5 minute read

O paciente tem direito a tudo? O que é direito e o que é dever? Como a instituição e o paciente devem se portar? Cátia Albuquerque

o pACiENTE TEm dirEiTo A Tudo? o quE é dirEiTo E o quE é dEvEr? Como A iNSTiTuiÇão E o pACiENTE dEvEm SE porTAr?

Por Cátia Albuquerque

Advertisement

Sabemos e temos que cobrar de nossas instituições de saúde que o foco do atendimento seja sempre o paciente.

Que é preciso acolher e envolver também a família. Que a empatia, a segurança do paciente, o atendimento humanizado, o atendimento personalizado e a técnica eficaz estejam implícitos a todo paciente e familiares que procurarem um hospital, clínica, laboratório ou ambulatório.

Mas o paciente tem direito a tudo? O que é direito e o que é dever? Como a instituição e o paciente devem se portar?

Vou apresentar alguns dos principais direitos do paciente:

1. O paciente tem direito de ser identificado de modo seguro, normalmente pelo nome completo e data de nascimento. Durante a realização de procedimentos, exames, cirurgias, internações, entrega de dietas, administração de medicamentos, tem direito a ter seu nome e data de nascimento confirmados pelos profissionais. 2. O paciente tem direito a informações claras, simples, compreensivas e com comunicação que contemple a educação e a empatia, a respeito das ações diagnósticas e terapêuticas, e o que pode decorrer delas, bem como previsão de duração do tratamento, criticidade ou gravidade. 3. O paciente tem direito, a qualquer instante, de consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados como parte do tratamento proposto. Todo procedimento invasivo ou crítico deve contemplar um termo de consentimento livre e informado onde o profissional explica os riscos, por menores que sejam e o paciente tem o direito de recusar o procedimento, caso nãos e sinta seguro. 4. O paciente tem direito de receber, toda informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados.

5. O paciente tem direito de ser informado sobre a procedência do sangue ou hemoderivados para a transfusão, bem como a comprovação das sorologias efetuadas e a sua validade. 6. O paciente tem direito a manter a sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde essa privacidade. O paciente tem o direito de um atendimento com dignidade, respeitando suas crenças, diferenças, limitações e necessidades. 7. O paciente acima de 60 anos e/ou com dependência física e/ou psíquica tem o direito à permanência, em tempo integral, de um acompanhante durante tratamento em regime de internação. 8. O paciente tem direito a ser ouvido, por meio de um canal direto de comunicação (ouvidoria), sendo suas queixas, críticas e/ou elogios encaminhados aos setores responsáveis. Quando apresentar alguma reclamação, esta deverá ser averiguada, com retorno ao paciente/acompanhante. 9. O paciente tem o direito de ser atendido conforme horário agendado e caso haja alguma intercorrência que ocasionará atraso no atendimento deve ser comunicado de forma clara, com educação, com justificativa plausível e com a opção de reagendar a consulta ou procedimento, caso não possa aguardar. 10. O paciente tem o direito de receber seus laudos ou resultados de exames com a qualidade esperada e tempo acordado. 11. O paciente tem o direito de ter acesso ao seu prontuário. O prontuário deve estar completo, correto e com todas as ações aplicadas ao paciente durante a sua permanência na instituição de saúde. 12. O paciente tem o direito da privacidade dos seus dados e resultados. 13. O paciente tem o direito a ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, incluindo exames, medicações, taxas hospitalares e outros procedimentos.

14. Se o paciente for menor de 18 anos de idade, tem o direito de ter como defensores de seus interesses a mãe, o pai ou o responsável legal, que poderá participar ativamente das decisões acerca dos procedimentos diagnósticos, sendo diretamente orientado e esclarecido, exceto quando existir

determinação judicial que diga ao contrário. 15. Se o paciente for idoso, tem o direito de obter o cumprimento do disposto nos artigos 16 a 18, do “Estatuto do Idoso” - direito a acompanhante, opção por tratamento que lhe seja mais favorável, bem como o de ser atendido por profissionais treinados e capacitados para o atendimento de suas necessidades.

Mas como em toda sociedade, da mesma forma que temos direitos também temos deveres a cumprir.

Seguem alguns deveres do paciente perante à instituição de saúde:

1. O paciente ou o seu responsável legal têm o dever de dar informações precisas, completas e acuradas sobre o histórico de saúde, doenças prévias, medicamentos em uso, procedimentos médicos anteriores e outros problemas relacionados à sua saúde. 2. O paciente tem o dever de informar as mudanças inesperadas do seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.

3. O paciente tem o dever de chegar em tempo hábil para seu atendimento, portanto os documentos necessários (com foto) e com os preparos previamente explicados e solicitados. Se o paciente for menor de idade tem o dever de vir acompanhado com responsável legal, munidos das documentações que comprovem a legalidade. 4. O paciente tem o dever de seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências da sua recusa. 5. O paciente tem o dever de responder corretamente e de forma fidedigna aos questionários e anamneses que podem impactar diretamente no resultado do seu cuidado. 6. O paciente e/ou acompanhante têm o dever de respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, profissionais e prestadores de serviços da instituição. 7. O paciente e/ou acompanhante não devem manusear qualquer equipamento utilizado no auxílio à assistência nem administrar medicamentos. 8. O paciente e/ou acompanhante têm o dever de zelar pelos

mobiliários e itens pertencentes à instituição de saúde. 9. O paciente tem o dever de atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências da instituição, extensivo aos seus acompanhantes, conforme a legislação vigente. 10. O paciente e/ou acompanhante têm o dever de zelar pelos seus pertences de valor durante sua permanência na instituição.

11. O paciente e/ou acompanhante têm o dever de conhecer e respeitar todas as normas vigentes da Instituição.

Por mais que a instituição de saúde deva zelar pelos direitos de cada paciente e esses direitos devam ser cobrados pelos pacientes e/ou familiares ou responsáveis para que a cultura de segurança do paciente aconteça, o paciente também deve cumprir com seus deveres para não onerar no seu tratamento, no resultado de seus exames e na sustentabilidade financeira da instituição. É uma interação que precisa ser saudável para ambos os lados.

Portanto quando for utilizar os serviços de saúde, solicite os direitos e deveres do paciente. Deve estar de fácil acesso nas recepções ou site. Cumpra sua parte e cobre a atenção nos cuidados que você tem direito.

“A CQ Consultoria trabalha incansavelmente para que esses direitos e deveres sejam cumpridos à risca com consultoria e mentoria focada na segurança do paciente, atendimento humanizado e satisfação do paciente.” Cátia Albuquerque Fundadora da CQ Consultoria

This article is from: