Folha da Justiça - Tribunal de Justiça do Amazonas

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SUMÁRIO

Leia nesta edição

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ESPECIAL O novo desembargador do TJAM: Lafayette Carneiro Viera Júnior

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MEIO AMBIENTE Presidente Figueiredo recebe a Justiça Volante Ambiental

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NOTÍCIAS Programa pioneiro de rastreamento é lançado e são destruídas mais de 800 armas

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ARTIGO A redução da maioridade penal no Brasil  NOTÍCIAS Judiciário amazonense faz novamente história e realiza a 1ª. Correição Virtual do Brasil

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ARTIGO O princípio da dignidade humana e sua banalização

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NOTÍCIAS Presidente do TJAM realiza conciliação e evita bloqueio milionário das contas do Estado

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CAPA Justiça para mulheres

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ARTIGO Como surgiu a lei que combate a violência contra a mulher

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NOTÍCIAS Dois novos fóruns do TJAM no interior do Estado

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NOTÍCIAS Concurso público tem número recorde de participantes

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DECISÃO Lei dos caixas e empacotadores de supermercados é declarada inconstitucional

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ARTIGO Ouvidoria como instrumento de acesso ao Judiciário

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SOCIAL Acompanhe o que aconteceu no Judiciário amazonense

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EDITORIAL

MUITOS DESAFIOS E CONQUISTAS Esta é a segunda edição do ano da revista Folha da Justiça. Não por acaso, traz em sua capa um assunto que é de fundamental importância não apenas para o Tribunal de Justiça do Amazonas, mas se constitui também numa conquista para as mulheres do nosso Estado: a implantação do 2º Juizado Especializado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, já conhecido como Juizado “Maria da Penha”, e que está funcionando no bairro de Educandos desde o mês de março. Até dezembro de 2012, a mulher amazonense contava apenas com uma Vara “Maria da Penha”, instalada na Zona Leste da capital. A partir de um decisão do Tribunal Pleno deste Poder, naquele mês, a Vara foi transformada em dois Juizados. No Educandos, o Judiciário e o Governo do Estado estão trabalhando juntos, visando o interesse coletivo e buscando mecanismos que motivem o engajamento da sociedade no combate a esse tipo de violência. A outra conquista é a realização do concurso público para servidores (capital e interior) e também para juízes, com mais de 76 mil candidatos de todo o Brasil. Diante desse número, trata-se de uma clara demonstração de confiança neste Tribunal de Justiça e aproveito o espaço para agradecer e parabenizar a equipe da Fundação Getulio Vargas e todos os servidores e magistrados envolvidos nesse processo, através da Comissão dos Concursos Públicos, cujos trabalhos têm sido conduzidos pelo desembargador Aristóteles Thury de forma ética, responsável e com total transparência nas ações. Tivemos ainda a construção de fóruns no interior e a virtualização das Comarcas, que tem permitido o acesso a processos tanto das partes envolvidas e seus advogados quanto do Judiciário, de qualquer lugar. Estamos falando de uma Justiça mais rápida, com maior lisura nas suas ações e redução de custos. Vale ressaltar que a virtualização permitiu a primeira correição por via satélite do Brasil e esse projeto pioneiro partiu do Amazonas, para nosso orgulho, com o trabalho meritório do desembargador Yedo Simões e de sua equipe de excelentes profissionais. Já cumprimos quatro das cinco metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2012, e mesmo a Meta 01 (julgar uma quantidade maior de processos do que os distribuídos no ano passado), foi cumprida em mais de 80% com o trabalho valoroso dos magistrados e demais servidores. Muitas Varas até ultrapassaram o que foi determinado. E tenho a certeza que vamos fazer muito mais. É este empenho que queremos mostrar à sociedade. Fazê-la compreender o compromisso que o Poder Judiciário tem para com este Estado e com o cidadão.

Esta é uma publicação trimestral do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). DIRETORIA Presidente Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa Vice-Presidente Desembargador Rafael de Araújo Romano Corregedor Geral de Justiça do Amazonas Desembargador Yedo Simões de Oliveira Ouvidora Geral de Justiça Desembargadora Encarnação das Graças S. Salgado DESEMBARGADORES Desembargador Djalma Martins da Costa Desembargador João de Jesus Abdala Simões Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo Desembargadora Socorro Guedes Moura Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes Desembargador Paulo César C. e Lima Desembargador Aristóteles Lima Thury Desembargador João Mauro Bessa Desembargador Cláudio C. Ramalheira Roessing Desembargador Sabino da Silva Marques Desembargadora Carla M. Santos dos Reis Desembargador Wellington José de Araújo Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior SECRETARIA Secretário Geral de Justiça Juscelino Kubitschek de Araújo Secretário Geral de Administração Genésio Vitalino de Silva Neto DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO Diretor Álvaro Corado Jornalista Responsável Acyane do Valle Reg.prof.: Am.00267.Jp Reportagens Acyane do Valle / Adriana Lizardo/ Giselle Campello Patrícia Ruon Stachon / Sandra Bezerra Fotos Mário Oliveira / Raphael Alves Projeto Gráfico e Editoração Wagner Moreira Colaboração Alex Mendes / Allan Portilho / Breno Corado Carlos Souza/ Deborah Azevedo / Fábio Melo José Augusto / Michelle Teixeira/ Vaurene Maciel

4 Tiragem: 500 Exemplares

Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Contatos www.tjam.jus.br (92) 2129-6771 / 6831 (92) 3303-5209 / 5210 tjamweb@gmail.com facebook.com/TribunaldeJusticadoAmazonas twitter.com/tjamazonas

Além desta versão impressa, a revista também estará disponível em formato PDF, on line, por meio do portal deste Poder (www.tjam.jus.br), aumentando a sua abrangência.

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ESPECIAL

O NOVO DESEMBARGADOR DO TJAM: LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR

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om mais de 23 anos na magistratura amazonense, Lafayette Carneiro Vieira Júnior tomou posse em março deste ano no cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, assumindo a vaga deixada pelo desembargador Luiz Wilson Barroso, que se aposentou em fevereiro, quando completou 70 anos de idade. Vieira Júnior julgou casos de grande repercussão na capital como o processo envolvendo policiais civis acusados de extorsão (2011); o cartel dos postos de combustíveis (1992); concurso da Secretaria Municipal de Saúde (2012); dentre outros. Em 2012, o magistrado, por ser o mais antigo, assumiu a Prefeitura Municipal de Manaus em três ocasiões, durante a ausência de Amazonino Mendes, ficando a frente do Município num total de 15 dias. “Quando assumi a Vara da Fazenda Pública Municipal, passei a recusar a convocação para ser prefeito em exercício de Manaus. Não havia o impedimento legal, mas sim moral. E isso sempre eu levei muito em conta. Eu estava julgando os processos contra a Prefeitura, como poderia me posicionar estando como chefe do Executivo Municipal?”, disse. Lafayette vem de uma família muito ligada ao Direito. O pai, antes de ser desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), foi juiz da 5ª Vara Cível e depois presidente da instituição. Possui dois irmãos que também são magistrados no Estado, e cresceu acompanhando os Tribunais do Júri realizados no antigo TJAM, que funcionava na avenida

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Eduardo Ribeiro, no Centro de Manaus. E dos seus três filhos, um deles está na Faculdade de Direito. Coragem e persistência fazem parte da personalidade do magistrado. Ainda na infância, aos 9 anos, foi atropelado por um caminhão e no acidente teve todos os ossos do pé esmagados. Ficou quatro dias em coma. Depois de recuperado, o mesmo pé foi decisivo nas jogadas do meio-campista Lafayette, que atuou, na década de 70, como jogador profissional de futebol no Rio Negro, time centenário do Amazonas. Ele se considera um esportista e, além do futebol, também treinou Jiu-Jitsu durante 15 anos, se tornando faixa preta na modalidade. Na magistratura, as suas características sempre o colocaram em Varas da área Cível. Estava como juiz titular da 15ª Vara Cível, foi juiz eleitoral, respondeu pela Comarca de Urucurituba (AM) e ainda pela Vara da Fazenda Pública Municipal e pela Vara de Crimes contra o Idoso e Adolescentes da Comarca de Manaus, onde há um grande número de processos relacionados à pedofilia. Durante entrevista à revista Folha da Justiça, o magistrado falou sobre as dificuldades enfrentadas no interior quando assumiu a carreira, a virtualização do Poder Judiciário e de como vê o trabalho da Justiça. Confira os principais trechos da entrevista.

FOLHA DA JUSTIÇA – Gostaríamos que o senhor destacasse a importância de ter assumido o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, principalmente porque o seu pai, hoje aposentado,

Para o magistrado, um dos grandes desafios do Judiciário amazonense é a baixa quantidade de juízes no interior do Estado e a necessidade de aumento na celeridade dos julgamentos dos processos.

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foi presidente da instituição. Lafayette Carneiro Vieira Júnior – É um sonho que todo magistrado almeja e com paciência e tranquilidade cheguei. Soube esperar a minha hora e este momento, sem pressa. É uma realização que dedico à minha família. Meu pai (desembargador Lafayette Carneiro Vieira, aposentado) foi presidente deste Poder e também do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/ AM), e ele sempre foi um espelho para mim e meus irmãos, tanto na parte esportiva quanto na questão educacional e profissional. Ele nos incentivou muito na prática esportiva, onde fiz grandes amizades, e aprendi não apenas as técnicas, mas também a disciplina e o autocontrole. Em relação à magistratura, foi também uma consequência de vê -lo trabalhar, a sua carreira e o brilho dele enquanto magistrado da ativa. Eu realmente tive um sonho e consegui realizá-lo. Só fiz um concurso público na minha vida, que foi para magistrado do Tribunal de Justiça do Amazonas.

FJ– E quanto à possibilidade de atingir postos mais altos? Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Eu realmente nunca pensei nisso. Pode ser que no futuro, possa pensar nessa questão, embora não me veja, de fato, em outro lugar que não seja na minha terra. É aqui que está a minha mulher, meus filhos, meus netos e meus pais. Eu não me vejo longe deles, não conseguiria ficar em outro Estado sem eles. E para ficar em outro Tribunal, eu teria que ficar afastado.

FJ – Qual era a realidade do Judiciário na época em que o senhor começou a atuar na área ? Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Em 1989, tudo era muito mais difícil. A minha primeira Comarca foi Itapiranga (a 225 quilômetros da capital) e, na época, a viagem de carro durava aproximadamente dez horas e hoje, com as melhorias na estrada, demora cerca de quatro horas. Antes, às vezes no meio da viagem, depois de horas e horas dirigindo, me deparava com barreiras na estrada,

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ESPECIAL

Lafayette Carneiro Vieira Júnior Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas

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ESPECIAL

Presidente Ari Moutinho da Costa, com os desembargadores Lafayette Vieira Júnior e Yedo Simões

trechos caídos e tinha de voltar ou dormir na rodovia. Quando comecei a ir de ônibus para o município, enfrentei situações de passar a noite na estrada. Em uma das ocasiões, eu e os outros passageiros ficamos sem água e sem comida porque estávamos a uns 30 quilômetros da cidade, não dava para ir a pé e também não passava mais carro aquela hora. E só conseguimos ir embora quando passou o outro ônibus que vinha de Manaus para Itapiranga. A realidade de hoje: as facilidades são muito maiores para os colegas que estão na magistratura do interior. Do período que entrei até hoje, penso que muita coisa já melhorou.

FJ – E hoje o Tribunal também vem trabalhando na implantação da virtualização em várias Comarcas do interior.

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Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Quando comecei, ainda usávamos aquela antiga máquina de escrever. Fiz novamente um curso de datilografia, porém, a maioria das minhas sentenças, à época, foi feita à mão. Também porque muitas vezes não havia material para utilizarmos a máquina. No município de Itapiranga, só existia um único telefone, comunitário, e que atendia a toda a população da cidade.

FJ – E o senhor estava, no ano

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passado, na Comarca de Urucurituba (a 207 quilômetros de Manaus)? Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Nas eleições municipais passadas eu fui juiz eleitoral em Urucurituba, onde também acumulei o judicial. Nesse mesmo período estava acumulando também a 15ª Vara Cível, da qual era titular, e também a 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, daí o motivo de ter deixado de aceitar ser prefeito da cidade (o magistrado se referiu às ausências do então prefeito Amazonino Mendes da Prefeitura de Manaus, por questões de saúde. Como o Município não tinha vice-prefeito e vários políticos da Câmara Municipal não puderam assumir a Prefeitura, foram convocados os juízes mais antigos para ficar a frente da cidade até o retorno do prefeito). As atividades em diversas vatas retrata a vida de um juiz hoje e penso que o concurso público que o Tribunal de Justiça do Amazonas está promovendo para servidores administrativos e também para magistrados vai resolver esse problema.

FJ – Em março deste ano, a Ordem dos Advogados do Brasil e entidades de juízes e magistrados criticaram declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, que, ao presidir uma sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disse que os juízes

tinham relações promíscuas com advogados. O assunto foi bastante comentado em todo o País. Como o senhor analisa essa questão? Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Na minha avaliação, trata-se de uma declaração temerosa para o Judiciário. Porque todos nós, que atuamos nessa área, saímos de uma faculdade de Direito e, logicamente, fazemos amigos na universidade, conhecemos pessoas, como acontece em qualquer outra área. E quase sempre, as boas e grandes amizades surgem no tempo de colégio, na faculdade. Depois, é claro, cada um procura o seu rumo. Uns seguem para a carreira na magistratura, outros vão para o Ministério Público, Defensoria, permanecem atuando na advocacia. É natural que você tenha conhecidos em todas as ramificações do Direito. Mas dizer que as relações com advogados significam conluio é temeroso. Sou contra, é claro, que o magistrado fique direto com advogados. E caso tenha algum processo onde conheça o advogado mantenha uma forte amizade como ele ou com as partes, o juiz pode alegar-se impedido de julgar. É preciso saber distinguir o que é amizade e o que é profissional. Tem que seguir a lei. Como magistrado, tenho que fazer cumprir o que a legislação em vigor determina.

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ESPECIAL

FJ – Desembargador, mudando de assunto, o senhor também é conhecido pela ligação com o esporte, especialmente com o futebol. Queria que o senhor comentasse sobre os magistrados de todo o Brasil que irão atuar na Copa do Mundo Fifa 2014. Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Eu fui indicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ser o coordenador do Poder Judiciário estadual na Copa do Mundo. Manaus vai sediar quatro jogos do mundial no próximo ano. E essa é uma área que me identifico muito, pois sempre fui ligado ao esporte, embora o meu preferido seja mesmo o futebol. Aliás, meus irmãos também estão geralmente envolvidos com alguma atividade esportiva. E a nova geração dos Vieira vem se destacando no esporte. Mas voltando para o Mundial, Manaus vai receber uma Copa e o Judiciário também estará atuando no estádio, realizando as suas atribuições com um time de profissionais experientes, competentes e que vão estar, com toda a certeza, totalmente engajados para que as atividades da Justiça sejam desenvolvidas da melhor forma possível. Recentemente, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Ari Moutinho, e o coordenador estadual da Unidade Gestora do Projeto Copa do Mundo no Estado (UGP-Copa), Miguel Capobiango Neto, começaram a discutir a participação do Judiciário amazonense na organização do evento em Manaus. E ficou acertado que UGP-Copa disponibilizará um espaço dentro da Arena da Amazônia (antigo estádio Vivaldo Lima), para que seja implantado um Juizado Cível e um Juizado Criminal que irá atender as demandas judiciais, com maior rapidez, envolvendo principalmente torcedores, turistas e público em geral nas proximidades do estádio. A desembargadora Carla Reis, coordenadora dos Juizados, estará, pelo TJAM, adotando as providências necessárias. Mas teremos também a participação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), para o atendimento dos casos envolvendo ações trabalhistas relativas à Copa do Mundo. Será um trabalho complexo, mas certamente, a equipe fará a sua parte para que o Judiciário amazonense faça um golaço nessa Copa.

