SUPLEMENTO ESPECIAL MOSTRA SEÇÕES E LOCAIS DE VOTAÇÃO R
Suplemento Especial. Circulação: 28/09/12 a 05/10/2012
A Revista de Lauro de Freitas & Região
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ELEIÇÕES 2012 é um suplemento especial da revista Vilas Magazine, publicado por EDITAR - Editora Accioli Ramos Ltda. Rua Praia do Quebra Coco, 33. Vilas do Atlântico. Lauro de Freitas. Bahia. CEP 42700-000. Tels.: 0xx71/3379-2439 e 3379-2206. Diretor-Editor: Carlos Accioli Ramos accioliramos@vilasmagazine.com.br Gerente de Negócios: Álvaro Accioli Ramos alvaroaccioli@vilasmagazine.com.br Gerente de Produção: Thiago Accioli Ramos thiagoaccioli@vilasmagazine.com.br Coordenação de Redação: Rogério Borges redacao@vilasmagazine.com.br Tratamento de imagens e finalização de arquivo para CTP: Diego Machado Impressão: Quad/Graphics Nordeste (Recife-PE). Período de circulação: 28/9/12 a 5/10/12. Tiragem: 30.000 exemplares.
caderno especial - eleições 2012
Tirando dúvidas Quando serão realizadas as Eleições Municipais? No dia 7 de outubro das 8h às 17h, em todos os municípios para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito. Em Lauro de Freitas não há segundo turno, que acontece no dia 28 de outubro das 8h às 17h apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores em que nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos no 1º turno.
eleitor deverá apresentar ao mesário um documento oficial com foto que comprove sua identidade. Os documentos aceitos são: carteira de identidade; passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
Quem é obrigado a votar? O voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e para aqueles que estão com idade entre 16 e 18 anos.
Esqueci onde é o meu local de votação. Onde posso pesquisar? Para saber o seu local de votação acesse http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-e-localde-votacao/consulta-por-nome. Em caso de dúvida, procure o seu Cartório Eleitoral.
Quais os documentos exigidos para votar? Para exercer o seu direito de voto, o
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Quem são os eleitores que tem preferência para votar?
Primeiramente os candidatos; depois os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral; os promotores eleitorais; os policiais militares em serviço; os eleitores maiores de 60 anos; os enfermos; os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; as mulheres grávidas e lactantes. Tenho uma deficiência que dificulta o exercício do voto. Posso ter ajuda de uma pessoa para votar no dia da eleição? Sim. Apenas os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não o tenham requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. Tenho um amigo que é deficiente visual e conhece o sistema Braille. A urna eletrônica possui teclado com essa identificação? Sim. A urna eletrônica possui o teclado com o sistema Braille para os eleitores
com deficiência visual. Qual a ordem de votação na urna eletrônica? A urna eletrônica exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, nesta ordem: I – Vereador; II – Prefeito e Vice-Prefeito. Posso levar o santinho com os números dos meus candidatos no dia da eleição? Sim. A chamada “cola” pode ser levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação. Por isso, no dia da eleição, leve anotados os números dos seus candidatos. O que acontece se eu votar em branco? É considerado voto em branco aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou par-
tido político, apertando a tecla BRANCO da urna. O voto em branco é registrado apenas para fins de estatística, e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação. Posso votar na legenda do partido? Sim. O voto de legenda é dado pelo eleitor, nas eleições proporcionais, ao número do partido de sua preferência. Assim, se o eleitor digitar apenas os dois primeiros números, deixando de informar os três últimos números que definem o candidato a vereador, o voto será válido, somando-se aos votos nominais (votos dados aos candidatos) para o cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Se houver segundo turno em meu município, é preciso votar novamente? Sim. O voto é obrigatório no primeiro e no segundo turno, onde houver. Posso votar em trânsito?
