Mercado Condominial 06

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Edição 06 | Ano 02 | Fevereiro, Março 2014 Joinville, Balneário Camboriú e Itajaí Distribuição Gratuita

S

Profissionalizacao

dos Sindicos O retorno às salas de aula

ABC DO CONDOMÍNIO Fui Eleito Síndico. E agora? pág. 08

DIREITO Novo imóvel e seus conceitos de garantia pág. 16

ACESSIBILIDADE Idosos criam uma nova demanda nos condomínios pág. 24



BRCondos.

Seu condomínio gerenciado de maneira mais prática e inteligente!

MATRIZ Joinville • SC

UNIDADE Itajaí • SC

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Editorial

Destaques

Ultrapassando barreiras

11 Cuidados na contratação de serviços terceirizados

12 Profissionalização do Síndico Há três anos, iniciamos nosso projeto editorial voltado para o mercado condominial, na qualificação da função do sindico e a integração das empresas do setor, durante este período fomos desafiados a continuar a cada edição. O mercado condominial oferece pouca abertura para quem quer inovar neste seguimento, mas os tempos são de mudanças... velhos paradigmas são quebrados a cada dia, após transpor as barreiras ao logo deste período, hoje somos solicitados por organizações e pessoas que ignoraram nossa iniciativa, não reconhecendo de imediato a importância do nosso projeto para o desenvolvimento coletivo, porem não desistimos, pois pautados na máxima de Erico Verissimo, “Quando os ventos de mudança sopram, umas pessoas levantam barreiras, outras constroem moinhos de vento”, no mover do moinho, movimentamos a massa condominial do nordeste de Santa Catarina a cada edição, integramos os profissionais através de promoção dos nossos encontros e jantares, realizamos oficinas na ACIJ e AJORPEME abordando temas relevantes para a gestão condominial e iniciamos um processo profissionalização pelo curso de Sindico Gestor Profissional em parceria com a UNISOCIESC. Em 2014, romperemos mais uma barreira, Joinville, terá pela primeira vez em sua historia uma feira de condomínios, da qual somos apoiadores e incentivadores, A CONSTRUFAIR 2014 inovará através de soluções em produtos e serviços para os condomínios de nossa região. Neste caminho, não trilhamos só, graças a parcerias vencedoras, chegamos até aqui, sou eternamente grato aos anunciantes, parceiros e incentivadores de nosso trabalho, que apostaram em nosso projeto, compartilhando nossa visão de profissionalização do mercado, e a busca de ofertas de serviços mais qualificados para os condomínios.

19 Vigia ou Vigilante?

25 O retrofit de edifícios

Associada

Convidamos você a prestigiar esta primeira edição de 2014, citando Peter Senge autor de A Quinta disciplina, “O futuro das organizações - e nações - dependerá cada vez mais de sua capacidade de aprender coletivamente.” Vamos aprender juntos? Odimar Manoel | Editor Expediente: A Revista Guia do Síndico é uma publicação condominial bimensal independente registrada sob o CNPJ 18.390.414/0001-30. Edição 05 ( Fev/ 2014 – Mar/2014). Editor: Odimar Manoel Financeiro: Joice Gozzi Jornalista Responsável : João Batista (JB) Mtb 3613/SC Projeto Gráfico: Suellen Quintino

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Contato Comercial: Odimar Manoel comercial@revistaguiadosíndico. com.br 47 4101-7898 47 8866-1224


Guia do Síndico | 05

Economia ALESC aprova reajuste do salário mínimo regional em SC O plenário da Assembleia Legislativa aprovou, durante a sessão ordinária do dia 18, a penúltima de 2013, o Projeto de Lei Complementar nº 52/13, do Executivo, que fixa os pisos salariais para os trabalhadores do estado para a primeira, segunda, terceira e quarta faixas salariais, respectivamente em R$ 835, R$ 867, R$ 912 e R$ 957, reajuste de aproximadamente 9,3% em comparação com as faixas atuais. O projeto, após receber à sanção do governador Raimundo Colombo, passaram a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014. A Fecomércio SC (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina) atuou nas negociações desde o início e considera o reajuste equilibrado, ratificando a importância da manutenção de um diálogo direto en-

tre as duas partes. A política do mínimo regional é subdivida em faixas salariais, empregados do setor condominial se enquadram na 4° faixa , que têm o seu mínimo fixado em R$ 957,00 para 2014. Trabalhadores catarinenses de 33 categorias deverão ser beneficiados com o novo piso, que passará a valer R$ 835 para a primeira faixa salarial, R$ 867 para a segunda, R$ 912 para a terceira e R$ 957 para a quarta. A quarta faixa, que abrange empresas do setor imobiliário e também do turismo, que tinha como valor de R$ 875,00, agora está fixada em 957,00 (correção de 9,37%). Na quarta faixa estão: in-

dústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados e empregados motoristas do transporte em geral. Fonte : http://agenciaal.alesc.sc.gov.br/

