Cartilha do servidor

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CARTILHA DO SERVIDOR

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CARTILHA DE SERVIDOR Divisão de Gestão de Pessoas

Esta cartilha tem por objetivo divulgar as Leis nº. 3.226 de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, bem como as Resoluções nºs. 28 de 2007, que dispõe sobre o Estágio Probatório, 19/2010 que dispõe sobre a Movimentação, Progressão Horizontal e Promoção Vertical e 003/2013 que dispõe sobre a estrutura organizacional da Divisão de Gestão de Pessoas.

Manaus 2014 CARTILHA DO SERVIDOR

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Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, Divisão de Gestão de Pessoas Cartilha de Integração. Manaus: Rev. 01, 2013. 1. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. 2. Integração de novos servidores. 4

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SUMÁRIO Introdução ...................................................................................................... .... Histórico ............................................................................................................. Visão, Missão e Valores ....................................................................................... Conhecendo alguns setores ............................................................................. .. Desempenho do Servidor ................................................................................ .. Estágio Probatório .............................................................................. Movimentação na Carreira ................................................................................. Progressão horizontal ......................................................................... Promoção vertical ............................................................................... Lotação .............................................................................................................. Remoção.............................................................................................. Permuta............................................................................................... Meios de comunicação ........................................................................................ Portal do TJAM ..................................................................................... Portal Gestão de Pessoas ..................................................................... Intranet ............................................................................................... E-mail .................................................................................................. Telefone ............................................................................................... Convênios ............................................................................................................ Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis e dos Militares do Estado do Amazonas ............................................................................................ Deveres fundamentais .......................................................................... Proibições ............................................................................................. Outras dúvidas frequentes ...................................................................................

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Introdução Parabéns! A partir de agora você faz parte do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e muito tem a contribuir para o avanço da justiça amazonense. Para tanto é importante que esteja integrado ao seu ambiente de trabalho, o que será possibilitado através desta cartilha. Aqui você encontrará um breve histórico do Tribunal de Justiça do Amazonas e informações sobre a visão, missão e valores que fazem parte da cultura organizacional deste Poder. Além disso, poderá conhecer as atribuições da Divisão de Gestão de Pessoas, bem como dos procedimentos e normas que regem o funcionamento deste Poder Judiciário. Desejamos-lhe sucesso! Seja bem-vindo! 6

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Histórico O Superior Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas foi instalado no dia 4 de julho de 1891, no prédio público que fazia parte das instalações da antiga Câmara Municipal de Manaus, situado na Rua Visconde de Mauá, nº 299, Centro. Superior Tribunal de Justiça foi a primeira denominação do órgão maior do Poder Judiciário do Amazonas, definida na Constituição Política do Estado do Amazonas, outorgada em 13 de março de 1891, e manteve-se por mais de durante 44 anos. A partir de 1935, sucederam-se as seguintes denominações: • Corte de Apelação - Constituição de 2 de junho de 1935; • Tribunal de Apelação - Constituição de 26 de outubro de 1945; • Tribunal de Justiça - Constituição de 14 de julho de 1947; O antigo Palácio da Justiça, situado na Avenida Eduardo Ribeiro, em frente ao Teatro Amazonas, foi construído entre 1894 e 1900, nos tempos áureos da economia da borracha. A construção abrigou a sede do TJAM até 2005. O Tribunal de Justiça tem sede na Capital do Estado e jurisdição em todo o Estado. Ao Tribunal é atribuído o tratamento de Egrégio e a seus membros o de Excelência, com o título de Desembargador. Atualmente o Edifício Desembargador Arnoldo Péres, situado na Avenida André Araújo é a sede oficial do Tribunal, o prédio foi inaugurado em 2005.

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Visão, Missão e Valores Missão • Realizar justiça. Visão • Ser reconhecido pela sociedade como instrumento efetivo de justiça, equidade e paz social.

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Valores • Celeridade; • Modernidade; • Acessibilidade; • Transparência; • Responsabilidade social e ambiental; • Imparcialidade; • Ética; • Probidade.