JOÃO COM O APOIO DE DILMA E A FORÇA DO POVO. Coligação “Família Forte. Povo Feliz.” - PT, PCdoB, PSB, PDT, PRB, PSC, PSD, PSDC, PPL, PRTB, PTdoB, PTC, PRP, PPS e PSDB CNPJ CAND: 16.314.479/0001-70
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VALOR: R$1.200,00
caderno especial - eleições 2012
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Não. Para as eleições municipais, o eleitor só poderá votar no seu domicílio eleitoral. Na impossibilidade, deverá justificar sua ausência no dia da eleição. Não estarei no meu domicílio eleitoral no dia da eleição. Onde posso justificar o meu voto? O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência no dia da eleição em qualquer local de votação ou posto de justificativa eleitoral. Para tanto deverá levar um documento oficial de identificação, o número do título eleitoral e preencher o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Para imprimir o formulário clique aqui. Viajarei de férias para o exterior e não poderei votar no dia da eleição. Como faço para justificar minha ausência? O eleitor que estiver no exterior terá o prazo de 30 dias, a contar do retorno ao Brasil, para justificar sua ausência às urnas no cartório eleitoral.
Moro no exterior mas mantenho meu domicílio eleitoral em um município no Brasil. Posso votar? Não. O cidadão brasileiro residente no exterior e que tenha domicílio eleitoral no Brasil, deverá justificar a ausência às urnas enquanto estiver fora do país nas embaixadas, consulados ou missões diplomáticas. Se preferir, poderá enviar, via postal, um requerimento ao juiz eleitoral da zona eleitoral em que é inscrito. O que é propaganda eleitoral? Propaganda eleitoral é realizada pelos partidos, coligações ou candidatos e tem por objetivo obter a simpatia e a intenção de votos do eleitorado. Posso entrar na seção eleitoral com a propaganda do meu candidato estampada na camisa? No dia das eleições, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, exclusivamente
FÉ NO QUE VIRÁ
por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. É permitida propaganda no dia da eleição? Não. Constituem crimes, no dia da eleição, a prática das seguintes condutas: a propaganda denominada “boca de urna”; a arregimentação de eleitor; o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Soube de uma irregularidade que um candidato está cometendo durante a campanha eleitoral. Quem devo procurar? Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral que caiba ação pública deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao juiz eleitoral local. Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
POR UMA LAURO DE FREITAS MAIS JUSTA E IGUAL Coligação “Família Forte. Povo Feliz.” - PT, PCdoB, PSB, PDT, PRB, PSC, PSD, PSDC, PPL, PRTB, PTdoB, PTC, PRP, PPS e PSDB PT - LAURO DE FREITAS, POR UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CNPJ CAND: 16.319.432/0001-08 VALOR: R$1.200,00
Coligação “Família Forte. Povo Feliz.” - PT, PCdoB, PSB, PDT, PRB, PSC, PSD, PSDC, PPL, PRTB, PTdoB, PTC, PRP, PPS e PSDB PT - LAURO DE FREITAS, POR UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CNPJ CAND: 16.335.768/0001-56 VALOR R$1.200,00
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O que é permitido e proibido no dia da eleição ANTONIO MILENA ABr
É PERMITIDO o funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos que funcionarem nesta data proporcionem as condições para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever de votar. É PERMITIDA a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato.
É VEDADO aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.
É VEDADA, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. É PROIBIDO no recinto das Seções Eleitorais e Juntas Apuradoras, aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de par-
telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora enquanto o eleitor estiver votando.
É VEDADO durante todo o dia da eleição qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. tido político, de coligação ou de candidato. É VEDADO ao eleitor portar, no recinto da cabina de votação, aparelho de
O VEREADOR DA GALERA
É PERMITIDA a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas realizadas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17 horas do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição.
