DEPENDÊNCIA QUÍMICA NO AMBIENTE DE TRABALHO: DESAFIO PARA OS GESTORES
Secretaria Municipal da Defesa Social Departamento de Políticas sobre Drogas Secretaria de Recursos Humanos Departamento de Saúde Ocupacional
Sumário Apresentação..................................................................................................... 3 O que são drogas ou substâncias psicoativas ........................................... 4 Classificação das drogas ................................................................................ 4 O que é Dependência Química ..................................................................... 6 Indícios do uso problemático de substâncias psicoativas ....................... 7 Papel da chefia diante do servidor usuário de álcool e/ou outras drogas ................................................................................................... 8 O que o chefe pode (e deve) fazer quando perceber o uso de álcool e/ou outras drogas ....................................................................... 9 Considerações éticas quanto ao uso de álcool e outras drogas no ambiente de trabalho ............................................................... 10 Colaboração da chefia durante o tratamento .......................................... 10 Atitudes que devemos evitar na abordagem do usuário de álcool e outras drogas no ambiente de trabalho ............................... 12
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Tratamento ...................................................................................................... 13 O que é a recaída ........................................................................................... 14 Atividades desenvolvidas pelo Departamento de Saúde Ocupacional na área de dependência química ........................................ 15 Referências....................................................................................................... 16 Anexos ............................................................................................................... 17
Apresentação O uso de álcool ou outras drogas está presente em todos os contextos da nossa sociedade: festas, comemorações, rituais, e ocorre há milhares de anos. Considerandose a disponibilidade e consumo crescente, tanto de drogas lícitas como ilícitas, é quase inevitável termos que lidar com este fenômeno no ambiente de trabalho. Ignorarmos simplesmente a sua ocorrência acarretará em consequências negativas para o trabalho, não somente em situações como queda de produtividade, absenteísmo e aumento de acidentes de trabalho, como também na qualidade de vida daqueles que enfrentam estas situações e das pessoas a seu redor (colegas de trabalho, familiares, comunidade). Em geral, o trabalho costuma ser o último lugar onde as dificuldades tornam-se visíveis, pois as pessoas tendem a se preocupar em preservar sua imagem profissional. É nesse ambiente que se estabelece o contato direto e cotidiano da chefia com o servidor, que muitas vezes ainda não reconhece as perdas e as dificuldades relacionadas ao uso da droga. Instituições e gestores aptos a identificar sinais e condutas típicos do usuário dessas substâncias e a lidar eficazmente com essa problemática podem contribuir significativamente para a reabilitação do indivíduo. O trabalho se constitui, assim, num importante elemento da rede social de apoio necessária ao tratamento. Na Prefeitura Municipal de Curitiba, o Departamento de Saúde Ocupacional (RHSO) é a unidade responsável pela prevenção e orientação aos servidores e gestores sobre as questões que envolvem o uso de substâncias psicoativas; buscando desenvolver um trabalho que visa detectar, abordar, sensibilizar, mobilizar para tratamento, acompanhar a abstinência, dentre outros elementos que configuram a ação de prevenção, em particular, a instrumentalização a ser disponibilizada para as chefias na acolhida e conduta adequada frente aos seus subordinados que enfrentam esse tipo de problema. A presente cartilha tem como objetivo esclarecer algumas dúvidas comuns sobre as substâncias psicoativas e explorar como afetam a dinâmica do trabalho, além de sugerir algumas ferramentas básicas de como lidar com este tema.
Departamento de Política sobre Drogas (SMDS) Departamento de Saúde Ocupacional (SMRH)
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O que são drogas ou substâncias psicoativas Droga é toda e qualquer substância, natural ou sintética que, introduzida no organismo modifica uma ou mais de suas funções. Assim, o termo droga presta-se a várias interpretações, mas o que conhecemos popularmente como drogas seriam as substâncias psicoativas, ou seja, aquelas que, em contato com o Sistema Nervoso Central, causam alterações, principalmente no âmbito das emoções e comportamentos. Essas drogas podem ser absorvidas de várias formas: por ingestão/via oral, por inalação, injeção intravenosa, aplicadas via retal (supositório), etc. As drogas naturais são obtidas por meio de determinadas plantas, de animais e de alguns minerais, como por exemplo, a cafeína (do café e outras plantas), a nicotina (presente no tabaco), o ópio (na papoula) e o delta-tetrahidrocanabiol-9 ou ΔTHC-9 (da maconha). As drogas sintéticas são fabricadas em laboratório, exigindo para isso técnicas especiais.
Classificação das drogas As drogas agem no cérebro de modo distinto, cada uma delas tendo seu efeito específico. Mas o que elas têm em comum é o fato que, de alguma forma, promovem prazer ou alívio, ativando o circuito de recompensa cerebral.
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Segundo o Centro Brasileiro de Informações sobre as Drogas Psicotrópicas (CEBRID), as drogas podem ser divididas em três grupos: estimulantes, depressoras e alucinógenas.
DEPRESSORAS ALUCINÓGENAS ESTIMULANTES
Depressoras São aquelas drogas em que a ação principal no cérebro é inibitória, ou seja, depressora do Sistema Nervoso Central, ainda que, em determinadas quantidades, os usuários possam sentir efeitos como euforia, agitação e agressividade. Exemplos são: o álcool, os opióides (como morfina, heroína, codeína), os benzodiazepínicos, conhecidos como “tarja-preta” (midazolam, diazepam, clonazepam, alprazolam, etc.), os barbitúricos (remédios usados para tratar convulsões, anestésicos) e os solventes/voláteis, como “cheirinho da loló”, lança-perfume, etc.
Estimulantes São as substâncias que têm como ação principal a ativação de determinadas áreas cerebrais, podendo causar aceleração, agitação, aumento do estado de alerta, aumento da sensação de capacidade intelectual, da sensação de poder e realização, agressividade, inquietação, dentre outros. Exemplos: cocaína e derivados, como o crack, anfetaminas (“boletas”, “Crystal”, “ice”), nicotina e cafeína.
Perturbadoras Drogas que causam alterações senso-perceptivas e de conteúdo de pensamento, tais como ilusões, alucinações e, dependendo da dose e das predisposições individuais, delírios. Exemplos: cannabis (maconha e seus derivados), LSD (“ácido”, “doce”), ecstasy (“bala”), anticolinérgicos, tanto provenientes de medicamentos como de plantas, bem como de várias plantas ou combinações destas que causam efeitos alucinógenos, como a ayahuasca (Santo Daime), mescalina (cactos), cogumelos, dentre outros.
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O que é dependência química Existem diferentes formas de relacionamento com as drogas. Via de regra, inicialmente as pessoas fazem o uso recreativo ou o uso social, procurando um efeito positivo da substância, geralmente buscando diversão ou aceitação em determinado grupo social. Se o uso persistir, algumas pessoas poderão passar a apresentar problemas. A esta etapa chamamos de uso nocivo, acarretando danos à saúde, associados às consequências sociais e no trabalho. Normalmente o usuário não reconhece que estes problemas estão relacionados ao consumo da droga e relativizam ou minimizam os prejuízos, ainda que outras pessoas possam perceber e comentar. Isso faz com que o uso não somente continue como avance para níveis mais graves, como a dependência. A Organização Mundial de Saúde reconhece a dependência química como doença. Dependência química não é simplesmente um problema moral ou de caráter, implica uma necessidade física e/ou psicológica da substância e pode ser entendida como um conjunto de fenômenos comportamentais, cognitivos e fisiológicos que se desenvolve depois de repetido consumo de uma substância psicoativa, associado ao desejo persistente de usar a droga, à dificuldade de controlar o consumo, a um possível aumento da tolerância pela droga e a um possível estado de abstinência física, dependendo da substância.
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As dependências não têm uma causa única, mas resultam de vários fatores que atuam simultaneamente, sendo que, às vezes, uns são mais predominantes em determinado indivíduo do que outros. Existe uma predisposição física e emocional própria de cada indivíduo para a dependência. Vivendo como um dependente, o indivíduo acaba tendo uma série de problemas sociais, familiares, sexuais, profissionais, emocionais, etc., que são conseqüências e não necessariamente causa de seu problema. Problemas de vida não geram dependência química, mas podem influenciar negativamente no modo como a pessoa se relaciona com a substância ou levar à recaída. Por ser uma doença progressiva, sem tratamento adequado, a dependência tende a se agravar com o passar do tempo.