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Conhecendo alguns setores Divisão de Gestão de Pessoas Localização: Edifício Desembargador Arnoldo Péres - Térreo do anexo I Telefones: (92) 2129-6745 e 2129-6782 E-mail: gestão.pessoas@tjam.jus.br Atribuições: • Lotação de servidores e serventuários; • Responsável pelas Comissões: Avaliação do Servidor em Estágio Probatório e Avaliação Permanente de Servidores; • Seleções internas; • Comunicação interna (Portal Gestão de Pessoas e intranet); • Atendimento e acompanhamento geral do servidor em conjunto com a Divisão de Serviços Médicos e Divisão de Serviço Social. Divisão de Pessoal Localização: Edifício Desembargador Arnoldo Péres - Térreo do anexo I Telefones: (92) 2129-6800 / 2129-6626 / 2129-6824 / 2129-6731 / 2129-6787 E-mail: divisao.pessoal@tjam.jus.br Atribuições: • Registro e Informação Funcional de Pessoal Ativo, Magistrados, Inativos e Pensionistas; • Controle de Frequência; • Emissão de crachás; • Informação Processual e Legislação de Pessoal: • Folha de Pagamento de Pessoal Ativo, Magistrados, Inativos e Pensionistas; Divisão de Serviço Social Localização: Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis - 3º andar, Setor 1 Telefones: (092) 3303-5034 / 3303-5033 CARTILHA DO SERVIDOR

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E-mail: servicosocial@tjam.jus.br Público Alvo: Magistrados, Servidores, Ativos, Inativos e dependentes; Atribuições: • Sindicâncias em processos administrativos e outros quando determinado por autoridade judicial (laudo social); • Campanhas Internas; • Visitas hospitalares, institucionais e domiciliares; • Aconselhamentos e atendimentos individuais; • Encaminhamentos às políticas públicas integradoras de desenvolvimento social; • Orientações sociais: atendimento à família; Divisão de Serviços Médicos Localização: Edifício Desembargador Arnoldo Péres - 1º Andar Bloco A Telefones: (92) 2129-6747 / 2129-6749 Fórum Ministro Henoch Reis - 5º Andar Setor 4 Telefones: (92) 3303-5022 / 3303-5257 Atribuições: • Consultas médicas; • Procedimentos ambulatoriais; • Perícia médica para atestados e licenças por motivo de saúde; • Atendimento odontológico. Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (EASTJAM) Localização: Edifício Desembargador Arnoldo Péres - 1° Andar do anexo I Telefones: (92) 2129-6681 / 2129-6682 E-mail: eastjam@tjam.jus.br. Atribuições: • Capacitação dos Servidores/Serventuários e Estagiários; • Concursos Públicos para as Comarcas do Interior; • Recrutamento, Seleção, Lotação e Acompanhamento de Estagiários. 10

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Estágio Probatório 1 – Regulamentação? Resolução n.º 28/2007, de 26/07/07; 2 - Qual a duração do estágio probatório? 36 meses, de efetivo exercício, divididos em 6 etapas distintas, com duração de 6 meses cada; 3 - Quem avalia? De acordo com o art. 4º, da Resolução 28/07, o servidor será avaliado pelo chefe imediato e mediato, ou por apenas um deles; 4. Quais aspectos serão avaliados? I – Qualidade do trabalho; produtividade do trabalho, iniciativa, presteza, assiduidade, pontualidade, administração do tempo e tempestividade, uso adequado dos equipamentos e instalações de serviços, aproveitamento dos recursos e racionalização de processos e capacidade de trabalho em equipe. 5 – Qual instrumento será utilizado nas avaliações? As avaliações serão realizadas por meio de formulário próprio, disponível no portal Gestão de Pessoas. Além dessas avaliações também ocorre o acompanhamento bimestral por meio de telefone ou pessoalmente, que é realizado entre a Comissão e a Chefia. 6 – Qual o procedimento adotado para realização das avaliações? Ao término do período avaliatório, a Comissão de Avaliação oficiará ao superior hierárquico do servidor acerca da conclusão do período e solicitará que proceda a avaliação do servidor. Depois de realizada, o servidor será notificado pelo superior hierárquico para que tome ciência da avaliação, em seguida será encaminhada à Comissão. 7 – Qual prazo para enviar as avaliações? 15 dias após o encerramento do período avaliatório. 8 – O que suspende o estágio probatório? Suspensão disciplinar, suspensão preventiva, prisão administrativa decorrente de decisão judicial, greve, licença superior a 30 dias ou 2 ou mais licenças consecutivas que somando seja supeCARTILHA DO SERVIDOR

