Plano Municipal de
Recuperação de Áreas Degradadas
EXPEDIENTE Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas Execução Bioflora Tecnologia da Restauração Equipe Técnica Responsável Biólogo Dr. Ricardo Ribeiro Rodrigues Eng. Agr. Dr. André Gustavo Nave Bióloga Dra. Mariana Meireles Pardi Biólogo Fernando Henrique Franco Lamonato Eng. Florestal Me. Frederico Domene Bióloga Ma. Julia Raquel de Sá Abílio Mangueira Ecóloga Ma. Thaís Nícia de Azevedo Biólogo Dr. Leandro Vieira Eng. Agr. Dr. Fabiano Turini Farah Biólogo Dr. Vinícius Castro Souza Eng. Agr. Daniel Carmignani Grisotto Eng. Agrimensor Me. Flávio Cabrera Advogada Dra. Luciana Costa da Fonseca Supervisão Ministério do Meio Ambiente Expediente da impressão do Plano: Supervisão geral: Nazaré Soares • Revisão: Adalberto Eberhard, Doraci Cabanilha de Souza, Elaine Coelho, Marco Aurélio de Carvalho Silva e Nazaré Soares. • Edição: Marta Moraes • Fotos: Banco de Imagens do Projeto Pacto Xingu • Projeto gráfico e diagramação: Duo Design • Impressão: Qualidade Gráfica e editora Projeto Pacto Xingu Ministério do Meio Ambiente (MMA) Brasília (DF) SEPN 505 Bloco B 1o andar - sala 115 - Asa Norte CEP 70730-542 Tel: (61) 2018-1607 Diretor Nacional: Adalberto Eberhard Coordenadora Nacional: Nazaré Soares Gerente Nacional: Doraci Cabanilha de Souza Equipe: Elaine Coelho, Marta Moraes, Nerivalda de Carvalho e Wiéner Souza. São Félix do Xingu (PA) Av. Duque de Caxias, s/n - Bairro Mundial (anexo ao prédio do IBAMA) CEP 68.380-000 - São Félix do Xingu - Pará Tel: (94) 3435-1123 Equipe em São Félix do Xingu: Márcia Gonçalves, Luiz Renato Lopes, Marco Aurélio de Carvalho Silva e Konstantin Ochs http://www.mma.gov.br/projeto-pacto-xingu
Apr e s e n t a ç ã o
E
spera-se que o Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas promova no município de São Félix do Xingu, no Pará, uma mudança de cultura , introduza novos modelos de uso sustentável dos recursos naturais e estimule a recomposição de ambientes degradados. A elaboração do plano levou em consideração a discussão com os atores relevantes do município e do estado do Pará e a estratégia de recuperação de áreas degradadas do próprio estado. As instituições governamentais e não governamentais envolvidas de alguma forma com a degradação florestal no município, recuperação de áreas degradadas, fiscalização, assistência técnica e extensão rural, entre outras, foram ouvidas no processo de elaboração do plano. A partir das informações coletadas, foram indicadas no plano as áreas prioritárias para a recuperação, considerando-se os seguintes critérios: a formação de corredores ecológicos, o reflorestamento no interior de Unidades de Conservação, formação de zonas de amortecimento, proteção de espécies ameaçadas de extinção, áreas contaminadas que ameaçam a saúde humana, e áreas com passivos oriundos de mineração. Estão sendo apresentadas ainda as diferentes técnicas para recuperar áreas degradadas que têm potencial para a região, destacando sua efetividade em função do histórico de uso do solo, intensidade da degradação, declividade, e outros critérios relevantes. O Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas dimensionou também qual a demanda anual por sementes florestais para a sua implementação, apresentando uma estratégia de produção de sementes no município capaz de atender a essa demanda e, principalmente, apontando o papel de cada um dos atores envolvidos e das instituições presentes no município. O objetivo é que, após o plano ser endossado, todos tenham conhecimento da sua importância e de sua função para que ele seja executado com sucesso.
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S
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m
INT R ODUÇÃO GE R AL . . . . . . . . . 8
CA P Í TULO
I
DIAGNÓSTICO PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA............................14 1. Caracterização ambiental do município...........................................................16 1.1. Metodologia utilizada....................................................................................16 1.2. Dados gerais do município...........................................................................17 1.3. Uso e ocupação do solo do município de São Félix do Xingu.............17 1.4. Passivos ambientais em APP e Reserva Legal do município.............21 2. Diagnóstico da infraestrutura do município para execução dos projetos de recuperação ambiental ...........................................31 2.1. Principais atores envolvidos em projetos de restauração no município .............................................................31 2.2. Experiências de restauração no município ........................................... 35 2.3. Produção de mudas.......................................................................................40 2.4. Principais lacunas e potencialidades identificadas............................. 46
á
r
i
CA P Í TULO
o II
PROJETOS EXECUTIVOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA......................... 48 1. Áreas Prioritárias para Recuperação...............................................................50 1.1. Análise da Paisagem.................................................................................... 50 1.2. Resultados...................................................................................................... 53 2. Descrição de Metodologias Promissoras de Recuperação Ambiental........................................................................................62 3. Custos e Fontes de Recursos.................................................................................. 68 3.1. Passivo Ambiental do Município............................................................ 68 3.2. Fontes de Recursos e Financiamentos.................................................. 70 4. Produção de Mudas e Coleta e Beneficiamento de Sementes........... 77 4.1. Demanda de Mudas e Sementes do Município.................................. 77
CA P Í TULO
III
MARCO LEGAL PARA A CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS QUE SE APLICAM AO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU............................................78
R E F E R Ê NCIAS B I B LIOG R Á F ICAS . . . 1 0 5
Lista de Tabelas Tabela 1. Uso do Solo Geral Tabela 2. Uso do solo – Reserva Legal Tabela 3. Uso do solo em APP Tabela 4. Usos do solo em áreas de uso restrito Tabela 5. Uso do solo em APP e RL por classe de uso e por classe de tamanho de imóveis inseridos na APA Triunfo do Xingu Tabela 6. Uso do solo na APP e RL por classe de uso e por classe de tamanho dos imóveis rurais inseridos na Zona de Uso Consolidado Tabela 7. Passivo ambiental do município de São Félix do Xingu Tabela 8. Identificação e quantidade das espécies produzidas no viveiro municipal de São Félix do Xingu. Tabela 9. Identificação e quantidade das espécies produzidas no viveiro de Parauapebas Tabela 10. Memorial descritivo das áreas prioritárias para restauração nas zonas consolidadas na área norte do município de São Félix do Xingu. Tabela 11. Memorial descritivo de áreas prioritárias para restauração em zonas consolidadas da área sul do município de São Félix do Xingu. Tabela 12. Memorial descritivo das áreas prioritárias para restauração na Área de Preservação Ambiental do Xingu, município de São Félix do Xingu, Pará Tabela 13. Memorial descritivo das áreas de preservação permanente da APA Xingu. Tabela 14. Memorial descritivo das áreas a serem restauradas em APP de unidades de conservação e terras indígenas do município de São Feliz do Xingu. Tabela 15. Cobertura natural dos Projetos de Assentamentos no município de São Félix do Xingu e seu respectivos anos de criação. Tabela 16. Custos da restauração de acordo com a metodologia selecionada e possíveis cenários de uso de tecnologia e mecanização. Tabela 17. Custos da restauração para recuperação do passivo ambiental do município de São Félix do Xingu. Tabela 18. Estimativa de custos para restauração do passivo ambiental em APP do município de São Félix do Xingu, por classes de tamanho das propriedades rurais. Tabela 19. Custos com mudas e sementes para recuperação do passivo ambiental do município de São Félix do Xingu Tabela 20. Tabela com evolução legislativa dos limites da Reserva Legal no Estado do Pará
Lista de Quadros Quadro 1. Dados gerais do município de São Félix do Xingu – PA. Quadro 2. Dados das propriedades cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no município de São Félix do Xingu - PA
Lista de Figuras Figura 1. Mapa de Uso do Solo no município de São Félix do Xingu Figura 2. Mapa de Uso do Solo no município de São Félix do Xingu, com destaque para os limites das propriedades cadastradas no CAR. Figura 3. Mapa de uso do solo em áreas de preservação permanente no município de São Félix do Xingu Figura 4. Mapa de uso do solo nas áreas de Uso Restrito no município de São Félix do Xingu Figura 5. A: Cultivo de cacau em área de preservação permanente; B: Piquete utilizado para forragem Figura 6. A: Casa do senhor Geanio. B: Pecuária, principal atividade econômica desenvolvida na propriedade. Figura 7. Viveiro construído pelos agricultores. Figura 8. Isolamento das áreas. Figura 9. A: Depósito do Viveiro Municipal; B: Interior do galpão do Viveiro Municipal; C: Casa de sombra do Viveiro Municipal; D: Materiais para elaboração do substrato; E: Mudas produzidas na casa de vegetação; F: Substratos produzidos no Viveiro Municipal. Figura 10. Visita ao terreno que abrigará o novo viveiro municipal. Figura 11. A: Depósito; B: Galpão de trabalho; C: Câmara fria; D: Casa de germinação; E: Casa de vegetação; F: Pátio de rustificação. Figura 12. Bombonas utilizadas na germinação das sementes. Figura 13. Peneiramento da terra para produção do substrato. Figura 14. Divisão do município de São Félix do Xingu em regiões para análise de priorização para restauração. Figura 15. Mapa de áreas prioritárias para restauração em zonas consolidadas da área norte do município de São Félix do Xingu, Pará. Figura 16. Mapa de áreas prioritárias para restauração em zonas consolidadas na área sul do município de São Félix do Xingu, Pará. Figura 17. Mapa das áreas prioritárias para restauração na Área de Preservação Ambiental do Xingu, município de São Félix do Xingu, Pará Figura 18. Cobertura florestal em assentamentos rurais no município de São Félix do Xingu. Figura 19. À direita, esquema de plantio de espécies exóticas com alta expressão da regeneração natural. À esquerda, esquema de derrubada de pares de linhas de árvores sobre uma entrelinha, poupando o sub-bosque da entrelinha adjacente. Retirada da madeira no sentido indicado pelas setas. Figura 20. Esquemas de plantio total de espécies nativas de recobrimento e de diversidade. Figura 21. Plantio inicial de espécies de recobrimento, em espaçamento 3 x 3m (A) e posterior enriquecimento com espécies de diversidade, em espaçamento 3 x 4m (B).
INTRODUÇÃO
010
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
A
proteção ambiental do Bioma Amazô-
O Projeto Pacto Municipal para a Redução do Desma-
nia é um grande desafio para o Brasil.
tamento em São Félix do Xingu teve como objetivo
São várias as políticas públicas voltadas
contribuir para a redução do desmatamento no muni-
para o controle do desmatamento ilegal
cípio, bem como reduzir as emissões brasileiras de ga-
nesta região, com destaque para as medidas estabe-
ses do efeito estufa e prover o São Félix do Xingu de ins-
lecidas pelo Decreto Federal n° 6.321, de 21 de de-
trumentos adequados de gestão ambiental e territorial
zembro de 2007, que dispõe sobre as ações relativas
para controlar o desmatamento. O projeto envolve o
à prevenção, monitoramento e controle do desmata-
compromisso de acabar com o desmatamento ilegal e
mento no Bioma Amazônia.
apoiar o desenvolvimento sustentável no município.
O Decreto Federal n° 6.31/2007 determina a edição
Os objetivos do projeto são compatíveis com o Plano
anual pelo Ministério do Meio Ambiente de por-
de Ação para a Prevenção e o Controle do Desma-
taria com a lista de municípios situados no Bioma
tamento (PPCDAm), com a Política Nacional sobre
Amazônia, cuja identificação das áreas será realiza-
Mudança do Clima (PNMC), com o Programa de
da a partir da dinâmica histórica de desmatamento
Cooperação celebrado entre o Brasil e a Comunida-
verificada pelo Instituto Nacional de Pesquisas
de Europeia (CE), referente ao período 2007-2013,
Espaciais (Inpe), com base nos seguintes critérios:
especificamente no que diz respeito à promoção do
I- área total de floresta desmatada; II- área total de
desenvolvimento sustentável, ao controle do desma-
floresta desmatada nos últimos três anos; e III- au-
tamento e à gestão sustentável dos recursos naturais,
mento da taxa de desmatamento em pelo menos
em especial na redução da pobreza. (MMA. 2014)
três, dos últimos cinco anos. O Projeto Pacto Xingu teve a duração de quatro anos Os municípios constantes da lista dos municípios
(2011-2014) e a execução nacional do projeto foi coorde-
prioritários recebem apoio do governo federal
nada pelo Ministério do Meio Ambiente, no âmbito da
para reduzirem os índices de desmatamento e
Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural
passarem a constar da lista dos municípios com
Sustentável (SEDR), em parceria com a Organização das
desmatamento sob controle e monitorado. As
Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO).
portarias do Ministério do Meio Ambiente, além
Contou, ainda, com o apoio da agência alemã de coope-
de indicar os municípios prioritários, também
ração técnica e desenvolvimento (GIZ), com a Secretaria
estabelecem os critérios para que os municípios
Estadual de Meio Ambiente do Pará, Secretaria Muni-
deixem a lista de prioritários.
cipal de Meio Ambiente do Município de São Félix do Xingu e outras instituições, organizações da sociedade
São Félix do Xingu, localizado na região sudeste do
civil e representações dos setores produtivo e privado.
Estado do Pará, tem uma área de 84.253 km², com cobertura de florestal até 2013 de 72,93% (Inpe, 2013).
A articulação dos parceiros do projeto foi desenvol-
Possui a economia baseada na mineração e agrope-
vida pelo Comitê de Articulação Institucional (CAIP),
cuária, com ocupação marcada pelos maiores índices
constituído por representantes do MMA, FAO, CE,
de desmatamento.
ABC (Ministério das Relações Exteriores), secretarias municipal e estadual de Meio Ambiente, da Empresa
Em função do histórico de desmatamento, o municí-
de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), da
pio, durante muito tempo, esteve no topo da lista dos
Associação para o Desenvolvimento da Agricultura
municípios prioritários e precisava de estratégias
Familiar no Alto Xingu (Adafax), do Sindicato dos
para sair da lista. Logo, eram necessárias mudanças
Trabalhadores Rurais (STR), do Sindicato dos Produ-
profundas nos padrões de produção local, por meio
tores Rurais (SPR), The Nature Conservancy (TNC), do
de ações conjuntas envolvendo o setor produtivo, as
Instituto Internacional de Educação do Brasil (IIEB) e
organizações da sociedade civil e as instituições go-
da agência alemã de cooperação técnica e desenvolvi-
vernamentais que atuam no município.
mento (GIZ) (MMA, 2014).
Introdução
011
As atividades foram organizadas em quatro compo-
O componente 1, O Pacto Municipal para a Redução
nentes, executados de forma integrada (MMA, 2014):
do Desmatamento, foi fundamental para a execução dos demais componentes porque é essencial a partici-
Componente 1: Pacto Municipal para a redução do
pação de todos na implementação do pacto.
desmatamento em São Félix do Xingu, envolvendo o setor público, setor privado e a sociedade civil;
O componente 2 refere-se à implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e ao mapeamento dos
Componente 2: Cadastro Ambiental Rural (CAR) e
imóveis rurais. O CAR é um instrumento de gestão
mapeamento dos imóveis rurais do Município reali-
ambiental baseado no georreferenciamento dos imó-
zados e integrados ao sistema estadual de monitora-
veis rurais e na identificação das áreas que legalmen-
mento e licenciamento ambiental;
te não podem ser desmatadas.
Componente 3: Plano Municipal para a Recuperação
No momento da criação do projeto, o CAR era regula-
de Áreas Degradadas elaborado e endossado pelos
mentado pela legislação Estadual do Pará e após a Lei
atores públicos, privados e da sociedade civil relevan-
Federal n° 12.651/2012, passou a ser um registro público
tes do município; e
eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Esse instrumento tem a finalidade de
Componente 4: Fortalecimento das capacidades
integrar as informações ambientais das propriedades
técnicas e institucionais dos órgãos públicos que
e posses rurais, compondo base de dados para controle,
operam no município, para assegurarem, de forma
monitoramento, planejamento ambiental e econômico e
mais eficiente e integrada, a gestão ambiental e ter-
combate ao desmatamento (art. 29 da lei n° 12.651/2012),
ritorial local.
portanto passou ter regulamentação federal e estadual.
012
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
São as informações do CAR e as imagens de monitora-
servação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a
mento que vão possibilitar o mapeamento da cober-
exploração florestal, o suprimento de matéria-prima
tura vegetal e identificação do desmatamento ilegal
florestal, o controle da origem dos produtos flores-
e elaboração do estudo referente ao terceiro compo-
tais e o controle e prevenção dos incêndios florestais,
nente que é o Plano Municipal para a Recuperação de
e prevê instrumentos econômicos e financeiros para
Áreas Degradadas
o alcance de seus objetivos.
A recuperação das áreas degradadas é um princípio
O Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alte-
da Política Nacional de Meio Ambiente (art. 2°, VIII
rada é o instrumento de planejamento das ações de
da Lei 6938/81). É necessário estabelecer as estra-
recomposição contendo metodologias, cronograma e
tégias de apoio à recuperação de áreas degradadas,
insumos. As atividades contidas nos projetos deverão
particularmente nas pequenas propriedades rurais,
ser concluídas de acordo com o cronograma previsto
envolvendo a constituição de bancos de semente e
no Termo de Compromisso, conforme o disposto no
viveiro de mudas, a promoção de assistência técnica
artigo 16 do Decreto Federal n° 7.830/2012, que regu-
rural e o incentivo a atividades econômicas que res-
lamenta a lei 12.651/2012.
peitem o meio ambiente. O Plano Municipal de Recuperação de Áreas DegraO Componente 4 diz respeito ao fortalecimento da ca-
dadas publicado agora foi desenvolvido de acordo
pacidade técnica e da gestão ambiental. É fundamen-
com a recente regulamentação federal e com a legis-
tal para o fortalecimento e a instrumentalização da
lação estadual pertinente, organizados conforme a
gestão ambiental para o controle do desmatamento.
descrição a seguir:
Foi implantado o Observatório Ambiental do
Capítulo 1 – Caracterização ambiental do município,
Município São Félix do Xingu, com o objetivo de
com a apresentação dos passivos ambientais e diag-
suprir o município de ferramentas espaciais, de
nóstico da infraestrutura do município para subsidiar
tecnologia da informação e de comunicação para o
a execução do plano.
monitoramento e o controle do desmatamento ilegal em escala municipal, de forma integrada com os
Capítulo 2 – Projetos executivos de restauração ecoló-
órgãos estaduais e federais. Após o encerramento
gica – neste capítulo, serão apresentados todos os as-
do Projeto, o Observatório ficará sob a responsabi-
pectos relacionados à implementação do Plano, como
lidade da prefeitura de São Félix do Xingu, visando
metodologias de restauração, áreas prioritárias para
a continuidade às ações de monitoramento do des-
restauração, custos e linhas de financiamento.
matamento e à emissão de alertas aos órgãos competentes(MMA, 2012).
Capítulo 3 – Apresenta o Marco legal para a conservação do meio ambiente e recuperação de áreas
O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas para o
degradadas que se aplicam ao município de São Félix
Município de São Félix do Xingu é uma das metas do
do Xingu, através da análise do Código Florestal e
Projeto e foi desenvolvido pela empresa Bioflora.
a legislação estadual sobre restauração florestal e adequação ambiental, que está sendo elaborada pelo
Espera-se que o plano contribua para a regulariza-
estado do Pará. O capítulo analisa ainda o marco legal
ção dos imóveis rurais, conforme as disposições do
constitucional, as técnicas de repartição constitucio-
novo Código Florestal, aprovado por meio da Lei
nal de competências legislativas, os principais aspec-
Federal n° 12.651/2012, que estabeleceu a norma
tos da legislação estadual e municipal de São Félix do
geral sobre a proteção da vegetação, áreas de Pre-
Xingu sobre o tema.
C a p í t u l o
I
DIAGNÓSTICO PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
016
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
1. Caracterização ambiental do município
1.1. Metodologia utilizada Para o cálculo de Áreas de Preservação Permanente,
nomenclatura. Também foi cruzado o uso do solo
déficit e excedente de Reserva Legal, foram utilizadas
com as áreas de preservação permanentes totais,
informações produzidas em etapas anteriores do
sendo quantificados os remanescentes florestais que
“Projeto Pacto Municipal Para a Redução do Desmata-
entraram no computo da Reserva Legal e também as
mento no Município de São Félix do Xingu – PA”. Para
áreas antrópicas de uso consolidado.
classificação do uso do solo, foram utilizadas as classificações e mapas produzidos pelo Projeto TerraClass, na escala 1:100.000. Nas áreas sem classificação de
1.1.2. Cálculo de Reserva Legal
uso do solo, foram feitos ajustes com a utilização de
Para o cálculo da Reserva Legal, foram somadas as
imagens RapidEye (2011/2012).
áreas de Floresta Conservada, Floresta Degradada e Cerrado tanto dentro quanto fora da APP. Desta for-
Para cálculo das Áreas de preservação permanente
ma, é possível avaliar a necessidade de Reserva Legal
(APP) total, foram utilizados praticamente todos os
para as propriedades e assentamentos dentro da APA
rios e nascentes das áreas de análise. Para cálculo
Triunfo do Xingu ou fora dela.
dos passivos ambientais, foram utilizados polígonos referentes à situação ambiental encontrada
Para quantificação dos déficits ou excedentes de Re-
nas faixas de APP com obrigatoriedade de restau-
serva Legal, foram consideradas as porcentagens de
ração para cada propriedade rural de acordo com
50% para imóveis rurais fora da APA e 80% para pro-
o número de módulos fiscais e dos assentamentos
priedades dentro da APA Triunfo do Xingu.
rurais das áreas de análise.
1.1.1. Ajustes na base de dados
1.1.3. Localização de áreas agrícolas de uso restrito
O arquivo de uso do solo foi avaliado, corrigido
Para localização de áreas de uso restrito foram uti-
de acordo com as imagens RapidEye (2011/2012)
lizadas imagens SRTM (Shuttle Radar Topography
em algumas áreas e reclassificado para a legenda
Mission), de 90 metros de resolução, para a geração
adotada no Plano de Restauração. Com isso, foram
da informação de declividade. Áreas com declives
cruzadas as informações de uso do solo ajustadas
maiores de 25º foram classificadas como áreas de uso
com os polígonos de passivos ambientais, resultando
restrito. Áreas de uso antrópico em locais com esse
nas situações ambientais encontradas na faixa de
intervalo de declividade podem ser utilizadas na re-
APP com obrigatoriedade de restauração com a nova
comendação para alocação de Reserva Legal.
DIAGNÓSTICO PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
017
1.2. Dados gerais do município Quadro 1. Dados gerais do município de São Félix do Xingu – PA.
Área total do município
8.419.337,60 ha
Zonas de uso consolidado (Incluindo Assentamentos)
1.868.284,69 ha
Zona de uso consolidado e APA Triunfo do Xingu (ZC + APA)
2.966.655,48 ha
Terras indígenas
4.490.737,52 ha
Unidades de conservação
510.069,73 ha
APA Triunfo do Xingu
1.098.370,79 ha
Quadro 2. Dados das propriedades cadastradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) no município de São Félix do Xingu - PA
CAR Provisório
Número de imóveis
Área (hectares)
Imóveis de até 1 Módulo Fiscal
2.211
94.357,84
Imóveis de 1 a 2 módulos fiscais
1.827
186.250,0406
Imóveis de 2 a 4 módulos fiscais
957
219.251,5013
Imóveis acima de 4 módulos fiscais
1.615
3.751.594,709
6.610
4.251.454,091
Área total
Fonte: Estudo Socioeconômico e Diagnóstico Ambiental do Município de São Félix do Xingu, 2014
1.3. Uso e ocupação do solo do município de São Félix do Xingu Nesta seção, são apresentados todos os mapas e
áreas de uso restrito. As informações contidas nes-
tabelas de uso do solo produzidos conforme meto-
tes mapas e tabelas de uso foram utilizadas como
dologia apresentada no item 1.1. Foram produzidos
base para o cálculo dos passivos ambientais do mu-
mapas de uso do solo geral, sem e com destaque para
nicípio e também para nortear a análise de prioriza-
os limites das propriedades atualmente cadastradas
ção para restauração, apresentados posteriormente
no CAR, uso do solo em APP, em reserva legal e em
neste relatório.
APP total (ha) 3.290,5 6,6 300,0 117.312,7 24.787,5 40,3 22.205,4 78.751,0 194,0 246.887,9
CLASSES DE SITUAÇÃO
Afloramentos rochosos ou solos pedregosos
Agricultura: Cultura anual ou bianual (feijão, milho, soja etc)
Cerrado conservado ou degradado
Floresta conservada (avançado)
Floresta degradada com necessidade de restauração • Capoeira ou floresta secundária ou área abandonada com regeneração natural - juquira (inicial)
Infraestrutura (estradas, construções, caixas d’água etc)
Pasto com elevada regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
Pasto sem ou com baixa regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
Reflorestamento comercial com espécies arbóreas exóticas ou nativas (monocultura de eucalipto, teca ou paricá etc) sem ou com baixa regeneração natural das espécies
Subsolo Exposto ou decapeado (exploração ou eliminação da camada superficial do solo)
TOTAL
Tabela 1. Uso do Solo Geral
8,3
0,0
-
2,7
0,7
0,0
0,8
4,0
0,0
0,0
0,1
% (ZC + APA)
1.523.868,1
-
-
-
-
-
173.652,8
1.347.456,5
2.758,8
-
-
Reserva Legal (ha)
51,4
-
-
-
-
-
5,9
45,4
0,1
-
-
% (ZC + APA)
25.563,2
96,4
0,3
11.238,8
7.659,4
-
-
-
-
-
6.568,4
Uso Restrito (ha)
0,9
0,0
0,0
0,4
0,3
-
-
-
-
-
0,2
% (ZC + APA)
018 Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
DIAGNÓSTICO PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
Figura 1. Mapa de Uso do Solo no município de São Félix do Xingu
019
020
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
Figura 2. Mapa de Uso do Solo no município de São Félix do Xingu, com destaque para os limites das propriedades cadastradas no CAR.
DIAGNÓSTICO PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
021
Tabela 2. Uso do solo – Reserva Legal
CLASSES DE SITUAÇÃO A SEREM COMPUTADAS EM RESERVA LEGAL
APP total (ha)
% (ZC + APA)
Fora da APP (ha)
% (ZC + APA)
Cerrado conservado ou degradado
300,0
0,0
2.758,8
0,1
Floresta conservada (avançado)
117.312,7
4,0
1.347.456,5
45,4
Floresta degradada com necessidade de restauração - Capoeira ou floresta secundária ou área abandonada com regeneração natural juquira (inicial)
24.787,5
0,8
173.652,8
5,9
TOTAL
142.400,2
4,8
1.523.868,1
51,4
Tabela 3. Uso do solo em APP
CLASSES DE SITUAÇÃO
APP total (ha)
% (ZC + APA)
APP a ser recomposta (ha)
% (ZC + APA)
Afloramentos rochosos ou solos pedregosos
3.290,5
0,1
13,4
0,0
Agricultura: Cultura anual ou bianual (feijão, milho, soja etc)
6,6
0,0
6,6
0,0
Cerrado conservado ou degradado
300,0
0,0
0,2
0,0
Floresta conservada (avançado)
117.312,7
4,0
-
-
Floresta degradada com necessidade de restauração - Capoeira ou floresta secundária ou área 24.787,5 abandonada com regeneração natural - juquira (inicial)
0,8
735,9
0,0
Infraestrutura (estradas, construções, caixas d’água etc)
40,3
0,0
6,5
0,0
Pasto com elevada regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
22.205,4
0,7
16.030,2
0,5
Pasto sem ou com baixa regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
78.751,0
2,7
54.441,5
1,8
Subsolo Exposto ou decapeado (exploração ou eliminação da camada superficial do solo) 194,0
0,0
74,3
0,0
TOTAL
8,3
71.308,5
2,4
246.887,9
1.4. Passivos ambientais em APP e Reserva Legal do município
zadas fora das unidades de conservação do município.
Com base nos dados do mapeamento do diagnóstico
Na Tabela 5, são apresentados todos os usos do solo
ambiental, foram calculados os passivos ambientais
em relação às classes de tamanho dos imóveis ru-
do município em relação às APPs e RLs, dentro e fora
rais que estão inseridos dentro da APA Triunfo do
da APA Xingu. Essa separação se deve à exigência da
Xingu. É possível observar que o passivo ambiental
legislação de diferentes percentuais de RL em proprie-
dos imóveis inseridos na APA não representa um
dades inseridas em área de proteção ambiental (80% do
grande percentual em relação à área total dos imó-
imóvel rural) e nas aqui chamadas zonas de uso conso-
veis, tendo em vista que apenas 1,70% da área está
lidado (50%), que são as propriedades agrícolas locali-
localizada em APP com obrigatoriedade de restau-
022
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
Figura 3. Mapa de uso do solo em áreas de preservação permanente no município de São Félix do Xingu
DIAGNÓSTICO PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
023
Tabela 4. Usos do solo em áreas de uso restrito
CLASSES DE SITUAÇÃO
Áreas de Uso Restrito (25° a 45°)
% (ZC + APA)
Afloramentos rochosos ou solos pedregosos
6.568,4
0,2
Pasto com elevada regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
7.659,4
0,3
Pasto sem ou com baixa regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
11.238,8
0,4
Reflorestamento comercial com espécies arbóreas exóticas ou nativas (monocultura de eucalipto, teca ou paricá etc) sem ou com baixa regeneração natural das espécies
0,3
0,0
Subsolo Exposto ou decapeado (exploração ou eliminação da camada superficial do solo)
96,4
TOTAL
25.563,2
0,0 0,9
ração (15.654,07 ha), e o déficit de reserva legal to-
imóveis com déficit, o déficit do município é reduzido
taliza 5,61% da área total dos imóveis (51.510,30 ha).
para 42.918,75 ha. As áreas de uso restrito também
Nessas propriedades, existem 5.831,42 ha em áreas
podem ser restauradas e computadas como RL. Uti-
de uso restrito que são passíveis de restauração e
lizando o excedente de vegetação e recompondo as
que, em caso de recomposição, podem ser somadas
áreas de uso restrito, o déficit dos imóveis da zona
às reservas legais dos imóveis. Neste caso, o déficit
de uso consolidado cairá para 18.217,44 ha, apenas
de RL dos imóveis inseridos na APA Triunfo do
0,97% da área total dos imóveis. Todas essas informa-
Xingu cairia para 4,97%.
ções são apresentadas na Tabela 6.
Fora da APA Triunfo do Xingu, os percentuais de
Em síntese, totalizando todos os imóveis rurais
passivos ambientais dos imóveis da Zona de Uso
inseridos na APA Triunfo do Xingu e na Zona de
Consolidado também podem ser considerados baixos
Uso Consolidado, o município de São Félix do Xingu
em relação à área total dos imóveis. Na zona de uso
apresenta uma área de 70.035,0251 ha de APP com
consolidado, o município tem uma área referente a
obrigatoriedade de restauração, o que representa
2,9% da área total dos imóveis em APP a ser restau-
2,51% da área total dos imóveis. Com relação à RL,
rada (54.380,96 ha). Com relação à RL, o déficit é de
o município apresenta um déficit de 113.187,5880
61.677,29ha, o que totaliza 3,29% da área total dos
ha, que poderá ser reduzido para até 63.896,3119 ha
imóveis. No entanto, existem 18.758,54ha de exce-
(2,29%) em caso de compensação do excedente de RL
dente de vegetação nativa em imóveis acima de 10
e recomposição das áreas de uso restrito e cômputo
MFs, que, se utilizados como compensação de outros
dessas áreas como reserva legal (Tabela 7).
