A Atividade Transitária Superar a Covid-19 Págs. 23 a 31
Vai ser difícil voltarmos ao“anteontem” Pág. 8
Barómetro APAT Págs. 6-7
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EDITORIAL
Paulo Paiva Presidente da Direção ppaiva@apat.pt
Recentemente a empresa que lidero completou 25 anos. Olhando para trás, são já várias as situações extremas que cruzaram o nosso caminho. Todas elas têm uma característica em comum: nenhuma delas se equipara entre si, nem na forma como surgiu, nem na forma como evoluiu, nem como reagimos para a ultrapassarmos. Arrisco a afirmar que nos anos em que estou presente nesta revista, primeiro colaborando com artigos, e, desde 2012, nos editoriais, incluí sempre (ou quase sempre) uma palavra nas mensagens que tentei passar: mudança. A situação em que nos encontramos neste momento é exatamente isso. Uma mudança que, infelizmente, apanhou todos de surpresa, mas não desprevenidos. Porque, como para todas as mudanças, a melhor cura é adaptarmo-nos ao que ela exige. E é isso mesmo que estamos a viver. Pessoas, empresas, escolas, hospitais, forças de segurança, todos, ao ritmo de cada um, estão a adaptar-se à mudança. A APAT está a mudar. A ideia é ajustar al-
guns dos serviços a esta realidade, prevendo já as inevitáveis alterações no quotidiano dos nossos associados. Por isso testámos com sucesso duas sessões de formação online, pelo que brevemente teremos novidades nesta área, para dotarmos o setor de novas capacidade e valências, ao mesmo tempo que trabalharemos para garantir a formação que consta do nosso mapa anual, mas adaptada aos novos condicionalismos. Outra mensagem que tenho tentado passar nestes anos, assenta na ideia de que Portugal não é viável sem vender para o exterior. E isso continua a ser verdade, mesmo que a ideia nos próximos tempos seja alavancar a economia dando prioridade a consumir o que é produzido no nosso país. Rapidamente temos de adaptar a nossa cadeia logística, colocando-a ao serviço da produção nacional, para ajudar a viabilizar as empresas instaladas em Portugal, nacionais e multinacionais, permitindo que mais empresas consigam fazer chegar os seus produtos aos mercados fora do país. O papel dos transitários é fundamental no reconstruir da cadeia logística, mas precisamos que sejam criadas condições a nível das infraestruturas e, sobretudo, ao nível das empresas que fornecem
transportes e serviços fundamentais para o setor: sejam companhias marítimas, transportadoras aéreas, rodoviárias ou ferroviárias, operadores de logística e Alfândega. Contamos com todas, mas sobretudo com as que persistentemente buscam respostas para dar solução às novas questões que se colocam a nível logístico. Estamos gratos aos médicos, enfermeiros e a todos os que trabalham na recuperação dos pacientes, mantendo os serviços a funcionar. O que se tem passado a nível de faltas de equipamentos de proteção, máscaras e ventiladores, veio demonstrar, mais uma vez, o papel fundamental da logística. Nada funcionaria se muitas empresas, incluindo transitários, não tivessem apresentado formas para que mais e mais desses equipamentos chegassem, e continuem a chegar, a quem mais deles precisa. Por isso saúdo e homenageio todo o setor logístico, que se mantém firme e, como lhe é característico, trata de encontrar soluções apesar das dificuldades. Vamos olhar para a frente, com esperança, confiança e a certeza que quando for preciso estaremos sempre presentes. Esse é o desígnio que nos fortalece.
ÍNDICE
Editorial 3 Paulo Paiva 6 BARÓMETRO APAT Opinião 8 Vai ser difícil voltarmos ao “anteontem” - António Nabo Martins Associados 12 Mais Associados com o Selo de Excelência Parabéns Movimento de Associados Formação 14 Calendário de Formação 2020 Consultório 15 As Institute Cargo Clauses (A), (B) e (C) – as exclusões - Marta Borges 17 COVID-19: Apoios extraordinários à manutenção do contrato de trabalho - Ana Camacho Soares 20 IVA - Dedução - Bruno Martins 21 Novas regras para a obtenção do Estatuto de Operador Económico Autorizado (AEO) - Sofia Rijo
22 COVID-19: circulação internacional de mercadorias durante a pandemia - Jorge Urbano Gomes 23 A ATIVIDADE TRANSITÁRIA - Superar a Covid-19 Ana Paula Raposo | ATA Guilhermina Rego | APDL Augusto Santos Silva | MNE Bruno Cardoso | Cargo Carlos Manuel Simões | Logística Moderna Fernando Gomes | Emirates SkyCargo Jorge Delgado | SE Infraestruturas Jorge d’ Almeida | CPSI José Carlos Simão | DGRM Miguel Paiva Gomes | TAP Air Cargo Filipe Barros | Supply Chain Magazine José Costa | Eurotransporte Rui Raposo | AAMC Vieira dos Santos | CPDL 32 Legislação 33 XIS
Propriedade e edição APAT – Associação dos Transitários de Portugal, Av. Duque de Ávila, 9 – 7.º, 1100-138 Lisboa | t | +351 213 187 100 | +351 213 187 109 | www.apat.pt Diretora Inês Simões Carneiro Conselho Editorial Ana Cristina Pereira, A. Nabo Martins, Daniel Pereira, Joaquim Pocinho, Luís Paupério, Paulo Paiva Colaboradores Ana Camacho Soares, Bruno Martins, Danuta Kondek, Jorge Urbano Gomes, Manuel Santos, Marta Borges Pereira Coutinho, Quaresma Dias, Sofia Rijo Coordenação e Redação Inês Simões Carneiro Secretária de Redação Natália Amaro Diretor Administrativo/Financeiro A. Nabo Martins Design Gráfico / Layout Pedro Conceição, Chief Creative Officer, Ativait - Brand Ativation Agency, www.ativait.com Produção Riscos Editora, Lda, Apartado 30, 4585-592 Recarei | t | +351 224 339 160 | riscos.editora@mail.telapac.pt Direção, Administração, Redação e Publicidade Av. Mário Brito, 4170, Edifício CDO, s/ 106, 4455-491 Perafita | t | +351 229 962 329 | f | +351 229 964 241 | apatnorte@apat.pt Depósito Legal n.º 148260/00 | Sócio AIND | Isenta de Registo na ERC ao abrigo do DEC Regulamentar 8/99 de 9/6, artigo nº 1 A Distribuição Gratuita | Periodicidade Bimestral Tiragem 2 000 exemplares | Os artigos assinados apenas vinculam os seus autores
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OPINIÃO
Vai ser difícil voltarmos ao “anteontem” A logística já de si é bastante complexa, nomeadamente quando envolve vários modos de transporte, com características próprias, nas suas regras, competências e até documentação. Até há dois meses podíamos talvez dizer que o transporte marítimo tinha pela frente vários desafios, entre os quais a Sustentabilidade, o e-Commerce, a Mão de obra versus Tecnologia e a Digitalização, ou seja, estávamos basicamente a falar de uma revolução na área dos transportes, até porque estas mudanças seriam extensíveis aos restantes modos de transporte. Para piorar as coisas, estas mudanças estavam a acontecer em simultâneo retirando tempo à necessidade de pensar e repensar todos os modelos logísticos até agora usados. O negócio não pára, o consumo não abranda, logicamente o fluxo de trabalho também não, e as infraestruturas não aguentam tamanhos crescimentos. Indubitavelmente não é possível fazê-las crescer à mesma velocidade. Apesar da “fome” consumista, todos requerem mais sustentabilidade e a indústria marítima é considerada uma das principais poluidoras e, portanto, falar de sustentabilidade, então, é falar sobre o uso de novas tecnologias que permitam fazer o mesmo, consumir o mesmo ou mais, mas poluir menos. Em contrapartida, o uso de novas tecnologias significa pessoas mais bem preparadas, mais competentes e em mais áreas. Este conhecimento leva a uma maior especialização e esses profissionais ainda não existem.
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António Nabo Martins Presidente Executivo
É necessária Formação. Oportunamente, talvez, apanhados pela mesma onda de choque que o resto do mundo e devido ao rápido desenvolvimento da pandemia COVID-19, a impotência humana fica declaradamente visível e por isso mesmo nos sentimos ainda mais desafiados, porque sabemos que temos um papel muito ativo e crítico para que tudo continue o mais aproximado possível com o que seria a normalidade. Manter a continuidade do sistema logístico obriga-nos a uma responsabilidade aumentada. Esta crise faz crescer o e-Commerce e também constatamos que não estamos preparados para tal crescimento. Os consumidores aprendem mais rapidamente e habituam-se mais velozmente a esta nova forma de comércio online, do sofá de casa para qualquer parte do mundo, do que a cadeia logística. Condição que supõe um crescimento mais rápido do comércio global e da logística dos transportes, mas que esta não acompanha. O consumidor é mais rápido que o fornecedor. Neste tsunami de alterações, desafios, sustentabilidade e consolidação do ne-
gócio, as grandes transações ganham dinâmicas diferentes a que só a digitalização conseguirá dar resposta em tempo útil e é por isso que os atores da logística, alfândegas (lentamente) e governos (muito lentamente), entre outros, estão a unir esforços para promover a digitalização e padronização da indústria. Depois desta crise tudo será diferente: As maneiras como vamos viver, consumir, vender e, acima de tudo, como perspetivamos o futuro. Por isso é muito natural que depois de amanhã os padrões de consumo se alterem assim como o lugar onde tudo se produz. É expectável que cada vez mais se assista a uma diminuição de quantidades por encomenda, mas também a um maior volume, ou seja encomendas mais pequenas, menos consolidadas, mais pulverizadas e mais quantidades, e para mais clientes. As encomendas mais pequenas obrigam a uma maior consolidação e quanto maior/melhor for a consolidação, mais competitivo e mais sustentável será, ou seja, mais eficiência, rapidez, segurança e baixo custo, é o que se pretende. Alguns transitários já adotaram métodos digitais e automatizados e outros até já implementaram o e-Pricing para oferecer a instantaneidade que o consumidor ou o cliente final pretende. ! Mais uma crise! Mais de dois meses depois do surgimento do COVID-19, as restrições começam finalmente a ser levantadas na China, que todos elegemos como a “fábrica” do Mundo [era barato]. Mas depois de uma crise desta magnitude, depois de
um evento traumático desta magnitude, como é que se volta à normalidade? Não se volta. [o barato saiu caro] O regresso à nova normalidade vai acontecer aos solavancos e relativamente ao setor logístico na China, a partir deste mês, a maioria das companhias tenta recuperar as suas linhas oceânicas. O transporte marítimo está gradualmente a estabilizar e a normalizar, embora ainda haja pouco volume de contentores. Os Transitários começam a receber encomendas e os serviços de armazenamento e consolidação também estão a recuperar para gradualmente se aproximarem da situação normal. Na aviação vivem-se dias de autêntico terror. Será que a “fábrica” do Mundo vai apenas continuar a ser na China? Ou será que se multiplicará por outros continentes? Nunca é de mais lembrar que foram momentos de grandes crises que provocaram no homem a ambição das grandes respostas e das grandes soluções, destinadas a resolver os grandes problemas provocados por essas mesmas crises. Devido à necessidade de baixar as emissões poluentes e à rapidez que a procura
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pretende, agora mais evidente (após COVID-19), provavelmente iremos assistir a uma alteração ao “estado da arte” atual. Em vez de grandes navios poderemos voltar à utilização de navios de menor capacidade, mais rápidos e menos poluentes. Os comboios provenientes da China são cada vez mais e mais rápidos até ao centro da Europa e, dentro desta e entre esta e a Ibéria, tráfego rodoviário igualmente mais sustentável do ponto de vista ambiental, porque também estes trabalham em novas formas de energia para reduzir as emissões. Nasce o 5.º modo de transporte. Atualmente digo que afinal há cinco modos de transporte. Para além dos quatro conhecidos, há ainda o Intermodal. É este novo “modo de transporte” que vai permitir criar cadeias de transporte mais eficientes e sustentáveis. Com a história do e-Commerce, do comércio global e revolução digital, também acredito que vamos andar com encomendas mais pequenas. Não é por acaso que há players que agregam pequenas encomendas, fazem cargas completas e escolhem o melhor modo (tradicional) para as fazer chegar ao consumidor final, mas tam-
bém não é por acaso que alguns gigantes do e-Commerce e da logística já o estão a fazer de maneira diferente. Ver o que vinha sendo feito noutros modos de transporte e adaptar à nova realidade do consumo parece ser então o segredo. Não é por acaso que a China anda a fazer comboios (muitos) para a Europa. Nada é por acaso. Sempre achei que só uma solução modal não é solução, e que o futuro dos transportes de mercadorias tem muito a ver com a intermodalidade, pelo que é fundamental contribuir numa outra perspetiva entre o que é a conexão entre portos secos e marítimos e os modos de transporte, rodovia, ferrovia, aéreo e marítimo, criando o tal 5.º modo de transporte, onde os Transitários são verdadeiros especialistas. Se assim for, será igualmente legítimo perspetivar que portos de menores dimensões terão igualmente outras oportunidades para integrar os “novos” fluxos e as “novas” cadeias logísticas que aí virão. De uma coisa podemos estar certos: vai ser difícil voltarmos ao “anteontem” e o “anteontem” nunca será igual ao depois de amanhã.
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MAIS ASSOCIADOS COM O SELO DE EXCELÊNCIA. Antes do distanciamento social imposto pela Covid-19, a APAT ainda entregou presenciamente vários Selos de Excelência atribuídos este ano. Depois, as entregas passaram a ser forçosamente efetuadas por correio postal, tendo sido lançado o desafio aos Associados de tirarem uma foto do momento para publicação. A APAT felicita todos quantos obtiveram a distinção e espera que mais respondam ao desafio.
