Relatório governo societário 2013

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RELATÓRIO DE GOVERNO SOCIETÁRIORelatório de Boas Práticas de Governo Societário adotadas em 2013

Unidade Local de Saúde de Matosinhos


ÍNDICE 03

I. MISSÃO, OBJETIVOS E POLÍTICAS

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II. ESTRUTURA DE CAPITAL

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III. PARTICIPAÇÕES SOCIAIS E OBRIGAÇÕES DETIDAS

11 11 11 28 29 30

IV. ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES A. Mesa da Assembleia Geral B. Administração e Supervisão C. Fiscalização D. Revisor Oficial de Contas (ROC) E. Auditor Externo

31 32 32 38 39

V. ORGANIZAÇÃO INTERNA A. Estatutos e Comunicações B. Controlo Interno e Gestão de Riscos C. Regulamentos e Códigos D. Sítio de Internet

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VI. REMUNERAÇÕES A. Competência para a Determinação B. Comissão de Fixação de Remunerações C. Estrutura das Remunerações D. Divulgação das Remunerações

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VII. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS E OUTRAS

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VIII. ANÁLISE DE SUSTENTABILIDADE DA EMPRESA NOS DOMÍNIOS ECONÓMICOS, SOCIAL E AMBIENTAL

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IX. AVALIAÇÃO DO GOVERNO SOCIETÁRIO


I. MISSÃO, OBJETIVOS E POLÍTICAS 1. Indicação da missão e da forma como é prosseguida, assim como a visão e os valores que orientam a empresa.

São atribuições da ULSM: a) Prestar cuidados primários e continuados de saúde à população do concelho de Matosinhos; b) Prestar cuidados diferenciados de saúde à população da área de influência da ULSM;

A Unidade Local de Saúde de Matosinhos (ULSM) tem como missão identificar as necessidades de saúde da população da sua área de influência. Prestar um serviço global, integrado e personalizado, com acesso em tempo útil, de excelência técnica e científica ao longo do ciclo vital, criando um sentido de vinculação e confiança nos colaboradores e nos clientes.

c) Assegurar as atividades de saúde pública e os meios necessários ao exercício das competências da autoridade de saúde no concelho de Matosinhos; d) Participar no processo de formação contínua, pré e pós graduada de profissionais do setor, prevendo a celebração de acordos com as entidades competentes.

A visão da ULSM é a excelência na prestação de cuidados de saúde integrados, assumindo-se como modelo de referência para outros prestadores de cuidados de saúde.

2. Políticas e linhas de ação desencadeadas no âmbito da estratégia definida.

A ULSM e todos os seus profissionais orientam o exercício da sua atividade pelos seguintes valores e princípios:

a. | Diagnóstico e posicionamento estratégico O diagnóstico efetuado no quadro da elaboração do Plano Estratégico da ULSM para 2013, baseia-se numa metodologia tradicional amplamente utilizada, consubstanciada numa avaliação dos segmentos de maior interesse, organizada segundo duas perspetivas distintas mas necessariamente articuladas, que são a avaliação externa e a avaliação interna. A avaliação externa permite a identificação das principais ameaças e oportunidades que decorrem da evolução do ambiente externo à ULS, evidenciando os respetivos efeitos negativos e positivos que daí decorrem sobre a sua própria estratégia de desenvolvimento.

a) Valor primordial da vida e dignidade da pessoa humana; b) Atitude de serviço; c) Competência; d) Eficiência; e) Equidade; f) Acessibilidade; g) Integridade;

A avaliação interna incide sobre a identificação das suas potencialidades e dos seus estrangulamentos, sendo elementos intrínsecos à própria atividade e à sua estratégia de desenvolvimento, que deve construir-se em ordem a aproveitar e potencializar os primeiros e a resolver ou reduzir os segundos.

h) Qualidade; i) Responsabilidade.

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b. | Análise SWOT

Forte concorrência na atração de doentes com subsistemas privados;

Oportunidades

Forte concentração de hospitais públicos e privados na área metropolitana do grande Porto, com inerente aumento da carteira de serviços e diferenciação, sobretudo a nível privado;

Acesso a mais e melhor informação por parte dos utentes, aumentando a sua exigência em termos de qualidade dos serviços, assim como, a sua participação e intervenção nos problemas organizacionais da saúde;

Elevado índice de acumulação de funções público/privadas dos profissionais de saúde, dificultando uma distribuição uniforme da carga de trabalho e induzindo uma capacidade instalada em excesso, associada a dificuldades de alinhamento e cultura organizacional;

Aprofundamento da cidadania na saúde aumentando o sentido de responsabilidade pessoal e coletiva dos utentes e dos profissionais; A implementação da reforma hospitalar e a otimização da capacidade instalada ao nível do SNS; Visão integrada das tecnologias de informação e comunicação para a saúde;

Taxa de mortalidade padronizada da área de influência da ULSM superior à média da região norte, e prevalência dos tumores malignos e HIV/SIDA como as duas causas com maior número de AVPP (Anos de Vida Potencialmente Perdidos);

Evolução dos modelos de contratualização e reforço dos elementos económico-financeiros; Utilização progressiva de ferramentas e modelos de Benchmarking fomentando a competitividade;

Elevado número de estabelecimentos prisionais existentes no concelho de Matosinhos, cujos reclusos integram agora o SNS;

Concretizar, em ambiente concorrencial, o potencial de integração de cuidados, beneficiando do modelo organizativo e da referenciação de utentes daí resultante;

Inexistência de sistemas de informação específicos para as ULS que reforcem a verticalidade das bases de dados, da operação e da prestação de cuidados integrados.

Aumento da reflexão e planeamento estratégico como forma de responder aos desafios que o setor da saúde enfrenta atualmente. Ameaças Difícil conjuntura financeira e as sucessivas reduções do orçamento do SNS com forte impacto na adaptação das instituições; Setor muito estratificado em termos de classes profissionais, e muito resistente à mudança, facto alavancado pelas medidas de austeridade na área dos recursos humanos, dificultando a adaptação das organizações às reduções orçamentais; A pressão sobre os custos derivada das alterações demográficas e tendências epidemiológicas (índice de envelhecimento, aumento da cronicidade e dependência, doenças oncológicas e infeciosas);

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Pontos Fortes

Pontos Fracos

Maturidade do modelo orgânico de gestão institu-cional de comprovada referência a nível nacional;

Modelo de financiamento desajustado da realidade e contexto assistencial da ULSM, impossibilitando a obtenção de resultados operacionais positivos;

Boa cobertura da oferta de cuidados de saúde primários e progressiva melhoria no nível de integração de cuidados;

Dificuldade de tesouraria originadas pelo não pagamento a 100% do duodécimo do contrato-programa;

Processo avançado na verticalização e internalização dos MCDT, com reduzida dependência do exterior;

Dependência da atividade assistencial de população de fora da área de influência, o que, e apesar de denotar uma elevada capacidade de atração, se revela como uma fragilidade no atual modelo de financiamento;

Bom nível de desempenho da atividade assistencial, traduzido, respetivamente, no aumento do ambulatório, na redução das listas de espera e mediana de cirurgia e consulta externa e redução da atividade urgente;

Parte significativa de necessidades em saúde da população do concelho de Matosinhos, satisfeitas por outros hospitais da região;

Cultura instalada de Business Intelligence e de contratualização interna aos diferentes níveis da estrutura, alicerçada em metodologia de Balanced Scorecard;

Deficiente layout do HPH, essencialmente ao nível das áreas de internamento, e custos associados à “dispersão”;

Maturidade da Instituição nos processos de gestão de qualidade e certificação pela norma ISO 9001;

Elevada dependência do financiamento no âmbito do contrato-programa;

Infraestrutura tecnológica e de rede e processo evoluído na construção de um registo centralizado de informação clínica;

As reformas organizacionais internas e os efeitos da adaptação do sistema à conjuntura financeira potenciam um clima organizacional de incerteza.

Ganhos de eficiência técnica e alcance de economias de escala; Único hospital do SNS com especialidade e tratamentos de Medicina Hiperbárica com possibilidade de criação de um centro de excelência e rede de referenciação associada; Elevada capacidade de investigação e formativa dos profissionais da ULSM.

ESQUEMA DE ANÁLISE

PONTOS PONTOS FRACOS FORTES

Análise Interna

AMEAÇAS

Análise Externa

OPORTUNIDADES

Enfrentar

Aproveitar

Será necessário combater as ameaças utilizando os pontos fortes

Será necessário apoiar-se nos pontos fortes para aproveitar as oportunidades

Melhorar

Empreender

Será necessário corrigir os pontos fracos para enfrentar as ameaças

Será necessário modificar os pontos fracos para aproveitar as oportunidades

Fonte: Plano Estratégico 2013-2015, ULSM, EPE

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c. | Eixos Estratégicos

financeira de toda a atividade realizada, suprimindo os desajustamentos do modelo que a ULSM tem vindo a evidenciar junto da ACSS e ARS.

Os consequentes eixos estratégicos definidos para a ULSM, decorrentes da análise SWOT realizada, foram os seguintes:

Eixo Estratégico 7 Melhorar as políticas de recursos humanos para manter os profissionais motivados e comprometidos com a ULSM.

Eixo Estratégico 1 Enfrentar a conjuntura financeira e as reduções orçamentais, com uma organização competitiva, geradora de ganhos de eficiência e cultura de contratualização interna.

Eixo Estratégico 8 Empreender medidas de captação da população da área de influência da ULSM, através de cuidados de maior proximidade e informação corporativa.

Eixo Estratégico 2

Eixo Estratégico 9

Enfrentar a pressão derivada das alterações demográficas, das tendências epidemiológicas e da concorrência público/privada, com uma organização verdadeiramente integrada e promotora da saúde e do bemestar.

Empreender medidas para incrementar a geração de receitas fora do contrato-programa, atenuando o impacto das reduções orçamentais.

Eixo Estratégico 3

d. | Indicação dos objetivos e do grau de cumprimento dos mesmos, assim como a justificação dos desvios verificados e as medidas de correção aplicadas ou a aplicar

Aproveitar a melhoria quantitativa e qualitativa da informação assimilada pelos utentes, através da oferta verticalizada e qualidade dos serviços, incrementando a fidelização dos utentes. Eixo Estratégico 4

O contrato-programa, entre outros aspetos, estabelece o compromisso assumido pela ULSM para com a Tutela, nomeadamente no que respeita a:

Aproveitar a maturidade do modelo, o bom nível de desempenho e os processos de gestão implementados, para retirar efeitos positivos da reforma hospitalar, nomeadamente alargar a área de influência da ULSM e criar o centro de excelência da Medicina Hiperbárica.

a) Objetivos de produção contratada; b) Objetivos de qualidade e eficiência e sustentabilidade económico financeira;

Eixo Estratégico 5

c) Penalizações financeiras decorrentes do incumprimento de metas e de obrigações fixadas;

Aproveitar o início da existência de uma visão integrada das tecnologias de informação e comunicação (TIC) para a saúde, para consolidar a integração e a circulação da informação eletrónica e eliminar ineficiências administrativas, utilizando a infraestrutura tecnológica e de rede já existente na ULSM.

d) Orçamento económico-financeiro; e) Incentivos a auferir.

Eixo Estratégico 6 Adequar o modelo de financiamento ao contexto e realidade assistencial de forma a garantir a cobertura

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No âmbito do cumprimento destas obrigações legais e estatutárias, a ULSM divulgou o ponto de situação das mesmas no Relatório & Contas de 2013:

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e. | Indicação dos fatores chave de que dependem os resultados da empresa

Contudo, pese embora a conjuntura atual, a evolução da atividade da ULSM, aferida pelo doente padrão, tem apresentado tendência positivamente contrária à redução dos proveitos e também da redução dos custos:

A conjuntura económico-financeira global, na Europa e em Portugal, o Programa de Assistência EconómicoFinanceira (PAEF), firmado com a Troika em 2011, surtiram impactos profundos e diretos também no setor da saúde.

Evolução da Atividade (Doente Padrão) vs. Custos e Proveitos operacionais 2010/2013

Desde 2011, o orçamento previsto para este setor tem vindo a reduzir e no caso concreto da ULS de Matosinhos, a redução de financiamento até 2013, totaliza 23 M .

1.20 1.14

1.10

Muito embora tenham sido implementadas diversas medidas, provenientes quer da Administração Central, quer da estratégia do Conselho de Administração da ULSM, conducentes à redução da despesa, as mesma têm sido totalmente absorvidas pela redução do financiamento, não permitindo assim, que os resultados operacionais e o EBITDA (Earnings before, interests, taxes, depreciation and amortization), se posicionem positivamente no final de cada exercício económico.

1.00

1.10

0.99 0.97 0.95

1.00 0.96 0.92

0.90

0.88 0.85

0.85

0.80

2010

2011

Proveitos Operacionais

Na verdade, outro fator determinante para este constrangimento, é a situação de subfinanciamento crónica que afeta a ULSM e sobre a qual o Conselho de Administração desta, vê-se impedido de resolver pelos seus próprios meios.

2012 Custo Operacional

0.86

2013 Doente Padrão

As estratégias que têm vindo a ser traçadas para a ULSM, têm-se revelado eficazes, ao mesmo tempo que os recursos têm sido geridos de forma mais eficiente. Quer isto dizer que, apesar das sucessivas reduções de financiamento, das medidas centralmente adotadas e do subfinanciamento da ULSM, a oferta assistencial não tem sido comprometida, nem tão pouco a qualidade da mesma, realidade comprovada através da Cerificação da Qualidade alcançada em 2012, na globalidade dos serviços do Hospital Pedro Hispano, ACES de Matosinhos e Unidade de Convalescença.

