Guia do Judiciário para a Imprensal

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O EDIÇTÃA E REVILSIADA

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Expediente

Expediente TRT 23ª REGIÃO Av. Historiador Rubens de Mendonça, 3355 Centro Político e Administrativo Cuiabá/MT Beatriz Theodoro DESEMBARGADORA PRESIDENTE Eliney Bezerra DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE Plínio Podolan JUÍZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA Márcia Pulga SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA Amadeu Gonçalves DIRETOR-GERAL PROJETO EDITORIAL Coordenadoria de Comunicação Social COORDENAÇÃO EDITORIAL Nelson Ferraz REDAÇÃO Aline Cubas Fabyola Coutinho Sinara Alvares Zequias Nobre ILUSTRAÇÕES Leo Martins

Guia do Judiciário

PROJETO GRÁFICO DIAGRAMAÇÃO Jonatas Oliveira

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Sumário

Sumário Expediente......................................................................02 Sumário............................................................................03 Apresentação..................................................................05 Como é Estruturado o Estado Brasileiro................06 Judiciário..........................................................................09 Justiça do Trabalho........................................................13 Justiça do Trabalho em Mato Grosso......................17 Dúvidas Frequentes......................................................20 Conheça os principais recursos judiciais...............29 Glossário de Termos Jurídicos...................................32 Serviços............................................................................93 Como pesquisar processos no PJe..........................96 Mídias............................................................................ 98

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Você tem em mãos a 2ª edição do Guia do Judiciário para a Imprensa, elaborado pela Justiça do Trabalho em Mato Grosso. Com glossário de termos jurídicos, esclarecimento das dúvidas mais frequentes na área trabalhista e ainda instruções para auxiliar no entendimento dos processos judiciais, o material foi desenvolvido para facilitar a vida dos profissionais da comunicação. A primeira edição, lançada em abril de 2015, deu tão certo que agora é oferecida uma versão mais completa, com novos verbetes e novas seções, como um guia de serviços, instruções para busca dos processos no site do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso e os canais de comunicação que a justiça trabalhista utiliza para estar mais próxima do cidadão. Este guia foi pensado para auxiliar profissionais da comunicação a entender o teor das decisões judiciais. Compreensão que vai se traduzir em um conteúdo com mais agilidade e precisão para o público, tudo concluído dentro do dead line. Caso ainda reste alguma dúvida, o Guia traz uma lista de telefones dos órgãos ligados à questão trabalhista em Mato Grosso e inclui, claro, o contato da assessoria de imprensa do TRT. Aproveite e até a próxima pauta! Pág 5

Apresentação

Apresentação


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Estado Brasileiro

O Brasil é uma República Federativa Presidencialista, formada pela União, estados e municípios. É uma República porque o chefe de estado é eleito pelo povo, por período de tempo determinado. É Presidencialista porque o presidente da República é chefe de Estado e também chefe de governo. É Federativa porque os estados têm autonomia política. A União está dividida em três poderes, independentes: o Executivo, que atua na execução de programas e prestação de serviço público; o Legislativo, que elabora leis e fiscaliza a atuação do Executivo; e o Judiciário, que soluciona conflitos entre cidadãos, entidades e o Estado.

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Estado Brasileiro

Poder Executivo – Na esfera federal é composto pela Presidência da República e seus ministros; no âmbito estadual, pelos governadores e seus secretários, estrutura semelhante na esfera municipal, composta por prefeitos e secretários. O Executivo tem como obrigações: aplicar as leis (para isso, ficam sob sua responsabilidade órgãos como a polícia, presídios etc); manter as relações do país com as outras nações; manter as forças armadas; administrar as políticas públicas e os órgãos de serviços à população. Poder Legislativo – Neste poder atuam os legisladores, ou seja, os responsáveis por elaborar as leis que regulam o Estado. Em nível federal, é composto pela Câmara dos Deputados e Senado. Entre as funções elementares do Legislativo estão as de fiscalizar o Poder Executivo e votar leis orçamentárias. Poder Judiciário - A organização desse poder está prevista na Constituição (artigo 92 ao 126). Os vários órgãos que compõem o sistema estão divididos por área de atuação: Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar.

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O órgão de cúpula do Judiciário é o Supremo Tribunal Federal (STF), hierarquicamente acima dos tribunais superiores e dos magistrados de qualquer grau., tendo como função principal a guarda da Constituição da República. 8

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Judiciário

Judiciário O Poder Judiciário tem como função solucionar os conflitos entre os cidadãos e entre cidadãos e Estado, aplicando as leis elaboradas pelo Legislativo em decisões judiciais proferidas por seus magistrados (ministros, desembargadores e juízes). Ele é constituído de diversos órgãos, com o Supremo Tribunal Federal (STF), no topo. O STF tem como função principal zelar pelo cumprimento da Constituição. Abaixo dele está o Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por fazer uma interpretação uniforme da legislação federal. No sistema judiciário brasileiro, há órgãos que funcionam no âmbito da União e dos estados, incluindo o Distrito Federal e Territórios. No campo da União, o Poder Judiciário conta com as seguintes unidades: a Justiça Federal (comum) – incluindo os juizados especiais federais –, e a Justiça Especializada – composta pela Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar.

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A organização da Justiça Estadual, que inclui os juizados especiais cíveis e criminais, é de competência


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de cada um dos 26 estados brasileiros e do Distrito Federal. A estrutura de todas elas é composta por dois graus de jurisdição, que vêm a ser a primeira e a segunda instâncias. A primeira instância (ou primeiro grau) inclui varas ou seções judiciárias onde atuam os juízes. Essa é a principal porta de entrada do Judiciário. Grande parte dos cidadãos que ajuízam uma ação na Justiça tem o caso julgado por um juiz na primeira instância, que é um juiz chamado de singular (único), o qual profere (dá) a sentença (é chamada de decisão monocrática, por ser proferida por apenas um magistrado).

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A segunda instância (também denominado de segundo grau) é composta pelos tribunais nos quais atuam os desembargadores. Nos tribunais superiores (a exemplo do STJ, TSE e TST), bem como no STF, os magistrados são denominados de ministros. Justiça Estadual – Estrutura que reúne as comarcas e os tribunais de justiça, existentes em cada um dos estados brasileiros. A esses órgãos cabem o julgamento de processos cujos temas não sejam de competência da Justiça Federal ou de qualquer outra justiça especializada (eleitoral, 10 Pág


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do trabalho e militar). Os tribunais de justiça (TJs) são os órgãos de segundo grau, com competência para julgar recursos contra as decisões dos juízes de primeiro grau, além de processos que só podem ser iniciados no tribunal (chamada de “competência originária”). Justiça Eleitoral - Cuida dos assuntos relacionados ao alistamento eleitoral, às eleições, aos partidos políticos e aos delitos de natureza eleitoral. A estrutura da Justiça Eleitoral compreende os cartórios eleitorais e os tribunais regionais eleitorais (TREs). O quadro de magistrados é formado por juízes de direito e desembargadores, além de advogados indicados pelos TJs, escolhidos pelo presidente da República. Justiça Federal - É responsável por processar e julgar as causas em que a União, suas entidades autárquicas e empresas públicas e da Federação, previstas no artigo 109 da Constituição Federal, figurar como parte. É composta por juízes federais que atuam na primeira instância e nos tribunais regionais federais (TRFs).

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Justiça Militar - Ramo do Poder Judiciário competente para processar e julgar crimes militares. É composta por juízes militares que atuam em 1ª e em 2ª instâncias e por ministros que julgam no Superior Tribunal Militar (STM).


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PODER JUDICIÁRIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Justiça Comum

Justiça Estadual

Justiça Especializada

Justiça Federal

Justiça do Trabalho

Justiça Militar

Justiça Eleitoral

Art. 92 da CF/88 - descreve os Órgãos do Poder Judiciário. A Emenda Constitucional nº 45/2004 incluiu o CNJ como Órgão do Poder Judiciário (Art. 103-B).

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CNJ - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atua no controle e transparência administrativa e processual do Poder Judiciário, cabendo a ele definir o planejamento estratégico, os planos de metas e os programas de avaliação institucional, além de julgar processos disciplinares e aplicar outras sanções administrativas. É composto por 15 conselheiros: o presidente do STF, um ministro do STJ (que passa a ocupar a função de corregedor nacional de Justiça), um ministro do TST, um desembargador de TJ, um juiz estadual, um magistrado do TRF, um juiz federal, um desembargador de TRT, um juiz do trabalho; um membro do MPU, um membro do MPE, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. 12 Pág


É o ramo do Poder Judiciário que julga conflitos individuais e coletivos decorrentes das relações de trabalho.

Justiça do Trabalho

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Composto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos tribunais regionais do trabalho (TRTs) e pelas varas do trabalho, tem a atribuição de pacificar os conflitos resultantes das relações entre empregadores e empregados. Embora a maior parte das ações seja proposta por empregados, a Justiça do Trabalho soluciona também litígios de interesse dos autônomos, eventuais, avulsos, dentre outros trabalhadores. Varas do Trabalho – São as unidades responsáveis pela primeira análise de um conflito trabalhista. Na vara, a ação é apreciada por um magistrado.

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Tribunais Regionais do Trabalhos (TRTs) – Responsável por apreciar os recursos contra as decisões dadas nas varas do trabalho e outros processos que só podem ser iniciados na 2ª instância (como é o caso dos dissídios coletivos). Os tribunais são divididos em turmas de julgamento, cada qual com no mínimo três desembargadores.


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Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Julga recursos contra decisões dos tribunais regionais do trabalho (TRTs). Contra decisões do TST há direito de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) em casos restritos, como afronta à Constituição Federal. O processo pode ser levado a julgamento em Brasília no Tribunal Superior do Trabalho (TST) ou no Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, a absoluta maioria das ações é resolvida nas varas do trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

CSJT - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) é um órgão que tem como atribuição exercer a supervisão administrativa, orçamentária e financeira da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, além de promover a integração e o desenvolvimento dos TRTs.

