Nota de Abertura Neste ano de 2013 e do XIV Congresso de transitários com o lema “e-Transitários, o Futuro Agora”, uma publicação da APAT em suporte papel pode parecer contraditória, sobretudo nos dias em que cada vez mais se incentiva o recurso à via electrónica. Mas acreditamos que continua a ser um instrumento válido de promoção das empresas associadas e da Associação. Temos consciência contudo da volatilidade da informação, sobretudo quando ocorrem mudanças nas empresas, mas a prática tem mostrado que não obstante as alterações o essencial que se pretende com o Directório tem sido alcançado, sobretudo quando participamos em Feiras e outros Eventos onde se procura divulgar e mostrar em que consiste a nossa actividade. No seguimento do que sempre temos afirmado quanto à interacção com o mercado, quer exportador/expedidor quer importador/recebedor, a actividade transitária não deve nem pode considerar-se como uma mera intermediação entre sujeitos comerciais. Com efeito, esta actividade - ao acrescentar mais valor às mercadorias - é relevante para as trocas comerciais permitindo uma maior competitividade às empresas e, consequentemente, alavancando a internacionalização tão necessária para o desenvolvimento do nosso País, cabendo aos transitários um papel relevante nesta caminhada pelo desenvolvimento. Para isso é importante assegurar ao mercado critérios de transparência e fiabilidade, o que só será possível através de empresas licenciadas que, numa sã concorrência, procuram servir cada vez mais e melhor os diversos mercados e linhas de tráfego em que se especializaram. Não obstante a desregulamentação que ocorreu neste sector, com uma maior liberalização no acesso à actividade, a APAT acabou de aprovar novos estatutos que permitirão ao mercado identificar as empresas transitárias e defender os valores de segurança, mais valia e fiabilidade com critérios positivamente diferenciadores que têm sido apanágio das empresas associadas na APAT. O Presidente da Direcção António Dias
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CORPOS SOCIAIS 2012/2014 DIRECÇÃO
Presidente MARMOD – TRANSPORTES MARÍTIMOS INTERMODAIS, SA. Representante: António Manuel Patrício Dias Vice-Presidentes DAVID JOSÉ DE PINHO, FILHOS, S.A. Representante: António José de Faria Martins Vitorino GEOCARGO – TRANSITÁRIOS, LDA. Representante: Paulo Jorge Mata Sousa Paiva PORLOGIS – TRÂNSITOS E LOGÍSTICA, LDA. Representante: Rui Manuel Pinto Moreira SCHENKER – TRANSITÁRIOS, SA Representante: António Jorge de Albuquerque Carvalho Suplentes BENTRANS – CARGAS E TRANSITÁRIOS, S.A. Representante: José António da Silva Raposo
ASSEMBLEIA GERAL Contactos APAT Rogério Alves Vieira Presidente Executivo ravieira@apat.pt Joana Nunes Coelho Assessora de Direcção jncoelho@apat.pt Tomé Namora Consultor Administrativo tnamora@apat.pt António Carmo Director Executivo acarmo@apat.pt Luísa Fradique Facturação / Tesouraria lfradique@apat.pt Olga Matos Coordenação de Secretariado / Eventos oamatos@apat.pt
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Natália Amaro Secretariado natalia.amaro@apat.pt Fernando Barbosa Formação Profissional / Associados fbarbosa@apat.pt
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Presidente LUSOCARGO TRANSITÁRIOS, S.A. Representante: António Henrique Magalhães Cardoso Secretários JOMATIR TRÂNSITOS, LDA. Representante: Daniel da Silva Pereira OREY – COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO, S.A. Representante: Miguel Carvalho Albuquerque d´Orey Suplente UNIVERSAL GLOBAL LOGISTICS, UNIPESSOAL, LDA. Representante: Vasco Manuel Correia Baptista Coutinho
CONSELHO FISCAL
Presidente MAGNAFRETE – TRANSITÁRIOS, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO, LDA. Representante: Armando Manuel de Oliveira Neto Guimarães Vogais PENTATRANS - AGENTES TRANSITÁRIOS, LDA. Representante: Albano Magalhães Cunha Gil BERGARECHE RUIZ (PORTUGAL) TRANSITÁRIOS, S.A. Representante: Luís Augusto Santos Castro Paupério Suplente ALL WAYS CARGO PORTUGAL TRANSITÁRIOS, S.A. Representante: Aduário Luís do Nascimento Rodrigues
QUEM SOMOS
Representatividade nacional e internacional A Associação dos Transitários de Portugal, mais conhecida por APAT, é a organização nacional que possui legitimidade para filiar e representar as empresas que se dedicam à actividade transitária, entendida esta como a planificação e organização das operações relativas ao transporte internacional de mercadorias, actividades logísticas complementares e sua distribuição. A Associação resultou da transformação, em 1974, do antigo Grémio Nacional dos Agentes Transitários, o qual, por sua vez, havia surgido em 1972 como desenvolvimento organizativo da Secção correspondente, criada no âmbito da acção da Associação Comercial de Lisboa – Câmara do Comércio. A primeira entidade que representou em Portugal, de forma organizada, a actividade transitária, foi a Câmara dos Agentes Transitários, criada pelo Decreto n.º 31233 de 28 de Abril de 1942 e regulamentado pela Portaria n.º 9852 de 31 de Julho do mesmo ano. Desta Câmara fizeram parte diversas sociedades que ainda hoje (com algumas alterações na sua composição) existem e são associados da APAT, entre outras: * E. Pinto Basto & C.ª, Lda. * Orey Antunes & C.ª, Lda. * SITMA, Lda. * Lassen & C.ª, Lda. * Empresa de Transportes Galamas, Lda. * Marítima e Trânsitos, Lda. * Germano Serrão Arnaud, Lda. * Garland, Laidley & C.ª, Lda. A Câmara foi dissolvida no início da década de 50 mas o espírito associativo continuou vivo, como se veio a verificar mais tarde com a criação da “Secção Corporativa dos Agentes Transitários” na Associação Comercial de Lisboa que como acima se referiu, veio dar origem em 1974 a esta Associação. Os Estatutos da Associação, que regulam os direitos e obrigações dos associados, foram objecto, ao longo
dos tempos, de algumas mudanças, estando em vigor a versão publicada no BTE n.º 30 de 15/08/2013, que enumera os objectivos da Associação como segue: a) Defender os legítimos interesses das empresas suas associadas e assegurar a sua representação junto de quaisquer entidades públicas ou privadas; b) Promover a adequada estruturação do sector, o seu dimensionamento em termos compatíveis com as exigências dos mercados que sirva e o aperfeiçoamento técnico dos seus processos de trabalho; c) Organizar e manter actualizado o cadastro das empresas associadas e os demais elementos necessários ao funcionamento da Associação; d) Combater, pelos meios lícitos ao seu alcance, todas as formas de concorrência ilegal ou desleal, bem como o exercício da actividade por entidades estranhas à mesma ou quando haja infracção dos preceitos legais ou regulamentares; e) Celebrar convenções colectivas de trabalho; f) Em geral, desempenhar quaisquer outras funções de interesse para as empresas associadas desde que permitidas por lei ou que por esta lhe venham a ser reconhecidas. Segundo os Estatutos, a Associação representa as empresas legalmente constituídas que exerçam efectivamente qualquer uma das seguintes actividades: a actividade transitária, a actividade de transportes rápidos ou de carga expresso, o transporte multimodal, a actividade de operadores logísticos e/ou de armazenagem e distribuição, e bem assim outros operadores de transporte, tendo por âmbito geográfico todo o território nacional. A Associação dos Transitários de Portugal representa cerca de 251 empresas, o que corresponde à quase totalidade das empresas que se encontram em actividade e legalmente habilitadas com o competente alvará emitido pelo IMT para o efeito. Essas empresas empregam cerca de 5 500 trabalhadores e facturaram, em 2012, cerca 1 650 milhões de euros.
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Para a prossecução dos seus objectivos a Associação integra diversas entidades e organizações nacionais e internacionais:
Nacionais
Internacionais
INAC – Instituto Nacional de Aviação Civil Conselho Consultivo
FIATA - International Federation of Freight Forwarders Associations Membro do ABVT – Advisory Board Vocational Training
CPL – Comunidade Portuária de Lisboa Vice-presidente da Direcção
FIATA – Foundation Vocational Training Membro fundador
CPDL – Comunidade Portuária do Douro e Leixões Vice-presidente da Direcção
EACPJC – European Air Cargo Programe / IATA Membro da Comissão Conjunta
CPA – Comunidade Portuária de Aveiro CPVC – Comunidade Portuária de Viana do Castelo Vogal da Mesa da Assembleia Geral Comunidade Aeroportuária de Carga de Lisboa Vice-Presidente da Direcção
BIFA – British International Freight Association Membro Honorário ALACAT – Federacion de Asociaciones Nacionales de Agentes de Carga y Operadores Logísticos de America y el Caribe Membro Honorário
Comunidade Aeroportuária de Carga do Porto Vice-presidente da Direcção Fórum para Simplificação de Procedimentos no Porto de Lisboa
Actividades
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* Informação permanente aos associados através de circulares, notas informativas e Revista APAT; * Intervenção junto da Administração Pública em defesa dos interesses da classe transitária; * Apoio na organização de processos de licenciamento e requerimentos junto das entidades oficiais; * Aconselhamento jurídico em matérias do âmbito do direito do trabalho, direito fiscal e direito dos transportes; * Recolha de toda a informação sobre a actividade, a nível nacional e internacional; * Representação da actividade transitária junto de organizações nacionais e internacionais; * Edição de uma revista bimestral com ampla divulgação nacional e internacional; * Organização de estudos de mercado e recolha de elementos estatísticos sobre o sector; * Realização de Conferências, Seminários, Congressos e outras reuniões de carácter científico e técnico; * Organização e promoção de acções de formação profissional para o sector, visando a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelos transitários; * Disponibilização de salas de apoio à actividade dos associados.
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Formação Profissional
Qualificação profissional permanente
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Dotar as empresas associadas de pessoal qualificado para o bom desempenho das suas funções, com o objectivo de alcançar uma melhoria da qualidade nos serviços prestados pelos transitários foi, desde sempre, uma das preocupações da APAT, inclusive consagrada nos seus Estatutos. Para o efeito, ao longo dos anos têm sido desenvolvidas múltiplas acções de formação, nos mais variados domínios, quer em termos de Aprendizagem Base, quer em termos de Qualificação, Requalificação e Aperfeiçoamento de profissionais no activo. A nossa intervenção nesta área data de 1989, quando a APAT promoveu a Escola Profissional – IFTT – Instituto de Formação de Transitários e Transportes, que funcionou entre 1989 e 1995. Igualmente interviemos, em colaboração com as nossas congéneres espanhola e italiana FETEIA e FEDESPEDI, no Projecto EUROFORM, criando cursos para jovens até aos 25 anos de idade, com estágios nos países parceiros. As exigências específicas que são impostas aos transitários pelo mercado, quer do lado da procura quer do lado da oferta, têm levado a APAT a alargar e actualizar o leque de formação disponibilizada, de modo a qualificar os colaboradores das empresas e consequentemente melhorar a eficácia e os resultados da actividade. É assim que continuamos a disponibilizar, no âmbito do Transporte Aéreo, formação certificada pela IATA – Mercadorias Perigosas (DGR) e pelo INAC (segurança). Na área do transporte marítimo e rodoviário iniciámos acções de sensibilização às mercadorias Perigosas (IMDG) e ADR; disponibilizando ainda formação específica em Legislação dos Transportes, CMR, e Legislação Laboral. Dada a importância das pessoas nesta actividade iniciámos acções de formação na vertente comportamental, vendas e marketing. Não menos significativa tem sido a nossa acção no âmbito da Capacidade Profissional para o exercício da actividade transitária. Desde 2004 e até Janeiro de 2013 foram efectuadas 18 accções de formação neste domínio em cumprimento das normas legais em vigor, envolvendo mais de 350 profissionais Malgrado a decisão do governo em simplificar o acesso ao exercício da actividade transitaria eliminando, a partir de Janeiro de 2013, a exigência de uma Direcção Técnica nas nossas empresas, o certo é que, por decisões assumidas em Assembleias Gerais da Classe, foi aprovado um conjunto de normas que mantém a exigência de formação profissional específica para os responsáveis técnicos das empresas transitárias que
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pretendam ascender à “qualificação de excelência”, pelo que continuarão a ser oferecidas acções de formação próprias, conforme disposições que constam do Regulamento n.º 1 (publicado mais à frente), cujo anexo I estabelece as regras para a frequência dessas acções de formação e realização dos respectivos exames. Para desempenhar cabalmente todas estas valências, a APAT está acreditada pela DGERT com o n.º 2990, na vertente de organização e promoção de intervenções ou actividades formativas, desde 29/05/2001; Actualmente a APAT tem disponíveis para os seus associados: • Actividade Transitária - Nível I - Nível II • Comércio Internacional - INCOTERMS - Práticas de Exportação I • Práticas Aduaneiras - Inicial - Avançado • Transporte Aéreo - Introdução à Carga Aérea - DGR “Initial” - DGR “Recurrent” - Segurança da Aviação Civil (nível 14) - Segurança da Aviação Civil (nível 9) • Transporte rodoviário - A Convenção CMR e o Transitário - ADR na Óptica do Transitário • Transporte Marítimo - Introdução ao Shipping - Liner Trade definições - B/L : Funções e Importância - Sensibilização ao IMDG • Transporte Ferroviário - Princípios Básicos sobre Ferrovia • Legislação Laboral - Segurança e Saúde no Trabalho - CCT Transitários. A APAT dispõe de instalações apropriadas, dotadas de modernos meios audiovisuais, quer na sua sede em Lisboa quer na sua delegação em Perafita, para levar a efeito estas acções de formação, as quais obedecem a um calendário próprio, que pode ser consultado em www.apat. pt - Formação Profissional. A Associação está também preparada para fornecer soluções de formação “à medida” que podem ser disponibilizadas às empresas nas suas instalações e em função de necessidades concretas.
Legislação
Estatuto Regulamentar do Acesso e Exercício da Actividade Transitária Decreto Lei n.º 255/99, de 7 de Julho Texto consolidado com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/2013 Texto consolidado com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5/2013 Capítulo I Disposições Gerais
Artigo 1.º Âmbito 1. O presente diploma aplica-se ao acesso e exercício da actividade transitária. 2. A actividade transitária consiste na prestação de serviços de natureza logística e operacional que inclui o planeamento, o controlo, a coordenação e a direcção das operações relacionadas com a expedição, recepção, armazenamento e circulação de bens ou mercadorias, desenvolvendo-se nos seguintes domínios de intervenção: a. Gestão dos fluxos de bens ou mercadorias; b. Mediação entre expedidores e destinatários, nomeadamente através de transportadores com quem celebre os respectivos contratos de transporte; c. Execução dos trâmites ou formalidades legalmente exigidos, inclusive no que se refere à emissão do documento de transporte unimodal ou multimodal.
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Capítulo II Acesso à Actividade
Artigo 2.º Licenciamento da actividade 1. A actividade transitária só poderá ser exercida por empresas titulares de alvará emitido pela Direcção-Geral de Transportes Terrestres (DGTT). 2. Os alvarás são intransmissíveis e emitidos por prazo não superior a cinco anos, renovável mediante
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comprovação de que se mantém os requisitos de acesso à actividade. 3. A DGTT procederá ao registo de todas as empresas licenciadas para o exercício desta actividade, nos termos da lei em vigor. Artigo 3.º Requisito de acesso à Actividade (Redacção dada pela Lei n.º 5/2013, de 22 Janeiro) Podem ter acesso à actividade transitária as sociedades comerciais que tenham capacidade financeira. Artigo 4.º Idoneidade (Revogado pela Lei n.º 5/2013, de 22 Janeiro) Artigo 5.º Capacidade Técnica e Profissional (Revogado pela Lei n.º 5/2013 de 22 Janeiro) Artigo 6.º Capacidade Financeira 1. A capacidade financeira consiste na posse dos recursos financeiros necessários para garantir a boa gestão da empresa, em termos a definir por portaria do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. 2. Para efeitos do disposto no número anterior, a empresa deverá dispor, no início da sua actividade, de um capital social não inferior a 10 milhões de escudos. Artigo 7.º Seguro Obrigatório As empresas transitárias devem possuir um seguro
destinado a garantir a responsabilidade civil por danos causados no exercício da actividade a clientes ou a terceiros, cujo montante não pode ser inferior a 20 milhões de escudos
refere o artigo 2.º, designadamente nas suas instalações, na publicidade que desenvolvam, nos actos formais em que intervenham e em toda a documentação respeitante à sua actividade externa.
Artigo 8.º Pedidos de Licenciamento 1. Os pedidos de licenciamento da actividade a que se refere o art.º 2.º deverão ser dirigidos ao director-geral dos Transportes Terrestres e deles deverão constar: a) Identificação da sociedade requerente; b) Identificação dos administradores, directores ou gerentes da sociedade; c) (Revogado pela Lei n.º 5/2013 de 22 de Janeiro) d) Capital social e sua realização. 2. Os pedidos deverão ser instruídos com os seguintes documentos: a) Certidão da escritura de constituição da sociedade; b) Certidão da matrícula da sociedade na conservatória do registo comercial; c) Certidão da apólice de seguro de responsabilidade civil. 3. (Revogado pela Lei n.º 5/2013 de 22 de Janeiro)
Artigo 13.º Intervenção no Comércio Jurídico 1. As empresas transitárias podem praticar todos os actos necessários ou convenientes à prestação de serviços, bem como assumir em nome próprio ou em nome do cliente ou do destinatário dos bens, toda e qualquer forma legítima de defesa dos interesses correspondentes. 2. De acordo com o disposto no número anterior, podem ainda celebrar contratos com terceiros em nome próprio, por conta do expedidor ou do dono da mercadoria, bem como receber em nome próprio ou por conta do seu cliente, as mercadorias que lhe são entregues pelo transportador e actuar como gestor de negócios. 3. A legitimidade da intervenção do transitário perante terceiros, entidades públicas ou privadas, aferir-se-á pelo título ou declaração que exiba. 4. Quando intervenha como gestor de negócios a empresa transitária será havida como dona dos bens ou mercadorias e responderá como tal perante terceiros.
Artigo 9.º Dever de Informação (Alterado pela Lei n.º 5/2013 de 22 de Janeiro) 1. O requisito de acesso à actividade é de verificação permanente, devendo as empresas comprovar o seu preenchimento sempre que lhes for solicitado. 2. As empresas têm o dever de comunicar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direcção ou gerência, mudanças de sede, no prazo de 30 dias a contar da data da sua concorrência. Artigo 10.º Supressão da Falta de Requisitos 1. A falta superveniente dos requisitos de acesso à actividade deve ser suprida no prazo de um ano a contar da data da sua ocorrência. 2. (Revogado pela Lei nº. 5/2013 de 22 de Janeiro) 3. Decorrido o prazo previsto no n.º 1 sem que a falta seja suprida, caduca a respectiva licença para o exercício da actividade Artigo 11.º Taxas (Alterado pela Lei n.º 5/2013 de 22 de Janeiro) 1. São devidas taxas pela emissão de alvarás, nas situações previstas no presente diploma. 2. Os montantes das taxas serão fixados e actualizados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e dos transportes. Capítulo III Organização do Mercado
Artigo 12.º Obrigação de Identificação As empresas transitárias são obrigadas, na sua identificação, a mencionar o número do alvará a que se
Artigo 14.º Direito de Retenção As empresas transitárias podem exercer o direito de retenção sobre mercadorias que lhes tenham sido confiadas em consequência dos respectivos contratos, pelos créditos deles resultantes, salvo estipulação expressa em contrário. Artigo 15.º Responsabilidade das Empresas Transitárias 1. As empresas transitárias respondem perante o seu cliente pelo incumprimento das suas obrigações, bem como pelas obrigações contraídas por terceiros com quem hajam contratado, sem prejuízo do direito do direito de regresso. 2. À responsabilidade emergente dos contratos celebrados no âmbito deste diploma aplicam-se os limites estabelecidos, por lei ou convenção, para o transportador a quem seja confiada a execução material do transporte, salvo se outro limite for convencionado pelas partes. Artigo 16.º Prescrição do direito de indemnização O direito de indemnização resultante da responsabilidade do transitário prescreve no prazo de 10 meses a contar da data da conclusão da prestação de serviço contratada. Artigo 17.º Cláusulas contratuais As empresas transitárias e a parte ou partes a que respeita a relação jurídica de prestação de serviços podem contratar por instrumento negocial específico ou por adesão às condições gerais de prestação de serviços das empresas transitárias, sem prejuízo do estabelecido na legislação que regulamenta a validade e eficácia das cláusulas contratuais gerais.
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Capítulo IV Fiscalização e regime sancionatório Artigo 18.º Fiscalização 1. A fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete à DGTT. 2. Os funcionários da DGTT com competência na área da fiscalização e no exercício dessas funções, desde que devidamente credenciados, têm livre acesso a todos os locais onde se realizam operações relacionadas com o exercício da actividade transitária. 3. A DGTT pode proceder no âmbito das respectivas competências a todas as investigações e verificações necessárias ao exercício das suas funções de fiscalização Artigo 19.º Contra-ordenações 1. As infracções ao disposto no presente diploma constituem contra-ordenações, nos termos seguintes: a. O exercício da actividade transitária por entidade não licenciada é punido com coima de 250.000$00 a 750.000$00, no caso de pessoas singulares, e de 1.000.000$00 a 3.000.000$00, no caso de pessoas colectivas; b. A falta do seguro obrigatório nos termos do artigo 7.º é punível com coima de 750.000$00 a 2.500.000$00; c. O não cumprimento do dever de comunicação previsto no n.º 2 do artigo 9.º é punível com coima de 50.000$00 a 150.000$00; d. A falta de identificação nos termos definidos no artigo 12.º é punível com coima de 50.000$00 a 150.000$00. 2. A tentativa e a negligência são puníveis. Artigo 20.º Processamento das contra-ordenações 1. O processo das contra-ordenações previstas neste diploma compete à DGTT. 2. A aplicação das coimas é da competência do director-geral de Transportes Terrestres. 3. A DGTT organizará o registo das sanções aplicadas nos termos da legislação em vigor.
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Artigo 21.º Sanção acessória 1. Com a aplicação da coima pode ser decretada a sanção acessória de interdição de exercício da actividade, se a empresa tiver praticado três infracções às normas do presente diploma durante o prazo de um ano, a contar da data da primeira decisão condenatória, quando definitiva e exequível, ou do pagamento voluntário da coima. 2. A interdição do exercício da actividade referida no número anterior terá a duração máxima de dois anos. 3. A aplicação da sanção acessória implica o depósito da licença na DGTT. Artigo 22.º Produto das Coimas O produto das coimas é distribuído da seguinte forma: a) 40% para a DGTT, constituindo receita própria; b) 60% para o Estado
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Capítulo V Disposições finais
Artigo 23.º Afectação de receitas Os montantes das taxas previstas no artigo 11.º constituem receita própria da DGTT. Artigo 24.º Caducidade das licenças emitidas ao abrigo da legislação revogada As licenças emitidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 43/83 de 25 de Janeiro, caducarão ao fim do prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, sendo emitido um novo título àquelas empresas que, entretanto, façam prova, perante a DGTT, do preenchimento dos requisitos de acesso à actividade, bem como da posse do seguro obrigatório. Artigo 25.º Regime transitório (Revogado pela Lei nº. 5/2013 de 22 de Janeiro) Artigo 26.º Revogação São revogados os seguintes diplomas: a. Decreto-Lei n.º 43/83, de 25 de Janeiro; b. Portaria n.º 561/83, de 11 de Maio; c. Portaria n.º 161/87, de 7 de Março.
Estatutos da Associação dos Transitários de Portugal Texto aprovado nas Assembleias Gerais de 26/03/2013 e 24/07/2013 Capítulo I Denominação, sede e fins Artigo 1.º Denominação e natureza jurídica A ASSOCIAÇÃO DOS TRANSITÁRIOS DE PORTUGAL, abreviadamente designada por APAT, é uma associação de empregadores, com duração por tempo indeterminado, que se rege pela legislação aplicável às associações de empregadores e pelos estatutos e regulamentos que se encontrem em vigor. Artigo 2.º Sede, Delegações 1. A Associação tem a sua sede em Lisboa, podendo criar e manter em funcionamento delegações ou outras formas de representação, quer no país quer no estrangeiro. Artigo 3.º Âmbito objectivo, subjectivo e geográfico 1. A Associação representa as entidades que exerçam efectivamente qualquer uma das seguintes actividades: a actividade transitária, a actividade de transportes rápidos ou de carga expresso, o transporte multimodal, a actividade de operadores logísticos e/ou de armazenagem e distribuição e, bem assim, outros operadores de transporte de algum modo relacionados com a organização do transporte de mercadorias. 2. A Associação tem por âmbito geográfico o território nacional. Artigo 4.º Fins da Associação 1. A Associação tem por fins essenciais: a) Defender os legítimos interesses das empresas suas associadas e assegurar a sua representação junto de quaisquer entidades públicas ou privadas; b) Promover a adequada estruturação do sector, o seu dimensionamento em termos compatíveis com as exigências dos mercados que sirva e o aperfeiçoamento técnico dos seus processos de trabalho, nomeadamente através da atribuição do Selo de Excelência; c) Organizar e manter actualizado o registo das empresas associadas e os demais elementos necessários ao funcionamento da Associação; d) Denunciar e participar no combate a quaisquer formas de concorrência ilegal ou desleal, bem como contribuir para que as actividades que constituem o âmbito objectivo de representação da Associação apenas sejam
exercidas pelas empresas que reúnam os requisitos legais exigidos pela legislação e regulamentos aplicáveis; e) Celebrar convenções colectivas de trabalho; f) Em geral, desempenhar quaisquer outras funções de interesse para as empresas associadas desde que permitidas por lei ou que por esta lhe venham a ser reconhecidas. 2. Na prossecução dos fins a que se refere o número anterior, a Associação pode promover, organizar e patrocinar acções de formação, aprendizagem e aperfeiçoamento profissionais que visem especificamente as necessidades das empresas por si representadas. 3. Incumbe à Associação participar, nos termos legalmente admitidos, na instrução dos processos destinados à verificação dos requisitos que forem exigidos para a constituição de empresas compreendidas no seu âmbito de representação e, bem assim, nas respectivas alterações subsequentes. 4. Para uma melhor prossecução dos seus fins, poderá a Associação, nos termos da lei, filiar-se em federações, confederações ou organismos congéneres, nacionais ou estrangeiros e ainda em quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, que admitam a possibilidade dessa filiação. 5. Incumbe ainda à Associação participar nos órgãos ou estruturas oficiais que se destinem à resolução de problemas relativos ao exercício da actividade, nomeadamente no âmbito do licenciamento das empresas transitárias. Capítulo II Dos associados Artigo 5.º Associados 1. São associados efectivos as empresas legalmente constituídas que, nessa qualidade, se encontrem filiadas na Associação pelo exercício efectivo de qualquer uma das seguintes actividades: a actividade transitária, a actividade de operadores de carga expresso, o transporte multimodal, a actividade de operadores logísticos e/ou de armazenagem e distribuição e, bem assim, outros operadores de transporte de algum modo relacionados com a organização do transporte de mercadorias. 2. São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem a Assembleia Geral reconheça terem cooperado com a Associação através de actos ou da prestação de serviços de relevante interesse e mérito para a prossecução dos seus fins.
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3. São associados aderentes as pessoas singulares ou colectivas que, exercendo actividades que, não se enquadrando na dos sócios efectivos, ou não pretendendo adquirir essa qualidade, desenvolvam actividades ou interesses conexos com os da Associação, por esta reconhecidos e como tal qualificados por decisão da Direcção. 4. Sem prejuízo das prerrogativas inerentes à qualificação que lhes é conferida, aos associados honorários e aos aderentes, são aplicáveis as disposições legais e estatutárias que definam os direitos e deveres dos associados efectivos, com excepção do disposto no n.º 1 do artigo 7.º, n.º 2, 3, 4 e 5 do artigo 8.º. Artigo 6.º Admissão de associados 1. A admissão de associados é da competência da Direcção. 2. A admissão de associados efectivos está condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) A empresa encontra-se legalmente habilitada a exercer a actividade ou actividades a que se dedica ou pretende dedicar; b) O exercício da(s) sua(s) actividade(s) tem carácter permanente e no caso das empresas que exerçam a actividade transitária, estarem devidamente licenciadas pelo IMT; 3. Subscrever e cumprir o Código de Conduta em vigor. 4. Os associados que pretendam obter o Selo de Excelência da Associação, para além da verificação cumulativa dos requisitos anteriores, deverão integrar nos seus quadros um Responsável Técnico nos termos e moldes que vierem a ser definidos no Regulamento Interno. 5. A obtenção do Selo de Excelência pelos Associados inscritos na Associação, na data de entrada em vigor dos presentes Estatutos, será efectuada mediante a comprovação da verificação dos requisitos determinados nos termos e moldes que vierem a ser definidos. 6. Os procedimentos e formalidades exigíveis para a admissão de associados são da competência da Direcção e constam de regulamento interno.
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Artigo 7.º Direitos dos associados 1. São direitos do associado efectivo: a) Usufruir, em termos de perfeita igualdade com os demais associados, de todas as vantagens ou direitos decorrentes da existência e acção da Associação; b) Participar nos actos e actividades da Associação, em conformidade com os estatutos e regulamentos em vigor, nomeadamente em assembleias gerais, em processos de candidatura a cargos electivos e a solicitação da Direcção; c) Recorrer, nos termos da lei e destes Estatutos, da aplicação de sanções que considere indevidas; d) Receber, gratuitamente, da Associação o respectivo título certificativo da qualidade de associado, um exemplar dos estatutos e regulamentos da Associação e um exemplar da convenção colectiva de trabalho em vigor. 2. Os associados honorários e aderentes podem participar nas assembleias gerais, não podendo contudo votar, nem ser eleitos.
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Artigo 8.º Deveres dos associados 1. Constituem deveres dos associados: Cumprir os estatutos, e os regulamentos adoptados pela Associação e respeitar as determinações legais emanadas dos seus órgãos; a) Pagar pontualmente as quotas devidas nos termos da tabela ou critérios aprovados em Assembleia Geral; b) Dar cabal cumprimento às estatuições constantes da regulamentação legal aplicável. 2. Aos associados efectivos compete ainda: a) Cumprir o Código de Conduta, que constitui o Anexo dos presentes Estatutos; b) Participar nos actos e actividades da Associação, em conformidade com os estatutos e regulamentos em vigor, nomeadamente em assembleias gerais, em processos de candidatura a cargos electivos e a solicitação da Direcção. c) Enviar anualmente à Associação uma cópia integral do mapa de quadros de pessoal donde constem expressamente as categorias dos trabalhadores ao seu serviço. 3. Os associados efectivos são obrigados a indicar e manter actualizada a designação dos seus representantes na Associação, os quais deverão ser Administradores, Gerentes, ou Directores com poderes de administração; 4. Os representantes das empresas a que se refere o número anterior possuirão um cartão de identificação emitido pela Associação, que deverá manter-se permanentemente actualizado. 5. É ainda obrigação dos associados efectivos dar imediato conhecimento à Associação de quaisquer alterações referentes ao respectivo pacto social ou a requisitos idênticos aos exigíveis no processo de licenciamento. 6. Constitui também dever de qualquer associado prestar à Associação a colaboração que por esta seja, justificadamente, solicitada. Artigo 9.º Perda da qualidade de associado 1. Perdem a qualidade de associado efectivo as empresas filiadas sempre que as mesmas ou os respectivos Administradores, Directores ou Gerentes deixem de satisfazer os requisitos legalmente exigíveis no processo da sua constituição/licenciamento, a menos que sejam objecto de regularização nos prazos legalmente fixados para o efeito. 2. Perdem igualmente a qualidade de associado as empresas filiadas que: a) Tendo em débito há mais de 180 dias quotas à Associação, não efectuem o correspondente pagamento dentro do prazo de trinta dias a contar da comunicação enviada pelo competente órgão executivo de gestão corrente da mesma, através de carta registada com aviso de recepção; b) Tenham deixado de exercer a(s) actividade(s) nos termos em que a(s) mesma(s) constitua(m) requisito da respectiva admissão; c) Sejam judicialmente declarados em situação de insolvência; d) Sejam excluídos nos termos previstos na alínea e) do n.º 1 do art. 17.º;
3. Sem prejuízo do disposto na alínea a) do número anterior, são automaticamente suspensos os direitos dos associados cujo débito de quotas seja igual ou superior a 90 dias. 4. A perda da qualidade de associado nos termos e pelos fundamentos enunciados no n.º 1 e nas alíneas a) e b) do n.º 2 será declarada pela Direcção decorridos que sejam 10 dias sobre a data em que o respectivo associado receba comunicação formal da Associação nesse sentido, salvo se a correspondente situação vier a ser regularizada dentro desse período. 5. O dever de pagamento das respectivas quotizações à Associação subsistirá enquanto o associado mantiver nela a qualidade de filiado. 6. A Direcção pode deliberar sobre a readmissão de associados que, por qualquer fundamento, tenham perdido essa qualidade, verificada que seja a regularização dos motivos determinantes do cancelamento da sua filiação. 7. No caso de perda da qualidade de associado, pelos motivos previstos na alínea a) do n.º 2 do presente artigo, a readmissão do associado sem exigibilidade da totalidade, ou de parte, das quotas vencidas, poderá ser deliberada pela Direcção mediante pedido do interessado devidamente fundamentado. 8. Compete à Direcção deliberar, em cada caso, as circunstâncias em que os Associados aderentes perdem essa qualidade. Capítulo III Administração e Funcionamento Secção I Disposições Gerais Artigo 10.º Órgãos da Associação 1. São órgãos electivos da Associação: a) A Mesa da Assembleia Geral; b) A Direcção; c) O Conselho Fiscal. 2. A gestão corrente da Associação poderá ser cometida pela Direcção a um Presidente Executivo designado nos termos previstos no n.º 4 do artigo seguinte.
