Núcleo de Assistência à Saúde (NAS)
O Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região tem o objetivo principal de atuar na prevenção e promoção de saúde dos magistrados e servidores, através da realização dos exames periódicos de saúde (EPS) e de ações de prevenção de doenças. Dos serviços ofertados, destacam-se a realização do EPS, avaliações periciais na área da saúde, assistência odontológica, serviços de enfermagem, assessoria social, dentre outros. O NAS é composto por médicos, odontólogos, assistente social, enfermeira, auxiliar de enfermagem e apoio administrativo.
1. Exames Periódicos de Saúde (EPS)
É uma ação preventiva que busca detectar precocemente, por meio da avaliação clínica e dos exames complementares, o surgimento de doenças comuns e daquelas relacionadas ao trabalho. O EPS não se
são
e
Elas
sobre
e
de
como alergias,
em
dados pode dificultar a assistência médica em casos de emergência. Além disso, a realização do EPS traz alguns benefícios adicionais, como a possibilidade de participação no Programa de Bem com a Vida para os credenciados ao TRFMED.
Quem deve fazer?
Magistrados, servidores ativos, servidores requisitados e sem vínculo lotados no TRF 5ª Região.
Como é feito?
O convite para realização do EPS é enviado aos magistrados e servidores no mês do aniversário através do e-mail funcional.
Caso o servidor deseje fazer o EPS antes do mês do seu aniversário, pode realizar tal solicitação entrando em contato com a equipe médica através do ramal 9296.
Após aceitar a convocação para o EPS, o magistrado ou servidor pode realizar contato telefônico com o serviço médico através do Ramal 9296 visando obter as requisições para realização dos exames complementares necessários.
A equipe médica fornecerá ao solicitante as requisições dos exames descritos no Anexo da Portaria da Presidência do TRF5 Nº 00547/2015.
De posse do resultado dos exames complementares, o paciente deve entrar em contato telefônico com o serviço médico através do ramal 9296 para agendar a consulta médica do EPS.
O médico do TRF 5ª Região realizará o exame periódico de saúde do paciente e fornecerá as orientações necessárias ao caso. É garantido o sigilo individual das informações fornecidas durante a consulta do EPS.
2. Perícias em Saúde
Consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral.
a) Licença para tratamento de saúde (LTS) e licença por motivo de doença em pessoa da família (LTPF): Tais licenças obedecem aos termos da Resolução 159/11, do CJF.
b) Licença Gestante (LG)
Regida pela Resolução nº 321 de 15/05/20 do CNJ
Passo a passo para requerer Licença para Tratamento de SaúdeLTS, Licença para Acompanhar Pessoa da Família- LTPF ou Licença Gestante - LG.
O servidor deverá dar entrada no requerimento da LTS, LTPF ou LG através do sistema SEI seguindo os passos abaixo:
Em caso de dúvidas, ligar para os ramais 9295 - 9296 - 9297
ou acessar o site institucional do NAS https://www.trf5.jus.br/index.php/nas
3. Acompanhamento do estado vacinal
Com a realização dos exames admissionais e periódicos, os registros de vacinas dos magistrados e servidores ativos é inserido no prontuário, permitindo uma análise personalizada e a atualização contínua do calendário vacinal através de orientação, realização de campanhas de imunização e direcionamento externo. Para facilitar ainda mais a acessibilidade aos imunobiológicos, um reembolso parcial de despesas com algumas vacinas é oferecido pelo Programa De Bem com a Vida.
4. Odontologia
Atendimento odontológico eletivo e de urgência para servidores e magistrados, com horário agendado através do ramal 9278. São realizados tratamentos de baixa e média complexidades, que não necessitem de etapas laboratoriais nas áreas de Prevenção, Dentística, Periodontia e Endodontia.
Para maiores informações sobre os itens listados acima e demais serviços prestados pelo NAS você pode acessar o site institucional https://www.trf5.jus.br/index.php/nas ou entrar em contato conosco através de telefone ou e-mail.
O TRFMED é o Programa de Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região, no qual o TRF5, com o apoio das seccionais, é responsável pela administração do plano de assistência indireta à saúde dos magistrados e servidores, ativos e inativos, e seus familiares.
Atualmente, os serviços de assistência à saúde são oferecidos por uma ampla rede de cobertura nacional, formada pelas redes da Unimed Recife (quando necessário recorrendo ao intercâmbio da Unimed) e da Camed Saúde. Em breve, contaremos, adicionalmente, com prestadores de serviços credenciados diretamente ao TRFMED.
