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REPRESSÃO À CORRUPÇÃO NO BRASIL: DIFICULDADES E

DESAFIOS NA UTILIZAÇÃO DE NOVAS FERRAMENTAS

COMITÉ CIENTÍFICO DE LA EDITORIAL TIRANT LO BLANCH

María José añón roig

Catedrática de Filosofía del Derecho de la Universidad de Valencia ana Cañizares Laso

Catedrática de Derecho Civil de la Universidad de Málaga

Jorge a. Cerdio Herrán

Catedrático de Teoría y Filosofía de Derecho Instituto Tecnológico Autónomo de México

José raMón Cossío díaz

Ministro en retiro de la Suprema Corte de Justicia de la Nación y miembro de El Colegio Nacional

eduardo Ferrer MaC-gregor Poisot

Juez de la Corte Interamericana de Derechos Humanos

Investigador del Instituto de Investigaciones Jurídicas de la UNAM owen Fiss

Catedrático emérito de Teoría del Derecho de la Universidad de Yale (EEUU)

José antonio garCía-CruCes gonzáLez

Catedrático de Derecho Mercantil de la UNED

Luis LóPez guerra

Catedrático de Derecho Constitucional de la Universidad Carlos III de Madrid

ángeL M. LóPez y LóPez

Catedrático de Derecho Civil de la Universidad de Sevilla

Marta Lorente sariñena

Catedrática de Historia del Derecho de la Universidad Autónoma de Madrid

Javier de LuCas Martín

Catedrático de Filosofía del Derecho y Filosofía Política de la Universidad de Valencia

víCtor Moreno Catena

Catedrático de Derecho Procesal de la Universidad Carlos III de Madrid

FranCisCo Muñoz Conde

Catedrático de Derecho Penal de la Universidad Pablo de Olavide de Sevilla angeLika nussberger

Catedrática de Derecho Constitucional e Internacional en la Universidad de Colonia (Alemania)

Miembro de la Comisión de Venecia

HéCtor oLasoLo aLonso

Catedrático de Derecho Internacional de la Universidad del Rosario (Colombia) y Presidente del Instituto Ibero-Americano de La Haya (Holanda)

LuCiano PareJo aLFonso

Catedrático de Derecho Administrativo de la Universidad Carlos III de Madrid

ConsueLo raMón CHornet

Catedrática de Derecho Internacional Público y Relaciones Internacionales de la Universidad de Valencia

toMás saLa FranCo

Catedrático de Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social de la Universidad de Valencia

ignaCio sanCHo gargaLLo

Magistrado de la Sala Primera (Civil) del Tribunal Supremo de España

toMás s. vives antón

Catedrático de Derecho Penal de la Universidad de Valencia rutH ziMMerLing

Catedrática de Ciencia Política de la Universidad de Mainz (Alemania)

Procedimiento de selección de originales, ver página web: www.tirant.net/index.php/editorial/procedimiento-de-seleccion-de-originales

REPRESSÃO À CORRUPÇÃO

NO BRASIL: DIFICULDADES E DESAFIOS NA UTILIZAÇÃO DE NOVAS FERRAMENTAS

Uma especial referência à disciplina da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei Anticorrupção

VANIR FRIDRICZEWSKI NICOLÁS RODRÍGUEZ-GARCÍA

tirant lo blanch

Valencia, 2024

Copyright ® 2024

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En caso de erratas y actualizaciones, la Editorial Tirant lo Blanch publicará la pertinente corrección en la página web www.tirant.com.

Este trabajo de investigación se ha elaborado en el marco de los proyectos de investigación

PID2019-107743RB-I00, PID2022-138775NB-100 y RED2022- 134265-T, financiados por el Ministerio de Ciencia e Innovación, los cuales se ejecutan en el “Centro de Investigación para la Gobernanza Global” de la Universidad de Salamanca y en el “Observatorio Iberoamericano de Justicia Penal”.

