Revista APAT n.º 133

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RODOVIÁRIO ATUALIDADE

APAT queixa-se à AMT das práticas abusivas dos transportadores marítimos Os transitários vivem hoje um ataque sem precedentes à sua atividade perpetrado pelas companhias de shipping de contentores que, de bolsos cheios pela disrupção das cadeias logísticas que promovem e de que se aproveitam, multiplicam as investidas sobre áreas de negócio que não eram as suas, em prejuízo dos (até aqui) seus clientes e parceiros e, em última instância, dos carregadores e da economia em geral. Há muito que a APAT vem acompanhando de perto, nas instituições internacionais que integra, as questões das práticas contratuais dos armadores marítimos, consideradas abusivas e contrárias ao Direito da Concorrência. Mais recentemente, porém, tais práticas passaram a verificar-se concretamente no mercado nacional, com prejuízo direto, desde logo, para os transitários. E daí que a APAT tenha, ainda no final do ano passado, multiplicado os contactos com o regulador e as companhias de navegação no sentido de sanar as irregularidades. Então, em dezembro, estava em causa a designada Merchant Haulage Fee. Mas, no entretanto, multiplicaram-se as denúncias de outras situações indevidas. Pelo que não restou alternativa que não

A APAT confia que da intervenção da AMT resultará o esclarecimento das situações e o fim das práticas indevidas. fosse reportar e pedir a intervenção da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), para eventual reenvio à Autoridade da Concorrência. Em concreto, a APAT denunciou junto do regulador três situações: 1. Imposição, por parte do armador Arkas Portugal, à importação, de contratação do transporte terrestre (por considerarmos a referida prática contrária ao direito da concorrência, já que se traduz, na prática, no coartar da liberdade de escolha do prestador do serviço de transporte terrestre, em prejuízo dos transitários, dos transportadores e, em última instância, dos empresários e consumidores nacionais); 2. Decisão, por parte da Hamburg Sud, de deixar de cotar transitários a partir de 1 de janeiro de 2022 (por considerarmos tratar-se de recusa de contratar ilícita); e 3. Cobrança indevida de taxas de demurrage and detention como resultado de atrasos nos transportes terrestres contra-

tados ao armador marítimo, especialmente no que diz respeito ao transporte para o Reino Unido (com efeito, a cobrança das taxas de demurrage and detention nas situações em que as mesmas não possam cumprir a finalidade visada, de incentivar a devolução atempada do contentor vazio por parte do cliente, por forma a permitir que o armador rentabilize o seu equipamento, o contentor, nomeadamente nas situações em que não é possível o seu levantamento, é abusiva e ilegítima). A APAT confia que da intervenção da AMT resultará o esclarecimento das situações e o fim das práticas indevidas. Mais se espera que, sanados que sejam estes casos, não surjam novos, com as mesmas roupagens ou equivalentes, porquanto tal permitiria concluir estar-se perante políticas continuadas de desrespeito pelas regras do mercado e de tentativa de monopolização das atividades logística e de transporte. Apetece dizer que, atentos os preços exorbitantes cobrados pela prestação de um serviço (o transporte marítimo de contentores) de qualidade cada vez mais inferior, seria talvez mais avisado – e útil para todos - as companhias de navegação concentrarem-se em melhorar a sua performance operacional, em vez de tentarem controlar toda a cadeia.


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