PARABÉNS Março ABC CARGO TRANSITÁRIOS, UNIPESSOAL, LDA. DIVERKARGO & TRADE, S.A. GO LOGISTIC - LOGÍSTICA, LDA. INVICTUSTRANS - TRANSITÁRIOS, LDA. S. H. TRANSNATUR, S.A. SEA WORLD TRANSITARIOS, LDA. TORRESTIR TRANSITÁRIOS, LDA. VANESP IBÉRICA - TRANSITÁRIOS, S.A. VULCÂNICA - DISTRIBUIÇÃO E LOG., COM. DERIVADOS DE PETRÓLEO, SOC. UNIP., LDA. WARELOG - GESTÃO DE SERVIÇOS LOGÍSTICOS, LDA.
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Todos aqueles que têm contacto com o comércio internacional sabem da importância das Institute Cargo Clauses (A), (B) e (C), conhecidas abreviadamente por ICCA, B e C. Originalmente emitidas pelo Institute of London Underwriters, em 1980, são claramente o resultado da influência seguradora inglesa, com uma larga experiência no mercado segurador marítimo, com vista a substituir a incontestada apólice SG (“Ships and goods”), também designada por Lloyd’s Policy, a par de uma nova apólice, a Marine Policy Form. As ICC constituem, assim, cláusulas contratuais voluntárias (não decorrem de qualquer lei), referentes ao seguro de carga ou de mercadorias, usualmente adotadas como cláusulas contratuais gerais nas apólices de seguro marítimo. Atualmente existe um variadíssimo clausulado pré-formulado destas cláusulas, não só aplicáveis ao transporte marítimo, como também aos outros modos de transporte; porém as mais conhecidas são as ICCA, B e C. Apenas nos iremos debruçar sobre as exclusões de cobertura destas ICCs, chamando a atenção para alguns pontos que nos parecem mais sensíveis. As coberturas ficam para um segundo momento. Existe uma sensação generalizada que estas cláusulas, especificamente a cláusula A, tudo cobrem. Porém, mesmo neste caso não é bem assim. Vejamos as cláusulas ICCA, B e C na sua versão mais recenK
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te, edição revista a 01.01.2009, as quais, em caso algum cobrem os danos que tenham ocorrido em virtude de atuação dolosa do segurado. Esta regra é genérica a todos os contratos de seguros, com exceção, nalguns casos, aos seguros obrigatórios, para tutela de terceiros lesados. Para haver atuação dolosa do segurado, e em termos simplistas, será necessário que este tenha previsto determinada situação e se tenha conformado com ela, não tendo atuado para a prevenir, seja por ação ou por omissão. Exemplificando, o segurado sabe que determinada carga é frágil e não poderá ser estivada com outras cargas, mas mesmo assim opta e arrisca uma estiva conjunta, para otimizar custos, sendo que a carga chega danificada ao destino. Numa situação destas, caso o segurador consiga demonstrar que o segurado sabia ou não podia ignorar tal situação, mesmo tendo contratado uma ICC A, o seguro não terá cobertura, por aplicação desta exclusão, o mesmo ocorrendo nas ICC B e C. Não existe igualmente cobertura para o chamado derrame normal, perda normal de peso ou volume e desgaste normal devido ao uso da carga, assim como para vício próprio ou alteração proveniente da natureza intrínseca da mercadoria. Existem mercadorias que, pela sua própria natureza, estão sujeitas a danos e perdas que não têm necessariamente a ver com o transporte em si, mas com as suas próprias características. Um exemplo clássico deste tipo de mercadorias são as mercadorias perecíveis (frutas, legumes e outros frescos), assim como madeiras, ferros, entre outras. Será necessário nestes casos tratar de providenciar pelo transporte mais adequado ao tipo de mercadoria em causa, assim como a sua embalagem e estiva dentro de um contentor (ou não!). Quanto a este aspeto, muito difícil de prova, os tribunais têm aderido a posições mais rigorosas, distanciando-se dos usos, ao exigirem que os carregadores/expedidores (nos quais
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Existe uma sensação generalizada que estas cláusulas [as Institute Cargo Clauses (A), (B) e (C)], especificamente a cláusula A, tudo cobrem. Porém, mesmo neste caso não é bem assim. poderão estar incluídos os transitários), procedam a uma embalagem e packing que seja apropriado e capaz de proteger aquela mercadoria em particular, independentemente dos usos comerciais. Ou seja, nestes casos existem, na maioria das vezes, duas situações a acautelar: o produto em si e a sua apropriada embalagem, em sentido genérico. Esta situação é tanto ou mais importante, porque também se encontram excluídos de cobertura os danos às mercadorias que resultem de uma insuficiência ou inadequação de embalagem nos termos acima expostos, assim como a própria estiva no contentor/camião, sempre que a mesma seja efetuada pelo segurado. Outra exclusão assaz importante prende-se com a exclusão de cobertura em caso de demora na entrega da mercadoria. Ora, como todos sabemos, no transporte marítimo, tradicionalmente, não existem demoras, porque os tempos de viagem são sempre estimados, as datas de chegada sempre previstas. Tal lógica justificava-se em tempos idos, pela incerteza do transporte marítimo, a sua globalidade e as contingências que lhe eram próprias em virtude da sua globalidade (por exemplo, todos os riscos e acidentes de mar, imposição de quarentena em determinado porto). Hoje em dia, e salvo estas situações cada vez menos excecionais e objetivas, já não existem razões para que determinados atrasos não sejam atendidos; porém, nem mesmo estes estão cobertos pelas ICCA, B e C. A inavegabilidade do navio ou a sua inaptidão para o transporte em segurança das
mercadorias, assim como a inadequação do contentor ou meio de transporte que seja do conhecimento do segurado são igualmente causas de exclusão de cobertura. Outras exclusões mais genéricas também estão previstas, como, grosso modo, os danos resultantes de processos de insolvência (conceito genérico e abrangente) ou mesmo dificuldades financeiras dos proprietários, fretadores, operadores ou de quem tenha a administração do navio quando eram conhecidas no momento do carregamento da mercadoria, assim como qualquer dano resultante de atos de guerras e outros equivalentes, terrorismo, motivos políticos, ideológicos e religiosos. De igual modo, estão excluídos os danos resultantes de captura, apreensão, arresto de navio, salvo no caso de pirataria, assim como greves, trabalhadores em “lock-out”, tumultos ou comoções civis. Duas considerações merecem estas últimas exclusões. Quanto à primeira, lembro-me imediatamente da insolvência da Hanjin e da questão de saber se os baixos preços praticados antes mesmo da sua implosão seriam suficientes para a aplicação desta exclusão, em virtude de danos ocorridos às mercadorias por inoperância dos navios ou mesmo impossibilidade de atracamento em diversos portos. Quanto à segunda questão, a sua manifesta improbabilidade deve ser acautelada. Vejamos a pandemia do Covid-19, totalmente imprevista e devastadora, a qual irá certamente vir a ser incluída em inúmeras exclusões nos contratos de seguro, como aconteceu, de resto, após a queda das torres gémeas em Nova York, em 2001. Duas importantes conclusões podemos retirar: nenhum seguro por mais abrangente que seja tem cobertura total; e se as exclusões de cobertura são idênticas nas Cláusulas ICCA, B e C, o que as vai distinguir são as coberturas, cuja explicação fica prometida para um segundo momento.
CONSULTÓRIO
COVID-19: Apoios extraordinários à manutenção do contrato de trabalho A OMS declarou, em 30 de janeiro de 2020, a situação de Emergência de Saúde Pública de Âmbito Internacional da COVID-19 e, em 11 de março de 2020, considerou a COVID-19 como uma pandemia. O primeiro caso de COVID-19 foi registado em Portugal a 2 de março, mas mesmo antes dessa data as empresas já dispunham de uma ferramenta essencial para o cumprimento das suas obrigações enquanto empregadores – a Recomendação n.º 006/2020, da Direção-Geral de Saúde, de 26-02-2020, que obrigava desde logo à elaboração de um plano de contingência à vigilância e prevenção no âmbito da COVID-19. É importante fixar este artigo no tempo, já
Ana Camacho Soares Responsável Regional Centro e Sul da APAT
que aquilo que aqui escrevemos hoje pode ser total ou parcialmente alterado até à sua publicação, tal tem sido a profusão de atos legislativos publicados desde o início desta crise. Contam-se hoje 126 atos legislativos relativos ao surto COVID-19, que, aliás, se encontram compila-
dos num separador do Diário da República Eletrónico dedicado ao tema (https:// dre.pt/legislacao-covid-19-upo). Deste modo, para salvaguarda da autora, diz-se que vos escrevo a 13 de abril de 2020: a chegar ao final do segundo período de Estado de Emergência e perante a perspetiva mais do que certa de um terceiro, a durar até ao início de maio. Neste artigo, iremos abordar os temas do lay-off simplificado, a dispensa de contribuições para a Segurança Social, a obrigação de teletrabalho e outras questões laborais, na perspetiva do que, na minha humilde opinião, é aplicável e relevante para as empresas transitárias. Com a declaração do Estado de Emer-
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TRANSPORTES MARÍTIMOS | OPERAÇÕES PORTUÁRIAS | LOGÍSTICA | ENERGIA | TURISMO
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gência, passou a ser obrigatório o teletrabalho, sempre que as funções em causa o permitam. Para funções como as de armazém ou emissão de documentos físicos que devem acompanhar a carga, naturalmente, será necessária a presença de trabalhadores nas instalações. Todas as atividades que se mantenham em funcionamento devem implementar as recomendações acima referidas da DGS, designadamente através do fornecimento de EPI aos trabalhadores que continuem a prestar funções nas instalações, armazém ou viaturas. O prazo para aprovação e afixação do mapa de férias a gozar em 2020 pode ter lugar até 10 dias após o termo do estado de emergência. O quadro legal do designado lay-off simplificado consta atualmente do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 14/2020, de 28-03-2020, que, por sua vez, veio substituir a Portaria 71-A/2020, de 15 de março, entretanto retificada pela Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de março (ambas agora revogadas). Esta medida aplica-se a todos os empregadores privados que se encontrem em situação de crise empresarial em consequência da epidemia do Covid-19 e aos trabalhadores ao seu serviço. E em que é que pode consistir esta situação de crise empresarial para os transitários? No que às empresas transitárias diz respeito, a crise empresarial consiste na quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação no período de 30 dias anteriores ao do pedido, por comparação com a média mensal dos 2 meses anteriores a esse período, o período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, a média desse período. O período de quebra de faturação é contado em dias corridos, não precisa de ser um mês completo. Para um requerimento entregue a 15 de abril, o período de 30 dias ocorre entre o dia 16 de março e o dia 14 de abril. O lay-off simplificado pode ser aplicado nas modalidades clássicas de suspensão
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ou redução, sendo que a redução pode dizer respeito a um ou mais períodos normais de trabalho, diários ou semanais, podendo dizer respeito a diferentes grupos de trabalhadores, rotativamente, ou consistir numa diminuição do número de horas correspondente ao período normal de trabalho, diário ou semanal, ou ainda numa mistura das duas modalidades. Durante o período de lay-off, o trabalhador tem direito a receber, em caso de suspensão, o equivalente a 2/3 da retribuição normal ilíquida (com o mínimo de €635,00 e o máximo de €1.905,00). Em caso de redução, o trabalhador recebe o valor da retribuição proporcional ao tempo de trabalho realizado. No caso deste ser inferior a 2/3 da retribuição normal ilíquida ou a €635,00, deverá receber a retribuição normal acrescida da compensação retributiva até perfazer esse valor, sendo que contam para a referida retribuição normal ilíquida a retribuição base, as diuturnidades, a retribuição por isenção de horário de trabalho, o subsídio de turno, bem como os prémios pagos de forma regular e periódica. No caso dos trabalhadores que recebam comissões de vendas, deve ser tida em consideração uma média mensal dos últimos 12 meses de comissões auferidas. A Segurança Social disponibiliza no seu site dois simuladores - um para o caso de suspensão e outro para o caso de redução. O empregador paga ao trabalhador a totalidade a que este tenha direito, sendo reembolsado pela Segurança Social, cabendo 70% à Segurança Social e 30% ao empregador. O apoio tem a duração de um mês, prorrogável até ao máximo de três meses. As empresas abrangidas por esta medida têm direito à isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora (23,75%), relativamente aos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários, enquanto durar o período do apoio. Mas atenção que as quotizações dos trabalhadores, os 11%, no caso dos trabalhadores
em geral, têm de se pagar por inteiro. Esta isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social relativamente aos trabalhadores abrangidos é reconhecida oficiosamente, pelo que não necessita de ser requerida. Terão acesso a este apoio as entidades empregadoras que beneficiem de qualquer um dos apoios extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março. Durante o período de aplicação das medidas de apoio aqui mencionadas e nos 60 dias seguintes, o empregador não pode fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho. As empresas devem ter a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social. Porém, até ao dia 30 de abril de 2020, as entidades empregadoras podem, excecionalmente, aceder aos apoios com dívidas constituídas no mês de março de 2020. Este apoio é cumulável com um plano de formação aprovado pelo IEFP, ao qual acresce uma bolsa de €132,60 euros, que se destina, em partes iguais, para o trabalhador e para empregador. A entidade empregadora deve submeter o pedido no sítio da internet do IEFP, I. P. (https:// www.iefp.pt/) conjuntamente com o comprovativo de pedido de apoio remetido à Segurança Social. Como o Governo tem expressado diversas vezes, as várias medidas publicadas destinam-se a garantir a sobrevivência das empresas e dos postos de trabalho. Por isso, é previsto ainda um incentivo extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, para apoio à retoma da atividade da empresa, a conceder pelo IEFP, pago de uma só vez no valor de € 635,00 por cada trabalhador, naquele que é um claro incentivo à manutenção dos postos de trabalho. A APAT está a acompanhar as constantes alterações legislativas e até orientações da DGERT e Segurança Social, por isso aconselhamos que se mantenha atento às nossas circulares.
