Registro de Candidaturas 2014

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO TOCANTINS

REGISTRO DE CANDIDATURA


© 2014 Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins Qualquer parte desta publicação pode ser reproduzida, desde que citada a fonte. Disponível também em: http//www.tre-to.jus.br ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins Coordenadoria de Gestão da Informação 202 Norte, Av. Teotônio Segurado, Conj 01, Lotes 1 e 2, Plano Diretor Norte - PALMAS – TO CEP: 77.006-214 / CAIXA POSTAL 181 / Tel.: (63) 3233-9666 http//www.tre-to.jus.br E-mail: sedip@tre-to.jus.br PRODUÇÃO INTELECTUAL Renato Beserra dos Reis REVISORA Marisa Batista Alvarenga Webler Capa/Editoração/Diagramação e Impressão: Gráfica Tocantins Tiragem: 500 exemplares

Brasil. Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Registro de candidatura : eleições 2014 / Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. _ Palmas : TRE-TO, 2014. 32 p.

1. Registro de Candidatura. 2. Eleições – legislação. 3. Eleições – Jurisprudência. I. Título. II. Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. CDU 342.8


R 15 EPÚB SIL L de BR A Nov ICA FEDERATIVA DO 889 em b r de 1 o

Pleno do TRE-TO MEMBROS EFETIVOS JACQUELINE ADORNO Desembargadora Presidente MARCO VILLAS BOAS Desembargador Vice-Presidente/Corregedor JOSÉ RIBAMAR MENDES JUNIOR Juiz de Direito Vice-Corregedor WALDEMAR CLÁUDIO DE CARVALHO Diretor Executivo da Escola Judiciária Eleitoral ZACARIAS LEONARDO Juiz de Direito Ouvidor JOÃO OLINTO GARCIA DE OLIVEIRA Jurista MAURO JOSÉ RIBAS Jurista PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL ALVARO LOTUFO MANZANO

Secretaria do Tribunal Diretor-Geral JOSÉ MACHADO DOS SANTOS Secretário de Administração e Orçamento FRANCISCO ALVES CARDOSO FILHO Secretária Judiciária e Gestão da Informação REGINA BEZERRA DOS REIS Secretário de Gestão de Pessoas CARLOS HENRIQUE DRUMUND SOARES MARTINS Secretário de Tecnologia da Informação MARCO AURELIO GIRALDE Registro de Candidaturas – Eleições - 2014



REGISTRO DE CANDIDATURAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2014

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SUMÁRIO

O Candidato ................................................................................................ 08 A Desincompatibilização ............................................................................. 11 O Partido Político ........................................................................................ 12 As Coligações .............................................................................................. 12 Das Convenções ......................................................................................... 13 O registro dos Candidatos ........................................................................... 16 Os Pedidos de registro das Candidaturas ................................................... 17 A Substituição de Candidatos ..................................................................... 21 O Processamento ....................................................................................... 22 Audiência de Verificação e Validação de Dados e Fotografia .................... 24 Disposições Finais ..................................................................................... 25 Check List do Candidato ............................................................................ 26 Check List do Partido ou Coligação ........................................................... 30

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APRESENTAÇÃO

O tema desta cartilha tem como objetivo facilitar aos interessados, em linguagem acessível e de forma didática, o acesso às informações e passos necessários, de forma resumida e focada nos pontos mais importantes, para o registro de candidaturas nas Eleições de 2014 no Estado do Tocantins. Nestas Eleições, chamadas de “Eleições Gerais”, no Estado do Tocantins, haverá votação para os cargos de Governador e vice, Senador e suplente, Presidente da república e seu respectivo vice, em forma de Eleição Majoritária, e para Deputados Estaduais e Federais, em Eleição Proporcional, em todos os municípios. Exceto para as candidaturas aos cargos de Presidente e seu vice, cujos registros de candidatura se darão junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, em Brasília, todos os outros cargos eletivos terão seus registros de candidatura efetuados no Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins – TRE/TO, até dia 05 de julho de 2014. Esta cartilha é um meio facilitador para esclarecer dúvidas daqueles que pretendam se candidatar nesse pleito de 2014, evitando equívocos que possam dificultar o trâmite dos pedidos de registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral. Por fim, cabe ressaltar que o presente trabalho objetiva servir, tão somente, como material de apoio às zonas eleitorais, partidos políticos, candidatos e demais interessados, sem qualquer cunho opinativo, sendo imperativo observarse a legislação sobre a matéria.