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Mercado

Sinduscon lança oficialmente a Construfair-SC Joinville Foi lançada oficialmente, na manhã desta quinta-feira (05/12), na sede da ACIJ, a Construfair-SC Joinville, Salão Imobiliário, Feira dos Condomínios, Expo Decor Móveis e Ornamental & Lazer que acontecerá de 07 a 11 de maio, no Centro de Convenções e Exposição Expoville. O evento contou com a presença de diversos empresários, jornalistas e autoridades que ouviram, sugeriram e debateram sobre as propostas e metodologias do evento. O presidente do Sinduscon, Marco Antonio Corsini, iniciou a apresentação falando da parceria da entidade com a AC Feiras para a realização do evento. “A ideia é unir o setor produtivo, as construtoras, e o de comercialização, as imobiliárias. O formato que está sendo proposto já é um sucesso em Florianópolis e o Sinduscon está confiante no evento aqui em Joinville também. Importantes parcerias que estão sendo firmadas e

renomadas entidades como o Secovi, o Creci também já estão apoiando a feira”. “Este evento vem para somar esforços e mostrar que Joinville é uma cidade organizada”, enfatiza Corsini. A Construfair-SC já está consolidada e indo para sua sétima edição em Florianópolis. “Agora temos a tarefa de realizar um reduto de excelentes negócios, prospecção de clientes, lançamento de produtos e serviços, qualificação profissional também em Joinville. Esperamos que ao término desta primeira edição possamos novamente nos reunir para avaliar e discutir ações como estamos hoje fazendo. Nosso objetivo é ver os expositores retornando. Isso será prova que o evento está consolidado”, completa Troian. Feira de Condomínios na Construfair – SC Joinville Quem também ganha um espaço para

qualificação, busca de novos fornecedores e prestadores de serviço, são os síndicos, zeladores, administradores de condomínios e até mesmo os condôminos. A Feira de Condomínios que também fará parte da Construfair-SC em Joinville conta com o apoio da Revista Guia do Síndico. Na “Cidade das Flores”, a Construfair-SC chega reunindo os diversos segmentos do macrossetor da construção civil em um único lugar, proporcionando, aos consumidores, a idealização e realização de seus sonhos. A organização já está comercializando espaços. Interessados devem fazer contato através do e-mail comercial@acfeiras.com.br ou (48) 3240-1658 / 96781444 Serviços: O que: Construfair-SC Joinville Quando: De 07 a 11 de maio de 2014 Horário: 07 a 09/05 – das 15h às 22h 10 e 11/05 – das 10h às 20h Onde: Centro de Convenções e Exposição Expoville Informações: www.construfairsc.com.br



ABC do Condomínio

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c) Receber do síndico anterior, através de protocolo, toda a documentação pertinente ao condomínio:

Fui Eleito Síndico. E agora? Seguindo o passo a passo dos procedimentos pós eleição do novo sindico, apresentado na edição anterior, temos : a) Apresentar a ata registrada no banco para a alteração das senhas e assinatura do cartão Após o registro da Ata, o novo síndico deverá dirigir-se a agência bancária que Condomínio é correntista e apresentá-la ao funcionário competente. Também deve ser apresentados os documentos pessoais do síndico, sendo copia e original da Carteira de Identidade, CPF, e comprovante de residência. Em alguns bancos, é também exigido o Comprovante de renda. A partir da apresentação

bancários, uma correspondência deverá ser encaminhada ao novo conselho fiscal e ao síndico anterior para os esclarecimentos necessários, e caso haja necessidade deverá ser marcada uma nova assembléia para a retificação dos saldos;

dos documentos, o banco tomará algumas providências, como o preenchimento do formulário necessário, a mudança das senhas de acesso as contas, e a assinatura do cartão de autógrafo para a assinatura dos cheques. b) Emitir extrato bancário para conferência de saldos, conforme apresentado na prestação de contas na assembléia; Após os procedimentos necessários na instituição bancária, é prudente que o síndico retire o extrato para a verificação dos saldos do condomínio. Em havendo divergências entre a prestação de contas do síndico anterior e os saldos

Na transição, o novo síndico deverá receber do síndico anterior toda a documentação do condomínio, como o original da Convenção do Condomínio, Regimento Interno, Livro de Atas, todos os Demonstrativos Financeiros, Contratos firmados em nome do condomínio, as chaves das dependências do condomínio, os registros de manutenção dos equipamentos e áreas comuns do condomínio, além dos bens. Vale lembrar que todos os itens citados acima devem ser entregues sob protocolo, no intuito de trazer segurança tanto para o ex-síndico como para o novo síndico. d) Enviar uma cópia simples da Ata registrada para cada condômino, assim como imobiliárias que administram outras unidades em seu condomínio.


Fiscal Primeiros passos do condomínio – do CNPJ ao CMC Muitos desconhecem a necessidade e a importância que tem para os Condomínios sejam eles horizontais, verticais, residenciais ou comerciais de possuírem o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e o CMC (Cadastro Mobiliário de Contribuinte). O CNPJ que é adquirido junto a Receita Federal do Brasil, mesmo o condomínio não se caracterize uma empresa, é indispensável, pois, é exigido, por exemplo, para uma das obrigações constantes no código civil, que é o seguro da edificação. Sem o CNPJ não é possível fazer o seguro em nome do condomínio, nem mesmo a abertura de uma conta corrente para o mesmo. Para os síndicos, o condomínio possuir o CNPJ também torna-se uma facilidade, pois, desvincula de seu nome a conta corrente do condomínio, contrato com empresas, faturas de água e energia elétrica e etc..fazendo com que assim não se confunda a Pessoa Física (síndico) com

