Registros Históricos

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

Patrícia de Amorim Rêgo

PROCURADORA-GERAL ADJUNTA

Kátia Rejane de Araújo Rodrigues CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Ubirajara Braga de Albuquerque

CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Patrícia de Amorim Rêgo Ubirajara Braga de Albuquerque Edmar de Azevedo Monteiro Filho Gilcely Evangelista de Araújo Souza Kátia Rejane de Araújo Rodrigues Produção Assessoria de Comunicação Social do MPAC Jornalista Responsável Socorro Camelo MTB/AC 065 Textos Chico Pereira Ruth Lucimar Gomes Socorro Camelo Revisão André Ricardo

Fotos Ascom MPAC, acervo pessoal de membros e acervo do Deptº Histórico e Cultural da Fundação Elias Mansour

Projeto Gráfico Ulisses Lima _____________________________________ Ministério Público do Estado do Acre www.mpac.mp.br Prédio-Sede Rua Marechal Deodoro, 472. Ipase - 69900-333 - Rio Branco-AC Fone: (68) 3212.2000 Fax: (68) 3212.2065




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Ministério Público do Estado do Acre

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Ministério Público do Estado do Acre

Apresentação C

onsiderando a corresponsabilidade que a Constituição Federal impõe ao poder público e à sociedade no sentido de defender, promover e preservar o patrimônio cultural brasileiro (artigos 127, caput 129, III, 216, § 1º, 225) e a atribuição do Ministério Público na defesa do patrimônio cultural, o MP brasileiro iniciou uma mobilização no sentido de garantir a implantação de seus Memoriais, por reconhecer a necessidade de sistematização da memória da instituição e de reflexão sobre sua história e seu papel na sociedade brasileira contemporânea. Consideramos que os Memoriais são importantes para a sedimentação da personalidade das instituições, por visarem ao registro e resguardo de sua história e memória. Acreditamos que, conhecendo a nossa história, poderemos formar um laço afetivo entre as gerações passadas e futuras, o que nos permitirá conhecer-nos e respeitar-nos. Esta revista pode ser considerada como um primeiro passo para a instalação do Memorial do MPAC. Para isso, utilizamos os instrumentos que dispomos; e ainda bem que dispomos. Fizemos uso da história oral para o registro da memó-

ria de uma forma bastante pessoal, por meio de entrevistas e depoimentos de membros e servidores que vivenciaram o MP desde a sua criação. Muito trabalho ainda está por ser feito para se preservar o nosso acervo material e imaterial: adoção de medidas de preservação da memória, qualificação de equipes de pesquisadores e técnicos especialistas em acondicionamento, conservação e organização de documentos, além da informatização e operacionalização dos arquivos para assegurar sua preservação e facilitar o acesso à pesquisa. Por tudo isso, os MPs de todo o Brasil reuniram-se em Belo Horizonte, em agosto desse ano, em seu IV Encontro de Memoriais do Ministério Público, e consideraram ser necessária a implantação de um Programa Nacional da Memória do Ministério Público, segundo diretrizes a serem estabelecidas pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Sendo assim, vemos que temos muito caminho a trilhar. Esperamos que os leitores se encantem com as memórias e as imagens daqueles que nos precederam e que muito fizeram para o MPAC ser o que é hoje.

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La Libertad guiando al pueblo. Eugène Delacroix (1830)


Ministério Público Brasileiro

As influências A

imagem do Ministério Público evoluiu junto com o conceito de cidadania. O próprio significado da expressão Ministério Público leva a essa ligação: ‘ministério’, indica incumbência ou ofício; ‘público’ diz respeito à coletividade. Daí, conclui-se que a expressão Ministério Público significa o ofício desempenhado pelo Estado em favor da coletividade. As origens do Ministério Público, enquanto órgão com função específica, são encontradas no Egito, em Roma, na Grécia e na França, de onde se originou a expressão Parquet para a Instituição. No Egito, há quatro mil anos, alguns servidores públicos, chamados magiaí, tomavam para si a função de proteger os órfãos e viúvas, se inteirando dos documentos processuais para chegar à verdade. Na Roma Antiga, o defensor civitatis trabalhava na defesa da coletividade e, na Grécia, os tesmótetas tinham função parecida. Mas foi na França que nasceu a organização do Ministério Público enquanto Instituição; a princípio, para representar os soberanos nos tribunais, na defesa dos seus interesses; depois, com as mudanças sociais advindas da Revolução Francesa, era natural uma nova estrutura organizacional de Estado, que conferisse uma proximidade aos ideais de liberdade, igualdade e fraternidade. Assim, a forma do Ministério Público, em especial do Parquet brasileiro, é a junção de diferentes experiências vividas em tempo e lugar distintos. É também o resultado de atividades desenvolvidas em vários países, com objetivos diversos, e que deságuam na Instituição que se propõe democrática e cidadã.


Gavura representativa da cidade de Salvador (BaĂ­a de todos os santos)


O Ministério Público no Brasil

Uma história de altos e baixos: Em termos nacionais, a evolução constitucional do Ministério Público As Constituições brasileiras, desde o Império: Constituição Constituição Constituição Constituição Constituição Constituição Constituição

A

de de de de de de de

1824 1891 1934 1937 1946 1967 1988

ssim como ocorreu com a organização judiciária brasileira em geral, o Ministério Público de nosso país também tem suas origens no Direito português, no sistema jurídico lusitano. Temos que nos reportar, portanto, às Ordenações Afonsinas (1521), às Ordenações Manuelinas (1512-13 a 1605) e às Ordenações Filipinas (sancionadas em 1595 e em vigor a partir de 1603). Naquelas primeiras Ordenações, que tinham traços do Direito Canônico e do Direito francês, já havia referência à figura do Promotor de Justiça e a suas obrigações ante as Casas da Suplicação e nos juízos de terras. Conforme cita o historiador José Eduardo Sabo Paes, em seu livro ‘O Ministério Público na construção do Estado democrático de Direito’. As Ordenações Afonsinas já exigiam que o Promotor fosse “letrado e bem entendido para saber espertar e alegar as causas e razões, que para lume e clareza da justiça e para inteira conservaçon del convém”. Abdon de Melo, em sua obra ‘Ministério Público riograndense (Subsídios para a sua História)’ [Imprensa Oficial, Porto Alegre,


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1943], assinala que até 1690, no Brasil-Colônia, havia apenas a Justiça de primeira instância. Em tal Justiça, não se contava com um órgão nem de longe parecido com o Ministério Público. “Os processos criminais eram iniciados pela parte ofendida ou ex-officio pelo próprio juiz. O recurso se interpunha ante a Relação de Lisboa”. Não imagina o leitor as dificuldades, despesas, dispêndio de tempo e outros inconvenientes que tal sistema trazia. Era, porém, do que se dispunha à época.

A Relação do Brasil na Bahia Em 7 de março de 1690, por alvará, o rei Dom Filipe III criou a Relação do Brasil, um tribunal que passava a funcionar na cidade de Salvador, Bahia. Foi esse Tribunal, por assim dizer, o marco inicial, a pedra de toque da Justiça propriamente brasileira. O alvará filipino previa um total de 10 magistrados nessa Relação da Bahia: • um deles era o chanceler ou juiz da Chancelaria; • a três outros cabiam os agravos, isto é, o recurso a uma instância superior contra decisão interlocutória de juiz ou membro de Tribunal inferior, havendo ainda o agravo de instrumento (recurso das decisões de um processo); o agravo de petição (recurso das decisões de um juiz trabalhista, durante o processo); e o agravo retido, recurso interposto num processo que é julgado antes do recurso principal. • um Ouvidor-Geral; • um Juiz dos Feitos da Coroa, Fazenda e Fisco; • um Promotor de Justiça; • um Provedor de Defuntos e Resíduos; • dois Magistrados extravagantes. O Ministério Público estava definido, na personalidade geminada do Procurador dos Feitos da Coroa, Fazenda e Fisco, que era também o Promotor de Justiça, com as mesmas prerrogativas que tinham o Promotor de Justiça da Casa da Suplicação e o Promotor do Fisco em Portugal.

Relação do Rio de Janeiro Cerca de seis décadas depois, em 1751, é que seria criada a Relação do Rio de Janeiro que, em 1808, com a vinda da família real lusitana para a Colônia sul-americana, seria transformada na Casa de Suplicação do Brasil. Um edito assinado pelo príncipe-regente Dom João VI criou, em 22 de abril de 1808, o Tribunal da Mesa do Desembar-

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Dom Manuel procurou codificar todo o direito operante à época nas Ordenações que levaram o seu nome e que tiveram grande influência sobre o posterior desenvolvimento do Reino português e, inclusive, colônias, como era então o caso do Brasil.


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go do Paço e da Chancelaria e Ordens. Nessa nova estrutura, dois magistrados (e não mais apenas um) exerciam os cargos e funções de Procurador dos Feitos da Coroa e Fazenda e de Promotor de Justiça.

A Constituição de 1824 Em 7 de setembro de 1922, Dom Pedro I, finalmente, perdeu a paciência com as cortes portuguesas e deu o grito da independência brasileira. Isto teria, evidentemente, imensas repercussões em termos institucionais e jurídicos. Em 25 de março de 1824, foi promulgada a Constituição Política do Império do Brasil, que dedicava seu Artigo 48 ao Ministério Público: “No Juízo dos crimes cuja acusação não pertence à Câmara dos Deputados, acusará o Procurador da Coroa e Soberania nacional”. Sim, porque cabia à Câmara promover processos contra Ministros e Conselheiros de Estado. Muitos bons autores consideram que o Código de Processo Penal do Império, de 1832, apresentava o Promotor de Justiça como agente da sociedade e titular da ação penal. O mesmo estatuto criminal sistematizou pela primeira vez no país o Ministério Público. No dia 16 de janeiro de 1838, um aviso imperial considerava os Promotores como “fiscais da Lei”. Pela Lei nº 261, de 3 de novembro de 1841, os Promotores de Justiça deveriam ser nomeados e servir por tempo indeterminado: na sede da Corte, pelo Imperador; e nas Províncias, pelos respectivos presidentes. Os membros do Ministério Público, por essa Lei (que viria a ser regulamentada pelo Decreto nº 120, de 31 de janeiro de 1842), não gozavam de nenhuma garantia de estabilidade funcional. Em 29 de setembro de 1871, a Lei nº 2.040 (Lei do Ventre Livre) deu novos poderes aos Promotores de Justiça, que passavam a ter o dever de velar pelo devido registro dos filhos livres, nascidos de mulheres escravas.

Com a República Em 15 de novembro de 1889, o Exército depõe o Imperador Dom Pedro II e proclama a República (federativa) no Brasil. Por República Federativa entendia-se a união perpétua e indissolúvel das antigas Províncias (automaticamente transformadas em Estados, no modelo dos Estados Unidos da América do Norte), num regime de governo presidencialista, tendo o Distrito Federal (então o Rio de Janeiro) como capital da União. Mas ainda seria preciso aguardar quase um ano para que, no dia 14 de novembro de 1890, fosse o Ministério Público considerado uma instituição da nascente República, graças ao Decreto nº 1.030. Por esse Decreto, de iniciativa do Ministro da Justiça do Governo Provisório, Campos Sales, organizou-se a Justiça do Distrito Federal, revelando a preocupação com a autonomia e a independência do Ministério Público, especialmente no Artigo 164 desse mesmo Decreto: “O Ministério Público é, perante as Justiças constituídas, o advogado da lei, o fiscal de sua execução, o procurador dos interesses gerais do Distrito Federal e o promotor da ação pública contra todas as violações do direito”. O Decreto em referência, além de estabelecer as atribuições do Ministério Público, reservava a seus membros, não só garantias, como a necessária estabilidade no posto, sendo todos os integrantes do MP chefiados pelo Procurador-Geral da República.

O Importante Papel de Campos Sales Como ministro da Justiça do Governo Provisório, Campos Sales deu imensa contribuição para se modernizar o Poder Judiciário no Brasil e para que o Ministério Público obtivesse um status bastante desenvolvido para os padrões da época. Campos Sales permaneceu como Ministro desta Pasta até 22 de janeiro de 1891 e, depois, já eleito Presidente da República, procurou organizar exemplarmente os negócios da Justiça.

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O Decreto nº. 848, de 11 de outubro de 1890, reformou inteiramente a Justiça brasileira e firmou a posição do Ministério Público em pontos essenciais: • o MP passava a ser, realmente, uma instituição indispensável em qualquer organização democrática; • a existência do MP constituía até mesmo uma exigência das boas normas da Justiça; • o MP devia ser representado nas duas esferas da Justiça Federal; acima, estava a Procuradoria-Geral da República, vindo logo depois os então chamados Procuradores Seccionais, isto é, os Procuradores estaduais (um por Estado); • a todos esses Procuradores compete “velar pela execução das leis, decretos e regulamentos que devam ser aplicados pela Justiça Federal e promover a ação pública onde ela convier”, resguardada devidamente sua independência; • pela primeira vez na História da legislação brasileira, o Decreto nº 848 dedica um Capítulo (o Capítulo VI) ao Ministério Público; vale dizer, fala-se na INSTITUIÇÃO, e não mais apenas nos PROMOTORES PÚBLICOS, os agentes desta instituição; • o parágrafo ‘c’ do Artigo 24 do Decreto 848, de 11 de outubro de 1890, citava outro dever do Ministério Público: “promover o bem dos direitos e interesses da União”. Também a Constituição republicana de 1891 referia-se ao Ministério Público, em seu parágrafo segundo do Artigo 58: “O Presidente da República designará, dentre os membros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República, cujas atribuições se definirão em lei”.

Na Década de 1930 Até 1930, vinha-se mantendo, em linhas gerais, o modelo instituído pelos primórdios da República com relação ao Ministério Público. Relembre-se que a Constituição (republicana) de 1891 continha duas referências ao MP: 1) “O Presidente da República designará, dentre os membros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República, cujas atribuições se definirão em lei” (parágrafo segundo do Artigo 58, na Seção III - Do Poder Judiciário); e 2) “[...] a lei marcará os casos e a forma de revisão que poderá ser requerida pelo sentenciado, por qualquer do povo ou, ex-officio, pelo Procurador-Geral da República” (parágrafo primeiro do Artigo 81).

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Foi graças à ação do presidente Campos Sales que o Ministério Público veio se firmar, constitucionalmente, vindo daí a razão de ele ser o Patrono nacional da Instituição.


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A Constituição de 1934 A Constituição de 16 de julho de 1934 reserva uma seção própria e um capítulo específico ao Ministério Público, que deveria ser organizado, em âmbito nacional e nos Estados da Federação, por legislação especializada, cabendo ao Procurador-Geral da República a chefia do Ministério Público Federal. Outras inovações trazidas por essa Carta Magna, no que diz respeito ao MP e temas correlatos confirmam que: • o Procurador-Geral da República seria nomeado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal; • o escolhido para o cargo deveria ser um cidadão com os requisitos estabelecidos para os Ministros da Suprema Corte, com a mesma remuneração destes e sendo igualmente exonerável ad nutum; • os quadros de membros do Ministério Público, no âmbito federal, deveriam ser contemplados por meio de concurso público;

• os titulares de cargos no Ministério Público só perderiam seus postos em função de processo administrativo ou sentença judicial, assegurada ampla defesa; • os Procuradores-Gerais da União e dos Estados só poderiam exercer mais uma função pública, a do magistério; • segundo o Artigo 98 da Carta de 1934, a Justiça Militar e a Justiça Eleitoral deveriam organizar seus respectivos Ministérios Públicos por intermédio de leis especiais.

