Argumento Digital - Edição

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Inteligência Artificial para classificar assuntos processuais

No caminho da inclusão

Cotas raciais e suas comissões

CAPA

O TRF5 e suas obras

ENSAIO FOTOGRÁFICO

Em Dia com a Lei Notas sobre decisões do TRF5

Descuido Fatal LITERATURA

JUSTIÇA DIGITAL

TRF5 ado T a in T eligência a RT i F icial

desenvolvida pela UFCG pa R a

classi F ica R assun T os p R ocessuais

POR

CLÁUDIA HOLDER

ISABELLE CÂMARA

LORENA MASCARENHAS

Tecnologia é capaz de ler até 70 mil palavras de um processo em apenas 1 segundo

Já imaginou

ler um documento com 70 mil palavras em menos de um segundo? Para um ser humano, a tarefa é impossível, mas, no mundo da Inteligência Artificial (IA) é totalmente viável. E isso já é uma realidade na Justiça Federal da 5ª Região (JF5), que está desenvolvendo e testando uma máquina para identificar e vincular, automaticamente, processos em tramitação que possuam o mesmo tema jurídico.

A solução é fruto de uma parceria entre o Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 e a Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), com apoio da Seção Judiciária de Sergipe (SJSE), através da Rede de Inovação da JF5. A utilização da ferramenta representa um ganho valioso no que diz respeito à triagem dos processos e à gestão de precedentes, bem como à aplicação dos princípios da isonomia e da segurança jurídica. Ainda em fase

6 dade para tarefas que, antes, eram realizadas manualmente pelos servidores. “A máquina foi treinada para identificar palavras-chave. Ela não sabe que tema é aquele, mas, quando faz a leitura de todos os processos, identifica padrões”, explicou José Darlan Pereira, assessor especial da Presidência do TRF5 e integrante da equipe do projeto.

Outra vantagem da ferramenta diz respeito à gestão de precedentes. Antes de fazer a análise de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, é preciso saber se a matéria do recurso em questão está ou não sendo enfrentada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF). Só a partir dessa análise é possível direcionar o tratamento que será dado ao recurso, seja para

nas petições e decisões e, quem sabe, até um auxílio da máquina na propositura de minutas para casos similares”, explicou o magistrado.

“A parceria, em poucos meses, já rendeu frutos, como as identificações de temas afetados pelo STJ e STF, com alto índice de acerto. O computador consegue `ler’ vários processos em segundos e comparar padrões de linguagem. Essa ferramenta se evidencia essencial para uma prestação judicial célere e eficiente”, avaliou Luiz Bispo.

O juiz federal informou que a expectativa é de que, em breve, o programa também seja utilizado em toda a 5ª Região e esteja integrado ao “Sinapse” (IA do CNJ), o que viabilizará a sua utilização por outros Tribunais.

O projeto-piloto foi iniciado em janeiro de 2022 e, até agora, mais de 240 mil processos estão

dá uma boa possibilidade de interação; há uma entrega do que a universidade realmente precisa fazer, que não é ficar presa aos muros da instituição, mas entregar valor, conhecimento à comunidade, que vai utilizar a celeridade e essa avaliação mais rápida como um benefício, como uma solução dos andamentos dos processos”, esclareceu.

O projeto de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) de Inteligência Artificial faz parte de um trabalho conjunto entre especialistas da UFCG e do TRF5. Integram a equipe do Tribunal o presidente da Corte, desembargador federal Edilson Nobre; o juiz federal auxiliar da Presidência, Luiz Bispo; o juiz federal Marco Bruno Miranda; o juiz federal Ronivon de Aragão (SJSE); a diretora-geral do TRF5, Telma Motta; e os servidores José Darlan Pereira, Cláudia Virgínia Medeiros Lopes, Valfrido Santiago, Giselle Yasbek Schmitz, Laureano Montarroyos, Airton Bordin Junior, Rodrigo Pereira da Cunha, Robson Godoi, Júlio Cesar da Silva e Rômulo de Andrade.