024
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
Figura 4. Mapa de uso do solo nas áreas de Uso Restrito no município de São Félix do Xingu
DIAGNÓSTICO PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
025
Tabela 5. Uso do solo em APP e RL por classe de uso e por classe de tamanho de imóveis inseridos na APA Triunfo do Xingu (continua)
Usos do solo em áreas de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente por classe de uso e por classes de tamanho dos imóveis rurais dentro da APA Xingu
Até 4 MF
De 4 a 10 MF
> 10 MF
Assentamentos
Totais
%*
Área total
98.676,89
49.613,66
646.019,30
124.668,35
918.978,20
100,00
Reserva Legal (80%)
78.941,51
39.690,93
516.815,44
99.734,68
735.182,56
80,00
APP com obrigatoriedade de restauração Pasto com elevada
479,66
326,08
3.634,06
284,13
4.723,93
0,51
Pasto sem ou com baixa
1.207,09
679,54
8.212,45
826,59
10.925,67
1,19
Subsolo exposto ou decapeado
0,59
0,13
3,75
-
4,47
0,00
Total
1.687,34
1.005,75
11.850,26
1.110,72
15.654,07
1,70
Remanescentes fora de APP Cerrado
59,34
51,02
324,84
209,45
644,65
0,07
Floresta conservada
46.870,53
26.401,50
424.828,86
72.819,77
570.920,66
62,13
Floresta degradada
5.667,51
2.394,25
24.859,29
4.260,64
37.181,69
4,05
Total
52.597,38
28.846,77
450.012,98
77.289,86
608.746,99
66,24
026
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
Tabela 5. Uso do solo em APP e RL por classe de uso e por classe de tamanho de imóveis inseridos na APA Triunfo do Xingu (continua)
Usos do solo em áreas de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente por classe de uso e por classes de tamanho dos imóveis rurais dentro da APA Xingu
Até 4 MF
De 4 a 10 MF
> 10 MF
Assentamentos
Totais
%*
Situações ambientais dentro de APP Cômputo da RL Afloramentos rochosos
4,13
11,01
453,92
308,42
777,48
0,08
Cerrado conversado ou degradado
7,45
3,82
33,94
22,15
67,36
0,01
Floresta conservada
3.373,05
1.809,05
35.827,35
6.098,20
47.107,65
5,13
Floresta degradada
872,11
300,08
2.926,24
786,97
4.885,39
0,53
Infraestrutura
0,00
0,00
0,00
0,00
Pasto com elevada
1.269,10
501,13
3.634,06
853,16
6.257,46
0,68
Pasto sem ou com baixa
3.552,92
991,40
8.212,45
1.893,31
14.650,08
1,59
Subsolo exposto ou decapeado
0,60
0,13
3,75
0,00
4,48
0,00
Total
9.079,36
3.616,61
51.091,71
9.962,21
73.749,89
8,03
Afloramentos rochosos ou solos pedregosos
9,82
0,51
692,77
594,60
1.297,70
0,14
Cerrado conservado ou degradado
0,00
0,00
0,44
11,10
11,54
0,00
Floresta conservada
7.723,29
3.092,52
31.517,72
1.777,34
44.110,86
4,80
Floresta degradada
785,90
223,83
1.593,12
56,06
2.658,91
0,29
Pasto com elevada
627,77
303,30
949,09
94,35
1.974,50
0,21
Pasto sem ou com baixa
1.532,02
595,34
1.590,21
123,81
3.841,38
0,42
Reflorestamento
0,00
0,00
0,00
0,00
Subsolo exposto ou decapeado
1,29
0,00
14,25
0,00
15,54
0,00
Total
10.680,09
4.215,49
36.357,60
2.657,26
53.910,43
5,87
Uso consolidado
Áreas de uso restrito
Síntese
Totais
%*
Área total dos imóveis rurais
98.676,89
49.613,66
646.019,30
124.668,35
918.978,20
100,00
Reserva Legal necessária (80%)
78.941,51
39.690,93
516.815,44
99.734,68
735.182,56
80,00
APP com obrigatoriedade de restauração
1.687,34
1.005,75
11.850,26
1.110,72
15.654,07
1,70
DIAGNÓSTICO PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
027
APP a ser computada em RL
4.256,74
2.123,95
39.241,45
7.215,74
52.837,88
5,75
Reserva Legal existente (APP+Remanescentes fora de APP)
56.854,13
30.970,72
489.254,43
84.505,60
661.584,88
71,99
Porcentagem em relação à área total
57,62
62,42
75,73
67,78
71,99
0,01
Déficit de Reserva Legal (ha) **
0,00
8.720,21
27.561,01
15.229,08
51.510,30
5,61
Excedente de Reserva Legal (ha)
0,00
0
0
0
0,00
0,00
Tabela 5. Uso do solo em APP e RL por classe de uso e por classe de tamanho de imóveis inseridos na APA Triunfo do Xingu (final)
Usos do solo em áreas de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente por classe de uso e por classes de tamanho dos imóveis rurais dentro da APA Xingu
Até 4 MF
De 4 a 10 MF
> 10 MF
Assentamentos
Síntese Áreas de uso restrito para restauração e cômputo em RL
2.161,07
Déficit de Reserva Legal (ha) em caso de restauração das áreas de uso restrito
898,64
2.553,55
218,16
Totais
%*
Totais
%*
5.831,42
0,63
45.678,88
4,97
* Percentual calculado em relação ao somatório das áreas dos imóveis rurais, de todas as classes de tamanho. ** Não foi incluído o déficit de RL dos imóveis com até 4 módulos fiscais, tendo em vista a não obrigatoriedade de recomposição neste caso.
028
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
Tabela 6. Usos do solo na APP e RL por classe de uso e por classe de tamanho dos imóveis rurais inseridos na Zona de Uso Consolidado (continua)
Usos do solo em áreas de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente por classe de uso e por classes de tamanho dos imóveis rurais na Zona de Uso Consolidado do município de São Félix do Xingu
Até 4 MF
De 4 a 10 MF
> 10 MF
Assentamentos
Totais
%*
Área total
186.860,20
169.514,29
1.166.185,64
354.142,04
1.876.702,17
100,00
Reserva Legal (50%)
93.430,10
84.757,14
583.092,82
177.071,02
938.351,08
50,00
APP com obrigatoriedade de restauração Agricultura
0,00
6,19
0,42
0,00
6,61
0,00
Infraestrutura
4,95
1,55
0,00
0,00
6,50
0,00
Pasto com elevada
806,83
1.083,96
8.704,54
518,75
11.114,09
0,59
Pasto sem ou com baixa
2.987,97
3.969,64
32.980,60
3.245,76
43.183,97
2,30
Subsolo exposto ou 33,69 decapeado
6,81
13,29
16,00
69,79
0,00
Total
5.068,15
41.698,85
3.780,51
54.380,96
2,90
3.833,45
Remanescentes fora de APP
Até 4 MF
De 4 a 10 MF
> 10 MF
Assentamentos
Cerrado
15,37
229,24
1.691,90
0,00
1.936,50
0,10
Floresta conservada
46.191,68
52.275,58
474.185,73
85.916,79
658.569,78
35,09
Floresta degradada 16.925,69
13.493,94
68.913,86
30.658,83
129.992,32
6,93
Total
65.998,76
544.791,49
116.575,62
790.498,61
42,12
63.132,74
Situações ambientais dentro de APP Cômputo da RL Afloramentos rochosos
37,26
116,59
2.222,67
3,10
2.379,62
0,13
Cerrado conversado ou degradado
0,96
30,80
177,04
0,00
208,80
0,01
Floresta conservada
3.739,74
4.874,31
44.058,92
6.854,84
59.527,80
3,17
Floresta degradada 2.636,29
2.005,19
10.601,24
3.691,67
18.934,39
1,01
Uso consolidado Agricultura
0,00
6,19
0,42
0,00
6,61
0,00
Infraestrutura
9,06
1,55
0,00
29,66
40,27
0,00
Pasto com elevada
1.734,18
1.641,00
8.704,54
2.784,62
14.864,34
0,79
Pasto sem ou com baixa
7.698,49
6.274,77
32.980,60
15.087,34
62.041,20
3,31
Subsolo exposto ou 35,58 decapeado
6,81
13,29
125,91
181,58
0,01
Total
14.957,21
98.758,72
28.577,14
158.184,62
8,43
15.891,55
DIAGNÓSTICO PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
029
Tabela 6. Usos do solo na APP e RL por classe de uso e por classe de tamanho dos imóveis rurais inseridos na Zona de Uso Consolidado (continua)
Usos do solo em áreas de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente por classe de uso e por classes de tamanho dos imóveis rurais na Zona de Uso Consolidado do município de São Félix do Xingu
Até 4 MF
De 4 a 10 MF
> 10 MF
Assentamentos
Totais
%*
Áreas de uso restrito Afloramentos rochosos ou solos pedregosos
146,03
255,02
6.568,41
20,87
6.990,34
0,37
Cerrado conservado ou degradado
0,00
37,46
116,87
0,00
154,34
0,01
Floresta conservada
4.893,51
3.298,42
97.393,97
3.780,91
109.366,81
5,83
Floresta degradada
1.176,38
534,91
8.869,95
851,84
11.433,08
0,61
Pasto com elevada
900,41
400,69
7.659,37
572,15
9.532,61
0,51
Pasto sem ou com baixa
1.826,07
803,83
11.238,79
1.176,94
15.045,63
0,80
Reflorestamento
0,00
0,00
0,27
0,00
0,27
0,00
Subsolo exposto ou decapeado
0,20
0,00
61,93
60,66
122,79
0,01
Total
8.942,60
5.330,33
131.909,56
6.463,38
152.645,87
8,13
Síntese
Totais
%*
Área total dos imóveis rurais
186.860,20
169.514,29
1.166.185,64
354.142,04
1.876.702,17
100,00
Reserva Legal necessária (50%)
93.430,10
84.757,14
583.092,82
177.071,02
938.351,08
50,00
APP com obrigatoriedade de restauração
3.833,45
5.068,15
41.698,85
3.780,51
54.380,96
2,90
APP a ser computada em RL
6.414,25
7.026,89
57.059,87
10.549,61
81.050,62
4,32
Reserva Legal existente (Remanescentes dentro e fora de APP)
69.546,99
73.025,65
601.851,36
127.125,23
871.549,23
46,44
Porcentagem em relação à área total
37,22
43,08
51,61
35,90
11.731,50
0,00
49.945,79
61.677,29
3,29
Déficit de Reserva Legal (ha)**
0,00
Excedente de Reserva Legal (ha)
0,00
0,00
18.758,54
0,00
18.758,54
1,00
Áreas de uso restrito para restauração e computo em RL
2.726,68
1.204,51
18.960,36
1.809,75
24.701,31
1,32
030
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
Tabela 6. Usos do solo na APP e RL por classe de uso e por classe de tamanho dos imóveis rurais inseridos na Zona de Uso Consolidado (continua)
Usos do solo em áreas de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente por classe de uso e por classes de tamanho dos imóveis rurais na Zona de Uso Consolidado do município de São Félix do Xingu
Até 4 MF
De 4 a 10 MF
> 10 MF
Assentamentos
Déficit de Reserva Legal (ha) em caso de restauração das áreas de uso restrito e compensação com excedente de RL
Totais
%*
18.217,44
0,97
* Percentual calculado em relação ao somatório das áreas dos imóveis rurais, de todas as classes de tamanho. ** Não foi incluído o déficit de RL dos imóveis com até 4 módulos fiscais, tendo em vista a não obrigatoriedade de recomposição neste caso.
Tabela 7. Passivo ambiental do município de São Félix do Xingu
PASSIVO AMBIENTAL GERAL PARA O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU
Imóveis localizados na APA Triunfo do Xingu (ha)
Zona de Uso Consolidado (ha)
Total para o Município (ha)
%
Área total dos imóveis rurais
918978,1977
1876702,167
2.795.680,3648
100,00
APP com obrigatoriedade de restauração
15.654,0663
54.380,9588
70.035,0251
2,51
Reserva Legal existente (APP+Remanescentes fora de APP)
661.584,8766
871.549,2272
1.533.134,1038
54,84
Déficit de Reserva Legal (ha) *
51.510,2993
61.677,2887
113.187,5880
4,05
Excedente de Reserva Legal (ha)
0,0000
18.758,5425
18.758,5425
0,67
Áreas de uso restrito para restauração e cômputo em RL
5.831,4239
24.701,3097
30.532,7336
1,09
Déficit de Reserva Legal (ha) em caso de restauração das áreas de uso restrito e compensação com o excente de RL
45.678,8754
18.217,44
63.896,3119
2,29
DIAGNÓSTICO PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
031
2. Diagnóstico da infraestrutura do município para execução dos projetos de recuperação ambiental
2.1. Principais atores envolvidos em projetos de restauração no município
atividades relacionadas à assistência técnica para gru-
Os principais atores envolvidos com o processo de
agrícola, contribuindo para um aumento na qualidade
restauração são: Associação para o Desenvolvimento
de vida dos agricultores familiares da região.
pos de agricultores, dando ênfase na viabilização de novas práticas culturais e diversificação da produção
da Agricultura Familiar no Alto Xingu – ADAFAX; AÇÃO; Imaflora; The Nature Conservancy – TNC;
Por ser uma associação sem recurso próprio, a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMA;
ADAFAX desenvolve projetos a partir de editais de
Ministério do Meio Ambiente – MMA; Secretaria da
financiamento público e privado, ou então a partir de
Agricultura e EMATER.
parcerias com outras instituições que desenvolvem trabalhos semelhantes no município. Também de-
Através de entrevistas semiestruturadas, foi possível
senvolve projetos pontuais referentes a consultorias
conhecer um pouco do trabalho desenvolvido por
para pequenos produtores rurais.
essas instituições no município, identificando as dificuldades e facilidades que cada instituição apresenta
Atualmente a instituição passa por um processo de
e que podem afetar as políticas para RAD que serão
reformulação de sua identidade, pois como é cons-
executadas no município. Abaixo descreveremos com
tituída como associação, muitas vezes ela não pode
mais detalhes cada instituição.
participar de alguns processos licitatórios, dessa forma ela acaba perdendo área de atuação para instituições que são de outras regiões do país. Esta
2.1.1. Associação para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar no Alto Xingu – ADAFAX
situação é incômoda para a ADAFAX, de forma que
Entrevistada: Jocélia – Coordenadora Técnica
uma instituição prestadora de serviços. Isto permiti-
A ADAFAX é uma associação criada a partir da Comis-
rá a ADAFAX ter maior autonomia sobre os projetos
são Pastoral da Terra (CPT) com o objetivo de atuar no
desenvolvidos no município.
desenvolvimento da agricultura familiar. Desenvolve
uma reformulação é prevista para 2015, tendo como objetivo alteração da sua razão social, passando a ser
032
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
Atualmente a ADAFAX desenvolve projetos em par-
tituição é a comercialização de produtos florestais
ceria com o Imaflora, através do projeto Florestas de
não madeireiros, como a castanha-do-pará e cacau.
Valor, Ministério do Meio Ambiente (projeto Carta de
Entretanto existe um potencial para que a CAMPAX
acordo) e The Nature Conservancy (projeto Famílias
estimule os pequenos agricultores de São Félix do
da Terra). Em todos os projetos que essa instituição
Xingu a recuperação das Áreas de Preservação Per-
participa, existe uma abordagem junto aos agricultores
manente, com o cultivo do cacau, uma vez que essa
familiares sobre a restauração de áreas degradadas,
cooperativa pode garantir a compra da produção de
principalmente quanto a construções de viveiros cole-
cacau oriunda dessas áreas.
tivos, para que os agricultores possam produzir mudas coletivamente e restaurar suas propriedades. Também mento de áreas restauradas. Dessa forma, por ser uma
2.1.3. Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola – IMAFLORA
instituição próxima aos pequenos agricultores familia-
Entrevistado:
res, a ADAFAX é uma organização importante para o
Marcos Nachtergale – Coordenador Técnico
cumprimento dos objetivos do “Plano de Recuperação
O IMAFLORA já tem experiência com o desenvol-
das Áreas Degradadas em São Felix do Xingu”.
vimento de projetos socioambientais no bioma
desenvolvem trabalhos relacionados ao monitora-
Amazônico, principalmente em Altamira e na Calha norte. Há cerca de dois anos iniciaram projetos no
2.1.2. Cooperativa Alternativa Mista dos Pequenos Produtores do Alto Xingu – CAMPAX
município de São Félix do Xingu, através do projeto
Entrevistado:
município de São Félix do Xingu, mais precisamente
Iron – Presidente
a ADAFAX e CAMPAX.
“Florestas de Valor”, desenvolvendo esse projeto em parceria com algumas instituições presentes no
A CAMPAX é fruto de uma reformulação da Cooperativa Alternativa dos Pequenos Produtores Rurais
O projeto “Florestas de Valor” tinha como objetivo ini-
e Urbanos (CAPRU). Devido a erros administrativos
cial a certificação de pequenas propriedades agrícolas
na área contábil somado a um roubo de um caminhão
de produção de cacau. Entretanto com o desenvolvi-
com carga de castanhas, a CAPRU viveu uma crise fi-
mento do projeto, a instituição diagnosticou que os
nanceira que culminou na falência desta cooperativa.
produtores da região não estavam preparados para receber a certificação e que seria necessário estrutu-
Neste contexto foi fundada a CAMPAX. Essa organiza-
rar primeiramente a cadeia de produção para poste-
ção tem como objetivo a compra de castanha-do-pará e
rior certificação.
sementes de cacau de pequenos e médios agricultores para posterior comercialização com instituições que
Dessa forma o projeto sofreu algumas alterações,
desejem adquirir tais produtos. A castanha-do-pará
tendo que adequar seus objetivos à realidade so-
provém do extrativismo das árvores presentes nas pro-
cioambiental do município. Atualmente o projeto se
priedades dos agricultores cooperados. O cacau é pro-
propõe a demonstrar para o pequeno produtor rural
duzido nas propriedades rurais em áreas de cultivo de 1
que o cultivo do cacau pode ser uma alternativa para
a 2 alqueires (entre 5 e 10 ha), sendo que a produtividade
a diversificação da produção. Os produtores são es-
média do município gira em torno de 50 a 65 kg/ha. Na
timulados a plantar cacau em áreas de preservação
fase inicial usa-se muito a bananeira, na fase final usam-
permanente e em áreas de reserva legal. Também
se espécies florestais. A seleção destas varia de acordo
recebem treinamento sobre o manejo exigido pela
com o interesse do agricultor. Em 2013 a produção co-
cultura, bem como técnicas de pós-colheita.
mercializada pela CAMPAX foi de 7.748 toneladas. Atualmente a meta da instituição é expandir suas atiDesenvolvem poucos projetos relacionados à recu-
vidades para 100 propriedades rurais, fazendo com
peração de áreas degradadas, pois o objetivo da ins-
que os pequenos produtores rurais auxiliados pelo
DIAGNÓSTICO PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
033
projeto possam influenciar seus vizinhos para aderi-
dutivas realizadas nas propriedades rurais através
rem ao cultivo de cacau.
da piscicultura, fruticultura e pecuária leiteira. Dessa forma os proprietários rurais que tem a intenção de
Esse projeto desenvolvido no município está em co-
desenvolver essas atividades em sua propriedade
munhão com os objetivos do “Plano de Recuperação
solicitam aos técnicos da EMATER projetos para
das Áreas Degradadas em São Felix do Xingu”, pois
implantar em suas propriedades, assim a instituição
o plantio de cacau também é utilizado nas pequenas
trabalha por demanda de projetos.
propriedades rurais como método para a recuperação de áreas degradadas, principalmente as áreas
A EMATER possui pouca experiência com restaura-
de preservação permanentes (APP). Nas áreas
ção de áreas degradadas devido à baixa quantidade de
degradadas que não serão utilizadas para o cultivo
trabalhos solicitados por produtores rurais. Quando
de cacau, a metodologia adotada pelo IMAFLORA
existem projetos nessa área, as principais recomenda-
para recuperação se refere ao isolamento da área e
ções sugeridas pelos técnicos são o isolamento da área
condução da regeneração natural.
e condução da regeneração natural. Acredita-se que a paisagem possui grande resiliência local.
2.1.4. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará – EMATER-PA
2.1.5. AÇÃO
Entrevistado:
Entrevistados:
Antônio – Técnico agropecuário
Abidiel e Aurea – Presidentes da AÇÃO
A Emater é o órgão oficial de Assistência Técnica e Ex-
A AÇÃO é uma instituição fundada há 7 anos e repre-
tensão Rural do Estado do Pará. Está presente nos 143
senta 63 associações municipais que desenvolvem
municípios paraenses através de 01 Escritório cen-
trabalhos com a agricultura familiar no município de
tral, 12 Escritórios regionais, 143 Escritórios locais.
São Félix do Xingu. Ela não tem orçamento próprio
Atua nas áreas de ciências agrárias e humanas com
para execução de projetos e possui dificuldades para
o objetivo de difundir conhecimentos e informações
encontrar parceiros que financiem suas atividades.
tecnológicas no meio rural, contribuindo com solu-
Dessa forma o principal trabalho da instituição é
ções para agricultura familiar, com serviços de assis-
representar as 63 associações municipais no diálogo
tência técnica, extensão rural e pesquisas baseadas
com a prefeitura e instituições que desejam desenvol-
nos princípios éticos e agroecológicos.
ver projetos socioambientais no município.
No município de São Felix do Xingu a equipe da EMA-
Segundo a AÇÃO, existem diversos agricultores
TER é formada por 8 técnicos agrícolas (2 agrônomos,
com interesse na diversificação da atividade agrí-
3 técnicos agropecuários, 1 técnico em aquicultura, 1
cola da propriedade através do plantio de árvores
veterinário e 1 pedagogo) e dispõe de uma estrutura
nobres (mogno, ipês, canelas), entretanto isso não
deficiente para sua atuação (1 carro locado, 2 motos
é possível devido à falta de mudas dessas espécies
em condições de uso). Não possui recursos próprios
no viveiro municipal. Essa situação também com-
para a realização de projetos, dessa forma a insti-
promete a recuperação de áreas degradadas das
tuição apenas auxilia os pequenos proprietários na
propriedades rurais.
elaboração de projetos, sendo os agricultores responsáveis por financiar a execução de toda a atividade.
As discussões sobre restauração de áreas degrada-
Devido à infraestrutura limitada, existe pouco acom-
das são muito recentes no município. Até meados
panhamento por parte dos técnicos aos projetos que
dos anos 2000 os agricultores eram incentivados ao
são executados.
desmatamento. As inseguranças em relação às alterações do novo código florestal brasileiro também
Os projetos desenvolvidos pela EMATER tem foco
contribuíram para o desmatamento. A falta de tecno-
principalmente na diversificação das atividades pro-
logias nas propriedades rurais (tratores, implementos
034
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
agrícolas e insumos) é o principal fator apontado pelos
de modelos de Sistemas Agroflorestais para a região
agricultores como o motivo para a realização de no-
utilizando o cacau como carro chefe. Esse projeto
vos desmatamentos. Com a área de cultivo degrada-
também se desenvolve sob o conceito de áreas de-
da, o produtor é obrigado a desmatar para continuar
monstrativas. Nessas áreas, a TNC realiza análises
produzindo na propriedade.
de solo para identificar deficiências nutricionais e, caso necessário realizar a correções - para obter o
A falta de infraestrutura de estradas dentro do município
máximo de produção. A espécie de cacau utilizada
favorece o desenvolvimento da pecuária em detrimento
nesse projeto é desenvolvida pela Empresa Brasileira
do desenvolvimento da agricultura (cultivo de milho, ba-
de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA) e possui um
nana, abóbora, etc). O gado é facilmente comercializado
rápido desenvolvimento em campo, iniciando a pro-
em qualquer parte do município enquanto que é extre-
dução de frutos a partir do segundo ano de plantio.
mamente difícil comercializar produtos agrícolas.
Existe a expectativa que a partir do primeiro ano de frutificação cada árvore plantada produza 1,5 Kg por
Por representar um grande número de instituições,
ano. Atualmente 30 produtores rurais participam do
a AÇÃO pode ser importante no diálogo com os
projeto, sendo 70 a meta de proprietários estabelecida
agricultores atendidos pela instituição e na cons-
pela instituição até 2017.
cientização para a recuperação das áreas degradadas. Entretanto, como não possui técnicos agrícolas, sua
Em todas as áreas demonstrativas a TNC realiza a re-
ação para o cumprimento dos objetivos do “Plano de
cuperação ecológica das áreas de preservação perma-
Recuperação das Áreas Degradadas em São Felix do
nente (APP). A principal metodologia adotada consis-
Xingu” poderá ser limitada.
te no isolamento da área e condução da regeneração natural. A instituição pode contribuir com o “Plano de Recuperação das Áreas Degradadas em São Felix
2.1.6. The Nature Conservancy – TNC
do Xingu”, através da conscientização dos produtores
Entrevistadas:
rurais que já estão participando e que participarão
Raimunda Mello – Coordenadora geral
dos projetos da pecuária e do cacau bem como com o
Tienne Barbosa – Especialista de pecuária
cumprimento das metas da instituição que resultarão
A TNC atua a mais de cinco anos no município de São
na recuperação das APPs das 500 propriedades que
Felix do Xingu, desenvolvendo projetos principal-
participarão do projeto.
mente com grandes e pequenos produtores rurais. Atualmente trabalha com dois projetos no município,
Além disso, a TNC tem planos para a construção de três
um relacionado à tecnificação da pecuária de corte e
viveiros em São Felix do Xingu e municípios vizinhos,
outro com as técnicas de manejo da cultura cacaueira.
que produzirão mudas de espécies florestais nativas necessárias à recuperação de áreas degradadas. Atra-
No projeto da pecuária instala unidades demonstra-
vés desses novos viveiros, a instituição deseja fomen-
tivas nas propriedades agrícolas com o objetivo de
tar organizações de pequenos produtores rurais que se
comparar os níveis de produção obtidos na proprieda-
interessem pela coleta e beneficiamento das sementes
de com a unidade demonstrativa. São realizados dois
utilizadas no viveiro, contribuindo para o fortaleci-
tipos de manejo: manutenção e recuperação de pasta-
mento das ações de recuperação de áreas degradadas.
gens. A manutenção consiste na aplicação de calcário e adubo. A recuperação caracteriza-se pelo preparo plantio de sementes de gramíneas. Atualmente 18
2.1.7. Secretaria da Agricultura e Secretaria de Meio Ambiente.
proprietários rurais participam do projeto, mas a TNC
Entrevistados:
tem como meta atingir 500 proprietários até 2017.
Denimar – Secretário de Meio ambiente
de solo (gradagem), aplicação de calcário e adubo e
Wanderley – Secretário da Agricultura O projeto do cacau caracteriza-se pela proposição
A Secretaria de Agricultura e Secretaria de Meio am-
DIAGNÓSTICO PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
035
biente do município de São Félix do Xingu trabalham
para o aumento do desmatamento. Com a redução da
em parceria, pois há o entendimento de que não é
produção nas áreas convertidas, os produtores rurais
possível preservar o meio ambiente sem pensar nas
desmatam novas áreas para manter os níveis de pro-
atividades de produção agropecuária que existem no
dução. A prefeitura, sozinha, não consegue atender
município. Ambas se incomodam com a imagem de
a demanda por tecnificação agrícola necessária aos
degradação ambiental que o município vem receben-
produtores rurais. Existem apenas 4 patrulhas rurais,
do nos últimos anos.
que fornecem assistência técnica aos produtores, através da gradagem e correção nutricional das áreas
O principal programa desenvolvido pelas duas se-
já convertidas, para cerca de 10% das propriedades
cretarias para a recuperação das áreas degradadas e
agrícolas do município.
que pode ajudar a reverter a imagem do município é o programa de produção e distribuição de mudas e se-
As duas secretarias acreditam que para o “Plano de
mentes. Somente no ano passado foram distribuídas
Recuperação das Áreas Degradadas em São Felix do
120 mil mudas e 200 mil sementes de espécies arbó-
Xingu” ser efetivo, é necessário que exista um envol-
reas para pequenos produtores rurais que desejassem
vimento da Secretaria da Educação nas atividades que
recuperar áreas degradas.
serão executadas, pois ainda é necessário conscientizar alguns produtores rurais sobre os problemas das
As duas secretarias percebem que existe um cenário
áreas degradadas. No município foi criada a Univer-
de angústia entre os produtores rurais do município
sidade Federal do Sudoeste do Pará – UNIFESPA, que
pelo descumprimento de alguns acordos firmados no
futuramente abrigará o curso de Engenharia Florestal,
“Pacto pela redução do desmatamento”. Pelo acordo,
o que será importante para a formação de profissionais
as instituições públicas envolvidas (Ministério Públi-
qualificados que poderão contribuir para a recupera-
co, Secretarias municipais, Prefeitura, INCRA, Mi-
ção das áreas degradadas existentes no município.
nistério do Meio Ambiente) se comprometeram a melhorar as condições de infraestrutura do município
A administração municipal está aberta para o diálogo
(estradas, energia elétrica, regularização fundiária,
com todas as instituições que atuam em São Félix do
etc.) para que os produtores rurais tivessem melhor
Xingu com a recuperação de áreas degradadas. É im-
condições de produção nas áreas que já foram con-
portante que todos os atores existentes no município
vertidas, evitando o desmatamento de novas áreas.
se reconheçam e se organizem para evitar a sobreposição de atividades e para fortalecer o “Plano de Recu-
A ação dos governos estadual e federal na gestão
peração das Áreas Degradadas em São Felix do Xingu”.
de áreas que estão sob sua responsabilidade (APA, ampliadas, de modo a limitar a ação da administração
2.2. Experiências de restauração no município
municipal para que esta possa investir nas áreas sob
Com o objetivo de conhecer algumas situações am-
gestão do município. Para que o município saia do
bientais existentes no município de São Félix do Xingu,
embargo econômico imposto pelo Ministério Público
bem como as principais metodologias de restauração
é necessário que 85% das propriedades rurais tenham
utilizadas para a recuperação dessas áreas degradadas,
se inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e que
foram realizadas visitas em propriedades agrícolas e
o município some apenas 40 mil quilômetros de des-
entrevistas semiestruturadas com as principais insti-
matamento. Isso só será possível se as três esferas do
tuições presentes no município que desenvolvem pro-
governo trabalhem transversalmente e assumam a
jetos relacionados a recuperação de áreas degradadas.
Terras Indígenas, Assentamentos) poderiam ser
responsabilidade de gestão das áreas que estão sob sua responsabilidade.
Ao todo foram visitadas duas pequenas propriedades rurais localizadas no núcleo Tancredo e a Associação
A falta de crédito e tecnificação da atividade produti-
para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar no
va é a maior lacuna existente no campo que contribui
Alto Xingu – ADAFAX, Instituto de Manejo e Certifi-
036
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
das para forragem, existe o cultivo de cacau em áreas de preservação permanente (Figura 5A), e pequenas áreas com o plantio de capim napiê para suplementar a alimentação do rebanho. Recentemente, ele construiu 28 piquetes em um de seus pastos (Figura 5B), o que contribuiu para um maior rendimento da produção de leite. Com o elevado rendimento obtido nas áreas piqueteadas, agora ele busca por financiamento para conseguir construir mais piquetes nos outros pastos da propriedade. Em relação à restauração de áreas degradadas, a principal atividade que vem sendo desenvolvida por ele é o isolamento de nascentes e condução da regeneração natural. Em algumas áreas também é realizado o cultivo de cacau. Essas áreas tem obtido êxito na germinação e sobrevivência de algumas espécies de árvores. Segundo Oswaldo, as espécies que melhor se desenvolvem são o açaí e algumas poucas espécies arbóreas. Devido ao sucesso no estabelecimento desses indivíduos, ele acredita que será necessário plantar
Figura 6. A: Casa do senhor Geanio. B: Pecuária, principal atividade econômica desenvolvida na propriedade.
cação Florestal e Agrícola – IMAFLORA e The Nature Conservancy – TNC foram entrevistados. Grandes produtores do município não foram entrevistados, devido à falta de suporte no agendamento das visitas.
2.2.1. Visitas As duas propriedades visitadas são localizadas no núcleo Tancredo. Ambas são pequenas propriedades rurais, e a pecuária leiteira é a principal atividade econômica desenvolvida. A primeira possui 21 alqueires e é propriedade do senhor Oswaldo. Moram ao todo seis pessoas na propriedade, Oswaldo, sua esposa e quatro filhos (um homem e três mulheres). A mão de obra é exclusivamente familiar.