As características muito próprias da ULSM, decorrentes da sua oferta e procura assistencial, mas também as características sociodemográficas do concelho de Matosinhos, e das necessidades em saúde da sua população, constituem fatores que não são acomodados pela metodologia de financiamento das ULS preconizada pela Tutela. Salienta-se igualmente que a ULSM é a única ULS do país inserida num meio urbano, a única com a especialidade de Infeciologia, a única que possui uma Câmara Hiperbárica e também, a única que é referência direta para utentes de fora da área de influência.

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II. ESTRUTURA DE CAPITAL 1. Estrutura de capital (consoante aplicável: capital estatutário ou capital social, número de ações, distribuição do capital pelos acionistas, etc.), incluindo indicação das diferentes categorias de ações, direitos e deveres inerentes às mesmas e percentagem de capital que cada categoria representa

O capital estatuário da Unidade Local de Saúde de Matosinhos é de 33.854.419 , publicado no Anexo I do Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de dezembro, republicado pelo Decreto-Lei nº 244/2012, de 9 de novembro. O capital estatuário é detido integralmente pelo Estado e o respetivo valor é fixado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e Saúde.

2. Eventuais limitações à titularidade e/ou transmissibilidade das ações Não aplicável.

3. Acordos parassociais que sejam do conhecimento da sociedade e possam conduzir a eventuais restrições Não aplicável.

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III. PARTICIPAÇÕES SOCIAIS E OBRIGAÇÕES DETIDAS 1. Identificação das pessoas singulares (órgãos sociais) e/ou coletivas (Empresa) que, direta ou indiretamente, são titulares de participações noutras entidades, com indicação detalhada da percentagem de capital e de votos.

5. Informação sobre a existência de relações significativas de natureza comercial entre os titulares de participações e a sociedade Não aplicável.

6. Identificação dos mecanismos adotados para prevenir a existência de conflitos de interesses, atuais ou potenciais, entre os membros de órgãos ou comissões societárias e a sociedade, designadamente na aprovação de despesas por si realizadas. Declaração dos membros do órgão de administração de que se abstêm de interferir nas decisões que envolvam os seus próprios interesses

Pretende-se a identificação das pessoas singulares ou coletivas que, direta ou indiretamente, são titulares de participações qualificadas (artigo. 245.º-A, n.º 1, alíneas c) e d) e artigo 16.º), com indicação detalhada da percentagem de capital e de votos imputável e da fonte e causas de imputação Não aplicável.

2. A aquisição e alienação de participações sociais, bem como a participação em quaisquer entidades de natureza associativa ou fundacional

Foram adotados os mecanismos previstos em sede da regulamentação existente, nomeadamente nos Estatutos do Gestor Público, Decreto-Lei nº 71/2007 de 27 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto de Lei nº 8/2012, de 18 de janeiro, bem como no Decreto-Lei nº 133/2013 de 3 de outubro.

Não aplicável.

3. A prestação de garantias financeiras ou assunção de dívidas ou passivos de outras entidades, mesmo nos casos em que assumam organização de grupo

Destacamos a emissão de uma declaração de por parte de cada um dos membros do Conselho de Administração, onde é referido que se abstêm de interferir nas decisões que envolvam os seus próprios interesses.

Não aplicável.

4. Indicação sobre o número de ações e obrigações detidas por membros dos órgãos de administração e de fiscalização. A informação deve ser prestada de forma a dar cumprimento ao disposto no n.º 5 do art. 447.º Código das Sociedades Comerciais Não aplicável.

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IV. ÓRGÃOS SOCIAIS E COMISSÕES A. Mesa da Assembleia Geral

criando as condições de integração dos cuidados, coletivizando os problemas que cada nível de cuidados vem enfrentando sozinho, partilhando responsabilidades e recursos;

Não aplicável.

1. Composição da mesa da assembleia geral, ao longo do ano em referência, com identificação e cargo dos membros da mesa da assembleia geral e respetivo mandato (início e fim), assim como a remuneração relativa ao ano em referência. Caso tenha ocorrido alteração de mandato durante o ano em reporte deverá indicar os mandatos respetivos (o que saiu e o que entrou).

Necessidade de facultar a esta nova entidade a possibilidade de utilização de instrumentos, técnicas e métodos flexíveis e ágeis, próprios duma gestão do tipo empresarial.

A Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E. (ULSM), integrada no Serviço Nacional de Saúde, foi transformada em sociedade anónima em 10 de dezembro de 2002, mantendo as características atrás mencionadas. Em 29 de dezembro de 2005, é transformada em EPE, pelo Decreto-Lei nº 233/2005.

2. Identificação das deliberações acionistas que, por imposição estatutária, só podem ser tomadas com maioria qualificada, para além das legalmente previstas, e indicação dessas maiorias.

Rege-se pelos estatutos publicados no Decreto-lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 244/2012 de 9 de novembro.

B. Administração e Supervisão

Em 31.12.2013, a ULSM incluía as seguintes unidades de prestação de cuidados:

1. Identificação do modelo de governo adotado

Em 9 de junho de 1999 (Decreto-Lei n.º 207/99) foi criada a ULSM, primeira entidade jurídica que presta cuidados assistenciais de saúde primários e hospitalares, como consequência do reconhecimento do seguinte:

Agrupamento dos Centros de Saúde de Matosinhos (ACES Matosinhos); Hospital Pedro Hispano (HPH); Unidade de Convalescença (situada nas instalações do Hospital Magalhães Lemos).

Exigências cada vez maiores das populações em matéria de acesso e satisfação das suas necessidades em saúde, com níveis de qualidade acrescidos, que impõem uma gestão integrada dos recursos existentes numa determinada circunscrição geográfica;

São órgãos sociais da ULSM: O Conselho de Administração; O Fiscal Único; O Conselho Consultivo.

Indispensabilidade de proceder a uma reengenharia do sistema de saúde numa perspetiva organizacional,

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A composição, competência e responsabilidade genéricas, a nomeação e a duração do mandato dos titulares dos órgãos são as previstas nos estatutos das Entidades Públicas Empresariais, aprovados pelo Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 244/202 de 9 de novembro.

A composição, competências e funcionamento do Conselho de Administração, estão reguladas pelos artigos 5, 6,7, 8, 9 e 10 do Regulamento Interno da ULSM, sendo também aplicável o disposto no Estatuto do Gestor Público.

3. Composição, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho de Administração Executivo e do Conselho Geral e de Supervisão, com indicação do número estatutário mínimo e máximo de membros, duração estatutária do mandato, número de membros efetivos, data da primeira designação e data do termo de mandato de cada membro. Caso tenha ocorrido alteração de mandato durante o ano em reporte deverá indicar os mandatos respetivos (o que saiu e o que entrou).

O Conselho de Administração é coadjuvado pelos órgãos ou comissões de apoio técnico, cujos mandatos cessarão com o desse órgão. O Regulamento Interno da Unidade Local de Saúde de Matosinhos foi homologado em 2 de setembro de 2013.

2. Regras estatutárias sobre procedimentos aplicáveis à nomeação e substituição dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho de Administração Executivo e do Conselho Geral e de Supervisão

MANDATO II (2011-2013) CARGO

ORGÃOS SOCIAIS

ELEIÇÃO

MANDATO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Presidente Vogal (1)* Dir. Clínica ** Vogal *****

Dr. Victor Emanuel Marnoto Herdeiro Dr. Manuel Amaro Fernandes Ferreira Dr.ª Maria Luciana Vilela Silva Monteiro Dr.ª Teresa Cristina Vaz Fernandes

Desp. Nº 15967/2011, 20.06.2011 Resolução Conselho Ministros Nº1/2013 Resolução Conselho Ministros Nº1/2013 Resolução Conselho Ministros Nº1/2013

2011/2013 2011/2013 2011/2013 2011/2013

Dir. Clínico *** Dir. Clínica **** Enf. Diretora

Dr. Fernando Albino Oliveira da Rosa Dra. Ana Paula Simão de Oliveira Mestre Maria Margarida Leitão Filipe

Resolução Conselho Ministros Nº1/2013 Desp. Nº 6401/2012, 30.04.2012 Desp. Nº 15967/2011, 20.06.2011

2011/2013 2011/2013 2011/2013

FISCAL ÚNICO

Efetivo

Santos Carvalho & Associados, SROC, (nº 71) representada por Dr. António Augusto dos Santos Carvalho (ROC nº 16)

Desp. 527/12- SETF De 16.04.2012

2011/2013

Suplente

João Araújo & Associados, SROC (nº 142), representada por Dr. João Luís Almeida Mendes de Araújo (ROC nº 933)

Desp. 527/12- SETF De 16.04.2012

2011/2013

* Produz efeitos a 01.01.2011 ** Renunciou ao cargo com efeitos a partir de 01.05.2012 *** Renunciou ao cargo com efeitos a partir de 01.04.2012 **** Produziu efeitos a partir de 01.05.2012 ***** Produziu efeitos a partir de 10.01.2013

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Note-se que o Conselho de Administração da ULSM foi reconduzido através da Resolução do Conselho de Ministros do nº 3/2014, de 24 de janeiro, para o triénio 2014-2016. Para além de terem sido reconduzidos os membros Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, Ana Paula Simão de Oliveira, Teresa Cristina Vaz Fernandes, Maria Margarida Leitão Filipe, foi nomeada como Vogal Executiva do Conselho de Administração Maria Beatriz da Silva Duarte Vieira Borges.

4. Distinção dos membros executivos e não executivos do Conselho de Administração e, relativamente aos membros não executivos, identificação dos membros que podem ser considerados independentes, ou, se aplicável, identificação dos membros independentes do Conselho Geral e de Supervisão

Todos os membros do Conselho de Administração exercem funções executivas.

5. Elementos curriculares relevantes de cada um dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo. Deverão especificamente ser indicadas as atividades profissionais exercidas, pelo menos, nos últimos 5 anos

Os elementos curriculares de cada um dos membros do Conselho de Administração que exerceram funções durante o mandato de 2011-2013, constam da respetiva legislação que os nomeou, os quais aqui reproduzimos:

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Presidente do Conselho de Administração Dr. Victor Emanuel Marnoto Herdeiro Data de nascimento: 18-08-1969

Habilitações académicas:

Informações adicionais:

Curso de especialização em Administração Hospitalar da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa.

PADIS - Programa De Alta Direção De Instituições De Saúde - AESE - Escola de Direção e Negócios; Programa Manage - Modelos Aplicados de Economia, Epidemiologia, Gestão e Direito em Saúde - Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa;

Pós – Graduação em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Balanced Scorecard (Porto Business School da Universidade do Porto); Finanças, Contabilidade e Controlo de Gestão - AESE Escola de Direção e Negócios;

Atividade profissional: Presidente do Conselho de Administração da ULS de Matosinhos, desde janeiro de 2011;

Programa Avançado de Logística Hospitalar (INdeg Business School; ISCTE -Escola de Gestão Lisboa);

Vogal Executivo do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde Matosinhos, EPE, 2008-2010, e membro do Núcleo Executivo da Comissão Nacional para o Desenvolvimento da Cirurgia de Ambulatório, em 2008;

Negociação Integral - Projeto de Negociação de Harvard; entre outras na área de negociação, decisão, liderança e logística; Exerceu atividade docente em várias universidades, realizou várias conferências e publicou vários artigos na área da Gestão Hospitalar. É membro dos organismos profissionais: Direção da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares; Executive member of «Subcommitte des Affairs Europaen de Santé» da European Association of Hospital Managers (EAHM).

Administrador Hospitalar no Hospital Geral de St.º António E.P.E. — 2002/2008 – onde exerceu as funções de: Diretor do Serviço de Aprovisionamento Administrador do Serviço de Farmácia Diretor dos Serviços Hoteleiros Administrador Hospitalar no Hospital Infante D. Pedro Aveiro, no ano de 2000, onde exerceu funções de Diretor dos Serviços Hoteleiros e foi membro de várias comissões.

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Vogal Executivo Dr. Manuel Amaro Fernandes Ferreira Data de Nascimento: 21-03-1969

Habilitações Académicas

Informações adicionais

Mestre em Finanças e Fiscalidade pela Faculdade de Economia do Porto (2010)

Leadership in Healthcare Delivery – Universidade Nova; PADIS — Programa De Alta Direção De Instituições De Saúde - AESE — Escola de Direção e Negócios;

Pós-Graduado em Finanças e Fiscalidade pela Faculdade de Economia do Porto (2008)

Coordenador do Plano Estratégico da criação da ULSM, EPE.

Licenciatura em Gestão de Empresas – ramo de Organização e Gestão – na Universidade de Évora (1992).

Atividade Profissional Vogal do Conselho de Administração da ULS Matosinhos, EPE, desde 01/01/2011; Diretor do Centro de Empresas de Viana do Castelo do Banco BPI, SA, de abril/2010 a dezembro/2010; Vogal do Conselho de Administração da ULS do Alto Minho, E.P.E de outubro/2008 a março/2010; Vogal do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Alto Minho, E.P.E de janeiro/2006 a setembro/2008; Vogal do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Alto Minho, SA de agosto/2005 a dezembro/2005; Gerente de Conta da Banca de Empresas do Banco BPI – Centro de Empresas de Braga (1997 – julho/05); Gestor de Clientes Empresas do Banco de Fomento e Exterior – Porto (1995 – 1997); Assistente Comercial do Banco de Fomento e Exterior – Porto (1993 – 1995).