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Artigo 11.º Mandato e as suas características 1. O mandato dos membros eleitos para a Mesa da Assembleia Geral, para a Direcção e para o Conselho Fiscal é de três anos, contando-se por inteiro o ano civil em que ocorrer a posse dos eleitos. 2. O mandato dos membros a que se refere o número anterior prolongar-se-à até à data em que tomem posse os novos membros eleitos para os respectivos cargos. 3. É admissível a recandidatura aos órgãos sociais da Associação; no entanto, em caso algum, poderá o cargo de presidente da Direcção ser ocupado pela mesma empresa por mais de três mandatos consecutivos. 4. Os cargos de eleição são exercidos a título gratuito, sem embargo, porém, não só de dever ser feito o reembolso, por parte da Associação, de despesas e encargos que os respectivos titulares ou substitutos tenham pago no âmbito das tarefas inerentes ao
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desempenho das suas funções, como também do direito do Presidente Executivo da Associação, a uma compensação pecuniária quando seja um dos membros eleitos para a Direcção, a qual lhe será fixada e atribuída por este órgão em função da exclusividade ou da predominância da absorção das respectivas funções. 5. Caso a Direcção delibere designar um Presidente Executivo, fá-lo-á de entre um dos seus membros, ou mediante celebração de contrato de trabalho ao abrigo do regime legal da comissão de serviço, cabendo-lhe exercer as competências que se encontram enunciadas no art.º 44.º. Artigo 12.º Autonomia dos Órgãos Cada um dos órgãos electivos da Associação é autónomo relativamente aos restantes, sem prejuízo da cooperação entre si para o estudo e resolução de problemas comuns que a requeiram. Artigo 13.º Funcionamento dos Órgãos 1. Em qualquer dos órgãos electivos cada um dos seus membros tem direito a um voto, cabendo ao presidente voto de qualidade em caso de empate. 2. Nenhum associado poderá estar representado em mais do que um dos órgãos electivos. Artigo 14.º Membros substitutos 1. Para a Mesa da Assembleia Geral, para a Direcção e para o Conselho Fiscal serão eleitos membros substitutos conjuntamente com os candidatos aos cargos efectivos. 2. Para a Direcção serão eleitos dois membros substitutos; para a Mesa da Assembleia Geral e para o Conselho Fiscal será eleito um membro substituto por cada um destes órgãos. Artigo 15.º Reintegração dos órgãos electivos 1. A reintegração de membros de órgãos electivos far-se-á, prioritariamente, com os respectivos membros substitutos, procedendo-se à redistribuição dos respectivos cargos e pelouros em reunião geral de todos os representantes do órgãos da Associação a efectuar no prazo de 15 dias contados a partir da data em que se tornar efectiva a respectiva vagatura, mediante convocação feita pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou por quem o substituir. 2. Se, esgotados os membros substitutos, se verificar que qualquer dos órgãos electivos se encontra reduzido a menos de metade da sua composição normal, caberá ao conjunto dos membros de todos os órgãos electivos, reunidos em plenário, sob convocação do presidente da Mesa da Assembleia Geral ou de quem o substituir, designar os associados, com o acordo destes, que devam reintegrar o respectivo órgão até final do mandato em curso. 3. Em caso de destituição ou de impossibilidade de funcionamento da Direcção, a Assembleia designará uma Comissão Directiva, que contará sempre com a participação do Presidente Executivo quando este se encontrar designado e se mantiver em efectividade
de funções, competindo a esta assegurar a gestão da Associação e promover a realização de eleições no prazo máximo de 3 meses. 4. Tratando-se da destituição de outro órgão electivo, a Assembleia deliberará sobre a solução que considerar mais adequada ao exercício provisório das respectivas funções até que se realize nova eleição para o respectivo órgão. Secção II Da Assembleia Geral Artigo 16.º Composição 1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma Mesa composta por um Presidente e dois Secretários. 2. Cada associado efectivo terá direito a um voto. Artigo 17.º Competência 1. Compete à Assembleia Geral: a) Eleger os membros da respectiva Mesa, da Direcção e do Conselho Fiscal, bem como destituí-los quando expressamente convocada para o efeito; b) Estabelecer o montante da jóia de inscrição e a tabela ou sistema de quotas a pagar pelos associados; c) Discutir e aprovar o Orçamento, o Relatório e Contas, bem como quaisquer outros actos, trabalhos, normas, regulamentos e propostas que lhe sejam submetidos; d) Deliberar sobre a criação de Comissões ou delegações e bem assim sobre a alteração dos estatutos e regulamentos, bem como sobre os demais assuntos que legalmente lhe sejam afectos; e) Deliberar, sob proposta da Direcção ou de, pelo menos, vinte por cento dos associados efectivos, sobre a exclusão de qualquer associado que tenha violado o Código de Conduta de forma dolosa ou tenha praticado actos graves contrários aos objectivos da Associação ou susceptíveis de afectar o seu prestígio; f) Apreciar os recursos dos associados quanto às penalidades que lhes tenham sido aplicadas ou quanto às recusas de inscrição quando os candidatos não se conformem com a decisão da Direcção; g) Deliberar sobre a atribuição de menções ou de títulos honoríficos a pessoas, singulares ou colectivas que, em virtude de relevantes serviços prestados à Associação e/ ou às actividades desenvolvidas pelos associados, sejam considerados credoras de tal distinção. h) Deliberar sobre a alienação de bens imobiliários, ou sobre a oneração ou desoneração dos direitos reais constituídos sobre os mesmos. i) Deliberar sobre a alteração e/ou reforma dos Estatutos. Artigo 18.º Reuniões da Assembleia Geral 1. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, até 31 de Março de cada ano, para apreciar o Relatório e Contas e o Parecer do Conselho Fiscal relativo ao exercício do ano findo, e para proceder às eleições, quando estas devam ter lugar. 2. Extraordinariamente, a Assembleia Geral reunirá
sempre que o seu Presidente da Mesa, a Direcção ou o Conselho Fiscal o julguem necessário ou a pedido fundamentado e subscrito por um grupo de, pelo menos, dez por cento dos associados. 3. Salvo o disposto nos números seguintes, a convocação de qualquer Assembleia Geral deverá ser feita com a antecedência mínima de oito dias, devendo ser indicado, no instrumento convocatório o dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva agenda de trabalhos. 4. A convocação será feita com trinta dias de antecedência quando se trate de eleições, alteração dos Estatutos, fusão ou dissolução da Associação, sendo, na mesma data, enviado a cada associado um exemplar da proposta e seus fundamentos, quando se trate de alteração dos estatutos ou de fusão ou dissolução da Associação. 5. Em casos de urgência reconhecidos pela Direcção e pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e sem prejuízo do disposto no número anterior, a convocação poderá ser feita com antecedência de 48 horas. Artigo 19.º Requisitos de funcionamento 1. Com ressalva do disposto no n.º 4, as assembleiasgerais ordinárias e extraordinárias funcionarão: a) À hora marcada, desde que esteja garantida a presença de metade e mais um do total de associados efectivos no pleno gozo dos seus direitos; b) Em segunda convocação, que terá lugar meia hora depois, com qualquer número de associados, excepto quando a reunião se destine à revisão parcial ou total dos estatutos ou à dissolução ou à fusão da Associação, obedecendo nestes casos aos respectivos preceitos enunciados nos artigos 55.º e 56.º. 2. Nas assembleias extraordinárias requeridas por associados deverão estar presentes, pelo menos, 75% dos requerentes, sendo que o número total de presenças nessas assembleias não poderá ser inferior ao número total de requerentes. 3. As assembleias convocadas para a realização de actos eleitorais terão início e termo à hora marcada, independentemente do número de associados participantes nesses actos. Artigo 20.º Forma de convocação As assembleias ordinárias e extraordinárias serão convocadas por escrito, ou por outro meio do qual fique registo duradouro, nomeadamente, por carta registada, fax ou qualquer outro meio electrónico de transmissão de dados e ainda por afixação da convocatória na sede, delegação e demais locais que para o efeito vierem a ser determinados. Artigo 21.º Ordem dos trabalhos 1. A Mesa da Assembleia Geral deverá respeitar e fazer respeitar a ordem dos trabalhos, tal como se contém no aviso convocatório. 2. Nas assembleias ordinárias e extraordinárias, com excepção da assembleia eleitoral, poderá ser requerido e concedido um período prévio não superior a trinta minutos antes do início da ordem dos trabalhos para
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debate dos assuntos de interesse geral não relacionados com ela. 3. O Presidente da Mesa poderá transferir esse mesmo período para depois de esgotada a ordem dos trabalhos, se o assunto a discutir for propício à instalação de um clima de tensão na assembleia e prejudicial para a discussão da ordem dos trabalhos. Artigo 22.º Representação dos associados efectivos nas Assembleias Gerais 1. Os associados podem fazer-se representar por outros associados nas Assembleias Gerais, mediante carta devidamente assinada por quem detenha poderes de gestão na empresa, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e conter a identificação do associado presente à reunião deste órgão a quem seja conferido mandato nesse sentido. 2. A nenhum associado é lícito representar mais do que três associados em cada assembleia geral. 3. A faculdade prevista no n.º 1 não é admitida nos actos eleitorais e nos processos respectivos, bem como em relação aos associados que tenham requerido a convocação de uma assembleia geral extraordinária, sendo, em qualquer destes casos, obrigatória a participação efectiva dos respectivos associados. 4. A participação de qualquer associado nas assembleias gerais, é feita pelos representantes designados pela empresa nos termos do n.º 2 do artigo 7.º, podendo ainda, em caso de impossibilidade destes, ser efectivada por representante portador de instrumento legal que confira poderes para o acto. Artigo 23.º Formas de votação 1. O voto nas assembleias ordinárias e extraordinárias pode ser secreto, nominal, por braço levantado, por manutenção da postura inicial ou por aclamação, de acordo com o que relativamente a cada caso for aprovado para o efeito ou posto em prática pela Mesa, sem contestação maioritária. 2. O voto será sempre directo e secreto quando se trate de deliberação sobre a fusão ou integração da Associação noutras organizações ou associação com estas. 3. É ainda admitido o voto electrónico, nos termos e moldes a definir pela Direcção, devendo essa modalidade garantir a fiabilidade do voto.
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Artigo 24.º Requisitos das deliberações 1. As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes e representados no momento da votação, salvo o disposto nos artigos 55.º e 56.º. 2. Caso se verifique a impossibilidade de se concluir a ordem dos trabalhos, ou perante expressa manifestação de vontade da assembleia nesse sentido, a sessão continuará em prazo, data, hora e local a fixar imediatamente por consenso dos associados presentes, excepto quando se trate de assembleias gerais eleitorais 3. No prosseguimento de qualquer sessão da Assembleia Geral nos termos previstos no número anterior não
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podem ser tratados assuntos diversos daqueles que tenham ficado pendentes para conclusão da ordem dos trabalhos. 4. É vedado à Assembleia Geral tomar deliberações sobre assuntos que não constem expressamente da respectiva convocatória. Secção III Da Assembleia Eleitoral Artigo 25.º Convocatória - Competência da Mesa 1. A Assembleia Eleitoral será convocada pelas formas previstas no art.º 20.º, com a antecedência mínima de quarenta dias sobre a data fixada pela Mesa da Assembleia Geral para o correspondente acto eleitoral. 2. À Mesa da Assembleia Geral compete verificar a regularidade formal e a tempestividade da apresentação das candidaturas, bem como resolver as dúvidas e dificuldades que se suscitem no processo eleitoral, cabendo ao respectivo Presidente proclamar e empossar os eleitos Artigo 26.º Cadernos eleitorais 1. Sempre que se encontre designado e em efectividade de funções, incumbirá ao Presidente Executivo elaborar, até dez dias após a data do aviso convocatório da Assembleia Eleitoral, cadernos eleitorais em que constarão todos os associados com direito a voto; em caso contrário, competirá à Direcção proceder a essa elaboração. Serão elaborados tantos cadernos quantos os que se devam considerar necessários ao processo eleitoral, cabendo a cada lista o direito de possuir um desses cadernos. 2. Após o período de tempo referido no n.º 1 será facultada a consulta dos cadernos a todos os associados que o requeiram, devendo ser afixados na sede da Associação e nas suas delegações. Artigo 27.º Apresentação de candidaturas 1. A apresentação de candidaturas implica para os proponentes a obrigação de as mesmas serem apresentadas em lista que contenha todos os órgãos electivos - Mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal. 2. A apresentação será feita ao presidente da Mesa da Assembleia Geral ou ao seu substituto legal e terá lugar até às 17 horas do vigésimo dia anterior ao da eleição, salvo se aquele coincidir com um sábado, domingo ou feriado, caso em que se processará até às 10 horas do dia útil seguinte. 3. A lista será subscrita por todos os candidatos como prova da sua aceitação, devendo ser proposta por um mínimo de 20 associados, salvo o disposto no número seguinte. 4. A Direcção tem a faculdade de apresentar uma lista de candidaturas, caso se verifique que nenhum grupo de associados exerceu esse direito. 5. Com a lista os proponentes apresentarão o seu programa de acção que será publicitado pela Associação através da sua exposição em lugar bem visível da sede
e delegações durante o período de tempo reservado à campanha eleitoral. 6. A cada lista será atribuída uma das letras iniciais do alfabeto correspondente à ordem da sua apresentação ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. 7. Consideram-se, para todos os efeitos legais, como representantes das listas, os três associados que subscrevem as três primeiras linhas imediatamente a seguir ao texto de apresentação da respectiva lista. 8. Candidatos às eleições serão os associados e os respectivos representantes expressamente identificados para o efeito. 9. Na propositura de candidaturas, indicar-se-á, desde logo, o cargo de Presidente de cada órgão electivo. 10. Na apresentação de candidaturas para a Direcção da Associação, deve constituir preocupação dos proponentes fazer incluir na respectiva composição representantes de associados efectivos cujo objecto de actividade exprima, tanto quanto possível, os diversos ramos ou áreas correspondentes ao respectivo âmbito de representação da Associação. Artigo 28.º Campanha eleitoral 1. Considera-se período eleitoral, para efeitos de campanha, o espaço de tempo que decorre entre as zero horas do dia seguinte ao termo do prazo para apresentação das candidaturas e as vinte e quatro horas da antevéspera do dia designado para a eleição. 2. Durante esse período poderão os candidatos divulgar os seus programas e requisitar o apoio administrativo dos serviços da Associação. Artigo 29.º Boletins de voto 1. O boletim de voto terá as dimensões A5, será em papel liso, não transparente, sem marcas ou sinal exterior que distinga entre si as respectivas listas e conterá, na sua parte interior, impresso, o nome dos associados e dos seus representantes que constituirão a respectiva lista. 2. Os boletins de voto serão executados pelos serviços administrativos da Associação e deverão ser uniformes e da mesma cor para cada uma das listas e expedidos para cada associado eleitor com a antecedência mínima de quinze dias. Artigo 30.º Ordem do dia, duração da assembleia 1. A Assembleia Eleitoral terá como ordem do dia, exclusivamente, a realização do acto a que se destina e nela não poderá ser tratado, discutido ou submetido a deliberação qualquer outro assunto. 2. A Assembleia Eleitoral funcionará em período previamente fixado na convocatória. 3. O acto eleitoral decorrerá ininterruptamente, sendo encerrada a votação logo que tenha expirado o período indicado nos termos do número anterior, desde que todos os associados que àquela hora se tenham apresentado para exercer o seu direito de voto o tenham feito. 4. O disposto no n.º 1 não impede que seja convocada e se realize outra Assembleia Geral no mesmo dia, desde que o seu início e termo não coincidam com os da Assembleia Eleitoral.
Artigo 31.º Mesa de voto 1. A Mesa da Assembleia Eleitoral, que funcionará como mesa de voto, será presidida pela Mesa da Assembleia Geral. 2. Na mesa de voto terão direito a assento representantes, em número igual, de cada uma das listas apresentadas à votação. 3. Os secretários da Mesa da Assembleia Eleitoral e os representantes a que se refere o número anterior funcionarão como escrutinadores. 4. Nas delegações podem funcionar mesas de voto, desde que a Mesa da Assembleia Geral assim o delibere e faça constar o facto no aviso convocatório. Artigo 32.º Formas de votação 1. A votação será pessoal e secreta e recairá sobre lista completa com todos os órgãos electivos. 2. Nas assembleias de voto encontrar-se-ão à disposição dos eleitores boletins de votos de todas as listas concorrentes. 3. É admitido o voto por correspondência, desde que observados os seguintes requisitos: a) O boletim de voto seja dobrado em quatro e introduzido num sobrescrito fechado, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, nele constando a assinatura, o nome e o número do sócio votante. b) O sobrescrito referido na alínea anterior seja remetido, em envelope fechado e por correio registado, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral. 4. O sobrescrito referido na alínea b) do número anterior pode ainda ser entregue ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral por um associado portador, devidamente identificado e credenciado para o efeito pelo associado votante. 5. Só serão considerados válidos os boletins de voto entregues ou recebidos na mesa de voto até ao termo do prazo concedido para a votação; 6. Após terminar o período de votação, serão introduzidos na urna os votos recebidos nos termos do n.º 3, procedendo-se imediatamente ao escrutínio. Artigo 33.º Inalterabilidade das listas 1. Não é permitida a substituição nem o corte de nomes dos candidatos nos boletins de voto 2. Não é lícito alterar os cargos ou a ordem dos candidatos dentro de cada lista ou entre os diferentes órgãos das listas apresentadas. 3. Da mesma forma, não é permitido alterar a composição dos efectivos e substitutos. 4. A inobservância de qualquer destes requisitos impõe a anulação dos respectivos votos. 5. Consideram-se igualmente nulos os boletins de voto que se apresentem brancos. Artigo 34.º Apuramento 1. Logo que tenha terminado o período da votação e a entrada na urna dos votos por correspondência, proceder-se-á ao apuramento final, considerando-se eleita a lista sobre a qual recaírem, pelo menos, metade e
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mais um dos votos válidos, sendo proclamada como tal. 2. Não sendo obtido por uma das listas concorrentes mais de metade dos votos registados, serão as duas listas mais votadas submetidas a uma segunda votação no prazo de dez dias, considerando-se eleita a lista mais votada. 3. As duas listas disporão de um período de cinco dias para fazerem a sua campanha eleitoral, terminando esta às zero horas da véspera do segundo acto eleitoral. 4. Verificada a igualdade do número de votos entre as duas listas concorrentes, proceder-se-á a nova votação em data a designar no momento, dentro de um prazo máximo de quinze dias. Artigo 35.º Recursos 1. O recurso interposto com fundamento em irregularidades do acto eleitoral será pelo(s) recorrente(s) devidamente fundamentado e instruído com as respectivas provas, sob pena da sua rejeição liminar, devendo ser apresentado ao presidente da Mesa da Assembleia Geral dentro dos dois dias úteis seguintes à realização daquele acto. 2. Admitido o recurso, a Mesa da Assembleia Geral deliberará, no prazo de 5 dias úteis a contar da sua interposição, sobre a respectiva procedência ou improcedência, promovendo a repetição do acto eleitoral se lhe for concedido provimento, caso em que a nova assembleia eleitoral se realizará no prazo máximo de trinta dias e a que, sem prejuízo das eventuais alterações que resultem da procedência do recurso, concorrerão as mesmas listas que se tiverem apresentado ao anterior acto eleitoral. 3. O recurso tem efeito suspensivo dos resultados do acto eleitoral. 4. Da deliberação da Mesa da Assembleia Geral podem os interessados recorrer para o Tribunal competente. Artigo 36.º Posse e formalidades subsequentes 1. Os eleitos consideram-se em exercício a partir da posse, que será conferida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral cessante, e deverá ter lugar entre o quarto e o vigésimo dia posterior à data da realização do acto eleitoral, salvo se tiver sido interposto recurso atendível. 2. A identidade dos membros da Direcção e do Presidente Executivo, caso exista, bem como cópia da acta da assembleia que os elegeu, serão remetidas ao serviço competente do ministério responsável pela área laboral no prazo de 30 dias após a eleição, para publicação imediata no Boletim do Trabalho e Emprego, devendo a referida identidade dos membros da Direcção e do Presidente Executivo ser entregue em documento electrónico.
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Secção IV Da Direcção Artigo 37.º Natureza e Composição 1. A Direcção é o órgão colegial de administração da Associação, sendo constituído por cinco membros
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efectivos, dos quais um exercerá funções de Presidente e os restantes as funções de Vice-Presidente. 2. O Presidente e os Vice-Presidentes distribuirão, entre si, na primeira reunião que tiver lugar após a respectiva tomada de posse, as áreas de actuação e pelouros a que ficam especificamente adstritos. 3. O Presidente Executivo, quando exista e não possua a qualidade de membro da Direcção, fará parte deste órgão, sem direito de voto. 4. Sempre que em processo de eleição de membros da Direcção se verifique a substituição do presidente cessante, é direito e dever estatutário deste participar, nos doze meses subsequentes, nos actos e actividades singulares ou colegiais do respectivo órgão, com o estatuto de Vice-Presidente, não tendo, porém, direito de voto nas correspondentes deliberações Artigo 38.º Competência 1. Compete à Direcção: a) Designar ou confirmar a designação de um Presidente Executivo da Associação nos termos previstos no nº 4 do art.º 11.º e nos n.ºs 2 e 5 do art.º 44.º. b) Planificar e definir a estratégia a ser desenvolvida pela Associação na prossecução dos seus fins específicos. c) Representar a Associação para quaisquer efeitos, sempre que ao Presidente Executivo não tenham sido cometidos poderes para tal ou este se encontre impedido de os exercer. d) Propor à Assembleia Geral programas de actuação da Associação e apresentar-lhe os resultados daqueles que tiverem sido anteriormente aprovados e realizados. e) Conhecer e diligenciar pelo cumprimento de deliberações de outros órgãos da Associação que careçam de execução. f) Exercer junto do Presidente Executivo os poderes de intervenção que se mostrem compatíveis com os fins e competências da Direcção e da Associação, nomeadamente no âmbito da delegação de poderes que àquele tiver sido cometida. g) Responder, juntamente com o Presidente Executivo, pela gestão dos assuntos respeitantes à Associação e dos serviços nela integrados. h) Constituir procuradores para os fins e efeitos previstos no artigo 40.º, nº 1, alínea c). i) Apresentar projectos de regulamentos, propostas e contrapropostas de convenções colectivas de trabalho, bem como projectos de natureza legislativa a submeter à aprovação da Tutela, ou quaisquer outros instrumentos normativos que visem a prossecução dos fins da Associação. j) Subscrever e apresentar à Assembleia Geral o Orçamento Anual e bem assim o Relatório de Actividades e Contas de cada exercício. k) Definir os procedimentos de admissão de associados e de atribuição do Selo de Excelência da APAT, admitir associados, atribuir o Selo de Excelência e exercer a competência disciplinar prevista nos presentes estatutos. l) Deliberar sobre a realização de acções de formação e aperfeiçoamento profissional em todas as áreas com interesse para o sector e mandatar o Presidente Executivo para a sua efectivação. m) Adquirir e ou alienar, por deliberação sua, bens e
ou direitos, excepto sobre quaisquer bens imóveis ou direitos reais constituídos sobre os mesmos n) Promover, por iniciativa própria ou a pedido dos associados, a constituição e a instalação de Delegações ou de Comissões e pronunciar-se sobre as respectivas normas de funcionamento. o) Exercer, em geral, quaisquer competências que não façam parte de outros órgãos electivos ou não electivos da Associação. p) Apresentar uma lista de candidaturas, nos termos referidos no n.º 4 do artigo 27.º. 2. A Direcção detém competência para avocar a si o exercício de quaisquer dos poderes que integram a competência do Presidente Executivo, nomeadamente por motivos de impedimento deste ou por razões que, no entender daquele órgão, devam ser exercidos por um, ou mais do que um, dos seus membros. Artigo 39.º Reuniões 1. As reuniões da Direcção serão convocadas e dirigidas pelo Presidente ou, nas suas faltas e impedimentos, por qualquer dos Vice-Presidentes, devendo as suas deliberações ser tomadas por unanimidade ou por maioria dos seus membros. 2. De todas as reuniões da Direcção será lavrada uma acta na qual serão exaradas as deliberações tomadas e o sentido de voto dos seus membros. 3. O Presidente dispõe de voto de qualidade, em caso de empate. Artigo 40.º Requisitos a observar nos actos que responsabilizam a Associação 1. A Associação obriga-se por uma das seguintes formas: a) Pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção. b) Pela assinatura conjunta de um membro da Direcção e do Presidente Executivo. c) Pela assinatura conjunta do Presidente Executivo e do procurador ou procuradores que para o efeito tiverem sido designados pela Direcção. 2. Nos actos de mero expediente, a Associação obriga-se pela assinatura do Presidente Executivo ou por quem for mandatado pela Direcção para o efeito. Secção V Do Conselho Fiscal Artigo 41.º Composição O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um o respectivo Presidente e os restantes Vogais.
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Artigo 42.º Competência Compete ao Conselho Fiscal: a) Emitir parecer sobre o Relatório e Contas que forem apresentadas pela Direcção e exercer as demais funções que legal e usualmente lhe são reconhecidas; b) Dar parecer sobre o Orçamento Anual e complementar propostos pela Direcção;
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c) Exercer outras atribuições que lhe forem fixadas pelos Estatutos ou em Regulamento. Artigo 43.º Reuniões 1. O Conselho Fiscal reunirá sempre que necessário para o exercício das atribuições que lhe são cometidas, lavrando em acta o teor das respectivas deliberações. 2. O Presidente dispõe de voto de qualidade, em caso de empate. 3. O Conselho Fiscal apenas pode funcionar com a participação de, pelo menos, dois dos seus membros. Secção VI Do Presidente Executivo Artigo 44.º Estatuto 1. O Presidente Executivo é designado ou confirmado pela Direcção nos termos previstos nos presentes estatutos. 2. Quando não recaia sobre um dos membros da Direcção, o cargo de Presidente Executivo da Associação é exercido no quadro de uma relação contratual de trabalho celebrada ao abrigo do regime legal da comissão de serviço, cuja duração resultará, quer dos termos fixados no respectivo contrato em conformidade com o referido regime legal, quer do disposto nos n.ºs 4 e 5. 3. O Presidente Executivo que tiver sido designado e contratado em regime de contrato de trabalho/comissão de serviço responderá, pelos seus actos, perante a Direcção, dependendo e reportando, funcionalmente, ao Presidente e/ou ao Vice-Presidente deste Órgão que estiver investido em funções relacionadas com o exercício desse cargo 4. A realização de processos eleitorais que se sucedam à designação ou confirmação do Presidente Executivo contratado nos termos previstos no n.º 2, incluindo o período que medeia entre o acto eleitoral e a tomada de posse dos membros eleitos para os órgãos da Associação, não opera, só por si, a interrupção, cessação ou suspensão das funções que por aquele estiverem a ser exercidas. 5. Nos 30 dias seguintes à tomada de posse da Direcção, esta deliberará sobre a conveniência, ou não, da designação de um Presidente Executivo em conformidade com o disposto no n.º 4 do art.º 10.º, devendo pronunciar-se expressamente sobre a permanência, ou não, do titular deste cargo quando o mesmo se encontre a ser exercido nos termos a que se refere o n.º 2. Artigo 45.º Competências 1. Compete ao Presidente Executivo: a) Participar nas reuniões da Direcção, apresentar-lhe propostas, sugestões e pedidos de deliberação sobre acções a realizar ou a empreender, bem como sobre posições que a Associação deva assumir perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, em matéria de assuntos de interesse para a Associação; b) Representar a Associação, e participar em órgãos,
estruturas e reuniões realizadas por quaisquer entidades, nacionais ou estrangeiras, em que sejam tratados assuntos de interesse para a actividade transitária; c) Elaborar o Plano Estratégico e Plano de Actividades da Associação a subscrever pela Direcção; d) Elaborar o Relatório de Actividades e de Contas da Associação respeitantes a cada exercício; e) Elaborar o Orçamento Anual da Associação, segundo as orientações recebidas da Direcção; f) Propor à Direcção as medidas necessárias para a prossecução dos fins da Associação; g) Superintender, ao nível da coordenação geral, em todos os serviços administrativos centrais ou regionais da Associação; h) Executar as deliberações ou orientações emanadas das reuniões da Direcção e dos outros Órgãos sociais; i) Desempenhar quaisquer funções de que tenha sido legitimamente incumbido pela Direcção; j) Fomentar e coordenar reuniões sectoriais de associados nomeadamente das Comissões Especializadas previstas no art.º 58.º; k) Participar na Comissão Directiva nos termos previstos no n.º 3 do art.º 15.º destes Estatutos; l) Exercer em geral quaisquer outras atribuições da Associação que não sejam da competência própria de outro Órgão. 2. Sem prejuízo da competência própria da Direcção, o Presidente Executivo será, para todos os efeitos, considerado como o órgão de gestão corrente da Associação ao nível de topo da sua estrutura orgânico-administrativa e funcional. Capítulo IV Regime Financeiro Artigo 46.º Receitas 1. Constituem receitas da Associação: a) O produto da jóia de inscrição e das quotas pagas pelos associados; b) As importâncias provenientes de serviços prestados pela Associação de acordo com as acções empreendidas em conformidade com os Estatutos; c) Outras receitas, fundos, donativos, heranças ou legados que lhe venham a ser atribuídos ou instituídos. 2. Sempre que não seja aprovado em Assembleia Geral e nos termos do art.º 17.º, n.º 1, alínea b), outro critério para determinar o valor das quotas mensais, as mesmas serão actualizadas em Janeiro de cada ano, de acordo com a evolução do índice de preços no consumidor apurado pelo INE relativamente ao ano anterior, com arredondamento para o euro imediatamente superior. Artigo 47.º Fundos específicos 1. A Associação pode criar e manter fundos constituídos por receitas específicas, os quais serão expressamente afectos à realização de determinados fins, nomeadamente de programas de formação profissional. 2. As receitas cobradas ou obtidas para realização dos fins específicos a que se refere o número anterior não podem ter aplicação diferente dessa sua particular destinação.
