Regulamento interno ulsm 2013 homologado

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Regulamento ULSM

Índice CAPÍTULO 1 Natureza, âmbito e funções .................................................................................. 7 CAPÍTULO 2 Órgãos ................................................................................................................... 8 SECÇÃO I: ÓRGÃOS EM GERAL .............................................................................................. 8 SECÇÃO II: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO ......................................................................... 8 SECÇÃO III: FISCAL ÚNICO ................................................................................................... 12 SECÇÃO IV: CONSELHO CONSULTIVO.................................................................................. 12 SECÇÃO V: SERVIÇO DE AUDITORIA INTERNA ..................................................................... 13 SECÇÃO VI: ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO ........................................................................... 16 CAPÍTULO 3 Níveis Intermédios de Gestão ............................................................................. 29 SECÇÃO I: ESTRUTURA ........................................................................................................ 29 SECÇÃO II: CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS – Agrupamento dos Centros de Saúde de Matosinhos - ACES de MATOSINHOS .................................................................................. 29 SUB-SECÇÃO I – UNIDADE DE SAÚDE FAMILIAR............................................................................. 30 SUB-SECÇÃO II – UNIDADE DE CUIDADOS DE SAÚDE PERSONALIZADOS....................................... 30 SUB-SECÇÃO II - UNIDADE DE CUIDADOS NA COMUNIDADE ......................................................... 31 SUB-SESSÃO IV – UNIDADE DE SAÚDE PÚBLICA ............................................................................. 31 SUB-SESSÃO V – UNIDADE DE RECURSOS ASSISTENCIAIS PARTILHADOS ...................................... 31 SUB-SESSÃO VI – CENTRO DE DIAGNÓSTICO PNEUMOLÓGICO ..................................................... 31 SUB-SESSÃO VII – SERVIÇO DE ATENDIMENTO A SITUAÇÕES URGENTES ...................................... 32

SECÇÃO III: CUIDADOS HOSPITALARES – HOSPITAL PEDRO HISPANO ................................ 33 SUB-SECÇÃO II - DEPARTAMENTOS ................................................................................................ 33 SUB-SECÇÃO III – SERVIÇOS CLÍNICOS ............................................................................................ 41

SECÇÃO IV: CUIDADOS CONTINUADOS ............................................................................... 44 SECÇÃO V: SUPORTE À PRESTAÇÃO DE CUIDADOS ............................................................ 44 SECÇÃO VI: GESTÃO E LOGÍSTICA ........................................................................................ 47 CAPÍTULO 4 Gestão de recursos.............................................................................................. 67 CAPÍTULO 5 Disposições Finais e Transitórias ......................................................................... 68

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Índice de Artigos Artigo 1 Natureza, objecto e legislação aplicável ......................................................................................... 7 Artigo 2 Visão e missão ................................................................................................................................ 7 Artigo 3 Organização de prestação de serviços ............................................................................................ 8 Artigo 4 Enumeração .................................................................................................................................... 8 Artigo 5 Composição do Conselho de Administração .................................................................................. 8 Artigo 6 Competências do Conselho de Administração ............................................................................... 9 Artigo 7 Funcionamento do Conselho de Administração ............................................................................. 9 Artigo 8 Presidente do Conselho de Administração ..................................................................................... 9 Artigo 9 Director Clínico ............................................................................................................................. 10 Artigo 10 Enfermeiro Director .................................................................................................................... 11 Artigo 11 Composição do Fiscal Único ....................................................................................................... 12 Artigo 12 Competências do Fiscal Único .................................................................................................... 12 Artigo 13 Composição do Conselho Consultivo .......................................................................................... 12 Artigo 14 Competências do Conselho Consultivo ...................................................................................... 13 Artigo 15 Funcionamento do Conselho Consultivo .................................................................................... 13 Artigo 16 Serviço de Auditoria Interna ....................................................................................................... 13 Artigo 17 Sistema de Controlo Interno....................................................................................................... 15 Artigo 18 Enumeração dos Órgãos de Apoio Técnico ................................................................................ 16 Artigo 19 Comissão de Catástrofe .............................................................................................................. 16 Artigo 20 Comissão de Controlo de Infecção e de Antimicrobianos .......................................................... 18 Artigo 21 Comissão de Coordenação Oncológica ....................................................................................... 18 Artigo 22 Direcção de Enfermagem ........................................................................................................... 19 Artigo 23 Comissão de Ética ....................................................................................................................... 19 Artigo 24 Comissão de Farmácia e Terapêutica ......................................................................................... 20 Artigo 25 Comissão Médica ........................................................................................................................ 21 Artigo 26 Comissão de Normalização de Equipamento e Material de Consumo ....................................... 21 Artigo 27 Comissão de Promoção do Aleitamento Materno ..................................................................... 22 Artigo 28 Comissão de Qualidade e Segurança do Doente ........................................................................ 23 Artigo 29 Comissão Técnica de Certificação para IVG ................................................................................ 24 Artigo 30 Comissão Transfusional .............................................................................................................. 24 Artigo 31 Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica ................................................... 25 Artigo 32 Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco ......................................................................... 25 Artigo 33 Comissão do Processo Clínico ..................................................................................................... 26 Artigo 34 Grupo Coordenador do Programa de Anti-Tuberculose............................................................. 26 Artigo 35 Grupo de Gestão de Resíduos .................................................................................................... 27 Artigo 36 Grupo Coordenador para a Abordagem da Violência Contra os Profissionais de Saúde no Local de Trabalho................................................................................................................................................. 28 Artigo 37 Caracterização dos Níveis Intermédios de Gestão ..................................................................... 29 Artigo 38 Objectivos do ACES de Matosinhos ............................................................................................ 29 Artigo 39 Estrutura Orgânica do ACES de Matosinhos ............................................................................... 29 Artigo 40 Coordenação das Unidades Funcionais ...................................................................................... 32 Artigo 41 Órgãos do ACES de Matosinhos .................................................................................................. 32 Artigo 42 Unidade de Apoio do ACES ......................................................................................................... 32 Artigo 43 Hospital Pedro Hispano .............................................................................................................. 33 Artigo 44 Organização dos Departamentos ............................................................................................... 33 Artigo 45 Objectivos dos Departamentos .................................................................................................. 33 Artigo 46 Âmbito dos Departamentos ....................................................................................................... 34 Artigo 47 Órgãos do Departamento ........................................................................................................... 34 Artigo 48 Competências do Departamento................................................................................................ 34 Artigo 49 Constituição dos Departamentos ............................................................................................... 39 Artigo 50 Organização/Estrutura................................................................................................................ 39 Artigo 51 Contratualização ......................................................................................................................... 41 Artigo 52 Avaliação ..................................................................................................................................... 41 Artigo 53 Competências do Director/Coordenador dos Serviços médicos ................................................ 41 Pág.3 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


Artigo 54 Enfermeiro-Chefe ....................................................................................................................... 42 Artigo 55 Técnico Coordenador.................................................................................................................. 44 Artigo 56 Cuidados Continuados ................................................................................................................ 44 Artigo 57 Serviços de Suporte à Prestação de Cuidados ............................................................................ 44 Artigo 58 Serviços Farmacêuticos .............................................................................................................. 45 Artigo 59 Serviço de Esterilização Central .................................................................................................. 45 Artigo 60 Serviço de Nutrição..................................................................................................................... 46 Artigo 61 Serviço Social .............................................................................................................................. 46 Artigo 62 Estrutura ..................................................................................................................................... 47 Artigo 63 Competências do Director/Coordenador dos Serviços .............................................................. 48 Artigo 64 Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental ................................... 48 Artigo 65 Departamento de Compras e Logística....................................................................................... 50 Artigo 66 Serviços Hoteleiros ..................................................................................................................... 51 Artigo 67 Serviço de Instalações e Equipamentos...................................................................................... 51 Artigo 68 Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação .............................................................. 52 Artigo 69 Serviço de Gestão Financeira ...................................................................................................... 53 Artigo 70 Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão .......................................................................... 55 Artigo 71 Serviço de Estudos e de Gestão da Informação Científica .......................................................... 57 Artigo 72 Centro de Ensaios Clínicos .......................................................................................................... 57 Artigo 73 Gabinete de Contratualização .................................................................................................... 59 Artigo 74 Gabinete de Saúde Ocupacional ................................................................................................. 60 Artigo 75 Gabinete de Codificação ............................................................................................................. 60 Artigo 76 Gabinete de Comunicação e Relações Públicas .......................................................................... 60 Artigo 77 Gabinete Jurídico ........................................................................................................................ 61 Artigo 78 Gabinete da Qualidade ............................................................................................................... 61 Artigo 79 Gabinete do Cidadão .................................................................................................................. 62 Artigo 80 Gabinete de Segurança e Gestão de Risco ................................................................................. 63 Artigo 81 Gabinete de Gestão da Documentação Clínica .......................................................................... 64 Artigo 82 Gabinete de Simplificação e Reengenharia de Processos .......................................................... 65 Artigo 83 Gabinete de Ensino Médico Pré-Graduado ................................................................................ 65 Artigo 84 Gabinete de Acompanhamento às Tecnologias de Informação e Comunicação ....................... 66 Artigo 85 Equipa de Gestão de Altas .......................................................................................................... 66 Artigo 86 Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos em Cirurgia ............................................................. 66 Artigo 87 Unidade Hospitalar de Consulta a Tempo e Horas ..................................................................... 66 Artigo 88 Internato Médico ........................................................................................................................ 66 Artigo 89 Conselho Coordenador de Avaliação .......................................................................................... 67 Artigo 90 Aquisição ou locação de bens e serviços e empreitadas de obras públicas ............................... 67 Artigo 91 Recursos Humanos ..................................................................................................................... 67 Artigo 92 Recursos Financeiros .................................................................................................................. 68 Artigo 93 Disposições Finais e Transitórias ................................................................................................ 68

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Lista de SIGLAS ACES ACSS, IP BI BPC CA CAT CCA CDP CEC CEIC CFR CNPD CQSD CS DCL DGRHGD DGS DGTF DL DSPCS ECCI EGA EPE GACEC GATIC GC GC GCod GCRP GEMPG GFTM GGDC GSGR GJ GQ GSO GSRP HPH IGAS IGF IVG INFARMED MCDT MPM

Agrupamento de Centros de Saúde Administração Central dos Sistemas de Saúde, Instituto Público Business Intelligence Boas Práticas Clínicas Conselho de Administração Centro de Atendimento a Toxicodependentes Conselho Coordenador de Avaliação Centro de Diagnóstico Pneumológico Centro de Ensaios Clínicos Comissão de Ética para a Investigação Científica Formulário de registo de dados clínicos Comissão Nacional de Protecção de Dados Comissão de Qualidade e Segurança do Doente Centro de Saúde Departamento de Compras e Logística Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental Direcção-Geral de Saúde Direcção-Geral do Tesouro e Finanças Decreto-Lei Direcção de Serviços de Prestação de Cuidados de Saúde Equipa de Cuidados Continuados Integrados Equipa de Gestão de Altas Entidade Pública Empresarial Gabinete de Apoio ao Centro de Ensaios Clínicos Gabinete de Acompanhamento às Tecnologias de Informação e Comunicação Gabinete do Cidadão Gabinete de Contratualização Gabinete de Codificação Gabinete de Comunicação e Relações Públicas Gabinete de Ensino Médico Pré-Graduado Gestor de Facturação e Taxas Moderadoras Gabinete de Gestão da Documentação Clínica Gabinete de Segurança e Gestão de Risco Gabinete Jurídico Gabinete da Qualidade Gabinete de Saúde Ocupacional Gabinete de Simplificação e Reengenharia de Processos Hospital Pedro Hispano Inspecção-Geral das Actividades em Saúde Inspecção-Geral das Finanças Interrupção Voluntária da Gravidez Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica Monitor da Prescrição Médica Pág.5 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


MPMMCDT NACJR NHACJR OMS RAI RNCCI SASU SEC SEGIC SF SGF SH SIADAP SIE SN SPCG SS STIC TIC UAG UCC UCSP UHCTH UHGIC ULSM UNICEF URAP USF USP

Monitorização da Prescrição Médica e de MCDT Núcleo de Apoio a Crianças e Jovens em Risco Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco Organização Mundial de Saúde Responsável pelo Acesso à Informação Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados Serviço de Atendimento a Situações Urgentes Serviço de Esterilização Central Serviço de Estudos e Gestão da Informação Científica Serviços Farmacêuticos Serviço de Gestão Financeira Serviços Hoteleiros Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública Serviço de Instalações e Equipamentos Serviço de Nutrição Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão Serviço Social Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação Tecnologias de Informação e Comunicação Unidade de Apoio à Gestão Unidade de Cuidados na Comunidade Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Unidade Hospitalar de Consulta a Tempo e Horas Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos em Cirurgia Unidade Local de Saúde de Matosinhos United Nations Children's Fund Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados Unidade de Saúde Familiar Unidade de Saúde Pública

O presente regulamento foi escrito ao abrigo do antigo Acordo Ortográfico.

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CAPÍTULO 1 Natureza, âmbito e funções

Artigo 1 Natureza, objecto e legislação aplicável 1.

2.

3.

A Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E. é uma entidade pública empresarial, criada pelo Decreto-Lei nº 233/2005, de 29 de Dezembro, adiante designada por ULSM, com sede em Matosinhos. A ULSM está integrada no Serviço Nacional de Saúde e tem por objecto a prestação de cuidados de saúde, podendo, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais relacionadas directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptíveis de facilitar ou favorecer a sua realização, bem como participar em sociedades anónimas cujo capital seja maioritariamente detido pela ULSM e que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde, assim como outras formas de associação. A ULSM rege-se pelos Estatutos publicados no Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 244/2012, de 09 de Novembro, pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, bem como pelas normas especiais cuja aplicação decorra do seu objecto e do presente regulamento.

Artigo 2 Visão e missão 1.

2.

3.

4.

Visão: Excelência na prestação de cuidados de saúde integrados, assumindo-se como modelo de referência para outros prestadores de cuidados de saúde. Missão: Identificar as necessidades em saúde da população da sua área de influência. Prestar um serviço global, integrado e personalizado, com acesso em tempo útil, de excelência técnica e científica ao longo do ciclo vital, criando um sentido de vinculação e confiança nos colaboradores e nos clientes. Valores: valor primordial da vida e dignidade da pessoa humana, atitude de serviço, competência, eficiência, equidade, acessibilidade, integridade, qualidade e responsabilidade. São atribuições da ULSM: a) Prestar cuidados primários e continuados de saúde à população do concelho de Matosinhos; b) Prestar cuidados diferenciados de saúde à população da área de influência da ULSM; c) Assegurar as actividades de saúde pública e os meios necessários ao exercício das competências da autoridade de saúde no concelho de Matosinhos; Pág.7 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


d) Participar no processo de formação contínua, pré e pósgraduada de profissionais do sector, prevendo a celebração de acordos com as entidades competentes.

Artigo 3 Organização de prestação de serviços A ULSM é constituída pelas seguintes unidades de prestação de cuidados: a) Agrupamento de Centros de Saúde de Matosinhos - ACES; b) Hospital Pedro Hispano - HPH; c) Unidade de Convalescença.

CAPÍTULO 2 Órgãos

SECÇÃO I: ÓRGÃOS EM GERAL Artigo 4 Enumeração 1.

2.

3.

São órgãos sociais da ULSM: a) O Conselho de Administração; b) O Fiscal Único; c) O Conselho Consultivo. A composição, competência e responsabilidade genéricas, a nomeação e a duração do mandato dos titulares dos órgãos são as previstas nos Estatutos das entidades públicas empresariais aprovados pelo DecretoLei 233/2005, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº. 244/2012, de 09 de Novembro. O Conselho de Administração é coadjuvado por órgãos ou comissões de apoio técnico, cujos mandatos cessarão com o desse órgão.

SECÇÃO II: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Artigo 5 Composição do Conselho de Administração 1. 2. 3.

O Conselho de Administração é composto pelo Presidente e o máximo de quatro Vogais Executivos, sendo um deles médico e um enfermeiro. Ao médico referido anteriormente compete a direcção clínica e ao enfermeiro a direcção de enfermagem da ULSM. Um dos vogais terá a responsabilidade do ACES.

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Artigo 6 Competências do Conselho de Administração 1. 2.

Compete ao Conselho de Administração o exercício dos poderes de gestão enunciados no art.º 7º dos Estatutos. O Conselho de Administração pode delegar as suas competências nos seus membros ou demais pessoal de direcção e chefia, com excepção das competências previstas nas alíneas a) a j) do nº 1 do art.º 7º dos Estatutos, definindo em acta os limites e condições de tal delegação, sem prejuízo do direito de avocação.

