Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Bibliotecária Responsável: Kátia Soares Braga (CRB/DF 1522) Mulheres e Parteiras: Cidadania e Direitos Reprodutivos / Núbia Melo, Paula Viana (Coordenação) ... [et al.]. — Recife : Grupo Curumim, 2006 60p: il. Participaram como co-autoras desta publicação 32 parteiras de diversos municípios dos estados de Pernambuco e do Pará.
I.Melo, Núbia. (Coordenação) II. Viana, Paula. (Coordenação). 1. Parto Domiciliar 2. Parteira Tradicional 3. Saúde da mulher. 4. Direitos humanos. 5. Direitos da mulher. 6. Direitos Reprodutivos. 7.Contracepção. 8. Planejamento Familiar. 9. Aborto. 10. Reprodução humana. CDU 314.336 CDD 301.417
Sumário Com a palavra, as parteiras Apresentação
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Direitos e cidadania O que é Direito?
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O que é a Constituição Federal? O que é Cidadania? Direitos Humanos Direito à Saúde
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Cidadania e Direitos Reprodutivos Direitos Reprodutivos
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Direito de Viver Livre do Câncer de Colo Uterino e do Câncer de Mama ○
Direito de viver Sem Violência
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Direito ao Planejamento Reprodutivo ou Planejamento Familiar Diteiro à Contracepção de Emergência ou Anticoncepção de Emergência ○
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Direitos na Gravidez
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Direitos da Mulher Trabalhadora na Gravidez Direitos no Parto
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Direitos Depois do Parto
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Direitos no Atendimento ao Aborto Anexos
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Bibliografia consultada
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Com a palavra, as parteiras Desde maio de 2004, nós, parteiras de vários lugares de Pernambuco, o Grupo Curumim e a Rede Reflect-Ação, estamos nos reunindo para conversar, estudar e entender os direitos reprodutivos das mulheres e seus direitos à saúde. Fizemos vários encontros, e deles, nasceu este livro que mostra para as parteiras e mulheres, que todas as cidadãs brasileiras precisam conhecer e se informar melhor sobre seus direitos, principalmente, os direitos à saúde, que são tão negados e desrespeitados. Conhecendo os seus direitos, as mulheres e as parteiras poderão exigir dos governantes que eles sejam garantidos, em qualquer lugar. Muitas de nós somos parteiras há mais de 30 anos e, como nós, muitas outras vivem pelo Brasil afora, assistindo ao nascimento de novos cidadãos e novas cidadãs. Somos chamadas para muitos outros trabalhos na comunidade. Apesar disso, ainda não somos reconhecidas, valorizadas e remuneradas pelo nosso trabalho. Temos 20, 30 ou 50 anos de trabalho e não temos direito à aposentadoria. Isto tudo significa que os direitos trabalhistas das parteiras não estão sendo respeitados e assegurados. Esperamos que este livro leve informações para muitas mulheres e parteiras, de todo o Brasil e do mundo inteiro. Um abraço de todas nós, parteiras como você, que fizemos este livro!!!
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Apresentação O Curumim é uma organização feminista que defende os Direitos Humanos e que luta para que os Direitos Reprodutivos das mulheres sejam respeitados em todos os recantos do Brasil. Foi por isso que o Programa Parteira pensou em escrever, junto com as parteiras, o livro “Mulheres e Parteiras: Cidadania e Direitos Reprodutivos” para servir como fonte de informação e de consulta. Realizamos cinco encontros de cinco dias com um grupo de parteiras de Pernambuco, sempre discutindo muito sobre como é o dia-a-dia do trabalho e da vida das parteiras. A parceria com a Rede Reflect – Brasil, que esteve em todos os encontros com o grupo, e com a ANIS – Instituto de Bioética, Gênero e Cidadania foram muito importantes para garantir esta empreitada. Entre um encontro e outro, as parteiras conversavam sobre o que tinha sido debatido no Curumim: com as mulheres de suas comunidades, em suas associações de parteiras, em conselhos de seus municípios. Levavam e traziam novas informações que iam iluminar o caminho para frente, tecendo idéias e projetos. Foi nesta troca que conseguimos juntar a sabedoria das parteiras e as informações sobre os direitos reprodutivos das mulheres. Direitos que estão escritos em políticas e programas de atenção integral à saúde da mulher, que estão previstos pelo SUS e que na verdade, muitas vezes, não saem do papel. Foi um longo caminho e muitas reflexões. Pessoas e idéias se aproximaram na realização deste livro, e deixaram muitas sementes por nascer. Queremos dizer que foi importante a participação de parteiras de Melgaço e de Breves, do Pará, na revisão final do
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livro. Elas trouxeram conhecimentos de uma outra cultura e realidade, mostrando como é a vida das parteiras e das mulheres na Região Norte do Brasil. O livro conta casos reais relatados por parteiras do grupo que o elaborou. Em alguns casos, os Direitos Reprodutivos foram negados e violados, em outros casos eles foram respeitados. Você pode reunir sua família, comunidade, associação ou qualquer grupo que você participe para comparar o que acontece em sua cidade com o que está previsto. Desejamos que o livro seja utilizado como guia de consulta e orientação por todas. Leia, empreste, tire cópias, discuta em sua comunidade e associação! 8
Faça valer seus direitos! Viva sua cidadania!
Grupo Curumim
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O que é Direito? É a garantia que as pessoas têm de viver bem, com saúde, com dinheiro, escola, moradia, alimentação, emprego e também ter seus momentos de lazer e brincadeira.
O que é a Constituição Federal? 10
É um livro onde estão determinados os direitos e deveres dos cidadãos e cidadãs brasileiras. É a lei mais importante do país. Todas as outras leis têm que ser feitas respeitando o que diz a Constituição. Em 1988, aqui no Brasil, aconteceu um movimento que envolveu homens e mulheres, na luta para incluir muitos direitos que os governantes não asseguravam a toda a população. A atual Constituição é conhecida como a Constituição Cidadã, pois a partir dela, todas as pessoas passaram a ter direitos iguais, sem diferença por ser homem, mulher, homossexual, heterossexual, branco, negro, índio, quilombola, de qualquer religião ou sem religião, ou seja, respeitando todas as diferenças do povo brasileiro. A Constituição Cidadã reúne direitos e deveres fundamentais. É preciso exigir que eles sejam respeitados e vividos por todas as pessoas.
