Manual hondav10

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Grupo Caiuás SEU HONDA COM MUITO MAIS GARANTIA

Sorocaba Rod. Raposo Tavares, 10.500, km 100,5 - Genebra Morros Fone: (15) 2102-0707 - CEP 18023-000 Itú Av. Octaviano Pereira Mendes, 263 - Liberdade Fone: (11) 4023-4500 - CEP 13301-000 Londrina Av. Juscelino Kubitscheck, 453 - Vila Ernest Fone: (43) 4009-3000 - CEP 86020-000 Maringá Av. Colombo, 4.103 - Jd. Acema Zona 7 Fone: (44) 4009-6000 - CEP 87030-120

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Grupo Caiuás SEU HONDA COM MUITO MAIS GARANTIA

MANUAL DE GARANTIA

3º E 4º ANOS


ÍNDICE CERTIFICADO DE VALORIZAÇÃO INSTRUMENTO PARTICULAR DE GARANTIA SIMPLIFICADA REGISTRO DE MANUTENÇÃO E REVISÃO ATENDIMENTO EM GARANTIA CERTIFICADO DE ADESÃO FICHA DE TRANSFERÊNCIA

01 03 08 11 13 15

Grupo Caiuás SEU HONDA COM MUITO MAIS GARANTIA

Grupo Caiuás SEU HONDA COM MUITO MAIS GARANTIA


Grupo Caiuás

*A valorização será concedida até o percentual máximo, conforme as condições dos veículos da marca Honda, adicionais, com revisões efetuadas em concessionárias do Grupo Caiuás.

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Grupo Caiuás CERTIFICADO USADOS COM SEGURANÇA CAUIÁS Ficha de Transferência

Nº CERTIFICADO

MARCA/MODELO

KM

ANO/MODELO

PLACA

COR PREDOMINANTE

A

VIGÊNCIA DA GARANTIA: DE

NOME DATA DE NASCIMENTO

SEXO RG

ENDEREÇO BAIRRO

CIDADE

M

F

EST. CIVIL

SOLTEIRO

CASADO

OUTROS

CPF Nº

CEP

ESTADO

TELEFONE

Assinatura do NOVO proprietário:

, que concorda integralmente com os termos, cláusulas e condições do MANUAL DE GARANTIA PLUS 3º E 4º ANOS DO GRUPO CAÍUAS.

É obrigatório o preenchimento de todas as informações 2

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE GARANTIA SIMPLIFICADA

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1

O contrato é celebrado em caráter pessoal, mediante o pagamento do preço ajustado para aquisição do veículo, sendo oferecida ao COMPRADOR exclusivamente para o veículo descrito neste manual. Os direitos ajustados neste contrato poderão ser cedidos e transferidos para terceiros, desde que com a expressa anuência do GRUPO CAIUÁS.

2

Na hipótese de venda do veículo para terceiro sem prévio conhecimento e anuência expressa do GRUPO CAIUÁS, a garantia estará automaticamente cancelada e o contrato rescindindo.

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O GRUPO CAIUÁS se responsabilizará pela documentação do licenciamento do veículo, quando realizado por despachante por ele credenciado.

4

Para validade da garantia complementar, o COMPRADOR deverá submeter o veículo às revisões de manutenção e inspeções periódicas em concessionárias do GRUPO CAIUÁS, nos prazos e condições ajustadas neste instrumento. O GRUPO CAIUÁS cobrará a importância correspondente ao preço de duas (02) horas de mão de obra, valor de tabela das concessionárias Honda do GRUPO CAIUÁS, para cada intervenção necessária no veículo, por ocasião da vigência do prazo adicional de garantia, cujo valor poderá ser alterado sem aviso prévio e em conformidade à política e tabela das suas concessionárias.

5

Sempre que necessário completar o óleo lubrificante do motor, a ser verificado pelo COMPRADOR, semanalmente, e antes, de se iniciar uma viagem, deverá ser utilizada a mesma marca de óleo recomendado pelo fabricante do veículo, evitando misturas. Na hipótese de perceber que o veículo está consumindo mais óleo do que o normal, o COMPRADOR deverá imediatamente agendar data para inspeção em uma concessionária Honda do GRUPO CAIUÁS.

6

Os serviços, em quaisquer das inspeções realizadas, inclusive as intervenções necessárias, conforme cláusula quarta, serão prestados somente depois de prévia autorização do orçamento do valor cobrado pelos serviços a serem prestados e itens a serem substituídos.