O TRFMED
o
como titulares a magistrados(as), servidores e
do quadro, ativos(as) ou inativos(as), requisitados(as), comissionados(as) ou pensionistas.
de
entre
e
Como agregados, podem ser inscritos parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, até data em que completarem 43 anos (salvo se já estiverem vinculados a um dos planos coletivos do Tribunal, Seções, Sindicatos e Associações de magistrados ou servidores, em 29 de fevereiro de 2020, hipótese em que não incidirá limite de idade para
Em apartamento, com direito
Não
como outras
Diferenciais TRFMED
No TRFMED, estamos atentos às demandas dos nossos beneficiários para viabilizar a implementação de ações, programas e projetos que possam contribuir para melhoria da sua qualidade de vida.
Confira alguns dos nossos diferenciais:
Possibilidade de assistência médica domiciliar (home-care) quando recomendado, proporcionando maior conforto e segurança aos beneficiários.
Reembolso parcial de procedimentos realizados com prestadores de serviço fora da rede credenciada (desde que previstos no Rol da ANS).
Programas de Saúde:
Programa de Bem Com a Vida: reembolso diferenciado para consultas/sessões de psiquiatria, psicoterapia, nutrição e fisioterapia e para vacinas contra influenza tetravalente, herpes-zóster, pneumo 13 e pneumo 23.
Programa Acolher: reembolso diferenciado para tratamento multidisciplinar continuado em fonoaudiologia, psicomotricidade, terapia ocupacional, psicoterapia, nutrição e fisioterapia para beneficiários com transtornos globais do desenvolvimento, transtorno do espectro autista ou condições similares.
Consulte as condições e detalhamentos dos Programas em https://trfmed.trf5.jus.br/programas-de-saude/
Informações importantes para adesão
Caso a adesão seja feita em até 60 (sessenta) dias da data da posse, não haverá necessidade de cumprir qualquer período de carência.
Além disso, se ocorrer em até 30 (trinta) dias da data da posse, não será necessário esperar os períodos de inclusão tradicionais*, podendo a entrada no plano acontecer o mais breve possível (considerando o tempo de validação da inscrição/documentação e a remessa da informação para as operadoras credenciadas/conveniadas), desde que tal condição seja pleiteada junto à equipe do atendimento do TRFMED.
*Via de regra, os ingressos acontecem: no primeiro dia do mês subsequente, caso o pedido tenha sido feito até o dia 20 (vinte) do mês; ou no dia 15 (quinze) do mês subsequente, caso o pedido tenha sido feito entre o dia 21 (vinte e um) e o último dia do mês.
Para mais instruções sobre a adesão, que pode ser feita online, bem como sobre a documentação necessária, consulte
https://trfmed.trf5.jus.br/quero-aderir/ Site: https://trfmed.trf5.jus.br
(81) 3425-9970 (das 9h às 17h)
atendimento.trfmed@trf5.jus.br (retorno em até 2 dias úteis)
Edifício Sede do TRF5, térreo - área da expansão, ao lado da biblioteca
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No âmbito do 2º grau, administração do Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e por Ato que implique Inelegibilidade, do Portal de Governança Digital e do Sistema Nacional de Bens Apreendidos. O interessado precisará encaminhar e-mail para convenios@trf5.jus.br, informando para qual ferramenta solicita o cadastro, bem como nome completo, matrícula e telefone fixo funcional.
Divisão de Acompanhamento e de Projetos do Sistema PJe/NIUP (ramais 9502 ou 9621)
Diretora: Giselle Schmitz
• Capacitação para uso do sistema PJe e elaboração de conteúdo sobre o sistema;
• Sugestão de boas práticas na organização das tarefas/caixas dentro do PJe;
• Cadastro do assessor do gabinete e de outro servidor indicado por ele;
• Priorização de demandas corretivas junto ao suporte;
• Acompanhamento e homologação de melhorias no PJe.
Acesso à Julia
Sobre o acesso à Julia:
para acessar a Julia é necessário ter:
a) Um usuário de rede cadastrado no TRF5 ou em alguma das Seções Judiciárias.
b) Ter esse usuário de rede cadastrado no SIP, serviço usado pelo SEI para autenticação dos usuários.
Os usuários internos cadastrados no SEI já possuem tanto o usuário de rede quanto o cadastro no SIP, e podem acessar a Julia pelo endereço: https://julia.trf5.jus.br/julia
Caso não possuam acesso ao SEI, o cadastro do usuário de rede no SIP é suficiente, e pode ser solicitado por e-mail para ndi@trf5.jus.br, informando o e-mail funcional e nome dos usuários.
Caso haja problema com o usuário de rede (senha inválida ou expirada, por exemplo), é necessário resolver este problema para se ter acesso à Julia.