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Vogal Executiva do Conselho de Administração Dra. Teresa Cristina Vaz Fernandes Data de nascimento: 06-04-1972

Habilitações académicas:

De 1/07/1990 a 31/12/1990 - Assessora do Diretor de Produção, na CockburnSmithes, Lda.;

Pós-graduação em Gestão e Administração Hospitalar, pela Universidade Portucalense – Porto; Licenciatura em Gestão pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto (1991-1996);

Informação adicional: Participação na obra «Política da Saúde»;

Outra formação relevante: Qualidade e Auditoria, Balanced Scorecard, SIADAP, Contabilidade e Análise de Balanços.

Membro do Conselho Coordenador de Avaliação; Auditora Interna da Qualidade; Técnica Oficial de Contas; Participação em projeto de “Boas Práticas da Governação”;

Atividade profissional: Vogal Executiva do Conselho de Administração da ULS Matosinhos de 21 de janeiro de 2013 à presente data;

Membro da equipa constituída para definição de Centros de Custo dos ACES.

De 19/03/2009 a 20/01/2013 - Administradora do ACES da ULS Matosinhos; De 20/09/2004 a 18/03/2009 - Membro da Direção do Centro de Saúde de Matosinhos; De 1/04/1998 a 19/09/2004 - Diretora Financeira no Grupo ETIBOR,S.A.; Formadora no Centro Hospitalar V. N. Gaia Espinho e Hospitais S. João de Deus e S. Teotónio; De 1/03/1997 a 31/01/1998 - Assistente Comercial na SEGAIA, Lda.; De 1/11/1996 a 28/02/1997 - Consultora Previdência Privada – Companhia de Seguros “O Trabalho”; De 2/01/1996 a 31/03/1996 - Técnica de Contabilidade na CockburnSmithes&Ca, Lda.; De 2/01/1995 a 30/04/1995 - Docente na Escola Gomes Teixeira e na Escola Augusto Gomes; De 1/07/1990 a 30/06/1991 - Técnica de Informática na Escola Superior de Biotecnologia;

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Diretora Clínica Dra. Ana Paula Simão de Oliveira Data de nascimento: 16-05-1962

Habilitações académicas:

Representante da SPP (2005 -2009) e atualmente do GOLD (2010) no Plano Nacional de Prevenção e Controlo da DPOC, na Direção Geral de Saúde (DGS);

Licenciada em Medicina pelo Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (1981 -1987) com média final de 15 valores;

Nomeada pelo Ministério da Saúde para integrar o plenário e o núcleo executivo da Comissão Nacional para os Cuidados Respiratórios Domiciliários (CNCRD 2010), tendo sido coautora do relatório publicado em 2011 «Cuidados Respiratórios Domiciliários em Portugal;

Especialidade em pneumologia efetuada no Serviço de Pneumologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra (1990 -1995) com média final de 18,7 valores;

Atividade profissional:

Em 2012 nomeada pela Direção -Geral da Saúde como Coordenadora Nacional da estratégia para a DPOC do Plano Nacional das Doenças Respiratórias;

Diretora Clínica da Unidade Local de Saúde de Matosinhos desde maio de 2012.

Coautora das Normas de Orientação Clínica para a DPOC e Cuidados Respiratórios Domiciliários (aerossolterapia, oxigenoterapia, ventilação não invasiva) da DGS (2011);

Em 2012 frequentou o curso «Programa de Desenvolvimento em Gestão e Liderança» da UCP (Católica Executive Education). Assistente graduada de pneumologia, entre 1999 e 2012, exerceu funções no Serviço de Pneumologia da ULS de Matosinhos, desde 1999, onde foi responsável pelo Setor de Função Respiratória e pela Rede de Espirometria da ULS Matosinhos;

Júri do concurso para aquisição de Cuidados Respiratórios Domiciliários (CPA 2013/100 da SPMS); Docência na Licenciatura em Medicina no Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar Porto (1988/1989) e na Escola Superior de Tecnologias da Saúde do Porto (1999 e 2010);

Corresponsável pelo Programa de Reabilitação Respiratória da ULS de Matosinhos, em parceria com o Serviço de Medicina Física e Reabilitação;

Assistente hospitalar do quadro do Hospital de Vila Real entre 1996 e setembro de 1999. Durante esses anos exerceu atividade privada em várias clínicas médicas;

Coordenadora da Região Norte entre 2002 e 2009 e Coordenadora Nacional desde 2010 do Projeto GOLD em Portugal;

Investigadora principal e co investigadora de vários ensaios clínicos internacionais multicêntricos, com múltiplas apresentações e publicações em congressos e revistas nacionais e estrangeiras.

Coordenadora da Comissão de Trabalho de Reabilitação Respiratória da Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP) entre 2007 e 2019 e secretária da mesma entre 2010 e 2013;

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Enfermeira Diretora Mestre Maria Margarida Leitão Filipe Data de nascimento: 01-11-1961

Habilitações académicas:

Junho de 1996 a março de 2000 - Vogal do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde do Norte;

Doutoranda no 5.º ano do doutoramento em Enfermagem da Universidade Católica, opção gestão;

Início de funções 07/01/1985 no Centro de Saúde do Sabugal, tendo mais tarde trabalhado como enfermeira especialista em Saúde materna e obstétrica no Hospital Sousa Martins, no Hospital de S. João e no Hospital de Matosinhos;

Conclui com sucesso o Programa de Desenvolvimento de Liderança e Gestão para Enfermeiros em 2010, promovido pela Ordem dos Enfermeiros e o Conselho Internacional de Enfermeiros; Mestrado em Ciências de Enfermagem na Universidade do Porto, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, sob a orientação do Prof. Dr. Nuno Grande, concluído em 10 de março de 1997;

Abril de 2002 até ao momento — Enfermeira Supervisora na Unidade Local de Saúde de Matosinhos SA, desenvolvendo a sua atividade na Direção de Enfermagem;

MBA em Gestão dos Serviços de Saúde na Universidade Lusíada do Porto, concluído em 2004 com nota final de 16 valores

Março de 2002 a fevereiro 2006 - Regente e docente da disciplina de Enfermagem Obstétrica, no curso de Licenciatura em Enfermagem da Universidade Fernando Pessoa;

Curso de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, concluído em dezembro de 1990, na Escola Superior de Enfermagem Cidade do Porto, com a nota final de 17 valores;

Janeiro 2005 — Docente da disciplina de gestão, no curso de pós licenciatura em especialização em enfermagem, da CESPU;

Curso de Enfermagem, concluído em dezembro de 1984, na Escola Superior de Enfermagem da Guarda, com nota final de 16 valores.

2005 — 2007 — Regente e docente da disciplina de gestão, no curso de Mestrado em Enfermagem da Universidade Católica, Porto e Lisboa

Atividade profissional: Enfermeira Diretora da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E., desde junho 2008; 2004 – 2007 - Presidente do Conselho Diretivo da Secção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros. Setembro de 2001 a abril de 2002, assessora no Gabinete do Ministro da Saúde para a Área da Enfermagem;

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Vogal do CA Dr.ª Maria Luciana Vilela Silva Monteiro | Renunciou ao cargo com efeitos a partir de 01.05.2012 Data de Nascimento: 23-02-1956

Habilitações Académicas

Provida na Categoria de Chefe de Serviço na ULS de Matosinhos, EPE, desde setembro de 2005, após ter sido aprovada com 18,25 valores

Licenciada em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto em 1979, com média final de 16 valores

Diretora de Internato na Coordenação de Internato Complementar de Clínica Geral da Zona Norte de 1999 a janeiro de 2006

Inscrita no Colégio da Especialidade de Clínica Geral da Ordem dos Médicos desde dezembro de 1992, após ter concluído a Formação Específica em Exercício e ser integrada como Assistente da Carreira Médica de Clínica Geral

Coordenadora do Internato Médico de Medicina Geral e Familiar da Zona Norte desde fevereiro de 2006 Membro da Comissão de Ética da ULS de Matosinhos, EPE, desde janeiro de 2000.

Competência de Gestão de Serviços de Saúde concedida pela Ordem dos Médicos Curso Pós Graduado de Climatologia e Hidrologia da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Atividade Profissional Vogal do Conselho de Administração e Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Primários da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE desde junho de 2008; Exerce funções de Médica de Família no Centro de Saúde de S. Mamede de Infesta, no Concelho de Matosinhos desde março de 1983, altura em que ingressou na Carreira Médica de Clínica Geral, em regime de dedicação exclusiva Chefe dos Cuidados Personalizados no Centro de Saúde de S. Mamede de Infesta de 1990 a 1999 Assessora da Diretora Adjunta na área da Formação Específica em Exercício e Formação Contínua de 1994 a 1998 Coordenadora Médica do Centro de Saúde de S. Mamede de Infesta de 1999 a janeiro 2006

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Diretor Clínico Dr. Fernando Albino Domingues Oliveira da Rosa | Renunciou ao cargo com efeitos a partir de 1 de abril de 2012 Data de Nascimento: 01-08-1959

Habilitações Académicas

De maio/1998 a agosto/2008 foi Coordenador da Unidade de Cuidados Intermédios de Medicina da ULSM;

Licenciado em Medicina e Cirurgia pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, curso concluído em 31.07.1984;

Foi provido como Chefe de Serviço de Medicina Interna da Carreira Médica Hospitalar em junho de 2008;

Em 31.01.1992, concluiu o Internato Complementar de Medicina Interna no Hospital Geral de Santo António;

De agosto de 1994 a agosto de 1995 foi Assistente de Medicina Interna no Hospital de Santo Tirso;

Especialista de Medicina Interna pela Ordem dos Médicos;

Em 1 de setembro de 1995, por transferência, assumiu lugar idêntico no Quadro do Hospital Distrital de Matosinhos.

Obtenção do Grau de Consultor de Medicina Interna, em 1999;

Entre 1998 e 2003 integrou um grupo de trabalho, criado no âmbito da Direção Geral de Saúde, que produziu o texto “Cuidados Intensivos Recomendações para o seu Desenvolvimento “;

Realizou o Ciclo de Estudos Especiais de Cuidados Intensivos de 1 de Abril de 1992 e 30 de setembro de 1993, tendo a subespecialidade de Medicina Intensiva; Curso de Gestão e Clínica em 2004, com a duração de 36 horas, concluído com aproveitamento;

Investigador Principal de um estudo clínico multicêntrico;

Pós-Graduação em Economia e Gestão em Serviços de Saúde da Universidade Fernando Pessoa.

Coordenador da Comissão de Farmácia e Terapêutica do Hospital Pedro Hispano até maio 2014.

Atividade Profissional Vogal do Conselho de Administração e Diretor Clínico para a área dos Cuidados Hospitalares da ULS de Matosinhos desde 1 de janeiro de 2011; Adjunto da Direção Clínica da ULS de Matosinhos, entre maio de 2007 e 31 de dezembro de 2010; Diretor do Departamento de Medicina da ULS de Matosinhos, desde junho de 2008 a março de 2014 Chefe de Equipa de Urgência da ULSM, entre outubro de 2004 e outubro de 2005;

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Vogal Executiva do Conselho de Administração Dra. Maria Beatriz da Silva Duarte Vieira Borges Data de nascimento: 08-02-1981

Habilitações académicas:

Controller de Gestão na ULSM de abril de 2005 a dezembro de 2008, sendo membro da Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos em Cirurgia;

Licenciatura em Gestão de Empresas pela Faculdade de Economia e Gestão, da Universidade Católica Portuguesa, com média final de 17 valores (2004).

Estagiária de Gestão na ULSM de abril de 2004 a novembro de 2004.

Mestranda em Economia pela Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica Portuguesa.

Informações adicionais: Atividade profissional:

Uma das 5 finalistas da 1.ª Edição do Prémio Primus Interpares, 2004; Prémios de Mérito pelos aproveitamentos anuais obtidos durante a licenciatura, destacando -se o Prémio de Mérito Emílio Rui Vilar, concedido ao aluno com melhor classificação no 4.º ano;

Diretora do Gabinete de Contratualização da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, EPE (ULSM), desde Janeiro de 2009, tendo sido responsável pela coordenação da implementação da metodologia Balanced Scorecard na ULSM e pela coordenação do processo de contratualização interna e externa;

Palestrante no 4.º Congresso Nacional dos Médicos Auditores e Codificadores Clínicos, em 2012, organizado pela Associação dos Médicos Auditores e Codificadores Clínicos, com o tema «O impacto da codificação na avaliação do Contrato-Programa»;

Desde julho de 2008, Assessora do Conselho de Administração, com responsabilidades na elaboração do regulamento interno e no apoio na reorganização estratégica e operacional de serviços internos.

Colaboração na organização da Conferência «PPP: Uma reflexão em 3 Perspetivas», 2013.

Membro da Equipa de Gestão do Contrato da Parceria Público – Privada do Hospital de Braga, da Administração Regional de Saúde do Norte, desde novembro de 2011, com funções nas áreas de contratualização, financiamento, planeamento e controlo de gestão. Formadora na área da «Contratualização e Negociação» em saúde, a clínicos das regiões Norte e de Lisboa e Vale do Tejo, desde maio de 2011. Responsável pela gestão de projetos cofinanciados da ULSM, desde dezembro de 2004. Docente da Cadeira de Projeto Multidisciplinar I na Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica Portuguesa, de fevereiro a julho de 2008.