© Vanir Fridriczewski Nicolás Rodríguez-García

© TIRANT LO BLANCH

EDITA: TIRANT LO BLANCH

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TELFS.: 96/361 00 48 - 50

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SUMARY PREFÁCIO .............................................................................................................. 9 André Mendonça APRESENTAÇÃO ................................................................................................... 12 CAPÍTULO PRIMEIRO CORRUPÇÃO PÚBLICA, O SISTEMA BRASILEIRO ANTICORRUPÇÃO E A JUSTIÇA PENAL .................................................................................................... 15 1.1. O que é corrupção? 15 1.1.1. Ponto de partida: a distinção necessária entre corrupção pública e corrupção privada .......................................................................................................................... 15 1.1.2. Observações necessárias ....................................................................................... 20 1.1.3. Notas doutrinárias sobre corrupção 26 1.1.4. Testando uma Concepção de Corrupção ............................................................. 42 1.2. A multiplicidade de esferas de responsabilização e de agências sancionadoras no Brasil ............................................................................................................................. 52 1.2.1. Os limites para a atuação das múltiplas instituições: um ponto pendente de melhor desenvolvimento e respeito no Brasil ............................................................................. 73 1.2.2. As reformas no sistema anticorrupção brasileiro: há vontade política para mudanças e reformas mais profundas? ............................................................................................ 77 1.3. O sistema de justiça penal e a repressão da corrupção no Brasil: um dilema – e problema – de ontem, de hoje e certamente de amanhã ................................................. 82 1.3.1. Um enfoque importante 82 1.3.2. Corrupção e funções do Direito Penal e do Processo Penal: uma primeira aproximação 85 1.3.3. O tratamento penal da corrupção no Brasil ......................................................... 99 1.3.4. A seletividade e a morosidade do sistema de justiça penal brasileiro: um problema enraizado e de difícil superação (ou que não se quer superar?) ....................................... 106 1.3.5. O consenso no processo penal brasileiro: novos institutos, velhos problemas, muita litigiosidade e um cenário de incertezas e de desincentivo para negociação........... 122
CAPÍTULO SEGUNDO A AÇÃO JUDICIAL PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA................................................................................................ 146 2.1. Primeiros apontamentos: a Constituição de 1988 e a nova figura ilícita chamada de ato de improbidade administrativa ................................................................................ 146 2.2. Ato de improbidade administrativa: que ilícito é este?............................................. 147 2.2.1. Atos de improbidade administrativa que resultam em enriquecimento ilícito....... 160 2.2.2. Atos de Improbidade Administrativa que causam dano ao erário 166 2.2.3. Atos de Improbidade Administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública 171 2.4. Os sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa ...................................... 175 2.4.1 A possibilidade de responsabilização de particulares por atos de Improbidade administrativa................................................................................................................ 185 2.5. As sanções e demais consequências previstas na Lei de Improbidade administrativa 199 2.6. Ação judicial pela prática de ato de improbidade administrativa: uma ferramenta eficaz para o enfrentamento da corrupção e para a recuperação de ativos? 205 2.7. O acordo de não persecução civil - ANPC .............................................................. 226 CAPÍTULO TERCEIRO A LEI ANTICORRUPÇÃO E SUAS FERRAMENTAS CONTENCIOSAS PARA REPRESSÃO DA CORRUPÇÃO ........................................................................... 240 3.1. A Lei n.º 12.846, de 2013: um novo marco no sistema anticorrupção brasileiro ..... 240 3.2. Lei de Improbidade Administrativa e Lei Anticorrupção: uma incompatibilidade de normas? ......................................................................................................................... 246 3.3. As ferramentas sancionadoras introduzidas pela Lei anticorrupção – primeiras especificidades ............................................................................................................... 274 3.3.1. O processo administrativo de responsabilização – PAR 281 3.3.2. A ação judicial civil para responsabilização de pessoas jurídicas por atos de natureza corrupta 298 CAPÍTULO QUARTO O ACORDO DE LENIÊNCIA DA LEI ANTICORRUPÇÃO ............................... 313 4.1. A introdução da ferramenta no sistema anticorrupção brasileiro ............................. 313 4.2. O ponto de partida: a natureza jurídica do acordo de leniência ............................... 315

Os requisitos para celebração de um acordo de leniência da Lei Anticorrupção .......

4.3.1. Primeiro requisito: a pessoa jurídica deve ser a primeira a manifestar interesse em cooperar com as investigações

4.3.2. Segundo requisito: a pessoa jurídica deve cessar a participação na infração denunciada ou investigada

4.3.3. Terceiro requisito: a pessoa jurídica deve admitir sua responsabilidade objetiva pelo ato ilícito sindicado

4.3.4. Quarto e quinto requisitos: a pessoa jurídica deve cooperar total e permanentemente com a investigação e com o processo administrativo, e da cooperação deve resultar a identificação dos demais envolvidos na infração e na pronta obtenção de informação e documentos que demonstrem a sua ocorrência

4.3.5. Sexto requisito: a pessoa jurídica deve adotar ou

4.3.
323
........................................................................................ 324
330
.............................................................................................
332
................................................................................................
.............................................................. 334
integridade .................................................................................................................... 337 4.3.6. Sétimo requisito: realizar o pagamento dos valores negociados ............................. 341 4.4. A competência ou atribuição para a negociação e celebração de um acordo de leniência: o nascedouro das controvérsias e da insegurança jurídica ................................ 343 4.4.1. Uma interpretação possível para superar as controvérsias 353 4.5. Consequências dessa indevida competição institucional: haverá
aprendizado? ................................................................................................................. 377 4.6. As tentativas para modificar este cenário de controvérsias e insegurança jurídica ..... 385 4.7. Apesar de tudo, os resultados são encorajadores 393 CONCLUSÕES ....................................................................................................... 398 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...................................................................... 403
aprimorar seu programa de
algum

PREFÁCIO

Honrou-me receber o convite para prefaciar a monografia “Repressão à corrupção no Brasil: dificuldades e desafios na utilização de novas ferramentas (uma especial referência à disciplina da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei Anticorrupção)”, de autoria de Vanir Fridriczewski, Advogado da União, Assessor no Supremo Tribunal Federal e Doutor em Estado de Derecho y Gobernanza Global pela Universidade de Salamanca, na Espanha, e do professor Nicolás Rodríguez-García, Catedrático de Direito Processual e Vice-Reitor de Postgrado desta mesma Universidade.

