OPERAÇÃO DEFESA DAS ÁGUAS: DOSSIÊ

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DOSSIER MEMÓRIA DE INFORMAÇÕES DESAFIO DA GESTÃO INTEGRADA DOS MANANCIAIS DE SÃO PAULO 2005-2008 PARADIGMA DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPIO E ESTADO SÃO PAULO

walter.tesch65@gmail.com


2 INDICE INTRODUÇÃO(3) 1- Histórico do marco legal e institucional dos mananciais de São Paulo (5) 2- Agenda inicial do desenho da operação defesa das águas (12) 3- Convênio e as bases normativas da ODA (16) a. Convenio estado e prefeitura: texto (18) b. Ordem interna no 3 do município de São Paulo (23) c. Ordem interna nº 014/2010/SMSU (32) d. Oficio Secretario do Meio Ambiente esclarecendo aspectos legais (33) e. Papel da PM – Ambiental (35) 4- TAC (Termo de Ajuste de Conduta) Foi um instrumento discutido para regularizar ocupações em mananciais desdobramentos (36) 5- Perguntas & Respostas (reunião de nivelamento dia 19-03-2010) (40) 6- Comunicação da operação defesa das águas (45) a. Termo de entendimento das comunicações reunião 23-03-2010 (45) b. Exemplo de placas c. Telecentros & defesa das águas: trabalhando no território (51) 7- Visões sintéticas para nivelamento de informações (53) 8- Operação defesa das águas 31 meses: gestão integrada(resumo) (60) 9- Um resumo da operação defesa das águas para divulgação (75) 10- Portaria modelo de nomeação do Comitê Local (78) 11- “Equipes Multifuncionais de desfazimento”, manutenção, demolições e desfazimentos (79) 12- ANEXOS GERAIS (86) a. Reunião do Comitê da ODA em 2007 b. Programa Mananciais e habitação (90) c. Oposição à operação defesa das águas (94) d. Sindicato dos Agentes Vistores e a ODA (95) e. Ações de órgãos públicos induzem ocupações? (98) f. As leis especificas das APRMs (105) 13-CONVENIO 2015 (108)0 Plano de Trabalho e Meios de Execução 2015 ...(111) Organograma e resumo para implementação da OIDA 2015 (115) Alguns eixos da agenda dos mananciais sul (120

Organização: Walter Tesch Nota: Este dossiê quer registrar o esforço de um conjunto de servidos do Estado e da Prefeitura de São Paulo comprometidos com os Mananciais de Água da metrópole, valor explicitado com a crise hídrica. Subsidiar também o debate a partir de 2016 quando se enfrenta um desafio da potencial ocupação selvagem da APRM – Alto Juquiá cujo PDPA e Lei Especifica esta em formatação. Implantar um “modelo de governança inovador” deve ser o caminho.


3 INTRODUÇÃO A experiência da administração integrada dos mananciais no período 2005-2008 foi um modelo paradigmático na gestão da cidade de São Paulo, lamentavelmente vulnerável aos fluxos eleitorais. O crescimento desordenado da cidade, as notórias lentidões da burocracia e da justiça colocaram em risco os mananciais de água da cidade devido a ocupação irregular que gerou um enorme passivo social e econômico. A necessidade de garantir, ao menos parte significativa do fornecimento de água foi tema foi colocado na agenda da gestão de maneira integral, um desafio que a cidade deve enfrentar, mormente a visão imediatista e de sempre servir no curto prazo, fazer “benefícios” que gere os denominados “dividendos políticos” sem nenhuma pedagogia da reciprocidade e co-responsabilidade mínima. O tema da água em São Paulo, embora ignorado pela maioria da população, não é de retórica mas questão de segurança estratégica, inclusive em termos de custos. É um fato, a cidade não tem garantida a produção de água para seus munícipes dentro do seu território, importa mais de 50% das suas necessidades. A outorga, ou seja, a concessão de outros municípios para o fornecimento de água implica em audiências públicas, pagamento e investimentos cada vez mais custosos. A “caixa de água” da cidade é a Represa Guarapiranga, receptora das águas dos mananciais do sul e da Represa Billings, responsável pelo abastece cerca de 1/3 da população. A cada ano é mais assoreada e os córregos e rios afluentes são receptores de afluentes domésticos das ocupações irregulares chegando cada vez mais poluídos elevando e tornando mais complexo o custo de tratamento, alem de perigos sanitários imprevisíveis. Uma gestão integrada, coerente e continua desta questão é estratégica para a existência da cidade. Encontra, contudo, enormes obstáculos na cultura jurídica, na política, na burocracia e em interesses de curto prazo, os quais merecem um olhar atento das gestões e da cidadania. A tradição da gestão pública tende mais para a descontinuidade que a continuidade dos programas, mesmo que estes sejam voltados ao bem comum. A continuidade deve se dar pela transparência de propósitos e aceitação pela comunidade a partir do claro entendimento do significado dos interesses comuns. A experiência anterior de esforço de coordenação inrersetorial voltada aos mananciais de águas focou especialmente os aspectos da fiscalização e manutenção. As ações do “SOS Mananciais”, o próprio nome já significava um alerta e pedido de socorro, mas os mananciais de águas não foram atendidos em sua plenitude o quadro continuou a se agravar com o passar dos anos. Programas, como o Programa Manancial apontados como soluções não mostraram resultados efetivos, ao contrário, com uma lógica de obras para urbanizar as ocupações irregulares terminaram por consolidar, induzir e legitimar o estilo de ocupações irregulares. Foi em 2005 no inicio da gestão Serra-Kassab, as Subprefeituras de Parelheiros com a APA (Áreas de Proteção Ambiental) Capivari Monos e depois a Subprefeitura da Capela do Socorro, compartilhando a APA Bororé Colônia, conjuntamente com a Secretaria do Verde e Meio Ambiente-SVMA chamaram a atenção da gestão para os desafios dos mananciais de águas. Como é um tema transversal que ultrapassa a gestão local se inicia um debate, se agregou M´Boi Mirim e posteriormente Cidade Ademar cujos territórios contribuem com as represas ou Guarapiranga ou Billings. A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente promoveu as reuniões de coordenação intersetorial culminando em um primeiro Convênio Estado e Município para coordenar a fiscalização dos mananciais.


4 A execução prática deste primeiro Convênio encontra obstáculos culturais e institucionais para envolver todas as instituições, entidades públicas que intervém no território dos mananciais. Contudo o esforço conjunto com base no convênio dará as base que permitirão oferecer um amparo “semântico e institucional” de ações unificadas com o mesmo propósito que irá consolidar finalmente na decisão de constituir uma operação coordenada centralmente que se denominará, após utilização de outras nomenclatura, como “Operação Defesa das Águas”. Isto acontece já no inicio de 2007, agora com a confluência de vontades políticas clara no âmbito do Município com Kassab e no Estado com Serra. Embora o processo não avance em “céu de brigadeiro”, e a experiência prática intensiva tenha sido curta; esta iniciativa é fora de dúvida o maior esforço unificado e intersetorial apontando a estabilização dos mananciais da cidade de São Paulo, com projeções significativas para toda a área metropolitana. Uma parte importante deste sistema, especialmente na primeira etapa de congelamento e operações na ponta acontece no território as Subprefeituras.1 Este dossiê aponta a que toda a produção de diretrizes institucionais, ações. as medidas e esforços integrados não caiam no limbo administrativo, mas registre de forma a permitir avançar acumulativamente e se consolidar como política pública de maior interesse para a cidade. A sistematização divulgação e debate desta experiência, embora politicamente antipática em períodos eleitorais oferece subsídios e materiais para juristas, gestores ambientais. Gestores públicos e cidadãos preocupados com o futuro da água na cidade. Atenção este dossiê, não um estudo sobre a ODA, quer registrar aspectos desta memória de trabalho público para que em outras experiências possa se recorrer a este acervo, uma vez que freqüentemente se esta debatendo sobre APRM, como neste ano no Alto Juquiá e recentemente na revisão dos PDPAs das Leis Especificas e a efetividade da fiscalização integrada é uma interrogação constante. Foi sistematizado desde uma perspectiva, pode haver outras e certamente falta incluir muitos outros aspectos. Ele esta aberto a inclusões e observações. São Paulo, primeira versão 2011, versão para distribuição fevereiro 2016 Agradeço sugestões e correções Walter Tesch Ex-Subprefeito de Parelheiros (2005-2009) Coordenador dos Recursos Hídricos de São Paulo (2011-2015)

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HISTÓRICO RECENTE: MARCO LEGAL E INSTITUCIONAL DOS MANANCIAIS DE SÃO PAULO

Após um processo de afinamento das propostas e diversas agendas foi concretizada para 2007 uma plataforma de trabalho com 22 temas ou eixos básicos e três tipos de ações articuladas como objetivo desta operação: 1)Congelamento de ocupações e construções irregulares com fiscalização intensiva, 2)Remoções de ocupações ilegais em APPs (áreas de preservação permanente) e 3)Investimentos e desenvolvimento adequado. Para isto se instituiu o Comitê da Operação Defesa das Águas (ver portaria) e o Comitê Local da Operação Defesa das Águas em cada Subprefeitura que integrava a ODA..


5 A Operação Defesa das Águas resgata experiências anteriores do SOS MANANCIAIS. A primeira reunião no Pólo Parelheiros2 foi realizada em 22-08-2005, após a assinatura do 1º Convênio de Fiscalização Integrada entre a PMSP e o Estado de São Paulo. (ver anexo) MEMÓRIA DESTA 1ª REUNIÃO O Subprefeito Walter Tesch abre a reunião dando boas vindas a todos e discorrendo brevemente sobre a o território da Subprefeitura, suas peculiaridades e problemas. A seguir todos se apresentam. É disponibilizado um resumo do plano de trabalho que foi apresentado pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente no ato de instalação do convênio dia 29 de julho, documento elaborado por técnicos da SVMA, SMA e Subprefeitura. É lida a pauta proposta para esta primeira reunião: - estrutura (pessoal, veículos, espaço físico..); - definição de áreas críticas e prioridades; - fluxo de informações; - demandas urgentes; - ações emblemáticas e estratégicas. Inicia-se pela discussão da estrutura disponível para o momento para o início dos trabalhos, por instituição presente: Subprefeitura: um Agente Vistor, com possibilidade de um veículo duas vezes por semana. SMA: dois agentes para toda a Área de Proteção aos Mananciais Sul no município de São Paulo. Possibilidade de atuar duas vezes por semana em Parelheiros. SVMA: três agentes para todo o Núcleo de Gestão Descentralizada Sul da SVMA. Neste momento não há disponibilidade de destinar agentes exclusivamente para Parelheiros, pois estes atuam sempre em dupla por força da legislação. Possibilidade de atuar duas vezes por semana em Parelheiros. O DECONT entende que Parelheiros é prioridade. Define-se que os agentes da SVMA virão às segundas e quintas. Quanto à sede física, há um espaço a ser destinado na Subprefeitura, necessitando de adaptações/melhorias. No momento poderá ser utilizado o espaço do Conselho Gestor/Casa da Agricultura como ponto de apoio. O Sr. Subprefeito propõe que este espaço seja um local de referência e informações sobre o território, havendo necessidade de organizar as informações da fiscalização integrando as informações de todos os partícipes do convênio relativas às ações no território de Parelheiros. Para isso há necessidade de apoio administrativo (funcionários), o que precisa ser equacionado. Há um funcionário da Subprefeitura, Jefferson, que poderá apoiar. Com relação à definição de áreas críticas e prioridades: O Sr. Subprefeito aponta três pontos importantes: 1-Informação: organização de dados, acervo, legislação, conhecimento do território; 2-Rotina da fiscalização integrada: sendo dois dias por semana, são 32 dias até o final do ano. Necessidade de agilizar fluxos, definir áreas mais críticas – a Subprefeitura já o fez – e organizar o trabalho integrado otimizando-o. 3-Casos especiais: eixos de conurbação (divisa Embu Guaçu/SP, divisa Capela/Parelheiros) e Rodoanel. 2

Optei aqui pela denominação pólo para não confundir com o Núcleo de Gestão Descentralizada da SVMA – NGD Sul, que envolve outras áreas da SVMA e ficará sediado no Parque Guarapiranga, onde fica hoje o Centro de Educação Ambiental Guarapiranga.


6 Claúdia (SVMA/DECONT) aponta a necessidade de delimitar competências legais, sobreposições e lacunas. Mario (Subprefeitura) propõe trabalhar com casos concretos e dessa forma trabalhar a harmonização das competências legais. Maria Lucia (SVMA) lembra que no plano de trabalho há proposta de fazer uma oficina de mapeamento do território (áreas críticas, prioridades territoriais, demandas....) por pólo do convênio e propõe fazê-lo em Parelheiros. Decide-se pela realização de uma oficina de trabalho, no dia primeiro de setembro das 9:00 às 17:00, sendo que no período da manhã trabalharemos com mapas e no período da tarde com a legislação, ficando responsáveis pela organização da oficina de mapas Maria Lucia, Otávio e Oswaldo e para a de legislação Geraldo, Claret, Claudia e Mauricio. A PM- Capitão Galdino enfatiza a necessidade de ação imediata, há demandas urgentes que não podem esperar as oficinas. Claret, coordenadora da fiscalização informa que há uma ação planejada hoje, desfazimento de construções não habitadas no loteamento irregular Nova Conquista, fazendo um breve histórico do caso. Decide-se fazer de forma integrada – Subprefeitura, DECONT, SMA e Polícia Militar esta ação imediata, e, da prática no campo trazer subsídios para a oficina. São tratados ainda outros assuntos: a- Necessidade de equacionar a questão de forma mais ampla quanto ao tratamento a ser dado para as famílias ocupantes de áreas invadidas, em especial áreas de preservação permanente, que implica em participação das Secretarias de Habitação. SEHAB (município) e SH (estado) são membros do convênio, sua participação é imprescindível, e isto deve ser tratado na reunião do Grupo Executivo dia 29 de agosto. b- Ausência da Polícia Ambiental (que confirmou a presença) e da Guarda Civil Metropolitana nesta reunião. A Polícia Ambiental tem feito ações em Parelheiros, há produto dessas ações, poderia contribuir muito hoje. A Guarda Civil tem bases ambientais na APA Capivari-Monos. A integração desses dois órgãos na fiscalização integrada é fundamental e também deve ser tratada na reunião do Grupo Executivo. c- Necessidade de vôos periódicos de helicóptero, de grande valia para a fiscalização e monitoramento. Há possibilidade de vôos com a Polícia Militar e também de contratação pela SMSP. Mauricio Pinterich dispõe-se a verificar essas possibilidades, com a meta de termos um vôo semanal. Dá se por encerrada a reunião. SÍNTESE DOS ENCAMINHAMENTOS 1. Presença dos agentes de SVMA e SMA na Subprefeitura às segundas e quintas feiras. 2. Sede física: sala do Conselho Gestor/Casa da Agricultura no momento, buscando-se a ampliação. Funcionário da Subprefeitura (Jefferson) para apoiar. 3. Oficina de trabalho dia 1/09, das 9:00 às 17:00 h na Subprefeitura. Manhã: oficina de mapas. Responsáveis: Otávio, Maria Lucia, Oswaldo. Produto esperado: síntese e prioridades. Tarde: oficina de legislação. Responsáveis: Claudia, Geraldo, Claret, Mauricio. Poduto esperado: harmonização das competências legais. Identificação de lacunas e sobreposições. 4. Fazer um sobrevôo semanal (meta). Responsável: Mauricio. 5. Levar ao Grupo Executivo – reunião 29/08/05 – o produto desta reunião, a questão dos vôos, cobrar a participação da SEHAB e SH, da Polícia Ambiental e da GCM. Participantes Nome Walter Tesch

E-mail wtesch@prefeitura.sp.gov.br

Instituição Subprefeito de Parelheiros


7 Camila Moreti Otavio Cabrera de Léo Mario Roberto Fortunato Maria B. Claret Fortunato Capitão PM Galdino Maria Lucia R Bellenzani Odete F. Borges Silva Francisco A. N. da Silva Claudia Tonelli F. Bastos Oswaldo Landgraf Jr Santiago Soares Mauricio Pinterich Celso Mazottini Saes Geraldo Gilson Camargo

ocleo@prefeitura.sp.gov.br .mario_fortunato@ig.com.br galdino@polmil.sp.gov.br mbellenzani@prefeitura.sp.gov.br ofboges@prefeitura.sp.gov.br claudiabastos@prefeitura.sp.gov.br

santiagosoares@uol.com.br mpinterich@prefeitura.sp.gov.br sma.celsos@cetesb.sp.gov.br sma.geraldog@cetesb.sp.gov.br

Sb. Parelheiros Sb. Parelheiros Sb. Parelheiros Sb. Parelheiros Polícia Militar SVMA SVMA/Decont SVMA/Decont SVMA/Decont SVMA/ Conselho Gestor APA Capivari-Monos SVMA/Decont SMSP SMA/CPRN SMA/DUSM

A partir desta primeira reunião em Parelheiros foi realizada também a 1ª oficina com o objetivo de nivelar procedimentos, harmonizar entendimentos e culturas unificadas desde o poder público para permitir abordagens adequadas. Alguns destes temas continuarão presentes na agenda gerando enormes entraves propositais ou por ignorância dificultando e causando custos sociais e econômicos. Esta questão se prolongará em debates junto ao Comitê Operação Defesa das Águas, resistência de um ou outro segmento obrigando a intervenções da Procuradoria e diversos juristas. CONVÊNIO DE FISCALIZAÇÂO INTEGRADA: PÓLO PARELHEIROS 1ª oficina de trabalho – 01-09-2005 MEMÓRIA O período da manhã foi destinado ao reconhecimento do território, onde os participantes, divididos em grupos, identificaram as principais demandas e interesses para a fiscalização integrada no território de Parelheiros, consultando imagens de satélite, mapas (uso e ocupação do solo, loteamentos regulares e irregulares, áreas de preservação permanente entre outros). Os aspectos identificados foram mapeados em uma base cartográfica em escala 1:25.000, e estão descritos sumariamente a seguir: Grupo 1: Subprefeitura, SMA/DUSM, SEHAB/Resolo, SABESP Aspectos identificados: loteamentos a congelar, vetores de ocupação e conurbação, pólos irradiadores de ocupação, áreas a monitorar. O grupo enfatizou o fato da ocupação se dar linearmente (tendência à conurbação entre duas ou mais áreas ocupadas) e também circularmente (a partir de áreas ocupadas que se expandem), a ainda pelo adensamento. Foram também identificadas as áreas de demanda de novas ligações de água (SABESP), e uma grande área mais preservada ao Sul, na APA Capivari-Monos, a ser monitorada. Grupo 2: SVMA/Decont, Conselho Gestor da APA Capivari-Monos, Polícia Ambiental, GCM/Base Ambiental. Aspectos identificados: ocorrências de SVMA/Decont (recebidas pela Subprefeitura e recebidas por outras fontes), ocorrências apontadas pelo Conselho Gestor (inclui GCM/Base Ambiental), ocorrências da Polícia Ambiental, crimes contra a fauna. Foram também identificadas áreas críticas (áreas de concentração de denúncias, áreas de alta fragilidade ambiental sob pressão de degradação) e também apontadas como importantes as fábricas de blocos e sucateiros/desmanches,


8 respectivamente, indutores de ocupação e vetores de criminalidade (roubo de fios telefônicos é um exemplo, apontado pela GCM) Os grupos analisaram o território sob diferentes óticas, o grupo 1 com uma abordagem mais integrada e o grupo 2 mais pontual. Na apresentação dos grupos os mapas produzidos, transparentes, foram sobrepostos, e já surgiram áreas de coincidência sugerindo prioridades para a fiscalização integrada. O material produzido pelos grupos será sintetizado e apresentado dia 19 de setembro, segunda feira. Ficaram responsáveis pela elaboração da síntese e preparação da atividade do dia 19 Maria Lucia (SVMA) e Otávio (Subprefeitura). No dia 19 o grupo analisará o material sintetizado, com o objetivo de priorizar as áreas e ações, estabelecer uma tipologia (casos semelhantes), definir estratégias e fazer um cronograma dos próximos passos, incluindo necessariamente ações integradas no campo. O período da tarde foi destinado ao conhecimento e harmonização da legislação, com apresentações dos seguintes órgãos : DUSM, Subprefeitura, SVMA/Decont e Polícia Ambiental. Estavam também previstas apresentações de SEHAB/Resolo, GCM e SVMA/APA Capivari Monos, mas não houve tempo hábil. Cada órgão apresentou a legislação que aplica e a forma de aplica-la, bem como alguns problemas e possíveis interfaces. A Subprefeitura apresentou alguns exemplos práticos, enfatizando desfazimentos de construções em loteamentos irregulares e/ou em APPs, mostrando fotos de ações recentes. DESTACAM-SE OS SEGUINTES ASPECTOS: 

Atuação da Policia Ambiental norteia-se pelo Código Florestal e Lei de Proteção aos Mananciais. Quando há construção em área de preservação permanente e área de primeira categoria a Polícia pode demolir de imediato. Em outros casos há necessidade e intimação, embargo, auto de infração, e a demolição é o último recurso. Há casos onde a GCM e mesmo a Policia é convocada para acompanhar a Subprefeitura em diligências, especialmente desfazimentos, e questiona no campo a conduta dos agentes da Subprefeitura. Isso ocorreu recentemente no loteamento Nova Conquista, e teria sido abortada a operação não fosse pela intervenção pessoal do Capitão Galdino, da Polícia Militar. A Subprefeitura entende que não cabe à GCM questionar a conduta da Subprefeitura, mas acompanha-la dando proteção aos funcionários, o que suscitou alguma discussão. Importante é que as questões sejam resolvidas no grupo, antes de ir para o campo, pois durante a operação, no local, não pode haver discordância, pois isso enfraquece os órgãos públicos e fortalece os infratores. No campo há que se que estar de acordo! DECONT aplica o Decreto regulamentador da Lei de Crimes Ambientais (Decreto Federal 3.179/1999). A partir do Decreto Municipal 42.833/2003 a SVMA tem, através dos agentes de controle ambiental e técnicos fiscalizadores, poder para aplicar a legislação de crimes ambientais no município. No que tange a desfazimentos a SVMA entende que a Subprefeitura também pode fazê-lo através do Decreto 41.534/2001, o que precisa ser mais bem elucidado. A SVMA questiona o fato de as Subprefeituras acionarem a SVMA para intervir no caso de desfazimentos, na hora, e nem sempre cumprirem o disposto na Portaria 2648/SAR/98. Há que ter clareza nas competências de cada um, essa é uma questão importantíssima a ser tratada pelo grupo. Desfazimento tem sido desde sempre motivo de polêmica. A APA Capivari-Monos não implica em restrições a mais, exceto a proibição no que se refere ao comércio e fabricação de materiais de construção


9 CONVÊNIO DE FISCALIZAÇÃO INTEGRADA PMSP/GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO O PLANO DE TRABALHO foi estruturado prevendo-se a ampliação a quatro núcleos, sendo um na zona Norte e três na zona Sul.  Norte: Subprefeituras de Santana/Tucuruvi, Jaçanã/Tremembé, Freguesia do Ó e Pirituba, com sede na Subprefeitura de Santana;  Sul 1: Subprefeituras de Campo Limpo e M’Boi Mirim, com sede na Subprefeitura de M’Boi Mirim;  Sul 2: Subprefeituras de Cidade Ademar e Capela do Socorro, com sede na Subprefeitura de Capela do Socorro;  Sul 3: Subprefeitura de Parelheiros, com sede local. 1. Estrutura mínima de recursos humanos e materiais Item Necessidade Núcleo Total Técnico SMA 4 16 Agente Controle SVMA 4 16 Agente Vistor PMSP 6 24 Administrativo PMSP 1 4 Administrativo SMA 1 4 Coordenador SVMA 1 Sul e 1 Norte 2 Coordenador SMA 2 Sul e 1 Norte 2 Polícia Ambiental +14 policiais Sul e + 21 Norte + 35 policiais Efetivo GCM + 200 GCM Veículos Polícia Ambiental 1 4 Agentes de Apoio PMSP 6 24 (18 Sul e 6 Norte) Veículos PMSP 2x2 2 8 Veículos PMSP 4X4 1 Núcleos Sul Veículos SMA (van) 1 Computador Desktop 4 16 Computador Laptop 2 PMSP (coordenadores) Impressora 1 4 GPS 2 8 Maq. Foto Digital 4 16 Fone Celular 3 12 Jogo Cartas SCM 1 Segundo área de abrangência 2-Identificação das áreas prioritárias e vetores de degradação ambiental Cada núcleo definirá as suas áreas prioritárias, com apoio de geoprocessamento. Prevista a realização de uma oficina com cada núcleo com a participação de todos os integrantes (Subprefeituras e SMA, Subcomitês de Bacia, Conselhos), e um seminário de apresentação do produto de cada oficina. 3-Definição de sistemática de recebimento e acompanhamento de denúncias, e fluxo de informações. - Aproveitamento dos sistemas já existentes nos órgãos integrantes do Convênio - disque denúncia, SAC, 156, praças de atendimento, ouvidorias. - Criação de um sistema ágil de retransmissão aos núcleos - Feedback à comunidade - Divulgação periódica dos resultados


10 4- Divulgação do convênio e informação e educação ambiental. - Elaboração de cartazes e folhetos informativos (SMA e SVMA); - Capacitação dos integrantes dos núcleos; - Atividades de educação ambiental (demandas específicas, acompanhamento de intervenções); - Programa Permanente de Educação Ambiental, envolvendo SVMA e SMA. 5- Estruturas de apoio 5.1- Centro de apoio Geoprocessamento -Montagem de uma base georreferenciada agregando informações de todos os órgãos integrantes do convênio; -Montagem de banco de dados para acompanhamento, monitoramento e sistematização das ações. -Capacitação dos técnicos integrantes dos núcleos 5-2-– Centro de apoio Educação Ambiental Atividades previstas no item 4 5.3. Apoio Jurídico -Acompanhamento dos casos graves -Interface com o Ministério Público -Adequação de normas e procedimentos necessárias às atividades dos núcleos -Apoio na questões fundiárias 2. Ações estratégicas e emblemáticas Norte: Linha Verde (proteção Cantareira) Sul: Águas Limpas Mananciais Sul 1- Evento de lançamento: limpeza das margens do reservatório Guarapiranga, com amplo envolvimento da sociedade civil, atividades de educação ambiental, esportes e cultura, com ampla divulgação na mídia. 2- Realização de um comando emblemático de fiscalização ambiental integrada em cada núcleo, em área a ser definida, com acompanhamento da mídia; 1. Realização de operação conjunta entre SMA, SVMA, Sabesp e Subprefeitura de Parelheiros para delimitação preliminar do Parque da Várzea de Parelheiros (compensação ambiental pela captação do braço Taquacetuba, sob responsabilidade da Sabesp, incorporada como Parque Linear no Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Parelheiros), identificando e vistoriando pontos de descarga de esgotos, lixo, assoreamento da várzea, invasão e demais fatores de degradação ambiental na área destinada ao parque e entorno, com acompanhamento da mídia. 2- Realização de uma intervenção de reassenta mento em área de preservação permanente e ou/área de risco por núcleo, dimensionada segundo número de habitações para reassenta mento e serem disponibilizadas pelas Secretarias de Habitação do Estado e Prefeitura, com acompanhamento da mídia. a- A legislação na década de 1970 e a realidade b- A cidade e suas águas c- S.O.S Mananciais: Primeiro intento de unificar procedimentos


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12 2- AGENDA INICIAL DO DESENHO DA OPERAÇÃO DEFESA DAS ÁGUAS As reuniões iniciais tiveram uma preocupação com comunicação e a denominação desta iniciativa. Foi sugerido “DEFESA DOS MANANCIAIS” pelo pouco entendimento de “MANANCIAIS” foi definido pela denominação de “DEFESA DAS ÁGUAS” pelo significado de valorização pedagógica. Foram inventariados 22 PONTOS de uma agenda que merecem ser registrados neste histórico, este pontos orientação as ações nos 5 anos de trabalho 1. MANUAL DE PROCEDIMENTO COM APOIO JURIDICO “PADRÃO” Para as situações mais freqüentes, descrever o “passo a passo” que deve ser adotado pelos diversos atores nas ações de fiscalização e desfazimento, atualizando e padronizando as orientações vigentes nas Secretarias e Subprefeituras. Quem: SNJ, Subpref, SVMA, SGM. Situação: SNJ (Dr. Antonio Carlos e equipe estão preparando parecer: prazo inicial dia 09.02 Subs e SVMA enviaram os procedimentos que adotam). REUNIÃO DIA 22.07 14:30 hs (SNJ e SGM) Responsável: ORTEGA – SGM 2. LIMPEZA REPRESA, CORREGOS E ASSENTAMENTOS ADJACENTES. Adotar sistema de limpeza da represa, córregos e assentamentos, a partir de perímetros estabelecidos pelas Subs e SVMA. Proposta de contratar via ONGs 60 pessoas por Subs para limpeza sistemática, lincada com os trabalhos da Limpurb. Quem: SServ, SVMA, Subs, SGov, SSan, SMA. Situação: SServ+limpurb analisar operação estruturada/ EMAE vai viabilizar barcos. Empresas de Limpeza querem ajudar. CIESP SUL tb. Lacir ficou encarregado de reunir com Limpurb para arredondar operação. Secretaria de Saneamento não tem como bancar as ONGs. Vamos ver com SMA. Retornos até 26.02. Responsável: Lacir – Subprefeito MBoi Mirim 3. DEMARCAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE APPs, APAs E SUAS CATEGORIAS. A partir de perímetros propostos pelas Subs e SMV, será preparada a demarcação física e sinalização destes locais para sensibilização da população e congelamento. Quem: SVMA e Subs Situação: SVMA (Gilmar) proporá o que escrever e dimensionando as necessidades para os primeiros perímetros prioritários (até 22.03) e, depois, para os demais. Dilma Pena confirmou que sua Secretaria financia a primeira etapa e, talvez, a segunda. Aguarda orçamentos. Retornos até 26.02 Responsável: Gilmar – SVMA 4. CONGELAMENTO DE ASSENTAMENTOS IRREGULARES. A partir dos perímetros estabelecidos, “decretar” o congelamento das áreas, impedindo a sua expansão. Fechar o procedimento de congelamento: divulgar, demarcar e sinalizar, cadastrar, mapear e selar, controlar, desfazer. Quem: Subprefeitura, SVMA, Sehab (?). Situação: Subprefeitura e SMV precisam sugerir procedimento, a partir do que já existe. Subprefeito Valdir liderará o levantamento e a proposta com apoio de SEHAB. Retornos até 26.02. Responsável: VALDIR FERREIRA – Subprefeito da Capela do Socorro.


13 5. FISCALIZAÇÃO INTEGRADA: AGENTES VISTORES, ACAs, ZELADORIA. Organizar a atuação de diversos atores dos procedimentos de fiscalização, a partir dos agentes vistores e dos agentes de controle ambiental, mas envolvendo: Zeladoria, Guarda Ambiental, Policia Ambiental, Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Comunidade, Agentes da Sociedade, Agentes do PSF etc. Quem: SSub, SVMA, SGov. Situação: SSubpref avança no sistema de fiscalização eletrônica. SGov avança na criação da Guarda Ambiental. SMV avança na analise dos AÇAS e articulação com SMA e Policia. Novas reuniões foram feitas com estes setores e outras já agendadas, inclusive de Secretários no dia 23.02 na SGM. Vamos agendar para o Newton Freire apresentar o SGF numa das reuniões. Responsável: ORTEGA – SGM 6.

INSTALAÇÃO DA GUARDA AMBIENTAL E CONVENIO COM POLICIA AMBIENTAL.

Criação da Guarda Ambiental, a partir da criação da Inspetoria Ambiental, com rondas nas regiões a serem protegidas conforme diretrizes a serem fixadas por SSubpref, SVMA e SGov. Também para apoio em operação de remoção. Quem: SGov, SVMA, Subs, SMA. Situação: SGov e SVMA avançar para criação e instalação imediata da Guarda Ambiental. SVMA atua com a SMA para convenio, e contribui no Decreto de criação junto com SGov. Reunião realizada em 16.02 já avançou concretamente em efetivo(já temos 100 homens, podendo elevar para duzentos já, com deslocamento do Pque Ibirapuera) , veículos, motos, identificação/uniforme, treinamento e vistorias nos perímetros prioritários para planejamento. Decreto passa por ajustes finais. SVMA prepara minuta de convenio entre SVMA e GCM. Retornos até 23.02. Responsável: ORTEGA – SGM/ HELIO SVMA 7. INSTALAÇÃO DE DELEGACIA AMBIENTAL NA REGIÃO E AÇÃO DA PM. Ampliar a presença da Policia Civil no apoio ao combate aos crimes ambientais e da PM no apoio a operações de desfazimento e no combate a crimes comuns nos parques, nas áreas de proteção e ao moradores, especialmente de chácaras, sítios e freqüentadores de clubes. Necessário também medidas para coibir ação de imobiliárias e loteadores ilegais. Acionar também o CRECI. Quem: SMA, Subs, SVMA, SGM Situação: SMA ficou de fazer contato com Secr. Segurança. SGM agendou reunião com o Secretario de Segurança para, em seguida, reunir com Comando da PM e Policia Civil, junto com SMA. Retorno até 26.02. Responsável: ORTEGA – SGM/ XICO GRAZIANO – SMA 8. COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE – “RONDAS DA SOCIEDADE”. Definir um plano de comunicação social e envolvimento da comunidade nos trabalhos de controle dos mananciais. Quem: Secr. Comunic, SSubpref, SGov. Situação: Algumas propostas foram apresentadas. Gilmar vai reunir propostas. Ortega vai mobilizar a SECOM. Lembrar dos Conselhos das APAS e de organizações locais. Retorno até 26.02. Responsável: GILMAR SVMA


14 9. FECHAMENTO DE COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. Quem: Subs, SGov e SMV. Situação: Subs listaram os depósitos existentes na região. Junto com SMV vão refinar os perímetros, critérios e plano de fechamento. Retorno até 26.02 Responsável: VALDIR – Subprefeito da Capela 10. REMOÇÕES OU DESFAZIMENTOS E SOLUÇÕES HABITACIONAIS. Quem: Subs com apoio conforme “manual”. Situação: Subs já sugeriram locais para desfazimento. Vão refinar com as informações de Sehab/Resolo, junto com SMV, também em função dos perímetros prioritários. Sehab esta promovendo reuniões com as Subs para informar e conhecer mais detalhes. Retorno até 26.02. Responsável: Os três subs com apoio de Sehab 11. ABRIGOS DE EMERGENCIA PARA APOIO AS REMOÇÕES. Quem: SMADS e Subs. Situação: SMADS e Subs procuram locais para instalação. Relatam dificuldades. Foram estimulados a ir em frente e apontar os meios necessários. Lacir identificou local em MBoi que poderia ser usado para as três Subs. Ortega já visitou o local e já falou com Floriano, que já está com dados e fotos para analise de viabilidade e orçamento preliminar de reformas, equipamentos e manutenção, até 23.02. Responsavel: Lacir e Floriano – SMADS 12. URBANIZAÇÃO DE BAIRROS E FAVELAS. Quem: SEHAB e Subs. Situação: SEHAB fez apresentação do que fizeram e estão fazendo nas três Subs. Subprefeituras ficaram de analisar, solicitar mais dados se preciso, e sugerir ações complementares e locais para SEHAB priorizar em função dos perímetros de controle serem fixados. Três córregos da Guarapiranga já estão incluindo o Programa Drenagem. Outros poderão ser incluídos deposi de reunião dia 22.07 em SGM com SVMA, Ortega e Ant. Arnaldo. Dilma Pena fará apresentação dos investimentos da Secretaria de Saneamento e da Habitação junto com Lair, no dia 27.02. Bete França apresentará detalhes do esta fazendo e está em projeto, em reunião dia 22.02. Responsável: SEHAB – Bete França/ Maria Tereza. 13. REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA. Quem: SEHAB e Subs. Situação: SEHAB/RESOLO apresentou listagem dos loteamentos em Resolo para conhecimento e analise dos Subs e novos entendimentos para aos procedimentos e priorizações previstos e a serem dados. Junto com cada sub, Resolo ficou de detalhar a listagem. Retorno até 23.02. Responsável: SEHAB – Ana Lucia/Resolo 14. RECUPERAÇÃO APPs E INCREMENTO DE AREAS PROTEGIDAS Estabelecer sistemática para procedimento em áreas que forem objeto de remoções bem como áreas não ocupadas para maior proteção. Implantação de parques lineares. Quem: SMV, SSubpref. Situação: SVMA vai apresentar projetos e propostas. Retorno até 26.02 Responsável: ALEJANDRA – SVM


15 15. DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL. Estruturar nas Subs ações que estimulem o desenvolvimento econômico e social, em paralelo a ações de controle do uso e ocupação do solo. o envolvimento da comuidade local com comunicação e ações claras Quem: Subs, SGov e outras. Situação: Subs já sugeriram algumas medidas. É preciso estruturar este trabalho. Responsável: (SGM?) 16. LICENCIAMENTO DE FUNCIONAMENTO E CONSTRUÇÕES. Ao lado da ação de fiscalização, desfazimentos e fechamentos e preciso regularizar o que é possível regularizar. Quem: SNJ, SGov, SSubpref, Sehab. Situação: SGov reuniu nesta semana outras secretarias para acelerar programa de Licenciamento Eletrônico, com maior rapidez. SGov e SNJ analisam a possibilidade de eliminar exigência da questão fundiária, respeitado o zoneamento e outros quesitos, para o licenciamento de funcionamento. SNJ não deu retorno. Vamos buscá-lo até 23.02. Responsável: ORTEGA SGM – SEHAB (Elton?) 17. DECRETO DE REGULAMENTAÇÃO DA LEI GUARAPIRANGA. Quem: SMA, SMV, SEHAB, SH, SSAN. Situação: Foi feito relato das duas minutas existentes. Reunião na SMA refinou as discussões. Sehab ficou de enviar propostas adicionais até a próxima semana. SMA apresentará nova minuta até final do mês/inicio de março. Vamos demandar de Sehab rapidez no envio das propostas. Reuniões estão sendo feitas coordenadas por SMA. Meta: até 05.03 ter minuta final para submeter ao comitê de bacias. Responsável: PEDRO UBIRATAN – Secret. Adjunto de SMA 18. PROGRAMA DE TREINAMENTO CONTINUADO. Estruturar programa de treinamento envolvendo os diversos atores que participam desta operação, em conformidade com os respectivos papeis e atribuições. Responsável: (SGestão?) 19. EXPANSÃO PARA OUTRAS SUBPREFEITURAS. A partir da implantação das medidas aqui elencadas, serão estendidas as demais subprefeituras, priorizando outros mananciais, APAs, APPS etc. Responsável: SVMA e SGM 20. REVISÃO DO ZONEAMENTO. A partir dos debates feitos nas Subs em 2006 e as necessidades da realidade local, analisar as propostas de mudanças no PLANO DIRETOR para maior proteção das APPs e APAs, regularizar assentamentos passiveis de regularização e confirmar áreas a serem congeladas e desadensadas. Foi destacado a importância da revisão da Lei da Plano Diretor levar em conta a lei e o decreto da Guarapiranga. Responsável: (SVMA, SGM ?) 21. REVISÃO DO CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO Entre SMA e SVMA, para adaptar à nova situação, com as definições de atribuição de cada parte e o papel dos subprefeitos na condução do programa. Elaborar nova minuta. RESPONSÁVEL: Helio SVM 22. CONSTITUIÇÃO DE COMITE GESTOR NAS TRES SUBs As Secretarias envolvidas na “Operação Mananciais” (SMA, SSAN, SMA, SEHAB, SH, SMSP. SGM-GCM) devem indicar representantes para compor o comitê gestor. SSAN, Sehab ainda não indicaram. Retorno até 23.02. SGM patrocinará reunião dia 27 as 16 hs, com os Tres Subprefeitos, seus coordenadores de CPDU e Obras, com SVMA, SMSP e GCM para tratar de proposta de Plano Operacional. Responsável: ORTEGA SGM. (provisoriamente) SMSP (?)


