Pne final compacto julho 2014 issu

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RELATÓRIO CONTRATADOS VINA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Portadores de Necessidades Especiais


Empresa: Vina Equipamentos e Construções LTDA. Elaboração: Departamento Socioambiental Relatório contratados Vina: Portadores de Necessidades Especiais (PNE). Impresso em duas versões: compacta e completa. Pesquisa: Lilian Cordeiro Bernardes. Revisão: Cláudia Lessa. Data inicial da pesquisa: 24 de setembro de 2013. Data da última atualização: 21 de julho de 2014. Belo Horizonte 22 de Julho de 2014

Portadores de Necessidades Especiais


Objetivo Este relatório tem por objetivo mapear os contratados Vina que possuem necessidades especiais. Este mapeamento permitirá conhecer o trabalho, as dificuldades e o relacionamento de cada um, sem necessariamente estar em contato diário na unidade em que eles estão alocados. A Vina é uma empresa que possui várias unidades, não sendo possível conviver e conhecer toda a equipe no dia a dia, esse relatório pretende diminuir essa distância. Conversamos com gerentes, encarregados e pessoas indicadas, para obter informações relevantes que nos apresente o perfil de nossos contratados, bem como, para saber qual a real necessidade do preenchimento do cargo. Estamos passando por fiscalizações referentes à legislação (Lei 1 n. 8.213/91) que obriga as empresas a preencherem uma parte de seus cargos com pessoas portadoras de necessidades especiais. Este levantamento nos será útil também para avaliar se essas contratações estão sendo realizadas dentro da real necessidade ou se estão sendo motivadas apenas para evitar sansões.

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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213cons.htm

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A Lei de Cotas para Portadores de Necessidades Especiais (PNE) O que diz a Lei? A Lei n. 8.213/91, no art. 93, estabeleceu a obrigatoriedade das empresas com cem ou mais funcionários preencherem uma parte de seus cargos com pessoas portadoras de necessidades especiais habilitadas ou beneficiárias reabilitadas, nos seguintes termos: Art. 93. A empresa com cem ou mais funcionários está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de necessidades especiais, habilitadas, na seguinte proporção: até 200 empregados..............2% de 201 a 500..........................3% de 501 a 1.000......................4% de 1.001 em diante...............5% § 1º A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final do contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante. § 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando Portadores de Necessidades Especiais


solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados. O referido dispositivo legal limita a substituição do portador de deficiência. O empregado portador de deficiência dispensado pela empresa só pode ser substituído por outro, em condição semelhante. Isso não significa que o outro trabalhador deve ter a mesma deficiência do substituído. Igualmente, a substituição pode ser em outra função, já que o objetivo é a contratação de outra pessoa com deficiência para manter a cota da empresa.

Quais pessoas podem ser enquadradas como Portadoras de Necessidades Especiais (PNE) habilitada? O Decreto n. 3.298/99, nos §§ 2º e 3º, conceitua a pessoa portadora de deficiência habilitada como sendo "aquela que concluiu curso de educação profissional de nível básico, técnico ou tecnológico, ou curso superior, com certificado ou diplomação expedida por instituição pública ou privada, legalmente credenciada pelo Ministério da Educação ou órgão equivalente, ou aquela com certificado de conclusão de processo de habilitação ou reabilitação profissional fornecido pelo INSS", bem como "aquela que, não tendo se submetido a processo de habilitação ou reabilitação, esteja capacitada para o exercício da função". Pessoa com deficiência reabilitada é aquela que passou por processo orientado a possibilitar que adquira a partir da identificação de suas Portadores de Necessidades Especiais