Business Intelligence (BI)
O BI é um sistema de informações processuais e administrativas de dados no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região (JF5). A ferramenta já era utilizada pelo TRF5 desde 2015 e, agora, seu uso foi regulamentado pela norma, considerando, entre outros pontos, a necessidade de serem adotados procedimentos padronizados na geração dos relatórios estatísticos do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas.
Uma das principais funções do BI é organizar dados e gerar informações estatísticas e gerenciais, a partir de elementos extraídos dos sistemas judiciais e administrativos. Os painéis desenvolvidos a partir do material coletado podem, por exemplo, auxiliar os gestores na tomada de decisão.
Solicitação de Acesso
Os usuários que necessitarem de acesso aos painéis do Portal BI deverão encaminhar um email para o endereço gt.bi@trf5.jus.br, contendo NOME, EMAIL, LOGIN, CPF e os painéis que desejam acessar.
Os usuários detentores do acesso aos painéis do BI deverão zelar e resguardar o sigilo e a confidencialidade das informações, nos termos da legislação processual e da Lei Geral de Proteção de Dados.
Acessando o Portal BI
Para acessar o Portal, o usuário pode utilizar o link: https://portalbi.trf5.jus.br/portal-bi/login.html ou o site do TRF5 (www.trf5.jus.br), conforme imagem a seguir:
Órgão: TRF5 – Tribunal Regional Federal da 5ª Região ou outro órgão;
Login: login de rede; Senha: senha de rede.
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exibida a tela inicial do Portal (fi
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específico:
Painéis
Painéis BI: São a representação, através de páginas Web, geralmente por meio de relatórios e gráficos, das informações estatísticas e gerenciais produzidas pelas soluções de BI.
Principais Painéis de Gestão Processual – 2º grau
•
Atuação na Pandemia
Exibe a produtividade dos magistrados (sentenças, decisões, despachos e acórdãos) e dos servidores (tarefas executadas, documentos minutados e retificações) no período solicitado. Também apresenta a destinação das verbas pecuniárias.
• Gestão na Ponta dos Dedos
Visando a uma gestão mais transparente e eficiente, o painel disponibiliza informações gerenciais relativas às serventias judiciárias.
• Justiça em Números 2° Grau
Apresenta os indicadores definidos pela Resolução nº 76, de 12 de maio de 2009.
• Meta 2022
Apresenta, por instância e seccional, o grau de cumprimento das Metas Nacionais (metas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 11,12) e das Metas Espe cíficas (Criminal A, Criminal B, Previdência e Assistência) de acordo com os glossários disponibilizados pelo CNJ e CJF.
• Produtividade 2° Grau Apresenta os indicadores de produtividade dos magistrados e das serventias judiciárias com base no Provimento nº 49, de 18 de agosto de 2015.
•
Relatórios de Inspeção 2° Grau
Exibe, por gabinete, os processos em tramitação e disponibiliza informações para responder às questões da correição.
• Teletrabalho
Disponibiliza informações relativas à produtividade dos servidores: tarefas executadas, documentos minutados e retificações nos siste mas eletrônicos no período selecionado.
Principais Painéis de Gestão Orçamentária
• Centro de Custos TRF5
Possibilita, aos gestores do Tribunal, o acompanhamento das despesas de sua área com o objetivo de melhorar a qualidade dos gas tos públicos.
• Execução Orçamentária 5ª Região
Possibilita, aos gestores das Seções, o acompanhamento das despesas de sua área com o objetivo de melhorar a qualidade dos gastos públicos.
• Controle de Contratos – TRF5
Apresenta o resumo e o detalhamento orçamentário e financeiro dos contratos.
•
8. Anexa ao processo os documentos solicitados
9. Encaminha o processo para a dfp- divisão de folha de pagamento
Auxílio pré-escolar
O benefício será pago a cada criança na faixa etária compreendida desde o nascimento até o mês em que completar 6 (seis) anos de idade, inclusive.
• Auxílio transporte
O auxílio-transporte será concedido em pecúnia e destina-se ao custeio parcial de despesas realizadas pelos servidores, nos deslocamentos de sua residência para o local de trabalho e vice-versa.
Será pago na proporção de 22 dias por mês com um desconto de custeio, correspondente a 6% sobre o vencimento do servidor.
• Auxílio alimentação
O benefício possui caráter indenizatório, destinando-se a subsidiar as despesas com refeição do servidor (art. 17, § 2º).
• Auxílio-moradia dos
com CJ
de natureza ressarcitória, estarão habilitados a perceber o auxílio-moradia, os servidores no exercício de cargo em comissão dos níveis CJ-2 a CJ-4, com exercício em nova sede (Res./CJF nº 004/2008, art. 67).