16 3- CONVÊNIO E AS BASES NORMATIVAS DE SUPORTE DA ODA Um conjunto de normas foram sendo assimiladas pelas diversas instituições participantes da ODA, gerando dúvidas, reações de culturas de áreas da própria prefeitura e do Estado. Contudo os obstáculos foram sendo resolvidos com diálogos e muita disposição dos servidores. -O convenio é o “guarda chuva institucional” da operação -Da prefeitura emergiu as Ordens Internas, sendo a 3 as OI até o final -Leis e decretos de nível federal, Estadual e do município necessitavam ser compatibilidades. Aqui incluirmos alguns textos, inteiros ou parciais de forma que o interessados pode buscar na internet o completo, certamente são apenas parte do emaranhados de Leis e normas. A partir de 2009 a ODA assume uma dinâmica estruturada com equipe Coordenadora e um Coordenador Executivo Adjunto, apontando institucionalizar a ODA com outras obrigações surgidas no processo e as demandas crescentes desta integração dos órgãos no território. De: Edsom Ortega Enviada em: quinta-feira, 20 de agosto de 2009 18:37 Para: Walter Tesch; Clovis de Barros Carvalho; Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho; Andrea Matarazzo Cc: Lacir Ferreira Baldusco Assunto: adjunto: PORTARIA SOBRE O GRUPO EXECUTIVO E COMITES LOCAIS Acrescento que minha proposta e do Eduardo Jorge é que o Walter Tesch seja o Coordenador Executivo Adjunto. Ortega Edsom Ortega Secretário Municipal da Segurança Urbana Prefeitura do Municipio de São Paulo fones: 3113 8439/ 3124-5104 De: Walter Tesch Enviada em: segunda-feira, 20 de julho de 2009 10:00 Para: Clovis de Barros Carvalho; Edsom Ortega; Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho Cc: Lacir Ferreira Baldusco; Antonio Augusto Brandão Neves Vieira Assunto: PORTARIA SOBRE O GRUPO EXECUTIVO E COMITES LOCAIS Secretários Clóvis, Ortega, Eduardo. Lembrete. O Convênio para ratificação saiu da SMA e foi ao Palácio. Conforme Convenio é prevista uma PORTARIA para formalizar os Comitês Locais e Grupo Executivo. cc. Lacir e Augusto


17 COMPOSIÇÃO DA GESTÃO DAOPERAÇÃO DEFESA DAS ÁGUAS (conforma Convênio ESTADO - PMSP)

OS MEMBROS DE CADA INSTANCIA 1. O “COMITÊ DE COORDENAÇÃO GERAL DA OPERAÇÃO DEFESA DAS ÁGUAS” é coordenado pelo Secretário Municipal de Governo e integrado por 23 membros de acordo Cláusula 3, item I do Convênio. DO ESTADO (titular ou suplente) 1-Secretaria do Meio Ambiente 2-Secretaria de Segurança 3-Secretaria de Saneamento e Energia 4-Secretaria de Habitação DO MUNICIPIO (titular) 1-Secretaria do Governo Municipal 2-Secretaria do Verde e do Meio Ambiente 3-Secretaria de Subprefeituras 4-Secretaria de Segurança Urbana 5-Secretaria de Habitação 6-Subprefeitos de: Parelheiros, Capela do Socorro, , M’Boi Mirim, Cidade Ademar, Jaçanã, Santana, Casa Verde, Freguesia do Ó, Pirituba, Perus, São Miguel Paulista e Itaquera e outras que o Grupo Executivo recomendar. 2. O “GRUPO EXECUTIVO” com nove integrantes (Cláusula 3, item II) representando as Secretarias do Estado e Município implanta e faz a gestão da ODDA. Estes serão nomeados (cláusula 4, item VIII) por Portaria pelo Coordenador (SGM). O COORDENADOR EXECUTIVO do G.E. é o Secretário de Segurança Urbana. REPRESENTANTES DO ESTADO 1-Secretaria do Meio Ambiente 2-Secretaria de Segurança 3-Secretaria de Saneamento e Energia 4-Secretaria de Habitação REPRESENTANTES DO MUNICIPIO (titular) 5-Secretaria do Governo Municipal 6-Secretaria do Verde e do Meio Ambiente 7-Secretaria de Subprefeituras 8-Secretaria de Segurança Urbana 9-Secretaria de Habitação 3. Os integrantes dos “COMITÊS DE COORDENAÇÃO LOCAL” envolve cada Subprefeitura ou conjunto delas composto por órgãos municipais e estaduais e Coordenados pelos Subprefeitos, também serão nomeados (cláusula 4, item VIII) por Portaria pelo Coordenador. 1-Parelheiros, 2-Capela do Socorro, 3- M’Boi Mirim, 4-Cidade Ademar, 5-Zona Norte, 6-Zona Leste I, 7-Zona Leste II com os seguintes representantes: Equipe da Subprefeitura, EMAs/ACAs, SMA(DISM-CETESB), PM Ambiental, PN, Policia Civil, EMAE (no Sul), SABESP, 4. O Coordenador (SGM) pode designar por Portaria participes do Convênio e membros da administração pública para integrar o “Grupo Executivo” ou para Ações Específicas que encontre necessário. 5. A sociedade civil organizada através dos “Conselhos Regionais de Desenvolvimento”, “Conselhos das APAs” e “Comitês das Bacias Hidrográficas” podem ser convidados a participar das reuniões do “Grupo Executivo” com vistas a colaborar no Plano e Ações Integradas no município de São Paulo. WT/09


18 a- O CONVENIO ESTADO E PREFEITURA3 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS ESTADUAIS QUE IDENTIFICA, A CETESB –COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO E O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR MEIO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS ESPECIFICADAS, COM VISTAS À IMPLEMENTAÇÃO DE PLANO DE TRABALHO INTEGRADO NA REGIÃO DOS MANANCIAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Pelo presente instrumento o ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, sediado à Av. Morumbi nº 4500, doravante designado simplesmente ESTADO, neste ato representado por seu Governador, JOSÉ SERRA, por intermédio das Secretarias de Estado: do Meio Ambiente – SMA, da Segurança Pública – SSP, de Energia e Saneamento – SES e da Habitação – SH, representadas por seus Titulares; a CETESB –Companhia Ammbiental do Estado de São Paulo, com sede na Av. Frederico Herman Junior 345, Município dfe São Paulo/SP, inscrita no MF son o no 43.776.491-70, neste ato representada , na forma do seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, FERNANDO CARDOZO FERNANDES REI e por seu Diretor de Licenciamento Ambiental MARCELO DE SOUZA MINELLI, doravante designada simplesmente CETESB; e o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, sediado no Viaduto do Chá, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, neste ato representado por seu Prefeito, GILBERTO KASSAB, por intermédio da Secretaria do Governo Municipal – SGM e das Secretarias Municipais: do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, de Segurança Urbana - SMSU, da Habitação – SEHAB, da Coordenação das Subprefeituras – SMSP, neste ato representadas por seus Titulares, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO mediante as cláusulas e condições que seguem: CL- 1 - DO OBJETO Constitui objeto do presente Convênio a implantação de um plano de ação integrado, DENOMINADO “Operação Defesa das Águas”, doravante designada ODA com vistas a proteção, recuperação e desenvolvimento de áreas de interesse ambiental localizadas no MUNICIPIO, doravante designadas como região dos mananciais, mediante a coordenação e a conjunção de ações e de esforços dos partícipes, no âmbito de suas respectivas competências, objetivando o desenvolvimento sustentável de sobredita região, com ênfase à preservação de seu caráter produtor de água e de serviços ambientais, bem como à contenção de sua ocupação irregular e em sua recuperação e urbanização quando degradada.

3

Recordemos que em 2005 foi assinado o primeiro onvenio muito motivado pelas Çeis Especificas de mananciais. VER: 12.1 Qualquer alteração deste convênio será feita mediante a celebração de Termo Aditivo. E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente em 3 (três) vias. São Paulo, ... de... de 2005. Geraldo Alckmin - governador do estado de são paulo. José Serra - prefeito do município de são paulo prof. José Goldemberg - secretário de estado do meio ambiente Saulo de Castro Abreu filho - secretário de estado da segurança pública Mauro Guilherme Jardim Arce - secretário de estado da energia, recursos hídricos e saneamento Emanuel Fernandes - secretário de estado da habitação Walter Feldmann - secretário municipal das subprefeituras Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho - secretário municipal do verde e meio ambiente Orlando Almeida Filho - secretário municipal da habitação Aloysio Nunes Ferreira Filho - secretário do governo municipal -


19 Parágrafo 1º - As áreas de interesse ambiental que alude o “caput” compreendem áreas de proteção de mananciais, áreas de preservação permanente, áreas de proteção ambiental, zonas de proteção ambientaçl e unidades de conservação estaduais e municipais. Parágrafo 2º - O objeto do presente Convênio abarca especialmente as áreas correspondentes às bacias hidrográficas dos reservatórios Guarapiranga e Billings, dos Rios da sub-bacia CapivariMonos, bem como a zona de amortecimento da Serra da Cantareira e a área de proteção ambiental da Várzea do Tietê, nas suas porções inseridas nos territórios do MUNICIPIO, abrangendo as Subprefeituras da Capela do Socorro, Parelheiros, M’Boi Mirim, Cidade Ademar, Jaçanã, Santana, Casa Verde, Freguesia do Ó, Pirituba, Perus, São Miguel Paulista, Itaquera e outras que o Grupo Executivo recomendar; CL- 2- - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPES Para a execução do presente convênio, o ESTADO, a CETES, e o MUNICÍPIO têm as seguintes atribuições: I-

NAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE INTEGRADOS:

a.dispor de recursos humanos e materiais compatíveis com os planos de fiscalização e controle traçados; b.implantar sistema de sinalização e demarcação das áreas de proteção ambiental; c.dispor de recursos de imagens digitais e de levantamento aerofotogramétrico, bem assim de banco de dados georreferenciados do Sistema Cartográfico Metropolitano, para subsidiar as ações conjuntas; d.estruturar medidas complementares para inibir e coibir os crimes ambientais, com enquadramento legal dos infratores; e. adotar procedimentos para desfazimentos de ocupação e construção irregulares com a tempestividade necessária; II – NAS AÇÕES DE RECUPERAÇÃO E URBANIZAÇÃO: a. coletar e sistematizar informações de obras em andamento, projetos e estudos de investimento em desenvolvimento na região dos mananciais, visando a integração, potencialização e aprovação com maior rapidez nas instâncias competentes; b. acompanhar as alterações da legislação federal, estadual e municipal de uso e ocupação do solo, do Plano Diretor e do zoneamento, para favorecer a proteção da região dos mananciais e a urbanização dos assentamentos que cumprirem os requisitos legais; c. fomentar e apoiar iniciativas para o desenvolvimento econômico e social das comunidades que vivem na região dos mananciais. III - Indicar representantes para integrar o Grupo Executivo da ODA; IVColaborar nas ações de capacitação dos representantes envolvidos da fiscalização integrada; v- Colaborar na articulação do envolvimento da Sociedade Civil organizada da região nas ações de fiscalização integrada. § 1º - As atribuições do ESTADO serão executadas por intermédio da SMA, da SSP, da SSE, da SH e da CESTEB, no âmbito de suas respectivas competências. § 2º- As atribuições do MUNICÍPIO serão executadas por intermédio da SGM, da SVMA, da SMSU, da SEHAB, da SMSP no âmbito de suas respectivas competências.


20 CL-3 - DOS MEIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO Para alcançar o objeto ora pactuado, serão constituídos: I – O Comitê de Coordenação Geral, tendo o titular da SGM como seu Coordenador Geral, composto pelos seguintes membros: a) ESTADO: o Titular ou Secretário Adjunto da SMA, Titular ou Secretário Adjunto da SSP, Titular ou Secretário Adjunto SSE, e o Titular da SH; b) CETESB Diretor Presidente ou Diretor de Licenciamento e Gestão Ambiental; c) MUNICÍPIO: o Titular da SGM, da SVMA, da SMSU, da SEHAB, e da SMSP e Subprefeitos de cada Subprefeitura citada no § 2º da Clausula Primeira deste instrumento, bem assim de outras que, eventualmente o Grupo Executivo indicar; II – O Grupo Executivo formado por representantes da CETESB e das Pastas assinaladas no inciso anterior, tendo como Coordenador Executivo o Titular da SMSU, incumbindo-lhe adotar as medidas necessárias à implementação e gestão da ODA, conforme previsto neste instrumento; III – Os Comitês de Coordenação Local, corresponde a cada uma das Subprefeituras enumeradas no § 2º da Cláusula Primeira deste instrumento, ou a conjunto destas, sendo compostos por representantes da CESTB e das Pastas listadas no inciso I desta Cláusula, sob coordenação dos respectivos Subprefeitos ou, em caso de agrupamento, de Subprefeitos indicado por seus pares.. Parágrafo único. A Sociedade Civil organizada, em especial os Subcomitês de Bacia Hidrográfica Cotia/Guarapiranga, Billings/Tamanduateí e Juquery/Cantareira, bem como os Conselhos Gestores das Áreas de Proteção Ambiental e os Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura da Paz localizados na região dos mananciais a que se refere este convênio, poderá ser convidados a participar de reuniões do Grupo Executivo, com vista a colaborar na execução do objeto deste ajuste. CL. 4 - DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO GERAL São atribuições do Comitê de Coordenação Geral: Idefinir políticas e estratégias para o desenvolvimento sustentável da região dos mananciais; II-

definir políticas e estratégias de fiscalização e controle da região dos mananciais, visando impedir novas ocupações e a expansão da ocupação irregular;

III-

definir estratégias para implantação das políticas habitacionais e de desenvolvimento urbano para a região dos mananciais;

IV-

definir ações destinadas a recuperar, proteger e preservar a região dos mananciais, bem assim outras áreas consideradas prioritárias para sua defesa e para a produção de água de boa qualidade, incluindo remoções quando necessárias;

V-

definir as ações destinadas a solucionar os problemas de despejo de esgoto sanitário e de resíduos sólidos na região dos mananciais, mobilizando os demais órgãos públicos envolvidos no assunto;

VI-

apoiar e acompanhar planos e ações para o desenvolvimento econômico e social da região dos mananciais, favorecendo sua revitalização e a geração de trabalho e renda;


21 VII-

convidar outros órgão e entidades do ESTADO, do MUNICÍPIO ou da Sociedade Civil organizada para participar de reuniões do Grupo Executivo ou dos Comitês de Coordenação Local em função das suas atribuições e atividades;

VIII-

designar mediante ato do Coordenador Geral, os integrantes do Grupo Executivo e dos Comitês de Coordenação Local;

IX-

designar servidores públicos, dentre os participantes da execução deste Convênio, para integrar o Grupo Executivo em ações específicas;

X-

comunicar aos órgãos e entidades competentes fatos considerados violadores das normas legais vigentes, com vista à adoção das providências cabíveis;

XI-

encaminhar à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do Município de São Paulo pedido de ajuizamento de ação civil pública, quando detectados graves danos ambientais na região dos mananciais;

XII-

promover a divulgação da política de proteção dos mananciais e de ações de fiscalização, controle e de desenvolvimento realizadas nas áreas objeto do presente Convênio. CL. 5- DAS ATRIBUIÇÕES DO GRUPO EXECUTIVO Compete ao Grupo Executivo coordenar e supervisionar os planos, programas e ações definidos pelo Comitê de Coordenação Geral para o cumprimento do objeto deste Convênio e prestar o suporte necessário para os Comitês de Coordenação Local com vistas ao desenvolvimento sustentável da região dos mananciais. CL. 6 - DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO LOCAL São atribuições dos Comitês de Coordenação Local:

I.

propor e executar ações de fiscalização integrada no nível local, conjungando ações e esforços para a efetiva proteção da região dos mananciais;

II.

propor e executar ações destinadas a fiscalizar e controlar a região dos mananciais, visando impedir novas ocupações e expansão da ocupação irregular;

III.

propor e executar ações para implantação de políticas habitacionais, e de desenvolvimento urbano para a região dos mananciais;

IV.

propor e executar ações destinadas a recuperar, proteger e preservar a região dos mananciais, bem assim outras áreas consideradas prioritárias para a defesa e para a produção de água de boa qualidade, incluindo remoções quando necessárias;

V.

propor e executar ações destinadas a solucionar os problemas de despejo de esgoto sanitário e de resíduos sólidos na região dos mananciais, mobilizando os demais órgãos públicos envolvidos no assunto;

VI.

propor e executar plano e ações para o desenvolvimento econômico e social da região dos mananciais, favorecendo sua revitalização e a geração de trabalho e renda.


22 CL. 7 - DA VIGÊNCIA O presente Convênio terá vigência de prazo de 5 (cinco) anos CL. 8 - DO PLANO DE TRABALHO Será elaborado pelo Comitê de Coordenação Geral, Plano de Trabalho contendo as prioridades estabelecidas pelos partícipes, na seguinte conformidade: I - em observando ao disposto no artigo 69-A, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que conterá os seguintes itens: a) previsão mínima de recursos humanos e materiais para a atuação na fiscalização e controle integrados; b) definição das áreas críticas das bacias hidrográficas protegidas, prioridades de atuação, programas de monitoramento e avaliação das atividades previstas no Plano de Trabalho e nas ações dos Comitês de Coordenação Local; c) definição da sistemática de recebimento, acompanhamento e monitoramento das demandas da comunidade relativas à fiscalização integrada; d) programa de divulgação e comunicação de políticas de proteção aos mananciais e ao meio ambiente. II- em observância aos programas, ações e metas estabelecidas no Plano Plurianual do ESTADO; a) b) c) d) e) f) g)

h) i)

promoção da proteção e recuperação dos mananciais dos reservatórios Guarapiranga, Billings e Cantareira; desenvolvimento de programas de educação ambiental para conscientização da comunidade sobre preservação das bacias citadas na alínea anteriior; intensificação da fiscalização; atendimento às demandas públicas relativas à qualidade ambiental; atendimento às reclamações e emergências de Municípios, Comitês de Bacias Hidrográficas, Ministério Público e outras instituições; realização de cursos e treinamento; implementação de projetos de prevenção à poluição e apoio técnico à viabilização de financiamento e às necessidades da Secretaria do /meio Ambiente no desenvolvimento de seus projetos estratégicos; fomento da municipalização do licenciamento; informações que venham a ser geradas para bacias dos reservatórios Guarapiranga, Billings e Cantareira, referentes ao monitoramento ambiental da qualidade da água, das fontes de poluição e das áreas contaminadas por substancias tóxicas e perigosas;

CL. 9- DOS RECURSOS O presente Convênio não importará na transferência de recursos entre os partícipes ou entre estes e terceiros, correndo as respectivas despesas à conta dos seus respectivos orçamentos. CL. 10 - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo por desinteresse unilateral ou consensual dos partícipes, mediante notificação por escrito, com prazo de antecedência mínimo de 180 (cento e oitenta) dias, e será rescindido no caso de infração legal ou de descumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições. CL. 11 - DAS ALTERAÇÕES Qualquer alteração deste Convênio será feita mediante a celebração de Termo Aditivo. CL. 12 - DO FORO É competente para dirimir questões decorrentes do presente Convênio, que não puder ser resolvido administrativamente, o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo. E, por estarem de acordo com os partícipes firmam o presente em 3 (três) vias. São Paulo, de de 2010. JOSE SERRA - Governador do Estado Francisco Graziano Neto. Secretário do Meio Ambiente Dilma Seli Pena Secretária de Saneamento e Energia

GILBERTO KASSAB - Prefeito do Município de São Paulo Clóvis de Barros Carvalho . Secretário do Governo Municipal Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho


23 Lair Alberto Soares Krähenbühl Secretário da Habitação Antônio Ferreira Pinto Secretário de Segurança Pública Fernando Cardozo Fernandes Rei Diretor Presidente da CETESB Marcelo de Souza Minelli Diretor de Licenciamento e gestão Ambiental

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente Ronaldo Souza Camargo Secretário de Municipal de Coordenação das Subprefeituras Edsom Ortega Marques Secretário Municipal de Segurança Urbana Elton Santa Fé Zacarias Secretário Municipal de Habitação

b- ORDEM INTERNA No 3 DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Esta Ordem Interna apontava aperfeiçoar o processo de trabalho e ao mesmo tempo oferecer segurança jurídica para o Servidor que assumisse responsabilidades. Muitas das dúvidas e perguntas estão registradas no texto “PERGUNTAS & RESPOSTAS” sobre a Operação Defesa das águas. ORDEM INTERNA 3/08 - PREF G - DATA: 8/7/08 GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhes são onferidas por lei, e CONSIDERANDO os trabalhos de aprimoramento do sistema de fiscalização e controle do uso e ocupação do solo, CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o procedimento fiscalizatório das ocupações e dos parcelamentos irregulares e clandestinos implantados no Município de São Paulo, CONSIDERANDO as providências efetivas e concretas que o Poder Público Municipal deve adotar para garantir o uso regular do solo, preservar as áreas de interesse ambiental, públicas ou privadas, responsabilizar infratores e orientar a população, DETERMINA: I - A adoção, pelos órgãos da administração municipal e pelos agentes fiscalizadores no combate às ocupações irregulares, aos danos ambientais e aos parcelamentos clandestinos e irregulares do solo urbano, dos procedimentos a seguir fixados: 1. Havendo invasão de área pública municipal ou área pública cedida ao Município, a qualquer título, a Subprefeitura deverá tomar as seguintes providências, simultâneas ou não, conforme o caso: 1.1. Comprovar a invasão por quaisquer meios de prova, tais como: a) relatório de vistoria descrevendo a alteração física da gleba em razão do desmatamento, do movimento de terra, da construção da edificação ou do retalhamento, bem como identificando com precisão a localização da área; b) fotos; c) panfletos; d) contratos de compra e venda de lotes; e) recibos; f) placas e demais propagandas. 1.2. Efetuar a prisão em flagrante, juntamente com a Guarda Civil Metropolitana, se constatar a prática de eventual crime ambiental, contra o patrimônio ou contra a Administração Pública, encaminhando o infrator à Delegacia de Polícia mais próxima para a adoção das demais medidas cabíveis. 1.2.1. Solicitar, se entender necessária, a presença da Polícia Civil, Polícia Militar ou da Polícia Militar Ambiental. 1.3. Instaurar procedimento administrativo, instruído com a documentação referida no item 1.1. 1.4. Apreender máquinas, caminhões, material de construção e equipamentos utilizados para efetivar a invasão do bem público, lavrando-se o respectivo "Auto de Apreensão", que deverá ser assinado, no mínimo, por 2 (duas) testemunhas, com a identificação do proprietário dos bens apreendidos e a descrição do estado destes, dele devendo constar, ainda, o prazo fixado, não superior a 30 (trinta) dias,para a remoção dos bens apreendidos do depósito público pelo titular, mediante pagamento das


24 despesas apuradas com a apreensão e custódia, sob pena de os mesmos serem alienados em leilão administrativo. 1.4.1. Decorrido o prazo para a remoção dos bens, agendar a data do leilão administrativo, intimandose o proprietário pessoalmente e pelo Diário Oficial da Cidade, onde também deverá ser feita a respectiva divulgação. 1.5. Após autorização do Subprefeito, retomar o bem público municipal e demolir as obras e edificações nele erigidas, nos seguintes casos: a) obra ou edificação não habitada, em qualquer estágio de construção; b) obra ou edificação habitada em ocupação não consolidada; c) acréscimos irregulares construídos em edificação habitada em ocupação consolidada; d) obra ou edificação nova, habitada ou não, acrescida em ocupação caracterizada como consolidada anteriormente. 1.5.1. Lavrar auto circunstanciado que identifique a ação realizada e descreva a obra e edificação demolida, anexando cópia quando possível. 1.5.2. No caso de desocupação de imóvel habitado, encaminhar os moradores à Coordenadoria de Assistência Social da Subprefeitura, para atendimento e análise quanto à possível inclusão em programas habitacionais da SEHAB, COHAB ou CDHU. 1.6. Manter a fiscalização do local para evitar a reocupação indevida da área, adotando medidas dministrativas de modo a garantir a finalidade pública do imóvel, solicitando, conforme o caso, o apoio da Guarda Civil Metropolitana. 1.7. Expedir ofícios aos seguintes órgãos, com as informações do processo administrativo, comunicando os fatos constatados: a) Delegacia de Polícia competente, para instauração de inquérito policial, ou para instrução deste, caso tenha sido lavrado o auto de prisão em flagrante; b) CREA, na hipótese de constatação da participação de engenheiro ou arquiteto no parcelamento irregular ou clandestino, para apuração de responsabilidade profissional; c) CRECI, na hipótese de constatação da participação de corretor de imóveis no parcelamento irregular ou clandestino, para apuração de responsabilidade profissional. d) concessionárias de serviços de água, esgoto, energia elétrica, telefonia e gás, para que não sejam instalados equipamentos que sirvam ao parcelamento irregular; e) Ministério Público, quando souber da existência de inquérito civil relativo à ocupação, comunicando a ocorrência e as medidas tomadas; f) Departamento Patrimonial da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, quando souber que a ocupação é objeto de ação judicial de qualquer espécie. 1.8. Proceder nos termos do item 3, caso a área municipal ocupada apresente interesse ambiental, nos termos ali referidos. 1.9. Em se tratando de ocupação consolidada, destinada à habitação, encaminhar o processo à Secretaria da Habitação, para a verificação da viabilidade da regularização das moradias. 1.10. Tratando-se de parcelamento consolidado e sendo necessário o ajuizamento de ação judicial para a reintegração de posse, encaminhar o procedimento administrativo ao Departamento Patrimonial - PATR, com as informações pertinentes, especialmente: I - planta ou croqui da área correspondente; II - levantamento topográfico; III - relatório de vistoria efetuada no local, com fotografias; IV - número de famílias e de crianças ocupantes do imóvel; V - número e características das edificações existentes; VI - tempo da existência ocupação; VII - expedientes e outros procedimentos administrativos instaurados. 2. Havendo parcelamento clandestino ou irregular do solo em área particular ou área pública não municipal, a Subprefeitura deverá tomar as seguintes providências, simultâneas ou não, conforme o caso: 2.1. Comprovar o parcelamento físico e/ou jurídico da área por quaisquer meios de prova, tais como:


25 a) laudo técnico descrevendo a alteração física da gleba em razão do desmatamento, do movimento de terra, da construção de edificações ou do retalhamento, e eventual dano ambiental, bem como identificando com precisão a localização da área; b) fotos; c) panfletos; d) contratos de compra e venda de lotes; e) recibos; f) placas e demais propagandas. 2.2. Efetuar a prisão em flagrante, juntamente com a Guarda Civil Metropolitana, se constatar a prática de eventual crime ambiental ou contra a Administração Pública, encaminhando o infrator à Delegacia de Polícia mais próxima para a adoção das demais medidas cabíveis. 2.2.1. Solicitar, se entender necessário, a presença da Polícia Civil, Polícia Militar ou da Polícia Militar Ambiental. 2.3. Instaurar procedimento administrativo, instruído com a documentação referida no item 2.1. 2.4. Determinar a imediata paralisação do parcelamento, que somente será afastada após eventual comprovação de sua regularidade, nos termos dos itens seguintes. 2.5. Lavrar multa pela ausência no local de alvará de licença da prefeitura e/ou planta aprovada pelo município. 2.6. Elaborar Auto de Notificação para cada um dos imóveis ocupados, informando sobre o dever de comprovar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a regularidade da ocupação, construção e exercício de atividade, mediante apresentação de licença para parcelar ou construir ou funcionar, auto de conclusão, alvará de conservação ou auto de regularização, sob pena de multa administrativa, desocupação compulsória, demolição do imóvel, embargo e/ou suspensão de obra ou atividade e comunicação à Polícia. 2.6.1. Havendo projeto aprovado de parcelamento, encaminhar o processo a SEHABPARSOLO, para que se verifique a validade do projeto e, em caso positivo, verifique se a implantação está de acordo com as plantas aprovadas, sob pena da continuidade da ação fiscalizatória nos termos a seguir fixados. 2.6.2. No caso de imóvel habitado, o prazo previsto no item 2.6. será de 15(quinze) dias, devendo ser incluída no auto de notificação a informação sobre a oportunidade de comprovar que a edificação está concluída há mais de 1(um) ano; 2.7. Não atendida a intimação ou não comprovada efetivamente a regularidade do empreendimento, adotar as seguintes medidas: a) lavratura de auto de multa ao responsável pelo parcelamento em razão do início do parcelamento sem a devida licença, nos termos do artigo 6º e Tabela IV da Lei Municipal nº 9.668/83; b) lavratura de Auto de Embargo da Obra e intimação para regularizar a situação, nos termos do artigo 10 da Lei Municipal nº 9.668/83; c) lavratura de auto de embargo para cada edificação não autorizada, nos termos do item 6 do Código de Obras e Edificações - Lei nº 11.228/92, cientificando o responsável pela obra de que a desobediência acarretará a incidência de multa diária e instauração de inquérito policial por infração ao artigo 330 do Código Penal; d) notificação do responsável pela obra irregular para que a desfaça no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de demolição compulsória, com o posterior ressarcimento aos cofres públicos. 2.8. Notificar o responsável pelo loteamento para que se abstenha de vender lotes, receber pagamentos relativos à negociação dos lotes e veicular qualquer tipo de propaganda, nos termos do artigo 38 da Lei Federal nº 6.766/79. 2.9. Apreender máquinas, caminhões, material de construção e equipamentos utilizados para implantar o parcelamento, lavrando-se o respectivo "Auto de Apreensão" que deverá ser assinado, no mínimo, por 2 (duas) testemunhas com a identificação do proprietário dos bens apreendidos e a descrição do estado destes, dele devendo constar, ainda, o prazo fixado, não superior a 30 (trinta) dias, para a remoção dos bens apreendidos do depósito público pelo titular, mediante pagamento das despesas apuradas com a apreensão e custódia, sob pena de os mesmos serem alienados em leilão administrativo. 2.9.1. Decorrido o prazo para a remoção dos bens, agendar a data do leilão administrativo, intimandose o proprietário pessoalmente e pelo Diário Oficial da Cidade, onde também deverá ser feita a respectiva divulgação.


26 2.10. Após autorização do subprefeito, demolir as edificações e obras erigidas, nos seguintes casos: a) obra ou edificação não habitada, em qualquer estágio de construção; b) obra ou edificação habitada em parcelamento não consolidado; c) acréscimos irregulares construídos em edificação habitada em parcelamento consolidado; d) obra ou edificação nova, habitada ou não, acrescida em ocupação caracterizada como consolidada anteriormente. 2.10.1. No caso de imóvel habitado, encaminhar os moradores à Coordenadoria de Assistência Social da Subprefeitura, para atendimento e análise quanto à possível inclusão em programas habitacionais da SEHAB, COHAB ou CDHU. 2.11. Proceder nos termos do item 3, caso a área parcelada apresente interesse ambiental, nos termos ali referidos. 2.12. Expedir ofícios aos seguintes órgãos, comunicando os fatos constatados: a) Delegacia de Polícia competente, para instauração de inquérito policial, ou para instrução deste, caso tenha sido lavrado o auto de prisão em flagrante; b) CREA, na hipótese de constatação da participação de engenheiro ou arquiteto no parcelamento irregular ou clandestino, para apuração de responsabilidade profissional; c) CRECI, na hipótese de constatação da participação de corretor de imóveis no parcelamento irregular ou clandestino, para apuração de responsabilidade profissional; d) Cartório de Registro de Imóveis, para que sejam obstados os atos registrários relativos ao parcelamento irregular; e) Concessionárias de serviços de água, esgoto, energia elétrica, telefonia e gás, para que não sejam instalados equipamentos que sirvam ao parcelamento irregular. f) Secretaria Municipal de Habitação/RESOLO, para conhecimento e informações relativas a procedimentos na sua alçada; g) Ministério Público, quando souber da existência de inquérito civil relativo ao parcelamento, comunicando a ocorrência e as medidas tomadas; h) Departamento Judicial da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos -JUD, quando souber que o parcelamento é objeto de ação judicial de qualquer espécie. 2.13. Tratando-se de parcelamento consolidado e sendo necessário o ajuizamento de ação judicial para o desfazimento ou cobrança pelo desfazimento pela Administração, encaminhar o procedimento administrativo a JUD, com as informações pertinentes, especialmente: I - planta ou croqui da área correspondente; II - levantamento topográfico, se disponível; III - laudo técnico do local, com fotografias; IV - número de famílias e de crianças ocupantes do imóvel; V - número e características das edificações existentes; VI - tempo da existência da ocupação; VII -outros expedientes e procedimentos administrativos instaurados. VIII - nomes de proprietários, loteadores e outros infratores. IX - caracterizar áreas de risco ou impróprias para ocupação, se existentes. 3. Havendo parcelamento ou ocupação irregular que acarrete dano ambiental em Áreas de Mananciais, Áreas de Proteção Ambiental - APA, Área de Preservação Permanente - APP, Zonas Especiais de Preservação Ambiental (ZEPAM) e outras áreas de interesse ambiental, privadas ou públicas, federais, estaduais ou municipais, nos termos da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98), regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.179/99 e Decreto Municipal nº 42.833/03, a Subprefeitura deverá: 3.1. Quando se tratar das hipóteses previstas nos itens 1 ou 2 que acarretem dano ambiental, adotar inicialmente os procedimentos ali estabelecidos, conforme o caso. 3.1.1. Após adotadas as primeiras medidas disciplinadas pelos itens 1 e 2, concomitantemente deverão ser tomadas as providências estabelecidas no item 3.2. a seguir, quando ainda não aplicadas.


27 3.1.2. Quando houver dano ambiental e não forem aplicáveis os itens 1 ou 2, deve-se adotar integralmente o item 3.2. a seguir. 3.2. Solicitar ao representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente que vistorie a área por meio dos Agentes de Controle Ambiental, com vistas às seguintes providências: a) identificar a área, proceder à sua caracterização e enquadramento legal, qualificando-a quanto aos aspectos ambientais e edilícios; b) reconhecer a área degradada e delimitá-la; c) cadastrar e identificar o tipo de ocupação e o número de domicílios, estabelecimentos ou construções constantes dessa área, bem como informar a existência dos seguintes equipamentos públicos: malha viária, captação de águas pluviais, esgotamento sanitário, coleta de resíduos sólidos, redes de abastecimento de água, distribuição de energia, telefonia, gás e televisão por assinatura; d) elaborar Auto de Inspeção e Relatório Técnico completo, com fotos, localização da área afetada, por meio de GPS, com caracterização do dano ambiental, localizando cada uma das edificações supostamente irregulares e demarcando o perímetro da área afetada; e) determinar a imediata paralisação da obra ou atividade, que somente poderá ser retomada após eventual comprovação de sua regularidade, nos termos da alínea seguinte; f) elaborar Auto de Notificação para cada um dos imóveis ocupados, informando sobre o dever de comprovar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a regularidade da ocupação, construção e exercício de atividade, mediante apresentação de licença de loteamento, construção, funcionamento, habite-se, alvará de conservação ou auto de regularização, sob pena de multa administrativa, desocupação compulsória, demolição do imóvel, embargo e/ou suspensão de obra ou atividade e comunicação à Polícia. g) caso não seja apresentada defesa ou a documentação comprobatória da regularidade: g.1) autuar processo administrativo com os documentos acima referidos; g.2) anexar Laudo Técnico com descrição, mensuração e avaliação do dano; g.3) lavrar Auto de Notificação para desocupação e demolição do imóvel no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de demolição compulsória, com o posterior ressarcimento aos cofres públicos; h) aplicar as seguintes penalidades ao proprietário ou responsável pelo dano, isolada ou cumulativamente, conforme o caso: h.1) advertência; h.2) multa simples; h.3) multa diária; h.4) interdição da atividade; h.5) demolição de obra; h.6) restrição de direitos. i) após solicitar e obter autorização do Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, nos termos do artigo 2º, parágrafo 8º do Decreto Federal nº 3.179/99, proceder à demolição das obras e edificações irregulares, com apoio da Subprefeitura, nos seguintes casos: i.1) obra ou edificação não habitada, em qualquer estágio de construção; i.2.) obra ou edificação habitada em parcelamento não consolidado; i.3.) acréscimos irregulares construídos em edificação habitada em parcelamento consolidado; i.4.) obra ou edificação nova, habitada ou não, acrescida em ocupação caracterizada como consolidada anteriormente. j) emitir um auto de infração para cada ilícito cometido, com carimbo e assinatura de, no mínimo, 2 (dois) técnicos fiscalizadores ou Agentes de Controle Ambiental, dele devendo constar o critério e o memorial de cálculo da avaliação do dano ou reparação; k) notificar o proprietário ou responsável pelo imóvel para que proteja e fiscalize a área desocupada, afaste definitivamente o risco de invasão e ocupação, e promova imediatamente a recuperação ambiental do local, nos termos dos incisos I e XI do art. 2º do Decreto Federal nº 3.179/99; l) solicitar à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente que represente o infrator ao seu superior hierárquico, em se tratando de dano cometido por órgão público municipal, para apuração de responsabilidade funcional nos termos da Informação nº 2684/2006-SNJ.G;


28 m) oficiar à Delegacia de Polícia competente, por intermédio da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, para instauração de inquérito policial, ou para instrução deste, caso tenha sido lavrado o auto de prisão em flagrante; n) notificar, nos termos da legislação ambiental, as empresas responsáveis por serviços de água, luz, telefone, gás e televisão por assinatura, que tenham executado ligações no local; o) solicitar à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente que oficie ao Ministério Público, quando houver inquérito civil, protocolado ou ação civil pública em curso, comunicando as providências adotadas; 3.2.1. No caso de imóvel habitado, encaminhar os moradores à Coordenadoria de Assistência Social da Subprefeitura, para atendimento e análise quanto à possível inclusão em programas habitacionais da SEHAB, COHAB ou CDHU. 3.3. No caso de imóvel habitado, o prazo previsto no item 3.2.f. será de 15(quinze) dias, devendo ser incluída no auto de notificação a informação sobre a oportunidade de comprovar que a edificação está concluída há mais de 1(um) ano. 4. Os procedimentos de fiscalização devem observar as diretrizes estabelecidas pelas Secretarias competentes para a fiscalização e controle integrados, a serem executados com a participação de vários órgãos públicos, inclusive da Administração estadual, conforme convênio, sob coordenação e planejamento do Subprefeito local. 5. Para os efeitos desta Ordem Interna consideram-se consolidados o parcelamento ou a ocupação ocorridos há mais de um ano. II - Os agentes municipais que agirem regularmente, nos termos da presente ordem interna, poderão ser representados judicialmente pela Procuradoria Geral do Município na defesa de tais atos, obedecidos os termos do artigo 21 da Lei nº 14.125/05 e do Decreto nº 48.084/07. III - A Secretaria Executiva de Comunicação - SECOM, juntamente com as Subprefeituras e demais Secretarias afins promoverá medidas de divulgação destas orientações junto à comunidade para seu conhecimento e participação na defesa do cumprimento da legislação e proteção ao meio ambiente. IV - As pessoas que forem prejudicadas em decorrência da má fé de corretores, vendedores de loteamentos clandestinos e irregulares devem ser orientadas para que os denunciem aos órgãos de defesa do consumidor e da policia civil e possam ser ressarcidas dos seus prejuízos, se for o caso. V - Fica revogada, em todos os seus termos, a Ordem Interna 1/2007 - PREF.G VI- Publique-se e cumpra-se. GILBERTO KASSAB, Prefeito

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A DINÂMICA GERAVA UM PROCESSO DE NIVELAMENTO DE VISÕES E AÇÕES COMO VEMOS ABAIXO Alguns exemplos4

DUVIDAS a- De: Walter Tesch Enviada em: quinta-feira, 10 de setembro de 2009 15:30 Para: Makarius Sepetauskas Cc: Edsom Ortega Assunto: Legislação

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Nota: Seria importante avaliar e pesquisar as bases legais que permitem que a Polícia Federal e o IBAMA, no primeiro caso o tratamento de fazendas produtoras de maconha ou bens que utilizem para produzir drogas e no segundo as ações que permitem destruir tratores, maquinário e bens de exploradores ilegais na Amazônia. No caso dos mananciais de São Paulo, enorme aglomerado urbano cuja vulnerabilidade hídrica afetada por ocupações irregulares pode propiciar um desastre social de proporções.