Lafayette Carneiro Vieira Júnior – Penso que a antes de qualquer coisa, é preciso destacar o papel da informatização da justiça, que melhou muito o relacionamento e a comunicação com o jurisdicionado. A informatização do Judiciário, através da virtualização, como é o caso do Tribunal de Justiça do Amazonas, é um fator que precisa ser valorizado pela sociedade. Até pouco tempo, o cidadão dependia do advogado ir até a Vara onde o processo tramitava para saber o que estava acontecendo com a sua ação judicial e se o juiz tinha publicado a sua sentença. O cenário atual já é bem diferente. Hoje, com a virtualização, as partes podem ver o andamento do seu processo da sua casa, do seu celular, só usando a internet. Isso tirou um peso de cima do juiz porque às vezes as pessoas procuravam o magistrado para conhecer o seu posicionamento, quando, em alguns casos, a sentença tinha saído há vários meses e eles não tinham essa informação. E a divulgação das decisões que são tomadas diariamente no Judiciário, é salutar para a sociedade. Além de facilitar a informação, a virtualização da Justiça também oferece às partes, aos advogados, a quem quer que seja, salvo, evidentemente, os processos

sob segredo de Justiça, a possibilidade de o cidadão ter acesso ao que o juiz escreveu, às palavras dele, sem distorções de terceiros. E vale ressaltar que na aplicação da lei é preciso levar em consideração o bom senso. Nós, que estamos na função de julgadores, temos de considerar também o lado humano da causa. O magistrado tem que aplicar a lei, mas tem que ter bom senso. É buscar a sabedoria de Salomão.

Lafayette começou no TJAM em 1989, por meio de concurso público. Foi promovido para a capital em 1992, por merecimento. No interior do Estado, atuou na Comarca de Itapiranga (1989); foi o primeiro juiz do município de Rio Preto da Eva (1990), onde instalou a Comarca; Teve também uma grande atuação como juiz eleitoral, realizando as eleições nos municípios de Itapiranga, Silves, Autazes, Rio Preto da Eva, Pauini e Urucurituba. Também participou de várias correições em quase todo o Estado; e foi juiz corregedor auxiliar durante cinco anos (gestões dos desembargadores Ubirajara Francisco de Moraes, João Simões e Glacimar Damasceno).

Desembargador Lafayette Vieira Júnior sendo empossado no Plenário do Tribunal de Justiça do Amazonas no início deste ano.

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FJ – Como o senhor analisa o desafio para magistrados brasileiros que é conviver com a forte cobrança da sociedade, e ao mesmo tempo tentar equilibrar essas demandas com o cumprimento das leis?

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MEIO AMBIENTE

PRESIDENTE FIGUEIREDO RECEBE A JUSTIÇA VOLANTE AMBIENTAL Estudantes da rede pública de Presidente Figueiredo recebem a vista da Justiça Volante Ambiental

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onhecido pela beleza natural de suas cachoeiras, Presidente Figueiredo, município a 118 quilômetros de Manaus, é uma região turística e certamente será um dos roteiros do Amazonas mais visitados durante a Copa do Mundo de 2014. Muitas atividades relacionadas ao evento já estão sendo desenvolvidas pelo Município, dentre elas a parceria com o Poder Judiciário estadual para promover a educação ambiental, através de ações da Justiça Volante Ambiental que visam preparar a população para lidar com as questões do meio ambiente. A ideia é que eles não apenas fiscalizem atitudes que prejudiquem natureza, mas também ajudem os turistas nacionais e estrangeiros a respeitar o meio ambiente. Pensando na educação ambiental e na Copa do Mundo de 2014, Presidente Figueredo foi o destino escolhido pelas equipes da Comissão de Gestão Ambiental do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e da Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa), para receber a visita do ônibus da Justiça Volante Ambiental, que aborda questões relacionadas aos crimes ambientais e implementação da ecocidadania. “Essa ação vai ao encontro de duas metas essenciais. A primeira que conseguimos atender é aquela que está clara no artigo 225 da Constituição Federal, ou seja, a incumbência do Poder Judiciário de proteger o meio ambiente, mas também de promover a conscientização ambiental do jurisdicionado. Isso é algo que a Constituição consagra e que inclusive é externado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quando da criação das Comissões de Gestão Ambiental Folha da Justiça

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dos Tribunais”, explicou o juiz titular da Vemaqa, Adalberto Carim Antonio, que participou das atividades em Presidente Figueiredo, juntamente com o prefeito Neilson da Cruz Cavalcante e com o secretário municipal de Meio Ambiente, Haroldo Bittar. Carim disse ainda que a segunda meta tem a ver com o compromisso que o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, firmou quando assumiu a presidência do Tribunal, em julho de 2012. Em seu discurso, o presidente afirmou que era hora de aproximar a Justiça do jurisdicionado, mostrando, inclusive, que o juiz é um cidadão como todos os outros, que participa e que se preocupa com os anseios da comunidade, sendo alguém que ultrapassa as fronteiras de seu gabinete, desenvolvendo um trabalho social relevante. Mil estudantes Os representantes do TJAM visitaram escolas e estiveram no auditório da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), onde conversaram com cerca de mil estudantes, de três escolas de Presidente Figueiredo. Foram apresentadas palestras educacionais, teatros de bonecos, projeções de desenhos animados com tônica conservacionista, e demais atividades esclarecendo sobre as leis de crimes ambientais, através de uma conversa direta, interessante e de linguagem acessível a crianças e adultos. De acordo com Adalberto Carim, o ano de 2013 foi definido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para tratar a cooperação, uso e poluição dos recursos hídricos. Ele tam-

bém comentou que Justiça Volante Ambiental existe há quase 16 anos e foi uma forma que o Judiciário encontrou de levar a justiça, onde ela se faz necessária. Outros municípios serão visitados, como Manacapuru, Iranduba, Rio Preto da Eva, Novo Airão e Autazes. “O futuro dessa ‘Justiça Verde’ é fazer com que a população local nos dê absoluto apoio nessas ações”. Conheça Presidente Figueiredo A 1h30 de viagem do município Manaus, aproximadamente, Presidente Figueiredo foi fundado em 1982 e se transformou em uma das principais referências do turismo de aventura no Amazonas por possuir mais de 90 cachoeiras, dezenas de cavernas e inúmeras corredeiras. O município também é habitat natural do galo-da-serra, um dos pássaros mais espetaculares do mundo, com plumagem e cortejo colorido especiais. Presidente Figueiredo, segundo a AmazonasTur, órgão do Governo do Estado voltado para o turismo, também é conhecido por seus eventos, como o Carnachoeira, promovido na época do carnaval e que atrai milhares de pessoas; a Festa do Cupuaçu e Feira Agroindustrial (19 a 21 de abril); o Festival Folclórico do município (26 a 28 de julho); e a Festa da Padroeira do Município (12 de outubro).

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MEIO AMBIENTE

MIGRANTES ECOLÓGICOS: UMA VERDADE ATUAL E INEGÁVEL

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primeira vez que o termo foi empregado publicamente na Amazônia foi através do professor Michel Prieur, em 2007, quando alertava que as mudanças climáticas causariam o surgimento de uma leva mundial de migrantes em busca de locais mais seguros do que onde viviam. A maioria dos participantes daquela jornada jurídica em comemoração à existência da Justiça ambiental amazonense não atentou para a advertência. Parecia que seu vaticínio ainda estava no âmbito da ficção científica. O fato é que um impressionante número superior a 200 milhões de pessoas se tornará migrante ou refugiado ecológico, em razão das radicais alterações climáticas até o ano de 2050, principalmente no Sudeste asiático no Pacífico. Esse espelho catastrófico surgiu em cifras, em Copenhague, através dos cientistas internacionais que vislumbraram os destinos das vítimas da seca, tufões, furacões, elevação do nível do mar, dentre outros. Importante o entendimento de Michelle Klein, diretora de Políticas, Investigação e Comunicações da Organização Internacional para as Migrações: “Os câmbios climáticos, naturais e produzidos pelo homem, têm impactos cada vez mais concretos e visíveis no movimento de pessoas. O aumento do nível do mar, a desflorestação e a degradação de zonas áridas, produziram e continuarão produzindo o deslocamento maciço de pessoas”. Essa migração consiste no deslocamento de populações inteiras devido a causas ambientais ou em razão do meio ambiente que as cerca ter se tornado insustentável. Exemplos como Tuvalu, na Polinésia, ou ilhas Carteret, próximas à Austrália, são clássicos. Já a China e a política de transferência dos habitantes do Sudeste da Mongólia, tem sido alvo de grande atenção da comunidade científica internacional. O termo chinês relativo à migração ecológica shengtai yimin envolve a deportação de milhares de famílias de agricultores mongóis de suas terras ancestrais e sua relocação para áreas urbanas e não privilegiadas no prisma da agricultura. A percepção obtida dessas situações é que os custos humanos e sociais dessa migração ecológica incluem empobrecimento e marginalização, perda de identidade, tradições e educação, dificuldades em www.tjam.jus.br

assimilação de culturas alienígenas, traumas psicológicos e emocionais. É importante lembrar que a Resolução nº 1.995/29, da Subcomissão de Prevenção da Discriminação e Proteção das Minorias da Organização das Nações Unidas (ONU) enuncia: A prática de deportação forçada constitui uma grande violação dos direitos humanos, em particular o direito à liberdade de ir e vir, o direito à privacidade, o direito à segurança da moradia, entre outros direitos adicionais. O próprio artigo 27, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, do qual a China e o Brasil são signatários, exprime que, nos Estados, em que haja minorias étnicas, religiosas ou linguísticas, as pessoas pertencentes a essas minorias não poderão ser privadas do direito de ter, conjuntamente com outros membros de seu grupo, sua própria vida cultural, de professar e praticar sua própria religião e usar sua própria língua. Com tantos exemplos, estaria o Brasil, detentor de uma legislação ambiental robusta, incluído no indesejável rol de nações que poderiam sofrer de similar problema? Uma análise mais célere e menos racional refutaria tal possibilidade em face da pretensa inexistência no Brasil de problemas ambientais dessa natureza. Afinal, em um primeiro vislumbre, não existem ameaças de falhas geológicas ou placas tectônicas instáveis, furacões ou tsunamis no maior país da América do Sul. Tal assertiva, entretanto, não é uma verdade absoluta como até recentemente se imaginava que inexistissem tufões na pátria verde e amarela. Isso até que o ciclone extratropical Catarina desse o “ar de sua graça” em 2013, causando estragos no Sul do País. A despeito de autoridades climatológicas apontarem que se tratava de um furacão de Categoria 1, o Brasil perdeu de vez a argumentação de que em solo nacional “essas coisas não acontecem”. Na enchente de 2012, no Amazonas, os jornais locais estamparam “Os Refugiados da Cheia”, com ênfase para as centenas de famílias desabrigadas no interior (Anamã e Barreirinha). Guardadas as devidas proporções, são sim a versão regional dos “refugiados do clima”, os migrantes ecológicos caboclos que se viram tangidos de suas moradias pela maior enchente que já se teve noticia até hoje.

O clima no Amazonas passou por diversos fenômenos extremos em apenas curto período. Foram registradas em Manaus as maiores cheias (2009 e 2012) e a maior seca (2010). O fato, mesmo que controverso entre os próprios cientistas, é que a atmosfera terrestre já se aqueceu 0,8 C desde o advento da Revolução Industrial. Os fenômenos La Niña e El Niño, ainda que milenares e não oriundos das mudanças climáticas, tiveram seus ciclos e intensidade alterados nas últimas décadas dando um toque mais drástico à situação. A imagem dos ribeirinhos do Amazonas singrando os rios com suas canoas em busca de amparo é o mais vívido exemplo das vítimas dessa tragédia global que trazem o problema para reflexão próxima e urgente. Manaus já vive há algum tempo o cotidiano de uma cidade que recebe cidadãos de outras nações castigadas pelas adversidades da natureza incrementadas, muitas vezes, pela incúria do próprio homem. Exemplo recente: os haitianos que vieram para a capital amazonense depois do terremoto que arrasou o seu país. Urge a estruturação de políticas internas para confrontar, realisticamente, a situação. Espera-se que as palavras pronunciadas na Cúpula do Rio de Janeiro não sejam relegadas à letargia dos papéis empoeirados e sim correspondidas com ações adequadas e efetivas. Ainda há tempo. Ainda

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Adalberto Carim Antonio Juiz titular da Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa) e juiz auxiliar da Presidência do TJAM.

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NOTÍCIAS

DESTRUÍDAS MAIS DE 800 ARMAS E LANÇADO O DESARM de abril deste ano, quando 826 armas de fogo foram destruídas (foto), em Manaus. A destruição foi acompanhada pelo presidente Ari Moutinho, e representantes da Polícia Federal. Para destruí-las, as armas passam inicialmente por uma prensa, que as danifica e, depois, ocorre a queima, usando substâncias que derretem o material usado na confecção da arma, a uma temperatura que atinge 3 mil graus Celsius.

Presidente Ari Moutinho participa da destruição de 826 armas de fogo

Interior

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Tribunal de Justiça do Amazonas desenvolveu e implantou no início deste ano um programa pioneiro entre os tribunais estaduais que trata do rastreamento e guarda de armas, o Desarm - Sistema de Guarda e Rastreabilidade de Bens e Armas Apreendidas, e que vai evitar o retorno desses armarmentos às ruas. O foco do programa são as armas apreendidas pelas Polícias Civil e Militar e que são partes de processos que tramitam nas diversas Varas das Comarcas do Amazonas. A partir da entrada dessas armas no Judiciário, elas são catalogadas e existem aquelas que são devolvidas ao proprietário, a partir de uma determinação judicial. Esse retorno também é monitorado a fim de evitar que sejam utilizadas pelo crime. “É um programa pioneiro e de grande responsabilidade para com a questão das armas de fogo. Todos sabemos o que representa uma arma nas mãos de pessoas inescrupulosas e nas mãos de quem não tem conhecimento sobre armamento”, disse o presidente do TJAM, desembargador Ari Moutinho. Outras instituições no País já manifestaram o interesse em adotar o Desarm, como é o caso do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que deverá ocorrer por meio de um Termo de Cooperação Técnica. A vantagem oferecida pelo sistema é que Folha da Justiça

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possui um código aberto e outros interessados podem fazer algumas alterações, adequando o programa à sua realidade. Antes do lançamento do Desarm, o Tribunal promoveu uma forte reorganização dos setores envolvidos no projeto, reforçou as medidas de segurança e informatizou todas as fases desse controle, que antes era feito manualmente. De acordo com os coordenadores do programa, uma média de cem armas são apreendidas por mês no Estado e menos de 1% delas retorna aos proprietários legais. As armas não devolvidas, são destruídas. Foi o que aconteceu no mês

O sistema Desarm deverá ser instalado nas Comarcas do interior, adotando-se, além do registro fotográfico, o uso de etiquetas com código de barras nas armas para a catalogação. Em maio deste ano, o Tribunal de Justiça promoveu um treinamento sobre guarda e manuseio de armas e bens para cerca de 20 servidores dos Juizados Especiais Criminais e para 50 novos servidores de Comarcas do interior. O objetivo foi de preparar esses servidores para identificação e manuseio seguro de armas e bens apreendidos pelo Poder Judiciário.

