Cartilha TRE-TO - Certificado Digitais 2013

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Car•lha de Cer•ficação Digital Conceitos de Segurança da Informação, Cer•ficação Digital e suas Aplicações no TRE-TO 1ª Edição - Setembro/2013 Adaptação Tribunal Regional Eleitoral do Tocan!ns Secretaria de Tecnologia da Informação | STI Elaboração/Editoria e Diagramação/Ilustração Tribunal de Jus!ça de Pernambuco


Conteúdo 1. Introdução 2. O que é um Cer•ficado Digital? 3. Tipos de Cer•ficado Digital Smartcard Leitor de Smartcard Token 4. O que fazer com o Cer•ficado? Assinar digitalmente documentos eletrônicos Acessar sistemas Criptograr documentos 5. Senhas PIN PUK Senha de revogação 6. Aplicações no TRE-TO Malote Digital DJE PAE PJE TRE CONECTADO 7. Dicas 8. Validade Jurídica do Cer•ficado

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Car•lha de Cer•ficação Digital

1. INTRODUÇÃO Há anos as pessoas u•lizam assinaturas à caneta, carimbos, selos e outros recursos para comprovar a auten•cidade de documentos, expressar concordância com determinados procedimentos, declarar responsabilidades, etc. Atualmente, a tecnologia da informação viabilizou maneiras para as pessoas executarem essas ações com a mesma eficácia, mas com mais eficiência. No entanto, precisamos de mecanismos capazes de garan•r a auten•cidade, a confidencialidade e a integridade das informações transmi•das em cada uma das transações eletrônicas.

2. O QUE É UM CERTIFICADO DIGITAL? O Cer•ficado Digital tem como obje•vo promover a mesma validade jurídica aos documentos assinados à mão, mas em meio digital, através da Assinatura Digital, que faz o papel de uma iden•dade, ou seja, assim como o RG ou o CPF iden•ficam uma pessoa, o cer•ficado digital permite comprovar de forma eletrônica a iden•dade do •tular. O Cer•ficado Digital contém informações que o caracterizam como um objeto único, uma vez que é assinado por uma en•dade emissora de confiança, a Autoridade Cer•ficadora, que garante a veracidade de suas informações, assim como o CPF é garan•do pela Receita Federal do Brasil. Sua tecnologia envolve avançados conceitos de criptografia e matemá•ca, o que o torna impossível de ser falsificado.

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As assinaturas digitais podem: • • •

Auten•car a iden•dade de quem assinou os dados, permi•ndo ter certeza de que não houve falsificação; Proteger a integridade dos dados, garan•do a certeza de que a mensagem não foi alterada; Permi•r prova ou demonstração, a qualquer tempo, de quem par•cipou da transação, impedindo que alguém negue a assinatura dos dados; e Assegurar o cumprimento dos prazos processuais sem a necessidade de comprovação nos autos da via original do documento protocolado digitalmente, como ocorre quando o protocolo é feito via fax.

Portanto, o Cer•ficado Digital é um conjunto de dados de computador, gerados por uma Autoridade Cer•ficadora, que se des•na a registrar, de forma única, exclusiva e intransferível, a relação existente entre uma chave de criptografia e uma pessoa !sica, jurídica, máquina ou aplicação.

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3. TIPOS DE CERTIFICADO DIGITAL Existem alguns •pos de Cer•ficado Digital, a seguir:

SMARTCARD

a

O Smartcard (cartão inteligente) se assemelha a um cartão de crédito convencional. Os avançados níveis de proteção das informações que o compõem asseguram iden•ficação da pessoa que u•liza o cer•ficado digital, sendo protegidos por senhas (PIN e PUK) que deverão ser de conhecimento somente do seu •tular.

LEITOR DE SMARTCARD Para u•lizar o Smartcard é necessário ter uma leitora específica, assim como a leitora do cartão de crédito, devendo estar presente nas estações onde o cartão inteligente será usado.

TOKEN O Token alia o Smartcard e o seu respec•vo leitor em uma única solução. Para u•lizá-lo, plugue o Token em uma porta USB e Voilà!

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4. O QUE FAZER COM O CERTIFICADO? ASSINAR DIGITALMENTE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS É possível assinar digitalmente documentos eletrônicos e mensagens de correio eletrônico com o Cer•ficado Digital. A Assinatura Digital confere o não-repúdio da mensagem, comprovando a autoria de quem a originou.

ACESSAR SISTEMAS O Cer•ficado Digital pode ser exigido para que o usuário obtenha acesso a um site na internet ou uma aplicação específica, como o PJe, o Windows ou mesmo um sí•o Bancário. Assim, será solicitado ao usuário que apresente seu cer•ficado digital e entre com sua respec•va senha (PIN).

CRIPTOGRAFAR DOCUMENTOS Com o Cer•ficado Digital é possível u•lizar a criptografia para obter comunicações mais seguras, mesmo através de meios de comunicação não confiáveis, u•lizando um conjunto de padrões e protocolos para codificação dos dados. A criptografia envolve o embaralhamento dos dados de forma que seja impra•cável a dedução das informações originais, a menos que você tenha acesso à chave apropriada juntamente com o cer•ficado digital.

