Plano de Contigência de Calor 2011

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Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas

Maio de 2011

Departamento de Saúde Pública

Temperaturas Extremas Adversas Módulo Calor

Maio 2011


Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas

Maio de 2011

O Plano de Contingência para as Temperaturas Extremas Adversas 2011 foi elaborado por:

Maria Neto

Directora do Departamento de Saúde Pública

Rocha Nogueira

Coordenador da Unidade de Vigilância Epidemiológica

Gabriela Rodrigues

Gestora do Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas - Módulo Calor

Maria do Amparo Barreiro

Grupo Coordenador Regional

2011


Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor

Maio de 2011

ÍNDICE

pág. 1. INTRODUÇÃO

1

1.1. PREFÁCIO

1

1.2. ANTECEDENTES

1

1.3. EFEITOS NA SAÚDE

2

1.3.1 Calor Extremo

2

1.3.2 Frio Extremo

3

1.4. FACTORES CONDICIONANTES DO RISCO PARA A SAÚDE

4

1.4.1 Identificação dos Grupos Vulneráveis ao Calor

4

1.4.2 Identificação dos Grupos Vulneráveis ao Frio

4

2. OBJECTIVOS

5

2.1 Objectivo Geral

5

2.2 Objectivos Específicos

5

3. ORGANIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL

6

4. ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

7

5. SISTEMA DE PREVISÃO E ALERTA

11

5.1. Nível de Alerta

11

5.2. Critérios de Alerta

11

6. COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO

14

6.1. Fluxograma de Comunicação

14

6.2. Informação

15

7. TIPO DE INTERVENÇÕES POR NÍVEL DE ALERTA

16

8. MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO

17

9. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

18

i


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Maio de 2011

ABREVIATURAS ACES

Agrupamento de Centros de Saúde

ANPC

Autoridade Nacional de Protecção Civil

APA

Agência Portuguesa do Ambiente

CCDR

Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional

ARS-N

Administração Regional de Saúde do Norte, I.P.

CI

Circular Informativa

CM

Câmara Municipal

CN

Circular Normativa

CS

Centro de Saúde

CVP

Cruz Vermelha Portuguesa

DCS

Delegado Concelhio de Saúde

DGS

Direcção - Geral da Saúde

GC

Grupo de Crise

GIA

Grupo de Informação Ambiental

GTR

Grupo de Trabalho Regional

GOS

Grupo Operacional de Saúde

IM

Instituto de Meteorologia

INEM

Instituto Nacional de Emergência Médica

INSA

Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge

ISS

Instituto de Segurança Social

JF

Juntas de Freguesia

MTSS

Ministério do Trabalho e da Segurança Social

OC

Onda de Calor

OMS

Organização Mundial da Saúde

O3

Ozono

PCE

Plano de Contingência Específico para as Ondas de Calor

PCRTEA

Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas

PCOC

Plano de Contingência para as Ondas de Calor

PCROC

Plano de Contingência Regional para as Ondas de Calor

PCTEA

Plano de Contingência para as Temperaturas Extremas Adversas

PSP

Polícia de Segurança Pública

SARA

Sistema de Alerta e Resposta Adequada

SINUS

Sistema de Informação Nacional

SNBPC

Sistema Nacional de Bombeiros e Protecção Civil

SONHO

Sistema Integrado de Informação Hospitalar

USP

Unidade de Saúde Pública

UV

Ultra-Violetas

WSI

Weather Stress Índex (Índice de Conforto Bioclimático)

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1. INTRODUÇÃO 1.1. PREFÁCIO Os efeitos da temperatura ambiente sobre o organismo humano, principalmente em situações de eventos extremos, os quais são cada vez mais intensos e frequentes, constitui uma área de investigação que tem vindo a ser aprofundada e que apresenta o maior interesse para o sector da Saúde, nomeadamente tendo em vista o desenvolvimento de sistemas de alerta e resposta que permitam minimizar os impactes sobre a morbilidade e mortalidade humana. Em Portugal, após a onda de calor de 2003, foi elaborado um Plano de Contingência para as Ondas de Calor (PCOC) o qual foi activado anualmente entre Maio e Setembro. No presente ano e face à experiência e ao conhecimento adquirido ao longo dos anos, entende a Direcção – Geral de Saúde (DGS) ser necessário ampliar o plano de contingência, no sentido de abranger também os períodos de frio intenso. Desta forma assegura-se uma vigilância continuada ao longo do ano, com especial incidência nos períodos com maior probabilidade de ocorrência de temperaturas extremas com impactes negativos para a saúde humana. Assim, no corrente ano adopta-se a designação de Plano de Contingência Regional para Temperaturas Extremas Adversas 2011, com dois módulos distintos: o Módulo Calor, que incide sobre o período Primavera-Verão; e, o Módulo Frio, que incide sobre o período Outono-Inverno. Reitera-se a importância da articulação entre entidades do sector da saúde, da protecção civil e da segurança social, nos diversos níveis, assim como do envolvimento de organizações da sociedade civil, como a ferramenta base para uma resposta adequada e eficaz em ambos os módulos do Plano de Contingência. Em resumo, o presente Plano de Contingência, pretende reforçar o sistema de vigilância e alerta existente, em colaboração com todas as entidades envolvidas, no sentido de obter ganhos em saúde para a população portuguesa, através da minimização dos efeitos negativos dos períodos de calor intenso e de frio intenso.