Juiz de direito Divaldo Martins e diretor do Depósito Público do TJAM Sidney Level no lançamento do Desarm

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NOTÍCIAS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA ELEGE NOVO VICE-PRESIDENTE

Desde o dia 19 de fevereiro que o Tribunal de Justiça do Amazonas passou a ter um novo vice-presidente: o desembargador Rafael de Araújo Romano, eleito pela maioria absoluta dos magistrados do Tribunal Pleno da instituição. De hábitos simples e muito bom humor, Romano tomou posse no cargo de desembargador em 04 de novembro de

2008, após ser eleito pelo critério de antiguidade para ocupar a vaga oriunda da aposentadoria do desembargador Ruy Morato. Formado pela Universidade Federal do Amazonas, foi delegado de polícia, chegando ao cargo de delegado geral. Magistrado há mais de 35 anos, tendo atuou nas Comarcas de Canu-

tama, Maués e Barreirinha, nas quais também foi juiz eleitoral. Após dez anos foi promovido para Manaus, onde assumiu o Tribunal do Júri e a Vara de Execução Criminal e ficou 16 anos à frente do Juizado da Infância e da Juventude. O presidente Ari Moutinho disse que o Tribunal, de forma quase unânime, escolheu e elegeu este ano o desembargador Rafael Romano para a vice-presidência da instituição e elogiou a história de vida do magistrado. “É motivo de orgulho ter ao nosso lado um colega tão dedicado e com tantas qualidades. Ele teve uma longa vivência no interior do Estado, principalmente na Comarca de Maués ,e grandes serviços prestados na capital, por consequência, haverá de servir aos jurisdicionados com muita altivez, honradez e dignidade, que é tudo o que se espera de um bom magistrado”.

UNIDADES PRISIONAIS NA CAPITAL E INTERIOR RECEBEM MUTIRÃO

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Amazonas promoveu mutirão em seis unidades prisionais da capital e também do interior no primeiro semestre deste ano. No Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), o maior do Estado, a equipe realizou o mutirão carcerário nos regimes

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fechado e semiaberto. O trabalho resultou na análise de 526 processos da Vara de Execuções Penais (341 considerados em ordem; em nove os presos tinham direito à progressão para o regime semiaberto; dois livramentos e 174 certificados sem cumprimento ou conclusão, devido ao encerramento do

mutirão). No Hospital de Custódia e na Cadeia Pública Feminina também foram analisados 58 processos. E no interior, o Grupo de Monitoramento, que é presidido pelo desembargador Sabino Marques, promoveu o mutirão em Parintins e Tefé, e ainda uma inspeção judicial na unidade prisional do município de Humaitá, após rebelião dos presos. Em Parintins (1ª, 2ª e 3ª Varas) foram analisados 170 processos, com concessão de 39 benefícios: 25 livramentos condicionais, três progressões de regime, três remições e oito liberdades provisórias. No município de Tefé (1ª e 2ª Varas), a 520 quilômetros de Manaus, o grupo verificou 102 processos, sendo concedidos 26 benefícios entre livramentos condicionais, progressões de regime, remições, liberdade provisória, saída temporária, relaxamentos de prisão e adequações de pena.

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A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL

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questão não é tão simples como se imagina. O problema que mais aflige grande parte dos presídios brasileiros, que abrigam uma população carcerária de quase 550 mil detentos e mais de 300 mil mandados de prisão a serem cumpridos pelo Brasil afora, é estrutural, o sistema está à beira da falência. Não há motivação nem vontade política para se melhorar a curto prazo o quadro caótico, insalubre e insuportável onde os detentos cumprem suas penas determinadas na sentença condenatória. Nesses locais, os detentos são duplamente punidos ao perderem a liberdade e a sua dignidade. Pretender-se reduzir neste momento a maioridade penal para 16 anos, sem a realização de uma profunda discussão técnico-social, envolvendo estudos sócio-psicológicos e com amplo debate em audiências públicas com a sociedade, especialistas e operadores do Direito, é temeroso. É fato, ser crescente o índice de atos infracionais sob ação vio-

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lenta praticados por jovens menores de 18 anos. E isso vem sendo divulgado na imprensa nacional, com bastante ênfase, o que reforça apoio àqueles que desejam a redução da maioridade penal. E para que isso ocorra torna-se necessário mexer na Constituição Federal, no dispositivo que assegura a inimputabilidade penal à crianças e jovens, e mesmo que esse princípio implementado na Carta Maior não constitua “cláusula pétrea”, por não estar incluído no art. 5º da CF, no capítulo dos Direitos Fundamentais. Ainda assim, a mudança da maioridade penal só poderá acontecer através de projeto de Emenda Constitucional. A Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nomearam instituições responsáveis pela proteção em caráter absoluto de nossas crianças e adolescentes, quais sejam: a família, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público. Agora é de se indagar: a família está assegurando à prole essa proteção, através de cuidados, vigilância e educação?; a comunidade e

a sociedade, sem preconceitos, estão colaborando nessa tarefa de inclusão dos jovens nos espaços públicos a eles destinados, dandolhes oportunidades ao reatamento dos laços comunitário e familiar? O poder público tem cumprido sua missão de implementar políticas educacionais, espaços de lazer, arte e cultura, ensino de qualidade e curso profissionalizante para a população infanto-juvenil? Penso que, quando uma criança ou um jovem, através de desvio comportamental ingressa no submundo do crime é porque todas essas instituições, proporcionalmente e nos limites de suas peculiares e específicas atribuições, imperdoavelmente falharam. Também, não será com a segregação genérica e inconsequente de menores infratores ou pelo encarceramento da pobreza, que iremos encontrar uma receita ideal para resolvermos de uma vez por todas a situação da criminalidade em nosso País. Essa mesma atitude que ora alguns desejam impor aos nossos jovens, reduzindo a maioridade

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Rafael de Araújo Romano Desembargador e vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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de como um todo. Com mais de 30 anos militando junto à área da infância e juventude nas comarcas do interior/capital do meu Estado, entendo que com relação ao assunto em debate, e, levando em conta a questão do desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança e do adolescente em condições de liberdade e dignidade, ao invés da redução da maioridade penal, ouso por bem defender o sistema misto de aplicação de medidas socioeducativas cumuladas com penas de cumprimento em regime semi aberto e aberto em penitenciária agrícola, obedecido o seguinte critério de progressão medida/pena: 1) quando ocorrer a prática de ato infracional de menor potencial ofensivo, portanto, sem violência ou grave ameaça à pessoa da vítima, o menor infrator estaria sujeito apenas a aplicação de medida socioeducativa previsto o art. 112, incisos I a IV c/c o art. 101 do ECA (advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade ou liberdade assistida), pelo período de até 18 meses; 2) Na ocorrência de

crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima, ocasionando-lhe lesões grave ou gravíssima, o menor infrator, após cumprir a medida socioeducativa de internação por três anos, será desinternado e imediatamente transferido para a penitenciária agrícola, onde cumprirá pena de até cinco anos de detenção; 3) Na ocorrência de crime praticado com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima, advindo-lhe a morte ou invalidez permanente, o menor infrator, após cumprir medida de internação de três anos, será desinternado e transferido imediatamente para a penitenciária agrícola, onde cumprirá pena de até oito anos de detenção. Essas três fases de cumprimento de regime internação/pena, deverão ser acompanhadas de atividades de ensino regular, trabalho interno, recreação, lazer, religião e curso profissionalizante, objetivando a elevar a alto estima e formação do caráter do menor/ adulto infrator.

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penal, os doutrinadores e operadores do Direito já procederam com relação aos crimosos adultos, agravando suas penas, transformando alguns crimes em hediondos, e nem por isso, o índice de criminalidade baixou, pelo contrário. Os presídios continuam com excesso de detentos, com mais de 50% de sua capacidade. Tal incapacidade gerenciadora do Estado nesses presídios, tem provocado e registrado, intramuros, rebeliões, mortes e fugas generalizadas, com larga frequência. Construir novos presídios sem a mínima estrura funcional e operacional capaz de promover a ressocialização dos detentos com vista ao seu retorno à família e à comunidade, e sem previsão de orçamento para bancar seu alto custo de manutenção, não resolverá a curto prazo o problema de vagas, nos regimes fechado, semi aberto e aberto. O pior de tudo é que o sistema praticamente está convivendo apenas, com um tipo de regime de cumprimento de pena que é o fechado, ficando os condenados obrigados a cumprir pena em regime semi aberto ou aberto determinados em suas sentenças condenatórias, naquele regime mais gravoso, simplesmente por inexistirem ou por falta de vagas. O que deve ser repensado é o investimento maciço e prioritário na educação de nossas crianças e jovens, com a construção de creches, escolas de ensino de tempo integral e profissionalizante. Toda vez que entra na discussão, o agravamento ou aumento de pena dos crimes de maior repercussão, fico preocupado com a sangria que isso levará ao orçamento estatal, com relação ao volumoso recurso voltado à guarda, segurança dos presídios, saláriofamília dos detentos e alimentação, mais de três refeições diárias. Ainda não vejo razões, para se reduzir a maioridade penal, neste momento. O que temos que nos preocupar é com o crime organizado e nele incluo como ramificação o tráfico de drogas, latrocínio, homicídio, assalto a mão armada, crime de pistolagem, a corrupção, improbidade administrativa, pedofilia, quadrilha ou bando, meio ambiente, tortura, terrorismo e tantos outros que atormentam a socieda-

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PIONEIRISMO: JUDICIÁRIO AMAZONENSE FAZ 1ª. CORREIÇÃO VIRTUAL DO BRASIL

Desembargadores do TJAM e representante do MP acompanham a 1ª Correição Virtual do País

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Corregedoria Geral do Tribunal Justiça do Amazonas realizou a primeira correição via satélite do País e inspecionou processos na Comarca de Envira, município próximo a divisa com o Acre, localizada a 1.200 quilômetros de Manaus, sem sair da capital. A correição é uma fiscalização rotineira realizada pela Corregedoria em todas as Comarcas do Estado a fim de assegurar a qualidade da prestação do serviço jurisdicional. A redução de custos para o Tribunal está entre as principais vantagens. As correições realizadas anteriormente eram presenciais e a instituição sempre enfrentou dificuldades para deslocar as equipes aos municípios do interior devido às dimensões geográficas do Estado - em alguns casos, os servidores levavam mais de dez horas para chegar ao município -, e as dificuldades logísticas na região. Uma correição presencial tem custo médio entre R$ 20 mil e R$ 30 mil, dependendo do tipo de transporte utilizado no deslocamento. “E a correição virtual tem custo zero”,

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enfatizou o juiz auxiliar da CGJ Roberto Hermidas do Aragão Filho, que participou dessa atividade. “Não podemos estimar, no momento, o total que iremos economizar em pagamento de diárias, passagens e outras despesas. Mas é evidente que o Poder Judiciário do Estado está vencendo as dificuldades geográficas que nos são impostas pela região Amazônia, permitindo uma atuação com maior celeridade”, ressaltou o presidente do TJAM, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa. Segundo o corregedor geral do TJAM, desembargador Yedo Simões de Oliveira, que também coordena a equipe de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJAM, a correição virtual foi a concretização de planos antigos. “Oferecer cidadania às pessoas por meio da tecnologia demonstra a preocupação do Poder Judiciário com a população da Amazônia. Sempre foi um sonho trazer o interior do Estado para perto de nós”. A Comarca de Envira, na região do Juruá, foi correicionada virtualmente por uma equipe indicada

pelo corregedor geral, que seguiu os procedimentos de uma correição presencial normal, incluindo o edital informando para a população sobre a vistoria, fixado em local visível no fórum da cidade. A primeira ação via satélite de verificação de processos aconteceu no plenário da 3ª Câmara Cível, na sede do Tribunal de Justiça, edifício Arnoldo Peres, em Manaus, com a participação da maioria dos desembargadores do TJAM, que também fizeram questionamentos sobre a nova correição. A correição virtual foi presidida pelo juiz auxiliar da CGJ Roberto Hermidas do Aragão Filho, e teve como participantes o juiz de Direito Jorsenildo Dourado do Nascimento, os servidores Messias Augusto Lima Belchior de Andrade (diretor da Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJAM) e Paulo Marcel Lopes Farias (chefe do setor de Correição).

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O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA E SUA BANALIZAÇÃO

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dignidade humana ou da pessoa humana é um tema digno de consideração. Parece-me, porém, que não se trata de algo essencial ao ser humano, como se compreende em uma perspectiva jusnaturalista. A dignidade humana como princípio moral ou jurídico é uma “invenção” da sociedade moderna. Trata-se de um princípio diretamente decorrente do conceito moderno de pessoa. Na formulação kantiana, isso significava que a pessoa humana é um fim em si mesmo, não podendo ser tratada como objeto ou instrumentalizada. Nesse sentido, fica afirmada a autonomia da pessoa humana. Entretanto, cabe observar o caráter apriorístico, transcendental do conceito de autonomia construído por Kant. Ela se refere a um sujeito ideal, racional, capaz agir de acordo com o imperativo categórico, escolhendo padrões de conduta válidos para toda e qualquer pessoa, nos termos de uma lei universal da razão. Não se trata do sujeito empírico, concreto, com suas limitações e deficiências. No modelo kantiano da autonomia como forma de afirmação da

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dignidade humana, surge o problema empírico dos deficientes mentais, das crianças, dos doentes terminais em estado de inconsciência, enfim de todos aqueles que não estão em condições de exercer a sua autonomia de acordo com a suposta lei universal da razão. Seriam eles carentes de dignidade humana por incapacidade do exercício da autonomia? Daí por que me parece mais adequada uma compreensão da dignidade humana a partir de um conceito moderno de pessoa como uma forma de diferença (Niklas Luhmann) entre homem como ente biopsíquico e sociedade como sistema de comunicações. Nesse sentido, a noção de pessoa destina-se a impedir que a sociedade expanda-se negativamente contra a integridade de corpo e mente do indivíduo humano. Ao mesmo tempo, é uma construção que serve coibir a expansão narcisística ou arbitrária de indivíduos em detrimento da sociedade e de outros indivíduos. Assim entendida, o próprio conceito moderno de pessoa já implica o princípio da dignidade da pessoa humana, impedindo a existência de sub-homens e superhomens em face da sociedade. Portanto, tratase de uma certa tautologia quando

se afirma da dignidade humana da pessoa humana. Nesse sentido, a pessoa ou a dignidade da pessoa humana é uma condição de possiblidade de todo e qualquer Estado constitucional. Se é uma condição de possibilidade não poderia estar prevista como norma constitucional na forma de princípio. Por conseguinte, quando se afirma o princípio da dignidade humana em uma Constituição deve-se considerar o específico âmbito de proteção, não se confundindo esta norma com a condição de possiblidade da própria Constituição do Estado constitucional moderno: a pessoa humana. O conceito transcendental de autonomia não serviria a uma solução constitucionalmente adequada da questão, como já foi esclarecido acima: como ficariam os deficientes mentais? Porém, no debate constitucional, recorre-se confusamente a um conceito empírico de autonomia para afirmar a inconstitucionalidade de certas medidas, ainda que se invocando, equivocadamente, Kant. A concepção empírica da dignidade humana como autonomia, sem os devidos cuidados, é ainda mais problemática. Afirma-se, por exemplo, que se basearia no princípio da dignidade humana a opção de anãos

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que, na França, alugavam ou emprestavam seus corpos para um jogo de arremesso de anãos, jogo este que foi proibido pelas autoridades. Parece-me ingênuo o argumento de que a proibição feriria a dignidade da pessoa dos anãos porque eles gostavam e queriam participar da brincadeira em que eram arremessados. A insuficiência do argumento viria do fato de que, se for assim, qualquer um masoquista poderia optar em ser torturado e o torturador estaria cumprindo o princípio da dignidade humana; alguém poderia estabelecer um contrato para viver na condição de escravidão até o momento em que quisesse romper com esse contrato. Portanto, se a autonomia da pessoa em sem sentido transcendental é insuficiente para uma compreensão da dignidade humana, muito menos a simples autonomia empírica é adequada para a compreensão do princípio constitucional da dignidade humana.

