CER TIF IC
O AD Q
SULPETRO
GESTÃO DE
ISO
9001:2015
posto avançado revista
DE IDA AL U
Ano XXXI – Outubro de 2020 – Nº 145
Ramo de combustíveis gaúcho perde competitividade para os estados vizinhos com ICMS maior
:: VITÓRIA DA REVENDA Fepam não deverá incluir método de baixa vazão na coleta de combustível, e TCFA cobrada pelo município pode ser devolvida
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Há
MAIS DE SEIS DÉCADAS,
atuamos para garantir mais desenvolvimento aos postos de combustíveis gaúchos.
Em tempos de desafios extras, seguimos unidos para fazermos ainda mais.
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:: ÍNDICE REVISTA DO SULPETRO - Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes no Estado do Rio Grande do Sul
Ano XXXI – Outubro de 2020 – Nº 145
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:: MERCADO
Sulpetro defende que não haja nova majoração do ICMS em janeiro de 2021
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:: Dentro da Lei Revenda deve ter atenção para fornecimento de combustível em período eleitoral
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:: Vida Sindical Evento integra revendedores das regionais de Bagé, Santana do Livramento, São Gabriel e Uruguaiana
Pergunte ao Jurídico 10 ::Notificações e multas dos órgãos reguladores Capacitações 14 ::Curso aborda riscos trabalhistas e rotinas da folha de pagamento
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:: MERCADO
RS perde competitividade para Santa Catarina ao vender combustíveis com alíquotas maiores O setor socioeconômico do Rio Grande do Sul continua perdendo competitividade para os estados vizinhos, especialmente para Santa Catarina, diante das alíquotas de ICMS cobradas sobre os combustíveis a partir do preço de pauta para cálculo do imposto. A posição vem sendo defendida e alertada pelo Sulpetro, já que, pelo atual sistema de cobrança, os gaúchos têm alíquotas maiores que os catarinenses e um valor de referência também mais alto. “Aqui, são cobrados 30% de ICMS para a gasolina, sobre um preço de referência de R$ 4,4839 para esta quinzena, o que equivale a R$ 1,3451, enquanto que, no estado vizinho, são recolhidos 25% de imposto sobre uma base de cálculo de R$ 4,2800 para o mesmo período, o que equivale a R$ 1,07 por litro de gasolina”, calcula o presidente do Sulpetro, João Carlos Dal’Aqua. De acordo com o dirigente sindical, somente com base nos atuais valores de pauta, a diferença de custo é de R$ 0,2751 entre um estado e outro. Um empresário do setor, proprietário de dois postos na cidade de Torres e de outro localizado na BR-101, próximo à divisa com Santa Catarina, revela que, desde a implantação da alíquota de 30% para os combustíveis, em 2016, as revendas registraram perdas de até 40% no volume de vendas dos produtos. Segundo ele, o município catarinense de Passo de Torres tinha, há quatro anos, apenas dois postos instalados. “Hoje, já são seis estabelecimentos, pois os negócios lá são bem mais vantajosos em função do imposto menor”, comenta o dono dos postos. Para o presidente do Sulpetro, é necessário que não ocorra nova majoração das alíquotas de ICMS a partir de janeiro de 2021. De acordo com Dal’Aqua, com a elevação das taxas, além de os empreendedores do ramo de combustíveis perderem concorrência na atividade, o consumidor é penalizado com preços maiores do que os cobrados em solo catarinense, especialmente a população e as unidades varejistas localizadas na fronteira. ROT-ST será estendido em 2021 para qualquer faixa de faturamento O governo do Estado divulgou, no dia 30 de setembro, decreto oficializando a extensão do Regime Optativo da Substituição Tributária (ROT-ST) para 2021. Com isso, no próximo ano, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano, que atualmente estão na obrigatoriedade de fazer o ajuste (pagando ou recebendo a diferença do imposto pago) desde março de 2019, também poderão fazer a adesão se desejarem.
