Folha da Justiça - Tribunal de Justiça do Amazonas

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E EV R B

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TO N E AM Ç N LA

Pistola Mauser - II Guerra Mundial

Acervo de armamento

Máscaras utilizadas em assaltos

Produto final da destruição de armas

O Museu do Poder Judiciário do Estado do Amazonas é um espaço que vai apresentar os principais momentos da história do Poder Judiciário, com acervo envolvendo desde documentos, fotografias, armas até indumentárias que foram utilizadas em processos criminais analisados pelos magistrados do Tribunal de Justiça do Amazonas e que tiveram grande impacto na sociedade. O projeto é desenvolvido em parceria com Exército, Polícia Federal e outros órgãos.

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SUMÁRIO

Leia nesta edição ESPECIAL Pascarelli encerra gestão no TRE amazonense e aponta os avanços

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NOTÍCIAS TJAM terá novos dirigentes a partir de julho de 2014

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ARTIGO A luta pela igualdade das mulheres a partir da Constituição de 1988

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NOTÍCIAS Novos servidores do TJAM tomam posse e recebem curso inicial de formação

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NOTÍCIAS TJAM presente na Arena da Amazônia e aeroporto de Manaus com o Juizado do Torcedor

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NOTÍCIAS Campanha interna incentiva o cumprimento das metas do CNJ

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ARTIGO Breves considerações sobre o Processo Judicial Eletrônico

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CAPA O século do Poder Judiciário e a reforma processual

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ARTIGO Trabalho infantil não é legal

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DECISÃO Cobrança fracionada em shoppings volta a vigorar em Manaus

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DECISÃO Estudante entra na Justiça para garantir vaga na universidade sem concluir ensino médio

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DECISÃO Mantida condenação de homem que publicou fotos da ex-namorada em site pornográfico

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ARTIGO Direito e justiça: um paradoxo invencível

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ARTIGO Tutela antecipada e a razoável duração do processo

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ARTIGO Cancelamento de registro imobiliário em sede administrativa

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SOCIAL Acompanhe o que aconteceu no Judiciário amazonense

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TEMPO LIVRE Tempo livre em Portugal, ora pois!

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EDITORIAL

A PREPARAÇÃO PARA UMA NOVA FASE Faltando menos de três meses para o fim de minha atuação como presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, olho para atrás e tenho a plena convicção que preparei bem o campo e plantei boas sementes, necessárias a um Judiciário forte e independente. Este Poder, sem sombra de dúvida, está preparado para uma nova fase, que se inicia com a posse da desembargadora Graça Figueiredo, eleita no dia 1º de abril deste ano e que assumirá a Presidência no mês de julho. Quero ressaltar que, como a elaboração desta revista começou antes da realização das eleições, somente a próxima edição trará uma entrevista especial com a nova presidente do Tribunal, bem como suas ideias para a gestão. Mesmo assim, esta aborda o processo eleitoral e o resultado do pleito em matéria jornalística. Saliento, no entanto, que a próxima gestão terá maior tranquilidade para atuar, justamente pelas sementes plantadas na minha administração e que considero fundamentais para o avanço da Justiça no Amazonas, como, por exemplo, a transparência das ações do TJAM, possibilitando melhor compreensão das questões relativas ao Direito pela sociedade; o investimento feito em infraestrutura, sobretudo nas Comarcas que estavam muito deficitárias; investimento em tecnologia da informação, resultando na virtualização processual, projeto de extrema importância, pois permite uma prestação judiciária mais eficiente; e a realização de concurso público para servidores, serventuários e juízes (capital e interior), com mais de 71 mil inscritos, ação que considero um resgate histórico para o quadro de servidores deste Poder. Destaco aqui a celeridade do processo, pouquíssimas vezes vista em instituições de nosso país: o resultado foi divulgado em setembro de 2013; no mês seguinte, homologado pela Corte; e em dezembro do mesmo ano, os aprovados começaram a ser nomeados como servidores deste Tribunal. E esta edição trará uma reportagem especial sobre o assunto. É óbvio que ainda não é o suficiente e tenho buscado soluções para isso, uma delas é o projeto de criação de mais vagas na Justiça Estadual, que será imprescindível para o melhor desempenho da instituição; aliado aos editais para realização de novos concursos públicos na capital e no interior, pois não terei condições de promovê-los devido à Lei de Responsabilidade Fiscal, mas que ficarão prontos para a próxima gestão. E tantas outras ações que já começaram a trazer reflexos positivos visando a economia e a utilização racional dos recursos financeiros do Tribunal. Esta edição também vai trazer uma entrevista especial com o desembargador Flávio Pascarelli, que está encerrando sua gestão no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, onde promoveu uma grande administração, desenvolvendo projetos que obtiveram reconhecimento nacional. Além disso, haverá uma reportagem com o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que defende uma reforma processual no país para agilizar os mais de 90 milhões de processos que tramitam na Justiça brasileira. A revista conta ainda com a contribuição de magistrados do TJAM que engrandecem o debate sobre o Direito com seus artigos jurídicos. Boa leitura!

Esta é uma publicação trimestral do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). DIRETORIA Presidente Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa Vice-Presidente Desembargador Rafael de Araújo Romano Corregedor Geral de Justiça do Amazonas Desembargador Yedo Simões de Oliveira Ouvidora Geral de Justiça Desembargadora Encarnação das Graças S. Salgado DESEMBARGADORES Desembargador Djalma Martins da Costa Desembargador João de Jesus Abdala Simões Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo Desembargadora Socorro Guedes Moura Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes Desembargador Paulo César C. e Lima Desembargador Aristóteles Lima Thury Desembargador João Mauro Bessa Desembargador Cláudio C. Ramalheira Roessing Desembargador Sabino da Silva Marques Desembargadora Carla M. Santos dos Reis Desembargador Wellington José de Araújo Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior SECRETARIA Secretário Geral de Justiça Juscelino Kubitschek de Araújo Secretário Geral de Administração Genésio Vitalino de Silva Neto DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO Diretor Álvaro Corado Jornalista Responsável Acyane do Valle Reg.prof.: Am.00267.Jp Reportagens Giselle Campello / Patrícia Ruon Stachon Fábio Melo / Carlos Souza Fotos Mário Oliveira / Raphael Alves Projeto Gráfico e Editoração Wagner Moreira Colaboração Marcelo dos Santos José Augusto / Vaurene Maciel Tiragem: 600 Exemplares

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Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

Contatos www.tjam.jus.br (92) 2129-6771 / 6831 (92) 3303-5209 / 5210 tjamweb@gmail.com facebook.com/TribunaldeJusticadoAmazonas twitter.com/tjamazonas

Além desta versão impressa, a revista também estará disponível em formato PDF, on line, por meio do portal deste Poder (www.tjam. jus.br), aumentando a sua abrangência.

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COLABORAÇÃO Queremos que você participe de nossas edições com artigos de interesse dos operadores do Direito, sugestões de reportagens, comentários a respeito dos assuntos abordados, críticas e fotos. tjamweb@gmail.com (92) 2129-6831 / 6771 • (92) 3303-5209 / 5210

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ESPECIAL

Pascarelli encerra gestão no tre amazonense e aponta os avanços

O

desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes encerra sua gestão no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) neste primeiro semestre do ano, deixando a marca da organização e transparência. Em entrevista exclusiva à revista FOLHA DA JUSTIÇA (FJ), fala sobre a experiência à frente da Corte Eleitoral, os trabalhos realizados e que tiveram reconhecimento nacional, e os desafios a serem enfrentados pela nova gestão do TRE. Eleito corregedor geral de Justiça do Amazonas no último 1º de abril, Pascarelli também deixará o cargo de diretor da Escola da Magistratura do Amazonas (Esmam), “com a sensação do dever cumprido” - afirmou o magistrado. Acompanhe os principais trechos da entrevista.

FJ - Na Presidência da Corte Eleitoral há dois anos, quais as ações o senhor pontuaria que refletiram, positivamente, nas eleições do nosso Estado? O programa denominado “Cidade Limpa” e o Gabinete Integrado de Gestão de Crise.

FJ - E que tipo de benefícios esses projetos resultaram na prática ou que refletiram de maneira positiva junto à população e à classe política?

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O programa denominado “Cidade Limpa”, implementado com mais ênfase no segundo turno das Eleições Municipais de 2012, que de forma pioneira na Justiça Eleitoral inibiu a antiga prática eleitoreira de enxovalhar os perímetros dos locais de votação com material de campanha dos candidatos.

Com isso, os eleitores amazonenses puderam exercer o direito constitucional de votar indenes de qualquer influência sorrateira, ao tempo que a cidade de Manaus teve a sua paisagem preservada dessas ações poluidoras. O sucesso do programa foi tanto que recebemos, com o doutor Jorsenildo Nascimento (juiz que responde pela Vemaqa), o primeiro lugar no Prêmio Innovare na categoria Menção Honrosa. Devo ressaltar, por dever, que devo muito não só ao Jorsenildo, mas a todos os juízes do Amazonas e aos servidores da Justiça Eleitoral, os quais, sem nada receber, se uniram para que o programa funcionasse. Por sua vez, o Gabinete Integrado de Gestão de Crise, composto por representantes do Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Federal, Polícia Militar, da Polícia Civil, do Instituto Municipal de Trânsito, da Secretaria Municipal de Limpeza, Empresa Municipal de Transportes Urbanos, Sindicato das Empresas de Transporte Urbano, montado no dia das eleições no Gabinete da Presidência do TRE-AM (primeiro e segundo turno) permitiu, a um só tempo, a centralização das decisões que, quando tomadas, eram executadas de forma imediata e eficaz. Especialmente quanto à fiscalização das empresas concessionárias do serviço de transporte público, o Gabinete garantiu o pleno funcionamento de todas as linhas de ônibus que atendem a cidade de Manaus, o que praticamente eliminou qualquer reclamação relativa ao transporte de eleitores. O mais importante, entretanto, foi a completa eliminação da vio-

lência eleitoral no interior do Amazonas, onde historicamente os cartórios eleitorais eram atacados e incendiados logo após o resultado da disputa eleitoral.

FJ - Ao longo desse período à frente da Presidência do TRE/AM, é possível dizer quais as maiores dificuldades para organizar e fiscalizar uma eleição no Amazonas? A primeira, as dimensões territoriais do Estado do Amazonas; depois, as peculiaridades geográficas do Estado, pois, além de extenso em território, sua superfície entrecortada por rios singulariza a logística de distribuição de urnas e captação de resultados; outra dificuldade: o fato de as eleições, como regra, serem realizadas durante o regime de seca dos rios do Amazonas, o que torna o desafio da logística das eleições no Estado ainda mais complexo e sofisticado; temos ainda carência de mão-de-obra qualificada não obstante a realização contínua e seguida de concursos públicos. Alta taxa de rotatividade entre os concursados; e, por fim, a baixa qualidade da internet e dos serviços de telecomunicação no Estado. Em uma eleição cada vez mais informatizada, a qualidade dos serviços de navegação na rede mundial de computadores e de telefonia assume papel primordial e, no Estado do Amazonas e no Brasil, sabidamente a qualidade dos referidos serviços é extremamente questionável.

FJ - Qual o custo de uma eleição em um Estado como o Amazonas, com dimensões tão grandes, onde não existem estradas interligando todos os municípios e existem dificuldades de acesso a

“O mais importante, entretanto, foi a completa eliminação da violência eleitoral no interior do Amazonas, onde historicamente OS cartórios eleitorais eram atacados e incendiados” Folha da Justiça

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ESPECIAL

Flรกvio Humberto Pascarelli Lopes Desembargador do Tribunal de Justiรงa do Amazonas e diretor da Esmam

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ESPECIAL

Despesa

Orçamento (R$)

Adicional de apoio administrativo, técnico e operacional

150.872

Adicional de despesas com telefonia

231.500

Adicional de diárias

458.832 85.00

Adicional de energia elétrica Adicional de limpesa e conservação

113.814

Adicional de material de consumo

400.118

Adicional de passagens

452.013 10.000

Adicional de serviços de água e esgoto Adicional de serviços de comunicação em geral Alimentação de servidores e colaboradores

5.000

Aquisição de suprimentos e acessórios de informática

96.500

Auditoria

27.500

Despesas com agências de propagandas

50.000

Despesas com alimentação

22.630

Despesas com combustíveis

51.716

Fornecimento de alimentação para mesários e escrutinadores Locação de equipamentos para prestação de serviços de rádio chamada

805.437 36.916 877.901

Locação de veículos

75.900

Oficiais de justiça

258.458

Reuniões

15.950

Serviços de reprografia Suporte técnico operacional

600.000

Transporte de urnas eletrônicas

947.640

Transporte de urnas para eleição em locais de difícil acesso

2.012.700

Orçamento pessoal

3.757.978

Total

11.715.760

determinadas localidades? O custo das Eleições Municipais de 2012 totalizou a cifra de R$ 11.715.760,00 (onze milhões setecentos e quinze mil setecentos e sessenta reais). Ver tabela acima.

FJ - E em relação a crimes eleitorais, quais os mais comuns cometidos pelos candidatos e políticos em geral?

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171.385

Em tema de crime eleitoral com repercussão penal, podemos citar a boca de urna (propaganda eleitoral no dia da eleição), o transporte ilegal de eleitores e a compra de votos (corrupção eleitoral ativa) como exemplos de condutas delitivas mais comuns no período imediato que antecede o pleito eleitoral. Em Manaus, especialmente no segundo turno, a boca de urna foi totalmente eliminada.

FJ - E em nossa região, quais os crimes eleitorais mais comuns? E o que a legislação determina?

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Em nossa região o ilícito eleitoral penal mais comum remete ao transporte ilegal de eleitores em virtude da notória densidade geográfica do Estado do Amazonas e da seca que ocorre período, tornando o deslocamento do eleitor mais custoso e servindo de campo fértil para a prática de tal ilícito.

FJ - Falando em legislação, sempre ocorrem mudanças nas regras e normas eleitorais. Quais as alterações mais recentes que o senhor destacaria? Elas já serão válidas para as eleições deste ano? O TSE proibiu a realização de enquetes no período da campanha eleitoral (a partir de 6 de julho). A inobservância dessa regra será considerada divulgação de pesquisa eleitoral irregular, autorizando a aplicação das sanções legais; Também vedou a utilização de serviços de telemarketing para

pedir votos aos eleitores. O escopo da norma é evitar propaganda que possa perturbar o sossego do eleitor (art. 243, VI, do Código Eleitoral), como a que ocorre em horários inoportunos, invadindo a privacidade das pessoas. Por sua vez, definiu que a utilização de recursos próprios dos candidatos fica limitada a 50% do patrimônio informado à Receita Federal do Brasil na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física referente ao exercício anterior ao pleito. Vale registrar que todas essas alterações já valerão paras as eleições de 2014.