Divisão de Comunicação Social
A Divisão de Comunicação Social é a unidade de trabalho do TRF5 responsável pela produção de notícias internas e externas, pela gestão da informação e pelo gerenciamento das plataformas e dos canais oficiais de comunicação da Corte (área de notícias do site, redação e edição de boletins de notícias, monitoramento e produção de conteúdo para as redes sociais e para o YouTube etc.).
Também cabe à Comunicação realizar a cobertura jornalística, fotográfica e audiovisual de eventos institucionais e oficiais do presidente do TRF5 e dos desembargadores.
É responsabilidade da DCS, ainda, a realização de campanhas sobre temas e assuntos correlatos à atividade fim do Tribunal, além do relacionamento com a Imprensa, que inclui atividades como: monitorar a publicação de notícias sobre a Justiça Federal da 5ª Região; atendimento a demandas de jornalistas; dar amplo conhecimento das ações e decisões do TRF5 para a Imprensa; gerenciamento de crises de imagem institucional; e zelar pela imagem e pela reputação do TRF5 e dos desembargadores que compõem a Instituição.
Diretoria de Administração Predial
Patrimônio
Demandas solicitadas pelo e-mail dap.patrimonio@trf5.jus.br:
a) Mobiliário;
b) Aparelhos de telefonia fixa, frigobar, micro-ondas, tv, ventilador, estabilizador;
c) Transferência de carga patrimonial;
d) Inventário.
Divisão de Desenvolvimento Humano - DDH
A Divisão de Desenvolvimento Humano - DDH está subordinada à Diretoria de Gestão de Pessoas e mantém em sua estrutura a Seção de Aperfeiçoamento, o Setor de Avaliação de Desempenho e Acompanhamento Funcional e o Setor de Acompanhamento de Estágio. Entre suas atribuições estão: gestão do Planejamento Estratégico de Gestão de Pessoas e do Plano Anual de Capacitação dos Servidores(as); gerenciamento dos Programa de Desenvolvimento Gerencial e do Programa de Acolhimento dos (das) Novos(as) Servidores(as) e do Sistema de Avaliação de Desempenho para Progressão Funcional. Também é responsável pela coordenação dos Estágios de Nível Médio e Superior e pela a análise e concessão dos Adicionais de Qualificação e do Reembolso Pós-graduação e pelo acompanhamento do Teletrabalho.
Neste espaço, o(a) servidor(a) encontrará algumas informações gerais que poderão servir de ajuda para os gestores (as) e servidores(as) no seu dia-a-dia.
Essas e outras informações estão disponibilizadas na nossa Intranet em: Unidades - Divisão de Desenvolvimento Humano.
Sala 20, 3º andar Ramais: 9800, 9818
Telefone Direção (Whatsapp): (81) 9864-48215
Adicional de Qualificação por ações de treinamento
Conceito
Incentivo financeiro à qualificação do servidor.
Critérios de concessão e base de cálculo
A cada 120 horas/aula completadas a título de ação de treinamento, o(a) servidor(a) fará jus à remuneração de 1% com base no seu vencimento, até o limite de 3% pelo conjunto de 360 horas/aula implantadas.
A partir da data de conclusão da última ação de treinamento que totalizar 120, 240 ou 360 horas/aula, contar-se-ão 04 (quatro) anos para a concessão e validação do percentual adquirido, prescrevendo após este período.
Ações de treinamento consideradas:
• treinamentos internos ou externos custeados pela Administração, independentemente da carga horária;
• treinamentos realizados por iniciativa do servidor, inclusive os realizados antes do ingresso do(a) servidor(a0 no cargo, quando contemplarem uma carga horária total de, no mínimo, oito horas de aula, mesmo que a ação de treinamento que, isoladamente ou em conjunto com outras ações, não totalize 120 horas.
Ações de treinamento que NÃO são consideradas para fins de concessão do Adicional de Qualificação, ainda que promovidas pelo órgão:
•
Reuniões de trabalho, treinamentos em serviço, incluídos os treinamentos de usuários(as) em sistemas informatizados que constituem ferramenta de trabalho da instituição, e a participação em comissões ou similares;
• Curso ou ação de treinamento, especificados em edital de concurso público, que constitui requisito para ingresso no cargo efetivo;
•
Elaboração de monografia ou artigo científico destinado à conclusão de cursos de nível superior ou de especialização, de dissertação para mestrado e de tese para doutorado;
•
Participação em programa de reciclagem anual dos ocupantes do cargo efetivo da Carreira de Técnico Judiciário – área administrativa – especialidade segurança e transporte, para fins de percepção da Gratificação de Atividade de Segurança – GAS, a que alude o § 3º do art.17 da Lei n. 11.416/2006;
• Conclusão de curso de graduação ou pós-graduação;
• Conclusão de disciplinas, módulos ou similares, de curso de graduação ou pós-graduação;
• Programa ou curso de formação para ingresso em cargo público;
• Ações de programas de responsabilidade social, programas de qua lidade de vida, programas vinculados à cidadania organizacional ou programas equivalentes; e - Cursos de ambientação para novos(as) servidores(as).