Oswaldo é uma pessoa muito consciente e
por isso busca diversificar as atividades produtivas existentes na propriedade. Além de pastagens utiliza-
Figura 5. A: Cultivo de cacau em área de preservação permanente; B: Piquete utilizado para forragem
DIAGNÓSTICO PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
037
principais atividades desenvolvidas na propriedade são a pecuária e o cultivo de cacau em área de preservação permanente (APP). Geanio também participava do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) através da entrega da polpa de açaí nas escolas municipais de São Félix do Xingu. Os frutos de açaí eram colhidos nas APPs de sua propriedade. Entretanto, devido à falta de mão de obra, ele saiu do PNAE. Atualmente moram na propriedade Geanio, sua esposa e o filho caçula. Os demais filhos já saíram da propriedade para morar na vila mais próxima, dessa forma existe pouca oferta de mão de obra para a demanda de trabalho existente na propriedade. Isto facilita a adesão de pecuária extensiva, atividade que ocupa a maior porcentagem de área da propriedade. A principal metodologia utilizada para a recuperação de áreas degradadas na propriedade tem sido o isolamento da área e posterior condução da regene-
Figura 7. Viveiro construído pelos agricultores.
poucas mudas de espécies que não conseguirem se desenvolver nessas áreas. Esse potencial de auto recuperação também é observado em suas pastagens. Segundo o proprietário, após poucos anos de abandono já é possível observar o estabelecimento de “Juquiras” – fase inicial de sucessão – que caso não forem roçadas, favorecem o reestabelecimento da floresta em detrimento das pastagens. Em algumas juquiras, com mais de cinco anos de abandono, Oswaldo teve interesse em realizar o enriquecimento com espécies florestais nobres (Canela, Cedro, Ipê e Mogno), entretanto isto não foi possível devido a falta de mudas dessas espécies no viveiro municipal. Segundo ele, a falta de mudas nobres no viveiro municipal é um dos principais fatores para que os agricultores não recuperem áreas degradadas com o plantio de mudas. A segunda propriedade visitada possui 22 alqueires e é pertencente ao senhor Geanio (Figura 6A e B). As
Figura 8. Isolamento das áreas.
038
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
ração natural. Em alguns trechos da APP também
os agricultores sobre a técnica para a construção do
tem sido cultivado cacau, como forma de comple-
viveiro (Figura 7). São discutidos temas referentes a
mentar receita da propriedade.
localização do viveiro dentro da comunidade, coleta de sementes e fluxograma da produção. Todo mate-
Geanio tem obtido sucesso na recuperação das áreas
rial necessário a construção do viveiro é doado pela
degradadas através do isolamento e condução da re-
ADAFAX. A segunda etapa consiste na identificação
generação natural. Por existirem grandes fragmentos
das áreas a serem isoladas pelos agricultores para
florestais na região e por ter havido pouco revolvi-
dar início as atividades de recuperação (Figura 8). Na
mento do solo, é possível que essas áreas apresentem
terceira etapa é realizado o transplante das mudas
grande potencial para a auto recuperação, diminuin-
produzidas. Os técnicos da ADAFAX participam
do a necessidade do plantio de mudas de espécies
apenas da primeira etapa, sendo a segunda e terceira
arbóreas nativas.
responsabilidade do agricultor. Os resultados obtidos pelo projeto ainda estão longe de
2.2.2. Experiências das instituições atuantes no município
serem ideais. Em apenas dois dos seis núcleos onde o
trabalho foi desenvolvido (Novo Planalto e Novo Ho-
As três instituições entrevistadas desenvol-
rizonte), os agricultores estão conseguindo trabalhar
vem atividades relacionadas à restauração de áreas
coletivamente na produção das mudas. Nesses dois
degradadas nos projetos que vem desempenhando
núcleos todas as APPs das propriedades já foram isola-
em São Félix do Xingu, sendo que a ADAFAX e o
das e está sendo realizado um enriquecimento através
IMAFLORA trabalham junto a pequenos produtores
do plantio de 50 mudas de espécies arbóreas nativas.
rurais enquanto a TNC trabalha junto a médios e grandes produtores rurais.
Como forma de estimular os grupos que ainda não estão conseguindo se organizar para produzir mudas
A ADAFAX desenvolve atualmente dois grandes
coletivamente, a ADAFAX está organizando inter-
projetos. O primeiro – Carta da Terra – é financiado
câmbio entre os grupos que participam do projeto. Os
pelo Ministério de Meio Ambiente e possui relação
técnicos da ADAFAX acreditam que o diálogo entre
direta com a recuperação de áreas degradadas. O pro-
os agricultores possa ser mais esclarecedor e motiva-
jeto trabalha com seis núcleos de agricultores que es-
dor que o discurso dos técnicos, e que isso permita que
tão distribuídos pelo município (Campo verde, Novo
os sete grupos envolvidos no projeto atinjam o mesmo
Horizonte, Novo Planalto, Maguary, Remansinho e
desenvolvimento e capacidade para recuperar suas
Tancredo). Em cada núcleo participam de 2 à 5 agri-
áreas degradadas.
cultores familiares. Outras dificuldades enfrentadas por esse projeto se O principal objetivo desse projeto é a construção de
relacionam com a alta mortalidade das mudas em cam-
um viveiro coletivo em cada um dos seis núcleos de
po. Aproximadamente 30% dos indivíduos plantados
trabalho. Dessa forma os agricultores que partici-
morrem. O principal motivo listado pelos técnicos da
pam do projeto são estimulados a produzir as mudas
ADAFAX é referente ao atraso para o início do projeto,
coletivamente no viveiro e depois utilizá-las para
dessa forma os agricultores não conseguem produzir
recuperação das áreas degradadas dentro de suas
as mudas no prazo ideal para o plantio em campo, o que
propriedades. O papel desempenhado pela ADAFAX
contribui para que elas sejam plantadas próximo à épo-
se resume a assistência técnica para a construção do
ca em que a quantidade das chuvas diminui.
viveiro e para o plantio das espécies produzidas e monitoramento das áreas restauradas.
O segundo projeto relacionado a recuperação de áreas degradas que a ADAFAX participa é desenvolvido
Esse projeto é desenvolvido em três etapas: Na pri-
em parceria com o IMAFLORA. Trata-se do projeto
meira, os técnicos da ADAFAX realizam oficinas com
“Florestas de Valor”, financiado pela Petrobras. Este
DIAGNÓSTICO PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
projeto tem como objetivo estimular pequenos pro-
039
Tabela 8. Identificação e quantidade das espécies produzidas no viveiro municipal de São Felix do Xingu.
dutores rurais a recuperarem suas áreas degradadas, principalmente as APPs, através do plantio de cacau.
Número
Nome Popular
Quantidade
Este projeto já existe há aproximadamente três anos e
1
Acácia Mangi
50
contempla 35 propriedades. A meta para os próximos
2
Açaí
500
3
Açaí branco
100
4
Cacau
2000
5
Carnaúba
150
6
Castanha-do-Pará
90
7
Cumaru
50
8
Cupuaçu
700
cau essas áreas são isoladas e é estimulada a condução
9
Falsa Murta
400
da regeneração natural, portanto essas estão sendo as
10
Fava da Índia
100
principais metodologias utilizadas pela ADAFAX e pelo
11
Goiaba
50
12
Gueroba
50
13
Hibisco
400
de mestrado e doutorado nas áreas que estão sendo
14
Ingá de brejo
200
restauradas, para ver se essa metodologia utilizada
15
Ipê Amarelo
400
possibilita a recuperação e manutenção da biodiversi-
16
Ipê de Jardim
200
17
Ipê Roxo
600
18
Jabuticaba
50
A TNC também vem desenvolvendo atividades rela-
19
Jaca
300
cionadas à recuperação de áreas degradadas em dois
20
Jatobá
400
21
Jenipapo
200
22
Laranja
100
des demonstrativas. Nessas unidades todas as áreas
23
Maracatiara
500
degradadas, principalmente as APPs são isoladas dos
24
Mogno
100
fatores de degradação e realiza-se a condução da re-
25
Neem indiano
200
26
Oiti
200
A principal dificuldade encontrada na recuperação
27
Palmeira Carioca
100
dessas áreas consiste na aquisição de mourões para
28
Palmeira Carnaúba
200
construção das cercas, visto que são poucas as espécies
29
Palmeira Imperial
7150
30
Palmeira Lex
400
31
Palmeira Rabo de peixe
400
32
Pau Preto
200
33
Pitanga
30
34
Teca
200
anos é de que ele seja expandido para 100 propriedades e que essas propriedades possam funcionar com modelos influenciando novos agricultores que não participam do projeto. Em todas as propriedades rurais que participam do projeto é realizada a recuperação das áreas degradadas. Quando não são recuperadas através do plantio de ca-
IMAFLORA para a recuperação das áreas degradadas. O IMAFLORA também vem estimulando projetos
dade existente nos remanescentes florestais que não sofreram degradação.
projetos que ela desenvolve no município: Projeto da Pecuária e Projeto Cacau. Nos dois projetos, em todas as propriedades participantes, são instaladas unida-
generação natural.
existentes no mercado local que oferecem durabilidade. Também existe resistência dos pecuaristas para a utilização do eucalipto, o que agrava ainda mais a situação. Outras metodologias estão sendo testadas para a recuperação das áreas degradadas, destacando-se a semeadura direta. Antes do plantio é realizada uma mistura (muvuca) de várias espécies que possuem potencial
Total
16770
040
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
A
B
C
D
E
F Figura 9. A: Depósito do Viveiro Municipal; B: Interior do galpão do Viveiro Municipal; C: Casa de sombra do Viveiro Municipal; D: Materiais para elaboração do substrato; E: Mudas produzidas na casa de vegetação; F: Substratos produzidos no Viveiro Municipal.
para o desenvolvimento em campo a partir de semen-
2.3. Produção de mudas
tes. Não foi possível visitar essas áreas experimentais,
No estado do Pará, realizamos visitas técnicas em
dessa forma não é possível classificar o grau de sucesso
viveiros de dois municípios, São Félix do Xingu e
dessa metodologia, entretanto é importante saber que
Parauapebas, procurando compreender aspectos
novas metodologias já estão sendo testadas, criando-se
fundamentais a produção de mudas de espécies flo-
alternativas para a recuperação de áreas degradadas.
restais nativas, bem como a estrutura, organização e funcionamento desses viveiros. Foram visitados o
DIAGNÓSTICO PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
041
viveiro municipal da prefeitura de São Félix do Xingu, e o viveiro da Vale – núcleo Parauapebas.
2.3.1. Viveiro municipal O viveiro municipal é coordenado pela secretaria de meio ambiente e secretaria de agricultura, órgãos subordinados à prefeitura do município. Localiza-se dentro de uma unidade de produção da empresa Frigol – Rod. Rod. PA-279, s/n KM 272. Possui uma infraestrutura muito simples: um pequeno depósito (Figura 9A) utilizado para guardar ferramentas (regador, peneira, enxada, etc.), um galpão de trabalho (Figura 9B) utilizado para formulação de substrato e preenchimento dos sacos plásticos, uma caixa de areia (Figura 9C) para germinação das sementes e uma casa de sombra (Figuras 9D) onde são produzidas as espécies. Não existe espaço para rustificação das mudas produzidas. A casa de sombra é a maior estrutura do viveiro. Possui 1250 m² (25x50m) e tem capacidade para a produção de 30.000 mudas por ano. Atualmente são produzidas 34 espécies arbóreas (Tabela 8) sendo a maioria exótica do bioma Amazônico. As sementes de espécies nativas utilizadas na produção das mudas são colhidas, pelos funcionários do viveiro, nas florestas remanescentes
Figura 10. Visita ao terreno que abrigará o novo viveiro municipal.
do município. As sementes de espécies exóticas são compradas pelas secretarias que administram o vivei-
produtor deve ir até o viveiro retirar as mudas.
ro. O principal objetivo deste viveiro é produzir mudas para a arborização urbana e para fomentar pomares
Na visita ao viveiro, foi possível identificar várias
nas propriedades rurais do município.
limitações que certamente afetarão o plano de recuperação das áreas degradadas de São Felix do Xingu.
Os métodos utilizados na produção das mudas são mui-
Primeiramente, a maior parte das espécies produzidas
to rudimentares. O substrato é preparado no viveiro
no viveiro são espécies exóticas, e as poucas espécies
misturando-se terra, areia e matéria orgânica (figura
nativas produzidas são identificadas apenas pela no-
9E). Todas as mudas são produzidas em sacos plásticos
menclatura popular. Além disso, não existe prioridade
com dimensão 15x25cm (Figura 9F). A irrigação das mu-
de produção das mudas para a recuperação de áreas
das é realizada manualmente, com auxílio de regadores.
degradadas. Apenas dois funcionários trabalham no
Apenas dois funcionários trabalham no viveiro.
viveiro, o que compromete as atividades de coleta de sementes e manutenção das mudas produzidas.
A doação das mudas ocorre através da Secretaria de Agricultura. Para retirar as mudas o produtor deve
As mudas são produzidas em sacos plásticos e pos-
fazer uma solicitação à Secretaria informando a quan-
suem contato direto com o solo. Isso facilita o desen-
tidade de mudas desejada, quais são as espécies e qual
volvimento de raízes que extrapolam os limites do re-
será a destinação das mudas. Todo esse processo é rea-
cipiente e enraízam no solo. Por não haver irrigação
lizado via formulário preenchido por escrito na pró-
automática, muito tempo é investido nesta atividade
pria secretária. Concedida a autorização de retirada, o
e não garante-se uma irrigação homogênea.
042
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
Figura 11. A: Depósito; B: Galpão de trabalho; C: Câmara fria; D: Casa de germinação; E: Casa de vegetação; F: Pátio de rustificação.
No “Pacto Pela Redução do Desmatamento em São Felix do
A empresa responsável pela execução das obras está
Xingu”, acordo firmado entre a prefeitura do município
extremamente apreensiva quanto aos prazos, pois
com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), está previs-
caso o preparo do terreno demore a acontecer não
to a construção de um novo viveiro municipal que tem
será possível entregar a obra até o dia 20 de outubro,
como objetivo à produção de mudas de espécies florestais
prazo estabelecido pelo MMA. Se esse cenário se con-
nativas para fomentar a restauração de áreas degradadas
cretizar, o plano para recuperação das áreas degrada-
do município. Realizamos uma visita no terreno em que
das terá um desafio ainda maior, pois as mudas neces-
se pretende construir o viveiro para verificar o anda-
sárias aos projetos de recuperação seriam produzidas
mento das obras (Figura 10). Foi possível constatar que as
principalmente nesse viveiro, visto que a estrutura
obras estão muito atrasadas devido a problemas que ocor-
do viveiro municipal já existente não consegue aten-
reram durante a etapa de preparo do terreno, desta forma
der a demanda do município.
ainda não foram realizadas as fundações dos edifícios que farão parte da infraestrutura do viveiro.
2.3.2. Viveiro da Vale
DIAGNÓSTICO PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
043
A empresa Vale possui viveiros nos núcleos de exploração de minérios presentes em alguns municípios do estado do Pará, com o objetivo de produção de mudas para a recuperação das áreas mineradas pela companhia. Na cidade de Parauapebas, a empresa possui um amplo e moderno viveiro que é coordenado pelo Engenheiro Agrônomo Renan Coelho. Possui a seguinte infraestrutura: Depósito (Figura 11A), Galpão de trabalho (Figura 11B), Câmara fria (Figura 11C), Casa de germinação (Figura 11D), casa de sombra (Figura 11E) e pátio de rustificação (Figura 11F). O viveiro, reformado no ano
Figura 13. Peneiramento da terra para produção do substrato.
de 2013, possui capacidade de produção de 70.000 mudas por ano. São produzidas 87 espécies nativas da região (Tabela 9).
contratada venda apenas sementes grandes, pois essas sementes possuem menor quantidade por quilo.
A casa de germinação, casa de vegetação e pátio
Entretanto essa situação está desagradando a Vale,
de rustificação possuem área de respectivamente,
pois poucas espécies estão sendo coletadas. A partir
307m², 614m² e 1100m². Atualmente o viveiro pos-
do próximo ano a Vale começara a comprar sementes
sui um pátio de rustificação que limita a produção
exclusivamente da COOEX.
das mudas, visto que a casa de germinação e sombra tem capacidade para a produção de uma maior
Através de estudos botânicos, a Vale identificou
quantidade de mudas. Estuda-se a ampliação do
340 espécies florestais de interesse para coleta de
pátio de rustificação para o aumento na capacidade
sementes na região de Parauapebas e com isso vem
de produção. A Vale emprega 6 funcionários na ope-
estimulando a COOEX a identificar e georreferenciar
ração e manutenção do viveiro.
matrizes dessas espécies na Floresta Nacional de Carajás. Nesse projeto a Vale também alterou o preço a
A Vale possui uma parceria com a empresa Top Geo
ser a pago à COOEX pelas espécies coletadas, de acor-
e com a COOEX para a compra das sementes utiliza-
do com a dificuldade de coleta, beneficiamento e peso
das no viveiro. A maior parte das sementes provem
das espécies desejadas.
da Top Geo. As sementes são vendidas para a Vale a R$ 250,00 por quilo, não havendo distinção entre as
Na casa de germinação, todas as espécies florestais pro-
espécies. Isto vem contribuindo para que a empresa
duzidas são germinadas em canteiros que utilizam vermiculita como substrato. Os canteiros são construídos com tambores plásticos de 100 litros cortados ao meio (Figura 12). Optou-se por esses tambores por ser um material de amplo uso pela companhia e para baratear os custos de produção. Esse ambiente possui irrigação automática, utilizando bicos nebulizadores. Depois de germinadas as espécies florestais são repicadas para os sacos plásticos próprios para a produção das mudas. O substrato utilizado é produzido manualmente no viveiro, misturando-se terra, areia, matéria orgânica e adubo NPK (Figura 13). Quando estão com
Figura 12. Bombonas utilizadas na germinação das sementes.
altura entre 25-25 cm as espécies são transferidas para o pátio de rustificação.
044
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
Tabela 9. Identificação e quantidade das espécies produzidas no viveiro de Parauapebas (continua)
Número
Família
Espécie
Nome popular
1
Anacardiaceae
Spondias mombin
Cajá ou Taperebá
2
Apocynaceae
Aspidosperma eteonum
Araracanga
3
Arecaceae
Euterpe oleracea
Açaí
4
Arecaceae
Euterpe oleracea mart.
Açaí (BRS)
5
Arecaceae
Oenocarpus distichus
Bacaba de leque
6
Arecaceae
Mauritia flexuosa
Buriti
7
Arecaceae
Bactris brongniartii
Marajá
8
Arecaceae
Socratea exorrhiza
Paxiuba
9
Arecaceae
Syagrus oleracea
Queiroba
10
Arecaceae
Astrocaryum aculeatum
Tucumã
11
Asteraceae
Vernonia ferruginea
Asa-peixe-do-pará
12
Asteraceae
Vernonia muricata
Vernônia
13
Bignoniaceae
Jacaranda copaia
Pará Pará
14
Bixaceae
Bixa orellana
Urucum
15
Burraginaceae
Cordia bicolor
Freijó Branco
16
Caryocaraceae
Caryocar villosum
Piquiá
17
Clusiaceae
Rheedia gardneriana
Bacuri mirim
18
Combretaceae
Buchenavia tomentosa
Tanibuca folha peluda
19
Ebenaceae
Diospyros adiensis
Capoeiro
20
Fabaceae
Platypodium elegans
Amedoim do campo
21
Fabaceae
Macrolobium acaciifolium
Angelim do baixão
22
Fabaceae
Anadenanthera colubrina
Angico
23
Fabaceae
Bauhinia forficata
Capa bode
24
Fabaceae
Swartzia laurifolia Benth.
Coração de negro
25
Fabaceae
Dipteryx odorata
Cumarú
26
Fabaceae
Senegalia polyphylla
Espinheiro-preto
27
Fabaceae
Enterolobium maximum
Fava tamburil
28
Fabaceae
Stryphnodendron pulcherrimum
Fava-camuzé-folha miúda
29
Fabaceae
Parkia multijuga
Fava-tanã
30
Fabaceae
Senna macranthera
Fedegoso
31
Fabaceae
Macrosamanea pubiramea
Inga
32
Fabaceae
Lonchocarpus sericeus
Inga-bravo
33
Fabaceae
Inga macrophylla
Ingá chinelo
34
Fabaceae
Inga edulis
Ingá-cipó
35
Fabaceae
Inga laurina
Ingá-de-macaco
36
Fabaceae
Zygia CF. race naja
Ingá sapo
37
Fabaceae
Hymenaea intermedia
Jutaí-fruto-vermelho
38
Fabaceae
Batizia pedecellaris
Mapaxiqui
39
Fabaceae
Chromolaena maximilianii
Mata-pasto
40
Fabaceae
Bauhinia rufa
Mororó
41
Fabaceae
Dioclea Virgata
Mucunã
42
Fabaceae
Pterocarpus officinalis
Mututi
DIAGNÓSTICO PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
43
Fabaceae
Ormosia arborea
Olho-de-boi-peludo
44
Fabaceae
Mucuna sloanei
Olho-de-boi-preto
45
Fabaceae
Bauhinia pulchella
Pata-de-vaca-da-canga
46
Fabaceae
Bauhinia longifolia
Pata-de-vaca-da-flor- vermelha
47
Fabaceae
Swartzia flaemongii
Sangue de burro
48
Fabaceae
Ormosia fastigiata
Tento-folha-peluda
49
Fabaceae
Pseudopiptsdenia suaveolenes
Timborana
50
Gentianaceae
Tachia guianensis
Caferana
51
Gnetaceae
Gnetum paniculatum
Cipó
52
Lauraceae
Ocotea nigrescens
Louro preto
53
Lecythidaceae
Bertholletia excelsa
Castanha-do-pará
54
Lecythidaceae
Gustavia augusta
Genipapo
55
Lecythidaceae
Lecythis lurida
Jarana fruto grande
56
Leguminosae
Copaifera duckei Dwyer
Copaiba
57
Leguminosae
Swartzia flaemongii
Sangue de burro
58
Leguminosae
Mimosa acutistipula
Mimosa-da-canga
59
Leguminosae
Cenostigma tocantinum
Pau-preto
60
Malpighiaceae
Lophanthera lactescens
Lanterneira
61
Malpighiaceae
Byrsonima duckeana
Muruci-da-mata
62
Malvaceae
Sterculia chicha
Axixá
63
Malvaceae
Sida cordifolia
Malva-cedosa
64
Malvaceae
Urena lobata
Malva-urena
65
Malvaceae
Pachira aquatica
Mamorana
66
Malvaceae
Eriotheca globosa
Mucuuba-da-mata
67
Malvaceae
Apeiba tibourbou
Pente-de-macaco
68
Melastomataceae
Mouriri grandiflora
Mirauba -folha-grande
69
Meliaceae
Cedrela odorata L.
Cedro-vemelho
70
Menispermaceae
Abuta grandifolia
Abacate de anta
71
Moraceae
Maquira sclerophylla
Castanha amargosa
72
Olaceae
Dulacia candida
Cajuzinho
73
Rubinaceae
Genipa americana
Genipapo americano
74
Rutaceae
Pilocarpus microphyllus
Jaborandi
75
Rutaceae
Zanthoxylum rhoifolium
Mama-de-porca
76
Rutaceae
Zanthoxylum riedelianum
Tamanqueira-da-folha-grande
77
Salicaceae
Casearia decandra
Cafezinho
78
Sapindaceae
Talisia esculenta
Pitomba da mata
79
Sapindaceae
Sapindus saponaria
Sabonete
80
Sapotaceae
Pouteria oblanceolata
Abriu massaranduba
81
Sapotaceae
Pouteria pariry
Frutão
82
Sapotaceae
Crysophila sp.
Mamalú
83
Sapotaceae
Pouteria macrophylla
Taturubá
84
Sapotaceae
Pouteria manaosensis
Taturuba Roxo
85
Solanaceae
Solanum crinitum
Jurubeba
86
Urticaceae
Cecropia obtusa
Embaúba-branaca
87
Ximeniaceae
Ximenia americana
Grão-de-galo
045
046
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
O viveiro de Parauapebas tem como foco a produção
que medidas corretivas sejam aplicadas de forma a
de mudas nativas para a recuperação de áreas de
conduzir a regeneração e acelerar o processo de recu-
preservação permanente (APP) localizadas em pro-
peração. Este monitoramento não ocorre atualmente,
priedades da Vale e para a distribuição para projetos
e muitas das áreas que apresentam este potencial
sociais apoiados pela empresa. A companhia tem
poderão voltar à condição de degradadas caso essas
como meta a restauração de 30 hectares por ano. As
ações corretivas não sejam realizadas.
áreas restauradas são monitoradas por quatro anos. Ainda com relação à restauração das áreas degradadas, existem propriedades que estão testando novas meO viveiro da Vale será muito importante para o de-
todologias de restauração, como é o caso da “muvuca”
senvolvimento do plano de restauração das áreas
(metodologia desenvolvida pelo Instituto Socioam-
degradadas do município de São Felix do Xingu. A
biental – ISA). Neste método, sementes de diversas
Secretária da Agricultura do município estuda a rea-
espécies são semeadas ao mesmo tempo, utilizando
lização de um intercâmbio com o viveiro da Vale. Os
maquinário agrícola já disponível nas propriedades.
funcionários que trabalham no viveiro municipal de
Embora não tenha sido possível visitar as proprieda-
São Félix do Xingu poderão realizar um treinamento
des em São Félix do Xingu que estão utilizando esta
técnico no viveiro da Vale, para aperfeiçoar as técni-
metodologia, já foram relatados casos de sucesso em
cas de produção de mudas florestais nativas.
outros municípios. Com orientação técnica adequada, o uso desta metodologia poderia auxiliar na recupe-
Além disso, é possível levar para o município de São
ração do passivo ambiental das propriedades em São
Félix do Xingu a experiência do fomento à coleta de
Félix do Xingu, através da redução de custos, especial-
sementes que a Vale desenvolve com a cooperativa
mente no que diz respeito à produção de mudas.
COOEX. Isto garantirá ao município sementes florestais com qualidade e ao mesmo tempo contribuirá
Existe um alto potencial no município para a produção
para o fortalecimento das atividades relacionadas à
de cacau e castanha do Pará em sistemas agroflorestais.
restauração de áreas degradadas.
Já existe um mercado estabelecido, no qual a CAMPAX compra a produção destas duas culturas, e o IMAFLORA
2.4. Principais lacunas e potencialidades identificadas
oferece incentivo e capacitação para a produção de cacau. Além disso, existe atualmente o projeto Florestas de Valor, coordenado pela ADAFAX, que estimula pequenos proprietários a recuperarem as áreas degradadas em suas
2.4.1. Potencialidades identificadas
propriedades através do plantio de cacau. A presença
Para recuperação das áreas degradadas, o
desses projetos viabiliza o uso dessas cultivares em pro-
município apresenta uma característica natural que
jetos de restauração de APP e RL, e torna mais atrativa a
pode ser identificada como uma grande potenciali-
recuperação dessas áreas tendo em vista a possibilidade
dade: a capacidade de regeneração natural das áreas.
de retorno econômico das áreas restauradas.
Desde que isoladas corretamente (em alguns casos, não é sequer necessária a construção de cercas) e
A existência de um viveiro municipal e o seu projeto
a regeneração natural conduzida (a metodologia é
de distribuição de mudas, embora existam várias li-
descrita no próximo capítulo), muitas das áreas atual-
mitações, é uma grande potencialidade identificada.
mente irregulares poderão ser recuperadas a baixo
Além disso, existe o projeto de construção de um novo
custo, sem necessidade de plantio total com mudas ou
viveiro, o que irá aumentar a produção de mudas pelo
semeadura. Este potencial representa um benefício
município e poderá viabilizar a execução da recuperação
enorme para o município, tendo em vista a economia
do passivo ambiental das propriedades. A presença do
de recursos e esforços necessários para a regulariza-
viveiro da VALE, com sua ótima infraestrutura e equipe
ção do passivo ambiental. O monitoramento dessas
capacitada, e dos projetos desenvolvidos pela ADAFAX,
áreas isoladas, entretanto, deve ser constante, para
que incentivam a produção descentralizada de mudas,
DIAGNÓSTICO PARA RECUPERAÇÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
047
também podem ser destacadas como potencialidades
Com relação à infraestrutura disponível para os pro-
para recuperação das áreas degradadas do município.
prietários para o desenvolvimento de suas atividades agrícolas, foram relatadas limitações no que se refere
A presença das diversas entidades que atuam junto
à disponibilidade de mão de obra, maquinário agríco-
aos proprietários rurais (TNC, ADAFAX, EMATER,
la para os pequenos proprietários e mourões para a
AÇÃO, secretarias municiais) com certeza representa
implantação de cercas. Essas e as demais limitações
um enorme benefício para a execução do projeto de
do município poderão ser solucionadas com a realiza-
recuperação ambiental do município de São Félix do
ção de um trabalho conjunto entre todas as esferas do
Xingu. Essas instituições, seus projetos e sua equipe,
governo e de todos os atores envolvidos no processo
já são bem conhecidos pelos proprietários rurais, o que
de recuperação de áreas degradadas, de forma a atua-
facilita o diálogo e a implementação de novos projetos.
rem de forma complementar e não haver sobreposição das atividades desenvolvidas por cada instituição.
2.4.2. Principais lacunas observadas Uma lacuna observada que poderá limitar a execução do projeto de adequação ambiental do município diz respeito à atual produção de mudas. Conforme relatado nas entrevistas e observado em visita ao viveiro municipal, existem poucas espécies nativas e arbóreas que possam ser utilizadas em projetos de enriquecimento das áreas de regeneração natural. Além disso, as obras do novo viveiro estão atrasadas, o que prolonga a dependência do município das mudas produzidas no viveiro atual, que possui limitações na infraestrutura e na produção. A produção do viveiro atual é prioritariamente de espécies exóticas, e a falta do nome científico das espécies dificulta sua correta identificação. Recomendamos que estes erros sejam corrigidos, tanto no viveiro atual quanto no novo. A presença de entidades como a ADAFAX e a EMATER sem dúvida representa uma grande potencialidade para o município, entretanto sua ação poderia ser ampliada caso houvesse uma melhora na infraestrutura dessas instituições. O projeto Carta da Terra, coordenado pela ADAFAX, poderia ser complementado, para apoiar os proprietários a identificar as áreas a serem isoladas para recuperação da APP e da RL e áreas agrícolas de baixa aptidão, que poderiam ser tanto recuperadas para cômputo de RL quanto para diversificar a produção agrícola da propriedade. Esses projetos, além de serem iniciados por essas entidades, devem ter acompanhamento constante por técnicos capacitados, de forma a evitar que novos desmatamentos aconteçam e que as áreas já isoladas não voltem à condição de degradação inicial. Pelo que foi relatado em campo, este acompanhamento não acontece atualmente.
C a p í t u l o
II
PROJETOS EXECUTIVOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
050
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
1. Áreas Prioritárias para Recuperação
1.1. Análise da Paisagem
Além da restauração e conservação de áreas de prote-
A Amazônia é a floresta tropical mais extensa do
ção permanente ao longo dos cursos d’água, algumas
mundo (Ferraz et al., 2005) cobrindo uma área de qua-
diretrizes para conservação devem ser tomadas
se 6 milhões de km² (Daly e Mitchell, 2000) sendo que
como: os fragmentos grandes devem ter ações prio-
69% estão em território brasileiro (IBGE, 2004). Nos
ritárias de conservação; fragmentos menores devem
últimos anos, um grande esforço para atingir a meta
ser preservados de modo a manter mosaicos ligados
de acabar com desmatamento na Amazônia foi aloca-
e funcionais; a matriz deve ser conservada ou restau-
do (Nepstad et al., 2009) e esta meta talvez esteja cada
rada de modo que possibilite maior conectividade dos
vez mais próxima (Nepstad et al., 2014). Apesar disso,
mosaicos e minimize o efeito de borda nos fragmen-
o histórico de degradação, desflorestamento e frag-
tos (Ribeiro et al., 2009).
mentação de habitat, implica em uma grande ameaça à conservação da biodiversidade na Amazônia (Peres
Nesta seção, serão apresentadas as áreas prioritárias
et al., 2010), especialmente aos fragmentos florestais
para a restauração de áreas degradadas do município
que sofrem fortemente com efeitos de borda e isola-
de São Felix do Xingu – PA, com base em análises da
mento (Laurance et al., 2011).
paisagem.