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Ele é composto pelo presidente e vice do TST, pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, três ministros do TST e cinco presidentes de TRTs, cada um deles representando uma das cinco regiões do país (sul, sudeste, centro-oeste, nordeste e norte).

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Justiça do Trabalho

Parece mas não é Alguns órgãos que lidam com o direito do trabalho são confundidos com a justiça trabalhista. Atenção! Parece, mas não é Justiça do Trabalho: Ramo especializado do Poder Judiciário responsável por julgar e resolver conflitos envolvendo empregadores e empregados. É composto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), tribunais regionais do trabalho (TRTs) e varas do trabalho. Ministério do Trabalho e Emprego: Órgão vinculado ao Poder Executivo (Presidência da República). Fiscaliza as empresas, vendo se estão cumprindo a lei; presta assistência a empregados/empregadores, solucionando dúvidas sobre o direito e deveres trabalhistas. As unidades do Ministério do Trabalho nas capitais são as superintendências regionais do trabalho (SRTEs), órgãos que substituíram as antigas delegacias regionais do trabalho (DRTs).

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Ministério Público do Trabalho: Ramo do Ministério Público da União que atua na defesa dos direitos dos trabalhadores, por meio das Procuradorias Regionais do Trabalho, com unidades nas capitais de cada estado e principais cidades do interior. Recebe denúncias feitas por sindicatos ou por empregados e promove inquéritos civis e ações judiciais para proteção e defesa de interesses do trabalhador. Atua como um advogado da sociedade em casos relacionados aos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive propondo ações na Justiça do Trabalho.

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Justiรงa do Trabalho em Mato Grosso


Foi em meio às notícias da 2ª Guerra Mundial, em 1941, que o então presidente Getúlio Vargas instituiu a Justiça do Trabalho no Brasil. Na época, Mato Grosso, terra distante dos grandes centros, foi contemplado com duas Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo uma em Cuiabá e outra em Corumbá (cidade hoje pertencente a Mato Grosso do Sul).

Justiça do Trabalho em Mato Grosso

Justiça do Trabalho em Mato Grosso

Os recursos a decisões judiciais tomadas nessas Juntas de Mato Grosso eram julgados no Tribunal de São Paulo até 1982 e, depois, por Brasília. Mas Mato Grosso, estado gigante, conhecido como nova fronteira agrícola e atrativo para muitos migrantes, já dava mostra que merecia um Tribunal próprio, para agilizar as decisões.

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Em 1988, a Constituição estabeleceu que em cada estado brasileiro deveria haver pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho. A regulamentação deste dispositivo veio com a Lei nº 8.430/92, de 8 de junho de 1992, que criou o TRT da 23ª Região, com jurisdição em Mato Grosso.


Justiça do Trabalho em Mato Grosso

Assim, em 20 de dezembro de 1992, foi dada posse aos magistrados que comporiam o TRT/MT e, no dia seguinte, deu-se a instalação do Tribunal. Nesse mesmo ano, o Congresso Nacional aprovou a criação de oito varas do trabalho no estado. Atualmente, a Justiça do Trabalho em Mato Grosso conta com 38 varas do trabalho, sendo nove em Cuiabá e 29 no interior, além do Tribunal.

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Os municípios do interior que possuem varas trabalhistas são Água Boa, Alto Araguaia, Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Novo do Parecis, Colíder, Confresa, Diamantino, Jaciara, Juara, Juína, Lucas do Rio Verde, Mirassol D’Oeste, Nova Mutum, Peixoto de Azevedo, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sapezal, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande. Assim, a Justiça do Trabalho mato-grossense é composta pelas 38 varas (1º grau) e pelo Tribunal (2º grau), onde atuam 8 desembargadores ( divididos entre a 1ª Turma e a 2ª Turma).

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Tribunal Regional do Trabalho (8 desembargadores)

Varas do Trabalho 1ª a 9ª Varas de Cuiabá 1ª, 2ª e 3ª Varas de Várzea Grande Vara de Água Boa Vara de Alto Araguaia Vara de Alta Floresta Vara de Barra do Garças Vara de Cáceres Vara de Campo Novo do Parecis Vara de Colíder Vara de Confresa Vara de Diamantino

Vara de Jaciara Vara de Juara Vara de Juína Vara de Lucas do Rio Verde Vara de Mirassol D'Oeste Vara de Nova Mutun Vara de Peixoto de Azevedo Vara de Pontes e Lacerda Vara de Primavera do Leste 1ª e 2ª Varas de Rondonópolis

Justiça do Trabalho em Mato Grosso

JUSTIÇA DO TRABALHO

E M M ATO G RO S S O

Vara de Sapezal 1ª e 2ª Varas de Sinop Vara de Sorriso 1ª e 2ª Varas de Tangará da Serra

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Dúvidas Frequentes

O julgador pode conceder entrevista a órgãos da imprensa? A única vedação estabelecida pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) é o pronunciamento a respeito da causa submetida à deliberação do magistrado. Nos demais casos, é permitido ao magistrado informar sobre o andamento do serviço a seu cargo, noticiar as providências tomadas no interesse público. O que é um estado democrático de direito? O estado democrático de direito pressupõe a submissão de indivíduos, empresas e do próprio Estado à supremacia da lei, bem como a busca pela garantia e respeito às liberdades civis e individuais, aos direitos humanos e garantias fundamentais. Pressupõe também a existência de poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) independentes e harmônicos entre si.

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Fórum e foro são termos sinônimos? Não. Fórum significa o conjunto das instalações físicas (um prédio, um andar, conjunto de salas etc.) onde funcionam as repartições da Justiça de 1º grau. Foro é sinônimo de jurisdição, ou seja, área demarcada para atuação do Poder judiciário.


Dúvidas Frequentes

O que é instância? Instância significa grau de jurisdição ou de julgamento. A justiça de 1ª instância é representada pelo juízo monocrático (um juiz decide sozinho), e a justiça de 2ª instância tem por característica o juízo colegiado (no mínimo, três magistrados decidem). O que significa “Os autos estão conclusos.”? Significa que o processo está com os andamentos concluídos e prontos para apreciação do juiz.

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O que são varas judiciais? Vara correspondente a um posto de juiz. Uma comarca de pequeno porte tem um só juiz e, portanto, uma só vara (vara única), respondendo seu titular por todo movimento forense da comarca: processos cíveis, criminais, da infância e da juventude, administrativos etc. Quanto maior o movimento forense de uma comarca maior o número de varas ela poderá ter. Cada uma delas é ocupada por um juiz titular, que pode contar com juízes auxiliares, conforme o movimento de processos.

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Dúvidas Frequentes

Por que greves de professores da rede pública (estado ou municípios) e de médicos das secretarias municipais de saúde são decididas na Justiça Comum? Não caberia à Justiça do Trabalho julgar esses casos? Os servidores públicos, em regra, são regidos por um estatuto, instituído por uma lei da esfera que contrata o serviço (federal, estadual ou municipal). É um regime próprio da administração pública e, segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), os conflitos existentes entre o servidor estatutário e a administração pública devem ser solucionados na Justiça Comum. No entanto, quando o conflito se der entre um servidor regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regime celetista, a competência será da Justiça Trabalhista. Este regime é típico das relações privadas, mas também é utilizado pela administração pública indireta, como ocorre com as empresas públicas e as sociedade de economia mista como o Banco do Brasil e Petrobrás, por exemplo.

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É comum que a administração pública tenha trabalhadores terceirizados que possuem vínculo celetista com as empresas prestadoras de serviço. Nesse caso, as questões serão discutidas


Dúvidas Frequentes

na Justiça do Trabalho e a administração pública pode ser acionada caso as empresas não cumpram suas obrigações com os trabalhadores. Qual a diferença entre impedimento e suspeição do juiz? Quando um juiz se declara impedido ou suspeito para julgar determinado processo ele está preservando o princípio da imparcialidade do julgador. O impedimento é declarado quando há razões objetivas que possam comprometer a parcialidade do juiz, como ser parente de uma das partes, caso tenha dado sentença ou decisão quando a ação tramitava em primeira instância ou se tiver sido testemunha do caso.

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Quando há razões subjetivas que possam comprometer a parcialidade do juiz, ele deve declarar-se suspeito. Os motivos incluem ser amigo íntimo ou inimigo de uma das partes, ser herdeiro ou mesmo se tiver aconselhado uma parte a respeito da causa. A legislação prevê ainda que o juiz possa alegar “motivo íntimo” para declarar-se suspeito. Quanto tempo o trabalhador tem para buscar seus direitos na Justiça? O empregado tem 2 anos, contados da data 24 Pág


Dúvidas Frequentes

do desligamento da empresa, para buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Caso esse prazo seja ultrapassado, mesmo que o empregado tivesse direitos a receber, tais direitos já estão prescritos e não podem mais ser objeto de discussão. Da data que o trabalhador ajuíza a reclamação trabalhista, podem ser questionados direitos dos últimos 5 anos. Por que os magistrados têm garantias que os demais servidores públicos não tem? Essas garantias são importantes para que o magistrado possa julgar sem medo de sofrer represálias por parte de autoridades, ao decidir alguma questão contrariando interesses de poderosos ou de ocupantes de cargos públicos. Essas prerrogativas do juiz são, de fato, garantias para todos os cidadãos, que precisam de julgadores isentos e sem medo.