Antes de lançar considerações sobre a presente obra, a qual, já antecipo, é de excelência, importa fazer um rápido registro sobre os autores, dois profissionais inspiradores.

Conheci Vanir nos idos de 2008, quando na Advocacia-Geral da União – AGU organizávamos o então nominado Departamento de Patrimônio Público e Probidade - DPP, do qual atuei como Diretor. Naquele momento Vanir participava de um grupo de trabalho da AGU, encarregado de estudar a problemática dos precatórios da União e de apresentar soluções para sua melhor gestão no âmbito da instituição. Ao interagir pela primeira vez com aquele muito jovem Advogado da União, com um sotaque bem característico do sul do Brasil, não tive dúvidas: estou diante de um grande profissional. Não me equivoquei! Vanir amadureceu, cresceu e se tornou um dos mais destacados Advogados da União. Dedicado, estudioso, talentoso, conciliador, probo e honesto. Para não ser cansativo, limito-me a estes atributos para descrever esse exemplar servidor público que, anos mais tarde, na minha gestão como Advogado-Geral da União, assumiu a mesma cadeira de Diretor do DPP por mim ocupada e lá liderou um trabalho que levou à consolidação, no âmbito da AGU, da busca de soluções consensuais para resolução de conflitos, notadamente na seara de combate à corrupção e recuperação e ativos. Nesse tempo, Vanir conseguiu conciliar suas atividades profissionais com os estudos acadêmicos, obtendo a qualificação máxima em sua tese de doutoramento junto à Universidade de Salamanca, orientado pelo professor Nicolás.

E referindo-me ao professor Nicolás, o conheci em 2011, quando ainda sonhava cursar o mestrado em Corrupción y Estado de Derecho, também na Universidade de Salamanca. Ali, além dos seus ensinos, tive a honra e privilégio de tê-lo como orientador no mestrado e, mais tarde, no doutorado. Falar do professor Nicolás é falar da excelência em ensino, de exemplo de caráter, profissionalismo e dedicação. Nicolás é muito mais do que um professor; é dessas pessoas que fazem bem para o mundo. Nicolás é amigo, é conselheiro, é companheiro, é um lutador e sonhador por dias melhores para as pessoas e a justiça. Com sua arte e habilidade de ensinar, além da simplicidade, dedicação e carisma, cativa e agrega alunos de todos os cantos do mundo. Referência mundial, ao longo de sua docência, o professor Nicolás formou uma legião de discípulos dos mais diversos países —dos quais sou o primeiro—, especializados no tema da prevenção e enfrentamento à corrupção. Seus ensinamentos influenciam a atuação de inúmeros agentes e instituições públicas ao redor no mundo na temática. Essa é a essência do professor Nicolás.

Assim, ademais de seu conteúdo, a presente obra tem o mérito de unir um brilhante mestre e um destacado aprendiz! Juntos, e a partir da tese de doutoramento de Vanir, nos brindam com esta obra, que contribui enormemente para a compreensão do fenômeno corrupção e do sistema anticorrupção do Brasil, com sua correspondente evolução.

Aliás, nos últimos anos surgiram inúmeros estudos sobre o enfrentamento da corrupção e de outros ilícitos com ela relacionados. Há, em verdade, uma profusão de obras e escritos sobre a corrupção e as ferramentas para seu enfrentamento, com abordagens diversas. São relatos jornalísticos, coletâneas, estudos de caso, enfim, uma infinidade de trabalhos sobre a temática. O presente livro, no entanto, apresenta vários diferenciais.

Já nas primeiras páginas os autores brindam os leitores com uma instigante concepção sobre o fenômeno corrupção pública. Assim, colocam luzes na matéria, o que certamente permitirá o aprimoramento das discussões e dos estudos nessa temática. A partir das ideias lançadas pelos autores se compreendem, por exemplo, opções políticas —e até a necessidade— de países, inclusive o Brasil, adotarem instrumentos penais e não penais para a persecução da corrupção e para a recuperação do produto desse ilícito, pois, como muito bem pontuam, a corrupção se manifesta através de uma

Vanir Fridriczewski 10

infinidade de condutas tipificadas como ilícitas, algumas como crime, outras como ilícitos de outras naturezas.

A partir daí, os autores navegam por temas complexos. No entanto, com segurança, propriedade e de maneira inovadora, desbravam as peculiaridades do sistema anticorrupção brasileiro. São examinados com profundidade o sistema de justiça penal e, principalmente, os sistemas ou mecanismos de combate à corrupção regulamentados pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Lei Anticorrupção, sendo apresentada uma acurada análise sobre seus vários aspectos, englobando desde elementos tradicionais até as mais recentes modificações e reformas no sistema anticorrupção nacional. Nesse contexto, perpassam por temas ou questões mais tormentosas, como a aparente competição ou concorrência entre as múltiplas agências que integram o sistema anticorrupção brasileiro e os impactos desses desarranjos institucionais.