Em paisagens fragmentadas, a conectividade, que é definida como a capacidade em que a paisagem tem de
1.1.1. Contextualização e caracterização da área
facilitar o fluxo biológico, depende de alguns fatores
O município de São Félix do Xingu (SFX) apresenta
como a proximidade dos fragmentos, a quantidade de
uma área total de 8.419.337 hectares, sendo o ter-
corredores ecológicos e a permeabilidade da matriz
ceiro maior município do Pará e o sexto maior do
(Metzger, 2001). A permeabilidade da matriz é a capa-
Brasil. Desta área, 53% são Terras Indígenas e 22 %
cidade de animais transporem áreas de não habitat,
são áreas de Unidades de Conservação de proteção
dependendo então da capacidade de deslocamento do
integral e uso sustentável (Figura 14). O restante,
animal e da qualidade da área de não habitat para esse
considerado como Zona de Uso Consolidado (ZC),
animal. Assim, a paisagem é formada por áreas hete-
abrange 28 % da área do município e encontra-se
rogêneas que são associações unidades/ecossistemas
dividido em duas grandes regiões, chamadas aqui de
interagindo; um mosaico espacial e ambiental com di-
Área Norte e Área Sul.
ferentes relevos, tipos de vegetação ou habitat e diversas formas de uso e ocupação do solo (Metzger, 2001).
Estas duas áreas, juntamente com a Área de Proteção
Dessa forma, a conectividade e o tamanho dos frag-
Ambiental Triunfo do Xingu e as demais Unidades de
mentos são parâmetros importantes para a conserva-
Conservação, foram analisadas separadamente para
ção das espécies (Uezu, Metzger e Vielliard, 2005). E
a definição de áreas prioritárias para restauração.
uma forma de aumentar a conectividade de paisagens fragmentadas é através de corredores ecológicos que
Além das áreas públicas mencionadas que estão den-
podem ser criados por meio de restauração florestal.
tro do município, outras Unidades de Conservação e
PROJETOS EXECUTIVOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
051
Figura 14. Divisão do município de São Félix do Xingu em regiões para análise de priorização para restauração.
Terras Indígenas próximas a ele serão consideradas
conduzidas no software LORACS (Pinto, Keitt e
nas análises de paisagem.
Wainright, 2012).
1.1.2. Bases de dados para a análise da paisagem Foram utilizadas as bases de dados do Ministério do
1.1.3. Definição das áreas-chave no contexto de análise da paisagem
Meio Ambiente e do IBGE para Unidades de Con-
Na abordagem adotada neste estudo, algumas defi-
servação federais, estaduais e municipais além das
nições ou identificações de áreas-chave devem ser
Terras Indígenas. Para a análise da paisagem, foi uti-
tomadas como ponto de partida para a priorização de
lizado o mapa de situações ambientais que ocorrem
áreas para a restauração. Segue:
no município de São Félix do Xingu-PA elaborado a partir dos bancos de dados de uso e ocupação do solo
Áreas-chave de conservação: são áreas com elevada
do estado do Pará, TerraClass, CAR e Observatório
importância para a manutenção da biodiversidade.
Ambiental Municipal de São Félix do Xingu, tam-
Essas áreas apresentam grandes extensões contí-
bém foi utilizado o mapa de áreas prioritárias para a
nuas de vegetação preservada e que seriam menos
conservação dos biomas brasileiros do Ministério do
sensíveis à perturbação e serviriam como fontes de
Meio Ambiente (MMA) e mapa de vulnerabilidade a
dispersão de animais e vegetais. Assim, com estas
processos erosivos do solo do Zoneamento Ecológico
características adotamos as Unidades de Conserva-
Econômico do Estado do Pará. As análises e as pro-
ção do município São Félix do Xingu - PAe adjacentes
duções dos mapas foram feitos no software ArcGis
além das Terras Indígenas do município.
9.2 (Esri, 2006) e as análises de conectividade foram
052
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
Áreas-chave de conectividade: são os maiores frag-
A seleção dos fragmentos a serem conectados seguiu
mentos presentes na paisagem e em bom ou ótimo
os seguintes critérios: a) tanto áreas fonte como alvos
estado de conservação; ou seja, todas as fisionomias
são fragmentos relativamente grandes (áreas-chave
florestais com alta densidade de indivíduos, que for-
de conectividade); b) áreas fonte são os fragmentos
mam dossel contínuo.
que estão próximos às UCs e/ou TIs (áreas-chave de conservação); e c) áreas alvos são os fragmentos que
Áreas-chave de Restauração para aumento da conec-
estão mais distantes em relação à área fonte. Esses
tividade: são as áreas de passivos ambientais de que
critérios foram usados a fim de aumentar a conectivi-
necessitam ser restauradas para aumentar a conec-
dade entre as Unidades de Conservação, aumentan-
tividade da paisagem, ou seja, o estabelecimento de
do a permeabilidade de toda zona de uso consolidado.
corredores ecológicos.
Assim, para cada ZC, foi gerado um mapa com os fragmentos fonte e alvo.
Áreas-chave de Restauração para aumento do potencial de conservação: são áreas de congruência de
Além dos fragmentos a serem conectados, é necessá-
diferentes passivos ambientais que necessitam ser
rio atribuir pesos às diferentes situações de usos do
restaurados para restabelecer o equilíbrio ecológi-
solo encontrado na paisagem. Esses pesos são rela-
co, proteger a biodiversidade, melhorar o grau de
cionados à capacidade de dispersão de um organismo
proteção das Unidades de Conservação e ou Terras
nestas situações. Assim, para cada ZC, foi gerado um
Indígenas, aumentar a conectividade da paisagem e
mapa de resistência que é a dificuldade ou o custo de
melhorar a conservação do solo.
uma espécie para se deslocar nas diferentes situações de não-habitat. Os mapas com os fragmentos fonte -alvo e de resistência foram usados para fazer as aná-
1.1.4. Corredores Ecológicos
lises de corredores múltiplos no programa LORACS
Foi utilizado o método de modelagem de corredores
(Pinto, Keitt e Wainright, 2012). O resultado dessas
de caminhos múltiplos (Pinto e Keitt, 2009) para as
análises visa conectar áreas florestais e as conexões
duas Zonas de Uso Consolidado (ZC): Área Norte e
que não são florestais serão consideras como as áreas-
Área Sul. O método simula diferentes caminhos co-
chave de restauração para aumento da conectividade.
nectando um fragmento fonte a um fragmento alvo através da matriz de uso e ocupação do solo na paisagem. Em ecologia da paisagem, espécies da avifauna
1.1.5. Áreas prioritárias para a restauração
são consideradas boas “dublês” de biodiversidade pela
Todos os passivos ambientais identificados para
capacidade de dispersão em áreas de não-habitat,
o município de São Félix do Xingu – PA devem ser
que podem variar, em espécies florestais, de 1.000m
restaurados a fim cumprir com a legalidade. Neste
a 400m de raio (Boscolo e Paul Metzger, 2011). Para
estudo, apenas serão indicados, de acordo com dife-
abarcar essas espécies, nossa resolução de análise foi
rentes níveis de classificação, áreas que devem ser
de 300 m. O método de análise sugere diferentes ca-
priorizadas para a restauração vegetal, de modo que
minhos com os menores custos para o deslocamento
os processos ecológicos sejam restabelecidos de forma
de uma espécie ou grupo funcional. Uma paisagem
mais rápida dentro de um contexto da paisagem. Es-
com muitos fragmentos florestais apresenta baixo
sas indicações são as áreas-chave de restauração para
custo ao deslocamento enquanto uma paisagem
aumento do potencial de conservação. Foram indica-
com muita agricultura ou solo exposto apresenta um
das como áreas passíveis de restauração, as seguintes
alto custo ao deslocamento de espécies florestais de
situações ambientais:
avifauna, por exemplo. Esse método busca uma melhor aproximação da realidade para os organismos e
•• Floresta degradada com necessidade de restau-
maximizam os investimentos em restauração e/ou
ração - capoeira ou floresta secundária ou área
conservação.
abandonada com regeneração natural - juquira (inicial);
PROJETOS EXECUTIVOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
•• Pasto sem ou com baixa regeneração natural de
053
versidade segundo o Ministério do Meio Ambiente.
espécies arbustivo-arbóreas; Por definição, todas as Unidades de Conservação e •• Pasto com elevada regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas;
Terras Indígenas são consideradas áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade, dessa forma, são apresentados os mapas indicando as áreas priori-
•• Agricultura: Cultura anual ou bianual (feijão, mi-
tárias para a restauração.
lho, soja, etc);
1.2. Resultados •• Reflorestamento comercial com espécies arbóreas exóticas ou nativas (monocultura de eucalipto, teca
1.2.1. Análise da Paisagem
ou paricá etc) sem ou com baixa regeneração natural das espécies (única situação ambiental que não está
1.2.1.1. Zona de Uso Consolidado – Área Norte
presente nas áreas prioritárias para restauração); •• Subsolo Exposto ou decapeado (exploração ou eliminação da camada superficial do solo) ou Voçorocas.
Esta área apresenta a menor porcentagem de cobertura natural (46%) das quatro áreas analisadas, sendo a mais antropizada do município. Essa porcentagem
As indicações de áreas prioritárias para restauração
de cobertura natural é preocupante, pois está próxi-
ocorreram em três situações diferentes: nas duas
ma ao limiar de fragmentação (cerca de 30% de habi-
Zonas de Uso Consolidado (Área Norte e Área Sul) e
tat remanescente), limiar de cobertura abaixo do qual
na Área de Proteção Ambiental Triunfo do Xingu.
os efeitos da perda de habitat se somam aos efeitos de
Além disso, foi feita uma análise de áreas de APP que
fragmentação, o que leva a uma maior perda de biodi-
devem ser restauradas em Unidades de Conservação.
versidade (Metzger, 2010). Essa região faz fronteira em quase sua totalidade com Unidades de Conserva-
A classificação dos níveis de prioridade se deu pela
ção ou Terras Indígenas, sendo extremamente chave
concordância de alguns critérios como: a) corredores
para a conservação.
ecológicos indicados pelo modelo de corredores múltiplos; b) formação de zonas de amortecimento – 10 km
Na análise de priorização, foi encontrada a congruên-
de distância das Unidades de Conservação e Terras
cia dos quatro critérios acima e as categorias de priori-
Indígenas; c) vulnerabilidade a processos erosivos do
dade estabelecidas foram: Extremamente Alta, Muito
solo; d) áreas prioritárias para a conservação da biodi-
Alta, Alta e Média (Figura 15). Nossos resultados para
Tabela 10. Memorial descritivo das áreas prioritárias para restauração nas zonas consolidadas na área norte do município de São Félix do Xingu.
SÃO FÉLIX DO XINGU - REGIÃO NORTE - MEMORIAL DESCRITIVO - ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA RESTAURAÇÃO Características Gerais
Área ha
% da Área Norte
% da Área do Município
Área do Município
8.405.001
-
100
Área de Análise - Norte
1.694.117
100
20,16
Área total para Restauração Prioritária na região Norte
526.466
31,08
6,26
Área de Prioridade Extremamente Alta para restauração
157,99
0,01
0,002
Área de Prioridade Muito Alta para restauração
27.368
1,62
0,33
Área de Prioridade Alta para restauração
150.739
8,90
1,79
Área de Prioridade Média para restauração
348.201
20,55
4,14
054
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
Categoria
Áreas agrícolas e formações naturais
Situações Ambientais - Prioridade de restauração Extremamente Alta
Área ha
% da Área Norte
% da Área do Município
Pasto sem ou com baixa regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
22,57
0,001
0,0003
Pasto com elevada regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
65,12
0,004
0,0008
Floresta degradada com necessidade de restauração - capoeira ou floresta secundária ou área abandonada com regeneração natural - juquira (inicial)
70,30
0,004
0,0008
Total
157,99
0,01
0,002
Situações Ambientais - Prioridade de restauração Muito Alta
Área ha
% da Área Norte
% da Área do Município
Pasto sem ou com baixa regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
14.996
0,89
0,18
Pasto com elevada regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
4.890
0,29
0,06
Floresta degradada com necessidade de restauração - capoeira ou floresta secundária ou área abandonada com regeneração natural - juquira (inicial)
7.482
0,44
0,09
Total
27.368
1,6
0,33
Situações Ambientais - Prioridade de restauração Alta
Área ha
% da Área Norte
% da Área do Município
Pasto sem ou com baixa regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
95.105
5,61
1,13
Pasto com elevada regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
25.349
1,50
0,30
Floresta degradada com necessidade de restauração - capoeira ou floresta secundária ou área abandonada com regeneração natural - juquira (inicial)
30.128
1,78
0,36
Subsolo Exposto ou decapeado (exploração ou eliminação da camada superficial do solo) ou Voçorocas
156,83
0,01
0,00
Total
150.739
8,90
1,79
Situações Ambientais - Prioridade de restauração Média
Área ha
% da Área Norte
% da Área do Município
Pasto sem ou com baixa regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
217.258
12,82
2,58
Pasto com elevada regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
66.101
3,90
0,79
Floresta degradada com necessidade de restauração - capoeira ou floresta secundária ou área abandonada com regeneração natural - juquira (inicial)
63.875
3,77
0,76
Subsolo Exposto ou decapeado (exploração ou eliminação da camada superficial do solo) ou Voçorocas
966,57
0,06
0,01
Total
348.201
20,55
4,14
PROJETOS EXECUTIVOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
055
a área total analisada indicam que 30% dessa região
tária. Sendo assim, o critério de áreas prioritárias para
(526.466 ha) estão em área prioritária para restaura-
a conservação da biodiversidade não foi englobado
ção, dividas nas quatro classes de prioridades (Tabela
na análise de paisagem. Então, para a análise de prio-
10). Analisamos também as APPs que se encaixaram
rização, foram estabelecidas as seguintes categorias:
dentro das classes de priorização e indicamos a ordem
Extremamente Alta, Muito Alta e Alta (Figura 16).
mais efetiva de restauração. Ressaltamos que todas as APPs devem ser restauradas e que esta análise so-
Nesta região, 16% da área total foi classificada como
mente indica a ordem de restauração que trará maior
área prioritária para restauração e esse percentual foi
contribuição ambiental para a região.
dividido nas três categorias acima. Essa área corresponde a 94.196 ha e 1,12% da área total do município.
1.2.1.2. Zona de Uso Consolidado – Área Sul
Dentro dessa região, analisamos as APPs em áreas prioritárias. Grande parte das APPs em áreas priori-
A área de uso consolidado ao sul do município apre-
tárias para restauração (7.890 ha) é coberta pelas si-
sentou 51% de cobertura natural, sendo a grande
tuações “Pasto sem ou com baixa regeneração natural
maioria da situação “Floresta Conservada (avança-
de espécies arbustivo-arbóreas” e “Pasto com elevada
do)”. Essa área também apresenta divisa com Uni-
regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas”
dades de Conservação e Terra Indígenas, mas estas
(6.354 ha) (Tabela 11).
estão presentes mais ao noroeste e sudoeste da região de análise. Segundo os dados do Ministério do Meio Ambiente, essa região não foi classificada como prio-
1.2.1.3. APA Triunfo do Xingu
ritária para a conservação da biodiversidade, mas é
A cobertura natural da APA Triunfo do Xingu cor-
muito próxima a uma área que foi eleita como priori-
respondeu à 73% da área, incluindo as situações “Flo-
Figura 15. Mapa de áreas prioritárias para restauração em zonas consolidadas da área norte do município de São Félix do Xingu, Pará.
056
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
Tabela 11. Memorial descritivo de áreas prioritárias para restauração em zonas consolidadas da área sul do município de São Félix do Xingu.
SÃO FÉLIX DO XINGU – REGIÃO SUL - MEMORIAL DESCRITIVO - ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA RESTAURAÇÃO Características Gerais
Área ha
% da Área Sul
% da Área do Município
Área do Município
8.419.338
-
100
Área de Análise - Sul
577.996
100
6,87
Área total para Restauração Prioritária na região Sul
94.196
16,30
1,12
Área de Prioridade Extremamente Alta para restauração
491,13
0,08
0,01
Área de Prioridade Muito Alta para restauração
6.375
1,10
0,08
Área de Prioridade Alta para restauração
87.330
15,11
1,04
Situações Ambientais - Prioridade de restauração Extremamente Alta
Área ha
% da Área Sul
% da Área do Município
Pasto sem ou com baixa regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
241,72
0,04
0,0029
Pasto com elevada regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
176,87
0,03
0,0021
Floresta degradada com necessidade de restauração - capoeira ou floresta secundária ou área abandonada com regeneração natural - juquira (inicial)
72,54
0,01
0,0009
Total
491,13
0,08
0,006
Situações Ambientais - Prioridade de restauração Muito Alta
Área ha
% da Área Sul
% da Área do Município
Pasto sem ou com baixa regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
3281
0,57
0,039
Pasto com elevada regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
2469
0,43
0,029
Floresta degradada com necessidade de restauração - capoeira ou floresta secundária ou área abandonada com regeneração natural - juquira (inicial)
625,21
0,11
0,007
Total
6375
1,10
0,076
Situações Ambientais - Prioridade de restauração Alta
Área ha
% da Área Sul
% da Área do Município
Agricultura: Cultura anual ou bianual (feijão, milho, soja etc)
50,47
0,01
0,0006
Pasto sem ou com baixa regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
53.823
9,31
0,64
Pasto com elevada regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
22.027
3,81
0,26
Floresta degradada com necessidade de restauração - capoeira ou floresta secundária ou área abandonada com regeneração natural - juquira (inicial)
11.430
1,98
0,14
Total
87.330
15,11
1,04
Categoria
Áreas agrícolas e formações naturais
PROJETOS EXECUTIVOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
057
resta conservada (avançado)”, “Floresta degradada
da APA e por consequência não foram incluídos na aná-
com necessidade de restauração - capoeira ou floresta
lise da paisagem. Toda a área da APA é classificada como
secundária ou área abandonada com regeneração
importante para a conservação da biodiversidade.
natural - juquira (inicial)” e “Cerrado conservado ou degradado”. Essa porcentagem de cobertura natural
Sendo assim, estabelecemos duas categorias de
está acima do limiar de percolação, cerca de 60% de
prioridade de restauração para a APA do Triunfo
cobertura natural (considerando que a cobertura
do Xingu: Extremamente Alta e Muito Alta (Figura
natural é o mesmo que habitat). O limiar de perco-
17). As áreas classificadas como extremamente alta,
lação é definido pela quantidade mínima de hábitat
englobam as zonas de amortecimento das Unidades
necessária para uma espécie cruzar a paisagem, as-
de Conservação e Terras Indígenas, além de também
sumindo que a mesma não tem capacidade de sair do
estarem em uma área prioritária para a conservação.
seu hábitat. Portanto, como a APA Triunfo do Xingu
Deve-se também ressaltar que a APA em si já é con-
apresenta uma porcentagem de cobertura natural
siderada uma área prioritária para a conservação da
acima do limiar de percolação, a análise de conectivi-
biodiversidade. Tendo isso em vista, as demais áreas
dade da paisagem foi descartada. Além disso, a APA
da APA foram classificadas como de prioridade muito
apresenta um único fragmento de 762.799 hectares
alta para a restauração e toda a área de APP da APA
que conecta estruturalmente quase toda a área de
foi analisada e classificada de acordo com a prioriza-
abrangência desta paisagem.
ção da análise da paisagem (Tabela 12). O uso em APP mais comum na APA a ser restaurada é a pastagem,
Com relação ao critério de vulnerabilidade a processos
somando 23.342 ha das situações “Pasto sem ou com
erosivos, estes dados não estão disponíveis para a área
baixa regeneração natural de espécies arbustivo-ar-
Figura 16. Mapa de áreas prioritárias para restauração em zonas consolidadas na área sul do município de São Félix do Xingu, Pará.
058
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
bóreas” e “Pasto com elevada regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas” (Tabela 13).
1.2.1.4 Análise das demais Unidades de Conservação e Terras Indígenas do município Foram analisadas as situações ambientais encontradas nas Unidades de Conservação e Terras Indígenas no município São Félix do Xingu. Foi feito o cálculo de APPs a serem restauradas nessas áreas, totalizando 468,297 ha (5% da área do município). Novamente o uso do solo mais comum nas áreas a serem restauradas foi a pastagem, com as situações “Pasto sem ou com baixa regeneração natural de espécies arbustivo
Figura 17. Mapa das áreas prioritárias para restauração na Área de Preservação Ambiental do Xingu, município de São Félix do Xingu, Pará
-arbóreas” e “Pasto com elevada regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas”, totalizando 29.532 ha (Tabela 14).
Assentamento do município Ás áreas cadastradas como Projetos de Assentamento (PA) pelo INCRA foram analisadas em relação à
1.2.1.5. Análise dos Projetos de
cobertura natural englobando as situações: “Floresta
Figura 18. Cobertura florestal em assentamentos rurais no município de São Félix do Xingu.
PROJETOS EXECUTIVOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
059
Tabela 12. Memorial descritivo das áreas prioritárias para restauração na Área de Preservação Ambiental do Xingu, município de São Félix do Xingu, Pará
SÃO FÉLIX DO XINGU – APA TRIUNFO DO XINGU - MEMORIAL DESCRITIVO - ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA RESTAURAÇÃO Características Gerais
Área ha
% da APA
% da Área do Município
Área do Município
8.419.338
-
100,00
Área de Análise - APA São Félix do Xingu
1.098.371
100,00
13,05
Área total para Restauração Prioritária na APA São Félix do Xingu
322.351
29,35
3,83
Área de Prioridade Extremamente Alta para restauração
281.034
25,59
3,34
Área de Prioridade Muito Alta para restauração
41.317
3,76
0,49
Situações Ambientais - Prioridade de restauração Extremamente Alta
Área ha
% da APA
% da Área do Município
Pasto sem ou com baixa regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
165.300
15,05
1,96
Pasto com elevada regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
73.992
6,74
0,88
Floresta degradada com necessidade de restauração capoeira ou floresta secundária ou área abandonada com regeneração natural - juquira (inicial)
41.609
3,79
0,49
Subsolo Exposto ou decapeado (exploração ou eliminação da camada superficial do solo) ou Voçorocas
133,69
0,01
0,00
Total
281.034
25,59
3,34
Situações Ambientais - Prioridade de restauração Muito Alta
Área ha
% da APA
% da Área do Município
Pasto sem ou com baixa regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
18.770
1,71
0,22
Pasto com elevada regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
14.010
1,28
0,17
Floresta degradada com necessidade de restauração capoeira ou floresta secundária ou área abandonada com regeneração natural - juquira (inicial)
8.537
0,78
0,10
Total
41.317
3,76
0,49
Categoria
Áreas agrícolas e formações naturais
conservada (avançado)”; “Floresta degradada com ne-
do assentamento com a quantidade de cobertura
cessidade de restauração - capoeira ou floresta secun-
natural (rs=-0,72, p=0,003), mostrando que quanto
dária ou área abandonada com regeneração natural
mais antigo é o assentamento, menor é a cobertura
- juquira (inicial)”; e “Cerrado conservado ou degra-
natural. Algumas áreas indicadas pelo INCRA não
dado” (Figura 18). A cobertura natural foi de 43% das
apresentavam nomes ou outras informações e foram
áreas de assentamento que estão dentro do município
agrupadas (Tabela 15).
de São Félix do Xingu. Foi possível avaliar que existe uma forte correlação negativa entre o ano de criação
060
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
Tabela 13. Memorial descritivo das áreas de preservação permanente da APA Xingu.
SÃO FÉLIX DO XINGU – APA TRIUNFO DO XINGU - MEMORIAL DESCRITIVO - ÁREAS PRIORITÁRIAS PARA RESTAURAÇÃO EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE Características Gerais
Área ha
% da APP da APA
% da APA
% da Área do Município
Área do Município
8.419.338
-
-
100
Área de Análise - APA São Félix do Xingu
1.098.371
-
100
13,05
Área total de APP da APA
87.452
100
7,96
1,04
Área total para Restauração Prioritária em APP
29.090
33,26
2,65
0,35
Área para Restauração em APP - Prioridade Extremamente Alta
3.216
3,68
0,29
0,04
Área para Restauração em APP - Prioridade Muito Alta
25.874
29,59
2,36
0,31
Situações Ambientais - Prioridade de restauração Extremamente Alta
Área ha
% da APP da APA
% da APA
% da Área do Município
Pasto sem ou com baixa regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
1.349
1,54
0,12
0,02
Pasto com elevada regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
999
1,14
0,09
0,01
Floresta degradada com necessidade de restauração - capoeira ou floresta secundária ou área abandonada com regeneração natural - juquira (inicial)
867
0,99
0,08
0,01
Total
3.216
3,68
0,29
0,04
Situações Ambientais - Prioridade de restauração Muito Alta
Área ha
% da APP da APA
% da APA
% da Área do Município
Pasto sem ou com baixa regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
14.793
16,92
1,35
0,18
Pasto com elevada regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
6.201
7,09
0,56
0,07
Floresta degradada com necessidade de restauração - capoeira ou floresta secundária ou área abandonada com regeneração natural - juquira (inicial)
4.868
5,57
0,44
0,06
Subsolo Exposto ou decapeado (exploração ou eliminação da camada superficial do solo) ou Voçorocas
12,43
0,01
0,001
0,0001
Total
25.874
29,59
2,36
0,31
Categoria
Áreas agrícolas e formações naturais a serem restauradas em APP
PROJETOS EXECUTIVOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
061
Tabela 14. Memorial descritivo das áreas a serem restauradas em APP de unidades de conservação e terras indígenas do município de São Feliz do Xingu.
SÃO FÉLIX DO XINGU – UCS e TIs DO MUNICÍPIO ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE MEMORIAL DESCRITIVO Características Gerais
Área ha
% da APP
% das UCs e TIs
% da Área do Município
Área do Município
8.419.338
-
-
100,00
Área de Análise - Unidades de Conservação e Terras Indígenas fora da APA
5.048.854
-
100,00
59,97
Área total de APP nas Unidades de Conservação e Terras Indígenas fora da APA
468.297
100,00
9,28
5,56
Área total para Restauração em APPs na área de análise
39.271
8,39
0,78
0,47
Situações Ambientais
Área ha
% da APP
% das UCs e TIs
% da Área do Município
Pasto sem ou com baixa regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
19.244
4,11
0,38
0,23
Pasto com elevada regeneração natural de espécies arbustivo-arbóreas
10.287
2,20
0,20
0,12
Floresta degradada com necessidade de restauração - capoeira ou floresta secundária ou área abandonada com regeneração natural - juquira (inicial)
9.727
2,08
0,19
0,12
Subsolo Exposto ou decapeado (exploração ou eliminação da camada superficial do solo) ou Voçorocas
12,43
0,003
0,0002
0,0001
Total
39.271
8,39
0,78
0,47
Categorias
Áreas agrícolas e formações naturais a serem restauradas em APP
Tabela 15. Cobertura natural dos Projetos de Assentamentos no município de São Félix do Xingu e seu respectivos anos de criação.
Projeto de Assentamento
Cobertura Natural (ha)
Área do PA dentro do município (ha)
% de cobertura natural
Ano de Criação do PA
Pa Arapari
7405,0
14213,66
43,6
2000
Pa Colônia S. Jose Do Xingu
22215,4
57555,41
30,0
1995
Pa Lindoeste
4498,5
12059,89
21,6
1998
Pa Maravilha
45,2
85,66
45,5
1999
Pa Oeste
1965,6
5806,52
26,0
2005
Pa Rio Cinza
2338,2
5611,56
31,7
2000
Pa Rio Negro
2268,6
4385,55
38,3
2000
Pa Rio Para
2741,6
5013,78
45,0
2000
Pa São Sebastião Do Xingu
6185,4
12440,77
35,9
1999
Pa Santiago
2468,1
3684,65
64,1
2005
Pa Sudoeste
18541,4
38037,99
37,6
1996
Pa Tancredo Neves
5703,4
21881,34
17,1
1995
Pa Tucuma
23626,7
123345,70
10,2
1991
Resex Rio Xingu
391,1
836,05
46,8
2006
Sem Nome
102485,1
166614,72
52,9
-
Total
202879,1
471573,2
43,02
062
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
2. Descrição de Metodologias Promissoras de Recuperação Ambiental
Todas as metodologias propostas nesta seção estão
Xingu, após inclusão da propriedade rural no CAR,
de acordo com as situações ambientais encontradas
o proprietário terá três anos para isolar as suas áreas
no município e com a realidade local observada em
irregulares e conduzir a regeneração natural desses
campo. A seguir serão apresentadas as descrições das
locais. Após três anos, o proprietário deverá declarar
ações de restauração sugeridas para recuperação das
a nova condição desta área (se houve expressão da
áreas degradadas no município de São Félix do Xingu.
regeneração natural e a área evoluiu para um juquira, por exemplo, ou se não houve expressão da regene-
Para todas as metodologias descritas, as espécies ve-
ração e a área continua na condição de degradada).
getais nativas a serem introduzidas nas áreas foram
O município conta com um elevado potencial de re-
divididas em dois grupos de plantio, são eles:
generação natural, e é provável que a grande maioria das áreas degradadas se recuperem apenas com isola-
a) Grupo de recobrimento – Espécies que apresentam
mento e condução da regeneração. Em alguns casos,
crescimento rápido e ampla cobertura de copa. São
entretanto, será necessária a introdução de espécies
capazes de proporcionar rápido fechamento da área,
através de plantio total, adensamento e/ou enrique-
impedindo a invasão por espécies competidoras,
cimento, e por isso nos próximos itens estão descritas
como gramíneas exóticas e lianas agressivas.
todas as ações possíveis para recuperação das áreas degradadas do município. A aplicação de cada uma
b) Grupo de diversidade – Apresentam crescimento
delas deverá ser específica para a situação ambiental
lento e/ou reduzida cobertura de copa, porém são
de cada propriedade, e o monitoramento contínuo
fundamentais para a perpetuação da floresta a ser
será imprescindível para avaliar a necessidade de
restabelecida. Grande parte delas são responsáveis
ações corretivas ao longo do processo de restauração.
por substituir as espécies de recobrimento, que apresentam ciclo de vida normalmente mais curto. Outras são responsáveis por atrair fauna e estabelecer importantes relações ecológicas.
2.1. Isolamento e retirada dos fatores de degradação A primeira das medidas de restauração a serem tomadas deve ser a retirada daqueles fatores que estão
No Produto 2 (Relatório Final), será apresentada uma
impedindo o desenvolvimento natural da vegetação
lista com as espécies sugeridas para os plantios de res-
em uma área. Se esses fatores não pararem de atuar,
tauração no município.
é bem provável o insucesso de outras medidas que forem tomadas no futuro, para recuperar a área em
De acordo com o Plano de Recuperação Ambiental
questão. Além disso, só a retirada desses fatores de
(PRA) do estado do Pará, que serviu como base para
degradação já pode promover expressiva regene-
elaboração do PRA do município de São Félix do
ração natural, diminuindo os custos do processo de
PROJETOS EXECUTIVOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
restauração. São exemplos de fatores de degradação:
063
de Preservação Permanente (APPs).
•• Fogo: É muito comum que a queima, usada como
•• Desmatamento e roçada de sub-bosque: Muitas
prática agrícola cause incêndios que se alastram
vezes realizam-se essas atividades para a “limpe-
por florestas. Deve-se parar de realizar queima-
za” dá área em questão. Porém, elas não devem
das em locais adjacentes a fragmentos ou a áreas
ocorrer, pois prejudicam a regeneração natural.
em restauração. Ainda devem ser construídos aceiros de cerca de 5 m de largura, a fim de barrar a evolução de incêndios acidentais.
•• Deriva de herbicidas: Com ventos, os herbicidas aplicados em áreas agrícolas podem atingir fragmentos florestais e florestas em restauração. Assim, deve-se
•• Gado: Pode pisotear a área, compactar o solo, prejudicar o banco de plântulas e dispersar sementes
controlar a aplicação nas proximidades deles, prestando especial atenção às condições dos ventos.
de gramíneas exóticas. A área que se deseja restaurar não deve mais ser preparada como pasto, devendo cessar a roçada e aplicação de herbicidas
2.1.1. Recuperação do solo
a regenerantes.