Artigo 48.º Despesas As despesas da Associação são as que resultarem do exercício das suas respectivas actividades e da prossecução dos seus fins. Artigo 49.º Ano social As receitas e despesas reportar-se-ão a cada ano de exercício, que coincidirá com o ano civil. Artigo 50.º Património da Associação 1. O património da Associação é constituído pelas respectivas receitas e pelos bens móveis e imóveis por ela adquiridos. 2. A compra ou venda de bens imóveis depende de aprovação em Assembleia Geral, de cuja ordem de trabalhos conste expressamente essa intenção. 3. A aquisição de bens móveis é da competência da Direcção que, para o efeito, deverá, sempre que possível, obter orçamentos de mais do que um fornecedor. Capítulo V Regime Disciplinar Artigo 51.º Sanções disciplinares 1. Sem prejuízo das penalizações legais em que eventualmente incorram nos termos da legislação aplicável, os associados que cometam infracção disciplinarmente punível ficam sujeitos, conforme a gravidade e consequências dessa infracção, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito; b) Censura registada; c) Multa graduável até ao máximo de dois anos de quotas para a Associação; d) Suspensão até um ano; e) Exclusão de associado. 2. A aplicação de qualquer das sanções previstas no número anterior não dispensa o associado infractor de ressarcir a Associação dos prejuízos materiais ou morais que resultem da infracção cometida. Artigo 52.º Competência para aplicação das sanções Sem prejuízo do disposto na alínea e) do n.º 1 do art.º 17.º, a aplicação de qualquer sanção é da competência da Direcção e depende de prévia deliberação deste Órgão. Artigo 53.º Processo disciplinar Com excepção da advertência por escrito, nenhuma das sanções previstas no artigo 51.º pode ser aplicada sem que o respectivo procedimento disciplinar obedeça à forma escrita, nomeadamente quanto à factualidade e ao(s) fundamento(s) normativo(s) das imputações feitas ao associado a título de violação de deveres estatutários, sem que lhe seja facultado apresentar, também por escrito, a sua defesa em prazo não superior a 10 dias e sem que a decisão proferida no processo e
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a correspondente notificação assumam, igualmente, a forma escrita. Artigo 54.º Recursos de aplicação de sanções disciplinares 1. Da aplicação das sanções disciplinares a que se referem as alíneas b) c) e d) do art.º 51.º cabe recurso para a Assembleia Geral, a interpor perante o Presidente da Mesa deste Órgão no prazo de cinco dias. 2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, qualquer associado pode recorrer para o Tribunal competente da sanção que lhe for aplicada, se ela se traduzir em multa, suspensão ou exclusão de associado. 3. Não haverá recursos das sanções aplicadas se o associado infractor não tiver exercido o direito de defesa nos termos previstos no artigo anterior. Capítulo VI Disposições finais Artigo 55.º Alterações dos Estatutos 1. A alteração dos Estatutos da Associação obedecerá ao processo e formalidades a que se refere o n.º 4 do art.º 18.º. 2. A alteração dos Estatutos carece de ser aprovada por uma maioria não inferior a três quartos do número de associados presentes. Artigo 56.º Dissolução ou fusão da Associação 1. A Associação dissolve-se ou funde-se por deliberação da Assembleia Geral a quem pertencerá decidir, nos termos da lei, sobre a afectação dos respectivos bens, ou seja, não distribuindo estes pelos associados. 2. A dissolução ou fusão da Associação só será válida se for votada por uma maioria não inferior a três quartos do número total de associados. Artigo 57.º Regulamentos internos 1. A Associação poderá elaborar regulamentos internos, os quais, uma vez aprovados em Assembleia Geral, possuirão em relação aos associados força normativa idêntica aos Estatutos. 2. Os regulamentos internos não podem conter disposições que colidam com a lei ou com os Estatutos.
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Artigo 58.º Organização interna - Comissões Especializadas 1. Os associados podem organizar-se, internamente, em Comissões Especializadas, que possuirão a natureza e prosseguirão os fins enunciados no número seguinte. 2. As Comissões Especializadas constituem uma estrutura interna exclusivamente vocacionada para o debate de assuntos específicos de determinado ramo diferenciado das actividades representadas pela Associação, podendo formular propostas à Direcção sobre questões próprias ou específicas do respectivo ramo de actividade. 3. Compete à Direcção receber e deliberar sobre o pedido de constituição das Comissões a que se referem os números anteriores.
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4. As Comissões Especializadas não gozam de autonomia orgânica, administrativa ou financeira, regendo-se por normas regulamentares internas que o respectivo plenário entenda dever aprovar sob prévio parecer favorável da Direcção. Anexo Código de Conduta e Princípios de Ética 1. Objectivos O objectivo da Associação e as intenções do código de conduta da Associação são os seguintes: a) Garantir uma relação comercial justa entre o associado e os seus clientes e entre associados b) Manter a reputação e o bom nome da Associação e dos seus Associados c) Promover e salvaguardar os interesses do mercado em geral através do estabelecimento e manutenção de um comportamento profissional de elevada qualidade de modo a que a filiação na Associação possa evidenciar a integridade e uma alta qualidade de serviço d) Promover a confiança do mercado na actividade nomeadamente através da prevenção e correcção de quaisquer abusos que possam prejudicar esta confiança e) Promover e desenvolver os interesses gerais de todos os associados nas suas relações com os clientes, com fornecedores de qualquer meio de transporte ou de outros serviços f) Promover o interesse e o bem-estar dos transitários, melhorar o seu estatuto profissional e garantir boas práticas de conduta e comportamento profissional. 2. Comportamento a) A todo o tempo e de acordo com a lei, os associados comprometem-se a assegurar serviços competentes e de modo confidencial, no interesse dos seus clientes. b) Os associados comprometem-se a agir de modo correcto junto do cliente, dentro dos princípios da boa fé contratual. c) Na sua relação com terceiros em prossecução do serviço a prestar ao cliente os associados comprometem-se a que toda a informação que for providenciada seja assertiva, honesta e transparente. d) Os associados comprometem-se ainda a agir de boa fé em todas as relações contratuais que vierem a estabelecer com outros associados, tendo em conta a dignificação da actividade e da Associação que os representa. e) Para a resolução de conflitos que surjam no exercício da actividade, os associados deverão preferencialmente optar pelos serviços de mediação existente na Associação. 3. Cumprimento do Código a) Cabe à Direcção, nos termos estatutários, fazer cumprir as disposições do presente código de conduta. b) Cabe ainda à Direcção, deliberar sobre eventuais infracções cometidas por Associados no âmbito das disposições do presente código de conduta. c) Da deliberação que vier a ser tomada pela Direcção, cabe recurso para a Assembleia Geral.
Regulamento interno n.º1/2013 Aprovado na Assembleia Geral de 25/09/2013 Nos termos do disposto no artigo 57.º dos Estatutos, é estabelecido o presente Regulamento Interno, que visa regular as seguintes matérias: a) Admissão de associados, prevista nos n.ºs 1, 2 e 6 do artigo 6.º dos Estatutos; b) Atribuição do Selo de Excelência nos termos dos n.ºs 4 e 5 do mesmo artigo.
admitido recurso a interpor perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral no prazo de cinco dias úteis. 2. O recurso tem sempre efeito suspensivo e a decisão sobre o mesmo compete à Assembleia Geral, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos, a qual se deverá reunir no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da interposição do recurso.
Capítulo I Da Admissão de Associados
Artigo 5.º Da utilização do logótipo APAT 1 Depois da comunicação da decisão sobre a admissão de associado efectivo a empresa passa a ter direito a utilizar em todos os seus documentos o logótipo APAT® (Logótipo 1 do Anexo II). 2 O associado aderente poderá utilizar o logótipo APAT (Logótipo 3 do Anexo II). 3 Quando a um associado efectivo for atribuído a distinção “Selo de Excelência” este passará a utilizar, conjuntamente com o logótipo da APAT (Logótipo 1 do Anexo II), o logótipo “Excelência APAT” (Logótipo 2 do Anexo II). 4 Os logótipos acima referidos não poderão ser utilizados por empresas não associadas da APAT nem por empresas que tenham perdido a qualidade de associadas independentemente do motivo que lhe esteja subjacente.
Artigo 1.º Candidatura 1. O candidato a associado efectivo deverá apresentar boletim de inscrição devidamente preenchido, acompanhado da documentação comprovativa da verificação dos requisitos estatutários previstos no n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos. 2. O candidato a associado aderente deverá apresentar boletim de inscrição devidamente preenchido acompanhado da documentação que justifique a sua candidatura para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º dos Estatutos. 3. Recebidas as candidaturas, a Direcção poderá exigir dos interessados e/ou solicitar a terceiros, elementos de informação havidos por necessários à comprovação dos requisitos invocados. Artigo 2.º Audição dos Associados Recebido o pedido de candidatura, a Associação notifica os Associados por correio electrónico para, querendo, se pronunciarem sobre essa candidatura no prazo de 5 dias úteis a contar da recepção da referida notificação. Artigo 3.º Decisão de admissão 1. Findo o prazo referido no artigo anterior, a Direcção delibera no prazo de 10 dias úteis e comunica a sua decisão ao candidato. 2. No caso de se terem registado manifestações de oposição à admissão em causa em número igual ou superior a 10 associados, a Direcção informará fundamentadamente esses associados da sua decisão. 3. Após a comunicação da admissão, deverá ser paga a jóia de inscrição e a quota do mês em que esta admissão inicia os seus efeitos. 4. A admissão será divulgada através do site e na Revista APAT, sendo o novo associado incluído na base de dados da APAT. Artigo 4.º Recurso da decisão 1. Da decisão que vier a ser proferida pela Direcção, é
Capítulo II Da Distinção “Selo de Excelência” Artigo 6.º Âmbito 1. A distinção “Selo de Excelência” é conferida pela Direcção da APAT e tem como destinatários os associados efectivos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos: a) Estarem no pleno gozo dos seus direitos estatutários; b) Manifestarem interesse na obtenção da distinção “Selo de Excelência”, mediante apresentação de candidatura específica; c) Cumprirem os requisitos de atribuição desta distinção. 2. A distinção “Selo de Excelência” é uma marca registada da APAT, constituída pelo logótipo figurativo constante do Anexo II (Logótipo 2 do Anexo II). Artigo 7.º Requisitos de atribuição 1. A distinção “Selo de Excelência” pressupõe ainda a verificação dos seguintes requisitos: a) Cumprimento dos Estatutos, nomeadamente no que se refere ao pagamento pontual das quotas mensais; b) Adesão ao sistema de cobrança de quotas através do Débito Directo e manutenção no referido sistema; c) Indicação de um Responsável Técnico titular de
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certificado de capacidade técnica e profissional, atribuído pelo IMT nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de Julho e ao abrigo da Portaria n.º 1344/2003, de 5 de Dezembro, ou que reúna as condições de obtenção de capacidade técnica e profissional constantes no Anexo I; d) O Responsável Técnico indicado deverá integrar a gerência ou administração da empresa ou estar mandatado com poderes gerais para, isolada ou conjuntamente, a representar; 2. As empresas candidatas a esta distinção deverão ainda comprovar, através da apresentação de certificados de registo criminal, a inexistência de impedimentos legais por parte dos administradores, gerentes ou pelo Responsável Técnico da empresa. 3. Consideram-se impedimentos legais para efeitos do número anterior, nomeadamente a condenação pelos ilícitos a seguir descriminados: a) Proibição legal para o exercício do comércio; b) Condenação, com trânsito em julgado, por crimes de falência fraudulenta, falência intencional, favorecimento de credores, apropriação ilegítima e administração danosa; c) Condenação, com trânsito em julgado, pela prática de concorrência ilícita ou desleal; d) Condenação, com trânsito em julgado, em pena não inferior a 6 meses de prisão, por crime contra a saúde pública ou economia nacional; e) Condenação, com pena não suspensa, com trânsito em julgado, por crime doloso contra a propriedade, por tráfico de estupefacientes, por branqueamento de capitais e por fraude fiscal ou aduaneira, em pena de prisão não inferior a dois anos; f ) Condenação, em pena não suspensa, com trânsito em julgado, por crime de danos contra a natureza ou poluição e poluição com perigo comum, em pena de prisão não inferior a um ano; f) Condenação, com trânsito em julgado, por crime de corrupção e tráfico de influência; g) Condenação, com trânsito em julgado, por infracção à legislação de segurança, higiene e saúde no trabalho, da qual resulte morte ou incapacidade física, total e permanente de trabalhador ou de terceiro. 4. Com a apresentação do processo de candidatura à Distinção “Selo de Excelência”, anualmente e em cada revalidação da distinção, será cobrada uma quota adicional no valor de 100 euros, que reverterá para um Fundo de Publicidade, utilizado para promover a EXCELÊNCIA das empresas transitárias distinguidas como tal.
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Artigo 8.º Duração e Revalidação 1. A distinção “Selo de Excelência” é concedida pelo prazo de 1 (um) ano, contando-se por inteiro o ano em que for atribuída, podendo ser revalidada no termo do prazo, a pedido do associado interessado. 2. Com a atribuição da distinção “Selo de Excelência” será entregue ao associado um certificado, conforme anexo III. 3. Anualmente, e mediante prévia comprovação da manutenção dos requisitos previstos para a distinção, será enviado ao associado o Certificado de Excelência
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referente ao ano em apreço. 4. A comprovação da manutenção dos requisitos de atribuição da distinção “Selo de Excelência” deverá ser efectuada pelo associado interessado até ao dia 30 de Janeiro de cada ano. Artigo 9.º Da anulação do Certificado de Excelência O Certificado de Excelência será anulado se, durante o período para que foi concedido, a empresa associada deixar de reunir os requisitos para a sua distinção com o “Selo de Excelência”. Artigo 10.º Caducidade do direito à utilização do “Selo de Excelência” 1. Os requisitos de atribuição da distinção “Selo de Excelência” são de verificação permanente, devendo as empresas distinguidas, sem prejuízo do previsto no n.º 4 do artigo 8.º, comprovar o seu preenchimento sempre que lhes for solicitado pela APAT. 2. A distinção caduca se não for efectuado o pedido de revalidação no termo do prazo, ou se a qualquer momento se verificar: a) Incumprimento de qualquer um dos critérios definidos; b) Conhecimento de facto objetivo que possa por em causa a qualidade da prestação de serviços ou credibilidade da empresa, nomeadamente o registo de processo de insolvência da empresa associada ou de empresas participadas pelos sócios/accionistas nos últimos 12 meses e o incumprimento com instituições financeiras resultantes de informações registadas no Banco de Portugal. Anexo I Regras gerais para o exame de Responsável Técnico de Empresa Transitária Tendo presente as disposições do artigo 6.º dos Estatutos da APAT que institui a atribuição da distinção “Selo de Excelência” às empresas que disponham de um Responsável Técnico com qualificação reconhecida, são definidas no presente Anexo as condições de obtenção da capacidade técnica e profissional para cumprimento da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Interno n.º 1/2013. Artigo 1.º Estão dispensados de exame os candidatos a Responsável Técnico que comprovem ser titulares de certificado de capacidade profissional para o exercício de funções de Director Técnico, emitido pelo IMT, IMTT, DGTT ou DGTF, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 255/99, de 7 de Julho e ao abrigo da Portaria n.º 1344/2003, de 5 de Dezembro. Artigo 2.º 1. O exame para obtenção do estatuto de Responsável Técnico será realizado pela APAT, em data ou datas a fixar no início de cada ano civil. 2. Anualmente a Direcção da APAT nomeará um Júri de exames e fixará o valor da inscrição para o exame. 3. O exame consta de uma prova escrita com perguntas
de resposta directa ou de escolha múltipla elaboradas de acordo com as matérias constantes dos Apêndices A e B. 4.A prova escrita pode ser complementada por uma prova oral caso a pontuação obtida seja inferior a 50% da valoração atribuída. Artigo 3.º 1. Os candidatos que possuam comprovadamente, pelo menos cinco anos de experiência profissional relevante na actividade em empresa transitária licenciada, realizarão o exame de avaliação sobre as matérias constantes do apêndice A. 2. Os candidatos que não possuam qualquer experiência profissional anterior relevante na actividade transitária, realizarão o exame de avaliação sobre as matérias constantes do Apêndice B. 3. Poderá ainda ser autorizada a prestação do exame de avaliação sobre as matérias constantes do apêndice A aos candidatos titulares de licenciaturas ou outras qualificações académicas, cujos planos de estudos incluam matérias equivalentes às constantes do Apêndice B. Artigo 4.º 1. As inscrições para exame são apresentadas nos serviços administrativos da APAT, até ao décimo quinto dia precedente à data do exame. 2. A inscrição consta de uma ficha que deve ser preenchida e acompanhada dos elementos de identificação do candidato. 3. Os candidatos a exame reduzido deverão juntar ao processo documentos comprovativos da sua experiência profissional, sempre que possível confirmados pelas empresas onde tenham trabalhado. 4. Após o termo do prazo a que se refere o n.º 1 só são admitidas as inscrições apresentadas nos cinco dias úteis posteriores mediante o pagamento de um acréscimo de 50% do montante estabelecido para inscrição no exame. 5. O candidato só pode realizar o exame se comparecer no local indicado à hora marcada e munido de documento de identificação válido. 6. Em caso de não comparência à realização das provas e a requerimento do interessado, pode o júri considerar falta justificada desde que determinada por motivos atendíveis, devidamente comprovados, sendo facultada ao candidato a possibilidade de realização de provas na época seguinte, sem necessidade de pagamento de nova inscrição. 7. O exame é anulado em caso de fraude ou tentativa de fraude.
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Artigo 5.º 1. A classificação dos exames é afixada na APAT e divulgada na respectiva página electrónica, no prazo de 15 dias úteis após a data de realização do exame. 2. A classificação final atribuída pelo júri é expressa pela designação de Aprovado ou Reprovado. 3. No caso de reprovação no exame escrito, e depois de consultar a sua prova, o candidato pode requerer ao presidente do júri a revisão de prova nos 10 dias úteis posteriores à afixação da classificação. 4. Da classificação final do Jurí é admitido recurso a
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interpor perante o Presidente da Direcção, no prazo de cinco dias úteis. 5. Da decisão final do plenário da Direcção não cabe recurso. Apêndice A A – Legislação 1 – Direito Civil: Conhecer os principais contratos utilizados na actividade transitária, nomeadamente contrato de mandato, contrato de transporte, contrato de seguro, e os consequentes direitos e obrigações ; Conhecer as Convenções internacionais que regulamentam os diversos modos de transporte (Rodoviário, Marítimo, Aéreo, Ferroviário e Multimodal) e legislação nacional aplicável aos modos de transporte; 2 – Legislação do trabalho: - Noções básicas da regulamentação do trabalho; - Noções gerais sobre segurança social; - Gestão de pessoal e política social da empresa; - Higiene e segurança no trabalho. 3 – Disposições aduaneiras e fiscalidade: - Código Aduaneiro Comunitário: - Regimes Aduaneiros - Armazéns de Exportação - Documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação; - Principais impostos e taxas incidentes sobre a actividade da empresa; - Representante fiscal. 4 – Acesso ao mercado: - Regulamentação aplicável ao exercício da actividade transitária; - Noções básicas sobre a organização do mercado da actividade transitária e dos transportes; - Implementação e instalação de uma empresa transitária. Apêndice B A – Legislação 1 – Direito Civil: - Conhecer os principais contratos utilizados na actividade transitária, nomeadamente o contrato de mandato, contrato de transporte, contrato de seguro, e os consequentes direitos e obrigações; - Conhecer as Convenções internacionais que regulamentam os diversos modos de transporte (Rodoviário, Marítimo, Aéreo, Ferroviário e Multimodal) e legislação nacional aplicável aos modos de transporte. 2 – Legislação do trabalho: - Noções básicas da regulamentação do trabalho; - Noções gerais sobre segurança social; - Gestão de pessoal e política social da empresa; - Higiene e segurança no trabalho. 3 – Disposições aduaneiras e fiscalidade: - Código Aduaneiro Comunitário: - Regimes Aduaneiros; - Armazéns de Exportação; - Documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação; - Principais impostos e taxas incidentes sobre a actividade da empresa;
Anexo II
- Representante fiscal. B – Gestão comercial e financeira da empresa 1 - Os custos - Diferentes componentes dos custos (fixos, variáveis, fundos de exploração, amortizações); - Ser capaz de elaborar um orçamento; - Ser capaz de analisar a situação financeira e rentabilidade da empresa com base nos coeficientes financeiros; - Estabelecer a Divisão de custos com os agentes/ correspondentes; - Noções de Centros de custos. 2 – Noções de contabilidade: - Saber interpretar um balanço; - Saber interpretar uma conta de ganhos e perdas; - Conhecer e identificar os principais meios de pagamentos, cheques, letras, livranças, factoring, e respectivas obrigações deles decorrentes. 3 – Gestão Comercial - Os principais documentos comerciais, facturas, recibos, notas de débito e notas de crédito; - Noções básicas de marketing; - Noções sobre qualidade e ambiente; - A estrutura tarifária e formação do preço nos vários modos de transporte. 4 – Acesso ao mercado: - Regulamentação aplicável ao exercício da actividade transitária; - Noções básicas sobre a organização do mercado da actividade transitária e dos transportes; - Implementação e instalação de uma empresa transitária. C – Normas técnicas e de exploração 1 – Normas técnicas: - Geografia do transporte; - Regras Incoterms® - Principais características dos meios de transporte e unidades de carga e os diferentes tipos de equipamentos de movimentação de cargas; - Glossário de termos e abreviaturas; - Terminologia comum da actividade. 2 – Normas de exploração: Conhecer e identificar as classes de mercadorias perigosas e sua especificidade quanto aos diversos meios de transporte (ADR, DGR, RID e IMDG); Conhecer, identificar e saber emitir os diferentes documentos da actividade transitária e do transporte CMR, AWB, E-AWB, B/L, carta de porte, guia de transporte.e os Documentos FIATA.
Logótipo 1
Logótipo 2
Logótipo 3
Anexo III Modelo de Certificado da Distinção Selo de Excelência
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Legislação de transportes A actividade transitária é permanentemente confrontada com a necessidade de conhecer, interpretar e aplicar a diversa legislação referente aos vários modos de transporte, quer no âmbito nacional, quer internacional, indicando-se de seguida os diplomas legais aplicáveis: TRANSPORTE RODOVIÁRIO · Internacional Convenção CMR - Convenção Relativa do Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada, assinada em Genebra em 19 de Maio de 1956 e alterada pelo Protocolo de 1988, textos respectivamente publicados com o DL 46.235 de 18/03/1965 e com o Decreto n.º 28/88, de 6 de Setembro. · Nacional DL 239/2003 de 4 de Outubro, alterado pelo DL 145/2008, de 28 de Julho, que regulamenta o Contrato de Transporte Rodoviário Nacional de Mercadorias; DL 257/2007, de 16 de Julho, alterado pelo DL 137/2008, de 21 de Julho e pelo DL 136/2009, de 5 de Junho, que regulamenta o Acesso à actividade de Transportador Rodoviário. - Regiões Autónomas Decreto Legislativo Regional n.º 10/2009/M, de 30 de Março, que regula o transporte rodoviário de mercadorias efectuado na Região Autónoma da Madeira. Decreto Legislativo Regional n.º 7/2010/A, de 5 de Março, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2012/A, de 1 de Junho, que regula o transporte rodoviário de mercadorias efectuado na Região Autónoma dos Açores por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg. TRANSPORTE MARÍTIMO Convenção de Bruxelas – Convenção para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Conhecimentos, assinada em Bruxelas em 25 de Agosto de 1924 e publicada no Diário do Governo, I Série, n.º 128 de 02/06/1932; DL 352/86, de 21 de Outubro, regulamenta o Contrato de Transporte de Mercadorias por Mar e aplica-se subsidiariamente à Convenção de Bruxelas.
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TRANSPORTE AÉREO Convenção de Montreal – Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, assinada em Montreal em 28 de Maio de 1999 e publicada com o Decreto n.º 39/2002, de 27 de Novembro, regulamenta o Contrato de Transporte de Mercadorias por Via Aérea. Entrou em vigor em Portugal em 04/11/2003. TRANSPORTE FERROVIÁRIO COTIF – Convenção Relativa aos Transportes Internacionais Ferroviários, assinada em Berna, em 9 de Maio de 1980, alterada pelo Protocolo de 1999, publicada
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com o Decreto n.º 3/2004. Esta convenção contem as chamadas Regras Uniformes CIM, relativas ao Contrato de Transporte Ferroviário de Mercadorias. REGIME DOS BENS EM CIRCULAÇÃO - RBC DL 147/2003, de 11 de Julho, alterado pelo DL 238/2006, de 20 de Dezembro – Regime que regulamenta os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação. LIMITES DE RESPONSABILIDADE DOS TRANSITÁRIOS Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do DL 255/99, à responsabilidade do transitário aplicam-se os limites estabelecidos, por lei ou convenção, para o transportador a quem seja confiada a execução material do transporte, salvo se outro limite for convencionado pelas partes. Esses limites, tendo presentes as Convenções e Diplomas que regulam os transportes, são os seguintes: Transporte Rodoviário Internacional - Convenção CMR 8.33 DSE por quilo de peso bruto (+/- 9,60 euros tendo em conta a cotação do DSE divulgado pelo Banco de Portugal no dia 15 de Julho de 2013). Transporte Marítimo - Convenção de Bruxelas conjugada com o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 352/86, de 21 de Outubro 498,80 euros por volume ou unidade de carga. Note-se que se o conhecimento de carga (B/L) não contiver a enumeração dos volumes em contentores, cálculo da limitação da responsabilidade é feito em função de cada contentor, palete ou elemento análogo, considerado uma unidade de carga. Transporte Aéreo - Convenção de Montreal, ratificada pelo Decreto-Lei n.º 39/2002, de 27 de Novembro 19 DSE por quilo (+/-21,88 euros tendo em conta a cotação do DSE divulgado pelo Banco de Portugal no dia 15 de Julho de 2013). Transporte Rodoviário Nacional - Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de Outubro 10,00 euros/kg.
Nota 1: DSE, também chamado “Unidade de Conta” é o Direito de Saque Especial, tal como definido pelo Fundo Monetário Internacional. É um valor de referência que tem cotação diária e que se obtém junto do Banco de Portugal. Nota 2: Se o valor da mercadoria for inferior ao dos limites acima referidos, a indemnização corresponderá apenas ao valor efectivo da mercadoria.
Condições gerais de prestação de serviços pelas empresas transitárias Artigo 1.º Definições Para efeitos do disposto nas presentes “Condições Gerais”, considera-se: a) Cliente/Contratante: qualquer pessoa com direitos ou obrigações relativas às mercadorias ao abrigo de um contrato de prestação de serviços de transitário, celebrado com um transitário, ou como resultado da actividade deste em relação a tais serviços. b) Mercadorias: quaisquer bens incluindo animais vivos, bem como contentores, paletes ou equipamentos de transporte, ou de embalagem, não fornecidos pelo transitário. c) Mercadorias Perigosas: mercadorias oficialmente classificadas como tal, bem como mercadorias que são ou podem tornar-se ou assumir uma natureza perigosa, inflamável, radioactiva, tóxica ou prejudicial. d) Escrito: qualquer modo visualmente expresso de representar ou reproduzir palavras de forma permanente, nomeadamente, cartas, telefax, telex, telegrama, e-mail ou qualquer outro registo por meios electrónicos. e) Serviços de Transitário: serviços de qualquer tipo relativos ao transporte, consolidação, desconsolidação, armazenagem, manuseamento, embalagem, logística e/ou distribuição de mercadorias, bem como serviços acessórios e consultivos relacionados com a expedição de mercadorias, incluindo a contratação de seguros e cobrança de reembolsos. f) Transitário: pessoa que efectua um contrato de prestação de serviços de transitário com um cliente. g) Transportador: pessoa que efectua o transporte das mercadorias pelos seus próprios meios de transporte (transportador efectivo) ou qualquer pessoa sujeita à responsabilidade de transportador por ter assumido essa responsabilidade expressa ou tacitamente (transportador contratante). Artigo 2.º Âmbito Toda e qualquer prestação de serviços pelo transitário, que tenha lugar no âmbito da actividade e do regime definido no respectivo estatuto jurídico aprovado pelo Dec. Lei n.º 255/99, de 7 de Julho, reger-se-á, salvo convenção em contrário, pelas presentes cláusulas contratuais gerais. Artigo 3.º Aplicabilidade O transitário deverá prestar os seus serviços de harmonia com as instruções do cliente, conforme acordado. Na falta de estipulação escrita de condições contratuais diferentes, o cliente, quer intervenha ou actue na
qualidade de possuidor dos bens ou mercadorias, quer o faça, ou não, na qualidade de agente ou representante de outrem, fica constituído perante o transitário nos direitos e obrigações que as presentes condições gerais estabelecem. Artigo 4.º Apresentação dos preços 1. Salvo expressa estipulação em contrário, os preços propostos pelo transitário não abrangem direitos, emolumentos, impostos ou taxas que as Administrações Fiscais, Alfandegárias, ou outras de natureza oficial cobrem, e apenas se aplicam a cargas cuja natureza, peso e dimensões sejam consideradas normais para transporte, de acordo com a respectiva regulamentação vigente. 2. Os preços a que se refere o número anterior não incluem em si as despesas e encargos de paralisação, armazenamento, reparação ou outros de carácter acessório, salvo se constarem expressamente das condições da proposta e não tiverem sido, oportuna e formalmente, excluídos pelo cliente. Artigo 5.º Alteração dos preços Os preços estabelecidos podem ser alterados, desde que sobrevenham circunstâncias que modifiquem o condicionalismo em que se tiverem baseado as propostas, designadamente: a) Inexactidão ou alteração posterior das indicações do cliente quanto ao conteúdo, pesos, volumes e valores das coisas objecto do serviço, ou quanto às condições de compra e venda; b) Encaminhamento por transporte de modo diverso do proposto pelo transitário ou interrupções de tráfego nos percursos previstos, impondo a utilização de meios ou percursos mais onerosos; c) Demoras ou atrasos na execução dos serviços resultantes de fenómenos naturais, políticos ou de qualquer outra natureza não imputáveis ao transitário; d) Modificação de regulamentos, convenções, taxas, horários ou tarifas; e) Alterações cambiais. Artigo 6.º Revisão de preços e condições As despesas imprevistas que o transitário tenha de efectuar por motivo de força maior, ou caso fortuito, em cumprimento e no exercício das suas atribuições, bem como para garantir a conservação ou preservação dos bens ou mercadorias que sejam objecto do contrato, tornam legítima e exigível a correspondente revisão adequada das condições estipuladas.
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Artigo 7.º Validade das propostas Para os efeitos de aplicação e execução das cláusulas contratuais, as propostas serão válidas pelo período de tempo que o transitário tiver indicado, ficando expressamente entendido que, na falta de tal indicação, as mesmas caducam decorridos que sejam quinze dias sobre a data da respectiva apresentação ao cliente. Artigo 8.º Instruções escritas 1. O cliente é obrigado a enunciar, por escrito, e de modo claro, preciso e completo, as instruções e as especificações das mercadorias respeitantes ao objecto de cada contrato. 2. O transitário, à data da recepção das instruções, deve proceder à sua análise com o fim de verificar a sua conformidade com os serviços que se tenha comprometido prestar. Artigo 9.º Conferência das instruções À recepção dos documentos emitidos pelo transitário, o cliente deve examiná-los cuidadosamente e assinalar imediatamente os eventuais erros ou divergências, por forma a que o transitário possa efectuar, em tempo, as necessárias rectificações.