potencialidades laborativas, o nível suficiente de desenvolvimento profissional para reingresso no mercado de trabalho e participação na vida comunitária (Decreto n. 3.298/99, art. 31). Portanto, todo trabalhador portador de limitação física, mental, sensorial ou múltipla, que o incapacite para o exercício de atividades normais da vida e que, em razão dessa incapacidade, tenha dificuldade para se inserir no mercado de trabalho, pode ser enquadrado como portadora de necessidades especiais. Contudo, se a deficiência apresentada não implicar na impossibilidade de execução normal das atividades do corpo, não poderá ser enquadrada na Lei de Cotas. As empresas que não conseguem cumprir a Lei de Cotas (por falta de qualificação ou mesmo de profissionais com necessidades especiais disponíveis) podem sofrer algum tipo de punição? Quais punições podem ser aplicadas? As empresas que descumprem a legislação referente à contratação das pessoas portadoras de deficiência são autuadas pelos auditoresfiscais do Trabalho, com imposição de multa administrativa. A multa administrativa é calculada por cada empregado deficiente que a empresa deixou de contratar, de acordo com a sua cota. Além disso, é possível o encaminhamento de relatório ao Ministério Público do Trabalho para a adoção das medidas legais cabíveis que são as seguintes:

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o As empresas são convocadas a comparecer perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) para comprovar o cumprimento dos percentuais previstos em lei quanto ao preenchimento dos cargos com pessoas portadoras de deficiências; o Para as empresas que estão em desconformidade com a lei, o MPT, em regra, propõe que seja firmado termo de ajustamento de conduta (TAC), para que, em tempo razoável, seja cumprida a cota, sob pena de multa por descumprimento. o caso a empresa se negue a firmar o TAC, o MPT ajuizará ação civil pública para exigir o cumprimento da obrigação, com imposição de multa e pedido de indenização por dano moral coletivo. A exclusão do portador de deficiência só deve ser excepcionalmente admitida, isto é, naqueles casos em que a deficiência impede o exercício da função, como no caso do motorista profissional, função para a qual é exigida acuidade visual, não pode ser desempenhada por cego. No processo seletivo de empregados, com deficiência ou não, não podem ser usados critérios arbitrários que impeçam ou dificultem o acesso ao emprego. Somente os requisitos técnicos necessários ao desempenho da atividade podem ser exigidos. Por exemplo, a empresa que buscar apenas pessoas com deficiências leves para contratar, ou se concentrar num tipo único de deficiência, estará incorrendo em prática discriminatória.

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As empresas devem providenciar a adequação dos meios e recursos para o bom desempenho do trabalho da pessoa portadora de deficiência, tais como: adaptações do maquinário, equipamentos, substituição de teclados por pedais, braços computadorizados, estações de trabalho e/ou adequações das tarefas correspondentes ao posto de trabalho, do tempo de trabalho e de sua organização, bem como a adaptação do espaço físico da empresa etc. Além disso, as empresas devem facilitar o acesso das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos na edificação e no mobiliário, para possibilitar a liberdade de movimento e circulação com segurança dessas pessoas. Enfim, a pessoa portadora de deficiência tem direito a um ambiente do trabalho adequado à sua deficiência (ex: rampa para paraplégicos; marcações em braile para deficientes visuais) para que o seu trabalho se dê em condições de igualdade com os demais trabalhadores. Também deve ser reservada vaga especial no estacionamento da empresa para portadores de deficiência física, com dimensões adequadas de acordo com a legislação municipal, para que possam vir ao trabalho com veículos próprios. A pessoa com deficiência também tem direito a um horário de trabalho flexível e reduzido, com proporcionalidade de salário, quando tais procedimentos forem necessários em razão do seu grau de deficiência, como, por exemplo, para atender as necessidades

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especiais como locomoção, tratamento médico etc. (art. 35, § 2º, do Decreto n. 3.298/99).

Dificuldades em cumprir a Lei A Legislação visa incluir os Portadores de Necessidades Especiais no mercado formal de trabalho, garantindo não só o direito ao trabalho, como também condições para que esses cidadãos executem suas tarefas levando em consideração cada particularidade. No entanto o Ministério Público do Trabalho, que fiscaliza a aplicação dessa lei, precisa avaliar criteriosamente as reais necessidades e disponibilidades de vagas de cada empresa. Averiguar se a empresa está cometendo discriminação institucional ou se não há reais condições de incluir um cidadão PNE no quadro de trabalho de algumas empresas. A contratação dessa mão de obra específica não é tarefa fácil. Inexistem empresas de recursos humanos que fornecem mão de obra específica de cidadãos portadores de necessidades especiais. Os anúncios nos jornais nem sempre surtem efeitos. O mesmo ocorre quando a empresa, através de circulares internas, solicita à sua equipe para indicar deficientes e lhes dar ciência da existência das vagas de empregos. Há muitos casos em que a vaga em aberto necessita de mão de obra qualificada e nem sempre quem tem a qualificação é um PNE. Na interpretação da lei, que é de 1991, o Juiz, deve respeitar o princípio da razoabilidade, porque existem as