Enfim, estamos diante de uma obra robusta, aprofundada e necessária, que auxilia sobremaneira na compreensão do sistema anticorrupção brasileiro e que certamente contribuirá para o avanço dos estudos acadêmicos na temática, bem como para o aprimoramento da atividade dos órgãos integrantes desse sistema, que a partir de agora possuirão, me atrevo dizer, um verdadeiro guia para atuação na temática anticorrupção.

Os autores, dois admiráveis e respeitados profissionais, estão de parabéns pela inovadora e completa obra.

Brasília, outubro de 2023.

ANDRÉ MENDONÇA

Ministro do Supremo Tribunal Federal

Repressão à corrupção no Brasil: dificuldades e desafios na utilização de novas ferramentas 11

APRESENTAÇÃO

É com grande satisfação que apresentamos aos leitores a monografia “Repressão à corrupção no Brasil: dificuldades e desafios na utilização de novas ferramentas (uma especial referência à disciplina da Lei de Improbidade Administrativa e da Lei Anticorrupção)”. Através desta obra procuramos fazer uma análise crítica do sistema brasileiro de enfrentamento à corrupção, dedicando especial atenção, como se extrai do seu título, às ferramentas regulamentadas pela Lei de Improbidade Administrativa e pela Lei Anticorrupção.

Dividida em quatro capítulos, a monografia tem como ponto de partida uma reflexão sobre o fenômeno corrupção pública, o qual, como se procurará demonstrar, é muito mais amplo e abrangente do que os tipos penais previstos nos vários ordenamentos jurídicos e relacionados, por exemplo, com os crimes nominados de corrupção ativa e corrupção passiva. Ainda no primeiro capítulo são lançadas as primeiras observações sobre o sistema anticorrupção brasileiro, com foco na análise da multiplicidade institucional e nas diversas interações entre os vários órgãos que o integram, bem como no sistema de justiça penal, procurando apontar suas principais características e limitações ou deficiências, as quais, ao que parece, não foram minoradas com a introdução de mecanismos de justiça negocial no âmbito processual penal (o acordo de colaboração premiada e o acordo de não persecução penal – ANPP).

Avançando, o segundo capítulo dedica-se ao exame da Lei de Improbidade Administrativa e das ferramentas por ela criadas para o sancionamento dos chamados atos de improbidade administrativa, a saber, a ação judicial e o novo acordo de não persecução cível – ANPC. Partindo-se de uma compreensão de que os atos de improbidade administrativa se apresentam como uma espécie do gênero corrupção pública, neste capítulo são analisadas as principais inovações trazidas pela reforma promovida pela Lei nº 14.230, de 2021, no sistema de tutela da probidade da Administração Pública. Os achados e aspectos estudados, infelizmente, levam à conclusão de que as reformas promovidas em 2021 impactaram negativamente no sistema anticorrupção brasileiro.

No terceiro capítulo é iniciada a análise das reformas e inovações trazidas pela Lei Anticorrupção, inclusive com as características incorporadas ao sistema anticorrupção brasileiro a partir do advento da Lei n.º 14.230, de 2021. Neste capítulo são analisadas as especificidades e pontos de contato ou interação entre o regime de responsabilização de pessoas jurídicas instituído pela Lei Anticorrupção e o reformado regime de responsabilização regulamentado pela Lei de Improbidade Administrativa. Ainda, são analisadas as principais características das ferramentas contenciosas instituídas pela Lei Anticorrupção para o sancionamento de atos lesivos praticados contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, a saber, o processo administrativo de responsabilização – PAR e a ação judicial civil.

Chegamos, então, ao quarto capítulo, o qual se dedica ao estudo do acordo de leniência introduzido pela Lei Anticorrupção. Neste capítulo não analisadas as principais controvérsias surgidas a partir da introdução dessa ferramenta no sistema anticorrupção brasileiro, as quais, como se procura demonstrar, decorrem, em grande parte, da incorreta compreensão sobre a natureza jurídica do acordo de leniência, e, consequentemente, de uma indevida competição ou concorrência entre os órgãos públicos que, de alguma forma, atuam na temática repressão à corrupção. Ainda, com base em uma pesquisa empírica se procura demonstrar como essa indevida competição entre atores públicos causou e ainda causa insegurança jurídica e como foi prejudicial para o avanço e consolidação do sistema anticorrupção brasileiro.

Ao final, são apresentadas algumas conclusões, as quais sugerem que, diante desse cenário brasileiro de dificuldades para promover reformas mais profundas e de um quadro de pouca eficácia do sistema de direito sancionador para fazer frente a um fenômeno tão complexo como é a corrupção pública, uma melhor coordenação, cooperação e atuação conjunta dos órgãos estatais é que apresenta potencialidade de contribuir para a mudança de uma cultura de rivalidade para uma cultura de colaboração e cooperação entre as múltiplas instituições que compõem o sistema brasileiro de combate à corrupção, o que é necessário para um melhor funcionamento desse complexo sistema e, de modo geral, para a obtenção de avanços na persecução da corrupção no Brasil.