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A adesão poderá ser feita de 3 de novembro a 15 de dezembro deste ano. “Em 2020, 75% das empresas varejistas aderiram ao modelo de definitividade. O setor de combustíveis, com maior demanda por essa medida, tem a participação de 81% dos postos no Rio Grande do Sul no ROT-ST. Estamos estendendo o prazo para começar a implantar o ajuste da ST e possibilitar ainda mais diálogo com os setores e um caminho maior de transição”, destacou o subsecretário da Secretaria Estadual da Fazenda, Ricardo Neves. As cerca de 5 mil empresas gaúchas com faturamento abaixo de R$ 78 milhões, como já havia anunciado o governo em julho, se enquadram no regime que será prorrogado para o próximo ano. Empresas com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões por ano, optantes ou não do Simples Nacional, continuam fora da obrigatoriedade de realização do ajuste e, assim, não precisam aderir ao ROT-ST para a dispensa de tal apuração. As empresas que aderiram ao Regime Optativo em 2020 devem renovar a adesão para o próximo ano. Para fazer a adesão, as empresas precisam acessar o portal e-CAC, no site da Receita Estadual, e manifestar interesse.
Revenda deve ter atenção para fornecimento de combustível em período eleitoral Com o período de eleições municipais em andamento, é importante que os postos de combustíveis fiquem atentos às regulamentações da legislação vigente, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 4650, pela Resolução TSE 23.607/2019. O assessor jurídico do Sulpetro Cláudio Baethgen destaca alguns pontos que devem ser observados pelos proprietários de postos de combustíveis, especificamente em relação às doações para partidos políticos e/ou candidatos: 1. Nenhuma empresa (CNPJ) poderá efetuar qualquer tipo de doação para candidatos e/ou partidos políticos. 2. A doação a ser efetuada por pessoa física está restrita a 10% da renda anual declarada à Receita Federal e deve, preferencialmente, ser efetuada por Transferência Eletrônica (TED). “Desta forma, todos os serviços e/ou produtos que forem destinados para candidatos e/ou partidos políticos devem ser por meio de venda (atividade comercial), não podendo ser objeto de doação”, explica Baethgen. Ele também sugere que, mesmo com a venda, sempre que se tratar de comercialização para candidatos e/ou partidos, sejam adotadas algumas medidas complementares. A primeira delas é obter a documentação por escrito, com a assinatura do candidato ou do partido, indicando as placas dos veículos autorizados a abastecerem e que estão sendo utilizados na campanha. O advogado também indica a recusa pelo empresário em “ofertar” graciosamente combustíveis aos candidatos ou partidos. “Essas ações, caso descumpridas, podem ser consideradas ilícitos eleitorais com a respectiva responsabilização da empresa e de seus sócios”, avisa Baethgen.
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Diretor para Postos Revendedores de GNV Luis Frederico Otten
Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes no Estado do RS Rua Coronel Genuíno, 210 Porto Alegre/RS CEP 90010-350 Fone: (51) 3930-3800 Presidente João Carlos Dal’Aqua Vice-presidentes Oscar Alberto Raabe Eduardo Pianezzola Ildo Buffon Márcio Carvalho Pereira Gilson Becker Ciro César Forgiarini Chaves Secretários Ricardo Buiano Hennig George Zardin Fagundes Heitor Lambert Assmann Tesoureiros Fabricio Severo Braz Jarbas Bobsin Diretor de Comunicação André Ortigara Diretor de Patrimônio Edgar Denardi
Diretor para Postos Independentes Sérgio Morales Rodriguez Diretor de Meio Ambiente Marcus Vinicius Dias Fara