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vagas,

mas

inexistem

profissionais

qualificados

para

seu

preenchimento, com notória escassez no mercado de trabalho. Assim, obrigar as empresas a contratar qualquer um, uma pessoa despreparada, é um risco moral e físico para a pessoa que não está qualificada para a função. O empenho em garantir o direito à inclusão social, via mercado formal de trabalho, aos portadores de necessidades especiais, deve ser uma ação conjunta, do poder público e privado que devem investir na qualificação do cidadão PNE, dando-lhes a oportunidade de estarem aptos a assumirem os cargos disponíveis no mercado de trabalho, como todo cidadão. Por falta de deficientes habilitados, como é público e notório, as empresas têm sido penalizadas, muitas vezes injustamente. Os poderes público e privado precisam repensar juntos esta ação de inclusão social, tão importante para o exercício da cidadania e desenvolvimento econômico do País.

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Contratados Vina: Portadores de Necessidades Especiais

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______________________________________________ CONTRATADOS PNE VINA LAGOA DA PRATA Nome: Cícero Ferreira de Moura Cargo: Servente Necessidade especial: Físico Alocação: Lagoa da Prata Admissão: 01/03/2012 Encarregado/Gerente: Rogério Todas as informações foram prestadas por Rogério dia 11/03/14 lagoadaprata@vinaec.com.br (37)9904-1058

_______________________________________________ Nome: João Raimundo Coelho Cargo: Servente Necessidade Especial: Físico Alocação: Lagoa da Prata Admissão: 17/02/2014 Encarregado/Gerente: Rogério 37-9904.1058 Todas as informações foram prestadas por Rogério dia 11/03/14 lagoadaprata@vinaec.com.br (37)9904-1058

_______________________________________________ Nome: Expedito Antônio dos Santos Cargo: Servente Necessidade Especial: Auditiva Unidade: Lagoa da Prata Admissão: 01/04/2011 Encarregado/gerente: Rogério 37-9904.1058 Todas as informações foram prestadas por Rogério dia 11/03/14 lagoadaprata@vinaec.com.br (37)9904-1058

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_______________________________________________ Nome: Davi Longuinho Alves Cargo: Servente Necessidade especial: Auditiva Alocação: Lagoa da Prata Admissão: 17/02/2014 Encarregado/Gerente: Rogério 37-9904.1058 Todas as informações foram prestadas por Rogério dia 11/03/14 lagoadaprata@vinaec.com.br (37)9904-1058

_______________________________________________ Nome: Jose Pereira de Barros Cargo: Servente Necessidade especial: Auditiva Unidade: Lagoa da Prata Admissão: 17/02/2014 Encarregado/Gerente: Rogério 37-9904.1058 Todas as informações foram prestadas por Rogério dia 11/03/14 lagoadaprata@vinaec.com.br (37)9904-1058

_______________________________________________ CONTRATADOS PNE VINA SETE LAGOAS Nome: Edvaldo Gonçalves Azevedo Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Necessidade Especial: Mental Alocação: Sete Lagoas Admissão: 15/02/2013 Encarregado/Gerente: Jose Pereira Todas as informações foram prestadas por José Pereira (Gerente) e Milena (Técnica Segurança Trabalho) dia 21/03/14 zezinho@vinaec.com.br (31)3773-8713 (31)9941-5735