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a Pessoa Jurídica (condomínio) evitando uma série de problemas futuros. O CNPJ é feito de forma simples e com os documentos básicos do condomínio, sendo eles: Convenção registrada em cartório ou Registro em cartório da conclusão da obra, Ata de eleição do síndico, documentos do síndico eleito (RG e CPF) e DBE (documento Básico de Entrada) o qual é fornecido pela própria Receita Federal do Brasil. Com esses documentos em mãos, o profissional contratado para esta finalidade repassa para a Receita Federal do Brasil os documentos para análise e posteriormente para liberação do número do CNPJ. Outro cadastro importante é o CMC (Cadastro Mobiliário Contribuintes) o qual é realizado pela Secretaria Municipal da Fazenda. Sem esse cadastro, não é possível ter acesso ao sistema de nota fiscal eletrônica da Prefeitura Municipal de Joinville ficando assim, o contribuinte sem acesso as notas que são emitidas para o seu condomínio e principalmente, sem acesso aos valores de impostos devidos pelo condomínio como o ISS (Imposto Sobre Serviço) por exemplo, que é calculado sobre as notas emitidas contra o condomínio onde o qual só possível a emissão

das guias através do sistema de nota fiscal eletrônica. Para que o condomínio obtenha o CMC, é necessário preencher uma ficha de cadastro disponibilizada no site da Prefeitura, onde irão constar todos os dados do condomínio inclusive inscrição imobiliária, dados do responsável legal (síndico), além disso, os dados do contador do condomínio. Também devem ser juntadas a Convenção registrada em cartório ou Registro em cartório da conclusão da obra, Ata de eleição e documentos do síndico eleito (RG e CPF). Gerir um condomínio com esses cadastros feitos e atualizados facilita muito a administração, além de ajudar a evitar pagamento de guias em atraso e eventuais fiscalizações. Procure um profissional habilitado para orientar seu condomínio e evitar futuros problemas.

Sheila Budal da S.dos Santos Bacharel em Ciências Contábeis também atua como Síndica, Sócia da Innovare Assessoria em Condomínios, possui mais de 10 de experiência na área de condomínios.


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Finanças

As vantagens do débito automático para condomínio O alto fluxo de boletos de cobranças enviados dos prestadores e fornecedores do condomínio para o sindico ou administradora, podem gerar contratempos ou até prejuízos, quando estes boletos são extraviados ou entregue em atraso pelos correios. Para as despesas ordinárias do condomínio, recomendamos conhecer os recursos do debito automático ofertado pelo seu banco, para programar de forma automática esses pagamentos que se repetem todos os meses. Funciona assim: se você tem uma con-

ta que vence no dia 10 do mês, ele será automaticamente debitada de sua corrente exatamente no dia 10, ou um dia após caso o dia 10 não seja útil. Este adiamento de 1 dia é comum e não é considerado atraso. O débito automático é um contrato autorizado por você entre o banco e uma empresa que lhe presta um serviço. Praticamente todas as contas mensais podem ser colocadas em débito automático: luz, água, telefone, internet, celular, TV a cabo e inclusive imposto de renda e IPTU parcelados! Basta você autorizar, cadastrando a conta no débito automático pelo site do banco. Toda conta que pode ser colocada em débito automático vem com um código específico para este fim, que você usará ao cadastrar no banco. Veja a seguir algumas vantagens de usar o débito automático:

Não corre o risco de esquecer de pagar Não tem tarifa para usar, é de graça Não precisa se preocupar em pagar a conta A conta sempre é paga na data do vencimento, nem depois, nem antes, o que é bom. Você pode ver a conta antes de pagar e cancelar o débito se tiver algum erro Algumas empresas oferecem descontos para quem usa o débito automático, pois elas economizam ao não ter que emitir a fatura em papel. Alguns bancos dão pontos de relacionamento para que utiliza o débito automático. Débito automático. Não há perigo nenhum em usar o débito automático desde que você confira as contas antes da data do débito. Caso haja algo errado basta entrar no site do banco e cancelar. Simples e direto.


Cuidados na contratação de serviços terceirizados A terceirização é cada vez mais utilizada nos condomínios . Para que essa forma de contratação de serviços tenha êxito, é necessário o cumprimento de alguns procedimentos e regras básicas. Os contratantes de serviços terceirizados são co-responsáveis pela mão-de-obra terceirizada em suas dependências perante reclamações trabalhistas. Isto significa, que poderão responder por dívidas trabalhistas e previdenciárias de empregados que trabalhem em suas instalações, embora vinculados a empresas de prestação de serviços. Por isso, a escolha do terceirizado é de fundamental importância para que a tomadora não tenha contratempos trabalhistas, os quais não são totalmente inevitáveis, mas podem ser reduzidos ao contratar uma empresa idônea. É comum que haja desinformação do síndico do condomínio a respeito das leis trabalhistas e dos procedimentos empregatícios. Muitos condomínios não desejam descumprir a lei, mas é freqüente ocorrer situações passíveis de multa pela delegacia regional do trabalho, e ações trabalhistas desnecessárias. Confira alguns procedimentos incorretos: Falta de fiscalização da empresa contratada e do condomínio contratante a respeito de questões como segurança do trabalho, por motivos de contenção de despesas. O pessoal da limpeza, por exemplo, deve ter EPI´s, equipamentos

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Guia do Síndico | 11

Terceirização

de proteção individual, como luvas e botas, para não entrar em contato com produtos químicos e lixo. Outro caso que pode gerar algum desconforto jurídico é o condomínio se considerar o superior hierárquico do

terceirizado, configurando subordinação, e portanto, vínculo empregatício. O síndico não tem o direito de controlar horário de o trabalho, por exemplo. As orientações e reclamações devem ser passadas à empresa contratada, não aos profissionais alocados.


Capa

Profissionalização dos Síndicos Exigência do mercado e dos novos empreendimentos.