FJ - Com o término da sua gestão no TRE/AM, quais os desafios mais urgentes que deverão ser enfrentados pela próxima administração? A preparação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, mormente através da capacitação

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ESPECIAL

de seus servidores, para realizar a primeira eleição sob o regime biométrico em alguns municípios da Região Metropolitana de Manaus, como, por exemplo, Manacapuru, Itacoatiara, Presidente Figueiredo, Iranduba e Rio Preto da Eva. Por se tratar de uma novidade no âmbito da Justiça Eleitoral do Amazonas, o TRE-AM deverá estar bastante preparado para enfrentar todos os possíveis contratempos que essa nova modalidade de identificação do eleitor, principalmente quanto ao esclarecimento do eleitorado, que, assim como o TRE-AM, estará tendo o primeiro contato com a urna biométrica nas eleições vindouras. Outro desafio refere ao aumento dos pontos de transmissão, de modo a reduzir ou, se possível, eliminar o tempo gasto com o deslocamento dos servidores até os locais de transmissão previamente estabelecidos. Por fim, outro desafio igualmente relevante diz respeito à preparação da capital para receber o processo de Revisão Biométrica após o término das eleições de outubro.

FJ - Em junho do ano passa-

do o senhor assumiu a Presidência do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais do País. E os desafios enfrentados pela entidade? Sem dúvida, o movimento de federalização da Justiça Eleitoral levada a efeito pela AJUFE por meio da PEC 31/2013. A dificuldade relativa à composição da mão-de-obra. Endurecimento das regras relativas à requisição de servidores que durante anos constituíram essencialmente a força de trabalho da Justiça Eleitoral ao lado dos servidores de carreira. A problemática relativa à manutenção das urnas eletrônicas, uma vez que o contrato firmado pelo TSE, que – até então – centralizava a contratação, foi rescindido e a definição relativa à regionalização ou não do serviço decidida pelo TSE.

FJ - O senhor também é diretor da Esmam, que cresceu sob sua gestão. Como magistrado e educador, como se sente em relação à Esmam, ao trabalho realizado pela escola e onde precisa avançar no aperfeiçoamento de juízes e servidores da Justiça do Amazonas? Com a sensação de dever

cumprido. Quero registrar que grande parte deste crescimento da Esmam, inclusive em âmbito nacional, devo aos juízes Jomar Ricardo Fernandes, Luís Carlos Valois, e Lúcia Viana. Enquanto centro de difusão do conhecimento, a Esmam deve e vai avançar na preparação e contínua capacitação dos magistrados amazonenses, sobretudo de 1º Grau, para quem as pesquisas de satisfação realizadas direcionam o maior gargalo do Judiciário Brasileiro, especialmente com relação àqueles que no futuro próximo se integrarão às fileiras do Judiciário amazonense tão logo o concurso em andamento seja concluído, preparando-os para atender a elevada, crescente e angustiante demanda de serviço, com ênfase para o atendimento do jurisdicionado.

FJ - O senhor foi eleito para o cargo de corregedor geral de Justiça do Amazonas no último dia 1º de abril. A partir de agora, continuará como diretor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas? Deixarei a direção da Esmam, cargo que, sem dúvida, mais me deu prazer de exercer.

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Desembargador Flávio Pascarelli Lopes em evento da Escola Superior da Magistratura do Amazonas

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NOTÍCIAS

Tjam terá novos dirigentes a partir de julho de 2014

Os desembargadores eleitos para o biênio 2014-2016 do Tribunal de Justiça do Amazonas

A

desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo vai substituir o desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa no cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a partir de julho. Após dez anos da gestão da magistrada Marinildes Costeira de Mendonça Lima, a desembargadora Graça Figueiredo, aos 63 anos, passa a ser a segunda mulher a assumir a Presidência da instituição, tendo sido eleita com sete votos do Colegiado, em um pleito muito disputado, onde também concorreram ao cargo os magistrados Yedo Simões e Domingos Chalub - cada um obteve seis votos. Além dela, também foram eleitos os desembargadores Aristóteles Lima Thury e Flávio Humberto Pascarelli Lopes, vice-presidente e corregedor geral de Justiça, respectivamente. Os três administrarão o TJAM no biênio 2014-2016.

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O desembargador Aristóteles Thury, que atualmente preside a Comissão do Concurso Público do TJAM, concorreu ao cargo de vice-presidente da Corte, juntamente com os desembargadores Encarnação Sampaio e Graça Figueiredo. Dos 19 votantes, ele obteve nove votos, a desembargadora Encarnação nenhum, e a desembargadora Graça recebeu dez. Como ela foi eleita presidente, Thury ficou com a Vice-Presidência. Para corregedor geral de Justiça, Folha da Justiça

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o Pleno do TJAM elegeu o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, com dez votos dos 19 desembargadores votantes. Em segundo lugar na votação ficou o desembargador Paulo César Caminha e Lima, que recebeu nove votos para o cargo. A desembargadora Graça Figueiredo também concorreu, porém, não recebeu votos. O presidente do TJAM, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, antes de encerrar os trabalhos, elogiou o respeito demonstrado pelos candidatos no decorrer do processo eleitoral e desejou sucesso à próxima gestão, afirmando que os eleitos receberão um Judiciário mais forte, mais transparente e com vários projetos importantes para a melhoria da prestação jurisdicional em andamento. À imprensa, Moutinho destacou a realização de concurso público para servidores tanto na capital quanto no interior, e para juízes, atendendo ao anseio da população, uma vez que a instituição não realizava um concurso desse vulto, incluindo para magistrados, há quase uma década. Eleição A eleição aconteceu no dia 1º de abril, durante sessão do Tribunal Pleno da Corte. Após o anúncio oficial de que era a presidente eleita do TJAM, a desembargadora Graça Figueiredo concedeu entrevista à imprensa, onde agradeceu a Deus e à Virgem Maria pela vitória, aos familiares e aos seus colegas do Judiciário pela oportunidade de dirigir o

Tribunal de Justiça do Amazonas. Afirmou que teria um olhar para o futuro e que daria especial atenção ao 1º Grau do TJAM. “Vamos acolher as pessoas que procuram o Tribunal para resolver demandas, auxiliar nossos colegas juízes e, principalmente, resolver a questão com justiça e com isenção”, declarou. A nova presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas prometeu visitar os fóruns no sentido de convocar servidores e juízes para auxiliar em sua nova tarefa. “Temos de fazer um trabalho planejado juntamente com todos os desembargadores, para que eles me auxiliem nessa grande tarefa, no sentido de visitar os fóruns, conversar com os juízes, capacitar os servidores e, enfim, nós temos uma árdua tarefa pela frente”, afirmou. O desembargador Aristóteles Thury afirmou que irá auxiliar a nova gestão no que for necessário. Eleito corregedor geral, o desembargador Flávio Pascarelli declarou que vai dialogar com os juízes, assim como fez quando ficou à frente do TRE/ AM, no sentido de incentivá-los a cumprir as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Cabe à Corregedoria fazer um acompanhamento do trabalho dos magistrados, sempre priorizando as metas estabelecidas pelo CNJ. Em relação ao nosso Estado, as metas são difíceis de serem alcançadas na sua totalidade devido à falta de juízes nas Comarcas, mas vamos trabalhar muito para melhorar”, afirmou Flávio Humberto Pascarelli Lopes.

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NOTÍCIAS

Graça Figueiredo Presidente eleita Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Amazonas, fez especialização em Direito Tributário na Fundação Getúlio Vargas, pós-graduação em Direito Civil e Processual Civil no Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas. Ingressou na magistratura estadual em abril de 1979 como Juíza de Direito de 1ª Entrância da Comarca de Boca do Acre, e em julho daquele ano foi removida para a Comarca de Nova Olinda do Norte. Foi a primeira mulher a presidir o Tribunal do Júri na Comarca de Manaus. Promovida pelo critério de merecimento em 1982, também foi juíza auxiliar da Vice-Presidência e juíza da 59ª Zona Eleitoral de Manaus. Promovida a desembargadora do TJAM pelo critério de merecimento, em Sessão Plenária Extraordinária de 14 de setembro de 2004, tomou posse no dia 14 do mês seguinte. Em 2010|2012, foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Aristóteles Lima Thury Vice-Presidente eleito Graduado em Direito e pós-graduado em Direito Penal pela Universidade do Amazonas, ingressou na magistratura em 1980 e durante 11 anos exerceu o cargo de juiz de 2ª Entrância nas Comarcas de Santa Izabel do Rio Negro, Barcelos, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Anori e Careiro. Promovido em 1992, por antiguidade, a juiz de Direito de 2ª Entrância, exerceu, entre outros os seguintes cargos e funções: juiz do Tribunal do Júri; juiz eleitoral das Comarcas de Tapauá [1992], Iranduba [1994] e Juruá [1998]; juiz coordenador do Programa Eleitoral do TRE [2000]; diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TRE [2000|2004]. Em 2002, presidiu o Pleito no TRE/AM. No dia 18 de dezembro de 2008, Thury foi promovido, por merecimento, ao cargo de desembargador do TJAM, além de presidido a Associação dos Magistrados do Amazonas.

Flávio Humberto Pascarelli Corregedor Geral eleito Graduado em Direito pela Faculdade de Estudos Sociais da Universidade Federal do Amazonas [1980], o desembargador é mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Exerceu a advocacia de 1980 até 1984, quando ingressou na magistratura estadual como juiz de 1ª Entrância. Em 1990 foi promovido a juiz de Direito de 2ª Entrância. Assumiu, dentre outros cargos, o de juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, da 5ª Vara Criminal e da 1ª Vara Cível. Foi juiz eleitoral da 58ª ZE, juiz corregedor auxiliar, juiz auxiliar da Presidência, além de diretor da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam). Nomeado desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas, tomou posse em 29 de abril de 2008. Também assumiu diversos cargos na Corte Eleitoral amazonense, incluindo o de presidente do órgão, cujo mandato encerra neste semestre (leia mais sobre esse assunto nesta edição).

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Contagem dos votos feita pelos desembargadores Sabino Marques e Socorro Guedes

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ARTIGO

A luta pela igualdade das mulheres a partir da constituição de 1988

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luta pela igualdade das mulheres vem desde que o mundo é mundo. Não quero aqui transmitir mensagem de que as mulheres têm que ter tratamento diferenciado, não! Quero enfatizar o direito à igualdade, dizer não à discriminação de gênero. E nesse aspecto, a Constituição Cidadã respeitou o direito das minorias e, nelas incluídas nós, mulheres. Um dos mais belos textos da Constituição está contemplado no artigo 5º da Constituição Federal: “Art. 5º CF/88: Todos são iguais perante a Lei [...] I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações...”.

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Apesar disso, até hoje, mesmo diante de avanços nas diversas esferas da sociedade, a mulher ainda esbarra em preconceito e discriminação. Tais como salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional. Muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história. No livro “Senhoras da Justiça”, pretendi resgatar um pouco da história das mulheres no Poder Judiciário do Brasil. Como em outros segmentos, não foi um caminho fácil. Mas com certeza, foi percorrido seguindo os exemplos de outras valorosas companheiras que lutaram para derrubar o tabu existente em diversos setores da sociedade, em diversas partes do mundo. Ao longo dos anos, envolvendo a sociedade cada vez mais nos debates, as mulheres lançaram campanhas que são verdadeiros motes de mobilização: “Quem ama não

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mata”, “Nosso corpo nos pertence!”. O movimento ganhou as ruas na luta pelo divórcio, a sexualidade, o aborto, o estatuto civil das mulheres, contra a violência doméstica. Outro grande marco dessa luta foi a criação do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, em 1985, que articulou a participação das mulheres no processo da Assembleia Nacional Constituinte (1986-1988). Nesse período, surgiu o movimento “lobby do batom”, que popularizou o lema “Constituinte pra valer tem que ter palavra de mulher!” O grupo reuniu mulheres de vários partidos e movimentos sociais para elaborar emendas populares e recolher milhares assinaturas por todo o país, surgindo depois a “Carta das Mulheres Brasileiras para os Constituintes”, entregue ao relator da Constituinte, o amazonense Bernardo Cabral, durante solenidade no Congresso Nacional. Esta viria a ser a primeira plataforma política feminista para a sociedade brasileira, a apresentar propostas pertinentes a todas as cidadãs e cidadãos brasileiros. Todos esses anseios desaguariam na Constituição Cidadã de 1988 que, entre outros direitos, proclamou a igualdade jurídica entre homens e mulheres; ampliou os direitos civis, sociais e econômicos das mulheres; estabeleceu a igualdade de direitos e responsabilidades na família; definiu como princípio do Estado brasileiro a não-discriminação por motivo de sexo, raça e etnia; proibiu a discriminação da mulher no mercado de trabalho e estabeleceu direitos reprodutivos.

Era o início da longa caminhada em direção à cidadania e à emancipação das mulheres ao século XXI. Hoje, elas são presença crescente dentro da política, das artes, da comunicação, na disputa pelo mercado de trabalho, em cargos públicos no Executivo, Legislativo e Judiciário. Justiça é uma palavra do gênero feminino. Mas, por muito tempo, esteve sob o domínio dos homens. Aplicando leis escritas por homens, cumprindo sentenças decretadas pelo homem, realizando sessões presididas por homens, coordenando eleições presididas por homens, disputadas por homens e votadas por homens, já que a mulher não tinha o direito de votar. Isso, pouco a pouco, vem mudando. Em 2010, o site www.maismulheresnopoderbrasil.com.br apontava que o número de mulheres já superava o de homens entre os inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil. Segundo a OAB, naquele ano elas já representavam 50,51%. Em maio de 2009, representavam 44,72%. Traduzindo: No período de um ano houve um crescimento de 60 mil advogadas inscritas e um decréscimo de quase 4 mil advogados. Revela ainda o site que, por Estados, o destaque foi o Estado de Roraima, contando com 63,77% de mulheres advogadas, seguido de perto por Santa Catarina, com 60,54%, e pelo Paraná, com 60,1%. O paradoxo é que se nós, da região Norte, lideramos o ranking regional, também somos nós que temos Estado com o menor per-

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ARTIGO

Maria das Graรงas Figueiredo Desembargadora do Tribunal de Justiรงa do Amazonas

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ARTIGO

centual feminino na advocacia: o Acre, com 36,13%. No panorama nacional, São Paulo tem o maior contingente de advogadas, 118.790, seguido pelo Rio de Janeiro, com 52.807. A presença crescente de mulheres no Judiciário e na advocacia é vista também como “mudanças importantes nas decisões tomadas, bem como na forma como as decisões são planejadas e executadas”. Citam como exemplo o fato de que é cada vez maior o número de advogadas que atuam nas mais diversas áreas do Direito, e são escolhidas “por seus clientes por serem consideradas mais responsáveis e dedicadas à carreira da advocacia”.

