PODER JUDUCIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO AMAZONAS
4 DE ABRIL DE 2014
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Manaus, 4 de abril de 2014
Justiça nega recurso e Garantido terá que indenizar ex-cunhã poranga Arlesson Sicsú 28/06/2009
MANAUS
Os desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas doTribunaldeJustiçadoAmazonas (TJAM), negaram, na sessão da última quarta-feira, o recurso em que a Associação Folclórica BoiBumbáGarantidoquestionaa primeira resolução do órgão, que jáfoijulgadaepublicada.Adecisão foi unânime, conforme voto do relator, o desembargador Jorge ManoelLopesLins. A associação argumentava queaCortedeJustiçafoiomissa e contraditória ao considerar o pagamento de indenização, no valordeR$2.092.160,56 àex-cunhã poranga Jacqueline Soares de Oliveira, no processo de origem n.º 27/2008, da 2ª Vara da Comarca de Parintins, como se fossedecisãointerlocutória. Tambémalega que40% dovalorsereferemahonoráriosadvocatícios(acimadopermitidopeloartigo 20, parágrafo 3º, do Código de
Bumbá terá de desembolsar mais de R$ 2 milhões
ProcessoCivil)equeoscálculos,enviados por contador à magistrada, nãoforamhomologadosporela. Segundoorelatordorecurso,os argumentos apresentadospeladefesadaassociaçãonãocomprovam omissãooucontradiçãoeomandadodesegurança,medidapara tentarimpediracumprimentodaprimeira decisão, não foi conhecido pelas Câmaras Reunidas no pro-
cesso nº 0000887-45.2013.8.04. 0000,emagostode2013,porabsolutaausênciadeargumentos.
Caso Jacqueline Soares se apresentavapeloGarantido,em29de junho de 1994, quando caiu de uma altura de cerca de dez metros etevefraturas nos doispés,o quecausou sequelas.
Fotos: Silvia Castro, Zenaldo Mota e Divulgação
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