Anuário ANTROP 2016 | ANTROP Yearbook 2016

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O Cartão Moeda é um �tulo de transporte que não trabalha com viagens mas sim com valor/moeda. É um suporte sem-contacto com tecnologia MIFARE que permite aos passageiros viajarem com maior flexibilidade nas diversas linhas de uma rede ou mesmo de um grupo de empresas. Permite ainda estabelecer descontos diferenciados por linha e horário rela�vamente à tarifa normal a bordo. Na essência, trata-se de uma alterna�va aos pré-comprados uma vez que permite a u�lização em qualquer linha, origem/des�no e/ou distância. Esta é a solução ideal para quem se desloca de forma mais esporádica recorrendo a um ou mais percursos. Para poder usufruir deste �tulo e seus descontos, o cliente adquire o cartão e recarrega-o nos pontos de venda da rede (é possível à empresa definir valores de carregamento mínimos e máximos). Uma vez que não é um �tulo pessoal/personalizado pode ser u�lizado pelo cliente, bem como por outra(s) pessoa(s), acompanhantes ou não. O pagamento com o cartão é efetuado de forma idên�ca aos passes comuns, através da aproximação ao leitor sem-contacto do equipamento de bilhé�ca. É verificado o desconto a aplicar para aquele horário e, no final da operação, o motorista entrega um bilhete (comprova�vo) com o preço da viagem (líquido do desconto efetuado) e o valor ainda em crédito no cartão, tornando fácil o controlo das despesas, do que se poupou com a sua u�lização e do saldo remanescente (crédito).

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS ± Comodidade na recarga ± Flexibilidade de u�lização ± Dinamismo na parametrização de descontos

por horário ± Independente de qualquer aumento tarifário

SYSTEM

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MMIV O DATACAR MMIV é um equipamento video player com monitor LCD acoplado. Viabiliza a disponibilização de informação aos utentes do meio de transporte público, ou em outros espaços como centrais de camionagem, oficinas, gares, salas de espera, escritórios, etc. As informações pode ser está�ca ou dinâmica. No que diz respeito às primeiras, são várias imagens/ vídeos/informações que vão sendo apresentadas de forma sequencial e ininterruptamente segundo uma ou mais playlists definidas pelo administrador do sistema em BackOffice. Quanto às segundas, as informação dinâmica é disponibilizada em tempo real (próxima paragem, no�cias via RSS, etc.). A gestão e a parametrização das visualizações é definida através de um so�ware de BackOffice (interface web) e instalado em servidor na AMI-TT.

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As imagens/vídeos podem ser alteradas e pode ser definido o período de tempo em que estão disponíveis e com que frequência playlist. Isto aplica-se, por exemplo, à publicitação de um evento com datas concretas de realização - quando o evento termina deixa de haver interesse em con�nuar a publicitá-lo. Desta forma, a par�r de determinada data e hora , a publicidade ao evento é eliminado da playlists automa�camente.

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Os conteúdos poderão ser incorporados no equipamento via PEN USB, GPRS(2G)/3G ou WiFi. A solução DATACAR MMIV pode estar conetada ao sistema áudio do autocarro, permi�ndo emi�r mensagens sonoras avisando, por exemplo, a aproximação da paragem seguinte ou indicação de "PARAR" por ter sido pressionado o botão correspondente por algum passageiro. Assim, quando o sistema GPS deteta a presença de uma paragem, ou é pressionado o botão de "PARAR", faz-se reproduzir um ficheiro áudio do �po ".Mp3", com a informação pré-gravada.

PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS ± ± ± ±

MORADA/ADDRESS

PARQUE POENTE LT.26, SEQUEIRA 4705-629 BRAGA PORTUGAL

TEL

WEB

GSM

EMAIL

+351 253 606 500 +351 924 493 495

Informação ins�tucional em tempo real Publicidade / Informação controlada por tempo Dinamismo na Informação (vídeos — com ou sem som) Controle da Exploração

www.datacar.eu info@datacar.eu


04 I anuรกrio 2016


05 I anuรกrio 2016




legislação Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros (por conta de outrem) COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTES TERRESTRES • Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948 (com posteriores alterações) Promulga o Regulamento de Transportes em Automóveis. • Lei n.º 10/90, de 17 de março (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril - Orçamento do Estado para 2000 (v. artigo 13.º), Decreto-Lei n.º 380/2007, de 13 de novembro (v. artigos 4.º e 7.º) e Decreto-Lei n.º 43/2008, de 10 de março (v. artigo 13.º)) Aprova a Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres. • Lei n.º 159/99, de 14 de setembro Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais. • Despacho conjunto n.º 386/2004 (dos Ministros das Finanças, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, da Educação, da Segurança Social e do Trabalho, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente) – DR II de 24.06.2004 Cria as comissões permanentes para acompanhamento do desenvolvimento de assuntos da atividade transportadora. • Despacho conjunto n.º 176/2006 (dos Ministros da Administração Interna, das Finanças e da Administração Pública, da Justiça, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação) – DR II de 10.02.2006 Altera o n.º 4 do despacho conjunto n.º 386/2004, de 24 de junho, que cria as comissões permanentes para acompanhamento do desenvolvimento de assuntos da atividade transportadora. • Despacho n.º 22775/2008 (dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação) – DR II de 01.09.2008 Constituição de grupos de trabalho – transportes. • Despacho n.º 9975/2010 (dos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Trabalho e da Solidariedade Social) – DR II de 14.06.2010 Criação de grupos de trabalho para discussão de questões específicas do setor do transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros. • Despacho n.º 1478/2011 (do Secretário de Estado dos Transportes) – DR II de 18.01.2011 Foi criado um grupo de trabalho para implementação e gestão de um sistema de transportes. • Despacho n.º 5121/2011 (do Secretário de Estado dos Transportes) – DR II de 24.03.2011 Criação de um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar uma proposta de atuação para o quadro da implementação e gestão de um sistema de transportes no concelho de Seia. • Despacho n.º 5505/2011 (do Secretário de Estado dos Transportes) – DR II de 30.03.2011 Criação de um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar uma proposta de atuação para o quadro da implementação e gestão de um sistema de transportes supraconcelhio. • Despacho n.º 7347/2011 (do Secretário de Estado dos Transportes) – DR II de 17.05.2011 Criação de um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar uma proposta para a implementação 08 I anuário 2016

e gestão de um sistema de transportes no Médio Tejo. • Despacho n.º 13370/2011 (do Secretário de Estado dos Transportes) – DR II de 06.10.2011 Criação de um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar uma proposta de revisão das redes de transportes públicos na área metropolitana de Lisboa. • Despacho n.º 13371/2011 (do Secretário de Estado dos Transportes) – DR II de 06.10.2011 Criação de um grupo de trabalho com o objetivo de apresentar uma proposta de revisão das redes de transportes públicos na área metropolitana do Porto. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de novembro Aprova o Plano Estratégico dos Transportes para o horizonte 2011-2015. • Despacho n.º 7575/2012 (do Secretário de Estado dos Transportes) – DR II de 01.06.2012 Plano Estratégico dos Transportes (PET) - implementação de soluções inovadoras, que permitam responder às necessidades de mobilidade de procuras e territórios específicos, através de serviços de transporte público flexível. • Despacho n.º 6855-A/2014 (da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social Gabinetes dos Secretários de Estado da Administração Local, das Infraestruturas, Transportes e Comunicações e da Solidariedade e da Segurança Social) – DR II (Suplemento) de 23.05.2014 Constituição de um Grupo de Trabalho para a definição do serviço público de transporte de passageiros flexível, a nível nacional, designado «Portugal Porta-a-Porta», que assegure a mobilidade dos cidadãos em zonas de baixa densidade populacional que não disponham atualmente de redes de transporte regular. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 61A/2004, de 20 de agosto Aprova a versão final revista do Plano Estratégico dos Transportes e Infraestruturas - PETI3+, para o horizonte 2014-2020. ENTIDADES ADMINISTRATIVAS INDEPENDENTES • Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio) Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo. • Lei n.º 12/2017, de 2 de maio Primeira alteração à lei-quadro das entidades reguladoras e à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que a aprova. • Decreto-Lei n.º 77/2014, de 14 de maio (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 31/2014, de 23 de junho) Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, que aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., procedendo à reestruturação prevista nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprovou a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.

AUTORIDADE DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES • Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 33/2014, de 2 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 18/2015, de 2 de fevereiro) Aprova os estatutos da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, na sequência da Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, que aprova a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2014, de 22 de janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia. • Resolução n.º 38-D/2015 (da Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros) – DR II (2.º Suplemento) de 23.07.2015 Designa o conselho de administração da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes. • Deliberação n.º 229/2016 (da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes) – DR II de 25.02.2016 Delegação de competências nos membros do Conselho de Administração da Autoridade da Mobilidade e Transportes. INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES • Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 44/2014, de 20 de março, e 77/2014, de 14 de maio - republicação, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 31/2014, de 23 de junho, e pelos Decretos-Leis n.ºs 83/2015, de 21 de maio, e 79/2016, de 23 de novembro) Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. • Deliberação n.º 2302/2011 (do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.) – DR II de 20.12.2011 Delegação de competências nos diretores regionais para ajuramentação e credenciação de agentes de fiscalização e de todos aqueles que desempenhem funções de fiscalização. • Portaria n.º 323/2015, de 2 de junho Autoriza o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. a proceder à repartição de encargos relativos ao protocolo destinado a estabelecer e regular as condições de cobrança do documento único de cobrança (DUC), utilizado para cobrança de receitas devidas pela utilização de infraestruturas rodoviárias concessionadas. • Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho Aprova os Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. • Deliberação n.º 2200/2015 (do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.) – DR II de 02.12.2015 Registo de informação sobre serviços de transporte público de passageiros no SIGGESC. • Despacho n.º 5911-D/2016 (do Planeamento e das Infraestruturas - Gabinete do Ministro) – DR II de 03.05.2016 Designa Eduardo Elísio Silva Peralta Feio para exercer o cargo de Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.. • Despacho n.º 5911-E/2016 (do Planeamento e das Infraestruturas - Gabinete do Ministro) – DR II de 03.05.2016 Designa Ana Isabel Silva Pereira de Miranda Vieira de Freitas para exercer o cargo de Vogal do Conse-


A Alternativa Limpa.

Os eficientes autocarros movidos a gás natural Lion’s City. MAN kann. Os autocarros MAN Lion’s City movidos a gás natural têm muito a seu favor: as suas emissões estão muito abaixo dos limites definidos pela norma EEV, sem a necessidade de uma elaborada tecnologia de filtros. Além disso são extremamente silenciosos. Por último, o gás natural - ou um biogás adequado, se preferir - custa bastante menos que o gasóleo. Resumindo: estes autocarros ficam bem nas ruas e nas contas. Embarque nesta viagem para o futuro. www.bus.man.eu/pt

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lho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.. • Despacho n.º 7912-A/2016 (do Planeamento e das Infraestruturas - Gabinete do Ministro) –DR II (1.º Suplemento) de 16.06.2016 Designa, em regime de substituição, Luís Miguel Pereira Pimenta para exercer o cargo de Vogal do Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. • Deliberação n.º 1303/2016 (do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.) – DR II de 24.08.2016 Delegação de competências nos Diretores de Serviços, em funções nas Direções Regionais de Mobilidade e Transportes. • Portaria n.º 242/2016, de 6 de setembro Aprova os modelos de cartão de identificação profissional e de livre trânsito do pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P., e revoga a Portaria n.º 1293/2008, de 10 de novembro. Organismos Conexos • Decreto Regulamentar n.º 62/2007, de 29 de maio Aprova a orgânica do Conselho Consultivo de Obras Públicas, Transportes e Comunicações. • Portaria n.º 741/2007, de 20 de junho Adota como símbolo de identificação o conjunto símbolo/logótipo a ser obrigatoriamente utilizado por todos os serviços da Inspeção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC). Revoga a Portaria n.º 340/2002, de 1 de abril. • Despacho n.º 13201/2009 (da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) – DR II de 05.06.2009 Nomeação para exercer o cargo de inspetor-geral da Inspeção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações do licenciado Feliciano Pereira Martins. REGISTO NACIONAL DE TRANSPORTADORES TERRESTRES • Decreto-Lei n.º 2/2000, de 29 de janeiro Institui o Registo Nacional de Transportadores Terrestres e organiza o seu funcionamento. ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES INTERMUNICIPAIS • Lei n.º 45/2008, de 27 de agosto Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal, revogando as Leis n.ºs 10/2003 e 11/2003, de 13 de maio. • Lei n.º 46/2008, de 27 de agosto Estabelece o regime jurídico das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto. • Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 69/2015, de 16 de julho) Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais e revoga as Leis n.ºs 53 -F/2006, de 29 de dezembro, e 55/2011, de 15 de novembro. • Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e Leis n.ºs 82D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, e 132/2015, de 4 de setembro) Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais. • Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro, Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, Leis n.ºs 25/2015, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro, e pela Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, alterada pelas Leis n.ºs 85/2015, de 7 de agosto, e 42/2016, de 28 de dezembro) Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico. • Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instru10 I anuário 2016

mentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro. • Despacho n.º10123-A/2015 (da Presidência do Conselho de Ministros e do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local) – DR II de 08.09.2015 Aprova a concessão do apoio financeiro a projetos de integração e partilha de serviços ou competências dos municípios, nos termos propostos pela Direção-Geral da Administração Local. • Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro Regula a constituição, a composição e o funcionamento das comissões consultivas da elaboração e da revisão do Plano Diretor Intermunicipal (PDIM) e do Plano Diretor Municipal (PDM), nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), e revoga a Portaria n.º 1474/2007, de 16 de novembro. • Decreto-Lei n.º 82/2016, de 28 de novembro Determina a descentralização, parcial e temporária, de competências de autoridade de transportes, do Estado para a Área Metropolitana do Porto, relativas ao serviço de transporte público de passageiros operado pela Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A. (STCP), e a descentralização, parcial e temporária, da gestão operacional da STCP. • Decreto-Lei n.º 86-D/2016, de 30 de dezembro Atribui ao município de Lisboa a assunção plena das atribuições e competências legais no que respeita ao serviço público de transporte coletivo de superfície de passageiros na cidade de Lisboa, transfere a posição contratual detida pelo Estado no Contrato de Concessão de Serviço Público celebrado com a Carris, e transmite a totalidade das ações representativas do capital social da Carris do Estado para o município de Lisboa. Nota: Existem Anúncios com a publicação dos Estatutos das diversas Comunidades Intermunicipais, mas devido à sua quantidade não são aqui indicados. SETOR PÚBLICO EMPRESARIAL • Lei n.º 18/2013, de 18 de fevereiro Autoriza o Governo a aprovar os princípios e regras gerais aplicáveis ao setor público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas, bem como a alterar os regimes jurídicos do setor empresarial do Estado e das empresas públicas e a complementar o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais. • Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 18/2013, de 18 de fevereiro, aprova o novo regime jurídico do setor público empresarial. • Decreto Regulamentar n.º 1/2014, de 10 de fevereiro (com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 3/2014, de 9 de julho) Estabelece a missão, as atribuições, a organização e o funcionamento da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial.

Estabelece regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário e que revoga a Diretiva 96/26/ CE do Conselho (1). • Decisão da Comissão, de 17 de dezembro de 2009 (JO L 339 de 22.12.2009) Sobre os requisitos mínimos relativos aos dados a incluir no registo eletrónico nacional das empresas de transporte rodoviário [notificada com o número C(2009) 9959] (1). • Deliberação n.º 1065/2012 – DR II de 23.04.2012 Regras comuns no que se refere aos requisitos para o exercício da atividade de transportador rodoviário de mercadorias e de passageiros em autocarro, estabelecidas pelo Regulamento (CE) n.º 1071/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009. • Regulamento (CE) n.º 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009 (JO L 300 de 14.11.2009) (com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 611/2012 da Comissão, de 9 de julho de 2012, publicado no JO L 78 de 10.07.2012, e pela Retificação ao Regulamento (CE) n.º 1073/2009, publicada no JO L 272 de 16.10.2015) Estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 (1). • Decisão do Comité Misto do EEE n.º 89/2014, de 16 de maio de 2011 (JO L 310 de 30.10.2014) Altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE. • Decisão do Comité Misto do EEE n.º 90/2014, de 16 de maio de 2011 (JO L 310 de 30.10.2014) Altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE. • Decisão do Comité Misto do EEE n.º 91/2014, de 16 de maio de 2011 (JO L 310 de 30.10.2014) Altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE. • Regulamento (UE) n.º 2016/403 da Comissão, de 18 de março de 2016 (JO L 74 de 19.03.2016) Complementa o Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à classificação das infrações graves às regras da União, que podem acarretar a perda de idoneidade do transportador rodoviário, e que altera o anexo III da Diretiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1). • Regulamento (UE) n.º 2016/480 da Comissão, de 1 de março de 2016 (JO L 87 de 02.04.2016) Estabelece regras comuns respeitantes à interligação dos registos eletrónicos nacionais das empresas de transporte rodoviário e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1213/2010 (1). • Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2014 (JO C 294 de 12.08.2016) Sobre o projeto de regulamento da Comissão que complementa o Regulamento (CE) n.° 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante à classificação das infrações graves às regras da União, que podem acarretar a perda de idoneidade do transportador rodoviário, e que altera o anexo III da Diretiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu (D034120/02 -2014/2859(RPS))

ACESSO À ATIVIDADE E ORGANIZAÇÃO DO MERCADO

Títulos Habilitantes do Acesso à Atividade e ao Mercado e Normas de Identificação dos Veículos

• Portaria n.º 1219/90, de 19 de dezembro Liberalização do acesso ao mercado dos transportes. • Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de janeiro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 90/2002, de 11 de abril) Institui um novo regime jurídico de acesso à atividade dos transportes rodoviários de passageiros nacionais e internacionais e de organização do mercado dos transportes não regulares. • Decreto-Lei n.º 90/2002, de 11 de abril Altera o Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de janeiro, que define o quadro legal dos transportes rodoviários em veículos pesados de passageiros. • Regulamento (CE) n.º 1071/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009 (JO L 300 de 14.11.2009) (com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 613/2012 da Comissão, de 9 de julho de 2012, publicado no JO L 78 de 10.07.2012)

• Deliberação n.º 585/2012 – DR II de 23.04.2012 (com as alterações introduzidas pela Deliberação n.º 1538/2014 – DR II de 29.10.2014) Novos títulos habilitantes do acesso à atividade e ao mercado nos transportes rodoviários de passageiros e de mercadorias. • Despacho n.º 10009/2012 – DR II de 25.07.2012 Definição de um conjunto de normas de identificação dos veículos licenciados para várias atividades de transporte rodoviário. • Deliberação n.º 1538/2014 – DR II de 07.10.2014 (com as alterações introduzidas pela Retificação n.º 1100/2014, de 29 de outubro - republicação) Atualização de modelos de títulos habilitantes das atividades de transporte rodoviário e complementares. • Despacho n.º 12570/2014 – DR II de 14.07.2012 Clarificação sobre modelos de distintivos de veículos em placas.


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Capacidade Profissional • Anexo I e II do Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de janeiro Fixa a lista de matérias do exame para obtenção da capacidade profissional e sua organização. • Portaria n.º 1212/2001, de 20 de outubro Regulamento dos exames para obtenção dos certificados de capacidade profissional para transportes rodoviários de passageiros em veículos pesados. OBRIGAÇÕES DE SERVIÇO PÚBLICO • Regulamento (CEE) n.º 3572/90 do Conselho, de 4 de dezembro de 1990 (JO L 353 de 17.12.1990) Altera, em virtude da unificação alemã, certas diretivas, decisões e regulamentos relativos aos transportes rodoviários, ferroviários e por via navegável. • Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007 (JO L 315 de 03.12.2007) (com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2016/2338 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, publicado no JO L 354 de 23.12.2016) Relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e que revoga os Regulamentos (CEE) n.º 1191/69 e (CEE) n.º 1107/70 do Conselho. • Processo C-504/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção), de 7 de Maio de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Supremo Tribunal Administrativo - Portugal) - Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (Antrop), J. Espírito Santo & Irmãos, Lda., Sequeira, Lucas, Venturas & C.ª, Lda., Barraqueiro Transportes, S.A., Rodoviária de Lisboa / Conselho de Ministros, Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A. (Carris), Sociedade de Transportes Coletivos do Porto, S.A. (STCP) [«Regulamento (CEE) n.º 1191/69 - Obrigações de serviço público Atribuição de compensações - Setor do transporte urbano de passageiros»] (JO C 153 de 04.07.2009) • Comunicação da Comissão - Orientações para a interpretação do Regulamento (CE) n.º 1371/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos direitos e obrigações dos passageiros dos serviços ferroviários (JO C 220 de 04.07.2015) • Processo C-318/14: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção), de 21 de maio de 2015 (pedido de decisão prejudicial do Nejvyšší správní soud - República Checa) - Slovenská autobusová doprava Trnava a.s. / Krajský úřad Olomouckého kraje (Reenvio prejudicial - Artigo 99.º do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigos 49.º TFUE e 52.º TFUE - Liberdade de estabelecimento - Regulamento (CE) n.º 1370/2007 - Transportes públicos ferroviários e rodoviários - Transportes por autocarro nas linhas urbanas de transporte público - Transportador com sede noutro Estado-Membro que opera através de uma sucursal - Obrigação de obter uma autorização especial - Poder discricionário da autoridade competente - Contrato de serviço público) (JO C 320 de 28.09.2015) • Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de julho de 2013, sobre a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 994/98 do Conselho, de 7 de maio de 1998, relativo à aplicação dos artigos 92.º e 93.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais e o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros (COM(2012)0730 — C7-0005/2013 - 2012/0344(NLE)) (JO C 75 de 26.02.2016) • Regulamento (UE) 2016/2338 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016 (JO L 354 de 23.12.2016) Altera o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 no que respeita à abertura do mercado nacional de serviços de transporte ferroviário de passageiros (1). TRANSPORTES, CONCORRÊNCIA E AUXÍLIOS ESTATAIS • Tratado que institui a Comunidade Europeia, alterado pelo Tratado da União Europeia e pelo Tratado de Lisboa 12 I anuário 2016

(Artigos 90.º a 109.º da nova numeração do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) • Regulamento (CEE) n.º 1017/68 do Conselho, de 19 de julho de 1968 (JO L 175 de 23.07.1968 Relativo à aplicação de regras de concorrência nos setores dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável. • Comunicação da Comissão relativa aos auxílios de minimis (JO C 68 de 06.03.1996) • Regulamento (CE) n.º 994/98 do Conselho, de 7 de maio de 1998 (JO L 142 de 14.05.1998) Relativo à aplicação dos artigos 92.º e 93.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais. • Regulamento (CE) n.º 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999 (JO L 83 de 27.3.1999, Regulamento com a redação que lhe foi dada pelo Ato de Adesão de 2003) Estabelece as regras de execução do artigo 93.º do Tratado CE. • Regulamento (CE) n.º 69/2001 da Comissão, de 12 de janeiro de 2001 (JO L 10 de 13.01.2001) Relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado CE aos auxílios de minimis. • Regulamento (CE) n.º 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002 (JO L 1 de 04.01.2003) Relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.º e 82.º do Tratado. • Regulamento (CE) n.º 794/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004 (JO L 140 de 30.04.2004) (com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 271/2008 da Comissão, de 30 de janeiro de 2008, publicado no JO L 82 de 25.03.2008) Relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.º 659/1999 do Conselho, que estabelece as regras de execução do artigo 93.º do Tratado CE. • Enquadramento comunitário dos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público (JO C 297 de 29.11.2005) • Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão, de 15 de dezembro de 2006 (JO L 379 de 28.12.2006) Relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado aos auxílios de minimis. • Comunicação da Comissão sobre a revisão do método de fixação das taxas de referência e de atualização (JO C 14 de 19.01.2008) • Regulamento (CE) n.º 169/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009 (JO L 61 de 05.03.2009) Relativo à aplicação de regras de concorrência nos setores dos transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2009, de 20 de março Cria o registo central de auxílios de minimis, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 87.º e 88.º do Tratado da Comunidade Europeia aos auxílios de minimis. • Regulamento (UE) n.º 330/2010 da Comissão, de 20 de abril de 2010 (JO L 102 de 23.04.2010) Relativo à aplicação do artigo 101.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas (1). • Portaria n.º 70/2011, de 9 de fevereiro Estabelece o limite de auxílios de minimis concedidos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2011 e as respetivas condições de aplicação. • Decisão da Comissão, de 20 de dezembro de 2011 (JO L 7 de 11.01.2012) Relativa à aplicação do artigo 106.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público concedidos a certas empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral [notificada com o número C(2011) 9380] (1). • Comunicação da Comissão relativa à aplicação das regras em matéria de auxílios estatais da União Europeia à compensação concedida pela prestação de serviços de interesse económico geral (2) (JO C 8 de 11.01.2012) • Comunicação da Comissão - Enquadramento da União Europeia aplicável aos auxílios estatais sob a forma de compensação de serviço público (2011) (2) (JO C 8 de 11.01.2012) • Comunicação da Comissão - Adoção do conteúdo do projeto de Regulamento da Comissão relativo

aos auxílios de minimis a empresas que prestam serviços de interesse económico geral (2) (JO C 8 de 11.01.2012) • Lei n.º 19/2012, de 8 de maio Aprova o novo regime jurídico da concorrência, revogando as Leis n.ºs 18/2003, de 11 de junho), e 39/2006, de 25 de agosto, e procede à segunda alteração à Lei n.º 2/99, de 13 de janeiro. • Decisão da Comissão, de 2 de outubro de 2013 (2014/201/UE) (JO L 114, de 16.04.2014) Auxílio estatal SA.33037 (2012/C) - Itália Compensação da Simet SpA por serviços de transportes públicos prestados entre 1987 e 2003 [notificada com o número C(2013) 6251] (1). • Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 40/2014, de 15 de setembro) Aprova os estatutos da Autoridade da Concorrência, adaptando-os ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto. • Decisão (UE) 2015/1075 da Comissão, de 19 de janeiro de 2015 (JO L 179, de 08.07.2015) Relativa ao auxílio estatal SA.35843 (2014/C) (ex 2012/NN) a que a Itália deu execução - Compensação pelo cumprimento de obrigações de serviço público atribuída à Buonotourist [notificada com o número C(2015) 75] (Apenas faz fé o texto na língua italiana). • Processo T-15/14: Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 3 de março de 2016 (http://curia. europa.eu/juris/document/document.jsf;jsessioni d=9ea7d0f130d534e207cb6c2b40219f6295cb2b95d 6e9.e34KaxiLc3eQc40LaxqMbN4OcheSe0?text=& docid=174743&pageIndex=0&doclang=PT&mode=l st&dir=&occ=first&part=1&cid=762584) Simet SpA contra Comissão Europeia. Auxílios de Estado - Compensação retroativa de serviço público concedida pelas autoridades italianas - Serviços de transporte inter-regional em autocarro prestados entre 1987 e 2003 - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno - Manutenção de uma obrigação de serviço público - Concessão de uma compensação - Regulamento (CEE) n.º 1191/69. • Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de julho de 2013, sobre a proposta e regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 994/98 do Conselho, de 7 de maio de 1998, relativo à aplicação dos artigos 92.º e 93.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia a determinadas categorias de auxílios estatais horizontais e o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, relativo aos serviços públicos de transporte ferroviário e rodoviário de passageiros (COM(2012)0730 - C7-0005/2013 - 2012/0344(NLE)) (JO C 75 de 26.02.2016) • Comunicação da Comissão sobre a noção de auxílio estatal nos termos do artigo 107.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO C 262 de 19.07.2016) Subvenções Públicas • Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto) Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas. • Despacho n.º 1169/2014 – DR II de 24.01.2014 Aprova o formulário eletrónico a preencher pelas entidades concedentes de subvenções e outros benefícios públicos e da documentação de suporte a apresentar (n.º 1 do artigo 5.º da Lei nº 64/2013, de 27 de agosto). CONTRATOS PÚBLICOS • Diretiva 89/665/CEE do Conselho, de 21 de dezembro de 1989 (JO L 395, de 30.12.1989) Coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas à aplicação dos processos de recurso em matéria de adjudicação dos contratos de direito público de obras de fornecimentos • Diretiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004 (JO L 134, de 30.04.2004)