1.2. ANTECEDENTES No verão de 2003 uma onda de calor afectou toda a Europa provocando um aumento da mortalidade em vários países e um importante alarme social. Esta situação levou à necessidade de elaborar Planos de Contingência para as Ondas de Calor visando minimizar os efeitos negativos de futuras ondas. O Ministério da Saúde desenvolveu um Plano de Contingência para as Ondas de Calor (PCOC) desde 2004, que foi divulgado pelo Ministério da Saúde e Direcção - Geral da Saúde (DGS). Em 2006, procedeu-se a uma alteração dos procedimentos do PCOC, por Despacho do Senhor Director-Geral da Saúde, particularmente no que se refere à comunicação do nível de alerta, até então da responsabilidade da Direcção - Geral da Saúde, passando esta responsabilidade

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para as Administrações Regionais de Saúde (ARS) através dos seus Departamentos de Saúde Pública (DSP). No presente ano, e dadas as novas orientações divulgadas pela DGS, o DSP da ARS - Norte, procedeu à actualização do Plano de Contingência Regional para as Ondas de Calor (PCROC) no sentido de o adaptar aos objectivos do novo plano. O anterior PCROC irá ser mais abrangente uma vez que incluirá também o módulo específico para o frio. Assim, passará a designar-se Plano de Contingência Regional para Temperaturas Extremas Adversas (PCRTEA) que incluirá dois módulos com iguais períodos de vigência: ❶ Módulo Calor – 15 de Maio a 30 de Setembro e; ❷ Módulo Frio – 15 de Novembro a 31 de Março. À semelhança dos anos anteriores, o desenvolvimento do Plano de Contingência Regional obriga a uma colaboração entre diferentes entidades e passa pela informação à população e aos profissionais da saúde, sobre as medidas para minimizar os efeitos das temperaturas extremas sobre a saúde, pela preparação, na comunidade, de recursos específicos a serem accionados em situações de alerta por Onda de Calor ou Frio e pela intervenção adequada dos Serviços de Saúde junto dos grupos mais vulneráveis.

1. 3. EFEITOS NA SAÚDE 1.3.1 Calor Extremo Não existe consenso a nível internacional de “onda”. A Organização Mundial da Saúde (OMS) define “Onda de Calor” como um aquecimento do ar, um período que se caracteriza por temperaturas anormalmente elevadas ou uma invasão de ar muito quente. Uma onda de calor caracteriza-se, essencialmente, por temperaturas máximas muito elevadas para essa época do ano, persistentes e temperaturas mínimas elevadas. A humidade relativa, a velocidade do vento e a habituação das pessoas ao clima de uma determinada região influem na capacidade dessas pessoas poderem suportar esta situação climática. A exposição ao calor intenso, em especial durante vários dias consecutivos, pode provocar diversas perturbações no organismo que pela sua gravidade podem obrigar a cuidados médicos de emergência designadamente: 

Golpes de Calor

Esgotamento devido ao calor

Cãibras

Aumento da sobrecarga do coração e aparelho circulatório

Agravamento de doenças crónicas

Lesões da pele: erupção, coloração vermelha, queimaduras solares

Problemas psicossomáticos: fadiga térmica

Problemas psicológicos: incómodo, mal-estar, irritabilidade

2


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Os efeitos das ondas de calor no ambiente: o aumento da concentração de produtos alergéneos no ar, nomeadamente do ozono; a deterioração da qualidade da água e menor disponibilidade da mesma e a proliferação de organismos patogénicos, podem provocar casos de doença: rinites alérgicas, doenças relacionadas com o consumo e o contacto com a água e com a alimentação, assim como doenças transmitidas por vectores. Verifica-se uma associação entre o excesso de mortalidade e a existência de períodos de 3 ou mais dias seguidos de temperaturas elevadas não habituais. Esta associação observa-se no primeiro dia ou com um atraso de até três dias depois do aumento das temperaturas.

1.3.2 Frio Extremo

A exposição ao frio pode ter consequências graves para a saúde da população. Quando ocorre uma vaga de frio, ou seja, uma redução significativa e repentina da temperatura diária a probabilidade de ocorrerem consequências graves para a saúde da população aumenta. A hipotermia e o enregelamento são consequências graves e comuns associadas à exposição ao frio: → A hipotermia acontece quando o calor perdido pelo organismo é superior ao produzido. Os sinais e sintomas associados à hipotermia diferem em adultos e crianças. Nos adultos, é frequente o cansaço/exaustão, sonolência e alterações da memória e do discurso. Nas crianças são mais frequentes as alterações da cor e da temperatura da pele, a irritabilidade e ausência de energia; → O enregelamento é definido como uma situação resultante da exposição excessiva ao frio, com sensação de formigueiro e adormecimento das extremidades (pés, mãos, orelhas, nariz) que, no limite, pode estar na origem de danos permanentes. Os sinais e sintomas associados ao enregelamento são: arrepios, sensação de formigueiro nas extremidades do corpo, pele branca ou cinzento-amarelada, insensibilidade à dor e cãibras. O frio é também responsável pelo agravamento de doenças, sobretudo respiratórias e cardíacas.

