Manual do Segurado Estrada Segura - Acidentes Pessoais
CERTIFICADO DE SEGURO
ESTRADA SEGURA - ACIDENTES PESSOAIS
Estipulante: GPS LOGÍSTICA E GERENCIAMENTO DE RISCOS S/A CNPJ: 01.000.786/0001-00 Apólice: 01.82.9186139 Segurado: Data de Nascimento: CPF: Sexo: Endereço: Vigência: 1 ano, a partir das 24hs da data de adesão, caracterizada pelo pagamento do prêmio. Data de Início da Vigência:
Este documento contém as principais características, coberturas e exclusões do seguro contratado. A íntegra das condições que regem o contrato coletivo está à disposição do Segurado, a qualquer momento, no site www.gps-pamcary.com.br.
PLANO ESCOLHIDO
Morte Morte Decorrente Acidental de Crime
COBERTURAS, CAPITAIS E PRÊMIO MENSAL Diárias de Invalidez Auxílio Internação Invalidez Permanente Funeral Hospitalar por Permanente Total Total Decorrente por Morte Acidente por Acidente de Crime Acidental Até 365 Dias de
1. DEFINIÇÕES: Prêmio Mensal Individual
Título de Capitalização Sorteio - Valor Bruto (*)
Número do Título
Seguro garantido pela Zurich Minas Brasil Seguros S/A, CNPJ 17.197.385/0001-21, Processo SUSEP 15414.003388/2011-77, nos termos das condições integrantes da apólice, contendo direitos, obrigações e restrições de cobertura, entregues ao cliente do ato da emissão deste Certificado (condições completas à disposição do mesmo em www.gps-pamcary.com.br). Participação em sorteio mensal no último sábado de cada mês, a partir do mês seguinte à data de adesão, desde que os prêmios sejam pagos em dia.*Valor bruto de IR, Título de Capitalização emitido pela Sul América Capitalização SA - SulaCap, CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP conforme Processo nº 15414.003843/2010-53. Os registros do Plano de Seguro e do Título de Capitalização pela SUSEP não implicam, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, adequação às normas em vigor. Corretor: GPS Cor e Adm de Seguros Ltda. CNPJ: 07.125.448/0001-80 - Código SUSEP: 10.0516058. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep. gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Havendo divergência nas informações pessoais impressas ou em caso de atualização dos dados cadastrais, entre em contato gratuitamente com a Central de Atendimento através do telefone 0800 761 61 61.
Antônio Cássio Presidente Zurich Minas Brasil Seguros S/A CNPJ 17.197.385/0001-21
Para efeito das disposições deste seguro ficam convencionadas as seguintes definições: Acidente Pessoal: Evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte ou a invalidez permanente e total do Segurado. Beneficiário: É a pessoa física ou jurídica a quem é devido o pagamento da indenização em caso de ocorrência de sinistro coberto. Capital Segurado: É o valor máximo a ser pago pela Seguradora para a cobertura contratada em decorrência de sinistro coberto e vigente na data do sinistro. Certificado Individual: Documento destinado ao Segurado e emitido pela Seguradora, que formaliza a aceitação do proponente na apólice, a renovação do seguro ou a alteração de valores de capital segurado ou prêmio. Condições Contratuais: Conjunto de disposições que regem a contratação, incluindo as constantes da Proposta, das Condições Gerais, das Condições Especiais, da Apólice, do Contrato, da Proposta de Adesão e do Certificado Individual.