Ijuí Josiane Barbi Paim Adjunto: Darci Martins
Delegados representantes
Pelotas Henrique Pereira Moreira Adjuntos: Roni Bartz e Rafael Betin da Fonseca
Titulares João Carlos Dal´Aqua Oscar Alberto Raabe Suplentes Eduardo Pianezzola Ildo Buffon Conselho Fiscal Titulares Frederico Walter Otten Hardy Kudiess Josué da Silva Lopes Suplentes Fernando Pianezzola Diretores Regionais
Diretores para Assuntos Legislativos Vinicius Kauer Goldani Amauri Celuppi
Alegrete Silvanio de Lima Adjuntos: Elpídio Kaiser e Jarbas Fernandes da Costa
Diretor Procurador Claiton Luiz Tortelli
Bagé Marcus Vinícius Dias Fara Adjunto: Marco Aurélio Balinhas
Diretor para Postos de Estradas Orivaldo José Goldani
Caçapava do Sul Ciro César F. Chaves Adjuntos: Ronaldo Mota da Silveira e Flavio Cantarelli
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Carazinho Renato A. Riss Adjuntos: Luis Eduardo Baldi e Paulo Roberto Endres
Diretores Suplentes André de Carvalho Gevaerd Angelo Galtieri Clenio Tortelli Edo Odair Vargas Rodrigues Francisco Cyrillo da Costa Gabriel da Silva Fracasso Jader Tortelli Luiz Alberto Baldi Mauricio Luiz Kalsing Roberto Luis Vaccari
Diretor para Assuntos Econômicos Gustavo Sá Brito Bortolini
Diretor para Lojas de Conveniência Sadi José Tonatto
Cachoeira do Sul José Dagoberto Oliveira Gonçalves Adjuntos: Charles Dal Ri e Paulo Rogério dos Santos Araújo
Lajeado Roberto André Kalsing Osório Gilson Becker Adjuntos: Edo Odair Vargas e Jarbas Bobsin
Rio Grande André Luiz Ruffier Ortigara Adjunto: Marcelo André Carbonera Valente Santa Cruz do Sul Sérgio Morales Rodriguez Adjunto: Walter Pflug Santa Maria Ricardo Cardoso Santa Rosa Roberto Luis Vaccari Adjunto: Rodrigo Fuhr Santana do Livramento Adan Silveira Maciel Adjuntos: Gustavo Farias Stavie Santo Ângelo Nestor René Koch Adjuntos: Fernando Vontobel Londero e Vitor Antonio Nevinski São Gabriel Jose Orácio Silva Lederes Adjunto: André Henrique Winter
Seberi Gilberto Braz Agnolin Adjunto: Jacson Grossi Torres Edgar Denardi Adjunto: Eloir Schwanck Krausburg Uruguaiana Adjunto: João Antonio Bruscato de Lima Vale do Sinos Gustavo Sá Brito Bortolini Adjuntos: George Zardin Fagundes e Vinicius Goldani Área de Apoio Diretor-executivo Ailton Rodrigues da Silva Júnior Controller Patrícia Mendes Luzia Gerente de Marketing e Vendas Jucéli Zabosky Assistente administrativo financeiro Alana Luisa Nascimento Assistente comercial Bruna Reis Assistente de atendimento Francine Latroni Auxiliar administrativo Daiane Rodrigues Assessoria jurídica Antônio Augusto Queruz Cláudio Baethgen Felipe Goidanich Maurício Fernandes Consultor trabalhista Flávio Obino Filho Assessor econômico José Ronaldo Leite Silva Assessoria de imprensa Neusa Santos
:: EXPEDIENTE As opiniões dos artigos assinados e dos entrevistados não são de responsabilidade da Revista Posto Avançado Conselho editorial: João Carlos Dal’Aqua, Eduardo Pianezzola, André Ortigara, Ailton Rodrigues da Silva Júnior e José Ronaldo Leite Silva. Coordenação: Ampliare Comunicação | Edição: Neusa Santos (MTE/RS 8544) Reportagem: Cristina Cinara e Neusa Santos (imprensa@sulpetro.org.br) Revisão: Press Revisão | Capa: https://pixabay.com/pt Diagramação: Suzana Hartz | Revista somente na versão on-line www.sulpetro.org.br | WhatsApp (51)9979-80973 www.facebook.com/sulpetro | Instagram @sulpetro_rs linkedin.com/company/sulpetro
:: PALAVRA DO PRESIDENTE JOÃO CARLOS DAL’AQUA presidencia@sulpetro.org.br