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A garantia compreende o motor (bomba de óleo, árvore de manivela, polia, biela, mancais, principais pinos de pistão, camisas de cilindro, cabeçote e junta de cabeçote, válvulas e guias de válvulas, balancins, varetas, tuchos hidráulicos, eixos de comando, polias e engrenagem de comando, correntes de comando e volante do motor) e o câmbio transmissão manual (engrenagens, eixos, sincronizados, anéis seletores, rolamentos, buchas, alavanca de mudanças e conexões) ou a transmissão automática (conversor de torque, engrenagens, embreagem, servo, corpo de válvulas, eixos, rolamentos, buchas, alavanca de mudanças e conexões mecânicas). Não estão incluídas outras peças, senão aquelas mencionadas nesta cláusula.

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As peças relacionadas como sistemas acessórios e periféricos não estão cobertas pela garantia. Igualmente não estão cobertas as peças consideradas pelos fabricantes como suscetíveis de desgaste natural, tais como: sistema de alimentação, inclusive tanque e bomba de combustível, filtros, sistema de injeção e seus componentes, sensor de O2, módulos, bicos injetores, medidores de fluxo de ar, unidade de injeção central, ignição eletrônica, mangueiras, suspensão, pinos, bandejas, buchas, eixo traseiro, incluindo coroa e pinhão, alinhamento e balanceamento, freios, inclusive pastilhas, discos, lonas e fluídos, parte elétrica, bateria, alternador, lâmpadas, fusíveis, velas de ignição, 3


Grupo Caiuás INSTRUMENTO PARTICULAR DE GARANTIA SIMPLIFICADA

CERTIFICADO DE ADESÃO Dados do Proprietário e Características do Veículo

marcador de combustível, cabos de velas, vidros, travas elétricas das portas e alarmes, embreagem, platô, discos, rolamentos, pneus, correias em geral, amortecedores, vidros, palhetas de pára-brisa, espelhos elétricos e máquinas de vidros elétricos, rolamentos em geral, rodas, direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado e seus componentes, escapamento, carcaças de motor, carcaça do câmbio, diferencial, unidades de tração, vazamentos de quaisquer natureza, pára-choques, bem como, aspectos internos e externos do veículo, funilaria, pintura, estofamento, filtros em geral e fluídos. 9

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11

Os defeitos ou danos decorrentes de desgaste natural das peças, negligência ou mau uso do veículo ou dos seus componentes, bem como, a ausência de expressa concordância do COMPRADOR conquanto à realização dos serviços ou reposição das peças, mediante prévio orçamento, acarretará o imediato cancelamento da garantia. Será considerado “mau uso” a utilização de combustível adulterado, devendo se evitar o abastecimento em postos de gasolina cuja procedência seja duvidosa, assim também entendido os preços de combustíveis abaixo dos praticados pelo mercado. Igualmente será considerado “mau uso” a insuficiência de fluído de freio, da direção hidráulica ou do líquido de arrefecimento, cujo radiador deverá estar sempre limpo e abastecido com líquido protetor à base de aditivo que evite ebulição ou congelamento. A pressão dos pneus, indicada pelo fabricante, deverá ser verificada semanalmente e antes das viagens. As rodas do veículo deverão estar sempre balanceadas e alinhadas, para se evitar o desgaste aos pneus e danos ao veículo ou suspensão. É de inteira responsabilidade do COMPRADOR a eventual contratação de seguro total do veículo e dos equipamentos objetos deste contrato. A garantia adicional não substitui a garantia da concessionária ou fábrica do veículo, inclusive em relação ao adquirente do veículo seminovo, tampouco em relação às peças substituídas no período de vigência da garantia atribuída ao fabricante. Ficam, expressamente, excluídos da garantia os veículos utilizados para fins comerciais ou empresariais, em competições, provas de velocidade, oficiais ou não, veículos que operem em regime de sobrecarga, veículos destinados a aluguel, ou a qualquer outra atividade lucrativa, e os veículos utilizados para serviços públicos ou prestação de serviços, inclusive invariavelmente utilizados por terceiros, que não o proprietário do veículo. Igualmente fica excluída da garantia o defeito de série do modelo ou projeto do veículo, notadamente quando houver “recall”, ou, ainda, pelo uso de componentes ou peças não originais, bem como, alteração de combustível original (conversão de gasolina para álcool ou gás natural ou vice-versa ou outras hipóteses similares), assim compreendidas todas as hipóteses de modificação das características originais do veículo, substituição de peças ou instalação de acessórios que possam, direta ou indiretamente, influir no conjunto motor-propulsor (motor e câmbio), em especial KIT DE GÁS NATURAL, TURBO COMPRESSOR ou similares.