Indícios do uso problemático de substâncias psicoativas O uso problemático de substâncias psicoativas desencadeia problemas em várias esferas da vida do usuário. Em relação à saúde, são comuns episódios de insônia, hipertensão, lesões, traumas físicos e mal-estares frequentes. A esfera financeira também pode apresentar desequilíbrios, evidenciados por endividamento, empréstimos recorrentes, danos e perdas de bens materiais. No trabalho, alguns comportamentos podem ser indicativos de uso nocivo ou de dependência química:
Sinais identificadores do uso nocivo: Perda de produtividade e baixa motivação Perda de materiais e danos em equipamentos Atrasos Saídas no meio do expediente Faltas justificadas e injustificadas Acidentes de trabalho Problemas de relacionamento com colegas, chefias, clientes.
Sinais de dependência de substâncias psicoativas: Diminuição do senso de responsabilidade Dificuldade de memória e concentração Aparência descuidada Mudanças drásticas de humor e comportamento (euforia/depressão, agitação/apatia) Alteração dos hábitos pessoais – comparecimento ao trabalho com sinais de intoxicação ou com discurso confuso; menor atenção à higiene e à aparência pessoal.
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Papel da chefia diante do servidor usuário de álcool e/ou outras drogas A chefia pode auxiliar no processo de recuperação de um servidor identificado com problemas com álcool ou outra(s) droga(s). Sentimentos como pena ou raiva são naturais, porém não ajudam neste processo. Muitas vezes, na intenção de ajudar, os gestores e os colegas de trabalho podem adotar comportamentos que acabam por protelar a abordagem do problema. Em geral, observa-se que a chefia toma iniciativas somente quando o uso de substâncias já apresenta repercussões no trabalho e atitudes mais contundentes acabam sendo necessárias. Nestes casos, o dano já está consolidado e, atitudes radicais, como punição ou transferência para outro setor, são comumente adotadas. Contudo, por tratar-se de uma doença progressiva, os prejuízos pelo uso da droga foram se instalando lentamente, sem que a abordagem preventiva, por parte de colegas e chefia, fosse adotada. No contexto do trabalho, uma das principais bases para a recuperação de um dependente químico é o apoio da chefia. Este apoio não pode ser confundido com anuência, concordância. Apoio, neste contexto da dependência química, significa reconhecer que existe um problema e que há uma disponibilização de suporte no enfrentamento desta problemática. Assim, a pessoa reunirá melhores condições para lidar com o problema, diminuindo a resistência, grande obstáculo à recuperação.
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É importante entender que não temos a prerrogativa de “salvar” e nem o direito de “condenar” o dependente. Não raro, o gestor pode se ver dividido entre os papéis de chefe - que precisa garantir o bom desempenho de seus funcionários - e de amigo que gostaria de ajudar, colocando-se num dilema que não precisaria existir, pois os papéis de chefe e amigo nem sempre são excludentes.
O que o chefe pode (e deve) fazer quando perceber o uso de álcool e/ou outras drogas Primeiramente converse com o funcionário, mas evite confrontá-lo caso ele esteja sob efeitos de substâncias. Mostre a ele que o seu comportamento está prejudicando o rendimento do trabalho, devido ao aumento do número de faltas e atrasos, aumento dos pedidos de licenças médicas, problemas na relação com os colegas, descuido com a aparência, falta de motivação no dia-a-dia, além do comportamento alterado, quando está sob os efeitos de alguma substância.
Algumas ações do gestor são fundamentais para auxiliar o servidor: Registre sempre faltas, atrasos, saídas antecipadas ou durante o expediente. Apresente esse registro ao servidor, sendo firme e honesto quanto às suas observações. Essa medida, além de revelar que você não é conivente com a situação, apresenta ao servidor dados reais do seu problema. Converse com o servidor e deixe evidente que você sabe que há algo prejudicando seu rendimento no trabalho. Incentive o servidor a procurar tratamento, mas evite confrontá-lo e adie este contato caso o servidor esteja embriagado ou intoxicado. Elabore Relatório Circunstanciado (conforme Portaria 0591/2014, vide página 15) e encaminhe-o para a Gerência de Psicologia e Serviço Social do Departamento de Saúde Ocupacional (RHSO). No caso de o servidor comparecer ao trabalho intoxicado por álcool ou outra substância, siga as orientações constantes na Instrução Normativa nº 03/2014 (vide página 19).