29 Estimado Makarius e Secretario - Pedi ao Rodrigo que precisasse a duvida e estou lhe passando e ao Dr. Makarius para aferir o fundamento da questão para termos um conceito orientativo. Wtesch b-Boa tarde Sr. Walter, Conforme solicitado segue abaixo, o trecho da ORDEM INTERNA 03/08 (caput do item 3), que remete ao Decreto Federal 3.179/99, este diploma legal foi revogado pelo Decreto Federal 6.514/08, que o substituiu e segue em anexo. 3. Havendo parcelamento ou ocupação irregular que acarrete dano ambiental em Áreas de Mananciais, Áreas de Proteção Ambiental - APA, Área de Preservação Permanente - APP, Zonas Especiais de Preservação Ambiental (ZEPAM) e outras áreas de interesse ambiental, privadas ou públicas, federais, estaduais ou municipais, nos termos da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98), regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.179/99 e Decreto Municipal nº 42.833/03, a Subprefeitura deverá: A questão preponderante é a de que este Decreto Federal, foi substancialmente alterado no que tange aos processos administrativos para apuração de infrações ambientais (art. 94 e seguintes) . Sugiro observar tbém o art. 112, em especial o § 3º, para análise daquela outra questão levantada por mim, sobre as demolições sumárias no ato da fiscalização. Grande abraço. Obrigado. Rodrigo Rodrigues Castanho SMA - Secretaria do Meio Ambiente APE - Assessoria Projetos Especiais

De: Alexandre Levin Enviada em: 18 de setembro de 2009  Para: Walter Tesch Cc: Makarius Sepetauskas - Assunto: ENC: Legislação Prezado Walter Tesch, Em primeiro lugar, gostaria que fosse solicitado ao sr. Rodrigo Rodrigues Castanho que precisasse melhor a sua dúvida. Todavia, pelos elementos que me foram enviados, salvo engano, trata-se de indagação a respeito da possibilidade de os órgãos municipais competentes realizarem a demolição de imóveis situados em áreas de mananciais, áreas de proteção ambiental – APA, área de preservação permanente – APP, Zonas Especiais de Preservação Ambiental – ZEPAM e outras áreas de interesse ambiental, privadas ou públicas, federais, estaduais ou municipais, nos termos do que prescreve o item 3 da Ordem Interna 3/PREF/08. Nos termos do item 3.1 da referida Ordem Interna, quando se tratar das hipóteses previstas nos itens 1 ou 2 do mesmo ato normativo, que acarretem dano ambiental, adotar-se-á inicialmente os procedimentos estabelecidos nesses itens. Em outras palavras, pela leitura combinada dos itens 1, 2 e 3 da sobredita Ordem Interna, existindo parcelamento ou ocupação irregular, que acarrete dano ambiental, em área pública municipal, ou em área pública cedida ao Município, a qualquer título, e após a autorização do Subprefeito, os agentes da Subprefeitura poderão retomar o bem público municipal e demolir as obras e edificações nele erigidas, nos seguintes casos: a) obra ou edificação não habitada, em qualquer estágio de construção; b) obra ou edificação habitada em ocupação não consolidada; c) acréscimos irregulares construídos em edificação habitada em ocupação consolidada; e d) obra ou


30 edificação nova, habitada ou não, acrescida em ocupação caracterizada como consolidada anteriormente. OUTROSSIM, havendo parcelamento clandestino ou irregular do solo, que acarrete dano ambiental, em área particular ou área pública não municipal, após esgotadas todas as medidas previstas nos itens 2.1 a 2.9.1, e a partir da autorização do Subprefeito competente, poderão os agentes da Subprefeitura demolir as edificações e obras erigidas, nos seguintes casos: a) obra ou edificação não habitada, em qualquer estágio de construção; b) obra ou edificação habitada em parcelamento não consolidado; c) acréscimos irregulares construídos em edificação habitada em parcelamento consolidado; e d) obra ou edificação nova, habitada ou não, acrescida em ocupação caracterizada como consolidada anteriormente. Também o item 3.2. da Ordem Interna em testilha prevê a possibilidade de demolição do imóvel. Ocorre que o sr. Assessor de Projetos Especiais da Secretaria do Meio Ambiente pondera que o Decreto Federal 6.514/2008, que revogou expressamente o Decreto Federal 3.179/99, e que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, regulamentando a Lei 9.605/98, proíbe, nos dizeres do seu art. 112, § 3º, a demolição de edificações residenciais utilizada diretamente para a infração ambiental, demolição essa autorizada pelo caput do citado dispositivo nos casos em que se constatar que a ausência da demolição importará em iminente risco de agravamento do dano ambiental ou de graves riscos à saúde. Verbis: Art. 112. A demolição de obra, edificação ou construção não habitada e utilizada diretamente para a infração ambiental dar-se-á excepcionalmente no ato da fiscalização nos casos em que se constatar que a ausência da demolição importa em iminente risco de agravamento do dano ambiental ou de graves riscos à saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008). § 1o A demolição poderá ser feita pelo agente autuante, por quem este autorizar ou pelo próprio infrator e deverá ser devidamente descrita e documentada, inclusive com fotografias. (Redação dada pelo Decreto nº 6.686, de 2008). § 2o As despesas para a realização da demolição correrão à custa do infrator. § 3o A demolição de que trata o caput não será realizada em edificações residenciais. Todavia, é de se ressaltar que o procedimento administrativo delineado pelo citado Decreto 6.514/2008, por meio dos artigos 94/148 desse ato normativo, correspondente ao seu Capítulo II “Do processo administrativo para apuração de infrações ambientais”, regula apenas e tão somente o processo administrativo para a apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente no âmbito da Administração Pública Federal. Com efeito, estabelece o art. 94 e seu parágrafo único do Decreto em tela que este Capítulo regula o processo administrativo federal para a apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Parágrafo único. O objetivo deste Capítulo é dar unidade às normas legais esparsas que versam sobre procedimentos administrativos em matéria ambiental, bem como, nos termos do que dispõe o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, disciplinar as regras de funcionamento pelas quais a administração pública federal, de caráter ambiental, deverá pautar-se na condução do processo.


31 Assim, o processo administrativo municipal para a apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente não é regulado pelo citado Decreto Federal, que traça diretrizes apenas para os órgãos de fiscalização ambientais da Administração Federal. E nem poderia ser de outra forma, pois o Município é ente federativo autônomo para disciplinar, por meio de lei, o processo administrativo ambiental municipal. Nesse sentido, cabe ressaltar a edição do Decreto nº 42.833, de 6 de fevereiro de 2003, que regulamenta o procedimento de fiscalização ambiental no Município de São Paulo. Portanto, pensamos que a vedação à demolição de edificações residenciais utilizadas diretamente para a infração ambiental, prevista no Decreto Federal 6.514/2008, não alcança o procedimento fiscalizatório ambiental levado a cabo pela Municipalidade. Ainda que à União seja reservado o direito à edição de normas gerais sobre proteção ao meio ambiente, conforme dispõe o art. 24, VI, da Constituição Federal, a disciplina imposta pelos referidos arts. 94/148 do Decreto Federal 6.514/2008 não podem qualificadas como tal, ou seja, não podem ser consideradas normas gerais, posto que claramente aplicáveis somente no âmbito da Administração Federal. Entretanto, gostaríamos de salientar que a demolição de edificações habitadas deve ser realizada em último caso, e após esgotadas todas as outras alternativas. Além disso, deve ser verificado o atendimento, por parte das famílias que habitam na área, dos requisitos necessários à obtenção do direito à concessão do direito real de uso para fins de moradia, previsto na MP 2.220/01, ou mesmo ao reconhecimento da aquisição da propriedade da área por meio do usucapião urbano. Em caso negativo, outras alternativas devem ser buscadas no sentido de garantir o direito à moradia dessas famílias, previstos constitucionalmente. Essas famílias de baixa renda não podem simplesmente ser expulsas do local, ainda que se considere que o imóvel em que habitam serve como meio para a prática de meio ambiental, sem que uma outra alternativa habitacional lhes seja oferecida. Portanto, ainda que o Município não seja obrigado a seguir à risca a determinação do sobredito Decreto Federal, o espírito do dispositivo federal que proibiu a demolição de edificações habitadas deve ser seguido, ou seja, a demolição deve ser tomada como última alternativa para cessar o dano ambiental, e ainda assim deve ser seguida de uma alternativa habitacional às famílias de baixa renda que ocupam tais áreas (por exemplo a concessão do direito real de uso – Decreto-lei 271/67, na hipótese dos instrumentos acima indicados não serem aplicáveis), em respeito ao direito de moradia assegurado no art. 6º da Carta de 1988. Entretanto, diante da matéria aqui ventilada, faz-se necessário, sobre a questão, a oitiva da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, bem como da Secretaria do Governo Municipal – SGM, esta última responsável pela edição da Ordem Interna 3/PREF/08. Att. Alexandre Levin Alexandre Levin Procurador Assessor Jurídico - SMSP/ATAJ Secretaria de Coordenação das Subprefeituras 3101-5050, ramal 415 <http://subprefeituras.prefeitura.sp.gov.br>


32 VEJAM O TEXTO DO S.T.J.. Assunto: Decisão do STJ: manancial prepondera sobre moradia Colegas. Vejam, abaixo, a notícia da incrível decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ é a última instância da Justiça brasileira para as causas infraconstitucionais): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA / MORADIA X AMBIENTE: PRESERVAÇÃO DO AMBIENTE DEVE PREPONDERAR *STJ reconhece a preponderância na preservação de manancial sobre direito à moradia em parcelamento clandestino do solo.* A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, reconheceu que a destruição ambiental da represa Billings - que serve de água grande parte da cidade de São Paulo, provocando assoreamento e destruição da Mata Atlântica - deve ser revertida, com base em laudo técnico, pela restauração pleiteada em ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça da comarca de São Bernardo do Campo, Dra. Rosangela Staurenghi. O acórdão relatado pelo Ministro João Otávio de Noronha no RE n. 403.190 - SP averba que: "o dano ambiental aqui denunciado avulta de importância, não só pela destruição da Mata Atlântica, mas principalmente em razão da represa, que, segundo dados constantes do processo, está sendo assoreada, o que evidentemente, comprometerá o abastecimento de água de São Paulo, que já tem sofrido com racionamento em determinadas épocas do ano". Em seu entendimento o eminente Relator, ao sopesar a existência de parcelamento clandestino do solo reconheceu que: "evidentemente há um fator social que muito pesa na decisão de restauração, a de remoção de famílias instaladas de forma clandestina no local, considerando que, não fosse o loteamento irregular, as edificações foram construídas em descumprimento de ordem judicial, pois, quando do início da presente ação, foi determinada a paralisação das obras de edificações, o que não foi sequer atacado pelo Poder Público, resultado na quase completa ocupação do local, mesmo antes de se proferir sentença". E prossegue: "no caso, não se trata de querer preservar algumas árvores em detrimento de famílias carentes de recursos financeiros, que provavelmente deixaram-se enganar pelos idealizadores do projeto de loteamento ânsia de obterem moradias mais dignas, mas de preservação de reservatório de abastecimento urbano, que beneficia um número muito maior de pessoas do que as instaladas na área de preservação. Assim, deve prevalecer o interesse público em detrimento do particular, uma vez que, in casu, não há possibilidade de conciliar ambos a contento. Evidentemente o cumprimento da prestação jurisdicional causará sofrimento a pessoas por ela atingidas, todavia, evitar-se-á sofrimento maior em um grande número de pessoas no futuro; e disso não se pode descuidar c-ORDEM INTERNA Nº 014/2010/SMSU.G DE 30 DE SETEMBRO DE 2010. O Secretário Municipal de Segurança Urbana, Edson Ortega Marques, no uso das suas atribuições, e Considerando a necessidade da autoridade máxima da Pasta ser informada previamente de ocorrências relevantes para a Administração da Segurança Urbana, sobretudo aquelas que têm a participação direta da GCM. Considerando a necessidade de orientar os integrantes da Guarda Civil Metropolitana nas hipóteses de operações de desfazimento de imóveis,


33 Resolve: Art. 1º. Determinar ao comando da GCM que todas as operações de desfazimento de imóveis em que a GCM for solicitada a apoiar, que envolvam unidades habitacionais já habitadas há mais de trinta dias, especialmente quando em maior numero, deverão ser informadas previamente ao Secretário da Pasta, por meio eletrônico, garantindo-se a imediata ciência pelo destinatário da ocorrência relatada, para seu conhecimento e autorização. Art. 2º. Esta medida não deve ser razão para eventuais atrasos na programação pretendida pela subprefeitura ou pela SVMA, razão pela qual deve ser assegurado o envio prioritário das informações pertinentes ao Secretário. Art. 3º A informação deve conter dados básicos a respeito do local, subprefeitura, número de unidades, procedimentos adotados e outros que forem pertinentes. Art. 4º. Esta Ordem Interna entra em vigor nesta data devem ser dado conhecimento a todos os comandantes de unidade e seus subordinados. COOPERAÇÃO TRANSVERSAL ENTRE ÓRGÃOS DO PODER PÚBLICO Assessoria Ambiental e Defesa das Águas De: Ricardo [mailto: ricardob@cetesbnet.sp.gov.br] Enviada em: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010 18:26 Para: Walter Tesch Assunto: Defesa das águas Caro Sr Walter, O Centro Técnico da Região Metropolitana da Grande São Paulo é um órgão fiscalizador da CBRN, voltado para esta região. Com relação ao Projeto "Defesa das Águas", informo que, como provavelmente já é de seu conhecimento, os termos do convênio estão sendo analisados pelo nosso Jurídico. Em razão do Defesa das Águas, muitos processos SMA foram autuados pelo DUSM, assim como Autos de Infração Ambiental foram lavrados pela Polícia Ambiental. Estes processos ainda não foram finalizados e acredito que obter maiores informações sobre o andamento das ações é de fundamental importância, pois poderá nos orientar quanto ao encaminhamento a ser dado a cada processo, que envolve um loteamento irregular ou cidadão. Para tal, solicito sua colaboração no sentido de nos abastecer com informações sobre as operações, que estejam consolidadas em relatórios, a fim de que possamos nos inteirar do que vem sendo articulado pelo Comitê e, desta forma, contribuir com os trabalhos, articulando os meios que estão ao nosso alcance. Agradeço desde já sua atenção. Ricardo Borgianni Centro Técnico da RMGSP Diretor OFÍCIO SMA/ADJ n. 0129/2007 São Paulo, 5 de julho de 2007 Ref. Encaminha cópias de consultas formuladas pelo Comando da Polícia Ambiental, e pelo DECAP – Núcleo Avançado do Grupo Especial de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, solicitando complementação de parecer a respeito anteriormente aprovado pelo Procurador Geral do Estado.


34 Senhor Procurador Geral do Estado Adjunto, Ao cumprimentar Vossa Excelência, tenho a honra de expor e solicitar o quanto segue; 1. Em 12 de abril p. findo foi publicado convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, pelo qual se previram ações integradas nas áreas de proteção dos mananciais abrangidas pelo território paulistano. Do termo de convênio referido (cópia como Anexo 1), releva destacar os objetivos, ações e obrigações das partes relativos a “impedir o avanço da ocupação nas referidas áreas (de mananciais) e à sua recuperação e urbanização quando degradadas” assim como, no item “I” da Cláusula Terceira (ações de fiscalização e controle integrados), as alíneas “d” e “e”, “verbis”: “...d) estruturar medidas complementares para inibir e coibir os crimes ambientais, com enquadramento legal dos infratores; e) adotar procedimentos para desfazimentos de ocupação e construção irregulares com a tempestividade necessária;” 2. Assim, a chamada “Operação Defesa das Águas” tem contado com ações articuladas entre Estado e Município, tendo esse último editado, em 3 de maio p. findo, a “Ordem Interna 01/07 – PREF-G” (íntegra como Anexo 2), pela qual determinou-se aos agentes municipais encarregados do controle ambiental e urbanístico uma série de medidas em face de infratores, encaminhando esses à Autoridade Policial (judiciária) e solicitando, se necessário, apoio da Polícia Militar (territorial ou ambiental). 3. Em uma diligência específica houve dúvida a respeito da extensão do poder de polícia ostensiva, assim como da polícia judiciária, esta última tendo questionado as demolições administrativas executadas pela autoridade Municipal, motivo pelo qual houve reunião a respeito na Secretaria de Governo Municipal, no dia 12 de junho p. findo, da qual participaram o signatário pela SMA e, pela PGE, o Sr. Procurador do Estado Chefe da PPI e a Sra. Procuradora do Estado Chefe da CJ-SMA. 4. Na ocasião, foi lembrado que em 1997, o então Eminente Procurador Geral do Estado aprovou, em parte, o parecer PA 113/97, realçando em seu despacho (cópia como Anexo 3), a dicção do artigo 33 do Decreto 9.713/77 que prevê que “o embargo ou demolição serão efetuados com requisição de força policial.” 5. Convencionou-se, naquela reunião, que tanto a Polícia Militar Ambiental quanto a Polícia Civil iriam encaminhar consulta à PGE e que tal pleito seria encaminhado por intermédio desse GSMA, para remessa ao I. GPGE, tendo sido inclusive solicitado à Douta CJ da Pasta que alertasse os Colegas da PM e SSP a respeito (cf. Anexo 4). 6. Porém, até o presente momento o signatário não recebeu oficialmente tais consultas, motivo pelo qual se pede vênia para encaminhar a Vossa Excelência cópias dos questionamentos veiculados, respectivamente: a- pelo Sr. Comandante da Polícia Militar Ambiental que nos chegou desacompanhada do anexo ali referido, destinada à CJ/PM (Anexo 5) e: b- pelo Sr. Delegado Coordenador do Núcleo Avançado do Grupo Especial de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente, dirigido ao Senhor Diretor do DECAP, que nos foi remetido pela Secretaria de Governo do Município de São Paulo (Anexo 6). 7-Aqui convém fazer uma observação acerca dos questionamentos veiculados pelos DD. órgãos da Secretaria de Segurança Pública. Com efeito, quer nos parecer que não cabe questionar a legalidade dos atos praticados pelos agentes municipais e, tampouco, da ordem que partiu da Prefeitura de São Paulo mas apenas buscar manifestação a respeito do seguinte quesito, foco do objeto de consulta para a qual se solicita parecer da Douta Procuradoria Geral do Estado:


35 a- Qual o procedimento, fundamento legal e limites de atuação dos órgãos do Estado para apoiar as ações realizadas por ordem e sob responsabilidade do Município de São Paulo na hipótese de resistência às ações daqueles agentes da Municipalidade b- Por oportuno, informo a Vossa Excelência que outros esclarecimentos acerca da matéria poderão ser prestados pela Douta Consultoria Jurídica desta Pasta, cuja I. Chefia participou da citada reunião. Encarecendo a urgência de um posicionamento a respeito, renovo a Vossa Excelência, na oportunidade, votos de consideração e apreço. Atenciosamente PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DO MEIO AMBIENTE A Sua Excelência o Senhor Dr. MARCELO DE AQUINO DD.Procurador Geral do Estado Adjunto Gabinete do Procurador Geral Rua Pamplona, 227, 7o andar -Em mãos PAPEL DA POLICIA MILITAR AMBIENTAL A secretaria do Meio Ambiente. A qual a PM - Ambiental se reporta tem uma Resolução cujo inicio esta abaixo e pode ser localizada na internet todo seu conteúdo. Resolução SMA - 32, de 11-5-2010 Dispõe sobre infrações e sanções administrativas ambientais e procedimentos administrativos para imposição de penalidades, no âmbito do Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais – SEAQUA O Secretário de Estado do Meio Ambiente, Considerando a necessidade de adequar os procedimentos de fiscalização das infrações e respectivas sanções administrativas ambientais, apuradas no âmbito da Secretaria do Meio Ambiente, conforme disposto na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008; Considerando o preconizado no Título V, Capítulo IV – do Meio Ambiente, dos Recursos Naturais e do Saneamento, da Constituição do Estado de São Paulo, e na Lei Estadual nº 9.509, de 20 de março de 1997, que instituiu o Sistema Estadual de Administração da Qualidade Ambiental, Proteção, Controle e Desenvolvimento do Meio Ambiente e Uso Adequado dos Recursos Naturais - SEAQUA; Considerando o Decreto Estadual nº 54.653, de 06 de agosto de 2009, que alterou a estrutura da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, especialmente o artigo 2º, inciso I, alínea “c”, que dá o alcance institucional no âmbito do SEAQUA das normas que regulam a fiscalização ambiental no Estado, Resolve: CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES e SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO MEIO AMBIENTE Artigo 1° - Considera-se infração administrativa ambiental, toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente, conforme o disposto nesta Resolução, com base na Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, sem prejuízo de outras infrações tipificadas na legislação.


36 Artigo 2º - Responderá pela infração quem por qualquer modo a cometer, concorrer para sua prática ou dela se beneficiar, nos termos dos artigos 2º, 3º e 4º da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 2008. Parágrafo Único - As penalidades incidirão, verificado o nexo causal entre a ação e o dano, sobre os autores diretos, alcançando, na sua ausência e impossibilidade de identificação, proprietários do imóvel, arrendatários, parceiros, posseiros, gerentes, administradores, diretores, promitentes compradores, bem como, de modo compartilhado, autoridades que se omitirem ou facilitarem, por consentimento legal, na prática do ato, na forma prevista nesta resolução........(ver texto completo na internet) 4- TAC (Termo de Ajuste de Conduta) Foi um instrumento discutido para regularizar ocupações em mananciais desdobramentos Abaixo algumas reflexões sobre a possibilidade de uso do TAC na agenda das discussões de Regularização de Vargem Grande dentro da Cratera de Colônia. A ideia era avançar em um instrumento de “pacto” mas o conjunto de temas obstaculizou um avanço. “Em conversas com Habi e Resolo, (Ana Lúcia, Bete França e Nancy - social) foi sugerido a propositura de um TAC por parte da Prefeitura. Detalhes do TAC. O TAC seria coletivo com a comunidade a ser beneficiada pela futura intervenção urbanística. Objeto do Compromisso: não ampliar construções e preservar o ambiente. Prazo: Até o final do processo de reurbanização e regularização fundiária. Partes: PMSP, SMA e Ministério Público e a comunidade. Sanções: demolição compulsória de construções ampliações. Perda de indenizações” CASO VARGEM GRANDE 3-DIRETRIZES GERAIS DO TAC Loteamento Vargem Grande propostas de compensação ambiental versão preliminar, para discussão interna Outubro de 2007 Apresentação O presente documento é produto de reunião realizada em 22.10.2007, com a participação de técnicos da SEHAB, SMA e Subprefeitura de PARELHEIROS, a qual decidiu encaminhar proposta de formulação das compensações ambientais a serem ofertadas para regularização do Loteamento Vargem Grande. Esta primeira versão circulará, para correções e adequação de informações, entre os participantes da reunião – a saber: técnicos da SEHAB – HABI e RESOLO, Secretaria do Meio Ambiente do Estado (SMA) – e da SP-PA. Posteriormente, em versão revista, circulará por um público maior, já visando a formalização do compromisso. Algumas explicações sobre o TAC: TAC ou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (T.C.A.C) é um meio de solucionar conflitos decorrentes do impacto ambiental de atividades antrópicas. Pode ser utilizado geralmente entre MP e pessoas jurídicas públicas ou privadas, pessoas físicas ou administração publica, órgãos ambientais para prevenir uma a instauração de uma ação judicial durante o inquérito civil público ou depois, no curso da ação, ocorrido o dano durante a execução de obras de infra-estrutura ou interferências físicas causadas por empreendimentos públicos ou privados. Ferramenta extrajudicial, a celebração do T.C.A.C, é uma eficiente medida para resolução de conflitos por admitir flexibilização de posturas para a consecução material do desenvolvimento sustentável. A via extrajudicial é uma alternativa de composição dos danos causados ao meio ambiente, ou que estão na iminência de ocorrer, bem como sua possibilidade de prevenir ou obter sua reparação imediata e integral. O TCAC é eficiente tanto na via extrajudicial quanto na judicial, mas tem que ter o envolvimento do MP. O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – T.C.A.C. é um contrato administrativo, no qual o interessado formaliza sua intenção de se adequar às exigências legais ou de reparar integralmente o dano a ambiental por ele causado, constando expressamente cláusulas de


37 condições de modo, tempo e lugar do cumprimento da obrigação principal, com eficácia de título executivo extrajudicial, com penalidades contratuais. O objetivo do T.C.A.C deve ser o mesmo que o da Ação Civil Pública podendo visar tanto a recuperação do dano ambiental, utilizando inclusive o instituto da compensação ambiental, quanto a prevenção do dano com a adequação das fontes poluidoras às normas ambientais. Outra vantagem inegável que decorre da celebração do T.C.A.C é a suspensão da aplicação e da execução de sentenças administrativas, civis e criminais. Todavia, cabe mencionar que esta vantagem não se aplica no T.C.A.C realizado em âmbito administrativo, uma vez que ele não é homologado judicialmente fazendo coisa julgada. As obrigações assumidas nele somente têm força entre as partes celebrantes do Termo, não estando, portanto, um terceiro legitimado impedido de propor uma Ação Civil Pública com o mesmo objeto. Outro instrumento importante: Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA - Coordenadoria de Licenciamento Ambiental e de Proteção de Recursos Naturais Descrição O Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental - TCRA é o documento oficial, firmado pelo proprietário, empreendedor ou infrator, com o DEPRN, para formalizar medidas a serem executadas visando a recuperação ambiental e/ou reposição florestal obrigatória, estabelecendo-se os prazos para que tais medidas se concretizem. As áreas, objeto da recuperação, devem ser demarcadas em planta, tanto das que constam em processo administrativo como da que será entregue ao proprietário. É assinado pela Autoridade Florestal do DEPRN, pelo proprietário e duas testemunhas, e tem força de título executivo extrajudicial, podendo o acordo ser diretamente executado pelo Estado, sem necessidade de ação de conhecimento para declarar a obrigação de realizá-lo. No âmbito municipal, um novo instrumento pode instituir uma política de compensação ambiental. Trata-se da criação do TCA - Termo de Compromisso Ambiental, que poderia ser aplicado em casos de impacto ambiental. O TCA é um instrumento legal firmado entre o infrator ambiental e órgão ambiental municipal (já é utilizado em vários municípios do Brasil) visando à execução de medidas, de modo a cessar, adaptar, recompor ou corrigir a atividade degradadora e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente. Ações de recuperação e de compensação ambiental Ações de recuperação e de compensação ambiental são exigíveis como contrapartida do esforço de regularização fundiária que será desenvolvido pelas autoridades encarregadas do licenciamento e controle urbanístico e ambiental. Esse esforço compreende:  aprovação de um perímetro de ZEIS 1 abrangendo o Vargem Grande (já proposto pela PMSP);  encaminhamento da oficialização dos logradouros, posteriormente, via Plano de Urbanização;  anuência da SMA à oficialização do sistema viário;  consolidação do perímetro do loteamento a regularizar e da situação de propriedade da gleba, para início de regularização junto ao Registro Imobiliário. As compensações ambientais cabíveis – independentes de crimes ambientais cujos processos correm em justiça - dizem respeito aos danos decorrentes da implantação e permanência do loteamento, os quais são de três ordens:  Poluição das águas da represa Billings, hoje utilizada como manancial (derivação de água diretamente do Braço do Taquacetuba, do qual os ribeirões Colônia e Vermelho são tributários);  Desmatamento em área de mata atlântica, documentado no processo de denúncia da implantação do loteamento, em RESOLO;  Ocupação de área de interesse científico, tombada posteriormente à implantação do loteamento (abertura de processo no COMPRESP em 1995 e tombamento pelo CONDEPHAAT em 2003). Não se prevê a compensação de áreas nesta etapa de regularização, porque ao se regularizarem as vias não se entra no mérito das densidades finais do loteamento, que serão trabalhadas apenas na


38 segunda etapa, já na plena vigência da nova regulamentação da APRM (Área de Proteção e Recuperação Ambiental)Billings. (além dos danos ambientais, há os danos à segurança jurídica da propriedade, que afeta os adquirentes de lotes, e à administração pública, limitada de fato em seu poder de polícia dentro da área – os quais não serão tratados aqui senão indiretamente) Em função dessas três ordens de danos, podem ser listadas as seguintes medidas de recuperação ou de compensação ambiental: 1.Implantação de infra-estrutura básica de saneamento ambiental – redes de coleta e exportação de esgotos sanitários, redes de drenagem de águas pluviais, pavimentação de trechos viários de declividade elevada (sujeitos a erosão) e serviço de coleta seletiva de lixo, a ser disposto fora de APRM. (lixo e projeto Tiete II de saneameto já esta em execução) 2. Desocupação de APPs, em faixas de largura a ser definida em conjunto com SMA/DPERN (com base na Resolução CONAMA 369?), e de quadras ou partes de quadras situadas em cotas baixas e parcialmente ocupadas. 3. Recuperação de parte da cobertura vegetal, mata ciliar, pelo menos nas APPs, e eventuais outras áreas de desfazimento. 4. Criação de condições favoráveis à preservação ambiental dentro dos lotes – recuperação da permeabilidade do solo, disposição adequada do lixo para coleta seletiva, adequação das instalações sanitárias prediais e sua conexão à rede pública, recomposição da vegetação. 5. Inclusão do loteamento em experimentos de tratamento de cargas difusas, dentro do Programa Mananciais, justificável pela sensibilidade das águas subterrâneas da cratera à poluição e pelo total controle que é possível ter, no monitoramento da operação, sobre a origem e o destino das cargas. 6. Formulação de projeto científico orientado para o estudo e pesquisa da geologia da cratera, custeado parcialmente pelos recursos de compensação e recursos orçamentários do Município e do Estado, com busca de financiamento complementar junto a fundos de pesquisa internacionais (BID, Banco Mundial, BIRD). Agentes da recuperação e compensação ambiental Todos os agentes envolvidos terão responsabilidades na intervenção. Poder Público O poder público investirá na infra-estrutura, implantará um plano de reassentamento e desocupação e remoção de famílias das áreas de interesse para a preservação ambiental e o cercamento das áreas a preservar; efetuará a fiscalização do parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como do próprio cumprimento do TAC pelos demais agentes. Ao par das medidas de regularização, implantará as redes de infra-estrutura – a cargo da PMSP, via Programa Mananciais, e da SABESP. Poderão ser viabilizados planos comunitários de pavimentação, com a população arcando com parte dos custos (discordo ?? do fato de a população ter que fazer qualquer desembolso; na verdade ela deverá ser conscientizada e educada para entender a necessidade de preservar os mananciais. Com essa atitude deverá RECEBER incentivos e compensações (afinal será a guardiã do recurso natural), revertendo assim o quadro. Se a população vai preservar tem que ser compensada, caso não preserve, aí sim, deverá ser penalizada com desembolso, etc. A PMSP implantará também o cercamento das áreas de preservação e do parque (com recursos de (internacionais, ANA – Agência Nacional de Águas, Programas vários do Ministério das Cidades para áreas de risco ambiental? ) A fiscalização das áreas de preservação e da manutenção das áreas públicas desocupadas é outra obrigação assumida pela fiscalização integrada, atualmente já assumida no quadro da Operação Defesa das Águas, com postos físicos instalados no perímetro.. Moradores, usuários e adquirentes de lotes Moradores e adquirentes de lotes contribuirão para as medidas propostas por meio de pagamentos em dinheiro a um fundo de compensação, na medida das posses de cada um (é preciso lembrar que não há somente moradias de baixa renda no loteamento, mas também imóveis de padrão mais alto e usos não residenciais – há que se fazer uma triagem ou virará discriminação. Afinal ter poder aquisitivo também pode significar poupança e trabalho árduo) e da adoção de condutas compatíveis


39 com a preservação – na manutenção de áreas permeáveis e vegetadas no lote, na manutenção de padrões adequados de coleta de esgoto e lixo em suas residências e outras. Detentores de terrenos não-ocupados Todos os adquirentes e detentores de áreas e terrenos vazios no loteamento devem interromper imediatamente a comercialização dos lotes não-ocupados e colocá-los à disposição (?) do plano de reassentamento e desocupação de áreas de interesse para a preservação ambiental. Instrumento do compromisso O compromisso com as compensações propostas deve ter caráter compulsório, de forma que o órgão encarregado do controle da implementação das medidas possa garantir a execução. Segundo as informações disponíveis na reunião, esse instrumento seria o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), sendo que a técnica da SMA presente informou que aquela Secretaria não assina TACs com o Ministério Público. A orientação até agora seria no sentido de que não é necessário envolver o MP no processo, bastando que o instrumento seja assinado na esfera administrativa. Resta verificar se um instrumento dessa esfera seria um TAC e se ele seria passível de execução extra-judicial, como o TAC . Comissão de acompanhamento do TAC - É preciso definir se é TAC mesmo - Propõe-se que o cumprimento dos compromissos do termo seja acompanhada por uma comissão conjunta de órgãos municipais e estaduais, com a participação de moradores, proprietários e entidades locais, sob a coordenação da Subprefeitura . Fundo de compensações ambientais. Os pagamentos definidos devem ser feitos a um fundo de compensações ambientais – por exemplo, vinculado à APA Capivari-Monos, na qual está situado todo o Loteamento Vargem Grande e na quais medidas de conservação e recuperação caberiam como típica medida compensatória do dano causado pelo loteamento. A idéia de utilizar a estrutura da APA – que não foi discutida na reunião – vem no sentido de evitar criar mais uma estrutura, que talvez dependesse de Lei, etc . REGULARIZAÇÃO: IDÉIAS-FORÇAS SOBRE VARGEM GRANTE Atualmente Vargem Grande na situação de irregular impede ao poder público realizar investimentos 1- Situação do processo de regularização 2- Desfazimento de construções irregulares abaixo do perímetro de segurança 3- Situação da ZEIS para remoção do perímetro excedente 4- O interlocutor dos moradores 5- RESOLO não da parecer enquanto Estado/DUSM não regulamentar Guarapiranga?? 6- Iniciar processo regularização e congelar expansão 7- Qual extensão e situação da compensação do loteamento para poder ser regularizado? Qual a situação deste TCA. Qual o procedimento? 8- Definir as quadras os lotes excedentes que devem ser removidos? Não INSTALAR, AGUA, ESGOTO NÃO continuam as construções. 9- Qual o papel de cada órgão na regularização? 10- Quais os pontos a serem resolvidos para andar o processo? CAMINHOS POSSÍVEIS 1-Inventario de propostas e projetos de cada órgão de tem responsabilidade 2-Proposta de desativação do Presídio da Cratera para implantar equipamentos científicos e de educação. -Escola Técnica para o desenvolvimento, agro, biodiversidade, turismo -Gestão local e cooperativa -Centro de Estudos e Museu geológico e astrofísico -Espaço para mostra temporária e alojamento para pesquisadores -Implantar comitê científico


40 3-Institucionalização de um CONSELHO COMITÁRIO, GRUPO DE TRABALHO ou COMITÉ GESTOR com embasamento. Instalar base física no local. -Comitê Técnico -TCA furnas -representantes da comunidade Por quadras? Por setores (assoc..) -definição presídio -processo de formação comunitária/Escolas/Equipamentos Públicos, etc -Critério para transações imobiliárias e instalação de equipamehntos -Avaliação do valor dos imóveis -IPTU imediato (cadastro de trendas imobiliárias) 4-PARQUE NATURAL DA CRATERA já aprovado concretizar TCA de FURNAS 5-AREA DE UTILIDADE PUBLICA segundo padrões estabelecidos pelo CONDEPHAT congelar UM PERIMETRO. 6-INCLUIR A HIPICA COMO UTILIDADE PUBLICA? 7-ELEMENTOS DO MARCO LEGAL: 1)Tombamento; 2)-Lei 13.706/ 2004 – ZEPAC -Lei emergencial

PERGUNTAS & RESPOSTAS DE REFERENCIAS (distribuída na reunião de nivelamento da coordenação executiva dia 19-03-2010) Com dezenas de participantes de um número amplo de Subprefeituras (17) e ampliação das demandas sobre temas vinculantes com o ambiente (entulho, saneamento, resíduos, etc etc) surgiam muitas perguntas a responder, o texto abaixo busca ordenar alguma destas perguntas dos servidos na ponta. As normas e leis superpostas em um momento que se demanda aplicar se encontram muitos obstáculos. 1-P- QUAL A FILOSOFIA E CONCEITO DA ORDEM INTERNA 3? R- Chegamos a OI 3 foi construída em um processo de consulta amplo com profissionais da fiscalização com experiência na ponta, PGM, diálogos com o MP. Não é uma Lei mas recolhe o espírito das normas orientando em procedimentos que dêem segurança jurídica aos servidores e assegurando o DIREITO DE DEFESA ao cidadão de boa fé para a defesa do bem comum referente aos mananciais e ao meio ambiente. Organizamos a partir de pareceres técnicos e definições como foi o caso de CONSOLIDADO. O conceito é um poder público ativo, não só constatando, seguir procedimentos burocráticos enquanto a realidade vai se consolidando em um passivo enorme. Contemplou-se até o aspecto do Código Civil de direito de defesa da propriedade invadida. A proposta é impedir a implantação e proliferação de loteamentos irregulares. 2-P- QUAL A ABORDAGEM DE “AREA PRIVADA” E “AREA PÚBLICA”? R- Qualquer seja o estatuto, a ocupação de áreas ambientalmente importantes e legalmente definidas é CRIME AMBIENTAL e é obrigação do estado zelar pela Lei, o bem comum e deve interceder. O Estado defende o coletivo, as condições de viver em sociedade e media o conflito. A OI 3 facilita e da respaldo a ação do poder publico. O servidor ameaçado ou processado no exercício da sua função de aplicar a Lei tem direito a ADVOGADO DO MUNICÍPIO. Este é o parecer da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM). É imprescindível documentar e seguir os procedimentos descritos, fotografias, elementos que ampare, subsidie e de base a decisão judicial.