Procedimentos para solicitação do AQ –Treinamento no SEI
1. Criar um processo no SEI;
2. anexar o “Requerimento – AQ Treinamento” (modelo disponível no próprio sistema), juntamente com o certificado e, caso seja necessário, declaração de conteúdo ou histórico de acesso à plataforma de ensino;
3. encaminhar o processo para T5-DGP-DDH.
Requisitos do certificado para concessão do AQ
Devem constar no certificado:
• carga horária do curso ou evento;
• data de início e término (caso não haja o período do documento, pode ser anexado ao processo histórico de acesso de cursos em EAD ou declaração da instituição responsável pelo curso).
Observações importantes:
1. Antes de realizar um curso, mormente em EAD, é importante verificar na intranet do tribunal a lista de instituições que estão com aca tamento de certificados suspenso ou, caso não consiga efetuar o acesso, entrar em contato com a DDH para verificar quais instituições se encontram na listagem;
2. A média de estudos diária para cursos em EAD é de, no máximo, 08 horas. Certificados cujas médias extrapolem a referida carga horária não serão aceitos;
3. Não são aceitos certificados de cursos externos (instituições que não o Egrégio, CJF ou cursos regionais oferecidos pelas Seções Judiciárias) com carga horária inferior a 8 horas;
4. Somente serão válidas para concessão de adicional de qualificação as ações de treinamento realizadas em até quatro anos antes da importação para a folha de pagamento;
5. Se em até quatro anos de sua conclusão, o(a) servidor(a) não averbar outra ação ou conjunto de ações de treinamento para totalizar o mínimo de 120 horas/aula, as horas averbadas perderão a validade para fins de concessão do Adicional de Qualificação;
6. Conforme a Resolução nº 126, de 22 de novembro de 2010, “§ 3º As horas excedentes da última ação que permitir o implemento das cento e vinte horas não serão consideradas como resíduo para a concessão do percentual subsequente.”
Adicional de Qualificação de Graduação
O Adicional de Qualificação - AQ de que trata o §6º do art. 14 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, incluído pelo artigo 5º da Lei n. 13.317, de 20 de julho de 2016, destina-se aos (às) servidores(as) ocupantes do cargo de Técnico Judiciário portadores de diploma de curso superior em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação, na forma da legislação específica, observando-se os critérios e procedimentos estabelecidos na Lei nº13.317/2016 e Portaria Conjunta nº 2/2016 - STF.
A solicitação do AQ de Graduação deve ser feita via SEI, em requerimento próprio-Requerimento Adicional de Qualificação de Graduação
(modelo SEI), acompanhado da cópia do diploma de conclusão de curso superior, frente e verso, dirigido à Diretoria da Divisão de Desenvolvimento Humano - DDH.
Caso o requerente já tenha averbado o diploma de conclusão de curso superior na Subsecretaria de Pessoal, apresentar documento comprobatório da data da averbação para efeitos financeiros da concessão do adicional de qualificação, juntando, ainda, a cópia do diploma, frente e verso ao requerimento.
Adicional de Qualificação por conclusão de curso de pós-graduação
Conceito:
Incentivo à qualificação do(a) servidor(a).
Incentivo financeiro, com todos os efeitos, inclusive, pós aposentadoria do(a) servidor(a).
Procedimentos para solicitação do AQ PÓS-GRADUAÇÃO no SEI:
1. Criar um processo no SEI;
2. Anexar o “Requerimento – AQ Pós-graduação” (modelo disponível no próprio sistema), juntamente com o certificado ou diploma de conclusão de curso, frente e verso;
3. Encaminhar o processo para T5-DGP (Diretoria de Gestão de Pessoas).
Requisitos essenciais à concessão:
1. O adicional de qualificação por conclusão de curso de pós-graduação somente é devido aos(às) servidores(as) ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em cursos de pós-graduação, ofertados na modalidade presencial ou a distância, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse e de conhecimento dos órgãos da Justiça Federal, observadas as atribuições do cargo efetivo ou as atividades desempenhadas pelo(a) servidor(a) quando no exercício do cargo efetivo em sua unidade de lotação ou no exercício de cargo em comissão ou função comissionada;
2. O adicional de qualificação decorrente de curso de pós-graduação somente será devido a partir da data de apresentação do certificado de curso de especialização ou diploma de mestrado ou doutorado, no setor competente do órgão de origem do servidor;
3. Cursos e instituições promotoras devidamente credenciados e reconhecidos no Ministério da Educação;
4. Cursos de pós-graduação na modalidade a distância somente po dem ser ofertados por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação para este fim;
5. Somente o pedido de recredenciamento efetuado no prazo de validade do ato de credenciamento autoriza a continuidade das atividades da instituição promotora de cursos de pós-graduação, até a deliberação final do CNE/Ministério da Educação;
6. Cursos com carga horária mínima de trezentos e sessenta horas/ aula.
Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu considerados para fins de concessão de Adicional de Qualificação, promovidos ou não pelo órgão de origem e/ou lotação do(a) servidor(a):
• Cursos de pós-graduação Lato Sensu: Especialização; MBA (Master Business Administration).
