Segurança e Proteção de
Dados
Pessoais
CARTILHA LGPD - TRF5
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Presidente
Desembargador Federal Fernando Braga Damasceno
Vice-Presidente
Desembargadora Federal Germana de Oliveira Moraes
Corregedor Regional
Desembargador Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho
Encarregado dos Dados Pessoais
Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Diretora-Geral
Telma Motta
Comissão LGPD
Cristiane Fernandes Viana
Fedra Teixeira Gonçalves Simões de Lyra
Gleicy D’ Lyzandra Silva do Nascimento
Áudiovisual
André Garcia
Johnmary Vital de Araújo
Juliana Galvão
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Cais do Apolo, s/n - Edifício Ministro Djaci Falcão
Bairro do Recife - Recife – PE | PABX: 81 3425.9000
Site Oficial: https://www.trf5.jus.br
Produzido em Recife-PE, 2023
1. O que é a LGPD?
A LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
A elevação do tema proteção de dados ao status de direito fundamental, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 115, em 10 de fevereiro de 2022, destaca-se como um marco significativo para os brasileiros.
1.1 Fundamentos da Proteção de Dados
O art. 2º da LGPD expressa os fundamentos que embasam toda e qualquer ação que envolva o tratamento de dados pessoais:
Respeito à privacidade
Autodeterminação informativa
Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem
Livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor
Saiba mais sobre a autodeterminação informativa com o desembargador federal Edilson Nobre:
Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião
Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação
Direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais
A LGPD NÃO SE APLICA AO TRATAMENTO DE DADOS
PESSOAIS QUE SEJAM:
Realizados por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
Para fins exclusivamente artísticos, jornalísticos ou acadêmicos;
Realizados para fins exclusivos de segurança nacional, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de infrações penais;
Provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção
2. Conceitos Importantes
2.1 Dado Pessoal
Informação que permite identificar, direta ou indiretamente, um indivíduo que esteja vivo. Por exemplo: nome, RG, CPF, data e local de nascimento, telefone, endereço residencial, localização via GPS, fotografia.
Cookie/Log (endereço IP + HORA DE ACESSO)
Endereço residencial, comercial e eletrônico
Nome, sobrenome; Data de nascimento; CPF, RG, CNH; Carteira de trabalho; Passaporte; Título de eleitor; matrícula; servidor/colaborador
E-mail corporativo
2.2 Dado Pessoal Sensível
Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Convicção religiosa
Dado genético ou biométrico
Origem racial ou étnica
Referente à saúde ou à vida sexual
Filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso ou filosófico
Opinião política
2.3. Titular de Dados Pessoais
É a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento. No âmbito do TRF5, os titulares podem ser cidadãos que utilizem os serviços do Tribunal, ou o próprio corpo interno (membros, servidores e colaboradores), cujos dados são tratados, por exemplo, pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
Direitos dos Titulares dos Dados
O titular dos dados pessoais tem o direito de requerer a qualquer momento:
¤ confirmação da existência de tratamento;
¤ acesso aos dados;
¤ correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
¤ anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD;
¤ portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (exceto hipóteses previstas no art. 16 da LGPD);
¤ informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
¤ informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
¤ revogação do consentimento
Os Titulares podem exercer os seus direitos pelos canais de contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do TRF5 ou mediante preenchimento do formulário do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).
3. Principais Atores
DADOS DADOS
Titular
Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento.
Controlador - TRF5
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
COMUNICAÇÃO
Encarregado (DPO)
Pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
COMUNICAÇÃO
Operador
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
ANPD
(Autoridade Nacional de Proteção de Dados) Órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
No âmbito do TRF5?
Considera-se controlador a União, pessoa jurídica de direito público, mas as atribuições de controlador, por força da desconcentração administrativa, são exercidas pelos órgãos públicos que desempenham funções em nome da pessoa jurídica da qual fazem parte. Assim, entende-se que o Tribunal exerce as atribuições de Controlador.