Este deve ter um âmbito de proteção específico para situações em que a dignidade humana é rompida por uma desdiferenciação radical entre sociedade e homem, em ofensa escandalosa, chocante a dignidade de corpo e mente: escravidão, tortura, genocídio mínimo existencial, por exemplo, poderiam ser incluídos no âmbito de proteção do princípio da dignidade humana. A prática e a regulamentação da prostituição estariam muito mais adequadas, em termos atuais, no campo, respectivamente, da liberdade e da igualdade, sendo neutralizada, aqui, a questão, da dignidade da pessoa humana. Mas tudo isso exige a construção de doutrina e uma jurisprudência complexa. Mas o que tem ocorrido é a banalização da dignidade humana, especialmente em julgamentos do Supremo Tribunal Federal. Vejamos dois casos. Um ministro do STF, em voto memorável, no julgamento, em

Marcelo Neves Pós-doutorado em Direito / Universidade Johann Wolfagang Goethe (Frankurt - Alemanha), Livre docente pela Universidade de Fribourg (Suíça)

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26/05/2011, da ADI 1856/RJ (DJe 14/10/2011), em que se declarou a inconstitucionalidade de lei estadual autorizadora da briga de galo com base no art. 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal, afirmou: “A briga de galo ofende [...] a dignidade da pessoa humana porque, na verdade, ela implica de certo modo um estímulo às pulsões mais primitivas e irracionais do ser humano [...]. A proibição também deita raiz nas proibições de todas as práticas que promovem, estimulam e incentivam essas coisas que diminuem o ser humano como tal e ofende, portanto, a proteção constitucional, a dignidade do ser humano”. Foi elogiado em seu voto esdrúxulo e despropositado (o caso já estava sendo solucionado com base no art. 225, § 1º, inciso VII, da Constituição Federal) por dois outros Ministros. Entretanto, esse exemplo permanece no plano do folclore jurídico supremo. Uma situação que deve ser levada mais a sério, por suas implicações potencialmente danosas, ocorreu mais recentemente, no julgamento da ADI 4638/DF, em 2 de fevereiro de 2012, referente às competências do CNJ: o apelo à dignidade da pessoa humana e à autoridade de Dworkin para justificar a manutenção de dispositivos da Loman que impunham o julgamento secreto dos magistrados (Lei Complementar nº 35/1979, art. 27, §§ 2º e 6º, art. 45, art. 52, § 6º, art. 54 e art. 55) em contraposição a regras constitucionais claras, introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (Constituição Federal, art. 93, incisos IX e X). Dessa maneira, a inferência natural seria a seguinte: a dignidade da pessoa humana pertence aos magistrados, não aos cidadãos comuns, julgados publicamente. Esses casos e outros apontam para a banalização e a inconsistência no tratamento do princípio constitucional da dignidade humana por parte do STF. Nesse contexto, o princípio da dignidade da pessoa humana tornase um “significante flutuante” ou um “valore simbólico zero” (Lacan, Lévi -Stauss). Atua analogamente a este no xamanismo, no qual, segundo Lévi-Strauss, o valor simbólico zero pode ser aplicado a qualquer situação, comportando todos os sentidos, conforme o contexto do ritual ou da magia.

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PRESIDENTE DO TJAM REALIZA CONCILIAÇÃO E EVITA BLOQUEIO MILIONÁRIO DAS CONTAS DO ESTADO res Clóvis Smith Frota Júnior, Carlos Alexandre de Matos, Fábio Pereira Garcia dos Santos, representando o governo do Amazonas; além do procurador Darlan Benevides de Queiroz, representando o Ministério Público Estadual.

Presidente Ari Moutinho e juíza auxiliar da Presidência do TJAM, Nélia Caminha Jorge, em audiência de conciliação.

O que são Os precatórios são uma formalização de requisições de pagamentos de quantias devidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, em face de condenação judicial, que não comporta ou admite qualquer recurso, ou seja, com trânsito em julgado. Os precatórios seguem as diretrizes da Constituição Federal (art. 100), da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Resolução nº. 11/2012 do TJAM. Fórum

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presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, realizou em 22 de abril, uma audiência histórica de conciliação de precatórios entre o Governo do Estado do Amazonas e a construtora Andrade Gutierrez, colocando um fim a uma demanda que durava mais de 20 anos, evitando o bloqueio de quase R$ 1 milhão dos cofres do Estado. Os precatórios (processos nº 2006.002595-2 e nº 2004.002924-1) somam cerca de R$ 770 milhões e serão pagos pelo Governo do Amazonas a partir de 2015, parcelados em 15 anos. Em princípio, a Andrade Gutierrez pretendia receber os precatórios a partir de 2014. “Seguindo uma orientação do governador Omar Aziz, propusemos um acordo para ser pago a partir de 2015, em 15 anos. A empresa pretendia receber já a partir do ano que vem, mas em razão de compro-

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missos assumidos pelo Estado, não havia possibilidade de efetuar o pagamento a partir de 2014”, afirmou o procurador do Estado do Amazonas, Clóvis Smith Frota Júnior. O advogado da Andrade Gutierrez, José Maurício Balbi Sollero, disse que a demanda era antiga e por isso necessitava de um ponto final e considerou um bom acordo para as partes envolvidas. “Não há dúvida que é benéfico, embora a empresa esperasse o pagamento em 2014, mas de toda forma não deixa de ser um alento porque era um demanda que atormentava as partes havia muitos anos. Com isso, pelo menos se encerra esse episódio”, afirmou José Maurício Balbi Sollero. Além do presidente do TJAM, participaram da audiência: a juíza auxiliar da Presidência do TJAM, Nélia Caminha Jorge; os advogados José Maurício Balbi Sollero e João Thomas Lushsinger, representando a Andrade Gutierrez; os procurado-

O Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), criado em outubro de 2012, marcou uma nova fase da atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na área de precatórios, coroando o trabalho feito durante dois anos pela Corregedoria Nacional de Justiça. Nesse período, dez tribunais de Justiça estaduais tiveram seu setor de precatórios reestruturado com a ajuda da Corregedoria. Apenas de janeiro a setembro de 2012, quatro tribunais foram reestruturados: TJAM, TJPR, TJRJ e TJRN. Ainda em 2012, a Corregedoria lançou um manual com orientações aos responsáveis pelo setor. Foi criado também o Reesprec, um sistema que reúne informações por Estado sobre o andamento dos trabalhos na reestruturação do setor de precatórios. Outra medida importante adotada pelo CNJ na área de precatórios foi a edição da Recomendação nº. 39/2012, que recomenda aos tribunais a ampliação da participação de magistrados e servidores de carreira nos setores encarregados da administração dos precatórios judiciais.

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RESUMO DE NOTÍCIAS ECAM DO UAI SHOPPING SÃO JOSÉ É INAUGURADO EM MANAUS

TJAM PROMOVE COM SUCESSO O 1º MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO DE 2013

A população da Zona Leste de Manaus passou a contar com um Espaço da Cidadania Ambiental (Ecam) do Tribunal de Justiça do Amazonas que foi instalado no Uai Shopping São José, em frente à maternidade Ana Braga. O Ecam é coordenador pela Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias (Vemaqa).

O TJAM promoveu, em março, o primeiro mutirão de conciliação de 2013. Foram dois dias de atividades que envolveram, inicialmente, processos de Varas de Família como divórcios, revisão de pensão alimentícia, guarda de filhos, inventário, dentre outras questões. O Cejuscon/AM registrou uma média de 60% de acordos nas audiências realizadas.

BAFÔMETROS SÃO DOADOS EM PARINTINS APÓS AÇÃO DA JUSTIÇA

JULGADA INCONSTITUCIONAL LEI QUE OBRIGA USO DE SENSORES EM CRIANÇAS

O juiz Áldrin Rodrigues, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Parintins (AM), por meio de uma transação penal, decidiu que os envolvidos em dois processos relacionados à infração de trânsito e crime ambiental doassem bafômetros para apoio às ações de fiscalização de trânsito no município.

Por decisão unânime dos desembargadores, foi julgada inconstitucional a Lei Municipal nº 257/2010, que obriga os hospitais e maternidades de Manaus a implantarem sensores de alarme em recém-nascidos e crianças internadas para alertar sobre sua saída das unidades sem autorização dos profissionais de saúde. O relator foi o desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira.

FÓRUNS DA COMARCA DE MANAUS PASSAM POR REFORMAS

FÓRUM DE ITACOATIARA (AM) É TOTALMENTE REFORMADO

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As obras estão sendo executadas nos Fóruns Ministro Henoch Reis, Azarias Menescal e Lúcio Fonte de Rezende. Dentre os serviços que vêm sendo realizados estão ampliação de Varas, troca de lâmpadas, obras de impermeabilização, climatização, pintura, além da revitalização da sinalização dos estacionamentos e a reforma do Arquivo do Tribunal.

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O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) entregou, em abril, o Fórum José Rebelo de Mendonça, na cidade de Itacoatiara (a 276 quilômetros de Manaus), totalmente reformado. O investimento no maior fórum do interior do Amazonas foi de R$ 123,7 mil. As reformas nos fóruns do interior do Estado fazem parte de um cronograma de obras iniciado na gestão do desembargador Ari Moutinho.

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RESUMO DE NOTÍCIAS CORREGEDOR RECEBE TÍTULO DE CIDADÃO ITACOATIARENSE

JUSTIÇA RECONHECE DUAS UNIÕES ESTÁVEIS PARALELAS EM MANAUS

O corregedor geral do TJAM, desembargador Yedo Simões de Oliveira, recebeu o título de Cidadão Itacoatiarense, em maio deste ano. O título foi proposto pelo vereador Raimundo Nonato Pereira da Costa (PTB), que salientou que Yedo Simões prestou relevantes serviços à comunidade itacoatiarense, quando atuou como juiz e diretor do fórum da cidade.

A união estável simultânea de um homem com duas mulheres, após a morte dele, foi reconhecida pelo juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Luís Cláudio Cabral Chaves. O processo é de 2008, iniciado quase dois anos depois do envolvido nos relacionamentos ter falecido.

PRODUTIVIDADE DOS MAGISTRADOS PODE SER ACOMPANHADA NO PORTAL

TJAM ELABORA CATÁLOGO HISTÓRICO COM CASAMENTOS REALIZADOS DE 1934 A 1937

O presidente do TJAM, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, determinou que fosse divulgada a produtividade de todos os magistrados do Estado do Amazonas, no portal da transparência da instituição (www.tjam.jus.br). O anúncio foi feito durante a 2ª Reunião de Análise Estratégica do Tribunal (Portaria 1.942/12 do TJAM), na sala de reuniões da Presidência, em maio deste ano.

Pela primeira vez o TJAM produziu um catálogo histórico com casamentos realizados em Manaus, no período de 1934 a 1937. Este trabalho foi organizado pela equipe da Gerência de Arquivo do TJAM e tem como título “Catálogo Seletivo de Documentos Históricos - Série Casamentos”, trazendo casamentos de membros da sociedade e de personalidades do Poder Judiciário amazonense.

TRIBUNAL LANÇA SISTEMA DE AGENDAMENTOS POR TELEFONE

JUDICIÁRIO REALIZARÁ ATENDIMENTO EM ESTÁDIO DURANTE COPA DE 2014

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), através da Coordenadoria dos Juizados Especiais, lançou o sistema de agendamento por telefone para ajuizar ações no Fórum Desembargador Mário Verçosa, localizado no bairro de Aparecida, Zona Sul da capital amazonense. O serviço da Central de Atendimento para Agendamento dos Juizados Especiais já pode ser feito pelo 0800 092 7635.

Através de parceria com Governo do Estado, serão desenvolvidas ações que permitirão ao Judiciário amazonense atuar no estádio Arena da Amazônia (antigo Vivaldo Lima), durante a Copa de 2014, com a implantação dos Juizados Cível e Criminal, para atender as demandas judiciais com maior rapidez, envolvendo principalmente torcedores e turistas.

