CPI das construtoras 2013-2014

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DIÁRIO

PODER LEGISLATIVO

OFICIAL

ANO XL - No- 227 - PARTE II SEXTA-FEIRA - 5 DE DEZEMBRO DE 2014

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Sala das Comissões, 19 de novembro de 2014. (a) Deputados: CORONEL JAIRO - Presidente, LUIZ MARTINS, RAFAEL PICCIANI e LUIZ PAULO - membros efetivos. PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE AO PROJETO DE LEI Nº 933/2011, QUE “DETERMINA A DISPONIBILIZAÇÃO DE SINAL DE INTERNET SEM FIO EM TODOS OS PRÉDIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”. Autor: Deputado ÁTILA NUNES Relatora: Deputada INÊS PANDELÓ (FAVORÁVEL, COM A EMENDA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA) I - RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 933/2011, de autoria do Deputado Átila Nunes, que determina a disponibilização de sinal de internet sem fio em todos os prédios da administração pública do Estado do Rio de Janeiro. II - PARECER DO RELATOR A disponibilização do sinal de Internet de forma gratuita é um importante meio de inclusão digital, facilitando a comunicação e o acesso à informatização e oportunidades. A Comissão de Constituição e Justiça apresentou emenda, que contribui para o aperfeiçoamento do projeto, determinando o uso de filtros, para impedir acesso a sites de pornografia e conteúdo improprio, bem como estabelece que a conexão deverá funcionar 24 horas por dia. Diante disso, o parecer é FAVORÁVEL, COM A EMENDA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA. Sala das Comissões, 15 de setembro de 2014. (a) Deputada INÊS PANDELÓ - Relatora

Autora: Deputada ENFERMEIRA REJANE Relator: Deputado RAFAEL PICCIANI (FAVORÁVEL) I - RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 1885/2012, de autoria da Deputada Enfermeira Rejane, que dispõe sobre os estágios dos alunos oriundos de cursos públicos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro. II - PARECER DO RELATOR O projeto trazido à baila dessa Comissão, apesar do caráter autorizativo, é uma grande ferramenta de inserção de jovens carentes no mercado de trabalho. Isso ocorre porque a propositura em questão estabelece que o Poder Executivo ofereça vagas de estágio em órgão e entidades da administração pública estadual direta e indireta, autarquias, fundações e empresas públicas, tendo como público-alvo os alunos de nível técnico, egressos de escolas técnicas estaduais. Neste sentido, por tratar de diploma legal meramente autorizativo, e por ser de grande relevância aos jovens que necessitam de capacitação na luta pela primeira oportunidade de trabalho, é que apresento meu parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1885/2012. Sala das Comissões, 13 de agosto de 2014. (a) Deputado RAFAEL PICCIANI- Relator. III - CONCLUSÃO A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº1885/2012. Sala das Comissões, 19 de novembro de 2014. (a) Deputados: CORONEL JAIRO - Presidente, LUIZ MARTINS, RAFAEL PICCIANI e LUIZ PAULO - membros efetivos. PARECER

III - CONCLUSÃO A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, FAVORÁVEL, COM A EMENDA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ao Projeto de Lei nº933/2011. Sala das Comissões, 19 de novembro de 2014. (a) Deputados: CORONEL JAIRO - Presidente, LUIZ MARTINS, RAFAEL PICCIANI e LUIZ PAULO - membros efetivos.

DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE AO PROJETO DE LEI Nº1956/2013, QUE “REGULAMENTA O DIREITO À INFORMAÇÃO, ASSEGURANDO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, RELATIVO AOS RÓTULOS E COMPONENTES DOS PRODUTOS QUE CONTENHAM ORIGEM ANIMAL OU QUE TENHAM SIDO PRODUZIDOS A PARTIR DE MÉTODOS QUE UTILIZEM ANIMAIS”. Autor: Deputado PAULO RAMOS Relator: Deputado DOMINGOS BRAZÃO

PARECER

(FAVORÁVEL)

DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE À EMENDA DE PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI Nº 1130/2011, QUE “INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE REABILITAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”. Autor do Projeto: Deputado MÁRCIO PACHECO Autores das Emendas: Deputada JANIRA ROCHA (1 à 6) Deputado NILTON SALOMÃO(7) Relator: Deputado CORONEL JAIRO

I - RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 1956/2013, de autoria do nobre Deputado Paulo Ramos, que regulamenta o direito à informação, assegurando pelo código de defesa do consumidor, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, relativo aos rótulos e componentes dos produtos que contenham origem animal ou que tenham sido produzidos a partir de métodos que utilizem animais.

(CONTRÁRIO ÀS EMENDAS Nº 1 À 6 E FAVORÁVEL À EMENDA Nº 7) I - RELATÓRIO Trata-se de análise de análise de emendas de Plenário proposta pelos nobres Deputados Janira Rocha (1 à 6) e Nilton Salomão (7) ao Projeto de Lei nº 1130/2011. II - PARECER DO RELATOR As emendas de Plenário contribuem para o aprimoramento do projeto. No entanto, a 7 deve prosperar, visto que impõe as regras e diretrizes do SUS para o funcionamento dos centros especializados de reabilitação. Assim sendo, o meu parecer é CONTRÁRIO às Emenda de Plenário nº 01 à 06 E FAVORÁVEL à Emenda nº 07. Sala das Comissões, 15 de outubro de 2014. (a) Deputado CORONEL JAIRO - Relator III - CONCLUSÃO A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, CONTRÁRIO ÀS EMENDAS NºS 1 À 6 E FAVORÁVEL A EMENDA Nº 7 às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº1130/2011 Sala das Comissões, 19 de novembro de 2014. (a) Deputados: CORONEL JAIRO - Presidente, LUIZ MARTINS, RAFAEL PICCIANI e LUIZ PAULO - membros efetivos. PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE AO PROJETO DE LEI Nº 1317/2012, QUE “ALTERA A LEI Nº 1954 DE 1992 QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autor: Deputado WAGNER MONTES Relator: Deputado RAFAEL PICCIANI (FAVORÁVEL) I - RELATÓRIO Trata-se de análise do projeto de lei de autoria do nobre Deputado Wagner Montes, que altera a Lei nº 1954 de 1992 que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para realização de projetos culturais e dá outras providências . II - PARECER DO RELATOR A proposição ora em análise, é meritória, pois tem por objetivo, dar transparência ao emprego do dinheiro público. Hoje, mais do que nunca, os agentes públicos tem que observar esse item, dando transparência, acesso e conhecimento público das ações, principalmente ao que diz respeito a concessão de incentivos fiscais. Por considerar que a presente iniciativa é relevante e que não esbarra em óbice quanto a sua tramitação, opino favoravelmente à aprovação d projeto de lei. Diante do exposto, meu parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1317/2012. Sala das Comissões, 20 de outubro de 2014. (a) Deputado RAFAEL PICCIANI- Relator.

II - PARECER DO RELATOR A proposição, ora em analise, visa assegurar informações completas sobres os produtos e seus componentes, tal como, os seus métodos de produção. Importante destacar, que o presente projeto é meritório e não atravanca sua constitucionalidade. Diante do exposto, o meu parecer ao Projeto de Lei nº 1956/2013 é FAVORÁVEL. Sala das Comissões, 28 de outubro de 2014. (a) Deputado DOMINGOS BRAZÃO - Relator III - CONCLUSÃO A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1956/2013 Sala das Comissões, 19 de novembro de 2014. (a) Deputados: CORONEL JAIRO - Presidente, LUIZ MARTINS, RAFAEL PICCIANI e LUIZ PAULO - membros efetivos. PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE AO PROJETO DE LEI Nº 2035/2013, QUE “DISPÕE SOBRE A SEMANA ESTADUAL DE INCENTIVO A EDUCAÇÃO ALIMENTAR NAS ESCOLAS PARA MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA”. Autor: Deputado ALEXANDRE CORREA Relator: Deputado RAFAEL PICCIANI (FAVORÁVEL) I - RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 2035/2013, de autoria do Deputado Alexandre Correa, que dispõe sobre a semana estadual de incentivo a educação alimentar nas escolas para melhoria da qualidade de vida. II - PARECER DO RELATOR A proposta sob análise, dispõe sobre a semana estadual de incentivo a educação alimentar nas escolas para melhoria da qualidade de vida. Por considerar que a presente iniciativa é relevante e que não esbarra em óbice quanto a sua tramitação, opino favoravelmente à aprovação do projeto de Lei. Pelo exposto, meu parecer em relação ao Projeto de Lei nº 2035/2013 é FAVORÁVEL. Sala das Comissões, 13 de agosto de 2014. (a) Deputado RAFAEL PICCIANI- Relator. III - CONCLUSÃO A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2035/2013. Sala das Comissões, 19 de novembro de 2014. (a) Deputados: CORONEL JAIRO - Presidente, LUIZ MARTINS, RAFAEL PICCIANI e LUIZ PAULO - membros efetivos. PARECER

III - CONCLUSÃO A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1317/2012 Sala das Comissões, 19 de novembro de 2014. (a) Deputados: CORONEL JAIRO - Presidente, LUIZ MARTINS, RAFAEL PICCIANI e LUIZ PAULO - membros efetivos.

DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE AO PROJETO DE LEI Nº 2105/2013, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR O CETEP DE PETRÓPOLIS EM ESCOLA TÉCNICA PROFISSIONALIZANTE”. Autor: Deputado BERNARDO ROSSI Relator: Deputado RAFAEL PICCIANI

PARECER

I - RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 2105/2013, de autoria do Deputado Bernardo Rossi, que autoriza o Poder Executivo a transformar o Cetep de Petrópolis em escola técnica profissionalizante.

DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE AO PROJETO DE LEI Nº 1408/2012, QUE “DETERMINA A RESERVA DE VAGAS PARA MOTOCICLETAS NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” Autor: NILTON SALOMÃO Relatora: Deputada INÊS PANDELÓ (FAVORÁVEL) I - RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei nº 1408/2012, de autoria do Deputado Nilton Salomão, que determina a reserva de vagas para motociclistas nos estacionamentos públicos e privados do Estado do Rio de Janeiro. II - PARECER DO RELATOR A proposição é de mérito, face à forte expansão da motocicleta como alternativa de transporte nas grandes cidades; portanto há necessidade de aumentar o número de vagas nos estacionamentos localizados no Estado. O parecer é FAVORÁVEL. Sala das Comissões, 15 de setembro de 2014. (a) Deputada INÊS PANDELÓ - Relatora. III - CONCLUSÃO A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº1408/2012. Sala das Comissões, 19 de novembro de 2014. (a) Deputados: CORONEL JAIRO - Presidente, LUIZ MARTINS, RAFAEL PICCIANI e LUIZ PAULO - membros efetivos. PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE AO PROJETO DE LEI Nº 1416/2012, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE RAIO X NAS PENITENCIÁRIAS LOCALIZADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO” Autora: Deputada ENFERMEIRA REJANE Relator: Deputado RAFAEL PICCIANI (FAVORÁVEL) I - RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 1416/2012, de autoria da Deputada Enfermeira Rejane, que dispõe sobre a instalação de aparelhos de Raio X nas penitenciárias localizadas no Estado do Rio de Janeiro. II - PARECER DO RELATOR A proposta sob análise, dispõe sobre a instalação de aparelhos de Raio X nas penitenciárias localizadas no Estado do Rio de Janeiro. Por considerar que a presente iniciativa é relevante e que não esbarra em óbice quanto a sua tramitação, opino favoravelmente à aprovação do projeto de lei. Pelo exposto, meu parecer em relação ao Projeto de Lei nº 1416/2012 é FAVORÁVEL. Sala das Comissões, 1º de julho de 2014. (a) Deputado RAFAEL PICCIANI- Relator III - CONCLUSÃO A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº1416/2012. Sala das Comissões, 19 de novembro de 2014. (a) Deputados: CORONEL JAIRO - Presidente, LUIZ MARTINS, RAFAEL PICCIANI e LUIZ PAULO - membros efetivos. PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE AO PROJETO DE LEI Nº 1885/2012 QUE “DISPÕE SOBRE OS ESTÁGIOS DOS ALUNOS ORIUNDOS DE CURSOS TÈCNICOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”.

(FAVORÁVEL)

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I - RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 2213/2013, de autoria dos nobres Deputados André Ceciliano, Iranildo Campos, Luiz Martins, Marcelo Simão, Ricardo Abrão, Rosângela Gomes, Wagner Montes, Waguinho, Xandrinho, Marcos Figueiredo, Dica, Geraldo Moreira, Bruno Correia e Rosenverg Reis, que dispõe sobre a criação do Programa “Hospital para Idosos na Baixada Fluminense do Estado do Rio de Janeiro”. II - PARECER DO RELATOR A proposição, ora em analise, visa a criação do Programa “Hospital para Idosos na Baixada Fluminense do Estado do Rio de Janeiro”, que tem como finalidade oferecer uma qualidade de vida melhor aos idosos. Importante destacar, que o presente projeto é meritório e não esbarra em óbice constitucional. Diante do exposto, o meu parecer ao Projeto de Lei nº 2213/2013 é FAVORÁVEL. Sala das Comissões, 24 de junho de 2014. (a) Deputado DOMINGOS BRAZÃO - Relator. III - CONCLUSÃO A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2213/2013. Sala das Comissões, 19 de novembro de 2014. (a) Deputados: CORONEL JAIRO - Presidente, LUIZ MARTINS, RAFAEL PICCIANI e LUIZ PAULO - membros efetivos. PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE AO PROJETO DE LEI Nº 2259/2013, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ESTABELECER CONVÊNIO COM A POLÍCIA FEDERAL TENDO POR OBJETO O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES SOBRE AS ATIVIDADES DOS INTEGRANTES DAS FORÇAS ARMADAS REVOLUCIONÁRIAS DA COLÔMBIA - FARC, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”. Autor: Deputado FLÁVIO BOLSONARO Relator: Deputado DOMINGOS BRAZÃO (FAVORÁVEL) I - RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 2259/2013, de autoria do nobre Deputado Flávio Bolsonaro, que autoriza o Poder Executivo a estabelecer convênio com a Polícia Federal tendo por objeto o intercâmbio de informações sobre as atividades dos integrantes das forças armadas revolucionárias da Colômbia - Farc, no Estado do Rio de Janeiro. II - PARECER DO RELATOR A proposição, ora em análise, visa a criação de convênio entre o Poder Executivo e a Polícia Federal, com a finalidade de ser realizado um intercâmbio de informações sobre as atividades do integrantes de Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia - Farc, no Estado do Rio de Janeiro. Importante destacar, que o presente projeto é meritório e não esbarra em óbice constitucional e combate o tráfico de armas e drogas no Estado do Rio de Janeiro. Diante do exposto, o meu parecer ao Projeto de Lei nº 2259/2013 é FAVORÁVEL. Sala das Comissões, 24 de junho de 2014. (a) Deputado DOMINGOS BRAZÃO - Relator III - CONCLUSÃO A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2259/2013 Sala das Comissões, 19 de novembro de 2014. (a) Deputados: CORONEL JAIRO - Presidente, LUIZ MARTINS, RAFAEL PICCIANI e LUIZ PAULO - membros efetivos. PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE AO PROJETO DE LEI Nº 2282/2013, QUE “DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE RECIPIENTES CONTENDO SOBRA DE TINTAS VERNIZES E SOLVENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Autor: Deputado BERNARDO ROSSI Relator: Deputado RAFAEL PICCIANI (CONTRÁRIO) I - RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 2282/2013, de autoria do Deputado Bernardo Rossi, que dispõe sobre a destinação de recipientes contendo sobra de tintas vernizes e solventes, e dá outras providências. II - PARECER DO RELATOR A preocupação do nobre Deputado Bernado Rossi, visando o meio ambiente, é meritória. No entanto, a Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 já trata do assunto, estabelecendo inclusive, metas e prazos para implantação da mesma para estados e municípios, sob a coordenação do Governo Federal, conforme manifestação da Comissão de Constituição e Justiça desta Casa Legislativa. Pelo exposto, meu parecer em relação ao Projeto de Lei nº 2282/2013, é CONTRÁRIO. Sala das Comissões, 13 de agosto de 2014. (a) Deputado RAFAEL PICCIANI- Relator. III - CONCLUSÃO A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, CONTRÁRIO ao Projeto de Lei nº 2282/2013. Sala das Comissões, 19 de novembro de 2014. (a) Deputados: CORONEL JAIRO - Presidente, LUIZ MARTINS, RAFAEL PICCIANI e LUIZ PAULO - membros efetivos. PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE AO PROJETO DE LEI Nº 2622/2013, QUE “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO Á MÃE DO ALUNO PM PAULO APARECIDO SANTOS DE LIMA VÍTIMA DE TREINAMENTO NO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS - CFAP”. Autores: Deputados IRANILDO CAMPOS e FLAVIO BOLSONARO Relator: Deputado RAFAEL PICCIANI (FAVORÁVEL) I - RELATÓRIO Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 2622/2013, de autoria dos Deputados Iranildo Campos e Flavio Bolsonaro, que dispõe sobre a concessão de pensão á mãe do aluno PM Paulo Aparecido Santos de Lima, vítima de treinamento no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP.

II - PARECER DO RELATOR A proposta sob análise, autoriza o poder executivo a transformar o Cetep de Petrópolis em escola técnica profissionalizante. Por considerar que a presente iniciativa é relevante e que não esbarra em óbice quanto a sua tramitação, opino favoravelmente à aprovação do projeto de lei. Pelo exposto, meu parecer em relação ao Projeto de Lei nº 2105/2013 é FAVORÁVEL . Sala das Comissões, 1º de julho de 2014. (a) Deputado RAFAEL PICCIANI- Relator.

II - PARECER DO RELATOR A proposta sob análise, dispõe sobre a concessão de pensão à mãe do aluno PM Paulo Aparecido Santos de Lima, vítima de treinamento no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças - CFAP. Por considerar que a presente iniciativa é relevante e que não esbarra em óbice quanto a sua tramitação, opino favoravelmente à aprovação do projeto de Lei. Pelo exposto, meu parecer em relação ao Projeto de Lei nº 2622/2013 é FAVORÁVEL. Sala das Comissões, 13 de agosto de 2014. (a) Deputado RAFAEL PICCIANI- Relator

III - CONCLUSÃO A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2105/2013 Sala das Comissões, 19 de novembro de 2014. (a) Deputados: CORONEL JAIRO - Presidente, LUIZ MARTINS, RAFAEL PICCIANI e LUIZ PAULO - membros efetivos.

III - CONCLUSÃO A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº2622/2013 Sala das Comissões, 19 de novembro de 2014. (a) Deputados: CORONEL JAIRO - Presidente, LUIZ MARTINS, RAFAEL PICCIANI e LUIZ PAULO - membros efetivos.

PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE AO PROJETO DE LEI Nº 2124/2013, QUE “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MERCADOS, SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE COMERCIALIZAM PRODUTOS DIETS E LIGHTS EM MANTÊ-LOS EM LOCAIS DISTINTOS PARA CADA PRODUTO”. Autor: Deputado DOMINGOS BRAZÃO Relatora: Deputada INÊS PANDELÓ (FAVORÁVEL) I - RELATÓRIO Trata-se do Projeto de Lei nº 2124/2013, de autoria do Deputado Domingos Brazão, que dispõe sobre a obrigatoriedade de mercados, supermercados e estabelecimentos comerciais que comercializam produtos diets e lights em mantê-los em locais distintos para cada produto. II - PARECER DO RELATOR O projeto determina que os produtos dietéticos e os de menor valor calórico sejam expostos em locais distintos, com informações sobre as suas características, facilitando assim o acesso do consumidor a essas mercadorias. Diante do exposto, o parecer é FAVORÁVEL. Sala das Comissões, 16 de abril de 2014. (a) Deputada INÊS PANDELÓ - Relatora. III - CONCLUSÃO A COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE, na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2014, aprovou o parecer do Relator, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº2124/2013. Sala das Comissões, 19 de novembro de 2014. (a) Deputados: CORONEL JAIRO - Presidente, LUIZ MARTINS, RAFAEL PICCIANI e LUIZ PAULO - membros efetivos. PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE AO PROJETO DE LEI Nº 2213/2013, QUE “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 'HOSPITAL PARA IDOSOS NA BAIXADA FLUMINENSE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO'”. Autores: Deputados ANDRÉ CECILIANO, IRANILDO CAMPOS, LUIZ MARTINS, MARCELO SIMÃO, RICARDO ABRÃO, ROSÂNGELA GOMES, WAGNER MONTES, WAGUINHO, XANDRINHO, MARCOS FIGUEIREDO, DICA, GERALDO MOREIRA, BRUNO CORREIA e ROSENVERG REIS. Relator: Deputado DOMINGOS BRAZÃO (FAVORÁVEL)

TEMPORÁRIAS COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A APURAR AS CAUSAS DE POSSÍVEIS CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR RELATIVAS AO ATRASO SUPERIOR AO PRAZO LEGAL NA ENTREGA DOS IMÓVEIS PELAS CONSTRUTORAS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (RESOLUÇÃO Nº 704/2013) ATA DA REUNIÃO DE ENCERRAMENTO Aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze, às quinze horas e trinta e nove minutos, na sala trezentos e dezesseis do Palácio Tiradentes, sede do Poder Legislativo, reuniu-se a Comissão Parlamentar de Inquérito em epígrafe, instituída pela Resolução nº 704/2013, sob a Presidência do Senhor Deputado GILBERTO PALMARES, e com a presença dos Senhores Deputados, LUIZ PAULO - Vice-Presidente, WAGNER MONTES - Relator, COMTE BITTENCOURT e LUIZ MARTINS, membros efetivos. O Senhor Presidente abriu os trabalhos fazendo uma retrospectiva dos trabalhos da comissão. Em seguida, citou que o objetivo da sessão seria a discussão e votação do Relatório Final da Comissão, passando a palavra ao Senhor Relator, Deputado WAGNER MONTES, que fez a leitura dos principais pontos do Relatório. Na sequência, utilizando a palavra, o Senhor Deputado LUIZ PAULO realizou suas ponderações e sugestões, as quais foram aceitas por todos. Prosseguindo, demonstrou seu agradecimento em poder fazer parte dos trabalhos da Comissão. Tendo a palavra de volta, o Senhor Presidente colocou em votação o Relatório Final, sendo o mesmo aprovado por unanimidade dos membros. Em Prosseguimento, informou que os trabalhos da comissão estão encerrados para fins regimentais, devendo, somente, a secretaria da CPI funcionar por mais 30 (trinta dias) a partir da data de publicação desta Ata, com objetivo de produzir e acompanhar os encaminhamentos finais, tais como representação criminal e os ofícios para os respectivos órgãos como consta das recomendações. Concluindo, demonstrou seu contentamento com os objetivos alcançados pela CPI, agradeceu a presença de todos, parabenizou a equipe de funcionários da ALERJ pelo trabalho realizado, e nada mais havendo a tratar, franqueou a palavra e como não houvesse mais quem dela quisesse fazer uso, suspendeu a reunião para que fosse elaborada a Ata. Reabertos os trabalhos, foi a mesma lida e aprovada, do que para constar, eu Nicanor Nery Campanário, Secretário, matrícula nº 201.194-8, lavrei a presente Ata, que vai subscrita por mim e pelo Senhor Presidente. Sala das Comissões, 02 de dezembro de 2014. (a) Nicanor Nery Campanário - Secretário; (a) Deputado GILBERTO PALMARES - Presidente. RELATÓRIO FINAL COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A APURAR AS CAUSAS DE POSSÍVEIS CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR RELATIVAS AO ATRASO SUPERIOR AO PRAZO LEGAL NA ENTREGA DOS IMÓVEIS PELAS CONSTRUTORAS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


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ANO XL - N o- 227 - PARTE II SEXTA-FEIRA - 5 DE DEZEMBRO DE 2014

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PODER LEGISLATIVO

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (RESOLUÇÃO Nº 704/2013)

PRESIDENTE: DEPUTADO GILBERTO PALMARES VICE-PRESIDENTE: DEPUTADO LUIZ PAULO RELATOR: DEPUTADO WAGNER MONTES MEMBROS EFETIVOS: DEPUTADO COMTE BITTENCOURT DEPUTADO LUIZ MARTINS TÍTULO I - PARTE GERAL CAPÍTULO I DO CONHECIMENTO DO FATO DA CONSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO 2.1 - Da Constituição 2.2 - Da Composição 2.3 - Da Instalação e eleição do Vice-Presidente e do Relator. - Do Funcionamento - Resumo das Reuniões DO PRAZO CAPÍTULO II DA DOCUMENTAÇÃO 4.1 - Documentos expedidos 4.2 - Documentos recebidos 4.2.1 - Documentos encaminhados pela Caixa Econômica Federal 4.2.2 - Documentos recebidos referentes às construtoras 4.3 - Editais de convocação

4.4 - Atas

ANEXO IV - PROJETO DE ELEVATÓRIA PARA ABASTECIMENTO DO CONDOMÍNIO QUINTAS DO PONTAL

CAPÍTULO III - DOS TRABALHOS DA CPI Introdução Do recebimento de e-mails TÍTULO II - PARTE ESPECIAL CAPÍTULO I - SÍNTESE DOS DEPOIMENTOS CAPÍTULO II - DAS VISTORIAS CAPÍTULO III - DA ANÁLISE DO MERCADO IMOBILIÁRIO NO BRASIL CAPÍTULO IV - DA ANÁLISE DOS FATOS CAPÍTULO V - DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO CAPÍTULO VI - DA ELABORAÇÃO DE CARTILHA EDUCATIVA E DA PARCERIA COM A DPGE CAPÍTULO VII - DA NECESSIDADE DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA CAPÍTULO VIII - DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA CAPÍTULO IX - DAS RECOMENDAÇÕES DA CPI TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO I - DO RELATÓRIO CAPÍTULO II - DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO ANEXOS: ANEXO I - PROJETO DE LEI ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ANEXO III - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL EM FACE DA AG PRIMA

TÍTULO I - PARTE GERAL CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. DO CONHECIMENTO DO FATO A criação da Comissão Parlamentar de Inquérito, requerida pelo Deputado GILBERTO PALMARES, teve como fato motriz a criação da Lei Estadual 6454/2013 de 24 de maio de 2013L que disciplina a aplicação de multas às construtoras e às incorporadoras por atraso na entrega do imóvel ao comprador/consumidor de autoria do Deputado Wagner Montes, o recebimento de inúmeras reclamações dos adquirentes de imóveis no Estado do Rio de Janeiro, seja via e-mail funcional dos deputados, seja via Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ. 2. DA CONSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO 2.1 - Da Constituição A Comissão Parlamentar de inquérito foi constituída a partir do Requerimento nº 260/2013, nos termos do art. 30 do Regimento Interno da ALERJ. O Requerimento foi aprovado e deu origem à Resolução nº 704/2013 publicada no Diário Oficial de 25 de maio de 2012, nos seguintes termos: “Faço saber que, tendo em vista a aprovação do Requerimento nº 216/2012, deferido automaticamente nos termos do inciso IV do art. 110 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do mesmo dispositivo, de autoria do Deputado Paulo Ramos, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 704 DE 2013

COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A APURAR AS CAUSAS DE POSSÍVEIS CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR RELATIVAS AO ATRASO SUPERIOR AO PRAZO LEGAL NA ENTREGA DOS IMÓVEIS PELAS CONSTRUTORAS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: Art. 1º Cria Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar as causas de possíveis crimes contra a economia popular relativas ao atraso superior ao prazo legal na entrega de imóveis pelas construtoras, no Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º A presente Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, e será composta por cinco (5) membros Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, em 24 de abril de 2013. Deputado PAULO MELO Presidente 2.2 - Da Composição A composição da Comissão foi estabelecida pelo Ato “E”/GP/Nº 065/2013, publicado no Diário Oficial de 15/05/2013, transcrito abaixo: “O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 20, inciso III, alínea “a” e 24, “caput”, do Regimento Interno, RESOLVE: Designar, para a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 704/2013, como membros titulares, os Senhores Deputados GILBERTO PALMARES - PT - Autor; COMTE BITTENCOURT - PPS; SAMUEL MALAFAIA - PSD; LUIZ PAULO - PSDB e LUIZ MARTINS - PDT. Rio de Janeiro, 14 de maio de 2013 Deputado PAULO MELO Presidente" No Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte II, Legislativo, do dia 22 de maio de 2013, foi publicado o Ofício GLPSD nº 048/2013 de 21 de maio de 2013, de autoria do Senhor Deputado IRANILDO CAMPOS, líder do Partido Social Democrata - PSD, solicitando a substituição do Senhor Deputado SAMUEL MALAFAIA pelo Senhor Deputado WAGNER MONTES, como membro titular na composição da Comissão Parlamentar de Inquérito Instituída pela Resolução nº 704/2013. - Da Instalação e eleição do Vice-Presidente e do Relator. Aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e treze, às quinze horas e trinta minutos, na sala número trezentos e onze do Palácio Tiradentes, sede do Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, foi realizada a reunião de instalação da Comissão, com o objetivo de eleger o Vice-Presidente e o Relator. Após a tomada nominal de votos, foram eleitos os Senhores Deputados LUIZ PAULO para a Vice-Presidência e WAGNER MONTES para a Relatoria da Comissão. 2.4 - Do funcionamento Devidamente instalada e estabelecida as normas gerais de seu funcionamento, a Comissão realizou 01 (uma) Reunião de Instalação, 14 (catorze) Reuniões Ordinárias e 01 (uma) Reunião Extraordinária. 2.5 - Resumo das reuniões

DATA 22.05.13 07.06.13 14.06.13

REUNIÃO INSTALAÇÃO 1ª RO 2ª RO

21.06.13

3º RO

12.08.13

4ª RO

19.08.13

26.08.13

5ª RO

6ª RO

02.09.13

7ª RO

09.09.13

8ª RO

23.09.13

9ª RO

ASSUNTO/DEPOIMENTOS Eleição do VP e do Relator Reunião Deliberativa Sr. Marcelo Furnes, advogado de mutuários, Sr. Erick Tavares, Procurador do Estado, Sr José Osório, adquirente de imóvel Sr. Abrahão Roberto Kauffmann - Presidente do Sindicat da Indústria da Construção civil no Estado do Rio de Janeiro - SINDUSCON-RIO. Sr. João Paulo Rio Tinto De Matos, Presidente da Associação de Dirigentes da Empresas do Mercado Imobiliário - ADEMI - Rio; Sr. Jean Pierre Biot, Presidente da ADEM - Niterói Sr. José Aguiar Da Silva, Superintendente Técnico da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança ABECIP, Sr. José Cetraro - Consultor Jurídico - ABECIP; Sr. Melhim Namem Chalhub - Advogado - ABECIP; Sr. Fabio Ferreira, Coordenador de Fiscalização do PROCON RIO. Sra. Leila Bogoricin, Diretora Comercial da Júlio Bogoricin; Sr. Antônio Carlos Barreto, Diretor Jurídico Júlio Bogoricin Sra. Lúcy Dobbin, Deptº de Vendas júlio Bogoricin Sra. Priscila Carvalho, Advogada Júlio Bogoricin Sr. Alexandre Millen, Diretor de Incorporações Construtora GAFISA Sr. Carlos André Borges - Diretor de Obras C onstrutora GAFISA Sr. Amaury da Silva Teixeira , sócio Diretor da construtora AG Prima; -Sr. Victor Gotelip - Advogado Ag Prima Sr. Rogério Jonas Zylberstajn, Vice-Presidente construtora Cyrela; Dra. Rafaella Carvalho - Gerente Jurídico construtora Cyrela Guilherme Tonelli - Engenheiro Cyrela Sr. Fábio Quintino da Silva - Gerente Regional da Superintendência Centro-Leste Fluminense da Caixa Econômica Federal; Sr. Fernando César Guimarães - Gerente Regional da Superintendência Oeste e Baixada Fluminense da Caixa Econômica Federal. Sr. Rafael Cardoso - Diretor Regional Construtora Rossi; Sr. Luiz Henrique de Almeida Diniz - Diretor de Negócios Construtora Tenda. Reunião deliberativa Sr. Amaury da Silva Teixeira - Sócio Proprietário Construtora AG Prima; Sr. Victor Gotelip - Advogado Construtora AG Prima; Sr. Henrique Mellão Haddad - Diretor da Sede Região dol Lagos Imobiliária Júlio Bogoricin; Sra.Adriana Miguel Saad - Secretária de Meio Ambiente do Município de São Pedro da Aldeia; Sr. Júlio César Berlandi - Secretário de Urbanismo do Município de São Pedro da Aldeia; Sr José Osório, Representante dos Adquirentes. Sra. Mirze Cristine Voos - Diretora de Recacionamento da construtoras Camargo Côrrea; Sr. Rodrigo Medeiros - Sócio Proprietário Construtora Ag Prima Sr. Alexandre Millen - Diretor de Incorporações Construtora Gafisa; Sr. Erick Aguilar - Engenheiro Construtora Gafisa; Sr. Eduardo Chow Martino Tostes - Defensor Público Tutela Coletiva do Consumidor da defensoria Pública; sra. Larissa Davido - Coordenadora Núcleo de defesa do Consumidor da Defensoria Pública. Sr. Canegé Vilhena - Arquiteto e Urbanista; Dr. Frederico Price - Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/RJ. Audiência Pública realizada no Plenário da Defensoria Pública do estado do Rio de Janeiro com adquirentes dos empreendimentos: Jardim de Suncerre e Vivenda das Campinas, com proposta de acordo apresentada pela empresa Ferreira Gonçalves. Reunião Realizada no Empreendimento Eco Park, com objetivo de mediar acordo entre a Associação de Adquirentes e a Incorporadora.

Nº 001 001 002 003 004

DATA 06.06.12 10.06.13 10.06.13 10.06.13 10.06.13

005 006

11.06.13 11.06.13

007

13.06.13

008

13.06.13

009

13.06.13

010

13.06.13

011

13.06.13

012

01.07.13

013

01.07.13

014

10.07.13

015

19.07.13

016 017

19.07.13 02.08.13

018

17.08.13

019

07.08.13

020

07.08.13

021

07.08.13

022

07.08.13

023

07.08.13

024

07.08.13

025

07.08.13

026

07.08.13

027

07.08.13

028

09.08.13

029

09.08.13

030

09.08.13

030A

09.08.13

031

09.08.13

032

09.08.13

033

15.08.13

034

15.08.13

035

15.08.13

035A 036

19.08.13 15.08.13

S/n°

20.08.13

037

23.08.13

038 039 S/n°

23.08.13 26.08.13 26.08.13

039A 040

30.08.13 30.08.13

041

30.08.13

042

30.08.13

043

30.08.13

044

06.09.13

045

06.09.13

046

06.09.13

047 048

09.09.13 09.09.13

049

09.09.13

050

09.09.13

050A 051

09.09.13 13.09.13

052

23.09.13

053 054

23.09.13

055

23.09.13

056

23.09.13

CAPÍTULO II - DO REGISTRO DOCUMENTAL

057

23.09.13

DA DOCUMENTAÇÃO

058

23.09.13

30.09.13

10ª RO

09.10.13 14.10.13

11ª RO 1ª RE

23.10.13 04.11.13

12ª RO 13ª RO

16.12.2013

14ª RO

10.06.14

1ª AP

24.07.14

2ª RE

3. DO PRAZO A Comissão iniciou seus trabalhos em 22 de maio de 2013, ganhou os dias referentes ao recesso de julho de 2013, cumpriu a prorrogação regimental de 60 (sessenta) dias aprovada em Plenário em 25 de setembro de 2013 e encerraria em 24 de novembro de 2013. Em reunião realizada em 04 de novembro de 2013, foi deliberada a suspensão dos trabalhos por 60 (sessenta) dias, a partir de 04 de novembro a 02 de fevereiro de 2013 (incluindo os dias referentes ao recesso de janeiro de 2014), tempo necessário para aguardar alguns depoimentos importantes que não concretizaram durante o período de seu funcionamento, assim como o recebimento de uma grande quantidade de documentos que foram solicitados e que poderão contribuir para a elaboração das conclusões do Relatório Final.

- Documentos Expedidos

NOME Deputado Wagner Montes Dr. Marcelo Funes Dr. Erick Tavares Drª. Nanate Salazar Sra. Solange Amaral

EMPRESA ASSUNTO 1º Secretário da ALERJ Designação para o CAI Advogado Adquirentes Convite 2ª Reunião Ordinária Advogado Convite 2ª Reunião Ordinária Advogada Convite 2ª Reunião Ordinária Secretária Municipal de De- Convite 2ª Reunião Ordinária fesa do Consumidor Prefeitura Municipal do RJ. Sr. Eliel Santos Jacinto Presidente da AMURIO Convite 3ª Reunião Ordinária Sr. Roberto Kauffman Presidente do SIDUSConvite 3ª Reunião Ordinária CON/RIO Sra. Soraya Panella Coordenadora Procon - São Sol. Documentação Gonçalo Sr. Elmo Jasbick Coordenador Procon - Nite- Sol. Documentação rói Sra. Luciane Marins Car- Coordenadora Procon - Bel- Sol. Documentação doso ford Roxo Sr. Marcelo Leal Coordenador Procon - São Sol. Documentação João de Meriti Sra. Janete Solange da Coordenadora Procon -Du- Sol. Documentação Silva que de Caxias Sr. Júlio César Berlandi Secretário Municipal de Ur- Sol. Documentação banismo - São Pedro da Aldeia Sol. Documentação Sra. Adriana Miguel Saad Secretária Municipal de Ambiente, Lagoa, Pesca e serviços Públicos - São Pedro da Aldeia Sr. Carlos de La Roque Presidente da Junta Comer- Contrato Social e últimas alcial do Estado do Rio de terações contratuais Janeiro Sr. Jean Pierre Biot Presidente da ADEMI - Ni- Convite terói Sr. José Conde Caldas Presidente da ADEMI - RJ Convite Sr. Jean Pierre Biot Presidente da ADEMI - Ni- Convocação terói Sr. João Paulo Rio Tinto Presidente da ADEMI - RJ Convocação de Matos Sr. Octavio de Lazari Ju- Presidente da ABECIP Convocação nior Sr. Luiz Antônio Nogueira Vice - presidente da ABE- Convocação de França CIP Sr. José Urbano Duarte Vice - presidente da ABE- Convocação CIP Sr. Gueitiro Matsuo Gen- Vice - presidente da ABE- Convocação so CIP Sr. Osmar Roncolato Pi- Vice - presidente da ABE- Convocação nho CIP Sra. Solange Amaral Secretária Extraordinária de Documentação Defesa do Consumidor Procon Carioca Sr. Amaury da Silva Sócio da AG PRIMA Cons- Convocação trutora LTDA - ME Sr. Rodrigo Medeiros Sócio da AG PRIMA Cons- Convocação trutora LTDA - ME Sr. Renato Furtado Ara- Sócio da AG PRIMA Convocação gão CONSTRUTORA LTDA ME Sra. Solange Amaral Secretária Municipal de De- Convite fesa do Consumidor Prefeitura Rio de Janeiro Sr. Alexandre Millen Diretor de Incorporações no Convocação RJ - Gafisa Sr. Wilson do Amaral de Diretor Presidente da Gafi- Convocação Oliveira sa S.A. Sr. Carlos Eduardo Diretor de Obras no RJ - Convocação Gafisa Sra. Leila Bogoricin de Diretora - Julio Bogoricin Convocação Oliveira Sr. Marco Antônio Gran- Diretor de Vendas - Julio Convocação jeiro Bogoricin Sr. Aurino Cruz Matos Representante Legal - Julio Convocação Bogoricin Sr. Antônio Carlos Barreto Diretor Jurídico - Julio Bo- Convocação goricin Sr. José da Silva Aguiar Superintendente Técnico - Convocação ABECIP Sr. Aristides Boyd Diretor da TV ALERJ. Cópia das Gravações Sr. José Cetraro Consultor Jurídico - ABE- Convocação CIP. Julio Bogoricin Imobiliária Julio Bogoricin Imobiliária Resposta à Julio Bogoricin LTDA LTDA de vista aos documentos Sr. Amaury da Silva Sócio da AG PRIMA Cons- Reconvocação trutora LTDA - ME Sr. José Oliveira Presidente - PROCON RJ Convite Sr. Aristides Boyd M.D. Diretor da TV ALERJ. Cópia das Gravações Sra. Maria Cristina de Vi- Diretora de Segurança Comunicação à segurança lhena Castro ALERJ Sr. Elie Horn Presidente - CYRELA Convite Sr. Rogério Jonas ZylVice - Presidente - CYRE- Convite bersztajn LA Sra. Katheryne Curty Coordenadora de Relacio- Convite namento - CYRELA Sr. Thiago Athayde Gerente de Incorporação - Convite CYRELA Sra. Gabriela Coordenadora de obras - Convite CYRELA - Niterói Sr. Amaury da Silva Sócio da AG PRIMA Cons- Requisição trutora LTDA - ME Sra. Leila Bogoricin de Diretora - Julio Bogoricin Requisição Oliveira Sr. Alexandre Millen Diretor de Incorporações no Requisição RJ - Gafisa Sr. Rafael Cardoso Diretor Regional - ROSSI Convite Sr. Cláudio Martins Superintendência Oeste e Convite Baixada - CEF Sra. Edma Aparecida Superintendência Centro- Convite Duarte Gaspar Leste Fluminense - CEF Sr. Gustavo Sebastião Tabelião do registro de imó- Requisição Lessa Ráfare veis da 8ª circunscrição Niterói Sr. Aristides Boyd M.D. Diretor da TV ALERJ Cópias das Gravações Sr. Cláudio Martins Superintendência Oeste Convite 9ª reunião Ordinária Baixada CEF. Sr. Rafael Cardoso Diretor Regional ConstrutoraConvite 10ª reunião Ordinária Rossi Sra. Marilena Ramos

Instituto Estadual do Am- Solicitação de informações biente Presidente Junta Comercial Solicitação de informações do Estado do Rio de Janeiro Sr. Alceu Duilio Calcionari Presidente do Conselho ad- Convite 10ª reunião Ordinária ministrativo Construtora Tenda Sr. Fernando Eduardo Ar- Diretor Operacional Cons- Convite 10ª reunião Ordinária raes feitosa trutora tenda Sr. Rodrigo Osmo Diretor Presidente Constru- Convite 10ª reunião Ordinária tora Tenda Sr. Carlos De La Roque


DIÁRIO

PODER LEGISLATIVO 059

01.10.13

060

07.10.13

061

07.10.13

062

07.10.13

063

07.10.13

064

07.10.13

065

07.10.13

066

07.10.13

067

07.10.13

068

07.10.13

069

16.10.13

070

16.10.13

071

16.10.13

OFICIAL

ANO XL - No- 227 - PARTE II SEXTA-FEIRA - 5 DE DEZEMBRO DE 2014

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Sr. Vereador Guga de Mi- Presidente da Câmara Mu- Solicita Plenário da Câmara ca nicipal de São Pedro da Al- de Vereadores para realizadeia ção 1ª reunião Extraordinária Sr. Deputado Paulo Melo Presidente ALERJ Comunica realização da 1ª Reunião Extraordinária no município de São Pedro da Aldeia Sr. Amaury da Silva Sócio Proprietário Constru- Convocação para 1ª Reunião tora AG Prima Extraordinária Sr. Rodrigo Medeiros Sócio Proprietário Constru- Convocação para 1ª Reunião tora AG Prima Extraordinária Sr. Sérgio Augusto de Proprietário Terreno empre- Convite para 1ª Reunião ExSouza e Silva Muniz endimentos Nirvana Beach traordinária Sra. Maria Cristina Teles Proprietária Terreno empre- Convite para 1ª Reunião ExMuniz endimentos Nirvana Beach traordinária Sr. Arthur José Doria Vo- Ex- Gerente da sede região Convite para 1ª Reunião Exgel dos Lagos imobiliária Júlio traordinária Bogoricin Sr. Júlio César Berlandi Secretário Municipal de Ur- Convite para 1ª Reunião Exbanismo de São Pedro da traordinária Aldeia Sra. Adriana Miguel Saad Secretária de Municipal de Convite para 1ª Reunião ExMeio Ambiente de São Pe- traordinária dro da Aldeia Sr. Enrique Mellão Had- Diretor sede Região dos Convite para 1ª Reunião Exdad Lagos imobiliária Júlio Bo- traordinária goricin Sr. Rodrigo Medeiros Sócio Proprietário Constru- Convocação para 12ª Reutora AG Prima nião Ordinária Sr. Alexandre Millen Diretor de Incorporações Convocação para 12ª ReuConstrutora Gafisa nião Ordinária Sr. Amaury da Silva Sócio Proprietário Constru- Requer informações tora AG Prima

072 s/nº

04.11.13

Sr. Deputado Paulo Melo Presidente ALERJ

073

23.10.13

Sr. Alexandre Millen

074

01.11.13

Sr. Nilson Bruno; Sr. Eduardo Chow de Martino Tostes

Suspensão do prazo de funcionamento da CPI Reconvocação para 13ª Reunião Ordinária Solicitação de Medidas Judiciais cabíveis para resguardar os adquirentes Tutela Coletiva do Consu- dos empreendimentos Jardim Suncerre e Vivendas das midor Defensoria Pública do estado do Rio de Janei- Campinas ro

Diretor de Incorporações Construtora Gafisa Defensor Público Geral do Estado do Rio de Janeiro;

4.2- Documentos Recebidos - Relatório de reclamações de atraso nas obras por parte das construtoras recebidas pela Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da ALERJ, entregues à CPI pelo Senhor Deputado LUIZ MARTINS, com as notificações referentes e separadas por construtoras, sendo elas: MRV, ROSSI Residencial S/A, Tenda S/A, Construtora OAS Empreendimentos; GAFISA S/A, Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário e RJZ Cyrela; - Ofício nº 10/PROCON/BELFORDROXO/2013, encaminhado pela Senhora Luciane Marins Cardoso, Coordenadora do PROCON/RJ- Belford Roxo, na data de 24.06.2013, em resposta ao ofício CPI nº 09/2013; - Ofício nº 28/2013 Procon/PGM/DC, encaminhado pela Senhora Janete Solange da Silva, Diretora do PROCON/RJ - Duque de Caxias, em resposta ao ofício CPI nº 11/2013; - Ofício SEDECON Nº 227/2013, enviado pela Sra. Solange Amaral, Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, datado de 15.08.13, em resposta ao Ofício CPI nº 028/13; - Documento encaminhada pela Assessora Jurídica da Imobiliária Júlio Bogoricin, Senhora Priscila Carvalho Santana, com data de 16.08.13, solicitando vista/cópia integral das denúncias e documentos da CPI; - Documento encaminhada pelo Senhor Aurino Cruz Matos, responsável legal da Imobiliária Júlio Bogoricin, com data de 26.08.13, em resposta ao Ofício CPI nº 31/2013; - Ofício 404/2014/OF, encaminhado pela Senhora Juíza de Direito, Dra. Flávia de Almeida Viveiros de Castro, solicitando endereço da construtora APRIMA, com data de 07.05.2014. - Ofício GP-CM nº 419/2013, enviado pelo Presidente da Câmara Municipal de São Pedro da Aldeia, vereador GUGA De MICA, datado de 08.10.13, em resposta ao Ofício CPI nº 059/13; - Cópia da Apresentação realizada em powerpoint pelo Senhor José Aguiar Da Silva, Superintendente Técnico da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança - ABECIP, durante a 5ª Reunião Ordinária em 19.08.13; - e-mail recebido e encaminhado à CPI, pelo Senhor Deputado Wagner Montes, Relator da Comissão, com a denúncia sobre o atraso na entrega do imóvel no empreendimento Parque Silvestre, de responsabilidade da construtora Direcional; - e-mail encaminhado a Comissão pela Senhora Ana Paula da Conceição, relatando os problemas enfrentados por ela na aquisição do empreendimento Vila Nova Maricá I, município de Maricá-RJ, através da empresa Fator Realty; 4.2.1- Documentos encaminhados pela Caixa Econômica Federal - CEF à CPI - cópia dos e-mails enviados pela Caixa Econômica Federal à Construtora AG PRIMA, a respeito das pendências para conclusão de análise do Empreendimento Nirvana Beach Club; - cópia de e-mail enviados pela CEF à CPI, com as respostas solicitadas durante a 9ª Reunião Ordinária realizada no dia 23 de setembro de 2013; - Cópia do Manual do Expositor para o Feirão de Imóveis do Centro Leste Fluminense, realizado pela CEF de 25 a 26 de maio de 2013 no Club Canto do Rio Niterói - RJ; - Ofício Nº184/2013/SR CENTRO LESTE FLUMINENSE/RJ, de 01 de outubro de 2013, solicitando cópia da gravação da 9ª Reunião Ordinária realizada no dia 23 de setembro de 2013; - Cópia de Notificação Extrajudicial de Rescisão de Contrato de Produção de Imóveis, encaminhado pela CEF para a Construtora AG PRIMA em junho de 2013, registrada no 3º Ofício de Registro de Títulos e Documentos; -Cópia da Escritura de Promessa de Compra e Venda, emitida pelo 22º Serviço Notorial -RJ, do imóvel localizado na Estrada do Mendanha, nº 3346 em Campo Grande; - Cópias das Certidões de Ônus Reais, sobre o terreno localizado na Estrada do Mendanha, nº 3346 em Campo Grande, emitida pelo 4º Oficio do Registro de Imóveis Rio de Janeiro- RJ nas seguintes datas: 03.03.1986/ 26.07.2007/ 24.10.2008; 4.2.2 - Documentos recebidos, referentes as construtoras: AG PRIMA - Cópia de Comprovante de inscrição e situação do CNPJ da AG Prima Construtora LTDA - ME; - Cópia de Contrato Social, da 7ª (sétima) e 8ª (oitava ) alterações contratuais da empresa AG Prima Construtora LTDA - ME; - Cópias da Constituição de Sociedade Limitada, e da 6ª (sexta) alteração contratual da empresa AGF 2007 CONSTRUTORA LTDA; - Pesquisa Processual eletrônica no site do TJ/RJ para empresa AGF 2007 CONSTRUTORA LTDA, através do Processo nº 0028676-93.2009.8.19.0209; - Cópia do Ato de Instauração de Procedimento Preliminar Administrativo do Procon-RJ, para apurar possíveis violações às leis defesa do consumidor praticadas pela construtora AG Prima Construtora LTDA - ME, com data de 24 de setembro de 2013; - Cópia do Certificado emitido pela Caixa Econômica Federal à construtora AG Prima, aprovando a mesma na Avaliação de Risco para operar nos Programas Habitacionais e linha de crédito; - Cópia de Documento assinado pelo Senhor Wagner Oliveira de Carvalho, Gestor de Engenharia Prolagos S/A, na data de 22.07.2011, em resposta a solicitação de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para o empreendimento Condomínio Residencia Brisas da Aldeia; - Documento encaminhada pela Assessora Jurídica da Imobiliária Júlio Bogoricin, Senhora Priscila Carvalho Santana, com data de 28.08.13, contendo esclarecimentos à CPI e cópia dos seguintes documento : - Declaração firmada pela AG Prima comprovando a venda da unidade 104 bloco 3 do empreendimento Nirvana Beach Club a Senhora Verônica Maier Hage realizada através da empresa AG Prima House; - Tabela de vendas confeccionada pela AG Prima, do empreendimento Nirvana Beach Club; - Cópia de declaração apresentada pelo Senhor Amaury da Silva Teixeira, na data de 25.07.2012, à Secretaria de Obras e Urbanismo do Município de São Pedro de Aldeia, solicitando alteração no nome do empreendimento nos projetos apresentados; - Cópia de documento apresentado ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em 16.02.2012, encaminhado pelo Senhor Arnaldo Villa Nova, Presidente da Associação de Defesa da lagoa de Araruama - VIVA LAGOA, solicitando paralisação das obras do empreendimento Nirvana Beach Club por questões ambientais; - Cópia de solicitação de Licenciamento Ambiental apresentada a Secretaria de Meio Ambiente do Município de São Pedro de Aldeia, em 30.01.2012 pela FFC Brasil, Banco de Imóveis Incorporação e Construção LTDA; - Cópia de Licenciamento Ambiental Prévio cedido em 05.03.12, pela Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Pesca do Município de São Pedro de Aldeia à Construtora AG Prima para o empreendimento Nirvana Beach Club; - Relação dos adquirentes de unidades dos empreendimentos Nirvana Beach Club I e II, contendo valores de cada unidade, valor pago como entrada e valor destinado a corretagem; - Ofício nº 32/2013/DIR, com data de 22.08.2013, ENCAMINHADO PELO Senhor Victor Gotelip Júnior, advogado da Construtora AG Prima, em resposta aos Ofícios CPI nº 25, 26 e 27/2013;

075

04.11.13

076

04.11.13

077

04.11.13

078

04.11.13

079

04.11.13

080

04.11.13

s/nº s/nº 081

04.11.13 21.11.13 12.12.13

082 s/nº s/nº s/nº s/nº s/nº

16.12.13 21.11.13 31.01.14 13.03.14 07.05.14 29.05.14

s/nº

29.05.14

s/nº

05.08.14

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Sr. Augusto Matinas de Diretor Presidente constru- Requer informações Almeida; tora Mudar; Sr. Gustavo José da Cos- Diretor Vice-Presidente ta Poppe construtora Mudar; Sra. Denise Goulart de Diretora Jurídica Brookfield Requer informações Freitas; Incorporações S/A; Sr. Sérgio Leal Campos Diretor Financeiro Brookfield Incorporações S/A; Requer informações Sr. Herbert Ferreira Braz Administrador PDG Rio Construtora; Júnior; Administrador PDG Rio Sr. Marcos Saceanu Construtora; Sr. Rubens Menin Teixeira Diretor MRV Engenharia e Requer informações de Souza; Participações S/A; Sra. Maria Fernanda N. Diretora MRV Engenharia e Menin Teixeira de Souza Participações S/A Maia Sr. César de Araújo Mata Diretor Construtora OAS Requer informações LTDA; Pires; Diretor Construtora OAS Sr. José Adelmario PiLTDA; nheiro Filho Sr. Roberto Alexandre Diretor Financeiro João For- Requer informações Corrêa; tes Engenharia; Sra. Júlia Pereira Nóbre- Diretora Jurídica João Fortes Engenharia ga Sr. Deputado Paulo Melo Presidente ALERJ Suspensão do prazo Sr. Aristides Boyd Diretor TV ALERJ Cópia das gravações Sr. Deputado Paulo Melo Presidente ALERJ Reabertura dos trabalhos para 14ª Reunião Ordinária Ordinária. Sr. Aristides Boyd Diretor TV ALERJ Cópia das gravações Sr. Aristides Boyd Diretor TV ALERJ Cópia das gravações Sr. Deputado Paulo Melo Presidente ALERJ Suspensão do prazo Sr. Deputado Paulo Melo Presidente ALERJ Suspensão do prazo Sr. Deputado Paulo Melo Presidente ALERJ Suspensão do prazo Sr. Deputado Paulo Melo Presidente ALERJ Reabertura dos trabalhos para 1ª Audiência pública Sr. Deputado Paulo Melo Presidente ALERJ Reabertura dos trabalhos para Visita Quintas do Pontal Sr. Deputado Paulo Melo Presidente ALERJ Suspensão do prazo

- Cópia do Ofício nº 150/2012, em referência ao Inquérito Civil nº 02038/2012- MPRJ Nº 20012.00191837, com data de 26.03.2012, encaminhado pelo Senhor Bruno Menezes Santarém, Promotor de Justiça, à Coordenadoria de Meio Ambiente, agricultura e Pesca do Município o de São Pedro da Aldeia, solicitando vistoria ao local do empreendimento Nirvana Beach; - Cópia do Ofício nº 567/2012, em referência ao Inquérito Civil nº 038/2012- MPRJ Nº 20012.00191837, com data de 25.09.2012, encaminhado pelo nhor Sérgio Luis Lopes Pereira, Promotor de Justiça, à Prefeitura do Município o de Pedro da Aldeia, solicitando informações sobre sistema de esgotamento sanitário do preendimento Nirvana Beach;

02SeSão em-

- Cópia do Processo Judicial elaborado pelo escritório de advocacia Cláudia Franco Corrêa & Carla Cardoso de Moura, representando o Senhor Sérgio Augusto de Souza e Silva Muniz em Ação rescisória de Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda c/c Reintegração de Posse e Indenizatória com pedido de Tutela Antecipada, contra a empresa AG PRIMA - Cópia Autenticada do Instrumento Particular de Acordo Extrajudicial, firmado, com a Construtora AG Prima e o Senhor Sérgio Augusto de Souza e Silva Muniz, proprietário do terreno, devido ao descumprimento contratual por parte da construtora na compra do terreno onde seria construído empreendimento Nirvana Beach; -Cópias de comprovantes bancários de pagamentos efetuados pela Construtora AG Prima ao Senhor Sérgio Augusto de Souza e Silva Muniz; - Cópia de Representação apresentada ao Promotor de Justiça na data de 20.05.2013, pelos adquirentes Norman José Cabral e Elaine dos santos Andrade Cabral, contra imobiliária Júlio Bogoricin e a Construtora AG Prima, pela compra de uma unidade do empreendimento Nirvana Beach Club - Documento entregue pelo adquirente da unidade 104, bloco 3 do empreendimento Nirvana Beach Club, Senhor José Osório de Figueiredo, contendo as seguintes cópias: - Proposta Condicional nº 3213 de compra de Imóvel mediante a imobiliária Júlio Bogoricin, na data de 06.04.2012; - Comprovantes de pagamento à Construtora AG Prima com extratos bancários e micro - filmagem do cheques; - Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, do imóvel citado a cima, entre o Senhor José Osório e a construtora AG Prima; - Carta denúncia enviado ao CRECI/RJ, pelo Senhor José Osório, denunciado a Imobiliária Júlio Bogoricin e a construtora AG Prima sobre empreendimento Nirvana Beach; - e-mails trocados com a Imobiliária Júlio Bogoricin; - e-mails encaminhados a CPI; - Oficio nº 20266/2013/Centralizadora de Ouvidoria, encaminhado pelo Senhor Joaquim Marcelino de Andrade Neto, Gerente de Centralizadora Nacional de Ouvidoria da Caixa Econômica Federal - CEF em 07.06.2013, ao Senhor José Osório de Figueiredo; - Documento entregue pelo adquirente de uma unidade nº 103/ bloco 03 do empreendimento Nirvana Beach II, Senhor Gilberto Xavier Dorneles, contendo as seguintes cópias: - Contrato de compra e venda firmado entre o adquirente e o Senhor Amaury da Silva Teixeira como sócio da Construtora Ag Prima; - Recibo de pagamento de comissão de corretagem à Imobiliária Júlio Bogoricin; - Comprovante de depósito do valor da comissão de corretagem pago à imobiliária Júlio Bogoricin; - Documento entregue pelo adquirente de uma unidade nº 502/ bloco 04 do empreendimento Nirvana Beach II, Senhor Romário Thomaz Lima, contendo as seguintes cópias: - Contrato de compra e venda firmado entre o adquirente e o senhor Amaury da Silva Teixeira como sócio da Construtora Ag Prima; - Recibo de pagamento de comissão de corretagem à Imobiliária Júlio Bogoricin;

- Cópia de Licenciamento Ambiental cedido em 20.07.12, pela Secretaria de Meio Ambiente do Município do Rio de Janeiro, à Marlene de Matos Gaudardd e Outro, para o empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida, a ser construído no terreno localizada à Rua Campina Grande, 385 - Campo Grande; - Cópia de Licença de Obras cedido em 25.08.11, pela Secretaria Municipal de Urbanismo, do Município do Rio de Janeiro, à Marlene de Matos Gaudardd e Outro, para o empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida, a ser construído no terreno localizada à Rua Campina Grande, 385 - Campo Grande; - Cópia de Licença de Obras cedido em 25.04.11, pela Secretaria Municipal de Urbanismo, do Município do Rio de Janeiro, à MESA MERCANTIL IMPORT E EXPORT S/A, para o empreendimento do Programa Minha Casa Minha Vida, a ser construído no terreno localizada à Estrada do Mendanha nº 3346 e 3348; - Cópia da relação de documentos solicitados pela empresa RAL Imóveis visando análise de crédito para adquirentes dos empreendimentos de Campo Grande, a serem construídos pela AG Prima; - Memorial Descritivo - Habitação do empreendimento Vivenda das Campinas - Fotos do terreno localizada à Rua Campina Grande, 385 - Campo Grande onde seriam construídos os empreendimentos Jardins de Sancerre e Vivenda das Campinas; - Fotos do Feirão da Caixa Econômica Federal onde foram comercializados os imóveis a venda pela Construtora AG Prima; - Cópia de Cartas encaminhada pela AG Prima aos adquirentes dos empreendimentos Jardins de Sancerre e Vivenda das Campinas nas seguintes datas: 18.05.2011, 13.06.2011,12.04.2012; - Cópia de Documento protocolado pela AG Prima, em 01.03.2012, junto a Caixa Econômica Federal - CEF, com documentos para análise pela Superintendência para concessão de financiamentos de Imóvel na planta para os empreendimentos Jardins de Sancerre e Vivendas das Campinas; - e-mail encaminhado à CPI, pela Senhora Carla Liana relatando problema na aquisição do imóvel no empreendimento Jardins de Sancerre; - Documento entregue pelo adquirente de uma unidade do empreendimento Spazio Del Mare, Senhor Delcerni Pereira de Oliveira, contendo as seguintes cópias: - Escritura de cessão de direitos possessórios registrado com o Senhor Amaury da Silva Teixeira; - Memorial descritivo do Edifício Spazio Del Mare; - Notas promissórias; - Registros de Ocorrência; - e-mail encaminhado à CPI, relatando problema na aquisição de imóvel. MRV - Documento do Escritório ZETTEL & VASCONCELLOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, em resposta ao Ofício CPI nº 78/13, respondendo os questionamentos e com anexo o contrato social da Construtora MRV; ROSSI - Cópia do Termo de Compromisso firmado entre o Ministério Público, através da Promotoria de justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Meio Ambiente de Niterói, e a Construtora ROSSI Residencia S/A, através do inquérito Civil nª 2008.00110933; - Cópia do Ato de Instauração de Procedimento Preliminar Administrativo do Procon-RJ, para apurar possíveis violações às leis defesa do consumidor praticadas pela construtora ROSSI Residencial S/A, com data de 25 de setembro de 2013; TENDA S/A - Documento do Escritório BERGHER & MATTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, em resposta aos Ofícios CPI nº 56, 57 ,58/13,referente aos questionamentos realizados pela CPI à Construtora Tenda S/A; - Ofício nº 46/2013 encaminhado pela Construtora Tenda S/A, em resposta as perguntas entregues aos representantes durante a 10ª Reunião Ordinária, realizada dia 30 de setembro de 2013;

- e-mail encaminhado à CPI pela Senhora Dalce Simas Iozzi Dias, relatando os problemas após aquisição do empreendimento Nirvana Beach Club, no município de São Pedro da Aldeia;

- Cópia do Contrato Social, Atas das Assembleias, Estatuto Social e Ata de Reunião de Conselho de Administração da Construtora Tenda S/A;

- e-mail encaminhado à CPI pelo Senhor Otávio Marçal, relatando os problemas após aquisição do empreendimento Nirvana Beach Club, no município de São Pedro da Aldeia;

- Cópia do Ato de Instauração de Procedimento Preliminar Administrativo do Procon-RJ, para apurar possíveis violações às leis defesa do consumidor praticadas pela construtora Tenda S/A, com data de 10 de setembro de 2013;

- Relação dos adquirentes de unidades dos empreendimentos Jardins de Sancerre e Vivenda das Campinas, contendo valores pagos, e situação de acordo com a construtora AG Prima; - Cópia da Escritura de Compra e Venda pela Cartório 15º Ofício de Notas, para compra a ser efetuada pela Construtora AG Prima junta ao proprietário, Senhor Gelásio Gaudard do terreno localizado em Campo Grande - Rio de Janeiro-RJ, na data de 08.01.2010; - Cópia da Escritura de Compra e Venda Novação e Rerratificação emitida pela Cartório do 6º Ofício no Município de Petrópolis, para compra a ser efetuada pela Construtora AG Prima junta a proprietária, Mercantil Importadora e Exportadora S/A, do terreno localizado em Campo Grande - Rio de Janeiro-RJ, na data de 21.06.2011; - Documento encaminhado pelo escritório Pedro Pamplona Advogados, à CPI informando sobre o terreno localizado à Estrada do Mendanha, nº 3346. - Documento entregue pelo adquirente de uma unidade do empreendimento Condomínio Club Jardins de Sancerre, Senhor Aloísio Magno da Silva Guerra, contendo as seguintes cópias: - Instrumento Particular de Sinal e Princípios de Cessão de Direitos aquisitivos registrado com o Senhor Amaury da Silva Teixeira como sócio da Construtora Ag Prima; - Instrumento Particular de Sinal e Princípios de Pagamento e Contrato de Obra registrado com oa Construtora AG Prima; - Comprovantes de pagamento das parcelas à construtora AG Prima; - Comprovantes de pagamento de carnes Caixa Econômica Federal, à Construtora AG Prima; - e-mail recebido e encaminhado à CPI, pelo Senhor Deputado Wagner Montes, Relator da Comissão, com a denúncia da compra de um imóvel no empreendimento Jardins de Sancerre, em um feirão da Caixa Econômica, enviado pelo Senhor Aloísio Magno Guerra; - Documento entregue pelo adquirente de uma unidade do empreendimento Vivendas das Campinas, Senhor Paulo César dos Santos Júnior, contendo as seguintes cópias: - Instrumento Particular de Sinal e Princípios de Cessão de Direitos Aquisitivos registrado com o Senhor Renato Furtado Aragão como sócio da Construtora Ag Prima; - Instrumento Particular de Contrato de Obra e Confissão de Dívida, registrado com a Construtora AG Prima; - Proposta Condicional de compra do empreendimento Vivenda das Campinas, através de formulário da empresa RAL House Imóveis LTDA; - e-mail encaminhado pelo Consultor Imobiliário, Senhor Marcos Sanches, sobre o imóvel; - e-mails trocados com o Senhores: Sérgio Costa, Sheila Viera, Caroline Figueiredo, Keenedy Santos, Fábio Santiago e Lucas Costa, funcionários da empresa da Estrutura Consultoria, solicitando documentos durante processo de compra de imóvel; - Documento entregue pelo adquirente de uma unidade do empreendimento Condomínio Club Jardins de Sancerre, Senhor José Antônio Gomes da Silva, contendo as seguintes cópias: - Instrumento Particular de Sinal e Princípios de Cessão de Direitos aquisitivos registrado com o Construtora AG Prima, assinado apelo sócio Renato Furtado Aragão; - Comprovante de pagamento à construtora AG Prima;

ROMA ENGENHARIA LTDA - Cópias Contrato Social; Registro Civil das Pessoas Jurídicas; 8ª, 9ª e 10ª alterações contratuais; - Documentos encaminhados pelo Senhor Pablo Ferreira Vasconcelos, adquirente do Empreendimento Condomínio Residencial La Isla, Recreio dos Bandeirantes, através da Imobiliária Ética e Construtora Roma Engenharia LTD, contendo as seguintes cópias: - Consulta eletrônica ao Processo nº 0030760-85.2009.8.19.023 no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; - Registro de Ocorrência realizado na 042ª Delegacia de Polícia, pelo senhor Pablo Ferreira Vasconcelos contra a Construtora Roma por estelionato, referente ao empreendimento La Isla; -Certidão emitida pelo Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis, do Memorial de Incorporação do empreendimento Condomínio residencial La Isla, - Planilha de resumo de pagamentos para construção de casa do condomínio La Isla; - Certidão do 5º Ofício do Registro de Distribuição sobre Aline de Carvalho Fragoso Pires, - Escritura de Incorporação Imobiliária e Promessa de Cessão de Direitos aquisitivos de Fração Ideal de Compra e Venda 19ª serviço notarial, - Comprovante de inscrição e situação do CNPJ da Construtora Roma Engenharia LTDA; - Proposta condicional e recibo de pagamentos efetuados à Ética Imobiliária; - e-mail recebido do Senhor Josué Madeira, Diretor da Imobiliária Ética; - telegrama encaminhado ao Senhor Paulo de Carvalho, Construtora Roma Engenharia LTDA; OAS - Cópia dos documentos abaixo relacionados: - Autorização Específica, assinada pelo Senhor Reginaldo Assunção Silva, Diretor da Construtora OAS, para formação do consórcio Construtor Transloímpica firmado entre as Construtoras Andrade Gutierrez S.A e Construtora Norberto Odebrecht; - 228ª Alteração Contratual com Consolidação com data de 06 de setembro de 2011, - Alteração Contratual de treze de maio de 1982; - Atas das Reuniões de Sócios realizada em 01.11.2012 e 30.10.2008; - Ata da Assembleia Geral Ordinaria e Extraordinária de Acionistas, realizada em 30 dezembro de 2010, - Estatuto Social; - Termo de Posse no cargo de Diretor e Vice-Presidente sr. José Adelmário Pinheiro Filho, com data de 01 de novembro de 2012; - Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado da Bahia, certificando que se encontra arquivado o contrato social da Empresa Olivieri, Araújo, Suarez Engenheiros LTDA; GAFISA S/A - Comprovante de inscrição e situação do CNPJ da Construtora Gafisa S/A; - Cópia dos documentos abaixo relacionados: - Ata da Reunião do Conselho de Administração realizada em 28 de agosto de 2003;


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DIÁRIO

ANO XL - N o- 227 - PARTE II SEXTA-FEIRA - 5 DE DEZEMBRO DE 2014

- Ata da Reunião de Sócios GAFISA SPE-084 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA realizada em 03 de julho de 2009; - Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e Contribuinte do Núcleo Niterói, e a Construtora Gafisa S/A, através da Ação Civil Pública nº 101734046.2011.8.19.0002; - Ato de Instauração de Procedimento Preliminar Administrativo do Procon-RJ, para apurar possíveis violações às leis defesa do consumidor praticadas pela construtora Gafisa S/A, com data de 25 de setembro de 2013; - Documento enviado através do Escritório BERGHER & MATTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, referente aos questionamentos verbais realizados pela CPI à Construtora Gafisa S/A; - Documento do Escritório BERGHER & MATTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, em resposta ao ofício CPI nº 70/2013, referente aos questionamentos realizados pela CPI à Construtora Gafisa S/A; - Documento do Escritório BERGHER & MATTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, solicitando a ata da reunião realizada no dia 26/08/2013, com data de 11 de outubro de 2013; - Documento do Escritório BERGHER & MATTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, solicitando prorrogação do prazo para entrega das informações solicitadas à Construtora Gafisa, com data de 08 de outubro de 2013; - Documento do Escritório BERGHER & MATTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, em resposta ao ofício CPI nº 46/2013 - Construtora Gafisa S/A; - Comissão de vagas de garagem do Empreendimento Grand Valley; - Documentos Referentes ao Empreendimento Condomínio Parque da Tijuca, contendo as seguintes cópias: - Certidões emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo em 19/04/04 e 21/06/1002, certificando a solicitação de habite-se, pela Construtora Gafisa; -Ofício nº 225/10 - O/SUB-RIOÁGUAS/GAB, de 14 de junho de 2010, enviado pelo Senhor Subsecretario de Gestão de Bacias Hidrográficas, Mauro Alonso Duarte, em resposta a solicitações de informações encaminhadas pelo Dr. Carlos Frederico Saturnino, Promotor de Justiça da 2º PJ de Tutela Coletiva - Meio ambiente e Patrimônio Cultural da Capital; - Ofício 2ª PJ nº 0664/2010, de 09 de agosto de 2010, enviado pela Dra. Rosani da Cunha Gomes, Promotora de Justiça da 2º PJ de Tutela Coletiva - Meio ambiente e Patrimônio Cultural da Capital, solicitando informações ao Senhor Subsecretario de Gestão de Bacias Hidrográficas, Mauro Alonso Duarte, solicitando informações a respeito de desvio do Rio Bananeiras; - Ofício nº 387/10 - O/SUB-RIOÁGUAS/GAB, de 15 de setembro de 2010, enviado pelo Senhor Subsecretario de Gestão de Bacias Hidrográficas, Mauro Alonso Duarte, em resposta a solicitações de informações encaminhadas pela Dra. Rosani da Cunha Gomes, Promotora de Justiça da 2º PJ de Tutela Coletiva - Meio ambiente e Patrimônio Cultural da Capital; - Laudo de vistoria Rio-Águas nº 179/2009; - Laudo Pericial, assinado pelo engenheiro civil José Carlos Mattos de Azambuja.

PODER LEGISLATIVO

Diante de tantas reclamações, não podia o Parlamento Fluminense quedar-se inerte quanto aos problemas envolvendo o atraso muito superior ao prazo legal contratual na entrega de imóveis na planta, inclusive com o descumprimento do prazo de tolerância, motivo mais apontado nas denúncias. Além desse fator, diversos outros foram apontados como lesivos aos consumidores nas relações consumeristas-imobiliárias praticadas pelas incorporadoras e construtoras, tais como a entrega do imóvel com a modificação do projeto. Em resposta a esse cenário, foi aprovada a criação da CPI voto de 41 (quarenta e um) deputados, ou seja, maioria absoluta dos lamento, destinada a apurar as causas de possíveis crimes contra a envolvendo o atraso superior ao prazo legal na entrega de imóveis conexos, comercializados no Estado do Rio de Janeiro.

em comento, pelo membros do Pareconomia popular na planta e fatos

Na apuração do objeto da CPI foram ouvidas, mediante depoimento pessoal dos seus respectivos representantes legais, as seguintes pessoas jurídicas: AG PRIMA CONSTRUTORA LTDA - ME, GAFISA S/A, TENDA S/A, RJZ CYRELLA S/A, ROSSI RESIDENCIAL LTDA, CAMARGO CORREIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO e JULIO BOGORICIN IMOBILIÁRIA LTDA. Por iguais razões, foram ouvidas outras instituições representativas do segmento imobiliário, a saber: SINDUSCON/RIO, ADEMI RIO e NITERÓI e ABECIP. Considerando ainda a necessidade de responder diversas reclamações de consumidores recebidas pela CPI, foram encaminhados ofícios para as construtoras BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA MUDAR S/A, JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A e OAS EMPREENDIMENTOS S/A, visando obter a relação de imóveis construídos no ERJ, no período de 2007 a 2013, qual o prazo contratual de entrega de cada um dos empreendimentos citados, qual a data efetiva da entrega dos imóveis, quantos meses de atraso sofreu a obra, bem como quais foram os motivos que levaram as construtoras a inadimplirem os contratos firmados com os adquirentes. Ressalte-se que esse cenário de comprometimento da credibilidade das incorporadoras e construtoras perante os consumidores contrasta com o enorme crescimento do setor imobiliário, nunca antes visto no Brasil, evidenciando-se, assim, verdadeira crise de credibilidade, de responsabilidade e de ética nas práticas negociais, já que diversos empreendimentos foram lançados com prazos que jamais poderiam ser cumpridos. Do recebimento de e-mail`s Importante instrumento de comunicação com sociedade foi o e-mail cpidascontrutoras@alerj.rj.gov.br, pois o recebimento de diversas denúncias permitiu à CPI prestar as informações necessárias aos cidadãos que as suscitaram. Em média foram recebidos aproximadamente 50 (cinquenta) e-mail´s por mês, perfazendo 500 (quinhentos) no total. Importante dizer que as correspondências eletrônicas revelam o sofrimento, a angústia e até mesmo o desespero de diversos adquirentes dos imóveis por conta da postura covarde e ilegal das construtoras e incorporadoras, no tocante aos imóveis de contrato firmados entre as partes. Abaixo segue alguns trechos dessas correspondências:

CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO - CCDI

E-mail 1: “Venho por meio deste email denunciar que a Construtora CCDI, no qual adquiri em 2010 um apartamento em Niterói com o nome de ADMIRA ICARAÍ, com previsão em contrato para o término da obra em Dezembro de 2011, se encontra até hoje completamente inacabado e sem previsão. Estou com uma filha de 11 meses no qual já deveria estar morando no apartamento, e somos obrigados a morar de aluguel, sem ressarcimento algum da construtora, que nos envia a cada seis meses (já é a quinta carta deles) avisando que o término é sempre prorrogado em seis meses. Com uma construtora desse porte, em um prédio no Bairro mais valorizado de Niterói e entre um dos metros quadrados mais caros do Brasil, isso é um absurdo e venho denunciar esse descaso. Espero que seja feito algo e estou à disposição para qualquer testemunho. Atenciosamente, Ayres Nóbrega”

- Comprovante de inscrição e situação do CNPJ da Construtora CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S.A. - Comprovante de inscrição e situação do CNPJ da Construtora RIO DE JANEIRO - NITERÓI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS; Cópia dos seguintes Documentos: - 12ª Alteração de Contrato Social com data de 20 de março de 2013, da RIO DE JANEIRO - NITERÓI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA; - Ata da Reunião de Diretoria realizada em 23 de maio de 2013; -Certidão Simplificada da Junta Comercial de São Paulo para empresa CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S.A. - Relatório encaminhado a CPI por adquirentes do Empreendimento Admira Icaraí, com data de 02 de janeiro de 2014.

E-mail 2: “Eu e meu marido Guilherme Salles dos Anjos adquirimos um imóvel com a Construtora Camargo Correa no inicio de 2010.

- Documento enviado pelo Escritório TADEU TELHADA ADVOGADOS ASSOCIADOS, em resposta ao ofício CPI nº 073/2013, Solicitando suspensão da 14ª Reunião Ordinária, com data de 04 de novembro de 2014;

Estávamos muito felizes pois pretendíamos casar no final de 2010, mas como prédio ficaria pronto em novembro de 2011 resolvemos adiar nosso casamento para esta data. Fizemos economias para pagar o imóvel e nos preparamos muito para esse sonho.

- Documento enviado pela RIO DE JANEIRO - NITERÓI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, em resposta ao ofício CPI nº 073/2013, com data de 01 de novembro de 2013;

Fiz todas as pesquisas e comecei a fechar os contratos com os serviços do casamento. Mas quando novembro se aproximava, nossa apreensão aumentava... Nem erguido o "osso"do prédio estava... O que iriamos fazer?

- Cópia do Termo de Cooperação Mútua, firmado entre RIO DE JANEIRO NITERÓI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA e os adquirentes do empreendimento Admira Icaraí, mediado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através da Promotoria de justiça de Tutela Coletiva e Defesa do Consumidor e Contribuinte do Núcleo Niterói e a Construtora Gafisa S/A, pelo Inquérito Civil Pública nº 2011.00719164;

Tivemos que adiar o nosso casamento para dezembro de 2012, que era a nova data que eles tinham acordado conosco, e arcar com os gastos da troca de datas... Um prejuízo imenso!!!

- Cópia de e-mail encaminhado à Comissão através do Advogado Senhor Marcelo Furnes, constando e-mail enviado pela Senhora Ângela Cruz, adquirente do empreendimento Admira Icaraí, solicitando solução aos problemas por ela enfrentados à Senhora Rogéria Moraes, representante da Camargo Correa Desenvolvimento Imobiliário CCDI;

Não pudemos adiar mais uma vez o casamento quando a data foi descumprida e fizemos um contrato de aluguel por 6 meses, por temporada, que é muito mais caro que um aluguel comum. Eles só iriam atrasar, mais uma vez, até junho de 2013. Agora, teremos que estender nosso aluguel pois haverá mais um atraso !!!

- Cópia de e-mail enviado pela adquirente Senhora Jandira Porto, denunciando o atraso na entrega do empreendimento Admira Icaraí;

NÃO AGUENTAMOS MAIS!!!! Fiz tudo certo: paguei em dia, programei minha vida, não devemos a ninguém... E agora, com os juros do INCC, meu saldo devedor é praticamente igual ao valor inicial no meu apartamento.

- Cópia de e-mail enviado pelos adquirentes Senhores Guilherme e Bárbara dos Anjos, relatando os problemas por eles enfrentados devido ao atraso na entrega do empreendimento Admira Icaraí;

E os aluguéis e gastos com o prejuízo do casamento ????

RJZ CYRELLA

O aditivo assinado com a construtora, com multa de 0,5% ao mês, não cobre nem o INCC em muitos meses, que dirá os custos com aluguel e os custos que terei ao fazer a mudança dos meus móveis depois até Niteroi.

- Comprovante de inscrição e situação do CNPJ da CYRELA RJZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA;

Estamos tristes, desgastados e apreensivos e pedimos que nos ajudem !!!

- Comprovante de inscrição e situação do CNPJ da JAGUARIÚNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; - Documento assinado pelo Senhor Rogério Jonas Zylbersztajn, Representante Legal da Construtora RJZCYRELLA, em resposta aos Ofícios CPI nº 039, 040, 041, 042, 043/2013, com data de 09 de setembro de 2013;

Atenciosamente, Bárbara e Guilherme dos Anjos” E-mail 3: “Tenho acompanhado a lista de e-mails dos compradores do Jardim de Sancerre e tomei o conhecimento sobre a CPI. Infelizmente não poderei acompanhar a visita marcada p/ hoje, contudo, quero dividir minha angústia.

- Documento assinado pelo Senhor Rogério Jonas Zylbersztajn, Representante Legal da Construtora RJZCYRELLA, confirmando sua presença à 8ª Reunião Ordinária da CPI, com data de 04 de setembro de 2013;

Comprei a unidade 168 do Jardim de Sancerre em abril de 2010, com a perspectiva de receber meu imóvel em maio de 2012. Contudo, o prazo se prorrogou inúmeras vezes, minha unidade passou a ser a 152 (alegaram adequação do projeto) e até então nada.

Cópia dos documentos abaixo relacionados: - Relatório de Vistoria e Auto de Constatação de infração a legislação de controle ambiental, aplicada pelo Instituto Estadual do Ambiente - INEA, através do Proc. Nº E-07/0002.16146/2013; - Licença de Operação nº 007/2013, emitida para Jaguariúna Empreendimentos Imobiliários LTDA, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Gonçalo, para a Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário; - Licença de Instalação nº 012/2009, emitida para Jaguariúna Empreendimentos Imobiliários LTDA, pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Gonçalo, para a construção do empreendimento Eco Park; - Dossiê do empreendimento Eco Park, encaminhado pela Construtora RJZ Cyrela com data de 03.12.2014; - Contrato de Supervisão de Operação e Manutenção de Sistema de Tratamento de Esgoto firmado entre a Jaguariúna Empreendimentos Imobiliários LTDA e a FACE AMBIENTAL - Serviços de Engenharia LTDA; - Termo de Acordo firmado em 28 de maio de 2013, entre adquirentes e Incorporadora,, constando uma lista com 27 itens a serem obrigatoriamente reparados;

Casei no início dos anos 2010 e programei com meu marido o nosso 1º filho com a expectativa de está com a minha casa. O bebê chegou e a casa não! Tive inúmeras oportunidades de comprar outro imóvel, mas meu dinheiro está empatado neste negócio. Solicitei inúmeras vezes o meu distrato, porém, a AG Prima nunca retornou. Entrei em contato com o escritório que eles contrataram e fui informada que preciso de SORTE para entrar na lista dos distratos. Enfim, acho tudo isso um absurdo. Quero apenas o meu dinheiro de volta e posteriormente reivindicar o que tenho direito. Acho que é isso! Abraço Carla Liana” E-mail 4: “Informações para a CPI das Construtoras.

- Reclamações por escrito, encaminhadas à CPI pelos seguintes adquirentes: Priscila Baptista Mercadante, Deuzenir da Silva Santos, Jorge Luiz Pinto Dias, relatando os problemas enfrentados no empreendimento Eco Park;

Senhor Deputado. Já encaminhei aos Senhores dados relevantes e preocupantes quanto ao modus operandi da Construtora AG.PRIMA e de sua contratada para venda com exclusividade de grande parte de seus imóveis, a Imobiliária Júlio Bogoricin.

-Pauta de reivindicações apresentada perante o Ministério Público em 07 de maio de 2013, pela Associação de Adquirentes do empreendimento Eco Park;

A maioria dos negócios da Construtora AG PRIMA está relacionada com o programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida. Nos Empreendimentos Nirvana I e Nirvana II em São Pedro D'Aldeia, onde a Júlio Bogoricin era vendedora exclusiva, pode-se ver no site oficial da Construtora, que mais de 200 imóveis foram vendidos. Espantosamente, a obra não será executada, pois o terreno onde seriam erguidos os apartamentos "NÃO É, SEQUER, PROPRIEDADE DA CONSTRUTORA AG.PRIMA" (o terreno era, inicialmente, de propriedade do Dr. Roberto Marinho).

- cópia de e-mail enviado pelos seguintes adquirentes: João Carlos Santos, Fabiano Veloso, Priscila Max ao advogado senhor Marcelo Furnes, relatando os problemas no empreendimento Eco Park; - cópia de e-mail enviado pelos seguintes adquirentes: Rodrigo souto Maior, Vitor Barcelos ao grupo de adquirentes, relatando os problemas no empreendimento Eco Park; - e-mail enviado à CPI pelos seguintes adquirentes: Luis Freitas, Priscila Rosa, relatando os problemas no empreendimento Eco Park;

Um amigo que também foi enganado nesse projeto enviou-me o e-mail: "Em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça descobri que o terreno do futuro Condomínio Nirvana Beach Club II está sendo objeto de ação de reintegração de posse por parte dos ex-proprietários, Sergio Augusto de Souza e Silva e sua mulher Maria Cristina Teles Muniz. (medida cautelar 002151249.2012.8.19.0055 e ação possessória 0000112-42.2013.8.19.0055), tendo sido deferida LIMINAR para anotar na matrícula do terreno no RGI o ajuizamento da ação de reintegração e para impedir o registro dos contratos de promessa de compra e venda relativos ao empreendimento."

- Documento entregue pelo Senhor Marcelo Furnes, advogados dos adquirentes do empreendimento Eco Park, contendo as seguintes cópias: - resposta da Living ao Condomínio Residencial Eco Park, datado de 26.06.2013, em relação a Licença de Operação de Estação de Tratamento de Esgoto do referido empreendimento; - Pauta com as reclamações apresentadas pelos moradores na Reunião com Ministério Público; - Perguntas realizadas pela Terceira Promotoria de Justiça e Tutela Coletiva de São Gonçalo -RJ, referente ao Inquérito Civil nº 106/2013, aos adquirentes do empreendimento Eco Park;

Como a Construtora AG.PRIMA (fundada em 2007) já tem reclamações desde 2009, fiquei pensando que ela não conseguiria sozinha arquitetar todas essas coisas (tenho mais assuntos). Em pesquisa pela internet vi muitas vezes fotos e entrevistas juntando o dono da Construtora AG.PRIMA e o Superintendente Regional da Caixa Econômica de Niterói. A Júlio Bogoricin sabia da documentação irregular e mesmo assim participou do trambique quando emprestou seu bom nome (há 57 anos no Mercado de Imóveis) em troca de vendedora exclusiva do Empreendimento.

- Documento entregue pelo Sr. Luiz Carlos de Mesquita Freitas Júnior, adquirente da unidade nº 105/ bloco Green Park - Residencial Eco Park, com fotos que comprovam sua reclamação de falta de habitabilidade do imóvel; 4.3 - Editais de Convocação Foram expedidos e publicados no Diário Oficial do Poder Legislativo 22 (vinte e dois) Editais de Convocação.

Como a Prefeitura e o INEA liberaram as licenças de obra e ambiental se nem mesmo existia a propriedade do terreno? Pensando nisso tudo (já encaminhei e-mail de igual teor para a Revista Veja), não posso deixar de considerar a existência de um golpe aplicado em centenas (quiçá milhares) de famílias envolvendo o programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida, o Senhor José Domingos Correa Martins (no mínimo omisso, Superintendente Regional da Caixa Econômica Federal), o Senhor Amaury da Silva Teixeira (presidente da Construtora AG PRIMA), a Imobiliária Júlio Bogoricin Imóveis (através de sua filial de Cabo Frio) e, provavelmente, a Secretaria de Obras da Prefeitura de São Pedro D'Aldeia e o INEA pela emissão das licenças.

4.4 - Atas Foram lavradas, 01 (uma) Ata da Reunião de Instalação, 14 (quatorze) Atas de Reuniões Ordinárias, 02 (duas) Atas de Reuniões Extraordinárias, 01 (uma) ata de Audiência Pública e 01 (uma) Ata de Reunião de Encerramento. CAPÍTULO III - DOS TRABALHOS DA CPI Introdução A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A APURAR AS CAUSAS DE POSSÍVEIS CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR RELATIVAS AO ATRASO SUPERIOR AO PRAZO LEGAL NA ENTREGA DOS IMÓVEIS PELAS CONSTRUTORAS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominada CPI das Construtoras, teve como fato motriz a criação da Lei Estadual 6454/2013 de 24 de maio de 2013 que disciplina a aplicação de multas às construtoras e às incorporadoras por atraso na entrega do imóvel ao comprador/consumidor de autoria do Deputado Wagner Montes, o recebimento de inúmeras reclamações de adquirentes de imóveis no Estado do Rio de Janeiro, seja via e-mail funcional dos deputados, seja via Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ.

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Estou à sua disposição para apresentação de mais dados e documentos em minha posse. (21)9706-4081 (21)2616-2005. José Osorio de Figueiredo.” TÍTULO II - PARTE ESPECIAL CAPÍTULO I - DO PLANO DE TRABALHO E DA SÍNTESE DOS DEPOIMENTOS

Do Plano De Trabalho O plano de trabalho da CPI foi montado em cima de uma demanda excessiva que chegou à Casa, especialmente através do órgão de Defesa do Consumidor, em contratos não cumpridos e em obras não entregues. Uma quantidade razoável de cidadãos que são lesados no seu direito naquele pacto comercial. O objetivo desta CPI é entender os motivos que fazem com que os atrasos sejam constantes, que milhares de pessoas sejam prejudicadas e principalmente por que isso acontece. Esta comissão deferiu na seguinte sequência como plano de trabalho: Analisar o relatório da comissão de Defesa do Consumidor. Disponibilizar um e-mail. Estipular um número de pessoas a serem ouvidas. Chamar pessoas que tenham sido prejudicadas para saber as principais queixas. Ouvir as associações e sindicatos do mercado imobiliário. Oficiar ao Procon Rio, Niterói, São Gonçalo, Caxias, Belford Roxo, São João, Nova Iguaçú, Macaé e Cabo Frio. Ouvir as construtoras, priorizando aquelas com maior número de reclamações. Ouvir as financeiras e as imobiliárias. Questionamentos à serem feitos: Motivos de não entregarem no prazo? Depois que passou o prazo de tolerância de seis meses, houve uma repactuação ou não houve? Outros que não tiveram os imóveis entregues e estão sendo cobrados pelo condomínio. Quais são os atores dessas operações de financiamento? Qual é a responsabilidade do sindicato em relação aos seus sindicalizados? Só é uma forma orgânica de se fazer no sindicato discurso e lobby a favor dos sindicalizados; ou o sindicato tem alguma forma também de controle ético dos seus sindicalizados? DA OBSERVÂNCIA Devemos chamar a atenção, para o fato, de que embora o objetivo principal dessa CPI seja os motivos que levam ao atraso na entrega dos imóveis, há um desdobramento desse objetivo. Na sequência vêm as cobranças indevidas; não se titula o imóvel porque, como a construtora é parte, ela não vai ao cartório para fazê-lo; as imobiliárias vendem os seus produtos, mas não se responsabilizam pelos mesmos (alegando não ser responsável pela construção, só pela intermediação); propaganda enganosa; falta de transparência na execução das obras e na utilização dos recursos liberados pelo agente financiador, dentre outros. Portanto, buscando pontuar os motivos desses atrasos certamente surgirão outras demandas, na qual direcionaremos na conclusão desse relatório. Em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, abaixo segue o resumo das audiências públicas em que os representantes das construtoras tiveram a oportunidade de, na condição de testemunhas, apresentarem as justificativas para as várias lesões aos negócios jurídicos celebrado com os consumidores, causando diversos aborrecimentos a eles. REUNIÃO DE INSTALAÇÃO da CPI, EM 22 DE MAIO DE 2013, quando foi eleita a seguinte diretoria: Presidente: Deputado Gilberto Vice-Presidente: Deputado Luiz Paulo Relator: Deputado Wagner Montes Ficou determinado que as reuniões ordinárias da CPI serão realizadas às sextas-feiras, às 9:30 horas, no Palácio Tiradentes, sala 311, na ALERJ. Ficou designado como plano de trabalho a oitiva de vários consumidores envolvidos com o atraso na entrega dos seus imóveis; a ADEMI (Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário); Sindicato das Indústrias de Construção Civil; Mutuários; Financeiras; Órgãos de Defesa do Consumidor. O Presidente da CPI, Deputado Gilberto Palmares, pontuou como um dos pontos a serem solucionados pela CPI, as dificuldades enfrentadas pelos compradores dos empreendimentos para fiscalizar o andamento das suas obras. Outros fatores a serem observados, são a quantidade de empreendimentos lançados por uma mesma construtora, e qual a garantia que o comprador tem de que o seu dinheiro está sendo investido no seu empreendimento, e não em outro da mesma construtora. Esses são alguns pontos a serem abordados por esta CPI. 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA - REALIZADA EM 07 DE JUNHO DE 2013 A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO DESTINADA A APURAR AS CAUSAS DE POSSÍVEIS CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR RELATIVAS AO ATRASO SUPERIOR AO PRAZO LEGAL NA ENTREGA DOS IMÓVEIS PELAS CONSTRUTORAS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, sob a Presidência do Senhor Deputado GILBERTO PALMARES, e com a presença dos Senhores Deputados LUIZ PAULO Vice-Presidente, WAGNER MONTES - Relator e COMTE BITTENCOURT, membro efetivo, deu início aos trabalhos, comentando que estavam reunidos com a finalidade de aprovar as primeiras providências a serem tomadas pela CPI. Foi entregue, pelo membro da comissão (Deputado Luiz Martins), um relatório da Comissão de Defesa do Consumidor (da ALERJ) com 116 reclamações, a maioria por atraso na entrega bastante superior a seis meses, cobrança de condomínio indevida, entrega diferente das condições. Ele fez um apanhado mostrando quais as construtoras foram alvo de maior número de reclamações: Das 116 relatadas, 73 foram com relação à construtora Tenda; 20 com relação à Gafisa; 9 com relação à OAS; 7 com relação à construtora Rossi. Indicando assim a necessidade de em algum momento mais à frente ouvir essas construtoras. O Presidente (Gilberto Palmares) informou a comissão que fez contato telefônico com a secretária de defesa do consumidor do município do Rio de Janeiro, exdeputada Solange Amaral, que tem uma série de reclamações da mesma natureza e se disponibilizou, caso a CPI entenda como importante. Também foi feito contato com duas pessoas que se prontificaram a entregar documentos e falar, o advogado Marcelo Funis da Comissão de Direito Imobiliário da OAB de Niterói, que fez a denúncia do empreendimento em Maria Paula, entre Niterói e São Gonçalo chamado Eco Park. O outro é um advogado chamado Eric, que é adquirente do empreendimento Grand Valley, de Niterói. O Presidente também informou que com a instalação da CPI, as pessoas estão enviando e-mail, fazendo reclamações. O Relator (Deputado Wagner Montes) resumiu, até então, a relação das sugestões como plano de trabalho: Ouvir as construtoras, priorizando aquelas com maior número de reclamações. Chamar pessoas que tenham sido prejudicadas para saber as principais queixas. Ouvir as associações do mercado imobiliário. Relatório da comissão de Defesa do Consumidor. Disponibilizar um e-mail. Estipular um número de pessoas a serem ouvidas. Ouvir as financeiras e as imobiliárias. Questionamentos a serem feitos: Não entregaram no prazo? Depois que passou o prazo de tolerância de seis meses, houve uma repactuação ou não houve? Outros que não tiveram os imóveis entregues e estão sendo cobrados pelo condomínio. O Deputado Luiz Paulo propõe convidar, num determinado momento, os presidentes dos Procons (oficiar ao Procon do Rio, de Niterói, São Gonçalo, Caxias, Belford Roxo, São João, Nova Iguaçú, Macaé e Cabo Frio). Pondera que no cronograma, as construtoras deverão ser as últimas da fila. Os mutuários devem ser chamados de imediato, a presidente da comissão do consumidor do município concomitante com o mutuário, na sequência o Sinduscon e a Abadi e por fim as construtoras. O Deputado chama a atenção que a questão não está só no atraso; há o atraso da entrega, cobranças indevidas, não se titula o imóvel porque, como a construtora é parte, ela não vai ao cartório para fazê-lo. Sugere também logo no início os Sindicatos para questionar dos mesmos quais são os atores dessas operações de financiamento e qual é a responsabilidade do sindicato em relação aos seus sindicalizados (Só é uma forma orgânica de se fazer no sindicato discurso e lobby a favor dos sindicalizados; ou o sindicato tem alguma forma também de controle ético dos seus sindicalizados?). O Deputado Comte Bittencourt lembra em chamar as associações, sugerindo a ADEMI do Rio e de Niterói. O Presidente (Gilberto Palmares) sugere oficiar também os MPs para acompanharem, porque eles têm tido participação nessas questões. Cita Augusto Viana por ter acompanhado várias situações desse tipo. O Relator (Deputado Wagner Montes) lembra que tem a Secovi, que é o sindicato do mercado imobiliário; da Ademi; a Abami, que é a Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário; o Fenad, Federação Nacional do Mercado Imobiliário; Sinduscon Rio e a Amurio, que é a Associação dos Mutuários do Estado do Rio de Janeiro. Sem mais, ficou encerrada a 1ª Reunião Ordinária. CASO JOSÉ OSÓRIO Foi ouvido o caso do Sr. José Osório, que é um dos mutuários. Ele comprou o empreendimento em São Pedro D´Aldeia ( no stand da Júlio Bogoricin e a construtora seria a AG Prima), depois descobriu que o terreno não era de propriedade da construtora, no cartório existem 23 pendências relativas ao empreendimento.Ele fez essa denuncia contra a Júlio Bogoricin, contra a AG Prima e também contra a Caixa Econômica Federal que segundo ele no letreiro lá de venda do imóvel estava também o logotipo da Caixa. A resposta, através de ofício enviado ao Sr. José Osório de Figueiredo, da Caixa Econômica Federal sobre a fixação do painel com a logo da Caixa como se ela estivesse financiando aquele evento foi assinado pelo Sr. Joaquim Marcelino de Andrade Neto (Gerente da centralizadora nacional de ouvidoria da caixa). De acordo com subsídios apresentados pelo Centro Leste Fluminense E Construtora AG Prima, possui contratada por essa superintendência apenas o empreendimento na faixa do PMCMV, Lagoa Dourada. Os empreendimentos Nirvana I e Praia Bela II não foram aprovados pela caixa. Esses empreendimentos deram entrada em análise, onde é feito o estudo de viabilidade. Portanto não foram aprovados, tendo em vista não terem sido apresentados os demais documentos técnicos solicitados pela caixa. Quanto ao terreno não ser da construtora, não existe nenhum impedimento, pois o terreno pode ser de propriedade de terceiros, desde que haja a concordância do vendedor em receber o pagamento da venda em conta corrente de sua titularidade na proporção da contratação dos adquirentes de frações ideais. 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA, REALIZADA EM 4 DE JUNHO DE 2013 O Sr. Presidente, Deputado Gilberto Palmares, deu início aos trabalhos, informando que a presente reunião, teria como objetivo ouvir os Senhores convidados, MARCELO FURNES, advogado de mutuários, ERICK TAVARES, Procurador do Estado, e JOSÉ OSÓRIO, adquirente de imóvel. Comunicou que o email sugerido e aprovado na reunião anterior, cpidasconstrutoras@alerj.rj.gov.br, já está ativo e recebendo reclamações. Fez perguntas em relação às facilidades para acompanhar o andamento das obras por parte dos adquirentes. O Deputado Luiz Martins, que é presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ (Codecon) informou que a construtora MRV é a campeã de reclamações no Codecon, seguida pela TENDA e pela GAFISA. DEPOIMENTO DO SR. MARCELO FURNES (Advogado de mutuários)


PODER LEGISLATIVO Em depoimento, o Dr. Marcelo Furnes advogado de mutuários, relatou os problemas enfrentados por seus clientes, onde o tema abordado pela Comissão atinge também as relações familiares. Revelou que o problema é com todos os tipos de preços de imóveis, e solicitou que fosse feito uma avaliação do processo de venda como um todo. Citou como exemplo, o empreendimento Eco Park, vendido como pertencente ao município de Niterói e registrado no município de São Gonçalo. Explicou que a solução aos adquirentes é a formação de associação e uma representação junto ao Ministério Público, órgão que melhor atende às reclamações, e a instauração de um Inquérito Civil Público. Comentou ainda sobre a dificuldade dos adquirentes em acompanhar o andamento das obras. DEPOIMENTO DO DR. ERICK TAVARES (Advogado e Procurador do Estado) Foi passada a palavra para o Dr. Erick Tavares, advogado e Procurador do Estado do Rio de Janeiro, que informou ser adquirente de um imóvel em Niterói, denominado Grand Valley, da construtora Gafisa, que entregou dois anos e meio após a data inicial contratada, usando como justificativa para o atraso a falta de mão de obra, o que em sua opinião vai de contra mão às empresas pequenas e locais que conseguem entregar os imóveis antes do prazo. Relatou que após o terceiro ou quarto atraso no prazo, em uma reunião organizada pela construtora com o intuito de acalmar os adquirentes, surgiu uma união entre os mesmos, que decidiram entrar na justiça. Relatou ainda, que em seu caso relatado, após muita discussão, a construtora aceitou que fosse criada uma comissão dos futuros moradores para acompanhar a obra e informar aos demais. O Dr. Erick Tavares informou que a solução que existe hoje para as pessoas nessas situações ainda é buscar uma indenização na Justiça, no entanto, ele entende que o melhor seria haver uma prevenção contra determinadas empresas que não cumprem o prazo contratado para a entrega dos imóveis. Os motivos para o atraso variam. Algumas alegam problemas de RGI ou com o solo, mas existe um núcleo comum que é alegado pelas construtoras, que é a falta de mão de obra, ou seja, eles iniciam o empreendimento, vendem as unidades, mas não têm uma equipe de profissionais para tocar aquela obra, então eles esperam uma obra acabar para transferir os empregados para a outra. O Dr. Erick Tavares falou sobre o acompanhamento da obra: “... as construtoras levantam duas dificuldades para permitir, elas até têm razão em certo ponto. O primeiro é a questão de segurança das pessoas. Não dá para o dia todo ter gente entrando na obra querendo visitar a qualquer hora, atrapalhando até o andamento da obra. E a outra questão é a de que, enquanto você ainda não recebeu a sua unidade, a obra é da construtora. Você não tem direito nenhum sobre aquela obra. Então, você não tem direito nem de entrar nela.” DEPOIMENTO DO SR. JOSÉ OSÓRIO (Professor e adquirente) Foi ouvido também, o Sr. José Osório, professor e representante de um grupo de adquirentes de um empreendimento em São Pedro D' Aldeia, no qual 90% dos imóveis foram adquiridos em confiança à imobiliária Julio Bogoricin que participava da venda das unidades. Relatou que pagou à vista através de um cheque entregue e com recibo da imobiliária Julio Bogoricin, tendo como construtora do empreendimento a empresa AG PRIMA, que compensou o referido cheque. Explicou que a citada imobiliária, através de uma filial de Cabo Frio realizou a venda dos empreendimentos Nirvana I e II, cujos documentos estavam irregulares e continham inúmeras exigências, conforme informações do Cartório. Como exemplo das exigências, relatou que o terreno não era de propriedade da construtora. Revelou que ao procurar à imobiliária, a mesma comunicou que foi contratada exclusivamente para as vendas, transferindo a responsabilidade para a citada construtora. Solicitou, pelo seu exemplo e experiência com que vem sofrendo, que fossem ouvidas as imobiliárias e revendedoras de imóveis e também fosse estudado uma forma para elaboração de uma legislação que proibisse a venda de imóveis na planta. E relatou, “(...) Para piorar, eu procurei a Julio Bogoricin e, mesmo mostrando cópia do recibo da empresa, assinado dentro do seu stand de vendas, a Júlio Bogoricin afirma não reconhecer a venda como dela e manda que eu procure a construtora ou a justiça. Ou seja, mesmo apresentando o recibo de compra, porque eu comprei o apartamento à vista, eu e outros. Já existe um grupo, são várias pessoas.” Sobre a questão da facilidade para acompanhar a obra, o Sr. José Osório informou que as construtoras oferecem para os adquirentes o acompanhamento pelo site, mas as informações não são atualizadas, o que dificulta a percepção das modificações da obra realizadas pelas construtoras sem o conhecimento do consumidor, sem falar do serviço de atendimento ao cliente que é péssimo. PONDERAÇÕES Após ouvir os convidados, o Sr. Presidente passou a palavra para os demais membros da Comissão para considerações, sendo a palavra utilizada pelo Sr. Relator, Deputado Wagner Montes, que comentou sobre as ações relativas às construtoras em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado. Informou que a Construtora TENDA possui, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, 254 processos impetrados por consumidores contra ela, já a CYRELA possui 91 processos, e a GAFISA possui 298 processos. E mais, que a 19ª Câmara Cível manteve a decisão monocrática do juízo de primeira instância contra a CYRELA BRAGA, tal decisão dizia “(...) que se abstenha de cobrar parcelas pendentes, bem como juros, multa e correção monetária, desde o término do prazo de tolerância até a entrega da unidade imobiliária.” Em sede de Agravo de Instrumento, a 19ª Câmara Cível proferiu a seguinte decisão: “(....) nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprir a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Teratologia da decisão a quo que não se vislumbra. Incidência do Enunciado 54 da Súmula deste Tribunal de Justiça. Manutenção da decisão monocrática. Desprovimento do recurso.”. Comentou sobre todos os transtornos que o Sr. José Osório tem passado com o empreendimento e prestou a seu apoio, no entanto informou que comprar o imóvel na planta é uma solução para muitas pessoas realizarem seus sonhos de adquirirem a casa própria. E para minimizar um pouco esses problemas, a ALERJ aprovou uma Lei de sua autoria que penaliza as construtoras que atrasarem a entrega do imóvel além do prazo de tolerância. E que a proposta de proibir a venda do imóvel na planta prejudicaria muitas construtoras que entregam o imóvel na data acordada e muitas vezes até mesmo antes do prazo. Para o Deputado, o que tem que ser investigado é porque algumas construtoras de menor porte conseguem entregar o imóvel no prazo, e as construtoras maiores não conseguem. Em seguida, de posse da palavra o Sr. Vice-Presidente, Deputado Luiz Paulo, comentou sobre a importância de se ter os dados completos dos imóveis, caso venha ser feito uma vistoria pela Comissão. Sugeriu que fosse requerido à Prefeitura de São Pedro da Aldeia cópia de inteiro teor do processo de licenciamento do empreendimento citado pelo Sr. José Osório, bem como o mesmo dispusesse para a Presidência da Comissão a cópia dos documentos que confirmam seu depoimento. Explicou como é criada uma Sociedade de Propósito Específico - SPE, enfatizando a importância dos mutuários conhecerem os sócios e terem conhecimento se o dinheiro por eles investido está sendo aplicado no empreendimento. Solicitou ainda, que fosse levantado o nome do superintendente da Caixa Econômica Federal que concede os financiamentos para os empreendimentos da Construtora AG PRIMA. Comentou ainda, “(...) que em recente trabalho produzido pela FIRJAN sobre a economia dos 92 municípios do RJ, a construção civil figurava entre os três primeiros segmentos que mais contribuíam com geração de emprego e renda. Então, se não tiver uma medida de acautelamento desde já isso pode levar a um problema macro seriíssimo. Porque em todos esses casos não pode se imputar à falta de qualidade, de atraso de cronograma, à falta de qualidade de mão de obra. Até porque se isso já está constatado você tem que fazer cronogramas mais elásticos, o adquirente não quer saber se tem problema de mão de obra no mercado, se a taxa Selic aumentou etc. O empreendedor quando fez o seu cash flow e quando estruturou e definiu os prazos de início e de entrega da obra ele fez fazendo uma análise de mercado. Então eu acho que essa é uma questão que não pode ser de forma alguma repassada para o consumidor.” E disse mais, “(...) a construtora compra o imóvel e não paga, porque ela faz a compra para pagar nos próprios imóveis que ele vai empreender. Ele lança os imóveis, mas, como o dinheiro no mercado tem juros altos, ele já espera no lançamento vender x imóveis para se capitalizar e começar o empreendimento, imaginando, fazer as fundações, etc. Depois, com isso ganhando corpo, ele acha que vende mais imóveis para aí só erguer o imóvel. Depois, se tiver ainda faltando algum, ele pode pegar lá um financiamento específico etc. Aí um desses componentes por acaso não dá certo, não vende como esperava, ou o valor do financiamento atrasou etc. Aí ele descarrega todas as imprevisões em cima do mutuário.” O Sr. Presidente, Deputado Gilberto Palmares, levantou a questão da falta de transparência financeira dos empreendimentos, “qual seria o instrumento que o consumidor teria para saber se o seu dinheiro está sendo investido no seu empreendimento e não em outro da mesma construtora? Outra questão é a relativa ao acompanhamento da obra, pois quando o consumidor recebe o imóvel, descobre que algumas características do seu projeto foram alteradas sem ele ter sido consultado.” Sobre o que relataram, em depoimento, o Sr. José Osório e o Dr. Erick Tavares referente ao acompanhamento das obras, isso é fácil ser resolvido, basca escolher pessoas mais gabaritadas, engenheiros, arquitetos, para acompanharem a obra, fazendo uma visita periódica no empreendimento. Relatou o Sr. Presidente, Deputado Gilberto Palmares, “(...) que é possível pensar, talvez alguma legislação, alguma coisa que regule, que considere o fato de por estar em obra se tem problema de segurança, de não paralisar a obra toda hora, mas considere também outro fato de que aqui é um conjunto de pessoas já pagando, já sendo parceiro, e que não se pode levar dois anos, ou até que se constate que já está atrasada a obra, para aí sim se mobilizar intensamente e poder ver. Além do que, a outra questão que é mais complicada, mais complexa. Acho que se você já está pagando e ajudando a financiar a obra, tinha que ter algum instrumento, pelo menos, de prestação de conta periódico que olhasse, nunca é perfeito se aquele recurso está apontado.” Sem mais, ficou encerrada a 2ª Reunião Ordinária. 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA - REALIZADA EM 21 DE JUNHO DE 2013 Foram convidados o Dr. Antônio Carlos Ribeiro e o Dr. Abraão Kauffman (Presidente) do Sinduscon, o Sr. Eliel Santos Jacinto - Diretor Jurídico da Associação dos Mutuários (AMURIO; Foi representado pelo Sr. Márcio Fabiano da área de financiamentos), a Drª. Nanete Salazar - Advogada representante de um grupo de mutuários (que está reclamando por atraso na entrega de apartamentos). Como a ideia da CPI é apurar os casos de atrasos e os danos que causam ao mercado, resolvemos ouvir o Sinduscon para saber como se processa a demanda no setor empresarial e como são tomadas as providências para proteger o segmento na sua boa imagem pública e comercial. Foi indagado ao Sr. Roberto Kauffman se a AG Prima, Gafisa, Cyrela, OAS, Tenda, Rossi e MRV são associadas ao Sinduscon. Ele respondeu que nem todas, mas que a maioria sim; A Gafisa, Cyrela, Tenda, Rossi e a MRV que no Rio de Janeiro, é MRL. Ficou destacado então que só a OAS e a AG Prima não são. Segundo Sr. Kauffman a OAS já foi, mas como ela faz muita obra pública ela acabou se afastando. DEPOIMENTO DO SR. ROBERTO KAUFFMAN (Presidente do Sinduscon) O Sr. Kauffman informa que o Sinduscon Rio representa não só as empresas no setor imobiliário, como as empresas de obras públicas também. Não só de obras públicas simples como de obras públicas pesadas. Diz que é um sindicato mais abrangente e o mais antigo do país. Tiveram a maior crise do setor imobiliário no ano de 2002, que foi um ano

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO eleitoral. Na ocasião o Sinduscon Rio com a sua entidade nacional, a CBIC, elaboraram uma série de sugestões aos candidatos, tentando reverter à crise que estava em 2002: Criação de um interlocutor qualificado na esfera federal e a solicitação de um ministério. Criação e aprovação de instrumentos de segurança jurídica para todas as partes envolvidas não só os compradores, como os construtores e os agentes financeiros. Criar uma política nacional de habitação de interesse social. Para combater o déficit habitacional. Elaborar um projeto de habitação de interesse social e apresentar ao Governo Federal (apresentaram dando origem ao “Minha Casa, Minha Vida” .) Pediram a questão de atração de empresas, nacionais ou estrangeiras, que tenham processo de inovações tecnológicas para a construção civil para sair desse artesanato que é a construção com excesso de mão de obra. Pediram modificação dos sistemas de aprovação dos projetos na prefeitura e a unificação dos códigos de obra dos municípios. Foi aprovada a questão das custas cartorárias (um problema que afeta muito a construção civil e muitas vezes a inviabiliza.) Segundo Kauffman, o setor começou a crescer a partir de 2006. Tinham financiamento imobiliário na faixa de dois bilhões em 2002, e em 2006, foi para nove bilhões e o ano passado(2012) chegaram a 80 bilhões. Mostrando assim o crescimento extraordinário dos financiamentos imobiliários com as garantias que foram dadas, os processos de garantias, alienação fiduciária, patrimônio de afetação, serviço especial para empresas para a construção civil. Mas, em paralelo, sofreram com a falta de mão de obra e, de fato, precisaram aumentar o número de operários. Então, eles desenvolvem um trabalho muito grande junto ao Senai, do Rio de Janeiro, e no serviço social, Secons, abriram duas escolas específicas de formação profissional para a construção civil: uma na área portuária, que está funcionando em três turnos, tem uma quantidade muito grande de alunos, cerca de seis mil. Ressalta, que a construção civil está absorvendo muita mão de obra feminina na parte de segurança do trabalho e em serviços de acabamento. Sendo bom porque a construção civil oferece um salário digno. O salário mais baixo deles é R$1.045,00, mais assistência médica ambulatorial, odontológica com hora marcada e de graça para os operários, alimentação. Conclui dizendo, que os cursos de mão de obra específica estão avançando, tem em Jacarepaguá, em parceria com a Carvalho Hosken, uma área muito grande com cerca de oito mil alunos para formação de mão de obra para o setor e as parcerias com o estado e o município , na criação de mão de obra empresarial e na mão de obra qualificada, vem sendo realizada através da FAETEC. O Sinduscon tem promovido uma série de reuniões pra treinar os executivos das empresas como engenheiros, advogados, economistas de nível mais alto para planejar a produtividade, e não ficar apenas atentos ao fluxo financeiro, visando à melhoria da qualidade do pessoal para avançar melhor. Com relação aos agentes financeiros, o Sinduscon acredita que poderia haver mais agilidade no que se refera à analise dos financiamentos, do acompanhamento das obras. Devendo assim, acompanhar as obras pari passo, não indo apenas para liberar o dinheiro da parcela, tem que ver a qualidade do produto. O Sr. Roberto Kauffman sugere que sejam convidadas a ADEMI (Associação de Dirigentes do Mercado Imobiliário), a ABECIP (Associação Brasileira de Empregos de Crédito Imobiliário) e o CREA. O Sr. Kauffman relata que em uma reunião com a diretoria da Caixa Econômica (referente ao desabamento que aconteceu em Niterói em um prédio do Minha Casa Minha Vida), ele informou, que é preciso exigir, os agentes financeiros exigirem em todos os empreendimentos, não é só a sondagem geotécnica de cada terreno, são laudos e estudos geotécnicos para verificar a qualidade do produto para evitar problemas amanhã de desabamento e de inundações. Então, têm que passar a exigir tecnicamente, além das sondagens geotécnicas, um estudo geotécnico de cada terreno, encostas próximas, essas coisas todas. Nos contratos de financiamento, o cumprimento do cronograma e, evidentemente, evitar os recebimentos, independente do avanço da obra. Ele diz que para não ter um erro de projeto, tem que haver uma fiscalização muito grande na parte de fundações e encostas e que logicamente o agente financeiro pode exigir isso para poder liberar o financiamento e começar a obra. O Sinduscon colocou também para a CPI uma preocupação já externada ao governo do Estado, que é uma articulação entre toda essa legislação de uso e ocupação do solo, tipologia de construção das cidades aqui que compõem a região metropolitana. O SR. ROBERTO KAUFFMAN - “... Essa questão de cobrança de condomínio antes da entrega é absolutamente ilegal. Nós achamos que todo empreendimento deve ter uma minuta de Convenção de Condomínio registrada, logo no início, junto com o Memorial de Incorporação. Essa minuta de Convenção de Condomínio deve ser examinada pelo agente financeiro e pelo órgão público. Entendeu?” (pág.23 - 3ª Audiência Pública Realizada em 21 de junho de 2013). SPE - “Sobre a questão da SPE, que foi criada com um propósito específico, é um instrumento muito importante para atrair investidores estrangeiros principalmente, ou investidores brasileiros, em fazerem parcerias com as empresas construtoras. Evidentemente que pode ser que estejam usando a SPE com outras finalidades, mas a finalidade básica da Sociedade de Propósito Específico é justamente criar uma empresa que é responsável por aquele empreendimento. Então, o empresário estrangeiro pode ser sócio meu no empreendimento, seu em outro e do Wagner em outro. Isso é importantíssimo, porque evita com que ele monte uma empresa que faça tudo ao mesmo tempo. (Roberto Kauffman - Presidente do Sinduscon /pág. 26, da 3ª Audiência Publica - Realizada em 21 de junho de 2013).” ACESSIBILIDADE - “... Com a questão da qualidade do Minha Casa, Minha Vida, hoje em dia a tecnologia avançou e eu particularmente sou contra a não existência de elevadores em prédios até de quatro andares. Eu acho que a acessibilidade hoje é fundamental, não só para pessoas de idade como para moças e senhoras com filhos pequenos; vai subir quatro andares? O que é isso? E hoje em dia os elevadores estão muito mais baratos, a casa de máquinas não é mais lá em cima, é embaixo,. Então, a tecnologia barateou muito a instalação de elevadores nos prédios. Eu até acho que deveria atualizar a legislação e exigir que tenha justamente essa acessibilidade através de elevadores. “... Inclusive, outro ponto importante também é a questão da acessibilidade para pessoas idosas. Nós achamos que todos os vãos das portas têm que ter 80 cm. O código de obras do Rio de Janeiro permite que no banheiro tenha uma portinha de 60 cm. O que é isso? O camarada não vai poder entrar lá se tiver uma cadeira de roda. (Roberto Kauffman - Presidente do Sinduscon /pág. 23, da 3ª Audiência Publica - Realizada em 21 de junho de 2013).” SUSTENTABILIDADE - “... Outro ponto muito importante nas habitações é a questão do selo verde, que aqui no Rio de Janeiro estamos em avanço com a prefeitura para poder, justamente, prover os empreendimentos dessa parte toda de materiais sustentáveis. E a questão também dos instrumentos de energia alternativa, energia eólica, isso é muito importante acontecer, energia solar, porque são produtos que são fundamentais e barateiam muito o custo. É importante introduzir nesses empreendimentos energia solar e energia eólica. (Roberto Kauffman - Presidente do Sinduscon /pág. 26, da 3ª Audiência Publica - Realizada em 21 de junho de 2013).” PONDERAÇÕES DEPOIMENTO KAUFFMAN É notório que o Sinduscon se preocupa em avançar, é importante a unificação dos códigos de obras dos municípios e a fiscalização por parte dos órgãos financeiros. Agora, com relação à mão de obra reduzida, por que tantos lançamentos? Por que se pactua, já conhecendo toda a problemática, um determinado prazo de entrega? Então, se algumas empresas, sistematicamente, atrasam, acabam comprometendo a imagem do setor como um todo? A carência de mão de obra não é nem acatada pela justiça. “As razões evocadas para tanto, não podem ser acolhidas pelo juízo, pois não há que se falar em inadimplemento por caso fortuito ou motivo de força maior, o fato de o mercado imobiliário estar aquecido, e de dificuldades perante os órgãos públicos nem de longe se constitui em isenção de responsabilidade. Traduzindo-se as dificuldades que alegam ter enfrentado em risco do próprio empreendimento inerente, portanto à atividade que optaram por exercer.” (Trecho da sentença em que a agravante foi a GAFISA, fala do Meritíssimo Desembargador). Como entra o agente financeiro, que é parte que tem que controlar esse cronograma de entrega e que, seguramente, tem um contrato de financiamento que deve gerar uma multa, uma penalidade para a empresa construtora? Como uma empresa X consegue ficar nessa roda gigante e continua captando recurso do mercado financeiro? A gente acaba chegando à conclusão que os bancos, sejam os públicos ou privados, financiadores, são parte desse ambiente que se tornou a questão da não entrega. Porque se há uma multa pesada como é que a empresa X consegue um novo lançamento se não entregou o outro ainda, se não cumpriu o contrato do outro, já conseguir captar recursos no mercado financeiro? 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA - REALIZADA EM 12 DE AGOSTO DE 2013 Neste encontro estiveram presentes os Representantes da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (ADEMI) dos municípios do Rio de Janeiro e Niterói. Sr. João Paulo Mattos (Presidente da Ademi Rio de Janeiro) Sr. Jean Pierre (Presidente da Ademi Niterói) Dep. Gilberto Palmares - Presidente Dep Luis Paulo - Relator Dep. Comte Bitetencourt O presidente Gilberto Palmares abriu a sessão que tem por objetivo investigar as causas de possíveis crimes cometidos contra economia popular na entrega de imóveis das construtoras do Rio de Janeiro, já contando com as presenças do Deputado Luiz Paulo, vice-presidente da Comissão, e do Deputado Comte Bittencourt, com as presenças dos convidados, o Sr. Jean Pierre Biot -, Presidente da ADEMI Niterói e do Sr. João Paulo Rio Tinto de Matos, presidente da ADEMI Rio. O presidente informou que durante o recesso foram visitados dois empreendimentos. Estiveram presentes, além do presidente, o pessoal da Casa, das Comissões, assessores de Deputados da Comissão. Foi visitado o empreendimento em São Gonçalo, denominado Eco Park. Segundo consta as reclamações lá são as mesmas: atraso enorme na entrega dos imóveis e problemas sérios na construção, como problemas na rede de esgoto, nos andares iniciais de todos os blocos que visitados. Outro local visitado fica em São Pedro da Aldeia, onde, até o momento foi a pior situação que o grupo presenciou. Um empreendimento de iniciativa da construtora AG Prima, que, ao que os depoentes que aqui vieram colocaram, comercializado pela Júlio Bogoricin, e que tem o nome de Nirvana 1 e Nirvana 2. O local fica em uma área, em frente à lagoa, mas onde só há o local onde comercializaram e mato. Na ocasião esteve presente o prefeito municipal, que afirmou não haver licença da Prefeitura para a realização daquele empreendimento. Segundo ele, a situação estava sendo processada sem licença. A antiga administração teria dado um “ok” parcial no último dia útil de 2012 - segundo ele, no dia 28 de dezembro de 2012 -, mas que logo em seguida a nova administração teve que suspender porque havia uma série de exigências de natureza ambiental, uma série de limites estabelecidos para construção naquele espaço, que, claramente, segundo a Secretaria de Meio Ambiente, não estava sendo respeitada. Percebeu-se ainda que existe no local uma placa enorme da Caixa Econômica - e um depoente trouxe um documento da Caixa Econômica dizendo que ela não tinha aprovado a sua participação, ou seja, a participação da Caixa nesse empreendimento. Então, de acordo com o presidente da CPI isto foi quase estelionato, pois existem situações de pessoas que pagaram à vista e agora não conseguem receber seu dinheiro de volta. Outra situação agravante além do Nirvana 1 tem um outro ao lado que está lá com a tabuleta do Minha Casa, Minha Vida. Ou seja, supostamente um empreendimento integrante de um programa do Governo Federal para facilitar o acesso à casa, mas na mesma situação do que a equipe visitou: só mato no espaço.

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Foi solicitado que na fala inicial da ADEMI Rio e da ADEMI Niterói ambas abordassem a responsabilidade da própria ADEMI no processo, se todas as construtoras citadas são sócias da ADEMI. Se a ADEMI também tem conhecimento desse tipo de problema que levou a Assembleia Legislativa a construir uma CPI. E posterior a isso os deputados farão as suas indagações. O presidente da Admi Rio, Sr. João Paulo Rio Tinto de Matos iniciou suas considerações afirmando que as duas empresas citadas hoje, no caso da ADEMI do Rio, não fazem parte do quadro de associados. Outras construtoras que já foram citadas anteriormente - e inclusive citadas no depoimento do Presidente do sindicato, do Kaufman, fazem parte da ADEMI, são associadas da ADEMI. Ele ressaltou que esse problema vem ocorrendo há alguns anos, mas estaria diminuindo junto a construtoras grandes. Para ele isso foi muito intenso no ano de 2009, 2010, pois o setor passava por dificuldades de mão de obra muito grande nessa época em função da demanda, do volume de obras. Hoje foi realizada uma parceria com o SINDUSCON, também com a FIRJAN, já existindo dois canteiros específicos de treinamento e aperfeiçoamento da mão de obra, onde a gente se visa minimizar esse problema. Hoje, falar em atraso de obra em alguma dessas principais construtoras do Rio já é uma exceção e não uma regra. Essa é a maneira que a instituição vem percebendo ao longo do tempo. Outro dado considerado importante por ele é de que o fato de um atraso de obra hoje também traz um prejuízo muito grande às construtoras, pois hoje as construtoras, pela legislação, só podem cobrar juros dos adquirentes após a conclusão das obras, após a expedição de habite-se é que podem ser cobrados os juros. Dessa forma, ao se imaginar que o valor financiado pós-habite-se fica em torno de 80% do valor do imóvel, cada mês de atraso, a uma taxa de 1% ao mês, essa empresa deixaria de arrecadar 08 ao mês. No atraso de um ano, isso vai significar quase 10%. E se imaginarmos que a margem da atividade gira em torno de 10 a 15%, significa dizer que essa empresa vai ter nesse empreendimento específico um prejuízo, ou vai tender a zero o resultado dela. Assim, segundo ele, os atrasos também trazem prejuízo para a empresa que eventualmente atrasa uma obra. Na seqüência foi ouvido o Sr. Jean Pierre Biot, Presidente na ADEMI Niterói. Para ele a situação de Niterói é um pouco diferente do Rio de Janeiro, pois em Niterói 80% dos os associados da ADEMI são de empresas familiares da cidade. Ele afirmou desconhecer que houvesse entre esses associados, qualquer um que tenha tido problema em questão de entrega, de prazo de entrega além daquele prazo estipulado como o possível de ser feito, que é dentro daquele prazo de seis meses. Contudo, segundo ele, existem em Niterói três casos emblemáticos de empresas grandes de capital aberto, que talvez por falha de comunicação, por ser uma grande corporação, não foram divulgados. Um deles refere-se à Gafisa, que é associada da ADEMI de Niterói; outro caso da Camargo Corrêa, que não é associada à ADEMI de Niterói; e um caso da João Fortes, que sucedeu uma empresa de Niterói, a Pinheiro Pereira. Nos três casos a ADEMI sabe que tiveram problemas geológicos importantes, que não são normais, mas tiveram. No caso desse empreendimento Eco Park em São Gonçalo, a ADEMI de Niterói abrange simplesmente o Município de Niterói, não abrange São Gonçalo, mas a gente sabe também que dentro da Eco Park a João Fortes também sucedeu a Pinheiro Pereira; está lá e está tentando resolver o problema. Ele salientou que todos esses lançamentos começaram em 2008/2009, em uma época de bastante lançamento, onde eles tinham dificuldades até para conseguirem máquinas de fundação, não apenas mão de obra, os equipamentos também eram muito escassos, pois se vinha de uma fase, de 2000 a 2008, com poucas obras. E, de repente, começa a se ter muitas obras de imobiliária aliada a obras de infraestrutura, como o eixo rodoviário, como o COMPERJ, como Maracanã e BRT no Rio. Dessa forma, isso tudo foi tirando a mão de obra que já não havia por não ter uma renovação dessa mão de obra. O deputado Gilberto Palmares ressaltou que a argumentação das ADEMIs é muito parecida com a argumentação do SINDUSCON: muita obra, falta de gente qualificada, esforço para treinar o pessoal. Ele lembrou que em Niterói teve um depoente que falou de uma construção da Gafisa que foi lançada em 2007. Foi lançada em 2007, previsão para entregar em 2010; e só está sendo entregue em 2013, assim mesmo com características totalmente diferentes em alguns aspectos do que foi entregue. Então, essa questão, digamos assim, da periodização com relação aos problemas, pelo menos para ele não está batendo. Pelo menos em 2012 ocorreram muitos problemas e foram esses problemas ocorridos em 2012 que levaram aqui à solicitação de CPI. Já para o deputado Luiz Paulo, é difícil acreditar que, com o total domínio que a engenharia nacional atingiu em relação às diversas metodologias construtivas, seja permanente a reclamação dos adquirentes sobre prazo e qualidade. A qualidade da construção muitas vezes não deriva só da qualidade da mão de obra, deriva também muitas vezes da qualidade dos materiais e da qualidade do projeto. Então, são muitas as demandas. É a demanda da qualidade do projeto, é a demanda da qualidade de como a construção é feita, da qualidade dos materiais e dos prazos de entrega da obra. Uma obra pode atrasar por diversos problemas distintos, mas se essa obra teve projeto, teve planejamento e teve cash flow é difícil acreditar que uma obra de dois anos possa atrasar outros dois anos. É inacreditável! E o poder público, que todos chamam de incompetente, quando isso acontece costuma virar escândalo. Porque isso gera termos aditivos no mínimo de dilação, que afetam os reajustamentos estimados. Aqui têm chegado todos esses tipos de reclamação. É claro que não temos estatística de quantos empreendimentos são feitos e quantos são demandados. Mas não param de chegar. Não acabou em 2012. As ADEMIs têm um código de ética, um código de postura dos seus associados, analisam sob o ponto de vista comportamental aqueles que lhe são associados quando existem acusações ou reclamações? Essa é a primeira questão. A segunda é a questão da transparência. A ADEMI publiciza ou pode obrigar as empresas a publicizar em cada empreendimento o cash flow daquele empreendimento para que recursos de um empreendimento não derivem para outras finalidades? Os adquirentes de um empreendimento, no caso de não haver transparência da divulgação pública, têm como acompanhar o que se gasta e o que se arrecada deles mesmos ou do financiamento que será deles mesmos, de cada um desses empreendimentos? Qual é a tolerância que os senhores que presidem a ADEMI admitem em termos de dilação de prazo que um empreendimento deve ter em relação ao seu prazo total? O SR. JEAN PIERRE BIOT Então, institucionalmente, o que está acontecendo no mercado já desde 2008 são as normas de desempenho, que passam a valer a partir de 19 de julho de 2013. Essa norma foi feita pela ABNT, justamente para tentar normatizar, como disse o Deputado Luiz Paulo, não só a construção, mas os materiais, questão de som, questão de insolação, o projeto. Isso tudo está sendo feito, desde 2008 está sendo estudado e começou a valer agora a partir de 19 de julho de 2013. Lá em Niterói, esse caso emblemático de Niterói foi o primeiro caso que a gente teve, a gente nunca teve esse problema antes em Niterói. Foi esse caso da Gafisa. Nós fizemos uma reunião, chamamos a diretoria da Gafisa, ela compareceu à ADEMI, nós cobramos dela que ela estava botando em risco toda a credibilidade que o mercado de Niterói tinha que é um mercado, como eu disse, de empresas familiares e pessoas, como disse o Deputado, que andam na rua, que estão ali o dia inteiro, que não podem passar para um negócio desses de maneira nenhuma. Agora, Deputado Gilberto Palmares, a questão da mão de obra, realmente, é séria. Nos nunca atrasamos entrega de obra. Eu tenho uma pequena construtora. Eu faço no máximo dois empreendimentos por anos. Este ano eu tive o dissabor de atrasar três meses duas obras, justamente por falta de mão de obra. É um dissabor. É uma coisa ruim. É uma coisa chata. Você está ali, você encontra o comprador onde você faz. O Comte estava aqui me falando do apartamento dele que está com barulho, ele encontra com o dono da construtora. A gente em Niterói é muito cobrada. É uma cidade ainda muito provinciana. A gente tem esse medo e esse respeito do comprador. Agora, o senhor citou alguns casos aqui, o senhor também, Deputado Luiz Paulo, da falta de... Eu acho que de estelionato até. Porque a gente não consegue vender nada sem estar com aquele memorial descritivo registrado, sem ter tudo certo. Nós não fazemos nada diferente disso e cobramos isso das nossas empresas. Nós cobramos da nossa empresa a descarga de concreto, a limpeza da rua. Em Niterói é mais fácil. Entendo que aqui no Rio deve ser muito difícil pelo tamanho da cidade. Mas em Niterói é muito mais fácil. Você passa na rua, vê uma construtora fazendo errado, você faz uma comunicação ao engenheiro, pede para ele fazer aquele negócio, para melhorar aquele negócio. Porque a gente tem Com essa norma de desempenho, a gente começa a ser cobrado de acústica e de outras coisas mais. As obras vão ter que se adaptar a essa norma de desempenho e vão ter que dar um salto tecnológico. Esse salto tecnológico passa por obras, por drywall, ou seja, construção seca; passa-se, daqui para frente, a uma nova modalidade, um novo tipo de obra, nova mão de obra, um novo treinamento. Você passa por projeto de colocação do projeto. O projetista hoje tem uma responsabilidade muito maior com essa norma porque o projetista vai ter que te dizer quais são os sistemas construtivos que vão fazer com que aquela sua obra cumpra aquele desempenho. Outra coisa, a questão do orçamento, de a pessoa ter acesso. Na verdade, existe o instituto do patrimônio de afetação. Patrimônio de afetação, quando você faz esse negócio, você tem incentivos até pela Receita Federal; você é impedido, você tem que ter uma contabilidade própria só daquela obra. Você é impedido de utilizar o dinheiro de uma obra em outra obra, entendeu? O SR. JOÃO PAULO RIO TINTO DE MATOS - Eu vou tentar responder a todas as perguntas, se me falhar alguma coisa. Primeiro, na questão das análises associados, a ADEMI do Rio procede muito semelhante à ADEMI de Niterói, ou seja, você tem que ter uma indicação, a empresa tem que ter uma indicação e tem que ser validado por pelo menos três outras empresas, sendo que a ADEMI, como colocou o Deputado Comte, a gente tem muito mais um sentido de associação, de buscar ideias, objetivos do que propriamente uma ação fiscalizadora. Então, toda vez que acontece qualquer problema no setor, seja no atraso de obras, seja em “n” setores, a gente pratica reuniões e tenta muito mais do que punir alguém ou excluir, solucionar esse problema, ou seja, por que acontece e o que deve ser feito. Eu queria só acrescentar um dado que também não foi colocado e não é principal: eu continuo insistindo de que o principal item foi realmente mão de obra, são as licenças. No Rio de Janeiro, especificamente, você tem uma licença, que é a aprovação do seu projeto, depois você tem uma licença chamada LMP, que é uma licença provisória da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que permite que o empreendimento imobiliário seja lançado, seja posto à venda. Obviamente, você tem que ter o memorial de incorporação, todas essas outras questões. E o que acontece muitas vezes é que, feito isso, você procede tirar a licença municipal de instalação, ou seja, é a licença que permite o início efetivo da obra. E muitas vezes, novamente em função da quantidade de demandas não só do setor privado, mas até do setor público, em função de obras públicas, em função de, como ele citou, Transoeste, Maracanã e uma série de obras, acaba tendo uma demanda muito grande por conta do poder público e uma licença municipal acaba levando de seis meses a um ano para que seja expedida. Isso também acontece, de atrasar obras, não estamos aqui especificamente falando do caso A, B ou C, são fatos que acontecem e atrasam as obras. Um dado importante que eu queria ressaltar é o fato de termos atrasos de obras até hoje - e sempre houve atrasos de obra na história, as obras atrasam, em muitos casos por “n” situações, geológicas, ter que modificar um projeto, enfim. Mas o grande problema, a grande ênfase que houve de atraso de obras, realmente, nesse período de 2007 e 2008, ela traz o resultado dos atrasos de um ano, dois anos, três anos, como foi colocado, e que estão refletindo agora, naturalmente. Porque se a obra tinha três anos para ser concluída e ela levou mais três, ela, realmente, leva esse tempo todo e está refletindo, agora, esse problema. Os empreendimentos que já foram lançados em 2011, a gente não percebe que esses empreendimentos vão chegar ao atraso. Existe um prazo, que está previsto na grande maioria dos contratos e é o que o setor entende como prazo factível, que são os 180 dias de atraso. E as empresas estão tendendo, pelo menos é o que a gente tem nas nossas conversas, a ficar estritamente dentro desses