“A Polaca””: Carta Magna de 1937 Com a Constituição de 10 de novembro de 1937, o Brasil involuiu sob diversos aspectos. De 1937 a 1945, o Brasil viveu o regime ditatorial que ficou conhecido na História brasileira como “Estado Novo”. A própria Constituição de 1937 recebeu o apelido nada lisonjeiro de “A Polaca”, em referência a seu caráter corporativo nos moldes da Constituição da Polônia. De fato, o marechal Jozsef Pilsudski (1867-1935) dera um golpe militar na Polônia, em 1921, tendo, para isto, grande apoio popular. Coisa parecida ocorria no Brasil, onde Getúlio Vargas gozava de larga simpatia entre as camadas do povo. Ele resolveu então outorgar à Nação um texto constitucional que atendesse à sua ideia de um Governo forte. O encarregado de redigir

a nova Carta Magna foi o jurista antiliberal Francisco Campos. Vê-se, portanto, que não se seguiu, no caso da Constituição outorgada por Vargas, os dois exemplos anteriores, os das Cartas Magnas de 1891 e de 1934, que surgiram de anteprojetos elaborados por parlamentares e/ ou uma comissão, seguidos de aprovação legislativa e até a sanção presidencial. Noutros países de regime forte (Alemanha, Rússia, Itália, Romênia) também se agia assim com relação a Constituições - quando as havia. A nota predominante de toda a Constituição cognominada “A Polaca” estava logo em seu Artigo 73: “O Presidente da República, autoridade suprema do Estado, coordena a atividade dos órgãos representativos, de grau superior, dirige a política interna e externa, promove ou orienta a política legislativa de interesse nacional, e superintende a administração do País.” Assim, na nova Carta, obra do Governo do então ditador Getúlio Vargas, reduzia-se o papel exercido pelo Ministério Público, como se vê abaixo: • pelo Artigo 99, “o Ministério Público Federal terá como chefe o Procurador-Geral da República, que atuará no Supremo Tribunal Federal e será de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, o qual deverá escolher a uma pes-

Reprodução da capa da constituição federal de 1934.

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soa que reúna os requisitos exigidos para Ministro do Supremo Tribunal Federal”; • pelo parágrafo único do Artigo 95, o Procurador-Geral da República deveria ser ouvido no caso de pagamento de dívidas pela Fazenda Nacional em virtude de sentença judicial; • pela alínea 5.1 do Artigo 101, o Supremo Tribunal Federal seria competente para julgar o Procurador-Geral da República; • pelo Artigo 105 da mesma Carta Magna, o Ministério Público era beneficiado pelo chamado Quinto Constitucional.

O Quinto Constitucional Para se compreender exatamente o significado da expressão “Quinto Constitucional”, deve-se levar em conta que este dispositivo é também contemplado na Carta Magna da República Federativa do Brasil em vigor, a de 1988, que, em seu Artigo 94, prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de determinados tribunais brasileiros (os Tribunais de Justiça estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, TST e TRT) sejam compostos alternadamente por advogados e membros do Ministério Público. Para tanto, os candidatos integrantes tanto do Ministério Público quanto da OAB precisam ter, no mínimo, 10 anos de carreira (“exercício

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profissional” no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico, também no caso dos advogados. Conforme assinala a Wikipédia em português, entre os Tribunais acima elencados, “foi somente após a Emenda Constitucional nº 45/2004, conhecida como a reforma do Poder Judiciário, que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT’s), os quais, antes, não se valiam da regra do quinto constitucional, passaram a também seguir tal regramento, conforme os Artigos 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar de o Artigo 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda. Dessarte, não há aplicação do mecanismo do quinto nas justiças Eleitoral (TRE) e Militar (TJM). Já o STJ utiliza regra similar, porém não se trata de “quinto” (1/5), pois neste tribunal amplia-se a reserva de vagas do MP e OAB a 1/3 das cadeiras.” Vê-se, pois, que a Constituição de 1937 não trazia nenhum artigo específico sobre o Ministério Público. A referência ao MP era feita dentro de um artigo referente ao Supremo Tribunal Federal.

Fala um Grande Especialista

O Código de Processo Civil de 1939, conforme assinala José Eduardo Sabo Paes, em sua obra ‘O Ministério Público na construção do Estado democráti-

co de Direito’ tornou obrigatória “a intervenção do Ministério Público em diversas situações, sobretudo na condição de custos legis” [fiscal da lei, em latim]. É a fase em que “o promotor de Justiça passa a atuar como fiscal da lei [...], apresentando seu parecer, após a manifestação das partes. Sua intervenção se orientava a proteger basicamente os valores e interesses sociais considerados inalienáveis ou mais importantes, como as relações de direito de família, casamento, registro e filiação, defesa de incapazes e a defesa da propriedade privada”. A partir desse período, diz ainda Sabo Paes, o Promotor de Justiça passou a vincular-se à defesa dos valores centrais de uma ordem social e econômica burguesa de forte predominância rural e agrária. Desse modo, começa o fenômeno do chamado “parecerismo”, que marcará toda uma tradição de práxis jurídica do Ministério Público.

Um Decreto-Lei de 1940 O Decreto-Lei nº 2.035, de 27 de fevereiro de 1940, organizou o Ministério Público junto à Justiça do Distrito Federal (Rio de Janeiro, Capital da República). Eram os membros do MP considerados “agentes do Poder Executivo”, numa velha tradição de origem lusitana; e a eles cabia promover e fiscalizar, de acordo com a lei, o cumprimento e a


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guarda da Constituição, as leis, os regulamentos, as decisões, de conformidade com seu Artigo 63. Outros progressos viriam com o Código de Processo Civil de 1941, notadamente: 1) consolida-se o status do Ministério Público como titular da ação penal; 2) é dado ao MP o poder de pedir a abertura de investigações e outros procedimentos.

Constituição de 1946 Novamente, o Ministério Público é bem contemplado pelo texto constitucional, mas prossegue com o Presidente da República a prerrogativa de nomear seu Procurador-Geral, que, pelo Artigo 126, é exonerável ad nutum. O MP ganhava também a função de representar a União em juízo. Ficava claro que o procurador/advogado do Estado tinha poderes, mas não a necessária independência para atuar em defesa da sociedade. Outros avanços, na Constituição de 1946: • estabelece-se, por lei, a organização do Ministério Público da União perante os Estados e as Justiças comum, militar, eleitoral e trabalhista; • concurso público para o início e o desenvolvimento da carreira de procurador/promotor; • estabilidade após dois anos de exercício do cargo; •exoneração somente por intermédio de processo admi-

nistrativo com ampla direito de defesa e/ou de sentença judicial transitada em julgado; • direito de não ser transferido, a não ser em função de motivos bem explicitados pela chefia do Ministério Público.

Na Constituição de 1967 Em princípio, foi mantido, na Constituição de 24 de janeiro de 1967, com relação ao Ministério Público, o mesmo regime jurídico seguido pela Constituição de 1946. Mas ao MP coube ficar no capítulo referente ao Poder Judiciário, a Seção IX do Capítulo VIII. Ademais, os integrantes do Ministério Público foram equiparados aos juízes quanto a salários e aposentadoria. Para citar novamente o especialista José Eduardo Sabo Paes, “manteve-se a autonomia da organização dos Ministérios Públicos dos Estados (art. 139) e da União (art. 137), como carreira, com ingresso mediante concurso de provas e títulos, caráter vitalício após dois anos de exercício e inamovibilidade, seguindo o modelo anterior (art. 138, parágrafo 1º). Ainda da Constituição anterior, remanesciam: • a nomeação do Procurador-Geral da República, prerrogativa do Presidente da República, continuava dependendo de aprovação do Senado Federal; • continuava em vigor o dever do Procurador-Geral da República de representar a União em juízo.

Costumam lembrar os especialistas que, até a Constituição de 1967, a função primordial do Ministério Público consistia na “defesa dos interesses do Estado”, seu dever constitucional. Por se achar dependente, subordinada ao Poder Executivo, por não poder atuar contra a Administração Pública, por ser de sua obrigação “impedir e anular os atos que se revelassem contrários aos interesses públicos”, ainda não era, portanto, “a defensora dos direitos e interesses da sociedade, do povo, dos cidadãos”.

Constituição de Fachada? A Constituição de 1967 e a “Constituição” de 1969 eram mais para consumo externo, textos de fachada, para que os demais acreditassem que havia uma democracia no Brasil (o que estava muito distante da realidade). Por isto se diz que o regime militar, na última ditadura que tivemos, apresentava ao público e “para inglês ver” uma Carta Magna que, aparentemente, respeitava os Poderes constituídos. No entanto, o próprio regime não se pautava pelo texto constitucional que outorgara, à revelia do Parlamento (fechado). O Governo era exercido mais por força de decretos e decretos-lei; e governava sobretudo por meio de Emendas Constitucionais seguidamente “aprovadas” e de Atos Institucionais abusivos. Basta dizer

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que o número desses AIs chegou a 17. Somente entre 1964 e 1968, foram editados os seguintes Atos Institucionais (para não falarmos dos Atos Complementares): • Ato Institucional Número 01 (cassou políticos e cidadãos de oposição); • Ato Institucional Número 02 (extinguiu os Partidos políticos e estabeleceu, em última instância, o bipartidarismo); • Ato Institucional Número 03 (estabeleceu eleições indiretas para os governos dos Estados, fazendo com que os Prefeitos de Capitais e os municípios considerados “área de segurança nacional” passem a ser administradores nomeados pelos governadores indiretamente eleitos); • Ato Institucional Número 04 (na prática, obrigou o Congresso a votar o projeto de

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Constituição, dando uma aparência de “liberdade” ao processo); • Ato Institucional Número 05 (fechou o Congresso, suspendeu as garantias constitucionais e deu poder ao Executivo para legislar sobre todos os assuntos).

‘Constituição de 1969” (Emenda Constitucional) Muitas vezes, faz-se referência à Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, como se fosse a “Constituição de 1969” - embora não exista uma Constituição de 1969. Por que isto? A explicação mais didática é dada pelo Dr. José Eduardo Sabo Paes: “A Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969, era a tal ponto completa, exaustiva e inovadora em rela-

ção a todas as matérias do texto emendado que foi chamada de Constituição de 1969”. E, com tal Emenda, que praticamente substituiu a Constituição Federal de 1967, “se alterou de modo profundo a disciplina do Ministério Público. Com efeito, no texto de 1969, o Ministério Público passou a integrar uma Seção (VI) do Capítulo do Poder Executivo (VII), sendo favorecido com três artigos, entre os quais só dois previam que a lei disporia sobre a organização dos Ministérios Públicos da União (art. 94) e dos Estados”. Veja-se o texto da Emenda, assinada pelo ministro da Marinha de Guerra (Augusto Hamann Rademaker Grünewald), pelo ministro do Exército (Aurélio de Lyra Tavares) e pelo ministro da Aeronáutica Militar (Márcio de Souza e Mello), na parte referente ao Ministério Público:


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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969 [Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1969, retificado em 21.10.1969 e republicado em 30.10.1969] Edita o novo texto da Constituição Federal de 24 de janeiro de 1967. SEÇÃO VII Do Ministério Público Art. 94. A lei organizará o Ministério Público da União junto aos juízes e tribunais federais. Art. 95. O Ministério Público Federal tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1º Os membros do Ministério Público da União, do Distrito Federal e dos Territórios ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos; após dois anos de exercício, não poderão ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante representação do Procurador-Geral, com fundamento em conveniência do serviço. § 2º Nas comarcas do interior, a União poderá ser representada pelo Ministério Público estadual. Art. 96. O Ministério Público dos Estados será organizado em carreira, por lei estadual, observado o disposto no § 1º do artigo anterior. Basta uma rápida leitura da parte inicial da Emenda Constitucional nº 1 para avaliar seu caráter autoritário: Na Constituição Cidadã de 1988 O maior avanço já obtido pelo Ministério Público na História Constitucional do Brasil adveio com a Constituição Federal de 1988, cujo primeiro artigo já diz a que veio: o país é um Estado Democrático de Direito. Todos os autores são unânimes em afirmar que a “Constituição Cidadã” caracterizou uma estrutura de Ministério Público por sua independência e autonomia. Foi a partir desta Constituição que se empoderou o MP para cumprir suas reais finalidades, para desempenhar com eficiência suas altas funções. Texto de Francisco Pereira da Silva Júnior Livro: Paraíba: Ministério Público – Registros Históricos (1891-2013) Ministério Público do Estado da Paraíba João Pessoa: Gráfica Santa Marta, 2013.

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Da esquerda para direita, Lourival Marques, José Augusto e Eduardo Assmar em Belém, 1963

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O Acre, Estado

o dia 15 de junho de 1962, o presidente da República João Goulart assinou a Lei nº 4.070, que transformava o Acre em Estado da República Federativa do Brasil. O Art. 2º da lei fixava o prazo de três meses, após sua promulgação, para a realização de eleições para governador e deputados estaduais com funções constituintes. Assim, é realizada a primeira eleição direta no Acre e é eleito José Augusto de Araújo, natural de Cruzeiro do Sul. O 1º governador eleito toma posse em março de 1963. Também em março, nasce a primeira Constituição do Estado do Acre. Com ela, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário ganham status de poderes constituintes do Estado,

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independentes e harmônicos entre si. Até o dia 15 de junho de 1963, dia da instalação do Tribunal de Justiça no Estado, a Justiça acreana esteve sob a jurisdição da Justiça da Capital da República. O Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara, capital do Brasil até 20 de Abril de 1960, era quem nomeava juízes e servidores para trabalhar nas comarcas do Acre. Com a mudança da capital federal para Brasília, a Justiça do Acre passa a ser subordinada ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Assim, toda a documentação administrativa e processos que estavam na cidade do Rio de Janeiro, foram remetidos para Brasília, que manteve a Justiça acreana sob sua tutela até um ano após a criação do Estado do Acre.


