Revista Siderurgia Brasil

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Legislação

Como as empresas estão se armando contra a corrupção A Lei nº 12.846/2013 chamada Lei Anticorrupção, que estabelece a prática do compliance entrou em vigor no final de agosto de 2013 e agora está entrando na moda. Marcia V. Vinci*

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Diante dos polêmicos, eu diria assustadores acontecimentos nos últimos tempos,“batizado” como LAVA JATO, vale a pena falar um pouco mais sobre essa lei, que embora seja de 2013, muitos empresários a desconhecem e ainda é pouco discutida na esfera empresarial. Vou tecer alguns comentários com o intuito de alertar as empresas brasileiras que independente do tamanho que sejam, devem se precaver com mecanismos de controles internos em relação às formas de fazer negócios. A Lei Anticorrupção surgiu para que as pessoas jurídicas não sejam responsabilizadas no âmbito administrativo e civil, por atos nocivos praticados em seu interesse ou em seu benefício exclusivo, estabelecendo preceitos para que os negócios sejam garantidos. Importante esclarecer que a lei anticorrupção não pune apenas corrupções, mas também toda e qualquer fraude contra administração pública em seus negócios, no controle e análise de papéis, nos projetos e procedimentos internos, conscientizando os colaboradores das empresas, gestores e alto escalão, sobre o mais amplo aspecto da legislação. O que se tem adotado por muitas

empresas, interna e externamente, no combate a corrupção é a prática do compliance. O termo compliance tem origem do verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido. Estar em compliance é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos. Essa prática corporativa pode ser administrada por um departamento interno da empresa ou o serviço ser terceirizado, esse departamento irá analisar o comportamento da empresa de acordo com a legislação e regras de conduta administrativa e legais. Essas regras podem ser externas (estado, cidade ou país) ou internas (regras da própria empresa). A prática do compliance é parecida com a auditoria, com intuito de analisar de forma periódica informações, posicionamentos internos ou externos, bem como, se estão de acordo com os preceitos determinados. A Lei sugere que o controle deve existir por parte dos dirigentes das empresas partindo da “alta direção”, determinando padrões de conduta, estabelecendo canais de denúncia de forma

independente com o intuito de manter a integridade periódica de controle, de violação das regras, para que os danos sejam apurados, cessados e resolvidos. A dúvida é por que uma grande, média ou até mesmo uma pequena empresa, resolve fazer coisas que na maioria das vezes sabem que é errado. Agindo dessa forma e arriscando ter uma queda significativa em seus negócios, certamente arcar com os prejuízos dos possíveis processos judiciais que provavelmente aparecerão, alem de possíveis prisões dos executivos da empresa. Nos casos de compliance em que as falhas são intencionais, como se tem visto de forma terrível, em todos os jornais, televisões e mídias em geral no Brasil, escancarado para a população, os executivos do alto escalão das empresas acreditam ou acreditavam na palavra impunidade, como aquele dito popular - “isso não vai dar em nada”, “uma propina aqui outra ali”. Será que não vai dar em nada? A forma com que muitas empresas usam para escapar de um imposto aqui, outro ali, essas decisões são tomadas em um determinado momento, sem pensar nas conseqüências, sem imaginar as

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