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prazos. O objetivo é que nenhuma obra atrase, além disso. Além da questão econômica, que eu coloquei no início da apresentação, tem a questão de imagem. Está se falando muito da Gafisa, eu acho que a Gafisa, dificilmente, tem condições de comercializar outro empreendimento em Niterói pelo que está aqui colocado. Do ponto de vista dos recursos, eu tenho também a mesma opinião de que não é por problema de recursos. E não uma empresa dessas, que a gente conversou, pelo menos que são associadas e que nós conhecemos que transfiram recursos. Até porque 99% das empresas utilizam o artifício de SPE, que é uma sociedade de propósitos específicos; ou do patrimônio de afetação. Isso é uma exigibilidade dos bancos. Os bancos, para financiarem, solicitam que seja feito nessa modalidade, exatamente para preservar que os recursos sejam aplicados nessas obras. E os agentes financiadores só liberam recurso depois que a obra foi cumprida. Nenhum banco libera recurso antecipadamente. É preciso executar... O atraso máximo, já coloquei a nossa opinião, uma solução institucional para o setor; isso a gente vem buscando, a gente vem conversando inclusive da importância de a gente de alguma maneira colocar o que o setor faz de positivo porque muitas vezes o setor é visto simplesmente como isso, como o setor que atrasa e eu acho que tem outras qualidade no setor que precisam realmente ser melhorada e arrumada. Como eu disse no início existe o atraso de obras, ele já foi muito maior, ninguém pretende fugir da responsabilidade sobre isso e o que a gente está tentando fazer é a capacitação da mão de obra que a gente entende que é o maior problema, não o problema exclusivo, mas é o maior problema sobre isso. Eu acho que o grande erro foi no momento em que a demanda influenciou as grandes construtoras - e por isso elas sofrem mais do que as pequenas construtoras -, elas foram muito mais ousadas porque tinham capital, então, como tinham capital, permitiram-se comprar muitos terrenos e fazer muitos lançamentos, coisa que as pequenas não se permitiram. Por isso que elas têm mais atrasos de obras do que as grandes construtoras. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) -Falou-se aí da questão da modalidade de SPE, de patrimônio de afetação, que esclarecesse um pouco isso, principalmente do ponto de vista de adquirente. O que significa de diferença para adquirente uma situação ou outra? Uma pergunta: se a ADEMI do Rio e a de Niterói aceitariam discutir um acordo de cavalheiros, um termo de ajustamento de conduta ou algo parecido. A ADEMI do Rio disse que já há empresas que incentivam a visitação durante as obras, mas aponto para vocês empresas que criam dificuldades à visita nas obras. Falou porque o agente financeiro tem a forma de acompanhar se o recurso dele está sendo aplicado na obra e naquela obra, mas não vejo como o adquirente. Então, se não é possível algum debate que também possibilite ao adquirente, durante o período da obra - ressalvando que você não pode entrar lá toda hora -, para acompanhar o andamento. O SR. JOÃO PAULO RIO TINTO DE MATOS - Eu acho que essa forma já existe, na verdade; as empresas que fazem a SPE, que é uma Sociedade de Propósito Específico, que é a construção daquele empreendimento. Assim sendo, obrigatoriamente ele entra nessa conta; se for desviado está errado, é uma fraude. Mas esse dinheiro tem que entrar nessa conta específica para isso. Se a gente falar no instituto do patrimônio de afetação, que vem sendo extremamente estimulado com o Governo Federal, até com baixa de alíquotas de imposto, como disse aqui o nosso colega, ainda é pior. Ainda existe obrigatoriamente uma comissão. Gilberto Palmares - Mas o senhor não acha que seja possível acordar uma coisa mais concreta, que é tipo os adquirentes podem, desde que num cronograma estabelecido para a construtora, a cada três meses, num determinado horário, numa determinada condição, visitar a obra? O SR. JOÃO PAULO RIO TINTO DE MATOS - Não, eu acho que é possível. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - E o acesso aos recursos, só existe a possibilidade no caso do patrimônio de afetação. No caso da SPE não. O SR. JOÃO PAULO RIO TINTO DE MATOS - No caso da SPE não é o acesso, quer dizer, você ter a comissão fiscalizadora está previsto na lei ... O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - No patrimônio de afetação. O SR. JOÃO PAULO RIO TINTO DE MATOS - No patrimônio de afetação. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Mas na SPE não. O SR. JOÃO PAULO RIO TINTO DE MATOS - Na SPE não. 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA - REALIZADA EM 19 DE AGOSTO DE 2013 A 5ª Reunião Ordinária, sob a Presidência do Senhor Deputado Luiz Paulo (Vice-Presidente da comissão) e contando com a presença dos Senhores Deputados, Wagner Montes (Relator) e Comte Bittencourt (membro efetivo), teve a presença dos senhores convidados representantes da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança - Abecip, os senhores José Aguiar da Silva, superintendente técnico, José Cetraro, consultor jurídico, Melhim Namen Chalhub, advogado; e representando o Procon Rio o senhor Fábio Ferreira, coordenador de fiscalização. O Presidente em exercício justificou a ausência do Senhor Presidente da Comissão, Deputado Gilberto Palmares por motivos de saúde. Em seguida, passou por escrito aos convidados as perguntas a serem respondidas e solicitou se possível, que o palestrante disponibilizasse para comissão, o material utilizado na apresentação. Na sequência passou a palavra aos membros presentes, sendo a mesma utilizada pelos senhores: Relator, indagando, se após ter o conhecimento que a incorporadora ou construtora não entregou o empreendimento no prazo legal, o banco concede outro financiamento a mesma construtora ou incorporadora para que possa aplicar na construção um novo empreendimento; Deputado Comte Bittencourt, questionando se a ABECIP possuiria um indicador das empresas inadimplentes. Respondendo as perguntas anteriormente formalizadas, o Senhor José Aguiar da Silva (ABECIP), revelou que os maiores bancos estão entre seus dezessete associados. Explicou a forma como é realizado o processo de solicitação e liberação dos empréstimos pelos agentes financiadores às construtoras, que são, em um primeiro momento, analisadas por suas experiências em obras. Continuando, explicou que a empresa tem que ter a propriedade do terreno, tem que estar livre e desembaraçada, que é realizado um estudo de viabilidade sócio - econômico do empreendimento, tendo ainda, a construtora ou incorporadora, que apresentar o orçamento da obra, um cronograma físico financeiro, um memorial descritivo, o projeto da obra aprovado e os documentos técnicos para que um engenheiro faça uma analise de viabilidade. Após aprovação e início da obra, um engenheiro, representante do agente financiador, acompanha as fases da obra para liberação da parcela do financiamento correspondente àquela determinada fase, porém, não há um laudo técnico para a qualidade dos materiais e da obra. Comentou ainda, que em caso de problemas com atraso, a empresa é procurada pelo agente financiador, com a finalidade de renegociar, podendo fazer um aditamento de contrato com objetivo dar continuidade a obra para conclusão. Revelou ainda, que os dados ABECIP são adquiridos através do Banco Central, e não há como saber a questão de financiamento para empresas inadimplentes, porem relatou existir uma verificação, por parte de alguns bancos e por tratar de grandes valores, através de vistorias em todos empreendimentos que a empresa solicitante do financiamento atuou. O Sr. José Aguiar da Silva (superintendente técnico da ABECIP) faz uma apresentação sobre a visão do mercado imobiliário, a importância dele na engrenagem da economia brasileira. Apresentação ABECIP Segundo o superintendente José Aguiar, o mercado imobiliário hoje é uma grande alavanca que tem ajudado muito o desenvolvimento do país. Destacou alguns pontos: * A venda de imóveis usados agregando à venda de novos, estimulando o lançamento de novas unidades. * Alavanca na cadeia produtiva da construção civil, que movimenta a industria das construções. * As indústrias de materiais, serviços associados e o comércio. * Influência direta na formação da geração de emprego formal no Brasil. * O PIB do Brasil sendo influenciado pelo PIB da construção civil gerando a formação de emprego. Portanto, o setor da construção civil tem agregado muito o desenvolvimento da economia do país, tem sido bastante benéfico. Dos créditos imobiliários, destacaram dois importantes: O Fundo de Garantia, que financia as unidades de valores para baixa renda, e a poupança, que é o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo influenciando o crescimento dos financiamentos com recursos de poupança. Em sua apresentação dividiu o cenário imobiliário em antes e depois de 94, sendo assim um divisor de águas. Antes de 94 com uma moeda fraca, falta de crédito imprevisibilidade nos planos econômicos, desconfiança dos compradores, do mercado, inadimplência alta, hiperinflação, insegurança jurídica. No Plano Real, um novo tempo de estabilização da moeda, da reforma unitária. Ele mostra que essa mudança de conjuntura econômica trouxe mais pessoas com mais condições de comprar, consumir e trazer desenvolvimento econômico para o país. Com a inflação controlada, desemprego em queda, renda com crescimento real, PIB per capta crescendo, ampliação da classe C, ainda existia a insegurança jurídica a ser resolvida, então: Através da lei 9.514 foi vivenciada a alienação fiduciária, um instrumento jurídico que deu muitas condições para os bancos voltarem a operar, o mercado imobiliário tinha uma dúvida com relação à instituição da hipoteca porque era uma situação que dependia de um processo de execução sumário. A lei 9.514 trouxe uma agilidade muito grande na questão da resolução na situação de um processo de inadimplência, então, hoje, os bancos têm segurança de operar através dessa lei porque corrigiu uma distorção que havia, os bancos voltaram a operar por conta dessa segurança jurídica. Outra lei importante que veio, a 10.931, que foi o patrimônio de afetação, a segregação do risco patrimonial dos bens do incorporador numa atividade específica, com o intuito de assegurar a entrega da construção, livrando-se assim daquela preocupação de famílias que viveram o episódio de preocupação com o advento da Encol no passado. Hoje, o patrimônio de afetação, uma lei que trouxe uma segurança para aquele que compra imóvel na planta pode estar comprando com menor risco de problema, porque ela dá todo um aparato para o comprador. E também a lei do incontroverso que deu uma condição melhor para evitar a indústria de liminares que existia no país. Os pilares importantes do setor: O emprego A renda Inadimplência baixa Confiança do comprador para assumir uma dívida de longo prazo sem risco de viver momento de incapacidade de pagamento por conta da conjuntura econômica. Viram também uma coisa interessante no país, o crédito imobiliário crescendo. Antes, o crédito pessoal sempre foi, disparado, o financiamento mais preferido do mercado, dos bancos, consumidores; depois, veículos; e o crédito imobiliário era o último. Viram que em junho de 2011, o financiamento imobiliário já superou o financiamento de veículos no país, e a projeção de que em outubro o crédito imobiliário vai ser o ativo mais importante dos bancos e do mercado, em termos de financiamento. Então, houve um boom imobiliário, financiamento imobiliário disponível para os empresários, um crescimento até 2008, com a crise do mercado internacional em 2009 houve um recuo, depois ele volta a crescer e em 2011 há uma inversão. SR. JOSÉ CETRARO (Consultor Jurídico ABECIP) Explicou a garantia exigida para um financiamento, sendo que juridicamente tem que ter uma garantia para o agente financiador, que no caso do mercado imobiliário seria o terreno, como garantia principal, porém não há nada que impeça de agregar outros imóveis e terrenos como forma de garantia, cuja titularidade de tais terrenos e imóveis seriam da incorporadora ou construtora. Sobre a fiscalização das obras, informou

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO que os financiamentos têm uma fiscalização quantitativa, na qual não é verificada a questão da qualidade técnica, e que para tal, usa-se como base para crédito, o memorial descritivo, onde através deste, é verificado a marca dos materiais empregados. Ao tratar da questão dos prazos das obras, na visão do agente financiador, revelou ser mais viável, a flexibilização do prazo para que ocorra a entrega mesmo com atraso. SR. MELHIM NAMEM CHALLHUB (Advogado ABECIP) Comentou sobre a questão da Comissão de Representação, conforme a lei de incorporações, e sua alteração, introduzida pela Lei n°10.931/2004, que criou o patrimônio de afetação, onde a incorporadora que opte por este regime, cria uma comissão de representação, que por lei, representa os adquirentes, com intuito de acompanhar a obra, recebendo o balancete do empreendimento, um relatório trimestral do andamento da obra e da programação prevista até o término da mesma. Comentou ainda, sobre a questão de alteração nos projetos por parte da incorporadora, informando que qualquer alteração a ser feita necessita de uma prévia anuência dos adquirentes. SR. FÁBIO FERREIRA (Coordenador de Fiscalização do PROCON-RIO) Informou que o PROCON do município do Rio de Janeiro foi criado no ano de 2012, e revelou que em sua opinião, mais importante do que ter o número de reclamações, é conhecer a natureza das reclamações. Relatou dois casos sobre o tema em que o PROCON - Rio atuou ambos situados na Zona Oeste, onde um deles, a denuncia foi realizada através de redes sociais em um primeiro momento, e seria sobre uma obra atrasada em 30 meses após o período de carência. O outro relato, seria por propaganda enganosa, verificado através de uma ação fiscalizadora do órgão, onde a empresa já fora notificada e realizado um termo de ajuste de conduta - TAC, com objetivo de adequar a propaganda. Após ser solicitado, concordou em enviar à comissão os documentos das ações citadas anteriormente. PONDERAÇÕES DEPOIMENTO ABECIP A apresentação da ABECIP foi bastante elucidativa, mas existem muitas demandas dos consumidores. A principal delas diz respeito ao atraso na entrega das obras. Quando se adquire se tem uma promessa de entrega. Esses atrasos, às vezes, chegam a dois anos e não os seis meses. Isso turva, de maneira significativa, a vida das pessoas. Muitas vezes, as pessoas programam seus casamentos e não tem o imóvel, isso dá uma sobrecarga na vida das pessoas. Às vezes tem alguém que ampare, mas as vezes não tem. O Deputado Luiz Paulo falou sobre o estudo sócio - econômico citado pela ABECIP, e lembrou que estudo sócio - econômico não tem valor legal. Outra questão, observada, é sobre o ponto de vista da qualidade do empreendimento, o que se verifica é que nessa questão da qualidade e na especificação dos produtos, não há rigor. Então essa comissão vem concluindo que não há nenhum requisito de rigor técnico sobre a obra. Os bancos fazem a liberação físico-financeira, o consumidor, em relação a isso, não tem proteção de ninguém. Se os bancos não fazem, o construtor e o incorporador podem burlar o memorial descritivo inicial, não tem ninguém fiscalizando. Deveria depois da obra concluída, ter um laudo de vistoria mais simples, ou se quisesse ser um pouco mais rígido, um laudo de inspeção, para ver se atendeu aos requisitos, visando a compatibilidade técnica entre o projeto e a obra. Portanto, os bancos financiam, os bancos ganham, mas os bancos não fiscalizam. Os bancos não têm um departamento de engenharia para fiscalizar se tudo que foi colocado no memorial descritivo está sendo aplicado na obra. Os bancos têm uma importância muito grande no mercado imobiliário, o nome do banco dá credibilidade ao lançamento, junto com o marketing apresentado pelas empresas, faz com que o comprador se sinta protegido. No entanto, não contemplamos o banco fiscalizando, ou tendo um departamento para fiscalizar o material que foi apresentado no memorial descritivo da obra. Porque é, também, com esse memorial descritivo que se consegue o financiamento. 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA - REALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2013 A presente reunião teria como objetivo ouvir os Senhores convidados: LEILA BOGORICIN DE OLIVEIRA - Diretora Comercial da Julio Bogoricin, ANTONIO CARLOS BARRETO - Diretor Jurídico da Julio Bogoricin, LUCY DOBBIN - Diretora de Vendas da Julio Bogoricin, PRISCILA SANTANA - Advogada da Julio Bogoricin, ALEXANDRE MILLEN - Diretor de Incorporações da GAFISA, CARLOS ANDRÉ BORGES, Diretor de Obras da GAFISA. Em seguida, a empresa Julio Bogoricin repassou aos demais membros da Comissão, o documento elaborado contendo informações relativas ao empreendimento Nirvana Beach Club I, no município de São Pedro da Aldeia. Na sequência o Sr. Presidente, Gilberto Palmares, solicitou aos representantes da empresa Julio Bogoricin que se apresentem e respondam as questões relacionadas ao empreendimento citado anteriormente, devido à denúncia relatada à Comissão por adquirente que declarou haver comprado e pago de forma à vista, em um “stand” de vendas da Julio Bogoricin, e na ocasião fora emitido um recibo de intenção de compra pela referida empresa. Comentou ainda, que o documento entregue à Comissão, relata que as obras do empreendimento citado começariam no mês de janeiro de 2013, porém após visita da Comissão ao terreno em que se edificará o imóvel, foi constatado que as obras não haviam sido iniciadas até julho do corrente ano. Com a palavra, a Senhora Leila Bogoricin, após apresentar um breve histórico da empresa Julio Bogoricin, explicou que a mesma atua como intermediadora na aproximação entre as partes durante o processo de vendas. Respondendo as questões em relação à empresa, informou não ter em mãos a informação exata do número de contratos de prestação de serviço firmados e que enviará, posteriormente, a relação desses à Comissão. Justificou não existir atualmente contrato de venda exclusiva de imóveis por não ser mais uma prática de mercado, uma vez que as incorporadoras e/ou construtoras reservam para si parte das unidades do empreendimento, para venda ou permuta de serviços. Revelou que a logomarca da empresa é exposta nos empreendimentos em que é contratada. Afirmou que a Julio Bogoricin age conforme a lei, exigindo todos os documentos legais da construtora. Continuando, respondeu sobre o empreendimento questionado, explicando existir um contrato de prestação de serviço de corretagem com a construtora AG PRIMA sobre o empreendimento NIRVANA BEACH CLUB, com data de 5 (cinco) de junho de 2012. Constando ainda, em contrato, a reserva de 20% (vinte por cento) das unidades do empreendimento para a AG PRIMA vender aos seus clientes pessoais, cabendo a Julio Bogoricin a comercialização de 80% (oitenta por cento) restante. Em relação aos cuidados, relatou que a construtora apresentou promessa de compra e venda do terreno registrado, o que conforme a Lei nº 4591/64 permite que a imobiliária possa realizar a venda de imóveis, além do projeto aprovado contendo as licenças de obra, ambiental e memorial de incorporação prenotado. Revelou ainda, que as certidões exigidas à AG PRIMA, não foram encontradas quaisquer irregularidades, e ainda foi verificado, em um primeiro instante, que a mesma estava autorizada a usar a logomarca da Caixa Econômica Federal - CEF no memorial publicitário, assim como sempre esteve presente dentro do stand de vendas uma gerente da CEF do Município de São Pedro da Aldeia, fazendo análise de créditos dos proponentes a adquirentes. Em um segundo momento, quando foi verificado a não certificação da AG PRIMA pela CEF, a empresa tomou as medidas cabíveis. Ratificou, que todo procedimento foi realizado conforme as leis, e que, ao saber do pedido de falência da AG PRIMA, realizaram contato com o Senhor Amaury da Silva Teixeira, sócio proprietário da construtora, o qual explicou o ocorrido e afirmou ter sanado o problema e realizado o pedido de retirada de declaração de falência. Ao ter conhecimento do desentendimento entre a construtora e o antigo proprietário do terreno, a Julio Bogoricin tomou a iniciativa de suspender as vendas e cancelar os contratos. Na sequência, explicou o entendimento da empresa sobre a denúncia apresentada a Comissão pelo adquirente, Senhor José Osório, afirmando que o mesmo não efetuou a compra através da Julio Bogoricin, uma vez que o documento apresentado trata-se de uma proposta condicional de compra não aceita, assinada pelo Senhor Artur Vogel Doria, prestador de serviço que há algum tempo desligou-se da empresa. Continuando, explicou também, que para toda venda concretizada é emitida uma nota fiscal, para futuro recebimento dos honorários, além da Declaração de Informações de Atividades Imobiliárias - DIMOB, a qual a empresa é obrigada a apresentar a Receita Federal todas as suas transações imobiliárias, e após pesquisa interna, foi verificado a não existência de nota fiscal ou DIMOB que comprove a venda através da Julio Bogoricin, do imóvel denunciado, e que após solicitar a AG PRIMA a identificação do comprador da unidade reclamada, chegou-se ao nome da Senhora Verônica Maia. Desta forma, confirmou, em seu entendimento, que a venda foi efetuada pela própria AG PRIMA, ou através do arquiteto, Senhor Renato que recebeu algumas unidades do empreendimento como pagamento por seus honorários, e poderia vender por um valor inferior, por não contabilizar no custo, o valor da corretagem. Em relação ao ressarcimento, informou que os adquirentes que buscaram a Julio Bogoricin foram encaminhados à AG PRIMA, justificando, que em seu entender, a empresa é apenas uma prestadora de serviços para a construtora e que esta, assim como seus sócios, possui patrimônio para caso de ressarcimento. Por fim, revelou haver um controle dos corretores cadastrados que trabalham ou prestam serviços para a empresa e se comprometeu a enviar para a Comissão a data de desligamento do prestador de serviço, Sr. Artur Vogel Doria, bem como número e a relação de contratos de prestação de serviços firmados e a relação das unidades que foram comercializadas no empreendimento da construtora AG PRIMA. O Deputado Luiz Paulo, questionou a Senhora Leila Bogoricin se a empresa tinha conhecimento de que , em 9 de fevereiro de 2012, houve o cancelamento da prenotação 53.931 e 54.020, referente ao terreno do empreendimento NIRVANA BEACH CLUB, tendo a Senhora Leila Bogoricin confirmado que a empresa tinha conhecimento e tomou as medidas jurídicas cabíveis na época. No entanto, o contrato de prestação de serviços de corretagem entre a Julio Bogoricin e à AG PRIMA foi assinado apenas em 05 de junho de 2012, portanto posteriormente a 09 de fevereiro de 2012. Na sequência, tendo a palavra cedida, utilizou da mesma a Senhora Priscila Santana, confirmando que pode haver um erro na data da assinatura do contrato que consta no documento entregue a Comissão, informando que uma possível errata do documento será encaminhada aos Senhores Deputados. Ressaltou ainda, que o contrato firmado entre a AG PRIMA e a Julio Bogoricin não foi registrado em cartório e nem houve reconhecimento de firma, pois a Lei não exige que esses contratos sejam registrados, nem mesmo obriga que se faça esse tipo de contrato. Em seguida, o Senhor Antônio Carlos Barreto, afirmou que a empresa Julio Bogoricin, se limita a receber a comissão de corretagem pelo serviço prestado. Terminado o depoimento dos representantes da Julio Bogoricin, o Senhor Presidente passou a palavra ao representante da construtora GAFISA. Tendo a palavra, o Senhor Alexandre Millen inicia informando que a GAFISA realizou o lançamento de vinte e cinco empreendimentos entre os anos de 2007 e 2013, os quais a relação com os nomes, endereços e a situação será encaminhada posteriormente a Comissão, deste total, 19 (dezenove) foram entregues e 6 (seis) estão com as obras em andamento, sendo eles: Alphland Residence Club; Scena Laguna e Americas Avenue na Barra da Tijuca; Target Office Mall em Jacarepaguá; Icon Business & Mall no município de São Gonçalo; Golden Residence no Méier. Relatou que tem como agentes financiadores as instituições bancárias que trabalham com concessão de crédito imobiliário, citando como exemplo a Caixa Econômica Federal, Itaú, HSBC. Continuando, explicou que é utilizado na maioria das vezes o mecanismo de Sociedade de Propósito Específico - SPE, porém algumas situações utilizam a Sociedade Anônima - S/A, em outras o Patrimônio de Afetação. Em seguida comentou sobre o empreendimento Quintas do Pontal, entregue em junho de 2013, com um atraso de 31(trinta e um) meses, usando como justificativas os problemas de relevos e encostas, assim como a falta de mão de obra e a escassez de material. Continuando, citou a Lei 4591/64, a qual permite que a empresa modifique o projeto por motivos técnicos ou problema legal, e explicou a situação do empreendimento Grand Valley, no município de São Gonçalo, onde houve um questionamento por parte do edifício vizinho, sobre uma possível sobreposição de matrículas dos imóveis, que ocasionou um atraso de 1 (um) ano, solucionado através de uma adequação do projeto, o que não acarretou prejuízos aos ad-

PODER LEGISLATIVO quirentes, sendo realizado novamente todos os trâmites legais, conforme foi esclarecido aos clientes e ao Ministério Público. Ainda sobre o último empreendimento citado, relatou que o prazo de entrega foi prorrogado por 2 (duas) vezes, a primeira no ano de 2009, e a outra em 2010, com o imóvel sendo entregue no ano de 2012. Revelou, que a empresa sempre remetia cartas, ou quando precisava, marcava reuniões com os adquirentes para relatar e explicar os motivos dos atrasos nas obras e para os casos dos clientes insatisfeitos, foi proposto as seguintes possibilidades: devolução corrigida do valor já empregado pelos adquirentes, remanejamento para outros empreendimentos dentro da carta de imóveis da construtora e ressarcimento de todos os prejuízos causados pelo atraso da obra, caso optassem por continuar com o imóvel em questão. Relatou desconhecer reclamações, em empreendimentos da GAFISA, sobre a cobrança da taxa de condomínio antes da expedição do “habite-se”. Relatou que a liberação do financiamento ocorre de acordo com o cronograma das obras, e que tal fiscalização é realizada pela própria instituição financeira. Explicou que os agentes financeiros possuem corpos técnicos qualificados que fiscalizam o andamento da obra, demonstrando de forma bem clara aquilo que estava previsto ser executado, utilizando critérios de medição para cada serviço. O Deputado Relator, Wagner Montes, fez a seguinte pergunta: “Já aconteceu, Sr. Alexandre, de alguma obra de vocês, da Gafisa, parar de receber crédito dos bancos devido a atraso no cronograma das obras? Quer dizer, atrasou, a obra está atrasada e o banco diz: não, então, parei de pagar também, parei de financiar. (...) Mas, pelo que o senhor se lembra, nunca aconteceu?” Sendo respondido pelo Senhor Alexandre Millen: (...) Essa é uma cláusula que faz parte dos contratos de financiamento da produção. (...) Se atrasar ele pode parar de emprestar.” E concluiu o Deputado Relator, Wagner Montes: “O que eu digo é o seguinte: se o senhor parar, se ele parar de financiar a obra porque a obra está atrasada, o ideal seria também que o adquirente parasse de pagar. Porque se ele paga para receber um produto... Estou falando da Gafisa porque são os senhores que estão sendo ouvidos. A construtora X recebe do financiador Y de acordo com o andamento da obra. (...) Há uma conta que é criada para aquele empreendimento. Então, se a construtora atrasa o andamento da obra, atrasa a obra, o órgão financiador continua pagando, não é justo que o adquirente continue pagando por aquilo que não vai receber no prazo certo. Os senhores ouviram, os senhores estavam aí quando o advogado da Julio Bogoricin disse: bem, são tantos meses. Mais uns seis meses... Quer dizer, a tolerância já é incorporado ao contrato como líquida e certa porque pelos menos seis meses vai ter de atraso.” Concluindo, comentou o Senhor Alexandre Millen, demonstrando-se favorável, a importância da sugestão de criação de um cadastro negativo, com ressalvas sobre as condições e o conhecimento das premissas que levou a empresa a não agir corretamente. 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA - REALIZADA EM 02 DE SETEMBRO DE 2013 O Presidente, Deputado GILBERTO PALMARES, iniciou a reunião com a presença do Senhor Deputado, WAGNER MONTES - Relator e dos Senhores convidados: AMAURY DA SILVA TEIXEIRA, Sócio - proprietário da Construtora AG Prima; VICTOR GOTELIP, advogado da AG Prima; ABÍLIO FERNANDES, adquirente de imóvel. Informou que o Deputado Luiz Paulo, vice-presidente, que é extremamente assíduo, estava preso na região dos lagos; e o Deputado Comte Bittencourt numa audiência pública no interior do estado sobre a problemática de transportes. Agradeceu a presença das assessorias, a presença também de alguns cidadãos com interesse no tema. Informou também, que a presente reunião teria como objetivo ouvir o Senhor Amaury da Silva Teixeira, e após entregar as perguntas por escrito ao depoente, passou a palavra ao Senhor Relator, que realizou questionamentos a respeito das licenças requeridas para lançamento, sobre os agentes financiadores que certificam a construtora e a existência de uma equipe, por parte da construtora, para estudo de terreno e adequação de projetos. Solicitou ainda, esclarecimento sobre o contrato entre AG Prima e a Julio Bogoricin, para vendas do empreendimento Nirvana Beach. Na seqüência, o Senhor Presidente cedeu a palavra a um dos adquirentes do empreendimento Nirvana Beach, sendo a mesma utilizada pelo Senhor ABILIO FERNANDES, que solicitou ter o conhecimento do endereço efetivo da sede da AG Prima, bem como qual seria o compromisso de entrega e a nova data, observando o não cumprimento do contrato atual, do empreendimento por ele adquirido. Solicitou ainda, saber se o Senhor Amaury Teixeira da Silva, poderia se comprometer, perante a comissão, a devolver o dinheiro aos adquirentes dos imóveis citados, uma vez que a situação se tornou insegura; Após os questionamentos, a palavra foi transmitida ao Senhor AMAURY DA SILVA TEIXEIRA, que iniciou as resposta aos questionamentos, informando que a sede da AG Prima está localizada na Avenida das Américas 13721, Recreio dos Bandeirantes, tendo lançado, desde o ano 2007 quando teve inicio as suas atividades, seis empreendimentos, dos quais dois fazem parte do Programa Minha Casa Minha Vida, localizados no bairro de Campo Grande, o Jardim Suncerre, contendo cento e setenta casas e o Vivenda das Campinas, composto de cento e vinte apartamentos. Continuo, citando outros dois imóveis localizados no bairro do Recreio dos Bandeirantes, o Barra Beach Garden, que seriam quinze unidades, situada no condomínio Barra Bonita e o Recreio Cleverland, em frente ao Recreio Shopping, sendo que este último ainda não foi comercializado. Os dois últimos empreendimentos estão localizados no município de São Pedro da Aldeia, o Nirvana Beach I e o Nirvana Beach II, lançados em janeiro e em maio do ano de 2012, respectivamente, ambos no mesmo terreno, estando eles todos licenciados, com prazo de três anos para entrega. Sobre as licenças, explicou que anteriormente era exigida a Licença Previa de Instalação - LPI, mas a partir do ano 2012 a prefeitura do município do Rio de Janeiro, passou a exigir a Licença de Instalação para que as máquinas possam começar a trabalhar nos canteiros de obras, todavia, para o lançamento do empreendimento é necessário apenas a Licença de Obra. Continuando, afirmou que a AG Prima possui um departamento para estudar as adequações de terreno e projeto. Sobre os empreendimentos localizados no município de São Pedro da Aldeia, revelou que a entrega possivelmente não será na data contratada, e afirmou que o intuito ainda é entregar as unidades, uma vez que a negociação com o dono do terreno está sendo encaminhada. No entanto, demonstrou-se aberto para negociação com os adquirentes e uma possível devolução do dinheiro investido pelos mesmos, que segundo depoente, foi empregado, parte para a comissão da corretora, parte com publicidade. Ressaltou, contudo, que para negociação de devolução, possa haver uma possível demora, devido a uma prioridade nos acertos, com adquirentes de outros empreendimentos, como os citados anteriormente, os quais, conforme sua afirmação, já houve acordo e devolução para quarenta adquirentes do imóvel Jardim Suncerre e cinquenta do Vivenda das Campinas. Confirmou a existência de um contrato com a empresa Julio Bogoricin, porém, não soube especificar a data, que determinava a reserva de uma cota de vinte por cento das unidades para a AG Prima negociar, e os oitenta por cento restantes, para Júlio Bogoricin, que tinha exclusividade e estava presente desde o inicio das vendas, em janeiro do ano de 2012. Confirmou ainda, que a compra de uma unidade do empreendimento, relatada à Comissão pelo Senhor José Osório, efetuada através do cheque assinado pela Senhora Verônica Maia, foi realizada por intermédio da AG Prima, dentro da cota que lhe pertencia, conforme relatado anteriormente. Sobre o agente financiador, informou que foi realizada uma análise previa, apenas verbalmente, sem contrato por escrito, com a Caixa Econômica Federal - CEF, uma vez que naquele momento, até o ano de 2012, a construtora era certificada e parceira da CEF no empreendimento localizado no município de Araruama denominado Lagoa Dourada, o qual conteria cento e noventa e dois apartamentos pertencentes ao Programa Minha Casa Minha Vida que não foram comercializados, sendo realizada, por parte da construtora, somente a parte estrutural, em que foi gasto o montante de quatro milhões de reais e repassados pela CEF, somente metade do valor já empenhado, tornando inviável a continuação das obras até o presente momento, porque não contam com parceiros financeiros e que não há crédito liberado para a AG Prima. Revelou o nome do Senhor Rodrigo Medeiros, como o sócio - proprietário na construtora responsável pelas documentações requisitadas pelo cartório e no caso das prenotações, o serviço foi terceirizado para uma empresa que prestou o serviço de despachante. Concluindo, afirmou que só inicia a comercializar os empreendimentos, a partir do momento em que é sinalizado que toda documentação está adequada. Na sequência solicitou, sendo cedida a palavra, o Senhor VICTOR GOTELIP que justificou o cancelamento das prenotações números 53.931 e 54.020, devido à necessidade de reunir documentos complementares exigidos pelo registro de imóveis. Sobre as denúncias da continuidade dos anúncios e das vendas pelo sítio eletrônico da AG Prima, revelou que foi contratada uma empresa terceirizada, responsável pela manutenção do referido. Afirmou que a construtora não mantêm a comercialização e caso haja qualquer tentativa de compra, a empresa não prossegue com a mesma. Desta forma, comprometeu-se a entrar com as medidas para retirada do empreendimento do site. Em relação ao caso da ação do proprietário do terreno dos empreendimentos de Nirvana Beach I e II, relatou que foi feito um acordo extrajudicial para regularização do negócio, e que há intenção de levar o empreendimento até a conclusão das obras. Revelou ainda, que a construtora AG Prima não entregou sequer um imóvel de seus empreendimentos nesses sete anos de existência. Por fim, comentou sobre os empreendimentos de Campo Grande, informando que já foi dada continuidade as obras, após adequações de projetos, tendo como novo prazo de entrega vinte quatro meses, e aos adquirentes descontentes, foi proposto a possibilidade de rescisão de contrato, com restituição do valor pago corrigido. Em seguida, o Senhor Presidente, de posse da palavra, agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião. 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA - REALIZADA EM 09 DE SETEMBRO DE 2013 A 8ª Reunião Ordinária, sob a Presidência do Senhor Deputado Gilberto Palmares e contando com a presença dos Senhores Deputados, Wagner Montes (Relator) e Luiz Martins, teve a presença dos senhores convidados vice-presidente da Cyrela, Sr. Rogério Jonas Zylbersztejn ; do engenheiro da Cyrela, Guilherme Tonelli; da advogada, Rafaela Carvalho, e do advogado, Ari Bher. O Presidente da comissão Deputado Gilberto Palmares, relembrou que iniciaram o trabalho da CPI ouvindo algumas entidades que são representativas do setor, ouvindo também adquirentes de alguns empreendimentos e no presente momento estão na fase das construtoras. Continuou falando, como são muitas construtoras chamaram primeiro àquelas sobre as quais recaem o maior número de reclamações ou as construtoras que o número de reclamações não é tão grande, mas há algum indício, alguma observação clara de que em algum dos seus empreendimentos existem os problemas que justificaram a CPI. Um dos motivadores do convite à CYRELA, não o único, refere-se a uma série de problemas apontados no empreendimento denominado Eco Park em Maria Paula, São Gonçalo. Há uma série de reclamações sobre tal empreendimento. Denúncia de que a estação de tratamento de esgoto não está regularizada, de que no projeto apresentado (e que motivou muita gente a comprar) havia uma área de lazer que não foi executada e que no local onde estava prevista essa área de lazer, há proibição, do ponto de vista ambiental, há restrição na derrubada dessas árvores. Dr. Rogério Zylbersztejn (Presidente da Cyrela), fez um breve histórico da empresa: Segundo Zylbersztejn, a Cyrela é uma empresa, hoje, líder de mercado que já


PODER LEGISLATIVO tem mais de 50 anos. Reconhece que a partir de 2005/2006, quando as empresas abriram o capital, dentre elas a Cyrela, houve um crescimento muito grande, tanto geográfico quanto em termos de empreendimentos, faltou mão de obra, faltou material, houve um verdadeiro apagão na mão de obra, como foi noticiado nos meios de comunicação. Falou também, que a empresa, como a maioria, foi vítima da falta da mão de obra, da falta de condições para o crescimento que ocorreu no mercado como um todo. Disse que a empresa até hoje tem mais ou menos, só aqui no Estado do Rio, mais de 150 prédios entregues, porque atua desde 1985. A partir de 2007, no Estado do Rio, a Cyrela, a RJZ-Cyrela e a Living - que é uma etiqueta do grupo Cyrela para empreendimentos de média e baixa renda, exatamente para diferenciar os padrões de projeto, já lançaram 56 empreendimentos no Estado desde 2007, alguns deles com sociedade em outras empresas. Inclusive, no Eco Park tem 50%, 25% a João Fortes e 25% a Modal. Reclamou sobre o período que colocaram em suas previsões o deslocamento de índice. Relatou que o mercado cresceu tanto que, para pintar uma parede, gastava no ano um índice, um INCC, no ano seguinte, essa mesma parede para ser pintada, custava um INCC mais 3%, questionou quanto foi esse acréscimo de mão de obra em dois, três anos. No orçamento, se contar 3% ao ano, uma obra de dois, três anos, os orçamentos descolaram bastante por falta de mão de obra, por falta de material e pelo crescimento enorme da cidade, como infraestrutura, obras de olimpíada, obras como um todo. Informou que entregou em mãos, ao Sr. Presidente Deputado Gilberto Palmares, os nomes e a data de lançamento e localização de cada empreendimento. Dos 56 empreendimentos lançados, 37 já foram entregues, a partir de 2007, e dos 37 entregues, em 15 houve atraso, alguns pequenos e alguns grandes, como o Eco Park, que foi o maior deles, e que 19 estão em construção, e no prazo. Explicou que alguns empreendimentos que foram entregues com atraso a empresa ofereceu as medidas compensatórias, de forma a minimizar os transtornos causados. E fez uma pequena correção: Das unidades comercializadas no Eco Park, 49% foram entregues. Das comercializadas, porque o prédio não foi todo comercializado, foram comercializadas 134 unidades. Sobre as entidades de crédito imobiliário que financiam a Cyrela, são elas: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander. Possuem um crédito nesses bancos de 840 milhões. Desse valor, já foi liberado 170 milhões. Ainda existe um capital de 670 milhões a ser liberado por essas instituições bancárias. Sobre as medidas compensatórias, ofereceram uma compensação equivalente ao pagamento ou até mesmo, em alguns casos, equivalente à locação da localidade do imóvel, valor pago. No caso do Eco Park, aos adquirentes que estavam insatisfeitos foi dada a oportunidade de rescindir, recebendo integralmente os valores pagos, atualizados. Em alguns casos, a alguns clientes que quiseram ficar com o imóvel foi dada uma indenização pelo prazo de atraso. DESDOBRAMENTOS ECO PARK (Segundo Dr. Rogério Zylbersztejn e Drª Rafaela Carvalho) Quanto ao Eco Park, para iniciar a obra, contrataram uma empresa terceirizada (BR4). Essa empresa, contratada no início, deu muito problema. Retiraram a empresa, retomaram a obra por conta própria, pela Living, e isso também atrapalhou. O empreendimento já teve habite-se, o condomínio já foi instalado. Foi feito um acordo dos membros do condomínio perante o Ministério Público de São Gonçalo e todos os itens, que foram apresentados ao Procurador, estão sendo cumpridos. Foi acordado entre as partes 27 itens a serem cumpridos pela empresa, não foi feito em TAC, são reuniões que estão sendo feitas e existem atas dessas reuniões. Dos 27 itens, somente cinco ainda não foram concluídos, esses itens se referem basicamente à área de paisagismo e lazer, que não foi executada, a qual a empresa já apresentou perante o Ministério Público e o condomínio as duas soluções,ou de indenização. Disse também que o Eco Park não previa patrimônio de afetação. No que se refere à área de paisagismo, não executada por motivos de segurança, a empresa já ofereceu aos adquirentes que se sentiram lesados com isso a opção para rescindir o contrato e receber a totalidade dos valores pagos, corrigidos, e, para a coletividade, deu a opção de indenizar o condomínio em dinheiro e executar uma área de lazer equivalente, em outro local do terreno. Quanto a ETE (Estação de Tratamento de Esgoto), até onde é de seu conhecimento, o processo foi executado de acordo com a licença ambiental do município e está em perfeitas condições de uso. O Presidente da Comissão (Deputado Gilberto Palmares), ficou surpreso, e questionou o Sr. Zylbersztejn, porque até onde acompanhava, a ETE não estava autorizada legalmente a operar. Portanto, não pode estar em funcionamento se não estiver em condições legais de funcionamento. O Sr. Rogério Zylbersztejn disse que iria checar esse item e informar. QUESTIONAMENTOS DO RELATOR (Deputado Wagner Montes) O Relator, Deputado Wagner Montes, perguntou quanto tempo leva a construção de um prédio, com a Cyrela e se o prazo de tolerância, de seis meses, a construtora já conta com esse prazo. Ele disse que faziam uma obra de porte médio em 24 a 30 meses, mas que hoje, nos novos contratos, estão colocando, no mínimo 36 meses. Quanto ao prazo de tolerância de seis meses, não, não contam, mas os cronogramas são feitos com dois meses antes do prazo, sem a carência. Então o cronograma da Cyrela não conta com o prazo de carência. O prazo de carência é realmente utilizado por força maior. Questionado, novamente pelo Relator, sobre o que a Cyrela entende como caso fortuito ou força maior, o Sr. Rogério respondeu que além de greves, além de muitos problemas com a temperatura, com o clima, etc, o foco maior para causas de força maior são falta de mão de obra,falta de material. Respondendo a questionamentos sobre financiamento, garantias que o consumidor tem sobre o dinheiro investido naquele empreendimento e fiscalização da obra, disse, que são dois tipos, porque o procedimento da caixa é diferente dos outros bancos. Os outros bancos não bloqueiam a liberação, mas é necessária a readequação do cronograma à nova situação da obra. Falou que a obra jamais pode parar. Isso com os bancos que são: Bradesco, Brasil, Itaú e Santander. Eles não bloqueiam as liberações, mas é necessário readequar o cronograma e fazer um aditivo ao contrato de financiamento, postergando o período de obra, carência e amortização. Já no caso da Caixa Econômica Federal ela bloqueia as liberações sendo necessário, também, mudar o cronograma sem aditivo ao contrato. Com relação a fiscalização, falou que existe uma comissão de representantes nas obras que tem impacto de modificação. E a maioria dos empreendimentos da Cyrela, hoje, tem impacto de modificação e, a cada três meses, essa comissão de representantes dos adquirentes acompanham, falou também que fazem reuniões trimestrais com eles, demonstrando todo o cronograma financeiro e de evolução da obra. Segundo Zylbersztejn, hoje, uma obra para ser lançada, além de ter todas as licenças, os projetos são todos compatibilizados, aquele que foi aprovado junto com os projetos de instalação, de cálculo estrutural, incêndio, etc. Constatou que isso foi uma lição que humildemente a Cyrela tomou por conta desses episódios de crescimentos e entrega de obras atrasadas. DEPOIMENTO SRª RAFAELA CARVALHO Informou que todos os cortes de árvores realizados foram devidamente licenciados pelo município de São Gonçalo. Afirmou também, que os três blocos cuja construção não foi iniciada na verdade eles não foram lançados. Então, não houve ainda venda, não houve lançamento comercial. Com relação à primeira fase que foi efetivamente lançada e foi entregue com atraso, os motivos do atraso foram todos eles licitados, iniciaram com uma construtora terceirizada, tiveram dificuldades e aí optaram por assumir a obra para garantir a entrega da melhor forma possível ainda que com atraso. Questionada sobre qual o nome da SPE, respondeu chamar-se Jaguariúna Empreendimentos Imobiliários. “O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Ok. É só para colocar aqui uma questão, é que várias informações obviamente o nosso pressuposto, o nosso ponto de partida nós podemos até divergir do diagnóstico para um ou outro problema, mas as informações que nos são aqui passadas nós as temos como colocadas como verdadeiras, como corretas. Então, só para frisar que no início os senhores disseram que 40% de 134 imóveis já foram entregues, e frisaram que dos outros três blocos, o bloco 3, bloco 4 e o bloco 5, a doutora fez questão de frisar, não houve qualquer lançamento. Porque a informação que tínhamos, é que no caso do bloco 3 a Cyrela chegou a iniciar a venda. Bloco 3. Eu estou dizendo, é a informação que nós tínhamos. E como não conseguiu iniciar o processo de construção, renegociou com as pessoas a ida dessas pessoas para o bloco 2. Mas a informação que nós até o momento tínhamos é que se iniciou sim, teria se iniciado, sim, a venda do bloco 3. Como V.Sa. está afirmando de forma peremptória de que não teve lançamento do bloco 3, nós vamos entender que a nossa informação estava equivocada. O SR. ROGÉRIO ZYLBERSZTEJN - Deputado, o que eu posso lhe afirmar é que hoje não tem nenhuma unidade negociada nos três blocos, não houve lançamento, e se por acaso alguma unidade foi feita, vendida por alguém do corpo de vendas que eu vou checar, ela certamente foi passada para outro bloco. Agora não houve lançamento e hoje não tem nenhuma unidade vendida nos três blocos. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Dr. Rogério, o que nós vamos chegar pela CPI, até por respeito à informação que os senhores passaram, é que o nosso dado estava incorreto, e eu estou repetindo porque a doutora falou em nome da Cyrela com a sua anuência e foi muito firme até corrigindo a minha pergunta, diz: bloco 3, 4 e 5 não houve qualquer lançamento. Eu estou dizendo ao senhor que a informação que eu tinha é que foi vendido, foi comercializado no bloco 3 e, sei lá, no processo civil que ia atrasar a construção aí se renegociou com essas pessoas a ida para o bloco 2. É diferente de afirmar que não teve qualquer lançamento do Bloco 3. A SRA. RAFAELA CARVALHO - Deputado Gilberto Palmares, o que estamos afirmando aqui é que hoje, de fato, não existe nenhuma unidade comercializada. Da mesma forma como o senhor está colocando, na sextafeira também eu fui contactada por um dos moradores que são dos blocos hoje entregues, que vieram fazer essa colocação. A informação que eu tinha no momento para ele é de que não existia unidade comercializada, de fato hoje não existem. Se um dia houve alguma comercialização, e foi negociado com o adquirente porque esses imóveis não seriam construídos, a sua decisão com devolução integral ou troca por outra unidade ele aceitou, eu entendo que não existe nenhuma irregularidade. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Dra. Rafae-

DIÁRIO

OFICIAL

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DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO la, a senhora me desculpe, mas a apreciação é sua, a minha é diferente. A minha apreciação, antes de concluir se há ou não há irregularidade, é que as informações têm que ser passadas com o mínimo de clareza e com respeito à verdade. Isso que a senhora está falando agora não é o mesmo que a senhora falou ainda há pouco. Reconhecer que se vendeu imóvel no Bloco 3 e que por alguma dificuldade de construção se chamou essas pessoas, renegociou, devolveu o dinheiro ou colocou numa outra vaga, é diferente de dizer, como a senhora fez questão de corrigir a minha pergunta, de que não houve qualquer lançamento no Bloco 3, 4 ou 5. Se foi vendido para alguém no Bloco 3 e por que não ia poder construir se devolveu o dinheiro ou ofereceu uma outra unidade no Bloco 2, é por que o Bloco 3, em algum momento, teve unidade comercializada. Então, eu digo o seguinte: aqui nenhum de nós é obrigado a concordar com ninguém, pode fazer, ter opiniões, diagnósticos distintos, mas as informações, aquelas que são tão factuais, elas não podem ser colocadas com esse nível de imprecisão. O SR. ROGÉRIO ZYLBERSZTEJN - Eu vou checar essa informação com o pessoal de vendas e lhe informo por escrito.” ACESSIBILIDADE Foi observado, no empreendimento Eco Park , a falta de acessibilidade aos portadores de necessidades especiais, inclusive, a rua que dá acesso não tem calçada. Para entrar, caminhar para o empreendimento, caminha-se no mesmo espaço do carro, você disputa com o veículo, não tem um calçamento específico para o pedestre. Em acordo com o Ministério Público, foi disponibilizada uma van para fazer o transporte de pessoas até a portaria do condomínio, justamente para fazer esse acesso. O Sr. Guilherme Tonelli (Engenheiro), informou que o Eco Park é um lote dentro do Reserva Parque e que o condomínio e a rua não são deles, e que normalmente quando entregam um empreendimento fazem a urbanização na testada, na parte de fora. O Sr. Presidente (Gilberto Palmares) ponderou que o fato do Eco Park estar dentro do Reserva Parque é porque houve algum nível de negociação, tanto que o clube vai servir as casas que forem construídas no Reserva Parque e vai servir também aos moradores do Eco Park. Disse também, que alguém tem que ser responsável pelo calçamento, ou é a Prefeitura ou é o Eco Park. PONDERAÇÕES Quando a pessoa apresenta um projeto e atrasa, os motivos podem ser diversos. Alguns deles o Dr. Rogério Zylbersztejn apresentou aqui, como falta de mão de obra. Especificamente na área de lazer (do Eco Park), não tem motivação nenhuma dessa natureza. A responsabilidade por não ter conseguido concluir o projeto da forma que ele foi apresentado aos adquirentes é da Cyrela. Por que ela não previu que naquele espaço não haveria condições. Isso no que se refere à questão ambiental e à questão da segurança. A Cyrela, quando fez o seu projeto, e nele estava incluída a área de lazer e a área de paisagismo, não tinha elementos para prever que ali não poderia ser viabilizada a tal área de paisagismo e área de lazer? Parte dos problemas que têm aparecido nesses empreendimentos maiores, nos parece é que há uma decisão empresarial incorreta de se gastar muito pouco na área de projeto. Isto é, não se faz um levantamento topográfico bem feito. Não se faz uma investigação geotécnica bem feita. E aí, se numa obra, quando vai ser implantada, basicamente com terraplanagem, para fazer os platôs etc. E os taludes, pode-se ter surpresa se há precariedade na topografia e nas inspeções geotécnicas as surpresas são maiores ainda. Porque em qualquer obra do mundo, o paisagismo é a última coisa que se faz. Mas, o projeto paisagístico é feito em cima do projeto de implantação. Que pressupõe os taludes etc. Como disse também outra empresa: “Nos surpreendemos que tinham blocos de rochas soltas”. Não pode se surpreender, porque região tem talos tem bloco de rochas soltas. Então, essas surpresas, além de dar prejuízo à empresa, mas os donos podem até optar por ter prejuízo, vai acarretar uma série de problemas em relação ao consumidor. E é um fato aqui na CPI que tem se repetido. O Eco Park é a terceira empresa em três projetos distintos que o projeto está mal feito sob o ponto de vista do lançamento no terreno com consequências desastrosas. E para todos, não só para os adquirentes, mas para as construtoras. Porque se o projeto de implantação não corresponde à realidade do terreno local, a possibilidade de isso não dar certo é enorme. Cortou um terreno errado, não tem como recuperar depois. Caso Fortuito ou força maior é calamidade pública, não é chuva, intempéries quaisquer, é calamidade pública. Porque é obrigação, no cronograma, saber a época que chove a época que não chove etc. Guerra Civil, mudança na carga tributária significativa cria um imposto novo sobre material, explode os custos. Isso é no caso fortuito, porque estudar o mercado sob o ponto de vista se está aquecido, se não está aquecido, se vai ter que mudar vir mão de obra de Minas Gerais ou do Espírito Santo está dentro do planejamento da empresa. 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA - REALIZADA EM 23 DE SETEMBRO DE 2013 A presente reunião teria como objetivo ouvir os Senhores convidados, FÁBIO QUINTINO, Gerente Regional da Superintendência Centro-Leste Fluminense da caixa Econômica Federal - CEF e FERNANDO CÉSAR GUIMARÃES, Gerente Regional da Superintendência Oeste e Baixada Fluminense da Caixa Econômica Federal. O Senhor Presidente comentou sobre as reclamações recebidas pela Comissão, relatando os casos dos imóveis da construtora AG Prima. Prosseguindo, lembrou a importância, para os adquirentes no momento de decisão de compra, a associação do nome da Caixa Econômica Federal - CEF ao empreendimento a ser adquirido e solicitou saber como age a CEF, como financiadora do mercado imobiliário, em relação a esses problemas de atrasos na entrega dos imóveis e o significado do termo “gericado”, dito pela Senhora Leila Bogoricin em seu depoimento, justificando que a Júlio Bogoricin comercializava os empreendimentos pois a CEF teria “gericado” a construtora. Questiona a participação da empresa Estrututra Consultoria e do Senhor Patrick Coimbra, como representantes da CEF no empreendimento Jardim Suncerre, em Campo Grande. Antes de passar a palavra aos convidados, a mesma foi cedida ao Senhor Relator, que realizou leitura de um ofício resposta, encaminhada pela CEF a um adquirente de um empreendimento da construtora AG Prima. Continuando questionou os procedimentos da CEF em relação a uma construtora, quando a mesma não cumpre o contrato atrasando as obras, e em relação aos adquirentes, que sofrem com os atrasos. Em seguida, o Senhor Presidente passa a palavra ao Senhor FÁBIO QUINTINO, que inicia esclarecendo o papel da Caixa Econômica Federal - CEF no mercado imobiliário, em que corresponde a setenta por cento do mercado nacional. Explicou a divisão do Programa Minha Casa Minha Vida por faixas, para diferenciar os empreendimentos da construtora AG Prima, sendo a faixa I, os imóveis que são produzidos com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, e as prefeituras definem os beneficiários do programa, como é o caso do empreendimento Lagoa Dourada. Dentro das faixas II e III, a construtora escolhe o agente financiador, como no caso do Residencial Praia Bella I e II. Em relação ao empreendimento Nirvana Beach I e II, revelou que não pertencem ao programa, sendo os recursos utilizados do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos - SBPE. Continuando, explicou que a CEF realiza três análises prévias para cessão de crédito, sendo elas: analise de risco, na qual se verifica a capacidade da construtora em tocar a obra no que concerne a custos do empreendimento; análise jurídica, que analisa toda capacitação jurídica e regularidade da construtora, seus sócios e proprietário do terreno; análise de engenharia, em que é analisado todos os quesitos técnicos da proposta apresentada, independente da faixa ou enquadramento no SBPE. Relatou, que no caso dos empreendimentos Nirvana Beach I e II, foi realizada análise prévia, a qual compreendeu o empreendimento como viável por todos os aspectos técnicos, no entanto, carecia de documentos complementares para ter sua análise de engenharia finalizada, o que foi comunicado à construtora responsável, via endereço eletrônico, no dia trinta e um de julho de dois mil e doze, através da CE nº 558/12, e reiterado em várias oportunidades. Após não ter as solicitações atendidas, a CEF rejeitou a aprovação, conforme também aconteceu nos empreendimentos Residencial Praia Bella I e II. Já o caso do empreendimento Lagoa Dourada, por estar dentro da classificação de faixa I dentro do Programa Minha Casa Minha Vida, não houve comercialização das unidades, porém o contrato de produção com a Construtora foi rescindido pelo não cumprimento do mesmo, uma vez que em um ano de obra, somente trinta por cento estava concluída, enquanto o contrato determinava a conclusão total da obra em quinze meses. Ainda sobre o último empreendimento citado, informou que as obras estão paralisadas, com seguranças no local, e com previsão da recontratação de uma nova construtora para continuar o empreendimento até o mês de outubro do corrente ano. Comentou sobre o ofício resposta citado pelo Senhor Relator, informando que a CEF foi surpreendida por uma reclamação em seu canal de ouvidoria, onde um cliente relatou que adquiriu o imóvel porque a CEF participava do empreendimento, sendo que na realidade, conforme a resposta dada em tal ofício, a Construtora não tinha contrato assinado com a instituição. Relatou que nos casos de atrasos por parte das construtoras, a CEF possui um seguro garantidor de crédito contratado pela construtora, que garante a CEF a possibilidade de acionar o seguro para continuidade de obras, seja através de outra empresa ou algum outro meio. Em relação aos mutuários envolvidos, a CEF garante a entrega do empreendimento conforme o memorial descritivo registrado, o que não aconteceu nos empreendimentos relatados, pois não haviam contratos firmados. Com relação ao Feirão da Caixa, no caso da AG Prima, ela teve a análise de risco feita e deu entrada numa documentação prévia. Quer dizer, a construtora tinha capacidade na época, capacidade de operar. Então, normalmente se participa de Feirões nesses casos. Independentemente de ainda não ter sido aprovado nas análises jurídicas e de engenharia, conforme dito anteriormente. Em relação ao Feirão da Caixa, o Senhor FÁBIO QUINTINO explicou que desde 2011, o Ministério Público do Estado do Pará emitiu uma instrução à Caixa, sobre o comportamento que deveria ter nos feirões em todo o Brasil, justamente em virtude de algumas reclamações. A recomendação nº 66/2011, do Ministério Público do Estado do Pará instruiu a Caixa, seus parceiros e expositores que só deverão ser colocados à venda empreendimentos cujo financiamento já foi totalmente aprovado por esta Caixa Econômica Federal, nos feirões, ou, se assim não tivesse ocorrido, que comunicassem claramente aos consumidores, nas peças publicitárias, que os imóveis oferecidos não estão com financiamento aprovado. Neste caso, as construtoras não podem anunciar que se trata de empreendimento garantido pela Caixa. Na atuação da Caixa nos feirões observase que todas as peças publicitárias das construtoras estão com a informação, entretanto, é impossível verificar se toda a documentação publicitária está em conformidade com o que é determinado. Mas, no manual do expositor, que é dado às construtoras, vem claramente essa definição que é uma recomendação do Ministério Público do Estado do Pará, que nós acatamos em caráter nacional. A Caixa não pode ser instada à responsabilidade quando o mutuário, por uma decisão própria, aceita remunerar um agente de vendas sem assinar o contrato com a Caixa. Porque, quando ele não assina o contrato com a Caixa, ele abre mão, voluntariamente, de todas essas premissas de segurança que ele tem: acompanhamento, se-

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guro garantia do construtor, seguro de engenharia da obra. Infelizmente, a Caixa não detém elementos, nem esse é o papel de mercado dela, de ficar acompanhando todos os empreendimentos que ocorrem no mercado. Informou ainda, que a Caixa não tem o poder de policia nem o poder de fiscalização. Prosseguindo, explicou que no setor existe a Lei de Incorporação Imobiliária, que rege como deve acontecer uma incorporação no mercado, e diz que não pode haver venda de unidades no mercado se não há Registro de Memorial de Incorporação em cartório, portanto se uma determinada construtora comercializa ou um corretor, credenciado ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI, responsável por fiscalizar a atuação deste profissional, auxilia nessa comercialização, eles estão descumprindo a referida lei que rege a atuação do mercado. Sobre o termo “gericado”, citado pelo Senhor Presidente, explicou que a CEF quando faz a análise de uma empresa, a área que realiza a análise é a Gerência de Risco de Crédito - GERIC, porém quando a empresa é aprovada, é somente pela capacidade de pagamento mensal a Caixa, e não pelo empreendimento. Assim, a empresa ganha um código chamado GERIC, que é o código da gerência de risco, e o mercado criou o verbo “gericar”, que seria: a possibilidade de poder apresentar determinado empreendimento para analise na CEF, não possibilitando qualquer comercialização, uma vez que o código GERIC em nada supera a Lei das Incorporações Imobiliárias, citada anteriormente. Finalizando, demonstrou-se surpreso com o relato do corretor vinculado à imobiliária Júlio Bogoricin, ao dizer que trabalhou na venda de um empreendimento utilizando do argumento de que a empresa estaria GERICADA, sem no entanto, obedecer a referida Lei. Na sequência, utilizou a palavra ao Senhor FERNANDO CÉSAR GUIMARÃES, que comentou sobre os dois empreendimentos no bairro de Campo Grande, Jardim Suncerre e Vivendas das Campinas, relatando que os dois se encaixam na Faixa II, explicada anteriormente, do Programa Minha Casa Minha Vida, em que foi realizada a comercialização dessas unidades com os mutuários, porém, sem contrato firmado entre a empresa e a CEF, visto que a construtora AG Prima, em maio do ano de 2010, apenas deu entrada na documentação para análise, que não teve prosseguimento por falta de documentação complementar a ser apresentada pela construtora. Sobre a empresa Estrutura Consultoria, revelou que a mesma é um correspondente terceirizado que possivelmente tenha trabalhado, no entanto não soube certificar a participação do Senhor Patrick Coimbra. 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA - REALIZADA EM 30 DE SETEMBRO DE 2013 Havendo número regimental, o Senhor Presidente deu início aos trabalhos, informando que a presente reunião teria como objetivo ouvir os Senhores convidados, RAFAEL CAROSO - Diretor de Negócios da Construtora Rossi e LUIZ HENRIQUE ALMEIDA DINIZ - Diretor Regional Construtora Tenda. Em seguida, apresentou aos convidados os motivos que levaram a criação da presente Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI e comentou sobre as reclamações recebidas pela Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ e relatadas a CPI, revelando que a Construtora Tenda, foi a empresa que recebeu maior numero de reclamações. Antes de passar a palavra aos convidados, a mesma foi cedida aos Senhores Deputados para suas observações e questionamentos, sendo a mesma utilizada pelo Senhor Relator, que comentou sobre a quantidade de ações judicias contra as empresas presentes representadas e realizou questionamentos relacionados à: as garantias que um adquirente possui para saber que o dinheiro por ele investido, seja aplicado somente no imóvel por ele adquirido; o acordo realizado com os adquirentes dos empreendimentos que tiveram atrasos no prazo de entrega; utilização dos seis meses de carência como prazo no planejamento do cronograma; a forma de contratação para venda dos empreendimentos; a liberação dos financiamentos pelas instituições de crédito. Tendo a posse da palavra, o Senhor Deputado COMTE BITTENCOURT, solicitou saber a ocorrências de erros de projetos nos empreendimentos que ocorreram atrasos. Tendo a palavra cedida, o Senhor RAFAEL CARDOSO, inicia informando que trabalha na empresa Rossi Residencial, uma incorporadora e construtora do Grupo Rossi. Em seguida, respondendo aos questionamentos, revelou que a construtora Rossi lançou desde o ano de 2007 trinta empreendimentos, localizados nos municípios do Rio de Janeiro, Niterói, Nova Iguaçu, Duque de Caxias e Itaboraí, dos quais quinze já foram entregues, sendo dez, após o prazo previsto. Sobre a outra metade a entregar, explicou que, por motivo de aprovação de projeto, apenas um empreendimento se encontra em atraso, situado no município de Itaboraí. Continuou, relatando que cinco empreendimentos, do total revelado anteriormente, fazem parte do Programa Minha Casa Minha Vida, com trezentas unidades cada. Destes, quatro foram entregues e há apenas um a ser entregue que se encontra dentro do prazo legal, denominado Recanto da Taquara. Sobre as entidades de crédito imobiliário que financiam os empreendimentos da construtora Rossi, citou: Bradesco, Santander, Itaú, Caixa Econômica Federal e com uma menor parte Banco do Brasil, tendo um montante atual de duzentos e cinquenta milhões de reais em financiamento bancário e explicou a forma como é liberado o financiamento para cada empreendimento. Explicou que, na maioria dos casos, o motivo que leva ao atraso das obras pela Rossi, é a dificuldade de mão de obra, porém em alguns casos, como o do Empreendimento Parque Laranjeiras, onde houve atraso de onze meses, o motivo justificado foi devido à complexidade da obra, pois se tratava de um retrofit, onde a cada parede derrubada necessitava de novos cálculos da estrutura. Citou ainda, o empreendimento Gragoata Bay em Niterói, em que o atraso, de dez meses, se deu por questões do Imposto Sobre Serviço - ISS com a Prefeitura e a individualização das matrículas na Superintendência de Patrimônio da União - SPU. Ainda sobre o último empreendimento citado, comentou sobre o Termo de Ajuste de Conduta firmado com Ministério Público e com a Prefeitura para mudança da entrada do empreendimento. Revelou que o Condomínio Aquagreen, contendo trezentas unidades, foi entregue em agosto do ano de 2010, com quatro meses de atraso. Sobre a questão do acompanhamento da obra, mencionou dois eventos, realizados pela Rossi em fases diferentes da construção, nos quais todos os clientes são convidados a visitar a respectiva obra por eles adquirida. Afirmou que a construtora Rossi não modifica o projeto dos empreendimentos, como também não há a cobrança de cota condominial antes da Certidão do Habite-se averbada e do condomínio implantado. Continuou, afirmando que empresa só inicia as obras com todos os projetos desenvolvidos, aprovados e com a Licença Ambiental - LI expedida, conforme exigências da prefeitura. Já a fase de comercialização dos empreendimentos, somente é iniciada tendo todas as licenças cedidas e registro do memorial de incorporação, sendo que, para tal comercialização, a Rossi contrata algumas imobiliárias terceirizadas e em alguns casos utiliza-se da imobiliária Rossi Vendas, uma empresa do grupo. Confirmou a Rossi como associada das ADEMI- Rio e ADEMI - Niterói. Declarou nada a opor, bem como a adequação da empresa, caso haja a criação de um cadastro negativo das empresas que não entregam os empreendimentos dentro do prazo legal. Sobre as garantias aos adquirentes, revelou que o modelo utilizado atualmente está sendo mudando de Sociedade de Propósito Específica - SPE, para Patrimônio de Afetação, que prevê, por lei, a constituição de uma Comissão de Adquirentes para acompanhar o andamento da obra. Revelou ainda que os seis meses de carência, não são incorporados no cronograma da obra, ficando para casos não previstos que possam acarretar em um atraso do prazo inicial proposto para entrega. Esclareceu ainda, que caso fortuito é além dos 180 dias do prazo de tolerância. Assim, os 180 dias são para uma deficiência ou outra, e que não é força maior. Prosseguindo, em relação ao acordo com os adquirentes em caso de atraso, informou que a empresa tem um Serviço de Atendimento ao Cliente bem estruturado, que a mesma está sempre aberta a atender os clientes que desejam acordo, sendo que em um primeiro momento, a construtora avisa, formalmente, através de uma carta a todos os clientes, além de tomar algumas medidas, citando como exemplo, o adiamento da parcela das chaves, e no caso de atraso superior aos seis meses do prazo legal, comentou como exemplo de acordo, o desconto na quitação ou financiamento do imóvel e a assunção do condomínio, em um determinado período, por parte da Rossi. Por fim, comentou sobre a diferença entre os imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida e os demais. Antes de transmitir a palavra ao próximo convidado, o Senhor Presidente, solicitou ao mesmo que comentasse sobre os dados de alguns imóveis que foram denunciados os atrasos à Comissão. De posse da palavra, o Senhor LUIZ HENRIQUE ALMEIDA DINIZ, iniciou informando que a construtora Tenda foi adquirida pela empresa Gafisa no ano de 2008, tendo o controle operacional iniciado no ano de 2010. Continuando, relatou que a Tenda lançou, desde o ano de 2007 até janeiro de 2011, data de seu último lançamento, cinquenta empreendimentos, todos dentro do Programa Minha Casa Minha Vida, os quais não soube dizer quantos e quais foram entregue fora do prazo legal, localizados nos Município de Campos dos Goytacazes, São Gonçalo, Rio de Janeiro e na região da Baixada Fluminense. Revelou, que do total informado, quarenta e um imóveis já foram entregues, restando nove, dos quais seis serão entregues no decorrer do corrente ano e os outros três ao longo do próximo ano, porém sem saber os dados dos imóveis, como localização, data de lançamento, prazos de entrega contratada e real, solicitando a possibilidade de um posterior envio dos dados à Comissão. Revelou ainda, a existência de casos de atrasos superior a um ano, e explicando que devido à transição de gestão, os lançamentos foram suspensos, visando primeiramente entrega dos imóveis atrasados. Explicou que, no modelo utilizado pela Tenda, não há tomada de crédito, pois o empreendimento, por se tratar de um Programa de Governo, tem seu projeto quantificado e avaliado pela Caixa Econômica Federal - CEF, que contrata a empresa e a partir desse momento é realizado o procedimento da incorporação habitual. A comercialização, após liberada, o cliente compra através da Tenda, que leva o adquirente ao financiamento pela CEF, onde o imóvel é alienado para a mesma que realiza o repasse do dinheiro a construtora, conforme o andamento da obra. Afirmou que nos últimos dois anos não enfrentaram problemas de repasse do dinheiro, pois a empresa adequou ao cronograma de obras com a CEF desde o final do ano de 2011. Comentou sobre os imóveis solicitados pelo Senhor Presidente, informando que os Condomínios Engenho Life II, Piacenza Life, Parma Life já foram entregues e revelando que empreendimento Parque Arboris Life, teve, dois anos atrás, seu processo de construção interrompido, pois na localidade em que se encontra no município de São Gonçalo, houve questões ambientais técnicas e falta de mão obra, tendo seus adquirentes procurados para renegociação do distrato. Tendo a palavra de volta, o Senhor Presidente solicitou ao Senhor Luís Henrique Almeida Diniz, pelo mesmo não dispor na presente Reunião dos dados que pudessem colaborar com andamento dos trabalhos, que os mesmos fossem encaminhados à Comissão em um prazo máximo de dez dias, contendo o nome e localização de todos os empreendimentos, as datas de lançamento, inicio de obras, entrega prevista e entrega real. Solicitou a também, ao Senhor Rafael Cardoso, os dados dos trinta empreendimentos por ele relatados, como a data de inicio, de previsão e real de entrega da obra, e quais seriam do Programa Minha Casa Minha Vida. 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA - REALIZADA EM 09 DE OUTUBRO 2013 Havendo número regimental, o Senhor Presidente deu início aos trabalhos, fazendo um relato das visitas aos empreendimentos: Jardim Suncerre e Vivendas das Campinas, explicando a situação dos moradores, Eco Park, Grand Valley e La Isla. Informou que esteve reunido com Procurador da ALERJ, Dr. Rodrigo Lopes, para relatar as situações encontradas pela Comissão. Revelou que solicitou ao Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ, Senhor Deputado Luiz Martins, uma reunião com advogados especialistas na área de defesa do consumidor. Relatou que os ofícios de solicitação de informações, enviados às construtoras não foram respondidos até a presente data, sugerindo convocar novamente as empresas. Sugeriu ainda, devido às reclamações do empreendimento Admira, que a construtora Camargo Corrêa fosse convocada. Em seguida, a palavra foi transmitida aos demais membros presentes para seus comentários, sugestões e propostas. De posse da palavra, o Senhor Vice-Presidente comentou sobre os erros de engenharia do empreendimento Grand Valley, e sugeriu que fosse convocado o Diretor Técnico da Gafisa. Continuando, sobre os empreendimentos da Construtora Ag Prima, sugeriu que fossem ouvidos o Senhor Rodrigo Medeiros, sócio-