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1.4. FACTORES CONDICIONANTES DO RISCO PARA A SAÚDE Existem vários factores condicionantes do risco para a saúde associados às ondas de calor: 

Factores pessoais: os idosos, as crianças nos primeiros anos de vida, os portadores de doenças crónicas, as pessoas obesas, os consumidores de álcool e drogas, os indivíduos submetidos a tratamentos médicos, os indivíduos com doenças agudas na altura da onda de calor e os doentes acamados;

Factores sociais, laborais ou ambientais: pessoas que vivam sós e em habitações de baixa qualidade e com deficientes condições de climatização, exposição ao calor por motivos laborais, contaminação ambiental, zonas urbanas, exposição continuada durante vários dias a temperaturas máximas e mínimas elevadas;

Factores locais: a demografia que determina a dimensão dos grupos vulneráveis; a climatologia que determina a adaptação dos indivíduos ao clima local. Estes factores têm um papel decisivo, uma vez que determinam a temperatura de conforto e a magnitude do impacte.

1.4.1 Identificação dos Grupos Vulneráveis ao Calor

Idosos (CI n.º 31/DSAO, de 21-07-2010 – Estabelecimentos de acolhimento);

Crianças nos primeiros anos de vida (CI n.º 30/DSAO, de 21-07-2010 – Creches e Infantários);

Grávidas (CI n.º 25/DA/DSR, de 20-07-2010);

Doentes crónicos (cardiovasculares, respiratórias, renais, diabetes e alcoolismo) (CI n.º 29/DSAO, de 21-07-2010- Doentes renais);

Obesos;

Acamados;

Pessoas com problemas de saúde mental;

Pessoas que tomam medicamentos – Doentes crónicos com medicação;

Sem abrigo (CI n.º 32/DSAO, de 21-07-2010);

Trabalhadores de exterior (CI n.º 33/DSAO, de 21-07-2010);

Desportistas (CI n.º 29/DA, de 07-08-2009).

1.4.2. Grupos Vulneráveis ao Frio

Bebés e recém-nascidos, sobretudo estes últimos;

Crianças e adultos com doenças crónicas (asma, diabetes, bronquite, doenças cardíacas, doenças reumáticas e doenças da tiróide);

Pessoas com perturbações da memória, problemas de saúde mental, alcoolismo ou demência;

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Pessoas que tomam certos medicamentos como psicotrópicos ou anti-inflamatórios

Pessoas com redução da mobilidade, e aquelas com dificuldade na realização das actividades da vida diária;

Idosos, sobretudo aqueles que estão mais isolados;

Pessoas sem-abrigo e pessoas em situação de exclusão social.

2. OBJECTIVOS A elaboração do Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas (PCRTEA) 2011 tem como documento orientador o Plano de Contingência Nacional para as Temperaturas Extremas Adversas (PCTEA) 2011, elaborado pela DGS.

2.1. Objectivo geral: Minimizar os efeitos negativos do calor e frio intenso na saúde da população.

2.2. Objectivos específicos: 1.

Monitorizar diariamente os critérios que permitam definir os níveis de alerta;

2.

Comunicar os níveis de alerta às Autoridades de Saúde locais, à DGS e outras entidades relevantes, de âmbito regional/distrital;

3.

Monitorizar os efeitos das ondas de calor e frio na saúde das populações através da procura de serviços de saúde e da mortalidade;

4.

Promover a avaliação das condições de climatização dos serviços de saúde;

5.

Promover a elaboração dos Planos de Contingência Específicos (PCE) por parte dos serviços de saúde, com identificação dos grupos vulneráveis, identificação dos abrigos, entre outros;

6.

Monitorizar os mecanismos de resposta dos serviços de saúde face aos níveis de alerta;

7.

Assegurar, atempadamente, a divulgação da informação à população, particularmente aos grupos mais vulneráveis, dos cuidados a adoptar.