Desembargadora JACQUELINE ADORNO Presidente

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O CANDIDATO A candidatura a cargo eletivo exige que sejam obedecidos alguns requisitos previstos na Constituição Federal e outras leis, chamados de condições de elegibilidade: Os requisitos necessários para alguém ser candidato nas eleições 2014 são: I. Nacionalidade brasileira; II. Ser alfabetizado; III. Pleno exercício dos direitos políticos; IV. Alistamento eleitoral (ser eleitor registrado no cartório eleitoral); V. Domicílio eleitoral no Estado onde será a candidatura por pelo menos um ano antes da eleição (desde 05/10/2013); VI. Ser regularmente filiado a partido político pelo menos desde 05/10/2013; ** VII. Idade mínima, verificada com base na data da posse ao cargo pretendido: 1. 21 anos para deputado Estadual ou Federal; 2. 3 0 a n o s p a r a g o v e r n a d o r e v i c e governador; 3. 35 anos para presidente, vice-presidente e senador. (*) Direitos políticos: 1. Estar no pleno exercício dos direitos políticos significa poder tirar o título de eleitor, candidatar-se para Registro de Candidaturas – Eleições - 2014

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cargos eletivos ou a nomeações para certos cargos públicos não eletivos, votar em eleições, plebiscitos e referendos, apresentar projetos de lei de iniciativa popular e propor a ação popular. 2. Quem não está no gozo dos direitos políticos não poderá filiar-se a partido político e nem investir-se em qualquer cargo público, Eletivo ou não. (**) Exceções ao prazo de filiação partidária: 1. Caso o estatuto do partido preveja prazo de filiação superior a um ano, este deve ser respeitado; 2. Candidatos ocupantes dos cargos de Magistrado, membro de Tribunal de Contas e membro do Ministério Público estão dispensados de cumprir o prazo de filiação partidária de até um ano antes da eleição, devendo se afastar completamente de suas funções e efetivar sua filiação a um partido político até seis meses antes do pleito. 3. Candidatos militares da ativa são dispensados da filiação partidária, devendo, no entanto, ser escolhidos em convenção, além de ter que comprovar a condição de militar no ato do pedido de registro. 4. O militar que foi para reserva remunerada até 05/10/2013 deve ter filiação partidária deferida pelo partido dentro do prazo Registro de Candidaturas – Eleições - 2014

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normal. Já o militar que passar à inatividade após 05/10/2013, mas antes da escolha em convenção, deve filiar-se a partido político no prazo de 48 horas após tornarse inativo. Aqueles que não podem se candidatar, os chamados inelegíveis, são: a) o s q u e n ã o p r e e n c h e r e m o s r e q u i s i t o s necessários à candidatura listados antes, as chamadas condições de elegibilidade; b) os inalistáveis (que não podem se alistar como eleitores) e os analfabetos; c) o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o 2º grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou de quem os tenha substituído dentro dos seis meses anteriores do pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição, no território de jurisdição do titular; d) os que se enquadrarem nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/90 A Lei Complementar nº 64/90 estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. Foi alterada pela Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como a Lei da “Ficha Limpa”, que incluiu hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. Registro de Candidaturas – Eleições - 2014

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O mencionado diploma legal traz, em seu art. 1º, inciso I, causas de inelegibilidade que independem do cargo em disputa e, no inciso II, relaciona os ocupantes de determinados cargos e funções que deverão se desincompatibilizar para se candidatar nas eleições, observados os prazos ali estipulados, em caráter definitivo ou temporário, conforme o cargo pretendido. Devido à extensão do tema, aquele que se interessar por mais detalhes deve consultar o texto da lei. A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO É um termo utilizado na Justiça Eleitoral que significa o cumprimento do prazo de afastamento de um determinado cargo ou função, na administração pública, direta ou indireta, por aquele que pretenda candidatar-se. Para esclarecer dúvidas sobre os prazos de desincompatibilização de candidato às Eleições 2014 a Justiça Eleitoral disponibilizou na internet o link abaixo: h t t p : / / w w w. t s e . j u s . b r / j u r i s p r u d e n c i a / p r a z o - d e desincompatibilizacao