CONSULTÓRIO
IVA – Dedução Nos termos do artigo 20.º do Código do IVA, o exercício do direito à dedução é possível quando o imposto a deduzir tenha incidido sobre bens adquiridos, importados ou utilizados pelo sujeito passivo com vista à realização das operações que conferem o direito à dedução. É claro que ainda que estejam em causa bens ou serviços necessários ou fundamentais para o exercício da atividade, não é possível a dedução do IVA se os mesmos forem excluídos nos termos do artigo 21.º (exclusões do direito à dedução). As operações efetuadas no estrangeiro que seriam tributáveis se fossem efetuadas no território nacional são aquelas operações que, de acordo com as regras de localização constantes do artigo 6.º do Código do IVA, não se consideram localizadas no território nacional e que, como tal, não estão sujeitas a IVA em Portugal, facto que não impede o exercício do direito à dedução por parte do operador a atuar nestas circunstâncias. Incluem-se aquisições de bens ou serviços necessários à realização de transmissões de bens efetuadas no estrangeiro, cujo local de início de expedição ou transporte e local de destino não é o território nacional, bem como para a realização de prestações de serviços que não são tributadas em Portugal pela aplicação das regras de localização. O direito à dedução é possível quando os sujeitos passivos realizem determinadas operações que, para este efeito, são assimiladas a operações tributáveis à taxa zero, designadas de isenções completas, nomeadamente para a realização de exportações e operações assimiladas, isentas nos termos do artigo 14.º do Código do IVA, para a realização de transmissões intracomunitárias de bens isentas nos termos do artigo 14.º do RITI, conforme o n.º 2 do artigo 19.º do RITI. Estas operações devem constar do campo
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Bruno Martins Licenciado em Contabilidade e Administração
Relativamente às faturas que permitem o exercício do direito à dedução, apenas são consideradas as que tenham sido emitidas sob forma legal, isto é, aquelas que contenham os elementos mencionados no n.º 5 do artigo 36.º, ou no artigo 40.º do Código do IVA para as faturas simplificadas. 8 da declaração periódica (exceto as transmissões intracomunitárias de bens e as prestações intracomunitárias de serviços, que devem ser incluídas no campo 7), sendo que o IVA suportado para a realização de operações à taxa zero, sendo dedutível sem restrições especiais, pode gerar, eventualmente, pedidos de reembolso. Nos termos do n.º 2 do artigo 19.º, para que haja lugar à dedução é necessário que o imposto a deduzir conste de fatura ou recibo do pagamento do IVA que integra as declarações de importação (IL), bem como em documentos emitidos por via eletrónica pela AT, nos quais conste o número e data do movimento de caixa, ou, nos recibos emitidos a sujeitos passivos enquadrados no regime de IVA de caixa, passados na forma legal prevista neste regime. Relativamente às faturas que permitem
o exercício do direito à dedução, apenas são consideradas as que tenham sido emitidas sob forma legal, isto é, aquelas que contenham os elementos mencionados no n.º 5 do artigo 36.º, ou no artigo 40.º do Código do IVA para as faturas simplificadas. Por outro lado, a dedução do imposto só pode ser efetuada se o sujeito passivo tiver na sua posse os documentos (originais) atrás referidos, nos quais seja designado como destinatário dos bens ou serviços. O direito à dedução nasce no momento em que o imposto dedutível se torna exigível, tal como é definido nos artigos 7.º e 8.º (1.ª parte do n.º 1 do artigo 22.º), ou seja, regra geral o imposto é dedutível para o adquirente no momento em que é exigível ao fornecedor. A dedução do imposto suportado deve ser efetuada na declaração periódica do período ou do período posterior àquele em que se tiver verificado a receção dos documentos por parte do sujeito passivo adquirente (n.º 2 do artigo 22.º). Porém, se a receção desses documentos tiver lugar em período diferente daquele em que se verificou a sua emissão, poderá esse imposto ser deduzido, se ainda for possível, na declaração periódica do período de imposto em que os mesmos foram emitidos (n.º 3 do artigo 22.º). Em qualquer caso, porém, o exercício do direito à dedução só pode ser efetuado até ao decurso do prazo a que se refere o n.º 2 do artigo 98.º – prazo geral de 4 anos. Caso o sujeito passivo não tenha recebido a fatura do fornecedor, é possível solicitar uma segunda via da mesma, podendo efetuar a dedução do IVA no período de IVA (mês ou trimestre) da receção da fatura, desde que ainda esteja a decorrer o prazo de quatro anos desde a realização da operação.
Novas regras para a obtenção do Estatuto de Operador Económico Autorizado (AEO) Sabendo-se da existência de um hiato temporal entre o momento em que se escreve o presente texto e o momento em que o mesmo chegará ao conhecimento dos leitores, difícil seria providenciarmos informação atualizada sobre as marcas que a recente (mas já com tantos estragos provocados) doença COVID-19 tem vindo a deixar no mundo do comércio internacional de mercadorias, para além da (evidente) constatação de uma diminuição do volume dos bens transacionados entre países. Nesta medida, aproveitaremos este espaço para uma breve resenha sobre as novidades que surgiram a respeito do estatuto de Operador Económico Autorizado (vulgarmente conhecido pela sua sigla inglesa AEO), designadamente no que concerne à submissão do pedido de concessão de tal estatuto, sempre na esperança de que tal informação venha a ser útil para as empresas cuja atividade se desenvolve em torno do comércio internacional e que pretendam aumentar a sua competitividade num panorama sócio-económico que se avizinha turbulento. Tal como é amplamente conhecido, o estatuto de AEO será concedido pelas autoridades aduaneiras, mediante pedido, aos operadores económicos que preencham um considerável conjunto de requisitos, traduzindo-se na possibilidade de gozo de inúmeras vantagens, dependendo da modalidade escolhida (simplificações adua-
Sofia Rijo Advogada na SPCA Advogados sofiarijo@spca-advogados.com
neiras [AEOC] e/ou segurança e proteção [AEOS]), das quais destacamos o acesso automático a procedimentos simplificados, um tratamento prioritário e mais favorável no que respeita aos controlos aduaneiros, a utilização de mecanismos como o desalfandegamento centralizado e a autoavaliação e, ainda, a possibilidade de serem prestadas garantias de valores reduzidos face aos restantes operadores. A obtenção de tal estatuto está, conforme referido, dependente de concessão por parte das autoridades aduaneiras, tendo, na senda do que tem vindo a suceder com a generalidade das comunicações entre operadores e autoridades, sido recentemente implementado o novo sistema eAEO, que criou as condições necessárias para que os operadores económicos (ou os seus representantes) efetuem os pedidos AEO, bem como a gestão da autorização que venha a ser concedida, através do portal do operador económico. Assim, o Ofício Circulado n.º 15753/2020, de 2 de março, veio esclarecer que o por-
O seu parceiro de confiança, na área de inspeções, análise e certificação, desde 1974.
tal do operador económico do AEO foi criado em 1 de outubro de 2019, estando ligado ao sistema EOS (Economic Operator System), isto é, ao sistema utilizado pela administração para gerir os pedidos e as autorizações AEO. Desta forma, tanto o pedido como todas as ações associadas à gestão da autorização serão, agora, efetuados através do eAEO, o qual contém um sistema de notificações, a que é possível associar um ou mais endereços email. Resulta do mencionado Ofício Circulado que cada operador económico deve apresentar um único pedido para o estatuto de AEO que abranja todos os seus estabelecimentos permanentes no território aduaneiro da União, sendo tal pedido efetuado diretamente no portal e acompanhado do questionário de autoavaliação (QAA) devidamente preenchido e dos respetivos documentos de suporte a tal pedido (por exemplo, o código de acesso à certidão permanente, o pacto social da sociedade, um organograma simples e funcional, registos criminais, relatórios anuais de contas dos últimos três anos, entre outros). A competência para a concessão da autorização encontra-se delegada na Sra. Subdiretora-Geral para a Área de Gestão Aduaneira, devendo ser decidida no prazo (prorrogável em determinadas condições) de 120 dias a contar da data de aceitação do pedido, sem prejuízo das auditorias e eventuais consultas a outros Estados-membros que se mostrem necessárias.
CONSULTÓRIO
COVID-19: circulação internacional de mercadorias durante a pandemia Nestes tempos de confinamento (quase) obrigatório por força da situação epidemiológica provocada pelo COVID-19, a actividade logística e de transitários assume uma importância ainda mais vital para o funcionamento da economia. Porém, tendo em conta o aumento do número de casos de infecção no território continental português e o alargamento progressivo da expansão geográfica a nível mundial, quer a União Europeia quer o estado português tiveram necessidade de adoptar medidas tendentes à contenção das possíveis linhas de contágio. Ora, uma dessas medidas adoptadas por Portugal, à semelhança do que aconteceu com os outros países da União Europeia, foi o restabelecimento do controlo fronteiriço nas fronteiras internas. O referido controlo foi primeiramente decretado entre as 23:00 horas do dia 16 de março de 2020 e as 00:00 horas do dia 15 de abril de 2020, tendo posteriormente sido alargado até às 00.00 horas do dia 14 de Maio de 2020. Consequentemente, foi proibida a circulação rodoviária, nas fronteiras internas terrestres, independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência. Prevê-se ainda a possibilidade de implementar um controlo sanitário nas fronteiras, assim como a solicitação do preenchimento de uma declaração a cidadãos estrangeiros, que tem como finalidades a identificação do condutor e do veículo, bem como do alojamento onde ficará e outras questões relacionadas com hábitos de socialização.
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Jorge Urbano Gomes Sócio da Gomes, Ferro & Associados, Sociedade de Advogados, SP, RL jug@gfaadvogados.pt
“Especialmente em tempos de crise, dependemos todos da garantia de que os produtos de base chegam à população.” Acresce ainda que se restringiram os pontos de fronteira terrestre, nos períodos indicados, aos seguintes: Valença-Viana do Castelo, saída da Ponte Tuy-Valença-ligação IP 1-A 3, em Valença; Vila Verde da Raia-Chaves, saída da A 52, ligação com a A 24, km 0, junto à rotunda; Quintanilha - Bragança, saída da Ponte Internacional IP 4/E 82, nó de saída para Quintanilha ou junto das instalações do CCPA na N 218 -1 Quintanilha; Vilar Formoso-Guarda, junto da linha de fronteira, Largo da Fronteira, junto ao CCPA, N 16/E 80, ligação 620 Fuentes de Oñoro, Espanha, incluindo o acesso pelo Parque TIR, via camiões, N 16, Vilar Formoso; Termas de Monfortinho - Castelo Branco, entroncamento da N 239 com a N 240 em Termas de Monfortinho; Marvão-Portalegre, linha de fronteira, Marvão, N 521 ligação de Valência de Alcântara à IC 13 Marvão; Caia-Elvas, saída da A 6, km 158, ligação Caia-Elvas, junto ao Posto de Turismo, Elvas;
Vila Verde de Ficalho-Beja, junto da linha de fronteira, ligação A 495 Rosal de la Frontera ao IP 8, Serpa; Castro Marim-Praça da Fronteira, km 131 da A 22, Ponte Internacional do Guadiana -Castro Marim. Estas imposições governamentais surgem na sequência de regulamentos e recomendações da União Europeia sobre o tema, que pela voz da sua Presidente, Ursula von der Leyen, reconheceu que “Especialmente em tempos de crise, dependemos todos da garantia de que os produtos de base chegam à população”. Ora, esta afirmação, que está na base de toda a legislação e recomendações da União sobre a questão, diz bem da importância desta actividade nestes tempos incertos. Assim, a Comissão Europeia recomendou a todos os Estados-Membros que criassem o que se denomina de «corredores verdes», isto é, de passagens nas fronteiras abertas a todos os veículos de transporte de mercadorias nas quais os controlos ou os rastreios sanitários não devem durar mais de 15 minutos. Acresce que todos os veículos rodoviários de carga e seus condutores devem ser tratados de forma não-discriminatória, independentemente da origem, destino ou país de registo do veículo ou da nacionalidade do condutor. É no reconhecimento da necessidade de cumprimento destas imposições e recomendações, e outras que aqui não tocamos por falta de espaço, que todos os operadores logísticos e transitários devem pautar a sua actividade, na certeza que as dificuldades serão muitas e que será no ultrapassar das mesmas que residirá a vitória. Da logística, dos transitários e do Mundo.
