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O ABUSO DO DIREITO
DE QUEIXA NAS REDES SOCIAIS Coluna
Liberdade, igualdade, fraternidade e
“rolezinho”
do Heron Aniversário de Valdecir Torezani
Amores clandestinos
Veículos
X60 O utilitário-esportivo (SUV) da Lifan
Inconstitucionalidade da taxa de
marinha na ilha de vitória
Use o aplicativo de QR Code do seu celular para ler a Revista on-line
ÍNDICE
34 Tecnologia Gilberto Sudré
Pirataria: um só crime em vários formatos
12 Artigo Antônio Carlos Félix das Neves Amores clandestinos
18 Artigo Angela Capistrano Camargo Cabral Inconstitucionalidade da taxa de marinha na ilha de vitória
22
Capa Rodrigo Amaral Paula de Méo O abuso do direito de queixa nas redes sociais
6 Artigo Vitor Guglinski Liberdade, igualdade, fraternidade e “rolezinho”
16 Artigo Lisley Sophia Nunes Dias 21/03 Dia Internacional da Síndrome de Down
20 Artigo Edison Zardini Mobile Marketing: Os desafios ainda são maiores que as conquistas
A revista Atualidade é dirigida a sociedade em geral. As matérias assinadas são de responsabilidade dos autores, não refletindo necessariamente a opinião da Revista. As fotos publicadas têm caráter de informação e ilustração de matérias. Os direitos das marcas são reservados aos seus titulares. As matérias aqui apresentadas podem ser reproduzidas mediante consulta prévia por escrito à revista. O não-cumprimento dessa determinação sujeitará o infrator as penalidades da Lei dos Direitos Autorais. (Lei 9.610/98)
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Impressão:
46 Artigo Joanir Smarçaro Qualidade de vida começa na cama
52 Vinho Dr. Jairo Monson de Souza Filho O Vinho e a Saúde do Enólogo (e do Enófilo)
58 Artigo Bruno Rossi Doná Inovações referentes ao atendimento de vítimas de violência sexual
66 55 27
3081.2800
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Artigo Ellen Recla Lima A regulamentação do e-commerce
48 Mercado Wilson Richa De volta às privatizações?
56 Mercado José Francisco Costa Alguns passos para administrar nosso tempo
62 Artigo Casemiro Alves Ramos Júnior Consórcio Porto Seguro: a segurança e a praticidade que você sempre sonhou
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Tecnologia
Pirataria: um só crime em vários formatos Gilberto Sudré Professor, Consultor e Pesquisador da área de Segurança da Informação. Comentarista de Tecnologia da Rádio CBN, TV Gazeta, Jornal A Gazeta. Perito/Investigador Forense Computacional, Palestrante de Tecnologia. http://gilberto.sudre.com.br - gilberto@sudre.com.br
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uem está envolvido na área de tecnologia ou usa um computador provavelmente já deve ter ouvido o termo “pirataria” o que significa copiar e/ou distribuir ilegalmente software ou conteúdo (como música, texto ou fotos) coberto por direitos autorais. Falando especificamente em relação ao software, o que pouca gente sabe é que há diferentes modalidades de pirataria. Conhecer as várias formas de furto de propriedade intelectual pode proteger você e sua empresa de qualquer ligação com tal prática, mesmo de forma não intencional. Só para lembrar este crime é passível de punição com multa de várias vezes o valor da cópia pirata encontrada e os representantes legais da empresa são responsabilizados criminalmente pelo ato. A forma mais comum de pirataria acontece quando o usuário copia o software sem ter a licença adequada para seu uso. Isto pode 6 • Revista Atualidade • revista@direitoeatualidade.com.br
acontecer entre amigos ou até em empresas que não controlam corretamente o número de licenças adquiridas e instaladas em seus computadores. Outra situação onde devemos ficar atentos é quando adquirimos um computador que já vem com o sistema operacional e aplicativos instalados. Neste caso o usuário deve conferir a nota fiscal para verificar se ela relaciona todos os aplicativos instalados. Esta é a garantia de que os programas são legais. Se você faz download de programas através da Internet também deve verificar se o proprietário do aplicativo autorizou sua distribuição. Nesta situação a recomendação é evitar sites de downloads e sempre baixar os aplicativos a partir da página oficial do fornecedor. Quem acha não correr riscos quando procura lojas para a aquisição de aplicativos pode ter surpresas. Existem muitos vende-
dores que oferecem programas falsos mas em embalagens muito parecidas com as originais. Estes pacotes de software normalmente incluem cartões de registro falsificados, com números de série não autorizados. Para ficar livre deste problema só adquira programas em estabelecimentos conhecidos e exija a nota fiscal. Fique atento ao preço do software. Se estiver bom demais para ser verdade há grande chance deste produto ser ilegal ou com a licença inválida. Além do risco da multa e das questões criminais envolvidas o uso do software pirata esconde um outro risco, dependendo da fonte onde ele foi obtido, o de conter códigos maliciosos (vírus) escondidos. Se você não quer pagar o preço do aplicativo ou licença lembre-se que sempre existe a opção de um software livre, gratuito e equivalente. Muitas pessoas já migraram para este tipo de programa e estão muito satisfeitas.
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Artigo
Dimensionar Equipe:
Uma ação eficaz para geração de lucros Débora Pappalardo Sócia da Inrise RH – Recrutamento Jurídico, Psicologia Organizacional, atuando no recrutamento e seleção de profissionais
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s previsões para a economia em 2014 são pouco otimistas. Embora vivamos um momento especial, onde a taxa de desemprego alcança o menor nível histórico, o apagão de mão de obra qualificada é um dilema que atinge variados setores da economia. Treinar e capacitar os colaboradores é a forma que as empresas encontram para driblar esse cenário. A ideia é ter um quadro de pessoal com foco nos resultados. Encontrar o ponto de equilíbrio entre a oferta e a demanda em um mercado dinâmico, como o jurídico, é um grande desafio. Nas últimas décadas, o dimensionamento da força de trabalho ganhou enorme relevância no meio organizacional, especialmente na prestação de serviços, que vem mantendo crescimento acima do setor industrial. Os escritórios jurídicos, com visões organizacionais e profissionais, perceberam que ter uma equipe com competências certas 8 • Revista Atualidade • revista@direitoeatualidade.com.br
e realizando atividades certas, teriam muito mais chances de atingir os seus objetivos estratégicos, suas visões e missões. A equipe precisa estar bem preparada, com conhecimentos específicos, experiências e engajamento para gerar os resultados esperados e atingir altos níveis de qualidade nos serviços jurídicos prestados; contudo, isso pode custar bem caro. Vários fatores combinados serão necessários para se chegar a excelência da equipe. O primeiro passo está no processo seletivo. Realizar um bom e assertivo recrutamento e seleção é fundamental, ter programas de desenvolvimento e de retenção de talentos, acompanhar os resultados e dar feedbacks constantes, realocar internamente os profissionais e planejar os desligamentos. A busca por uma equipe adequada e engajada é um desafio constante para os escritórios jurídicos. A análise quantitativa de pessoal e a adequação dos perfis
e competências, necessários para se atingir as metas e objetivos, tornam-se ferramentas indispensáveis, nesse processo. Cada escritório dimensionará a equipe segundo a missão, porte, estrutura organizacional, modelo de gestão e política de pessoal. Alguns escritórios jurídicos optam por equipes enxutas, pois entendem que administrar muitas pessoas ao mesmo tempo, não é eficiente, além de não ser tarefa fácil. Uma equipe numerosa poderá dificultar a execução das tarefas e gerar custos extras. Em contrapartida, uma equipe enxuta proporcionará, além da redução de custos, rapidez na tomada de decisão, comunicação mais rápida e menos distorcida, foco na necessidade do cliente e não nos procedimentos internos. O bom dimensionamento do quadro de pessoas gerará impactos no lucro, já que 75% dos custos de um escritório jurídico são dedicados ao custo com pessoal.
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Turismo
A L7 VIAGENS comemora 5 anos com muitas milhas voadas e prêmios conquistados! www.L7viagens.com.br O mundo é logo ali.
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L7 Viagens comemorou “1826 dias de estrada” e mais de 3000 clientes conquistados no ultimo dia 16 de dezembro. As irmãs Luciana Magalhães Contti e Luciene Magalhães, que já estão no mercado de turismo há mais de 15 anos, aceitaram o desafio de criar uma empresa jovem, dinâmica e com atendimento diferenciado, com a missão de fazer de cada sonho de viagem um acontecimento inesquecível! A empresa é especializada em organização de grupos para Terra Santa, Europa, EUA, América do Sul e diversos destinos no Brasil. Com uma equipe de 10 profissionais, atende clientes em todo Brasil e no Exterior. A data do aniversário da L7 foi 10 • Revista Atualidade • revista@direitoeatualidade.com.br
comemorada com um Culto de Agradecimento reunindo clientes, amigos e familiares, na Missão Praia da Costa em Vila Velha. Centenas de pessoas estiveram presentes neste evento emocionante. Nestes 5 anos, o trabalho e comprometimento da equipe resultou em muitas premiações e conquistas: Prêmio TopTen Tourlines em 2012 e 2013; 1º lugar no Workshop Interfest 2013, da Intercontinental Operadora - um dos melhores eventos do turismo capixaba. Além de mais de 30 premiações de Famtour - Familiarization Tours, viagens de treinamento oferecido aos agentes de viagens que se destacam no mercado de turismo. A Equipe da L7 Viagens rodou o
contato@L7viagens.com.br (27) 3325-0350
mundo! Dubai, Jordânia, Israel, Londres, Madri, Roma, Barbados, Orlando, Miami, Africa do Sul, Curação, Atlanta, Jamaica, Países Bálticos, Punta Cana, Buenos Aires, Mendonza, Santiago, Punta Del Leste, entre outros. Além de participações em treinamentos em cruzeiros na Costa brasileira e destinos maravilhosos dentro do Brasil, como: Porto de Galinhas, Costa do Sauípe, Morro de São Paulo, Hotel Transamérica em Ilha de Comandatuba, Cub Med na Ilha de Itaparica, Gramado, Ilhéus, Itacaré, São Luiz, Natal, Angra dos Reis e tantos outros! São muitas experiências compartilhadas com os clientes e amigos e a L7 VIAGENS não vai parar tão cedo, porque o mundo é logo ali!
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Artigo
Liberdade, igualdade, fraternidade e
“rolezinho”
Vitor Guglinski Advogado, Especialista em Direito do Consumidor Professor de Direito Constitucional vitorgug@yahoo.com.br
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Revolução Francesa deu uma lição ao mundo inteiro. Significou um marco do liberalismo. A liberdade, após séculos de obscurantismo e submissão dos súditos ao absolutismo dos monarcas, era o valor, o bem maior perseguido pelo povo, dando origem ao Estado Liberal. Tal modelo resultou na intervenção mínima do Estado na vida privada, o que lhe rendeu a denominação de Estado Mínimo. Foi a expressão máxima da liberté, que encabeçou a tríade consagrada como “slogan” da revolução (liberté, égalité, fraternité). Muitos países forjaram suas ordens jurídicas inspirados nos ideais revolucionários, inclusive o Brasil. Se alguém me dissesse que, após 25 anos de vigência de uma Constituição timbrada como cidadã, pessoas estão sendo impedidas de adentrar os Shopping Centers do país, eu diria: só pode ser galhofa! Contudo, é o que vem ocorren12 • Revista Atualidade • revista@direitoeatualidade.com.br
do no atual momento social. Nada obstante nossa Carta Fundamental ser inaugurada com a proclamação de que a República Federativa do Brasil se trata de um Estado Democrático de Direito (art. 1º, caput); de dizer que o princípio da dignidade da pessoa humana é um de seus baluartes (art. 1º, II); de afirmar que dentre os objetivos fundamentais da República estão o de construir uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, I) e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV); de consagrar que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (art. 5º, caput), não sendo ninguém obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II), sendo livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens (art. 5º, XV), há pessoas sendo impedidas de transitar livremente em espaços públicos, que são os Shopping Centers.