Um encorajador cenário se aproxima Já são mais de sete meses em que estamos atravessando uma pandemia. As mudanças geradas por este novo cenário são incontestáveis, afetando a vida pessoal, profissional e o mundo dos negócios em todas as escalas. Inúmeras adaptações: novas relações familiares e de trabalho, reformulações de empresas e a criação de serviços são apenas algumas das alterações ocorridas ao longo deste período. Acreditamos que, a partir de agora, começamos a vivenciar um novo momento – felizmente, mais animador e próximo ao do que vivemos até fevereiro deste ano −, com a retomada das atividades socioeconômicas, culturais, escolares e esportivas. Com os números de casos de internações por Covid-19 apontando tendência de queda, começamos a nos preparar para o ano de 2021 e o que ele nos trará. Precisamos reaquecer as vendas nos postos do Rio Grande do Sul, e uma das primeiras iniciativas é fazer com que o governo do Estado retorne às alíquotas de ICMS sobre os combustíveis ao patamar de 2016: 25% para gasolina e etanol. Embora tenha retirado de votação os projetos de Reforma Tributária, há um certo receio de que uma nova proposta do Executivo possa surgir, ainda no final deste ano, mantendo a taxa do imposto em 30%, a partir de janeiro de 2021. É necessário mostrarmos aos deputados esta-
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duais e ao Palácio Piratini que, além de perdermos em concorrência com estados vizinhos (onde o ICMS e o preço de pauta são menores), o consumidor será penalizado com valores mais altos e, consequentemente, nós, empresários, teremos queda na comercialização de combustíveis. O Sulpetro está chegando aos 62 anos de atividades no final de outubro. Ao que tudo indica, este deverá ser o período mais desafiador de toda a história da revenda. Mas chegamos até aqui buscando apoiar os empresários do ramo varejista de combustíveis e desejando que o novo ano traga esperança de melhores negócios para o nosso segmento. Neste contexto de ações, já estamos nos movimentando para a realização do 21º Congresso de Revendedores da Região Sul e Expopetro 2021. Após ter passado por uma completa reformulação em 2019, o evento retornará ao BarraShoppingSul, em Porto Alegre, nos dias 23 e 24 de setembro do próximo ano. Além da implantação de um conceito mais dinâmico e que obteve a aprovação do público na edição anterior, a feira volta, consolidando-se como principal evento da revenda de combustíveis do Sul do País. E, para isso, queremos continuar contando com a colaboração e a participação de todos os revendedores, a fim de seguirmos atuando na defesa dos interesses da categoria!
Precisamos reaquecer as vendas nos postos do Rio Grande do Sul, e uma das primeiras iniciativas é fazer com que o governo do Estado retorne às alíquotas de ICMS sobre os combustíveis ao patamar de 2016: 25% para gasolina e etanol.
EXPOPETRO 2021 CONFIRMADA PARA SETEMBRO posto avançado | 7 revista
:: VIDA SINDICAL
Divulgação
Evento integra revendedores das regionais de Bagé, Santana do Livramento, São Gabriel e Uruguaiana
O Sulpetro realizou mais uma edição do evento virtual “Junto com o revendedor” no dia 24 de setembro. Proprietários de postos de combustíveis das regionais de Bagé, Santana do Livramento, São Gabriel, Uruguaiana e municípios vizinhos esclareceram dúvidas sobre temas que impactam na rotina dos negócios.
documento de proteção, “mas é preciso seguir as regras básicas”, alertou.
“O Sulpetro está sempre tentando se reformular, criar conteúdo, buscar a aproximação com as autoridades e fortalecer o associativismo. A prorrogação do Regime Optativo de Tributação (ROT) para 2021 é resultado de reivindicação do Sindicato”, comentou o presidente, João Carlos Dal´Aqua.
