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Por que não cumprimos a lei?
from Revista APAT
Há vários anos que a Intrum monitoriza o impacto da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho da UE (transposta para a ordem jurídica nacional no DL n.º 62/2013, de 10 de maio) que estabelece medidas contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais. A estabilidade financeira é a base do crescimento e os pagamentos em atraso são problemáticos para todas as empresas, pois afetam a liquidez e complicam a gestão financeira, prejudicando o funcionamento de toda a economia. Como informa o Relatório Europeu de Pagamentos 2019, o tempo médio de pagamentos na Europa continua a aumentar, particularmente nos negócios B2B, tendo subido de 34 dias, em 2018, para 40 dias, em 2019. O setor público também está a pagar mais tarde, tendo passado de 40 dias para 42 dias. O tempo médio de pagamento no B2C em 2019 foi de 23 dias, contra 22 dias em 2018.
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O relatório identifica as seguintes causas de pagamentos atrasados: devedores em dificuldades financeiras, litígios em relação a bens e serviços fornecidos, ineficiência administrativa dos clientes, pagamentos em atraso intencionais. Embora as consequências gerais dos pagamentos em atraso mostrem uma tendência decrescente desde 2016, as empresas na Europa continuam a sofrer pressão de liquidez (30%), perda de receitas (28%) e limitações de crescimento (23%). Um quinto (21%) afirma que pagamentos mais céleres permitir-lhes-iam contratar mais funcionários. Como proteção, mais de um terço (39%) ainda usa o pré-pagamento. A Diretiva Europeia recomenda que “no caso de contratos entre empresas e entidades públicas, na aceção do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos, são previstos prazos de pagamento que em regra não excedem 30 dias, salvo disposição expressa em contrário no contrato e desde que tal seja objetivamente justificado pela natureza particular ou pelas características do contrato, ou, no caso de entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, não podendo exceder em caso algum 60 dias”. O último Relatório Europeu de Pagamentos 2019 demonstra que o conhecimento da Diretiva ainda é bastante reduzido, pois apenas 29% das empresas europeias estão familiarizadas com ela, e bem mais da metade (57%) destas empresas dizem que nunca a aplicaram. As 71% que a desconhecem não sabem que: “Os credores devem ser ressarcidos de forma justa dos custos suportados com a cobrança de pagamentos em atraso, incluindo os custos administrativos e internos associados com essa cobrança. Conforme previsto na Diretiva, é estabelecido um valor fixo de 40,00 EUR a título de indemnização pelos custos administrativos e internos associados à cobrança dos pagamentos em atraso, que acresce aos juros de mora devidos, sem prejuízo de o credor poder exigir indemnização superior por danos adicionais resultantes do atraso de pagamento do devedor ou pelos custos incorridos pelo credor com o recurso a serviços de advogado, solicitador ou agente de execução”.
Como estamos em Portugal? O Relatório demonstra claramente que há países onde os prazos de pagamento são saudáveis e outros onde a situação está cronicamente deprimida. 80% das empresas portuguesas inquiridas no Relatório afirmam que consideram os prejuízos resultantes de pagamentos atrasados problemáticos, diferindo da média europeia de 46%. Os prazos de pagamento dilatados são problemáticos para 80% das empresas portuguesas, enquanto a média correspondente para as empresas europeias é de 50%. 71% das empresas portuguesas preveem uma recessão no futuro próximo, dentro de um a cinco anos, o que é significativamente superior à média europeia de 35% das empresas que afirmam o mesmo. As medidas mais comuns que as empresas portuguesas pretendem adotar na preparação para este cenário são: maior acautelamento em assumir dívidas (56%), seguros de crédito (52%) e redução de custos (52%). Das empresas portuguesas, 35% acreditam que pagamentos mais rápidos dos devedores permitiriam contratar mais funcionários.
Não ficamos bem nesta fotografia da UE. Os brandos costumes prejudicam a economia.
In: https://www.intrum.com/publications/european-paymentreport/european-payment-report-2019/ http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado. php?nid=1920&tabela=leis