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_______________________________________________ Nome: Priscila Magalhães Lima Cargo: Auxiliar de Escritório Necessidade Especial: Físico Alocação: Sete Lagoas Admissão: 13/09/2013 Demissão: 14/11/2013 Encarregado/Gerente: Jose Pereira Todas as informações foi prestada por Íris (Técnica Segurança Trabalho) dia 22/07/14 zezinho@vinaec.com.br (31)3773-8713 (31)9941-5735

_______________________________________________ Marcio Henrique da Costa Cargo: Auxiliar de serviços gerais Necessidade especial: Neurológico Alocação: Sete Lagoas Admissão: 15/02/2013 Encarregado/Gerente: Jose Pereira Todas as informações foram prestadas por José Pereira (Gerente) e Milena (Técnica Segurança Trabalho) dia 21/03/14 zezinho@vinaec.com.br (31)3773-8713 (31)9941-5735

_______________________________________________ Fábio Alves Machado Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Necessidade especial: Mental Alocação: Sete Lagoas Admissão: 15/02/2013 Encarregado/Gerente: Jose Pereira Todas as informações foram prestadas por José Pereira (Gerente) e Milena (Técnica Segurança Trabalho) dia 21/03/14 zezinho@vinaec.com.br (31)3773-8713 (31)9941-5735

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_______________________________________________ CONTRATADOS PNE VINA OFICINA CENTRAL Nome: Marcos Vinícius Profeta de Souza Cargo: Controlador de manutenção Necessidade Especial: Físico Alocação: Oficina Central SLU Admissão: 17/02/2014 Encarregado/Gerente: Pierre Todas as informações foram prestadas por Pierre dia 20/03/14

_______________________________________________ Nome: Pedro Julião Teixeira Correa Cargo: Operador de Trator Esteira Necessidade Especial: Física Alocação: SLU Admissão: 02/06/2003 Encarregado/Gerente: Rogério Malta Todas as informações foram prestadas por Carolina dia 20/03/14.

_______________________________________________ CONTRATADOS PNE VINA GERAF Nome: Hidelbranda de Paula dos Santos Cargo: Auxiliar de Escritório Necessidade Especial: Física Alocação: Gerencia Administrativa Financeira (SLU) Admissão: 03/05/2007 Demissão: 21/01/2013 Encarregado/Gerente: Paulo Lessa Todas as informações foram prestadas por Lilian dia 20/03/14

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_______________________________________________ Nome: Vânio Aparecido da Silva Cargo: Auxiliar Administrativo Necessidade Especial: Física Alocação: Gerencia Administrativa Financeira (SLU) Admissão: 12/09/2013 Encarregado/Gerente: Paulo Lessa Todas as informações foram prestadas por Fátima dia 20/03/14

Paulo@vinaec.com.br (31) 3336-2651

_______________________________________________ CONTRATADOS PNE VINA ITAJUBÁ Nome: Rômulo Campos do Nascimento Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Necessidade Especial: Físico Alocação: Itajubá Admissão: 05/03/2014 Encarregado/Gerente: Cláudio Todas as informações foram 3779vinaitajuba@vinaec.com.br

prestadas

por

Priscila

dia

11/03/14

(35)

3621

_______________________________________________ Nome: Sergio dos Santos Ribeiro Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Necessidade Especial: Físico Alocação: Itajubá Admissão: 10/09/2013 Encarregado/Gerente: Cláudio Todas as informações foram prestadas por Cláudio dia 11/03/14 (35) 3621 – 3779vinaitajuba@vinaec.com.br

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CONTRATADOS PNE VINA RIBEIRÃO DAS NEVES2

Nome: Cirleide Nascimento Araújo Cargo: Gari Varrição Necessidade Especial: Auditivo Alocação: Ribeirão das Neves Admissão: 04/03/2013 Demissão: 03/05/2014 Encarregado/Gerente: Rogério Malta Todas as informações foram prestadas por Carolina dia 12/03/14

_______________________________________________ CONTRATADOS PNE VINA ESMERALDAS Nome: Maria da Conceição do Nascimento Cargo: Gari Necessidade especial: Físico Alocação: Esmeraldas Admissão: 04/06/2012 Encarregado/Gerente: Valnei Todas as informações foram prestadas por Valnei dia 25/03/14 esmeraldas@vinaec.com.br (31)3538-2293 (31)96084979

_______________________________________________ Nome: Reinaldo Aparecido Leandro Cargo: Gari capinador Necessidade especial: Físico Alocação: Esmeraldas Admissão: 19/05/2014 Encarregado/Gerente: Valnei Todas as informações foram prestadas por Valnei dia 18/07/14 esmeraldas@vinaec.com.br (31)3538-2293 (31)96084979

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Este contrato foi encerrado em maio de 2014.