Já a instituição de ensino é representada pelos professores dos Centros de Ciência e Tecnologia e do Centro de Engenharia Elétrica e Informática da UFCG, Rohit Gheyi e Heleno Bispo, que fazem parte do laboratório BRA.IN.

comiTê de goveRnança de ia

A Presidência do TRF5 regulamentou o trabalho do Comitê de Governança de Inteligência Artificial (IA) e instituiu, através do Ato nº 703/2022, o Catálogo de Soluções de IA, no âmbito da 5ª Região. A medida atende, entre outros aspectos, a Resolução nº 332/2020 do CNJ, que dispõe sobre iniciativas envolvendo IA no âmbito do Poder Judiciário, e a necessidade em promover, manter e sustentar, na 5ª Região, mecanismos de soluções de IA.

SOCIEDADE E DIREITOS

n o caminho da inclusão

TRF5 promoveu diversas

ações de acessibilidade, visando a acolher pessoas com deficiência

POR DÉBORA LOBO

Inclusão

, coletividade, dignidade, integração e respeito. Algumas palavras

são fundamentais para a convivência em sociedade, para compreender o outro e aceitar o

mundo diverso em que vivemos. Muitas vezes, a falta de empatia com o próximo leva à exclusão de alguns grupos

sociais e à supressão de direitos que são assegurados por lei. Sobre essa temática, o Judiciário brasileiro vem trabalhando para garantir que sejam oferecidos ambientes adequados a todas e todos, independentemente de cor, raça ou condição física. O TRF5 abraçou a causa da acessibilidade e tem colocado o acolhimento e a inclusão de pessoas com deficiência entre as prioridades da Corte.

As barreiras físicas vão, aos poucos, sendo quebradas. O Tribunal investiu um total de R$ 324.529,50 em reformas de calçadas na Ave-

A calçada da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (Esmafe) também foi reformada. As adaptações foram realizadas em uma extensão de quase 200 metros e, assim como a calçada do edifício-sede, o pavimento da Esmafe recebeu a instalação de piso tátil para pessoas com deficiência visual, além de duas rampas de acesso para pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida.

O TRF5 investiu, ainda, na reforma dos banheiros do edifício-sede e da Ampliação. Foram construídos dois banheiros acessíveis (um feminino e um masculino) em cada um dos 16 andares do prédio. Os espaços contam com pias adaptadas, novos pisos e vasos sanitários, além de barras de segurança. O banheiro do térreo, localizado na Ampliação, conta, também, com a adaptação da área que dá acesso ao local. O hall foi reformado, com a troca de piso, iluminação e forro, e um corrimão foi instalado.

Além disso, outras ações também foram realizadas: um espaço acessível no vestiário que fica na área do bicicletário e troca das barras de apoio para as mãos na escada que dá acesso ao 1º andar da Ampliação. Na Biblioteca, os corredores internos foram definidos por estantes móveis, que foram reorganizadas para atender às exigências legais, além da disponibilização de mesa para uso específico de pessoas com deficiência. As obras de acessibilidade foram coordenadas pela Diretoria de Administração Predial (DAP) e pela Divisão de Obras e Serviços de Engenharia (DIVENG) do TRF5.

i semana de acessibilidade

Mas, para além da diminuição das barreiras físicas, o TRF5 vem tentando construir, tam-

bém, um ambiente mais acolhedor sob o aspecto humano, promovendo uma revisão de conceitos e incentivando um olhar compatível com as necessidades das pessoas com deficiência. Uma das ações foi a realização da I Semana de Acessibilidade e Inclusão, em setembro de 2022, uma iniciativa das Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas. O momento foi inédito na história da Corte.

Com o tema “Acolhendo a Diversidade: o protagonismo da pessoa com deficiência”, o evento contou com a participação de integrantes de toda a Justiça Federal da 5ª Região (JF5), com atividades presenciais e on-line, para debater questões importantes para esses públicos, como diversidade, capacitismo, direitos das pessoas com deficiência, acesso à educação, ao trabalho, aos espaços físicos e virtuais e à saúde. Durante a programação, servidores e servidoras com deficiência puderam expor ideias, dar sugestões e falar sobre as necessidades e expectativas com relação às ações da Justiça Federal.