5


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3. ORGANIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO INTERINSTITUCIONAL

Os recursos financeiros para a execução do PCRTEA 2011 são os que decorrem das dotações anuais previstas na Lei do Orçamento do Estado das entidades intervenientes. A organização e a articulação interinstitucional do PCRTEA 2011 obedece, por um lado, ao proposto no PCTEA 2011, e por outro lado, à reconfiguração dos Serviços de Saúde da Região Norte (Figura 1). GC DGS ANPC ISS INSA INEM IM ARS

DGS

GIA

GOS

Coordenação Geral

IM APA ANPC CCDR

DGS INEM INSA/DEP

GTR (ARSN) ACES

DSP Coordenação Geral

ULS

Hospitais

ARTICULAÇÃO: ANPC ISS PSP CVP ONG/IPSS CM/JF GNR / PSP Bombeiros …

Figura 1: Organização e Articulação Interinstitucional

De acordo com o PCTEA 2011, compete às ARS a responsabilidade de elaborar o PCRTEA e de constituir o Grupo de Trabalho Regional (GTR), coordenando-o, através do Departamento de Saúde Pública (DSP). Para a execução do PCRTEA é imprescindível a participação dos responsáveis das Unidades de Saúde (ACES, ULS e Hospitais), em articulação com outras entidades com responsabilidades a nível distrital e/ou local (ver fig.1), no sentido da elaboração dos PCE por ACES/ULS e dos PCE dos Hospitais.

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4. ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS DE SAÚDE

O PCTEA 2011 estipula que a ARS - Norte, através do seu DSP, seja a entidade responsável pela sua implementação a nível regional, distrital e local. Os ACES, ULS e Hospitais deverão elaborar os seus próprios Planos de Contingência Específicos (PCE) de acordo com as orientações do presente documento. O Plano de Contingência Regional prevê um conjunto de medidas gerais a implementar antes, durante e depois do período de vigilância, e que variam consoante a entidade e módulo em vigor: Módulo Calor 4.1. ARS-N/DSP Período de Vigilância:

Antes

Durante

Elaborar, coordenar e desenvolver o PCRTEA 2011

sim

sim

Monitorizar a elaboração dos Planos de Contingência Específicos por ACES, ULS e Hospitais

sim

sim

Assegurar a identificação dos grupos vulneráveis

sim

sim

Assegurar a caracterização dos locais de abrigo

sim

sim

Monitorizar diariamente a informação que permita a definição dos níveis de alerta

sim

Comunicar o nível de Alerta (conforme Figura 2 – pág.15)

sim

Depois

Elaborar e assegurar o envio dos relatórios previstos no PCRTEA 2011 

Relatório Mensais (Maio, Junho, Julho, Agosto e Setembro)

Relatório Final – até 31 de Outubro

sim

Promover a implementação de medidas adequadas por nível de alerta, de acordo com o organismo ou entidade responsável Assegurar a distribuição de recomendações aos ACES, ULS e Hospitais

sim

sim sim

Monitorizar a procura de serviços de saúde, morbilidade e mortalidade relacionadas com o calor, de acordo com a informação disponível

sim sim

Avaliar a procura de serviços de saúde, morbilidade e mortalidade relacionadas com o calor, de acordo com a informação disponível Monitorizar e assegurar o preenchimento dos formulários da DGS relativos aos PCE dos ACES/ULS no início e fim do período de vigência

sim

sim

Monitorizar e assegurar o preenchimento do formulário da DGS relativo à informação de retorno pelos ACES/ULS quando aplicável (mudança do nível de alerta) Promover a avaliação das condições de climatização dos serviços públicos prestadores de cuidados de saúde

sim

sim

sim

sim

sim

7


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Assegurar a intervenção sobre os problemas identificados na avaliação das condições de climatização

sim

sim

Divulgar a Linha de Saúde Pública e portal da DGS “Especial Verão”

sim

sim

Disponibilizar informação actualizada no Portal da ARS N/Saúde Pública

sim

sim

Antes

Durante

Depois

Participar na elaboração e desenvolvimento o PCE do ACES/ULS 2011, (que deverá incluir a seguinte informação):

sim

sim

sim

 Gestão de recursos humanos e materiais a disponibilizar, conforme as necessidades

sim

sim

 Identificação dos grupos vulneráveis (inscritos nos Centros de Saúde)

sim

 Verificação do stock de medicamentos

sim

sim

Instalação de equipamentos de climatização

sim

sim

Formação e sensibilização dos profissionais de saúde sobre esta temática

sim

sim

sim

sim

4.2. ACES/ULS Período de Vigilância: 1)

ACES /ULS

Assegurar o envio à USP de informação relativa à procura de serviços de saúde e morbilidade associada ao calor Promover a identificação de casos associados ao calor por parte dos médicos assistentes e outros profissionais de saúde e o registo e envio diário dessa informação à USP local 2)

sim

sim

sim

sim

sim

sim

sim

sim

sim

Unidade de Saúde Pública

Coordenar e participar na elaboração e implementação do PCE do ACES/ULS 2011 em relação à seguinte informação:  Identificação dos grupos vulneráveis;

sim

 Identificação dos abrigos e assegurar potenciais transportes colectivos de apoio e fontes alternativas de energia e água

sim

 Prever fontes alternativas de energia e água para potenciais emergências

sim

 Elaboração de registos de: Lares, Infantários, Creches, Centros de dia e Serviços de apoio domiciliário

sim

 Articulação com entidades com responsabilidades locais, nomeadamente, protecção civil, bombeiros, segurança social, câmaras municipais, juntas de freguesia, entre outros

sim

Preenchimento dos formulários da DGS on-line relativos aos PCE dos ACES/ULS no início e fim do período de vigência

sim

Assegurar o preenchimento on-line do formulário disponibilizado pela DGS relativo à informação de retorno a realizar sempre que houver alteração do nível de alerta.