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No Poder Judiciário, é nítido o reflexo da busca pela igualdade profissional entre homens e mulheres, essa tendência é analisada por Maria Cristina Zucchi, desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Em uma de suas entrevistas, a magistrada afirmou se sentir honrada por ser uma das 13 integrantes mulheres da segunda instância do tribunal paulista, que apresenta um universo de 360 desembargadores e que nos concursos públicos, o índice de mulheres aprovadas havia aumentado consideravelmente. Mas não se trata de uma participação apenas quantitativa. A mulher tem apresentado um trabalho muito bonito e, qualitativamente, relevante – observa Cristina Zuchi. Segundo ela, a proporção de apenas 3,6 % de mulheres entre os integrantes da segunda instância da Justiça de São Paulo se mantém há quatro anos. Estes dados demonstram como é difícil a subida das mulheres dentro da magistratura. A nomeação de ministras para o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, demais cortes superiores e de segunda instância, também pode ser citada como um dos mais importantes passos na trajetória das mulheres na área do Direito. O fato evidencia o fortalecimento do papel da mulher na

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aprovação de leis, na realização de justiça e, consequentemente, no fortalecimento da democracia moderna. Em alguns países, a busca pela igualdade profissional entre homens e mulheres está sendo alcançada com a ajuda das leis. Tanto a Noruega quanto a França estabeleceram que, nos próximos anos as empresas deverão ter 50% de seus cargos de diretoria ocupados por mulheres. Atualmente apenas 9,7% de mulheres ocupam cargos de direção na França. Segundo a Comissão Européia, a Suécia e a Finlândia estão na linha da frente da inclusão feminina, com 27% e 20%, respectivamente, de gestoras. A Espanha já impõe 40% de mulheres nas administrações até 2015. Na esfera jurídica, as advogadas ultrapassaram os homens em número de inscritos na Seccional Paulista, assim como as estudantes de Direito são maioria neste curso. A feminização no Judiciário, contudo, ainda enfrenta alguns preconceitos de gênero que são comuns a outras carreiras, como salários inferiores aos recebidos pelos homens e assédio moral e sexual no ambiente de trabalho. Outra importante questão é a dupla jornada que tantas trabalhadoras acumulam na prática profissional e no serviço doméstico, com evidente prejuízo da sua saúde e lazer. Essa questão vem sendo equacionada na Europa e Países Nórdicos com a jornada de trabalho de meio período.

53% maiores que o das demais metalúrgicas brasileiras. Isto talvez já seja fruto, em nossos tempos, do esforço para tentar diminuir e, quem sabe um dia acabar, com o preconceito e a desvalorização da mulher. Mas a jornada não acaba aqui. Apesar de todos os avanços, as mulheres ainda sofrem em muitos locais, com a discriminação, machismo, baixos salários, violência doméstica, jornada excessiva de trabalho, desvantagens na carreira profissional, além de preconceitos de toda a ordem. Estas são histórias de luta. O mundo mudou. A cidadania é uma tarefa de todos: homens e mulheres, indiscriminadamente. Ressalto que apesar de todas as conquistas ainda foi preciso a sociedade brasileira se valer da Lei Maria da Penha para coibir os abusos ainda hoje praticados contra inúmeras mulheres que ainda apanham e são brutalmente assassinadas, mas esta banalização, a falta de respeito com o gênero feminino regride, a medida que a sociedade evolui, graças a Deus. Por isso, nós, mulheres, temos que estar conscientes de que, como cidadãs, temos um importante papel a desempenhar, que não significa apenas a luta por nossos direitos como mulher, mas sim por uma sociedade mais justa. Agora, só depende de nós. A história está não na mão das diferenças de gênero, mas na mão de todos nós, homens e mulheres. Em nossas mãos!

Muitos pesquisadores citam que, no Brasil, as conquistas femininas ainda são apresentadas como consequência do amadurecimento da sociedade, mas não se pode esquecer que isso também é fruto da própria luta das mulheres. Em recente pesquisa, o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) revela que a mulher metalúrgica do ABC tem salários médios

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Novos servidores tomam posse e PARTICIPAM DE curso INICIAL de formação

Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Desembargador Ari Moutinho, participa, juntamente com outros magistrados, da posse dos novos servidores

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Tribunal de Justiça do Amazonas publicou 174 atos de nomeação dos servidores e serventuários aprovados no concurso público regido pelo edital nº 02/2013, para os cargos de nível superior, médio e fundamental do quadro de pessoal. O edital ofereceu 300 vagas para as comarcas de Manaus e sete municípios próximos a Manaus: Careiro, Careiro da Várzea, Itacoatiara, Iranduba, Manacapuru, Presidente Figueiredo e Rio Preto da Eva. Os atos de nomeação foram disponibilizados no Caderno Administrativo do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) em 4 de dezembro, 10 de janeiro e 6 de março. Do total de nomeados, 149 já tomaram posse. Em 27 de janeiro foram empossados os servidores nomea-

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dos para cargos de nível superior e médio na primeira etapa do cronograma divulgado em 4 dezembro no DJE e que segue até maio. Em 12 de fevereiro, foram empossados os servidores nomeados no mês anterior. A posse de aprovados, nomeados na terceira etapa para a capital e comarcas do interior, ocorreu no dia 07 de abril. Na avaliação da diretora da Divisão de Gestão de Pessoas, Cristiany Fragoso Bandeira, “a forma de ingresso desses novos servidores junto a esta Corte tem sido bastante relevante e o fato de conhecerem a organização antes do início de suas atividades tem contribuído para o seu melhor desempenho da função”. 2ª Sub-região Em 17 de fevereiro tomaram posse os aprovados no concurso

da 2ª Sub-região, realizado em 2013 pela Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (EASTJAM) e que ofereceu 25 vagas para as Comarcas de Alvarães, Fonte Boa, Japurá, Juruá, Jutaí, Maraã, Tefé e Uarini. Todos os servidores passaram por entrevista inicial, apresentação de exames e outros documentos para cumprir as exigências do edital. Depois de empossados, ele começaram a participar de uma capacitação, realizada pela Escola de Aperfeiçoamento do Servidor (EASTJAM) no Anexo I do Tribunal.

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Capacitação Durante o Curso de Formação Inicial os servidores participam de aulas com os módulos de Planejamento Estratégico; Ambientação e Organização Judiciária; Ética no Serviço Públi-

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co; Plano de Carreiras, Cargos, Salários e Progressão; Relações Profissionais; Direitos e Deveres do Servidor; Política de Capacitação de Servidores; Introdução à Educação a Distância; Utilização de Sistemas Administrativos; Conceitologia Processual Fundamental; Gerenciamento de Processos Judiciais; Procedimento do Arquivo; Procedimentos de Publicação; Rotinas Cartorárias e Padronização nas áreas Cível, Família, Criminal e Juizados Especiais; Técnicas de Resolução de Conflitos; Utilização do Sistema SAJ e Projudi.

Novos servidores recebem aula prática sobre o sistema do TJAM

O primeiro Curso Inicial de Formação realizado em 2014 abrangeu 75 candidatos aprovados nos dois concursos públicos do TJAM. Além de servidores do concurso 002/2013, participaram da capacitação os aprovados no concurso da 2ª Sub-região. Depois de terminar o Curso Inicial de Formação, os servidores são lotados nas unidades administrativas ou judiciais do TJAM, conforme o cargo de admissão e a necessidade do órgão.

Aprovados no concurso público para servidores do TJAM, realizado na capital e interior do AM, concluíram o Curso Inicial de Formação promovido pela Escola de Aperfeiçoamento do Servidor

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Tjam presente na arena da amazônia e aeroporto de manaus com o juizado do torcedor Desembargador Lafayette Vieira e outros magistrados do TJAM que integram o Juizado do Torcedor visitaram a Arena da Amazônia na companhia do diretor da UGPCopa, Miguel Capobiango

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Copa do Mundo de 2014, evento promovido pela FIFA, vai ser realizada em 12 capitais nas cinco regiões do Brasil. A maior competição futebolística do mundo vai trazer turistas de todo o mundo para as cidades brasileiras e, com o objetivo de proteger os cidadãos que vão transitar pelos diversos aeroportos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomendou que os Tribunais Estaduais nas 12 sedes editassem portarias que criassem a Coordenadoria do Juizado do Torcedor. No caso de Manaus, que sediará quatro jogos, o Tribunal de Justiça do Amazonas criou o Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos, que funcionará no Centro de Convenções, ao lado da Arena da Amazônia Vivaldo Lima, além do Posto do Juizado Especial Cível, com atuação no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes. A portaria nº 173/2014 foi assinada pelo presidente do TJAM, desembargador Ari Jorge Moutinho

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da Costa e atende as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, delineadas pela recomendação nº 45, de 17 dezembro de 2013, em relação aos jogos nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014. Com a portaria, o TJAM poderá desenvolver parcerias com entidades públicas ou privadas a fim de ampliar e agilizar os serviços jurisdicionais; o trânsito de crianças e adolescentes, nas cidades-sede da Copa do Mundo da FIFA de 2014, pertencentes ao programa desenvolvido pela FIFA e patrocinadores, denominado “Youth Programme”, com objetivo de assegurar a participação de crianças e adolescentes provenientes de diversos países em atividades da Copa do Mundo, como gandulas, porta-bandeiras e acompanhantes de jogadores. A portaria cria a Coordenadoria do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos, com a atribuição de desenvolver a política de atuação

do Poder Judiciário em jogos de futebol e em grandes eventos esportivos, artísticos e culturais do Estado, com as atribuições discriminadas na Recomendação 45/2013, do CNJ. A coordenadoria é presidida pelo desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, auxiliado pelos juízes da Comarca de Manaus, Rogério José da Costa Vieira, Andrea Jane Silva de Medeiros, Rebeca de Mendonça Lima, Alexandre Henrique Novaes de Araújo, Gildo Alves de Carvalho e Luís Márcio Nascimento de Albuquerque, todos nomeados por meio da Portaria Nº 608/2014. Apesar da disponibilidade de muitos servidores para trabalhar na Arena da Amazônia e no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, somente dez deles vão trabalhar no período da Copa em cada local, totalizando 20 servidores. Quanto aos voluntários, até o final de março foram inscritas 30 pessoas, podendo

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aumentar, pois ainda há estudantes de Direito interessados. “Não fechamos o número de voluntários. Somente os servidores que vão ser dez em cada local – aeroporto e Arena da Amazônia. Depois que fecharmos o número de voluntários vamos fazer uma escala de trabalho. Importante que tivemos uma boa demanda, tanto de servidores, quanto de voluntários”, afirmou o juiz Rogério Vieira. O Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos funcionará como extensão do Plantão Judiciário, fora do expediente forense ordinário do 1º Grau de jurisdição, em data e horários determinados em portaria pela Presidência do Tribunal de Justiça, nos eventos desportivos promovidos por ocasião da Copa e outros grandes eventos. O Juizado também vai funcionar em outros eventos de grande porte, desportivos ou culturais, que vierem a ser realizados na Arena da Amazônia. O JTGE vai atender conflitos de natureza cível, criminal e fazendária exclusiva e diretamente decorrentes do evento ao qual se vincula seu funcionamento, bem como dos relacionados à aplicação da Lei n.º 10.671/2003, bem como as causas cíveis de menor complexidade e criminais de menor potencial ofensivo.

Não serão recebidas causas criminais de competência do Tribunal do Júri. Após o encerramento dos trabalhos do Juizado no evento, as medidas distribuídas, mesmo que não solucionadas definitivamente, deverão ser redistribuídas às unidades competentes. Os procedimentos relativos à criança e ao adolescente e os criminais não definidos no âmbito da competência do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos, ainda que decorrentes de conflitos relacionados ao evento desportivo, serão encaminhados ao Plantão Judiciário regular ou ao órgão jurisdicional competente. Voluntariado Com a criação do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos, estudantes amazonenses poderão trabalhar como voluntários durante a realização da Copa do Mundo 2014, no âmbito do Judiciário. Para isso, o Tribunal de Justiça do Amazonas publicou na edição do Diário da Justiça eletrônica, do dia 12 de março, a Portaria nº 609/2014, que trata da implantação do voluntariado que vai auxiliar nos serviços forenses e administrativos e contribuirá para a extensão de uma melhor prestação jurisdicional, durante a realização da Copa do Mundo da FIFA 2014, com jogos na

cidade de Manaus. Os voluntários vão trabalhar no Posto do Juizado Especial Cível no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, por ocasião da Copa do Mundo de 2014. A atividade não é remunerada e pode ser prestada por pessoa física, relacionada ao atendimento de demandas do Juizado Especial Cível no Aeroporto Eduardo Gomes. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim. Requisitos necessários A prestação do serviço voluntário para as demandas do Juizado Especial Cível no Aeroporto Eduardo Gomes será permitida ao candidato selecionado que for acadêmico de Direito e maior de 18 anos; ter fluência em algum dos seguintes idiomas: inglês, espanhol, alemão, italiano, francês e croata, verificada mediante entrevista com profissional habilitado do setor de Recursos Humanos; não possuir antecedentes criminais, conforme averiguação administrativa do Tribunal de Justiça e não ter sido desligado anteriormente de estágio, da função de conciliador ou de servidor público, por violação às proibições e aos deveres inerentes às respectivas atividades.

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Magistrados do Juizado do Torcedor se reuniram com servidores que atuarão no aeroporto e na Arena da Amazônia durante a Copa do Mundo Fifa 2014

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Campanha interna incentiva o cumprimento das metas do cnj Corregedor geral de Justiça do Amazonas apresenta as Metas Nacionais do Judiciário para 2014

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Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Divisão de Planejamento e Metas e da Divisão de Divulgação, preparou uma campanha para conscientizar magistrados e servidores sobre as metas referentes ao ano de 2014. A campanha terá banners, blocos de anotações e cartazes, contendo as cinco metas de 2014 a serem cumpridas. O material está sendo distribuído nas unidades do TJAM. As metas são exigências do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foram aprovadas no VII Encontro Nacional do Poder Judiciário. A diretora de Planejamento e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Nabiha Monassa da Rocha, explicou que a campanha irá incentivar servidores e magistrados sobre a www.tjam.jus.br

importância do cumprimento das metas definidas pelo CNJ. Nabiha enalteceu o trabalho da juíza auxiliar da Corregedoria, Luíza Cristina Marques, como gestora das metas no TJAM e disse que a notícia mais satisfatória se refere ao aumento do número de sentenças nos processos de conhecimento no ano de 2013, em relação a 2012, conforme dados retirados do SAJ (Sistema de Automação do Juciário).

meta 01/13. O TJAM julgou uma quantidade maior de processos de conhecimento do que o número de processos distribuídos”, disse a diretora.

“No ano anterior, o TJAM julgou 122.167 processos de conhecimento e, em 2013, 129.255, representando um aumento de 7.088 decisões. Isso revelou, segundo o último relatório do Conselho Nacional de Justiça, um ganho de três pontos na colocação da Justiça do Amazonas no âmbito nacional, que passou a ocupar o 11º lugar em relação à

Ela enfatizou que a campanha pode elevar ainda mais a produtividade dos magistrados amazonenses. “Quando o trabalho do magistrado aparece com uma boa produção é porque os servidores da Vara trabalharam com ele. Isso é importante, porque o juiz, para ter uma boa produção, depende de uma boa equipe. Podemos dizer que o TJAM está caminhando

A diretora de Planejamento e Gestão Estratégica explicou que os dados são relevantes para o Tribunal e demonstram que os magistrados estão empenhados em aumentar a produtividade em suas Varas.