Para exercer a função mais importante do condomínio é preciso capacidade de gestão e jogo de cintura. As tarefas a serem cumpridas aumentaram, já que as áreas internas dos condomínios estão cada vez mais complexas, com academia, piscina aquecida, espaço gourmet, entre outras conveniências, existentes nos novos empreendimentos, os chamados Condomínios Clubes. Administrar tudo isso de forma que agrade aos moradores não é nada fácil. Por

isso está cada vez mais difícil encontrar condôminos dispostos a assumir essa responsabilidade, e a alternativa mais indicada passa a ser a terceirização do serviço. Diante deste cenário, surge a figura do Sindico Gestor Profissional, embora sua atividade até então não é regulamentada por lei, este profissional atua de forma empreendedora nos condomínios como prestadores de serviços .

A base legal para o exercício das funções do Sindico Gestor Profissional é a mesma para o sindico morador : o Código Civil de 2002, Artigo 1.347 diz. “A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se”. Suas atribuições descritas no artigo 1.348; validos tanto para o sindico morador como para o sindico gestor profissional.


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Participantes da capacitação Sindico Gestor Profissional, Turma de Dezembro. Instrutor Odimar Manoel e os alunos: Salomão de Oliveira, Ana Cecília, Patrícia Schmidt, Alessandre Nascimento, Anderson Cezaro, Daiani de Oliveira, Edson Ardino, Luiz Thomaz e Marcos Buss.

Em 2014 a Unissociesc abre Novas Turmas para o curso de SINDICO GESTOR PROFISSIONAL em Joinville, Balneario Camboriu e Blumenau. Informaçoes e matricula pelo telefone 0300 647 0133 ou e-mail jve@ sociesc.org.br .

Para executar o trabalho corretamente é necessário conhecimento financeiro, de recursos humanos e legislação. O síndico profissional deve estar preparado para administração das compras, controle de horas extras dos funcionários, cumprimento de normas regulatórias, entre outras questões que geram economia para o condomínio e aumentam a satisfação dos moradores. Individualmente, os condomínios pagam entre R$ 1 mil e R$ 3 mil, dependendo do tamanho do empreendimento a ser gerenciado, sendo que o mesmo profissional pode trabalhar para mais de um condomínio simultaneamente. Em geral, você não precisa passar o dia inteiro no prédio. Cumpre algumas horas semanais

no local e faz todo o trabalho burocrático em casa. Dá para atender até dez condomínios pequenos ou quatro maiores. Porém, o cargo de síndico não se aprende na escola ou na faculdade. Exatamente por isso surgem no mercado cursos especializados em capacitação. Além de profissionalizar os interessados, o curso habilita a pessoa para atuação em mais de um empreendimento, transformando a atividade em uma alternativa bastante interessante de trabalho e carreira profissional. Alem dos variados cursos online ofertados na internet por empresas especializadas, dispomos em nossa região de uma opção muito interessante, a capacitação de 16hs presencial promovida

pela UNISOCIESC, que integra conteúdo teórico com a pratica condominial, vivenciada no dia a dia pelo sindico gestor profissional. Em 2014 o curso Sindico Gestor Profissional será ofertado no campos UNISOCIESC de Joinville, Balneario Camboriu e Blumenau, com um investimento em torno de R$ 450,00, será possível ao final do programa lançar-se no mercado condominial aplicando as bases na área de mercado, legislação, gestão predial e tributação condominial, adquiridas no curso. Maiores informações no site www.sindicogestor.com.br , no e-mail jve@sociesc. org.br ou no telefone 47. 4101-7898.


Aconteceu

Jantar do Sindico promovido pelo Secovi Jantar Comemorativo pelo Dia do Síndico , realizado pelo Secovi Norte SC, reuniu mais de 140 síndicos no dia 21 de novembro. Cada participante contribuiu com doações de alimentos. No total foram arrecadados 370 quilos que foram doados a entidades beneficentes.


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Síndicato

Da Contribuição Sindical Segundo nosso sistema constitucional e legislativo, todo ano, em janeiro, os integrantes de qualquer categoria econômica são obrigados a recolher a Contribuição Sindical. Dessa forma todos os integrantes da categoria econômica representada pelo SECOVI NORTE, ou seja, empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis próprios ou de terceiros e condomínios, das incorporadoras de imóveis, loteadoras, os edifícios em condomínios residenciais e comerciais, dos flats e shopping centers têm a obrigação legal de pagamento da Contribuição Sindical. A obrigatoriedade do recolhimento da Contribuição Sindical está disciplinada no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, que assim se apresenta: “A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, ou inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591.” A Contribuição Sindical possui natureza tributária, pois se encontra inserida no

artigo 3º do Código Tributário Nacional. Sua obrigatoriedade constitucional se apresenta face ao contido no artigo art. 8º, IV, in fine e 149 da Constituição Federal de 1988. O art. 8º, IV, in fine, da Constituição da República fixou que o recolhimento anual da Contribuição Sindical deverá ser realizado por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Muitas pessoas ao efetuarem o recolhimento da Contribuição Sindical acham que este valor será direcionado aos cofres do sindicato, o que não é correto. Dos valores recolhidos 20% vão para o Governo Federal para a ‘Conta Especial Emprego e Salário’, sendo que os valores destinados a esta conta integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador, 15% para as Federações, 5% para as Confederações e somente 60% são repassados aos Sindicatos. Por ser a Contribuição Sindical um tributo e parte deste ser de direito da União, aos que não efetuem o recolhimento podem vir, além de ser acionados judicialmente, a sofrer fiscalização por agentes do Ministério do Trabalho e Emprego e não constatado o recolhimento, o contribuinte será autuado e penalizado com multas. No caso específico dos condomínios, muitos síndicos nos têm questionado da obrigatoriedade de pagamento sob o argumento de que não se enquadrariam como empresas. Como já citamos,

a Contribuição Sindical é devida pelos integrantes das categorias econômicas, e os condomínios integram a categoria representada pelo SECOVI. Os condomínios, mesmo não possuindo fins lucrativos, desde que remunerem o síndico de qualquer forma, mesmo que seja apenas a isenção do pagamento da taxa condominial se encontram na obrigação de pagamento da Contribuição Sindical.