41 3-P- HÁ POSSIBILIDADE DE ENTREGAR AS DUAS INTIMAÇÕES (48 E 72 HORAS) NA MESMA OPERAÇÃO. UMA VEZ QUE O PRIMEIRO INVASOR DESAPARECE, REPASSA E VENDE O IMÓVEL? a- RESIDENCIA DESOCUPADA A MUITO TEMPO EM LOTEAMENTO IRREGULAR PODE SER DESFEITA:? b- PODE ENTREGAR A INTIMAÇÃO A ASSOCIAÇÃO QUE FEZ O LOTEAMENTO? R- Não pode ser entregue simultaneamente. As 48 é para Defesa e as 72, não se defendendo será demolida. É importante sublinhar que o objeto da ação é o imóvel e não a pessoa. Se a família muda que esta sucede na responsabilidade. Qualquer ocupante herda a responsabilidade (igual IPTU). Pode intimar todos, moradores, Associação e até publicar no Diário Oficial do Município para evitar que o irregular questione a “Falta do Direito de Defesa” 4-P-QUE PASSA SE O NOTIFICADO DE 48 H. DESRESPEITA? PODE DEMOLIR EM 72 HORAS? R- Não pode demolir antes de 72 hr. No caso de desrespeito, o cidadão esta cometendo outros crimes (desobediência, etc) e o infrator deve ser enquadrado através de BO junto a Polícia Civil. 5-P- QUANDO NÃO ENCONTRA O MORADOR COMO COMPROVAR A ENTREGA DA NOTIFICAÇÃO? COMO REGISTRAR O FATO? R- É imprescindível registrar a ação fiscal para preservar o direito de demolir a construção irregular e isto tem que ser comprovado e atestado claramente. Fotografar o endereço do local com data e colocar no processo é uma forma. 6-P- É NECESSÁRIO NOTIFICAR NO CASO DE “ÁREA PÚBLICA”? R- Área Pública, propriedade pública, só é notificada quando CONSOLIDADA. Para ganhar o estatuto de consolidado tanto Privado como Público, o ocupante deve provar que esta há mais de um ano no local. O público realiza a reintegração de posse. As ocupações de áreas públicas com menos de um ano comprovadamente não necessitam notificação previa, isto não significa que a forma de fazer cumprir a Lei não implique todas as providencias mediando potenciais uso da situação para fins completivos. 7-P- QUAL O PAPEL DA PM (POLICIA MILITAR) DENTRO DO CONVÊNIO E NAS OPERAÇÕES? R- O servidor do Estado tem preocupação com as ações como “abuso de autoridade”, etc. A procuradoria do Estado esta estudando a mesma forma de cobertura que a PGM deu ao servidor municipal. A PM age por “Ordem Judicial”, no caso das operações da Defesa das Águas ela esta presente preventivamente para intervir no caso de “perturbação da ordem” . A GCM é quem protege o servidor público. Em alguns casos, Largo treze, Várzea do Tiete foi assinado um convênio específico de extensão de dedicação da PM no município. Em casos especiais pode ser estudado este modelo. 8-P- QUAL O PAPEL DA POLÍCIA CIVIL NA ODA? R- A Secretaria de Segurança do Estado subscreve o Convênio. A Polícia Civil tem duas delegacias especializadas na capital e meta de mais dois postos, um no norte e outro no leste. Ela tem uma função de “polícia judiciária” apoiando, subsidiando a justiça nos crimes ambientais. Esta especialização, ampliação do entendimento dos mananciais e das questões ambientais por parte


42 Policia Civil, assim como, a horizontalidade das comunicações entre os membros do Convênio tem acelerado os Boletins de Ocorrências, mais eficiente acompanhamento e mais agilidade nos processos contra os infratores inibindo as ações predatórias. 9-P-PARA A VERTICALIZAÇÃO, A SEGUNDA LAJE QUAL O ENCAMINHAMENTO? R- Em primeiro lugar evitar que as Concessionárias estendam ilegalmente serviços. Viabilizar multa e responsabilização ao proprietário responsável. 10-P-NA OI/3 ITEM 2.12, ELETROPAULO E SABESP ARGUMENTAM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO MANDA LEVAR O SERVIÇO. R-Certamente o Ministério Público é o primeiro que não manda desobedecer a Lei. Se quiser que se execute alguma ação ele tem que mover uma Ação Judicial e mesmo assim se a Prefeitura entende que esta defendendo o bem comum pode derrubar tal ação por diversas vias. Ao MP se responde adequadamente suas demandas, se não responder ele pode demandar apoio policial para obter a resposta. (Ver DIRETRIZES CETESB do Grupo de Fiscalização Integrada em Áreas das Leis Especificas. Guarapiranga e Billings) 11-P- NAS SUBPREFEITURAS CHEGAM MUNICIPES ENVIADOS PELAS CONCESSIONARIAS SOLICITANDO “CARTA DE ANUENCIA” PARA INSTALAÇÃO EM LOTEAMETOS IRREGHULARES. É VALIDA ESTA DEMANDA? R-É obrigação das concessionárias o conhecimento das Leis, Plano Diretor, etc. A Subprefeitura não tem responsabilidade de entregar “carta de anuência” para ocupações e ações que violem a Lei. 12-P-POSTES EM AREAS IRREGULARES PODEM SER RETIRADOS OU APREENDIDOS? R- Postes e instalações podem ser desfeitos, tal como o são as construções irregulares. 13-P- E QUANDO É A PROPRÓPRIA PREFEITURA QUE OPERA COM SERVIÇOS EM ÁREAS IRREGULARES? R- A prática tem sido multar e acionar a empreiteira que esta realizando a obra sem o devido licenciamento ou documentação adequada exigida. 14-P- O ITEM 3.2.1 ENVOLVE ASSISTÊNCIA SOCIAL NAS DEMANDAS DE AÇÕES E A DEFESA DAS ÁGUAS TEM ENCONTRADO DIFICULDADE JUNTO AS SUBPREFEITUAS QUE NÃO TEM A GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL. COMO FICA A QUESTÃO DE “OFERECER HABITAÇÃO”? R- A Prefeitura dialogou como o MP a respeito para evitar premiar o infrator em detrimento dos cidadãos que cumprem as normas. Por isto oferece abrigo seguro e salubre que é o Albergue. Para isto se deve, com o apoio do Subprefeito, solicitar o apoio de SMADES.. Também viabiliza junto a Praça de Atendimento da Subprefeitura respectiva o cadastramento, mas sem direito a “fura fila” da COHAB, pois seria um privilegia e se estaria cometendo infração. Sempre que houver dúvidas ou encontrar obstáculos registrar a pergunta á coordenação executiva. 15- P- QUAL A ORIENTAÇÃO NO CASO DE POLÍTICOS QUE INTENTAM OBSTACULIZAR A AÇÃO?


43 R- Como no caso do Ministério Público, o executivo e legislativo cumprem a Lei e não obstruem a justiça. A Coordenação da Defesa das Águas tem dialogado e explicado e encontrado sempre boa disposição dos vereadores. Um caso excepcional, que é do conhecimento de todos, que ordenamos recuar da ação foi devido a informações da presença de elementos e fatores que poriam em risco os servidores e a própria população. 16-P-O CÓDIGO FLORESTAL É APLICÁVEL EM ÁREAS URBANAS? O CASO DAS APPs? R- Aplica-se a Resolução CONAMA referente. É admissível que moradias ou construções fiquem em APP, a menos da distância legalmente determinada. Contudo é necessário montar um processo administrativo que fundamente esta necessidade e subsidie a decisão de servidor público responsável. 17- P- QUAIS O PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DIANTE DOS ENTULHOS? 1.

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A CET deve assistir os parceiros do Convênio Operação Defesa das Águas na irregularidade do entulho quando a caçamba não é licenciada e esta estacionada inadequadamente. (Walter: fale com limpurb e CET) A LIMPURB licencia as caçambas (Sim) Caminhões, tratores ou outros veículos flagrados descarregando ou movimentando entulhos em áreas ou de forma irregular podem ser apreendidos e conduzidos ao D.P. local para o B.O. Em alguns casos eles ficaram na subprefeitura. É bom checar com os colegas da policia civil pois se trata de infração administrativa. Se pretendermos enquadramento em crime ambiental, então somente a Delegacia Especializada no centro é competente. Ou o 48 DP do Grajaú, que tem posto avançado) Os infratores alem da detenção dos instrumentos devem ser multados de acordo ao enquadramento legal. “Quanto a fiel depositário, o Secretário Ronaldo orientou para que, até que não tenha local apropriado para guarda, devem elas serem feitas no pátio da subprefeitura respectiva. Quantos aos valores das multas por crimes ambientais, a SVMA trata do tema.” (email Secretario Ortega de quarta-feira, 30 de setembro de 2009 17:17). A policia Civil é membro do Convênio. A SSP centralizou os registros de crime ambiental. O decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009, cria e organiza o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), QUE FICA NA AVENIDA SÃO JOAO 1247. Os postos avançados, a exemplo da Zona Sul, serão criados nas outras regiões. Diante de dúvidas da Policia local, todos os parceiros membros dos Comitês dispõe da Portaria que os nomeias onde estão registrados os representantes da Policia Civil os quais devem ser contatados para a respectiva orientação aos colegas sobre a forma de enquadramento. Na reunião de 03-09-2009 também - FOI SUGERIDO que se siga o modelo federal no plano legal, usando o “crime ambiental” e a “ameaça a saúde” (o utilizado pela policia federal, receita, sanitário para as questões de contrabando e droga), com apreensão, leilões rápidos e destinar o apurado a deposito em conta especial ou destinar Fundo do Meio Ambiente Municipal. Nos encaminhamentos: - Estabelecer Procedimentos Operacionais Padrões (POP) com Polícia Civil para Flagrantes (prisões pó crime ambiental inafiançável). O setor Jurídico deve contatar a Comissão do Meio Ambiente do TJ, pois a pena para os infratores tem sido insignificante como cestas básicas ou trabalho comunitário. Para deter veículos circulando na via com entulhos o procedimento é o seguinte:.........


44 EXEMPLO: SITIO REIMBERG: DUVIDA SOBRE PROCEDIMENTOS DE DESFAZIMENTO 1-Em relação aos procedimentos em relação a Operação de Desfazimento no Sitio reimberg que vem desde 2008 e incrementa construções. Em 07 de março de 2009 o DGD Sul 3/SVMA finalizou os procedimentos administrativos pautados na Lei de Crimes Ambientais para a publicação da Ordem de Demolição, expedida pelo Secretário do Verde. 2- Em 05 de janeiro de 2010 programamos a Operação, às chuvas obrigam focar outras áreas, aumentaram 7 casas. Feitos novos procedimentos para atualização dos dados, definida operação para dia 19 e 20/04. A PM colocou que na data não daria tempo para seu planejamento e pediu adiamento. 3-Algumas divergências em relação a operacionalização do monitoramento. Em vistoria constata nova construção desocupada, sem porta nem janela. O coordenador de fiscalização do DGD Sul 3, solicitou que a equipe fizesse a demolição imediata. 4-A equipe responsável pelo desfazimento se negou. Agentes Vistores e fiscalização da Subprefeitura argüiram não poder demolir casas em construção sem uma determinação do Subprefeito e que deve ser feita a partir de notificações ao invasor (inclusive orientação da PGM). 5-Mas...se estamos tratando de Lei de Crimes Ambientais e a área está sob intervenção com uma Ordem de Demolição expedida em 07/03/2009, que invasor não tem conhecimento do problema? Todos que estão lá já foram notificados, como que um novo invasor não sabe disso? Gostaríamos que fosse feita análise conjunta do processo, o mesmo possui 7 volumes, envolvendo os partícipes do Convênio e a PGM para acertar qual deverá ser o nosso procedimento. RESPOSTA JURIDICO 1-Infelizmente a notificação para desfazimento não se presume, entendo que o novo ocupante deve ser notificado, podendo ser realizada por edital caso não seja encontrado. Entretanto a ordem de demolição para o local já existe, logo, entendo que seja necessária, eventualmente, o seu aditamento. Sugiro, ainda, que seja indagado com ao citado responsável da fiscalização, quem da PGM deu a orientação para que se possa procurar a PGM para esclarecer o assunto, inclusive para outras situações. 2-Mas e se foram notificados pela SVMA, publicado no DO, não há que se falar em novos prazos, certo? 3-Caso tenha havido a notificação não necessita de novos prazos, contudo precisa saber se a notificação abrangeu ou não este novo imóvel. De: Odete de Fátima Borges Silva Enviada em: sexta-feira, 9 de abril de 2010 15:35 Para: Walter Tesch; Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho; Edsom Ortega Cc: Valdir Ferreira; Helio Neves Assunto: RES: esclarecimento: Sitio Reimberg Boa tarde! Ainda não está claro! Por exemplo: 1 – Os técnicos chegam ao local e constatam um novo início de construção. Eles notificam o embargo da obra, solicitam a apresentação de documentação. Que tipo de documento será exigida se a casa está em construção numa área irregular e sob intervenção? Não tem como comprovar a prazo de mais de um ano! 2 – Fazemos a notificação dando prazo de 48 horas, para quê? Neste caso não podemos dar uma notificação e demolir em seguida, como fazíamos antes pautado na Lei de Crimes Ambientais? 3 – Geralmente, após passar o prazo voltamos ao local e a casa já esta acabada com morador dentro. O que fazemos? 1- De: Odete de Fátima Borges Silva Enviada em: sexta-feira, 9 de abril de 2010 15:35 Para: Walter Tesch; Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho; Edsom Ortega Cc: Valdir Ferreira; Helio Neves Assunto: RES: esclarecimento: Sitio Reimberg


45 2- De: Helio Neves Enviada em: sexta-feira, 16 de abril de 2010 11:04 Para: Odete de Fátima Borges Silva; Walter Tesch; Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho; Edsom Ortega; Antonio Carlos Cintra do Amaral Filho Cc: Valdir Ferreira Assunto: RES: esclarecimento: Sitio Reimberg Odete Inicio de construção, baldrame, piqueteamento ... demole-se de pronto, por desforço imediato. Removem-se/inutilizam-se os materiais de construção. Construída, notifica-se pelo DOC e segue-se o estabelecido na ordem interna. Hélio 3- De: Odete de Fátima Borges Silva Enviada em: sexta-feira, 16 de abril de 2010 13:58 Para: Helio Neves; Walter Tesch; Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho; Edsom Ortega; Antonio Carlos Cintra do Amaral Filho Cc: Valdir Ferreira; Alberto Kazutoshi Fujihara Assunto: RES: esclarecimento: Sitio Reimberg Boa tarde! No caso de desobediência às notificações, o que fazer? Por exemplo: uma residência recebe a notificação para demolição, o morador ignora e amplia ou constrói nova casa no mesmo terreno, como proceder? Abraços! Odete Aplica-se multa, efetua-se flagrante, convoca-se a GCM e a policia para conduzir à delegacia por crime ambiental em andamento, ...

5- COMUNICAÇÃO DA OPERAÇÃO DEFESA DAS AGUAS Uma ação como a da ODA de elevada antipatia, manipulação política e de interesses com tantos atores envolvidos demanda unificar os termos para evitar confusão. Os esforços da ODA para uma comunicação de transparência e pedagogia foi feita mas não suficiente.5

a- TERMO DE ENTENDIMENTO DAS COMUNICAÇÕES (Reunião 23-03-2010 ) (QUESTÃO A CONSIDERAR: PADRONIZAÇÃO E IDENTIDADE VIZUAL DA ODA) O PUBLICO A INFORMAR Os servidores das instituições parceiras, os servidores em geral, as escolas, aos meios de comunicação, instituições ambientais divulgando o conceito das ações em relação a OPERAÇÃO DEFESA DAS AGUAS da cidade é vital para o êxito. Fui sublinhado que a comunicação da Prefeitura e de cada Subprefeitura deve ter claro um CONCEITO de DEFESA DAS ÁGUAS da cidade e seus desdobramentos programáticos e institucionais em sintonia com o Convenio assinado. 2-Como primeira propriedade articular com a área de Comunicações de todos os parceiros do Convenio, ou seja: a) Do ESTADO: Secretarias de Estado: do Meio Ambiente – SMA, da Segurança Pública – SSP, de Energia e Saneamento – SES e da Habitação – SH, CETESB.

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Na campanha eleitoras a oposição colocação um trator derrubando uma construção irregular conclamando não votar na situação.


46 b) Do MUNICÍPIO Secretaria do Governo Municipal – SGM, das Secretarias Municipais: do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, de Segurança Urbana - SMSU, da Habitação – SEHAB, da Coordenação das Subprefeituras – SMSP). c)Ficou incompleto um conceito de comunicação da ODA

1-BOLETIM ELETRONICO Para ampla divulgação interna e externa com o apoio da equipe da SMSU e apoio de Alfio, coordenando com a SVMA. a) Ficou definido que será distribuído aos presentes e ausentes que integram o setor de comunicação dos parceiros do Convênio para vitalizar o fluxo de comunicação desde cada Subprefeitura a equipe da SMSU. Assim, BLOG foi descartado como meio de comunicação do grupo Contemplando o seguinte foco: 1) Fiscalização Integrada, desfazimentos e controle do território 2) Noticias sobre investimentos, ações de resgate e desenvolvimento em áreas publicas (córrego limpo, programa mananciais, parques lineares, etc) e 3) Ações de desenvolvimento (CADES-REGIONAIS E agenda 21, desenvolvimento agrícola, trabalho, etc). Freqüência mensal ou menos se houver matéria. 2-O SITE ENCAMINHAMENTOS a)Se avaliou que o SITE tem pouco destaque, que deve ser ampliado e alimentado serve de referencia institucional b)Enfatizar o caráter INTERSETORIAL e o Convenio com o Estado. c)Rodrigo SMA vai contatar SITE SMA para ver se podem publicar um resumo do Balanço da Operação. ENCAMINHAMENTO: a) Luiz vai coordenar com Maristela SMSU e Fátima para motorizar o SITE; b) É compromisso das áreas de comunicação das Subprefeituras enviarem materiais e divulgar o SITE como referencia. 3-MOSTRA ITINERANTE 1-Luiz Olyntho da comunicação da SABESP informou que é questão de encaminhamento do processo para o apoio 2-SPTRANS Marketing SPtrans (Cilene): ofereceu, mediante coordenação espaços para exposição nos terminais, alem dos mencionados CEUS, e todos o eventos ambientais e educacionais. .ENCAMINHAMENTOS 1-Uma apresentação da EXPOSIÇÃO ITINERANTE pode ser encontrada em http://defesadasaguas.ning.com/forum/topics/exposicao-itinerante-defesa . Tem 20 mega por esta razão salva primeiro no HD e depois abre. Todos se comproneteram ver e enviar a Nascimento da Capela e Fátima da SMSU as sugestões para finalizar a proposta. 2-Nascimento ficou de sugerir qual o melhor formato, mais durável (banner, fotos, totens, etc) 3-Com a proposta concreta entrar processona SABESP coordenando com Olyntho 4-JORNAL DO ONIBUS. ENCAMINHAMENTOS 1-Imediatamente Fátima/SMSU fará layout (Em folha A3 (tipo cartaz); e senta Cilene (Marketing-SPtrans) para a publicação do primeiro no mês de ABRIL e um cronograma até fim do ano a cada 3 meses.


47 2-TV MINUTO e TV-TREM: Ortega conversar com SINVAL/SECOM ver se tem algum acordo com METRO e CPTM para poder passar filmetes DO CONCEITO DE Defesa das Águas. REQUISITO: preparar (viabilidade de gratuidade através da SECOM?) 5-VISEIRA “DEFESA DAS ÁGUAS” 1-SMSP agora diz que há possibilidade de mandar fazer e se solicitou as áreas de Comunicação que cada Subprefeitura faça para divulgar o conceito nos territórios. (O custo aproximado de cada viseiras $ 2,50 cada para um mínimo de 100). . 6-FOLDER DA ODA ENCAMINHAMENTOS 1-Se tomou como base o FOLDER DOS 3 ANOS deve servir como um “Cartão de Visita” da ODA 2-Deve atenção as cores, incluir uma “Ficha Técnica da ODA com integrantes, ações, principais endereços de referencia e SITE 3-A preparação do conteúdo com SMSU supervisão da coordenação no prazo de duas semana 4-COORDENAR Fátima com Camila 7-VIDEO e APRESENTAÇÃO P. POINT 1-Tanto o Vídeo como o PP Se considerou importante para distribuir em todas as Escolas Publicas do Município e do Estado 2-A elaboração do primeiro tem que ser estudada com SECOM ver viabilização com FEMA (se entra no padrão) 3-O PP é questão de sentar e revisar os existentes com técnico especializao Prazo: urgente Quem: Primeiro conversa SECOM/Sinval 8-RENOVAÇÃO DAS PLACAS ENCAMINHAMENTOS 1-NASCIMENTO/Capela e Camila (Secretaria do Verde e Meio Ambiente) vão sugerir o formato resistente e adequado e revisar se legislações, dizeres e Layout, vai trocar idéias com Fátima. 2-Augusto e Equipe Solicitarão necessidades de cada um dos 8 Comitês com locais, endereços e descrição de numero de Placas demandadas nos Perímetros. 9-PARA EDUCAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAÚDE ENCAMINHAMENTOS a- Alem do Vídeo e PP foi sugerido pela experiência da PM Ambiental fazer um KIT de Material para apoiar a informação do conceito da ODA nestes setores b- Nascimento vai solicitar sugestões da responsável dos temas transversais da Coordenação de Educação Sul. 10-A PROPOSTA de PROJEO AO FEMA 1-Apresentada brevemente 2-Certo ceticismo sobre esta possibilidade 11-LIVRO/REVISTA BALANÇO Não foi abordado ENCAMINHAMENTO GERAL: 1-Formatar um mailing de todo o setor de comunicação dos Parceiros para promover a fluidez de informações e concretização destas decisões; 2- Ortega, Walter e setor de Comunicação estabelece uma agenda de retorno para estas decisões


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c- TELECENTROS & DEFESA DAS AGUAS: TRABALHANDO JUNTOS NO TERRITORIO No âmbito da prefeitura existe uma boa disposição e potencial. Isto também encontramos nos tele centros. Buscando uma relação e interação horizontal entre os agentes públicos que operam nos territórios da cidade de forma simples se inicia a relação entre Operação Defesa das Águas, Secretaria de Participação e Equipe IDORT permitiu abrir canais e janelas de comunicação junto às equipes do Centros de Inclusão Digital, os populares telecentros. Isto permitiu uma relação de via dupla entre diversos servidores públicos. Nas regiões da cidade e nas 31 Subprefeituras da cidade estão implantados 350 telecentros com 15 a 20 computadores em cada um, tendo aproximadamente 2 milhões de usuários cadastrados. São mais de mil funcionários no sistema, entre instrutores, monitores, supervisores etc Nestas janelas de inclusão digital e abertura social se desenvolvem três linhas de ação: a pedagógica que orienta sobre as formas de relações o papel dos telecentros e seus funcionários e usuários. As atividades técnicas com conteúdos de cursos introdutórios nos diversos programas e instrumentos da internet, html, tht, etc. e as oficinas com orientações sobre mercado de trabalho, entrevistas, práticas de escritórios, telemarketing e desenvolve atividades com a comunidade, meio ambiente, reciclagem. Neste campo se constata diversas iniciativas dos telecentros, são treze que na Zona Leste estimulam as atividades de reciclagem e cuidado com o consumo. Entre os servidores dos tele centros estimulam as atividades de A3p. No dialogo com as equipe dos tele centros para informar sobre o conteúdo da Operação Defesa das Águas, trocar idéias como ampliar as relações entre os agentes públicos tendo como foco as ações nos territórios das Subprefeituras também foi oportunidade de apresentar e expressar-se também alguns parceiros da Operação da Defesa das Águas, especialmente pessoal descentralizados da Secretaria do Verde os DGDs e a GCM Ambiental mostrando como trabalham no território, visando estabelecer redes de cooperação. Discutindo em grupo ou em dupla para avaliar e propor como trabalharem juntos e formular sugestões como introduzir o tema do entorno, do lugar e ambiente onde vivemos. Como sensibilizar, chegar no usuário promovendo o conhecimento e apropriação do território e ele como parte do mesmo. Ali surgiram algumas idéias e iniciativas. Algumas questões levantadas: 1. Tem telecentro que faz coleta de pilhas, mas esta querendo saber para onde envia e qual o destino das pilhas coletadas; 2. Tem telecentro fazendo reciclagem seletiva que estabelece alianças com cooperativas de recicladores; 3. O telecentro possui jogos didáticos do circuito da água. Foi feita sugestão para divulgar dicas de economia de água: como usar água de lavagem de roupa para lavar os pátios e calçadas.


52 4. Como estimular o desenvolvimento de jogos que tenham a cidade como cenário. 5. Foi sugerido a utilização Google Earth e Google Street View para introduzir os usuários o conhecimento do território do entorno do telecentro, dos equipamentos públicos, do lazer, do trabalho, da escola e o lugar onde vive. 6. Como introduzir o tema da Defesa das Águas partindo das realidades locais no entorno do Telecentro sem ate falar em “ambiente”? No 1° dia de aula apresentar temas da Operação para os alunos; 7. Utilizar os temas no trabalho com os alunos das escolas do entorno. 8. Conhecer os serviços, a forma de acessar e acompanhar os projetos públicos locais; 9. Melhorar as relações de intercambio e colaboração telecentro com Subprefeituras para cooperação e ajuda mutua; 10. Através do telecentro distribuir informações sobre os cursos disponíveis da rede Publica (exemplo; UMAPAZ, Secretaria do trabalho, etc). 11. O telecentro próximo a área especiais da cidade, focar e conhecer os temas relativos a área (foi dado o exemplo da Borda Cantareira, Várzea Tiete, Orlas Guarapiranga e Billlings, informações sobre Aterro São João.. Como ter e informar os moradores locais sobre o projeto e perspectivas a respeito do mesmo? 12. Trabalhar com os usuários nos cursos e técnicas de uso dos computadores e da Internet, o conhecimento sobre os tipos de serviços públicos e a forma de acesso aos mesmos em um circulo de 2 km do telecentro; 13. INTERCAMBIO (quem sabe aprofundar estas experiências positivas de intercambio em uma jornada de integração, convivência e troca). 14. Maquete: Apresentação/Aula de Meio Ambiente - com a participação de representantes da Operação; Na reunião de 25-11-10 com a região sul da inclusão digital, com 132 Telecentros, os presentes (supervisores e coordenadores) levantaram várias sugestões dos participantes. Algumas das sugestões apontam promover conteúdos nas atividades de pesquisa com os alunos na rede visitando e analisando os sites da Defesa das Águas e outros de interesse na temática (enviarmos um quadro descritivo de sites). SUGESTÕES PARA A PROTEÇÃO DE TELA6 a- Sugestão é que se utilizem imagens das regiões do Telecentro: Fotografias, mapas. b- Também a possibilidade de rotatividade ou tela por determinados períodos com telefones de denuncias e reclamações de violações ambientais, atividades comunitárias como reuniões dos CADES e da Agenda 21. c- Considerando que hoje todos os usuários possuem telefones com maquinas fotográfica, foi sugerindo telas com temas ambientais do entorno, as mesmas participaria de concurso por períodos e o premio seria colocar as melhores fotos como tela de fundo (definindo o tipo de temática das fotos). d- Utilizar as telas de descanso para informações de interesse público, cursos e eventos que acontecem no território (trilhas nos parques, cursos da UMAPAZ). e- A região sul decidiu ou sugeriu que se montasse um Blog “TELECENTRO VERDE” com os telecentros da Guarapiranga Billings, fotos melhorias, etc. M´Boi, sugeriu a criação de blog conectado com a Operação Defesa das Águas; f- Utilizar nos diversos cursos e Oficinas, Rede, introdução a informática a temática abordada olhando e PESQUISANDO A SITUAÇÃO DO BAIRRO. g- Na aula de construção de e-mail, no primeiro e-mail a ser recebido já viria o material sobre a Operação Defesa das Águas; 6

A idéia inicial era a possibilidade de uma TELA DE DESCANSO


53 h- Oficina de Meio Ambiente dos telecentros convidar parceiros integrantes da Operação defesa das Águas, Na Oficina de Digitação, um texto compactado sobre a Operação QUEM ESTA NESTA REDE COM A DEFESA DAS ÁGUAS 1-Supervisores, coordenadores, monitores dos telecentros 2- A Coordenação de Inclusão Digital da Secretaria de Participação e Parceria e gestor IDORT 3-O que deve fazer ODA: Enviar as listas dos parceiros DGD e GCM ambiental e aos telecentros a relação dos integrantes e contatos dos Comitês locais 4-Fazer e enviar aos telecentros uma lista de SITES (inclusive entradas do portal da Prefeitura) com descritivos de forma a servir de pesquisa aos usuários; 5-Enviar os LINKS para acesso a apresentações úteis para que pedagogos e monitores utilizem, 6-Os KMZ das Subprefeituras da cidade. Quem sabe criar e-grupo 7- Zona norte: 70 telecentros, Douglas e Monica(supervisora), Cecília (programa) 8-Zona Leste: 89 da Leste- Patrícia -SVMA (Maira, Daniel) –Deli GCM (Almeida) 9:Zona Sul: 132 Marie, Wilton GCM: Anselmo, Abreu, Lima, DGD: Odete e Jurandir 10-M´Boi Mirim: Augusto, Bento Horacio Pires 11- Equipe Defesa das Águas: Walter, Augusto, estagiários Ana Carolina, Sandro, Glauco wtesch@prefeitura.sp.gov.br - SP, 25 de novembro 2010

6- VISÔES SINTÉTICAS PARA NIVELAMETO DE INFORMAÇÕES Como o ingresso e transito de pessoas na operação e constante é necessário nivelar as informações e abordagens constantemente 1. CONTEÚDO Criada em 23 de março de 2007, a Operação Defesa das Águas é um conjunto de medidas tomadas pela Prefeitura da Cidade de São Paulo e pelo Governo do Estado com a finalidade de controlar, recuperar e urbanizar as áreas de mananciais, além de impedir depredações e novas invasões. Iniciada na Zona Sul da cidade, a Operação Defesa das Águas buscou solucionar primeiramente o problema nas regiões das represas Guarapiranga (fornece 14 mil litros de água por segundo e abastece 25% da população da Grande São Paulo) e Billings. Posteriormente, ela se estendeu para a Zona Norte, visando a proteção da biodiversidade da Serra da Cantareira, e por fim, chegou à Zona Leste, com o objetivo de enfrentar a degradação da várzea do Rio Tietê. A operação possui Comitês Gestores constituídos nas Subprefeituras de Parelheiros, Capela do Socorro, M’Boi Mirim, Cidade Ademar, Perus, Pirituba, Jaraguá, Freguesia do Ó, Jaçanã/Tremembé, Casa Verde e São Miguel, com participação de vários órgãos (estaduais e municipais), responsáveis pelo planejamento local e execução. Os resultados já são visíveis. As ocupações irregulares às margens da represa Guarapiranga foram congeladas, novas construções foram e são diariamente demolidas. Buscando a participação da comunidade, dezenas de reuniões já foram realizadas para o esclarecimento de dúvidas. Para prevenir novas construções irregulares e outros crimes ambientais, também são realizados programas educativos. Boletins, cartilhas e panfletos são entregues regularmente à população esclarecendo que, antes de comprar um terreno, construir ou ampliar imóvel é preciso consultar a subprefeitura da região. Desde seu lançamento, a operação realizou 3.293 desfazimentos, apreendeu 31.745 blocos de cimento e fechou 56 fábricas e depósitos de materiais. Já na represa do Guarapiranga, 100.000 mil


54 litros de resíduos foram retirados, o que equivalente a 185 caminhões basculantes ou 2/3 de uma piscina olímpica. Além disso, dezenas de motoserras, machados e outras ferramentas utilizadas para a prática de crimes ambientais, caminhões e tratores empregados em obras irregulares, também foram apreendidos. Os trabalhos foram executados com a participação da Polícia Militar, da Guarda Ambiental e da Polícia Civil. Portanto, trata-se de um trabalho que prevê uma série de ações integradas para implementar medidas de controle de ocupação e expansão irregular numa área extremamente sensível. 2. GUARDA AMBIENTAL A Guarda Ambiental, criada para o combate específico de crimes ambientais, conta com efetivo de 340 homens e faz rondas diárias nas áreas de proteção ambiental, usando viaturas, motos, barcos e vôos de helicóptero junto com fiscais da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria do Meio Ambiente do Estado, Departamento de Uso do Solo Metropolitano e Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental. 3. MISSÃO A questão das águas na Região Metropolitana de São Paulo, que somam 8 mil Km², é um dos temas mais complexos do sistema urbano paulista. Os vinte e três reservatórios que abastecem a região possuem diferentes situações: áreas protegidas de mananciais; áreas de impacto urbano e áreas urbanas. Soma-se ao desafio da gestão dos recursos hídricos o saneamento básico, o resgate dos mananciais ameaçados e a segurança coletiva, devido à contaminação orgânica e química, além do aumento dos custos de tratamento. O desafio ambiental na RMSP está relacionado também à manutenção do filtro de ar, produção da Água, espaço de recreação lazer, proteção e resgate das florestas e manutenção e uso da reserva da Biosfera. 4. ESTRUTURA O Grupo Executivo da Operação é formado por órgãos do Governo do Estado (Secretarias do Meio Ambiente, do Saneamento e Energia/Sabesp/EMAE, da Habitação/CDHU, e da Segurança Pública Polícia Militar, Polícia Ambiental e Polícia Civil), da Prefeitura (Secretaria do Verde e Meio Ambiente), Secretarias das Subprefeituras (Subprefeituras Capela do Socorro, M’Boi Mirim, Parelheiros e Cidade Ademar), Secretaria da Habitação, Secretaria do Governo/Guarda Civil Metropolitana), sob Coordenação Executiva da Secretaria de Governo do Município. COORDENAÇÃO GERAL E EXECUTIVA: SECRETARIA DE GOVERNO DO MUNICÍPIO  Prefeitura da Cidade de São Paulo Secretaria do Governo/ SECOM Secretaria Municipal de Segurança Urbana/ GCM – Guarda Ambiental. Secretaria do Verde e Meio Ambiente Secretaria das Subprefeituras Secretaria da Habitação Secretaria de Serviços/Limpurb 

Subprefeituras

Zona Sul: Parelheiros, Capela do Socorro, M'Boi Mirim e Cidade Ademar.


55 Zona Norte: Casa Verde/Cachoeirinha, Freguesia do Jaçanã/Tremembé, Perus, Pirituba/Jaraguá e Santana/Tucuruvi. Zona Leste: São Miguel Paulista/Itaquera.

Ó/Brasilândia,

 Governo do Estado Secretaria do Meio Ambiente - Secretaria Saneamento/SABESP/EMAE Secretaria de Segurança Pública - Secretaria da Habitação/CDHU CONVÊNIO ESTADO E MUNICÍPIO: GRUPO EXECUTIVO Atribuição: Planejamento global, diretrizes, articulação, acompanhamento, avaliação, ações de fiscalização, controle e desenvolvimento sustentável. Além das instituições descritas acima, ainda há os integrantes do Comitê de Coordenação Local, que ficam com suas sedes nas Subprefeituras participantes, e tem como finalidade implementar as diretrizes do Grupo Executivo, propor perímetros prioritários para controle e organizar ações de fiscalização. 5. SECRETARIAS SMSU – Secretaria Municipal de Segurança Urbana: Responsável pelas rondas dos perímetros e constatações apurados dentro deles; SMSP - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras: Responsável por desfazimentos, apreensões e notificações; SVMA – Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente: Responsável pelas multas, autos de infrações ambientais, notificações e apreensões nas áreas de APP (Áreas de Preservação Permanente) e APA’s (Áreas de Proteção Ambiental); SMA – Secretaria do Meio Ambiente: Responsável pelo acompanhamento na área ambiental, através de vistorias, autos de infração e vôos nas regiões de proteção ambiental; PM Ambiental: Responsável pelos autos de infração ambiental e pelos boletins de ocorrências ambientais.

6. PRINCIPAIS AÇÕES 

Manual de procedimento com apoio jurídico “padrão”;


56                     

Limpeza das represas, córregos e assentamentos adjacentes; Demarcação e sinalização de APPS e APAS e suas categorias; Congelamento de assentamentos irregulares; Fiscalização integrada; Instalação da Guarda Ambiental; Instalação de Delegacias Ambientais na região; Comunicação e participação da comunidade; Fechamento do comércio ilegal de material construção; Remoções ou desfazimentos e soluções habitacionais; Abrigos de emergência para apoio as remoções; Urbanização de bairros e favelas; Regularização fundiária; Recuperação das APPS e incremento de áreas protegidas; Desenvolvimento econômico e social; Licenciamento de construções; Decreto de regulamentação da Lei Guarapiranga; Programa de treinamento continuado e avaliação; Expansão da operação para outras subprefeituras; Revisão do zoneamento; Revisão do convênio com o Governo do Estado; Constituição de Comitê Gestor nas subprefeituras.

7. DETALHAMENTO DAS PRINCIPAIS AÇÕES FISCALIZAÇÃO A fiscalização será integrada, organizando a atuação e os procedimentos de fiscalização, a partir dos agentes vistores e dos agentes de controle ambiental, envolvendo a Guarda Ambiental, Polícia Ambiental, organizações, agentes da sociedade e comunidade. * O Agente Vistor é um fiscal da Prefeitura, com poder de polícia administrativa. Poderá notificar, aplicar multa e apreender material de construção e máquinas e mandar demolir, se necessário. FECHAMENTO DO COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO Pontos de venda de material de construção e fábricas desses materiais (blocos, telhas, tijolos) instalados nas áreas de proteção permanente serão fechados. Caminhões com material de construção circulando na área poderão ser apreendidos também. O comércio e fábricas de material de construção nas imediações serão informados da ação e advertidos de que a venda de material para construções em áreas não autorizadas pelas Subprefeituras poderá caracterizar co-autoria de crime ambiental. Esse trabalho de conscientização será feito com a colaboração da ANAMAC (Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção).

CONGELAMENTO DE ÁREAS E OCUPAÇÕES Uma das primeiras ações práticas da Operação é congelar as ocupações existentes em Áreas de Preservação nas Subprefeituras de M’Boi Mirim, Parelheiros e Capela do Socorro, impedindo a


57 expansão dos assentamentos irregulares. Isso será feito com a demarcação e sinalização das áreas, cadastramento dos moradores, divulgação de boletins, mapeamento e retirada de construções nos locais proibidos. O envolvimento da comunidade é considerado fundamental. Por isso, serão desenvolvidas ações para a demonstração de que é possível conciliar os interesses da comunidade às necessidades da sociedade. Isso envolverá escolas, universidades, associações, Consebs, Conselhos (Idosos, Jovens etc.), igrejas, entidades e lideranças locais. MAPEAMENTO E CADASTRAMENTO Com a definição das áreas de proteção pela Secretaria do Meio-Ambiente, serão identificadas as construções que possuem ou não restrição por sua localização.

DESFAZIMENTO E REMOÇÕES A Operação prevê o desfazimento das construções irregulares recentes, evitando-se a expansão do problema. Também será planejada a remoção de parte das famílias já instaladas em áreas de proteção, mediante a análise caso a caso, de acordo com a lei. URBANIZAÇÃO DE FAVELAS E BAIRROS A Prefeitura, com base na Lei Especifica da Guarapiranga e na Lei do Plano Diretor e seus instrumentos, fará a definição dos assentamentos que poderão ser urbanizados total ou parcialmente. O Município definirá o plano de urbanização e de moradias para a região, e contará com recursos do governo do Estado e com outras fontes federais ou internacionais de financiamento. O Município já vem executando empreendimentos com urbanização e construção de moradias na região dos mananciais, com recursos do orçamento municipal, do governo do Estado e internacionais (Banco Mundial), que serão ampliados na nova etapa do Programa Mananciais em conjunto com a Secretaria de Saneamento e Energia. ALTERNATIVAS ÀS FAMÍLIAS Se for definida a necessidade de remoção, esses casos serão analisados individualmente para identificar quais soluções poderão ser oferecidas aos moradores. Conforme o caso (renda, tipo de moradia, tamanho da família, tempo de residência, etc.), poderão ser oferecidas moradias em conjunto habitacional, carta de crédito para aquisição ou construção de moradia, crédito de indenização de construção, crédito ajuda de custo para mudança ou abrigo de emergência, por exemplo.

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA


58 A Operação Defesa das Águas também prevê a regularização fundiária, a partir do levantamento dos loteamentos, o que já foi iniciado. Isso significará a regularização dos títulos de posse e até a expedição de Habite-se. LIMPEZA E COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS A Prefeitura já deu início à implantação de sistema de limpeza em toda a orla da Guarapiranga e, em seguida, na Billings, assim como nos córregos contribuintes e bairros adjacentes. A Secretaria Estadual de Saneamento definiu que a Sabesp passa a assumir a parte da limpeza de lixo dentro do leito dos córregos e das represas, numa operação conjunta com a Prefeitura de São Paulo (Limpurb). Os demais municípios deverão ser mobilizados pela SSE e SMA para igualmente participar nos seus territórios. Um trabalho de educação sanitária, com o envolvimento das escolas, será desenvolvido nas ocupações e favelas, conscientizando a população sobre a importância da correta destinação do lixo. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL O mapeamento dos diversos estudos e projetos de investimentos para a região dos mananciais poderá melhor articulá-los no âmbito de uma matriz de desenvolvimento sustentável. Vários projetos e propostas para a mesma finalidade, de iniciativas diversas e fontes de financiamento públicas e privadas estão sendo analisados entre si para articulá-los e integrá-los com cronograma que considera o potencial e o impacto dos investimentos na recuperação, proteção e desenvolvimento da região. A análise dos indicadores sociais orienta os Programas e Projetos na área social que devem ser priorizados e integrados, focalizando regiões, famílias e agrupamentos mais vulneráveis. Envolve, sobretudo, as áreas da Saúde, Educação, Assistência Social, Esportes e Cultura. Em todas as situações, a questão ambiental é tratada de forma transversal, com as diretrizes de desenvolvimento sustentável. 8. METAS                

50 novos parques urbanos, naturais e lineares; 800.000 árvores plantadas; 2 novos viveiros de plantas; Urbanização de favelas e loteamentos em áreas de mananciais (75.000 famílias); Fiscalização e monitoramento de 45 áreas de interesse ambiental na Operação Defesa das Águas; Monitoramento, por imagem, das áreas de proteção ambiental nas bacias Guarapiranga, Billings e Cantareira; 27 intervenções de recuperação ambiental e urbanística na Guarapiranga e Billings; 160 novos guardas ambientais no efetivo da Guarda Civil Metropolitana; Implementar as ações da Operação Borda da Cantareira; Criar a Delegacia Ambiental da Zona Norte; 3 parques urbanos na área da Várzea do Tietê; Implantar a Estrada-Parque da Penha até o Itaim Paulista; Mais 58 córregos no Programa Córrego Limpo; Concluir obras para controle de vazão do córrego do Cordeiro (CA, AS,JB); 61 novos Ecopontos; Financiar 18 projetos com recursos da venda de crédito de carbono;


59   

R$ 300 milhões de investimento no RODOANEL; Implantar o anel viário/Via Parque Guarapiranga; Criar 31 Conselhos Regionais de Meio Ambiente e Cultura de Paz;

9. SIG (SISTEMA DE INFORMAÇÕES GERENCIAIS) Criado para controlar as informações vindas dos Secretários, das subprefeituras, NGD’s, Guarda Civil Ambiental e Polícia Militar Ambiental. O SIG atende a legislação municipal que busca planejar e gerenciar a manutenção de banco de dados com o mapeamento diário das atividades registradas na área ambiental, identificando locais que necessitem de ações individualizadas ou integradas, conforme o inciso VI, do artigo 2° do Decreto Municipal 48.223/2007. O SIG contém cadastros de ocorrências da Guarda Ambiental, ações das subprefeituras e da Secretaria do Verde e Meio ambiente. O sistema ainda gera relatórios, gráficos e estatísticos que visam facilitar o acompanhamento e a tomada de decisões frente à Operação Defesa das Águas. Para acessar é necessário fazer um cadastro junto ao comitê central que será avaliado pelo gestor de informação da Operação. DEFESA DAS ÁGUAS: - Estruturação do sistema de fiscalização integrada com Guarda Ambiental (500 GCMs), agentes da SVMA e Subprefeituras, Policias e Comunidade. - Atuação em 114 perímetros prioritários de interesse ambiental com 70 milhões m2, com congelamento e desfazimento de 5.325 construções irregulares. - Aplicação de R$ 11,6 milhões em multas, 513 inquéritos e autos por crime ambiental e 2.796 notificações. - Investimento em regularização fundiária, urbanização de favelas, remoção de moradias em áreas impróprias e construções de novas habitações com investimentos de mais de R$ 960 milhões. - Investimentos em coleta e tratamento de esgoto, redução de 80% da carga poluidora da represa e despoluição dos córregos da região. Fiscalização na várzea do Tiete com desfazimento de 180 construções e notificação e enquadramento na legislação ambiental de 493 outras novas construções. Aqui seriam 53 no lugar de 493, mas tem que ver junto a Luciana da onde apareceu isso. Programa de Urbanização de Favelas *** Aqui precisa acrescentar ações específicas da região da Billings. - Em relação as ações da Billing segue o arquivo em anexo. Texto realizado por Mônica Casanova, com informações obtidas através de Antônio Augusto Vieira e Walter Tesch.