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A

O Ministério Público

criação do Minise Cultural - FEM tério Público foi prevista na Lei que organizou o Estado do Acre em 1º de março de 1963. Em 26 de julho de 1963, o governador José Augusto de Araújo assinou o decreto nº 4, que criou o sistema administrativo do Acre e também o MPAC. Foi nomeado, então, Lourival Marques para o cargo de Procurador-Geral do Acre, que hoje corresponde ao carInauguração do Palácio da Justiça, Rio Branco - 1957 go de Procurador-Geral de Justiça. O MinistéDurval Vieira Maia, a Lei nº 8, que estabelecia rio Público nessa época funcionava como um a organização do Ministério Público e teve a “apêndice” do Poder Executivo Estadual, sujei- devida aprovação pela Assembleia Legislativa tos aos interesses do Palácio Rio Branco (sede de Estado. Nessa lei, os membros do parquet do governo estadual); por isso, tinha liberdade alcançaram os direitos, garantias e vantagens de ação limitada em relação à fiscalização na que os magistrados já tinham e, a partir daí, o aplicação dos recursos públicos. Procurador-Geral, mesmo nomeado pelo go A Procuradoria-Geral funcionava vernador, só poderia vir do quadro do MP. numa sala no Palácio da Justiça. Tinha, além do Procurador-Geral, duas funcionárias: Euda Jucá – 1ª secretária; e Violeta Beirute – datilógrafa. Os servidores, quando necessários, eram requisitados. Depois de 1963, os primeiros Depois do Golpe Militar, o governaPromotores Públicos foram: dor eleito foi cassado e um militar foi nomeado. Mudou também o Procurador-Geral. NesManoel Antonio Alvares da Cruz - Cruzeiro do Sul João Ramos Torres de Melo Filho - Tarauacá sa época, o Ministério Público era regido pela Adauto Brito da Frota - Feijó Lei Estadual do Servidor Público do Estado Jersey de Brito Nunes - Sena Madureira do Acre e os Procuradores-Gerais nomeados Mário Strano - Rio Branco (que foi o 1º a se tornar pelo governador do Estado. desembargador) Apenas em 1977 foi realizado o 1º conFelipe Assef - Xapuri Alceste de Castro - Brasileia curso para Promotor Público Substituto, passan Com a nomeação do Mário Strano para do a ser o ingresso ao quadro do MP, por meio desembargador, Manoel da Cruz, o mais antigo dos de concurso público, e a promoção a Procurador promotores, saiu de Cruzeiro do Sul para Rio Brande Justiça, por antiguidade e merecimento. co; e Adauto Brito da Frota, também saiu de Feijó Em 1983, foi redigida, por dois Propara Rio Branco. motores de Justiça do MPAC, Felipe Assef e (Depoimento de Lourival de Oliveira Marques)

1963

Acervo Digital: Deptº de Patrimônio Histórico

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Ministério Público do Estado do Acre Professores da Faculdade de Direito Ilmar Galvão, Jersey Brito, Áulio Géli, Auri Medeiros, Lourival Marques e Brito (aluno)

A

Faculdade de Direito

1964

Constituição Estadual dispunha sobre a criação de uma universidade no Estado. Segundo depoimento do Desembargador aposentado Lourival Marques, a 1ª faculdade do Acre nasceu dentro do MPAC. O Promotor Público Jersey de Brito Nunes saiu de Sena Madureira para Rio Branco e, no gabinete do Procurador-Geral, trabalhou no estatuto da faculdade estadual, apresentado posteriormente como projeto de lei à Assembleia Legislativa, que o aprovou em 23 de maio de 1964. O objetivo era suprir a falta de advogados no Estado. Lourival Marques relatou que ninguém acreditava que a faculdade seria instalada e, se fosse, duvidavam que funcionaria; por isso, menos de 20 candidatos participaram do primeiro pré-vestibular para a prova que selecionaria os futuros alunos. Por iniciativa de Lourival Marques e Adauto Brito da Frota, foi criado um curso para os candidatos ao vestibular com os seguintes professores e disciplina: Lourival Marques: Português e Literatura Adauto Brito da Frota: Sociologia

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Bispo Dom Giocondo Maria Grotti: Filosofia Foram essas as três matérias do vestibular. Em 1964, foi realizado o 1º vestibular da Faculdade de Direito do Acre, e o Promotor Público Jersey de Brito Nunes foi nomeado diretor da faculdade pelo governador. A faculdade funcionou por dois anos no Colégio Acreano (1965-1966). No segundo vestibular, o cursinho lotou e completou-se uma sala com 40 calouros. Professores da Faculdade de Direito do Acre: Teoria do Estado: Lourival Marques; Introdução à Ciência do Direito: Fernando Conde; Direito Penal: Adauto Frota; Economia Política: Auri Medeiros; Direito Civil: Ilmar Galvão. De 1967 a 1968, a faculdade funcionou no Colégio dos Padres, por nome Colégio Nossa Senhora das Dores (onde era o colégio Meta). Depois, no Grupo Escolar Mário de Oliveira (onde era o prédio do Banacre), que foi doado, por meio de lei, para a Faculdade de Direito do Acre, até 1970-71. Depois, passou a funcionar no Palácio da Cultura.


Ministério Público do Estado do Acre

Prédio inaugurado em 17 de fevere iro

de 1986

1986

ação r na inaugur Nabor Júnio Governador

ros do

Memb

A

MPAC

Prédio - sede

té a década de 1980, o Ministério Público ainda funcionava nas dependências do Tribunal de Justiça. Com a expansão do Tribunal, foi solicitado ao MPAC que desocupasse a sala, forçando a articulação a dar um

novo espaço, o que foi feito na gestão do governador Nabor Teles da Rocha Júnior, no ano de 1984, na administração do Procurador-Geral Antonio Guedes Dantas. Segundo depoimento do Promotor de Justiça Admilson Oliveira e

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Ministério Público do Estado do Acre

1986

Silva, que na época era avaliador da Secretaria Estadual de Obras. Tratava-se de um “um prédio velho, os pisos eram de madeira, antigos e, ao andar, fazia muito barulho”. Segundo Valmir de Souza Ribeiro, servidor do MPAC desde 1983, “o MP começou com uma sala no andar superior do prédio. Aos poucos foram comprando outras salas. No térreo, funcionavam vários comércios.” Foi feita então uma reforma, tendo sua inauguração ocorrida em 17 de fevereiro de 1986, ainda na gestão de Antonio Dantas.

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1997

Ministério Público do Estado do Acre

A

aquisição do prédio em 1984 representou muito para o MPAC, mas, com o tempo, a rede hidráulica e elétrica foi se deteriorando, colocando em risco toda a estrutura do prédio, que recebeu laudos do Corpo de Bombeiros, declarando a necessidade de sua interdição. Foi feita então a aquisição total do prédio e uma ampla reforma, de reestruturação, readequação e remodelação, inaugurada em 19 de dezembro de 1997, na gestão da Procuradora-Geral Vanda Denir Milani.

25


Ministério Público do Estado do Acre

E

2005

26

m maio de 2003, foi iniciada a obra de reforma e ampliação do Edifício Promotor Tancredo Neves. Realizada em regime de administração direta pelo Governo do Estado do Acre, custou mais de R$ 1,3 milhão. A obra uniu os dois edifícios em que funcionava a instituição e aumentou sua área em mais de 1.900 m², o que representou mais 20 salas. 50 anos após sua criação, o MPAC acumula histórias de atuações importantes em defesa dos direitos dos cidadãos e em prol do desenvolvimento do Estado. Na década de 90, quando o Acre viveu o auge da articulação do crime organizado, a atuação do Procurador-Geral Edmar Azevedo Monteiro Filho foi decisiva para por fim à impunidade que assolava o Estado. Em 2005, o MPAC também atuou quando as queimadas saíram de controle dos órgãos ambientais, com uma média de 500 focos de calor por dia as condições climáticas foram as piores dos últimos 34 anos. Com o apoio da população, o MPAC ingressou com uma Ação Civil Pública inédita no Brasil, para extinguir, de forma gradativa, as queimadas e evitar situação semelhante, o que, de fato, nunca mais aconteceu. Pode ser listada uma série de mudanças como resultado da participação de Promotores e Procuradores de Justiça, como adequação de espaços públicos para facilitar acesso de cadeirantes; regularização de loteamentos; garantia de atendimento na área de saúde; no combate ao serviço prestado pelas empresas de telefonia e de energia elétrica; apoio aos órgãos de execução, especialmente ao Grupo de Combate ao Crime Organizado; garantia aos usuários de drogas de oportunidade de reinserção social a partir de um tratamento adequado, mutirão de atendimento na comunidade, entre outros.


Ministério Público do Estado do Acre

Livro de Termo de Posse

O

livro de Termo de Posse dos membros do MPAC tem a data de abertura em setembro de 1963, assinado pelo Procurador-Geral Lourival Marques de Oliveira, registra a entrada de promotores e promoção de procuradores até fevereiro de 1998. Posteriormente, o registro passou a ser informatizado.

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Ministério Público do Estado do Acre

1964

Promotores de Justiça

Carlos Alberto do Rego Raposo Mário Maia Lima

28

1965

1963

Edmar de Azevedo Monteiro

Fausto Ferreira dos Reis Luiz Antônio de Vasconcelos Dias Garibaldi Carneiro Brasil


Ministério Público do Estado do Acre

Jader Barros Eiras Hypso Nascimento Fernando de Oliveira Conde Álvaro Brito Viana Evaldo Abreu de Oliveira Jose Eduardo Gomes Pinto Nielse Gonçalves Mouita

Terezinha Silvia Lavocat Galvão Durval Vieira Maia

1978

1966

1977

Promotores de Justiça

Antonio Guedes Dantas Walder Gomes da Costa

29


Ministério Público do Estado do Acre

Manoel Leite Araripe Yoshio Susuki de Oliveira Wanderley Nonato de Oliveira

30

1985

Ubirajara Braga de Albuquerque Hildebrando Evangelista de Brito Celso Cosme Salgado Heitor Andrade de Macedo Walter Limão Montilha Raimundo Nascimento de Carvalho Maria Salete Costa Maia Francisco Matias de Souza Nilo Figueiredo Maia Gisele Mubarac Detoni Maria da Glória G.alvão Nobre Dantas

1984

1980

Promotores de Justiça

Edmar Azevedo Monteiro Filho Vanda Denir Milani Nogueira Dinaura Margarida Dias Lins Samoel Martins Evangelista Willians João Silva


Ministério Público do Estado do Acre

Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto Flávio Augusto Siqueira de Oliveira Patrícia de Amorim Rêgo Marildes do Couto Pinho Cosmo Lima de Souza Erick Cavalcanti Linhares Lima Carlos Roberto da Silva Maia Verilza Margareth Campos Delgado

Eliseu Buchmeier de Oliveira Maria Augusta Figueiredo Mubarac Maria José Correia Lima Eliseu Buchmeier de Oliveira João Benício de Souza

1996

1989

1994

Promotores de Justiça

Rita de Cássia Nogueira Lima João Marques Pires Felisberto Fernandes da Silva Filho Kátia Rejane de Araújo Rodrigues

31


Ministério Público do Estado do Acre

32

Fev

Álvaro Luiz Araújo Pereira Alessandra Garcia Marques Celso Jerônimo de Souza Getúlio Barbosa de Andrade Sammy Barbosa Lopes Gilcely Evangelista de Araújo Souza Mary Teodoro Oliveira Silva

Nov

1998

Danilo Lovisaro do Nascimento Francisco José Maia Guedes Ricardo Coelho de Carvalho Meri Cristina Amaral Gonçalves Efrain Henrique M.Mendivil Filho Waldirene Oliveira da C. L.Cordeiro

1998

1997

Promotores de Justiça

Admilson de Oliveira e Silva Almir Fernandes Branco Clarice do Paraná Cavalcante Jose Ruy da Silveira Lino Filho Myrna Teixeira Mendoza Romeu Cordeiro Barbosa Filho Siberman Madeira de H. Filho Tales Fonseca Tranin


Ministério Público do Estado do Acre

Promotores de Justiça

Nelma Araújo Melo Siqueira Aretuza de Almeida Cruz Adenilson de Souza Abelardo Townes de Castro Júnior

Dayan Moreira Albuquerque Fernando Franco Assunção Francisco José Nunes Cavalcante

2009

Glaucio Ney Shiroma Marcos Antonio Galina Marco Aurélio Ribeiro

2004 2007

2003

Joana D’Arc Dias Martins Leandro Portela Richter Steffen Mariano Jeorge de Souza Melo Rodrigo Curti Rogério Voltolini Muñoz Vinícius Menandro E. de Souza

Marcela Cristina Ozório Laura Cristina de Almeida Miranda Braz Wendy Takao Hamano Diana Soraia Tabalipa Pimentel Washington Nilton Medeiros Moreira Ildon Maximiniano Peres Neto Luis Filipe Lemos Almeida Dulce Helena de Freitas Franco Teotônio Rodrigues Soares Júnior Maria Fátima Ribeiro Teixeira Alekine Lopes dos Santos Vanessa de Macedo Muniz Leonardo Honorato Santos Iverson Rodrigo Monteiro Bueno Patrícia Paula dos Santos Bernardo Fiterman Albano Walter Teixeira Filho Rodrigo Fontoura de Carvalho Eliane Misae Kinoshita Flavio Bussab Della Líbera Fernando Régis Cembranel Nicole Gonzalez Colombo Arnoldi Luis Henrique Corrêa Rolim

33


Ministério Público do Estado do Acre

Durval Vieira Maia Omar Sabino de Paula Edmar de Azevedo Monteiro Walder Gomes da Costa Antonio Guedes Dantas

34

Yoshio Suzuki de Oliveira Manoel Leite Araripe

1986

1983

1985

Procuradores de Justiça

Raimundo Nascimento de Carvalho


Ministério Público do Estado do Acre

1987

Procuradores de Justiça

1988

Walter Limão Montilha

Nilo Figueiredo Maia

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Ministério Público do Estado do Acre

Procuradores de Justiça

1998

1994

Ubirajara Braga de Albuquerque Williams João Silva Samoel Martins Evangelista Maria de Salete Maia da Costa Maia

Gisele Mubarac Detoni Hildebrando Evangelista de Brito Vanda Denir Milani Nogueira Francisco Matias de Souza

1996

Edmar Azevedo Monteiro Filho

36


Ministério Público do Estado do Acre

Marildes do Couto Pinho Cosmo Lima de Souza Patrícia de Amorim Rêgo

2002

1999

Procuradores de Justiça

Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto

2001

Eliseu Buchmeier de Oliveira

37


2003

Ministério Público do Estado do Acre

Carlos Roberto da Silva Maia Kátia Rejane de Araújo Rodrigues Gilcely Evangelista de Araújo Souza Álvaro Luiz Araújo Pereira

2010

Flávio Augusto Siqueira de Oliveira Sammy Barbosa Lopes

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Ministério Público do Estado do Acre

Procuradores-gerais

Lourival Marques de Oliveira

Jersey Nazareno de Brito Nunes

Manoel Antônio Alvares da Cruz

João Ramos Torres de Mello Filho

Ciro Facundo de Almeida

Felipe Assef

Antônio Guedes Dantas

Edmar de Azevedo Monteiro

Yoshio Suzuki de Oliveira

Walter Limão Montilha

Nilo Figueiredo Maia

Raimundo Nascimento de Carvalho

Vanda Denir Milani Nogueira

Edmar Azevedo Monteiro Filho

Eliseu Buchmeier de Oliveira

1963-1964

1964-1966

1979-1984

1993

Giselle Mubarac Detoni 2009-2010

1984-1986

1993-1995

Sammy Barbosa Lopes 2010-2011

1966-1971

1986-1988

1997-1999

1975-1979

1988-1989

1999-2003 2005-2009

1979

1989-1991

2003-2005

Patrícia de Amorim Rêgo 2012-2013

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Ministério Público do Estado do Acre

Gestão

1997-1999 A

Procuradora-Geral de Justiça: Vanda Denir Milani Subprocurador-Geral de Justiça: Walter Limão Montilha Corregedor-Geral: Francisco Matias de Souza

gestão da Procuradora-Geral Vanda Denir Milani se propôs a muitos desafios: melhoria das condições de trabalho dos membros e servidores, informatização da instituição, capacitação para membros, construção de novos prédios para as promotorias do interior, realização de concurso público para membros e servidores. No início de sua gestão, foi organizado um mutirão para agilizar o andamento dos processos que se encontravam avolumados desde o ano anterior, devido à sobrecarga de trabalho dos Promotores de Justiça. Tratava-se de cumprir um compromisso com a população. Em 1997, o MPAC abriu concurso para seu quadro pessoal de apoio. Cerca de 7 mil pessoas se inscreveram, concorrendo a 70 vagas. A primeira turma dos aprovados foi nomeada em agosto de 1999 e, o restante, nos anos posteriores. Para atender à grande demanda de trabalho que se avolumava, em fevereiro de 1998, foram empossados seis Promotores Públicos e oito em novembro. 14 promotores em um só ano. Com novos

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Inauguração da Galeria de Procuradores-Gerais

promotores e servidores, houve necessidade de mais móveis e equipamentos. Assim, o parquet foi dotado de móveis e equipamentos de informática de última geração, necessários ao desenvolvimento das atividades, levando a uma maior produtividade e celeridade. Foi feita a reforma de reestruturação, readequação e remodelação do prédio-sede, inaugurado em 19 de dezembro de 1997. Foi feita também a aquisição de todo o mobiliário necessário às novas instalações. Para acomodar os novos promotores e servidores, em 1998, foi articulada a compra da propriedade ao lado do prédio da sede do MPAC, no centro da cidade, visan-

do à instalação das cinco coordenadorias especiais e das doze Promotorias de Justiça da capital. Em janeiro de 1999, foi instalada a Coordenadoria do Controle Externo da Atividade Policial e Fiscalização dos Presídios. Em maio, foi instalada a sede da Promotoria de Brasileia, que abrangia Epitaciolândia e Assis Brasil. A demanda de procura por parte da população ultrapassou 40 pessoas por dia. Embora as dificuldades tenham sido muitas, os compromissos assumidos foram cumpridos, com o objetivo de que a instituição continuasse com o seu nobre papel perante à sociedade.


