Impugnação

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Impugnação - Passo a passo. O que é o procedimento de Impugnação? A impugnação no âmbito jurídico é o ato de refutar ou contestar algo, este é um direito garantido a todos os municípios no ICMS Esportivo. Para impugnar os resultados do Relatório Parcial do ICMS Esportivo ano base 2013, basta que os municípios preparem e enviem à SETES as justificativas e documentos que comprovem sua alegação, observando os prazos estabelecidos. O que pode ser impugnado? Podem ser impugnados os três procedimentos básicos do ICMS Esportivo, com a devida documentação comprobatória: o

cadastro de informações do Conselho Municipal de Esportes

o

cadastro de eventos esportivos

o

comprovação de eventos esportivos O que devo enviar na impugnação? A impugnação é a última chance para participação no ICMS Esportivo. Todo cuidado e atenção é necessário na organização dos documentos, pois não há possiblidade de correção desses documentos. Os documentos a serem enviados em meio físico devem conter:

o

Oficio com justificativa para a impugnação em papel timbrado e assinado pelo Prefeito do município;

o

Em caso de impugnação da ativação do Conselho Municipal de Esportes:

o

Lei ou Decreto de criação do Conselho Municipal de Esportes;

o

Regimento interno do Conselho Municipal de Esportes atualizado;

o

Ato de nomeação dos conselheiros atuais;

o

Ata da reunião de posse dos membros atuais do Conselho, devidamente datada e assinada por todos os presentes

o

Duas Atas de reuniões ordinárias ocorridas em 2013, no mínimo, devidamente datadas e assinadas por todos os presentes.

o

Em caso de impugnação de cadastro e comprovação de eventos esportivos:

o

Uma ficha para cada evento esportivo, contendo na primeira página o nome do evento, data de realização, local de realização, atividade esportiva nos termos da Resolução SEEJ 13/2013, modalidade(s) e quantidade de participantes por modalidade. Devendo ser colocados os documentos de comprovação do respectivo evento, de acordo com o ANEXO I – TABELA ATIVIDADES ESPORTIVAS disponível


na Resolução 013/2013. Não serão aceitas somente fotografias de acordo com estabelecido pela própria Resolução. Para onde enviar? A impugnação deverá ser entregue por correios, ou pessoalmente à SETES, no endereço: Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n – Prédio Gerais, 11º andar, Bairro Serra Verde, CEP: 31.630-901 BH/MG. É necessário indicar que o destinatário dos documentos é a Diretoria de Fomento e Organização de Politicas Esportivas. Qual é o prazo para envio? O prazo para impugnação será iniciado após a divulgação do Relatório Parcial, no dia 15 de Julho de 2014 e será encerrado no dia 30 de Julho de 2014. Os resultados das impugnações serão divulgados no Relatório Definitivo do ICMS Esportivo ano base 2013, a ser divulgado no dia 15 de Agosto de 2014.


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