Artigo 7 Funcionamento do Conselho de Administração 1.

2.

3. 4.

5.

O Conselho de Administração reúne uma vez por semana e sempre que convocado pelo Presidente, ou a solicitação de dois vogais ou do fiscal único. As deliberações são tomadas por maioria simples. Todos os membros do Conselho de Administração têm direito de voto, tendo o Presidente do Conselho de Administração voto de qualidade. O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros. Os membros do Conselho de Administração que não possam estar presentes na reunião poderão, em caso de deliberações consideradas urgentes pelo Presidente, expressar o seu voto por correspondência a este dirigida. De cada reunião será elaborada acta a ser aprovada e assinada na reunião seguinte.

Artigo 8 Presidente do Conselho de Administração 1.

2.

Compete ao Presidente do Conselho de Administração: a) Presidir ao Conselho de Administração e dirigir a sua acção; b) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração; c) Submeter a aprovação ou autorização dos membros do Governo competentes todos os actos que delas careçam; d) Representar a ULSM em juízo e fora dela; e) Exercer as competências que lhe sejam delegadas. O Presidente do Conselho de Administração é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo Vogal por si designado.

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Artigo 9 Director Clínico 1.

2.

À direcção clínica da ULSM compete a coordenação da assistência prestada aos utentes/doentes da ULSM e a qualidade, correcção e prontidão dos cuidados de saúde, nomeadamente: a) Coordenação e elaboração dos planos de acção apresentados pelos vários serviços e departamentos de acção médica a integrar no plano de acção global da ULSM; b) Assegurar uma integração adequada da actividade médica dos departamentos e serviços, designadamente através de uma utilização não compartimentada da capacidade instalada; c) Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de acção médica, dentro dos parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis; d) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados às patologias mais frequentes, respondendo perante o Conselho de Administração pela sua adequação em termos de qualidade e de custo benefício; e) Propor ao Conselho de Administração a realização, sempre que necessário, da avaliação externa do cumprimento das orientações clínicas e protocolos mencionados, em colaboração com a Ordem dos Médicos e instituições de ensino médico e sociedades científicas; f) Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde; g) Decidir sobre conflitos de natureza técnica entre os serviços de acção médica; h) Decidir as dúvidas que lhe sejam presentes sobre deontologia médica, desde que não seja possível recorrer, em tempo útil, à comissão de ética; i) Participar na gestão do pessoal médico, designadamente nos processos de admissão e mobilidade interna, ouvidos os respectivos directores de serviço; j) Velar pela constante actualização do pessoal médico; k) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspectos relacionados com o exercício de medicina e com a formação dos médicos. No exercício das suas funções, o Director Clínico da ULSM poderá ser coadjuvado por três médicos adjuntos, por si escolhidos e aprovados pelo Conselho de Administração.

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Artigo 10 Enfermeiro Director 1. 2.

3.

4.

Ao Enfermeiro Director compete a coordenação técnica da actividade de enfermagem da ULSM. São competências do Enfermeiro Director as previstas no art.º 10º dos Estatutos e, designadamente: a) Coordenar a elaboração dos planos de acção de enfermagem apresentados pelos vários serviços a integrar no plano de acção global da ULSM; b) Colaborar com o Director Clínico na compatibilização dos planos de acção dos diferentes serviços de acção médica; c) Contribuir para a definição das políticas ou directivas de formação e investigação em enfermagem; d) Definir padrões de qualidade de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados; e) Elaborar propostas referentes a gestão do pessoal de enfermagem, designadamente participar no processo de admissão e de mobilidade dos enfermeiros; f) Promover e acompanhar o processo de avaliação do pessoal de enfermagem; g) Propor a criação de um sistema efectivo de classificação de utentes que permita determinar necessidades em cuidados de enfermagem e zelar pela sua manutenção; h) Elaborar estudos para determinação de custos e benefícios no âmbito dos cuidados de enfermagem; i) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspectos relacionados com o exercício da actividade de enfermagem e com a formação dos enfermeiros; No exercício das suas funções, o enfermeiro director é coadjuvado por três adjuntos, por si escolhidos entre os enfermeiros da ULSM e aprovados pelo Conselho de Administração. O Enfermeiro Director poderá delegar nos seus adjuntos, nos enfermeiros supervisores, no enfermeiro do Conselho Clínico do ACES e nos enfermeiros dos conselhos de gestão dos departamentos, as competências que lhe estão atribuídas, com vista a tornar mais eficaz a sua acção tanto ao nível dos cuidados primários como dos cuidados hospitalares. A referida delegação de competências deverá ser registada em acta de reunião do Conselho de Administração.

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SECÇÃO III: FISCAL ÚNICO

Artigo 11 Composição do Fiscal Único 1. 2.

3. 4.

5. 6.

7.

O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da ULSM. O fiscal único é nomeado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, obrigatoriamente de entre auditores registados na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários, ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos na respectiva lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, por um período de três anos, apenas renovável uma vez. O disposto no número anterior não prejudica a aplicação legislativa relativa à fiscalização das entidades de interesse público. O fiscal único não pode ter exercido actividades remuneradas na ULSM, nos últimos três anos antes do início das suas funções, e não pode exercer actividades na ULSM, durante o período do seu mandato, bem como nos três anos subsequentes ao termo das suas funções. O fiscal único tem sempre um suplente, que observa o disposto nos números anteriores. Cessando o seu mandato, o fiscal único mantém-se em exercício de funções até à designação de novo titular ou à declaração ministerial de cessação de funções. A remuneração do fiscal único é fixada no despacho a que se refere o n.º2.

Artigo 12 Competências do Fiscal Único As competências do fiscal único são as definidas na lei e no art.º 16º dos Estatutos.

SECÇÃO IV: CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 13 Composição do Conselho Consultivo 1. 2.

O Conselho Consultivo é o órgão que estabelece a ligação entre a ULSM e a comunidade que ela serve. O Conselho Consultivo é composto por: a) Uma personalidade de reconhecido mérito nomeada pelo Ministro da Saúde, que preside; b) Um representante da Câmara Municipal de Matosinhos; Pág.12 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


c) d) e) f) g)

h) i)

Um representante da Administração Regional de Saúde do Norte; Um representante dos utentes designado pela respectiva associação ou por equivalente estrutura de representação; Um representante eleito pelos trabalhadores; Um representante dos prestadores de trabalho voluntário na instituição e eleito entre estes; Dois representantes escolhidos pelo Conselho de Administração da ULSM que sejam profissionais de saúde, sem vínculo à mesma; Um representante das Escolas ou Agrupamento de Escolas, designado pelo Director Regional da Educação; Um representante do Centro Distrital da Segurança Social, designado pelo Conselho Directivo.

Artigo 14 Competências do Conselho Consultivo As competências do conselho consultivo são as definidas no art.º 19º dos Estatutos.

Artigo 15 Funcionamento do Conselho Consultivo 1.

2. 3.

O Conselho Consultivo reúne pelo menos uma vez por ano e as suas deliberações são tomadas por maioria simples e constam de acta, tendo o presidente voto de qualidade. O funcionamento do Conselho Consultivo encontra-se estipulado no art.º 20º dos Estatutos. As deliberações do Conselho Consultivo deverão ser comunicadas ao Conselho de Administração.

SECÇÃO V: SERVIÇO DE AUDITORIA INTERNA

Artigo 16 Serviço de Auditoria Interna 1.

Ao Serviço de Auditoria Interna compete a avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo. 2. Ao Serviço de Auditoria Interna compete em especial: a) Fornecer ao Conselho de Administração análises e recomendações sobre as actividades revistas para melhoria do funcionamento dos serviços; Pág.13 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


b)

c) d)

3.

4. a) b) 5. 6.

7.

8.

9.

10.

11. 12.

Receber as comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento da ULSM apresentadas pelos demais órgãos estatutários, trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral; Elaborar o plano anual de auditoria interna; Elaborar anualmente um relatório sobre a actividade desenvolvida, em que se refiram os controlos efectuados, as anomalias detectadas e as medidas correctivas a adoptar. A direcção do Serviço de Auditoria Interna compete a um Auditor Interno, que exerce as respectivas funções pelo período de cinco anos, renovável por iguais períodos, até ao limite máximo de três renovações consecutivas ou interpoladas, e que é apoiado tecnicamente nas suas funções por um máximo de três técnicos auditores. O Auditor é recrutado pelo Conselho de Administração, de entre as individualidades que reúnam os seguintes requisitos: Qualificação técnica, competências e experiência em auditoria; Inscrição no organismo nacional que regule a actividade de auditoria interna. Os técnicos que integram o Serviço de Auditoria Interna devem possuir curso superior adequado ao exercício das suas funções. Não pode ser recrutado como Auditor Interno ou técnico do Serviço de Auditoria Interna quem tenha exercido funções de administração na ULSM nos últimos três anos, ou em relação ao qual se verifiquem outras incompatibilidades e impedimentos previstos na lei, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 414º-A do Código das Sociedades Comerciais. O Auditor Interno exerce as respectivas funções a tempo inteiro, de acordo com as normas internacionais para a prática profissional de auditoria interna e gestão de riscos. O Conselho de Administração comunica à Administração Central dos Sistemas de Saúde, I.P. (ACSS, I.P.), à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), à Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (IGAS) e à Inspecção-Geral das Finanças (IGF) a identidade do Auditor Interno e as datas de início e termo de funções. A não renovação ou cessação antecipada de funções de Auditor Interno ocorre por deliberação fundamentada do Conselho de Administração, precedida de comunicação ao membro do Governo responsável pela área da Saúde, ou de quem, para o efeito, detenha poderes delegados. A retribuição mensal ilíquida do Auditor Interno, incluindo suplementos remuneratórios, não pode ser superior a 85% do vencimento mensal ilíquido estabelecido para o Vogal do Conselho de Administração. No âmbito da sua actividade, o Serviço de Auditoria Interna colabora com a ACSS, I.P., e a IGAS. O plano anual de auditoria e o relatório anual de auditoria são aprovados e submetidos pelo Conselho de Administração às entidades referidas no n.º 8, respectivamente, até 15 de Dezembro e 15 de Março de cada ano. Pág.14 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


13. 14.

O Serviço de Auditoria Interna depende, em termos orgânicos, do Presidente do Conselho de Administração. No sentido de obter informação adequada para o desenvolvimento das suas competências, o Serviço de Auditoria Interna tem acesso livre a registos, documentação, computadores, instalações e pessoal da ULSM, com excepção dos registos clínicos individuais dos utentes.

Artigo 17 Sistema de Controlo Interno 1. A ULSM dispõe de um sistema de controlo interno e de comunicação de irregularidades, competindo ao Conselho de Administração assegurar a sua implementação e manutenção e ao Auditor Interno a responsabilidade pela sua avaliação. 2. O sistema de controlo interno compreende o conjunto de estratégias, políticas, processos, regras e procedimentos estabelecidos na ULSM com vista a garantir: a) Um desempenho eficiente da actividade que assegure a utilização eficaz dos activos e recursos, a continuidade, segurança e qualidade da prestação de cuidados de saúde, através de uma adequada gestão e controlo dos riscos da actividade, da prudente e correta avaliação dos activos e responsabilidades, bem como da definição de mecanismos de prevenção e de protecção do serviço público contra actuações danosas; b) A existência de informação financeira e de gestão que suporte as tomadas de decisão e os processos de controlo, tanto no nível interno como no externo; c) O respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como pelas normas profissionais e deontológicas aplicáveis, pelas regras internas e estatutárias, regras de conduta e de relacionamento, orientações tutelares e recomendações aplicáveis de entidades externas como o Tribunal de Contas. 3. O sistema de controlo interno tem por base um adequado sistema de gestão de risco, um sistema de informação e de comunicação e um processo de monitorização que assegure a respectiva adequação e eficácia em todas as áreas de intervenção. 4. Mediante proposta do Serviço de Auditoria Interna, deve ser aprovado, pelo Conselho de Administração da ULSM, um regulamento que defina as regras e procedimentos de comunicação interna de irregularidades, através do qual possam ser descritos factos que indiciem: a) Violação de princípios e disposições legais, regulamentares e deontológicas por parte dos membros dos órgãos estatutários, trabalhadores, fornecedores de bens e prestadores de serviços no exercício dos seus cargos profissionais; b) Dano, abuso ou desvio relativo ao património da ULSM ou dos utentes; c) Prejuízo à imagem ou reputação da ULSM Pág.15 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


SECÇÃO VI: ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO

Artigo 18 Enumeração dos Órgãos de Apoio Técnico 1.

2.

São órgãos de apoio técnico da ULSM: a) A Comissão de Catástrofe; b) A Comissão de Controlo de Infecção e de Antimicrobianos; c) A Comissão de Coordenação Oncológica; d) Direcção de Enfermagem; e) A Comissão de Ética; f) A Comissão de Farmácia e Terapêutica; g) A Comissão Médica; h) A Comissão de Normalização do Equipamento e Material de Consumo; i) A Comissão de Promoção do Aleitamento Materno; j) A Comissão de Qualidade e Segurança do Doente; k) A Comissão Técnica de Certificação para IVG; l) A Comissão Transfusional; m) O Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica; n) O Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco; o) Os Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco dos C.S Matosinhos, Leça da Palmeira, Senhora da Hora e S. Mamede Infesta; p) A Comissão do Processo Clínico; q) O Grupo Coordenador do Programa de Anti-Tuberculose; r) O Grupo de Gestão de Resíduos; s) O Grupo Coordenador para a Abordagem da Violência Contra os Profissionais de Saúde no Local de Trabalho. De acordo com as necessidades concretas da ULSM ou na sequência de dimanações superiores poderão vir a ser criados ou extintos órgãos de apoio técnico para áreas específicas.

Artigo 19 Comissão de Catástrofe 1.

A comissão de catástrofe tem a seguinte composição: a) Comissão Permanente i. O Presidente do Conselho de Administração; ii. O Director Clínico; iii. O Enfermeiro Director; iv. O Vogal do Conselho de Administração com responsabilidade pela área dos cuidados de saúde primários; v. O Director do Departamento de Emergência e Medicina Intensiva; vi. O Director do Serviço de Urgência; vii. O Enfermeiro-Chefe do Serviço de Urgência; Pág.16 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


2.

3. 4.

viii. O Gestor de Risco Geral; ix. O Gestor de Risco Clínico; x. O Coordenador da Unidade de Saúde Pública; b) Comissão alargada i. A Comissão permanente; ii. O Director do Serviço de Instalações e Equipamentos; iii. O Director do Departamento de Compras e Logística; iv. O Director dos Serviços Farmacêuticos; v. O Director do Serviço de Psicologia; vi. O Director do Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação; vii. O Director dos Serviços Hoteleiros; viii. O Coordenador do Gabinete de Segurança e Gestão de Risco; ix. O Coordenador do Gabinete de Comunicação e Relações Públicas. São competências da Comissão de Catástrofe: a) Assessorar tecnicamente o Conselho de Administração no âmbito do planeamento de emergência, interna e externa, e sua consequente aplicação, avaliação e formação; b) Elaborar os Planos de Emergência (Externa e/ou Interna) dos edifícios pertencentes à ULSM; c) Coordenar o planeamento, exercícios e treinos com as estruturas internas e Organismos/Entidades externas, com responsabilidades no apoio e socorro; d) Propor a constituição de um gabinete de crise e de estruturas operacionais de emergência; e) Monitorizar as acções desenvolvidas pelas estruturas internas e externas, em situações de emergência, para elaboração dos respectivos relatórios preliminares e finais, a apresentar ao Conselho de Administração; f) Divulgar, informar, avaliar e actualizar os planos de emergência; g) Planificar a execução das acções formativas referentes aos planos de emergência; h) Elaborar relatórios circunstanciados das emergências externas, podendo ser baseados nos relatórios finais dos Gabinetes de Crise nomeados para os devidos efeitos; i) Emitir pareceres, sempre que o Conselho de Administração o solicite. Os membros da Comissão de Catástrofe são nomeados pelo Conselho de Administração que nomeará igualmente o respectivo Coordenador A Comissão de Catástrofe deverá funcionar segundo regulamento, a aprovar pelo Conselho de Administração, que deverá prever a elaboração de plano de actividades anual bem como relatório de actividades.

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Artigo 20 Comissão de Controlo de Infecção e de Antimicrobianos 1.

2.

3.

4. 5.