MULHER DE FORÇA E FÉ
Coligação “Família Forte. Povo Feliz.” - PT, PCdoB, PSB, PDT, PRB, PSC, PSD, PSDC, PPL, PRTB, PTdoB, PTC, PRP, PPS e PSDB PT - LAURO DE FREITAS, POR UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CNPJ CAND: 16.340.480/0001-70 VALOR R$1.200,00
Coligação “Família Forte. Povo Feliz.” - PT, PCdoB, PSB, PDT, PRB, PSC, PSD, PSDC, PPL, PRTB, PTdoB, PTC, PRP, PPS e PSDB PT - LAURO DE FREITAS, POR UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CNPJ CAND: 16.325.046/0001-10 VALOR: R$1.200,00
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Lauro de Freitas elege cinco vereadores a mais que em 2008
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ma alteração da Lei Orgânica do Município de Lauro de Freitas elevou a composição da Câmara Municipal de 12 para 17 vereadores, número de vagas que deverão ser preenchidas na eleição do dia 7 de outubro. Voto vencido, dois dos dez vereadores governistas e os dois da oposição defendiam a ampliação para 19 cadeiras. Ao contrário do que costumam pensar os cidadãos, o aumento do número de vagas na Câmara não aumenta a despesa do erário. A dotação orçamentária do Legislativo municipal representa um percentual fixo da receita do município e não sofrerá aumento em função da ampliação de vagas. Também com base nesse argumento, uma legião de então pré-candidatos à Câmara mostrou-se contrariada com o
número aprovado no final do ano passado. Todos queriam 21 cadeiras, o limite legal. É que quanto maior o número de vagas, menos votos seriam necessários para garantir o mandato. Quem quer ser prefeito também prefere ter mais cadeiras em disputa na Câmara porque isso resulta em mais candidatos a vereador trabalhando o seu nome na campanha eleitoral. Já os vereadores que concorrem à reeleição com uma boa margem de segurança para alcançar sucesso seguem outra lógica: quanto mais vagas, mais candidatos, maior a concorrência. As chamadas lideranças comunitárias, os cabos eleitorais que carreiam votos para a liderança política do bairro, diante da facilitação poderiam animar-se a lançar candidatura própria, pulverizando assim os sufrágios e
TESTADO E APROVADO
inviabilizando a eleição de todos. Já para os vereadores que esperam uma reeleição tranquila, quantos menos vagas, melhor. Para os que ainda têm que trabalhar pela reeleição, é essencial manter os cabos eleitorais e ao mesmo tempo rebaixar a votação necessária. Daí 17 e não 15, nem 19 cadeiras. Menos ainda 21, o teto legal. Todas as opções estiveram em discussão, inclusive em audiência pública. Independente das razões estratégicas dos candidatos, a justificativa para o aumento do número de vagas está no crescimento populacional e acontece em todo o país. Nas eleições municipais de 2012, serão eleitos 10,4% mais vereadores que em 2008. O aumento no número de vagas nas câmaras municipais se deve à Emenda Constitucional 58, aprovada pelo Congresso Nacional e que resultou em 5.390 novas cadeiras nos legislativos municipais. A emenda modificou a fórmula de cálculo da quantidade de vagas nos legislativos municipais e estabeleceu que, agora, elas variam de nove cadeiras para cidades
NOSSA ESTRELA VAI BRILHAR Coligação “Família Forte. Povo Feliz.” - PT, PCdoB, PSB, PDT, PRB, PSC, PSD, PSDC, PPL, PRTB, PTdoB, PTC, PRP, PPS e PSDB PT - LAURO DE FREITAS, POR UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CNPJ CAND: 16.321.971/0001-73 VALOR: R$1.200,00
Coligação “Família Forte. Povo Feliz.” - PT, PCdoB, PSB, PDT, PRB, PSC, PSD, PSDC, PPL, PRTB, PTdoB, PTC, PRP, PPS e PSDB PT - LAURO DE FREITAS, POR UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CNPJ CAND: 16.326.493/0001-94 VALOR: R$1.200,00
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com até 15 mil habitantes até 55 cadeiras para municípios com mais de oito milhões de pessoas. Pelo novo cálculo, apenas cinco municípios tiveram reduzido o número de vereadores que serão eleitos, enquanto 1.695 aumentaram o número de cadeiras. De acordo com o Censo 2010, o país tem 5.564 municípios. Proporcionalmente, os estados com municípios que mais criaram vagas foram o Pará (24,5%), Ceará (23,8%) e Maranhão (18,6%). Já os municípios do Tocantins foram os que menos criaram vagas, com aumento de apenas 2,7%. De acordo com levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), disputam as 57.434 vagas de vereador, em todo o país, 432.867 candidatos. As mulheres ainda são minoria entre eles, somando 31,5% das candidaturas. Ao todo, 296.810 homens disputam as câmaras municipais, enquanto 136.057 mulheres são candidatas. Em números absolutos, São Paulo é o estado com mais candidatos a vereadores: são 75.160 ao todo. Minas Gerais segue em segundo lugar com 67.865. Já Roraima é o estado com menos candidatos em seus municípios, com 1.508 pessoas concorrendo às câmaras municipais.