Repressão à corrupção no Brasil: dificuldades e desafios na utilização de novas ferramentas 13

Esses são os principais aspectos deste trabalho monográfico que apresentamos aos leitores. Esperamos que gostem da leitura e que ela os ajude a sugerir novas e eficazes ideias e medidas para combater esse mal chamado corrupção pública.

Boa leitura a todos!

Vanir Fridriczewski 14

CORRUPÇÃO PÚBLICA, O SISTEMA BRASILEIRO ANTICORRUPÇÃO E A JUSTIÇA PENAL

1.1. O QUE É CORRUPÇÃO1?

1.1.1. Ponto de partida: a distinção necessária entre corrupção pública e corrupção privada

A primeira questão de grande importância, e que será fundamental para orientar as abordagens desta monografia, é a distinção entre corrupção pública e corrupção privada2. Neste sentido é necessário ressaltar que a referência à corrupção, numa visão clássica, é identificada com comportamentos manifestados na esfera da Administração Pública, cometidos por autoridades públicas ou servidores públicos, no exercício geral dos poderes públicos a eles atribuídos3. É importante anotar, nesta linha, a existência de definições no sentido de que corrupção pública é o desvio do interesse público a partir do abuso de poder, a fim de obter um benefício extra posicional4, ou que corrupção é sinônimo de um agente público abusando de sua autoridade para obter renda extra5.

1 Com as devidas adaptações e tradução ao português, esta abordagem sobre a compreensão do que seja o fenômeno corrupção é baseada nas observações por nós já realizadas na monografia: Fridriczewski, V. & Rodríguez-García, N. 2023, En busca de estrategias 360 anticorrupción, Tirant lo Blanch, Valencia, pp. 29-93.

2 Alguns autores utilizam a terminologia corrupção estatal (para designar corrupção pública) e corrupção privada ou não estatal. Neste sentido veja-se: Coriolano, M. 2017, “El impacto negativo de la corrupción en el goce de los derechos humanos: perspectivas desde el informe final del Comité Asesor del Consejo de Derechos Humanos de Naciones Unidas” in Administración pública & corrupción, eds. M. Lamoglia & N. Rodríguez-García, Zavalia, Buenos Aires, pp. 109-132.

3 Sánchez Bernal, J. 2015, “El delito de corrupción entre particulares en el Código Penal español” in Corrupción y delincuencia económica: prevención, represión y recuperación de activos, eds. A. E. Carrillo del Teso, A. Myers Gallardo & E. A. Fabián Caparrós, Ratio Legis, Salamanca, p. 175.

4 Castro Cuenca, C. G. 2009, La corrupción en la contratación pública en Europa, Ratio Legis, Salamanca, p. 33.

5 Laporta, F. J. 1997, “La corrupción política: introducción general” in La corrupción política, eds. F. J. Laporta & S. Álvarez, Alianza Editorial, Madrid, p. 20.

Capítulo primeiro

Da mesma forma, faz-se referência ao fato de que o substrato factual usual da corrupção gira em torno da atividade econômica da Administração Pública, da atribuição de poderes de decisão e controle e da aplicação de fundos públicos aos políticos, agentes públicos e pessoal contratado. A corrupção é assim entendida, na perspectiva clássica, como o uso desviado, injusto ou perverso dos poderes públicos para satisfazer os interesses privados ou particulares do titular desses poderes e/ou de um ou mais terceiros a ele relacionados por qualquer relação econômica ou de confiança6.

É com esta perspectiva que a grande maioria dos países procura reprimir os atos de corrupção praticados contra a Administração Pública, seja através de instrumentos de natureza penal, seja através de outros instrumentos, como de direito administrativo ou processual civil. Na Espanha, por exemplo, a criminalização da corrupção ativa e passiva (também chamada de suborno ativo e passivo) é regulamentada nos artigos 419 ao 427 bis do Código Penal espanhol7, enquanto no Brasil, o conteúdo é encon-

6 Carbajo Cascón, F. 2008, “Corrupción y derecho privado patrimonial” in Corrupción y delincuencia económica, eds. N. Rodríguez-García & E. A. Fabián Caparrós, Universidad Santo Tomás (USTA), Bogotá, p. 193.

7 Artículo 419

La autoridad o funcionario público que, en provecho propio o de un tercero, recibiere o solicitare, por sí o por persona interpuesta, dádiva, favor o retribución de cualquier clase o aceptare ofrecimiento o promesa para realizar en el ejercicio de su cargo un acto contrario a los deberes inherentes al mismo o para no realizar o retrasar injustificadamente el que debiera practicar, incurrirá en la pena de prisión de tres a seis años, multa de doce a veinticuatro meses, e inhabilitación especial para empleo o cargo público y para el ejercicio del derecho de sufragio pasivo por tiempo de nueve a doce años, sin perjuicio de la pena correspondiente al acto realizado, omitido o retrasado en razón de la retribución o promesa, si fuera constitutivo de delito.