O assessor jurídico Cláudio Baethgen repassou orientações sobre os contratos com as distribuidoras e explanou sobre a precificação diferenciada dos combustíveis para postos com bandeira independente. O advogado advertiu que o ideal é que os contratos tenham uma limitação temporal, e não pela litragem, e sugeriu a documentação de todas as ações para restabelecer relações de equilíbrio no contrato. As iniciativas junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e a taxa de licenciamento foram temas do advogado Maurício Fernandes.
O diretor de Meio Ambiente do Sulpetro, Vinícius Fara, falou sobre aposentadoria especial e relatou as iniciativas do Sindicato e da Federação do segmento ao buscar esclarecimentos na legislação. “O benzeno é um produto extremamente danoso, mas existe em quase tudo que se utiliza, em produtos industrializados, está presente em nossas vidas, a questão é a dose. A legislação previdenciária é controvertida”, destacou. O Decreto nº 10.410/2020, o qual restabelece medidas de controle e avaliação quantitativa, representa um
Pix – O CEO na Hygia Bank, Maikol Parnow, palestrou sobre a tendência da bancarização e do Pix – nome de um meio de pagamento eletrônico estabelecido pelo Banco Central do Brasil –, que, conforme o CEO, “nasce com a mentalidade de fazer o que é justo para o cliente”. Com o produto, será possível fazer transferências sem taxas para qualquer pessoa, empresa ou instituição instantaneamente. “O Pix é obrigatório para todos os bancos”, afirmou, ao confirmar que a ferramenta estará disponível a partir de 3 de novembro.
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:: VITÓRIA DA REVENDA
Fepam não deverá incluir método de baixa vazão na coleta de combustível A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) não irá incluir a exigência de utilização do método de baixa vazão em empreendimento com áreas sob investigação, intervenção ou monitoramento para reabilitação das coletas de amostras, para análise da qualidade das águas subterrâneas. A informação − que atende a pleito do Sulpetro sobre este tema − foi repassada pelo diretor técnico do órgão ambiental, Renato das Chagas e Silva, e pela chefe da Divisão de Atividades Industriais, Regina Froener, ao presidente do Sulpetro, João Carlos Dal’Aqua, durante reunião virtual no dia 25 de setembro. A posição contrária do Sindicato à nova obrigação foi transmitida à Fepam durante a consulta pública para discutir definições da Portaria nº 7/2020, a qual busca modificar a Portaria nº 22/2019, e que regulamenta o licenciamento ambiental para o setor. “Desta forma, a Fepam atenderá ao nosso pedido, evitando transtornos e custos adicionais aos postos”, comemorou Dal’Aqua. Segundo ele, a possibilidade de exigência do método de baixa vazão vinha preocupando o segmento varejista de combustíveis devido ao tempo maior para a realização do processo e, principalmente, pelo aumento de despesas que a nova metodologia geraria, praticamente dobrando os valores da coleta. O assessor jurídico ambiental do Sulpetro Maurício Fernandes acrescenta que a nova exigência ocorreria em um momento inadequado, já que a pandemia agravou consideravelmente a crise econômica do segmento da revenda. “De toda forma, seguimos atentos às demandas dos postos, atuando para que as solicitações dos órgãos ambientais sigam as leis, mas sem perder o bom senso”, comentou. TCFA cobrada pelo município pode ser devolvida Outra boa notícia é que a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), cobrada pelo município, pode ser devolvida. Fernandes reforça o entendimento amparado em decisões da cidade de Porto Alegre e, judicialmente, em Carazinho. “Em ambas as situações, há reconhecimento de ilegalidade da cobrança municipal”, explica. A TCFA possui como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou seja, a competência dos órgãos ambientais em fiscalizarem as atividades potencialmente poluidoras. O valor varia conforme o porte e o grau de poluição do empreendimento e deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao término de cada trimestre do ano civil. O advogado do Sulpetro explica que alguns municípios estão cobrando dos postos a TCFA municipal, como no caso da Capital, mas o Ibama segue cobrando o valor integral. “O ideal seria apenas um pagamento, ao Ibama”, recomenda. Ele orienta aos revendedores procurarem a assessoria jurídica do Sindicato para analisar cada caso, com destaque para os municípios de Porto Alegre e de Carazinho, os quais já possuem decisões a favor da revenda contra a cobrança. Na avaliação de Fernandes, em outros locais também é possível questionar. “A ilegalidade está no fato de que há o pagamento do valor integral ao Ibama e a parcela do município se soma, indevidamente, ao que deveria ser pago, aumentando em cerca de 30% a obrigação tributária original”, calcula.