Ouço por aí absurdos do tipo: “Ah, mas tem que combater a marginalidade mesmo! São desordeiros perturbando a paz de gente de bem. Se reprimir, dá certo, tem que continuar”. Argumentos como esse soam como aqueles casos em que alguns juízes chegam na comarca e baixam portarias visando impedir menores de circular livremente pelas ruas após determinado horário da noite. Não interessa o fim objetivado; é inconstitucional e ilegal! As pessoas precisam compreender isso! Vivemos em um Estado Constitucional, cujo conteúdo da Carta Política é o resultado da superação de décadas de severa supressão de direitos fundamentais. Como num passe de mágica, os avós de hoje estão se esquecendo dos tempos que viveram na época da ditadura militar. Muitos lutaram e morreram para garantir que os filhos e netos de hoje não sucumbissem a arbitrariedades como as que ocorriam naquela época, sendo que hoje, exatos 50 anos depois, há até
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“Se a sociedade concede benefícios a um número mais ou menos significativo de cidadãos, mas ao preço da opressão de outros, já não se pode falar de um bem comum, pois a sociedade não é mais de todos” mesmo quem diga sentir saudades dos tempos da ditadura! Nenhuma afronta ao texto constitucional é admissível, isto é certo. Contudo, o que vem ocorrendo hoje envolvendo a questão do “rolezinho” é inadmissível elevado ao quadrado, ao cubo, à centésima quinta potência… As normas definidoras de direitos fundamentais – e isso é lição elementar já no primeiro semestre do curso de Direito, até mesmo nos de quinta categoria – são de aplicação imediata (art. 5º, § 4º). Tradicionalmente, os direitos fundamentais prestam-se a limitar o poder do Estado, evitando que os indivíduos sofram abusos por parte do Poder Público. No entanto, há situações em que os particulares também poderão violar direitos fundamentais, especialmente com fundamento no arcaico e leonino absolutismo da autonomia privada. É o que vem ocorrendo no caso do “rolezinho”. Ocorre que os Shopping Centers, apesar de ostentarem a condição de propriedades privadas, são de utilização pública. Sendo assim, em consonância com as normas constitucionais definidoras de direitos fundamentais, é inadmissível o barramento de determinadas pessoas, pelo fato de terem origem humilde, pertencerem a algum grupo, ouvir determinado tipo de música etc. Deve o Estado intervir para garantir que esses abusos não ocorram (dirigismo estatal). Henry Batiffol acentuava que: “Se o direito é proposto em nome da sociedade e deve por
isso de início, servir à vida social, para que a sociedade exista, não se pode negar, que, na concepção mais difundida, a vida social não constitui um fim em si, e que a pessoa é um valor mais elevado – qualquer que seja a explicação que se dê – deve encontrar o seu florescimento na vida em sociedade. O direito deve levar em conta essa finalidade da sociedade. Muito mais do que o bem próprio e intrínseco dessa última. Se a sociedade concede benefícios a um número mais ou menos significativo de cidadãos, mas ao preço da opressão de outros, já não se pode falar de um bem comum, pois a sociedade não é mais de todos” (A filosofia do Direito. São Paulo: Saber Atual, 1968). Miguel Reale, por sua vez, afirmava que “o homem é o valor fonte de todos os valores”. Quase tudo que se tem produzido em termos jurídicos inspira-se nos diversos
documentos definidores de direitos humanos produzidos desde o séc. XVIII. O segregacionismo de classes foi derrubado pelos revolucionários na França. Luther King morreu combatendo o preconceito racial nos EUA, assim como Malcolm X. Mandela se foi deixando um legado à humanidade acerca do Apartheid. Isso somente pra citar alguns personagens mais célebres. Será que não aprendemos nada?! Se os jovens que participam do “rolezinho” causam danos a pessoas e coisas, que sejam efetivamente punidos, na forma da lei. O que não se pode admitir são medidas profiláticas inconstitucionais, ilegais, abusivas e definidas por particulares, cujo objetivo é supostamente garantir a segurança, a paz e a tranquilidade de um grupo que se julga socialmente superior, sofisticado e incapaz de conviver com as diferenças.
revista@direitoeatualidade.com.br • Revista Atualidade • 13
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Decoração
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universo do design de interiores é um mix de harmonia e funcionalidade, o equilíbrio perfeito para tornar os espaços de convivência agradáveis. Começamos pelo planejamento de cada ambiente com uma seleção cuidadosa de materiais e mobiliários. O cômodo precisa ser convidativo, seja qual for o estilo que mais combine com sua personalidade. Independente se clássico, rústico, oriental ou retrô, o contemporâneo acaba sempre presente. Versatilidade é uma palavra chave na decoração, unir tons, texturas, luz, criar composições que se encaixam para agradar e dar conforto... Pois conforto e beleza nunca é demais e nunca sai de moda!
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Comportamento
Amores clandestinos Antônio Carlos Félix das Neves Psicólogo-Psicanalista. Analista Membro da Escola Lacaniana de Psicanálise de Vitória (ELPV). Mestre em Psicologia (UFES) e Doutorando em Psicanálise (UERJ) antoniocarlosfn@terra.com.br
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la estava cansada de amores vividos clandestinamente. Nunca se perguntara por que só se envolvia com homens comprometidos, dispensando aqueles com quem, verdadeiramente, poderia experimentar uma história de amor. No início, se justificava dizendo que não sabia que eram casados nem que tinham namoradas, enfim que eles mentiam. Depois, considerou que era muita coincidência só se interessar por homens nessas condições. Hoje, já pondera que essas condições não são obras do acaso, que ela deve ter alguma coisa a ver com isso, senão por que tantas repetições em sua vida? Assim, após repassar e repassar sua vida entre uma associação e outra, se dá conta de que, entre ela e eles, sempre existiu um terceiro, uma outra mulher. Espanta-se ao descobrir que é ela mesma quem procura por essa outra mulher, em qualquer sentimento de ausência que o amante possa estar. Exige dele fidelidade, não tolerando seus atrasos, nem justificativas que desmarquem os encontros pré-agendados. Essa outra mulher deve compartilhar de suas fantasias e ela nem cogita rei-
Aquarela do artista:
Fernando Augusto
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vindicar que o parceiro dela se separe. E quando ele, num momento de intimidade, pondera da esposa/ namorada se afastar, ela é tomada de uma agressividade que nem consegue explicar. Contudo, não deixa de se queixar por amar secretamente e não ter com quem confidenciar. Reclama de não poder passear de mãos dadas pelas ruas, por não frequentar os restaurantes à luz do dia e dos fins de semana zapeando os inúmeros canais de televisão. Chegou até a chorar quando, de um canal para o outro, parou para assistir a uma história de amor delicada, com beijos de namorado. Mas o fim de noite de domingo anuncia que segunda-feira está chegando, estancando os devaneios de pensamentos que a atormentavam. Diz para si mesmo que tudo isso é bobagem, que essa condição vai mudar, pois pretende terminar a relação, vislumbrando a esperança de um novo amor encontrar. Porém, ainda não se deu conta de que essa outra mulher é a condição de seus amores serem secretos, do triângulo amoroso que ela mesma ajuda a montar. Então, como dessa outra se separar?
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Artigo
21/03 Dia Internacional da Síndrome de Down
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nstituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) a partir de 2006, o Dia Internacional da Síndrome de Down (SD) é celebrado em 21 de março. A data só foi aprovada pela Assembleia Geral da ONU depois de articulação do governo e parlamentares brasileiros. A comemoração foi proposta pela Associação Internacional da SD, e é uma referência à trissomia no cromossomo 21. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a cada 700 partos, nasce uma criança com SD. Entretanto, ainda é grande a dificuldade de acesso a informações, profissionais e aparatos necessários para o pleno desenvolvimento das pessoas nessa condição. A denominação da síndrome vem do sobrenome do médico inglês John Langdon Down que, em 1866, fez as primeiras observações detalhadas sobre esse grupo de pessoas na sociedade o que abriu espaço para estudo e tratamento. Somente em 1959 a síndrome foi diagnosticada como alteração cromossômica pelo geneticista francês Jérôme Lejeune, sendo estabelecido pela primeira vez no 18 • Revista Atualidade • revista@direitoeatualidade.com.br
mundo um vínculo entre um estado de deficiência intelectual e uma anomalia cromossômica. A SD não é uma doença. É uma alteração genética natural que acontece por motivos desconhecidos na gestação, durante a divisão das células do embrião, fazendo com que crianças nasçam dotadas de três cromossomos (trissomia) 21, e não dois como o habitual. Esta alteração caracteriza um atraso no desenvolvimento das funções motoras e intelectuais. Até o final da década de 1980, a SD era pouco conhecida e divulgada. Desde o início do século 21, devido à exposição do tema pela mídia e a amplos processos de mobilização da sociedade, o conhecimento sobre a síndrome ganhou nova dimensão, despertando o interesse e a necessidade da criação de espaços que busquem a garantia dos direitos e a melhoria na qualidade de vida das pessoas com SD. Assim, em 1998 no Espírito Santo, foi criada a Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Síndrome de Down - Vitória Down, que desde a sua fundação desenvolve
projetos que buscam o empoderamento das famílias e a autonomia das pessoas com SD. Em comemoração ao Dia Internacional da Síndrome de Down a Vitória Down realizou no dia 21/03 o Seminário “Saúde e BemEstar: Acesso e Igualdade para todos” no plenário da Assembléia Legislativa, e no dia 23/03 promovemos uma Manhã de Lazer na Praça dos Namorados, com pessoas com SD, familiares, amigos e comunidade. Lisley Sophia Nunes Dias Assistente Social, Terapeuta Familiar, membro fundador e Presidente da Vitória Down.