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Que garantias são essas? São a vitaliciedade (o juiz exerce o cargo até requerer sua aposentadoria ou completar a idade limite, que é de 70 anos), a inamovibilidade (o juiz só sairá de sua comarca se pedir promoção ou remoção para outra) e a irredutibilidade dos vencimentos (desde a Constituição de 1988, é garantida, também,


Dúvidas Frequentes Guia do Judiciário

a todos os servidores públicos). Mas se o juiz proceder mal, poderá ser removido de sua comarca ou perder o cargo, após ser julgado e considerado culpado. Ao lado dessas prerrogativas, o que mais existe para garantir a isenção e a independência dos magistrados? Eles estão sujeitos a 3 proibições especiais: não podem exercer nenhum outro cargo ou função (salvo a função de professor ou de direção em entidade representativa de classe da magistratura); não podem receber qualquer valor a título de custas ou participação em processo; e não podem exercer qualquer atividade político-partidária. O que significa a expressão “Quinto Constitucional” em relação aos tribunais de 2ª instância? A Constituição Brasileira determina que um quinto dos membros dos tribunais sejam originários do Ministério Público (MP) ou da advocacia (OAB). As vagas referentes aos outros quatro quintos são destinados aos magistrados de carreira. Assim, cada grupo de desembargadores é integrado por um componente que não veio originalmente da magistratura. 26 Pág


Dúvidas Frequentes

O promotor de Justiça e o procurador de Justiça são membros do Poder Judiciário? Não. São integrantes do Ministério Público, órgão autônomo, não vinculado a nenhum dos três poderes. Os promotores atuam perante os juízes monocráticos e os procuradores, perante os tribunais. Não confundir com “procurador do Estado”, que são os advogados do Poder Executivo estadual. “O Tribunal não conheceu o recurso.” O que significa isso? Para que um órgão julgador discuta uma questão qualquer em 2ª instância, o recurso contra a decisão anterior (de 1ª instância) tem de atender a diversos requisitos estabelecidos nas leis processuais.

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Se não for cumprida alguma dessas exigências legais (por exemplo, se o recurso não foi apresentado dentro do prazo), o tribunal não poderá apreciar a questão. Diz-se, então, que o tribunal “não conheceu do recurso” ou “não tomou conhecimento do recurso.” O mérito (o fato em si que está sendo discutido) do recurso não chegou a ser apreciado, pois uma questão preliminar impediu o julgamento do caso.


Dúvidas Frequentes

O que é medida liminar? É uma decisão provisória e de emergência concedida pelo magistrado a fim de se evitar danos irreparáveis. Não é ainda a decisão final da questão (decisão do mérito). Essa liminar pode ser mantida até o final do processo ou ser revogada pelo próprio magistrado que a concedeu, bem como suspensa por autoridade judicial superior. Tem sempre o caráter final de provisoriedade. Quando do julgamento do mérito da causa, será confirmada ou revogada.

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O que é recurso? É um mecanismo processual que permite à parte que não ficou satisfeita com a decisão do órgão julgador de 1ª instância ( juízo monocrático ou de 1º grau de jurisdição), pedir uma nova decisão sobre o mesmo assunto, a ser tomada por um tribunal (órgão julgador de 2ª instância). Existem também os recursos contra decisões de tribunais de 2° grau, interpostos nos tribunais superiores.

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Recurso Ordinário: É utilizado contra decisões definitivas (sentenças) proferidas nas varas do trabalho, bem como das decisões definitivas dos TRT’s em processos de sua competência originária (ou seja, em processos que só podem ser iniciados no Tribunal). A competência para julgamento deste recurso é das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Dúvidas Frequentes

Conheça os principais recursos judiciais que podem ser utilizados na Justiça do Trabalho:

Recurso de Revista: É o recurso admitido contra acórdãos proferidos pelos Tribunais do Trabalho (TRTs), com o objetivo de que a decisão seja julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Embargos de Declaração: É o recurso cabível quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou quando for omitido ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o juiz ou o tribunal. Este recurso é julgado pela própria autoridade que proferiu a decisão embargada. Agravo de Instrumento: É cabível contra despachos que denegarem a interposição de recursos. O prazo para tanto é de oito dias. Esse recurso só tem efeito suspensivo se o juiz o atribuir, pois, em regra, só possui efeito devolutivo.

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Recurso Extraordinário: É utilizado contra decisões de última ou única instância que contrariar dispositivo da Constituição Federal, que declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da constituição federal e julgar válida lei local contestada em face de lei federal. É destinado ao Superior Tribunal Federal (STF)


Dúvidas Frequentes

É correto perguntar: “Qual foi o parecer do juiz? Não. Juiz não emite parecer, nem desembargador ou ministro dos tribunais superiores. Os membros do Poder Judiciário decidem as questões que são propostas. Quem dá parecer é assessor jurídico ou membro do Ministério Público (promotor ou procurador). Ao magistrado está reservada a competência exclusiva para decidir os conflitos de interesse ou impor sanção, prolatando sentença ou subscrevendo acórdão.

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Qual a diferença entre sentença e acórdão? Sentença é a decisão de um juiz, que julga sozinho. É uma decisão monocrática. Acórdão é a decisão de um órgão colegiado dos tribunais. O termo acórdão significa decisão a respeito da qual os julgadores acordaram, isto é, entraram em acordo. Qual a diferença entre ementa e emenda? Ementa é o resumo de uma decisão, especialmente de um acórdão, para publicação e conhecimento das partes interessadas no processo. Emenda é a modificação de projeto de legislação em discussão ou a modificação aprovada no texto constitucional. 30 Pág


Já mandato é o período pelo qual se delega poder a alguém. Por exemplo: o mandato de um deputado, mandato que se confere a um advogado, por procuração. Neste último caso, é um contrato para representação em juízo.

Dúvidas Frequentes

Mandado e mandato são termos sinônimos? Não. Mandado é uma ordem judicial a ser cumprida. Por exemplo: mandado de intimação, mandado de citação, mandado de despejo.

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Ação Judicial Usa-se comumente como sinônimo de processo judicial (ou reclamação trabalhista, no caso da Justiça do Trabalho). Dica: Escreve-se que uma ação foi proposta,

Glossário

A

protocolada, apresentada, ajuizada

Acordo de demissão É um acordo feito entre o empregado e o empregador, onde se simula que o empregado está sendo demitido quando na verdade é ele quem está pedindo demissão. Assim, garante acesso a diversos benefícios da demissão, como o saque do FGTS e recebimento do segurodesemprego. Nesses acordos, o empregado costuma compromete-se a devolver para o empregador os 40% de indenização sobre o FGTS que iria receber. Constitui simulação, pois oculta a verdadeira intenção do empregado e do empregador, causando prejuízo ao ente público. Em razão disso, trata-se de conduta ilegal.

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Acidente de Trabalho Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que


Glossário

cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Por determinação legal, as doenças profissionais e do trabalho também são equiparadas a acidentes de trabalho. Essas doenças estão relacionadas mais diretamente com o exercício do trabalho ou das condições como ele foi realizado. Nos processos trabalhistas envolvendo acidentes de trabalho, observa-se a existência da responsabilidade subjetiva ou a responsabilidade objetiva.

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No caso da primeira, indenizações somente serão devidas quando presentes três requisitos: a) ato culposo ou doloso do empregador; b) dano causado ao empregado; c) nexo causal entre o ato e o dano causado ao empregado. Já no caso da responsabilidade objetiva, há a condenação ao pagamento de indenização, independentemente de culpa ou dolo por parte do empregador. Ou seja, não é necessário para a condenação a intenção ou não do empregador, mas tão somente a correlação entre o acidente e o exercício do trabalho. 34 Pág


Glossário

Ação Cautelar Trata-se de processo ajuizado para assegurar a eficácia do processo principal. Tem a finalidade de, temporária e provisoriamente, assegurar um direito, a fim de que o processo possa conseguir resultado útil. Ação Civil Pública É a ação que visa proteger a coletividade, responsabilizando o infrator por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse, bem como a direito difuso ou coletivo. Poderá ser proposta pelo Ministério Público, pela Defensoria, pela União, pelos Estados e pelos Municípios, por autarquias, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações interessadas, préconstituídas há pelo menos um ano.

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Ação Declaratória É aquela que visa à declaração judicial da existência ou da inexistência de relação jurídica, ou à declaração de autenticidade ou de falsidade de documento.


Glossário

Ação Declaratória de Constitucionalidade É a ação que tem por objetivo principal a declaração de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Entretanto, se julgada improcedente, a corte declarará a inconstitucionalidade da norma ou do ato. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal. Somente podem propô-la o presidente da República, a Mesa da Câmara dos Deputados e o procurador-Geral da República.

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Ação Direta de Inconstitucionalidade É a ação que tem por objetivo principal a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo federal ou estadual com a atual Constituição. Podem propor essa ação o presidente da República, as Mesas do Senado Federal, das Câmaras dos Deputados e das Assembleias Legislativas, o governador do Estado, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, os partidos políticos com representação no Congresso Nacional e as confederações sindicais ou entidade de classe de âmbito nacional. Ação Rescisória É o processo que a parte pode usar para desfazer uma decisão que já transitou em julgado, por isso 36 Pág


Glossário

se diz que tem caráter desconstitutivo. Só pode ser proposta até dois anos após o trânsito em julgado. Ação de Consignação em Pagamento Meio de que dispõe o empregador para satisfazer espontaneamente as obrigações decorrentes de uma relação de emprego, isentando-se da mora no caso do empregado se recusar a recebê-las ou não for encontrado. Também o devedor que queira quitar uma dívida e o credor se recusa a recebê-la poderá propor ação de consignação em pagamento para se desonerar da dívida. Acareação Consiste em colocar duas pessoas, cujos depoimentos divergem, uma em presença da outra, a fim de serem esclarecidos os pontos de discordância. Acórdão É a decisão de um órgão colegiado dos tribunais (seja turma, seja seção ou pleno).

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Adjudicação Trata-se de uma forma eficaz de concluir a execução. Ela permite ao credor aceitar o bem penhorado pelo preço do maior lance ou, no mínimo, pelo preço da avaliação.


Glossário

Aditamento É o acréscimo lançado, quando possível, num documento, para completá-lo.