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O PARTIDO POLÍTICO Os partidos políticos interessados em participar das eleições Gerais de 2014 deverão estar com o estatuto partidário registrado no Tribunal Superior Eleitoral até 05.10.2013 (um ano antes das eleições) e possuir órgão de direção (diretório ou comissão provisória) no Estado em que pretendem concorrer, constituído até a data da convenção, e devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral competente. No Brasil não existe a candidatura avulsa. Para que um cidadão interessado possa se candidatar a qualquer cargo eletivo, é necessário que ele o faça através de uma das agremiações partidárias existentes no país, devendo a este estar filiado, e tendo aprovado seu pedido de candidatura junto ao partido durante uma convenção. AS COLIGAÇÕES As coligações são união de dois ou mais partidos com vistas à apresentação conjunta de candidatos e propostas numa eleição. Os partidos podem, portanto, concorrer nas eleições de forma isolada ou em coligação com outros partidos: A formação destas coligações pode ser específica para Eleição Majoritária, para Eleição Proporcional ou para ambas. Registro de Candidaturas – Eleições - 2014

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Por se tratar de eleições Gerais, a circunscrição para efeitos de coligação é o respectivo Estado no caso de eleição para Governador e seu vice, Senador e suplente, Deputados Federais e Estaduais. Após a formação da coligação, a ela são atribuídas as prerrogativas e obrigações dos partidos políticos em relação ao processo eleitoral, funcionando esta como um só partido perante a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses dos partidos que a compõem. Cada coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos políticos que a integram, não podendo, entretanto, coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem conter pedido de voto para partido político. DAS CONVENÇÕES No período de 10 a 30 de junho de 2014 os partidos realizarão convenções partidárias (reunião dos filiados de um partido para deliberação de assuntos de interesse da agremiação) com a finalidade específica de deliberar sobre a participação do partido nas eleições vindouras, devendo ser obedecidas as normas estabelecidas nos estatutos do partido. Registro de Candidaturas – Eleições - 2014

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Na convenção, o partido deverá: a) Deliberar se concorrerá de forma isolada ou se formará coligações com outros partidos para a eleição majoritária, proporcional ou para ambas; b) Escolher seus candidatos dentre os filiados do partido; c) fixar o limite de gastos de campanha dos seus candidatos; d) Escolher os números com que cada candidato concorrerá, registrando na ata da convenção o resultado da escolha; e) lavrar a respectiva ata e a lista de presença em livro previamente aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. Cada partido político, integrante de coligação ou não, deverá apresentar uma via digitada do texto da ata de sua convenção contendo os seguintes requisitos: f) nome e sigla do partido; g) lista de presença (assinatura dos filiados com direito a voto); h) data, hora e local de sua realização; i) indicação do nome e respectivo cargo da pessoa que presidiu os trabalhos; j) consignação da existência de quórum para deliberação, conforme disposição do Estatuto; k) deliberação acerca da formação de coligações, ou se o partido concorrerá isoladamente; l) em caso de coligação, indicar sua modalidade (majoritária, proporcional ou ambas), sua Registro de Candidaturas – Eleições - 2014