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Artigo 10.º Instruções inadequadas ou insuficientes 1. Caso se verifiquem nos documentos ou declarações do cliente erros, inexactidões, insuficiências ou falta de indicações necessárias à boa execução do contrato, nomeadamente quanto à natureza, valor, peso, medida ou conteúdo das coisas objecto do contrato, recairá sobre o cliente toda a responsabilidade pelas consequências resultantes de tais anomalias. 2. Se o transitário se aperceber da existência de quaisquer anomalias ou irregularidades a que se refere o número anterior, das quais possam resultar responsabilidades e/ou prejuízos para qualquer dos contratantes ou para terceiros, deve de imediato informar o cliente, de modo a que essas anomalias ou irregularidades possam ser sanadas em tempo oportuno. 3. Se as anomalias ou irregularidades previstas nos números anteriores não forem sanadas em tempo que permita ao transitário dar execução aos serviços que integram as suas atribuições, fica o mesmo legitimado a rescindir o contrato, ou a dar-lhe execução de acordo com o teor dos documentos e declarações do cliente, caso em que correm, por conta deste, todos os danos e responsabilidades que directa ou indirectamente resultem das referidas anomalias ou irregularidades. 4. No caso de mercadorias objecto de contrato de compra e venda, a não conformidade das instruções do cliente com as condições inerentes ao referido contrato será da responsabilidade do cliente. Artigo 11.º Embalagem insuficiente ou não apropriada 1. São da responsabilidade do cliente os prejuízos resultantes de embalagem insuficiente ou não apropriada. 2. A todo o momento em que, durante a execução do
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serviço, se verificar que as embalagens se mostram avariadas, pode o transitário proceder às reparações necessárias de conta do cliente, dando-lhe disso conhecimento prévio, salvo se a urgência da reparação o não permitir. 3. Desta urgência deverá fazer-se a necessária justificação. Artigo 12.º Mercadorias perigosas 1. Salvo aceitação expressa por escrito, para cada caso, o transitário não tratará nem fará transportar mercadorias perigosas ou consideradas como tal, ou quaisquer outras que possam causar prejuízos a terceiros. 2. Se algum cliente entregar mercadorias daquela natureza, sem expressa aceitação do transitário, será responsável por todas as perdas ou prejuízos causados ao transitário, e/ou a terceiros e terá de indemnizar todos os danos, despesas, multas ou reclamações a que tais mercadorias derem origem, podendo as mesmas ser destruídas ou negociadas sob o controlo da autoridade competente, quando isso for julgado conveniente Artigo 13.º Condições especiais de entrega O transitário só está obrigado ao cumprimento de condições especiais de entrega das mercadorias, e/ou de cobrança de valores se, tendo recebido do cliente instruções expressas e por escrito, nesse sentido, as aceitar. Artigo 14.º Instruções na movimentação de bens ou mercadorias 1. O transitário poderá promover outras operações igualmente por conta do contratante, nomeadamente a recolha ou armazenagem dos bens ou mercadorias, quer em obediência a instruções recebidas deste, quer pelo período em que dele aguarda instruções, quer ainda em consequência de interrupções ou adiamentos do transporte, devendo, em qualquer caso, informar, de imediato, o mesmo contratante. 2. Na falta de instruções especiais do contratante, o transitário utilizará as vias e meios que julgar convenientes ou possíveis para o encaminhamento dos bens ou mercadorias objecto do serviço que lhe tenham sido confiados. Artigo 15.º Outras obrigações do transitário O transitário só se obriga a promover trâmites ou formalidades junto das entidades competentes que expressamente lhe sejam solicitadas pelo cliente; em qualquer caso o transitário não responderá pelos prejuízos que possam resultar do indeferimento ou de demoras daquelas entidades ou de insuficiências nos elementos que, para o efeito, lhe tenham sido fornecidos pelo cliente. Artigo 16.º Grupagem de mercadorias Salvo indicação expressa em contrário, o transitário pode fazer transportar as mercadorias no sistema de grupagem, ainda que em conjunto com mercadorias de
diferentes clientes, podendo utilizar as rotas e meios que melhor se coadunem com os interesses da carga e do cliente. Artigo 17.º Seguro da mercadoria Não compete ao transitário a celebração de qualquer contrato de seguro destinado a cobrir o risco de eventuais prejuízos sofridos pelos bens ou mercadorias no decurso do transporte cuja organização e gestão lhe haja sido contratualmente confiada, salvo se for expressa, oportuna e devidamente mandatado para o efeito, nomeadamente quanto à natureza dos riscos e valores a segurar. Artigo 18.º Recusa ou falta da recepção Se, por qualquer motivo, o destinatário se recusar a receber as coisas objecto do serviço ou haver cessado a sua actividade, ficarão as mesmas por conta e responsabilidade do contratante ou de quem o tiver substituído perante o transitário, as quais continuarão a responder, para com este, por todos os encargos do serviço e da eventual devolução da mercadoria. Artigo 19.º Pagamento das facturas 1. A falta de pagamento da factura emitida pelo transitário no prazo máximo de 15 dias a contar da data da sua apresentação, salvo acordo expresso, em contrário, constitui o devedor em mora na obrigação do pagamento de juros à taxa legal. 2. No caso de não ter havido entrega de provisão e as facturas envolverem desembolsos em moeda estrangeira, ficam aquelas sujeitas às correcções resultantes das alterações cambiais que eventualmente se verificarem até à data do pagamento, bem como aos encargos bancários emergentes da respectiva operação. Artigo 20.º Reclamações contra a factura Sem prejuízo da obrigação de pagamento nos termos anteriormente referidos, ao cliente é reconhecido o direito a formular reclamações contra as facturas ou notas de débito do transitário, desde que o faça, fundamentadamente, dentro do prazo de 15 dias a contar da data da respectiva apresentação.
estabelecidos, por lei ou convenção, para o transportador a quem seja confiada a execução material do transporte, salvo se for convencionado pelas partes outro limite. 3. Em qualquer caso a responsabilidade do transitário não será superior ao valor real do prejuízo ou ao valor dos bens ou mercadorias, se este for inferior. Artigo 23.º Falta de levantamento ou de remoção da mercadoria 1. Sem prejuízo do direito a uma adequada taxa de armazenagem ou de uma justa indemnização pelos prejuízos causados, constitui fundamento para a resolução do contrato a falta de levantamento, ou a não remoção em tempo oportuno, da mercadoria que se ache confiada ao transitário. 2. Para efeitos do disposto no número anterior, a empresa transitária procederá à notificação do interessado na mercadoria, informando-o de todas as condições e do prazo para proceder ao respectivo levantamento. Artigo 24.º Direito de retenção Salvo estipulação expressa em contrário as empresas transitárias podem exercer o direito de retenção sobre mercadorias que lhes tenham sido confiadas em consequência dos respectivos contratos, pelos créditos deles resultantes. Artigo 25.º Prescrição do direito de indemnização O direito de indemnização resultante da responsabilidade da empresa transitária prescreve no prazo de 10 meses a contar da data da conclusão da prestação do serviço contratado. Artigo 26.º Foro competente 1. No caso de recurso aos tribunais, o foro escolhido será o da sede do transitário com expressa renúncia a qualquer outro. 2. Contudo, quando a questão ou a prestação dos serviços ocorra na delegação ou filial da empresa, será competente o foro do correspondente estabelecimento.
Artigo 21.º Provisão O transitário poderá pedir provisão ao cliente sempre que haja lugar ao pagamento de fretes, direitos aduaneiros e outros desembolsos devidamente justificados, por conta do cliente. Artigo 22.º Limitação da responsabilidade 1. O transitário responde perante o seu cliente pelo incumprimento das suas obrigações, bem como pelas obrigações contraídas por terceiros com quem haja contratado. 2. A responsabilidade do transitário resultante dos contratos celebrados é limitada pelos montantes
Aprovadas pela APAT Associação dos Transitários de Portugal, em 22 Outubro 2000. Aplicáveis por força do Dec. Lei 255/99, de 7 de Julho. (Comunicação nos termos e para os efeitos do art.º 5.º do Dec. Lei 446/85, de 25 de Outubro).
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As regras Incoterms® 2010 Desde 1936 que a CCI – Câmara de Comércio Internacional tem vindo a adequar os Incoterms às necessidades e realidades do mercado e do comércio internacional tendo em conta as constantes alterações que se produzem na operacionalidade dos mercados e nas cadeias de transporte. A versão actual das regras Incoterms® 2010 foi apresentada oficialmente em Setembro de 2010 e a sua aplicação teve inicio a 1 de Janeiro de 2011. Antes de entrarmos na sua apresentação importa referir alguns conceitos básicos, a saber: As regras Incoterms são regras de interpretação de termos contratuais, definindo com exactidão o momento da transferência do risco sobre a perda ou avaria das mercadorias do vendedor para o comprador e a quem compete os custos com formalidades aduaneiras, transporte e seguros. Não são leis imperativas. As regras Incoterms não regulam outros aspectos importantes do contrato de compra e venda como o preço, modo de pagamento, transferência de propriedade das mercadorias ou consequências de quebras de contrato.
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Para que sejam aplicáveis, é necessário que as partes especificamente acordem no contrato de compra e venda a sua utilização. Para melhor clarificação deverá ser sempre indicado o local acordado para a entrega das mercadorias e quais as Regras acordadas. Ex: FOB Lisboa Incoterms® 2010. Deste modo, a indicação correcta do local ou porto onde a entrega se considera cumprida é de vital importância. Nas regras Incoterms EXW-FCA-DAT-DAP-DDP-FAS e FOB o local designado é o local onde a entrega da mercadoria é feita e onde o risco sobre a mesma passa do vendedor para o comprador. Nas regras Incoterms CPT-CIP-CFR e CIF os locais designados diferem do local de entrega. Nesta regras o local indicado é o local até onde o transporte está pago, mas o risco transfere-se para o comprador no país de partida das mercadorias. A integração das regras Incoterms em contratos de compra e venda tem reconhecimento internacional, existindo já jurisprudência nacional e internacional que reconhece este facto.
Principais diferenças entre os Incoterms® 2000 e os Incoterms® 2010 As anteriores regras DAF-DES-DEQ e DDU foram substituídos pelas regras DAT (Entrega no Terminal) e DAP (Entrega no local). Os anteriores 13 termos foram reduzidos a 11 regras com a introdução de duas novas regras que podem ser utilizadas independentemente do modo de transporte utilizado. Na regra DAT – Entrega no Terminal a carga é colocada à disposição do comprador por descarregar no veículo de chegada, tal como no anterior DEQ. Na regra DAP – Entrega no Local a carga é colocada à disposição do comprador mas pronta para ser descarregada do veículo de chegada tal como acontecia com os anteriores DAF-DES e DDU. O terminal nomeado em DAT pode ser um porto, ou qualquer outro local coberto ou não coberto. Assim, também o veículo de chegada na regra DAP pode ser um navio e o local pode ser um porto. As novas 11 regras Incoterms foram divididas em 2 Grupos: 1.º Regras para todos os modos de transporte: EXW Ex Works FCA Free Carrier CPT Carriage Paid to CIP Carriage and Insurance Paid to DAT Delivery at Terminal DAP Delivery at Place DDP Delivery Duty Paid 2.º Regras para Transporte Marítimo e Vias Navegáveis: FAS Free Alongside Ship FOB Free on Board CFR Cost and Freight CIF Cost Insurance and Freight O 1.º Grupo de regras Incoterms pode ainda ser usado mesmo quando não há transporte marítimo, mas desde que um navio seja utilizado em parte da viagem. No segundo grupo o ponto de entrega e o local de onde as mercadorias são transportadas até ao comprador, são ambos portos. A grande inovação ocorrida nas regras FOB-CFR e CIF foi a substituição do conceito da “passagem da amurada do navio” pela expressão “a bordo do navio”. Assim, ficam esclarecidas as situações anteriormente baseadas numa linha imaginária, perpendicular à amurada do navio. Alterações mais significativas em relação aos anteriores termos: Utilização em tráfego doméstico Sobretudo em blocos económicos como a União Europeia, tem sido prática a utilização de regras Incoterms nas trocas internas dada a abolição de fronteiras. Outro factor que tem levado à aplicação em
tráfego doméstico tem a ver com o seu uso dentro dos Estados Unidos, onde os termos americanos RAFTD têm sido preteridos. Introdução de Notas-Guia por Regra Outra alteração fundamental tem a ver com a introdução de notas-guia, antes de cada regra Incoterms que, não sendo parte das mesmas, ajudam à sua interpretação. Documentos Electrónicos No que respeita aos documentos por suporte electrónico, as cláusulas A1/B1 das regras Incoterms® 2010 continuam a conferir à versão electrónica os mesmos efeitos que à versão papel, desde que as partes nisso acordem. Cobertura de Seguro As regras Incoterms® 2010 foram editadas depois da última revisão do Institute Cargo Clauses. As novas regras Incoterms estipulam, quando utilizados os Incoterm CIF ou CIP, que seja contratada uma cobertura mínima de seguro – Cláusulas C – do Institute Cargo Clauses. Segurança (security) As novas regras Incoterms nas cláusulas A2/B2 e A10/ B10 referem também obrigações e direitos relacionados com as questões de segurança. Terminal Handling Charges – THC Muito embora nas regras CPT-CIP-CFR-CIF-DAT-DAP e DDP o frete seja pago pelo vendedor, é óbvio que o seu custo é incluído na factura feita ao comprador. Considerando que estas taxas nem sempre incluem custos de manuseamento e movimentação nos portos ou no terminal de contentores, para evitar uma dupla taxação ao comprador destes custos, as regras Incoterms® 2010 procuram evitar esta situação alocando tais custos nas respectivas regras Incoterms (cláusulas A6/B6). Variantes aos Incoterms Rules Por vezes, as partes pretendem complementar ou adicionar outras obrigações à regra Incoterms utilizada. Tal não é proibido, mas podem existir alguns perigos nesta situação. No caso de pretenderem alterar as regras Incoterms, as partes devem indicar claramente tal facto no contrato de compra e venda. Regra do espelho A exemplo de edições anteriores as obrigações entre o vendedor e o comprador são apresentadas como se fossem um espelho, reflectindo a Coluna A (A1 a A10) as obrigações do vendedor e a Coluna B (B1 a B10) as obrigações do comprador Julho 2013
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Associados
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A. J. GONÇALVES DE MORAES, S.A. IATA / AE Associado n.º 001 | Alvará n.º 068/2000 Administração NIF: 500 002 614 t | 220 008 800 David José de Morais Ferreira R. Óscar da Silva, 1833 f | 220 008 849 Rogélio Simões Perpétua 4450-761 LEÇA DA PALMEIRA soro@mail.moraes.pt Albino Brites Dias Sôro www.moraes.pt Responsável Técnico Álvaro Luís Morais Ferreira Filial R. Alecrim, 22 t | 213 222 600 1200-017 LISBOA f | 213 222 697 nav.com.lis@mail.moraes.pt Filial Av. Dr. Lourenço Peixinho, 49 t | 234 424 550 3800-164 AVEIRO f | 234 429 134 A.L.V.A. TRANS - AUER LETRA & ASSOCIADOS, LDA. Associado n.º 542 | Alvará n.º 552/2001 Gerência NIF: 503 687 952 t | 218 688 480 Vera Ramos Auer R. Xabregas, 20, 3.º, S/ 6 f | 218 688 482 Responsável Técnico 1900-440 LISBOA alvatrans@alvatrans.pt Vera Ramos Auer ABC CARGO TRANSITÁRIOS, UNIPESSOAL, LDA. Associado n.º 746 | Alvará n.º 817/2012 Gerência NIF: 509 704 190 t | 236 942 591 Nelson Filipe Ferreira Mendes R. Achadas Largas, s/n f | 236 140 905 Responsável Técnico 3105-219 MEIRINHAS info@abccargo.pt Nelson Filipe Ferreira Mendes ABEL & MOTA - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 723 | Alvará n.º 775/2010 Gerência NIF: 503 386 278 t | 229 407 853 Abel Luís Moreira de Sousa R. Infante D. Henrique, 121 C f | 229 424 372 João André Ribeiro de Sousa 4470-035 MAIA maria.jose@amtransitario.com Joaquim Jorge Moreira Ferreira M.ª Emília da Mota Ribeiro da Silva Rogério Agostinho Ribeiro Sousa Responsável Técnico Joaquim Jorge Moreira Ferreira VER
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ABREU - CARGA E TRÂNSITOS, LDA. IATA / AR / AE Associado n.º 100 | Alvará n.º 483/2001 Gerência NIF: 503 142 263 t | 222 043 500 António Barros Av. Aliados, 207 f | 222 043 690 Paulo Ribeiro 4000-067 PORTO info@abreucarga.pt Miguel Couto www.abreucarga.pt Responsáveis Técnicos Área armazéns: 30 000 m2 Francisco Manuel Vieira Barbosa Principais tráfegos: França | Angola | China Eric Schmidt Rui Paulo Gomes Direcção Financeira Sandra Soares Direcção Comercial Francisco Manuel Vieira Barbosa Eric Schmidt Rui Paulo Gomes Filial Av. Santa Iria, 1 t | 219 540 000 Direcção 2690-379 SANTA IRIA DE AZÓIA f | 219 540 009 Francisco Barbosa lisboa@abreucarga.pt Filial Aeroporto de Lisboa t | 218 438 130 Direcção Terminal de Carga - Edif. 134, S/ 2109, Piso 2 f | 218 438 139 Francisco Barbosa 1750-364 LISBOA aerocarga.lisboa@abreucarga.pt Filial Aeroporto Francisco Sá Carneiro t | 229 436 420 Direcção Complexo de Carga - Piso 3, S/ 327-A f | 229 436 429 Eric Schmidt 4470-558 MOREIRA MAIA aerocarga.porto@abreucarga.pt Filial R. Vasconcelos Costa, 236 t | 229 445 800 Direcção Crestins f | 229 445 809 Eric Schmidt 4470-558 MOREIRA MAIA porto@abreucarga.pt Filial Aeroporto João Paulo II t | 296 308 470 Direcção Terminal de Carga - Piso 1 f | 296 308 479 Francisco Barbosa 9500-749 PONTA DELGADA pdelgada@abreucarga.pt Filial Caminho Velho da Chamorra, 23-A t | 291 706 030 Direcção Freguesia de St.º António f | 291 706 039 Francisco Barbosa 9020-128 FUNCHAL funchal@abreucarga.pt
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Filial Aeroporto da Madeira Terminal de Carga - Edif. E, S/ 158 9100-105 SANTA CRUZ Filial Caminho da Justa, Lt. 16 Z.I. Angra do Heroísmo 9700-135 ANGRA DO HEROÍSMO Filial Aerogare Civil das Lajes - Piso 1, Esp. 2 Pedreiras 9760-251 LAJES VPV Filial Z.I. Santa Bárbara - Rua D - Arm. 3-B Angústias 9900-408 HORTA Filial Abreu Angola Carga e Trânsitos, Lda. Lg. 17 Setembro - Edif. Presidente, 3, 4.º, S/ 431 Luanda - ANGOLA
t | 291 520 030 f | 291 520 039 aerocarga.funchal@abreucarga.pt
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Direcção Francisco Barbosa
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Direcção Francisco Barbosa
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AÇORCARGAS - AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO E CARGAS, LDA. Associado n.º 416 | Alvará n.º 377/2004 Gerência NIF: 512 025 959 t | 292 293 392 José Augusto Pacheco da Silva Trav. Porto-Pim, 5, R/c f | 292 391 161 Maria Lucioldina da Silveira e Silva 9900-020 HORTA acorcargas@sapo.pt Responsável Técnico José Augusto Pacheco da Silva Filial R. Cais - Cais do Pico t | 292 642 733 9940-355 SÃO ROQUE DO PICO f | 292 642 733 AEROCARGA - TRANSITÁRIOS, LDA. IATA Associado n.º 449 | Alvará n.º 408/2001 Gerência NIF: 501 883 860 t | 211 596 690 José Vieira Fernandes Palha R. Correeiros, 41, 4.º Esq.º f | 213 472 873 Responsável Técnico 1100-161 LISBOA geral@aerocarga.pt José Vieira Fernandes Palha Filial Aeroporto de Lisboa t | 218 436 420/8 Terminal de Carga - Edif. 134, S/ 2104/06/08 f | 218 436 429 1750-364 LISBOA aircargo@aerocarga.pt VER
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AFONSO H. O’ NEILL & C.ª, LDA. Q Associado n.º 231 | Alvará n.º 704/2007 Gerência NIF: 500 519 510 t | 265 529 170 José Luís Resende R. Ocidental do Mercado, 57, 1.º Esq.º f | 265 238 595 Responsável Técnico 2900-516 SETÚBAL oneill@oneill.pt Delval Silva www.oneill.pt Filial R. Gago Coutinho, 8-A t | 269 633 175 Direcção 7520-011 SINES f | 269 633 176 Delval Silva oneill@oneill.pt
AGÊNCIA MARÍTIMA EURONAVE (PORTO), LDA. Associado n.º 10 | Alvará n.º 137/2001 Gerência NIF: 500 010 692 t | 229 390 700 Lopo Maria Martins Castro Feijó R. Mousinho de Albuquerque, 13 f | 229 378 484 Responsável Técnico 4450-204 MATOSINHOS euronave@euronave.pt Lopo Maria Martins Castro Feijó www.euronave.pt
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AGILITY - TRANSITÁRIOS, LDA. IATA / AE / FIATA / Q Associado n.º 78 | Alvará n.º 98/2002 Gerência NIF: 500 163 510 t | 226 088 600 Francesc Casamitjana R. Restauração, 40, 2.º/3.º f | 226 088 698 Responsáveis Técnicos 4050-499 PORTO portugal@agilitylogistics.com Pedro Mariares www.agilitylogistics.com Agostinho Cunha Filial Direcção Financeira R. Acácias, Lt. 28 - Z.I. Gala t | 233 401 080 Bruno Alves 3090-380 FIGUEIRA DA FOZ f | 233 401 089 pcaetano@agilitylogistics.com Filial E.N. 10, Km 126,5 t | 213 926 800 Portal do Touro - Sobralinho f | 213 926 890 2615-701 ALVERCA llima@agilitylogistics.com AIR-SEA LOPES - TRANSITÁRIOS, LDA. IATA Associado n.º 617 | Alvará n.º 640/2002 NIF: 504 709 072 t | 229 436 650
DIRECTÓRIO 2013/2014
Gerência Carlos Manuel Dinis Lopes
R. Boa Viagem, 60 - Crestins f | 229 436 659 Responsável Técnico 4470-210 MOREIRA DA MAIA info@airsealopes.com Carlos Manuel Dinis Lopes www.airsealopes.com ALCOTRANS - AGENTES TRANSITÁRIOS, LDA. IATA Associado n.º 544 | Alvará n.º 524/2000 Gerência NIF: 503 912 980 t | 219 150 911 Luís Filipe Alves G. Marques Bairro Campo da Bola - Albarraque f | 219 150 931 Maria Margarida B. Peixoto Coelho 2635-022 RIO DE MOURO sede@alcotrans.pt José Miguel Coelho Laibaças www.alcotrans.pt Matias José Gonçalves Coelho Rui Jorge Ramalho Alves Responsáveis Técnicos José Miguel Coelho Laibaças Matias José Gonçalves Alves Coelho Rui Jorge Ramalho Alves Direcção Financeira Luís Filipe Gonçalves Alves Marques Direcção Comercial/Marketing Rui J. R. Alves Filial R. Farrapas, 13/19, Arm. B t | 229 823 251 Direcção 4455-589 PERAFITA f | 229 824 222 José Miguel Coelho Laibaças norte@alcotrans.pt Filial Caminho do Pináculo t | 291 930 250 Direcção Parque de Contentores da Madeira, Arm. 5 f | 291 935 908 José Miguel Coelho Laibaças 9060-236 FUNCHAL ajardim@alcotrans.pt
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ALFALOC - TRANSPORTES, LDA. Associado n.º 651 | Alvará n.º 655/2005 Gerência NIF: 503 426 350 t | 244 574 900 Jorge Manuel Madeira Pereira Estrada dos Guilhermes - Z.I. Casal da Lebre - Amieirinha f | 244 574 909 João Carlos Pascoal Leite Ribeiro 2430-021 MARINHA GRANDE geral@alfaloc.pt Responsável Técnico www.alfaloc.pt João Carlos Pascoal Leite Ribeiro ALL WAYS CARGO PORTUGAL TRANSITÁRIOS, S.A. IATA / Q Associado n.º 501 | Alvará n.º 489/2001 Administração NIF: 503 037 915 t | 218 550 850 Aduário Luís do Nascimento Rodrigues R. Conselheiro Lopo Vaz, Lt. AB - Esc. S f | 218 537 532 Manuel Francisco Dias Pinheiro 1800-142 LISBOA gerallis@allwayscargo.com Responsável Técnico www.allwayscargo.com Aduário Luís do Nascimento Rodrigues Principais tráfegos: EUA | China | Extremo e Médio Oriente | Direcção Financeira Marrocos | Angola | Cabo Verde | Moçambique | Brasil | Sandra Sofia Leite Peres Martins Nunes Guiné-Bissau Direcção Comercial/Marketing Elsa Regina Andrino de Almeida Filial Trav. Bataria, 184, 2.º Esq.º t | 229 998 410 Direcção 4450-625 LEÇA DA PALMEIRA f | 229 953 163 Manuel Francisco Dias Pinheiro geralopo@allwayscargo.com Filial Bêco Av. José Gregório, Lt. 4, Lj. 6 t | 244 542 341 Direcção 2430-275 MARINHA GRANDE f | 244 542 343 José Aarão da Silva Teixeira aaraot@allwayscargo.com
ALPI LISBOA - NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. Associado n.º 555 | Alvará n.º 556/2002 Gerência NIF: 503 567 558 t | 214 267 160 Sérgio Lourenço Cunha Estrada das Ligeiras, Arm. A1 f | 214 261 738 Manissero Bocini Casal Vale Mourão comercial@alpilisboa.com Carlo Alberto Marranci 2735-337 CACÉM www.alpilisboa.com Direcção Comercial/Marketing Sérgio Lourenço Cunha ALPI PORTUGAL - NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. IATA / AE Associado n.º 638 | Alvará n.º 637/2001 Gerência NIF: 502 895 438 t | 252 650 200 Manuel Almeida Av. José Ramos Maia, 130 geral@alpiportugal.com Carlo Alberto Marranci 4480-575 TOUGUINHÓ - VILA DO CONDE www.alpiportugal.pt Manissero Bocini Filial Z.I. Pedrulha, Lt. 44 t | 231 070 210 Apartado 20 f | 231 070 219 3050-901 MEALHADA coimbra@alpiportugal.com AMF - TRANSITÁRIOS, LDA. Q / AE Associado n.º 182 | Alvará n.º 198/2001 NIF: 501 095 330 t | 219 587 350 Estrada da Arrogela - Quinta do Pinheiro, Fr. K f | 219 937 746 2615-184 ALVERCA afernandes@amf.pt
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Gerência António M. R. Fernandes Responsável Técnico António M. R. Fernandes
www.amf.pt Direcção Financeira Alexandre Martins Direcção Comercial/Marketing António M. R. Fernandes Filial R. Joaquim Dias Salgueiro, Lt. 11 t | 229 982 930 Direcção Lugar de Vilar do Senhor f | 229 982 939 António M. R. Fernandes Vila Nova da Telha marioeusebio@amf.pt 4470-777 MAIA ANGOTRANSMAD - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 749 | Alvará n.º 900 824 Gerência NIF: 510 377 327 t | 224 109 660 Sofia Salgado F. Pires B. Costa R. Alfredo Cunha, 1933, 1.º Norte f | 224 109 664 4450-023 MATOSINHOS ss@transmad.com ANTAS TRANSITÁRIOS, LDA. AE Associado n.º 205 | Alvará n.º 205/2001 Gerência NIF: 501 202 056 t | 229 960 992 Amândio Joaquim Silva Peixoto R. Transitários, 186, 1.ª Ent., 2º, S/ BQ f | 229 959 703 Alfredo Ventura Domingues Costa 4455-565 PERAFITA atransitarios@gmail.com José Alves Reis Maia Responsável Técnico José Alves Reis Maia VER