Se o solo da área a ser recuperada se encontrar degradado, medidas posteriores de restauração, como o
•• Cultivos: Atividades agrícolas que estão sendo
plantio, não serão efetivas. Assim, ele deve ser recu-
realizadas na área a ser recuperada devem ser
perado física e quimicamente, através de processos
retiradas, para permitir o desenvolvimento de
como descompactação, controle de erosão e correção
vegetação nativa.
química. São métodos que podem ser usados:
•• Descargas de enxurrada: A água que escoa
•• Subsolagem profunda, a fim de descompactar o
de áreas adjacentes pode causar danos, como
solo. Recomenda-se uso de subsolador, para um
erosões, a uma floresta, seja ela madura ou em
preparo do solo, de pelo menos 60 cm de profun-
restauração. Pode, ainda, causar assoreamento
didade.
de cursos d’água que recebem sedimentos. As atividades agrícolas realizadas no entorno devem
•• Plantio de espécies de adubação verde, logo após
contar com eficiente planejamento do uso do solo,
o preparo do solo, adubação e controle de compe-
para evitar isso. A enxurrada deve ser intercep-
tidores, a fim de incorporar nutrientes ao solo e
tada para não passar pelo interior de fragmentos
conter processos erosivos.
florestais. Podem ser construídos terraços para barrar essa água e permitir sua infiltração.
•• Retirada de banco de sementes de uma área e transferência para a área que se quer recuperar
•• Barramento de cursos d’água: Quando o fluxo
(transferência de banco de sementes alóctone), a
normal de cursos d’água é bloqueado (por exemplo,
fim de conter processos erosivos e iniciar a coloni-
por estradas), ocorre acúmulo de água a montante e
zação do solo exposto.
seca a jusante, modificando as condições do solo às quais a vegetação do entorno está submetida. Para evitar isso, deve ser feito planejamento adequado
•• Incorporação de matéria orgânica, a fim de adubar a área.
dos cruzamentos de cursos d’água, evitando a interrupção de seu fluxo natural.
•• Adubação química, a fim enriquecer o solo com nutrientes.
•• Extração seletiva de madeira, caça e pesca predatória: São atividades comumente realizadas em fragmentos florestais. Podem, contudo, desequilibrar a fauna e flora locais. São proibidos nas Áreas
•• Calagem, a fim de corrigir o pH do solo.
064
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
ploração pode ser feita gradualmente e usando técnicas de impacto reduzido. O processo pode ser realizado ao longo de 9 anos, evitando-se promover grande abertura de dossel e entrada de luz na área, impedindo, assim, intensa proliferação de gramíneas invasoras. É muito importante que se evite prejudicar os indivíduos nativos regenerantes no local. Para isso, podem ser realizadas a morte em pé dos indivíduos exóticos ou técnicas de exploração deles com impacto reduzido, com derrubada de pares de linhas de árvores sobre uma mesma entrelinha, poupando, assim, o sub-bosque da entrelinha consecutiva, como mostra a figura 19.
2.1.4. Retirada gradual dos indivíduos de espécies exóticas (6 anos) Em áreas usadas para plantio de culturas perenes com alta expressão da regeneração natural, essas espécies exóticas podem ser gradualmente removidas, Figura 19. À direita, esquema de plantio de espécies exóticas com alta expressão da regeneração natural. À esquerda, esquema de derrubada de pares de linhas de árvores sobre uma entrelinha, poupando o sub-bosque da entrelinha adjacente. Retirada da madeira no sentido indicado pelas setas.
ao longo de seis anos. Dessa forma, evita-se promover
2.1.2. Retirada gradual de 50% dos indivíduos de espécies exóticas
2.1.5. Retirada total das espécies exóticas
Em Reserva Legal, é admitido que metade dos indiví-
multaneamente ou gradualmente dependerá da abun-
duos seja pertencente a espécies exóticas. Assim, para
dância e desenvolvimento da regeneração natural no
sua adequação, parte dos indivíduos exóticos pode ser
sub-bosque. Se ela for expressiva, recomenda-se que
retirada, a fim de que, ao final, eles constituam 50%
seja aproveitada ao máximo, optando-se pela retirada
daqueles presentes na área e os nativos correspon-
gradual dos indivíduos exóticos. Se essa expressão da
dam aos outros 50%. Deve-se tomar cuidado para, no
regeneração natural não for alta, então a retirada total
processo, não prejudicar os regenerantes de espécies
de espécies exóticas pode ser a opção mais indicada.
grande abertura de dossel e entrada de luz na área, e assim impede-se intensa invasão por gramíneas. Deve-se tomar cuidado para, no processo, não prejudicar os regenerantes de espécies nativas.
A decisão entre extrair todos os indivíduos exóticos si-
nativas. Para isso, os indivíduos arbóreos podem ser mortos em pé ou explorados com técnicas de baixo imgradualmente, ao longo de 9 anos, de forma a não pro-
2.2. Isolamento e retirada dos fatores de perturbação do entorno
mover grande abertura de dossel e entrada de luz na
Em áreas de Reserva Legal, o manejo sustentável é
área e, assim, impedir intensa invasão por gramíneas.
permitido. Assim, não é possível retirar integralmen-
pacto (Figura 19). Essa retirada também pode ser feita
te os fatores de degradação. Mesmo assim, é importante que seja impedida a ação de fatores do entorno,
2.1.3. Retirada gradual de baixo impacto dos indivíduos de espécies exóticas
como fogo, descargas de enxurrada, barramento de
Onde há plantios de espécies exóticas com sub-bosque
e deriva de herbicidas, já detalhados no item Isola-
mostrando alta expressão da regeneração natural, a ex-
mento e retirada dos fatores de degradação.
cursos d’água, desmatamento, roçada de sub-bosque
PROJETOS EXECUTIVOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
065
2.3. Adensamento
se faça uma contagem das germinações em determina-
Recomendado para áreas em processo de restauração
do sítio, extrapolando os números obtidos para a área
que apresentam espaços vazios, por exemplo, onde a
total, a fim de inferir a densidade da regeneração. Ela de-
regeneração natural mostrou falhas, em fragmentos
sejavelmente deve ser de, no mínimo, 1.000 indivíduos
florestais com descontinuidade de dossel ou em suas
de espécies pioneiras e secundárias iniciais por hectare.
bordas, para o controle de competidores. Ele consiste
Quando tal densidade não for atingida, recomenda-se
na inserção, em espaçamento 3 x 2m ou 2 x 2m, de
realizar adensamento (explicado acima). A técnica tam-
indivíduos de espécies arbustivas e arbóreas deno-
bém tem a vantagem de apresentar custos reduzidos,
minadas “de recobrimento”, ou seja, que apresentam
por diminuir a necessidade de plantio de mudas. Con-
rápido crescimento e ampla cobertura de copa. Assim,
tudo, tem a desvantagem de não ser recomendada para
é feita uma cobertura da área, a fim de protegê-la da
solos arenosos, declivosos ou a quaisquer outros tipos de
invasão por espécies exóticas, como gramíneas, e de
solo sujeitos à erosão, pois o revolvimento pode acelerar
processos erosivos. Devem ser utilizadas espécies na-
esse processo. Ainda não é recomendada para áreas
tivas da região e que toleram as condições locais.
onde havia predomínio de gramíneas exóticas, como pastos, a fim de não estimular a germinação de sementes
2.4. Condução da regeneração natural
delas. Nesses casos, o prejuízo ambiental poderia ser maior que os benefícios fornecidos pelo uso da técnica.
Em locais onde a expressão da regeneração natural é elevada (acima de 500 indivíduos lenhosos de espé-
2.5. Enriquecimento
cies nativas com altura acima de 0,50 m por hectare),
Em florestas em processo de restauração que têm
ela pode ser conduzida, para favorecer o desenvol-
dossel formado, mas que não apresentam desejá-
vimento dos indivíduos de espécies nativas. Isso
vel diversidade florística, genética ou de formas de
pode ser feito pelo controle de competidores (plantas
vida, deve ser realizado o enriquecimento. O enri-
invasoras como colonião, braquiária e lianas em de-
quecimento florístico consiste em adicionar à área
sequilíbrio), coroamento e adubação de cobertura dos
indivíduos de diferentes espécies de fases finais de
regenerantes (que deve ser decidida com base em pa-
sucessão, aumentando a riqueza e diversidade local.
râmetros técnicos). É muito importante também que
São priorizados aqueles que podem atrair fauna ou
cessem a roçada e o controle por meio de herbicidas
que participam de importantes processos ecológicos
dos regenerantes, nos locais onde essas atividades
a serem restabelecidos no local. O enriquecimento de
são realizadas. Essa técnica de restauração tem como
formas de vida consiste em adicionar espécies com di-
grandes vantagens o baixo custo de execução e o
ferentes hábitos, por exemplo, aquelas de sub-bosque,
aproveitamento da diversidade genética local.
epífitas e lianas. Por último, o enriquecimento genético consiste em inserir indivíduos das mesmas espé-
Pode também ser realizada a indução da regeneração
cies já presentes no local, mas de modo incrementar a
natural. Chamamos de banco de sementes autóctone, o
diversidade genética dentro delas. Sempre devem ser
estoque de sementes presentes no solo da área que está
utilizadas espécies nativas daquela região e que tole-
sendo restaurada. Em determinados casos, dependendo
ram as condições locais. Plantios para enriquecimen-
de qual foi o processo de degradação, a floresta pode ter
to podem ser feitos com espaçamento 6 x 6m.
sido destruída, mas o banco de sementes permanecido,
ambiente, como luz, temperatura e umidade, para ger-
2.6. Enriquecimento com 50% de indivíduos de espécies nativas para exploração econômica
minarem. Quando se revolve o solo e elas ficam expostas
Áreas ocupadas por plantios de espécies exóticas pere-
à luz, podem dar origem a plântulas. Assim, a indução do
nes podem ser adequadas para serem transformadas
banco de sementes consiste no revolvimento de camada
em Reserva Legal. Para isso, deve haver a retirada de
superficial do solo, de cerca de 5 cm. É recomendável que
pelo menos 50% dos indivíduos exóticos e enrique-
muitas vezes por décadas, sem germinar. Normalmente, são espécies de fase inicial de sucessão ecológica que compõem esse banco, aguardando mudanças no
066
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
cimento da área (explicado no item Enriquecimento)
camente. Essas espécies podem ter várias aplicações,
com espécies nativas, que devem constituir pelo me-
como frutíferas, medicinais, melíferas, ornamentais,
nos 50% dos indivíduos. Essas espécies podem ter vá-
madeireiras etc. Plantios para enriquecimento podem
rias aplicações, como frutíferas, medicinais, melíferas,
ser feitos com espaçamento 6 x 6m. É muito importan-
ornamentais, madeireiras etc. É muito importante res-
te ressaltar que a exploração madeireira futura deverá
saltar que a exploração madeireira futura deverá ser
ser feita gradualmente, na forma de manejo sustentá-
feita gradualmente, na forma de manejo sustentável,
vel, nunca contando com o corte raso da mata.
nunca contando com o corte raso da mata.
2.7. Enriquecimento com espécies nativas para aproveitamento econômico
2.8. Plantio escalonado de mudas em área total O plantio escalonado consiste na introdução dos grupos de plantio em épocas distintas, onde as espécies do grupo
Em áreas onde o manejo sustentável é permitido,
de recobrimento são plantadas no tempo zero e somente
como em Reserva Legal, podem ser usadas para en-
no segundo ou terceiro ano é realizado o plantio das
riquecimento (explicado no item Enriquecimento),
espécies do grupo de diversidade. Assim, no período
espécies nativas que podem ser exploradas economi-
de plantio das espécies de diversidade, a área-alvo já apresenta sombreamento e controle de gramíneas, resultando em menor mortalidade das espécies de diversidade e aumentando o sucesso da ação de restauração. O
Espécies de recobrimento
espaçamento de plantio do grupo de recobrimento é de 3 x 3m, e do grupo de diversidade é de 4 x 3m. Esta meto-
Espécies de diversidade
dologia está em fase de elaboração e testes.
2.9. Plantio total de espécies nativas Nesta metodologia, deve ocorrer a introdução de espécies nativas (plantio de mudas, semeadura, transferência de banco de sementes) em toda a área a ser restaurada. Devem ser utilizadas espécies de todas as fases da sucessão ecológica, para que a floresta possa se manter ao longo do tempo. Além disso, elas devem apresentar alta diversidade, para que possam restabelecer os processos ecológicos de forma satisfatória, durante a restauração. Essas espécies são divididas em dois grupos funcionais, Recobrimento e Diversidade. Metade dos indivíduos inseridos na área deve pertencer a espécies de recobrimento (cerca de 10 espécies) e a outra metade, às de diversidade (no mínimo 30 espécies). Pode ser feito o plantio de mudas de espécies de cada um dos grupos funcionais de forma alternada, em linhas, seguindo espaçamento 3 x 2m (Figura 20). Dentro de cada linha, as espécies de mudas devem ser misturadas. É recomendado que, o plantio seja realizado no início de estação chuvosa, Figura 20. Esquemas de plantio total de espécies nativas de recobrimento e de diversidade.
para haver menor dependência de irrigação.
PROJETOS EXECUTIVOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
067
Em áreas onde o manejo sustentável é permitido, como em Reserva Legal, podem ser usadas para plantio total (explicado no item Plantio total de espécies nativas), espécies nativas que podem ser exploradas economicamente, em espaçamento 3 x 2m. Essas espécies podem ter várias aplicações, como frutíferas, medicinais, melíferas, ornamentais, madeireiras etc. É muito importante ressaltar que a exploração madeireira futura deverá ser feita gradualmente, na forma de manejo sustentável, nunca contando com o corte raso da mata.
2.12. Plantio total de espécies nativas e exóticas consorciadas para aproveitamento econômico, sendo no mínimo, 50% dos indivíduos pertencentes a espécies nativas Em áreas onde o manejo sustentável e a presença de espécies exóticas são permitidos, como em Reserva Legal, podem ser usadas para plantio total (explicado Figura 21. Plantio inicial de espécies de recobrimento, em espaçamento 3 x 3m (A) e posterior enriquecimento com espécies de diversidade, em espaçamento 3 x 4m (B).
no item Plantio total de espécies nativas), espécies nativas e exóticas que apresentam possibilidade de uso econômico, em espaçamento 3 x 2m. Essas espécies podem ter várias aplicações, como frutíferas, medicinais, melíferas, ornamentais, madeireiras etc.. É mui-
2.10. Plantio total de espécies nativas de recobrimento
to importante ressaltar que a exploração madeireira
Em áreas que se quer cobrir rapidamente, como
manejo sustentável, nunca contando com o corte raso
aquelas muito degradadas, sujeitas a processos ero-
da mata. Também, a proporção de exóticas não pode
sivos ou à invasão por espécies exóticas, podem ser
ultrapassar 50% dos indivíduos presentes na área.
inseridos, em área total, apenas indivíduos pertencentes à espécies de recobrimento (descritos no item Plantio total de espécies nativas), em espaçamento 3 x 3m (Figura 21A). O procedimento também é recomendado para áreas próximas a fragmentos florestais que atuam como fonte de propágulos, enriquecendo a área naturalmente, ao longo do tempo. Ressalta-se que essas áreas devem ser monitoradas e enriquecidas no segundo ou terceiro ano, caso isso não ocorra naturalmente (Figura 21B).
2.11. Plantio total de espécies nativas de recobrimento e diversidade para aproveitamento econômico
futura deverá ser feita gradualmente, na forma de
068
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
3. Custos e Fontes de Recursos
3.1. Passivo Ambiental do Município
o custo por hectare é estimado entre R$ 6.751,90 e
Para calcular os custos de execução dos projetos de
de uso de tecnologias e da área ser mecanizável ou
restauração ecológica no município, o custo para
não. Caso aconteça uma expressão da regeneração
recuperação dos passivos em APP e dos passivos em
natural, que é a situação esperada, será necessário
Reserva Legal fora calculados separadamente.
apenas um adensamento e/ou enriquecimento, cujo
R$8.109,50, variando de acordo com a possibilidade
custo de implantação por hectare estimado varia enConforme o Plano de Recuperação Ambiental do Estado
tre R$1.000,00 e R$4.478,40, de acordo com o grau de
do Pará, após a inclusão da propriedade no CAR, o pro-
expressão da regeneração natural (Tabela 20). Estes
prietário deverá isolar as áreas que atualmente estão em
valores foram calculados considerando que o próprio
uso irregular na APP e na RL durante três anos. Após es-
proprietário e seus funcionários executarão os proje-
ses três anos, de acordo com a expressão da regeneração
tos de restauração (“custo próprio”). Em casos onde for
natural, a área será reclassificada, e a partir daí deverão
contratada uma empresa terceirizada para implantar
ser implementadas ações de restauração ecológica.
os plantios, o valor por hectare será maior.
Após três anos de isolamento, caso ainda seja ne-
Para fins deste relatório, o cálculo do custo da res-
cessária a implantação de um plantio total na área,
tauração para recuperação dos passivos ambientais
Tabela 16. Custos da restauração de acordo com a metodologia selecionada e possíveis cenários de uso de tecnologia e mecanização.
METODOLOGIA DE RESTAURAÇÃO
Plantio Total (3 x 2 m)
CENÁRIOS
CUSTO PRÓPRIO (R$/ha)
Sem tecnologia
8.109,50
Com tecnologia em área mecanizável
8.591,50
Com tecnologia em área não mecanizável
6.751,90
Custo médio do Plantio Total Área com regeneração natural (condução da regeneração, adensamento e/ ou enriquecimento) Custo médio Geral
7.817,63 Elevada expressão da regeneração após isolamento
1.000,00
Pouca expressão da regeneração após isolamento
4.478,40 3.073,12
PROJETOS EXECUTIVOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
069
Tabela 17. Custos da restauração para recuperação do passivo ambiental do município de São Félix do Xingu.
Imóveis localizados na APA Xingu (ha)
Zona da Uso Consolidado (ha)
Total para o Município (ha)
Custo médio / ha (R$)
Custo total (R$)
APP com obrigatoriedade de restauração
15.654,0663
54.380,9588
70.035,0251
3.073,12
215.226.036,45
Déficit de Reserva Legal (ha) *
51.510,2993
61.677,2887
113.187,5880
3.073,12
347.839.040,47
Excedente de Reserva Legal (ha)
0,0000
18.758,5425
18.758,5425
-
-
Áreas de uso restrito para restauração e cômputo em RL
5.831,4239
24.701,3097
30.532,7336
-
-
Déficit de Reserva Legal (ha) em caso de restauração das áreas de uso restrito e compensação com o excedente de RL
45.678,8754
18.217,44
63.896,3119
3.073,12
196.361.034,01
abela 18. Estimativa de custos para restauração do passivo ambiental em APP do município de São Félix do Xingu, por classes de tamanho das propriedades rurais
Custos para Restauração da APP Imóveis dentro da APA Xingu
Até 4 MF
De 4 a 10 MF
> 10 MF
Assentamentos Custo Total
Pasto com elevada
479,66
326,08
3.634,06
284,13
-
1.207,09
679,54
8.212,45
826,59
-
0,59
0,13
3,75
-
-
1.687,34
1.005,75
11.850,26
1.110,72
-
5.185.387,04
3.090.790,44
36.417.271,01
3.413.375,85
48.106.824,34
Até 4 MF
De 4 a 10 MF
> 10 MF
Assentamentos Custo Total
Agricultura
0,00
6,19
0,42
0,00
-
Infraestrutura
4,95
1,55
0,00
0,00
-
Pasto com elevada
806,83
1.083,96
8.704,54
518,75
-
2.987,97
3.969,64
32.980,60
3.245,76
-
33,69
6,81
13,29
16,00
3.833,45
5.068,15
41.698,85
3.780,51
-
11.780.644,07
15.575.037,13
128.145.570,02
11.617.960,89
167.119.212,11
Pasto sem ou com baixa Subsolo exposto ou decapeado Totais por classe de tamanho dos imóveis rurais: Custo para restauração Imóveis da Zona de Uso Consolidado
Pasto sem ou com baixa Subsolo exposto ou decapeado Totais por classe de tamanho dos imóveis rurais: Custo para restauração
070
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
será realizado utilizando o valor médio entre o
Através de pesquisas na internet e em bibliografias es-
valor do plantio total e do adensamento/enrique-
pecializadas, foram levantadas as principais linhas de
cimento por hectare (Tabela 16). O cálculo do valor
financiamento atualmente existentes para subsidiar
médio foi realizado de forma ponderada, tendo em
o plano de recuperação dos passivos ambientais do
vista o alto potencial de expressão da regeneração
município de São Félix do Xingu. As principais fontes
natural na região: é esperado que aproximada-
de referência para compilação das fontes de recurso fo-
mente 50% da área apresente elevada expressão
ram ISA (2011), BIODIVERSITAS (2010), SENAI (2005)
da regeneração (custo: R$ 1.00,00/ha), 40% da área
e os sites das instituições financeiras. Abaixo, as descri-
apresente baixa expressão da regeneração, com
ções gerais das principais linhas de crédito disponíveis.
necessidade de adensamento e/ou enriquecimento (custo: R$ 4.478,40/ha) e que apenas 10% da área
BNDES Florestal
necessite de plantio total (custo médio: R$ 7.817,63/ ha). Desta forma, o valor médio final estimado para
Objetivo Geral
restauração por hectare é de R$ 3.073,12, e engloba
Apoio ao reflorestamento, à conservação e à recupe-
todas essas possíveis situações. É necessário res-
ração florestal de áreas degradadas ou convertidas,
saltar que este valor foi calculado para execução
e ao uso sustentável de áreas nativas na forma de
pelo próprio proprietário e seus funcionários, e que
manejo florestal.
a elevada expressão da regeneração natural está associada ao correto isolamento da área e condução da regeneração existente.
Quem pode solicitar •• Sociedades com sede e administração no País, de controle nacional ou estrangeiro;
O passivo ambiental do município em APP é de 70.035,0251 ha. O valor total estimado para recu-
•• empresários individuais;
peração do passivo ambiental do município em APP
•• associações e fundações; e
é de R$ 215.226.036,45. Para recuperar o passivo
•• pessoas jurídicas de direito público.
em RL, dois cenários são possíveis: em caso de recomposição total do déficit de RL, o valor estimado
O que pode ser financiado
a ser investido é de R$ 347.839.040,47; em caso de
Empreendimentos
recomposição das áreas de uso restrito e compensação com o excedente de RL, o valor total cairá para pouco mais de R$ 196 milhões. Este valor poderá variar para mais ou para menos de acordo com a expressão da regeneração natural após isolamento em cada classe de uso (Tabela 17).
1. Reflorestamento; 2.
fomento florestal; e
3.
manejo florestal sustentável em
áreas próprias e de terceiros, incluindo extração, beneficiamento, transporte e comercialização de produtos florestais.
O valor para restauração do passivo ambiental em APP também foi calculado por classe de tamanho das
Valor mínimo de financiamento
propriedades. Segundo estes cálculos, o valor estima-
R$ 1 milhão.
do para restauração de pequenas propriedades no município (de 1 a 4 módulos fiscais) é de R$ 16.966.031 (dezesseis milhões, novecentos e sessenta e seis mil e
Participação máxima do BNDES
trinta e um reais), somando-se os valores das peque-
O BNDES financia até 90% do valor dos itens finan-
nas propriedades inseridas dentro da APA Triunfo do
ciáveis.
Xingu e na Zona de Uso Consolidado. Propriedades acima de dez módulos fiscais somam pouco mais de R$ 164,5 milhões (Tabela 18).
Prazo 1.
3.2. Fontes de Recursos e Financiamentos
Financiamento ao plantio de
espécies florestais para fins energéticos e/
PROJETOS EXECUTIVOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
071
ou de oxirredução com Externalidades Positivas Ambientais: até 11 anos. 2.
Financiamento ao reflorestamento
de áreas degradadas ou convertidas e
Beneficiários Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, cooperativas e associações de produtores rurais.
ao manejo florestal: até 15 anos. Os prazos de carência e de amortização são definidos
Objetivos
conforme espécies e modelo de exploração do projeto
Investimentos destinados a implantação, ampliação,
financiado.
recuperação e modernização de atividades agropecuárias, incluindo obras de infraestrutura, aquisição
BNDES - Apoio a Investimentos em Meio Ambiente
de máquinas e equipamentos nacional novos e capital de giro associado (exclusivamente para pessoas físicas ou jurídicas, de mini/micro, pequeno e médio por-
Beneficiários
tes), desde que no âmbito de projeto de investimento.
•• Sociedades com sede e administração no país; •• Empresários individuais; •• Associações e fundações;
Valor Financiável
•• Pessoas jurídicas de direito público.
Até R$ 10 milhões, a cada período de 12 meses.
Objetivos Regularização de APP e RL, Silvicultura, outros.
Prazo Até 12 anos, incluída a carência.
Prazo Determinado em função da capacidade de paga-
BANCO DO PRODUTOR
mento do empreendimento, da empresa ou do grupo
Fundo para o Desenvolvimento Sustentável da Base
econômico.
Produtiva do Estado do Pará
BNDES - Programa Fundo Clima: Combate à Desertificação
•• Serão financiados apenas projetos que estejam
Condições inseridos nos seguintes setores: Rural, Florestal,
Beneficiários •• Produtores rurais e suas cooperativas; •• Pessoa jurídica de direito privado; •• Pessoa jurídica de direito público; e •• Empresas com sede e administração no País.
Industrial/Agroindustrial, Mineral e Turismo. •• As Taxas de juros são de até 4% ao ano mais 0,50% de TAC e 0,50% de Taxa de Formação de Reserva de Risco, cobradas sobre o valor do financiamento. •• As garantias reais deverão obedecer à margem mínima de 130% sobre o valor do financiamento,
Objetivos
admitindo-se a progressão das garantias.
Silvicultura, recuperação de APP e RL, outros.
Valor mínimo de financiamento R$100.000,00 (cem mil Reais).
Prazo Até 12 anos.
Participação máxima do Banco do Produtor
BNDES AUTOMÁTICO AGROPECUÁRIO
Até 90% do valor do projeto
072
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
FNE Verde
FCO Programa ABC Conservação da Natureza
Beneficiários Produtores rurais, suas cooperativas e associações;
Beneficiários
empresas rurais, industriais, agroindustriais, comer-
Produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas) e suas
ciais e de prestação de serviços.
cooperativas e associações.
Objetivos
Objetivos
Manejo Florestal Sustentável, Recuperação de APP e
Manejo Florestal Sustentável, Recuperação de APP e
RL, Silvicultura, outros.
RL, Silvicultura, outros.
Taxa de juros
Taxa de Juros
Para capital de giro, custeio ou comercialização isolado:
Custeio:
Beneficiários do setor rural:
•• mini: 5% a.a.;
•• mini: 5% a.a.;
•• pequeno: 6,75% a.a.;
•• pequeno: 6,75% a.a.;
•• pequeno-médio: 7,25% a.a.;
•• pequeno-médio: 7,25% a.a.;
•• médio: 7,25% a.a.;
•• médio: 7,25% a.a.;
•• grande: 8,50% a.a.; e
••
•• operações florestais destinadas à regularização e
grande: 8,50% a.a.
recuperação de áreas de Reserva Legal degradaBeneficiários dos demais setores:
das: 4% a.a.
•• micro: 6,75% a.a.; •• pequeno: 8,25% a.a.; •• pequeno-médio: 9,50% a.a.;
Prazo
•• médio: 9,50% a.a.;
Investimento:
•• grande: 10% a.a. •• Florestamento e reflorestamento (serraria e lami-
Prazo •• Investimentos fixos e mistos: até 12 anos, incluída carência de até 4 anos. •• Investimentos semifixos: até 8 anos, incluída carência de até 3 anos. Os prazos poderão ser ampliados: •• Para até 20 anos (incluindo carência de até 8 anos)
••
anos, incluída a carência de até 8 anos; •• Projetos de recuperação de áreas de RL e APP degradadas, com aproveitamento florestal madeireiro ou não madeireiro: até 20 anos, com carência de 12 anos;
para os projetos de sistemas agrossilvopastoris e
•• Sistemas agroflorestais e culturas permanentes
agroflorestais, recuperação de áreas degradadas,
de seringueira, erva-mate, pequi e castanha-do
geração de energia a partir de fontes renováveis;
-brasil: até 15 anos, carência de até 8 anos.
Para até 20 anos (com carência de até 12 anos) para projetos de recuperação de áreas de reserva legal e preservação permanente degradadas, com culturas de longo ciclo de maturação;
••
nação): até 20 anos e carência de até 10 anos; •• Reflorestamento para fins energéticos: até 15
FCO Programa ABC Integração Lavoura, Pecuária, Floresta
Para até 16 anos (com carência de até 7 anos) para projetos de florestamento e reflorestamento.
Beneficiários Produtores rurais (pessoas físicas e jurídicas) e suas cooperativas e associações.
PROJETOS EXECUTIVOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
073
Finalidade
Beneficiários
Silvicultura, e outros.
•• Pessoas físicas e jurídicas de direito privado do setor rural; •• Populações tradicionais da Amazônia
Taxa De Juros
•• não contempladas pelo Pronaf.
Custeio:
Objetivos •• mini: 5% a.a.;
Recuperação de APP e RL.
•• pequeno: 6,75% a.a.; •• pequeno-médio: 7,25% a.a.; •• médio: 7,25% a.a.;
Prazo
•• grande: 8,50% a.a.; e
•• Investimento fixo ou misto: até 20 anos, incluída a
•• operações florestais destinadas à regularização e recuperação de áreas de Reserva Legal degradadas: 4% a.a.
carência de até 12 anos; •• Semifixo: até 10 anos, incluída a carência de até 6 anos; •• Custeio: até 2 anos.
Prazo
FNO Amazônia Sustentável
•• Investimento: até 12 anos, incluído período de carência de até 3 anos; •• Custeio associado ao projeto de investimento: até 3 anos com carência de até 1 ano;
Beneficiários Pessoas jurídicas de direito privado, inclusive empresas individuais, associações e cooperativas.
•• Máquinas e equipamentos: até 10 anos, incluído período de carência de até 3 anos.
Objetivos
FNO Biodiversidade Empreendimentos Sustentáveis
Viabilizar empreendimentos do segmento industrial de transformação de produtos florestais madeireiros e não madeireiros.
Beneficiários •• Pessoas físicas e jurídicas de direito privado do setor rural; •• Populações tradicionais da Amazônia não contempladas pelo Pronaf.
Prazo •• Investimento fixo ou misto: até 12 anos, incluída a carência de até 6 anos; •• Investimento semifixo: até 10 anos, incluída a carência de até 6 anos;
Objetivos
•• Custeio e comercialização: até 2 anos.
Manejo Florestal Sustentável, Silvicultura, e outros.
PRONAF Floresta Prazo
Beneficiários
•• Investimento fixo ou misto: até 20 anos, incluída a
Agricultores familiares do Pronaf
carência de até 12 anos; •• Semifixo: até 10 anos, incluída a carência de até 6 anos; •• Custeio e comercialização: até 2 anos.
Objetivos Manejo Florestal Sustentável, Recuperação de APP e RL, Silvicultura, outros.
FNO Biodiversidade Recuperação de APP e RL
074
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
Taxa de juros
Prazo
1% a.a.
•• Projetos de silvicultura financiados com recursos oriundos do FNO, FNE e do FCO: até 16 anos e carência de até 8 anos;
Prazo •• Projetos de sistemas agroflorestais: em até 20 anos, com carência de 12 anos (exceto para beneficiários dos Grupos “A”, “A/C” e “B”); •• demais projetos: reembolso em até 12 anos, com carência limitada a 8 anos.
•• Demais projetos de silvicultura: até 12 anos, com até 8 anos de carência; •• Mini usina de biocombustíveis: até 12 anos, com carência de até 5 anos; •• Demais tecnologias de energia renovável e de melhoramentos ambientais: até 10 anos, com até 5 anos de carência; •• Práticas conservacionistas e de correção da ferti-
PRONAF Agroecologia
lidade do solo: até 5 anos, carência em até 2 anos; •• Cultura de dendê: até 14 anos, com carência de até
Beneficiários Agricultores familiares do Pronaf
6 anos; •• Cultura da seringueira: em até 20 anos, incluída a carência de até 8 anos.
Objetivos Sistemas agroecológicos e orgânicos de produção.
PRONAF Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares
Taxa de juros
Beneficiários
•• Operações de valor até R$10mil: taxa juros 1% a.a.;
•• agricultores familiares beneficiários do Pronaf;
•• Operações de valor superior a R$10mil: taxa juros
•• os empreendimentos familiares rurais que apre-
2% a.a..
sentem DAP pessoa jurídica válida para a agroindústria familiar;
Prazo
•• as cooperativas e associações constituídas pelos be-
Até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência, que po-
neficiários do Pronaf que apresentem DAP pessoa
derá ser ampliada para até 5 anos.
jurídica válida para esta forma de organização.