A Comissão de Controlo de Infecção e de Antimicrobianos é composta por um núcleo executivo, um núcleo de apoio técnico e consultivo e um núcleo de elos de ligação aos diversos serviços de acordo com normativo vigente. a) Núcleo Executivo i. Médicos (infecciologista e patologista clínico, um dos quais será o Coordenador); ii. Enfermeiros; iii. Outros profissionais de controlo de infecção, de acordo com os rácios necessários à ULSM. b) Núcleo de Apoio Técnico e Consultivo i. Médico da área cirúrgica; ii. Médico de Saúde Pública; iii. Médico de Medicina Geral e Familiar; iv. Médico dos Cuidados Continuados Integrados; v. Farmacêutico; vi. Elemento do Gabinete de Segurança e Gestão de Risco; vii. Gestor de Risco Clínico e Risco Geral; viii. Elemento do Departamento de Compras e Logística; ix. Elemento do Serviço de Instalações e Equipamentos; x. Elemento dos Serviços Hoteleiros; xi. Elemento do Serviço de Esterilização. A Comissão de Controlo de Infecção e Antimicrobianos coordenada por um elemento nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Director Clínico. Os restantes elementos da Comissão de Controlo de Infecção e de Antimicrobianos são nomeados pelo Conselho de Administração ouvido o Coordenador. As competências da Comissão de Controlo de Infecção e de Antimicrobianos são as constantes na legislação em vigor. A Comissão de Controlo de Infecção e de Antimicrobianos deverá funcionar segundo regulamento próprio, nos termos da lei, que deverá prever a elaboração de plano de actividades anual bem como relatório de actividades a apresentar ao Conselho de Administração.

Artigo 21 Comissão de Coordenação Oncológica 1.

A Comissão de Coordenação Oncológica tem a seguinte composição: a) Director Clínicoou por um médico por si designado (presidente); b) Gestor do Departamento de Medicina; c) Um Médico de Medicina Geral e Familiar; d) Um Médico Cirurgião; e) Um Médico Oncologista; Um Médico Patologista; f) Pág.18 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


2.

3.

4.

g) Um Médico de Saúde Pública; h) Um Enfermeiro do Hospital de Dia. Os elementos da comissão de coordenação oncológica são nomeados pelo Conselho de Administração sob proposta dos respectivos órgãos de direcção técnica. São competências da Comissão de Coordenação Oncológica: a) Organizar as consultas de grupo multidisciplinares, com o objectivo de analisar e definir a estratégia de diagnóstico e terapêutica relativa a casos clínicos oncológicos, estabelecendo normas para o seu funcionamento; Organizar campanhas de prevenção e rastreio do cancro; b) c) Aprovar protocolos de actuação diagnóstica e terapêutica dos diversos tipos de doença oncológica; d) Promover e coordenar o registo do cancro ao nível da ULSM. A comissão de coordenação oncológica deverá funcionar segundo regulamento próprio a aprovar pelo Conselho de Administração, que deverá prever a elaboração de plano de actividades anual bem como relatório de actividades a apresentar ao Conselho de Administração.

Artigo 22 Direcção de Enfermagem 1. 2.

3.

4.

A Direcção de enfermagem prossegue atribuições de apoio à definição das políticas da organização e prestação dos serviços de enfermagem. A Direcção de Enfermagem é composta por todos os enfermeiros, independentemente do vínculo contatual, que exercem funções de direcção e chefia na ULSM e é presidida pelo Enfermeiro Director. A Direcção de Enfermagem tem uma comissão executiva permanente composta por: a) Enfermeiro Director, que preside; b) Vogal de Enfermagem do Conselho Clínico; c) Enfermeiros das estruturas de gestão dos departamentos; d) Os restantes elementos serão nomeados de acordo com a legislação em vigor. As competências da Direcção de Enfermagem e dos seus elementos são as previstas na lei.

Artigo 23 Comissão de Ética 1.

A Comissão de Ética tem a seguinte composição, num total de oito membros: e) Médico hospitalar; f) Médico do ACES; g) Enfermeiro hospitalar; h) Enfermeiro do ACES; i) Outros membros a designar pelo Conselho de Administração; Pág.19 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


2.

3. 4.

Compete à Comissão de Ética zelar pela observância de padrões de ética no exercício das ciências da saúde, de forma a proteger e garantir a dignidade e integridade humanas, procedendo à análise e reflexão sobre temas de prática clínica que envolvam questões de ética. Em todos os aspectos não previstos neste regulamento, a Comissão de Ética rege-se pelos princípios definidos na legislação aplicável. Os membros da Comissão de Ética são nomeados pelo Conselho de Administração, que nomeará igualmente o respectivo Coordenador.

Artigo 24 Comissão de Farmácia e Terapêutica 5.

6.

7.

8.

A Comissão de Farmácia e Terapêutica tem a seguinte composição: a) Director Clínico ou um médico, por si indicado ao Conselho de Administração, que preside; Dois médicos, de tal forma que um dos médicos provenha do ACES b) e outro da área hospitalar; c) Dois Farmacêuticos; d) Outros elementos a propor pela direcção clínica. Compete à Comissão de Farmácia e Terapêutica: a) Controlar o cumprimento das rotinas associadas ao formulário nacional de medicamentos; b) Elaborar as adendas privativas de aditamento ou de exclusão ao formulário e ao manual de farmácia em uso na ULSM, bem como protocolos terapêuticos; Pronunciar-se sobre a correcção terapêutica da prescrição aos c) doentes sem prejuízo das normas de deontologia; d) Apreciar, em relação a cada serviço e a cada Unidade Prestadora de Cuidados de Saúde os custos da respectiva terapêutica utilizada; e) Pronunciar-se sobre a aquisição de medicamentos que não constem no formulário, ou sobre a introdução de novos produtos; f) Definir os fármacos que deverão estar disponíveis, para consumo em cada unidade de saúde; g) Dar parecer e fornecer recomendações sobre a prescrição de medicamentos na ULSM. A Comissão de Farmácia e Terapêutica reúne com uma periodicidade mínima mensal e sempre que convocada pelo seu presidente. a) As reuniões trimestrais da Comissão de Farmácia e Terapêutica abordarão a recolha de informação sobre a prescrição e utilização dos medicamentos na ULSM, tendo em vista a eficácia do tratamento do doente e o objectivo de poupança e racionalidade na gestão de stocks; Os membros da Comissão de Farmácia e Terapêutica são nomeados pelo Conselho de Administração sob proposta do Director Clínico e do Vogal do Conselho de Administração responsável pelos Serviços Farmacêuticos. Pág.20 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


9.

A Comissão de Farmácia e Terapêutica deverá funcionar segundo regulamento próprio, aprovado pelo Conselho de Administração, que deverá prever a elaboração de plano de actividades anual bem como relatório de actividades a apresentar ao Conselho de Administração.

Artigo 25 Comissão Médica 1.

2.

3.

4. 5.

A Comissão Médica tem a seguinte composição: a) Director Clínico (Presidente); Vogal do Conselho de Administração com responsabilidade pela b) área dos cuidados de saúde primários, caso seja médico; c) Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES; d) Adjuntos da direcção clínica; Coordenadores das Unidades de Saúde Familiares, Unidades de e) Cuidados de Saúde Personalizados e Unidade de Saúde Pública; f) Directores ou médicos responsáveis pelos serviços clínicos. Compete à Comissão Médica acompanhar e avaliar periodicamente e de modo sistemático, a actividade clínica, designadamente os aspectos relacionados com o exercício da medicina. O Director Clínico poderá propor a participação nas reuniões, de médicos responsáveis por unidades funcionais previstas neste regulamento ou que venham a ser criadas pelo Conselho de Administração. Os membros da Comissão de Médica são nomeados pelo Conselho de Administração. A comissão médica funciona em plenário que reunirá pelo menos uma vez por ano, por convocação do seu presidente, sem prejuízo de poder funcionar em comissões especializadas, sempre que tal se mostre necessário. Artigo 26 Comissão de Normalização de Equipamento e Material de Consumo

1.

2.

A Comissão de Normalização de Equipamento e Material de Consumo tem a seguinte composição, num máximo de seis elementos: a) Vogal responsável pelo Departamento de Compras e Logística (Presidente); b) Director do Departamento de Compras e Logística; c) Director do Serviço de Instalações e Equipamentos; d) Dois médicos, um da área hospitalar e outro da área do ACES; e) Dois enfermeiros, um da área hospitalar e outro da área do ACES. Compete à Comissão de Normalização de Equipamento e Material de Consumo, enquanto órgão consultivo, a emissão de pareceres relativos à política de aquisição, manutenção e renovação de material e equipamentos, nomeadamente: Pág.21 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


a)

Emitir parecer acerca da introdução na ULSM de todo o material de consumo e equipamentos; b) Definir e propor uma política de normalização dos produtos consumidos; c) Apoiar o Departamento de Compras e Logística na elaboração de processos de aquisição, em particular no que concerne à identificação e tipologia de produtos; d) Pronunciar-se sobre os processos de aquisição de equipamentos que impliquem a utilização de consumíveis a pedido do Departamento de Compras e Logística; e) Desenvolver, em colaboração com outras comissões da ULSM, normas de utilização e procedimentos que sejam transversais na instituição e possibilitem uma utilização racional dos mesmos. 3. A designação dos médicos e dos enfermeiros pertencentes a esta Comissão são da competência do Director Clínico e do Enfermeiro Director, respectivamente. A designação dos restantes membros é da competência do Vogal responsável pelo Departamento de Compras e Logística. A Comissão reunirá trimestralmente e sempre que necessário, 4. convocada pelo seu presidente, sem prejuízo de poder funcionar em comissões especializadas, de âmbito restrito, sempre que tal se mostre necessário; 5. A comissão poderá, sempre que necessário, agregar os elementos considerados indispensáveis à sua intervenção;

Artigo 27 Comissão de Promoção do Aleitamento Materno 1.

Esta comissão é constituída por dois núcleos: a) Comissão Alargada i. Membro do Conselho de Administração, que preside; ii. Director e Enfermeiro do Conselho de Gestão do Departamento da Mulher, da Criança e do Jovem; iii. Directores dos Serviços de Pediatria, Neonatologia e Obstetrícia; iv. Enfermeiros chefes dos serviços acima referenciados e do Bloco de Partos; v. Formador em Aleitamento Materno; vi. Conselho Clínico e de Saúde do ACES. b) Comissão Executiva, designada por Comité de Promoção do Aleitamento Materno: i. Membro do Conselho de Administração ou seu substituto; ii. Médico do Serviço de Neonatologia; iii. Médico do Serviço de Pediatria; iv. Médico do Serviço de Obstetrícia; v. Formador em Aleitamento Materno; vi. Enfermeiro do Bloco de Partos e do Serviço de Obstetrícia; Enfermeiro do ACES; vii. Pág.22 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


viii. Médico do ACES. 2. Compete à Comissão: a) Elaborar a Política de Aleitamento na ULS Matosinhos; b) Responsabilizar-se pela concretização da formação a todos os grupos profissionais; c) Elaborar o regulamento interno da Comissão; d) Divulgar 10 medidas promotoras do Aleitamento Materno; Acompanhar e monitorizar o desenvolvimento da implementação e) das 10 medidas preconizadas pela OMS/UNICEF para a concretização da candidatura a ULSM Amiga dos Bebés; f) Propor ao Conselho de Administração, estratégias para a promoção do Aleitamento; g) Responsabilizar-se pelo cumprimento do Código Internacional do Marketing de substitutos de Leite Materno; h) Elaborar relatório de actividades. 3. Os membros da Comissão são nomeados pelo Conselho de Administração.

Artigo 28 Comissão de Qualidade e Segurança do Doente 1.

2.

A Comissão de Qualidade e Segurança do Doente (CQSD) tem a seguinte composição: a) Director Clínico ou um profissional com qualificação específica por ele designado, tendo em consideração o perfil e as competências técnicas; b) Enfermeiro Director ou um profissional com qualificação específica por ele designado, tendo em consideração o perfil e as competências técnicas; Coordenador do Gabinete da Qualidade; c) d) Gestor do Risco Clínico; e) Coordenador da Comissão de Controlo de Infecção e de Antimicrobianos; f) Um elemento do Gabinete do Cidadão; g) Um elemento do Serviço Social; h) Um elemento dos Serviços Hoteleiros; i) Um elemento do Serviço de Instalações e Equipamentos; j) Um elemento do Gabinete de Simplificação e Reengenharia de Processos; k) Um médico do Hospital; l) Um enfermeiro do Hospital; m) Um médico do ACES; n) Um enfermeiro do ACES; o) Um representante do voluntariado. Compete à Comissão de Qualidade e Segurança do Doente:

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a)

Propor ao Conselho de Administração medidas que visem uma melhoria contínua da qualidade clínica e organizacional e a promoção dos padrões de humanização em toda a ULSM; b) Elaborar e implementar um plano de acção anual que explicite as actividades e o planeamento que a ULSM pretende desenvolver atentas as prioridades estratégicas e acções definidas na Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde; c) Elaborar um relatório anual de actividades que explicite os resultados das actividades desenvolvidas; d) Acompanhar e monitorizar os níveis de humanização e qualidade global de atendimento na ULSM; e) Propor ao Conselho de Administração acções para a promoção da humanização; f) Acompanhar a implementação das acções no âmbito da qualidade do atendimento em todos os serviços da ULSM. Todos os elementos da Comissão de Qualidade e Segurança do Doente 3. são nomeados pelo Conselho de Administração que nomeará igualmente o respectivo Coordenador, e deverá funcionar segundo regulamento próprio, a aprovar pelo Conselho de Administração.

Artigo 29 Comissão Técnica de Certificação para IVG 1. As competências, regras de funcionamento e composição da Comissão Técnica de Certificação são as que decorrem da legislação específica em vigor. 2. O Coordenador e restantes membros da Comissão Técnica de Certificação são nomeados pelo Conselho de Administração sob proposta do Director Clínico.

Artigo 30 Comissão Transfusional 1. A Comissão Transfusional tem a seguinte composição: a) Responsável do Serviço de Imunohemoterapia (Presidente); b) Representantes dos diferentes serviços médicos utilizadores de sangue; c) Um Enfermeiro do Serviço de Imunohemoterapia; d) Outros elementos relevantes designados pelo Conselho de Administração. 2. Compete à Comissão Transfusional: a) Estabelecer indicações gerais para a administração de sangue total, componentes e derivados sanguíneos; Desenvolver orientações e procedimentos relacionados com a b) segurança do acto transfusional; c) Desenvolver critérios e realizar auditorias na prática transfusional; Pág.24 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


d)

Promover a educação contínua da prática transfusional de todos os profissionais nela envolvidos; e) Avaliar a eficácia dos serviços de transfusão em relação às necessidades do doente; f) Avaliar todas as reacções transfusionais confirmadas; g) Rever e analisar os dados estatísticos do serviço de transfusão; h) Propor todas as medidas necessárias, junto do Conselho de Administração, para a correcção de procedimentos inapropriados. 3. Os membros da Comissão Transfusional são designados pelo Conselho de Administração sob proposta dos respectivos órgãos de direcção técnica. 4. A Comissão Transfusional deverá funcionar segundo regulamento próprio, a aprovar pelo Conselho de Administração, que deverá prever a elaboração de plano de actividades anual bem como relatório de actividades a apresentar ao Conselho de Administração.

Artigo 31 Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica 1. O Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica tem a composição e atribuições definidas no normativo em vigor. 2. O Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica é constituído pelos Técnicos Coordenadores, ou, na inexistência destes, pelo Técnico de Diagnóstico e Terapêutica da respectiva profissão na categoria mais elevada. 3. Compete ao Conselho Técnico promover a articulação das actividades das várias profissões e emitir pareceres sobre matérias relacionadas com o exercício profissional no âmbito das actividades de diagnóstico e terapêutica.

Artigo 32 Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco 1. Os Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco têm a seguinte composição: a) Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (NHACJR); i. Dois Médicos de Pediatria; ii. Um Médico de Ginecologia/Obstetrícia; iii. Um Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica; iv. Um Psicólogo; v. Um Assistente Social; vi. Um Jurista; b) Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (NACJR) dos Centros de Saúde do ACES; i. Um Médico de Medicina Geral e Familiar; ii. Um Enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica; Pág.25 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


iii. Um Assistente Social; iv. Um Psicólogo. 2. Todos os elementos dos Núcleos, incluindo os seus Presidentes, são nomeados pelo Conselho de Administração.

Artigo 33 Comissão do Processo Clínico 1. 2.

3. 4.