• Cursos de pós-graduação Stricto Sensu: Deverão ser devidamente avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e receber autorização do Conselho Nacional de Educação (CNE), mediante homologação do Ministério da Educação, na grande área de conhecimento do curso stricto sensu recomendado e reconhecido durante o período de validade dos respectivos atos autorizativos.
Percentuais para concessão:
O adicional de qualificação por curso de pós-graduação incidirá sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, não cumulativamente, nos percentuais a seguir:
• 12,5% (doze vírgula cinco por cento), se tratando de doutorado;
• 10% (dez por cento), se tratando de mestrado;
• 7,5% (sete vírgula cinco por cento), se tratando de especialização.
Requisitos do certificado e/ou diploma para concessão de Adicional de Qualificação por conclusão de curso de pós-graduação:
• Vir acompanhados dos respectivos históricos escolares;
• Constar o ato legal de credenciamento da instituição promotora da ação de capacitação;
• Constar a identificação do curso, período de realização, duração to tal, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;
• Constar a titulação do elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso;
• Registro das instituições que efetivamente ministraram o curso;
• No caso de certificados/diplomas de cursos ofertados por meio de convênio ou parceria entre instituições serão registrados por ambas, com referência ao instrumento por elas celebrado;
• Dos certificados e diplomas de cursos ou programas de pós-graduação ofertados por instituições estrangeiras, será exigido sua revalidação pelos órgãos competentes do poder público em solo nacional, nos termos da legislação vigente.
Reembolso por participação em curso de pós-graduação
Conceito:
Incentivo à qualificação do servidor.
Procedimentos para solicitação, para fins de participação no programa de reembolso do TRF 5ª Região:
1. Criar um processo no SEI;
2. Anexar o “Requerimento – Reembolso por Pós-graduação” (modelo disponível no próprio sistema), juntamente com todos os documentos previstos na norma vigente;
3. Encaminhar o processo para T5-DGP (Diretoria de Gestão de Pessoas).
Normas vigentes que regulamentam a concessão de Reembolso por Participação em Curso de Pós-Graduação:
• Artigo 14 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, da Presidência da República.
• Resolução nº 25, de 15 de dezembro de 2004, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que teve sua eficácia restaurada, em decisão proferida pelo Conselho de Administração desta Corte, aos 30 de julho de 2008.
• Resolução nº 126, de 22 de novembro de 2010, do Conselho da Justiça Federal.
• Resolução CNE/CES nº 1, de 06 de abril de 2018, do Ministério da Educação.
Observações e recomendações importantes:
• O reembolso será devido ao (a) servidor (a) em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos em cursos de pós-graduação, ofertados na modalidade presencial ou a distância, em sentido amplo ou estrito, em áreas de interesse e de conhecimento dos órgãos da Justiça Federal, observadas as atribuições exercidas em sua unidade de lotação, quando do desempenho do cargo efetivo, requisitado, ou sem vínculo com a administração pública direta ou indireta;
• O reembolso será concedido no percentual máximo de 50% (cinquenta por cento) do total a ser custeado pelo (a) servidor (a) com o curso;
•
Juntar ao pedido de reembolso todos os documentos exigidos na norma vigente, inclusive a certidão emitida pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, para fins de atendimento ao que dispõe o art. 4º, inciso I e art. 5º, inciso V, da Resolução TRF5 nº 25/2004;
•
O pedido deve ser enviado à DGP após a aprovação do(a) servidor(a) em processo seletivo, quando houver, realização de inscrição ou efetivação de matrícula na instituição promotora do curso;
• Necessidade de registrar o pedido no SEI antes do início efetivo da ação de capacitação;
•
Após ser classificada e declarada a existência de disponibilidade orçamentária, para custear a despesa com o processo de reembolso, o Processo Administrativo Virtual - PAV será distribuído e levado ao Conselho de Administração do TRF 5ª Região para deliberação;
•
Em caso de deferimento do pedido e no valor autorizado, os comprovantes de pagamento (recibos, boletos, notas fiscais,
declarações etc.), para fins de reembolso, deverão ser encaminha dos mensalmente, via e-mail institucional e em formato PDF, ao ndrh-treinamento@trf5.jus.br, para atesto e liquidação;
• O PAV de autoria do (a) servidor (a) somente será concluído após apresentação, na DDH, do comprovante de conclusão do curso que gerou a despesa para o TRF 5ª Região;
• No caso de quaisquer dúvidas, as questões devem ser dirimidas na DDH, antes do (a) pleiteante firmar o vínculo com a instituição promotora do evento;
• Na página da INTRANET – UNIDADES – DDH, o (a) servidor (a) encontrará também os modelos para fins do pedido inicial.