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denominação, os nomes dos partidos que a integrarão e os cargos aos quais concorrerão, destacando a distribuição dos cargos entre os partidos coligados (Exemplo: caberá ao Partido A indicar o candidato a Governador e ao B o candidato a Vice-Governador); m) indicação da quantidade de candidatos às eleições proporcionais, observando-se o preenchimento do limite mínimo de 30% e respeitando-se o limite máximo de 70% para cada sexo; n) indicação do nome completo dos candidatos para cada cargo, por extenso, em ordem alfabética, seguido do respectivo número atribuído, preferencialmente, separando-se as candidaturas masculinas das femininas; o) no caso de formação de coligação, indicação de 1 (um) único representante ou de até 03 (três) delegados; p) em se tratando de coligação, as convenções de cada partido que irá integrá-la precisam estar correlacionadas e coerentes entre si, para melhor análise de sua regularidade e, nesse caso, as deliberações tomadas por um partido acerca da formação de coligação precisarão constar da ata de convenção de cada um dos partidos que a integrarem; q) recomenda-se, também, que seja deliberada nessa convenção acerca da constituição do comitê financeiro, enfatizando a data de sua formação e o cargo eletivo a que se refere ou se é o caso de comitê financeiro único para tratar de todas as eleições, assim como, indicar o limite de gastos na campanha eleitoral que o partido político fará para cada cargo eletivo. Registro de Candidaturas – Eleições - 2014

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O REGISTO DOS CANDIDATOS Cada cidadão interessado em candidatar-se poderá apresentar pedido de registro de candidatura a apenas um cargo eletivo, sendo vedada a candidatura múltipla. O registro de candidatura aos cargos de Governador e viceGovernador se fará sempre em chapa única e indivisível, ainda que a indicação seja de coligação. Depois de realizadas as convenções partidárias, as coligações e os partidos isolados solicitarão, junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins – TRE/TO, os registros de seus candidatos até às 19 horas do dia 05/07/2014. Cada partido político ou coligação, no Tocantins, poderá requerer registro de: um candidato a Governador com seu respectivo Vice; um candidato ao Senado Federal com dois suplentes. Cada partido político, no Tocantins, poderá requerer o registro de candidatos para a Câmara dos Deputados e Assembleia Legislativa até o dobro do número de lugares a preencher. No caso de coligação para as eleições proporcionais no Tocantins, independentemente do número de partidos Registro de Candidaturas – Eleições - 2014

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políticos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até 300% (trezentos por cento) do número de lugares a preencher. Do número de candidaturas efetivamente requeridas para registro, cada partido político ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo, com arredondamento para cima no cálculo do percentual mínimo, devendo este ser ainda observado nos casos de vagas remanescentes ou de substituição. No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos possível, os órgãos de direção dos respectivos partidos políticos poderão preencher as vagas remanescentes, requerendo o registro até 6 de agosto de 2014. OS PEDIDOS DE REGISTRO DAS CANDIDATURAS Os pedidos deverão ser assinados pelo presidente do diretório municipal ou da comissão provisória ou por delegado autorizado escolhido em convenção quando se tratar de pedido referente a partido isolado. Quando for de coligação, o pedido poderá ser assinado pelos presidentes de todos os partidos Registro de Candidaturas – Eleições - 2014

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coligados, pelos delegados indicados em convenção, pela maioria dos respectivos membros dos órgãos executivos de direção, ou pelo representante da coligação escolhido em convenção. Os partidos e as coligações terão, obrigatoriamente, que encaminhar seus pedidos de registros em meio magnético gerado pelo Sistema de Candidaturas – Módulo Externo, chamado de “CANDex”, acompanhados das vias impressas dos formulários denominados: Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP e Requerimento de Registro de Candidatura – RRC, emitidos pelo sistema e assinados pelos requerentes. Na hipótese de o partido ou a coligação não requerer os registros de seus candidatos escolhidos em convenção, estes poderão fazê-lo, individualmente, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas seguintes à publicação da lista dos candidatos pelo Juiz Eleitoral competente, apresentando-os obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo sistema CANDex, acompanhados de formulário chamado Requerimento de Registro de Candidatura Individual – RRCI. O Sistema CANDex estará disponível oportunamente para download na página da internet do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (www.tse.jus.br) ou do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-to.jus.br) a partir de junho/2014. As informações armazenadas no CANDex serão transferidas através de uma mídia, preferencialmente em CD, ao sistema oficial das eleições do Tribunal para gerenciamento dos pedidos até o julgamento de todos os Registro de Candidaturas – Eleições - 2014