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para chegar entre os primeiros do Brasil”, afirmou Nabiha. Resultados A campanha visa melhorar ainda mais a produtividade em relação ao ano de 2013, quando o TJAM teve um aumento significativo em relação ao ano anterior. Um exemplo é a meta 02/13, na qual o TJAM alcançou um percentual de 96,76%. Essa meta consistia no julgamento, até 31/12/2013, de pelo menos 90% dos processos distribuídos em 2008, nas Turmas Recursais Estaduais e no 2º Grau da Justiça Estadual. “Os magistrados encontramse engajados para aumentar o percentual de 25% do ano de 2013, inclusive já envolvidos em reuniões presenciais com representantes do CNJ e em cursos trabalhados pela Esmam, em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Dessa forma, várias questões processuais estão sendo discutidas para gerar maior celeridade no trâmite e julgamen-

to dessas ações”, frisou Nabiha. Também fortaleceu a estrutura de controle interno para o desenvolvimento dos sistemas efetivos de licitação e contratos, cumprindo integralmente o que importava a meta, respondendo positivamente todos os quesitos apresentados pelo Conselho, isso dentro das metas 16 e 17 do CNJ.

sos distribuídos até 31/12/2011, nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais Estaduais;

Em se tratando da meta 18, que envolve as ações de crimes contra a administração pública e de improbidade administrativa, o TJAM tem traçado algumas estratégias para alcançar o cumprimento da meta em 2014.

Meta 4 - Identificar e julgar até 31/12/2014, todas as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, sendo: na Justiça Estadual, na Justiça Militar da União e nos Tribunais de Justiça Militar Estaduais, as ações distribuídas até 31 de dezembro de 2012, e na Justiça Federal e no STJ, 100% das ações distribuídas até 31 de dezembro de 2011, e 50% das ações distribuídas em 2012.

Novas Metas A Meta 1 estipulada pelo CNJ consiste em julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos em 2014; Meta 2 - Identificar e julgar, até 31/12/2014 - 80% dos processos distribuídos até 31/12/2010, no 1º Grau; e até 31/12/2011, no 2º grau, além de 100% dos proces-

Meta 3 - Estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com a garantia de estrutura mínima das unidades da área fim;

Meta 5 - Identificar e julgar, até 31/12/2014, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2011, no 1º Grau, e até 31/12/2012, no 2º Grau.

Magistrados do TJAM recebem orientações sobre as Metas do Poder Judiciário 2014

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Breves considerações sobre o processo judicial eletrônico

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processo de implantação do sistema judicial eletrônico representa uma verdadeira revolução cultural, envolvendo os integrantes das Cortes de Justiça brasileira, facilitando em última análise, o acesso à Justiça. Entretanto, para trabalhar com o processo eletrônico é necessário ao operador do Direito ter conhecimentos básicos de informática e das normas legais adotadas pelos tribunais pátrios. O processo digital já é uma realidade em vários tribunais do país, e, em breve, essa inovação irreversível, diga-se de passagem, substituirá o antigo processo físico, eliminando, e/ou reduzindo de uma vez por todas, o uso do papel. Com advento da Lei 7.232/1984, foi criada a Política Nacional de Informática, com prazo de vigência previamente estabelecido em oito anos e visando a estimular o desenvolvimento da indústria de informática no Brasil, por meio do estabelecimento de uma reserva de mercado para as empresas de capital nacional. Além disso, delineou os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Informática e Automação. Fundamentado nessa Lei, foram editados vários dispositivos legais relacionados à Política Nacional de Informática, ou seja, a Lei 7.463/1986; Lei 7.646/1987, revogada pela Lei 9.609/1998, a Lei 9.998/2000; a Lei 9.472/1997 e Lei 8.248/1991, posteriormente alterada pela Lei 10.176/2001. Finalmente, com a edição da Lei nº 11.419/2006, definiu-se o norte a ser seguido na implantação dos sistemas de informatização aplicáveis ao processo judicial eletrônico. Neste, todas as peças processuais

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são convertidas em arquivos digitais e transmitidas via internet, não há mais necessidade de utilização de papel, alguns artigos do CPC que tratam da carga dos autos aos advogados e ao MP, tornaram-se letra morta, uma vez que o processo fica disponível diariamente e por 24 horas. Conforme estabelecido no artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea “a” da Lei nº. 11.419/2006, a identificação dos operadores do Direito se dará de forma indiscutível com o uso do Certificado Digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada na forma de Lei específica, garantindo consequentemente a autenticidade dos documentos e a identidade das partes e de seus representantes. São caraterísticas do processo judicial eletrônico: a publicidade, velocidade, comodidade, facilidade de acessos às informações, diminuição de contato pessoal, automação das rotinas e das decisões judiciais, digitalização dos processos, preocupação com a segurança e autenticidade dos dados processuais, reconhecimento da validade das provas digitais, surgimento de uma nova categoria de excluídos processuais. A Resolução nº 427, de 20 de abril de 2010, regulamentou o processo judicial eletrônico no âmbito do Supremo Tribunal Federal e a Resolução nº 1, de 10 de fevereiro de 2010, regulamentou o processo eletrônico no Superior Tribunal de Justiça. Na esteira dessas regulamentações, vários tribunais passaram a adotar o sistema eletrônico na virtualização processual judicial. No Amazonas, por iniciativa da Corregedoria Geral de Justiça e da Presidência do Egrégio Tribu-

nal iniciou-se a virtualização dos processos judiciais nas Comarcas do interior pelo sistema Projudi, tirando-as do isolamento. As Comarcas estão funcionando com o sistema, apesar das dificuldades nas transmissões de dados, todavia, com criatividade e inteligência, a Comissão de Informática vem sendo alvo de elogios por parte dos operadores do Direito. Os aspectos polêmicos serão vencidos, viabilizando a virtualização e desenvolvimento de programas de compatibilidade de sistemas, bem como facilitando a conscientização e capacitação dos recursos humanos para essa nova realidade. Rompe, consequentemente, paradigmas, traz a novidade da Justiça sem papel. Finalmente, ressalta-se que as questões controvertidas deverão ser pacificadas, para que não causem obstáculos à inclusão do Poder Judiciário na era da informação e principalmente alcance o objetivo de todos, ou seja, a eficiência e a celeridade processual. O artigo na íntegra pode ser acessado no portal www.tjam.jus. br/esmam.

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Elci Simões de Oliveira Juiz Auxiliar da Vice-Presidência do TJAM

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DA RENÚNCIA DO MANDATO POR PARTE DO ADVOGADO – ÔNUS DA NOTIFICAÇÃO

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urante a tramitação do processo judicial não raras vezes ocorre do advogado contratado renunciar ao mandato outorgado pelo cliente. Vários motivos concorrem para a ruptura do contrato avençado, surgindo como a mais comum a quebra do vínculo de confiança, condição que deve permear a relação entre contratante e contratado. No entanto, quando da necessária comunicação ao Juízo acerca da renúncia, muitos profissionais adicionam na petição requerimento para que o magistrado “dê ciência” ao cliente da interrupção dos serviços anteriormente ajustados. Comum, nesse equívoco, o causídico mencionar apoio no artigo 45 do Código de Processo Civil (utilizado subsidiariamente no processo penal), para justificar a atuação estatal em assunto estritamente particular.

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Ora, o artigo 45 do CPC estabelece que o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, dês que prove ter cientificado o mandante, possibilitando a nomeação de um substituto. E diz mais o dispositivo acima citado: durante os dez dias seguintes à ciência (da renúncia), o advogado renunciante continuará a representar o mandante para lhe evitar prejuízo.

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O texto do art. 45 do CPC é elucidativo. Não se nota na sua curta redação qualquer menção incumbindo ao juízo processante a tarefa de cientificar o cliente, dando conta que o profissional contratado renunciou ao encargo assumido. As decisões dos mais diversos tribunais brasileiros são convergentes quanto à obrigação do profissional renunciante em notificar o mandante. No julgamento do Habeas Corpus nº 32778/RS 2013, perante a mais alta Corte infraconstitucional do País, ficou assentado que “incumbe ao advogado que renuncia aos poderes do mandato a notificação ao mandante, não se aperfeiçoando a renúncia com a simples protocolização da petição, informando tal fato no processo” (Relator o Ministro Gilson Dipp, julgamento em 25/5/2004, 5ª Turma, DJ 01/07/2004, p. 234). O estatuto da Ordem do Brasil, no seu artigo 5º, § 3º, acompanha a redação do CPC, com um texto até mais sucinto, mas não menos elucidativo: “o advogado que renunciar ao mandato continuará durante os dez dias seguintes à notificação da renúncia a representar o mandante, salvo se não for substituído antes

do término desse prazo”. Em outras palavras, a legislação da classe impõe ao profissional renunciante o ônus de notificar o cliente da renúncia, bem como permanecer no múnus durante os dez dias seguintes, a fim de evitar prejuízo ao cliente. Ocorrendo a hipótese do cliente estar representado por vários advogados constituídos nos autos, mostra-se desnecessária a notificação da renúncia quando apenas um deles renuncia. Enfim, seja pela ótica do CPC ou do Estatuto da OAB, resta claro inexistir obrigação do juízo processante em dar ciência ao mandante da renúncia do profissional contratado; o ônus é do profissional contratado.

Carlos Zamith de Oliveira Júnior Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus

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MAGISTRADOS DO AM REFORÇAM TRABALHO DO CNJ PELO BRASIL O juiz George Hamilton coordenou um mutirão carcerário no presídio Urso Branco em Rondônia

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s juízes George Hamilton Lins Barroso e Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, do Tribunal de Justiça do Amazonas, foram convidados recentemente para coordenar mutirão carcerário e ministrar curso, respectivamente, para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O início de 2014 foi de trabalho dobrado e ao mesmo de reconhecimento para o juiz George Hamilton titular da 2ª Vara da Comarca de Itacoatiara, município a 176 quilômetros de Manaus. Pela sétima vez, ele coordenou um mutirão carcerário em outro Estado atendendo convocação do Conselho Nacional de Justiça. Desta vez, o juiz foi designado pelo ministro Joaquim Barbosa para coordenar um mutirão carcerário no Estado de Rondônia. As atividades começaram no dia 17 de fevereiro e terminaram no dia 28 do referido mês. www.tjam.jus.br

Nos mutirões anteriores, as ações foram realizadas em outros Estados, dentre eles Minas Gerais, Pernambuco e Goiás. “Fui convocado pelos ministros Cezar Peluso e Gilmar Mendes, durante a gestão dos dois no CNJ, e agora esta é a primeira convocação que recebo do ministro Joaquim Barbosa, que preside atualmente o Conselho”, comentou o juiz. Por duas vezes, George Hamilton coordenou os mutirões no Amazonas, promovidos em parceria com o CNJ, representando o Tribunal de Justiça amazonense, incluindo o realizado no segundo semestre do ano passado. Urso Branco Em Rondônia, o juiz George Hamilton coordenou as atividades de inspeção no presídio Urso Branco, que funciona na capital Porto Velho, com capacidade para 460 internos,

porém, que estaria abrigando mais de 700 detentos, segundo dados do CNJ. Os resultados desse trabalho foram encaminhados para o Conselho tomar as devidas providências. A unidade tem histórico de rebeliões, violência e morte de presos. Em 2007, o relatório “Presídio Urso Branco a Institucionalização da Barbárie”, elaborado pela Comissão pela Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Porto Velho e pela Justiça Global, relatava graves acontecimentos de execução sumária, maus tratos e tortura, que teriam sido praticados por agentes estatais nos últimos cinco anos, sobretudo ao longo de 2007. O ano de 2006 foi marcado por mortes violentas no interior do presídio – com internos assassinados a golpes de chuços (arma artesanal) e presos encontrados com braços arrancados e degolados, conforme notícias publicadas na época.

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O Estado de Rondônia chegou a ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que cobrou a identificação e a punição dos responsáveis pelos crimes cometidos no presídio, em diversos momentos. A responsabilidade da inspeção nessa unidade foi do juiz amazonense. Curso do CNJ Já o juiz titular da Vara Única da Comarca de Guajará (a 1.476 quilômetros de Manaus), Flávio Albuquerque de Freitas, foi convidado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para colaborar com o conteúdo de um curso sobre o Poder Judiciário com a finalidade de os cidadãos conhecerem melhor o seu funcionamento. O juiz já é professor-tutor de cursos do CNJ e desta vez foi o único magistrado da Região Norte convidado a participar da elaboração dessa capacitação, que será disponibilizada ainda este ano pelo Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud). O Centro tem a finalidade de promover, junto aos Tribunais de Justiça do país, o aperfeiçoamento de servidores para o alcance dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário.

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JUIZ FOI O ÚNICO DA REGIÃO NORTE CONVIDADO PELO CNJ PARA DESENVOLVER UM CURSO SOBRE FUNCIONAMENTO DO JUDICIÁRIO apresentar um projeto de cursos abertos e gratuitos para a sociedade e a ideia é ter como carro-chefe um curso sobre o Poder Judiciário para o cidadão ter mais acesso sobre o funcionamento do Judiciário. Balanço CEAJud O CEAJud ofereceu, só em 2013, 10 mil vagas em cursos presenciais e a distância. O número foi praticamente o dobro do registrado no ano anterior. É o que mostra o balanço das atividades do departamento criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de planejamento estratégico da Justiça brasileira.

seis deles inéditos. Fazem parte da grade fixa do CEAJud os cursos de Introdução ao Direito Constitucional, Administração Judiciária, Gestão Estratégica com o Uso do BSC, Desenvolvimento de Competências Gerenciais, Gestão de Projetos, Docência Online, Ética – Uma Questão de Escolha e Auditoria Governamental. Já os cursos inaugurados em 2013 foram os de Improbidade Administrativa, Direito da Infância e Juventude, Processo Penal, Lei 8.666/93 – Pregão e Registro de Preços, Orçamento Público, e Depoimento Especial e a Escuta de Crianças no Sistema de Justiça.

Segundo o chefe do CEAJud, Diogo Albuquerque Ferreira, o setor abriu em 2013 mais de 160 turmas presenciais e a distância. Foram 14 cursos oferecidos no total, sendo

Flávio Albuquerque de Freitas foi convidado pelo CNJ para elaborar conteúdo de um curso sobre o Poder Judiciário

“Dentre tantos outros colegas que também lecionam no CEAJud, fui convidado, juntamente com outros dois servidores da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, para construir um curso que será oferecido à sociedade, apresentando o Poder Judiciário. Essa é uma situação que me deixa feliz e honrado, pois vejo nosso Tribunal se destacando positivamente. E ser parte deste instrumento é motivo de orgulho”, disse o magistrado do TJAM. Os cursos oferecidos pelo CEAJud destinam-se a servidores do Poder Judiciário, porém magistrados também podem participar. Até o final do ano, o Centro pretende Folha da Justiça

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CAPA

O século do poder judiciário e a reforma processual O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) esteve em Manaus em dezembro do ano passando onde discursou na abertura da cerimônia da Ordem do Mérito Judiciário 2013, em nome de todos os agraciados. Ministro Ricardo Lewandowski, do STF, e o presidente do TJAM, desembagador Ari Moutinho, na sede do órgão, em Manaus.

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m breve passagem pela capital do Amazonas no mês de dezembro, quando convidado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para participar da cerimônia da Ordem do Mérito Judiciário 2013 - momento em que também foi agraciado com a mais alta honraria da Corte -, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, declarou que o Judiciário, no Brasil e no mundo, tem assumido um protagonismo nunca antes experimentado na história.