Direitos
Deveres
• Vida
• Cumprir as leis
• Liberdade
• Respeitar os direitos das outras pessoas
• Igualdade • Dar opiniões • Tomar decisões sobre o que fazer com seu tempo • Tomar decisões sobre o que fazer com seu corpo
• Educar e proteger nossos semelhantes • Proteger o patrimônio comunitário • Proteger a natureza
• Tomar decisões sobre o que fazer com seus bens e propriedades • Administrar seu dinheiro • Agir livremente sem prejudicar o outro • Pedir informações e esclarecer dúvidas • Ser cidadã • Ter direitos
O que é Cidadania? Cidadania é participar das decisões, conhecer os direitos garantidos nas leis e exigir que sejam respeitados. Respeitar e cumprir deveres. Muitas pessoas querem somente o benefício individual, mas não pode ser desta forma. As melhorias devem ser para todas as pessoas. Muitas pessoas acham que não podem participar das decisões de sua comunidade ou de seu município porque são pobres, ou porque não sabem ler e escrever. Isto não é verdade!
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Toda pessoa tem o direito a: • votar e ser votada, ou seja, de se candidatar, desde que esteja em situação legal com a justiça; • acompanhar como está sendo gasto o dinheiro público; • acompanhar de perto as atividades de vereadores, deputados e governantes; • participar de associações, sindicatos, e outras organizações; • participar de conselhos de: saúde, educação, desenvolvimento municipal e outros que possam existir no município; • participar de conferências de: saúde, educação, meio ambiente, igualdade racial, entre outras. 12
Direitos Humanos Os Direitos Humanos são: • UNIVERSAIS, porque incluem todas as pessoas do mundo; • INTEGRAIS, porque se preocupam com todas as coisas importantes para uma vida feliz; • INDIVISÍVEIS, porque todos os direitos são importantes e nenhum deve ser negado.
Os Direitos Humanos defendem direitos iguais para mulheres e homens, defendem que as mulheres podem controlar e decidir sobre sua vida, seu corpo, seu sexo e sua reprodução.
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Direito à Saúde O Direito à Saúde ainda não é uma realidade na vida de todas as pessoas, apesar de estar garantido na Constituição Federal. É preciso melhorar muito a qualidade dos serviços do Sistema Único de Saúde (conhecido como SUS) e a forma como eles funcionam. É preciso que os administradores do SUS respeitem as necessidades de todas as mulheres, inclusive daquelas que são assistidas pelas parteiras. O governo brasileiro lançou em 2004 a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, como forma de contribuir para a promoção dos Direitos Humanos das Mulheres.
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A saúde integral da mulher leva em consideração as condições de vida na comunidade, na família, no trabalho. Como a mulher está se sentindo emocionalmente, psicologicamente e como está sua saúde de uma forma geral. Fique atenta porque, para que esta política nacional seja uma realidade para todas as brasileiras, é necessário que haja decisão e vontade política no estado e no município que você mora. Isto é, as autoridades têm de ter compromisso com a saúde e com os direitos das mulheres. Participe dos conselhos e conferências de saúde para exigir atenção integral à saúde das mulheres!
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Direitos Reprodutivos Os Direitos Reprodutivos são os direitos que garantem que toda pessoa e todo casal pode decidir livremente, e com responsabilidade, sobre sua vida sexual e reprodutiva. É preciso conhecer esses direitos. É preciso exigir que sejam respeitados em todos os lugares e para todas as mulheres: pobres, ricas, brancas, pretas, homossexuais ou heterossexuais, alfabetizadas ou não, desempregadas, trabalhadoras, prostitutas, donas de casa e assim por diante. São Direitos Reprodutivos:
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1. Autonomia pessoal: cada pessoa tem o direito de decidir sobre seu próprio corpo e sua vida. 2. Integridade corporal: é o direito de viver sem violência. Ninguém pode tocar no corpo de outra pessoa sem permissão, a não ser diante de situações de emergência e perigo; 3. Planejamento reprodutivo: cada pessoa tem o direito de decidir quando, quantos e com quem quer ter filhos, e acesso à informação e aos métodos para engravidar ou para evitar gravidez; 4. Acesso a serviços de saúde gratuitos e de qualidade, em todas as etapas da vida.
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Direito de Viver Livre do Câncer de Colo Uterino e do Câncer de Mama Câncer de colo do útero O câncer de colo do útero é o terceiro tipo de câncer mais comum entre as mulheres. Se for diagnosticado logo, tem chance de cura! O Ministério da Saúde, as secretarias estaduais e as secretarias municipais de saúde devem garantir, não só o diagnóstico no início da doença, mas também o tratamento. O diagnóstico é feito através de um exame chamado: Exame Preventivo ou de Papanicolaou, que pode ser realiza-
do em postos ou unidades de saúde próximos à residência da mulher. Todo exame deve ser feito por profissionais de saúde treinados. Uma forma da mulher prevenir o câncer de útero é usar camisinha masculina ou camisinha feminina durante a relação sexual. A camisinha evita o contágio com o HPV (Vírus do Papiloma Humano), um vírus que ajuda no desenvolvimento do câncer e das feridas que causam câncer. Câncer de mama O câncer de mama é o tipo de câncer que mais mata mulheres, principalmente entre 40 e 69 anos. Isto acontece porque a doença não é descoberta no início, o que dificulta o tratamento. 18
Para tentar descobrir qualquer problema que apareça na mama, logo no início, a mulher deve: I. Realizar o Auto-exame das mamas uma vez por mês, uma semana após a menstruação. Este é o exame que a mulher faz nela mesma, olhando e tocando sua mama, para notar qualquer nódulo ou volume diferente; II. Realizar Exame Clínico das mamas todo ano, a partir da idade de 40 anos. Este exame deve ser feito por um profissional de saúde treinado e faz parte do atendimento integral à mulher, de todas as idades; III.Realizar Exames de Mamografia e Ultrassonografia, e, quando houver suspeita de problema é necessário realizar a biópsia, que é a retirada de um pequeno pedaço, para ser examinado no laboratório.
Atenção! O exame das mamas, pela própria mulher, ajuda no conhecimento do seu corpo e deve ser ensinado nos serviços de saúde do município ou do estado. A parteira também pode ensinar como fazer este exame às mulheres que ela atende. Mas atenção: o auto-exame das mamas não substitui o exame clínico realizado por profissional treinado para descobrir o problema desde o início. Não devemos abrir mão deste direito!