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partidos, coligações e candidatos. É muito importante, portanto, a exatidão das informações prestadas e a entrega de todos os documentos solicitados para dar maior celeridade no julgamento dos respectivos pedidos. Os documentos obrigatórios para o pedido de registro das candidaturas são: I – declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDex e assinada pelo candidato; II – certidões criminais fornecidas; a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral; b) pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral; c) pelos Tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro especial. III – fotografia recente do candidato, obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDex, preferencialmente em preto e branco, observado o seguinte: a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura; b) profundidade de cor: 8bpp em escala de cinza; c) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca; d) características: frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos, especialmente aqueles que tenham conotação de propaganda eleitoral Registro de Candidaturas – Eleições - 2014

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ou que induzam ou dificultem o reconhecimento pelo eleitor; IV – comprovante de escolaridade; V – prova de desincompatibilização, quando for o caso; VI – propostas defendidas pelos candidatos a Governador de Estado, nas eleições majoritárias; VII – cópia de documento oficial de identificação. Os requisitos legais referentes a filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos requerentes. Quando as certidões criminais a que se refere o inciso II do caput deste artigo forem positivas, o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) também deverá ser instruído com as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados. A ausência do comprovante de escolaridade poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser comprovada por outros meios, desde que individual e reservadamente

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A SUBSTITUIÇÃO DE CANDIDATOS O partido ou a coligação poderá substituir o candidato às eleições majoritárias e proporcionais nos casos de inelegibilidade; renúncia; falecimento; indeferimento do registro; cassação do registro e cancelamento do registro. O ato de renúncia, datado e assinado pelo candidato, deverá ser expresso em documento com firma reconhecida por tabelião ou por duas testemunhas e o prazo para substituição será contado da decisão que a homologar. O pedido de substituição de candidatos será feito através do CANDex marcando a opção “Substituição” no preenchimento do formulário RRC do substituto que virá acompanhado dos documentos necessários, já ditos anteriormente. No caso de partido isolado, a escolha do substituto é feita com base no estatuto. Se o candidato for de coligação, a substituição é feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que a agremiação do substituído renuncie ao direito de preferência. A substituição de candidato na Eleição Majoritária se dá a qualquer tempo antes do pleito, desde que observado o prazo de até 10 (dez) dias contados do fato ou da Registro de Candidaturas – Eleições - 2014

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notificação ao partido da decisão judicial que deu origem à substituição. A substituição do candidato na Eleição Proporcional só se efetivará se o novo pedido, com a observância de todas as formalidades exigidas ao registro, bem como os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada sexo, for apresentado até 10 (dez) dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição, observando-se a data limite de 06/08/2014, ou seja, 60 (sessenta) dias antes do pleito. O PROCESSAMENTO O processamento temse início com o recebimento dos pedidos de registro de candidaturas que serão e n t r e g u e s n o Tr i b u n a l Regional Eleitoral. O Tribunal Eleitoral providenciará a leitura dos arquivos gerados pelo CANDex, emitindo um recibo para o requerente e outro para o processo. Após a finalização do recebimento dos arquivos do CANDex no sistema oficial das Eleições 2014 (CAND), os pedidos são autuados e é elaborado o edital de pedido coletivo, contendo os partidos, coligações e candidatos Registro de Candidaturas – Eleições - 2014

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requerentes para publicação, no Diário de Justiça Eletrônico. Da publicação do edital de pedido coletivo ou individual se abrirá o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação ao registro de candidatura que poderá ser feito por qualquer candidato, partido político, coligação ou Ministério Público Eleitoral. No mesmo prazo, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade à Justiça Eleitoral, mediante petição fundamentada em duas vias. Findo o prazo para impugnação, aquele que for impugnado será notificado pela Justiça Eleitoral através de fac-símile (FAX) para em 7 (sete) dias contestá-la ou se manifestar sobre a notícia de inelegibilidade. O relator designará os 4 (quatro) dias seguintes para inquirição das testemunhas, exceto quando a questão não dependa de prova. O relator poderá determinar diligências e ouvir terceiros ou testemunhas nos 5 (cinco) dias seguintes e, ainda, ordenar que terceiros juntem ao processo documentos que sejam necessários na decisão da causa. Encerrado o prazo para produção de provas, as partes, inclusive o Ministério Público Eleitoral, poderão apresentar alegações finais no prazo de 5 (cinco) dias. No dia seguinte ao término do prazo, os autos serão conclusos ao relator para sentença. Registro de Candidaturas – Eleições - 2014