Prefeituras sofrem com excesso de atribuições e poucos recursos
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s atribuições previstas em lei para os municípios não são proporcionais aos recursos que recebem. Por causa disso, os prefeitos têm dificuldades de cumprir com todas as suas obrigações. A avaliação é da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e da Associação Brasileira de Municípios (ABM), entidades representativas das gestões municipais. Para ambas, a União cria legislações que oneram as administrações municipais com responsabilidades, mas não preveem fontes de recursos para que os serviços sejam satisfatoriamente cumpridos. Cuidar da educação, da saúde, do transporte público e do saneamento básico são algumas das atribuições dos governos municipais. A segurança pública, por sua vez, é responsabilidade das administrações estaduais. O papel das prefeituras cresceu com a Constituição de 1988, que introduziu a descentralização e municipalização das políticas sociais. Graças a essa nova visão, serviços como o ensino e o atendimento médico passaram cada vez mais para as mãos dos governos de pequenas, médias e grandes cidades. Para Paulo Ziulkoski, presidente da CNM, o problema não é a descentralização em si, e sim a implantação sem critérios de obrigações que vão além da capacidade das administrações locais. “O Congresso e o governo federal criam leis inexequíveis”, afirma. “A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que não
A VITÓRIA É DE TODOS NÓS
JUNTO COM VOCÊ, LUTANDO PARA VENCER Coligação “Família Forte. Povo Feliz.” - PT, PCdoB, PSB, PDT, PRB, PSC, PSD, PSDC, PPL, PRTB, PTdoB, PTC, PRP, PPS e PSDB PT - LAURO DE FREITAS, POR UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CNPJ CAND: 16.309.504/0001-28 VALOR: R$1.200,00
Coligação “Família Forte. Povo Feliz.” - PT, PCdoB, PSB, PDT, PRB, PSC, PSD, PSDC, PPL, PRTB, PTdoB, PTC, PRP, PPS e PSDB PT - LAURO DE FREITAS, POR UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CNPJ CAND: 16.317.811/0001-50 VALOR R$1.200,00
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se pode criar despesas sem indicar a fonte de recursos, mas é justamente isso que se faz com os municípios”, acusa Ziulkoski. De acordo com Zilulkoski, entre as exigências que as prefeituras têm dificuldade em atender está o pagamento do piso nacional aos professores – que está em R$ 1.451 e é reajustado anualmente – e a garantia de que esses profissionais fiquem fora das salas de aula por período equivalente a um terço da carga horária semanal, a fim de realizar planejamento pedagógico. “Para que isso fosse cumprido, seria preciso contratar mais 330 mil professores além do um milhão que temos hoje”, aponta. Simplesmente “não há dinheiro suficiente”, ressaltou. Outro gargalo para as administrações municipais é a saúde. Segundo informações da CNM e ABM, embora as prefeituras tenham obrigação legal de destinar 15% de seu orçamento para essa área, acabam dispendendo em média 22% em razão da forte demanda a que precisam fazer face. “Entram nessa conta exame,