Ministério Público do Estado do Acre

Gestão

1999-2001 2001-2003

Procurador-Geral de Justiça: Edmar Azevedo Monteiro Filho Procurador-Geral de Justiça: Edmar Azevedo Monteiro Filho Subprocuradora-Geral de Justiça: Gisele Mubarac Detoni Subprocuradora-Geral de Justiça: Gisele Mubarac Detoni Corregedor-Geral: Samoel Evangelista Corregedor-Geral: Cosmo Lima de Souza

1º Congresso do MPAC

D

urante os primeiros quatro anos da gestão do Procurador-Geral Edmar Monteiro, o maior desafio enfrentado foi cumprir sua missão institucional, com um orçamento inferior às suas reais necessidades e, ainda, enfrentar um dos momentos mais críticos da história acreana: o auge da atuação do crime organizado. Foi um período onde só uma aliança ampla com vários setores da sociedade permitiria a vitória sobre uma organização cruel que atemorizava toda a população. Assim, foi feita uma grande mobilização entre instituições, governo e sociedade, e o Ministério Público teve um papel fundamental nesse processo. O combate ao crime organizado passou a ser a meta prioritária de Ed-

mar Monteiro. Nesse mesmo ano, criou o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, formado por Promotores e Procuradores de Justiça. Casos insolúveis foram desarquivados e grande parte deles tiveram autorias definidas e, finalmente, foram denunciados à Justiça. Para maior intensificação das ações de combate à violência, a Administração Superior do MPAC implantou o Centro Integrado de Promotorias Criminais e, através de parceria firmada com a Secretaria de Estado de Segurança Pública, foi instalada, nas dependências do MPAC, a Delegacia Especializada de Combate ao

Crime Organizado. Os desafios eram muitos. Até o final da década de 90, o Acre era sinônimo de políticos corruptos, violência, pobreza da maioria da população e incontrolável degradação ambiental. O desvio de verbas públicas, como atesta o caso do Canal da Maternidade, era fato corriqueiro, aceito como pressuposto do ato de governar. Ao Ministério Público cabia combater essas ações e assim o fez. Assim, graças à intervenção de um novo governo e de instituições sérias, a partir de 1999, o Acre tornou-se um estado diferente. Para o Ministério Público, os maiores problemas que podem abater uma sociedade advém da corrupção, pois com ela se drenam os recursos públicos, mina-se a confiança da população nos próprios governantes e no Estado. Foi graças ao esforço de Edmar Monteiro e de toda uma equipe de procuradores, promotores e servidores, que o Ministério Público passou a ser referência para vários Ministérios Públicos de todo o Brasil, por conta do combate às organizações criminosas e à corrupção.

41


Ministério Público do Estado do Acre

Gestão

2003 – 2005 Procurador-Geral de Justiça: Eliseu Buchmeier de Oliveira Subprocurador-Geral de Justiça: Edmar Azevedo Monteiro Filho Corregedor-Geral: Oswaldo D’Albuquerque Lima Neto

A

gestão do Procurador-Geral de Justiça Eliseu Buchmeier de Oliveira foi marcada pela modernização administrativa e qualificação de membros e servidores. Citando Martin Luther King, no final da sua gestão, afirmou: “Não fizemos tudo o que era possível, mas fizemos o possível para fazer tudo”. Focou a atuação no combate ao crime organizado, instituindo o Grupo de Atuação Especial na Prevenção e Repressão às Organizações Criminosas – GAEPROC –, formado por promotores com atuação criminal e delegados de polícia, com atribuições para abrir procedimentos investigatórios, inquéritos policiais e outras ações

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obras e equipamentos, criando melhorias nas condições de funcionamento das coordenadorias e promotorias. Adquiriu dois imóveis em Rio Branco, terreno para construção da sede em Brasileia, terreno em Tarauacá, dois terrenos empenhados em Xapuri e Feijó e um imóvel, por meio de permuta, em Cruzeiro do Sul. Por meio de emendas de parlamentares federais do Acre, foram feitos projetos destinadas ao combate a organi- para uso de recursos do Funzações criminosas. do Nacional de Segurança Pú Participou ativamente blica do Ministério da Justiça, das discussões relevantes da para construção da sede do sociedade acreana. O trabalho MPAC em Cruzeiro do Sul e de intermediação do MPAC nas Brasileia e reforma das sedes questões agrárias, por exemplo, de várias cidades do interior. fez com que o órgão se trans- Todas as metas e comformasse em ponto de referên- promissos assumidos constancia para colher reclamações de tes no Plano de Gestão foram grandes e pequenos posseiros cumpridas e, em muito, superade terras no Estado, levando à das. O desempenho foi resultacriação da Promotoria de Jus- do do trabalho e da ação de uma tiça Especializada de Conflitos dedicada equipe de membros e Agrários, que atuou principal- servidores que não mediu esformente na mediação de conflitos ços na ação diária empreendida entre latifundiários e trabalha- na direção do bem comum e na dores sem o título da terra. construção de um Ministério Nos dois anos de gestão, Público mais abrangente e mais mais do que dobrou a aplicação próximo da sociedade. dos recursos, principalmente em


Ministério Público do Estado do Acre

Gestão

2005-2007 2007-2009 Procurador-Geral de Justiça: Edmar Azevedo Monteiro Filho Subprocuradora-Geral de Justiça: Gisele Mubarac Detoni Corregedor-Geral: Ubirajara Braga de Albuquerque

N

esse período, o Ministério Público se tornou uma instituição enxuta, com uma estrutura organizacional moderna, com membros preparados e atuantes, com um quadro funcional especializado e com alto desempenho no desenvolvimento de suas tarefas. As atividades, os projetos e os programas estiveram concretizados em princípios e

Procurador-Geral de Justiça: Edmar Azevedo Monteiro Filho Subprocuradora-Geral de Justiça: Gisele Mubarac Detoni Corregedor-Geral: Ubirajara Braga de Albuquerque

diretrizes políticas que orientaram o período de gestão institucional, por meio da participação, da eficiência e da sua independência nas questões administrativas e operacionais. No campo político-institucional, estiveram presentes a harmonia nas relações externas com os órgãos e Poderes do Estado; a solidariedade e o fortalecimento corporativo; a integra-

ção entre os órgãos e membros da Instituição; a comunicação institucional; a busca pelo incremento da receita orçamentária e financeira; e a remuneração digna e regular. No campo administrativo, com a modernização e a busca da eficiência, trabalhou-se a revitalização e o aperfeiçoamento das Coordenadorias e Promotorias e o suporte tecnológico e

43


Ministério Público do Estado do Acre

material da Instituição. Priorizou-se a estruturação administrativa das Promotorias de Justiça, com a instalação de sedes mais modernas e apropriadas para atender a membros e servidores e à comunidade. Foi significativo o volume dos investimentos realizados, tanto na reforma de instalações e construção de prédios novos, como na melhoria da infraestrutura de apoio às atividades das promotorias. No campo operacional, trabalhou-se o planejamento, as atividades institucionais, a capacitação e o aperfeiçoamento funcional. As informações foram divididas em campos distintos: a estrutura, os recursos e as atividades, o que possibilitou o cumprimento das funções constitucionais exercidas por seus membros, com a colaboração dos servidores, objetivando a efetividade da atuação ministerial.

Lançamento de car tilha

A pesquisa realizada entre os dias 23 e 25 de junho de 2007 pelo ‘Instituto Mato-Grossense Referencial Pesquisas’ e o jornal ‘A Gazeta’, revela que os Ministérios Públicos Estadual e Federal estão entre as instituições mais respeitadas pelos acreanos, ficando abaixo apenas da Igreja e Polícia Federal. As igrejas católicas e evangélicas ainda são as instituições brasileiras consideradas de maior confiança pela população acreana. Dos 400 entrevistados, 32,8% responderam, espontaneamente, que estas instituições são, atualmente, as mais confiáveis.

em Brasileia

Inauguraçã

o da Promot oria de Bras ileia

44

na do Ministério

ma Servidores na Se

Público


Ministério Público do Estado do Acre

Gestão

2010-2011

Procurador-Geral de Justiça: Sammy Barbosa Lopes Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Jurídicos: Patrícia de Amorim Rêgo Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos e Institucionais: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues Corregedor-Geral: Flávio Augusto Siqueira de Oliveira

Lançamento da Gestão Estratégica do MPAC

N

o período da gestão de Sammy Barbosa como Procurador-Geral, foi iniciada a implantação de um modelo de gestão profissional e eficiente, capaz de conduzir, além da soma das individualidades, a integração de todos os membros e servidores em torno de objetivos comuns definidos democraticamente. Foram definidas as diretrizes estratégicas de atuação do MPAC, traduzida em três elementos: sua missão,

sua visão de futuro e seus valores. Tal ação se originou da percepção num contexto de transformações econômicas e sociais aceleradas, onde os desafios e as demandas por justiça social seguiam ritmo e intensidade sem precedentes. Os níveis críticos e de exigência da população também foram se ampliando em velocidade e intensidade, esperando eficiência e transparência, o que levou a Instituição a trilhar novos cami-

nhos, para legitimar-se perante os cidadãos e cidadãs do Acre. Em razão disso, fez-se a opção por um modelo de gestão estratégica, focado em resultados e orientado para a cidadania, partindo da premissa de que é possível ser excelente sem deixar de ser público. A Gestão canalizou esforços para garantir a viabilização dos projetos estratégicos, envolvendo iniciativas de infraestrutura física das promotorias,

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Ministério Público do Estado do Acre

a infraestrutura tecnológica, a capacitação de servidores e membros e a melhoria da remuneração dos servidores. Foi implantado o Núcleo de Combate à Violência Doméstica em Cruzeiro do Sul, para atender mulheres vítimas de violência e garantir a aplicação da Lei Maria da Penha. Foi lançado o Prêmio de Jornalismo do MPAC, com o objetivo de divulgar as ações do MP Estadual e aproximar a instituição da comunidade, de uma forma democrática, contínua, abrangente, atingindo um público maior. Foi criada a Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado (DECCO),

um espaço para investigação de crimes mais complexos. Foi implantado o SAJ-MPAC, solução tecnológica compartilhada com o Poder Judiciário, facilitando a interação das informações e a tramitação dos processos numa única linguagem, o Sistema de Automação da Justiça. Foram realizadas diversas modificações e melhorias, visando preparar o ambiente da área de Tecnologia da Informação da instituição para receber as mais modernas soluções disponíveis no mercado. Foi criado o Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC -, para facilitar o encaminhamento das demandas de atendi-

Inauguração da Promotoria de Mâncio Lima

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mento do cidadão que busca os serviços do MPAC, garantindo eficiência nos atendimentos e maior efetividade no acompanhamento das soluções propostas ao cidadão. Foi criada a Ouvidoria, com o objetivo de estabelecer um canal direto, permanente e desburocratizado entre a sociedade e a instituição. Foi assumido o desafio de dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos gestores antecessores, assumindo uma postura prospectiva, no sentido de lidar com as constantes mudanças e avanços de uma sociedade cada vez mais consciente dos seus direitos.


Ministério Público do Estado do Acre

Gestão

2012-2013

Procuradora-Geral de Justiça: Patrícia de Amorim Rêgo Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Jurídicos, Administrativos e Institucionais: Kátia Rejane de Araújo Rodrigues Corregedor-Geral: Ubirajara Braga de Albuquerque

O

MPAC foi um dos primeiros MPs brasileiros a trabalhar o seu planejamento estratégico, como forma de refletir sobre o papel da instituição e projetá-lo para um horizonte de cinco anos – 2010 a 2015. Com a participação de membros, servidores e população, foram definidos a missão, visão, objetivos estratégicos, indicadores, metas e os projetos estratégicos.

Lançamento do Núcleo de Apoio Técnico - NAT

A Procuradora-Geral optou por gerenciar os resultados de forma coletiva, através de um colegiado formado pelos coordenadores de projetos. Para consolidar o modelo, foi firmada parceria com a Fundação Dom Cabral, considerada uma das melhores escolas de negócios do mundo. Desde setembro de 2012, quando o projeto foi iniciado, até o mês de julho de 2013, foram capacitados mais

de 200 profissionais. A introdução de novos recursos tecnológicos e de comunicação permitiu mais agilidade nos procedimentos e, com isso, diversificou os seus serviços, ampliando cada vez mais o alcance das demandas da sociedade. A atuação extrajudicial passou a ter um papel importante nesse novo contexto e as grandes causas sociais ganharam relevo, como a de-

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Ministério Público do Estado do Acre

fesa do meio ambiente, a proteção da criança e do adolescente, a defesa do consumidor, da mulher, do idoso, do deficiente, o combate à corrupção, entre outros temas. Atualmente, o MPAC está presente, com sede própria, em dezoito, dos vinte e dois municípios do Estado. Movimentou, entre os anos de 2009 e 2012, 259.150 procedimentos judiciais e extrajudiciais, atendendo mais de 10% da população desses municípios juntos. Foi implantado o Núcleo de Apoio Técnico – NAT – para prestar apoio aos órgãos de execução, especialmente ao Grupo de Combate ao Crime Organizado – GAECO. Foi criado o Núcleo de Atendimento Terapêutico – NATERA – com o objetivo de garantir aos usuários de drogas a oportunidade de reinserção social, a partir de um tratamento adequado, reduzindo índice de criminalidade relacionado ao tráfico. Até o final de 2013, serão reformadas as sedes das Promotorias de Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Brasileia e Rio Branco. Será licitada a empresa para elaborar o projeto da nova sede do MPAC na capital. Para o ano de 2014, estão previstos recursos do Orçamento Geral da União – OGU – para a construção das sedes de Acrelândia, Sena Madureira, Plácido de Castro e Feijó, num montante de mais de R$ 5 milhões. O atendimento à sociedade tem aumentado numa

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Projeto MP na Comunidade

média de 10% ao ano. Os procedimentos extrajudiciais aumentaram significativamente nos últimos três anos, assim como, proporcionalmente, a movimentação de procedimentos nos municípios do interior do estado. Os profissionais que atuaram, no ano de 2012, nas atividades administrativas e de assessoria jurídica, totalizaram 274 profissionais. As atividades da instituição, que geraram benefícios diretos para a população, foram desenvolvidas no ano de 2012 por 56 Promotores e 14 Procuradores de Justiça. Foi realizada a 1ª edição do MP na Comunidade, onde procuradores, promotores e servidores fizeram um mutirão de atendimento, totalizando cerca de 200 atendimentos; destes, 155 foram encaminhados às Promotorias de Justiça. Foram empossados 44 servidores oriundos do concurso público para analista nas áreas administrativa, controle interno, documentação, educação, engenharia/arquitetura, orçamento, pericial, proces-

sual, saúde e tecnologia da comunicação. Com esses profissionais, será possível estruturar melhor as assessorias das áreas técnica e jurídica. O orçamento cresceu 21% no ano de 2012 em relação ao ano anterior. A receita programada para o MPAC é estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, num percentual de 2,5% da Receita Corrente Líquida – RCL – do Estado. No ano de 2010, o percentual de aumento em relação ao ano de 2009 foi de 33%, o maior índice dos últimos oito anos. Com relação às despesas do MPAC, o maior desafio é prover recursos para novos investimentos. “Na maioria das vezes, as despesas crescem em progressão geométrica enquanto que as receitas em progressão aritmética. Essa equação exige do gestor conhecimento das reais necessidades da instituição e criatividade para fazer os ajustes sem comprometer os objetivos maiores que refletem a criação de valor para a sociedade”, afirma Patrícia Rêgo.