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Com ou sem impugnação, o pedido de registro será julgado no prazo de 3 (três) dias após a conclusão dos autos ao relator, respeitando o prazo máximo de 5 de agosto de 2014, sendo primeiramente julgados os DRAP's e em seguida os candidatos. Da decisão do Tribunal cabe recurso para o Tribunal Superior Eleitoral no prazo de 3 (três) dias. a contar da sua publicação em seção ou no Diário de Justiça Eletrônico. As contrarrazões serão apresentadas em igual prazo a partir da data da protocolização da petição do recurso eleitoral. Com ou sem as contrarrazões, os autos serão imediatamente remetidos ao Tribunal Superior Após a formalização do Recurso Eleitoral no TRE/TO, o mesmo será julgado no prazo de 3 (três) dias após a conclusão dos autos ao Juiz Relator, independente de publicação de pauta, respeitando-se o prazo máximo de 21 de agosto de 2014. Da decisão do TRE/TO cabe Recurso ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE em 3 (três) dias contados do término da sessão em que foi lido e publicado o Acórdão do processo. AUDIÊNCIA DE VERIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO DE DADOS E FOTOGRAFIA Após julgamento de todos os pedidos de registro de candidaturas, os partidos, as coligações e os candidatos serão notificados pelo TRE/TO para a audiência de verificação e validação de dados e fotografia que deverá Registro de Candidaturas – Eleições - 2014

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ocorrer até 1º de setembro de 2014. Nesta audiência serão validados os dados dos candidatos que constarão da urna eletrônica, tais como: o nome para urna, o cargo, o número, o partido, o sexo e a fotografia. O candidato poderá ser representado por procurador para este fim, ficando dispensado o reconhecimento de firma. Será possível substituir a fotografia ou alterar os dados do candidato, desde que requerido em petição fundamentada, dentro dos requisitos, no prazo de 2 dias, à apreciação do Juiz Eleitoral. O não comparecimento dos interessados ou de seus representantes legais implicará aceite tácito. Será lavrada ata da audiência de verificação, ficando nela registradas as ocorrências e manifestações dos interessados. DISPOSIÇÕES FINAIS Os prazos citados nesta cartilha são peremptórios e contínuos, correndo em secretaria, e não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados, entre 5 de julho de 2014 e as datas fixadas no calendário eleitoral. O TRE/TO divulgará o horário de seu funcionamento para o período acima referido, não podendo encerrar antes das 19 horas. Os processos eleitorais, no período entre 10 de junho e 31 de outubro de 2014, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança. Registro de Candidaturas – Eleições - 2014

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CHECK LIST DO CANDIDATO (Documentação do candidato a ser entregue juntamente com o pedido de registro) 1. ( ) Via impressa do formulário de Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), emitido pelo CANDEX, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, bem como pelo representante do partido ou coligação (art. 22, §§ 3º e 4º da resolução TSE nº 23.405/2014). 2. ( ) Declaração atual de bens, preenchida no Sistema CANDEX e assinada pelo candidato. Caso não possua bens, deve também declarar; (Obs1: A via impressa da Declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal não substitui à preenchida no Candex. Obs2.: Caso o candidato possua bens, deverá especificar o tipo do bem, descrevê-lo e informar seu valor). 3. Certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal: ( ) 1º grau da circunscrição na qual o candidato tenha domicílio eleitoral – poderá ser obtida no site:http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/?org ao=TO ou junto ao órgão de distribuição da Justiça Federal, ou seja, em Palmas, na Teotônio Segurado, ao lado dos correios. ( ) 2º grau da circunscrição na qual o candidato tenha domicílio eleitoral – poderá ser obtida no site http://www.trf1.jus.br/Servicos/Certidao/ Registro de Candidaturas – Eleições - 2014

