ano VI . boletim informativo n.º 34 . edição bimestral . distribuição gratuita
maio-junho 2017
RICARDO SILVA Vogal do Conselho Diretivo ODO
Big Data Poucos dias depois do ataque de Manchester, o nosso Comissário Europeu para a Investigação, Ciência e Inovação, Carlos Moedas, sublinhou a importância de partilha de informação entre os governos e instituições de segurança A partilha de informação é de sublime importância. É que estamos na era da BIG DATA, expressão que designa a quantidade absurda de dados complexos que já existem, estruturados ou não, e ainda os que a cada nanossegundo vão sendo produzidos por pessoas, máquinas, aparelhos. É BIG porque o seu volume, velocidade e variedade excedem largamente as capacidades de arquivo, tratamento e gestão dos nossos computadores tradicionais e estima-se que o volume desta informação duplique a cada dois anos. Para lidar com a BIG DATA é necessário criar superestruturas IT, com supercomputadores, e ter técnicos altamente especializados para trabalhar essa informação com vista a um fim previamente definido. Qual é o tamanho da BIG DATA? Imagine o que seria reunir toda a informação de todos os discos rígidos, de todas as pens, de todos os cd-roms e depois combiná-la com toda a informação que está em nuvens e com toda a informação que está a ser produzida neste momento por compu-
tadores, smartphones e smartwatches, redes de cartões bancários, sensores de movimento, detetores de incêndios, câmaras de video vigilância, leitores de códigos de barras, Instagram, Facebook, imagens de satélite, GPS em veículos, etc… E, depois de a reunir, guardá-la de uma forma estruturada, indexada, para que a sua análise, pesquisa, cruzamento seja quase que instantânea. É isso que os especialistas em BIG DATA fazem, à escala mundial. Encontram soluções para reunir, estruturar e gerir o máximo de informação possível. Ao mesmo tempo vão criando ferramentas de análise, criando modelos de previsão e de ação. O nosso Comissário referia-se à BIG DATA na área da justiça e da segurança. Podemos imaginar enormes bases de dados, ao melhor estilo CSI cruzado com Minority Report, com informações partilhadas e constantemente alimentadas pelas fon-
tes policiais, tribunais e outros organismos estatais, mas também pelos computadores, gadgets e eletrodomésticos das pessoas de alguma foram ligadas à investigação. Essa informação, depois de colhida, arquivada e processada, permitiria aos analistas criar modelos de prevenção de atividades criminosas ou rapidamente implementar ações de recuperação de ataques, como por exemplo alocar recursos físicos para determinados locais onde se previsse o desenrolar de uma atividade criminosa e criar planos de auxílio às vítimas potenciais. Pensemos noutras áreas em que a BIG DATA já vem sendo usada com um sucesso assinalável. Gigantes como a Google, a Amazon, Ebay, Facebook, entre outros, fazem da informação que detêm sobre os seus utilizadores um elemento fundamental na disputa por quotas de mercado, tentando antecipar os gostos e desejos dos
No nosso dia-a-dia, na comunidade, no mundo empresarial, no comércio e serviços, na indústria da saúde e do bem-estar, nos transportes e na logística, a BIG DATA ocupará nos próximos anos um papel fundamental.
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seus clientes ou mesmo influenciar as suas decisões de compra, visualização, subscrição, entre outras. A BIG DATA pressupõe o abandonar de instintos sobre modas, gostos, mercados, e implica a tomada de decisões baseada na informação disponível. No nosso dia-a-dia, na comunidade, no mundo empresarial, no comércio e serviços, na indústria da saúde e do bem-estar, nos transportes e na logística, a BIG DATA ocupará nos próximos anos um papel fundamental. Com este recurso será possível, entre muitas outras oportunidades: 1) Melhor conhecer os clientes, direcionando-lhe os produtos e serviços que melhor se adequam às necessidades; 2) Entender e otimizar as operações de negócio, p.ex. através de otimizações nas rotas diárias de distribuição; instrumentos de tracking de pessoas e objetos; previsão de necessidades de stock; 3) Melhorar a performance pessoal, p.ex, através de wearables que monitorizam o nosso sono, ou estado físico e aconselham atividades de melhoramento; 4) Melhorias no sistema de saúde público, p.ex. através da previsão de surtos de determinadas doenças e preparação de planos de antecipação; 5) Melhores desempenhos individuais ao nível físico, p.ex. em desportos, mediante a análise do estado físico do desportista combinado com variáveis como o estado do tempo, o piso, o histórico de resultados, os pontos fortes e fracos do opositor; 6) Desenvolvimento da ciência e R&D,
através da disponibilização estruturada de mais e melhor informação exaustiva, analítica e global; 7) Otimização das máquinas e do seu desempenho, p.ex. o desenvolvimento de veículos autónomos, de drones para o transporte de pequenas encomendas; 8) Melhorar a segurança e a ação policial; 9) Otimização das cidades, p.ex. através da criação de novos sistemas de regulação de tráfego que diminuam a hipótese de congestionamento; ou de sistemas de sensores que monitorizam os níveis de enchimento dos contentores do lixo e determinam as saídas e rotas dos camiões de recolha (em implementação na cidade do Porto); 10) Otimização de operações financeiras, operações de bolsa, análises de mercado Obviamente, esta realidade acarreta riscos, todos eles relevantes, como serão as questões da privacidade dos dados pessoais, da segurança de pessoas e bens e da segurança dos próprios dados que são mantidos em outsourcing, os riscos de más análises, os riscos de má recolha e estruturação de dados e, finalmente, os custos de implementação. Recentemente, foi publicado pela OMA um interessante estudo acerca das implicações da BIG DATA nas Alfândegas. É o WCO Research Paper n.º 39, com o título “Implications of Big Data for Customs – How it can support risk management capabilities”, de Março de 2017, da autoria de Yotaro Okazaki. Está disponível para leitura em www.wcoomd.org.