sim

sim

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Recepcionar diariamente os casos associados ao calor identificados por parte dos médicos assistentes e outros profissionais de saúde e reportar essa informação ao GTR

sim

Acompanhar diariamente a informação comunicada pelo GTR relativamente aos níveis de alerta

sim

Reforçar os Programas de Vigilância Sanitária da Água para Consumo Humano (em especial nas seguintes situações); 

Locais de abrigo, infantários, lares e centros de dia com captações próprias;

Água proveniente de origens alternativas (novas captações, reservatórios, camiões-cisterna, entre outros);

sim

sim

Monitorizar a climatização das Unidades de Saúde, Lares, Infantários, Centros de Dia, Abrigos

sim

sim

sim

Promover, junto das entidades responsáveis, o controlo de Legionella spp na água de equipamentos de climatização, nomeadamente nos abrigos, nos serviços prestadores de cuidados de saúde e em fontes ornamentais (se necessário, e em complemento ao controlo, poderão ser efectuadas colheitas para pesquisa de Legionella, em casos de excepção e após aprovação pelo DSP)

sim

sim

sim

Assegurar que o PCE contempla medidas extraordinárias destinadas a eventos previstos com grande afluência de pessoas como romarias, procissões, eventos desportistas, concertos, entre outros e a sua implementação sempre que justificável.

sim

sim

Antes

Durante

sim

sim

Identificação e gestão de necessidades em recursos humanos e materiais

sim

sim

Estabelecimento de circuitos de comunicação com os ACES

sim

sim

Manter em execução os Programas de Vigilância Sanitária de Piscinas;

4.3. Hospitais/ULS Período de Vigilância: Elaboração do PCE do Hospital que deverá incluir a seguinte informação:

Monitorização da procura de cuidados de saúde associadas ao Calor

Depois

sim

sim

Verificação do stock de medicamentos

sim

sim

Instalação de equipamentos de climatização adequados

sim

sim

Colaborar com o DSP da ARS-N no preenchimento dos formulários da DGS on-line relativos aos PCE do Hospital ou Centro Hospitalar no início e fim do período de vigência

sim

sim

sim

Assegurar o envio de informação de retorno ao DSP relativamente à procura de serviços de saúde associada ao calor, para efeitos de relatório mensal e final

sim

sim

Assegurar o envio de informação de retorno ao DSP relativamente às medidas de actuação desenvolvidas por nível de alerta, para efeitos de relatório mensal e final

sim

sim

9


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Nota: Os PCE dos ACES/ULS e Hospitais deverão assegurar o cumprimento das orientações constantes na CI nº20/DSA de 7 de Outubro de 2004, e incluirão um conjunto de medidas gerais e específicas de actuação.

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5. SISTEMA DE PREVISÃO E ALERTA

5.1. Níveis de Alerta O sistema de informação e alerta funciona durante o período de activação do PCTEA 2011 – Módulo Calor, de 15 de Maio a 30 de Setembro. São definidos 3 níveis de alerta: verde, amarelo e vermelho, consoante os efeitos esperados sobre a saúde (Tabela 1).

Tabela 1 – Níveis de alerta ALERTA

EFEITOS SOBRE A SAÚDE

Nível 1

VERDE

Situação de Vigilância

Nível 2

AMARELO

São previsíveis efeitos sobre a saúde

Nível 3

VERMELHO

São esperadas consequências graves em termos de saúde e mortalidade

5.2. Critérios de Alerta

Os critérios utilizados para a definição do nível de alerta, definidos pela DGS no PCRTEA 2011 – Módulo Calor sofreram, à semelhança dos anos anteriores, um reajustamento dos critérios de avaliação atendendo à sua localização geográfica. Dos critérios estabelecidos no PCTEA 2011 – Módulo Calor, desde que se cumpra um dos 4 critérios seleccionados, será activado o respectivo alerta.

CRITÉRIO 1: Índice – Alerta – Ícaro* (elaborado pelo INSA) Período

Aplicação

Valor 0,01 – 0,99

Maio a Setembro

O maior valor de entre os três valores regionais (D; D+1; D+2)

≥1

Significado Efeito não significativo na mortalidade mas com prováveis efeitos na morbilidade Efeitos prováveis e consequências graves esperadas sobre a saúde e a mortalidade

Alerta Amarelo

Vermelho

*nº óbitos previstos (aplicação do modelo que tem em atenção a temperatura máxima) /nº óbitos esperados (corresponde ao número médio de óbitos que se verificam por dia, no período de Junho a Setembro). O Índice Ícaro é um valor que reflecte a mortalidade prevista pelo modelo subjacente ao sistema de vigilância ÍCARO. O objectivo deste índice é reflectir uma possível gravidade da situação de mortalidade possivelmente associada aos factores climáticos previstos, sem referir o número de mortes esperado.