Rua Maria Eleonora Pereira, 1.111 Jardim da Penha Vitória/ES - (27)3314-1174 vitóriadown@ig.com.br
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Artigo
Inconstitucionalidade da taxa de marinha na ilha de vitória
Angela Capistrano Camargo Cabral Especialista em Direito Tributário Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais
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Decreto-Lei nº 9.760/1946, em seu artigo 2º conceitua os terrenos de marinha como sendo aqueles situados em uma profundidade de 33 metros, medidos horizontalmente para a parte da terra, da posição da linha da preamar-média de 1.831: a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés; b) os que contornam as ilhas, situados em zonas onde se faça sentir a influência das marés. Em Vitória, cidade-ilha do ES, muitos sofrem com a obrigação de pagamento das chamadas “taxas de marinha” devidas por quem é proprietário desses terrenos. Passemos a analisar os dispositivos legais que preveem tal obrigação. O supracitado Decreto Lei, em seu artigo 1º preceituou que: Art. 1º: Incluem-se entre os bens imóveis da União: a) os terrenos de marinha e seus acrescidos. Na época a definição foi baseada na média das marés altas e baixas, sendo traçada uma linha imaginária que percorre toda a costa brasileira. A partir dessa linha, todo terreno que estiver a 33 metros da preamar média é considerado da União. Ocorre que em 2005 foi modificado, através da Emenda Constitucional nº 46, o artigo 20 da Cons-
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tituição Federal, passando a ter uma nova redação. Assim, a dúvida que existe é se a taxa cobrada pela ocupação e foro é constitucional, portanto deve ser paga. Pois, como sabido se não houver o pagamento da referida taxa a Secretaria Patrimonial da União certamente constará como débito, o que gerará uma execução fiscal face ao suposto devedor. A Emenda Constitucional nº 46, de 05 de maio de 2005, excluiu do domínio da União as ilhas costeiras que contenham a sede de Municípios, argumento suficiente ao entendimento de que o pagamento de tais taxas é indevido, desta forma, excluiu da propriedade da União as ilhas costeiras que contenham a sede no município “excepcionando de tal exclusão unicamente (ou seja, permanecendo como bens da União) as ÁREAS (1) afetadas ao serviço público federal e (2) às unidades ambientais federais ou 3) cujo domínio seja titularizado pela União”. “Somente os imóveis em cujos registros imobiliários constam expressa menção no sentido de estarem situados sob terreno ou acrescido de marinha é que continuarão entre os bens da União- mesmo que situados em ilha costeira que seja sede municipal -por força do que prescreve o inciso II do art. 26 combinado com a já multicitada última
parte do inciso IV do artigo 20 todos da Constituição” . Tendo em vista texto expresso da Emenda Constitucional nº 46/2005, as “Taxas de Marinha” são indevidas por serem inconstitucionais, podendo ser ajuizada ação própria para sua discussão, haja vista poder se tratar de imóvel não situado sob terreno ou acrescido de marinha, por tanto NÃO pertencer à União, ou se localizados, se tratar de terreno localizados na Ilha de Vitória, situação excepcionada pela citada Emenda. Solicite o estudo completo: angela@camargoecamargoadvogados. com.br
Imobiliária Universal
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Artigo
Mobile Marketing:
Os desafios ainda são maiores que as conquistas Edison Zardini Bancário, Consultor Empresarial, Especialista em Gestão Hoteleira - FGV e Acadêmico em Direito. ezardini@yahoo.com.br
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m fevereiro deste ano, São Paulo recebeu a nova edição do Código de Conduta para Mobile Marketing da MMA (Mobile Marketing Association). Seu objetivo é explicitar aos profissionais e agências mobile o conteúdo técnico e as indicações de boas práticas de conduta. Tal código forma a base para uma análise das implicações legais da utilização do marketing em celulares através das ferramentas de mídia e internet. Os smartfones atualmente se enquadram em instrumentos do que chamamos de “terceira onda”, ou seja, a onda informação e do conhecimento, onde o dimensionamento da mídia atinge proporções notórias e até devastadoras se não utilizadas em prol da coletividade. Como consequencia, o aumento do número de usuários acarretará uma demanda maior na organização de legislação que regulamente essas novas relações. O Brasil ainda caminha vagarosamente no sentido de medidas energéticas quanto aos crimes provenientes da internet, em especial no comércio eletrônico. Embora existam movimentos a fim de levar a importância do tema aos parlamentares, ainda há de se considerar que o que existe de mais relevante nessa área é o referido Código de Conduta, código este que além de São Paulo, também atingiu Nova York, Londres e Singapura. A Anatel, desde 2010, tem realizado algumas medidas de apoio ao consumidor como a proibição de envio de conteúdo publicitário sem autorização
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do consumidor e novas formatações contratuais que demonstrassem mais clareza, mas ainda há muito o que se fazer em um mundo dominado por forças de opinião como é a internet. São vários modelos de privacidade e de marketing na internet existentes, mas que não abordam de modo eficaz os reais problemas encontrados por profissionais na área jurídica. Há de se notar pelos legisladores que o tema merece atenção da esfera civil, penal, trabalhista e também do direito internacional, criando modelos de compatibilidade em padrões de exigência que vão além do foro nacional. A cooperação do Brasil com a Interpol nas ações de combate a pedofilia pela internet é um exemplo claro de que em certos momentos a internet vai entrelaçar direitos de dois países distintos que, sem o devido tratamento adequado, pode colocar em risco a eficácia das medidas protetivas adotadas até então. Os modelos
de cooperação internacional aliados ao profundo estudo jurídico sobre o e-commerce pode resultar não no extermínio das práticas inadequadas no campo cibernético, mas na formação de uma nova cultura social que venha a fomentar o crescimento saudável dessa ferramenta, via de regra, formando valores que miniminizem seus impactos negativos. A era digital aproximou a interação entre clientes e empresas, mas o seu uso excessivo afastou-as do convívio diário. Isso vem a refletir que tudo deve ser realizado com bom senso, equilibrio e sempre pensando nas consequências. Afinal, o que é intangível como a internet não pode ultrapasssar o bom e velho hábito de conhecer de perto e experimentar aquele lindo sapato da vitrine. Se nas lojas de shopping já temos o hábito de tomar referências, imaginem aquelas web lojas que só conhecemos quando recebemos promoções via e-mail ou rede social.
Sincodives
Apolo Rizk, Gabriel Rizk, Luciano Piana e José Braz Neto
Enrico Lorenção, Francisco Lorenção, Neia e Weverton Breda
Saulo Zanon e Márcio Rainha
Reúne convidados no Cerimonial Le Buffet, recebendo cerca de 500 convidados para o tradicional coquetel, seguido de Jantar de Final de Ano do Setor Automotivo do ES.
Clauber Guteres, Letícia, Iva e Félix Cordeiro
Sandro Marinho e Josenia Castro
José Geraldo, Luciane Bicas com Milena Vargas e Augusto Giuberti
Antônio Shamma, Vanderlei Magalhães, Edson Repossi, Ricardo Giovanni, Vander Casa Grande e Marcos
Paulo Engler e José Francisco Costa
Deyse e David Teixeira Junior
Diego Potratz, Paula Farias, Gabriela e Francisco Assis
Luciano Piana, Iza, Lorenzo e Cherlen Piana
Weverton, Penha Coser, Larissa Amorim e Raphael Coser
Valdecir, Miguel e Geisiane Torezani
Valdecir Torezani comemora seu aniversário Andressa e Givaldo Vieira
No último dia 12/03 o empresário Valdecir Torezani comemorou seus 61 anos ao lado de sua esposa Geiseane, familiares, amigos, colaboradores e personalidades, numa festa super animada como não poderia deixar de ser, em se tratando de Torezani. O empresário recebeu mais de 400 convidados, no Porcão Gourmet, (Shopping Boulevard Vila Velha). O aniversariante tendo um bonito gesto de solidariedade pediu aos convidados que levassem latas de leite em pó e pacotes de fraldas para serem doadas a uma entidade filantrópica, sendo uma das principais características do querido Valdecir, além da simpatia e carisma, a generosidade.
Antônio Augusto, Adalberto Lopes e Eleisson de Almeida
Ariane e Valdecir com Altacir Torezani
Denilene, Wesley, Marlene Satlher e Adelina
Celso Siqueira, Cileia e Caroline Lorenzon
Marcela e José Rocha
Cristina Zotti e Renata Gava
Marcos e Mariana Cardoso, Valdecir Torezani, Fábio e Fabiana
Stella Miranda e José Luiz Kfuri
Geisiane Torezani, Cristina Zotti e Raquel Brandão
Geraldo e Marcela Vimercanti com Shirlei e José Rocha
Giovana e André Rosa
Clara e Arildo Orlandi
Guilherme, Denise Gazinelli, Lili e Geraldo Carneiro
Lilia, José Canal, Brunela, Sebastião e Mariliza Canal
Sérgio Orofino, Raquel Brandão e Eduarda
Ailton Barros e Renata Gava
Fabio, Mariângela Risso, Fabiana e Fabio Lopes
Lucas Izoton, Valdecir Torezani e Marcus Guerra
Luiz Eduardo, Stella Miranda, Luiz Henrique e Arizio Varejão
Givaldo Vieira , Francisco Rocha e José Luiz Kfuri
Valceir e Daniela Torezani com Camila e Antônio Benjamin
Juninho e Nabila Furtado
Otto Andrade e Valdecir Torezani
Ludgero, Fernanda Ceccato e Fabio Ribeiro
Sérgio e Suely Goes
Francisco e Cláudia Rocha
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Artigo
Proteção para pneus,
uma segurança a mais para o motorista Lorenzzo Moulin Lorenção Diretor da Station Car Soluções Automotivas
camada protetora
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uando o pneu do seu carro fura precisa ser trocado? A resposta é óbvia, sim. Mas e quando o motorista não pode parar por questão de segurança, o que fazer? Há limite para rodar? E quais riscos para o veículo e para o motorista? Todo pneu furado ou descalibrado precisa de uma solução rápida, sendo fácil perceber o problema, porque geralmente o volante fica bem mais pesado e provoca perda da capacidade de manter o controle. O indicado, quando não se pode parar imediatamente, é rodar em uma velocidade muito baixa, cerca de 20km/h. Com o pneu murcho, o motorista começa a ter problemas na frenagem. Ele terá mais dificuldade para desviar de outros veículos ou obstáculos. Se estiver em uma pista de velocidade alta, isso também poderá ser um sério risco de acidentes.