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Relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais. • Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004 (JO L 134, de 30.04.2004) Relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços. • Regulamento (CE) n.º 1564/2005 da Comissão, de 7 de setembro de 2005 (JO L 257 de 01.10.2005) (com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 1150/2009 da Comissão, de 10 de novembro de 2009, publicado no JO L 313 de 28.11.2009) Estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos em conformidade com as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1). • Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março, Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, Decretos-Leis n.ºs 223/2009, de 11 de setembro, e 278/2009, de 2 de outubro, Lei n.º 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro, Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Decretos-Leis n.ºs 149/2012, de 12 de julho, e 214-G/2015, de 2 de outubro) Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo. • Portaria n.º 701-A/2008, de 29 de julho Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República. • Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de julho (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1265/2009, de 16 de outubro) Nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição. • Portaria n.º 701-C/2008, de 29 de julho Publica a atualização dos limiares comunitários. • Portaria n.º 701-D/2008, de 29 de julho Aprova o modelo de dados estatísticos. • Portaria n.º 701-E/2008, de 29 de julho Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra. • Portaria n.º 701-F/2008, de 29 de julho (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 85/2013, de 27 de fevereiro) Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos). • Portaria n.º 701-G/2008, de 29 de julho Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas eletrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas. • Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projetos de obras», e a classificação de obras por categorias. • Portaria n.º 701-I/2008, de 29 de julho Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas. • Portaria n.º 701-J/2008, de 29 de julho Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projetos de investigação e desenvolvimento e cria a respetiva comissão. • Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009 (JO L 216, de 20 de agosto de 2009). Relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas n.ºs 2004/17/CE e 2004/18/CE. • Regulamento (CE) n.º 1177/2009 da Comissão, de 30 de novembro de 2009 (JO L 314 de 01.12.2009) 14 I anuário 2016

Altera as Diretivas 2004/17/CE, 2004/18/CE e 2009/81/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos (1). • Resolução da Assembleia da República n.º 17/2010, de 1 de março Transparência nos contratos públicos. • Decreto-Lei n.º 131/2010, de 14 de dezembro Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de atos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Diretiva n.º 2007/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, que altera as Diretivas n.ºs 89/665/CEE, do Conselho, de 21 de dezembro, e 92/13/CEE, do Conselho, de 25 de fevereiro, no que diz respeito à melhoria da eficácia do recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos. • Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas. • Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março, que «[e]stabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas». Nota: Repristina as normas revogadas pelo Decreto-Lei n.º 40/2011, de 22 de março. • Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de maio de 2010 (JO C 161 E de 31.05.2011) Sobre novos desenvolvimentos na adjudicação de contratos públicos (2009/2175(INI)) • Parecer do Comité das Regiões (JO C 192 de 01.07.2011) Sobre a modernização da política de contratos públicos da UE: para um mercado dos contratos públicos mais eficiente na Europa. • Parecer n.º 4/2011 (JO C 195 de 02.07.2011) Relativo ao Livro Verde da Comissão sobre a modernização da política de contratos públicos da UE (apresentado nos termos do n.º 4 do artigo 287.ºdo TFUE). • Regulamento de Execução (UE) n.º 842/2011 da Comissão, de 19 de agosto de 2011 (JO L 222 de 27.08.2011) Estabelece os formulários-tipo para publicação de anúncios no âmbito dos processos de adjudicação de contratos públicos e revoga o Regulamento (CE) n.º 1564/2005 (1). • Regulamento (UE) n.º 1251/2011 da Comissão, de 30 de novembro de 2011 (JO L 319 de 02.12.2011) Altera as Diretivas 2004/17/CE, 2004/18/CE e 2009/81/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos (1). • Processo C-348/10: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 10 de novembro de 2011 (JO C 25 de 28.01.2012) Pedido de decisão prejudicial do Augstãkãs tiesas Senãts - República da Letónia) - Norma-A SIA, Dekom SIA/Latgales plãnošanas regions, que sucedeu à Ludzas novada dome («Contratos públicos - Diretiva 2004/17/CE - Artigo 1.º, n.º 3, alínea b) - Diretiva 92/13/CEE - Artigo 2.º-D, n.º 1, alínea b) - Conceito de “concessão de serviços” - Prestação de serviços de transporte público por autocarro - Direito de explorar o serviço e pagamento ao transportador de um montante a título de compensação das perdas - Risco ligado à exploração limitado segundo a legislação nacional e o contrato - Processos de recurso em matéria de adjudicação de contratos - Aplicabilidade direta do artigo 2.º-D, n.º 1, alínea b), da Diretiva 92/13/CEE aos contratos celebrados antes do termo do prazo de transposição da Diretiva 2007/66/CE»). • Regulamento (UE) n.º 1336/2013 da Comissão, de 13 de dezembro de 2013 (JO L 335 de 14.12.2013)

Altera as Diretivas 2004/17/CE, 2004/18/CE e 2009/81/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante aos limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos (1). • Decisão do Conselho, de 2 de dezembro de 2013 (JO L 335 de 14.12.2013) Estabelece a posição a adotar em nome da União Europeia no âmbito do Comité dos Contratos Públicos no que respeita às decisões que aplicam determinadas disposições do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. • Decisão do Conselho, de 2 de dezembro de 2013 (JO L 68 de 07.03.2014) Relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos. • Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (JO L 68 de 07.03.2014) • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2014, de 21 de março Acórdão do STA de 21-01-2014, no Processo n.º 1790/13. Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A avaliação das propostas apresentadas em concurso tem-se por fundamentada através da valoração por elas obtida nos vários itens de uma grelha classificativa suficientemente densa. • Informação relativa à entrada em vigor do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (JO L 89 de 25.03.2014) • Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 (JO L 94, de 28.03.2014) Relativa à adjudicação de contratos de concessão (1). • Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 (JO L 94, de 28.03.2014) Relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE. • Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, 26 de fevereiro de 2014 (JO L 94, de 28.03.2014) Relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE. • Decisão de Execução da Comissão, de 3 de abril de 2014 (JO L 102 de 05.04.2014) Relativa à identificação das especificações técnicas das TIC elegíveis para referência nos contratos públicos [notificada com o número C(2014) 2120]. • Diretiva 2014/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, 16 de abril de 2014 (JO L 133, de 06.05.2014) Relativa à faturação eletrónica nos contratos públicos. • Despacho normativo n.º 9/2014 (do Ministério da Economia - Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações) – DR II de 31.07.2014 Despacho Normativo sobre o artigo 397.º do CCP (Código dos Contratos Públicos) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008 de 29 de janeiro. • Decisão do Comité Misto do EEE n.º 88/2014, de 16 de maio de 2011 (JO L 310 de 30.10.2014) Altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE. • Despacho n.º 2969/2015 (da Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia - Gabinetes dos Ministros da Presidência e dos Assuntos Parlamentares e da Economia, da Secretária de Estado do Tesouro e dos Secretários de Estado da Administração Pública e das Infraestruturas, Transportes e Comunicações) – DR II de 24.03.2015 É constituído um grupo de trabalho com o objetivo de elaborar e apresentar ao Governo, até 31 de maio de 2015, o anteprojeto de diploma que transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.º 2014/23/UE, relativa à adjudicação de contratos de concessão, n.º 2014/24/UE, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE e n.º 2014/25/UE, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais. • Lei n.º 96/2015, de 17 de agosto Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo



22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho. • Regulamento Delegado (UE) n.º 2015/2170 da Comissão, de 24 de novembro de 2015 (JO L 307 de 25.11.2015) Altera a Diretiva 2014/24/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante aos limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos (1). • Regulamento Delegado (UE) n.º 2015/2171 da Comissão, de 24 de novembro de 2015 (JO L 307 de 25.11.2015) Altera a Diretiva 2014/25/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante aos limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos (1). • Regulamento Delegado (UE) n.º 2015/2172 da Comissão, de 24 de novembro de 2015 (JO L 307 de 25.11.2015) Altera a Diretiva 2014/23/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante aos limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos (1). • Regulamento (UE) n.º 2015/2340 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015 (JO L 330 de 16.12.2015) Altera a Diretiva 2009/81/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos (1). • Regulamento (UE) n.º 2015/2341 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015 (JO L 330 de 16.12.2015) Altera a Diretiva 2004/17/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos (1). • Regulamento (UE) n.º 2015/2342 da Comissão, de 15 de dezembro de 2015 (JO L 330 de 16.12.2015) Altera a Diretiva 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos (1). • Regulamento de Execução (UE) n.º 2016/7 da Comissão, de 5 de janeiro de 2016 (JO L 3 de 16.01.2016) Estabelece o formulário-tipo do Documento Europeu Único de Contratação Pública (1). • Decisão do Comité Misto do EEE n.º 166/2015, de 11 de junho de 2015 (JO L 341 de 15.12.2016) Altera o anexo XVI (Contratos públicos) do Acordo EEE [2016/2201]. PROTEÇÃO DOS CONSUMIDORES • Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993 (JO L 95 de 21.04.1993) (com as alterações introduzidas pela Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, publicada no JO L 304 de 22.11.2011) Relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores. • Lei n.º 24/96, de 31 de julho (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 16/96, de 13 de novembro, Lei n.º 85/98, de 16 de dezembro, Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, e Lei n.º 47/2014, de 28 de julho) Estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores. Revoga a Lei n.º 29/81, de 22 de agosto. • Diretiva 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de maio de 1999 (JO L 171 de 07.07.1999) (com as alterações introduzidas pela Diretiva 2011/83/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, publicada no JO L 304 de 22.11.2011) Relativa a certos aspetos da venda de bens de consumo e das garantias a ela relativas. • Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004 (JO L 364 de 09.12.2004) Relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor («regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor»). • Decreto-Lei n.º 57/2008, de 26 de março Estabelece o regime aplicável às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os 16 I anuário 2016

consumidores, ocorridas antes, durante ou após uma transação comercial relativa a um bem ou serviço, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, relativa às práticas comerciais desleais das empresas nas relações com os consumidores no mercado interno. • Diretiva 2011/83/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011 (JO L 304 de 22.11.2011) (com as alterações introduzidas pela Diretiva (UE) n.º 2015/2302, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, publicada no JO L 326 de 11.12.2015) Relativa aos direitos dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE, do Conselho, e a Diretiva 1999/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e que revoga a Diretiva 85/577/CEE, do Conselho, e a Diretiva 97/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho (1). • Diretiva 2013/11/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 (JO L 165 de 18.06.2013) Sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Diretiva RAL). • Regulamento (UE) n.º 524/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013 (JO L 165, de 18.06.2013) Sobre a resolução de litígios de consumo em linha, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Regulamento RLL). • Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 47/2014, de 28 de julho) Transpõe a Diretiva n.º 2011/83/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos dos consumidores. • Lei n.º 47/2014, de 28 de julho Procede à quarta alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho, que estabelece o regime legal aplicável à defesa dos consumidores, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2011/83/ EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011. • Regulamento de Execução (UE) 2015/1051 da Comissão, de 1 de julho de 2015 (JO L 171, de 02.07.2015) Relativo às modalidades do exercício das funções da plataforma de resolução de litígios em linha, do formulário eletrónico de queixa e da cooperação entre os pontos de contacto previstas no Regulamento (UE) n.º 524/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre a resolução de litígios de consumo em linha. • Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro Transpõe a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, e revoga os Decretos-Leis n.ºs 146/99, de 4 de maio, e 60/2011, de 6 de maio. • Diretiva (UE) n.º 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015 (JO L 326 de 11.12.2015) Relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2011/83/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga a Diretiva 90/314/ CEE, do Conselho. DIREITOS DOS PASSAGEIROS • Regulamento (CE) n.º 2006/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de janeiro de 2009 (JO L 364 de 09.12.2004) (com as alterações introduzidas pela Diretiva (UE) n.º 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, publicada no JO L 326 de 11.12.2015) Relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de defesa do consumidor (regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor). • Posição (UE) n.º 4/2010 do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção do regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho respeitante aos direitos dos passageiros no transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.º2006/2004.

Adotada pelo Conselho em 11 de março de 2010 (1). (JO C 122 E de 11.05.2010) • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2010, de 5 de março A norma da alínea b) do n.º 1 do artigo 204.º do Código Penal, no segmento «transportada por passageiros utentes de transporte coletivo», abrange as coisas que esses passageiros trazem consigo, constituam ou não bagagem. • Regulamento (UE) n.º 181/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de janeiro de 2011 (JO L 55 de 28.02.2011) Respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 (1). • Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Uma visão europeia para os passageiros: Comunicação relativa aos direitos dos passageiros em todos os modos de transporte» COM(2011) 898 final (JO C 229 de 31.07.2012) • Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2012 (JOC 68 E de 07.03.2014) Sobre os direitos dos passageiros em todos os modos de transporte (2012/2067(INI)). • Decreto-Lei n.º 9/2015, de 15 de janeiro (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 3-A/2015, de 16 de janeiro) Estabelece as condições que devem ser observadas no contrato de transporte rodoviário de passageiros e bagagens, em serviços regulares, bem como o regime sancionatório pelo incumprimento das normas do Regulamento (UE) n.º 181/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011. • Deliberação n.º 1511/2015 (do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.) – DR II de 30.07.2015 Modelo de auto de notícia a utilizar para registo das infrações por incumprimento dos deveres dos passageiros. • Diretiva (UE) n.º 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015 (JO L 326 de 11.12.2015) Relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2011/83/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga a Diretiva 90/314/ CEE, do Conselho. • Decisão do Comité Misto do EEE n.º 115/2015, de 30 de abril de 2015 (JO L 211 de 04.08.2016) Altera o anexo XIII (Transportes) e o anexo XIX (Defesa dos consumidores) do Acordo EEE [2016/1289]. ATENDIMENTO PRIORITÁRIO • Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto Institui a obrigatoriedade de prestar atendimento prioritário às pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas, grávidas e pessoas acompanhadas de crianças de colo, para todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público. SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS • Lei n.º 52/2015, de 9 de junho (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março – Orçamento do Estado para 2016) Aprova o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948). • Despacho normativo n.º 32/2009 (do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações – Gabinete da Secretária de Estado dos Transportes) – DR II de 17.09.2009 Utilização da aplicação SIGGESC pelos operadores de transporte público rodoviário de passageiros que operam ao abrigo do RTA. • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2010, de 5 de março A norma da alínea b) do n.º 1 do artigo 204.º do Código Penal, no segmento «transportada por passageiros utentes de transporte coletivo», abrange as coisas que esses passageiros trazem consigo, constituam ou não bagagem.



• Instrução n.º 1/2016 – DR II de 12.04.2016 (do Tribunal de Contas) Instrução 1/2016 - 2.ª S, Controlo e acompanhamento dos contratos de concessão e de subconcessão celebrados pelas entidades do setor empresarial do Estado, excluindo o setor empresarial local e os hospitais em PPP ou em EPE. • Deliberação n.º 1198/2016 – DR II de 27.07.2016 Autorização para a manutenção do regime de exploração do serviço público de transporte de passageiros por modo rodoviário a título provisório. • Decreto-Lei n.º 60/2016, de 8 de setembro Estabelece as regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível e regulamenta o artigo 34.º e seguintes do Regime Jurídico do Serviço Público do Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho. • Regulamento n.º 1003/2016 – DR II de 02.11.2016 Regulamento de procedimentos para ajustamentos das condições de exploração do serviço público de transporte de passageiros. • Portaria n.º 434/2016, de 18 de novembro Estabelece as regras e procedimentos relativos ao acesso ao mecanismo de financiamento, bem como os critérios de ponderação para a distribuição dos montantes por cada uma das entidades beneficiárias, conforme previsto no artigo 4.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, na redação dada pelo artigo 191.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março. • Acórdão (extrato) n.º 40/2017 (Tribunal Constitucional) – DR II de 15.03.2017 Não toma conhecimento da norma inscrita na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na parte em que refere a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A.; não declara a inconstitucionalidade da norma constante da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, na parte restante; não declara a inconstitucionalidade da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros; não declara a inconstitucionalidade do n.º 5 do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho. TRANSPORTES INTERNACIONAIS • Decreto do Governo n.º 40/85, de 15 de outubro Aprova o Acordo relativo aos serviços ocasionais de transporte internacional de passageiros por estrada efetuados em autocarro (ASOR). • Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de janeiro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 90/2002, de 11 de abril) Institui um novo regime jurídico de acesso à atividade dos transportes rodoviários de passageiros nacionais e internacionais e de organização do mercado dos transportes não regulares. • Decisão do Conselho, de 3 de outubro de 2002 (JO L 321 de 26.11.2002) Respeitante à celebração do Acordo Interbus relativo ao transporte internacional ocasional de passageiros em autocarro. • Acordo (JO L 321 de 26.11.2002) Relativo ao transporte internacional ocasional de passageiros em autocarro. (Acordo Interbus) • Informação sobre a entrada em vigor do Acordo Interbus (JO L 321 de 26.11.2002) Relativo ao transporte internacional ocasional de passageiros em autocarro. • Decreto n.º 15/2005, de 1 de setembro Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Turquia sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias. • Decreto n.º 19/2005, de 9 de setembro Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a Ucrânia sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias, assinado em Kiev em 7 de outubro de 2004. • Posição Comum (CE) n.º 6/2009, de 9 de janeiro de 2009 (JO C 62 E de 17.03.2009) Adotada pelo Conselho deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, tendo em vista 18 I anuário 2016

a adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro (reformulação). • Regulamento (CE) n.º 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009 (JO L 300 de 14.11.2009) (com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 611/2012 da Comissão, de 9 de julho de 2012, publicado no JO L 78 de 10.07.2012, e pela Retificação ao Regulamento (CE) n.º 1073/2009, publicada no JO L 272 de 16.10.2015) Estabelece regras comuns para o acesso ao mercado internacional dos serviços de transporte em autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006 (1). • Decisão do Conselho, de 11 de março de 2010 (JO L 138 de 04.06.2010) Respeitante à posição da União Europeia em relação ao projeto de Decisão n.º 1/2003 e ao projeto de Recomendação n.º 1/2003 do Comité Misto instituído nos termos do Acordo Interbus relativo ao transporte internacional ocasional de passageiros em autocarro (1) (2010/308/UE). • Decisão n.º 1/2011 do Comité Misto instituído nos termos do Acordo Interbus relativo ao transporte internacional ocasional de passageiros em autocarro, de 11 de novembro de 2011 (JO L 8 de 12.01.2012) Adota o seu regulamento interno e adapta o anexo 1 do Acordo relativo às condições aplicáveis aos transportadores rodoviários de passageiros e o anexo 2 do Acordo relativo às normas técnicas aplicáveis aos autocarros e as prescrições relativas às disposições sociais a que se refere o artigo 8.º do Acordo. • Recomendação n.º 1/2011 do Comité Misto instituído nos termos do Acordo Interbus relativo ao transporte internacional ocasional de passageiros em autocarro, de 11 de novembro de 2011 (JO L 8 de 12.01.2012) do Conselho, de 11 de março de 2010 (JO L 138 de 04.06.2010) Respeitante à utilização de um relatório técnico para os autocarros destinado a facilitar o controlo das disposições dos artigos 1.º e 2.º do anexo 2 do Acordo. • Regulamento (UE) n.º 361/2014 da Comissão, de 9 de abril de 2014 (JO L 107 de 10.04.2014) (com as alterações introduzidas pela Retificação ao Regulamento, publicada no JO L 258 de 03.10.2015) Estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 1073/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante aos documentos de transporte internacional de passageiros em autocarro e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2121/98, da Comissão (1). • Decisão do Comité Misto do EEE n.º 89/2014, de 16 de maio de 2011 (JO L 310 de 30.10.2014) Altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE. • Decisão n.º 1/2016 do Comité, de 16 de dezembro de 2015 (JO L 23 de 29. 01.2016) (com as alterações introduzidas pela Retificação à Decisão publicada no JO L 33 de 10.02.2016) Altera os anexos 1, 3, 4 e 7 do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao transporte ferroviário e rodoviário de passageiros e de mercadorias [2016/122]. • Decisão (UE) 2016/1146 do Conselho, de 27 de junho de 2016 (JO L 189 de 14.07.2016) Relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto instituído nos termos do Acordo relativo ao transporte internacional ocasional de passageiros em autocarro (Acordo Interbus) no respeitante ao projeto de Decisão n.º 1/2016 do referido Comité (1). • Decisão do Comité Misto do EEE n.º 158/2015, de 11 de junho de 2015 (JO L 341 de 15.12.2016) Altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2016/2193]. • Decreto do Presidente da República n.º 22/2017, de 20 de fevereiro Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Moldova sobre Transportes Internacionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias, assinado em Lisboa, em 28 de maio de 2014. • Resolução da Assembleia da República n.º 32/2017, de 20 de fevereiro Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Moldova sobre Transportes Interna-

cionais Rodoviários de Passageiros e Mercadorias, assinado em Lisboa, em 28 de maio de 2014. SERVIÇOS ESPECIAIS DE TRANSPORTE Carreiras de Alta Qualidade • Decreto-Lei n.º 375/82, de 11 de setembro Regulamenta as carreiras turísticas e excursões. • Decreto-Lei n.º 399-E/84, de 28 de dezembro Completa o regime legal das carreiras de alta qualidade de transporte rodoviário de passageiros, criadas nos termos do Decreto-Lei n.º 375/82, de 11 de setembro. • Portaria n.º 22/91, de 10 de janeiro Regulamenta as condições de exploração das carreiras de alta qualidade. Revoga a Portaria n.º 79/85, de 7 de fevereiro. • Despacho MES 151/85 – DR II de 25.05.1985 Reformula os eixos onde poderão ser exploradas as carreiras de alta qualidade de transporte rodoviário de passageiros. • Despacho MOPTC 35-XII/92 – DR II de 28.04.1992 Aditamento ao Despacho MES 151/85 que reformula os eixos onde poderão ser exploradas as carreiras de alta qualidade de transporte rodoviário de passageiros. Serviços Expresso • Decreto-Lei n.º 326/83, de 6 de julho Autoriza a exploração de «expressos» (serviços especiais de transporte rodoviário de passageiros). • Decreto-Lei n.º 399-F/84, de 28 de dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 190/90, de 8 de junho) Completa o regime legal dos serviços Expresso de transporte coletivo rodoviário de passageiros criados pelo Decreto-Lei n.º 326/83, de 6 de julho. • Decreto-Lei n.º 190/90, de 8 de junho Altera o regime dos serviços de transporte rodoviário de passageiros denominados «Expresso». Altera o Decreto-Lei 399-F/84, de 28 de dezembro. • Portaria n.º 23/91, de 10 de janeiro Regulamenta as condições de atribuição de autorizações para a realização de serviços expresso. Transporte Coletivo de Crianças • Lei n.º 13/2006, de 17 de abril (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio, Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho, e Lei n.º 5/2013, de 22 de janeiro) Transporte Coletivo de Crianças. • Despacho n.º 12668/2006 (2.ª série) do DGV – DR II de 19.06.2006 Inspeção extraordinária por motivo de licenciamento de transporte coletivo de crianças. • Portaria n.º 1350/2006, de 27 de novembro Regulamenta o licenciamento na atividade de transporte coletivo de crianças em automóveis ligeiros. • Despacho n.º 24433/2006– DR II de 28.11.2006 Fixa os modelos e dísticos necessários para a realização de transporte coletivo de crianças. • Despacho n.º 10009/2012 – DR II de 25.07.2012 Definição de um conjunto de normas de identificação dos veículos licenciados para várias atividades de transporte rodoviário. Nota: Ver também os diplomas indicados em “Títulos Habilitantes do Acesso à Atividade e ao Mercado e Normas de Identificação dos Veículos“. • Despacho n.º 25879/2006 do DGV – DR II de 21.12.2006 Determina a utilização de extintores de incêndio dos automóveis utilizados no transporte de crianças, devendo os mesmos obedecer às normas estabelecidas pelo Despacho nº 15 680/2002 (II Série) para veículos de transporte público de passageiros, da mesma categoria. • Despacho n.º 26348/2006 do DGV – DR II de 29.12.2006 (com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 2716/2007 do DGV – DR II de 23.02.2007) Define as características do colete retrorrefletor e raqueta de sinalização a utilizar pelo vigilante sempre que acompanhe crianças no atravessamento da via pública.