SECOVI/NORTE-SC Presidente: Jorge Arnaldo Laureano Rua Abdon Batista, nº 298 – sala 31 Telefone: (47) 3422-1264 Email:secovijoinville@netvision.com.br

Por Osni José Dematte Assessor Jurídico SECOVI/NORTE-SC

Tabelas para cálculo da contribuição Sindical vigentes a partir de 01 de janeiro de 2014. Linha

Classe de Capital Social (em R$)

Alíquota %

Parcela a Adicionar (R$)

01

de 0,01 a 21.372,00

Contr. Mínima

170,98

02

de 21.372,01 a 42.744,00

0,8%

-

03

de 42.744,01 a 427.440,00

0,2%

256,46

04

de 427.440,01 a 42.744.000,00

0,1%

683,90

05

de 42.744.000,01 a 227.968.000,00

0,02%

34.879,10w

06

de 227.968.000,01 em diante

Contr. Máxima

80.472,70

Fonte: Fecomercio – Santa Catarina


Direito

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Novo imóvel e seus conceitos de garantia

O processo constante de evolução torna os grandes centros foco de investimentos realizados na construção de Condomínios residenciais, sejam eles contemplados pela modernidade ou simplicidade, porém cada vez mais necessários. Uma das diretrizes da necessidade é, por incrível que pareça, o crescimento sem planejamento adequado, já que existe uma grande fatia da população deixando suas casas e migrando para edifícios, na busca de “maior segurança”; Já há aqueles que buscam ambientes mais compactos em razão da tão sonhada

aposentadoria ou até mesmo fatos como a viuvez, separação, investimentos, ou ainda os complexos com aporte de incentivos, como os nomeados de “minha casa minha vida”. Essa nova população de Condomínios acabou por provocar no mercado uma verdadeira tempestade envolvendo a busca de qualidade dos Empreendimentos, principalmente quanto ao assunto “garantia” do que foi vendido quando comparado ao que “está sendo entregue”. Mas, o que pode ser chamado de garantia quando o assunto é um imóvel?

Como devemos distinguir aquilo que é responsabilidade de “quem compra” em relação à responsabilidade de “quem vendeu”? Bem, se nos projetarmos há um passado não tão distante, iremos deparar com informações ou mesmo vivencias de extremo vínculo entre as partes (comprador e vendedor), onde unidades autônomas eram entregues sem a devida alienação, termino da obra, instalação do condomínio ou, outros motivos de corresponsabilidade, gerando os terríveis desconfortos e até mesmo as cobranças no âmbito judicial. Essa maratona por sua vez, impedia que o Construtor finalizasse seu trabalho por conta de um cronograma que obedecia a situações, na maioria das vezes, de cunho pessoal, já que os “acordos” realizados prevaleciam independentes das falhas de ambas as partes. No entanto, o mercado condominial acabou sendo conduzido a uma obrigatoriedade onde não mais seriam possíveis as decisões unilaterais, cabendo tanto ao “vende-


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Aqui ainda vale a pena lembrar que quando falamos de condomínio significa dizer que todas as “áreas comuns” também possuem um manual, com normas e procedimentos específicos em relação aos aspectos de manutenção, conservação e preservação e, que de forma idêntica as unidades autônomas, devem ter foco de atenção redobrada principalmente por parte do Síndico e Conselho Consultivo Fiscal. Os mais práticos, comparam o modelo atual a compra de um veículo “zero quilômetro”, onde o comprador

“perde” a garantia quando não age de acordo com as manutenções periódicas em seus respectivos ciclos ou períodos. Por último é importante lembrar que as normas não obstruem os diálogos entre as partes, apenas distinguem e pontuam responsabilidades e, não impedem qualquer processo de revitalização ou modernização, desde que devidamente amparado de forma profissional. Ao vermos boa parte do patrimônio brasileiro ruindo por falta de manutenção, diríamos que faltou mais do que capital, faltaram os manuais com as normas a serem aplicadas. O progresso, independente de sua velocidade, exige a educação continuada no âmbito dos bens adquiridos, cabe-nos a posse do conhecimento para provocar sua longevidade.

Odilanir José Macedo Gestor de condomínios e especialista em implantação de condomínios novos . Contato : 8838-0082 E-mail: macedo@brcondos.com.br

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dor” como ao “comprador” assumirem seus papéis na busca de uma negociação documental, amparada pelas legislações pertinentes. As normas (NBR) 14037-1(1998), 56741 (1999) e, 15575-1 (2013) estabelecem de forma ampla o que deve ser considerado como obrigação de ambas as partes, haja vista que ao adquirir um imóvel o comprador deve obedecer aos quesitos básicos contidos em seu “manual” de proprietário, traduzindo de forma simples, o comprador preserva todos os seus direitos desde que cumpra com as manutenções básicas e cuidados expressos pelo vendedor.