A Comissão do Processo Clínico é presidida pelo Director Clínico. Compete à Comissão do Processo Clínico, no âmbito da respectiva área de cuidados: a) Monitorizar a organização dos processos clínicos; b) Propor as acções necessárias à melhoria da organização e circulação do processo clínico; c) Propor as regras de acesso ao processo clínico, garantindo a sua confidencialidade; d) Dar parecer sobre todas as propostas de alteração relativas à forma de preenchimento, organização e circulação dos processos clínicos apresentadas pelos diferentes serviços; e) Criar condições para a desmaterialização e qualidade do processo clínico, de forma a evoluir para um processo clínico único e electrónico. Todos os elementos da Comissão do Processo Clínico são nomeados pelo Conselho de Administração. A Comissão reunirá trimestralmente e sempre que necessário, convocada pelo seu presidente, sem prejuízo de poder funcionar em comissões especializadas, de âmbito restrito, sempre que tal se mostre necessário.

Artigo 34 Grupo Coordenador do Programa de Anti-Tuberculose 1. O Grupo Coordenador do Programa de Anti-Tuberculose tem a seguinte composição: a) Um Médico da especialidade de Saúde Pública; b) Um Médico da especialidade de Pneumologia; c) Um médico da especialidade de Microbiologia; d) Um médico do Centro de Diagnóstico Pneumológico; e) Um médico do ACES; f) Um Enfermeiro do Centro de Diagnóstico Pneumológico; g) Um Assistente Social. 2. Compete ao Grupo Coordenador do Programa Anti-Tuberculose: a) Definir, propor e actualizar procedimentos técnicos para a detecção de casos de infecção e doença nos grupos de risco; b) Definir e propor normas de articulação entre os diferentes níveis de cuidados da Unidade Local de Saúde de Matosinhos; Pág.26 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


c)

3.

4.

Desenvolver e Coordenar um sistema de informação que permita a caracterização da situação das actividades implementadas e resultados apurados; d) Identificar e definir as instituições parceiras para o apoio aos grupos de risco; e) Assegurar uma articulação com as instituições de Serviços Clínicos dos Estabelecimentos Prisionais do Concelho. Os membros do Grupo Coordenador do Programa Nacional AntiTuberculose são designados pelo Conselho de Administração, que designará igualmente o respectivo Coordenador. O Grupo Coordenador do Programa Nacional Anti-Tuberculose deverá funcionar segundo regulamento próprio, a aprovar pelo Conselho de Administração.

Artigo 35 Grupo de Gestão de Resíduos 1.

2.

3. 4.

O Grupo de Gestão de Resíduos tem a seguinte composição: a) Director dos Serviços Hoteleiros, que coordena; b) Encarregado dos Serviços Hoteleiros; c) Um representante Comissão de Controlo de Infecção; d) Um representante do ACES; e) Gestor de Risco Geral; Gestor de Risco Clínico; f) g) Um representante da empresa contratada para recolha dos resíduos dos Grupos III e IV. Compete ao Grupo de Gestão de Resíduos: a) Avaliar e monitorizar os circuitos de produção e recolha de resíduos; b) Elaborar procedimentos e propor as alterações necessárias aos circuitos existentes; c) Prestar aconselhamento técnico aos Serviços Hoteleiros; Comissão de Controlo e Infecção, Gabinete de Segurança e Gestão de Risco, Serviços Assistenciais e demais serviços da Unidade Local de Saúde de Matosinhos; d) Promover a redução de produção de resíduos e correcta separação; e) Assegurar o cumprimento de todas as orientações legais e regulamentares. Todos os elementos do Grupo de Gestão de Resíduos são nomeados pelo Conselho de Administração. O Grupo de Gestão de Resíduos deverá funcionar segundo regulamento próprio a aprovar pelo Conselho de Administração. e elaborar anualmente plano de atividades e respectivo relatório.

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Artigo 36 Grupo Coordenador para a Abordagem da Violência Contra os Profissionais de Saúde no Local de Trabalho 1.

2.

3.

4.

O Grupo Coordenador para a Abordagem da Violência Contra os Profissionais de Saúde no Local de Trabalho tem a seguinte composição: a) Um Membro do Conselho de Administração, que preside; b) Um Psicólogo; Um Elemento do ACES; c) d) Um Elemento do Gabinete de Saúde Ocupacional; e) Um Elemento do Gabinete de Segurança e Gestão de Risco; Um Jurista; f) g) Um Médico do Serviço de Urgência; h) Um Enfermeiro do Serviço de Urgência; i) Um Assistente Social. Compete ao Grupo Coordenador para a Abordagem da Violência Contra os Profissionais de Saúde no Local de Trabalho: a) Avaliar de forma permanente as situações relacionadas com a existência de violência contra os profissionais de saúde; Proceder à avaliação de risco de potenciais situações que originem b) violência contra os profissionais de saúde; c) Elaborar um Plano de Acção para a prevenção das situações que originem violência contra os profissionais de saúde; d) Definir regras de abordagem e estratégias para diminuir o impacto da violência nos profissionais de saúde; e) Proceder ao tratamento da informação relacionada com a violência contra os profissionais de saúde; f) Coordenar a implementação de projectos relacionados com a diminuição da violência contra os profissionais de saúde; Avaliar, anualmente, a implementação dos procedimentos g) adoptados e as acções decorrentes do Plano de Acção; h) Rever, anualmente, todo o processo de avaliação de riscos. Os membros do Grupo Coordenador para a Abordagem da Violência Contra os Profissionais de Saúde no Local de Trabalho são constituídos por deliberação do Conselho de Administração, nos termos do normativo aplicável. O Grupo Coordenador para a Abordagem da Violência Contra os Profissionais de Saúde no Local de Trabalho deverá funcionar segundo regulamento próprio, aprovado pelo Conselho de Administração.

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CAPÍTULO 3 Níveis Intermédios de Gestão

SECÇÃO I: ESTRUTURA

Artigo 37 Caracterização dos Níveis Intermédios de Gestão 1.

2.

3.

A ULSM dispõe das seguintes áreas de intervenção: a) Cuidados de Saúde Primários – Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) de Matosinhos; b) Cuidados Hospitalares; c) Cuidados Continuados; A ULSM dispõe ainda de: Área de Suporte à Prestação de Cuidados; a) b) Área de Gestão e Logística; Os serviços deverão articular-se de forma a proporcionarem cuidados de saúde centrados nas necessidades específicas dos utentes promovendo a integração e continuidade de cuidados.

SECÇÃO II: CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS – Agrupamento dos Centros de Saúde de Matosinhos - ACES de MATOSINHOS Artigo 38 Objectivos do ACES de Matosinhos 1. O ACES de Matosinhos assume a prestação de cuidados de saúde primários à população do concelho de Matosinhos. 2. O ACES desenvolve actividades de promoção e vigilância da saúde, de prevenção, diagnóstico, e tratamento da doença e de reabilitação, através do planeamento e da prestação de cuidados, em articulação com outros serviços para a continuidade de cuidados. 3. O ACES desenvolve também actividades específicas de cuidados personalizados, dirigidas ao indivíduo e à família, dos utentes inscritos, e de saúde comunitária aos indivíduos residentes no Concelho de Matosinhos. Artigo 39 Estrutura Orgânica do ACES de Matosinhos O ACES de Matosinhos integra: 1. Centros de Saúde que são constituídos por Unidade de Saúde Familiar (USF), Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) e Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC). O ACES Matosinhos é

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2. 3. 4. 5.

constituído pelos seguintes Centros de Saúde e respectivas unidades funcionais: a) Centro de Saúde de Leça da Palmeira: i. USF Leça; ii. USF Maresia; iii. USF Progresso; iv. USF Dunas; v. UCSP Sta. Cruz do Bispo; vi. UCC Leça. b) Centro de Saúde de Matosinhos: i. UCSP Matosinhos; ii. USF Horizonte; iii. USF Oceanos; iv. UCC Matosinhos. Centro de Saúde da S. Hora: c) i. USF Lagoa; ii. USF Caravela; iii. UCC S. Hora; iv. Unidade de Cuidados de Enfermagem. d) Centro de Saúde de S. Mamede Infesta: i. UCSP S. Mamede Infesta; ii. USF Infesta; iii. USF Porta do Sol; iv. UCC S. Mamede Infesta. Unidade de Saúde Pública que integra a Sanidade de Fronteiras; Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados; Centro de Diagnóstico Pneumológico; Serviço de Atendimento a Situações Urgentes.

SUB-SECÇÃO I – UNIDADE DE SAÚDE FAMILIAR

As USF têm o regime jurídico de organização e funcionamento previsto na lei, que define as USF como unidades elementares de prestação de cuidados de saúde, individuais, e familiares, que assentam em equipas multiprofissionais, constituídas por médicos, por enfermeiros e por pessoal administrativo e que podem ser organizadas em três modelos de desenvolvimento: A, B e C.

SUB-SECÇÃO II – UNIDADE DE CUIDADOS DE SAÚDE PERSONALIZADOS

As UCSP têm uma estrutura idêntica à prevista para as USF e prestam cuidados personalizados, garantindo a acessibilidade, a continuidade e a globalidade dos mesmos. Pág.30 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


SUB-SECÇÃO II - UNIDADE DE CUIDADOS NA COMUNIDADE

As UCC prestam cuidados de saúde e apoio psicológico e social de âmbito domiciliário e comunitário, especialmente às pessoas, famílias, grupos mais vulneráveis, em situação de maior risco ou dependência física e funcional ou doença que requeira acompanhamento próximo e atuam ainda na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à família e na implementação de unidades móveis de intervenção. Cada UCC do ACES de Matosinhos tem constituída uma Equipa de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) nos termos legais.

SUB-SESSÃO IV – UNIDADE DE SAÚDE PÚBLICA

A USP funciona como observatório de saúde da área geodemográfica do ACES, competindo-lhe, designadamente, elaborar informação e planos em domínios da saúde pública, proceder à vigilância epidemiológica, gerir programas de intervenção no âmbito da prevenção, promoção e protecção da saúde da população em geral ou de grupos específicos e colaborar, de acordo com a legislação respectiva, no exercício das funções de autoridade de saúde.

SUB-SESSÃO V – UNIDADE DE RECURSOS ASSISTENCIAIS PARTILHADOS

A Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP) presta serviços de consultadoria e assistenciais às unidades funcionais referidas nas subsessões anteriores e organiza ligações funcionais aos serviços hospitalares.

SUB-SESSÃO VI – CENTRO DE DIAGNÓSTICO PNEUMOLÓGICO

O Centro de Diagnóstico Pneumológico de Matosinhos é o Serviço responsável pela prevenção e tratamento da tuberculose, nas suas múltiplas formas, tendo como âmbito de actuação a população do concelho de Matosinhos

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SUB-SESSÃO VII – SERVIÇO DE ATENDIMENTO A SITUAÇÕES URGENTES

O Serviço de Atendimento a Situações Urgentes (SASU) destina-se à prestação de cuidados de saúde de carácter agudo, no âmbito dos cuidados de saúde primários.

Artigo 40 Coordenação das Unidades Funcionais 1. 2.

Cada Unidade Funcional tem um Coordenador, cujas competências estão previstas em legislação específica. A substituição do Coordenador nas suas ausências e/ou impedimentos será sempre comunicada ao Vogal do Conselho de Administração com responsabilidade pela área dos cuidados de saúde primários.

Artigo 41 Órgãos do ACES de Matosinhos 3. 4.

5.

Os órgãos do ACES de Matosinhos incluem um Director Executivo e um Conselho Clínico e de Saúde. A direcção executiva do ACES de Matosinhos é assumida pelo Vogal do Conselho de Administração com responsabilidade pela área dos cuidados de saúde primários, conforme delegação do Conselho de Administração. O Conselho Clínico e de Saúde é constituído por um Presidente e três a quatro Vogais, competindo-lhe promover a governação clínica e de saúde no ACES, de forma concertada e participada por todas as suas Unidades Funcionais. Artigo 42 Unidade de Apoio do ACES

1.

2.

A Unidade de Apoio à Gestão (UAG) presta assessoria em todos os domínios da gestão aos órgãos do ACES. De referir que, dada a integração do ACES numa Unidade Local de Saúde, as áreas transversais são asseguradas pelos Serviços de Suporte à Prestação de Cuidados e de Gestão e Logística da ULSM. O responsável da UAG poderá, por nomeação do Conselho de Administração, assumir as funções de Gestor do ACES, com competências idênticas às atribuídas aos gestores que integram os Conselhos de Gestão dos Departamentos da ULSM.

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SECÇÃO III: CUIDADOS HOSPITALARES – HOSPITAL PEDRO HISPANO

Artigo 43 Hospital Pedro Hispano 1.

2.

3.

O Hospital Pedro Hispano exerce funções nos domínios da prestação de cuidados assistenciais diferenciados, da formação pré e pós-graduada e da investigação. A prestação de cuidados diferenciados processa-se em regime de ambulatório ou internamento, devendo privilegiar-se o tratamento ambulatório de todas as situações que sejam com ele compatíveis. A organização dos serviços na área clínica hospitalar da ULSM estruturase, preferencialmente, em Departamentos.

SUB-SECÇÃO II - DEPARTAMENTOS

Artigo 44 Organização dos Departamentos 1.

2.

Os Departamentos são unidades descentralizadas dotadas de autonomia nos termos das suas competências, com objectivos específicos e um conjunto de meios materiais e humanos que permitem aos responsáveis do Departamento realizar o seu programa de actividade com a maior autonomia possível, melhorando a acessibilidade, qualidade, produtividade, eficiência e a efectividade da prestação de cuidados de saúde. Constituem estruturas orgânicas de gestão intermédia, agrupando serviços e unidades funcionais, possibilitando-se a desconcentração da tomada de decisão nos termos e no âmbito dos contratos-programa previamente contratualizados com o Conselho de Administração da ULSM.

Artigo 45 Objectivos dos Departamentos 1.

2.

3. 4.

Os Departamentos da ULSM orientam a sua actividade de acordo com: Integração das funções de administração com as de direcção técnica e de chefia operacional, tornando mais ágil o processo de tomada de decisão; Definição e orientação da política de gestão do Departamento (objectivos, resultados, gestão de recursos humanos, gestão financeira) alinhada com a estratégia delineada pelo Conselho de Administração; Promoção da gestão clínica articulada e participada dos recursos existentes; Avaliação objectiva e permanente dos meios existentes e da capacidade instalada; Pág.33 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


5. 6. 7.

Avaliação sistemática dos resultados e correcção dos desvios detectados; Participação dos profissionais na gestão, de forma a melhorar o desempenho e aumentar a satisfação profissional; Articulação da actividade assistencial com a formação dos profissionais e com a investigação científica.

Artigo 46 Âmbito dos Departamentos 1.

2.

O âmbito da responsabilidade dos departamentos da ULSM recai, numa primeira fase, em custos e proveitos (centros de resultados) e, numa segunda fase, em custos, proveitos e activos patrimoniais (centros de investimento). Pressupõe-se a indispensabilidade de uma matriz de centros de resultados (custos e proveitos) actualizada, de um sistema de custeio fiável e de codificação e classificação da produção da ULSM.

Artigo 47 Órgãos do Departamento 1.

2.