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4. Certidões criminais fornecidas pela Justiça Estadual : ( ) 1º grau da circunscrição na qual o candidato tenha domicílio eleitoral – obtida junto ao órgão da Justiça Estadual de 1ª instância, no Município em que o candidato possua seu domicílio; ( ) 2º grau da circunscrição do domicílio do eleitor – obtida junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins – TJTO, em Palmas. 5. Candidato com foro especial: C e r t i d ã o f o r n e c i d a p e l o s Tr i b u n a i s competentes. Governador : Certidão do STJ. Senador e Deputado Federal: Certidão do STF. Membro do Tribunal de Contas do Estado: Certidão do STJ. Vice-Governador e Prefeito: Certidão do TJ e do TRF. Militares Federais – Certidão do STM – www.stm.gov.br e Comprovante de afastamento ou agregação. Obs1: Todos os candidatos, inclusive os que possuem foro especial, deverão apresentar as certidões elencadas nos itens 3 e 4; Obs2: Quando as certidões criminais forem positivas, deverá ser instruído com as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas (certidão narrativa) de cada um dos processos indicados, conforme artigo 27, § 2º da Resolução-TSE 23.405/14. Registro de Candidaturas – Eleições - 2014

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Obs3: As certidões criminais deverão ser apresentadas em uma via impressa e em outra digitalizada e anexada ao Candex. (art. 27, § 3º da Res. TSE nº 23.405/2014) 6.( ) Fotografia: deve ser recente e obrigatoriamente em formato digital e anexada ao CANDEX, preferencialmente em preto e branco; a) dimensões: 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura; b) profundidade de cor: 8 bpp em escala de cinza; c) cor de fundo: uniforme, preferencialmente branca; d) características frontal (busto), trajes adequados para fotografia oficial e sem adornos (art. 27, III, da Resolução-TSE n. 23.405/14); 7. ( ) Comprovante de escolaridade, cuja ausência poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que individual e reservadamente (art. 27, inciso IV e § 4º, da resolução TSE nº 23.405/2014). 8. ( ) Prova de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso; Documento fornecido pelo setor de Recursos Humanos do órgão ao qual estiver vinculado. 9. ( ) Propostas defendidas (para candidato a Governador) – impressa e digitalizada no CANDEX; 10.( ) Cópia de documento oficial de identificação.

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IMPORTANTE: Os requisitos legais referentes a filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação de documentos comprobatórios pelos requerentes (art. 27, § 1º da Res. TSE nº 23.405/2014) No entanto, é recomendável que o candidato verifique sua situação de quitação com a Justiça Eleitoral antes do pedido de registro, para que, se possível, faça a regularização de sua situação a tempo.

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CHECK LIST DO PARTIDO OU COLIGAÇÃO (Documentação a ser entregue por ocasião da protocolização do DRAP e dos RRC's) 1. ( ) Mídia em CD com os dados digitados no CANDex; 2. ( ) DRAP impresso do CANDex (preenchido com nome e sigla de partido ou coligação, se for o caso, e as siglas dos partidos que a compõem, data da(s) conveção(ões), cargos pleiteados, nome do representante da coligação e de seus delegados, fac-símile, telefones e endereço completo do partido ou coligação, lista de nomes,números e cargos pleiteados pelos candidatos, valore máximos de gastos que o partido fará por cargo eletivo), devidamente assinado pelo subscritor; ATENÇÃO: Na hipótese de pedido de coligação, se houver desmembramento da majoritária para a formação de coligações proporcionais, será necessária a apresentação de um DRAP para a coligação majoritária e de tantos DRAPs quantos forem as coligações proporcionais constituídas, inclusive para o partido que resolva concorrer isolado na eleição proporcional. Se a composição da coligação majoritária for idêntica à proporcional far-se-á somente um DRAP.

3. ( ) Cópia da ata digitada da Convenção, assinada e acompanhada da lista de presença dos convencionais com as respectivas assinaturas; Registro de Candidaturas – Eleições - 2014

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OBSERVAÇÂO: A Comprovação de situação jurídica do(s) partido(s) político(s) na circunscrição, bem como a comprovação da legitimidade do(s) subscritor(es) do pedido será certificada pela Secretaria Judiciária por meio dos dados obtidos no SGIP – Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias.