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Considerações éticas quanto ao uso de álcool e outras drogas no ambiente de trabalho Tratar com respeito o funcionário que apresenta esses problemas. Agir com base no conhecimento sobre o assunto, com segurança e ponderação. Não se deixar levar por preconceitos ou pela impulsividade. Evitar comentar o assunto de forma desrespeitosa e fazer julgamentos. Saber colocar limites sem ameaçar, ofender ou ridicularizar o funcionário. Assim, os funcionários que tenham problemas de saúde relacionados ao uso de álcool ou outras drogas devem receber o mesmo tratamento que aqueles que possuem outros problemas de saúde e não deverão ser objeto de discriminação.
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Colaboração da chefia durante o tratamento Acompanhar os progressos do servidor é uma importante ação da chefia para influenciar positivamente os resultados. Vale lembrar que acompanhar não é vigiar ou interrogar, mas estimular a participação do servidor no trabalho, reconhecer e valorizar seus progressos.
Outras formas de colaborar: Esclarecer ao servidor o que é esperado dele no setor de trabalho. Acompanhar o desempenho profissional do servidor e, caso ocorra alguma alteração que indique um possível retorno ao uso da substância, comunicar-se com a Gerência de Psicologia e Serviço Social do RHSO para juntos avaliarem a situação. Aplicar as medidas administrativas previstas em lei, caso o servidor incorra em descumprimento do dever funcional. Conversar com a equipe de trabalho, prevenindo atitudes discriminatórias ou preconceituosas em relação à dependência ou ao servidor que enfrenta este problema. Assegurar a confidencialidade das informações sobre o servidor, evitando que dados referentes à sua situação particular sejam revelados a outras pessoas. Evitar convites para festas, dentro ou fora do local de trabalho, ou a outros eventos nos quais haverá bebida alcoólica. Acompanhar as saídas do servidor para tratamento verificando se ele fez adesão, facilitando que ele frequente as consultas, mas também, pedindo a comprovação através de declarações e atestados de que está realmente indo às consultas (vide Instrução Normativa nº 03/2013, pág. 21)
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Atitudes que devemos evitar na abordagem do usuário de álcool e outras drogas no ambiente de trabalho Negar - acreditar que o servidor possui controle do problema. Ex.: “Ela não é do tipo que se envolveria com drogas”; “Ela não é alcoólatra, é apenas uma fase, logo tudo vai passar”; “Ela realmente tem bebido muito, mas consegue parar quando quiser”. Justificar - atribuir o consumo da droga a questões como trabalho, família, dívidas, etc. Ex.: “Ele bebe assim para esquecer as preocupações”. Ignorar - deixar de abordar o problema por constrangimento ou por falta de informações. Ex.: “Não vou interferir na vida pessoal do servidor”. Minimizar - subestimar a situação. Ex.: “Quando ela está bem, é uma ótima servidora”. Proteger - omitir ou encobrir a real situação com receio de prejudicar o servidor. Ex.: “Não quero expor o servidor, isso poderia piorar ainda mais a situação”. Culpar - recriminar, criticar ou fazer sermões ao servidor. Ex.: “Você deveria dar mais valor à vida e à família”.
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Assumir - responsabilidades que são do servidor. Ex.: realizar ou delegar a outros suas tarefas, justificar suas faltas, pagar suas dívidas, etc. Controlar demasiadamente as ações do servidor. Esperar que o problema se resolva espontaneamente.