Indenização: Valor a ser pago pela Seguradora na ocorrência de sinistro, limitado ao valor do Capital Segurado da respectiva cobertura contratada. Lesões Corporais Pré-Existentes: São as lesões sofridas pelo Segurado anteriormente à data de sua adesão ao seguro, que eram de seu prévio conhecimento na data da contratação do seguro. Risco ou Evento Coberto: Acontecimento possível, futuro e incerto, que independe da vontade das partes e cuja ocorrência obriga a Seguradora a pagar a indenização devida, desde que não se classifique como risco excluído, respeitadas as Condições Contratuais. Riscos Excluídos: São aqueles riscos, previstos nas Condições Gerais e/ ou nas Condições Especiais, que não serão cobertos pelo plano. Sinistro: É a ocorrência de um risco coberto pela apólice, durante o período de vigência da cobertura individual, capaz de acarretar obrigações pecuniárias à Seguradora. 2.CONDIÇÕES E FORMA DE ADESÃO AO SEGURO Poderão ser segurados os condutores de caminhões que utilizem o sistema TELERISCO administrado pelo Estipulante, e que, estando enquadrados nas condições de aceitação e, tomando conhecimento das condições deste seguro, aceitem aderir ao mesmo, mediante preenchimento de proposta de adesão através de telefonema gravado e concordância com o pagamento do prêmio do seguro. 3
3. GARANTIAS DO SEGURO 3.1. Morte Acidental: Garante o pagamento ao(s) beneficiário(s) da indenização referente ao plano contratado e especificado no Certificado Individual, em caso de morte acidental do Segurado, exceto se decorrente dos riscos excluídos constantes destas condições. 3.2. Morte Acidental Decorrente de Crime: Garante o pagamento ao(s) beneficiário(s) da indenização referente ao plano contratado e especificado no Certificado Individual, em caso de morte do Segurado exclusivamente decorrente de crime contra sua pessoa, exceto se decorrente dos riscos excluídos constantes nestas condições e observado que: 3.2.1. Entende-se como crime, para fins desta cobertura, os crimes contra a pessoa, conforme tipificados no Código Penal, unicamente aqueles que tenham como resultado a morte do Segurado. 3.2.2. Não estão cobertos por esta classe de risco os eventos enquadrados na legislação como crime de trânsito. 3.3. Invalidez Permanente Total por Acidente: Garante o pagamento da indenização ao próprio Segurado, no valor contratado e especificado no Certificado Individual, por ocasião da constatação de sua invalidez total e permanente, entendendo-se como tal a perda, redução ou impotência funcional definitiva e total de conjunto de membros ou órgãos (ambos os olhos; ambos os membros superiores; ambos os membros inferiores; ambas as mãos; ambos os pés; um membro inferior e um superior; uma mão e um pé; alienação mental total e incurável), desde que causada por acidente ocorrido durante a vigência do seguro, 4
exceto se decorrente dos riscos excluídos constantes destas condições 3.3.1.Eventual grau de invalidez já existente antes de acidente coberto será deduzido do grau de invalidez definitivo, apurado em consequência de acidente coberto. 3.3.2.Não há cobertura para Invalidez Permanente Parcial. 3.3.3.Eventual grau de invalidez já existente antes de acidente coberto será deduzido do grau de invalidez definitivo, apurado em consequência de acidente coberto. 3.3.4.Não há cobertura para Invalidez Permanente Parcial. 3.3.5.Entende-se como crime, para fins desta cobertura, os crimes contra a pessoa, conforme tipificados no Código Penal, unicamente aqueles que tenham como resultado a invalidez permanente e total do Segurado. Não estão cobertos por esta classe de risco os eventos enquadrados na legislação como crime de trânsito. 3.4.Invalidez Permanente e Total Decorrente de Crime: Garante o pagamento da indenização ao próprio Segurado no valor contratado e especificado no Certificado Individual, por ocasião da constatação de sua invalidez total e permanente, entendendo-se como tal a perda, redução ou impotência funcional definitiva e total de conjunto de membros ou órgãos (ambos os olhos; ambos os membros superiores; ambos os membros inferiores; ambas as mãos; ambos os pés; um membro inferior e um superior; uma mão e um pé; alienação mental total e incurável), desde que causada, exclusivamente, por crime contra o próprio Segurado, e exceto se decorrente dos riscos excluídos constantes destas condições.
3.5. Diárias de Internação Hospitalar por Acidente: Garante o pagamento ao Segurado do valor diário contratado e especificado no Certificado Individual, por dia de hospitalização do Segurado em consequência de acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do risco individual, caso o mesmo venha a ser internado em regime hospitalar por determinação médica e por período superior ao estabelecido como franquia, com comprovação por meio de documentação obrigatória, exceto se decorrente dos riscos excluídos destas condições. 3.5.1. Franquia: Para que o Segurado tenha direito à cobertura do seguro, deverá permanecer internado por mais de 2 (dois) dias consecutivos e ininterruptos. Não há pagamento de indenização se o período de internação for de até 2 (dois) dias. 3.5.2.Esta cobertura não garante a internação ou vaga em Hospital, que devem ser procuradas pelo Segurado, seu médico ou por quem os represente. 3.5.3.Caso o Segurado seja submetido a mais de uma internação que tenham por origem ou causa o mesmo acidente, tais internações serão consideradas como um mesmo evento, exceto quando o intervalo entre as internações for superior a 6 (seis) meses. 3.6. Auxílio Funeral por Morte Acidental: Garante o pagamento de indenização adicional ao(s) beneficiário(s), no valor contratado e especificado no Certificado Individual, a título de auxílio com as despesas do funeral, em caso de morte acidental do Segurado, exceto se decorrente dos riscos excluídos constantes destas condições.