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ARNAUD LOGIS, SOLUÇÕES LOGÍSTICAS INTEGRADAS, S.A. IATA / AE Associado n.º 663 | Alvará n.º 656/2003 Administração NIF: 500 557 403 t | 219 489 200 David Ricardo Cabral Fernandes Estrada Militar, Bairro da Bogalheira - Fetais f | 219 489 202 Bruno Manuel Cabral Fernandes 2680-183 CAMARATE info@arnaud.pt Fernando Manuel Lourenço Jorge www.arnaud.pt Responsável Técnico Área armazéns: 22 000 m2 Fernando Jorge Filial R. Estrada - Carvalhas t | 220 004 900 Direcção 4460-000 CUSTÓIAS f | 220 004 900 Frederico Serra info@arnaud.pt Filial Av. Cidade de Lisboa ( junto Asa Branca), 2.º Esq.º t | +238 261 4313 Direcção Fazenda f | +238 261 4316 Ivo Barros PRAIA - CABO VERDE arnaudlogis@cvtelecom.cv Filial R. Dr. António Aurélio Gonçalves, 29, 2.º Esq.º t | +238 232 1945 Direcção Mindelo f | +238 232 1203 Gil Santos SÃO VICENTE - CABO VERDE arnaudvxe@cvtelecom.cv ATLANTITRANS - AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. IATA Associado n.º 442 | Alvará n.º 425/2001 Gerência NIF: 512 022 437 t | 296 960 310 João Luís Ferreira Vieira Z.I. Cabouco - Chã do Rego d’ Água, Arm. 5/6 f | 296 960 319 Responsável Técnico Cabouco Lagoa atlantitrans@sapo.pt João Luís Ferreira Vieira 9560-060 LAGOA (SÃO MIGUEL) ATRANS - AGÊNCIA DE TRANSPORTES MARÍTIMOS E TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 677 | Alvará n.º 675/2005 Gerência NIF: 512 017 514 t | 292 200 880 José Pedro da Silva R. Serpa Pinto, 19, R/c - Matriz f | 292 200 888 Maria Olívia S. Moreira 9900-095 HORTA atrans@mail.telepac.pt Ana Maria C. Silva Responsável Técnico José Pedro da Silva ATS 2 - TRÂNSITOS E LOGÍSTICA, LDA. IATA Associado n.º 215 | Alvará n.º 622/2001 Gerência NIF: 504 789 627 t | 213 301 850 Raul Honório Gomes R. Pinheiro Chagas, 101, 1.º Dt.º f | 213 579 680 Ana Maria Ventura P. Honório Gomes 1000-176 LISBOA ats@ats.com.pt Teodora Eduarda da Silva Pinto Filial Responsável Técnico R. Barão Forrester, 861, 3.º, S/ 9 t | 228 324 686 Raul Honório Gomes 4000-274 PORTO f | 228 325 883 comercial@atsopo.com
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AZAC - AÇORES CARGO, LDA. IATA Associado n.º 525 | Alvará n.º 505/2001 NIF: 512 033 412 t | 296 201 990 Apartado 358 f | 296 201 999 9504-531 PONTA DELGADA azacacores@sapo.pt
DIRECTÓRIO 2013/2014
Gerência Maria Anjos F. Fortuna Aguiar Luís Paulo F. Terra Cordeiro de Andrade Responsável Técnico Luís Paulo F. Terra Cordeiro de Andrade
BEKKER LOGÍSTICA, LDA. Associado n.º 687 | Alvará n.º 722/2007 NIF: 507 068 645 t | 212 154 669 Pr. Dr. Agostinho Neto, 4-A f | 212 154 648 Santo André bekkerlogistica@sapo.pt 2830-158 BARREIRO www.bekkerlogistica.com
Gerência Mark Bekker Responsável Técnico Mark Bekker
B
BELETRANS, S.A. Q / AE / IATA Associado n.º 312 | Alvará n.º 256/2000 Administração NIF: 501 648 747 t | 218 392 150 Maria José Beleza P.I. Forte da Casa - Lezíria Park, Bl. 2, Arm. 5 f | 218 392 159 Carlos Beleza 2625-441 FORTE DA CASA beletrans@webside.pt Responsável Técnico www.beletrans.pt Carlos Beleza Direcção Financeira Susana Beleza Direcção Comercial/Marketing António Evangelista Filial Av. Padre Bartolomeu de Gusmão, 43, Lj. A t | 214 973 038 Direcção 2200 DAMAIA f | 214 974 212 Tiago Neves beletransdamaia@beletrans.webside.pt Filial Av. 25 de Abril, 45-A, Lj. Esq.º t | 212 531 051 Direcção 2855-099 CORROIOS f | 212 532 257 Hugo Afonso beletranscorroios@beletrans.webside.pt
BENTRANS - CARGA E TRANSITÁRIOS, S.A. Associado n.º 330 | Alvará n.º 211/2001 Administração NIF: 512 013 403 t | 296 304 770 Vítor do Couto Cruz Lg. Vasco Bensaúde, 13 - Matriz f | 296 304 779 Luís do Couto Pacheco 9500-103 PONTA DELGADA jose.raposo@bensaude.pt José Simões Paiva www.bensaude.com Fernando Grego Dias Filial José António da Silva Raposo R. Áurea, 181, 5.º - Matriz t | 213 243 633 Nuno Amaral Leite 1149-021 LISBOA f | 213 243 650 Zita Magalhães de Sousa carlos.rolim@bensaude.pt Responsável Técnico Filial José António da Silva Raposo R. Direita, 80 t | 295 628 115 9700-011 ANGRA DO HEROÍSMO f | 295 628 116 bentrans.ter@bensaude.pt BERGARECHE RUIZ (PORTUGAL) TRANSITÁRIOS, S.A. Associado n.º 467 | Alvará n.º 511/2001 Administração NIF: 502 439 319 t | 229 996 680 Luís Augusto Santos Castro Paupério R. Progresso, 495, Edif. 2 f | 229 996 689 Responsável Técnico 4455-534 PERAFITA portugal@bergareche.pt Luís Augusto Santos Castro Paupério Direcção Comercial Hugo Pires BITRANLIS - AGENTES TRANSITÁRIOS, LDA. IATA Associado n.º 258 | Alvará n.º 42/2001 Gerência NIF: 501 434 453 t | 219 939 940 Antero Martins de Sousa E.N. 10, Km 127,7 - Ponte da Silveira f | 219 573 396 Joaquim Manuel Barros Simões Pocinho 2615-142 ALVERCA info.bitranlis@bitranlis.pt Duarte Nuno Ferreira Rodrigues Filial Responsáveis Técnicos E.N. 107 - Terminal do Freixieiro t | 229 955 121 Antero Martins de Sousa Edif. Leixões, 3.º f | 229 955 126 José Gabriel Martins de Oliveira 4456-901 PERAFITA mnogueira@bitranlis.pt Nuno Miguel Santos Sousa BITRANS - AGÊNCIA DE TRANSITÁRIOS (MADEIRA), LDA. CASS Associado n.º 380 | Alvará n.º 324/2003 Gerência NIF: 511 022 760 t | 291 210 352 Jaime Nicodemos Sousa Caminho da Cancela, 32 - Cancela - S. Gonçalo f | 291 210 358 Duarte Nuno Ferreira Rodrigues 9060-043 FUNCHAL fribeiro@bitrans.pt Joaquim Manuel Barros Simões Pocinho Responsável Técnico Paulo José Pereira Santos Direcção Financeira Gonçalo Filipe de Jesus e Silva
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BOX LINES NAVEGAÇÃO, S.A. IATA Associado n.º 705 | Alvará n.º 525/2003 Administração NIF: 504 561 383 www.boxlines.pt Luís Miguel Sousa Av. Mar e das Comunidades Madeirenses, 21, 3.º Duarte Rodrigues 9000-054 FUNCHAL Maria Alcina Pereira Filial Direcção Financeira R. Tomás Ribeiro, 412, 1.º - Apartado 2121 t | 220 126 227 Maria Pinho Gonçalves 4450-901 MATOSINHOS f | 220 165 401
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Filial Av. Príncipe do Mónaco, 6, 1.º DF 9500-237 PONTA DELGADA
C
BURMESTER & STÜVE NAVEGAÇÃO, S.A. Associado n.º 681 | Alvará n.º 706/2007 Administração NIF: 500 048 762 t | 229 980 500 Alexandre von Below Stüve Av. Dr. Antunes Guimarães, 505, 5.º f | 229 980 599 Óscar César Burmester 4450-621 LEÇA DA PALMEIRA geral@burmester-stuve.pt Rudolfo Gustavo Burmester Responsável Técnico Óscar César Burmester CALAMAR RÁPIDO - TRANSPORTES E TRÂNSITOS, LDA. Associado n.º 756 | Alvará n.º 900842 Gerência NIF: 508 474 523 t | 219 941 428 José António Pereira R. Principal, Lt. 32 f | 219 942 173 Maurício Albuquerque 2695-614 LOURES info@packandgo.co.uk
CARGALGARVE - AGÊNCIA DE TRANSPORTES DO ALGARVE, LDA. IATA Associado n.º 597 | Alvará n.º 587/2001 Gerência NIF: 501 551 352 t | 289 818 344/84 Fernando B. S. Marques Aeroporto de Faro f | 289 818 280 António M. B. Fonseca Apartado 2007 cargalgarve@mail.telepac.pt Responsável Técnico 8006-901 FARO António M. B. Fonseca CARGALPHA - TRANSPORTES INTERNACIONAIS, LDA. IATA / AE Associado n.º 536 | Alvará n.º 520/2001 NIF: 503 552 780 t | 218 461 699 Gerência Quinta S. João das Areias - Rua A, Lt. 21 f | 218 461 706 Carlos Alberto Lopez Dias de Almeida 2685-012 SACAVÉM geral@cargalpha.pt Responsável Técnico www.cargalpha.pt Carlos Alberto Lopez Dias de Almeida CARGOBASE - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 732 | Alvará n.º 799/2011 Gerência NIF: 509 128 866 t | 229 996 044 José António Pereira Santos R. Transitários, 182, S/ BI f | 229 968 218 Sérgio Francisco S. Andrade 4456-565 PERAFITA geral@cargobase-transitarios.pt Responsável Técnico José António Pereira Santos CARGOLÂNDIA - LOGÍSTICA & SERVIÇOS INTERNACIONAIS, LDA. IATA / AR / Q / AEO / INAC VER Associado n.º 553 | Alvará n.º 570/2001 Gerência PÁG. 49 NIF: 503 694 428 t | 229 997 250 José Santos Ferreira Av. Mário de Brito, 3417, 1.º f | 229 997 258 Responsáveis Técnicos 4456-901 PERAFITA geral@cargolandia.pt José Santos Ferreira www.cargolandia.pt Isabel Maria Oliveira Coelho Vidinha José Pedro Borges Ferreira Direcção Financeira José Santos Ferreira Direcção Comercial Isabel Maria Oliveira Coelho Vidinha CARGOTEAM - TRANSPORTES INTERNACIONAIS, LDA. IATA Associado n.º 557 | Alvará n.º 542/2002 Gerência NIF: 503 451 177 t | 219 498 900 António Eduardo da Silva Moreira Quinta do Figo Maduro - R. Mártires de Timor, 10 f | 219 498 909 Responsável Técnico 2685-331 PRIOR VELHO geral@cargoteam.pt António Eduardo da Silva Moreira CAT - COMPANHIA DE AFRETAMENTOS E DE TRANSPORTES, LDA. Q Associado n.º 427 | Alvará n.º 393/2004 Gerência NIF: 502 409 150 t | 265 708 600 Jean Julian Estrada do Vale da Rosa - Parque Sodia f | 265 708 610 John Merry 2910-142 SETÚBAL christina.brito@groupecat.com Sverker Ohrn www.cat-iberica.com Luis de Rojas Maestre Responsável Técnico Pedro Miguel Fonseca Farinha Lemos CAT LC - AFRETAMENTOS E LOGÍSTICA CARGO, UNIPESSOAL, LDA. Associado n.º 655 | Alvará n.º 665/2004 Gerência NIF: 506 906 612 t | 212 135 430 Manuel Antelo Herdade Quinta Torre Vila Amélia, Arm. 1, Fr. 2 f | 212 135 442 Responsável Técnico Quinta da Marquesa I antonio.branco@groupecat.com António João Versos Branco 2950-678 QUINTA DO ANJO Filial Z.I. Maia - Sector II - R. Castanhal, 29 t | 229 785 120 4475-122 GEMUNDE f | 229 785 140
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CEVA LOGISTICS (PORTUGAL), LOGÍSTICA EMPRESARIAL, LDA. IATA Associado n.º 209 | Alvará n.º 96/2001 Gerência NIF: 501 207 040 t | 219 427 710 Christian Raucoules Edif. D. João II, Lt. 1, 1.06.02.3, 4.º B f | 219 403 425 Patrick John Cooney Av. D. João II - Parque das Nações www.cevalogistics.com Direcção Financeira 1990-095 LISBOA Alejandro Rivero Direcção Comercial/Marketing Manuel José Neves Cardoso Filial Aeroporto Francisco Sá Carneiro t | 229 436 230 Direcção Terminal de Carga, 3.º, Gab. 324/325 f | 229 436 249 Paulo Jorge Batista Freitas 4470-827 MAIA nuno.sousa@cevalogistics.com CMJ RIEFF & FILHOS, LDA. CASS Associado n.º 600 | Alvará n.º 737/2008 NIF: 512 004 412 t | 296 284 291 Av. Infante D. Henrique, 6, 1.º f | 296 283 619 9500-150 PONTA DELGADA rieff@mail.telepac.pt
Gerência António Andrade Vasconcelos Rieff Johannes Willen Vasconcelos Rieff Responsável Técnico Johannes Willen Vasconcelos Rieff
CRESPOTIR - TRANSITÁRIOS, LDA. AE Associado n.º 163 | Alvará n.º 126/2000 Gerência NIF: 501 481 710 t | 229 998 070 Manuel Fernando Pereira Crespo Av. Mário Brito, 4055 f | 229 998 078 António Oliveira Ribeiro 4455-515 PERAFITA crespotir@crespotir.pt Responsável Técnico Manuel Fernando Pereira Crespo COMARSAPT - CONSIGNACIONES Y OPERACIONES MARITIMAS (PORTUGAL), LDA. Associado n.º 753 | Alvará n.º 900838 Gerência NIF: 510 494 870 t | 220 164 906 Titus Johannes van Lieshout R. Dr. Afonso Cordeiro, 683, 1.º Tr. f | 220 164 907 Daniel dos Santos Branco Vasco 4450-007 MATOSINHOS info@comarsaportugal.pt CONDE & MOTA TRADING, LDA. Associado n.º 751 | Alvará n.º 900836 Gerência NIF: 509 584 497 t | 229 426 344 Sérgio Miguel Silva Mota E.N. 13 - Edif. Vila Norte Trade Center, 132, S/ 202 f | 229 422 173 Responsável Técnico 4470-038 MAIA susanaconde@conde-e-mota.pt Susana Isabel Filipe Conde Mota CVTRANS - TRÂNSITOS E TRANSPORTES, LDA. Associado n.º 702 | Alvará n.º 734/2008 Gerência NIF: 508 353 173 t | 227 536 960 Cândido Nicolau dos Santos Regal R. Dr. Joaquim Morais Júnior, 193/203/205 f | 227 536 969 Vítor Manuel Morais Almeida Z.I. Rainha geral@cvtrans.pt Responsável Técnico 4410-066 SERZEDO VNG Cândido Nicolau dos Santos Regal DACHSER PORTUGAL, S.A. AE / Q Associado n.º 368 | Alvará n.º 277/2001 Administração NIF: 501 745 815 t | 229 431 400 Bernhard Simon R. Eng.º Frederico Ulrich, 2650 f | 229 445 664 Rüdiger Klug Edif. Tecnologias - Tecmaia info@dachser.pt 4470-605 MOREIRA DA MAIA www.dachser.pt Filial R. Castanhal, 656 Z.I. Maia I - Sector II t | 229 431 400 4475-122 GEMUNDE f | 229 431 426 dachser.porto@dachser.pt Filial E.N. 10, Km 127 - Várzea - Silveira t | 219 588 170 2615-143 ALVERCA f | 219 587 952 dachser.lisboa@dachser.pt
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D
DAMCO LOGISTICS PORTUGAL, LDA. CASS / AE Associado n.º 513 | Alvará n.º 515/2001 Gerência NIF: 503 276 855 t | 210 495 860 Hélio Esteves Av. D. João II, 1.16.05.L, 12-A f | 210 496 060 Responsável Técnico 1990-083 LISBOA info.portugal@damco.com Isabel Maria Torres C. Carneiro www.damco.com Direcção Financeira Filial Mirele Rosa R. Leonesa, 446 - Edif. C, Lj. K t | 220 448 230 4465-671 LEÇA DO BALIO f | 220 400 955 DAVID JOSÉ DE PINHO, FILHOS, S.A. IATA / Q / AE Associado n.º 31 | Alvará n.º 20/2001 Administração NIF: 500 083 142 t | 229 993 200 David Manuel Basílio de Pinho R. Óscar da Silva, 3071 f | 229 993 277 António José de Faria Martins Vitorino 4455-520 PERAFITA djpinho@mail.telepac.pt Nuno Maria C. Dias Peixoto de Pinho
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Responsáveis Técnicos Área armazéns: 11 000 m2 António José de Faria Martins Vitorino Principais tráfegos: PALOP | Açores | Madeira José Alexandre de Azevedo Macedo Direcção Financeira António José de Faria Martins Vitorino Direcção Comercial José Alexandre de Azevedo Macedo Manuel José da Conceição Rosa Filial R. César Torres, 5/7 t | 219 484 480 Direcção 2680-495 CAMARATE f | 219 471 320 José Alexandre de Azevedo Macedo djpinho.lis@mail.telepac.pt Filial R. Serpa Pinto, 4, 1.º Esq.º t | 291 225 436 Direcção 9000-029 FUNCHAL f | 291 231 976 José Alexandre de Azevedo Macedo djpinho.fx@mail.telepac.pt Filial R. Eng. Rolando de Sousa Lima, 100 t | 296 383 800 Direcção Azores Park - Arm. 3.14 f | 296 381 578 José Alexandre de Azevedo Macedo 9500-794 PONTA DELGADA djpinho.pdl@mail.telepac.pt Filial Molhe Norte - Marina de Leixões t | 229 960 080 Direcção 4451-851 LEÇA DA PALMEIRA f | 229 962 945 Luís Miguel Amador e Pinho shipping@djpinho.com DECOLUSO - AGENTES TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 288 | Alvará n.º 212/2001 Gerência NIF: 501 579 257 t | 214 789 200 António Cortez Fernandes R. Projectada à Estrada da Paiã, Lt. A - Porto da Paiã f | 214 789 201 Juan Maria Erdocia Insausti 1675-190 PONTINHA decoluso@decoluso.pt Carlos Eusébio B. Esteves Assunção Filial Responsável Técnico R. Pinhal, 361 t | 229 408 900 Carlos Eusébio B. Esteves Assunção 4470-640 MOREIRA MAI f | 229 408 901 comercial.porto@decoluso.pt DESNAVE - DESPACHOS E NAVEGAÇÃO, LDA. Associado n.º 88 | Alvará n.º 216/2003 NIF: 500 084 459 t | 229 961 153 R. Nova das Icas, 42, R/c Esq.º f | 229 961 163 Apartado 3041 desnave@hotmail.com 4451-801 LEÇA DA PALMEIRA
Gerência Manuel Oliveira Coelho António Manuel Pereira Manuel Coelho da Silva Responsáveis Técnicos Manuel Oliveira Coelho António Manuel Pereira Manuel Coelho da Silva
DESPCARGA - TRÂNSITOS E DESPACHOS, LDA. Associado n.º 735 | Alvará n.º 484/2005 Gerência NIF: 511 048 025 t | 291 230 271 Hélio Mauri Carvalho Pereira R. Sabão, 57 f | 291 223 783 Felisberto Duarte Ferreira Silva 9000-056 FUNCHAL info@despcarga.pt Humberto Pereira Pinto www.despcarga.pt Luís Duarte Santos Rafael Nunes Responsável Técnico Maria Concepcion Silva Gonçalves
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DÉTRANA - DESPACHOS, TRÂNSITOS E NAVEGAÇÃO, LDA. Associado n.º 123 | Alvará n.º 186/2001 Gerência NIF: 500 084 505 t | 229 960 527 Vasco de Almeida Av. Dr. Fernando Aroso, 169 f | 229 954 613 Responsável Técnico Apartado 3202 geral@detrana.pt Vasco de Almeida 4451-801 LEÇA DA PALMEIRA Direcção Financeira Vasco de Almeida Direcção Comercial/Marketing Vasco Miguel Almeida DHL EXPRESS PORTUGAL, LDA. AE / Q Associado n.º 44 | Alvará n.º 113/2001 Gerência NIF: 500 731 993 www.dhl.com Isidoro Felipe Corcuera Diaz Av. D. João II, Lt. 1.18.01, Bl. B - 3.º Américo César Jesus Fernandes Parque das Nações João Maria Coutinho da Costa 1990-085 LISBOA Responsável Técnico Filial João de Deus Vasconcelos Romão Urb. Passil, Lt. 93-A - Vale do Passil t | 212 307 000 2890-171 ALCOCHETE f | 212 307 001 maria.correia@dhl.com
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DHL GLOBAL FORWARDING PORTUGAL, UNIPESSOAL, LDA. IATA / Q Associado n.º 301 | Alvará n.º 744/2008 Gerência NIF: 507 047 494 t | 707 505 101 José Alves de Sousa R. Barreiro, 300 f | 229 430 644 Benjamim Ávila Garcia 4470-573 MOREIRA MAI aida.oliveira@dhl.com João Maria Coutinho da Costa www.dhl.com Responsável Técnico Maria Isabel Machado Neves Direcção Financeira João Maria Coutinho da Costa Filial Aeroporto de Lisboa - Edif. 124, 2.º, Gab. 1-A t | 707 505 101 Direcção 1700-008 LISBOA f | 218 485 759 Maria Isabel Machado Neves isabel.neves@dhl.com DOMINGOS D’ OLIVEIRA - COMÉRCIO GERAL E TRÂNSITOS, LDA. Associado n.º 745 | Alvará n.º 814/2012 NIF: 512 000 174 t | 295 416 204 R. Portinho, Edif. Domingos d’ Oliveira - S. Jorge f | 295 416 289 9852-870 CALHETA doliveira.geral@mail.telepac.pt DROPONTIME - ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE, LDA. Associado n.º 742 | Alvará n.º 812/2011 NIF: 509 921 728 t | 253 559 250 Trav. Monte Toriz, 167, Lt. 8 - Fermentões f | 253 512 111 4800-277 GUIMARÃES info@dropontime.com
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Gerência Maria de Fátima Cabral Ramos Mário Luis C. Oliveira da Cunha Responsável Técnico Mário Luis C. Oliveira da Cunha Gerência Fernanda Lourenço Sara Santos Cunha Machado Responsável Técnico Fernanda Lourenço
DSV TRANSITÁRIOS, LDA. IATA / AR / AE / Q Associado n.º 137 | Alvará n.º 105/2002 Gerência NIF: 500 749 345 t | 229 479 200 José Alberto Oliveira Alves R. Campo do Martelo, 319 f | 229 418 574 Responsável Técnico 4485-959 VILAR DO PINHEIRO info.geral@pt.dsv.com José Alberto Oliveira Alves www.dsv.com Direcção Financeira Filial Alfredo da Rocha Ribeiro E.N. 10, Km 127 - Bl. 11/12 t | 212 110 300 Direcção Comercial/Marketing 2615-000 ALVERCA f | 212 110 340 Paulo Teixeira info.geral@pt.dsv.com Filial R. Rogério Reynaud, 16, Lj. 1 t | 966 827 853 3080-251 FIGUEIRA DA FOZ info.geral@pt.dsv.com DTA - DESPACHOS E TRANSPORTES, LDA. CASS Associado n.º 531 | Alvará n.º 514/2000 Gerência NIF: 502 916 153 t | 218 854 570 Orlando Espírito Santo Álvares Aeroporto de Lisboa f | 218 876 089 Paulo Jorge Mendes Pires Terminal de Carga - Edif. 134, Gab. 2232/2234 fernandagrilo@dta.pt Responsável Técnico 1750-364 LISBOA Maria Fernanda Pinheiro Beirão Grilo EDUCARGAS - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 640 | Alvará n.º 642/2002 Gerência NIF: 505 561 336 t | 219 491 410 Eduardo Jorge Rodrigues Francisco R. Zeca Afonso, 15 A f | 219 491 419 Ana Marta Rodrigues Francisco 2685-344 PRIOR VELHO geral@educargas.pt Responsável Técnico www.educargas.pt Eduardo Jorge Rodrigues Francisco Direcção Financeira Ana Marta Rodrigues Francisco
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EMPRESA DE TRANSPORTES GALAMAS, LDA. Q Associado n.º 110 | Alvará n.º 240/2001 Gerência NIF: 500 504 873 t | 214 443 021 Fernando Augusto Domingues Esteves Av. Salgueiro Maia, 840 - Abóbada f | 214 444 817 Luísa Maria Esteves Ferreira 2785-503 S. DOMINGOS DE RANA lisbon@galamas.pt Maria Manuela Esteves Ferreira Lopes www.galamas.pt Responsável Técnico Maria Manuela Esteves Ferreira Lopes Direcção Comercial José Esteves
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ETE LOGÍSTICA, S.A. Associado n.º 707 | Alvará n.º 750/2009 Administração NIF: 508 500 982 t | 211 128 460 Filipa Pacheco de Carvalho TML - R. Cintura do Porto, 10 f | 211 128 474 Luís Figueiredo 1900-264 LISBOA lisboa@ete-logistica.pt José Correia de Sá www.ete-logistica.pt Miguel Paiva Gomes Responsável Técnico Vítor Hugo Correia Alferes
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Filial R. Cristiano Frazão Pacheco, Lt. 31 - Relva t | 296 001 020 9500-652 PONTA DELGADA f | 296 001 020 smiguel@ete-logistica.pt Filial Caminho do Palheiro Ferreiro, 2 t | 291 003 150 9125-158 CANIÇO f | 291 003 158 madeira@ete-logistica.pt EURO INSULAR TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 641 | Alvará n.º 645/2002 NIF: 504 386 727 t | 219 826 580 Av. Descobertas, 15, 3.º F - Infantado f | 219 826 013 2670-383 LOURES fdias@euroinsular.com.pt VER
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Gerência Luís Manuel Maia Lopes Fernando Lopes Dias Responsável Técnico Luís Manuel Maia Lopes
EUROATLA - NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. IATA / Q Associado n.º 188 | Alvará n.º 78/2001 NIF: 501 089 454 t | 218 161 820 R. Cruzado Osberno, 5, 14.º f | 218 136 548 1900-174 LISBOA euroatla@euroatla.pt
Gerência Victor Joaquim M. Soares Leite Responsável Técnico Victor Joaquim M. Soares Leite
EUROCEÂNICA - TRÂNSITOS E NAVEGAÇÃO, LDA. Associado n.º 697 | Alvará n.º 731/2008 NIF: 502 553 820 t | 229 983 664 R. Antero de Quental, 236, 1.º, S/ 106 DM f | 229 952 023 4455-586 FREIXIEIRO euroceanica@sapo.pt Apartado 5050 4456-901 PERAFITA MTS
Gerência Artur Manuel Oliveira da Mota Feliciano Dias de Castro José Luís Dias de Castro Responsável Técnico Feliciano Dias de Castro
EUROLIS - AGENTES TRANSITÁRIOS, LDA. AE Associado n.º 399 | Alvará n.º 358/2001 Gerência NIF: 501 834 257 t | 218 104 010 António Marques R. Diogo do Couto, 1, 9.º Dt.º f | 218 123 181 António Morgado Macedo 1100-194 LISBOA amm-eurolis@amm-eurolis.com.pt Responsável Técnico Francisco de Oliveira Monteiro Direcção Financeira António Marques Direcção Comercial/Marketing António Marques EXPEDITORS (PORTUGAL) - TRANS. INTERNACIONAIS, LDA. IATA / AR / Q Associado n.º 460 | Alvará n.º 441/2002 NIF: 502 670 452 t | 210 003 800 Aeroporto de Lisboa - Rua C - Edif. 125, 2.º, Gab. 11 f | 210 003 899 1700-008 LISBOA www.expeditors.com Filial R. Eng.º Frederico Ulrich, 2650 t | 220 001 300 4470-605 MOREIRA MAI f | 220 001 399 mario.silva@expeditors.com
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Gerência Rommel Saber Vítor Lopes da Silva Responsável Técnico Vítor da Silva Direcção Financeira Patrícia Monteiro
EXTRA - TRANSPORTES INTERNACIONAIS, LDA. IATA Associado n.º 133 | Alvará n.º 238/2000 Gerência NIF: 500 601 291 t | 213 965 991 José Alberto Alves da Silva R. Industriais, 17, 1.º f | 213 900 853 Manuel Eduardo de Ávila Lima Rendo 1200-685 LISBOA Pedro José Romero Neves de Melo Filial Duarte Nuno Amaral Rocha Aeroporto de Lisboa t | 218 438 881 Responsáveis Técnicos Terminal de Carga - Edif. 134, Piso 1, S/ 1238/39/40 f | 218 407 897 Pedro José Romero Neves de Melo 1750-364 LISBOA extra@claranet.pt Manuel Eduardo de Ávila Lima Rendo Filial José Alberto Alves da Silva Aeroporto Francisco Sá Carneiro t | 229 411 188 Complexo de Carga, 3.º, S/ 37 f | 229 411 187 4470-551 MOREIRA MAI duarte.rocha@extraopo.com FAIALTRÁFEGO - TRANSITÁRIOS E AGENTES DE NAVEGAÇÃO. LDA. Associado n.º 703 | Alvará n.º 389/2001 Gerência NIF: 512 025 720 t | 292 293 646 Francisco Menezes da Rosa R. Conselheiro Medeiros, 3 - Apartado 107 f | 292 391 287 Tomás de Mesquita Duarte 9900-144 HORTA francisco.rosa@costaemartins.pt Filial R. Coronel Linhares Lima, Lt. B t | 292 642 422 9940-337 SÃO ROQUE DO PICO f | 292 642 457 FALKUSLOG, S.A. Associado n.º 721 | Alvará n.º 770/2009 Administração NIF: 509 032 451 t | 220 120 540 Dietmar Falkus
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Trav. Lajes, 174 f | 220 115 312 Z.I. S. Caetano - Apartado 525 falkulslog@falkuslog.com 4411-457 CANELAS VNG FAOTIR - SOC. INT. TRANSPORTES DO ALGARVE, LDA. CASS Associado n.º 609 | Alvará n.º 596/2000 NIF: 500 817 944 t | 289 803 226 R. D. Francisco Gomes, 4/6, 2.º A f | 289 821 718 8000-306 FARO faotir@iol.pt
Responsável Técnico Dietmar Falkus
Gerência Olinda Margarida Lopes Messias Responsável Técnico Jorge Manuel Romão Fernandes
FORPITRANS, LDA. Associado n.º 741| Alvará n.º 811/2011 NIF: 508 516 862 t | 214 720 022 R. Trindade Coelho, 2, Cv. Esq.ª f | 214 720 034 2610-179 AMADORA cargas@forpitrans.com
Gerência Fortunato de Pina Borges Óscar Fortunato Cardoso Borges Responsável Técnico Óscar Fortunato Cardoso Borges
FIDELIS - TRANSITÁRIOS, UNIPESSOAL, LDA. CASS Associado n.º 659 | Alvará n.º 670/2005 Gerência NIF: 507 000 463 t | 218 935 030 Ana Maria Pita Bezerra Gouveia Alameda dos Oceanos, 142, 1.º Dt.º f | 218 935 039 Responsável Técnico 1990-502 SACAVÉM Ana Maria Pita Bezerra Gouveia Filial R. Progresso, 436, 3.º F t | 229 999 970 Apartado 3108 f | 229 999 979 4451-801 LEÇA DA PALMEIRA anagouveia@fidelis.pt Filial R. João de Barros, 46 Ingombotas - Luanda REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA FRANCO VAGO - TRANSITÁRIOS, LDA. CASS Associado n.º 611 | Alvará n.º 597/2000 Gerência NIF: 504 321 854 t | 229 477 040 Emanuel Marques Rodrigues Rocha R. Jorge Ferreirinha, 1107 - Vermoim f | 229 477 049 Anabela Oliveira Carvalho 4470-314 MAIA emmanuel@francovago.pt Responsável Técnico www.francovago.com Anabela Oliveira Carvalho FRANSHIP LINE - TRANSITÁRIOS, LDA. CASS Associado n.º 662 | Alvará n.º 674/2005 Gerência NIF: 507 190 874 t | 229 982 870 Francisco António de Sousa Silva R. Direita - Viela dos Abraços, 91 f | 229 982 879 Responsáveis Técnicos 4450-652 LEÇA DA PALMEIRA frans@franshipline.pt Nelson Moura Alves de Sá Francisco António de Sousa Silva FSTL - FACILITY SEA TRANSPORTES, LDA. Associado n.º 760 | Alvará n.º 900850 Gerência NIF: 508 694 698 t | 219 412 308 Patrícia Diniz Fazenda Antunes R. Catarina Eufémia, 2, Lj. Esqª f | 210 435 852 João Diniz Fazenda Antunes 2685-390 PRIOR VELHO geral@fstl.pt Filipe da Fonseca Frias FUTURCARGO (TRANSITÁRIOS), LDA. IATA Associado n.º 601 | Alvará n.º 727/2008 Gerência NIF: 504 190 113 t | 218 435 600 António José Romba Martins Guerreiro Aeroporto de Lisboa f | 218 461 841 Anselmo Julião de Paiva Gomes Rua C, Edif. 124, 2º, Gab. 15 cargo@futurcargo.com João Carlos Lourenço Macedo de Faria 1700-008 LISBOA Responsável Técnico António José Romba Martins Guerreiro