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rior a 30 dias, para concorrer a cargo eletivo, para exercício de mandato eletivo, para exercício de mandato classista, gestação, para frequentar curso de pós-graduação, para tratar de interesses particulares. 9 - O que fazer quando o servidor não concordar com as notas atribuídas ao seu desempenho? O servidor terá 5 dias a partir da ciência para apresentar sua discordância à Comissão de Avaliação. A comissão contatará o superior hierárquico para se manifestar acerca das alegações do servidor, e se quiser refazer a avaliação ou manter a nota. Caso o superior decida por manter a nota, a comissão analisará as alegações do mesmo e decidirá se procede a nova avaliação ou não. 10 – Qual a média satisfatória para aprovação? O servidor será considerado aprovado quando sua média for igual ou superior a 50%. 11 – O que ocorre ao final do período do estágio probatório? Após a conclusão do estágio, a comissão emitirá parecer opinando pela confirmação do servidor no cargo ou sua exoneração. Em caso de confirmação, a Presidência emitirá um Ato de Estabilidade para o servidor, que passará a gozar de estabilidade no serviço público. Caso opine pela exoneração, o parecer será encaminhado à Presidência que analisará o caso e emitirá decisão final. 12 – Formas de contato com a Comissão? Através do e-mail: estagio.probatorio@tjam.jus.br ou Telefone: (92) 2129-6745 / 6782

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Movimentação na Carreira

Regulamentação: Lei 3.226/2008, Resolução n.º 19/2010; Progressão Horizontal A progressão horizontal é a movimentação de uma referência salarial para a seguinte, dentro de um mesmo padrão de classe, observando o interstício mínimo de 18 (dezoito) meses. Promoção Vertical A promoção vertical é a movimentação do servidor/serventuário da última referência salarial de um padrão de classe para a referência inicial de classe imediatamente superior (A, B, C, D, E e F), observando o interstício de 2 (dois) anos. A progressão horizontal e a promoção vertical serão formalizadas em ato próprio, produzindo efeitos financeiros a partir da data da publicação no Diário da Justiça Eletrônica (DJE) e registrada no assentamento funcional do servidor/serventuário. O interstício para a progressão horizontal e para a promoção vertical será computado em períodos corridos, sem nenhuma dedução, salvo nos casos de suspensão em virtude das seguintes ausências ao serviço: • licença por motivo de doença em pessoa da família, na hipótese em que exceder o prazo de 30 dias; • licença em razão de afastamento do cônjuge ou companheiro; na hipótese em que exceder o prazo de 30 dias; • licença para atividade política; • licença para tratar de interesses particulares; • licença para desempenho de mandato classista; • afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso; afastamento para desempenho de mandato eletivo; • licença para tratamento da própria saúde, na hipótese em que exceder o prazo de 30 dias. Avaliação de Desempenho A Avaliação Permanente de Desempenho é a verificação sistemática e formal da atuação do servidor/serventuário no exercício das atribuições do cargo, mediante critérios próprios e objetivos, e tem por finalidade identificar os servidores e serventuários aptos à progressão CARTILHA DO SERVIDOR

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horizontal e à promoção vertical na carreira. A Avaliação Permanente de Desempenho levará em conta os seguintes requisitos: 14

• Relacionamento Interpessoal; • Comunicação; • Capacidade de Iniciativa; • Compromisso com o trabalho (pontualidade); • Atendimento ao usuário; • Disciplina; • Colaboração; • Produtividade; • Qualidade no trabalho e Conhecimento do trabalho. CARTILHA DO SERVIDOR