MinistĂŠrio PĂşblico do Estado do Acre

Entrevistas & Depoimentos

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Ministério Público do Estado do Acre

Entrevista

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Lourival Marques de Oliveira

ourival Marques de Oliveira foi o primeiro Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre aos 30 anos. Além da criação do primeiro Código da instituição, que até então era regido pela lei orgânica do MP do Distrito Federal, sua gestão ficou marcada pela implantação da faculdade de Direito. Em 16 de dezembro de 1964, foi nomeado para exercer a função de Juiz de Direito Substituto Tem­p orário da 1ª Seção Judiciária do Acre. Exerceu suas funções jurisdicionais nas Comarcas de Xapuri e de Rio Branco. Tomou posse no cargo de Desembargador no dia 7 de junho de 1974, sendo eleito para presidência do Tribunal de Justiça no biênio 1981-1982. Aposentou-se no dia 25 de janeiro de 1983 e chegou a ser eleito prefeito de Senador Guiomard. Lourival Marques faleceu em 2013, com 80 anos. Abaixo, sua última entrevista:

Onde o senhor nasceu? Nasci em Cruzeiro do Sul em 10 de dezembro de 1932. Como foi a sua infância? Não foi fácil. Meu pai faleceu cedo. Na refeição, ao chupar um osso de paca, engasgou. Minha mãe casou-se com um viúvo e teve 3 filhos; no parto do terceiro, morreu. Eu tinha 10 anos. Meu padrasto não pôde ficar comigo. Então, fui levado para o colégio dos padres. Nessa época, eles levavam os órfãos para estudar para padre. E como foi? Fui com 12 anos de navio para Manaus e, depois, para Tefé, no Amazonas. Fui para estudar num seminário. Lá, fiquei um bom tempo. De lá, fui para o Rio de Janeiro.

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Por que para o Rio de Janeiro? A ideia era, do Rio de Janeiro, me mandarem estudar num seminário em Portugal; mas os padres ganharam uma casa em Teresópolis e fizeram um seminário. Então, eu fui estudar na região serrana do Rio de Janeiro.

O senhor só estudava? Não. Trabalhava de dia e estudava à noite. Aproveitei o conhecimento dos idiomas adquirido no colégio dos padres e dava aulas de latim. Quando o senhor se formou em direito? Me formei em 1960.

E como era o estudo? Ah, era muito puxado! Naquela época, além das disciplinas normais, estudávamos latim, francês e grego. Mas eu gostava muito de estudar. Depois de uns anos, cheguei para eles e falei que esse negócio de ser padre não era para mim não (risos). Então, fui para o Rio de Janeiro estudar na Faculdade Nacional de Direito; e fiz também faculdade de Português-Letras.

O senhor não pensou em se estabelecer no Rio de Janeiro? Não. Embora gostasse do Rio de Janeiro, sempre tive vontade de voltar para o Acre. É verdade que a sua esposa foi sua aluna? É verdade. Eu fui professor dela de latim. E foi um casamento que deu certo. Edir e eu estamos casados há 52 anos.


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Foi muita coragem dela, sendo filha única, vir para cá, naquela época, sem conhecer nada daqui, não?! É, foi mesmo! E minha sogra, anos mais tarde, ainda reclamava, dizendo que eu prometi que, casando com a filha dela, não iria sair do Rio de Janeiro. Eu dizia para ela: “Mas se eu falasse a verdade, a senhora não teria deixado.” O jeito era brincar, né?! Foi muito difícil mesmo para ela ver partir a sua filha e viver longe dela. Mas acho que a Edir não se arrependeu, não! (risos). O senhor voltou para o Acre em 1962? Sim. Retornei como secretário pessoal do primeiro Governador do Estado do Acre, José Augusto de Araújo e, na condição de assessor jurídico do governador, elaborei o primeiro anteprojeto da Constituição do Estado, que foi apresentado à Assembleia Constituinte, discutido e emendado, sendo a Constituição promulgada no dia 1º de março de 1963. Foi a menor Constituição do Brasil, porque o que estava na Constituição Federal, não foi repetido na Estadual. Foi enviada à Assembleia Legislativa, onde os deputados fizeram suas alterações e foi aprovada. A promulgação da Constituição foi acompanhada do ato de nomeação de todos os secretários constituídos, inclusive minha exoneração. Na cerimônia, eu ainda atuei como assessor do governador, que assinou os atos de posse de todos os secretários e o meu próprio, como primeiro Procurador de Justiça do Ministério Público Estadual, que acabava de ser criado. Como foi ser o primeiro Procurador-Geral do Acre? Foi difícil comandar um Ministério Público ainda sem promotores. Fiz contato com o Promotor Federal Mário Strano, que atuava na capital, e Jersey Pacheco Nunes, em Sena Madureira. Feijó tinha dois promotores permanentemente ausentes da cidade, até porque não havia juiz na cidade. Eram eles: Adauto Brito da Frota, que

vivia em Manaus, e Manoel Antônio Álvares da Cruz, que morava no Rio de Janeiro, e quando chamado para ocupar seu posto e trabalhar no Acre, recusou-se e conseguiu transferência. Em Cruzeiro do Sul, estava o promotor João Torres de Melo Filho e, em Brasileia, Alceste de Castro, que morava em Cáceres, região pantaneira do Mato Grosso. O Ministério Público, até então, não tinha estrutura própria? Não tinha estrutura nenhuma.Todo o trabalho era feito junto com o Tribunal de Justiça. A Procuradoria-Geral funcionava numa “salinha” no Palácio da Justiça no centro da cidade, onde hoje é o Centro Cultural do TJ. Além do Procurador-Geral, tinha duas funcionárias: Euda Jucá - 1ª secretária; e Violeta Beirute - datilógrafa. Os servidores, quando necessários, eram requisitados. A transição de território para Estado provocou muitas mudanças. Houve resistência? Muitos recusaram se submeter à nova situação. A nova lei colocou os juízes federais sob a coordenação do recém criado Tribunal de Justiça do Acre. Os juízes federais pediram e conseguiram ser postos em disponibilidade para deixarem o Estado. Dois deles foram nomeados desembargadores estaduais, Paulo Itamar Teixeira, que atuava em Rio Branco, e José Loureiro Portugal, em Tarauacá. Um terceiro juiz, Daniel Israel, queria ser nomeado desembargador, mas suas estripulias à frente do Tribunal de Xapuri eram conhecidas do governador José Augusto de Araújo, que se recusou a nomeá-lo. Daniel recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, onde sua petição foi recusada. Tantas fez, que acabou cassado pelos ativistas do Golpe Militar de 1964. O Tribunal de Justiça também era carente de membros? Sim. Para ser criado o Tribunal de Justiça, seriam necessários pelo me-

nos cinco desembargadores, mas só foi possível nomear dois deles. A primeira Constituição Estadual previa que, pela falta de advogados, o Acre poderia convidar juízes de outros Estados para assumir a desembargadoria e, assim, embora atuassem no Rio de Janeiro, os juízes José Bento Vieira Ferreira e Paulo Poly Nepomuceno foram nomeados desembargadores no Acre. E o dia-a-dia como era? Todo trabalho externo era feito a pé, pois não havia carro. O trabalho de investigação e diligência era feito pela polícia. O trabalho do MP era mais burocrático. Era difícil o deslocamento, pois não havia estradas; e para chegar ao Acre, só de avião e navio, na época da cheia. A maior demanda do MP eram os processos criminais, os crimes chamados de honra. Rio Branco tinha uma população de cerca de 10.000 pessoas. Mas esta situação durou pouco, pois logo veio o Golpe Militar e o governador José Augusto foi forçado a renunciar em 8 de maio de 1964. Depois do Golpe Militar, eu pedi exoneração. E, em maio de 1964, foi nomeado o governador capitão Cerqueira Filho. Ele me convidou a voltar e eu voltei em 1º de junho de 1964, mas fiquei só 3 meses e pedi exoneração novamente em 1º de setembro de 1964. Por que o senhor pediu exoneração? Havia muitas divergências e ainda aconteceu que o governador Cerqueira Filho queria que eu abrisse um inquérito contra o ex-governador José Augusto e eu me recusei a abrir, argumentando que tinha sido seu Procurador-Geral. Eu disse pra ele: “Governador, eu não posso fazer isso. Eu fui procurador no governo do José Augusto. Tem aí o secretário de segurança, doutor Hélio Reis Fontes. Nomeie o secretário de segurança pra fazer este inquérito”. Ele insistiu: “Não. Eu quero o senhor”.

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Daí, eu tive que ser valente e falei: “Governador, o senhor queria, eu peço minha demissão”. E ele bem depressa respondeu: “E eu concedo” (risos). Essa conversa aconteceu numa reunião à noite no Palácio com os secretários. E o que o senhor fez depois desse acontecimento? A partir de setembro de 1964, fiquei advogando. Fui nomeado juiz substituto temporário em dezembro de 1964 e passei o ano de 1965 atuando como juiz. Em 1965, fiz concurso para a magistratura de carreira e passei. Em 1966, fui nomeado juiz de Xapuri. O juiz anterior, Daniel Israel, foi aquele que tinha sido cassado pelo governo militar. Como foi o trabalho como juiz? Eu gostava muito. Era tudo muito precário, mas era interessante. Tinham situações curiosas; por exemplo, naquela época, o juiz poderia nomear qualquer um do povo que tivesse um pouco de conhecimento como promotor ad hoc. Mais tarde, quando fui juiz em Sena Madureira, não encontrei promotor lá. Então, nomeei o gerente de um banco como promotor e o subgerente como defensor. A justiça funcionava assim. Como era a política nessa época? Se dividia em 2 partidos: José Augusto e o general Oscar Passos eram do Partido Comunista Brasileiro. Do outro lado, o Partido Social Democrático presidido pelo Major José Guiomard dos Santos. Na eleição de 1962, foram eleitos três senadores: Adalberto Sena, Oscar Passos e Guiomard dos Santos. O Jersey de Brito (que era promotor de Sena Madureira) era do lado do PSD e o pessoal do PCB não gostou quando eu trouxe ele de Sena Madureira. Eu (que era do PCB) argumentei que era melhor tê-lo por perto; e não me arrependi, pois o Jersey foi um bom companheiro, fez o estatuto da Faculdade de Direito e foi nomeado seu 1º diretor pelo governador Jorge Kalume, que substituiu Cerqueira Filho.

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Como era o dia-a-dia na Rio Branco da década de 60? Era muito diferente de hoje. Na época da cheia, quando o navio chegava (e só chegava na cheia), os carregadores iam buscar a carga e deixavam no armazém do proprietário. Traziam um saco de cimento e levavam uma saca de castanha. Voltavam com outro saco de cimento e levavam uma péla de borracha. Era assim, 24 horas nesse movimento. Não parava. O trabalhador só parava pra dormir um pouquinho ali mesmo. Da mesma forma que a água subia, descia. Não podia parar o trabalho. Era um drama. E a dona Edir estranhou muito? No início, um pouco. Quando chegamos em Rio Branco, nós ficamos hospedados no Hotel Chuí. No primeiro dia, eu fui tomar banho e não tive problema algum. Porém, assim que ela entrou no banheiro, alarmou: “Lourival acabou a água!”. Eu disse: “Mas tava saindo bem a água!”. Ela respondeu: “Então, era do fundo da caixa d’água, porque tá suja, tá puro barro”. Eu disse: “Ah, pois é! Vai se acostumando porque essa é a água. Vem direto do Rio Acre pra toda a cidade”. Daí, ela disse: “Então, me arranje água, que eu não vou lavar meu cabelo com essa água” (risos). A água não era tratada. Pra tomar banho, era com água barrenta mesmo. As pessoas tinham poço d’água. O próprio hotel tinha um poção. Bom mesmo! Daí, eu disse pro seu Chico Vaqueiro: Seu Chico, vá buscar uma lata d’água pra minha mulher terminar de tomar banho. Isso ele fazia com todo mundo. Tinha uma lata de 20 litros lá pra isso. Pra beber, era água de poço. A água era maravilhosa. Não tinha poluição. Era limpa. Todos tinham um filtro de barro pra filtrar a água. E era dessa água que a gente bebia. Além da água não ser tratada, ainda tinha a energia que não era 24 horas, não é? Era isso mesmo! Nesse mesmo dia, depois do banho, jantamos e fomos

pra frente do hotel. As pessoas ficavam sentadas na calçada conversando. Era muito tranquilo e agradável. Daí, acabou a luz, uma escuridão medonha! Daí, a Edir falou: “Ih! Um blecaute!” Eu disse: “Vá se acostumando, pois todo dia tem esse blecaute! (risos). Não tinha energia elétrica 24 horas. 9 horas da noite, a luz acabava e voltava no outro dia às 6 horas da tarde. Depois das 6, todos já estavam com sua lanterna na mão. Quando, na assembleia, ficávamos até mais tarde, às vezes, até 1 hora da manhã, era na luz de lampião a gás. Mas foi um tempo muito bom, que deixou saudade. Voltando ao Ministério Público, mesmo como juiz e depois desembargador, o senhor acompanhou o trabalho do MPAC? Como foi? Até 1988, quando o Ministério Público ganhou mais força pela Constituição Federal, muitos processos acabavam sendo sustados por influência política. A divisão partidária no Estado era tão radical que os militantes e simpatizantes do PTB só compravam remédios na farmácia do Chico, e os do PSD, na do Sombra. A primeira ficava onde hoje está a Casa Natal e, a segunda, na rua Epaminondas Jácome, em frente aos Correios. O Ministério Público passou a atuar de forma mais eficiente só mesmo depois de 1988? As consequências político-administrativas sempre respingavam no Ministério Público, tratado como um órgão subalterno do executivo até 1988. Reconheço que, somente a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, é que o Ministério Público deixou de ser cerceado politicamente. Com isso, ganhou força para poder fiscalizar os abusos no uso dos bens e dinheiro públicos, como também, para defender os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros. Entrevista concedida em 13 de maio de 2013.


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Entrevista

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Durval Vieira Maia

urval Vieira Maia nasceu em Belém do Pará no ano de 1941, só por um acaso. Sua mãe, acreana, só foi lá para ter o bebê pois teve problemas na gravidez. Assim que a criança nasceu, ela voltou para o Acre. O bebê tinha apenas um mês de vida. Em Rio Branco, ele estudou na Faculdade de Direito do Acre e se formou na 3ª turma. Viveu por 58 anos no Estado. Hoje, mora em Fortaleza e depois de ter feito faculdade de Radiologia e pós-graduação em Radioterapia, trabalha em prol da cura do câncer. O senhor entrou para o Ministério Público do Estado do Acre em 1977. Como era a estrutura na época? Quando tomei posse, o Procurador-Geral era o João Torres de Melo Filho. Era assim, a sede funcionava no Palácio da Justiça. Era uma sala pequena de mais ou menos 50 m², dividida por lambris. As divisórias eram assim distribuídas: administração, gabinete do Procurador-Geral e uma minúscula sala para o Promotor Público (antiga denominação), com a função de assessorar o Procurador-Geral, atender às partes, comparecer às audiências e dar pareceres nos processos. A procuradoria funcionava precariamente, sem conforto. Não tinha banheiro, geladeira, água, copos, ventilador. Tinha um carro velho para servir ao Procurador-Geral e à administração. Uma vergonha! Em 1979, eu assumi a Procuradoria-Geral no lugar do Felipe Assef. Ele estava fazendo tratamento de saúde. Então, fui ao Palácio (sede do governo) com o governador Joaquim Macedo (que governou de 1979 a 1983) e falei: “Olha, não tem um filtro, não tem água, não tem carro, não tem nada.” Ele disse: “Então faça um projeto dizendo tudo o que você quer.” Daí, fui e escrevi o que queria. No mesmo dia, entreguei. Queria um carro, queria uma sala. Foi quando colocaram uma sala no Fórum, uma sala privativa do MP para os promotores. Aí, colocou um carro oficial novinho e tudo o que precisávamos.