Os operadores de dados são os prestadores de serviços contratados para realização de atividades indispensáveis à operação do Portal do TRF5, sempre que, para a execução daqueles, for indispensável o acesso ao fluxo e tratamento de dados pessoais.
O encarregado é o responsável pela comunicação na LGPD. Fale com ele através deste e-mail
A função de encarregado é desempenhada pelo Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do TRF5, designado através do Ato TRF5 nº 354/2020, de 06/10/2020, que atenderá a contatos por meio do endereço eletrônico encarregado_lgpd@trf5.jus.br. Ele terá que manter o Tribunal em conformidade com a LGPD.
4. Tratamento de Dados Pessoais
TRATAMENTO:
Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
TRATAMENTO DE DADO PESSOAL DE CRIANÇA E ADOLESCENTE:
A Lei determina que o tratamento de dados de crianças e adolescentes deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, quando a base legal for o consentimento (§1º do artigo 14 da LGPD).
4.1 Princípios do Tratamento
É de extrema importância que o tratamento de dados pessoais observe a boa-fé e os 10 princípios elencados no artigo 6º da LGPD:
1
Finalidade especificada e informada explicitamente ao titular
2
Adequação à finalidade previamente acordada e divulgada
3 4 5 6 7 8 9 10
Necessidade do tratamento, limitado ao uso de dados essenciais para alcançar a finalidade inicial
Acesso livre, fácil e gratuito das pessoas à forma como seus dados são tratados
Qualidade dos dados, deixando-os exatos e atualizados, segundo a real necessidade no tratamento
Transparência, ao titular, com informações claras e acessíveis sobre o tratamento e seus responsáveis
Segurança para coibir situações acidentais ou ilícitas como invasão, destruição, perda, difusão
Prevenção contra danos ao titular e a demais envolvidos
Não discriminação, ou seja, não permitir atos ilícitos ou abusivos
Responsibilização do agente, a demonstrar a eficácia das medidas adotadas
Veja uma interessante análise sobre a aplicação do Princípio da Finalidade com a doutora Miriam Wimmer:
4.2 Ciclo de Vida dos Dados Pessoais
Antes de iniciar o processo de identificação e implementação de quaisquer medidas de segurança, é necessário analisar os processos, projetos, serviços e ativos abrangidos pelo ciclo de vida de tratamento dos dados pessoais.
As fases do ciclo de vida dos dados pessoais demonstram como ocorrem, em geral, o tratamento de dados no âmbito de uma organização.
4.3 Bases Legais.
As bases legais são hipóteses da LGPD que autorizam o tratamento de dados pessoais.
DADOS PESSOAIS
l Consentimento
l Cumprimento de obrigação legal ou regulatória
l Execução de políticas públicas pela Administração Pública
l Realização de estudos por órgãos de pesquisas
l Exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial administrativo e arbitral
l Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros
l Tutela da saúde
l Interesse legítimo do controlador ou terceiros
l Proteção de crédito
l Para execução de contratos e procedimentos preliminares a eles relacionados
DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS
l Consentimento
l Cumprimento de obrigação legal ou regulatória
l Execução de políticas públicas pela Administração Pública
l Realização de estudos por órgãos de pesquisas
l Exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial administrativo e arbitral
l Proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros
l Tutela da saúde
l Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular
4.4 Tratamento de Dados Pessoais no TRF5
O tratamento de dados pessoais realizado pelo TRF5 atende a sua finalidade para com o interesse público ao executar competências legais no cumprimento de suas atribuições para a prestação dos serviços jurisdicionais ou administrativos.