SUPERAR A COVID-19 No âmbito das responsabilidades do cargo que venho exercendo na Autoridade Tributária e Aduaneira, o objetivo essencial é desalfandegar eficiente e eficazmente mercadorias, procurando o justo equilíbrio entre a facilitação e o controlo da cadeia logística. Ana Paula Raposo Autoridade Tributária A gestão da fronteira externa, e Aduaneira nacional e da União, elemento essencial à União Aduaneira e à proteção do mercado interno, coloca um permanente desafio na implementação dos procedimentos aduaneiros comuns aos 27 Estados Membros que aplicam a mesma legislação, o Código Aduaneiro da União, a Pauta Aduaneira Comum, Acordos de comércio livre, etc., procurando-se implementar procedimentos facilitadores e inovadores que apoiem os operadores económicos e a economia portuguesa, apoiando o comércio legítimo e direcionando os controlos em função das técnicas de gestão de risco. O momento atual de pandemia resultante do coronavírus, com a necessidade de respostas urgentes à emergência nacional e mundial, num ambiente globalizado, torna-se ainda mais exigente, para a administração aduaneira, mas também para os operadores económicos, isto é, para todos os intervenientes na cadeia logística. Neste momento de grande pressão enquanto cidadãos, mas também como agentes responsáveis pela implementação de soluções de exceção em contexto de emergência e simultaneamente em linha com a legalidade dos procedimentos, o comprometimento de todos nós nas diversas funções que desempenhamos requer o nosso maior empenho e sentido de responsabilidade para que coloquemos o nosso país no topo das prioridades, cada um fazendo o seu melhor na esfera da sua respetiva intervenção! No que se refere aos procedimentos aduaneiros, foram implementadas várias facilitações, privilegiando a digitalização de documentos, a disponibilidade dos serviços essenciais como o desalfandegamento na importação, exportação e trânsito, não só de mercadorias como medicamentos e bens de primeira necessidade, mas também de mercadorias
O momento difícil que vivemos, resultado da pandemia do novo coronavírus, veio evidenciar, Guilhermina Rego ainda mais, a Administração dos relevância dos Portos do Douro, Leixões e Viana do transportes Castelo em geral, e dos portos em particular, na procura contínua de soluções, para que as economias se mantenham em funcionamento, e para que o bem-estar dos cidadãos seja assegurado. A APDL orgulha-se da atuação e
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necessárias às linhas de produção, apoiando a economia em geral quase em permanência! No atual quadro de pandemia, também a AT tem privilegiado o recurso ao trabalho remoto de modo a garantir o distanciamento social. Há muito que venho sublinhando e alertando que no contexto que já se vinha verificando, globalização, fluxos de mercadorias complexos à escala mundial, Brexit, ameaças à segurança, têm sido importantes os desafios que a administração portuguesa e as empresas portuguesas já vinham enfrentando, tendo-se sempre implementando soluções preventivas das ameaças e potenciadoras de oportunidades. A mudança rápida exige capacidade de análise prospetiva e agilização na adaptação ao futuro. É neste ponto que pretendo deter-me e salientar as potencialidades que se colocam ao setor transitário em matéria aduaneira. De facto, os transitários são elos de ligação, mediadores entre os vários atores nos vários modos de transporte marítimo, aéreo, ferroviário, multimodal -, assegurando também a fluidez da cadeia logística. A digitalização em geral e dos procedimentos aduaneiros em particular, num ambiente declarativo totalmente eletrónico, obriga a traçar um caminho de adaptação, de reformulação dos processos e de modernidade. A par de outras classes profissionais, o setor transitário tem também capacidade para efetuar procedimentos aduaneiros, o que em muitos casos já acontece, contudo há margem de progresso. Efetivamente, deverá ser privilegiada formação ao setor e ponderada a sua área de intervenção, designadamente no que se refere a estatutos aduaneiros a atribuir na fase de circulação das mercadorias e na fase de armazenagem, como sejam os estatutos de depósito temporário e procedimentos simplificados de trânsito, sendo o próprio Brexit uma potencial oportunidade, podendo traduzir-se em mais atividades de valor acrescentado no setor. Finalmente, ultrapassada que esteja esta fase de pandemia que requer de todos nós uma exigência acrescida e atenção permanente, fica o repto ao setor para fazer ainda melhor e com maior conhecimento técnico aduaneiro, potenciando áreas que seguramente trarão valor acrescentado à atividade transitária.
da postura cooperativa de todos os parceiros da Comunidade Portuária de Leixões, durante este período crítico. Só com a manutenção destas sinergias tem sido possível manter a excelente performance do porto. Queremos destacar o papel fundamental que os transitários detêm neste processo. O seu desempenho tem sido fulcral, quer seja para as autoridades, quer para o tecido empresarial ou para o público em geral, que não pode prescindir das mercadorias, por meio de cadeias de abastecimento nacionais e internacionais. Este contributo dos transitários abrange uma diversidade vasta de produtos essenciais: desde produtos
críticos, como equipamento médico e medicamentos, a produtos alimentares e outros bens de primeira necessidade. Neste sentido, a APDL agradece à APAT por desempenhar a sua missão com afinco e rigor, e por se manter sempre ativa e atenta em articulação com os seus associados na descoberta rápida e eficiente de novas respostas, em função dos constrangimentos, dificuldades e momentos inesperados, que têm vindo a surgir. Desta forma, o Porto de Leixões e os diferentes parceiros, nomeadamente os transitários, prestam o seu contributo solidário e responsável para o bem-estar dos portugueses, e para uma rápida recuperação da economia nacional.
O primeiro trimestre de 2020 permanecerá por muito tempo na memória de todos pela Augusto Santos Silva emergência Ministro de Estado e dos de saúde Negócios Estrangeiros pública à escala mundial que alterou súbita e profundamente o nosso quotidiano. O aparecimento de um novo tipo de coronavírus – o COVID-19 – na China, caracterizado por elevados níveis de contágio e de mortalidade e que teve rápida propagação em diferentes países, suscitou a preocupação não só da comunidade científica, mas de governantes e da população em geral. A evolução do contágio levou a Organização Mundial de Saúde a
declarar, a 11 de março, o estado de pandemia e os governos em todo o mundo têm vindo a desenvolver planos de contingência para responder a este problema. A estratégia do Governo português consiste numa abordagem em duas frentes. Orientar, por um lado, todo o conhecimento científico e dedicar todos os meios ao Serviço Nacional de Saúde para prestar os melhores cuidados aos portugueses infetados com o COVID-19 e prevenir o contágio à restante população. Por outro lado, mitigar o efeito disruptivo que este surto teve (e terá) na economia, protegendo o emprego, protegendo os rendimentos das famílias e evitando a destruição de empresas. A estratégia para ser bem-sucedida requer cooperação, tanto ao nível interno (entre os diversos parceiros sociais, o terceiro
Os tempos críticos que a civilização enfrenta são, ao mesmo tempo que uma dura provação, uma prova cabal da importância de certos sectores no pulsar da actividade económica e, por conseguinte, em toda Bruno Cardoso a fundação que sustenta o Revista Cargo tecido social e financeiro do nosso contemporâneo teatro global. Muitas vezes negligenciados (porque outras tantas dados como adquiridos), é em tempos de crise e disrupção que tais sectores se evidenciam como indispensáveis ao público - como quebras no fluxo do espaço-tempo ou omissões de frames numa película, crises como a actual têm o poder de suspender a normalidade, gerando hiatos na acção e descontinuando a nossa narrativa, em todas as suas dimensões. Sem surpresa, resta, sob os ombros dos agentes de sempre, o desafio de um agora nunca antes visto. Se, na linha da frente, médicos e enfermeiros combatem o coronavírus, fazem-no - estoicamente - munidos do arsenal que as segundas linhas da batalha não cessam de providenciar: desde máscaras, botas, luvas, viseiras, batas, ventiladores, kits de testes, desinfectantes, garrafas de oxigénio e muitos outros artigos vitais. Entre aqueles que são chamados a reconstruir - em contra-relógio - a nossa percepção de normalidade, estão os transitários. Uma dupla responsabilidade acometeos: não só deles é esperado que mantenham a estabilidade dos processos de abastecimento que nos permitem, a todos, réstias de normalidade em tempos de excepção, como também lhes é
setor, concidadãos e demais entidades), como ao nível europeu e internacional. Nenhum país conseguirá solucionar os problemas sanitários e económico-sociais unilateralmente. A economia portuguesa, com um grande peso das micro, pequenas e médias empresas, nas quais se enquadram a maioria das empresas do setor transitário, merece do Governo toda a atenção. As medidas implementadas convergem para ajudar as empresas a suportar o impacto económico da pandemia, garantindo o funcionamento das cadeias de abastecimento. É, por isso, fundamental o papel dos transitários, pois asseguram a circulação de produtos numa economia interdependente, permitindo o fluxo das exportações de bens das nossas empresas.
exigido que deem respostas logísticas in extremis, adaptadas à luta pandémica. Neste confinamento espera-se, casa a casa, que os bens essenciais estejam disponíveis sem quebras de stock ou atrasos no transporte e distribuição; nos hospitais, exige-se que a batalha dos profissionais de Saúde seja secundada com o infalível fornecimento dos materiais necessários à cura dos pacientes. Este duplo desafio implica um esforço adicional por parte dos operadores, transportadores e transitários - no terreno, orquestrando as melhores soluções para dar corpo às cadeias de abastecimento, e na tesouraria, enfrentando o duro baque de um período de constrição económica. Inúmeros são os exemplos destes esforços, levados a cabo por transitários que correm riscos para orquestrar ligações directas personalizadas (muitas a partir da China), capazes de colocar, no sistema de Saúde português, centenas de toneladas de material vital ao combate à pandemia. Para não serem flanqueados neste cenário de guerra, estes agentes necessitam de uma célere resposta governamental. Urge, assim, não matar o intermediário: aquele que conecta a oferta à procura, que arquitecta o transporte internacional buscando as fórmulas mais eficientes para que os bens possam chegar, no sítio certo, à hora certa, mantendo a economia em movimento. O trabalho do transitários é vital para que todos os factores de vantagem das empresas possam ser, de facto, capitalizados - tais factores tornam-se ainda mais imperativos de concretizar em contexto de crise. Contemplar medidas de suporte aos transitários não é apenas visar uma classe profissional: é entender a economia como um todo e os transitários como os elos que sustentam a - tão sempre dada como adquirida! - normalidade.
SUPERAR A COVID-19 Portugal está bem quando os transitários estão bem Fora do sector da logística a maioria das pessoas desconhecem quem são os transitários que movimentam e coordenam os fluxos de mercadorias à volta do Carlos Manuel Simões mundo. Se estivéssemos a falar Revista Logística de música, o transitário seria o Moderna maestro. O seu papel é fundamental para a economia; na realidade, num país que depende das exportações como Portugal, quando os transitários estão bem de “saúde” Portugal também está. A crise causada pelo covid-19 não tem sido fácil para os transitários. Sem fluxos de mercadorias não há trabalho. Hoje, a actividade concentra-se na movimentação de bens essenciais. Pode não ser do conhecimento geral mas o número de voos entre a Europa e a Ásia sofreu uma redução de 90%, a actividade marítima enfrenta desafios sérios, mesmo na Europa uma simples viagem rodoviária que demorava 24 horas agora demora dois ou três dias, se tudo correr bem e nem sempre corre. Os transitários têm estado à altura dos desafios. Organizam-se pontes aéreas e mesmo ligações rodoviárias entre a Ásia e a Europa, via Rota da Seda, com 20 a 22 os dias para que as mercadorias cheguem à Europa. Talvez por os transitários estarem à altura dos acontecimentos, se ache que não é necessário preocuparmo-nos com o sector, os bens alimentares chegam aos supermercados, os medicamentos e equipamentos médicos às farmácias e aos hospitais. A APAT tem desenvolvido múltiplos contactos com o governo para chamar à atenção para os problemas. Nem pede muito. Na realidade, são medidas fáceis de implementar, algumas reduzem-se a um pedaço de papel (documento para poderem circular sem impedimentos), outras são decisões administrativas (flexibilidade de horários dos motoristas, alfândegas a funcionar 24 horas), outras têm custos muito reduzidos para o Estado (custo das portagens e taxas na utilização de infra-estruturas, parques seguros com condições de higiene e acesso a refeições para os motoristas); linhas de crédito alargadas a toda a cadeia logística. Todas visam que os bens essenciais ao País possam chegar ao destino durante a crise. A questão é saber se os apoios prometidos vão passar das intenções, se o Estado vai ficar à espera que a crise passe tornando as mesmas desnecessárias, ou se os apoios são apenas para as empresas e entidades subsídiodependentes, aquelas que mesmo em períodos normais não sobrevivem sem ajudas do Estado.
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Desde o dia 19 de março que toda a equipa da Emirates SkyCargo, em Lisboa e Porto, está confinada em suas casas a aprender uma nova forma de trabalhar: o teletrabalho. Abraçando as novas tecnologias, toda a equipa Fernando Gomes Emirates SkyCargo demonstra que é possível continuar com o nosso ritmo de trabalho, enfrentando todas as contingências e restrições a que estamos obrigados mas arranjando soluções para as ultrapassar. Outros constrangimentos se apresentaram, tais como a nossa posição geográfica e o afastamento social, o que no nosso caso nos afeta especialmente, mas sempre tratámos de encontrar soluções ao invés de desistir perante as dificuldades. Sempre considerámos que as relações interpessoais são um dos aspetos mais importantes na nossa atividade e a “suspensão” das mesmas tornaram a nossa tarefa muito mais complicada. Perante estas adversidades seria muito mais fácil montar uma operação básica e simples esperando que os próximos meses passassem, no entanto essa não é, nem nunca foi, a maneira de pensar da Emirates SkyCargo Portugal: tivemos de respeitar quem sempre nos respeitou, a nossa Entidade empregadora e os nossos Agentes Transitários. Não podíamos abandonar o “avião” nesta situação de crise, pela qual nunca passámos ou sonhámos passar. Tivemos de encontrar soluções para ir ao encontro do que nos era pedido pelos nossos Transitários, tanto na importação como na exportação. Tínhamos de ser uma solução para Portugal e não um problema e não deixar que nos isolassem da restante Europa. Os serviços da SkyCargo em Portugal estão a funcionar a 100% tal como se fosse outro maravilhoso dia no escritório. Estamos neste momento a oferecer serviços regulares de camião, em colaboração estreita com o nosso parceiro, tanto à saída de Lisboa como do Porto, via Madrid. A cada dia que passa, a SkyCargo adapta-se à nova realidade do mercado, reabrindo novos destinos e aumentando a sua oferta. Temos uma mentalidade positiva, mas também somos realistas e sabemos que mais desafios irão surgir. O Covid não nos tem embaraçado, bem pelo contrário, foi um convite inesperado para novos desafios que todos os dias ultrapassamos com um trabalho colaborativo a articulado. Continuamos a acreditar em Portugal. Juntos vamos conseguir! “Be safe, be strong”.