Artículo 420.

La autoridad o funcionario público que, en provecho propio o de un tercero, recibiere o solicitare, por sí o por persona interpuesta, dádiva, favor o retribución de cualquier clase o aceptare ofrecimiento o promesa para realizar un acto propio de su cargo, incurrirá en la pena de prisión de dos a cuatro años, multa de doce a veinticuatro meses e inhabilitación especial para empleo o cargo público y para el ejercicio del derecho de sufragio pasivo por tiempo de cinco a nueve años.

Artículo 421.

Las penas señaladas en los artículos precedentes se impondrán también cuando la dádiva, favor o retribución se recibiere o solicitare por la autoridad o funcionario público, en sus respectivos casos, como recompensa por la conducta descrita en dichos artículos.

Artículo 422.

La autoridad o funcionario público que, en provecho propio o de un tercero, admitiera, por sí o por persona interpuesta, dádiva o regalo que le fueren ofrecidos en consideración a su cargo o función, incurrirá en la pena de prisión de seis meses a un año y suspensión de empleo y cargo público de uno a tres años.

Artículo 423.

Lo dispuesto en los artículos precedentes será igualmente aplicable a los jurados y árbitros, nacionales o internacionales, así como a mediadores, peritos, administradores o interventores designados judicialmente, administradores concursales o a cualesquiera personas que participen en el ejercicio de la función pública.

Artículo 424.

Vanir Fridriczewski 16

trado na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429, de 1992), na Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846, de 2013) e no próprio Código Penal.

Nada obstante essa consideração de corrupção no bojo da Administração Pública, cuja preocupação com o fenômeno, como parte da doutrina

1. El particular que ofreciere o entregare dádiva o retribución de cualquier otra clase a una autoridad, funcionario público o persona que participe en el ejercicio de la función pública para que realice un acto contrario a los deberes inherentes a su cargo o un acto propio de su cargo, para que no realice o retrase el que debiera practicar, o en consideración a su cargo o función, será castigado en sus respectivos casos, con las mismas penas de prisión y multa que la autoridad, funcionario o persona corrompida.

2. Cuando un particular entregare la dádiva o retribución atendiendo la solicitud de la autoridad, funcionario público o persona que participe en el ejercicio de la función pública, se le impondrán las mismas penas de prisión y multa que a ellos les correspondan.

3. Si la actuación conseguida o pretendida de la autoridad o funcionario tuviere relación con un procedimiento de contratación, de subvenciones o de subastas convocados por las Administraciones o entes públicos, se impondrá al particular y, en su caso, a la sociedad, asociación u organización a que representare la pena de inhabilitación para obtener subvenciones y ayudas públicas, para contratar con entes, organismos o entidades que formen parte del sector público y para gozar de beneficios o incentivos fiscales y de la Seguridad Social por un tiempo de cinco a diez años.

Artículo 425.

Cuando el soborno mediare en causa criminal a favor del reo por parte de su cónyuge u otra persona a la que se halle ligado de forma estable por análoga relación de afectividad, o de algún ascendiente, descendiente o hermano por naturaleza, por adopción o afines en los mismos grados, se impondrá al sobornador la pena de prisión de seis meses a un año.

Artículo 426.

Quedará exento de pena por el delito de cohecho el particular que, habiendo accedido ocasionalmente a la solicitud de dádiva u otra retribución realizada por autoridad o funcionario público, denunciare el hecho a la autoridad que tenga el deber de proceder a su averiguación antes de la apertura del procedimiento, siempre que no haya transcurrido más de dos meses desde la fecha de los hechos.

Artículo 427.

Lo dispuesto en los artículos precedentes será también aplicable cuando las conductas descritas sean realizadas por o afecten a:

a) Cualquier persona que ostente un cargo o empleo legislativo, administrativo o judicial de un país de la Unión Europea o de cualquier otro país extranjero, tanto por nombramiento como por elección.

b) Cualquier persona que ejerza una función pública para un país de la Unión Europea o cualquier otro país extranjero, incluido un organismo público o una empresa pública, para la Unión Europea o para otra organización internacional pública.

c) Cualquier funcionario o agente de la Unión Europea o de una organización internacional pública.

d) Cualquier persona a la que se haya asignado y que esté ejerciendo una función de servicio público que consista en la gestión, en los Estados miembros o en terceros países, de intereses financieros de la Unión Europea o en tomar decisiones sobre esos intereses.

Artículo 427 bis.