4. RISCOS EXCLUÍDOS 4.1. Estão excluídos do presente seguro quaisquer despesas, prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, para os quais tenham contribuído ou cujo pedido de indenização abranja: 4.1.1.Qualquer tipo de doença; 4.1.2.O uso de material nuclear para quaisquer fins; 4.1.3.Atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, exceto quando, da ocorrência de evento coberto, o Segurado esteja prestando serviço militar ou atos de humanidade em auxílio de outrem; 4.1.4.Furacões, ciclones, terremotos, maremotos, inundações e outras convulsões da natureza; 4.1.5. Ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado; 4.1.6. Acidentes ou lesões, inclusive as congênitas, pré-existentes à contratação deste seguro não declaradas na proposta de adesão e de conhecimento do Segurado na contratação do plano; 4.1.7.Qualquer tipo de hérnia e suas consequências, exceto quando diretamente decorrente de acidente pessoal coberto; 5
4.1.8. A gravidez, o parto ou o aborto e quaisquer complicações ou consequências decorrentes da gravidez, do parto ou do aborto, exceto quando diretamente decorrente de acidente pessoal coberto; 4.1.9. As perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie; 4.1.10. O choque anafilático e suas consequências, exceto quando diretamente decorrente de acidente pessoal coberto; 4.1.11. Cirurgias plásticas e despesas com compra de prótese, confecção de óculos e lentes de contato (salvo as cirurgias pós-acidentais restauradoras e as reparadoras de cirurgias decorrentes de neoplasias malignas e as despesas com reparos ou substituição de próteses odontológicas danificadas em consequência de acidente pessoal coberto, desde que contratada coberturas correspondentes); 4.1.12. Intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de risco coberto; 4.1.13. Internações hospitalares para investigação diagnóstica, espera para a realização de cirurgia, avaliação do estado de sanidade (check-up), repouso ou geriatria; 4.1.14. Automutilações e lesões autoinfligidas, estando o Segurado mentalmente doente ou são; 4.1.15. Ato reconhecidamente perigoso que não provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da 6
prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; 4.1.16. Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica, tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais e tratamentos medicamentosos não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia; 4.1.17. O suicídio, ou sua tentativa, se ocorrido nos 2 (dois) primeiros anos do início de vigência da cobertura individual ou da recondução do seguro após suspensão ou ainda nos 2 (dois) primeiros anos da data do aumento do Capital Segurado, na parte que se refere a esse aumento; 4.1.18. Indenizações punitivas; 4.1.19. Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, por seus beneficiários, pelo representante de um ou de outro ou, ainda, pelos sócios controladores, dirigentes, administradores ou beneficiários do Estipulante ou seus respectivos representantes; 4.1.20. Atos contrários à lei, inclusive a direção de veículos automotores, incluindo motos, barcos, aeronaves e assemelhados, sem a devida habilitação ou sem a utilização de equipamentos de segurança obrigatórios por lei, como capacetes e cintos de segurança; 4.1.21. Eventos não decorrentes de risco coberto pelas coberturas contratadas. 4.1.1.1. Internações domiciliares (home care); 4.1.1.2. Internação para tratamento, acomodação e/ou reabilitação de
viciados em álcool, drogas e qualquer outra substância que cause dependência psicotrópica, exceto se a internação for decorrente de acidente pessoal coberto. 5. PERDA DE DIREITO A Seguradora ficará isenta do pagamento de qualquer indenização, sem restituição de prêmio, se houver, por parte do Segurado ou de seu representante, de seus beneficiários, do seu corretor de seguros ou do estipulante: Fraude ou tentativa de fraude comprovada, no ato da contratação ou durante toda a vigência da apólice, simulando ou provocando um sinistro, ou, ainda, agravando suas consequências. A realização de declarações inexatas, falsas ou erradas ou a omissão de circunstâncias que pudessem influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio, sem prejuízo da obrigação do prêmio vencido, conforme Art. 766 do Código Civil Brasileiro. 6. CUSTO DO SEGURO, RECOLHIMENTO E PAGAMENTO O prêmio do seguro é único, individual, no valor de acordo com a opção do plano contratado e especificado no Certificado Individual, e contém IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) de 0,38%. Qualquer indenização somente passa