Jorge Delgado Secretário de Estado das Infraestruturas
Em poucos dias o mundo virou do avesso. Um vírus - Covid 19 chegou de rompante, sem aviso, e tomou conta das nossas vidas. Sem sabermos exatamente o que nos esperava, entre a necessidade de manter a normalidade e o imperativo de proteger a vida das pessoas, foi preciso tomar medidas nunca vistas em Portugal em tempos de
democracia. Impotentes perante um inimigo que ataca feroz e que demonstra a sua capacidade destruidora em países por todo o mundo, com exemplos muito duros bem aqui ao lado nos nossos vizinhos espanhóis, franceses e italianos, foi preciso reagir de forma enérgica, determinada, sem hesitações. E foi isso que o Governo de Portugal fez, tomando medidas que têm tanto de duras como de essenciais e que afetam todos, sem exceção. Afetam aqueles que foram aconselhados a ficar em casa, mas também aqueles a quem lhes foi pedido que mantivessem a sua atividade, neste contexto de maior insegurança, para que o país possa continuar a funcionar, para que aquilo que produzimos possa continuar a ser exportado e para que o essencial de que dependemos vindo do exterior também não falte. São muitos, e muito importantes, os agentes destas cadeias de exportação e de abastecimento. Destacam-se naturalmente os produtores e os transportadores, sejam
A propósito desta crise, recordo as palavras de Paul Romer, economista da Universidade de Stanford, na Jorge d’Almeida Comunidade Portuária Califórnia: “A e Logística de Sines crisis is a terrible thing to waste”. Na verdade, a crise do covid-19 está a revelar-se uma fonte inesgotável de lições que não devem ser esquecidas. Talvez a mais perturbadora é que nenhum país está preparado para os metafóricos cisnes negros, embora a experiência mostre que eles existem. E se alguém tem a coragem de lançar um aviso, é imediatamente escorraçado/a, qual cassandra. É bem conhecida a história do Dr. Li Wenliang, o médico chinês despedido por lançar, muito cedo, um alerta para o coronavírus e que acabou por sucumbir à doença. O rol de histórias semelhantes é longo, mas
eles rodoviários, ferroviários, marítimos ou aéreos, mas tendo como elo fundamental de ligação as empresas que se dedicam à atividade transitária. É a atividade transitária que permite planificar e organizar as operações relativas ao transporte internacional de mercadorias, a atividade logística complementar e a sua distribuição. Sem esta atividade não seria possível cumprir com o objetivo de garantir que exportamos o que a nossa economia precisa de exportar e que importamos o que a nossa indústria e os nossos cidadãos precisam de receber do exterior. É por isso devido, em nome do Governo da República, e estou certo em nome de todas as portuguesas e portugueses, uma palavra de profundo agradecimento aos empresários e profissionais deste setor de atividade, bem como à Associação dos Transitários de Portugal - APAT, que sendo a organização nacional representativa destas empresas, tem estado desde a primeira hora disponível e colaborante, na procura de soluções que minimizem o impacto deste flagelo que atravessamos chamado Covid-19. O Governo no âmbito das suas funções, tudo tem feito para minimizar os impactos da crise que atravessamos. Seja criando linhas de crédito às empresas, seja legislando de forma célere para adaptar as regras à excecionalidade dos tempos que vivemos. Sabemos a dimensão do esforço que estamos a pedir a todos, mas acreditamos no nosso país e estamos certos de que com o empenho de todos ultrapassaremos este difícil desafio.
recordo mais uma, igualmente trágica, passada nos EUA. Em 2001, um agente do FBI, John O’Neill, foi afastado pela sua teimosia em insistir na investigação de um grupo terrorista pouco conhecido, a Al-Qaeda. Deixou o FBI e foi trabalhar como segurança nas Torres Gémeas, onde morreu a 11 de setembro a ajudar as vítimas do atentado da Al-Qaeda. Outra lição, agora numa veia mais construtiva, tem a ver com o comportamento das cadeias de abastecimento. Esta crise acontece quando o mundo já defrontava vários combates existenciais: alterações climáticas, efeito da transição digital no trabalho, efeito da globalização nas desigualdades sociais, migrações em massa e, sobretudo, o confronto entre os modelos económicos da China e do mundo ocidental. Pela primeira vez em 44 anos, a China, a fábrica do mundo, irá sofrer uma retração económica. Em face de tudo isto, denota-se a aceleração de duas tendências
das cadeias de abastecimento: a centralidade logística dos portos (“port-centric logistics” ou PCL) e a aposta na “internet física”. Esta última implica, à semelhança da internet propriamente dita, o envio de mercadorias em unidades pequenas, que se consolidam no destino, otimizando a capacidade dos recursos disponíveis. A Comunidade Potuária e Logística de Sines (CPLS) integra a plataforma europeia ALICE (“Alliance for Logistics Innovation through Collaboration in Europe”, www.etp-logistics.eu) que promove este tipo de projetos, em que os transitários irão assumir um papel fundamental. Em boa hora, a Administração do Porto de Sines decidiu atualizar o seu Plano Estratégico, já em fase de conclusão, com a participação da CPLS e de um largo grupo de stakeholders multinacionais, que irá potenciar a centralidade logística do Porto de Sines, assegurando o seu crescimento sustentável com o apoio das tecnologias emergentes.
SUPERAR A COVID-19
A Pandemia que se instalou sobre o mundo está a provocar muitas alterações nas sociedades que nele habitam, cuja José Carlos Simão DGRM profundidade ainda está em muitos casos por conhecer. A vida em sociedade, o relacionamento laboral, as relações entre países e regiões, entre outros aspetos de caráter mais global, irão sofrer alterações cuja dimensão ainda é em grande parte uma incógnita. Mas, no atual momento desta Pandemia já é possível afirmar, sem reservas, que existem fatores cuja relevância já estão marcadamente destacados. Em primeiro lugar, os serviços essenciais. Dentro destes, os serviços de saúde têm sido os principais atores de defesa da nossa sociedade, seguidos dos serviços de proteção e segurança. Depois, os cidadãos. Estes, em geral, ganharam novas funções. De repente tornaram-se agentes de saúde pública e foram chamados a atuar. Só que desta vez foram chamados a atuar a partir de casa, no seu domicílio. Os serviços essenciais mantiveramse a funcionar e o abastecimento da sociedade, que cumpria o dever geral de recolhimento, não parou. As redes de transportes e as cadeias de abastecimento mantiveram o seu funcionamento, evitando ruturas na sociedade em geral e nos serviços essenciais em particular. No meio desta situação atípica e pela primeira vez instanciada na história de vida da generalidade dos portugueses e dos restantes habitantes do mundo, para além das profissões já referidas, trabalham de noite e de dia muitos outros profissionais que, muitas vezes, passam despercebidos da maior parte dos habitantes do planeta onde vivemos. Entre eles estão os transitários. Apercebo-me frequentemente que muita gente não sabe exatamente quem são os transitários, mas importa realçar que são eles que continuam a arquitetar as cadeias globais de transportes e de abastecimento, que muito contribuíram e continuam a contribuir para a sociedade não colapsar e para os serviços essenciais
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continuarem a funcionar. Assumindo muitas vezes vários papéis, os transitários, para além do desempenho da sua função essencial, na qual arquitetam os fluxos de transporte e as cadeias de abastecimento, executam muitas outras funções. Trabalham com os agentes de navegação, ligam-se às empresas de camionagem ou de transporte marítimo, contratam comboios e espaços no transporte aéreo, tratam do levante dos contentores, reservam espaço nas plataformas logísticas, associam-se aos despachantes oficiais, tratam dos contratos e dos seguros, enfim, tratam de uma alargada panóplia de serviços para que a logística não pare. Para que os serviços essenciais não parem. Para que a sociedade não pare e se mantenha resiliente, mesmo que obrigada ao confinamento obrigatório. Outro aspeto da maior importância é a capacidade de adaptação dos transitários. Fronteiras controladas ou restrições nos aeroportos foram apenas alguns exemplos de problemas que tiveram de ser geridos. Adicionalmente a estes, surgiram ainda algumas greves, operadores com casos positivos de SARS-CoV-2, fábricas que pararam, contratos quebrados, países com curvas exponencias de casos positivos, medidas restritivas de movimentação de pessoas e bens, entre muitas outras perturbações. Contudo, os fluxos abrandaram mas não pararam, nem vão parar. A capacidade de adaptação e a flexibilidade são qualidades intrínsecas ao modus operandi da atividade transitária. Mais do que nunca, os transitários tiraram partidos destas suas qualidades e não falharam perante a sociedade. Mesmo muitas vezes sem se dar por eles. Outro aspeto que resulta reforçado deste contexto especial que vivemos é o teletrabalho e o papel das redes e dos sistemas de informação de colaboração na “nova” sociedade que resultará no pós covid-19. É um aspeto que a atividade transitária não deverá ignorar. Se até aqui o recurso a plataformas digitais já era uma realidade, no futuro será uma necessidade essencial. No novo “normal” pós covid-19 a sociedade já incorporou a utilização do trabalho remoto e as suas vantagens no dia-a-dia. As assinaturas digitais já
são uma prática corrente para quase todos. E, atualmente, as empresas já ponderam prescindir de algumas deslocações, quando podem por vídeo-reuniões fazer a mesma coisa. O estabelecimento de contratos e as transações são 100% digitais. A sincronização das operações passaram a ser todas remotas. Vários indicadores mostram o crescimento das vendas on-line e das entregas porta-a-porta. O comércio eletrónico disparou, entre muitos outos aspetos associados ao novo paradigma digital. As pessoas, as empresas e os serviços públicos sairão da Pandemia treinados numa intensa experiência digital que os tornará mais exigentes e com mais capacidade de escolha a partir de um “clique”, efetuado a partir da sua “casa”. Os fornecedores de serviços ganhadores serão aqueles que implementarão uma correta estratégia de adaptação ao digital e responderão a estes novos desafios. Desta nova realidade digital resultam menos custos, mais eficiência, melhores respostas em tempo real, melhor adaptação e mais centralização no cliente. Com a digitalização eliminam-se as “gorduras” e o foco na exigência do cliente em tempo real é o novo standard. Na nova sociedade resultante da Pandemia, falhar na digitalização será suicidário para muitas empresas. Para os transitários este novo paradigma será um grande desafio. A necessidade de colaboração digital será de 360 graus, pois exigirá integração digital com os clientes e com os fornecedores, com as plataformas de serviços de parceiros, com os sistemas de gestão das operações e com os sistemas nacionais de facilitação. Os pedidos de cotação terão de ser mais rápidos, transparentes e sem erros, o cliente terá de ser rapidamente informado a todo o tempo onde está a sua mercadoria, o booking terá de ser automático e sem burocracias, os atores no terreno terão os sistemas integrados e partilharão informação em tempo real, os updates de planeamento e de localização serão instantâneos, os ecossistemas de determinadas áreas geográficas serão sincronizados com todas as partes envolvidas. Não estar “in” e “on” significará estar “out”.
Os transitários terão que fazer tudo isto para ter custos competitivos, maior fidelização e satisfação do cliente, e, naturalmente, rentabilidade. Transitários digitais quer nas suas operações internas quer externas, total conectividade com ecossistemas digitais e com emarketplaces serão a nova normalidade no pós covid-19. Nesta nova realidade, torna-se ainda mais relevante a integração dos transitários e a sua participação no desenvolvimento no novo ecossistema logístico nacional, designado de Janela Única Logística (JUL). Será essencial para o desenvolvimento dos seus negócios e criação de valor nas redes logísticas e portuárias, pois a JUL será o sistema de referência para a utilização das cadeias logísticas de base marítima no nosso território, e por ela chegaremos também a sistemas de outras regiões do globo. Através deste ecossistema os atores das redes logísticas e as autoridades partilharão informação em tempo real e alinharão processos para assegurar a sincronização das operações, de forma a permitir: Processos harmonizados nos portos nacionais e cadeias multimodais; Suporte a corredores sincromodais transfronteiriços (Portugal/Espanha); Relacionamento ágil e desmaterializado com as autoridades; Cobertura dos processos de última milha com recurso a aplicações simples e de baixo custo (incluindo aplicações móveis); Ligação a outros ecossistemas remotos do foreland e de agrupamentos de players.