• Despacho n.º 10011/2007 – DR II de 30.05.2007 (com as alterações introduzidas pela Deliberação n.º 2116/2012 de 27 de dezembro – DR II de 27.02.2012) Reconhecimento das entidades formadoras e dos cursos de formação de motoristas de transporte coletivo de crianças e condições de organização das ações de formação e de emissão do certificado de motorista. Transporte Escolar • Portaria n.º 324/82, de 25 de março (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 475/83 de 22 de abril) Estabelece normas de identificação dos veículos utilizados no transporte de alunos. • Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, e Decretos-Leis n.ºs 186/2008, de 19 de setembro, 29-A/2011, de 1 de março, e 176/2012, de 2 de agosto) Regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 47.º da Lei n.º 42/83, de 31 de dezembro, e no Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de março. • Portaria n.º 766/84, de 27 de setembro Estabelece as regras a que deverão obedecer os concursos para adjudicação de circuitos especiais de transporte escolar. • Portaria n.º 161/85, de 23 de março Adapta o regime de desconto a conceder nos bilhetes de assinatura para os estudantes abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro. Revoga a Portaria n.º 667/77, de 29 de outubro. • Portaria n.º 181/86, de 6 de maio Estabelece os termos em que os estudantes do ensino secundário abrangidos pelo transporte escolar comparticiparão nos respetivos custos, com observância do estipulado na Portaria n.º 161/85, de 22 de março. • Portaria n.º 959/87, de 26 de dezembro Revê em aspetos de pormenor o regime do transporte particular. • Decreto-Lei n.º 7/2003 de 15 de janeiro (com as alterações introduzidas pela pelas Leis n.ºs 41/2003, de 22 de agosto, e 6/2012, de 10 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 72/2015, de 11 de maio) Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais. • Lei n.º 13/2006, de 17 de abril (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 17-A/2006, de 26 de maio, Decreto-Lei n.º 255/2007, de 13 de julho, e Lei 5/2013, de 22 de janeiro) Transporte Coletivo de Crianças. • Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007 de 31 de dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99 de 14 de setembro. • Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, criando o passe escolar ou «passe 4_18@escola.tp». • Portaria n.º 138/2009, de 3 de fevereiro (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.ºs 982A/2009, de 2 de setembro, 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e 268-A/2012, de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 52/2012, de 24 de setembro) Define as condições de atribuição do «passe escolar 4_18@escola.tp». • Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2009, de 10 de fevereiro Autoriza a realização de despesa resultante do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público coletivo de passageiros decorrente da implementação do «passe 4_18@escola.tp». 20 I anuário 2016

• Despacho n.º 9217/2009 – DR Série II de 02.04.2009 Subdelegação na Secretária de Estado dos Transportes da competência para aprovar a minuta do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público coletivo de passageiros. • Despacho n.º 10221/2009 – DR Série II de 17.04.2009 Título de transporte designado por “passe 4_18@ escola.tp”. • Despacho n.º 10295/2009 – DR Série II de 20.04.2009 Acordo entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público coletivo de passageiros para a implementação de um novo título de transporte. • Despacho n.º 11749/2009 – DR Série II de 15.05.2009 Passe escolar – municípios. • Despacho n.º 13483/2009 – DR Série II de 09.06.2009 Contrato-programa a celebrar entre o Estado e os municípios aderentes para implementação do título de transporte designado passe 4_18@escola.tp. • Parecer n.º 3/2009 – DR Série II de 26.06.2009 Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 271/X que visa estabelecer o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontrem em idade escolar e consagrar a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos cinco anos de idade. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2009, de 10 de julho Aprova um conjunto de medidas de apoio social aos estudantes do ensino superior. • Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2010, de 25 de agosto Autoriza a realização de despesa resultante do Acordo para a implementação do «passe 4_18@ escola.tp» e do Contrato-programa com os municípios Aderentes ao «passe 4_18@escola.tp». • Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2010, de 14 de dezembro Aprova, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público. • Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2011, de 16 de dezembro Aprova, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público. • Despacho normativo n.º 1/2012 – DR Série II de 27.01.2012 Fixação dos tarifários dos transportes públicos coletivos de passageiros. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2012, de 20 de junho Pagamento das indemnizações compensatórias para o ano de 2012 para as empresas prestadoras de serviço público. • Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto Regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para prevenir o insucesso e o abandono escolares. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2013, de 10 de abril Aprova, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2014, de 29 de agosto Aprova, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2015, de 13 de maio

Aprova, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público. TRANSPORTES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS • Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de janeiro (Artigos 6.º n.º 2 e 37.º) • Lei n.º 10/90, de 17 de março (Artigo 20.º) LEGISLAÇÃO CONEXA Títulos de Transporte • Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de janeiro Criação de títulos combinados de transporte entre empresas, carreiras e modos de transporte. • Portaria n.º 798/94, de 7 de setembro Determina que os preços a observar nos transportes coletivos urbanos rodoviários de passageiros concessionados pelos municípios sejam os que decorram do respetivo contrato de concessão. • Portaria n.º 951/99, de 29 de outubro Caracterização dos títulos de transporte obrigatórios e criação de outros títulos de transporte. • Portaria n.º 102/2003, de 27 de janeiro Altera a Portaria n.º 951/99, de 29 de outubro, que define os títulos de transporte que as empresas de transporte público coletivo de passageiros devem praticar. • Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, criando o passe escolar ou «passe 4_18@escola.tp». • Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 29A/2011, de 1 de março) Cria o passe sub23@superior.tp, aplicável a todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos. • Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.ºs 34-A/2012, de 1 de fevereiro, e 268-A/2012, de 31 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 52/2012, de 24 de setembro) Define as condições de atribuição do «passe sub23@superior.tp». • Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2009, de 18 de setembro Autoriza a realização de despesa resultante do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público coletivo de passageiros decorrente da implementação do «passe sub23@superior.tp». • Despacho n.º 14073/2010 – DR Série II de 08.09.2010 Subdelegação de competências nos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças e dos Transportes para aprovar as minutas dos acordos a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público coletivo de passageiros e entre o Estado e os municípios aderentes para a implementação do título de transporte designado «passe sub23@superior.tp». • Despacho n.º 15080/2010 – DR Série II de 04.10.2010 Aprova a minuta do acordo a celebrar entre o Estado e os operadores de serviço de transporte público coletivo de passageiros para a implementação do título de transporte designado «passe sub23@ superior.tp» e a minuta do contrato-programa a celebrar entre o Estado e os municípios aderentes para a implementação do título de transporte designado «passe sub23@superior.tp» e designa os representantes do Estado na assinatura dos mencionados acordo e contrato-programa. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2010, de 14 de dezembro Aprova, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público. • Despacho n.º 7346/2011 – DR II de 17.05.2011 Cria um sistema de tarifário da AMP, abrangendo a totalidade dos operadores de transporte coletivo de passageiros da AMP. • Portaria n.º 272/2011 de 23 de setembro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro)



Define as condições de atribuição do Passe Social+ e os procedimentos relativos à operacionalização do sistema que lhe está associado. • Despacho n.º 14216/2011 – DR II de 20.10.2011 Condições de atribuição do denominado Passe Social+, no âmbito do sistema de títulos intermodais das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2011, de 16 de dezembro Aprova, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2012, de 20 de junho Aprova, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2013, de 10 de abril Aprova, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público. • Portaria n.º 241-A/2013 de 31 de julho Regula o sistema de passes intermodais e as condições de disponibilização destes títulos de transporte na Área Metropolitana de Lisboa (AML), bem como as regras relativas à respetiva compensação financeira dos operadores de transporte coletivo regular de passageiros da AML por parte do Estado. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2014, de 29 de agosto Aprova, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2015, de 13 de maio Aprova, para o corrente ano, a distribuição das indemnizações compensatórias pelas diferentes empresas prestadoras de serviço público. • Despacho n.º 8946-A/2015 – DR II (1.º Suplemento) de 11.08.2015 (com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 15146-A/2016 – DR II (2.º Suplemento) de 15.12.2016) Estabelece as regras gerais de cálculo de compensações financeiras e de repartição de receitas entre operadores de transporte coletivo de passageiros, adiante designados de Operadores, no âmbito da prestação da obrigação de serviço público de disponibilização dos títulos de transporte intermodais em vigor na Área Metropolitana de Lisboa (AML). • Despacho normativo n.º 1/2017 (Finanças, Planeamento e das Infraestruturas e Ambiente - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, das Infraestruturas e Adjunto e do Ambiente) – DR II de 14.02.2017 Determina o preço de venda ao público das modalidades «3.ª idade» e «reformado/pensionista» do passe intermodal Navegante Urbano. Nota: Os diversos Despachos Normativos dos Ministros competentes, que definem a percentagem de atualização dos tarifários dos transportes, e os respetivos Despachos do organismo competente (DGTT/DGTTF/IMTT), que fixam os valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros em percursos inferiores a 50 km, devido à sua quantidade não são aqui indicados. • Lei n.º 28/2006, de 4 de julho (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 14/2009, de 14 de janeiro, 114/2011, de 30 de novembro, e Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro) Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes coletivos de passageiros. Transporte Gratuito • Decreto-Lei n.º 106/87, de 6 de março Estabelece normas relativas à obrigatoriedade de prestação de transporte gratuito ao pessoal pertencente a determinadas entidades. • Portaria n.º 719/88, de 28 de outubro Regulamenta o art. 1.º n.º 2 do Decreto-Lei n.º 106/87, de 6 de março, fixando as características e condições de emissão do documento necessário à contabilização dos encargos decorrentes da prestação de transporte gratuito. 22 I anuário 2016

• Portaria n.º 807-A/88, de 16 de dezembro Suspende a aplicação da Portaria n.º 719/88, de 28 de outubro, às Magistraturas Judiciais e do Ministério Público e ao pessoal dos serviços do Ministério da Justiça que, pelo respetivo estatuto ou diploma legal, beneficiem de transporte gratuito. • Portaria n.º 588/93, de 12 de junho Altera a Portaria n.º 719/88, de 28 de Outubro, aditando os n.ºs 13.º a 17.º que estabelecem a possibilidade de celebração de acordos de transporte entre as empresas transportadoras e as entidades beneficiárias de transporte gratuito. • Portaria n.º 201/97, de 24 de março Altera a Portaria n.º 719/88, de 28 de outubro, determinando a aplicação dos n.ºs 13.º a 17.º ao pessoal da Direção-Geral dos Serviços Prisionais, que pelo respetivo estatuto, beneficiem de transporte gratuito. • Portaria n.º 709/88, de 26 de outubro Regime especial para a utilização gratuita de transportes de passageiros pelos funcionários da Direção-Geral de Viação. • Portaria n.º 710/88, de 26 de outubro Regime especial para a utilização gratuita de transportes de passageiros pelos funcionários da Direção-Geral de Transportes Terrestres. • Portaria n.º 2/89, de 2 de janeiro Regime especial para a utilização gratuita de transportes de passageiros pelos agentes da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana. • Portaria n.º 966/89, de 2 de novembro Regime especial para a utilização gratuita de transportes de passageiros pelos funcionários da Inspeção-Geral do Trabalho. • Portaria n.º 105/2008, de 5 de fevereiro Revoga as Portarias n.ºs 807-A/88, de 16 de dezembro, e 201/97, de 24 de março, referentes à aplicação do benefício do transporte gratuito às magistraturas judicial e do Ministério Público e a todo o pessoal do Ministério da Justiça. • Acórdão n.º 634/2015 (Tribunal Constitucional) – DR II de 01.03.2016 Não julga inconstitucional a norma do artigo 144.º do Orçamento de Estado para 2013, aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que veda a utilização gratuita dos transportes públicos rodoviários, fluviais e ferroviários. • Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março Orçamento do Estado para 2016. (Artigo 102.º) Nota: Os restantes regimes especiais de transporte gratuito encontram-se dispersos em Leis Orgânicas e Estatutos de diversos organismos públicos que são alterados constantemente e que, por esse motivo, não são aqui indicados. Transporte de Animais de Companhia • Regulamento de Transportes em Automóveis (Artigos 167.º e 168.º) • Lei n.º 92/95, de 12 de setembro Estabelece o dever legal dos transportadores públicos de permitir o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados. • Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 315/2003, de 17 de dezembro, e 265/2007, de 24 de julho, pela Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto, e pelos Decreto-Lei n.ºs 255/2009, de 24 de setembro, e 260/2012, de 12 de dezembro) Estabelece a obrigatoriedade de utilização de meios de contenção na deslocação de animais de companhia em transportes públicos. • Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro Altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia. • Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha

de cadáveres na exploração (SIRCA), revogando o Decreto-Lei n.º 338/89, de 24 de agosto. • Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março Consagra o direito de acesso das pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência a locais, transportes e estabelecimentos de acesso público, revogando o Decreto-Lei n.º 118/99, de 14 de abril. • Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de julho Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1/2005, do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais em transporte e operações afins, revoga o Decreto-Lei n.º 294/98, de 18 de setembro, e altera o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro. • Lei n.º 49/2007, de 31 de agosto Primeira alteração aos Decretos-Leis n.ºs 312/2003, de 17 de dezembro, e 313/2003, de 17 de dezembro, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia. • Portaria n.º 968/2009, de 26 de agosto Estabelece as regras a que obedecem as deslocações de diversos animais de companhia em transportes públicos. • Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro Estabelece as normas de execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 1739/2005, da Comissão, de 21 de outubro, relativo ao estabelecimento das condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação de animais de circo e outros números com animais entre Estados membros, e aprova as normas de identificação, registo, circulação e proteção dos animais utilizados em circos, exposições itinerantes, números com animais e manifestações similares em território nacional. • Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, e Lei n.º 46/2013, de 4 de julho) No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de agosto, aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia. • Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das atividades de serviços e transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro. • Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho Estabelece os procedimentos de elaboração de listas e de publicação de informações nos domínios veterinário e zootécnico, aprova diversos regulamentos relativos a condições sanitárias, zootécnicas e de controlo veterinário e transpõe a Diretiva n.º 2008/73/CE, do Conselho, de 15 de julho. • Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 255/2009, de 24 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2011, de 20 de junho. • Regulamento (UE) n.º 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013 (JO L 178 de 28.06.2013) Relativo à circulação sem caráter comercial de animais de companhia e que revoga o Regulamento (CE) n.º 998/2003 (1).


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Proibição de Fumar • Lei n.º 22/82, de 17 de agosto Prevenção do tabagismo. • Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de maio Estabelece a proibição de fumar em meios de transporte, bem como a obrigatoriedade de afixação de dísticos para sua sinalização. • Portaria n.º 750/84, de 24 de setembro Identifica as entidades a quem incumbe a fiscalização das normas relativas à interdição de fumar em meios de transporte e sua sinalização. • Decreto-Lei n.º 393/88, de 8 de novembro Altera algumas disposições do Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de maio (prevenção do tabagismo), e revoga o Decreto-Lei n.º 333/85, de 20 de maio. • Decreto-Lei n.º 14/2006, de 20 janeiro Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros em matéria de publicidade e de patrocínios dos produtos do tabaco, alterando o Decreto-Lei n.º 226/83, de 27 de maio. • Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto Aprova normas para a proteção dos cidadãos da exposição involuntária ao fumo do tabaco e medidas de redução da procura relacionadas com a dependência e a cessação do seu consumo. Objetos Perdidos e Achados nas Redes de Transportes Públicos • Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948 (com posteriores alterações) Regulamento de Transportes em Automóveis. (Artigo 134.º) • Portaria n.º 1513/2007, de 29 de novembro Estabelece os procedimentos a adotar pelas forças de segurança em relação a objetos perdidos e achados e determina a criação do Sistema Integrado de Informação sobre Perdidos e Achados. LEGISLAÇÃO TRANSITÓRIA Publicidade • Despacho n.º 12 802/2004 (2.º série) – DR II de 30.06.2004 Estabelece as regras a observar na afixação de publicidade em veículos pesados utilizados em transporte público de passageiros, bem como a obrigatoriedade de colocação do logótipo ou da designação da empresa a que o veículo está afeto nos painéis da frente e laterais do veículo (cf. n.º 6) e revoga os Despachos n.ºs 745/98 e 10 000/99. Extintores de Incêndio • Despacho n.º 15 680/2002 – DR II de 10.07.2002 Estabelece as características dos extintores de incêndio existentes nos automóveis utilizados no transporte público de passageiros. • Despacho n.º 25879/2006 do DGV – DR II de 21.12.2006 Determina a utilização de extintores de incêndio dos automóveis utilizados no transporte de crianças, devendo os mesmos obedecer às normas estabelecidas pelo Despacho nº 15 680/2002 (II Série) para veículos de transporte público de passageiros, da mesma categoria. Taxas de Serviço e Emolumentos • Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1334F/2010, de 31 de dezembro) Estabelece as condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos. • Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro (com posteriores alterações) Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado. • Decreto-Lei n.º 236/2008, de 12 de dezembro Aprova o Regulamento de Taxas do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. • Portaria n.º 1165/2010, de 9 de novembro (com as 24 I anuário 2016

alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 1/2011, de 7 de janeiro) Aprova a tabela de taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres. • Portaria n.º 97-A/2013, de 4 de março Mantem em vigor as tabelas de taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, aprovadas pela Portaria n.º 1165/2010, de 9 de novembro. • Portaria n.º 1334-A/2010, de 31 de dezembro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 201/2016, de 21 de julho) Aprova a tabela das taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e revoga a Portaria n.º 1546/2008, de 31 de dezembro. SISTEMAS DE TRANSPORTE INTELIGENTES • Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010 (JO L 207 de 06.08.2010) Estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte. • Posição (UE) n.º 11/2010 do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção da diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte (JO C 203 E de 27.07.2010). Adotada pelo Conselho em 10 de maio de 2010 (1). • Lei n.º 32/2013, de 10 de maio Estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes, transpondo a Diretiva n.º 2010/40/UE, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a implementação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte. • Despacho n.º 3117/2014 – DR II de 25.02.2014 Determina a criação de um Grupo de Trabalho, doravante GTeCall. • Regulamento Delegado (UE) 2015/962 da Comissão, de 18 de dezembro de 2014 (JO L 157 de 23.06.2015) Complementa a Diretiva 2010/40/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à prestação de serviços de informação de tráfego em tempo real à escala da UE (1). • Decisão de Execução (EU) 2016/209 da Comissão, de 12 de fevereiro de 2016 (JO L 39 de 16.02.2016) Sobre um pedido de normalização aos organismos europeus de normalização no que se refere a Sistemas de Transporte Inteligentes (STI) em áreas urbanas em apoio da Diretiva 2010/40/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre o quadro para a implantação de Sistemas de Transportes Inteligentes no domínio do transporte rodoviário e nas interfaces com outros modos de transporte [notificada com o número C(2016) 808] (1). SEGURANÇA RODOVIÁRIA • Resolução do Conselho de Ministros n.º 54/2009, de 26 de junho Aprova a Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR) 2008-2015. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2014, de 13 de janeiro Aprecia positivamente a Revisão Intercalar 2013 2015 da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2015, de 25 de agosto Determina a elaboração do Plano Estratégico da Segurança Rodoviária 2016-2020, e das orientações gerais para desenvolvimento da política de segurança rodoviária para o mesmo período. AUTORIDADE NACIONAL DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA • Decreto Regulamentar n.º 28/2012, de 12 de março Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

• Portaria n.º 340/2007, de 30 de março (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 162/2009, de 13 de fevereiro) Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e as competências das respetivas unidades orgânicas. • Decreto-Lei n.º 138/2010, de 28 de dezembro Estabelece o regime jurídico de novos procedimentos que contribuem para o aumento da segurança rodoviária, transpõe a Diretiva n.º 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, e procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de março. • Resolução do Parlamento Europeu, de 27 de setembro de 2011 (JO C 56 E de 26.02.2013) Sobre a política europeia de segurança rodoviária de 2011 a 2020 (2010/2235(INI)). • Despacho n.º 1807-B/2013 – DR II (Suplemento) de 30.01.2013 Nomeação do licenciado Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob, para Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. • Despacho n.º 3313/2013 – DR II de 01.03.2013 Delegação de competências para proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações rodoviárias, nomeadamente no que se refere à aplicação de coimas, sanções acessórias, outras medidas disciplinadoras e deveres previstos no Código da Estrada e demais legislação aplicável. • Portaria n.º 254/2013, de 26 de abril Utilização do Sistema de Contraordenações de trânsito, gerido pela ANSR, pelas câmaras municipais, polícias municipais e empresas públicas municipais. • Despacho n.º 3313/2013 – DR II de 01.03.2013 Delegação de competências para proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contraordenações. • Despacho n.º 13771/2013 – DR II de 29.10.2013 Determina a verba a ser entregue pelo Fundo de Garantia Automóvel à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. • Portaria n.º 159/2014, de 24 de fevereiro Autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a celebrar contrato de aquisição de serviços de manutenção do Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCOT), do Portal de Contraordenações, do atual e futuro Sistema de Informação e Gestão de Autos (SIGA) e do Sistema de Registo de Infrações do Condutor (SRIC). • Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2016, de 17 de fevereiro Autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a proceder à repartição dos encargos relativos à execução do contrato de aquisição de bens e serviços necessários para a implementação do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade. Código da Estrada e Legislação Complementar • Código da Estrada Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 214/96, de 20 de novembro, revisto e republicado pelo Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 162/2001, de 22 de maio, 265-A/2001, de 28 de setembro, Lei n.º 20/2002, de 21 de agosto, Decretos-Leis n.ºs 44/2005, de 23 de fevereiro, 113/2008, de 1 de julho, e 113/2009, de 18 de maio, Leis n.ºs 78/2009, de 13 de agosto, e 46/2010, de 7 de setembro, e Decretos-Leis n.ºs 82/2011, de 20 de junho, e 138/2012, de 5 de julho, Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-A/2013, de 1 de novembro, Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto, e Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho). • Decreto-Lei n.º 74-A/2005, de 24 de março Interpreta o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, que altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio. • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 135/2009, de 4 de maio Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 175.º, n.º 4, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, inter-



pretada no sentido de que, paga voluntariamente a coima, ao arguido não é consentido, na fase de impugnação judicial da decisão administrativa que aplicou a sanção acessória de inibição de conduzir, discutir a existência da infração. • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 187/2009, de 17 de junho Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 138.º, n.º 2, do Código da Estrada, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na parte em que submete ao regime do crime de desobediência qualificada quem conduzir veículos automóveis estando proibido de o fazer por força da aplicação da pena acessória prevista no artigo 69.º do Código Penal, constante de sentença criminal transitada em julgado, por violação do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa. • Acórdão n.º 488/2009 (Tribunal Constitucional) – DR II de 05.11.2009 Julga organicamente inconstitucional o artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução de veículo em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado, efetuado mediante a utilização de aparelho aprovado para o efeito. • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 485/2011, de 29 de novembro Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 153.º, n.º 6, do Código da Estrada, na redação do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na parte em que a contraprova respeita a crime de condução em estado de embriaguez e seja consubstanciada em exame de pesquisa de álcool no ar expirado. • Regulamento do Código da Estrada Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39987, de 22 de dezembro de 1954 (com posteriores alterações). • Regulamento de Sinalização do Trânsito Aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares n.ºs 41/2002, de 20 de agosto, e 13/2003, de 26 de junho, Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, e Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de março). • Resolução da Assembleia da República n.º 92A/2009, de 28 de setembro Aprova a Convenção sobre a Sinalização Rodoviária, adotada em Viena em 8 de novembro de 1968. • Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 105/2006, de 7 de junho, 130/2009, de 1 de junho - republicação, 114/2011, de 30 de novembro, Lei n.º 27/2015, de 14 de abril, e Decreto-Lei n.º 80/2016, de 28 de novembro) Organiza o registo individual do condutor. • Decreto-Lei n.º 262/2009, de 28 de setembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 12/2017, de 19 de janeiro) Institui o regime jurídico aplicável à base de dados designada de Registo Nacional de Condutores com a finalidade de organizar e manter atualizada a informação necessária ao exercício das competências específicas cometidas ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., em matéria de condutores. • Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de fevereiro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 103/2005, de 24 de junho, e 174/2009, de 3 de agosto) Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2000/56/CE, da Comissão, de 14 de setembro, que altera a Diretiva n.º 91/439/CEE, do Conselho, relativa à carta de condução. • Portaria n.º 630/2009, de 8 de junho Estabelece as condições de emissão da licença internacional de condução prevista na Convenção Internacional sobre Trânsito Rodoviário. • Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de outubro (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 94/2009, de 24 de dezembro) No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 87/2009, de 28 de agosto, aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/112/CE, da Comissão, de 25 de agosto, que altera a Diretiva n.º 91/439/CEE, do Conselho, de 29 de julho, relativa à carta de condução. 26 I anuário 2016

• Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 37/2014, de 14 de março, e 40/2016, de 29 de julho) Altera o Código da Estrada e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.ºs 2009/113/CE, da Comissão, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, da Comissão, de 28 de novembro, relativas à carta de condução. • Portaria n.º 884/91, de 28 de agosto Altera os artigos 35.º e 37.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de dezembro de 1954. • Decreto-Lei n.º 52/94, de 21 de janeiro Estabelece normas relativas à atribuição de matrícula nacional aos veículos automóveis e reboques anteriormente matriculados noutro país. • Portaria n.º 1174-A/97, de 17 de novembro Altera o artigo 37.º do Regulamento do Código da Estrada. • Despacho n.º 15680/2002 (2.ª Série) – DR II de 10.07.2002 Extintores. • Despacho n.º 873/2005 (2.ª Série) – DR II de 13.01.2005 Atribuição de matrícula a automóveis e seus reboques anteriormente matriculados. • Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de março (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 106/2006, de 8 de junho, e 112/2009, de 18 de maio, e Lei n.º 46/2010, de 7 de setembro) Aprova o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3. • Decreto Regulamentar n.º 2-A/2005, de 24 de março Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de atividades de caráter desportivo, festivo ou outras que possam afetar o trânsito normal. • Decreto Regulamentar n.º 2-B/2005, de 24 de março Regulamenta as condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento automóvel. • Portaria n.º 311-B/2005, de 24 de março Define os sistemas de sinalização luminosa, bem como os refletores dos velocípedes, quando circulem na via pública, com exceção da circulação no âmbito de provas desportivas devidamente autorizadas. • Portaria n.º 311-C/2005, de 24 de março Aprova o Regulamento de Avisadores Especiais, que fixa as características e condições de utilização de dispositivos especiais para emissão de sinais sonoros e de sinais luminosos. • Portaria n.º 311-D/2005, de 24 de março Estabelece as características dos coletes retrorrefletores, cuja utilização se encontra prevista no n.º 4 do artigo 88.º do Código da Estrada. • Despacho n.º 6837/2005 (2.ª Série) – DR II de 04.04.2005 (com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 2602/2008 – DR II de 31.01.2008) Modelo do auto de notícia a utilizar para as infrações ao Código da Estrada e legislação complementar. • Despacho n.º 6838/2005 (2.ª Série) – DR II de 04.04.2005 (com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 2602/2008 – DR II de 31.01.2008) Modelo informático quando não for possível notificar o infrator. • Despacho n.º 9108/2005 (2.ª Série) – DR II de 26.04.2005 Determina qual a entidade competente para aplicação das coimas e sanções acessórias correspondentes aos processos de contraordenações rodoviárias, nos termos do art. 135.º, art. 175.º e art. 176.º do Código da Estrada. • Despacho n.º 17552/2005 – DR II de 17.08.2005 O Ministério da Administração Interna, através da Direção-Geral de Viação, aprova o modelo do relatório da prova das aptidões e do comportamento. • Portaria n.º 1135-B/2005, de 31 de outubro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 165A/2010, de 16 de março) Aprova o modelo de certificado de matrícula. • Despacho conjunto n.º 827-B/2005 (dos Ministros da Administração Interna e da Justiça) – DR II de 31.10.2005

Determina as condições de emissão do certificado provisório, os elementos que o integram e o seu prazo de validade. • Portaria n.º 1059/2005 (2.ª Série), de 7 de novembro Autoriza a Direção-Geral dos Registos do Notariado a celebrar contrato para a produção de certificado de matrícula. • Despacho n.º 25 803/2005 (2.ª Série) – DR II de 15.12.2005 O Ministério da Administração Interna, através da Direção-Geral de Viação, aprova o modelo de auto de contraordenação a ser utilizado pela Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública. • Decreto-Lei n.º 75/2006, de 27 de março (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 308/2009, de 23 de outubro) Estabelece os requisitos mínimos de segurança para os túneis da rede rodoviária transeuropeia e da rede rodoviária nacional e procede à transposição para a ordem jurídica nacional da Diretiva n.º 2004/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril. • Decreto-Lei n.º 98/2006, de 6 de junho Cria o registo de infrações de não condutores. • Decreto-Lei n.º 128/2006, de 11 de julho (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 55/2005, de 28 de agosto) Aprova o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Automóveis, Seus Reboques e Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos. • Lei n.º 18/2007, de 17 de maio Aprova o Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas. • Acórdão n.º 356/2013 (Tribunal Constitucional) – DR II de 26.09.2013 Não julga inconstitucionais os n.ºs 1 e 2 do artigo 1.º do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou Substâncias Psicotrópicas, introduzido pela Lei n.º 18/2007, de 17 de maio, na interpretação segundo a qual a quantificação da taxa de álcool no sangue pode ser feita, para efeitos de condenação em processo penal, com recurso a teste efetuado em analisador quantitativo do ar expirado. • Acórdão n.º 418/2013 (Tribunal Constitucional) – DR II de 17.10.2013 Não julga inconstitucionais a interpretação normativa, extraída da conjugação do artigo 4.º, n.ºs 1 e 2, do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool ou de Substâncias Psicotrópicas, aprovado pela Lei n.º 18/2007, de 17 de maio, e do artigo 156.º, n.º 2, do Código da Estrada, segundo a qual o condutor, interveniente em acidente de viação, que se encontre fisicamente incapaz de realizar o exame de pesquisa de álcool no ar expirado, deve ser sujeito a colheita de amostra de sangue, por médico de estabelecimento oficial de saúde, para posterior exame de diagnóstico do estado de influenciado pelo álcool, nomeadamente para efeitos da sua responsabilização criminal, ainda que o seu estado não lhe permita prestar ou recusar o consentimento a tal colheita. • Portaria n.º 674/2007, de 5 de junho Centraliza o processo de emissão de notificações decorrentes da aplicação de disposições sancionatórias fixadas pelo Código da Estrada. • Portaria n.º 902-A/2007, de 13 de agosto Aprova a tabela de taxas a cobrar no âmbito da fiscalização da condução sob influência do álcool ou substâncias psicotrópicas. Revoga a Portaria n.º 1005/98, de 30 de novembro. • Despacho n.º 19 642/2007 – DR II de 30.08.2007 Aprovação do modelo de auto de contraordenação. • Despacho n.º 2602/2008 – DR II de 31.01.2008 (com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 10549/2012 – DR II de 06.08.2012) Alteração dos modelos de autos aprovados pelos despachos n.ºs 6837/2005, 6838/2005, 25803/2005 e 19642/2007. • Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de maio Estabelece um regime transitório e excecional, até ao dia 31 de dezembro de 2008, para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham do certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado. • Despacho n.º 12862/2008 – DR II de 07.05.2008


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ARRIVA ter

a-feira, 19 de Abril de 2016 17:41:40


Pedido de apreensão de viaturas via online nas conservatórias. • Despacho n.º 22479/2008 – DR II de 01.09.2008 Aprovação do modelo de guia de substituição dos documentos apreendidos. • Despacho n.º 28802/2008 – DR II de 10.11.2008 Alteração do termo da notificação constante no verso do auto de notícia. • Decreto-Lei n.º 112/2009, de 18 de maio No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 60/2006, de 16 de setembro, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2005, de 3 de março, que aprovou o Regulamento do Número e Chapa de Matrícula dos Automóveis, Seus Reboques, Motociclos, Triciclos e Quadriciclos de Cilindrada Superior a 50 cm3, e estabelece a instalação obrigatória de um dispositivo eletrónico de matrícula em todos os veículos automóveis e seus reboques, em todos os motociclos e os triciclos autorizados a circular em infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxa de portagem. • Decreto-Lei n.º 67/2009, de 20 de março Estabelece as condições de circulação de veículos novos, na via pública, até obtenção de primeira matrícula nacional, e normas específicas para os veículos de ensaio ou de experiência, fabricados em Portugal. • Portaria n.º 314-A/2010, de 14 de junho (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 1033B/2010, de 6 de outubro) Estabelece os termos e as condições a que obedece o tratamento das bases de dados obtidos mediante a identificação ou a deteção eletrónica de veículos através do dispositivo eletrónico de matrícula. • Decreto do Presidente da República n.º 92/2010, de 13 de setembro Ratifica a Convenção sobre a Circulação Rodoviária, adotada em Viena em 8 de novembro de 1968. • Despacho n.º 3156/2011 – DR II de 16.02.2011 Qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.10.6.004 de Couto Viana. • Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de março Introduz novos símbolos e sinais de informação relativos à cobrança eletrónica de portagens em lanços e sublanços de autoestradas e aos radares de controlos de velocidades, procedendo à quarta alteração do Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22A/98, de 1 de outubro. • Despacho n.º 7652/2011 – DR II de 25.05.2011 Revalidação dos títulos de condução caducados há mais de dois anos. • Diretiva 2011/82/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011 (JO L 288 de 05.11.2011) Visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária. • Comunicação da Comissão, de 14 de maio de 2012 (http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ. do?uri=COM:2012:0199:FIN:PT:PDF) Relativa à imposição de taxas nacionais aos veículos particulares ligeiros pela utilização das infraestruturas rodoviárias /* COM/2012/0199 final */. • Despacho n.º 10549/2012 – DR II de 06.08.2012 Os termos da notificação do verso dos autos de contraordenação rodoviária, na redação dada pelo despacho n.º 28802/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 10 de novembro de 2008, constante dos modelos de autos aprovados pelos despachos n.º 6837/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 4 de abril de 2005, n.º 25803/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, de 15 de dezembro de 2005 e n.º 19642/2007, publicado em 30 de agosto na 2.ª série do Diário da República, são alterados de acordo com os termos da notificação anexa. • Despacho n.º 1652/2014 – DR II de 03.02.2014 Aprovação dos modelos de requerimentos previstos na alínea d) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo 171.º da Lei n.º 72/2013, de 3 setembro. • Lei n.º 4/2014, de 7 de fevereiro Estabelece os princípios e as regras do intercâmbio transfronteiriço de informações relacionadas com a prática de infrações rodoviárias com utilização de veículo matriculado num Estado membro distinto daquele onde a infração foi cometida, e transpõe a Diretiva n.º 2011/82/UE, do Parlamento 28 I anuário 2016

Europeu e do Conselho, de 25 de outubro, que visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária. • Portaria n.º 56/2014, de 6 de março (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22/2014, de 1 de abril) Altera o Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de dezembro de 1954. • Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março Altera o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e transpõe as Diretivas n.º 2012/36/UE, da Comissão, de 19 de novembro de 2012, n.º 2013/22/UE, do Conselho, de 13 de maio de 2013, e n.º 2013/47/UE, da Comissão, de 2 de outubro de 2013, que alteram a Diretiva n.º 2006/126/ UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, relativa à carta de condução. • Lei n.º 14/2014, de 18 de março Aprova o regime jurídico do ensino da condução, regulando o acesso e o exercício da atividade de exploração de escolas de condução e das profissões de instrutor de condução e de diretor de escola de condução e a certificação das respetivas entidades formadoras. • Decreto-Lei n.º 76/2014, de 14 de maio (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 29/2014, de 18 de junho) Define os termos da extinção da SIEV - Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos, S.A., criada pelo Decreto-Lei n.º 111/2009, de 18 de maio. • Diretiva UE 2015/413 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2015 (JO L 68 de 13.03.2015) Visa facilitar o intercâmbio transfronteiriço de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária. • Portaria n.º 214/2014, de 16 de outubro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 244/2016, de 7 de setembro) Define as condições de atribuição da competência estabelecida no n.º 7 do artigo 169.º do Código da Estrada às câmaras municipais. • Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho Regulamenta a Lei n.º 14/2014, de 18 de março, que aprova o regime jurídico do ensino da condução, nos aspetos relativos ao ensino da condução para habilitação às diversas categorias de carta de condução e ao acesso e exercício da atividade de exploração de escolas de condução. • Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016– DR II de 30.05.2016 Determina as regras para a frequência de ação de formação de segurança rodoviária e para a realização de prova teórica do exame de condução, no âmbito do sistema de pontos e cassação do título de condução. • Despacho n.º 7103/2016 – DR II de 31.05.2016 Aprovação da alteração aos modelos de autos e termos da notificação para as infrações ao Código da Estrada. • Diretiva UE 2016/1106 da Comissão, de 7 de julho de 2016 (JO L 183 de 08.07.2016) Altera a Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução (1). • Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/EU, da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE, da Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução. • Decisão UE 2016/1945 da Comissão, de 14 de outubro de 2016 (JO L 302 de 09.11.2016) Sobre as equivalências entre categorias de cartas de condução [notificada com o número C(2016) 6517] (1). Legislação Conexa • Diretiva 91/226/CEE do Conselho, de 27 de março de 1991 (JO L 103 de 23.04.1991)

Relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos sistemas anti projeção de determinadas categorias de veículos a motor e seus reboques. • Diretiva 96/53/CE do Conselho, de 25 de julho de 1996 (JO L 235 de 17.09.1996) (com as alterações introduzidas pela Diretiva (UE) 2015/719, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, publicada no JO L 115 de 06.05.2015) Fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade. • Portaria n.º 517-A/96, de 27 de setembro (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.ºs 489/97, de 15 de julho, e 1080/97, de 29 de outubro) Transpõe para o direito interno as diretivas comunitárias aplicáveis à aprovação de veículos a motor e seus reboques, veículos de duas e três rodas, tratores agrícolas e respetivos componentes. Revoga várias portarias. • Decreto-Lei n.º 73/2000, de 6 de maio Regulamenta a homologação dos dispositivos de direção dos automóveis e seus reboques e, simultaneamente, transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 1999/7/CE, da Comissão, de 26 de janeiro. • Decreto-Lei n.º 225/2001, de 11 de agosto (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 190/2006, de 25 de setembro) Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2000/3/CE, da Comissão, de 22 de fevereiro, aprovando o Regulamento de Homologação dos Cintos de Segurança e dos Sistemas de Retenção dos Automóveis. • Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de março Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva nº 2001/85/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro, aprovando o Regulamento sobre Disposições Especiais Aplicáveis aos Automóveis Pesados de Passageiros. • Decreto-Lei n.º 215/2004, de 25 de agosto (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 191/2005, de 7 de novembro) Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/97/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de novembro, na parte que se refere aos dispositivos para visão indireta, aprovando o Regulamento Relativo à Homologação de Dispositivos para Visão Indireta e de Veículos Equipados com Estes Dispositivos. • Decreto-Lei n.º 46/2005, de 23 de fevereiro Transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 2002/85/CE e 2004/11/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de novembro e de 11 de Fevereiro, respetivamente, aprovando o Regulamento dos Dispositivos de Limitação de Velocidade de Determinadas Categorias de Veículos Automóveis. • Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de junho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 131/2006, de 5 de julho, alterado pela Declaração de Retificação n.º 60/2006, de 8 de setembro, Decretos-Leis n.ºs 203/2007, de 28 de maio, e 133/2010, de 22 de dezembro, alterado pela Declaração de Retificação n.º 5/2011, de 18 de fevereiro, e 133/2014, de 5 de setembro) Aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de fevereiro. • Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de outubro (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 89/2005, de 27 de dezembro) Aprova o documento único automóvel, mediante a criação do certificado de matrícula, transpondo para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 1999/37/CE, do Conselho, de 29 de abril, com a redação dada pela Diretiva n.º 2003/127/CE, da Comissão, de 23 de dezembro, relativa aos documentos de matrícula dos veículos. • Decreto-Lei n.º 191/2005, de 7 de novembro Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2005/27/CE, da Comissão, de 29 de março, alterando o Regulamento Relativo à Homologação de Dispositivos para Visão Indireta e de Veículos Equipados com Estes Dispositivos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/2004, de 25 de agosto. • Despacho n.º 11576/2006 – DR II de 29.05.2006



O Ministério das Finanças e da Administração Pública através do Gabinete do Ministro aprova o modelo de declaração aduaneira de veículos (DAV) e respetivas instruções de preenchimento. • Decreto-Lei n.º 190/2006, de 25 de setembro Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, alterando o Regulamento de Homologação dos Cintos de Segurança e dos Sistemas de Retenção dos Automóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 225/2001, de 11 de agosto. • Despacho n.º 20301/2006 – DR II de 06.10.2006 O Ministério da Administração Interna, através da Direção-Geral de Viação, aprova o modelo de chapas de matrícula. • Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006 (JO L 403 de 30.12.2006) (com as alterações introduzidas pelas Diretivas 2011/94/EU, da Comissão, de 28 de novembro de 2011, publicada no JO L 314 de 29.11.2011, 2014/85/EU, da Comissão, de 1 de julho de 2014, publicada no JO L 194 de 02.07.2014, e (UE) 2015/653, da Comissão, de 24 de abril de 2015, publicada no JO L 107 de 25.04.2015 e 2016/1106, da Comissão, de 7 de julho, publicada no JO L 183 de 08.07.2016) Relativa à carta de condução (Reformulação) (1). • Decreto-Lei n.º 237/2006, de 14 de dezembro Transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 2004/104/CE, da Comissão, de 14 de outubro, 2005/49/CE, da Comissão, de 25 de julho, 2005/83/ CE, da Comissão, de 23 de novembro, e 2006/28/ CE, da Comissão, de 6 de março, na parte a que se referem a interferências radioelétricas, aprovando o regime jurídico aplicável à compatibilidade eletromagnética dos automóveis. • Portaria n.º 1392/2007, de 25 de outubro Aprova o Regulamento de Impressão da Declaração Aduaneira de Veículo no Domicílio. • Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro de 2007 (JO L 263 de 09.10.2007) (com as alterações introduzidas pelos Regulamentos (CE) n.ºs 1060/2008, da Comissão, de 7 de outubro, 78/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009, 385/2009, da Comissão, de 7 de maio, publicado no JO L 118 de 13.05.2009, Diretiva 2010/19/ EU, da Comissão, de 9 de março de 2010, Regulamentos (UE) n.ºs 183/2011, da Comissão, de 22 de fevereiro, 582/2011, da Comissão, de 25 maio de 2011, 678/2011, da Comissão, de 14 julho de 2011, 1229/2012, da Comissão, de 10 de dezembro de 2012, 143/2013, da Comissão, de 19 de fevereiro de 2013, e 214/2014, da Comissão, de 25 de fevereiro de 2014) Estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos («Diretiva-Quadro»). • Decreto-Lei n.º 336/2007, de 11 de outubro Aprova o Regulamento Referente aos Bancos, à Sua Fixação e aos Apoios de Cabeça dos Automóveis, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/39/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro. • Decreto-Lei n.º 342/2007, de 15 de outubro Aprova o Regulamento Relativo às Fixações dos Cintos de Segurança dos Automóveis, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro. • Decreto-Lei n.º 346/2007, de 17 de outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 196/2009, de 24 de agosto) Aprova o Regulamento Relativo às Medidas a Tomar Contra a Emissão de Gases e Partículas Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição por Compressão e a Emissão de Gases Poluentes Provenientes dos Motores de Ignição Comandada Alimentados a Gás Natural ou a Gás de Petróleo Liquefeito Utilizados em Veículos, transpondo para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 2005/55/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de setembro, 2005/78/CE, da Comissão, de 14 de novembro, e 2006/51/CE, da Comissão, de 6 de junho, bem como relativamente às medidas a tomar contra as emissões poluentes, a Diretiva n.º 2006/81/CE, da Comissão, de 23 outubro. 30 I anuário 2016

• Portaria n.º 1392/2007, de 25 de outubro Aprova o Regulamento de Impressão da Declaração Aduaneira de Veículo no Domicílio. • Decreto-Lei n.º 20/2008, de 31 de janeiro (com as alterações introduzidas, por apreciação parlamentar, pela Lei n.º 39/2008, de 11 de agosto) Simplifica o regime do registo de veículos e procede à nona alteração ao Decreto-Lei n.º 54/75, de 12 de fevereiro, à sétima alteração ao Regulamento do Registo de Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 55/75, de 12 de fevereiro, à décima sexta alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322A/2001, de 14 de dezembro, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 178-A/2005, de 28 de outubro. • Portaria n.º 99/2008, de 31de janeiro Regulamenta a promoção online de atos de registo de veículos, a certidão online de registo de veículos, a promoção de atos de registo de veículos pelo vendedor que tenha por atividade principal a compra de veículo para revenda, a promoção de atos de registo de veículos pelo vendedor que proceda com caráter de regularidade à transmissão da propriedade de veículos e a promoção online do registo da penhora de veículos. • Deliberação n.º 1017/2008 – DR II de 08.04.2008 Homologação nacional de películas plásticas coloridas para poderem ser aplicadas no lado interior de vidros homologados em todas as janelas dos automóveis das categorias M 1 e N 1. • Decreto-Lei n.º 133/2008, de 21 de julho Procede à primeira alteração ao Regulamento Relativo aos Reservatórios de Combustível Líquido e à Proteção à Retaguarda contra o Encaixe dos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 115/2002, de 20 de abril, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/20/CE, da Comissão, de 17 de fevereiro. • Decreto-Lei n.º 134/2008, de 21 de julho Procede à segunda alteração ao Regulamento Relativo aos Sistemas de Aquecimento dos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 311/2003, de 12 de dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/119/CE, da Comissão, de 27 de novembro. • Decreto-Lei n.º 149/2008, de 29 de julho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 16/2010, de 12 de março) Aprova o Regulamento Que Estabelece as Disposições Administrativas e Técnicas para a Homologação dos Veículos das Categorias M(índice 1) e N(índice 1), Referentes à Reutilização, Reciclagem e Valorização dos Seus Componentes e Materiais, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna, na parte que se refere à reutilização, reciclagem e valorização, a Diretiva n.º 2005/64/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro. • Decreto-Lei n.º 151/2008, de 30 de julho Aprova o Regulamento Relativo às Saliências Exteriores dos Automóveis, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/15/CE, da Comissão, de 14 de março, que altera, para o adaptar ao progresso técnico, o anexo i da Diretiva n.º 74/483/CEE, do Conselho, relativa às saliências exteriores dos veículos a motor. • Decreto-Lei n.º 218/2008, de 11 de novembro Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/35/CE, da Comissão, de 18 de junho, estabelecendo requisitos relativos à instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa dos automóveis pesados de grandes dimensões e seus reboques. • Regulamento (CE) n.º 78/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009 (JO L 35 de 04.02.2009) Relativo à homologação de veículos a motor no que diz respeito à proteção dos peões e outros utilizadores vulneráveis da estrada, que altera a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 2003/102/CE e 2005/66/CE (1). • Diretiva 2009/40/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009 (JO L 141 de 06.06.2009) Relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques (reformulação) (1). • Regulamento (CE) n.º 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009 (JO L 140 de 05.06.2009) (com as alterações introduzidas

pelo Regulamento (UE) n.º 397/2013 da Comissão, de 30 de abril de 2013) Define normas de desempenho em matéria de emissões dos automóveis novos de passageiros como parte da abordagem integrada da Comunidade para reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros. • Regulamento (CE) n.º 595/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009 (JO L 188 de 18.07.2009) (com as alterações introduzidas pela Retificação publicada no JO L 200 de 31.07.2009 e pelos Regulamentos (UE) n.ºs 582/2011 da Comissão, de 25 maio de 2011, e 64/2012 da Comissão, de 23 de janeiro de 2012) Relativo à homologação de veículos a motor e de motores no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e ao acesso às informações relativas à reparação e manutenção dos veículos, que altera o Regulamento (CE) n.º 715/2007 e a Diretiva 2007/46/CE e revoga as Diretivas 80/1269/CEE, 2005/55/CE e 2005/78/CE (1). • Regulamento (CE) n.º 661/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009 (JO L 200 de 31.07.2009) (com as alterações introduzidas pelos Regulamentos (UE) n.ºs 19/2011 da Comissão, de 11 de janeiro de 2011, 407/2011 da Comissão, de 27 de abril de 2011, e pela Retificação publicada no JO L 308 da 25.11.2015) Relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (1). • Deliberação n.º 2414/2009 – DR II de 18.08.2009 Guia de substituição de documentos apreendidos. • Regulamento (CE) n.º 631/2009 da Comissão, de 22 de julho de 2009 (JO L 35 de 04.02.2009) (com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 459/2011 da Comissão, de 12 de maio de 2011) Institui normas pormenorizadas para a aplicação do anexo I do Regulamento (CE) n.º 78/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à homologação de veículos a motor no que diz respeito à proteção dos peões e de outros utentes vulneráveis da via pública (1). • Decreto-Lei n.º 11/2010, de 12 de fevereiro Estabelece os requisitos relativos às interferências radioelétricas dos automóveis e à instalação de dispositivos de iluminação de automóveis pesados de grandes dimensões e seus reboques, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/19/CE, da Comissão, de 12 de março, na parte que se refere às interferências radioelétricas dos automóveis, e a Diretiva n.º 2008/89/ CE, da Comissão, de 24 de setembro, alterando os Decretos-Leis n.ºs 237/2006, de 14 de dezembro, e 218/2008, de 11 de novembro, e o Regulamento dos Elementos e Características dos Veículos a Motor de Duas e Três Rodas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 267-B/2000, de 20 de outubro. • Diretiva 2010/19/UE da Comissão, de 9 de março de 2010 (JO L 72 de 20.03.2010) (retificada pela Decisão da Comissão, de 14 de julho de 2011, publicada no JO L 185 de 15.07.2011) Altera, para adaptação ao progresso técnico no domínio dos sistemas anti projeção de determinadas categorias de veículos a motor e seus reboques, a Diretiva 91/226/CEE, do Conselho, e a Diretiva 2007/46/CE, do Parlamento Europeu do Conselho (1). • Decreto-Lei n.º 16/2010, de 12 de março Aprova o Regulamento Que Estabelece o Quadro para a Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, altera o Regulamento Que Estabelece as Disposições Administrativas e Técnicas para a Homologação dos Veículos das Categorias M(índice 1) e N(índice 1), Referentes à Reutilização, Reciclagem e Valorização dos Seus Componentes e Materiais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 149/2008, de 29 de julho, procede à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2007/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de setembro, e da Diretiva n.º 2009/1/CE, da Comissão, de 7 de janeiro, e revoga o Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de maio. • Regulamento (UE) n.º 371/2010 da Comissão, de 16 de abril de 2010 (JO L 110 de 01.05.2010) Substitui os anexos V, X, XV e XVI da Diretiva 2007/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conse-