Lotação Remoção Lei Nº. 3.691/2011 A remoção, a pedido ou de ofício, de servidores aprovados em concurso público para os cargos destinados, por esta lei, ao Interior do Estado do Amazonas ficará restrita as Comarcas que compõem a respectiva sub-região. A remoção por permuta entre um servidor do Interior e um da Capital somente será possível se o servidor do Interior já tiver sido aprovado no estágio probatório e se o Servidor da Capital comprometer-se em permanecer em atividade no Interior do Estado, residindo na respectiva Comarca, por, no mínimo, cinco anos. Em caso de descumprimento do período mínimo, a remoção será imediatamente revogada. Fica vedada a nomeação dos servidores ocupantes dos cargos destinados às Comarcas do Interior do Estado a cargos comissionados ou funções de confiança na Capital. Os cargos destinados a Comarca de Manaus, resguardados os interesses da Administração, são de livre remoção dentro do Estado, observando-se, quando for o caso, o que dispõe o § 4º desta Lei. A remoção, em qualquer caso, dependerá da conveniência da Administração. Permuta Portaria nº. 973/2009 Todo e qualquer remanejamento ou permuta de servidor, feito após prévia avaliação e autorização desta Presidência, mediante solicitação e anuência do superior hierárquico da atual unidade de lotação, bem como da anuência da autoridade maior da futura unidade na qual o servidor será relotado.

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Meios de comunicação O Tribunal de Justiça do Amazonas possui diversos meios oficiais de comunicação, que devem ser consultados pelos servidores e utilizados para fins institucionais: • Portal do TJAM (www.tjam.jus.br); • Portal Gestão de Pessoas (extranet.tjam.jus.br); • Intranet (nds/intranet/); • E-mail (email.tjam.jus.br); • Telefone. 16

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Portal do TJAM O portal www.tjam.jus.br disponibiliza serviços, como sistemas e consultas a processos da justiça estadual, leilões, informações institucionais, Diário da Justiça Eletrônico, além de notícias, como nomeação de concursados, seleção de estagiários, eventos, entre outros. Portal Gestão de Pessoas O portal Gestão de Pessoas reúne informações de interesse de servidores, magistrados e estagiários. Foi criado para facilitar a comunicação entre a instituição e o público interno, inclusive as Comarcas do Interior. Para acessar os conteúdos, é necessário ter vínculo com o TJAM, fazer o cadastro (no link “Gestão de Pessoas”, no menu vertical do portal www.tjam.jus.br , ou diretamente no endereço http:// extranet.tjam.jus.br/). É preciso que o funcionário informe seu nome, usuário de rede e e-mail institucional, para onde será enviada a confirmação do cadastro. A senha será sempre a mesma utilizada para acessar a rede. Conteúdos: • Campanhas, Avisos, Comunicados, Informações, Seleções Internas; • Contracheque; • Legislação de pessoal; CARTILHA DO SERVIDOR

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• Carreira do Servidor; • Fale Conosco;

No menu Informações, constam: • Consulta Ponto; • Banco de Conteúdos (esse espaço é destinado ao compartilhamento de produções científicas e dicas na área de gestão de pessoas. Além disso, no espaço “Caderno de Idéias”, servidores e magistrados poderão compartilhar artigos, apresentações, monografias e outras produções científi cas); • Convênios; • Manuais e Cartilhas; • Modelos de requerimentos; • Dúvidas frequentes; • Links às páginas da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (EASTJAM), Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM), Canal da Estratégia do Conselho Nacional de Justiça; • Sistemas Internos: SISGED, CPA Virtual, Malote Digital, Desarq, Sistemas de pedido, Publicador DJE; • Aniversariantes do mês; • Horário de atendimento médico e odontológico;