Sistema de avaliação de desempenho (SIADES)
O que é o SIADES?
É o sistema de Avaliação Formal de Desempenho do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, instituído pela Resolução nº 43, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal,, que tem por finalidade planejar, acompanhar, orientar, aprimorar e avaliar o desempenho dos (as) servidores(as) nas atribuições de seus cargos.
Quem são os participantes do SIADES?
• O (A) servidor(a) nomeado(a) para o cargo de provimento efetivo;
• O (A) gestor(a) ou seu(sua) substituto(a), na função de avaliado(a)
•
A área de Gestão de Pessoas e
• A Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional.
A quem o SIADES é aplicado?
• Servidores em estágio probatórios;
• Servidores em progressão funcional;
• Servidores em promoção.
Estágio Probatório
Qual a duração do Estágio Probatório?
36 (trinta e seis) meses.
(Resolução CJF nº 107, de 26 de maio de 2010).
Quem avalia?
• O (A) servidor(a) faz sua autoavaliação;
• A chefia faz a avaliação do(a) servidor(a).
Qual o instrumento de avaliação?
• O manual de instruções;
• O caderno de avaliação.
• Os documentos são enviados pela DDH em processo sigiloso, via SEI.
Como ocorrem as progressões durante o estágio probatório?
• Progressão para a Classe A, Padrão 2 ao termino da 1ª fase.
• Progressão para a Classe A, Padrão 3 ao termino da 2ª fase;
• Progressão para a Classe A, Padrão 4 ao término da 3ª fase.
Qual a avaliação válida na fase?
Aquela feita pela chefia que supervisionou o (a)servidor(a) por período igual ou superior a 3 meses (90 dias) durante a fase.
Quais competências serão avaliadas no instrumento?
As definidas na Lei 8112/90: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Qual a pontuação necessária para aprovação no estágio probatório?
É indispensável para aprovação em estágio probatório que o servidor obtenha resultado igual ou superior a 70% (setenta por cento) em cada um dos fatores avaliados.
Avaliação Formal de Desempenho para fins de Progressão e Promoção na Carreira
Por quanto tempo o servidor é avaliado?
Após o término do estágio probatório, até atingir o último padrão da carreira – Classe C, Padrão 13.
avalia?
(A) servidor (a) faz sua autoavaliação;
A chefia faz a avaliação do(a) servidor(a).
Qual o instrumento de avaliação?
O manual de instruções;
O caderno de avaliação.
Os documentos são enviados em processo sigiloso, via SEI.
Como está estruturado o período avaliativo?
Período avaliativo de 12 meses.
Teletrabalho
Tendo em vista as alterações ocorridas na Resolução CNJ nº 227/2016 que regulamenta o teletrabalho para os servidores do poder judiciário, foi editada a Resolução Pleno TRF5 nº 30/2021 que normatiza a modalidade de teletrabalho no âmbito da JF5.
Diante de novas regras e considerando o Ato da Presidência do TRF5 nº 546/2021, que disciplina o horário de atendimento externo deste TRF5 e o horário de expediente presencial interno para os setores vinculados à Administração e à Secretaria Judiciária, ficou acordado junto com a Diretoria-Geral desta Corte, que a adesão ao trabalho híbrido seria realizado através do encaminhamento via SEI de REQUERIMENTO COLETIVO DE TELETRABALHO, acostado o TERMO INDIVIDUAL DE COMPROMISSO DE TELETRABALHO, após apreciação e aprovação em suas respectivas unidades, de acordo com o Ato da Presidência do TRF5 nº 8/2022.
Para os Gabinetes de Desembargadores, Gabinete da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria e demais unidades cuja gestão é feita por Desembargadores Federais é facultada a adesão ao procedimento coletivo, no modelo referido no parágrafo anterior ou apresentação via SEI de REQUERIMENTO INDIVIDUAL DE TELETRABALHO.
Os documentos citados, REQUERIMENTO COLETIVO DE TELETRABALHO, TERMO INDIVIDUAL DE COMPROMISSO DE TELETRABA-
LHO e REQUERIMENTO INDIVIDUAL DE TELETRABALHO encontram-se no SEI em tipos de documento, para serem editados com os dados referentes a cada unidade/servidor.
