e-book - Medidas de Segurança nos seus Equipamentos de Trabalho: breve introdução

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Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho Tema Medidas de Segurança nos seus Equipamentos de Trabalho: breve introdução

e-Book com 22 slides


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ÍNDICE

Introdução

2

Legislação

4

Métodos de Avaliação do Risco

11

Conclusão

19

Bibliografia

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INTRODUÇÃO A utilização de máquinas e equipamentos em contexto laboral assume-se como uma das principais causas dos acidentes de trabalho. Isto porque as máquinas não se encontram devidamente identificadas no que diz respeito à sua constituição, grau de perigo e contexto de utilização. Além disso, importa realçar que, muitos acidentes ocorrem por falta de proteção dos utilizadores e das máquinas em causa.

Segundo um estudo feito pela ACT – Autoridade para as Condições de Trabalho – algumas das situações mais comuns que foram detetadas dizem respeito à circulação de trabalhadores junto a equipamentos móveis, à inexistência de proteção junto às vias de circulação, a equipamentos não dotados de dispositivos adicionais em caso de falta de visibilidade ou de meios de proteção dos seus utilizadores.

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INTRODUÇÃO Em 2012, segundo o GEP – Gabinete de Estratégia e Planeamento –, os acidentes ocorridos durante a utilização de máquinas e equipamentos de trabalho constituíram a primeira causa de acidente de trabalho mortal em Portugal, representando cerca de metade dos acidentes de trabalho mortais contabilizados.

A legislação nacional acerca da segurança de máquinas, que resulta da adoção das

diretivas europeias sobre esta temática, impõe requisitos de segurança que as máquinas devem cumprir. Caso contrário, as máquinas novas não podem ser colocadas no mercado/em serviço e os equipamentos que já se encontrem à disposição são vistos como não cumpridores dos requisitos mínimos de segurança aplicáveis.

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LEGISLAÇÃO DIRETIVA DE MÁQUINAS A Diretiva de Máquinas aplica-se às máquinas (desde equipamentos intermutáveis, componentes de segurança, acessórios de elevação, correntes, cabos e correias a dispositivos amovíveis de transmissão mecânica) e às quase máquinas. A Diretiva 2006/42/CE dita as exigências essenciais de saúde e segurança não só do utilizador da máquina mas também dos indivíduos que estejam próximos do local onde a máquina esteja a ser manuseada. Esta Diretiva está direcionada para as máquinas e para os seus componentes de segurança (caso estes se encontrem no

mercado separadamente).

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LEGISLAÇÃO DIRETIVA DE MÁQUINAS Deste modo, as máquinas e equipamentos estão em conformidade com a

Diretiva quando: • Possuam a marcação CE; • Se façam acompanhar da Declaração CE de conformidade, tanto

máquinas como componentes de segurança.

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LEGISLAÇÃO DIRETIVA DE MÁQUINAS A Declaração CE de conformidade corresponde ao procedimento através do qual o fabricante ou mandatário na Comunidade comunica que a

máquina colocada no mercado satisfaz as exigências essenciais de saúde e segurança que lhe estão confinadas. Mas, ainda antes de emitir esta declaração, o fabricante deve assegurar e garantir que a documentação

exigida – Processo Técnico de Fabrico – está disponível nas suas instalações. Este processo engloba a informação necessária para compreender de que forma a segurança foi implementada em determinada máquina. O seu conteúdo vai depender da complexidade da máquina e da dimensão das medidas de segurança implementadas na mesma. Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria


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LEGISLAÇÃO DIRETIVA DE MÁQUINAS

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LEGISLAÇÃO DIRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE TRABALHO A obrigatoriedade por parte da entidade patronal de adaptar e adequar os equipamentos de trabalho aos requisitos mínimos de segurança, de

realizar verificações iniciais, periódicas e excecionais, ações de formação e informação dos operadores e possibilitar-lhes o acesso a consultas são algumas das disposições apresentadas por esta Diretiva.

No que diz respeito aos requisitos mínimos a entidade patronal deve ter em conta alguns elementos como: o arranque e paragem do equipamento, a estabilidade e rutura, riscos e contacto mecânico, riscos elétricos, de incêndio e explosão, sinalização de segurança, entre outros.

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LEGISLAÇÃO DIRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE TRABALHO As verificações acima descritas têm como principal objetivo garantir que os requisitos mínimos de segurança e saúde estejam a ser cumpridos. No

caso de qualquer falha, as verificações impulsionam a sua deteção e correção atempada.

Em relação à formação e informação, esta Diretiva compreende que, na informação disponibilizada devem estar implícitas as condições de utilização dos equipamentos, situações anormais previsíveis, conclusões de experiências anteriores e os riscos decorrentes da utilização ou exposições dos trabalhadores a determinado equipamento.

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LEGISLAÇÃO DIRETIVA DE EQUIPAMENTOS DE TRABALHO LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Máquinas usadas

Máquinas novas SIM

Diretiva Máquinas 2006/42/CE

NÃO

Máquina incluída no Anexo IV?