Os Departamentos são geridos por um Conselho de Gestão constituído por um máximo de três elementos, dos quais: a) Director, profissional médico de reconhecido mérito; b) Gestor, preferencialmente com formação em Administração Hospitalar ou licenciatura em Ciências Económicas e Empresariais, com experiência em gestão de Unidades de Saúde; c) Enfermeiro ou Técnico com experiência; O mandato do Conselho de Gestão coincide com a vigência do mandato do Conselho de Administração, sem prejuízo do mesmo poder ser livremente exonerado com fundamento em mera conveniência de serviço, nomeadamente por falta de observância da lei ou dos regulamentos aprovados pelo Conselho de Administração. Artigo 48 Competências do Departamento

São Competências dos órgãos dirigentes do Departamento 1. Conselho de Gestão a) Compete ao Conselho de Gestão, dentro das orientações estratégicas e operacionais estabelecidas pelo Conselho de Administração: i. Elaborar Planos de Actividade e Orçamentos Anuais e Plurianuais, bem como Relatórios de Gestão do Departamento a submeter à apreciação do Conselho de Administração; ii. Estabelecer medidas necessárias à melhoria da orgânica e funcionamento do Departamento, dentro do quadro global Pág.34 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


de funcionamento da ULSM, e designar o responsável pela respectiva execução; iii. Contratualizar internamente com os Serviços e acompanhar a actividade do Departamento e respectivos custos e proveitos e demais indicadores de gestão, identificando eventuais desvios e promovendo as intervenções necessárias à sua prevenção e correcção; iv. Monitorizar a adequação, qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo Departamento; v. Implementar, em conjunto com os respectivos serviços, práticas de melhoria contínua da qualidade e de auditoria clínica; vi. Praticar uma política de informação interna que permita aos recursos humanos, que compõem o Departamento, conhecer o funcionamento do Departamento e da ULSM, bem como de políticas emanadas do Conselho de Administração; vii. Promover o registo adequado de toda a produção realizada, com vista ao seu lançamento estatístico, codificação e facturação; viii. Assegurar a máxima efectividade na cobrança de taxas moderadoras; ix. Avaliar periodicamente os serviços prestados pelos restantes serviços da instituição, nomeadamente os que forem fornecidos em regime de concessão; x. Zelar pela implementação das políticas relativas a recursos humanos definidas pelo Conselho de Administração; xi. Aprovar ou autorizar, desde que observadas as disposições legais e internas em vigor, os horários de trabalho e os planos de férias do pessoal, o controlo de assiduidade, a atribuição do estatuto de trabalhador-estudante, os pedidos de concessão de horários de amamentação, aleitação e acompanhamento dos filhos, pedidos e licenças referentes à lei da maternidade e paternidade, acumulação de férias, inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos e seminários, e mobilidade interna de todos os recursos humanos; xii. Avaliar periodicamente os recursos humanos afectos ao Departamento; xiii. Contribuir para a implementação e operacionalização do Business Intelligence, concretamente no que respeita ao desenvolvimento de informação de gestão e validação da mesma; xiv. Exercer outras competências que lhe sejam delegadas pelo Conselho de Administração; b) O Conselho de Gestão pode delegar as suas competências nos seus membros. Pág.35 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


c)

2.

3.

As deliberações do Conselho de Gestão são tomadas por maioria simples, tendo o Director voto de qualidade. d) O Conselho de Gestão não pode deliberar sem que esteja presente a maioria dos seus membros. e) De cada reunião será elaborada acta a ser aprovada e assinada na reunião seguinte. Director Compete ao Director, dentro das orientações estratégicas e a) operacionais estabelecidas pelo Conselho de Administração: i. Assegurar a adequação, qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo Departamento; ii. Promover e estabelecer políticas de articulação com o ACES, restantes Departamentos e Serviços da ULSM, nomeadamente na melhoria dos processos transversais de prestação de cuidados em que o Departamento intervenha; iii. Avaliar periodicamente os serviços prestados pelos serviços de acção médica nomeadamente no que se refere à prestação de cuidados, incluindo os que forem fornecidos em regime de concessão; iv. Promover, coordenar e programar as iniciativas técnicocientíficas e de investigação dos diversos serviços ou unidades que integram o departamento; v. Compatibilizar e propor os planos de acção preparados pelos diversos serviços do departamento com vista à sua integração no plano de actividades da ULSM; vi. Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos serviços do departamento; vii. Velar pela constante actualização do pessoal, designadamente a que promova a multidisciplinaridade e intersectorialidade interna bem como pelos aspectos relativos à execução da política de recursos humanos definida para a ULSM; viii. Propor a admissão de pessoal, em colaboração com as respectivas direcções de serviços ou de unidades e de acordo com o previsto nos programas de acção anuais; b) O Director será nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta do Director Clínico. c) A substituição do Director nas suas ausências e impedimentos será sempre comunicada à direcção clínica e deverá ser assegurada por um dos Directores de Serviço do respectivo Departamento. Gestor a) Compete ao Gestor, dentro das orientações estratégicas e operacionais estabelecidas pelo Conselho de Administração: i. Coordenar a elaboração dos Planos Anuais e Plurianuais da actividade e respectivos orçamentos para realização da contratualização com o Conselho de Administração, em Pág.36 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


ii.

iii.

iv. v.

vi.

vii.

viii.

ix.

x.

xi.

xii.

colaboração com os demais elementos do Conselho de Gestão; Coordenar a elaboração do Relatório Anual de Actividades do Departamento e submetê-lo à apreciação do respectivo Conselho de Gestão; Praticar política de informação interna que permita aos colaboradores conhecerem o funcionamento do Departamento e da ULSM, bem como as políticas emanadas do Conselho de Administração; Assegurar o registo de toda a produção realizada com vista ao seu lançamento estatístico e facturação; Assegurar a máxima efectividade na cobrança de taxas moderadoras, garantindo a segurança e depósito dos valores em articulação com o Serviço de Gestão Financeira; Preparar, disponibilizar e divulgar informação estatística adequada à tomada de decisão pelo Departamento, promovendo em simultâneo a qualidade da mesma, recorrendo aos sistemas de informação existentes e, sempre que necessário, solicitando a colaboração do Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão; Dar parecer sobre todos os aspectos de recursos humanos e materiais que impliquem despesa, no respeito dos limites definidos pelo Conselho de Administração; Garantir a eficiente utilização da capacidade instalada, designadamente pelo pleno aproveitamento dos equipamentos e infra-estruturas existentes através de uma utilização não compartimentada e pela diversificação do regime de horário de trabalho, de modo a alcançar uma taxa óptima na utilização dos recursos disponíveis; Propor e adoptar as medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços do Departamento, com vista ao incremento da eficiência da utilização de recursos disponíveis, ao aumento da sua eficácia e à obtenção dos melhores resultados; Preparar informações, relatórios e outros documentos, com a periodicidade adequada e submetê-los ao Conselho de Administração de forma a fornecer-lhe ferramentas oportunas à tomada de decisão; Assegurar a máxima integração da actividade dos serviços do Departamento, designadamente através da partilha de instalações e equipamento, multidisciplinaridade de actuação e desenvolvimento de projectos comuns, nomeadamente através de estruturas matriciais e transversais de prestação de cuidados; Definir, propor e implementar as soluções informáticas adequadas ao bom funcionamento do Departamento, tendo Pág.37 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


4.

em conta a arquitectura dos sistemas de informação da instituição; xiii. Gerir os assistentes técnicos afectos ao respectivo Departamento; xiv. Elaborar estudos económicos, com análises de custo eficiência e custo benefício. b) O Gestor será nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta do Vogal responsável pela área. Enfermeiro ou Técnico a) Compete ao Enfermeiro, dentro das orientações estratégicas e operacionais estabelecidas pelo Conselho de Administração: i. Elaborar propostas no âmbito da gestão do pessoal de enfermagem do Departamento e colaborar na sua avaliação; ii. Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspectos relacionados com o exercício da actividade do pessoal de enfermagem do Departamento e com a sua formação; iii. Supervisionar os cuidados de enfermagem e coordenar, tecnicamente, a actividade de enfermagem; iv. Colaborar na preparação de planos de acção e respectivos relatórios do serviço e promover a utilização optimizada dos recursos com especial relevo para o controlo dos consumos; v. Programar as actividades dos enfermeiros, propondo medidas destinadas a adequar os recursos disponíveis às necessidades, nomeadamente através da supervisão de horários e planos de férias; vi. Propor o nível e tipo de qualificação exigidas aos enfermeiros, em função dos cuidados de enfermagem a prestar; vii. Elaborar, de forma articulada, o plano e relatórios anuais referentes às actividades de enfermagem; viii. Incrementar métodos de trabalho que favoreçam um melhor nível de desempenho dos enfermeiros e responsabilizar-se pela garantia da qualidade dos cuidados de enfermagem prestados; ix. Promover a divulgação da informação com interesse para os enfermeiros; x. Propor a avaliação dos enfermeiros chefes do departamento e colaborar na avaliação dos outros enfermeiros; xi. Responsabilizar-se pela concretização na unidade de cuidados das políticas emanadas pelo Conselho de Administração; xii. Promover e colaborar na definição de normas e critérios para a prestação de cuidados de enfermagem, garantindo o cumprimento e desenvolvimento dos critérios do Programa de Melhoria de Qualidade; xiii. Responsabilizar-se pela concretização dos compromissos assumidos pelo Conselho de Administração com os Pág.38 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


b)

c)

estabelecimentos de ensino, relativamente à formação pré e pós-graduada de enfermeiros; xiv. Colaborar na definição de prioridades para projectos de investigação e realizar investigação na área da gestão de serviços; O enfermeiro do Departamento é nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta do Enfermeiro Director, de entre os Enfermeiros Supervisores ou outro com experiência em gestão. Todo o previsto no presente artigo é aplicável ao Técnico Responsável do Departamento com as necessárias adaptações.

Artigo 49 Constituição dos Departamentos Os Departamentos, sem quebrar a unidade de conjunto, agrupam serviços e/ou unidades de dimensão gestionária adequada segundo critérios de homogeneidade, afinidade e complementaridade, visando a articulação operativa entre as diferentes especialidades médicas, a eficiência bem como um aproveitamento de sinergias e de complementaridade de funções e especialidades, prosseguindo a maior efectividade e utilidade social das prestações.

Artigo 50 Organização/Estrutura 1.

Estruturam-se como Departamentos da ULSM os seguintes: a) Departamento de Medicina que integra: i. Serviço de Medicina Interna que inclui: a. Unidade de Hipertensão Arterial e Risco Cardiovascular; b. Unidade de Cuidados Intermédios Polivalente; ii. Serviço de Cardiologia; iii. Serviço de Neurologia; iv. Serviço de Imuno-Hemoterapia; v. Serviço de Pneumologia; vi. Serviço de Infecciologia; vii. Serviço de Dermatologia; viii. Serviço de Endocrinologia; a. Unidade de Diabetologia; ix. Serviço de Gastroenterologia; x. Serviço de Oncologia; xi. Unidade de Hematologia Clínica; xii. Unidade de Nefrologia; xiii. Unidade de Imunoalergologia. b) Departamento de Cirurgia que integra: i. Serviço de Cirurgia Geral Pág.39 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


c)

d)

e)

f)

g)

h)

a. Unidade de Cirurgia Plástica; b. Unidade de Estomatologia e Cirurgia Maxilo-Facial; ii. Serviço de Ortopedia; iii. Serviço de Urologia; iv. Serviço de Otorrinolaringologia; v. Serviço de Oftalmologia; vi. Bloco Operatório; vii. Unidade de Cirurgia de Ambulatório. Departamento de Anestesia que integra: i. Serviço de Anestesiologia a. Unidade de Dor Crónica; b. Unidade de Medicina Hiperbárica. Departamento de Mulher, da Criança e do Jovem que integra: i. Serviço de Pediatria: a. Unidade de Imunoalergologia Pediátrica; b. Unidade de Neuropediatria e Desenvolvimento; c. Unidade de Endocrinologia Pediátrica; ii. Serviço de Neonatologia; iii. Serviço de Ginecologia/Obstetrícia a. Bloco de Partos; b. Unidade de Grávidas de Risco; c. Urgência Obstétrica e Ginecológica. Departamento de Emergência e Medicina Intensiva, que integra: i. Serviço de Medicina Intensiva a. Emergência Clínica ii. Serviço de Urgência iii. Equipa de Emergência Pré-Hospitalar Departamento de Ambulatório que integra: i. Consulta Externa; ii. Hospital de Dia; iii. Exames Especiais; iv. Serviço de Medicina Física e de Reabilitação. Departamento de MCDT que integra: i. Serviço de Imagiologia; a. Unidade de Radiologia b. Unidade de Neuroradiologia ii. Serviço de Anatomia Patológica; iii. Serviço de Patologia Clínica. Departamento de Saúde Mental que integra: i. Serviço de Psiquiatria; a. Unidade de Pedopsiquiatria ii. Serviço de Psicologia.

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Artigo 51 Contratualização 1.

2.

3.

4.

5.

Os Departamentos, o ACES, a Área dos Cuidados Continuados e os Serviços previstos nas Secções V e VI estabelecem com o Conselho de Administração da ULSM contrato-programa anual que fixa os objectivos e os meios necessários para os atingir e definem os mecanismos de avaliação periódica. O Plano de Actividades anual inclui, entre outros, a proposta de Produção, de Orçamento anual e de Balanced Scorecard, o Plano de Investimentos, o Plano de Promoção de Integração de Cuidados e o Plano de Formação e Investigação, os quais devem ser submetidos ao Gabinete de Contratualização até 30 de Novembro do ano anterior a que dizem respeito. Após negociação com o Conselho de Administração, será formalizada, em conjunto com o Conselho de Gestão ou direcção respectiva, o contrato-programa que constituirá o principal instrumento de avaliação da actividade. Até 28 de Fevereiro do ano seguinte, deverá ser elaborado Relatório anual da Actividade, a submeter à apreciação do Conselho de Administração. Os contratos-programa integram e devem ser coerentes com o Plano de Actividades e Orçamento da ULSM, bem como com o contratoprograma anual.

Artigo 52 Avaliação A avaliação de desempenho é contínua, devendo ser realizada pelo Conselho de Administração, com periodicidade, no mínimo, semestral, devendo ser elaborado relatório anual e final.

SUB-SECÇÃO III – SERVIÇOS CLÍNICOS

Artigo 53 Competências do Director/Coordenador dos Serviços médicos 1.

Os serviços e unidades funcionais previstos neste Regulamento são dirigidos por Director/Coordenador médico nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Director Clínico e ouvido o Director de Departamento. Nos serviços e nas unidades funcionais podem existir Centros com actividade funcional específica que terão um Coordenador médico proposto e nomeado pelo Director Clínico, ouvido o Director de Serviço.

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2.

Ao Director de Serviço compete, sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos, planear e dirigir o Serviço, em articulação com o conselho de gestão do Departamento, nomeadamente: a) Garantir a correcção e prontidão dos cuidados de saúde a prestar aos utentes; b) Assegurar a eficiente utilização e aproveitamento dos recursos postos à sua disposição; c) Garantir a execução das orientações do Conselho de Gestão do Departamento; d) Elaborar o plano anual e o relatório anual; Analisar periodicamente os indicadores de produção e a execução e) dos orçamentos identificando precocemente e corrigindo atempadamente eventuais desvios; f) Promover um sistema de controlo interno eficiente, salvaguardando os activos, a fiabilidade do sistema de informação e o cumprimento de leis, regulamentos, recomendações e protocolos, em estreita colaboração com os Departamentos; Zelar pela actualização técnica dos profissionais médicos que g) integram o serviço, provendo por si ou propondo aos órgãos competentes as iniciativas aconselháveis para a valorização, aperfeiçoamento e formação profissional; h) Garantir as condições humanas e logísticas para o exercício do ensino pré e pós-graduado independentemente do seu vínculo laboral; i) Propor programas de controlo de qualidade; j) Assegurar a correcta organização dos processos clínicos, nomeadamente no que se refere à correcta e atempada codificação das altas clínicas; Propor todas as medidas que julgue adequadas para a prossecução k) dos objectivos do Serviço; l) Promover ou incrementar linhas de investigação clínica ou científica, directamente associadas com a especialidade; m) Gerir os recursos humanos a seu cargo, designadamente no que diz respeito a planos de férias e horários; n) Participar nas comissões de escolha de medicamentos, material e equipamento para prestação de cuidados no Serviço.

Artigo 54 Enfermeiro-Chefe 1.

2.