Cuando de acuerdo con lo establecido en el artículo 31 bis una persona jurídica sea responsable de los delitos recogidos en este Capítulo, se le impondrán las siguientes penas:

a) Multa de dos a cinco años, o del triple al quíntuple del beneficio obtenido cuando la cantidad resultante fuese más elevada, si el delito cometido por la persona física tiene prevista una pena de prisión de más de cinco años.

b) Multa de uno a tres años, o del doble al cuádruple del beneficio obtenido cuando la cantidad resultante fuese más elevada, si el delito cometido por la persona física tiene prevista una pena de más de dos años de privación de libertad no incluida en el anterior inciso.

c) Multa de seis meses a dos años, o del doble al triple del beneficio obtenido si la cantidad resultante fuese más elevada, en el resto de los casos.

Atendidas las reglas establecidas en el artículo 66 bis, los jueces y tribunales podrán asimismo imponer las penas recogidas en las letras b) a g) del apartado 7 del artículo 33.

Repressão à corrupção no Brasil: dificuldades e desafios na utilização de novas ferramentas 17

aponta, deu origem a preocupação com a erosão da confiança dos cidadãos nos órgãos públicos8, é importante notar que nos últimos anos a corrupção no setor privado também tem sido objeto de uma importante série de iniciativas político-criminais – muitas delas europeias – no âmbito geral de uma cruzada global mais geral e cada vez mais intensa contra a corrupção9. A luta contra a corrupção no setor privado, pois, não é um evento isolado, mas faz parte de um contexto mais amplo de persecução da corrupção como um fenômeno que prejudica o bom funcionamento de todas as instituições sociais10.

Como exemplo dessas iniciativas podemos citar a situação na Espanha, que em recentes reformas criminalizou a corrupção entre particulares (artigo 286 bis do Código Penal11), um delito cujo conteúdo injusto consiste em obter um benefício indevido ou vantagem de qualquer tipo como resultado da contratação em nome de uma pessoa jurídica, de forma a

8 González Pérez, J. 2006, Corrupción, ética y moral en las administraciones públicas, Editorial Aranzadi, Navarra, p. 30.

9 Foffani, L. 2003, “La corrupción en el sector privado: la experiencia italiana y del derecho comparado”, Revista Penal, n. º 12, pp. 61-71.

10 Bolea Bardon, C. 2013, “El delito de corrupción privada: bien jurídico, estructura típica e intervienenen”, InDret. Revista para el Análisis del Derecho, vol. 2, pp. 1-29.

11 Artículo 286 bis

1. El directivo, administrador, empleado o colaborador de una empresa mercantil o de una sociedad que, por sí o por persona interpuesta, reciba, solicite o acepte un beneficio o ventaja no justificados de cualquier naturaleza, u ofrecimiento o promesa de obtenerlo, para sí o para un tercero, como contraprestación para favorecer indebidamente a otro en la adquisición o venta de mercancías, o en la contratación de servicios o en las relaciones comerciales, será castigado con la pena de prisión de seis meses a cuatro años, inhabilitación especial para el ejercicio de industria o comercio por tiempo de uno a seis años y multa del tanto al triplo del valor del beneficio o ventaja.

2. Con las mismas penas será castigado quien, por sí o por persona interpuesta, prometa, ofrezca o conceda a directivos, administradores, empleados o colaboradores de una empresa mercantil o de una sociedad, un beneficio o ventaja no justificados, de cualquier naturaleza, para ellos o para terceros, como contraprestación para que le favorezca indebidamente a él o a un tercero frente a otros en la adquisición o venta de mercancías, contratación de servicios o en las relaciones comerciales.

3. Los jueces y tribunales, en atención a la cuantía del beneficio o al valor de la ventaja, y a la trascendencia de las funciones del culpable, podrán imponer la pena inferior en grado y reducir la de multa a su prudente arbitrio.

4. Lo dispuesto en este artículo será aplicable, en sus respectivos casos, a los directivos, administradores, empleados o colaboradores de una entidad deportiva, cualquiera que sea la forma jurídica de ésta, así como a los deportistas, árbitros o jueces, respecto de aquellas conductas que tengan por finalidad predeterminar o alterar de manera deliberada y fraudulenta el resultado de una prueba, encuentro o competición deportiva de especial relevancia económica o deportiva.

A estos efectos, se considerará competición deportiva de especial relevancia económica, aquélla en la que la mayor parte de los participantes en la misma perciban cualquier tipo de retribución, compensación o ingreso económico por su participación en la actividad; y competición deportiva de especial relevancia deportiva, la que sea calificada en el calendario deportivo anual aprobado por la federación deportiva correspondiente como competición oficial de la máxima categoría de la modalidad, especialidad, o disciplina de que se trate.

5. A los efectos de este artículo resulta aplicable lo dispuesto en el artículo 297.

Vanir Fridriczewski 18

violar suas obrigações na aquisição ou venda de bens, ou na contratação de serviços profissionais12, tendo como bem jurídico protegido a concorrência leal ou o funcionamento correto do mercado em termos de igualdade de oportunidades para concorrentes ao oferecer, adquirir ou contratar produtos ou serviços na esfera das relações comerciais13 14 .