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Presidente do Conselho de Administração

6. Relações familiares, profissionais ou comerciais, habituais e significativas, dos membros, consoante aplicável, do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo com acionistas a quem seja imputável participação qualificada superior a 2% dos direitos de voto.

Dr. Victor Emanuel Marnoto Herdeiro

Tutela e Supervisão: Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental;

Não aplicável.

Serviço de Informática; 7. Organogramas ou mapas funcionais relativos à repartição de competências entre os vários órgãos sociais, comissões e/ou departamentos da sociedade, incluindo informação sobre delegações de competências, em particular no que se refere à delegação da administração quotidiana da sociedade.

Serviço de Admissão de Doentes; Gabinete Jurídico; Gabinete de Codificação; Gabinete de Contratualização; Gabinete de Relações Públicas; Gabinete do Utente; Auditor Interno; Gabinete de Assistência Espiritual;

Gestão do Pessoal das áreas e serviços acima referidos;

Tutela e Supervisão: Comissão de Catástrofe.

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Vogal do Conselho de Administração Dr. Manuel Amaro Fernandes Ferreira

Vogal do Conselho de Administração e Diretora Clínica para a área dos Cuidados de Saúde Primários

Tutela e Supervisão:

Dr.ª Maria Luciana Vilela Silva Monteiro Renunciou ao cargo com efeitos a partir de 01.05.2012

Serviço de Planeamento e Controlo de Gestão; Serviço Financeiro;

Direção Executiva do ACES de Matosinhos;

Serviço de Estudos e Gestão de Informação Científica; Serviço de Compras e Logística;

Tutela e Supervisão:

Serviços Farmacêuticos;

Gabinete do Utente ACES;

Serviço de Instalações e Equipamentos;

Gabinete de Saúde Ocupacional;

Serviço de Esterilização Central; Serviços Hoteleiros;

Tutela e Supervisão das seguintes Comissões:

Serviço de Higiene e Segurança no Trabalho;

Comissão de Ética; Coordenação Oncológica;

Tutela e Supervisão das seguintes Comissões:

Gestão do Pessoal das áreas e serviços acima referidos;

Normalização do Equipamento e Material de Consumo;

Substituir o Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos, quando se verificar a ausência simultânea do Vogal Dr. Manuel Amaro Fernandes Ferreira.

Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica. Gestão do Pessoal das áreas e serviços acima referidos, bem como do pessoal da Carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica;

Vogal do Conselho de Administração

Substituir o Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos.

Dr.ª Teresa Cristina Vaz Fernandes Em funções a partir de 21.01.2013 Direção Executiva do ACES de Matosinhos;

Tutela e Supervisão: Gabinete do Utente ACES

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Vogal do Conselho de Administração e Diretor Clínico para a área dos Cuidados Hospitalares

Enfermeira Diretora Maria Margarida Leitão Filipe

Dr. Fernando Albino Oliveira da Rosa Renunciou ao cargo com efeitos a partir de 01.04.2012

Tutela e Supervisão:

Dra. Ana Paula Simão de Oliveira Em funções a partir de 01.05.2012

Serviço Social;

Serviço de Nutrição;

Tutela e Supervisão:

Tutela e Supervisão das seguintes Comissões:

Gabinete da Qualidade;

Enfermagem;

Gabinete de Apoio ao RAI;

Promoção do Aleitamento Materno; Apoio a Crianças e Jovens em Risco;

Tutela e Supervisão das seguintes Comissões: Equipa de Gestão de Altas e Equipa de Coordenação Local, sem prejuízo das competências previstas no nº II, D);

Controlo de Infeção; Farmácia e Terapêutica; Médica;

Gestão do Pessoal de enfermagem e do pessoal das áreas e serviços acima referidos, bem como o pessoal docente afeto ao Departamento da Mulher, Criança e Jovem, sem prejuízo das competências previstas no nº II. D);

Processo Clínico; Qualidade e Segurança do Doente; Técnica de Certificação; Transfusional;

Implementação do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Comissão de Ética; Coordenação Oncológica;

Supervisão do Conselho de Coordenação da Avaliação (CCA);

Gestão do Pessoal das áreas e serviços acima referidos;

A Enfermeira Diretora, nas suas ausências e impedimentos, é substituído por um elemento da Direção de Enfermagem por si designado.

Substituir o Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos, quando se verificar a ausência simultânea do Vogal Dr. Manuel Amaro Fernandes Ferreira; Gestão do Pessoal da Carreira Médica Hospitalar e do Pessoal adstrito ao Serviço de Psicologia; O Diretor Clínico, nas suas ausências e impedimentos, é substituído por um elemento da Direção Clínica por si designado.

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Vogal do Conselho de Administração Dra. Maria Beatriz da Silva Duarte Vieira Borges Em funções a partir de 01.01.2014 Tutela e Supervisão: Departamento de Compras e Logística; Serviço de Compras; Serviço de Logística; Serviço de Gestão Financeira; Gabinete de Contratualização; Gabinete de Codificação; Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos para Cirurgia; Unidade Hospitalar de Consulta a Tempo de Horas;

Tutela e Supervisão da Comissão de Normalização do Equipamento e Material de Consumo;

Gestão do Pessoal das áreas e serviços acima referidos, dos Gestores dos Departamentos da Área Clínica Hospitalar e de todo o pessoal das carreiras gerais que neles exerçam funções; Substituir o Presidente do Conselho de Administração nas suas ausências e impedimentos, quando se verificar a ausência simultânea da Vogal e Diretora Clínica Dr.ª Ana Paula Simão Oliveira.

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O organigrama da ULSM foi homologado em 2 de setembro de 2013:

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Funções e responsabilidades do Conselho de Administração: 8. Funcionamento do Conselho de Administração, do Conselho Geral e de Supervisão e do Conselho de Administração Executivo:

d) Comissões no seio do órgão de administração ou supervisão e administradores delegados

Não aplicável. a) Número de reuniões realizadas e grau de assiduidade de cada membro às reuniões realizadas

9. Comissões existentes no órgão de administração ou supervisão, se aplicável. Identificação das comissões, composição de cada uma delas assim como as suas competências e síntese das atividades desenvolvidas no exercício dessas competências

Em 2013 foram realizadas 51 reuniões do Conselho de Administração, tendo estado presentes todos os membros, com exceção dos períodos de férias, ou outras ausências justificadas por motivos de força maior.

As comissões existentes na ULSM têm carácter consultivo, de apoio técnico ao Conselho de Administração, sempre que aplicável, por iniciativa própria ou a pedido deste Órgão.

b) Indicação dos cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do exercício

São órgãos de apoio técnico da ULSM:

Nenhum elemento do CA tem acumulação de funções permanentes autorizadas.

Comissão de Catástrofe; Comissão de Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos;

c) Indicação dos órgãos da sociedade competentes para realizar a avaliação de desempenho dos administradores executivos e critérios prédeterminados para a avaliação de desempenho dos mesmos.

Comissão da Coordenação Oncológica; Direção de Enfermagem; Comissão de Ética; Comissão de Farmácia e Terapêutica; Comissão Médica;

Nos termos do nº 1 do artigo 15º dos Estatutos da ULSM,EPE no Anexo II do decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo decreto-Lei nº 244/2012 de 9 de novembro, o Fiscal Único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da Entidade.

Comissão de Normalização do Equipamento e Material de Consumo; Comissão de Promoção do Aleitamento Materno; Comissão da Qualidade e Segurança do Doente; Comissão Técnica de Certificação para IVG;

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Comissão Transfusional;

2. Identificação, consoante aplicável, dos membros do Conselho Fiscal, da Comissão de Auditoria, do Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras que se considerem independentes, nos termos do art. 414.º, n.º 5 Código das Sociedades Comerciais (CSC)

Conselho Técnico dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica; Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco; Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco dos Centros de Saúde de Matosinhos, Leça da Palmeira, Senhora da Hora e S. Mamede de Infesta;

Não aplicável. (Ver ponto D referente ao Revisor Oficial de Contas)

Comissão do Processo Clínico;

3. Elementos curriculares relevantes de cada um dos membros do Conselho Fiscal, da Comissão de Auditoria, do Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras e outros. Deverão especificamente ser indicadas as atividades profissionais exercidas, pelo menos, nos últimos 5 anos.

Grupo Coordenador do Programa de Anti Tuberculose; Grupo de Gestão de Resíduos; Grupo Coordenador para a Abordagem da Violência Contra os Profissionais de Saúde no Local de Trabalho.

A composição e competências dos órgãos de apoio técnico da ULSM, estão previstas na Secção VI do Regulamento Interna da Unidade Local de Saúde de Matosinhos.

Não aplicável. (Ver ponto D referente ao Revisor Oficial de Contas)

4. Funcionamento do Conselho Fiscal, Comissão de Auditoria, Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras, consoante aplicável:

C. Fiscalização 1. Identificação do órgão de fiscalização correspondente ao modelo adotado e composição, consoante aplicável, do Conselho Fiscal, da Comissão de Auditoria, do Conselho Geral e de Supervisão ou da Comissão para as Matérias Financeiras, ao longo do ano em referência, com indicação do número estatutário mínimo e máximo de membros, duração estatutária do mandato, número de membros efetivos e suplentes, data da primeira designação e data do termo de mandato de cada membro. Caso tenha ocorrido alteração de mandato durante o ano em reporte deverá indicar os mandatos respetivos (o que saiu e o que entrou)

a) Número de reuniões realizadas e respetivo grau de assiduidade por parte de cada membro b) Indicação dos cargos exercidos em simultâneo em outras empresas, dentro e fora do grupo, e outras atividades relevantes exercidas pelos membros daqueles órgãos no decurso do exercício c) Descrição dos procedimentos e critérios aplicáveis à intervenção do órgão de fiscalização para efeitos de contratação de serviços adicionais ao auditor externo d) Outras funções dos órgãos de fiscalização e, se aplicável, da Comissão para as Matérias Financeiras

Não aplicável. (Ver ponto D referente ao Revisor Oficial de Contas)

Não aplicável. (Ver ponto D referente ao Revisor Oficial de Contas)

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D. Revisor Oficial de Contas (ROC) 1. Identificação do ROC, SROC respetivos números de inscrição na OROC e CMVM, caso aplicável, e do sócio ROC, efetivo e suplente, que o representa e indicação do número de anos em que o revisor oficial de contas exerce funções consecutivamente junto da sociedade e/ou grupo. Caso tenha ocorrido alteração de mandato durante o ano em reporte deverá indicar os mandatos respetivos (o que saiu e o que entrou)

A composição e as competências do fiscal único estão descritas nos artigos 15º e 16º do Anexo II do Decreto –Lei nº 233/2005 de 29 de dezembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 244/2012, de 9 de novembro.

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2. Indicação das limitações, legais e outras, relativamente ao número de anos em que o ROC presta contas à sociedade

2. Política e periodicidade da rotação do auditor externo e do respetivo sócio ROC que o representa no cumprimento dessas funções, bem como indicação do órgão responsável pela avaliação do auditor externo e periodicidade com que essa avaliação é feita

De acordo com o estabelecido no artigo 15º dos Estatutos, o mandato do fiscal único tem a duração de três anos, renovável apenas uma vez.

3. Identificação de trabalhos, distintos dos de auditoria, realizados pelo auditor externo para a sociedade e/ou para sociedades que com ela se encontrem em relação de domínio, bem como indicação dos procedimentos internos para efeitos de aprovação da contratação de tais serviços e indicação das razões para a sua contratação

3. Indicação do número de anos em que a SROC e/ou ROC exerce funções consecutivamente junto da sociedade/grupo, bem como indicação do número de anos em que o ROC presta serviços nesta sociedade, incluindo o ano a que se refere o presente relatório

4. Indicação do montante da remuneração anual paga pela sociedade e/ou por pessoas coletivas em relação de domínio ou de grupo ao auditor e a outras pessoas singulares ou coletivas pertencentes à mesma rede1 e discriminação da percentagem respeitante aos seguintes serviços

Na ULSM, o triénio 2011-2013 correspondeu ao primeiro mandato em que o ROC prestou serviços.

4. Descrição de outros serviços prestados pelo SROC à sociedade e/ou prestados pelo ROC que representa a SROC, caso aplicável

Nota: deverá indicar-se o valor dos honorários envolvidos recebidos pelos trabalhos e a percentagem sobre os honorários totais faturados pela empresa à sociedade/grupo

Os serviços prestados pelo fiscal único da ULSM limitam-se ao âmbito das suas competências elencadas no artigo 16º do Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de dezembro, com alterações introduzidas pelo DecretoLei nº 244/2012, de 9 de novembro.

Não aplicável. (Ver ponto D referente ao Revisor Oficial de Contas)

E. Auditor Externo 1. Identificação do auditor externo designado e do sócio ROC que o representa no cumprimento dessas funções, bem como o respetivo número de registo na CMVM, assim como a indicação do número de anos em que o auditor externo e o respetivo sócio ROC que o representa no cumprimento dessas funções exercem funções consecutivamente junto da sociedade e/ou do grupo

1 - Para efeitos desta informação, o conceito de rede é o decorrente da Recomendação da Comissão Europeia n.º C (2002) 1873, de 16 de maio.

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V. ORGANIZAÇÃO INTERNA A. Estatutos e Comunicações

regras e procedimentos de comunicação interna de irregularidades ocorridas na esfera de influência da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E., designadamente quanto aos meios e tratamento, incluindo garantia de confidencialidade e proibição de retaliações.