Os serviços e unidades previstas neste regulamento são, no âmbito da enfermagem, dirigidos por um enfermeiro, nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Enfermeiro Director, ouvido o enfermeiro de Departamento. São competências específicas da chefia de enfermagem: a) Integrar o órgão de gestão das unidades de cuidados, sempre que este for colegial; Pág.42 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


b) c)

d) e)

f)

g)

h) i) j)

k) l) m) n) o) p) q)

r)

s)

Promover e colaborar na definição ou actualização de normas e critérios para a prestação de cuidados de enfermagem; Determinar as necessidades em enfermeiros, tendo em vista os cuidados de enfermagem a prestar, cabendo-lhe a responsabilidade de os distribuir e adequar às necessidades existentes, nomeadamente através da elaboração de horários e planos de férias; Propor o nível e tipo de qualificações exigidas ao pessoal de enfermagem, em função dos cuidados de enfermagem a prestar; Participar na elaboração do plano e do relatório globais da unidade de cuidados, desenvolvendo, de forma articulada, o plano e o relatório anuais, referentes às actividades de enfermagem; Incrementar métodos de trabalho que favoreçam um melhor nível de desempenho do pessoal de enfermagem e responsabilizar-se pela garantia da qualidade dos cuidados de enfermagem prestados; Planear e concretizar, com a equipa de enfermagem, acções que visem a melhoria da qualidade dos cuidados de enfermagem, procedendo à respectiva avaliação; Determinar os recursos materiais necessários para prestar cuidados de enfermagem; Participar nas comissões de escolha de material e equipamento para prestação de cuidados na unidade; Conhecer os custos dos recursos utilizados na prestação de cuidados na unidade e encontrar mecanismos que garantam a sua utilização correcta e o controlo dos gastos efectuados; Participar na determinação de custos/benefícios no âmbito dos cuidados de enfermagem; Favorecer boas relações interpessoais na equipa de enfermagem e outro pessoal; Avaliar o pessoal de enfermagem da unidade de cuidados e colaborar na avaliação de outro pessoal; Promover a divulgação na unidade de cuidados, da informação com interesse para o pessoal de enfermagem; Criar condições para que sejam efectuados estudos e trabalhos de investigação pelo pessoal de enfermagem da unidade de cuidados; Realizar ou colaborar em trabalhos de investigação sobre a gestão de serviços de enfermagem/cuidados de enfermagem; Utilizar os resultados de estudos e trabalhos de investigação na melhoria da gestão do serviço de enfermagem da unidade de cuidados; Responsabilizar-se pela concretização, na unidade de cuidados, das políticas ou directivas formativas emanadas pelo órgão de gestão do estabelecimento ou serviço; Responsabilizar-se pela concretização dos compromissos assumidos pelo órgão de gestão do estabelecimento ou serviço com os estabelecimentos de ensino, relativamente à formação básica e pós-básica de enfermeiros; Pág.43 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


t)

Criar condições para a realização de actividades de formação de outro pessoal na unidade de cuidados e colaborar nessa formação, quando tal se justifique.

Artigo 55 Técnico Coordenador São competências específicas dos Técnicos Coordenadores ou, na sua substituição, subcoordenadores, as definidas em legislação específica.

SECÇÃO IV: CUIDADOS CONTINUADOS Artigo 56 Cuidados Continuados 1.

2.

3.

4.

Os Cuidados Continuados integram: a) Unidade de Convalescença b) Equipa de Cuidados Paliativos A Unidade de Convalescença será gerida por elementos, nomeados pelo Conselho de Administração, nomeadamente: a) Um Coordenador médico b) Um Enfermeiro A Equipa intra e extra hospitalar de Cuidados Paliativos será coordenada por um médico, nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta da direcção clínica, tendo em consideração o perfil e competências técnicas. O Conselho de Administração nomeará um Gestor que apoiará a gestão da área dos Cuidados Continuados, aplicando-se para o efeito, com as devidas adaptações, o previsto para o Gestor de Departamento.

SECÇÃO V: SUPORTE À PRESTAÇÃO DE CUIDADOS

Artigo 57 Serviços de Suporte à Prestação de Cuidados São serviços de suporte à prestação de cuidados à ULSM: a) Serviços Farmacêuticos; b) Serviço de Esterilização Central; c) Serviço de Nutrição; d) Serviço Social.

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Artigo 58 Serviços Farmacêuticos 1.

2.

Os Serviços Farmacêuticos – SF - são dirigidos por um farmacêutico nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Vogal responsável pela área, tendo em consideração o perfil e competências técnicas. Compete aos Serviços Farmacêuticos, nomeadamente: a) Estabelecer sistemas eficazes e seguros de armazenagem e de distribuição e administração de medicamentos e outros produtos farmacêuticos; b) Desenvolver actividades de farmácia clínica, relacionadas com a terapêutica medicamentosa, elaboração de perfil farmacoterapêutico do doente, realização de estudos de farmacovigilância e elaboração de estudos sobre formulação, qualidade e estabilidade de medicamentos e misturas intravenosas; c) Integrar comissões clínicas e técnico-científicas que têm em vista a disciplina e a racionalização da terapêutica medicamentosa, melhoria assistencial e a salvaguarda da saúde pública; d) Cumprir exigências legais sobre medicamentos sujeitos a legislação própria como estupefacientes e psicotrópicos, imunoglobuliinas, antiretrovíricos, medicamentos para a insuficiência renal crónica, entre outros; e) Participar na selecção, aquisição, armazenagem e gestão dos stocks de medicamentos, garantindo a sua qualidade e correcta conservação; f) Gerir medicamentos experimentais necessários ou complementares à realização dos ensaios clínicos; g) Colaborar em programas de ensino, formação contínua e valorização profissional. Artigo 59 Serviço de Esterilização Central

1.

2.

O Serviço de Esterilização Central – SEC - é dirigido por um profissional designado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Vogal responsável pela área, tendo em consideração o perfil e competências técnicas. Compete ao SEC, nomeadamente: a) Gerir os circuitos de instrumental cirúrgico e material de consumo clínico necessários à prossecução dos fins da organização, o que inclui a limpeza e verificação, a embalagem, a esterilização, o armazenamento e a distribuição dos mesmos; b) Promover a correcta utilização dos esterilizados e o cumprimento das regras e rotinas estabelecidas com vista a conseguir que o serviço prestado pela esterilização seja Pág.45 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


c)

adequado às necessidades e proporcione a satisfação dos utilizadores; Incorporar as orientações da comissão de controlo da infecção e pugnar pela aplicação interna das normativas comunitárias com vista à obtenção de um serviço de excelência.

Artigo 60 Serviço de Nutrição 1.

2.

3.

O Serviço de Nutrição – SN - é dirigido por um profissional com habilitação e qualificação profissional específica, nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Vogal responsável pela área, tendo em consideração o perfil e competências técnicas. Compete ao Serviço de Nutrição, de acordo com legislação em vigor, nomeadamente: a) Nutrição Clínica – no ACES, nos Cuidados Hospitalares e nos Cuidados Continuados; b) Nutrição Comunitária – no ACES incluindo a Unidade de Saúde Pública; c) Articulação directa com os Serviços Hoteleiros sempre que solicitado na: i. Avaliação da composição das ementas fornecidas aos utentes e pessoal da instituição; ii. Monitorização da preparação, confecção e distribuição das refeições. Compete ainda prestar consultoria às Comissões, sempre que solicitado.

Artigo 61 Serviço Social 1.

2.

O Serviço Social – SS - é dirigido por um profissional com habilitação e qualificação profissional específica, nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta do Vogal responsável pela área, tendo em consideração o perfil e competências técnicas. Compete ao Serviço Social, nomeadamente: a) Apoiar e exercer a sua actividade em articulação com as unidades funcionais do ACES, com os serviços hospitalares e com a Unidade de Convalescença; b) Acompanhar a programação das altas hospitalares, por forma a proporcionar uma adequada reintegração na comunidade; c) Participar nas acções direccionadas às pessoas com problemas sociais no âmbito das respostas sociais convencionadas e na referenciação para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI); d) Participar nos programas institucionais internos e externos e acções multidisciplinares desenvolvidas nas áreas de promoção, prevenção, assistência e reabilitação; Pág.46 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


e)

Participar em parceria no Conselho Local de Acção Social da Rede Social para o planeamento estratégico da intervenção social local.

SECÇÃO VI: GESTÃO E LOGÍSTICA

Artigo 62 Estrutura

1.

2.

3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. 26.

A Área de Gestão e Logística estrutura-se em: Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental: a) Serviço de Gestão de Recursos Humanos b) Serviço de Gestão Documental c) Centro de Formação Departamento de Compras e Logística: a) Serviço de Compras b) Serviço de Logística Serviços Hoteleiros Serviço de Instalações e Equipamentos Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação Serviço de Gestão Financeira Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão Serviço de Estudos e de Gestão da Informação Científica Centro de Ensaios Clínicos Gabinete de Contratualização Gabinete de Saúde Ocupacional Gabinete de Codificação Gabinete de Comunicação e Relações Públicas Gabinete Jurídico Gabinete da Qualidade Gabinete do Cidadão Gabinete de Segurança e Gestão de Risco Gabinete de Gestão da Documentação Clínica Gabinete de Simplificação e Reengenharia de Processos Gabinete de Ensino Médico Pré-Graduado Gabinete de Acompanhamento às Tecnologias de Informação e Comunicação Equipa de Gestão de Altas (EGA) Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos em Cirurgia (UHGIC) Unidade Hospitalar da Consulta a Tempo e Horas (UHCTH) Internato Médico Conselho Coordenador de Avaliação (CCA)

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Artigo 63 Competências do Director/Coordenador dos Serviços 1.

2.

São competências dos Directores/Coordenadores das áreas de Gestão e Logística, nomeadamente: a) Gerir uma área ou serviço, reportando ao Vogal respectivo; b) Contribuir para a definição de políticas e de objectivos; c) Planear, gerir e controlar um conjunto de actividades e recursos que decorrem das políticas e objectivos gerais estabelecidos pelo Conselho de Administração; d) Controlar o cumprimento dos planos de actividade e contratosprograma, resultados obtidos e a eficiência dos serviços dependentes; e) Assegurar a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em consideração os objectivos e actividades estabelecidas pelo Conselho de Administração para os serviços; f) Gerir um grupo de colaboradores, designadamente no que se refere à avaliação de desempenho, à aplicação/recomendação de incentivos salariais e promoções; Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência g) dos serviços a seu cargo. Estas competências aplicam-se igualmente aos Directores/Coordenadores da área de Suporte à Prestação de Cuidados.

Artigo 64 Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental 1.

2. 3.

O Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental – DGRHGD - é dirigido por um profissional designado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Vogal responsável pela área, tendo em consideração o perfil e competências técnicas. É constituído pelos serviços: Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Serviço de Gestão Documental e Centro de Formação. Compete ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos, nomeadamente: a. Assegurar a gestão do mapa de pessoal, nas suas vertentes pública e privada, de acordo com as necessidades anuais e tendo por base a estratégia e políticas da ULSM; b. Assegurar os processos administrativos no que respeita à admissão, mobilidade interna e externa, rescisão, exoneração, aposentação e reforma dos colaboradores; c. Assegurar o registo e efeitos de licenças, ausências ou faltas em matéria de remuneração e antiguidade; Assegurar o processamento de remunerações, trabalho d. extraordinário, trabalho suplementar, outras prestações de carácter remuneratório e prémios de produtividade; Pág.48 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


e.

4.

5.

Proceder aos descontos fiscais e sociais e fazer a sua entrega junto das entidades competentes; f. Assegurar a tramitação processual do sistema de avaliação do desempenho e concursos de promoção; g. Desenvolver o sistema de avaliação de desempenho como instrumento estruturante da melhoria do desempenho da ULSM; h) Assegurar ou participar na selecção de colaboradores, em articulação com os responsáveis das áreas; i) Promover a definição e aperfeiçoamento dos circuitos e procedimentos relativos aos processos de recursos humanos em ordem à sua efectiva simplificação e racionalização na perspectiva da consideração e valorização dos colaboradores; j) Colaborar na elaboração de documentos estratégicos e programáticos da ULSM; k) Garantir informação de Recursos Humanos que permita à Gestão planear e acompanhar a despesa de Pessoal; l) Colaborar na construção de uma informação credível quer com o Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão, quer com os diversos Departamentos ou Serviços. Compete ao Serviço de Gestão Documental, nomeadamente: a) Tratar e expedir toda a correspondência da ULSM; b) Assegurar o registo de correspondência externa e documentação interna proveniente ou dirigida ao Conselho de Administração; c) Organizar, reproduzir e divulgar o boletim informativo da ULSM; d) Gerir administrativamente os processos de inquérito e disciplinares instaurados pelo Conselho de Administração; e) Tratar os pedidos de estágio da ULSM. O Centro de Formação é de âmbito institucional visando todos os grupos profissionais sem prejuízo de, caso a caso, poder ser admitido à frequência das acções promovidas pessoal de outras instituições, competindo-lhe, nomeadamente: a) Responder às exigências de formação dos funcionários, diagnosticadas através do levantamento sistemático e análise das necessidades; b) Facilitar o acesso a novos conhecimentos e a aquisição e melhoria das competências profissionais dos trabalhadores da ULSM, bem como desenvolver e actualizar os anteriormente adquiridos; c) Criar condições de actualização, reconversão e reciclagem profissional; d) Fomentar a participação dos funcionários nas acções desenvolvidas; e) Planear as candidaturas a projectos de financiamento comunitário da área pedagógica tendo em vista a obtenção de apoio financeiro para as acções a desenvolver e elaborar, em articulação com o Serviço de Gestão Financeira, os respectivos dossiers pedagógicos; f) Organizar a actividade relacionada com o ensino pré e pósgraduado, em articulação com a direcção do internato médico, Enfermeiro Director e as entidades com quem a ULSM haja Pág.49 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


estabelecido relações de parceria no âmbito da formação prégraduada.

Artigo 65 Departamento de Compras e Logística 1.

2. 3.

4.

O Departamento de Compras e Logística – DCL - é dirigido por um profissional designado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Vogal responsável pela área, tendo em consideração o perfil e competências técnicas. É constituído pelos serviços: Serviço de Compras e Serviço de Logística. Compete ao Serviço de Compras: a) Adquirir todos os bens, equipamentos, serviços e empreitadas necessárias à prossecução dos fins da ULSM previstos no plano de aquisições anual; b) Iniciar, publicar e concluir os procedimentos pré-contratuais necessários ao cumprimento do normativo legal vigente; c) Negociar as melhores condições para a organização, em aplicação dos métodos e técnicas do mercado concorrencial; d) Assegurar o fornecimento atempado do material solicitado, desde a emissão da nota de encomenda até ao controlo da entrega no armazém; e) Promover a normalização do material adquirido pela instituição, em articulação com os serviços utilizadores; f) Pesquisar alternativas aos produtos e serviços adquiridos na ULSM, em condições mais vantajosas; g) Elaborar e gerir os contratos resultantes da conclusão de procedimentos pré-contratuais, em conjugação com os serviços utilizadores; h) Assegurar o contacto com os fornecedores, no processo de logística inversa; i) Conferir as facturas de material de consumo corrente que não sejam passíveis de ser validadas pelo Serviço de Gestão Financeira. Compete ao Serviço de Logística: a) Garantir a recepção do material encomendado; b) Efectuar a conferência e armazenamento do material recepcionado em conjugação com os outros serviços, se necessário; c) Assegurar todas as rotas de distribuição de materiais e produtos da ULSM de forma integrada; d) Gerir os armazéns em conjugação com os serviços onde estão implementados; e) Gerir e entregar o material de ajudas técnicas em conjugação com o Serviço Social; f) Assegurar o tratamento e satisfação de todos os pedidos, automáticos ou extraordinários, efectuados pelos Serviços, Pág.50 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


5.

excluindo os que pela sua natureza devam ser satisfeitos por outros serviços; g) Assegurar a logística inversa do material distribuído. Ambos os Serviços aplicam e desenvolvem as mais avançada metodologias Lean com o objectivo de erradicar todo o desperdício no circuito da cadeia de abastecimento.

Artigo 66 Serviços Hoteleiros 1.

2.

Os Serviços Hoteleiros – SH - são dirigidos por um profissional designado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Vogal responsável pela área, tendo em consideração o perfil e competências técnicas. Os Serviços Hoteleiros asseguram as funções de: a) Alimentação; b) Limpeza e Desinfestação; c) Vigilância e Segurança; d) Gestão e Tratamento de Roupa; e) Estafetas; f) Concessões de Explorações Comerciais; g) Gestão do Parque de estacionamento; h) Gestão de Resíduos; i) Áreas Comuns e Ajardinadas; j) Central Telefónica – Gestão de Recursos Humanos, em articulação com o Gabinete do Cidadão; k) Motoristas e Gestão da Frota Automóvel, em articulação com o SIE; l) Casa Mortuária; m) Outras amenidades; n) Gestão dos Assistentes Operacionais para a prestação de cuidados; Para o efeito, os SH articulam-se com os restantes serviços da ULSM e com os prestadores de serviços externos.

Artigo 67 Serviço de Instalações e Equipamentos 1.

2.