Segurança de determinados direitos e benefícios que não são alcançados aos meros vigias. Ou seja, os VIGIAS não têm direito ao pagamento de adicional de risco de vida previsto em normas coletivas ou do adicional de periculosidade previsto na legislação desde o final de 2012, ao passo que suas atividades não são atinentes a vigilância e segurança, mas, sim, a asseio e conservação. Nessa senda, cumpre observar a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cujas descrições das ocupações demonstram que não se pode confundir as funções de vigia e porteiro com as de vigilante e guarda de segurança.

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O CBO 5174 :: Porteiros e vigias

Vigia ou Vigilante? É muito comum a confusão em relação às profissões de vigia e vigilante. A maioria das pessoas acredita que são sinônimos. Grande equívoco !! Conforme será verificado a seguir são profissões diferentes e regulamentadas na legislação. Inclusive, a confusão existente sobre as profissões em análise empolga muitos vigias a postularem no Judiciário Trabalhista direitos destinados aos vigilantes. Qual a diferença entre VIGIA e VIGILANTE ? A diferenciação entre as referidas profissões é muito importante, visto que os trabalhadores que atuam na área de vigilância ficam expostos a maiores riscos, razão pela qual são destinatários

A profissão de vigilante pode ser exercida somente por pessoas habilitadas por escolas de formação de vigilantes, permanentemente e periodicamente revalidadas pelo órgão competente

Fiscalizam a guarda do patrimônio e exercem a observação de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados ; recebem hóspedes em hotéis; acompanham pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho. Fonte:http://www.mtecbo.gov.br/ cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf Ou seja, o trabalhador contratado como porteiro, vigia, guariteiro, atendente de portaria e similares é aquele que de-


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sempenha funções concernentes ao asseio e conservação, não sendo consideradas atividades de vigilância/segurança, tanto que não utilizam armamento em suas atividades e independem de autorização da Brigada Militar ou da Polícia Federal. Por outro lado, vigilante é uma profissão regulamentada pela Lei nº 7.102/83, atinente a função de vigilância/segurança, exercida por profissional que pode utilizar armamento. A profissão de vigilante pode ser exercida somente por pessoas habilitadas por escolas de formação de vigilantes, permanentemente e periodicamente revalidadas pelo órgão competente, e contratadas por empresas autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal. O CBO 5173 :: Vigilantes e guardas de segurança Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas,

do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio; escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; vigiam parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio; vigiam presos. Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos competentes. Fonte: http://www.mtecbo.gov.br/ cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf As funções de vigilante e guarda de segurança são regulamentadas pela Lei nº 7.102/83. Condomínios que utilizam pessoal do próprio quadro de empregados para vigiar o local, sem o uso de armas, não estão obrigados a observar as regras da legislação que regulamenta as atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores, tampouco os direitos normativos da categoria dos vigilantes.

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Ellen Lindemann Wother Especialista em Direito do Trabalho, pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos do Rio Grande do Sul.


Dicas do Guia


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Opinião

Uma vez fui criticado por um condômino que afirmava que minha gestão era idêntica à de uma empresa, onde os objetivos acordados eram mais importantes do que as necessidades dos moradores. Conversamos sobre seu comentário e analisamos os dois cenários considerando: Qual a conexão existente entre as partes, um focado em atender as necessidades dos condôminos oferecendo segurança e comodidade e o outro que tem como objetivo obter lucro. Primeiramente vamos analisar as empresas que oferecem produtos e serviços aos consumidores finais dentro de um mercado competitivo,

O lucro em um condomínio é o resultado de uma gestão enxuta que visa cortar gastos desnecessários sem perder a qualidade dos serviços prestados aos condôminos respeitando aos regulamentos internos e externos, podemos citar a eliminação do desperdício de água com um bom exemplo, a terceirização de atividades que demandam funcionários do condômino, etc. Contudo não podemos nos esquecer das obras (melhorias ou corretivas) que devido ao não planejamento de suas etapas podem gerar um consumo desnecessário de recursos não esperados o que resultaram em chamadas de capitais emergenciais, desta forma, o lucro para os condôminos nada mais é que a redução do custo fixo através da redução do custo fixo e do planejamento de atividades não corriqueiras.

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Gestão de Condomínio x Empresa

obrigados a focarem em redução de custos que compõe o valor final do produto oferecido, com isso, conseguem uma paridade competitiva no mercado. Agora voltamos aos condomínios, o que seria o lucro em um condomínio? Como obter essa vantagem competitiva e o que ela representa ao condômino?

Podemos então concluir que a gestão empresarial focada para os condomínios é uma maneira eficiente para alcançar e manter qualidade de vida e satisfação dos condôminos contribuídos para a eliminação de desperdícios e redução dos custos. Jadir Henrique Cardoso da Cunha Engenheiro e Sindico Profissional jadirh@gmail.com Nº CREA: 5062044398


Gestáo da Qualidade

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Implantação de programa 5S em CONDOMÍNIOS

A qualidade total já é um tema bastante difundido no meio empresarial e as corporações há muito empregam os programas para a melhoria da rotina de trabalho. Os condomínios, cuja administração a cada dia mais se assemelha a das empresas, devem considerar a possibilidade de utiliza-los. Seus conceitos são genéricos e podem ser facilmente adaptados as necessidades de cada um. Para o setor condominial, os programas de qualidade são especialmente interessantes para elevar o nível da atuação de seus empregados, a maioria deles com pouco ou nenhum acesso a formação educacional.