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Direito de Viver sem Violência Muitas pessoas oprimem, diminuem, desvalorizam e agridem uma mulher pelo simples fato de ela ser mulher, principalmente se ela decide viver de uma forma diferente da que a família e a comunidade esperam. Muitas vezes os pais, irmãos, maridos ou companheiros acham que são donos da mulher, que ela tem que servir e obedecer. Desde os anos 1970, que o movimento de mulheres, do mundo inteiro, vem lutando para acabar com a violência contra as mulheres. É importante denunciar a violência contra as mulheres, para que ela deixe de ser vista como um acontecimento normal na vida das mulheres. Violência é crime e deve ser denunciado. 20
A parteira sempre é procurada pela mulher que sofre violência. Quando não é diretamente procurada, a parteira sempre conhece casos de violência na comunidade. Muitas vezes a parteira sofre violências e ameaças porque cuida da vítima. Logo abaixo você vai ler casos de mulheres que foram vítimas de vários tipos de violência numa mesma situação: violência sexual, violência de gênero, violência doméstica e outras. “Quando casei, em 1966, o marido tentou ter relação sexual comigo. Eu era inocente, nunca tinha dormido com macho, não sabia de nada. Ele tentou três vezes até conseguir... eu peguei os panos sujos de sangue e botei embaixo de uma cuia, escondido. Estava com uma vergonha grande. De manhã o marido queria comer e eu só chorando no quarto. Ele botou os panos no meio da sala de visita. A mãe dele veio e disse: “Saia pra cá e venha me ajudar, você é uma moça casada, ele não fez nada de errado. Ele é seu marido, está tudo certo. Anda mulher que ele quer que você vá fazer o café.” (Trindade, PE)
“Tem uma mulher que mora perto da minha casa que eu já acompanhei ela em quase todos os partos. Bem uns quatro ela já teve comigo. Pois bem, o marido dela não deixava ela sair de casa pra ir pra médico, essa coisa de pré natal, não. Eu insisti muito e até ameacei ela e ele que eu num fazia mais o parto dela se ela não fosse pra consulta. Ela terminou indo comigo quando fui levar minha filha. Ele ouviu tudo aquilo que ela falou que viu lá e viu que meu genro também não liga e até gosta que minha filha vá.” (Breves, PA)
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“Meu vizinho que é casado e é meu compadre, tinha relação sexual com outras mulheres. Uma noite ele chegou em casa e quis fazer sexo com a esposa. Ela não quis e ele bateu nela e com a faca rasgou sua roupa, cortou sua calcinha para transar com ela à força. Ele não conseguiu e pra se vingar jogou ela pra fora de casa e fechou a porta. Ela foi então procurar abrigo na minha casa.” (Trindade, PE)
O estupro é uma grande Violência Sexual. Preste atenção que mesmo sendo casada ou vivendo junto, se um homem obriga uma mulher a ter relação sexual, a lei considera um estupro.
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Quando a mulher é estuprada, a primeira coisa que ela tem direito é de receber assistência médica. Antes mesmo de ir à delegacia, ela deve procurar um Serviço de Saúde, para receber cuidados e informações. A mulher não deve tomar banho nem lavar as roupas antes de ser examinada pelo médico, porque em suas roupas e em seu corpo é que podem ser encontradas as marcas da violência e, também, as digitais ou sangue e secreções que possam identificar o agressor. É muito importante que ela lembre de solicitar ao médico que lhe atendeu, um relatório detalhado do seu estado físico e psicológico. Se a parteira estiver acompanhando a mulher, ela também pode solicitar este relatório. Ele servirá como documento para fortalecer a denúncia numa Delegacia, sendo citado no Boletim de Ocorrência. “Uma vez uma mulher me chamou para ir num passeio e arrumou dois caras, um para mim e outro para ela. Eu não conhecia ele. E ali ele me estuprou. Sangrei muito mesmo. Eu tinha 19 anos. Eu era muito lesa. Eu me criei num córrego, uma casa separada do resto. Meu pai não queria que a
gente morasse perto dos outros, achava melhor criar os filhos assim afastado. E eu não tinha nenhuma amiga pra lá. Não sabia muita coisa. Só sei que essa mulher me tapeou, e ele me estuprou. Ali fiquei buchuda e não sabia. Aí, eu me sentia sem menstruar. Eu pensava que era uma doença. Foi quando eu falei pra menina da casa onde eu tava empregada. Ela era de menor, mas era mais sabida do que eu. Aí, eu falei pra ela: “Lia, eu não tô menstruando”. Ela falou, “Ai, menina. Eu vou na farmácia comprar um remédio pra tu que é bom”. Com três dias que eu tava tomando este remédio, eu tive muita dor, menstruei e fiquei doente. Minha patroa percebeu e resolveu me encaminhar pro hospital. E eu morrendo.
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Deu entrada em três hospitais diferentes. E eu tive uma melhora, mas não fiquei boa. Eu não contava o que era porque eu não sabia o que era. Não tinha exames naquela época, davam só uma injeção para dor. Aí, fui pra casa da minha irmã que cuidou de mim com chá. Ela viu que tinha sido um aborto.” (Palmares, PE)
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Os serviços de saúde devem oferecer atenção humanizada às mulheres vítimas de violência sexual e oferecer de imediato: • Acolhimento por uma equipe de vários profissionais: enfermeiras, assistentes sociais, médicas, psicólogas entre outras;
• Anticoncepção de Emergência para evitar uma gravidez indesejada; • Tratamento contra as Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST) e AIDS; • Informação sobre o Programa Aborto Previsto em Lei ou Aborto Legal, em caso de gravidez provocada por estupro.
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Violência institucional Quando uma mulher é maltratada, em algum serviço público, isto é uma violência institucional. Tal fato pode acontecer, por exemplo, nos serviços do SUS, como no caso abaixo: “Em maio de 2005, aconteceu de uma cliente minha ter que ir à maternidade porque eu tava viajando. A maternidade não atendeu e encaminhou para outro município, sem a carta do médico (guia de encaminhamento). Este município não atendeu, e voltou a paciente para traz. Esta paciente foi enviada para outro município e mesmo sendo levada para um hospital que atende pelo SUS, o médico disse que só atendia se colocasse R$ 500,00 na mão dele. Então a família saiu desesperada, voltando para seu município para
tentar juntar o dinheiro. Já era noite quando eles encontraram na rua, a Secretária de Saúde que resolveu ajudar. Ela mesma telefonou para outro município mais distante e encontrou uma vaga num hospital também do SUS que recebeu a mulher, já quase morta. Agora ela está bem.” (Trindade, PE)
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Esse tipo de situação mostra alguns crimes cometidos pelo serviço de saúde. Estes crimes devem ser denunciados a Promotores, Juízes, Conselhos de Saúde, Movimento de Mulheres, Associação de Parteiras, Delegacia e através dos meios de comunicação, como rádios e jornais!