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A partir do momento que o pneu perdeu a pressão, alguns metros depois ele já pode estar danificado e sai completamente da roda. Após a troca, o pneu precisa ser levado a um especialista para avaliar se ele sofreu algum dano e se pode ser usado novamente ou descartado e nesses casos de descarte o prejuízo é alto em função de se trocar 2 pneus. Existem no mercado alguns selantes para pneus, porém nem todos tem a mesma eficiência, a Station Car Vitória-ES traz para o mercado o selante para pneus TXT Pneuforever que, além de trazer economia, proporciona mais SEGURANÇA ao motorista. A principal função do selante é vedar furos de até 6,5mm de diâmetro com uma margem de até 60 furos por pneu. O selante TXT Pneuforever é um gel composto por fibras cerâmicas que ao motorista passar em cima de um prego, a vedação
irá ocorrer sem que o motorista perceba. Caso o perfurante seja detectado, poderá ser removido normalmente. A proteção de pneu TXT Pneuforever proporciona conforto, pois elimina a necessidade de calibração frequente, superando mais de 30 dias sem baixar uma libra de pressão, além disso uma única aplicação protege o pneu por toda sua vida útil. A aplicação é fácil e rápida. E vale lembrar aquela recomendação básica, que muitos não cumprem: verificar a calibragem do estepe para garantir que ele esteja cheio em caso de emergência. Também é importante a leitura do manual do proprietário para identificar onde está cada item que será usado na hora da troca do pneu, como macaco, chave de roda e triângulo de sinalização e ainda a data de validade do pneu, e o tipo indicado para o seu veículo.
http://www.google.com.br/imgres?hl=ptBR&sa=X&tbo=d&biw=1366&bih=649&tbm=isch&tbnid=HTcjuI5QuOgJNM:&imgrefurl=http://www.legal.adv.br /20110927/o-pneu-furado/&docid=JHAqmgHHybjHlM&imgurl=http://www.legal.adv.br/img/shots/trocarpneu.jpg&w=375&h=253&ei=ca67UKjeB4Tc9AT5_oGIDA&zoom=1&iact=hc&vpx=4&vpy=173&dur=107&hov h=184&hovw=273&tx=144&ty=106&sig=109051587628710125215&page=1&tbnh=138&tbnw=221&start=0& ndsp=20&ved=1t:429,r:14,s:0,i:140
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Carros da atualidade
X60
O utilitário-esportivo (SUV) da Lifan
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hama a atenção pelo design, além de uma lista generosa de itens de série e garantia de cinco anos. O modelo tem preço atraente diante de seus principais concorrentes. BOM DE ESPAÇO O principal atrativo do X60 é sem dúvida o seu espaço interno. A começar pelo porta-malas com bom volume, que pode ser ampliado com o rebatimento do encosto do banco traseiro bipartido. O volante tem ajuste de altura e conta com comandos do som. ACABAMENTO O revestimento em couro dos bancos e a boa montagem dos componentes transmitem uma excelente impressão.Os comandos estão bem localizados no painel e nos painéis das portas, e os instrumentos com fundo preto são de fácil visualização e tem um amplo pacote de itens de série. DESEMPENHO O motor que equipa o Lifan X60 é um quatro cilindros 1.8 litro que desenvolve 128
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cv de potência e se caracteriza pela economia de combustível e pelo desempenho uniforme em qualquer regime de utilização. O câmbio é manual de cinco marchas e tem engates fáceis e relações bem definidas. EM RESUMO O sistema de freios é à disco nas quatro rodas e vem equipado com ABS (anti-travamento das rodas) e distribuição eletrônica de frenagem (EBD). O modelo é apresentado em duas versões Talent e VIP - cujas diferenças ficam por conta do teto solar e acabamento interno na versão VIP. O pacote de equipamentos inclui duplo airbag dianteiro, sistema Isofix para fixação de cadeiras de crianças e sistema multimidia com tela de sete polegadas no painel com GPS, entre outros. A garantia é de cinco anos e o preço é competitivo quando se leva em conta o que o veículo oferece em relação aos seus concorrentes diretos dentro do segmento.
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Artigo
Funcionária espirituosa da Gol frustra carteirada
A arte de lidar com grosserias
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ara todos os que têm de tratar com clientes irritantes, ou com pessoas que se acham superiores aos outros, aprenda com a funcionária da GOL. Destrua um ignorante sendo original, como ela foi. Uma funcionária da GOL, no aeroporto de Congonhas, São Paulo, deveria ganhar um prêmio por ter sido esperta, divertida e ter atingido seu objetivo quando teve que lidar com um passageiro que provavelmente, merecia voar junto com a bagagem... Um vôo lotado da GOL foi cancelado. Uma única funcionária atendia e tentava resolver o problema de uma longa fila de passageiros. De repente, um passageiro irritado cortou toda a fila até o balcão, atirou o bilhete e disse: - Eu tenho 32 • Revista Atualidade • revista@direitoeatualidade.com.br
que estar neste voo, e tem que ser na primeira classe! A funcionária respondeu - O senhor desculpe, terei todo o prazer em ajudar, mas tenho que atender estas pessoas primeiro, já que elas também estão aguardando pacientemente na fila. Quando chegar a sua vez, farei tudo para poder satisfazê-lo. O passageiro ficou irredutível e disse, bastante alto para que todos na fila ouvissem: - Você faz alguma ideia de quem eu sou? Sem hesitar, a funcionária sorriu, pediu um instante e pegou no microfone anunciando: - Posso ter um minuto da atenção dos senhores, por favor? (a voz ecoou por todo o terminal). E continuou: - Nós temos aqui no balcão um
passageiro que não sabe quem é, deve estar perdido... Se alguém é responsável por ele, ou é seu parente, ou então se puder ajudá-lo a descobrir a sua identidade, favor comparecer aqui no balcão da GOL. Obrigada. Além das gargalhadas descontroladas de todos ainda levou uma calorosa salva de palmas... Com as pessoas atrás dele gargalhando histericamente, o homem olhou furiosamente para a funcionária, rangeu os dentes e disse, gritando: - Eu vou te foder! Sem recuar, ela sorriu e disse: - Desculpe meu senhor, mas mesmo para isso, o senhor vai ter de esperar na fila, tem muita gente querendo o mesmo. Genial. A recepcionista foi muito inteligente e astuta. Quebrou a “carteirada que o gaiato queria aplicar”.......Nota 10, ela sinceramente...
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O abuso do direito de queixa nas redes sociais Rodrigo Amaral Paula de Méo Advogado em São Paulo e escritor rodrigodemeo@gmail.com
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ão há dúvidas de que se queixar seja um dos hábitos mais constantes da vida do homem. Uma pessoa exagerada talvez pudesse afirmar que referido ato seja quase tão frequente quanto a própria respiração, mas isso possivelmente desencadearia uma grande série de discordâncias e protestos...e então, ao invés de militarem em desfavor da ideia em questão, tantas críticas negativas acabariam por confirmá-la. Brincadeiras à parte, à verdade é que somos mesmo eternos insatisfeitos – seja conosco, seja com os outros. Celebridades, políticos, religiosos – quem escapa ao nosso queixume? E até mesmo seres inconscientes ou 34 • Revista Atualidade • revista@direitoeatualidade.com.br
fenômenos naturais são alvos constantes da ira humana. Se faz calor, preferimos o frio; e quando este finalmente chega, sentimos uma enorme falta daquele dia ensolarado que tanto nos fizera esbravejar pouco tempo atrás... Eis uma prova do quanto afirmado: se qualquer ambiente onde aconteça nossa comunicação está repleto de rosários de lamentos, certamente a forma mais acertada de se constatar isso, nos dias atuais, se dá por meio do acesso a uma rede social. Podemos “curtir” uma informação ou imagem com a mesma facilidade com que apontamos o polegar para baixo; e louvar uma mensagem ou atitude dá tanto
trabalho quanto rebaixá-la ao mais profundo dos infernos do julgamento. E mais: não somente somos capazes de agir assim, como também nos é dado compartilhar tais manifestações com tantas pessoas quantas façam parte de nossos círculos de contatos, sendo que estas estão livres para repetir a atitude – e, claro, criticarem mais um pouco, se assim o quiserem. Diria um ex-presidente, que “nunca antes na história deste país” (e, neste caso, mais especificamente, nunca antes na história deste planeta), pôde o homem tornar públicos seus pensamentos com tamanha facilidade. E para nos lembrarmos de outra figura célebre, Andy Warhol, os tais
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“Podemos curtir uma informação ou imagem com a mesma facilidade com que apontamos o polegar para baixo; e louvar uma mensagem ou atitude dá tanto trabalho quanto rebaixá-la ao mais profundo dos infernos do julgamento” quinze minutos de fama nunca foram tão longos... Não obstante, como seria de se esperar, a absurda facilidade em questão pode gerar consequências nocivas e, portanto, se tornar passível de punição pelo direito, quando atingir negativamente a honra daquele que foi criticado, mesmo em se tratando de pessoa jurídica, nos termos da Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça (”A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”). Ora, se a Súmula é produto do entendimento reiterado dos tribunais acerca de uma determinada situação, dispensável a afirmação de que são inúmeros os acórdãos que podem ser encontrados neste sentido, mediante uma simples pesquisa conforme a jurisprudência dos órgãos julgadores. Da mesma forma como, após o advento da Constituição Federal de 1988 e seus consecutivos diplomas legais, seria temerário duvidar da aplicabilidade do dano moral em relação às pessoas físicas. Mas eis que surge, sim, algo completamente novo no sempre profícuo terreno da responsabilidade civil, envolvendo as variáveis em questão: a aplicabilidade de indenizações por danos morais quando o fator (ato ilícito) que motivou o prejuízo foi materializado por meio da internet, mais especificamente no âmbito de uma rede social. De modo a tornar mais concreto este comentário, vejamos o seguinte exemplo: um veterinário
propôs uma ação judicial visando à obtenção de reparação por danos morais motivados pela atitude de duas pessoas, sendo que a primeira delas postou textos e fotografias de uma cadelinha que havia sido castrada pelo referido profissional, imputando a ele a pretensa responsabilidade pelo mau estado de saúde do animal após a operação, enquanto a segunda comentou depreciativamente e compartilhou referida publicação na mesma rede social. Vale ressaltar que houve emprego de termos chulos e linguagem agressiva. Segundo o veterinário, as manifestações afetaram sua “imagem, honra e conduta profissional”. A sentença proferida em face da aludida ação, lavrada pelo magistrado Marcos Douglas Veloso Balbino da Silva, do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba, interior do Estado de São Paulo, entendeu pelo acolhimento da
tese do requerente, tendo condenado as requeridas ao pagamento de indenização no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) (Processo n.º 4000515-21.2013.8.26.0451) Em segunda instância, referida condenação foi diminuída para R$ 20.000,00 (vinte mil reais), mas o voto do Relator Neves Amorim ratificou o entendimento do juiz de primeira instância, no sentido de que houve, de fato, ofensa ao patrimônio imaterial do veterinário, em função das atitudes ofensivas que foram patrocinadas pelas requeridas. Além da expressa decisão confirmando aquele entendimento, a coincidência de pontos de vista ficou bastante clara, por exemplo, quando os julgadores se manifestaram a respeito da displicência mediante a qual, muitas vezes, as publicações são feitas no âmbito das redes sociais, como se aquele ambiente não fosse também um