O senhor várias vezes foi nomeado para assumir a Procuradoria-Geral. Me mostrou várias portarias. Isso acontecia muito? Acontecia muito. Eu quero dizer que fui ad perpetuam Procurador-Geral, com uma portaria sempre respondendo, porque nunca quis ser e nunca fui Procurador-Geral de Justiça. Por vários anos, eu fui Procurador-Geral substituto. Toda vez que o Felipe Assef se ausentava, estava doente ou alguma coisa, me nomeava. Depois, então, fez uma definitiva. Então, quando eu assumia, tinha que resolver toda sorte de problema que aparecia. Tive até que resolver um problema de ordem de despejo. Ordem de despejo? Como foi isso? Isso foi no ano de 1983. O doutor Nielsen Gonçalves Mouta (que tinha sido Promotor Público) assumiu a presidência do TJ e solicitou ao Felipe Assef que a sala fosse desocupada, porque ele estava necessitando dela. Disse ainda que dava o prazo de 30 dias, findo ao qual providenciaria o respectivo despejo. O Felipe Assef, por motivo de doença, se afastou da chefia da procuradoria e me nomeou para responder pelo expediente da Procuradoria-Geral. Eu, imediatamente comuniquei a ameaça ao Antonio Guedes Dantas, que tinha entrado comigo como promotor, mas, à época, era secretário de segurança

do governador Nabor Júnior. O Guedes, na mesma hora, vai ao gabinete do governador e comunica o fato. O governador soluciona o problema da seguinte maneira: entrega ao Guedes a chave onde funcionava a antiga COHAB/ACRE (ao lado do edifício do Palácio das Secretarias), com autorização para assumir a posse do precaríssimo imóvel. O Guedes vai à procuradoria e me comunica. Eu me revoltei. Peguei a chave e joguei no terreno, onde hoje é a sede da Justiça do Trabalho e ainda disse ao Guedes que ia chamar a imprensa e despejar a procuradoria na frente do Palácio da Justiça. O Guedes voltou ao Palácio e comunicou a minha decisão ao governador Nabor, que imediatamente me chamou ao seu gabinete. Após longa conversa, o Nabor autorizou a mim e ao Guedes que procurássemos, de imediato, um imóvel que o Governo iria comprar. Foi comprado da família Fecury, antes do prazo de despejo estabelecido pelo doutor Nielsen, o edifício onde funciona hoje a sede do MPAC. Em 1977, o Estado do Acre tinha apenas 15 anos. Tudo era muito novo, não?! Foi assim: a lei que transformou o território em Estado, pegava a pessoa do MP da União e dava o direito de permanecer no Estado, como funcionário da União, mas trabalhando no Estado. Por exemplo, o João Tor-

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res não era do MP do Estado, era da União. O doutor Jersey Pacheco, era da União e exerceu a chefia do MP. O Tribunal de Justiça foi criado e os primeiros desembargadores foram escolhidos dessa forma, de outros órgãos. O primeiro membro do MP nomeado desembargador com a criação do Estado foi o Procurador da República Mario Strano. Qual era Lei que regia os servidores do MPAC? Quando assumi o cargo de Promotor Público, o Ministério Público era regido pela Lei Estadual do Servidor Público do Estado do Acre e para completar o quadro caótico, o Procurador-Geral era nomeado pelo governador, que escolhia pessoas de sua sigla partidária, estranha ao quadro do MP. A situação era vexatória, porque tínhamos como “chefe e dirigente” um apadrinhado do governador, descomprometido com nossos anseios, com nossa classe profissional. No decorrer do ano de 1977, foi nomeado Procurador-Geral o doutor Felipe Assef, idealista, competente, estudioso e honestíssimo. Procurei me espelhar na pessoa do doutor Assef, demonstrando a ele, lealdade, confiança, dedicação e orgulho em tê-lo como meu “chefe”, surgindo entre nós dois uma amizade íntima. Meu ideal era o mesmo do doutor Felipe Assef, tornar o MP uma instituição forte, com lei própria, expurgando estranhos da chefia do nosso parquet. O senhor entrou por concurso? Sim. Foi o 1º concurso do Ministério Público do Estado do Acre. Foram mais de duas centenas de candidatos. Foram aprovados apenas 4 candidatos: eu, Walder Gomes da Costa, Antonio Guedes Dantas e Miracelle de Souza Lopes. Foram 14 provas. A última era de tribuna e, as outras 13, eram de escrita e oral, com uma banca examinadora formada pelo João Torres; pelo Aderbal, presidente da OAB; pela Promotora Pública Terezinha Lavocat Galvão. Foi convidado especialmente para fazer parte da banca, o então desembargador Jorge

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Araken. Eram 6 na banca examinadora para prova de tribuna; os outros, eu não me lembro. E as provas orais, todas eram também com banca examinadora formada pelo João Torres, Araken, Lavocat, o presidente da OAB, eram todos examinando a gente, oralmente. O Guedes passou em primeiro lugar; eu passei em segundo; a Miraceli Lopes Borges, em terceiro, e o Walder Gomes da Costa, em quarto. A Miracelle optou pela magistratura, cuja prova foi realizada cinco dias após a homologação do resultado concernente a do MP. Quando o senhor chegou, foi nomeado para onde? Fui para a comarca de Xapuri [tomou posse em 29/12/1977]. Estava tudo vago. Eu escolhi porque eu era o primeiro a assumir. Todos os outros foram bem depois, porque a lei dava interstício para assumir depois e eu quis entrar para ser o mais antigo. O doutor João Torres queria que eu fosse pra Feijó, mas eu tinha o direito de escolher e fui para Xapuri. Como era o trabalho? Na década de 80, tinha muito conflito de terra. Na época, quem era presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Xapuri era o Chico Mendes. Inclusive, o governador [Joaquim Macedo] mandou me chamar, porque disseram que iam me matar, porque atuei em processos de pessoas envolvidas com drogas, essas coisas. Eu era muito novinho. A autoria tinha materialidade comprovada? Era cadeia. Não queria nem saber. As provas eram robustas? Cadeia. Eu nunca dei parecer favorável num habeas corpus. Eu dizia que pedissem ao tribunal. Naquela época, a gente era chamado de promotor de acusação. Por conta das ameaças de morte, o governador chamou a mim e ao Chico Mendes; aí me mandou pra Brasília, porque eu disse que queria ir pra Brasília e o Chico Mendes foi para São Paulo. Com 29 dias, o Chico voltou e assassinaram ele; e

eu fiquei escondido em Brasília quase um ano e voltei. O senhor trabalhou no Tribunal do Júri? Sim. O João Torres mandou me chamar para fazer o júri, e depois da minha atuação, baixou uma portaria, que em um dos itens dizia que eu moralizei, que dignifiquei a instituição do Tribunal do Júri com condenação de 100%. Isso criou um ambiente muito hostil, porque as condenações eram ad hoc, o promotor era ad hoc e era de uma base de 40% a 46% de condenação. Aí eu entrei e foi para 100% e ele baixou essa portaria, que causou muito mal estar, dizendo que moralizei e dignifiquei a instituição do júri, mas foi em função de querer fazer justiça na sociedade. Foram o senhor e o doutor Felipe Assef que fizeram a lei interna do MPAC? Sim. Passamos, então, eu e o doutor Felipe Assef, todas as tardes e fora do horário normal de expediente debaixo de uma mangueira, sem hora para por termo ao trabalho, à criação da Lei do MP. Nós aproveitamos a situação de que o Antonio Guedes Dantas era secretário de segurança do governador Nabor Junior, que fazia o que o doutor Guedes lhe falasse, recomendasse ou aconselhasse. Aproveitando essa situação e com o propósito dela tirar proveito, eu e o doutor Felipe aceleramos a feitura da lei e, após concluída, a levamos ao doutor Guedes para que recomendasse ao Nabor sua aprovação. O governador reuniu a bancada do partido e determinou a aprovação da nossa lei em seu texto original, ou seja, na forma como foi elaborada por mim e pelo doutor Felipe Assef. Esta aprovação sem restrição não causou problemas? Ah, causou muita polêmica! Isso porque os princípios nela consagrados só surgiram com a Constituição Federal de 1988, quase cinco anos depois da promulgação da nossa lei. Elaboramos um projeto de lei para o MP, com regime ju-


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rídico especial, estribado nos princípios básicos de indivisibilidade, independência funcional, administrativa e financeira, com orçamento próprio, garantias de vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de vencimentos e vantagens não inferiores aos magistrados, juntos aos quais oficiassem. O salário dos membros do MP era irrisório, a metade do que recebia um magistrado. A Lei nº 8 (Lei Complementar nº 8 de 18 de julho de 1983, que estabelece a organização do MPAC), foi elaborada apenas por mim e pelo Felipe Assef, sem a colaboração de ninguém, inclusive de membros do MP, porque dela não sabiam, não foram avisados, era segredo. Ressalto que esta lei foi promulgada quase cinco anos antes da Constituição Federal, trazendo em seu bojo, conquistas só expressas na atual Constituição. O que mudou com a Lei nº 8? A partir do Felipe Assef para frente, só entrou no MP quem era do quadro, concursado. Para trás, era livre escolha do governador. A Lei dizia que tinha que formar o quadro do MP e o quadro requeria que deveria haver cinco Procuradores de Justiça. O número de desembargadores deveria corresponder ao número do Acre. Eu fui um dos cinco Procuradores de Justiça do acre. Os outros foram o Antonio Guedes, o Walder Gomes, o Omar Sabino e o Edmar Monteiro. O Felipe Assef era Procurador-Geral quando foram nomeados os cinco primeiros Procuradores de Justiça. Se fez a estrutura do MP através da Lei nº 8. Férias de 30 dias como do funcionário do Estado; vencimentos igual ao do funcionário do Estado. Nós éramos verdadeiros funcionários. E quando saiu a lei que eu fiz com o Assef, que estruturou aqui, com autonomia administrativa, financeira, os dois colégios, a carreira de procurador, carreira de promotor, foi uma vitória muito grande. Depois dessa época, a Lei nº 8 teve muitas mudanças? Ela já foi várias vezes mexida, mas

não na sua base. Qual é a base? Vencimento não inferior ao magistrado, 30 anos de aposentadoria, 2 meses de férias, carteiração dos conselhos. Isso não foi mexido, mexeram com outras coisas: ajuda de custo, férias, pensão para os dependentes. O primeiro Procurador de Justiça que entrou depois da Lei nº 8 foi o Antonio Guedes Dantas. Embora fosse promotor, ele foi ser secretário de segurança e, quando voltou e foi promovido a procurador, concorreu e venceu para o cargo de Procurador-Geral de Justiça. Quando o Guedes saiu procurador, não era ainda dentro da sistemática de escolha pela lei de votação dos promotores e dos procuradores. O governador era quem escolhia, mas tinha que ser do quadro. Era de livre escolha do governador, mas do quadro, de carreira. Então, Guedes saiu Procurador de Justiça, mas de livre escolha do Nabor Júnior. O senhor e o Felipe Assef foram quem criaram a primeira associação do MPAC? Sim. Sentimos a necessidade de criar uma associação profissional para defesa da nossa classe. Assef e eu fizemos o regimento e só foi mexido 18 anos depois. No dia da eleição, para minha surpresa e contragosto, porque não criei, juntamente com o doutor Assef, a nossa associação para dela desfrutar, fui eleito, por aclamação, seu primeiro presidente. Não concorri à reeleição. Fui o primeiro presidente da AMPAC [Associação dos Membros do Ministério Público do Acre]. E só tinha 3 cargos, presidente, secretário e tesoureiro, porque não tinha ninguém mais pra colocar. Todas essas comissões que hoje existem, essas diretorias, todo o quadro se ampliou, na época não tinha. A Lei e a AMPAC contribuíram para assegurar os direitos dos membros? Sim. Para dar um exemplo, em 1984, a Iolanda Fleming respondia pelo Governo do Acre e convidou o Fernando de Oliveira Conde, que tinha se aposentado como desembargador,

pra ser Procurador-Geral. Então, eu pedi uma audiência com a governadora, ocasião em que disse à mandatária que o assunto era referente à indicação do doutor Fernando Conde para a chefia da procuradoria. A governadora respondeu: “Se o assunto é esse, o senhor não tem nada mais a dizer porque eu sou a governadora e nomeio quem eu quiser para a chefia da procuradoria”. Eu era presidente da AMPAC, imediatamente convoquei uma reunião com todos os promotores, cuja decisão foi impetrar um mandado de segurança preventivo, para impedir a posse do desembargador Fernando Conde, uma vez que a Lei nº 8 declarava que só podia ser Procurador-Geral, membros do MP. Então, o Fernando Conde não foi nomeado Procurador-Geral. O senhor e o doutor Felipe Assef conquistaram muitos benefícios para o MPAC? Não tirando o mérito dos outros, mas o MP do Estado do Acre deve muito ao Felipe Assef. A ele em primeiro lugar. O que o MP é hoje, deve a ele. Eu e o Assef fizemos muita coisa. Depois do trabalho, íamos suar, sem ganhar nenhum tostão, fazendo a lei do MP do Estado do Acre, depois o estatudo da associação do MP. Nós trabalhamos para muitos anos à frente. Isso deve a quem? Ao Felipe Assef e a mim, idealistas e a mais ninguém. E devem também muito ao Guedes, porque com o poder que ele tinha junto ao Nabor Júnior, ele conseguia o que a gente pedia. Então, em termo de realização, isso tudo aqui deve-se a ele e a mim. Tudo era muito simples, mas a gente fazia. Por exemplo, nós criamos, que tenho até hoje guardada, a carteira de promotor, que era assinada pelo João Torres. Era feita de cartolina, com a foto, e o secretário de segurança tinha que endossar que a gente tinha direito ao porte de arma. Eu não fui Procurador-Geral, mas o que eu fiz junto com o Felipe Assef, vale por 10 nomeações de Procurador-Geral.

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Entrevista

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Eliseu de Oliveira Buchmeier

ormado em Direito pela Universidade Federal do Acre, Eliseu Buchmeier de Oliveira construiu sua carreira no Acre e atuou nos momentos mais decisivos da história acreana recente. Foi ele o Promotor de Justiça que atuou no julgamento do fazendeiro Darli Alves, acusado de mandar matar o sindicalista Chico Mendes. Se tornou peça-chave nas investigações que levaram à prisão de integrantes do crime organizado no Acre. De 2003 a 2005, foi Procurador-Geral do MPAC. Hoje, aposentado, vive em Florianópolis. Tem um barco e, no verão, é quando mais aproveita para estar no mar. Navegar é preciso!