60 8- OPERAÇÃO DEFESA DAS AGUAS 31 MESES: GESTÃO INTEGRADA (resumo) 1-Trajetória 2- Resultados 3- Desfazimentos e apreensões 4- Fiscalização integrada 5- Participação da comunidade 6- Orlas das Represas: Desafios 7- Regularização Fundiária 8- Parques Lineares 9- Orla da Guarapiranga: de Projeto a Nova realidade 10-Segurança nos Parques 11-Resgate do Valor Paisagístico 12-Defesa das Águas na Zona Norte 13- Defesa das Águas na Zona Leste

1-TRAJETORIA A Operação Defesa das Águas é um conjunto de medidas tomadas de forma integrada. O primeiro convênio foi assinado no final de 2005, mas a partir de março de 2007 a Prefeitura da Cidade de São Paulo e o Governo do Estado implementam com mais força institucional com a finalidade de impedir novas invasões e depredações dos mananciais que abastecem a população, preservar a cobertura verde da cidade, e recuperar e proteger as áreas anteriormente ocupadas irregularmente. Depois de décadas de abandono e com a acumulação de um enorme passivo das condições ambientais de existência na cidade - e, por vezes, de acobertamento de ações criminosas agora o Poder Público age, com coerência e determinação, no combate às ameaças tão graves às condições de existência e à saúde pública na metrópole. Iniciada pela Zona Sul, atacando o problema primeiramente nas regiões das represas Guarapiranga e Billings, a Operação Defesa das Águas se estendeu depois para a Zona Norte, visando a proteção da biodiversidade da Serra da Cantareira, e chegou à Zona Leste, com vistas a enfrentar a degradação da várzea do Rio Tietê. 2-RESULTADOS O resultado já é visível. As ocupações irregulares às margens da represa Guarapiranga foram congeladas, novas construções foram e são diariamente demolidas, e a população vai, aos poucos, se conscientizando sobre o problema e tornando-se a principal fiscalizadora, denunciando os vendedores de lotes ilegais, predadores e grileiros urbanos. Dezenas de reuniões com as comunidades já foram feitas, esclarecendo e buscando a sua participação nesta causa. 3-DESFAZIMENTOS E APREENÇÕES Nos últimos vinte e sete meses, a Prefeitura realizou 3.293 desfazimentos de construções irregulares de moradias, comércios e outros usos em áreas cuja proibição para construir está previsto em lei. Famílias – embora irregularmente - ocupavam ha mais tempo, foram transferidas para locais adequados. Mais de 32.163 blocos de cimento que seriam utilizados em construções irregulares foram apreendidos e foram fechadas 56 fábricas de blocos e depósitos de materiais, instalados irregularmente nas áreas de proteção ambiental. 4-FISCALIZAÇÃO INTEGRADA O êxito da operação se baseia à ação da fiscalização integrada dos órgãos da prefeitura e do governo do estado, funcionando através de oito Comitês Locais constituídos pelas quinze subprefeituras integrantes da operação. Uma Guarda Ambiental foi criada pela prefeitura de São Paulo como resultado deste processo orientada basicamente ao monitoramento e combate aos


61 crimes ambientais. Atualmente tem um efetivo de 390 homens que atuam na proteção ambiental e fazendo rondas diárias É utilizado viaturas, motos, barcos e vôos de helicóptero, junto com Agentes Vistores das Subprefeituras, Especialistas Ambientais (EMA) da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente e técnicos da Secretaria do Meio Ambiente - CETESB (antigo DUSM). Essa modalidade gera notificações, intimações, demolições, multas que já passa de R$ 11,6 milhões e prisões em flagrante envolvendo autores de crimes ambientais, grileiros e loteadores clandestinos. A Ordem Interna 3 estabelece os procedimentos operacionais. Também foram fechados depósitos clandestinos de lixo, de sucata e de entulho, criadouros de animais, e apreendidas dezenas de moto-serras, machados e outras ferramentas utilizadas na prática de crimes ambientais além de caminhões, tratores e betoneiras utilizados em obras irregulares. Para agilizar os Boletins de Ocorrência e os processos de Crimes Ambientais foi instalada uma Delegacia Especializada em Crimes Ambientais, até o momento funcionando a da Zona Sul. A Polícia Civil, em conjunto com a Polícia Militar e a Policia Ambiental já instauraram mais de 1101 inquéritos e autos de infração. O trabalho de fiscalização integrada esta em vias de concretizar um serviço de imagens de excelente definição com precisão de até um metro quadrado, essas imagens permitirão identificar pontos de desmatamento, movimentações de terra, despejos de entulhos, aterramentos, construções irregulares e outras ações humanas que contribuem para a degradação ambiental. Isto permitirá uma comparação das imagens para um acompanhamento da evolução da ocupação do solo nessas regiões, e orientar a fiscalização e as autuações. 5-PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE Apontando a uma pedagogia cidadã, um amplo trabalho vem sendo desenvolvido de forma intersetorial e transversal desde o início para esclarecer e orientar a população sobre a abrangência da Operação Defesa das Águas. Dezenas de reuniões com as comunidades envolvidas nas Zonas Norte, Sul e Leste, vinculação do tema com os programas de educação ambiental. As áreas onde é proibido construir foram demarcadas por mais de 331 placas de advertência, com indicação de diskdenúncia, boletins, cartilhas e panfletos são distribuídos regularmente à população, informando que antes de comprar terreno, construir ou ampliar imóvel é preciso consultar a subprefeitura da região. Jornais e rádios daquelas regiões têm tem tido participação importante na divulgação das ações de fiscalização, investimentos e medidas de desenvolvimento sustentável que garanta uma efetiva proteção ambiental e o fornecimento de água dentro do município.. 6- ORLAS DA GUARAPIRANGA E BILLINGS: DESAFIO Além de atuar para impedir o aumento da degradação em áreas de mananciais, a Operação promove articulações que viabilize na sua recuperação através de arborização, apontando potenciais áreas para reservas, parques, etc.. Só em um ano, 1.100.000 mil litros de resíduos já foram retiradas da represa da Guarapiranga, o que equivalente a 185 caminhões basculantes ou 2/3 de uma piscina olímpica, num trabalho permanente feito pela Secretaria de Saneamento-SABESP, pela Limpurb e pelas subprefeituras. Este trabalho começará a ser implantado também na Represa Billings. Neste contexto a Sabesp (|Estado) e a Prefeitura, através do Programa Córrego Limpo http://www.corregolimpo.com.br iniciaram as obras de despoluição de rios e córregos da região que abastecem a Guarapiranga e está retirando 1600 litros de esgoto por segundo, volume correspondente ao esgoto gerado por 800 mil pessoas, diminuindo, já nos próximos meses, em pelo menos 80% os lançamentos. São mais de R$ 500 milhões que estão sendo investidos pela Secretaria Estadual de Saneamento, Sabesp, SMA e prefeitura de São Paulo em coleta e tratamento de esgotos da Zona Sul.

7-REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA


62 A Prefeitura investe na regularização dos loteamentos habitacionais passíveis de regularização e na transferência das famílias de locais impróprios para moradia (Programa Mananciais). Opera também para oferecer novas opções de esporte e lazer e medidas que ofereçam suporte ao Desenvolvimento Sustentável das regiões ocupadas de mananciais que permita outra solução às ocupações irregulares consolidadas. Também nesta direção apontam de 80 projetos estão em licitação e em obras, envolvendo mais de R$ 960 milhões com recursos da Prefeitura, do Estado e da União, que impactando diretamente mais de 240 mil pessoas. São significativos em magnitude o loteamentos como "Cantinho do Céu" e “Vargem Grande” (com 35 mil habitantes no interior da Cratera de Colônia - Parelheiros, tombada pelo patrimônio público) nas proximidades da represa Billings. O Continho do Céu com mais de 65 mil pessoas, que receberá investimentos de R$ 170 milhões em obras de urbanização e construções habitacionais para remoções de áreas de risco e impróprias. Outra ação exemplar foi a remoção de centenas de famílias moradoras das margens do Córrego do Canivete, no Jardim Damasceno, Zona Norte da cidade, às margens da Serra da Cantareira, que foram transferidas para locais mais adequados para moradia. Retiradas as famílias e demolidos os barracos de madeira, o local vai ganhar agora um parque linear com bosques, gramados e equipamentos de lazer e recreação para a população da região. Um grupo de trabalho foi constituído, formado por técnicos das Secretarias de Planejamento, Meio Ambiente, Habitação, Verde, Subprefeituras e Governo para analisar e propor alterações no Plano Diretor para viabilizar a urbanização de algumas ocupações passíveis de consolidação sem dano ambiental. Proporá também ajuste nos índices permitidos de adensamento construtivo em regiões dotadas de infraestrutura, especialmente transporte, educação e saúde, com incentivos para as pessoas e empreendedores, especialmente para a produção de moradias populares. Parte destes estudos já foram concluídos e estão em fase de preparação de Projeto de Lei. 8-PARQUES LINEARES Este conceito parques lineares busca resgatar como elemento estruturador da cidade a rede hídrica e não a rede viária, que tem levado, entre outros aspectos o desastre das enchentes. Os investimentos nesta área foram iniciados com o Parque Linear do centro de Parelheiros na região da Represa de Guarapiranga, com a implantação de vários parques e áreas de lazer com recuperação ambiental em outras Subprefeituras. No mês de Agosto foram entregues as obras do Parque Linear do Córrego São José, na Capela do Socorro. São 24 mil metros com arvores, pista de cooper, playground e quadras de esportes. No dia 27 de Abril, o prefeito assinou decreto para desapropriação de 48 imóveis (107 mil m²) localizados entre a Avenida Robert Kennedy, às margens da represa Guarapiranga, num investimento de R$ 50 milhões, feitos em conjunto com o governo do Estado /SSE-SABESP-EMAE. O prefeito assinou também decreto criando, com os imóveis desapropriados e outros do poder publico, o Parque "Praia de São Paulo", um parque de 170 mil m² com equipamentos de lazer, playgrounds, quadras de esportes, ciclovias, quiosques, praias seguras, sanitários e vestiários. Será implantado por etapas, a primeira foi concretizada, o que permitirá, já nos próximos meses, a população usufruir de lazer com qualidade e segurança. Com previsão de entrega em Dezembro de 2009. Alem destes Parques já foram autorizados recursos para a construção de outros quatro parques na zona Sul. Para tanto, estão sendo desapropriadas dezenas de outros imóveis que darão lugar aos seguintes parques lineares: do Castelo, Praia do Sol (antiga Praia da Lola, com a primeira etapa já concluída), Parque São Jose, Parque Guavirutuba, Parque Hípico, Parque Atlântica Ribeirão Caulim, Barragem (inauguração prevista para setembro), Nove de Julho, Praia da Capela, Parque Praia de São Paulo, Parque do Riviera, Parque Prainha do Guarapiranga, Parque da Balsa, Parque Jardim Prainha, Parque Linear Jurubatuba, Parque 3 Lagos, e Parque Aristocrata que juntos somarão 8 milhões e 311 mil e 500 de metros quadrados, que correspondem a mais que dois parques como o Ibirapuera. Neste quadro se deve destacar também a aquisição do Ex-Clube Metal Leve da Empresa Mahle com mais de 600 mil metros quadrados, em Parelheiros com recursos do fundo do convênio SABESP - Prefeitura, onde se implantará uma RPPN e o inicio do Parque Linear do Ribeirão Colônia.


63 9-ORLA DA GUARAPIRANGA: DE PROJETO A NOVA REALIDADE São perto de R$ 94 milhões que estão sendo aplicados na região como parte do Projeto Orla da Guarapiranga emergido no bojo da Operação Defesa das Águas que prevê a revitalização, o desenvolvimento de esportes, lazer e turismo, de forma sustentável dos pontos de vista econômico e ambiental, incluindo serviços de plantio de arvores, melhoria na iluminação publica, sinalização e incentivo ao comercio e restaurantes locais ao encontro da vocação turística da região. Neste sentido, a Secretaria Municipal de Esportes também está promovendo, na Orla da Guarapiranga o Projeto REVELAR, com cursos de esportes náuticos e de educação ambiental para os alunos das escolas municipais da região, contando, para isso, com a parceria dos clubes náuticos instalados na região, contribuindo com a revitalização dos equipamentos que ficam ociosos durante a semana. A primeira turma de 609 jovens e crianças já vai para a segunda etapa dos cursos e novas turmas atenderão os mais de 2.500 alunos já inscritos. 10-SEGURANÇA NOS PARQUES O plano tem previsão de instalação de estruturas de segurança na orla, como na Avenida Robert Kennedy, uma das mais importantes da Zona Sul, uma Base da Comunitária da Policia Militar, além do 101º Distrito Policial já em funcionamento. Além disso, a Prefeitura vai instalar a sede da Guarda Civil Ambiental e um posto de informações turísticas, com apoio da Secretaria do Meio Ambiente e orientado pela São Paulo Turismo - SPTuris. 11-RESGATE DO VALOR PAISAGISTICO O resgate e valorização do patrimônio paisagístico, pode ser já apreciado na iniciada a demolição de 2,6 km lineares de muros e construções e tapumes que vedavam a visualização da represa por quem passa pela avenida. Muitas mudanças poderão ser vistas nas próximas semanas. Também já está em andamento a substituição do piso atual das calçadas ao longo da avenida por material permeável e com acessibilidade. Alem da paisagem o cuidado da Billings e da Guarapiranga significa garantir o abastecimento de 25% da água potável da cidade de São Paulo. Para reverter a situação caótica do passivo ambiental e paisagístico dessa região, fruto do urbanismo desenfreado e sem planejamento. As ações desenvolvidas inicialmente na zona sul foram sendo estendida à Zona Norte e na Zona Leste, fundamentais para garantirmos a melhor qualidade de vida à população hoje e no futuro, complementa. 12- DEFESA DAS ÁGUAS NA ZONA NORTE Nos bairros próximos à Serra da Cantareira diversos investimentos vêm sendo executados pela Prefeitura e pelo Governo do Estado, com saneamento de córregos, urbanização e remoção de favelas, instalação de novas praças e áreas de lazer e esportes, implantação de Parques - como o Parque do Bispo, com 1,2 milhão de m², Canivete, com 1 milhão de m², Parque Bananal com 1,3 milhão de m², ambos às margens da Cantareira - e para protegê-la, o Parque Perus, com 1,6 milhão de m² e o Parque Pinheirinho D'água, em Pirituba, com 250 mil m², ambos também na Cantareira. Há também o Parque Taipas, com 974 mil m², Parque Vila Albertina, com 2,3 milhões de m² e Parque Tremembé, com 1,2 milhão de m². Todos esses parques municipais, juntos, somam 18 milhões de m². Além desses parques, está em andamento a ampliação do Parque Estadual em quatro áreas, num total de 4,7 milhões de m². 13-DEFESA DAS ÁGUAS NA ZONA LESTE Já estão bastante avançou os projetos do governo do estado e prefeitura para implantação do Parque da Várzea do Tietê. Os primeiros 25 Km da Via Parque, Ciclovia e Núcleos de Lazer que irá até Salesópolis se iniciaram com a compensação das obras da Marginal Tietê. Este projeto permitirá a proteção definitiva daquela região, importante para garantir os mananciais, evitar inundações na marginal Tietê e outros bairros da cidade. Em julho foi assassinado o convênio entre Estado e Prefeitura para o início das obras do parque, que vai se estender de São Paulo a Salezópolis, totalizando 230 Km de extensão. A Prefeitura já instalou ali a base da Guarda


64 Ambiental que, juntamente com as ações da Secretaria do Verde, Polícia Militar e Polícia Civil, da Subprefeitura e da comunidade, fez com que cessassem as invasões que antes ali aconteciam. A partir do mês de junho, está sendo criado o Comitê APA do Carmo, do interesse das comunidades das Subprefeituras São Mateus, Cidade Tiradentes e Itaquera. O ponto forte da avaliação coletiva das ações integradas da Prefeitura e do Governo do Estado é que o objetivo inicial já foi alcançado com o congelamento das ocupações irregulares às margens das represas, e em fase de estabilização junto à Serra da Cantareira e na Várzea do Tietê, contudo, é necessário continuidade administrativa desta política publica. O aspecto mais importante é que população, através dos Conselhos Regionais, da Agenda 21 e ações de com os moradores, vai se conscientizando de que para reverter esse quadro não bastam apenas as ações do poder público, mas o envolvimento de todos. telefone de denuncia GCM: 153 OUTRAS INFORMAÇÕES COM: walter tesch -Assessoria Ambiental e Defesa das Águas fones: 3101-5050 ramal 296 cel. corpor. 9462-4972 http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/subprefeituras http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/governo/defesa_das_aguas APRESENTAÇÃO A operação Defesa das Águas é o Conjunto de medidas da Prefeitura da Cidade de São Paulo e do Governo do Estado para impedir novas invasões, a degradação dos mananciais que abastecem a população e proteger as Áreas de Proteção Ambiental, além de recuperar as regiões ocupadas irregularmente, prioritariamente os da bacia da Guarapiranga, Billings, Cantareira e Tietê. A operação foi criada para atender as ações de crimes ambientais na Zona Sul, nas regiões das represas Guarapiranga e Billings. Posteriormente, foi estendida para a Zona Norte com foco na proteção da biodiversidade da Serra da Cantareira e em seguida para a Zona Leste, enfrentando a degradação da várzea do Rio Tietê. A missão da Operação Defesa das Águas é: 1) Congelamento de ocupação e uso irregular do solo, desfazer construções irregulares com a participação da comunidade; 2) Recuperação dos córregos, remoção de ocupações em áreas de risco e preservação das APPs (áreas de preservação permanente). 3) Investimentos e apoio a iniciativas que dêem suporte ao desenvolvimento sustentável, inclusão social e melhoria da qualidade de vida nos mananciais com preservação das condições de produção de água.


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QUEM PARTICIPA A iniciativa surgiu da Prefeitura da Cidade de São Paulo, Secretarias Municipais (Secretaria do Governo, Secretaria Municipal de Segurança Urbana, Secretaria de Comunicação, Secretaria do Verde e Meio Ambiente, Secretaria das Subprefeituras, Secretaria da Habitação e Secretaria de Serviços/Limpurb), do Governo do Estado (Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria Saneamento/SABESP/EMAE, Secretaria de Segurança Pública e Secretaria da Habitação/CDHU), envolvendo ainda a participação da Polícia Militar Ambiental, Polícia Civil, GCM Ambiental e das subprefeituras Capela do Socorro, M’Boi Mirim, Parelheiros, Cidade Ademar, Perus, Pirituba, Freguesia, Casa Verde, Jaçanã, São Miguel, Itaquera, Guaianases, São Mateus e Cidade Tiradentes. Fiscalização e Controle: 1)Definições de controle;2)Criação da Guarda Ambiental; 3)Vistorias e ocorrências;4)Desfazimentos;5)Autuações, Notificações, Inquéritos, Vistorias Criação do Núcleo da Delegacia Ambiental;6) Participação da PM na operação de fiscalização e controle. .


66 Na Zona Sul a Operação Defesa das Águas iniciou na Zona Sul, atacando os problemas nas regiões das represas Guarpiranga e Billings. As ocupações irregulares às margens da represa Guarapiranga já foram congeladas e novas construções foram e são diariamente demolidas.

Na Zona Norte, nos bairros próximos a Serra da Cantareira diversos investimentos vêm sendo executados pela Prefeitura e Governo do Estado, com saneamento de córregos, urbanização e remoção de favelas, instalação de novas praças e áreas de lazer e esporte.


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Na Zona Leste, será implantado o Parque Várzea do Tietê, que permitirá a proteção definitiva da região, importante para evitar inundações na marginal Tietê e outros bairros da cidade.

Mananciais são todas as fontes de água, superficiais ou subterrâneas, que podem ser usadas para o abastecimento público. Isso inclui, por exemplo, rios, lagos, represas e lençóis freáticos. Para cumprir sua função, um manancial precisa de cuidados especiais, garantidos nas chamadas leis estaduais de proteção a mananciais, por isso é muito importante evitar a poluição das águas. Na


68 cidade de São Paulo, os mananciais ficam nas regiões Sul, Norte e Leste, na represa de Guarapiranga e Billings, na Serra da Cantareira e Várzea do Tietê.

AMPLIAR PROGRAMA MANANCIAIS Meta 1: Cinqüenta mil (50.000) famílias atendidas - por meio de melhorias urbanísticas em favelas e loteamentos irregulares Dinamizar Operação Defesa das Águas Meta 1: 45 áreas com perímetros definidos, no total de vinte e quatro milhões (31.000.000) m2 , sendo 29 milhões na zona sul, 3,7 milhões na zona norte e 1,5 milhões na zona leste com fiscalização integrada e aprimorada Subprefeitura Capela do Socorro: Ipassure, Jardim Gaivotas, Loteamento Sítio Reimberg, Tadao Inoue Subprefeitura Cidade Ademar: Balneário Mar Paulista, Jd. Bandeirantes/Apurá, Sete Praias Subprefeitura M’ Boi Mirim: Cidade Ipava/Sapato Branco Nova Arcádia, Jararau, Horizonte Azul/Bananal Aracati Península do Ipava Subprefeitura Parelheiros: Balneário São José Jd. São Norberto Vargem Grande Recanto Campo Belo Cidade Luz Subprefeitura Perus: Itaberaba I e II, Botuquara, Sítio Formiga, Chácara Maria Trindade, Sol Nascente, Moradia Boa Vista Subprefeitura Casa Verde: Córrego do Bispo Subprefeitura Jaçanã/Tremembé: Brasil Novo, Sorriso Negro, Jardim Campo Limpo, Jardim Corisco III, Santa Cruz do Corisco, Nova Galvão, Jardim São João III Subprefeitura Freguesia do Ó: Céu da Paz Jardim Damasceno Subprefeitura Pirituba/Jaraguá: Parque Taipas Jardim Harmonia


69 Subprefeitura São Miguel Paulista: Jardim São Martinho Jardim Romano Área Parque do Estado, Biacica Meta 2: Monitoramento aéreo com vôos semanais de helicóptero (GCM, SVMA, PM) implantado nas bacias Guarapiranga, Billings e Cantareira Meta 3: Controle trimestral, por meio de imagens, implantado nas áreas sob proteção nas bacias Guarapiranga, Billings e Cantareira PROGRAMA MANANCIAIS NA ZONA SUL Na zona sul de São Paulo, algumas ações estão e serão implantadas para conter e congelar o avanço em áreas irregulares e de proteção ambiental. Isso para proteger um bem que está cada vez mais se esgotando na nossa cidade, que é a água. A implantação de parques e praias, incentivo ao turismo, despoluição dos córregos, o programa continuado de limpeza da represa Guarapiranga, são medidas que a Prefeitura e o Governo estão tomando para recuperar e melhorar a região. Implementar as ações da operação Orla do Guarapiranga e Billings Meta 1: Execução de 27 intervenções de recuperação ambiental e urbanística, implementadas em 8,5 milhões de m2, sendo 18 parques com recomposição da vegetação : Parque Nove de Julho, Praia da Capela,Parque São José, Parque do Castelo, Parque Praia de São Paulo, Parque Guavirutuba, Parque Cocaia, Parque Ribeirão Caulim, Parque Atlântica, Parque Hípico, Parque da Barragem, Parque do Riviera, Parque Prainha do Guarapiranga, Parque da Balsa, Parque Jardim Prainha, Parque Linear Jurubatuba, Parque 3 Lagos, Parque Aristocrata. Meta 2: Ampliação do efetivo de 215 Guardas para 400, com efetivação Rondas da guarda ambiental e GCM implantadas na bacia do Guarapiranga e Billings (SMSU – aguardo números do Ananias)


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Programa mananciais na Zona Norte Na zona norte de São Paulo, a preservação e recuperação das áreas de mananciais é de extrema importância, pois além de preservar a água, que é o foco principal do nosso programa, estaremos preservando a fauna e a flora da região, que ainda não foi devastada por completo. Para isso o Governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo, propõe a expansão do parque estadual da Cantareira e a criação de novos parques lineares para a região. Implementar as ações da operação Borda da Cantareira Meta 1: Delimitação e implantação de parques e reurbanização para proteção e lazer no total 20 milhões de m2, , nas subprefeituras de Perus, Pirituba/Jaraguá, Freguesia do Ó, Casa Verde e Jaçanã Tremembé; com a ampliação do Parque da Cantareira e de 6 novos Parques municipais, praças e urbanização de loteamentos irregulares. Meta 2: Delegacia Ambiental da Zona Norte instalada


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Ampliação Parque Estadual – 474,3 ha Parques Municipais propostos – 1158,9 ha Parques Municipais com DUP – 171 há Parque Estadual da Cantareira/Horto Limite Macrozona de Proteção Ambiental - PDE


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Programa mananciais na zona leste Na zona leste de São Paulo, a importância da proteção e recuperação das áreas de mananciais começa a ser combatida com programa do Parque Ecológico do Tietê, que marca o início das ações do Governo do Estado e da Prefeitura dirigidas à preservação da várzea, como estratégia para o controle das inundações e aproveitamento do seu potencial para atividades esportivas, culturais, educativas e de lazer. VÁRZEAS DO TIETÊ E APA DO CARMO Meta 1: Delimitar e preservar a área do futuro Parque Linear Várzea do Tietê, a ser implantado pelo Governo do Estado no trecho entre Barragem da Penha e divisa com Itaquaquecetuba, distrito Jardim Helena, na Subprefeitura de São Miguel.


74 Meta 2: Atender 6 mil famílias por meio de melhorias urbanísticas em favelas e loteamentos irregulares no distrito Jardim Helena. Meta 3: Delimitação e controle efetivo implantados no perímetro da área de Proteção Ambiental do Parque do Carmo

PROGRAMA CÓRREGO LIMPO A partir dos entendimentos iniciais entre a SABESP E A PMSP, buscou-se formular um pacote de intervenções nos córregos a partir da adoção das seguintes premissas: Obtenção de resultados de despoluição em um horizonte de curto prazo, mais precisamente, dois anos; Atuação preferencial em córregos a céu aberto; União de esforços entre a Sabesp e a PMSP, de forma integrada e no âmbito de suas atribuições. Manter o Programa Córrego Limpo em 100 córregos Meta: 100 (cem) córregos limpos e permanentemente monitorados

(este material foi preparado para uma exposição itinerante de sensibilização sobre meio urbano, água e ambiente eu a SABESP apoiaria)


75 9-UM RESUMO DA OPERAÇÃO DEFESA DAS ÁGUAS (divulgação em sites, briefing etc)

A OPERAÇÃO DEFESA DAS AGUAS VISUALIZAÇÃO DE INTERFACES

COMITÊ DE COORDENAÇÃO DO CONVÊNIO -Secretaria de Governo Municipal -Secretaria do Verde: Municipal e Estadual -Secretaria de Subprefeituras -Secretarias de Habitação: Municipal e Estadual -Secretaria Saneamento do Estado -Secretarias de Segurança: Municipal e Estadual COMITÊS LOCAIS (14 Subprefeituras) SUL: 1)Parelheiros, 2)Capela do Socorro, 3)Cidade Ademar, 4)M´Boi Mirim NORTE: 1)Perus, 2)Pirituba, 3)Freguesia O 4)Casa Verde, 5)Jaçanã/Tremembé LESTE: 1)S. Miguel Paulista. 2) Guaianases, 3)Cd. Tiradentes, 4)São Mateus SECRETARIA e GRUPO EXECUTIVO Coordenador Edson Ortega Equipe: Helio Neves(SVMA) Walter Tesch (SMSP), Fernanda Bandeira (SMA) Nota: Versão preliminar reduzida para harmonizar a visão sobre o tema (sugestões a wtesch@prefeitura.sp.gov.br -Assessoria Ambiental e Defesa das Águas/SMSP)

MARCO INTRODUTORIO 1-ÁGUAS NA RMSP 1-As Águas na R.M.S.P (Região Metropolitana de São Paulo) é um temas dos mais complexos do sistema urbano paulista. São 8 mil km2 e Diversas autoridades territoriais. Com 23 reservatórios abastecem RMSP em diferentes situações: a) Áreas protegidas de mananciais, b) Áreas de impacto urbano, c) Áreas urbanas (Guarapiranga), d) Uma empresa SABESP (garante quantidade e qualidade) 2-Grandes desafios da RMSP: Gestão dos recursos hídrico, Saneamento básico (60% internações hospitalar) e resgate dos mananciais ameaçados 3-Aumentam os desafios de Segurança Hídrica Coletiva como: Contaminação orgânica, Contaminação química e os custos e tratamento aumentam 4- O desafio na RMSP com o tema verde-ambiental tem a ver com o filtro de ar, produção da Água, recreação lazer, proteção e resgate das florestas e manutenção e uso da reserva da Biosfera.


76 2- A OPERAÇÃO DEFESA DAS ÁGUAS E DESENVOLVIMENTO 1. O marco normativo que colocou com força o tema nas Agendas do Município e do Estado foi Convênio de Fiscalização e Desenvolvimento Integrado na versão 2006. Iniciou com 4 Subprefeituras da Zona Sul e hoje se estendeu a 14 Subprefeituras.7 2.

O aspecto que deu dinâmica foi criar um Comitê Central é coordenado pela SGM e integrador por Secretários do Estado e Município e convida outros de acordo aos temas a abordar. (SGM, SMSP, SVMA,SEHAB (Município e Estado), SMA,Saneamento, Segurança)

3. A boa escolha de gestão foi delegar a autoridade na base operacional aos Comitês Locais, coordenados pelos Subprefeitos das Subprefeituras dos mananciais. 4. Um Coordenador Executivo junto a SGM e uma equipe técnica de apoio permitiram, em 2007 dar perfil a Operação Defesa das Águas, incluindo em uma segunda etapa, a variável Desenvolvimento. Dentro do possível, com a diversidade de cultural de instituições e legislações alinhou uma perspectivas comum de defesa das águas. 3- AS LINHAS DE ORIENTAÇÕES DA O. D. A. As diretrizes da Operação Defesa das Águas atuando em três eixos orientadores simultâneos: 1) CONGELAR e frear a ocupação e uso irregular do solo, desfazer construções irregulares; 2) RECUPERAR córregos, remover ocupações em áreas de risco e preservação das APPs. 4) INVESTIMENTOS E APOIO A INICIATIVAS que dêem suporte ao desenvolvimento sustentável, inclusão social e melhoria da qualidade de vida nos mananciais. Inicialmente foi sistematizada uma plataforma de 21 pontos(ver inicio texto) e algumas ações publicas e institucionais para concretizar estes eixos e são estabelecidas prioridades anuais. Como as que seguem: 1-Regulamentou Lei Específica da Guarapiranga e promoveu a da Billinhgs; 2-Criada a Guarda Municipal Ambiental monitorando nove áreas críticas; 3-Criado um núcleo ambiental da polícia civil para acelerar processos a clandestinos; 4-Recuperação 40 córregos tributários e limpeza da Guarapiranga; 5-Desenvolver um Plano Diretor de resgate da Guarapiranga; 6-Implantação saneamento o Presídio da Cratera até o sistema Barueri; 7-Apoio a agricultura orgânica com várias iniciativas; 8-Parques Lineares que garantam a qualidade da produção de água; 9- Normatizar comercio imobiliário, fábrica e venda de materiais de construção, etc

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Na Clausula Terceira: Das Atribuições dos Participantes, 3.1.1/V: § 1º - As atribuições do ESTADO serão executadas por intermédio da SMA, da SSP, da SES e da SH, no âmbito de suas respectivas atribuições.E no § 2º - As atribuições do MUNICÍPIO serão executadas por intermédio da SVMA, da SEHAB, , da SMSP - SUBPREFEITURAS e da SGM no âmbito de suas respectivas atribuições.


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78 PERIMETROS DE CONGELAMENTO N OPERAÇÕ DEFESA DAS ÁGUAS Subprefeitura São Miguel Paulista Coordenadas (*) No Perímetro prioritário Perímetro(m) Área m² latitude longitude Jardim São Martinho 4.486 292.200 23.478517º 46.406490º 1 Jardim Romano 3.402 176.406 23.476008º 46.382487º 2 Área Parque do Estado 3.003 311.013 23.477014º 46.413991º 3 Biacica 1.603 144.237 23.487235º 46.404234º 4 Vila Aimoré 1.973 170.165 23.489900º 46.401800º 5 Vila Itaim 3.593 79.454 -23 482589º 46.394112º 6 Pesqueiro 1.999 200.620 23.472505º 46.411488º 7 Ch.Três Meninas(lado) 1.581 103.921 23.474990º 46.421499º 8 Total 21.640 1.478.016 Total Subprefeitura SMP (*)As coordenadas foram obtidas através do Google Earth e referem-se ao centro de cada área. Atualizado em 18/12/07 Nota: Faltam 13 Subs 10- PORTARIA MODELO DE NOMEAÇÃO DO COMITÊ LOCAL Abaixo o exemplo da portaria de Parelheiros designando os integrantes do Comitê local da ODA, todos os órgãos indicam e Secretaria de Governo nomeia. No Ano: 2010 Secretaria: SGM PORTARIA - SGM CLOVIS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o disposto no Convênio entre o Município de São Paulo e o Governo do Estado de São Paulo com vistas ao Desenvolvimento de Ações Integradas nas Áreas de Proteção de Mananciais localizadas no Município de São Paulo, particularmente no item VIII da Cláusula Quarta do referido Convênio; RESOLVE: NOMEAR OS SEGUINTES INTEGRANTES DO COMITÊ LOCAL DA OPERAÇÃO DEFESA DAS ÁGUAS DA SUBPREFEITURA DE PARELHEIROS a) Abílio Jose Mendes Gomes - Coordenador do Comitê - Subprefeito; b) Noel Miranda de Castro - Chefe de Operações; c) Mario Roberto Fortunato e Marcio José Faustino de Lima - Supervisão de Fiscalização; d) Nathália Spaolonzi Chamon - Coordenação de Comunicação; e) Eduardo Olivatto - Representante do Setor de Obras; f) Ivan Bertolazzi – Supervisão de Habitação; g) Grace Cristiane Perina - Assessoria Jurídica; h) Insp. Edson Hugo de Andrade Lopes - Guarda Ambiental; i) Lívia Izabel Mendes Ussam Jesus - Representante da Comissão Municipal de Defesa Civil; j) Odete Fátima Borges e Jurandir Cerqueira da Silva - Representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente; k) Edison Soares da Costa - Representante CETESB da Secretaria do Meio Ambiente; l) Ten Leandro Ribeiro de Camargo e Sgto Mangaba - Representante da Policia Militar Ambiental; m) Sidnei F. Ramos - Representante da SABESP; n) Oswaldo L.A. Curci – EMAE o) Miguel Naghirmac Neto – representante da Apa Capivari Monos


79 p) Inspetor Alexandre – GCM q) Maria Teresa Barifaldi Hirs – Setor de Cadastro – Gerente de Operações r) Rafael Luis G. Munhoz - representante de CPDU s) Eng Edson Soares da Costa – Representantes da CETESB; 13- “EQUIPES MULTIFUNCIONAIS E DE DESFAZIMENTO”: DEMOLIÇÕES E DESFAZIMENTOS.

MANUTENÇÃO,

Não basta um convênio, um conjunto de leis, um coordenador e um plano de trabalho. É necessário executar tarefas, muitas nada agradáveis mais necessárias como a tarefa dolorosa das equipes de desfazimentos. Como estas implicavam custos gerava um enorme desafio burocrático e de recursos contratar, depois de contratar todos queriam utilizar parta diversos fins. A equipe compostas de pessoal, veículos e maquinários. Abaixo ilustração de procedimentos: Proposta inicial Subprefeituras e Operação Defesa das Águas REGIÃO SUL 1-Capela do Socorro (contratante e sede) 2-Parelheiros 3-Cidade Ademar 4-M´Boi Mirim REGIÃO NORTE (uma ou duas equipes) 1-Jaçanã-Tremenmbé 2-Perus 3-Pirtuba 4-Freguesia 5-Casa Verde REGIÃO LESTE 1-S.Miguel Paulista 2-Guainses 3-Cidade Tiradentes 4-S. Mateus 5-Santana(incluir!!) Para: desfazimentos, limpeza de córregos, orla de lagos, represas, parques, desobstrução de vias, praças, calçadas. Ver com SVMA compartilhar recursos INDICE 1- Anexo III: especificações 2- Contribuição da SVMA 3- Modelo I equipe reforçada (região sul) 4- Modelo II equipe simples 5- Quadro de custos (enviado M´Boi Mirim)


80 1-ANEXO III: ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO I. OBJETO 1.1. Contratação para prestação de serviços de desfazimento e demolição de construções irregulares localizadas em áreas de proteção ambiental ou áreas públicas, objeto do Programa Defesa das Águas, com a utilização de equipamentos manuais, mecânicos e/ou hidráulicos, por meio de equipe. II - DOS SERVIÇOS Consiste no desfazimento e demolição de construções irregulares localizadas em áreas de proteção ambiental ou áreas públicas, objeto do Programa Defesa das Águas da Região Sul: 1)Capela do Socorro, 2) Cidade Ademar, 3) M’Boi Mirim, 4) Parelheiros Sendo: derrubada de construções de alvenaria e madeira, remoção de cercas e demarcações de áreas, remoções de materiais de construção, remoção de entulhos, restos de construções e grandes objetos com a utilização de equipe, equipamentos manuais, mecânicos e/ou hidráulicos e veículos com motorista/operador e combustível, removidos para local indicado pela PMSP, inclusive garantindo a limpeza e remoção de detritos originados pela ação. Equipe de Desfazimento e demolição composta obrigatoriamente de: 01 Encarregado técnico de nível médio ( com 01 Pedreiro CREA); 16 Ajudantes 01 Eletricista 01 Encanador A jornada de trabalho prevista é de 44 horas semanais. Além dos equipamentos necessários a correta execução dos serviços a equipe deverá dispor obrigatoriamente de equipamentos de segurança e proteção, conforme legislação vigente. Uniformes e equipamentos de proteção individual : ( mínimo ) 20 (vinte) coletes reflexivos; 20 (vinte) pares de luvas. 20 (vinte) uniformes; 20 (vinte) protetores faciais. 20 (vinte) pares de botinas de couro; 20 (vinte) aventais. 20 (vinte) capacetes 20 (vinte) cintos de segurança, com trava quedas. EQUIPAMENTOS MÁQUINA E VEÍCULOS (INCLUINDO MOTORISTA E COMBUSTÍVEL)

02 Retroescavadeiras 01 Veículo tipo Kombi 01 Caminhão Basculante 01 Caminhão de carroceria com braço Kombi ou similar, com no máximo 5 (cinco) mecânico tipo munk anos de fabricação, ou cabine complementar Carroceria de madeira, no máximo, 10 (dez) acoplada ao caminhão, para transporte do anos de fabricação, para 6 ton., equipado com pessoal, devidamente homologada no guindauto, cap. mínima de 1,5 ton. (força/metro) DENATRAN e capacidade de elevação mínima de 4 (quatro) metros, tipo munck ou similar, provido de cesto aéreo; Os equipamentos, máquinas e veículos deverão ser disponibilizados a unidade requisitante devidamente abastecidos, com a identificação obrigatória Ano de fabricação de .....Vistoriados Com combustíveis operador/motorista Seguro etc 4.1.3 – Ferramentas e material de sinalização (mínimo): 02 (dois)máquinas fotográficas digitais; 100 (cem) metros de corrente; 12 (doze) facões 100 ( cem) metros de cabo de aço; 20 (vinte) marretas de 5 Kg 06 (seis) ponteiros; 12 ( doze) picaretas; 12 (doze)talhadeiras; 06 (seis) alicates de corte; 12(d0ze) arcos de serra 12 (doze) pás; 20 (vinte) cones de sinalização; 12 (doze) enchadas; 05 (cinco) cavaletes; 12 (doze) machados; 100 (cem) metros de corda.