Direito ao Planejamento Reprodutivo ou Planejamento Familiar O planejamento familiar é um conjunto de serviços, ações de saúde e de educação, de responsabilidade do município. Ele pode ser também chamado de Planejamento Reprodutivo. O planejamento familiar garante o acesso a informações, meios, métodos e técnicas para a contracepção (evitar gravidez) e para o tratamento da infertilidade (tratamento para engravidar). Os métodos para evitar filhos são: camisinha masculina, camisinha feminina, DIU, injeção anticoncepcional, pílulas anticoncepcionais, diafragma, tabela e outros. Toda mulher tem o direito de escolher o método mais adequado ao seu corpo, ao seu jeito e à sua vida! Desde 2005, o Ministério da Saúde passou a enviar, diretamente, para os municípios, os métodos contraceptivos, ficando as secretarias de saúde responsáveis pela distribuição, para a população. Alguns métodos contraceptivos:
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A Lei de Planejamento Familiar de 1996 permite a realização da ligação das trompas ou ligação tubária, nas mulheres, e da vasectomia, nos homens, desde que tenham pelo menos dois filhos e mais de 25 anos. As duas cirurgias podem ser feitas de graça no SUS.
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“A mulher tinha problema. Não podia mais ter filho, nem podia se operar porque tinha pressão alta e alergia a anestesia. O casal tinha dois filhos e o médico falou para o homem fazer a operação (Vasectomia). Ele não queria com medo de ficar defeituoso e porque os amigos diziam que ele tava besta, ia ficar capado. O médico me chamou e pediu pra mim conversar com ele. Eu conversei sobre os riscos que a mulher dele passava e expliquei que a operação no homem só evita fabricar filho, que o homem não fica defeituoso, com quatro dias já pode ter relação. Falamos de um conhecido nosso que fez e que estava bem, ele sabia que deu tudo certo com o cara. Aí ele foi botando aquilo na cabeça, foi acreditando, conhecendo, perdeu o medo, a vergonha e fez a cirurgia. O casal ficou bem e ele agradecido por causa da palestra que tive com ele. (Mirandiba, PE)
Antes de decidir pela ligação tubária, a mulher tem o direito de ser informada sobre todos os outros métodos que ela pode utilizar para evitar uma gravidez. Isto porque a ligação é definitiva e exige uma pequena cirurgia. Ela só deve ser feita quando a mulher tiver certeza de que não quer, ou não pode mais engravidar.
Diteiro à Contracepção de Emergência ou Anticoncepção de Emergência Conhecida como pílula do dia seguinte São comprimidos de anticoncepcionais, como aqueles que entregam nos postos de saúde ou vendem em farmácias. Em quais situações deve-se usar a Anticoncepção de Emergência? • Depois de uma relação sexual forçada (ESTUPRO); • Quando o casal não usou nenhum método contraceptivo e não quer ter filhos; • Quando o método usado falhou. Por exemplo: a camisinha não foi bem colocada ou estourou; ou a mulher esqueceu a pílula por mais de dois dias seguidos.
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Como tomar?
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Atenção! • Como o nome já diz a Anticoncepção de Emergência só deve ser usada em casos de emergência. O uso repetido pode alterar o ciclo menstrual. • Caso a menstruação não aconteça dentro de 14 dias, procure o serviço médico para avaliar a possibilidade de uma gravidez. • Mesmo pouco freqüente, podem aparecer efeitos colaterais como: náuseas, vômitos e dor de cabeça. Se durar mais de 24 horas procure o serviço de saúde. • A mulher deve fazer seu planejamento reprodutivo, para não ficar desprotegida.
Onde encontrar a Anticoncepção de Emergência: • Em todos os serviços de assistência para mulheres em situação de violência e nos serviços de planejamento familiar do SUS. Desde 2001, o Ministério da Saúde distribui a medicação para Anticoncepção de Emergência, através dos municípios brasileiros. • Pode ser encontrada com facilidade nas farmácias, e não precisa de receita médica para comprar.
Direitos na Gravidez A mulher grávida tem direito a: • Atendimento preferencial ou prioridade nas filas, nos serviços públicos, nos bancos e nos transportes públicos. • Auxílio financeiro para a mulher grávida que é pobre, através de programas sociais, com o propósito de promover condições de saúde e nutrição às gestantes, às mães amamentando seus filhos e às crianças de 6 (seis) meses a 6 (seis) anos e onze meses de idade.
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Durante as Consultas de Pré-Natal: • Ser atendida sem discriminação, com respeito e dignidade, pela equipe de profissionais dos serviços de saúde. O lugar onde vai ser atendida deve ser arejado e limpo, tendo à sua disposição água de beber e banheiro. • Receber orientações sobre gravidez, parto, pós-parto e cuidados com a criança. Deve ser informada, sobre sexo, alimentação, cuidados com o corpo e com a saúde durante a gestação, sobre amamentação e planejamento familiar. • Serem verificados: peso, pressão arterial, estado nutricional, pele, dentes, tamanho do útero, batidas do coração do feto, exame para ver se está inchada, exame nos olhos para ver se tem anemia, exames de mamas, entre outros. Tudo isto com direito a acompanhamento médico. 32
• Fazer exames de laboratório, como: - Exame de Sangue: para ver qual o tipo de sangue, se está com anemia, se tem diabetes (açúcar no sangue), se tem alguma doença como sífilis, hepatite, HIV (o Vírus da AIDS) - Exame de Urina: para ver se tem alguma infecção, se não está perdendo sangue pela urina ou se tem a presença de Albumina (indica a Pré-Eclampsia/Eclampsia). • Fazer a ultra-sonografia e o preventivo de câncer de cólo de útero e de mama. • Receber a vacinação necessária (contra tétano e outras doenças). • Receber toda a medicação necessária durante a gravidez, como é o caso do suplemento de ferro e de outras medicações, inclusive para as mulheres que são portadoras de HIV/AIDS e de DST. • Realizar o exame para identificar o vírus do HIV/AIDS, durante o PréNatal, e, caso o resultado dê positivo, ela pode iniciar o tratamento, na gravidez. A mulher deve ser muito bem informada sobre a importân-
cia do teste, e saber que o resultado só pode ser entregue a ela mesma, pois o teste Anti-HIV é confidencial. • Fazer o Teste Rápido durante o trabalho de parto, no hospital ou maternidade, com todo o cuidado, respeito e carinho que o momento exige, caso não tenha feito o teste Anti-HIV no Pré-natal. • Realizar, no mínimo, seis consultas durante o Pré-Natal, sendo que no oitavo mês a grávida deve ir à Unidade ou Posto de Saúde de 15 em 15 dias. Durante todo o último mês, até que aconteça o parto, ela deve ser acompanhada uma vez por semana. • Ter a presença de uma pessoa de sua confiança nas consultas do pré-natal, no parto e no pós-parto. Esta pessoa pode ser o marido, a amiga, a mãe ou a parteira. 33
Cartão da Gestante: No cartão são feitas importantes anotações durante as consultas, que vão informar sobre o desenvolvimento da gravidez, os resultados dos exames, enfim, sobre a saúde da mulher. Por isso é importante que ela leve este cartão a todo lugar que for e, necessariamente, a todas as consultas de Prénatal, verificando se ele está sendo preenchido. Além disso, a gestante deve apresentá-lo a quem for assistir ao seu parto. É uma carteira de identidade para a gestante! 34
O Marido ou o Companheiro tem Direito a: • Participar do pré-natal, se a mulher quiser e permitir; • Ter suas dúvidas esclarecidas sobre a gravidez, sobre o relacionamento com a mulher e sobre os cuidados com a criança; • Ser informado sobre como a gravidez está evoluindo e sobre qualquer problema que possa aparecer. • Ser informado sobre os métodos de Planejamento Familiar e de prevenção sobre doenças sexualmente transmissíveis (DST) e HIV/AIDS.