G - FREIGHT UNIPESSOAL, LDA. Associado n.º 690 | Alvará n.º 712/2007 Gerência NIF: 507 538 978 t | 227 446 038 Jorge Magalhães Praceta de St.ª Eugénia, 122 f | 220 804 797 Responsável Técnico 4430-220 VILAR DO ANDORINHO geral@g-freight.com Jorge Magalhães www.g-freight.com Direcção Financeira Principais tráfegos: Ásia | EUA | Países Baixos José Neves GARLAND TRÂNSITOS, LDA. IATA / CASS / AE / Q Associado n.º 22 | Alvará n.º 348/2002 Gerência NIF: 502 065 567 t | 213 211 345 Bruce Errington Dawson Trav. Corpo Santo, 10, 2.º f | 213 432 424 Mark Errington Dawson 1200-131 LISBOA mark.dawson@garland.pt Peter Errington Dawson www.garland.pt Alberto Mateus Silveira Responsáveis Técnicos Alberto Mateus da Silveira Mark Errington Dawson
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Direcção Financeira Ricardo Soares Direcção Comercial José Lacerda Filial R. Eng. António Ricca Gonçalves, 310 t | 229 478 300 Direcção Z.I. Maia I - Sector VIII f | 229 478 344 José Manuel Teixeira 4475-298 GEMUNDE MAIA alberto.silveira@garland.pt Filial Estrada Manuel Correia Lopes, 682 t | 214 448 170 Direcção Conceição da Abóboda f | 214 443 126 Mário Ferrinha 2785-543 S. DOMINGOS DE RANA peter.dawson@garland.pt VER
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GEFCO (PORTUGAL) - TRANSITÁRIOS, LDA. IATA / AE / Q Associado n.º 493 | Alvará n.º 469/2002 Gerência NIF: 502 719 176 t | 214 169 800 Philippe Cossé R. Dr. António Loureiro Borges - Edif. Aquipark, 1.º f | 214 169 801 Responsável Técnico 1499-016 ALGÉS info.portugal@gefco.net Dulse Diaz Perez www.gefco.net Direcção Financeira Área armazéns: 12 118 m2 Benôit Toussaint Principais tráfegos : Madrid | Paris | Milão
Filial Z.I. Minhoteira t | 229 436 690 Direcção Trav. Dr. Manuel Sousa Moreira Cruz, 240 f | 229 436 959 Alberto Santos 4470-058 MAIA alberto.santos@gefco.pt Filial Aeroporto de Lisboa t | 218 453 220 Direcção Edif. 124, Piso 0, Gab, 2 f | 218 453 228 Mota Gouveia 1700-008 LISBOA mota.gouveia@gefco.pt Filial Aeroporto Francisco Sá Carneiro t | 229 479 550 Complexo de Carga, Piso 3, S/ 303 f | 229 479 558 4471-905 MAIA Filial Estrada Adarse - Qt.ª Pinheiro t | 219 579 301 Direcção 2615-180 ALVERCA f | 219 584 390 José Jorge Fernandes jose-jorge.fernandes@gefco.pt Filial Z.I. Vale da Erva, Bl. C, Arm. 5/6 t | 219 588 220 Direcção 2615-187 ALVERCA f | 219 585 287 Fernando Oliveira fernando.oliveira@gefco.pt Filial MARE - Arm. G8/G20 t | 266 780 009 Direcção 7000-500 ÉVORA f | 266 780 010 Fernando Oliveira fernando.oliveira@gefco.pt Filial Terminal de Automóveis - E.N. 10, Km 56 t | 265 930 151 Direcção 2965 ÁGUAS DE MOURA f | 265 930 135 Bruno Vilar bruno.vilar@gefco.pt Filial Estrada de Algeruz - Pontes t | 265 531 345 Direcção 2910 SETÚBAL f | 265 531 344 Domingos Oliveira domingos.oliveira@gefco.pt Filial Qt.ª Gramela Carrregueiro t | 236 200 740 Direcção 3100-322 POMBAL f | 236 200 748 João Branquinho Joao.branquinho@gefco.pt GEOCARGO - TRANSITÁRIOS, LDA. IATA / Q Associado n.º 580 | Alvará n.º 572/2001 NIF: 503 506 109 t | 219 497 060 Estrada S. Bartolomeu, 169, Esc. 3 f | 219 497 069 1750-276 LISBOA geocargo@geocargo.pt www.geocargo.pt
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Gerência Paulo Jorge Mata Sousa Paiva Tânia Sofia Macau Mata Sousa Paiva Responsável Técnico Paulo Jorge Mata Sousa Paiva
GEOFRETE - TRANSITÁRIOS, LDA. CASS Associado n.º 695 | Alvará n.º 725/2007 Gerência NIF: 508 195 888 t | 218 650 440 Manuel Antunes do Amaral R. Manutenção, 17, 3.º Dt.º f | 218 650 449 Paulo Manuel Gaspar do Amaral 1900-318 LISBOA geral@geofrete.pt Pedro Miguel Gaspar do Amaral Responsável Técnico Manuel Antunes do Amaral GIRAGLOBO, LDA. IATA / AR Associado n.º 676 | Alvará n.º 696/2006 Gerência NIF: 507 557 670 t | 218 414 220 Armando Begonha
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Aeroporto de Lisboa f | 218 414 229 Responsável Técnico Terminal de Carga - Edif. 134, S/ 1103/05/07 armandobegonha.gg@gmail.com Armando Begonha 1750-364 LISBOA GLOBALOG - TRANSITÁRIOS, S.A. Associado n.º 722 | Alvará n.º 772/2009 Administração NIF: 508 294 479 t | 218 538 433 Aniss Amin Vali Juma R. Conselheiro Lopo Vaz, Lt. AB, Esc. R f | 218 538 401 Nelson Manuel Fonseca Nascimento 1800-142 LISBOA geral@globalog.com.pt Aduário Luís do Nascimento Rodrigues Manuel Francisco Dias Pinheiro Responsável Técnico Aniss Amin Vali Juma GLOBLINK PORTUGAL, LDA. Associado n.º 729 | Alvará n.º 795/2010 Gerência NIF: 509 389 880 t | 229 982 750 Fernando Manuel Bastos T. R. Veiga R. Progresso, 436, 1.º Frt. f | 229 953 603 Joaquim Puyedo Gimenez 4455-530 PERAFITA f.veiga@globlinkportugal.com Sílvia Puyedo Mestres Responsável Técnico Fernando Manuel Bastos T. R. Veiga GO LOGISTIC - LOGÍSTICA, LDA. Associado n.º 736 | Alvará n.º 803/2011 Gerência NIF: 508 058 759 t | 214 276 040 Paulo Coimbra Lopes P.I. Aermingeste f | 214 276 041 António Pedro Martins R. Marciano Tomaz da Costa, 24, Edif. G4, 1.º Dt.º - S. Marcos geral@gologistic.pt Pedro Prates Vieira 2739-510 AGUALVA CACÉM Carlos Alberto Mendonça Responsável Técnico Pedro Miguel Prates Vieira
GORI IBÉRIA - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 672 | Alvará n.º 681/2005 Gerência NIF: 506 875 903 t | 229 982 080 Victor Duarte Av. Dr. Antunes Guimarães, 505, 6.º f | 229 982 087 Nicola di Batte 4450-621 LEÇA DA PALMEIRA couto.m@pt.ggori.com Riccardo Pazzaglia www.ggori.com Responsável Técnico Victor Manuel Campos Duarte Direcção Financeira Victor Duarte Direcção Comercial/Marketing Maria do Céu Paias Couto VER
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GRUPOLIS - TRANSITÁRIOS, S.A. AE / Q / EA Associado n.º 234 | Alvará n.º 91/2001 Administração NIF: 501 363 599 t | 229 479 990 José Fortuna R. Castanhal, 29 - Z.I. Maia I - Sector II f | 229 966 717 Jean-Charles Marius Puech 4475-122 GEMUNDE geral@grupolis.pt Pierre Olivier Heuzard www.grupolis.com Francisco Javier Biarje Alsina Área armazéns: 4 600 m2 Responsável Técnico Principais tráfegos: Benelux | Magrebe | Itália José Fortuna Direcção Financeira Mónica Moreira Direcção Comercial/Marketing Carlos Coelho Filial Urb. Olival das Minas, Lt. 23 - Quinta do Duque t | 219 527 410 Direcção 2625-510 VIALONGA f | 219 525 563 José Santos Almeida lisboa@grupolis.com
GRUPOR (SETÚBAL) - AGENTES TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 259 | Alvará n.º 157/2001 Gerência NIF: 501 410 350 t | 265 525 061 Isabel Marlene F. Santos C. Martins R. Ocidental do Mercado, 39, 6.º Dt.º f | 265 239 089 Responsável Técnico 2901-901 SETÚBAL isabel.martins@grupor.pt Isabel Marlene F. Santos C. Martins GSLI - GRUPO DE SERVIÇOS LOGÍSTICOS INTEGRADOS, LDA. IATA Associado n.º 670 | Alvará n.º 676/2005 Gerência NIF: 504 638 610 t | 263 200 510 António José Lopes Beirão Z.I. Cabo f | 263 277 468 Mariano Arturo Escario Pascual 2600-619 CASTANHEIRA DO RIBATEJO ccardoso@go2uti.com Juan Ignacio Escario Pascual www.go2uti.com Responsável Técnico Filial António José Lopes Beirão R. Pedras Rubras, 220, Section AK t | 229 435 870 4470-639 MAIA f | 229 435 879 airopo@sliportugal.com
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HAMILTON MAIO - AG. ADUANEIROS, TR. E SERVIÇOS, LDA. AEO Associado n.º 671 | Alvará n.º 677/2005 Gerência NIF: 501 259 597 t | 229 998 150 Jaime Augusto Martins da Silva Av. Dr. Fernando Aroso, 752 f | 229 959 886 Adriano Joaquim da Silva 4450-663 LEÇA DA PALMEIRA geral@hamiltonmaio.pt Responsável Técnico Jaime Augusto Martins da Silva IBERFASHION - TRANSITÁRIOS E LOGÍSTICA, LDA. Associado n.º 739 | Alvará n.º 808/2011 Gerência NIF: 507 544 706 t | 252 843 266 Carlos Manuel Sousa Mendes P.I. Mide, Lt. 7 f | 252 843 268 Responsável Técnico 4815-801 GUIMARÃES geral@iberfashion.com Carlos Édio Pereira Mendes IBERIAPOR - TRANSITÁRIOS, LDA. AE Associado n.º 437 | Alvará n.º 431/2001 NIF: 502 423 617 t | 229 410 455 Z.I. Maia I - R. Outeiro, 944 - Gemunde f | 229 410 456 4475-150 MAIA gomes@iberiapor.pt
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Gerência Maria Cristina Barbosa Queirós Martins Joaquim Gabriel Martins Correia Gomes Responsável Técnico Joaquim Gabriel Martins Correia Gomes
IBERO LINHAS - TRANSPORTES, LDA. Associado n.º 727 | Alvará n.º 789/2010 Gerência NIF: 500 361 703 t | 213 895 500 Luís Gonzaga Fazenda Antunes Urb. Matinha - Rua 2, Edif. Verde, 2.º Esq.º f | 213 901 614 Francisco José Nobre Mora 1950-073 LISBOA geral@lisboa.iberolinhas.pt Responsável Técnico Ana Mónica Almeida Ribeiro Mora IBERO LINHAS (PORTO) - TRANSPORTES, LDA. Associado n.º 726 | Alvará n.º 790/2010 Gerência NIF: 502 757 515 t | 229 998 550 Francisco José Nobre Mora R. Progresso, 471, 3.º f | 229 940 022 Responsável Técnico 4455-534 PERAFITA sonia.santos@porto.iberolinhas.pt Susana Manuela S. Luz IBERO LOGÍSTICA E TRÂNSITOS, LDA. Associado n.º 660 | Alvará n.º 672/2005 Gerência NIF: 506 397 599 t | 213 895 544 Francisco José Nobre Mora Urb. Matinha - Rua 2, Edif. Verde, 2.º Esq.º f | 213 895 512 Responsável Técnico 1950-073 LISBOA nuno.santos@lisboa.iberolog.pt Nuno Miguel de Sousa Santos Filial Direcção Financeira R. Progresso, 471, 3.º, S/ A t | 229 982 351 Francisco José Nobre Mora 4455-534 PERAFITA f | 229 953 249 ICC LOGISTICS SERVICES, S.A. Associado n.º 724 | Alvará n.º 777/2010 Administração NIF: 506 115 844 t |234 397 050 Rosa Maria Ferreira Vieira Madureira Edif. Tower Plaza - Rot. Eng. Edgar Cardoso, 23, Piso 16, S/ AF f | 234 397 059 Rui Jorge Ferreira Oliveira 4400-676 VILA NOVA DE GAIA logistics@logistics.pt Rui Manuel Correia Madureira Responsável Técnico Rui Jorge Ferreira Oliveira
IGACARGO - TRANSITÁRIOS, LDA. IATA / AR Associado n.º 352 | Alvará n.º 301/2001 Gerência NIF: 501 929 061 t | 229 997 370 Alfredo Martins Gonçalves de Azevedo R. Antero de Quental, 236, 3.º, S/ 302 f | 229 997 388 José Miguel M. Gonçalves de Azevedo 4455-586 PERAFITA geral@igacargo.pt Jorge Manuel Santos Domingues www.igacargo.pt Responsável Técnico Filial António da Silva Santos C.E. Tejo - R. Xabregas, Lt. A , S/ 283 t | 218 686 642 José Miguel M. Gonçalves de Azevedo 1900-440 LISBOA f | 218 686 645 paulamunoz@igacargo.pt Filial Aeroporto Francisco Sá Carneiro t | 229 479 780 Terminal de Carga, S/ 366 f | 229 479 789 4470-995 MAIA santos@igacargo.pt
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ILHAÇORES - ACTIVIDADES TRANSITÁRIAS, LDA. Associado n.º 711 | Alvará n.º 755/2009 NIF: 512 046 158 t | 296 683 190 R. Caminho Velho do Pico de Pedra, 104 - S. Roque f | 296 683 395 9500-702 PONTA DELGADA rui@ilhazores.com
Gerência Mário Jorge Cabral Rodrigues Rui Manuel Massa Flor Franco Responsável Técnico Fernando Firmino Lopes Dias
IN-CHAIN LOGISTICS, LDA. EA / Q / AE / AEO Associado n.º 737 | Alvará n.º 804/2011 NIF: 508 676 789 t | 255 880 560 Av. Pólo III, 36 f | 255 879 478 4590-405 FREAMUNDE raraujo@inchainlogistics.com
Gerência Adnan Kandiyoti Tércio de Oliveira Soares Pinto Igal Isak Kandyoti Claude Isaac Kandyoti
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Responsável Técnico Rui Miguel Sobral de Araújo
INCOTRANS - TRANSITÁRIOS, LDA. IATA / AR Associado n.º 669 | Alvará n.º 267/2000 Gerência NIF: 501 691 960 t | 219 412 315 Sílvia Maria M. A. Tavares da Silva R. Estado da Índia (Qt.ª Vitória), Edif. 2, Arm. 2 f | 219 412 151 Responsável Técnico 2685-048 SACAVÉM man@incotrans.pt Sílvia Maria M. A. Tavares da Silva www.incotrans.pt INÍCIO - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 748 | Alvará n.º 900823 Gerência NIF: 505 106 418 t | 229 363 983 Maria Albertina Martins de Campos Av. D. Afonso Henriques, 1196, S/ 801 f | 229 380 757 Responsável Técnico 4450-012 MATOSINHOS sandrocm@iniciosma.pt Sandro de Campos Matos INSULARTRÁFEGO - AG. TRANSP. TRÂNSITOS DOS AÇORES, LDA. CASS Associado n.º 627 | Alvará n.º 474/2001 Gerência NIF: 512 035 059 t | 296 308 400 Hélder da Fonseca Fernandes R. Rodrigo Rodrigues, 38, R/c Esq.º f | 296 286 150 José Luís Lima Borges Garcia Apartado 334 insulartrafego@mail.telepac.pt Anthony Peter de Bianchi C. Miles 9500-180 PONTA DELGADA João de Deus Sousa Cabral Robert Schlingensiepen Responsável Técnico Eduardo Macedo Oliveira Camilo INTERALBATROSS CARGO SERVICES, S.A. Associado n.º 709 | Alvará n.º 753/2009 NIF: 508 774 624 t | 229 418 122 R. Botica, 128, 2.º, S/ 6 f | 229 418 125 4470-575 MOREIRA MAIA geral@interalbatross.pt
Administração Joaquim Fernando Q. R. T. Rodrigues Rui Manuel Ferreira Barbosa Responsável Técnico Rui Manuel Ferreira Barbosa
INTERDEAN INTERNACIONAL RELOCATION, S.A. Q Associado n.º 451 | Alvará n.º 427/2001 NIF: 502 467 355 t | 219 245 050 C.E. Sintra/Estoril, Arm. Q f | 219 240 170 Est. Albarraque - Linhó lisbon@interdean.com 2710-297 SINTRA www.interdean.com
Administração Frederico Montilla Luna Responsável Técnico Isabel Lorenzo Delgado Maia Ferreira
INTERMADEIRA - TRÂNSITOS E NAVEGAÇÃO, LDA. IATA Associado n.º 431 | Alvará n.º 375/2001 Gerência NIF: 511 032 056 t | 291 795 191/6 José Patrocínio Fernandes Sítio dos Pionais - São Gonçalo f | 291 795 185 José Eduardo Correia Gonçalves 9060-236 FUNCHAL intermadeira@mail.telepac.pt José Augusto R. Gouveia Mendes Responsável Técnico José Eduardo Correia Gonçalves INTERSPED - TRÂNSITOS E NAVEGAÇÃO, LDA. Associado n.º 664 | Alvará n.º 673/2005 Gerência NIF: 506 660 940 t | 229 820 416 Francisco Vilarinho Z.I. Maia I, Sector IV, C.N. Maia f | 229 862 064 Tânia Vilarinho R. Albino José Domingues, 30, 3.º, S/ BM/BN vilarinho@intersped.pt Responsável Técnico 4470-034 MAIA www.intersped.pt Francisco Vilarinho Direcção Financeira Tânia Vilarinho Direcção Comercial/Marketing Francisco Vilarinho INVICTUSTRANS - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 750 | Alvará n.º 900835 NIF: 510 551 750 t | 229 982 878 R. Direita, 104 f | 229 982 879 4450-652 MATOSINHOS geral@invictustrans.pt
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Gerência Francisco António de Sousa Silva Ricardo Jorge dos Santos Alberto Responsável Técnico Francisco António de Sousa Silva
J.C.F. - AGÊNCIA DE DESPACHOS ADUANEIROS E TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 696 | Alvará n.º 729/2008 Gerência NIF: 502 981 660 t | 218 152 269 Paula Sofia da Conceição Gouveia E.N. 4, Km 8 - Passil f | 218 152 013 Responsável Técnico 2890-545 ALCOCHETE jcfdespachos@jcfportugal.com Paula Sofia da Conceição Gouveia Sónia Ferreira J.C.P. - TRANSITÁRIOS, LDA. IATA Associado n.º 509 | Alvará n.º 496/2001 Gerência NIF: 502 533 463 t | 229 998 680 José Armindo Neves Santos Pinho
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R. Antero de Quental, 236, S/ 11 - Freixieiro f | 229 965 031 José António Pereira Santos 4455-586 PERAFITA jcp@transitarios.pt Responsável Técnico Filial José Armindo Neves Santos Pinho R. Xabregas, 2 t | 218 686 485 1900-440 LISBOA f | 218 686 486 jmjc@jesuscoelho.com J. COSTA & FILHOS, LDA. CASS Associado n.º 594 | Alvará n.º 387/2001 Gerência NIF: 512 020 841 t | 296 820 190/5 Helena Maria Barros Parque dos Contentores - Cais de Vila do Porto f | 296 820 190 José Henrique Costa Apartado 50 jcosta.filhos@mail.telepac.pt Jorge Luís Costa 9580-909 VILA DO PORTO - AÇORES www.jcosta.com.pt Responsável Técnico José Henrique Costa Direcção Financeira Jorge Luís Costa Direcção Comercial/Marketing José Henrique Costa
J.F. HILLEBRAND PORTUGAL TRANSITÁRIOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA. Associado n.º 539 | Alvará n.º 513/2001 Gerência NIF: 503 560 758 t | 229 397 470 Philippe Patrick Roger Bruneau Av. D. Afonso Henriques, 1122, S/ G f | 229 385 957 Kevin Brock 4450-011 MATOSINHOS r.tavares@jfhillebrand.com Luís Miguel C. Araújo Moreira www.jfhillebrand.com Responsável Técnico Luís Miguel C. Araújo Moreira J. LEBRE TRANSITÁRIO, LDA. Associado n.º 686 | Alvará nº 805/2011 NIF: 505 629 897 t | 219 937 235 Gerência Trav. Escola de Brejos Clérigo, Lt. 19 f | 219 580 016 Daniel Ramos Martins 2925-136 AZEITÃO jlebre@iol.pt Manuel Bernal Navas Joaquim António Pereira Lebre Responsável Técnico Armando Costa Almeida
J. MANUEL DUARTE TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 603 | Alvará n.º 591/2001 Gerência NIF: 504 699 261 t | 229 997 220 J. Manuel Duarte R. D. Marcos da Cruz, 1997, 2.º Esq.º Fte. f | 229 997 229 Responsável Técnico 4455-482 PERAFITA mdt@jmanuelduartetransitarios.pt J. Manuel Duarte www.jmanuelduartetransitarios.pt Direcção Comercial/Marketing J. Manuel Duarte J. MARQUES DOS SANTOS, LDA. Associado n.º 297 | Alvará n.º 217/2000 Gerência NIF: 501 629 980 t | 229 477 360 Jorge Marques dos Santos Z.I. Maia I - Sector VIII f | 229 444 018 Responsável Técnico R. Eng. António Ricca Gonçalves, 171 info@jmarquesdossantos.pt Jorge Marques dos Santos 4470-518 MAIA www.jmarquesdossantos.pt Direcção Financeira Paulo Castro Direcção Comercial/Marketing Isabel Fonseca JOÃO CONSTANTINO NUNES DE SOUSA & FILHOS, LDA. Associado n.º 634 | Alvará n.º 631/2001 Gerência NIF: 512 033 552 t | 292 592 345 Maria José Seramona Costa Sousa Trav. Alfândega, 3 f | 292 592 321 César João Costa Sousa 9970-339 SANTA CRUZ DAS FLORES jcsousa_flores@hotmail.com Magda Liliana Costa Sousa Responsável Técnico João Constantino Nunes Sousa JOMATIR - TRÂNSITOS, LDA. Q VER Associado n.º 474 | Alvará n.º 446/2005 Gerência NIF: 502 768 339 t | 228 349 750 Daniel da Silva Pereira PÁG. 67 Av. Dr. Antunes Guimarães, 851 f | 228 349 759 Otília Vieira Gonçalves 4100-081 PORTO jomatir@jomatir.pt Responsável Técnico www.jomatir.pt Daniel da Silva Pereira Direcção Financeira Júlia Pereira Direcção Comercial/Marketing Daniel da Silva Pereira
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JOSÉ JOAQUIM ROCHA, LDA. Associado n.º 250 | Alvará n.º 45/2000 NIF: 501 363 270 t | 229 411 188 Apartado 4485 f | 229 411 187
Gerência Maria Margarida P. C. Amaral Rocha Duarte Nuno Amaral Rocha
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4050-011 PORTO duarte.rocha@extraopo.com Responsável Técnico Duarte Nuno Amaral Rocha JOSEIN - SERVIÇOS, NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. IATA Associado n.º 242 | Alvará n.º 173/2001 Gerência NIF: 500 950 709 t | 218 876 051 João Lúcio da Costa Lopes R. Jardim do Tabaco, 74 R/c f | 218 878 693 José Inácio da Costa Lopes Júnior 1100-287 LISBOA postmail@josein.pt Responsável Técnico www.josein.pt Lília Maria Novais Simões Pereira Direcção Comercial Pedro Costa Lopes JOTABÊJOTA - TRANSITÁRIOS E TRANSPORTES, LDA. AE Associado n.º 220 | Alvará n.º 3/2001 Gerência NIF: 501 227 595 t | 229 069 960 Joaquim Ribeiro R. Maínça, 584 f | 229 069 969 Júlio Guerra 4465-677 LEÇA DO BALIO geral@jotabejota.pt Responsável Técnico Joaquim Ribeiro Direcção Financeira Júlio Guerra Direcção Comercial/Marketing Joaquim Ribeiro Filial Av. Anil, 7, 1.º, Esc. 3 t | 275 331 621 Direcção 6200-502 COVILHÃ f | 275 331 621 José Carlos Silva jotabejotacovilha@net.novis.pt Armazém Parque Industrial, R. D, Lt. 6 6200-027 COVILHÃ
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JTD - JORGE TAVARES TRÂNSITOS E DESPACHOS, UNIPESSOAL, LDA. Associado n.º 712 | Alvará n.º 756/2009 Gerência NIF: 505 072 530 t | 226 009 774/5 Eurico Jorge da Silva Tavares R. Calouste Gulbenkian, 52, 4.º, E2 f | 226 000 349 Responsável Técnico 4050-479 PORTO infojtd@mail.telepac.pt Eurico Jorge da Silva Tavares JTM - JOIN THE MOMENT TRANSITÁRIOS, S.A. Associado n.º 740 | Alvará n.º 807/2011 Administração NIF: 509 964 117 t | 229 999 800 João Val Ribeiro R. Antero de Quental, 221, S/ 203 f | 229 999 809 Jorge Costa Magalhães 4455-586 PERAFITA geral@jtmsa.com Responsável Técnico www.jtmsa.com João Val Ribeiro Direcção Financeira Dulce Faria Direcção Comercial/Marketing Tiago Madalena JUSTLOG - AGENTES TRANSITÁRIOS, LDA. CASS / AR / AE / Q / IATA Associado n.º 626 | Alvará n.º 605/2001 Gerência NIF: 504 270 400 t | 229 279 820 Jorge Emanuel M. R. Oliveira e Silva C.E. Vilar do Pinheiro - Via José Régio, 196/202 f | 229 279 829 Paula Cristina Azevedo Soares 4485-860 VILAR DE PINHEIRO justlog@justlog.pt Responsável Técnico www.justlog.pt Jorge Emanuel M. R. Oliveira e Silva Direcção Financeira Paula Cristina Azevedo Soares K-LOG LOGÍSTICA, S.A. Associado n.º 755 | Alvará n.º 900842 Administração NIF: 510 338 879 t | 220 997 801 José Artur da Silva Cardoso Prct. D. Nuno Álvares Pereira, 20, 4.º, S/ DQ jose.cardoso@klog.pt Egídio Manuel Cerqueira Lopes 4450-218 MATOSINHOS Filial Av. D. João II, Edif. Adamastor, Lt. 1.12.02 I-H, 4.º B t | 211 993 610 1990-077 LISBOA
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KIT TRANSITÁRIOS, LDA. CASS Associado n.º 684 | Alvará n.º 690/2006 Gerência NIF: 512 042 764 t | 296 384 015 Daniel Ramos Martins R. Azores Parque, 104 f | 296 385 088 Maria Alice Pacheco Amaro Rosto do Cão - S. Roque kittransitarios@net.novis.pt Responsável Técnico 9500-794 PONTA DELGADA Daniel Ramos Martins Filial R. S. Paulo, 126, 2.º Esq.º t | 213 476 418 1200-429 LISBOA f | 213 476 419 kittransitarios@mail.telepac.pt
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L. BRANCO - NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. Associado n.º 725 | Alvará n.º 785/2010 NIF: 509 460 801 t | 265 548 465 R. Saúde, 82 f | 265 548 467 2900-634 SETÚBAL info@l-branco.com LARAMA - TRANSPORTES E SERVIÇOS LOGÍSTICOS, LDA. IATA / AEO Associado n.º 596 | Alvará n.º 573/2000 NIF: 502 572 957 t | 218 620 405 R. Xabregas, Edif. 2, Piso 3, S/ 2 f | 218 620 407 1900-440 LISBOA geral@larama.pt Filial Estrada Militar, Lt. 41 - Qt.ª São João das Areias t | 219 498 280 2685-012 SACAVÉM f | 219 498 289 geral@larama.pt
Gerência Luís Filipe M. Branco Severino Responsável Técnico Luís Filipe M. Branco Severino Gerência António Patrício
LEIRITRÁFEGO - AGENTES TRANSITÁRIOS, LDA. IATA Associado n.º 184 | Alvará n.º 23/2001 Gerência NIF: 500 688 303 t | 219 484 200 Maria Guilhermina Carvalho Duarte Quinta de St. Amaro - Ap. 1005 - Apelação f | 219 471 577 Responsável Técnico 2686-801 CAMARATE administracao@leiritrafego.pt Maria Guilhermina C. Duarte LÍDERTRAFEGO - NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. CASS Associado n.º 477 | Alvará n.º 456/2001 Gerência NIF: 512 031 363 t | 296 629 081 Carlos Alberto Martins Pereira R. José Nuno Varela, 4 f | 296 629 829 Paulo Jorge Soares de Medeiros 9500-652 RELVA - PONTA DELGADA lidertrafego@mail.telepac.pt Armazém Rua José Nuno Varela, Arm. 7 t | 296 683 554 9500-652 RELVA - PONTA DELGADA LIMALOG - TRANSPORTES, LDA. Associado n.º 758 | Alvará n.º 900847 NIF: 510 671 683 t | 258 822 178/9 R. Camarido, 178 f | 258 822 180 4900-279 VIANA DO CASTELO info@limalog.com
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Gerência Rui Filipe Natário de Carvalho
LIMCARGO - TRANSITÁRIOS, LDA. CASS Associado n.º 693 | Alvará n.º 713/2007 Gerência NIF: 506 902 536 t | 219 739 040 José Manuel Cajado Pousinho P.E. Vialonga - Arm. 20 T f | 219 739 049 Luís Manuel R. Caria Granja de Alpriate - Casal do Bagulho geral@limcargo.com Responsável Técnico 2615-607 VIALONGA José Manuel Cajado Pousinho LISSA - AGÊNCIA DE DESPACHOS E TRÂNSITOS, LDA. IATA Associado n.º 91 | Alvará n.º 101/2001 Gerência NIF: 500 374 090 t | 217 520 221/3 Nuno Filipe Gonçalves Crespo R. Leopoldo de Almeida, 8-A, 1.º f | 217 596 848 Maria de Fátima Leal de Castro 1750-138 LISBOA lissa2@sapo.pt Responsável Técnico lissa4@sapo.pt Stephen Gary Wilson LOBNAVE - TRANSPORTES E NAVEGAÇÃO, LDA. Associado n.º 582 | Alvará n.º 583/2001 Gerência NIF: 500 289 042 t | 218 161 856 Victor Joaquim M. Soares Leite R. Cruzado Osberno, 5, 16.º Esq.º f | 218 150 470 Responsável Técnico 1900-174 LISBOA lobnave@lobnave.com Luís Filipe Sousa dos Santos LOGFRETE TRÂNSITOS, UNIPESSOAL, LDA. Associado n.º 747 | Alvará n.º 900819 Gerência NIF: 504 940 716 t | 229 419 877 Isaura dos Prazeres Fernandes R. Outeiro, 944 - Z.I. Maia I, Sector 1 f | 229 415 261 Responsável Técnico 4475-150 GEMUNDE logfrete@sapo.pt Bruno Catarino LUÍS LACERDA (EUROPA) TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 645 | Alvará n.º 659/2003 NIF: 503 254 487 t | 229 478 020 R. Prof. Oliveira Andrade, 420-A f | 229 478 029 4470-634 MOREIRA MAI luislacerda@mail.telepac.pt LUSOCARGO - TRANSITÁRIOS, S.A. IATA / AR / AE / Q / EA Associado n.º 265 | Alvará n.º 130/2000 NIF: 501 508 279 t | 229 990 900 R. Joaquim Dias Salgueiro, 167 f | 229 990 997 4470-777 VILA NOVA DA TELHA geral@lusocargo.pt
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Gerência Luís António Rebelo C. Lacerda Teresa Paula Oliveira F. Lacerda Responsável Técnico Luís António Rebelo C. Lacerda Administração António Ribeiro Fernando Viela Henrique Cardoso
L
www.lusocargo.pt Responsáveis Técnicos António Ribeiro Fernando Viela Henrique Cardoso Direcção Financeira Laurinda Teixeira Direcção Comercial/Marketing João Oliveira Filial Z.I. Barrô - Pasco, Bl. 3, 1.º - Vale do Grou t | 234 378 560 Direcção 3750-353 ÁGUEDA f | 234 378 560 José Carvalho nunes.aveiro@lusocargo.pt LUSOCARGO (SUL) - TRANSITÁRIOS, LDA. IATA / AR / Q / AE Associado n.º 440 | Alvará n.º 409/2000 NIF: 502 356 324 t | 219 759 000 E.N. 9010, Edif. E - Tocadelos f | 219 750 906 Cabeço de Montachique geral@lusocargo-sul.pt Apartado 80 www.lusocargo-sul.pt 2671-901 LOURES Filial P.I. Manuel da Mota, Lt. 1 D 3100-354 POMBAL Filial Aeroporto de Lisboa Edif. 134, Piso 2, Gab. 2240 1750-364 LISBOA
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Gerência António Ribeiro Fernando Viela Henrique Cardoso Viriato M. Lopes de Albuquerque Responsável Técnico Viriato M. Lopes de Albuquerque Direcção Anacildo Simões Direcção Fernando Azinheira