Sendo realizado de acordo com as disposições do Capítulo IV, Do Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público, da LGPD. Clique aqui para acessar a LGPD
O TRF5 trata dados pessoais tanto dos cidadãos, considerados usuários externos dos serviços oferecidos, quanto de seu público interno, de diversas formas. Vejamos alguns exemplos:
Exemplos de serviços que envolvem tratamento de dados pessoais do usuário externo
Cadastro de Advogado – PJe TRF5
Cadastro de Usuário Externo – SEI
Exemplos que envolvem tratamento de dados pessoais de magistrados, servidores e colaboradores
Biometria
Sistema de câmeras
E-mail corporativo
Gestão de Pessoas
Sistema de RH - Web
Sistema Eletrônico de Informações
A aplicação da LGPD é feita não apenas por juristas, mas requer o envolvimento de todos. Veja mais a respeito com a desembargadora Denise Francoski:
5. Boas Práticas
Realizar a troca periódica de senha
Descartar papéis/ documentos que contenham dados pessoais da forma correta (fragmentador de papel)
Utilizar a função de bloqueio quando se ausentar da estação de trabalho
Utilizar a opção sair ou desconectar para fechar os sistemas em uso mantendo a conexão VPN apenas pelo tempo necessário para realização do trabalho
Armazenar dados pessoais preferencialmente nos sistemas de informação do TRF5
Ao tomar ciência de uma falha de segurança ou violação à LGPD, reportar imediatamente ao setor competente
Ao tratar dados pessoais observar as normas aplicáveis, políticas e boas práticas adotadas
Evitar o acesso não autorizado, aos dados controlados pelo TRF5
Limitar o acesso aos dados pessoais apenas aos agentes que necessitem destes para as atividades da administração pública
Coletar apenas informações necessárias
Não abrir e-mails suspeitos, quando houver dúvida quanto à origem
Evitar enviar e-mails para pessoas ou grupo maior do que o necessário
Não fornecer dados pessoais por e-mail, telefone ou qualquer outro canal inapropriado
6. Considerações Finais
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) dedicou um capítulo próprio ao poder público, em consideração às peculiaridades da Administração Pública.
No âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por exemplo, o tratamento de dados é realizado, na sua maioria, em decorrência da necessidade de cumprimento dos deveres legais e constitucionais.
A lei é clara, no seu artigo 47, quando ressalta: “os agentes de tratamento ou qualquer outra pessoa que intervenha em uma das fases do tratamento obriga-se a garantir a segurança da informação prevista nesta Lei em relação aos dados pessoais, mesmo após o seu término”.
Portanto, o uso ético, seguro e responsável dos dados pessoais nas operações de tratamento deve ser integrado no nosso cotidiano, observando os princípios gerais de proteção e as garantias dos titulares previstos na Lei.
A implementação da LGPD requer um processo de alteração de cultura e o envolvimento de todos os agentes públicos. Conselheiro do CNJ doutor Luiz Fernando FilhoBRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/ l13709.htm. Acesso em: 29 ago 2022.
BRASIL. Segurança e Proteção de Dados. Guia de Boas Práticas - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados/guias/guia_lgpd.pdf. Acesso em: 29 ago 2022.
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais. Disponível em: https://cge.mg.gov.br/phocadownload/manuais_cartilhas/pdf/Cartilha%20LGPD4%202.pdf.
Acesso em: 29 ago 2022.
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO PARANÁ. Cartilha da Lei Geral de Proteção de Dados
LGPD, 2020. Cartilha da LGPD. Disponível em: https://www.cge.pr.gov.br/Pagina/Cartilhas-da-Lei-Geral-de-Protecao-de-Dados-LGPD#. Acesso em: 29 ago 2022.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL. Cartilha Lei Geral de Proteção de Dados –LGPD. Disponível em: https://www.mprs.mp.br/media/areas/lgpd/arquivos/cartilha_lgpd.pdf. Acesso em: 06 set 2022.
SERPRO - SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS. Serpro. Dados Anonimizados. Disponível em: https://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/protecao-de-dados/dados-anonimizados-lgpd. Acesso em: 29 ago 2022.