a ser devida depois que o pagamento do prêmio houver sido realizado pelo Segurado, o que deve ser feito, até a data do vencimento. 7. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO RISCO INDIVIDUAL A cobertura individual tem vigência de 1(um) ano, iniciando-se às 24h da data do pagamento do primeiro prêmio de seguro, desde que não haja manifestação contrária expressa por parte da Seguradora dentro de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da proposta de adesão, e somente será válida mediante pagamento mensal do referido prêmio. A cobertura individual poderá ser renovada automaticamente uma única vez, desde que não haja expressa desistência, por parte do Segurado ou da Seguradora, comunicada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de vencimento. Renovações posteriores deverão ser feitas expressamente. Caso ocorra atraso no pagamento do prêmio de seguro, a cobertura do seguro referente ao período será suspensa a partir das 24 (vinte e quatro) da referida data. As coberturas serão restabelecidas a partir das 24h do dia em que o Segurado retomar o pagamento do prêmio, não sendo cobrados prêmios referentes ao período de suspensão, em que não houve cobertura. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de vencimento sem que o pagamento do prêmio tenha sido efetuado, o seguro estará automaticamente e de pleno direito cancelado e a cobertura não poderá ser reabilitada. Este seguro é por prazo determinado, 7
tendo a Seguradora a faculdade apólice e se constatada uma das hipóteses de não renovar a apólice na data previstas item PERDA DE DIREITO. de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. 10. BENEFICIÁRIO(S) DO SEGURO 8. ATUALIZAÇÃO DE VALORES
Os beneficiários do seguro, para as coberturas de morte, são designados Havendo renovação anual, automática livremente pelo Segurado e podem ser ou expressa, os capitais segurados substituídos a qualquer tempo, através e o custo mensal do seguro serão de solicitação escrita e assinada pelo atualizados, na data de aniversário Segurado e enviada para a Seguradora. do certificado, com base na variação Na falta de indicação de beneficiário o anual do IPCA/IBGE, com aplicação no pagamento da indenização será feito período seguinte. conforme o disposto no art. 792 do Código Civil, valendo contra qualquer outra disposição legal. 9. CANCELAMENTO E RESCISÃO O beneficiário das coberturas de Respeitado o período correspondente Invalidez e de Diárias de Internação ao prêmio pago, o término de vigência Hospitalar por Acidente, garantidas da cobertura de cada segurado ocorrerá: por este seguro, é o próprio Segurado. a) No final do prazo de vigência da apólice, se esta não for renovada, ou no final do prazo de vigência da cobertura individual, se ocorrer antes do final da apólice e não for renovada na própria apólice; b) Com o falecimento do Segurado; c) Com o desaparecimento do vínculo com o Estipulante;
11. PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO A comunicação de Sinistro deverá ser feita pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante de um ou de outro à Seguradora através do telefone 0800 761 61 61, que prestará orientações quanto à documentação necessária para a comprovação do evento.
d) Quando o Segurado for excluído da apólice por falta de pagamento do prêmio. A comunicação informada no início deste item não exime da obrigação de entregar e) Quando o Segurado solicitar, à Seguradora todos os documentos expressamente, sua exclusão da pertinentes ao sinistro. Os documentos apólice, sem direito à devolução dos deverão ser encaminhados para Caixa prêmios pagos nos termos da apólice. Postal 550 – CEP 06763–970 São PauloSP, com referência ao seguro de Estrada f) Pelo descumprimento de qualquer Segura – Acidentes Pessoais Pamcary dispositivo das condições aplicáveis a A/C Sinistros Massificados GI. 8
A Seguradora se reserva o direito de 13. DISPOSIÇÕES GERAIS solicitar quaisquer outros documentos necessários, se existir dúvida fundada Ratificam-se todos os demais termos e justificável. das Condições Gerais e Contratuais do Seguro. Apólice Nº 01.82.9186139 A Seguradora terá o prazo de 30 Seguradora: Zurich Minas Brasil Seguros (trinta) dias a partir da entrega S/A - CNPJ: 17.197.385/0001-21 Seguro de toda documentação exigível registrado através do Processo SUSEP para o pagamento da indenização n.º: 15414.003388/2011-77. devida. No caso de solicitação de documentação complementar, O registro deste plano de seguro previsto no item anterior, esse prazo na SUSEP não implica, por parte da será suspenso, voltando a correr a Autarquia, incentivo ou recomendação partir do dia útil subsequente àquele à sua comercialização. Estipulante: em que forem completamente GPS Logística e Gerenciamento de atendidas as exigências. Riscos S/A. - CNPJ: 01.000.786/000100 Corretor: GPS Cor e Adm de Seguros Ltda. CNPJ: 07.125.448/0001-80 12. FORO Código SUSEP: 10.0516058. Fica eleito o Foro do domicílio do Segurado ou Beneficiário para dirimir quaisquer dúvidas sobre o contrato de seguro.