LUSOPANARCOS INTERNACIONAL, UNIPESSOAL, LDA. Associado n.º 708 | Alvará n.º 752/2009 Gerência NIF: 507 835 310 t | 210 128 829 Eduardo Jorge Silva Rodrigues Parque Tecnológico da Mutela f | 212 735 563 Responsável Técnico Av. Aliança Povo-MFA, BI. I, S/ 301 info@lusopanarcos.mail.pt Eduardo Jorge Silva Rodrigues 2804-537 ALMADA MAC ANDREWS - NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. IATA Associado n.º 621 | Alvará n.º 627/2001 Gerência NIF: 503 612 642 t | 213 925 000 Manuel Ferreira Baptista Cais das Oficinas, Edif. 114 - Rocha do Conde d’ Óbidos f | 213 925 050 Responsável Técnico 1399-038 LISBOA lisbon@macandrews.com Manuel Ferreira Baptista www.macandrews.com Filial R. Cardeal D. Américo, 173, 1.º t | 229 397 760 4450-045 MATOSINHOS f | 229 397 765 oporto@macandrews.com
M
MAGNAFRETE - TRANSITÁRIOS, LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO, LDA. IATA / CASS / AE / AR / EA Associado n.º 559 | Alvará n.º 900544 Gerência NIF. 503 682 411 t | 213 241 340 Armando M. O. Neto Guimarães Polígono de Actividades Económicas, Lt. C-6 f | 213 241 341 Responsáveis Técnicos Forte da Casa magnafrete@magnafrete.com Armando M. O. Neto Guimarães 2625-437 FORTE DA CASA www.magnafrete.com Manuel Joaquim A. Vieira da Cruz Filial R. Carvalhas, Arm. 8 - Custóias t | 229 435 950 4460-710 CUSTÓIAS MTS f | 229 435 951 magnafrete.opo@magnafrete.com Filial Estrada da Taboeira, 99, 2.9 Esq.º A - Z.I. Esgueira t | 234 316 080 3800-266 AVEIRO f | 234 316 083 magnafrete.ave@magnafrete.com
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MAIS CARGA - TRÂNSITOS, COMÉRCIO E SERVIÇOS, LDA. Associado n.º 602 | Alvará n.º 590/2001 Gerência NIF: 504 084 461 t | 213 225 240 Teresa Maria Correia Afonso Pr. Duque da Terceira, 24, 3.º, S/ 15-16 f | 213 420 283 Carlos Alberto Leitão Infante Gomes 1200-161 LISBOA cbrito@carga-limitada.pt Edgar Jorge dos Santos Anastácio Jorge Manuel Cavaco Duarte Responsável Técnico Carlos Eduardo de Sousa e Brito
MAR E AR TRANSITÁRIOS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA. CASS / AR Associado n.º 685 | Alvará n.º 705/2007 Gerência NIF: 507 988 094 t | 229 982 300/7 Ana Albina Lopes Teixeira Ferreira R. Direita, 187 F f | 229 982 309 Responsável Técnico 4450-652 LEÇA DA PALMEIRA geral@marear.com.pt Maria Alberta Marante Moreira www.marear.com.pt
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MARCA - TRANSITÁRIOS, S.A. AE Associado n.º 535 | Alvará n.º 519/2001 Administração NIF: 503 531 162 t | 229 998 600 Alfredo da Costa Leite Trav. Campo da Telheira, 89 f | 229 968 897 Responsável Técnico 4470-828 VILA NOVA DA TELHA geral@mar-ca.pt Alfredo da Costa Leite www.mar-ca.pt Direcção Financeira Engrácia Silva Gomes Leite Direcção Comercial/Marketing José Álvaro da Silva Leite MARCARGO - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 683 | Alvará n.º 703/2007 Gerência NIF: 502 860 995 t | 229 373 906 Américo Relva Av. Comendador Ferreira Matos, 401, 3.º, S/ 303/4 f | 229 373 969 Arnaldo Silva 4450-124 MATOSINHOS geral.marcargo@mail.pt MARDANA - TRANSITÁRIOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES, LDA. Associado n.º 666 | Alvará n.º 716/2007 Gerência NIF: 501 758 038 t | 213 933 410 Miguel Alexandre Camacho Oliveira Av. 24 de Julho, 124, 2.º Esq.º /Dt.º f | 213 933 419 Responsável Técnico 1350-346 LISBOA mardana.mansopreto@mail.telepac.pt Vergílio T. A. Manso Preto MARFRETE - AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. Associado n.º 441 | Alvará n.º 417/2001 Gerência NIF: 502 575 891 t | 219 489 300 Miguel Alexandre Camacho Oliveira Trav. Barbosa du Bocage, 7/9-A f | 219 489 339 José Manuel Rodrigues Henriques Bairro de S. Francisco marfrete@mail.telepac.pt Responsável Técnico 2680-489 CAMARATE www.marfrete.pt António Manuel Gonçalves de Sousa Direcção Financeira José Manuel Rodrigues Henriques Direcção Comercial/Marketing António Manuel Gonçalves de Sousa Filial Porto da Horta - Parque de Contentores, 1 t | 292 200 590 Direcção 9900-062 HORTA f | 292 200 599 Mário Fernando M. Duarte de Oliveira ismael.mf.oliveira@hotmail.com MARFRETE (AÇORES) - TRANSITÁRIOS E NAVEGAÇÃO, LDA. Associado n.º 517 | Alvará n.º 507/2001 Gerência NIF: 512 039 500 t | 296 385 362 Miguel Alexandre Camacho Oliveira Retail Park - R. Caminho Velho Pico da Pedra, Arm. 1.21 f | 296 636 189 José Manuel Rodrigues Henriques 9500-794 PONTA DELGADA marfreteacores@mail.telepac.pt Responsável Técnico José Alexandre Coelho Damião MARFRETE (MADEIRA) - TRANSPORTES E NAVEGAÇÃO, LDA. Associado n.º 489 | Alvará n.º 451/2001 Gerência NIF: 511 049 498 t | 291 226 727 Miguel Augusto Menezes Gonçalves Estrada do Portinho - Sítio da Tendeira f | 291 226 708 João Paulo Luís de Sousa 9125-110 CANIÇO marfrete.madeira@marfrete.com.pt Responsável Técnico João Ricardo Araújo Carreira MARFRETE (PORTO) - TRANSITÁRIOS E NAVEGAÇÃO, LDA. Associado n.º 620 | Alvará n.º 618/2001 NIF: 503 349 160 t | 229 983 390 R. Oriental, 1597 f | 229 983 399 Apartado 5083 marfrete.porto@marfrete.pt 4455-518 PERAFITA www.marfrete.pt
Gerência Miguel Alexandre Camacho Oliveira Manuel Jorge da Costa Morais Responsável Técnico Manuel Jorge da Costa Morais
MARINHOS TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 57 | Alvará n.º 711/2007 Gerência NIF: 500 183 376 t | 229 999 150 Adelino de Carvalho Marinho E.N. 107, 3417, 3.º/ 4.º f | 229 951 570 Rute Teixeira Marinho 4456-901 PERAFITA marinhos.transitarios@marinhos.pt Maria Teresa Teixeira Marinho Luís Jorge T. Carvalho Marinho Maria Teresa M. Carvalho Teixeira Responsável Técnico Adelino de Carvalho Marinho
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MARMOD - TRANSPORTES MARÍTIMOS E INTERMODAIS, S.A. IATA / AR / Q Associado n.º 576 | Alvará n.º 567/2001 Administração NIF: 503 097 632 t | 218 165 540 António Manuel Patrício Dias R. Cruzado Osberno, 1-D f | 218 131 414 Responsável Técnico 1900-174 LISBOA marmod@marmod.pt António Manuel Patrício Dias www.marmod.com Direcção Financeira Principais tráfegos: Cabo Verde | Guiné-Bissau | S. Tomé Conceição Gordo Direcção Comercial/Marketing António Martins
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Filial Av. Boavista t | 226 076 690 Direcção Edif. Passeio da Boavista, 2121, 3.º, S/ 306 f | 226 076 699 António José dos Santos Ferreira 4100-132 PORTO marmodopo@marmod.pt Polónia Brzesko - Plac Kazimierza t | +48 146 862 040 Wielkiego 3 - 2 pietro - 32-800 Brzesko f | +48 146 862 040 POLSKA grzegorz.laskowski@marmod.pt Cabo Verde - Marmod/Agemar Praia Rua Visconde S. Januário, 12 t | +238 261 48 60 Praia - Santiago f | +238 261 39 31 CABO VERDE agemar@cvtelecom.cv S. Vicente R. Angola, Prédio Miguel Coronel, R/c t | +238 232 45 62 S. Vicente - Mindelo f | +238 232 45 63 CABO VERDE agemarsv@cvtelecom.cv Sal R. Jorge Barbosa, Edif. Central t | +238 241 32 66 C.P. 218 Espargos - Sal f | +238 241 35 66 CABO VERDE agemar@cvtelecom.cv Guné-Bissau - Marmod/Agemar Bissau R. António N´Bana, 17-B, 19-A t | +245 320 29 60 C.P. 1103 - Bissau f | +245 320 29 62 REP. GUINÉ-BISSAU agemaroxb@hotmail.com Angola - Erne-Mix Transitário Luanda Lg. Frederich Engels, 17, R/c t | +244 222 393 146 Coqueiros - Luanda f | +244 222 397 442 ANGOLA m.mix.transitario@gmail.com S. Tomé - Hull-Blyth, Lda. – Grupo HB S. Tomé Pr. Independência t | +239 241 100 P.O. Box 213 - S. Tomé f | +239 221 894 S. TOMÉ E PRÍNCIPE hbtrading@cstome.net Canárias - Bergé Marítima, SL Las Palmas Cl. Dr. José Guerra Navarro, 6 t | +34 928 488 960 35008 Las Palmas f | +34 928 463 778 GRAN CANÁRIA consignacion.lpa@berge-m.es Terminal de Carga Lisboa - Cargoterminal, S.A. Est. Consiglieri Pedroso, 66 - Queluz de Baixo t | 218 650 133 2730-053 BARCARENA f | 214 365 026 armazem@cargoterminal.com.pt Terminal de Carga Matosinhos - Espaçotrans E.N. 107, Arm. B 4 t | 229 983 829 4455-596 PERAFITA MTS f | 229 995 891 MARTRANS - NAVEGAÇÃO, COMÉRCIO E TRANSPORTES, LDA. Associado n.º 253 | Alvará n.º 179/2002 Gerência NIF: 501 259 821 t | 213 224 680 Manuel Augusto Lapido Dias R. Emenda, 58, R/c f | 213 465 144 Daniel Ramos Martins 1200-170 LISBOA martrans.lisboa@martrans.pt Idalécia Maria Viegas Louro Filial Responsável Técnico R. Vareiro, 141, 1.º t | 229 999 380 Manuel Augusto Lapido Dias 4450-799 LEÇA DA PALMEIRA f | 229 964 849 MGC TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 492 | Alvará n.º 449/2002 Gerência NIF: 502 564 849 t | 227 153 150 José de Sá Ribeiro Z.I. Terços - Trav. Lendal, 514 f | 227 130 146 António Manuel Mano de Oliveira 4410-247 CANELAS VNG mgctrans@mail.telepac.pt João Augusto Lopes Pala Responsável Técnico António Manuel Mano de Oliveira
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MSC LOGISTICS (PORTUGAL) - OPERADORES LOGISTICOS, S.A. Associado n.º 761 | Alvará n.º 900845 Administração NIF: 509 919 332 t | 213 928 410 Carlos Pereira de Vasconcelos Casal Marcos Ferreira f | 213 953 715 Giuseppe Prudente 2330-017 ENTRONCAMENTO lisboaptlis@mscportugal.com Elvio Battista Bourquin
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MULTICARGO - TRANSPORTES E LOGÍSTICA, LDA. Associado n.º 733 | Alvará n.º 800/2011 Gerência NIF: 509 615 414 t | 220 930 060 Manuel Paulo Gomes Ferreira Z.I. Aveleda - Trav. Bairro, 92 f | 220 726 926 Responsável Técnico 4485-010 AVELEDA VCD paulo.ferreira@multicargo.pt Manuel Paulo Gomes Ferreira MUNDESTRA (PORTO) CONSIGNAÇÕES, FRET. E TRÂNSITOS, LDA. AE Associado n.º 629 | Alvará n.º 367/2001 Gerência NIF: 501 799 796 t | 229 996 600 António Manuel Santos Ladeiras R. Joaquim Dias Salgueiro, Arm. 11 f | 229 996 009 Manuel António Ladeiras 4470-777 VILA NOVA DA TELHA mundestra@mail.telepac.pt Amélia Maria S. L. B. Vasconcelos João Ribeiro Soberano Responsável Técnico Amélia Maria Santos L. B. Vasconcelos
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NAVECOR - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 83 | Alvará n.º 438/2001 Gerência NIF: 502 714 077 t | 213 504 250 Maria Clara Aranha Pereira Estrada Principal, 6 - Fachada f | 213 504 259 Responsável Técnico 2705-586 S. JOÃO DAS LAMPAS movers@navecortransitarios.com Maria Clara Aranha Pereira www.navecortransitarios.com NAVEX - EMPRESA PORTUGUESA DE NAVEGAÇÃO, S.A. Associado n.º 211 | Alvará n.º 66/2001 Administração NIF: 502 200 874 t | 211 128 200 Luís Bartolomeu Baptista de Nagy Trav. Alecrim, 1, 3.º f | 211 128 261 Luís Francisco Menano de Figueiredo 1200-019 LISBOA navex@navex.pt Filipa de Seabra M. F. Pacheco de Carvalho www.navex.pt José Filipe Teles Correia de Sá Filial Manuel Urbano Gomes R. Vareiro, 19 t | 220 028 662 Responsável Técnico 4450-799 LEÇA DA PALMEIRA f | 220 028 680 Manuel Urbano Gomes joao.valdemar@navex.pt VER
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NAVIGOMES - NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO, LDA. Q Associado n.º 149 | Alvará n.º 704/2007 Gerência NIF: 501 221 654 t | 265 546 300 Henry Williams H. Andrade Av. Luísa Todi, 73 f | 265 231 873 Arabella H. Moya da Silva Gomes 2904-505 SETÚBAL navigomes@navigomes.pt www.navigomes.pt NCL - TRANSITÁRIOS E VIAGENS, S.A. IATA / Q Associado n.º 537 | Alvará n.º 531/2000 Administração NIF: 503 653 101 t | 229 998 810 José Luís dos Santos Oliveira C. Negócios do Freixieiro - Edif. Europa, 2.º f | 229 967 813 Manuel Eduardo S. A. Nascimento 4455-586 PERAFITA ncl@ncl.pt Responsável Técnico www.ncl.pt José Luís dos Santos Oliveira Direcção Financeira Sérgio Ribeiro Direcção Comercial Sílvia Nery Filial R. Xabregas, Lt. A, S/ 125 t | 218 610 720 Direcção 1900-440 LISBOA f | 218 681 266 Manuel Eduardo S. A. Nascimento ncl@ncl.pt
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NEOTRANS - TRANSITÁRIOS (PORTO), LDA. IATA / AE Associado n.º 524 | Alvará n.º 429/2001 Gerência NIF: 502 188 332 t | 218 488 547 Aires Lopes Simões Aeroporto de Lisboa f | 218 402 592 Fernando Reis Terminal de Carga, Edif. 134, Piso 1, S/ 1223/25/27 neotrans-lis@neotrans.pt 1750-364 LISBOA www.neotrans.pt Filial Qt.ª S. João de Areias - Rua C, Lt. 110 t | 219 409 990 2685-870 SACAVÉM f | 219 421 560 neotrans-lis@neotrans.pt Filial R. Castanhal, Lt. 24 t | 229 479 370 Campa do Preto – Z.I. Maia - Gemunde f | 229 415 664 4475-122 MAIA neotrans-opo@neotrans.pt NIPPON EXPRESS PORTUGAL, S.A. IATA Associado n.º 463 | Alvará n.º 612/2001 NIF: 504 974 424 t | 218 429 520 Aeroporto de Lisboa - Rua C, Edif. 125, Piso 3, Gab. 6 f | 218 474 973 1700-008 LISBOA nep.sales@neeur.com
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Administração Masahiro Wakisaka Responsável Técnico Carlos Sousa
www.nipponexpress.com Direcção Financeira Patrícia Cunha Direcção Comercial/Marketing Miguel Estopa Filial R. Santo António, 4 - Bairro da Bela Vista nep.sales@neeur.com Direcção 2660-084 FRIELAS Miguel Estopa Filial Aeroporto do Porto t | 229 479 500 Direcção Complexo Carga, Piso 3, Gab. 329 f | 229 416 791 Jorge Magalhães 4470-558 MOREIRA MAI nep.sales@neeur.com NTC - NAVEGAÇÃO, TRANSPORTES E COMÉRCIO, LDA. Associado n.º 251 | Alvará n.º 900134 Gerência NIF: 500 388 466 t | 213 918 030 Maria Cristina Castro R. Gaivotas em Terra, 3.17.01 B f | 213 918 049 Paulo Alexandre Castro Carvalho 1990-601 LISBOA ntc@ntc.pt António José Marques Cardoso Responsável Técnico Filial Paulo Alexandre Castro Carvalho R. Alfredo Cunha, 133, 7.º Frt. 4450-023 MATOSINHOS
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OCEANLOG - LOGÍSTICA E NAVEGAÇÃO, LDA. Associado n.º 720 | Alvará n.º 771/2009 Gerência NIF: 507 268 164 t | 229 390 330 José Joaquim Ribeiro Basto Z.I. Terronhas - R. Central das Barrosas, 858, R/c f | 229 390 339 Luís Jorge Silva Machado 4585-902 RECAREI info@oceanlog.pt Responsável Técnico Carlos José Amaral de Carvalho OLICARGO - TRANSITÁRIO, S.A. IATA / AR / AE / FIATA Associado n.º 324 | Alvará n.º 274/2001 Gerência NIF: 501 823 328 t | 229 993 800 Miguel Gonçalo R. Padre Gonçalo de Sousa, 117, Lt. 1 f | 229 993 810 Paulo Salgado 4455-462 PERAFITA olicargo@olicargo.pt Miguel Monteiro www.olicargo.com Responsável Técnico José Nunes Direcção Financeira Daniela Sousa Direcção Comercial/Marketing José Nunes Filial R. Diu, 8-A t | 219 409 840 Direcção 2685-325 PRIOR VELHO f | 219 409 845 Humberto Ching airsea.lis@olicargo.pt Ricardo Pinto Filial Aeroporto Francisco Sá Carneiro t | 229 411 213 Direcção Complexo de Carga, Gab. 338 f | 229 411 212 José Martins 4470-558 MOREIRA MAI jorge.air@olicargo.pt
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OPTIMUS II TRANSITÁRIOS, LDA. IATA Associado n.º 691 | Alvará n.º 730/2008 Gerência NIF: 506 690 571 t | 218 392 170 José Júlio Roma de Andrade Urb. Ind. Qt.ª Olival das Minas, Lt. 13 f | 218 392 179 Responsável Técnico 2625-258 VIALONGA geral@optimustransitarios.pt José Júlio Roma de Andrade OREY - COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO, S.A. AE/AEO/AR/CASS/EA/IATA/Q Associado n.º 125 | Alvará n.º 634/2001 Administração NIF: 501 553 576 t | 211 927 927 Miguel Carvalho de Albuquerque d’Orey Av. Liberdade, 230, 4.º f | 213 471 037 Rui Maria H. Albuquerque d’Orey 1250-148 LISBOA postmaster@orey.com Marcos Francisco Quadros Saldanha www.orey.com Responsável Técnico Área armazéns: 2 500 m2 Miguel Carvalho de Albuquerque d’Orey Filial R. Conde S. Salvador, 472 t | 229 384 055 4450-001 MATOSINHOS f | 229 382 059 Filial Aeroporto de Lisboa – Edif. 124, Piso 2, Gab. 13 t | 218 409 877 1700-008 LISBOA f | 218 404 447 air.lis@orey.com Filial Aeroporto Francisco Sá Carneiro t | 229 420 370 Av. Aeroporto - Complexo de Carga, 3.º., Gab. 330 f | 229 406 079 4470-558 MOREIRA MAI aerpo@orey.com
DIRECTÓRIO 2013/2014
OT&T, S.A. Associado n.º 738 | Alvará n.º 810/2011 NIF: 502 652 101 t | 218 685 965 R. Xabregas, Edif. 20, S/ 107/108 f | 218 685 401 1900-440 LISBOA info@ottcargo.com www.ottcargo.com
Administração Zubeir Abdul Rashid Rehana Mahomedbasir Rashid Responsável Técnico Zubeir Abdul Rashid
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P. MENDY PORTUGAL, LDA Q Associado n.º 590 | Alvará n.º 416/2001 Gerência NIF: 502 563 435 t | 219 430 859 Patrick Paul Mendy Est. Arrrogela - Qt.ª Pinheiro, Fr. K f | 219 436 479 Responsável Técnico 2615-184 ALVERCA DO RIBATEJO geral@acrti.pt Fernando Oliveira www.acrti.pt Direcção Financeira José Custódio Direcção Comercial/Marketing Fernando Oliveira PANALPINA - TRANSPORTES MUNDIAIS, LDA. IATA / AR / Q Associado n.º 507 | Alvará n.º 491/2001 Gerência NIF: 503 117 137 t | 219 498 290 Helena Conceição Alves Rosa R. Professor Henrique de Barros, 4 - Edif. Sagres, 6.º A f | 219 413 950 Manuel Vilches 2685-338 PRIOR VELHO helena.rosa@panalpina.com Responsável Técnico www.panalpina.com Helena Conceição Alves Rosa Filial R. Eng.º Frederico Ulrich, 2650 t | 229 398 240 4470-605 MOREIRA DA MAIA f | 229 380 849 VER
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PENTATRANS - AGENTES TRANSITÁRIOS, LDA. CASS Associado n.º 522 | Alvará n.º 243/2001 Gerência NIF: 501 585 176 t | 218 165 090 Albano de Magalhães da Cunha Gil R. Forte de St.ª Apolónia, Lt. 6, R/c Dt.º f | 218 165 099 Manuel Fernando Lopes 1900-237 LISBOA geral@pentatrans.pt Responsável Técnico Albano de Magalhães da Cunha Gil Principais tráfegos: PALOP | E. Oriente | Europa Direcção Financeira Sónia Afonso Direcção Comercial/Marketing Albano de Magalhães da Cunha Gil PINTO BASTO NAVEGAÇÃO, S.A. CASS Associado n.º 522 | Alvará n.º 787/2010 Administração NIF: 500 690 685 t | 213 230 408 Bruno Carlos Pinto Basto Bobone Av. 24 de Julho, 1.º D f | 213 230 146 Filipe Soares Franco 1200-478 LISBOA frederico.pbasto@pintobasto.com Bernardo Soares Jaime Pereira Frederico Guarmon Responsável Técnico Frederico Pinto Basto PINTO BASTO GEST - GESTÃO DE TRANSPORTES, LDA. IATA / Q Associado n.º 115 | Alvará n.º 128/2001 Gerência NIF: 501 171 517 t | 213 230 400 Bruno Carlos Pinto Basto Bobone Av. 24 de Julho, 1.º D f | 213 420 817 Jaime Nunes Pereira 1200-478 LISBOA geralbgest@pintobasto.com Filipe Soares Franco www.pintobasto.com Nuno de Castro Vaz Pinto Basto Filial Responsável Técnico Aeroporto de Lisboa, Edif. 17, 2.º, S/ 8 t | 218 499 123 Bruno Carlos Pinto Basto Bobone 1700-008 LISBOA f | 218 407 899 Direcção Comercial geralbgest@pintobasto.com Rui Costa Filial R. Dr. Francisco Sá Carneiro, 336/348 t | 229 994 300 4450-676 LEÇA DA PALMEIRA f | 229 967 381 geralbgest@pintobasto.com
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PLANOTIR - OPERADORES DE TRANSPORTES, LDA. Associado n.º 419 | Alvará n.º 396/2001 Gerência NIF: 502 380 560 t | 256 750 970 Jorge Paulo Cascais Soares R. Estrada Nova, 1096 f | 256 751 095 David Pereira Soares Apartado 46 sales@planotir.pt António Jorge Cascais Soares 3886-909 ESMORIZ Mário Fernando Esteves de Carvalho Responsável Técnico Mário Fernando Esteves de Carvalho
PORLOGIS - TRÂNSITOS E LOGÍSTICA, LDA. IATA / Q / AR Associado n.º 647 | Alvará n.º 607/2001 Gerência NIF: 505 047 977 t | 229 984 320 Rui Manuel Pinto Moreira R. Telheira, 142 f | 229 984 329 Responsável Técnico 4455-561 PERAFITA email@porlogis.pt Rui Manuel Pinto Moreira www.porlogis.pt
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PORTAL DA ROTA TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 704 | Alvará n.º 751/2009 NIF: 508 524 270 t | 219 844 686 R. Gil Vicente, 26, Esc. 217 – Qt.ª Nova de S. Roque f | 219 844 687 2670-513 LOURES info@portaldarota.com
Gerência Paulo Jorge Gama de Castro Responsável Técnico Paulo Jorge Gama de Castro
PORTALJAF (PORTUGAL) TRANSITÁRIOS E SERVIÇOS (UNIPESSOAL), LDA. Associado n.º 757 | Alvará n.º 900844 Gerência NIF: 510 709 966 t | +244 924 785 246 Jorge Manuel Pereira C. Azevedo R. Silva Porto, 418 D03 portaljaf1@hotmail.com 4250-470 PORTO Filial R. Coqueiros, Pr. 3, 1.º, Ap. 109 (Ingombota) t | +244 222 397 221 Luanda - ANGOLA PORTIR - TRANSITÁRIOS, LDA. CASS / Q Associado n.º 630 | Alvará n.º 625/2001 Gerência NIF: 501 786 031 t | 229 967 754 José M. Fernandes dos Santos Moura Trav. Telheira, 305, S/ 8 - Freixieiro f | 229 967 806 Fernando José da Silva Coelho 4455-563 PERAFITA portir@portir.pt Luís António da Silva Coelho Responsável Técnico Luís António da Silva Coelho PORTLINE LOGISTICS, LDA. AE Associado n.º 347 | Alvará n.º 721/2007 Gerência NIF: 507 619 668 t | 218 391 800 Manuel P. S. Pinto de Magalhães Av. Infante D. Henrique, 332, 3.º f | 218 376 680 João Pavão Nunes 1849-025 LISBOA alfredo.botelho@portline.pt Alfredo Luís Alves Botelho João Manuel Vaz Ventura José Manuel Lopes Vidicas Responsável Técnico Alfredo Luís Alves Botelho VER
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PORTMAR - AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO, LDA. Associado n.º 674 | Alvará n.º 900685 Gerência NIF: 501 545 042 t | 218 391 880 Manuel P. S. Pinto de Magalhães Av. Infante D. Henrique, 332, 3.º f | 218 595 224 Alfredo Luís Alves Botelho 1849-025 LISBOA lisboa.office@portmar.pt José Manuel Lopes Vidicas www.portmar.pt Responsável Técnico Principais tráfegos: Madeira | África | E. Oriente | EUA José Manuel Lopes Vidicas Filial Edif. Hermes - R. Antero de Quental, 221, S/ 301 4455-586 PERAFITA Filial R. Trabalhadores do Mar, 16, 1.º L 2900-650 SETÚBAL Filial R. Vasco da Gama, 5, R/c 7520-243 SINES Filial Caminho do Poço Barral, 150-152 9000-292 FUNCHAL Filial Porto Comercial Aveiro Av. José Estêvão - Edif. Porto Azul, 318, R/c Drt.º Apartado 56 3834-908 GAFANHA DA NAZARÉ
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t | 229 388 749 f | 229 388 754 porto.office@portmar.pt
Direcção José Manuel Acabou de Moura
t | 265 534 312 f | 265 522 404 setubal.office@portmar.pt
Direcção Manuel Francisco Carriço dos Santos
t | 269 634 382 f | 269 632 691 sines.office@portmar.pt
Direcção Manuel Francisco Carriço dos Santos
t | 291 215 440 f | 291 229 737 madeira.office@portmar.pt t | 234 390 810 f | 234 390 811 porto.office@portmar.pt
Direcção José Virgílio Direcção José Manuel Acabou de Moura
PORTOCARGO - TRANSITÁRIOS, S.A. IATA / Q / AR Associado n.º 409 | Alvará n.º 386/2001 Administração NIF: 502 327 545 t | 229 998 160 António Henrique Magalhães Cardoso R. Joaquim Dias Salgueiro, 167 f | 229 998 169 António Domingos da Silva Ribeiro 4470-777 VILA NOVA DA TELHA info@portocargo.pt José Fernando Carvalho Viela www.portocargo.pt António Mário Costa de Sousa Filial Responsável Técnico R. Infante D. Henrique, 333 H, Edif. 4, Esc. 18 t | 218 543 170 António Mário Costa de Sousa 1800-282 LISBOA f | 218 543 179 info@portocargo.pt
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QST - QUALITY SERVICE TRANSPORTES, LDA. Associado n.º 700 | Alvará n.º 739/2008 NIF: 507 916 980 t | 219 414 402 R. Catarina Eufémia, 2, Lj. Esq.ª f | 219 414 404 2685-390 LISBOA teresa.tomas@qst.pt
Gerência João Tiago Dinis Fazenda Antunes Filipe da Fonseca Frias Responsável Técnico Teresa Maria Dias A. Martins Tomás
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QUADRANTE - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 657 | Alvará n.º 667/2004 Gerência NIF: 511 236 310 t | 291 762 111 Edite Ferreira Camacho Parque de Contentores da Madeira f | 291 763 362 Carlos Agostinho F. Gonçalves Rocha Caminho do Pináculo, Ent. 25 quadrante.trans@clix.pt Responsável Técnico 9060-236 FUNCHAL Edite Ferreira Camacho RANATRANS - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 734 | Alvará n.º 801/2011 Gerência NIF: 504 683 195 t | 223 741 170 Ana Maria Colaço Pereira Gomes Rot. Eng. Edgar Cardoso, 23, 3.º G f | 223 741 179 Responsável Técnico 4400-676 V. N. GAIA ranatrans@ranatrans.pt Ana Maria Colaço Pereira Gomes RANGEL INTERNACIONAL - AÉREA E MARÍTIMA, S.A. IATA Associado n.º 339 | Alvará n.º 268/2001 Administração NIF: 500 834 049 t | 229 699 200 Eduardo Rangel R. Serra, 654 f | 229 698 656 António Sousa Magalhães 4449-909 ERMESINDE nuno.fonseca@rangel.pt Nuno Fonseca www.rangel.com Responsável Técnico Filial Tiago Cardoso de Sousa Av. Severiano Falcão, 12 t | 218 391 500 Direcção Financeira 2685-378 PRIOR VELHO f | 218 391 568 Helder Correia Filial Est. Padre Alfredo Vieira de Freitas, 171 t | 291 794 810 9100-079 GAULA - SANTA CRUZ f | 291 795 437 MADEIRA Filial Azores Park - Caminho Velho Pico da Pedra, 104, Arm. 1.5/1.6 t | 296 628 232 9500-702 PONTA DELGADA f | 296 628 239 Filial Aeroporto 4 de Fevereiro - Terminal Sal – Luanda t | +244 222 355 092 ANGOLA Filial R. 1301, 97 - Sommerschild – Maputo t | +258 21 493 465 MOÇAMBIQUE
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RANGEL TRANSITÁRIOS, S.A. IATA / Q / AE Associado n.º 364 | Alvará n.º 321/2001 Administração NIF: 502 025 140 t | 229 699 200 Eduardo Rangel R. Serra - Folgosa f | 229 681 421 Nuno Rangel Apartado 1192 rangel.transitarios@rangel.pt Nuno Fonseca 4449-909 ERMESINDE www.rangel.com Responsável Técnico Filial Nuno Rangel R. Tractores, 647 - Alto Estanqueiro - Jardia t | 219 254 300 Direcção Financeira 2870-607 MONTIJO f | 219 111 014 Helder Correia Filial Direcção Comercial R. Pinhal Cordeiro, Pav. A - Cova das Faias t | 244 240 920 Nuno Fonseca 2420-409 LEIRIA
RHENUS TRANSITÁRIO E LOGÍSTICA, LDA. Associado n.º 276 | Alvará n.º 193/2001 Gerência NIF: 501 627 782 Piero Stante E.N. 10, Km 127 - Edif. Norcentro, Bl. E t | 217 925 200 Responsável Técnico 2615-042 ALVERCA DO RIBATEJO f | 217 925 239 Piero Stante info@pt.rhenus.com Direcção Financeira www.rhenus.com Anabela Caetano Direcção Comercial/Marketing Ricardo Almeida Filial Trav. D. Manuel de Sousa Moreira Cruz, 240 t | 229 408 400 Direcção Urb. da Minhoteira - Crestins - Moreira f | 229 408 439 Ricardo Almeida 4470-396 MAIA porto@pt.rhenus.com Filial Edif. Centro de Negócios MAPER, Fr. NA t | 244 573 140 Direcção Rua de Leiria (E.N. 242) f | 244 573 148 Paulo Moura 2431-907 MARINHA GRANDE marinhagrande@pt.rhenus.com
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REPNUNMAR - LOGÍSTICA E TRÂNSITOS, LDA. AE / Q Associado n.º 679 | Alvará n.º 688/2006 NIF: 504 307 622 Av. Joaquim da Silva, 29 - Albogas 2715-211 ALMARGEM DO BISPO Filial Av. Infante D. Henrique - Poço do Bispo t | 218 650 100 Armazém Beira-Rio, FG f | 218 686 490 1950-408 LISBOA geral@silvestresilva.com Filial R. Boa Viagem, 114 - Moreira t | 229 447 936 4470-210 MAIA f | 229 447 938 geral@silvestresilva.com