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proprietário, bem como o corretor. Propôs ainda, que fosse solicitado junto ao Ministério Público, o bloqueio dos bens da construtora citada. Prosseguindo, propôs que fosse encaminhado ofício à Caixa Econômica Federal - CEF, solicitando informações sobre quais empreendimentos a CEF atuou como agente financeiro. Na sequência, tendo a palavra, o Senhor Relator corroborou com a sugestão de reconvocar as empresas que não responderam aos ofícios de solicitação de informações e sugeriu que fossem convocadas a Construtora Roma e a imobiliária Ética, a respeito do empreendimento La Isla. Em seguida, tendo a palavra de volta o Senhor Presidente entregou, em mãos, à advogada Bruna Leoni, OAB-RJ nº 161.651, e solicitou que fosse encaminhado ao escritório de advocacia Bergher & Matos, as notas taquigráficas da reunião em que a construtora Gafisa esteve presente. Prosseguindo colocou em votação as sugestões e propostas apresentadas, tendo todos os presentes manifestado apoio, comunicou que a próxima reunião será realizada na Câmara de Vereadores do Município de São Pedro da Aldeia, na próxima segunda-feira, dia quatorze, às onze horas. 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA - REALIZADA EM 23 DE OUTUBRO DE 2013 O Presidente Gilberto Palmares, iniciou os trabalhos da 12ª Reunião Ordinária contando com a presença, inicialmente, do Deputado Luiz Paulo, Vice-Presidente da Comissão e do Deputado Comte Bittencourt, membro efetivo dessa comissão. Estava previsto serem ouvidos os representantes da Gafisa, da AG Prima e da Camargo Corrêa. A Gafisa pediu desculpas dizendo que seu diretor de empreendimentos não poderia comparecer, pediu para marcar outra data. Enviou, já com atraso, as respostas por escrito a uma série de indagações que haviam sido feitas na audiência anterior. Confirmou a presença da Srª Mirza Cristine Voos, representando a Camargo Corrêa e o Sr. Rodrigo Medeiros, representando a AG Prima. Registrou a presença de vários adquirentes e sugeriu ouvir primeiro a Camargo Corrêa - a representante estava acompanhada do seu advogado, e depois, a AG Prima. “SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Na qualidade de testemunha, como foi convocada aqui, sou gerente de relacionamento da empresa e, desde 2010, vemos dando transparência aos clientes da situação em que se encontra o Admira. Já mencionando a primeira pergunta, Deputado, pergunta qual o motivo que foi instalado o canteiro de obras somente em novembro, na primeira carta que nós comunicamos aos adquirentes, que foi em 20/08/2010, já mencionávamos a dificuldade no canteiro de obras em relação à contenção do terreno, encontro do lençol freático e das fortes chuvas que enfrentamos. Em relação à entrega, dando continuidade aqui às perguntas, em 12 de julho de 2011 a gente informou a entrega para dia 31/12/2012, e, sim, houve prorrogação de prazo depois desse período; então, não houve promessa de 2011, depois 2012, e assim por diante. Não, a primeira vez a gente já informou a previsão pra 31/12. No entanto, em 31/12, nós tivemos um problema, sim, sério, com a construtora contratada. Até então, Deputado, a Camargo Corrêa não fazia construção própria, ela não construía; ela faria somente a incorporação do empreendimento. Na realidade, ela contratou uma empresa pra fazer a construção, e essa empresa quebrou, nós tivemos que assumir a obra e esse foi um dos principais motivos, no final, na etapa final da obra, em que a gente teve que assumir. A terceira pergunta tem um questionamento se a gente demorou pra assumir. Não, de forma nenhuma; nós fomos bem transparentes com os clientes, em que nós tivemos que tomar pé da situação de como que estava e retomar as obras imediatamente. Isso não foi percebido uma questão de demora, até porque, com a comissão dos moradores, eles puderam, a cada três meses - dois meses, três meses formou-se uma comissão -, acompanhar o estágio da obra. Também tivemos a oportunidade em que nós convidamos os clientes para eles mesmos verem como estava o andamento da obra, numa das correspondências, em 04 de outubro de 2012, antes mesmo da falência da tal empresa. Eles puderam constatar visitar apartamentos modelos e verificar como estava o andamento da obra. Em relação a 07 de junho de 2013, deste ano, dizendo que a gente estava postergando para setembro, é fato que temos dificuldades. Todas as construtoras têm dificuldades nos órgãos de prefeitura, cartório, visto que cada prefeitura ou ainda cada cartório tem os seus procedimentos internos, apesar de prazos legais serem estabelecidos, ou ainda exigências. Antes do boom imobiliário sempre foi mais rápido, mas depois de uma série de solicitações, os prazos ficam mais lentos. No entanto, quando nós informamos isso, nós, novamente mandamos uma carta informando que nós estávamos tomando providências em relação ao habite-se, e que assim que saísse o habite-se nós iríamos avisar aos clientes. O que foi feito. Tem uma das perguntas aqui, que eu passei rapidamente, que eu vi: “na primeira semana de outubro, a construtora divulgou em seu site que a entrega do imóvel será em novembro. No entanto, não comunicou.” Comunicamos, sim. Mandamos uma carta dia 3 de outubro, informando que foi expedido o habite-se em 24/09/2013, informamos que o status de vistoria estava acontecendo e que, tão logo os procedimentos necessários para que a gente pudesse fazer a instalação, encaminharíamos uma correspondência própria a respeito. Nesse ínterim, nós também mandamos uma carta já informando para os adquirentes como que se daria o procedimento de financiamento bancário. Para quê? Contratamos uma assessoria sem custo para os clientes, para que eles já pudessem fazer o seu planejamento de financiamento bancário - providenciar os documentos, etc. e tal. Inclusive, Deputado, nessa sexta-feira, nós vamos receber os clientes, lá, no empreendimento, para que eles possam, sim, verificar todas as áreas comuns prontas, equipadas e decoradas, e tirar as suas dúvidas de financiamento, visto que alguns dos clientes pediram essa aproximação com a assessoria para que possa facilitar esse trâmite. Informo ainda que as áreas comuns como é de praxe em todos os empreendimentos que entregamos, assim como outras construtoras, são vistoriadas por uma comissão que é feita após a entrega. Ou seja, depois que eles receberam o empreendimento, eles fazem uma vistoria, e a assistência técnica é da própria Camargo Corrêa, visto que fomos nós que terminamos o empreendimento, não foi uma empresa terceirizada. Em relação às etapas do habite-se, informo que esse procedimento de averbação do habite-se é comum a todos os lugares, não somente em Niterói. Existe, sim, o habite-se. E se todos os meus clientes, os nossos clientes fossem quitados, eu poderia imediatamente fazer a assembleia. Aliás, nada me impede. Eu posso fazer imediatamente a assembleia, a partir do momento em que eu tenho o aceite de término de construção, ou seja, está construída a obra. No entanto, em respeito aos clientes, nós estamos providenciando todos os documentos, inclusive esse citado pelo senhor, que é a averbação do habite-se no cartório. Para tal ato, nós precisamos de algumas certidões: certidão de demolição, certidão de construção e a gente já conseguiu todas as certidões e está faltando apenas esse ato de averbação do habite-se e da construção, que será feito entre hoje e amanhã. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - A averbação não foi feita ainda. A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Não foi feita porque estava faltando um documento e o cartório não aceitou somente o habite-se, ele solicitou a certidão de construção também. Então, a gente tem em mãos e aí a gente encaminhou agora para ser feito essa semana. (paus) Em relação aos adquirentes que realizassem o pagamento da parcela pré-chaves, que se chama habite-se, no contrato dos adquirentes, eles tinham uma parcela préchaves, elas não eram habite-se no contrato original. Nós é que propusemos aos clientes que postergassem essa parcela para quando nós tivéssemos o habite-se e estava no referido aditivo que nós fizemos com o Ministério Público, onde essa parcela seria cobrada quando fosse emitido o habite-se, 15 dias após. Quem quis fazer o pagamento no prazo combinado, fez. Quem não quis, nós prorrogamos essa parcela para o vencimento do habite-se, foi acordado. (Pausa) Em relação ainda aos índices de reajuste dos saldos, até então ele era realmente o INCC. Como o habite-se saiu em setembro, nós poderíamos já cobrar, nesse mês de outubro, de acordo com o contrato, o IGPM mais a Tabela Price, no entanto, nós ainda demos o mês de outubro com INCC, pelo fato de que nós estávamos entrando com averbação, para então, no mês de novembro, podermos passar a corrigir. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Mas vocês ainda não entraram com averbação. A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Estamos entrando essa semana. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Então, estão entrando, não entraram. A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Não, nós entramos com outros atos que são necessários à matrícula individualizada, já. São quatro atos. Três atos nós entramos, falta esse ato. Sim, contratualmente a gente já poderia cobrar, mas isso que eu falei para ele que a gente não cobrou, somente a partir de novembro. Inclusive, nós temos o tal fato de ter avisado, vários clientes estão entrando em contato e pedindo pagamento da antecipação da multa para que eles possam saldar o saldo já com o desconto da multa, nós fizemos um acordo com eles, nós estamos pagando, com o Ministério Público juntamente, Nós temos uma multa aí a ser aplicada para os clientes que assinaram aditivo e alguns clientes já estão entrando em contato até para receber esse desconto antecipado, para a questão de quitação de saldo devedor. (Pausa) Tem outra pergunta que o senhor perguntou, em relação ao abatimento das multas. O abatimento das multas se dá na quitação do imóvel, ou seja, os clientes que estão quitando os imóveis, a gente já está fazendo o abatimento das multas, a pedido deles, ou, ainda, quando tiver financiamento bancário é feito o desconto no saldo devedor para que ele tome o financiamento. Tem uma pergunta sobre as parcelas, sobre o índice: “0,5 do INCC não reflete os índices divulgados mensalmente pelo governo.” Ele reflete sim, nós temos os índices e existe uma defasagem de meses, que também está previsto lá. Dois meses. Quero reforçar que não é de nosso interesse, nem nunca foi, atrasar o imóvel, até porque todos sabem que os adquirentes não pagam 100% dos valores durante a construção, eles pagam apenas 20% ou 30% do imóvel, e nós temos que tomar um financiamento à produção. Se a gente toma financiamento à produção, a gente também tem uma questão de pagamento de juros etc. e tal de financiamento para os bancos. Então não é de nosso interesse. É de nosso interesse entregar sim, entregar com qualidade e entregar o mais rápido possível.” O Presidente, nesse momento da reunião, registrou a presença dos Senhores Deputados Wagner Montes e Comte Bittencourt. Deputado Comte estava presidindo a comissão de Educação e o Deputado Wagner estava na outra comissão, na sala 311. Informou a representante da Camargo Corrêa, achar que faltavam algumas questões, continuou, assim, com as indagações: “O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Como responsabilizar pelo condomínio alguém que ainda não está de posse do imóvel, e não por responsabilidade sua, mas da construtora? A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Em nenhum momento foi responsabilizado, até porque nós não fizemos ainda a assembleia de instalação de condomínio, e nem vamos responsabilizá-lo. Até porque se nós não disponibilizamos o imóvel para os adquirentes, significa que é nossa responsabilidade. Isso, o senhor pode ter certeza. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Estou entendendo que a responsabilidade de pagamento de condomínio será transferida ao adquirente a partir do momento que ele estiver de posse... A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Que ele realize a vistoria, que ele realize a vistoria. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - E sejam entregues as chaves. A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Não. Que ele realize a vistoria. E que não tenha problema de habitabilidade. O que significa isso? Eu tenho clientes... Vamos fazer uma situação: o primeiro cliente quitou o imóvel, ele vai fazer a vistoria. A partir do momento em que ele fez a vistoria, não teve apontamento nenhum, eu instalei o condomínio, a partir do momento que instala o condomínio, ele pode receber as chaves, imediatamente, receber as chaves. Digamos que esse mesmo cliente aponte irregularidades

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO graves que nós temos que resolver. Ele não vai pagar o condomínio, porque nós vamos pagar. Certo? A partir do momento que eu corrigir e chamá-lo novamente, aí é dele. E ele toma posse. Existem situações em que os clientes demoram para financiar os seus imóveis. São negativados, têm problemas, não conseguem financiamento, e aí não tenho como ser responsável por isso, desde que o imóvel esteja disponível, disponível à disposição dele, e de que não tenha nenhuma irregularidade. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Mas existem também situações, nós já nos deparamos com várias aqui, em que o financiamento é retardado por ações também que são de responsabilidade da construtora. A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Se for o caso... O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - A senhora acabou de dizer que a averbação... A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Se for o caso, não tem problema. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - A averbação ainda não foi feita. Pelo menos alguns adquirentes com os quais conversamos disseram que precisam disso para prosperar o seu financiamento. A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Sim, sim . O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Então se não foi feita nem a averbação, e isso é ... A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Mas eu não instalei o condomínio ainda, Deputado. Não tem cobrança de condomínio. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Não. Mas eu só estou dizendo o seguinte: há situações - como nós estamos aqui há vários meses, já vi várias - de não entrega do imóvel, porque ainda não foi concluído o financiamento, algumas de responsabilidade do adquirente por falta de documento do adquirente, mas há situações que não são de responsabilidade do adquirente. São ações, iniciativas que são de responsabilidade da construtora. A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Enquanto não... Se eu fizer a instalação e não tiver a matrícula, a averbação, a responsabilidade é minha, a responsabilidade é da Camargo Corrêa. Trabalhamos assim para todos os imóveis, independente do Rio de Janeiro, independente de qualquer localidade. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Só mais uma questão ainda, o seguinte: quando é que foi formada a tal comissão de adquirentes, a comissão de moradores? A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Se eu não me engano, foi em abril de 2011. Eu não tenho a data exata. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - E a última questão, nesse momento, é: em que compasso andam as vistorias dos imóveis? A maioria já foi feita? A minoria? Uma parcela pequena? O que pode acelerar ou tornar o ritmo mais lento? A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - O ritmo está forte, até porque todas as áreas comuns do empreendimento estão prontas e concluídas, equipadas e decoradas e o ritmo está focado mesmo nas entregas dos apartamentos. Eu não tenho números em relação a isso, eu não tenho cronograma nem número, mas está num ritmo forte. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Mas não tem nenhuma noção se já foi a minoria, se foi uma parte? A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Não. Eu sei que mais de 50% foram chamados para vistoriar, não significa que está aceita, que está concluída etc., e tal. Mas estamos não tenho essa informação de números. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Não chamou um número maior por quê? Qual é a motivação de não chamar quase todo mundo para fazer a vistoria? Porque veja bem, está o habite-se, vai fazer a averbação, acha que a coisa está toda concluída. Qual é o impedimento de que a quase totalidade dos adquirentes sejam chamados para vistoriar suas unidades? A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Essa é uma logística que a engenharia faz em que ela vistoria e já prepara o apartamento com os itens faltantes de vistoria deixar finalizado e partir para os próximos andares. O que eu tenho conhecimento é que ele estava entrando na semana que vem no 10º andar. Ou seja, todos os outros já foram. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - São quantos andares? A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Se não me engano são 13, 14. Desculpe, não tenho a informação. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) -..., mas uma coisa que a gente necessitaria é a informação mais precisa com relação às vistorias. A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Podemos levantar e passar.” SEGUNDO MOMENTO DA REUNIÃO - SR. RODRIGO MEDEIROS (AG Prima) O Presidente Gilberto Palmares informa, que com relação à AG Prima, o Sr. Rodrigo Medeiros é cotista na proporção de 5% das cotas gerais da empresa, segundo esclarecimentos de seu advogado. Isso não quer dizer que a CPI só faça indagações sobre esses dois empreendimentos, mas ele presta um esclarecimento, dizendo que o Sr. Rodrigo Medeiros somente esteve vinculado diretamente com relação aos empreendimentos Jardim de Sancerre e Vivendas das Campinas, que é aqui em Campo Grande, zona oeste do Rio de Janeiro, e que com relação ao empreendimento Nirvana I e II de São Pedro da Aldeia, não significa que não seja feita indagação, mas ele já esclarece que não tem conhecimento profundo a respeito desse empreendimento. Informou que, algumas indagações já foram entregues por escrito ao Sr. Rodrigo, mas rememorou que esteve presente na CPI, um mês, dois meses atrás, o Dr. Amauri, que é o sócio majoritário da AG Prima. Foi feito um debate, ele foi ouvido novamente em São Pedro da Aldeia. Queria lembrar o que ele disse, ele meio que responsabilizou a Caixa Econômica Federal, o Sr. Amauri, pela sua presença no empreendimento Nirvana I e II em São Pedro da Aldeia, dizendo que foi a Caixa Econômica, mesmo informalmente, que chamou a atenção dele para a possibilidade do empreendimento em São Pedro Da Aldeia. Mas, esclarece o que levou a CPI a solicitar a presença do Sr. Rodrigo Medeiros, foi que o próprio Dr. Amauri disse que em algumas questões, em alguns dos investimentos da AG Prima ele considerava que o Sr. Rodrigo Medeiros tinha um papel mais importante na condução do processo do que ele próprio particularmente nesses empreendimentos relacionados a Campo Grande. No Jardim de Sancerre, que seria um condomínio de casas que seriam construídas e não foi feita nenhuma, embora tenham sido vendidas; e no terreno contiguo, é um condomínio de prédios de apartamentos que inicialmente seria pelo Minha Casa, Minha Vida, mas que também não foi construído. Naquela ocasião o Sr. Amauri disse que continuava insistindo em encontrar uma saída para aqueles dois empreendimentos, que estava negociando com outros parceiros, que os adquirentes que não quisessem mais continuar ele promoveria o destrato, mas que para os que quisessem continuar seria encontrada uma saída. Depois disso, a CPI esteve no empreendimento por duas vezes. E em uma reunião com cerca de 40 adquirentes, todos eles unânimes em dizer que nada foi feito, que aqueles que queriam o destrato não estavam conseguindo fazer o destrato, e uma parcela significativa não queria o destrato, queria aquilo que foi vendido que era a entrega da casa, no caso do Sancerre e do apartamento, no caso do Vivendas. Então, antes de iniciar as perguntas, deixou o Sr. Rodrigo Medeiros, à vontade, para que falasse sobre esses dois empreendimentos, em que pé eles estão, o que evoluiu de um mês e meio para cá, se é que evoluiu de alguma forma. “O SR. RODRIGO MEDEIROS - Primeiramente, boa-tarde, Presidente e todos os presentes à Mesa. Realmente, naquela obra houve um atraso devido a algumas exigências feitas pela Caixa Econômica Federal. Infelizmente, como o Deputado Luiz Paulo bem citou, nós somos uma construtora que depende de recursos da Caixa Econômica Federal, e sem esses recursos é praticamente impossível ser executada a obra. Então, ao longo desse tempo, foram feitas algumas exigências sobre um projeto já aprovado na Prefeitura, exigência feita pela Caixa Econômica Federal as quais foram cumpridas. Ultimamente, nós estamos somente ... O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Não entendi. O senhor está dizendo que foram feitas exigências da Caixa e que a AG Prima cumpriu essas exigências. O SR. RODRIGO MEDEIROS - Ao longo do tempo sim, sobre o projeto. Houve uma redução de 16 unidades sobre o Jardim de Sancerre. Eles exigiram que fosse feita alteração sobre a piscina e maior espaçamento entre os blocos. Foi incluso um salão de festa maior. Isso tudo atendido pela AG Prima. Agora estamos realmente necessitando... o laudo técnico já está aprovado pela Caixa Econômica. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - De quando é esse laudo técnico. O SR. RODRIGO MEDEIROS - Acredito que seja de 6 a 8 meses atrás.” O Presidente Gilberto Palmares relembrou que a Caixa Econômica esteve aqui, e quando indagada sobre a AG Prima, afirmou de forma categórica que ela, fora o Lagoa Dourada, num momento lá trás, que realmente esteve sob análise da Caixa Econômica vários empreendimentos da AG Prima, mas que a Caixa não aprovou nenhum deles. E disse aqui que não aprovou porque as exigências que fez não foram cumpridas. E foi além dizendo que não existia possibilidade dela fazer entendimento em parceria com a AG Prima por conta - palavras dela - do histórico ruim com a AG Prima. Ela não usou exatamente a expressão “inidônea”, mas disse que do ponto de vista da Caixa Econômica Federal, em função do histórico recente, não havia possibilidade de que ela fizesse parceria com a Caixa. O Presidente disse que algumas das perguntas que serão feitas são exatamente essas, por que a AG Prima comercializou imóveis com a logomarca da Caixa se a Caixa diz que não é parceira nesses empreendimentos? O que de forma objetiva está sendo feito para viabilizar a construção nos empreendimentos se é que ainda é possível viabilizar? Outra pergunta também objetiva foi com relação àqueles adquirentes que em função do atraso e estresse enorme não querem continuar, de que forma se pretende fazer o destrato e fazer o ressarcimento? Quais são os sócios da Ag Prima House Empreendimentos Imobiliários? “O SR. RODRIGO MEDEIROS - Bem, primeiramente, a pergunta a qual a Caixa desconhece, eu tenho outra informação, inclusive existem alguns adquirentes aqui que podem me confirmar isso, que houve alteração sobre o projeto aprovado pela prefeitura. Nós deixamos de construir 16 casas e 40 apartamentos no empreendimento Vivendas das Campinas. Então, se essa exigência foi feita, nós fizemos essa alteração, não foi à toa. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - É, deixar de construir vocês não construíram nenhuma, vocês alteraram o projeto. O SR. RODRIGO MEDEIROS - É, exatamente, foi excluído do projeto. Os sócios da AG Prima House são Amauri, Renato e eu. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Pode dizer o nome completo? Renato de quê? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Renato Furtado. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Renato Furtado, Rodrigo Medeiros... O SR. RODRIGO MEDEIROS - E Amauri da Silva Teixeira. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - São três sócios. O SR. RODRIGO MEDEIROS - Correto. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Duas perguntas aqui, porque no caso do Nirvana até o terreno, o antigo proprietário está contestando dizendo que não recebeu o pagamento por parte da AG Prima? Como está a situação dos terrenos do Jardins de Sancerre e do Vivendas? Quem é o proprietário do terreno hoje de um e de outro? O SR. RODRIGO MEDEIROS - A AG Prima Construtora. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Tanto do Jardins de Sancerre quanto Vivendas, o terreno? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Correto. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - E qual é a relação da AG Prima com a construtora Ferreira Gonçalves?

PODER LEGISLATIVO O SR. RODRIGO MEDEIROS - Bom foi formada uma parceria na qual ela vai tomar por conta o Vivendas das Campinas sobre a construção e estamos buscando também nos mesmos moldes uma parceria para o Jardins de Sancerre. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Você está dizendo que a AG Prima está transferindo para a Ferreira Gonçalves a responsabilidade, por algum instrumento, de tocar o Vivendas das Campinas. O SR. RODRIGO MEDEIROS - Sobre a execução. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - E o Jardins de Sancerre? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Seria no mesmo molde, mas com uma outra parceria, uma outra empresa. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Não é a Ferreira Gonçalves? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Não. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - E é pelo Minha Casa Minha Vida, não? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Sim, sim. O Vivendas das Campinas, sim.” Em seguida o Presidente passou a palavra aos demais membros da Comissão Deputado Wagner Montes, Deputado comte Bittencourt e Deputado Luiz Paulo, que fizeram perguntas ao Sr. Rodrigo Medeiros e ao advogado Dr. Vitor Gotelip. “O SR. WAGNER MONTES - Sr. Rodrigo, o senhor tem 5% da empresa. Qual é a sua função na AG Prima? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Administrativa. Cumprindo esses... inicialmente, eu permanecia no stand de vendas, relacionamento com os clientes. O SR. WAGNER MONTES - Com corretagem, não? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Não, não. Somente dirimindo algumas... assim, informações ao cliente sobre o projeto, sobre como seria executado. O SR. WAGNER MONTES - Dirimindo alguma dúvidas dos clientes. O SR. RODRIGO MEDEIROS - Correto. O SR. PRESIDENTE (Wagner Montes) - Espero que o senhor consiga dirimir as nossas. Por que o senhor acha que a AG Prima lançou seis empreendimentos e até hoje não iniciou a construção de nenhum deles? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Bom o que eu posso responder é somente sobre o Vivendas das Campinas e o Jardim de Sancerre, devido a não contratação junto à Caixa Econômica, então não há recursos para construção. O SR. WAGNER MONTES - E sem o recurso para construção, como foi feito o lançamento de uma coisa que não existia? O senhor declarou primeiramente aqui que a AG Prima teria que ter o recurso da Caixa Econômica Federal para fazer a obra, sem esse recurso, palavras suas aqui, está gravado, não havia como construir o empreendimento. Foi declaração sua aqui. Aí, a Caixa Econômica não liberou o financiamento. Como é que vocês fazem o lançamento, como é que querem vender um produto que vocês não dispõem desse produto para vender? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Até então a contratação era esperada como em torno de seis meses, tanto é que esse contrato não possui nem uma correção, nem um IGPM, nem Poupança, nem nada. Então, nós tínhamos a certeza de que seria contratado em breve, mas a parte burocrática nos levou a ter esse tempo. O SR. PRESIDENTE (Wagner Montes) - O senhor está afirmando que confiando no prazo de seis meses, confiando que desse tudo certo, acreditando que a Caixa Econômica fosse financiar o empreendimento, vocês fizeram o lançamento desses dois empreendimentos, que eu aqui depois ainda vou questionar sua participação nos outros, porque quem tem 5% da empresa tem 5% de tudo. Então, nós vamos discutir isso depois. Agora, muito bem. Então o senhor confirma que fizeram um lançamento acreditando que a Caixa Econômica Federal financiaria. Isso vem de encontro inclusive à sua primeira declaração aqui na oitiva feita pelo Deputado Gilberto Palmares que sem a Caixa Econômica Federal vocês não teriam condição de fazer o lançamento. Aí o senhor vem agora e ratifica dizendo que estava tudo quase certo, vocês achavam que estava certo, que em seis meses a Caixa, e aí vocês lançaram. Mas quando lançaram, tenho certeza que vocês não disseram para nenhum dos adquirentes que: “olha, nós vamos fazer, mas só se a Caixa entrar, então nós achamos, nós temos uma ideia, estamos quase certos que em seis meses a Caixa vai (um momentinho, doutor, depois vou ouvi-lo também. Pois não, querido, sem problema nenhum), vocês podem comprar porque daqui a seis meses está certo que a Caixa Econômica Federal ...”. Como você faz um lançamento de uma coisa que não lhe pertence? O senhor só tem o terreno, porque o senhor está afirmando que é da AG Prima, o senhor só tem o terreno, como é que o senhor faz um lançamento, coloca um site no ar, faz material de marketing, de mídia, para poder vendê-lo, fazer um lançamento, sem ter o produto nas mãos? Queria só que o senhor me explicasse esse plano de marketing que eu não consigo entender. O SR. RODRIGO MEDEIROS - Como bem falei, eu não participei do lançamento dos empreendimentos na Região dos Lagos. O SR. PRESIDENTE (Wagner Montes) - Eu estou falando, esse lançamento dos Jardins de Sancerre e Vivendas das Campinas, foram feitos os lançamentos? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Sim. O SR. PRESIDENTE (Wagner Montes) - Foram feitos. Foram entregues? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Não. O SR. PRESIDENTE (Wagner Montes) - Não foram entregues. O SR. RODRIGO MEDEIROS - Mas a empresa gericada, projeto aprovado, é passível de lançamento. O SR. PRESIDENTE (Wagner Montes) - É passível de lançamento? Quando que vocês fizeram o lançamento deles? Porque nós temos o site de vocês, quero avisar ao senhor. O SR. RODRIGO MEDEIROS - Início de 2010. O SR. PRESIDENTE (Wagner Montes) - Quando? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Início de 2010. O SR. WAGNER MONTES - Início de 2010. Nós já estamos no final quase de 2013. O lançamento já era para ter ocorrido. O SR. RODRIGO MEDEIROS - Sim. O SR. WAGNER MONTES - Tanto o lançamento como a conclusão das obras, não é? E até agora nada. O SR. RODRIGO MEDEIROS - Existe uma obra em andamento, mas o imóvel não foi entregue ainda. O SR. WAGNER MONTES - A obra está em andamento? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Sim. Havia uma fábrica, foi feita uma demolição, foi feita toda a parte de drenagem do empreendimento, foi feita toda a parte de troca de solo do terreno, está sendo feita a parte de topografia para assim dar início à fase da fundação. O SR. WAGNER MONTES - Mas e as pessoas que compraram esses imóveis ou que adquiriram esses imóveis, que até então era um sonho? Elas estão sem nada? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Sim. A intenção é de entregar, mas devido à burocracia, eu não pude arcar com o prazo estabelecido. O SR. WAGNER MONTES - O senhor vai me perdoar, mas eu não acho que é só burocracia, não. Acho que também foi uma falta de respeito com as pessoas. Depois nós vamos nos reunir porque eu acho que caracteriza até... Depois a gente vai conversar porque eu acho que o Código de Defesa do Consumidor também pode entrar aí. Mas vamos em frente. O senhor tem 5% da AG Prima. Se o senhor tem 5% da AG Prima, supõe-se que os 5% entre quando há distribuição de lucros ou prejuízo da empresa como um todo 100%: o que veio aqui tem 50, o que outro tem não sei o quê. O senhor tem 5% e tem mais dois sócios, não é isso. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - São três sócios ao todo, incluindo ele. O SR. WAGNER MONTES - Os outros dois como é a divisão, 50%, um, 45% o outro? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Não, o Renato Furtado são 18%. O SR. WAGNER MONTES - O Renato tem 18%? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Isso. E o Amauri o restante. O SR. WAGNER MONTES - Dezoito e vinte e três. O Amauri tem 77%? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Correto. O SR. WAGNER MONTES - O senhor tem 5% da empresa. Como é que o senhor tem 5% de uma empresa, que é responsável por dois lançamentos, Jardim Sancerre e Vivendas de Campinas e não é responsável pelos outros empreendimentos? O senhor tem alguma ata em que o senhor teria votado contra esse empreendimento? O senhor tem algum documento que o senhor teria apresentado aos seus sócios em uma reunião de diretoria dizendo que o senhor se afastava por não concordar com o lançamento desses investimentos, não? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Não, não tenho. Por enquanto é só. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Só antes de passar para o Deputado Comte Bittencourt, fazer umas perguntas bem objetivas. Por que Ferreira Gonçalves aceita para ser parceira no Vivendas e não é possível a parceira no Jardim de Sancerre? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Acredito que seja devido à capacidade de execução da construtora contratada. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Mas você chegaram a tentar que ela se responsabilizasse pelas duas, pelos dois empreendimentos? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Sim, sim. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - E eles só toparam no... O SR. RODRIGO MEDEIROS - Até o momento somente o Vivendas das Campinas. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Eu queria que V.Sa., por gentileza, até o final, passasse os dados da Ferreira Gonçalves depois para a gente poder fazer contar. A outra pergunta, o senhor conhece a empresa AGE do Brasil Construções e Serviços de Telecomunicações? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Não. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - O senhor conhece algum empreendimento, já conheceu, chamado Spazio Del Mare, no Recreio? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Não. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Porque as informações que nós temos é que esse empreendimento Spazio Del Mare, no Recreio, foi também, em algum momento, um empreendimento de responsabilidade da AG Prima, que também teria ou recebeu recursos de adquirentes, o empreendimento não se viabilizou e que hoje, lá, no local, essa empresa AGE do Brasil Construções e Serviços de Telecomunicações está levantando um empreendimento. O senhor nunca ouviu falar desse empreendimento Spazio Del Mare? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Desconheço. Desconheço, presidente. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - O senhor tem condições de perguntar? O senhor é sócio desde quando? O SR. RODRIGO MEDEIROS - 2010. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - O senhor tem com indagar para saber direitinho se a AG Prima teve, em algum momento um empreendimento denominado Spazio Del Mare, no Recreio? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Perfeito, perfeitamente. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Vou ler as 4 perguntas, embora algumas coisas estejam repetidas, só em respeito a quem está com essas preocupações, está dizendo “como a Caixa não participa no Vivendas e continuará com o Projeto Minha Casa Minha Vida?”, a pessoa está achando uma contradição da Caixa Econômica, “Minha Casa Minha Vida” tem que ter parceria com a Caixa, como é que ela vai entrar aí no Minha Casa Minha Vida lá no Vivendas se ela está com problema com a AG Prima?


PODER LEGISLATIVO A outra indagação permanente é a seguinte, que vocês, aliás, essa foi uma questão que o Sr. Amauri disse que vossa senhoria que estava responsável, por negociar os extratos, tem vários adquirentes que chegaram a acertar com a AG Prima o destrato e estão dizendo agora que não está sendo honrado o pagamento no ritmo em que foi acertado. A outra indagação é o recurso que a AG Prima adquiriu ao receber das pessoas, onde está esse recurso? Como é que foi aplicado? Em algum momento existiu um cronograma da obra? Mas, eu queria que respondesse principalmente a questão do destrato e onde foi parar o recurso que a AG Prima recebeu das pessoas que adquiriram. O SR. RODRIGO MEDEIROS - Bom, os destratos foram feitos em torno de 20, ou 25 pessoas, foram feitas... O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - De um total de quanto? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Em torno de 500 mil Reais. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Mas as pessoas estão reclamando, algumas que não conseguem fazer o destrato e outras que fizeram, mas não estão recebendo direito. O SR. RODRIGO MEDEIROS - Realmente, algumas estão numa fila, numa lista de espera assim que forem angariados dos mais recursos será feita esse destrato. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Mas, por que não usa o recurso que receberam para fazer o destrato? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Foi utilizado para compra do terreno, em projetos na obra executada. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Quer dizer, quando vocês começaram a comercializar vocês não tinham nem pagado o terreno ainda? Se foi utilizado na compra do terreno... O SR. RODRIGO MEDEIROS - Sim. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Caramba! O SR. COMTE BITTENCOURT - Presidente, eu queria saber do Dr. Rodrigo Medeiros se ele é sócio de toda AG Prima ou só desses dois empreendimentos? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Eu consto no contrato social sim. O SR. COMTE BITTENCOURT - Então, você é sócio de toda AG Prima? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Sou. O SR. COMTE BITTENCOURT - Desde 2010, o senhor falou aí. O SR. RODRIGO MEDEIROS - Correto. O SR. COMTE BITTENCOURT - Há quase dois anos e meio. O senhor conhecia o histórico da AG Prima antes de entrar na sociedade? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Sim. O SR. COMTE BITTENCOURT - A AG Prima tinha um histórico na área de construção que lhe dava essa tranquilidade de torná-lo sócio? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Sim. O SR. COMTE BITTENCOURT - Qual a formação do senhor? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Terceiro Grau incompleto, em Administração. O SR. COMTE BITTENCOURT - Administração. E o senhor tinha participado anteriormente à entrada da AG Prima de algum outro negócio de alguma outra atividade empresarial? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Desculpa? O SR. COMTE BITTENCOURT - O senhor já teve alguma outra atividade empresarial antes de ingressar na sociedade da AG Prima? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Não. O SR. COMTE BITTENCOURT - Nenhuma? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Não. O SR. COMTE BITTENCOURT - E o senhor tinha capital para ingressar na AG Prima, o senhor ingressou com capital, injetou recursos na empresa ou o senhor simplesmente entrou na sociedade adquirindo algumas cotas na sua participação? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Eu adquiri alguma cota. O SR. COMTE BITTENCOURT - E pagou por essas cotas? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Sim. O SR. COMTE BITTENCOURT - O senhor pode nos revelar quanto o senhor aportou na empresa para entrar na sociedade? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Em torno de 100 mil Reais. O SR. COMTE BITTENCOURT - 100 mil Reais. O SR. RODRIGO MEDEIROS - Isso. O SR. COMTE BITTENCOURT - E o senhor não conhecia bem o histórico da empresa? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Não. O SR. COMTE BITTENCOURT - Já tinha visitado algum empreendimento concluído da AG Prima, que lhe desse a segurança de aportar 100 mil Reais de uma nova sociedade dos seus recursos? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Não. O SR. COMTE BITTENCOURT - Não conhecia? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Não. O SR. COMTE BITTENCOURT - Gente, eu estava recebendo uma informação, só do Nirvana, eu não pude ir à São Pedro da Aldeia e nem estive na última audiência com a AG Prima, mas, só no Nirvana I e II, em São Pedro da Aldeia, são quase 200 famílias que adquiriram lá, algumas pagaram integralmente. Nós estamos falando de montante de dois, três milhões de reais só em um empreendimento. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Mais, Deputado, porque a Julio Bogoricin, na audiência pública, reconheceu que só ela, em favor do que V. Exa. está falando, comercializou 134 empreendimentos. Se, por baixo, as pessoas tiverem pagado metade numa casa de cem mil reais, só isso dá muito mais do que os dois milhões que V. Exa. está falando, o valor de uma ordem de grandeza bem acima disso. O SR. COMTE BITTENCOURT - Rodrigo, a empresa e os sócios têm capital, recursos na sua vida privada para repor esses recursos pagos nesses empreendimentos? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Eu posso responder por mim que não. O SR. COMTE BITTENCOURT - Não, né? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Não sei os outros sócios, mas eu não. O SR. COMTE BITTENCOURT - Presidente, eu não tenho mais perguntas, porque fica claro que usaram a marca Caixa Econômica, fizeram uma operação, não sei se já tivemos uma audiência ou uma oitiva com a Julio Bogoricin. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Já. O SR. COMTE BITTENCOURT - Já. Uma empresa bem colocada no mercado de venda de imóveis para ser parceira de um empreendimento sem fazer as devidas consultas, passa a ser corresponsável também com essa questão criada com os adquirentes. Agora, me parece que é uma situação de completa incapacidade do empreendimento, dos seus empreendedores na capacidade de construção, enfim, o caso aqui sai um pouco, desculpe, do foco da nossa CPI, que é tentar criar regras mais claras nessa relação daqueles que adquirem imóveis no Rio de Janeiro. Estamos buscando, o trabalho final da CPI é criar mecanismos, pela legislação que possam impactar os contratos futuros, dando aí mais segurança aqueles que acreditam no mercado imobiliário do Rio de Janeiro. Mas, nesse caso da AG Prima, pelo o que eu vi, aqui, no site, pelas informações que o senhor já nos passou e pelo depoimento de um dos sócios, é caso de polícia, isso aí não é nem mais caso de discutir construção ou não. É caso da CPI encaminhar para área competente do setor de segurança do Rio de Janeiro, porque é um estelionato completo dessas pessoas aqui, das pessoas que... Enfim, é um caso de polícia. Esse caso aqui da AG Prima é caso que tem que ser tratado de forma, já faria uma sugestão a V. Exa. fosse tratado de forma diferente das demais questões que a CPI está levantando, Deputado Wagner Montes. V. Exa. tem experiência nessa questão. É caso da gente não esperar relatório de CPI, não, eu proponho a V. Exa. que, a partir dessa oitiva de hoje, que a Comissão já faça gestões junto aos órgãos competentes, seja... O SR. WAGNER MONTES - Delegacia Fazendária. O SR. COMTE BITTENCOURT - Seja a Secretaria de Segurança, a Polícia, Receita Federal, tem que se vasculhar a vida desses indivíduos que se aventuraram, comprometendo aí centenas e centenas de famílias. É lamentável, mas eu acho que não temos que esperar conclusão para tomarmos medidas que possam minimizar o prejuízo que essas famílias estão tendo. É a minha sugestão a V. Exa.” Em seguida o Deputado Wagner Montes informou que o advogado Dr. Vitor pediu a palavra, fazendo assim uso da mesma. “O SR. VITOR GOTELIP - Sr. Presidente, demais membros da Mesa, é só para esclarecer que por ocasião do lançamento as informações que apurei junto a empresa por ocasião do lançamento dos empreendimentos de Campo Grande, a Caixa Econômica Federal ... O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Quando foi o lançamento? O SR. VITOR GOTELIP - Se não me engano em 2010, a Caixa Econômica Federal, a empresa AG Prima possuía os requisitos necessários, o principal deles um requisito, um certificado chamado GERIC que é emitido pela gerência de riscos da Caixa Econômica Federal e a partir desse GERIC ela se tornava apta a contratação, tanto assim o é que não só a Caixa Econômica Federal como diversos agentes financeiros solicitam que as empresas empreendam a venda de um quantitativo “X” para que seja a seguir contratado o financiamento e aí sequenciada a produtividade. Então, apenas à guisa de esclarecimento, Deputado, não havia sim a perspectiva de contratação dentro da tramitação administrativa e burocrática da Caixa Econômica Federal, não é que a empresa acreditava que talvez viesse a obter o financiamento, a metodologia de contratação a partir do credenciamento... O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Doutor. O SR. VITOR GOTELIP - Pois não, Deputado. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Doutor, olha só, quando essa expressão gericada apareceu na CPI e a primeira instituição que usou essa expressão aqui foi a Júlio Bogoricin se referindo ao empreendimento Nirvana. Nós ficamos intrigados e curiosos. O SR. VITOR GOTELIP - É a gerência de risco da Caixa Econômica Federal . O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - A Caixa Econômica Federal aqui presente disse que a expressão gericada é utilizada para instituições que já tiveram em algum momento algum empreendimento seu analisado por esse espaço da Caixa Econômica Federal, GERIC... O SR. VITOR GOTELIP - É Gerência de Risco. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - ...e esclareceu que houve um momento em que a AG Prima teve sim um empreendimento analisado e aprovado no Programa Minha Casa Minha Vida que foi o Lagoa Dourada. Então o que lhe permitiu dizer que estava gericada, segundo a Caixa Econômica Federal, foi ela ter tido um empreendimento aprovado lá atrás que foi o Lagoa Dourada e que os demais empreendimentos, todos eles, alguns que começou a análise, mas que a Caixa Econômica Federal não aprovou. O SR. VITOR GOTELIP - O Geric é um certificado, Excelência, é um certificado da Caixa Econômica Federal dizendo que aquela empresa está apta a contratação de empreendimentos até um determinado teto de valor, então ela está apta a contrair financiamento até um limite “X”. Há fases de graduação desse Geric. Ele é concedido, é um certificado, ele não é especificamente para um empreendimento, a empresa é certificada e ela se torna apta a contrair financiamentos para um ou mais empreendimentos que tenha a intenção de construir. Então, pode ser um detalhe técnico, pode ser um preciosismo, mas é interessante, Excelência, apenas no sentido de que sim, naquele momento houve e mais, a empresa foi convidada a participar de um dos feirões da Caixa Econômica Federal onde expôs suas mercadorias e tudo isso. Então houve sim essa participação. A sequência de financiamento era essa, ela detinha os projetos aprovados, os projetos que vão sofrer ou vão estar sujeitos às regras do Minha Casa Minha Vida eles são analisados, previamen-

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO te. Na sua análise prévia eles recebem o carimbo de enquadramento naquele sistema que o permite sequenciar essa contratação. Então, houve aprovação de projetos, houve todo esse sequenciamento por ocasião do lançamento imobiliário, daí apenas era essa a colocação que eu queria fazer, lhe agradeço muito a oportunidade de falar. O SR. WAGNER MONTES - Dr. Vítor, então, o senhor está dizendo que aquilo que o Sr. Rodrigo falou não é verdade, ele se equivocou. O SR. VITOR GOTELIP - Perdão, deputado, como assim? O SR. WAGNER MONTES - Quando ele disse que fez um lançamento porque estava quase tudo certo que a Caixa Econômica Federal, não estou falando desse aporte, estava tudo certo que eles esperavam que, no máximo, em seis meses a Caixa Econômica Federal entraria com o dinheiro e aí o empreendimento começaria a ser construído. Mesmo assim, ele, palavras dele, eles davam como certo isso aí, mas não aconteceu. Ai eu perguntei se ele disse para os consumidores, os adquirentes que não, ele falou que não. Aí eu fiz a outra pergunta pelo seguinte, e aí, como é que fica a situação, o senhor tem cinco por cento da empresa, mas não tem, quer dizer, tem 5%, mas só dois, o senhor tem algum documento na empresa ou ata de alguma reunião em que consta que o senhor abriu mão dos outros três empreendimentos? Não tenho. Mas foi ele que disse que não havia condições de fazer o empreendimento sem o dinheiro da Caixa Econômica Federal e foi ele que disse, isso está gravado, além das testemunhas aqui presentes, foi ele que disse também que estava tudo certo, que eles davam como certo esse financiamento da Caixa, e não aconteceu. Aí o senhor diz que... O SR. VITOR GOTELIP - Provavelmente, excelência, pode ter sido a forma de exteriorizar aquilo que eu tenha dito, sem que sem algum aprofundamento técnico, me perdoe, possivelmente pode ser. Em nenhum momento algum eu quero retratar o que quer que seja ou de maneira nenhuma interferir em depoimento nenhum. O SR. WAGNER MONTES - Eu quero dizer que o senhor é um brilhante advogado. O SR. VITOR GOTELIP - Agredeço. O SR. WAGNER MONTES - Agora, Sr. Rodrigo, o senhor disse que o dinheiro, quando o deputado Comte Bittencourt perguntou o que foi feito com o dinheiro, porque não foi usado o dinheiro para ressarcir os adquirentes, o senhor afirmou que o dinheiro foi usado na compra de terrenos e também na realização de projetos ou na confecção de projetos, foi o que o senhor afirmou, não é? O senhor recebeu algum dinheiro da AG Prima desses dois lançamentos que não existiram, quer dizer, existiram os lançamentos, mas só foi tipo lançamento lunático, quer dizer, não existiu de verdade, o senhor recebeu algum lucro da empresa, algum desse dinheiro? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Não, lucro, não, eu tenho um pro labore, eu tenho um recebimento mensal. O SR. WAGNER MONTES - Agora, por que não se vende esses dois terrenos e devolve o dinheiro ao povo que colocou o dinheiro no lançamento lunático? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Aí teria que ser feita a pergunta ao sócio administrador, porque eu não tenho esse poder de decisão. O SR. WAGNER MONTES - Sr. Presidente, eu vou agradecer e vou colocar os três, aqui, a Caixa e depois vão encostar aqui na porta, quem tiver que ir, vai. (...) O Presidente Gilberto Palmares, agradeceu a presença de todos, à assessoria da Casa, aos advogados e aos adquirentes que cumpriram essa maratona. E deu, assim, por encerrada a reunião. 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA - REALIZADA EM 04 DE NOVEMBRO DE 2013 O Presidente Gilberto Palmares, deu por abertos os trabalhos da 13ª reunião ordinária contando com a presença do Deputado Wagner Montes, relator da comissão e que o Deputado Luiz Paulo já havia avisado que chegaria mais tarde devido a compromissos. Agradeceu a presença de todos e, em especial, a Defensoria Pública. Informou também que procuraram o chefe da Defensoria Pública pedindo a gentileza do acompanhamento de parte da Defensoria nos trabalhos da CPI e a própria ação da Defensoria Pública naquilo que entendessem que estivesse dentro das suas atribuições. Disse, que uma das construtoras que foi ouvida por diversas vezes foi a AG Prima e que não seriam palavras apenas do Presidente da Comissão, mas de vários membros da comissão e de pessoas que por aqui já estiveram tendem a achar que no caso da AG Prima, estaríamos, praticamente, diante de um estelionato: vende, pega o dinheiro das pessoas desaparece com o dinheiro, não tendo absolutamente nada para entregar. Disse ainda, que quando foram à Defensoria Pública um dos assuntos era dar urgência, mesmo antes da conclusão dos trabalhos da CPI, normalmente é proposto encaminhamento só ao final dos trabalhos, mas no caso da AG Prima, pela urgência, pela clareza e gravidade da situação, chegaram a conclusão, por unanimidade, na CPI de que algumas ações deviam ser tomadas de imediato para tentar contribuir para minimamente preservar o interesse dos adquirentes. Depois, pediu ao Deputado Wagner Montes que na condição de Relator entregasse para a Defensoria Pública os documentos: Uma representação assinada pelo Presidente (Gilberto Palmares) e pelo Relator (Wagner Montes) e um conjunto de documentos que foram recolhidos durante as oitivas entregues por adquirentes. Em seguida, passou a palavra aos dois. “ SRA. LARISSA DAVIDOVICH - Bem, boa-tarde a todos. Atendendo a um convite da presidência da CPI, estamos aqui para representar a Defensoria Pública nesta Casa da Cidadania buscando articular e unir esforços no sentido de melhor protegê-los. O objetivo da Defensoria Pública enquanto uma instituição democrática, pública, que está ao lado do cidadão justamente para garantir e preservar os senhores toda sorte de lesões. Infelizmente, o que ouvi aqui do Deputado Gilberto Palmares é a nossa realidade na Defensoria Pública. Não raras às vezes somos procurados por associações, até por consumidores de forma individual nos buscam diariamente justamente relatando questões de todas as ordens. Basicamente: não entrega do imóvel da forma contratada. Toda sorte de lesões nos são passadas. Então, a responsabilidade - agora recebendo aqui todo um trabalho de tanta dedicação, tanto empenho por parte da Assembleia Legislativa, por parte aqui dos nossos combatentes Deputados, Dr. Wagner Montes e Dr. Gilberto, a partir de agora, nos coloca à disposição, como sempre estivemos, ao lado de vocês. O papel da Defensoria Pública, como já disse, é protegê-los; é defendê-los de forma individual ou de uma forma mais efetiva, que é uma atuação coletiva. Então, o que vamos buscar, de certa forma, é “correr contra o tempo” para que a gente não se esvaia todo esse trabalho da comissão de tanta dedicação dos Srs. Deputados. Recebemos esta documentação na data de hoje. Vamos avaliar. Vamos analisar. Em caso de dúvidas, vamos contactar a presidência da CPI bem como os senhores. A Defensoria está de portas abertas. O objetivo é trabalhar em parceria, em conjunto com esta Casa, a Assembleia. O que vamos buscar de uma forma bem célere é correr mesmo contra o tempo para que a gente não perca as garantias, para que eles não possam se utilizar de subterfúgios como, infelizmente, talvez já tenha até acontecido para que essa eventual lesão aos senhores não seja reparada. Em última instância, vamos buscar reparar cada lesão; cada empreendimento que não foi entregue; cada centavo. A gente sabe que a casa própria é um grande sonho. Isso não pode se tornar uma ilusão. O esforço, o suor, o trabalho dos senhores pagando mensalmente por esses empreendimentos não pode se esvair, não pode ir por água abaixo. Vou, até, pedir desculpas. A gente tem uma reunião anteriormente agendada às 15 horas. A gente vai poder ficar um pouco ainda. Mas, já temos em nossas mãos tudo o que precisamos pra dar o pontapé inicial pra instaurar o procedimento de apuração e eventual medida coletiva para os senhores. Só gostaria rapidamente de nos colocar à disposição da Assembleia, da associação e dos consumidores de forma individualizada. Nossa atuação pode se dar em todo o estado do Rio de Janeiro, não só da capital; vi aqui que tem São Pedro Da Aldeia e outras cidades. De certa forma a gente vai poder atuar pelos senhores para que minimizemos todo esse sofrimento que os senhores vêm enfrentando por conta de atitudes que desrespeitam os direitos dos consumidores, esse descaso por parte de algumas empresas, que não vêm trabalhando de forma séria nesse mercado. Muito obrigado, Deputado. A Defensoria Pública, como sempre, está ao lado dos senhores, estreitando esses laços para buscar a proteção efetiva de todos os cidadãos que estão aqui presentes, aqui, tão bem representados. É um prazer pra nós atuar em conjunto com os senhores. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Quero agradecer à Dra. Larissa e ao Dr. Eduardo, mas peço uma gentileza, aproveitando a reunião. Dr. Eduardo disse que já tem um encontro marcado com o pessoal do Jardim de Sancerre e Vivendas de Campinas, pelo menos na saída, se troca algum contato com os representantes do Nirvana, pelo menos dois ou três, pra o mesmo tipo de interface não ficar dependendo da CPI; ter uma interface direta entre a defensoria e os próprios adquirentes do Nirvana I e II. Podiam trocar e-mails e telefones na saída. O SR. EDUARDO CHOW M. TOSTES - Boa tarde! Sou defensor público da Tutela Coletiva do Consumidor, do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública. Agradeço o convite ao presidente da CPI, Deputado Gilberto Palmares, e agradeço a presença de todos. Quero deixar bem claro que nossa atuação é pautada na lei, no respeito aos direitos do cidadão e do consumidor, que é o que parece que hoje está sendo violado e constatado nesta CPI. A atuação da Defensoria Pública se dá de maneira individual, ou seja, pra cada um dos consumidores presentes, mas também de maneira coletiva, com uma responsabilização social, que tenha um viés de evitar que essas condutas se perpetrem e continuem no mercado. O pleito não será somente, se for constatada a ilegalidade, da indenização por dano moral que cada um está sofrendo por isso, mas também por dano moral coletivo, dano social; se tudo estiver comprovado, como estamos ouvindo aqui hoje, deve ter a responsabilização adequada. Nossa atuação vai se pautar da maneira mais ampla possível para estancar esse mal. Eu deixo a Defensoria Pública aberta. O Deputado tem os nossos contatos, vamos atuar em conjunto com a CPI e com todos os consumidores que estão sendo lesados. Muito obrigado.” Em seguida o Presidente, Gilberto Palmares, informou que haviam marcado à audiência para ouvir os senhores Alexandre Millen, diretor de incorporações da Gafisa, e Erik Aguilar, engenheiro da Gafisa, e os representantes da Camargo Corrêa. Ambos convidados regularmente, em tempo hábil e que a presença da Camargo Corrêa foi acertada na oitiva anterior. “O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - ...a CPI tem adotado por norma evitar convocar quem quer que seja. Nós sempre entendemos que, independente de ideias diferentes, interesses diferentes, proposições diferentes, o ponto de partida da relação com todos os atores envolvidos nesse tipo de debate é de boa-fé; então, nós temos convidado. Já houve outras CPIs, outras situações que nós nos vimos obrigados a convocar e, numa outra situação, inclusive, aprovar a ideia de chamara as pessoas até de forma coercitiva. Entendemos que temos obrigação, independente da nossa visão, de respeitar todas as pessoas que se relacionam com a CPI - adquirentes, construtoras, entidades representativas -, mas não abrimos mão também de sermos tratados com o devido respeito. Então, Deputado Wagner, vamos ouvir dois advogados, Drs. Leandro Pachani e Rodrigo de Oliveira, que se apresentam como advogados da Camargo Corrêa. Nada contra, pois entendemos o papel fundamental dos advogados, mas nós convidamos aqui representantes da Camargo Corrêa e acertamos nesse mesmo espaço com a Sra. Mirza, que se declarou sem condições de abordar uma série de assuntos, que compareceria outro representante credenciado da Camargo Corrêa e mais algum engenheiro com condições de responder pela obra. E aqui mesmo acertamos inclusive as prováveis datas, dia 30 ou dia 04. Então, com bastante antecedência, por isso formulamos o convite. Há 15, 20minutos atrás eu soube, os Drs. Leandro e Rodrigo nos entregaram um documento que eu ainda não tive oportunidade de ler, dizendo que consideram que indagações que foram formuladas aqui na oitiva anterior estão ali respondidas e, por consequência, a Camargo Corrêa não se fez representar.

ANO XL - No- 227 - PARTE II SEXTA-FEIRA - 5 DE DEZEMBRO DE 2014

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Quero dizer que considero essa medida uma afronta ao Poder Legislativo. Como a gente não é de ficar aqui também em cima, vamos passar a palavra, depois, aos advogados pra ver se eles estão credenciados a responder o que vou perguntar. Quem decide de que forma a CPI quer se esclarecer ou não é a própria CPI. Então, nenhum dos atores que a CPI considera importantes de ser ouvido, ele definir se vai ser ouvido por escrito ou aqui. Há uma decisão unânime da CPI de convidar, e se for preciso a gente vai convocar, a representação da Camargo Corrêa pra estar presente aqui. Eu queria que os doutores se colocassem a respeito disso, porque o que estou propondo aqui, num gesto de boa vontade, de manter a relação que se imagina ser de boa fé, é remarcarmos uma data em que, sem prejuízo de quaisquer pedidos feitos pela CPI de esclarecimento por escrito, que se compareça aqui, fisicamente, alguém que esteja mandatado pra responder pela Camargo Corrêa e uma outra pessoa responsável tecnicamente pelo empreendimento Admira Icaraí, em Niterói.” “SR. WAGNER MONTES - Eu estava lendo as explicações dadas por escrito da construtora Camargo Corrêa Desenvolvimento Imobiliário, mas, logicamente ficou bem claro aqui, através da Dra. Mirza Cristine Voos, que não soube responder, por não ser a sua área, às questões, principalmente as questões técnicas feitas pelos membros da CPI, em especial as do Deputado Luiz Paulo, que é engenheiro e entende muito mais desse assunto em termos técnicos do que nós. O fato dos advogados Drs. Leandro Pachani e Rodrigo de Oliveira apresentarem uma espécie de memorial, explicando algumas questões que foram abordadas na oitiva da Sra. Mirza Cristine Voos, não responde a tudo que queremos saber, não dirime todas as dúvidas. Portanto, acho que, embora com respeito aos senhores advogados, que estão na sua função, e temos que respeitá-la. Eu acredito que nós possamos convidar, como V. Exa. disse, desde que os advogados aqui empenhem as suas palavras e que, verdadeiramente, o responsável técnico pela obra, aquele que possa discutir assuntos técnicos da obra com os membros da CPI, possam responder às perguntas que a D. Mirza não soube responder por não ser a área dela - por não ser a área dela, acredito eu -, que os responsáveis compareçam. No caso de os advogados não poderem empenhar as suas palavras de que os representantes vão poder estar aqui numa data previamente marcada, sugiro a V. Exa. que convoque, na forma da lei, os representantes, se os advogados não puderem afirmar aqui que eles virão atendendo a um convite. Sempre pensei nessa forma. A CPI não é um tribunal de inquisição. A CPI é uma oportunidade que nós damos também e, como não podia ser diferente, perante a lei, do direito ao contraditório. Mas, também, não vamos nos subjugar, não vamos também ser submissos a ninguém. Então, eu sugiro isso, Sr. Presidente: se os nobres advogados puderem afirmar aqui que na próxima data marcada por essa CPI - marcada com antecedência para que haja tempo hábil, e as perguntas já foram feitas aqui, algumas já foram até respondidas, mas a grande maioria ficou sem resposta - se empenharem suas palavras de que verdadeiramente os responsáveis estarão aqui, perfeito. Se, por acaso, os advogados acharem que não podem assumir a responsabilidade da presença ou não dos responsáveis, eu sugiro a V. Exa. que convoque, na forma da lei, os representantes da construtora Camargo Corrêa Desenvolvimento.” “SR. RODRIGO DE OLIVEIRA - Boa-tarde, Excelências, boa-tarde a todos, em primeiro lugar, consignar - V. Exa. ainda não teve tempo, porque chegou agora realmente e tem nove laudas, mais ou menos - o memorial. Mas, de modo algum, é interesse da empresa querer ditar as ordens ou dizer como que a CPI quer se comportar. Foi uma manifestação respeitosa e tentamos esclarecer todas as dúvidas. Temos um profundo respeito com a Casa e com todos que estão presentes aqui também. Essa documentação visa a esclarecer esses pontos. Estamos aqui abertos para reagendar essa data, conforme orientação, sugestão do eminente relator.” “O SR. GUSTAVO AZEVEDO - Boa-tarde. Estou comparecendo pela primeira vez, tive uma possibilidade profissional de comparecer na audiência anterior. Sou presidente, representante de um grupo de adquirentes do empreendimento Admira Icaraí. Sentimos a necessidade de formar essa associação com representatividade, com personalidade jurídica porque, no primeiro momento, o maior anseio, o maior medo dos adquirentes era que, devido ao enorme atraso, o empreendimento não viesse a se erguer. Em decorrência disso, travamos uma luta junto ao Ministério Público. Conseguimos alguns pontos positivos nessa trajetória, conseguimos estabelecer uma multa pelo atraso, que não tinha no contrato, e vimos conseguindo alguns pleitos dos adquirentes. Nós nos encontramos agora num caminho final de entrega do empreendimento e, mais uma vez, estamos com problemas com a Camargo, com relação a quesitos que possam agredir aos consumidores no sentido financeiro mais ainda. Eu fico, com todo o respeito, advogados, com medo de que essa falta de comparecimento, hoje, seja até uma estratégia, porque estamos às vésperas da instalação do condomínio, que está prevista para 30 de novembro, e, a partir dessa data, cessariam as multas que foram pactuadas juntamente com o Ministério Público para aqueles adquirentes que aderiram ao aditivo. Há ainda outro ponto controvertido sobre o que seria habitabilidade do condomínio. Eles dizem que já existe habitabilidade e, segundo informações dos próprios adquirentes e fotografias, a obra não se encontra em acabamento das unidades além do nono andar. Então, com a instalação do condomínio sem que essas unidades estejam devidamente próprias, já que o condomínio tem 17 andares, até o nono andar me parece muito pouco.” O Presidente iniciou fazendo algumas indagações a Gafisa, juntamente com o Deputado Wagner Montes. “O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Quero começar, obviamente, quem vai conduzir o encaminhamento de perguntas é o deputado relator, Wagner Montes, mas eu queria começar fazendo algumas indagações. Sem prejuízo de que as indagações possam ou não estar contidas no documento que a Gafisa enviou, eu queria ouvir e dialogar um pouco a respeito. Primeiro, em um dos documentos que a Gafisa nos enviou, em que ela relaciona lançamentos dela nos últimos anos, me pareceu, só numa olhada breve, que grande parte deles, eu diria até a maioria, foi entregue com atraso. Não é simplesmente o do Recreio lá, esqueci agora o nome, Quintas do Pontal, que foi observado aqui na primeira oitiva; não é só o Grand Valley, que gente conhece de perto e de dentro, mas na própria relação que nos foi enviada pela Gafisa não a totalidade, mas boa parte, eu diria que a maioria, foi entregue com atraso. Eu queria que, no decorrer aqui da nossa conversa, do nosso diálogo, a Gafisa falasse um pouco a respeito disso. A outra questão é que não cansam de chegar novas informações, novos questionamentos com relação não só à Gafisa, mas aqui nós estamos falando da Gafisa. Eu gostaria também de saber se os senhores têm como informar - A partir do momento em que nós fomos procurados, me dei ao trabalho de ir lá também visitar um empreendimento antigo da Gafisa, entregue já há vários anos, na Tijuca, na Rua Garibaldi, num espaço que no passado foi um grande deposito da Souza Cruz. As pessoas que nos procuraram - não apenas dois adquirentes da Gafisa, mais do que isso, eram, no caso, vizinhos do empreendimento - reclamam que para a construção desses dois prédios foi mexido o curso do rio, o Rio Bananeiras, que tem ali na Tijuca, naquela região. Isso provocou uma alteração no local de maneira que há um conjunto de vizinhos do empreendimento que reclamam que tiveram os seus imóveis impactados por essa construção. Teve um que tomou o cuidado de detalhar - quase que a gente não sai de lá -, mostrando uma parede em que se enfia a mão, assim, direto. Esse mesmo empreendimento tem uma caixa d'água lá, enorme, antiga, que eu não sei se foi construída pela Gafisa ou se foi aproveitada, já era obra antiga, que não tem água, segundo eles. Não tem água, não é utilizada, embora seja um depósito grande, segundo eles, porque está trincada embaixo. Segundo eles, adquirentes e vizinhos, a utilização colocaria em risco de que caísse. O fato concreto e objetivo é que está lá a caixa d'água grande, há vários anos, parada, tipo um elefante branco. V. Sas. têm como falar um pouco a respeito? Uma outra questão, é uma pena que o Deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha, ele já havia avisado antecipadamente, só deve chegar um pouco mais tarde, porque está no interior, não esteja presente, mas é uma indagação do próprio, que esteve lá visitando pessoalmente, com a sua assessoria, o Grand Valley, o problema das garagens. Primeiro, dois ou três problemas de garagem. Um é a reclamação, o levantamento de adquirentes de que o número de garagens entregues é menor do que o total de garagens, obviamente, pegando cada imóvel, o número de vaga e somando tudo. Eu cheguei a ver pessoalmente. Eu tinha entrado e saído de lá várias vezes, não tinha percebido - o Deputado Luiz Paulo me chamou a atenção - uma vaga de garagem que fica na entrada de serviço. Então, se o carro estiver ali, a pessoa não pode entrar ou entra batendo com a porta no carro. Esse é o primeiro item de garagem. O segundo é uma coisa que, sem nenhuma ironia nem nenhuma provocação de natureza alguma, eu acho que, não esclarecido, corre o risco, para irritação de alguns, mas para outros, de entrar no anedotário nacional, que é o sujeito comprar uma cobertura com três vagas na garagem, mais de um, e outros lá, e as vagas serem no subsolo, só que no subsolo do vizinho. As vagas na garagem não são no subsolo do prédio onde o cidadão, o adquirente tem o seu apartamento. São subsolos de outro prédio do lado, sem ter nenhuma ligação direta de elevador. Não sei como a Gafisa, com o renome que tem, com a experiência que tem, construindo agora e não há vinte, trinta anos, explicaria isso. Eu, a partir do alerta dos Deputados, me dei ao trabalho de levantar. São 23 proprietários, três de cobertura e outros, que estão diretamente prejudicados. V. Exa. compraria, Deputado Wagner Montes, uma cobertura com três vagas na garagem, um apartamento num prédio bonito, uma construção tida como padrão bom, um imóvel de valor razoável, sendo que você chega com seu carro coloca na vaga e se estiver com uma pessoa idosa, tem que estacionar o seu carro subir à pé, ou pela rampa de uma garagem, ou pegar um elevador de um bloco e depois caminhar para pegar outro elevador. Isso, sinceramente, sem ironia, com todos os problemas que a pessoa possa ter na construção, mais do que tudo estou querendo entender como que alguém expõe o seu renome, enquanto empresa, numa situação desse tipo. Por último ainda, no mesmo empreendimento no Grand Valley, até me permito inferir que uma coisa pode ter ligação com a outra, mas estava claramente proposto uma entrada lateral, na Rua Abel, as pessoas depois nos entregaram, o problema que se vai saber das coisas só no decorrer do processo. E essa entrada lateral teria implicações, numa série de questões, até no valor do IPTU, porque se teria outra entrada. E a entrada simplesmente não foi feita. Então, as minhas indagações iniciais seriam essas: por que a maioria dos empreendimentos da Gafisa foram entregues com atraso, se vocês têm conhecimento desse empreendimento na Rua Garibaldi, na Tijuca, com uma caixa d'água, há vários sem uma gota dentro dela e também não é demolida, e os vizinhos reclamando. E, sobre a Grand Valley, as duas questões relacionadas à garagem: vagas em número menor, vaga colando na área de serviço e imóveis, inclusive, a cobertura, que tem o valor mais caro, com três vagas na garagem, dentro do subsolo do bloco vizinho. Não sei se o Deputado Wagner Montes gostaria de comentar, ou teria outra indagação. O SR. WAGNER MONTES - Eu gostaria que fossem respondidas as indagações de V. Exa., depois, tenho algumas para serem feitas aqui. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Boa-tarde, Deputado. Mais uma vez, agradeço o convite e me coloco, como nas demais vezes, com total disposição para tentar esclarecer as dúvidas da melhor maneira possível. Tomei nota de algumas das perguntas e se, porventura, eu esquecer de mencionar algum assunto, peço aos senhores ajuda aos senhores para a gente falar sobre todos os pontos. Quanto ao empreendimento que o senhor mencionou na Tijuca, sinceramente, desconheço qualquer problema que possa haver. Faz muito tempo que a gente não tem empreendimento na Tijuca, da Gafisa. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Mas o senhor sabe qual? O SR. ALEXANDRE MILLEN - Não sei. Sinceramente, peço desculpas, mas não sei... O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Rua Garibaldi, esquina, junto com Espírito Santo Cardoso.


