Revista APAT

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OPINIÃO

Por que não cumprimos a lei? Há vários anos que a Intrum monitoriza o impacto da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho da UE (transposta para a ordem jurídica nacional no DL n.º 62/2013, de 10 de maio) que estabelece medidas contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais. A estabilidade financeira é a base do crescimento e os pagamentos em atraso são problemáticos para todas as empresas, pois afetam a liquidez e complicam a gestão financeira, prejudicando o funcionamento de toda a economia. Como informa o Relatório Europeu de Pagamentos 2019, o tempo médio de pagamentos na Europa continua a aumentar, particularmente nos negócios B2B, tendo subido de 34 dias, em 2018, para 40 dias, em 2019. O setor público também está a pagar mais tarde, tendo passado de 40 dias para 42 dias. O tempo médio de pagamento no B2C em 2019 foi de 23 dias, contra 22 dias em 2018. TEMPO MÉDIO REAL DE PAGAMENTOS (Média europeia)

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Danuta Kondek Consultora, Formadora, Sócia Gerente da Funktor, Consultoria, Lda. danuta.kondek@gmail.com

PRINCIPAIS CAUSAS DE ATRASOS NOS PAGAMENTOS? (Média europeia)

O relatório identifica as seguintes causas de pagamentos atrasados: devedores em dificuldades financeiras, litígios em relação a bens e serviços fornecidos, ineficiência administrativa dos clientes, pagamentos em atraso intencionais. Embora as consequências gerais dos pagamentos em atraso mostrem uma tendência decrescente desde 2016, as empresas na Europa continuam a sofrer pressão de liquidez (30%), perda de re-

ceitas (28%) e limitações de crescimento (23%). Um quinto (21%) afirma que pagamentos mais céleres permitir-lhes-iam contratar mais funcionários. Como proteção, mais de um terço (39%) ainda usa o pré-pagamento. A Diretiva Europeia recomenda que “no caso de contratos entre empresas e entidades públicas, na aceção do artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos, são previstos prazos de pagamento que em regra não excedem 30 dias, salvo disposição expressa em contrário no contrato e desde que tal seja objetivamente justificado pela natureza particular ou pelas características do contrato, ou, no caso de entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, não podendo exceder em caso algum 60 dias”. O último Relatório Europeu de Pagamentos 2019 demonstra que o conhecimento da Diretiva ainda é bastante reduzido, pois apenas 29% das empresas europeias estão familiarizadas com ela, e bem mais da metade (57%) destas empresas dizem que nunca a aplicaram. As 71% que a desconhecem não sabem que: “Os credores devem ser ressarcidos de forma justa dos custos suportados com a cobrança de pagamentos em atraso, incluindo os custos administrativos e internos associados com essa cobrança. Conforme previsto na Diretiva, é estabelecido um valor fixo de 40,00 EUR a título de indemnização pelos custos administrativos e internos associados à cobrança


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