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OS DEZ ANOS DA JUSTIÇA ITINERANTE NO AMAZONAS

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rojeto criado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, a Justiça Itinerante completa dez anos de existência em 2013, com a missão precípua de aproximar o Poder Judiciário da população, tornando efetivo o princípio do acesso à Justiça. Em 2003, ano de sua criação, ainda não havia a obrigatoriedade de prestação de serviços judiciais itinerantes no âmbito dos tribunais brasileiros, exigência surgida em 2004, com a Emenda Constitucional nº 45, que acrescentou o parágrafo 7º ao artigo 125 da Constituição Federal de 1988, imprimindo-lhe a seguinte redação: “O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários”. Instituída pela Resolução nº 09/2003-TJ/AM, na gestão da Desembargadora Marinildes Costeira de Mendonça Lima, a Justiça Itinerante teve como seu primeiro coordenador o juiz de Direito Carlos Zamith de Oliveira Júnior, o qual dirigiu o projeto por seis anos, tendo sido o responsável pela definição da sistemática de trabalho até hoje utilizada. No entanto, mesmo antes da instalação de uma unidade itinerante de atendimento com a denominação de Justiça Itinerante, o Tribunal de Justiça do Amazonas já mantinha serviço semelhante desde 1996, criado sob a inspiração de seu então presidente, desembargador Manuel Neuzimar Pinheiro. Tal serviço, conhecido como Juizado Volante e coordenado pelos juízes de Direito Lia Maria Guedes de Freitas e Abraham Peixoto Campos Filho, titulares do 4º Juizado Especial Cível e do 14º Juizado Especial Criminal, respectivamente, era realizado em um ônibus estrategicamente estacionado em bairros de Manaus durante os dias e horários de expediente forense, bem como em um barco regional, utilizado para atendimento às comunidades ribeirinhas nos finais de semana. No modelo atualmente adotado pelo TJAM, a Justiça Itinerante funciona exclusivamente em um ônibus adaptado, que é a unidade móvel de atendimento do projeto, dispondo de

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duas salas com mesas e cadeiras utilizadas para a abertura de reclamações e a realização de audiências. Ambos os ambientes são climatizados e dotados de suprimentos de informática que possibilitam o cadastramento e o escaneamento dos processos, que em breve serão digitalizados, dispensando o uso de papel. Em termos de material humano, a experiência itinerante desenvolvida pelo Tribunal de Justiça amazonense conta com um magistrado, coordenador dos trabalhos, servidores e estagiários do Tribunal, não podendo prescindir do trabalho voluntário de advogados e acadêmicos de Direito. Inicialmente concebida para servir como uma espécie de braço volante dos Juizados Especiais Cíveis, a Justiça Itinerante amazonense teve a sua competência ampliada para receber demandas da área do Direito de Família, desde que tenham natureza consensual, dentre elas pensão de alimentos, divórcio e reconhecimento voluntário de paternidade. As causas cíveis da competência da Justiça Itinerante são aquelas cujo valor não excede a vinte salários mínimos, prescindindose de advogado para propositura e acompanhamento dos feitos. Na Justiça Itinerante os feitos são dirigidos à conciliação, procedendo-se à homologação judicial dos acordos celebrados ou ao arquivamento dos autos em caso de restar infrutífera a tentativa de solução conciliatória, circunstância essa de baixa incidência, porquanto o índice de acordos sobre o total de audiências realizadas ultrapassa 90%. Nesse contexto, somente no período de janeiro a maio de 2013, a equipe da Justiça Itinerante atendeu 2.740 pessoas, tendo sido abertas 358 reclamações, com a realização de 290 audiências, nas quais foram alcançados 270 acordos. Ao longo desses quase dez anos de existência, a Justiça Itinerante já realizou milhares de atendimentos, não apenas em Manaus, mas também nas Comarcas do interior ligadas à capital por via rodoviária, tais como Itacoatiara, Manacapuru, Presidente Figueiredo, Iranduba, Au-

tazes, Itapiranga e Careiro Castanho. Na capital do Estado do Amazonas, o ônibus da Justiça Itinerante já esteve em diversos pontos na área central da cidade, assim como em inúmeros bairros periféricos, frequentemente participando de ações e projetos sociais que promovem a cidadania, patrocinados por órgãos públicos e entidades da iniciativa privada, buscando universalizar o acesso à jurisdição e dar efetividade ao lema “A Justiça mais perto de você”. A primeira década de aniversário da Justiça Itinerante serviu para consolidar o projeto, tornando-o respeitado pelo jurisdicionado, sobretudo por aquele que, não obstante a política institucional de descentralização do Poder Judiciário amazonense, ainda enfrenta muitas dificuldades na busca por uma prestação jurisdicional célere e eficiente. Espera-se que o Tribunal de Justiça do Amazonas, que há muito reconheceu a importância do trabalho desenvolvido pela Justiça Itinerante, garanta o pleno funcionamento do projeto, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários para que sejam prestados em favor da população deste Estado cada vez mais e melhores serviços.

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Alexandre Henrique Novaes de Araújo Juiz Titular da 10ª Vara do Juizado Especial Cível e Coordenador do Projeto Justiça Intinerante do TJAM.

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JUSTIÇA PARA MULHERES Com o objetivo de oferecer um atendimento mais ágil e eficaz às mulheres que passam pelas situações previstas na Lei nº 11.340/2006 - que ficou conhecida como Lei “Maria da Penha” - , o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e o Governo do Estado do Amazonas instalaram em março deste ano o 2º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Profissionais da Justiça na inauguração do 2º Juizado “Maria da Penha”, no bairro de Educandos.

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té meados de dezembro de 2012, só havia, na Justiça estadual, apenas uma Vara “Maria da Penha”. Por decisão do Tribunal Pleno, foi transformada em Juizado e daí surgiram o 1º. e o 2º. Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sob coordenação da desembargadora do TJAM Socorro Guedes. A sua instalação do 2º. Juizado foi possível através de uma parceria com o Estado e hoje funciona no bairro de Educandos, Zona Sul de Manaus. O 1º. Juizado permanece atendendo no Fórum Desembargador Azarias Menescal de Vasconcellos, na Zona Leste da capital, que concentra uma das região mais populosas da cidade, com 447.946 habitantes. No Jorge Teixeira, por exemplo, bairro onde funciona a unidade, moram mais de 100 mil pessoas. Já o 2º. Juizado “Maria da Penha”, funciona no Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (Cream), no Educandos, onde tam-

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bém existem diversos serviços de apoio à mulher vítima de violência. “Tínhamos apenas uma Vara especializada nessa área e em dezembro de 2012 ela foi transformada em 1º. e 2º. Juizados. A instalação do 2º. Juizado facilitou ainda mais o acesso das mulheres à Justiça”, ressaltou a coordenadora dos Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Amazonas, desembargadora Socorro Guedes. Após o descerramento da placa e assinatura dos documentos que oficializaram a parceria, desembargador Ari Moutinho e o governador do Estado do Amazonas, Omar Aziz, chegaram a conversar sobre novas iniciativas envolvendo Estado e Judiciário, inclusive voltadas para o interior. “Os problemas que as mulheres têm em Manaus são os mesmos que as do interior, às vezes, agravados pela distância dos grandes centros e das autoridades e a forma de acabar com isso é fechando o cerco contra esse tipo de crime”, comentou Aziz.

O presidente do TJAM, destacou que as mulheres não podem “silenciar” diante da violência. “Temos certeza que a nova unidade do Judiciário contribuirá para a melhoria da prestação jurisdicional. Mas, efetivamente, o combate à violência passa sobretudo pela mulher. Não basta a parceria entre Executivo e Judiciário visando atacar esse inimigo, que é a violência contra a mulher. É preciso que as vítimas não silenciem diante dessa violência que vai além do aspecto físico, e não desistam da efetiva punição do agressor”. No período de janeiro a dezembro de 2011, foram distribuídos 4.525 processos à antiga Vara “Maria da Penha”. Em 2012, o número de processos distribuídos aumentou para 5.365. Já em 2013, o 1º. Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher recebeu, em média, cerca de 600 novos processos a cada mês. A criação do 2º. Juizado “Maria da Penha” desafogou o 1º. Juizado, de acordo com o juiz titular Cel-

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so Antunes Filho. “A distribuição de um novo processo gera uma análise detalhada sobre a necessidade de medidas protetivas, e essa era uma parte que consumia todo o tempo da Vara. Uma vez que ocorreu uma pausa na distribuição de novos processos para que fossem direcionados ao 2º. Juizado, pudemos dar uma atenção aos processos que estavam parados”, disse o magistrado. Na inauguração do novo juizado, a desembargadora Socorro Guedes agradeceu o empenho da primeira-dama do Estado, Nejmi Aziz, uma grande defensora do projeto, e disse que o novo órgão será modelo para outras áreas porque vai funcionar interligado à Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher. Segundo ela, a denúncia será levada à delegacia e será encaminhada on-line ao juizado. “A medida protetiva a que a mulher vitimizada tem direito chegará rápido às mãos de quem deve tomar providência”, destacou. Os dois juizados possuem equipes com psicólogos, assistentes sociais, além do apoio de outros órgãos como a Defensoria Pública, que permitem que a mulher vítima de violência tenha acesso a diversos serviços, não apenas no campo jurídico. Os assistentes sociais e psicólogos, por exemplo, trabalham na reinserção social das mulheres vitimizadas, por meio de oficinas de arte-terapia, visando o resgate da sua cidadania - atividade que é estendida também aos filhos. Para Nejmi Aziz, quem ganha são as famílias amazonenses que precisam desse apoio. “Tenho cer-

Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (Cream), no Educandos.

teza que as mulheres serão bem atendidas. Estamos empenhados em colocar todo o atendimento necessário para que os índices de violência contra a mulher diminuam”, destacou a primeira-dama, que costuma receber demandas relacionadas ao assunto durante as ações de mobilização de combate à violência contra a mulher e por meio das redes sociais. Medidas Protetivas são maioria nos Juizados “Maria da Penha” A juíza de Direito Luciana da Eira Nasser, que responde pelo 2º. Juizado Maria da Penha, declarou que “fatores de ordem econômica

e emocional e também o medo que as vítimas têm de correr riscos após a denúncia são os principais motivos de as vítimas não buscarem ajuda”. Além disso, a magistrada também ressalta que as mulheres agredidas sentem vergonha de declararem-se violentadas. “As pesquisas indicam que apenas 40% das mulheres vítimas da violência doméstica denunciam seus agressores. E isso após anos de violência. Então, a mulher precisa se encorajar para denunciar o agressor e aquele que tiver conhecimento de situação de violência doméstica também pode fazer essa denúncia”, afirmou. Casada há 12 anos e vítima de violência doméstica pela terceira

Prédio do 2º Juízado “Maria da Penha” ,no bairro de Educandos

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Governador do Amazonas Omar Aziz, Presidente do TJAM Ari Moutinho e desembargadora Socorro Guedes, na inauguração do 2º Juizado “Maria da Penha”

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pais fatores que contribuem para a existência da agressão contra a mulher”. O juiz destaca ainda que efetivar a rede de proteção à mulher vítima de violência de maneira ampla e irrestrita é o modo de coibir as agressões. “Os homens que chegam ao fundo do poço também precisam ser ajudados. Às vezes, pelo uso do álcool ou da droga, eles acabam caindo em um ciclo vicioso”. Procedimentos da Lei “Maria da Penha” Judiciário e Governo do Estado formalizam parceria.

vez, a história de A.C. (nome mantido sob sigilo a pedido da entrevistada), 29, foi um dos primeiros casos distribuídos para o 2º. Juizado “Maria da Penha” que, dos 152 processos recebidos em menos de um mês de funcionamento, 90% deles eram relacionados à medidas protetivas, procedimento criado para proteger a mulher vítima de violência doméstica e familiar de possíveis atos abusivos ou criminosos por parte de seu agressor.

“Eu vim porque estava cansada de sofrer. E o motivo de eu ter denunciado meu marido foi de querer vê-lo na cadeia porque ele é um homem muito violento. Quero ficar livre dessa tortura”, disse A.C. De acordo com juiz titular do 1º. Juizado, Celso Antunes Filho, essa violência contra a mulher praticada pelo homem tem origem, principalmente, no alcoolismo, drogas ilícitas e insuficiência de recursos financeiros. “Esses são os princi-

De acordo com a Lei nº 11.340/2006, em seu artigo 18, cabe ao juiz, no prazo de 48 horas após receber o expediente com o pedido da ofendida, decidir sobre as medidas protetivas de urgência; determinar o encaminhamento da mulher ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso; e comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis. Já o artigo 22, que trata da aplicação de medidas protetivas, permite ao juiz determinar de imediato ao agressor: a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do lar, domicílio ou

Equipe técnica do Cream, que coordena os profissionais de psicologia e assistência social no 2º Juízado “Maria da Penha”

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Núcleo de Atendimento Especializado da Mulher Vítima de Violência, no 2º Juízado “Maria da Penha”

local de convivência com a ofendida; a restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; e a prestação de alimentos provisionais ou provisórios. O magistrado também pode decidir pela proibição de determinadas condutas, entre as quais: aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; contato com a mulher, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Quanto às medidas protetivas de urgência à mulher, o juiz poderá encaminhá-la e seus dependentes a um programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; determinar a recondução da mulher e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; determinar o afastamento do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; e determinar ainda a separação de corpos.

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Luciana Nasser Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas, responsável pelo 2º Juizado Especializado no Combate a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Titular da 2ª Vara de Iranduba (AM).

Celso Antunes da Silveira Filho Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas, titular do 1º Juizado Especializado no Combate a Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

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Imagem ilustrativa.

COMO SURGIU A LEI QUE COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

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uando partiu em busca de Justiça após sobreviver a duas tentativas de assassinato executadas pelo próprio marido, a farmacêutica cearense Maria da Penha Fernandes não imaginava que sua luta deflagraria uma série de mudanças na sociedade brasileira e seu nome se tornaria sinônimo de uma das mais avançadas legislações de proteção contra violência doméstica do mundo. Em um intervalo de semanas, em maio de 1983, Maria da Penha foi alvo de duas tentativas de homicídio perpetradas por seu marido à época. Na primeira vez, recebeu um tiro de revólver enquanto dormia. Ainda em recuperação dos ferimentos provocados pelo projétil e que lhe deixaram paraplégica, seu esposo tentou eletrocutá-la durante o banho. Em seguida, Maria da Penha conseguiu romper o cárcere privado em que era mantida e saiu de casa com suas três filhas. Embora as investigações tenham principiado ainda em 1983, apenas em maio de 1991 sobreveio a condenação de 15 anos de prisão por tentativa de homicídio. Retardado por diversas manobras judiciais, o cumprimento de pena somente teve início no ano de 2002. Em dois anos, entretanto, ele foi solto. À vista da escandalosa morosidade do feito e contando com o apoio de diversas organizações não-governamentais, Maria da Penha levou seu caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, a qual acabou por reconhecer que a “dilação injustificada e tramitação negligente” do processo implicava em desrespeito por parte do Folha da Justiça

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Brasil a diversos direitos previstos na Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém-Pará). O destaque alcançado pelo episódio levou ao reconhecimento de que não se tratava de um fato isolado, mas sim o reflexo do padrão de impunidade no País em que a maioria das ocorrências de violência doméstica não chegavam sequer a se converter em processos criminais e a minoria culminava na repreensão dos agressores. O Estado brasileiro se viu internacionalmente compelido a adotar medidas voltadas a assegurar tanto a redução do tempo processual, sem afetar os direitos e garantias do processo, quanto à intolerância com ocorrências semelhantes. Nesse contexto foi promulgada em 07 de agosto de 2006 a Lei Federal nº11.340, conhecida como Lei “Maria da Penha”, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica, concretizar a celeridade na solução dos conflito e assegurar a pacificação do meio familiar. Atenta à realidade local e em sintonia com o esforço de dar efetividade à lei, foi criada no Amazonas uma Vara Especializada para atender a processos relativos à violência doméstica contra a mulher. Pesquisas realizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado, contudo, revelaram a necessidade de fortalecimento da estrutura, porquanto apurou-se que entre janeiro e dezembro de 2011 foram distribuídos 4.525 processos para a Vara “Maria da Pe-

nha”, número que em 2012 saltou para 5.365 feitos, totalizando um acervo de mais de 12 mil casos em tramitação. Diante da acentuada demanda judicial e da necessidade de aproximar a prestação jurisdicional de outras Zonas da capital, em dezembro de 2012 a Vara Especializada foi transformada no 1º e 2º Juizados Especializados no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. A alteração mostrou-se extremamente proveitosa. A instalação do 2º Juizado no prédio do Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher (Cream) é resultado da parceria firmada com o Governo do Estado objetivando tanto ampliar a acessibilidade geográfica do Juízo quanto cercar-se do núcleo de atendimento da Secretaria de Estado da Assistência Social (Seas) que oferece suporte e acompanhamento à mulher vítima de violência, com profissionais de psicologia e de serviço social. Em um único local, portanto, concentra-se todo o aparato para garantir àquelas vitimadas nos seu próprios lares os cuidados e a atenção necessários para sua proteção, recuperação e empoderamento. As mulheres do Amazonas, deste modo, têm muito a comemorar. Os desafios ainda são numerosos, porém, já existem instrumentos aptos a operarem as verdadeiras transformações na sociedade e mais precisamente, em seu elemento fundamental, a família. Tratam-se de investimentos cujos frutos não tardam a florescer na forma de uma sociedade mais justa e igualitária.