Onde o senhor nasceu? Nasci em Sobradinho, no Rio Grande do Sul. Era uma cidadezinha do interior. Quando veio para o Acre? Cheguei em 1978. Por que veio para tão longe? Meu irmão tinha vindo quatro anos antes. Eu queria estudar Direito. Se não viesse, teria que estudar na capital do meu Estado. Seria mais difícil. Então, vim morar com meu irmão e trabalhava com ele na oficina mecânica dele. Fiz um cursinho pré-vestibular e passei no curso de Direito da Ufac. Trabalhei também por dois anos e meio na Acrevelinda. Era a concessionária da Wolksvagem. Depois que o senhor se formou, fez o quê? Abri um escritório de advocacia com um amigo. Era ali na Galeria Meta. Advoguei por uns dois anos. Daí, fiz concurso pra Defensoria Pública e pro Ministério Público e passei nos dois. Mas a Defensoria me chamou primeiro e eu fui pra Cruzeiro do Sul. Atuei lá por mais de dois anos. Então, me chamaram

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aqui e eu vim. Sempre foi o meu sonho trabalhar no MP. Qual é o papel fundamental do Ministério Público? Nossa função é basicamente a de garantir o direito do cidadão. Nisso, se inclui o combate à corrupção, serviços de defesa dos direitos da criança, do idoso, do meio ambiente, enfim, tudo o que garanta o bem estar e a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Qualquer cidadão que tenha seus direitos desrespeitados pode apresentar sua queixa. Ele nem precisa de advogado para ser ouvido. Porque o desrespeito aos direitos das pessoas é tão grande? Isso é alimentado pela impunidade. A população só terá uma boa qualidade de vida quando os administradores públicos entenderem que os recursos públicos devem ser aplicados em favor da comunidade e não para seus interesses pessoais. Os processos contra políticos têm o mesmo resultado que os processos de pessoas comuns? Não. Mesmo quando comprovados seus crimes, a maioria dos políticos não são punidos com o mesmo

rigor que um criminoso comum. Isso acontece porque ainda há nos tribunais, pessoas que defendem a ideia de que, por ter sido eleito pela população, sua punição só deve acontecer em último caso, o que é um absurdo; por isso, mesmo quando condenam, dão punições leves. Se tivéssemos punições mais severas teríamos menos corruptos. Mas, enquanto isso não muda, o melhor castigo continua sendo a resposta que a população deve dar nas urnas. Como atuava o Ministério Público em 1989, quando o senhor integrou-se à casa? Fui aprovado no concurso para promotor e designado para atuar em Xapuri. Chegando lá, comecei a receber denúncias sobre diversos crimes que estariam relacionados a membros do grupo do fazendeiro Darli Alves. Vim a Rio Branco pedir ajuda para investigar os casos. Fiquei surpreso quando o procurador da época me mandou que fizesse ouvidos de mercador, ou seja, fazer de conta que não sabia o que estava acontecendo. Quando atuei em Rio Branco, já com outro procurador,


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fui conversar sobre denúncias contra o grupo do Hildebrando Pascoal e ele me mandou fazer uma investigação light e que não chegasse a lugar nenhum. Na verdade, antes de 88, a gente não tinha autonomia nenhuma e ainda sofria pressões absurdas de políticos e criminosos. Que tipo de pressões? As mais diversas. Um dia chegou em meu gabinete o corregedor-geral de polícia da Secretaria Estadual de Segurança para pedir segurança de vida. O sargento Alex tinha ameaçado matá-lo porque ouviu um cidadão que acusava um policial do 6º DP, que fazia parte do esquema do sargento, que havia extorquido dinheiro do cidadão reclamante. Fui conversar com o secretário de segurança, Ilimani Suarez. Estávamos eu, ele e seu subsecretário na sala. Quando voltei ao Ministério Público, o delegado do 6º DP ligou dizendo que eu era muito corajoso de abrir

aquele processo. Nesse momento, entendi que estava sozinho; não podia contar com ninguém para garantir a segurança e os direitos de quem quer que fosse. E o que fez a partir daí? Passei a investigar e a recolher provas. Não sabia quando ia poder usá-las, mas tinha fé de que não me faltaria oportunidade. Dentro das polícias civil e militar existiam muitos policiais que não concordavam e até se sentiam envergonhados pelos abusos cometidos pelo pessoal do Hildebrando e outros que atuavam criminosamente. Eu tinha uma moto, marcava encontros em lugares isolados, ninguém me entregava provas, mas davam detalhes de como os crimes eram cometidos e eu ia registrando tudo. Aos poucos, fui montando um quebra-cabeça, no qual se via claramente quem era quem naquele jogo sinistro. Era arriscado, mas queria acabar com aquilo e devolver ao Acre a legalidade.

O que detonou o combate ao crime organizado? A posse do Gercino da Silva Filho na presidência do Tribunal de Justiça. Ele não parecia ser assim tão corajoso, mas era. Descobri isso quando um juiz foi se aposentar. Ele tinha realizado mais de 250 julgamentos e, entre eles, tinha uma condenação de oito anos contra o policial Albion, a qual estava sem cumprir há vários anos. Apresentei o caso a ele e Gercino mandou prendê-lo. Percebi então que poderia contar com ele. Foi assim, simples? Nem tanto. Enquanto recolhíamos provas, começamos a buscar aliados, formamos uma subcomissão federal que era composta por mim; o Jones, delegado federal; o Vagner, Procurador da República; e o Gercino, do Tribunal. Nós ouvimos mais de 80 pessoas que nunca foram identificadas. Elas apenas colaboravam dando informações preciosas de como funcionava todo o esquema. Nosso trabalho ganhou força quando

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Gercino se articulou bem em Brasília e deu seu depoimento sobre o crime organizado ao Ministério Público Federal. Depois, veio o Procurador Federal Luiz Francisco da Silva. Tudo o que conseguimos, foi resultado de um trabalho de equipe e graças à disposição política do governo da época. Nunca foram traídos? Fomos. O policial civil Walter Ayala foi assassinado dentro de um ônibus com tiros na cabeça, só por que um policial que trabalhava na segurança do Tribunal de Justiça passou a informação de que ele estava fazendo denúncias contra o pessoal do Hildebrando. Nesse meio tempo, chegou a ser intimidado por algum criminoso? Abri um processo contra o sargento Alex porque a polícia tinha apreendido armas contrabandeadas que estariam destinadas a ele. Em resposta, moveu contra mim uma ação por calúnia e difamação. Quando terminou de fazer sua queixa, desceu, entrou no meu gabinete e esfregou a folha na minha cara, dizendo que iria acabar comigo. Depois, passou a ser nosso colaborador. Alex nos deu detalhes de como Hildebrando cortou uma perna do Baiano a golpes de terçado; depois, cortou os braços e a outra perna usando uma motosserra para poder tirar as algemas que, não por acaso, pertenciam ao ex-vereador Alípio, que também confirmava essa história. Qual foi o primeiro integrante do esquadrão a colaborar com a Justiça? O soldado Figueiredo. Ele só fez isso porque o Aureliano Pascoal se recusou a dar R$ 5 mil, que

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precisava para pagar um advogado a fim de defendê-lo. Quando começamos a revirar as mortes e outros crimes, nós fomos ameaçados de morte. Mas o que me deixou surpreso é que, logo em seguida, isso se inverteu. Perceberam que já sabíamos das coisas. Assim, quando chamávamos um deles para depor, chegavam tremendo e “vomitavam” tudo o que sabiam. Hildebrando não tinha amigos. As pessoas o obedeciam e eram fiéis porque tinham muito medo dele. Recebeu alguma ameaça direta? Muitas. Tanto que andava com a arma em cima do banco do carro, pronta para usar a qualquer momento, porque o Hildebrando tentou me matar três vezes. As coisas não foram fáceis. Do ponto de vista da criminalidade, como está o Acre? O crime organizado foi desarticulado, mas cresce, como em todo o país, a onda de violência que, na minha opinião, é alimentada por dois fatores. O primeiro é a desagregação das famílias; o segundo é a questão econômica impulsionada pelo desemprego e a miséria. Esses dois fatores se completam e formam uma bomba perigosa. Há solução? Claro! Entendo que o Brasil precisa mudar seu modelo econômico que, sendo concentrador, gera muitas desigualdades como se pode ver claramente na imensa maioria que mergulha numa miséria cada vez mais profunda e uma elite cada vez mais rica, mas que precisa viver trancada porque tem medo do

restante da população pobre. Isso não pode continuar assim. O Ministério Público que temos hoje é o ideal ou pode melhorar? Nós temos hoje, como grande desafio, o combate à corrupção e o desrespeito aos direitos fundamentais do cidadão; além, é claro, da defesa de interesses coletivos, como o meio ambiente, saúde, educação. É preciso rastrear os caminhos seguidos pelo dinheiro público. Precisamos ter uma estrutura investigativa independente. Se o dinheiro público fosse bem aplicado, viveríamos todos muito melhor. Foi importante a sua passagem pelo MPAC? A minha história pessoal se confunde com o ciclo mais positivo destes 50 anos de criação do Ministério Público Estadual, tendo em vista a força que ganhou essa instituição, a partir da Constituição de 1988, para investigar órgãos e empresas públicas e outros crimes sem sofrer ingerências políticas. A força do MP parece ser crescente. Cresceu muito a partir de 1988, mas o crime organizado tem suas ramificações em todos os sentidos, principalmente onde há dinheiro. Por isso, há um movimento constante de parlamentares tentando enfraquecer nosso poder de investigar essas falcatruas. Mas, por outro lado, os cidadãos acreanos e de todo o Brasil recorrem cada vez mais aos ministérios públicos porque sabem que serão atendidos; e esse é o melhor fruto que poderíamos estar colhendo.


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Edmar de Azevedo Monteiro

Testemunho de uma história em evolução E

dmar de Azevedo Monteiro veio para o Acre em 1964, a convite de Ruy Lino da Silveira, cuja amizade foi construída quando este fazia Agronomia e o futuro advogado ainda estudava Odontologia. Tornaram-se amigos e Ruy o indicou para o governador interventor capitão Cerqueira Filho. “Eu morava em Brasília e logo depois do golpe de 64, havia muita insegurança. Quando o Ruy me convidou para trabalhar no Acre, considerei que seria uma boa oportunidade para me afastar de toda aquela tensão. Aceitei e fui feliz por isso”. Edmar Monteiro foi nomeado Promotor de Justiça Substituto do MPAC no dia 1º de dezembro de 1964, pelo então Procurador-Geral Jersey de Brito Nunes. Como particularidade pessoal, teve a felicidade de ver um de seus quatro filhos, Edmar de Azevedo Monteiro Filho, seguir seu exemplo e fazer carreira na instituição, passando por várias funções, desde Promotor de Justiça até chegar à Procuradoria-Geral por quatro mandatos. Quanto a isso, refletiu: “A força humana está em cada um. Todos têm o direito de escolher seu caminho, mas costumam acompanhar aquilo que admiram como bom e belo. Fico feliz por meu filho ter seguido minha carreira. Considero que o Direito é uma porta para muitas oportunidades”.

Tendo iniciado seus trabalhos como funcionário do gabinete do Procurador-Geral Lourival Marques, o então advogado Edmar Monteiro teve que atuar junto com seu chefe em situações nem sempre tranquilas “José Augusto ganhou a eleição, mas seu adversário, José Guiomard, tinha 8 dos 15 deputados. Eles faziam de tudo para tirá-lo do governo. Teve até um pedido de intervenção no Estado”. O trabalho era difícil de ser conduzido, a comunicação com o interior, por exemplo, era precaríssima, ele relatou: “Só havia rádio comunicação particular. O Adonay Santos e o senhor Pinho eram os únicos que tinham e, com isso, fazíamos contato com os municípios”. Crime e injustiça Edmar lembrou que os militares golpistas sentiam-se ameaçados por tudo. Assim, multiplicavam as proporções de qualquer problema e reagiam com violência. Assim como aconteceu à época da morte misteriosa de um soldado do Exército durante uma confusão ocorrida numa casa de festas localizada junto à ladeira do Bola Preta, logo que Edmar chegou ao Acre. Para os militares, o soldado tinha sido assassinado e, por causa disso, saíram prendendo todos os

que achavam suspeitos. Prenderam muita gente. Elas foram maltratadas e humilhadas publicamente. “Por fim, descobriram a verdade. É que durante a festa, alguém tinha gritado que a patrulha policial estava chegando. Então, todos se espalharam, correndo para todo lado. Cegos pela escuridão da noite, o soldado caiu num poço velho que estava aberto, bateu com a cabeça num pedaço de madeira e morreu. Foi uma injustiça, uma barbaridade que cometeram contra aquelas pessoas, no caso que ficou conhecido como o crime da ladeira do Bola Preta. Naquela época, pouco poderíamos fazer. Mas a partir da Constituição de 1988, o Ministério Público ganhou força e, hoje, um abuso como aquele não ficaria na impunidade como ficou”, relembrou. Sobre o MP, afirmou: “Fiz o meu melhor por esta casa e acho importante que reconheçam o esforço dos muitos que trabalharam para fazer dela o que é hoje. Um dos que contribuíram muito para isso foi o Procurador de Justiça Jersey Pacheco Brito Nunes; mas, no conjunto, o Ministério Público que temos hoje é fruto do esforço coletivo de pessoas que estudaram e se preparam profissionalmente para impulsioná-lo, com competência na defesa dos direitos de nossos cidadãos”.

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Euda Jucá da Silva

A primeira funcionária do

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rimeira funcionária do MPAC, Euda Jucá da Silva, hoje com 77 anos, foi secretária do primeiro Procurador-Geral de Justiça, Lourival Marques. Ali, também cumpria serviços de recepcionista, datilógrafa e arquivista. “Sempre gostei de estudar, mas aqui no Acre, não tinha muita opção; por isso, fiz o magistério e dei aulas por muitos anos. Fazia o meu melhor”, recorda. Arrimo de família, ela trabalhou desde cedo para ajudar a mãe no sustento dos irmãos, mas sofria com a insegurança dos contratos provisórios, através dos quais eram requisitados seus serviços de acordo com a necessidade do então território. Quando o Estado começou a ser estruturado, muitos desses prestadores de serviços foram sendo incorporados ao quadro de pessoal permanente. “Havia muita influência política para ser encaixada no enquadramento. Eu era humilde, só que conhecia o José Guiomard (governador). Ele mandou me encaixar no primeiro enquadramento, mas me deixaram de fora. Fiquei sem contrato. Foi então que o professor Alcides Dutra me convidou para trabalhar no Ministério Público”, relata ela. E acrescenta: “Embora fosse professora, só Deus sabe a satisfação que eu tinha de trabalhar no Ministério Público. Como não tinha outras pessoas, precisava fazer muita coisa e, mesmo assim, encontrava tempo para ajudar as pessoas carentes”.

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Numa parceria informal com o escrivão Luiz Gonzaga de Lima, ela orientava as pessoas mais carentes na retirada de seus documentos básicos, registro das crianças e retirada de requerimentos ou alvarás. Como secretária do MPAC, é testemunha viva de um dos períodos mais conturbados da história brasileira, quando aconteceu o golpe militar de 1964. “O governo de José Augusto foi ameaçado diversas vezes, mas ele era um homem bom e as acusações eram falsas. Ele foi cassado por influência dos militares que só queriam o poder. O povo do Acre ficou muito triste porque a gente tinha muitas esperanças nele”. Euda lembra que, naquele tempo, os juízes e promotores eram praticamente todos de fora. “Eu gostava de assistir as audiências e julgamentos; assim, de vez em quando, eu dava um jeito para ir assistir. Acho que se não tivesse saído do Ministério Público, teria continuado estudando. Gostava muito de história antiga”. Sobre o convívio com os colegas, ela guarda um carinho especial do ‘chefe’ à época. “O doutor Lourival, meu chefe, foi muito bom para mim. Quando o deputado Joaquim Cruz assumiu interinamente o governo do Estado e pediu que assinasse minha transferência para a Educação, por achar mais seguro

para mim, e era mesmo, fiquei muito triste. Quando o doutor Lourival foi junto comigo para me devolver para a Educação, sofri muito. Parecia que estava indo para a morte”. Sempre dedicada a seus alunos e seguindo a filosofia de que era preciso dar sempre o seu melhor no trabalho que estivesse empenhada, aposentou-se como professora. “Passei quase três anos trabalhando no Ministério Público. De volta às escolas, mantive minha amizade com a professora Edir Marques, esposa do doutor Lourival, que era diretora do Departamento de Ensino Supletivo; e eu trabalhava como diretora do Colégio Dom Bosco. Tenho saudades daquele tempo”.