81 V – ESPECIFICAÇÕES 5.1 – As equipes terão, necessariamente que contar com todos os funcionários devidamente uniformizados, incluindo botinas de couro, capacetes e demais equipamentos para a correta prestação dos serviços, cujo padrão e cor deverão ser definidos pela PMSP, comunicado quando da assinatura do Contrato. 5.1.1 – Nos trabalhos em vias públicas, os funcionários deverão obrigatoriamente usar faixas reflexivas na indumentária e demais itens de segurança previstos e recomendados por lei e/ou normas pertinentes ao objeto, sendo de única e exclusiva responsabilidade da contratada o seu cumprimento. 5.2 – A equipe deverá apresentar-se nos locais indicados pela PMSP, no horário pré estabelecido, com o pessoal completo, uniformizado, com todos os equipamentos de proteção individual, veículos devidamente abastecidos, ferramentas e material de sinalização, sendo que a dispensa somente ocorrerá com a autorização por escrito do encarregado da Prefeitura, na ficha de produção diária. 5.2.1 – Fica expressamente proibido o transporte de funcionários no compartimento de carga dos veículos. 5.2.2 – As ferramentas e outros materiais deverão ser transportados em compartimentos apropriados, entre a cabine e a caçamba dos veículos ou em outros veículos adequados e/ou reboques. 5.3 – O não comparecimento da equipe, ou na impossibilidade de a mesma trabalhar normalmente por não atender o item 1 deste, sujeitará a Contratada à penalidade estabelecida na Minuta de Contrato, sem prejuízo dos descontos cabíveis pelo período não trabalhado. 5.4 – Os veículos, ferramentas e materiais relacionados, bem como o que for necessário ao bom desempenho dos serviços, serão fornecidos pela contratada. 5.5 – Os veículos ficarão à disposição pelas horas necessárias ao cumprimento do Contrato, estando incluídos nos preços dos mesmos os salários dos motoristas, vale transporte,vale-refeição, insalubridade, encargos sociais, combustível e manutenção e reposição das ferramentas que sofrem desgaste. As horas poderão ser utilizadas em qualquer período do dia e qualquer dia da semana, respeitando-se sempre as normas trabalhistas pertinentes à jornada de trabalho e ao descanso semanal remunerado. 5.5.1 – A ausência dos veículos exigidos ensejará a recusa da equipe,configurando ausência injustificada para fins de desconto e de aplicação da penalidade prevista na Minuta de Contrato. 5.6 – Os entulhos, bem como todos os resíduos dos serviços a que se refere a composição da equipes deverão ser recolhidos e retirados imediatamente após a conclusão dos trabalhos. 5.7 – A descarga dos resíduos mencionados no item 5.6 deverá ser efetuada pela contratada, e sob sua responsabilidade, em local indicado pela PMSP, dentro da área do Município de São Paulo, mediante a apresentação de guia. 5.8 – A equipe de desfazimento e demolição fica expressamente proibida de trabalhar em quaisquer outros serviços, diversos do objeto do contrato. 5.10 – A equipe de desfazimento e demolição, a critério do engenheiro responsável da contratante, poderá ser desmembrada para atendimento de serviços em locais distintos, desde que mantido o acompanhamento pelos encarregados responsáveis. 5.11 – Os serviços objeto do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo encarregado designado pela unidade contratante, de cada Subprefeitura, sendo este responsável pela fiscalização dos serviços previstos na Ordem de Serviço de cada equipe e pela conferência das fichas de produção diária. 5.12 – A critério da fiscalização, quando os serviços não forem executados em conformidade com a boa técnica, deverão ser refeitos pela contratada, sem qualquer ônus pela contratante, em horário e/ou dia diferentes dos programados para execução dos serviços normais da equipe, devendo a ocorrência ser apontada no campo de informações complementares da ficha de produção diária. 5.13 – No processo de pagamento de medições, deverão ser anexadas as fichas de produção diária e relatório diário referentes aos serviços executados, de acordo com o modelo a ser adotado no


82 Contrato. Nestas fichas deverão ser anotados todos os fatos ocorridos durante a execução dos serviços, tais como: horário de apresentação e de dispensa da(s) equipe(s), os atrasos, ausências e saídas antecipadas de funcionários, quebra ou defeito e horas paradas de veículos, devendo ter o visto do encarregado designado pelas SubPrefeituras. 5.13.1 – Gera presunção de pleno e cabal conhecimento por parte da contratada qualquer registro que venha a ser feito na ficha de produção diária. 5.14 – Será tolerada, sem aplicação de penalidade, até 01 (uma) ausência de funcionário equipe/semana por ausência, considerado o valor da equipe/semana, observadas as seguintes condições: Processo nº 2005-0.072.426-8 Fls nº........ 5.14.1 – Manutenção pela contratada da condição operacional da equipe e da qualidade dos serviços; 5.14.2 –Não serão toleradas ausências do técnico de nível médio (encarregado), do eletricista, do pedreiro, do encanador da contratada e de qualquer dos motoristas responsáveis pelos veículos, pois a presença de todos é fundamental para o efetivo cumprimento do contrato; 5.14.3 – Não atendida qualquer uma das condições acima, a(s) ausência(s) de funcionário(s) determinará(ão) a dispensa da equipe com desconto de 100% (cem por cento) do valor correspondente ao dia, sem prejuízo da penalidade estabelecida no item >>>>>>>>> da minuta de Contrato. 5.15 – A partir da 5.º (quinta) ausência/dia no mês, tolerada com base no item 5.14 e subitens, ficará a detentora sujeita à penalidade prevista no item >>>>> da minuta da Ata de Registro de Preços, por dia de ausência. 5.16 – Os atrasos ou saídas antecipadas de funcionários no decorrer da jornada diária de trabalho, quando necessárias em razão de motivo relevante aceito pela contratante, desde que mantida pela detentora a condição operacional da equipe e a qualidade dos serviços, serão anotados na ficha de produção diária e acarretarão, por ocorrência, desconto na medição, no percentual de 2,00% (dois inteiros por cento) do valor da equipe/dia por hora e/ou fração de hora não trabalhada. 5.17 – Os atrasos até uma hora na apresentação da(s) equipe(s) poderão, a critério da fiscalização, e devidamente anotados na ficha de produção diária, ser compensados no final da jornada de trabalho do mesmo dia, sem qualquer ônus adicional à SPMB. 5.17.1 – Caso não compensados no mesmo dia, referidos atrasos acarretarão desconto na medição, no percentual de 0,5 % (meio por cento) do valor da equipe/dia, por atraso, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no item >>>>> Minuta de Contrato. 5.18 – A equipe que comparecer com atraso superior a 01 (uma) hora será(ão) rejeitada(s) pela fiscalização com desconto do dia de trabalho e aplicação da penalidade por ausência injustificada da equipe, salvo na hipótese de necessidade inadiável dos serviços, devidamente justificada e anotada na ficha de produção diária, mediante compensação do atraso dentro do trabalho, sem qualquer ônus para a contratante, em data a ser acordado entre as partes. 5.19 – A saída da equipe antecipadamente ao horário ajustado, ensejará desconto na medição, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da equipe/dia por hora e/ou fração de hora, e aplicação da penalidade prevista no item 6.2.5 da minuta de Contrato 5.20 – Todos os veículos a serem utilizados para execução dos serviços objeto do Contrato deverão preliminarmente à assinatura dos Termos de Contrato ou retirada das Notas de Empenho ser submetidos à vistoria técnica efetuada pela Municipalidade. 2- CONTRIBUIÇÂO DA SVMA 1-Sub-Prefeitura Jaçanã / Tremembé - valor R$ 446.703,00, Para o período de 01.01.09 a 17.08.09 sendo para período de 01.01.09 a 8.02.09 transferimos R$ 117.168,00 e para o período de 18.02.09 a 17.08.09 e transferimos R$ 329.535,00 solicitando que a Sub Aditasse o Contrato em 6 meses suprimindo o contrato em 25%. 2-Sub-Prefeitura Capela do Socorro R$ 457.940,33, Para o período de 01.01.09 a 31.05.09.


83 3-Sub-Prefeitura M'Boi Mirim - valor R$ 75.741,00. Para o período de 01.01.09 a 31.01.09. Temos que transferir mais um mês referente a fevereiro, porém vamos manter apenas as equipes do Jaçanã / Tremembé e da Capela do Socorro. 3- MODELO I EQUIPE REFORÇADA (região sul) EQUIPE OPERACIONAIS 01 Supervisor Técnico(Engenheiro Civil/Arquiteto) 01 Encarregado de Equipe ENTRE OS 15 15 Operacionais EQUIPAMEN TOS 02 Retro Escavadeira 01 Escavadeira Hidraulica (S-90) 02 Caminhões Trucados 9 TON 01 caminhão toco 4 toneladas 01 Caminhão Carroceria tipo munck Custo estimado mês e ano NOTAS; Estimativas de custo 150.000.00 X 12 = 1.800.000,00 x 4: 7.200,000,00 1-Equipes multifuncionais são utilizadas nas necessidades de limpeza pública tipo calçada, praça, córregos e orla. etc... e atender necessidades da Defesa Civil. 2-A região sul até 2008 tinha 2 equipes atendendo: UMA em M´Boi, que atendia M´Boi e Cidade Ademar. OUTRA na Capela que atendia Capela e Parelheiros. Hoje só 1 Equipe para as 4 Subs Mês com ajuste anual R$ 91.000,00. 3-A proposta da Capela é manter a Equipe de mão de obra e ACRESCENTAR EQUIPAMENTOS para incluir serviço de limpeza de córrego e da orla da Guarapiranga e Billings, como: S90, trator esteira (!)e mais caminhões basculante trucado, para transporte do material. Custo aproximado mês R$ 150 mil. OBSERVAÇÕES 1-Mantendo padrão atual e exigindo otimização multifuncional a R$ 91.000,00 teríamos um custo anual (12 meses) (porque não 10 meses!) de R$ 1.092.000,00 x 4 Equipes $ 4.368.000,00. 2-Recursos compartilhar com SVMA 4) MODELO II EQUIPE SIMPLES/ENXUTA EQUIPE OPERACIONAIS Coordenador local Engro. Subprefeitura 01 Supervisor Técnico(Engenheiro Civil/Arquiteto) da contratada 01 Encarregado de Equipe escolhido dentre os 12 12 Operacionais, 2 com habilitados em operar motoserra EQUIPAMEN TOS 01 Retro Escavadeira 01 Escavadeira Hidraulica (S-90) (PC) 01 Caminhão Toco 4 toneladas 01 Caminhões Trucados 9 toneladas 01 Caminhão Carroceria tipo munck 01 Motoserra NOTAS 1-Contemplar que contrato por hora uma equipe tem período ocioso por chuvas.


84 2- Contemplar o pagamento por tonelada e uso de resíduos recicláveis (verde para compostagem e de construção para vias de terra). 3-Contemplar a responsabilidade na retirada dos resíduos. 5- QUADRO DE CUSTOS EQUIPE PROCESSO OBJETO CONTRATADA PRAZO EXECUÇÃO VIGÊNCIA VALOR

REVISÃO DOS CONTRATOS 2007-0.236.151-4 desfazimento e demolições de construções irregulares ERA TÉCNICA DE

Histórico

12 meses 28/11/2007 R$75.741,00

27/11/2009

1º ADITIVO PRORR.PRAZO

Pesquisa de mercado empresas consultadas

A.FERNANDEZ SOEBE CONST. JARC 86.800,00 86.150,00 88.860,00 faz juz a reajuste de preço à partir de 27/11/08 MÃO DE OBRA tabela s. finanças valor contratado outras JAÇANÃ/TREMEMB Subs É Capela M'Boi

média 87.003,33

1.15%

em 2008

Hiplan constr

Hiplan constr

Era Técnica c/reajuste

mensal

73.230,00

79.000,00

75.741,00

87.102,15

anual

878.760,00

948.000,00

908.892,00

0,15

87.102,15

1.045.225,80 29,9% a menor Nota: contribuição M´Boi QUADRO RESUMO ESTIMATIVO DAS EQUIPES REGIONAIS 1-REGIÃO SUL: 1-Capela do Socorro (contratante e sede), 2-Parelheiros, 3-Cidade Ademar, 4M´Boi Mirim; 2-REGIÃO NORTE : 1-Jaçanã-Tremenmbé (Sede), 2-Perus, 3-Pirituba, 4Freguesia, 5-Casa Verde;3-REGIÃO LESTE: 1-S.Miguel Paulista, 2-Guaianases, 3-Cidade Tiradentes, 4-S. Mateus 1O SEMESTRE - EQUIPES MUTIFUNCIONAIS E DESFAZIMENTOS ZONA JAN FEV MARÇO ABRIL MAIO JUN SUL Capela S. X X X X X X M´Boi NORTE X X X X X X Jaçanã LESTE SMP Capela do Socorro R$ 457.940,33, Para o período de 01.01.09 a 31.05.09. M'Boi Mirim - valor R$ 75.741,00 para o período de 01.01.09 a 31.01.09 2O SEMESTRE - EQUIPES MUTIFUNCIONAIS E DESFAZIMENTOS-


85 ZONA SUL C. Socorro M´Boi NORTE Jaçanã * LESTE SMP

JULHO

AGOSTO

SETBR

OUT

NOV

DEZ

X

(*) Jaçanã / Tremembé - valor R$ 446.703,00 Para o período de 01.01.09 a 17.08.09. Sendo para período de 01.01.09 a 8.02.09 transferimos R$ 117.168,00 e para o período de 18.02.09 a 17.08.09 e transferimos R$ 329.535,00 solicitando que a Sub Aditasse o contrato em 6 meses suprimindo o contrato em 25%. Em resumo, se considerarmos as contribuições feitas pela SVMA, seria necessários complementar 24 meses de recursos para o ano 2009 nestas 3 regiões na seguinte composição: SUL: 7 meses, NORTE: 5 meses,LESTE: 12 meses. Se considerarmos o custo de R$ 90.000,00, teríamos a demanda de $ 2.160.000,00 até dezembro. Walter Tesch


86

ANEXOS GERAIS (87) 1- PRIMERA REUNIÃO DO COMITÊ DA ODA EM 2007 A agenda abaixo é e acompanhamento estratégico constante da Subprefeitura. As coordenadorias, Supervisões e Assessorias. Penso que é uma oportunidade impar para estabilizar a região. Envio a presente para que exista uma sintonia de ações. Destaco em maiúscula o que estou sugerindo e solicitando. Walter Tesch AGENDA DO COMITÊ ESTADO/MUNICIPAIS DOS MANANCIAIS SUL A primeira reunião com quorum total presentes: Xico Graziano (SMA), Dilma (Secretaria de Saneamento), Lair Soares (Secretaria de Habitação) pelo Governo Estadual e Clovis Carvalho (SGM), Floriano Pesaro (SADS) Orlando Almeida (SEHAB), Eduardo Jorge (SVMA), Lacir Baldusco (Subp. M’Boi Mirim), Valdir Ferreira (Subp.Capela do Socorro) e Walter Tesch (Sub Parelheiros) pelo Governo Municipal. A pauta acertada foi observada: 1) Ações para evitar novas ocupações irregulares 2) Ações exemplares de desocupações 3) Ações em relação ao recolhimento do lixo 1) AÇÕES PARA EVITAR NOVAS OCUPAÇÕES IRREGULARES: 1.1. Comunicação visual – mostrar que estamos em área de proteção dos mananciais e com restrições legais à ocupação urbana. (SVMA: consultar Andrea Matarazzo sobre colocação de informação visual e possível conflito com a nova lei da poluição visual) 1.2. Maior presença da GCM e Polícia Ambiental – organizar vôos regionais na região. (SGM: conseguir ingresso dos novos GCM’s prometidos. SMA: garantir presença da Polícia Ambiental com regularidade na região) 1.3. Instalação de Seção da Delegacia de Meio Ambiente na região Sul. (SMA: falar com a Secretaria de Segurança para providenciar) 1.4. Três Pólos de Fiscalização Integrada – um em cada Subprefeitura. Ficarão sob coordenação dos Subprefeitos para encaminhar orientações elaboradas neste Comitê Estadual/Municipal. (SMA, Secretaria de Saneamento Energia, Secretaria da Habitação, SVMA, SEHAB, SADS, SGM: indicar representante em cada Subprefeitura para compor a instância local do comitê coordenado pelos Subprefeitos de Parelheiros, Capela do Socorro e M’Boi Mirim. Favor indicar o mais rápido possível e diretamente ao Subprefeito. Faremos balanço na próxima reunião) 1.5. Interdição de lojas e fábricas de blocos ilegais – as Subprefeituras fazem levantamento de pelo menos 10 casos, para iniciar a operação. (Subprefeituras: trazer levantamento para próxima reunião, para organizarmos operação conjunta de interdição) SPPA FAZER LISTA COM ENDEREÇOS COM PRIORIDADE AREAS DAS APAs 1.6. Localização de loteadores clandestinos. (Subprefeituras: trazer casos para ação conjunta) SPPA TENHO LISTA ENVIADA PELA FISCALIZAÇÃO 1.7. Articulação de uma orientação jurídica comum. (SGM: Ortega ficará responsável – sugestão e dúvidas direto com ele - Atenção, inclusive orientação sobre congelamento) SPPA PREPAREI DOSSIE COM RELATORIO E ARTIGOS RESUMOS


87 1.8. Parques lineares Caulim e Cocaia – pedir área da EMAE. Planialtimétrico. Estudo preliminar. Licitação. Projeto executivo. (SVMA e Secretaria de Saneamento e Energia: firmar convênio para implantação Caulim. SVMA e Subprefeituras Parelheiro e Capela: pedir área EMAE) 2) AÇÕES EXEMPLARES DE DESOCUPAÇÃO: 2.1. Selecionar 1 área em cada Subprefeitura (Subprefeituras: trazer proposta na próxima reunião) SPPA SUGIRE 3 OPÇÕES: V.GRANDE, B. S.JOSÉ, NILTON 2.2. Instalação de 3 abrigos (Subprefeitura: trazer sugestão de locais – SADS: conseguir os recursos para instalação)SPPA; CASD E SUPERVISOR HABITAÇÃO SUGERIR. ALEM DISSO SUGERIR TERRENOIS PARA PROJETOS DE HABITAÇÃO PARA REMOÇÃO 3) AÇÕES EM RELAÇÃO AO RECOLHIMENTO DO LIXO: 3.1. Operação cata bagulho em março 2007. (Subprefeituras: organizar proposta – SEHAB: convidar CIEE – SVMA: contatar o Secretário Dimas Ramalho) OUTROS ENCAMINHAMENTOS: 1- Atualização do convênio de fiscalização integrada (SVMA e SGM); 2- Dia 30/01 – 18:00 hs em SGM : SMA fará exposição de proposta de decreto regulamentador da lei especial da Guarapiranga; 3- Dia 06/02 – 18:00 hs em SGM : SEHAB e Secretaria de Habitação farão exposição sobre panorama habitacional na região. Projetos em andamento e possibilidade de articulação com as outras políticas públicas da região.Obrigado - Eduardo Jorge Assunto: Comitê Estado / Município - Mananciais Sul (3ª reunião) Amigos do Comitê Estado/Município São Paulo Mananciais Sul Para alimentar nossa esperança e paciência faço um pequeno resumo de nossa convivência nos últimos tempos: 1. Passado quase remoto: 1.1 – Subprefeituras, Secretarias Municipais e Estaduais lutam solitárias e separadas 1.2 – Prefeito Serra e Governador Alckmin assinam em junho 2005 convênio para retomar a fiscalização integrada Estado / Município - SP. 1.3 – São dados os primeiros passos desta integração insuficientes, débeis e tímidos. Mas foram dados. 2. Presente (janeiro 2007!!) 2.1 – A Secretaria do Meio Ambiente (SMA) Estadual se reúne com Subprefeituras, Secretarias Municipais e entidades da região na 1ª semana do ano em Guarapiranga. 2.2 – A Prefeitura reúne Secretarias Municipais e Subprefeituras da região e faz uma proposta de pauta para o encontro com o Governo Estadual. 2.3 – Feita uma primeira reunião Município / Estado. É aprovada uma pauta ampla de trabalho (*) e uma pauta curta (**) para a primeira reunião com o quorum completo a ser realizada em 23/01/2007. (*)

PREMISSAS: GESTÃO INTEGRADA E DESCENTRALIZADA, VISANDO A AÇÃO.


88 Habitação  Remoção de população das áreas de 1º categoria e risco.  Realocação em áreas adequadas.  Concluir a urbanização das áreas previstas nos Planos Emergenciais. Fiscalização Integrada  Aprovar leis específicas e avançar processos admistrativos represados no DUSM.  Regularização fundiária  Ampliar presença da PM face ao crime comum  Articulação de tarefas da GCM, PM e Civil.  Efetivo de cerca de 200 H. na GCM a serem especificamente alocados; equipamento;  custeio; uma base por subprefeitura.  Estratégias: -uso intensivo de tecnologia: vôos de helicóptero, rádio comunicação, etc. -controle de lojas de material de construção -envolver CREA e CRECI. Incremento de áreas públicas protegidas  Parques do Rodoanel  Parques Lineares  Áreas da SABESP  Áreas da EMAE. Fomento a atividades econômicas sustentáveis e comunicação social:  Agricultura, turismo.  Ceder áreas da EMAE a clubes (sindicatos, etc.)  Uso de instrumentos fiscais para fomento.  Envolvimento da sociedade na proteção. Melhorias Urbanas  Eco-pontos  Cata bagulho  Coleta domiciliar em favelas por cooperativas em articulação com concessionárias. Ações Emergenciais  Desassoreamento das confluências dos 12 córregos.  Ações para evitar novas ocupações irregulares  Ações exemplares de desocupações  Ações em relação ao recolhimento do lixo

2.4.1 - Ações para evitar novas ocupações irregulares: Comunicação visual – mostrar que estamos em área de proteção os mananciais e com restrições legais à ocupação urbana. (SVMA: consultar Andrea Matarazzo sobre colocação de informação visual e possível conflito com a nova lei da poluição visual) Maior presença da GCM e Polícia Ambiental – organizar vôos regionais na região. (SGM: conseguir ingresso dos novos GCM’s prometidos. SMA: garantir presença da Polícia Ambiental com regularidade na região)


89 Instalação de Seção da Delegacia de Meio Ambiente na região Sul. (SMA: falar com a Secretaria de Segurança para providenciar) Três Pólos de Fiscalização Integrada – um em cada Subprefeitura. Ficarão sob coordenação dos Subprefeitos para encaminhar orientações elaboradas neste Comitê Estadual/Municipal. (SMA, Secretaria de Saneamento Energia, Secretaria da Habitação, SVMA, SEHAB, SADS, SGM: indicar representante em cada Subprefeitura para compor a instância local do comitê coordenado pelos Subprefeitos de Parelheiros, Capela do Socorro e M’Boi Mirim. Favor indicar o mais rápido possível e diretamente ao Subprefeito. Faremos balanço na próxima reunião) Interdição de lojas e fábricas de blocos ilegais – as Subprefeituras fazem levantamento de pelo menos 10 casos, para iniciar a operação. (Subprefeituras: trazer levantamento para próxima reunião, para organizarmos operação conjunta de interdição) Localização de loteadores clandestinos. (Subprefeituras: trazer casos para ação conjunta) Articulação de uma orientação jurídica comum. (SGM: Ortega ficará responsável – sugestão e dúvidas direto com ele - Atenção, inclusive orientação sobre congelamento) Parques lineares Caulim e Cocaia – pedir área da EMAE. Planialtimétrico. Estudo preliminar. Licitação. Projeto executivo. (SVMA e Secretaria de Saneamento e Energia: firmar convênio para implantação Caulim. SVMA e Subprefeituras Parelheiro e Capela: pedir área EMAE) 2.4.2 - Ações exemplares de desocupação: Selecionar 1 área em cada Subprefeitura (Subprefeituras: trazer proposta na próxima reunião) Instalação de 3 abrigos (Subprefeitura: trazer sugestão de locais – SMADS: conseguir os recursos para instalação) 2.4.3 - Ações em relação ao recolhimento do lixo: Operação cata bagulho em março 2007. (Subprefeituras: organizar proposta – SEHAB: convidar CIEE – SVMA: contatar o Secretário Dimas Ramalho) 2.4.4 - Outros encaminhamentos: Atualização do convênio de fiscalização integrada (SVMA e SGM) Dia 30/01 – 18:00 hs em SGM : SMA fará exposição de proposta de decreto regulamentador da lei especial da Guarapiranga Dia 06/02 – 18:00 hs em SGM : SEHAB e Secretaria de Habitação do Estado farão exposição sobre panorama habitacional na região. Projetos em andamento e possibilidade de articulação com as outras políticas públicas da região. 2.5 – A 2ª reunião formal do Comitê foi como previsto no dia 30/01/2007. Foi debatido o tema principal: regulamentação da lei específica da Guarapiranga. Ficou acertado encontro na SMA Coordenado por Dr. Ubiratan, Secretário Adjunto, com um representante de SVMA, SEHAB, Subprefeituras e Negócios Jurídicos da Prefeitura para avançar em uma proposta de regulamentação (7/2 – 9:00 horas em SMA). ALÉM DISTO, FORAM ABORDADOS OS SEGUINTES ASSUNTOS:


90 2.5.1 – Operação cata-bagulho: Dr. Giovanni Pagano presente na reunião acertou encontro com os Subprefeitos (6/2 em SGM às 16:00 horas). 2.5.2 – Desocupação: Subprefeituras estão localizando áreas. SMADS ausente da reunião. Não avançamos na questão do abrigo. 2.5.3 – Parques Lineares Caulim: (SVMA se encontra com Secretária Dilma Pena na próxima semana. Cocaia: SVMA e Subprefeitura da Capela avançaram com reunião com proprietários. 2.5.4 – Articulação jurídica. Ortega está avançando nas consultas. Contribuições para Ortega (SGM). 2.5.5 – Lista loteadores clandestinos. Subprefeitura de Parelheiros trouxe lista. 2.5.6 – Interdição de lojas e fábricas de blocos: Preciso precisar melhor como e onde fazer. 2.5.7 – Formação dos três pólos de fiscalização integrada junto às 3 Subprefeituras. SMA e SVMA já indicaram nomes. Os outros, Saneamento, Habitação Estado, SEHAB, SMADS, SGM estão devendo. 2.5.8 – Delegacia Meio Ambiente: SMA está tratando com a Secretaria de Segurança. 2.5.9 – Mais GCM e Polícia Ambiental: Ortega tem reunião com comando GCM no dia 2/2. 2.5.10- Comunicação visual SVMA consulta Andrea Matarazzo que indicou assessor para tratar do assunto.  

Atenção próximo encontro: Dia 06/02 na SGM – 18:00 horas - (na sala do Hall do auditório do 7º andar, a direita de quem sai do elevador – Ed. Matarazzo – Viaduto do Chá, 15).  Assunto: Políticas habitacionais para a região dos Mananciais (SEHAB / Habitação Estado). Obrigado - Eduardo Jorge 2- PROGRAMA MANANCIAIS E HABITAÇÃO De: Gisleine Maria Caron Enviada em: segunda-feira, 5 de junho de 2006 17:56 Para: Bárbara de Oliveira Lopes Cc: Orlando de Almeida Filho Assunto: matéria mananciais revisada para DOM Bárbara, segue a matéria revisada pela Bete. Qualquer dúvida, me ligue. Abraços, Gisleine Secretaria de Habitação recupera áreas de mananciais na cidade Patrícia Manjamelli Gelmetti Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê visa melhorias na qualidade de vida da população. Desde o início de sua execução, em 1996, já beneficiou mais de 38 mil famílias: 16 mil moradoras em favelas e 22 mil moradoras em loteamentos irregulares de baixa renda. O Programa Mananciais foi criado para dar proteção às bacias dos reservatórios


91 Guarapiranga e Billings, responsáveis pelo abastecimento de 3 milhões de habitantes na Região Metropolitana de São Paulo. Nestas regiões há um número considerável de favelas e loteamentos irregulares que contribuem para agravar as condições ambientais da região. Aprovado em 1992 e contratado em 1993, respectivamente, o Programa Mananciais realizou até agora 71% das metas previstas inicialmente, que representam hoje cerca de 46% das intervenções a serem executadas pela Prefeitura de São Paulo no processo de recuperação de mananciais. O aumento de intervenções para recuperação urbana e ambiental de favelas e loteamentos deve-se à necessidade de incorporação ao projeto de novos componentes, especialmente no que se refere à drenagem e contenção de encostas. Desenvolvidas através da Superintendência de Habitação Popular – Habi – da Secretaria Municipal de Habitação, s atividades do Programa Mananciais e os resultados alcançados até o momento abrem caminho para estudos, análises e avaliações sobre os mais diferentes aspectos do projeto, que tem alcance social e ambiental enorme. Os investimentos que beneficiaram todas essas famílias são de longo prazo, aplicados desde 1996. Isso prova que esse tipo de investimento também traz um retorno de longo prazo e permanente. Desde março de 2005, 15 novas obras foram iniciadas: investimento eficiente Para recuperar os reservatórios Billings e Guarapiranga, o Programa Mananciais é implementado através da realização de três propostas de ações: conservação da qualidade das águas dos reservatórios, melhorias das condições de vida da população residente do local e aplicação de políticas públicas municipais permanentes na região. O esgoto e a ocupação desordenada constituem a principal fonte de poluição das represas, com sérias conseqüências para o abastecimento de boa parte da população da Região Metropolitana de São Paulo. O esgoto que vai direto para rios, córregos e demais afluentes das bacias, causam grande impacto ambiental. Recuperar e preservar a qualidade das águas das represas significa investir na adequação da infra-estrutura urbana e de saneamento das favelas e loteamentos precários, através de obras de drenagem dos córregos e das águas pluviais; pavimentação de vias e vielas que garantem a coleta de lixo antes despejado nos córregos; execução de redes de água e esgoto, bem como de sistemas de exportação destes para fora das bacias protegidas; revegetação; contenção de encostas, controle da erosão e eliminação das áreas de risco. A execução dessas intervenções, que se destinam a adequar as ocupações irregulares a condições compatíveis com a preservação dos mananciais, exige sempre a remoção de uma porcentagem de famílias residentes e a produção de novas unidades habitacionais destinadas ao seu re-assentamento, bem como um trabalho social de acompanhamento das ações. As obras são realizadas com recursos municipais, estaduais e federais. O Programa Mananciais conta ainda com o envolvimento das seguintes empresas: SABESP, ELETROPAULO, DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica ) e CDHU ( Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano ). Para se ter uma idéia da importância do Programa, basta dizer que as intervenções realizadas desde 1996 até março de 2006 beneficiaram diretamente 38.371 famílias, sendo 16.283 moradoras de favelas e 22.088 moradoras de loteamentos irregulares de baixa renda. Foram construídas 729 unidades habitacionais novas e 2.061 famílias saíram de moradias precárias para conjuntos habitacionais fora da área de mananciais. A construção de novas unidades habitacionais foi realizada em parceria com a CDHU. As quinze obras já iniciadas estão concentradas na região sul da cidade de São Paulo, em áreas das subprefeituras de Capela do Socorro, M’Boi Mirim e Parelheiros, onde se localizam as bacias dos reservatórios Billings e Guarapiranga. As obras executadas até março de 2006, correspondem a 91.000,00 m de rede de esgotos sanitários, 48.000,00 m de rede de distribuição de água potável, 49.000,00 m de rede de drenagem pluvial, 5.000,00 m de canalização de córregos, 9.000,00 m de escadarias de drenagem, 44.372,45 m2 em obras de consolidação geotécnica, 68.670,00 m2 de praças, espaços de lazer e esportes,


92 16.081,94 m3 de terraplenagem / implantação geométrica, 355.491,66 m2 de pavimentação, 143.038,89 m de guias, 131.862,67 m de sarjetas, 6.895 ligações domiciliares de água, 10.493 ligações domiciliares de esgoto, 1.204 unidades habitacionais novas, sendo 528 em conjuntos habitacionais e 676 unidades em favelas. Em resumo, o objetivo do programa traduz-se em uma gigantesca tarefa social e ambiental que visa proteger os reservatórios e oferecer uma vida melhor para a população local. BILLINGS E GUARAPIRANGA: A DEGRADAÇÃO QUE VEM DE DÉCADAS A melhoria das condições ambientais e da qualidade de vida dos moradores das represas Billings e Guarapiranga é urgente, uma vez que a Região Metropolitana de São Paulo não dispõe de reservatórios de água adequada para abastecer parte significativa da população. Ao mesmo tempo, é preciso melhorar as condições de vida das famílias que residem nas proximidades das represas. Tudo se agravou há duas décadas. Ao longo dos anos, essas margens foram invadidas por famílias de baixa renda que ocuparam o lugar de forma clandestina e irregular, sem infra-estrutura, o que degradou o local, comprometendo a qualidade da água das represas. Essa ocupação, que está diretamente associada ao desemprego e à perda de renda familiar, foi aumentando desordenadamente desde então, causando grande impacto ambiental e social. Hoje existem mais de um milhão de pessoas vivendo de forma precária na região de mananciais. O resultado dessa desordenada ocupação é o comprometimento de um sistema de distribuição responsável por 25% do abastecimento de água da metrópole. Estas áreas de proteção ambiental estão sendo contaminadas de maneira contínua por esgotos domésticos, sofrendo ameaças de serem inviabilizadas como mananciais. As represas correm o risco de se transformarem em dois lagos de esgoto a céu aberto no meio de um gigantesco lixão. Se de um lado, se faz necessária e urgente a preservação da área de mananciais, por outro é tão necessário e importante dotar a região de infra-estrutura para a população local. Só dessa forma as represas poderão ser preservadas, assim como a qualidade de vida das famílias que vivem no local. A POPULAÇÃO RESIDENTE “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Artigo 225 da Constituição Federativa do Brasil Não só a população residente nas margens e proximidades dos reservatórios se enquadram no artigo 225 da Constituição Federal citado acima, bem como todos os munícipes. Todos têm direito de viver em ambiente equilibrado e preservado. Assim, é importante destacar que a melhoria na qualidade de vida dessa população que vive às margens das represas traz um ganho maior para toda a cidade. Para que as condições de vida das famílias (que crescem desordenadamente) melhore, é necessário investir primeiramente em ações voltadas para o saneamento básico e ambiental da região. Além disso, a instalação de iluminação pública, implantação de espaços públicos de lazer e esportivos, postos policiais e outros equipamentos comunitários são fundamentais para a recuperação e posterior preservação dos reservatórios e da obras realizadas. A integração da população local com as frentes de obras é essencial para a realização do Programa Mananciais. AS OBRAS Durante o andamento das obras, algumas famílias foram para alojamentos provisórios, pois tiveram suas moradias removidas por estarem localizadas em área de risco. Muitas dessas famílias foram posteriormente encaminhadas para conjuntos habitacionais construídos em a CDHU. As subprefeituras de M’Boi Mirim, Capela do Socorro e Parelheiros apresentam o maior número de moradores irregulares, e por sinal são as únicas subprefeituras localizadas em área de mananciais. São 4.612 famílias, que se beneficiarão do projeto, vivendo nos distritos da


93 subprefeitura da Capela do Socorro. Na subprefeitura de M’Boi Mirim são 1.791 famílias e na subprefeitura de Parelheiros são 300 famílias. O Programa Mananciais prevê ainda um trabalho de re-qualificação sócio-econômica dos moradores, que se pretende apoiar com uma agenda de capacitação profissional, incentivo à formação de cooperativas e desenvolvimento de um calendário esportivo-cultural. Para viabilizar essa agenda estão previstas parcerias com ONGs, movimentos populares e outras entidades da sociedade civil, além da participação das demais secretarias e órgãos da Prefeitura. Os resultados do trabalho já realizado têm se mostrado ótimo e duradouro, mudando a maneira de viver dos moradores da região. Na avaliação da população beneficiada houve uma melhoria de 90% nas condições de vida; 93% nos serviços de abastecimento de água, coleta de esgoto, lixo, acessibilidade de veículos e pedestres; 100% na oferta de áreas de lazer; 79% na eliminação de enchentes; 86% no desabamento de moradias; 73% nas condições de limpeza da moradia; 42% na comprovação de endereço; 36% no aspecto físico da área; 61% nas condições de saúde da família; 39% nos serviços de telefonia; 35% nos serviços de correio; 36% nos serviços de transporte e 18% na segurança pública. Somente com o envolvimento dos moradores na questão da preservação ambiental e da sua própria moradia, é que programas como este alcançam o objetivo desejado. Gisleine Caron Assessora de Imprensa Secretaria Municipal de Habitação Tel.: 3241-5161 / 3105-6540 / 3241-0748 gcaron@prefeitura.sp.gov.br De: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho Enviada em: terça-feira, 6 de junho de 2006 16:46 Para: Orlando de Almeida Filho Cc: SGM - PREFEITO; Helio Neves; SVMA - NGD - SUL; Francisco A. N. Silva; Lacir Ferreira Baldusco; Valdir Ferreira; Walter Tesch; Francisco Vidal Luna; Antonio Arnaldo Queiroz e Silva; Monica Cristina Ribeiro; Gilmar Altamirano Assunto: RES: matéria mananciais revisada para DOM Orlando, Bem impressionante o trabalho da Secretaria de Habitação com o “Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais”. Permita-me fazer algumas observações ao texto da Patricia que foi publicado no D.O.M.. 1 – Acho que o Programa dos Mananciais poderia se incorporar ao esforço de fiscalização conjunta Município/Estado, retomado a partir de julho 2005. Seria importante que além de SEHAB, SABESP, DAEE e CDHU estivessem juntos as subprefeituras, a SVMA, a GCM e polícia ambiental. 2 – Apesar dos novos 91.000m de rede de esgotos e 10493 ligações domiciliares de esgoto a qualidade da água do Guarapiranga piorou como mostra recente estado (2006) feito em toda sua área. Por que será? O esgoto é retirado das casas e jogado de forma mais “eficiente” nos córregos que chegam à represa? Não é prioridade o tratamento dos esgotos recolhidos? 3 – O Plano Diretor Estratégico prevê uma série de Parques Lineares naquela região. As intervenções estão sintonizadas com esta obrigação da Prefeitura Municipal? Qual dos Parques Lineares ou parte deles, previstos no PDE para 2006 estão sendo trabalhados no momento ou foram no passado recente? 4 – Quando se fala da ocupação ilegal desta região temos uma impressão que foi apenas um processo espontâneo empurrado pela pobreza e problemas da economia. Não foi só isto. Houve também omissão, conivência e mesma ação organizada comandada por políticos com atuação no nosso município.