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CETA União Europeia e Canadá – Duas regiões, um Acordo
Mais um passo discreto, porém relevante, ao nível da diplomacia internacional, resultou na entrada em vigor de um Acordo inédito entre a União Europeia (UE) e o Canadá, designado por CETA (Comprehensive Economic and Trade Agreement). A comissão parlamentar de Comércio Internacional do Parlamento Europeu aprovou o acordo de comércio livre entre estas duas regiões comerciais com mais de metade dos votos favoráveis e apenas uma abstenção. Embora só entre em vigor plenamente nos 28 Estados membros depois da sua formal ratificação, a sua aplicação provisória, porém, iniciou-se em abril passado. Os estudos económicos, realizados durante mais de três anos, sobre a abrangência dos impactos comerciais nas duas regiões em causa avançam com as seguintes previsões: - Na UE, com um universo com cerca de 508 milhões de habitantes, o impacto anual rondará 12 mil milhões de euros; - No Canadá, o impacto será de oito mil milhões de euros, para um ratio de 35 milhões de habitantes. Ou seja, em proporção, os efeitos são efetivamente paralelos para ambas as regiões, ao contrário do que os diversos grupos antiglobalização pretenderam aclamar, provocando assim um atraso significativo na classe política que apreciou e votou o texto final do Acordo, apenas em outubro de 2016. Não obstante as diversas sensibilidades políticas em apreço na UE, todas elas merecedoras do respeito que a democracia permite, reconhecemos com objetivi-
dade e contido regozijo, que o CETA é o primeiro acordo económico da UE após o Tratado de Lisboa a incluir um capítulo inteiramente dedicado aos investimentos. Na sua redação estabelece-se uma significativa redução das taxas aduaneiras para uma vasta classificação de mercadorias e ainda uniformizam-se as suas normas de modo a favorecer intercâmbios comerciais nas relações comerciais agora fortalecidas. Através de uma breve análise sobre a natureza das mercadorias valorizadas em termos comerciais, pela disciplina da redução de imposições alfandegárias, permito-me salientar as mais expressivas: Produtos agrícolas e maquinaria industrial: o tratado eleva gradualmente as quotas europeias para produtos agrícolas do Canadá e uniformiza as regulações de mercadorias como a maquinaria industrial, equipamento rádio, jogos ou equipamentos de medição; Proteção de patentes, direitos de autor, validação de títulos universitários e profissionais: as [patentes] europeias no Canadá aumentam de 20 para 22 anos; reforçam-se direitos de autor, é melhorada a validação de títulos universitários e profissionais e facilitada a expatriação de trabalhadores; Exclusões: os serviços sociais, como a educação, e aplicam-se restrições a outros setores como o audiovisual. Admitem-se, todavia, as exportações canadianas de organismos geneticamente modificados (OGM) ou carne de vaca tratada com hormonas. A este propósito recordamos um dos aspetos mais crispante, dos poucos que
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CLÁUDIA LOUZADA Diretora Executiva ODO
publicamente a opinião pública teve conhecimento, sobre as intenções que o Tratado TTIP entre os EUA e a UE, a propósito da introdução de organismos geneticamente modificados (OGM), que por esta via contratual veio a receber acolhimento comercial. Aguardamos com curiosidade o futuro do TTIP, depois do inicio da presidência de DT. Entre portas, a nossa Secretária de Estado, Margarida Marques, pretende salientar a importância do Acordo, em especial para os setores de destaque nas nossas exportações, referindo: “A redução significativa de tarifas alfandegárias das exportações portuguesas, em setores onde ainda existem picos pautais, como o dos têxteis-lar, calçado, mobiliário ou cerâmica. Permitirá poupanças anuais em direitos alfandegários para as PME portuguesas”. Efetivamente, o CETA não é um acordo perfeito, mas é inevitável reconhecer que, em matéria de acordos comerciais, é um tratado que reconhece que o comércio deve promover o desenvolvimento e o crescimento sustentável, com elevados padrões sociais e ambientais. A todos se exige a responsabilidade e o compromisso para que os fins em causa sejam tão ou mais sérios do que os meios acordados para os promover. O futuro comercial do planeta merece mais envolvimento e sobretudo mais rigor de todas as partes envolvidas, uma vez que a inação pode conduzir à ausência de regras ou à aceitação passiva das que forem estabelecidas.