proposta revista espaço atlântico

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Espaço Atlântico Programa Transnacional 2007 - 2013

“Investindo no nosso futuro comum”


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REGIÕES ELEGÍVEIS

Irlanda Todo o território

Todo o território da Irlanda, as regiões atlânticas de Espanha, de França, de Portugal e do Reino Unido. Os Açores, a Madeira e as Ilhas Canárias já não fazem parte da área elegível do Programa.

Reino Unido - Cumbria - Cheshire - Greater Manchester - Lancashire - Merseyside - Gloucestershire, Wiltshire and North Somerset - Dorset and Somerset - Cornwall and Isles of Scilly - Devon - West Wales and The Valley - East Wales - South Western Scotland - Highlands and Islands - Northern Ireland

França - Haute-Normandie - Basse-Normandie - Pays de la Loire - Bretagne - Poitou-Charentes - Aquitaine

Espanha - Galiza - Principado das Asturias - Cantabria - País Basco - Navarra - Andaluzia (Cádiz, Huelva e Sevilha)

Galiza

Norte

Centro

Portugal (Continental) - Norte - Centro - Lisboa - Alentejo - Algarve

Lisboa Alentejo Algarve

Principado das Asturias


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Highlands, Islands

South Western Scotland

Northern Ireland Border, Midland e Western

Cumbria Lancashire G. Manchester West Merseyside Cheshire Wales, The Valley East Wales

Southern e Eastern

Gloucestershire, Wiltshire e North Somerset Cornwall

Dorset e Somerset Devon

Isles of Scilly

Haute- Normandie

Bretagne

Basse-Normandie

Pays de la Loire Poitou- Charentes

s Aquitaine

Cantabria País Basco Navarra


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.0 abertura

A Comissão Europeia adoptou oficialmente no dia 20 de Setembro de 2007 o Programa Operacional de Cooperação Transnacional Espaço Atlântico, cujo orçamento é de cerca de 159 milhões de euros e a componente FEDER de cerca de 104 milhões de euros. As regiões da Europa e do Espaço Atlântico em particular, têm numerosas razões para cooperar. A cooperação territorial é uma necessidade vital porque a globalização e a integração europeia tornam as regiões, mesmo não vizinhas, cada vez mais interdependentes. O Programa Transnacional Espaço Atlântico é um Programa de Cooperação Territorial da Comissão Europeia do período de Programação 2007-2013, cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER). O Regulamento nº 1080/2006 do FEDER prevê que a cooperação transnacional incida em quatro tópicos prioritários: - Promover redes transnacionais de empreendedorismo e inovação; - Proteger, assegurar e valorizar de forma sustentável o ambiente marinho e costeiro; - Melhorar a acessibilidade e as ligações internas; - Desenvolvimento urbano sustentável.


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O que é um projecto de cooperação transnacional? Um projecto de cooperação transnacional deve ter as seguintes características: - Uma parceria transnacional empenhada nos objectivos do projecto estabelecidos; - Actividades conjuntas e inter-relacionadas organizadas de acordo com o calendário e que visem alcançar os objectivos específicos do projecto de cooperação; - Competências organizacionais apropriadas com uma coordenação autónoma (gestor do projecto); - Cronograma bem definido com as fases de início e de encerramento claramente descritas; - Recursos comuns (recursos materiais, humanos, financeiros e organizacionais); - Um sistema de acompanhamento e avaliação previamente estabelecido. Um projecto de cooperação transnacional deve assim estar apto a responder às seguintes questões: - Quais são os problemas conjuntos das regiões participantes a abordar pelos projectos transnacionais? A cooperação entre as regiões contribuirá para resolver estes problemas? - Que tipo de projectos devem ser implementados? - Quais são as oportunidades de desenvolvimento existentes para essas regiões? Podem estas oportunidades ser exploradas pelas regiões participantes?

