RBS Apresentação Institucional

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O SERVIÇO QUE SUA EMPRESA BUSCAVA

Cobrança de Contribuições Assistenciais e Sindicais Patronais com zero custO para o sindicato.


O problema da inadimplência para os sindicatos brasileiros. A contribuição sindical é a principal fonte de recursos das entidades sindicais e tem o objetivo de custear as atividades em representação perante autoridades, órgãos públicos, conselhos e comissões, gastos com convênios, parcerias e obtenção de outros benefícios em favor da categoria.

A

pesar do artigo 579 da CLT estabelecer que a contribuição sindical patronal é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional ou de uma profissão liberal e o não cumprimento do pagamento deixa a empresa sujeita às penalidades prescritas, os casos de inadimplência tem aumentado ao longo dos anos. Como qualquer outra empresa, um sindicato não pode trabalhar de forma deficitária, nesse sentido, para manter o caixa saudável, é preciso sanar esse problema. Para tanto, é necessário concentrar os esforços em solucionar tais pendências de forma harmoniosa. Vale frisar que a contribuição sindical, embora legal e obrigatória, não é mercantil. Isso significa que cobrá-la não é semelhante ao protesto de um título de dívida de uma compra efetuada e não paga. Além disso, o atual cenário da vida sindical deixa claro que há uma procura pelo fim da contribuição compulsória e impositiva.

Nesse sentido, cobrar judicialmente os valores anteriores não pagos não garante que - nos próximos anos - não haja inadimplência novamente. É preciso focar no argumento de que o sindicato é uma entidade que lhe presta serviços e que é merecedora da contribuição. Tal mudança de mentalidade só será possível com um diálogo aberto. Essa conversa pode, inclusive, abrir margem para a Contribuição Assistencial Patronal, que só é devida quando a empresa - voluntariamente - escolhe a participação efetiva de determinado sindicato. Manter um bom relacionamento pode fazer com que as organizações entendam que o trabalho desenvolvido pelo sindicato reverte em favor de todos e que essa taxa ajuda a custear as atividades assistenciais do órgão nas negociações para obtenção de novas condições de trabalho para a categoria.


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RBS

A RBS é uma assessoria empresarial com ampla expertise e que oferece soluções na área de cobrança de contribuições sindicais, facilitando a conversa entre as empresas inadimplentes e os sindicatos. Uma maneira assertiva de abrir esse canal de comunicação é por meio de uma negociação extrajudicial a fim de cobrar as contribuições em atraso. Tal acordo será realizado por uma equipe alinhada, capaz de esclarecer todas as dúvidas e fortalecer a consciência do papel do sindicato e a importância de contribuir de forma adimplente.

NOSSOS SERVIÇOS Cobrança de Contribuições Assistenciais e Sindicais Patronais com zero custo para o sindicato.

COMO FUNCIONA O time da RBS enviará por correio - a cada instituição citada pelo sindicato - um boleto de cobrança com o valor pendente. Caso o pagamento não seja realizado, as negociações serão iniciadas a fim de quitar esse saldo devedor. Formalizado o entendimento e a cobrança sendo efetivada, o montante será repassado ao sindicato.


Nossa Equipe A assessoria empresarial conta com profissionais com sólida trajetória profissional desenvolvida na área financeira e excelente poder de negociação. O idealizador do projeto, o Sr. Reginaldo Barbosa da Silva, é pós-graduado em Finanças pela University of Central Florida/USA, graduado em economia, fez diversos cursos de aprimoramento profissional nos Estados Unidos e ocupou posições estratégicas, contribuindo para a eficiência na performance e conquista de resultados de grandes empresas.

Quer aumentar as adimplências no seu sindicato sem um custo fixo? Com a RBS você irá pagar apenas se receber as cobranças pendentes. Entre em contato conosco e comece hoje a regularizar a situação dos seus clientes. CONTATO CONTATO Peça uma avaliação sem compromisso, ligue agora para

(11) 2614-0857 / (11) 98777-6673 ou mande um email para rrbs1@uol.com.br.


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