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1.1. Campo de Atuação da Secretaria de Planejamento Regional
- A Secretaria de Desenvolvimento Regional possui papel estratégico para as ações do Governo do Estado; • Dialogar • Ouvir as necessidades • Integrar e articular parcerias e convênios com os municípios • Fiscalizar e cobrar resultados - Auxiliando o Estado a melhorar os indicadores socioeconômicos, e melhorar a qualidade de vida e eficiência nos serviços públicos prestados aos cidadãos;
- A Secretaria tem a premissa de modernizar as relações com os municípios, com foco no pacto federativo e na resolução das demandas da população, em busca de agilidade no atendimento de pleitos e preservando a boa relação entre os municípios e o Estado.
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-Sua atuação segue requisitos orçamentária e transparência. técnicos e planos de trabalho definidos, agindo com responsabilidade
Os órgãos públicos que mais se aproximam da secretaria de planejamento regional na região metropolitana de imperatriz (conhecida como região metropolitana do sudoeste maranhense) é o Seplan e o AGEMSUL. A Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano foi criada em 23 de abril de 2009 através de uma Medida Provisória n° 048 com o intuito de executar, coordenar e controlar as políticas públicas das áreas de habitação, saneamento e urbanização, em articulação de necessidade e interesse dos municípios, visando o desenvolvimento regional e sustentável do Estado. Diferentemente da AGEMSUL, o Seplan não tem o intuito de reunir informações e planejar ações restritamente para a região metropolitana do sudoeste do Maranhão, pois coleta as dados de todas as regiões de forma a fundamentar um planejamento estratégico em âmbito estadual e da união.
Fonte: https://seplan.ma.gov.br/conceitos-e-valores/
AGEMSUL – Agência Executiva Metropolitana do Sudoeste do Maranhão
Criada em 27 de outubro de 2017 por meio de uma medida provisória nº 255, a AGEMSUL (Agência Executiva Metropolitana do Sudoeste do Maranhão), atualmente sua sede é localizada em Imperatriz, atuando como órgão autônomo estadual organizando, planejando e executando ações de caráter público dessa região. I – articular-se com os municípios integrantes (...),para o planejamento integrado e (...) funções públicas de interesse comum, na elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado – PDDI; II – consolidar as informações dos programas e projetos do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado para inclusão no Plano Plurianual; III – disponibilizar assessoria técnica e organizacional (...) acompanhando a elaboração e revisão dos planos diretores e leis de uso, ocupação e parcelamento do solo; IV – promover diagnósticos da realidade socioeconômica municipal e de âmbito metropolitano(...), em parceria com órgãos estaduais e municipais afins e com participação da sociedade civil; V – elaborar e manter estudos técnicos de interesse regional e constituir banco de dados com informações atualizadas necessárias ao planejamento e à elaboração dos programas e planos a serem desenvolvidos; VI – promover a implementação e execução de programas e projetos estabelecidos no PDDI; VII – articular-se com instituições públicas e privadas, (...) objetivando a captação de recursos de investimento ou financiamento para o desenvolvimento integrado; VIII – gerir os recursos do Fundo de Desenvolvimento (...) submetendo os instrumentos de controle financeiros à apreciação e deliberação do Comitê de Orientação e Fiscalização; (LEI Nº 10.724, DE 29 DENOVEMBRO DE 2017, artg.1) 02