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CRITÉRIO 2: Temperaturas máximas Distrito

Período

Maio a Junho Braga Porto

Aplicação

Temperatura Máxima

Alerta

_

<32ºC

Verde

32ºC – 34ºC]

Amarelo

 35ºC

Vermelho

<33ºC

Verde

33ºC – 35ºC]

Amarelo

 36ºC

Vermelho

<33ºC

Verde

33ºC – 35ºC]

Amarelo

 36ºC

Vermelho

<34ºC

Verde

34ºC – 37ºC]

Amarelo

 38ºC

Vermelho

1 dia Temp. observada + 2 dias Temp. previstas 3 dia Temp. observadas + 2 dias Temp. previstas _

Viana do castelo Julho a Setembro

1 dia Temp. observada + 2 dias Temp. previstas 3 dia Temp. observadas + 2 dias Temp. previstas _

Maio a Junho Vila Real

1 dia Temp. observada + 2 dias Temp. previstas 3 dia Temp. observadas + 2 dias Temp. previstas

Bragança Julho a Setembro

1 dia Temp. observada + 2 dias Temp. previstas 3 dia Temp. observadas + 2 dias Temp. previstas

CRITÉRIO 3: Subida brusca da temperatura igual ou superior a 6ºC Distrito

Período

Braga

Viana do Castelo Vila Real

Temperatura Máxima

Alerta

≥ 35ºC

Vermelho

+ 2 dias Temp. observadas + 2 dias Temp. previstas

Bragança Porto

Aplicação

Maio a Setembro

Subida brusca igual ou superior a 6ªC e atingindo os valores do Critério 2

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CRITÉRIO 4: Temperaturas mínimas Período

Maio a Junho

Julho a Setembro

Aplicação

Temperatura Mínima

Alerta

_

<22ºC

Verde

2 dias Temp. observadas + 2 dias Temp. previstas

22ºC – 24ºC]

Amarelo

 25ºC

Vermelho

_

<23ºC

Verde

23ºC – 25ºC]

Amarelo

 26ºC

Vermelho

Temperatura Máximas

Alerta

[32ºC -34ºC]

Amarelo

 35ºC

Vermelho

2 dias Temp. observadas + 2 dias Temp. previstas

CRITÉRIO 5: Incêndios Período

Maio a Setembro

Aplicação Incêndio + 2 dias temp. previstas Incêndio + 2 dias temp. observadas + 2 dias temp. previstas

Segundo orientações do PCTEA 2011 devem ainda ser considerados outros factores como: os níveis de ozono, os níveis de radiação ultra - violeta, eventos locais, avisos meteorológicos e o Weather Stress Índex (do Instituto de Meteorologia). Estes factores, embora não utilizados como critérios na definição dos níveis de alerta, serão monitorizados uma vez que, servirão de apoio na definição do alerta.

O GTR define diariamente os níveis de alerta para a região Norte, com base na informação disponibilizada pela DGS, pelo INSA e através da consulta do site do Instituto de Meteorologia.

Nota: Os ACES/ULS que contêm Concelhos pertencentes a 2 distritos e cuja área de intervenção pertence a duas ARS serão, informados diariamente dos níveis de alerta decretados por distrito pela ARS-Norte e ARS-Centro pelo Grupo de Trabalho Regional da ARS-Norte através do e-mail: ondascalornorte@arsnorte.min-saude.pt ACES com concelhos inseridos em distritos de duas ARS: 

Grande Porto X – Espinho / Gaia;

Entre Douro e Vouga I – Feira / Arouca;

Entre Douro e Vouga II – Aveiro Norte;

Tâmega I – Baixo Tâmega;

Tâmega II – Vale do Sousa Sul;

Douro II – Douro Sul;

Alto de Trás-os-Montes I – Nordeste.

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6. COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO 6.1. Fluxograma de comunicação Após a definição dos níveis de alerta, o GTR informa os Coordenadores das USP e Instituições relevantes, de âmbito regional/distrital dos níveis definidos por distrito, da seguinte forma:

2ª Feira – 6ª Feira:

Sábado/Domingo e Feriados

Nível de Alerta

Forma de Comunicação

Forma de Comunicação

Verde

DGS: e-mail

DGS e USP – É comunicado na sexta-feira anterior até às 17h.

USP (todas): e-mail Instituições: e-mail Amarelo

Vermelho

DGS: e-mail

DGS: e-mail ou SMS

USP (todas): e-mail Instituições: e-mail

USP (c/ alteração do durante o fim-de-semana): SMS (para os Coordenadores das USP)

DGS: e-mail

DGS: e-mail ou SMS

USP (todas): e-mail;

USP (c/ alteração do durante o fim-de-semana): SMS (para os Coordenadores das USP)

Instituições: e-mail

Nota: Quando a alteração do alerta já se verificou durante a semana e se prevê a sua continuidade durante o fim-de-semana, essa informação será incluída e enviada à DGS e USP com alerta na sexta-feira anterior à semelhança do que acontece com o nível de alerta verde.