PROGRAMA 5 S Originado na milenar cultura japonesa, o Programa 5S para a Qualidade Total é dedicado especialmente a melhorar a qualidade de vida do ser humano. Os cinco sensos, como são chamados, tem um caráter interativo e constituem um sistema para facilitar a rotina de trabalho, integrando e harmonizando máquina, ambiente, procedimentos e homem. Eles são como uma corrente em que cada S é um elo e todos estão interligados. O programa é a base que sustenta qualquer programa da qualidade. Os 5S são:


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SEIRI - Senso de utilização O programa se inicia pelo descarte de objetos que não são úteis. Dessa forma, elimina-se tarefas desnecessárias, excesso de burocracia e desperdícios de recursos em geral. Ela ensina a ter apenas o material necessário, na quantidade certa. SEITON- Senso de ordenação Uma vez que os objetos desnecessários foram eliminados, resta ordenar aqueles considerados necessários, de forma a permitir fácil acesso e manuseio. É o conceito de um lugar para cada coisa e cada coisa no seu lugar. SEISO - Senso de limpeza Após a ordenação vem a limpeza, que deve ser feita pelo próprio usuário do ambiente, ou operador de máquinas e/ ou equipamento. Isso porque, ele, como ninguém, pode descobrir e eliminar fontes de sujeira e possíveis desgastes antes que aconteça uma quebra imprevista ou acidente. Os cuidados estéticos, como apresentação pessoal, pintura do ambiente e demais ações de efeito visual também fazem parte desta etapa. É importante porque permite manter um

ambiente agradável para todas as pessoas. SEIKETSU - Senso de saúde Tem como objetivo a saúde física e mental dos indivíduos. Inclui também questões ligadas à apresentação pessoal, como vestuário, asseio e atitudes no ambiente de trabalho. Está intimamente relacionado aos três primeiros S´s, visto que um ambiente organizado, ordenado e limpo elimina desconfortos e permite que a pessoa se volta para o seu bem estar, considerando mais sua saúde, e meios e maneiras de ter mais qualidade de vida. SHITSUKE - Senso de autodisciplina Conscientizados dos quatro S´s, os indivíduos tomam conta de si mesmos e têm mais respeito pelo próximo. Cumprem as normas e procedimentos e assim se autodisciplinam. Buscam aperfeiçoamento constante de atitudes funcionais, sociais e morais e tudo isso passa a ser uma rotina. Programa pode ser utilizado em condomínio com sucesso Alguns síndicos defendem que a qua-

lidade total é um conceito que também serve para o condomínio: “O lucro gerado é o que se deixa de gastar e a produtividade é o alto índice de satisfação dos consumidores ou, no caso em questão, dos condôminos. O administrador pode medir o sucesso alcançado através do baixo número de reclamações. E, também, pela economia alcançada”. Exemplo, quando se utiliza o Senso de Utilização a questão materiais e estoque, fazendo com que o prédio passasse a adquirir apenas o necessário, evitando desperdícios. O terceiro Senso, o de Limpeza, foi ampliado buscando relacioná-lo à segurança. “Esses dois conceitos estão ligados porque se há um material atravessado no caminho você não está apenas sujando a área, está comprometendo a segurança de quem passa”, na portaria podemos utilizar o 5 s para organizar a papelada acumulada ao longo do ano.

Odimar Manoel Tecnologo em Processo Gerenciais e Consultor Condominial odimarsindico@gmail.com


Acessibilidade

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Idosos criam uma nova demanda nos condomínios O significativo crescimento do número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil vem transformando o perfil dos clientes que adquirem um imóvel. Esse público exigente possui necessidades específicas que merecem atenção especial dos construtores e das administradoras de condomínios. Atualmente, segundo dados do IBGE, a população brasileira com mais de 65 anos de idade atinge 23 milhões de pessoas, ou cerca de 10% do total de habitantes do país. A pessoa idosa tem maiores riscos de acidentes dentro da residência. Por isso, a arquitetura exerce um papel fundamental nessa etapa, pois com a aplicação de recursos de iluminação, criação de espaços amplos, pisos seguros, entre outros, amplia-se a autonomia e

a segurança, fatores essenciais quando se pensa em qualidade de vida. A partir dessa faixa etária, a escolha por um novo imóvel inclui cuidados com as áreas coletivas, que devem possuir desníveis vencidos por rampas e escadas mais ergonômicas, portas e espaços de circulação mais generosos, pisos opacos e antiderrapantes, portas de vidro com sinalização adequada e elevadores amplos. Além disso, as unidades devem ter adaptações específicas, como interruptores mais baixos para facilitar o alcance; tomadas mas altas para minimizar o esforço de abaixar e levantar; maçanetas em forma reta e não redondas; vasos sanitários e boxes de banheiro com

barras de apoio ao redor e espaços de passagem maiores, para garantir entradas e saídas livres com possibilidade de locomoção com mais um acompanhante, cadeira de rodas ou andadores. Construções focadas na diversidade dos usuários ampliam a vida útil de conforto no uso dos imóveis, pois atendem as mais diversas necessidades que todas as pessoas têm ao longo da vida. O importante desse processo é perceber que esse tipo de projeto não onera significativamente as construções quando os detalhes são planejados desde o início. Por fim, os resultados podem ser esteticamente bem interessantes quando isso passa a ser um desafio do arquiteto projetista.