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_______________________________________________ Nome: Salvador Marques Ribeiro Cargo: Gari capinador Necessidade especial: Físico Alocação: Esmeraldas Admissão: 13/05/2014 Encarregado/Gerente: Valnei Todas as informações foram prestadas por Valnei dia 18/07/14 esmeraldas@vinaec.com.br (31)3538-2293 (31)96084979

_______________________________________________ CONTRATADOS PNE LAGOA SANTA Nome: Elisangela da Rocha oliveira Cargo: Auxiliar de serviços gerais Necessidade especial: Física Alocação: Lagoa santa Admissão: 03/03/2014 Encarregado/Gerente: Carlos encarregado Todas as informações foram prestadas por Carlos dia 18/03/14 (31) 9883-9621

_______________________________________________ CONTRATADOS PNE VINA SLU Nome: Paulo Silveira dos Santos Cargo: Operador de Rolo compactador Necessidade Especial: Auditiva Alocação: Sabará Admissão: 21/09/2011 Gerente/Encarregado: Evânio: Todas as informações foram prestadas por Evânio dia 25/03/14 (31)9802-7420

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_______________________________________________ CONTRATADOS PNE OURO BRANCO Nome: Geralda Moreira Vieira Cargo: Gari Varredeira Necessidade especial: Auditiva Alocação: Ouro Branco Data de admissão: 10/10/2007 Encarregado/Gerente: Estelita Todas as informações foram prestadas por Estelita dia 21/03/14 ourobranco@vinaec.com.br (31)3741-1268

_______________________________________________ Nome: Jean Carlos André da Silva Cargo: Ajudante Necessidade especial: Mental Alocação: Ouro Branco Data de admissão: 01/11/2013 Data de Demissão: 10/01/2014 Encarregado/Gerente: Estelita Todas as informações foram prestadas por Estelita dia 18/07/14 ourobranco@vinaec.com.br (31)3741-1268

_______________________________________________ Nome: Leonardo do Carmo Cargo: Ajudante Necessidade especial: Mental Alocação: Ouro Branco Data de admissão: 02/06/2014 Encarregado/Gerente: Estelita Todas as informações foram prestadas por Estelita dia 18/07/14 ourobranco@vinaec.com.br (31)3741-1268

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_______________________________________________ CONTRATADOS PNE TEÓFILO OTONI Nome: Farley Ferreira Lima Cargo: Auxiliar de Escritório Necessidade Especial: Visual Alocação: Teófilo Otoni Data de Admissão: 27/02/2014 Data de Demissão: 12/04/2014 Encarregado/Gerente: Todas as informações foram prestadas teofilootoni@vinaec.com.br (33) 3522-3761

por

Rose

dia

08/04/2014

_______________________________________________ Nome: Gabriel Teixeira Machado Cargo: Auxiliar Administrativo Necessidade Especial: Visual Alocação: Teófilo Otoni Data de Admissão: 02/04/2014 Encarregado/Gerente: Todas as informações foram prestadas 08/04/2014teofilootoni@vinaec.com.br (33) 3522-3761