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Adicional de Insalubridade Consideram-se atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. O Adicional de Insalubridade é pago em percentuais de 20% ou 40%, de acordo, respectivamente, com o grau médio ou máximo de tolerância às condições de trabalho em local insalubre estabelecidos pelo Ministério do Trabalho. Adicional de Periculosidade São perigosas as atividades ou operações onde a natureza ou seus métodos de trabalhos configurem contato com substâncias inflamáveis ou explosivos, em condição de risco acentuado, como é o caso de frentista de posto de combustível, operador em distribuidora de gás, entre outros. O Adicional de Periculosidade é pago no percentual de 30% do vencimento-base do cargo do trabalhador. 38 Pág


Glossário

Ad Hoc Significa “para isto”, “para este fim específico”. Por exemplo, um oficial de justiça ad hoc refere-se àquela pessoa que, mesmo sem ocupar o cargo, foi designada para cumprir um determinado mandado judicial. Advogado Sua função é orientar e patrocinar aqueles que têm direitos ou interesses jurídicos. Para isso, tem de ser bacharel em direito, estar devidamente inscrito na OAB, após ser aprovado no exame da entidade. Advogado Constituído Contratado por alguém para defender seus interesses.

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Advogado Dativo ou Assistente Judiciário É o advogado nomeado pelo juiz para propor ou contestar ação civil, mediante pedido formal da parte interessada que não possui condições de pagar as custas do processo ou honorários do advogado. Na esfera penal, é o advogado nomeado ao acusado que não tem defensor ou, tendo-o, este não comparece a qualquer ato do processo.


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Advogado-Geral da União É o chefe da Advocacia-Geral da União, instituição que representa a União, judicial ou extrajudicialmente. Agravo Na Justiça Comum, é um recurso cabível contra decisão interlocutória ou contra despacho de juiz ou de membro de tribunal que age singularmente. Na Justiça do Trabalho, cabe agravo de petição das decisões nos processos já em fase de execução e agravo de instrumento nas decisões que negarem seguimento de recursos.

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Agravo Regimental É um recurso que tem como finalidade rever medida liminar concedida ou não pelo relator ou pelo presidente do órgão. É prevista no regimento do tribunal, por isso “regimental”. Apensado ao processo Quando um documento ou mesmo um processo é apensado a outro significa que ele foi anexado ao final do processo principal, sem alterar a ordem dos documentos que o compõem. “Apensar” é diferente de “juntar”. Na juntada, os documentos passam a integrar o processo 40 Pág


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principal e seguem a numeração existente. No apensamento é como se o documento ou o outro processo fossem apenas “colocados” ao final do processo principal, seguindo uma ordem própria de numeração. Eles correm junto ao processo principal, embora não façam parte dele. Geralmente, o processo apensado já está concluído. Astreintes Multa processual que tem a finalidade de forçar o cumprimento de decisão judicial. Apropriação Indébita Ocorre quando alguém recebe, para guarda, dinheiro ou outros bens e os toma para si. Essa conduta é crime previsto no artigo 168 do Código Penal brasileiro. Área fim É a finalidade principal do negócio. É a atividade que identifica o setor em que uma empresa atua.

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Área meio É aquela que se presta a dar condições para que uma empresa atinja seus objetivos. Por exemplo: uma empresa que fabrica roupas (atividade fim) necessita contratar trabalhadores para realizar a


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limpeza. A atividade de limpeza, no exemplo, se constitui em atividade meio da confecção. Arguição de Inconstitucionalidade É procedimento mediante o qual as pessoas ou entidades elencadas no art. 103 da Constituição Federal impugnam atos ou legislação de natureza normativa que contrariam os preceitos da Carta Magna. Arresto Consiste na apreensão judicial de bens para a quitação de dívida judicial. As principais medidas de constrição são a penhora, o arresto e o sequestro.

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Assédio processual É uma das formas de assédio moral e consiste no fato de uma parte procurar, de forma propositada, retardar o cumprimento das decisões judiciais. Assédio moral É uma forma de violência no trabalho que consiste na exposição prolongada e repetitiva dos trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, praticadas por uma ou mais pessoas. O ofensor busca humilhar, ofender, ridicularizar, inferiorizar, culpar, amedrontar, punir ou desestabilizar 42 Pág


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emocionalmente o trabalhador. A prática coloca em risco a saúde física e psicológica, além de afetar o desempenho e o próprio ambiente de trabalho. Assédio sexual Abordagem indesejada pela vítima, com intenção sexual, ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada. Atermação É o ato de transformar em termo, em documento, um pedido oral. Na Justiça do Trabalho, é o ato de transcrever a reclamação do trabalhador quando este pretender ingressar com uma ação trabalhista sem a representação de um advogado, conforme lhe permite a CLT (artigo 791). Audiência Reunião solene presidida pelo juiz para a realização de atos processuais. Nas audiências são reunidas as provas e colhidos depoimentos das partes e das testemunhas.

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Audiência Una No processo trabalhista é prevista a realização de uma única audiência – a chamada audiência una – na qual se faz a apresentação da defesa, das provas, a tentativa


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de conciliação e são ouvidos os depoimentos. Mas, se necessário, ela poderá ser subdividida em audiência inicial, audiência de instrução (para a produção de provas e oitiva de testemunhas) e audiência de sentença (quando o juiz divulga sua decisão). Ausente o trabalhador na audiência inicial, o processo será arquivado. Mas este poderá ingressar como nova ação. Ausente o empregador, o processo será julgado à revelia, isto é, sem defesa. O juiz, então, proferirá sentença, considerando verdadeiros os fatos segundo informações do empregado. Autor de uma ação Aquele que demanda contra outro em juízo para exigir direito que julga lhe pertencer. Na Justiça do Trabalho, o autor é denominado de reclamante (aquele que reclama um direito).

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Autos É o conjunto ordenado das peças de um processo judicial. Usa-se comumente como sinônimo de processo judicial. Autuação É o ato pelo qual se inicia a formação dos autos de um processo, colocando a capa e as demais peças em uma ordem sistemática. 44 Pág


Bacharel em Direito Título a que faz jus aquele que conclui o curso de bacharel em Direito, que é o requisito essencial para que possa fazer sua inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, depois de passar por uma prova de avaliação. Baixa dos processo Diz-se de um processo que é devolvido para o local onde ele começou a tramitar originalmente. Ou seja, a “baixa” é o retorno do processo ao seu local de “origem”.

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B

Banco de Horas Trata-se de um sistema de compensação de horas extras mais flexível, mas que exige autorização por convenção ou acordo coletivo, possibilitando à empresa adequar a jornada de trabalho dos empregados às suas necessidades de produção e demanda de serviços.

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Busca e Apreensão Medida preparatória que consiste no ato de investigar e procurar, seguido de apoderamento da coisa ou da pessoa que é objeto de diligência judicial ou policial.


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C Carta Precatória É ato pelo qual um juiz se dirige ao titular de outra jurisdição, de categoria igual ou superior à de que se reveste, para solicitar-lhe que seja feita determina diligência que só pode ter lugar no território cuja jurisdição lhe afeta. Exemplo: o juiz da Vara do Trabalho de Diamantino (MT) encaminha uma carta precatória ao juiz da Vara do Trabalho de Tupã (SP) para que este ouça uma testemunha arrolada em um processo que tramita no interior de Mato Grosso e que, atualmente, mora na cidade paulista.

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Citação A citação é um dos atos processuais de maior importância, pois é por meio dela que se informa ao cidadão que ele está respondendo a um processo judicial, ao mesmo tempo em que o chama para apresentar sua defesa. Na Justiça do Trabalho, a citação inicial, também chamada de notificação, é feita via Correios ou oficial de justiça. Esta forma de citação/notificação tem como base princípios do direito e do 46 Pág


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processo do trabalho, tais como os da celeridade, economia processual e da simplicidade. Assim, basta que a notificação tenha sido entregue no endereço da pessoa jurídica ou física, para que se tenha como válido o ato de citação. Cláusula Pétrea Dispositivo constitucional imutável; não pode ser alterado nem mesmo por emenda à Constituição. O objetivo é impedir inovações em assuntos cruciais para a cidadania ou para o próprio Estado. CLT É a sigla de Consolidação das Leis do Trabalho. A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, que unificou toda legislação trabalhista existente no Brasil. Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, tanto do trabalho urbano quanto do rural. Desde sua publicação já sofreu várias alterações.

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Código Conjunto sistematizado de disposições legais relativas a um ramo do direito.


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Competência Poder conferido ao magistrado para o exercício da jurisdição outorgada em razão da matéria, do lugar ou das pessoas. Competência Originária dos Tribunais Em regra, o processo inicia-se no primeiro grau de jurisdição. Porém, existem casos em que a lei estabelece que o processo deve ter início perante os tribunais. Condenação Solidária Quando os dois “réus” arcam juntos com a responsabilidade.

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Condenação Subsidiária Situação em que um segundo réu é responsabilizado. Por exemplo, no caso do primeiro não poder ou não ter como arcar com as obrigações impostas por uma condenação. Confissão Ficta É a presunção de serem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Ocorre quando os acionados na justiça não comparecem na audiência, sendo declarados confessos (quando se presume como verdadeiros os fatos narrados pela outra parte). 48 Pág


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Conflito de Competência ou Conflito de Jurisdição Quando diversos juízes se dão por competentes para um mesmo processo, dando origem a um conflito. O Código de Processo Civil prevê a solução por meio do chamado conflito de competência. Nesse caso, é chamado de conflito positivo de competência. No conflito negativo, os diversos magistrados se dão por incompetentes. Contrato de experiência É feito para avaliar as aptidões pessoais e o desempenho profissional do trabalhador, bem como demonstrar as vantagens e condições de trabalho oferecidas pelas empresa. Tem prazo máximo de 90 dias. Vencido o prazo, o contrato passa a viger por prazo indeterminado. Contribuição Associativa É devida a partir do momento em que se associa a uma entidade. Difere da mensalidade sindical, contribuição confederativa ou contribuição sindical. Todas elas são fontes de recursos financeiros para a manutenção dos sindicatos.

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Contribuição Assistencial A contribuição assistencial é cobrada ao final


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de negociação intersindical ou dissídio coletivo. Seu desconto está em desconformidade com a legislação quando atinge todos os trabalhadores de uma categoria, sem distinção entre sindicalizados e não-sindicalizados. Contribuição Confederativa Tem base constitucional (prevista no inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal) e, mesmo assim, só pode ser cobrada dos sindicalizados e não de todos os trabalhadores. Constitucionalidade Qualidade da lei que não contraria a Constituição Federal.