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espaço onde as opiniões, quando se tornam públicas, continuam tendo o potencial de atingir quem nelas é criticado negativamente; ou ainda, justamente por se tratarem de instrumentos virtuais, livres de amarras físicas e temporais, é que existem abrangência e agilidade muito maiores na execução da comunicação da mensagem. Sábias as palavras do magistrado piracicabano quando afirmou que determinadas pessoas “(...) utilizam as ‘redes sociais’ do conforto de seus lares ou trabalho como verdadeiro tribunal de exceção. Acusam, denunciam, condenam e
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aplicam a pena, sem pensarem na repercussão de seus atos (...) Uma acusação feita nas redes sociais, como se vê pela prova constante dos autos, vira verdade absoluta e condena a pessoa ou entidade para sempre”. Onde foi acompanhado pelas observações do desembargador, para quem: “Há responsabilidade dos que ‘compartilham mensagens e dos que nela opinam de forma ofensiva, pelos desdobramentos das publicações, devendo ser encarado o uso deste meio de comunicação com mais seriedade (...)”. Não obstante, se, por um lado, está bastante clara a motivação dos julgadores com respeito à possibilidade de responsabi-
lização pela materialização de informações depreciativas por meio das redes sociais, pode, por outro, surgir um incômodo questionamento: não estaria o direito à liberdade de expressão, igualmente garantido em termos constitucionais, ameaçado, quando diante da aplicação de sanção àqueles que manifestaram sua opinião? Segundo manifestado pelo mesmo desembargador relator em seu voto, a tão propalada liberdade de expressão “não é absoluta e deve ser exercitada com consciência e responsabilidade, em respeito a outros valores igualmente importantes e protegidos pelo mesmo texto constitucional, tais como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”. Ou seja, trata-se sim de direito, mas que depende da observação prévia de uma série de outros preceitos para ser benéfico à sociedade em seu exercício. A análise do mencionado caso faz também pensar no instituto do abuso do direito, que, conforme os termos do Artigo 187 do Código Civil, consiste no exercício deste mediante excesso manifesto dos limites impostos por seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Ou seja, quer pela ótica constitucional, quer pela infraconstitucional – e isso sem se falar no próprio bom senso que deve nortear a vida em sociedade –, não restam dúvidas de que, mesmo se a queixa se trate de um atributo inerente à condição humana, sua utilização não deve se fundamentar em aspectos emocionais, mas sim em uma decisão refletida, livre de paixões, e que vise ao bem comum, sobretudo em ambientes virtuais, onde a propagação de conteúdos obedece a uma lógica própria, que privilegia o imediatismo da comunicação, em favor de um número cada vez maior de pessoas. Ainda assim, a utilização responsável das redes sociais pode também ser de enorme valia não somente para aquele que se sentiu
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lesado, senão para todos os consumidores (efetivos e potenciais) do serviço ou produto quando, de forma polida e adequada, tecem-se comentários visando à solução do problema e estes são respondidos por quem mais deveria se interessar pelo ocorrido: o alvo da crítica. Não se trata de magia ou acaso. À medida que as redes sociais ganham projeção e se multiplicam, empresas tendem a monitorar perfis, com vistas à localização de comentários negativos – e, portanto, potencialmente nocivos. Em um segundo momento, devem agir com eficiência, entrando logo em contato com o cliente para que a queixa inicial se transforme em elogio ou, ao menos, deixe de subsistir como tal. Tudo isso, obviamente, com o intuito de se evitar um impacto econômico negativo e imprevisível, tendo em vista que, diferentemente das reclamações tradicionais (por carta, telefone
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ou até mesmo mensagens eletrônicas), as queixas concretizadas na internet desde pronto se tornam públicas, ao alcance de qualquer clique. Amplo também é o escopo possível para a realização de queixas virtuais para além dos ambientes das redes sociais. O presente artigo visou a abordar, especificamente, este tipo de manifestação, mas seria injusto deixar de citar a existência de outros mecanismos, igualmente disponíveis graças à internet, que se prestam à mesma finalidade do “ombro amigo”, como páginas privadas que são especializadas em acolher denúncias de consumidores, ou ainda, os sítios eletrônicos das fundações, associações e demais entidades públicas ou independentes que prestam outros serviços de apoio àquele que se sentiu lesado em uma negociação comercial. De mais a mais, no entanto, independentemente do meio esco-
lhido, o fato é que predicados como educação, razoabilidade, discrição e boa-fé, existentes desde muito antes da instalação da primeira rede de dados para comunicação instantânea, continuam sendo imprescindíveis ao exercício da reclamação, por mais inflamada (e, muitas vezes, justificável) que ela seja. Sem eles, corre-se o risco de se ver o próprio direito ser desprestigiado, ou ainda, no caso de comprovada utilização injuriosa da queixa, pode-se estar diante de um típico caso onde “o feitiço vira contra o feiticeiro”, eis que não é pequena a chance da lamentação inicial se tornar a matéria prima para a obtenção de indenização com caráter reparatório e pedagógico em face daquele que a teceu. Afinal, por maior que seja nosso deslumbramento diante das novas tecnologias de comunicação, não estamos vivendo ainda em um mundo onde a ausência de ética e compromisso social mereçam ser curtidos ou compartilhados.
Lançamento do
novo Corolla
Wladimir Senturião, Nilton e Riguel Chieppe
Célia Kill, Janaina France e Jeferson Moreira
Ricardo Miller e Penha Jacobssen
Aline e Rodrigo França
Bruno Chieppe, Fernando Korn, Edmar Bossanel
Cazotti, Adalto Silva, Wanderlei Lúcio, Fabio e Katia Andrade
Nilton Cesar, Fátima Araujo e Flávio Bolonha
Júlio Salazar, Wladimir Senturião, Mauricio Prates, Riguel e Nilton Chieppe
Elizabeth Maisa, Floriano Bruck e Ana Paula
José Pereira Roque e Candido Pacheco os dois primeiros compradores do novo Corolla
Alexandre Marcos e Elizabeth Modenesi
Juliana Modenesi Chieppe ,Marcelo Tinti e Aline Denadai
Giovani Albino e Mariângela Risso
Ranieri Gava, Wagner Chieppe e João Gava
Joaquim Santana, Mery Martins e Djalma Dias
Kaka Marinho, Lê Louzada e Bárbara Lirio
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Coluna do Heron Heron de Souza heronfotos@hotmail.com 9972-3740 / 3322-2358
Anselmo Tosi e Francisco Lorenção
Antônio Fiorotti, Marcos Magalhães e Jadir Péla
Ronald Carvalho, Dalva Frinhani, Adelina Diniz e João Saraiva
César, Carlos e Marlene, Edno Bressan e Iza Helena Chiabai
Dr. Gilson e Sra. Terezinha Amorin comemorando suas bodas de Rubi
Enrico Lorenção, Francisco Lorenção, Neia e Weverton Breda
Idalberto Môro, Vagner Chieppe e Gov Casa Grande na posse do Wagner Chieppe
José Braz Neto e Juliana Braz
Rogério Zamperline e César Pinto
Fátima Fraga, Raguel Poupermayer, Eliane Araújo, Zélia Duus, Selene Berger, Sigrid Sant’ Anna
Celso Silveira, Vivily, Juliana Braz, Fabiana e Fabio Lopes
Isabela, Isabel, Andréia Simmer e Noêmia Quitiba
Guilherme Duboc, cercado por um grupo de amiguinhas no dia do seu niver
Silvely, Marcus Breciane com Angela Nader
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Beth, Bráulio e José Braz
José Eugênio, Ferraço e José Lino Sepulcre na posse do Vágner Chieppe
José Braz, Juliana e Bráulio Braz
Gracinha Pinheiro, Ronald Carvalho, Cel. Campos, Néia Campos, Adelina Diniz e João Saraiva no prêmio Maiores & Melhores Líderes
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José Braz Neto e Max da Mata
Késsia Chieppe, Zélia Duus, Maria Neusa,Katriny Lorenzon e Kátia
Libório, Anita e Luciene Mule
Neivaldo Bragato, Ana Paula Vescovi e Guilherme Dias
Luciene Mule, Angela Nader e Marielle Nader
Tony Ferreira e Amadeu Maciel
Matheus. Bernardo com os pais Libório e Luciene Mule
Ricardo Gottardi, Nathalia Miguel, Lilia Miguel e Victor Figueiredo
Otacílio, Letícia Pedrinha, Luciene e o aniversariante Dr Libório Mule
Otávio Messetti, Roger Gaggiato e Nilton Chieppe
Gabriela e Assis Soares
Marcio Maciel, Paulo Lino e Leonardo Castro
Zezinho, Soraia e Rafhael Oliveira
Noêmia Quitiba e Helton
Sérgio Sotelino, Ailmer Chieppe, Neivaldo Bragato e Décio Chieppe
Marly e Max Mello
Sônia Schneider, Valéria Shuller, Lígia Môro e Penha Coelho
Solange Herkenhoff, Ana Ferreira, Dora Daher e Inês
Larissa Altoé, Valéria e Geraldo Schuller
João Saraiva, Marcos Félix e Adelina Diniz no Prêmio Maiores & Melhores Líderes
Rodrigo, Ligia Lima, Penha e Maely Coelho
Sérgio Magalhães, Luciano Piana e Paulo Lino
Sérgio Borges, Antônio Garcia e Ademar Martins
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Coluna Atualidade Por Mariângela Moraes
Ângela, Letícia, Emílio e Débora Mameri, comemorando o aniversário do paizão
Casemiro Alves Ramos e Malu Furtado
Júlia Littig, Penha Correia, Luzia Toledo e Rita Garajau
Vera Novaes, Eduardo Santos e Leticia Rusch
Paloma, Junior, Dika Alves e Mariângela no Taikô
Ralphe e Jocelia Nolasco
Carolina, Marcia Gilberti, Framara, Steffani e Josiane Castro
Lina, Rebeca, Lucia Mansur, Mariana Salles e Sarah Oliveira
Vanessa, Valéria, Schirlany Beltrão com Wiliam Batista e Atila Xibi
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Anna Laís Duus e Georgia Brasileiro
Casemiro Ramos, Malu Furtado e os comandantes do MSC ORCHESTRA, navio fretado 100% pela Quality Turismo
Quem avisa amigo é O Mercador com novo conceito Em almoço no restaurante O Mercador, observei muitas mudanças, a começar pelos novos proprietários, uma família italiana que são uma simpatia, onde ao chegar já se nota a diferença, com um astral maravilhoso!!! Os novos proprietários querem transformar aquele considerado por muitos, o restaurante mais caro de Vitória, em um restaurante mais acessível, com pratos fartos e preços justos. A carta de vinhos também mudou, oferecendo mais opções aos apreciadores. Vale à pena conferir!!!
Capixaba Campeão Muito legal. Empresas Capixabas, apoiando atletas da terra. Parabéns a equipe Quality Viagens e Turismo e Ilha Azul Seguros. Temos orgulho dessas empresas participarem do sucesso do Campeão Erick Silva
Grupo Composé traz a Sierra Móveis para Vitória Dos móveis clássicos aos mais contemporâneos, com linhas para os mais diversos ambientes, a marca Sierra retorna ao Espírito Santo neste início de 2014, sendo revendida com exclusividade na loja Composé Decor. Com uma longa tradição, a indústria apresenta um amplo leque de itens que unem luxo, criatividade e bom gosto, sem esquecer o conforto e a qualidade. Do design requintado resultam, além dos móveis diferenciados, objetos de decoração exclusivos separados em três segmentos: Sierra Empório (espelhos, luminárias, cerâmicas e almofadas), Sierra Garden (móveis para varandas e jardins em madeira maciça, com espumas que não retêm água e tecidos resistentes às intempéries) e Abraccio (linha contemporânea com estilo jovem). Vale a pena conferir!