Gerência Carlos Manuel Silvestre da Silva Rui Manuel Silvestre da Silva Responsável Técnico Carlos Manuel Silvestre da Silva
ROSADO - TRANSITÁRIOS, LDA. CASS / AE Associado n.º 530 | Alvará n.º 475/2001 Gerência NIF: 503 026 034 t | 219 738 060 Duarte Velada Rosado Z.I. Vialonga f | 219 731 247 Elisa de Fátima Rato V. Rosado Qt.ª Granja Casarias, Arm. D1 - Granja carla.dias@rosadotransitarios.pt Responsável Técnico 2625-607 VIALONGA Elisa de Fátima Rato V. Rosado RUDOLPH - ALBATROS LOGÍSTICA AUTOMÓVEL UNIP. , LDA. Q Associado n.º 428 | Alvará n.º 412/2002 Gerência NIF: 502 145 064 t | 218 410 050 Hans Thomas Harms Aeroporto de Lisboa, Rua C, Edif. 125 f | 218 410 059 Peter Mahneke 1700-008 LISBOA hansthomas.harms@rudolph-log.com Responsável Técnico www.rudolph-log.com Hans Thomas Harms Direcção Financeira Marina Ângela Harms Filial Lugar de Paredes t | 234 850 000 Direcção Apartado 73 f | 234 850 009 Fernando Santos 3864-908 AVANCA dispo.portugal@rudolph-log.com S. H. TRANSNATUR - TRANSITÁRIOS INTERNACIONAIS, S.A. Associado n.º 714 | Alvará n.º 758/2009 Administração NIF: 502 645 806 t | 229 982 970 José Maria Franch Palau R. Vilar do Senhor, 235 f | 229 966 522 José Javier Algarrazafon 4455-213 LAVRA transnatur@prt.transnatur.com Maria do Sameiro G. Araújo Responsável Técnico Maria do Sameiro Gonçalves Araújo SALÉM - TRANSITÁRIOS INTERNACIONAIS, LDA. IATA Associado n.º 32 | Alvará n.º 84/2002 Gerência NIF: 500 238 553 t | 229 438 000 Helder Dias de Sousa R. Estrada, Arm. 7 - Crestins f | 229 438 005 Valter Dias de Sousa 4470-600 MOREIRA MAI salem@mail.telepac.pt Luciano Moreira de Sousa Responsável Técnico Luciano Moreira de Sousa SALGADO & LINO - TRÂNSITO E NAVEGAÇÃO, LDA. (ALSHIP - NAVEGAÇÃO) Associado n.º 668 | Alvará n.º 689/2006 Gerência NIF: 504 704 990 t | 229 397 430 Alberto Armando da Silva Lino Av. D. Afonso Henriques, 1196, S/ 1003 f | 229 397 439 Nuno António Mestre Mira S. Leite 4450-012 MATOSINHOS alberto.alship@mail.telepac.pt Responsável Técnico Alberto Armando da Silva Lino
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SARDÃO - LOGÍSTICA, LDA. Associado n.º 528 | Alvará n.º 506/2001 Gerência NIF: 503 186 791 t | 229 990 611 Manuel Marques da Fonseca Av. D. Afonso Henriques, 460 f | 229 990 699 Maria Joana M. da Fonseca 4450-009 MATOSINHOS claudia.fonseca@sardao-logistica.pt Francisco M. M. da Fonseca Armazém Bernardo M. M. da Fonseca Alameda Infanta D. Mafalda, 118 t | 229 990 600/2/3/4/5 Maria Cláudia Marques da Fonseca 4455-852 SANTA CRUZ DO BISPO f | 229 990 699/97 Responsáveis Técnicos geral@sardao-logistica.pt Maria Joana Marques da Fonseca Maria Cláudia Marques da Fonseca SAVINO DEL BENE PORTUGUESA TRANSP. INTER. – AGÊNCIA MARÍTIMA, LDA. IATA / AE Associado n.º 532 | Alvará n.º 517/2001 Gerência NIF: 503 332 224 t | 229 997 300 Gianni Bachini Centro Empresarial AAA f | 229 997 326 Responsável Técnico R. Ponte da Pedra, 240, Edif. Losa, Espaço DE 8, 3.º sdbopo@savinodelbene.com Diogo Reis 4470-108 MAIA www.sdb.it Direcção Financeira Gianni Bachini Área armazéns: 1 700 m2 Principais tráfegos: EUA | Itália | Reino Unido
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SCHENKER TRANSITÁRIOS, S.A. IATA / AR / Q / AE / EA Associado n.º 45 | Alvará n.º 41/2002 Administração NIF: 500 161 313 t | 219 739 700 Frank Horst Gutzeit E.N. 115-5 - Casal Novo f | 219 739 893 Responsável Técnico 2660-364 S. JULIÃO DO TOJAL infogeral@dbschenker.com António Jorge Carvalho www.schenker.pt Direcção Financeira Área armazéns: 22 000 m2 Núria Martin Principais tráfegos: Angola | Alemanha | Am. Latina | Espanha | E. Oriente | EUA | França Direcção Comercial / Marketing Itália | Bélgica | Holanda | Escandinávia | Resto da Europa António Jorge Carvalho Filial Edif. Foreva - P.A.E. Forte da Casa, Lt. B , Fr. A - E.N. 10 t | 218 506 000 Direcção 2625-121 PÓVOA SANTA IRIA f | 218 506 095 Alexandre Teixeira (Branch Manager) infogeral@dbschenker.com Abel Nascimento (Logistics Manager) Filial R. Pinhal, 250 - Crestins t | 229 434 300 Direcção 4470-640 MAIA f | 229 434 480/1 Luís Marques infogeral@dbschenker.com Filial Parque Industrial, Lt. 6 t | 275 090 211 Direcção 6200-027 COVILHÃ f | 275 090 299 Aníbal Alves infogeral@dbschenker.com Filial Sítio dos Barrabés - C.P. 905 Z t | 289 990 060 Direcção 8150-016 S. BRÁS DE ALPORTEL f | 289 990 069 Felipe Ferreira infogeral@dbschenker.com Escritório comercial E.N. 1, 3347, S/ A, 1.º Esq.º t | 244 721 358 Direcção 2420-195 BARRACÃO - LEIRIA f | 244 724 379 António Jorge Carvalho infogeral@dbschenker.com Escritório comercial Z.I. Cantanhede I, Lt. 3 t | 231 098 112 Direcção 3060-197 CANTANHEDE f | 231 198 119 António Jorge Carvalho infogeral@dbschenker.com SDV (PORTUGAL) TRANSITÁRIOS, LDA. IATA / Q / AE Associado n.º 272 | Alvará n.º 649/2002 NIF: 501 351 345 t | 217 102 900 Azinhaga dos Lameiros, CPL, Edif. 9 f | 217 102 990 1600-485 LISBOA sdvportugal@sdv.com www.sdv.com Filial R. Veloso Salgado, 619, 1.º t | 229 998 660 4450-801 LEÇA DA PALMEIRA f | 229 957 175 sdvopo@sdv.com Filial Aeroporto de Lisboa t | 218 429 720 Complexo de Carga, Edif. 134, S/ 1251, Piso 1 f | 218 462 628 1750-364 LISBOA sdvlis@sdv.com
Gerência Michel Boutrand Manuel Fernandes Responsável Técnico Fernanda Rodrigues
Direcção Alberto Lourenço
SEA WORLD TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 682 | Alvará n.º 900697 Gerência NIF: 506 533 301 t | 213 930 149 Maria Cristina Castro R. Gaivotas em Terra, 3.17.01 B f | 213 918 049 Paulo Alexandre Castro Carvalho 1990-601 LISBOA geral@seaworld.pt António José Marques Cardoso www.seaworld.pt Responsável Técnico Filial Maria Cristina Castro R. Dr. Afonso Cordeiro, 683, 1.º Esq.º Tr. t | 229 351 922 Direcção Financeira 4450-007 MATOSINHOS Cristina Castro Direcção Comercial/Marketing Paulo Carvalho
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SEAMODAL CARGO, LDA. Associado n.º 698 | Alvará n.º 732/2008 t | 213 914 050 NIF: 508 045 177 f | 213 903 193 Av. Fonte Luminosa, Lt. AE12 sales@seamodal.pt Quinta do Segulim 1685-891 FAMÕES - ODIVELAS SETESHIPPING - TRANSPORTES INTERNACIONAIS, S.A. Q Associado n.º 105 | Alvará n.º 249/2001 NIF: 500 204 870 t | 265 540 900 Av. Luísa Todi, 1, 1.º f | 265 231 893 2900-459 SETÚBAL agency@seteshipping.pt
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Gerência Nélson José Tempero Laureano Vanda Sofia G. Baía Lopes Anacleto Vítor Manuel Torradinhas Segurado Responsável Técnico Nélson José Tempero Laureano Administração Pedro Henrique M. O. Constantino Mário José de Matos Valadas Pedro Augusto Viegas Galvão
www.nmpires.pt José António Sócrates da Costa Martins Luís Francisco Menano de Figueiredo Responsável Técnico Pedro Henrique M. O. Constantino SGT ANDITRANS TRANSPORT AND LOGISTICS, LDA. AE Associado n.º 86 | Alvará n.º 159/2001 Gerência NIF: 500 020 809 t | 218 161 140 Joaquim Figueiredo R. Diogo Couto, 1, 4.º Esq.º f | 218 161 148 João Carlos B. Figueiredo 1100-194 LISBOA geral@sgtanditrans.com Maria Rosário F. Bronze Responsável Técnico Joaquim Figueiredo Direcção Financeira Maria Rosário F. Bronze Direcção Comercial/Marketing João Carlos Figueiredo SOCARGO - SOCIEDADE DE TRANSPORTES INTERNACIONAIS, LDA. IATA Associado n.º 221 | Alvará n.º 2/2001 Gerência NIF: 500 263 124 t | 213 554 435 António Rogério Amaro R. Barata Salgueiro, 31, 7.º Esq.º f | 213 144 141 Responsável Técnico 1250-042 LISBOA socargo@esoterica.pt Maria Helena C. Campos Vítor Manuel Afonso Novo Direcção Financeira Vítor Manuel Gouveia M. Ramos Direcção Comercial/Marketing Vítor M. Afonso Novo
SOCONAVE - SOCIEDADE DE NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. Q Associado n.º 283 | Alvará n.º 190/2002 Gerência NIF: 501 350 357 t | 213 461 084 Paula Coelho R. Santa Marta, 43 E/F, 3.º B f | 213 463 287 Responsável Técnico 1150-293 LISBOA soconave@soconave.pt Paula Coelho www.soconave.pt
SOGIFRETE - TRANSITÁRIOS, LDA. CASS / Q Associado n.º 610 | Alvará n.º 229/2005 Gerência NIF: 501 630 155 t | 229 410 267 Isaura Fernandes Rua do Outeiro, 944 - Z.I. Maia I, Sector I f | 229 415 261 Responsável Técnico 4470-908 GEMUNDE geral@sogifrete.pt Isaura Fernandes www.sogifrete.pt Direcção Financeira José Amorim Direcção Comercial/Marketing Paulo Silva SOTRAN - SOCIEDADE TRANSPORTES ANGRENSE, LDA. Associado n.º 503 | Alvará n.º 580/2001 Gerência NIF: 512 002 738 t | 295 662 125 Francisco Evangelho Ribeirinha - Atalaia f | 295 662 889 António Fantasia 9700-416 RIBEIRINHA AGH sotran@sapo.pt Henrique Cardoso Responsável Técnico Henrique Cardoso
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SPEEDLIS - AGENTES TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 232 | Alvará n.º 58/2000 Gerência NIF: 501 245 057 t | 213 978 457 Albino José Antunes Pinto Emp. Alcântara-Rio – R. Fradesso Silveira, 2-2B f | 213 967 635 Vítor Pedro Zacarias 1300-260 LISBOA speedlis.sede@mail.telepac.pt Responsável Técnico Vítor Pedro Zacarias SPEDYCARGO TRANSITÁRIOS, S.A. IATA Associado n.º 653 | Alvará n.º 664/2004 Administração NIF: 503 806 919 t | 229 993 650 Artur P. Moutinho Via Central de Milheirós, 726 f | 229 964 962 Responsável Técnico 4475-330 MAIA www.spedycargo.com Emídio Moutinho Direcção Financeira Paulo Pinheiro Maria Avelina Cardoso Vidal Filial Aeroporto de Lisboa, Edif. 124, Piso 1, Gab. 17 t | 218 480 369 Direcção 1700-008 LISBOA f | 218 480 369 Emídio Pereira Moutinho
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SUNVILOG - LOGÍSTICA E TRÂNSITOS, LDA. CASS / Q Associado n.º 613 | Alvará n.º 601/2000 NIF: 504 473 255 t | 227 151 630 Trav. Lajes, 174 - Z.I. S. Caetano f | 227 151 639 4410-308 CANELAS VNG sunvilog@sunvilog.com
Gerência Luís Armando Gonçalves Monteiro Responsável Técnico Luís Armando Gonçalves Monteiro
T.P.T. - TRÂNSITOS E SERVIÇOS ADUANEIROS, LDA. IATA / AR Associado n.º 505 | Alvará n.º 479/2001 Gerência NIF: 502 921 838 t | 229 437 380 David Manuel Jesus Silva R. Pedras Rubras, 242 - Vermoim f | 229 437 389 Armando Luís Borges Mesquita 4470-369 MAIA tpt@tpttransitarios.pt Fernando Ulisses Pereira Sousa Filial João Manuel Ferreira Nogueira Aeroporto Francisco Sá Carneiro t | 229 437 290 Responsável Técnico Complexo de Carga, S/ 307 f | 229 437 290 João Manuel Ferreira Nogueira 4470-556 MAIA Direcção Financeira João Manuel Ferreira Nogueira Direcção Comercial/Marketing David Manuel Jesus Silva
T
TEU - TRANSITÁRIO, LDA. Associado n.º 694 | Alvará n.º 714/2007 Gerência NIF: 507 079 922 t | 229 999 550 Jorge Fernando Moreira Gomes R. Gonçalves Zarco, 1843, S/ H f | 229 999 559 José António Gonzalez Garcia 4455-685 LEÇA DA PALMEIRA jgomes@teutransitario.pt Responsável Técnico www.teutransitario.pt Jorge Fernando Moreira Gomes Direcção Financeira Pedro Filipe Mouta Martins Aroso Direcção Comercial/Marketing Fernando Manuel Martins G. Saraiva TIBA (PORTUGAL) - TRANSPORTES INTERN. E TRÂNSITOS, LDA. IATA / AEO Associado n.º 482 | Alvará n.º 650/2002 Gerência NIF: 502 732 032 t | 229 991 356 Sebastian Deleu Av. Dr. Antunes Guimarães, 509 f | 229 967 661 Gualdino Viegas Louro 4450-621 LEÇA DA PALMEIRA tiba-opo@tibagroup.com Francisco Javier Romeu Loperena Filial Responsáveis Técnicos Av. Marquês de Tomar, 2, 5.º D t | 210 026 535 Francisco Javier Romeu Loperena 1050-155 LISBOA f | 210 026 530 Sebastian Deleu tiba-lis@tibagroup.com Filial C.E. Taveiro, Estrada de Condeixa t | 239 985 318 3045-508 TAVEIRO (COIMBRA) f | 239 985 464 tiba-coa@tibagroup.com
TIRGAL - TRANSITÁRIOS DE PORTUGAL, LDA. IATA / AE Associado n.º 170 | Alvará n.º 30/2001 Gerência NIF: 501 081 046 t | 229 997 720 António Afonso Cerqueira Vieira R. Almeiriga, 361/381 f | 229 966 632 José António Santos Apartado 3170 geral@tirgal.com Responsável Técnico 4450-801 LEÇA DA PALMEIRA www.tirgal.com António Afonso Cerqueira Vieira Filial José António Santos Quinta Sta. Rosa, Arm. 12 t | 219 491 510 Direcção Financeira 2680-586 CAMARATE f | 219 491 519 Natividade Henriques cargaaerea.lisboa@tirgal.com Direcção Comercial/Marketing Hugo Santos VER
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TMIP - TRANSPORTES E LOGÍSTICA, LDA. Associado n.º 730 | Alvará n.º 796/2010 NIF: 509 594 948 t | 239 470 170 T. Ferroviário Alfarelos f | 239 470 179 3130-080 GRANJA DO ULMEIRO juliotomas@tmip.pt
Gerência Júlio Manuel Prazeres Lopes Tomás Responsável Técnico Júlio Manuel Prazeres Lopes Tomás
TORRESTIR TRANSITÁRIOS, LDA. IATA / AE Associado n.º 656 | Alvará n.º 666/2004 Gerência NIF: 506 901 327 t | 253 680 100 Fernando Domingos Moreira Torres R. Parque Comercial f | 253 680 101 4715-216 NOGUEIRA - BRAGA porto@torrestir-transitarios.pt www.torrestir.pt Filial Plataforma do Rouco, Lt. R 01 - MARL t | 219 926 620 Lugar de Quintanilho f | 219 927 539 2660-421 S. JULIÃO DO TOJAL Filial P.I. Covilhã, Lt. 27 t | 275 333 316 6200-027 COVILHÃ f | 275 333 385
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TOTALPLAN PORTO - PL. CARGAS E LOGÍSTICA, LDA IATA / AR Associado n.º 550 | Alvará n.º 538/2001 Gerência NIF: 503 709 441 t | 229 961 205/6 Álvaro José da Silva Barbosa Av. Mário Brito, Edif. Freixieiro, 4170, S/ 101 f | 229 961 239 Vítor Manuel Neves da Mota 4455-491 PERAFITA info@totalplanporto.pt Responsável Técnico www.totalplanporto.pt Álvaro José da Silva Barbosa TRAFITRANS - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 554 | Alvará n.º 536/2001 Gerência NIF: 503 587 036 t | 222 073 150 Sandra Torgal R. S. João, 88, 2.º Fte. f | 222 086 749 Ricardo Torgal 4050-552 PORTO trafitrans@gmail.com Responsável Técnico Luís Torgal Pereira Direcção Financeira Maria das Dores Pombares
TRANSAJE - TRÂNSITOS E TRANSPORTES, LDA. IATA Associado n.º 548 | Alvará n.º 535/2001 Gerência NIF: 512 027 722 t | 296 287 262 Margarida Maria Alves Cordeiro Teixeira Pq. Diniz da Mota, 1 f | 296 629 709 Ana Sofia Almeida Miranda 9500-179 PONTA DELGADA geral@transaje.com Responsável Técnico Margarida Maria Alves Cordeiro Teixeira TRANSCINCO - TRÂNSITOS E SERVIÇOS, LDA. Associado n.º 565 | Alvará n.º 555/2001 Gerência NIF: 503 896 535 t | 229 399 900 Joaquim da Silva Domingues Nora R. Sousa Aroso, 556, 1.º Esq.º f | 229 372 620 Jorge Manuel Fernandes Barros 4450-287 MATOSINHOS transcinco@transcinco.pt Pedro dos Santos Duarte www.transcinco.com Responsável Técnico Filial Pedro dos Santos Duarte R. Xabregas, Lt. D, 3 t | 218 681 517 1900-440 LISBOA f | 218 681 529
TRANSDUO - LOGÍSTICA E TRANSPORTES, LDA. Associado n.º 593 | Alvará n.º 593/2001 Gerência NIF: 503 212 555 t | 226 197 280 Luís Jorge Silva Machado R. Central de Barrosas, 858 - Z.I. Terronhas f | 224 197 289 José Joaquim Ribeiro Bastos 4585-902 RECAREI geral@transduo.pt Responsável Técnico José Joaquim Ribeiro Bastos TRANSIBE - TRANSITÁRIOS, LDA. Associado n.º 648 | Alvará n.º 651/2002 Gerência NIF: 503 278 645 t | 253 470 480 Maria da Conceição da Silva Moreira P.I. 1.ª Fase, Lt. D, 10 - S. João da Ponte f | 253 470 489 Responsável Técnico 4800-493 GUIMARÃES moreira@transibe.com Eulália Patrícia Ferreira Alves Moreira www.transibe.com Filial R. Miragaia, 82 t | 222 086 718 4050 PORTO f | 222 086 718
TRANSITEX - TRÂNSITOS DE EXTREMADURA, S.A. Associado n.º 719 | Alvará n.º 765/2009 Administração NIF: 508 514 177 t | 218 626 110/20/30/40 Paulo M. Sameiro de Moutinho Neves Edif. Liscont - Terminal Contentores Alcântara - Doca Norte f | 218 626 149 Eduardo João Frade Pimentel 1399-012 LISBOA transitex@transitex.pt Manuel Fernando Novais B. Lima www.transitex.es Responsável Técnico Manuel Fernando Novais B. Lima TRANSILHAS - SOCIEDADE DE TRÅNSITO E COMÉRCIO, LDA. Associado n.º 436 | Alvará n.º 399/2001 NIF: 500 807 582 t | 219 940 652 R. Escola, Lt. 17-A - Vale de Figueira f | 219 941 530 Bairro da Fraternidade transilhas@mail.telepac.pt 2695-583 SÃO JOÃO DA TALHA
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Gerência Maria Isabel Violante Mila de Abreu António Manuel Polena Correia Responsável Técnico António Manuel Polena Correia
TRANSNÁUTICA - TRANSPORTES E NAVEGAÇÃO, S.A. IATA / AE Associado n.º 38 | Alvará n.º 55/2001 Administração NIF: 500 287 058 t | 229 991 220 Maria Alice Machado Leite Edif. Leixões, Terminal TIR do Freixieiro f | 229 964 640 Rodrigo José Machado Leite 4456-901 PERAFITA geral@transnautica.pt Responsável Técnico www.transnautica.pt. Rodrigo José Machado Leite Filial E.N. 10, Km 127,70 - Ponte de Silveira t | 219 939 300 Direcção 2615-142 ALVERCA DO RIBATEJO f | 219 939 310 António Assis gerallx@transnautica.pt
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TRANSPORTES OCHOA, S.A. Associado n.º 579 | Alvará n.º 581/2001 Administração NIF. 504 037 404 t | 219 539 680 Miguel Angel Ochoa C. Sacristan Av. Casal da Serra, 19 f | 219 539 689 Javier Ochoa Chinchetru Sacristan Quinta da Piedade lisboa@ochoa.pt Responsável Técnico 2625-085 PÓVOA DE SANTA IRIA www.ochoa.pt José Ignácio Ochoa Chinchetru Sacristan Filial R. Manuel Assunção Falcão, 358/374 t | 229 872 106 C.E. Castelo da Maia - Santa Maria Avioso f | 229 863 331 4475-041 MAIA Filial Z.I. Condeixa, Lt. 13 t | 239 436 105 3150-194 CONDEIXA-A-NOVA f | 239 432 178 TRANSVELAS - NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. Associado n.º 622 | Alvará n.º 482/2001 Gerência NIF: 512 026 050 t | 295 430 040 Fátima Silveira P.I. Levadas f | 295 430 049 Responsável Técnico 9800-505 VELAS transvelas@mail.telepac.pt Fátima Silveira Direcção Financeira Fátima Silveira Direcção Comercial/Marketing Fátima Silveira TREVOMAR - NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. IATA / AE Associado n.º 238 | Alvará n.º 95/2000 Gerência NIF: 501 170 154 t | 229 998 900 José Joaquim Pinto Ribeiro Av. Dr. Fernando Aroso, 1238, 1.º f | 229 961 810 José Luís Lopes de Sousa 4450-664 LEÇA DA PALMEIRA porto@trevomar.pt Responsável Técnico www.trevomar.pt José Luís Lopes de Sousa Direcção Financeira Ariete da Silva Mendes Direcção Comercial/Marketing David Oliveira Filial R. Manutenção, 21, 1.º Dt.º t | 218 686 709 Direcção 1900-319 LISBOA f | 218 683 369 António Pedrosa lisboa@trevomar.pt Filial Aeroporto Francisco Sá Carneiro t | 229 485 902 Direcção Complexo de Carga, S/ 328 f | 229 485 942 Manuel Santos 4470-558 MOREIRA MAI aeroporto@trevomar.pt
TTI - TAIT TRANSPORTES IBÉRICA, S.A. IATA / AR Associado n.º 129 | Alvará n.º 124/2001 Administração NIF: 500 626 081 t | 218 125 133 Nuno Rodrigues R. Diogo do Couto, 1, 7.º Fte. F | 218 125 137 José Nunes 1100-194 LISBOA edite.carneiro@tti-tait.pt Pedro Rodrigues www.tti-tait.com Responsável Técnico Nuno Rodrigues Filial Aeroporto de Lisboa t | 218 407 997 Direcção Terminal de Carga, Edif. 134, Piso 1, S/ 1120/21 f | 218 407 587 Pedro Rodrigues 1750-364 LISBOA pedro.rodrigues@tti-tait.pt Filial Aeroporto Francisco Sá Carneiro t | 229 483 946 Direcção Terminal de Carga, Gab. 315 f | 229 447 501 João Moura 4470-558 MOREIRA MAI joao.moura@tti-tait.pt
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TWT - PLANIFICAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO TRANSPORTE, S.A. Associado n.º 577 | Alvará n.º 568/2001 Administração NIF: 504 021 079 t | 226 165 680 Maria A. Ferreira da Costa O. F. Forte R. Delfim Ferreira, 500, 1.º Esq.º f | 226 188 836 Miguel José Gonçalves de Oliveira 4100-199 PORTO ritapinto.twt@twt.pt Responsável Técnico Rita Fernanda Jesus Pinto UNICORDAS - SOCIEDADE DE TRANSPORTES MARÍTIMOS, LDA. AE Associado n.º 118 | Alvará n.º 87/2001 Gerência NIF: 500 553 777 t | 229 983 170 Luís Filipe Morais Cavadas R. Vilar do Senhor, 468 C - Vila Nova da Telha f | 229 964 295 Isabel Gouveia 4470-826 MAIA unicordas@unicordas.pt Responsável Técnico Luis Filipe Morais Cavadas Direcção Financeira Maria Manuela Dias Agostinho Direcção Comercial/Marketing Isabel Gouveia
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U
Filial P.I. Meramar II, Arm. 10 - Cabra Figa t | 219 154 620 Direcção 2635-047 RIO DE MOURO f | 219 154 629 Anabela Guerreiro anabela.guerreiro@unicordas.pt
UNITRIP - TRÂNSITOS E NAVEGAÇÃO, LDA. IATA Associado n.º 411 | Alvará n.º 686/2006 Gerência NIF: 507 479 700 t | 219 428 900 João Ferreira E.N. 10 - P.A.E., Lt. C, Bl. 2 f | 213 957 636 Responsável Técnico 2625-037 FORTE DA CASA rui.rafael@unitrip.pt Rui Garcia Rafael www.unitrip.pt Filial R. Brito Capelo, 810, 2.º t | 229 364 170 4450-068 MATOSINHOS f | 229 364 170 gisela.tabuada@unitrip.pt Filial Aeroporto de Lisboa, Edif. 134, Piso 1, S/ 1252 t | 218 477 701 1750-364 LISBOA f | 218 477 705 joao.carvalho@unitrip.pt VER
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UNIVERSAL GLOBAL LOGISTICS, UNIPESSOAL, LDA. IATA / AR Associado n.º 512 | Alvará n.º 494/2001 Gerência NIF: 502 268 794 t | 218 982 288 Vasco Coutinho Av. D. João II, Lt. 1.18.01 - Pq. das Nações f | 218 987 299 Responsável Técnico Edif. Art’s, Bl. B, S/ 2-B vcoutinho@ugl.marmedsa.com Vasco M. C. Baptista Coutinho 1990-084 LISBOA www.marmedsa.com Direcção Comercial Humberto Barata Direcção Financeira Pedro Nunes Filial R. Eng.º Ferreira Dias, 728, S/ 3.05 t | 220 900 581 Direcção 4100-246 PORTO f | 220 900 599 Paulo Noronha
UPS SUPPLY CHAIN SOLUTIONS (PORTUGAL), LDA. IATA / AR / AE / AEO Associado n.º 598 | Alvará n.º 621/2001 Gerência NIF: 504 368 958 t | 229 999 920 João Moreira R. Veloso Salgado, 619, 3.º f | 229 999 925 Responsável Técnico 4450-801 LEÇA DA PALMEIRA jmoreira@ups.com João Moreira www.ups-scs.com Filial Urb. Industrial Qt.ª Olival das Minas, Lt. 25 t | 219 938 200 2625-577 VIALONGA f | 219 938 238 VANESP IBÉRICA - TRANSITÁRIOS, S.A. CASS / IATA / AR / AE / EA / Q Associado n.º 699 | Alvará n.º 735/2008 Administração NIF: 508 487 854 t | 229 287 500 Augusto Manuel Cabral dos Santos C.E. Vilar do Pinheiro, 195 f | 229 284 263 Armando José Pereira O. Rodrigues 4485-947 VILAR DO PINHEIR0 info.iberica@vanesp.com Responsável Técnico www.vanesp.com Armando José Pereira O. Rodrigues
V
VELLTRANS - TRÂNSITOS E TRANSPORTES, LDA. AE Associado n.º 329 | Alvará n.º 347/2001 Gerência NIF: 501 766 316 t | 229 999 700 Francisco João de Sousa Pereira R. Silva Aroso, 1314 f | 229 999 710 Responsável Técnico 4455-559 PERAFITA velltrans@velltrans.pt Francisco João de Sousa Pereira www.velltrans.pt VISOCARGA TRÂNSITOS E TRANSPORTES INTERNACIONAIS, LDA. Associado n.º 759 | Alvará n.º 900848 NIF: 502 305 878 t | 217 162 344 R. Prof. Alfredo de Sousa, 8, Lj. C1 f | 217 169 130 1600-188 LISBOA visocarga@ip.pt
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Gerência Joaquim de Jesus Martins
VITÓRIATRÁFEGO - AGÊNCIA DE NAVEGAÇÃO E TRÂNSITOS, LDA. Associado n.º 418 | Alvará n.º 380/2001 Gerência NIF: 502 380 560 t | 295 204 010 Telmo Hermenegildo Loureiro de Sales Av. Álvaro Martins Homem, 34-36 f | 295 204 019 Paulo Alexandre Rocha Lopes Quinto 9700-017 ANGRA DO HEROÍSMO vitrafego@mail.telepac.pt Responsável Técnico Paulo Alexandre Rocha Lopes Quinto Filial Atalaia - Ribeirinha t | 295 662 224 9700-017 ANGRA DO HEROÍSMO f | 295 628 620
W
WARTANLOG - TRANSITÁRIOS, LDA. Q Associado n.º 688 | Alvará n.º 700/2007 Gerência NIF: 506 892 204 t | 229 773 730 Rui Manuel de Sousa Andrade R. Nova de S. Crispim, 486-C, Lj. 27 f | 229 773 739 Responsável Técnico 4000-363 PORTO geral@wartanlog.com Rui Manuel de Sousa Andrade www.wartanlog.com
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WHEELS LOGÍSTICA E TRANSPORTES, S.A. Associado n.º 639 | Alvará n.º 638/2002 Administração NIF: 503 307 475 t | 212 135 200 Richard Stephen Lynton Spencer P.I. Auto Europa, Lt. 4 - CCI 10202 – Qt.ª da Marquesa I f | 212 135 258 Josef Westermann 2950-678 QUINTA DO ANJO dv@wheelslogistics.com Manuel João Carvalho Dordio www.wheelslogistics.com Responsável Técnico Manuel João Carvalho Dordio
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WIDELINK, LDA. CASS Associado n.º 644 | Alvará n.º 658/2003 Gerência NIF: 505 313 090 t | 229 999 170 Avelino João de Almeida G. Alves de Castro R. Transitários, 182, Ent. 3, S/ BM f | 229 999 179 Manuela do Sameiro Vieira Duarte 4455-565 PERAFITA widelink@widelink.pt Responsável Técnico Avelino João de Almeida G. Alves de Castro WLP - TRANSITÁRIOS, LDA. IATA / AE / AEO Associado n.º 514 | Alvará n.º 548/2001 Gerência NIF: 503 007 820 t | 229 436 210 Fernando Gomes Cardoso R. Estrada, Lt. 6 - Crestins f | 229 436 219 Responsável Técnico 4470-600 MOREIRA MAIA geral.opo@wlportugal.com Fernando Gomes Cardoso www.wlportugal.com Filial C. Carga Aérea, Edif. 134, Piso 2, Gab. 2205 t | 210 120 020 Direcção 1750-364 LISBOA f | 210 100 831 Fernando Gomes Cardoso WORLD COURIER DE PORTUGAL, LDA. Associado n.º 752 | Gerência NIF: 503 007 820797 359 t | 218 411 120 Stephen Lawrence Clifford Av. Eng.º Arantes de Oliveira, 11, 3.º A f | 218 411 129 Pedro Benito Cogolludo 1900-221 LISBOA opslis@worldcourier.pt Responsável Técnico Olívia Soares Valente Esteves Legenda: AE - Armazém de Exportação AEO - Operador Económico Autorizado (Alfândegas) AR - Agente Reconhecido (Segurança - Carga Aérea) CASS - Carga Aérea – Associado EA - Entreposto Aduaneiro (Importação) IATA - Agente Intermediário (Carga Aérea) Q - Certificação em Qualidade NOTA: A partir de Julho de 2012, os números dos alvarás dos Transitários passaram a ter uma codificação diferente da usual, atribuída pelo IMT. Assim, os novos alvarás ou os novos renovados passam a ser precedidos por 900, ficando com a seguinte apresentação: 900 + ???
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tuvxyz
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Directório 2013/2014 Propriedade
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APAT Associação dos Transitários de Portugal
Edição
Riscos, Sociedade Editora, Unipessoal, Lda. Tel. 224 339 160 riscos.editora@mail.telepac.pt
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