Disse ainda que “alguns estudiosos e especialistas se aventuram a dizer que o século XXI será o século do Poder Judiciário”. Ao mesmo tempo, o ministro comentou que o Judiciário deve refletir sobre ações para garantir a celeridade da Justiça brasileira, como uma possível reforma processual para dar andamento aos mais de 90 milhões de processos que tramitam atualmente na Justiça do país. O vice-presidente do STF, que é graduado nos cursos de Ciências Políticas e Sociais e Ciências

“alguns estudiosos e especialistas se aventuram a dizer que o século XXI será o século do Poder JudiciáriO”

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Jurídicas e Sociais, mestre em Relações Internacionais e doutor em Direito, além de professor titular e livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), atua principalmente nos temas de direitos humanos, interpretação constitucional, separação de poderes, reforma do Judiciário, soberania e democracia. Entre os principais cargos já ocupados pelo ministro, estão o de secretário de Governo e de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo (1984 a 1988); presidente da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A (1988 a 1989); juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, tendo ingressado pelo Quinto Constitucional da classe dos advogados (de 11 de setembro de 1990 até 06 de março de 1997); desembargador do Tribunal de Justiça do Estado Folha da Justiça

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Enrique Ricardo Lewandowski Ministro e vice-presidente do Supremo Tribunal Federal

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom | ABr

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Folha da Justiรงa

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CAPA

de São Paulo, promovido por merecimento; ministro do Supremo Tribunal Federal (de 16 de março de 2006 até a presente data); ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (de 20 de junho de 2006, quando ingressou como ministro substituto, até a presente data); e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, eleito em 9 de março de 2010, para um mandato de dois anos. Reforma processual Ministro recebe dos desembargadores do TJAM livro que conta a história do judiciário do Estado do Amazonas

Poder Judiciário do Amazonas na Entrega da Medalha do Mérito Judiciário 2013

Outras autoridades do Estado, do STF, do STJ e TJAM na Entrega da Medalha do Mérito Judiciário

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Em entrevista ao portal do TJAM, Lewandowski disse que o Judiciário deveria refletir sobre uma possível reforma processual a fim de reduzir a quantidade de ações que tramitam atualmente na Justiça brasileira. São mais de 90 milhões de processos, ou seja, um para cada dois habitantes no País. “Isso é muito em termos mundiais. Trata-se de uma estatística assombrosa”, disse o ministro do STF. Ano passado, o juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) José Guilherme Vasi Werner, que na época atuava como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), declarou à imprensa que os números de processos em tramitação no Brasil eram assustadores e que até os estrangeiros chegavam a pensar que os dados seriam um “erro de tradução”, pois nenhum país teria um volume tão grande processos judiciais. Para Werner, esse cenário decorria da cultura de litigiosidade dos brasileiros.

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Na visão do ministro Lewandowski, esses números demonstram também que o brasileiro vem procurando mais o Poder Judiciário para resolver suas demandas, buscando seus direitos através da Justiça, porém, “isso também traz dificuldades para o dia a dia nos Tribunais. E faz com que devamos refletir sobre uma possível reforma processual”, declarou o ministro do STF. Folha da Justiça

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CAPA

Presidente do TJAM, desembargador Ari Moutinho, entrega a Medalha do Mérito Judiciário ao ministro Ricardo Lewandowski , vice-presidente do STF

“O Judiciário deveria refletir sobre uma possível reforma processual a fim de reduzir a quantidade de ações que tramitam atualmente na Justiça brasileira”

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O Brasil possui quatro níveis de decisão judicial – a 1ª Instância; os Tribunais estaduais, regionais ou federais e do trabalho; a 3ª Instância, que engloba o Superior Tribunal de Justiça (STJ); e as causas ainda podem atingir o Supremo Tribunal Federal (STF). “Portanto, os processos podem levar muitos anos em tramitação devido a essa estrutura recursal em vigor no País”, acrescentou Lewandowski. Uma das alternativas e que tem dado certo em outras partes do mundo é evitar a judicialização das demandas. “Hoje o cidadão tem um problema, seja na área do consumidor, ambiental, familiar, mesmo uma briga entre vizinhos, ele vai tentar resolver essa situação na Justiça. Mas existem Folha da Justiça

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outros mecanismos que são mais favoráveis à paz social, como a utilização da conciliação e mediação, e que o Conselho Nacional de Justiça e o Judiciário como um todo têm trabalhado enfaticamente, visando solidificar a cultura da conciliação e a redução do grau de litigiosidade que existe hoje no Brasil”, explicou o ministro. Para o juiz José Guilherme Vasi Werner, em entrevista concedida ao portal do CNJ, mantidos os procedimentos do atual Código de Processo Civil e a cultura da litigância, o Poder Judiciário continuará com dificuldade para atender à demanda. Nem mesmo um eventual aumento da quantidade de magistrados e de servidores nos Tribunais solucionará o problema, porque o crescimento da

estrutura do Judiciário não acompanhará o aumento da demanda. Ainda segundo o portal, um estudo com os 100 maiores litigantes no Brasil revelou que somente dois setores – governamental e bancário – respondem, juntos, por mais da metade dos processos em tramitação no Poder Judiciário brasileiro. O Governo responde por 38% dos processos e o setor bancário, pelos outros 38%, totalizando 76%. “Isso é importante para mostrar à sociedade que a lentidão do Judiciário deve-se a essa litigância de setores que poderiam, quem sabe, agir de outra maneira em vez de depender de uma decisão judicial”

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NOTÍCIAS

RESUMO DE NOTÍCIAS SAMBÓDROMO: ESTADO REGULARIZA FÓRUM MINISTRO HENOCH REIS GANHA SALA LÚDICA E FRALDÁRIO ITENS DE PREVENÇÃO A INCÊNDIO

O juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Manaus, Ronnie Frank Torres Stone, revogou decisão que interditava o Sambódromo para eventos com grande concentração de público, inclusive o carnaval, após o Estado regularizar itens de prevenção e combate a incêndio, uma vez que, da forma como estava, oferecia risco aos frequentadores.

O fórum ganhou uma sala lúdica e um fraldário, que funcionam no 2º andar do prédio. A instalação era uma reivindicação antiga, pois, muitas mães comparecem ao local acompanhando maridos ou parentes e levam seus filhos. A sala lúdica tem poltrona para amamentação, brinquedos e TV; pode receber as crianças que ficavam nos corredores, esperando os pais.

DEFENSORIA PÚBLICA PASSA A CONTAR ESTADO E PREFEITURA DEVEM RETIRAR MENORES QUE VIVEM SOB PONTE COM UMA SALA NA SEDE DO TJAM

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, inaugurou uma sala destinada às atividades da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM). Funcionando no 1º andar da sede do Tribunal, conta com a atuação de um defensor público, uma assessora jurídica e quatro estagiários.

A juíza Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Manaus, determinou que o Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus retirassem as crianças e adolescentes que se encontravam em situação de abandono e risco social sob a Ponte do São Jorge, Zona Oeste de Manaus.

HOMENAGEM AO MINISTRO DO STJ HUMBERTO MARTINS

O TJAM REALIZOU 15.391 ATENDIMENTOS NA CASA DE JUSTIÇA E CIDADANIA

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O ministro do STJ Humberto Martins foi homenageado pelo TCE/AM com o “Colar do Mérito de Contas”, em dezembro de 2013. Proposto pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, a comenda foi entregue pelo então vice-governador, José Melo. Participaram da solenidade os ministros do STJ, Mauro Campbell e Ari Pargendler; o presidente do TJAM, desembargador Ari Moutinho; o presidente do TCE/AM, Josué Cláudio de Souza Filho, além de outras autoridades. www.tjam.jus.br

A casa de Justiça e Cidadania funciona no Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC) do São José, Zona Leste de Manaus, das 8h às 17h. Foram realizados atendimentos como: emissão de autorização de viagens de menores, conciliações pré-processuais, esclarecimentos de dúvidas, reclamações, além da expedição de certidões nas áreas cível e criminal.

Folha da Justiça

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ARTIGO

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Trabalho infantil não é legal

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m pleno século XXI, a exploração do trabalho infantil ainda existe na nossa sociedade. É uma situação que ocorre de maneira escancarada, presente no cotidiano das grandes e das pequenas cidades. Aliás, não precisamos ir longe para presenciarmos a situação de trabalho precoce; basta uma volta pelas principais ruas da cidade para vermos diversas crianças e adolescentes em situação de trabalho, vendendo balas, fazendo malabares, mendicando, reparando carros, são inesgotáveis as situações de trabalho infanto-juvenil.

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Perante a comunidade internacional, o Brasil é considerado uma referência em relação às políticas sobre erradicação do trabalho infantil, com comprovada redução dos índices, avanços na legislação e nas políticas públicas. No entanto, ainda possuímos um número expressivo de crianças e de adolescentes em situação de trabalho precoce. De acordo com o Censo de 2010, 3,4 milhões de crianças e adolescentes de 10 a 17 anos estavam trabalhando. De 2000 a 2010, a redução foi de 13,4%, mas a ocorrência do problema chegou a aumentar 1,5% entre crianças de 10 a 13 anos, justamente na faixa etária mais vulnerável dessa população, para a qual todo tipo de trabalho é

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proibido. Segundo dados de 2011 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do InstitutoBrasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), havia no Brasil 3,6 milhões de meninos e de meninas na mesma faixa etária (10 a 17 anos) em situação de trabalho (8,6% do total). Estes números são inaceitáveis. Demonstram, claramente, que milhões de brasileirinhos e de brasileirinhas têm negados diversos direitos fundamentais, em uma intolerável violação de direitos humanos. A sua ocorrência, em regra, descortina uma realidade de exploração, abuso, negligência ou violência, perante a qual incidirá a responsabilidade da própria família, de terceiros beneficiários do labor desenvolvido e também, do Poder Público. A modificação dessa realidade, com a erradicação do trabalho infantil, implica, necessariamente, no enfrentamento de uma série de dificuldades que se apresentam como impeditivas da eliminação do trabalho precoce. As principais são: a cultura de naturalização e até de defesa da presença de crianças e de adolescentes no mercado de trabalho como forma de socialização das crianças e adolescentes pobres; prevenir e eliminar, com especial afinco, as piores formas de trabalho que apresentam maiores

complexidades, como a exploração sexual com fins comerciais e o trabalho no tráfico de entorpecentes; promover a articulação e a integração das políticas públicas de prevenção e de eliminação do trabalho infantil existentes no país. É necessário avançarmos; é preciso que cada cidadão tenha em mente que o trabalho dignifica o homem adulto, mas que, para as crianças, apresenta-se como uma realidade que rouba a infância e ceifa as possibilidades de desenvolvimento físico e intelectual, traçando para elas um futuro duvidoso e de pouca perspectiva. O trabalho infantil não é legal.

Alzira Melo Costa Procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região

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ARTIGO

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A IMPORTÂNCIA DO RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE

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Programa Pai Presente proporcionou um novo espaço de diálogo entre as pessoas que buscam o reconhecimento da paternidade, independentemente da faixa etária ou condição social, possibilitando uma alternativa tranquila e segura, que visa transformar a pretensão de um interessado em um objetivo comum, como forma de amenizar angústias, mágoas e expectativas. Trata-se de uma proposta concreta de proporcionar não só uma justiça mais rápida, eficiente e de baixo custo, mas sobretudo promover cidadania plena, pois sabe-se que a construção do ser humano perpassa pelo encontro de uma identidade que implica no conhecimento de suas origens e no sentimento de pertencimento, elementos fundamentais para o alcance da dignidade. Essa vem sendo desenvolvida pelo Judiciário amazonense desde 2003, quando o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), através do Núcleo de Conciliação das Varas de Família, iniciou o projeto “DNA Solidário”, uma iniciativa pioneira no Brasil, que se transformou depois no projeto Meu Pai é Legal, sendo absorvido pelo Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disseminando essa ideia para todos os Tribunais do país. No Amazonas, a equipe de trabalho do Judiciário é composta de

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pessoas profundamente identificadas com os anseios e as necessidades do público-alvo, visando a aproximação e integração de ações como alternativa para superação de obstáculos, procurando recuperar a autoestima e o restabelecimento do canal de comunicação entre as pessoas para que tomem consciência e assumam com responsabilidade a condução de suas vidas. O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito pelo próprio pai, pela mãe ou por filho maior de idade. Em caso de menor, este dever ser acompanhado pela mãe. O atendimento é gratuito e para dar entrada no pedido é preciso documentação pessoal e comprovante de residência dos envolvidos, além do endereço do suposto pai, para localizá-lo pelos correios. A documentação pode ser entregue no Polo Avançado do Núcleo, onde também é feita a homologação do acordo pelo juiz. Depois disto, a documentação é encaminhada ao cartório para averbação no registro, de forma gratuita.

nidade, escolas, associações, igrejas, Secretarias de Estado, Ministério Público, OAB e universidades. Como um braço do Poder Público, temos consciência de nossas limitações e impotências, mas enfrentamos nossas obrigações constitucionais legais com o fim de aperfeiçoar as relações humanas tentando diminuir as brutais diferenças entre semelhantes, sonhando com um mundo melhor, com menos injustiça, dor e fome e mais dignidade e respeito ao ser humano. Seguindo o ensinamento de Sêneca: “ É necessário viver para os outros se quisermos viver para nós”.

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Caso não ocorra o reconhecimento voluntário da paternidade, a mãe deverá abrir um processo, por meio dos escritórios jurídicos das faculdades que são parceiras desse projeto, Defensoria Pública ou advogado particular, para solicitar a inclusão do nome do pai no registro do filho. O sucesso do programa reside na participação integrada da comu-

Gildo Alves de Carvalho Juiz de Direito e coordenador do Núcleo de Conciliação das Varas de Família do TJAM Folha da Justiça

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NOTÍCIAS

PROCESSOS DE PEDOFILIA EM COARI SÃO TRATADOS COM TRANSPARÊNCIA

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o início de fevereiro, o presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, concedeu uma entrevista coletiva aos veículos de comunicação, em que explicou a situação dos processos envolvendo o prefeito de Coari, Manoel Adail Pinheiro, relacionados à acusação de envolvimento em crimes de exploração sexual de menores de idade. O assunto foi levantado pela imprensa nacional e na entrevista coletiva, Moutinho deixou claro o andamento dos processos, que também responde o acusado, com a intenção de esclarecer questionamentos da mídia e da sociedade. São mais de 50 processos tramitando na Justiça Estadual envolvendo o prefeito. Parte deles encontra-se na Comarca de Coari (a 363 quilômetros da capital) e os Folha da Justiça

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demais em Manaus (1ª e 2º Graus). Os processos podem ser consultados no portal do TJAM (www.tjam. jus.br), no Sistema de Automação do Judiciário (SAJ), exceto os que tramitam em segredo de justiça. Os profissionais da imprensa receberam cópia do levantamento dos processos existentes na instituição envolvendo Adail Pinheiro, com informações diversas - número, classificação, vara de origem, data, movimentação e fase atual. O presidente esclareceu que não houve “sumiço” de processo, ao contrário do que foi informado pela CPI da Pedofilia, ressaltando que a referida ação tramita regularmente e os autos foram digitalizados em setembro de 2013 e estão à disposição das partes para movimentação. Em relação à demora na trami-

tação dos processos, o presidente declarou que inexiste “demora proposital”, com o objetivo de “blindar o acusado” e acrescentou que, em caso de acusação formal de irregularidades, os responsáveis de 1º ou de 2º Graus “responderão pelo que lhes for imputado nos órgãos competentes”. O desembargador também esclareceu que os presidentes dos Tribunais não podem interferir nos atos dos magistrados e que cada juiz tem sua responsabilidade definida por lei, sendo assegurado a eles independência na tomada de decisões. Processos O prefeito de Coari está envolvido em seis processos classificados como prática de crimes sexuais contra vulneráveis, exploração sexual de menores e favorewww.tjam.jus.br


NOTÍCIAS

cimento à prostituição, metade deu entrada este ano junto à Justiça Estadual. Os processos tramitam em segredo de justiça e três estão na fase de Inquérito Policial que vieram à Justiça, receberam número de distribuição e retornaram à Polícia para cumprimento de diligências requeridas pelo Ministério Público ou requeridas pelo relator. Ainda no mês de fevereiro, também foi abordada na entrevista a atuação da CPI da Pedofilia, da qual a gestão atual do TJAM havia recebido, até 31 de janeiro de 2014, um requerimento assinado pela presidente da Comissão, deputada federal Erika Kokay, solicitando o credenciamento de dois advogados nos processos. A resposta (indeferimento) por parte do relator dos processos 0001704-12.2013.8.04.0000/Pleno e 0001706-79.2013.8.04.0000/ Pleno foi informada à Comissão Parlamentar de Inquérito, e foi em consonância com o Ministério Público. Prisão Em 7 de fevereiro, o desembargador Djalma Martins da Costa decretou a prisão preventiva de Adail Pinheiro, acatando pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas no processo nº 000360663.2014.8.04.0000. Tratava-se de uma denúncia, envolvendo outras cinco pessoas, e que havia sido protocolada no TJAM no mesmo dia, tramitando em segredo de justiça. A decisão foi cumprida pela Polícia. Uma semana depois, em 14 de fevereiro, o desembargador Rafael de Araújo Romano decretou a segunda prisão preventiva do prefeito, no processo nº 000170764.2013.8.04.0000. Romano deu prosseguimento às recomendações do ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que extinguiu um Habeas www.tjam.jus.br

Corpus impetrado pela defesa de Adail quando ele havia sido preso em 2009, acusado de envolvimento e favorecimento à prostituição de menores de idade no município de Coari, após investigação da Polícia Federal.

encaminhados às Corregedorias do MP e do Judiciário para apurar as responsabilidades pela prescrição do processo, após manifestação da desembargadora Carla Reis, que foi relatora de uma das ações penais.