Os coordenadores das USP, deverão comunicar o alerta ao respectivo ACES/ULS e às Instituições relevantes da sua área de influência (Figura 2) de acordo com o definido no seu PCE.

A comunicação entre a DGS e o DSP será efectuada através da área reservada do site da DGS, fax, telemóveis ou através do endereço electrónico calor@dgs.pt. A comunicação entre o DSP e as USP e Hospitais deverá ser efectuada via fax, telemóvel ou através do endereço electrónico ondascalornorte@dgs.pt ou ssa@ars-norte.min-saude.pt.

As ocorrências relacionadas com os efeitos do calor na saúde das populações, identificadas pelas Autarquias, Governos Civis, Segurança Social podem ser reportadas à DGS através de email: calor@dgs.pt.

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Plano de Contingência Regional para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor

Maio de 2011

6.2. Informação A informação para a população é divulgada através de: 

Site da DGS (www.dgs.pt), que terá informação actualizada diariamente e apresentará um mapa com os alertas distritais à população, para além de disponibilizar informação sobre o calor na área de intervenção da Saúde Ambiental (Especial Verão 2011);

Site da ARS Norte/Saúde Pública e Site da DGS, em Delegado de Saúde Regional do Norte, onde estará disponível o PCRTEA 2011 e outros documentos de referência;

Folhetos e cartazes elaborados pela DGS e outros serviços de saúde (ARS-N - DSP, Hospitais, ACES) com as recomendações a serem adoptadas em situações de calor excessivo a disponibilizar através das USP;

Informação através dos meios de comunicação social;

Serviço Saúde 24 (808 24 24 24) para um atendimento mais personalizado.

FIGURA 2: FLUXOGRAMA DE COMUNICAÇÃO

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7. TIPO DE INTERVENÇAO POR NÍVEL DE ALERTA ENTIDADE

Alerta Verde Assegurar a manutenção das medidas gerais

ARS - N DSP (GTR)

Assegurar a manutenção das medidas gerais

Alerta Amarelo Promover a activação dos PCE Disponibilização de recursos materiais e humanos (se necessário)

Garantir a activação dos Planos Específicos de Contingência Garantir a adequação da resposta

Articulação com os Serviços de Saúde locais e Entidades regionais com papel determinante nesta problemática

Reforço da articulação com os Serviços de Saúde locais e todas as Entidades regionais com papel determinante nesta problemática

Divulgação da informação à população, às Entidades competentes de Saúde e outras instituições, a nível da região

Divulgação da informação à população, às Entidades competentes de Saúde e outras instituições, incluindo a Comunicação social, a nível da região

Activação do PCE

Activação do PCE

Articulação com os Serviços de Saúde da respectiva área geográfica e todas as Entidades locais com papel determinante nesta problemática

Reforço da articulação com os Serviços de Saúde da respectiva área geográfica e todas as Entidades locais com papel determinante nesta problemática

Assegurar a vigilância dos grupos mais vulneráveis (idosos e crianças institucionalizadas, pessoas a viverem isoladas e crianças) em articulação com as outras Unidades do respectivo ACES

UNIDADE DE SAÚDE PÚBLICA

Alerta Vermelho

Divulgação da informação à população, às Entidades competentes de Saúde e outras instituições, a nível local Preenchimento do formulário da DGS disponível on-line (área reservada) relativo à informação de retorno

Promover o transporte para os locais de abrigo Assegurar o acompanhamento dos grupos mais vulneráveis (idosos e crianças institucionalizadas, pessoas a viverem isoladas e crianças) em articulação com as outras Unidades do respectivo ACES Divulgação da informação à população, às Entidades competentes de Saúde e outras instituições, a nível local Preenchimento do formulário da DGS disponível on-line (área reservada) relativo à informação de retorno

Assegurar a manutenção das medidas gerais

ACES/ULS

Assegurar a manutenção das medidas gerais

HOSPITAIS

Activação do PCE

Activação do PCE

Assegurar a vigilância dos grupos mais vulneráveis (idosos e crianças institucionalizadas, pessoas a viverem isoladas e crianças) em articulação com a USP

Assegurar o acompanhamento dos grupos mais vulneráveis (idosos e crianças institucionalizadas, pessoas a viverem isoladas e crianças) em articulação com a USP

Reforçar a capacidade de resposta das unidades prestadoras de cuidados de saúde

Assegurar a capacidade de resposta das unidades prestadoras de cuidados de saúde

Activação do PCE

Activação do PCE

Articulação com o ACES da área geográfica correspondente

Reforço da articulação com o ACES da área geográfica correspondente

Reforçar a capacidade de resposta das unidades prestadoras de cuidados de saúde

Assegurar a capacidade de resposta das unidades prestadoras de cuidados de saúde

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8. MONITORIZAÇÃO E AVALIAÇÃO