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Socorro Guedes Desembargadora do Tribunal de Justiça do Amazonas e coordenadora dos Juizados Especializados no Combate à Violência Contra a Mulher.

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DOIS NOVOS FÓRUNS DO TJAM NO INTERIOR DO ESTADO Desembargadores do Juriciário amazonense e autoridades locais na inauguração do Fórum de Maués.

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Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) avança na estruturação do Judiciário no interior. Em junho deste ano, o presidente do Tribunal, desembargador Ari Moutinho entregou o novo Fórum da Comarca de Maués e já marcou para o mês de julho a entrega do de Tefé. São os dois primeiros fóruns de sua gestão, iniciada em julho de 2012. “É um sonho que começa a ser realizado, porque eu prometi no início da minha administração a construção de fóruns no interior do Estado. Escolhemos, inicialmente, as Comarcas com necessidades mais urgentes de um novo espaço, como a de Maués, que está completando 180 anos, e a de Tefé”, declarou o presidente. Atuando na Comarca de Tefé, o juiz titular da 1ª Vara, Cid da Veiga Soares Júnior, explicou que a estrutura física anterior era deficiente. “Tefé é uma cidade grande e merece um fórum do nível do que estará sendo entregue pelo Tribunal de Justiça do Amazonas”. Com o novo fórum, o magistrado diz que com “um espaço amplo e somado ao concurso ou processo seletivo para novos servidores, a tendência é só melhorar a prestação jurisdicional no município”. Em Maués, no início de junho, o presidente e o vice-presidente do TJAM, desembargadores Ari Moutinho e Rafael Romano, respectivamente, inauguraram o novo fórum da Comar-

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ca. Para Romano, que foi juiz durante 11 anos no município, a iniciativa da atual gestão foi muito positiva. “Vim prestigiar mais essa realização da gestão do desembargador Ari Moutinho, em trazer para o jurisdicionado e para os munícipes a verdadeira Justiça, que é a para os menos favorecidos”. Na inauguração estavam presentes os desembargadores Flávio Pascarelli, Luiz Wilson Barroso (ex-vice-presidente do TJAM) e os juizes da Comarca de Maués Jean Carlos Pimentel dos Santos e Jorsenildo Dourado do Nascimento, além de autoridades municipais e da OAB/AM. “Temos agora uma casa digna da Justiça para atender a população, e estaremos mais estimulados a melhorar, a cada dia, a prestação jurisdicional”, comentou o juiz Jean Pimentel. “Após

a inauguração, vamos trabalhar com o acervo totalmente digitalizado, e com o Projudi funcionando, os advogados poderão peticionar, inclusive, de fora da Comarca. Isso facilita muito, principalmente para o interior do Estado, que é carente de advogados”, completou. De acordo com informações dos diretores de Engenharia do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Rommel Akel e Haryson Rombaldi, o valor da obra do Fórum da Comarca de Maués foi de R$ 2.306.506,80. O prédio tem 800 metros quadrados e está localizado na avenida Guaranópolis, no Centro de Maués. Já em Tefé, a obra do novo Fórum da Comarca custou R$ 2.258.583,14 e foi construída em uma área de também 800 metros quadrados, localizada na Estrada do Aeroporto do município. O tempo de execução foi o mesmo para as duas obras, aproximadamente, nove meses. A Edec Engenharia foi a empresa vencedora da licitação dos dois fóruns. Haryson Rombaldi informou que os fóruns da capital e do interior do Estado obedecem uma arquitetura padrão com espaço para o funcionamento de quatro Varas e salas destinadas ao Ministério Público (MP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública, Tribunal do Júri, Informática, Almoxarifado e Patrimônio, e área de estacionamento. As próximas Comarcas a receberem um novo fórum serão as de Benjamin Constant e Autazes. Os projetos já estão em fase de licitação.

Desembargadores e engenheiro do TJAM na vistoria do Fórum de Tefé.

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A BUSCA DA EFETIVIDADE E CELERIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL NA COMARCA DE MAUÉS

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população da Comarca de Maués vive uma grande expectativa com a inauguração do novo fórum, que tem estrutura física adequada e recurso tecnológico de ponta, uma vez que a Comarca passa a viver em nova era com a transformação do acervo processual em processos digitais, bem como, a realização de concurso público para suprir a carência de recursos humanos. Assim, desaparecendo as principais causas da morosidade na Comarca de Maués, que eram inúmeras, em especial, a precariedade das sedes onde se instalaram os prédios da Justiça; a falta de recursos tecnológicos e a carência de capital humano adequado para o trabalho forense, como um dos motivos da demora na resolução das lides. O jurisdicionado da Comarca de Maués ao propor uma demanda possui expectativas em torno da decisão do juiz, constrói planos contando com a solução daquele litígio dentro de um tempo razoável. Deferindo ou indeferindo o pedido, a manifestação do magistrado é sempre ansiosamente aguardada pelo requerente e pelo requerido. Inúmeras vezes se vêm casos onde toda a vida de um cidadão é organizada em torno de um processo, e, em função do mesmo, se criam expectativas psicológicas e patrimoniais que dependem diretamente da decisão judicial célere. Assim, se o tempo é a dimensão fundamental da vida humana e se o bem perseguido no processo interfere na felicidade do litigante que o reivindica, é certo que a demora no processo geral, no mínimo, resulta em infelicidade pessoal e angústia. Não é possível desconsiderar o que se passa na vida das partes que estão em juízo, porque o cidadão não pode ter os seus sentimentos, as suas angústias e as suas decepções desprezadas pelos responsáveis pela administração da Justiça. A Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida como a Re-

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forma do Judiciário, dispensou especial tratamento à questão da duração das lides. A citada emenda incluiu o “princípio da razoável duração dos processos” no rol dos direitos constitucionais fundamentais e adotou alguns mecanismos que visam imprimir agilidade ao trâmite processual, tais mecanismos estão sendo proporcionados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ocasião da inauguração do novo fórum, com estruturação física adequada, com a virtualização do acervo processual e nomeação de novos servidores concursados na Comarca de Maués. O dever de prestar uma tutela jurisdicional célere é essencial para que o processo chegue a um fim justo e útil para as partes, pois de nada adianta aplicar a norma, respeitar o princípio da isonomia ou alcançar uma decisão equânime, se a sentença for intempestiva. Muito provavelmente, processos judiciais que se alongam demasiadamente produzirão sentenças vazias, inúteis para as partes que, na realidade, não podem esperar a via legal para solucionar seus problemas cotidianos. Por fim, constatamos que a morosidade do trâmite processual não se deve a um ou a outro fator isoladamente, como já foi dito, várias são as causas que retardam a solução dos litígios. Por isso, nenhuma modificação isolada na infraestrutura vai ser capaz de produzir, por si só, um resultado efetivo na aceleração da solução das lides, sem o comprometimento e a dedicação dos magistrados e dos servidores que labutarem na Comarca de Maués, pois só com muito esforço e dedicação é possível superar as adversidades encontradas e mudar a realidade jurisdicional local. Para que se obtenham bons resultados no que diz respeito à celeridade processual é preciso contar com a combinação de vários elementos, dentre os quais se podem citar: as mudanças legislativas; o

aprimoramento dos conhecimentos e da agilidade dos servidores da Justiça; o investimento em tecnologia nas sedes do Poder Judiciário; a mudança de comportamento da sociedade como um todo; e, principalmente, uma conscientização dos juízes daquilo que verdadeiramente representam para a coletividade. Ademais, precisamos de juízes compenetrados da relevância social de sua tarefa e das repercussões que o respectivo desempenho produz no tecido da sociedade. Desse modo, o juiz vê-se convocado a dar mais que o mero cumprimento pontual de uma rotina burocrática. Por mais difícil que lhe seja, com a carga de trabalho que o oprime, corresponder a esse chamamento, não há como exonerá-lo de uma responsabilidade que a ninguém mais se poderia atribuir. Pois a verdade é que, sem a sua colaboração, por melhores leis que tenhamos e melhor infraestrutura e tecnologia, jamais lograremos construir um processo socialmente efetivo.

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Jean Carlos Pimentel dos Santos Juiz titular da 2ª Vara da Comarca de Maués (AM) Folha da Justiça

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CONCURSO PÚBLICO TEM NÚMERO RECORDE DE PARTICIPANTES

Candidatos realizam provas em Manaus

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epois de quase nove anos, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) promoveu um concurso público para o preenchimento de vagas em cargos de juízes e administrativos de níveis superior, médio e fundamental para Manaus e sete municípios da Região Metropolitana. Os dois certames, no total, registraram um número recorde de inscritos na história do TJAM em relação a concurso público: 76.211 candidatos tiveram as inscrições efetivadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV Projetos), instituição responsável por esses dois certames. Compromisso do desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa ao assumir a gestão do TJAM em julho de 2012, os dois concursos envolveram mais de 2 mil pessoas na organização e aplicação das provas, com participação de quase cem escolas na capital e interior, além do apoio das Polícias Militar e Federal. O interesse pelo concurso também pode ser medido pelo número de acessos às informações divulgadas no portal do TJAM (www.tjam.jus. br). A primeira notícia sobre o lançamento do edital, ocorrido em 14 de março deste ano, registrou mais de 156 mil acessos. “São números expressivos e Folha da Justiça

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que demonstram a importância e a credibilidade do Tribunal de Justiça do Amazonas junto à população. O preenchimento das vagas para juízes no interior do Estado, certamente, contribuirá para a ampliação do acesso à Justiça, agilizando a tramitação dos processos judiciais, além de melhorar a qualidade da prestação jurisdicional”, declarou o presidente do Tribunal, desembargador Ari Jorge Moutinho. “É preciso reconhecer o empenho e a dedicação da Comissão dos Concursos do Tribunal, que tem a coordenação do desembargador Aristóteles Thury, e que vem desempenhando um trabalho dentro dos princípios éticos e da transparência de ações”, acrescentou. Para o desembargador Thury, o concurso representa um passo importante do cidadão para o ingresso no Poder Judiciário, além de propiciar um quadro funcional de maior qualidade do Tribunal, uma vez que um concurso seleciona os melhores profissionais. “Estamos felizes com a confiança depositada pelo presidente Ari Moutinho para desenvolver essa missão valorosa e de grande importância para o Tribunal. Temos a certeza que resultará em benefícios importantes para a instituição e seus jurisdicionados”, comentou.

Estão sendo oferecidas 331 vagas, sendo 300 para servidores administrativos em Manaus e mais sete municípios (Careiro-Castanho, Careiro da Várzea, Itacoatiara, Iranduba, Manacapuru, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva), além de 31 vagas para juízes. Para o nível fundamental, com vagas para o interior, o vencimento é de R$ 1.823,75. Para os cargos de nível médio são oferecidas vagas na capital e no interior, com vencimento de R$ 3.484,56. E para os cargos de analista judiciário I e II (nível superior), o vencimento é de R$ 6.787,06. As vagas para analista judiciário I são para as áreas de Administração, Arquivologia, Direito, Designer Gráfico ou Desenhista Industrial, Economia, Enfermagem, Engenharia Ambiental e Sanitária, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Medicina/Cardiologia, Medicina/Ginecologia, Psicologia, Pedagogia, Serviço Social e qualquer área de formação (oito vagas, contando a destinada para portadores de deficiência). A previsão é que o resultado do concurso para servidores seja conhecido até o final de julho. E para juiz, em função das várias etapas do certame, o resultado deverá ser divulgado depois de abril de 2014. Oportunidades de emprego também para outros municípios do Amazonas No ano passado, o Tribunal de Justiça do Amazonas, através da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor, também realizou os concursos públicos da 6ª sub-região do alto rio Negro (realizado em abril/12), da 3ª sub-região do rio Purus (maio/12), e 5ª sub-região do rio Madeira (agosto/12). Segundo o diretor da escola, desembargador Cláudio Roessing, o grande objetivo dos concursos é levar às pessoas que moram no interior a oportunidade de ingressar no Judiciário e completar o quadro funcional da instituição nas Comarcas. “Estamos com isso gerando emprego no interior também. E é

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importante destacar que a maioria das pessoas que passam nos concursos que realizamos, mora nessas cidades. Isso é muito bom porque evita que mais tarde as Comarcas fiquem sem profissionais em função de transferência para outras cidades”, concluiu Roessing. Aprovado em concurso público promovido pelo TJAM em 2012 e lotado na Vara Única de Lábrea (a 701 quilômetros de Manaus), Ansélio Lima de Oliveira, contou que buscava uma melhor condição financeira, estabilidade e qualidade de vida, e por isso não hesitou em concorrer a uma vaga no concurso da 3ª sub-região realizado em 2012, para o cargo de auxiliar judiciário II, nível fundamental. “O Tribunal de Justiça é um exemplo a ser seguido por outros órgãos, pois além de melhorar os seus serviços no interior do Estado, por meio de mais funcionários atuando nesses locais, ainda contribuiu para melhorar a qualidade de vida e a situação financeira desses novos servidores juntamente com suas famílias. Também proporciona aos cidadãos desses municípios o ingresso no serviço público em sua cidade de origem, sem que a pessoa precise se deslocar para outras localidades”, disse o servidor Ansélio Lima de Oliveira. Em maio deste ano, a Escola do Servidor do TJAM também realizou processo seletivo para estágio na Comarca de Coari (362 quilômetros da capital), onde disponibilizou 12 vagas para estudantes nas áreas de Administração, Serviço Social e Tecnologia em Gestão Pública. É a primeira vez, em Coari, que estudantes dessas áreas complementam seus conhecimentos atuando nas Varas e Juizados, auxiliando a Justiça no interior do Estado. De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, o caminho para ser um servidor público deve ser trilhado com determinação, perseverança e estudo. O desembargador Cláudio Roessing acredita que o fato de o estagiário poder complementar o seu conhecimento dentro do Poder Judiciário, adquirindo outras responsabilidades e adotando condutas - como a disciplina ao cumprir horários -, é uma oportunidade relevante que o Judiciário presta à formação

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A desejada estabilidade, benefícios como auxílio-transporte, alimentação e outros, são alguns atrativos da carreira no serviço público. No interior, o servidor do judiciário ainda contribui para uma justiça célere e para a própria economia do município. profissional desses estudantes. Capacitação De acordo com a coordenadora da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor, Wiulla Garcia, os candidatos aprovados nos concursos do interior vêm para a capital e recebem cursos de capacitação, durante uma semana, a fim de melhor desempenhar suas atividades. O desembargador Cláudio Roessing acredita que o Judiciário ganha muito com a capacitação de seus servidores. “A Escola do Ser-

vidor tem um número reduzido de funcionários, mas são servidores compromissados e que realmente têm feito um grande trabalho em prol do Judiciário amazonense”, afirmou. Ele ressaltou ainda que o Tribunal tem investido não apenas em concursos no interior, mas como também em processos seletivos de estágio, como foi o caso de Coari.

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Presidente da Comissão dos Concursos Públicos do TJAM desembargador Aristóteles Thury

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DECISÃO

Imagem ilustrativa.