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Não estão cobertas, pela garantia adicional, a junta do cabeçote por defeito causado por aquecimento, válvulas e guias de válvula por carbonização e válvulas marcadas ou empenadas.

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Ficam excluídas da garantia adicional os itens elétricos e/ou eletrônicos e as avarias que sejam conseqüência de: A) Operações periódicas de caráter preventivo, definidas no manual do proprietário e manual de garantia e manutenção que acompanham o veículo;

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PROPRIETÁRIO

SEXO

DATA DE NASCIMENTO

RG

F

EST. CIVIL

SOLTEIRO

CASADO

OUTROS

CPF

ENDEREÇO BAIRRO

M

CIDADE

CEP

ESTADO

TELEFONE

VEÍCULO MARCA/MODELO

ANO/MODELO

KM

DATA DA COMPRA

PLACA

CHASSI VALOR DA COMPRA R$

A

VIGÊNCIA DA GARANTIA: DE VENDEDOR

CONCESIONÁRIA

CARIMBO DA CONCESSIONÁRIA

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO

É obrigatório o preenchimento de todas as informações 13


Grupo Caiuás INSTRUMENTO PARTICULAR DE GARANTIA SIMPLIFICADA B) Falta de manutenção do veículo em não conformidade com as recomendações do fabricante e utilização incorreta de lubrificantes e outros aditivos; C) Uso de peças e/ou componentes não originais, modificações não recomendadas do fabricante, em qualquer caso, manutenções feitas em rede autorizada, ou não; D) Manutenções ou adaptações operadas por pessoas não autorizadas pelo GRUPO CAIUÁS; E) Veículos em que o hodômetro (marcador de quilometragem) tenha sido desconectado, alterado ou manipulado, exceto por questões técnicas e desde que com prévia e expressa autorização do GRUPO CAIUÁS, ou previamente e devidamente notificada e esclarecida dos motivos; F) Danos que ocorram em conseqüência de qualquer tipo de acidente, colisão, roubo, incêndio e explosão, uso indevido, condições climatológicas, terremoto, raio, inundação, tempestade, granizo, água, omissão voluntária, ilegal ou negligente, guerra, greve, contaminação nuclear; G) Peças e/ou componentes não-cobertos por esta garantia, bem como, as avarias nas peças e/ou partes cobertas que provêm de ruptura ou danos ou desgastes naturais de peças e/ou componentes cobertos; H) Qualquer dano material ou pessoal, prejuízo ou responsabilidade que resulte direta ou indiretamente de uma avaria não coberta; I) Vazamento de óleo, próprio do uso e quilometragem do veículo, assim como a redução gradual da potência do motor por necessidade de reparação de válvulas ou pistões e incremento gradual do consumo de óleo, bem como, as resultantes de desgastes graduais e alterações mecânicas naturais e/ou desajustes em peças e/ou componentes cobertos; J) Reparos ou substituições posteriores efetuadas por terceiros, a partir da inclusão do referido veículo nesta garantia; K) Funcionamento do veículo, quando os indicadores de pressão de óleo ou temperatura assinalem falhas no funcionamento dos sistemas; L) Serviços realizados fora das concessionárias Honda do GRUPO CAIUÁS; M) Despesas com estacionamento ou garagem, bem como, toda indenização oriunda de lucros cessantes, danos emergentes ou perda de receita; N) Serviço de guincho ou reboque.

12

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O veículo poderá ser entregue no endereço das concessionárias Honda do GRUPO CAIUÁS diretamente ou por meio de guincho, sempre às expensas do COMPRADOR. O GRUPO CAIUÁS não se responsabiliza pelo transporte do veículo, nem por objetos deixados em seu interior. Os consertos eventualmente necessários deverão ser realizados exclusivamente por concessionárias Honda do GRUPO CAIUÁS, implicando na perda ou cancelamento da garantia o reparo por outra oficina, ainda que autorizada ou concessionária HONDA.

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O COMPRADOR se compromete em conservar o veículo, bem como, promover a inspeção periódica nos prazos fixados para a validade da garantia complementar.