A realização da oficina “Nada sobre nós sem nós”, no TRF5, foi um dos destaques da Semana de Acessibilidade, que contou com a participação de cerca de 20 participantes, a maioria com deficiência, representando as seis Seções Judiciárias vinculadas. Eles se reuniram para falar sobre acolhimento, inclusão e condições de trabalho adequadas, além

Integrantes da I Semana de Acessibilidade participam de oficina para construção da carta aberta com manifesto pela inclusão

de debater os principais pontos do documento “Direito à Inclusão: uma cartilha sobre os direitos das pessoas com deficiência”, que integrou uma campanha regional de sensibilização sobre questões como respeito à diversidade e promoção de oportunidade para todas as pessoas, sob a coordenação da juíza federal Liane Motta, da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. Ainda durante o evento, os participantes elaboraram uma “Carta Aberta: manifesto pela inclusão e acessibilidade na Justiça Federal da 5ª Região”, na qual foram apresentadas reivindicações e proposições voltadas à melhoria das condições de acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência no Poder Judiciário. A Carta foi entregue aos gestores da JF5.

Resolução pleno nº 16/2021

Em mais uma iniciativa voltada a garantir direitos das pessoas com deficiência, o Pleno do TRF5 publicou, em junho de 2021, a Resolução nº 16/2021, que regulamentou os procedimentos necessários, no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região, à implantação de adaptações razoáveis e de outros meios especiais de trabalho aos magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, bem como àqueles que têm algum motivo de doença ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições.

Entre os meios de trabalho especiais que podem ser requeridos estão o exercício da atividade de forma remota, sem acréscimo de produtividade; a concessão de jornada especial; e a designação provisória para atividade fora do Tribunal, da Seção ou da Subseção Judiciária de lotação.

A aprovação do documento pelo plenário do TRF5 considerou, entre outros aspectos, a Re-

solução nº 343/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Resolução nº 633/2020, do Conselho da Justiça Federal (CJF), e princípios gerais estabelecidos pelo art. 3º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tais como: a não discriminação; a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; a igualdade de oportunidades, a acessibilidade e a igualdade entre homem e mulher.

Você sabe o que é capacitismo?

Capacitismo é o ato de discriminar pessoas com deficiência, colocando-as em um lugar de inferioridade ou como se estivessem menos valor na sociedade. É preciso ter atenção, porque, o que parece ser um elogio é, na verdade, uma atitude capacitista. Confira algumas expressões que não devem ser usadas:

“Você está mal das pernas”

Não é porque a pessoa utiliza cadeira de rodas que ela está mal das pernas. Muitas vezes, a cadeira de rodas ajuda no acesso a determinados lugares. Troque por “está mal financeiramente”.

“Tá surda(o), é?”

Não utilize características de pessoas surdas ou com deficiência auditiva para fazer comentários. Aproxime-se de quem você quer que te escute, aumente o tom de voz.

“Tá cego(a)?”

Quem tem deficiência visual não é inferior e não pode ter sua condição vista como algo errado.

“Você deu uma mancada”

Mancar não é sinônimo de errar. Algumas pessoas mancam e isso não é um problema. Substitua por “você cometeu um erro”.

Chamar alguém de “retardado”

O retardo mental é um transtorno neuropsiquiátrico. Por isso, não se deve associar o termo como algo errado; isso é uma atitude preconceituosa.

Cuidado com o tipo de elogio

Não trate uma pessoa com deficiência como herói ou heroína só porque ela consegue dar conta de tudo, como ter filhos, cuidar da casa, trabalhar. Esse tipo de ação estimula a ideia de que as pessoas com deficiência são incapazes de realizar as atividades da sua rotina ou fazer as coisas que desejam.

AGENDA AMBIENTAL

JF5 ganha p R êmio J uízo v e R de e é a

mais p R odu T iva da J us

T iça F ede R al

seu histórico de destaque em produtividade, reconhecido há anos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Justiça Federal da 5ª Região (JF5) conquistou, em 2022, mais um prêmio concedido pelo CNJ. Em junho, a JF5 obteve o primeiro lugar na modalidade “Produtividade” na categoria “Justiça Federal”.

A premiação reconhece ações promovidas por Tribunais Regionais Federais que apresentam melhores resultados em indicadores de desempenho e produtividade em matéria ambiental.

Na modalidade “Produtividade”, o prêmio foi para o órgão que apresentou melhor desem-

penho, com base em dois indicadores: a) o índice de julgamento da demanda, calculado pela divisão do número de processos de natureza ambiental que foram julgados pelo montante de casos novos (processos recebidos) com o mesmo tema; e b) o tempo médio decorrido entre o início da ação ambiental e a data-base de cálculo, nos processos ambientais que estavam pendentes de julgamento ao final desse período.