O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
RESUMO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA Usuário: é a pessoa física titular de e ferimentos pessoais decorrentes plano de Assistência 24 Horas a Pessoa destes, devidamente declarados às Contratada junto a Contratante. autoridades competentes. Eventos Previstos: Assalto, Agressão, Período de Vigência: Conforme Roubo e Furto envolvendo o usuário Contratado. 9
PROTEÇÃO PESSOAL - VÍTIMAS DE CRIME SERVIÇOS
LIMITES
Remoção Médica Inter-Hospitalar – Remoção pelo meio de transporte mais adequado, caso o usuário sofra evento previsto e necessite ser transferido do hospital onde está para outro estabelecimento melhor estruturado.
R$5.000 por evento
Traslado de Corpo – Repatriamento/ transporte do corpo em esquife standard até o município de domicílio no Brasil (ou trecho equivalente), na hipótese de seu falecimento em conseqüência de evento previsto.
R$1.000 por evento *Não estão incluídas as de spesas relativas ao funeral e enterro.
Transmissão de Mensagens Urgentes – Mensagens urgentes quando necessário.
Sem limite
Informação e Envio de Documentos em Casos de Perda ou Roubo - Informações sobre órgãos competentes para obtenção de passaporte ou outras medidas necessárias e, se possível, envio de cópia autenticada ou segunda via que se encontre disponível no domicílio do usuário, no caso de perda ou roubo de documentos indispensáveis ao prosseguimento da viagem.
Sem limite
Informações sobre Bloqueio de Cartão de Crédito – Fornecimento dos telefones das administradoras de cartões de crédito para contato direto do usuário.
Sem limite
Informações sobre Bloqueio de Celular – Fornecimento de telefones de concessionárias para que o usuário possa solicitar o bloqueio. Este serviço está restrito a aparelhos de celular pós-pago.
EVENTOS
SORTEIOS MENSAIS ABRANGÊNCIA
A ZURICH BRASIL SEGUROS S/A é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S.A. – SulaCap, CNPJ nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP conforme Processo nº 15414.003843/2010-53 que lhe permitem a concorrer a prêmios de sorteios com número de Sorte e valores indicados no Certificado. Você receberá a cessão do direito de participação no sorteio mensal.
Assalto, Agressão, Roubo ou Furto
Perda/ Roubo Sem limite
Informações sobre Cadastramento de Cheques Perdidos ou Roubados – Fornecimento do telefone e/ ou endereço do site do Serasa para que o usuário entre em contato e cadastre seus cheques roubados ou perdidos no Sistema Serasa de Consulta de Cheques. O Sistema Serasa proporciona proteção parcial e temporária através da comunicação aos usuários do Sistema Serasa e não substitui o processo de sustação no banco emissor.
Sem limite
Transporte e Envio de Familiar – Meio de transporte para envio de um acompanhante, caso o usuário sofra evento previsto, permaneça hospitalizado por um período superior a 10 dias e não se encontre nenhum familiar ou outra pessoa no local que o possa acompanhar. *Fora do município de domicílio do usuário.
1 Passagem ida/volta, classe econômica, por evento
Perda/ Roubo
Hospedagem para Familiar – Em complementação ao item anterior, reserva e pagamento das despesas de hospedagem (somente diárias) do acompanhante do usuário hospitalizado. *Fora do município de domicílio do usuário.
Diária de R$100 até 10 dias, por evento
Assalto, Agressão, Roubo ou Furto
Brasil
Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil no último sábado de cada mês. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov. br/loterias/loterias/federal/federal_ resultado.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil.
Em caso de dúvida ou atendimento ligue para 0800 775 401
Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no Certificado de Seguro, coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir:
1º prêmio 3 2. 2 6 3 2° prêmio 3 4. 5 7 8 3º prêmio 8 9. 0 7 0 4º prêmio 5 1. 9 4 4 5º prêmio 4 4. 3 7 9 Combinação sorteada: 38.049 A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.
Zurich Brasil Seguros SAC: 0800 761 61 61 Deficiente Auditivo: 0800 275 8585 Ouvidoria: E-mail: ouvidoria@br.zurich.com Correspondências: Praça Coronel Fernandes de Lima, 24 Moema - São Paulo - SP - CEP 04517-120 Fale Conosco Ouvidoria: www.zurichseguros.com.br Telefone: 11 3532 3096 www.zurichseguros.com.br
Endereço insuficiente Não existe nº indicado Desconhecido
Recusado Mudou-se Não procurado
Ausente Falecido Instr. escrita p/Port./Zelador
Data:
Reintegrado ao serviço postal em:
Assinatura do entregador:
Zurich Brasil Seguros - a/c Processos Mass Consumer Rua Dr. Geraldo Campos Moreira, 240 - 8º Andar - Brooklin Novo - São Paulo - SP - CEP 04571-020 - Brasil