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Engenharia

O retrofit de edifícios Visando adequar as edificações mais antigas ao estilo de vida atual tem-se nas reformas abrangentes o instrumento aplicável, o que no jargão técnico chama-se retrofit.

cionadores de ar em vários ambientes. Convém lembrar que há cerca de 30 anos passados os chuveiros elétricos tinham potência menor que 2000W e que hoje os chuveiros usuais ultrapassam facilmente os 6000W de potência!! Assim vem ocorrendo um substancial crescimento da demanda por energia elétrica nas edificações, o que passou a exigir instalações mais robustas. Também a legislação de proteção à vida humana e ao patrimônio do cidadão tem se tornado cada vez mais rigorosa, exigindo a implantação de sistemas preventivos contra incêndios cada vez mais elaborados e seguros – iluminação de

Embora as ações de retrofit priorizem os aspectos estéticos – principalmente com troca de esquadrias, pisos e revestimentos -, há que se lembrar daqueles sistemas que compõe a infraestrutura das edificações e assim servem de ‘suporte’ a todos os demais. Tratam-se principalmente dos sistemas estrutural, elétrico e preventivo contra incêndios.

Também há que ser levado em conta que o novo padrão de conforto nos disponibiliza um sem número de aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que se tornaram indispensáveis: computadores, televisores de tela grande e condi-

http://www.bernardiprojetos.com.br/

Tendo em vista a necessidade de readequação e redimensionamento dos espaços, muitas vezes são necessárias demolições/ reposicionamento de paredes ou instalação de novos equipamentos (p.ex., piscinas ou SPAs). Ocorre que estas alterações de uso geram novos esforços que podem superar a capacidade original projetada para os elementos estruturais (pilares, vigas e lajes), o que impõe situação de elevado risco aos moradores.

emergência, rede de sprincklers, paredes corta-fogo e outros. Para o sucesso do processo de retrofit convém que sejam prévia e corretamente analisados todos os aspectos envolvidos e assim determinadas as intervenções complementares necessárias. Valorize seu patrimônio. Opte sempre pela assessoria de um profissional habilitado - engenheiro civil ou arquiteto. Eng. Civil Luís Henrique Poy, Esp. CREA-SC 27.814-5 Esp. em Patologia nas Obras Civis Consultor, Avaliador e Perito Judicial operacional@operacional.eng.br (47) 3455-2020/ 9974-7998


Crônica

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Nômade viver Por João Batista

Sou um peregrino sobre a terra. Sou andarilho. Sou um ar desmotivado pelo vento. Sou um retângulo descalço. Não tenho teto, casa, abrigo, moradia, habitação, residência, refúgio ou qualquer outro caramujo. Vivo sob o orvalho das auroras, na proteção precária do Universo, com os míseros recursos que ainda brotam nesse deserto. É o que tenho, além do sonho de morar numa estação ferroviária. Depois do útero, já estive em diversos outros recônditos. Num inverno rigoroso, nas Malvinas, vivi dentro de um pneu abandonado, atrás duma oficina de tratores. A experiência de oito semanas foi terrível, principalmente após a chegada dos mosquitos. Hoje me pareço com um ferradura ou uma curva da Rio-Santos. Mas era a melhor cobertura da época, e os vizinhos não incomodavam. No verão seguinte, me mudei para uma floresta tropical ao sul de Caracas. Fiz da folha de uma amoreira meu aconchego por

mês e meio. Era uma superfície instável, mas permanente. Vi repetirem-se as estrelas todas as noites e os amanheceres sempre beijando as águas de um rio sem curvas ao horizonte. Terrível era o barulho das motoserras. Cansa dormir sempre na mesma posição. Migrei para Moçambique. Invadi uma teia recém tecida por uma dessas aranhas caseiras e estúpidas. Não fiquei muito tempo. Tive problemas de mobilidade e o pé de girassol que me sustentava curvou-se à enxada que o arrancara. Havia também muitos urubus na área, o que me desagradava sobremodo. Estive num celeiro a 300 km da capital de Ohio. Para ser mais exato, fiquei alojado sobre uma carroça de feno estacionada dentro desse celeiro. Tive intrigas com morcegos e logo abandonei o lugar. São assim, continuadamente, minhas rotinas: chego num lugar, fico por certo tempo e depois me retiro, sem satisfações nem culpas. Já morei dentro de uma garrafa de CocaCola. Bula de remédio foi meu cobertor na Argélia. Fiquei trinta dias descansando de uma viagem à Normandia sobre um pára-raios na capital norte-americana. Gostei de uma estadia curta nos

sinos das muitas capelas em Roma, apesar dos pombos impertinentes. Depois de muitos caminhares e sobrevôos, atualmente estou numa casinha de correios na rua Caximira, 541, em Lisboa. Tem bastante cartas por aqui. Faz duas semanas e o dono ainda não veio pegá-las. Talvez esteja viajando ou, de fato, não more ninguém na casa. Deve ser uma pessoa importante. Tem cartas do Brasil, da cidade de Joaçaba, em Santa Catarina, e de Timóteo, em Minas Gerais. Há uma revista de moda da Escandinávia e um grosso envelope pardo remetido de Moscou. Desconheço tais lugares e espero visitá-los algum dia. A casinha aqui é confortável, mas logo estarei seguindo outro rumo. Sou um nômade insatisfeito com qualquer paragem. Outro dia dormi a beira de um trilho. Pensei em seguir até encontrar a estação. Quando percebi, à frente, a bifurcação em vários ramais, desisti. Não gosto de fazer escolhas. Não sou exigente. Suspeito não existirem mais trens. Suspeito não existirem mais estações. Sigo pela rodovia não pavimentada.




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