caderno especial - eleições 2012 vacinação, piso dos profissionais”, declarou o presidente da CNM. Na avaliação de Eduardo Tadeu Pereira, presidente da ABM, é preciso adequar os recursos municipais ao volume de exigências feitas às cidades. “Os serviços foram sendo transferidos para os municípios e o orçamento não necessariamente foi municipalizado”, disse. “Há uma concentração do dinheiro nas mãos da União e nos estados”, avalia. Segundo ele, há casos em que as prefeituras são oneradas mesmo em se tratando de serviços que são obrigação dos governos federal ou estaduais. “Em São Paulo, por exemplo, se o prefeito quiser ter uma delegacia em sua cidade tem que pagar o aluguel do prédio”, destacou. Em Lauro de Freitas, a delegacia de polícia de Portão e outras estruturas, de responsabilidade de outras esferas de governo, foram construídas pelo município, por meio da Lei de Contrapartidas Sociais. De acordo com João Martins, coordenador do Programa Piauí da organização
A HORA E A VEZ DO POVO
não governamental (ONG) Care Brasil, de fato existe um desequilíbrio entre a verba destinada aos municípios e o que é demandado deles. “Segundo estudos, o governo federal concentra mais de 60% dos recursos arrecadados em seu caixa”, disse. “Mas as coisas acontecem é no âmbito do município, as pessoas vivem em cidades”, conclui. É com esse panorama em mente que os eleitores de Lauro de Freitas, entre os 106.079 registrados, irão às urnas no pleito municipal de sete de outubro. Administrador direto de sua cidade, o prefeito tem deveres, mas também restrições. É comum os candidatos prometerem investimentos, mas além de não haver dinheiro suficiente para tudo, parte das competências em determinadas áreas é do estado e não do município, de acordo com a Constituição. Na área de segurança, por exemplo, a incumbência do prefeito se limita à gestão da Guarda Municipal ou promoção de ações de prevenção, como a garantia de
JUVENTUDE A SERVIÇO DA COMUNIDADE
Coligação “Família Forte. Povo Feliz.” - PT, PCdoB, PSB, PDT, PRB, PSC, PSD, PSDC, PPL, PRTB, PTdoB, PTC, PRP, PPS e PSDB PT - LAURO DE FREITAS, POR UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CNPJ CAND: 16.325.070/0001-50 VALOR: R$1.200,00
Coligação “Família Forte. Povo Feliz.” - PT, PCdoB, PSB, PDT, PRB, PSC, PSD, PSDC, PPL, PRTB, PTdoB, PTC, PRP, PPS e PSDB PT - LAURO DE FREITAS, POR UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CNPJ CAND: 16.309.358/0001-30 VALOR: R$1.200,00
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uma boa iluminação pública em suas cidades. A finalidade da Guarda Municipal é preservar os bens públicos e não desenvolver ações de proteção direta do cidadão, que cabem às polícias Militar e Civil, sob o comando dos governadores. Outro ponto temático comum nas campanhas eleitorais para prefeito é a melhoria do transporte público. O prefeito é responsável por garantir transporte coletivo de qualidade ao cidadão. No entanto, quando esse transporte integrar regiões metropolitanas, a competência fica com o governador. É competência do prefeito, ainda, de acordo com o Artigo 30 da Constituição, investir na urbanização da cidade que administra. Para tanto, ele deve propor à Câmara Municipal projetos definindo, por exemplo, se determinada região será residencial ou comercial. Outras ações como pavimentação e manutenção de ruas, além da coleta de lixo, também são de responsabilidade dos prefeitos. Para implantar todos esses programas, o administrador municipal tem à disposição recursos do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Serviços (ISS), além da prerrogativa de criar impostos e taxas para execução de políticas públicas em prol da comunidade. É o caso, por exemplo, de taxas de iluminação cobradas na conta de energia que o cidadão recebe. Muitas cidades, como é o caso de Lauro de Freitas, dependem também dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), gerido pelo governo federal, para implantar políticas públicas.
