1.1. Campo de Atuação da Secretaria de Planejamento Regional - A Secretaria de Desenvolvimento Regional possui papel estratégico para as ações do Governo do Estado; • Dialogar • Ouvir as necessidades • Integrar e articular parcerias e convênios com os municípios • Fiscalizar e cobrar resultados - Auxiliando o Estado a melhorar os indicadores socioeconômicos, e melhorar a qualidade de vida e eficiência nos serviços públicos prestados aos cidadãos; - A Secretaria tem a premissa de modernizar as relações com os municípios, com foco no pacto federativo e na resolução das demandas da população, em busca de agilidade no atendimento de pleitos e preservando a boa relação entre os municípios e o Estado. -Sua atuação segue requisitos técnicos e planos de trabalho definidos, agindo com responsabilidade orçamentária e transparência. Os órgãos públicos que mais se aproximam da secretaria de planejamento regional na região metropolitana de imperatriz (conhecida como região metropolitana do sudoeste maranhense) é o Seplan e o AGEMSUL. A Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano foi criada em 23 de abril de 2009 através de uma Medida Provisória n° 048 com o intuito de executar, coordenar e controlar as políticas públicas das áreas de habitação, saneamento e urbanização, em articulação de necessidade e interesse dos municípios, visando o desenvolvimento regional e sustentável do Estado. Diferentemente da AGEMSUL, o Seplan não tem o intuito de reunir informações e planejar ações restritamente para a região metropolitana do sudoeste do Maranhão, pois coleta as dados de todas as regiões de forma a fundamentar um planejamento estratégico em âmbito estadual e da união. Fonte: https://seplan.ma.gov.br/conceitos-e-valores/
AGEMSUL – Agência Executiva Metropolitana do Sudoeste do Maranhão
Criada em 27 de outubro de 2017 por meio de uma medida provisória nº 255, a AGEMSUL (Agência Executiva Metropolitana do Sudoeste do Maranhão), atualmente sua sede é localizada em Imperatriz, atuando como órgão autônomo estadual organizando, planejando e executando ações de caráter público dessa região. I – articular-se com os municípios integrantes (...),para o planejamento integrado e (...) funções públicas de interesse comum, na elaboração do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado – PDDI; II – consolidar as informações dos programas e projetos do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado para inclusão no Plano Plurianual; III – disponibilizar assessoria técnica e organizacional (...) acompanhando a elaboração e revisão dos planos diretores e leis de uso, ocupação e parcelamento do solo; IV – promover diagnósticos da realidade socioeconômica municipal e de âmbito metropolitano(...), em parceria com órgãos estaduais e municipais afins e com participação da sociedade civil; V – elaborar e manter estudos técnicos de interesse regional e constituir banco de dados com informações atualizadas necessárias ao planejamento e à elaboração dos programas e planos a serem desenvolvidos; VI – promover a implementação e execução de programas e projetos estabelecidos no PDDI; VII – articular-se com instituições públicas e privadas, (...) objetivando a captação de recursos de investimento ou financiamento para o desenvolvimento integrado; VIII – gerir os recursos do Fundo de Desenvolvimento (...) submetendo os instrumentos de controle financeiros à apreciação e deliberação do Comitê de Orientação e Fiscalização; (LEI Nº 10.724, DE 29 DENOVEMBRO DE 2017, artg.1) 02