Miguel Paiva Gomes TAP Air Cargo
Com a participação dos transitários, a implementação desta solução tecnológica irá permitir colocar os portos nacionais e as cadeias logísticas que os utilizam na liderança do estadoda-arte dos processos de digitalização. Era o caminho que estávamos a percorrer e, face ao que foi anteriormente referido, ganha agora uma redobrada importância. Com a JUL a funcionar em todos os portos e nas cadeias de ligação ao hinterland e ao foreland, teremos toda a camada operacional suportada com procedimentos ágeis e eletrónicos, para que as cadeias logísticas de base marítima sejam suaves e previsíveis. Mas o futuro não termina aqui. Com a JUL a funcionar abrem-se ainda outras “janelas” de oportunidade para o futuro. Para além da possibilidade do transporte aéreo, teremos as condições para trabalhar nas camadas mais superiores em termos de Business Intelligence. Passo a explicar melhor, dando três exemplos concretos. Com a entrada em funcionamento da JUL cria-se um potencial muito significativo para explorar uma rede de big data e partilha de dados que pode desbloquear um conjunto de novos mecanismos de colaboração e digitalização das comunidades portuárias e logísticas. Por outro lado, a JUL será um ecossistema digital aberto para que as empresas tecnológicas possam desenvolver novas aplicações inovadoras, tirando partido de uma plena integração com esta plataforma. Finalmente, abre-se a oportunidade de desenvolvimento de uma nova camada de emarketplace, onde os prestadores de serviços logísticos publicitam a sua
oferta e os consumidores fazem cenários de rotas e, sempre que autorizado, de estimativa de custos, formalizada numa rede pública de serviços logísticos que integra os portos como um dos pontos da rede intermodal de transporte de mercadorias. Depois, a integração destes serviços com emarketplaces globais será um caminho natural. E onde é que entram aqui os transitários? A resposta certa é: em todas as vertentes referidas. A atuação multifacetada dos transitários no mercado, conforme já foi referido anteriormente, assim o obrigará. Termino voltando ao início. A atividade transitária tem tido um papel fundamental na mitigação do impacto negativo da Pandemia. Permitiu que o abastecimento dos serviços essenciais e da sociedade se mantivesse a funcionar sem entrar em colapso em nenhuma área. Para o futuro, o processo de digitalização que já estava em curso acelerou e a sociedade transformou-se. A escolha e a confiança do transitário com os seus clientes será intensificada através dos canais digitais. A capacidade de adaptação dos transitários e as suas características “lusas” certamente ajudarão neste processo de transformação. A confiança digital perante o cliente e a participação nas soluções nacionais de digitalização são dois pilares que os transitários portugueses não deixarão de abraçar para o futuro. Obrigado Transitários. A sociedade agradece!
Cabe um mais que merecido Reconhecimento ao agente Transitário, enquanto agente logístico e verdadeira 2.ª linha nesta guerra à pandemia covid-19 que a todos surpreendeu, em dimensão e impacto. Só com a agilidade tecnológica e abnegada dedicação e esforço logístico (dia-e-noite) do agente Transitário pode uma 1.a linha médica controlar e tratar uma crise pandémica desta magnitude. Da mesma forma pode assegurar o abastecimento (de bens de primeira necessidade) e a exportação de produtos de valor acrescentado que funcionam como motores da nossa economia. A vocação do agente Transitário é a de unir esforços à volta da necessidade do Cliente, ultrapassando os obstáculos que se lhe deparem, fazendo uso da experiência e sempre com espírito empreendedor.
SUPERAR A COVID-19
Andámos a desejá-lo tanto que a coisa acabou por acontecer. Levámos anos seguidos a queixarmo-nos da quase invisibilidade da logística e de como não era reconhecida e valorizada pela sociedade e pelas entidades que Filipe Barros nos governam e comandam, pese a Supply Chain Magazine sua importância e contribuição para o bom funcionamento da economia e da vida de cada um. Acima de tudo, queixávamo-nos porque esse não reconhecimento da sua importância sempre a impediu de dar o salto e a tornar realmente atraente para os profissionais que nela trabalham, e com pouca capacidade de atração de novos profissionais e de new talent. E eis que sem avisar, a logística e as cadeias de abastecimento saltaram para a linha da frente e aí estão para mostrar a sua força, a sua importância, o seu lugar. Foi preciso uma pandemia para relevar a importância das cadeias logísticas e dos seus agentes (com os Transitários na linha da frente), e em todo o lado se desenharam agradecimentos e reconhecimentos aos heróis invisíveis que puderam assegurar os (re)abastecimentos alimentares, sanitários, farmacêuticos e médicos, criando com rapidez e agilidade novos fluxos onde eram necessários. O que todos sabemos é que toda esta força e este músculo sempre existiram. A crise que estamos a viver veio evidenciar aquilo que muitos não queriam ver: a importância da logística, das
José Costa Revista Eurotransporte
Como parceiros do sector dos transportes em Portugal, nomeadamente no que à sua divulgação diz respeito, a Administração, Redacção e Departamento Comercial da Revista Eurotransporte, publicação que leva 21 anos de existência em banca, têm vindo a efectuar um trabalho de sensibilização e informação importante e crucial nos dias que vivemos. Esta crise pandémica vai sem dúvida mostrar-nos o caminho para recalibrarmos os nossos valores e consequentemente os nossos pensamentos e acções. Podemos aceitar e aprender a lição, ou não.
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cadeias logísticas como um todo nas vidas de todos nós. Estamos a viver o momento mais desafiante das nossas vidas e sem dúvida que nada nos preparou para isto. A prioridade tem sido, e bem, a saúde e o bem estar - a nossa e dos outros. Com este momento vêm algumas pistas e abrem-se alguns caminhos: necessitamos de alterar rapidamente a forma como trabalhamos, criar as condições para que as cadeias de abastecimento garantam as necessidades dos Clientes, de forma rápida e com menor consumo de recursos. As profundas mudanças no comportamento do consumidor estão a alterar dramaticamente a procura durante este período em que as famílias estão confinadas, não só colocando novos desafios à cadeia de abastecimento, como alterando o perfil e acelerando o processo de transformação digital dos negócios, podendo mesmo dizer-se que muitos estão abraçar a omnicanalidade à força. O que não sabemos: como se fará a retoma da actividade económica no day after desta pandemia: a partir de quando, a que ritmo e com que alterações nos padrões de consumo? Nunca a incerteza foi tão grande... Só conseguimos prever e assegurar que a rapidez e versatilidade serão factores chave de sucesso! Como alguém dizia com graça mas com muita verdade, ‘Senhoras e senhores profissionais da supply chain... aos seus lugares, os grandes desafios ainda agora começaram!’ A verdade em que acredito é que a excepcionalidade destes tempos irá mostrar-nos respostas excepcionais, de empresas e pessoas ainda mais excepcionais.
Dentro de toda esta amálgama de aspectos que nos vamos dando conta, há algo que o mundo empresarial vai notar: o melhor activo que possuem são os trabalhadores. Afastemo-nos, contudo, das noções políticas de esquerda ou direita e foquemo-nos na realidade. Se nos dizem que vivemos um período actual semelhante a um conflito mundial, pelo impacto económico que se sente e se sentirá no futuro, há uma grande diferença em relação a um conflito armado: todas as infra-estruturas, todos os equipamentos, todos os activos materiais continuam lá, à espera de ser utilizados, não sofreram destruição física. Ora, se estão lá, o que lhes falta? O elemento humano, neste caso, os trabalhadores, pois podemos ter a mais avançada maquinaria fabril, mas sem os colaboradores nada funcionará. Podemos ter a mais moderna rede de comunicações, mas e se nada houver para comunicar! Podemos ter a mais completa e bem mantida rede de infra-estruturas, como estradas,
telecomunicações, electricidade, etc… Mas sem o elemento humano para lhes dar direcção e bom uso, de nada servem. Ao longo da nossa vivência profissional, sempre insistimos, através da escrita, na aposta no elemento humano como prioridade. A multiplicação de tecnologias levou muitas vezes a muitas redundâncias ou ineficiências que virão também agora à vista de todos. Isto custará empregos a algumas pessoas? Certamente que sim, é preferível que a sociedade esteja preparada. Esta preparação deve servir não só para dar o devido valor ao activo humano nas empresas, mas também criar mecanismos de direccionamento de mão-de-obra que, porventura, não encontre forma de regressar aos seus postos de trabalho anteriores. Este será um grande desafio não só para as empresas nacionais, como europeias. Desafio este que é possível ultrapassar com valores humanos a secundar os planos necessários a implementar.
Portugal é um país claramente periférico em relação à União Europeia, tem apenas duas fronteiras - a Espanha e o Oceano Atlântico - e está muito distanciado dos principais Rui Raposo mercados do Centro e do Norte Associação dos Armadores da Marinha da Europa e ainda mais longe dos centros produtivos da Ásia. de Comércio O Shipping, que transporta 90% de tudo o que consumimos, só existe por causa das necessidades mundiais de trocas comerciais, mas só consegue prestar este serviço essencial, devido à actividade transitária. Os produtos são produzidos em locais muito distantes dos locais de consumo e para que possam ser transportados da porta do produtor à porta do recebedor eficazmente têm de estar disponíveis no local e na hora certa e isso só é possível com o trabalho e a competência transitária. O transporte marítimo, em conjunto com os transitários, suportam a logística necessária à produção, à distribuição e ao consumo em todos os países, com impacte directo na qualidade de vida dos cidadãos, particularmente no que respeita aos habitantes de regiões insulares, ribeirinhas e periféricas. Os armadores e os transitários constituem pilares fundamentais do crescimento económico e os serviços que prestam são vectores essenciais para assegurar a competitividade das empresas e a dinamização da actividade económica nos quadros europeu e mundial, assegurando uma importante fonte de rendimento e emprego na Europa. Com o fecho das fronteiras terrestres devido à pandemia do SARS-Cov 2, poderia ter acontecido uma catástrofe na cadeia de abastecimento de produtos essenciais, designadamente, alimentos, equipamentos médicos e outros se não fosse a intervenção dos transitários no circuito de encomendas feitas, por exemplo, à China, para desbloquear os complexos problemas do seu embarque em aviões fretados pelo governo e outras entidades oficiais. Faço votos para o que se passou com a dificuldade do país conseguir bens essenciais para o Serviço Nacional de Saúde por causa da recente pandemia, alerte o governo para a necessidade de definir uma estratégia para o abastecimento de um país, que em altura de crise possa eventualmente tão só poder contar com uma das fronteiras – o mar. Se isso acontecer, o país pode estar certo que contará com os profissionais especializados e competentes mais adequados para tratar do assunto - os Armadores e os Transitários.
Vivemos um momento de aflição mundial! Um vírus designado por Covid 19 invadiu a nossa natureza humana e remeteunos para casa, numa quarentena impensável há poucas semanas atrás, quando “eramos felizes e não sabíamos”, nas palavras do Vieira dos Santos cantor jamaicano Bob Marley. Comunidade Portuária Por força deste confinamento de Leixões o bairro residencial renasceu como espaço de abastecimento onde a farmácia, a loja, a tabacaria, a padaria, o talho, a peixaria, o pomar, o take away e o supermercado tornaram-se espaços privilegiados de aprovisionamento. Ao mesmo tempo, os médicos, os enfermeiros, e as demais equipes de saúde, os operadores de loja, os policias, os estafetas e outros profissionais ocupados em garantir-nos, ao mesmo tempo, a segurança sanitária e o fornecimento de bens essenciais, surgiram nas primeiras linhas do nosso reconhecimento, sem dúvida, justo e merecido. Os Governantes, a estes profissionais referem-se com generosidade e os Cidadãos aplaudem-nos, em particular, aqueles da área da saúde. Estes profissionais ganharam o palco! No entanto, atrás do pano de cena há a Comunidade que, no seu conjunto, também trabalha arduamente para tornar possível a existência do medicamento na farmácia, dos equipamentos de proteção nos hospitais, das frutas nas lojas, da carne no talho, do peixe na peixaria e por aí fora. É um cordão de Gente e de Organizações que, empenhados no processo de produção e na Cadeia Logística, garantem a chegada dos produtos ao local certo e no tempo certo, apesar da emergência. Também merecem o nosso reconhecimento e o nosso aplauso! Um exemplo desta realidade foi a rapidez com que se foi à China buscar material de proteção sanitária para o abastecimento das nossas unidades de saúde, onde se mobilizaram Canais Logísticos de exceção. Na organização do Canal Logístico adequado a esta circunstância, bem como na sua sincronização durante o percurso até ao destino final, visualiza-se o papel de grande relevo do Agente Transitário. Estes profissionais, ao conhecerem a Rede das Redes de Transportes, facto que lhes proporciona a escolha do Canal próprio, e, além disso, ao conhecerem as premissas em que o produto se desloca no Canal, facto que lhes proporciona a adequada sincronização nas transferências modais, tornaram-se imprescindíveis nesta realidade de crise. O seu conhecimento logístico é crucial nas circunstâncias atuais em que tudo está muito restringido por força do combate à pandemia, em que a organização de um transporte de qualquer mercadoria estratégica se transformou num pacote de dificuldades. Neste contexto, o esforço e a competência dos Agentes Transitários para lidar com esta adversidade de modo a garantir os bens essenciais, justificam, não só, o reconhecimento destes profissionais, como também, trazê-los para o palco das profissões de primeira linha na luta contra o Covid 19.