JUVENTUDE PRA RENOVAR Coligação “Família Forte. Povo Feliz.” - PT, PCdoB, PSB, PDT, PRB, PSC, PSD, PSDC, PPL, PRTB, PTdoB, PTC, PRP, PPS e PSDB PRTB - LAURO DE FREITAS, POR UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CNPJ CAND: 16.341.387/0001-80 VALOR: R$1.200,00
Com informações de Mariana Branco e Marco Chagas (ABr)
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A FORÇA JOVEM DO PT PELO MEIO AMBIENTE E PELA CIDADE
Coligação “Família Forte. Povo Feliz.” - PT, PCdoB, PSB, PDT, PRB, PSC, PSD, PSDC, PPL, PRTB, PTdoB, PTC, PRP, PPS e PSDB PT - LAURO DE FREITAS, POR UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CNPJ CAND: 16.337.469/0001-50 VALOR: R$1.200,00
Coligação “Família Forte. Povo Feliz.” - PT, PCdoB, PSB, PDT, PRB, PSC, PSD, PSDC, PPL, PRTB, PTdoB, PTC, PRP, PPS e PSDB PT - LAURO DE FREITAS, POR UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CNPJ CAND: 16.337.417/0001-84 VALOR: R$1.200,00
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O
s 17 vereadores que serão eleitos no dia 7 de outubro em Lauro de Freitas terão a tarefa de fiscalizar a prefeitura, além de criar e modificar leis de âmbito municipal. Cabe a eles verificar, por exemplo, como o dinheiro público é aplicado e alterar o Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal (PDDM). Questões delicadas e de extrema importância para o município passarão pelas mãos dos novos vereadores. Uma delas é a definição do gabarito dos prédios em Lauro de Freitas, que está atualmente em dez andares. Uma proposta do Executivo já em tramitação pretende elevar o limite para 15 pavimentos. A decisão terá reflexos na viabilidade do trânsito, na qualidade da segurança pública, entre outros fatores. A salvaguarda de áreas verdes também passa pelo crivo dos vereadores, que têm o poder de autorizar ou proibir a ocupação de áreas sensíveis para a qualidade de vida. Podem ser vereadores os maiores de 18 anos com título de eleitor há mais
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Falta de cultura política desvirtua papel dos vereadores de um ano no município onde pretendem disputar o cargo e filiados a um partido político há mais de um ano das eleições. O vereador pode concorrer a quantas reeleições desejar. Apesar de estar definido em lei quem pode se candidatar e qual é a missão dos eleitos, especialistas afirmam que a função do vereador está desvirtuada por pelo menos dois motivos. O primeiro está no fato de muitas prefeituras cooptarem os vereadores por meio da distribuição de cargos na administração local e do uso do dinheiro público para beneficiar redutos eleitorais dos adesistas. O segundo fator, mais importante e influenciado pelo primeiro, é a falta de cultura política do eleitorado, que não acompanha o trabalho dos vereadores depois de empossados. Além disso,
poucos parlamentares divulgam o que fazem, apesar do amplo acesso à Internet, com destaque para as redes sociais. “A função das câmaras de Vereadores foi esvaziada”, critica Cláudio Abramo, do site Transparência Brasil. As prefeituras “não têm importância nenhuma para o eleitor”, acrescenta. Para ele, “os prefeitos ‘compram’ suas bases por meio da distribuição de cargos” que vão alimentar o sistema clientelista. O cientista político Fábio Wanderley dos Reis, professor emérito da Universidade Federal de Minas Gerais tende a concordar com Abramo. “Não tem nada que aconteça de relevante [nas câmaras de Vereadores]”, exagera. “O poder foi posto de lado e depois jogado fora”, diz Reis, ao comentar que vereadores “se
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POR UMA EDUCAÇÃO CIDADÃ Coligação “Família Forte. Povo Feliz.” - PT, PCdoB, PSB, PDT, PRB, PSC, PSD, PSDC, PPL, PRTB, PTdoB, PTC, PRP, PPS e PSDB PT - LAURO DE FREITAS, POR UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CNPJ CAND: 16.320.576/0001-76 VALOR: R$1.200,00
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ocupam mais em mudar nome de rua” ou escolher pessoas para prestar homenagem em sessões especiais. É fato que muitos vereadores limitam a sua atuação ao que descreve o professor Reis, mas há também exemplos de trabalho relevante nos legislativos municipais, incluindo Lauro de Freitas. O advogado Walter Costa Porto, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e historiador especializado em eleições no Brasil, tem visão mais positiva dos vereadores e diz que eles participam da administração municipal. As indicações e requerimentos que os vereadores votam e encaminham ao Executivo são muitas vezes balizadoras de necessidades muito específicas da população, embora não vinculem a prefeitura a uma ação. Algumas apresentam demandas quiméricas – como a implantação de uma universidade federal no município – mas a maioria limita-se a pedir asfaltamento ou infraestrutura básica para certas ruas.