DAVID e ROSE tirada por Eduardo Negrão, e que fará parte do livro DNA de Wesley Satler a ser lançado em Março 2014
Ivan Aguilar faz sucesso em Nova York O estilista capixaba Ivan Aguilar, conhecido por sua alfaiataria de luxo voltada para homens, estréia sua primeira coleção feminina na cultuada semana de moda de Nova York, depois de 20 anos de carreira. Ivan Aguilar desembarca no Mercedes Benz Fashion Week com sua primeira coleção feminina. Segundo o estilista, seu negócio possui um estilo próprio e diferenciado. “As roupas entram em um processo único de produção. Por ser dirigido a um público seleto, na hora da criação as minhas prioridades são – modelagem e sofisticação na escolha da matéria prima” revista@direitoeatualidade.com.br • Revista Atualidade • 45
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Artigo
A regulamentação
do e-commerce
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om a evolução dos meios de comunicação, da internet e das redes sociais, o mundo se tornou ainda mais dinâmico, sobretudo quando observado do ponto de vista das relações de consumo. E esse dinamismo faz com que o Direito se torne insuficiente para responder a determinadas situações concretas existentes na sociedade. Apesar de o Código de Defesa do Consumidor, aparentemente, constituir um microssistema com normas práticas e coerentes, o avanço do comércio virtual tornou necessária sua atualização, uma vez que o consumidor ainda carecia de certas proteções que o CDC não foi capaz de exaurir. Por esse motivo, no dia 15 de março de 2013 foi publicado o Decreto n° 7.962/2013, responsável por regulamentar as relações eletrônicas de consumo, antes previstas de forma vaga pelo ordenamento. Essa nova norma trouxe modificações significativas que favorecem, e muito, o consumidor. Dentre elas, ressaltam-se as que impõem a apresentação de informações claras e precisas sobre os produtos, serviços e fornecedores; a disponibilização de canais de atendimento mais
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eficazes e o respeito ao direito de arrependimento. A partir de agora, os sites precisarão se adequar a essa nova realidade, mantendo em local de destaque todas as informações exigidas pelo Decreto, tais como o nome empresarial, o número de inscrição no CNPJ, o endereço físico e eletrônico da empresa, todas as descrições necessárias do produto ou serviço, discriminação do preço constando possíveis despesas adicionais ou acessórias, condições de oferta e, por fim, informações claras acerca de restrições a essa promoção. Não bastasse essa valorização do direito/dever à informação, outro fator que irá fazer a diferença na vida do consumidor é a facilitação do atendimento, tornandoo mais simples e célere. Quaisquer dúvidas ou reclamações que o consumidor venha a ter, ainda que estejam ligadas à suspensão ou cancelamento do contrato, deverão ser atendidas prontamente pelo fornecedor em cinco dias. O decreto também deu novas diretrizes ao direito de arrependimento, permitindo que o consumidor o exerça pela mesma ferramenta utilizada para a contratação do negócio jurídico, sem prejuízo de outros meios. Nesse caso, há uma rescisão contratual automática, sem qual-
Ellen Recla Lima Advogada do escritório Sales Oliveira Lima Advogados
quer ônus para o consumidor. A desistência deverá ser comunicada imediatamente pelo fornecedor à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito, a fim de que a transação não seja lançada indevidamente ou, caso ela se proceda, que o estorno seja imediato. O prazo para exercer esse direito irá seguir as regras gerais já estabelecidas no próprio Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49. O cliente terá um prazo de sete dias para se arrepender, a contar da assinatura do contrato ou do ato do recebimento do produto. Os famosos sites de compras coletivas, que, recentemente, viraram febre entre os consumidores, também foram alvo dessa regulamentação. Eles deverão prestar informações mais precisas sobre a quantidade mínima de compradores, a ativação das ofertas e o prazo de utilização das mesmas. As mudanças trarão, sem dúvidas, diversos benefícios aos adeptos das compras on-line. O âmbito eletrônico, historicamente conhecido como um ambiente volátil e inseguro, torna-se um pouco mais confiável, pois o consumidor passa a ter mecanismos hábeis para conferir a idoneidade do fornecedor e garantir seus direitos.
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Saúde
Qualidade de vida começa na cama
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ão é novidade pra ninguém que uma boa noite de sono é fundamental para a saúde. Dormir bem revigora, estimula a memória e a concentração, além de dar disposição para enfrentar a rotina diária de atividades. Dessa forma, o colchão se mostra como elemento indispensável para a qualidade do sono e da vida das pessoas. Segundo o sócio-proprietário da Móveis Conquista, Joanir Smarçaro, o colchão deve ser confortável e relaxar a pessoa, oferecendo o descanso adequado. “A escolha do colchão é fundamental, por isso na hora da compra observe se o colchão lhe é confortável e se possui densidade indicada para o seu tamanho e peso”, conta Joanir. A Móveis Conquista traz diversos modelos de colchões, como o Palazzo, Naturale Cotton e o Confort, da marca Mannes, com tecnologias e molas diferenciadas para proporcionar ainda mais conforto ao usuário. O modelo Palazzo, por exemplo, possui sistema de molejo Double System, que agrega as 48 • Revista Atualidade • revista@direitoeatualidade.com.br
qualidades de suporte da mola Superlastic com a individualidade das molas Pocket, que proporcionam uma melhor adequação da coluna e maior sensação de conforto e individualidade. O Naturale Cotton é fabricado com fio de aço especial, em algodão puro, proporcionando a sensação de toque suave e extremo conforto, além de ausência de ruído e individualidade total. Já o modelo Confort é produzido com espuma visco-elástica injetada (tecnologia desenvolvida pela NASA) de alta densidade, que molda-se ao corpo, aliviando a tensão e pressão nos músculos. Opções é o que não faltam na Móveis Conquista para trazer mais conforto às suas noites de sono. Além da funcionalidade, na hora de escolher um colchão o cliente também deve adequá-lo à decoração do seu espaço. “A dimensão do colchão é estabelecida pelo tamanho do quarto, altura e o desejo do cliente”, conta a designer de interiores da Móveis Conquista, Ana Paula Pagotto. A designer ainda lembra
de alguns pontos importantes na hora da escolha do colchão. “A profissão do usuário também estabelece alguns detalhes importantes para especificar o colchão ideal. Se o cliente trabalha por plantão ou tem o horário de sono diferente do parceiro(a), indica-se com molas individuais”.
Joanir Smarçaro Diretor da Móveis Conquista
nar. o x i a p a tir e se r u c a r . de ficar ar pa gostoso e e Um lug t n nchega o aco m espaç u , entos! r a t le mp ses mom s e r a Para co iz ra etern uista pa q n o C óveis Só a M
VITÓRIA 27 3327-0428 | VILA VELHA 27 3329-3900 | www.moveisconquista.com.br
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Artigo
A ampliação da cobertura
de planos de saúde e suas consequências
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ais de 42 milhões de usuários de planos de saúde foram beneficiados, em janeiro deste ano, com a ampliação da cobertura oferecida pelas operadoras. A Resolução Normativa 388, da Agência Nacional de Saúde, ampliou de forma considerável a listagem mínima obrigatória de procedimentos a serem disponibilizados aos consumidores. Importante destacar que o novo rol de procedimentos não serve de referência para a cobertura de planos não regulamentados, os quais continuam tendo por base as disposições estabelecidas no contrato assinado entre o contratante e a operadora do plano de saúde. A incorporação das novas coberturas beneficia aqueles que contrataram plano de saúde após 1º de janeiro de 1999 e os que se submeteram a adaptação à Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. São 87 itens, sendo 50 novos exames, consultas e cirurgias, além de 37 medicamentos orais para o tratamento de 56 tipos de câncer e ainda coberturas específicas para 29 doenças genéticas. O fornecimento da medicação
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oral contra câncer era uma das demandas mais antigas dos usuários e dos médicos. Essas drogas funcionam como um tipo de quimioterapia, são mais modernas, causam menos efeitos colaterais e podem ser administradas em casa, evitando gastos com internações hospitalares. Não há dúvidas de que a mudança trouxe benefícios à população brasileira, e não só aos beneficiários da rede privada de assistência à saúde. Com a disponibilização dos novos procedimentos, a realidade do atendimento público, indiretamente, também será modificada de forma positiva. A previsão é de que haja uma redução significativa de atendimento aos clientes de planos pelo Sistema Único de Saúde, pois muitos deles acabavam buscando medicamentos e outros tratamentos no SUS, diante da falta de cobertura das operadoras. Dessa forma, a resolução permitirá a otimização dos serviços prestados àqueles que só possuem a rede pública como recurso. Além disso, a cobertura expandida contribuirá, e muito, para a redução do número de casos de negativa levados à apreciação do Poder Judiciário. Primeiro, porque as operadoras de saúde estão legalmente obrigadas a conferir a cobertura mínima estabelecida. Segundo, porque a multa por descumprimento da determinação da ANS é de R$ 80 mil por infração. O único quesito que ainda não pode ser submetido a análise, por falta de parâmetros, é o percentual de reajuste a ser aplicado às mensalidades dos usuários. Obviamente, a revisão do rol repercutirá sobre as despesas das operadoras de saúde, que automaticamente repassarão os gastos mediante aplicação de
reajustes anuais, cujos percentuais serão estabelecidos pela ANS. De acordo com nota publicada pela Federação Nacional de Saúde, os impactos financeiros reais somente poderão ser mensurados a partir do próximo ano. Sendo assim, em 2014 será avaliada a inclusão das novas coberturas sob o aspecto econômico e, caso ocorra impacto financeiro, em 2015, este será levado em consideração no cálculo do reajuste a ser aplicado. Para se ter uma ideia, a Agência Nacional de Saúde limitou em 9,04% o índice de reajuste a ser aplicado no período compreendido entre maio/2013 e abril/2014, teto este aprovado pelo Ministério da Fazenda. Então, como toda mudança acarreta consequências e, sendo essas grandezas diretamente proporcionais, cabe ao consumidor de serviço assistencial à saúde privado se preparar para suportar a aplicação de reajuste anual em percentual ainda mais elevado.
Lívia Queiroz Ferreira Advogada do escritório Sales Oliveira Lima Advogados, com atuação nas áreas do Direito Civil e do Consumidor
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Mercado
De volta às privatizações?
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bservamos no Brasil nesta última década uma estagnação no debate acerca do papel das empresas privadas e estatais no desenvolvimento do país. Após um período de privatizações e de bons resultados decorrentes do processo de redução da presença do estado brasileiro no controle de empresas ocorrido na década de 90, retoma-se a proposta de gestão estatal de empresas, inclusive com a criação de 10 novas empresas estatais neste mesmo período, pelo Governo Federal do Brasil. Em sentido contrário, face ao acúmulo de problemas de ineficiência em áreas fundamentais ao desenvolvimento do Brasil, em especial as de infraestrutura e de logística, ressurge de forma acanhada a esperança de que tais soluções possam ocorrer a partir de ações da iniciativa privada, retomando-se as discussões acerca de questões relacionadas aos níveis de produtividade da economia brasileira e à questionável eficiência de nossas estatais, reacendendo em nossa sociedade a expectativa de que empresas privadas apresentem produtividade superior às apresentadas pelas estatais. Contraditoriamente, novas perspectivas de privatizações, ainda que acanhadas, apresentam-se a partir de ações de nosso governo federal como possível solução aos problemas enfrentados pelo Brasil, em especial nos casos dos portos, aeroportos e estradas. A literatura mundial e nacional apresenta inúmeros estudos de natureza teórica e empírica comparando os níveis de produtividade alcançados por empresas estatais e privadas, nos quais prevalecem como achados evidências de maior produtividade apresentada por empresas privadas se comparadas às apresentadas por empresas estatais.