1. Alteração dos estatutos da sociedade - Regras aplicáveis

O sistema de comunicação de irregularidades da ULSM, destina-se à receção e tratamento, de forma direta e confidencial, de comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento da ULSM apresentadas pelos demais órgãos estatutários, trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral. A comunicação interna de irregularidades deve descrever factos que indiciem:

Os estatutos da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E. encontram-se aprovados pelo Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 244/2012 de 9 de novembro.

2. Comunicação de irregularidades - meios e política de comunicação de irregularidades ocorridas na sociedade

a) Violação de princípios e disposições legais, regulamentares e deontológicos por parte dos membros dos órgãos estatutários, trabalhadores, fornecedores de bens e prestadores de serviços no exercício dos seus cargos profissionais;

No âmbito do reforço das boas práticas de governação, o Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de dezembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 244/2012, de 9 de novembro, consagra os princípios orientadores de uma política interna de comunicação de irregularidades, criando, deste modo, condições para fomentar uma cultura de maior transparência e responsabilização da governação hospitalar.

b) Dano, abuso ou desvio relativo ao património da ULSM ou dos utentes; c) Prejuízo à imagem ou reputação da ULSM.

Compete ao auditor interno a avaliação da aplicação do regulamento e propor ao Conselho de Administração as alterações que considere necessárias para melhorar o processo de comunicação de irregularidades.

O número 1 do artigo 17-A, do referido diploma legal, determina a criação de um sistema de comunicação de irregularidades, competindo ao Conselho de Administração assegurar a sua implementação e manutenção e ao auditor interno a responsabilidade pela sua avaliação. O número 2 do mesmo artigo determina que o Serviço de Auditoria Interna deve propor ao Conselho de Administração o regulamento com a definição das regras e procedimentos de comunicação interna de irregularidades.

3. Indicação das políticas antifraude adotadas e identificação de ferramentas existentes com vista à mitigação e prevenção da fraude organizacional. Referência à existência de Planos de Ação para prevenir fraudes internas (cometida por um Colaborador ou Fornecedor de Serviços) e externas (cometida por Clientes ou Terceiros), assim como a

Por forma a dar resposta ao determinado, o auditor interno elaborou o regulamento onde se definem as

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identificação das ocorrências e as medidas tomadas para a sua mitigação. Indicar se a empresa cumpre com a legislação e a regulamentação em vigor relativas à prevenção da corrupção e se elabora anualmente um Relatório Identificativo das Ocorrências, ou Risco de Ocorrências, dos factos mencionados na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 54/2008,de 4 de setembro. Indicação do local no site da empresa onde se encontra publicitado o respetivo relatório (Artigo 46.º DL 133/2013.

Em 2013, e tendo em consideração a recomendação nº 5/2012 do Conselho de Prevenção da Corrupção, a gestão dos riscos inerentes aos conflitos de interesses foi integrada no PGRCIC, embora nos anos anteriores esses riscos já estavam identificados e mitigados. O Serviço de Auditoria Interna efetua o controlo periódico do plano no sentido de verificar a sua implementação e aplicação. No final do ano elabora um relatório de execução do plano a remeter ao CPC, bem como aos órgãos de superintendência, tutela e controlo. Em 2013, o Conselho de Administração aprovou a política de conflitos de interesses que identifica os possíveis conflitos de interesses e apresenta medidas consideradas razoáveis e adequadas à dimensão da ULSM para mitigar o risco da sua ocorrência. Os instrumentos normativos que abordam o tema dos conflitos de interesses têm por base a salvaguarda de princípios como legalidade, justiça, imparcialidade, integridade, lealdade, confiança e ética. Estes princípios estão explícitos no Código de Ética da ULSM.

Dando cumprimento a recomendação do Conselho de Prevenção da Corrupção, de 1 de junho de 2009, a ULSM elaborou o Plano de Gestão de Risco de Corrupção e Infrações Conexas. O plano identifica os riscos de corrupção e infrações conexas, bem como, as medidas preventivas e corretivas que possibilitam a mitigação do risco ou minimizam a probabilidade da sua ocorrência. O plano identifica como áreas de maior risco de corrupção e infrações conexas, as seguintes: contratação pública, recursos humanos, sistemas de informação e gestão financeira.

Dos controlos internos gerais de prevenção nas atividades potenciadoras de conflitos de interesses implementados destacam-se: Segregação de funções;

Nas áreas identificadas foi efetuado o levantamento dos riscos de corrupção e infrações conexas. O risco foi graduado em função da probabilidade de ocorrência e avaliado quanto a risco inerente e risco residual. A resposta ao risco elenca o conjunto de ações postas em prática para fazer face ao risco identificado.

Barreiras na circulação de informação (chinese walls); Procedimentos preventivos de conflitos de interesses. O plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas e o relatório de monitorização estão disponíveis em:

O plano de gestão de riscos de corrupção e infrações conexas é reavaliado periodicamente, isto porque as organizações são dinâmicas e funcionam em ambientes dinâmicos. Essa reavaliação deve:

http://www.ulsm.dom/ulsm/Pages/Documentos.aspx

B. Controlo Interno e Gestão de Riscos

Ter em conta as alterações que possam ter ocorrido na organização e/ou no meio em que está inserida e que provoquem novos eventos e/ou eventos cujo risco não está devidamente avaliado;

1. Informação sobre a existência de um sistema de controlo interno (SCI) compatível com a dimensão e complexidade da empresa, de modo a proteger os investimentos e os seus ativos (este deve abarcar todos os riscos relevantes pela empresa)

Aferir se os controlos implementados são eficazes; Identificar oportunidades de melhoria.

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A ULSM dispõe de um sistema de controlo interno competindo ao Conselho de Administração assegurar a sua implementação e manutenção e ao auditor interno a responsabilidade pela sua avaliação.

A implementação dos manuais e dos procedimentos administrativos e contabilísticos é avaliada periodicamente pelo auditor interno que, sempre que se justifique, propõe alterações com o objetivo de melhorar o controlo interno, tendo sempre como foco mitigar o risco.

O sistema de controlo interno compreende o conjunto de estratégias, políticas, processos, regras e procedimentos estabelecidos na ULSM com vista a garantir, nomeadamente:

Os procedimentos de controlo interno visam garantir:

Um desempenho eficiente da atividade que assegure a utilização eficaz dos ativos e recursos, a continuidade, a segurança e a qualidade da prestação de cuidados de saúde, através de uma adequada gestão e controlo dos riscos da atividade, da prudente e correta avaliação dos ativos e responsabilidades, bem como da definição de mecanismos de prevenção e de proteção do serviço público contra atuações danosas;

A adequada segregação de funções; A qualidade da informação produzida, A legalidade das operações; A integridade e exatidão dos registos contabilísticos; A definição de responsabilidades; A execução dos planos e políticas superiormente definidos;

A existência de informação financeira e de gestão que suporte as tomadas de decisão e os processos de controlo, tanto no nível interno como no externo;

A salvaguarda dos ativos.

O respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como pelas normas profissionais e deontológicas aplicáveis, pelas regras internas e estatutárias, regras de conduta e de relacionamento, orientações tutelares e recomendações aplicáveis de entidades externas como o Tribunal de Contas.

No âmbito da certificação pelo referencial normativo ISO 9001:2008 a ULSM tem implementado um sistema de gestão da qualidade promovendo a melhoria contínua dos seus processos e minorando os riscos. O auditor interno elabora anualmente o plano de trabalho de acordo as áreas criticas identificadas que devem ser objeto de avaliação, com vista à verificação de eficiência na aplicação dos procedimentos e normas de controlo interno em vigor face aos riscos identificados e, sempre que possível, melhorar os procedimentos instituídos. Essa avaliação é efetuada através de auditoria de serviços e processos, contínuas e específicas e melhoria de processos. Anualmente elabora o relatório da atividade desenvolvida, com referência aos controlos efetuados, às anomalias detetadas e às medidas corretivas propostas. Esses relatórios são remetidos pelo Conselho de Administração aos órgãos de superintendência, tutela e controlo.

A ULSM costumizou os Manuais de Procedimentos Administrativos e Contabilísticos recomendados pela ACSS e, sempre que se justifica do ponto de vista funcional, são elaborados procedimentos administrativos e contabilísticos, de âmbito específico ou transversal, que pretendem formalizar procedimentos em determinadas áreas. Os manuais de procedimentos administrativos e contabilísticos permitem estabelecer e divulgar de forma sistemática, simples e coerente as melhores práticas de controlo interno em relação aos principais processos, tendo presente o impacto operacional e financeiro. O Gabinete da Qualidade salvaguarda a sua disponibilização e divulgação.

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Dos vários mecanismos de controlo interno implementados na ULSM, destacam-se:

c) Elaborar o plano anual de auditoria interna; d) Elaborar anualmente um relatório sobre a atividade desenvolvida, em que se refiram os controlos efetuados, as anomalias detetadas e as medidas corretivas a adotar.

Código de Ética; Procedimentos administrativos e contabilísticos; Certificação pelo referencial normativo ISO 9001:2008; Regulamento Interno;

O Conselho de Administração é o órgão máximo com responsabilidades de gestão de risco.

Segregação de funções; Formação contínua dos recursos humanos;

Cabe ao responsável de cada um dos serviços fazer o levantamento dos riscos e implementar sistemas de controlo adequados e, sempre que acorram novos eventos, propor medidas de melhoria:

Política de conflitos de interesses; Comunicação de irregularidades.

2. Pessoas, órgãos ou comissões responsáveis pela auditoria interna e/ou pela implementação de sistema de gestão e controlo de risco que permita antecipar e minimizar os riscos inerentes à atividade desenvolvida.

De acordo com o artigo 17º do Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de dezembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 244/2012, de 9 de novembro, a ULSM constituiu o Serviço de Auditoria Interna. Este serviço é dirigido por um auditor interno a quem compete a avaliação dos processos de controlo interno e de gestão de riscos, nos domínios contabilístico, financeiro, operacional, informático e de recursos humanos, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo. Ao serviço de auditoria interna compete em especial: a) Fornecer ao conselho de administração análises e recomendações sobre as atividades revistas para melhoria do funcionamento dos serviços; b) Receber as comunicações de irregularidades sobre a organização e funcionamento do hospital EPE apresentadas pelos demais órgãos estatutários, trabalhadores, colaboradores, utentes e cidadãos em geral;

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MANDATO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 2014 CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO PRESIDENTE

VOGAL

VOGAL

DIRETORA CLÍNICA

ENFERMEIRA DIRETORA

Dr. Victor Herdeiro

Dra. Beatriz Duarte

Dra. Teresa Fernandes

Dra. Paula Simão

Enf. Margarida Filipe

SERVIÇO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

SERVIÇO DE COMPRAS

SERVIÇO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS

SERVIÇO DE TÉCNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

SERVIÇO FARMACÊUTICO

SERVIÇO DE GESTÃO FINANCEIRA

SERVIÇO DE PLANEAMENTO E CONTROLO DE GESTÃO

Dr. Manuel Costa

Eng. Bruno Candeias

Engª Joana Andrade

Dr. José Castanheira

Dra. Sofia Silva

Dra. Lurdes Santos

Dra. Susana Cardoso

O Auditor Interno apoia os vários serviços na elaboração de processos de gestão de risco e avalia a eficácia dos controlos.

4. Explicitação, ainda que por inclusão de organograma, das relações de dependência hierárquica e/ou funcional face a outros órgãos ou comissões da sociedade

3. Em caso de existência de Plano estratégico e de política de risco da sociedade, deve incluir a definição de níveis de risco considerados aceitáveis e identificar as principais medidas adotadas

O Serviço de Auditoria Interna depende, em termos orgânicos, do Presidente do Conselho de Administração.

5. Existência de outras áreas funcionais com competências no controlo de riscos

Em 2013 a ULSM formalizou a política de conflitos de interesses ao identificar e sistematizar os possíveis conflitos de interesses e apresentando as medidas consideradas razoáveis e adequadas à dimensão da ULSM para mitigar o risco da sua ocorrência.

O Regulamento Interno da ULSM, homologado em setembro de 2013, veio introduzir algumas alterações orgânicas, nomeadamente, ao nível da Gestão de Risco. Foi criado o Gabinete de Segurança e Gestão de Risco (GSGR), integrado na área de Gestão e Logística, que passa a englobar as seguintes vertentes:

Para a ULSM a matéria dos conflitos de interesses é de fundamental importância nas relações com os seus stakeholders, principalmente na relação com os utentes e os profissionais.

Segurança dos profissionais e restantes utilizadores das instalações,

Os instrumentos normativos que abordam o tema dos conflitos de interesses têm por base a salvaguarda de princípios como legalidade, justiça, imparcialidade, integridade, lealdade, confiança e ética. Estes princípios estão explícitos no Código de Ética da ULSM.

Segurança dos utentes/doentes, Segurança das instalações.

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A Gestão de Risco Clínico (GRC) passa a fazer parte integrante do GSGR. O planeamento da atividade associada teve por base os procedimentos clínicos desenvolvidos e, também, os não clínicos cujo resultado possa afetar a segurança dos utentes/doentes.

estatística apresentada nesses relatórios e permitem esclarecer dúvidas e ajudar os profissionais a acompanhar as constatações do seu serviço/unidade.

