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fragilidade? Dra. Gisele Luccas
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drA. GiSELE LuCCAS
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Quando se fala em falecimento de um ente querido que deixa bens e herdeiros, imediatamente vem à tona o desgastante Processo de Inventário, interposto em Juízo. Procedimento este que possui muitos requisitos, fases e juntada de documentos.
Via de regra, moroso, até a conclusão da Expedição do Formal de Partilha. No entanto, muitas pessoas desconhecem a existência do Inventário Extra Judicial.
Trata-se de um procedimento elaborado em Cartório visando regularizar os bens
deixados pelo falecido, conhecido juridicamente como “de cujus ”.
Importante ressaltar, que todas as suas fases são realizadas pelo próprio Cartório, sem a necessidade de ingressar com Ação Judicial.
O procedimento do Inventário Extra Judicial tem previsão no artigo 610, parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil.
Seus requisitos de admissibilidade são:
1) Inexistência de herdeiros menores ou incapazes, salvo se o menor for emancipado, 2) Todos os herdeiros devem concordar com a Partilha dos Bens, 3) Ausência de Testamento, 4) Inexistência de bens no exterior, 5) Acompanhamento por um Advogado O Inventário Extra Judicial pode ser elaborado em qualquer Cartório de Notas, sendo irrelevante o local do óbito, domicílio do falecido e a localização dos bens para fixação da competência.
Para sua confecção imprescindível os seguintes documentos:
a) RG e CPF, b) Certidão de Casamento, Nascimento, de União Estável (Sentença ou Escritura), c) Comprovante de endereço, d) Certidão Negativa de Débitos da União, e) Certidão de Inexistência de Testamento, f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista, g) Documentos dos bens deixados pelo “de cujus”, h) Certidão de Matrícula atualizada i) Certidão Negativa de Débitos Imobiliários, j) Certidão de Valor Venal.
SIMPLIFICANDO:
I) Contratar um advogado, II) Reunir toda documentação, III) Recolher o Imposto ITCMD, IV) Lavrar a Minuta de Partilha,
V) Protocolar o requerimento no Cartório de Notas.
O Tabelião fará a verificação da documentação, e, estando tudo correto, Lavrará a Escritura Pública de Inventário, agendando o comparecimento de todos os herdeiros para sua assinatura, acompanhados por advogado.
O Inventário Extra Judicial, geralmente, finda em 30 dias, podendo variar essa periodicidade.
Devem ser recolhidos os emolumentos cartorários, o recolhimento do ITCMD e honorários advocatícios.
De posse da Escritura Pública de Inventário, cada herdeiro poderá efetivar a transferência dos bens herdados.
Simplicidade, segurança e rapidez é o que mais necessita-se no momento da perda de um ente querido, minimizando, assim, a fragilidade de sua partida.
drA. GiSELE LuCCAS
É Advogada, Especialista em Direito Médico, Pós Graduada em Perícia Criminal e Ciências Forenses, Capacitação em Psicopatologia Forense, Mediadora Judicial e Privada cadastrada no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Palestrante, Colunista, Mestranda em Psicologia Criminal / Especialização Psicologia Forense (Universidad Europeia Del Atlântico - Espanha).