- Qual é o valor acrescentado do projecto? - Quais são as metas e objectivos do projecto? - Quais são os resultados esperados do projecto? - Quem são os beneficiários directos e indirectos do projecto? - Quem é o coordenador de projecto e qual é o seu papel? - Quem são os parceiros? Como é que contribuem para o projecto? Quem se pode candidatar? Autoridades Nacionais, regionais e locais, incluindo as administrações públicas e as agências públicas associadas ou outros organismos equivalentes; Universidades, agências de investigação e desenvolvimento; Organizações sem fins lucrativos. As empresas com fins lucrativos de carácter industrial ou comercial (PMEs, empresas em fase de arranque, etc.) podem participar como parceiros associados num projecto, desde que financiem na totalidade os seus custos de participação. As normas de contratação pública devem verificar-se no caso da prestação de serviços por parte destas empresas, para a execução de actividades relacionadas com o projecto. Tendo em conta eventuais conflitos de interesses, uma empresa (de consultadoria, por exemplo) que participe num projecto como parceiro associado, 49 não pode ser contratada para prestação de serviços aos parceiros do projecto.


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.1 grandes eixos

Inovar e empreender em redes transnacionais Criação e desenvolvimento de redes científicas e tecnológicas e pela melhoria das capacidades regionais em matéria de IDT e de inovação, onde estas têm uma contribuição directa para o desenvolvimento económico e equilibrado dos espaços transnacionais Objectivo 1.1. Desenvolver transferência de conhecimento entre empresas e centros de investigação. Objectivo 1.2. Aumentar a competitividade e a capacidade de inovação em nichos económicos de excelência. Objectivo 1.3. Estimular a conversão e a diversificação ao promover o potencial regional endógeno.


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.2 grandes eixos

Proteger e valorizar o ambiente marinho e costeiro Gestão dos recursos hídricos, eficiência energética, prevenção dos riscos e protecção do ambiente com uma evidente dimensão transnacional Objectivo 2.1. Melhorar a segurança marítima. Objectivo 2.2. Gestão sustentável e protecção dos recursos dos espaços marinhos. Objectivo 2.3. Explorar o potencial da energia renovável do meio marinho e costeiro. Objectivo 2.4. Proteger e promover espaços naturais, recursos hídricos e zonas costeiras


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.3 grandes eixos

Melhorar a acessibilidade e as ligações internas Actividades para melhorar o acesso e a qualidade dos serviços de transporte e telecomunicações com clara dimensão transnacional Objectivo 3.1. Promover a interoperabilidade e a continuidade das redes de transporte existentes e a intermodalidade mar/estrada/caminho de ferro/ar Objectivo 3.2. Promover o transporte marítimo de curta distância e a cooperação entre os portos


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.4 grandes eixos

Desenvolvimento urbano sustentável Reforço do desenvolvimento policêntrico a nível transnacional, nacional e regional, com claro impacto transnacional. Objectivo 4.1. Partilhar recursos e competências no domínio do desenvolvimento sustentável urbano e rural Objectivo 4.2. Tornar cidades e regiões mais influentes e atractivas através de redes Objectivo 4.3. Conservar e promover o património cultural Atlântico de interesse transnacional


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~ questoes de resposta rapida ´

1. Quantos parceiros podem participar num projecto? Não existem limites para o número de parceiros. No entanto, quanto mais alargadas for a parceria, maiores serão as tarefas e os custos de coordenação. Uma boa parceria é aquela que ao mesmo tempo: - é suficientemente diversificada para permitir a comparação de vários tipos de experiências - é constituída por parceiros motivados e complementares nas suas competências não tem parceiros com dificuldades financeiras que poderiam sofrer as consequências de pagamentos por vezes demorados - é constituída por parceiros com capacidades de difusão e promoção na sua esfera de influência em sectores próximos. 2. Qual é a taxa de cofinanciamento FEDER? No quadro do Programa de Cooperação Transnacional Espaço Atlântico, a taxa de cofinanciamento do FEDER é de 65% no máximo. O montante da subvenção concedida ao projecto é calculado tendo por base as despesas que são consideradas, após o seu controle, como elígiveis. A este montante aplica-se a taxa de subvenção definida no contrato de subvenção, sendo o resultado limitado obviamente ao especificado no contrato. 3. Qual é a duração máxima de um projecto? A duração da implementação da operação não deve exceder os 3 anos a contar da data de início, a