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:: PERGUNTE AO JURÍDICO
Notificações e multas dos órgãos reguladores Órgãos reguladores como o Procon-RS e o Ministério Público do Estado voltaram a autuar postos revendedores, com aplicação de multas pecuniárias. No entendimento destas instituições fiscalizadoras, os aumentos de preços dos combustíveis no período da pandemia da Covid-19 seriam abusivos. O critério utilizado para avaliação é a margem bruta de lucro, desconsiderando a universalidade e os demais custos enfrentados pela revenda. Seu foco principal – em tese – é alegar que o revendedor descumpriu o preceito do Código de Defesa do Consumidor, prescrito no artigo 39, preterindo os ditames constitucionais do artigo 170 e seus incisos. É muito importante que os revendedores de todo o Estado, ao receber as decisões administrativas, procurem auxílio técnico, evitando, assim, o pagamento ou eventual assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Após exaurir todos os passos referentes às defesas administrativas, o revendedor deve impetrar ação anulatória com pedido de declaração de inexistência de débito fiscal junto ao Poder Judiciário. É lícito ao revendedor buscar o seu direito, judicializando em ações que visem à desconstituição das multas e à retirada de seu nome dos cadastros restritivos. As multas referentes ao aumento de preços injustificado são realizadas sem quaisquer critérios de investigação técnica acerca do custo global da revenda. Em diversas oportunidades, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já se pronunciou no sentido de que a abusividade no preço praticado pelo fornecedor não pode ser aferida pela interpretação única da margem do lucro bruto, como defende o Procon, na medida em que as despesas de comercialização (salários e encargos sociais, impostos e contribuições sociais, etc.) são variáveis que devem ser levadas em conta no ganho de cada estabelecimento comercial. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRÁTICA DE PREÇOS ABUSIVOS NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS ALEGADOS. ART. 333, I, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO CONFIRMADA. PRECEDENTES. Para o reconhecimento de infração à ordem econômica na comercialização de combustíveis, mostra-se imprescindível a existência de prova robusta a demonstrar a abusividade, ônus que incumbia ao demandante, de acordo com o artigo 333, I, do CPC. A margem de lucro bruta auferida pelo estabelecimento comercial, por si só, não é suficiente à verificação do alegado abuso, pois não releva os custos efetivos da atividade que influenciam na composição
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do preço do produto. Caso concreto em que os preços apurados pela prova documental não se apresentam abusivos. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. Apelação Cível Nº 70061785341, Decima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 13/11/2014. É importante destacar parte da decisão proferida pelo DES. IRINEU MARIANI, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, relator da Apelação Cível n° 70081698292, julgada em 11 de setembro de 2019: “Tudo o que o PROCON fez foi nada em termos da acusação, pois seu agente de fiscalização limitou-se a dizer no auto de infração, que é a peça acusatória, foi ‘Posto de combustíveis elevando o preço dos produtos sem justa causa’; como se vê, é genérico. Afinal, quando para o órgão autuador a causa do aumento é justa? Qual o percentual da elevação para a causa ser injusta? Afinal, não vivemos numa economia de livre mercado?” O regulador dos preços de venda dos combustíveis tem sido o próprio mercado consumidor, por meio da livre concorrência e iniciativa. A oscilação e o aumento de preços, em um mercado altamente competitivo, como é o caso da revenda de combustíveis, são absolutamente normais e principalmente legais. A livre iniciativa econômica se acha prevista no caput do artigo 170 da Constituição Federal, a qual dispõe que a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social. Ela consiste, portanto, na liberdade de o particular poder escolher qualquer atividade econômica, dotá-la de recursos suficientes e levá-la a cabo, segundo o seu interesse e o da sociedade. Sua natural consequência, que é a livre concorrência, encontra-se disposta no inciso IV do mesmo artigo, que consiste na liberdade de exercer a luta econômica sem a interferência do Estado. O Sulpetro tem atuado contra essas ilegalidades, disponibilizando as referidas defesas administrativas, bem como todo o acompanhamento do processo administrativo gratuitamente aos seus associados, por meio da assessoria jurídica. As sanções aplicadas ferem até mesmo o sistema de emprego da revenda, eis que enfraquecem o estabelecimento e lhe retiram liquidez com restrição de crédito através da aplicação de multas indevidas, ilegais e nulas, sem utilização de quaisquer critérios técnico-científicos para tal. Os revendedores, por meio do sistema de defesas técnicas e do ajuizamento de demandas próprias, devem exercitar os seus direitos constitucionais.