LEI DOS CAIXAS E EMPACOTADORES DE SUPERMERCADOS É DECLARADA INCONSTITUCIONAL

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Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) julgou em 5 de março deste ano duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI nº 2010.004846-5 e 2009.006636-6), referentes à Lei Municipal nº 1.376/2009, que obrigava os supermercados de Manaus a manterem abertos todos os caixas nos horários de maior movimento e ainda com empacotador em cada caixa. As ações foram movidas pelo Ministério Público do Estado do Amazonas e pela Associação Amazonense de Supermercados (Amase), tendo como relator o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, que votou pela declaração de inconstitucionalidade e teve adesão dos demais desembargadores. A principal alegação é de que a lei viola o disposto no artigo 118 e no § 1º do artigo 162 da Constituição Estadual, que determina que os municípios devem observar, em sua Lei Orgânica e nas demais leis que elaborarem, o que dizem as Constituições Estadual e Federal. Assim diz o § 1º do artigo 162: “É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autoFolha da Justiça

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rização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei federal, desde que não contrarie o interesse público ou provoque situações de comprometimento do equilíbrio ecológico”. Veja o que diz a decisão: Versam os presentes autos sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo procurador geral de Justiça e Associação Amazonense de Supermercados (Amase), visando à declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.376/2009, que obriga os supermercados e hipermercados, da cidade de Manaus, colocarem à disposição dos clientes, no horário de pico, todas as caixas registradoras em funcionamento, bem como a manutenção de funcionários empacotadores em cada uma destas caixas. Inicialmente, antes de adentrar ao mérito, observo que, diante da ocorrência de conexão, necessária se faz a apreciação conjunta dos processos nº 2010.004846-5 e nº 2009.006636-6 . O art. 103 do Código de Processo Civil, a este respeito, esclarece que se reputam conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir.

Da análise do citado dispositivo, é possível perceber a remissão aos dois elementos que tradicionalmente servem de apoio para identificação e comparação entre demandas: mesma causa de pedir e mesmo pedido. Com efeito, diante desta coincidência entre os elementos objetivos das demandas, promove-se a reunião de causas e a imposição de julgamento simultâneo das causas conexas no mesmo processo, para que, assim, evitem-se decisões contraditórias. No Código de Processo Civil, encontra-se: Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente. Nestes termos, passo ao exame do mérito. A alegação principal trazida aos autos é de que a mencionada lei municipal viola o disposto nos art. 118 e no §1º do art. 162, ambos da Constituição Estadual, os quais determinam que os municípios observarão em sua Lei Orgânica e nas leis que elaborarem os ditames de www.tjam.jus.br


DECISÃO

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Constituição Federal. Assim, vejamos: Art. 188. Os Municípios são unidades territoriais que integram a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, com autonomia politica, administrativa e a financeira, nos termos assegurados pela Constituição da Republica, pela constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município. Parágrafo único. Os Municípios se regerão pelas leis que adotarem e por lei orgânica própria, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição da República e nesta Constituição. […] Art. 162. A ordem econômica e social do Estado, observados os princípios da Constituição da república, será fundamentada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. § 1º. É assegurado a todos o

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livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei federal, deste que não contrarie o interesse público ou provoque situações de comprometimento do equilíbrio ecológico. (sem grifos no original). Da mera leitura do diploma legal municipal, constata-se a invasão de competência legislativa pelo Município de Manaus em matéria afeita à União. Há, em razão disto, como efeito direito, a consequente violação aos princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, pois ao obrigar hipermercados e supermercados a destacar quantidade minima para atendimento em seu caixas e também a realizar o acondicionamento e empacotamento das mercadorias compradas pelos seus clientes, em número proporcional a estes caixas, enseja a contratação de pessoal para tal atendimento, bem como a adoção de outras medidas que podem interferir em seu desempenho

econômico. Como se vê, não houve observância aos arts. 22, I, e 170, ambos da constituição Federal, que asseveram: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I – direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; […] Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: […] IV – livre concorrência; […] Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Segundo se depreende dos autos, torna-se evidente que a lei Municipal nº. 1.376/2009 adentroU em competência legislativa privativa da União. Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos pertinentes aos processos nº 2010.004846-5 e nº 20009.006636-6, para declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº. 1.376/2009.”

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Flávio Humberto Pascarelli Lopes Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, presidente do TRE-AM e diretor da Esmam.

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DECISÃO

O JULGAMENTO DA EMENDA QUE ESTABILIZOU MAIS DE 5 MIL SERVIDORES DA PMM

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o primeiro semestre deste ano, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou inconstitucional a Emenda nº 79/2012, que acrescentou os artigos 444, 445 e 446 à Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), estabilizando mais de 5 mil servidores de Regime Especial da Prefeitura de Manaus, com mais de cinco anos de serviço. A decisão do TJAM foi unânime, conforme voto do relator, desembargador João Mauro Bessa. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (processo virtual nº 0001747-80.2012.8.04.0000) foi apresentada pelo procurador geral de Justiça do Estado do Amazonas em 10 de janeiro de 2013,

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tendo como requeridos a Câmara Municipal de Manaus (CMM) e a Prefeitura de Manaus. A emenda foi promulgada pela Câmara em 12 de dezembro de 2012. Pela decisão, os servidores não serão demitidos de imediato, pois foi concedido à Prefeitura o prazo de um ano para adotar “as medidas necessárias à garantia da prestação contínua dos serviços públicos essenciais, inclusive com a realização de concurso público”, conforme trecho do voto do relator, que se baseou em decisões do Supremo Tribunal Federal para a concessão do prazo. No mérito, foi declarada a inconstitucionalidade formal, pois a iniciativa deste tipo de lei deve ser do prefeito, e não da Câmara de

Vereadores, conforme o artigo 59, inciso IV da Loman. Além disso, há inconstitucionalidade material, por ofensa à Constituição do Estado do Amazonas. Leia alguns trechos do voto do relator - ADI nº 000174780.2012.8.04.0000: “(...)A inconstitucionalidade material é flagrante, portanto. E nem queira se argumentar que o processo seletivo simplificado a que supostamente foram submetidos os servidores públicos temporários de que trata a Emenda à Loman n.° 79/2012, cuja prova não consta dos autos e que em muitas vezes se restringe à análise curricular, preencheria a exigência legal de concurso público. É preciso que se coíbam me-

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DECISÃO

didas como a que deu origem à Emenda à Loman n.° 79/2012, que possuem claramente cunho político e cuja finalidade é manter a retrógrada mentalidade da pessoalidade e a cultura do “jeitinho brasileiro”. (…) Esse jeito de pensar que enfraquece a norma jurídica, retirando-lhe a eficácia social, deve ser reprimido com rigor. Nessa seara, o papel do Poder Judiciário é essencial à modificação da forma de pensar dos brasileiros, sejam eles legisladores, administradores ou servidores públicos. Somente assim, passaremos de fato à era da impessoalidade, formalmente implementada pelo Constituinte Originário, em que o direito à igualdade de oportunidades é assegurado e em que se valoriza o mérito individual. Nesse contexto, não se pode ferir a ordem constitucional de maneira tão vil e justificar-se a violação com o deturpado conceito de respeito à dignidade da pessoa humana. Ora, o princípio da impessoalidade, em que se fundamenta a regra do concurso público, é que tem raízes na dignidade da pessoa humana. Recorde-se, que os servidores temporários tiveram, desde o início do contrato, conhecimento de que sua relação com a Administração Pública tinha prazo certo. Sabiam, outrossim, da irregularidade de sua contratação por tempo superior ao permitido por lei, cujo conhecimento se presume. Em tais circunstâncias, especialmente, não se pode usar do princípio da dignidade como escusa ao cumprimento da nova ordem constitucional. (…) No caso dos autos, conquanto se realize apenas o controle concentrado de constitucionalidade, a declaração de inconstitucionalidade terá como consequência imediata o retorno ao status quo ante, configurando-se irregular a manutenção dos contratos temporários além do prazo previsto em lei. Como consequência mediata, portanto, é provável a exoneração de um grande número de servidores que estão alocados em órgãos prestadores de serviços públicos essenciais, como a saúde e a educação. Não é o caso, no entanto, de declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade www.tjam.jus.br

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– medida extrema que somente deve ser adotada quando não houver outras alternativas ao restabelecimento do respeito à ordem constitucional. A segurança jurídica não pode servir de escusa à perpetuação de situações irregulares, as quais podem, sem prejuízo à Administração Pública e ao interesse público em sentido amplo, serem em curto prazo normalizadas. Deste modo, é razoável e prudente que a decisão somente produza efeitos em momento futuro, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/9910, para que a Administração Pública Municipal possa adotar de medidas necessárias à garantia da prestação contínua dos serviços públicos essenciais, dentre elas a realização de concurso público. Ao exposto, julgo procedente a presente ação direta, para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 444, 445 e 446 da Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), inseridos pela Emenda n.° 79/2012, conferindo à decisão efeitos pro futuro, a fim de conceder ao Município o prazo de 1 (um) ano para a adoção das medidas necessárias à prestação contínua dos serviços

públicos essenciais, inclusive com a realização de concurso público, caso não haja servidores aprovados em certame no prazo de validade.”

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João Mauro Bessa Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas Folha da Justiça

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ARTIGO

OUVIDORIA COMO INSTRUMENTO DE ACESSO AO JUDICIÁRIO

Setor da Ouvidoria do TJAM, instalado no Fórum Ministro Henoch Reis

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riada por meio da Resolução de nº 3/2004, com sete anos de existência e intensa divulgação, a Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas exerce importante papel no Poder Judiciário. Porém, cidadãos ainda são poucos sabedores da função deste setor. Com sede no térreo do Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, composta por um desembargador ouvidor, um juiz de Direito auxiliar, um coordenador bacharel em Direito e demais colaboradores, o setor está apto a atender e auxiliar qualquer pessoa que busque informações pertinentes ao Poder Judiciário Estadual, abrangendo as Varas da capital e interior, bem como cartórios extrajudiciais. Por ser ferramenta de melhoria e um canal direto entre o usuário da Justiça, seus magistrados e gestor,

a Ouvidoria recebe reclamações, sugestões, informações e elogios dos serviços prestados, formalizados por meio de formulário eletrônico, telefone ou no balcão de informações. Tais manifestações, em sua maioria, são recebidas por e-mail, onde tratam de reclamações acerca da morosidade processual, caracterizados assim, aqueles feitos cujo último provimento jurisdicional ultrapassam os cem dias, segundo entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Visando à desburocratização e agilidade na resposta ao manifestante, a Ouvidoria encaminha o pedido, informalmente, ao setor competente, atuando como mediadora do conflito, a fim de que a pendência relatada seja esclarecida ou sanada, o que geralmente ocorre, gerando satisfação ao usuário. No entanto, há casos sem o êxito almejado e sem resposta do

setor competente, quando então o feito é encaminhado à Corregedoria Geral de Justiça para as medidas cabíveis. Em qualquer das hipóteses, ao usuário é sempre dada uma resposta. Ao final de cada mês, o relatório das atividades da Ouvidoria é encaminhado à Presidência do órgão, que toma conhecimento das estatísticas, dos setores mais reclamados e das sugestões de aprimoramento, dados estes de caráter propositivos, os quais podem ser considerados na reestruturação e gestão da qualidade do Poder Judiciário. Daí a importância da Ouvidoria como instrumento eficaz de gestão e melhoria da qualidade dos serviços oferecidos, bem como acesso fácil do cidadão ao Poder Judiciário, no intuito de melhor atender o jurisdicionado.

POR SER FERRAMENTA DE MELHORIA E UM CANAL DIRETO ENTRE O USUÁRIO DA JUSTIÇA, SEUS MAGISTRADOS E GESTOR, A OUVIDORIA RECEBE RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES, INFORMAÇÕES, ELOGIOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS, FORMALIZADOS POR MEIO DE FORMULÁRIO ELETRÔNICO, TELEFONE OU BALCÃO DE INFORMAÇÕES.

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ARTIGO

Encarnação das Graças Sampaio Salgado Desembargadora e ouvidora geral do Tribunal de Justiça do Amazonas

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NOTÍCIAS

ESMAM PROMOVE CURSOS PARA APERFEIÇOAMENTO DO OPERADOR DO DIREITO Xabier Arana no Seminário de Direito Comparado da Esmam

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educação é, sem dúvida, um dos principais instrumentos para modificar comportamentos, aperfeiçoar práticas adotadas diante de determinados fatos, enfim, transformar uma sociedade. Uma missão que a Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) abraçou e vem se dedicando com afinco para que o conhecimento possa ser compreendido como um instrumento estratégico dentro do Poder Judiciário estadual, reafirmando o compromisso institucional e a consequente melhoria do desempenho da organização. É com esse pensamento que a Esmam já promoveu sete atividades acadêmicas, entre cursos, seminários, palestras e fóruns, nos primeiros meses deste ano. Sob o comando do desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, como diretor, e da juíza de Direito Lúcia Maria Corrêa Viana, como coordenadora de cursos, a Esmam, que é vinculada ao Tribunal de Justiça do Amazonas, ministrou 56 horas-aula e emitidos 1.258 certificados, de janeiro a maio deste ano, a magistrados, servidores do Judiciário, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, acadêmicos de Direito e profissionais das mais diversas áreas. “O desembargador Flávio Pascarelli é um dedicado profissional e tem

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sido incansável no compromisso de disponibilizar maior conhecimento, qualificação e atualização de nossos magistrados e operadores do Direito. Estamos muito felizes com os resultados que a Esmam e toda sua equipe vêm alcançando”, declarou o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). “Tenho muito a agradecer a todos que fazem parte da Escola Superior da Magistratura (Esmam) e ao esforço incessante do presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Ari Moutinho, para o crescimento da Escola”, afirma o desembargador Pascarelli. Eventos do primeiro semestre de 2013 O calendário acadêmico da instituição foi aberto no dia 11 de março, com palestra do jurista Marcelo da Costa Pinto Neves. Diante de um público de mais de 180 pessoas, o ex-conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abordou a temática do uso dos princípios e regras no Direito Constitucional. Na sequência, o “Curso de Atualização em Direito Empresarial: Recuperação de Empresas” deu início às atividades acadêmicas deste ano, sendo realizado no período de 12 a 15 de março. De março a maio, também foram promovidas duas edições do Fórum

de Direito Comparado da Esmam, trazendo para o debate os aspectos jurídicos dos Estados Unidos, da Espanha, de Portugal e do Brasil, e contando com a participação de grandes especialistas na área, como a professora norte-americana Toni Fine e do espanhol Xabier Arana. Também foi realizada, no dia 20 de abril, a abertura da Jornada Jurídica deste ano, com palestra da juíza federal Vanila Cardoso André de Moraes, titular da 18ª Vara Federal em Belo Horizonte/MG. No entanto, foi na palestra do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a Esmam registrou o maior número de participantes: 623 inscritos. O evento foi realizado no plenário Desembargador Ataliba David Antônio, no prédio-sede do TJAM. Na ocasião, o ministro debateu um dos princípios fundamentais do Direito Constitucional, a “Segurança Jurídica”. Os Direitos Humanos, em suas mais variadas vertentes, também foram pauta de debates promovidos no auditório da Esmam. Realizado entre os dias 23 e 25 de maio, o “II Seminário Direito Achado na Rua: Direitos Humanos no Acesso à Justiça” reuniu um público diversificado, com a participação de profissionais e acadêmicos das áreas de Direito, Psicologia, Serviço Social, Comunicação, entre outras.