LEGISLAÇÃO
Medidas extraordinárias COVID-19 apoio extraordinário aos trabalhadores e às empresas MEDIDA Apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, com ou sem formação, em caso de redução temporária do período normal de trabalho ou da suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho A quem se aplica? Todos os empregadores privados, que se encontrem em situação de crise empresarial em consequência da epidemia do Covid-19 e trabalhadores ao seu serviço. O que é a “situação de crise empresarial”? 1. O encerramento total ou parcial da empresa ou estabelecimento, decorrente do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos, previsto no Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março (medidas de execução de Estado de Emergência) ou por determinação legislativa ou administrativa, nos termos previstos no Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, ou ao abrigo da Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho e da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, relativamente ao estabelecimento ou empresa efetivamente encerrados e abrangendo os trabalhadores a estes diretamente afetos; 2. A paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas que possam ser provadas por documento; 3. A quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido junto dos serviços competentes da segurança social, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, ainda, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período. Como é que é pedido? Requerimento eletrónico apresentado pela entidade empregadora junto dos serviços da Segurança Social. É necessário mais algum documento? SIM Consoante os casos: 1. Declaração de empregador que ateste a descrição sumária de crise empresarial. 2. Declaração do empregador e certidão do contabilista certificado da empresa. 3. Declaração do empregador e certidão do contabilista certificado da empresa A empresa pode ser fiscalizada posteriormente? SIM Neste caso, as empresas devem provar, através de documentos, os factos no qual o pedido e as respetivas renovações. Que documentos? a) Balancete contabilístico referente ao mês do apoio bem como do respetivo mês homólogo ou meses anteriores; b) Declaração de IVA referente ao mês do apoio bem como dos dois meses imediatamente anteriores, ou a declaração referente ao último trimestre de 2019 e o primeiro de 2020, que evidenciem a intermitência ou interrupção das cadeias de abastecimento ou a suspensão ou cancelamento de encomendas; c) Para o caso do cancelamento de encomendas, documentos demonstrativos do cancelamento de encomendas ou de reservas, dos quais resulte que a empresa será reduzida em mais de 40 % da sua capacidade de produção ou de ocupação no mês seguinte ao do pedido de apoio; d) Elementos comprovativos adicionais a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área do trabalho e da segurança social.
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E o que acontece na prática aos contratos de trabalho? O empregador pode reduzir temporariamente o período normal de trabalho ou suspender os contratos de trabalho. Redução A redução pode abranger: a) Um ou mais períodos normais de trabalho, diários ou semanais, podendo dizer respeito a diferentes grupos de trabalhadores, rotativamente; b) Diminuição do número de horas correspondente ao período normal de trabalho, diário ou semanal. O que é que o trabalhador recebe? O trabalhador tem direito a receber o valor da retribuição proporcional ao tempo de trabalho realizado. No caso deste ser inferior a 2/3 da retribuição bruta ou de € 635,00, deverá receber a retribuição normal acrescida da compensação retributiva até perfazer esse valor. Suspensão São suspensos os contratos de trabalho, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho. O que é que o trabalhador recebe? O trabalhador tem direito a receber compensação retributiva equivalente a 2/3 da retribuição bruta cujo valor não pode ser inferior a € 635,00 nem superior a € 1.905,00. Qual a retribuição de referência? O cálculo da compensação retributiva devida ao trabalhador considera as prestações remuneratórias normalmente declaradas para a segurança social e habitualmente recebidas pelo trabalhador, relativas à remuneração base, aos prémios mensais e aos subsídios regulares mensais. O que é que entra para esse cálculo? Retribuição base; diuturnidades; retribuição por IHT; subsídio de turno; prémios pagos de forma regular e periódica. Apoio concedido ao empregador A compensação retributiva será assegurada 70% pela Segurança Social e 30% pelo empregador. Como é que isso se processa na prática? O empregador paga ao trabalhador a totalidade a que este tenha direito, seja a título de retribuição seja como compensação retributiva, sendo posteriormente reembolsado pela SS. Duração Este apoio tem a duração de um mês, sendo, excecionalmente, prorrogável mensalmente, até ao máximo de três meses. Contribuições para a Segurança Social As empresas têm direito à isenção total do pagamento das contribuições à Segurança Social a cargo da entidade empregadora (23,75%), relativamente aos trabalhadores abrangidos e membros dos órgãos estatutários, enquanto durar o período do apoio. O pagamento que se pode diferir é somente o referente ao encargo da entidade patronal, ou seja, os 23,75%, no caso dos Trabalhadores em geral. Os 11%, no caso dos Trabalhadores em geral, têm de se pagar por inteiro Quotizações para a Segurança Social Os trabalhadores mantêm a obrigação de liquidar a quotização (11%) sobre o montante total da compensação retributiva.
Plano de formação aprovado pelo IEFP o apoio do lay off é cumulável com um plano de formação aprovado pelo IEFP, I. P., ao qual acresce uma bolsa 132,6 euros, que se destina, em partes iguais, para o trabalhador (65,8 euros) e empregador 65,8 euros. Como é que é pedido este apoio? A entidade empregadora deve submeter o pedido no sítio da internet do IEFP, I. P. conjuntamente com o comprovativo de pedido de apoio remetido ao ISS, I. P. Quem são as entidades formadoras? A rede de centros do IEFP, IP., bem como entidades formadoras externas certificadas (EFE), desde que celebrado o devido acordo de cooperação com o IEFP, IP. MEDIDA Plano extraordinário de formação Para as empresas que não recorram ao lay off Podem aceder a um apoio extraordinário para formação profissional a tempo parcial, mediante um plano de formação tendo em vista a manutenção dos respetivos postos de trabalho e o reforço das competências dos seus trabalhadores, de forma a atuar preventivamente sobre o desemprego. Requisitos do Plano de Formação a) Ser implementado em articulação com a entidade, cabendo ao IEFP, I. P., a sua organização, podendo ser desenvolvido a distância quando possível e as condições o permitirem; b) Contribuir para a melhoria das competências profissionais dos trabalhadores, sempre que possível aumentando o seu nível de qualificação, e contribuir para o aumento da competitividade da empresa; c) Corresponder às modalidades de qualificação previstas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.
Duração A sua duração não deve ultrapassar 50% do período normal de trabalho durante o período em que decorre. Quem são as entidades formadoras? São entidades formadoras a rede de Centros do IEFP, I.P., designadamente, os Centros de emprego e formação profissional bem como seus Centros de gestão participada. MEDIDA Incentivo extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa As empresas em situação de crise empresarial têm direito a um incentivo financeiro extraordinário para apoio à retoma da atividade da empresa a conceder pelo IEFP pago de uma só vez no valor de € 635,00 por cada trabalhador. Como é que é feito o pedido? O Empregador apresenta requerimento ao IEFP acompanhado da documentação exigida para o efeito. Incumprimento e restituição de apoios As empresas são obrigadas a restituir os referidos apoios em caso de verificação de uma das seguintes situações: a) Despedimento, exceto por facto imputável ao trabalhador; b) Não cumprimento pontual das obrigações retributivas devidas aos trabalhadores; c) Não cumprimento pelo empregador das suas obrigações legais, fiscais ou contributivas; d) Distribuição de lucros durante a vigência das obrigações decorrentes da concessão do incentivo;
LEGISLAÇÃO
e) Incumprimento, imputável ao empregador, das obrigações assumidas; f) Prestação de falsas declarações; g) No caso de trabalhador abrangido pela medida de apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho na modalidade de suspensão do contrato continuar a prestar trabalho, ou para além do horário estabelecido, na modalidade de redução temporária do período normal de trabalho. OUTROS REQUISITOS GERAIS Proibição de despedimentos Durante o período de aplicação das medidas de apoio aqui mencionadas, bem como nos 60 dias seguintes, o empregador abrangido por aquelas medidas não pode fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho. Situação tributária e contributiva Para aceder às medidas acima previstas, o empregador deve, comprovadamente, ter as situações contributiva e tributária regularizadas perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira. Até ao dia 30 de abril de 2020, não relevam, para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário e do n.º 1 do artigo 208.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, as dívidas constituídas no mês de março de 2020. Não é impeditivo da concessão dos referidos apoios as dívidas constituídas pelas entidades candidatas, junto do IEFP, desde 1 de março de 2020 e até 30 de junho de 2020 Pagamento dos apoios por transferência bancária O pagamento é efetuado, obrigatoriamente, por transferência bancária. Fiscalização As entidades beneficiárias dos apoios devem, para efeitos de comprovação dos factos em que se baseia o pedido e respetivas prorrogações, preservar a informação relevante durante o período de três anos. Fontes: Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26-03-2020, retificado pela Declaração de Retificação n.º 14/2020, de 28-03-2020; Portaria 94-A/2020, de 17 de abril de 2020; Portaria 94-B/2020, de 17 de abril de 2020; Portaria 94-C/2020, de 17 de abril de 2020; Atualizado a 30-04-2020. REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO DE FALTAS JUSTIFICADAS MOTIVADAS POR ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA, NO ÂMBITO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19 MOTIVO ∞ Assistência a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, ∞ Assistência a filho ou outro dependente a cargo, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica; ∞ Assistência a neto que viva com o trabalhador em comunhão de mesa e habitação e que seja filho de adolescente com idade inferior a 16 anos. Duração da justificação Nos períodos de interrupção letiva fixados nos anexos ii e iv ao Despacho n.º 5754-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho, ou definidos por cada escola ao abrigo da possibilidade inscrita no n.º 5 do artigo 4.º da Portaria n.º 181/2019, de 11 de junho, quando aplicável.
go 253.º do Código do Trabalho, ou seja: A ausência, quando previsível, é comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias. Caso a antecedência prevista acima não possa ser respeitada, nomeadamente por a ausência ser imprevisível com a antecedência de cinco dias, a comunicação ao empregador é feita logo que possível. As faltas previstas no presente artigo não contam para o limite anual previsto nos artigos 49.º, 50.º e 252.º do Código do Trabalho. O trabalhador pode proceder à marcação de férias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação, por escrito com antecedência de dois dias relativamente ao início do período de férias. Durante o período de férias previsto é devida retribuição do período correspondente à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo, podendo neste caso o subsídio de férias ser pago na sua totalidade até ao quarto mês seguinte ao do início do gozo de férias. MOTIVO Para assistência a: ∞ cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador; ∞ parente ou afim na linha reta ascendente que se encontre a cargo do trabalhador e que frequente equipamentos sociais cuja atividade seja suspensa por determinação da autoridade de saúde, no âmbito do exercício das suas competências, ou pelo Governo, desde que não seja possível continuidade de apoio através de resposta social alternativa; Duração da justificação Pelo período de duração do equipamento social frequentado, Perda de retribuição SIM Como é que se processa O trabalhador comunica a ausência ao empregador nos termos do artigo 253.º do Código do Trabalho, ou seja: A ausência, quando previsível, é comunicada ao empregador, acompanhada da indicação do motivo justificativo, com a antecedência mínima de cinco dias. Caso a antecedência prevista acima não possa ser respeitada, nomeadamente por a ausência ser imprevisível com a antecedência de cinco dias, a comunicação ao empregador é feita logo que possível. As faltas previstas no presente artigo não contam para o limite anual previsto nos artigos 49.º, 50.º e 252.º do Código do Trabalho. O trabalhador pode proceder à marcação de férias, sem necessidade de acordo com o empregador, mediante comunicação, por escrito com antecedência de dois dias relativamente ao início do período de férias. Durante o período de férias previsto é devida retribuição do período correspondente à que o trabalhador receberia se estivesse em serviço efetivo, podendo neste caso o subsídio de férias ser pago na sua totalidade até ao quarto mês seguinte ao do início do gozo de férias.
Perda de retribuição SIM
MOTIVO As motivadas pela prestação de socorro ou transporte, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, por bombeiros voluntários com contrato de trabalho com empregador do setor privado ou social, comprovadamente chamados pelo respetivo corpo de bombeiros.
Como é que se processa O trabalhador comunica a ausência ao empregador nos termos do arti-
Perda de retribuição SIM (O comandante do corpo de bombeiros emite documento com-
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provando os dias em que o bombeiro voluntário prestou serviço, sendo o respetivo salário encargo da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil)
b)
Fonte: Decreto-Lei n.º 10-K/2020, de 26-03-2020. Atualizado a 01-04-2020. MEDIDAS EXTRAORDINÁRIAS COVID-19 | PROTEÇÃO NOS CRÉDITOS Condições de acesso EMPRESAS - Sede em Portugal e exerçam a sua atividade económica em Portugal; - Micro, pequenas ou médias empresas; - Sem registo, a 18-03-2020, de mora ou incumprimento há mais de 90 dias junto das Instituições Bancárias, e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer uma das instituições; - Situação regularizada junto da AT e SS, não relevando dívidas que sejam constituídas a partir de 20 de março. PARTICULARES, relativamente ao crédito para habitação própria permanente (incluindo o crédito bonificado) - Residência em Portugal - Sem registo de mora ou incumprimento há mais de 90 dias junto das Instituições Bancárias, e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessão de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer uma das instituições; - Situação regularizada junto da AT e SS não relevando dívidas que sejam constituídas a partir de 20 de março; - Se encontrem numa das seguintes situações: a) estejam em isolamento profilático ou b) doença ou c) apoio a filhos, netos, ascendentes ou d) redução do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho e) desempregados registados no IEFP f) trabalhadores independentes no âmbito do apoio extraordinário na redução de atividade; g) trabalhadores de entidades cujos estabelecimentos tenham sido encerrados ao abrigo do artigo 7.º do Decreto 2-A/2020, de 20 de março. Aplica-se a operações de crédito concedidas por: a) instituições de crédito; b) sociedades financeiras de crédito; c) sociedades de investimento; d) sociedades de locação financeira; e) sociedades de factoring e sociedades de garantia mútua; f) sucursais de instituições de crédito e de instituições financeiras a operar em Portugal Não se aplica a: a) Crédito ou financiamento para compra de valores mobiliários ou aquisição de posições noutros instrumentos financeiros, quer sejam garantidas ou não por esses instrumentos; b) Crédito concedido a beneficiários de regimes, subvenções ou benefícios, designadamente fiscais, para fixação de sede ou residência em Portugal, incluindo para atividade de investimento, com exceção dos cidadãos abrangidos pelo Programa Regressar; c) Crédito concedido a empresas para utilização individual através de cartões de crédito dos membros dos órgãos de administração, de fiscalização, trabalhadores ou demais colaboradores. Em que consiste a moratória / Quais os benefícios? a) Proibição de revogação, total ou parcial, de linhas de crédito contratadas e empréstimos concedidos, nos montantes contratados à data de 27-03-2020, durante o período em que vi-
c)
gorar a presente medida; Prorrogação, por um período igual ao prazo de vigência da presente medida, de todos os créditos com pagamento de capital no final do contrato, vigentes à data de 27-03-2020, juntamente, nos mesmos termos, com todos os seus elementos associados, incluindo juros, garantias, designadamente prestadas através de seguro ou em títulos de crédito; Suspensão, relativamente a créditos com reembolso parcelar de capital ou com vencimento parcelar de outras prestações pecuniárias, durante o período em que vigorar a presente medida, do pagamento do capital, das rendas e dos juros com vencimento previsto até ao término desse período, sendo o plano contratual de pagamento das parcelas de capital, rendas, juros, comissões e outros encargos estendido automaticamente por um período idêntico ao da suspensão, de forma a garantir que não haja outros encargos para além dos que possam decorrer da variabilidade da taxa de juro de referência subjacente ao contrato, sendo igualmente prolongados todos os elementos associados aos contratos abrangidos pela medida, incluindo garantias.