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Correição Função administrativa exercida pelo corregedor do tribunal a fim de verificar a regularidade da tramitação processual e a qualidade dos serviços prestados. Busca também corrigir erros e abusos de autoridades judiciárias. Correição Geral ou Ordinária Aquela que o Corregedor-Geral de Justiça faz habitualmente em toda a sua jurisdição, sem motivo especial e em decorrência de suas obrigações funcionais. 50 Pág


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Correição Parcial ou Extraordinária Realizada pelo Corregedor-Geral de Justiça em virtude de ter tido conhecimento de um fato particular, noticiada por parte interessada, e que implica erro ou abuso de autoridade judiciária. Custas Processuais São taxas remuneratórias autorizadas em lei e cobradas pelo poder público com a finalidade de custear os atos praticados para dar andamento no processo judicial. Tais custas são, em regra, pagas pela parte vencida, devido ao princípio da sucumbência. Custas Processuais na Justiça do Trabalho Se for vencido o empregado e este tiver feito declaração de que não tem condições de arcar com as despesas do processo, nada pagará. Se vencido o empregador, terá de pagar o valor das custas e depositar em juízo o valor da condenação que o juiz terminar na sentença, ou valor do depósito recursal, caso decida recorrer da decisão.

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D Dano existencial Decorre da conduta da empresa que impossibilita o empregado de se relacionar e de conviver em sociedade por meio de atividades recreativas, afetivas, espirituais, culturais, esportivas, sociais e de descanso, que lhe trarão bem-estar físico e psíquico e, por consequência, felicidade; ou o que o impede de executar, de prosseguir ou mesmo de recomeçar os seus projetos de vida, que serão, por sua vez, responsáveis pelo seu crescimento ou realização profissional, social e pessoal.

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Dano material É o prejuízo financeiro efetivamente sofrido pela vítima. Pode ser de duas espécies: o que efetivamente perdeu (dano emergente) e o que razoavelmente deixou de ganhar (lucro cessante). Dano moral Quando há um ofensa a honra, privacidade, intimidade, imagem, nome do indivíduo. A matéria do dano moral envolve, também, qualquer ataque ao nome e imagem da pessoa, quer seja ela física ou jurídica. 52 Pág


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Dano Estético Caracteriza-se pela ofensa direta à integridade física da pessoa. O dano estético só pode ser causado à pessoa física, única que possui integridade física, corpo. Decisão Interlocutória É o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, decide questão incidente, que não põe fim ao processo. Decisão Monocrática Decisão proferida por um único magistrado. Demissão É uma modalidade de fim do contrato de trabalho e só se dá com justa causa. (ver: Dispensa) Depositário infiel Diz-se daquele que se desfaz de bem cuja guarda lhe foi confiada em depósito pela Justiça.

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Desaforamento É o deslocamento de um processo, já iniciado, de um foro para outro, transferindo-se para este a competência para dele conhecer e julgar.


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Descanso semanal remunerado Todo empregado urbano, rural e doméstico tem direito ao Repouso Semanal Remunerado (RSR) de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, conforme a Constituição Federal. Desconsideração da pessoa jurídica Quando se desconsidera a separação patrimonial entre o capital de uma empresa e o de seus sócios, para que o patrimônio dos sócios sejam usados para quitar os compromissos da empresa. É uma prática prevista no direito civil e muito utilizada nos processos de execução na Justiça do Trabalho para garantir que o patrimônio dos sócios sejam usados para quitar débitos com os trabalhadores da empresa.

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Desembargador Título tradicional dos membros dos tribunais do Poder Judiciário, seja tribunais de justiça dos estados (TJs), seja tribunais regionais do trabalho (TRTs). Atualmente, o TRT de Mato Grosso possui oito desembargadores. Despacho Na definição legal, são os atos do juiz que não são sentenças nem decisões interlocutórias, 54 Pág


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praticadas no processo, de ofício ou requerimento da parte (CPC, 162, §§ 1º e 3º).

Diário de Justiça Jornal em que são publicados os atos oficiais do Poder Judiciário, para que tenham efeitos legais. No judiciário trabalhista, os atos oficiais são publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Direito Líquido e Certo Locução empregada pela Constituição para qualificar o direito amparável por mandado de segurança, que se apresenta ao julgador pela documentação oferecida independente de prova produzida em audiência. Direito Potestativo É um direito que não admite contestações. Ou seja, ele é incontroverso, cabendo a outra parte apenas aceitá-lo, sujeitando-se ao seu exercício.

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Dispensa É uma modalidade de fim do contrato de trabalho e pode ser com ou sem justa causa. (ver: Demissão)


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E Efeito Devolutivo Efeito que permite o cumprimento da sentença independentemente do andamento do recurso contra ela interposto. Como o nome indica, trata-se de “devolver” algo. No caso de recurso com efeito devolutivo, toda a matéria deverá ser reexaminada em instância superior, porém os efeitos da sentença continuam vigentes até o julgamento final. Efeito Suspensivo Diz-se quando a sentença proferida em 1ª Instância não pode ser executada até o julgamento do recurso.

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Embargos O termo tem várias conotações, mas, em síntese, significa autorização legal para suspender um ato: defesa de um direito, como embargo do executado ou do devedor, ou do recurso, como embargos de declaração ou de embargos infringentes. Embargos à Execução Meio pelo qual o devedor se opõe à execução, 56 Pág


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seja ela fundada em título judicial (sentença) ou em título extrajudicial (duplicata, cheque, contrato), com a finalidade de desconstruir o título. Embargos de Declaração Remédio processual ajuizado contra decisão que contém obscuridade, dúvida ou contradição. Sua finalidade é esclarecer, tornar clara a decisão. Em qualquer caso, a decisão embargada, em princípio, será mantida, visto que os embargos de declaração não visam modificar o conteúdo da decisão. Embargos Infringentes Recurso cabível quando não for unânime o julgamento proferido em apelação e em ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência. Emolumentos Ingressos eventuais de dinheiro em benefício do servidor da justiça, quando recebe remuneração fixada em lei diretamente da parte.

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Estabilidade provisória no emprego Direito do empregado à manutenção do


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emprego, só podendo ser dispensado por justa causa. Aplica-se em caso de acidente de trabalho um ano após o retorno ao trabalho), dirigente sindical (desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato), membro da comissão interna de prevenção a acidentes (desde o registro da candidatura é até um ano após o término do mandato), gestante (da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto).

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Execução Trata-se da fase do processo judicial na qual se executa o que foi determinado em sentenças condenatórias. Diz-se execução da sentença. Execução Trabalhista É a fase do processo, na Justiça do Trabalho, em que os créditos decididos judicialmente são efetivamente repassados ao trabalhador. Inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido. Caso o devedor não pague, terá bens penhorados, que serão vendidos para que o exequente receba o valor que a sentença determinou. 58 Pág


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Exequentes Denominação dada a quem move um processo de execução, ou seja, a quem aguarda a quitação de causa já ganha. Ex nunc A expressão que, em latim, significa “a partir de agora”. Corresponde a uma regra do direito que, na Justiça do Trabalho, garante que a nulidade contratual tenha seus efeitos somente a partir da decisão, o chamado efeito ex nunc (nãoretroativo). Ex tunc Expressão de origem latina que significa “desde então”, significando que determinada decisão tem efeito retroativo à época da origem dos fatos a eles relacionados. F

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Fumus boni iuris “Fumaça de bom direito”, conforme tradução literal. Diz-se quando há sinal ou indício de que o direito pleiteado de fato existe.


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G Grau de Jurisdição É a ordem de hierarquia judiciária, que se divide em inferior e superior. A inferior decide em primeiro grau ou instância anterior. A superior, nos tribunais, através de recurso, decide a causa já julgada na inferior. H

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Habeas Corpus É medida judicial de caráter urgente, que pode ser impetrada por qualquer pessoa, ainda que não advogado, em seu favor ou de outra pessoa, bem como pelo Ministério Público, sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou perda de sua liberdade. Pode ser preventivo ou remediativo, quando visa fazer cessar a violência ou coação ilegal na sua liberdade de vir e ir. Habeas Data O direito constitucional brasileiro assegura ao cidadão interessado conhecer informações relativas à sua pessoa contidas nos arquivos e 60 Pág


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registros públicos de qualquer repartição federal, estadual ou municipal, bem como retificá-la ou acrescentar anotações que julgar verdadeiras e justificáveis. Hasta Pública É a venda em praça ou leilão realizada pelo Judiciário, mediante pregão, ou por intermédio de leiloeiro devidamente autorizado pelo juiz. Horas in itinere São aquelas gastas no trajeto do empregado quando se desloca de sua residência ao trabalho e vice e versa. I Impedimento Circunstância que impossibilita o juiz de exercer, legalmente, sua jurisdição em determinado momento ou em relação a determinada causa.

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Impetrar É o ato de ajuizar recurso, mandado de segurança ou habeas corpus.


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Imposto Sindical Única cobrança legal de não-sindicalizados, prevista nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que consiste no desconto de um dia de trabalho por ano (equivalente a 3,33% do salário), sempre no mês de agosto, para sindicalizados ou não. Incidente de Uniformização de Jurisprudência Instituto usado para uniformizar as decisões divergentes entre as turmas dos tribunais. Tem por objetivo evitar que em um mesmo tribunal existam dois ou mais entendimentos sobre um mesmo tema.

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Intempestivo Diz-se de ato ou recurso apresentado fora do prazo legal. Intervalo Intrajornada É o intervalo que ocorre dentro de uma jornada de trabalho para repouso e alimentação, que é de 15 minutos para jornadas em meio-expediente de 4 a 6 horas; e de 1 a 2 horas em jornadas acima de 6 horas.