A primeira decisão desse HC ocorreu em 2009, quando o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar e Adail foi solto. O mérito do pedido foi julgado neste ano, quando o ministro Luis Roberto Barroso revogou a liminar. Mas isto não implicava “o automático restabelecimento do decreto prisional”, por isso o ministro determinou o encaminhamento do processo ao TJAM para que fosse reavaliado, devido ao lapso temporal muito grande desde o deferimento da liminar.

Em seu voto, ela enfatizou que a morosidade no oferecimento da denúncia pelo Ministério Público (mais de cinco anos) e inércia da 1ª Vara de Coari (mais de seis anos), somadas à não competência da 1ª Câmara Criminal para processar e julgar contribuíram para a prescrição.

O Ministério Público se manifestou favorável à prisão do réu, para proteger a sociedade da sua conduta reiterada, e alertou para os atos de ameaça e atentado que estariam ocorrendo contra as vítimas e seus familiares em Coari. “Nesse cenário grotesco, é preciso resguardar, também, a integridade física e psicológica das vítimas e testemunhas que figuram na presente ação penal, em sua maioria crianças e adolescentes, que ousaram desafiar a lei do silêncio e confiaram suas esperanças à Justiça”, diz trecho do parecer. Depois de analisar o parecer, o desembargador Rafael Romano decidiu pela prisão preventiva, considerando-a essencial para garantir a ordem pública e a paz social.

Outra denúncia, cujo relator para o acórdão foi o desembargador Wellington Araújo, foi recebida em 2008 na 2ª Câmara Criminal, o que foi considerado nulo pelo Pleno, pois o órgão fracionário não possuía competência para processar e julgar prefeitos, o que deve ser feito pelo Pleno do TJAM. Neste processo, o MP levou mais de seis anos para fazer a denúncia e em Coari o processo ficou cinco anos tramitando antes de ser devolvido ao TJAM. As denúncias foram feitas pelo Ministério Público, nos processos nº 0007419-35.2013.8.04.0000 e 0007428-94.2013.8.04.0000. Por maioria de votos, os desembargadores seguiram o entendimento de Cortes superiores, de que o recebimento por órgão incompetente não interrompe a prescrição, que ocorre no prazo de oito anos.

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Prescrição Duas ações penais contra Adail Pinheiro por improbidade administrativa analisadas pelo Tribunal Pleno nos dois primeiros meses deste ano foram julgadas prescritas. As ações se referiam à contratação de dois servidores sem eles terem prestado concurso público. Nos dois casos, os autos serão Folha da Justiça

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DECISÃO

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Cobrança fracionada em shoppings volta a vigorar em manaus

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presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, revogou liminar deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Manaus que suspendia os efeitos da Lei Municipal nº 1.752, de 31 de julho de 2013, e seu regulamento instituído pelo Decreto nº 2.552, de 1º de outubro de 2013.

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Com a decisão, divulgada no início de março deste ano, a cobrança nos estacionamentos do Manaus Plaza, Millennium Center e Amazonas Shopping, administrados pela Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda. (Sinart) na capital amazonense, voltou a ser fracionada, ou seja, o valor cobrado devia levar em consideração o tempo que o veículo ficou estacionado e não o valor cheio da hora. O processo nº 400423418.2013.8.04.0000 e pode ser consultado no portal www.tjam.jus.br. Nesta edição, o leitor terá acesso a um resumo da decisão. Veja os prinFolha da Justiça

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cipais trechos: “(...) O Pedido de Suspensão de Liminar em exame está expressamente no art. 4º da Lei Federal nº 8.437/1992, in litteris: Art. 4º. Compete ao Presidente do Tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seu agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Vê-se da petição inicial do requerente e dos documentos que a instruem, pelo menos, prima facie, que a liminar em questão afrontou a ordem pública, em duas frentes, a ordem administrativa e a ordem jurídica. Senão vejamos. O ministro Neri da Silveira, do Egrégio Supremo

Tribunal Federal (STF), em julgado de sua relatoria, doutrinou sobre a ordem administrativa como se fosse para o caso dos autos, in verbis: ‘(...) Se a liminar pode constituir ameaça de grave lesão à ordem estabelecida para a ação da Administração Pública, por força da lei, nas suas múltiplas manifestações, cabe ser suspensa sua eficácia pelo Presidente do Tribunal. Não pode em verdade, o juiz decidir contra a lei. Se esta prevê determinada forma para a prática do ato administrativo, não há o juiz, contra a disposição normativa, de coactar a ação do Poder Executivo, sem causa legítima. Fazendo-o atenta contra a ordem estabelecida, em lei, para os atos da Administração (in, SS nº 5.265-SP)’. In casu, urge registrar que a guerreada liminar afrontou a espécie do gênero Ordem Pública, no caso, a Ordem Administrativa, pois permite que a empresa prestadora de serviço faça cobrança pelo uso do estacionamento sem qualquer baliza para o seu cálculo, e, ainda inobserwww.tjam.jus.br


DECISÃO

vou a forma abusiva pela qual vinha sendo cobrada dos consumidores usuários de tais serviços, não levando em consideração a proporcionalidade entre o tempo de guarda do veículo e o valor respectivamente cobrado pela devida prestação do serviço para a coletividade.

PORTAL G1 AMAZONAS

PORTAL ACRITICA

Nesse diapasão, o ministro Carlos Velloso, do STF, doutrinando como se fosse para o caso dos autos, assim dilucidou: ‘Se a liminar pode constituir ameaça de grave lesão à ordem estabelecida para a ação da Administração Pública, por força da lei, nas suas múltiplas manifestações, cabe ser suspensa sua eficácia pelo presidente do Tribunal. Não pode, em verdade, o juiz decidir contra a lei. Se esta prevê determinada forma para a prática do ato administrativo, não há o juiz, contra a disposição normativa, de coarctar a ação do Poder Executivo, sem causa legítima. Fazendo-o, atenta contra a ordem estabelecida, em lei, para os atos da Administração. Acertadamente, acrescentou o ministro Pertence: (...) 36. Ordem Administrativa é, assim, não a que pretenda impor a vontade da autoridade pública, mas, unicamente, a ordem estabelecida, em lei, para os atos da Administração. 37. Nem poderia ser de outro modo, no contexto do Estado de Direito, que tem na estrita legalidade da Administração um dos seus caracteres específicos (...)” (STF - SS nº1494/RJ, rel. Min. CARLOS VELLOSO). No mais, verifico que a decisão de primeiro grau não levou em consideração a supremacia do interesse público em detrimento do interesse particular, isto é, não considerou o interesse dos consumidores usuários dos serviços de estacionamento privado, haja vista que a Lei Municipal nº 1.752/2013, de 31 de julho de 2013, tem como objetivo primordial a cobrança proporcional e não arbitrária do uso do estacionamento de acordo com a fração de hora utilizada, para que somente o tempo usufruído justifique o pagamento. Por esse viés fático-processual é evidente ainda a afronta à ordem administrativa e jurídica, esta frente www.tjam.jus.br

da ordem pública, pois é inconcebível que o MM. juiz de Direito a quo, em sua decisão não tenha levado em consideração o princípio da supremacia do interesse público, além de violar preceitos do Código de Defesa do Consumidor. Ao remate, observo que, nem mesmo a alegada inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.752/2013, em questão, proclamada pelo MM. juiz a quo na sua vergastada decisão liminar, há de prosperar, pois como é do conhecimento geral, referida lei municipal foi anteriormente atacada através da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4002571-34.2013.8.04.0000, movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE), e, este Tribunal de Justiça, em juízo de prelibação, na esteira do voto da eminente Desembargadora relatora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, negou liminar postulada pela autora, mantendo, assim, prima facie, a sua constitucionalidade. É a fundamentação, no essencial. Decido. Ante o exposto, mediante juízo prévio, não exauriente, com espeque no art. 4º da Lei Federal nº 8.437/1992, e, em consonância com o parecer ministerial, defiro o pedido formulado a esta Presidência pelo Município de Manaus, para o fim de suspender a eficácia da liminar de antecipação de tutela deferida pelo MM. juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal, nos autos da Ação Ordinária n.º 0241739-27.2013.8.04.0001. Dêse ciência desta decisão ao MM. juiz a quo, com brevidade, para os

devidos fins. Intime-se pessoalmente o Órgão Graduado do Ministério Público, na pessoa do eminente Procurador Geral de Justiça (CPC, art. 236, § 2º). Intimem-se, requerente e requeridos, via de seus patronos, na forma do art. 236 do CPC. Preclusa esta decisão, baixe-se o presente feito na Distribuição e no SAJ-2º Grau, e arquivem-se fictamente os autos.”

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Ari Jorge Moutinho da Costa Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas e presidente da instituição

Folha da Justiça

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DECISÃO

Estudante entra na justiça para garantir vaga na universidade sem concluir ensino médio

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Por maioria de votos, os desembargadores que compõem a 3ª Câmara Cível conheceram o recurso e negaram provimento ao processo nº 0000654-48.2013.8.04.0000. Em função do projeto gráfico da revista, a decisão está publicada de forma resumida, mas pode ser conferida na íntegra no portal da instituição: www.tjam.jus.br. “(...) Trata-se de agravo por instrumento interposto em face da decisão do Juízo plantonista, que indeferiu o pleito antecipatório da parte recorrente no sentido de participar de curso supletivo, mesmo sendo menor de 18 anos. Entendo que, pela Lei n. 9.394/96, a inscrição de aluno em exame supletivo é permitida nas seguintes hipóteses: a) ser ele maior de 18 anos e b) não ter tido acesso aos estudos ou à continuidade destes, no ensino médio, na idade própria, de sorte que é frontalmente contrária à legislação

Folha da Justiça

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desembargador Cláudio Ramalheira Roessing foi o relator do acórdão de um Agravo de Instrumento interposto junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) após decisão do Juízo da 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para possibilitar a realização de curso supletivo para o nível médio por um menor de 18 anos que havia passado no vestibular. O processo foi analisado pela turma da 3ª Câmara Cível do TJAM. Nas razões recursais, destacou-se que a parte recorrente foi aprovada no vestibular para o curso de Engenharia da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), e para matricular-se, necessitava concluir o ensino médio por meio de supletivo, mesmo não tendo a idade mínima para participar.

de regência a concessão de liminares autorizando o ingresso de menores de 18 anos em curso dessa natureza. O intuito da lei é permitir a educação de jovens e adultos, que será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria. Por via de consequência, os exames e cursos supletivos não cabem como instrumento de aceleração do ensino médio para aqueles alunos que o cursam na idade própria. Nessas condições, o ensino médio deve ser cursado de forma ordinária por todos os alunos. Ademais, a parte recorrente já sabia que não cumpria requisito do edital do certame quanto à conclusão do ensino médio. Entendo que tal prática não se coaduna com a boa-fé, pois todos os que não se inscreveram por entenderem que não cumpriam as suas disposições editalícias acabam sendo prejudicados. É preciso expandir a perspectiva para analisar tal situação no contexto geral, no interesse público, e não no aspecto individual.