Augusto Queruz Assessor jurídico do Sulpetro
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:: CONTAS EM DIA
A integração da contabilidade e controles internos na revenda de combustíveis
Com um mercado cada vez mais competitivo, os revendedores de combustíveis devem ficar atentos às apurações e recolhimentos de impostos e contribuições incidentes sobre suas operações. Imposto mal pago não volta e não pode ser incluído no preço do produto revendido, pois o consumidor não reembolsará esse valor ao empresário. Nos trabalhos que realizamos de auditoria e consultoria aos postos de combustíveis no Estado, seguidamente nos deparamos com divergências gritantes entre a realidade econômica e financeira do posto e o que consta de sua contabilidade. Tais divergências decorrem da falta de integração entre os controles internos do posto e sua contabilidade, visto que a maioria dos revendedores utiliza-se dos serviços de escritórios contábeis que, em algumas vezes, não entendem de tributação na revenda ou – o mais comum – não buscam de forma consistente as informações para embasar seus registros fiscais e contábeis. Neste sentido, sempre é aconselhável ao empresário realizar reuniões mensais de fechamento dos balancetes com seus contadores, arguindo os saldos das contas contábeis em sua confrontação com as informações reais do setor de controle financeiro dos postos, conciliando especialmente: • Saldos das contas bancárias e das contas a receber de cartões de crédito, por meio de fechamentos mensais e consistentes com os relatórios emitidos pelas administradoras desses cartões. • Saldos dos valores a receber e dos valores a pagar.
• Valores informados das vendas, por produtos e por estabelecimento (no caso de o posto ter matriz e filiais). • Valores das compras reais, por meio da conferência do site da Sefaz (manifestação do destinatário). • Forma de apuração dos impostos, por meio da discussão sobre a maneira correta de utilização dos créditos fiscais que as leis permitem, e, principalmente, conferindo qual é a forma de tributação do resultado do posto: se Lucro Real ou Presumido. Outro aspecto a salientar na gestão das revendas é a necessidade de possuir um sistema integrado de vendas na pista com seus registros financeiros, contábeis e fiscais, pois, em vários trabalhos realizados, verificamos que ainda existem postos que não conferem as vendas com os demais setores da empresa, o que gera perdas de valores e cria uma situação fiscal altamente fragilizada e que não resistirá a uma fiscalização do Imposto de Renda. Nunca é demais repetir a necessidade de separação entre as pessoas jurídicas e as pessoas físicas, seus sócios, pois cada um deve pagar suas contas: jamais pode a empresa pagar uma conta pessoal de seus sócios e vice-versa. Necessitando recursos de um para suprir contas de outro, dever-se-á fazer as operações financeiras corretas, transferindo valores entre eles, para que cada um pague realmente suas contas. Desconsideração de pessoa jurídica quando existe confusão de pessoas é um conceito muito aplicado na justiça brasileira.
