Revista Eletrônica de Jurisprudência - Volume 00 - Parte 4

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1301 ACÓRDÃO

VOTO Revista Eletrônica de Jurisprudência doTribunal de Justiça de São Paulo Novembro e Dezembro de 2013

Acesso ao Sumário

Ementa: Arguição de Inconstitucionalidade. Inciso I da Portaria nº 4, de 7 de março de 2012, expedida pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Fórum de Monte Mor. Ato que limita vista dos autos em balcão a cinco processos por vez. Pretendido reconhecimento de inconstitucionalidade, por ofensa ao livre acesso à jurisdição, ao exercício da advocacia e à ampla defesa. Ocorrência. Possibilidade não rara de advogado da comarca ser intimado a se manifestar em número maior que o previsto na Portaria. Proibição que dificulta acompanhamento regular de outros processos confiados ao advogado. Norma, ademais, que fere reflexamente o direito da parte representada. Limitação desarrazoada, enfim. Incidente procedente, para declarar a inconstitucionalidade do Inciso I da Portaria nº 4, de 7 de março de 2012, do Comarca de Monte Mor.

Jurisprudência - Órgão Espercial

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Arguição de Inconstitucionalidade 0001407-90.2013.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é suscitante 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (Voto nº 27.462 – Órgão Especial). ACORDAM, em Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “JULGARAM PROCEDENTE A ARGUIÇÃO. V.U.”, de conformidade com o voto do(a) Relator(a), que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores IVAN SARTORI(Presidente),GONZAGAFRANCESCHINI,ALVESBEVILACQUA, GUERRIERI REZENDE, WALTER DE ALMEIDA GUILHERME, XAVIER DE AQUINO, CASTILHO BARBOSA, ANTONIO LUIZ PIRES NETO, ANTONIO CARLOS MALHEIROS, ANTONIO VILENILSON, FERREIRA RODRIGUES, CAETANO LAGRASTA, PÉRICLES PIZA, ARTUR MARQUES, CAUDURO PADIN, RENATO NALINI, ROBERTO MAC CRACKEN, KIOITSI CHICUTA, ENIO ZULIANI, PAULO DIMAS MASCARETTI, ITAMAR GAINO, MÁRCIO BÁRTOLI, AMADO DE FARIA e RUY COPPOLA. São Paulo, 8 de maio de 2013. LUIS SOARES DE MELLO, Relator


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