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REX Trader Portal (REX STP
Dada a sua crescente importância em matéria de certificação de origem das mercadorias, já aqui nos debruçamos, por diversas vezes, no Sistema de Exportadores Registados, vulgarmente conhecido como REX.
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O sistema REX é um sistema de certificação da origem das mercadorias baseado no princípio da auto-certificação, permitindo-se que os próprios exportadores emitam os atestados de origem das mercadorias por si exportadas em documentos comerciais.
Atualmente, e sem prejuízo de se tratar de uma lista em franco crescimento, o sistema REX é aplicado nas trocas comerciais entre operadores europeus e operadores localizados em países do SPG (Sistema de Preferências Generalizadas), bem como nas transações realizadas ao abrigo dos Acordos Comerciais celebrados pela União Europeia e países como o Canadá, o Japão, o Vietname e o Reino Unido, permitindo-se assim que a importação de mercadorias em virtude de tais transações não seja tributada em sede de direitos aduaneiros e outras medidas de caráter comercial, desde que estejam cumpridas determinadas regras de origem que se encontram previstas nos citados acordos.
Tal como resulta do Ofício n.º 15842, de 7 de julho, recentemente publicado pela Direção de Serviços de Tributação Aduaneira, e na senda do trabalho que tem sido desenvolvido no âmbito da informatização dos procedimentos aduaneiros, foi criado o REX Trader Portal (“REX STP”), que consiste num sistema desenvolvido pela Comissão Europeia que permite aos operadores económicos da União Europeia, ou seus representantes legais, efetuarem e gerirem diretamente, mediante o acesso a um website dedicado para esse efeito, os seus pedidos de registo no sistema REX e subsequente inclusão dos produtos originários da União Europeia, tendo em vista o tratamento preferencial das suas exportações efetuadas ao abrigo do estatuto de Exportador Registado.
Para que o pedido de adesão ao REX Trader Portal seja efetuado, os operadores económicos necessitam de ter, como pré-requisito primordial de acesso ao sistema, um número EORI nacional válido, devidamente registado no sistema UUM&DS, o qual, por sua vez e tal como já referimos anteriormente, se trata de um sistema da União Europeia de autenticação e acesso para os operadores económicos poderem aceder aos portais de outros sistemas da União, onde, ulteriormente, fazem determinados pedidos perante as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros. Atualmente, para além do sistema REX, o sistema UUM&DS integra ainda o Sistema CDS (Decisões Aduaneiras), o Sistema AEO (Operador Económico Autorizado), o Sistema das IPV (Informações Pautais Vinculativas) e o Sistema INF (Fichas de Informação para Regimes Especiais). Nesta medida, um operador económico que queira fazer um pedido nestes sistemas terá que, em primeiro lugar, obter uma conta de utilizador no UUM&DS ou, se já a tiver, terá de pedir que essa conta de utilizador no UUM&DS tenha perfil de acesso, também, ao sistema pretendido (nomeadamente e se for o caso, o REX Trader Portal).
Por fim, cumpre ainda referir que nos termos do mencionado Ofício, provisoriamente, e até data limite a ser devidamente anunciada no Portal das Finanças, os operadores económicos que tenham necessidade de requerer o estatuto de Exportador Registado (REX) para a exportação dos seus produtos originários, poderão continuar a fazê-lo com recurso ao respetivo modelo legal do formulário de pedido (constante do Anexo 22-06 do Ato de Execução do Código Aduaneiro da União), que terá que ser submetido através do e-balcão, não se aceitando mais a submissão de pedidos por via postal.