À semelhança do PCOC 2010 a monitorização do PCRTEA – Módulo Calor, será efectuada tendo por base os seguintes aspectos:

Monitorização das “Ondas de Calor”;

Monitorização da procura de serviços de urgência dos Hospitais e ACES, através das aplicações informáticas SINUS e SONHO, particularmente em relação aos grupos etários mais vulneráveis;

Monitorização do internamento relacionado com o calor, particularmente em relação aos grupos etários mais vulneráveis;

Monitorização da informação reportada às USP de situações relacionadas com o calor;

Monitorização dos efeitos na mortalidade associada ao calor;

Monitorização das medidas tomadas de acordo com o nível de alerta verificado.

Durante o período de vigência do PCTEA/PCRTEA – Módulo Calor, o GTR elaborará um relatório mensal que inclua todas as ocorrências relacionadas com potenciais efeitos do calor, assim como, os níveis de alerta definidos nesse período e as respectivas medidas tomadas, a fim de proceder ao seu envio à Divisão de Saúde Ambiental e Ocupacional da DGS, até ao final da 1.ª semana do mês. No final da vigência do PCRTEA, o GTR deverá elaborar um relatório final de avaliação até final do mês de Outubro. Os ACES, ULS e Hospitais deverão enviar a informação solicitada pelo GTR até ao final do período de vigilância.

A avaliação do PCRTEA 2011 – Módulo Calor, irá incidir sobre os seguintes aspectos: 

Identificação das Ondas de Calor;

Caracterização das ocorrências nas Ondas de Calor;

Análise da procura dos serviços de prestação de cuidados de saúde e de urgência;

Avaliação das medidas tomadas a partir da análise da informação de retorno dos ACES, ULS e Hospitais;

Análise da morbilidade e mortalidade observadas;

Avaliação do conforto térmico nos sistemas de climatização dos serviços públicos de saúde;

Avaliação das medidas implementadas face aos problemas identificados no item anterior.

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9. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA  PCTEA 2011 – Módulo Calor (DGS) - Plano de Contingência para as Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Calor;  PCROC - Plano de Contingência Regional para as Ondas de Calor 2010 – Relatório Final;  Circular Normativa da DGS n.º 10/DAS de 09/08/2006 – Planos de Contingência para as Ondas de Calor – Procedimentos, DGS;  Circular Normativa da DGS n.º 20/DAS de 07/10/2004 – Planos Específicos das Unidades de Saúde e Avaliação da Implementação do Plano, DGS;  Circular Informativa da DGS n.º 34/DES de 28/06/2004 – Ondas de Calor – Medidas de Prevenção – Recomendações à População, DGS;  Circular Normativa da DGS n.º 11/DSIA de 04/06/2004 – Informação indispensável as seu desenvolvimento (SINUS e SONHO), DGS;  Mortalidade em Portugal no Verão de 2003 – Influências das Ondas de Calor;  Onda de Calor de Agosto de 2003 – Os seus efeitos sobre a mortalidade da população portuguesa;  Temperaturas Elevadas em Agosto de 2006 – Evidências de um efeito moderado na mortalidade – Nota preliminar – INSA/ONSA;  Recomendações sobre vestuário apropriado em períodos de temperaturas elevadas Circular Informativa n.º 23/DA, de 02-07-2009  Recomendações para turistas Circular Informativa nº 34/DSAO, de 21/07/2010 Circular Informativa nº 35/DSAO, de 21/07/2010 (versão em inglês)  Recomendações para creches e infantários Circular Informativa nº 30/DSAO, de 21/07/2010  Recomendações para estabelecimentos de acolhimento de idosos Circular Informativa nº31/DSAO, de 21/07/2010  Recomendações para responsáveis pelo apoio a pessoas sem - abrigo Circular Informativa nº32/DSAO, de 21/78/2010  Recomendações para trabalhadores no exterior Circular Informativa nº 32/DSAO, de 21/07/2010  Recomendações para insuficientes renais Circular Informativa nº 29/DSAO, de 21/07/2010  Recomendações para grávidas Circular Informativa nº 25/DA/DSR, de 20/07/2009  Recomendações para desportistas Circular Informativa nº 29/DA, de 07/08/2009 Links: @ Direcção Geral da Saúde – www.dgs.pt; @ Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte – www.ccdr-norte.pt; @ Instituto de Meteorologia – www.meteo.pt; @ Agência Portuguesa do Ambiente – www.iambiente.pt; www.qualar.org; www.melhorarnorte.pt; @ Autoridade Nacional de Protecção Civil – www.proteccaocivil.pt; @ INSA/ONSA - Observatório Nacional de Saúde – www.onsa.pt; @ EuroHEART – Improve public health responses to weather extremes and in particular to heart-waves – www.euro.who.int/globalchange/Topics/20050524_2;

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