Objetivos
PRONAF Eco
Custeio do beneficiamento e industrialização da produção, inclusive aquisição de embalagens, rótulos,
Beneficiários
condimentos, conservantes, adoçantes e outros insu-
Agricultores familiares enquadrados no Pronaf.
mos, formação de estoques de insumos, formação de estoques de matéria-prima, formação de estoque de produto final e serviços de apoio à comercialização,
Objetivos
adiantamentos por conta do preço de produtos entre-
Silviculturas e outros.
gues para venda, financiamento da armazenagem, conservação de produtos para venda futura em melhores condições de mercado e a aquisição de insumos
Taxa de juros
pela cooperativa de produção de agricultores familia-
•• Operações de valor até R$10mil: taxa juros 1% a.a.;
res para fornecimento aos cooperados.
•• Operações de valor superior a R$10mil: taxa juros 2% a.a.
PROJETOS EXECUTIVOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
MODERAGRO
075
Participação máxima do banco Até 90% do valor dos bens financiáveis.
Beneficiários Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas cooperativas, inclusive para repasse a seus cooperados.
MODERINFRA Beneficiários
Objetivos
Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas), e suas
Apoiar e fomentar os setores da produção, beneficia-
cooperativas
mento, industrialização, acondicionamento e armazenamento de produtos da apicultura, aquicultura, avicultura, chinchilicultura, cunicultura, floricultura,
Objetivos
fruticultura, horticultura, ovino caprinocultura, pe-
Apoiar o desenvolvimento da agropecuária irrigada
cuária leiteira, pesca, ranicultura, sericicultura e suino-
sustentável, econômica e ambientalmente, de forma
cultura; Fomentar ações relacionadas à defesa animal,
a minimizar o risco na produção e aumentar a oferta
particularmente o Programa Nacional de Controle e
de produtos agropecuários; Ampliar a capacidade
Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT) e a
de armazenamento da produção agropecuária pelos
implementação de sistema de rastreabilidade animal
produtores rurais; Proteger a fruticultura em regiões
para alimentação humana; e Apoiar a recuperação de
de clima temperado contra a incidência de granizo;
solos por meio do financiamento para aquisição, trans-
Apoiar a construção e ampliação das instalações des-
porte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas.
tinadas à guarda de máquinas e implementos agrícolas e à estocagem de insumos agropecuários
Taxa de juros 5,5% a.a.
Taxa de juros 3,5% a.a. (itens inerentes a sistemas de irrigação); 5,5%
MODERFROTA
a.a (demais itens).
Beneficiários Produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) e suas
Prazo
cooperativas.
Até 12 anos, incluída a carência de até 03 anos.
FINAME ESPECIAL Objetivo Financiar a aquisição, isolada ou associada a inves-
Beneficiários
timento, de tratores, colheitadeiras, plataformas de
Empresas nacionais e estrangeiras e fundações com
corte, pulverizadores, plantadeiras e semeadoras.
sede e administração no Brasil, empresários individuais, associações, sindicatos, cooperativas, condomínios e assemelhados.
Taxa de juros 5,5% a.a.
Valor do financiamento Microempresa: Até R$ 2.400.000,00
Prazo Até 4 anos
Pequena: de R$ 2.400.000,01 a R$ 16.000.000,00 Média: de R$ 16.000.000,01 a R$ 90.000.000,00
076
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
Média-Grande: de R$ 90.000.000,01 a R$ 300.000.000,00 Grande: Acima de R$ 300.000.000,00
Prazos Até 120 meses.
FINAME AGRÍCOLA Beneficiários Sociedades e fundações com sede e administração no País, do setor agropecuário. Empresários individuais que exerçam atividade produtiva no setor agropecuário e estejam inscritos no (CNPJ) e no Registro Público de Empresas Mercantis. Pessoas jurídicas de direito público do setor agropecuário, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital. Pessoas Físicas, residentes e domiciliadas no País, com efetiva atuação no setor agropecuário, para investimentos em seu setor de atividade. Associações, sindicatos, cooperativas, condomínios e assemelhados, e clubes, com efetiva atuação produtiva no setor agropecuário.
Objetivos Financiamentos para a produção e aquisição de máquinas e equipamentos novos, destinados ao setor agropecuário.
Prazo Máximo de 90 meses
Tabela 19. Custos com mudas e sementes para recuperação do passivo ambiental do município de São Félix do Xingu
Área total a ser restaurada (ha)
Quantidade necessária de mudas *
Custo de Mudas para Restauração por hectare**
Valor Total (R$)
Custo para Coleta e Beneficiamento de sementes (R$)***
APP
70.035,0251
56.028.020
1.600,00
112.056.040,22
5.602.802,01
RL
113.187,5880
90.550.070
1.600,00
181.100.140,82
9.055.007,04 * 800 mudas/ha
** O valor da muda considerado (valor médio) foi de R$ 2 (dois reais) a unidade. *** O custo médio do valor de coleta e beneficiamento de sementes é de 5% do valor final da muda
PROJETOS EXECUTIVOS DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO XINGU - PA
077
4. Produção de Mudas e Coleta e Beneficiamento de Sementes 4.1. Demanda de Mudas e Sementes do Município
mento e recobrimento da APP, e para aproveitamento econômico da APP e da RL.
Para calcular a demanda de mudas e sementes do município, foi considerada a necessidade de utilizar
Considerando o custo com as mudas para restauração
800 mudas por hectare. Esse número médio conside-
por hectare, serão investidos aproximadamente R$
ra a presença de indivíduos da regeneração natural
293 milhões em mudas para recuperar o passivo am-
após o isolamento das áreas irregulares, de forma que
biental do município, e deste valor total, aproximada-
ao final do projeto de restauração, seja alcançada a
mente 14 milhões de reais são referentes aos custos
densidade de 1670 indivíduos por hectare (da regene-
com coleta e beneficiamento de sementes.
ração natural após o isolamento e a introdução de indivíduos através de plantio de mudas ou semeadura). Desta forma, para recuperação do passivo do município em APP (que soma pouco mais de 70 mil hectares),
Os itens listados abaixo serão incluídos na versão final do Plano (Produto 2) com base nas discussões do seminário do dia 17/10/14:
estima-se que sejam necessárias 56.028.020 (cinquenta e seis milhões, vinte e oito mil e oitocentas e vinte) mudas (Tabela 19). Para recuperação do passivo do município em RL, a estimativa é que sejam neces-
5. Condições para Implementação do Plano 6. Atribuições de Competências
sárias 90.550.070 (noventa milhões, quinhentas e
7. Implementação e Monitoramento
cinquenta mil e setenta) mudas. Neste cálculo, já es-
8. Cronograma de Execução
tão incluídas as diferentes demandas para enriqueci-
Capítulo
III
MARCO LEGAL PARA A CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS QUE SE APLICAM AO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU
080
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
INTRODUÇÃO Além disso, estabelece direitos e impõe tarefas e fins a Nesta seção, será apresentado o marco Legal para
serem executados pelas políticas públicas estatais.
a conservação do meio ambiente e recuperação de áreas degradadas que se aplicam ao município de São
O art. 3º da CRFB/88 expressa os objetivos da Repú-
Felix do Xingu. Especialmente, o Código Florestal
blica: construir uma sociedade livre, justa e solidária;
e a legislação estadual sobre restauração florestal e
garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a po-
adequação ambiental, que está sendo elaborada pelo
breza e a marginalização e reduzir as desigualdades
Estado do Pará.
sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quais-
A metodologia utilizada envolveu a pesquisa biblio-
quer outras formas de discriminação.
gráfica, o estudo comparativo, com interpretação literal, sistemática e lógica do novo Código Florestal,
Os objetivos da República estão diretamente relacio-
visando identificação das implicações na legislação do
nados com o desafio da proteção socioambiental e o
Estado do Pará e do Município de São Felix do Xingu.
texto constitucional determina a execução de políticas públicas que compatibilizem as demandas am-
O estudo apresenta inicialmente o sistema constitu-
bientais, sociais, econômicas, sanitárias e culturais.
cional de proteção ambiental e a repartição de com-
Tarefa nada simples.
petências constitucionais. Posteriormente analisa os principais aspectos do Novo Código Florestal, Lei
A proteção ambiental e o desenvolvimento econômi-
12.651/2012, referentes à Reserva Legal, Cadastro
co são essenciais para a concretização dos objetivos da
Ambiental Rural – CAR, O Programa de Regulariza-
república e a CRFB/88 determina a compatibilização
ção Ambiental, incluindo sua aplicação na Reserva
e o planejamento integrado como alternativas para o
Legal e Área de Preservação Permanente – APP.
desenvolvimento sustentável.
Todos os institutos foram analisados, considerando
Sendo assim, a CRFB/88 fixou os parâmetros da regu-
a legislação Estadual do Pará e do Municipal de São
lamentação da propriedade privada, atividade econô-
Felix do Xingu.
mica e preservação ambiental.
O Estado do Pará está passando por um processo de
O artigo 170 da CRFB/88, em seus incisos II, III e VI,
revisão de toda a sua legislação para adequá-la ao Novo
expressamente determina como Princípios da Ordem
Código Florestal. A revisão da legislação estadual está
Econômica a propriedade privada, a função social
em fase final de discussão, mas ainda não foi disponi-
da propriedade e a defesa do meio ambiente, inclu-
bilizada. Sendo assim, não foi possível elaborar análise
sive mediante tratamento diferenciado conforme o
detalhada das propostas do Governo Estadual.
impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
A legislação ambiental de São Felix do Xingu não trata especificamente sobre os principais aspectos das
O direito de propriedade hoje não possui mais todos os
alterações trazidas pelo novo Código Florestal, porém
atributos característicos de seu surgimento. A proprie-
também foi analisada detidamente.
dade privada, como vários outros institutos, também teve que ser adaptado de forma a atender aos reclamos do momento histórico, como tem sido desde sempre. O
A PROTEÇÃO AMBIENTAL NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – CRFB/88/88
processo de evolução do direito de propriedade o levou a uma transformação conceitual e a função social da propriedade é o novo elemento a ser considerado.
A Constituição da República Federativa do Brasil CRFB/88 é o documento que inaugura o sistema jurídico
A questão específica das propriedades cobertas por
e estabelece a organização, estrutura e poderes estatais.
vegetação e especialmente as Florestas designadas
MARCO LEGAL PARA A CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS QUE SE APLICAM AO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU
081
pela própria Constituição Federal como patrimônio
inclusive no capítulo dedicado à ordem econômica e
nacional sofrem restrições gradativas que vão desde
financeira, à política urbana e à saúde pública.
limitações que não comprometem o direito de propriedade, outras que diminuem sua possibilidade de
O art. 225 da CRFB/88 é dispõe especificamente sobre
exploração relativamente, até àquelas que levam à
a proteção ambiental como um direito fundamental:
total impossibilidade de utilização da mesma, ensejando a necessidade de Desapropriação.
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
Os critérios para atendimento da função social da
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público
propriedade rural estão fixados no art. 186 e da pro-
e à coletividade o dever defendê-lo e preservá-lo para
priedade urbana no art. 182, § 2º, ambos da CRFB/88:
as presentes e futuras gerações.
Art. 186. A função social é cumprida quando a pro-
A imposição constitucional visa não só a proteção do
priedade rural atende, simultaneamente, segundo
meio ambiente atual, mas aquele no qual estarão in-
critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos
seridas as futuras gerações. Por meio dessa afirmação
seguintes requisitos:
a CRFB/88 adota no direito brasileiro princípio do
I – aproveitamento racional e adequado;
desenvolvimento sustentável.
II – utilização adequada dos recursos naturais
A responsabilidade pela defesa e preservação do meio
disponíveis e preservação do meio ambiente;
ambiente foi atribuída tanto à coletividade quanto ao
III – observância das disposições que
Poder Público, que exerce a função de órgão fiscaliza-
regulam as relações de trabalho;
dor, mas principalmente de detentor do DEVER-PO-
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
DER de agir visando a proteção ambiental. O § 1º do art. 225 estabelece as principais atribuições da Poder Público para assegurar a efetividade do di-
Art. 182, § 2º A propriedade urbana cumpre sua fun-
reito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
ção social quando atende às exigências fundamentais
dos incisos I ao VII.
de ordenação da cidade expressas no plano diretor. As disposições contidas nos incisos e parágrafos do Analisando os critérios apresentados pelo art. 186
artigo 225 da CRFB/88 foram regulamentadas por di-
da CRFB/88 é possível perceber que o texto consti-
versas leis infraconstitucionais, com destaque para a
tucional reconhece o critério econômico no inciso I,
Lei n° 6938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente),
o critério ambiental no inciso II e o critério social nos
Lei n° 9.985/2000 (Lei do Sistema Nacional de Unida-
incisos II e III.
des de Conservação da Natureza), Lei n° 9.795/1999 (Política Nacional de Educação Ambiental), Lei n°
Também a propriedade urbana deve cumprir sua
9605/1998 (Lei de Infrações administrativas e crimes
função social expressa nas normas de ordenação da
ambientais), Lei n° 11.284/2006 (Lei de Gestão de Flo-
cidade. O plano diretor é o instrumento básico da polí-
restas Públicas) e a Lei 12.651/2012 (Código Florestal)
tica de desenvolvimento e expansão urbana e é parte integrante do processo de planejamento municipal, aprovado por lei municipal. A CRFB/88 trata da proteção ambiental no Capítulo VI, destinado expressamente ao Meio Ambiente, e além do art. 225 e seus parágrafos, em vários outros dispositivos faz referências à matéria ambiental,
082
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
A COMPETÊNCIA DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS PARA LEGISLAREM SOBRE MATÉRIA AMBIENTAL E ATENDEREM ÀS SUAS ESPECIFICIDADES.
Toda matéria que extravasa o interesse circunscrito a uma unidade constitui matéria de norma geral. Ou seja, todos aqueles objetivos que não puderem ser alcançados por um dos entes individualmente, será matéria objeto do interesse de todos os entes federados.
As competências constitucionais estão expressas, principalmente, nos art. 21 a 30 da CFRB/88. Entre-
O art. 24 da CRFB/88 fixa a competência concorrente
tanto, em diversos outros dispositivos constitucio-
para legislar sobre florestas, caça, pesca fauna, con-
nais, existem matérias cuja competência é conferida
servação da natureza, defesa do solo e dos recursos
a determinados entes da Federação, muito embora a
naturais, proteção do meio ambiente e controle da po-
maioria delas reflita desdobramentos das competên-
luição (art. 24, VI), responsabilidade por dano ao meio
cias já estabelecidas nos artigos acima apontados.
ambiente (art. 24, VIII), produção e consumo (art. 24, V). Sobre estes temas a União deve fixar as normas
Especificamente, em relação à competência legislati-
gerais e os Estados e Distrito Federal devem legislar
va, a CRFB/88 utilizou a técnica da repartição de com-
para atender as suas especificidades.
petências concorrente para legislar sobre matéria ambiental. O caput do artigo 24 da CRFB/88 estabe-
O novo Código Florestal (CFLOR), Lei n° 12.651/2012,
lece a repartição de competências concorrentes não-
é uma norma geral e cabe aos Estados e Municípios,
cumulativa, uma vez que estabelece a competência
não somente adequarem suas normas estaduais às
concorrente entre União, Estados e Distrito Federal,
novas disposições, mas também legislarem para aten-
para legislar sobre determinados assuntos.
der às suas especificidades, desde que não contrariem a norma geral.
No âmbito da competência concorrente à União cabe disciplinar as normas gerais e aos Estados cabe legislar
Os doutrinadores da área ambiental fizeram críticas
sobre as normas específicas. Os §§ 3º e 4º, do mesmo art.
sobre a constitucionalidade das disposições da Lei Fede-
24 da CRFB/88, estabelecem a repartição cumulativa,
ral n° 12.651/2012 porque em muitos dispositivos teria
uma vez que criam a possibilidade de a lei estadual
havido invasão na competência legislativa dos Estados.
suprir a inexistência de lei federal, e determina a prevalência de norma geral superveniente da União, em
Os Municípios não fazem parte da competência
face da norma geral contida em lei estadual.
concorrente disposta no art. 24 da CRFB/88, mas também possuem competência para regulamentar a
Questão de extrema relevância quando trata-se de
matéria ambiental, com fundamento nos art. 30, I e II
competência concorrente é identificar o que são “nor-
da CRFB/88:
mas gerais”. Do ponto de vista da lógica jurídica, as normas podem ser: gerais, particulares e individuais, sendo esta distinção vista quanto ao conteúdo e quan-
a. Competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I da CRFB/88);
to aos destinatários das normas. Quanto aos destinatários, a norma será geral quando se aplicar à univer-
b. Competência para suplementar a legislação
salidade deles, sem distinções (normas universais).
federal e estadual no que couber (art. 30, II da
Será particular quando se destina a uma coletividade
CRFB/88).
ou categoria de destinatários (norma especial). Será individual quando se destina a um único endereçado.
A expressão ‘interesse local’ utilizada no inciso I do art.
Quanto ao conteúdo, a norma será geral quando a
30, que trata da competência para legislar sobre assun-
matéria prescrita diz respeito a toda e qualquer ocor-
tos de interesses locais gera muita polêmica. Fernanda
rência da espécie. Será particular quando assinala
Almeida, ao discorrer sobre o tema, ressalta que a Cons-
apenas um grupo ou parte da espécie. Será individual
tituição anterior usava a expressão ‘peculiar interesse’,
quando se limita a um único caso.
que já havia sido objeto de toda uma construção doutri-
MARCO LEGAL PARA A CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS QUE SE APLICAM AO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU
083
‘peculiar interesse’ seria o interesse predominante do
O NOVO CÓDIGO FLORESTAL - A LEI FEDERAL 12.651/2012
Município, não somente o interesse exclusivo. (ALMEI-
A Lei Federal n° 12.651 foi aprovada em 25 de maio de
DA, 1991. p. 123). Não obstante a alteração da expressão,
2012 e alterada pela Medida Provisória n° 571/2012
o entendimento da doutrina continua sendo a adoção
e posteriormente pela Lei Federal n° 12.727/2012.
do critério da predominância do interesse.
Trouxe relevantes alterações ao sistema de proteção
nária confirmada pela jurisprudência, no sentido que,
ambiental, inclusive com a criação de novos instruSe o critério adotado fosse o do interesse exclusivo, não
mentos de gestão. O texto legal é objeto de três Ações
seria possível atribuir nenhuma competência ao Mu-
Diretas de Inconstitucionalidade, promovidas pela
nicípio, posto que os interesses municipais refletem, de
Procuradoria Geral da República: ADI n°4901, ADI
forma secundária, os Estados e a União, na medida em
n°4902 e ADI n°4903.
que fazem parte dos mesmos. Nesse sentido, ensina Celso Ribeiro Bastos (BASTOS. 1994, p. 274):
O resultado do processo legislativo foi um texto legal confuso, que apresenta avanços e retrocessos
“É evidente que não se trata de um interesse exclu-
sob o aspecto ambiental. As mudanças alcançaram
sivo, visto que qualquer matéria que afete uma dada
institutos antigos, como a Reserva Legal e a Área de
comuna findará de qualquer maneira, mais ou menos
Preservação Permanente, mas também envolvem a
direta, por repercutir nos interesses da comunida-
obrigatoriedade de instrumentos novos para a maio-
de nacional. Interesse exclusivamente municipal é
ria dos Estados brasileiros, como o Cadastro Ambien-
inconcebível, inclusive por razões de ordem lógica:
tal Rural – CAR.
sendo o Município parte de uma coletividade maior, o benefício trazido a uma parte do todo acresce a este
Muitas disposições podem ser aplicadas imediata-
próprio todo. Os interesses locais dos Municípios são
mente após a vigência da lei e algumas dependem de
os que entendem diretamente com as suas necessida-
regulamentação. Instrumentos como os Programas
des imediatas, e, indiretamente, em maior ou menor
de Regularização Ambiental (PRAs) de posses e pro-
repercussão, com as necessidades gerais.”
priedades rurais, com o objetivo de adequá-las ao novo Código Florestal, ainda devem ser elaborados e
Caso especial é a competência supletiva conferida aos
implantados pela União, os Estados e o Distrito Fede-
Municípios, por força do Art. 30, II, da CRFB/88. Os
ral (art. 59 da Lei 12.651/2012).
Municípios têm competência para regulamentar as normas legislativas federais e estaduais, para ajustar
Outros instrumentos passaram a ter obrigatoriedade
a sua execução às peculiaridades locais, como observa
nacional, como o Cadastro Ambiental Rural - CAR,
FERRAZ (1994). No mesmo sentido que ALMEIDA
que já estava sendo implantado no Pará e a partir do
(1991) entende que os Municípios podem legislar su-
novo código florestal passou a ser o registro público
plementarmente, estabelecendo normas específicas
eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos
sobre matérias objeto de normas gerais.1
os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais
Assim, a repartição concorrente estabelece que a
(art.29 da Lei 12.641/2012). Merece atenção ainda ins-
regulamentação geral acerca da matéria ambiental é
trumentos como a Cota de Reserva Ambiental – CRA,
competência da União, cabendo aos Estados desen-
um título nominativo representativo de área com ve-
volverem a legislação específica. Por meio da compe-
getação nativa, existente ou em processo de recupera-
tência suplementar conferida pelo Art. 30, I e III, da
ção, operacionalizada por meio do Sistema de Cadastro
CRFB/88 aos Municípios, estes também são compe-
Ambiental Rural, em um mercado de crédito monetá-
tentes para desdobrar a legislação federal e estadual,
rio, agregando com isso valor às florestas nativas.
para atender a suas especificidades e regulamentar os assuntos de interesse predominantemente local.
Além da implementação dos programas, os Estados, Distrito Federal e Municípios devem adaptar a legis-
1
Competências na Constituição Federal de 1988, pág. 168.
084
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
lação estadual, distrital e municipal às novas disposi-
7.803/89, geraram uma grande confusão legislativa:
ções estabelecidas pela norma geral da União.
MP n°. 1.511, de 25 de julho de 1996, MP n° 1.605, de 11 de dezembro de 1997, MP n° 1.736, de 14 de dezembro
A seguir, serão apresentados os principais aspectos do
de 1998, MP n° 1.885, de 29 de junho de 1999, MP n°
novo Código Florestal e a legislação do Estado Pará so-
1.956, de 09 de dezembro de 1999, MP n° 2.080, de 27
bre restauração florestal e adequação ambiental, que
de dezembro de 2000, MP n° 2.166, de 28 de junho de
está sendo elaborada pelo Estado do Pará: as implica-
2001, reeditada 67 vezes.
ções dos institutos da Reserva Legal - RL, Cadastro Ambiental Rural – CAR e Programa de Regularização
A Medida Provisória n. de 1.511, de 25 de julho de
Ambiental - PRA
1996, alterou o artigo 44 do CFLOR de 1965 para determinar que na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste, a exploração a corte raso só seria
4.1. A Evolução Legislativa Nacional sobre a Reserva Legal.
permitida desde que permanecesse com cobertura
A evolução histórica da legislação sobre Reserva Le-
propriedade, mas no § 2º do mesmo artigo 44, deter-
gal tem início com o Decreto 23.793, de 24 de janeiro
minava que propriedades onde a cobertura arbórea
de 1934 (CFLOR de 34), que no art. 23 estabelecia que
se constitui de fitofisionomias florestais, não seria
“nenhum proprietário de terras cobertas de matas po-
mais admitido o corte raso em pelo menos oitenta por
derá abater mais de três quartas partes da vegetação
cento dessas tipologias florestais.
arbórea de, no mínimo, cinquenta por cento de cada
existente, salvo o disposto nos arts. 24, 31 e 52”. Logo, a Medida Provisória estabeleceu dois percentuais A Lei n. 4.771, de 15 de setembro de 1965, em sua reda-
de reserva legal: 50% para as propriedades na região
ção original, exigia a manutenção de um limite míni-
Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste e 80%
mo de 20% da área de cada propriedade privada com
para as propriedades onde a cobertura arbórea se cons-
cobertura arbórea localizada, a critério da autoridade
titui de fitofisionomias florestais, nas mesmas regiões.
competente. Havia ainda uma previsão expressa sobre o percentual de reserva legal para Amazônia
A Medida Provisória n. 1.605-18, de 11 de dezembro
legal. O art. 15 daquela Lei determinava que a explo-
de 1997, inovou dispondo sobre a possibilidade de
ração das florestas primitivas da bacia amazônica só
redução da reserva legal para o limite mínimo de
poderia ocorrer em observância aos planos técnicos
cinquenta por cento da cobertura arbórea de cada
de condução e manejo a serem estabelecidos por ato
propriedade, nas áreas onde estiver concluído o Zo-
do Poder Público, que tinham prazo de um ano para
neamento Ecológico-Econômico, na escala igual ou
ser editado, o que não ocorreu. O art. 44 determinava
superior a 1:250.000, executado segundo as diretri-
que “Na região Norte e na parte Norte da região Cen-
zes metodológicas estabelecidas pela Secretaria de
tro-Oeste enquanto não fosse estabelecido o decreto
Assuntos Estratégicos da Presidência da República
de que tratava o artigo 15, a exploração a corte raso
e aprovado por órgão técnico por ela designado, a
só seria permissível desde que permanecesse com
distribuição das atividades econômicas, conforme a
cobertura arbórea, pelo menos 50% da área de cada
alteração no art. 44 § 6° CFLOR de 65.
propriedade. A Medida Provisória n. 1.956-50, de 26 de maio de 2000, Em 18 de julho de 1989, a Lei Federal n° 7.803 alterou
foi a que apresentou maior alteração no texto da Lei n.
o Código Florestal de 1965 e dispôs sobre a reserva
4.771/65 até então. Inovou os conceitos sobre pequena
legal de 50% para a região Norte do país, dando nova
propriedade rural ou posse rural familiar, área de pre-
redação para o art. 16 e 44.
servação permanente - APP, utilidade pública, interesse social e, pela primeira vez, dispôs expressamente o con-
As sucessivas reedições e alterações do texto legal,
ceito de Amazônia legal e alterou os limites de reserva
por meio de Medidas Provisórias - MPs após a Lei
legal. Além disso, fixou outras condições para a redução
MARCO LEGAL PARA A CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS QUE SE APLICAM AO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU
e ampliação da reserva legal pelo ZEE e para o cômputo
085
intercalar ou em consórcio com espécies nativas.
das áreas relativas à vegetação nativa existente em APP no cálculo do percentual de reserva legal.
§ 4o A localização da reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual competente ou, me-
Art. 16. As florestas e outras formas de vegetação
diante convênio, pelo órgão ambiental municipal ou
nativa, ressalvadas as situadas em área de preserva-
outra instituição devidamente habilitada, devendo
ção permanente, assim como aquelas não sujeitas ao
ser considerados, no processo de aprovação, a função
regime de utilização limitada ou objeto de legislação
social da propriedade, e os seguintes critérios e ins-
específica, são suscetíveis de supressão, desde que
trumentos, quando houver:
sejam mantidas, a título de reserva legal, no mínimo: I. I.
o plano de bacia hidrográfica;
oitenta por cento, na propriedade rural situada em área de floresta localizada na Amazônia legal.
II. trinta e cinco por cento, na propriedade rural
II. o plano diretor municipal; III. o zoneamento ecológico-econômico;
situada em área de cerrado localizada na Amazônia legal, sendo no mínimo vinte por cento
IV. outras categorias de zoneamento ambiental; e
na propriedade e quinze por cento na forma de compensação em outra área, desde que esteja
V. a proximidade com outra Reserva Legal, Área de
localizada na mesma microbacia, e seja averbada
Preservação Permanente, unidade de conserva-
nos termos do § 7 deste artigo;
ção ou outra área legalmente protegida.
o
III. vinte por cento, na propriedade rural situada em
§ 5o O Poder Executivo, se for indicado pelo Zonea-
área de floresta ou outras formas de vegetação
mento Ecológico Econômico-ZEE e pelo Zoneamento
nativa localizada nas demais regiões do país; e
Agrícola, ouvidos o CONAMA, o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Agricultura e Abasteci-
IV. vinte por cento, na propriedade rural em área de
mento, poderá:
campos gerais localizada em qualquer região do país.
I.
I - reduzir, para fins de recomposição, a reserva legal, na Amazônia Legal, para até cinquenta
§ 1 O percentual de reserva legal na propriedade
por cento da propriedade, excluídas, em qual-
situada em área de floresta e cerrado será definido
quer caso, as Áreas de Preservação Permanente,
considerando separadamente os índices contidos nos
os ecótonos, os sítios e ecossistemas especial-
incisos I e II deste artigo.
mente protegidos, os locais de expressiva biodi-
o
versidade e os corredores ecológicos; e § 2o A vegetação da reserva legal não pode ser suprimida, podendo apenas ser utilizada sob regime de manejo
II. II - ampliar as áreas de reserva legal, em até
florestal sustentável, de acordo com princípios e cri-
cinquenta por cento dos índices previstos neste
térios técnicos e científicos estabelecidos no regula-
Código, em todo o território nacional;
mento, ressalvadas as hipóteses previstas no § 3o deste artigo, sem prejuízo das demais legislações específicas.
A Medida Provisória n. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001 foi a última a ser editada, uma vez que após a
§ 3 Para cumprimento da manutenção ou compensa-
edição da Emenda Constitucional n. 32, de 11 de se-
ção da área de reserva legal em pequena propriedade
tembro de 2001, as Medidas Provisórias editadas em
ou posse rural familiar, podem ser computados os plan-
data anterior à da publicação daquela Emenda conti-
tios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais,
nuam em vigor até que Medida Provisória ulterior as
o
compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema
086
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
revogue explicitamente ou até deliberação definitiva
ticas de exploração seletiva nas modalidades de mane-
do Congresso Nacional. Em relação aos limites da
jo sustentável, sem propósito comercial, para consumo
reserva legal, foram mantidos os índices da Medida
na propriedade e na modalidade de manejo sustentá-
Provisória n. 1.956-50, de 26 de maio de 2000.
vel para exploração florestal com propósito comercial. (art. 17, art. 17 § 1o e art. 20 da lei 12.651/2012).
Além das medidas provisórias destacadas, a Lei 4.771/65 ainda sofreu alterações decorrentes de
O art. 12 do Código Florestal determina que todo imó-
leis aprovadas sobre diversos outros aspectos, como
vel rural deve manter área com cobertura de vegeta-
por exemplo, os limites da APP alterados pela Lei n.
ção nativa a título de Reserva Legal, sem prejuízo da
6.535/78 e Lei n. 7.803/89.
aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais
Ainda está pendente a análise da constitucionalidade
mínimos em relação à área do imóvel, excetuados os
da Medida provisória n. 2166-67 de 2001 em Ações
casos previstos no art. 68 da Lei n. 12.651/2012:
Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs, propostas I.
localizado na Amazônia legal:
julgada prejudicada pelo STF. A ADI 4.495, questiona os
a.
80% (oitenta por cento), no imóvel situado em
artigos 16, incisos I a IV, parágrafos 1º a 3º, e 44, incisos I a
área de florestas;
perante o Supremo Tribunal Federal - STF. A ADI 1.516 foi proposta contra a Medida provisória n. 1.511/96 e foi
III do Código e está pendente de julgamento. A ADI 3346 e ADI 3540 foram propostas em 2004 e 2005, respecti-
b.
35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado
vamente, contra a Medida Provisória n. 2166-67/2001 e
em área de cerrado;
estão aguardando julgamento pelo STF. c. A Lei n. 4.771/65 foi revogada pela Lei n° 12.651, de 25
20% (vinte por cento), no imóvel situado em área
de campos gerais;
de maio de 2012, o Novo Código Florestal, que inovou as formas e condições de redução e ampliação da Reserva Legal.
II. localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
O conceito de reserva legal está disposto no art. 3º,
Após a implantação do Cadastro Ambiental Rural -
III da Lei n° 12.651/2012, como a área localizada no
CAR, a supressão de novas áreas de floresta ou outras
interior de uma propriedade ou posse rural, delimi-
formas de vegetação nativa apenas será autorizada
tada nos termos do art. 12, com a função de assegurar
pelo órgão ambiental estadual integrante do SIS-
o uso econômico de modo sustentável dos recursos
NAMA se o imóvel estiver inserido no mencionado
naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a
cadastro, com as ressalvas previstas na lei (art. 12, § 3o
reabilitação dos processos ecológicos e promover a
da Lei 12.651/2012).
conservação da biodiversidade, bem com abrigo e proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
O art. 12, §§ 4o e 5o, e o art. 13, I do CFLOR estabelecem as hipóteses de redução da área de reserva legal e o
A Reserva Legal deve ser conservada com cobertura
art. 13, II estabelece as hipóteses de ampliação da área.
de vegetação nativa pelo proprietário, possuidor ou
Merece destaque também a redução da reserva legal
ocupante a qualquer título do imóvel rural, pessoa
originada da aplicação do art. 68 do mesmo.
física ou jurídica, de direito público ou privado. Nos imóveis localizados na Amazônia legal, o poder Admite-se a exploração econômica da Reserva Legal
público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50%
mediante manejo sustentável, previamente aprovado
da propriedade, para fins de recomposição, quando
pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio
o Município tiver mais de 50% da área ocupada por
Ambiente - SISNAMA, de acordo com a adoção de prá-
unidades de conservação da natureza de domínio
MARCO LEGAL PARA A CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS QUE SE APLICAM AO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU
087
público e por terras indígenas homologadas (art. 12,
tos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a
§ 4o da lei 12.651/2012).
supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percen-
O art. 12, §5o determina que nos casos de imóveis loca-
tuais exigidos nesta Lei.
lizados na Amazônia legal, o Poder Público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá
§ 1o Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais
reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por
poderão provar essas situações consolidadas por
cento), quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico-E-
documentos tais como a descrição de fatos históricos
conômico aprovado e mais de 65% (sessenta e cinco por
de ocupação da região, registros de comercialização,
cento) do seu território ocupado por unidades de con-
dados agropecuários da atividade, contratos e docu-
servação da natureza de domínio público, devidamente
mentos bancários relativos à produção, e por todos os
regularizadas, e por terras indígenas homologadas.
outros meios de prova em direito admitidos.
Segundo o art. 13 do Novo CFLOR, quando indicado
§ 2o Os proprietários ou possuidores de imóveis ru-
pelo Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE esta-
rais, na Amazônia Legal, e seus herdeiros necessários
dual, realizado segundo metodologia unificada, o Po-
que possuam índice de Reserva Legal maior que 50%
der Público federal poderá: I - reduzir, exclusivamen-
(cinquenta por cento) de cobertura florestal e não
te para fins de regularização, mediante recomposição,
realizaram a supressão da vegetação nos percentuais
regeneração ou compensação da Reserva Legal de
previstos pela legislação em vigor à época poderão
imóveis com área rural consolidada, situados em área
utilizar a área excedente de Reserva Legal também
de floresta localizada na Amazônia Legal, para até
para fins de constituição de servidão ambiental, Cota
50% (cinquenta por cento) da propriedade, excluídas
de Reserva Ambiental - CRA e outros instrumentos
as áreas prioritárias para conservação da biodiversi-
congêneres previstos nesta Lei.
dade e dos recursos hídricos e os corredores ecológicos; ou II - ampliar as áreas de Reserva Legal em até
A Lei 12.651/2012 é objeto de três ADIs propostas
50% (cinquenta por cento) dos percentuais previstos
pelo MPF - Ministério Público Federal, perante o STF.
nesta Lei, para cumprimento de metas nacionais de
(ADIs 4901, 4902 e 4903). Todas as ações têm pedidos
proteção à biodiversidade ou de redução de emissão
de liminar e questionam dispositivos do novo Código
de gases de efeito estufa.
Florestal brasileiro (Lei 12.651/12), relacionados às áreas de preservação permanente, à redução da re-
O §1 do art. 13 e o art. 15, §2 do novo CFLOR possibi-
serva legal e também à anistia para quem promove
litam que, no caso de redução da reserva legal, o pro-
degradação ambiental.
o
o
prietário ou possuidor de imóvel rural que mantiver Reserva Legal conservada e averbada em área superior aos percentuais exigidos, poderá instituir a Cota de Reserva Ambiental e a servidão ambiental sobre a área excedente, nos termos da Lei no 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente).
AS IMPLICAÇÕES E ALTERAÇÕES DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL NAS POLÍTICAS PÚBLICAS REFERENTES À RESERVA LEGAL NO ESTADO DO PARÁ
Merece destaque o art. 68 do novo CFLOR que dispõe
A análise das implicações e alterações do novo Código
sobre a reserva legal em áreas consolidadas e acabou
Florestal sobre a Reserva Legal no Estado do Pará exi-
criando uma hipótese que pode ser considerada como
ge o estudo da evolução dos marcos legais no Estado e
redução da reserva legal, como a seguir demonstrado:
dos desafios relacionados a sua forma de ocupação e desenvolvimento.
Art. 68. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previs-
088
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
5.1. Evolução Legislativa da Reserva legal no Estado do Pará
Zona Oeste do Estado, e outra na região da Zona Leste e Calha Norte.
O antigo Código Florestal estabeleceu os limites da reserva legal para todo o País, no exercício da compe-
A Lei Estadual n. 7.243, de 09 de janeiro de 2009,
tência legislativa para estabelecer as normas gerais
dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico
em matéria ambiental (art. 24, inciso VI). Como já
da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá−
apontado, estabelecia uma hipótese de redução dos
Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do
limites da reserva legal no art. 16, §5o, que permitia
Pará - Zona Oeste, e foi aprovada pelo CONAMA, por
que o Poder Executivo, se fosse indicado pelo Zonea-
meio da Recomendação n. 10, de 26 de junho de 2009.
mento Ecológico Econômico-ZEE e pelo Zoneamento
Em 11 de março de 2010, o Governo Federal adotou a
Agrícola, ouvidos o Conselho Nacional de Meio Am-
recomendação, por meio do Decreto Federal n. 7.130,
biente - CONAMA, o Ministério do Meio Ambiente
que autorizou a redução da reserva legal, nos termos
– MMA e o Ministério da Agricultura Pecuária e
da Lei do ZEE.
Abastecimento - MAPA, poderia reduzir, para fins de recomposição, a reserva legal, na Amazônia Le-
Art. 1o Fica adotada a Recomendação n 10, de 26 de
gal, para até cinquenta por cento da propriedade,
junho de 2009, do Conselho Nacional do Meio Am-
excluídas, em qualquer caso, as áreas de preservação
biente - CONAMA, que autoriza a redução, para fins
permanente, os ecótonos, os sítios e ecossistemas
de recomposição, da área de reserva legal, para até
especialmente protegidos, os locais de expressiva bio-
cinquenta por cento, dos imóveis situados nas Áreas
diversidade e os corredores ecológicos.
Produtivas (Zonas de Consolidação e Expansão), definidas no art. 5o, inciso I, da Lei Estadual no 7.243, de
Assim, a redução da reserva legal, para fins de recom-
9 de janeiro de 2009, do Estado do Pará, que dispõe
posição, deveria ser feita mediante a aprovação da Lei
sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da área de
estadual do Zoneamento Ecológico Econômico, apro-
influência das rodovias BR-163 (Cuiabá/Santarém) e
vação pelo CONAMA e posterior Decreto Federal.
BR-230 (Transamazônica) - Zona Oeste.
O Decreto Federal n. 4.297, de 10 de julho de 2002, regulamenta o art. 9o, inciso II, da Lei n. 6.938, de 31 de
A Lei Estadual n. 7.243/2009 dispõe em seu artigo 8º sobre o redimensionamento da reserva legal na
agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zonea-
região:
mento Ecológico-Econômico do Brasil.
Art. 8º Nos imóveis rurais situados nas zonas de consolidação delimitadas no Mapa de Subsídios à Gestão
O Estado do Pará aprovou a Lei n. 6.745, de 06 de maio de
do Território deste ZEE fica indicado o redimensiona-
2005, que instituiu o Macrozoneamento Ecológico-E-
mento da reserva legal de 80% para até 50%, para fins
conômico do Estado do Pará. Entretanto, a elaboração
de recomposição, nos termos do art. 16 da Lei Federal
do Zoneamento Ecológico Econômico, na escala deter-
nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com redação dada
minada pelo governo federal, era um desafio extrema-
pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de
mente complexo em virtude da extensão territorial e
2001.
diversidade ambiental, econômica e cultural do Estado. § 1º Os detentores de imóvel rural interessados no Em atenção às peculiaridades estaduais, foi aprova-
redimensionamento da Reserva Legal, nos termos
do o Decreto Federal n. 6.288, de 06 de dezembro de
do caput deste artigo, deverão atender às seguintes
2007, que alterou o Decreto Federal n. 4.297/2002
condições:
para especificar e diversificar as escalas de referência e permitir o ZEE local e por regiões. Essa flexibiliza-
I.
apresentação de proposta de regularização am-
ção permitiu maior agilidade ao Estado do Pará, que
biental do imóvel junto ao órgão estadual de meio
aprovou duas leis de Zoneamento: uma referente à
ambiente mediante o seu ingresso no cadastro
área de influência das Rodovias BR -163 e BR -230,
ambiental rural;
MARCO LEGAL PARA A CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS QUE SE APLICAM AO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU
089
II. celebração de compromisso de recuperação (ou
Art. 8º Nos imóveis rurais situados nas áreas de uso
regeneração) integral das áreas de preservação
consolidado e/ou a consolidar, delimitadas no Mapa
permanente e de regularização da reserva legal
de Gestão do Território deste ZEE fica indicado o redi-
nos prazos e termos do regulamento estadual.
mensionamento, para fins de recomposição, da reserva legal para até 50% da propriedade, nos termos da
§ 2º O disposto no caput deste artigo somente se aplica
legislação em vigor, mediante os seguintes requisitos:
aos imóveis rurais com passivo florestal adquirido antes da entrada em vigor do Macrozoneamento
I.
apresentação de proposta de regularização am-
do Pará, aprovado pela Lei Estadual nº 6.745, de 6 de
biental do imóvel junto ao órgão estadual de meio
maio de 2005.
ambiente e o seu ingresso no Cadastro Ambiental Rural, na forma a ser estipulada por ato do
Ressalta-se que o redimensionamento da reserva
Poder Executivo;
legal previsto no ZEE da Zona Oeste somente se aplica aos imóveis rurais com passivo florestal adquirido
II. celebração de compromisso de recuperação ou
antes da entrada em vigor do Macrozoneamento
regeneração integral das Áreas de Preservação
do Pará, aprovado pela Lei Estadual nº 6.745, de 6 de
Permanente, na forma a ser estipulada por ato do
maio de 2005.
Poder Executivo;
A Lei Estadual n. 7.398, de 16 de abril de 2010, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico
III. regularização da Reserva Legal nos prazos e termos da legislação em vigor.
da Zona Leste e Calha Norte do Estado do Pará, foi aprovada na Assembléia legislativa do Estado do Pará
§ 1º Fica autorizado o Poder Executivo Estadual a
sob a vigência do Código Florestal de 65. Porém, a pro-
conceder linhas de crédito especiais à pessoa física ou
vação e redução da reserva legal somente ocorreu por
jurídica que optar pela recomposição da reserva legal
meio do Decreto Federal de 24 de abril de 2013 (sem
prevista nesta Lei e na forma da legislação florestal
número), portanto, com fundamento no art. 13, I do
estadual em vigor.
novo Código Florestal, Lei 12.651/2010. § 2º O disposto neste artigo e nos seus parágrafos é Art. 1º Fica autorizada a redução da área de Reserva
aplicável também às posses rurais passíveis de regu-
Legal para até cinquenta por cento da área de imóvel
larização fundiária mediante a assinatura de termo
situado nas Zonas de Consolidação I, II e III, definidas
de compromisso junto ao órgão ambiental estadual.
no inciso I do caput do art. 4o da Lei Estadual nº 7.398, de 16 de abril de 2010, do Estado do Pará, que dispõe
§ 3º O disposto no caput deste artigo somente se apli-
sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona
ca aos imóveis rurais com passivo ambiental adquiri-
Leste e Calha Norte do Estado do Pará.
do antes de 31 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. A redução da área de Reserva Legal
O redimensionamento da reserva legal, previsto no
de que trata o caput tem por finalidade exclusiva a
ZEE da Zona Leste e Calha Norte, somente se aplicava
regularização, mediante recomposição, regeneração
aos imóveis rurais com passivo adquirido antes de 31
ou compensação, devendo ser excluídas da redução as
de dezembro de 2006.
áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e os corredores ecológicos.
O revogado CFLOR de 1965 (art. 16,§5º) era norma geral sobre o tema, e expressamente possibilitava
A Lei Estadual n. 7.398/2010 determinava o redi-
ao Poder Executivo fazer a redução da reserva le-
mensionamento dos limites da reserva legal na re-
gal, para fins de recomposição, se fosse indicado no
gião, para fins apenas de recomposição porque era a
Zoneamento Ecológico Econômico, que deveria ser
única possibilidade prevista na Lei n° 4771/65:
aprovado por Lei Estadual. Ocorre que somente em
090
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
2013 o Governo Federal aprovou o ZEE da Zona Leste
administrativas ao meio ambiente e estabelece o pro-
e Calha Norte, por meio do Decreto Federal de 24 abril
cesso administrativo federal para apuração.
de 2014, com fundamento no art. 13, I do Novo Código Florestal, Lei n° 12.651 de 2012, que outra modalidade
O art. 3º, inciso IV, dispõe o conceito de área rural conso-
de redução, distinta daquela prevista na Lei Estadual
lidada como a área de imóvel rural com ocupação antró-
n° 7.398/2010. O artigo 1° do Decreto assim dispõe:
pica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida,
Art. 1º Fica autorizada a redução da área de Reserva
neste último caso, a adoção do regime de pousio.
Legal para até cinquenta por cento da área de imóvel situado nas Zonas de Consolidação I, II e III, definidas
O art.17, §3o, dispõe que é obrigatória a suspensão
no inciso I do caput do art. 4o da Lei Estadual nº 7.398,
imediata das atividades em área de Reserva Legal
de 16 de abril de 2010, do Estado do Pará, que dispõe
desmatada irregularmente após 22 de julho de
sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona
2008. Sem prejuízo das sanções administrativas, cí-
Leste e Calha Norte do Estado do Pará.
veis e penais cabíveis, deverá ser iniciado, nas áreas de que trata o §3o do respectivo artigo, o processo de
Parágrafo único. A redução da área de Reserva Legal
recomposição da Reserva Legal em até 2 (dois) anos
de que trata o caput tem por finalidade exclusiva a
contados a partir da data da publicação daquela Lei,
regularização, mediante recomposição, regeneração
devendo tal processo ser concluído nos prazos esta-
ou compensação, devendo ser excluídas da redução as
belecidos pelo Programa de Regularização Ambiental
áreas prioritárias para conservação da biodiversida-
– PRA. (art. 59, §4o)
de e dos recursos hídricos e os corredores ecológicos. O art. 61-B determina que aos proprietários e possuiSendo assim, o Decreto Federal estabeleceu o redimen-
dores dos imóveis rurais que, em 22 de julho de 2008,
sionamento para até cinquenta por cento da área de re-
detinham até 10 (dez) módulos fiscais e desenvolviam
serva legal dos imóveis situados nas Zonas de Consoli-
atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas
dação I, II e III, definidas no inciso I do caput do art. 4o da
em Áreas de Preservação Permanente é garantido
Lei Estadual nº 7.398, de 16 de abril de 2010, do Estado
que a exigência de recomposição, nos termos da Lei,
do Pará, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-E-
somadas todas as Áreas de Preservação Permanente
conômico da Zona Leste e Calha Norte do Estado do
do imóvel, não ultrapassará: I - 10% (dez por cento) da
Pará, com fundamento no art. 13,I da Lei 12.651/2012.
área total do imóvel, para imóveis rurais com área de
Assim, embora a Lei estadual apenas fizesse referência
até 2 (dois) módulos fiscais; II - 20% (vinte por cento)
a possibilidade de recomposição, o Decreto Federal
da área total do imóvel, para imóveis rurais com área
autorizou a redução da área de Reserva Legal por fina-
superior a 2 (dois) e de até 4 (quatro) módulos fiscais.
lidade exclusiva a regularização, mediante recomposição, regeneração ou compensação.
Segundo o art. 66 do novo CFLOR, o proprietário ou possuidor de imóvel rural que detinha, em 22 de julho
O Decreto Federal silenciou quanto ao marco tempo-
de 2008, área de Reserva Legal em extensão inferior
ral. Nada afirmou sobre a manutenção do marco legal
ao estabelecido no art. 12, poderá regularizar sua
de 31 de agosto de 2006 (previsto na norma estadual)
situação, independentemente da adesão ao PRA, ado-
ou a adoção do marco temporal para áreas consolida-
tando as seguintes alternativas, isolada ou conjun-
das adotado pela Lei estadual n° 12.651/2012 que é 22
tamente: I - recompor a Reserva Legal; II - permitir a
de julho de 2008.
regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal; III - compensar a Reserva Legal.
A Lei n. 12.651/2012 dispõe sobre o marco temporal de 22 de julho de 2008 para reconhecimento da área
O art. 67 determina que nos imóveis rurais que deti-
rural consolidada. A data eleita é a data do Decreto n.
nham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro)
6.514/2008, que regulamentou as infrações e sanções
módulos fiscais e que possuam remanescente de
MARCO LEGAL PARA A CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS QUE SE APLICAM AO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU
vegetação nativa em percentuais inferiores ao pre-
091
NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL
visto no art. 12, a Reserva Legal será constituída com
O artigo 29 da Lei Federal n° 12.651/2012, determina
a área ocupada com a vegetação nativa existente em
a criação do Cadastro Ambiental Rural - CAR, no âm-
22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para
bito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio
uso alternativo do solo.
Ambiente - SINIMA, registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis
A Lei n. 7.398/2010 estabelece, em seu art. 8º, que nos
rurais, com a finalidade de integrar as informações
imóveis rurais situados nas áreas de uso consolidado e/
ambientais das propriedades e posses rurais, com-
ou a consolidar, delimitadas no Mapa de Gestão do Ter-
pondo base de dados para controle, monitoramento,
ritório deste ZEE fica indicado o redimensionamento,
planejamento ambiental e econômico e combate ao
para fins de recomposição, da reserva legal para até
desmatamento.
50% da propriedade, nos termos da legislação em vigor, mediante os seguintes alguns requisitos. O §3º do
O Decreto Federal n° 7.830, de 17 de outubro de 2012,
mesmo artigo determina que a disposição só se aplica
dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural e
aos imóveis rurais com passivo ambiental adquirido
estabelece normas de caráter geral aos Programas de
antes de 31 de dezembro de 2006 (Grifo Nosso). A Lei n.
Regularização Ambiental, de que trata a Lei Federal
7.243/2009 determina, em seu art. 8º, que nos imóveis
n° 12.651/2012 e a Instrução Normativa MMA Nº- 2,
rurais situados nas zonas de consolidação delimitadas
de 05 de maio de 2014, que dispõe sobre os procedi-
no Mapa de Subsídios à Gestão do Território deste ZEE
mentos para a integração, execução e compatibiliza-
fica indicado o redimensionamento da reserva legal
ção do Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR
de 80% para até 50%, para fins de recomposição, nos
e define os procedimentos gerais do Cadastro Am-
termos do art. 16 da Lei Federal n. 4.771, de 15 de setem-
biental Rural - CAR.
bro de 1965, com redação dada pela Medida Provisória n. 2.166-67, de 24 de agosto de 2001 e no §2º dispõe
É o artigo 2o, II do Decreto Federal n°. 7.830/2012 que
que somente se aplica aos imóveis rurais com passivo
apresenta o conceito do Cadastro Ambiental Rural –
florestal adquirido antes da entrada em vigor do Ma-
CAR: é o registro eletrônico de abrangência nacional
crozoneamento do Pará, aprovado pela Lei Estadual n.
junto ao órgão ambiental competente, no âmbito do
6.745, de 6 de maio de 2005.
Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, obrigatório para todos os imóveis
Caso o Estado do Pará permaneça com distintos mar-
rurais, com a finalidade de integrar as informações
cos temporais para áreas consolidadas definidas nas
ambientais das propriedades e posses rurais, com-
leis de Zoneamento, terá que trabalhar com cenários
pondo base de dados para controle, monitoramento,
diferentes para cada região zoneada e adaptar todo o
planejamento ambiental e econômico e combate ao
sistema de controle e monitoramento. É possível que
desmatamento;
o Estado do Pará adote o único marco temporal de 22 de julho de 2008 para definição da área consolidada,
A inscrição no CAR passou a ser obrigatória para
como definido na norma geral, Lei n° 12/651/2012,
todas as propriedades e posses rurais, devendo ser
visando à facilitação na elaboração do sistema ope-
requerida no prazo de 1 (um) ano contado da sua im-
racional de controle e monitoramento da posse e
plantação, prorrogável, uma única vez, por igual pe-
propriedade no Estado. Até o momento ainda não há
ríodo por ato do Chefe do Poder Executivo, conforme
uniformização dos marcos temporais no Estado.
o art. 29, § 3° da Lei Federal 12.651/2012.
A Tabela 22 demonstra a complexidade da evolução
Não será mais autorização de supressão de novas áreas
legislativa da reserva legal no âmbito nacional e no
de se não estiverem inseridas no CAR. O art.12, § 3º da
Estado do Pará.
Lei 12.651/2012 determina que após a implantação do CAR, a supressão de novas áreas de floresta ou outras
CADASTRO AMBIENTAL RURAL
formas de vegetação nativa apenas será autorizada
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Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
Tabela 20. Tabela com evolução legislativa dos limites da Reserva Legal no Estado do Pará
Legislação
Reserva Legal no Brasil
Reserva legal no Estado do Pará
Decreto n. 23.793, de 24 de janeiro de 1934
Reserva legal de 25% da vegetação existente, espontânea, ou resultante do trabalho feito por conta da administração pública, ou de associações protetoras da natureza. (art. 23).
A legislação do Estado do Pará na época não trazia disposições sobre limites de reserva legal.
Lei n. 4.771 de 15 de setembro de 1965.
Reserva legal na Bacia amazônica: Exploração das florestas primitivas da bacia amazônica somente mediante observância a planos técnicos de condução e manejo a serem estabelecidos por ato do Poder Público, a regulamentado dentro do prazo de um ano. (não foram editados) (art. 15) Art. 44. Na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste enquanto não for estabelecido o decreto de que trata o artigo 15, a exploração a corte raso só é permissível desde que permaneça com cobertura arbórea, pelo menos 50% da área de cada propriedade. (art. 44)
Lei n. 4.771 de 15 de setembro de 1965, com as alterações da Lei Federal 7.803, de 18 de julho de 1989.
Reserva Legal de 50% (cinquenta por cento) na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste e 20% para o restante do país (art. 16, alíneas e parágrafos e art. 44) A reserva legal, assim entendida a área de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), de cada propriedade, onde não é permitido o corte raso, deverá ser averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento da área. (art. 44 e Parágrafo único)
Lei n. 4.771 de 15 de setembro de 1965, com as alterações da Medida Provisória n. 1.511, de 12 de dezembro de 1996.
Reserva legal: 50% para as propriedades na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste; e 80% para as propriedades onde a cobertura arbórea se constitui de fitofisionomias florestais, nas mesmas regiões.
Lei n. 4.771 de 15 de setembro de 1965, com as alterações da Medida Provisória n. 1.605-18, de 11 de dezembro de 1997
Reserva legal: 50% para as propriedades na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste; e 80% para as propriedades onde a cobertura arbórea se constitui de fitofisionomias florestais, nas mesmas regiões. Possibilidade de redução da reserva legal para 50%, mediante aprovação pelo ZEE
A legislação do Estado do Pará não trazia disposições sobre os limites de reserva legal.
Aprovação da Lei 5.887, de 09 de maio de 1995., que dispõe sobre a Política Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências. Não havia disposições sobre limites de reserva legal.
A legislação do Estado do Pará na época não trazia disposições distintas sobre limites de reserva legal.
A legislação do Estado do Pará na época não trazia disposições distintas sobre limites de reserva legal.
MARCO LEGAL PARA A CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS QUE SE APLICAM AO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU
Lei n. 4.771 de 15 de setembro de 1965, com as alterações da Medida Provisória n. 1.736, de 14 de dezembro de 1998
Lei n. 4.771 de 15 de setembro de 1965, com as alterações da Medida Provisória n. 1.956-50, de 26 de maio de 2000 até a Medida Provisória n. 2.166-67, de 24 agosto de 2001
093
Reserva legal: 50% para as propriedades na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste; 80% para as propriedades onde a cobertura arbórea se constitui de fitofisionomias florestais, nas mesmas regiões e 20% nas áreas de cerrado. Possibilidade de redução da reserva legal para 50%, mediante aprovação pelo ZEE. Cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo da reserva legal.
A legislação do Estado do Pará na época não trazia disposições distintas sobre limites de reserva legal.
Reserva legal: a) 80% da propriedade rural em área de floresta localizada na Amazônia Legal; b) 35% na propriedade rural situada em área de cerrado localizada na Amazônia legal, sendo no mínimo 20% na propriedade e 15% por cento na forma de compensação em outra área, desde que esteja localizada na mesma microbacia; c) 20%, na propriedade rural situada em área de floresta ou outras formas de vegetação nativa localizada nas demais regiões do país; d) 20% na propriedade rural em área de campos gerais localizada em qualquer região do PA Possibilidade de redução da reserva legal para 50%, mediante aprovação pelo ZEE. Cômputo das áreas de preservação permanente no cálculo da reserva legal. Fixou outras condições para a redução e ampliação da reserva legal pelo ZEE e para o cômputo da o cômputo das áreas relativas à vegetação nativa existente em área de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal.
A Lei Estadual 7.243, de 09 de janeiro de 2009, dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá−Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste, redimensionou os limites da reserva legal na região: Art. 8º Nos imóveis rurais situados nas zonas de consolidação delimitadas no Mapa de Subsídios à Gestão do Território deste ZEE fica indicado o redimensionamento da reserva legal de 80% para até 50%, para fins de recomposição, nos termos do art. 16 da Lei Federal nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com redação dada pela Medida Provisória n. nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001. Ressalta-se que o redimensionamento da reserva legal previsto no ZEE da zona oeste somente se aplica aos imóveis rurais com passivo florestal adquirido antes da entrada em vigor do Macrozoneamento do Pará, aprovado pela Lei Estadual nº 6.745, de 6 de maio de 2005 (art. Art. 8º, § 2º).
094
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
Reserva legal localizada na Amazônia legal: a) 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas; b)35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado; c) 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais; II - localizado nas demais regiões do País: 20% (vinte por cento).
Lei n. 12.651, de 25 de Maio de 2012.
Possibilidades de redução: Nos imóveis localizados na Amazônia legal, o poder público poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), para fins de recomposição, quando o Município tiver mais de 50% (cinquenta por cento) da área ocupada por unidades de conservação da natureza de domínio público e por terras indígenas homologadas. (art. 12, § 4o da lei 12.651/2012) O art. 12, § 5o determina que nos casos de imóveis localizados na Amazônia legal, o poder público estadual, ouvido o Conselho Estadual de Meio Ambiente, poderá reduzir a Reserva Legal para até 50% (cinquenta por cento), quando o Estado tiver Zoneamento Ecológico -Econômico aprovado e mais de 65% (sessenta e cinco por cento) do seu território ocupado por unidades de conservação da natureza de domínio público, devidamente regularizadas, e por terras indígenas homologadas. Segundo o art. 13 do novo código florestal, quando indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE estadual, realizado segundo metodologia unificada, o poder público federal poderá: I - reduzir, exclusivamente para fins de regularização, mediante recomposição, regeneração ou compensação da Reserva Legal de imóveis com área rural consolidada, situados em área de floresta localizada na Amazônia Legal, para até 50% (cinquenta por cento) da propriedade, excluídas as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e os corredores ecológicos; ou II - ampliar as áreas de Reserva Legal em até 50% (cinquenta por cento) dos percentuais previstos nesta Lei, para cumprimento de metas nacionais de proteção à biodiversidade ou de redução de emissão de gases de efeito estufa.
O Decreto Federal de 24 de abril de 2014 autoriza a redução da área de reserva legal da Zona Leste e Calha norte para até cinquenta por cento da área de imóvel situado nas Zonas de Consolidação I, II e III, definidas na Lei Estadual nº 7.398, com a finalidade exclusiva a regularização, mediante recomposição, regeneração ou compensação, devendo ser excluídas da redução as áreas prioritárias para conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos e os corredores ecológicos
Art. 68. Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão são dispensados de promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos nesta Lei. Fonte: Quadro elaborado pela própria Consultora
MARCO LEGAL PARA A CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS QUE SE APLICAM AO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU
095
pelo órgão ambiental estadual integrante do Sisnama
Destaca-se que o cadastramento não será conside-
se o imóvel estiver inserido no mencionado cadastro.
rado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse. Esse aspecto é muito importan-
A obrigatoriedade também tem repercussão finan-
te para Estados com graves problemas de indefinição
ceira, uma vez que o após 5 (cinco) anos da data da
fundiária, como o Estado do Pará, por exemplo.
publicação do novo Código Florestal, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qual-
O Cadastro Ambiental Rural deve fazer parte do
quer de suas modalidades, para proprietários de imó-
Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, que
veis rurais que estejam inscritos no CAR, conforme o
é o sistema eletrônico de âmbito nacional destinado
disposto no artigo 78 – A da Lei Federal 12.651/2012.
ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais, conforme disposto no artigo 2o, I do
O CAR tem como finalidade o controle, monitoramen-
Decreto Federal n°. 7.830/2012. O SICAR será dis-
to, planejamento ambiental e econômico e combate ao
ponibilizado para todos os Estados da Federação e as
desmatamento. O monitoramento ambiental envolve
informações devem ser integradas.
o conhecimento, por meio de coleta de dados e estudo das variáveis ambientais, sociais, econômicas e institu-
O § 1o do artigo 29 da Lei 12.651/2012 determina que
cionais, que influenciam o meio ambiente. Esse conhe-
a inscrição do imóvel rural no CAR deverá ser feita,
cimento permite o desenvolvimento dos mecanismos
preferencialmente, no órgão ambiental municipal ou
de controle e planejamento ambiental e econômico e
estadual, que, nos termos do regulamento, exigirá do
certamente o combate ao desmatamento.
proprietário ou possuidor rural: I - identificação do proprietário ou possuidor rural; II - comprovação da pro-
Os dados declarados e validados por meio do Cadastro
priedade ou posse; III - identificação do imóvel por meio
Ambiental Rural devem ser integrados ao Sistema
de planta e memorial descritivo, contendo a indicação
nacional de Informações sobre o Meio Ambiente
das coordenadas geográficas com pelo menos um pon-
– SINIMA, criado por meio do art. 9°, VII da Lei Fe-
to de amarração do perímetro do imóvel, informando
deral n° 6.938/81. O SINIMA deve fazer a gestão da
a localização dos remanescentes de vegetação nativa,
informação no âmbito do Sistema Nacional de Meio
das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de
Ambiente –SISNAMA, composto pelos órgãos am-
Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente,
bientais da União, Estados e Municípios e possui três
também da localização da Reserva Legal.
eixos estruturantes: o desenvolvimento de ferramentas de acesso à informação, a integração de bancos de
O artigo 6o do Decreto Federal n°. 7.830/2012 deter-
dados e sistemas de informação e o fortalecimento
mina que a inscrição no CAR, obrigatória para todas
do processo de produção, sistematização e análises de
as propriedades e posses rurais, tem natureza decla-
estatísticas e indicadores.1
ratória e permanente, e conterá informações sobre o imóvel rural. Essas informações são de responsabili-
As informações integradas e sistematizadas devem
dade do declarante, que incorrerá em sanções penais
servir para o planejamento adequado das políticas de
e administrativas, sem prejuízo de outras previstas
controle ambiental e desenvolvimento econômico e
na legislação, quando total ou parcialmente falsas,
social. Portanto, o CAR deve ser compreendido como
enganosas ou omissas; e deverá ser requerida no
um instrumento de informação, planejamento e mo-
prazo de 1 (um) ano contado da sua implantação, pre-
nitoramento primordialmente e não somente como
ferencialmente junto ao órgão ambiental municipal
um instrumento de controle e fiscalização, como pode
ou estadual competente do Sistema Nacional do Meio
parecer para os proprietários e possuidores de imó-
Ambiente – SISNAMA.
veis rurais, contribuindo para afirmação dos artigos 225 e 170 da CRFB/88/88 e para tão desejada com-
Sendo o CAR um instrumento declaratório, produz
patibilização entre proteção ambiental e desenvolvi-
efeitos jurídicos imediatamente. Diante da identifi-
mento sustentável.
cação de inconsistências nas informações e nos docu-
1
http://www.mma.gov.br/governanca-ambiental/informacao-ambiental/sistema-nacional-de-informacao-sobre-meio-ambiente-sinima
096
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
mentos apresentados no cadastramento, o declarante
meio do Decreto Estadual n° 1.148, de 17/07/08, da
deve ser notificado, de uma única vez, para que preste
Instrução Normativa n° 39 – 04/02/10, Instrução
informações complementares ou promova a correção
Normativa n° 37, DE 02/02/10. Assim, deverá inte-
e adequação das informações prestadas, no prazo es-
grar sua base de dados ao SICAR, conforme disposto
tabelecido e enquanto não houver manifestação do ór-
no artigo 4o, Decreto Federal n°8.230/2012.
gão competente acerca de pendências ou inconsistências, será considerada efetivada a inscrição do imóvel
O artigo art. 1° do Decreto Estadual n° 1.148/2008 do
rural no CAR, para todos os fins previstos em lei.