Os termos em que o teletrabalho será realizado deve ser acordado entre o(s) servidor(es) e o(a) gestor(a) da unidade de lotação, observadas as normas relativas à concessão dessa modalidade de trabalho.
Os(As) gestores(as) das unidades deste Tribunal devem informar à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP os(as) servidores(as) incluídos(as) e excluídos(as) no modelo de teletrabalho ou modelo híbrido, bem como enviar semestralmente relação de servidores(as) em teletrabalho, para fins de controle e cumprimento do art. 5º, inciso V, § 8º da Resolução CNJ nº 227/2016, que diz:
“§ 8º Os órgãos do Poder Judiciário disponibilizarão no seu sítio eletrônico, no Portal da Transparência, os nomes dos servidores que atuam no regime de teletrabalho, com atualização mínima semestral.”
Biblioteca
A Biblioteca do TRF5 localiza-se na Expansão do Edifício-sede. De livre acesso, tem como objetivo atender aos magistrados e servidores dando suporte às suas atividades, bem como à comunidade externa no que diz respeito à pesquisa e à consulta de temas relacionados às atividades do Tribunal. As atividades da biblioteca são coordenadas pelo Núcleo de Documentação, Doutrina e Legislação, Divisão de Gestão Documental e Memória Institucional, da Secretaria Administrativa deste Tribunal.
A Biblioteca conta com mesas de estudo, área de leitura e computadores com acesso a base de dados da Biblioteca e Internet, terminal de atendimento, além de outros serviços disponibilizados online, tais como legislação do Tribunal, boletim eletrônico com sumário de livros e periódicos, Produção Intelectual dos Desembargadores e Clube do Livro (livros literários). O acervo é especializado no ramo jurídico e composto de livros, periódicos. Também disponibiliza, para consulta local, os jornais Diário de Pernambuco e Folha de Pernambuco.
Horário de funcionamento: segunda a sexta /
Empréstimo e renovação
Livros
É permitido o empréstimo domiciliar aos Desembargadores, Juízes Federais da 5ª Região, servidores deste Tribunal, mediante prévia inscrição na Biblioteca, presencialmente. E também as Bibliotecas conveniadas Prazo
1. Aos Desembargadores Federais deste Tribunal é facultada a retira da dos exemplares pelo prazo de 06 (seis) meses.
2. Aos servidores é facultada a retirada de até 05 (cinco) volumes, pelo período de 15 (quinze) dias (corridos), renovável por igual período, quando não houver solicitação de reserva da obra.
3. Aos Juízes Federais da 5ª Região é facultada a retirada de até 10 (dez) volumes, pelo período de 30 (trinta) dias.
4. E as Bibliotecas conveniadas é facultada a retirada de até 05 (cinco) volumes, pelo período de 20 (vinte) dias.
É permitido o empréstimo para cópia na reprografia (5º andar), com entrega no mesmo dia, mediante apresentação de documento oficial com foto, que somente será entregue na ocasião da devolução dos materiais
Periódicos
É permitido o empréstimo para cópia na reprografia (5º andar), com entrega no mesmo dia, mediante apresentação de documento oficial com foto, que somente será entregue na ocasião da devolução dos materiais.
Penalidade
Conforme Art. 17 da Resolução do Conselho de Administração nº 01, de 31 de março de 2017, o servidor que atrasar a devolução do material emprestado ficará sujeito à suspensão de empréstimos por período correspondente ao dobro do numero de dias em atraso, a partir do efetivo dia da devolução.
Clube do Livro
É permitido o empréstimo domiciliar à todos funcionários vinculados ao TRF: servidores, estagiários e terceirizados;
Mediante inscrição prévia.
Cada leitor poderá retirar até 2 (dois) livros de uma só vez.
As exceções deverão ser autorizadas pela Direção da Biblioteca;
Os empréstimos terão prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, com possibilidade de renovação por mais 30 dias, caso não haja reserva;
Pergamum
Catálogo online da Justiça Federal: https://www2.cjf.jus.br/pergamum/biblioteca/index.php
Link disponível na página do TRF5 http://www.trf5.jus.br/ aba institucional – aba Biblioteca
Diretora: Isis Alvarenga
Ramal: 9451 E-mail: isis@trf5.jus.br
Bibliotecárias: Cintia Nascimento
Ramal: 9453 E-mail: acnascimento@trf5.jus.br
Maria José
Ramal: 9454
E-mail: mjpereira@trf5.jus.br
Terceirizada: Edjane Nascimento
Ramal: 9454 E-mail: t_enmoura@trf5.jus.br
Estagiários: Ramal: 9469 Contato