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Especificamente no Brasil, o período de privatizações vivenciado na década de 90 apresentou-se como significativa fonte de informações para o desenvolvimento destes estudos. Comparados os desempenhos de 50 empresas brasileiras antes e depois de suas privatizações e analisadas as variáveis: lucro líquido, vendas líquidas, patrimônio líquido, investimento, investimento fixo, número de empregados, endividamento e um índice de liquidez, além de: venda e lucro por empregado, lucro sobre vendas e sobre o patrimônio líquido e propensão a investir relativa a vendas e ao patrimônio líquido, concluiu-se que a privatização aumentou a produção, aumentou a lucratividade e aumentou a propensão a investir nas empresas privatizadas. Uma outra pesquisa focada no efeito das privatizações sobre todas as 102 empresas do setor produtivo privatizadas no Brasil no período entre 1991 e 2001, cujas demonstrações financeiras encontravam-se disponíveis, foram detectados aumentos de lucratividade e na eficiência operacional após a privatização em todas as empresas investigadas.
a não permitir que as empresas estatais venham a falir, permitindo a estas, maior acesso aos recursos do tesouro e a sustentação de prejuízos sem serem obrigadas a cessar suas atividades. 4. As empresas privadas por sua vez apresentam-se mais eficientes por oferecer maiores e mais claros incentivos aos seus gerentes e trabalhadores, por conviver com menor incidência de conflitos de agência e por sua mais rigorosa submissão à disciplina imposta pelos mercados. Exaltadas pelos liberais e demonizadas pelos conservadores, as privatizações estão surpreendentemente de volta no Brasil e pelo jeito para ficar. Que sejam bem vindas desde que proporcionem para a sociedade brasileira melhorias em eficiência nos serviços oferecidos, aos cofres públicos recursos importantes em aporte pelas aquisições e tributos, que por sua vez possam ser bem alocados em programas de resgate de nossos sofríveis sistemas públicos de saúde, saneamento, segurança e educação!
Razões para Maior Produtividade das Empresas Privadas 1. Os governos em geral possuem outros objetivos que não os de prover a maximização de resultados lucros e de riqueza dos acionistas, objetivos estes sujeitos a mudanças constantes a cada administração e inconsistentes quando correlacionados à eficiência e à produtividade empresarial. 2. O excesso de empregos adotados pelas estatais visando satisfazer interesses de políticos e de seus partidos, em detrimento da maximização de sua eficiência. 3. Os governos são propensos
Wilson Richa Economista, Diretor Geral da Comprocard Cartões wilson@comprocard.com.br
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Gastronomia
Ossobuco con risotto al armiggiano
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Receita OSSOBUCO
Reduzir o caldo tirando a tampa da panela. Acrescentar o talo inteiro de alecrim e pulverizar os ossobuco com raspa de limão.
serve 4 pessoas
4 Ossobuco medio ½ Cebola 1 dente Alho 1 pequena Cenoura ½ talo Aipo ½ copo Vinho tinto (malbec, o mesmo do risotto) Caldo de carne a gosto 2 colheres Azeite 1 colher Manteiga Sal a gosto Pimenta do reino a gosto Raspa de limão 1 1 talo Alecrim Esquentar o azeite em uma panela e saltear a cebola, a cenoura, o alho e o aipo picadinho. Deitar os ossobuco com cuidado e deixar corar dos dois lados. Despejar o vinho e deixar evaporar virando mais uma vez os ossobuco com cuidado para não perder o tutano. Ajustar o sal e a pimenta do reino. Cobrir com caldo de carne e tampar a panela deixando cozinhar para 15 minutos. Virar os ossobuco e deixar mais 15 minutos. A carne tem que amolecer sem soltar do osso.
RISOTTO AL PARMIGGIANO 400g Arroz arbóreo ¼ Cebola 2 colheres Azeite 1 colher Manteiga ½ copo Vinho tinto (malbec, o mesmo do ossobuco) Caldo de carne a gosto Parmesão ralado 300 g Refogar a cebola no azeite até dourar, colocar o arroz e mexer. Molhar com o vinho e deixar evaporar o álcool mexendo. Cobrir com o caldo de carne, ajustar o sal e cozinhar mexendo frequentemente, irrigando com o caldo até o fim do cozimento. Desligar o fogo e acrescentar o parmesão e a manteiga, misturar e deixar descansar por 2 ou 3 minutos. GRAN FINALE Servir o risoto no prato e colocar o ossobuco, 1 por pessoa, no centro, com um pouco do seu caldo.
Laura Pelletti Chef e proprietária do restaurante O Mercador
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Vinho
O Vinho e a Saúde do Enólogo (e do Enófilo)
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ão importante quanto saber elaborar vinho é saber bebêlo. O vinho é a bebida mais favorável para a saúde, se ingerido de maneira adequada. De todos os componentes do vinho, um único existe em quantidade suficiente para causar dano à saúde: o álcool. Este é o grande problema do vinho e pode ser o do enólogo. O álcool é quase totalmente absorvido pelo estômago e duodeno (porção inicial do intestino, que segue o estômago) e metabolizado fundamentalmente pelo fígado. A absorção do álcool é mais lenta na presença de alimentos, sobretudo os gordurosos, o leite e derivados. O jejum faz com que a assimilação pelo organismo seja mais rápida. O fato de ter alimentos no estômago pode dobrar o tempo de absorção do álcool. A presença de polifenóis, abundante nos vinhos, sobre tudo os tintos, também diminui a absorção do álcool. A metabolização do álcool é muito individual e depende de
Dr. Jairo Monson de Souza Filho Estuda a relação entre vinho e saúde há 20 anos jairo@monson.med.br
muitos fatores. Costuma guardar uma relação estreita com o sexo, peso corporal, mais especificamente com o peso do fígado, quantidade de enzimas que fazem este serviço e constituição gênica de cada indivíduo. A velocidade média de metabolização é de 1 g de álcool por kg de peso por dia. O álcool quando ingerido numa quantidade superior ao que o organismo consegue metabolizar pode causar dano orgânico, mental, social, familiar e profissional – não vale a pena!! Existem marcadores que identificam o dano orgânico causado pelo álcool. São exames feitos com o sangue. Os dois melhores são a dosagem de Transferrina com Deficiência de Carboidrato (CDT) e do Ácido Siálico (AS). Infelizmente estes exames são caros e não disponíveis no Brasil. Mas a dosagem de enzimas hepáticas, sobretudo da Gama-Glutil-Transferase, ou simplesmente Gama-GT, é também um bom marcador. Este exame é feito em qualquer laboratório de análises clínicas, é barato
Vinho sem frescura
e tem cobertura dos convênios. Ele tem uma alta sensibilidade e uma baixa especificidade. Isso significa dizer que ele altera (aumenta) precocemente, mesmo quando os danos são ainda reversíveis e que quando alterado não indica necessariamente dano pelo álcool – ele pode estar aumentado por outras causas. O exame aumentado indica apenas a necessidade de uma avaliação mais criteriosa. Uma Gama-GT normal significa ausência de dano pelo álcool. É altamente recomendável que pessoas que têm o hábito regular de tomar bebidas alcoólicas por prazer ou necessidade profissional, que evite faze-lo com o estômago vazio, que dê, sempre que possível, tempo para o organismo metabolizar o álcool e que faça uma dosagem semestral da Gama-GT. Tão bom quanto elaborar e beber bons vinhos é ter saúde para desfrutar de todos os benefícios e virtudes que este néctar dos deuses pode proporcionar para o corpo e para a alma. Saúde!!
Escolha entre 1200 rótulos o seu preferido!
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Sonho de Consumo
O mega iate do príncipe Mohammed Bin Rashid Al Maktoum
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Super Iate do Scheik de Dubai Mohammed bin Rashid Al Maktoum Possui 10 amplos compartimentos além de 15 mini apartamentos ricamente decorados com capacidade para hospedar 30 convidados de honra. Tripulação permanente de 26 funcionários além do Corpo de Segurança Especial composto por duas embarcações separadas e um helicóptero que acompanham o Scheik permanentemente no mar. O Iate custou ao Scheik $ 950 milhões de dólares e tem o que existe de mais sofisticado em sistema de defesa marítima e eletrônica de navegação.. fonte: http://migre.me/imiqr
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Mercado
Alguns passos para administrar nosso tempo José Francisco Costa Diretor Executivo Sincodiv/ES
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uanto mais tecnologias disponíveis, mais nos sentimos prisioneiros do relógio e impotentes diante das milhares de informações que interrompem a nossa vida. São muitas as mensagens que deixamos de responder e ficamos com a sensação de que não conseguimos dar conta de cumprir nossas tarefas satisfatoriamente. Entretanto, é necessário aderir a toda tecnologia que surge, não sendo possível sobreviver sem baixar e usar o novo aplicativo do momento. Alguns exercícios são eficientes para melhorar o nosso rendimento e evitar estresse. Manter uma agenda Anotar tudo, inclusive o tempo previsto para cada compromisso. Saber usar e organizar a seu favor. Aprender a dizer não Seja no trabalho, em casa ou socialmente, não aceitar incumbências extras. Diga que não é possível, que não conseguirá, é melhor não prometer. Urgente é diferente de importante Para que o dia renda mesmo, começar resolvendo as urgências, por mais interessante que seja determinada proposta, dê prioridade ao que é urgente e após o importante.
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Trabalhe em intervalos Aprenda a dividir o tempo em intervalos que seja conveniente, e faça uma interrupção a cada uma hora. Respire, tome água, interromper o que estiver fazendo por alguns minutos para depois retomar com energia e concentração renovadas. Evitar interrupções Evitar invasão em seu espaço, enquanto estiver trabalhando. Peça licença, explique que está atrasado com o que está fazendo e não pare. Controlar o celular O ideal é desligar o celular. Caso o seu trabalho não permita deixar no vibracall que já faz uma grande diferença. Exercitar a prioridade Executar primeiro as tarefas mais difíceis e depois as mais demoradas ou trabalhosas. Melhor resolver logo o que é mais delicado, fica mais fácil e rápido resolver o resto depois. Cabe a reflexão, de que talvez seja difícil aplicar todas as regras de uma só vez, mas a recomendação é começar incorporando cada uma delas gradativamente, e verá a diferença para melhor em seu dia.
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Para Refletir
A dor na vida
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velho Mestre pediu a um jovem, que estava muito triste, para que colocasse uma mão cheia de sal em um copo d’água e a bebesse. O jovem então tomou a água salgada. - Me diga. Qual é o gosto? – perguntou o Mestre. - Ruim. Muito ruim. – afirmou o jovem, sem pensar duas vezes. O Mestre sorriu e pediu ao jovem que pegasse outra mão cheia de sal e levasse junto com ele até um lago. Os dois caminharam em silêncio,
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e quando lá chegaram, o mestre mandou que o jovem jogasse aquele punhado de sal no lago. O jovem então fez como o mestre disse. Logo após o velho disse: – Agora, beba um pouco dessa água. O jovem assim o fez e enquanto a água escorria pelo queixo do jovem o Mestre perguntou: – Qual é o gosto? - Bom! – o jovem disse sem pestanejar. - Você sente o gosto do sal? –
perguntou o Mestre. - Não. Não sinto. – disse o jovem. O Mestre então se sentou ao lado do jovem, pegou em suas mãos e disse: – A dor na vida de uma pessoa não muda. Mas o sabor da dor depende de onde a colocarmos. Quando você sentir dor, a única coisa que você deve fazer é aumentar o sentido de tudo o que está à sua volta. É dar mais valor ao que você tem em detrimento do que você perdeu. Em outras palavras: É deixar de ser copo, para tornar-se um lago.