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ANO XL - N o- 227 - PARTE II SEXTA-FEIRA - 5 DE DEZEMBRO DE 2014

O SR. ALEXANDRE MILLEN - Realmente, pessoalmente, não sei. Posso até perguntar para o Erik, é o empreendimento, pelo que ouvi, Deputado, muito antigo. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Realmente, é. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Então, não tem problema nenhum de eu me comprometer com os senhores de buscar informações e de passar... O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Sem querer lhe atrapalhar, não vamos poder fugir. A nossa regra é que fomos procurados, vamos constatar. A partir do momento que fomos procurados, estivemos lá, eles mostraram, a caixa d'água existe, está parada, não tem água lá há vários anos, vocês podem até, eventualmente contestar que não tem nada a ver com o empreendimento, mas o que relatei aqui existe. Então, pode ser natural que vocês não tenham, mas nós precisaríamos que a Gafisa nos situasse a respeito. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Está bom. Quando digo que desconheço é porque mesmo que eu não tivesse participado, mas se eu tivesse esse assunto em voga dentro da empresa, mas eu não tenho informações de que a gente tenha sido questionado ou que tenha alguma pendência do empreendimento. Mas eu vou me informar e informo à CPI no menor prazo possível. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Deputado Wagner, isso aí tem inclusive ações na Justiça. Agora, essas ações que ficam paradas quatro, cinco anos sem ter nenhum solução. Tem ação na Justiça. O SR. WAGNER MONTES - Inclusive o relato do Sr. Mário Russo, ele tem esse imóvel aí a Rua Tobias Moscoso, nº 50, também construído pela Gafisa, e nos fundos desse imóvel o condomínio Parque da Tijuca, com a Garibaldi, cinco obras iniciadas em meados de 99, finalizadas em 2004. Essas obras inclusive causaram vários danos às casas vizinhas - cerca de seis -, inclusive na casa do Sr. Mário Russo também, ocasionando risco de desabamento. Essas casas estão condenadas pela Defesa Civil. A casa dele inclusive agora está cheia de rachaduras, infiltrações, por aí afora. Mas, enquanto o Alexandre e o Erik não têm informações sobre esse empreendimento, nós vamos aguardar as respostas que eles vão nos enviar. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Perfeitamente. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - É o mesmo empreendimento, né? Da Garibaldi, Espírito Santo Cardoso e Tobias Moscoso é por trás. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Vou averiguar e mando as informações para os senhores.” Em seguida o Presidente convidou os representantes da Gafisa “SR. ALEXANDRE MILLEN -.... quanto às entregas de alguns empreendimentos, na lista que a gente encaminhou, terem sido entregues com prazos acima da carência. A lista, ela é verdadeira e objetiva. A gente teve uma série de empreendimentos que foram, que tiveram os seus prazos alterados. Foram empreendimentos de um período comum, como eu informei na nossa outra oitiva aqui, que os problemas basicamente foram os mesmos: o crescimento do mercado, como um todo, e que ocasionou uma dificuldade muito grande de abastecimento, seja de mão de obra, seja de materiais, numa escala que atingiu todo o setor, todo o segmento. Isso foi amplamente noticiado pela imprensa, acompanhado e questionado. O que a Gafisa fez, acho que a melhor resposta nossa, é que estão todos esses empreendimentos entregues, de acordo com aquilo que tinha sido prometido, e estamos aí assumindo as responsabilidades que nos cabem, caso a caso, em casos em que haja algum tipo de débito da empresa. Então, isso ocorreu mesmo, não pretendo negar, e a gente espera e acredita que superamos esse período. Acho que o mercado se equilibrou; as empresas fornecedoras, de alguma forma, se estruturaram melhor, cresceram também e a gente hoje tem condição de estar cumprindo com aqueles compromissos assumidos, como sempre fizemos nos sessenta anos que a Gafisa tem no mercado do Rio de Janeiro e em outros mercados do Brasil. Bom, o terceiro ponto é sobre as garagens do Grand Valley, Niterói. Quanto à falta de garagens, Deputado Gilberto Palmares, quanto à falta de vagas, eu informo que não existe a supressão de vagas. A gente tem nas garagens vagas, de acordo com o número de vagas que foram vendidas. Não há falta de vagas. E as vagas foram executadas de acordo com o projeto que está aprovado na prefeitura. Isso foi inspecionado pela prefeitura na ocasião do habite-se, e entendo eu que a garagem está de acordo com o projeto aprovado e atendendo à quantidade necessária, conforme o que estava no projeto, para atender a todos os apartamentos. Então, não conheço informação diferente disso. Segundo ponto, quanto a ter vagas na entrada de serviço, existe uma legislação muito objetiva e clara do que pode ou que não pode ser feito de vagas numa garagem. Isso é analisado pelos técnicos da prefeitura, já no momento de aprovação do projeto, e, depois, a posteriori, com o prédio pronto, na hora do habite-se, eles vão lá e checam tudo que é legal e o que não é legal. Nós cumprimos a essas exigências. Então, eu também desconheço alguma coisa contra aquilo que é permitido. E quanto à distribuição de vagas, esse foi o ponto que até eu tomei conhecimento quando da convocação da nossa reunião de hoje, eu procurei rapidamente entender, e aí, assim, realmente, o empreendimento para nós, ele é um empreendimento único que contempla duas torres. Então, assim, não é uma questão de uma vaga de um prédio no prédio do vizinho. São dois prédios dentro do mesmo empreendimento. E tem uma certa distribuição de níveis de garagens, que foi desenvolvido já por ocasião do desenvolvimento do projeto inicial, projeto esse aprovado em prefeitura, que determinava uma quantidade de vagas em cada pavimento e que a gente precisava de alguma forma fazer a distribuição dessas vagas dentro dos pavimentos. E essa distribuição foi feita. Isso que foi refletido nas promessas de compra de venda. Então, assim, não existe diferença da vaga do apartamento ter sido previamente prevista num pavimento e estar no outro. Isso foi mantido. Então, o que eu estou querendo dizer, esses 30 apartamentos que o senhor citou, eu não sei exatamente o número, mas eles compraram uma vaga naquele pavimento em que eles estão recebendo a vaga hoje. Existe sim um inconveniente operacional de que tem que sair num dos pavimentos, você tem que subir por um elevador e fazer uma transferência para um outro elevador. Tomando conhecimento, Deputado Gilberto, o que eu gostaria de colocar já, assim, o que a gente pensou nesses poucos dias aí, e a iniciativa que eu tomei, eu estou acionando especialistas no segmento de projeto de estacionamentos, que trabalham regularmente para nós, para que seja feita uma análise - é uma proposta que eu estou trazendo aqui à comitiva, que a gente gostaria de levar ao condomínio -, mas a gente queria, como contribuição para tentar melhorar algum desconforto, fazer um estudo aprofundado para ver se existe uma alternativa de movimentação, visto que se eu tenho uma matemática que eu tenho vagas suficientes para todos e se eu tiver alguma maneira mais confortável de distribuir essas vagas, a gente poderia desenvolver um projeto, vou propor ao condomínio.” O Presidente Gilberto Palmares, fez algumas observações e em seguida, os membros da comissão, iniciaram uma série de perguntas ao Sr. Alexandre Millen. “O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Deixa só eu fazer uma observação a respeito? Veja bem, aqui, somos dois membros da CPI, mas os cinco trabalham de forma superafinada. Nosso trabalho é ouvir todo mundo, tentar ver se apura responsabilidade, mas para além da responsabilidade, eu falei isso para o seu advogado outro dia, a gente, a Assembleia Legislativa se coloca como um ator que quer, além de tentar ajudar a equacionar coisas que eliminem eventuais prejuízos ou reduzam eventuais prejuízos. Eu estou insistindo nessa questão e eu sou honesto, não é? Tanto eu, como os demais membros da CPI, tomai conhecimento desse fato, embora estejamos situados com relação ao Grand Valley, desde o início do processo da CPI, mas é um problema, eu acho que é uma coisa, eu ouso dizer, Deputado Wagner Montes, que devia se tentar equacionar, primeiro que é um problema de acessibilidade sério. É um problema concreto. Qualquer um com bom senso, evidentemente, que vocês, na posição que estão, não vão admitir isso integralmente, eu até compreendo, mas ninguém em sã consciência comprou um apartamento lá como conhecimento de que viveria essa situação. Não é que nem chegasse a comprar, mas se fosse comprar, possivelmente, rediscutiria o valor. Não sou eu que estou dizendo, não. Eu me dei ao trabalho de ouvir vários urbanistas, arquitetos, o Rato sabe disso, o Abelha sabe disso. Eu ouvi uma série de pessoas, pessoas ligadas ao Crea, porque foi um troço para mim tão inédito que eu falei, vamos ouvir quem já trabalhou só para ver se não é uma loucura, se não é uma tendência moderna da arquitetura brasileira ou alguma coisa assim. Porque é um problema. Aí, foram eles que me chamaram. Primeiro, é um problema sério de acessibilidade, que é o sujeito chegar com o seu carro, ou com uma compra, ou com uma pessoa idosa numa garagem que não tem acesso nem por escada e nem por elevador. Vai dizer, “mas estava escrito subsolo”. Mas o cara, quando compra o imóvel e está escrito “subsolo” ele entende subsolo do prédio dele, e não do outro prédio. Então, primeiro, eu acho que devia ser feito um esforço de entendimento - eu ouso sugerir - da Gafisa, primeiro, que é um problema de acessibilidade séria. Segundo, não é uma questão que a gente trabalha mais diretamente, mas, objetivamente, desvaloriza o imóvel daquela pessoa, pelas condições que é. E eu, com honestidade, não compreendi. Sabe o que eu achei? Eu achei que vocês, ao acabarem com a entrada da Rua Abel, abriram mão de fazer escavação que pudesse levar aquele elevador também até o subsolo, lá em baixo. Ao abrir mão dessa escavação, ou por pedra, ou, sei lá por qual razão, mas depois eu não entendi porque o Bloco 2 tem acesso via elevador e escada a essa garagem. Então, o razoável, não sou arquiteto, minha praia é outra totalmente diferente. O razoável era que essas vagas ficassem com o Bloco 2, porque o Bloco 2 tem o elevar. Então, eu não entendi. Eu comentei até com o Deputado Luiz Paulo, com outras pessoas. Eu imaginei que a argumentação que vocês deveriam levantar, continuaria sendo um problema, mas seria mais compreensível é que com o final da entrada da Rua Abel vocês deixaram não apenas de fazer a entrada, mas fazer uma série de intervenções. Vocês mesmos apontam aqui, que tiveram problema de rocha, que a prefeitura. Essa é uma questão, na minha leitura, posso estar tendo uma leitura desfocada, muito flagrante, muito forte para não se tentar algum nível de equacionamento. Eu só faço essa observação. O SR. ALEXANDRE MILLEN - É só para complementar. Não houve esta possibilidade, mas não ocorreu. Esse projeto já era dessa forma independente da Rua Abel, ou não. Ele foi concebido dessa forma desde... O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Mas, o razoável não era vocês terem comercializado avisando a pessoa que adquiriu de que ele se depararia com essa situação? Porque não avisaram. Olha que eu não ouvi os 23, mas eu ouvi pelo menos seis ou sete diretamente, e me fixei principalmente no pessoal da cobertura, e nenhum deles, é óbvio, tinha conhecimento de que vivenciariam essa situação. Se vocês tinha conhecimento disso, já projetaram, aí eu acho mais estranho ainda. Mas, já fizeram o projeto dessa natureza, uns têm vaga na garagem com elevador atingindo lá o estacionamento; outros 10%, um pouco mais de 10% não têm. Não era razoável que essa informação fosse passada aos adquirentes no ato da compra? O SR. ALEXANDRE MILLEN - Eu entendo que elas foram, tanto que fazem parte da promessa de aquisição a localização em que se encontravam as vagas. E esse projeto é um projeto que estava disponível a todos. O projeto é legal, é um projeto público, estava em todos os lugares em que a gente comercializa, a gente deixa o projeto à disposição. Então, assim, essa informação eu entendo. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - O senhor não acha, com sinceridade, que a publicitação dessa questão fere a imagem de uma construtora do porte e do renome da Gafisa, não? Com sinceridade, não acha que esse tipo de questão, eu não estou dizendo que ninguém tenha os recursos que a Gafisa tem para botar propaganda na internet, na televisão, na Folha de São Paulo, no O Globo, enorme. Mas, de

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO qualquer maneira, os senhores não acham que a publicitação de uma questão... eu perguntei a outras construtoras, eu perguntei a arquitetos se essa era uma questão e todo mundo foi unânime em reconhecer que era uma coisa incompreensível. Estou sendo absolutamente franco. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Assim, partindo da premissa de que não houve nenhuma lesão ao direito do consumidor, obviamente você pode colocar, pode dar publicidade a qualquer fato em qualquer interpretação, mas eu estou bastante seguro para dizer que a Gafisa não errou nesse caso. Você pode dizer que não ficou confortável ao extremo, a questão de acessibilidade, também, Deputado. Ela não está impedida, porque você tem elevador que vai de uma garagem. Você tem que fazer uma transferência de um elevador para o outro. Isso não é um impedimento. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Doutor, hoje em dia, a faixa etária que mais cresce neste país é a de idosos. Os idosos dirigem, coisa e tal. Você acha que com essa tranquilidade, o sujeito pega o seu carro, vem com um monte de compras, vem com uma pessoa idosa, ele, o seu carro, e ele tem que fazer baldeação. Ele tem que pegar a sua compra ou ele tem que, carregando alguém, tem que fazer baldeação. Ou ele, o que é um troço bizarro, sobe a pé uma rampa da garagem ou ele tem que pegar um elevador, uma escada e depois caminhar sei lá quantos metros até pegar um elevador. O SR. ALEXANDRE MILLEN - De novo, assim, eu acho que aí a gente tem que colocar, organizar, eu tomei conhecimento e por isso prontamente estou aqui me colocando à disposição e a intenção, eu já disparei essa iniciativa de tentar colaborar e buscar uma solução tecnicamente mais agradável, mas é importante, eu acho que é por parte principalmente da Gafisa, que é uma empresa que... O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Vocês vão dialogar com quem para tentar buscar alguma possibilidade de alguma situação, usando a sua expressão, de maior conforto para todo mundo? O SR. ALEXANDRE MILLEN - Então, o que eu vejo como sendo possível, eu vou fazer o estudo. Vou arcar com os custos e com o gerenciamento dessa solução, mas o que legalmente, sim, eu posso fazer, uma vez que o empreendimento hoje é um empreendimento entregue, com um condomínio implantado, esta decisão de, qualquer que seja a alteração, passa por uma aprovação dos próprios moradores, por intermédio da Comissão do síndico e dos representantes. Então, o que eu vou fazer? Eu vou fazer o projeto, disponibilizar para eles e contar com a decisão que eles vão tomar caso isso seja factível. As vagas desse estacionamento não são vagas que fazem parte da área privativa da unidade, é um direito, é talvez, eu não sou advogado, um direito de uso de uma área comum, que está regrada na convenção de condomínio. Então, não é uma coisa complexa de se discutir, mas depende, sim, da decisão dos condôminos. Acho que, se tiver uma solução que seja razoável, que beneficie a todos, a mudança pode ser implantada sem maiores transtornos. Então, o que eu vou fazer, como cabe a nós, o que a gente pode fazer é desenvolver o projeto e apresentar para eles. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Eu passo para você, mas deixa eu ver primeiro se o Wagner quer encaminhar alguma coisa. O SR. WAGNER MONTES - O Alexandre Millen falou, principalmente sobre as entregas dos empreendimentos da Gafisa. O que é, na linguagem, nos termos usados por vocês da construção civil, prazo contratual primeira cliente ou (primeiro cliente) entre parênteses? É o prazo de entrega? O SR. ALEXANDRE MILLEN - Assim, é o prazo de entrega contratual para a primeira venda. O primeiro cliente, ele está se referindo, assim, a partir do momento em que eu iniciei a comercialização. O prazo contratual do primeiro cliente era essa data. Por que primeiro cliente? Porque não necessariamente todos os clientes vão ter a mesma data. A partir do momento em que a gente constata que a gente vai ter um atraso já não recuperável, eu posso e eu acho que é até correto, a gente redimensionar esses prazos, para que você não tenha uma inadimplência com mais clientes. Eu já sei que eu não vou entregar nessa data, existem clientes que já pactuaram com a empresa uma data diferente da primeira. Então, essa é a data do primeiro cliente, porque a gente deve para todos em igualdade aquilo que está no contrato. O SR. WAGNER MONTES - Alexandre, me diga um negócio, quando vocês estipulam esse prazo, vocês já calculam o prazo de tolerância dos seis meses, ou o prazo de tolerância está fora do prazo previsto das obras ou da conclusão das obras? O SR. ALEXANDRE MILLEN - O prazo de tolerância está fora do prazo previsto para as obras. O prazo contratual é um prazo sem tolerância. No contrato, estabelece-se o prazo de tolerância para suprir qualquer desvio, qualquer necessidade que possa ocorrer, qualquer dificuldade de execução durante o prazo contratual. O SR. WAGNER MONTES - Eu tenho aqui a relação que o Dr. e o seu escritório enviou. Na planilha você disse que os prazos são quase sempre todos respeitados. Foi a sua primeira explanação. Quase sempre na maioria dos casos, os prazos são quase que respeitados. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Eu acho que é assim, desta lista que nós estamos nos referindo, esse período aí de tempo, não. Eu disse que uma série de empreendimentos foram... O SR. WAGNER MONTES - Nós estamos em 2007 a 2012. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Isso. O SR. WAGNER MONTES - Então, até o ano passado. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Nesse período aí recente - recente, digo, a história da Gafisa tem 60 anos - nesse período recente aí a gente teve uma concentração de empreendimentos que atingiram prazo acima daquilo que era o aceitável. O SR. WAGNER MONTES - Porque quando a gente fala o prazo parece que é pouca coisa, mas, por exemplo, teve um aqui que vocês entregaram até antes. O prazo era de junho, era para junho de 2011 e vocês entregaram em maio de 2011, o Alphaville Barra da Tijuca. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Perfeito. O SR. WAGNER MONTES - No entanto, o Aqua Residencial, em Nova Iguaçu, 452 unidades - o Alphaville tinha 389 -, o prazo contratual do primeiro cliente foi setembro de 2009, vocês entregaram em julho de 2011. Aí dois ainda estão dentro do prazo. Será que esses prazos serão cumpridos? Esse, do Avenida Business Square, são 696 unidades na Barra da Tijuca. Está em construção, o lançamento foi em agosto de 2011, melhor dizendo, começou a obra, um ano depois, em agosto de 2012, mas o prazo é janeiro de 2015. Então, até aí está no prazo, outubro de 2015, está no prazo. Depois seguem-se: Bela Vista, março de 2010, entregou em março de 2011; Carpe Diem Residencial, janeiro de 2010, fevereiro de 2011; Celebrare Residencial, 188 unidades em Caxias, prazo julho de 2009, entrega maio de 2011. Aí fevereiro de 2010, maio de 2011, janeiro de 2012, fevereiro de 2013, sempre quase, a maioria aqui, quase um ano depois. Esses últimos empreendimentos, pelo menos da lista que o Dr. Bergher nos passou, um memorial aqui de 2007 até 2012 o lançamento. No empreendimento Grand Valley existiram muitas falhas, que foram já destacadas pelo Deputado Gilberto Palmares. Falta de pesquisa do solo, não foi isso? Não aconteceu isso? O SR. ALEXANDRE MILLEN - Não. Não, a gente fez pesquisa de solo, sempre fazemos, de todos os empreendimentos. O SR. WAGNER MONTES - Mas, o rapaz que foi ouvido aqui disse isso. “A Gafisa, ao iniciar os procedimentos necessários à incorporação imobiliária do Grand Valley, foi surpreendida com a constatação da incompatibilidade, ressalte-se, obtida pelo antigo proprietário, entre as características real do imóvel no qual seria construído o Grand Valley (terreno).” Também houve diminuição no número de unidades? O SR. ALEXANDRE MILLEN - Não. Do Grand Valley não. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Do Grand Valley não houve diminuição. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Diminuição do número de unidades, não. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Tem certeza de que não houve? O SR. ALEXANDRE MILLEN - Certeza. Não houve. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Se houve diminuição no número de unidades, não houve não, não é? O SR. ALEXANDRE MILLEN - Não houve não. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Muito bem. Então, está aqui uma pergunta que foi feita. Quais foram as alterações feitas no empreendimento com relação ao projeto original? Enviar os memoriais de incorporação. Resposta da Gafisa: O projeto original do empreendimento Quintas do Pontal previa a construção de 115 unidades autônomas, casas, no entanto, ante a constatação da necessidade de reformular o planejamento inicial de proteção das encostas, onde o empreendimento se desenvolveu, o projeto inicial precisou ser modificado e deixou de contemplar 24 unidades autônomas, ficando, como já informado, com 91 unidades autônomas. Então, houve diminuição, Alexandre. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Eu peço desculpas se eu confundi. Eu respondi no Grand Valley em Niterói não houve mudança de unidades. No Quinta do Pontal houve. É que o senhor estava perguntando sobre o Grand Valley? O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Justo. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Assim, no Quintas do Pontal realmente houve uma supressão de casas, houve uma modificação do projeto previamente aprovado com supressão de casas. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Alexandre, para a Gafisa o que são condições de habitabilidade para conceder o habite-se? O SR. ALEXANDRE MILLEN - Condições de habitabilidade são as regras claramente estabelecidas pela legislação e confirmadas pelos técnicos e representantes legais que fazem a verificação do empreendimento. Isso é condição de habitabilidade. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - E essa percentagem, saberia? O SR. ALEXANDRE MILLEN - Desculpa. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Esses quesitos de habitabilidade. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Desculpa, Deputado. Percentagem, é ... Para eu tentar colaborar. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Estou trazendo aqui porque uma outra construtora grande... eu posso lhe dizer. É a Camargo Corrêa. 50%... O SR. ALEXANDRE MILLEN - Perdoe-me, Deputado Wagner Montes. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Uma das curiosidades nossas no quesito habitabilidade, você tem o Grand Valley três blocos. Os três somados dão 219 apartamentos, se não me falha a memória. Aí, você chama o pessoal para fazer a vistoria. Vocês estão em condições de chamar x para fazer a vistoria e há um percentual que não. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Isso aí cotejado com a noção de habitabilidade, qual é o entendimento de vocês? O SR. ALEXANDRE MILLEN - Eu acho que são dois. A gente não deveria... eu vou dar uma resposta para tentar colaborar com a Comissão, não especificamente procedimentos da minha empresa, mas de uma forma mais ampla. Acho que são dois assuntos distintos a meu ver. Você tem a constatação pelos órgãos públicos de que o empreendimento está habitável. E você tem que entregar o empreendimento para o seu cliente com as características que você se comprometeu a fazer e a vender. Então, vou um exemplo do que pode ser uma diferença disso para tentar facilitar essa interpretação. A unidade autônoma do indivíduo pode ter sido vistoriada pela Prefeitura e ela está completamente habitável. O que é habitável para a prefeitura? Ela está com o piso onde tem que ter, ela está com as instalações corretamente executadas, em todas as portas, em todos os metais. Tem uma série de questões legais e efetivamente são vistoriadas unidade a unidade pelos peritos, pelos agentes e só com isso pronto é que ela diz que aquele prédio - sem falar das outras características das áreas comuns. Agora, para entregar ao proprietário, ele tem que ter aquele cuidado, aquele esmero final em que ela vai ter que estar totalmente limpa. Se, por exemplo, tiver múltiplas...

PODER LEGISLATIVO O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Mas a indagação dele, sem abusivamente querer interpretar, é porque nós estamos discutindo juntos, é que a construtora, repito aqui, está fazendo um empreendimento, 300 apartamentos, ela é quem chama o adquirente para fazer a vistoria para dar o OK ou não. Ela própria tem uma parcela das unidades que ela considera que já estão em condições de serem vistoriadas. E ela própria acha que tem um quantitativo razoável que não pode ainda ser vistoriada por qualquer razão. O cotejamento dessa condição com a noção de habitabilidade eu digo o seguinte: eu posso comprar um imóvel num lugar em que ele esteja bonitinho. No entanto, tem um monte de obra para fazer para cima que vai continuar significando deslocamento de pessoas, deslocamento de material e você vai dizer, está habitável como? O meu apartamento está bonitinho mas tem vários deles que não estão em condições de serem vistoriados. É esse tipo de indagação. Pelo menos no meu ponto de vista essa é uma curiosidade. O SR. WAGNER MONTES - Por isso que eu perguntei, qual é a porcentagem? 50% do empreendimento. Ok. Tem 50% pronto. Então, vamos entregar os 50% prontos. Agora, e as obras lá para cima? Por exemplo, o negócio da garagem o Deputado Gilberto Palmares falou do idoso, mas o portador de necessidades especiais mais ainda. No meu caso, por exemplo, se eu tiver de pegar o elevador e sair andando até lá já fica muito mais difícil. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Ainda bem que V. Exa. não comprou o imóvel no Gran Valley e se comprasse como tem sorte não estaria entre eles. O SR. WAGNER MONTES - Pois é, não estaria entre os sofredores. Agora, Alexandre, nós estamos fazendo essa pergunta por quê? Porque ninguém pode negar, seria uma hipocrisia negar que a Gafisa é um nome no mercado, como o senhor disse, tem 60 anos. A Gafisa é um nome. Então, o que você espera de uma construtora com um nome da Gafisa, com um nome da Camargo Corrêa, e de outras construtoras? É uma coisa mais ou menos no limite do ótimo. Você vê a preocupação em poder adequar esse projeto no negócio das garagens... O SR. ALEXANDRE MILLEN - Sem dúvida. O SR. WAGNER MONTES - Mas é por isso que eu digo, e o Deputado Gilberto Palmares entendeu, certa e clara a minha posição, é o seguinte: eu moro no quarto andar. Até o sétimo, está legal. Mas até o 13º tem obras. Então, como vou conviver com a minha família e os adquirentes com suas famílias com material de construção subindo e descendo, com pedreiro, marceneiro, carpinteiro subindo e descendo tinta? É por isso que eu perguntei sobre a porcentagem de habitabilidade. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Acho que é assim, eu concordo e eu acho que as condições de habitabilidade elas colocam essa situação de obras num limite. Por isso que eu quis dar alguns exemplos, e me desculpe se eu me alonguei um pouquinho, mas assim: deveriam ser pequenas intervenções, a gente está falando de uma revisão de acabamentos, alguma substituição de uma peça quebrada. Então, não é que a gente deveria ter uma condição de obra de grande volume, como esse exemplo, eu estou com o prédio pronto até a metade, a outra metade não. Aí, ele não estaria habitável. Ele tem de estar pronto até o último andar. Ele está pronto. Ele pode não estar preparado para ser entregue ao cliente porque a empresa vai dar aquele esmero final, como eu falei, uma revisão, alguma coisa que seja necessária e que pode sim, acontecer. Nós estamos falando de um empreendimento de construção civil de grandes volumes. A gente tem de administrar um período razoável, concordo, porque você não consegue entregar todas as unidades num dia, entregar tudo de uma vez. Então, o que a lei determina? Você tem de obter o habite-se e a partir do habite-se você tem de fazer um cronograma, você inicia essas entregas. Agora, por que eu quis colocar na forma um pouco mais ampla? Eu entendo que essas regras do período de transição estejam, claras e sejam praticadas cada empresa vai colocar isso nos seus contratos para agirem com seus clientes de uma maneira adequada para minimizar qualquer tipo de desconforto e tentar fazer isso da maneira mais adequada possível sem que haja, obviamente, prejuízo aos adquirentes. Então, eu não consigo falar como todas as empresas praticam essa transferência, posso falar como a Gafisa faz. Então é isso, no caso da Gafisa, para exemplificar, uma coisa é habitabilidade outra coisa é a entrega para os clientes. A gente, sim, procura colocar uns padrões internos, isso não é lei, mas a gente procura fazer a assembleia que vai iniciar a vida do empreendimento, já com pelo menos 50% das unidades vistoriadas pelo meu cliente e aceitas por eles, 50%. Então, esse é um procedimento que é uma política tá, não é uma lei, mas a Gafisa faz dessa forma. Então, quando eu vou para uma assembleia de instalação do condomínio, eu tenho 50% das unidades vistoriadas e aceitas, isso dá para nós uma tranquilidade, que os demais obviamente estão prontos, estão numa fase de agendamento, de vistoria, e que é normal de acontecer, isso daí vai se adequando, os clientes vão recebendo suas chaves conforme eles vão fazendo vistoria e também conforme eles vão cumprindo com as suas obrigações financeiras. Quanto ao exemplo que eu não me furto a falar, visto que ouvi aqui parte dos depoimentos, de não ter documentações adequadas, acho que aí sim é um caso específico. No caso da Gafisa eu entendo que além de habitabilidade eu tenho que ter condições documentais para que o meu cliente faça parte dele. Então, é um caminho bem democrático e tranquilo de que o cliente, se eu não der condições, o prazo ou o que seja de multa, alguma coisa, não passa a contar até que eu tenha toda documentação e possa passar essa documentação para eles. Eu acho que isso é uma praxe do mercado. Acho normal, não posso falar por todos, mas é o que eu conheço, a forma q ue é o procedimento. O SR. WAGNER MONTES - Nenhuma pergunta mais. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Só mais uma única questão, depois vou sugerir aqui o encaminhamento, passar para o Abelha que é assessor do Deputado Comte Bittencourt, que quer fazer uma breve indagação. O SR. ABELHA - Boa tarde, Alexandre. Sou colega de vocês, sou engenheiro, sou assessor do Deputado Comte Bittencourt. Quando vocês adquiriram o terreno da Rua Paulo César para construção do Grand Valley, o acesso da Rua Abel para o empreendimento de vocês, conforme folder de vendas existe um muro de arrimo que é totalmente comprometedor para vocês escavarem ali, para, na época, vocês terem, supostamente, iriam construir essa entrada da garagem por ali. Será que isso não foi levado em consideração já que esse muro de arrimo já está lá construído há tantos anos? Isso não seria a falta de garagem? Eu estive no local e isso comprometeu seriamente a entrada de vocês, não podendo construir o terceiro piso da garagem. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Boa-tarde. Não houve diminuição das garagens, então não houve essa supressão de um pedaço do subsolo por ocasião do cancelamento da entrada pela Rua Abel. A execução da entrada ... O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Vocês iam fazer a entrada para a Rua Abel e era só entrada, não ia ter escavação nenhuma para baixo? O SR. ALEXANDRE MILLEN - A gente ia. Ia, como foi feito. Para dentro foi feito. Tem o subsolo. Só estou dizendo, aquele subsolo que hoje é um subsolo que só tem acesso pelo elevador pelo Bloco 2, ele sempre foi assim, não foi por causa de uma supressão. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - É, mas ele é subsolo só do Bloco 2. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Do 2 e do 1. Ele é do 2 e do 1. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Como do 1 se ele não tem acesso direto ao 1? Um subsolo de um prédio tem que ter, tem que ter ligação, e não tem ligação nenhuma. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Ele é o subsolo de um condomínio que possui dois blocos, 1 e 2, mas eu já, nós já amplamente discutimos aqui, a gente vai buscar uma alternativa de distribuição, mas só o comentário ... O SR. ABELHA - Mas o folder de vendas mostra a entrada pela Rua Abel, onde justamente é o muro de arrimo. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Não, não, não. O SR. ABELHA - Eu tive acesso ao folder de vendas. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Não. A entrada... Eu desconheço o muro do arrimo que o senhor está se referindo. Deve ser de um prédio vizinho. O SR. ABELHA - Confrontando o de vocês. O SR. ALEXANDRE MILLEN - A nossa entrada seria através de um pedaço da rua que a gente teria, sim, uma intervenção em rocha para ser feita, como feito, a gente cortou lá. Um dos grandes motivos de atraso lá foi um grande volume de corte de rocha. A gente tinha condições de executar. A supressão do acesso foi por uma questão legal, uma questão de sobreposição de matrículas que a gente se fez obrigado a modificar o projeto e cancelar a entrada pela Rua Abel. Mas, era uma entrada de pedestres. Ela nunca seria uma entrada de veículos. Não foi comercializado dessa forma. A entrada de pedestre era exequível; a gente ia executar. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Vou registrar a presença do vicepresidente da comissão, Deputado Luiz Paulo. Queria novamente perguntar. Deputado Wagner Montes quer fazer algum registro. O Deputado Luiz Paulo, que acaba de chegar, quer fazer algum comentário. Estão presentes aqui neste momento, nós já conversamos com a Defensoria Pública, com o pessoal, os advogados que vieram aqui da Camargo Corrêa e agora estamos com os representantes desde a área técnica, engenharia, da área de negócios, que é o Dr. Alexandre Millen, sempre acompanhados de seus advogados. O SR. LUIZ PAULO - Presidente, eu só pergunto a V.Exa. se em relação ao condomínio de Niterói, que nós estivemos vistoriando, se tem algum representante. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Algum adquirente? O SR. LUIZ PAULO - Não, algum representante da construtora, da incorporadora. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Tem, sim. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Os dois. O SR. LUIZ PAULO - Eu posso estar chovendo no molhado, estava fora do Parlamento, cheguei ainda há pouco, estava na Baixada, mas eu tinha uma dúvida técnica que não consegui entender de jeito nenhum. Pelo o que senhor estava falando um minuto atrás, deve ser em relação à entrada da garagem da rua lateral. Foi esse o último comentário seu? O SR. ALEXANDRE MILLEN - Eu esclareci que não existia e nunca existiu uma entrada de garagem pela rua lateral. O que existia e não existe mais é uma entrada de pedestre, uma portaria de pedestre pela rua lateral. Então, isso não teve... E aí a gente já discutiu aqui, e estou a disposição para esclarecer qualquer dúvida do senhor, mas não teve nenhum impacto nas garagens do prédio. A modificação se fez necessária. O SR. LUIZ PAULO - No projeto original, como se dava o acesso à garagem, daquele bloco que é o mais próximo da rua transversal à principal? O SR. ALEXANDRE MILLEN - Da mesma maneira que se dá hoje: tem uma rampa, pela Paulo César, que você vai até um determinado nível, e depois tem rampas internas para acessar os demais pavimentos de garagem, um para cima, outro para baixo. O SR. LUIZ PAULO - Mas parece-me que eu vi uma planta que tinha essa hipótese de acesso, não tinha, Deputado? O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Não. Já até falei aqui, é que lá na discussão, imaginaram de que eles quando acabaram com a entrada lateral de que, em mantida a entrada lateral, porque eu confesso, falei para ele aqui, que não entendi até hoje, para mim isso é um troço raro, mas nós especulamos que ao desfazer a entrada lateral prevista na Rua Abel, sei lá, por conta de questões ali de rocha, eles não tinham feito a escavação até a profundidade de atingir o que eles chamam de subsolo. O SR. LUIZ PAULO - Eles estão afirmando que ali era uma entrada de pedestre. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Sim, é. Desde sempre nós teríamos o denominado subsolo, ele só faz acesso através dos elevadores que estão na projeção do bloco 2. O bloco 1 ele nunca teve...


PODER LEGISLATIVO O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Aliás, elevadores não porque mesmo o bloco 2 é uma coluna do bloco 2 O SR. ALEXANDRE MILLEN - Isso. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Porque mesmo a do outro fundo não tem acesso. O SR. ALEXANDRE MILLEN - O projeto foi concebido dessa forma e sempre foi dessa forma, faz parte dos contratos. Não tinha mesmo, eu só estou esclarecendo que não foi a gente que mudou o projeto não. Ele sempre foi feito dessa forma e aí o fato novo é que, em sendo agora, recentemente, na semana passada, alertado sobre o desconforto que é o transpasse, que é subir com o elevador, o que a gente se propôs aqui fazer, Deputado, eu já acionei, a gente vai contratar especialistas em desenvolvimento e, como diria, otimização de espaços de garagem para tentar fazer uma proposta que reveja essa distribuição, de uma forma que melhore de alguma forma essa questão porque a gente não tem um problema de acessibilidade no prédio como um todo e não temos também um problema de erro de projeto. O projeto foi feito para ser dessa forma e nenhuma alteração de projeto. Simplesmente eu averiguei depois da comunicação da CPI que a gente pode tentar buscar uma solução de distribuição como essas vagas são áreas de vagas comuns e aí propor isso aí para o condomínio, ver se o condomínio vai estar de acordo e fazer as alterações. O SR. LUIZ PAULO - Mas, veja só, eu realmente confesso ao senhor que eu fiquei surpreso ao chegar lá porque a entrada de veículo no local que se imaginava pela Rua Abel, seria algo praticamente impossível porque ali tem uma área de instabilidade com estabilização de tirante, já feita, e também sairia do limite da divisa do terreno. Então, ali não tem como ter um acesso de fácil solução de engenharia. Então, fiquei perplexo porque se concebeu o projeto isso, ele concebeu algo praticamente impossível de se executar com a gravidade de estar inclusive fora dos limites do terreno, de entrar de topo num corte já 90º com obras de estabilização. Já que isso não ocorre, eu acho então que tem uma falha de concepção de projeto porque eu também verifico e até hoje já morei e já vi muitos projetos de prédio e 90% deles, qualquer pavimento que você estacione o veículo, você tem a sua disposição um elevador para te levar ao andar necessário e isso não está ocorrendo lá. Tem o que a gente chama de baldeação. Isso é um erro de concepção de projeto e precisaria ser consertado, não sei como porque não conheço operacionalmente o sistema. Foi dito, quando tivemos lá, com alguns adquirentes, que eles se surpreenderam com isso depois de estarem lá, eles não verificaram isso no processo de aquisição do imóvel, ninguém explicou esta concepção falha de projeto. Então, se comprou algo e está se levando outro então, eu gostaria só de deixar essa pergunta para os senhores explicarem. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Eu não quero ficar batendo só nessa tecla e eu mesmo já fiz indagação, aí é só questão de entendimento mesmo, vocês mesmo já falaram que estão se dispondo a tentar estudar e tentar negociar com o condomínio alguma situação. Mas o que eu, sério, queria entender, é o seguinte - está tudo do jeito que tá, não era razoável, não sou engenheiro - não seria razoável o seguinte: se eu tenho o Bloco 2, que as pessoas têm acesso à garagem lá embaixo, não seria razoável que essas vagas de garagem, porque o sujeito do Bloco 2, agora talvez não, porque ele já se acostumou, mas no momento inicial, ele, dificilmente, tentando sempre me transportar, não se oporia porque é o seguinte, ele sai do apartamento dele, pega o elevador e vai até lá embaixo. Não seria razoável, saindo da questão do projeto, se distribuir as vagas ou fazer a Convenção, não vou entrar no mérito de qual é o encaminhamento legal disso, que se alocasse essas vagas para quem não seria prejudicado, do ponto de vista da acessibilidade. O SR. ALEXANDRE MILLEN - É que, na ocasião da distribuição das vagas, desde o início, você tem uma série de premissas que podem dirigir para distribuição dessas vagas, premissas técnicas, premissas de quantidade de vagas, por unidade, de distribuição, de pavimentos. Isso, de alguma forma, foi utilizado na distribuição, buscando, obviamente, a melhor... O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Rapaz, não tem ninguém do bloco da coluna que chega à garagem, não tem ninguém com vaga lá. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Tem sim, tem menos. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Eu vou fazer as contas aqui... O SR. ALEXANDRE MILLEN - É porque eu estou dizendo, assim, na verdade, a gente encara o condomínio como sendo um condomínio único, que tem três níveis de garagem e dois blocos e essa distribuição foi feita seguindo algumas premissas estabelecidas à época e isso foi mantido até o final. Então, eu reconheço o desconforto, não estou negando o desconforto, mas eu me coloco aqui, desculpa, é importante que eu coloque a CPI que eu não vejo falha de projeto e eu não vejo um erro da Gafisa. Isso pode acontecer... O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Nem reconhece que foi criado um problema de acessibilidade? O SR. ALEXANDRE MILLEN - Um problema de acessibilidade, na concepção da lei, não, problema de acessibilidade, em termos de conforto, sim, pode se dizer que sim, porque você tem que entrar no elevador, subir um andar, deslocar dentro de um pavimento horizontal e subir num outro elevador. Então, isso daí, até, eu concordo. Por isso, quando eu tomei conhecimento de que isso ocorre, realmente, eu, pessoalmente, não tinha me atentado a essa distribuição, vou fazer o possível para que isso seja corrigido de uma maneira que não prejudique ninguém. Tomara que a gente encontre uma solução e proponha para o condomínio. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Deputado Luiz Paulo, mais alguma indagação? O SR. LUIZ PAULO - Eu só gostaria, Deputado Gilberto Palmares, na questão colocando aqui publicamente que vão buscar uma solução de comum acordo com o condomínio e, evidentemente, que essa solução não será fácil de ser encontrada, até porque se fosse fácil já estaria o problema equacionado, eu solicito de V. Exa. que quando essa equação da acessibilidade for encontrada, que também a CPI tenha conhecimento da mesma para ver se a questão foi sanada. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Eu estava me preparando para isso, mesmo que não chegue a algum entendimento que, de parte da Gafisa, seria importante que a gente tivesse a informação de qual foi a proposição da Gafisa. Deputado Comte. O SR. COMTE BITTENCOURT - Sr. Presidente, para justificar a primeira segunda do mês, eu presido a reunião da executiva do meu partido, só justificar a minha ausência aqui, mas recebi o seu telefonema e vim voando, porque o Deputado Luiz Paulo não tinha chegado ainda. O SR. LUIZ PAULO - Eu não fui nem no gabinete, vim direto de São João de Meriti para cá. O SR. COMTE BITTENCOURT - Então, só para justificar, não tenho pergunta. A não ser que o relator ainda queira falar alguma coisa, eu queria agradecer a participação de todos e, simplesmente, avisar ao Sr. Alexandre Millen e o Dr. Erik Aguiar que a CPI vai continuar, pode acontecer de eventualmente nós, sendo entendido pela maioria da CPI convidar novamente os senhores para estarem presentes na CPI. Ok? O SR. ALEXANDRE MILLEN - Ok. Agradeço aí a receptividade aqui, a atenção e me coloco à disposição sempre que for necessário. Obrigado.” O Presidente Gilberto Palmares agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a reunião. 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA - REALIZADA EM 16 DE DEZEMBRO DE 2013 A 14ª Reunião Ordinária, sob a Presidência do Senhor Deputado Gilberto Palmares, teve a presença da Drª. Francine Segaloto, representando o Deputado Wagner Montes (Relator) e do companheiro Abelha, representando o Deputado Comte Bittencourt (Membro desta comissão), teve como convidados o Dr. Canagé Vilhena (Arquiteto, urbanista e ex-dirigente do CREA) e o Dr. Frederico Price (Coordenador da área de Direito Imobiliário da OAB, do Rio). O Presidente Gilberto Palmares fez um breve resumo sobre o funcionamento da CPI para os convidados e informou a importância deles serem ouvidos naquele momento. Pontuou algumas indagações que foram feitas a todos pela Comissão: A intensidade com que têm sido comercializados e a enorme frequência que são entregues com grande atraso. Alterações nas características. Acessibilidade. Construção de imóveis mais populares do MCMV, com apartamentos no térreo. Construção de conjuntos residenciais, do MCMV, com cinco pavimentos sem elevador. Conjuntos de imóveis residenciais mais populares ficam diretamente na rua, não são cercados. Adquirentes que pagam os imóveis durante a construção, dependem da boa vontade da construtora para visita, ou para acompanhar o andamento da obra durante a construção. FALA DO ARQUITETO E URBANISTA CANAGÉ VILHENA “O SR. CANAGÉ VILHENA- Boa-tarde. Eu gostaria de agradecer o convite. Para mim é uma honra, e gostaria também de parabenizar a Assembleia Legislativa, na figura do Deputado Gilberto Palmares, que está dirigindo esta sessão, pela importância desta Comissão Parlamentar de Inquérito. Esse assunto é um assunto que engloba a participação de diversos entes governamentais, apesar da competência para o controle das construções ser prioritariamente do município, na verdade deve haver uma participação também do governo, do poder público federal e do poder público estadual. Não é por acaso que existe uma quantidade muito grande de leis que intervêm na legislação municipal. E o fato de que não existe uma harmonia na atuação desses órgãos faz com que também a legislação municipal acabe se tornando completamente desligada das normas de produção legislativa federal ou estadual. O exemplo disso é que a Constituição Estadual, no artigo 232, diz que todos os projetos, se encaminhados à prefeitura para aprovação, devem ser, todas as obras devem ser licenciadas, seja de qualquer origem. E o que a gente verifica é que o próprio município executa uma obra e não garante a sua licença. E não garantindo a sua licença acaba deixando de cumprir uma legislação estadual. Um exemplo clássico foi a inauguração da Cidade da Música, pelo então prefeito, quando o Corpo de Bombeiros disse que não poderia haver aquela inauguração exatamente porque o Corpo de Bombeiros, com competência estadual, não havia dado o visto para garantir o uso daquela edificação. Então, eu acho que uma grande iniciativa seria buscar o entrosamento entre os diversos órgãos para que não ficasse a autonomia municipal completamente desgarrada da hierarquia que deve existir entre as normas. E aí, por exemplo, um pequeno detalhe que poderia ser considerado é o fato de que as normas técnicas brasileiras de produção da ABNT, elas só são exigíveis quando se trata de obra pública. O particular, quando licencia uma obra na prefeitura, ele não tem obrigação legal de atender às normas técnicas brasileiras. Seria interessante uma lei estadual que garantisse no Estado do Rio de Janeiro que nenhum projeto poderia ser licenciado se não estivesse de acordo com as diversas normas técnicas relativas à qualidade da edificação. Por exemplo, foi aprovada há pouco tempo, foi publicada uma norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT, falando sobre proteção contra ruído, contra poluição sonora, e essa norma não é de caráter obrigatório para o licenciamento das obras. Da mesma maneira, a lei de acessibilidade federal, ela não tem sido implementada na legislação municipal da maioria dos municípios, nem no município da capital. Então, há necessidade até de uma comissão de assuntos urbanos da Assembleia Legislativa começar a tratar disso, que tem a ver com essa questão que está aqui colocada, a proposta dessa CPI sugerir a unificação dos códigos de obras em toda a Região Metropolitana, que é o item 5. Então, acontece que o Estatuto da Cidade, de 2002, obrigou num determinado prazo que toda a legislação municipal fosse adequada às

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO novas regras desse estatuto. E o que a gente verifica é que a maioria ou a totalidade dos municípios ainda têm seus códigos de obras da década de 30. A própria denominação “código de obras” é uma denominação equivocada, porque remete ao famoso Código de Obras do Distrito Federal, que era o Decreto 6.937, que tratava no mesmo diploma legal de diversos aspectos do controle da construção que devem ser tratados separadamente, por exemplo, deve existir um código de parcelamento do solo, um código de zoneamento, um código de construção, um código de licenciamento. Isso compõe a legislação urbanística edilícia, que começa a aparecer no Brasil, esse conceito, só a partir da década de 30 também, quando trouxe a novidade do urbanismo, porque até então a nossa legislação seguia a formatação das posturas municipais lá da época do império. Então, nós ficamos com essa cultura de produzir normas para a construção sem tratar separadamente, mas com uma visão harmônica, das questões urbanísticas, junto com as questões edilícias, quer dizer, nós ficamos durante muito tempo tratando apenas da construção separadamente do seu entorno no bairro ou na cidade. Infelizmente, o urbanismo chega aqui no Brasil no final da década de 20, mas até hoje nós estamos ainda considerando, na nossa legislação municipal, a importância do enquadramento urbanístico das construções. Por isso, nós temos aqui relatado por V. Exa. uma edificação cujo acesso principal está a um quilômetro do logradouro. Isso é um completo desrespeito à boa norma urbanística e a própria legislação municipal, porque não se pode licenciar uma obra que não tem acesso direto ao logradouro e não se pode também licenciar uma obra onde se misture acesso de pedestre com acesso de automóveis. Então, nós estamos vendo essa babel que sempre foi a legislação municipal, mas essa babel da legislação acaba trazendo o caos para o controle das construções, exatamente porque não existe uma harmonia. Ainda que se respeite a autonomia do município, devese buscar sempre uma harmonia através da consolidação da legislação urbanística e edilícia, eu acredito que a Alerj tem um papel muito importante e muito positivo no encaminhamento dessa proposta. Considero que essa proposta de buscar uma consolidação de todos os códigos de obra, pelo menos buscar uma identidade, apesar de se garantir sempre as referências locais, porque a legislação municipal deve sempre observar o interesse local e as condições de cada cidade, e às vezes até de cada bairro, como se procura fazer através do regulamento de zoneamento, mas acho que é importante a gente começar a buscar essa questão. Terminando essa introdução, eu fico à disposição para responder a cada uma dessas perguntas.” DR. FREDERICO PRICE - Coordenador Direito Imobiliário da OAB / Rio Dr. Frederico informou que o papel da Ordem dos Advogados é institucional, e por sua vez colabora com o aprimoramento da legislação na esfera dos três Poderes, federal, estadual e municipal. Tendo também o escopo de contribuir para o desenvolvimento da cidadania. Informou também que a Ordem dos Advogados, através de sua Comissão de Direito Imobiliário, encaminhará os questionamentos que seriam objeto desta sessão, aos respectivos grupos de trabalho da Ordem relacionados ao tema, notadamente o grupo de trabalho de incorporação imobiliária e de direito registral, que versa sobre as questões aqui apresentadas e irão se posicionar através de ofício ou, se for o caso, em uma nova sessão. Em seguida Dr. Price explanou, através dos questionamentos, a matéria em questão: “...Mas para que a gente possa dar início a esses trabalhos, eu vou tangenciar o que hoje a legislação federal dispõe sobre a matéria. Pois bem. O primeiro questionamento foi acerca da possibilidade de ser feito lançamento de um empreendimento sem o devido registro do memorial de incorporação. Isso caracteriza uma infração penal? Bem, no âmbito federal a lei que disciplina o condomínio edilício em incorporação imobiliária, Lei 4.591/64, e de fato aí a lei é clara no sentido do artigo 32 dessa lei, em dispor o seguinte: o incorporador somente poderá negociar sobre unidades autônomas após ter arquivado - leia-se registrado - no cartório competente de registro de imóveis os seguintes documentos. Aí ele elenca aquele rol que todos os senhores conhecem. Pois bem. E o que diz o artigo 66? São contravenções relativas à economia popular puníveis na forma do artigo 10 da Lei 1.521 de 26 de dezembro de 1951, I, negociar o incorporador frações ideais de terreno sem previamente satisfazer as exigências constantes dessa lei. Então, o texto de lei automaticamente ele nos revela esta obrigação do incorporador, ou seja, que a negociação, a oferta pública de unidades autônomas em condomínio edilício a ser construído ela requer, portanto, o arquivamento, leia-se registro do memorial de incorporação e de todos outros aqueles documentos que estão elencados ali naquele rol do artigo 32. Agora, a letra fria da lei, por todo operador de Direito e notadamente pelo juiz que é o seu aplicador final, ela comporta interpretação. E sem mais uma vez entrar aqui em juízo de valor, o Superior Tribunal de Justiça ele tem-se posicionado, isso é importante que se diga, a interpretação que é dada da lei, é no seguinte sentido, eu trouxe aqui um precedente objetivamente falando, que pode ser analisado depois pelos colegas inclusive da Comissão, que diz a respeito da possibilidade deste vício da ausência do registro ser sanado de uma forma superveniente. Ou seja, não obstante o lançamento do empreendimento, na data do lançamento na ausência desse registro, posteriormente se obtém portanto o arquivamento ou o registro da incorporação. Diz o STJ em precedente da lavra do Ministro Sálvio de Figueiredo, no REsp 192.315, oriundo de Minas Gerais, que se trata portanto de vício sanável. A ementa é no seguinte sentido: contrato de promessa de compra e venda, apartamentos em condomínio de edifício. Falta do registro de memorial de incorporação no cartório de imóveis. Inteligência do artigo 32 da Lei 4.591. Inexistência de nulidade ou de anulabilidade do contrato. Irregularidade sanável. Então, Sr. Presidente, o que eu estou querendo trazer aqui para os colegas é que ao mesmo tempo em que se faz essa interpretação literal, há de se buscar portanto a interpretação que é dada pelos nossos Tribunais, a interpretação construtiva, pretoriana, de maneira que o tema não é simplesmente a aplicação fria da lei. Ela comporta esse temperamento e essa interpretação com Grano Sales. Pois bem, ainda há outro elemento aqui, falando objetivamente, excelência, respondendo ainda a primeira pergunta, que trata se haveria uma ilegalidade no lançamento de um empreendimento sem um devido registro do memorial de corporação, que já se disse aqui que seria um vício sanável, e que ainda que se lance o empreendimento, obtendo-se ele a posteriori, essa irregularidade é sanável. Seria com relação ainda um termo inicial dessa incorporação. Fiz uma breve anotação aqui. O que acontece? O art. 29, da 4.591, estabelece a possibilidade da alienação destas unidades, ainda sem... Ou melhor, pendendo ainda a aprovação, que é um dos elementos constantes do rol do art. 32, a aprovação da autoridade administrativa do respectivo projeto de construção. O que diz aqui o art. 29? Presume-se a vinculação entre a alienação das frações do terreno e o negócio de construção se, ao ser contratada a venda ou a promessa de venda ou de cessão as frações de terreno já houver sido aprovado e estiver em vigor ou pender de aprovação de autoridade administrativa. O respectivo projeto de construção, respondendo assim o alienante como incorporador. Então, é importante que se faça uma interpretação sistemática da lei em que aqueles incisos do art. 32, que são requisitos para o lançamento, para a oferta pública de unidade, no que toca, por exemplo, ao projeto de construção, a sua aprovação pela autoridade administração, o próprio legislador já tomou o cuidado de estabelecer essa responsabilidade do alienante enquanto pender de aprovação pela autoridade administrativa. Isso, Sr. Presidente, vem na linha, na esteira da sua preocupação com relação à proteção do consumidor, do hipossuficiente da parte vulnerável. É importante que se utilize todos os mecanismos previstos nessa lei. Eu vou passar aqui, portanto, à segunda questão. A segunda questão que foi formulada - e eu vou ler para os senhores - é a seguinte: qual é a importância das licenças ambientais de instalação e operação e do alvará de construção para o início da construção do empreendimento? Pois bem, como já adiantei para os senhores, no que toca o alvará de construção, a licença de construção, para o lançamento, para a oferta pública dessas unidades, é preciso que haja, portanto, essa licença de construção, essa autorização para a construção. Isso obviamente é feito através, no caso do Município do Rio de Janeiro, da Secretaria Municipal de Urbanismo. No tocante a essas licenças ambientais, há, portanto, um convênio estabelecido entre o INEA e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente aqui do Rio de Janeiro estabelecendo esse convênio de maneira que ela, por sua vez, no início, o colega Canagé me corrija, vai opinar, obviamente vai estabelecer exigências ou não acerca do projeto que está se apresentando. Não havendo qualquer exigência ou alguma legislação municipal, estadual ou federal que seja óbice à implementação a uma área de proteção, uma APP, que seja óbice à instalação, ou melhor, a implementação desse projeto, desse empreendimento imobiliário, a própria SMU - Secretaria Municipal de Urbanismo - vai licenciar. Como a questão trata depois dessas fases da licença de instalação, o prazo em que é dado pela SMU, que ela vai outorgar depois essa licença por ocasião da execução dessas obras, a comissão, que consultei a comissão de direito ambiental, gostaria, excelência, de também participar do item desta pergunta, então, a comissão de direito ambiental da OAB, através do seu Presidente, Flávio Ahmed, ela vai trabalhar em conjunto conosco nessa primeira parte aqui do questionamento que diz respeito de licenças ambientais, então, objetivamente será analisado essa questão do convênio que foi celebrado entre o INEA e a SMAC, a operação dele - e em última análise, a gente está tratando aqui de dois bens tuteláveis, que é tanto o bem que toca o próprio consumidor adquirente, mas, também o meio ambiente natural, o meio ambiente artificial, urbano. Pois bem, em relação à terceira pergunta, ao terceiro questionamento, é o seguinte, em relação ao habite-se, pode se expedir o habite-se sem que as obras tenham terminado? A questão do habite-se - e aqui é muito clara a lei, ela diz o seguinte, artigo 44: após a concessão do habite-se pela autoridade administrativa, o incorporador deverá requerer averbação das construções das edificações. Olha, pelo próprio texto da lei, o habite-se pressupõe a construção das edificações, a realização, portanto do empreendimento, na forma de como foi concebida, é isso que pressupõe. E o que acontece? É possível que haja algumas imperfeições na construção? Sim, é possível. Imperfeições estéticas? Sim, é possível, e por que isso? Porque o próprio artigo, por exemplo, 618 do Código Civil, ele assegura, em última análise, esse dever do construtor em corrigir essas imperfeições. Pois bem, a dicção do artigo 618: os contratos de empreitadas de edifícios e outras construções consideráveis, empreiteiro de materiais e execução, responderá durante o prazo irredutível de cinco anos pela solidez, pela segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. Então, veja bem, uma coisa, é a implementação da construção e a outra coisa, de fato é a existência de pequenas imperfeições que podem ser ajeitadas. É muito comum na prática, em, por exemplo, o adquirente da unidade, seja residencial, seja comercial, e tal, recebê-la com ressalvas, obviamente se forem imperfeições que não prejudique a habitabilidade e salubridade do adquirente consumidor. Pergunta nº 4, excelência: é permitida realização da assembleia da instalação do condomínio antes da entrega efetiva das chaves de todas as unidades habitacionais? Bem, aqui a gente tem dois cenários e é importante, a gente tem aqui em mente a natureza do contrato típico tratado na 4.591, a gente ali para os colegas que são bacharéis ou advogados, que já estudaram aqui a matéria, o contrato típico, ele gravita em torno de dois negócios jurídicos coligados que diz respeito, portanto, à construção e também à promessa de venda e compra dessa futura unidade, então, uma coisa é a instalação do condomínio, uma coisa é a expedição do habite-se, a sua averbação e a outra coisa vem a ser a entrega das chaves, a entrega das chaves, necessariamente é a posteriori da construção da edificação, mas, em que momento? Normalmente se faz a entrega das chaves após a instalação do condomínio, o que a prática nos tem demonstrado que isso é necessário por conta dos próprios serviços inerentes ao condomínio: segurança, portaria, os serviços de um modo geral, de água, de luz, enfim, operacionais de administração, é necessário, portanto, que haja uma administração no sentido do próprio recolhimento das contribuições condominiais, alguém que responda pela gestão, pela administração do condomínio e isso só se faz mediante eleição, daí porque o corpo diretivo

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do condomínio ele vai ser eleito pelos condôminos adquirentes das unidades, através de uma assembleia de condomínio, é o que dispõe, hoje, o Código Civil. O Código Civil estabelece de uma forma muito clara que o síndico será eleito, assim como a administração do condomínio, e que esse síndico pode contratar, inclusive, terceiro, uma administradora que vem auxiliar. Você tem a figura do conselho fiscal, do conselho de administração, isso vai variar de acordo com a convenção, que vai ser ou ratificada pelos condôminos adquirentes, por ocasião da assembleia geral de instalação, ou os condôminos, mediante o voto de 2/3, que é o que a lei, hoje, prevê, poderão alterar a minuta da convenção, que foi, necessariamente, arquivada naquele rol do art. 32 da lei. Eu gostaria aqui de chamar atenção, excelência, também, porque isso aqui é um ponto importante, ainda dentro dessa questão - veja bem, mais uma vez, não se trata de juízo de valor meu, mas o que contém aqui o texto legal da 4.591 -, o art.52 diz o seguinte: cada contratante da construção só será imitido na posse da unidade - leia-se entrega de chaves, que é um ato de formalização da imissão de posse - se estiver em dia com as suas obrigações assumidas, inclusive as relativas à construção, exercendo o construtor e o condomínio, até então, o direito de retenção sobre a respectiva unidade. Ou seja, isso decorre porque se trata de um contrato bilateral: se o incorporador adimpliu com as prestações dele, levou a efeito o empreendimento, construiu, averbou o habite-se e realizou, no caso aqui, a assembleia geral de instalação, e, por sua vez, o adquirente não efetuou o pagamento, por exemplo, de todas as prestações relativas ao preço ou não obteve, o que é muito comum, o financiamento do saldo do preço, a lei, no art.52, estipula que é direito, portanto, dele reter a unidade, não entregar. Então, a gente tem que ter essa interpretação e analisar sistematicamente, porque a pergunta aqui é uma pergunta complexa. E nós, com certeza, Sr. Presidente, voltaremos, enfim, a uma posição institucional, tratando desses pormenores para fornecer subsídios a V. Exa. para dar continuidade aos trabalhos e a conclusão aqui dessa oportuna CPI. A pergunta número 4, em certa medida, ela está relacionada também à pergunta 5, que é a seguinte: a cobrança do condomínio começa a partir de qual momento? Bem, essa também é uma pergunta que merece uma reflexão, já que não há, digamos assim, um termo inicial que haja uma interpretação uníssona acerca do momento a partir do qual será exigível, portanto, a cobrança de cotas condominiais. O que se pode falar, objetivamente, quando se fala de condomínio edilício, portanto, dessa incorporação e construção de um condomínio edilício é que as cotas condominiais, sejam elas ordinárias ou extraordinárias, elas pressupõe o rateio das despesas de manutenção, de conservação das partes comuns, obviamente que a cobrança delas pressupõe o funcionamento do condomínio. O condomínio pode ter como início operacional, veja bem, não vamos confundir a instituição do condomínio que pode ser por atos intervivos e causa mortis porque no caso da incorporação como você já tem na largada o arquivamento de uma minuta de convenção de condomínio já se sabe que ali haverá um condomínio de início. Ali já foi instituído o condomínio de início. Aí você tem no momento da sua operação, a sua concepção foi feita ali por ocasião do arquivamento dos elementos dos documentos essenciais no rol do art. 32, a sua concepção, agora o seu nascimento, a sua operação, o momento em que o condomínio começa a respirar é na sua instalação. E é na sua instalação que começo, portanto, a respirar, a consumir oxigênio de maneira que neste momento eu começo a gerar despesas; e se eu estou gerando despesas eu tenho que rateá-las entre os condôminos. Bem, e quem é o condômino? Essa é outra questão que eu vou falar aqui brevemente e rapidamente no texto da lei. Quem é o condômino? O art. 1.334 do Código Civil diz o seguinte: além das cláusulas referidas no art. 1.332 e das que os interessados por bem estipularem, a convenção determinará. Inciso I - a cota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio. No § 2º do mesmo dispositivo: são equiparados aos proprietários, para fins deste artigo, salvo disposição em contrária quem os promitentes compradores, os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas. Então, por uma opção legislativa, quem é o condômino? O condômino é o promitente vendedor ou o promitente comprador. O texto aqui fala em promitente comprador, o texto fala aqui no promitente cessionário, não no promitente vendedor. Então, o atual responsável pelo pagamento das contribuições condominiais será o proprietário, portanto, aquele que adquiriu a unidade, pagou a totalidade do saldo do preço e a registrou; ou o promitente comprador, ou o promitente cessionário. Esse é o texto da lei. Pergunta número seis. Essa é uma questão também que merece aqui uma ponderação nossa que é a correção do saldo devedor durante o período da construção é feita por qual ente? Como funciona essa correção? A correção monetária nada mais é do que atualização da moeda, a correção monetária não é pena, não é multa é apenas a atualização da moeda. E nesse cenário a gente tem nos segmentos mercadológicos de acordo com a natureza do serviço determinados índices que são praticados. A Lei do Inquilinato, a 8.245, permite que o locador e o locatário venha estipular um índice pelo qual vai manter o valor do aluguel atualizado e na ausência desse você tem mecanismos para que haja substituição desse índice. Sem entrar no mérito de qual índice que deve ser utilizado, até porque como exemplo que eu falei agora há uma forma das partes estipularem esse índice de correção de acordo com os insumos, no caso se eu tenho um custo para edificar, para construir eu tenho os insumos que estão imediatamente relacionados a essa construção. Sem fazer juízo de valor, se este é o melhor ou não, mas na prática tem-se visto que o índice de correção monetária adotado é o INCC, o índice nacional da construção civil. Outro ponto importante, isso mais no aspecto do Direito, que é importante a gente considerar, tem-se entendido que a correção monetária é algo que não se pode afastar porque se trata de atualização da moeda, sob pena de enriquecimento sem causa, daí porque dizem que se trata de uma norma de ordem pública, a correção monetária. O índice é outra coisa, é de eleição das partes, a correção monetária é assegurada de maneira que não haja enriquecimento sem causa. Bem, a pergunta número sete. Descumprindo o prazo legal para entrega do empreendimento, quais as consequências jurídicas para as incorporadoras? Mais uma vez, objetivamente falando, isso é muito importante aqui, você não é de agora que você já tem mecanismos, seja na vigência do Código Civil de 1916, seja no advento da 4.591, no próprio código civil de 2002 com vigência a partir de 11 de janeiro de 2003, e nos outros diplomas que dialogam com o Código Civil, com a 4591, com o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece essa tutela, a forma de reparação, no nosso Direito, é a reparação material, que comporta, portanto, a dimensão de danos emergentes, que é aquilo que, de fato, o adquirente eventualmente perdeu, eventualmente, não, perdão, concretamente perdeu, porque não há dano hipotético, e os lucros cessantes, que é aquilo que razoavelmente o adquirente da unidade deixou de lucrar, haja vista, por exemplo, aquele adquirente que pretende, desde o início, num empreendimento de natureza comercial, adquirir aquela unidade para o seu investimento, para locação de terceiros. Então, a gente tem essa dimensão como eu já coloquei, Sr. Deputado, da reparação por dano material. Temos também a reparação por dano moral. Essa reparação por dano moral, que muitas vezes, não é de agora, ela comporta aí certo subjetivismo, porque a gente não há critérios objetivos tanto é que a fixação desse dano moral ela vai considerar as circunstâncias do caso concreto, vai considerar as circunstâncias daquele empreendimento, vai considerar também, por exemplo, se houve ou não alguma escusa legítima, algum caso fortuito ou força maior, que pudesse, realmente, ter influenciado ou justificado esse atraso ou não, se trata, portanto, de um fortuito externo, um fortuito interno acerca, por exemplo, a hipótese, aqui, é do atraso na entrega das unidades. Então, quer dizer, o arbitramento isso será feito pelo juiz analisando o caso concreto. Mas, voltando aqui e concluindo essa questão que será oportunamente tratada de uma forma institucional aqui pelos meus colegas, elencando algumas hipóteses de reparação, que necessariamente vão gravitar em torno da reparação por dano material, lucro cessante, danos emergentes e a reparação por dano moral. A oitava pergunta, excelência. Quais os instrumentos jurídicos que atualmente protegem os adquirentes? Bem, o colega Canagé colocou aqui a questão... Perdão, até V. Exa., a dificuldade, às vezes, que o adquirente tem no acompanhamento da obra. A 4.591 prevê uma comissão de representantes desses adquirentes que podem, portanto, fazer o acompanhamento, isso tá desde 64. Essa comissão aqui é possível de ser instituída, basta que haja um arranjo entre esses adquirentes que venham a acompanhar a obra, inclusive, quando a obra está paralisada, você tem mecanismos de denunciar, notificar o incorporador para que preste esclarecimentos. Você tem um tipo de contravenção aqui, que é quando você não atende a essa notificação, automaticamente você estaria enquadrado nessa contravenção, por exemplo, que é o inciso III do artigo 66: são contravenções relativas à economia popular deixar o incorporador, sem justa causa, no prazo do artigo 35, ressalvada a hipótese dos seus §§ 2º e 3º, de promover a celebração do contrato relativo. Inciso VI: paralisar o incorporador da obra por mais de 30 dias, retardando excessivamente o andamento sem justa causa. Então, você tem mecanismos tanto no que toca aos tipos legais de natureza penal, que é tratado aqui, como também mecanismo de natureza coletiva dentro da incorporação que permitem que haja essa proteção do adquirente e que eles possam ali se reunir. Independente da organização ou não dessa comissão de representantes, o adquirente pode lançar mão da sua pretensão individual, até porque, pelo que V. Exa. me colocou aqui, esses casos concretos são interesses nitidamente individuais. Acredito que, salvo melhor juízo, a gente não esteja tratando aqui de interesse difuso ou coletivo em que o Ministério Público pudesse substituir esses adquirentes. Então, me parece que a comissão de representantes é um excelente mecanismo já previsto da Lei 4.591 e você tem o acesso á justiça, que permite o adquirente lançar mão de suas ações individuais, seja através de advogado, seja da Defensoria Pública. Ou outros mecanismos que acho importante a gente começar a trabalhar isso, e não é de agora, porque o Código de Defesa do Consumidor já ventila a resolução alternativa desses conflitos através de mediação, de conciliação, seja extrajudicial ou judicial. Já tivemos - e não estou falando mais como representante da OAB institucionalmente, mas como membro da Câmara Imobiliária de Mediação e Arbitragem, com Tribunal de Justiça, na ocasião a presidente do Fórum era a Desembargadora Marilene Alves - sucessos nessas tentativas de conciliação amigável. Ou seja, os mecanismos de resolução que não necessariamente são de decisões compulsórias, mas conciliatórias, funcionam bastante. Acho que caminhando também pra uma tentativa de resolução extrajudicial ou judicial com mediação ou conciliação ou negociação acho que é alternativa fora a comissão de representantes individuais em que cada adquirente pode lançar mão. E a última pergunta é: você é favorável á criação de cadastro negativo da empresa que não entrega o empreendimento no prazo? Bem, a pergunta é institucional e o Frederico, na qualidade de coordenador e de secretário executivo da comissão, precisa levar isto ao foro adequado, para que a própria comissão possa opinar. Aqui é uma resposta sim ou não. O que eu posso dizer, hoje, objetivamente falando, é que, por exemplo, no Código de Defesa do Consumidor, já há a previsão do cadastro no caso daqueles fornecedores que reiteradamente estão descumprindo as normas consumeristas. Você tem todo o cadastro chamado de negativação, como também aqueles que, no âmbito das respectivas secretarias de consumidor, de proteção e defesa do consumidor, já é feita essa identificação daqueles fornecedores que são, digamos assim, inadimplentes - no tocante a essas obrigações - contumazes. Agora, isso tem que ser feito da mesma maneira. Eu acho que a gente tem que olhar para os dois lados. Da mesma maneira que uma negativação precipitada ou indevida de um consumidor causa um dano à sua reputação, à sua honra, é preciso estabelecer mecanismos e critérios razoáveis de que forma isso seria operacionalizado. Então, Sr. Presidente, eu gostaria, enfim, de agradecer a oportunidade de compartilhar a pesquisa inicial de texto de lei, que foi apresentada aqui, algumas poucas considerações de ordem prática, ressalvando aqui que o meu esforço em tentar tratar


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objetivamente aqui as questões, sem qualquer juízo de valor pessoal - o que é muito difícil, porque o próprio juiz, quando aplica a sentença, também tem uma carga de ideologia - de maneira que, ressalvando aqui o eventual posicionamento definitivo da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil, da seccional do Rio de Janeiro, será encaminhado devidamente através de um ofício ou por ocasião de uma nova reunião, quando V. Exa. houver por bem marcar. No que toca a questão nº 2, eu já adianto a V. Exa., quando trata de licenças ambientais, que nós temos uma comissão, como lhe disse, de direito ambiental, que nós vamos trabalhar em conjunto esta resposta para que a gente possa, então, agregar conhecimento, agregar informações para o desenvolvimento dos trabalhos dessa comissão. Fico aqui à disposição de todos, agradecendo gentilmente. Pois bem, encerro aqui minhas breves considerações. Muito obrigado.” Em seguida o Relator, Deputado Wagner Montes, representado pela Drª Francine Segaloto, fez as seguintes perguntas ao Dr. Frederico: O que a Ordem entende sobre prazo de tolerância e caso fortuito ou força maior? Qual o tipo societário mais utilizado pelas construtoras? Qual protege mais os interesses dos consumidores - compradores? Porque algumas utilizam a SPE e outros o patrimônio de afetação? O que uma lei deveria conter para garantir os direitos desses consumidores que tem os imóveis entregues fora do prazo? Se a OAB puder relacionar isso pra gente, porque já existe a lei do Deputado Wagner Montes. Dr. Frederico Price disse que não estava autorizado a apresentar sua opinião pessoal, mas sugeriria que essas perguntas, em complemento aos questionamentos que foram apresentados pelo Deputado Gilberto Palmares, todos muito pertinentes, fossem respondidos posteriormente através de ofício ou, se for o caso, de uma nova sessão. Quanto ao segundo questionamento do Relator, o Dr. Price informou que talvez a OAB, através de sua Comissão de Direito Imobiliário, poderá apresentar os pontos positivos e os pontos negativos, as fragilidades de um instituto em detrimento do outro. PONTO A PONTO DR. CANAGÉ VILHENA (URBANISTA E ARQUITETO) Favorável ou não à criação de cadastro negativo? Segundo Canagé, toda empresa tem um responsável técnico que é o responsável pela execução da obra. Esse profissional, engenheiro ou arquiteto, tem que atender também a um código de ética. Quando ele deixa de cumprir com as suas obrigações criando problemas para o consumidor, ele está sujeito a uma avaliação, do ponto de vista ético, do seu Conselho Regional de Engenharia ou de Arquitetura. Então, ele propõe que se faça uma lei estadual no sentido de que todas as prefeituras, quando constatarem esse atraso a obra (é uma questão técnica) comuniquem ao conselho profissional do respectivo responsável técnico pela obra. “Eu acho que essa proposta poderia estar também incluída numa outra proposta que eu considero importante: já que existe alguma dúvida sobre essa comissão de representantes que está prevista na lei, no artigo 50, que se faça uma regulamentação em nível estadual, desse artigo, para tratar, em nível estadual, da comissão de representantes, que acho fundamental, inclusive, com a participação, que essa comissão pode nomear um representante seu, com competência técnica para avaliar o desenvolvimento da obra. Tanto a notificação, ao CREA, quanto a regulamentação da comissão de representantes, poderia ser objeto de uma lei estadual.” Quais instrumentos jurídicos que atualmente protegem o adquirente? “Entendo que essa comissão protege e pode ser melhor ainda aplicada se houver uma regulamentação no nível estadual. Agora, em relação ao habite-se, não pode haver habite-se sem que haja inicialmente o aceite da obra, através da fiscalização municipal. Terminada uma obra, o responsável técnico pela obra comunica à prefeitura que a obra está completa, faltando apenas as ligações definitivas, das concessionárias, água, esgoto, energia elétrica, telefonia etc., e gás, quando for o caso. Então, depois do aceite da fiscalização municipal, é dado um prazo de 90 a 120 dias para que o proprietário resolva as ligações definitivas e também cumpra com suas obrigações tributárias no nível municipal e federal com a certidão de cumprimento de recolhimento da contribuição previdenciária e do ISS, que está agora na moda, na prefeitura de São Paulo, muito comentado, a questão do ISS para fins de habite-se. Então, só pode haver habite-se se a prefeitura garantir que a obra está completamente pronta para ser habitada. Não pode constar nenhum tópico a ser completado em outro momento. Ela tem que estar em completa condição de habitabilidade. Não é apenas uma questão jurídica, o habite-se, é uma questão de garantia de habitabilidade.” Segundo Canagé, o aceite e o habite-se são fornecidos pela prefeitura. São liberados a partir da comprovação das obrigações tributárias, que não passa necessariamente pela avaliação técnica da secretaria licenciadora. Importância Das Licenças Ambientais “No meu modo de entender, existe um problema de origem, criado pela Resolução 237, do Conama, que diz que a licença ambiental só pode ser concedida a partir da licença municipal. Isso não fica muito claro e faz com que, por exemplo, o INEA possa dar uma licença ambiental para aterro de uma área que vai ser usada para a incorporação de um condomínio. E nesse processo de licenciamento, o INEA não exige nenhum protocolo da prefeitura municipal. A falta de conversa entre o INEA e as secretarias municipais - e pior do que isso, a falta de conversa entre a Secretaria de Urbanismo e a Secretaria de Meio Ambiente, como é o caso do Rio de Janeiro, faz com que saia uma licença urbanística, um alvará de construção sem que tenham sido consideradas as condições ambientais. Então, é preciso criar um mecanismo que faça com que se converse sempre, no processo de licenciamento, nos diversos níveis da administração, tanto do INEA, quanto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e a Secretaria de Urbanismo e até a Secretaria de Finanças e de Controle da Tributação, que não acontece normalmente. Um caso clássico dessa falta de conversa entre Urbanismo e Tributação é, por exemplo, conceder alvará de estabelecimento para obras que estão embargadas, edificações que estão embargadas. “Isso tem acontecido aí tranquilamente.” Código Tributário Nacional “Outra questão que tem a ver com habite-se, eu não sei como é que vai enfrentar isso, é que o Código Tributário Nacional permite o enquadramento de uma edificação sem habite-se ou uma edificação construída em terreno de posse sem atender às exigências da Secretaria de Urbanismo, sem ter passado pelo licenciamento. É muito comum as prefeituras, na ânsia de recolher tributos, permitir, legalizar uma série de obras que são ilegais, do ponto de vista do licenciamento urbanístico, mas podem ser perfeitamente cadastradas no cadastro fiscal de tributário da prefeitura para fins de tributação. É preciso acabar também com esse vazio que existe aí, essa desconexão entre a fiscalização tributária e fiscalização urbanística. Então, o habite-se nem sempre serve para garantir a habitabilidade. A prefeitura pode reconhecer a habitabilidade de uma edificação, que normalmente eles chamam de benfeitoria, sem que tenha sido aprovada a construção, do ponto de vista da sua segurança estrutural e ambiental.” Aspectos Técnicos Da Incorporação “Em relação aos empreendimentos que possuem quatro, cinco andares, mas não têm elevador, na verdade, isso daqui não é uma obrigação deixar de colocar elevador. Se o empreendedor quiser, ele pode perfeitamente colocar elevador. Mas isso só acontece porque existe uma lei que, se não me engano, é da época do Estado da Guanabara, que é o Decreto 1.321, não sei exatamente o ano, mas posso depois passar para a comissão, que permite, para as habitações de interesse social, ter uma certa flexibilidade nos parâmetros construtivos. E aí permitiu, desde a década de 70, que ser faça edificações com mais de quatro pavimentos, sem elevador. Eu, particularmente, defendo que não se faça construção de interesse social com mais de quatro pavimentos e, de preferência, com elevador ou com rampa de acesso, garantindo as condições adequadas para as pessoas com deficiência. A segunda pergunta é se foi verificada que em alguns empreendimentos, existem unidades habitacionais no pavimento térreo. Então, não são algumas.Todas as habitações de interesse social, construídas pelo Brasil afora, usam o pavimento térreo, com muito poucas exceções, que acabaram se tornando até modelos de boa arquitetura modernista. O exemplo melhor disso é o conjunto habitacional de Pedregulho, onde o pavimento térreo é usado como lazer. Existem outros exemplos clássicos que não vou citar agora. Acima do térreo, com pilotis, é uma proposta dos princípios básicos da Arquitetura modernista, estabelecido lá em 1933, para afastar a construção do térreo. Um exemplo disso é o prédio do antigo Ministério de Educação e Saúde, aqui ao lado, que temo térreo todo aberto, como se fosse um logradouro. Então, isso tem um fundamento higiênico, no sentido de garantir melhor condições higiênicas para edificação. E eu considero que no caso da habitação de interesse social, se a habitação, se a edificação não tem mais de quatro pavimentos, ela pode perfeitamente ser construída no térreo e ser garantido outros equipamentos no terreno para facilitar o lazer e a reunião de moradores. E tratar essas construções baixas, de até quatro pavimentos, como se fosse casas que normalmente tem até três pavimentos. Então, com quatro pavimentos não seria exagerado desde garantisse as condições de acessibilidade previstas na lei federal. Eu sou totalmente contra construção alta, eu sou contra os arranha-céus. O arranha-céu, a ideologia do arranha-céu que veio para cá, através do exemplo dos Estados Unidos, principalmente de Chicago, faz com que a gente tenha até possibilidade de construir prédios com 50 pavimentos no Porto Maravilha, como quer a Prefeitura do Rio. É preciso acabar com essa ideologia e verificar que a cidade do Rio de Janeiro e o Brasil têm condições de ocupar bem o solo no sentido de garantir as boas condições. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Posso atrapalhar a sua fala? Porque como a gente não é do ramo, às vezes, se a gente não pergunta na hora não entende. Essa... Quatro pavimentos sem elevador desde que o interior observe as preocupações com acessibilidade. Isso tem interferência no interior do prédio, de espaço na escada, alguma coisa assim? O SR. CANAGÉ VILHENA - Tem, principalmente, eu estou falando, a retirada do elevador para colocar rampas de acesso, de um pavimento ou outro. O que é muito mais fácil para locomoção até de cadeirantes. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Ah, tá. Entendi. O SR. CANAGÉ VILHENA - E o elevador nem sempre atende o cadeirante. E prefiro que retire o elevador, porque torna mais barata a manutenção pelo condomínio. Infelizmente, a habitação de interesse social no Brasil, ela existe antes da lei de condomínio, que é de 64, e nunca se pensou em formar... Criar um processo de educação para as pessoas coletivamente administrarem a copropriedade de interesse social. Agora que está sendo observada, nos conjuntos habitacionais, a criação de condomínio, apesar de que infelizmente se constrói condomínios habitacionais muito longe da urbanidade e que os condomínios, esses falsos condomínios ou condomínio pela metade, acabam sendo até administrados por milicianos, como tem noticiado a imprensa. Então, é necessário que se... E aí há uma obrigação da prefeitura de criar uma educação urbanística no sentido de fazer com que os moradores dos novos condomínios possam saber exatamente como fazer a sua gestão. E, então, eu acho que a questão da construção no térreo não é um problema. E em relação à construção de unidades habitacionais com vãos de janela com um 1,20m, a área de iluminação e ventilação de um compartimento, ela deve ser... Ela deve garantir uma boa aeração e iluminação e ele é proporcional à área do piso. Existe uma regrinha aqui no município do Rio, existia essa regra, acabou, que uma iluminação para cozinha e banheiro, por exemplo, pode ser menor do que a iluminação e ventilação de salas e quartos e que dever proporcional à área do compartimento e também numa distância que não seja muito grande da parede oposta à janela, para evitar escuridão e tal. Isso daí é uma questão de projeto e que não se pode resumir essa questão apenas a um padrão métrico. Ela deve ser uma relação entre a área do piso e a área de iluminação e ventilação.