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5. SENHAS Seu cer•ficado digital é armazenado em um Smartcard ou Token USB, que são disposi•vos protegidos por controles !sicos e avançados métodos de criptografia. Estes equipamentos não são apenas memórias para armazenar o cer•ficado digital, mas também possuem um chip, que é responsável por gerar um par de grandes senhas – baseadas nas suas senhas PIN e PUK - u•lizadas de forma automá•ca sempre que você usa seu cer•ficado, com isso é possível incrementar a segurança do sistema. Liberamos você da necessidade de memorizar essas grandes senhas, então, a sua parte é memorizar as senhas (PIN e PUK), entenda a seguir:

PIN O PIN (Personal Iden•fica•on Number) é a senha de u•lização do cartão inteligente, sendo similar a senha que você u•liza em cartões de banco. O PIN será solicitado, juntamente com o Cer•ficado Digital, sempre que algum sistema ou sí•o da internet precisar conferir sua iden•dade. O PIN será frequentemente solicitado nas suas a•vidades co•dianas.

PUK O PUK (Personal Unblock Key) é a senha u•lizada para desbloquear seu Smartcard ou Token quando se excede a quan•dade de tenta•vas de u•lização erradas do PIN. O PUK funciona como uma senha secundária, ou seja, se por acaso seu PIN for bloqueado, então u•lize o PUK e crie um novo PIN para você. 8


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SENHA DE REVOGAÇÃO Esta é uma senha a ser u•lizadas somente em ocasiões especiais, quando for necessário invalidar o seu cer•ficado digital. Você pode revogar seu cer•ficado em situações que você entenda que houve comprome•mento da segurança, por exemplo: se você perder seus Smartcard ou Token, então é importante efetuar a revogação do cer•ficado digital juntamente à en•dade que o emi•u.

6. APLICAÇÕES NO TRE-TO MALOTE DIGITAL Permite o envio de correspondências oficiais, entre órgãos do

Poder Judiciário Nacional, por meio eletrônico. U•liza cer•ficado digital para assinar digitalmente as correspondências, garan•ndo a auten•cidade, irretratabilidade e integridade dos documentos.

DJE Diário Eletrônico da Jus•ça Eleitoral

PAE Sistema que subs•tui integralmente a tramitação !sica dos processos administra•vos. O documento é assinado digitalmente e encaminhado para o trâmite administra•vo normal. 9


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Processo Judicial Eletrônico Sistema que subs•tui integralmente a tramitação !sica dos processos judiciais. O documento é assinado digitalmente e encaminhado para o trâmite judicial normal.

TRE-TO CONECTADO Ferramenta que permite que servidores e colaborades acessem seus e-mais a par•r de qualquer lugar via Internet.

7. DICAS Para criar sua senha procure não u•lizar nomes, eles são fáceis de

descobrir.

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Car•lha de Cer•ficação Digital Não u•lize senhas que possam ser facilmente descobertas por terceiros, como datas de nascimento, placa do automóvel, número da iden•dade ou CPF.

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Car•lha de Cer•ficação Digital A segurança do cer•ficado digital é garan•da com o que você tem (Smartcard ou Token) e o que somente você sabe (senha). Então nunca(!) revele sua senha a terceiros. Ao digitar sua senha, verifique a presença de estranhos a seu redor.

Uma sugestão é criar senhas intercalando letras maiúsculas e minúsculas, e nú-

meros. Ah! Fique a vontade também com os caracteres especiais (@#%&*!!!), eles são ó•mos. Vale a pena usar e abusar de toda sua cria•vidade nesse momento.

Se achar que a segurança do seu cer•ficado foi comprome•da, ligue para Central de Serviços do TRE-TO. O telefone é: (63) 3216-6990

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8. VALIDADE JURÍDICA DO CERTIFICADO Alguns disposi•vos de lei promovem a mesma validade jurídica dos documentos assinados à mão aos assinados por meio digital, como a Lei nº 5.869/73: “§ 2º Todos os atos e termos do processo podem ser produzidos, transmi•dos, armazenados e assinados por meio eletrônico, na forma da lei”. (Incluído pela Lei nº 11.419/2006). A Medida Provisória 2.200-2/2001 ins•tui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), uma estrutura composta de um ou mais cer•ficadores denominados de Autoridades Cer•ficadoras - AC que, baseando-se em cer•ficados digitais, conseguem assegurar a iden•dade de um usuário de mídia eletrônica ou assegurar a auten•cidade de um documento suportado ou conservado em mídia eletrônica.

A Lei 11.419/2006 dispõe sobre a informa•zação do processo judicial; altera a Lei nº 5.869/73 e dá outras providências. “Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garan•a da origem e seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais”. A u•lização de cer•ficados digitais no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Tocan•ns deve seguir Norma•vo de Cer•ficação Digital, o qual pode ser consultado no portal do tribunal: www.tre-to.jus.br/portal/cer!ficacao

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