Para o critério referente ao índice de julgamento da demanda, foram considerados, para base de cálculo, os casos novos e casos julgados entre 1º de abril de 2021 e 31 de março de 2022, e os processos que até 31 de março de 2022 ainda não tinham sido julgados para o cálculo do tempo médio de tramitação dos casos pendentes de julgamento. A Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) foi a fonte das informações.

Para o presidente do TRF5, desembargador federal Edilson Nobre, a agenda ambiental é essencialmente global, e a Corte tem cumprido seu papel de destaque na proteção do litoral e dos recursos naturais em geral, com destaque para os recursos hídricos, em uma região historicamente marcada pela escassez de água. “A tutela do meio ambiente, por outro lado, é uma ativo importante no incentivo à atividade turística, que atrai pessoas do mundo todo aos Estados que compõem a 5ª Região”, avaliou.

desempenho da 5ª Região

Em 2021, a JF5 julgou um total de 883 casos de matéria ambiental. O índice de julgamento de demanda, considerada como base de cálculo para o Prêmio Juízo Verde, foi de 2,32 julgados por caso novo de natureza ambiental. Já o tempo médio de tramitação dos casos pendentes de julgamento foi de 1.214,82 dias,

Impulsionar os processos de ações ambientais é, inclusive, uma das Metas Nacionais do Poder Judiciário, estabelecidas pelo CNJ. A Meta 12, por exemplo, prevê “identificar e julgar, até 31/12/2022, 20% dos processos que tenham por objeto matéria ambiental distribuídos até 31/12/2021”. Nesse quesito, a performance da 5ª Região superou as expectativas. Até julho de 2022, a JF5 tinha apresentado o percentual de 172,25% de cumprimento dessa meta.

“Temos um fluxo muitíssimo criterioso de acompanhamento do cumprimento das Metas no Tribunal e nas Seções Judiciárias, a partir da iniciativa conjunta da Presidência e da Corregedoria”, apontou Edilsom Nobre. Isso refletiu, segundo o magistrado, na performance de julgamento das ações ambientais.

co T as

R aciais

O TRF5 e suas obras

Juliana Galvão
ENSAIO

EM DIA COM A LEI

Notas sobre decisões do TRF5

Mantém sentença que condenou União a indenizar cidadã por duplicidade de CPF

A Quinta Turma do TRF5 decidiu, por unanimidade, em novembro de 2022, que a União Federal terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma cidadã, por ter inscrito uma pessoa homônima no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sob o mesmo número. Em decorrência da duplicidade de seu CPF, a autora da ação enfrentou diversos problemas, como bloqueio para abertura de conta bancária, dificuldades de registro de emprego em sua carteira de trabalho e desconformidade em sua inscrição no Programa de Integração Social (PIS) e benefícios vinculados.

TRF5 mantém prisão preventiva de policiais acusados pelo homicídio de Genivaldo Santos

No mês de outubro de 2022, a Quinta Turma do TRF5 manteve, por unanimidade, a prisão preventiva dos três policiais rodoviários federais acusados de matar Genivaldo de Jesus Santos, durante uma abordagem realizada no município de Umbaúba/SE. A decisão seguiu a sentença da 7ª Vara da Justiça Federal em Sergipe. Ao votar contra a concessão de habeas corpus aos policiais, a desembargadora federal Joana Carolina, relatora do processo, apontou que a manutenção da prisão preventiva se justifica pela necessidade de preservar a ordem pública e assegurar a regularidade da instrução criminal.

TRF5 suspende desocupação de prédio do INSS no Recife

A Quarta Turma do TRF5 suspendeu, em agosto de 2022, a reintegração de posse do Edficío Segadas Vianna, localizado no bairro de Santo Antônio, no Recife, determinada pela 10ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. O prédio, pertencente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estava abandonado há dez anos, e foi ocupado por cerca de 200 famílias em situação de vulnerabilidade social. A sentença da Quarta Turma teve como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que determinou suspensão imediata de todos os processos que resultem em despejos, remoções forçadas ou reintegrações de posse enquanto perdurasse a crise sanitária da Covid-19.