Também ocorre que vereadores apresentem “indicações” para obras que a prefeitura na verdade já contratou ou decidiu fazer, de forma a reivindicar a paternidade do feito – mas há casos em que a atuação do parlamentar de fato leva a resultados. Exemplo disso são as permutas de áreas públicas pela construção de equipamentos como escolas ou hospitais. A Lei de Contrapartidas Sociais, que obriga os empreiteiros a construir bens públicos em troca de alvarás para erguer prédios, por exemplo, também passa pelo crivo da Câmara Municipal. Foi com base nesse instrumento legislativo que o município construiu a delegacia de polícia de Portão, o quartel do corpo de bombeiros, o posto da Polícia Rodoviária Estadual e a concha acústica, entre outros equipamentos públicos. Costa Porto reconhece, porém, que o sistema de votação proporcional dentro de coligações partidárias cria uma disfunção grave. “O eleitor não sabe para onde vai seu voto, ninguém conhece as listas parti-
dárias, vota em um candidato a vereador e elege outro”, diz. Para ele, o atual sistema eleitoral, associado ao desinteresse e desconhecimento dos eleitores, “faz da democracia no Brasil um simulacro”. O problema se agrava com a impunidade concedida pelos próprios eleitores. “Falta educação cívica, ninguém é punido pelo voto”, diz o advogado, ao salientar que é comum os eleitores esquecerem para quem foi seu voto para vereador, assim como para deputado estadual e federal. A pulverização do voto por centenas de candidatos também faz com que o Legislativo local seja ocupado por pessoas eleitas por minorias. Assim, a grande maioria do eleitorado não se vê representada. Em Lauro de Freitas, 327 candidatos concorrem a 17 vagas – já desconsiderados 30 nomes impugnados pelo TSE até 20 de setembro. Em 2008, os doze vereadores foram eleitos por pouco mais de 19 mil eleitores. O mais popular teve apenas 2.399 votos. O menos votado, 911. Quase 43 mil eleitores esco-
VOTO CONSCIENTE
FÉ E LUTA Coligação “Família Forte. Povo Feliz.” - PT, PCdoB, PSB, PDT, PRB, PSC, PSD, PSDC, PPL, PRTB, PTdoB, PTC, PRP, PPS e PSDB PT - LAURO DE FREITAS, POR UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CNPJ CAND: 16.315.529/0001-34 VALOR: R$1.200,00
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A Revista de Lauro de Freitas & Região
lheram outros 161 candidatos não eleitos. O baixo número de votos necessários para eleger um vereador também faz com que grupos bem organizados consigam viabilizar uma candidatura representativa apenas para o próprio grupo.“O grau de politização é muito baixo, muitos eleitores votam por obrigação” e “há uma crise de confiança no Legislativo”, afirma Carlos Eduardo Meirelles Matheus, líder do Comitê de Opinião Pública da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisas (Abep) e ex-diretor do Instituto Gallup de Opinião Pública. Apesar de crítico, Matheus ressalta que os vereadores exercem o mandato como “intermediários” entre os eleitores e a prefeitura. “Nas cidades maiores, eles trabalham pelos bairros e encaminham solicitações”. Ele diz que a proximidade dá “um pouco mais de transparência” aos mandatos dos vereadores. A falta de cultura política, em geral justificada pelo eleitor como expressão de “desencanto com os políticos”, leva
caderno especial - eleições 2012
também a equívocos como a “campanha pelo voto nulo” que chegou a surgir na cidade. A ideia é que se poderia invalidar a eleição como forma de protesto. Não é verdade. O Código Eleitoral diz no seu artigo 224 que será realizado um novo pleito “se a nulidade atingir mais da metade dos votos”. Mas, de acordo com uma resolução do TSE, isso ocorre apenas
O RODOVIÁRIO E AMIGO
quando os votos são anulados em função de fraudes, e não porque o eleitor digitou um número nulo na urna eletrônica. Se mais de metade dos cidadãos optarem por votar nulo, prevalece a escolha daqueles que votaram em algum candidato. Ao votar nulo, o eleitor na verdade torna mais fácil a eleição de qualquer um, garantida sempre pela soma dos votos válidos, segundo norma constitucional. Ao reduzir o número de votos necessários para formar maioria, o cidadão que queria protestar acaba viabilizando a eleição dos menos votados. Como já disse o ex-deputado federal Fernando Gabeira (PV), se os mais informados optarem por não fazer escolhas, a eleição será decidida por cidadãos menos esclarecidos. “O voto nulo vai favorecer patrimonialistas ou, melhor dizendo, ladrões”, afirmou Gabeira. “Eles têm muito dinheiro para gastar nas campanhas políticas e contam com a desinformação do eleitor”, avaliou. Com informações de Gilberto Costa (ABr)