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Intervalo Interjornada É aquele entre o término de uma jornada diária e o início da próxima. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que deve haver um intervalo mínimo de 11 horas consecutivas de descanso. Interesses Coletivos ou Difusos São aqueles que ultrapassam a individualidade do ser humano, constituindo verdadeiros interesses de grupos de uma coletividade, isto é, sem um titular individual. Interesse Individual ou Privado Interesse que diz respeito unicamente à pessoa. Interesse Público Interesse que diz respeito ao bem comum, de toda a sociedade.

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Intimação Ato pelo qual é dada ciência aos procuradores das partes, a elas próprias ou a terceiros, para que seja feita ou deixe de fazer alguma coisa dentro ou fora do processo.


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In Verbis Expressão que significa “nestes termos” ou “nestas palavras”. Costuma aparecer em petições e citações, indicando uma reprodução do conteúdo com as mesmas palavras do original. J Juiz É a pessoa constituída de autoridade pública para julgar.

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Juiz Classista Assim era denominado o juiz leigo, não togado, isto é, não necessariamente formado em Direito, que era escolhido pelos sindicados de trabalhadores e de empregadores, para um mandato temporário na Justiça do Trabalho. Essa figura não existe mais desde dezembro de 1999, quando foi extinta pela Emenda Constitucional 24. Juiz de Direito É o magistrado de carreira da Justiça Comum. 64 Pág


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Juiz do Trabalho Denominação dada aos magistrados que pertencem ao quadro da Justiça do Trabalho de 1º grau. O ingresso na magistratura do trabalho dá-se para o cargo de juiz de trabalho substituto, denominação que deixa de ter ao assumir a titularidade de uma vara do trabalho, quando passa a ser chamado de juiz do trabalho. Juízo Monocrático ou Singular É aquele formado por um só juiz. Opõe-se a juízo coletivo, composto por vários magistrados (turma de um tribunal). Jus Postulandi É a capacidade do próprio trabalhador agir em um processo sem a assistência de um advogado. Em outras palavras é a possibilidade do reclamante mover um processo trabalhista sem que esteja representado por um advogado.

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Julgamento citra petita Configura-se julgamento “citra petita” quando o magistrado não analisa todos os pedidos constantes da petição inicial, devendo ser declarada a sua nulidade, a fim de que os autos retornem à instância de origem para complementação da prestação jurisdicional.


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Jurisprudência Entendimento firmado por um tribunal sobre determinado tema. Justa causa A demissão por justa causa é aquela em que há uma justificativa, o que isenta o patrão de dar o aviso prévio e pagar alguns direitos trabalhistas. É a punição máxima que o empregador pode dar ao trabalhador. As hipóteses em que cabe a justa causa ao empregado estão previstas no artigo 482 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), entre as quais estão ato de improbidade, condenação criminal, desídia, violação de segredo da empresa, ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono de emprego e ofensas físicas

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L Leilão Judicial É a venda de bens penhorados para garantia de uma execução. No caso dos leilões da Justiça do Trabalho, são para pagamentos de dívidas oriundas de processos trabalhistas. 66 Pág


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Licitação Procedimento pelo qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa, quando adquire bens e serviços ou faz outras transações. Pode ocorrer em forma de concorrência, tomada de preços, convite, concurso ou eleição, em que são levados em consideração qualidade, rendimento preço, prazo e outras circunstâncias previstas no edital ou no convite. Lide Sinônimo de litígio, processo, pleito judicial. Conflito de interesses suscitado em juízo.

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Lide simulada Ocorre quando as partes se utilizam de um processo judicial para lesar um terceiro, ou quando uma das partes, valendo-se da ingenuidade da outra, faz do processo um meio de ludibriar a parte mais fraca e, às vezes, também o fisco. Esse artifício é usado para dar aparência de legalidade para uma situação sem que se possa depois questioná-la judicialmente, uma vez que ao final se terá uma decisão judicial encerrando o caso.


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Liminar Também chamada Medida Liminar ou Decisão Liminar. Trata-se de uma decisão judicial provisória proferida no primeiro e no segundo grau de jurisdição, geralmente concedida em ação cautelar, em tutela antecipada e em mandado de segurança. São requisitos observados pelo magistrado ao decidir um pedido liminar o fumus boni iuris (“fumaça do bom direito”) e o periculum in mora (“perigo na demora”). Dica: Liminares são concedidas, nunca deferidas.

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Litigante Aquele que propõe ou contesta demanda em juízo, ou seja, quem é parte em um processo judicial. Litigância de Má-Fé Quando uma das partes distorce os fatos com a nítida intenção de induzir o juiz ao erro. Ocorre quando a parte altera a verdade dos fatos, usando o processo judicial para conseguir objetivo ilegal; ou quando opõe resistência injustificada ao andamento do processo; procede de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; provoca incidentes manifestamente infundados ou, ainda, interpõe recurso com intuito somente de protelar a conclusão do processo. 68 Pág


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Litispendência A litispendência pode ser entendida quando uma ação ajuizada é idêntica a outra já em tramitação. Nestes casos, o juiz extingue a segunda sem sequer analisar seu conteúdo. Litisconsórcio É a reunião de várias pessoas interessadas em um mesmo processo, na qualidade de autores. Trata-se de uma palavra resultante da expressão do latim Litis: “lide, demanda”; consortium: “associação, participação”. M Magistrado Todo aquele que se acha investido da mais alta autoridade político-administrativa. O presidente da República é o primeiro magistrado da Nação. Em sentido mais restrito, é aquele a quem foram delegados poderes, na forma da lei, para administrar a justiça.

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Magistratura É o corpo de julgadores ( juízes, desembargadores e ministros) que constituem o Poder Judiciário.


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Maioridade Civil Condição da pessoa que atinge 18 anos de idade, a partir da qual ela está apta a gerir negócios, comprar e vender imóveis, casar-se etc. Maioridade Penal Condição da pessoa que atinge 18 anos, idade em que assume a responsabilidade sobre qualquer ato delituoso que venha praticar. Maioridade Eleitoral Condição da pessoa que atinge 16 anos. A partir dessa idade, ela já pode exercer seu direito de votar.

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Mandado Como vocábulo jurídico, significa ato escrito, ordem emanada de autoridade pública, judicial ou administrativa, em cumprimento de diligência ou de medida que é determinada (mandado de citação de penhora, de prisão, de apreensão). Mandado de Citação Ato mediante o qual se chama a juízo, por meio de oficial de justiça, o réu ou o interessado, a fim de se defender.

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Mandado de Segurança Ação deflagrada por pessoa, a fim de que lhe seja assegurada, em juízo, o direito líquido e certo, incontestável, violado ou ameaçado por ato de autoridade, manifestamente ilegal ou inconstitucional. Dica: Mandado de segurança é impetrado Mandado de Segurança Coletivo Aquele que pode ser impetrado por partido político, com representação no Congresso Nacional, por organização sindical, por entidade de classe. É regulado pelo art. 5°, LXX, da Constituição Federal. Mandado de Injunção Instituto novo do direito constitucional processual. Tem por objetivo, exclusivamente, definir a norma regulamentadora do preceito constitucional, aplicável ao caso concreto (CF, art.5°, LXXXI), dada a omissão do poder público competente para fazê-lo. Age o Judiciário como substituto, exercitando a função que seria do Legislativo, mas limitado ao caso concreto.

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Mandato É o período pelo qual se delega poder a alguém, como o mandato de um deputado ou


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o mandato que se confere a um advogado, por procuração. Neste último caso, é um contrato para representação em juízo. Medida Cautelar É o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito. É utilizado quando a gravidade do fato trouxer comprovado risco de lesão de qualquer natureza ou da existência de motivo justo, desde que amparado por lei. Deve-se examinar se há indícios de que o direito pleiteado de fato existe (fumus boni iuris); e se a demora da decisão no processo principal pode causar prejuízos à parte (periculum in mora).

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Medida de Segurança Medida de defesa social aplicada a quem praticou um crime, tentou praticá-lo ou preparáse para praticá-lo, desde que o agente revele periculosidade social e probabilidade de que voltará a delinquir. Ministério Público Além dos órgãos do Poder Judiciário, a estrutura do Estado brasileiro conta com instituições cujas funções são classificadas como essenciais 72 Pág


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à manutenção da Justiça. Entre elas está o Ministério Público, que tem como papel fiscalizar e proteger os princípios e interesses fundamentais da sociedade. Também está sob a competência do órgão a guarda e a promoção da democracia, da cidadania, da justiça e da moralidade. Cuida, ainda, dos interesses da sociedade, principalmente quanto aos setores mais sensíveis, como meio ambiente e de trabalho, o patrimônio público, os direitos humanos, entre outros. Ministério Público do Trabalho Instituição que tem como missão defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito das relações de trabalho. Assim como os demais ramos do Ministério Público, o MPT tem atuação independente dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

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Aos procuradores do trabalho cabe proteger os direitos difusos, coletivos e individuais diante de ilegalidades praticadas no campo trabalhista, como trabalho escravo, trabalho infantil, discriminação e saúde e segurança no trabalho.


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N Não Conhecer Não admitir; não receber. Aplica-se em relação aos recursos interpostos ou a quaisquer outros pedidos sobre medidas processuais que se recusam ou não se admitem, por improcedentes ou não cabíveis. Exemplo: A turma não conheceu do recurso da empresa. Nexo de Causalidade Ligação entre o ato praticado e o dano ocorrido. Notificação Ver o verbete “Citação” Nulidade Vícios ou defeitos, geralmente expressos em lei, que invalidam os processos, no todo ou em parte.

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O Obrigação de Fazer e Não Fazer A obrigação de “fazer” é aquela cujo objeto da prestação é um ato do devedor. Já a de “não fazer” consiste na abstenção da prática de 74 Pág


Oficial de Justiça É o servidor da Justiça encarregado de proceder às diligências, ordenadas pelo magistrado, necessárias ao andamento dos processos.

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determinados atos.