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Grupo Caiuás INSTRUMENTO PARTICULAR DE GARANTIA SIMPLIFICADA 16

17

O COMPRADOR declara que destinará o veículo para o uso exclusivamente particular, implicando perda ou cancelamento da garantia a sua utilização como TAXI, AMBULÂNCIA, VEÍCULO DE ALUGUEL ou similares, encaminhando veículo para revisão em qualquer concessionária Honda do GRUPO CAIUÁS, para que em sua oficina sejam efetuados os reparos necessários, observando a garantia contratual dos itens cobertos. O COMPRADOR deverá promover as inspeções regulares e periódicas, nos termos do MANUAL DE GARANTIA PLUS 3º E 4º ANOS DO GRUPO CAIUÁS, por meio da troca de óleo e filtro de óleo a cada 5.000 km (cinco mil quilômetros) ou 06 (seis) meses, a hipótese que primeiro ocorrer, bem como, o óleo da caixa de mudança não deverá exceder a 10.000 km (dez mil quilômetros) ou 12 (doze) meses, a hipótese que primeiro ocorrer, e as inspeções periódicas e trocas de óleo devem ser executadas exclusivamente nas concessionárias Honda do GRUPO CAIUÁS, conforme comprovantes que deverão ser apresentados, acaso solicitados e se for necessário. O não cumprimento das inspeções, lubrificações e manutenções implicará na perda e cancelamento da garantia.

ATENDIMENTO COM GARANTIA INTERVENÇÃO COM GARANTIA CONCESSIONÁRIA

Nº O.S.

MANUTENÇÃO DATA

O COMPRADOR declara, neste ato, o recebimento das chaves, tendo testado, vistoriado e conferido o veículo, estando em perfeita ordem e funcionamento, isento de qualquer falha ou vício, nada havendo a reclamar.

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O limite máximo de cobertura do veículo, objeto deste contrato, será o valor de até 50% (cinqüenta por cento) do valor de compra, conforme tabela de preços do GRUPO CAIUÁS.

20

O contrato é emitido por meio gráfico. Assim, ficará sem qualquer efeito qualquer rasura, modificação ou alteração.

21

Em conformidade ao disposto no artigo 46 da Lei 8.078/90, Código de Proteção e Defesa do Consumidor, as partes, por si e por seus representantes legais, declaram que tiveram pleno e prévio conhecimento do conteúdo deste contrato, por meio de cópia que lhe foi entregue anteriormente à assinatura, tendo compreendido perfeitamente o sentido, extensão e alcance de todas as cláusulas e condições pactuadas, aceitando e ratificando integralmente o seu teor, obrigando a cumprir, por si, seus sucessores ou herdeiros.

22

Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CONCESSIONÁRIA

6

Nº O.S.

MANUTENÇÃO DATA

ASSINATURA E CABIMBO

KM REPARO EFETUADO

ASSINATURA E CABIMBO

INTERVENÇÃO COM GARANTIA

VALOR R$

Nº O.S.

VALOR R$

REPARO EFETUADO

ASSINATURA E CABIMBO

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CONCESSIONÁRIA MANUTENÇÃO DATA

KM

VALOR R$

INTERVENÇÃO COM GARANTIA

KM REPARO EFETUADO

INTERVENÇÃO COM GARANTIA CONCESSIONÁRIA

Nº O.S.

MANUTENÇÃO DATA VALOR R$

KM REPARO EFETUADO

ASSINATURA E CABIMBO

11


Grupo Caiuás REGISTRO DE MANUTENÇÃO E REVISÃO REVISÃO DE

KM

CONCESSIONÁRIA

Nº O.S.

MANUTENÇÃO DATA VALOR R$

INSTRUMENTO PARTICULAR DE GARANTIA SIMPLIFICADA REVISÃO DE

KM

CONCESSIONÁRIA

Nº O.S.

MANUTENÇÃO DATA

KM

VALOR R$

REPARO EFETUADO

ASSINATURA E CABIMBO

KM REPARO EFETUADO

,

ASSINATURA E CABIMBO

DE

DE

CONTRATADA

REVISÃO DE

KM

CONCESSIONÁRIA

Nº O.S.

MANUTENÇÃO DATA VALOR R$

KM REPARO EFETUADO

REVISÃO DE CONCESSIONÁRIA

Nº O.S.

MANUTENÇÃO DATA VALOR R$

CONTRATANTE

KM

KM REPARO EFETUADO

TESTEMUNHAS:

NOTA FISCAL Nº

DATA DA NOTA FISCAL ASSINATURA E CABIMBO

10

ASSINATURA E CABIMBO

7


Grupo Caiuás REGISTRO DE MANUTENÇÃO E REVISÃO REVISÃO DE

KM

CONCESSIONÁRIA MANUTENÇÃO DATA

Nº O.S.