Há nítido desvirtuamento da finalidade da lei, o que contrasta com o art. 5º da Lei Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o qual preceitua que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. É o que observa o STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INSCRIÇÃO. EXAME SUPLETIVO. APROVAÇÃO NO VESTIBULAR. DETERMINAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO. TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. De acordo com a Lei 9.394/96, a inscrição de aluno em exame supletivo é permitida nas seguintes hipóteses: a) ser ele maior de 18 anos e b) não ter tido acesso aos estudos ou à continuidade destes, no ensino médio, na idade própria, de sorte que é frontalmente contrária à legislação de regência a concessão de liminares autorizando o ingresso de menores de 18 anos em curso dessa natureza. www.tjam.jus.br


DECISÃO

2. É inadmissível a subversão da teleologia do exame supletivo, o qual foi concebido com o escopo de contemplar aqueles que não tiveram acesso ao ensino na idade própria ou, mesmo o tendo, não lograram concluir os estudos, não sendo por outra razão que o legislador estabeleceu 18 (dezoito) anos como idade mínima para ingresso no curso supletivo relativo ao ensino médio. 3. Lamentavelmente, a excepcional autorização legislativa, idealizada com o propósito de facilitar a inclusão educacional daqueles que não tiveram a oportunidade em tempo próprio, além de promover a cidadania, vem sendo desnaturada dia após dia por estudantes do ensino médio que visam a encurtar sua vida escolar de maneira ilegítima, burlando as diretrizes legais. 4. Sucede que a ora recorrente, amparada por provimento liminar, logrou aprovação no exame supletivo, o que lhe permitiu ingressar no ensino superior, já tendo concluído considerável parcela do curso de Direito. 5. Consolidadas pelo decurso do tempo, as situações jurídicas devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no art. 462 do CPC. Aplicação da teoria do fato consumado. Precedentes. 6. Recurso especial provido. (REsp 1262673/SE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2011, Dje 30/08/2011). Fundamento recorrente aos que pretendem esticar a finalidade da exceção legal, é a sua confrontação com o art. 208, V da CF, que prevê o acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um. Ora, a finalidade do instrumento do supletivo atinge aqueles que não tiveram acesso aos cursos básicos na idade correta exatamente para fomentar a chance de conseguir uma oportunidade, finalidade do Estado na social-democracia. www.tjam.jus.br

Parece-me ser um contrassenso reputar que a exigência do critério etário para o curso supletivo restringe a eficácia do art. 208, V, da Constituição Federal, pois este dispositivo se dirige ao acesso aos mais elevados níveis de intelecção segundo a capacidade de cada um (interpretação no sentido de que haveria um direito a regime de aceleração do ensino em função da capacidade individual); o curso supletivo, a garantia da educação básica tardia, por isso acelerada, por sua vez, visa garantir a observância do art. 6º da Constituição Federal, o qual explicita que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (....) Mais uma vez repito: não há base constitucional para a aceleração do ensino básico a fim de se alcançar o superior, mas sim que o acesso a ele ocorra segundo a capacidade de cada um, de forma isonômica. Assim, a Constituição tem que ser lida de acordo com a finalidade estatuída e não de forma consentânea à pretensão submetida a julgamento. Não há base constitucional, portanto, para aferir a inconstitucionalidade do art. 38, § 1º, II e II da Lei n. 9.394/96, sob a alegação de restrição ao art. 208, V da CF, cujo sentido e finalidade são diversos. Há, assim, a tentativa de realizar a disposição da lei, como o STJ prefere mencionar: a interpretação de acordo com a razoabilidade. Logo, ao ignorar a aplicação da lei, faz-se um juízo de razoabilidade e não de constitucionalidade. Nesse contexto, não cabe se valer da teoria do fato consumado. Primeiro, a situação jurídica proporcionada de forma inadequada foi gerada a título precário. Ademais, com tal procedimento, o Judiciário tem se transformado em homologador de situações ilegais sob a pretensa justificativa de aspirações que não dispõem de base constitucional. Por conseguinte, a parte recorrente coloca-se em estado de sujeição, pois adentra em relação

jurídica de risco, já que a qualquer momento estará sujeita às consequências do vício presente no vínculo que a engendrou. (....) Segundo, ainda, Lênio Streck: Com efeito, o advento da “era dos princípios constitucionais” (sic) – expressão que alcançou lugar comum especialmente nas teorias neoconstitucionalistas -, consequência não apenas do surgimento de novos textos constitucionais, mas fundamentalmente, decorrentes de uma revolução paradigmática ocorrida no direito, parcela considerável dos juristas optou por considerar os princípios constitucionais como um sucedâneo dos princípios gerais do direito ou como sendo o “suporte dos valores da sociedade” (o que seria isso, ninguém sabe). “Positivação dos valores”: assim se costuma anunciar os princípios constitucionais, circunstância que facilita a “criação” (sic), em um segundo momento, de todo tipo de “princípio” (sic), como se o paradigma do Estado Democrático de Direito fosse a “pedra filosofal da legitimidade principiológica”, da qual pudessem ser retirados tantos princípios quantos necessários para solver os casos difíceis ou “corrigir” (sic) as incertezas da linguagem.”

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Cláudio Ramalheira Roessing Desembargador e coordenador da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas

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DECISÃO

Imagem ilustrativa

Mantida condenação de homem que publicou fotos de uma mulher em site pornográfico

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1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou recurso a um apelante que foi condenado em 1º Grau a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma mulher em questão envolvendo direito de imagem.

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A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, em consonância com o parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas. O apelante alegou não haver provas da exposição de fotos da apelada em site pornográfico, mas, segundo o relator afirma em seu voto, “o simples fato de ter admitido que as imagens eróticas estavam em seu poder e que as retransmitiu por e-mail conduzem à certeza de sua responsabilidade”. De acordo com o desembargador, a “divulgação de fotos íntimas configura lesão à honra e à imagem e gera dano moral. A imagem, captada com ou sem consentimento, em momento íntimo, e veiculada sem autorização da

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vítima, reflete propósitos notoriamente vexatórios, além de violar o direito de privacidade e de intimidade da vítima”. Como era o apelante quem detinha as fotografias, arquivadas em cartão de memória que estava em seu poder, a conclusão do relator é de que “a publicação das imagens se deu por ato de vontade deste ou, no mínimo, por culpa ‘in vigilando’”. Acompanhe os principais trechos do voto do magistrado. (...) Previsto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, o direito à imagem busca a inviolabilidade à honra e imagem. Vinculada à dignidade da pessoa humana, refere-se à prerrogativa que a própria pessoa possui sobre a projeção de sua personalidade, física ou moral, perante a sociedade. Sustenta a parte que inexiste qualquer prova nos autos que indique culpa do Apelante da publicação no site pornográfico das fotografias. Todavia, o simples fato de ter admitido que as imagens eróticas estavam em seu poder e que as retransmitiu por e-mail condu-

zem à certeza de sua responsabilidade. Em caso semelhante, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou uma mulher a indenizar uma bancária que teve suas fotos publicadas em sites pornográficos após serem repassadas por e-mail. De acordo com a relatora, a conduta lesiva caracteriza-se pela simples transmissão das imagens pelo correio eletrônico, tornando desnecessária a produção de qualquer outra prova (Apelação Cível nº 0000652-58.2010.8.26.0360, 2ª Câmara de Direito Privado, Tribunal de Justiça de SP, Relatora: Marcia Tessitore, julgado em 21/01/2014) . A divulgação de imagens íntimas, não autorizadas, na internet, caracteriza lesão à honra e à imagem, além de violar o direito de privacidade e de intimidade da vítima, dando azo ao reconhecimento de danos morais, que se presumem. Incumbe ao réu o ônus de provar fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor, sob pena de procedência dos pedidos (CPC, artigo 333, II). A indenização do dano moral há de ser fixada pelo magistra-

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DECISÃO

do para servir, ao mesmo tempo, de abrandamento da dor experimentada pelo ofendido, com o devido cuidado para não torná-lo rico sem causa, e de exemplo pedagógico, com vistas a evitar a recidiva do ofensor, devendo conter, em si mesmo, a força de séria reprimenda. (TJ-SC - AC: 85322 SC 2007.008532-2, Relator: Luiz Carlos Freyesleben, Data de Julgamento: 17/02/2010, Segunda Câmara de Direito Civil). (...) Ademais, simples divulgação de fotos íntimas configura lesão à honra e a imagem e gera dano moral. A imagem, captada com ou sem consentimento, em momento íntimo, e veiculada sem autorização da vítima reflete propósitos notoriamente vexatórios, além de violar o direito de privacidade e de intimidade da vítima. No caso posto, não restam dúvidas da situação humilhante sofrida pela Apelada, que afetou tanto sua vida pessoal como profissional, causando dano à imagem e tornando devida a indenização. Noutro giro, o Apelante não se desincumbiu do ônus que lhe era imposto (art. 333, II, CPC) ao deixar de apresentar argumento ou prova idônea que pudesse afastar sua responsabilidade no evento danoso. Ademais, como bem destacado nos autos, era o Apelante quem detinha as fotos, arquivadas em cartão de memória que estava em seu poder, o que faz concluir que a publicação das imagens se deu por ato de vontade deste ou, no mínimo, por culpa in vigilando. Colaciono: RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA VIA INTERNET (MAILS) DE FOTOGRAFIAS ÍNTIMAS. NTENTO DIFAMATÓRIO INCONTESTE. DANO MORAL RECONHECIDO. Legitimidade passiva. Responde solidariamente com a autora da divulgação, quem possuindo as imagens em seus arquivos, negligencia no cuidado de sua senha pessoal e possibilita indevida utilização. Dano moral reconhecido, sendo o valor da indenização majorado nominalmente, com adequação dos consectários à www.tjam.jus.br

PORTAL G1 AMAZONAS

PORTAL ACRITICA

AMAZONAS ATUAL

EXPRESSO MT

data do julgamento, como modo de conferir maior transparência à condenação. Apelação da autora provida, e da parte ré desprovida. (Apelação Cível Nº 70033046574, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini, Julgado em 28/04/2010). No que tange ao quantum fixado, diante da gravidade dos fatos e da extensão do dano sofrido, entendo que a quantia não mostra excessiva e, portanto, não comportando redução. Pelo contrário, poderia até ser mesmo majorada, caso houvesse impugnação pela Apelada. Desse modo, diante da condição econômica de ambas as partes e as peculiaridades do caso, mantendo a condenação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais).”

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Lafayette Carneiro Vieira Junior Desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas

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ARTIGO

Direito e justiça: um paradoxo invencível

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ste artigo não tem uma conotação jurídica, muito menos de se fazer doutrina, reflete apenas um pensamento que há algum tempo começou a me afligir como pessoa ligada à aplicação do Direito e, por dever de ofício, pacificador de demandas sociais. Em poucas e profanas palavras, será justo aquilo que está previsto na norma (lei)? A visão objetiva do Direito, baseada na dogmática, é pragmática e assenta aquilo sintetizado pelos que escreveram sobre o Direito romano, base do ordenamento jurisdicional brasileiro. Deixando claro: o Direito brasileiro, positivista, tem por base central a lei, extraindo-se dela as regras a serem seguidas socialmente. Como dizem os doutrinadores, no Brasil se vive o regime do Civil Law, diferentemente dos sistemas anglosaxônicos, onde o regime observado é o do Commom Law, este, apesar da existência de normas, elas são abertas, integradas pelos usos e costumes sociais. Ou seja, no Brasil a regra é de que as leis são fechadas, só podendo haver aplicação de usos e costumes em caso de lacuna, consoante se observa da Lei de Introdução do Código Civil.

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Pois bem, o Direito, no Brasil, é tudo aquilo previsto na norma, na lei. Aquilo decorrente de um processo legislativo, onde a função legislativa do Estado edita pautas legais, observado um procedimento previsto constitucionalmente. No momento de sua edição, o legislativo já observa os valores sociais; os costumes; os usos etc, para definir o que é ou não Direito. Através dessa visão do legal (lei) como Direito, Adolf Hitler, dentro de um Estado totalitário na Alemanha, levou a efeito o nazismo. Mussolini, na Itália, levou à efeito o fascismo, dentre outros tipos de totalitarismo observados no mundo, inclusive no Brasil. Todas essas atitudes tomadas por esse totalitaristas foram legais,

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ou seja, baseadas no Direito. Agora, pergunta-se, foram elas baseadas na Justiça? Matar pessoas em busca de uma “raça” pura, ariana, relegando-se a vida, o bem maior de qualquer pessoa, ao último plano é agir com Justiça? Essas discussões no Direito foram superadas, utilizandose regras interpretativas e valorativas de bens jurídicos. Nesses casos, apesar de legais as atitudes, pois previstas em pautas editadas por pessoas competentes, à época; elas são consideradas inconstitucionais na essência, já que os valores dados à vida e à dignidade da pessoa, superam volitividades legislativas temporais, ou casuísticas. Mas, como agir diante de uma situação não tão grave ou evidente como as acima citadas, onde as leis preveem certos tipos de condutas como legais, todavia, trazem uma conotação social negativa, ou seja, leis que não trazem uma sensação de Justiça? Li, certa vez, um texto onde o articulista afirmava que o filósofo Aristóteles teria dito que, se certa prática não se adequasse à sua teoria, deveria ser mudada a prática. Eu poderia dizer, sem a mesma maestria do filósofo que, se a Lei não traz uma sensação de Justiça, mude-se a Lei. Isso tudo decorrente da fase pósmoderna que vivemos, onde todas as certezas que temos é que elas não são mais certezas. É inconcebível, pelo menos na concepção social, que uma norma venha a criar desigualdades incomensuráveis. Uma lei que não reflete uma sensação de Justiça, não pode ser considerada uma reflexão do Direito. Em todos os momentos onde se justifica o Direito como sendo expressão de Justiça, e não temos um substrato legal que reflita essa sensação de justeza, não haverá compreensão social do Direito. Para a sociedade, a quem todos nós servimos, é justo aquilo que de fato reflita uma sensação de Justiça. Questões básicas demonstram o quanto a função judiciária do Estado não faz, à sociedade, o Direito

parecer Justiça. Isso é uma crítica de dentro. Até quando nós, do Judiciário, estaremos utilizando como fundamento de nossas ações, tanto típicas (julgar), quanto atípicas (administrar e legislar internamente), o Direito baseado em legislações que não expressem, socialmente, a Justiça? Se servimos à sociedade, devemos a ela respeito e entendimento. Fui procurado por uma pessoa que lavava carros em estacionamento, dizendo que, devido a uma ação administrativa, não poderia mais ficar no local. “Esse era o meu ganha pão, e não tenho mais”, disse. “Poderia me arranjar um dinheiro para comprar um isopor e ir vender água e refrigerante no sinal? Estou há três dias sem ganhar nada e não quero fazer coisa errada; não quero roubar”, acrescentou. Não tenho dúvidas que a ação administrativa foi baseada no Direito. Pergunta-se: foi feita Justiça àquela família? Termino esse artigo sem uma conclusão efetiva para várias das perguntas aqui postas, mas, a uma delas posso responder, dentro de todas as minhas limitações: o que foi feito ao lavador de carros, retirando seu trabalho, o seu ganha pão, é uma injustiça, apesar de ter sido Direito.

Flávio Henrique Albuquerque de Freitas Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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NOTÍCIAS

RESUMO DE NOTÍCIAS PAGAMENTO DE HORA ADICIONAL A SERVIDORES DO TJAM

PLENO ACEITA DENÚNCIA SOBRE OPERAÇÃO ESTOCOLMO

O presidente do TJAM, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, determinou a consignação da verba (desconto do valor) a partir do orçamento de 2015 para pagamento de uma hora adicional calculada no período de outubro de 2009 a setembro de 2012, em favor dos servidores que trabalharam sete horas ininterruptas, afetados pela Resolução de nº 09/2009 do TJAM.

O TJAM aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) contra 20 pessoas acusadas da prática de crimes de exploração sexual de adolescentes. Os acusados foram indiciados pela Polícia Civil do Estado do Amazonas na Operação Estocolmo, deflagrada em novembro de 2012.

TJAM JULGA CONSTITUCIONAL CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA UEA

CRIAÇÃO DA COORDENADORIA DO JUIZADO DO TORCEDOR E GRANDES EVENTOS

O Pleno do TJAM julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0001585-56.2010.8.04.0000, apresentada pelo Ministério Público do Estado em relação a dispositivos da Lei Estadual nº 2.862/2003, que regulamenta a política de incentivos fiscais e extrafiscais do Estado e prevê contribuição financeira para a Universidade Estadual do Amazonas (UEA).

O TJAM autorizou a criação de duas unidades judiciárias para atuação na Copa do Mundo deste ano: a Coordenadoria do Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos, que irá funcionar no Centro de Convenções, ao lado da Arena da Amazônia; e o Posto do Juizado Especial Cível, no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, como extensão do Plantão Judiciário.

DECIDIDA A VALIDADE DO CONCURSO DO CORPO DE BOMBEIROS DO AM

MAIS DE MIL PESSOAS FORAM CAPACITADAS PELA ESCOLA DO SERVIDOR

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restaurou os efeitos da prova objetiva do concurso público do Corpo de Bombeiros do Amazonas e das fases subsequentes do certame, realizado em 2009. No acórdão, o relator, desembargador Cláudio Roessing, julgou totalmente improcedente a Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM), que pedia o cancelamento do concurso por indícios de irregularidades.