Tratamento O tratamento do uso problemático de drogas, como a dependência, deve ser sempre individualizado. Assim, não há como afirmar, sem uma avaliação por um profissional capacitado, qual a forma de tratamento que uma determinada pessoa deve optar. Como recursos disponíveis, os tratamentos podem variar desde aconselhamentos, mudanças de hábitos de vida (exercícios físicos, atividades culturais, etc.), psicoterapia, psicofarmacologia (remédios psiquiátricos), participação de grupos de mútua ajuda (AA,NA, etc.) até, em casos mais graves, a possibilidade de internamento integral. Porém, este possui critérios para a sua realização, sendo que o raciocínio sempre deverá ser para a forma menos intervencionista possível, mas nunca abrindo mão da eficiência. Assim, caso uma pessoa necessite desta intervenção, isso respeitará condições técnicas, com objetivos claros e definidos, respeitando os princípios da busca progressiva de autonomia. É fundamental que, na hipótese de internamento, após a alta pessoa permaneça com acompanhamento ambulatorial. A dependência é uma doença considerada crônica e, como tal, exige tratamento e monitoramento constantes. Alguns pacientes se beneficiam mais de um determinado modelo de tratamento do que outros. Não existe uma forma de tratamento “mágica”, que seja universalmente a melhor. Um mesmo indivíduo pode tentar diferentes caminhos até encontrar o mais eficaz para si. De qualquer forma, a capacitação técnica dos profissionais envolvidos é essencial para obterem-se resultados positivos. Os tratamentos que têm se mostrado mais eficazes, na maior parte dos casos, são aqueles que utilizam abordagens multiprofissionais. Através do convênio com o ICS o servidor da Prefeitura de Curitiba tem direito a: internamento hospitalar psiquiátrico (30 dias por ano, totalmente subsidiado), hospital-dia (sem limite, totalmente subsidiado), tratamento ambulatorial nas áreas de psiquiatria e psicologia (com co-participação).
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O que é a recaída A recaída é muito comum nos transtornos relacionados ao consumo de substâncias psicoativas, e se caracteriza pelo retorno ao uso de bebida alcoólica ou outra droga após um período de abstinência, acompanhado frequentemente de reinstalação de sintomas de dependência. A recaída vem muitas vezes acompanhada de culpa ou de justificativas de eventos externos, como uma briga familiar ou outra situação com a qual o servidor não soube lidar. Entretanto, ao contrário do que grande parte das pessoas pensa, a recaída de um dependente não significa que ele é incapaz de recuperar-se. Na dependência química doença crônica e incurável, mas controlável - o perigo de recair está sempre presente, e pode ser um aprendizado para o dependente. É importante neste momento apoiá-lo a retomar seu tratamento.
Lembre-se de que você não está sozinho! Sempre que tiver dúvidas ou necessitar de informações, entre em contato com o RHSO, que é seu principal parceiro na abordagem da dependência química no trabalho.
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Atividades desenvolvidas pelo RHSO na área da dependência química Para servidores: Informações gerais sobre o tema a chefias e servidores. Avaliação das condições psíquicas e sócio-familiares do servidor e sua relação com o trabalho. Acolhimento inicial para indicação do tratamento mais adequado. Orientação e encaminhamento a tratamento na rede credenciada do ICS e/ou aos recursos da comunidade. Acompanhamento funcional do servidor em tratamento para dependência química. Coordenação de Grupo de Apoio à abstinência dos servidores acompanhados pelo Programa Saúde Mental.
Para chefias: Capacitações específicas sobre a problemática da dependência química no trabalho. Orientação sobre abordagem e o encaminhamento do servidor ao Programa Saúde Mental
Para familiares do servidor: Informações e orientações sobre tratamento e rede de auxílio disponível à dependência química.
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Referências: GREA/PRODUSP. Uso de drogas por funcionários. O que o chefe tem a ver com isso? São Paulo, 2005. Martins, D.A. Programas de Prevenção ao alcoolismo no trabalho. In: Guimarães, L.A.M. & Grubits, S. Série Saúde Mental e Trabalho. Vol. 2, Campinas: Ed. Casa do Psicólogo, 2004. Centro de Documentação e Informação, Câmara dos Deputados. Dependência Química: Guia para Gerentes. Brasília, 2012. CREMESP/AMB. Usuários de Substâncias Psicoativas. 2.ed. São Paulo: Cremesp, 2003. Cartilha do Departamento de Política sobre Drogas. Drogas Um assunto a ser discutido. Prefeitura Municipal de Curitiba. Curitiba, 2014 www.cebrid.epm.br/
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Fale conosco: E-mail: rhso@smrh.curitiba.pr.gov.br Telefones: 3350-8423 ou 3350-8386 Endereço: Avenida João Gualberto, 623, 9º andar, Torre C.