TRF5 mantém tramitação de processo criminal contra ex-prefeito de Tamandaré

Em julho, a Segunda Turma do TRF5 indeferiu, por unanimidade, o habeas corpus impetrado pela defesa de Sérgio Hacker Corte Real, ex-prefeito do município de Tamandaré/PE. Com a decisão, ficou mantida a tramitação da ação penal contra o ex-gestor, acusado de desviar recursos públicos durante seu mandato, entre os anos de 2017 e 2020. Hacker foi denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), sob acusação de ter utilizado dinheiro público para remunerar três empregadas domésticas, que ocupavam cargos em comissão na Prefeitura sem jamais terem prestado serviços à Administração Municipal.

TRF5 suspende descontos por consignados que excedam 30% da remuneração

Por unanimidade, a Primeira Turma do TRF5 determinou que a Caixa Econômica Federal suspenda a cobrança de parcelas de empréstimos consignados de uma trabalhadora, que excedam o percentual de 30% da sua remuneração mensal. A decisão, que ocorreu em março, deu provimento ao recurso da assalariada, que teve o pedido negado em sentença da 2ª Vara da Justiça Federal em Sergipe. A autora da ação relatou que, ao longo dos últimos anos, precisou tomar empréstimos na Caixa e em outras instituições financeiras, de forma que o somatório dos descontos chegou a comprometer mais de 40% de sua remuneração.

CBTU deverá indenizar passageira de metrô que teve dedo parcialmente amputado

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) terá que pagar uma indenização de R$ 12 mil a uma passageira que teve parte do polegar direito amputada, em decorrência de um acidente ocorrido numa plataforma lotada da Estação de Metrô do Terminal Integrado de Cajueiro Seco, em Jaboatão dos Guararapes/PE. Essa foi a decisão da Terceira Turma do TRF5, que negou provimento ao recurso da empresa pública federal, confirmando a sentença da 34ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco. Os magistrados pontuaram que, segundo o STJ, a transportadora tem a obrigação de levar o passageiro ileso ao seu destino. Destacaram, ainda, que a CBTU tinha conhecimento das aglomerações e permitia que o metrô circulasse com contingente de pessoas acima do recomendando.

TRF5 assegura tratamento para paciente com psoríase grave

A União, o Estado da Paraíba e o Município de Cruz do Espírito Santo/PB devem fornecer o medicamento Stelara (Ustequinumabe) 90 mg a um paciente, de 51 anos, com psoríase eritrodérmica – uma forma grave da doença. Foi o que decidiu, em março de 2022, por unanimidade, a Quarta Turma do TRF5, confirmando a sentença da 1ª Vara da Justiça Federal na Paraíba. Em seu voto, o desembargador federal Vladimir Carvalho, relator do processo, destacou que estão presentes, neste caso, os requisitos estabelecidos pelo STJ para o fornecimento de fármacos não disponíveis no SUS, e que o laudo médico do paciente atestou que o medicamento era imprescindível para o seu tratamento.

SENTIR

DESCUIDO FATAL

Texto escrito faz mais de dez anos, para amenizar o tédio durante uma tarde inteira de palestras enfadonhas

Edilson Nobre é magistrado, professor e terceiro ocupante da Cadeira nº 36 da Academia Norte-Rio-Grandense de Letras * **

Edilson Pereira Nobre Júnior

“Amigo

é coisa pra se guardar debaixo de sete chaves, debaixo do coração”, diz letra imortalizada pela voz de Elis Regina, que cada dia que passa nos deixa mais saudades.

Isso me lembra o Barreto. Na verdade, Antônio Carlos da Silva Barreto, ou simplesmente Barretão, para os freqüentadores da torcida organizada do Sport Clube de Recife.

Amigo igual nunca existiu e penso que jamais vai existir. Em momento algum, deixou qualquer dos seus amigos em dificuldade, variasse esta desde o suprimento de recursos financeiros até a colaboração para álibis em favor daqueles que se aventurassem por travessias amorosas proibidas.

Tinha, porém, o amigo dos momentos difíceis (se é que a amizade se faz presente apenas nos momentos de glória) um grave defeito, mas que lhe era próprio, não chegando ao ponto de prejudicar terceiros. Padecia de inusitado déficit de atenção, somente superado pelo distraído Rosamundo, personagem retratado pela pena, de desaparecimento precoce, do Stanislaw Ponte Preta.

