direitocanônico
DIREITO LITÚRGICO Entenda quando devemos pronunciar o amém por ocasião da celebração do santo sacrifício da missa
POR D. HUGO DA SILVA CAVALCANTE, OSB
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ntre os cânones preliminares do normativas contidas neles e deverão CIC, que são apenas seis, enser devidamente observadas. contramos o segundo que assim Participamos de tantas Celebrações enuncia: Eucarísticas, - para o Oriente, Celebra“O Código, ordinariamente, ções dos Divinos Mistérios – e podenão determina os ritos que deverão obmos deixar passar, desapercebidamenservar-se nas celebrações e nas ações lite, o profundo significado e, além túrgicas; portanto, disso, os momentos as leis litúrgicas vique temos que A pronúncia do Amém deve ser em gentes até agora pronunciar o Amém conservam sua força feita por parte dos fiéis, individualmen- que, lamentavelmensalvo quando algute, tantas vezes é ma delas seja con- te em um único momento, quando da inaudível, por outras trária aos cânones recepção da Santíssima Eucaristia e vezes se diz onde deste Código”. não se deveria se diNo CCEO é o como resposta ao bispo ou presbítero zer, ou até mesmo se cânon terceiro que presidente, por toda a assembleia deixa de se dizer possui essa normaonde ele realmente tiva, mutatis mu- celebrante, na maior parte das vezes e existe, embora fosse tandi, já que, dentro oxalá de modo uníssono obrigatória a sua das Igrejas Rituais audível e uníssona Orientais Católicas, o direito litúrgico manifestação. é ainda mais diversificado por sua riNeste artigo quero recordar, para queza, identificando, de certo modo, melhor poder se viver, o que o direito grande parte do próprio patrimônio de litúrgico determina em relação à manicada Igreja sui iuris. festação do nosso Amém, entretanto, A normativa dos Códigos deixa antes disso, gostaria de analisar, en perceber então, que existem as leis lipassant, no campo puramente etimotúrgicas e que as mesmas, embora não lógico o que ele quer dizer. contidas no texto dos referidos, não Em um dos mais utilizados diciopoderão estar em contradição com as nários de nossa lusitana língua, e que é
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editado em nosso país, encontramos a seguinte definição: AMÉM - palavra litúrgica de aclamação, que indica anuência firme, concordância perfeita, com um artigo de fé; assim seja; concordância; aprovação, consentimento, confirmação... A definição etimológica, já deixa pistas evidentes que nos apontam o valor dessa palavra, cabendo agora percebermos onde deverá ser, por determinação do direito litúrgico empregado e aqui, nomeadamente no contexto da Celebração Eucarística, da Santa Missa, do Santo Sacrifício da Missa. Em tal Celebração, o Amém ocorre com grande frequência, tanto naquelas que são celebradas cotidianamente, quanto naquelas dominicais ou de solenidades, quando ainda mais ‘améns’ devemos pronunciar. A pronúncia do Amém deve ser feita por parte dos fiéis, individualmente em um único momento, quando da recepção da Santíssima Eucaristia e como resposta ao bispo ou presbítero presidente, por toda a assembleia celebrante, na maior parte das vezes e oxalá de modo uníssono.
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Eis, então, os momentos em que devemos pronunciar o AMÉM: 1. No início da Celebração, logo depois que se faz a persignação, quando somente o presidente deve dizer: “Em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”. Todos respondem: Amém. 2. Como resposta a Oração, dita unicamente pelo presidente e que conclui o Ato Penitencial, que não é o Rito da Penitência ou Confissão e onde não se devem utilizar gestos próprios da absolvição sacramental: “Deus todo-poderoso tenha compaixão de nós, perdoe o nossos pecados e nos conduza a vida eterna”. Todos respondem: Amém. 3. Na conclusão da Oração da Coleta (Oração do Dia), que é dita unicamente pelo presidente em suas três possíveis formas para a doxologia final: “Oremos... Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho, que é Deus Convosco, na Unidade do Espírito Santo ou Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso filho, na unidade do Espírito Santo e se vem dirigida a Jesus: Ele que é Deus Convosco na unidade do Espírito Santo ou Ele que é Convosco vive e reina na unidade do Espírito Santo. Todos respondem: Amém. 4. Depois da conclusão feita pelo presidente à Oração dos Fiéis: “Por Cristo, nosso Senhor”. Todos respondem: Amém. 5. No momento em que o presidente conclui a Oração sobre as Oferendas: “Por Cristo, nosso Senhor”. Todos respondem: Amém. 6. No final da Oração Eucarística (cânon), que é dita pelo presidente acompanhado ou não pelos presbíte-
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ros concelebrantes, mas jamais pelos fiéis e depois da doxologia conclusiva: “Por Cristo, com Cristo, em Cristo... Todos respondem: Amém. 7. Na conclusão das Orações depois do Pai Nosso (que não tem Amém), ditas pelo presidente somente, e imediatamente antes do Rito da Paz: “Vós que sois Deus, com o Pai e o Espírito Santo. Todos respondem: Amém. É tão comum, ouvir depois da recitação do Pai Nosso o Amém, mas na missa ele não existe imediatamente depois, ele se dirá depois ao final da segunda oração depois do Pai nosso, ambas ditas apenas pelo Presidente. 8. Durante a comunhão, em resposta às palavras do ministro ordinário ou extraordinário que distribui a Santíssima Eucaristia: “Corpo de Cristo ou Corpo e Sangue de Cristo. Individualmente e de modo audível, responde-se: Amém. 9. No final da Oração Depois da Comunhão, dita unicamente pelo presidente: “Por Cristo, nosso Senhor”. Todos respondem: Amém. 10. Como resposta à bênção final dada pelo presidente: “Abençoe-vos Deus todo-poderoso, Pai e Filho e Espírito Santo. Todos respondem: Amém. Na Celebração Eucarística, em alguns casos somente realizadas nos Domingos e Solenidades a palavra Amém pode ressoar também em outras ocasiões:
11. Quando se recita o Glória, seja em latim ou em língua vernácula Todos respondem: Amém. 12. Se está presente um diácono, antes de proclamar o Evangelho ele pede a bênção ao presbítero (Dá-me a tua bênção!); se for um Bispo que preside e um presbítero proclama, esse pede a bênção ao bispo (Dá-me a tua bênção!) O diácono ou o presbítero respondem: Amém. 13. Se há recitação do Credo, em língua vernácula ou latim, ao seu final Todos respondem: Amém. 14. Se a Bênção final é dada de forma solene, lamentavelmente, algo em desuso em tantos lugares, Todos respondem: Amém, desse modo: depois do convite ao “inclinai-vos para receber a bênção!”, após cada uma das invocações feitas pelo presidente, geralmente três e também após a fórmula final de bênção. Que o nosso Amém, portanto, seja dito com disposição e convicção, indicando anuência firme, concordância perfeita, com um artigo de fé; assim seja, bem haja; concordância; aprovação, consentimento, confirmação, do jeito certo, no lugar certo e também na hora certa. D. Hugo da Silva Cavalcante, OSB é Doutorando em Direito Canônico pela Lateranense em Roma, Sócio da SBC, da APC, Vigário Judicial do Tribunal Interdiocesano de Uberaba/MG, Consultor Canônico da Revista Paróquias & Casas Religiosas. Autor dos livros “Introdução ao Estudo do Código de Cânones das Igrejas Orientais”, Edições Loyola; “Os Conselhos Paroquiais”, pela DLL Book’s, dentre outros. Contato: hugonis@infosbc.org.br
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