6. Identificação e descrição dos principais tipos de riscos (económicos, financeiros, operacionais e jurídicos) a que a sociedade se expõe no exercício da atividade

O conjunto de atividades a desenvolver centrar-se-á, na análise de resultados obtidos de outros anos, na comunicação com os profissionais e com a gestão de topo, na definição de protocolos específicos que suportem a área da gestão do risco clinico. Mais informamos que no âmbito da política da qualidade e enquanto entidade certificada (ISO 9001:2008), encontra-se implementada na ULSM, a aplicação de “Gestão de Não Conformidades” (GNC) utilizada para registo de não conformidades, ocorrências e observações, quer identificadas em auditorias internas ou externas, quer no decurso da atividade quotidiana da ULS.

O Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da ULSM identifica como áreas de maior risco de corrupção e infrações conexas, as seguintes:

Uma “não conformidade” (NC) é registada quando se verifique a não satisfação de um requisito (legislação, orientação da DGS, documento interno do serviço, …). Implica uma correção imediata (ação para eliminar uma NC detetada), ou uma ação corretiva (ação para eliminar a causa de uma NC detetada ou de outra situação indesejável).

Nas áreas identificadas foi efetuado o levantamento dos riscos de corrupção e infrações conexas. O risco foi graduado em função da probabilidade de ocorrência e avaliado quanto a risco inerente e risco residual.

Contratação pública; Recursos Humanos; Sistemas de Informação; Gestão Financeira.

7. Descrição do processo de identificação, avaliação, acompanhamento, controlo, gestão e mitigação de riscos.

Uma “observação” é uma oportunidade de melhoria. Implica uma ação preventiva (ação para eliminar a causa de uma potencial NC ou de uma potencial situação indesejável).

A identificação dos riscos é fundamental para avaliar a exposição da organização ao elemento incerteza. Esta avaliação exigiu, e exige, um levantamento exaustivo dos processos identificados como sendo de maior risco.

“Ocorrência” é o termo utilizado pelos serviços, por ser de mais fácil compreensão, sendo tratada da mesma forma que uma NC.

Aos responsáveis dos serviços compete a identificação e avaliação dos riscos inerentes à sua atividade, assim como o desenho dos controlos adequadas à sua mitigação.

A GNC é monitorizada semestralmente e anualmente pelo Gabinete da Qualidade (GQ), através de um relatório, o qual é apresentado ao CA. As reuniões de acompanhamento realizadas com o GQ e os serviços do HPH e do ACESM têm também por base a análise

Os profissionais são encorajados a refletir sobre os procedimentos instituídos por forma a, sempre que

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entenderem pertinente, apresentarem aos seus superiores hierárquicos propostas de melhoria dos controlos existentes para os riscos inerentes à sua área de atuação.

Um desempenho eficiente da atividade que assegura a utilização eficaz dos ativos e recursos, a continuidade, segurança e qualidade da prestação de cuidados de saúde, através de uma adequada gestão e controlo dos riscos da atividade, da prudente e correta avaliação dos ativos e responsabilidades, bem como da definição de mecanismos de prevenção e de proteção do serviço público contra atuações danosas;

A ULSM tem vários mecanismos implementados que permitem mitigar os riscos, dos quais se destacam:

Código de Ética;

A existência de informação financeira e de gestão que suporte as tomadas de decisão e os processos de controlo, tanto no nível interno como no externo;

Procedimentos administrativos e contabilísticos; Certificação pelo referencial normativo ISO 9001:2008;

O respeito pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como pelas normas profissionais e deontológicas aplicáveis, pelas regras internas e estatutárias, regras de conduta e de relacionamento, orientações tutelares e recomendações aplicáveis de entidades externas como o Tribunal de Contas.

Regulamento Interno; Segregação de funções; Formação contínua dos recursos humanos; Política de conflitos de interesses; Comunicação de irregularidades.

A ULSM costumizou os manuais de procedimentos administrativos e contabilísticos recomendados pela ACSS e, sempre que se justifica do ponto de vista funcional, são elaborados procedimentos administrativos e contabilísticos, de âmbito específico ou transversal, que pretendem formalizar procedimentos em determinadas áreas.

O Serviço de Auditoria Interna elabora anualmente o plano de trabalho de acordo as áreas críticas identificadas, que devem ser objeto de avaliação, com vista à verificação de eficiência na aplicação dos procedimentos e normas de controlo interno em vigor face aos riscos identificados e, sempre que possível, melhorar os procedimentos instituídos. Essa avaliação é efetuada através de auditoria de serviços e processos, contínuas e específicas e melhoria de processos.

Os manuais de procedimentos administrativos e contabilísticos permitem estabelecer e divulgar de forma sistemática, simples e coerente as melhores práticas de controlo interno em relação aos principais processos, tendo presente o impacto operacional e financeiro. O Gabinete da Qualidade salvaguarda a sua disponibilização e divulgação.

O Auditor Interno elabora relatórios da atividade desenvolvida, com referência aos controlos efetuados, às anomalias detetadas e às medidas corretivas propostas. Esses relatórios são remetidos aos órgãos de superintendência, tutela e controlo.

A implementação dos manuais e dos procedimentos administrativos e contabilísticos é avaliada periodicamente pelo Auditor Interno que, sempre que se justifique, propõe alterações com o objetivo de melhorar o controlo interno, tendo sempre como foco mitigar o risco.

O sistema de controlo interno compreende o conjunto de estratégias, políticas, processos, regras e procedimentos estabelecidos na ULSM com vista a garantir, nomeadamente:

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Os procedimentos de controlo interno visam garantir:

C. Regulamentos e Códigos

A adequada segregação de funções;

1. Referência sumária aos regulamentos internos aplicáveis e regulamentos externos a que a entidade está legalmente obrigada, com apresentação dos aspetos mais relevantes e de maior importância. Indicação onde este se encontra disponível para consulta

A qualidade da informação produzida; A legalidade das operações; A integridade e exatidão dos registos contabilísticos; A definição de responsabilidades; A execução dos planos e políticas, superiormente definidos;

A Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E. é uma entidade pública empresarial, criada pelo Decreto-Lei nº 233/2005 de 29 de dezembro.

A salvaguarda dos ativos.

A ULSM está integrada no Serviço Nacional de Saúde e tem por objeto a prestação de cuidados de saúde, podendo, acessoriamente, explorar os serviços e efetuar as operações civis e comerciais relacionadas direta ou indiretamente, no todo ou em parte, com o seu objeto ou que sejam suscetíveis de facilitar ou favorecer a sua realização, bem como participar em sociedades anónimas cujo capital seja maioritariamente detido pela ULSM e que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde, assim como outras formas de associação.

8. Principais elementos do SCI e de gestão de risco implementados na sociedade relativamente ao processo de divulgação de informação financeira

Com base no artigo 15º dos Estatutos, o fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da instituição, competindo-lhe especificamente verificar a regularidade dos registos contabilísticos e documentos que lhe servem de suporte, assim como dar parecer sobre o relatório de gestão do exercício e certificar as contas.

A ULSM rege-se pelos Estatutos publicados no referido Decreto-Lei, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 244/2012 de 9 de novembro, pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, bem como pelas normas especiais cuja aplicação decorra do seu objeto e do Regulamento Interno da ULSM, o qual foi homologado pela ARS Norte em 2 de setembro de 2013.

De referir ainda que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 244/2012, foram criadas condições para revalorizar a atividade de fiscalização, ajustando o perfil de recrutamento do fiscal único, ao mesmo tempo que se reforçou o princípio da segregação entre a administração e a fiscalização da entidade no modelo de organização vigente.

De acordo com o consagrado no seu artigo 93º, o Regulamento Interno da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E., homologado em 2 de Setembro de 2009, entrou em vigor no dia útil imediato ao da sua publicação em Boletim Informativo (BI nº 7 de 17 de fevereiro de 2014), sendo que até esta data vigorou o anterior regulamento interno, homologado em 2 de outubro de 2009, pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Dr. Francisco Ramos.

Para além dos mecanismos internos, todo o processo de divulgação de informação financeira é acompanhado e validado por entidades externas, nomeadamente o Tribunal de Contas, a Direção Geral do Tesouro e Finanças, Inspeção Geral das Atividades em Saúde e Administração Central dos Sistemas de Saúde, IP.

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O Regulamento Interno da ULSM, E.P.E. está disponível para consulta na Intranet e no sítio da Internet da ULSM:

O Código de Ética da ULSM, E.P.E. está disponível para consulta na Intranet e sítio da Internet da ULSM: http://www.ulsm.min-saude.pt/content.aspx?menuid=15.

http://www.ulsm.min-saude.pt/content.aspx?menuid=545.

2. Referência à existência ou adesão de códigos de conduta e de um Código de Ética com a data da última atualização, em que contemple exigentes comportamentos éticos e deontológicos. Indicação onde este se encontra disponível para consulta, assim como a sua divulgação junto dos seus colaboradores, clientes, fornecedores e a forma como é efetuada. Informação sobre as medidas vigentes tendo em vista garantir um tratamento equitativo junto dos seus clientes e fornecedores e demais titulares de interesses legítimos, designadamente colaboradores da empresa, ou outros credores que não fornecedores ou, de um modo geral, qualquer entidade que estabeleça alguma relação jurídica com a empresa (artigo 47.º DL 133/2013)

D. Sítio de Internet Indicação do(s) endereço(s) e divulgação da informação disponibilizada, designadamente. a) Sede e demais elementos mencionados no artigo 171.º do CSC; b) Estatutos e os regulamentos de funcionamento dos órgãos e/ou comissões; c) Identificação dos titulares dos órgãos sociais e outros órgãos estatutários; d) Documentos de prestação de contas anuais e caso aplicável, as semestrais;

Em outubro de 2013 foi publicado o Código de Ética da ULSM, o qual pretende ser um guia orientador na prossecução dos seus objetivos e uma ajuda ao desenvolvimento profissional, pessoal e humano dos seus profissionais.

O Código de Ética reflete os valores fundamentais e os princípios estruturantes que devem ser adotados pelos profissionais da ULSM, clarificando as normas de conduta que os mesmos devem prosseguir nas suas relações profissionais, bem como nas relações estabelecidas com terceiros, nomeadamente com os utentes. Aplica-se a todos os profissionais da ULSM, independentemente do vínculo contratual, sem prejuízo de outras disposições legais ou regulamentares aplicáveis, bem como outras normas a que os profissionais estejam obrigados por inerência do exercício das suas funções.

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No âmbito dos princípios de bom governo, a informação sobre a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E.P.E. encontra-se disponível no site da Entidade em: http://www.ulsm.minsaude.pt/homepage.aspx, bem como no site do Setor Empresarial do Estado, http://www.dgtf.pt/sectorempresarial-do-estado-see/o-que-e-o-sectorempresarial-do-estado-see-.

INFORMAÇÃO A CONSTAR NO SITE DO SEE

DIVULGAÇÃO

Estatutos actualizados (PDF)

X

Historial, Visão, Missão e Estratégia

X

Ficha sintese da empresa

X

S

Identificação da Empresa: Missão, objectivos, politicas, obrig. serv. público e modelo de financiamento

X

Modelo Governo / Ident. Orgãos Sociais: Modelo de Governo (identificação dos órgãos sociais)

X

Estatuto remuneratório fixado

X

Remunerações auferidas e demais regalias

X

Regulamentos e Transacções: Regulamentos Internos e Externos

X

Transações Relevantes c/ entidade(s) relacionada(s)

X

Outras transacções

X

Análise de sustentabilidade Económica, Social e Ambiental

X

Avaliação do cumprimento dos PBG

X

Código de Ética

X

Informação Financeira histórica e actual

X

Esforço Financeiro do Estado

X

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N

N.A.

COMENTÁRIOS


VI. REMUNERAÇÕES A. Competência para a Determinação

das reduções futuras que vierem a ser legalmente definidas.

Indicação quanto à competência para a determinação da remuneração dos órgãos sociais, dos membros da comissão executiva ou administrador delegado e dos dirigentes da sociedade

B. Comissão de Fixação de Remunerações Composição da comissão de fixação de remunerações, incluindo identificação das pessoas singulares ou coletivas contratadas para lhe prestar apoio

As remunerações dos elementos do Conselho de Administração da ULSM, EPE, encontram-se em conformidade com o estabelecido nos seguintes normativos:

Não aplicável.

C. Estrutura das Remunerações

• Ponto nº 5 da Resolução do Conselho de Ministros nº 18/2012 de 21 de fevereiro; • Classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros nº 36/2012 de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros nºs 97/2012 de 21 de novembro, 45/2013 de 19 de julho e 48/2013 de 29 de julho.

1. Descrição da política de remuneração dos órgãos de administração e de fiscalização Ver ponto A. Competência para a Determinação.

2. Informação sobre o modo como a remuneração é estruturada de forma a permitir o alinhamento dos interesses dos membros do órgão de administração com os interesses de longo prazo da sociedade

Concretamente sobre a remuneração do fiscal único e, de acordo com a redação do n.º 2 do Despacho da Exma. Senhora Secretária de Estado do Tesouro e Finanças n.º 527/12, de 16 de abril de 2012, a remuneração anual ilíquida do fiscal único efetivo da ULS Matosinhos, EPE, será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o Conselho de Administração da ULSM e o respetivo Fiscal Único, em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º dos Estatutos da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, com o limite máximo equivalente a 22,5% da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao Presidente do Conselho de Administração da ULS Matosinhos, EPE, sem prejuízo do previsto no nº 1 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, no artigo 19.º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de dezembro, e

Não aplicável.

3. Referência, se aplicável, à existência de uma componente variável da remuneração, critérios de atribuição e informação sobre eventual impacto da avaliação de desempenho nesta componente Não aplicável.