O Serviço de Instalações e Equipamentos – SIE - é dirigido por um profissional com habilitação e qualificação profissional específica, nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Vogal responsável pela área, tendo em consideração o perfil e competências técnicas. Compete ao SIE, nomeadamente: a) Manutenção geral das instalações exteriores e interiores; b) Gestão do equipamento médico e administrativo, assegurando a garantia da sua segurança e funcionalidade; Pág.51 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


c)

d) e)

f) g)

h) i)

Operação, manutenção preventiva e curativa de todas as instalações técnicas – eléctricas, mecânicas, electromecânicas, telecomunicações, entre outras, promovendo a minimização de quaisquer riscos na utilização de instalações e equipamentos, em articulação com a gestão de risco geral; Gestão técnica das telecomunicações, electricidade, água, fluidos, gases medicinais, e demais instalações técnicas especiais; Planeamento da construção de novas instalações ou a alteração às actuais e coordenar as fases de planeamento, projecto, obra e equipamento; Emissão de parecer técnico, sempre que o Conselho de Administração ou outro serviço da organização o solicite; Acompanhamento da evolução tecnológica e a sua implementação na organização sempre que lhe correspondam ganhos de eficiência ou vantagens de natureza ambiental, bem como zelar pela optimização dos recursos existentes e pugnar pelas soluções técnicas que garantam o melhor custo-benefício; Responsabilidade pelo Inventário de Imobilizado em articulação com o Departamento de Compras e Logística; Promover uma política de sustentabilidade ambiental.

Artigo 68 Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação 1.

2.

O Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação – STIC - é dirigido por um profissional com adequada formação e experiência, nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta do Vogal responsável pela área, tendo em consideração o perfil e competências técnicas. Compete ao STIC, nomeadamente: a) Emitir pareceres que lhe sejam solicitados pelos órgãos de administração, sobre os pedidos de aquisição de equipamento ou de aplicações informáticas; b) Apresentar propostas de sua iniciativa, ou a pedido, no sentido da obtenção do desenvolvimento integrado das aplicações informáticas, dos equipamentos e das infra-estruturas de comunicação, no sentido de maximizar os recursos existentes ou a criar; c) Prestar assistência às redes informáticas e aos equipamentos instalados, ainda que com recurso ao exterior, sempre que necessário; d) Projectar ou acompanhar a elaboração e a implementação de projectos de infraestruturas de equipamentos informáticos; e) Produzir aplicações informáticas, ou promover a sua actualização, sempre que tal lhe seja solicitado e compatível com a sua capacidade; Pág.52 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


f)

Contribuir para o desenvolvimento e para a adesão de todo o pessoal da ULSM à metodologia do tratamento automatizado da informação médica, de enfermagem e de gestão; g) Promover os sistemas de segurança e salvaguarda de toda a informação baseada em sistemas informáticos na ULSM, em articulação com a gestão de risco geral; h) Gerir o equipamento informático, assegurando a garantia da sua segurança e funcionalidade; i) Apoiar o SPCG na implementação e operacionalização do Business Intelligence; j) Apoiar o SPCG na preparação de informação estatística, não disponível de forma imediata nas aplicações existentes, e cuja extracção e compilação exija tratamento especializado.

Artigo 69 Serviço de Gestão Financeira 1.

2.

O Serviço de Gestão Financeira – SGF - é dirigido por um profissional, nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Vogal responsável pela área, tendo em consideração o perfil e competências técnicas. O SGF organiza-se em secções, com a designação e competências seguintes: a) Contabilidade: i. Participar na definição da política económica, financeira e orçamental; ii. Executar a política económica, financeira e orçamental aprovada pelo órgão de gestão; iii. Realizar as operações de abertura, encerramento e prestações de contas; iv. Assegurar a veracidade da informação económicofinanceira, dando cumprimento a todos os normativos e directrizes contabilística aplicáveis à ULSM; v. Elaborar as Demonstrações Financeiras e respectivos anexos, bem como outras informações de natureza contabilística, económica ou financeira; vi. Dar cumprimento às obrigações fiscais e ao dever de informação da instituição; Proceder à contabilização de todos os documentos, inerentes a custos, proveitos, activos, passivos e capitais próprios, e garantir os prazos estipulados por lei; vii. Proceder à cabimentação económica e financeira das despesas, se e quando aplicável, nos moldes definidos pelo Conselho de Administração e dentro dos normativos legais em vigor; Pág.53 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


viii.

3.

Colaborar na elaboração da informação económicofinanceira de suporte a projectos de investimento, objecto de financiamento externo, bem como participar no acompanhamento da respectiva execução financeira, em estreita articulação com os demais serviços da organização; ix. Garantir que as fichas de terceiros estão correctas e actualizadas; x. Efectuar a gestão de imobilizado na sua vertente financeira e contabilística e garantir a integração dos registos do imobilizado na contabilidade. b) Cobranças: i. Proceder à emissão e envio de pedidos de regularização, relativamente a dívidas de facturas emitidas pela ULSM; ii. Promover o contacto regular e insistente com os devedores, prévio ao Contencioso, de forma a impulsionar a regularização das dívidas existentes; iii. Proceder à emissão de avisos de cobrança de taxas moderadoras não pagas no acto de prestação de cuidados prestados na ULSM. c) Facturação: i. Elaborar as facturas relacionadas com as prestações de saúde do Serviço Nacional de Saúde; ii. Proceder à facturação no âmbito dos Acordos Internacionais e às terceiras entidades, legal e contratualmente responsáveis; Proceder à facturação de outros serviços prestados e iii. serviços complementares; iv. Realizar os ficheiros de acompanhamento de produção, contratualizados no contrato-programa, em articulação com os respectivos serviços envolvidos; d) Tesouraria: i. Proceder a todos os pagamentos e recebimentos, controlo geral de disponibilidades e a sua conferência; ii. Monitorizar as verbas recebidas e pagas, referentes a ensaios clínicos e verbas de serviço, bem como os pedidos de reembolso da assistência no estrangeiro e de acção médica; iii. Planear e gerir a tesouraria e aplicar os saldos disponíveis, nos termos das orientações do órgão de gestão. e) Conferência de facturas, incluindo de prestação de serviços de MCDT realizados no exterior e transporte de doentes, em articulação com os serviços utilizadores, sempre que não seja passível a conferência automática pelo SGF. Na dependência hierárquica e funcional do SGF ficará o Gestor da Facturação e Taxas Moderadoras (GFTM), o qual é nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Vogal responsável pela área, tendo em consideração o perfil e competências técnicas. Pág.54 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


4.

Compete ao Gestor de Facturação e Taxas Moderadoras, nomeadamente: a) Gerir e controlar todo o processo de facturação da ULSM; b) Gerir todos os procedimentos relacionados com taxas moderadoras nas várias aplicações informáticas disponíveis na ULSM e elaborar/alterar os procedimentos que se mostrem necessários ao bom desempenho das funções que lhe estão acometidas e propor a respectiva aprovação ao Conselho de Administração; c) Divulgar toda a documentação e legislação relacionada com a facturação e taxas moderadoras, promovendo sessões de esclarecimento caso se mostre necessário; d) Monitorizar as situações de anomalias e desconformidades relacionadas com a facturação e taxas moderadoras e comunicar aos serviços envolvidos para que estes promovam as correcções que se mostrem imperativas; e) Enviar mensalmente ao Conselho de Administração um relatório com informação sobre a evolução da facturação e da cobrança das taxas moderadoras.

Artigo 70 Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão 1.

2.

O Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão – SPCG - é dirigido por um profissional com adequada formação e experiência, nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta do Vogal responsável pela área, tendo em consideração o perfil e competências técnicas. Compete ao SPCG, nomeadamente: a) Coordenar os processos de planeamento, anuais e pluri-anuais (Orçamento e Business Plan) de forma descentralizada e segundo a estratégia preconizada pelo Conselho de Administração, em articulação com o Serviço de Gestão Financeira, Gabinete de Contratualização e restantes níveis intermédios de gestão; b) Preparar, em articulação com o Serviço de Gestão Financeira e restantes níveis intermédios de gestão, os relatórios de gestão, de orçamento e de contas, em conformidade com as orientações legais e do Conselho de Administração; c) Desenvolver informação estatística, no que toca à recolha, tratamento, sistematização e divulgação de toda produção da organização, apoiado, sempre que necessário, pelo STIC; d) Gerir as necessidades de informação estatística dos diversos serviços da ULSM; e) Desenvolver e monitorizar indicadores de desempenho de índole quantitativa e qualitativa; f) Analisar os desvios apurados face à actividade global projectada e orçamentada e propor medidas correctivas; g) Produzir relatórios de actividades da ULSM, concretamente sobre produção realizada, performance económico-financeira, Pág.55 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


h)

i) j) k)

l)

m)

n)

o)

execução orçamental e indicadores de qualidade e eficiência e sustentabilidade económico-financeira, a enviar para entidades externas, no cumprimento dos deveres de informação estabelecidos nos termos da Lei; Assegurar o cumprimento das obrigações de reporte, nos termos contratuais firmados com a Tutela, no âmbito das competências atribuídas ao SPCG; Elaborar estudos económicos, com análises de custo-eficiência e custo-benefício, solicitados pelo Conselho de Administração; Promover o Benchmarking, com vista à definição de medidas de referência e também de implementação de melhores práticas; Consolidar a filosofia de Business Intelligence (BI): i. Gerir e coordenar, em estreita articulação com o Serviço de Tecnologias de Informação e Comunicação, o projecto de Business Inteliigence, assegurando a sua implementação e operacionalização, em consonância com as orientações do Conselho de Administração; ii. Operacionalizar via BI a disponibilização, monitorização/avaliação de desempenho da ULSM e dos Departamentos/Serviços que a integram; Contabilidade analítica: i. Elaborar e consolidar a contabilidade analítica; ii. Estudar e propor critérios de imputação de custos e proveitos em conformidade com o Plano de Contabilidade Analítica em vigor, em estreita colaboração com os níveis intermédios de Gestão e do Conselho de Administração; iii. Monitorizar todo o processo desde a criação ao funcionamento de centros de custos e de investimento; iv. Desenvolver novos sistemas de custeio em consonância com as políticas e estratégias do Conselho de Administração, em estreita colaboração com os níveis intermédios de Gestão; Analisar a viabilidade económico-financeira, e respectivo controlo da execução financeira, de projectos de investimento objecto de financiamento externo, solicitados pelo Conselho de Administração; Monitorizar a prescrição de Medicamentos e de MCDT (MPMMCDT): i. Dar cumprimento às obrigações legais nesta matéria, em articulação com o Monitor da Prescrição Médica (MPM), nomeado pelo Conselho de Administração; ii. Elaborar relatórios com informação do perfil global de prescrição de medicamentos e de MCDT, dirigidos ao Conselho de Administração; Monitorizar a fiabilidade dos registos administrativos de produção nas várias aplicações informáticas em uso na ULSM. Pág.56 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


Artigo 71 Serviço de Estudos e de Gestão da Informação Científica 1.

2.

3.

O Serviço de Estudos e de Gestão da Informação Científica – SEGIC - é dirigido por um profissional com habilitação e qualificação específica, nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Vogal responsável pela área, tendo em consideração o perfil e competências técnicas. A missão do SEGIC é a criação e implementação de critérios de organização, promoção, acompanhamento e divulgação de estudos e de projectos de investigação da ULSM, bem como a gestão da informação científica produzida por entidades externas (grupos editoriais, entidades de investigação científica) ou produzida pela ULSM, designadamente a pesquisa, a recolha, a organização e a representação da informação, de acordo com as normas nacionais e internacionais e a sua disseminação com vista a constituir um meio de suporte à decisão e à implementação de conhecimento em saúde. A actividade do SEGIC constitui um meio de suporte à decisão e à aplicação de conhecimento em saúde, realizando-se através da acção articulada da Biblioteca e da assessoria de estudos e investigação, em consonância com a missão, os objectivos e as prioridades da ULSM, estando-lhe atribuídas as seguintes competências: a) Biblioteca - gestão da informação científica produzida por entidades externas (grupos editoriais, entidades de investigação científica, autoridades de saúde, etc) ou produzida pela ULSM, designadamente a pesquisa, a recolha, a organização e a representação da informação de acordo com as normas nacionais e internacionais e a sua difusão; b) Assessoria de estudos e investigação – desenvolvimento e aplicação de critérios de organização, promoção, acompanhamento e divulgação de estudos e de projectos de investigação na ULSM.

Artigo 72 Centro de Ensaios Clínicos 1.

2.

O Centro de Ensaios Clínicos – CEC – é coordenado por um profissional da ULSM com habilitação e qualificação específica, nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Director Clínico, tendo em consideração o perfil e competências técnicas. Compete ao CEC coordenar, apoiar e desenvolver a actividade de investigação clínica na ULSM, particularmente a de estudos financiados por Promotores externos. A investigação clínica realizada pelo CEC deve cumprir todos os preceitos legais aplicáveis e os melhores padrões Pág.57 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


3.

4.

5.

6.

éticos e metodológicos nacionais e internacionais, nomeadamente as boas práticas clínicas (BPC) e as boas práticas epidemiológicas. O CEC é composto por: a. Coordenador; b. Gabinete de Apoio ao CEC (GACEC); c. Investigadores clínicos associados ao CEC. São Investigadores Clínicos Associados do CEC os profissionais de saúde (médicos, enfermeiros e outros técnicos de saúde) da ULSM que desejem associar-se ao CEC. O GACEC é constituído por recursos humanos habilitados a apoiar operacionalmente o Coordenador e os Investigadores Clínicos Associados do CEC. No que diz respeito à investigação clínica patrocinada por Promotores externos, o GACEC assumirá as seguintes funções: a. Organizar, verificar e submeter os pedidos de aprovação de estudos de investigação clínica ao Conselho de Administração e à Comissão de Ética da ULSM (quando aplicável). b. Apoiar as equipas clínicas afectas aos estudos em todas as matérias administrativas e logísticas directamente relacionadas com os mesmos, nomeadamente: i. Auxiliar as equipas clínicas afectas aos estudos na identificação de potenciais participantes; ii. Organizar as visitas dos participantes nos estudos, incluindo os aspectos logísticos associados às deslocações, se for o caso; iii. Em colaboração com as entidades da ULSM apropriadas, organizar a logística interna associada aos estudos, por exemplo o recurso a exames subsidiários, análises clínicas e serviço farmacêutico; iv. Organizar a logística associada ao envio de amostras biológicas para o exterior, se for o caso; v. Proceder ao preenchimento de formulários administrativos e de formulários de registo de dados clínicos (CRFs) que não tenham de ser necessariamente preenchidos por membros da equipa clínica; vi. Organizar e manter actualizados o Study/Trial Master File dos estudos; vii. Funcionar como “pessoa de contacto” para os monitores e os auditores dos Promotores, incluindo a sua recepção e acompanhamento aquando de visitas de monitorização e auditoria; viii. Manter um registo actualizado dos actos a facturar aos Promotores e informar a ULSM sobre os valores e datas de facturação, em conformidade com os acordos financeiros. c. Fazer a preparação de auditorias e inspecções, e organizar a implementação de eventuais medidas correctivas e preventivas. d. Preparar trimestralmente um relatório das actividades de investigação clínica. Pág.58 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


7.

8.

No que diz respeito a estudos da “iniciativa do investigador” realizada por Investigadores Clínicos Associados do CEC, o GACEC apoiá-los-á gratuitamente nas seguintes tarefas administrativas e logísticas, quando tal lhe for solicitado: a) Fornecimento de templates de protocolos, consentimento informado e formulários de recolha de dados; b) Apoio na submissão dos pedidos de aprovação ao Conselho de Administração e à Comissão de Ética da ULSM ou CEIC, à CNPD e ao INFARMED, conforme aplicável; c) Apoio na preparação do plano, no relato estatístico e na publicação de resultados. O GACEC operará em instalações físicas no Hospital Pedro Hispano, cedidas pela ULSM e específicas e adequadas para a realização das suas funções.

Artigo 73 Gabinete de Contratualização 1.

2.

O Gabinete de Contratualização – GC - é coordenado por um profissional com habilitação e qualificação específica, nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Vogal responsável pela área, tendo em consideração o perfil e competências técnicas. Compete ao GC, nomeadamente: a) Coordenação da contratualização da ULSM com a Tutela; b) Coordenação da contratualização dos Departamentos, das Unidades do ACES e demais Serviços da ULSM com o Conselho de Administração; c) Monitorização e acompanhamento da actividade de acordo com o contratualizado; d) Implementação e acompanhamento da metodologia Balanced Scorecard; e) Análise periódica de desvios verificados face à actividade esperada e verbas orçamentadas e, sendo necessário, propor medidas correctivas ao Conselho de Administração; f) Análise da produtividade e eficiência funcionais e rentabilidade inerente às diversas linhas de actividade e aos vários Departamentos; g) Contribuição, em conjunto com o Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão, para a eficiente utilização da capacidade instalada, em termos de aproveitamento de recursos e infraestruturas existentes, propondo medidas adequadas à máxima rentabilização da capacidade instalada; h) Fecho das Contratualizações Internas até ao dia 15 de Dezembro, de forma a dar cumprimento ao artigo 51º; i) Elaboração de Relatório Anual e Final, nos termos do artigo 52º.