Anexos Portaria nº 591 Regulamenta a emissão do Relatório Circunstanciado para fins de Saúde Ocupacional A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Municipal n.º 3.963, de 24 de setembro de 1971; considerando a constante otimização dos serviços oferecidos aos servidores públicos municipais; considerando a necessidade de se implantar mecanismos que facilitam o acesso aos serviços prestados pelo Departamento de Saúde Ocupacional da SMRH, RESOLVE: Art. 1º O relatório circunstanciado para fins de saúde ocupacional é um instrumento interno utilizado para encaminhar, ao Departamento de Saúde Ocupacional da SMRH, situações relativas à saúde no trabalho de servidores da PMC, quando da solicitação de avaliação médica ocupacional, pela chefia do servidor. Parágrafo único. A chefia imediata do servidor deve tomar providências relativas à saúde do servidor toda vez que tiver conhecimento de algum problema relacionado ao mesmo, sob pena de responsabilização.
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Art. 2º As informações descritas no relatório circunstanciado, devem ser concisas e relatar de forma clara as dificuldades do servidor em atender às exigências do trabalho, sejam elas por razões de saúde ou por questões comportamentais, não devendo constar juízo de valor de modo a ofender ou denegrir a imagem de qualquer servidor envolvido. Parágrafo único. O diagnóstico final é de responsabilidade da equipe técnica do Departamento de Saúde Ocupacional da SMRH, cabendo às chefias o repasse das informações para subsidiar os exames médico-ocupacionais que se fizerem necessários.
Art. 3º O relatório conterá, nome do servidor, matrícula, cargo, motivo da solicitação, atividades que vem desempenhando, dificuldades apresentadas no desempenho das atividades, queixas de saúde apresentadas e as informações administrativas pertinentes, como faltas, ausências frequentes, LTS frequentes, entre outras que assim o convier, bem como informações quanto ao relacionamento interpessoal no trabalho (com colegas, chefias, clientes), a assinatura da chefia e a devida ciência do servidor e data. Parágrafo único. Em caso de negativa do servidor em dar ciência no Relatório, a chefia deverá tomar a assinatura de duas testemunhas. Art. 4º O relatório devidamente preenchido deverá ser encaminhado por malote, em envelope fechado, cadastrado no Sistema Único de Protocolo (SUP), acompanhado de folha rosto, e destinado à Gerência de Psicologia e Serviço Social (RHSO-6.G), observados sempre os cuidados necessários para assegurar o sigilo das informações. Art. 5º Esta portaria entra em vigor em 1.º de abril do corrente.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 1 de abril de 2014.
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Instrução normativa nº 3 Dispõe sobre o procedimento adotado em casos de uso de substâncias alcoólicas ou psicoativas por servidores no local de trabalho A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais, considerando o contido no artigo 207, caput, inciso XIII da Lei Municipal n.° 1.656, de 21 de agosto de 1958 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, RESOLVE: Art. 1º É terminantemente proibido o uso de bebida alcoólica e/ou substância ilícita psicoativa em horário ou no local de trabalho. Art. 2º O servidor que comparecer ao trabalho com alteração do comportamento ou outro indicativo de uso de álcool ou substância ilícita psicoativa estará impossibilitado de cumprir com suas obrigações laborais e deverá ser dispensado do trabalho e sua falta registrada. § 1º No caso da dispensa do servidor apontada no caput do presente artigo, a chefia deverá contatar com um familiar, solicitando que um responsável o retire do trabalho.