Neste sentido, e como consequência da falta de tratamento uniforme, em termos gerais pode-se dizer que a corrupção e a tentativa de a controlar pode ser enfrentada ou analisada de duas formas: corrupção pública e corrupção privada. Embora existam pontos de contato entre estas duas variáveis do fenômeno da corrupção, pois em ambos os casos o mínimo que pode ocorrer é uma quebra de confiança e de valores básicos e elementares para a convivência harmônica em sociedade e para a manutenção das relações pessoais e jurídicas, é verdade que o enfrentamento do fenômeno, tanto em termos de prevenção quanto de repressão, terá peculiaridades e exigirá a adoção de medidas e ferramentas específicas ao lidar com um ou outro tipo de corrupção.

Consequentemente, um estudo destas duas variantes deste fenômeno, incluindo as ferramentas possivelmente adotadas para enfrentar essas várias formas de corrupção, seria muito extenso e não compatível com o escopo deste tipo de trabalho. É por esta razão, e devido à delimitação do objeto de estudo, que a presente monografia se concentrará especificamente na corrupção na Administração Pública – corrupção pública, assim como nas políticas e ferramentas do sistema jurídico brasileiro para enfrentá-la.

Como consequência desta observação e delimitação, e até para padronizar alguns termos, no desenvolvimento deste estudo sobre o fenômeno corrupção pública usaremos, às vezes, como sinônimo a simples expressão corrupção e, ao contrário, quando fizermos referência à corrupção privada, este último será utilizado especificamente, a fim de destacar essa diferença neste estudo monográfico15.

12 Melgar, J. S. 2009, “La corrupción en el sector privado”, Revista Xurídica Galega, n. º 63, pp. 13-46.

13 Nobajas, M. S. G. 2015, “El delito de corrupción en los negocios (art. 286 bis): análisis de la responsabilidad penal del titular de la empresa, el administrador de hecho y la persona jurídica en un modelo puro de competencia”, Estudios Penales y Criminológicos, vol. 35, pp. 567-624.

14 No Brasil, por exemplo, a corrupção privada ainda não é criminalizada.

15 Com base nestas observações ressaltamos que para este trabalho são de menos importância críticas como a que MALEM SEÑA faz ao conceito de corrupção adotado pelo Banco Mundial ou por ROSE-ACKERMAN,

Repressão à corrupção no Brasil: dificuldades e desafios na utilização de novas ferramentas 19

Com estas observações avançamos, então, no exame do tema corrupção pública e seu enfrentamento no Brasil.

1.1.2. Observações necessárias

A tentativa de apresentar algumas ideias que possam ajudar na construção de uma política estatal eficaz para combater a corrupção, bem como o próprio estudo sobre o sistema brasileiro anticorrupção, requer uma compreensão do que é este fenômeno social, tão frequentemente referido e estudado hoje em dia e que nas últimas décadas se tornou uma estrela literária16. Neste sentido e para introduzir o tema, nos referimos ao discurso do Presidente americano Theodore Roosevelt ao Congresso americano em 7 de dezembro de 1903, quando fez a seguinte observação17: ‘Não pode haver crime mais grave do que o suborno. Outras ofensas violam uma lei, enquanto a corrupção ataca o fundamento de todas as leis. Sob nossa forma de governo, toda autoridade é investida e delegada pelo povo àqueles que os representam em sua capacidade oficial. Não pode haver crime mais grave do que aquele em quem foi depositada tal confiança sagrada, que a vende para seu próprio benefício e para enriquecer-se; e não menos grave é a ofensa daquele que paga o suborno. Ele é pior que o ladrão, pois o ladrão rouba o indivíduo, enquanto o oficial corrupto saqueia uma cidade ou Estado inteiro. Ele é tão mal quanto o assassino, porque o assassino pode tirar uma vida contra a lei, enquanto o funcionário corrupto e o corruptor visam o assassinato da própria comunidade. O governo do povo, pelo povo, e para o povo perecerá da face da terra se o suborno for tolerado’.

Com esta ideia sobre a corrupção, expressada no início do século 20, as consequências negativas deste fenômeno na vida das sociedades e dos países já eram visualizadas, consequências essas que ainda se fazem muito presentes hoje e, talvez, até estejam potencializadas.

quando afirma: “Por esta razão, neste trabalho, serão rejeitadas definições de corrupção semelhantes às utilizadas pelo Banco Mundial ou por Susan Rose-Ackerman, que sustentam que a corrupção é o uso de um cargo público para benefício privado”. [. .] Esta noção é inadequadamente restritiva ao limitar os atos de corrupção a situações que necessariamente exigem a participação de um funcionário público” (Malem Seña, J. F. 2002, La corrupción: aspectos éticos, económicos, políticos y jurídicos, Gedisa, Barcelona, p. 32).

16 Cerina, G. 2021, La insoportable levedad del concepto de corrupción: una propuesta desde el Derecho Penal, Tirant lo Blanch, Valencia, p. 17.

17 Nossa tradução das informações disponíveis em: https:// millercenter. org/ the- presidency/ presidentialspeeches/ december- 7- 1903- third- annual- message [data da consulta: 6 de dezembro de 2022].

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