Direitos da Mulher Trabalhadora na Gravidez
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“Uma empregada doméstica ficou gestante. Ela trabalha com carteira assinada e já tem uma filha de seis anos. Ela fez o seu pré-natal no posto do PSF (Programa de Saúde da Família), bem certinho, todos os meses. A enfermeira do PSF fez uma declaração para ela dizendo que ela fazia o prénatal e que estava no oitavo mês de gravidez. A mulher levou esta declaração ao Posto do INSS para tratar do direito ao Auxílio Maternidade. Este auxílio é um salário mínimo que a mulher deve receber uma vez somente, entre o oitavo e o nono mês de gestação.” (Olinda, PE)
Uma trabalhadora grávida tem direito: • De solicitar do serviço de saúde uma “Declaração de comparecimento” A declaração é um documento que serve para justificar a falta ao trabalho. • De mudar de função ou setor no trabalho, caso o mesmo possa provocar problemas para a sua saúde ou a da criança. Para isto, ela deve apresentar à gerência/chefia um atestado médico comprovando o problema. • De permanecer no emprego, pois enquanto estiver grávida, e até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida, a não ser por “justa causa”. Isto acontece quando a mulher comete algum crime, como roubo ou homicídio, por exemplo. 36
• De entrar de licença-maternidade, por 120 dias, a partir do oitavo mês de gestação, recebendo salário integral e benefícios legais. • De amamentar seu filho durante seu horário de trabalho.
Direitos no Parto Abaixo você vai conhecer duas situações bem diferentes com relação à forma que os gestores ou autoridades de saúde do SUS trataram os direitos da mulher. No primeiro caso, os serviços de saúde desrespeitaram muito os Direitos Reprodutivos e a parteira. “Eu, parteira, recebi uma mulher na Serra do Inácio, já com dor de parto. Ela não tinha passagem e eu reconheci que era cesárea. São doze léguas até a cidade e quando chegou em Ouricuri era meia noite para uma da madrugada. Aí eu falei com a enfermeira que foi falar com os dois médicos que estavam dormindo. Eles disseram que deixasse para amanhã quando o dia amanhecesse. Aí eu disse para a enfermeira que eu queria falar com eles. Entrei, mas eles disseram para mim também que não iam atender. Eu ameacei denunciar se a mulher não agüentasse ir para a Casa de Saúde, mas eles deram as costas e continuaram deitados na cama. Fomos para a Casa de Saúde e quando chegamos a enfermeira disse que tinha ordem do médico para não acordar ele. Aí eu disse que o risco que a mulher tava correndo era grande, e que se ela morresse eu ia denunciar na delegacia. Aí, a cesárea foi feita.” (Ouricuri, PE).
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Neste outro caso, você vai ver que, tanto a parteira foi ouvida, quanto os direitos da mulher foram respeitados.
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“Uma jovem de 20 anos, primeiro filho, mandou me chamar. Estava sofrendo fazia 3 horas. Era uma jovem que já teve meningite e estava com anemia. Ligaram para o marido dela na cidade e ele veio com a ambulância. Ela só tinha dois centímetros de passagem. Com os problemas que já teve, eu orientei para ir ao hospital. Eu tinha feito dois toques, em 8 horas, e permanecia os 2 centímetros. Quando chegou no hospital falei isso para a médica. Ela fez o toque e continuava em 2 centímetros. Aí ela encaminhou a jovem para uma cesárea.” (Mirandiba, PE) Compare estas duas situações com alguns direitos garantidos abaixo: • O parto é considerado uma urgência e o seu atendimento não pode ser recusado em nenhum hospital, maternidade ou casa de parto. • O serviço de saúde deve acolher, examinar e, se necessário encaminhar a mulher para outro local. Porém, a gestante só pode ser transferida se: - For acompanhada por um ou uma profissional; - For evidente que seu estado de saúde não vai piorar; - For confirmada a existência da vaga, no hospital para onde ela está sendo encaminhada; - O hospital para onde ela está sendo encaminhada, tiver condições de resolver a complicação. • A mulher deve ser tratada com respeito e dignidade durante toda a assistência, dentro e fora do hospital. Não deve aceitar agressões físicas ou morais, por parte dos profissionais. Caso sofra maus tratos, a mulher ou sua família pode e deve imediatamente procurar uma
delegacia e prestar queixa. Também deve denunciar o caso no Conselho de Saúde e no Ministério Público (para a Promotoria). • A mulher pode expressar seus sentimentos da forma como desejar: gemer, gritar, chorar. • A mulher deve receber explicação sobre tudo o que vai ser feito com ela, antes e durante o parto. • A mulher deve ser informada que o parto normal é prioridade na assistência obstétrica e que tem direito à cesariana, se for necessário. • A mulher deve ser informada que não é mais indicado: fazer jejum durante o trabalho de parto normal; fazer lavagem intestinal (enema); fazer raspagem de pêlos (tricotomia). • A mulher deve ser informada que o corte no períneo (episiotomia) e a injeção de força para apressar o parto (ocitocina) são práticas que só podem ser feitas no hospital, e, somente quando forem necessárias. • A mulher deve receber atenção de qualidade no seu parto domiciliar, podendo escolher a parteira de sua confiança.