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§ 2º Em caso de impossibilidade ou ausência de localização de pessoa da família ou responsável, a chefia deve providenciar o encaminhamento do servidor para sua residência, devidamente acompanhado por um servidor indicado para tal providência. Art. 3º Na sequência a chefia imediata do servidor deverá providenciar relatório circunstanciado dos fatos, constando todos os dados objetivos da ocorrência, com a assinatura de duas testemunhas presenciais do episódio. Parágrafo único. O relatório circunstanciado deve ser encaminhado para a Gerência de Psicologia e Serviço Social do Departamento de Saúde Ocupacional da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, que irá abordar o servidor e orientá-lo para tratamento.
Art 4º Todas as ocorrências disciplinares relativas ao servidor que tenha atitudes suspeitas de uso abusivo de substância psicoativa deverão ser devidamente documentadas, pela chefia imediata, por meio de relatório circunstanciado e encaminhadas à Gerência de Psicologia e Serviço Social do Departamento de Saúde Ocupacional. Parágrafo único. Em caso de reincidência a chefia deve elaborar novo relatório, encaminhando-o à Procuradoria Geral do Município para as medidas administrativas e disciplinares cabíveis. Art. 5º Os servidores que trabalham em atividades de risco ou que sejam responsáveis por terceiros e que se enquadrem nas hipóteses dos artigos anteriores, deverão ser afastados da função enquanto não forem avaliados pela área de Saúde Ocupacional. Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a manifestação conclusiva emitida pelo Departamento de Saúde Ocupacional, a responsabilidade pelo afastamento do servidor, nos termos do caput do presente artigo, será de competência exclusiva da chefia imediata. Art. 6º Esta instrução normativa entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa n.º 10, de 23 de maio de 1991.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 22 de outubro de 2014.
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Instrução normativa nº 3 Estabelece critérios para aceitação da declaração de comparecimento, relativas a tratamentos de saúde do servidor, em caráter eletivo.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais considerando a necessidade de normatização do aceite das declarações de comparecimento de servidores em tratamentos de saúde e Programas de Saúde desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Curitiba e visando a constante melhoria nas condições de saúde e qualidade de vida do servidor; RESOLVE 1) As declarações de comparecimento a tratamentos de saúde, comprovadamente entregues pelo servidor à chefia imediata, serão aceitas como justificativa suficiente de ausência ao período de trabalho correspondente; 2) Como tratamento de saúde entendem-se consultas médicas, odontológicas, psicológicas, serviços auxiliares de diagnóstico, programas de ordem ocupacional e plano terapêutico para Odontologia, Fisioterapia, Fonoterapia, Terapia Ocupacional, Psicologia, Psiquiatria e Saúde Vocal;
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3) As declarações deverão conter a data, horário, local e duração do atendimento, assinatura, identificação do profissional e respectiva inscrição no conselho de classe; 4) A apresentação das declarações, limitadas 2 por mês, não implicará em reposição de horário de trabalho; 5) O plano terapêutico para Odontologia, Fisioterapia, Fonoterapia, Terapia Ocupacional, Psicologia, Psiquiatria e Saúde Vocal deverá conter a modalidade de atendimento, as datas e horários previstos para o atendimento, duração do tratamento, assinatura, identificação do profissional e respectiva inscrição no conselho de classe, conforme modelo contido no ANEXO I;
6) A apresentação do plano terapêutico, limitado a 1 por mês, não implicará em reposição de horário de trabalho; 7) Na hipótese do mesmo setor de trabalho possuir mais de um servidor inscrito em Programas de Saúde desenvolvidos pelo Município e ou em tratamentos especializados a chefia deverá, de comum acordo com os servidores, definir a alternância de horários para que não haja comprometimento do serviço; 8) Para que seja possível o planejamento e a organização do trabalho, o servidor deverá comunicar à chefia imediata, com antecedência de no mínimo 48 horas, as consultas, tratamentos e outros procedimentos eletivos; 9) Para efeitos no contido na presente Instrução Normativa deverá ser levado em consideração, pela chefia, o tempo total para comparecimento no local designado, inclusive o tempo de deslocamento; 10) Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal de Recursos Humanos, 22 de julho de 2013.
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Cartilha: Dependência química no ambiente de trabalho: Desafio para os gestores Textos: Departamento de Politica sobre Drogas Departamento de Saúde Ocupacional Arte e Diagramação: Criativos
Primeira edição - Julho/2015 Curitiba / PR
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