Celso Arruda Consultor contábil e fiscal do Sulpetro
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:: CAPACITAÇÕES
Curso aborda riscos trabalhistas e rotinas da INFORMAÇÕES folha de pagamento No dia 2 de dezembro, das 16h às 19h, o Instituto Sulpetro promoverá a capacitação “Riscos trabalhistas e rotinas da folha de pagamento” na modalidade on-line. Voltado para profissionais que atuam na área ou interessados no tema, o curso orientará, de forma prática, sobre os assuntos, uma vez que grande parte das ações trabalhistas que tramitam na Justiça do Trabalho é oriunda de erros cometidos neste sentido. Os instrutores serão o advogado e especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Seguridade Social, Igor Garcia Trauer, e o contador, consultor empresarial e especialista em projetos relacionados à folha de pagamento, gestão tributária, fiscal e contábil, Lauri Benke.
Investimento Para associados do Sulpetro: R$ 89,00 Para outros participantes: R$ 245,00
Controle de estoques ao markup na loja de INFORMAÇÕES conveniência No dia 9 de dezembro, das 16h às 20h, também na modalidade on-line, o curso “Loja de conveniência: do controle de estoques ao markup” pretende esclarecer dúvidas e oferecer conhecimentos sobre como gerenciar a loja de conveniência com ferramentas eficientes para melhoria dos controles internos e maximização da lucratividade por produto.
Instrutores • Rosane Machado: professora de MBAs, palestrante, contadora e mestre em Controladoria. • Leticia Tessmann: professora, palestrante e contadora, especialista e mestre em Controladoria.
Investimento Para associados do Sulpetro: R$ 89,00 Para outros participantes: R$ 245,00
Alguns temas do programa • Tipos de custos (fixos e variáveis) • Gestão estratégica de custos aplicada aos postos • Unidades de negócio: como apurar o lucro por negócio (pista, serviço e loja) • Cálculo da lucratividade da loja em separado da pista e dos serviços • Custo direto por produto, como mensurar? • Custo de aquisição final e o impacto dos tributos, descontos e frete • Controle de estoque • Política de compras e de inventário • Layout do estoque • Markup ideal e monitoramento
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:: VIDA SINDICAL
Sindicato firma CCT de Santa Cruz do Sul e região Após negociações com a entidade representante dos funcionários de postos de combustíveis, o Sulpetro firmou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2020/2021 de Santa Cruz do Sul e região. A vigência do documento é de 1º de maio deste ano a 30 de abril de 2021. Salários, reajustes, contratos, jornada, férias, licenças e auxílios estão definidos na CCT, que teve como foco a sustentabilidade financeira das revendas, consequentemente, a preservação e geração de empregos. Confira a CCT no link http://sulpetro.org.br/convencoes/categorias/santa-cruz-do-sulrs/
Sulpetro promove assembleias gerais
O Sulpetro realizou assembleias gerais e reunião de diretoria no dia 10 de setembro. Entre as pautas dos encontros virtuais: uma alteração estatutária, que retirou a obrigatoriedade do pagamento da contribuição sindical – mantendo somente a necessidade de investimento na mensalidade de sócio –, apro-
vação das contas do Sindicato e a Reforma Tributária proposta para o Rio Grande do Sul. “Que tenhamos um 2021 com a extinção da alíquota de ICMS majorada”, comentou o presidente, João Carlos Dal´Aqua, ao falar sobre o projeto de Reforma e os possíveis cenários para os próximos meses.
Nota de pesar O Sulpetro lamenta o falecimento de Ivan Bonato, empresário que teve relevante participação na história do Sindicato como diretor social e vice-presidente. Ele também atuou como juiz classista junto à Justiça do Trabalho, representando a entidade, e apoiou de forma intensa a aquisição da sede atual, localizada em Porto Alegre, assim como a promoção de eventos como a Expopetro.
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posto avanรงado | 15 revista
O MAIOR ENCONTRO DA REVENDA DE COMBUSTÍVEIS DO SUL DO PAÍS JÁ TEM DATA MARCADA PARA ACONTECER!
23 E 24 DE SETEMBRO DE 2021 BARRASHOPPINGSUL PORTO ALEGRE/RS
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