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Artigo 74 Gabinete de Saúde Ocupacional 1.

2.

3.

O Gabinete de Saúde Ocupacional – GSO - é coordenado por um médico do trabalho, nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Vogal responsável pela área, tendo em consideração a experiência profissional específica. As actividades da medicina do trabalho centram-se na vigilância adequada da saúde dos profissionais, em função dos riscos a que se encontram expostos no local de trabalho. Estas actividades são desenvolvidas por uma equipa com formação em saúde do Trabalho. Deverá ainda realizar a avaliação clínica periódica, de acordo com a lei em vigor, com a finalidade de garantir a aptidão do profissional para o desenvolvimento das suas funções. Compete ao Gabinete de Saúde Ocupacional cooperar com todos os serviços em especial com o Gabinete de Segurança e Gestão de Risco para os seguintes objectivos: a) Promoção da saúde nos locais de trabalho; b) Estabelecimento e manutenção de condições de trabalho que assegurem a integridade física e mental dos trabalhadores.

Artigo 75 Gabinete de Codificação 1.

2.

O Gabinete de Codificação – GCod - é coordenado por um profissional com perfil e competências adequadas, nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Vogal responsável pela área, tendo em consideração o perfil e competências técnicas. Compete ao Gabinete de Codificação: a) Codificar a produção da ULSM, nos termos da legislação em vigor; b) Articulação com os serviços prestadores de cuidados para análise da codificação de procedimentos e implementação de auditorias à codificação; c) Assegurar o registo administrativo atempado da codificação; d) Monitorizar e corrigir erros de codificação a partir do programa auditor.

Artigo 76 Gabinete de Comunicação e Relações Públicas 1.

2.

O Gabinete de Comunicação e Relações Públicas – GCRP - é coordenado por um profissional com adequada formação e experiência, nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Vogal responsável pela área. Compete ao Gabinete de Comunicação e Relações Públicas, nomeadamente: Pág.60 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


3.

a) Organizar e gerir a comunicação com os clientes internos e externos da ULSM; b) Assessorar o Conselho de Administração relativamente à imagem pública da instituição; c) Divulgar factos e eventos de interesse a nível interno e externo à instituição; d) Monitorizar a produção interna de folhetos, impressos e outros documentos institucionais, pugnando pela sua uniformização; e) Produzir e gerir os conteúdos para o site da organização e outras publicações; f) Gerir os espaços públicos de divulgação da informação na organização; g) Organizar eventos na ULSM, nos termos das orientações do Conselho de Administração. Para os objectivos traçados poderá ser necessário recorrer à prestação de serviços externos para as actividades mais complexas ou que exijam mais recursos não disponíveis na instituição. Artigo 77 Gabinete Jurídico

1.

2.

O Gabinete Jurídico – GJ - é coordenado por um profissional com adequada formação e experiência, nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Vogal responsável pela área, tendo em consideração o perfil e competências técnicas. Compete ao Gabinete Jurídico, nomeadamente: a) Emitir parecer sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pelo Conselho de Administração; b) Patrocinar a ULSM em todos os processos contenciosos em que seja parte, designadamente nas acções de efectivação da responsabilidade pelos encargos da assistência prestada.

Artigo 78 Gabinete da Qualidade 1.

2.

O Gabinete da Qualidade – GQ - é coordenado por um profissional com adequada formação e experiência e composto por outros profissionais nomeados pelo Conselho de Administração, sob proposta do Vogal responsável pela área. Compete ao Gabinete da Qualidade: a) Acompanhar e monitorizar os níveis de qualidade global na ULSM; b) Acompanhar a implementação das acções no âmbito da qualidade em todos os serviços e unidades da ULSM, sem prejuízo das competências específicas atribuídas aos próprios; c) Dinamizar o sistema de gestão da qualidade da ULSM com vista à melhoria contínua; Pág.61 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


3.

d) Monitorizar a implementação das orientações estratégicas constantes na Estratégica Nacional para a Qualidade na Saúde; e) Proceder à avaliação da satisfação dos utentes e profissionais da ULSM e submeter os respectivos relatórios à aprovação do Conselho de Administração; f) Propor ao Conselho de Administração acções de melhoria na ULSM no âmbito do sistema de gestão da qualidade; g) Avaliar periodicamente os serviços prestados pela área de Gestão e Logística. Os membros do Gabinete da Qualidade são nomeados pelo Conselho de Administração.

Artigo 79 Gabinete do Cidadão 1.

2.

O Gabinete do Cidadão – GC - é coordenado por um profissional nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração, tendo em consideração o perfil e competências técnicas. Compete ao Gabinete do Cidadão, nomeadamente: a) Operacionalizar o conceito de atendimento multicanal, desmaterializando os processos administrativos em que a presença física do utente não seja imprescindível; b) Implementar e gerir um canal para atendimento administrativo online dos utentes; c) Implementar e gerir um canal para atendimento administrativo presencial em formato de “Balcão Único”, em articulação com os serviços envolvidos, que contemple: Recepção, análise e encaminhamento de sugestões, i. queixas, reclamações e elogios apresentadas pelos utentes e pelo público em geral, nos termos definidos na legislação em vigor; ii. Gestão do Sistema Sim-Cidadão; iii. Informação sobre reclamações pendentes de resposta; iv. Verificar as condições de acesso aos cuidados de saúde; v. Promover e divulgar os direitos e deveres dos cidadãos; vi. Verificar regularmente o grau de satisfação dos cidadãos que contactaram com a ULSM; vii. Apresentar um relatório anual ao Observatório Regional sobre as exposições, reclamações e sugestões recebidas e tratadas e demais actividades desenvolvidas; viii. Informação sobre lista de espera cirúrgica da Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia (UHGIC); Informação sobre lista de espera para primeira consulta ix. da Unidade Hospitalar da Consulta a Tempo e Horas (UHCTH); Pág.62 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


x.

Informação, pagamento ou reclamação de taxas moderadoras em dívida na ULSM; xi. Acolhimento e admissão administrativa de doentes ao internamento, de forma transversal ao Hospital Pedro Hispano (HPH); xii. Disponibilização (e devolução) de cartões de visita ao doente internado, no acto da admissão e da alta, para gestão pela família dos mesmos durante o período do internamento, bem como gestão dos cartões de acesso único para as situações em que a gestão pela família não seja viável; xiii. Apresentação de requerimentos ou documentos ao Conselho de Administração da ULSM; xiv. Colaboração com o Serviço Social, sempre que necessário; xv. Contactos imediatos com profissionais da instituição (telefónicos ou presenciais) e respectiva gestão; xvi. Agendamento de visitas aos serviços ou unidades da ULSM pelos Delegados de Informação Médica, nos termos da legislação em vigor; xvii. Levantamento de valores guardados pela instituição aquando de atendimentos de urgência ou internamento; xviii. Pedido e informação sobre relatórios clínicos; xix. Informação sobre emissão de credenciais para transporte; d) Potenciar o atendimento telefónico aos utentes, de forma efectiva e tempestiva, seguindo a lógica de “Contact Center”, com a perspectiva de garantir atendimento administrativo, centralizado e normalizado, que permita esclarecer integralmente uma percentagem significativa dos contactos telefónicos de utentes, reduzindo assim o recurso ao atendimento telefónico de proximidade.

Artigo 80 Gabinete de Segurança e Gestão de Risco 1.

2.

O Gabinete de Segurança e Gestão de Risco – GSGR - é constituído por um Coordenador, um Gestor de Risco Geral, um Gestor de Risco Clínico nomeados pelo Conselho de Administração sob proposta do Vogal responsável pela área. Integra ainda outros profissionais nomeados em função da sua experiência e competência. Compete ao Gabinete de Segurança e Gestão de Risco a gestão de risco geral e a gestão de risco clínico, nomeadamente: a) Implementar a política de gestão de risco da ULSM através de uma abordagem integrada e sistemática que visa fundamentalmente a mitigação dos fatores de risco; Desenvolver atividades de identificação e avaliação dos riscos; b) Pág.63 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


c)

3.

4.

5.

Propor ao Conselho de Administração os objectivos anuais de gestão de risco; d) Relatar ao Conselho de Administração o desempenho da gestão de risco tendo como base a análise do cumprimento dos objectivos definidos; Compete ao Coordenador do GSGR assegurar o cumprimento da política de gestão de risco da ULSM em colaboração com o Gestor de Risco Geral e o Gestor de Risco Clínico. Inclui-se na Gestão de Risco Geral: a) Estabelecer e manter as condições de trabalho que assegurem a integridade física e mental dos trabalhadores; b) Desenvolver as condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas definidas em legislação específica; c) Desenvolver condições e meios que assegurem a informação e a formação dos trabalhadores, bem como permitam a sua participação previstas na legislação; e) Assegurar o relato de episódios de acidentes de trabalho e outros a profissionais e doentes de modo a promover a sua redução; Manter atualizados e operacionais os planos de emergência interna f) e externa; g) Gerir os riscos de incêndio, emergência/catástrofe e vigilância. Inclui-se na Gestão de Risco Clínico: a) Dar resposta rápida a eventos de risco clínico; b) Mitigar e controlar quaisquer danos resultantes de eventos adversos; c) Criar a oportunidade para prevenir danos através de informação relativa às causas ou potenciais causas de dano; d) Gerir activamente riscos clínicos que comprometam a prestação de cuidados de saúde em condições de segurança e fazer uso eficiente dos recursos clínicos.

Artigo 81 Gabinete de Gestão da Documentação Clínica 1.

2.

3.

4.

O Gabinete de Gestão da Documentação Clínica – GGDC - é coordenado por um profissional com adequada formação e experiência, nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Vogal responsável pela área, tendo em consideração o perfil e competências técnicas. Integra o GGDC: a) Unidade de Arquivo Clínico; b) Responsável de Acesso à Informação – RAI. Compete ao GGDC, nomeadamente: a) Organizar e gerir o arquivo clínico; b) Disponibilizar os meios necessários à elaboração dos relatórios clínicos e respectiva entrega aos doentes em tempo oportuno. As competências do RAI estão definidas na legislação em vigor. Pág.64 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


Artigo 82 Gabinete de Simplificação e Reengenharia de Processos 1.

2. a) b) c) d) e) f)

g) h) i)

j)

O Gabinete de Simplificação e Reengenharia de Processos – GSRP – é constituído por um máximo de oito elementos, sendo coordenado por um deles. Todos os elementos são nomeados pelo Conselho de Administração, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração, tendo em consideração o perfil e competências técnicas. Compete ao GSRP analisar processos e apresentar propostas de melhoria, nomeadamente com o objectivo de: Simplificar e melhorar o relacionamento da ULSM com os seus utentes; Colaborar no desenvolvimento de uma cultura organizacional de mudança e melhoria contínua, centrada no utente; Desenvolver alternativas para desmaterialização dos processos em que a presença física do utente não seja imprescindível; Propor medidas para optimizar os circuitos e orientação dos doentes; Tornar os processos efectivos (produzindo os resultados desejados) e eficientes (minimizando a utilização de recursos); Aplicar e fomentar a metodologia Plan-Do-Study-Act, em processos administrativos e clínicos, com vista à melhoria contínua e à resolução de problemas do dia-a-dia de forma estruturada; Eliminar erros, desperdícios e redundâncias; Minimizar os tempos de espera para atendimento; Reduzir o tempo necessário para diagnóstico e tratamento, por via da redução ou eliminação de tempos de espera ao longo do episódio; Promover a reafectação de tempo de profissionais dos serviços para a actividade de melhoria contínua.

Artigo 83 Gabinete de Ensino Médico Pré-Graduado 1. O Gabinete de Ensino Médico Pré-Graduado – GEMPG - é coordenado pelo Director do Ensino Médico Pré-Graduado, nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Director Clínico, tendo em consideração o perfil e competências. 2. O GEMPG funcionará no Centro de Formação, utilizando os seus recursos humanos. 3. A actividade do GEMPG realiza-se em articulação com os estabelecimentos de ensino médico com os quais existem protocolos de filiação/colaboração.

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Artigo 84 Gabinete de Acompanhamento às Tecnologias de Informação e Comunicação 1.

2.

3.

O Gabinete de Acompanhamento às Tecnologias de Informação e Comunicação – GATIC - é coordenado por um profissional nomeado pelo Conselho de Administração, sob proposta do Presidente do Conselho de Administração, tendo em consideração o perfil e competências. Os elementos que integram o GATIC, num máximo de oito, são nomeados pelo Conselho de Administração tendo em consideração o perfil e competências. Compete ao GATIC apoiar o Conselho de Administração em tudo o que diga respeito às tecnologias de informação e comunicação (TIC), nomeadamente através emissão de pareceres e apresentação de propostas de acção

Artigo 85 Equipa de Gestão de Altas 1. A Equipa de Gestão de Altas – EGA – é uma equipa hospitalar integrada na RNCCI, de acordo com o estipulado na legislação em vigor. 2. A EGA é coordenada por um profissional com adequada formação e experiência, nomeado pelo Conselho de Administração, tendo em consideração o perfil e competências técnicas. Artigo 86 Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos em Cirurgia 1. A Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos em Cirurgia – UHGIC – é coordenada por um profissional com adequada formação e experiência, nomeado pelo Conselho de Administração, tendo em consideração o perfil e competências técnicas. 2. As competências da UHGIC estão previstas na legislação em vigor.

Artigo 87 Unidade Hospitalar de Consulta a Tempo e Horas 1. A Unidade Hospitalar de Consulta a Tempo e Horas - UHCTH – é coordenada por um profissional com adequada formação e experiência, nomeado pelo Conselho de Administração, tendo em consideração o perfil e competências técnicas. 2. As competências da UHCTH estão previstas na legislação em vigor. Artigo 88 Internato Médico 4. As funções de direcção do internato médico são exercidas conforme preconizado na legislação existindo um director de internato para a Pág.66 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


carreira médica Hospitalar e um director de internato para a carreira médica de Medicina Geral e Familiar. 5. O Director do Internato Médico Hospitalar é nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta do Director Clínico. 6. O Director do Internato Médico de Medicina Geral e Familiar é nomeado pelo Conselho de Administração sob proposta da Coordenação do Internato Médico de Medicina Geral e Familiar da Zona Norte. 7. As normas relativas à direcção do internato médico encontram-se estabelecidas conforme a legislação em vigor.

Artigo 89 Conselho Coordenador de Avaliação 1.

No âmbito do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP III), as competências do Conselho Coordenador de Avaliação – CCA – são as previstas nos termos legais

CAPÍTULO 4 Gestão de recursos

Artigo 90 Aquisição ou locação de bens e serviços e empreitadas de obras públicas 1.

2.

A aquisição de bens e serviços e a contratação de empreitadas pela ULSM regem-se pelas normas aplicáveis às entidades públicas empresariais. Deve estar garantido, em qualquer caso, o cumprimento dos princípios gerais da livre concorrência, transparência e boa gestão, designadamente a fundamentação das decisões tomadas. Artigo 91 Recursos Humanos

1.

2.

3.

A gestão de recursos humanos rege-se pelos artigos 14º, 15º, 16º e 19º do Decreto-Lei nº 233/2005, de 29 de Dezembro, com as alterações previstas no Decreto-Lei n.º 244/2012 de 09 de Novembro. Sem prejuízo do que constar em convenção colectiva de trabalho, o regime de recrutamento e selecção de pessoal e o regime de carreiras de pessoal, serão aprovados por deliberação do Conselho de Administração. A ULSM disporá de mapa de pessoal próprio a ser definido anualmente por deliberação do Conselho de Administração. Pág.67 de 68 Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE


4.

A organização do tempo de trabalho na ULSM rege-se pelo normativo aplicável. Artigo 92 Recursos Financeiros A gestão dos recursos financeiros rege-se pelos artigos 3º, 11º e 12º do Decreto-Lei nº 233/2005, de 29 de Dezembro e pelos artigos 22º e 23º dos Estatutos, com as alterações previstas no Decreto-Lei n.º 244/2012 de 09 de Novembro.

CAPÍTULO 5 Disposições Finais e Transitórias

Artigo 93 Disposições Finais e Transitórias 1. 2.

O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicação em Boletim Informativo, que ocorrerá após homologação. As disposições deste regulamento que venham a ser contrariadas por disposições da lei geral serão oportunamente alteradas, considerando a natureza legal da instituição e o modelo funcional da mesma.

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