REVISÃO DE

KM

CONCESSIONÁRIA MANUTENÇÃO DATA

KM

Nº O.S.

REVISÃO DE

KM

CONCESSIONÁRIA MANUTENÇÃO DATA

KM

Nº O.S.

REVISÃO DE

MANUTENÇÃO DATA

KM

OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÕES

ASSINATURA E CABIMBO

ASSINATURA E CABIMBO

ASSINATURA E CABIMBO

ASSINATURA E CABIMBO

KM

CONCESSIONÁRIA MANUTENÇÃO DATA

Nº O.S. KM

REVISÃO DE

KM

CONCESSIONÁRIA MANUTENÇÃO DATA

Nº O.S. KM

REVISÃO DE

KM

CONCESSIONÁRIA MANUTENÇÃO DATA

Nº O.S. KM

KM

CONCESSIONÁRIA

OBSERVAÇÕES

REVISÃO DE

8

REGISTRO DE MANUTENÇÃO E REVISÃO

Nº O.S. KM

REVISÃO DE

KM

CONCESSIONÁRIA MANUTENÇÃO DATA

OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÕES

OBSERVAÇÕES

ASSINATURA E CABIMBO

ASSINATURA E CABIMBO

ASSINATURA E CABIMBO

ASSINATURA E CABIMBO

Nº O.S. KM

9


Grupo Caiuás INSTRUMENTO PARTICULAR DE GARANTIA SIMPLIFICADA 1ª Via Grupo Cauiás ESTA GARANTIA TEM VIGÊNCIA ADICIONAL PELO PRAZO DE 24 MESES*, CONTADOS DO TÉRMINO DA GARANTIA DE FÁBRICA DESDE QUE TODAS AS REVISÕES E TROCAS DE ÓLEO SEJAM EFETUADAS, DENTRO DOS PRAZOS RECOMENDADOS PELO FABRICANTE, EM CONCESSIONÁRIAS HONDA DO GRUPO CAIUÁS. O DESCUMPRIMENTO DESTA ORIENTAÇÃO IMPLICA NO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DESTA GARANTIA.

NOTA FISCAL Nº

DATA DA NOTA FISCAL LOCAL E DATA

CHASSI Nº

VEÍCULO MARCA/MODELO CONTRATADA ANO/MODELO

COR PREDOMINANTE

DESPACHANTE INDICADO CONTRATANTE

Obs.: Contratarão com esta concessionária apenas aqueles que quiserem ter uma garantia “adicional”, na forma do artigo 50 da Lei 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). Conseqüentemente, a sua aquisição não é uma imposição. Tratando-se de uma faculdade, proporcionará, na hipótese de ser contratada em conformidade às condições oferecidas, uma maior segurança e confiabilidade aos veículos garantidos. *A vigência adicional é de 24 (vinte e quatro) meses ou 140.000 (cento e quarenta mil quilômetros) km rodados de quilometragem máxima, sendo válida a primeira que ocorrer.


Grupo Caiuás INSTRUMENTO PARTICULAR DE GARANTIA SIMPLIFICADA 2ª Via Cliente ESTA GARANTIA TEM VIGÊNCIA ADICIONAL PELO PRAZO DE 24 MESES*, CONTADOS DO TÉRMINO DA GARANTIA DE FÁBRICA DESDE QUE TODAS AS REVISÕES E TROCAS DE ÓLEO SEJAM EFETUADAS, DENTRO DOS PRAZOS RECOMENDADOS PELO FABRICANTE, EM CONCESSIONÁRIAS HONDA DO GRUPO CAIUÁS. O DESCUMPRIMENTO DESTA ORIENTAÇÃO IMPLICA NO CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DESTA GARANTIA.

NOTA FISCAL Nº

DATA DA NOTA FISCAL LOCAL E DATA

CHASSI Nº

VEÍCULO MARCA/MODELO CONTRATADA ANO/MODELO

COR PREDOMINANTE

DESPACHANTE INDICADO CONTRATANTE

Obs.: Contratarão com esta concessionária apenas aqueles que quiserem ter uma garantia “adicional”, na forma do artigo 50 da Lei 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). Conseqüentemente, a sua aquisição não é uma imposição. Tratando-se de uma faculdade, proporcionará, na hipótese de ser contratada em conformidade às condições oferecidas, uma maior segurança e confiabilidade aos veículos garantidos. *A vigência adicional é de 24 (vinte e quatro) meses ou 140.000 (cento e quarenta mil quilômetros) km rodados de quilometragem máxima, sendo válida a primeira que ocorrer.


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