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A número 4, o Presidente do Sinduscon afirmou que deveria ser obrigatório a realização de laudos e estudos geotécnicos a fim de evitar desabamento de prédios e aumentar a qualidade do produto. Favorável à exigência de laudos de estudos geotécnicos em todos os empreendimentos? Preliminarmente, toda prefeitura, antes do licenciamento, ela deve fornecer ao interessado as condições urbanísticas previstas na legislação para serem consideradas no projeto. Essas considerações urbanísticas dizem respeito, por exemplo, qual deve ser o afastamento em relação à rua, o afastamento entre os prédios, e qual o tipo de atividade permitida naquela zona do bairro. Isso são os parâmetros urbanísticos. Acontece que a prefeitura deveria também indicar a chamada “cota de soleira” da construção, que é o nível inicial da construção, para evitar alagamento na construção. Isso normalmente as prefeituras não... Cota de soleira é quando o início, a entrada a edificação, qual deve ser o nível do térreo da edificação em relação ao nível da rua. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - A Construtora Rossi, que esteve aqui na CPI, nós visitamos um empreendimento deles em Itaboraí, e eu não sei se é isso o que o senhor está falando, mas lá eles têm o andar térreo, mas o andar térreo exatamente ele fica num patamar acima, digamos assim, da rua interna, tanto que tem uma rampinha para chegar. O SR. CANAGÉ VILHENA - Isso é que é o adequado. E isso é uma obrigação, no caso da legislação municipal do Rio, por exemplo, O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Chama-se cota de soleira? O SR. CANAGÉ VILHENA - Cota de soleira. Tem que ser indicada na chamada certidão de informações, que não é uma obrigação, mas as prefeituras fornecem esse tipo indicação. Isso deveria ser uma exigência também para todo o estado, para todas as prefeituras cumprirem essa exigência. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Desculpe. Eles apresentaram outro argumento, mas de reduzir, digamos assim. Porque hoje em dia os conjuntos populares, o sujeito está andando no andar térreo e você enxerga tudo o que está acontecendo dentro da casa. Eles disseram que esse cuidado também evita um pouco isso. Entendeu? Quando o andar térreo está exatamente no mesmo nível da rua, você anda e está vendo tudo o que está acontecendo. Essa foi uma alegação que eles deram, adicional, para essa rampinha. Essa altura é um pouco maior, mesmo do andar térreo. O SR. CANAGÉ VILHENA - Mas essa questão da privacidade, que deve ser observada, ela pode ser resolvida com um bom projeto arquitetônico considerando um projeto paisagístico adequado que protege a privacidade. É muito mais uma questão de projeto do que uma questão legal, a questão da privacidade. É claro que a cota de soleira, ela, principalmente, para garantir risco de inundação. Infelizmente, toda a baixada de Jacarepaguá está sujeita a esse risco de inundação, porque, infelizmente, não é cumprido no Município do Rio de Janeiro a exigência de cota de soleira. E existem várias licenças concedidas com o acesso abaixo do nível da rua. A Avenida das Américas tem uma série de exemplos aí para quem quiser ver. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Abaixo do nível da rua? O SR. CANAGÉ VILHENA - Abaixo do nível da Avenida das Américas, entre a Avenida Salvador Allende e até o final, no Canal de Sernambetiba, quase todos os prédios do lado direito da Avenida das Américas estão abaixo do nível. Então, eles estão sujeitos à inundações. Além disso, deveria ser obrigatório também, para garantir também a segurança geotécnica de uma edificação, que a prefeitura indicasse que o terreno é sujeito a alagamentos, para que houvesse, então, uma licença ambiental para resolver a questão dessa região que é alagada, porque vai necessitar esse terreno de um aterro, que deve estar sujeito a uma licença ambiental. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Eu conheci um conjunto no bairro de Cosmos, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, em que todos os apartamentos de andar térreo, todos eles, sem exceção, tinham problema de umidade séria por causa disso. O SR. CANAGÉ VILHENA - De umidade e normalmente qualquer chuva faz com que haja o retorno do esgoto, principalmente no vaso sanitário. Então, é fundamental que se garanta, primeiro, a cota de soleiras, segundo, que a Prefeitura crie problemas ou procure proteger as áreas alagadiças com o licenciamento ambiental. E a questão do estudo geotécnico, eu acho que é importante. Infelizmente, a geotecnia está muito maltratada no Estado do Rio de Janeiro. Apesar de o Município do Rio de Janeiro ter dado um exemplo excelente com a Georio, que se tornou um instituto de excelência para todo o Brasil na técnica de proteção de encostas e proteção geotécnica, mas infelizmente isso não acontece em todos os Municípios. Essa é uma luta antiga do CREA, do Clube de Engenharia, no sentido de se criar um instituto de geotecnia a nível estadual, ou pelo menos fazer com que o departamento de recursos minerais, que agora está na Secretaria de Meio Ambiente, se não me engano, deveria atuar com mais frequência nos licenciamentos das áreas alagadiças e nas regiões que necessitam de proteção da encosta, quando há cortes de terrenos. Aqui no Município do Rio de Janeiro qualquer construção em que haja a necessidade de corte de terreno com mais de três metros, há a necessidade de um estudo de proteção da encosta para que não haja risco para a construção. Então, essa exigência deveria ser a nível estadual, e que essa exigência incluísse o departamento de recursos minerais da Secretaria de Meio Ambiente no licenciamento de obras pelos municípios de todo o Estado do Rio de Janeiro. Então, eu acho que é da maior importância colocar a geotecnia no processo de licenciamento de obras de edificações e até nas obras públicas, que infelizmente também estão afastadas há muito tempo, daí os grandes problemas que têm acontecido, os grandes desastres naturais das encostas, exatamente porque nunca levaram em consideração a profissão do geólogo e dos engenheiros especializados em geotecnia. Então, está na hora de fazer com que essas profissões entrem efetivamente no processo de licenciamento de obras públicas e de obras particulares. Em relação à proposta da CPI para unificação dos códigos de obras, então, eu já havia feito um comentário rápido. Nós temos esses problemas da obsolescência dos códigos de obras. É preciso que todas as prefeituras comecem o processo de regulamentação dos seus planos diretores. Nós temos o caso do Município do Rio de Janeiro, que teve seu primeiro código de obras de acordo com a Constituição de 88, através da Lei Complementar 16/92, que previa a regulamentação, uma nova regulamentação da legislação urbanística edilícia e nunca foi feito. Somente agora, com o novo código de obras, se não me engano, ou melhor, o novo plano diretor do Município do Rio de Janeiro, que é de 2011, só agora foram apresentados os projetos de leis complementares para regulamentar os diversos aspectos, os diversos códigos da legislação urbanística edilícia, o que começa a ser analisado, analisado não, começa a ser apresentado em várias áreas, mas sem que haja uma efetiva participação popular na análise desses projetos de lei. Então, está na hora de ser criar um movimento no sentido de organizar um processo no âmbito estadual para que todas as prefeituras comecem a discutir essa regulamentação. Eu acho que isso também cabe muito mais à organização do movimento popular, às federações e associações de moradores no sentido de cobrar das suas prefeituras a regulamentação dos planos diretores porque ficam apenas esperando aquele prazo de dez anos para rever aquela letra morta que foi aprovada há muito tempo, sem que houvesse a menor consideração para a sua regulamentação.” Estatuto Da Cidade “O SR. FREDERICO PRICE - Dr. Canagé, o senhor me permite só uma observação? Houve uma alteração relativamente recente no Estatuto da Cidade, Lei 10.257, que justamente no que trata o capítulo do plano diretor essa preocupação dessa proteção e esses estudos e exigências geotécnicas que estabeleceu até prazos para que os respectivos planos diretores aprovados viessem a se adaptar. Então, esse é um ponto também importante que essa legislação federal, que estabeleceu normas gerais supervenientes também vem reforçar esse seu ponto de vista. E, só para concluir essa breve consideração, é que essa lei complementar do nosso Plano Diretor 111 de 2011 de fato tem alguns pontos e já nasceu ultrapassada. O SR. CANAGÉ VILHENA - Exatamente. O SR. FREDERICO PRICE - Infelizmente, já nasceu ultrapassada. E não se pode aguardar apenas os 10 anos, que é o tempo final, porque a qualquer momento você pode rever justamente por conta do dinamismo da cidade. O SR. CANAGÉ VILHENA - Pois é. Foi muito oportuna essa observação em relação à unidade do Estatuto da Cidade que também obriga uma série de medidas de defesa da cidade no caso de expansão urbana para evitar exatamente aquilo que o Código Tributário Nacional permitia: a expansão da área urbana para a área rural desde que nessa área rural tivesse meio-fio, iluminação pública e mais 2 ou 3 melhoramentos urbanísticos para garantir a expansão do perímetro urbano para facilitar, então, a contribuição do imposto predial e territorial urbano. Isso fez com que todas as periferias, a maioria dos municípios da periferia das áreas metropolitanas sejam áreas urbanas em condições rurais. Basta ver, a todo o momento, os programas de televisão que falam de demandas populares apresentam-se logradouros sem meio-fio, sem poste para iluminação pública e são tratadas como área urbana do município, exatamente porque o Código Tributário Nacional permitiu essa expansão sobre a zona rural sem garantir a urbanização. Quer dizer, garante o mínimo de condições para o especulador com loteamentos urbanos sem garantir as funções urbanas e sociais da cidade, que é uma novidade também e que só aparecem em 1988 na Constituição. Antes, o nosso planejamento urbano não considerava as condições sociais da cidade. Muito menos as funções urbanas, que era o previsto na Carta de Atenas, que é o estatuto da arquitetura modernista que fala, como função urbana, que seja garantido o lazer, a circulação, o trabalho e a moradia. Então, a única função urbana que o planejador urbano pensa é na circulação, e uma circulação sempre no sentido de ajeitar os logradouros para aumentar a mobilidade dos ônibus. Mas não era isso o que eu queria falar. Eu queria dizer da importância de fazer a regulamentação dos planos diretores, e eu acho tem de haver uma medida qualquer de âmbito estadual para que os municípios não fiquem reféns da imobilidade e da falta de interesse das administrações municipais, e fazer uma regulamentação adequada às novas condições do pensamento urbanístico e das necessidades urbanísticas.” Selo Verde / Energia Solar “Bom, Selo Verde é uma premiação para a boa construção. Mas o uso da energia solar deveria ser uma obrigação de toda construção. E no caso do Rio de Janeiro, no Município de São Paulo já existe uma lei ou decreto-lei que obriga toda construção a ter energia solar e no Município do Rio de Janeiro existe um projeto de lei que está engavetado de autoria da então Vereadora Aspásia Camargo obrigando todas as habitações de interesse social promovidas pelo poder público que sejam atendidas com o sistema de energia solar. Então, acredito que isso também poderia ser objeto de uma lei estadual.” Subsolo “Acho que está havendo aqui uma confusão entre o que seja o nível do subsolo dos blocos e o que seja o subsolo. Então, quando o projeto confunde para fins de estacionamento a parte que corresponde ao subsolo do bloco I com o estacionamento do bloco II, é porque ele não faz a separação entre o que seja o subsolo de um bloco e o nível de pavimento do subsolo que é comum aos dois. O subsolo é um ambiente que é compreendido entre piso e teto. E o nível do subsolo onde fica o estacionamento, ele é parte comum de um bloco e não pode ser parte comum de outro bloco, até porque mesmo que a lei de condomínio permita o grupamento de edificação o que normalmente acontece, é bom que se esclareça que cada prédio ele tem uma licença separada individual. Não existe uma licença para todos os blocos. Cada construção tem um alvará. Então o bloco I é uma construção, o bloco II é outra construção. Então essa licença não pode permitir que se use o banheiro de empregado do bloco I. O porteiro do bloco I não pode usar o banheiro do bloco II. Da mesma maneira, as crianças, o síndico do bloco I que é o subsíndico, ele não pode usar o salão de festa do bloco II como se fosse da propriedade do seu bloco. Então, por isso a licença de construção deve fazer uma separação bem clara do que seja uma construção independente da outra. Não pode haver essa confusão.

PODER LEGISLATIVO Não pode haver compartilhamento de licença para duas construções diferentes. Então, cada bloco desses é uma construção independente e tem que ter alvarás distintos. Por isso, o meu modo de entender não pode haver a confusão de estacionamentos e nem de partes comuns de uma construção para outra.” Conselhos Profissionais “A importância de usar os conselhos profissionais no sentido de entrar nessa discussão, inclusive para mediação quando há problemas entre os adquirentes e o construtor. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo, que é o CAU, e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, que é o atual CREA, podem perfeitamente entrar nessa discussão, desde que haja uma determinação legal, Porque eu entendo que esses conselhos não têm competência para intervir nas decisões de caráter civil, mas ele pode colaborar como fiscalizadores do exercício profissional, considerando a responsabilidade social das profissões de Engenharia e Arquitetura, pode perfeitamente se apresentar, desde que sejam provocados. Eu acredito que através de normas legais é possível fazer essa provocação, por exemplo, fazendo uma norma municipal, ou melhor, uma norma estadual que obrigue todos os Municípios a comunicarem aos conselhos profissionais um comportamento que pode presumidamente antiético na condução de uma construção que possa trazer prejuízo aos consumidores.” ABNT “Também defendo a necessidade de se criar uma lei estadual que obrigue a todos os projetos de caráter privado, de iniciativa privada, a obedecer às normas técnicas brasileiras. Porque existe uma lei que obriga apenas a obediência às normas técnicas obras públicas e não para as obras particulares. Então, há necessidade. Gostaria que a assessoria jurídica dessa comissão analisasse essa questão para ver se existe alguma lei que obrigue a observância das normas técnicas da ABNT para obras particulares. Outra questão também. Está muito comentada agora a Lei de Autovistoria, que é uma lei estadual de autoria do Deputado Luiz Paulo, e existe uma lei municipal. Essas duas leis surgiram de um projeto de lei que eu apresentei em audiência pública no CREA e que depois de muito tempo acabou sendo regulamentada exatamente por causa do acidente que houve no desabamento daquele prédio na Avenida 13 de Maio. Na proposta que eu apresentei nessa audiência pública, eu fazia também uma proposta de lei no sentido de que todas as intervenções que possam haver em uma edificação, no sentido de fazer o licenciamento de uma atividade econômica qualquer, houvesse uma autovistoria das instalações elétricas também porque as instalações elétricas são responsáveis por mais de 80% de causas de incêndios. Acontece que não existe nenhuma norma, a nível estadual, que obrigue a apresentação de responsável técnico para ligações de energia elétrica em edificações particulares, tanto residências unifamiliares quanto residências multifamiliares, que são parte de condomínio. Não existe nenhuma obrigação. É claro que o construtor sempre procura obedecer um projeto de instalação elétrica na execução da obra, mas, no momento da ligação definitiva da instalação elétrica, não há nenhuma exigência legal que obrigue um responsável técnico por essa instalação elétrica e junto à concessionária. Então, eu acho que é necessário que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro considere essa questão como muito grave para que haja uma participação maior na responsabilidade técnica para as instalações elétricas no sentido, então, de fazer com que todas as instalações elétricas e edificações de todo tipo de edificação seja com o aval de um responsável técnico legalmente habilitado. Parece que era apenas isso que eu tinha que apresentar no momento.” Tendo explanado ponto a ponto dos principais questionamentos dessa CPI, Dr. Canagé Vilhena encerrou respondendo as últimas perguntas feitas pela Drª Francine, na condição de representante do Relator (Deputado Wagner Montes). “SR. Deputado Wagner Montes, tenho sim, eu queria perguntar para o senhor quais são os principais gargalos que afetam o prazo de entrega da obra na sua visão e se há falha no planejamento dos cronogramas que as construtoras têm para concluir o empreendimento. O SR. CANAGÉ VILHENA - A segunda não entendi bem. Deputado Wagner Montes - Se há falha no planejamento dos cronogramas para finalizar a obra, se o senhor acha que há falhas? O SR. CANAGÉ VILHENA - Falhas? Deputado Wagner Montes - É. O SR. CANAGÉ VILHENA - Bom, a primeira pergunta, os gargalos do licenciamento, é porque, infelizmente, ainda existe uma série de exigências de outros órgãos que intervém também no processo de licenciamento, por exemplo, não é possível fazer, conceder uma licença de edificação com mais de três pavimentos e mais 900 m² sem que tenha um laudo de exigência do Corpo de Bombeiros. O Município do Rio de Janeiro já procurou resolver esse gargalo fazendo com que o interessado no licenciamento receba uma licença com um prazo de mais de 90 dias para apresentar o laudo do Corpo de Bombeiros, sem prejuízo do início da obra, no prazo de até 90 dias, da mesma maneira como faz em relação à exigência do projeto aprovado de instalação de gás, então, é possível que todas as prefeituras municipais tenham, procurem criar esses mecanismos, a Prefeitura de Niterói, também, tinha alguns expedientes que facilitavam essa licença, mas, é preciso que todos os interessados no processo de construção do espaço urbano comecem a discutir isso de forma coletiva para acabar com esse gargalo, não é possível que apenas no caso das construções, o Sinduscon e Ademi sejam os únicos interessados na sociedade para melhorar todo o licenciamento e todo o processo de controle das construções. Infelizmente, as comunidades das cidades do Estado do Rio de Janeiro e do Brasil em geral, não participam desse processo, então, é necessário que comece esse processo de educação fazendo com que se respeitem as determinações do Estatuto da Cidade que não permite que se façam normas complementares ou plano diretor sem a participação popular e o que a gente verifica que, de uma maneira geral, se produzem normas legais de controle de uso e ocupação do solo, sem nenhuma participação popular, está aí o caso das construções da zona portuária, enfim, uma série de normas do Município do Rio de Janeiro que não tiveram a participação popular e quando os resistentes na Câmara dos Vereadores tentam fazer valer esse princípio, são atropelados como aconteceu com o plano diretor, o projeto de estruturação urbana das vargens, agora mesmo, a Prefeitura do Rio de Janeiro criou um decreto regulamentando essa área de especial interesse ambiental sem nenhuma audiência com os moradores. É uma norma de grande importância para proteção do meio ambiente da Freguesia e que, infelizmente, não teve a participação popular. Então, para resolver a questão do controle das ocupações do solo é fundamental que a sociedade comece a participar desse processo. Deputado Wagner Montes - Então, o senhor acha que há uma falha no planejamento de cronogramas? O SR. CANAGÉ VILHENA - Os cronogramas são feitos sem a participação e controle dos adquirentes, eles são feitos de acordo com a vontade do construtor e não houve, normalmente, se houvesse, então, a participação dessa Comissão de Adquirentes, certamente, esses cronogramas seriam objeto também de fiscalização e controle, e porque não existe essa fiscalização e controle eles fazem da melhor maneira do seu interesse. Deputado Wagner Montes - Entendi. Outra pergunta: a concorrência demasiada entre as construtoras fez com que as datas prometidas para entrega dos imóveis passassem a ser usadas como ferramenta de marketing. Quem entrega o imóvel mais rápido pode ter mais facilidade de venda. Esse procedimento de marketing tem influência no cronograma das obras, a seu ver? E se está havendo um erro de planejamento das datas ou os atrasos podem ser creditados ao volume de obra muito grande? Porque a maioria das construtoras que vieram aqui falaram que falta mão de obra, por isso que há tanta demora na entrega, falta de mão de obra e falta de material. O SR. CANAGÉ VILHENA - Resume a pergunta porque me pareceu muito extensa. Deputado Wagner Montes - Você acha que esse procedimento de marketing de venda... Porque quando a gente vai comprar o imóvel o prazo para a construção ficar pronta é muito curto, na verdade é muito curto, o preço é pequeno, então, as pessoas vão lá e compram aquele imóvel, mas a gente sabe que, no final, aquele prazo vai ser cumprido e o que é barato vai acabar ficando caro para o consumidor. Você acha que esse marketing tem influenciado o cronograma das obras ou há, efetivamente, falta de mão de obra e de material, no caso. O SR. CANAGÉ VILHENA - Primeiro, quando há um grande volume de construção, como está acontecendo no Brasil todo, em função dos grandes eventos, é normal que haja uma diminuição na oferta de mão de obra. Isso aconteceu, por exemplo, na época da construção do metrô e agora esse grande volume de obras, isso é possível acontecer, sim. Quer dizer, isso é um problema de administração econômica das construtoras. Mas eu entendo também que eu não sei se esse art.62 da lei responde a você. Em toda publicidade e propaganda escrita e destinada a promover a venda de incorporação com construção pelo regime de administração e que conste preço serão discriminados explicitamente o preço da fração ideal do terreno e o montante do orçamento atualizado do custo da construção, na forma do art.59 e 60 com a indicação do mês a que se refere o dito orçamento e do tipo padronizado a que se vincula o mesmo. No §1º: as mesmas indicações deverão constar em todos os papéis utilizados para realização na incorporação, tais como cartas, propostas, escritura, contratos e documentos semelhantes. Essa exigência será dispensada nos anúncios classificados nos jornais. Então, acredito que a regulamentação desse art.62 poderia contemplar também medidas no sentido de tornar mais eficaz a fiscalização dos adquirentes no controle do orçamento e do cronograma. Então, meu modo de entender passa pela regulamentação desse art.62. Eu entendo também que, eu não sou jurista, mas eu tenho direito de sofrer as consequências do mau processo legislativo, quando ele existe, né, é que nós temos uma prática de deixar de lado regulamentação de leis federais, achando que não temos competência para tratar de assuntos que, teoricamente, ou parece ser de exclusividade, não são de competência concorrente, no caso do Direito Civil. Então, eu entendo que o poder público estadual poderia perfeitamente entrar nas omissões legislativas de Direito Civil que trata do controle das construções, como por exemplo, regulamentar a nível estadual diversos artigos de lei federal que tratam da proteção dos adquirentes em incorporações, é o caso desse Art. 62 que eu acho que poderia ser resolvido com uma boa regulamentação dele para acabar com a falsa, com os enganos da publicidade e a falta de controle também dos adquirentes. Deputado Wagner Montes - É possível calcular com exatidão o término da obra, da construção antes da conclusão das obras de fundações? Como as construtoras fazem esse cálculo? Porque muitas vieram aqui falaram que quando elas lançam um empreendimento tem um prazo, mas depois quando começam as obras elas veem que tem um problema de rocha, tem um problema de aterro, não sei o quê, e aí a obra demora mais dois anos para ser concluída. O SR. CANAGÉ VILHENA - É porque faltou o laudo de geotecnia e ainda que não houvesse necessidade do laudo de geotecnia, existe uma, para fazer a fundação é necessário sempre fazer uma sondagem ainda no nível bem primário, não é um estudo aprofundado das condições do terreno mas é necessário fazer um estudo de sondagem para evitar o que aconteceu, por exemplo, na Vila Olímpica, na Avenida Ayrton Senna, onde se fez uma ótima fundação para os prédios de apartamento e uma péssima obra para as vias de acesso às edificações que estão afundando permanentemente porque não houve esse estudo de geotécnica. Mas qualquer criança que mora ali naquela área sabe que aquele terreno é de turfa e que precisa de estaca de no mínimo 15 metros de profundidade, qualquer criança sabe disso. Então, é perfeitamente previsível saber o final da obra porque a engenharia dispõe de instrumentos técnicos, conhecimento científico e permite perfeitamente avaliar o início e o final da obra desde que não haja uma interferência do incorporador sobre o interesse técnico, sobre a eficácia da boa técnica.


PODER LEGISLATIVO Deputado Wagner Montes - E agora a última pergunta: se é possível ter uma fiscalização efetiva da qualidade dos produtos que são usados na construção e por quem você acha que pode. O SR. CANAGÉ VILHENA - A qualidade dos produtos, dos elementos que serão usados na construção é uma obrigação do construtor, ele tem que ter condições técnicas no canteiro de obras, até pequenos laboratórios para verificar a qualidade do concreto, a qualidade de outros materiais que não tem nenhum controle técnico como, por exemplo, o tijolo de barro. Quando o bloco de cimento é fabricado na obra o construtor tem obrigação de garantir a qualidade. Então é responsabilidade do construtor garantir a qualidade de todos os materiais empregados e não deve, de maneira nenhuma, mudar as especificações e deve-se evitar sempre o memorial de incorporação, na parte que trata de materiais, deve-se impedir a expressão “ou similar”, que é muito comum usar essa expressão para permitir que o construtor use o material que quiser sem a garantia da qualidade que deveria ser verificada desde o início, conforme o contrato. Deputado Wagner Montes - Muito obrigada. O SR. CANAGÉ VILHENA - Por nada.” O Presidente Gilberto Palmares, encerrou a reunião agradecendo a todos presentes e com a certeza da enorme contribuição da fala do Dr. Canagé Vilhena e do Dr. Frederico Price para a conclusão dos trabalhos desta CPI. CAPÍTULO II - DAS VISTORIAS E REUNIÕES Em observância aos procedimentos aprovados na reunião de instalação da CPI das Construtoras, o presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito procedeu a diversas diligências in loco, com o objetivo de constatar os fatos irregulares apontados pelos adquirentes, durante o funcionamento regular da Comissão, nas datas abaixo descritas: Diligências no empreendimento Nirvana Beach Club I e II, no Município de São Pedro da Aldeia, realizadas em 05/07/2013 e 14/10/2013; Diligências no empreendimento Eco Park, no Município de Niterói, realizadas em 12/07/2013, 06/09/2013, 18/10/2013 e 24/02/2014; Diligências no empreendimento Grand Valley Residencial, no Município de Niterói, realizada em 16/09/2013; Diligência no empreendimento Quintas do Pontal, no Recreio dos Bandeirantes, Município do Rio de Janeiro, realizada em 14/02/2014 e 30/05/2014; Diligência nos empreendimentos Jardins de Sancerre e Vivendas das Campinas, em Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro, realizada em 30/09/2013; Diligência no empreendimento La Isla, no Recreio dos Bandeirantes, no Município do Rio de Janeiro, realizada em 30/09/2013; Diligência no empreendimento Reserva Imperial, no Município do Itaboraí, realizada em 18/10/2013; Diligência no empreendimento Admira, em Icaraí, no Município de Niterói, realizadas em 08/11/2013, 06/12/2013 e 24/02/2014. Além disso, foram feitas reuniões com a DPGE, o Ministério Público e Superintendência da CEF, nas seguintes datas: Reunião com o Defensor Público Geral o Dr. Nilson Bruno Filho, no dia 01/11/2013, com o objetivo de que a Defensoria propusesse Ação Civil Pública, com pedido de indisponibilidade dos bens da AG PRIMA e de seus sócios; Reunião com o Procurador-Geral de Justiça, Dr. Marfan Martins Vieira, no dia 16/12/2013, com o objetivo de entregar Representação Criminal em face da AG PRIMA e de seus sócios, pelos fatos já descritos nesse relatório; Reunião com o Superintendente Oeste Baixada da CEF, o Sr. Cláudio Martins, no dia 13/09/2013, com o objetivo de envidar esforços para resolver a situação dos empreendimentos Jardins de Sancerre e Vivendas das Campinas, ambos lançamentos da construtora AG PRIMA, pelos fatos já descritos nesse relatório; Reunião com o Superintendente da CEF, o Sr. Marcus Vinicius, no dia 28/05/2014, com o objetivo de envidar esforços para resolver a situação do empreendimento Brisas do Vale, em Macaé, obra da construtora João Fortes; Reunião com o Presidente da CEDAE Wagner Victer, com o Diretor Marcelo Mota com o objetivo de resolver o problema da falta de água no empreendimento Quintas do Pontal, no Recreio dos Bandeirantes, obra da construtora Gafisa S/A; Audiência Pública conjunta entre a Defensoria Pública e a CPI das Construtoras, realizada no dia 10/06/2014, às 13h, no edifício Menezes Côrtes, 13º andar, para apresentação de proposta do TAC envolvendo todos os consumidores adquirentes dos empreendimentos Jardins de Sancerre e Vivendas das Campinas. Cabe ressaltar que todos os registros fotográficos efetuados durante as diligências serão oportunamente inseridos neste relatório, mas precisamente nos itens que analisará cada construtora individualmente. CAPÍTULO III - DA ANÁLISE DO MERCADO IMOBILIÁRIO NO BRASIL O mercado imobiliário no Brasil A crise no setor imobiliário, que teve seu auge em 2002, dá lugar, a partir de 2007, a um crescimento nunca antes visto no Brasil. A inflação, apontada então como um grande entrave ao crescimento do segmento imobiliário, hoje em 6,5% (seis e meio por cento), teve uma redução oportuna e significativa pelo Governo Federal. Em 2002, o percentual de 22% (vinte e dois por cento), sinalizava que o ambiente socioeconômico tornava o financiamento do setor inacessível. Veja o gráfico abaixo: O índice atual é considerado pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito imobiliário e Poupança - ABECIP como favorável ao cenário perfeito para o desenvolvimento do mercado imobiliário. Convém ressaltar, que em relação segurança jurídica foi criado um marco regulatório para o setor, mediante a criação de instrumentos para assegurar a estabilidade nas relações jurídicas imobiliárias, como a alienação fiduciária (Lei n. 9514/1997) com o objetivo de dar garantia ao negócio celebrado, o patrimônio de afetação (Lei n. 10.931/2004) que segrega o patrimônio do incorporador, visando assegurar a efetiva entrega das unidades habitacionais em construção. Além desses, pode-se citar a criação da Sociedade de Propósito Específico SPE para a construção de cada empreendimento e o regime especial de tributação. De igual forma, com o intuito de combater o déficit habitacional de 08 (oito) milhões de moradias, o Governo Federal criou a Política Habitacional de Interesse Social apoiada por diversos segmentos sociais, dentre eles o Sindicato da Indústria de Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro - SINDUSCON. Surge então o importantíssimo Programa Minha Casa Minha Vida com o intuito de beneficiar a população de menor renda no País. Por tais razões, a estabilização da moeda e as mudanças estruturais na economia foram vetores essenciais para a melhora das condições socioeconômicas da sociedade brasileira, fatores esses, preponderantes ao boom imobiliário vivenciado no Brasil. Com efeito, a falta de crédito apontada como elemento da crise no setor, dá lugar ao aporte recorde de crédito imobiliário, que segundo projeções da ABECIP, alcançará, em 2014, a importância de R$ 126 bilhões de reais, somente em do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, ante ao crédito de apenas dois bilhões, em 2002. Impende observar que, segundo dados do Banco Central do Brasil, o crédito imobiliário é o que mais cresceu nos últimos 12 (doze) meses. Importante, ainda, mencionar que os pilares do setor imobiliário que sustentam o crescimento do segmento são o emprego, a renda, a confiança e a baixa inadimplência. Esses indicadores apontam para uma atuação importante do Governo Central na economia brasileira. O emprego e a renda seguem caminhos opostos. Enquanto o emprego teve acentuada queda desde 2004, época em que estava no percentual de 12,5 doze vírgula cinco por cento) da população economicamente ativa, hoje atinge o índice de 5,7% (cinco vírgula sete por cento), considerando-se, portanto, que no Brasil estamos vivendo o que se considera de “pleno emprego”. Já a renda teve trajetória oposta, alcançando crescimento real a ano após ano. Em 2004, a renda tinha crescimento anualizado da ordem de 1,44 (um virgula quarenta e quatro por cento). Elevou-se ao patamar de 1,87 (um vírgula oitenta e sete por cento) ao ano, em 2013. No tocante ao medo do desemprego, percebe-se que o indicador aponta para uma confiança elevada na queda do desemprego, afastando, assim, o medo de menor empregabilidade dos trabalhadores. O índice alcançou o menor percentual da série histórica. Outro fator importante é a baixa inadimplência do crédito imobiliário. Os motivos para a baixa o pequeno inadimplemento são o comprometimento máximo de 30% (trinta por cento) da renda, o limite máximo de financiamento - LTV de 80% (oitenta por cento) do valor do imóvel, a alienação fiduciária do bem como garantia e o conservadorismo das agentes de crédito. Em virtude dessas considerações, pode-se afirmar que o mercado imobiliário tem não só crescimento consolidado como um enorme potencial de crescimento. A demanda não atendida é enorme. Vale ratificar que hoje 9,2 milhões de famílias pagam aluguel no Brasil. O déficit habitacional atinge 6 (seis) milhões de moradias, ao passo que, apenas 900 (novecentos) mil imóveis são financiados em média no ano. Portanto, o País tem mercado potencial de demanda para construção de imóveis na planta pelos próximos 11 (onze) anos, segundo dados da ABECIP. Isto é óbvio, mantendo-se os atuais índices aqui expostos. Esses vetores são importantes para se perceber que não há deteriorização do segmento, mas sim indicativo de crescimento. Resta evidenciada a segurança do comprador em assumir uma dívida de longo prazo. Ressalte-se que a crise que se dissipou deu lugar a um pujante setor. O cenário é o ideal para as construtoras auferirem lucros excepcionais com os empreendimentos lançados. Mas, o desrespeito as regras consumeristas que protegem os adquirentes nos contratos firmados, evidencia a falta de credibilidade sem precedente no País das empresas do setor imobiliário. A falta de credibilidade das construtoras se dá principalmente pelo atraso na entrega dos bens imóveis, que em alguns casos chega a mais de 24 (vinte e quatro) meses. Esse, para fins de registro, é mercado imobiliário brasileiro e o seu enorme potencial de crescimento. CAPÍTULO IV - DA ANÁLISE DOS FATOS Este capítulo abordará as principais lesões nas relações de consumo estabelecidas entre as construtoras e os adquirentes de imóveis na planta no Estado do Rio de Janeiro, bem como analisará o nexo de causalidade entre a má prestação do serviço e o prejuízo aos consumidores. Registre-se que a relação jurídica entre as partes está consubstanciada como relação jurídica de consumo. Deve-se, portanto, aplicar todas as normas previstas no Código de Defesa do Consumidor e legislação extravagante protetiva aos consumidores.

DIÁRIO

OFICIAL

ANO XL - No- 227 - PARTE II SEXTA-FEIRA - 5 DE DEZEMBRO DE 2014

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO As principais reclamações apuradas pela CPI foram o atraso na entrega dos imóveis em prazo superior ao legalmente estabelecido, a modificação do projeto original sem a devida aquiescência dos consumidores, a cobrança de cotas condominiais antes da entrega das chaves, a falta de previsão de visitação do imóvel durante as obras, quando se adota a criação de SPE, e a aplicação de correção monetária pelo Índice Nacional da Construção Civil - INCC, durante o período de inadimplemento do construtor. Cumpre examinarmos nesse passo que, no tocante ao atraso na entrega dos imóveis em prazo superior ao legalmente estabelecido, é uníssona a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - TJRJ, no sentido de rechaçar as alegações das construtoras de que os atrasos foram motivados pela falta de mão de obra no mercado. A posição jurisprudencial é majoritária ao afirmar que o retardo do cronograma de obra em período superior ao prazo legal, consubstancia-se em risco inerente ao ramo da construção civil. Incontroverso que eventuais condições climáticas adversas e escassez de mão de obra não servem de alegação para justificar o atraso. Posta assim a questão, é de se dizer que o atraso na entrega dos imóveis caracteriza inadimplemento contratual por parte das construtoras. Demonstrado o inadimplemento cabe a parte desidiosa indenizar os adquirentes, ou seja, as construtoras devem reparar os danos causados, mediante o ressarcimento do dano material e do dano moral, que será objeto de posterior análise. É sobremodo importante assinalar que, no que se refere à cobrança de cotas condominiais antes da entrega das chaves dos imóveis, os precedentes do Superior Tribunal de Justiça apontam para que a cobrança das cotas somente se dê a partir do momento em que o adquirente proceda a sua imissão na posse do bem imóvel. Ademais, é preciso reconhecer que a legislação acerca do patrimônio de afetação (Lei n. 10.931/2004) prevê a criação de comissão de representantes a qual será facultada a visitação periódica do imóvel em construção. O problema da vista ao canteiro de obras se dá quando as construtoras adotam o regime de sociedade de propósito específico para incorporação daquele futuro edifício. Nesse contexto, é preciso criar normas específicas, sob a vertente de legislação de consumo, de modo a garantir a criação de comissão de representantes com a possibilidade de visita periódica do imóvel, quando for adotada a criação de Sociedade de Propósito Específico para a construção dos empreendimentos. Em prosseguimento, ressalte-se a aplicação do Índice Nacional da Construção Civil para corrigir monetariamente o saldo devedor durante o período de obras esta em consonância com a legislação de incorporação e construção. Ocorre que, mostra-se indevida a correção do saldo devedor pelo INCC, ou pro qualquer outro índice, vez que o inadimplemento contratual se dá exclusivamente por parte da construtora, devendo esta, portanto, suportar o ônus desse descumprimento contratual. As decisões do TJRJ corroboram a posição da CPI, quanto aos temas anteriormente abordados, a saber: APELAÇÕES. CONTRATO IMOBILIÁRIO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE HABITACIONAL. OBRA CONCLUÍDA NO PRAZO CONVENCIONADO. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES. DANOS MATERIAL E MORAL. 1. As partes litigantes firmaram uma promessa de compra e venda pela qual a Construtora ré/2ª apelante prometeu concluir o edifício multifamiliar até agosto de 2011, mês limite do prazo de tolerância de 180 dias, previsto no contrato. O prédio, com o "Habite-se", foi entregue com dois meses de antecedência, isto é, em junho de 2011. Todavia, a promitente-compradora (autora/1ª apelante) só pode imitir-se na posse da unidade habitacional no dia 03 de novembro do mesmo ano, data em que a ré lhe entregou as chaves, sobrevindo daí várias consequências, a saber: 1.1. A promitente-compradora só é responsável pelo pagamento das cotas condominiais a partir de sua imissão na posse do imóvel, em novembro de 2011, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça; 1.2. A Construtora deve ressarcir a adquirente pelos aluguéis que esta teve de desembolsar antes de mudar-se para o novo apartamento; 1.3. A Construtora deve ressarcir a adquirente pelas despesas que teve com o depósito dos móveis comprados para mobiliar o novo apartamento. 1.4. Se a Construtora ré não justificou o porquê desse atraso nem na contestação nem nas contrarrazões, apenas disse que o imóvel foi entregue no prazo, forçoso reconhecer que se a Cláusula Quatorze da Promessa prevê "multa de 2% (dois por cento) do valor da dívida vencida" para o caso de impontualidade da promitente-compradora, também se impõe aplicá-la, a contrario sensu, por equidade, quando a promitente-vendedora incorrer em mora, sobretudo pela natureza de cláusula penal moratória da multa convencionada. 1.5. A Construtora fica obrigada a compensar a autora pelo dano moral sofrido, que decorreu dos vários aborrecimentos porque passou ao longo da conclusão do negócio jurídico, transbordando do mero descumprimento contratual, cujo montante arbitrado na sentença (R$ 5.000,00) atendeu às circunstâncias do caso e aos princípios que norteiam a matéria. 2. Não colhe a alegação da autora de que a empresa ré teria aplicado juros ao saldo devedor antes da entrega das chaves, quando, segundo seu entendimento, o certo era a incidência de correção monetária pelo Índice Nacional da Construção Civil - INCC. Seja como for, saber se houve incidência de juros, como alega autora, ou do IGP-M, como afirma a Construtora, é questão que deveria ter sido resolvida por perícia, prova que não foi produzida nos autos e que não mais poderá sê-lo, pois nem na petição inicial, nem quando a demandante foi ordenada a emendá-la para que observasse o rito sumário, a requereu, conforme exige o art. 276 do CPC. Neste aspecto, o pedido subjacente de repetição em dobro da quantia que afirmou ter pago a maior, queda-se prejudicado. 0002119-82.2012.8.19.0203 - APELACAO - 1ª Ementa. DES. JACQUELINE MONTENEGRO - Julgamento: 13/08/2013 - DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL APELAÇÃO CIVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO LOGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA OBRA. CONDIÇÕES CLIMÁTICAS ADVERSAS. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DANOS EMERGENTES. CORREÇÃO DO SALDO DEVEDOR EM FAVOR DO FORNECEDOR MOROSO. IMPOSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DO EXCESSO. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. PRIVAÇÃO DA POSSE E DA LIVRE DISPOSIÇÃO DO BEM. TERMO FINAL. EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. DANO MORAL CORRETAMENTE ARBITRADO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. Interpretação lógico-sistemática do pedido que não se confunde com ofensa ao princípio da congruência. Eventuais condições climáticas adversas não justificam o retardo do cronograma em período superior a dois anos, porquanto tal fator é risco inerente ao ramo da construção civil. Incontroverso o inadimplemento contratual, compete à parte desidiosa indenizar o contratante vulnerável pelos lucros cessantes decorrentes da privação da posse direta e da livre disposição do bem quando já constituído em mora o promissário vendedor. O termo final do pagamento dos aluguéis é a data da efetiva entrega do imóvel, ao passo que os juros moratórios defluem da data do respectivo vencimento sem a devida contraprestação ao consumidor. Demonstrado que a tardia integralização do preço foi fruto exclusivo da inércia da construtora, o saldo devedor não pode ser corrigido durante o período em que o aderente aguardava, após o término do prazo de tolerância, a conclusão da obra para imitir-se na posse do imóvel. Desarrazoado atraso na finalização do empreendimento que não pode servir de ganho à parte que deu causa ao inadimplemento do contrato. Satisfeito o saldo devedor no curso da lide e constatado o excesso na cobrança, inegável o direito e o interesse dos adquirentes de serem ressarcidos pelo valor pago a maior, evitando-se o enriquecimento sem causa do oblato. Aborrecimentos e preocupações que suplantam as chateações do cotidiano e devem traduzir efetiva compensação pelos danos morais iniquamente impingidos aos adquirentes da unidade imobiliária. Tratando-se de obrigação ilíquida, o termo inicial para a fluência dos juros é a citação, momento em que o devedor é constituído em mora (CPC, 219 e Súmula nº 163 do STF). Conhecimento e desprovimento do recurso. 0014351-45.2011.8.19.0209 - APELACAO - 1ª Ementa. DES. ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA - Julgamento: 13/08/2013 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL Relação de consumo. Contrato. Promessa de compra e venda. Imóvel residencial em construção. Atraso na entrega do imóvel. Fortuito interno que se insere no risco do empreendimento. Nexo causal entre a má prestação do serviço e o prejuízo. Excludente de responsabilidade. Inocorrência. Multa contratual. Dano moral. Cumulatividade. Ação de rito ordinário proposta pelo promitente adquirente em razão do atraso na entrega do bem imóvel. Pedidos julgados procedentes para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 a título de indenização por danos morais, assim como ao pagamento da multa contratual de 2% acrescida do valor proporcional a quatorze dias, corrigida monetariamente desde outubro de 2009 e acrescida de juros de mora a contar da citação. Apelo das rés no sentido de que teria havido inobservância de prazo de tolerância de 120 dias úteis para a efetivação da entrega, de que a multa contratual arbitrada, de 2%, seria superior à prevista e inclusive da que pedida pelo autor, isso implicando em sentença ultra petita, e ainda de inocorrência de dano moral e a impossibilidade de sua cumulação com a referida multa contratual. A questão do atraso restou incontroversa, tendo as rés, inclusive, atribuído dito atraso, e sem qualquer prova, à instituição financeira, que não teria liberado de pronto o valor financiado. Fatores interligados à atividade lucrativa desempenhada pelas rés, configurando o fortuito interno, incapaz de romper o nexo de causalidade. Multa moratória contratual que não guarda identidade com a indenização de dano moral. Cláusula penal moratória não possui o caráter substitutivo contido na compensatória, quando se prefixa as perdas e danos eventualmente devidas, não havendo, assim, o alegado bis in idem. Afinal, nessa modal idade, a multa prevista visa apenas punir o retardo no cumprimento da obrigação principal. Conquanto a cumulação fique vedada na hipótese de cláusula penal compensatória, o mesmo não ocorre para a cláusula penal moratória, que não interfere na responsabilidade civil do devedor pelo seu atraso. As decisões prolatadas pelo magistrado estão submetidas aos limites definidos na ação proposta. A hipótese de que ora se cuida, não abriga a busca pelo reequilíbrio da relação contratual por meio da aplicação da teoria da base objetiva do negócio, tal como prevista no art. 6º, inciso V, do CDC, porque no caso a fixação dessa multa se deu em percentual além do pedido autoral, este que, por sua vez, se amparou em cláusula a que ele legitimamente aderiu (fl. 26). Quanto a o dano moral, tem-se que o descumprimento contratual extrapolou o mero aborrecimento gerando aflição, angústia e frustração no autor em sua expectativa de realizar o sonho de adquirir a casa própria, isso atentando con-

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tra a sua dignidade humana. Quantum indenizatório fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que guarda perfeita harmonia com as peculiaridades do caso em tela e com o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, por isso devendo ser mantido. Sentença reformada em parte apenas para reduzir a multa, de 2% (dois por cento) para 1% (um por cento). Recurso a que se dá provimento parcial. 0007864-08.2010.8.19.0205 - APELACAO - 1ª Ementa. DES. MARIO ASSIS GONCALVES Julgamento: 31/07/2013 - TERCEIRA CAMARA CIVEL AVISO TJ nº 80/2014 (02.10.2014) Nas demandas em que se discute atraso na entrega das chaves, não indenização por danos morais, verbas de origem e natureza jurídicas distintas. Justificativa: O pagamento de multa consiste em ato ilícito contratual, não se confundindo, portanto, com a indenização por danos morais, que decorre de um ato ilícito extracontratual. Nesse passo, a cláusula penal moratória rege-se por regras diversas da verba indenizatória, porquanto esta última possui natureza extracontratual, enquanto aquela, repiso, tem natureza contratual. Precedentes: Apelação Cível Nº: 1003456-47.2011.8.19.002. Relator: Des. FLÁVIO MARCELO DE AZEVEDO HORTA FERNANDES. Apelação Cível Nº:0380205-86.2010.8.19.0001 - Relator: DES. PETERSON BARROSO SIMÃO - Julgamento: 14/06/2014. Revela-se abusiva a prática de se estipular penalidade exclusivamente ao consumidor, para as hipóteses de mora ou de inadimplemento contratual, sem igual imposição ao fornecedor - em situações de análogo descumprimento da avença. Justificativa: Seja por princípios gerais do direito, seja pela principiologia adotada no Código de Defesa do Consumidor, seja, ainda, por imperativo de equidade, revela-se abusiva a prática de se estipular penalidade exclusivamente ao consumidor, para a hipótese de mora ou inadimplemento contratual, ficando isento de tal reprimenda o fornecedor - em situações de análogo descumprimento da avença. Precedentes: REsp 955.134/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 29/08/2012. As taxas de deslocamento ou interveniência sobre o repasse do financiamento são de responsabilidade do incorporador e construtor, vedada a sua transferência ao adquirente, mesmo que prevista contratualmente. Justificativa: quando o consumidor escolhe outro banco para fazer o financiamento, que não o indicado pela construtora. É considerada abusiva, nos termos no art. 51, IV do CDC, porque estabelece obrigações consideradas iníquas, abusivas, que colocam o consumidor em desvantagem exagerada. Sendo, ainda, incompatível com a boa-fé ou a equidade a cobrança da mesma. É direito de todo consumidor escolher a instituição bancária de sua preferência, normalmente aquele que lhe oferece melhores condições de financiamento, menores taxas e encargos. Além disso, o construtor e também o incorporador respondem pelos eventuais danos causados. Extrai-se da leitura do art. 3º do CDC que, o sistema de proteção ao consumidor considera como fornecedores todos os que participam da cadeia de fornecimento de produtos e de serviços, não importando sua relação direta ou indireta, contratual ou extracontratual com o consumidor, alargando-se a rede de responsabilidade pelos danos decorrentes da relação de consumo. Assim, tanto a construtora, quanto e incorporadora são solidariamente responsáveis por eventuais danos causados ao consumidor. Sendo certo que, em empreendimentos de grande porte, construtoras e incorporadoras estão coligadas e interessadas na venda das unidades construídas. Isto é, participam da cadeia de fornecimento do produto. O que encontra previsão no art. 7º, paragrafo único e art. 25, caput e § 1º do CDC. Precedentes: 0379982-65.2012.8.19.0001 - APELAÇÃO. DES. MYRIAM MEDEIROS - Julgamento: 15/04/2014 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL; 0202970-64.2012.8.18.0001 - APELAÇÃO. DES. CLAUDIO BRANDAO - Julgamento: 06/11/2013 - SÉTIMA CÂMARA CÍVEL. Passa-se então a análise dos fatos apurados pela CPI, com a apresentação das análises e das oitivas dos representantes legais das seguintes construtoras: AG PRIMA CONSTRUTORA LTDA - ME, GAFISA S/A, TENDA S/A, RJZ CYRELLA S/A, PDG S/A (posicionou-se por ofício), CAMARGO CORREIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO e JULIO BOGORICIN IMOBILIÁRIA LTDA. AG PRIMA CONSTRUTORA LTDA Apurou-se que AG PRIMA Construtora Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.746.242/0001-30, tendo como sócios os senhores AMAURY DA SILVA TEIXEIRA (sócio-administrador), RODRIGO DE MEDEIROS e RENATO FURTADO ARAGÃO, está sediada na Avenida das Américas, n. 19.019, sala 301-E, Recreio dos Bandeirantes, RJ, Cep: 22.790-703 (contrato social e alterações em anexo). A CPI das Construtoras promoveu as oitivas da AG PRIMA na 7ª Reunião Ordinária, em 02/09/2013, na 1ª Reunião Extraordinária, em 14/10/2013, ambas na pessoa do senhor Amaury Teixeira; e, na 12ª Reunião Ordinária, em 23/10/2013, na pessoa do senhor Rodrigo de Medeiros. A AG PRIMA lançou desde 2007 seis empreendimentos: Jardins de Sancerre e Vivendas das Campinas, tendo respectivamente 170 (cento e setenta) casas e 120 (cento e vinte) apartamentos, no bairro de Campo Grande, Município do Rio de Janeiro; Nirvana I e Nirvana II, respectivamente com 112 (cento e doze) e 160 (cento e sessenta) apartamentos, no Município de São Pedro da Aldeia; o Barra Beach Garden e Recreio Cleveland, que segundo o Sr. Amaury não chegaram a ser comercializados. É importante informar que em nenhum dos empreendimentos lançados pela AG PRIMA foi iniciada a fase de construção das unidades habitacionais. DOS EMPREENDIMENTOS JARDINS DE SANCERRE E VIVENDAS DAS CAMPINAS A AG PRIMA iniciou a comercialização do empreendimento Vivendas das Campinas em 2010. Consta do contrato firmado com os adquirentes que haveria 03 (três) blocos de 05 (cinco) pavimentos com 120 (cento e vinte) apartamentos e 80 (oitenta) vagas de estacionamento. Segundo informações encaminhadas pelos adquirentes, consta a venda de 44 (quarenta e quatro) unidades habitacionais, mas há somente a descriminação dos valores pagos por 9 (nove) adquirentes (relação dos adquirentes e valores pagos em anexo). A receita auferida foi de R$ 313.439,49 (trezentos e treze mil quatrocentos e trinta e nove reais). A previsão de entrega do empreendimento acima citado estava pactuada para 30 de julho de 2013, após 24 (meses) de construção. Contudo, até o presente momento a obra de construção civil sequer teve início, ou seja, findo o prazo de conclusão não houve o início das obras. Já em relação ao empreendimento Jardins de Sancerre, a representada iniciou a comercialização em 2010. Apurou-se que, conforme descrito no contrato de cessão de direitos aquisitivos dos adquirentes, o empreendimento inicialmente previa a construção de 186 (cento e oitenta e seis) unidades habitacionais. Consta da planilha de compradores a comercialização de 135 (cento e trinta e cinco) unidades residenciais, mas há somente a descriminação dos valores pagos por 58 (cinqüenta e oito) adquirentes (relação dos adquirentes e valores pagos em anexo). A receita auferida foi de R$ 2.907.241,80 (dois milhões novecentos e sete mil duzentos e quarenta e um reais). A previsão de entrega do empreendimento acima citado estava pactuada para 20 de abril de 2013, após 24 (meses) de construção e já computado a prazo de carência de seis meses. Contudo, até o presente momento a obra de construção civil sequer teve início, ou seja, findo o prazo de conclusão não houve o início das obras. A receita auferida pela AG PRIMA nos dois empreendimentos totaliza a importância de R$ 3.220.681,29 (três milhões duzentos e vinte mil seiscentos e oitenta e um reais). Fato importante a ser mencionado é que ambos os empreendimentos situamse na Estrada do Mendanha, n. 3346, em Campo Grande, Município do Rio de Janeiro, RJ, e foram lançados sem o devido registro do memorial de incorporação, conforme consta da cláusula 2.2 do contrato de cessão de direitos aquisitivos, o que é vedado pela legislação pátria.A CPI das Construtoras, por ato do seu presidente, foi in loco comprovar as irregularidades, em 05/07/2013, 30/09/2013 e 14/10/2013. No local, diversos adquirentes apresentaram diversos documentos, bem como expuseram suas angústias e os transtornos sofridos. Outro ponto diz respeito ao fato de que, mesmo com a comercialização das unidades habitacionais, o contrato de cessão de direitos aquisitivos prevê a conclusão da obra 24 (vinte e quatro) meses após a celebração de contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal. A construtora, através dos seus sócios, assumiu o risco de ter que suportar o ônus do negócio caso não fosse firmado o contrato, o que veio a se concretizar. A CEF não celebrou com a AG PRIMA o contrato de financiamento do empreendimento Vivendas das Campinas. Mas, aplicou-lhe penalidade de impedimento de contratar com a Caixa por 2 (dois) anos, face ao descumprimento de cláusula contratual de outra construção. DOS EMPREENDIMENTOS NIRVANA I E NIRVANA II A AG PRIMA iniciou a comercialização do empreendimento Nirvana Beach Club em janeiro de 2012. Consta do contrato firmado com os adquirentes que haveria 04 (quatro) blocos com 112 (cento e doze) unidades e 128 (cento e vinte oito) vagas de estacionamento. Já o Nirvana Beach Club II foi lançado em maio de 2012. Consta que o empreendimento seria composto de 04 (quatro) blocos com 160 (cento e sessenta) unidades habitacionais. Ambos se localizam na Praia do Sudoeste, n. 200, no Município de São Pedro da Aldeia, RJ. A previsão de entrega dos empreendimentos Nirvana I e Nirvana II era respectivamente em agosto de 2014 e março de 2015. Ocorre que transcorridos mais de 20 (vinte) meses da data prevista para o início das obras sequer teve início a terraplanagem do terreno. Apurou-se nas oitivas que o terreno onde seria construído o empreendimento não teve o pagamento honrado pela AG PRIMA, o que motivou os proprietários a protocolarem a ação rescisória de instrumento particular de promessa de compra e venda com reintegração de posse, distribuída para a 1ª Vara Cível de São Pedro da Aldeia (processo n. 003767-56.2012.8.19.0055). O valor acordado foi de R$ 2.200.000.00 (dois milhões e duzentos mil reais). Convém mencionar que a representada efetuou o pagamento de R$ 242.000,00 (duzentos e quarenta e dois mil reais). Fato importante a ser mencionado é que ambos os empreendimentos foram lançados sem o devido registro do memorial de incorporação. Mais ainda, consta o cancelamento das prenotações n. 53.931 e 54.020, respectivamente em 30/01/2012 e 09/02/2012, o que demonstra que os empreendimentos foram lançados e comercializados com as prenotações já canceladas, o que evidencia o dolo dos sócios da construtora. Cabe ressaltar que tanto o Alvará de Construção quanto Licença Ambiental n. 37/2012, ambas expedidas em 28 de dezembro de 2012, foram canceladas pelos respectivos Secretários de cada área, visto que a AG PRIMA não cumpriu as exigências a ela impostas pela legislação ambiental e de obras e urbanismo. O cancelamento se deu através dos Autos de Notificação n. 1185 e 1186, expedidos em 07/02/2013, motivados pelo descumprimento das exigências contidas nos Relatórios de Vistorias n. 011/2012 e 012/2012. Importante frisar que o local onde a AG PRIMA deveria construir os empreendimentos Nirvana I e Nirvana II é área turística, conforme previsto no Plano Diretor do Município. Fato este que não permite a construção do porte do conjunto habitacional aqui mencionado.


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ANO XL - N o- 227 - PARTE II SEXTA-FEIRA - 5 DE DEZEMBRO DE 2014

A CPI das Construtoras, por ato do seu presidente, foi in loco comprovar as irregularidades, em 05/07/2013 e 14/10/2013. No local, diversos adquirentes apresentaram diversos documentos, bem como expuseram suas angústias e os transtornos sofridos. Os fatos aqui descritos demonstram, em tese, que a representada não poderá sequer iniciar as obras de construção dos empreendimentos Nirvana Beach Club e Nirvana Beach Club II, em São Pedro da Aldeia. DA OITIVA DOS SÓCIOS DA AG PRIMA O Sr. Presidente da CPI inicia a 7a Reunião Ordinária com o objetivo de ouvir o Sr. Amaury da Silva Teixeira, sócio administrador da construtora AG PRIMA. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Às 15h40 do dia 2 de setembro de 2013, na condição de presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar as causas de possíveis crimes contra a economia popular relativas ao atraso superior ao prazo legal na entrega de imóveis por construtoras e outros problemas no estado do Rio de Janeiro, já contando também com a presença do deputado Wagner Montes, relator da comissão, dou por aberto os trabalhos da 7ª reunião ordinária. Gostaria já de, antecipadamente, agradecer aqui a presença da assessoria de vários parlamentares. Sei que o deputado Luiz Paulo, vice-presidente, que é extremamente assíduo, está preso na Região dos Lagos; e o deputado Comte está numa audiência pública no interior do estado sobre a problemática de transportes. Mas eu queria agradecer já a presença das assessorias, a presença também de alguns cidadãos que têm interesse no tema. As nossas audiências têm tido caráter público e, especialmente, agradecer aqui a presença do sr. Amaury da Silva Teixeira, sócio-proprietário da construtora AG Prima, parabenizá-lo. Seu assessor informou ainda há pouco que ele acaba de ser pai, não sei se é a primeira vez... Segunda vez, então, queria parabenizá-lo. Indagado sobre os empreendimentos lançados pela empresa AG PRIMA, na ocasião da 7a Reunião Ordinária, assim respondeu o Senhor Amaury Teixeira: O SR. AMAURY DA SILVA TEIXEIRA - Boa-tarde a todos, boa-tarde, sr. presidente, deputado Gilberto Palmares, deputado Wagner Montes. A AG Prima Construtora lançou em 2007, que é praticamente a vida dela pra cá, são seis anos, a empresa é jovem; foram lançados seis empreendimentos, dois em Campo Grande, participantes do Minha Casa, Minha Vida. Os de Campo Grande ficam na Estrada do Mendanha. Um chama-se Jardins de Sancerre, Estrada do Mendanha 3.346, parte integrante do programa federal Minha Casa, Minha Vida. Um outro vizinho a esse em Campo Grande também, que é o Vivendas das Campinas, na Rua Campina Grande, vizinho, logo atrás do Jardins de Sancerre. Ambos são do programa federal Minha Casa, Minha Vida. O Jardins de Sancerre, só pontuando, é um condomínio de 170 casas. E o Vivendas das Campinas, 120 apartamentos. Em Campo Grande, no Rio de Janeiro. Tem dois aqui no Recreio dos Bandeirantes, um se chama Barra Beach Garden, um prédio pequeno, com 15 unidades somente dentro do Condomínio Barra Bonita. Um outro, na verdade, não chegou a ser lançado - consta no nosso site, mas não foi lançado -, é o Recreio Cleverland, em frente ao Recreio Shopping, num terreno permutado, mas que não foi comercializado ainda, está em fase de licenciamento. E temos esses dois, que eu acredito que estejam em questão aqui, mais em evidência, que é o Nirvana I e o Nirvana II, em São Pedro da Aldeia. Fica na Praia do... Ambos são no mesmo terreno, foi desmembrado. E na Praia do Sudoeste. A fase I tem 112 unidades, que é mais de frente com a lagoa mesmo, de frente com a lagoa da Praia do Sudoeste; e a fase II, que seria o Minha Casa, Minha Vida, foi adaptado pra essa forma de comercialização, atrás do terreno, que é composto de 160 unidades. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - ...vocês estão dizendo que no caso os dois empreendimentos aqui de Campo Grande ... O SR.VITOR GOTELIP - Já encontram-se... O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - ...já estão em construção? O SR.VITOR GOTELIP - ...com solução de continuidade. Já está sendo... Indagados sobre o prazo de entrega dos empreendimentos na Zona Oeste, assim respondeu os representantes da AG PRIMA: O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Qual é a previsão de entrega? O SR.VITOR GOTELIP - Cerca de... O SR. AMAURY DA SILVA TEIXEIRA - Vinte e quatro meses. O SR.VITOR GOTELIP - Vinte e quatro meses, onde aqueles adquirentes que desejaram e desejarem permanecer com as suas unidades, serão comunicados e sequenciados. Já estão sendo comunicados e poderão fazer seus termos aditivos e sequenciar. Aqueles que entenderam de não permanecer no empreendimento na sua modalidade de construção, já estão sendo... As rescisões já estão sendo feitas. Já tendo sido feitas até o momento, algo em torno de quarenta rescisões. (Pausa) O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Até o momento só falaram dos dois de Campo Grande. O SR.AMAURY DA SILVA TEIXEIRA - Previsão de entrega, seriam dois anos. O SR. WAGNER MONTES - Vinte e quatro meses? O SR.AMAURY DA SILVA TEIXEIRA - Isso: vinte e quatro meses. O SR. WAGNER MONTES - Foi fevereiro de 2011? O SR.AMAURY DA SILVA TEIXEIRA - Não, foi final de 2011. Foi em novembro de 2011. O SR. WAGNER MONTES - Então, novembro de 2013, os senhores estariam entregando as chaves? O SR.AMAURY DA SILVA TEIXEIRA - Isso. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Mas vocês mantêm esse cronograma? O SR.AMAURY DA SILVA TEIXEIRA - Não, não. Foi chamado... As pessoas foram chamadas para fazer um ajuste nesse cronograma. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Então, qual é o cronograma hoje? O SR. AMAURY DA SILVA TEIXEIRA - Hoje, eu estou... A obra, ela foi tirada uma licença, projeto aprovado pela Prefeitura do Rio. E o que eles estão me pedindo para início de obra é uma licença de instalação, uma LMI. Vão entrar algumas máquinas pesadas pra escavar. Já tá em fase de finalização. A partir da emissão dessa licença posso chamar eles todos e dar um novo cronograma de dezoito meses pra eles. À época, faltavam dois meses para a data prevista no contrato para a entrega dos empreendimentos Jardins de Sancerre e Vivendas das Campinas, mas a AG PRIMA sequer havia conseguido a licença de instalação para o devido início da obra: O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Vocês não têm ainda a licença? O SR.AMAURY DA SILVA TEIXEIRA - Licença de obra sim. A licença de instalação que ainda não. O SR. WAGNER MONTES - Se o senhor não acredita, por que o senhor lança o empreendimento? O SR. AMAURY DA SILVA TEIXEIRA - Acredito, sim, que vou entregar, com certeza, mas não nesse prazo; vou ter que chamar pra fazer um aditamento de prazo, onde você dá uma negociação, são corrigidos o saldo que ele tem a financiar conosco ou diretamente. O que nós normalmente fazemos é uma composição em cima, tirar essa correção pra que ele não tenha aquele prejuízo ali de pelo menos a correção do dinheiro; compor com ele, dar um piso que não tava no memorial descritivo, um porcelanato, alguma coisa, pra ele, pra compor com ele. Indagado sobre os empreendimentos Nirvana I e II, em São Pedro da Aldeia, assim respondeu o Senhor Amaury Teixeira: O SR. AMAURY DA SILVA TEIXEIRA - Em São Pedro da Aldeia, o Nirvana I e o Nirvana II, de onde é esse caso que o deputado Wagner Montes colocou, dessa pessoa que pagou R$ 7.500 à Julio Bogoricin e pagou o restante à nossa construtora diretamente, não sei qual é a pessoa, mas, enfim... Só para esclarecer, esse lançamento foi feito em 2012... O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - O lançamento do Nirvana I e Nirvana II foi em 2012? O SR. AMAURY DA SILVA TEIXEIRA - Não, só do Nirvana I, em 2012, no início de 2012. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - O senhor sabe o mês? O SR. AMAURY DA SILVA TEIXEIRA - Foi lançado em janeiro. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - E o Nirvana II? O SR. AMAURY DA SILVA TEIXEIRA - O Nirvana II foi lançado em maio de 2012. Esses dois, nós conversamos muito com a administração local, na época, tivemos todo esse cuidado de obter todas as licenças, ver a viabilidade do empreendimento, está todo licenciado, está certo. E por já atravessarmos alguns problemas, colocamos um prazo de entrega um pouco mais dilatado, de até três anos, ficando a fase I do Nirvana para agosto de 2014 e a fase II para março de 2015. São quatro blocos na frente, quatro blocos de apartamentos, poucas unidades na frente, e também quatro blocos atrás. É uma obra mais rápida, portanto, para se executar. De acordo com nosso contrato, elas estão no prazo, vamos conseguir fazêlas. Talvez, como o sr. relator colocou, realmente, certamente tenhamos que, para o Nirvana I, fazer uso desse prazo de carência de seis meses; mas dá para entregar dentro do prazo, não configurando atraso. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Não é nem a questão central, mas a AG Prima fez contrato com a Julio Bogoricin para que ela comercializasse os imóveis do Nirvana? O SR. AMAURY DA SILVA TEIXEIRA - Sim. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - O senhor lembra quando? O SR. AMAURY DA SILVA TEIXEIRA - Sim, foi feito um contrato com eles, não lembro a data, mas eles estavam lá desde o princípio. O contrato foi assinado um pouco depois, mas eles abriram o estande de vendas dividindo a bandeira com a gente. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Você não lembra quando foi feito o contrato? O SR. AMAURY DA SILVA TEIXEIRA - O contrato, não, mas, assim, eles estavam lá desde o princípio, sim. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Mas o princípio quando é que foi? O SR. AMAURY DA SILVA TEIXEIRA - Janeiro de 2012. Indagado sobre a participação da Caixa Econômica Federal na aquisição do terreno para construção dos empreendimentos Nirvana I e II, lançados pela empresa AG PRIMA, na ocasião da 1a Reunião Extraordinária, assim respondeu o Senhor Amaury Teixeira: O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Vou colocar no relatório que, no depoimento de hoje, indaguei como o senhor tomou conhecimento do terreno e o senhor relatou exatamente isso, que discutindo um outro empreendimento, que era o Lagoa Dourada, conversando com o sr. Fábio, da Caixa, ele falou da FFC Brasil, que possibilitaria conhecer melhores possibilidades de empreendimentos aqui em São Pedro da Aldeia. É isso que vou colocar. O SR. AMAURY SILVA TEIXEIRA - Pode pôr, é verdade. (...) Agora, só para finalizar a questão de Caixa, a Caixa Econômica Federal, a ideia da Caixa não participar disso, estar tirando o corpo fora, o senhor me desculpe da linguagem informal, é tão ridícula que, além de terem correspondentes fiscais, que não eram funcionárias, é verdade, eles eram correspondentes fiscais, mas isso foi vendido num Feirão da Caixa. O produto Nirvana 1 e Nirvana 2, ele participou do Feirão no clube “Recanto” do Rio, se não estou enganado. Canto do Rio, em Niterói, isso. Desculpe. E eu fui convidado para ir ao Feirão, para expor esses produtos lá, comercializar, onde foram comercializadas várias unidades lá. Eu não entrei lá, eu joguei a barraquinha, ah, vou armar aqui para poder ver se eu vendo isso aqui na escondida. Nada. Eu fui convidado. E participei do Feirão por eles.