LIDERANÇA COMUNITÁRIA EM AÇÃO
Coligação “Família Forte. Povo Feliz.” - PT, PCdoB, PSB, PDT, PRB, PSC, PSD, PSDC, PPL, PRTB, PTdoB, PTC, PRP, PPS e PSDB PT - LAURO DE FREITAS, POR UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CNPJ CAND: 16.325.692/0001-88 VALOR: R$1.200,00
Coligação “Família Forte. Povo Feliz.” - PT, PCdoB, PSB, PDT, PRB, PSC, PSD, PSDC, PPL, PRTB, PTdoB, PTC, PRP, PPS e PSDB PT - LAURO DE FREITAS, POR UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CNPJ CAND: 16.317.857/0001-70 VALOR: R$1.200,00
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Calendário eleitoral
para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de uso. Último dia para candidatos e comitês financeiros arrecadarem recursos e contraírem obrigações, ressalvada a hipótese de arrecadação com fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não pagas até esta data. 9, TERÇA Às 17 horas, encerra-se o período de validade do salvo-conduto expedido pelo Juízo Eleitoral ou Presidente da Mesa Receptora; e em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
SETEMBRO 22, SABADO A partir de hoje, nenhum candidato, membro de Mesa Receptora e fiscal de partido poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. 27, QUINTA Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro de seu domicílio eleitoral. A partir de hoje, os Tribunais Regionais Eleitorais informarão por telefone, na respectiva página da internet ou por meio de outro meio de comunicação social, o que é necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros, ressalvada a contratação de mão de obra para montagem de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos Tribunais Regionais Eleitorais, assim como para a divulgação de dados referentes à localização de seções e locais de votação.
NOVEMBRO 6, TERÇA Último dia para o mesário que faltou à votação de 7 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral; último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos Estados onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições, com a restauração do bem, se for o caso.
OUTUBRO 2, TERÇA Último dia para verificação das fotos e dados que constarão na urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos políticos ou coligações. A partir de hoje e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. 4, QUINTA O Juízo Eleitoral ou o Presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física na sua liberdade de votar. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Último dia para a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas. Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem, perante os Juízos Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral. 5, SEXTA Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral. 6, SÁBADO Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. 7, DOMINGO Das 8h às 17h: votação. A partir das 17 horas, emissão dos boletins de urna e início da apuração e da totalização dos resultados. Serão realizadas em cada Unidade da Federação, das 8h às 17h, em um só local, designado pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela
DEZEMBRO 6, QUINTA Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de sete de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral. 19, QUARTA Último dia para a diplomação dos eleitos.
CORAGEM PRA DEFENDER VOCÊ Coligação “Família Forte. Povo Feliz.” - PT, PCdoB, PSB, PDT, PRB, PSC, PSD, PSDC, PPL, PRTB, PTdoB, PTC, PRP, PPS e PSDB PT - LAURO DE FREITAS, POR UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CNPJ CAND: 16.316.162/0001-73 VALOR: R$1.200,00
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PARTICIPAÇÃO E COMPROMISSO Coligação “Família Forte. Povo Feliz.” - PT, PCdoB, PSB, PDT, PRB, PSC, PSD, PSDC, PPL, PRTB, PTdoB, PTC, PRP, PPS e PSDB PT - LAURO DE FREITAS, POR UM DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. CNPJ CAND: 16.335.269/0001-69 VALOR: R$1.200,00
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