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menos que um prolongamento seja atribuído pelo Comité de Acompanhamento. 4. Que tipos de custos são elegíveis? A regra geral é que as despesas são elegíveis na medida em que estejam directamente relacionadas com o projecto e em conformidade com as regras comunitárias e nacionais e com os princípios de eficácia económica e da relação custo-eficácia. As despesas devem ser efectuadas durante o período de elegibilidade e os pagamentos aos beneficiários finais devem ser justificados através de facturas ou documentos de valor equivalente comprovado, certificadas por controladores financeiros externos oficiais. As actividades que não estão descritas na candidatura aprovada, regra geral não são elegíveis. 5. Rubricas orçamentais No âmbito do Programa Espaço Atlântico serão consideradas as seguintes rubricas orçamentais: 1. Recursos Humanos; Os custos relacionados com as pessoas directamente envolvidas no projecto. Os custos de recursos humanos não devem exceder 50% do custo total elegível do projecto salvo circunstâncias excepcionais 2. Prestação de Serviços; A prestação de serviços (ex. custos dos trabalhos realizados por consultores ou peritos independentes) será considerada elegível apenas quando seja essencial para o desenvolvimento do projecto e tenha um custo razoável. É da responsabilidade da parceria assegurar que os processos de selecção e de adjudicação respeitam os procedimentos públicos obrigatórios (Europeus e Nacionais) e que estão em conformidade com os “preços normais de mercado”. 3. Despesas Operacionais; Deve entender-se por despesas operacionais, despesas correntes associadas à execução do projecto e que não são específicas a uma acção em particular. O montante é limitado a 25% do total do orçamento para rubrica "Recursos Humanos". O método de cálculo e as regras imputação orçamentais devem ser devidamente apresentados no formulário de candidatura e no Contrato de Subvenção. 4. Viagens e Alojamento; As despesas de viagem (transporte, alojamento e despesas de subsistência) podem ser incluídas sempre que sejam conformes às regras internas aplicadas na instituição dos parceiros; Sejam comprovadas através de documentos probatórios (bilhetes, cartões de embarque, facturas.); Sejam essenciais e directamente ligados aos objectivos do projecto e sejam razoáveis (viagens em classe económica e utilização de transportes públicos). 5. Reuniões e Seminários; Os custos relativos à organização de reuniões e

seminários (aluguer de sala, equipamento, refeições, etc.) são elegíveis desde que previstos e aprovados na candidatura. Os custos de viagens e de alojamento relativos a reuniões e seminários devem ser incluídos na rubrica "Viagens e alojamento". 6. Promoção e Divulgação; As despesas relativas à promoção e à divulgação do projecto devem ser incluídas nesta rubrica orçamental, incluindo a página web, material de promoção e impressão de publicações. A parceria deve assegurar que os processos de selecção e de adjudicação respeitam os procedimentos públicos obrigatórios e que se estão em conformidade com os “preços normais de mercado”.´ 7. Equipamento; Os custos de bens duradouros (computadores, equipamento de laboratório,) podem ser imputados ao projecto quando essenciais para o seu desenvolvimento e a concretização dos seus objectivos. 8. Outros Pequenas infra-estruturas - As pequenas Infraestruturas (isto é, obras de renovação e outras de interesse público) serão financiadas apenas se forem indispensáveis para a realização dos objectivos do projecto e Aquisição de terrenos - De acordo com o Artigo nº7 do Regulamento FEDER (CE) 1080/2006 a aquisição de terrenos é justificável desde que o montante não seja superior a 10% das despesas totais elegíveis da operação em causa. 6. As despesas de preparação são elegíveis? Quais são as condições? Apenas são elegíveis os custos de preparação dos projectos aprovados pelo Comité de Acompanhamento. Estas despesas devem ser realizadas desde o início do período de elegibilidade das despesas (1 de Janeiro de 2007) até ao momento da apresentação da candidatura, tratando-se portanto, de despesas reais e justificáveis. Os custos de preparação não poderão exceder 5% do custo total elegível do projecto, ou um limite máximo de 20000 €. 7. Como é calculada a amortização dos equipamentos e dos bens duradouros? Os custos de amortização de equipamentos directamente ligados aos objectivos das operações serão financiados quando: as subvenções nacionais ou comunitárias não contribuíram para a compra das instalações e do equipamento; a amortização é calculada em conformidade com as normas contabilísticas adequadas; o custo se refere exclusivamente ao período de cofinanciamento da operação. O valor de amortização dos equipamentos em segunda mão será também elegível.


LOGOTIPO Contactos Programa de Cooperação Transnacional Espaço Atlântico 2007-2013 Autoridade de Gestão Rua Rainha D. Estefânia, 251 4150-304 Porto Portugal Tlf. + 351.226.086.300 Fax. + 351.226.061.489 www.coop-atlantico.com


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