Ônus da Prova É o termo usado para definir quem é a pessoa responsável por sustentar uma afirmação ou conceito. P Partes Aqueles que litigam em juízo. Na Justiça do Trabalho as partes são: reclamante (quem entra com uma ação) e reclamado (quem responde ao processo). Paciente Pode ser tanto a vítima do ilícito quanto o agente em favor de quem é impetrado o habeas corpus.

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Pauta Relação dos processos a serem julgados em órgãos de 1° e de 2°grau.


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Perjúrio Juramento falso. Petição Peça escrita pelo interessado e dirigida ao juiz ou ao membro de tribunal, requerendo algo; encaminhando um pedido. Petição Inicial Nome dado ao documento com o qual se instaura o processo.

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Praça A expressão “praça” tem origem no direito romano, já que a arrematação do bem realmente ocorria em uma praça. Trata-se de uma forma de expropriação judicial (ou seja, determinada por um magistrado) de um bem de um devedor para quitar o débito existente com o credor. Ocorre na fase final da execução. Na primeira praça, o preço do bem nunca será inferior ao valor de avaliação. Precatório Trata-se de requisições de pagamento de valor devido pela Fazenda Pública em razão de ter sido condenada em processo judicial. 76 Pág


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Precedente É alguma decisão prévia sobre determinado tema que serve de referência em um caso parecido. Precedente normativo É a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho em dissídios coletivos. Os precedentes, da mesma forma que as súmulas, são propostos pelos ministros à Comissão de Jurisprudência do TST e tratam de temas que tenham sido suficientemente debatidos e decididos de maneira uniforme em várias ocasiões. Tem a mesma força que as súmulas e orientações jurisprudenciais. Prescrição É a perda do direito de ação ocasionada pelo transcurso do tempo, em razão de seu titular não o ter exercido. É a extinção da possibilidade de ajuizar uma ação.

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Na Justiça do Trabalho, o tempo que o empregado tem para requerer seu direito por meio de um processo judicial é de dois anos a partir do término do contrato de trabalho. Caso o trabalhador permaneça trabalhando onde teve algum direito lesado, o prazo para pleiteá-lo por meio de uma ação judicial é de cinco anos.


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Primeira Instância É a instância que têm início os processos; equivale à jurisdição de 1°grau. Procurador de Justiça É o promotor de Justiça que atua no segundo grau de jurisdição (ou seja, junto a um tribunal). Procurador do Estado É o bacharel em Direito devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil e concursado que representa o estado em processos judiciais. Promotor de Justiça ou Promotor É o bacharel em Direito, aprovado em concurso para o Ministério Público, que passa a atuar na promoção de atos judiciais no interesse da sociedade. Prova emprestada Consiste na utilização de prova que foi produzida em outro processo.

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Q Quinto Constitucional Disposição constitucional que prevê a integração de membros do Ministério Público e da Advocacia 78 Pág


Quórum Diz-se dos julgadores que, em seu órgão colegiado, julgam o processo. Diz-se, ainda, do número mínimo para que o órgão colegiado possa julgar.

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na composição de alguns tribunais.

R Reclamação Medida de natureza correcional, normalmente prevista nas leis de organização judiciária, mediante a qual a parte que sofreu ônus por ato ou omissão judicial, contra o que não cabe recurso, reclama ao órgão superior competente.

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Reclamação Trabalhista É o mesmo que ação ou processo trabalhista. Em regra, é iniciada pelo trabalhador que busca reparação aos seus direitos desrespeitados. O trabalhador pode procurar assistência de seu sindicato ou de advogado de sua confiança. Se assistido pelo sindicato, não terá despesas. O prazo para ajuizar uma reclamação (chamado de prazo de prescrição) é de 5 anos, durante o


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contrato de trabalho, e de 2 anos depois que o contrato termina. Reclamado É o “réu” do processo trabalhista. Reclamante É o autor do processo trabalhista.

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Reconvenção É a ação do réu contra o autor no mesmo processo em que aquele é demandado. Não é defesa, é demanda, ataque. Esta ação possibilita que o processo passe a ter novo pedido. A reconvenção ocorre quando o réu processa o autor, no prazo de defesa. Exemplo: O autor “A” inicia uma ação de cobrança contra “B”, mas “B” acredita que ele é quem possui o direito de cobrar “A”. Então, na ação de cobrança de “A”, pela reconvenção, “B” diz: “Eu não lhe devo, é você quem me deve”. Recuperação Judicial A recuperação judicial é uma medida para evitar a falência de uma empresa e substituiu a antiga concordata. É pedida, na Justiça, quando a empresa perde a capacidade de pagar suas 80 Pág


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dívidas. Está prevista na Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE), de 2005. Recursos Destinam-se, em geral, a garantir àquele que perdeu o direito de buscar novo exame do processo, para que se confirme ou modifique a sentença proferida pelo juiz. No caso da Justiça do Trabalho, os insatisfeitos com uma decisão dada por um juiz (1º grau) podem apresentar um Recurso Ordinário ao TRT. Caso não concorde com a decisão do TRT, pode propor um Recurso de Revista. Dica: recurso é apresentado, proposto ou interposto Recurso Adesivo É o recurso de uma das partes mediante adesão ao recurso já interposto pela outra parte.

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Recurso Ordinário É o recurso apresentado contra decisões de juízes de primeiro grau (varas) e dos TRTs (em processos de sua competência originária - como dissídios coletivos, ação rescisória e mandado de segurança).


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Recurso Extraordinário Recurso de caráter excepcional para o Supremo Tribunal Federal contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa a norma da Constituição Federal. Recurso de Revista É um recurso de caráter extraordinário, admitido contra acórdãos proferidos em recurso ordinário nos tribunais regionais do trabalho (TRTs), objetivando que a decisão seja julgada pelo Tribunal Superior do Trabalho. Reduzir a termo Ver “Atermação”.

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Relatório Trecho em que o julgador, oralmente ou por escrito, apresenta todos os fatos do processo. Rescisão indireta É uma das formas de término do contrato de trabalho e se refere à hipótese em que o empregado ingressa na Justiça pleiteando a rescisão indireta de seu contrato. Neste caso, “o culpado” é o empregador. Prevista no artigo 483 da CLT, o contrato é rescindido por iniciativa do empregado, diante de falta grave cometida pelo 82 Pág


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empregador. Sendo a rescisão indireta deferida, são devidos os pagamentos de todas as verbas rescisórias devidas nas dispensas “sem justa causa”. Restauração de Autos Reconstituição que se faz de autos processuais destruídos ou extraviados, quando não houver autos suplementares. Revelia Ocorre quando o acusado, chamado para se defender na Justiça ou intimado para responder a qualquer ato do processo, deixa de comparecer às audiências, sem motivo justificado. Nesse caso, entende-se que o réu não contestou a ação. Portanto, prevalecem como verdadeiros os fatos relatados pelo autor da ação em sua petição inicial. S

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Salário pago por fora Ocorre quando consta na folha de pagamento valor inferior ao que efetivamente é pago, sendo que a diferença é repassada ao trabalhador de forma não contabilizada.


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Segredo de Justiça Característica de certos atos processuais aos quais não deve ser dada publicidade, por exigência de decoro ou do interesse social. Nesses casos, o direito de consultar os autos e de pedir certidão fica restrito às partes e a seus advogados. Segunda Instância Designação do conjunto de órgãos judiciários que julgam recursos. Tribunal. Semovente Diz-se da coisa animada que, movendo-se por si, é suscetível de se afastar de determinado lugar. É o caso de cavalos, bois e outros animais.

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Sequestro É uma das medidas destinadas a conservar os direitos de quem está com processo judicial. Consiste na apreensão e no depósito de bens móveis, semoventes ou imóveis, ou de frutos e rendimentos destes. Sessão Período em que os membros de um parlamento, de um tribunal, de uma associação ou de qualquer 84 Pág


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outro corpo colegiado reúnem-se para deliberar ou simplesmente ouvir uma explanação. Sistema “S” Entidades denominadas serviços sociais autônomos que, embora detenham personalidade de direito privado, utilizam-se de recursos públicos repassados por meio de contribuições parafiscais. São entes de cooperação da Administração Pública: não prestam serviço público, mas exercem atividades privadas de interesse público. Exemplo: Sesi, Senai, Senar, Sest/Senat. Sindicância Procedimento instaurado no âmbito de órgão público, a fim de apurar irregularidade funcional, e que dá base ao eventual processo administrativo, que visará à punição do culpado. Síndrome de burnout Transtorno psicológico provocado por esgotamento profissional decorrente de estresse e depressão prolongados.

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Sobreaviso Caracteriza-se pela permanência do empregado à disposição do empregador fora de seu horário


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e local habitual de trabalho, para, a qualquer tempo, ser convocado à prestação de serviços. Sub judice Expressão latina que designa alguma coisa que ainda está sendo apreciada na Justiça. Sucumbência Situação de umas das parte da ação, sobre quem recai o ônus das custas operacionais e os honorários de advogado da parte vencedora.

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Súmula Norma que registra a interpretação pacífica ou majoritária adotada por um Tribunal a respeito de um tema específico, a partir do julgamento de diversos casos similares, com a dupla finalidade de torná-las públicas para a sociedade, bem como de promover a uniformidade entre as decisões. Suspeição Dúvida sobre a imparcialidade do juiz, do promotor, da testemunha, do perito, do assistente técnico, do serventuário da justiça e do intérprete. 86 Pág


Transitado em julgado Expressão usada para uma decisão da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.

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T

Tribunal de Contas Apesar de ser denominado de tribunal, o Tribunal de Contas da União (TCU) e os tribunais de conta dos estados (TCEs) não têm vinculação com o Poder Judiciário, sendo, na verdade, órgão auxiliar do Poder Legislativo (Congresso Nacional, assembleias legislativas dos estados e câmaras municipais) na fiscalização de todas as despesas feitas pela Administração Pública. Tribunal Pleno É constituído pela totalidade dos desembargadores e presidido pelo presidente do Tribunal. No caso da Justiça do Trabalho em Mato Grosso, o Tribunal Pleno do TRT é composto por oito desembargadores.