IMPORTANTE:  Organizar os RRCs na mesma ordem que

aparecem no DRAP, para facilitar a protocolização e a conferência.  Os dados gerados pelo Candex deverão ser gravadas em CD devidamente identificado (caneta própria para CD) ou outra mídia apropriada (DVD, Pendrive).  A nomenclatura dos arquivos gerados pelo Candex não deve ser alterada.

Registro de Candidaturas – Eleições - 2014

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A partir da realização das convenções para a escolha dos candidatos, e após organizar toda a documentação necessária, o partido político ou a coligação deverá requerer o registro de suas candidaturas perante o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins. Abaixo, a lista dos órgãos partidários registrados no Estado do Tocantins. Esta relação corresponde aos dados inseridos nos sistemas SGIP e SGIPex pelos próprios partidos políticos, conforme a regulamentação pertinente. Partido DEM - 25 PCB - 21 PCDOB - 65 PDT - 12 PEN - 51 PHS - 31 PMDB - 15 PMN - 33 PP - 11 PPL - 54 PPS - 23 PR - 22 PRB - 10 PROS - 90 PRP - 44 PRTB - 28 PSB - 40 PSC - 20 PSD - 55 PSDB - 45 PSDC - 27 PSL - 17 PSOL - 50 PT - 13 PTB - 14 PTC - 36 PTDOB - 70 PTN - 19 PV - 43 SD - 77

Tipo do Orgão Comissão Provisória Comissão Provisória Comissão Provisória Diretório Comissão Provisória Comissão Provisória Diretório Diretório Diretório Comissão Provisória Diretório Comissão Provisória Comissão Provisória Comissão Provisória Comissão Provisória Comissão Provisória Comissão Provisória Comissão Provisória Comissão Provisória Comissão Provisória Comissão Provisória Diretório Comissão Provisória Diretório Diretório Comissão Provisória Comissão Provisória Comissão Provisória Comissão Provisória Comissão Provisória

Início Vigênica 11/02/2014 21/10/2013 26/11/2013 09/02/2012 25/09/2013 02/09/2013 17/10/2013 08/12/2011 08/11/2011 25/10/2013 21/11/2013 11/03/2014 22/03/2010 30/09/2013 14/01/2009 12/02/2014 01/01/2011 11/02/2008 21/10/2013 23/05/2011 22/04/2014 22/03/2011 01/12/2013 19/12/2013 21/05/2012 07/12/2010 07/08/2013 16/11/2011 16/05/2010 10/11/2013

Fim Vigência 10/02/2015 21/10/2016 14/10/2014 30/01/2016

31/12/2014 16/10/2015 15/12/2014 02/12/2013 19/11/2015 Indeterminado Indeterminado Indeterminado Indeterminado 31/12/2014 Indeterminado Indeterminado Indeterminado 23/05/2015 22/04/2015 21/03/2015 01/12/2015 01/01/2018 21/05/2015 Indeterminado Indeterminado Indeterminado 30/04/2015 Indeterminado

Situação Vigência Vigente Vigente Vigente Vigente Vigente Vigente Vigente Vigente Vigente Não Vigente Vigente Vigente Vigente Vigente Vigente Vigente Vigente Vigente Vigente Vigente Vigente Vigente Vigente Vigente Vigente Vigente Vigente Vigente Vigente Vigente

Registro de Candidaturas – Eleições - 2014

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LEGISLAÇÃO: Constituição Federal de 1998 / Lei nº 4.737, de 15/07/1965 / Lei nº 9.096, de 9/09/1995 / Lei Complementar nº 64/90 / Resolução TSE nº 23.390/2013 / Resolução TSE nº 23.405/2014. Obs.: Desenvolvida a partir de cartilha congênere já editada pelo TRE-MT


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Carimbo e Selos comemorativos dos 25 anos da Justiรงa Eleitoral do Tocantins

Anos anos

JUSTIร A ELEITORAL DO TOCANTINS


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