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A Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou em 2013 capacitação para 1.123 pessoas. As aulas são ministradas por profissionais convidados e também por servidores da própria Justiça Estadual. Entre os cursos oferecidos na área de competência estratégica estão os de Gestão Estratégica, Gestão em Processos, Gestão de Pessoas, Gestão de Projetos, Gestão da Informação, além de Atualização e Aperfeiçoamento Profissional.

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Tutela antecipada e a razoável duração do processo

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Constituição Federal assegura a quem litiga em juízo vários direitos fundamentais que, genericamente, são denominados de Devido Processo Legal. Dentre esses, destacam-se o da efetividade da jurisdição e o da segurança jurídica.

regou-se de estabelecer modo de solução das antinomia das normas dos princípios processuais conflitados, indicando a providência a ser tomada, embora, nem sempre haja soluções previamente estabelecidas e, nessas situações, caberá ao juiz a tarefa de criar a regra conformadora.

O primeiro, compreende não apenas o direito de provocar a atuação do Estado, mas também, a de obter, em prazo adequado, uma decisão justa e com potencial de atuar de forma eficaz no plano dos fatos. Já o segundo pode ser definido como o direito à cognição exauriente, entendida como “a que submete as soluções definitivas dos conflitos a procedimentos prévios nos quais se ensejam aos litigantes o contraditório, a ampla defesa e a interposição de recursos” (Marinoni). Ambos, por se tratarem de direitos fundamentais de idêntica matriz constitucional, não possuem hierarquia entre si e, por essa razão, merecem do legislador ordinário e do juiz estrita e fiel observância.

A tutela antecipatória foi tratada como tutela cautelar, embora tenha esta última função de apenas assegurar a viabilidade da realização do direito. Tal distorção foi fruto da necessidade de celeridade e da exigência de efetividade da tutela dos direitos. O uso da tutela cautelar com fim satisfativo, ou como técnica de antecipação da tutela, aliado ao problema que se verifica na prática forense da desnecessária duplicação de procedimentos para a tutela do direito material e da impossibilidade de realização de parcela do direito evidenciado no curso do processo, levou o legislado a introduzir no Código de Processo Civil norma que consta no art. 273.

No entanto, isso não impede que, no plano da realidade, esses direitos entrem em atrito. Sempre que ocorrer a situação em que o direito à segurança jurídica e à efetividade da justiça não puderem conviver, harmônica e simultaneamente, ter-se-á uma colisão de direitos fundamentais que reclamará solução harmonizadora, já que, não se pode, simplesmente, eliminar-se um dos direitos colidentes. A solução deve ocorrer, de modo que todos os direitos em conflito sobrevivam, senão de modo absoluto, pelo menos relativizado, pela aplicação proporcional e embasado na razoabilidade do aplicador do direito. Em nosso ordenamento jurídico, a fórmula para viabilizar a convivência entre segurança jurídica e efetividade da jurisdição é a outorga de medidas de caráter provisório, aptas a superar situações de risco de perecimento de qualquer um desses direitos. Entretanto, o próprio legislador encar-

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A tutela antecipada pode ser concedida no curso do processo de conhecimento, constituindo verdadeira arma contra os males que podem ser acarretados pelo tempo do processo, sendo viável não apenas nas hipóteses de dano irreparável ou de difícil reparação, mas também “para que o tempo do processo seja distribuído entre as partes litigantes na proporção da evidência do direito do autor e da fragilidade da defesa do réu”, segundo o doutrinador Carlos Alberto Oliveira. Desse modo, a técnica da antecipação de tutela visa distribuir o ônus do tempo do processo, entretanto, é preciso que os operadores do direito utilizem tal instrumento de forma adequada, compreendendo a sua importância, assim como é necessário que o juiz entenda que não há efetividade sem riscos. Com o advento da Emenda Constitucional nº 45, e a inserção do inciso LXXVIII, ao art. 5º, é possível afirmar-se que

a antecipação da tutela ganhou um fundamento constitucional expresso, já que o dispositivo assegura não apenas o direito à razoável duração do processo, mas também os meios que garantam a celeridade da tramitação. O inciso LXXVIII veio reforçar o provimento antecipatório, já que a antecipação dos efeitos da tutela tem como um de seus fundamentos evitar que o provimento jurisdicional venha intempestivo, tornando-se inútil para a parte. Na medida em que a tutela antecipada é uma forma de viabilizar a conformidade entre a efetividade da justiça e da segurança jurídica, ela também constitui um meio de permitir que as partes tenham um processo em tempo razoável e efetivo, ou seja, o inciso LXXVIII do art. 5º constitui fundamento da tutela antecipada, já que reforça o seu conteúdo destacando a importância do resultado do processo em tempo hábil, ainda que provisório, ao mesmo tempo em que a tutela antecipada apresenta-se como um dos meios que viabilizam a realização do novo direito fundamental à razoável duração do processo.

Jean Carlos Pimentel dos Santos Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Maués/AM

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Cancelamento de registro imobiliário em sede administrativa

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m um primeiro e perfunctório exame pode causar perplexidade aos operadores de direito o fato de as Corregedorias de Justiça poderem promover, de ofício e por meio de rito sumário, o cancelamento de registro imobiliário. Isso porque a questão remete a temas quase imaculados em nosso ordenamento jurídico, como o direito de propriedade, perpassando pela segurança das relações negociais até desembocar no sagrado direito constitucional do contraditório e da ampla defesa. Em verdade o tema é bastante controverso porquanto, tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ainda não são remansosos quanto a aventada possibilidade, podendo-se dizer mesmo que há propensão dos tribunais superiores à tese de que tal cancelamento deve dar-se apenas judicialmente. Todavia, recente decisão exarada pelo Conselho Nacional de Justiça, cujo relator foi o Ministro Gilson Dipp (Pedido de Providências1943-67.2009.2.0.0000), foi emblemática ao determinar o cancelamento incontinenti de inúmeras matrículas de imóveis rurais do Estado do Pará, sem mesmo estabelecer o comezinho direito ao contraditório e a ampla defesa. A decisão se não foi de todo inovadora, pois que de há muito levada a efeito por diversas corregedorias por este país afora, foi extremamente salutar, porque amarrou entendimento na seara administrativa, fixando premissas até então esparsas, bem como porque contribuiu decisivamente para sanear o caos existente na área rural daquele Estado. O ministro Gilson Gipp adotou como fundamento o artigo 214 da Lei de Registros Públicos, dispositivo que é peremptório ao dizer, com todas as letras, que os títulos nulos de pleno

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direito podem ser invalidados, independente de ação direta. Nesta linha de argumentação estão as disposições da Lei nº 6.739/1979, consoante a qual, podem determinados entes públicos reclamar administrativamente o cancelamento de registros e matriculas de imóveis rurais vinculados a títulos nulos de pleno direito, fazendo em seus artigos 8-A e 8-B menção expressa a esse caminho. Contrario senso, há quem defenda a impossibilidade de cancelamento de registros por meio de decisão administrativa, até pelo que dispõe o Código Civil, com a regra geral inserta em seu parágrafo 2º. Do artigo 1245, pelo qual: “enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel”. Irá dizer-se que a regra especial prevalece sobre a geral. Ocorre que mesmo a 6.015/1973 apresenta contradição quando preceitua em seu inciso I, do artigo 250, que apenas a decisão judicial transitada em julgado pode cancelar matrícula de imóvel, situação que infunde mais dúvida na cabeça do aplicador do direito. Em meio a controvérsia e a vislumbrar-se o lado pragmático deste imbróglio, penso que é salutar o propósito de se promover o cancelamento administrativo de registro imobiliário por meio de iniciativa de órgãos governamentais e das Corregedorias integrantes do Poder Judiciário, com vistas a conter a desenfreada titulação inidônea de imóveis e de caos rural que imperam neste país. Neste sentir, o atuar de ofício, isto é, antes mesmo da deflagração do litígio, é medida eficaz para o pronto saneamento de ilegalidades e preventiva de conflitos, notadamente os agrários.

Outro aspecto a merecer destaque consiste na desburocratização e agilidade de tais medidas administrativas, nas quais se alcançam resultados mais rápidos e efetivos. Bastante diferente da esfera judicial, em que uma pequena contenda pode desdobrar-se por anos a fio, face a enorme gama de recursos disponíveis às partes e a já conhecida morosidade do aparelho judiciário. Por fim, insta assinalar que a via administrativa não é antagônica à judicial, tampouco tem o condão de precedê-la. A instância jurisdicional, como é cediço, pode ser acessada a qualquer tempo por quem se sentir prejudicado com a decisão administrativa, sobremodo porque esta última não faz coisa julgada em nosso ordenamento jurídico. Com efeito, infiro que impende ao administrador tomar todas as medidas suficientes e necessárias para a proteção dos bens públicos, mormente diante do reconhecimento de crassa nulidade do ato registral, hipótese em que caberá a ele promover o seu cancelamento.

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Roberto Hermidas de Aragão Filho Juiz Auxiiliar da Corregedoria do TJAM

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SOCIAL

social

Presidente do TJAM recebe visita do presidente e vice-presidente do TCE/AM, conselheiros Josué Filho e Ari Moutinho Junior. Desembargadores do TJAM prestigiam outorga de título de Cidadão do Amazonas ao desembargador Nelson Calandra, então presidente da AMB. Abertura da Semana Nacional de Conciliação (SNC), em dezembro de 2013. A desembargadora Graça Figueiredo no lançamento de seu livro.

Autoridades convidadas, na abertura da XII Mostra Nacional dos Trabalhos do Judiciário. Servidores do TJAM que promoveram a XII Mostra Nacional. O corregedor geral de Justiça, desembargador Yedo Simões, que proferiu palestra na XII Mostra sobre o Projudi. Ulisses Tapajós, palestrante convidado da XII Mostra, coordenada em Manaus pela diretora de Gestão da Qualidade do TJAM, Monike Antony.

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Vice-presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, agradecendo a homenagem da Medalha do Mérito Judiciário. Homenageados no Grau Grande Mérito pelo TJAM. Servidores do TJAM receberam a medalha no Grau Mérito. Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell, Humberto Martins e Ari Pargendler, juntamente com os desembargadores do TJAM Yedo Simões e Ari Moutinho.

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SOCIAL

SOCIAL

Cerimônia de outorga da Medalha da Ordem do Mérito do Estado do Amazonas ao ministro do STJ Humberto Martins, no Centro Cultural Palácio Rio Negro. O então governador do Amazonas, Omar Aziz, e o presidente do TJAM, Ari Moutinho. O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, na confraternização de fim de ano da Amazon, juntamente com magistrados do TJAM. Cerimônia militar em Manaus alusiva ao Dia do Marinheiro.

Membros do Poder Judiciário estadual prestigiam posse da nova diretoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE/AM), em dezembro de 2013. Membros da nova diretoria do TCE/AM para o biênio 2014-2016. TRE/AM concedeu, em dezembro de 2013, a Medalha do Mérito Eleitoral a personalidades que prestaram relevantes serviços à Justiça Eleitoral do Estado.

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Trinta e três personalidades entre magistrados, juristas, procuradores, advogados e figuras políticas foram condecoradas com a Ordem do Mérito Acadêmico da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam). O desembargador Flávio Pascarelli, diretor da Esmam, condecorou também o presidente do TJAM, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, e o ex-prefeito de Manaus, Amazonino Mendes.

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Folha da Justiça

Ano 7 - Ed. 25


TEMPO LIVRE

Imagem ilustrativa

Tempo livre em portugal, ora pois!

A

partir do dia 03 de junho deste ano, a TAP Airlines Portugal começará a operar com voo direto de Manaus a Lisboa, reduzindo em mais de oito horas a viagem que antigamente era feita para terras portuguesas, partindo da capital amazonense. Os voos diretos – que serão sempre às terças, sextas e domingos -, além de proporcionar economia de tempo, vão permitir ao turista da Amazônia conhecer as belezas de Portugal, e também de outros países europeus.

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O interesse pelos voos diretos entre Manaus e Lisboa foi tão grande que a empresa havia contabilizado em apenas seis meses de divulgação, mais de 6 mil reservas. Na época do lançamento do voo, em 2013, a TAP destacou o grande potencial turístico da região Norte do Brasil, onde ainda não estava presente. LISBOA Em Lisboa, o turista poderá conhecer a Torre de Belém, às margens do Rio Tejo, um ponto obrigatório de parada para turistas, pois proporcioFolha da Justiça

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na um lindo visual para fotografias, além de rica história; o Miradouro da Senhora do Monte, que oferece uma excelente vista de Lisboa, inclusive de outros pontos turísticos da cidade, com bares onde pode-se tomar um vinho do porto apreciando um cenário grandioso. Para quem gosta da vida marinha, a recomendação é o Aquário Vasco da Gama, na região de Algés, na capital portuguesa, cuja grande variedade de peixes e outros animais se torna uma parada quase obrigatória, principalmente para quem vai com crianças. Cascais, a uns 30 minutos do centro de Lisboa, também vale à pena visitar, sobretudo em um dia ensolarado; a estrada é excelente e a pessoa tem a impressão de ter voltado no tempo em alguns momentos, além dos bons restaurantes e praias para uma caminhada relaxante, contemplando o Atlântico.

azulejo desde 1503, possibilitando ao visitante conhecer as diversas técnicas empregadas ao longo do tempo, bem como os temas abordados na arte lusitana. O certo é que o turista tem uma série de opções em Lisboa e também em cidades próximas como Coimbra, Porto, Setúbal, dentre outras. Mas outra vantagem apontada pela agente de viagem amazonense Margarethe Mousse de Souza, é que Portugal permite ainda o turismo para outros países da Europa. “É uma porta de entrada para a Europa, uma grande oportunidade para quem vai a Portugal de também conhecer França, Espanha, Itália e outros países. Existem as opções de transporte aéreo, rodoviário e ferroviário. O ideal é que o turista possa dispor de um pouco mais de tempo para aproveitar e ir a outros países. Com certeza, é uma viagem inesquecível”, comentou Margarethe.

Na rua Madre de Deus, em Lisboa, o turista pode conhecer o Museu Nacional do Azulejo, que possui uma coleção fantástica de obras em www.tjam.jus.br


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“Estamos felizes e honrados em receber os novos servidores do Tribunal. Certamente eles irão prestar uma grande contribuição para a celeridade da prestação jurisdicional na capital e interior. Sabemos que ser aprovado em um concurso público de uma grande instituição é um sonho almejado por muitas pessoas, representando uma conquista de vida. Desejamos a todos muito sucesso em suas atividades e realização profissional.” Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas

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O TJAM estará presente na Arena da Amazônia Vivaldo Lima e também terá um posto instalado no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, para atender as demandas relacionadas à Copa do Mundo. Para isso foram criados o Juizado do Torcedor e de Grandes Eventos, que funcionará na Arena, e o Posto do Juizado Especial Cível, com atuação no aeroporto. Além dos servidores do TJAM, voluntários integrarão as equipes de atendimento. Tudo isso para assegurar a prestação jurisdicional mais célere às pessoas que vierem à capital amazonense para os jogos do Mundial. facebook.com/tribunaldejusticadoamazonas twitter.com/tjamazonas flickr.com/tribunaldejusticadoamazonas instagram.com/tjamazonas

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