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Intranet Visando facilitar a comunicação com o Servidor da capital, a Intranet veicula informações de interesse do público interno sobre atividades do TJAM. Neste ambiente você terá acesso a sistemas como: Sistema de Pedidos de material, Publicador Diário de Justiça Eletrônico (Publicador DJE), Cadastro de Processo Administrativo (CPA Virtual), Manutenção (solicitação de serviço de manutenção predial), Sistema de Desarquivamento (Desarq), Malote Digital e Informática (Sistema de Controle de Chamadas). Possui, ainda, links para acesso ao TJAMail (e-mail) , Portal Gestão de Pessoas e o Diário de Justiça Online (DJ online). E-mail Para criação de seu e-mail, é necessária que a solicitação seja feita pelo Gestor do setor em que for lotado, através do e-mail criacao.conta@tjam.jus.br, informando nome, matricula, setor e CPF. O acesso dar-se-á tanto pelo portal do TJAM, quanto pela intranet, deve ser utilizado para comunicar assuntos de interesse institucional. O e-mail institucional (xxxx.xxxx@tjam.jus.br) é uma ferramenta de trabalho e deve ser utilizado somente para atividades profissionais. Telefone As linhas telefônicas devem estar sempre à disposição dos jurisdicionados e da instituição, pois grande parte dos serviços é processada por telefone. Assim, utilize-as para casos pessoais com moderação e bom senso. CARTILHA DO SERVIDOR

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Convênios O TJAM também tem acordos firmados com as seguintes instituições públicas e empresas privadas, a fim de oferecer benefícios aos servidores e serventuários. Para informações detalhadas, consultar os termos de reciprocidade no Portal Gestão de Pessoas: Uniodonto; Martha Falcão (falculdade, idiomas e colégio); Idiomas (Alps, Eagle e CCAA) – pacotes de cursos; Grupo Literatus Educacional; Praetorium (cursos preparatórios); Laboratório IAC. Código de Ética Lei n.º 2.869, de 22 de dezembro de 2003 O Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis e dos Militares do Estado do Amazonas apresenta orientações sobre a conduta do servidor público, das quais seguem algumas abaixo: A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a to20

dos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los. Deveres fundamentais - desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; - exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário. Proibições - uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; - apresentar-se embriagado no serviço ou, fora dele, habitualmente; - dar o seu concurso a qualquer instituição que alente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; - exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome e empreendimentos de cunho duvidoso.

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Outras dúvidas freqüentes: Qual o horário de funcionamento do Judiciário? (Resolução nº 12/2012 – DJE, 21/10/2012) Na Comarca de Manaus e nas Comarcas do interior do Estado, e o horário de expediente administrativo dos órgãos de apoio do Tribunal de Justiça, é único, das 8h às 14h, de segundafeira a sexta-feira. No interior, serão mantidos serviços de atendimento à comunidade para recebimento de petições, exclusivamente, para fins de contagem de prazo processual, das 14h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira. O Protocolo Judicial e o Setor de Distribuição, no 1º e 2º Graus, inclusive o Setor de Distribuição Processual do Fórum Central DesembargaCARTILHA DO SERVIDOR

dor Mário Verçosa manterão serviço de recebimento de processos, petições intermediárias e recursos, para posterior remessa às respectivas Varas, exclusivamente, para fins de contagem de prazo processual, das 8h às 18h. Quando se adquire estabilidade? (Lei nº 1.762/1986, artigo 48) Após aprovação no estágio probatório. Como é feita a lotação dos servidores e serventuários? Após a admissão por concurso público, o servidor é encaminhado à Divisão de Gestão de Pessoas, que realiza a lotação do servidor, de acordo com sua formação e necessidade dos setores. No caso de relotação, a solicitação deve ter anuência 21


do superior hierárquico atual e futuro. Que tipo de afastamento é considerado efetivo exercício? (Lei nº 1.762/1986, artigo 56) Férias; casamento, até oito dias; falecimento do cônjuge ou parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, não excedente a oito dias; serviços obrigatórios por lei; licença, salvo a que determinar a perda do vencimento; faltas abonadas por atestado médico até o máximo de três por mês (acima deste período é obrigatório licença médica); missão ou estudo fora da sede de exercício, quando autorizado o afastamento pela autoridade competente; trânsito em decorrência de mudança da sede de exercício, até quinze dias; competições esportivas em que represente o Brasil ou o Estado do Amazonas; prestação de concurso público; disposição ou exercício de cargo de confiança no serviço público. Licença especial (Lei nº 1.762/1986, artigo 78) Após cinco anos de efetivo exercício, o servidor terá direito ao gozo de licença especial de três meses, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, podendo acumular o período de duas licenças especiais. A licença não será concedida se o funcionário tiver, no período correspondente: sofrido pena de multa ou suspensão; gozado licença (para tratamento de saúde, por prazo superior a 180 dias, consecutivos ou não; para tratamen22