Isidoro Duarte_af_02 29 de maio de 2017 17:32:06


lho, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (1). • Diretiva 2010/48/UE da Comissão, de 5 de julho de 2010 (JO L 173 de 08.07.2010) Adapta ao progresso técnico a Diretiva 2009/40/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques. • Recomendação da Comissão, de 5 de julho de 2010 (JO L 173 de 08.07.2010) Referente à avaliação das deficiências no âmbito dos controlos técnicos realizados em conformidade com a Diretiva 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques. • Regulamento (UE) n.º 672/2010 da Comissão, de 27 de julho de 2010 (JO L 196 de 28.07.2010) Relativo aos requisitos de homologação dos dispositivos de degelo e desembaciamento do para-brisas de determinados veículos a motor e que aplica o Regulamento (CE) n.º 661/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados. • Regulamento (UE) n.º 1003/2010 da Comissão, de 8 de novembro de 2010 (JO L 291 de 09.11.2010) Relativo às prescrições para homologação respeitantes ao espaço para montagem e fixação das chapas de matrícula da retaguarda em veículos a motor e seus reboques e que aplica o Regulamento (CE) n.º 661/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (1). • Regulamento (UE) n.º 1014/2010 da Comissão, de 10 de novembro de 2010 (JO L 293 de 11.11.2010) (com as alterações introduzidas pelo Regulamento de Execução (UE) n.º 396/2013 da Comissão, de 30 de abril de 2013) Relativo à vigilância e comunicação de dados sobre a matrícula de automóveis novos de passageiros nos termos do Regulamento (CE) n.º 443/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho. • Regulamento (UE) n.º 19/2011 da Comissão, de 11 de janeiro de 2011 (JO L 8 de 12.01.2011) (com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 249/2012 da Comissão, de 21 de março de 2012) Relativo às prescrições para homologação das chapas regulamentares do fabricante e do número de identificação do veículo de veículos a motor e seus reboques e que aplica o Regulamento (CE) n.º 661/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (1). • Regulamento (UE) n.º 407/2011 da Comissão, de 27 de abril de 2011 (JO L 108 de 28.04.2011) Altera o Regulamento (CE) n.º 661/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito à inclusão de determinados regulamentos da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas para a homologação de veículos a motor e seus reboques, sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (1). • Decreto-Lei n.º 59/2011, de 5 de maio Aprova o regulamento relativo aos sistemas anti projeção de determinadas categorias de automóveis e seus reboques e transpõe a Diretiva n.º 2010/19/UE, da Comissão, de 9 de março. • Regulamento (UE) n.º 458/2011 da Comissão, de 12 de maio de 2011 (JO L 124 de 13.05.2011) Relativo às prescrições para homologação de determinados veículos a motor e seus reboques no que se refere à montagem dos respetivos pneus e que aplica o Regulamento (CE) n.º 661/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (1). • Regulamento (UE) n.º 582/2011 da Comissão, de 32 I anuário 2016

25 maio de 2011 (JO L 167 de 25.06.2011) (com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 2016/1718 da Comissão, de 20 de setembro de 2016) Dá aplicação e altera o Regulamento (CE) n.º 595/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere às emissões dos veículos pesados (Euro VI) e que altera os anexos I e III da Diretiva 2007/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho (1). • Regulamento (UE) n.º 678/2011 da Comissão, de 14 julho de 2011 (JO L 185 de 15.07.2011) Substitui o anexo II e altera os anexos IV, IX e XI da Diretiva 2007/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) (1). • Regulamento (UE) n.º 65/2012 da Comissão, de 24 de janeiro de 2012 (JO L 28 de 31.01.2012) Aplica o Regulamento (CE) n.º 661/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere aos indicadores de mudança de velocidades e altera a Diretiva 2007/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho (1). • Regulamento (UE) n.º 130/2012 da Comissão, de 15 de fevereiro de 2012 (JO L 243 de 16.02.2012) Relativo às prescrições para homologação de determinados veículos a motor no que toca ao acesso ao veículo e à manobrabilidade e que aplica o Regulamento (CE) n.º 661/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (1). • Regulamento (UE) n.º 383/2012 da Comissão, de 4 de maio de 2012 (JO L 120 de 05.05.2012) (com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 575/2014, da Comissão, de 27 de maio de 2014 publicado no JO L 159 de 28.05.2014) Estabelece os requisitos técnicos relativos às cartas de condução que incorporam um suporte de armazenamento (micropastilha). • Deliberação n.º 525/2012, de 9 de abril – DR II de 09.04.2012 Autorização à instalação de filtros de partículas em veículos equipados com motores de ignição por compressão, destinados a reduzir a emissão de partículas poluentes. • Regulamento (UE) n.º 351/2012 da Comissão, de 23 de abril de 2012 (JO L 104 de 24.04.2012) (com as alterações introduzidas pela Retificação publicada no JO L 121 da 08.05.2012) Dá execução ao Regulamento (CE) n.º 661/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere aos requisitos de homologação para a instalação de sistemas de aviso de afastamento da faixa de rodagem nos veículos a motor. • Deliberação n.º 611/2012, de 9 de abril – DR II de 02.05.2012 Estabelece os termos das certificações das emissões «EURO» por parte dos fabricantes dos veículos. • Lei n.º 45/2012, de 29 de agosto Aprova o regime jurídico de acesso e exercício da profissão de examinador de condução e o reconhecimento das entidades formadoras. • Regulamento (UE) n.º 1280/2012 da Comissão, de 12 de dezembro de 2012 (JO L 353 de 21.12.2012) Dá execução ao Regulamento (CE) n.º 661/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos requisitos de homologação para massas e dimensões dos veículos a motor e seus reboques e altera a Diretiva 2007/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho (1). • Regulamento (UE) n.º 143/2013 da Comissão, de 19 de fevereiro de 2013 (JO L 47 de 20.02.2013) Altera a Diretiva 2007/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e o Regulamento (CE) n.º 692/2008, da Comissão, no que respeita à determinação das emissões de CO2 dos veículos submetidos a homologação multifaseada (1). • Regulamento (UE) n.º 171/2013 da Comissão, de 26 de fevereiro de 2013 (JO L 55 de 27.02.2013) Altera os anexos I e IX, substitui o anexo VIII da Diretiva 2007/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques,

e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (Diretiva-Quadro) e altera os anexos I e XII do Regulamento (CE) n.º 692/2008, da Comissão, que executa e altera o Regulamento (CE) n.º 715/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à homologação dos veículos a motor no que respeita às emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 5 e Euro 6) e ao acesso à informação relativa à reparação e manutenção de veículos (1). • Portaria n.º 207-A/2013, de 25 de junho Aprova o Regulamento de Utilização, Identificação e Instalação de gás de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) em veículos. • Decisão de Execução da Comissão, de 27 de junho de 2013 (JO L 179 de 29.06.2013) Relativa à aprovação do Valeo Efficient Generation Alternator como tecnologia inovadora para reduzir as emissões de CO2 dos automóveis de passageiros em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 443/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho (1). • Regulamento (UE) n.º 133/2014 da Comissão, de 31 de janeiro de 2014 (JO L 47 de 18.02.2014) Altera para efeitos de adaptação ao progresso técnico, no que se refere aos limites das emissões, a Diretiva 2007/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, o Regulamento (CE) n.º 595/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, e o Regulamento (UE) n.º 582/2011, da Comissão (1). • Regulamento (UE) n.º 214/2014 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2014 (JO L 69 de 08.03.2014) Altera os anexos II, IV, XI, XII e XVIII da Diretiva 2007/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um quadro para a homologação dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a serem utilizados nesses veículos (1). • Decisão 2014/209/UE da Comissão, de 20 de março de 2014 (JO L 120 de 23.04.2014) Sobre as equivalências entre categorias de cartas de condução [notificada com o número C(2014) 1625] (1). • Diretiva 2014/46/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014 (JO L 127 de 29.04.2014) Altera a Diretiva 1999/37/CE, do Conselho, relativa aos documentos de matrícula dos veículos. • Regulamento (UE) n.º 540/2014 da Comissão, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014 (JO L 158 de 27.05.2014) Relativo ao nível sonoro dos veículos a motor e dos sistemas silenciosos de substituição, e que altera a Diretiva 2007/46/CE e revoga a Diretiva 70/157/ CEE (1). • Lei n.º 49/2014, de 11 de agosto Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de auditor de segurança rodoviária, de emissão dos respetivos títulos profissionais e de acesso e exercício da atividade de formação profissional dos auditores, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram as Diretivas n.ºs 2005/36/CE, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno. • Decreto-Lei n.º 122/2014, de 11 de agosto Estabelece o regime jurídico aplicável à realização das auditorias de segurança rodoviária, no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 138/2010, de 28 de dezembro, que transpôs a Diretiva n.º 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária. • Decreto-Lei n.º 123/2014, de 11 de agosto Estabelece o regime jurídico aplicável à realização das inspeções de segurança nas rodovias em operação, nomeadamente no que respeita às regras de exercício da atividade, ao respetivo quadro fiscalizador e sancionatório e às atribuições da entidade certificadora. • Decreto-Lei n.º 170-A/2014, de 7 de novembro Estabelece o regime jurídico da homologação e uti-


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lização dos cintos de segurança e dos sistemas de retenção para crianças em veículos rodoviários e transpõe a Diretiva de Execução n.º 2014/37/UE, da Comissão, de 27 de fevereiro de 2014. • Decreto-Lei n.º 177/2014, de 15 de dezembro Cria o procedimento especial para o registo de propriedade de veículos adquirida por contrato verbal de compra e venda, tendo em vista a regularização da propriedade, e estabelece o regime de apreensão de veículos decorrente do referido procedimento especial. • Decisão UE 2015/397 do Conselho, de 5 de março de 2015 (JO L 66 120 de 11.03.2015) Estabelece a posição a adotar, em nome da União Europeia, nos comités pertinentes da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas no que diz respeito às propostas de alteração dos Regulamentos das Nações Unidas n.ºs 3, 7, 13, 19, 23, 37, 38, 41, 43, 45, 48, 50, 51, 53, 55, 59, 75, 78, 86, 98, 99, 106, 107, 110, 112, 113, 117, 119, 123, 128 e 129, à alteração 2 ao RTG n.º 3 das Nações Unidas no que se refere à travagem de motociclos, e à alteração 3 ao RTG n.º 4 das Nações Unidas no que se refere ao procedimento mundial harmonizado de homologação de veículos pesados. • Lei n.º 34/2015, de 27 de abril Aprova o novo Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional. • Decisão do Comité Misto do EEE n.º 230/2014, de 16 de maio de 2011 (JO L 230 de 03.09.2015) Altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2015/1454]. • Decisão do Comité Misto do EEE n.º 284/2014, de 12 de dezembro de 2014 (JO L 311 de 26.11.2015) Altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2015/2151]. • Decisão de Execução (UE) 2015/2280 da Comissão, de 7 de dezembro de 2015 (JO L 322 de 08.12.2015) Relativa à aprovação do alternador eficiente DENSO como tecnologia inovadora para reduzir as emissões de CO2 dos automóveis de passageiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 443/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho. • Decisão de Execução (UE) 2016/265 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2016 (JO L 50 de 26.02.2016) Aprova o grupo gerador MELCO como tecnologia inovadora para reduzir as emissões de CO2 dos automóveis de passageiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 443/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho (1). • Decisão de Execução (UE) 2016/362 da Comissão, de 11 de março de 2016 (JO L 67 de 12.03.2016) Aprova o reservatório de entalpia da MAHLE Behr GmbH & Co. KG como tecnologia inovadora de redução das emissões de CO2 dos automóveis de passageiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 443/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho (1). • Decisão de Execução (UE) 2016/587 da Comissão, de 14 de abril de 2016 (JO L 101 de 16.04.2016) Relativa à aprovação do sistema eficiente de iluminação exterior dos veículos que utiliza díodos emissores de luz como tecnologia inovadora para a redução das emissões de CO2 dos automóveis de passageiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 443/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho (1). • Decisão de Execução (UE) 2016/588 da Comissão, de 14 de abril de 2016 (JO L 101 de 16.04.2016) Relativa à aprovação da tecnologia usada em alternadores eficientes de 12 volts como tecnologia inovadora para reduzir as emissões de CO2 dos automóveis de passageiros, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 443/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho (1). • Decisão do Comité Misto do EEE n.º 106/2015, de 30 de abril de 2015 (JO L 211 de 04.08.2016) Altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2016/1289]. Nota: Existem inúmeros Regulamentos da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) com disposições e prescrições uniformes relativas à homologação de diversos componentes dos veículos, mas que devido à sua quantidade não são aqui indicados. 34 I anuário 2016

Portagens e Direitos dos Utentes • Decreto-Lei n.º 130/93, de 22 de abril Estabelece as condições de utilização de títulos de trânsito nas autoestradas que integram a concessão da BRISA - Autoestradas de Portugal, S.A. • Portaria n.º 762/93, de 27 de agosto (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 793/2007, de 23 de julho) Define as condições de utilização de títulos de trânsito em autoestradas que integram a concessão da BRISA - Autoestradas de Portugal, S.A., designadamente as condições de validade dos mesmos. • Decreto-Lei n.º 39/97, de 6 de fevereiro Aplica a todas as concessões de infraestruturas rodoviárias o disposto nos artigos 3.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 130/93, de 22 de abril, relativamente ao processamento e tramitação dos autos de notícia. • Portaria n.º 218/2000, de 13 de abril Determina que as disposições legais da Portaria n.º 762/93, de 27 de agosto, sejam aplicáveis, com as necessárias adaptações, a todas as concessões de autoestradas com portagem efetuadas pelo Estado Português. • Lei n.º 25/2006, de 30 de junho (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2008, Decreto-Lei n.º 113/2009, de 18 de maio, Leis n.ºs 46/2010, de 7 de setembro, e 55-A/2010, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2011, Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pelas Leis n.ºs 64 -B/2011, de 30 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro - Orçamento do Estado para 2013) Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem. • Despacho n.º 21802/2006 – DR II de 27.10.2006 O Ministério da Administração Interna, através da Direção-Geral de Viação, aprova os impressos modelo dos autos de contraordenação, previstos no artigo 9.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho. • Lei n.º 24/2007, de 18 de julho Define direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como autoestradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares. • Acórdão n.º 596/2009 (Tribunal Constitucional) – DR II de 24.12.2009 Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 24/2007, de 18 de julho, na aceção segundo a qual, em caso de acidente rodoviário em autoestradas, em razão do atravessamento de animais, o ónus da prova do cumprimento das obrigações de segurança pertence à concessionária. • Acórdão n.º 597/2009 (Tribunal Constitucional) – DR II de 24.12.2009 Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 12.º, n.º 1, da Lei n.º 24/2007, de 18 de julho. • Decreto Regulamentar n.º 12/2008, de 9 de junho Regulamenta a Lei n.º 24/2007, de 18 de julho, que define os direitos dos utentes nas vias rodoviárias classificadas como autoestradas concessionadas, itinerários principais e itinerários complementares. • Portaria n.º 604-A/2008, de 9 de julho Aprova os formulários tipo de pedido de restituição das quantias referentes às portagens cobradas em troços em que a concessionária se encontre numa situação de incumprimento. • Decreto-Lei n.º 67-A/2010, de 14 de junho Procede à identificação dos lanços e dos sublanços de autoestrada isentos e dos que ficam sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das referidas taxas. • Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de junho (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.ºs 1033C/2010, de 6 de outubro, 1296-A/2010, de 20 de dezembro, 135-A/2011, de 4 de abril, e 343/2012, de 26 de outubro) Define o modo de utilização do dispositivo eletrónico de matrícula para efeitos de cobrança eletrónica de portagens. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2010, de 22 de setembro

Estabelece as regras de implementação do regime de cobrança de taxas de portagem em todas as autoestradas sem custos para o utilizador (SCUT). • Portaria n.º 1033-A/2010, de 6 de outubro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 211/2012, de 13 de julho) Estabelece um regime de discriminação positiva para as populações e empresas locais, com a aplicação de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem nas autoestradas sem custos para o utilizador (SCUT) do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa de Prata. • Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 34/2011, de 7 de dezembro) Sujeita os lanços e sublanços das autoestradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores. • Portaria n.º 303/2011, de 5 de dezembro Fixa o montante das taxas de portagem a cobrar nos lanços e sublanços das autoestradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta. • Portaria n.º 342/2012, de 26 de outubro (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 75/2012, de 17 de dezembro) Define o novo regime de redução das taxas de portagem a cobrar em lanços e sublanços de várias autoestradas e fixa o montante das taxas de portagem a cobrar nos mesmos lanços e sublanços. • Lei n.º 51/2005, de 8 de junho Aprova um regime excecional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infraestrutura rodoviária, e procede à oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho. • Portaria n.º 196/2016, de 20 de julho Estabelece o regime complementar de redução das taxas de portagem a praticar nos lanços e sublanços de várias autoestradas e procede ao alargamento do regime de modulação horária e de descontos especiais. Indicação do Preço dos Combustíveis nos Postos de Abastecimento • Decreto-Lei n.º 170/2005, de 10 de outubro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 120/2008, de 10 de julho) Estabelece uma obrigação geral de indicação do preço de venda a retalho dos combustíveis, bem como cria regras especiais para a indicação daqueles preços nos postos de abastecimento ao público existentes nas autoestradas. • Lei n.º 6/2015, de 16 de janeiro Estabelece os termos da inclusão de combustíveis simples nos postos de abastecimento para consumo público localizados no território continental, em função da respetiva localização geográfica, bem como obrigações específicas de informação aos consumidores acerca da gasolina e gasóleo rodoviários disponibilizados nos postos de abastecimento. • Portaria n.º 45/2016, de 18 de março Estabelece o modelo de formulário único para efeitos do envio de informação sobre o preço dos combustíveis praticados nos postos de abastecimento, bem como sobre a quantidade de produto comercializado. Inspeções de Veículos • Decreto-Lei n.º 154/85, de 9 de maio Inspeções periódicas obrigatórias de veículos automóveis. • Decreto-Lei n.º 254/92, de 20 de novembro Estabelece o novo regime das inspeções periódicas de veículos. • Portaria n.º 267/93, de 11 de março Sujeita os veículos automóveis a inspeção periódica obrigatória. • Despacho n.º 5392/99 – DR II de 16.03.1999 Classificação das deficiências técnicas observadas nas inspeções dos veículos. • Decreto-Lei n.º 554/99, de 16 de dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 107/2002, de 16 de abril, 109/2004, de 12 de maio, 136/2008, de 21 de julho, e 112/2009, de 18 de



maio, e Lei n.º 46/2010, de 7 de setembro) Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 96/96/CE, do Conselho, de 20 de dezembro, relativa ao controlo técnico dos veículos e seus reboques, e regula as inspeções técnicas periódicas para atribuição de matrícula e inspeções extraordinárias de automóveis ligeiros, pesados e reboques. • Despacho n.º 26750/2002 (2.ª Série) – DR II de 19.12.2002 Ficha de inspeção técnica periódica. • Despacho n.º 1000/2003 (2.ª Série) – DR II de 17.01.2003 Comunicação de faltas a inspeções periódicas. • Decreto-Lei n.º 92/2003, de 30 de abril (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 110/2004, de 12 de maio, e 243/2012, de 9 de novembro) Regime da inspeção técnica na estrada dos veículos que circulam no território da Comunidade. • Despacho n.º 15661/03 – DR II de 12.08.2003 Inspeções extraordinárias a veículos. • Despacho n.º 872/2005 (2.ª Série) – DR II de 13.01.2005 Inspeção para atribuição de matrícula a automóveis e seus reboques anteriormente matriculados. • Portaria n.º 572-A /2005, de 30 de junho Tarifas aplicáveis às inspeções e reinspecções de veículos automóveis. • Despacho n.º 12668/2006 (2.ª Série) – DR II de 19.06.2006 Inspeção extraordinária por motivo de licenciamento de transporte coletivo de crianças. • Despacho n.º 15730/2006 (2.ª Série) – DR II de 26.07.2006 O Ministério da Administração Interna, através da Direção-Geral de Viação, aprova o Manual de procedimentos de inspeção para centros da categoria B. • Despacho n.º 24574/2006 – DR II de 29.11.2006 O Ministério da Administração Interna, através da Direcção-Geral de Viação, determina a inspeção de veículos reprovados em inspeção técnica na estrada realizada noutro Estado membro. • Deliberação n.º 1050/2008 – DR II de 09.04.2008 Inspeções para atribuição de nova matrícula e inspeções extraordinárias por motivo de acidente a automóveis pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg. • Deliberação n.º 1051/2008 – DR II de 09.04.2008 Certificados de aprovação em inspeções técnicas de veículos e ficha de inspeção periódica. • Retificação n.º 965/2008 – DR II de 30.04.2008 Retificação da deliberação n.º 1051/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 9 de abril de 2008, aprovando os modelos de certificado de inspeção de veículos, e por não terem sido publicados os respetivos anexos. • Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de maio Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspeção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de dezembro. • Resolução da Assembleia da República n.º 83/2010, de 30 de julho Cessação da vigência do Decreto-Lei n.º 48/2010, de 11 de maio (estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e funcionamento dos centros de inspeção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de dezembro). Nota: Repristina o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de dezembro, e os n.ºs 1.º a 3.º, 12.º e 15.º a 41.º da Portaria n.º 1165/2000, de 9 de dezembro, bem como seu anexo III. • Lei n.º 11/2011, de 26 de abril (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro) Estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção e revoga o Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de dezembro. • Deliberação n.º 1366/2011 (do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P.) – DR II de 18.07.2011 Procedimentos para a aprovação e alteração dos centros de inspeção técnica de veículos. 36 I anuário 2016

• Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 44/2012, de 7 de setembro, e Decreto-Lei n.º 100/2013, de 25 de julho) Aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques, transpondo a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho, que adapta ao progresso técnico a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho. • Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 49/2012, de 18 de setembro, e Portaria n.º 378-E/2013, de 31 de dezembro) Estabelece os requisitos técnicos a que devem obedecer os centros de inspeção técnica de veículos (CITV), no âmbito da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril. • Portaria n.º 378-A/2013, de 31 de dezembro Estabelece o valor das tarifas devidas pela realização das inspeções técnicas periódicas e reinspeções, inspeções para atribuição de matrícula e inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, bem como pela emissão da segunda via da ficha de inspeção e revoga a Portaria n.º 1036/2008, de 11 de setembro. • Diretiva 2014/45/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014 (JO L 127 de 29.04.2014) Relativa à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e dos seus reboques e que revoga a Diretiva 2009/40/CE. • Deliberação n.º 95/2017 (do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.) – DR II de 26.02.2017 Deliberação dos valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2017. Responsabilidade Civil • Decreto Regulamentar n.º 1/94, de 18 de janeiro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto) Regula o acesso às prestações por morte por parte das pessoas que se encontram na situação de união de facto. • Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de abril (republicado pelo Decreto–Lei n.º 251/2003, de 14 de outubro, e alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 76-A/2006, de 29 de março, 145/2006, de 31 de julho, 291/2007, de 21 de agosto, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 96/2007, de 19 de outubro, Decretos-Leis n.ºs 153/2008, de 6 de agosto, 357-A/2007, de 31 de outubro, 72/2008, de 16 de abril, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2008, de 13 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 39/2008, de 23 de julho, Decretos-Leis n.ºs 211-A/2008, de 3 de novembro, e 2/2009, de 5 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 17/2009, de 3 de março) Regula as condições de acesso e de exercício da atividade seguradora e resseguradora no território da Comunidade Europeia, incluindo a exercida no âmbito institucional das zonas francas. • Decreto-Lei n.º 142/2000, de 15 de julho (com posteriores alterações) Regime Jurídico do Pagamento de Prémios de Seguros. • Regulamento n.º 80/2005, de 15 de julho O Ministério das Finanças e da Administração Pública através do Instituto de Seguros de Portugal, publica a Norma n.º 13/2005-R – Apólices uniformes. • Regulamento n.º 168/2006, de 14 de setembro Regime de Regularização de Sinistros no Âmbito do Seguro Automóvel – Regulamentação. • Portaria n.º 290/2008, de 15 de abril Indica os documentos necessários para a identificação do veículo a segurar, quando não tenha ainda sido objeto de registo em Portugal, nem possa ser efetuada pela cópia da respetiva declaração aduaneira de veículo, certificada pela Direção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo. • Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto) Transpõe parcialmente para ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/14/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio, que altera as