Banda Big Beatles
Festa de confraternização da
ILHA AZUL
Casemiro Ramos, Karolynne Cavedo, Maria do Carmo e Dejair Balista
Edmar e Angelica Matos
Casemiro Ramos, Guilherme Ramos e Antônio Chequer
Ronaldo Vieira, Casemiro Ramos e Débora
Daniel Halim, Adilson Pacheco, Claudio Sbano, Larissa Sperandio, Marco e Raquel Correia
Izabella, Ronaldo e Giovana Barbosa
Dejair e Maria do Carmo Balista
Cláudio Sbano e Larissa Sperandio
Fabio, Mariângela, Antônio Chequer e Casemiro Ramos
Marco e Raquel Correia
Everton Nunes e Patrícia Ribeiro
Dr Aledi e esposa - CAAES
Marco Correia, Dejair Balista, Karolynne Cavedo, Casemiro Ramos, Claudio Sbano, Ronaldo Vieira e Ronaldson Barbosa.
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Artigo
Inovações referentes ao atendimento de vítimas de violência sexual
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ouca gente sabe, mas recentemente, mais precisamente no dia 01/08/2013, foi sancionada pela Presidenta da República a Lei nº 12.845, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual. Referida lei foi publicada no Diário Oficial da União no dia 02/08/2013, porém somente entrou em vigor no dia 02/11/2013, ou seja, há pouco mais de 04 (quatro) meses, daí a importância de se tecer algumas considerações acerca da sua temática, sobretudo em razão do aumento exponencial de delitos sexuais no Brasil. Corrobora essa alarmante situação o “Mapa da Violência 2012” , realizado pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos, que após fazer uma série de estudos sobre as mais variadas formas de violência sofrida pelas mulheres no Brasil, apontou que a violência sexual foi responsável por 12,2% dos atendimentos feitos pelo SUS em 2011, o que representa 13.096 (treze mil e noventa e seis) mulheres abusadas sexualmente. Visto de outra forma, durante o ano de 2011, 35 (trinta e cinco) mulheres foram molestadas sexualmente a cada dia no território brasileiro, sendo que esses abusos foram mais significativos na faixa de 01 aos 14 anos. Mas não se pode perder de vista que os números acima apontados se referem apenas às vítimas
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“Os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento das lesões físicas e psíquicas decorrentes da violência sofrida, inclusive, se for o caso, aos serviços de assistência social” que procuraram atendimento médico no SUS, não se podendo olvidar que provavelmente centenas de outras mulheres abusadas buscaram amparo na rede médica privada ou simplesmente não procuraram, por diversos fatores - dentre eles o medo à exposição e o abalo psicológico -, o devido atendimento médico. Mais precisamente em relação aos hospitais integrantes da rede do SUS, estes já realizavam o atendimento de pessoas vitimadas sexualmente, entretanto, muitas vezes faltavam informações e diretrizes pré-estabelecidas de como deveriam ser feitos esses atendimentos, se deveriam ser priorizados ou tratados como casos normais de intervenção médica. Desse modo, a lei acima mencionada veio a estabelecer diretivas de atendimento, dispondo, logo em seu artigo 1º, que os hospitais devem oferecer às vítimas de violência sexual atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento das lesões físicas e psíquicas decorrentes da violência sofrida, inclusive, se for o caso, aos serviços de assistência social. Dentre os serviços obrigatórios que todos os hospitais integrantes da rede do SUS devem oferecer gratuita e imediatamente estão o
diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas; amparo médico, psicológico e social; profilaxia da gravidez e das doenças sexualmente transmissíveis, fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis. Importantíssima previsão contida na lei é a de que o médico que tratar das lesões poderá, desde que a vítima consinta, preservar materiais encontrados no corpo desta, tais como líquido espermático, fios de cabelo e sangue para serem futuramente coletados no exame médico legal e encaminhados ao órgão de medicina legal, a quem incumbirá realizar o exame de DNA para tentar identificar o agressor. Por fim, insta registrar que embora seja de grande valia a lei em exame, ela não surtirá nenhum efeito prático caso os entes públicos não invistam maciçamente na infraestrutura dos hospitais da rede pública, que em geral, são sucateados e desprovidos de condições mínimas de atendimento humanizado. Bruno Rossi Doná Assessor Jurídico no Ministério Público do Espírito Santo. Graduado em Direito pela UFES. Especialista em Direito Civil e Processual Civil. brunodona@gmail.com
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Artigo
Empresas prestadoras de serviços
de limpeza são nova solução para as famílias brasileiras Garantia de qualidade, segurança e eficiência, somam-se à praticidade de não precisar estar vinculado a questões trabalhistas, o que faz com que muitas famílias optem por não contratar empregadas fixas ou diaristas.
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o Brasil, se por um lado existe uma grande demanda por profissionais para realizarem serviços domésticos, por outro lado as pessoas começaram a pensar duas vezes antes de contratar uma empregada, precisando antes colocar na ponta do lápis se os encargos trabalhistas de uma contratação assim pesariam demais no orçamento familiar. Com isso, cresce cada vez mais a procura por empresas que profissionalizaram o setor, comercializando o serviço de limpeza residencial de forma que o cliente não precise assumir responsabilidades trabalhistas e ainda possa contar com a garantia da qualidade oferecida por empresas reconhecidas no mercado. Em 2013, quando a Proposta de Emenda à Constituição 478/10, chamada de PEC das Domésticas, entrou em vigor, vários direitos passaram a ser garantidos às empregadas domésticas, algo que até então não acontecia. Por exemplo: o tempo de trabalho de no máximo 44 horas 64 • Revista Atualidade • revista@direitoeatualidade.com.br
semanais (ou 8 horas por dia), recebimento de hora-extra e adicional noturno, depósito obrigatório do FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço), indenização em caso de dispensa sem justa causa, seguro contra acidentes de trabalho; auxílio creche e pré-escola etc. A PEC das Domésticas é considerada um importante avanço para esta classe trabalhadora e também fez com que as famílias revissem seus orçamentos e começassem a pesquisar alternativas. A tradicional faxineira ainda é uma profissional bastante requisitada, porém nem sempre é fácil encontrar profissionais com boa referência no mercado ou que cobrem diárias com valores acessíveis. Outro ponto é que muitos empregadores reclamam do desgaste na relação com faxineiras ou empregadas domésticas, algo comum de acontecer. Assim, a forma mais prática e eficiente de se obter um serviço profissional, acessível e com qualidade tem sido optar por empresas
especializadas, uma tendência nova no Brasil, mas que representa um mercado já consolidado em países europeus e nos Estados Unidos. Limpeza profissional dentro de casa Empresas especializadas em limpeza residencial também trazem o diferencial de oferecerem as técnicas mais apropriadas para a limpeza de cada cômodo, móvel ou tipo de superfície. Os produtos utilizados, o trajeto de realização da limpeza, as técnicas empregadas, a qualidade do acabamento com a utilização de lacres de higiene para vasos sanitários, entre vários outros quesitos, fazem da limpeza profissional algo seguro, eficiente e duradouro. Outro ponto, é que caso algo desagrade o cliente, é sempre possível reclamar diretamente com a empresa e cobrar dela uma solução para qualquer problema que venha a acontecer na residência.
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Consórcio Porto Seguro: a segurança e a praticidade que você sempre sonhou Casemiro Alves Ramos Júnior Diretor Executivo do Grupo Ilha Azul, especialista em consultoria, assessoria, análise, planejamento e desenvolvimento de produtos caseramos@ilhaconsultoria.com.br
S
e você deseja comprar um determinado bem ou serviço e quer aplicar parte da sua renda para concretizar esse objetivo sem imediatismo, você tem o perfil de um consorciado. Aderindo a um consórcio de automóvel ou imobiliário, você possibilita a compra de um bem a partir da união de pessoas físicas ou jurídicas que tenham a mesma finalidade, por meio de um autofinanciamento dentro de um período preestabelecido. Nele, os consorciados contribuem com o pagamento de parcelas destinadas à formação do fundo e cada participante do grupo terá seus direitos para utilizar essa reserva de acordo com as regras previstas no contrato. A contemplação se dá por sorteio ou por lance vencedor. Para evitar quaisquer surpresas na contratação, o executivo da corretora Ilha Azul, Casemiro Alves Ramos Júnior, dá algumas dicas: “Antes da adesão, busque informações de registro e idoneidade da corretora e da administradora. No caso da corretora, no Sindicato dos Corretores, e caso da administradora, no Banco Central, que normatiza e fiscaliza o Sistema de Consórcios no Brasil. Após a adesão, acompanhe de perto a saúde financeira do grupo consorciado do qual faz parte”. Na corretora Ilha Azul você compra seu automóvel 0 km ou 66 • Revista Atualidade • revista@direitoeatualidade.com.br
imóvel residencial sem pagar juros. Isso porque o consórcio é administrado e garantido pela Porto Seguro Consórcio, uma empresa que oferece opções econômicas e planejadas para quem quer comprar o bem tão sonhado. A Ilha Azul oferece opções de planos para consumidores que querem um crédito menor para pagar em até 50 meses, ou que podem comprar seu carro 0 km, de qualquer marca ou modelo, com créditos de R$17 mil à R$103 mil para pagar em até 80 meses. Entre em contato com a corretora e fale com um dos consultores pelo telefone (27) 2124-2000 ou 0800-390220. Se preferir, faça uma visita no endereço: Av. Nossa Senhora da Penha, nº 1506, LJ 1, Ed. Praia Flat, no Barro Vermelho, em Vitória, ou acesse o nosso site: http:// www.ilhaconsultoria.com.br/. Sobre a Ilha Azul: O Grupo Ilha Azul está presente no mercado capixaba de Seguros, Saúde e Previdência, desde 1995. No Espírito Santo, tem sede em Vitória, filial em Guarapari e franquias
em Cariacica, Serra, Aracruz, Linhares, Colatina, Cachoeiro do Itapemirim e São Mateus; na Bahia, tem franquias em Salvador, Itapetinga e na Paraíba, em João Pessoa; e está em franca expansão pelo Brasil. Já conta com mais de 300 mil clientes. Sobre a Porto Seguro: Atuante no mercado desde 1945, a Porto Seguro está entre as principais seguradoras do Brasil. Além de ser responsável pela Azul Seguros, em 2009 passou a controlar as operações da Itaú Seguros de Auto e Residência, após associação com o Itaú Unibanco. Desde 2004 é uma empresa de capital aberto. A Porto Seguro atua em todos os ramos de Seguros, Patrimoniais e de Pessoas, que são complementados por outros negócios relacionados com a atividade principal: Automóvel, Saúde Empresarial, Patrimonial, Vida e Transportes, Previdência, Consórcio de Imóveis e Automóveis, Administração de Investimentos, Financiamento, Capitalização e Cartão de Crédito, Proteção e Monitoramento, Serviços a Condomínios e Residências e Telecomunicações.
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