to de saúde em pessoa da família, por prazo superior a 120 dias, consecutivos ou não; para tratamento de interesses particulares; por motivo de afastamento do cônjuge, funcionário civil ou militar, por prazo superior a 60 dias, consecutivos ou não). Se o servidor tiver faltado ao serviço sem justificação, a licença será adiada em um mês para cada falta. Quem pode acumular cargo público remunerado? (Emendas Constitucionais nº 19/1998 e 34/2001) Ocupante de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, quando houver compatibilidade de horários. Férias (Lei nº 1.762/1986, artigo 62) Após o primeiro ano de exercício, o funcionário terá direito a 30 dias de férias anuais e a um valor correspondente a um terço da remuneração mensal. Poderão ser acumulados até três períodos de férias, por imperiosa necessidade do serviço, declarada por escrito pelo chefe imediato do funcionário e, quando for o caso, reconhecida pelo presidente do Poder Judiciário, até dez dias antes da data prevista para início do gozo de férias.

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Auxílio-funeral (Lei nº 1.762/1986, artigo 113)

Uso de crachá (Portaria nº 358/2006)

Sim, correspondente a um mês de vencimento, remuneração ou provento, mediante prova da despesa, a quem providenciou o sepultamento do funcionário falecido.

Todos os servidores do Poder Judiciário devem usar seu crachá de identificação funcional, em local visível, durante sua permanência nas dependências do órgão.

Quais concessões de faltas podem ser feitas? (Lei nº 1.762/1986, artigo 114) Em caso de casamento; em caso de falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, filhos ou irmãos, podem ser concedidos até oito dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração, direito ou vantagem. Como é feito o controle de frequência dos funcionários? (Portarias nº 1.712/2007, 2.627/2007) Na capital, por identificação biométrica (digital) em equipamentos instalados nas unidades administrativas e judiciais da Capital. Há tolerância máxima de 15 minutos para registro de entrada, mas o servidor deve compensar o atraso com idêntica prorrogação ao final do expediente. - No interior, o registro é feito utilizando Ficha de Controle de Ponto, com assinatura do servidor, no horário de expediente. CARTILHA DO SERVIDOR

Quais roupas são de uso proibido nas unidades do Judiciário? (Portaria nº 488/2004) Shorts, bermudas, camisetas e minissaias são proibidas a funcionários, serventuários e demais pessoas que se apresentem nas dependências do Poder Judiciário. Afastamento para cursos de aperfeiçoamento (Lei nº 1.762/1986, artigo 116; Resolução nº 3/2006) O TJAM pode autorizar o afastamento com remuneração de magistrados e servidores para a realização de cursos de mestrado e doutorado, no País e no exterior, em centros reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (Capes), na área de conhecimento ou afins, relacionados à atuação ou de interesse do Judiciário. Licença-maternidade (Lei nº 1.762/1986, artigo 73; Lei Promulgada nº 55/2008) A funcionária gestante, mediante inspeção 23


médica, terá direito à licença por 180 dias, com vencimento ou remuneração. Para ter direito ao benefício, a mãe não pode exercer outra atividade remunerada ou manter a criança em creche. Salvo parecer médico em contrário, a licença será concedida a partir do início do oitavo mês de gestação. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do dia do parto. Licença à adotante (Lei Ordinária nº 3.557/2010) À segurada que adotar, ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança de até 8 anos, é devido o salário-maternidade pelos seguintes períodos: I - 180 dias consecutivos, no caso de adoção ou guarda de criança de até 1 ano de idade; II - 90 dias consecutivos, no caso de adoção ou guarda de criança de idade compreendida de 1 ano a 4 anos; III - 60 dias consecutivos, no caso de adoção ou guarda de criança de idade compreendida de 4 anos a 8 anos. O benefício de que cuida este artigo só será concedido mediante apresentação do termo judicial correspondente. Licença-paternidade (Lei Ordinária nº 3.557/2010). - 15 dias consecutivos pelo nascimento ou adoção de filhos de até 8 anos de idade, me24