Diretivas n.ºs 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE, do Conselho, e a Diretiva 2000/26/ CE, relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Diretiva sobre o Seguro Automóvel») • Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 32-A/2008, de 13 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 39/2008, de 23 de julho) Estabelece o regime jurídico do contrato de seguro. • Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, revendo o regime aplicável aos processos de indemnização por acidente de viação, e à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1/94, de 18 de janeiro, clarificando que a atribuição das prestações por morte fica dependente de apenas uma ação judicial, de acordo com as medidas de descongestionamento dos tribunais aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 26 de novembro. • Acórdão n.º 383/2012 (Tribunal Constitucional) – DR II de 21.09.2012 Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída do n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 153/2008, de 6 de agosto, correspondente ao entendimento segundo o qual, nas ações destinadas à efetivação da responsabilidade civil decorrente de acidente de viação, para efeitos de apuramento do rendimento mensal do lesado, no âmbito da determinação do montante da indemnização por danos patrimoniais a atribuir ao mesmo, o tribunal apenas pode valorar os rendimentos líquidos auferidos à data do acidente, que se encontrem fiscalmente comprovados, após cumprimento das obrigações declarativas legalmente fixadas para tal período. • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2014, de 8 de julho No caso de morte do condutor de veículo em acidente de viação causado por culpa exclusiva do mesmo, as pessoas referidas no n.º 2 do artigo 496.º do Código Civil não têm direito, no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a qualquer compensação por danos não patrimoniais decorrentes daquela morte. • Comunicação da Comissão - Adaptação, em função da inflação, dos montantes mínimos previstos pela Diretiva 2009/103/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, respeitantes ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade (JO C 210 de 11.06.2016). Imposto sobre Veículos e Imposto Único de Circulação • Portaria n.º 726-A /2007, de 15 de junho Aprova os dísticos modelos n.ºs 1, 1-A, 2, 2-A, 3 e 3-A, referentes aos impostos de circulação e de camionagem. Revoga a Portaria n.º 1279/2003, de 11 de novembro. • Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho (com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 67-A/2007, de 31 de dezembro, 44/2008, de 27 de agosto, 64A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 5/2015, de 26 de fevereiro, 82-D/2014, de 31 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 6/2015, de 27 de fevereiro, e 68/2015, de 8 de julho) Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem. • Lei n.º 44/2008, de 27 de agosto Procede à segunda alteração ao Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, introduzindo ajustamentos em matéria de condições de condução por outrem de veículos



de pessoas com deficiência e de admissão temporária de veículos por trabalhadores transfronteiriços. • Lei n.º 68/2015, de 8 de julho Altera o Código do Imposto sobre Veículos, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, introduzindo uma isenção de 50% em sede de imposto sobre veículos para as famílias numerosas. Vigilância Rodoviária • Lei n.º 39-A/2005, de 29 de julho Primeira alteração à Lei n.º 55-B/2004, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2005). • Decreto-Lei n.º 207/2005, de 29 de novembro Regula os procedimentos previstos no artigo 23.º da Lei n.º 39-A/2005, de 29 de julho, quanto à instalação de sistemas de vigilância rodoviária e ao tratamento da informação. AMBIENTE E ENERGIA Contraordenações Ambientais • Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2008, de 1 de outubro, e Lei n.º 114/2015, de 28 de agosto) Aprova a lei quadro das contraordenações ambientais. Nota: O n.º 1 do artigo 69.º cria o Fundo de Intervenção Ambiental (FIA). • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 13/2015, de 15 de outubro «É aplicável às contraordenações ambientais a atenuação especial nos termos do artigo 72.º do Código Penal, ex vi do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, e 32.º do RGCO». • Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de fevereiro de 2014 (JO C 93 de 24.03.2017) Sobre um quadro para as políticas de clima e de energia em 2030 (2013/2135(INI)). Ambiente • Decreto-Lei n.º 150/2008, de 30 de julho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de junho, Lei n.º 82 -D/2014, de 31 de dezembro, e Decreto-Lei n.º 233/2015, de 13 de outubro) Aprova o regulamento do Fundo de Intervenção Ambiental. • Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 6/2015, de 27 de fevereiro) Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental. • Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 236/2016, de 31 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2016, de 26 de setembro, e Portaria n.º 124/2017, de 27 de março) Adota o Regulamento Específico Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos. Alterações Climáticas • Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 23 de agosto Aprova o Programa Nacional para as Alterações Climáticas de 2006 (PNAC 2006) e revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/2004, de 31 de julho. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2008, de 4 de janeiro (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 9/2008, de 4 de março) Aprova o Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) relativo ao período de 20082012, designado por PNALE II, bem como as novas metas 2007 do Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2006) e revoga a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2005, de 3 de 38 I anuário 2016

março, que aprovou o PNALE relativo ao período de 2005-2007. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, de 26 de novembro Determina a elaboração do Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2020 e de planos setoriais de baixo carbono, bem como do Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020. • Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março Regula o regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa a partir de 2013, concluindo a transposição da Diretiva n.º 2009/29/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa. • Portaria n.º 247/2014, de 26 de novembro Estabelece os valores das taxas devidas pela análise do plano de monitorização de emissões e de dados toneladas-quilómetro, bem como pela respetiva atualização, no âmbito do comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na União Europeia. • Portaria n.º 188/2015, de 25 de junho Aprova os montantes das taxas pela avaliação ou atualização de Título de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (TEGEE), pela avaliação do pedido de acesso à reserva de licenças de emissão para novas instalações, pela avaliação do pedido de abertura e pela manutenção da conta no Registo da União e no âmbito da qualificação do verificador. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 41/2015, de 17 de setembro) Aprova o Quadro Estratégico para a Política Climática, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, determina os valores de redução das emissões de gases com efeito de estufa para 2020 e 2030 e cria a Comissão Interministerial do Ar e das Alterações Climáticas. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2016, de 26 de agosto Cria o Sistema Nacional de Políticas e Medidas previsto no Quadro Estratégico para a Política Climática, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2015, de 30 de julho. • Resolução da Assembleia da República n.º 197 -A/2016, de 30 de setembro Aprova o Acordo de Paris, no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, adotado em Paris, em 12 de dezembro de 2015. • Decreto do Presidente da República n.º 79M/2016, de 30 de setembro Ratifica o Acordo de Paris, no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, adotado em Paris, em 12 de dezembro de 2015. • Aviso n.º 117/2016, de 12 de dezembro Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação do Acordo de Paris, no âmbito da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas, adotado em Paris, em 12 de dezembro de 2015. Qualidade do Ar • Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2016, de 26 de agosto Aprova a Estratégia Nacional para o Ar (ENAR 2020) destinada a melhorar a qualidade do ar para a proteção da saúde humana, da qualidade de vida dos cidadãos e da preservação dos ecossistemas. Gestão de Resíduos e Pneus Usados • Decreto-Lei n.º 14/89, de 18 de abril Aprova o Regulamento sobre Pneus para Veículos Comerciais e Reboques, anexo ao Acordo Relativo à Adoção de Condições Uniformes para Equipamentos e Partes de Veículos a Motor. • Portaria n.º 335/97, de 16 de maio Fixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos dentro do território nacional. • Decreto-Lei n.º 239/97, de 11 de julho Estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos. Revoga o Decreto-Lei n.º 310/95, de 20

de novembro. • Decreto-Lei n.º 62/2001, de 19 de fevereiro (*) Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pilhas e acumuladores, bem como a gestão de pilhas e acumuladores usados, e transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas n.ºs 91/157/CEE, do Conselho, de 18 de março, 93/86/ CE, da Comissão, de 4 de outubro, e 98/101/CE, da Comissão, de 22 de dezembro, relativas às pilhas e acumuladores contendo determinadas matérias perigosas. Revoga o Decreto-Lei n.º 219/94, de 20 de agosto. (*) Entidade gestora: ECOPILHAS – Sociedade Gestora de Resíduos de Pilhas e Acumuladores, Lda. http://www.ecopilhas.pt • Decreto-Lei n.º 111/2001, de 6 de abril (*) Estabelece os princípios e normas aplicáveis à gestão de pneus e pneus usados, tendo como objetivo a prevenção da produção destes. (*) Entidade gestora: VALORPNEU – Sociedade de Gestão de Pneus, Lda. http://www.valorpneu.pt • Decreto-Lei n.º 72-C/2003, de 14 de abril (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 182/2005, de 3 de novembro) Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2001/43/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de junho, aprovando o Regulamento Relativo aos Pneus e à Sua Instalação nos Automóveis e Seus Reboques. • Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de julho Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos usados. • Decreto-Lei n.º 43/2004, de 2 de março Estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de pneus e pneus usados. • Despacho n.º 9627/2004 (2.ª série) – DR II de 15.05.2004 Aprova o modelo do registo trimestral para produtores de óleos usados. • Despacho n.º 9277/2004 (2.ª série) – DR II de 10.05.2004 Atribui o número de registo trimestral para a atividade de recolha e transporte rodoviário de óleos usados. • Despacho n.º 10863/2004 (2.ª série) – DR II de 15.05.2004 Retifica o despacho n.º 9277/2004 (2.ª série), de 10 de maio, sobre a atribuição de número de registo para a atividade de recolha e transporte rodoviário de óleos usados, republicando-o no seu texto integral. • Diretiva n.º 2006/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2006 (JO L 114 de 27.04.2006) Relativa aos resíduos. • Portaria n.º 612/2005, de 27 de julho Fixa os montantes das taxas a pagar ao Instituto dos Resíduos pela prática dos atos de autorização específica e de registo de transporte. • Portaria n.º 613/2005, de 27 de julho Fixa os termos em que o Instituto dos Resíduos poderá proceder à cobrança de importâncias a pagar no âmbito do regime aplicável às operações de gestão de resíduos. • Despacho conjunto n.º 662/2005 – DR II de 10.05.2005 Concede a licença à SOGILUB – Sociedade de Gestão Integrada de Óleos Lubrificantes Usados, Lda., para exercer a atividade de gestão de óleos usados, prevista no âmbito do sistema integrado regulado pelo Decreto-Lei n.º 153/2003, de 11 de julho. • Decreto-Lei n.º 182/2005, de 3 de novembro Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2005/11/CE, da Comissão, de 16 de fevereiro, alterando o Regulamento Relativo aos Pneus e à Sua Instalação nos Automóveis e Seus Reboques, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72-C/2003, de 14 de abril. • Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, e a Diretiva n.º 91/689/ CEE, do Conselho, de 12 de dezembro. • Despacho n.º 4015/2007 – DR II de 02.03.2007 Pneus em fim de vida. • Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de março (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei


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n.º 23/2013, de 15 de fevereiro) Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho, relativo à transferência de resíduos, e revoga o Decreto-Lei n.º 296/95, de 17 de novembro. • Portaria n.º 249-B/2008, de 31 de março Altera o prazo de preenchimento dos mapas de registo de resíduos relativos aos dados do ano de 2007 para 31 de março de 2009, fazendo-o coincidir com o prazo previsto para o preenchimento dos dados relativos ao ano de 2008. • Regulamento (CE) n.º 1222/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009 (JO L 342 de 22.12.2009) (com as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 1235/2011 da Comissão, de 29 de novembro de 2011) Relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros (1). • Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 31/2013, de 22 de fevereiro) Estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativa à gestão dos resíduos das indústrias extrativas. • Portaria n.º 72/2010, de 4 de fevereiro Estabelece as regras respeitantes à liquidação, pagamento e repercussão da taxa de gestão de resíduos e revoga a Portaria n.º 1407/2006, de 18 de dezembro. • Regulamento (UE) n.º 458/2011 da Comissão, de 12 de maio de 2011 (JO L 124 de 13.05.2011) Relativo às prescrições para homologação de determinados veículos a motor e seus reboques no que se refere à montagem dos respetivos pneus e que aplica o Regulamento (CE) n.º 661/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo às prescrições para homologação no que se refere à segurança geral dos veículos a motor, seus reboques e sistemas, componentes e unidades técnicas a eles destinados (1). • Regulamento (UE) n.º 1235/2011 da Comissão, de 29 de novembro de 2011 (JO L 317 de 30.11.2011) Altera o Regulamento (CE) n.º 1222/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, no que respeita à classificação da aderência em pavimento molhado dos pneus, à medição da resistência ao rolamento e ao procedimento de verificação. • Decreto-Lei n.º 23/2013, de 15 de fevereiro Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2008, de 11 de março, introduzindo procedimentos desmaterializados de envio das notificações e informações relativas às transferências de resíduos. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 11C/2015, de 16 de março Aprova o Plano Nacional de Gestão de Resíduos para o horizonte 2014-2020. • Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 30/2015, de 18 de junho) Aprova o Regime de Licenciamento Único de Ambiente, que visa a simplificação dos procedimentos dos regimes de licenciamento ambientais, regulando o procedimento de emissão do título único ambiental. • Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), que estabelece os procedimentos de inscrição e registo bem como o regime de acesso e de utilização da plataforma e revoga a Portaria n.º 1408/2006, de 18 de dezembro. • Portaria n.º 345/2015, de 12 de outubro Estabelece a lista de resíduos com potencial de reciclagem e ou valorização. • Portaria n.º 306/2016, de 7 de dezembro Fixa a estrutura, composição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos, designada por CAGER. 40 I anuário 2016

Veículos em Fim de Vida • Diretiva 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2000 (JO L 269 de 21.10.2000) (com as alterações introduzidas pelas Diretivas 2011/37/EU, da Comissão, de 30 de março de 2011, publicada no JO L 85 de 31.03.2011, e 2013/28/UE, da Comissão, de 17 de maio de 2013, publicada no JO L 135 de 22.05.2013) Relativa aos veículos em fim de vida. • Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de novembro Cria um incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida através da atribuição de um crédito de imposto automóvel, de montante fixado, a quem entregar para destruição, no contexto previsto e com observância das normas de proteção ambiental, automóveis ligeiros com mais de 10 anos. • Decreto-Lei n.º 292-B/2000, de 15 de novembro Estabelece as regras e o procedimento a seguir na emissão de certificados de destruição qualificada de veículos em fim de vida. • Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de agosto (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 178/2006, de 5 de setembro, 64/2008, de 8 de abril, 98/2010, de 11 de agosto, 73/2011, de 17 de junho, 1/2012, de 11 de janeiro, e 114/2013, de 7 de agosto) Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro, relativa aos veículos em fim de vida. • Despacho n.º 9276/2004 (2.ª série) – DR II de 10.05.04 Aprova o modelo do certificado de destruição de veículos em fim de vida. • Despacho conjunto n.º 525/2004 (dos Ministros da Economia, das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente) – DR II de 21.08.2004. Concede a licença para a gestão de um sistema integrado de gestão de veículos em fim de vida (VFV) à VALORCAR, Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda.. • Portaria n.º 611/2005, de 27 de julho Estabelece as taxas a cobrar pela gestão de veículos e de veículos em fim de vida. • Despacho conjunto n.º 642/2005 (dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações) – DR II de 29.08.2005 Determina, para o ano de 2005, o valor para a prestação financeira a suportar pelos fabricantes e importadores de veículos como meio de financiamento da VALORCAR, Sociedade de Gestão de Veículos em Fim de Vida, Lda.. • Despacho n.º 1588/2007 (do Ministro da Administração Interna – Direção-Geral de Viação) – DR II de 01.02.2007 Modelo de autorização de destruição ou desmantelamento de veículos em fim de vida. • Decreto-Lei n.º 33/2007, de 15 de fevereiro No uso da autorização legislativa concedida pelo n.º 8 do artigo 50.º da Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro, altera o regime do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de novembro, e procede à respetiva republicação. • Decisão 2010/115/UE da Comissão, de 23 de fevereiro de 2010 (JO L 48 de 25.02.2010) Referente à alteração do anexo II da Diretiva 2000/53, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos veículos em fim de vida [notificada com o número C(2010) 972] (1). • Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, transpõe a Diretiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa aos resíduos, e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos. • Decreto-Lei n.º 1/2012, de 11 de janeiro (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 12-A/2012, de 9 de março) Procede à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de agosto, e transpõe a Diretiva n.º 2011/37/CE, da Comissão, de 30 de março, relativa aos veículos em fim de vida.

• Decreto-Lei n.º 114/2013, de 7 de agosto Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de agosto, que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de veículos e de veículos em fim de vida e seus componentes e materiais, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2013/28/EU, da Comissão, de 17 de maio, que altera o anexo II à Diretiva n.º 2000/53/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro, relativa aos veículos em fim de vida. • Diretiva (UE) 2016/774 da Comissão, de 18 de maio de 2016 (JO L 128 de 19.05.2016) Altera o anexo II da Diretiva 2000/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos veículos em fim de vida (1). Energia • Portaria n.º 228/90, de 27 de março Aprova o Regulamento da Gestão do Consumo de Energia para o Setor dos Transportes. • Decreto-Lei n.º 223/2000, de 9 de setembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 314/2001, de 10 de dezembro, e Decreto-Lei n.º 47/2015 - Diário da República n.º 69/2015, Série I de 2015-04-096) Transforma o Centro para a Conservação da Energia na Agência para a Energia. • Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro, e Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 30-A/2015, de 26 de junho) Estabelece o sistema de gestão do consumo de energia por empresas e instalações consumidoras intensivas e revoga os Decretos-Leis n.ºs 58/82, de 26 de Novembro, e 428/83, de 9 de Dezembro. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de maio Aprova o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética (2008-2015). • Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2010, de 15 de abril Aprova a Estratégia Nacional para a Energia 2020. • Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.ºs 170/2012, de 1 de agosto, e 90/2014, de 11 de junho) Estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade elétrica. • Decreto-Lei n.º 50/2010, de 20 de maio Cria o Fundo de Eficiência Energética previsto no Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética. • Portaria n.º 468/2010, de 7 de julho Estabelece os termos em que são concedidos os incentivos financeiros à aquisição de veículos novos exclusivamente elétricos previstos no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril. • Decreto-Lei n.º 140/2010, de 29 de dezembro No âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, estabelece o regime jurídico relativo à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes, transpondo a Diretiva n.º 2009/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril. • Decreto-Lei n.º 141/2010, de 31 de dezembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 39/2013, de 18 de março, e 68-A/2015, de 30 de abril) No âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, define as metas nacionais de energia renovável no consumo de energia final e transpõe parcialmente a Diretiva n.º 2009/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril. • Portaria n.º 26/2011, de 10 de janeiro Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Eficiência Energética. • Decreto-Lei n.º 12/2011, de 24 de janeiro No âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, estabelece os requisitos para a conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia e transpõe a Diretiva n.º 2009/125/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro. • Lei n.º 7/2013, de 22 de janeiro



Aprova o regime de acesso e exercício das atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, nomeadamente mediante a emissão de relatórios de execução e progresso, no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) e no âmbito de aplicação do regulamento da gestão do consumo de energia para o setor dos transportes, aprovado pela Portaria n.º 228/90, de 27 de março, alterando o Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril. • Recomendação da Comissão, de 9 de outubro de 2009 (JO L 51 de 23.02.2013) Sobre a mobilização das tecnologias da informação e das comunicações para facilitar a transição para uma economia assente na eficiência energética e num baixo nível de emissões de carbono. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2013, de 10 de abril Aprova o Plano Nacional de Ação para a Eficiência Energética para o período 2013-2016 e o Plano Nacional de Ação para as Energias Renováveis para o período 2013-2020. • Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 82 -B/2014, de 31 de dezembro, e 33/2015, de 27 de abril) Orçamento do Estado para 2014 (Artigo 228.º - aprova o regime que cria a contribuição extraordinária sobre o setor energético) • Portaria n.º 157-B/2015, de 28 de maio Define os parâmetros e valores para apuramento da taxa de desconto a aplicar na contribuição extraordinária sobre o setor energético tendo em conta a duração dos contratos, as quantidades contratadas e o preço estimado do gás natural. • Regulamento n.º 879/2015, de 22 de dezembro Regulamento da Mobilidade Elétrica. Biocombustíveis e outros Combustíveis Renováveis • Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de novembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 69/2008, de 14 de abril, e 142/2010, de 31 de dezembro) Fixa os limites ao teor de enxofre de certos tipos de combustíveis líquidos derivados do petróleo, transpondo para o direito interno a Diretiva do Conselho n.º 1999/32/CE, de 26 de abril. • Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de março (revogado pelo Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, com exceção dos artigos 6.º e 7.º) Transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2003/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de maio, relativa à promoção da utilização de biocombustíveis ou de outros combustíveis renováveis nos transportes. • Decreto-Lei n.º 66/2006, de 22 de março Altera o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de dezembro, consagrando isenção parcial e total do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) aos biocombustíveis, quando incorporados na gasolina e no gasóleo, utilizados nos transportes. • Portaria n.º 3-A/2007, de 2 de janeiro Regulamenta o n.º 4 do artigo 71.º-A aditado ao Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) pelo Decreto-Lei n.º 66/2006, de 22 de março, fixando o valor da isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos para os biocombustíveis, e regula o processo de reconhecimento da isenção para operadores económicos de maior dimensão e pequenos produtores dedicados. • Portaria n.º 1554-A/2007, de 7 de dezembro Fixa as regras relativas para atribuição de quotas de isenção do imposto sobre os produtos petrolíferos energéticos (ISP). Revoga a Portaria n.º 1391A/2006, de 12 de dezembro. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2008, de 5 de fevereiro Aprova a estratégia para o cumprimento das metas nacionais de incorporação de biocombustíveis nos combustíveis fósseis. • Portaria n.º 117-A/2008, de 8 de fevereiro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 762/2010, de 20 de Agosto) 42 I anuário 2016

Regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e controlo das isenções e das taxas reduzidas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). • Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 35-A/2008, de 27 de junho, e Decreto-Lei n.º 142/2010, de 31 de dezembro) Estabelece as normas referentes às especificações técnicas aplicáveis ao propano, butano, GPL auto, gasolinas, petróleos, gasóleos rodoviários, gasóleo colorido e marcado, gasóleo de aquecimento e fuelóleos, definindo as regras para o controlo de qualidade dos carburantes rodoviários e as condições para a comercialização de misturas de biocombustíveis com gasolina e gasóleo em percentagens superiores a 5 %. Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de março, e revoga os Decretos-Leis n.ºs 235/2004, de 16 de dezembro, e 186/99, de 31 de maio. • Decreto-Lei n.º 49/2009, de 26 de fevereiro Estabelece mecanismos de promoção de biocombustíveis nos transportes rodoviários. • Portaria n.º 353-E/2009, de 3 de abril (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 69/2010, de 4 de fevereiro) Estabelece os limites máximos de preço e de volume de venda de biocombustíveis, a partir dos quais se constituem exceções à obrigatoriedade de incorporação e de venda às entidades que introduzam gasóleo rodoviário no consumo. • Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 130.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, transpondo a Diretiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de dezembro. • Portaria n.º 840/2010, de 2 de setembro Regulamenta as formalidades e os procedimentos aplicáveis ao reconhecimento e ao controlo do acesso à taxa reduzida do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP). • Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 6/2012, de 17 de janeiro, e 224/2012, de 16 de outubro) Estabelece os critérios de sustentabilidade para a produção e utilização de biocombustíveis e biolíquidos e define os limites de incorporação obrigatória de biocombustíveis para os anos 2011 a 2020, transpondo os artigos 17.º a 19.º e os anexos III e V da Diretiva n.º 2009/28/CE, do Conselho e do Parlamento Europeu, de 23 de abril, e o n.º 6 do artigo 1.º e o anexo IV da Diretiva n.º 2009/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril. • Decreto-Lei n.º 142/2010, de 31 de dezembro Altera as normas de especificação técnica para a composição da gasolina e do gasóleo rodoviário, introduz um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa, transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/30/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril, procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 281/2000, de 10 de novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio. • Portaria n.º 41/2011, de 19 de janeiro Estabelece o preço máximo de venda de biodiesel pelos produtores de biocombustíveis às entidades obrigadas a efetuar a sua incorporação no gasóleo rodoviário. • Portaria n.º 301/2011, de 2 de dezembro Fixa o valor da compensação por cada título de biocombustíveis (TdB) em falta, prevista no Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro. • Portaria n.º 320-E/2011, de 30 de dezembro Estabelece os procedimentos de reconhecimento como pequenos produtores dedicados de biocombustível (PPD) e de aplicação de isenção de imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) e respetivo valor. • Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro Atualiza o valor das taxas unitárias do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos. • Portaria n.º 345-C/2016, de 30 de dezembro A presente portaria atualiza o valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável no continente à gasolina sem chumbo e ao gasóleo rodoviário.