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Tutela Antecipada Tipo de liminar que obriga o cumprimento imediato, e de forma preventiva, dos direitos que


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seriam alcançados somente com o trânsito em julgado da sentença. Ou seja, é a antecipação, por ordem do magistrado que atende o pedido de uma das partes, dos efeitos pretendidos ao final do processo. Trata-se de uma decisão que tem como objetivo evitar os danos decorrentes da demora do processo. Título Executivo Extrajudicial Documentos públicos ou particulares, sempre sob forma escrita, a que a lei reconhece a eficácia executiva. Exemplo: cheque, nota promissória. A sua função é autorizar a execução judicial. Truck System Prática segundo a qual o empregador mantém o empregado no trabalho, em servidão por dívidas contraídas.

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Turma Divisão de um Tribunal ou de qualquer órgão colegiado. O TRT/MT possui atualmente duas turmas de julgamento (1ª e 2ª Turmas), composta, cada uma, por três desembargadores.

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Última Instância Aquela que põe fim ao processo por meio de decisão que não cabe mais recurso.

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U

Ultra Petita Expressão empregada para qualificar a decisão judicial que ultrapassa o interesse (pedido) manifestado pelas partes na ação. Única Instância O juízo exclusivo de julgamento de uma causa. Contra sua decisão não pode ser interposto recurso ordinário para outra instância. V

Vara Cada uma das divisões de jurisdição. No caso da Pág 89

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Valor da causa Valor que o autor dá à causa ao protocolar um processo judicial. É menção obrigatória em todos os feitos civis e serve, em determinadas hipóteses, para a verificação da competência objetiva dos juízes ou do tipo de procedimento.


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Justiça Comum, trata-se de uma divisão de uma comarca. Na Justiça do Trabalho, denomina-se Vara Trabalhista. Varas Itinerantes Trata-se de um “deslocamento” temporário de uma vara para a realização de audiências em localidades onde não há estrutura fixa do judiciário, facilitando o acesso para populações mais distantes.

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Verbas rescisórias São devidas em caso de dispensa sem justa causa. Incluem: o saldo de salário (correspondente aos dias trabalhados pelo empregado), o aviso-prévio (trabalhado ou indenizado e proporcional ao tempo de serviço, de acordo com a tabela abaixo), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário, liberação dos valores depositados no FGTS, acrescidos de multa de 40% e entrega das guias para solicitação do seguro-desemprego. O empregador possui até 10 dias para pagar as verbas rescisórias se o aviso for indenizado e 1 dia se trabalhado, sendo que, caso não seja respeitado tal prazo, arcará com uma multa no valor de um salário. Quando for demitido por 90 Pág


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justa causa deve receber o saldo de salários e as férias vencidas mais 1/3 constitucional. Vista Ato pelo qual alguém recebe os autos de um processo como direito de tomar conhecimento de tudo o que nele consta (pedir vista, dar vista).   V.G. Abreviatura de Verbi Gratia, expressão latina que equivale a “por exemplo”, “como tal”.

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Serviços

Justiça do Trabalho Coordenadoria de Comunicação – TRT/MT Seção de Imprensa Funcionamento: 2ª a 6ª feira, das 7h30 às 14h30 Endereço: 3º andar do prédio administrativo do TRT/MT Telefone: (65) 3648.4360 (65) 3648.4169 E-mail: comunicacao@trt23.jus.br Biblioteca do TRT Funcionamento: 2ª a 6ª feira, das 7h30 às 14h30 Endereço: 1º Subsolo do Prédio Administrativo do TRT/MT Telefone: (65) 3648.4113 E-mail: biblioteca@trt23.jus.br Mais informações: Aberta ao público em geral. Mesas individuais para estudos e acervo de obras jurídicas, especialmente direito do trabalho. Ouvidoria

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Funcionamento: 2ª a 6ª feira, das 7h30 às 14h30 Endereço: Térreo do Fórum Trabalhista de Cuiabá - sede do TRT/MT Telefone: (65) 3648.4325/4030 E-mail: ouvidoria@trt23.jus.br Fale com a ouvidora: É possível conversar diretamente com a ouvidora do TRT, toda última sexta-feira do mês, mediante prévio agendamento pelo telefone.


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Núcleo de Práticas Jurídicas – Unic e Univag Funcionamento: 7h30 às 14h30 Endereço: Térreo do Fórum Trabalhista de Cuiabá - Sede do TRT/MT Telefone: (65) 3615.1076 - UNIC (65) 3644.1415 - Univag Mais informações: O TRT mantém convênio com os cursos de Direito da Universidade de Cuiabá (Unic) e do Centro Universitário de Várzea Grande (Univag). Os núcleos prestam assistência jurídica gratuita para quem precisa recorrer à Justiça do Trabalho.

Entidades Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho de Mato Grosso (Amatra23) Funcionamento: 2ª a 6ª feira, das 7h30 às 14h30 Endereço: 2º andar do Prédio Administrativo do TRT/MT Telefone: (65) 3644.6009 (65) 3644.6270 E-mail: amatra23@gmail.com

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Sindicato dos Servidores do Judiciário Federal (Sindijufe-MT) Endereço: Ed. Eldorado Executive Center - Sala 402 - Av. do CPA Telefone: (65) 3025.6727 (65) 3027.6400 E-mail: sindijufe.mt@gmail.com 94 Pág


Serviços

Outros Orgãos Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT/MT) Endereço: Rua R esquina com a Rua S, Jardim Aclimação, atrás do Hospital São Mateus Funcionamento: 12h às 19h Telefone: (65) 3613.9100 (65) 3613.9102 E-mail: prt23.ascom@mpt.mp.br Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) (antiga Delegacia Regional do Trabalho – DRT) Funcionamento: 8h às 12h e das 13h às 17h Endereço: Rua São Joaquim, 345 – Porto Telefone: (65) 3616.4800 (65) 3624.5998 (65) 3623.1936

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Serviços

Entenda o número dos processos e saiba com Cada processo trabalhista é identificado por um número, composto por 20 dígitos. Todos são padronizados em cumprimento à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Desde que o processo não seja segredo de justiça, pode ser conferido on-line, no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Todos os números dos processos seguem sempre a mesma lógica: AAAAAAA BB CCCC D EE FFFF. Onde: A: número do processo B: dígito verificador C: ano do processo D: número fixo estabelecido para cada justiça E: número fixo estabelecido para cada região F: unidade de origem do processo/ vara trabalhista

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Exemplo: 0000100.11.2010.5.23.0002, onde: 0000100: número do processo. 11: dígito verificador 2010: ano em que o processo foi ajuizado 5: número fixo estabelecido para cada justiça (“5” é o número da Justiça do Trabalho). 23: número fixo estabelecido para cada região (“23” é o número do TRT de Mato Grosso). 0002: unidade de origem do processo (2ª vara de Cuiabá) Com o número do processo em mãos é hora de buscar mais informações para sua matéria.

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Serviços

aiba como pesquisá-lo no PJe 1-Do lado direito do site do TRT23 (http://portal. trt23.jus.br/portal/), clique na imagem PJe. 2- Acesse o sistema e escolha se quer ver o andamento de 1º grau ou 2º grau. 3 – Escolha a opção ‘Consultas ao andamento processual” 4- Insira o número do processo e pronto, já está na página para acompanhamento processual. Os arquivos disponíveis para consulta são as sentença, atas de audiências e acórdãos. Basta clicar ao lado para conferir os arquivos em PDF.

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Mídias Quer conhecer mais do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso? Então, acompanhe nossas mídias e fique por dentro das decisões que impactam diretamente na vida do cidadão. Site O portal de notícias do TRT foi reformulado em 2016 para atender às determinações da Lei de Acesso à Informação. A plataforma agora conta com um layout mais moderno e fácil de usar, com leitura adaptável às telas de celulares e tablets. Além de ficar por dentro das últimas notícias, pelo portal é possível conferir andamentos processuais, o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, acompanhar as sessões de julgamento do Tribunal, falar com a Ouvidoria, entre muitos outros serviços.

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Facebook A fanpage no Tribunal no Facebook informa de um jeito didático e descontraído sobre direitos trabalhistas e decisões judiciais. No final de 2016, a página já contava com mais de 37 mil curtidas. 98 Pág


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Em maio do mesmo ano, o perfil do TRT de Mato Grosso foi indicado como referência em conteúdo pela 1ª Pesquisa Social Media Gov, desenvolvida com profissionais que trabalham, exclusiva ou parcialmente, em instituições governamentais. Twitter O Tribunal também possui uma conta no Twitter, o ‘@trtmatogrosso’. Criado em dezembro de 2009, o microblog do TRT já ultrapassou, até o final e 2016, a marca dos 6 mil seguidores. Com apenas 140 caracteres, o internauta é informado das últimas notícias da Justiça do Trabalho em Mato Grosso. YouTube

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Pelo canal do TRT/MT no Youtube é possível ver as reportagens produzidas pela equipe de comunicação no programa Trabalho em Revista e vídeos institucionais. O programa traz dicas de direito, entrevistas e campanhas. O Trabalho em Revista pode ser visto também na TV Assembleia (canal 30 analógico e 30.2 digital) no sábado, ao meio dia. Com reprises durante a semana.


Mídias

Flickr Nesta rede estão disponíveis fotos em alta resolução das atividades promovidas pelo Tribunal com o público interno e externo. Instagram O TRT de Mato Grosso também está presente no Instagram, rede social voltada ao compartilhamento de fotos e vídeos. Justamente por isso, o foco do perfil é a qualidade gráfica e visual, aliada a uma linguagem leve e descontraída. Vimeo

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O TRT/MT também tem um canal no Vimeo com vídeos institucionais, campanhas e outros conteúdos especiais. Nesta rede, há a opção de se baixar todo o material em alta qualidade ou em resoluções mais leves.

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Mídias

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trt23.jus.br twitter.com/trtmatogrosso youtube.com/trtmatogrosso fb.com/trtmatogrosso flickr.com/photos/trtmatogrosso instagram.com/trtmatogrosso vimeo.com/trtmatogrosso


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