diante apresentação de atestado médico ou termo judicial. Licença para interesse particular (Lei nº 1.762/1986, artigo 75) A qualquer tempo, poderá ser solicitada licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração. A licença poderá prorrogada; pode ocorrer interrupção a qualquer tempo, a pedido do funcionário ou a critério da administração. Como funciona o pedido de licença para tratamento de saúde? Os pedidos devem ser protocolados no CPA Virtual com os documentos anexados. Os atestados devem ser submetidos à Junta Médica do Tribunal de Justiça do Amazonas. (Lei nº 1.762/1986, artigo 68) - A licença para tratamento de saúde depende de inspeção médica e será concedida sem prejuízo da remuneração. Licença para acompanhar parente doente (Lei nº 1.762/1986, artigo 72) O funcionário poderá obter licença por motivo de doença em parente consanguíneo ou afim até segundo grau, e do cônjuge ou companheiro, quando provado que a sua assistência pessoal é indispensável e não pode ser prestada sem se afastar da repartição. A licença dependerá de inspeção por junta médica oficial e será concedida com vencimento CARTILHA DO SERVIDOR


ou remuneração integral até um ano, reduzida para dois terços quando exceder esse prazo. Empréstimo para desconto em folha (Decreto Estadual nº 26.954, de 27 de agosto de 2007)

lho devem ser bem cuidados pelo servidor. Se for observado algum problema nos equipamentos, os responsáveis por sua manutenção devem ser acionados. Atendimento ao jurisdicionado

O servidor efetivo tem direito à contratação de empréstimo consignado, sendo que a soma mensal das consignações facultativas não poderá exceder ao valor equivalente a 30% da soma dos vencimentos com os adicionais de caráter individual e demais vantagens, compreendida a vantagem pessoal ou outra paga sobre o mesmo fundamento.

O motivo de o Judiciário existir é para que resolva os conflitos e as demandas que chegam ao poder. Desta forma, toda pessoa que precisar dos serviços judiciais ou de qualquer informação deve ser bem atendida pelos servidores, ainda que seja apenas para encaminhar a outro setor responsável.

Adiantamento do 13º salário

Uso consciente de materiais

Caso o servidor precisar, pode solicitar antecipação do pagamento de metade do 13º salário.

Todo material e equipamento deve ser usado de forma consciente e sem desperdícios, inclusive reutilizando papéis e outros materiais, sempre que possível. Desta forma, evitam-se gastos desnecessários, que são pagos com verba pública.

Documentação Para seu próprio benefício, comunique à Divisão de Pessoal qualquer alteração de dados pessoais e profissionais, como mudança de endereço, estado civil, nascimento de filhos, cursos realizados, entre outros, e esteja atento à atualização de sua ficha funcional no sistema GRH. Preservação de equipamentos As máquinas, computadores, móveis, armários, telefones e materiais para uso no trabaCARTILHA DO SERVIDOR

Sindicato O Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Estado do Amazonas (Sintjam) é a entidade sindical representativa dos servidores do Poder Judiciário. Para filiar-se ao sindicato o servidor deve procurar o Sintjam, localizado na Rua Luís Antony, 977 – Aparecida - Manaus AM, 69.010-100, telefone (0xx92) 3234-6602. site: www.sintjam.org.br.

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“Estamos felizes e honrados em receber os novos servidores do Tribunal. Certamente eles irão prestar uma grande contribuição para a celeridade da prestação jurisdicional na capital e interior. Sabemos que ser aprovado em um concurso público de uma grande instituição é um sonho almejado por muitas pessoas, representando uma conquista de vida. Desejamos a todos muito sucesso em suas atividades e realização profissional.”

Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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