OUTROS DIPLOMAS Agências de Viagens • Decreto-Lei n.º 341/91, de 10 de setembro Regula a utilização de autocarros das Agências de Viagens para Transportes Escolares. Altera o Decreto-Lei n.º 264/86, de 3 de setembro. • Decreto-Lei n.º 61/2011, de 16 de maio (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 199/2012, de 24 de agosto, e 26/2014, de 14 de fevereiro) Regula o acesso e o exercício da atividade das agências de viagens e turismo. • Portaria n.º 224/2011, de 3 de junho Aprova o Regulamento do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo. • Decreto-Lei n.º 199/2012, de 24 de agosto Altera o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo e adapta este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno. • Decreto-Lei n.º 26/2014, de 14 de fevereiro Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, que regula o acesso e exercício da atividade das agências de viagens e turismo, reduzindo o valor da taxa devida ao Turismo de Portugal, I.P., pela inscrição no registo nacional das agências de viagens e turismo. Empresas de Animação Turística • Decreto-Lei n.º 204/2000, de 1 de setembro Estabelece as regras relativas às condições de acesso e exercício da atividade das empresas de animação turística. • Decreto Regulamentar n.º 22/98, de 21 de setembro Regulamenta a declaração de interesse para o Turismo. • Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 95/2013, de 19 de julho) Estabelece as regras e condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos. Livro de Reclamações • Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 371/2007, de 6 de novembro, 118/2009, de 19 de maio, e 317/2009, de 30 de outubro) Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. • Portaria n.º 1288/2005, de 15 de dezembro (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.ºs 70/2008, de 23 de janeiro, e 896/2008, de 18 agosto) Aprova o modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro. • Portaria n.º 866/2009, de 13 de agosto Determina que a Direção-Geral do Consumidor disponibilize em ambiente eletrónico uma rede telemática de informação comum (RTIC) que assegure às entidades reguladoras e de controlo de mercado setorialmente competentes uma plataforma para a gestão das reclamações. Contraordenações • Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (com posteriores alterações) Institui o Regime Geral das Contraordenações. • Parecer n.º 11/2013, de 16 de outubro (Procuradoria-Geral da República) Responsabilidade das pessoas coletivas em sede de direito contraordenacional.



legislação Regulamentação Laboral e Social REGULAMENTAÇÃO LABORAL Código do Trabalho e Legislação Complementar • Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, Leis n.ºs 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho, 47/2012, de 29 de agosto, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, e 28/2016, de 23 de agosto) Aprova a revisão do Código do Trabalho. • Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de fevereiro. • Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de setembro (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 76/2009, de 15 de outubro) Regula o regime jurídico da arbitragem obrigatória e a arbitragem necessária, bem como a arbitragem sobre serviços mínimos durante a greve e os meios necessários para os assegurar, de acordo com o artigo 513.º e a alínea b) do n.º 4 do artigo 538.º do Código do Trabalho. • Lei n.º 53/2011, de 14 de outubro Procede à segunda alteração ao Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho. • Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação. • Lei n.º 23/2012, de 25 de junho (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 38/2012, de 23 de julho, e Leis n.ºs 69/2013, de 30 de agosto, e 48-A/2014, de 31 de julho) Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. • Lei n.º 47/2012, de 29 de agosto Procede à quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de outubro (com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, de 27 de junho) Define os critérios mínimos, necessários e cumulativos a observar no procedimento para a emissão de portaria de extensão. • Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013. Nota: A Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2014, prevê no seu artigo 257.º a extensão de vigência da Lei n.º 44 I anuário 2016

11/2013, de 28 de janeiro, até 31 de dezembro de 2014. Em 2014, para efeitos da aplicação da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, as referências ao ano de 2013 nos demais prazos nela previstos devem entender-se como feitas ao ano de 2014. Nota: A Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2015, prevê no seu artigo 257.º a extensão de vigência da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, até 31 de dezembro de 2015. Em 2015, para efeitos da aplicação da Lei n.º 11/2013, de 28 de janeiro, as referências ao ano de 2013 nos demais prazos nela previstos devem entender-se como feitas ao ano de 2015. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-B/2013, de 4 de julho Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição dos serviços necessários à conceção e implementação dos sistemas informáticos de suporte à gestão técnica e operacional do Fundo de Compensação de Trabalho e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho. • Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto Instituição de mecanismos de combate à utilização indevida do contrato de prestação de serviços em relações de trabalho subordinado - primeira alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, e quarta alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro. • Lei n.º 69/2013, de 30 de agosto Quinta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho. • Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho, do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho. • Portaria n.º 294/2013, de 30 de setembro Define os procedimentos e os elementos necessários à operacionalização do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). • Regulamento n.º 390-A/2013, de 14 de outubro (com as alterações introduzidas pela Deliberação (extrato) n.º 219/2017 – DR II de 24.03.2017) Regulamento de Gestão do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho. • Regulamento n.º 390-B/2013, de 14 de outubro Regulamento de Gestão do Fundo de Compensação do Trabalho, nos termos da alínea d) do artigo 22.º da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto. • Lei n.º 76/2013, de 7 de novembro Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação. • Lei n.º 27/2014, de 8 de maio Procede à sexta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. • Lei n.º 48-A/2014, de 31 de julho Prorroga o prazo de suspensão das disposições de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e das cláusulas de contrato de trabalho, procedendo à segunda alteração da Lei n.º 23/2012, de 25 de junho. • Lei n.º 55/2014, de 25 de agosto Procede à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. • Deliberação n.º 7680/2014 da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)

Aplicável aos tratamentos de dados pessoais decorrentes da utilização de tecnologias de geolocalização no contexto laboral. • Lei n.º 28/2015, de 14 de abril Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. • Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril. • Lei n.º 8/2016, de 1 de abril Procede à décima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, restabelecendo feriados nacionais. • Diretiva do Conselho 91/533/CEE, de 14 de outubro de 1991 (JO L 288 de 18.10.1991) (com as alterações introduzidas pela Retificação publicada no JO L 148 de 04.06.2016) Relativa à obrigação de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis ao contrato ou à relação de trabalho ( JO L) Nota: Esta Diretiva foi transposta para a ordem jurídica interna pelo artigo 2.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho. • Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (JO L 119 de 04.05.2016) Relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados). • Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (JO L 119 de 04.05.2016) Relativa à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação desses dados, e que revoga a Decisão-Quadro 2008/977/JAI do Conselho. • Lei n.º 28/2016, de 23 de agosto Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro. Jurisprudência Conexa • Acórdão n.º 488/2009 (Tribunal Constitucional) – DR II de 05.11.2009 Julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º do Código do Trabalho, na redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março. • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 338/2010, de 8 de novembro


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Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 356.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; não declara a inconstitucionalidade das seguintes normas do Código do Trabalho: n.ºs 1 e, em consequência, 2 a 5 do artigo 3.º; alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 140.º; n.º 1 do artigo 163.º, e artigos 205.º, 206.º, 208.º, 209.º, 392.º, 497.º, 501.º e 10.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 602/2013, de 24 de outubro Não declara a inconstitucionalidade de diversas normas e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, de várias outras normas do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, com a redação dada pela Lei n.º 23/2012, de 25 de junho. • Acórdão n.º 510/2016 (Tribunal Constitucional) – DR II de 24.10.2016 Não julga inconstitucional a norma do artigo 564.º, n.º 2, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na interpretação de que concede a um ente administrativo, em sede do procedimento de contraordenação, e acrescendo à aplicação da coima, a competência para emitir uma ordem de pagamento dos quantitativos em dívida ao trabalhador. Legislação Conexa • Portaria n.º 1456-A/95, de 11 de dezembro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 178/2015, de 15 de junho) Regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho. • Decreto-Lei n.º 132/99, de 21 de abril Estabelece os princípios gerais de enquadramento da política de emprego. • Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de maio, e pelas Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64B/2011, de 30 de dezembro, 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2014, de 28 de abril – republicação) Cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários. • Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 146/2005, de 26 de agosto, e 302/2009, de 22 de outubro) Estabelece o novo regime jurídico de proteção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social. • Portaria n.º 337/2004, de 31 de março (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 220/2013, de 4 de julho) Estabelece o novo regime jurídico de protecão social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social. • Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de março, Lei n.º 5/2010, de 5 de maio, e Decretos-Leis n.ºs 72/2010, de 18 de junho, e 64/2012, de 5 de março, Lei n.º 66-B/2013, de 31 de dezembro, Decretos-Leis n.ºs 13/2013, de 25 de janeiro, e 167-E/2013, de 31 de dezembro, e Lei n.º 34/2016, de 24 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 19/2016, de 10 de outubro) Estabelece o regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis n.ºs 119/99, de 14 de abril, e 84/2003, de 24 de abril. • Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro). Aprova as bases gerais do sistema de segurança social. • Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.ºs 167-E/2013, de 31 de dezembro, e 8/2015, de 14 de janeiro) No desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, aprova o regime de proteção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral 46 I anuário 2016

de segurança social. • Acórdão n.º 49/2010 (Tribunal Constitucional) – DR II de 07.04.2010 Julga inconstitucional a norma do artigo 72.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, interpretada no sentido de que o incumprimento do prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego para o interessado requerer à segurança social a atribuição do subsídio de desemprego determina a irremediável preclusão do direito global a todas as prestações a que teria direito durante o período de desemprego involuntário. • Portaria n.º 91/2007, de 22 de janeiro Clarifica os procedimentos a adotar nas situações de incapacidade por doença e fixa a taxa prevista no artigo 201.º da Lei n.º 35/2004, de 29 de julho. • Portaria n.º 473/2007, de 18 de abril Aprova o modelo de requerimento para pagamento de créditos emergentes do contrato de trabalho, através do Fundo de Garantia Salarial. Revoga a Portaria n.º 1177/2001, de 9 de outubro. • Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de maio Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género. • Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.ºs 294/2010, de 31 de maio, 164/2011, de 18 de abril, 378-H/2013, de 31 de dezembro, e 20-B/2014, de 30 de janeiro) Regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+». • Portaria n.º 131/2009, de 30 de janeiro (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.ºs 262/2009, de 12 de março, e 128/2010, de 1 de março) Regulamenta o Programa de Estágios Qualificação-Emprego. • Portaria n.º 288/2009, de 20 de março Aprova o modelo de relatório anual da atividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e revoga a Portaria n.º 1184/2002, de 29 de agosto. • Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho, e Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro) Define e regulamenta a proteção na parentalidade no âmbito da eventualidade de maternidade, paternidade e adoção, no regime de proteção social convergente. • Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 70/2010, de 16 de junho, e 133/2012, de 27 de junho, e Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro) Estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade e revoga o Decreto-Lei n.º 154/88, de 29 de abril, e o Decreto-Lei n.º 105/2008, de 25 de junho. • Portaria n.º 458/2009, de 30 de abril Aprova os modelos de requerimentos e declaração previstos no n.º 2 do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, que regula a proteção na parentalidade do sistema previdencial e do subsistema de solidariedade. • Lei n.º 96/2009, de 3 de setembro Conselhos de empresa europeus. • Lei n.º 101/2009, de 8 de setembro Estabelece o regime jurídico do trabalho no domicílio. • Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro (com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 42/2012, de 28 de agosto, e 3/2014, de 28 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de maio, e pelas Leis n.ºs 146/2015, de 9 de setembro, e 28/2016, de 23 de agosto) Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho. • Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro, Decreto-Lei n.º 140-B/2009, de 30 de dezembro, e Leis n.ºs 55-A/2009, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro) Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social. • Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas, e revoga o Decreto-Lei n.º 319/99, de 11 de agosto. • Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro (com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 5/2014,

de 12 de fevereiro, 146/2015, de 9 de setembro, e 28/2016, de 23 de agosto) Regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário. • Portaria n.º 1172/2009, de 6 de outubro Regula a entrega em documento eletrónico de atos relativos a organizações representativas de trabalhadores e de empregadores e de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho. • Portaria n.º 1359/2009, de 27 de outubro Aprova o modelo de Cartão Europeu de Seguro de Doença. • Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 108-A/2011, de 14 de março) Regula o conteúdo do relatório anual referente à informação sobre a atividade social da empresa e o prazo da sua apresentação, por parte do empregador, ao serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral. • Portaria n.º 126/2010, de 1 de março Estabelece as normas de funcionamento e de aplicação das medidas a disponibilizar no quadro da nova geração de iniciativas setoriais, no âmbito do Programa Qualificação-Emprego. • Portaria n.º 127/2010, de 1 de março Regulamenta o Programa de Estágios Profissionais - Formações Qualificantes de níveis 3 e 4 e altera a Portaria n.º 129/2009, de 30 de janeiro, que regulamenta o Programa Estágios Profissionais. • Portaria n.º 255/2010, de 5 de maio Aprova o modelo do requerimento de autorização de serviço comum, de serviço externo e de dispensa de serviço interno de segurança e saúde no trabalho, bem como os termos em que o requerimento deve ser instruído. • Portaria n.º 275/2010, de 19 de maio (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 189/2015, de 25 de junho) Fixa os valores das taxas devidas pelos serviços prestados pelos organismos, no âmbito dos ministérios responsáveis pelas áreas laboral e da saúde, competentes para a promoção da segurança e saúde no trabalho e revoga a Portaria n.º 1009/2002, de 9 de agosto. • Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2011, de 3 de maio) Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril. • Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, Decreto Regulamentar n.º 50/2012, de 25 de setembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 70/2012, de 23 de novembro, e Decreto Regulamentar n.º 6/2013, de 15 de outubro) Procede à regulamentação do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro. • Portaria n.º 66/2011, de 4 de fevereiro Define os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro. • Lei n.º 3/2011, de 15 de fevereiro Proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Diretiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de junho, a Diretiva n.º 2000/78/CE, do Conselho, de 27 de novembro, e a Diretiva n.º 2006/54/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho. • Portaria n.º 92/2011, de 28 de fevereiro (com



as alterações introduzidas pelas Portarias n.ºs 309/2012, de 9 de outubro, 3-B/2013, de 4 de janeiro, e 120/2013, de 26 de março, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 24/2013, de 10 de maio) Regula o Programa de Estágios Profissionais. • Lei n.º 15/2011, de 3 de maio Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, de forma a retirar as bolsas de estudo e de formação para efeitos de verificação da condição de recursos. • Decreto-Lei n.º 64/2012, de 15 de março (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 23/2012, de 11 de maio) Procede à alteração do regime jurídico de proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem, beneficiários do regime geral de segurança social, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro. • Decreto-Lei n.º 65/2012, de 15 de março (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro) Estabelece, no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores que se encontrem enquadrados no regime dos trabalhadores independentes e que prestam serviços maioritariamente a uma entidade contratante. • Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de junho Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adoção no âmbito do regime de proteção social convergente. • Decreto-Lei n.º 213/2012, de 25 de setembro (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 69/2012, de 23 de novembro, e Decreto-Lei n.º 35-C/2016, de 30 de junho) Procede à definição do regime de celebração de acordos de regularização voluntária de contribuições e quotizações devidas à segurança social, autoriza o pagamento diferido de montante de contribuições a regularizar em situações não resultantes de incumprimento e prevê uma dispensa excecional do pagamento de contribuições. • Portaria n.º 408/2012, de 14 de dezembro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 156/2013, de 18 de abril) Implementa as Medidas Passaporte Emprego Industrialização, Passaporte Emprego Inovação e Passaporte Emprego Internacionalização, e aprova o Regulamento Específico Passaportes Emprego 3i. • Decreto-Lei n.º 12/2013, de 25 de janeiro Estabelece o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas. • Decreto-Lei n.º 13/2013, de 25 de janeiro Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social. • Lei n.º 51/2013, de 24 de julho Procede à primeira alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, e à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro. (Artigo 10.º “Contribuição sobre prestações de doença e de desemprego”) • Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2013, de 15 de maio Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: A condição de sócio gerente de uma sociedade comercial, sem direito a qualquer remuneração, de um trabalhador por conta de outrem, cujo contrato de trabalho cessou, não obsta à caracterização da 48 I anuário 2016

respetiva situação como de desemprego, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 6.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 119/99, de 14 de abril, e 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de novembro, respetivamente. • Portaria n.º 204-B/2013, de 18 de junho (com as alterações introduzidas pelas Portarias n.ºs 375/2013, de 27 de dezembro, 20-A/2014, de 30 de janeiro, e 149-B/2014, de 24 de julho) Cria a medida Estágios Emprego. • Decreto-Lei n.º 151-A/2013, de 31 de outubro Aprova um regime excecional de regularização de dívidas fiscais e à segurança social. • Despacho n.º 15283/2013 – DR II de 22.11.2013 Determina o pagamento dos valores devidos à Segurança Social. • Portaria n.º 378-G/2013, de 31 de dezembro Define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice para os anos de 2014 e 2015. • Despacho n.º 15654/2014 – DR II de 29.12.2014 Despacho que aprova os modelos de requerimento e de declaração de situação de desemprego. • Decreto-Lei n.º 8/2015, de 14 de janeiro Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, e revoga o Decreto-Lei n.º 85-A/2012, de 5 de abril, estabelecendo as condições que vigoram, durante o ano de 2015, para o reconhecimento do direito à antecipação da idade de pensão de velhice no âmbito do regime de flexibilização. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-A/2015, de 6 de março Promove um maior equilíbrio na representação de mulheres e homens nos órgãos de decisão das empresas e institui mecanismos de promoção da igualdade salarial. • Portaria n.º 71/2015, de 10 de março Aprova o modelo de ficha de aptidão para o trabalho e revoga a Portaria n.º 299/2007, de 16 de março. • Portaria n.º 84/2015, de 20 de março Cria e regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho. • Portaria n.º 85/2015, de 20 de março Cria a medida de Apoio à Mobilidade Geográfica no Mercado de Trabalho. • Portaria n.º 86/2015, de 20 de março Cria a medida REATIVAR. • Despacho n.º 3651/2015 – DR II de 13.04.2015 Define a comparticipação financeira do IEFP, I.P., por mês e por estágio no âmbito da medida Reativar. • Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril Aprova o novo regime do Fundo de Garantia Salarial, previsto no artigo 336.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, transpondo a Diretiva n.º 2008/94/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, relativa à proteção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador. Nota: Os artigos 317.º a 326.º do Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 35/2004, de 29 de julho, mantiveram-se em vigor, por força do artigo 12.º, n.º 6 al. o), da Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, até serem revogados pelo artigo 4.º al. a) do presente Decreto-Lei. • Resolução da Assembleia da República n.º 115/2015, de 10 de agosto Reforça os meios da Autoridade para as Condições do Trabalho e cria um Plano Nacional de Combate às Discriminações em função da Maternidade e Paternidade. • Lei n.º 133/2015, de 7 de setembro Cria um mecanismo para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2015, de 18 de setembro Aprova a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020. • Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro Repõe as regras de atualização do valor das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime de proteção social convergente e fixa o valor de referência do Complemento Solidário para Idosos, a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2016. • Decreto-Lei n.º 10/2016, de 8 de março Repõe o regime transitório de acesso à pensão antecipada de velhice a beneficiários com, pelo menos, 60 ou mais anos de idade e, pelo menos, 40 anos de carreira contributiva, pelo período necessário à reavaliação do regime de flexibilização, e prevê o direito

de audição prévia do beneficiário. • Portaria n.º 65/2016, de 1 de abril Define a atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2016. • Portaria n.º 67/2016, de 1 de abril Define a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2017 e o fator de sustentabilidade para 2016 e revoga a Portaria n.º 277/2014, de 26 de dezembro. • Portaria n.º 261/2016, de 7 de outubro Determina os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações de referência que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente. • Portaria n.º 282/2016, de 27 de outubro Portaria que procede à regulamentação do modelo de acompanhamento personalizado para o emprego, bem como das modalidades e formas de execução do Plano Pessoal de Emprego (PPE), da realização e demonstração probatória da procura ativa de emprego e de outras vertentes relevantes para a concretização das obrigações. • Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro Portaria que procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). • Portaria n.º 98/2017, de 7 de março Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais, para o ano de 2017. • Portaria n.º 99/2017, de 7 de março Estabelece a idade de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2018. Retribuição Mínima Mensal Garantida • Decreto-Lei n.º 86-B/2016, de 29 de dezembro Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017. Apoios e Incentivos à Contratação de Trabalhadores • Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/2011, de 16 de junho, e Decretos-Leis n.ºs 131/2013, de 11 de setembro, e 108/2015, de 17 de junho) Aprova o regime jurídico de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e de apoio à qualificação das pessoas com deficiência e incapacidades e o regime de concessão de apoio técnico e financeiro aos centros de reabilitação profissional de gestão participada, às entidades de reabilitação, bem como a credenciação de centros de recursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., e a criação do Fórum para a Integração Profissional. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2012, de 14 de junho (com as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2013, de 4 de junho) Aprova o Plano Estratégico de Iniciativas de Promoção de Empregabilidade Jovem - «Impulso Jovem». • Portaria n.º 229/2012, de 3 de agosto (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 65-A/2013, de 13 de fevereiro) Cria a medida de Apoio à Contratação via Reembolso da Taxa Social Única. • Portaria n.º 432/2012, de 31 de dezembro Cria a medida de Apoio à Contratação de Trabalhadores por Empresas Startups. • Portaria n.º 3-A/2013, de 4 de janeiro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 97/2013, de 4 de março, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 14/2013, de 11 de março) Cria a medida de Apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via Reembolso da Taxa Social Única (TSU), de ora em diante designada por Medida. • Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2013, de 29 de janeiro Aprova o «Programa Valorizar», que visa o estímulo à atividade económica produtiva de base regional e local para promover um desenvolvimento regional que favoreça o crescimento económico sustentável, a competitividade e o emprego e o investimento em-



presarial, numa lógica de coesão territorial. • Portaria n.º 68/2013, de 15 de fevereiro (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 19-A/2013, de 28 de março) Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas. • Portaria n.º 106/2013, de 14 de março Procede à criação da medida de apoio ao emprego «Estímulo 2013», que promove a contratação e a formação profissional de desempregados e revoga a Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro. • Portaria n.º 203/2013, de 17 de junho Cria a medida de Apoio Vida Ativa - Emprego Qualificado. • Portaria n.º 204-A/2012, de 18 de junho Cria a medida de Apoio à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única (TSU). • Portaria n.º 286-A/2013, de 16 de setembro (com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 17A/2014, de 27 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 5/2014, de 3 de fevereiro) Cria a medida Incentivo Emprego. • Portaria n.º 194-A/2014, de 24 de julho Cria a Medida Estímulo Emprego. • Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho Cria a medida Emprego Jovem Ativo. • Portaria n.º 151/2014, de 30 de julho Cria o Programa Investe Jovem. • Despacho n.º 9841-A/2014 – DR II de 30.07.2014 Despacho que define a comparticipação financeira do IEFP, I.P., por mês e por estágio, no âmbito da Medida Estágios Emprego. • Despacho n.º 9841-A/2014 – DR II de 30.07.2014 Define a comparticipação financeira do IEFP, I.P., no âmbito da Medida Emprego Jovem Ativo, prevista no artigo 13.º da Portaria n.º 150/2014, de 30 de julho. • Decreto-Lei n.º 154/2014, de 20 de outubro Cria uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora. • Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro Define os objetivos e os princípios da política de emprego e regula a conceção, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o financiamento dos respetivos programas e medidas. • Portaria n.º 26/2015, de 10 de fevereiro Estabelece a Medida Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego e revoga a Portaria n.º 207/2012, de 6 de julho. • Decreto-Lei n.º 108/2015, de 17 de junho Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, criando a Marca Entidade Empregadora Inclusiva, reforçando os apoios à qualificação, aos centros de recursos e ao emprego apoiado, bem como ajustando algumas matérias em função da implementação do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade. • Portaria n.º 183/2015, de 22 de junho (com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 33/2015, de 13 de julho) Estabelece a o enquadramento aplicável à medida INOV Contacto - Estágios Internacionais de Jovens Quadros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2015. • Despacho n.º 8376-B/2015 – DR II de 30.07.2015 Aprova os regulamentos do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiência e Incapacidade, criado pelo Decreto-Lei n.º 290/2009. • Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto Cria a medida Cheque-Formação. • Portaria n.º 34/2017, de 18 de janeiro Portaria que regula a criação da medida Contrato-Emprego, que consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. Organização do Tempo de Trabalho • Diretiva 2002/15/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março (JO L 80 de 23.03.2002) Relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário. • Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 50 I anuário 2016

2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário. • Acórdão n.º 578/2009 (Tribunal Constitucional) – DR II de 29.12.2009 Não julga organicamente inconstitucional o Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário. Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais • Lei n.º 100/97, de 13 de setembro Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais. • Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 185/2007, de 10 de maio, e 107/2015, de 16 de junho) Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho previsto no artigo 39.º da Lei n.º 100/97, de 13 de setembro. • Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, e pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015, de 31 de dezembro) Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de atualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social. • Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro Aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de setembro, e aprova a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil. • Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. • Portaria n.º 256/2011, de 5 de julho Aprova a parte uniforme das condições gerais da apólice de seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem, bem como as respetivas condições especiais uniformes. • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2013, de 5 de março A responsabilidade pela reparação de acidente de trabalho prevista na Base XVII da Lei n.º 2127, de 3 de agosto de 1965, e no artigo 18.º, n.º 1, da Lei n.º 100/97, de 13 de setembro, resultante da violação de normas relativas à segurança, higiene e saúde no trabalho, por parte de empresa utilizadora, e de que seja vítima trabalhador contratado em regime de trabalho temporário, recai sobre a empresa de trabalho temporário, na qualidade de entidade empregadora, sem prejuízo do direito de regresso, nos termos gerais. • Acórdão n.º 79/2013 (Tribunal Constitucional) – DR II de 12.03.2013 Julga inconstitucionais as normas contidas nos artigos 75.º, n.º 2, e 82.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, na parte em que impedem a atualização de pensões por incapacidades inferiores a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do artigo 75.º, n.º 1, da citada Lei n.º 98/2009, por serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta. • Portaria n.º 378-C/2013, de 31 de dezembro Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e revoga a Portaria 338/2013, de 21 de novembro. • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 173/2013, de 12 de março Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 82.º, n.º 2, da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, em articulação com o disposto no artigo 1.º, n.º 1, alínea c), subalínea i), do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na parte em que impede a atualização de pensões por incapacidades inferiores a 30%, não remíveis obrigatoriamente nos termos do artigo 75.º, n.º 1, da citada Lei n.º 98/2009, por serem superiores a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor no dia seguinte à data da alta. • Acórdão n.º 136/2014 (Tribunal Constitucional) –