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Gosto de pensar que o Ministério Público e o Tribunal de Justiça do Acre são dois jovens senhores que durante 50 anos trabalharam com todo afinco para fazer valer o ideal mais pleno de Justiça. Também vejo que ambos têm ainda muito o que contribuir nessa missão tão legítima. Por isso, desejo ao MPAC que os seus próximos 50 anos sejam acompanhados de tanta honradez quanto sua história evidencia até aqui. Desejo aos servidores, promotores e procuradores de Justiça que continuem sendo os guardiões da defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade com o mesmo zelo com que protegem a Constituição. Ao Ministério Público do Acre, mais 50 anos de trabalho digno e propósitos firmes em fazer, de sua missão, um refúgio para quem busca mais que o cumprimento da lei.

O Ministério Público exerce e sempre exerceu um papel importante para nossa sociedade. Se olharmos para a história de luta do nosso povo, veremos que, em cada desafio e em cada conquista, o Ministério Público sempre caminhou lado a lado com o povo acreano. Uma atuação forte, marcante e voltada para aqueles que mais necessitam, zelando sempre pelo bem do nosso povo. Assim, podemos definir o Ministério Público do Acre nesses anos.

Elson Santiago – Presidente da ALEAC

Roberto Barros – Presidente do TJAC

Na advocacia e na magistratura, fiz bons amigos. Mas foi no Ministério Público do Acre que convivi com meus maiores amigos. Das instituições do Estado do Acre, nestes 50 anos de sua existência, uma das que mais cresceu e que mais, significativamente, dignificou o nosso Estado, sem dúvida, foi o Ministério Público.

Jorge Araken Faria da Silva – Desembargador aposentado

O Ministério Público é de fundamental importância para a sociedade moderna. Aproveito para felicitar pela PEC-37, que foi derrubada, e que também ele possa exercer cada vez mais o trabalho de não tão somente buscar, mas de levar justiça para nossa sociedade acreana. Roger Corrêa – Presidente da Câmara dos Vereadores

Nesses mais de 30 anos de atuação ininterrupta como jornalista, principalmente no Acre, chego à conclusão de que o Ministério Público, independente de sua missão constitucional, tem sido fundamental para a democracia no Estado à medida que tem, de forma sistemática, combatido a corrupção e os desvios administrativos. Penso que, apesar das duras e reiteradas críticas que a instituição tem recebido ao longo do tempo, e isso tem que ser assim, posto que, no serviço público, ninguém é imune às críticas e aos questionamentos da sociedade, o Acre seria bem pior se o Ministério Público não tivesse o comprometimento e o grau de responsabilidade de seu s membros no combate ao crime, notadamente àquele que notabilizou-se como dito organizado; ou seja, se o MP não existisse, é possível que do Acre nada houvesse restado nestes 50 anos. Quando olhamos para trás, vemos um MP combativo, que não teve medo ou dúvidas em agir, mesmo quando seus membros foram seriamente ameaçados de morte. O Acre só derrotou o crime organizado graças à firmeza de seu Parquet.

Tião Maia – Jornalista

O Ministério Público é uma instituição indispensável para a plenitude do estado democrático de direito em nosso país. São 50 anos de uma história de muitas conquistas dignas de reconhecimento e consideração. Parabéns a promotores e procuradores que dignificam essa carreira jurídica guardiã dos direitos da sociedade.

Aníbal Diniz – Senador da República

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O povo na rua, em favor do ministério público

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oi graças ao grande trabalho desenvolvido em âmbito nacional pelo Ministério Público, inclusive investigando crimes contra a nação e preparando cuidadosamente os processos respectivos, que se abriu uma perspectiva de punição para autênticas quadrilhas de políticos corruptos, ladrões de colarinho branco e outros gêneros de achacadores dos dinheiros públicos. Este papel do Ministro Público, com seus poderes investigatórios, acendeu uma intensa ira por parte dos que se julgam acima da Lei. Eles procuraram revidar, então, tentando diminuir o alcance do poder de investigação dos Procuradores e Promotores de Justiça. Para isso, lançaram mão, no Congresso Nacional, de um expediente que logo chamou a atenção do público, mesmo das pessoas menos informadas: a Proposta de Emenda à Constituição de nº 37/2011 (PEC 37). Poderes Investigatórios Tudo isto veio sob a capa de um debate na Câmara dos Deputados e no Senado Federal em torno dos poderes investigatórios do Ministério Público. Como se viu no desenrolar dos acontecimentos, as multidões que saíram às ruas de todo o Brasil não lutavam apenas pelos 20 centavos da passagem de ônibus. A luta da população estendeu-se também à defesa do Ministério Público que, para a quase totalidade do povo brasileiro, como ficou

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comprovado pela voz das ruas, exige que o MP continue com seus poderes investigatórios e prossiga levando bandidos e quadrilhas às barras dos tribunais, inclusive ao Supremo Tribunal Federal. Pressionados pelo povo, os parlamentares decidiram arquivar a matéria. Excrescência Jurídica? Saltava à vista haver muita gente interessada em que o Ministério Público brasileiro não mais presidisse investigações criminais. E este “debate” se dava quase simultaneamente com outra “medida” apresentada: a que tentou colocar decisões do Supremo Tribunal Federal sob o exame dos legisladores — outro ab-

surdo, outra excrescência “jurídica”, que faria o STF refém de políticos desqualificados, muitos deles “com culpa no cartório”. Como se comentava nos meios populares, era o mesmo que “deixar o galinheiro sob a guarda da raposa”. Esse monstrengo legislativo também mereceu o repúdio da população, dos juristas sérios e o destino que teve: a lata de lixo do Congresso. Ainda sobre a PEC-37 A PEC-37, no entanto, chegou a ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça na Câmara dos Deputados. Por ela, se atribuía a investigação criminal na fase pré-processual unicamente à polícia


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do Ministério Público dos Estados, autorizando-o a instaurar procedimentos administrativos; expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos; requisitar de autoridades e órgãos quaisquer informações, exames periciais e documentos; promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades; requisitar informações e documentos a entidades privadas, para instruir procedimentos e requisitar diligências investigatórias.

judiciária (civil e federal). Alegava-se que a Constituição Federal, sim, reservou a investigação criminal à polícia judiciária (civil e federal), sendo, portanto, inconstitucional o desempenho de tal atividade pelos membros do Ministério Público. Se eles continuassem a agir da forma como vinham agindo, estariam “usurpando uma atribuição que não lhes foi concedida”, conforme o artigo art. 144, § 1º, IV, da Constituição da República vigente. A Voz do bom-senso Ainda bem que não faltaram pessoas sensatas a apontar: o Ministério Público tem a função de conduzir a investigação criminal, sem estar obrigado a requisitar à autoridade policial as diligências investigatórias ou a instauração de inquérito, em decorrência de seu papel institucional, reservado justamente pela Constituição Federal, com fundamento no Artigo 26 da Lei nº 8.625/93 – a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – LONAMP. A LONAMP dispõe sobre normas gerais para a organização

Uma atuação legítima Portanto, o Ministério Público é legítimo para a colheita de elementos probatórios essenciais à formação de sua opinio delicti, que decorre de expressa previsão constitucional, no Artigo 129, incisos VI, VII e VIII da Constituição da República/88 e art. 8º e seus incisos, da Lei Complementar nº 75/1993. O mais grave é que esse assunto chegou a dividir, por um tempo, as opiniões dos juristas brasileiros, como se alguns não tivessem a capacidade de enxergar, por trás da “inocência” da proposição, o dedo dos que querem escapar à investigação e à punição, quando

tem rabo-de-palha. Princípios norteadores Mas, felizmente, como no caso das restrições que se queria impor ao Supremo, também no caso da PEC-37, viu-se que a finalidade precípua da “emenda” era tolher o Ministério Público, impedi-lo de promover diretamente a investigação criminal na fase pré-processual, claro que sempre dentro dos princípios norteadores do Direito Penal, e assegurando-se todas as garantias constitucionais sob uma correta ótica interpretativa do texto constitucional em vigor. De fato, viria a ser um desastre, se tais investigações ficassem tão somente a cargo da Polícia Judiciária que, infelizmente, como seus próprios membros se queixam, sofre de sérios problemas, não apenas em sua infraestrutura, que é péssima, reconhecidamente, como na má remuneração de seu pessoal, tendo, ademais, completa submissão ante os governos estaduais ou o Governo Federal. Círculo vicioso Por isso tudo é que se cria o círculo vicioso que redunda na não punição dos criminosos de maior

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poder aquisitivo, com o Estado cada vez com menos condições de impor o cumprimento das leis. A atuação do Ministério Público vai justamente na contramão desta lógica absurda, que torna vítimas as classes baixa, pobre e miserável, deixando os criminosos de posse fora das grades. É este um péssimo exemplo para a sociedade e contra o qual luta o Ministério Público, seja nacional, seja regionalmente. Defesa da Ordem Jurídica Não se deve esquecer, pois, que a Constituição Federal (a Constituição Cidadã), no caput do Artigo 127, dá ao Ministério Público a incumbência de defender a Ordem Jurídica, o regime Democrático de Direito e os interesses sociais e individuais indisponíveis no Artigo 129, incisos VII e VIII da mesma Constituição, que garante ao Ministério Público o controle externo da atividade policial, diligências investigatórias e instauração de inquérito policial. Atualmente, a Polícia Judiciária e o Ministério Público trabalham de forma coordenada e estratégica, perseguindo fins comuns. É preciso, pois, que continuem juntos, a resguardar todos os direitos indispensáveis ao bem-estar dos cidadãos e do Estado, investigando, doa a quem doer, qualquer pessoa que venha a cometer crimes ou atos ilícitos. Aferição de todos os atos Veja-se, ainda, que o Ministério Público, conforme determina o Artigo 1º da Lei 8.625/1993, corroborando a regra do acima citado Artigo 127, caput, da Constituição Federal, tem por dever defender a ordem jurídica. Isto pressupõe a aferição de todos os atos praticados pelos órgãos

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do Estado, podendo ajuizar as medidas necessárias a que se coíbam abusos e/ou ilegalidades de quaisquer natureza, sistematicamente procurando manter esses malfeitos dentro do que preceituam a Constituição, a legislação infraconstitucional, as normas do Direito e da ordem jurídica nacional. Preocupação no exterior Se não fora a manifestação, em torno do assunto, mantida por inúmeros especialistas de grande expressão jurídica, dentro do território brasileiro, não nos falta a manifestação, no exterior, do doutor António Cluny, presidente da Organização dos Magistrados Europeus pela Democracia e pela Liberdade (MEDEL). Num boletim especial, publicado no início de 2012 (e republicado em 2013), ele se mostrava perfeitamente indignado com a já chamada “PEC da Impunidade”, bem antes do arquivamento do processo na Câmara dos Deputados. Sim, a autoridade europeia estava indignada com a possibilidade de o Brasil vir a aprovar a Proposta de Emenda Constitucional nº 37/2011, tirando o poder de investigação do MP na fase pré-processual. Sob a admiração geral Com carradas de razão, afirmava o doutor Cluny: “O Ministério Público brasileiro é admirado em todo o Mundo e designadamente na Europa, por ser um exemplo de independência e eficácia na luta contra a corrupção”. Em correspondência bem posterior, ao Dr. Roberto Livianu, Vice-Presidente do Movimento do Ministério Público Democrático, o professor Cluny disse: “Foi com enorme preocupação que todos no

Secretariado da MEDEL lemos a exposição que nos enviou sobre a campanha que no Brasil vem sendo desenvolvida para alterar o estatuto constitucional do Ministério Público brasileiro. Como sabe, na Europa e designadamente no âmbito dos sistemas de Justiça dos países da União Europeia e do Conselho da Europa, o atual estatuto constitucional do Ministério Público brasileiro tem constituído uma referência e, inclusive, tem sido debatido e exposto como exemplo, sempre que foi necessário proceder a reformas em alguns dos países europeus que democratizaram os seus sistemas de Justiça” Luigi Ferrajoli “Recordo, a propósito, que, em outubro de 2012, numa conferência organizada em Roma pela MEDEL, exatamente sobre o Estatuto do MP, o insigne jurista italiano Luigi Ferrajoli fez uma comunicação brilhante na qual, especificamente, se referiu, muito elogiosamente, ao avanço democrático que o estatuto do Ministério Público brasileiro havia introduzido nos sistemas de Justiça dos países democráticos; exemplo que seria, segundo ele, de importar e desenvolver na Europa”. “[Mas] a notícia de que pode vir a acontecer ser o Ministério Público brasileiro impedido de poder desenvolver ou prosseguir as investigações criminais, que em qualquer país democrático, sempre devem poder ser controladas, desenvolvidas e/ou completadas por uma entidade a quem caiba constitucionalmente o exercício independente da acção penal, não pôde, assim, se não causar a maior estupefação no seio da reunião do Secretariado da MEDEL, que nos dias 2 e 3 de fevereiro de 2013 se reuniu em Berlim”.


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Estrutura acusatória “A introdução da nova geração de Códigos de Processo Penal de estrutura acusatória nos países democráticos exige, necessariamente, que a ação penal seja conduzida em pleno e desde o início por uma autoridade independente e autônoma do Executivo e das forças policiais que exercem as suas funções na órbita deste; e que, todos reconhecem hoje, tem de ser um Ministério Público constitucionalmente autônomo e independente. “Para poder prosseguir, tal atribuição constitucional deve, por isso, caber ao Ministério Público o poder de controlar ou dirigir o inquérito penal. Deve poder fazê-lo por si só ou através dos órgãos de polícia criminal que, para este efeito, quando o Ministério público lhe delegue tal função, devem agir debaixo da sua orientação direta, mormente nos crimes de maior danosidade social em que as pressões indevidas por parte dos diversos poderes e atores na vida política, social e econômica dos diferentes países e sociedades se fazem sentir com mais acuidade”.

Grande Preocupação “Tal campanha, que me consta estar a decorrer no Brasil, parece ainda mais estranha, num momento em que o Ministério Público brasileiro é admirado em todo o mundo e designadamente na Europa, por ser um exemplo de independência e eficácia na luta contra a corrupção, tendo em conta os resultados obtidos em processos mundialmente famosos, cujos resultados só honram a Justiça Brasileira e a vontade do povo brasileiro de lutar contra um fenômeno que é considerado a causa primordial da crise grave da economia, que assola a maioria dos países e sacrifica os seus cidadãos mais carenciados. “Por tudo isto, encarregou-me o nosso Secretariado, na qualidade de seu presidente de, por seu intermédio pessoal e da associação que V. Ex.ª integra, e cujo nome tanto tem prestigiado no Brasil e na Europa, transmitir a quem de direito a enorme preocupação que tal notícia causou no seio de todas as organizações de juízes e procuradores que integram a MEDEL.

Acompanhando a situação “O Secretariado da MEDEL — composto, neste momento, pelos representantes de algumas das associações de Juízes e Procuradores da Alemanha, França, Itália, Espanha, Portugal, Grécia, Polônia, Romênia e Sérvia — encarregou-me ainda de prosseguir todos os contatos necessários ao acompanhamento desta situação e de manifestar toda a disposição da nossa associação europeia para, sempre que assim for entendido, colaborar com o MPD em todas as iniciativas que esta associação ou o Ministério Público brasileiro decidam levar a cabo para melhor esclarecer a situação criada com tal campanha política”. “Com os melhores cumprimentos e o manifesto da maior consideração profissional e pessoal, António Cluny, Presidente da MEDEL”. Texto de Francisco Pereira da Silva Júnior Livro: Paraíba: Ministério Público – Registros Históricos (1891-2013) Ministério Público do Estado da Paraíba João Pessoa: Gráfica Santa Marta, 2013.

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