94 Por tudo isto se esta administração quer se destacar por ser diferente das anteriores, precisa agir com muita determinação e coordenação. Trata-se de salvar uma área preciosa para a cidade. Uma ação digna de ficar na história, se tiver sucesso... Eduardo Jorge Senhores Gostaria de assinalar que compartilho da necessidade de plano articulado intersetorial para estabilizar o fluxo migratório á região de mananciais de Parelheiros cujo incremento anual é de cerca de 8%.8 E o Programa mananciais poderia se articular a este conceito, aplicando TERMOS DE AJUSTES Junto aos beneficiários, não remover de outras regiões para os mananciais, etc. É pertinente este chamado de atenção do Secretario Eduardo Jorge, uma coordenação intersetorial da implantação do Programa, coordenando mais estreitamente com as intervenções com Subprefeituras do território e monitoramento dos efeitos seriam imprescindível. Temos casos com a Rua Drumond cuja intervenção não sintonizada produz resultados inadequados. Tais preocupações também estão registradas na agenda de emergência de Parelheiros (anexa) aprovada pelo então prefeito Serra, com presença do Secretario Orlando, Feldman e Eduardo Jorge e cujo grupo de trabalho foi coordenado pelo então vice prefeito Kassab, representado por Sr.Chamas e Sra. Stela Goldestein. Mormente os esforços positivos de todos, os resultados desta agenda ainda são frágeis. Atenciosamente Walter Tesch Subprefeito

3- OPOSIÇÃO A OPERAÇÃO DEFESA DAS ÁGUAS A oposição á ODA foi intensa por vários segmentos e entendimentos burocráticos dissuasivos, um exemplo mais direto de manifesto apócrifo distribuído abaixo onde esta o foco na periferia, além do confronto durante campanhas eleitorais com anúncios de TV, VEJAMOS:... “O Não as Urnas ou, a Garantia do Direito de Moradia” Você votaria em quem aprova a lei para derrubar sua casa? Pense nisso. Devido a Situação em que se acham os moradores prejudicados nos arredores dos mananciais, (Zona Sul de São Paulo – Capital) precisamente represa de Guarapiranga, Bilings e afluentes, sem ter uma garantia de moradia, sabemos que na Constituição Brasileira está assegurado o direito de moradia. Em tomada de decisão da população da Zona Sul de São Paulo, moradores parentes e amigos da região e adjacência se unem para abstinência total contra os que aprovaram a lei e não pensaram no direito de moradia dessas pessoas. A População dá um intimato as autoridades de São Paulo (Políticos) que terão um prazo até o fim deste ano (2007) para assegurarem um “Título de Garantia de Moradia” para os moradores que já moram a mais de cinco anos nas regiões afetadas 8

Vejam ao final deste dossiê as estatísticas comprovam esta afirmação.


95 (Zona Ambientais), caso contrário á população se unem para o não comparecimento nas Urnas na Eleição de 2008, em forma de Protesto. Para que isso não venha acontecer nossas autoridades terão que comparecer em cadeia de Rádio e Televisão, Internet pra anunciar a devida garantia para os (as) cidadões (ãs) que foram prejudicadas inclusive as pessoas que já perderam suas moradias. Queremos dizer para as autoridades, que o que queremos é zelar pelo meio ambiente, mas queremos também o direito de moradia assegurado. Deixamos aqui registrado que isso não é um pudor contra a Democracia, pois a Democracia é de grande importância para nós brasileiros e, sim assegurar o direito como ser humano, principalmente os excluídos. Passe esta mensagem pra outras pessoas, amigos, amigas, e para as lideranças de seu bairro faça o pedido pra elas passarem pra frente e ajude estas pessoas que precisam de você. Assinado A população? 4-

AGENTES VISTORES E O MINISTERIO PUBLICO9 DEMANDAM FUNCIONAMENTO DA ODA

Comunicado do Sindicato dos Agentes Vistores e Agentes de Apoio Fiscal de São Paulo CRISE HÍDRICA/OPERAÇÃO DEFESA DAS ÁGUAS Em 2007, instada pelo então Subprefeito de Parelheiros, Sr. Walter Tesch, a Prefeitura de São Paulo criou um Grupo Executivo destinado a colocar em prática a "Operação Defesa das Águas". O Programa, composto por órgãos do Governo Estadual (Secretarias do Meio Ambiente, Saneamento e Energia/Sabesp/EMAE, Habitação/CDHU e Segurança Pública) e da Prefeitura (Secretarias de Segurança Urbana, do Verde e Meio Ambiente, das Subprefeituras, da Habitação e do Governo), nasceu com o objetivo de proteger, controlar e recuperar as áreas de interesse público, ambientais e de mananciais. Os Comitês Gestores da Operação, constituídos nas Subprefeituras com a participação desses vários órgãos estaduais e municipais, foram os responsáveis pelo planejamento local e pela execução de diversas ações integradas para, a partir da definição quanto às regiões mais vulneráveis, implementar medidas de controle da ocupação e da expansão irregulares. A atuação teve início em áreas extremamente sensíveis, formadas pelas represas Guarapiranga e Billings na Zona Sul e se expandiu para outros mananciais, Áreas de Proteção Ambiental (APAs) e Áreas de Preservação Permanente (APPs). Essa importante iniciativa perdurou de 2007 a 2011. Logo no início de 2012 o programa já começava a dar sinais de enfraquecimento. Antevendo o abandono de mais um programa de proteção aos Mananciais (pois, já havíamos assistido ao fracasso do "SOS Mananciais" na década de 90 e em seguida do Programa Guarapiranga onde foram investidos bilhões de reais), o Sindicato dos Agentes Vistores - SAVIM fez um alerta por meio do Ofício SAVIM nº 007/2013 ao Ministério Público, denunciando a precariedade da fiscalização nas áreas participantes do Programa, tendo em vista que o número de Agentes Vistores envolvidos havia diminuído drasticamente ao mesmo tempo que os demais órgãos simplesmente pararam de participar. 9

Tivemos positiva experiência com Agentes Vistores de Parelheiros, que aqui reconhecemos. Também para o Ministério Público foi organizada um vistoria in loco com diversos representantes para conhecer a realidade da região de mananciais de Parelheiros, cujos processos estavam presentes em suas Mesas. Um exemplo de esforço de regularização foi o JARDIM MANACÁ DA SERRA, um detalhado relatado por liderança do processo que pode ser acessado em: https://issuu.com/walterteschtesch/docs/jardim_manaca_da_serra_testemunho_d


96 Em 2007 era possível ler no site da EMAE: "A EMAE participa da “Operação Defesa das Águas”, programa de iniciativa do Município de São Paulo, com apoio de órgãos do Governo do Estado, que visa a proteção dos principais mananciais localizados nesta cidade. O programa prevê ações de desfazimento de ocupações irregulares, fiscalização, saneamento, implantação de parques, entre outras. A equipe de fiscalização da EMAE integra o grupo." Por isso é estarrecedor assistir na Rede Globo que uma área da EMAE, na Represa Billings, está seca e sendo invadida por 100 famílias para a construção de moradias precárias, insalubres que vão ajudar a poluir o que resta dessa Represa. No dia 28/07/2007, na sede da Prefeitura de São Paulo, com pompa e circunstância, foi apresentada síntese dos resultados da operação: foram demolidas 6.621 construções irregulares em áreas de interesse ambiental, 16.470 ocorrências registradas, multas, prisões, apreensões de veículos e materiais de construção, ressaltando-se a importância da atuação integrada com os organismos municipais. Informou-se que estavam instaladas 1.200 placas de sinalização das áreas de interesse ambiental e das áreas de risco, para alertar a população e evitar com que os grileiros e aproveitadores estimulassem ocupações irregulares e ilegais. Além disso, foram compradas três embarcações para a Guarda Ambiental utilizar no trabalho de proteção às represas. Houve a criação da 48ª Delegacia da Polícia Civil, especificamente ambiental - instalada na Zona Sul; a recuperação da Orla da Guarapiranga com a implantação de novos parques, o que também ocorreu na Cantareira; o Projeto Várzea do Tietê; a troca de muros por gradis à beira da represa Guarapiranga - o que contribui para a fiscalização, além do visual devolvido à população; a implantação de calçada ecológica; os Projeto Córrego Limpo, Borda da Cantareira e Parques Lineares, além do investimento de mais de R$ 1 bilhão em urbanização e moradias. Naquela ocasião, o Chefe de Gabinete da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, Manoel Victor de Azevedo Neto (hoje Supervisor Geral de Uso e Ocupação do Solo), afirmou que a "Operação é uma das ações mais fundamentadas da Administração e tem atenção especial da Secretaria”. Esse projeto, disse ele, “é positivo para toda a Cidade de São Paulo e, de sucesso. A integração entre os parceiros é fundamental para isso. Nós da Secretaria e os Subprefeitos estamos à disposição para aprimorar ainda mais essas ações". É triste perceber que tudo não passou de retórica. Hoje os mananciais, de forma desordenada, estão infinitamente mais ocupados do que oito anos atrás. Sabemos que não é o único , mas esse é um dos fatores responsáveis pela crise hídrica que estamos vivendo. Mais triste ainda é saber que após o alerta que fizemos, o Ministério Público abriu o Inquérito Civil nº 538/13 , para apurar o abandono do Programa Defesa das Águas. Questionada, esta Administração no lugar de cumprir o seu dever de oferecer os meios para aprimorar o Serviço de Fiscalização, aumentando o efetivo dos Agentes Vistores e estruturando uma Carreira de Fiscalização para a Cidade de São Paulo, propõe apenas um remanejamento do efetivo que já é absurdamente pequeno para atender a toda a legislação do uso do solo e posturas municipais. Quer simplesmente tirar Agentes Vistores de uma Subprefeitura para colocá-los em outras. Ou seja, descobrindo uma para cobrir outra. E, ainda pior: o Senhor Prefeito, para também responder ao Ministério Público, editou em 11/12/2014, a PORTARIA INTERSECRETARIAL No. 05/2014 – SMSP/SMSU/S instituindo a


97 Operacão Integrada de Defesa Ambiental - OIDAM, sem a participação dos órgãos de estado, resta saber se o Ministério Público vai se dar por satisfeito. Resta saber se é apenas mais um programa fadado ao fracasso, pois salta aos olhos a falta de planejamento. O que se vê com nitidez é a ausência de respeito do Poder Público para com o seu dever constitucional de zelar pelo bem-estar da população do Município. Sem fiscalização, teremos intensificada a invasão dos mananciais e estas construções clandestinas, além dos riscos que impõem aos seus próprios moradores, também estendem seus riscos e prejuízo à população como um todo. A utilização das redes públicas de luz e água também será clandestina, todo o esgoto doméstico sem tratamento será despejado diretamente na Represa que, como a Administração bem sabe, já agoniza. Sindicato dos Agentes Vistores e Agentes de Apoio Fiscal do Município de São Paulo – SAVIM www.savim.org.br


98 5- AÇÕES DE ÓRGÃOS PUBLICOS INDUZEM OCUPAÇÕES? Abaixo algumas comunicações para ilustrar as dificuldades e desafios para gestão dos mananciais devido às pressões para ligação de energia, água, coleta e tratamento de esgotos. Este tema nãose esgota, soluções imediatistas e populistas são mais simpáticas que soluções estruturais e de mais longo prazo. Estas questões são objeto de pressão constante sobre os gestores públicos.

De: Walter Tesch Enviada em: quarta-feira, 25 de abril de 2007 10:01 Para: Edsom Ortega Marques; Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho Assunto: ESTOU ENVIANDO POR OFICIO ESTA NOTA A CAIXA TEMOS O CONTRATO REFERIDO VENDENDO A Vargem GRANDE São Paulo, 25 de abril de 2007 Ilmo Sr. Camilo Henrique Gogliardi Gerente de Relacionamento da Caixa Econômica Federal Av Interlagos, 6.122 04777-000- São Paulo Mail: camillo.gagliardi@caixa.gov.br

A Prefeitura Municipal de São Paulo, cujo município tem um déficit de mais de 50% no abastecimento de água esta executando a Operação Defesa das Águas. Tal operação gerou várias medidas orientadas à aplicação efetiva da legislação de proteção dos mananciais. Entre estas medidas esta o congelamento de várias áreas que são loteamentos clandestinos. Constatamos - Contrato de mútuo dinheiro á pessoa física 5.2962.0000012-2 - que esta Caixa esta financiando material de construção para este tipo de loteamento em área de mananciais. Alertamos que tal iniciativa pode gerar implicações judiciais. O poder público fica em situação desconfortável desenvolvendo este esforço de contenção e órgãos públicos promover medidas indutoras de ocupações irregulares em área vitais para a produção de água. Temos o maior interesse em realizar parceria com a CAIXA para os projetos habitacionais já em pauta para nas ZEIS 4 e nas remoções das áreas de córregos. Por esta razão solicito encaminhar estas questões aos seus superiores. Aguardando atenciosamente Walter Tesch Subprefeito de Parelheiros cc. Edson Ortega e Eduardo Jorge De: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho [mailto:eduardojorge@PREFEITURA.SP.GOV.BR] Enviada em: quinta-feira, 26 de abril de 2007 09:50 Para: Regina Luisa F. de Barros Cc: Edsom Ortega; Walter Tesch; Helio Neves; Camillo Henriques Gagliardi Assunto: ENC: ESTOU ENVIANDO POR OFICIO ESTA NOTA ACAIXA TEMOS O CONTRATO REFERIDO VENDENDO A Vargem GRANDE Regina,Cabe enquadramento em crime pela Lei Ambiental?

Eduardo Jorge


99 -----Mensagem original----De: Edsom Ortega [mailto:eortega@PREFEITURA.SP.GOV.BR] Enviada em: quinta-feira, 26 de abril de 2007 12:29 Para: Walter Tesch Cc: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho; Rogerio Henriques Gagliardi Assunto: CEF: ESTOU ENVIANDO POR OFICIO ESTA NOTA ACAIXA TEMOS O CONTRATO REFERIDO VENDENDO A V GRANDE Walter Sugiro fazer contato com o Rogério Gagliardi, cujo e-mail está abaixo, (a quem copio e agradeço a atenção) para informá-lo com mais detalhes do que esta acontecendo. Pelo que sei o programa de materiais de construção prevê informação da prefeitura se o local da obra é passível de uso habitacional. O Rogério poderá esclarecer melhor. Ortega -----Mensagem original----De: rogerio.gagliardi@caixa.gov.br [mailto:rogerio.gagliardi@caixa.gov.br] Enviada em: quinta-feira, 26 de abril de 2007 10:54 Para: eduardojorge@PREFEITURA.SP.GOV.BR Cc: eortega@PREFEITURA.SP.GOV.BR Assunto: ENC: ESTOU ENVIANDO POR OFICIO ESTA NOTA ACAIXA TEMOS O CONTRATO REFERIDO VENDENDO A Vargem GRANDE Prezado Sr. Secretário Eduardo Jorge, Prezado Ortega, 1. Primeiramente quero registrar que sou responsável, na CAIXA, pelo relacionamento negocial com a PMSP, onde tive oportunidade de estreitar o contato com o Dr. Ortega, e demais representantes da SEHAB, com Sr. Prefeito Kassab, enfim, procuro estar à disposição para buscar soluções que visem aproximar, cada vez mais a CAIXA e Poder Público local. 2. Infelizmente ainda não tivemos oportunidade de nos encontrarmos, e pelo visto, em função do caso abaixo relatado, vamos acabar nos conhecendo. 3. O contrato mencionado pelo Secretário, foi assinado pela Agência Iguatemi, e essa agência não fica / não pertence à jurisdição da Ag Interlagos. 3.1 Na verdade, também não faz parte da jurisdição da Superintendência Regional Sé onde atuo. 4. Mas o que importa é que, já na gestão municipal anterior sempre procuramos junto com a SEHAB definir uma forma de atuação com o Programa de Material de Construção, no âmbito do Município de São Paulo, posição essa ratificada e bem tratada pelo Sr Orlando de Almeida, na SEHAB. 5. Das conversas e tratativas mantidas com a SEHAB, definimos uma forma de atuação no Município e tal rotina, foi por mim repassada a todas as Agências da CAIXA. 6. No entanto, se entendi a primeira mensagem, suponho que estejamos com algum problema de atuação, daquela agência, numa região de manancial.


100 7. Pelo exposto, e com a devida vênia, venho solicitar, se possível, um agendamento de reunião para que eu possa me inteirar, de concreto, dos fatos que essa Secretaria vem tomando conhecimento e, juntos, buscarmos uma solução, para implementação junto às demais Agências da CAIXA. 8. Informo-lhe que, mesmo antes desse agendamento, estou me reportando à Superintendência Regional que responde pela Agência Iguatemi, na verificação/identificação de procedimentos adotados. 9. Fico no aguardo e à sua inteira disposição para eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos. 10. No aguardo, att. ROGÉRIO HENRIQUES GAGLIARDI Gerente Regional de Negócios - GOVERNOS Superintendência Regional Sé/SP 011-3116.8100

O CASO DOS ESGOTOS AO: COMITÊ GESTOR DEFESA DAS ÁGUAS De: Walter Tesch – Subprefeito de Parelheiros Assunto: Articulação urgente da sinergia dos investimentos nos mananciais O poder público esta fazendo vários investimentos nas áreas de mananciais (Parelheiros), é recomendável sintonizar com todas estas iniciativas nas fases da operação defesa das águas. Inclusive nos anúncios de imprensa do Governador e do Prefeito. Este tema não esta sendo mencionado, pois estes investimentos vão ao par das iniciativas de congelamento da área e representam infra-estrutura de desenvolvimento sustentável.. I – O PROJETO DE ESGOTO DESDE VARGEM GRANDE A BARUERI 1. Esta já em fase de canteiro de obra, para inicio imediato a REDE DE COLETA DE ESGOTO com saída desde uma estação elevatória do presídio da Cratera, até a Escola Estadual do bairro irregular Vargem Grande e uma terceira na ponta da gleba da Sociedade Hípica Paulista chegando a um coletor de conexão a Barueri no centro de Parelheiros (no Decovan). 2. Este projeto é para 10 meses na rede e 12 nas 3 Estações Elevatórias (em fase de licenciamento SMA). Este é o projeto TIETE II LOTE 2. 3. Uma parte da obra intervém na Estrada da Colônia onde também esta fazendo obra de reforço da rede de água para a SABESP a empresa SAENGE. Portanto em ambas as margens haverá intervenção e ali construída parte da CICLOVIA 4. O investimento é de 10 milhões em Parelheiros executado pelo Consórcio 2004 (GEL, a Argentina CCI e MAFE). Toda a parte de vias (Estrada da Colônia) CET/CONVIAS esta providenciando TPOV..


101 II- O PROJETO DE REFORÇO DA REDE DE ÁGUA EXISTENTE 1. Implementado pela SAENGE empreiteira da SABESP com canteiro de Obra na entrada Do bairro irregular Vargem Grande. Parte do seu trabalho também vai rasgar a lateral da Estrada da Colônia (na Ciclovia), cerca de 4 KM. 2. O Cronograma da SAENGE já estava em execução, houve interrupção para providenciar o TPOV com CONVIAS. O responsável da SAENGE é o Engro Paulo Bie III- CONSIDERAÇÕES 1. As empreiteiras chegam a Subprefeitura pedindo aval para iniciar obra pública em um loteamento que RESOLO considera clandestino. Como SEHAB e Subprefeitura estão concluído hoje proposta do poder público para uma intervenção sistêmica neste loteamento e região que recebe investimento entendo necessidade de sintonia. (ver Elizabeth França/Angelo). 2. A Subprefeitura não tem autoridade para autorizar estas obras, mas entendo que as mesmas estão no contexto de normalização e estabilização dos mananciais os integrantes do Comitê poderiam chegar a uma formula adequada, uma vez que a obra de esgoto é para o benefício dos mananciais. Esta autorização de obras sintoniza com medidas propostas no diagnóstico (SEHAB) em fase de apresentação e significam também condições para o desenvolvimento sustentável da região. 3. RECOMENDO que o Secretario Executivo do Comitê articule reunião com SABESP, Secretaria de Saneamento, SMA, SVMA, SEHAB (com diagnóstico em mãos), CONVIAS/CET para esclarecimentos, uma diretriz rápida e harmônica com o conjunto de decisão, pois a SAENGE já foi multada por fazer bota fora em APP apenas com autorização de Associação de Moradores.

SP,30/03/07 Caro Walter e demais copiados, Retransmito abaixo mensagem a respeito do aprimoramento do procedimento de autorização para expansão de rede de energia e de iluminação publica, hoje a cargo de SIURB/CONVIAS, a quem retransmito sua mensagem e preocupações já tratadas na reunião do dia 30.11, conforme síntese tb abaixo. Informarei da situação das providencias que acordamos. Ortega --Mensagem original----De: Edsom Ortega Enviada em: terça-feira, 15 de janeiro de 2008 11:10 Para: Ana Lucia Callari Sartoretto; Ruy Villani Cc: Ronaldo Souza Camargo; Marcos Rodrigues Penido; Regina Luisa F. de Barros; Helio Neves; Walter Tesch; Valdir Ferreira; Lacir Ferreira Baldusco; Beto Mendes Assunto: minuta portaria: Eletropaulo - expansao rede- reunião Caros Ana Lucia e Rui, Na reunião do dia 30.11, conforme resumo abaixo, SIURB/CONVIAS e RESOLO ficaram de fazer entendimentos para produzir uma minuta de Portaria dispondo dos procedimentos para autorização de expansão de redes de energia e iluminação publica, especialmente nas áreas de interesse ambiental. Estamos tendo problemas em algumas regiões


102 decorrentes, creio, de não termos ainda regulado adequadamente este procedimento. Passarei mensagem especifica. Peço informar a situação destes trabalhos. Obrigado. Ortega Informo que na última sexta feira, 30.11, realizamos na prefeitura reunião com a participação das Secretarias: de Governo- SGM, De Coordenação das Subprefeituras - SMSP, De Infraestrutura e Obras - SIURB-CONVIAS, do Verde e do Meio Ambiente – SVMA e da Habitação – SEHABRESOLO, para tratar dos procedimentos da prefeitura na autorização à Eletropaulo de expansão de rede de energia elétrica e de iluminação publica no município de São Paulo, especialmente nas áreas de proteção e interesse ambiental, objeto de congelamento e controle de ocupações e expansão por parte da Operação Defesa das Águas. Foi esclarecido que atualmente cabe a SIURB-CONVIAS a concessão à ELETROPAULO de tais autorizações, bem como orientar o procedimento de autorização para ligações domiciliares, que busca, quando entende necessários, informações complementares das demais secretarias. Nas áreas ambiental SMA-DUSM vinha dando tais autorizações. Considerando as restrições ambientais e do zoneamento municipal, e os trabalhos de contenção das ocupações, ficou acordado que a SIURB-CONVIAS, SEHAB-RESOLO e SVMA tratarão nesta semana do aprimoramento dos procedimentos, que resultará numa Portaria Intersecretarial dispondo a respeito. Antes da publicação de tal Portaria nova reunião será feita com os representantes da Eletropaulo para os esclarecimentos necessários.

Edsom Ortega Secretaria de Governo -----Mensagem original----De: Walter Tesch Enviada em: sexta-feira, 11 de janeiro de 2008 09:24 Para: Edsom Ortega; Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho Cc: Stela Goldenstein; Sidney Lance; Valdir Ferreira; Lacir Ferreira Baldusco; Beto Mendes; Maria de Lourdes Pinheiro Simões Assunto: COMO O PROPRIO PODRR PUBLICO FACILITADA A EXPANSÃO IRREGULAR NOS MANANCIAIS CASO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA NOS MANANCIAIS JANERO 2008 Colegas das águas Alguns problemas se arrastam. Necessitamos um apoio para solucionar 1-O poder público local é anteparo de todos os problemas. Alguns poderiam ser racionalizados dentro do razoável. O gasto energético é enorme. Por exemplo: atendemos um Grupo de moradores do Loteamento irregular VILELA que foram com o Dep. Gianasi à ILUME reclamar iluminação para o bairro. O funcionário mostrou o Plano Iluminação do Bairro dizendo que era só a Subprefeitura autorizar que eles faziam. Argumentamos com os moradores que formassem uma Comissão e busquemos todos o caminho da regularização do bairro, assim o poder público poderia legalmente fazer investimentos.


103 2-Enquanto isto enviamos um Engenheiro a ILUME para que determine a empreiteira mostrar a Subprefeitura local e plano de expansão para sintonizar com as normas locais e Operação Defesa das Águas e encontramos dificuldade para saber exatamente o que acontecerá. 3-Agora recebemos reclamação de morador do VILELA, eles estão procurando fazer certo, mas no Jd. ALMEIDA também irregular esta recebendo iluminação da empreiteiras da ILUME.E agora! 4-A SABESP, ainda bem, manda oficio à Subprefeitura solicitando autorização para expandir ligações. A NÓS cabe o ônus de dizer que não pode pois a rua inexiste no cadastro e o loteamento é irregular. 5-Com a expansão da rede de AGUA é este jogo, mas com Telefone e Luz nem se dão este trabalho, estendem redes facilitando expansão irregular como se fosse terra de ninguém. Não adianta a cúpula ter um belo discurso e o operador na base fazer o que quer. 6-Isto se repete com outros serviços públicos, por exemplo, tenho escutado que irão instalar uma Escola Secundária (Estado) no Balneário S. José, área congelada. Se necessário instalar equipamento publico que assim seja, MAS é o momento de exercer uma co-responsabilidade sobre os deveres de cidadania não clientelista do beneficiado. Pois acaba acontecendo na realidade que os irregulares recebem benfeitorias e serviços públicos e os que pagam IPTU não (veja o caso de V. Grande) Por isto a única maneira é uma determinação para que as EMPREITEIRAS antes de qualquer instalação tem que passar pelo aval do Comitê Local da Operação Defesa das Águas, pois como recebem por obras querem é fazer. Gostaria de saber se os outros colegas das Subs da Operação conseguiram resultados diferentes para estes casos que são reiterativos. Walter Tesch EXEMPLO DE COMO O TEMA DE COMPETENCIA BLOQUEIAM A AÇÃO Abaixo uma troca de correio ilustra a permanente dificuldade de sintonização e compromisso. Contudo, este tipo de desencontro vária de acordo ao entendimento das pessoas, não obedecem uma linearidade, mas expressa o que a sociologia trata como ritualismo burocrático, ou seja, basta seguir as normas até o detalhe parra não executar a norma. -----Mensagem original----De: Valdir Ferreira Enviada em: quarta-feira, 15 de agosto de 2007 17:30 Para: Edsom Ortega Assunto: Sr. Ortega Em reunião realizada em 27/07, com a Polícia Militar, representada pelo Capitão PM Wagner, e outros órgãos, para tratar do Desfazimento no Gaivotas, foi solicitado pela Polícia Militar o prazo de 20 dias para levantamento e verificação da área onde ocorreria a operação, para que analisassem a quantidade de policiais necessários e outros detalhes. Hoje, em reunião realizada acerca do mesmo assunto, o Capitão PM Wagner nos solicitou que remetêssemos um ofício ao Comandante Geral da PM para solicitar o apoio policial para a operação, tendo em vista o Batalhão não ter competência para decidir acerca do apoio solicitado. Segundo ele, o batalhão somente pode receber o ofício diretamente nos casos de ordem judicial, o


104 que não é o caso. Se deferido o pedido pelo Sr. Comandante Geral, informou ainda que a Polícia Militar precisará de mais 20 dias para se organizar para a operação. At. Valdir Ferreira Subprefeito da Cap.Socorro De: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho Enviada em: quarta-feira, 15 de agosto de 2007 21:48 Para: 'xico 'Fgraziano (E-mail)';;;;;;;;;;;;;; Cc: SGM - Gabinete do Prefeito; Edsom Ortega; 'governador@sp.gov.br'; aloysioferreira@sp.gov.br; Clovis de Barros Carvalho; Edsom Ortega; Odete de Fátima Borges Silva; Márcia Donatti Gubert; Helio Neves; dilmapena@sp.gov.br; Valdir Ferreira; Lacir Ferreira Baldusco; Walter Tesch; rmarzagao@sp.gov.br; lmarrey@sp.gov.br Assunto: RES: URGENTE: Policia x Demolições de invasões em Mananciais Xico Gaziano, É por atitudes deste tipo que São Paulo está perdendo seus mananciais. Eduardo Jorge

De: Edsom Ortega Enviada em: quarta-feira, 15 de agosto de 2007 21:04 Para: Valdir Ferreira Cc: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho Assunto: URGENTE: Policia x Demolições de invasões em Mananciais Obrigado Valdir, Mesmo não tendo sido isso o acordado com a PM há vinte dias atrás, sugiro entregar ainda nesta quinta, o oficio solicitando ao Comandante Geral da PM o apoio à operação de remoções das 103 famílias, planejada há tanto tempo com todos os cuidados recomendados. Vou dar conhecimento aos Secretários desta ocorrência que poderá colocar em risco o trabalho de sucesso na contenção das invasões na Guarapiranga e Billings, na intenção de encontrarmos solução tempestiva. Peço enviar-me, por meio eletrônico, copia do oficio. Obrigado. Ortega De: Odete de Fátima Borges Silva Enviada em: quinta-feira, 16 de agosto de 2007 08:18 Para: Eduardo Jorge Martins Alves Sobrinho; 'xico 'Fgraziano (E-mail)' Cc: SGM - Gabinete do Prefeito; Edsom Ortega; 'governador@sp.gov.br'; 'aloysioferreira@sp.gov.br'; Clovis de Barros Carvalho; Edsom Ortega; Márcia Donatti Gubert; Helio Neves; 'dilmapena@sp.gov.br'; Valdir Ferreira; Lacir Ferreira Baldusco; Walter Tesch; 'rmarzagao@sp.gov.br'; 'lmarrey@sp.gov.br' Assunto: RES: URGENTE: Policia x Demolições de invasões em Mananciais Eduardo e Ortega, Isso precisa ser agilizado por uma questão de honra! Toda vez que estamos chegando perto do sucesso, surgem esses imprevistos “meio estranhos”. Essas atitudes depõem contra todo nosso trabalho e isso não é a primeira vez que ocorre! Abraços! Odete ODETE DE FÁTIMA BORGES DA SILVA SVMA - Núcleo de Gestão Descentralizada SUL - Supervisora


105 6- AS LEIS ESPECIFICAS DAS APRMs (Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais)

Para a gestão dos mananciais foi estabelecido que os Comitês de Bacias podem promover Leis Específicas. Na área metropolitana duas Leis foram aprovadas e sua implementação não se concretizou abaixo esta nota abaixo um resumo da RESOLULÇÃO CONJUNTA que aponta concretizar papeis de órgãos e ações que até 2014 ainda pouco resultado concreto se observa, um dos aspectos a Fiscalização Integrada que a Operação Defesa das Águas ofereceu o modelo adequado não avançou, especialmente pela perda de protagonmismo do município de São Paulo. VER: DECRETO Nº 51.686, DE 22 DE MARÇO DE 2007 Regulamenta dispositivos da Lei estadual n° 12.233, de 16 de janeiro de 2006, - Lei Específica Guarapiranga que define a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga - APRM-G, e dá providências correlatas. José Serra, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo presente à Exposição de Motivos do Secretário do Meio Ambiente, Decreta: CAPÍTULO I -DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1º - Este decreto regulamenta dispositivos da Lei nº 12.233, de 16 de janeiro de 2006, que, em seu artigo 1°, declara a Bacia Hidrográfica do Guarapiranga como manancial de interesse regional para o abastecimento público e cria a Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais da Bacia Hidrográfica do Guarapiranga - APRM-G, situada na Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos - UGRHI do Alto Tietê. ...... ........ ++++ ver internet Artigo 99 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2007 JOSÉ SERRA

GESTAO DOS MANANCIIS DA METROPOLE: DESAFIODE SOCIEDADE Na área metropolitana temos um conjunto de legislações municipais, estaduais, federais com normas que operam muitas vezes superpostas e carregam culturas operacionais setoriais diversas. No âmbito da Bacia Hidrográfica do Alto Tiete, cinco (5) leis específicas, das quais foram aprovadas duas(2) a Billings e Guarapiranga, definem as regras no referente as Áreas de Proteção e Recuperação dos Mananciais-APRM. A complexidade na aplicação da legislação esta na sintonia e coordenação harmônica das diversas esferas e dos 22 municípios. A aplicação das Leis específicas esta iniciando e já existem propostas de reforma da Lei Especifica da Guarapiranga, pois onde existem muitas leis, maior é a dificuldade do seu cumprimento e graça a irreguridade. No âmbito do Estado, o esforço de coordenação se registra na Resolução Conjunta entre Secretarias de Meio Ambiente-SMA e Saneamento e Recursos Hídricos - SSRH visando estabelecer tarefas no funcionamento do “Sistema de Planejamento”, na ”Gestão” e na “Fiscalização”operacional das Leis Especificas. O funcionamento deste marco regulatório certamente será de grande importância para outras Leis Específicas em caminho, a do Alto Juquiá de onde virão cerca de 5m3/s de água para São Paulo e as das áreas de recarga dos aqüíferos. A Resolução Conjunta, cuja sistematização básicas e registra abaixo aponta organizar e distribuir tarefas e responsabilidade de cada instancia, órgãos e agentes no processo e cujo foco é garantir a qualidade e quantidade de ¼ da água que os dois reservatórios fornecem à cidade.


106 1. Na transição enquanto não funcionem plenamente os colegiados e instancias prevista em Lei, o “Órgão Técnico” (art. 37/Lei 12.233/2006) será a SMA. 2. Existem em implementação o “Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tiete” (Programa Mananciais) é gerido pela UGP-SSRH. 3. Um “Termo de Cooperação” (12/01/12) entre SMA/SSRH estabelece responsabilidades e rege o processo de implementação das três(3) outras Leis Específicas das APRM faltante: Juqueri Cantareira, Pinheiro-Pirapora e Cabeceiras do Tietê. 4. Tarefa da SSRH é coordenar a elaboração, revisão do PDPA (Plano de Desenvolvimento e Proteção Ambiental) em conjunto com os órgãos do SPGAPRM (Sistema de Planejamento e Gestão das Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais). a. Propor ações e incentivos a empreendimentos compatíveis com os PDPA das APRM. b. Acompanhar em conjuntamente com os órgãos do SPGAPRMo cumprimento dasmetas do PDPA. c. Criar, coordenar, operar e manter atualizado o SIG (Sistema Gerencial de Informações) dando acesso de todas as entidades do Estado, União, Municípios e Sociedade Civil. d. Apoiar e participar em articulação com o SPGAPRM o funcionamento do CBH-Alto Tietë e Sub Comitês na formatação e desdobramento das Áreas de Intervenção e reenquadramento das ARAS(Áreas de Recuperação Ambiental) no âmbito do PDPA. e. Disponibilizar informações à FABAH-AT para a elaboração“Relatório Anual da Qualidade dos Recursos Hídricos da APRM” o qual deve estar integrado ao “Relatório de Situação da Bacia Hidrografia do Alto Tietê”. O Relatório deve estar disponibilizado na /Internet, SIG e a todos integrantes do sistema. 5. É tarefa da CETESB no contexto da aplicação das Leis Específicas. a. Informar ao SIG dados sobre obras, ações previstas nos PRIS (Programade Recuperação de Interesse Social) e HIS (Habitações de Interesse Social) . b. Envia ou inserir os dados de compensações ambientais derivadas dos processos de licenciamento e regularização; c. Emite parecer sobre projetos de PRIS e HIS; d. Recepciona informações enviadas por Órgãos Promotores dos PRIS, início e fim das intervenções, assim como, nas suas atribuições fiscaliza a execução. e. Por dois(2) anos mantém em cadastro para avaliação e monitoramento o “Relatório Anual dos Programas de PRIS”, encaminhados por Agentes Promotores de PRIS; f. Manter registro das compensações nos processos de licenciamento e regularização e elaborar pareceres técnicos- se solicitado – para propostas de compensação.i; g. Em conjunto órgãos responsáveis formular e avaliar “Programa Integrado de Monitoramento da Qualidade Ambiental das APRMs Billings e Guarapiranga” estabelecido pelo PDPA; h. Disponibilizar a FABAGH-AT as informações para a elaboração“Relatório Anual da Qualidade dos Recursos Hídricos da APRM” integrado ao Relatório do CBH-AT;


107 i. j.