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O Marido ou Companheiro tem Direito a: Visitar a mulher, a qualquer hora, enquanto a mulher estiver internada, e se ela desejar receber essa visita.
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Direitos Depois do Parto • De ficar com a criança ao lado, perto de sua cama, no mesmo quarto. A mãe e a criança só podem ser separadas se houver algum problema de saúde com a criança ou com a mulher. • Receber orientações sobre a amamentação e as vantagens desta prática para a mulher e para a criança. • Se o parto for no hospital, no momento da alta, a mulher deve receber orientações sobre: quando e onde deverá fazer a consulta depois do parto. Este direito é muito importante, pois garante à mulher saber como está a sua saúde e da criança, depois do parto. Esta é a chamada consulta do puerpério. • Se o parto for em casa, a parteira deve incentivar a mulher a comparecer à consulta do puerpério, no serviço de saúde. • A mulher e o homem devem receber informações sobre como fazer para evitar filhos, se assim desejarem. Eles também têm o direito de conhecer e receber, gratuitamente, os métodos de planejamento familiar, nos postos ou serviços do SUS. • O Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) são responsáveis pelo acompanhamento da mulher e da criança, na comunidade e em cada domicílio.
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O Marido ou Companheiro tem Direito a: Licença-paternidade de cinco dias, logo após o nascimento da criança, para que possa criar vínculo com o novo integrante da família e para que dê apoio à mulher, no pós-parto imediato. Sua contribuição nos cuidados com a criança e com a mulher, são muito importantes.
Direitos no Atendimento ao Aborto 42
O aborto é seguro, quando realizado por profissionais capacitados e em ambiente adequado, com todos os cuidados exigidos. O aborto inseguro é quando é realizado sem o devido conhecimento e em condições precárias. No Brasil e no mundo, muitas mulheres morrem ou ficam doentes por causa do aborto inseguro. As mulheres que mais sofrem com as conseqüências do aborto inseguro são as pobres, as negras, as que não têm informação e as que não tiveram a oportunidade de estudar. Quando o aborto complica e a mulher precisa de atendimento, em um serviço de saúde, muitas vezes ela é tratada com preconceito e discriminação, por muitos profissionais. Poucas secretarias de saúde têm se preocupado ou se esforçado para resolver os problemas e as complicações do aborto inseguro. Por isto, o aborto inseguro é um problema de saúde pública, de desrespeito e violação dos direitos reprodutivos das mulheres!
Aborto previsto em lei ou aborto legal O aborto legal é o aborto previsto no artigo 128 do Código Penal Brasileiro, de 1940. De acordo com esta lei, existem dois casos em que a prática do aborto é um direito da mulher. Estes dois casos são:
1. 2.
Quando a mulher corre risco de morrer na gestação O próprio médico pode solicitar uma junta médica para atestar a necessidade de interrupção da gravidez, que será feita com toda segurança, através do SUS. Quando a gravidez resulta de estupro A interrupção da gravidez, quando esta é resultado de uma violência sexual, é um direito de toda mulher, inclusive das adolescentes. É importante que a mulher receba tratamento e atenção de profissionais, como: médicos, enfermeiros, assistentes sociais e psicólogos. A Norma Técnica do Ministério da Saúde orienta que a mulher, vítima de violência sexual, não precisa registrar a ocorrência do estupro numa Delegacia, para realização do aborto previsto em lei, ou aborto legal. Mas lembre-se: a queixa na Delegacia é muito importante para que o agressor seja identificado e punido, e, para evitar outra agressão.
A Norma Técnica é um documento oficial, que diz o que cada profissional e serviço de saúde tem de fazer, garantindo que o atendimento seja igual, para todas as pessoas.
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Anencefalia e outras má-formações A anencefalia e outras má-formações graves não deixam o feto sobreviver fora do útero. Anencefalia é a mais comum das má-formações e acontece quando o cérebro não se desenvolve. É o feto sem cérebro. O movimento de mulheres e outros movimentos estão lutando, junto ao Supremo Tribunal Federal, para que este autorize às mulheres, a decidirem sobre a interrupção ou não da gravidez, nestes casos. Quanto mais rápido for a decisão, melhor, pois diminuem os riscos de complicações para a saúde da mulher.
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Com a decisão favorável do Supremo Tribunal, a mulher não precisará peregrinar atrás da autorização de um juiz. Bastará o parecer médico e os resultados de exames que atestem a anencefalia, e que a mulher esteja decidida, consciente e informada. “Aconteceu um caso do nascimento de um feto sem cérebro no sétimo mês de gestação. No terceiro mês de gestação, eu notei que não era uma gestação normal, então encaminhei a gestante para fazer o pré-natal. Ela foi fazer, foi bem atendida porque a enfermeira falava que estava tudo normal. Então foi várias vezes fazer a ultra-sonografia no hospital. O hospital sempre dava uma desculpa que não dava pra fazer naquele dia. Até que chegou ao sétimo mês. A gestante começou a sentir bastante dores. Chegando na minha casa, apalpei a barriga dela, vendo que não era normal. Falei pra ela que ia com ela para o hospital e fomos caminhando, não tinha dinheiro pro taxi. Chegamos lá e como eu não posso entrar, avisei que era um parto de risco. Mas examinaram e mandaram ela voltar no dia seguinte. Voltamos a pé para casa. No
caminho ela começou a perder bastante liquido e o feto nasceu na casa dos pais dela, que era mais perto. Ele tinha má formação. Sem braço e sem pernas, com as mãos e os pés colados no corpo. Os avós decidiram não mostrar para a filha, só o rosto. Os mesmos decidiram enterrar atrás da casa. Ela teve parto normal, mas ficou traumatizada e decidiu, junto com o esposo, fazer ligação de trompa, para não engravidar mais.” (Breves, PA)
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Se a mulher estiver abortando, lembre-se que ela tem direito: • De ser acompanhada pela família, parteira ou amiga durante sua estadia no hospital; • De ser atendida, imediatamente, e de maneira respeitosa, sem recriminações ou críticas; • De receber um atendimento em que o profissional de saúde esteja atento à sua saúde integral, que escute seus problemas e que respeite seu momento de vida; • De ser esclarecida sobre os tipos de tratamento que poderá receber: 1. Farmacológico - Tratamento com remédios como o misoprostol, conhecido também por CytotecR, ou ocitocina); 46
2. AMIU - Aspiração Manual Intra Uterina; 3. Curetagem uterina. • De receber anestesia para tratamento do aborto. • De receber vacina, se seu sangue for RH negativo; • De ser informada sobre onde buscar ajuda na comunidade e nos serviços de saúde, nos casos de complicações pós-aborto; • De ter resguardo igual à mulher que teve um parto; • De ser informada sobre os métodos para evitar a gravidez e sobre os serviços de planejamento familiar do município.