Pará já determinava a obrigatoriedade do Cadastro Ambiental Rural – CAR-PA, mesmo para aquele que
A Lei Federal n° 12.651/2012 dispensou a averbação
não exercesse qualquer atividade rural economica-
da Reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis,
mente produtiva. Assim, não há obrigatoriedade que
mas manteve a obrigação para a servidão ambiental,
a área esteja com algum tipo de atividade rural no mo-
cuja instituição ou termo deve ser objeto de averbação
mento do requerimento do CAR (artigo 3º, parágrafo
na matrícula do imóvel no registro de imóveis compe-
4º do Decreto Estadual Paraense n° 2593 de 27 de
tente (artigo 9-A § 4 , I, II da Lei Federal n° 6.938/81,
novembro de 2011.).
o
com nova redação), bem como o respectivo contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão am-
O procedimento de preenchimento do CAR chamado
biental. Sendo assim, se a hipótese for de compensação
de “Provisório” era feito inicialmente por meio da De-
de reserva legal com a servidão ambiental, esta deve
claração do proprietário ou possuidor e no momento
ser averbada na matrícula de todos os imóveis envol-
da análise do pedido da Licença Ambiental, a Secreta-
vidos (artigo. 9-A § 5 – Lei 6.938/81, com redação da lei
ria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/PA também
Federal n° 12.651/2012). Ressalta-se que só haverá dis-
analisava o CAR “provisório”, passando a ser conside-
pensa do registro na matrícula do imóvel após a efetiva
rado “definitivo”.
o
inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Assim, no Estado do Pará ainda existe uma grande O Decreto Federal n°. 7.830/2012 dispõe que os entes
quantidade de CAR “provisórios”, ainda não anali-
federativos que não disponham de sistema para o
sado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente do
cadastramento de imóveis rurais poderão utilizar o
Pará SEMA/PA, e que podem apresentar superposi-
módulo de cadastro ambiental rural, disponível no
ção de área.
SICAR, por meio de instrumento de cooperação com o Ministério do Meio Ambiente e os órgãos competen-
A legislação paraense sobre o CAR deve ser adaptada a
tes poderão desenvolver módulos complementares
Lei Federal n° 12.651/2012, porém essa adaptação deve
para atender a peculiaridades locais, desde que sejam
atender às exigências da norma federal, considerada
compatíveis com o SICAR e observem os Padrões de
norma geral, mas deve atender às peculiaridades locais.
Interoperabilidade de Governo Eletrônico - e-PING, próprio Ministério do Meio Ambiente disponibilizará
O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL – PRA
imagens destinadas ao mapeamento das proprieda-
des e posses rurais para compor a base de dados do
Programa de Regularização Ambiental previsto em
sistema de informações geográficas do SICAR, com
diversos dispositivos, com destaque para o art. 59.
vistas à implantação do CAR. (artigo 3 § 2 , §3 e § 4 ,
Regulamentado pelo Decreto Federal n° 7.830, de 17
Decreto Federal 7.830/2012) .
de outubro de 2012, Decreto Federal n° 8.235, de 05 de
em linguagem e mecanismos de gestão de dados. O
o
o
o
o
Uma das novidades da Lei 12.651/2012 é o
maio de 2014 e a Instrução Normativa 12 do IBAMA, de 06 de agosto de 2014, que define os procedimentos
6.1. O CAR no Estado do Pará
relativos ao requerimento de suspensão de aplicação
O Estado do Pará já possuia seu próprio sistema de
de sanções decorrentes de infrações cometidas antes
registro do Cadastro Ambiental, regulamentado por
de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular
MARCO LEGAL PARA A CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS QUE SE APLICAM AO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU
097
de vegetação em áreas de preservação permanente,
missos de manter, recuperar ou recompor as
de reserva legal e de uso restrito, e de declaração de
áreas de preservação permanente, de reserva
conversão da sanção pecuniária em serviços de pre-
legal e de uso restrito do imóvel rural, ou ainda de
servação, melhoria e recuperação da qualidade do
compensar áreas de reserva legal;
meio ambiente, nos termos do § 5º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 2012.
b. área de remanescente de vegetação nativa - área com vegetação nativa em estágio primário ou
O art. 59 no novo CFLOR determina que a União, os
secundário avançado de regeneração;
Estados e o Distrito Federal deverão, no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação desta
c.
área degradada - área que se encontra alterada
Lei, prorrogável por uma única vez, por igual período,
em função de impacto antrópico, sem capacidade
por ato do Chefe do Poder Executivo, implantar Pro-
de regeneração natural;
gramas de Regularização Ambiental - PRAs de posses e propriedades rurais.
d. área alterada - área que após o impacto ainda mantém capacidade de regeneração natural;
A União tinha prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data da publicação da Lei n° 12.651/2012,
e.
área abandonada - espaço de produção conver-
para editar normas de caráter geral, incumbindo-se
tido para o uso alternativo do solo sem nenhuma
aos Estados e ao Distrito Federal o detalhamento por
exploração produtiva há pelo menos trinta e seis
meio da edição de normas de caráter específico, em
meses e não formalmente caracterizado como
razão de suas peculiaridades territoriais, climáticas,
área de pousio;
históricas, culturais, econômicas e sociais, conforme preceitua o art. 24 da CRFB/88.
f.
recomposição - restituição de ecossistema ou de comunidade biológica nativa degradada ou alterada a condição não degradada, que pode ser
Conceitos
diferente de sua condição original;
A noção mais clara sobre o PRA só foi apresentada pelo Decreto 7.830/12, que dispõe em se artigo 9°:
g.
pousio - prática de interrupção temporária de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silvi-
Art. 9o Serão instituídos, no âmbito da União, dos
culturais, por no máximo cinco anos, para possi-
Estados e do Distrito Federal, Programas de Regulari-
bilitar a recuperação da capacidade de uso ou da
zação Ambiental - PRAs, que compreenderão o con-
estrutura física do solo;
junto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de
h. regularização ambiental - atividades desenvolvi-
adequar e promover a regularização ambiental com
das e implementadas no imóvel rural que visem a
vistas ao cumprimento do disposto no Capítulo XIII
atender ao disposto na legislação ambiental e, de
da Lei no 12.651, de 2012.
forma prioritária, à manutenção e recuperação de áreas de preservação permanente, de reserva
Além da noção de Programa de Regularização Am-
legal e de uso restrito, e à compensação da reser-
biental, o Decreto Federal n° 7.830/2012, também
va legal, quando couber;
contribuiu apresentando conceitos importantes para a regulamentação do tema do PRA, conforme o art. 2°,
i.
como a seguir exemplificado:
projeto de recomposição de área degradada e alterada- instrumento de planejamento das ações de recomposição contendo metodologias, crono-
a.
termo de compromisso - documento formal de
grama e insumos; e
adesão ao Programa de Regularização Ambiental - PRA, que contenha, no mínimo, os compro-
j.
Cota de Reserva Ambiental - CRA - título nomina-
098
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
tivo representativo de área com vegetação nativa
Os PRAs instituídos pela União, Estados e Distrito
existente ou em processo de recuperação confor-
Federal deverão incluir mecanismo que permita o
me o disposto no art. 44 da Lei nº 12.651, de 2012.
acompanhamento de sua implementação, considerando os objetivos e metas nacionais para florestas, especialmente a implementação dos instrumentos
Instrumentos do Programa de Regularização Ambiental
previstos na Lei 12.651/2012, a adesão cadastral dos
O Decreto Federal n° 7.830/2012 também elege os
da regularização das propriedades e posses rurais, o
Instrumentos do Programa de Regularização Am-
grau de regularidade do uso de matéria-prima florestal
biental em seu art. 9°, parágrafo único. São eles: a)
e o controle e prevenção de incêndios florestais. (art.75
o Cadastro Ambiental Rural - CAR, b) o termo de
do novo CFLOR e art. 15 do Decreto n° 7.830/2012)
proprietários e possuidores de imóvel rural, a evolução
compromisso; c) o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas; e d) as Cotas de Reserva Am-
Após a solicitação de adesão ao PRA, o proprietário
biental - CRA, quando couber.
ou possuidor do imóvel rural assinará termo de compromisso que deverá conter: (Art.5o do Decreto
A inscrição do imóvel rural no CAR é condição obri-
8.235/2014)
gatória para a adesão ao PRA, (art. 59, § 2 do novo o
CFLOR e art. 11 do Decreto 7.830/2012)
I.
o nome, a qualificação e o endereço das partes compromissadas ou dos representantes legais;
Requisitos para implantação do PRA pelos Estados e Distrito Federal: (art. 4° do Decreto 8.235/2014) a.
II. os dados da propriedade ou posse rural; III. a localização da Área de Preservação Perma-
Termo de Compromisso, único por imóvel rural,
nente ou Reserva Legal ou área de uso restrito
com eficácia de título executivo extrajudicial;
a ser recomposta, recuperada, regenerada ou compensada;
b. Mecanismos de controle e acompanhamento da recomposição, recuperação, regeneração ou
IV. descrição da proposta simplificada do proprietá-
compensação e da integração das informações
rio ou possuidor que vise à recomposição, recu-
no SICAR.
peração, regeneração ou compensação das áreas referidas no inciso III;
c.
Mecanismos de acompanhamento da suspensão e extinção da punibilidade das infrações8, que
V. prazos para atendimento das opções constantes
incluam informações sobre o cumprimento das
da proposta simplificada prevista no inciso IV e
obrigações firmadas para a suspensão e o encer-
o cronograma físico de execução das ações, que
ramento dos processos administrativo e criminal
poderá ser apresentada pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural independentemente de contratação de técnico responsável.
Procedimento do PRA VI. as multas ou sanções que poderão ser aplicadas aos proprietários ou possuidores de imóveis ruCom base no requerimento de adesão ao PRA, o ór-
rais compromissados e os casos de rescisão, em
gão competente integrante do Sisnama convocará
decorrência do não cumprimento das obrigações
o proprietário ou possuidor para assinar o termo de
nele pactuadas; e
compromisso, que constituirá título executivo extrajudicial (art. 59, § 3o ).
VII. o foro competente para dirimir litígios entre as partes.
MARCO LEGAL PARA A CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS QUE SE APLICAM AO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU
099
O Decreto n° 8.235/2014 também estabelece outras
Regras para suspensão das autuações.
exigências para situações específicas:
No período entre a publicação da Lei n° 12.651/2012 e a implantação do PRA em cada Estado e no Distrito
Caso opte o interessado, no âmbito do PRA, pelo sa-
Federal, bem como após a adesão do interessado ao
neamento do passivo de Reserva Legal por meio de
PRA e enquanto estiver sendo cumprido o termo de
compensação, o termo de compromisso deverá conter
compromisso, o proprietário ou possuidor não pode-
as informações relativas à exata localização da área de
rá ser autuado por infrações cometidas antes de 22
que trata o art. 66, § 6º, da Lei nº 12.651, de 2012, com o
de julho de 2008, relativas à supressão irregular de
respectivo CAR. (art. 5° § 1º do Decreto 8.235/2014)
vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito. (art. 59. § 4o e art. 12 do
No caso de território de uso coletivo titulado ou
Decreto n° 7.830/2012).
concedido aos povos ou comunidades tradicionais, o termo de compromisso será firmado entre o órgão
A partir da assinatura do termo de compromisso, se-
competente e a instituição ou entidade representati-
rão suspensas as sanções decorrentes das infrações à
va dos povos ou comunidades tradicionais. . (art. 5° §
supressão irregular de vegetação em Áreas de Preser-
4º do Decreto 8.235/2014).
vação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, cumpridas as obrigações estabelecidas no PRA ou no
Em assentamentos de reforma agrária, o termo de
termo de compromisso para a regularização ambien-
compromisso a ser firmado com o órgão competente
tal das exigências desta Lei, nos prazos e condições
deverá ser assinado pelo beneficiário da reforma
neles estabelecidos, as multas referidas neste artigo
agrária e pelo órgão fundiário. . (art. 5° § 5º do Decreto
serão consideradas como convertidas em serviços de
8.235/2014)
preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, regularizando o uso de áreas rurais
Art. 6º Após a assinatura do termo de compromisso,
consolidadas conforme definido no PRA. (art. 59 § 5o )
o órgão competente fará a inserção imediata no Sicar das informações e das obrigações de regularização
A assinatura de termo de compromisso para regula-
ambiental.
rização de imóvel ou posse rural perante o órgão ambiental competente, mencionado no art. 59, suspende-
Art. 7 O termo de compromisso firmado poderá ser
rá a punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e
alterado em comum acordo, em razão de evolução
48 da Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, enquanto
tecnológica, caso fortuito ou força maior. Quando
o termo estiver sendo cumprido. E a prescrição ficará
houver necessidade de alteração das obrigações
interrompida durante o período de suspensão da pre-
pactuadas ou das especificações técnicas, deverá ser
tensão punitiva, somente será extinta a punibilidade
encaminhada solicitação, com justificativa, ao órgão
com a efetiva regularização (art. 60, §§ 1° e 2°)
o
competente, para análise e deliberação Ressalta-se ainda que os PRAs deverão prever as Ressalta-se que a Instrução Normativa 12 do IBAMA,
sanções a serem aplicadas pelo não cumprimento dos
de 06 de agosto de 2014, define no âmbito do IBAMA,
Termos de Compromisso firmados nos termos do De-
os procedimentos relativos ao requerimento de sus-
creto 7.830/2012 ( art. 17).
pensão de aplicação de sanções decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas servação permanente, de reserva legal e de uso restri-
Projetos de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas - PRADA
to, e de declaração de conversão da sanção pecuniária
O projeto de recomposição de área degradada e alte-
em serviços de preservação, melhoria e recuperação
rada é o instrumento de planejamento das ações de
da qualidade do meio ambiente, nos termos do § 5º do
recomposição contendo metodologias, cronograma
art. 59 da Lei nº 12.651, de 2012.
e insumos. Para desenvolver o Projeto é necessário é
à supressão irregular de vegetação em áreas de pre-
100
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
necessário observar as restrições previstas no novo
guardada a área da parcela mínima definida no Ter-
CFLOR e nos Decretos regulamentadores:
mo de Compromisso que já tenha sido ou que esteja sendo recomposta ou regenerada, devendo adotar
As atividades contidas nos Projetos de Recomposi-
boas práticas agronômicas com vistas à conservação
ção de Áreas Degradadas e Alteradas deverão ser
do solo e água. (art. 16, § 2o do Decreto n° 7.830/2012)
concluídas de acordo com o cronograma previsto no Termo de Compromisso. (art. 16 do Decreto Federal n° 7.830/2012)
Recomposição das Áreas de Preservação Permanente.
O proprietário ou possuidor de imóvel rural que de-
A recomposição das Áreas de Preservação Perma-
tinha, em 22 de julho de 2008, área de Reserva Legal
nente poderá ser feita, isolada ou conjuntamente,
em extensão inferior ao estabelecido no art. 12, pode-
pelos seguintes métodos: (art. 19 do Decreto n° 7.830)
rá regularizar sua situação, independentemente da adesão ao PRA, adotando as seguintes alternativas, isolada ou conjuntamente: I - recompor a Reserva
I.
condução de regeneração natural de espécies nativas;
Legal; II - permitir a regeneração natural da vegetação na área de Reserva Legal e III - compensar a Reserva
II. plantio de espécies nativas;
Legal. (art. 66 da Lei 12.651/2012) III. plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies
Recomposição da Reserva Legal
nativas; e
A recomposição da Reserva legal deverá atender os critérios estipulados pelo órgão competente do Sisna-
IV. plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes
ma e ser concluída em até 20 (vinte) anos, abrangen-
ou de ciclo longo, exóticas com nativas de ocor-
do, a cada 2 (dois) anos, no mínimo 1/10 (um décimo)
rência regional, em até cinquenta por cento da
da área total necessária à sua complementação. (art.
área total a ser recomposta, no caso dos imóveis
66, § 2°). E poderá ser realizada mediante o plantio
a que se refere o inciso V do caput do art. 3º da Lei
intercalado de espécies nativas com exóticas ou
nº 12.651, de 2012.
frutíferas, em sistema agroflorestal, observados os seguintes parâmetros:
Para os imóveis rurais com área de até um módulo fiscal que possuam áreas consolidadas em Áreas de Pre-
I.
plantio de espécies exóticas deverá ser combina-
servação Permanente ao longo de cursos d’água natu-
do com as espécies nativas de ocorrência regio-
rais, será obrigatória a recomposição das respectivas
nal; o proprietário ou possuidor de imóvel rural
faixas marginais em cinco metros, contados da borda
que optar por recompor a reserva legal com utili-
da calha do leito regular, independentemente da largu-
zação do plantio intercalado de espécies exóticas
ra do curso d´água. (art. 61-A , § 1° do Novo CFLOR)
terá direito a sua exploração econômica. (Art. 66 do CFLOR e art. 16, parágrafo único do Decreto
Para os imóveis rurais com área superior a um mó-
n° 7.830/2012)
dulo fiscal e de até dois módulos fiscais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Perma-
II. a área recomposta com espécies exóticas não po-
nente ao longo de cursos d’água naturais, será obri-
derá exceder a 50% (cinquenta por cento) da área
gatória a recomposição das respectivas faixas mar-
total a ser recuperada.
ginais em oito metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura do curso
É facultado ao proprietário ou possuidor de imóvel
d´água. (art. 61-A , § 2° do Novo CFLOR)
rural, o uso alternativo do solo da área necessária à recomposição ou regeneração da Reserva Legal, res-
Para os imóveis rurais com área superior a dois mó-
MARCO LEGAL PARA A CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS QUE SE APLICAM AO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU
dulos fiscais e de até quatro módulos fiscais que pos-
101
módulos fiscais; e
suam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, será
IV. trinta metros, para imóveis rurais com área su-
obrigatória a recomposição das respectivas faixas
perior a quatro módulos fiscais.
marginais em quinze metros, contados da borda da calha do leito regular, independentemente da largura
§ 7o Nos casos de áreas rurais consolidadas em vere-
do curso d’água. (art. 61-A, § 2° do Novo CFLOR)
das, será obrigatória a recomposição das faixas marginais, em projeção horizontal, delimitadas a partir do
§ 4 Para fins do que dispõe o inciso II do § 4º do art. o
espaço brejoso e encharcado, de largura mínima de:
61-A da Lei nº 12.651, de 2012, a recomposição das faixas marginais ao longo dos cursos d’água naturais
I.
será de, no mínimo: I.
vinte metros, contados da borda da calha do leito
trinta metros, para imóveis rurais com área de até quatro módulos fiscais; e
II. cinquenta metros, para imóveis rurais com área
regular, para imóveis com área superior a quatro
superior a quatro módulos fiscais.
e de até dez módulos fiscais, nos cursos d’água com até dez metros de largura; e
Compensação da Reserva Legal II. nos demais casos, extensão correspondente à
A compensação aplica-se exclusivamente à área de
metade da largura do curso d’água, observado
Reserva Legal e deverá ser precedida pela inscrição
o mínimo de trinta e o máximo de cem metros,
da propriedade no CAR, e não poderá ser utilizadas
contados da borda da calha do leito regular.
como forma de viabilizar a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo e poderá ser feita me-
Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de
diante: (art. 66, §§ 5° e 9°e art. 2°, parágrafo único do
Preservação Permanente no entorno de nascentes e
Decreto n° 8350/2014)
olhos d’água perenes, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de tu-
I.
aquisição de Cota de Reserva Ambiental - CRA;
rismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de quinze metros.
II. arrendamento de área sob regime de servidão ambiental ou Reserva Legal;
Para os imóveis rurais que possuam áreas consolidadas (área detida pelo imóvel rural em 22 de julho
III. doação ao poder público de área localizada no
de 2008) em Áreas de Preservação Permanente no
interior de Unidade de Conservação de domínio
entorno de lagos e lagoas naturais, será admitida
público pendente de regularização fundiária;
a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a
IV. cadastramento de outra área equivalente e ex-
recomposição de faixa marginal com largura mínima
cedente à Reserva Legal, em imóvel de mesma
de:
titularidade ou adquirida em imóvel de terceiro, com vegetação nativa estabelecida, em regene-
I.
cinco metros, para imóveis rurais com área de até
ração ou recomposição, desde que localizada no
um módulo fiscal;
mesmo bioma.
II. oito metros, para imóveis rurais com área superior a um módulo fiscal e de até dois módulos fiscais; III. quinze metros, para imóveis rurais com área superior a dois módulos fiscais e de até quatro
As áreas a serem utilizadas para compensação deverão: (art. 66, § 6°) I.
ser equivalentes em extensão à área da Reserva Legal a ser compensada;
102
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
II. estar localizadas no mesmo bioma da área de Reserva Legal a ser compensada;
dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico da Zona Leste e Calha Norte do Estado do Pará, que tem por finalidade exclusiva a regularização, mediante
III. se fora do Estado, estar localizadas em áreas
recomposição, regeneração ou compensação, deven-
identificadas como prioritárias pela União ou
do ser excluídas da redução as áreas prioritárias para
pelos Estados. A definição de áreas prioritárias
conservação da biodiversidade e dos recursos hídri-
buscará favorecer, entre outros, a recuperação
cos e os corredores ecológicos.
de bacias hidrográficas excessivamente desmatadas, a criação de corredores ecológicos, a
O Decreto Federal silenciou quanto ao marco temporal.
conservação de grandes áreas protegidas e a
Nada afirmou sobre a manutenção do marco legal de 31
conservação ou recuperação de ecossistemas ou
de agosto de 2006 (previsto na norma estadual) ou a ado-
espécies ameaçados. (art. 66, § 7°)
ção do marco temporal para áreas consolidadas adotado pela Lei estadual n° 12.651/2012 que é 22 de julho de 2008.
Quando se tratar de imóveis públicos, a compensação da Reserva legal poderá ser feita mediante concessão
O ZEE para área de São Felix do Xingu indica a exis-
de direito real de uso ou doação, por parte da pessoa
tência da bacia Hidrográfica do Rio alto, médio e
jurídica de direito público proprietária de imóvel
baixo Xingu, Rio Fresno e Itacaiunas/Parauapebas.
rural que não detém Reserva Legal em extensão sufi-
Existem áreas de uso controlado, que portanto são
ciente, ao órgão público responsável pela Unidade de
ambientalmente sensíveis, áreas produtivas consi-
Conservação de área localizada no interior de Unida-
deradas áreas de consolidação II e III e áreas especiais
de de Conservação de domínio público, a ser criada ou
como Terras indígenas e Unidades de Conservação.
pendente de regularização fundiária. (art. 66, § 8°) Ressalta-se que a redução da área de Reserva Legal Registra-se que até o momento o Estado do Pará ainda
para até cinquenta por cento, efetuada por meio da
disponibilizou o Programa de Regularização Am-
Lei Estadual e do Decreto Federal de 24 de abril de
biental, que está em fase final de análise pelo órgão
2013, somente se deu na da área de imóvel situado
ambiental SEMA/PA.
nas Zonas de Consolidação I, II e III.
MARCO LEGAL AMBIENTAL DE SÃO FELIX DO XINGU
O Município de São Felix do Xingu possui a seguinte legislação ambiental:
Conforme já exposto, os Municípios têm competência legislativa para regulamentar a matéria ambiental, porém não podem contrariar as normas federais e es-
1.
Lei Municipal 320, de 13 de outubro de 2006, que estabelece o Plano Diretor Municipal.
taduais sobre o tema. Sendo assim, segue a análise da legislação municipal de São Felix do Xingu:
2. Lei Complementar Municipal 17, de 25 de maio de 2007, que instituiu o Código Municipal de
O Município de São Felix do Xingu está inserido no
Meio Ambiente
Zoneamento Ecológico Econômico da Zona Leste e Calha Norte, Lei Estadual n. 7.398/2010, aprovado
3. Lei Municipal 385/2009 que regulamenta o Con-
por meio do Decreto Federal de 24 abril de 2013, com
selho Municipal de Meio Ambiente e o Fundo de
fundamento no art. 13, I da Lei n° 12.651 de 2012.
Meio Ambiente.
Assim, o referido Decreto autoriza a redução da área
4. Lei Complementar Municipal n° 58, de 17 de no-
de Reserva Legal para até cinquenta por cento da área
vembro de 2011, que cria a Secretaria Municipal
de imóvel situado nas Zonas de Consolidação I, II e III,
de Meio Ambiente e Saneamento.
definidas no inciso I do caput do art. 4o da Lei Estadual nº 7.398, de 16 de abril de 2010, do Estado do Pará, que
Toda a legislação municipal de São Felix do Xingu
MARCO LEGAL PARA A CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS QUE SE APLICAM AO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU
103
deve ser compatibilizada com o novo código florestal
Sendo assim, a Consultora sugere a revisão do Pla-
e a Legislação Estadual do Pará.
no Diretor Municipal de São Felix do Xingu para adequá-lo ao Zoneamento Ecológico Econômico do
Neste momento, só é possível apontar as incompati-
Estado do Pará, especialmente o disposto no art. 82, §
bilidades da legislação como o novo código florestal.
3° da Lei Municipal 320/2006. Assim como o Código
Lei Federal n° 12.651/2012. A legislação estadual será
Municipal de Meio Ambiente de São Felix do Xingu,
adaptada ao novo Código Florestal e já possui um pro-
Lei Complementar Municipal 17/2007 não trata das
jeto de lei, minuta de decreto e instruções normativas
matérias previstas no Código Florestal, mas também
em fase final de aprovação interna pela Secretaria de
deve ser revisto em seu artigo 25, que trata do capítulo
Meio Ambiente do Estado do Pará, para que depois
do Zoneamento Ecológico Econômico.
seguirá a tramitação legal adequada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS A Lei Municipal 385/2009 que regulamenta o Conselho Municipal de Meio Ambiente e o Fundo de Meio Ambiente e Lei Complementar Municipal n° 58, de 17 de no-
A CRFB/88 trata da proteção ambiental no Capítulo
vembro de 2011, que cria a Secretaria Municipal de Meio
VI, destinado expressamente ao Meio Ambiente, e
Ambiente e Saneamento não tratam especificamente
além do art. 225 e seus parágrafos, em vários outros
dos temas regulamentados pelo novo Código Florestal.
dispositivos faz referências à matéria ambiental, inclusive no capítulo dedicado à ordem econômica e
A Lei Municipal 320, de 13 de outubro de 2006, que
financeira, à política urbana e à saúde pública. O art.
estabelece o Plano Diretor Municipal, também incor-
225 da CRFB/88 é dispõe especificamente sobre a pro-
porou o ZEE municipal de São Felix do Xingu. O ZEE
teção ambiental como um direito fundamental,
municipal de São Félix não foi instituído por uma lei própria e deve ser integralmente adaptado ao estabe-
Assim, a repartição concorrente estabelece que a
lecido no ZEE Estadual para área.
regulamentação geral acerca da matéria ambiental é competência da União, cabendo aos Estados desen-
Um aspecto importante a observar é que o artigo
volverem a legislação específica. Por meio da compe-
82, § 3° do Plano Diretor de São Felix do Xingu
tência suplementar conferida pelo Art. 30, I e III, da
determina que no prazo de 90 dias decorridos da
CRFB/88 aos Municípios, estes também são compe-
publicação da lei, o poder público municipal de-
tentes para desdobrar a legislação federal e estadual,
veria encaminhar ao Conselho Nacional de Meio
para atender a suas especificidades e regulamentar os
Ambiente – CONAMA processo de solicitação de
assuntos de interesse predominantemente local.
redução da Reserva Legal, conforme definida pelo Código Florestal, demais legislações complemen-
O Novo Código Florestal foi aprovado por meio da
tares e Medidas Provisórias do executivo federal,
Lei Federal n° 12.651/2012 estabeleceu a norma geral
para 50% (cinquenta por cento) da área total dos es-
sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação
tabelecimentos rurais situados na zona produtiva
Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração
de consolidação.
florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o contro-
Embora o ZEE tenha sido encaminhado para o CONA-
le e prevenção dos incêndios florestais, e prevê ins-
MA, ele não poderia ser aprovado, uma vez que não
trumentos econômicos e financeiros para o alcance
está compatível com os procedimentos, critérios e me-
de seus objetivos.
todologia definida pelo Decreto Federal nº 6288/2007. Além disso, a redução da reserva legal para até 50% na
Fruto de um processo legislativo de intenso debate,
área produtiva de consolidação já ocorreu por força do
a referida Lei tem um texto legal confuso, que apre-
Decreto Federal de 24 de abril de 2013.
senta avanços e retrocessos sob o aspecto ambiental. As mudanças alcançaram institutos antigos, como a
104
Plano Municipal de Recuperação de Áreas Degradadas
Reserva Legal e a Área de Preservação Permanente,
Além da legislação estadual do Pará, o estudo também
mas também envolvem a obrigatoriedade de instru-
analisou a legislação ambiental de São Felix do Xingu
mentos novos para a maioria dos Estados brasileiros,
e concluiu que não há referências diretamente rela-
como o Cadastro Ambiental Rural – CAR e Programa
cionadas ao Código Florestal, mas a Consultora sugere
de Regularização Ambiental – PRA.
a revisão do Plano Diretor Municipal de São Felix do Xingu para adequá-lo ao Zoneamento Ecológico Eco-
As alterações do novo Código Florestal implicam e
nômico do Estado do Pará, especialmente o disposto no
uma revisão geral da legislação ambiental do Estado
art. 82, § 3° da Lei Municipal 320/2006. Assim como
do Pará e do Município de São Felix do Xingu.
o Código Municipal de Meio Ambiente de São Felix do Xingu, Lei Complementar Municipal 17/2007 não
O Estudo demonstrou a regulamentação específica
trata das matérias previstas no Código Florestal, mas
dos temas objeto da Consultoria. Os limites de re-
também deve ser revisto em seu artigo 25, que trata do
serva legal reduzidos pelas leis de zoneamento con-
capítulo do Zoneamento Ecológico Econômico.
tinuam válidos e compatíveis com as disposições do novo CFLOR. No entanto, caso o Estado do Pará permaneça com distintos marcos temporais para áreas consolidadas definidas nas leis de Zoneamento, terá que manter e trabalhar com cenários diferentes para cada região zoneada e adaptar todo o sistema de controle e monitoramento. Em relação ao Cadastro Ambiental Rural – CAR o Estado do Pará já possui seu próprio sistema de registro do Cadastro Ambiental, regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 1.148, de 17/07/08, da Instrução Normativa n. 39 – 04/02/10, Instrução Normativa n. 37, DE 02/02/10. Assim, deverá integrar sua base de dados ao SICAR (Art. 4o, Decreto Federal/2012) e deverá incorporar todas as alterações previstas na Lei 12.651/2012. Uma das novidades da Lei 12.651/2012 é o Programa de Regularização Ambiental previsto em diversos dispositivos, com destaque para o art. 59 regulamentado pelo Decreto Federal n° 7.830, de 17 de outubro de 2012, Decreto Federal n° 8.235, de 05 de maio de 2014 e a Instrução Normativa 12 do IBAMA, de 06 de agosto de 2014, que define os procedimentos relativos ao requerimento de suspensão de aplicação de sanções decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, e de declaração de conversão da sanção pecuniária em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, nos termos do § 5º do art. 59 da Lei nº 12.651, de 2012.
MARCO LEGAL PARA A CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS QUE SE APLICAM AO MUNICÍPIO DE SÃO FELIX DO XINGU
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