DR II de 18.03.2014 Não julga inconstitucional o n.º 2 da base XXII da Lei n.º 2127, de 3 de agosto de 1965, na parte em que estatui que a revisão só poderá ser requerida dentro dos 10 anos posteriores à data da fixação da pensão (na interpretação seguida pelo Tribunal Constitucional). • Portaria n.º 108/2014, de 22 de maio Procede à atualização anual das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e das pensões por morte resultantes de doença profissional. • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 10/2014, de 30 de junho «A expressão “se a vítima não for reconvertível em relação ao posto de trabalho”, contida na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, refere-se às situações em que o sinistrado, por virtude das lesões sofridas, não pode retomar o exercício das funções correspondentes ao concreto posto de trabalho que ocupava antes do acidente.». • Decreto-Lei n.º 107/2015, de 16 de junho Suspende o regime de atualização anual das pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho, previsto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril. • Portaria n.º 65/2016, de 1 de abril Define a atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2016. • Acórdão n.º 433/2016 (Tribunal Constitucional) – DR II de 30.09.2016 Julga inconstitucional, por violação do artigo 59.º, n.º 1, alínea f), da Constituição da República Portuguesa, a norma contida nos n.ºs 1 e 2 da Base XXII da Lei n.º 2127, de 3 de agosto de 1965, quando interpretada no sentido de estabelecer um prazo preclusivo de dez anos, contados da fixação original da pensão, para a revisão da pensão devida a sinistrado por acidente de trabalho, com fundamento superveniente de lesões sofridas, nos casos em que, desde a fixação da pensão e o termo desse prazo de dez anos, apesar de mantida a incapacidade, a entidade responsável fique judicialmente obrigada a prestar tratamentos médicos ao sinistrado. • Acórdão n.º 526/2016 (Tribunal Constitucional) – DR II de 07.11.2016 Não julga inconstitucional a norma que determina a aplicação do «fator de bonificação de 1,5, em harmonia com a alínea a) do n.º 5 do anexo I do Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, (Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais)» aos coeficientes de incapacidade previstos nesse diploma quando «a vítima [ ] tiver 50 anos ou mais» • Acórdão (extrato) n.º 676/16 (Tribunal Constitucional) – DR II de 22.02.2017 Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 78.º da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro (regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais). • Portaria n.º 97/2017, de 7 de março Procede à atualização das pensões de acidentes de trabalho, para o ano de 2017. CONTRAORDENAÇÕES LABORAIS E DE SEGURANÇA SOCIAL • Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto) Aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social. • Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 5/2013, de 15 de fevereiro Instaurado processo de contraordenação laboral em data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, à contagem do prazo de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que, já na vigência deste último diploma, aplique uma coima, é aplicável o novo regime nele introduzido pelo número 1 do seu artigo 6.º, correndo o prazo de forma contínua, não se suspendendo por isso aos


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sábados, domingos e feriados. • Parecer n.º 11/2013, de 16 de outubro (Procuradoria-Geral da República) Responsabilidade das pessoas coletivas em sede de direito contraordenacional. • Acórdão n.º 106/2014 (Tribunal Constitucional) – DR II de 25.03.2013 Não julga inconstitucional a norma constante da alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, na medida em que estabelece como alçada de recurso para o Tribunal da Relação de decisão judicial que confirme a condenação administrativa por contraordenação laboral que o valor da coima aplicada seja superior a 25 unidades de conta ou valor equivalente. CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO • Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.ºs 323/2001, de 17 de dezembro, 38/2003, de 8 de março, 295/2009, de 13 de Outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 86/2009, de 23 de novembro, e Lei n.º 63/2013, de 27 de agosto) Aprova o Código de Processo do Trabalho. • Portaria n.º 1460-C/2009, de 31 de dezembro Aprova o modelo do formulário para a ação de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento. CONVENÇÕES COLETIVAS As relações laborais do setor são regulamentadas por convenções coletivas que incluem diversos Acordos de Empresa celebrados por associações sindicais e uma só entidade patronal para uma só empresa – que, por obrigarem somente as partes que os outorgaram, não serão objeto de menção especial – e Contratos Coletivos de Trabalho (CCT) outorgados pela ANTROP – Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros, como associação patronal e respetivamente pela FESTRU – Federação dos Sindicatos de Transportes Rodoviários e Urbanos/CGTP-IN (atualmente denominada FECTRANS – Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações), pelo SITRA – Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes Rodoviários e Afins (atualmente denominado Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes), pelo SNM – Sindicato Nacional dos Motoristas, como associações sindicais, pelo STRUP – Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos e pelo STTAMP – Sindicato dos Trabalhadores dos Transportes da Área Metropolitana do Porto e que foram publicados no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE). É de salientar que os CCT mencionados sofreram alterações ao longo dos anos, sobretudo em matéria pecuniária, quer por via extra-negocial (em que a ANTROP, através de circulares enviadas às empresas Associadas, sugeriu os aumentos relativos aos valores constantes das cláusulas de expressão pecuniária e da tabela salarial), quer por acordos obtidos pelas respetivas entidades outorgantes, que também foram publicados no BTE, bem como todos os atos relativos aos CCT. Assim, apresentam-se, a seguir, as listagens das publicações no BTE por CCT, cujas siglas utilizadas significam: CC: Convenção coletiva (CCT, AE ou ACT) AVPE: Aviso publicitando o projeto de regulamento de extensão PE: Regulamento de extensão/Portaria de extensão RET: Retificação AD: Acordo de adesão CCP: Constituição de comissão paritária DLB: Deliberação de comissão paritária PT//PRT: Portaria/Regulamento de condições mínimas/Portaria de regulamentação do trabalho CCT ANTROP/FESTRU • BTE 1.ª série, n.º 8, de 29 de fevereiro de 1980 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 12, de 29.03.80 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 27, de 22.07.80 (RET) • BTE 1.ª série, n.º 27, de 22.07.80 (CCP) 52 I anuário 2016

• BTE 1.ª série, n.º 28, de 29.07.80 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 14, de 15.04.81 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 14, de 15.04.81 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 25, de 08.07.81 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 14, de 15.04.82 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 14, de 15.04.82 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 33, de 08.09.82 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 40, de 29.10.82 (AD) • BTE 1.ª série, n.º 14, de 15.04.83 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 14, de 15.04.83 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 19, de 22.05.83 (RET) • BTE 1.ª série, n.º 24, de 29.06.83 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 10, de 15.03.85 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 12, de 29.03.85 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 13, de 08.04.86 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 15, de 22.04.86 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 15, de 22.04.86 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 33, de 08.09.86 (AD) • BTE 1.ª série, n.º 35, de 22.09.86 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 15, de 22.04.87 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 15, de 22.04.87 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 18, de 15.05.87 (RET) • BTE 1.ª série, n.º 33, de 08.09.87 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 23, de 22.06.88 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 24, de 29.06.88 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 27, de 27.07.88 (RET) • BTE 1.ª série, n.º 40, de 29.10.88 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 42, de 15.11.88 (CCP) • BTE 1.ª série, n.º 42, de 15.11.88 (DLB) • BTE 1.ª série, n.º 15, de 23.04.90 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 20, de 29.05.90 (AVPE) • BTE 1.ª série, n.º 40, de 29.10.90 (PE) • BTE 1.ª série, n.º 20, de 29.05.99 (CC) CCT ANTROP/ SITRA • BTE 1.ª série, n.º 17, de 8 de maio de 2016 (CC) CCT ANTROP/SNM • BTE 1.ª série, n.º 21, de 8 de junho de 2016 (CC) CCT ANTROP/ STRUP • BTE 1.ª série, n.º 48, de 20 de dezembro de 2015 (CC) • BTE 1.ª série, n.º 13, de 08.04.2016 (Integração em níveis de qualificação) • Portaria n.º 63/2017, de 9 de fevereiro Portaria que determina o contrato coletivo entre a Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros - ANTROP e o STRUP - Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos de Portugal. CCT ANTROP/STTAMP • BTE 1.ª série, n.º 25, de 8 de julho de 2016 (CC) QUALIFICAÇÃO INICIAL E FORMAÇÃO CONTÍNUA DOS MOTORISTAS • Diretiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho (JO L 226 de 10.09.2003) Relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros, que altera o Regulamento (CEE) n.º 3820/85, do Conselho, e a Diretiva 91/439/CEE, do Conselho, e que revoga a Diretiva 76/914/CEE, do Conselho. • Lei n.º 55/2008, de 4 de setembro Autoriza o Governo a criar um regime jurídico relativo à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros, procedendo à transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva n.º 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho. • Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de setembro, transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2003/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros. • Portaria n.º 1200/2009, de 8 de outubro Estabelece as condições de candidatura a licencia-

mento por entidades formadoras e de renovação do respetivo alvará e define os recursos necessários para assegurar a qualidade da formação dos motoristas de veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros. • Deliberação n.º 3256/2009 – DR II de 07.12.2009 Estabelece as condições de homologação, organização e ministração dos cursos de formação de motoristas de determinados veículos afetos ao transporte rodoviário de passageiros e mercadorias. • Deliberação n.º 3257/2009 – DR II de 07.12.2009 Estabelece as condições de funcionamento dos centros de formação de motoristas de determinados veículos afetos ao transporte rodoviário de passageiros e mercadorias. • Despacho n.º 26482/2009 – DR II de 07.12.2009 Estabelece o modelo do certificado de aptidão para motorista (CAM) de determinados veículos afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros, e as condições de realização dos exames. • Despacho n.º 26483/2009 – DR II de 07.12.2009 Estabelece os modelos de certificado de reconhecimento de entidade formadora e dos cursos de formação para a obtenção de capacidade profissional para o transporte rodoviário de mercadorias. • Despacho n.º 27205/2009 – DR II de 18.12.2009 Fixa o modelo do alvará de licenciamento das entidades formadoras de motoristas de veículos rodoviários de mercadorias e de passageiros, e o modelo do distintivo dos veículos de formação. • Deliberação n.º 2369/2010 – DR II de 20.12.2010 Estabelece as condições de formação em extensões dos centros de formação contínua de motoristas de veículos pesados. REGULAMENTAÇÃO SOCIAL TEMPOS DE CONDUÇÃO E REPOUSO • Decreto-Lei n.º 324/73, de 30 de junho Aprova, para ratificação, o Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veículos que Efetuam Transportes Internacionais Rodoviários (AETR) e seu Protocolo de Assinatura. • Portaria n.º 1078/92, de 23 de novembro Harmoniza algumas disposições da CEE em matéria social no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março (JO L 102 de 11.04.2006) (com as alterações introduzidas pela Retificação publicada no JO L 79 de 25.03.2011, Regulamento (CE) n.º 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, publicado no JO L 300 de 14.11.2009, Regulamento (UE) n.º 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro, publicado no JO L 60 de 28.02.2014, e Retificação publicada no JO L 195 de 20.07.2016) Relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.º 3821/85 e (CEE) n.º 2135/98, do Conselho, e revoga o Regulamento (CEE) n.º 3820/85, do Conselho. • Diretiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março (JO L 102 de 11.04.2006) (com as alterações introduzidas pelas Diretivas 2009/4/CE da Comissão, de 23 de janeiro, publicada no JO L 21 de 24.01.2009, e 2009/5/CE da Comissão, de 30 de janeiro, publicada no JO L 29 de 31.01.2009) Relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.º 3820/85 e (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das atividades de transporte rodoviário e que revoga a Diretiva 88/599/CEE, do Conselho. • Decisão 2007/230/CE da Comissão, de 12 de abril de 2007 (JO L 99 de 14.04.2007) (com as alterações introduzidas pela Decisão 2009/960/UE da Comissão, de 14 de Dezembro de 2009, publicada no JO L 330 de 16.12.2009) Respeitante a um formulário relativo às disposições em matéria social no domínio das atividades de transporte rodoviário [notificada com o número C(2007) 1470]. • Diretiva 2009/4/CE da Comissão, de 23 de janeiro (JO L 21 de 24.01.2009) Estabelece medidas para prevenir e detetar a manipulação dos registos dos tacógrafos e altera a Diretiva 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a exigências mínimas no que respeita



à execução dos Regulamentos (CEE) n.º 3820/85 e (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das atividades de transporte rodoviário e que revoga a Diretiva 88/599/CEE, do Conselho. • Recomendação da Comissão, de 23 de janeiro (JO L 21 de 24.01.2009) Estabelece orientações sobre melhores práticas no que se refere às inspeções aos aparelhos de controlo efetuadas na estrada e nas oficinas autorizadas. • Diretiva 2009/5/CE da Comissão, de 30 de janeiro (JO L 29 de 31.01.2009) (com as alterações introduzidas pela Retificação publicada no JO L 256 de 29.09.2009) Altera o Anexo III da Diretiva 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.º 3820/85 e (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das atividades de transporte rodoviário. • Recomendação da Comissão, de 13 de janeiro (JO L 9 de 14.01.2010) Relativa ao intercâmbio seguro de dados eletrónicos entre os Estados-Membros para verificar a unicidade dos cartões de condutor por eles emitidos [notificada com o número C(2010) 19] (1). • Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de outubro de 2008 (JO C 9 E de 15.12.2010) Resolução do Parlamento Europeu sobre a implementação da legislação social no domínio dos transportes rodoviários. • Portaria n.º 44/2012, de 13 de fevereiro Estabelece o sistema de classificação de riscos das empresas sujeitas às disposições do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, e do Regulamento (CE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (UE) n.º 2016/403 da Comissão, de 18 de março de 2016 (JO L 74 de 19.03.2016) Complementa o Regulamento (CE) n.º 1071/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante à classificação das infrações graves às regras da União, que podem acarretar a perda de idoneidade do transportador rodoviário, e que altera o anexo III da Diretiva 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho (1). • Decisão (UE) 2016/1877 do Conselho, de 17 de outubro de 2016 (JO L 288 de 22.10.2016) Sobre a posição a adotar, em nome da União Europeia, no Grupo de Peritos para o Acordo Europeu relativo ao trabalho das tripulações de veículos que efetuam transportes rodoviários internacionais (AETR) e no Grupo de Trabalho sobre Transportes Rodoviários, da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (1). TACÓGRAFO • Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho, de 20 de dezembro (JO L 370 de 31.12.1985) Relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. • Portaria n.º 625/86, de 25 de outubro Aprova o Regulamento do Controle Metrológico dos Tacógrafos. • Decreto-Lei n.º 53/87, de 20 de setembro Define o organismo competente para proceder à «homologação CEE» de tacógrafos, bem como as entidades que efetuarão as operações previstas na regulamentação CEE aplicável àqueles instrumentos. • Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição. • Portaria n.º 962/90, de 9 de outubro Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico. Revoga a Portaria n.º 924/83, de 11 de outubro. • Diretiva 88/599/CEE do Conselho, de 23 de novembro (JO L 325 de 29.11.1988) Sobre procedimentos normalizados de controlo para execução do Regulamento (CEE) n.º 3820/85, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, e do Regulamento (CEE) n.º 3821/85, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. 54 I anuário 2016

• Regulamento (CEE) n.º 3314/90 da Comissão, de 16 de novembro (JO L 318 de 17.12.1985) Adapta ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (CEE) n.º 3572/90 do Conselho, de 4 de dezembro (JO L 353 de 17.12.1990) Altera, em virtude da unificação alemã, certas diretivas, decisões e regulamentos relativos aos transportes rodoviários, ferroviários e por via navegável. • Regulamento (CEE) n.º 3688/92 da Comissão, de 21 de dezembro (JO L 374 de 22.12.1990) Adapta ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (CE) n.º 2479/95 da Comissão, de 25 de outubro (JO L 256 de 26.10.1995) Adapta ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo aos equipamentos de registo no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (CE) n.º 1056/97 da Comissão, de 11 de junho (JO L 154 de 12.06.1997) Adapta ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo aos equipamentos de registo no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (CE) n.º 2135/98 do Conselho, de 24 de setembro (JO L 274 de 09.10.1998) Altera o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e a Diretiva 88/599/CEE relativa à aplicação dos Regulamentos CEE n.ºs 3820/85 e 3821/85. • Regulamento (CE) n.º 1360/2002 da Comissão, de 13 de junho (JO L 207 de 05.08.2002) Adapta pela sétima vez ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (CE) n.º 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de setembro (JO L 284 de 31.10.2003) Adapta à Decisão 1999/468/CE, do Conselho, as disposições relativas aos comités que assistem a Comissão no exercício das suas competências de execução previstas em atos sujeitos ao artigo 251.º do Tratado. • Regulamento (CE) n.º 432/2004 da Comissão, de 5 de março (JO L 71 de 10.03.2004) Adapta pela oitava vez ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (CE) n.º 561/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março (JO L 102 de 11.04.2006) (com as alterações introduzidas pela Retificação publicada no JO L 79 de 25.03.2011, Regulamento (CE) n.º 1073/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, publicado no JO L 300 de 14.11.2009, Regulamento (UE) n.º 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro, publicado no JO L 60 de 28.02.2014, e Retificação publicada no JO L 195 de 20.07.2016) Relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, que altera os Regulamentos (CEE) n.º 3821/85 e (CEE) n.º 2135/98, do Conselho, e revoga o Regulamento (CEE) n.º 3820/85, do Conselho. • Diretiva 2006/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março (JO L 102 de 11.04.2006) Relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.º 3820/85 e (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das atividades de transporte rodoviário e que revoga a Diretiva 88/599/CEE, do Conselho. • Regulamento (CE) n.º 68/2009 da Comissão, de 23 de janeiro (JO L 21 de 24.01.2009) Adapta pela nona vez ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. • Diretiva 2009/4/CE da Comissão, de 23 de janeiro (JO L 21 de 24.01.2009) Estabelece medidas para prevenir e detetar a manipulação dos registos dos tacógrafos e altera a Diretiva 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a exigências mínimas no que respeita

à execução dos Regulamentos (CEE) n.º 3820/85 e (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das atividades de transporte rodoviário e que revoga a Diretiva 88/599/CEE, do Conselho. • Recomendação da Comissão, de 23 de janeiro (JO L 21 de 24.01.2009) Estabelece orientações sobre melhores práticas no que se refere às inspeções aos aparelhos de controlo efetuadas na estrada e nas oficinas autorizadas. • Diretiva 2009/5/CE da Comissão, de 30 de janeiro (JO L 29 de 31.01.2009) (com as alterações introduzidas pela Retificação publicada no JO L 256 de 29.09.2009) Altera o Anexo III da Diretiva 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa a exigências mínimas no que respeita à execução dos Regulamentos (CEE) n.º 3820/85 e (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, quanto às disposições sociais no domínio das atividades de transporte rodoviário. • Regulamento (UE) n.º 1266/2009 da Comissão, de 16 de dezembro (JO L 339 de 22.12.2009) Adapta pela décima vez ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários (1). • Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2005, de 16 de dezembro Atribui à Direção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais as funções de autoridade nacional para a introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários - o tacógrafo digital. • Despacho conjunto n.º 206/2006 – DR II de 22.02.2006 Constitui um grupo de trabalho para apoio técnico, o qual, tendo em conta a regulamentação social comunitária no domínio dos transportes rodoviários, deverá coadjuvar a DGTTF na sua missão de autoridade nacional para implementação e gestão do tacógrafo digital nos transportes rodoviários. • Despacho n.º 13 449/2006 (2.ª Série) – DR II de 27.06.2006 Adota medidas procedimentais relativas ao tacógrafo digital. • Portaria n.º 222/2008, de 5 de março Redefine o regime de dispensa e isenção de uso de tacógrafos em vários transportes, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, e revoga a Portaria n.º 1078/92, de 23 de novembro. • Decisão do Comité Misto do EEE n.º 143/2009, de 4 de dezembro de 2009 (JO L 62 de 11.03.2010) Altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE. • Regulamento (UE) n.º 581/2010 da Comissão, de 1 de julho (JO L 168 de 02.07.2010) Relativo ao prazo máximo para descarregamento dos dados pertinentes das unidades instaladas nos veículos e dos cartões de condutor (1). • Decisão do Comité Misto do EEE n.º 16/2011, de 1 de abril de 2011 (JO L 171 de 30.06.2011) Altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE. • Decisão do Comité Misto do EEE n.º 55/2011, de 20 de maio de 2011 (JO L 196 de 28.07.2011) Altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE. • Portaria n.º 44/2012, de 13 de fevereiro Estabelece o sistema de classificação de riscos das empresas sujeitas às disposições do Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, e do Regulamento (CE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (UE) n.º 165/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro (JO L 60 de 28.02.2014) Relativo à utilização de tacógrafos nos transportes rodoviários, que revoga o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e que altera o Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (1). • Regulamento (UE) n.º 1161/2014 da Comissão, de 30 de outubro de 2014 (JO L 311 de 31.10.2014) Adapta ao progresso técnico o Regulamento (CEE)


n.º 3821/85, do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento de Execução (UE) 2016/68 da Comissão, de 21 de janeiro de 2016 (JO L 15 de 22.01.2016) Relativo aos procedimentos comuns e às especificações necessárias para a interconexão dos registos eletrónicos dos cartões de condutor. • Regulamento (UE) n.º 2016/130 da Comissão, de 1 de fevereiro de 2016 (JO L 25 de 02.02.2016) Adapta ao progresso técnico o Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários. • Regulamento (UE) n.º 2016/403 da Comissão, de 18 de março de 2016 (JO L 74 de 19.03.2016) Complementa o Regulamento (CE) n.º 1071/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante à classificação das infrações graves às regras da União, que podem acarretar a perda de idoneidade do transportador rodoviário, e que altera o anexo III da Diretiva 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho (1). • Regulamento de Execução (UE) 2016/799 da Comissão, de 18 de março de 2016 (JO L 139 de 26.05.2016) (com as alterações introduzidas pelas Retificações publicadas no JO L 146 de 03.06.2016 e JO L 27, de 01.02.2017) Dá execução ao Regulamento (UE) n.º 165/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece os requisitos para construção, ensaio, instalação, funcionamento e reparação de tacógrafos e seus componentes (1). • Decisão do Comité Misto do EEE n.º 107/2015, de 30 de abril de 2015 (JO L 211 de 04.08.2016) Altera o anexo XIII (Transportes) do Acordo EEE [2016/1289]. • Regulamento de Execução (UE) 2017/548 da Comissão, de 23 de março de 2017 (JO L 79 de 24.03.2017) Estabelece um formulário normalizado para a declaração escrita sobre a retirada ou a rutura do selo do tacógrafo (1).

Sobre as sanções previstas na legislação dos Estados-Membros em caso de infrações graves às disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários (2009/2154(INI)). • Acórdão n.º 45/2014 (Tribunal Constitucional) – DR II de 11.02.2014 Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 13.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 27/2010, de 30 de agosto, na medida em que consagra uma presunção iuris tantum de imputação da violação de um dever de comportamento à entidade patronal dos condutores de transporte rodoviário.

LIVRETE • Decreto Regulamentar n.º 96/82, de 16 de dezembro Estabelece disposições destinadas a assegurar o cumprimento do Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veículos que Efetuem Transportes Internacionais Rodoviários. • Portaria n.º 983/2007, de 27 de agosto Regulamenta as condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afeto à exploração de veículos automóveis propriedade de empresas de transportes ou privativos de outras entidades sujeitas às disposições do Código do Trabalho. REGIME SANCIONATÓRIO • Decreto-Lei n.º 169/2009, de 31 de julho Define o regime contraordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo estabelecidas no Regulamento (CEE) n.º 3821/85, do Conselho, de 20 de dezembro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2135/98, do Conselho, de 24 de setembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março. • Lei n.º 27/2010, de 30 de agosto Estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das normas respeitantes aos tempos de condução, pausas e tempos de repouso e ao controlo da utilização de tacógrafos, na atividade de transporte rodoviário, transpondo a Diretiva n.º 2006/22/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março, alterada pelas Diretivas n.ºs 2009/4/CE, da Comissão, de 23 de janeiro, e 2009/5/CE, da Comissão, de 30 de janeiro. • Despacho n.º 6304/2011 – DR II de 12.04.2011 Definição dos critérios de bom uso da previsão legal dos n.ºs 2, 7 e 8 do artigo 29.º da Lei n.º 27/2010, de 30 de agosto, respeitante ao depósito de caução e à apreensão provisória de documentos, apoiando o juízo prospetivo a formular pelos agentes de fiscalização no momento do ato de fiscalização. • Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de maio de 2010, Regulamento (CE) n.º 68/2009 da Comissão, de 23 de janeiro (JO C 161 E de 31.05.2011) 55 I anuário 2016






















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CAPA_ANTROP_2016_af segunda-feira, 26 de junho de 2017 11:15:35


anuรกrio 2016 CAPA_ANTROP_2016_af segunda-feira, 26 de junho de 2017 11:15:34


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