As informações relativas aos Licenciamentos, Regularização, Compensação, PRIS, HIS, devem ser encaminhadas anualmente a SSRH para inclusão no SIG; Para avaliação e Planejamento anual do Programa Integrado de Monitoramento...” a CETESB contará com o apoio das concessionárias e prestadoras de serviços públicos responsáveis pelo monitoramento ambiental (D. 51.686/22-03-2007 e art. 34 Lei 13.579/08)

6. A CPLA (Coordenadoria de Planejamento-SMA) compete a. Dar apoio e subsidiar o GFI (Grupo de Fiscalização Integrada), b. Encaminhar ao CBH-AT e Sub-Comtêscriação, revisão e atualização das AI e ARAS no âmbito do PDPA; c. Emite manifestação, coordenando com órgãos da SMA sobre a compatibilização da legislação ambiental e urbanística estadual e municipal em relação a APRM; d. Emite manifestaçãosobre a adequação doPlano Diretor, das Leis Municipaisde uso e ocupação do solo às disposições das Leis Especificas (em especial quando da aplicação de compensação financeira prevista em Lei); e. Apoio na elaboração,implantação e operação do SIG; 7. A CFA/SMA será responsável de:ii a. Dar apoio, sediar nos limites da baciaao GFI; b. Envia ou inserir no SIG os dados e informações do GIF (Grupo de Fiscalização Integrada), “Relatórios de Atividades Mensal do GFI” para atualização do SIG. c. Apoiar, gerir e executar o “Programa e Ações de Fiscalização na APRM” d. Publicar anualmente na imprensa oficialrelação de infratores, descrição da infração, enquadramento legal e penalidade; 8. A CEA (Coordenadoria de Educação Ambiental/SMA(em articulação com CETESB e demais Coordenadoriasserá responsável pelo apoio em Educação Ambiental com focona proteção e recuperação da qualidade das águas dos reservatórios. Todo este processo será acompanhado e apoiado por um GRUPO TÉCNICO formados por representantes dos órgãos cujas atribuições a dita Resolução Conjunta define. (resumo wtesch/junho 2013)


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CONVÊNIO VIGENTE 2015 PUBLICADO NO D.O.C. EM 05/11/2015. COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS GABINETE DO SECRETÁRIO CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DAS SECRETARIAS QUE IDENTIFICA; A COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – CETESB, E O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR MEIO DAS SECRETARIAS ESPECIFICADAS, COM VISTAS À FISCALIZAÇÃO INTEGRADA NAS ÁREAS DE MANACIAIS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Pelo presente instrumento, o ESTADO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, sediado à Avenida Morumbi nº 4.500, Município de São Paulo/SP, doravante designado simplesmente ESTADO, por intermédio das Secretarias de Estado do Meio Ambiente; da Segurança Pública; de Saneamento e Recursos Hídricos; Energia, e da Habitação, doravante designadas, respectivamente, SMA, SSP, SSRH, SE e SH, neste ato representadas por seus respectivos Secretários de Estado; a COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Avenida Frederico Hermann Júnior, nº 345, São Paulo/ SP, inscrita no CNPJ do MF sob o nº 43.776.491/0001-70, neste ato representada, na forma de seu Estatuto Social, por seu Diretor Presidente, Otavio Okano, e por seu Diretor de Controle e Licenciamento Ambiental, Aruntho Savastano Neto, doravante designada simplesmente CETESB; e o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito público interno, sediado no Viaduto do Chá, São Paulo/SP, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, por intermédio das Secretarias Municipais do Verde e do Meio Ambiente; de Segurança Urbana, e da Coordenação das Subprefeituras, doravante designadas, respectivamente, SVMA, SMSU, e SMSP, representadas por seus respectivos Titulares, e Considerando que nos termos dos incisos VI e VII do artigo 23 da Constituição Federal é competência comum da União, Estados e Municípios a proteção do meio ambiente e o combate à poluição e a preservação de florestas, flora e fauna; Considerando que as limitações de recursos humanos e econômicos impõe o uso racional e eficiente das máquinas públicas dos Entes envolvidos na proteção do meio ambiente; e Considerando que ações integradas potencializam a eficiência e efetividade dos resultados, por meio de grupos multidisciplinares abrangendo as diversas competências dos Entes Estatais envolvidos, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Constitui objeto do presente convênio o incremento das ações de fiscalização, monitoramento e contenção ambientais nas áreas de proteção dos mananciais localizadas no Município de São Paulo por meio da implementação de plano de ação integrado, denominado " Operação Integrada Defesa das Águas", doravante designada OIDA, mediante a coordenação e a conjunção de ações e de esforços dos partícipes, no âmbito de suas respectivas competências, objetivando coibir ações lesivas ao meio ambiente e a ocupação irregular em áreas de mananciais, visando à preservação de seu caráter de produtora de água e de serviços ambientais. Parágrafo único - O objeto do presente convênio compreende as áreas de mananciais localizadas no Município de São Paulo, correspondentes às bacias hidrográficas do Reservatório Guarapiranga, do Reservatório Billings, dos rios Capivari-Monos e dos rios integrantes do sistema Alto Cantareira e Alto Tietê, abrangendo as respectivas Subprefeituras nas porções inseridas no território do Município de São Paulo. CLÁUSULA SEGUNDA DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES Para a execução do presente convênio, o ESTADO, a CETESB e o MUNICÍPIO têm as seguintes atribuições: I - dispor de recursos humanos e materiais compatíveis com a fiscalização, o controle e monitoramento das áreas dos mananciais; II - implantar sistema de sinalização e demarcação das áreas de proteção dos mananciais; III - dispor de recursos de imagens digitais e de levantamento aerofotogramétrico, bem assim de banco de dados e sistemas de informações integradas Georreferenciadas do Sistema Cartográfico Metropolitano, para subsidiar as ações conjuntas; IV - estruturar medidas complementares para inibir e coibir os crimes ambientais, com enquadramento legal dos infratores; V - adotar procedimentos para desfazimento de ocupações e construções irregulares com a tempestividade necessária;


109 VI - racionalizar e agilizar os trâmites dos processos administrativos de forma a fornecer os elementos necessários, em tempo hábil, para subsidiar a ação dos órgãos estaduais, municipais e Ministério Público na propositura de ações criminais/cíveis; VII - indicar representantes para integrar o Grupo Executivo – OIDA; VIII - colaborar nas ações de capacitação dos representantes envolvidos na fiscalização integrada; IX - colaborar na articulação do envolvimento da sociedade civil organizada da respectiva região nas ações de fiscalização integrada. § 1º - As atribuições do ESTADO serão executadas por intermédio da SMA, da SSP, da SSRH, da SE, da SH e da CETESB, no âmbito de suas respectivas competências. § 2º - As atribuições do MUNICÍPIO serão executadas por intermédio da SVMA, da SMSU e da SMSP, no âmbito de suas respectivas competências. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS MEIOS DE EXECUÇÃO DO OBJETO Para alcançar o objeto ora pactuado, serão constituídos: I - o Comitê de Coordenação Geral, tendo como Coordenador Geral o Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, composto pelos seguintes membros: a) ESTADO: Titulares ou Secretários Adjuntos da SMA, SSP, SSRH, SE, e da SH; b) CETESB: Diretor Presidente ou Diretor de Controle e Licenciamento e Gestão Ambiental; c) MUNICÍPIO: Titulares ou Secretários Adjuntos da SVMA, da SMSU, da SMSP e Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada (GGI-M); II - o Grupo Executivo, formado por representantes da CETESB e das Pastas assinaladas no inciso anterior, tendo como Coordenador Executivo representante do MUNICÍPIO indicado pelo Coordenador Geral, incumbindo-lhe adotar as medidas necessárias à implementação, e gestão da Operação Integrada Defesa das Águas – OIDA, conforme previsto neste instrumento; CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO GERAL São atribuições do Comitê de Coordenação Geral: I – propor políticas e definir estratégias para regramento do desenvolvimento sustentável da região dos mananciais; II – propor políticas e definir estratégias para fiscalização integrada e monitoramento das áreas de mananciais, visando impedir ações lesivas ao meio ambiente, novas ocupações e a expansão de ocupações irregulares; III –aprovar o Plano de Trabalho Anual da Operação Integrada Defesa das Águas – OIDA; IV - designar, mediante ato do Coordenador Geral, os integrantes do Grupo Executivo; V- convidar órgãos e entidades do ESTADO, do MUNICÍPIO e da sociedade civil, em função das suas atribuições para participar de reuniões do Comitê de Coordenação Geral, do Grupo Executivo ou dos Comitês de Coordenação Local; VI - comunicar a órgãos e entidades competentes fatos considerados violadores das normas legais vigentes, com vista à adoção das providências cabíveis; VII - encaminhar à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e à Procuradoria Geral do Município de São Paulo pedido de ajuizamento de ação civil pública, quando detectados graves danos ambientais na região dos mananciais; VIII - promover a divulgação das ações, objeto do presente convênio. IX – criar Comitês de Coordenação Local com participação do ESTADO, MUNICÍPIO e CETESB, definindo seu objetivo e suas atribuições. X – Coordenar a execução do Plano de Trabalho da Opera- ção Integrada Defesa das Águas. CLÁUSULA QUINTA : DAS ATRIBUIÇÕES DO GRUPO EXECUTIVO Compete ao Grupo Executivo: I - executar e supervisionar a execução do Plano de Trabalho da Operação Integrada Defesa das Águas definido pelo Comitê de Coordenação Geral, para o cumprimento do objeto do presente convênio; II - propor e executar ações de fiscalização, controle e monitoramento das áreas de mananciais, visando a impedir ações lesivas ao meio ambiente, novas ocupações e expansão de ocupações irregulares; III – elaborar proposta de Plano de Trabalho da Operação Integrada Defesa das Águas, a ser submetida ao Comitê de Coordenação Geral até o término do mês de janeiro do ano base; IV – propor e atuar para inclusão nos respectivos Planos Plurianuais ações para implantação de políticas habitacionais e de desenvolvimento urbano para a região dos mananciais; V – propor e atuar para inclusão nos respectivos Planos Plurianuais ações destinadas a recuperar, proteger e preservar a região dos mananciais, bem assim outras áreas consideradas prioritárias para sua defesa e para a produção de água de boa qualidade, incluindo remoções quando necessárias;


110 VI – propor e atuar para inclusão nos respectivos Planos Plurianuais ações destinadas a solucionar os problemas de despejo de esgoto sanitário e de resíduos sólidos na região dos mananciais, mobilizando os demais órgãos públicos envolvidos no assunto; VII – propor e atuar para inclusão nos respectivos Planos Plurianuais ações para o desenvolvimento sustentável da região dos mananciais, favorecendo sua revitalização e a geração de trabalho e renda. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente Convênio terá vigência de 04 (quatro) anos a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre os partícipes, mediante termo aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA: DO PLANO DE TRABALHO DA OIDA Será anualmente elaborado, pelo Comitê de Coordenação Geral, até o término do primeiro trimestre, o plano de trabalho da Operação Defesa das Águas – OIDA contendo as propostas elaboradas pelo Grupo Executivo e os seguintes requisitos : a) previsão de recursos humanos e materiais para a atuação integrada na fiscalização, controle monitoramento das áreas de mananciais; b) definição das áreas prioritárias para atuação, em conformidade às demandas estabelecidas pelas Subprefeituras abrangidas pelo objeto do presente convênio; c) promoção de ações e programas de monitoramento e avaliação das atividades previstas no Plano de Trabalho da Operação Defesa das Águas – OIDA. d) programa de divulgação e comunicação de políticas de proteção aos mananciais e ao meio ambiente. Parágrafo único – O Plano de Trabalho da Operação Defesa das Águas – OIDA deverá ter observância aos programas, ações e metas estabelecidos no Plano Plurianual do ESTADO e MUNICÍPIO bem como os recursos alocados na respectiva lei orçamentária anual. CLÁUSULA OITAVA : DOS RECURSOS O presente convênio não importará na transferência de recursos financeiros entre os partícipes ou entre estes e terceiros, correndo as despesas à conta dos seus respectivos orçamentos. CLÁUSULA NONA : DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo por desinteresse unilateral ou consensual dos partícipes, mediante notificação por escrito, com prazo de antecedência mínimo de 120 (cento e vinte dias) dias, e será rescindido no caso de infração legal ou de descumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES Qualquer alteração deste Convênio será feita mediante a celebração de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO É competente para dirimir questões decorrentes do presente Convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente, o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo. E, por estarem de acordo, firmam os partícipes o presente instrumento em 03 (três) vias. São Paulo, de de 2015.

PATRÍCIA IGLECIAS - SECRETÁRIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE BENEDITO PINTO FERREIRA BRAGA JUNIOR - SECRETÁRIO DE ESTADO DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS RODRIGO GARCIA - SECRETÁRIO DE ESTADO DA HABITAÇÃO JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES SECRETÁRIO DE ESTADO DE ENERGIA ALEXANDRE DE MORAES - SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA JOSÉ TADEU CANDELÁRIA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS NETO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS ÍTALO MIRANDA JÚNIOR - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA OTÁVIO OKANO - DIRETOR PRESIDENTE DA CETESB ARUNTHO SAVASTANO NETO - DIRETOR DE CONTROLE E LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA CETESB


111 OPERAÇÃO INTEGRADA DEFESA DAS ÁGUAS PLANO DE TRABALHO 2015 1. MEIO DE EXECUÇÃO 1.1. Comitê de Coordenação Geral 1.1.1. Coordenador: Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras 1.1.2. Representantes: 1.1.2.1. Município: SVMA, SMSU e SMSP. 1.1.2.2. Estado: SMA, SSP, SSRH, SE, SH e CETESB. 1.2. Grupo Executivo 1.2.1. Coordenador: Representante do município indicado pelo Coordenador Geral 1.2.2. Representantes: 1.2.2.1. Município: SVMA, SMSU e SMSP. 1.2.2.2. Estado: SMA, SSP, SSRH, SE, SH e CETESB. 2. CONCEITO DO PLANO DE TRABALHO A Operação Integrada Defesa das Águas – OIDA é um conjunto de medidas executadas pela Prefeitura da Cidade de São Paulo e pelo Governo do Estado de São Paulo formalizado através de um Convênio que aponta e determina compatibilizar procedimentos e ações integradas com objetivo de: a) Fiscalização integrada visando impedir as ocupações irregulares, degradação dos mananciais, a fim de promover à preservação de seu caráter de produtora de água e de serviços ambientais; b) Monitoramento das áreas de proteção e recuperação dos mananciais (APRMs) localizadas no Município de São Paulo, correspondentes às bacias hidrográficas do Reservatório Guarapiranga, do Reservatório Billings, dos rios Capivari-Monos e dos rios integrantes do sistema Alto Cantareira e Alto Tietê, abrangendo as respectivas Subprefeituras, as Divisões Técnicas do Departamento de Gestão Descentralizadas da Secretaria de Verde e de Meio Ambiente (SVMA), o Centro Técnico de Fiscalização da Região Metropolitana de São Paulo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e as Agências Ambientais da Cetesb envolvidas. c) Contenção das áreas ocupadas irregularmente. O PLANO DE TRABALHO baseia-se nas experiências e contribuições acumuladas dos grupos de fiscalização e convênios anteriores firmados entre o Município e o Estado, aprimorando as metodologias de trabalho e servindo de diretrizes para os próximos anos. O plano de trabalho poderá ser revisado anualmente até o término do 1° trimestre de cada ano, durante o prazo de vigência do Convênio. O Plano propõe sistematizar as três grandes diretrizes (fiscalização integrada, monitoramento das áreas de mananciais e contenção das áreas ocupadas irregularmente), concretizando os comandos do Convênio que determina, entre outras ações, que a OIDA deve: a) Prever recursos humanos e materiais para a atuação integrada na fiscalização, controle monitoramento das áreas de mananciais; b) Garantir a recuperação de áreas quando degradadas; c) Definir as áreas prioritárias para atuação, em conformidade às demandas estabelecidas pelo Comitê de Coordenação Geral, abrangidas pelo objeto do presente Convênio; d) Promover ações e programas de monitoramento e avaliar as atividades previstas neste Plano de Trabalho da OIDA. e) Divulgar e comunicar políticas de proteção aos mananciais e ao meio ambiente. Ao GRUPO EXECUTIVO corresponde ajustar e operacionalizar diretrizes especificas. 3. PLANO DE METAS OPERAÇÂO INTEGRADA DEFESA DAS ÁGUAS 2015 3.1. Definir a composição do Grupo Executivo e promover atualização técnica 3.1.1. Conceito: 3.1.1.1. O Estado e o Município indicarão para composição do Grupo Executivo titulares e suplentes, conforme anexo I. 3.1.1.2. De acordo com o Convênio sob a coordenação do Município serão realizadas reuniões regulares do Grupo Executivo, com ata sínteses para alimentar o sistema de informação e monitoramento dos perímetros. 3.1.2. Encaminhamento: 3.1.2.1. Definir os representantes e calendário de reuniões para os primeiros seis meses de atuação. 3.1.2.2. Definir manual de procedimentos no âmbito da atuação de cada participe para alinhamento das informações. 3.2. Definir os perímetros prioritários de fiscalização e controle 3.2.1. Conceito: 3.2.1.1. Além dos perímetros já definidos, em 60 dias, outros perímetros prioritários serão definidos e concretizados no Grupo Executivo com todos integrantes, avaliando o território da Subprefeitura envolvida


112 segundo as características ambientais, projetos em andamento e os objetivos expressados no Convênio e a viabilidade dos recursos a serem alocados. 3.2.1.2. A escolha do perímetro é fundamentada e permanentemente avaliada em reuniões de discussão dos resultados com vistas à otimização dos recursos. 3.2.1.3. A delimitação dos perímetros é dinâmica e deverá ser avaliada a cada seis meses com base nos resultados e necessidade ou não de continuidade. 3.2.2. Encaminhamento: 3.2.2.1. Inicialmente definir todos os perímetros em 60 dias após a assinatura do Convênio e reavaliar a cada seis meses 3.3. Inserção de diferentes equipamentos e tecnologias 3.3.1. Conceito: 3.3.1.1. Consolidar a experiência de fiscalização desenvolvida pela Prefeitura e pelo Estado com suas peculiaridades. 3.3.1.2. Garantir contínuo esforço de aperfeiçoamento da metodologia que integre os diferentes procedimentos, competências, normas e culturas institucionais com foco nos objetivos do Convênio. 3.3.1.3. Assegurar o envolvimento dos atores locais na visão da Defesa das Águas, como mecanismo fundamental de fiscalização. 3.3.2. Encaminhamento: 3.3.2.1. Integrar os recursos e resultados para ajustes 3.3.2.2. Direcionar a atuação do Grupo Executivo ao uso de tecnologias disponíveis, segundo as características de cada região; 3.3.2.3. Realizar voos de helicópteros e monitoramento por imagens de satélite; 3.3.2.4. Articular ações de fiscalização que envolva o desfazimento com as políticas de Habitação Municipal e Estadual. 3.3.2.5. Assegurar equipes de desfazimento e apreensão de bens no âmbito das Subprefeituras. 3.4. Definição dos Meios de Comunicação e Participação da Sociedade 3.4.1. Conceito: 3.4.1.1. O êxito da OIDA será alcançado com clara consci- ência de sua importância entre os parceiros e a sociedade. Para que esta expectativa se concretize, em sintonia com o Convênio, é necessária conscientização geral. 3.4.2. Encaminhamento: 3.4.2.1. Formular projeto específico de comunicação promovendo o conceito da Defesa das Águas junto a administração e a sociedade com: boletins, folder, placas, eventos, mapas pedagógicos de cada área ou conjunto delas. 3.5. Definição do Sistema de Processamento de Informação e Avaliação de Resultados 3.5.1. Conceito: 3.5.1.1. Tendo em vista que cada órgão atuará de forma integrada dentro de suas competências, torna-se fundamental a definição de um sistema integrado de informações a ser alimentado por todos os participes, a fim a acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações. 3.5.2. Encaminhamento: 3.5.2.1. A Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos (SSRH) desenvolveu e definiu um Sistema Gerencial de Informação (SGI) e irá adquirir e fornecer os softwares e os hardwares necessários para implementação. 3.5.2.2. Oferecer forma de alimentação de informações pelos participes e produtos que permitam acompanhamento e avaliação das fiscalizações e ações da OIDA. 3.6. Acompanhamento e apoio aos programas, projetos e obras prioritários: preventivos e de recuperação. 3.6.1. Conceito: 3.6.1.1. Como resultados da atuação integrada do Convê- nio anterior, surgiram várias ações que se tornaram programas, os quais possuem impacto direto sobre os eixos principais do Convênio ora vigente. Portanto, faz parte dos objetivos acompanhar, sugerir e apontar os resultados e impactos do Convênio. 3.6.2. Encaminhamento: 3.6.2.1. Podemos mencionar os seguintes: 3.6.2.1.1. Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê – Programa de Recuperação de Interesse Social – PRIS e HIS nas APRM’s Guarapiranga e Billings 3.6.2.1.2. Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Monitoramento da Qualidade das Águas dos Reservatórios Guarapiranga e Billings


113 3.6.2.1.3. Parques do RODOANEL 3.6.2.1.4. Projetos da Borda da Cantareira 3.6.2.1.5. Parques Lineares 3.7 Ampliar articulação setorial e metropolitana 1.1.1. Conceito: 1.1.1.1. O Convênio anterior identificou aspectos que implicam em efeitos sobre a cidade e em municípios vizinhos. A abordagem dos recursos hídricos e de mananciais necessita de uma visão regional integrada, tanto pela dependência hídrica quanto aos impactos originados em municípios vizinhos pelos resultados da fiscalização da OIDA. 1.1.2. Encaminhamento: 1.1.2.1. Prioridade 1: Estabelecer pilotos de coordenação da OIDA com áreas conurbadas e do Rodoanel junto a Billings, Guarapiranga e Cantareira. Para isso é necessária iniciativa conjunta dos parceiros do Convênio. 1.1.2.2. Prioridade 2: Articular as iniciativas intersetoriais nas unidades de conservação. 1.1.2.3. Prioridade 3: Articular programas nas áreas de Saúde e Educação, em âmbito Municipal e Estadual, integrando aos objetivos do Convênio. 4. ANEXOS 4.1. Anexo I i. Composição da gestão da Operação Integrada Defesa das Águas – OIDA; ii. Funcionamento e institucionalidade da OIDA; iii. Fiscalização integrada iv. Comunicação e informação v. Acompanhamento de Obras e Projetos 4.2. Anexo II: Elementos para compor o Sistema Gerencial de Informações ANEXO I i.COMPOSIÇÃO DA GESTÃO DA OPERAÇÃO INTEGRADA DEFESA DAS ÁGUAS – OIDA Comitê de Coordenação Geral Grupo Executivo Coordenador Geral: Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras Coordenador Executivo: Representante do município indicado pelo Coordenador Geral Do Estado Do Estado 1 Secretaria do Meio Ambiente (SMA) Secretaria do Meio Ambiental (SMA/CFA) 2 Secretaria de Segurança Pública (SSP) Secretaria de Segurança Pública (SSP) 3 Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos (SSRH) Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos (SSRH) 4 Secretaria de Energia (SE) Secretaria de Energia (SE) 5 Secretaria de Habitação (SH) Secretaria de Habitação (SH) 6 CETESB CETESB – Agências Ambientais Do Município Do Município 6 Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) 7 Secretaria de Coordenação de Subprefeituras Secretaria de Coordenação de Subprefeituras 8 Secretaria de Segurança Urbana Secretaria de Segurança Urbana ii. FUNCIONAMENTO E INSTITUCIONALIDADE DA OIDA EIXOS ENCAMINHAMENTOS Alinhar informações sobre as diretrizes, metodologia e operacionalidade do Convênio entre todos os parceiros. Formular “Módulo de Treinamento” Definir as formas de integração das informações sobre as áreas monitoradas Definir o método e treinar os parceiros. Designar por Portaria o Coordenador e integrantes do Grupo Executivo. Prazo de 30 dias para definição e publicação. Coordenação da OIDA: O Grupo Executivo se reunirá sistematicamente a cada 60 dias. Elaboração de calendário na primeira reunião do Grupo Executivo. Promover a intersetorialidade convidando outras Secretarias ou órgãos públicos. Elaboração de calendário.


114 Garantir o alinhamento com as diretrizes e metas do Plano de Saneamento Ambiental, Leis Especificas e PDPA nas áreas de mananciais. Execução e monitoramento das metas. iii. FISCALIZAÇÃO INTEGRADA EIXOS ENCAMINHAMENTOS Sobrevoos de helicóptero planejados com posterior análise dos resultados pelo Grupo Executivo Elaboração de calendário conjunto. Procedimentos pós desfazimento Definição pelo Grupo Executivo. Inserção de diferentes equipamentos e tecnologias para fiscalização e monitoramento. Avaliar e viabilizar. Local para destinação de objetos apreendidos e fiel depositário. Indicar o local e o trâmite do rito. iv. COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO EIXOS ENCAMINHAMENTOS Aniversário Anual da OIDA – Semana do dia Mundial do Meio Ambiente (05.06) Planejar ato comemorativo com ampla divulgação das ações e agenda. Produção de material educativo e informativo referente à Operação Defesa das Águas e legislações ambientais. Formular projeto Ações intersetoriais preventivas e educativas envolvendo os órgãos municipais e estaduais com atuação local. Conceituar a prática da educação ambiental no território. v. ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E PROJETOS EIXOS ENCAMINHAMENTOS Programa Mananciais – PRIS/HIS Acompanhamento de cronograma de obras Programa MananciaisMonitoramento da qualidade da água Acompanhamento e inserção dos resultados nas ações de planejamento Parques do RODOANEL Acompanhamentos TCRAs Projetos da Borda da Cantareira Acompanhamento de cronograma de projetos e implantação Parques Lineares Acompanhamento de cronograma de projetos e implantação ANEXO II ELEMENTOS MÍNIMOS PARA COMPOR O SISTEMA GERENCIAL DE INFORMAÇÕES - SGI 1. As informações demandadas pela OIDA serão integradas a partir de Sistemas Estadual e Municipal e posteriormente incluídas no Sistema Gerencial de Informações. 2. As informações fornecidas pelos partícipes, dentro de suas competências serão, no mínimo, aquelas constantes e necessárias à gestão e planejamento da fiscalização ambiental. Os documentos que originam tais informações são aqueles utilizados pelas autoridades Estaduais e Municipais, tais como: * Autos de Infração Ambiental e sanções aplicadas pelos órgãos ambientais; * Termos de embargo, apreensão, demolição, etc.. * Licenciamentos Ambientais * Termos de Compromissos de Recuperação Ambientais firmados * Termos de Ajustamento de Conduta firmados * Áreas com Inquérito Civil do Ministério Público * Áreas contaminadas * Outros


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OPERAÇÃO INTEGRADA DE DEFESA DAS ÁGUAS10 Convênio entre o Estado e o Município de São Paulo para Defesa dos Mananciais

COMMITÊ DE COORDENAÇÃO GERAL Coordenador Geral – Secretario Municipal de Coordenação de Subprefeituras ESTADO CETESB MUNICÍPIO SMA- Meio Dir. Presidente ou SVMA- Verde Ambiente SMSU- Seg. Urbano Dir. de Controle SSP- Segurança SMSP- Coord. Das Pública Subs SSRH- Rec. Hídricos GGI-M- Gestão SE- Energía Integrada SHHabitação GRUPO EXECUTIVO COMITÊS DE COORDENAÇÃO Coord. Executivo - Município LOCAL Reunião cada 60 dias SMA- Meio Ambiente SSP- Segurança Pública SSRH- Rec. Hídricos SE- Energia SH- Habitação CETESB SVMA- Verde SMSU- Seg. Urbano SMSP- Coord. Das Subs GGI-M- Gestão Integrada

OBJETO DO CONVÊNIO Incremento das ações de fiscalização, monitoramento e contenção ambiental nas Áreas de Proteção dos Mananciais do município de São Paulo MEIO Implantação de Plano de Ação Integrado denominado Operação Integrada de Defesa das Águas OBJETIVO Coibir ações lesivas ao meio ambiente e a ocupação irregular em áreas de mananciais, visando à preservação de seu caráter de produtora de água e de serviços ambientais

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PUBLICADO NO D.O.C. EM 05/11/2015.


116 ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO GERAL Propor políticas e definir estratégias para regramento do desenvolvimento sustentável Propor políticas e definir estratégia para a fiscalização integrada e monitoramentos Elaborar e aprovar o Plano de Trabalho anual da OIDA (até o término do primeiro trimestre/ano) Designar integrantes do Grupo Executivo Convidar pessoas de órgãos públicos e sociedade civil para reuniões Comunicar fatos violadores das normas legais Encaminhar à Procuradoria Geraldo Estado e Município pedido de ação civil pública Divulgar as ações objeto do convênio Criar Comitês de Coordenação Local Coordenar a execução do Plano de Trabalho da OIDA ATRIBUIÇÕES DO GRUPO EXECUTIVO Executar e supervisionar a execução do Plano de Trabalho da OIDA Propor e executar ações de fiscalização, controle e monitoramento Elaborar proposta de Plano de Trabalho da OIDA, até o término de janeiro/ano base Propor e atuar para incluir nos Planos Plurianuais: Políticas habitacionais e de desenvolvimento urbano Ações para recuperar, proteger e preservar os mananciais e outras áreas prioritárias Ações para solução de despejo de esgoto sanitário e resíduos sólidos Ações para o des. sustentável favorecendo a revitalização e a geração de trabalho e renda ATRIBUIÇÕES DOS PARTICIPANTES ESTADO: SMA, SSP, SSRH, SE, SH e CETESB e MUNICÍPIO: SVMA, SMSU e SMSP Dispor de recursos humanos e materiais Implantar sistema de sinalização e demarcação das APM Dispor de recursos de imagens digitais, levantamento aerofotogramétrico, banco de dados e sistema de informações integradas georeferenciadas do SCM Estruturar medidas complementares para inibir e coibir crimes ambientais, com enquadramento legal dos infratores Adotar procedimentos para desfazimento de ocupações e construções irregulares com a tempestividade necessária Racionalizar e agilizar os trâmites dos processos administrativos Indicar representantes para integrar o Grupo Executivo Colaborar nas ações de capacitação dos representantes da fisc. Integrada Colaborar na articulação do envolvimento da sociedade civil organizada nas ações de fiscalização


117 OPERAÇÃO INTEGRADA DE DEFESA DAS ÁGUAS - PLANO DE TRABALHO 2015 (poderá se revisado anualmente até o término do 1º trimestre/ano) 1. MEIO DE EXECUÇÃO Comitê de Coordenação Geral: Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras (coordenador) e Representantes do Estado (SMA, SSP, SSRH, SE, SH e CETESB) e Município (SVMA, SMSU e SMSP) Grupo Executivo: Coordenador: Representante do município indicado pelo Coordenador Geral e representantes do Estado (SMA, SSP, SSRH, SE, SH e CETESB) e Município (SVMA, SMSU e SMSP. 2. CONCEITO DO PLANO DE TRABALHO

Conjunto de medidas que aponta e determina compatibilizar procedimentos e ações integradas com objetivo de: a) Fiscalização integrada para impedir as ocupações irregulares, degradação dos mananciais, para promover à preservação de seu caráter de produtora de água e serviços ambientais. b) Monitoramento das áreas de proteção e recuperação dos mananciais (APRMs) abrangendo as respectivas Subprefeituras, as Divisões Técnicas do Departamento de Gestão Descentralizadas da Secretaria de Verde e de Meio Ambiente (SVMA), o Centro Técnico de Fiscalização da Região Metropolitana de São Paulo da SMA e as Agências Ambientais da Cetesb envolvidas. c) Contenção das áreas ocupadas irregularmente AÇÕES PARA ATENDER AS 3 GRANDES DIRETRIZES: 1-FISC -MONITORAMENTO – 2-CONTENÇÃO DE OCUPAÇÕES a) Prever recursos humanos e materiais para a atuação integrada na fiscalização, controle monitoramento das áreas de mananciais b) Garantir a recuperação de áreas quando degradadas c) Definir as áreas prioritárias para atuação, em conformidade às demandas estabelecidas pelo Comitê de Coordenação Geral d) Promover ações e programas de monitoramento e avaliar as atividades previstas neste Plano de Trabalho da Operação Integrada de Defesa das Águas. e) Divulgar e comunicar políticas de proteção aos mananciais e ao meio ambiente NOTA: Ao Grupo Executivo corresponde ajustar e operacionalizar diretrizes especificas 3. PLANO DE METAS OPERAÇÂO INTEGRADA DEFESA DAS ÁGUAS 2015 1. Definir a composição do Grupo Executivo e promover atualização técnica. O Estado e o Município indicarão para composição do Grupo Executivo titulares e suplentes. (Ver Anexo I) Definir os representantes e calendário de reuniões para os primeiros seis meses de atuação Definir manual de procedimentos no âmbito da atuação de cada participe para alinhamento das informações Definir os perímetros prioritários de fiscalização e controle 2. Além dos perímetros já definidos, em 60 dias, outros perímetros prioritários serão definidos no Grupo Executivo com todos integrantes, em função dos referenciais Avaliação do território da Sub envolvida segundo as características ambientais, projetos em andamento e os objetivos expressados no Convênio e a viabilidade dos recursos a serem alocados. A escolha do perímetro é fundamentada e permanentemente avaliada em reuniões de discussão dos resultados com vistas à otimização dos recursos


118 A delimitação dos perímetros é dinâmica e deverá ser avaliada a cada seis meses com base nos resultados e necessidade ou não de continuidade. 3. Consolidar a experiência de fiscalização desenvolvida pela Prefeitura e pelo Estado com suas peculariedades Garantir contínuo esforço de aperfeiçoamento da metodologia que integre os diferentes procedimentos, competências, normas e culturas institucionais com foco nos objetivos do Convênio. Assegurar o envolvimento dos atores locais na visão da Defesa das Águas, como mecanismo fundamental de fiscalização. Integrar os recursos e resultados para ajustes Direcionar a atuação do Grupo Executivo ao uso de tecnologias disponíveis, segundo as características de cada região Realizar voos de helicópteros e monitoramento por imagens de satélite Articular ações de fiscalização que envolva o desfazimento com as políticas de habitação Municipal e Estadual Assegurar equipes de desfazimento e apreensão de bens no âmbito das Subs 4. Definição dos Meios de Comunicação e Participação da Sociedade. O êxito da OIDA será alcançado com clara consciência de sua importância entre os parceiros e a sociedade. Formular projeto específico de comunicação promovendo o conceito da Defesa das Águas junto a administração e a sociedade com: boletins, folder, placas, eventos, mapas pedagógicos de cada área ou conjunto delas. 5. Definição do Sistema de Processamento de Informação e Avaliação de Resultados. Torna-se fundamental a definição de um sistema de informações a ser alimentado pelos partícipes para acompanhar e avaliar o desenvolvimento das ações. A SSRH desenvolveu e definiu um Sistema Gerencial de Informação (SGI) e irá adquirir e fornecer os softwares e os hardwares necessários para implementação Oferecer forma de alimentação de informações pelos participes e produtos que permitam acompanhamento e avaliação das fiscalizações e ações da OIDA. 6. Acompanhamento e apoio aos programas, projetos e obras prioritários: preventivos e de recuperação Acompanhar, sugerir e apontar os resultados e impactos do Convênio, especialmente os que no convênio anterior se tornaram programas, como o Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê; Programa de Recuperação de Interesse Social – PRIS e HIS nas APRM’s Guarapiranga e Billings Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Monitoramento da Qualidade das Águas dos Reservatórios Guarapiranga e Billings, Parques do RODOANEL, Projetos da Borda da Cantareira Parques Lineares. 7. Ampliar articulação setorial e metropolitana: A abordagem dos recursos hídricos e de mananciais necessita de uma visão regional integrada, tanto pela dependência hídrica quanto aos impactos originados em municípios vizinhos pelos resultados da fiscalização da OIDA Neste aspecto, são prioridades: Prioridade 1: Estabelecer pilotos de coordenação da OIDA com áreas conurbadas e Rodoanel junto a Billings, Guarapiranga e Cantareira Prioridade 2: Articular as iniciativas intersetoriais nas unidades de conservação Prioridade 3: Articular programas nas áreas de Saúde e Educação, em âmbito Municipal e Estadual, integrando aos objetivos do Convênio. 4. FUNCIONAMENTO E INSTITUCIONALIDADE DA OIDA Alinhar informações sobre as diretrizes, metodologia e operacionalidade do Convênio entre todos os parceiros. Formular “Módulo de Treinamento” Definir as formas de integração das informações sobre as áreas monitoradas Definir o método e treinar os parceiros. Designar por Portaria o Coordenador e integrantes do Grupo Executivo. Prazo de 30 dias para definição e publicação. Coordenação da OIDA: O Grupo Executivo se reunirá sistematicamente a cada 60 dias


119 Elaboração de calendário na primeira reunião do Grupo Executivo. Promover a intersetorialidade convidando outras Secretarias ou órgãos públicos. Elaboração de calendário. Garantir o alinhamento com as diretrizes e metas do Plano de Saneamento Ambiental, Leis Especificas e PDPA nas áreas de mananciais. Execução e monitoramento das metas. 5. FISCALIZAÇÃO INTEGRADA Sobrevoos de helicóptero planejados com posterior análise dos resultados pelo Grupo Executivo Elaboração de calendário conjunto Procedimentos pós desfazimento Definição pelo Grupo Executivo Inserção de diferentes equipamentos e tecnologias para fisc. e monitoramento Avaliar e viabilizar Local para destinação de objetos apreendidos e fiel depositário Indicar o local e o trâmite do rito 6. COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO Aniversário Anual da OIDA – Semana do dia Mundial do Meio Ambiente (05.06) Planejar ato comemorativo com ampla divulgação das ações e agenda Produção de material educativo e informativo referente à Operação Defesa das Águas e legislações ambientais Formular projeto Ações intersetoriais preventivas e educativas envolvendo os órgãos municipais e estaduais com atuação local Conceituar a prática da educação ambiental no território 7. ACOMPANHAMENTO DE OBRAS E PROJETOS Programa Mananciais – PRIS/HIS Acompanhamento de cronograma de obras Programa Mananciais - Monitoramento da qualidade da água Acompanhamento e inserção dos resultados nas ações de planejamento Parques do RODOANEL Acompanhamentos TCRAs Projetos da Borda da Cantareira Acompanhamento de cronograma de projetos e implantação de Parques Lineares Acompanhamento de cronograma de projetos e implantação 8. ELEMENTOS MÍNIMOS PARA COMPOR O SISTEMA GERENCIAL DE INFO/SGI 1. As informações demandadas pela OIDA serão integradas a partir de Sistemas Estadual e Municipal e posteriormente incluídas no Sistema Gerencial de Informações 2. As informações fornecidas pelos partícipes, dentro de suas competências serão, no mínimo, aquelas constantes e necessárias à gestão e planejamento da fiscalização ambiental. Os documentos que originam tais informações são aqueles utilizados pelas autoridades Estaduais e Municipais, tais como * Autos de Infração Ambiental e sanções aplicadas pelos órgãos ambientais; * Termos de embargo, apreensão, demolição, etc.. * Licenciamentos Ambientais * Termos de Compromissos de Recuperação Ambientais firmados * Termos de Ajustamento de Conduta firmados * Áreas com Inquérito Civil do Ministério Público * Áreas contaminadas * Outros No anexo, o Convênio entre o estado e o município (OIDA), e o da OIDAM (que é de integração dos órgãos municipais, criado no período em que o convênio do Estado e Município ficou sem validade).


120 I- ALGUNS EIXOS DA AGENDA DOS MANANCIAIS SUL 1-AGUA E CIDADE 1-O Governo do Estado e a Sabesp interpretam que têm a titularidade sobre os serviços de abastecimento de água e de esgoto sanitário na cidade de São Paulo. Brigam na justiça para manter essa situação, que representa cerca de 60% do seu faturamento. O município discorda dessa interpretação e impetra recurso no STF. Enquanto não se decide a responsabilidade é da Sabesp e/ou Governo do Estado.(Stela). Recordemos: N.York para garantir sua água: comprou uma bacia hidrográfica. 2-A SABESP é uma empresa publica com ações na bolsa que é necessário acompanhar seu desempenho, tem 51% capital do Estado e acionistas 3-O Município é co-responsável é atribuição municipal o controle do uso do solo 4-Habitação, proteção ambiental, qualidade de vida é co-responsabilidades do município; 2-FISCALIZAÇÃO -FISCALIZAÇÃO freia e resolve o imediato de estabilizar daqui pra frente. O passivo é outro enfoque. Para melhorar capacidade da fiscalização: a- Unificar o comando de todos os órgãos intervenientes: Fiscais da Subprefeituras, ACAs da SVMA, Agentes do DUSM, Policia Militar Ambiental; GCM, Policia Civil. CONTROLES: Cartórios, IPTU/ITR, Licenciamento; SABESP, Eletropaulo, etc b- Recursos humanos com preparação adequados sem “vacilações normativas”; c- Recursos operacionais adequados: veículos, comunicações e cadastro informativos; d- Fiscalização de veículos com mudanças em áreas de mananciais. Apresentar autorização da Subprefeitura previa vistoria de uso adequado dosolo; e- Concentração e coordenação e execução de todas os processos e as ações de crime ambiental, com repartição ágil nos mananciais; 3- MEDIDAS INSTITUCIONAIS PARA CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE: -Rendas Imobiliária implantar imediatamente processo de cadastramento e cobrança do IPTU e administrar o ITR. Simultâneo censo de construções existentes e processo de regularização. Isto tornaria viável a transferência à PMSP de propriedades inadimplentes ou desconhecidas. Hoje impossível ninguém paga IPTU (caso morro mutuca) (ver oficio da SPPA); -Agricultura e Silvicultura: recursos técnicas e humanos para apoio a produção agrícola Portaria de Manejo Florestal de enorme potencial evitando que terras passem para loteadores clandestinos e execução da (ver projetos SPPA); -Mudança de artigo da Lei que permita regularizar estabelecimento comercial independente da titularidade da terra(ver proposta SPPA);


121 -Promover orientação e apoio a projetos de implantação da RPPN- Reserva Particular de Proteção Natural municipal aprovada em 2005, com incentivos concretos similar a OASIS e simultâneo programa fomento; -Agilizar a troca de terras na região de mananciais por dividas com a PMSP incrementando nas áreas públicas protegidas. (Hípica e outras); -Promover e acompanhar os resultados efetivos de iniciativas privadas com a da Fundação Boticário (Projeto Oásis); -Concentração e coordenação das regras de funcionamento dos equipamentos públicos em áreas de mananciais(construções, projeto de obras Mananciais, saúde, educação, Sabesp, Segurança, etc); -Concentração e coordenação de todos os processos de regularização existentes e viáveis -Concentração e coordenação das pendências do poder público para com a região: Parques Lineares (ver PD); 4- RECURSOS PARA ESTAS OPERAÇÕES -Os recursos do ICMS ecológico destinado ao Município de São Paulo pode ser incrementado. É ICMS que recebe o município por conta de proteção de Unidades de Conservação deve ser destinado a proteção de mananciais (compra de terras e fiscalização) Lei Estadual n.º 8510/93. Em 2002, o repasse foi de R$ 1.065.998,02 (hum mil, sessenta e cinco mil, novecentos e noventa e oito reais e dois centavos). -A parte proporcional à cobrança do pedágio no RODOANEL destinada a um fundo,assim como a cobrança da água nas Bacias Hidrográficas -Tributos ecológicos (empresas de material de construção, porcentagem de medição das empreiteiras de obras publicas em área de mananciais, multas ambientais, transporte, água, etc)destinando parte dos tributos ao um FUNDO ou Agencia para o DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL dos mananciais; -Os recursos oriundos da compensação distribuída pela ANEEL pela presença de barragem no município. (Stela) 5- OLHANDO O PASSADO PARA PREVENIR NO FUTURO

Abaixo dois quadros ilustram o caso do crescimento de Parelheiros e áreas de Mananciais com APAs, que exige um compromisso conjunto da cidade. O outro ilustra a pressão demográfica e o crescimento em áreas de desastres com resultados em vidas como no primeiro trimestre de 2016, provavelmente os maiores desastres acontecem em construções sem critérios e em áreas de risco sem obediência às normas de uso do solo.


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