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Preparatório para a carreira na Magistratura Além dos eventos promovidos, a Esmam deu continuidade ao 12º Curso Preparatório à Carreira da Magistratura do Amazonas. Com mais de 800 horas-aulas ministradas desde o seu início, em junho de 2012, o curso segue para a reta final dos 46 módulos. Participaram do corpo docente desse curso professores de destaque no cenário local e nacional, inclusive na preparação para concursos, como o juiz de Direito Edinaldo César Santos Júnior, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE); o professor Júlio César de Santana Gonçalves, da Faculdade do Vale do Ipojuca (Favip); e os juízes Alberto Delgado Neto e Márcio André Keppler Fraga, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Justiça Interativa Em paralelo às atividades acadêmicas, a Esmam também desenvolve o projeto socioeducativo “Justiça Interativa”. Com o objetivo de promover a aproximação entre o Poder Judiciário estadual e a sociedade amazonense, o projeto promove atividades educativas em escolas e espaços públicos, com a participação de magistrados que atuam como palestrantes. Em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), já foram realizadas, nos primeiros meses deste ano, nove palestras em escolas públicas estaduais na capital, localizadas nos bairros do Centro, Cidade Nova, Nova Cidade, Coroado, Compensa, Morro da Liberdade e Alvorada.

No segundo semestre de 2013, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (Semed), o projeto atenderá escolas públicas municipais, além de três escolas localizadas nos municípios de Novo Airão, Rio Preto da Eva e Manacapuru. “Dessa forma, sob o prima de uma perspectiva cidadã, a Esmam assume o desafio de criar uma cultura jurídica mais ampla, capaz de caracterizar uma magistratura envolvida com a comunidade interna e externa da instituição, qualificando servidores e demais operadores do Direito que atuam conjuntamente na difusão e preservação dos direitos em sua forma legal”, comentou a juíza Lúcia Viana, coordenadora de cursos da escola. “Com o apoio da gestão do desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa e sob a direção do desembargador Flávio Pascarelli, a Escola da Magistratura busca continuamente consolidar-se como centro de excelência e referência, nacional e internacional, na formação do conhecimento jurídico, sendo reconhecida como uma instituição ética, transparente, autônoma e comprometida na promoção da ordem e do progresso social”, continuou a coordenadora. Próximos eventos Entre os dias 08 e 12 de julho, a Esmam promoverá, em parceria com a Escola Nacional de Magistratura (ENM), o curso “Humanismo em 9 Lições”. Voltado a magistrados estaduais e federais, o curso vai debater a corrupção, em três campos especiais: a improbidade administrativa como modalidade de corrupção; a corrupção eleitoral; e a corrupção como problema penal; além das si-

tuações práticas que já tramitam nos tribunais do País. Convênios firmados A Esmam tem buscado continuamente o aperfeiçoamento de suas atividades através de convênios firmados com órgãos e instituições de ensino. Só no primeiro semestre deste ano, foram assinados cinco Termos de Cooperação com a Faculdade Martha Falcão, a Prefeitura Municipal de Manaus, o Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (Ciesa), a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE/ AM). Os termos assinados visam a realização colaborativa, em processos técnico-pedagógicos, de cursos – presenciais, semi-presenciais e à distância – de especialização, aperfeiçoamento e atualização ao público interno e externo comum às instituições parceiras. Também integram o rol de instituições conveniadas com a Esmam a Universidade Estadual do Amazonas (UEA), a Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Amazonas (ESA/ OAB-AM), a Rede Calderaro de Comunicação (RCC), a Editora da Amazônia, Escola Nacional de Magistratura (ENM), Colégio Permanente de Diretores de Escolas da Magistratura (Copedem), a Escola da Magistratura do Mercosul, Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Escola Superior da Magistratura de Pernambuco (Esmape).

Presidente do TJAM, Ari Moutinho e desembargador e diretor da Esmam, Flávio Pascarelli, com participantes de curso da Escola.

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NOTÍCIAS

RESUMO DE NOTÍCIAS CARTÓRIOS DO AM DEVEM OFICIALIZAR CASAMENTO CIVIL HOMOAFETIVO

EQUIPE DO CNJ VEM A MANAUS PARA INSPEÇÃO

A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obriga cartórios de todo o País a realizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo ou a converter a união estável homoafetiva em casamento. Resolução visa dar efetividade à decisão tomada em maio de 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que liberou a união estável homoafetiva.

Os trabalhos de inspeção da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região foram realizados em maio. No TJAM, a ação revisou as observações do relatório de inspeção do CNJ, realizada em julho de 2011.

CURSO DE PERSECUÇÃO PENAL DO CRIME DE HOMICÍDIO EM MANAUS

PROJETO “PAI PRESENTE” É APRESENTADO A GESTORES DE ESCOLAS PÚBLICAS DO AM

O II Módulo do Curso de Capacitação na Persecução Penal do Crime de Homicídio teve duração de dois dias (23 e 24 de maio) e seu público foi formado por promotores, procuradores, magistrados, defensores públicos, delegados, policiais civis e militares, peritos e servidores. A capacitação foi organizada pela juíza de Direito Mirza Telma, gestora da Enasp na área de Persecução Penal, pelo TJAM.

O TJAM, através da Coordenação do Núcleo de Conciliação das Varas de Família, realizou uma palestra para 266 diretores de escolas da rede pública de Manaus com a finalidade de orientar os educadores sobre o reconhecimento voluntário de paternidade. De acordo com o Censo do IBGE de 2009, quase 90 mil estudantes da rede pública de ensino na capital não possuem o nome do pai na sua Certidão de Nascimento.

ASSINADO TERMO DE COOPERAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

PARINTINS TERÁ QUE REGULARIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) faz parte da lista de instituições que assinaram, no mês de abril, o Termo de Cooperação Técnica visando a regularização fundiária das áreas urbanas ocupadas em Manaus. Cada entidade enviou seu representante para a solenidade de assinatura do Termo, que tem o objetivo principal de beneficiar pessoas carentes com dificuldade para regularizar seus imóveis.

A prefeitura de Parintins tem até o fim de 2013 para regularizar a contratação de servidores municipais por meio de concurso público. O processo teve como relator o desembargador Wellington José de Araújo. O Ministério Público do Estado ajuizou Ação Civil Pública quanto ao processo seletivo para a contratação temporária de 1.164 pessoas para exercerem cargos junto à Secretaria Municipal de Educação, em 2010, pedindo a nulidade do processo.

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CALENDÁRIO

CALENDÁRIO DE EVENTOS JULHO CAPACITAÇÃO PARA MAGISTRADOS CURSO HUMANISMO EM NOVE LIÇÕES Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) 08 a 12/07/2013

JORNADA JURÍDICA MÓDULO III Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM) 10/08/2013 (92) 3303-5243 / 5232

Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do TJAM (92) 2129-6681 / 6682

Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM) 30/09 a 04/10/2013 (92) 3303-5243 / 5232

(92) 3303-5243 / 5232

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO – CURSO DE SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO – SAJ (2ª TURMA)

CAPACITAÇÃO PARA MAGISTRADOS CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO

CAPACITAÇÃO PARA MAGISTRADOS CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA EM DIREITO DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E ADOLESCENTE Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM) 26 a 30/08/2013

ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do TJAM (92) 2129-6681 / 6682

(92) 3303-5243 / 5232

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS – CURSO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL (EAD) 2ª TURMA

ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - CURSO DE REDAÇÃO JURÍDICA

ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - CURSO DE ATUALIZAÇÃO NA LEI 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais)

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(92) 2129-6681 / 6682

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ATUALIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - CURSO DE REDAÇÃO OFICIAL

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DE PESSOAS – CURSO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO (EAD) – 2ª TURMA

PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO EM GESTÃO DA INFORMAÇÃO – CURSO PARA FORMAÇÃO DE PUBLICADORES DO DJE (2ª TURMA)

Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do TJAM

Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do TJAM

Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do TJAM (92) 2129-6681 / 6682

(92) 2129-6681 / 6682

AGOSTO

(92) 2129-6681 / 6682

(92) 2129-6681 / 6682

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SETEMBRO

SEMINÁRIO VEMEPA

SEMINÁRIO “DIREITO E PSICANÁLISE”

Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM)

Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM)

01 a 03/08/2013

13/09/2013

(92) 3303-5243 / 5232

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Presidente Ari Moutinho ministra palestra em Aula Magna da UFAM, para alunos de Direito em Manaus. Desembargadores recebem medalhas da Academia de História do Amazonas. Corregedor geral de Justiça, Yedo Simões, na homenagem a Arlindo Porto, na Aleam. Vice-presidente do TJAM, Rafael Romano, é homenageado pela Polícia Militar com a Medalha Tiradentes.

Desembargadora do TRT 11ª Região, Ruth Sampaio, é homenageada em sessão solene no TJAM. Autoridades do Judiciário prestigiam lançamento do livro “Fraternidade como Categoria Jurídica”. Desembargadora aposentada Marinildes Mendonça recebe em Brasília a medalha “Profª Ruth Cardoso”. Desembargadora Socorro Guedes assume como 1ª secretária no Colégio de Corregedores Eleitorais.

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Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), José Paulo Sepúlveda Pertence, faz visita de cortesia ao presidente do TJAM. Prefeito de Manaus, Arthur Neto, com representante da OAB/AM e o desembargador do TJAM Cláudio Roessing. Juíza Lúcia Viana, da Esmam, e Arthur Neto em Jornada Jurídica que homenageou o avô do prefeito. Presidente da Comissão dos Concursos do TJAM e presidente da Amazon, desembargador Aristóteles Thury, junto com o Ministro Marco Aurélio Mello. Folha da Justiça

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Justiça do AM prestigia homenagem ao ministro do STF Marco Aurélio Mello, na Aleam. Ministro Marco Aurélio com autoridades do Judiciário e da Prefeitura de Manaus. Ministro recebendo a Medalha do Mérito Eleitoral, concedida pelo TRE/AM. Em outro momento, Marco Aurélio proferindo a palestra “Segurança Jurídica” no TJAM para mais de 650 participantes.

Presidente do TJAM, desembargador Ari Moutinho, e a primeira-dama do Município, Goreth Garcia Ribeiro. Jurista Marcelo Neves ministra Aula Magna na Esmam. Juíza do TJAM Eline Paixão. Juíza Mirza Telma Cunha (de branco) no II módulo do curso de Persecução Penal, e representante da Enasp.

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Diretor no Detran/AM visita presidente do TJAM. Desembargadora Graça Figueiredo participa de sessão de autógrafos no Tribunal de Justiça do Ceará. Desembargador Yedo Simões faz palestra sobre a virtualização do Tribunal de Justiça para parlamentares da Aleam. O presidente Ari Moutinho recebe superintendente do Branco do Brasil no Amazonas.

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TEMPO LIVRE

LIVRO CONTA A HISTÓRIA DE JURISTA AMAZONENSE

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Bernardo Cabral Um Estadista da República |

Júlio Antonio Lopes

ançado no Rio de Janeiro e também em Manaus, o livro “Bernardo Cabral – um Estadista da República”, de autoria do membro da Academia Amazonense de Letras (AAL), advogado, jornalista e professor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), Júlio Antônio Lopes, conta a história de Cabral desde a sua infância. obra, pela Editora da l é o relator histórico da Constituição de 1988, queAtem a marcalançada de seu os lugares onde tenho passado, basta falar noAmazônia, nome de Bernardo foiCabral dividida em sete capíatam palmas, pela sua competência de jurista, pela sua habilidade, pelo tulosBernardo e possui dade e pela defesa do direito social. Saúdo o relator Cabral,o queprefácio do ministro nome e sua espartana dedicação”. e membro da Academia Brasileira de Ulysses Guimarães Letras e da Academia Amazonense Presidente da Assembleia Nacional Constituinte de Letras Marcos Vinícios Vilaça. O ral, realmente, aquele relator que não declinou de sua função, exerceu-a livro detalha os momentos marcantes nstituindo a mais democrática Constituição da história do Brasil”. Ives Gandra da Silva Martins da história de Bernardo Cabral, como Advogado a cassação de seu mandato pelo AI ia coerente e corajosa de Cabral, compreende-se o documen5,perfeitamente sua gestão à frente do Conselho e, dois séculos depois da Independência, injetou nas veias do País, de uma Federal da Ordem dos Advogados ar saudável das liberdades públicas e civis”, para usar as sempre apropriado Brasil (OAB), a eleição para o carmais ilustre dos amazonenses”. Gilmar Mendes Ministro do Supremo Tribunal Federal go de relator geral da Constituição de 1988, sua passagem pelo Ministério da Justiça, atuação no Senado da República e terminando com a devolução simbólica de seu mandato de Apoio institucionAl deputado federal no ano passado. O leitor terá ainda um riquíssimo acervo iconográfico, com imagens nunca antes divulgadas; a obra também é recheada de depoimentos de personalidades e amigos que conviveram ou que convivem com Cabral, colhidos em fontes primárias ou secundárias. Há, ainda, uma entrevista exclusiva concedida ao autor, os discursos mais importantes que o biografado proferiu ao longo do tempo e o seu curriculum vitae.

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Novidade O livro é interativo. Através do recurso do Qrcode, é possível ao leitor, utilizado um smartphone, ouvir, por exemplo, o hino nacional brasileiro, a última edição do Repórter Esso, bem como assistir às edições do Diário da Constituinte, especialmente as que noticiam a eleição de Bernardo Cabral para relator da Constituição e o discurso de Ulysses Guimarães na sessão de encerramento dos trabalhos da Constituinte.

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da Academia Amazonense de Letras

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No livro há informações inéditas. Dentre outras coisas, Cabral fala da única mágoa em sua vida, diz por que se tornou advogado, conta as agruras da cassação, da sua relação com os pais e desvenda os bastidores da eleição para a relatoria da Constituinte, quando venceu o então senador Fernando Henrique Cardoso e o deputado Pimenta da Veiga, respectivamente de São Paulo e Minas Gerais. Sobre o autor Júlio Antônio Lopes é autor também do livro “A Crítica de Umberto Calderaro Filho” e da série “Direito de Expressão”. Ele assina, ainda, artigo na página de Opinião do jornal A Crítica e edita a coluna Direito de Expressão no mesmo periódico.

Lopes diz que o livro é ponto de partida e não de chegada no que se relaciona a Bernardo Cabral, “cuja vida é tão rica, tão intensa, tão cheia de fatos importantes que, passando-se mais uma semana após a sua publicação, certamente haverá um novo capítulo a ser escrito”. É, igualmente, diz o autor “uma iniciativa que tem por objetivo registrar para a posteridade os momentos marcantes da vida desse inigualável homem público, que orgulha o Amazonas e o Brasil, consolidando as coisas que ele fez, falou e escreveu, bem como o que se escreveu e o que se fez a seu respeito, incentivando a produção de novos trabalhos sobre o tema”.

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A Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Amazonas é um canal importante de comunicação entre a Administração do TJAM e o usuário, auxiliando na resolução de diversas questões. COORDENAÇÃO: DESEMBARGADORA ENCARNAÇÃO DAS GRAÇAS SALGADO LIGAÇÃO GRATUITA

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