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DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Indagado sobre a propriedade do terreno onde seriam erguidos o NV I e II, na ocasião da 1a Reunião Extraordinária, assim respondeu o Senhor Amaury Teixeira: O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Sr. Amaury, uma pergunta. Eu concordo com o senhor. Acho que os grandes prejudicados, concretamente, até agora, pelo menos de onde eu enxergo a questão, na minha leitura, não é nem a Caixa nem a AG Prima nem a Julio Bogoricin, que recebeu, inclusive, comissões dos caras que venderam. Os grandes prejudicados são os adquirentes, que têm o seu dinheiro no fogo e até agora não têm perspectiva nenhuma de receber. Mas eu queria que o senhor respondesse o seguinte: como é que está a situação do terreno hoje? Na vez anterior nós apresentamos a informação lá no Rio de que o proprietário, o sr. Sérgio, não me lembro agora o sobrenome, havia vendido por dois milhões. O SR. AMAURY SILVA TEIXEIRA - Dois milhões e 200 mil reais. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Segundo ele, havia recebido, até então, 300 mil; e que ele estava tentando reaver o terreno. O senhor informou que estava em entendimentos com ele para resolver, enfim, a divergência. Quero saber em que pé está hoje a situação do terreno, quem está, de fato, com o terreno. Queria que o senhor nos informasse com clareza essa questão. O SR. AMAURY SILVA TEIXEIRA - Certo. O sr. Sérgio, o vendedor do terreno para a empresa, isso voltando lá atrás, também é importante frisar, esclarecer o fato para todos aqui de como se deu a transação até. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - O senhor não tinha condição de pagar o terreno. O senhor contava pagar o terreno com o lançamento? O SR. AMAURY SILVA TEIXEIRA - Com as vendas. Sim, sim. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Não tinha condições de pagar. O SR. AMAURY SILVA TEIXEIRA - Mas o dono do terreno sabia disso. O sr. Sérgio sabia disso. Ele entrou em conjunto comigo, em parceria para fazer isso. O sr. Sérgio Muniz, primeiramente, o valor original, a primeira proposta era um milhão e 800 mil reais, para ele dar seis meses para nós, com as vendas, pagarmos o terreno. Ele colocou 400 mil reais a mais no preço do terreno, que foi para dois milhões e 200 mil reais. Não teve viabilidade. Eu o procurei, na época, para falar disso, para fazer outras propostas. Ele estava em negociação comigo e foi para a Justiça demandar o terreno. Mas de lá para cá esse... Esse problema vem... Vem tirando o sono de todos, inclusive o meu, não só deles, da Julio Bogoricin, mas o meu também, principalmente. E busquei uma composição com ele, na qual enviamos uma proposta pra ele pra... Que era uma proposta aberta a qualquer outro investidor. Esquece o sinal que eu te dei, esquece tudo que nós pegamos. Eu vou colocar mais 2.200.000 reais em unidades, para que o senhor possa viabilizar. Dê um tempo, dê mais um prazo para que isso possa se pagar através de... De recursos captados ou até contratação no empreendimento. Eles fizeram uma contraproposta. Eu mandei a minha... Eles pediram, na pessoa da dra. Cláudia, advogada do sr. Sérgio Muniz, para escolher o... Em unidades, os 2.200.000 reais. Eles pediram que fosse passada uma tabela de disponibilidade. Segundo eles, eles só queriam no Nirvana I. Eu mandei o que estava disponível e tudo que eu tinha disponível eram nove coberturas e quatro apartamentos. Eles vieram com a proposta: olha, eu quero tudo que você tem no Nirvana I pra que eu possa te dar mais esse prazo. Então, essas unidades contabilizavam com a tabela antiga, do início de 2012, que agora está 20% em torno... Mais valorizado, calcula-se. Mas dava, na época, em dinheiro, 3.600.000 reais a mais que a construtora arcaria, não passaria para ninguém como cota extra ou coisa nenhuma. E eu fui muito atacado por outros sócios por causa disso. Mas eu estou na obrigação. Estava e estou na obrigação de fazer, realizar o empreendimento. Aceitei essa proposta, eles assinaram esse acordo extrajudicial no dia 23 de janeiro... Perdão. 22 de dezembro. Ainda me pediram 125 mil reais para o pagamento de custas de processo e alguma coisa, não sei... O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - O senhor tem a cópia desse acordo aí? O SR. AMAURY SILVA TEIXEIRA - Sim, senhor. A cópia do acordo... Da TED que eu fiz. Eu fui ao banco com o próprio Sérgio Muniz. Fiz a transferência, uma TED na hora, dos 125 mil reais. E passei pra eles a... Tudo... Lavramos esse acordo no dia 22 de janeiro... Perdão, 22 de dezembro. Quando foi no dia 2 de janeiro, ele teve com a esposa lá, no meu escritório lá na... Na... Na... Avenida das Américas, onde nós celebramos o contrato com quitação de preço de todas essas unidades onde eu estou passando aqui, na pessoa do doutor... O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Quer dizer, em resumo, apesar de todos esses esforços para fazer uma composição com o sr. Sérgio Muniz, a ação dele na Justiça tentando reaver o terreno permanece? O SR. AMAURY SILVA TEIXEIRA - Continua. Qual é a posição que eu tenho hoje deles? É que eles dão um novo prazo para que possa ser pago esses... Voltou. Esquece o que foi pago. Volta para os 2.200.000 reais contanto que haja... Eu mantenha ou honre essas coberturas, esses apartamentos que já estão no nome deles. Eu mais uma vez aceitei, só que sem recursos. Eu fiz uma reunião com todos os proprietários e eu passei uma proposta da nossa dando um desconto proporcional para eles de 20 a 30% de um valor de esportes... De aporte espontâneo dessas pessoas. Então, além de estar nessa gangorra de pagar o Sérgio a mais, eu estou disposto a perder de 20 a 30% para qualquer um que quiser me ajudar para resolver isso, resolver esse problema. Indagado sobre a participação da empresa Júlio Bogoricin nas vendas das unidades habitacionais do Nirvana, assim respondeu o Senhor Amaury Teixeira: O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Só uma curiosidade: qual o interesse da Julio Bogoricin nessa história? O SR. AMAURY SILVA TEIXEIRA - Desculpe, eu não ouvi. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Porque o senhor me falou que a Julio Bogoricin... Foi no espaço da Julio Bogoricin, ela é que está mediando. Qual o interesse da Julio Bogoricin nessa história? O SR. AMAURY SILVA TEIXEIRA - Existe todo o interesse, passado pela direção da empresa, em resolver a questão. Porque, na verdade, o nosso nome, o meu nome e o deles, menos o da Caixa... O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Vocês devem alguma comissão à Julio Bogoricin? O SR. AMAURY SILVA TEIXEIRA - Não. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Tudo o que eles comercializaram, levaram comissão? O SR. AMAURY SILVA TEIXEIRA - É praxe, isso é praxe do mercado. É pago na cabeça. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Agora, dr. Amaury, o senhor recebeu um quantitativo de recursos, concorda? O SR. AMAURY SILVA TEIXEIRA - Sim. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Das pessoas que compraram. Aonde anda esse recurso? O SR. AMAURY SILVA TEIXEIRA - Nós pagamos a comissão, que é cinco por cento desse valor. Existe uma entrada, todo mundo trabalha com uma entrada média de 20%. A famosa tabela 20/80: 20% são pagos e 80% financiados. Em relação ao número de unidades comercializadas pela Júlio Bogoricin, assim se posicionou o sócio-administrador da AG PRIMA: O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Não. O senhor comercializou um número X de unidades. Só a Julio Bogoricin comercializou 134; outros, como a AG Prima, comercializaram diretamente. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - E aí eu repito a pergunta. Parte dele o senhor já diz que foi comissão de cinco por cento. O SR. AMAURY SILVA TEIXEIRA - (...) A Julio Bogoricin, cinco por cento desse valor está com eles. Indagado sobre o valor arrecadado pela AG PRIMA sobre as vendas das unidades habitacionais do Nirvana I e II, assim respondeu o sócio-administrador: O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - (...) Esse conjunto de vendas dá um determinado valor. Qual foi esse valor? Pelo menos do ponto de vista de ordem de grandeza. O SR. AMAURY SILVA TEIXEIRA - Hoje, na casa de três milhões e meio de reais. Instado a se posicionar, considerando que integra o quadro societário da AG PRIMA, na ocasião da 12a Reunião Ordinária, assim respondeu o Senhor Rodrigo Medeiros: O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - É, deixar de construir vocês não construíram nenhuma, vocês alteraram o projeto. O SR. RODRIGO MEDEIROS - É, exatamente, foi excluído do projeto. Os sócios da AG Prima House são Amauri, Renato e eu. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Pode dizer o nome completo? Renato de quê? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Renato Furtado. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Renato Furtado, Rodrigo Medeiros... O SR. RODRIGO MEDEIROS - E Amauri da Silva Teixeira. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - São três sócios. O SR. RODRIGO MEDEIROS - Correto. Indagado sobre a participação da Ferreira Gonçalves nos empreendimentos Jardins de Sancerre e Vivendas das Campinas, na ocasião da 12a Reunião Ordinária, assim respondeu o Senhor Rodrigo Medeiros: O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - E qual é a relação da AG Prima com a construtora Ferreira Gonçalves? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Bom foi formada uma parceria na qual ela vai tomar por conta o Vivendas das Campinas sobre a construção e estamos buscando também nos mesmos moldes uma parceria para o Jardins de Sancerre. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Você está dizendo que a AG Prima está transferindo para a Ferreira Gonçalves a responsabilidade, por algum instrumento, de tocar o Vivendas das Campinas. O SR. RODRIGO MEDEIROS - Sobre a execução. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - E o Jardins de Sancerre? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Seria no mesmo molde, mas com uma outra parceria, uma outra empresa. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Não é a Ferreira Gonçalves? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Não. O SR. WAGNER MONTES - Sr. Rodrigo, o senhor tem 5% da empresa. Qual é a sua função na AG Prima? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Administrativa. Cumprindo esses... inicialmente, eu permanecia no stand de vendas, relacionamento com os clientes. O SR. WAGNER MONTES - Com corretagem, não? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Não, não. Somente dirimindo algumas... assim, informações ao cliente sobre o projeto, sobre como seria executado. O SR. WAGNER MONTES - Dirimindo alguma dúvidas dos clientes. O SR. RODRIGO MEDEIROS - Correto. O SR. PRESIDENTE (Wagner Montes) - Espero que o senhor consiga dirimir as nossas. Por que o senhor acha que a AG Prima lançou seis empreendimentos e até hoje não iniciou a construção de nenhum deles? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Bom, o que eu posso responder é somente sobre o Vivendas das Campinas e o Jardim de Sancerre, devido a não contratação junto à Caixa Econômica, então não há recursos para construção.

PODER LEGISLATIVO Após a oitiva do Sr. Rodrigo Medeiros, o dep. Comte Bittencourt assinala que o caso da AG PRIMA impende o envio do que havia sido apurado para as autoridades competentes, por se tratar de possível crime de estelionato: O SR. COMTE BITTENCOURT - Presidente, eu não tenho mais perguntas, porque fica claro que usaram a marca Caixa Econômica, fizeram uma operação, não sei se já tivemos uma audiência ou uma oitiva com a Julio Bogoricin. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Já. O SR. COMTE BITTENCOURT - Já. Uma empresa bem colocada no mercado de venda de imóveis para ser parceira de um empreendimento sem fazer as devidas consultas, passa a ser corresponsável também com essa questão criada com os adquirentes. Agora, me parece que é uma situação de completa incapacidade do empreendimento, dos seus empreendedores na capacidade de construção, enfim, o caso aqui sai um pouco, desculpe, do foco da nossa CPI, que é tentar criar regras mais claras nessa relação daqueles que adquirem imóveis no Rio de Janeiro. Estamos buscando, o trabalho final da CPI é criar mecanismos, pela legislação que possam impactar os contratos futuros, dando aí mais segurança aqueles que acreditam no mercado imobiliário do Rio de Janeiro. Mas, nesse caso da AG Prima, pelo o que eu vi, aqui, no site, pelas informações que o senhor já nos passou e pelo depoimento de um dos sócios, é caso de polícia, isso aí não é nem mais caso de discutir construção ou não. É caso da CPI encaminhar para área competente do setor de segurança do Rio de Janeiro, porque é um estelionato completo dessas pessoas aqui, das pessoas que...enfim, é um caso de polícia. Esse caso aqui da AG Prima é caso que tem que ser tratado de forma, já faria uma sugestão a V. Exa., fosse tratado de forma diferente das demais questões que a CPI está levantando, Deputado Wagner Montes. V. Exa. tem experiência nessa questão. É caso da gente não esperar relatório de CPI, não, eu proponho a V. Exa. que, a partir dessa oitiva de hoje, que a Comissão já faça gestões junto aos órgãos competentes, seja... O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Eu concordo com V. Exa. e eu queria sugerir uma outra questão, sem prejuízo, ao contrário, concordando com essa. Eu acho que sem prejuízo de se ouvir outras pessoas e outras situações, eu acho que já ficou claro, em algumas situações da AG Prima, que foram, claramente, algumas centenas de pessoas, tanto em São Pedro da Aldeia, como aqui no Rio de Janeiro, e, agora, não apenas em Campo Grande, mas também no Recreio, claramente lesadas. Indagado sobre o recebimento de lucros da AG PRIMA, assim se posicionou o Sr. Rodrigo Medeiros: O SR. WAGNER MONTES - Agora, Sr. Rodrigo, o senhor disse que o dinheiro, quando o deputado Comte Bittencourt perguntou o que foi feito com o dinheiro, porque não foi usado o dinheiro para ressarcir os adquirentes, o senhor afirmou que o dinheiro foi usado na compra de terrenos e também na realização de projetos ou na confecção de projetos, foi o que o senhor afirmou, não é? O senhor recebeu algum dinheiro da AG Prima desses dois lançamentos que não existiram, quer dizer, existiram os lançamentos, mas só foi tipo lançamento lunático, quer dizer, não existiu de verdade, o senhor recebeu algum lucro da empresa, algum desse dinheiro? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Não, lucro, não, eu tenho um pro labore, eu tenho um recebimento mensal. O SR. WAGNER MONTES - Agora, por que não se vende esses dois terrenos e devolve o dinheiro ao povo que colocou o dinheiro no lançamento lunático? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Aí teria que ser feita a pergunta ao sócio administrador, porque eu não tenho esse poder de decisão. Após a oitiva do Sr. Rodrigo Medeiros, o dep. Luiz Paulo apresenta como proposta que desde já a CPI estava autorizada a encaminhar aos órgãos competentes denúncia acerca dos possíveis crimes de “estelionato” praticados pelos sócios da AG PRIMA, para a devida apuração e persecução penal: O SR. LUIZ PAULO - O senhor afirma - pelo menos afirmou o Deputado Gilberto Palmares, presidente - que o senhor é proprietário dos dois terrenos. É verdade? O SR. RODRIGO MEDEIROS - AG Prima Construtora. O SR. LUIZ PAULO - AG Prima Construtora poderia encaminhar ao presidente da CPI o RGI dos dois imóveis? O SR. RODRIGO MEDEIROS - Sim. O SR. LUIZ PAULO - Sr. Presidente, estou querendo me retirar, mas eu acho o seguinte. Eu acho que se o senhor usar, e eu concordo com o senhor, a Defensoria porque, aí tanto não importa a origem, se é Defensoria ou Ministério Público - pra ação civil pública, a gente tá fazendo o resguardo em relação ao direito dos adquirentes. Isto tem que ser urgente, não precisa... Volto a dizer que pode ser do Ministério Público ou da Defensoria. Resguardada essa questão, pode, no momento que a Defensoria ajuizar a ação, informando a ação ajuizada, aí vai ao Ministério Público, na linha do Deputado Wagner Montes, pra a comprovação da área penal e criminal, que é o estelionato. Eu acho que são dois caminhos, mas esse da ação civil pública tem que ser já. Muito obrigado Diante dos fatos apresentados a CPI deliberou acerca de dois imediatos encaminhamentos. O primeiro foi enviar toda documentação colhida para a Defensoria Pública, a fim de que a Instituição protocolasse junto a Justiça Federal Ação Civil Pública para resguardar os direitos dos adquirentes. O segundo foi encaminhar representação criminal ao Dr. Marfan Vieira, Procurador-Geral de Justiça, considerando-se a posição dos membros da CPI na Reunião Ordinária, realizada em 23 de outubro de 2013. DA OITIVA JÚLIO BOGORICIN IMÓVEIS A Júlio Bogoricin Imóveis foi ouvida na 6a Reunião Ordinária, no dia 26/08/2013, na pessoa de seus representantes a Sra. Leila Bogoricin, o Dr. Antônio Carlos Barreto e da Sra. Luci Dobbin. Já na 1ª Reunião Extraordinária, realizada em São Pedro da Aldeia, em 14/10/2013, o representante da empresa foi o Sr. Henrique Melão. Importante informar que a AG PRIMA CONSTRUTORA LTDA e a Júlio Bogoricin celebraram contrato de prestação de serviço, para que esta contratada comercializasse as unidades habitacionais dos empreendimentos Nirvana I e II, localizados em São Pedro da Aldeia, na praia do Sudoeste. A comercialização do empreendimento pela Júlio Bogoricin, conforme dispõe o parágrafo único da cláusula segunda, foi feita de forma exclusiva pela corretora. Indagada acerca da intermediação da venda dos imóveis, assim respondeu a Sra. Leila Bogoricin: A SRA. LEILA BOGORICIN - A Julio Bogoricin é uma empresa que promove a intermediação de imóveis, então, ela não é construtora e ela não é incorporadora, ela é meramente uma intermediária e que atua aproximando as partes. Segundo lugar, eu gostaria de dizer que o objeto dessa CPI pela qual a Julio Bogoricin veio convidada a ser testemunha, que é um empreendimento da AG Prima, tem prazo de entrega previsto para 2015, então não sei se caberia ela estar, a Julio Bogoricin estar aqui como testemunha, uma vez que não houve atraso de entrega de empreendimento, porque pelos contratos a AG Prima se obriga à entrega até 2015, nós estamos em 2013. A Julio Bogoricin atuou como intermediária, a Julio Bogoricin tem um contrato com a AG Prima, que está no dossiê. A AG Prima reservou 20% das unidades para vender para os seus clientes pessoais, amigos, parentes, colaboradores, restandeo para a Julio Bogoricin a comercialização dos 80% das unidades. A AG Prima tinha promessa de compra e venda registrada e a lei permite, não sei o número da lei, mas vou pegar uma cola com ela. A Lei 4.591 permite que a imobiliária venda imóveis cuja construtora tenha promessa de compra e venda registrada, está na ônus reais, a promessa de venda estava registrada, a AG Prima tinha projeto aprovado, a AG Prima tinha memorial de incorporação pré-notado, a AG Prima estava gericada na Caixa. A Caixa Econômica Federal autorizou a AG Prima a utilizar a logomarca da Caixa em todo empreendimento. Aí tem a vasta publicidade que foi usada, toda publicidade tem a Caixa, então nós não fizemos nada que não fosse dentro da lei. O SR. GILBERTO PALMARES - Mas, enquanto ele localiza e faz a entrega, recebi agora o documento aqui entregue pela Julio Bogoricin, mas queira dizer que eu, salvo engano meu, o empreendimento a que a Sra. Júlia Bogoricin se refere está lá com o nome de Nirvana. A SRA. LEILA BOGORICIN - Isso. O SR. GILBERTO PALMARES - Nirvana 1 e Nirvana 2. A SRA. LEILA BOGORICIN - Da empresa AG Prima. O SR. PRESIDENTE (Luiz Paulo) - ...que estão todas as marcas da Julio Bogoricin. Quais são os cuidados que o jurídico da Julio Bogoricin tem para se aliar a uma construtora na comercialização de imóveis, para fazer a sua parceira, seu contrato de venda? A SRA. LEILA BOGORICIN - Primeira coisa nós obedecemos a lei, então, nós requeremos toda a documentação da construtora. No caso específico da AG Prima, foi requerida a promessa de compra e venda do terreno registrada, o senhor vai encontrar aí na ônus reais no dossiê que entregamos; foi requerido o projeto aprovado que também tem a licença de obra no dossiê que lhe entregamos; foi requerido a licença ambiental que está aí, também, na ônus reais conforme o dossiê que lhe entregamos; foi requerida a pré-notação do memorial de incorporação; foram feitas na época certidões da AG Prima, não havia nada que a desabonasse. E, a partir do momento em que o Sr. Amaury, diretor da AG Prima, assinou, comprovou que ele estava gericado com a Caixa, quer dizer, que ele já era parceiro da Caixa, nós partimos do princípio que nós não poderíamos ter parceiro melhor do que um parceiro da Caixa Econômica Federal que teria todo o cuidado e todo o zelo de verificar todas as condições do empreendimento para que ela desse recursos para que o empreendimento seguisse adiante. Então, o parceiro da AG Prima era a Caixa Econômica Federal, inclusive, no estande de vendas eu não fui apresentada a ela, mas, esteve sempre presente a gerente da Caixa Econômica Federal de São Pedro da Aldeia, fazendo uma pré-análise dos candidatos que queriam comprar financiados, então, a partir do momento que a AG Prima estava amparada pela Caixa Econômica Federal, nós nos sentimos muito seguros em seguir adiante. O SR. PRESIDENTE (Luiz Paulo) - Décima pergunta, a Julio Bogoricin tem contrato de prestação de serviço de corretagem assinado com a AG Prima construtora para as vendas das unidades habitacionais do empreendimento Nirvana Beach Club em São Pedro da Aldeia? A SRA. LEILA BOGORICIN - Sim, inclusive o contrato está aí à sua disposição no dossiê que lhe foi entregue. O SR. PRESIDENTE (Luiz Paulo) - Em que data foi assinado? A SRA. LEILA BOGORICIN - 5 de junho de 2012. Incontroverso, portanto, a existência do contrato de prestação de serviço de intermediação de venda dos edifícios Nirvana I e II, que previa a exclusividade da comercialização. A celebração do contrato ocorreu em 05 de junho de 2012. Registre-se que a data da celebração do contrato é preponderante para a certeza da responsabilidade da Júlio Bogoricin, visto que a empresa não tomou os cuidados necessários que deveria ter observado, assumindo, assim, a responsabilidade pelos acontecimentos, pois o CDC prevê a responsabilidade objetiva dos contratados. O contrato de promessa de compra e venda e o memorial de incorporação foram registrados na matrícula n. 13319, do Registro de Imóveis - 1º Distrito, sob as prenotações n. 53.931.e n. 54.020, respectivamente de 28/12/2011 e 09/01/2012. Ocorre que as prenotações foram canceladas em 30/01/2012 e 09/02/2012, ou seja, mais de 100 (cem) dias antes do contrato ser firmado entre AG PRIMA e Júlio Bogoricin. Portanto, a JB celebrou o contrato em ato posterior ao cancelamento das prenotações. A representante da Júlio Bogoricin não soube explicar quando soube do cancelamento das prenotações. Na verdade, não tinha como justificar a sua contradição, já


PODER LEGISLATIVO que afirma ter exigido todos os documentos antes de iniciar a comercialização dos imóveis, o que se comprova ser uma falsa afirmação, pois, como já dito, os atos cartorários foram cancelados bem antes da assinatura do contrato entre as partes. A Sra. Bogoricin externa assim sua contradição: O SR. PRESIDENTE (Luiz Paulo) - A Julio Bogoricin tem conhecimento de que, em 9 de fevereiro de 2012, houve o cancelamento da prenotação 53.931 e 54.020, referente ao terreno objeto do empreendimento Nirvana Beach Club? A SRA. LEILA BOGORICIN - Tivemos e tomamos todas as precauções jurídicas cabíveis na época. Em razão disso, inclusive, posso pedir a minha advogada, Dra. Priscila, que encaminhe para esta Comissão todas ações, número de ações, oficiais e extra oficiais que nós tomamos como providências ao saber desse caso. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Mas, a senhora não tem noção de quando essas medidas foram tomadas, porque aqui está falando de 09 de fevereiro de 2012, portanto, há um ano e meio. A senhora não tem conhecimento de quando a Julio Bogoricin tomou esse procedimento? A SRA. LEILA BOGORICIN - Não. Está no dossiê, está tudo no dossiê. A notificação já está no dossiê, já está tudo no dossiê.

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ANO XL - No- 227 - PARTE II SEXTA-FEIRA - 5 DE DEZEMBRO DE 2014

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO imóveis autônomo e não sei se todos têm conhecimento, corretor de imóveis é autônomo, presta serviços, presta serviços à Julio Bogoricin como amanhã ele pode prestar serviço à Patrimóvel, à Basimóvel... Registre-se que apesar de ser autônomo, no momento das vendas dos Nirvanas era contratado pela Júlio Bogoricin. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Tem uma pergunta, mas já foi respondida lá no Rio de Janeiro; mas eu queria que o senhor confirmasse: o corretor Artur Vogel pelo menos trabalhava, naquele momento que estava à venda, para a Julio Bogoricin. O SR. ENRIQUE MELÃO HADDAD - É. O Artur Vogel era um dos corretores autônomos da Julio Bogoricin sim. Fato é que o Sr. Arthur Vogel Dória efetuou a venda da unidade 104 do Nirvana I para a Sra. Verônica Maia Rage e ao Sr. José Osório, como proponente, com pagamento no valor de R$ 150 mil reais através do cheque HSBC 0244, n. 885966. O cheque foi emitido pela Sra. Verônica. Convém ressaltar que para concretizar o negócio jurídico foi expedida pelo corretor a proposta condicional, em papel timbrado da Júlio Bogoricin.

Ressalte-se que é crime comercializar unidades habitacionais sem o devido registro do memorial de incorporação, previsto na Lei n. 4591/1964. Logo, tanto a AG PRIMA quanto a Júlio Bogoricin perfilaram sua conduta na prática de ato criminoso. Vale lembrar que a JB agenciou a comercialização de, no mínimo, 134 (cento e trinta e quatro) imóveis, conforme afirma o Sr. Enrique Melão: O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Mas, dr. Enrique, o senhor pode nos informar, dar uma panorâmica geral de quantas unidades foram comercializadas pela Julio Bogoricin e, dessas unidades comercializadas, em quantas a Julio Bogoricin recebeu a comissão a que faz jus? E quantos corretores da Julio Bogoricin trabalharam nesse processo? O SR. ENRIQUE MELÃO HADDAD - Em relação ao Nirvana I, 84 vendas; e no Nirvana II, em torno de 53 vendas. No Nirvana I eu não tenho, como lhe falei, eu sou responsável pela loja da Julio de novembro do ano passado para cá, então eu não tive acesso a todos os documentos do Nirvana I, eu respondo mais a partir do Nirvana II, onde atuei. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Então, os senhores receberam comissão de 134 imóveis. O SR. ENRIQUE MELÃO HADDAD - Em torno disso. Como se observa, a corretora é responsável em conjunto com a construtora por lesar mais de 134 (cento e trinta e quatro) famílias, já que diante dos fatos apurados os edifícios não serão construídos. Foram auferidas receitas com a comercialização dos imóveis de aproximadamente R$ 3 milhões de reais. Outro fato importante a ser mencionado diz respeito ao alvará de construção e a licença ambiental. Essas licenças foram emitidas apenas em 28 de dezembro de 2012, portanto mais de 6 (seis) meses depois do contrato firmado entre corretora e construtora. Daí por que não resta a menor dúvida de que a JB iniciou a comercialização dos empreendimentos Nirvana I e II sem exigir da construtora os documentos necessários para se certificar se ao menos, o que a legislação brasileira determina para o início das vendas estivesse regularizado. Em razão disso, a corretora JB assume a responsabilidade que inicialmente não estaria na sua esfera de obrigação. Mas ao agir com negligência em seus atos, eximindo-se do dever de cuidado inerente a todos os atos negociais, passa a ter responsabilidade solidária com a construtora AG PRIMA, no sentido de indenizar os danos materiais e morais sofridos pelos adquirentes. Não se pode perder de vista, ainda no que diz respeito as partes anteriormente citadas, o estelionato a que fora submetido o Sr. José Osório. Impende observar antes de adentrar ao mérito da questão, que o corretor que efetuou a proposta condicional em papel timbrado da Júlio Bogoricin foi o Sr. Arthur Vogel Dória. Inclusive o corretor é reconhecido pela Sra. Bogoricin como prestador de serviço de corretagem à JB. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - E quantos corretores da Julio Bogoricin trabalharam nesse processo? O SR. PRESIDENTE (Luiz Paulo) - Os senhores Carlos Alberto Flores e Arthur Vogel Dória, são ou foram funcionários da Julio Bogoricin? A SRA. LEILA BOGORICIN - O Sr. Carlos Alberto Flores é assessor, trabalha como pessoa jurídica prestando assessoria no atendimento de clientes da Julio Bogoricin, ele trabalha como uma pessoa jurídica contratada pela Julio Bogoricin para fazer isso porque ele já trabalha muitos anos fazendo dessa forma. O SR. PRESIDENTE (Luiz Paulo) - Então, o Sr. Carlos Alberto Flores é um prestador de serviços à Julio Bogoricin. A SRA. LEILA BOGORICIN - Isso, como pessoa jurídica, inclusive. O SR. PRESIDENTE (Luiz Paulo) - Como pessoa jurídica. A SRA. LEILA BOGORICIN - E o Sr. Arthur Vogel Dória é um corretor de

Indagada acerca dessa venda, a Sra. Bogoricin preferiu tergiversar sobre a questão. Afirmou que a venda da unidade tinha sido efetivada pela construtora, pois não constava nos registros da corretora a negociação da unidade 104 do Nirvana I. Disse ainda que a construtora seria responsável direta pela comercialização, nos termos seguintes: O SR. GILBERTO PALMARES - Vou repetir, Sr. Presidente, a proposta condicional - como diz a D. Leila - que eu entreguei para ela não está... está aqui embaixo o proponente quando está qualificado recibo e tudo já está escrito Verônica. A SRA. LEILA BOGORICIN - Perfeito. O SR. GILBERTO PALMARES - Esse cheque feito, realmente em nome da AG Prima, foi inclusive sacado. Então, de qualquer maneira, o que talvez não “bata” na informação é o seguinte: a proposta condicional fala no Sr. José Osório, mas a própria proposta condicional recepcionada pela AG Prima já “fala” nessa cidadã solteira a que ela se refere. Está aqui: Verônica Maia Rage. O cheque, inclusive, foi feito por ela e foi descontado. A SRA. LEILA BOGORICIN - É. Foi compensado. O SR. GILBERTO PALMARES - Então. A SRA. LEILA BOGORICIN - Na conta da AG Prima. O SR. GILBERTO PALMARES - Repito: e a proposta já foi feita também com a presença dela. A SRA. LEILA BOGORICIN - Perfeito. É que eu estava sem o meu óculos. Estou com óculos emprestado. Vamos lá. Quem tem procurado a gente é o Sr. José Osório para falar dessa unidade. Não vejo nenhuma ligação entre o Sr. Osório e a D. Verônica. Em momento nenhum recebi um telefonema ou uma solicitação da Srª Verônica. Em segundo lugar, quando a AG Prima diz que ela vai vender 20% das unidades do empreendimento ela não separa as unidades que ela vai vender. Ela não diz assim: “eu vou vender a unidade 101, 202... do montante, ela se reserva 20% à medida que ela vai vendendo ela vai tirando a unidade de venda, porque como ela vai vender para os seus clientes e para os seus amigos ela não predefine as unidades. Ela não predefine as unidades. Então, essa unidade 104 deve ter sido vendida... é, a unidade 104 foi vendida para D. Verônica diretamente pela AG Prima. Não consta venda da Julio Bogoricin. Não tem cópia desse contrato. Não emiti documento fiscal, tributário, nada disso. Nunca fui procurada pela D. Verônica. Só pelo Sr. José Osório. O SR. PRESIDENTE (Luiz Paulo) - Bom, Drª Leila, veja só. A proposta condicional do empreendimento Nirvana Beach Clube o primeiro proponente é o Sr. José Osório de Figueiredo... A SRA. LEILA BOGORICIN - hã, hã. O SR. PRESIDENTE (Luiz Paulo) - ...profissão: professor brasileiro, estado civil separado judicialmente, CPF, filiação, nascimento tudo completo. Lá embaixo, no recibo, está escrito: “recebemos do proponente supraqualificado Verônica Maia Rage a importância de R$ 150 mil (cento e cinquenta mil Reais), representada pelo cheque 885966, conta da agência do HSBC 0244 como garantia de reserva da unidade citada pelo período de setenta e duas horas o qual o proponente deverá procurar em nosso escritório o Sr. Renato. A SRA. LEILA BOGORICIN - O Sr. Renato... O SR. PRESIDENTE (Luiz Paulo) - 06 de abril de 2012. Assina aqui alguém pela Julio Bogoricin, proponente José Osório de Figueiredo. Esse papel a senhora já reconheceu que é da Julio Bogoricin. A SRA. LEILA BOGORICIN - Perfeito. O SR. PRESIDENTE (Luiz Paulo) - ... de R$ 150 mil (Cento e Cinquenta Mil Reais) reservando a compra de um imóvel.. A SRA. LEILA BOGORICIN - Condicionalmente.

Recebido os documentos encaminhados pela Comissão Parlamentar, o Núcleo de Defesa do Consumidor, através dos Defensores Larissa Davidovich, Eduardo Chow e Patrícia Tavares, instaurou-se a fase de instrução da ACP, com a oitiva dos adquirentes e juntada de novos documentos. Após esta fase, foi proposta Ação Civil Pública pela Defensoria em face da AG PRIMA e da Caixa Econômica Federal, cuja tramitação se dá perante a 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro (processo nº 0001502-14.2014.4.02.5151). Durante o trâmite da ACP, a Defensoria e a CPI foram procuradas pela empresa Ferreira Gonçalves Construtora, Incorporadora e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.019.668/0001-43, por seu representante legal o Sr. Júlio César de Assis Lima, visando apresentar os documentos de que a AG PRIMA havia cedido os direitos referentes aos empreendimentos Jardins de Sancerre e Vivendas das Campinas, através da lavratura de escritura pública. Informou, ainda, que possuía interesse em rescindir os contratos realizados e quitar o valor integralmente pago por cada adquirente, bem como em corrigi-lo em 15% (quinze por cento). Diante da única possibilidade, em tese, para resguardar o direito dos adquirentes foi decido pela realização de uma Audiência Pública conjunta, com a participação dos consumidores adquirentes. A referida Audiência foi realizada no dia 10/06/2014, às 13h, no 13º andar do edifico Menezes Côrtes, Centro, Rio de Janeiro. Após mais de 2 horas de reunião, foi aprovada por unanimidade pelos adquirentes a proposta de celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta. O TAC tem por finalidade permitir que a Ferreira Gonçalves venda os terrenos onde seriam construídos os imóveis (matrículas nº 191.486, 91.921, 210.011 e 184.219, todos registrados no 4º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro). No TAC está previsto que os terrenos ficarão bloqueados judicialmente. A transferência da propriedade imobiliária somente poderá se efetivar mediante alvará judicial para este fim.

Ressalte-se que o valor da venda será depositado em conta judicial vinculada a 22ª Vara Federal dório de Janeiro. Somente após o depósito é que será autorizada em cartório a transferência da propriedade. Importante mencionar que, posteriormente ao depósito judicial, proceder-se-á a habilitação individual de cada família para levantamento do valor a que faz jus. Neste particular, é preciso enfatizar que o envio antes do término da CPI para a Defensoria Pública do pedido das providências cabíveis permitiu a finalização vitoriosa dessa medida judicial. Os adquirentes somente terão os seus direitos resguardados pelo importante trabalho realizado e pela excelência do serviço prestado pelos Defensores anteriormente citados. Ao todo, serão 200 (duzentos) consumidores adquirentes beneficiados pelo TAC. A mesma sorte não alcançou os adquirentes do Nirvana I e II, visto que os terrenos não foram adquiridos pela AG PRIMA. Contudo, a partir da denúncia da CPI, foi encaminhado para a Defensoria de São Pedro da Aldeia o pedido de instauração investigação e propositura de Ação Civil Pública, visando resguardar os direitos desses consumidores. Registre-se que o TAC em comento será objeto do anexo II desse relatório. DA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL É cediço que o estelionato, positivado no art. 171 do Código Penal, que se caracteriza pela obtenção de vantagem ilícita, em prejuízo alheio. O agente utiliza-se da trapaça ou da enganação. O Supremo Tribunal Federal adota o entendimento de que a fraude penal reside no inadimplemento preordenado ou preconcebido, que deve ser verificado na instrução criminal (STF, RHC 59100/MG, Soarez Munoz, 1ªT, 25.8.81). Nesse esteio, a Suprema Corte já pacificou o seu posicionamento: “se já delibera a paciente, antes, como entendeu a sentença, a não entrega do bem à vítima, a quem prometera fazê-lo, recebendo quase todo o preço, essa vantagem não se poderia, efetivamente, em princípio, deixar de tê-la como ilícita, para fins do art. 171. do CP.” (HC 61052/DF, Néri da Silveira, Pl., u., DJ 2.12.83)

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O SR. PRESIDENTE (Luiz Paulo) - ... condicionalmente pelo Sr. José Osório de Figueiredo. Esse cheque da reserva foi compensado no HSBC em 16 de abril de 2012. A SRA. LEILA BOGORICIN - Uma pequena correção, não é um cheque de reserva, mas de proposta condicional, é diferente. Uma proposta condicional depende da aprovação, (...) Indubitável é que a Júlio Bogoricin, mais uma vez, se contradiz. A corretora, através de seu preposto, emite proposta condicional de celebração da venda da unidade 104. Recebe o cheque com a importância de R$ 150 mil reais, em 06 de abril de 2012. O cheque é compensado em 16 de abril de 2012, dez dias depois e ainda afirma que a venda foi “feita diretamente pela construtora”. Mais ainda, a proposta condicional fora recusada. Contudo, o cheque foi devidamente compensado e valor sacado. Indagado acerca do mesmo fato, assim respondeu o Sr. Enrique Melão: O SR. ENRIQUE MELÃO HADDAD - A minha resposta é o que eu disse ao professor, é que a venda desse imóvel dele não constava no quadro de unidades vendidas pela empresa Consigne-se que o cheque 885966, do Banco HSBC, emitido pela Sra. Verônica Rage foi utilizado para o pagamento de parte do terreno onde seriam construídos os empreendimentos. A CPI chegou a essa conclusão após o professor José Osório apresentar documentos comprobatórios do rastreamento do título de crédito. Em virtude de todas essas considerações, afirma-se que a Júlio Bogoricin assumiu a responsabilidade solidária com a construtora a partir do momento que agiu com negligência, visto que não exigiu os documentos hábeis a permitirem a comercialização. Inclusive deixou de verificar que a prenotação do memorial de incorporação se encontra cancelada, mais de cem dias antes de celebrar o contrato de exclusividade de vendas com a AG PRIMA. Registre-se, ainda, que quanto a comercialização da unidade 104 do Nirvana I ao Sr. José Osório e Sra. Verônica Hage, a emissão de proposta condicional em papel timbrado obriga a empresa a comprovar que não participou do negócio. Contudo, as explicações oferecidas à CPI não foram convincentes. Ao contrário, restou evidenciada a participação da JB na fraude a que foram acometidos os adquirentes acima mencionados. Esses são os fatos, em relação à Júlio Bogoricin Imóveis. DO USO INDEVIDO DA MARCA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A Caixa Econômica Federal foi ouvida na 8a Reunião Ordinária, realizada no dia 23/09/2013, na pessoa do seu Gerente Regional Fábio Quintino, lotado na Superintendência Centro Leste Fluminense. Foi informado pelo representante da CEF que a AG PRIMA não havia conseguido renovar o certificado de aptidão para operar nos programas da área habitacional e linhas de crédito da área comercial. Informou, ainda, que nenhum dos empreendimentos mencionados nessa representação foram aprovados pela Caixa. Lado outro, o representante da CEF informou também que a AG PRIMA iniciou o processo de financiamento à produção através do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos - SBPE de todos os empreendimentos aqui mencionados. Ocorre que em todos os processos nenhuma das pendências apontadas na análise foram solucionadas, ensejando, assim, a reprovação dos projetos nas fases de habilitação jurídica e técnica. Apurou-se, em que pese não ter sido aprovado em todas as fases da habilitação de financiamento pela CEF, que a AG PRIMA comercializou as unidades habitacionais dos empreendimentos utilizando a marca institucional da Caixa Econômica Federal. Ressalte-se que a credibilidade da CEF foi vetor essencial na atração dos adquirentes, face ser a instituição citada o maior agente financeiro do mercado imobiliário no Brasil, com experiência de mais de 150 anos. A AG PRIMA teve seu contrato com a CEF, para a construção do Conjunto Habitacional Lagoa Dourada, em Araruama, incluso no Programa Minha Casa Minha Vida, rescindido de pleno direito. A motivação da rescisão se deu em razão do descumprimento do prazo de entrega da obra, o que lhe ensejou a aplicação de multa e a impossibilidade em contratar com a CEF pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme Notificação Extrajudicial datada de 11/06/2013. É importante mencionar que foi declarado pelos sócios da construtora que sem o financiamento da CEF não haveria condições para o início das obras civis dos empreendimentos. DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA A CPI, diante das irregularidades praticadas pela AG PRIMA, com o objetivo de resguardar os direitos dos adquirentes dos empreendimentos Jardins de Sancerre e Vivendas das Campinas, encaminhou o ofício nº 74, datado de 1º de novembro de 2013, para que a Defensoria Pública adotasse as medidas judiciais cabíveis.

Ressalte-se que, primordialmente, o bem jurídico protegido é o patrimônio das pessoas. Protege-se, ainda, a boa-fé, tanto observando-se o interesse social da confiança mútua nos relacionamentos individuais, quanto no que se refere ao interesse público em impedir o emprego do engano para induzir quem quer que seja a prestações indevidas, com prejuízo alheio. (STJ, CC 61121/SP, Arnaldo Lima, 3ªS, u., 13.06.07 e TRF4, AC 20017011001423-1/PR, Fábio Rosa, 7ªT., u., DJ 24.04.02) Em relação ao tipo objetivo, é preciso ressaltar que o estelionato concretiza-se pela obtenção para si ou outrem, de vantagem econômica ilícita, em prejuízo alheio, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento, que são utilizados para indução ou manutenção da vítima em erro. No tocante ao tipo subjetivo, o dolo é o elemento a ser observado, consubstanciando-se na vontade livre e consciente de induzir ou manter a vítima em erro, aliado ao fim específico de obter vantagem ilícita em detrimento da vítima, que deve, necessariamente, anteceder a entrada do agente na posse da vantagem. Observando-se os fatos apurados pela CPI durante as oitivas, os membros da CPI deliberaram pelo encaminhamento de representação criminal, uma vez que foram encontrados fortes indícios de cometimento do crime de estelionato e crime contra a economia popular pelos representados. Importante se faz dizer que a AG PRIMA lançou os empreendimentos sem o devido registro do memorial de incorporação, o que é vedado pela Lei n. 4591, de 16 de dezembro de 1964, que dispõe sobre condomínios e incorporações imobiliárias, inclusive constituindo crime previsto nessa legislação. Lado outro, a construtora não cumpriu o compromisso de compra e venda dos terrenos onde deveriam ser erguidos os empreendimentos. Há processos judiciais para que os proprietários retomem a propriedade dos imóveis. Considerando-se que a empreiteira não possui condições financeiras de honrar o compromisso de compra e venda dos imóveis, dito isso pelos próprios representantes da AG PRIMA nas oitivas, possivelmente não haverá como dar continuidade a construção dos empreendimentos. Outro ponto a ser mencionado, é o fato de todos os empreendimentos terem


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sido comercializados com a Caixa Econômica Federal como agente financeira e parceira da AG PRIMA. Ocorre que, foi dito pelo Gerente Regional da CEF, o Sr. Fábio Quintino, que a construtora não teve seus projetos aprovados pela instituição federal por não cumprir as exigências. Contudo, tem que se mencionar que o ponto principal para atrair os adquirentes foi justamente a credibilidade da marca da CEF no mercado, sendo que, a representada não tinha nenhum dos empreendimentos aprovados em todas as fases necessárias para a celebração dos contratos de financiamento das unidades habitacionais. Neste sentido, considerando que houve gestão fraudulenta por parte da AG PRIMA, inobservando-se a legislação de incorporação, o código de defesa do consumidor, a vedação de uso da marca da CEF sem a devida contração de financiamento aprovada, bem como por não ter capacidade financeira de construir os empreendimentos ou devolver os recursos dos adquirentes que compraram os imóveis, conforme documentos acostados em anexo, é que no entendimento dos membros desta CPI resta caracterizado o crime de estelionato e o crime contra a economia popular. Por estas razões, constatou-se a necessidade de instauração de inquérito criminal para a apuração dos fatos aqui mencionados e proposição da ação penal pertinente, encaminhando representação criminal ao Procurador-Geral de Justiça para os procedimentos competentes. O presidente da CPI, dep. Gilberto Palmares, acompanhado do dep. Comte Bittencourt protocolaram representação criminal, em 12 de dezembro de 2013, junto ao Ministério Público, entregando-a ao Dr. Marfan Vieira. Registre-se que a representação criminal em comento será objeto do anexo III desse relatório. GAFISA S/A

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DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A GAFISA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.545.826/0001-07, tem como atividade econômica a incorporação de empreendimentos imobiliários, a construção de condomínios edilícios, os serviços de engenharia e a compra e venda de imóveis, esta sediada na Avenida das Nações Unidas, n. 8501, 19 andar, Pinheiros, São Paulo, CEP.: 05.425-070. A Construtora possui filial no Estado do Rio de Janeiro, com localização na Avenida das Américas, n. 4430, salas 301/303, Barra da Tijuca, RJ, Cep: 22.640-102, conforme consta do contrato social e suas alterações. A CPI das Construtoras promoveu a oitiva da GAFISA S/A na 6ª Reunião Ordinária, em 26/08/2013, e na 13ª Reunião Ordinária, em 04/11/2013, na pessoa do senhor Alexandre Millen, diretor de incorporações, do senhor Carlos André Borges, diretor de obras, e do senhor Erick Aguilar, engenheiro da empresa. A GAFISA S/A lançou 25 (vinte e cinco) empreendimentos, desde 2007. Convém ressaltar que, conforme consta do quadro enviado pela própria construtora, tão somente 02 (dois) edifícios foram entregues no prazo. Todos os demais empreendimentos foram entregues em prazo muito superior ao previsto no contrato, comprovando a má-fé da empresa. É certo que, o edifício Quintas do Pontal, localizado no Recreio dos Bandeirantes, e o edifício Grand Valley Residencial, localizado em Niterói, sofreram os maiores atrasos, respectivamente, 38 (trinta e oito) e 28 (vinte e oito) meses. Abaixo segue o quadro demonstrativo contendo os empreendimentos lançados pela construtora Gafisa:

PODER LEGISLATIVO jeto de estabilização etc., etc. para dar um problema desse tamanho; e quando a gente erra no projeto, depois, para consertar... É só para ficar aí uma reflexão sobre isso porque as encostas do Rio são complexas: tem região que tem muitos talos, que são os blocos soltos; e você mexer nisso, principalmente na época das chuvas de verão, é um problema sério. Nesse caso específico, é muito mais recomendável gastar mais em projeto, prospecção, estabilidade, em drenagem do que depois tentar consertar na obra. Mas, é um palpite, pode não ter nada a ver com a realidade. As justificativas da construtora servem para mascarar a verdadeira razão do atraso das obras no empreendimento. Na realidade, o atraso foi motivado pelo fato de que o projeto não foi feito da maneira adequada. Importante mencionar que, o habite-se para o empreendimento Quintas do Pontal, foi concedido sem que as condições de habitabilidade fossem preenchidas. O empreendimento foi entregue pela construtora sem o devido abastecimento de aguá pela CEDAE. O condomínio é abastecido por carros pipa. Visando equacionar esse problema, o presidente da CPI, dep. Gilberto Palmares, reuniu-se o presidente da Companhia, Dr. Wagner Victer, e com o Sr. Marcelo Mota, diretor da Instituição. A partir dessas reuniões, os técnicos da CEDAE elaboraram projeto para o devido abastecimento do condomínio Quintas do Pontal. Registre-se que o referido projeto será objeto do anexo IV desse relatório. Em relação ao empreendimento Grand Valley Residencial, disse o Sr. Millen: O SR. ALEXANDRE MILLEN - O Grand Valley, de Niterói, é o segundo maior atraso que eu tive. O SR. ALEXANDRE MILLEN - Já estava em atraso. Sim, com certeza. Nós iniciamos as comunicações, no caso do Grand Valley, em 2009. A gente lançou em 2007. A previsão do início de obras era final de 2008 e, mais ou menos, em meados de 2009, ou seja, meados para final de 2009, a gente tinha, aproximadamente, um ano de obra; a gente já fez a nossa primeira reavaliação de prazos e a gente sinalizou que a obra iria de 2010 para 2011. Num segundo momento, mais próximo ao final de 2010, a gente verificou que o prazo de 2011 não seria suficiente e nós alteramos o prazo novamente, para abril de 2012. Depois, ele se postergou até junho de 2012, quando a gente obteve o habite-se formal; e, posterior a junho de 2012, a gente entrou na fase de averbação do habite-se e, efetivamente, nós instalamos a assembleia em dezembro. (...) Com uma grande empresa é resultado de alguns fatores - alguns a gente já citou aqui -, alguns são mais genéricos, como efetivamente eu afirmo: o nosso maior problema, no Grand Valley, foi escassez de mão de obra. A gente teve muita dificuldade em colocar a quantidade de mão de obra necessária. (...) Coincidentemente, no Grand Valley, em Niterói, tivemos um problema muito grave também, que distorceu do nosso planejamento inicial com o volume e o tempo que levamos com desmonte de rocha. Diversamente do empreendimento citado acima, no edifício Grand Valley, a Gafisa usou como justificava para o atraso a escassez de mão-de-obra e a dificuldade do desmonte da rocha. Na realidade, percebe-se que as justificativas da construtora servem encobrir a falta de um planejamento adequado e de projetos que contemplem um estudo geotécnico do terreno onde foi erguido o empreendimento. No tocante ao pagamento de cotas condominiais antes da entrega das chaves aos adquirentes, posiciona-se assim a Gafisa: O SR. ALEXANDRE MILLEN - Bom, a Gafisa não cobra condomínio antes da expedição do habite-se. Eu desconheço um empreendimento em que a Gafisa tenha cobrado antes do habite-se, até porque existe uma sequência: a gente tira o habite-se; depois, a gente faz a assembleia de instalação do condomínio; e só depois da assembleia é que poderia fazer sentido a cobrança de condomínio. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - E antes da entrega do imóvel? O SR. ALEXANDRE MILLEN - A Gafisa não cobra condomínio. Quem cobra condomínio é o próprio condomínio. Ele contrata uma administradora. Essa administradora emite boletos de condomínio dos adquirentes e esses pagam as cotas condominiais. Antes da entrega, o que pode acontecer é que a Gafisa tem as obrigações que cabem à Gafisa para a entrega de um empreendimento; e a gente não cobra e não instala o condomínio antes de cumprir todas as obrigações como empresa. No caso em tela, constatou-se que diversos adquirentes foram surpreendidos pela cobrança indevida das cotas condominiais, já que não haviam sido imitidos na posse do imóvel. O STJ se posiciona no sentido de que a cobrança das cotas somente se dê a partir do momento em que o adquirente proceda a sua imissão na posse do bem imóvel. Portanto, a Gafisa inobserva novamente as regras consumeristas, violando, assim, os direitos dos cidadãos previstos no Código de Defesa do Consumidor - CDC. Outro ponto a ser mencionado é que a construtora dificulta a visitação ao empreendimento durante o período de obras. Nesse particular, a legislação que dispõe sobre o regime de patrimônio de afetação já prevê a formação de uma comissão de adquirentes, a qual é facultado o acompanhamento periódico da construção. Por outro lado, quando se adota o regime das sociedades de propósito especifico surge a possibilidade das construtoras dificultarem o acesso ao empreendimento, já que não há previsão legal para a formação da comissão de representantes e o acompanhamento pari passo da andamento da obra. Por isso, é preciso regulamentar a matéria via Projeto de Lei que verse sobre a relação de consumo aqui apresentada.

Indagado acerca dos atrasos na entrega dos imóveis construídos pela Gafisa, na ocasião da 6ª Reunião Ordinária, assim respondeu o Senhor Alexandre Millen: O SR. LUIZ PAULO - Boa-tarde, doutores Alexandre e Carlos André. Não cumprimento o restante porque não sei os respectivos nomes, mas boa-tarde a todos. Aqui há um rol de perguntas. Quantos empreendimentos foram lançados pela Gafisa no Estado do Rio de Janeiro a partir de 2007? O SR. ALEXANDRE MILLEN - Eu me deparei com esse questionário aqui. Eu posso errar o número, mas no máximo um, ao menos; mas estamos falando de 25 empreendimento lançados pela Gafisa entre 2007 e 2013. O SR. ALEXANDRE MILLEN - A gente tem hoje seis obras em andamento. Das 25, as demais foram entregues, então, tenho 19 obras entregues. O SR. LUIZ PAULO - Qual seria a motivação desse atraso? Porque sempre que a gente atrasa, a gente é obrigado a justificar o atraso. O SR. ALEXANDRE MILLEN - (...) Além da implantação, um empreendimento, acho que não é uma questão simplesmente da Gafisa, mas amplamente divulgado, comentado a respeito do mercado, esse período foi um período em que o segmento sofreu com falta, escassez de mão de obra, escassez de materiais, em uma escala que nós não estávamos a acompanhar. Portanto, devem-se rechaçar as alegações do representante da construtora quanto à motivação do atraso na entrega dos empreendimentos, visto que todas as respostas apresentadas à CPI carecem de fundamento jurídico. É inegável que a má prestação de serviço por parte da Gafisa, configura enorme prejuízo aos adquirentes. Incontroverso o inadimplemento contratual da empresa. Indubitável é que eventuais condições climáticas e de material adversas e escassez de mão de obra não servem de alegação para justificar os atrasos, visto que são riscos inerentes ao ramo da construção civil.

Logo, foi constatado pela CPI que a Gafisa é responsável pelo inadimplemento contratual em 23 (vinte três) empreendimentos dos 25 (vinte cinco) lançados, em especial o edifício Quintas do Pontal, entregue com 38 meses de atraso, e o edifício Grand Valley Residencial, entregue com 28 meses de atraso. Questionado acerca do empreendimento Quintas do Pontal, respondeu o Sr. Millen: O SR. ALEXANDRE MILLEN - Esse empreendimento Quintas do Pontal é um empreendimento de casas em uma região de relevo bastante acidentado, uma encosta; e em que a gente se propôs a fazer uma implantação, inclusive noticiando claramente desde o início aos adquirentes que, por se tratar de uma encosta e por serem casas, essa implantação seria motivo de adequação no decorrer do andamento da obra. Essa encosta, além da dificuldade acidental, é composta por muitas rochas, de diversas formações: rochas fragmentadas, rochas sólidas. A gente acabou tendo muita dificuldade com essa implantação para chegar no patamar de começar a construir as casas. São todas casas de alto padrão: são casas todas de quatro quartos, casas grandes, têm áreas de lazer, toda a parte de circulação interna. (...) O empreendimento Quintas do Pontal pegou todo esse período de escassez aí; a gente estava sempre presente tentando tomar as medidas necessárias para superar isso. Essas questões de implantação, mais especificamente no caso de Quintas do Pontal, nos levaram - e foi um fato assim bastante pontual, naquele período que acho que os senhores vão se lembrar, no período de 2010, em que nós tivemos um período de chuvas muito acima da média aqui no estado. Lá no empreendimento, por ser uma encosta, nós tivemos algumas “incorrências” de pequenos deslizamentos de terra misturados com fragmentos de rocha. O SR. LUIZ PAULO - A mim me parece que os senhores investiram muito pouco na parte de projetos, topografia, contenção de encosta, sistema de drenagem, pro-

Constatou-se também que a Gafisa modificou o projeto do empreendimento Grand Valley Residencial após o arquivamento do memorial descritivo no Cartório. Existia no projeto original a previsão de entrada de pedestres pela Rua Abel, na lateral do edifício. Ocorre que, na entrega do imóvel, verificou-se a inexistência dessa parte do condomínio. Na verdade, a construtora não percebeu que o terreno pertencia a outro proprietário e não à incorporadora, por isso efetuou a modificação unilateral da benfeitoria. A Gafisa não consegue sequer comercializar um empreendimento cujo projeto esteja, de fato, na área de abrangência do terreno por ela adquirido. Contudo, o mais esdrúxulo é a construção de um nível subsolo com 49 (quarenta e nove) vagas de estacionamento no Bloco 2 do empreendimento, sendo que 23 (vinte três) dessas vagas são destinadas aos moradores do Bloco 1. Ressalte-se que não existe acesso desse nível para o referido bloco. Os proprietários têm que subir de escadas ao andar superior, caminhar por mais de 50 (cinquenta) metros para acessar o elevador que os levará aos seus imóveis. Mediante a obtenção de documentos junto à Prefeitura de Niterói, verificou-se que o subsolo em questão é ligado ao Bloco 2, razão pela qual a construtora não poderia destinar vagas para moradores do Bloco 1. Por outro lado, a GAFISA reconhece o erro na destinação das vagas de garagem, sendo que a Convenção do Condomínio demonstra o equívoco. Esse, para fins de registro, consubstancia em evidente erro de projeto da construtora. Tal erro deve ser sanado mediante a modificação da convenção condominial, de modo que a legislação urbanística do Município seja efetivamente observada. Ressalte-se que a lei local proíbe a construção de um determinado nível sem acesso ao elevador, prejudicando a mobilidade das pessoas idosas e portadores de necessidades especiais. O documento apresentado, após ser questionado pela CPI sobre o erro cometido na distribuição, aponta em reconhecimento fático da disposição errada das vagas na garagem. Erro de fácil solução, desde que os proprietários atuais aceitem a justíssima mudança proposta, como abaixo se verifica:


PODER LEGISLATIVO Esses são os fatos apurados em relação à construtora Gafisa S/A. TENDA S/A A CONSTRUTORA TENDA S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.476.257/0001-35, tem como atividade econômica a construção de edifícios, a promoção de vendas, a incorporação de empreendimentos imobiliários, a administração de obras, a corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis e outras obras de engenharia civil, dentre outras, esta sediada na Avenida das Nações Unidas, n. 8501, 18 andar, Pinheiros, São Paulo, CEP.: 05.425-070.

Indagado acerca dos atrasos na entrega dos imóveis construídos pela Tenda, na ocasião da 10ª Reunião Ordinária, assim respondeu o Senhor Luiz Henrique de Almeida: O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Eu vou economizar o tempo de todos nós aqui, inclusive o de vocês, com a introdução. Só reforçando que a Tenda, para dar uma informação para vocês, na Comissão de Defesa do Consumidor aqui da Casa foi a campeã de reclamações de cidadãos adquirentes com relação a atraso. Eu passaria imediatamente a vocês, para dar uma panorâmica geral de como vocês estão enxergando o mercado e depois focar a própria situação da Tenda. Nós temos um interesse, particularmente, de 2007 para cá, de dar uma ideia de quantos empreendimentos, enfim. O SR. LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA DINIZ - Boa-tarde a A Tenda, desde 2007, tem 50 empreendimentos lançados. Ela lançou 50 empreendimentos nesse período. Eu vi aqui que se pede exatamente onde cada um foi lançado, qual a data, etc. Eu gostaria de poder enviar posteriormente a listagem completa, até porque não tenho isso em mãos. Mas eu lhe passo um a um, desde 2007, quais os empreendimentos que foram lançados, aonde, o tempo de entrega, o tempo de atraso, etc. (...) Foram 50, portanto, empreendimentos, desses 50 a gente já entregou, já concluiu 41; e esses empreendimentos foram lançados até 2011. O último empreendimento lançado foi em janeiro/11. Então, já temos mais de dois anos sem lançamento. (...) Todos eles estão atrasados. A Tenda não tem nenhum empreendimento como um empreendimento que esteja dentro do prazo. A Tenda passou por um processo de transição de gestão, um processo importante que aconteceu. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Então, a Tenda reconhece que há um conjunto grande de empreendimentos seus que está com problema na entrega? O SR. LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA DINIZ - Sim. A alegação do representante da construtora, de que a falta de mão de obra foi fator preponderante para o atraso na entrega dos empreendimentos, carece de efetivo respaldo jurídico, pois não há como considerar que uma empresa lance 50 (cinquenta) edifícios e todos, ressalte-se que todos, sejam entregues fora do prazo legal. Para os membros da CPI, a TENDA S/A atrasou as obras por falta de planejamento e porque pode lançar e vender as unidades habitacionais sem que tenham as equipes de profissionais para dar andamento a obra, e sem sofrer qualquer sanção dos agentes de crédito do mercado imobiliário.

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ANO XL - No- 227 - PARTE II SEXTA-FEIRA - 5 DE DEZEMBRO DE 2014

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A Construtora possui filial no Estado do Rio de Janeiro, com localização na Avenida Rio Branco, n. 110, 18º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, Cep: 20.040-001, conforme consta do contrato social e suas alterações. A CPI das Construtoras promoveu a oitiva da CONSTRUTORA TENDA S/A na 10ª Reunião Ordinária, em 30/09/2013, na pessoa do senhor Luiz Henrique de Almeida, diretor de negócios no Estado do Rio de Janeiro. A TENDA S/A lançou 51 (cinquenta e um) empreendimentos, desde 2007,

porque não é só a mão de obra em si, tem toda uma cadeia de suprimentos, dado que o estado está bastante demandado. Então, houve um estresse, uma tensão maior sobre essa cadeia de suprimentos. Eu procuro ser claro, sim, realmente, estão atrasa... Estavam... Estão atrasados. Não obstante isso, deve-se desconsiderar as alegações do representante da construtora quanto a motivação do atraso na entrega dos empreendimentos, visto que todas as respostas apresentadas a CPI carecem de fundamento jurídico. É inegável que a má prestação de serviço por parte da Tenda configura enorme prejuízo aos adquirentes. Incontroverso o inadimplemento contratual da empresa. Exemplos do descaso da construtora são os condomínios Parma Life RJ e Engenho Life III. Questionado acerca do empreendimento Parma Life RJ, respondeu o advogado da empresa, através de petição encaminhada à CPI: O SR. ARY BERGHER - O empreendimento denominado Parma Life RJ, composto por 263 (duzentas e sessenta e três) unidades autônomas, foi entregue em dezembro de 2012, sendo estimado um atraso médio de 34 (trinta e quatro) meses. Motivou os atrasos pela falta de mão de obra qualificada e a escassez de insumos. Impende observar que, as justificativas da construtora servem para mascarar a verdadeira razão do atraso das obras no empreendimento. Na realidade, percebe-se que as justificativas da construtora servem para encobrir a falta de estudos geotécnicos dos terrenos onde serão construídos os empreendimentos. Em relação ao empreendimento Engenho Life III, constatou-se um atraso de 24 (vinte e quatro) meses. E a construtora ainda procedeu a entrega do imóvel com diversos vícios de construção, a saber: rachaduras em diversas partes do prédio, vergalhões expostos de maneira inadequada e acabamento mal feito. No tocante ao pagamento de cotas condominiais antes da entrega das chaves aos adquirentes, posiciona-se assim a Tenda: O SR. ARY BERGHER - A construtora Tenda não cobra cotas condominiais dos adquirentes antes da expedição do habite-se. Vale registrar que a cobrança de cotas condominiais se afigura como ação privativa da administração de cada condomínio, não tendo a construtora qualquer ingerência sobre tais administrações. No caso em presente, constatou-se que alguns adquirentes foram surpreendidos pela cobrança indevida das cotas condominiais, já que não haviam sido imitidos na posse do imóvel.

Tais agentes, ao constatarem o atraso no cronograma, não aplicam qualquer sanção pelo descumprimento do contrato, mas sim os repactuam, no sentido de adequar os novos prazos propostos pela construtora.

O STJ se posiciona no sentido de que a cobrança das cotas somente se dê a partir do momento em que o adquirente proceda a sua imissão na posse do bem imóvel. Portanto, a Tenda inobserva novamente as regras consumeristas, violando, assim, os direitos dos cidadãos previstos no Código de Defesa do Consumidor - CDC.