As entidades beneficiárias das medidas previstas nas alíneas b) e c) podem, em qualquer momento, solicitar que apenas os reembolsos de capital, ou parte deste, sejam suspensos. A extensão do prazo de pagamento de capital, rendas, juros, comissões e demais encargos referidos nas alíneas b) e c) acima não dá origem a qualquer: a) Incumprimento contratual; b) Ativação de cláusulas de vencimento antecipado; c) Suspensão do vencimento de juros devidos durante o período da prorrogação, que serão capitalizados no valor do empréstimo com referência ao momento em que são devidos à taxa do contrato em vigor; e d) Ineficácia ou cessação das garantias concedidas pelas entidades beneficiárias das medidas ou por terceiros, designadamente a eficácia e vigência dos seguros, das fianças e/ou dos avales. No que diz respeito a empréstimos concedidos com base em financiamento, total ou parcial, ou garantias de entidades terceiras sediadas em Portugal, as medidas previstas aplicam-se de forma automática, sem autorização prévia dessas entidades, nas mesmas condições previstas no negócio jurídico inicial. A prorrogação das garantias, designadamente de seguros, de fianças e/ ou de avales referidos nos números anteriores não carece de qualquer outra formalidade, parecer, autorização ou ato prévio de qualquer outra entidade previstos noutro diploma legal e são plenamente eficazes e oponíveis a terceiros, devendo o respetivo registo, quando necessário, ser promovido pelas instituições, com base no disposto no presente decreto-lei, sem necessidade de apresentação de qualquer outro documento e com dispensa de trato sucessivo. Como posso pedir a moratória? ∞ Envio, por meio físico ou por meio eletrónico, à instituição mutuante uma declaração de adesão à aplicação da moratória, no caso das pessoas singulares e dos empresários em nome individual, assinada pelo mutuário e, no caso das empresas e das instituições particulares de solidariedade social, bem como das associações sem fins lucrativos e demais entidades da economia social, assinada pelos seus representantes legais. ∞ A declaração é acompanhada da documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva. ∞ As instituições aplicam as medidas no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção da declaração e dos documentos exigidos, com efeitos à data da entrega da declaração. Prazos de deferimento e recusa Caso verifiquem que a entidade beneficiária não preenche as condições estabelecidas para poder beneficiar das medidas previstas, as instituições mutuantes devem informá-la desse facto no prazo máximo de três dias
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úteis, mediante o envio de comunicação através do mesmo meio que foi utilizado pela entidade beneficiária para remeter a declaração a que se refere o parágrafo anterior. Entrada em vigor e vigência O Decreto-Lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (2703-2020) e vigora até 30 de setembro de 2020. Nota: Beneficiam, ainda, das medidas previstas no presente decreto -lei as demais empresas independentemente da sua dimensão, que, à data de publicação do regime, preencham as demais condições referidas, excluindo as que integrem o setor financeiro. Nota: abrange os beneficiários da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores que tenham a respetiva situação contributiva regularizada ou em processo de regularização através de um plano prestacional acordado com a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (norma interpretativa constante da Lei n.º 8/2020, de10-04-2020. Fonte: Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26-03-2020, alterado pela Lei n.º 8/2020, de 10-04-2020. Atualizado a 13-04-2020. REGIME EXCECIONAL E TEMPORÁRIO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, NO ÂMBITO DA PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19 IVA | Retenções na fonte de IRS | IRC (a cumprir no segundo trimestre de 2020) Empresas abrangidas ∞ Empresas com volume de negócios até (euro) 10 000 000,00 em 2018, ou ainda que tenham iniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2019 (cfr. 143.º do Código do IRC, quando aplicável);; ∞ Empresas que tenham reiniciado atividade em ou após 1 de janeiro de 2019, quando não tenham obtido volume de negócios em 2018; ∞ Os sujeitos passivos não referidos acima, quando declarem e demonstrem uma diminuição da faturação comunicada através do E-fatura de, pelo menos, 20 % na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação, face ao período homólogo do ano anterior. Quando a comunicação dos elementos das faturas através do E-Fatura não reflita a totalidade das operações praticadas sujeitas a IVA, ainda que isentas, relativas a transmissão de bens e prestações de serviços, referentes aos períodos em análise, a aferição da quebra de faturação deve ser efetuada com referência ao volume de negócios, com a respetiva certificação de revisor oficial de contas ou contabilista certificado. Prazos de pagamento a) Nos termos e nas datas legalmente previstos; ou b) Em três ou seis prestações mensais, sem juros. As prestações mensais referidas vencem-se da seguinte forma: a) A primeira prestação na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa; b) As restantes prestações mensais na mesma data dos meses subsequentes. Como é que o pedido é efetuado? Os pedidos de pagamentos em prestações mensais são apresentados por via eletrónica, até ao termo do prazo de pagamento voluntário. Contribuições Sociais Empresas abrangidas ∞ Entidades empregadoras dos setores privado e social com: a) Menos de 50 trabalhadores; b) Um total de trabalhadores entre 50 e 249, desde que apresentem uma quebra de, pelo menos, 20 % da faturação comunicada através do E-Fatura nos meses de março, abril e maio de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à mé-
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dia do período de atividade decorrido; c) Um total de 250 ou mais trabalhadores, desde que apresentem uma quebra de, pelo menos, 20 % da faturação comunicada através do E-Fatura nos meses de março, abril e maio de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média do período de atividade decorrido, e se enquadrem numa das seguintes previsões: i) Se trate de instituição particular de solidariedade social ou equiparada; ii) A atividade dessas entidades empregadoras se enquadre nos setores encerrados nos termos do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, ou nos setores da aviação e do turismo, relativamente ao estabelecimento ou empresa efetivamente encerrados; iii) A atividade dessas entidades empregadoras tenha sido suspensa, por determinação legislativa ou administrativa, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, na Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, ou na Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de setembro, relativamente ao estabelecimento ou empresa efetivamente encerrados. Prazos de pagamento As contribuições da responsabilidade da entidade empregadora, devidas nos meses de março, abril e maio de 2020, podem ser pagas nos seguintes termos: a) Um terço do valor das contribuições é pago no mês em que é devido; b) O montante dos restantes dois terços é pago em prestações iguais e sucessivas nos meses de julho, agosto e setembro de 2020 ou nos meses de julho a dezembro de 2020, sem juros. Às entidades empregadoras que já efetuaram o pagamento da totalidade das contribuições devidas em março de 2020, o diferimento previsto no presente artigo inicia-se em abril de 2020 e termina em junho de 2020. Atenção: A possibilidade de pagamento em prestações diz respeito apenas a contribuições para a Segurança Social (23,75%) a cargo da entidade empregadora. O pagamento referente às quotizações da responsabilidade do trabalhador mantém-se nos prazos previstos na lei e não é susceptível de ser liquidado em prestações. Como é que o pedido é efetuado? O diferimento do pagamento de contribuições previsto no presente artigo não se encontra sujeito a requerimento. O incumprimento do pagamento de um terço do valor das contribuições é pago no mês em que é devido determina a imediata cessação dos benefícios concedidos no presente artigo. O incumprimento dos requisitos de acesso ao diferimento do pagamento de contribuições implica o vencimento imediato da totalidade das prestações em falta, bem como a cessação da isenção de juros. Processos de Execução Fiscal Empresas abrangidas Os planos prestacionais em curso relativos a processos de execução fiscal ficam suspensos até à cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação da doença COVID-19, conforme determinada pela autoridade nacional de saúde pública, sem prejuízo de estes poderem continuar a ser pontualmente cumpridos. Caso a equiparação ao regime das férias judiciais a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, venha a cessar antes de 30 de junho de 2020, os processos de execução fiscal devem manter-se suspensos 30 de junho de 2020. São igualmente suspensos, pelo prazo previsto no número anterior, os planos prestacionais em curso por dívidas à Segurança Social fora do âmbito dos processos executivos, sem prejuízo de poderem continuar a ser pontualmente cumpridos.
Após 30 de junho de 2020, pode o conselho diretivo da instituição de segurança social competente deliberar a extensão do prazo de suspensão dos planos prestacionais referidos no número anterior celebrados com instituições particulares de solidariedade social no âmbito de acordos de cooperação. Fonte: Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26-03-2020. Declaração de Retificação n.º 13/2020, de 28-03-2020. Atualizado a 01-04-2020. OUTRAS MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS | COVID-19 IRC Pagamento especial por conta (PEC) a efetuar em março Novo prazo: 30.06.2020 Despacho n.º 104/2020 – XXII – SEAF Declaração periódica de rendimentos de IRC (declaração Modelo 22) do período de tributação de 2019 Novo prazo: 31.07.2020 Despacho n.º 104/2020 – XXII – SEAF 1º pagamento por conta e 1º pagamento adicional por conta, a efetuar em julho Novo prazo: 31.08.2020 Despacho n.º 104/2020 – XXII – SEAF Entrega de Retenções na Fonte Novo prazo: 25.05.2020 e 25.06.2020 Despacho SEAF n.º 153/2020, de 24-04-2020 IVA As declarações periódicas de IVA, referentes ao período de fevereiro de 2020, a entregar no prazo legal previsto no n. º 1 do artigo 41. º do CIVA. Novo prazo/condições: Podem ser calculadas tendo por base os dados constantes do E-Fatura, devendo a regularização da situação ser efetuada por declaração de substituição desde que essa substituição e respetivo pagamento/acerto ocorra durante o mês de julho de 2020, com base na totalidade da documentação de suporte, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. Despacho n.º 129/2020 – XXII – SEAF Entrega da declaração de IVA (regime trimestral) de março e abril de 2020 Novo prazo: 22.05.2020 Entrega da declaração de IVA (regime mensal) de março e abril de 2020 Novo prazo: 18.05.2020 e 18.06.2020 Entrega do imposto Novo prazo/condições: Dia 25 de cada mês, sem prejuízo de adesão a regime de pagamento em prestações que seja aplicável. As declarações periódicas de IVA podem ser calculadas tendo apenas por base os dados constantes do e-fatura, sem necessidade de documentação de suporte. A regularização desta situação pode ser feita através da apresentação de declaração de substituição, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, com base na totalidade da documentação de suporte, desde que essa substituição e respetivo pagamento/acerto ocorra durante o mês de agosto de 2020. A simplificação no cumprimento desta obrigação declarativa aplica-se aos sujeitos passivos: ∞ com um volume de negócios, até 10 milhões de euros, referente ao ano de 2019; ∞ que tenham iniciado a atividade em ou após um de janeiro de 2020; ou ainda ∞ que tenham reiniciado a atividade em ou após essa data e não tenham obtido volume de negócios em 2019
Despacho SEAF n.º 153/2020, de 24-04-2020 IMPOSTO DE SELO Entrega do imposto Novo prazo: 25.05.2020 e 25.06.2020 Despacho SEAF n.º 153/2020, de 24-04-2020 IES/DA Entrega da declaração IES/DA Novo prazo: 07.08.2020 Despacho SEAF n.º 153/2020, de 24-04-2020 FATURAS EM PDF Durante os meses de abril, maio e junho, serão consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal. Despacho n.º 129/2020 – XXII – SEAF PRAZOS TRIBUTÁRIOS Aplicação do regime das férias judiciais aos prazos tributários que corram a favor dos contribuintes e que respeitem atos de interposição de impugnação judicial, reclamação graciosa, recurso hierárquico, ou outros procedimentos de idêntica natureza, bem como aos prazos para a prática de atos no âmbito dos mesmos procedimentos tributários. Artigo 7.º da Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março Fontes: as referidas. Atualizado a 30-04-2020. OUTRAS MEDIDAS LEGISLATIVAS | COVID 19 SOCIETÁRIO Prazo para realização das assembleias-gerais das sociedades comerciais Novo prazo: 30.06.2020 Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13-03-2020, artigo 18.º LABORAL Prazo para aprovação e afixação do mapa de férias Novo prazo: Até 10 dias após o termo do estado de emergência – ou seja, 13 de maio de 2020 Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10-E/2020, de 24 de março, pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril e pelo Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril. ADUANEIRO E FISCAL Franquia aduaneira e de IVA Franquia aduaneira e isenção de IVA sobre a importação dos bens necessários para combater os efeitos do surto de COVID-19 em 2020. Decisão (UE) 2020/491 da Comissão, de 3 de abril de 2020 Nova autorização especial de exportação Passa a ser exigida uma autorização de exportação estabelecida de acordo com o formulário constante do anexo II do Regulamento para a exportação para fora da União do equipamento de proteção individual enumerado no anexo I, originário ou não da União. Regulamento de Execução (UE) 2020/402 da Comissão, de 14 de março 2020.
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