Reproduzindo na família a mesma estima angariada dentre os amigos, estava harmonicamente matrimoniado com Deolinda de Souza

Bastos Barreto, possuindo prole comum representada por três varões, clima não quebrantado nem mesmo após as bodas de prata, quando sua consorte, demais da lassidão dos seios, tinha as curvas do seu corpo, outrora conhecidas por fechar o comércio da Rua Dantas Barreto, desvanecidas com a posse de alguns quilinhos a mais.

Relação estreitíssima também mantinha com seus sogros. Além da impossível façanha de conquistar o amor de sua sogra, pois Dona Santinha (na verdade, Amélia de Souza Bastos) o estimava como o filho homem que Deus lhe privou, enquanto Seu Eutrópio Bezerra Bastos,

“sogrinho querido”, que, apesar de possuir outra filha, mas desprovida de marido, chegara a testar, em favor de seu amado e único genro, metade das cotas de sua cada vez mais próspera empresa comercial do ramo atacadista.

Certo dia, num átimo, todo esse clima de felicidade veio abaixo. Afinal, Napoleão teve seu Waterloo e por que não seria diferente com o Barreto.

É que, a despeito de seu lado trabalhador, de esposo atencioso, pai participativo e amigo fraterno, Barreto, que há pouco havia transposto meio século de existência, tinha uma diversão, a qual realizava com assiduidade impecável. Consistia em frequentar um lugar alegre, mas, para alguns, impuro e que se tratava duma casa noturna, apta para exposição de dotes dançarinos, denominada “A casa verde” .

Sob a escusa da eterna necessidade de serões às quintas-feiras, Barreto se evadia, à busca das alegrias que o universo musical romântico, desde o forró até o bolero, poderia lhe proporcionar.

Foi aí que, numa dessas noitadas, conheceu Carlota dos Santos da Silva, a qual, por seu corpo esguio, olhos de brilho incendiário, ancas fornidas, pernas sedutoras, madeixas morenas e estonteantes, transformou-se logo, no devaneio de sua paixão, na “Carlotinha dos meus sonhos”, pois tantas virtuosas qualidades faziam-na um caleidoscópio que reunia da beleza feminina um pouco de todas as imagens mais irresistíveis.

Depois de muitas tentativas (porque, cônscia de seus atributos, Carlotinha botava banca e como), o Barreto venceu as resistências manhosamente opostas por sua musa. Enfim, chegou o instante da glória tanto esperada.

Barreto, com sua lábia afável, repleta do cochicho duma variedade de palavrinhas doces, enfim conduziu a mulher dos seus idílios para a suíte presidencial do motel “Só o amor liberta”. Viveu aí o momento mais feliz de sua vida, superando, no sentimento irracional, até mesmo o Romeu mais tolo do mundo.

Não contava nosso herói com um fato: sua querida Deolinda, ciosa do incansável esforço do seu con-

sorte, para fins do enriquecimento e prosperidade familiar, decidira pela manhã seguinte limpar o veículo com o qual aquele se serviu para se transportar para o éden no dia anterior, sendo alvo duma desagradável surpresa.

Isto porque, descuidado sem terapêutica, Barreto, ao receber a chave da habitação presidencial, por parte da portaria do estabelecimento de encontros fugazes, que exaltou momentos antes como se fosse um Palácio de Versalhes para sua deusa Vênus, não notou que, junto à chave, achava-se um papel enrolado, contendo o timbre indesejável, no qual estava escrito: “MOTEL SÓ O AMOR LIBERTA, O SEU PARAÍSO INESQUECÍVEL”.

Aí o mundo derruiu. Deolinda finalmente encontrou cobaia para testar a resistência de sua frigideira, surrando o Barreto o quanto pode.

Seus antes queridos sogros, indignados com a perfídia, revogaram a bendita cláusula testamentária. E, como se a reprimenda não fosse suficiente, resolveram demitir o Barretão, colocando-o na rua da amargura.

O que para a maioria, incluindo-se os verdadeiros amigos, foi um flagelo, para o Barreto foi um consolo. Espirituoso, afirmou: “AGI COMO MARCO ANTÔNIO. PERDI UM IMPÉRIO, MAS GANHEI O AMOR DE CLEÓPATRA”.

Correto. O amor de Carlotinha se prolongou pelo restante de sua vida e parece ter valido a pena.

E assim caminha a humanidade, na qual há também lugar para os desatentos e de bom coração.

1 O nome constitui evocação a título de novela escrita por Mário Vargas Llosa em 1965 e atualmente traduzida para o português.

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