Portanto, as construtoras promovem o lançamento sem a mão de obra necessária para o cumprimento do prazo previsto no cronograma do empreendimento. Ressalte-se que é prática comum das construtoras ao terminar um empreendimento transferir os trabalhadores daquele edifício para outras obras que estão em atraso. Essa prática deliberada caracteriza a má-fé da construtora. Veja abaixo as explicações do Sr Almeida: O SR. LUIZ HENRIQUE DE ALMEIDA DINIZ - Houve uma dificuldade na construção. Realmente, essa questão da falta de mão de obra foi muito grave. Aqui no Rio de Janeiro teve um problema, poxa, grave com relação à cadeia de suprimentos;

Além disso, há que ser mencionado que a construtora dificulta sobremaneira a visitação do empreendimento durante o período de obras. Nesse particular, a legislação que dispõe sobre o regime de patrimônio de afetação já prevê a formação de uma comissão de adquirentes, a qual e facultado o acompanhamento periódico da construção. Assim respondeu o advogado da empresa: O SR. ARY BERGHER - Ciente de que todos os riscos encontrados para a segurança individual daqueles que transitam num ambiente de obra e, ainda, preocupada em resguardar a continuidade das atividades desenvolvidas em seu canteiro de obras, a construtora Tenda S/A, tal como muitas das demais empresa do ramo, organiza visita-

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aqui no Estado do Rio de Janeiro. Convém ressaltar que, conforme consta do quadro enviado pela própria construtora, todos os edifícios foram entregues fora do prazo. O advogado da construtora retificou a informação acerca do número total de lançamentos, na petição encaminhada à CPI com todos os dados dos empreendimentos, corrigindo a informação prestada no depoimento do representante da empresa. Foram comercializados 51 (cinquenta e um) empreendimentos, e não 50 (cinquenta), como dito na Reunião Ordinária. Abaixo segue o quadro demonstrativo contendo os empreendimentos lançados pela construtora Tenda:

ções em períodos restritos - usualmente quando já se aproxima a data de entrega do empreendimento - e para grupos previamente organizados. É preciso regular o acesso ao empreendimento, via Projeto de Lei que verse sobre a relação de consumo, quando o regime adotado pela construtora não for o patrimônio de afetação, já que não há previsão legal para a formação da comissão de representes e o acompanhamento pari passo do andamento da obra. Cumpre examinarmos nesse passo, que a Tenda modificou o projeto do empreendimento Nova Maricá, após o arquivamento do memorial descritivo no Cartório, sem a devida ciência de todos os adquirentes das unidades habitacionais, o que se verifica inoportuno diante do dever de informação e transparência, exigido pela Lei Consumerista. Apurou-se, ainda, que em relação ao empreendimento denominado Mondrian, localizado em Campos dos Goytacazes, que foi necessária a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta com o órgão Ministerial para que a obra se iniciasse. Indagada sobre a criação de um cadastro negativo das empresas que não entregam os empreendimentos no prazo legal, o representante da construtora mostrou-se favorável à criação do cadastro. Em razão disso, faz-se necessária a criação de legislação para regular a matéria, no sentido de dar mais transparência às práticas negociais da construtora, no Estado do Rio de Janeiro, protegendo os adquirentes, parte mais vulnerável na relação consumerista. Esses são os fatos apurados em relação à construtora Tenda S/A. CYRELLA RJZ LTDA Registre-se que CYRELLA RJZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.066.851/0001-98, que tem como atividade econômica a incorporação de empreendimentos imobiliários, esta sediada na Avenida das Américas, n. 3500, bloco 1, sala 408 parte, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, CEP.: 22.640-102. A Construtora CYRELLA RJZ detém 50% (cinquenta por cento) da empresa JAGARIUNA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.535.838/0002-72, 98, que é a Sociedade de Propósito Específico criada para a incorporação e construção do empreendimento ECO PARK, no bairro de Maria Paula, Município de São Gonçalo. A empresa tem sede no mesmo endereço de sua maior acionista, citado acima. A CPI das Construtoras promoveu a oitiva da CYRELLA RJZ na 8ª Reunião Ordinária, em 09/09/2013, na pessoa do senhor Rogério Jonas Zylbersztejn, vice-presidente da empresa. A CYRELLA RJZ lançou 56 (cinquenta e seis) empreendimentos, desde 2007. Convém ressaltar que, conforme consta do quadro enviado pela construtora, sendo que desse total 15 (quinze) edifícios foram entregues fora do prazo. Abaixo segue o quadro demonstrativo contendo os empreendimentos lançados pela construtora Cyrella RJZ: Indagado acerca dos atrasos na entrega dos imóveis construídos pela Cyrella RJZ, na ocasião da 8ª Reunião Ordinária, assim respondeu o Senhor Rogério Zylbersztejn:


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O SR. ROGÉRIO ZYLBERSZTEJN - Eu queria reconhecer que, a partir de 2005/2006, quando as empresas abriram o capital, dentre elas a nossa, houve um crescimento muito grande, tanto geográfico quanto em termos de empreendimentos, faltou mão de obra, faltou material; houve um verdadeiro apagão na mão de obra, como foi noticiado nos meios de comunicação. E eu, de antemão, venho reconhecer que nossa empresa, como a maioria, também foi vítima da falta de mão de obra, da falta de condições para o crescimento que ocorreu no mercado como um todo. Em verdade, a escassez de mão de obra não serve de alegação para justificar os atrasos, visto que são riscos inerentes ao ramo da construção civil. Por essa razão, as alegações do representante da construtora quanto à motivação do atraso na entrega dos empreendimentos, carecem de fundamento jurídico. É inegável que a má prestação de serviço por parte da Cyrella RJZ, configura enorme prejuízo aos adquirentes. Incontroverso o inadimplemento contratual da empresa. Resta, portanto, constatado que a construtora é responsável pelo inadimplemento contratual em 15 (quinze) empreendimentos dos 56 (cinquenta e seis) lançados, em especial o condomínio denominado ECO PARK, entregue com 21 (vinte e um) meses de atraso. Questionado acerca do empreendimento ECO PARK, localizado no bairro de Maria Paula, no Município de São Gonçalo, e não em Niterói como foi comercializado, assim respondeu o Sr Zylbersztejn: O SR. ROGÉRIO ZYLBERSZTEJN - Quanto ao atraso, eu acho que eu lhe expliquei anteriormente, problemas de crescimento, problemas de falta de mão de obra, (...) Quanto ao Eco Park, a empresa, como lhe falei, reconhece que sofreu com os problemas que afetaram o setor nos últimos anos. Nós e os sócios desse empreendimento, para iniciar a obra, havíamos contratado uma empresa terceirizada. Essa empresa terceirizada que foi contratada no início nos deu muito problema. (...) O empreendimento já teve habite-se, o condomínio já foi instalado. Quando eu digo já, com todo o atraso que eu relatei, mas já foi concedido o habite-se, o condomínio já foi instalado. Foi feito um acordo dos membros do condomínio perante o Ministério Público de São Gonçalo e todos os seus itens estão sendo cumpridos, os que foram

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DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO apresentados ao procurador, que inclusive temos com a gente caso depois vocês queiram receber em mãos. Cabe ressaltar que, para os membros da CPI, a Cyrella RJZ atrasou as obras por carecer de planejamento, uma vez que atualmente pode lançar e vender as unidades habitacionais sem as equipes de profissionais para dar andamento a obra, sem sofrer qualquer sanção dos agentes de crédito do mercado imobiliário. É importante obrigar os agentes de crédito imobiliário a aplicar sanção pelo descumprimento do contrato, ao constatarem o atraso no cronograma da obra sem justificativa aceitável, e não apenas readequar o cronograma com novos prazos propostos pela construtora. É prática comum das construtoras, ao terminarem um empreendimento, transferirem os trabalhadores daquele edifício para outras obras que estão em atraso. Verifica-se que no Condomínio Eco Park, a construtora não executou as obras do Jardim Vertical, Bicicross, Ski Grama, da Praça dos Adolescentes e do playground infantil. A justificativa de falta de segurança, apresentada pela empresa, revela a falta de um planejamento adequado e de projetos que contemplem um estudo geotécnico do terreno onde será erigido o empreendimento. Assim se posiciona a Cyrella RJZ: O SR. ROGÉRIO ZYLBERSZTEJN - Quanto à área de paisagismo não executada por motivos de segurança, (...), deu a opção de indenizar o condomínio em dinheiro e executar uma área de lazer equivalente, em outro local do terreno, que também entregamos agora ao senhor, junto do material, a apresentação. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Com sua permissão e do Deputado Luiz Paulo. A Cyrela reconhece que, do ponto de vista da área de lazer ela fez uma proposta na comercialização e que ela não tem condições de materializar? A SRA. RAFAELA CARVALHO - Não foi executada e, por isso, a empresa ofereceu aos condôminos, perante o Ministério Público, uma opção de ressarcimento, em dinheiro, ou a execução desses itens em outro local do condomínio.

PODER LEGISLATIVO a visitação ao empreendimento durante o período de obras, visto que foi adotado o regime das Sociedades de Propósito Especifico em que não há previsão legal para a formação da comissão de representantes e o acompanhamento pari passo do andamento da obra. Adota-se nesse particular a sugestão já exposta em itens anteriores. Assim se posicionou a advogada da Cyrella RJZ: A SRA RAFAELA CARVALHO - Com relação à fiscalização, existe uma comissão de representantes nas obras que tem impacto de modificação. E a maioria dos nossos empreendimentos, hoje, tem impacto de modificação e, a cada três meses, essa comissão de representantes dos adquirentes acompanham, nós fazemos reuniões trimestrais com eles, demonstrando todo o cronograma financeiro e de evolução da obra. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Não é o caso da Eco Park, não? A SRA RAFAELA CARVALHO - O Eco Park não previa patrimônio de afetação. Indagado sobre os problemas apresentados pela Estação de Tratamento de Esgoto - ETE do condomínio ECO PARK, assim respondeu o representante da construtora: O SR. ROGÉRIO ZYLBERSZTEJN - Quanto à ETE, até onde é do meu conhecimento, o processo foi executado de acordo com a licença ambiental do município e está em perfeitas condições de uso. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - E, com relação à ETE, o senhor está dizendo que tem perfeitas condições de uso. Ela está funcionando, a ETE? O SR. ROGÉRIO ZYLBERSZTEJN - Está funcionando. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - E ela tem licença para operar? O SR. ROGÉRIO ZYLBERSZTEJN - Licença ambiental do município.

É preciso insistir também no fato de que a construtora dificultou sobremaneira

A CPI das Construtoras, por ato do seu presidente, foi in loco comprovar as irregularidades, em 12/07/2013, 06/09/2013 e 18/10/2013. Nas diligências foi constatado que a ETE estava despejando os resíduos do esgoto no condomínio lindeiro; que a ETE não possuía licença ambiental de operação, o que veio a acontecer somente 24 de setembro de 2013, conforme comprova a Licença de Operação n. 007/2013, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de São Gonçalo. A licença foi emitida 15 (quinze) dias depois do depoimento prestado à CPI. Veja a Licença de Operação:

Assinale, ainda, que a Cyrella RJZ cometeu crime ambiental ao proceder a supressão de vegetação do Bioma Mata Atlântica em estágio médio de regeneração, violando o art. 14, § 2º, da Lei Federal n. 11.428/2006. Indagada a advogada da construtora assim respondeu: O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Eu vou continuar, eu tenho mais três ou quatro perguntas aqui. É a questão que já foi aqui abordada. No entendimento da

Cyrela, houve ou não houve derrubada de árvores que não poderia ter ocorrido? Aquele caminho que tem entre a parte de cima ali, que é saída inclusive de carro, certamente ele foi construído derrubando-se árvores. A SRA. RAFAELA CARVALHO - Todos os cortes de árvores realizados foram devidamente licenciados pelo Município de São Gonçalo.

Ressalte-se, contudo, que a construtora incorreu em crime por efetuar o desmatamento área de vegetação nativa sem a anuência do órgão competente, a saber o Instituto Estadual do Ambiente - INEA, conforme comprova o auto de constatação nº SUPBGCON/01007776 (PROCESSO N. e-07/002.16146/2013) e o relatório de visita nº SUPBGVT 6130/13, que seguem abaixo:

Devido aos inúmeros transtornos causados aos adquirentes, foi necessária intervenção do Ministério Público para resguardar os direitos violados. Segue abaixo a transcrição do depoimento prestado à CPI acerca da questão: O SR. LUIZ PAULO - Quando vocês fizeram o Eco Park, essa compatibilização com o Ministério Público, vocês assinaram um termo de ajuste de conduta? A SRA. RAFAELA CARVALHO - Na verdade, o Ministério Público de São Gonçalo está fazendo diversas reuniões com os membros do condomínio e com a empresa, na qual foi acordado entre as partes 27 itens a serem cumpridos pela empresa. O SR. ROGÉRIO ZYLBERSZTEJN - Eu só queria deixar claro para vocês que o Eco Park é o nosso pior caso. Vocês vão ver quando a gente entregar. A SRA. RAFAELA CARVALHO - Dos 27 itens, somente cinco ainda não foram concluídos. Posso citar quais são? Os itens que ainda não foram concluídos se referem, basicamente, com relação à área de paisagismo e lazer, que não foi executada, a qual a empresa já apresentou perante o Ministério Público e o condomínio as duas soluções, ou de indenização... O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Quando comercializaram esses imóveis, dentro da proposta de venda tinha o que eles chamam de área de lazer e hoje estão chamando de área de paisagismo. Vocês estão oferecendo uma alternativa, mas da forma como foi apresentado, não haverá mais. A SRA. RAFAELA CARVALHO - Isso. A SRA. RAFAELA CARVALHO - De fato, o projeto de paisagismo foi feito e, durante a execução, houve uma decisão empresarial. O senhor esteve lá no local na sexta-feira... O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Diferentemente do Luiz Paulo, a minha formação, a minha vivência profissional não é na área de Engenharia. Mas até eu, que não tenho o menor conhecimento da área de Engenharia, chegando e vendo aquela barreira enorme, imaginava assim grosseiramente, que ofereceria risco às pessoas ali. O que me surpreende é o seguinte: é a Cyrela não ter percebido.

gradis existentes e que foi combinado entre a Engenharia e o condomínio que eles vão solicitar de acordo com a necessidade de reparação dos mesmos e a Engenharia se compromete a executá-los no momento oportuno. Outro item é uma van. Lá foi necessária a disponibilização de uma van para a locomoção dos condôminos da entrada do condomínio até a entrada do Eco Park. O Eco Park é um condomínio que se localiza dentro de um outro condomínio, que é o condomínio Reserva Park. Como para a compra de equipamentos para o condomínio é necessária a obtenção do CNPJ pelo condomínio, a empresa alugou uma van, desde a instalação, disponibilizou aos adquirentes e agora, com o CNPJ que saiu, parece que na semana passada, já autorizou a compra da van. Então, esse item também estará concluído nos próximos dias. Existia também uma garantia de que as unidades pendentes de vistoria deveriam ser concluídas até o final do mês de junho. Isso não foi concluído e a Engenharia nos passou a posição que, até o final desse mês, vai estar concluído e a engenharia nos passou a posição que até o final desse mês vai estar concluído. Eram esses os itens.

não houve qualquer lançamento. Porque a informação que tínhamos, é que no caso do bloco 3 a Cyrela chegou a iniciar a venda. Bloco 3. Eu estou dizendo, é a informação que nós tínhamos. E como não conseguiu iniciar o processo de construção, renegociou com as pessoas a ida dessas pessoas para o bloco 2.. Como V.Sa. está afirmando de forma peremptória de que não teve lançamento do bloco 3, nós vamos entender que a nossa informação estava equivocada. O SR. ROGÉRIO ZYLBERSZTEJN - Deputado, o que eu posso lhe afirmar é que hoje não tem nenhuma unidade negociada nos três blocos, não houve lançamento, e se por acaso alguma unidade foi feita, vendida por alguém do corpo de vendas que eu vou checar, ela certamente foi passada para outro bloco. Agora, não houve lançamento e hoje não tem nenhuma unidade vendida nos três blocos. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Dr. Rogério, o que nós vamos chegar pela CPI, até por respeito à informação que os senhores passaram, é que o nosso dado estava incorreto, e eu estou repetindo porque a doutora falou em nome da Cyrela com a sua anuência e foi muito firme até corrigindo a minha pergunta, diz: bloco 3, 4 e 5 não houve qualquer lançamento. Eu estou dizendo ao senhor que a informação que eu tinha é que foi vendido, foi comercializado no bloco 3 e, sei lá, no processo civil que ia atrasar a construção aí se renegociou com essas pessoas a ida para o bloco 2. É diferente de afirmar que não teve qualquer lançamento do Bloco 3. A SRA. RAFAELA CARVALHO - Deputado Gilberto Palmares, o que estamos afirmando aqui é que hoje, de fato, não existe nenhuma unidade comercializada.(...) Se um dia houve alguma comercialização, e foi negociado com o adquirente porque esses imóveis não seriam construídos, a sua decisão com devolução integral ou troca por outra unidade ele aceitou, eu entendo que não existe nenhuma irregularidade. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Dra. Rafaela, a senhora me desculpe, mas a apreciação é sua, a minha é diferente. A minha apreciação, antes de concluir se há ou não há irregularidade, é que as informações têm que ser passadas com o mínimo de clareza e com respeito à verdade. Isso que a senhora está falando agora não é o mesmo que a senhora falou ainda há pouco. Reconhecer que se vendeu imóvel no Bloco 3 e que por alguma dificuldade de construção se chamou essas pessoas, renegociou, devolveu o dinheiro ou colocou numa outra vaga, é diferente de dizer, como a

Ademais, veja os itens que completaram o acordo com o órgão Ministerial: A SRA. RAFAELA CARVALHO - O outro item é a questão de reparação dos

Quanto à cobrança indevida de cotas condominiais antes da efetiva entrega do bem imóvel, o STJ se posiciona no sentido de que a cobrança das cotas somente se dê a partir do momento em que o adquirente proceda a sua imissão na posse do bem imóvel.

Oportuno se torna dizer, que a construtora Cyrella RJZ iniciou o lançamento e comercialização do Bloco 3 do empreendimento ECO PARK. Ocorre que, por problemas construtivos e de planejamento, a empresa não logrou êxito em sequer começar as obras do referido bloco. A solução encontrada pela construtora foi transferir os adquirentes do bloco 3 para o bloco 2, o qual já se encontra em fase de andamento das obras. Registre-se que a advogada da empresa mentiu em seu depoimento, na ocasião da 8ª Reunião Ordinária, dizendo que a Cyrella jamais comercializou as unidades habitacionais do bloco 3. Contudo, diante das provas apresentadas à CPI, e, considerando o questionamento incisivo do presidente da Comissão, a advogada foi obrigada a refazer sua resposta admitindo a transferência para o bloco 2, conforme apurado. A seguir a íntegra do depoimento acerca dessa questão: O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Ok. Então, só para frisar que no início os senhores disseram que 40% de 134 imóveis já foram entregues, e frisaram que dos outros três blocos, o bloco 3, bloco 4 e o bloco 5, a doutora fez questão de frisar,


PODER LEGISLATIVO senhora fez questão de corrigir a minha pergunta, de que não houve qualquer lançamento no Bloco 3, 4 ou 5. É importante assinalar que, constatou-se a propaganda enganosa na comercialização do empreendimento, uma vez que foi vendido como sendo em Niterói, mas localiza-se, na verdade, no Município de São Gonçalo. Ressalte-se que a partir do diálogo da CPI com o Sr. Rogério Zylbersztejn, presidente Cyrella, foi possível avançar em alguns pontos. Exemplo é o caminho de pedestres que antes sequer existia, sendo hoje uma realidade. Outro compromisso importante, assumido perante a CPI, foi que a construtora se comprometeu a construir a área de lazer original, o que somente tornou-se possível após laudo de inspeção do GATE, órgão técnico do Ministério Público. Esses são os fatos apurados em relação à Cyrella RJZ. CCDI S/A Registre-se que CAMARGO CORREA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO S/A - CCDI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 67.203.208/0001-89, que tem como atividade econômica a incorporação de empreendimentos imobiliários, a construção de edifícios e serviços de engenharia, esta sediada na Avenida das Nações Unidas, n. 12995, 15º andar, Brooklin Paulista, São Paulo, SP, CEP.: 04.578-911. A Construtora CCDI S/A é a controladora da empresa RIO DE JANEIRO NITERÓI EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.013.958/0001-91, 98, que é a Sociedade de Propósito Específico criada para a incorporação e construção do empreendimento ADMIRA, no bairro de Icaraí, Município de Niterói. A empresa tem sede no mesmo endereço de sua maior acionista, citado acima. A CPI das Construtoras promoveu a oitiva da CCDI S/A na 12ª Reunião Ordinária, em 23/10/2013, na pessoa do senhora Mirza Cristine Voos, gerente de relacionamento da empresa. A CCDI S/A lançou apenas 1 (um) empreendimento, aqui no Estado do Rio de Janeiro, desde 2007. Convém ressaltar que, mesmo sendo um único lançamento, a entrega do empreendimento só ocorreu em 28/02/2014. Indagada acerca do atraso na entrega do imóvel construído pela Camargo Correa, na ocasião da 12ª Reunião Ordinária, assim respondeu a Senhora Mirza Cristine Voos: A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Na qualidade de testemunha, como foi convocada aqui, sou gerente de relacionamento da empresa e, desde 2010, vemos dando transparência aos clientes da situação em que se encontra o Admira. Já mencionando a primeira pergunta, Deputado, pergunta qual o motivo que foi instalado o canteiro de obras somente em novembro, na primeira carta que nós comunicamos aos adquirentes, que foi em 20/08/2010, já mencionávamos a dificuldade no canteiro de obras em relação à contenção do terreno, encontro do lençol freático e das fortes chuvas que enfrentamos. Em relação à entrega, dando continuidade aqui às perguntas, em 12 de julho de 2011 a gente informou a entrega para dia 31/12/2012, e, sim, houve prorrogação de prazo depois desse período; então, não houve promessa de 2011, depois 2012, e assim por diante. Não, a primeira vez a gente já informou a previsão pra 31/12. No entanto, em 31/12, nós tivemos um problema, sim, sério, com a construtora contratada. Até então, Deputado, a Camargo Corrêa não fazia construção própria, ela não construía; ela faria somente a incorporação do empreendimento. Na realidade, ela contratou uma empresa pra fazer a construção, e essa empresa quebrou, nós tivemos que assumir a obra e esse foi um dos principais motivos, no final, na etapa final da obra, em que a gente teve que assumir. (...) Em relação a 07 de junho de 2013, deste ano, dizendo que a gente estava postergando para setembro, é fato que temos dificuldades. Todas as construtoras têm dificuldades nos órgãos de prefeitura, cartório, visto que cada prefeitura ou ainda cada cartório tem os seus procedimentos internos, apesar de prazos legais serem estabelecidos, ou ainda exigências. Antes do boom imobiliário sempre foi mais rápido, mas depois de uma série de solicitações, os prazos ficam mais lentos. Em verdade, a dificuldade na contenção do terreno, o encontro do lençol freático e fortes chuvas não servem de justificativa para os atrasos, visto que são riscos inerentes ao ramo da construção civil. Registre-se que, segundo documentação fornecidas pelos adquirentes, a primeira data prometida para entrega do imóvel foi em 30/11/2011, a segunda, em 31/12/2012; a terceira, em 30/06/2013; a quarta, em 30/09/2013; a quinta, em dez/2013; e, por último jan/2014. No entanto, a Assembleia de constituição do Condomínio só ocorreu em 28/02/2014. As alegações da representante da construtora quanto à motivação do atraso na entrega dos empreendimentos carecem de fundamento jurídico. É inegável a má prestação de serviço por parte da CCDI S/A, que configura enorme prejuízo aos adquirentes. Incontroverso o inadimplemento contratual da empresa. Importante registrar as considerações do Vice-Presidente da CPI, em relação às justificativas apresentadas pela empresa: O SR. LUIZ PAULO - Engenheiro Civil, CREA 208871-D, 5ª Região, formado em 68 e 72, duas vezes, então, sou antigo. Se eu estivesse lá em Icaraí, no ano de 2008, Deputado Comte Bittencourt que frequenta muito Icaraí, e estivesse olhando um lançamento da Camargo Corrêa, eu que sou um engenheiro rodoviário, iria me lembrar do Sebastião Camargo, fundando a Camargo Corrêa, seguramente, nem a senhora e nem o senhor era nascido, e transformou essa empresa, ele já faleceu, numa das maiores empresas desse país em obras de infraestrutura. A Camargo Corrêa marcou época nesse país, principalmente, ali entre a década de 60 e 70. Uma firma de engenharia de construção pesada, um portfolio de obras invejável. Então, eu viria um empreendimento da Camargo Corrêa, um prédio, segundo a senhora, 14, 15 pavimentos, eu iria imaginar o seguinte: em vez dessa obra ser entregue em dois anos, sendo a Camargo Corrêa, vai ser em 18 meses. Então, quando eu vejo que essa obra foi entregue em cinco anos. Fico imaginando se eu tivesse adquirido o imóvel, usando uma linguagem da política, não da engenharia, eu estaria entrando num estelionato político. Aí a senhora me vem aqui e diz assim: “O atraso se deu por conta do lençol freático.” Lençol freático tem em qualquer lugar do mundo; o que varia no lençol freático é a altura dele, se ele está mais profundo ou mais aflorado. Tirando lá o Peru, por exemplo, essas áreas que não chovem, o lençol freático faz parte da rotina da engenharia quando a gente faz o projeto. A Camargo Corrêa se surpreender com o lençol freático é a mesma coisa que o morador do polo norte se surpreender porque lá está nevando. “Ah, mas choveu!” Uma das coisas que a gente faz para definir o cronograma é levantar a série histórica das chuvas da região, e não precisa ser muito perspicaz para verificar que o verão no nosso Estado é um verão sempre de chuvas intensas, algumas até atípicas. Então, a justificativa de lençol freático, de chuva etc. é uma justificativa que, sinceramente, não deve ser nem cogitada, porque não tem nenhum respaldo técnico, ainda mais para uma Camargo Corrêa. Se nós fôssemos meninos de colégio de infância, a gente até poderia acatar essa justificativa, mas somos já homens de cabelos brancos eu, particularmente, sem cabelos - e não podemos aceitar essa argumentação, ainda mais de uma Camargo Corrêa. Aí, depois, vem a senhora e me diz assim: “A Camargo terceirizou o serviço.” Quando lançou avisou que ia terceirizar? Estava lá, Deputado Presidente: Camargo Corrêa, incorporadora, construtora ou Camargo Corrêa contratou a fulana? São duas coisas distintas. A subcontratação você pode fazer? Pode, mas quem é responsável é a Camargo Corrêa. Uma coisa é eu ter uma construtora chamada Camargo Corrêa, outra é eu ter uma construtora chamada João da Silva. Isso vai afetar a minha disponibilidade de comprar ou não. A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Teco. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Teco. O SR. LUIZ PAULO - Teco parece até aquele negócio de Tico e Teco! Mas a Teco quebrou e eu, adquirente, o que tenho a ver com isso? Subcontratação errada: não se verificou devidamente os balanços, os balancetes da empresa etc. etc. Infelizmente, fez a subcontratação errada e esse ônus não pode ser do adquirente. Então, também essa argumentação de que a subcontratada quebrou não tem sentido. É uma explicação, mas não é uma justificativa plausível. Aí, vem a outra que seguramente vocês vão dizer e que todas as outras empresas dizem: “Por causa do boom, temos dificuldade de mão de obra.” Algumas chegam ao absurdo de dizer que tinham dificuldade de adquirir materiais. Quando você faz análise de mercado você está sabendo que a pressão vai existir, você não vive num país isolado. Também é uma justificativa que não é plausível, porque nas grandes obras públicas o mesmo problema existe e esses atrasos não acontecem. Convém mencionar que, na posição dos membros da CPI, a CCDI S/A atrasou as obras por carecer de planejamento adequado na sua produtividade, bem como por inobservar regras básicas de mercado, tais como proceder a estudos geotécnicos completos e pesquisa sobre período de chuvas na região da construção do empreendimento. Resta, portanto, constatado que a construtora é responsável pelo inadimplemento contratual em 24 (vinte e quatro) meses no empreendimento ADMIRA. Quanto à cobrança indevida de cotas condominiais antes da efetiva entrega do bem imóvel, o STJ se posiciona no sentido de que a cobrança das cotas somente se dê a partir do momento em que o adquirente proceda a sua imissão na posse do bem imóvel. Verifica-se que a posição da construtora é bem diferente. No entendimento da Camargo Correa, as cobranças podem ser feitas a partir das vistorias nos imóveis, o que se mostra um ato ilegal. Assim respondeu a representante da CCDI: O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Eu acho que faltaram algumas questões. Eu havia indagado também que, a partir do momento que as unidades não foram entregues e, em algumas, o adquirente não foi nem chamado para fazer a vistoria, ou outros fizeram a vistoria, mas existia um outro item que não estava de acordo. Como responsabilizar pelo condomínio alguém que ainda não está de posse do imóvel, e não por responsabilidade sua, mas da construtora? A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Em nenhum momento foi responsabilizado, até porque nós não fizemos ainda a assembleia de instalação de condomínio, e nem vamos responsabilizá-lo. Até porque se nós não disponibilizamos o imóvel para os adquirentes, significa que é nossa responsabilidade. Isso, o senhor pode ter certeza. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Estou entendendo que a responsabilidade de pagamento de condomínio será transferida ao adquirente a partir do momento que ele estiver de posse... A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Que ele realize a vistoria, que ele realize a vistoria. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - E sejam entregues as chaves. A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Não. Que ele realize a vistoria. E que não tenha problema de habitabilidade. É sobremodo importante assinalar que, a expedição do habite-se foi, no mínimo, concedida de forma muito estranha. A CPI das Construtoras, por ato do seu presidente, foi in loco comprovar as irregularidades suscitadas pelos adquirentes, em 18/10/2013, 06/12/2013 e 24/02/2014 e constatou que não havia a menor condição de habitabilidade do imóvel. Muitas áreas ainda estavam por concluir. As fotos abaixo demonstram essa assertiva: Assim se posicionou acerca das áreas comuns, a Sra. Voos: A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Informo ainda que as áreas comuns, como é de praxe em todos os empreendimentos que entregamos, assim como outras cons-

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO trutoras, são vistoriadas por uma comissão que é feita após a entrega. Ou seja, depois que eles receberam o empreendimento, eles fazem uma vistoria, e a assistência técnica é da própria Camargo Corrêa, visto que fomos nós que terminamos o empreendimento, não foi uma empresa terceirizada. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - E a última questão, nesse momento, é: em que compasso andam as vistorias dos imóveis? A maioria já foi feita? A minoria? Uma parcela pequena? O que pode acelerar ou tornar o ritmo mais lento? A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - O ritmo está forte, até porque todas as áreas comuns do empreendimento estão prontas e concluídas, equipadas e decoradas e o ritmo está focado mesmo nas entregas dos apartamentos. Eu não tenho números em relação a isso, eu não tenho cronograma nem número, mas está num ritmo forte. Desse modo, no tocante às áreas comuns, afirma-se que a representante da construtora mentiu ao dizer que já estavam em perfeitas condições. Conclusão lógica é que se não há condições de habitabilidade, o aceite do habite-se não deveria ter sido emitido, mas de fato ele foi expedido. Ademais, é de se concluir que a aplicação da correção pelo índice do IGP-M para atualizar não foi concretizada somente porque a averbação da obra ainda está pendente junto ao Cartório do 8º Ofício, visto que a concessão do habite-se em Niterói compõe-se de duas etapas distintas. A representante da empresa assim assinala: A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Em relação às etapas do habite-se, informo que esse procedimento de averbação do habite-se é comum a todos os lugares, não somente em Niterói. Existe, sim, o habite-se. E se todos os meus clientes, os nossos clientes fossem quitados, eu poderia, imediatamente fazer a assembleia. Aliás, nada me impede. Eu posso fazer imediatamente a assembleia, a partir do momento em que eu tenho o aceite de término de construção, ou seja, está construída a obra. No entanto, em respeito aos clientes, nós estamos providenciando todos os documentos, inclusive esse citado pelo senhor, que é a averbação do habite-se no cartório. Para tal ato, nós precisamos de algumas certidões: certidão de demolição, certidão de construção e a gente já conseguiu todas as certidões e está faltando apenas esse ato de averbação do habite-se e da construção, que será feito entre hoje e amanhã. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - A averbação não foi feita ainda. A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Não foi feita porque estava faltando um documento e o cartório não aceitou somente o habite-se, ele solicitou a certidão de construção também. Então, a gente tem em mãos e aí a gente encaminhou agora para ser feito essa semana. (paus) Em relação ainda aos índices de reajuste dos saldos, até então ele era realmente o INCC. Como o habite-se saiu em setembro, nós poderíamos já cobrar, nesse mês de outubro, de acordo com o contrato, o IGPM mais a Tabela Price, no entanto, nós ainda demos o mês de outubro com INCC, pelo fato de que nós estávamos entrando com averbação, para então, no mês de novembro, podermos passar a corrigir. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Mas vocês ainda não entraram com averbação. A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Estamos entrando essa semana. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Então, estão entrando, não entraram. A SRA. MIRZA CRISTINE VOOS - Não, nós entramos com outros atos que são necessários à matrícula individualizada, já. São quatro atos. Três atos nós entramos, falta esse ato. Sim, contratualmente a gente já poderia cobrar, mas isso que eu falei para ele que a gente não cobrou, somente a partir de novembro. Note-se, que a oitiva da CCDI S/A foi realizada em 23/10/2013 e, que até fevereiro de 2014 as obras continuaram inacabadas, o que motivou nova reunião com os representantes da construtora. Oportuno se torna dizer que a construtora dificultou sobremaneira a visitação ao empreendimento durante o período de obras, visto que foi adotado o regime das Sociedades de Propósito Especifico em que não há previsão legal para a formação da comissão de representantes e o acompanhamento pari passo do andamento da obra. Adota-se nesse particular a sugestão já expostas em itens anteriores. Devido aos inúmeros transtornos causados aos adquirentes, foi necessária intervenção do Ministério Público para resguardar os direitos violados, mediante a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta, inclusive sendo descumprida a cláusula que previa a entrega em 31/12/2012. Destarte, é de se dizer que essas são as conclusões apuradas em relação à CCDI S/A. PDG S/A Registre-se que PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.950.811/0001-89, que tem como atividade econômica ser holding de instituições não financeiras, a incorporação de empreendimentos imobiliários, dentre outros, esta sediada na Rua da Quitanda, n. 86, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP.: 20.091-005. A CPI das Construtoras enviou o ofício CPI nº 77/2013, datado de 04 de novembro de 2013. Recebeu a resposta aos questionamentos, em 19/12/2013, mediante petição subscrita pelo Senhor Servulo Vieira Lima, coordenador jurídico da construtora. A PDG S/A lançou aproximadamente 108 (cento e oito) empreendimentos, desde 2007. Do total de lançamentos, 33 (trinta e três) edifícios estão no prazo regular de entrega, conforme previsto no contrato. Convém ressaltar, porém, que conforme consta do quadro enviado pela própria construtora, apenas 04 (quatro) edifícios foram entregues no prazo. Todos os demais empreendimentos em construção foram ou serão entregues em prazo muito superior ao previsto no contrato, comprovando a má-fé da empresa. É certo que o edifício Villa Carioca, localizado no Andaraí, com 31 (trinta e um) meses de atraso; o edifício Arena Park, localizado no Cachambi, com 19 (dezenove) meses de atraso; e, o edifício Rota do Sol, localizado em Jacarepaguá, com 17 (dezessete) meses. Já os edifícios Springs, em Nova Iguaçu; Luau do Recreio, no Recreio dos Bandeirantes; e, Casas do Campo, no Rio de Janeiro, sofreram atrasos de 16 (dezesseis) meses todos eles. Questionado acerca dos atrasos na entrega dos imóveis construídos pela PDG S/A, assim respondeu o Senhor Servulo Vieira Lima: O SR. SERVULO VIEIRA LIMA - Informo que grande parte dos empreendimentos que tiveram atraso superior ao prazo contratado, teve como justificativa a escassez de mão de obra, dentre outros motivos, tal como o aumento considerável do volume pluviométrico. Como dito em todas as análises anteriores, devem ser rechaçar as alegações do representante da construtora quanto a motivação do atraso na entrega dos empreendimentos, visto que todas as respostas apresentadas a CPI carecem de fundamento jurídico. E inegável a ma prestação de serviço por parte da PDG S/A, o que configura enorme prejuízo aos adquirentes. Incontroverso o inadimplemento contratual da empresa. Indubitável é que eventuais condições climáticas e de material adversas e escassez de mão-de-obra não servem de alegação para justificar os atrasos, visto que são riscos inerentes ao ramo da construção civil. Logo, foi constatado pela CPI que a PDG S/A é responsável pelo inadimplemento contratual em 71 (setenta e um) empreendimentos. Indubitável é que as justificativas da construtora servem para mascarar a verdadeira razão do atraso das obras no empreendimento. Na verdade, o atraso foi motivado pelo pouco investimento no projeto do empreendimento, ou seja, o projeto não foi feito da maneira adequada. Cumpre examinar que a construtora dificulta sobremaneira a visitação do empreendimento durante o período de obras. Nesse particular, apenas a legislação que dispõe sobre o regime de patrimônio de afetação já prevê a formação de uma comissão de adquirentes, a qual e facultado o acompanhamento periódico da construção. A reposta da construtora veio nos seguintes termos: O SR. SERVULO VIEIRA LIMA - cabe informar que a empresa desenvolve uma política de relacionamento, na qual permite duas visitas durante a construção, sendo uma delas para vistoriar a obra e outra para a medição da unidade. Por isso, e preciso regulamentar a matéria via Projeto de Lei que verse sobre a relação de consumo aqui apresentada. Constatou-se também que a PDG S/A modifica todos os seus projetos. Assim respondeu o representante da construtora: O SR. SERVULO VIEIRA LIMA - todos os projetos sofrem alterações com relação ao projeto original e passam por uma reaprovação para garantir a compatibilidade quando da vistoria de habite-se. Quando há necessidade de modificação do projeto, seja por exigência dos órgãos públicos, seja por adequação que beneficie os próprios adquirentes ou por qualquer outro motivo, os próprios adquirentes são notificados para anuir com tais alterações. Verifica-se aqui que a construtora carece de maior investimento em gestão e planejamento, visto que a perda de tempo com as alterações pode estar se refletindo no atraso das obras. Com o estudo geotécnico completo e a feitura de um bom projeto, talvez não haja mais a necessidade de posteriores alterações, o que sem dúvida alguma contribuirá para o cumprimento dos prazos contratuais de entrega dos imóveis em construção. Informou, ainda, ser a construtora associada à ADEMI. Além disso, manifestou-se a construtora em sentido contrário à criação de cadastro negativo de construtoras que atrasam a entrega dos imóveis por elas comercializados. Esses são os fatos apurados em relação à construtora PDG S/A. Cumpre destacar, ainda, que os fatos apurados em relação às construtoras BROOKFIELD RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A, CONSTRUTORA LTDA, CONSTRUTORA MUDAR S/A, JOÃO FORTES ENGENHARIA S/A e OAS EMPREENDIMENTOS S/A são em regra os mesmos praticados pelas construtoras acima analisadas. Ressalte-se que as recomendações adotadas por esta CPI também serão encaminhadas para essas empresas. CAPÍTULO V - DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO Os financiamentos imobiliários avançaram 32% (trinta e dois por cento) sobre o ano anterior, no Brasil. A expectativa é que haja um crescimento de 15% (quinze por cento), em 2014, segundo a ABECIP, a associação que representa as entidades de crédito imobiliário e poupança. Com efeito, segundo projeções da instituição, o crédito imobiliário alcançará, em 2014, a importância de R$ 126 bilhões de reais, somente do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo, ante ao crédito de apenas R$ 2 bilhões, em 2002. Para Lazari Júnior, presidente da associação, o ritmo das atividades superou todas as estimativas, já que se projetava uma expansão anual de 15% a 20% nos financiamentos imobiliários, em meados de 2013. Disse ele: “as empresas de construção civil superaram a fase de ajustes do ano anterior”. Há que se reconhecer que as entidades de crédito imobiliário exercem importante papel no desenvolvimento do setor imobiliário. Contudo, essas instituições deveriam adotar medidas importantes no acompanhamento das obras. O agente financeiro não deveria apenas liberar o dinheiro da parcela. Tem que verificar a qualidade do produto e o cumprimento do cronograma de execução do empreendimento. Todas as empresas no País deveriam dar grande ênfase à responsabilidade social.

ANO XL - No- 227 - PARTE II SEXTA-FEIRA - 5 DE DEZEMBRO DE 2014

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Ocorre que não se verifica a adoção dessas boas práticas pelos agentes financeiros. Ao contrário, toda vez que a construtora atrasa o andamento da obra aditam o cronograma da construção para adequar os novos prazos previstos pelas empresas. Questiona-se, então, quem protegerá os interesses dos adquirentes. É lembrar que a relação entre as partes está sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Outro ponto a ser mencionado é que o atraso da obra de maneira alguma prejudica os agentes de crédito imobiliário. Ao contrário, em havendo atraso o saldo devedor a ser financiado será maior, o que representará maiores lucros para essas entidades. É preciso combater essa inoperância das instituições de crédito imobiliário, fazendo-as controlar o cronograma de execução das obras, sob pena de aplicação de multa. Deve-se incluir nos contratos de financiamento imobiliário a previsão dessa multa, de modo a dissuadir as construtoras a descumprirem os prazos por elas próprias estipulados nos contratos firmados com os consumidores. Ante o exposto, devem as instituições de crédito imobiliário inserir nos contratos de financiamento imobiliário a previsão de multa em caso de atraso injustificado do cronograma de execução do empreendimento, bem como devem instituir um setor específico para a fiscalização do cronograma das obras. DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A CPI das Construtoras promoveu a oitiva da CEF na 9ª Reunião Ordinária, em 23/19/2013, na pessoa dos senhores Fábio Quintino e Fernando César Guimarães, ambos gerentes regionais da Caixa Econômica, respectivamente, da Superintendência Centro Leste Fluminense e Superintendência Oeste Baixada. Abaixo seguem trechos dos depoimentos prestados à CPI pelos gerentes regionais acima citados: O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Então, vou passar a palavra para eles. O SR. FÁBIO QUINTINO - Primeiramente, boa-tarde a todos, Sr. presidente Gilberto Palmares; Deputado Wagner Montes, quero agradecer a esta CPI de nos dar a oportunidade de esclarecer o papel da Caixa no mercado habitacional brasileiro, como bem lembrou o nobre Deputado Wagner Montes. A Caixa, hoje, detém quase 70% do mercado imobiliário nacional. Ela é a principal agente de desenvolvimento desse mercado. Então, não à toa, a Caixa, nesses mais de cento e cinquenta anos de atuação, fez jus ao nome no mercado. Esse nome - como bem lembrou o Deputado - é um nome que gera respeito e gera um compromisso com a realização. A Caixa, obviamente, não foge e não prevarica nesse tipo de atuação. Queria, primeiro, sr. presidente - se o senhor me permite - fazer um esclarecimento de como funciona a atuação na Caixa nesse mercado, principalmente no que concerne às análises de empreendimentos a ela apresentados. Nesse tipo de produto, esse produto está incluído no Programa Minha Casa, Minha Vida, os dois, temos uma divisão de faixas determinadas pela Portaria do Ministério das Cidades. Essas faixas são divididas em faixa 1, 2 e 3. Quando nós falamos de faixa 1, nós estamos falando de um empreendimento em que com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, o FAR, esses imóveis são produzidos e, em sendo produzidos, o poder público municipal, a prefeitura, determina, define - através de critérios nacionais e locais - quais serão os beneficiários desse programa, desse empreendimento. Nesse caso se situa um dos empreendimentos citado pelo presidente, o Lagoa Dourada, da AG Prima. Existe também uma outra faixa de renda que é a faixa 2 e 3. Que, se eu não me engano, figuram os outros empreendimentos da Construtora AG Prima chamados de... o senhor até comentou aqui... (...) É importante que a gente entenda que em todos os empreendimentos, independente da classificação deles e da colocação nessas faixas a Caixa faz três análises: uma análise que a gente chama de análise de risco, em que nós verificamos qual é a capacidade que essa construtora tem de tocar esse empreendimento, no que concerne a custos do empreendimento. A gente faz uma segunda análise, que é uma análise jurídica, em que a gente analisa toda a capacitação jurídica e regularidade da construtora, sócios da construtora, terreno, dono do terreno. E fazemos uma terceira análise, que é uma análise de engenharia, que a gente analisa todos os quesitos técnicos que compõem a proposta apresentada. Isso independente da faixa do programa ou de enquadramento do SBPE. No caso do Nirvana I e II, nós recebemos da construtora AG Prima... vou ser preciso aqui, nós fizemos uma análise prévia. O que é análise prévia? Análise prévia dá como resposta de que o empreendimento é viável sob os aspectos técnicos, mas ele carece de documentação complementar para ter a sua análise de engenharia finalizada. Ok? Nós encaminhamos à construtora em e-mail datado do dia 31 de julho do ano passado, 2012, uma CE, chamada CE 558/12, em que a gente informa que o empreendimento Nirvana Beach Clube II é viável sob os aspectos técnicos, entretanto, para que terminemos a análise definitiva desse projeto, só no quesito engenharia, a construtora deveria apresentar inúmeros documentos, dentre os quais os quadros 3 a 8 da NBR 12721, do memorial descritivo de habitação. Então, sr. presidente, a documentação que a Caixa analisou é simplesmente uma documentação de viabilidade técnica do projeto. Não se tratou de aprovação desse projeto no quesito técnico. Apesar das nossas inúmeras reiterações à Construtora AG Prima. Reiterações ocorridas em 17 de agosto de 2012 - da qual tenho comprovação e posso deixar a esta CPI; 12 de setembro de 2012; 27 de setembro de 2012; 08 de novembro de 2012; 16 de novembro de 2012; 10 de dezembro de 2012; 09 de janeiro de 2013 e, finalmente, 24 de janeiro de 2013, nós reiteramos à Construtora AG Prima que entregasse a documentação restante para finalizarmos a análise. O SR. FERNANDO CÉSAR GUIMARÃES - (...) já colocou sobre a construtora AG Prima, na nossa região há dois empreendimentos, o Jardim Sancerre e o Vivendas das Campinas. Nos dois casos, são faixa 2, onde ele faz a comercialização dessas unidades habitacionais com os mutuários, e nos dois casos também não houve a contratação com a Caixa, não houve contrato assinado com a Caixa nesses dois empreendimentos. O que aconteceu, a exemplo dos empreendimentos da centro-leste, é que houve, sim, em 2010, em maio, a entrada de documentação para análise do empreendimento, lá, em 2010, e aí existe toda uma cronologia de mensagens trocadas, solicitação de documentos para cumprir pendências. Então, de 2010 para cá, houve várias trocas de mensagem com a Construtora AG Prima, sempre dando informações com relação ao andamento do processo, falando das pendências, pedindo o cumprimento das pendências. Porém, na maioria dos casos, essas pendências não foram cumpridas e, realmente, o empreendimento não teve o seu andamento concluído. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Sem querer atrapalhar, eu queria dentro da sua resposta, não sei se o senhor confirma aqui, se Patrick Coimbra e a Estrutura Consultoria trabalharam para a Caixa no Jardins de Sancerre. O SR. FERNANDO CÉSAR GUIMARÃES - É, na verdade, a Estrutura é um correspondente bancário. Com certeza, então... provavelmente deve ter trabalhado. Com relação a funcionário, infelizmente, aqui eu não tenho como... O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Mas a Estrutura Consultoria sim, porque ele era funcionário. O SR. FERNANDO CÉSAR GUIMARÃES - A Estrutura Consultoria é um correspondente, exatamente. Eu vou também explicar a questão do correspondente. O SR. PRESIDENTE (Gilberto Palmares) - Você desculpe eu insistir. Eu entendo. Do ponto de vista estritamente legal, a Caixa não botou a assinatura, mas, veja bem, eu queria insistir para que vocês pensassem um pouquinho junto conosco. A AG Prima concretamente agiu de forma, usando uma palavra leve, absolutamente incorreta com seus mutuários, na minha leitura. Não há algum nível de responsabilidade da Caixa? Vem cá, eu vou a um feirão. Não é qualquer feirão, é o feirão da Caixa Econômica. Olhei na televisão, olhei no jornal, fui lá no feirão da Caixa Econômica. No feirão da Caixa Econômica, com o guarda-chuva da Caixa, eu sou apontado para um determinado empreendimento. Aí, vou lá naquele empreendimento, converso realmente com o corretor, mas converso com o cara da Estrutura Consultoria, que está trabalhando para a Caixa, que senta comigo, mostra, faz cálculo, olha o meu material, o meu documento. Aí, depois, o troço não dá certo, a Caixa não tem responsabilidade nenhuma nisso? O SR. FÁBIO QUINTINO - É isso que a gente vai colocar. Esse tema já foi objeto de outras discussões no país. Em 2011, o Ministério Público do Estado do Pará emitiu uma instrução à Caixa, sobre o comportamento que deveria ter nos feirões em todo o Brasil, justamente em virtude de algumas reclamações. A recomendação nº 66/2011, do Ministério Público do Estado do Pará instruiu a Caixa, seus parceiros e expositores que só deverão ser colocados à venda empreendimentos cujo financiamento já foi totalmente aprovado por esta Caixa Econômica Federal, nos feirões, ou, se assim não tivesse ocorrido, que comunicassem claramente aos consumidores, nas peças publicitárias, que os imóveis oferecidos não estão com financiamento aprovado. Neste caso, as construtoras não podem anunciar que se trata de empreendimento garantido pela Caixa. A Caixa Econômica Federal, representada por prepostos legais, cometeu no mínimo dois erros gravíssimos. A saber: permitir que uma empresa comercialize imóveis em feirões por ela organizados, sem tenha assinado o contrato de financiamento do empreendimento; e, permitir que correspondente bancário vinculado à instituição faça cálculos de financiamentos das unidades habitacionais, antes da celebração do contrato com a construtora. Resta comprovado tanto em relação aos empreendimentos Nirvana I e II, quanto ao Jardins de Sancerre e Vivendas das Campinas, que a CEF tinha o devido conhecimento de que as unidades habitacionais eram comercializadas com a marca da instituição. Ademais, também permitiram que correspondentes bancários expusessem o modus operandi dos financiamentos, no local onde seriam erigidos os edifícios em comento. Além disso, ressalte-se que muitas unidades foram comercializadas em feirões promovidos pela Caixa Econômica Federal, em que participou como convidada a empresa AG PRIMA. Por tais razões, é que a empresa deve ser responsabilizada a concluir os empreendimentos com outras construtoras, quando a situação permitir, bem como indenizar os adquirentes com a devida correção dos valores pagos, no caso de não haver a possibilidade de conclusão dos edifícios. É imperioso apurar a responsabilidade civil, administrativa e criminal dos prepostos da CEF que aturam na desastrada “suposta” concessão de financiamento para a construtora AG PRIMA LTDA. Ante o exposto, deve-se encaminhar representação ao Ministério Público Federal, contendo todos os documentos levantados pela CPI, visando apurar os fatos sobre os quais apontam para as irregularidades suscitadas, assim como à Defensoria Pública responsável pelo ajuizamento da ação civil pública já em andamento sobre esses fatos. CAPÍTULO VI - DA ELABORAÇÃO DE CARTILHA EDUCATIVA E DA PARCERIA COM A DPGE Durante o período de investigação da CPI, observando-se a oitiva dos adquirentes e também consultando os e-mail`s recebidos, constatou-se que a falta de informação e transparência contribuem de forma efetiva para as lesões perpetradas em face dos consumidores. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor, que são direitos básicos de todo e qualquer cidadão que se encontre na condição de consumidor, a informação adequada e clara sobre os produtos e serviços disponibilizados, assim como garante a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. Abaixo segue transcritos os dispositivos, in verbis: Art. 1° O presente código estabelece normas de proteção e defesa do con-


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ANO XL - N o- 227 - PARTE II SEXTA-FEIRA - 5 DE DEZEMBRO DE 2014

sumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos arts. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal e art. 48 de suas Disposições Transitórias. Art. 6º São direitos básicos do consumidor: II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; Nessa ocasião, é oportuno reconhecer o papel importantíssimo desempenhado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, na pessoa do seu Defensor Público Geral, o doutor Nilson Bruno Filho, que colocou a disposição da CPI o Núcleo de Defesa do Consumidor - NUDECON, para que fosse distribuída uma Ação Civil Pública, visando garantir os direitos dos adquirentes dos empreendimentos Jardins de Sancerre e Vivendas das Campinas. Com o intuito de produzir uma cartilha que traga mais informação e transparência para os adquirentes sobre os direitos consumeristas, quando forem adquirir imóveis na planta no Estado do Rio de Janeiro, é que a CPI propõe parceria à DPGE. A distribuição de cartilha contendo os principais direitos dos consumidores será importante instrumento de disseminação da informação. Hoje muitos consumidores são lesados pelas construtoras por simplesmente desconhecerem os seus direitos mais básicos. E, por derradeiro, reafirmar que a parceria com a DPGE contribuiu de fato para resguardar a dignidade de centenas de famílias que adquiriram imóveis dos empreendimentos da AG PRIMA. CAPÍTULO VII - DA NECESSIDADE DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA O Termo de Ajustamento de Conduta, simplesmente conhecido como TCA, é instrumento de grande utilidade para a resolução de conflitos na sociedade moderna. Confere eficácia à proteção do direito que se pretende seja resguardado. É bom lembrar que na década de 70, já havia precedentes ao uso TAC na legislação de controle da poluição dos estados. Exemplo é que o art. 96 do Regulamento da Lei º da lei nº 997, de 31 de maio de 1976, permitia à autoridade conceder prazos para adequação da fonte poluidora à legislação. A partir da criação da lei de tutela de interesses difusos, no final da década de 80, surgiu a necessidade de se criar e definir o instituto do Ajustamento de Conduta, em face da complexidade da implementação de normas em matéria intrinsecamente conflituosa. O Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078/1990, amplia sobremaneira o uso do TAC, expandindo sua aplicabilidade efetiva aos demais conflitos de natureza difusa. Altera a Lei da Ação Civil Pública, Lei nº 7.347/1985, para admitir aos órgãos públicos tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, tendo esse compromisso eficácia de título extrajudicial. O Termo de Compromisso surge da constatação de que a dinâmica econômica e social não é acompanhada pela estrutura normativa e administrativa vigente, passando a ser, desse modo, um instrumento de natureza contratual e bilateral, que visa a resolução de conflitos existentes na sociedade. Ressalte-se que a Lei de Incorporações não está em consonância com a necessidade atual de regulação das questões inerentes ao atraso na entrega dos imóveis em prazo superior ao legalmente estabelecido, à modificação do projeto original sem a devida aquiescência dos consumidores, à cobrança de cotas condominiais antes da entrega das chaves, à falta de previsão de visitação do imóvel durante as obras, quando se adota a criação de SPE, e à aplicação de correção monetária pelo Índice Nacional da Construção Civil - INCC durante o período de atraso da obra. Em verdade, encontra-se obsoleta para dirimir os conflitos hoje existentes entre adquirentes e construtoras. Por essas razões, é que se faz necessário celebrar Termo de Ajustamento de Conduta que preveja a aplicação de sanções e multa para as construtoras e incorporadoras que burlarem os pontos acima mencionados. O referido TAC conterá dispositivos relativos aos itens 2, 5, 6, 7, 9, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 das recomendações às construtoras. Deve-se elaborar o referido Termo em parceria com a ADEMI e o SINDUSCON. Ressalte-se que os presidentes das construtoras Cyrella e João Fortes em reunião com a presidência da CPI já se manifestaram favoráveis à assinatura do TAC. A celebração do referido é de suma importância para a defesa dos consumidores que adquirem imóveis na planta no Rio de Janeiro. Tal medida é o meio jurídico cabível até que o Projeto de Lei proposto pelos membros desta CPI seja aprovado na ALERJ. CAPÍTULO VIII - DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA As principais reclamações apuradas pela CPI foram: o atraso na entrega dos imóveis em prazo superior ao legalmente estabelecido; e, a modificação do projeto original sem a devida aquiescência dos consumidores. Ademais, ressalte-se a cobrança de cotas condominiais antes da entrega das chaves, a falta de previsão de visitação do imóvel durante as obras, quando se adota a criação de SPE, e a aplicação de correção monetária pelo Índice Nacional da Construção Civil - INCC durante o período do atraso das obras são outros fatos apurados pela CPI, que comumente assolam as relações de compra e venda de imóveis na planta. A Lei n. 4591/1964 dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Como se verifica a legislação é antiga e não contempla os principais institutos que regulam a proteção aos adquirentes. Em virtude dessas considerações, a CPI através de seus membros, apresentará Projeto de Lei que regule, sob a ótica do direito do consumidor, as brechas da legislação que permitem às construtoras efetuar tantas lesões aos cidadãos-adquirentes. O referido PL constará do Anexo I desse relatório, contendo dispositivos relativos aos itens 2, 5, 6, 7, 9, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19 das recomendações às construtoras. CAPÍTULO IX - DAS RECOMENDAÇÕES DA CPI Ante todo o exposto, após receber cerca de 500 (quinhentas) denúncias; após verificar que cerca de 3.000 (três) mil famílias foram prejudicadas pelas construtoras sob análise; os membros da CPI das Construtoras aprovam, por unanimidade, as seguintes RECOMENDAÇÕES:

DIÁRIO

OFICIAL

Propor Ação Civil Publica em face da construtora GAFISA por entregar o condomínio Quintas do Pontal sem o devido abastecimento de aguá, assim como pelos problemas de acessibilidade do edifício Grand Valley; A adoção das providências necessárias para a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com as construtoras que foram objeto da presente CPI, com participação da ALERJ, em especial para que sejam criadas regras objetivas quanto aos prazos de entrega dos imóveis em construção, para evitar a modificação do projeto original sem a devida aquiescência dos consumidores, para proibir a cobrança de cotas condominiais antes da entrega das chaves, para prever regras para visitação do imóvel durante as obras, quando se adota a criação de SPE, e, finalmente, para afastar a possibilidade de cobrança de correção monetária, pelo Índice Nacional da Construção Civil INCC ou por qualquer outro, durante o período de atraso da obra; e, Celebrar convênio com a ALERJ para a publicação de cartilha contendo os direitos dos adquirentes de imóveis na planta. Ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro: Instaurar Procedimento Investigatório Criminal ou requisitar a instauração de inquérito policial com base na representação criminal oferecida ao órgão ministerial, visando a apuração do crime de estelionato por parte dos sócios da AG PRIMA Construtora Ltda; Instaurar Procedimento Investigatório Criminal ou requisitar a instauração de inquérito policial com base na representação criminal oferecida ao órgão ministerial, visando a apuração do crime de estelionato por parte dos sócios da ROMA ENGENHARIA Ltda; À Caixa Econômica Federal: Convidar para participar dos Feirões de Imóveis promovidos pela CEF somente as empresas que tenham assinado com a Instituição contrato de financiamento de imóvel em construção; Impedir que agente credenciada a CEF possa simular financiamentos em locais de possíveis construções sem que as construtoras já tenham assinado com a Instituição contrato de financiamento para o empreendimento; e, Apurar com maior rigor o uso indevido de sua marca sempre que instada a fazê-lo. Ao Ministério Público Federal: Adotar as medidas necessárias para celebrar Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a Caixa Econômica Federal, para que somente as empresas que tenham assinado com a Instituição contrato de financiamento de imóvel em construção, possam participar dos Feirões de Imóveis promovidos pela CEF. Às Prefeituras: Oficiar ao CREA ao CAU sempre for constatado que o responsável técnico pela execução da obra, engenheiro ou arquiteto, aja em desacordo com o código de ética ao qual está adstrito; e, Adotar critérios mais rígidos para a concessão do habite-se, que somente deverá ser emitido quando o empreendimento reunir as condições de habitabilidade. À Secretaria Estadual de Obras: Propor à instituição do Estado encarregada do planejamento e da integração das políticas metropolitanas, Câmara Técnica da Região Metropolitana, que se articule com as Secretarias Municipais de Obras dos diversos Municípios que pertencem à Região Metropolitana do Rio de Janeiro para que, respeitada a autonomia municipal, seja alcançado o máximo de uniformização possível dos respectivos Códigos Municipais de Obras. Ao Congresso Nacional: Revogar as disposições do art. 10, Inciso I, da Lei nº 1521/1951, que prevê que como contravenção penal a comercialização de imóveis sem o devido registro do memorial de incorporação, tornando crime contra a economia popular, com penas de 1 a 3 anos, o lançamento de empreendimentos sem o devido registro no cartório competente do memorial de incorporação; e, Tornar crime contra a economia popular o lançamento de empreendimentos quando a construtora já estiver em atraso, superior a 180 (cento e oitenta) dias, com outra construção. TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO I - DO VOTO DO RELATOR À vista do exposto, esta Relatoria sugere o seguinte Projeto de Resolução: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2014 APROVA O RELATÓRIO FINAL E AS CONCLUSÕES DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A APURAR AS CAUSAS DE POSSÍVEIS CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR RELATIVAS AO ATRASO SUPERIOR AO PRAZO LEGAL NA ENTREGA DOS IMÓVEIS PELAS CONSTRUTORAS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Autor: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 704/2013 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: Art. 1º - Ficam aprovados o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 704/2013. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Comissões, em 02 de dezembro de 2014. (a) Deputado WAGNER MONTES - Relator CAPÍTULO II - DA VOTAÇÃO DO RELATÓRIO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2014 APROVA O RELATÓRIO FINAL E AS CONCLUSÕES DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A APURAR AS CAUSAS DE POSSÍVEIS CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR RELATIVAS AO ATRASO SUPERIOR AO PRAZO LEGAL NA ENTREGA DOS IMÓVEIS PELAS CONSTRUTORAS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Autor: COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO Nº 704/2013 A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: Art. 1º - Ficam aprovados o Relatório Final e as Conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 704/2013. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Comissões, em 02 de dezembro de 2014. (a) Deputado GILBERTO PALMARES - Presidente da Comissão, Deputado LUIZ PAULO - Vice-Presidente, Deputado WAGNER MONTES - Relator, Deputado COMTE BITTENCOURT e Deputado LUIZ MARTINS. ANEXOS: ANEXO I - PROJETO DE LEI ANEXO II - MINUTA DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ANEXO III - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL EM FACE DA AG PRIMA ANEXO IV - PROJETO DE ELEVATÓRIA PARA ABASTECIMENTO DO CONDOMÍNIO QUINTAS DO PONTAL Id: 1770953

Às Construtoras: Devem apresentar, antes do processo de vendas a terceiros: a) estudos geotécnicos completos, de forma a garantir a perfeita e suficiente caracterização do subsolo do terreno onde será erigido o empreendimento, visando evitar modificações nos projetos das fundações que venham a provocar posteriores alterações dos preços das construções; b) estudos completos de drenagem com a finalidade de evitar inundações; e, c) estudos completos, caso necessário, da estabilidade dos taludes e projetos de contenção de encostas e, ou de aterros de forma a garantir a estabilidade do terreno; Apresentar, no estande de vendas, o cronograma físico-financeiro da futura construção e o memorial; Celebrar contrato de promessa de compra e venda de imóveis na planta com prazo factível para a construção e entrega do empreendimento; Incluir nos projetos de estatuto dos condomínios regras para que a cobrança de cotas condominiais dos promitentes compradores somente ocorra após a imissão na posse do imóvel pelo adquirente; Permitir a visitação do imóvel em construção, no mínimo a cada 3 (três) meses, quando o regime adotado for o de Sociedade de Propósito Especifico; Publicar, trimestralmente, balancete em área restrita do site da construtora referente ao imóvel a ser comercializado, contendo as receitas e despesas assumidas pela construtora em relação ao empreendimento; Publicar, em área restrita do site da construtora referente ao imóvel a ser comercializado, o cronograma físico-financeiro da obra atualizado, bem como justificativas das modificações porventura realizadas em relação ao projeto inicial; Abster-se de modificar o projeto arquivado no Cartório e na Prefeitura, sem a devida aquiescência dos adquirentes, por escrito ou reunidos em assembleia geral; Abster-se de corrigir monetariamente, pelo INCC ou por qualquer outro índice, o saldo devedor durante o período posterior ao prazo contratual para entrega das unidades imobiliárias; Melhorar o planejamento da produtividade, com o treinamento dos executivos da empresa, tais como engenheiros, advogados e economistas; Construir os empreendimentos de modo que os vãos de portas tenham, no mínimo, 80 cm (oitenta centímetros); Construir os empreendimentos de modo que os vãos de janelas tenham, no mínimo, 1,20 m (um metro e vinte centímetros); Utilizar, sempre que viável, materiais ambientalmente sustentáveis e energeticamente eficientes, tais como energia solar, de modo a diminuir as despesas do empreendimento; Publicar o fluxo de caixa da obra e suas atualizações e modificações em relação ao inicial, acompanhados das respectivas justificativas, em área do site da construtora referente ao imóvel a ser comercializado, que os adquirentes das unidades autônomas tenham acesso; Proceder à inclusão de cláusula contratual que preveja o pagamento de aluguel a todos os adquirentes que solicitarem, durante todo o período de atraso da obra, em percentual não inferior a 1% do valor do imóvel; Adotar, obrigatoriamente, as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT nos empreendimentos, relativas à qualidade da edificação, à proteção contra ruído e contra poluição sonora; Fazer constar na convenção de condomínio a autovistoria das instalações elétricas, uma vez que são responsáveis por mais de 80% de causas de incêndios; Proceder a ligação definitiva da instalação elétrica, mediante responsável técnico legalmente habilitado, com assinatura no termo de responsabilidade técnica; A "cota de soleira" a ser adotada para as edificações deve ser definida em função da " cota de máxima cheia " referente à região, ou à área em que será construído o empreendimento para que sejam evitadas inundações, ou alagamentos do mesmo; e, Respeitar as leis federais e estaduais acerca da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência. Aos Agentes de Crédito Imobiliário: Proceder com maior agilidade na análise dos financiamentos imobiliários; Inserir nos contratos de financiamento imobiliário a previsão de multa, em caso de atraso injustificado do cronograma de execução do empreendimento; Instituir um setor específico para a fiscalização do cronograma das obras. À Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro: Propor Ação Civil Publica em face da AG PRIMA Construtora Ltda., com pedido de liminar para bloquear os bens dos sócios da empresa, visando garantir os direitos dos adquirentes lesados em futura condenação da empresa; Propor Ação Civil Publica em face das construtoras listadas por esta CPI, por Dano Moral Coletivo;

PODER LEGISLATIVO

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Despachos da Mesa Diretora Em 04.12.2014. Processo nº: 11989/2014 - COMISSÃO DE DEFESA DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA A MESA DIRETORA, em reunião realizada nesta data, decidiu, nos termos do parecer da douta Procuradoria-Geral, autorizar a contratação da Associação Niteroiense de Deficientes Físicos - ANDEF visando a contratação de prestação de serviços, consultoria e fornecimento de mão de obra. Processo nº 13218/2014 - SDGF A MESA DIRETORA, em reunião realizada nesta data, decidiu, autorizar o pagamento da despesa relacionada no presente processo. Processo nº 13296/2014 - DG ALERJ A MESA DIRETORA, em reunião realizada nesta data, decidiu, aprovar a solicitação do Diretor-Geral da Aler às fls. 02. A MESA DIRETORA, em reunião realizada nesta data, decidiu, deferir o Requerimento de Urgência para a tramitação do Projeto de Lei nº 3150/2014.

Atos do Primeiro Secretário Em 04.12.2014. ATO "E"/GS/Nº 175/2014 O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, do Regulamento da Secretaria, R E S O L V E : DISPENSAR, a pedido a funcionária SYMONE MUNAY, Servidora Requisitada matrícula nº 307.278-2, da função gratificada de Auxiliar I, símbolo CAI - 16, que vinha exercendo junto à Subdiretoria-Geral de Comunicação Social. ATO "E"/GS/Nº 176/2014 O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, do Regulamento da Secretaria, R E S O L V E : DISPENSAR, a pedido a funcionária REGINA ELENA TORRES FURTADO, Especialista Legislativo - nível V matrícula nº 201.421-5, da função gratificada de Auxiliar I, símbolo CAI - 16, que vinha exercendo junto à Subdiretoria-Geral de Comunicação Social. Em 02.12.2014. * ATO “E”/GS/Nº 173/2014 O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 32, do Regulamento da Secretaria, e tendo em vista as informações contidas no Processo nº 13025/2014, R E S O L V E : DISPENSAR, a pedido, a servidora requisitada REGINA HELENA SILVA DA GAMA, matrícula nº 305.390-7, da função gratificada de Auxiliar I, símbolo CAI-16, que vinha exercendo junto à Liderança do PDT - Deputado Luiz Martins. * (Republicado por haver saído com incorreções no D.O. de 04.12.2014.)

Despachos do Primeiro Secretário Em 04.12.2014 Processos nºs: 13452/2012 - JOCEMAR COSTA DA SILVA 7353/2014 - LEANDRO MACHADO NUNES 7518/2014 - JOSE MAURO TENORIO DA CONCEIÇÃO 10728/2014 - PAULO SERGIO TAVARES DE SOUZA 11016/2014 - FABRICIO MARCHI 11080/2014 - RICARDO CHALREO ALVES 11190/2014 - JOAO FIGUEIREDO SCHER 11382/2014 - VILMAR TAVARES DOS SANTOS 11670/2014 - DENISE DE SA CARDOSO DA CRUZ 12100/2014 - FABIO JARDIM CARVALHO 12109/2014 - CARLOS HENRIQUE TEIXEIRA VEIGA DE CASTRO 12284/2014 - LEONARDO NOGUEIRA PEREIRA 12489/2014 - MAYKON LACERDA MENDES DOS SANTOS 12604/2014 - RAILANE BORGES GOMES 12656/2014 - MARLUCE MENDES DOS SANTOS DEFIRO de acordo com as informações constantes dos processos. Processo nº: 2528/2012 - COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO De acordo com as informações constantes no processo, DEFIRO o pedido de devolução de uma cota do beneficio de Auxilio Educação. Processo nº: 12395/2014 - ANA RUTH NOGUEIRA RIBEIRO De acordo com as informações constantes no processo, DEFIRO o pedido de Adicional de Qualificação. Processo nº: 12408/2014 - CESAR CRUZ DA CUNHA De acordo com as informações constantes no processo, DEFIRO o pedido de Adicional de Qualificação. Processo nº: 12422/2014 - CARLOS CHAGAS DINIZ De acordo com as informações constantes no processo, DEFIRO o pedido de Adicional de Qualificação. Processo nº: 12423/2014 - ROGERIO VIEIRA DE CASTRO De acordo com as informações constantes no processo, DEFIRO o pedido de Adicional de Qualificação.

Atos da Mesa Diretora ATO "E"/MD/Nº 2394/2014 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso V do artigo 18 do Regimento Interno, R E S O L V E : EXONERAR, a pedido, POLLYANA DE REZENDE SALIM, matrícula nº 418.863-7, do cargo em comissão de Assistente VIII, símbolo CCDAL - 8, que vinha exercendo junto ao Departamento de Legislação de Pessoal. Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2014. DEPUTADO PAULO MELO, PRESIDENTE DEPUTADO WAGNER MONTES, 1º SECRETÁRIO

Processo nº: 12445/2014 - EDUARDO VICENTE EGREJAS De acordo com as informações constantes no processo, DEFIRO o pedido de Adicional de Qualificação. Processo nº: 12655/2014 - PAULA RODRIGUEZ GALATRO DE ALMEIDA De acordo com as informações constantes no processo, DEFIRO o pedido de Adicional de Qualificação. Processo nº: 12745/2014 - DANIELA DA SILVA UEQUED De acordo com as informações constantes no processo, DEFIRO o pedido de Adicional de Qualificação.

Despachos do Diretor-Geral

ATO "E"/MD/Nº 2395/2014 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso V do artigo 18 do Regimento Interno, e tendo em vista as informações contidas no Processo Nº 13146/2014 R E S O L V E : EXONERAR, a pedido, SERGIO ALEXANDRE BOECHAT CAPITA, matrícula nº 414.935-7, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar VIII, símbolo CCDAL - 8, que vinha exercendo junto ao Gabinete do Deputado Dionisio Lins. Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2014. DEPUTADO PAULO MELO, PRESIDENTE DEPUTADO WAGNER MONTES, 1º SECRETÁRIO ATO "E"/MD/Nº 2396/2014 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso V do artigo 18 do Regimento Interno, e tendo em vista as informações contidas no Processo Nº 13148/2014

Em 03.12.2014 FÉRIAS Processo nº: 11352/2014 - MARISA BARROS REGO Torno sem efeito o despacho proferido às fls. 05. DEFERIDO, de acordo com a solicitação de fls. 07. Em 04.12.2014 FÉRIAS Processos nºs: 13013/2014 - RENATA FIGUEIREDO LOPES 13014/2014 - CARLOS CARDOSO DE MORAES DEFERIDOS LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE Processo nº: 13134/2014 - BRUNA CORREIA BANDEIRA DEFERIDO. Id: 1770954

R E S O L V E : NOMEAR ANTONIO CARLOS CARVALHO DA CUNHA, matrícula nº 411.1266, para exercer o cargo em comissão de Assessor Parlamentar VIII, símbolo CCDAL - 8, junto ao Gabinete do Deputado Dionisio Lins, na vaga decorrente da exoneração de Sérgio Alexandre Boechat Capita. Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2014. DEPUTADO PAULO MELO, PRESIDENTE DEPUTADO WAGNER MONTES, 1º SECRETÁRIO ATO "E"/MD/Nº 2397/2014 A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso V do artigo 18 do Regimento Interno, e tendo em vista as informações contidas no Processo Nº 13259/2014 R E S O L V E : EXONERAR, a pedido, DANIEL DOS SANTOS SILVESTRE, matrícula nº 418.551-8, do cargo em comissão de Assessor Parlamentar V, símbolo CCDAL - 5, que vinha exercendo junto à Liderança do P.S.B. - Deputado Armando Jose. Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 2014. DEPUTADO PAULO MELO, PRESIDENTE DEPUTADO WAGNER MONTES, 1º SECRETÁRIO

Errata COMISSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS ERRATA: Onde se Lê: “a realizar-se no dia 13 de março de 2013,“ no Edital da 1ª Reunião Ordinária, publicada no Diário Oficial do Poder Legislativo, no dia 13/03/2014, folha 12, nº 46, parte II. Leia-se: “a realizar-se no dia 13 de março de 2014.” ERRATA No Ato “N”/MD/Nº 597/2014, ONDE SE LÊ: Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2014. LEIA-SE: Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2014. Id: 1770955


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