4. Diferimento do pagamento da componente variável da remuneração, com menção do período de diferimento Não aplicável

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5. Parâmetros e fundamentos definidos no contrato de gestão para efeitos de atribuição de prémio

As remunerações dos membros do Conselho de Administração estão identificadas no Apêndice I do Relatório & Contas 2013 (páginas 151 e 152).

Não aplicável

2. Montantes pagos, por outras sociedades em relação de domínio ou de grupo ou que se encontrem sujeita a um domínio comum

6. Regimes complementares de pensões ou de reforma antecipada para os administradores e data em que foram aprovados em assembleia geral, em termos individuais

Não aplicável.

Não aplicável. 3. Remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e/ou de pagamento de prémios e os motivos por que tais prémios e/ou participação nos lucros foram concedido

D. Divulgação das Remunerações

Não aplicável.

1. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos membros do órgão de administração da sociedade, proveniente da sociedade, incluindo remuneração fixa e variável e, relativamente a esta, menção às diferentes componentes que lhe deram origem, podendo ser remetida para ponto do relatório onde já conste esta informação

4. Indemnizações pagas ou devidas a exadministradores executivos relativamente à cessação das suas funções durante o exercício Não aplicável.

5. Indicação do montante anual da remuneração auferida, de forma agregada e individual, pelos membros do órgão de fiscalização da sociedade

6. Indicação da remuneração no ano de referência dos membros da mesa da assembleia geral Não aplicável.

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VII. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS E OUTRAS 1. Mecanismos implementados pela sociedade para efeitos de controlo de transações com partes relacionadas, e indicação das transações que foram sujeitas a controlo no ano de referência

Os procedimentos adotados em matéria de aquisição de bens e serviços são os previstos no Código dos Contratos Públicos. Desde agosto de 2012 que a ULSM cumpre com o definido no Código dos Contratos Públicos. Para tal, e desde essa altura, foi reforçada a equipa responsável pela conclusão dos procedimentos pré-contratuais com vista ao cumprimento de todo o normativo vigente, quer em termos de conclusão de procedimentos concursais, quer em termos da celebração de contratos. Face ao anteriormente exposto, não existe qualquer procedimento interno instituído devendo, no entanto, referir-se que nos procedimentos lançados ao abrigo do artigo 128º do CCP são, por norma, consultados mais do que 2 fornecedores.

As transações mais relevantes que são levadas a cabo com entidades relacionadas, são as decorrentes dos serviços assistenciais prestados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde. As regras de remuneração decorrem da aplicação do Contrato-Programa, que no caso da ULSM processa-se por capitação, isto é, a ULSM é financiada mediante um valor prospetivo correspondente a atos, técnicas e serviços calculado com um valor per capita por utente residente e em conformidade com as regras previstas no referido Contrato-Programa.

Em 2013 não foram celebrados contratos de valor superior a 5M .

Da atividade assistencial prestada aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, resulta faturação emitida à Administração Central dos Serviços de Saúde (ACSS, IP). Esta faturação constitui cerca de cerca de 98% do total da faturação da ULSM.

A ULSM conclui, em 2012, a adesão ao Sistema Nacional de Compras Públicas. Em 2013 foi concluído o procedimento concursal para aquisição dos serviços de vigilância ao abrigo do Acordo-Quadro vigente. Por indicação da Tutela, foram também desenvolvidos por parte do SPMS e da SGMS procedimentos concursais dos quais a ULSM é parte interessada, na aquisição de bens e serviços diversos ao abrigo dos acordos quadros da EsPap.

2. Informação sobre outras transações:

a) Identificação dos procedimentos adotados em matéria de aquisição de bens e serviços;

As transações efetuadas encontram-se dentro das condições de mercado sendo que os fornecedores que representaram mais de 5% ( 1.5M) do fornecimento de bens em 2013, foram:

b) Universo das transações que não tenham ocorrido em condições de mercado; c) Lista de fornecedores que representem mais de 5% dos fornecimentos e serviços externos.

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VIII. ANÁLISE DE SUSTENTABILIDADE DA EMPRESA NOS DOMÍNIOS ECONÓMICOS, SOCIAL E AMBIENTAL 1. Estratégias adotadas e grau de cumprimento das metas fixadas

Com base na garantia de Qualidade, devidamente atestada em 2012 pela norma ISO 9001, a ULSM destacou-se em 2013 com a distinção do Prémio Saúde Sustentável, numa edição do Jornal de Negócios e da Sanofi. A atribuição deste prémio à ULSM destaca a integração de cuidados – primários, hospitalares e continuados – que a caracterizam, bem como a proximidade na resposta às necessidades em saúde da população do concelho de Matosinhos.

2. Políticas prosseguidas com vista a garantir a eficiência económica, financeira, social e ambiental e a salvaguardar normas de qualidade

A ULSM tem enfrentado enormes desafios, consubstanciados na gestão da saúde e, concretamente, da instituição, em tempos de crise face ao compromisso entre a eficiência e qualidade desde sempre assumido com os utentes.

Em 2013 a Unidade Local de Saúde de Matosinhos continuou a marcar presença nos principais acontecimentos que marcaram a atividade das instituições do concelho de Matosinhos. A presença na tradicional Feira da Proteção Civil de Matosinhos onde, juntamente com diferentes instituições como o INEM, o Instituto Português do Sangue, ou as forças de segurança, mostrámos o que fazemos todos os dias em prol de uma população mais saudável, que se preocupa em estabelecer bons hábitos alimentares a par de uma atividade física consistente.

Identificamos os objetivos e desejamos potenciar uma maior comodidade do utente. A sua participação e envolvimento na comunidade hospitalar e assistencial, fazem parte de um paradigma que pressupõe, igualmente, a abordagem por patologia, integrando os diferentes níveis de cuidados e tendo em conta o percurso de cada utente.

Estivemos presentes nas Feiras da Saúde de S. Mamede de Infesta, nos festejos do Dia do Idoso, em Custóias e em Leça da Palmeira.

Os objetivos de qualidade e eficiência da ULSM, contratualizados com a Tutela, atingiram em 2013, um nível de cumprimento de 102,5%, resultado que evidencia o brio da comunidade da ULSM, especialmente quando lidamos com situações financeiras extremamente adversas. Novamente salientamos as sucessivas reduções de financiamento atribuído à ULSM, bem como a cronicidade de subfinanciamento que afeta a Instituição, resultante da sua oferta e procura assistencial, mas também as características sociodemográficas do concelho de Matosinhos, e das necessidades em saúde da sua população: a ULSM é a única ULS do país inserida num meio urbano, a única com a especialidade de Infeciologia, a única que possui uma Câmara Hiperbárica e também, a única que é referência direta para utentes de fora da área de influência, provenientes dos concelhos de Póvoa de Varzim e de Vila do Conde.

Procedemos à reabilitação da sala operatória do Bloco de Partos, por forma a evitar a deslocação das parturientes ao Bloco Central para a realização de cesarianas urgentes, aumentando assim a comodidade para as nossas parturientes e fomentando as melhores práticas. Mostramos também, com a nossa participação na Feira Ser Mamã, na Exponor, porque merecemos a confiança dos futuros pais deste concelho e de outros vizinhos, mostrando o que fazemos diariamente, quer nos centros de saúde, quer no hospital, com a preparação para a parentalidade e com o acolhimento aos futuros pais, nas visitas guiadas aos serviços por onde passam quando escolhem o Hospital Pedro Hispano para ter o seu bebé.

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E estivemos ao lado dos mais pequenos no seu Dia Mundial da Criança, na Quinta da Conceição, onde com a Liga dos Amigos do Hospital, o Voluntariado, e a Matosinhos Sport desenvolvemos atividades que assinalaram a data e ficaram na memória das crianças.

o Programa Nacional da Promoção de Saúde Oral aos jovens com 15 anos completos.

Mais uma vez dissemos sim à Semana Europeia da Prevenção de Resíduos e mostramos que sabemos usar da imaginação para reciclar, e os nossos utentes também o mostraram, como ficou patente na exposição dos muitos trabalhos que recebemos através dos Centros de Saúde.

Na área da formação e investigação clínica demos um passo importante com a criação do Centro de Ensaios Clínicos, em colaboração com a Blue Clinical. Um marco para a implementação da investigação clínica na ULSM, agora com um apoio direcionado e preciso que orientará da melhor maneira, os clínicos para as diferentes áreas, sempre com o objetivo primordial de atenção no doente e a melhoria da prestação de cuidados.

Em 2013, a ULSM redigiu novo Regulamento Interno, o qual esteve aberto à discussão pública no âmbito da Instituição. O mesmo foi homologado pelo Senhor Presidente da ARS Norte, em 2 de setembro de 2013.

O ano de2013 foi também o ano de arranque do processo de contratualização interna do ACES, alargada à Unidade de Saúde Pública do ACES Matosinhos, tendo-se iniciado preparação da contratualização com as UCC.

Continuamos a apostar na formação ao mais alto nível, tendo sido prestada formação de Balanced Scorecard por parte da Porto Business School (PBS), reforçando assim as competências de gestão das nossas direções intermédias.

Procedemos à redução do horário de atendimento no SASU, após análise dos movimentos de atendimento de utentes e análises custo/beneficio.

E sempre com o objetivo de melhorar em prol dos utentes foram vários os cursos e reuniões científicas que decorreram ao longo do ano, como nas áreas da Ortopedia, da Ginecologia/Obstetrícia, da Medicina Física e de Reabilitação, da Cardiologia, da Pneumologia, da Endocrinologia, da Pediatria ou na Cirurgia.

Desenvolvemos e implementamos um sistema de gestão de frota, que permitiu uma maior organização e rentabilização das viaturas de serviços existentes, atendendo à necessidade de redução das mesmas.

Na área da gestão fomos os anfitriões de um workshop da Associação Portuguesa de Facility Management.

Implementámos o sistema de referência multibanco para pagamento de taxas moderadoras em débito nas unidades do ACESM, proporcionando uma maior acessibilidade e facilidade aos utentes, no pagamento e, consequentemente, no aumento da recuperação de valores.

Demos início ao arranque do rastreio do cancro da mama nas unidades do ACES de Matosinhos, tendo-se iniciado com as Unidades do Centro de Saúde de Leça e do Centro de Saúde de S. Mamede de Infesta. E para estamos mais próximos dos nossos utentes e dos seus principais problemas constituímos a Equipa Coordenadora Funcional para a Diabetes, assim como alargamos

Demos continuidade à internalização de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT’s),

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nomeadamente a internalização da ecografia mamária, complementar à mamografia, e nesse sentido procedeu-se a uma melhoria das redes de comunicação informática entre o ACESM e o HPH, nomeadamente através da implementação de e-mail de alerta de resposta à referenciação para Psiquiatria.

3. Forma de cumprimento dos princípios inerentes a uma adequada gestão empresarial:

Realizamos um investimento na monitorização da rede de frio com a aquisição de equipamento de forma transversal para todas as unidades do ACESM, para um melhor controlo do registo de temperaturas.

a) R e s p o n s a b i l i d a d e s o c i a l – P o l í t i c a d e responsabilidade social e de desenvolvimento sustentável e os termos do serviço público prestado, designadamente no âmbito da proteção dos consumidores. Adoção de planos de igualdade de tratamento e oportunidades, de forma a eliminar as descriminações e a permitir a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional.

Do mesmo modo foi efetuada uma melhoria do sistema de controlo de assiduidade, tendo sido aprovados e informatizados todos os horários médicos da ULSM.

Medidas adotadas pela empresa no que respeita ao Princípio da Igualdade do Género, conforme estabelecido no n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2012, 23 de fevereiro. Indicação das medidas implementadas no âmbito do investimento na valorização profissional

Ainda na área de Recursos Humanos, foi reforçada a equipa médica do CDP e o alargamento das vagas das ECCI da Senhora da Hora e Leça da Palmeira, tendo sido suspensa a atividade das ajudantes de saúde, atendendo à falta de assistentes operacionais e necessidade de dar resposta à prestação de cuidados de saúde prioritários.

b) Responsabilidade ambiental - Políticas adotadas para promoção da proteção ambiental e o respeito por princípios de legalidade e ética empresarial, assim como as regras implementadas tendo em vista o desenvolvimento sustentável

Demos continuidade aos instrumentos que procuram promover a desmaterialização dos circuitos administrativos, aumentando simultaneamente, a qualidade da prescrição e a segurança no circuito do medicamento, e a acessibilidade na partilha de informação clínica de acordo com os requisitos da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

c) Responsabilidade económica - Moldes em que foi salvaguardada a competitividade da empresa, designadamente, pela via de investigação, inovação, desenvolvimento e da integração de novas tecnologias no processo produtivo. Planos de ação para o futuro. Criação de valor para o acionista (aumento da produtividade, orientação para o cliente, redução da exposição a riscos decorrentes dos impactes ambientais, económicos e sociais das atividades, etc.)

Com o arranque do funcionamento do RNU em substituição do SINUS, para novas inscrições, transferências e dados administrativos, foi igualmente possível classificar os utentes não frequentadores, o que permitiu uma atualização das listas de inscritos e, consequentemente a afetação de novos utentes, reduzindo desta forma, o número de utentes inscritos sem médico de família.

Um dos fatores impulsionadores de sucesso é o desenvolvimento de projetos de responsabilidade social. A sustentabilidade é enquadrada na estratégia e políticas adotadas, sendo as questões ambientais e sociais, integradas na cadeia de valor.

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A atuação socialmente responsável é fruto de uma compreensão, por todos na instituição, que as suas ações devem necessariamente trazer benefícios para a sociedade, propiciar a realização profissional dos seus colaboradores, promover benefícios para os parceiros e para o meio ambiente.