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por

Rose

dia


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Considerações finais Este relatório teve por objetivo, conhecer cada contratado PNE/Vina: Portadores de Necessidades Especiais. Pelo fato, da empresa ter unidades em municípios diferentes, não é possível ao Departamento Socioambiental acompanhar o dia a dia desses contratados. Sendo assim, contamos com a ajuda de gerentes, encarregados e pessoas indicadas para levantar informações gerais de cada contratado como, cargo, desempenho, relacionamento, e outras informações pertinentes que nos permitisse traçar o perfil de cada PNE/Vina. Um segundo objetivo foi saber qual é a real necessidade de preenchimento dos cargos, já que estamos sendo fiscalizados referente à legislação (Lei n. 8.213/91) que obriga as empresas a preencherem uma parte de seus cargos com pessoas portadoras de necessidades especiais. O que se pôde perceber através desse levantamento é que a Vina já possuía em sua equipe contratados PNE, antes do início das fiscalizações e que esses contratados, no geral, atendem bem às demandas da empresa. Eles se adaptaram à rotina de trabalho, sem maiores problemas e desenvolvem suas funções de forma satisfatória, mas em alguns casos, estas contratações impostas não estão sendo positivas. O acolhimento de um novo contratado é sempre importante, principalmente, quando se trata de um PNE. A Vina já possui um Portadores de Necessidades Especiais


projeto de inclusão social e resgate de cidadania, via mercado formal de trabalho, desde 2003, trata-se do Projeto Aracê. Os PNE’s estão sendo acompanhados com a mesma lógica da metodologia dos contratados Aracê: acompanhamento mais pontual e suporte, no período de adaptação, até que possam seguir com as “próprias pernas". No entanto percebermos que a obrigatoriedade de contratação de PNE, no caso da Vina, em 4% do total da equipe (em junho de 2014 em de 550 funcionários), dificulta manter a qualidade das novas contratações, na visão da filosofia da empresa. Para a Vina, o governo deveria dar um suporte necessário para a aplicação

da

Lei,

criar políticas

públicas

voltadas

para

a

preparação e inclusão dos PNE's no mercado de trabalho. Grande parte dessas pessoas nunca trabalharam formalmente, outras não estudaram, e muitas possuem dificuldades para a adaptação à rotina de trabalho, que passam por diferentes aspectos. Essa imposição vertical deveria, no mínimo, vir associada a uma preparação e acompanhamento de cada contratado, no que se refere à sua capacitação profissional e educacional, como também psicológica, até a sua adaptação à nova forma de vida e trabalho. O ideal seria uma parceria entre governo e setor privado visando a inclusão dos PNE’s, via mercado formal de trabalho com foco na qualidade e não na quantidade de inserções.

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Alguns contratados PNE's não possuem nenhuma experiência ou qualificação profissional, tendo sido contratados apenas para atender à legislação, pois do contrário, a empresa está sujeita à multa. Esse tipo de contratação imposta, no nosso modo de ver, não contribui para o desenvolvimento individual, profissional e social dos PNE’s, objetivo desta lei. Ao contrário, reforça um sentimento de exclusão, que poderia ser evitado, ao se pensar metodologias inteligentes de inclusão, compromissos que deveriam ser assumidos entre o setor publico e privado, dentro de uma visão de corresponsabilidade. A empresa se esforça para evitar este tipo de contratação imposta, mas a exigência da lei acaba provocando situações constrangedoras, um exemplo é o caso do contratado que acompanha um motorista no caminhão do lixo sem nenhuma função, apenas para que não fique "à toa" na unidade. A Lei, embora pensada como uma forma de inclusão acaba por, em algum momento, prejudicar e excluir os PNE’s , mesmo estes estando inseridos no mercado com a carteira de trabalho assinada. Afinal, inclusão vai além de formalidade e emprego imposto, mas passa por respeito e cidadania. Por fim, é importante ressaltar que o próprio governo concorre com as empresas quando disponibiliza, conforme legislação, cotas para PNE's nos concursos públicos e, muitas vezes, também não consegue preenche-las por falta de qualificação dos candidatos.

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No caso da Vina, no qual o segmento é limpeza urbana, o maior número de cargos disponíveis são para a função de garis coletores e de varrição e uma pequena parte, para cargos administrativos. Essa particularidade é um fator dificultador, uma vez que para os cargos administrativos

é

necessário um

mínimo

de

qualificação

profissional.

"Como as aves, pessoas são diferentes em seus voos, mas iguais no direito de voar." (Judite Hertal)

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