Atenção Humanizada no Abortamento Não importa a religião da pessoa que atende, ou o que ela pensa ser certo ou errado. A mulher abortando tem sempre que ser atendida, com urgência. “Uma mulher mandou me buscar. Ela estava com cinco meses de gravidez . Quando eu cheguei na casa dela vi muito sangue e que ela estava com muita dor. Decidi levar ela para o hospital, com muita urgência. Antes disso amarrei uma casca de “Imbira de Mocó” num braço e numa perna dela, bem atada, em cruz. Fui levando para o hospital, no carro de um vizinho. Se não fosse a Imbira o sangramento não parava, mas parou e deu para chegar no hospital. Quando chegamos, o médico atendeu logo porque realmente era muito grave e ele falou que se eu não tivesse levado rápido ela teria morrido.
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Entrei no hospital e fiquei todo o tempo com ela. Quando acabou a curetagem arrumaram e limparam a mulher. Então deixei ela com alguém da família e sai porque eu tinha muita coisa para fazer e outras mulheres para atender ainda.” (Salgueiro, PE)
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Anexos Documentos importantes Os documentos abaixo são importantes para que todas nós sejamos cidadãs respeitadas pelas leis e protegidas pela Constituição Federal e são necessários para que nossos direitos sejam exigidos e respeitados: • Certidão de Nascimento ou Registro Civil Onde tirar: No cartório da cidade. Existem maternidades que já entregam a Certidão de Nascimento para a mãe da criança, assim que ela nasce. Se o parto for em casa, converse com o agente comunitário de saúde ou acompanhe a mulher até o cartório. Tanto quem nasce no hospital, como quem nasce em casa, têm direito ao registro de graça. • Carteira de Identidade (CI) ou Registro Geral (RG) Onde tirar: Polícia Civil ou postos autorizados. A primeira via é de graça. • Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Individual do Contribuinte (CIC) Onde tirar: Receita Federal, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (CEF), Correios ou postos autorizados. É cobrada uma pequena taxa. • Carteira de Trabalho e Previdência Social Onde tirar: Postos Autorizados do Ministério do Trabalho de cada cidade. É cobrada uma pequena taxa. • Título de Eleitor Onde tirar: Junta eleitoral do local onde mora. Esse documento é de graça. Observação: Em alguns municípios existe a Casa do Cidadão ou Expresso do Cidadão, um local onde toda essa documentação pode ser retirada de uma só vez.
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Direitos da Criança Registro de nascimento ou Certidão de Nascimento Diante da lei, a certidão de nascimento é o documento que comprova que nasceu mais uma ou um brasileiro. A certidão é o documento mais importante, porque sem ela não podemos tirar outros documentos, como: Carteira de Identidade, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação, Certidão de Casamento, entre outros. Na Certidão, a criança tem direito de ter os nomes da mãe e do pai, mas pode ser tirada só com o nome da mãe. Além disso, só a mãe ou só o pai pode comparecer ao cartório para requerer a certidão da criança. 50
A criança deve ser registrada, até o prazo máximo de quinze dias, após o nascimento. Quando o local do nascimento é mais de trinta quilômetros do cartório, o prazo para o registro é de até três meses. • É preciso pagar para registrar uma criança? Quem declarar que não pode pagar, pode tirar a certidão de nascimento e a certidão de óbito sem nenhum pagamento. O cartório é obrigado a fornecê-la gratuitamente. Não é preciso Atestado de Pobreza. Basta uma declaração. • E se o cartório não quiser registrar? Denuncie o fato. Procure um advogado da Defensoria Pública, que é a Justiça Gratuita e que funciona no Fórum de toda cidade. Pode ser denunciado também para o Promotor, no Ministério Público. Caderneta da Criança A Caderneta da Criança foi criada pelo Governo Federal para atender às crianças de 0 a 10 anos. O município, onde a criança mora, é que é responsável por sua distribuição. A caderneta tem informações sobre a saúde da criança, seu peso e seu desenvolvimento. Também são registradas, nela, todas as doenças e vacinas.
Teste do pezinho O teste do pezinho é feito através de um pequeno furo, com agulha descartável, no calcanhar da criança. Isto permite que um pouco de sangue seja colhido, para realizar vários exames, que podem diagnosticar algumas doenças como: anemia falciforme, má-formações, síndrome de down, entre outras doenças. Todas as crianças devem fazer o teste do pezinho entre o 7º e o 15º dia após o nascimento, ou seja, na segunda semana de nascida.
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Fique ligada, existe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que é um livro onde você pode encontrar todas as leis que falam dos direitos das crianças e adolescentes. Esse estatuto pode ser encontrado, gratuitamente, nos Conselhos de Direitos da Criança ou Conselho Tutelar de sua cidade, ou na capital do estado. Existe também o Estatuto do Idoso que é o livro onde você pode encontrar todos os direitos dos idosos. Esse estatuto pode ser encontrado, gratuitamente, nas prefeituras, promotorias, secretarias de ação social de sua cidade ou da capital do estado.
Bibliografia consultada BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Organização do texto: Juarez de Oliveira. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000. 168 p. (Série Legislação Brasileira). BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm>. Acesso em: 02 de janeiro de 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Anticoncepção de Emergência.. Disponível em: < http:// portal.saude.gov.br/saude/area.cfm?id_area=152>. Acesso em: 02 de janeiro de 2006.
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BRASIL. Ministério da Saúde. Biblioteca Virtual em Saúde.. Disponível em: <http:// www.ministerio.saude.bvs.br/html/pt/home.html>. Acesso em: 02 de janeiro de 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Câncer do colo do útero.. Disponível em: < http://portal.saude.gov.br/ saude/area.cfm?id_area=152>. Acesso em: 02 de janeiro de 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Cartão da Gestante.. Disponível em: < http://portal.saude.gov.br/ saude/area.cfm?id_area=152 >. Acesso em: 02 de janeiro de 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Glossário do Ministério da Saúde: Um produto do projeto de terminologia em saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 142 p. BRASIL. Ministério da Saúde. Gravidez saudável e parto seguro.. Disponível em: < http:// portal.saude.gov.br/saude/area.cfm?id_area=152 >. Acesso em: 02 de janeiro de 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Planejamento Familiar.. Disponível em: < http://portal.saude.gov.br/ saude/area.cfm?id_area=152 >. Acesso em: 02 de janeiro de 2006. BRASIL. Ministério da Saúde. Violência doméstica e sexual.. Disponível em: < http:// portal.saude.gov.br/saude/area.cfm?id_area=152 >. Acesso em: 02 de janeiro de 2006 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Benefício de Prestação Continuada - BPC.. Disponível em: <http://www.mds.gov.br/servicos/servico01.asp >. Acesso em: 02 de janeiro de 2006. BRASIL.. Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências – LOAS. Diário Oficial da União República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 08 dez. 1993. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ leis/l8742.htm>. Acesso em: 02 de janeiro de 2006.