A ULSM considera o desenvolvimento sustentável como um objetivo estratégico para alcançar o crescimento económico e contribuir para uma sociedade mais evoluída, preservando o meio ambiente e os recursos não regeneráveis para as próximas gerações. A gestão ambiental é, portanto, uma preocupação importante para a atuação da ULSM. Nesse âmbito, tem vindo a adotar medidas que lhe permitam uma maior eficiência no consumo energético, a par da minimização do impacto ambiental da sua atividade assistencial.

Entendemos que a responsabilidade social da ULSM deve ser analisada em duas vertentes: interna (profissionais) e externa (comunidade). Os profissionais da ULSM, sendo o seu ativo mais valioso, são tratados com respeito, dignidade e equidade e são valorizadas as suas diferentes formações, perspetivas e experiências de vida.

A ULSM utiliza de forma racional os meios colocados à sua disposição de forma a evitar desperdícios e danos ambientais, promovendo a reutilização e a reciclagem sempre que tal seja possível.

A avaliação de desempenho, com base no mérito individual efetivamente demonstrado, procura valorizar as respetivas carreiras, de forma justa, consistente e uniforme, promove o reconhecimento pela qualidade do trabalho realizado e contribui para a melhoria contínua dos serviços prestados.

Nesse sentido, a ponderação da redução do consumo de recursos, inclui minimizar a utilização de energia, materiais e água, bem como a redução do impacto na natureza com a minimização das emissões gasosas, descargas líquidas, eliminação de desperdícios e dispersão de substâncias tóxicas, e a promoção para a utilização sustentável de recursos renováveis. É importante a reengenharia dos processos: redução do consumo de recursos e da poluição, minimizando os riscos e reduzindo os custos.

A ULSM aposta numa relação de confiança baseada na lealdade, competência e no sentido de responsabilidade dos seus profissionais e dedica especial atenção às formas de proporcionar as melhores e mais adequadas condições de segurança e saúde no trabalho, desenvolvendo esforços no sentido de salvaguardar os seus profissionais de exposições desnecessárias ao risco, bem como a conflitos potenciados pela sua relação direta com a comunidade que servem.

Na ULSM efetuou-se um estudo que consistiu numa auditoria exaustiva a todos os consumos e resíduos gerados, para se chegar à definição dos pontos críticos passíveis de intervenção e que abrangeram as quatro áreas fundamentais da análise de eco-eficiência: consumos de energia, consumos de água, emissão de gases que contribuem para o aquecimento global e resíduos.

A ULSM adota um plano de igualdade, tendente a alcançar uma efetiva igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres, a eliminar as discriminações e a permitir a conciliação da vida pessoal, familiar e profissional.

Face aos resultados encontrados, empreenderam-se ações em vários domínios, bem como se entendeu que a promoção da educação dos colaboradores contribuía para um uso mais racional dos recursos, promovendo a eliminação do desperdício.

A ULSM cumpre as normas de segurança, higiene e bem-estar no local de trabalho, promove a prevenção, proteção e promoção da saúde dos profissionais e desenvolve ações que visam a proteção dos seus profissionais de comportamentos de terceiros que possam atentar contra a sua dignidade.

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Água:

Implementação de rotinas de verificação de torneiras, autoclismos, canalizações e uniões, passadores, equipamentos de AVAC e cisternas com a inerente execução de ordens de trabalho quando necessitassem de reparação;

O uso eficiente da água é uma necessidade mundial tendo em conta a sua pouca disponibilidade. À redução do desperdício no consumo de água, para além da preocupação ambiental relacionada com as alterações climáticas e com a segurança do abastecimento, acrescem as questões económicas derivadas do custo da energia e da dificuldade da gestão e o maior custo do tratamento de águas residuais derivado de um maior consumo de água.

Controlo periódico do efluente da ETAR com o fim de diminuir as taxas de saneamento; Alteração do sistema de enchimento dos reservatórios para evitar fugas resultantes da idade dos materiais anteriores.

Na ULSM, o combate ao desperdício na água foi considerado uma oportunidade. Assim, iniciou-se desde há algum tempo um programa que tem dado resultados entusiasmantes e do qual se destacam:

Energia: O consumo de energia numa unidade de saúde apresenta características peculiares, com elevados consumos, dada a sua dimensão e âmbito social, que inevitavelmente tem de recorrer à combustão de petróleo, gás ou carvão no edifício ou numa central geradora; daí que se torna essencial a implementação de soluções e medidas que aumentem a eficiência energética e consequente redução dos consumos e emissão de gases com efeito estufa.

Instalação de contadores parciais nos grandes utilizadores com ligação direta à Gestão Técnica Centralizada, através de um protocolo de comunicação. Obteve-se a correspondência do consumo e da unidade consumidora, permitindo um melhor acompanhamento do consumo por área hospitalar, facilitando a gestão do custo hospitalar (por ex. custo de material esterilizado);

A ULSM, após ter sido pioneira na criação e implementação do sistema de cogeração, que permite, através da utilização do gás natural, a criação de energia elétrica e produção de água quente, continua a dar fortes passos no sentido da racionalização energética.

Colocação de temporizadores e redutores de caudal em torneiras e chuveiros e colocação de garrafas de água em autoclismos de forma a diminuir a quantidade da descarga; Aquisição de produtos com certificação e rotulagem de eficiência hídrica de categoria A (Sistema de Certificação e Rotulagem de Eficiência Hídrica lançado pela ANQIP Associação Nacional para a Qualidade nas Instalações Prediais);

A instalação de contadores, interligados com a Gestão Técnica Centralizada, de forma a se determinar os maiores consumos energéticos e consequentemente agir sobre eles, resultou na desagregação abaixo descrita, tendo facultado dados essenciais à tomada de decisões para melhoria da eficiência energética.

Aquisição de dispositivos médicos (por ex. autoclaves e máquinas de lavar aparadeiras) em função do consumo de água e de energia como condições preferenciais;

Após a consciencialização dos consumos energéticos existentes, concluiu-se que existiam duas áreas de intervenção com grande peso na fatura energética: sistema de iluminação e sistema de AVAC. Assim, por forma a reduzir custos e consumos, foram implementadas as seguintes medidas:

Mudança do procedimento de lavagem de pavimentos acertada com a empresa de outsourcing de limpeza; Execução de furo e reativação de poço para rega de jardins, bem como a adequação das espécies plantadas;

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Sistema de iluminação:

consumo energético.

Instalação de sensores de iluminação nos WC’s públicos e nos vestiários de pessoal;

O controlo automático da iluminação de zonas de circulação e gabinetes é ainda outro passo que a ULSM pretende dar no sentido de minimizar o desperdício de energia.

Substituição de lâmpadas de alto consumo por lâmpadas de elevada eficiência energética;

Instalação de variadores de frequência nos sistemas de bombagem da central térmica para regulação dos caudais consoante as necessidades e consequente redução do consumo energético.

Substituição e/ou requalificação de armaduras de iluminação com balastros ferromagnéticos por balastros eletrónicos, diminuindo o consumo de energia reativa; Alteração dos horários de iluminação interior e do circuito normal para o circuito de emergência;

Substituição do chiller elétrico existente por um de menor consumo e maior eficiência.

Montagem de regulador de fluxo do parque de estacionamento;

A ULSM é reconhecida pela quantidade e qualidade da investigação que os seus colaboradores realizam e divulgam. Dinamizar a investigação e os ensaios clínicos é, inclusive, uma medida preconizada no Plano Estratégico da ULSM, para incrementar a geração de receita fora do contrato-programa. Assim, e na sequência da criação do SEGIC (Serviço de Estudos e Gestão da Informação Clínica), foi criado no ano de 2013 o CEC (Centro de Ensaios Clínicos), a quem compete coordenar, apoiar e desenvolver a atividade de investigação clínica, particularmente a de estudos financiados por promotores externos, prevendo-se que os projetos de investigação cresçam significativamente.

Montagem de célula fotoelétrica para regulação e otimização da iluminação no exterior; Instalação de painéis solares nas instalações do INEM para aquecimento de águas quentes sanitárias; Instalação de baterias de condensadores para reduzir o consumo de energia reativa.

Sistema AVAC: Programação dos equipamentos de AVAC em função do horário dos serviços, através da Gestão Técnica Centralizada;

No âmbito do desenvolvimento das novas tecnologias de informação, um dos eixos estratégicos da ULSM, assenta em desenvolver um sistema único de informação, assente numa data warehouse comum, possibilitando uma comunicação direta, eficaz e on-line entre os prestadores de cuidados, permitindo gerar melhor saúde com base em melhor conhecimento e simultaneamente elevar o nível de interação informática entre os profissionais e entre a ULSM e os cidadãos:

Instalação de variadores de frequência nas unidades de tratamento de ar novas; Calendarização de limpeza às áreas técnicas por forma a aumentar o tempo de vida dos filtros; Melhor manutenção.

Outras medidas implementadas: Instalação de variadores de frequência em alguns dos elevadores, reduzindo cerca de 30% no consumo energético destes equipamentos, proporcionando um maior conforto para os utilizadores (paragens mais suaves) e menor desgaste nos equipamentos;

Dinamizar uma infraestrutura de informação partilhada em suporte digital; Dinamizar circuitos fluídos de comunicação e partilha de informação como forma de apoiar o processo de integração;

Aquisição de compressores de ar comprimido de menor

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Alavancar a tecnologia para eliminar a duplicação de esforços e as ineficiências administrativas;

melhoria contínua e à resolução de problemas do diaa-dia de forma estruturada;

Dinamizar e alavancar a tecnologia para suporte às atividades operativas e de gestão, e para avaliação do desempenho organizacional, micro e macro da instituição;

Eliminar erros, desperdícios e redundâncias; Minimizar os tempos de espera para atendimento; Reduzir o tempo necessário para diagnóstico e tratamento, por via da redução ou eliminação de tempos de espera ao longo do episódio;

Desenvolver os serviços prestados através de telemedicina.

Promover a reafetação de tempo de profissionais dos serviços para a atividade de melhoria contínua.

Referir ainda a criação do GATIC, Gabinete de Acompanhamento às Tecnologias de Informação e Comunicação, ao qual compete “… apoiar o Conselho de Administração em tudo o que diga respeito às tecnologias de informação e comunicação (TIC, nomeadamente através de pareceres e apresentação de propostas de ação.”, artigo 84º do Regulamento Interno da ULSM (homologado em 02/02/2013).

No que respeita ao modelo de gestão adotado, o mesmo é do tipo empresarial, caracterizado pela filosofia de descentralização em cascata, assente na contratualização de objetivos e meios entre os níveis intermédios de gestão e o Conselho de Administração. Concretamente no que respeita ao processo de contratualização referido, o artigo 51º do Regulamento Interno estabelece que:

Ainda neste âmbito da responsabilidade social, ambiental e económica, destacamos que na ULSM existe um Gabinete de Simplificação e Reengenharia de Processos, ao qual compete analisar processos e apresentar propostas de melhoria, com o objetivo de:

O Plano de Atividades Anual inclui, entre outros, a proposta de produção, de orçamento anual e de Balanced Scorecard, o plano de investimentos, o plano de promoção de integração de cuidados e o plano de formação e investigação, os quais devem ser submetidos ao Gabinete de Contratualização até 30 de novembro do ano anterior a que dizem respeito.

Simplificar e melhorar o relacionamento da ULSM com os seus utentes; Colaborar no desenvolvimento de uma cultura organizacional de mudança e melhoria contínua, centrada no utente;

Após negociação com o Conselho de Administração, será formalizada, em conjunto com o Conselho de Gestão ou direção respetiva, o contrato-programa que constituirá o principal instrumento de avaliação da atividade.

Desenvolver alternativas para desmaterialização dos processos em que a presença física do utente não seja imprescindível; Propor medidas para otimizar os circuitos e orientação dos doentes;

Até 28 de fevereiro do ano seguinte, deverá ser elaborado Relatório Anual da Atividade, a submeter à apreciação do Conselho de Administração.

Tornar os processos efetivos (produzindo os resultados desejados) e eficientes (minimizando a utilização de recursos);

Os contratos-programa integram e devem ser coerentes com o Plano de Atividades e Orçamento da ULSM, bem como com o contrato-programa anual.

Aplicar e fomentar a metodologia Plan-Do-Study-Act, em processos administrativos e clínicos, com vista à

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IX. Avaliação do Governo Societário 1. Cumprimento das Recomendações Identificação das medidas tomadas, no âmbito de orientações recebidas relativamente à estrutura e prática de governo societário. Para cada recomendação deverá incluir: a) Informação que permita aferir o cumprimento da recomendação ou remissão para o ponto do relatório onde a questão é desenvolvidamente tratada (capítulo, título, ponto, página). b) Justificação para o eventual não cumprimento ou cumprimento parcial. c) Em caso de não cumprimento ou cumprimento parcial, identificação de eventual mecanismo alternativo adotado pela sociedade para efeitos de prossecução do mesmo objetivo da recomendação.

No âmbito dos princípios de bom governo, a ULSM cumpre integralmente com o estabelecido no DecretoLei nº 133/2013 de 3 de outubro.

2. Outras Informações A sociedade deverá fornecer quaisquer elementos ou informações adicionais que, não se encontrando vertidas nos pontos anteriores, sejam relevantes para a compreensão do modelo e das práticas de governo adotadas. Não aplicável.

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Declarações de Independência

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