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Ficha técnica Coordenação: Núbia Melo e Paula Viana (Grupo Curumim)
Desenho da capa: Maria Quitéria da Conceição
Parteiras co-autoras: Alice Rodrigues de Oliveira Lima, Maria Francisca da Silva e Raimunda Maria de Jesus (Trindade, PE), Bernadete Maria de Oliveira, Regiane Maria da Silva e Tereza Maria Diniz Vieira (Jaboatão dos Guararapes, PE), Dione Maria da Silva, Francisca Januária dos Santos e Raimunda Maria Leal (Mirandiba, PE), Edite Maria da Silva e Maria do Carmo Marques Machado (Palmares, PE), Iraci Cosmo da Silva, Maria Auxiliadora do Nascimento e Maria Aparecida Cordeiro de Souza (Flores, PE), Joana Joventina da Conceição e Maria Auxiliadora de Jesus (Comunidade Quilombola Conceição das Crioulas, Salgueiro, PE), Inês Juvino Alves Neto e Luiza Maria de Oliveira Neta (Ouricuri, PE), Maria José da Silva e Nair Eugênia dos Santos (Água Preta, PE), Maria Neires Bezerra de Oliveira e Romana Severina da Silva (em memória) (Bodocó, PE), Ivanilda Maria da Silva, Maria Quitéria da Conceição e Josefa Maria Gomes da Silva (Catende, PE), Maria Rita da Silva (Xexéu, PE), Nilda Martins de Menezes e Rosa Maria Luiza da Silva (Olinda, PE), Zenilda Aroxa do Nascimento Alves (Cabo de Santo Agostinho, PE), Maria da Silva e Tabita Bentes dos Santos (Melgaço, PA), Rita Gonçalves de Vasconcelos (Breves, PA).
Desenhos do livro: Produto de trabalho coletivo em que participaram todas as parteiras autoras deste livro.
Texto e Revisão: Angeles Cabria, Flávia Squinca, Ivanise Bezerra, Jacirema Bernardo, Núbia Melo, Paula Viana, Soraya Fleischer.
Edição, Distribuição e Informações: Grupo Curumim - Fone: (81) 3427.2023
Revisão gramatical e ortográfica: Socorro Pires
Impressão: Brascolor Gráfica e Editora Fone: (81) 3426.3831 / 3426.7033
Fotos: Angeles Cabria, Arquivo Curumim, Soraya Fleischer Equipe de facilitação dos Encontros: Ivanise Bezerra, Jacirema Bernardo, Núbia Melo e Paula Viana. Pesquisa: Flávia Squinca e Paula Foltran pesquisadoras da ANIS: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero – DF Produção Executiva: Neide Batista Parcerias: Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero - DF Rede Reflect-Ação do Brasil (REDERA) Agradecimentos: Bia Fioretti, Cícera Maria Silva de Souza e Adriana Amâncio da Rádio Mulher de Palmares-PE, Cira Santos, Débora Diniz, Grupo de Teatro Loucas de Pedra Lilás, Isa Hamouche, José Carlos Batista, Melisa Dickie, Sueli Valongueiro (Sula), Tânia Lago e Associação de Parteiras Tradicionais de Melgaço. Tiragem: 5.000 exemplares
Projeto gráfico e diagramação: Tríade Design – Fone: (81) 3427.6240
Realização O Grupo Curumim – Gestação e Parto é uma organização não governamental feminista, fundada em 1989 e sediada em Recife/PE-Brasil. O Grupo tem como macro objetivo criar condições técnicas e políticas, para a atenção à saúde integral e a humanização do atendimento a mulheres, jovens e adolescentes, através da educação, formulação e controle social das políticas públicas. Endereço: Rua São Félix, 70, Campo Grande, Recife - PE - Brasil. CEP-52031 060. Fone: 55 81 3427 2023; Fax: 3427 9100; curumim@grupocurumim.org.br
Apoios
A Comissão de Cidadania e Reprodução (CCR) é uma entidade civil de âmbito nacional e sem fins lucrativos cujo objetivo é a promoção dos direitos reprodutivos segundo os princípios das Declarações da ONU, mais especificamente os da Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. Endereço: Rua Morgado de Mateus, 615, São Paulo-SP - CEP-04015-902. Telefone (011) 5574-0399 Fax (011) 5575-7372 - ccr@cebrap.org.br
Fundada em 1984, a IWHC trabalha de três formas para fomentar a vontade política e influenciar as políticas públicas dos governos, doadores e entidades internacionais a fim de assegurar às meninas e mulheres seus direitos sexuais e de saúde reprodutiva. Endereço: 333 Seventh Avenue, 6th floor, New York, NY - 10001 - USA. Fone: +1-212-979-8500; Fax: +1-212-979-9009 - www.iwhc.org
Parcerias Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero é a primeira organização não-governamental, sem fins lucrativos, voltada para a pesquisa, assessoramento e capacitação em bioética na América Latina. Com sede em Brasília, a Anis desenvolve suas atividades desde 1999, contando com uma equipe multidisciplinar de profissionais com larga experiência em bioética. Endereço: Cx. Postal 8011 - CEP: 70 630, Brasília - DF. Telefone: (61) 3343.1731 - www.anis,org,b Rede Reflect-Ação do Brasil, articula educadores-grupos que no Brasil adotam a abordagem RA, que apoiada na pedagogia de Paulo Freire, nos enfoques etnográfico, de poder, gênero e interculturalidade, aplica-se a processos de interaprendizagem. Integra-se a outras redes da América Latina, África, Ásia e Europa, compondo o CIRAC- Círculo Internacional de Reflect-Ação e Comunicação. Endereço: Rua São Gonçalo Boas Vista, Nº 118. CEP: 53070-600 - Recife - PE. Telefone +55 81.3423.2800, e-mail: redera_pe@terra.com.br - www.reflect-acionla.org