Controlo Interno de Fabrico

Provenientes de fora da CE? NÃO

SIM

Organismo Notificado

Máquinas em serviço

Decreto-Lei 214/95

Diretiva Equipamentos de Trabalho

Decreto-Lei 50/2005

MARCAÇÃO «CE»

Comercialização

Portaria 172/2000

MERCADO

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MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO RISCO MEDIDAS DE SEGURANÇA As medidas de segurança englobam as medidas incorporadas na fase de

conceção da máquina ou equipamento e as medidas que devem ser tomadas pelos seus utilizadores.

Porém, é difícil determinar quais os comportamentos dos utilizadores quando confrontados com os equipamentos. Por isso, e como meio de prevenção, é preferível colocar medidas de segurança nos equipamentos que não dependem dos seus utilizadores.

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MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO RISCO MEDIDAS DE SEGURANÇA Um dos passos mais importantes para a implementação de medidas de

segurança é a especificação dos limites da máquina que podem englobar os seguintes elementos: • As fases da vida da máquina, desde o fabrico até à inutilização;

• Os limites da máquina em termos de utilização (utilização normal da máquina), espaço (exigências do espaço para a instalação e operação da máquina) e tempo (durabilidade da máquina e dos seus componentes); • A utilidade prevista da máquina e a tipologia de utilizadores; • O nível de capacidade e experiência dos seus utilizadores; • A exposição de outras pessoas a fenómenos perigosos provocados pela máquina. Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria


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MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO RISCO ESTRATÉGIAS PARA INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA Após a identificação dos perigos e limites das máquinas e equipamentos de

trabalho, torna-se imperativo fazer uma estimativa e avaliação dos riscos baseadas em fatores como: a gravidade do dano, a probabilidade de ocorrência desse dano, que resulta da frequência e exposição ao mesmo,

da probabilidade de ocorrência do perigo, e da possibilidade de evitar ou limitar o dano.

A avaliação dos riscos é uma das etapas mais importantes para a implementação de medidas de segurança, uma vez que é nesta fase que se decidem a amplitude e complexidade das soluções técnicas a adotar.

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MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO RISCO ESTRATÉGIAS PARA INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA Para conseguirmos analisar corretamente a avaliação dos riscos é necessário

recorrermos a métodos que nos permitem avaliar a segurança implementada em determinada máquina. Abaixo apresentamos um método baseado na EN1050. O resultado final deste método classifica as partes relativas à segurança do sistema em cinco categorias. Estas, por sua vez, definem os requisitos e comportamentos do sistema como sendo a consequência de um defeito encontrado. Porém, devemos ter em consideração fatores externos que contribuirão para uma avaliação do nível de segurança adequado mais eficaz como a fiabilidade dos componentes, a tecnologia utilizada ou a aplicação em causa, que pode levar ao desvio da categoria selecionada. Vejamos abaixo um exemplo dos requisitos de diferentes categorias e consequente comportamento do sistema perante a deteção de um defeito: Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria


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MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO RISCO ESTRATÉGIAS PARA INTEGRAÇÃO DA SEGURANÇA

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MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO RISCO MEDIDAS ADICIONAIS A integração da segurança pode ser realizada através da prevenção

intrínseca,

proteção,

informações

para

utilização

e

medidas

adicionais. A prevenção intrínseca consiste na aplicação, conjunta ou separada, de ações como: evitar ou reduzir os fenómenos perigosos tanto

quanto possível, pela escolha de algumas caraterísticas na sua conceção e limitar a exposição de pessoas através da redução da necessidade de intervenção do operador nas zonas perigosas. A proteção corresponde à necessidade de utilizar mecanismos de proteção para prevenir as pessoas contra os riscos que a aplicação das técnicas de prevenção intrínseca não abrange.

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MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO RISCO MEDIDAS ADICIONAIS As informações para utilização são mensagens que podem consistir em

mensagens, que se podem traduzir textos, palavras, pictogramas, sinais, símbolos ou diagramas – que podem ser utilizados separadamente ou associados entre si. Estas devem informar e avisar os utilizadores quanto

aos riscos para os quais as técnicas de prevenção intrínseca e as técnicas de proteção não são totalmente eficazes.

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MÉTODOS DE AVALIAÇÃO DO RISCO MEDIDAS ADICIONAIS Relativamente às medidas adicionais – que estão previstas para situações

de emergência – podem traduzir-se em dispositivos de paragem de emergência, medidas que permitam a saída e o salvamento de pessoas aprisionadas, que melhorem a manutenção da máquina, medidas para a

movimentação fácil e segura das máquinas e dos seus elementos, medidas de segurança do acesso às pessoas, medidas relativas à estabilidade da máquina e dos seus elementos e implementação de sistemas de diagnósticos para auxiliar a pesquisa de defeitos e a reparação de avarias.

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CONCLUSÃO A qualidade das condições de trabalho é uma mais-valia para o sucesso de qualquer organização. Nesse sentido, a melhoria da produtividade e competitividade das organizações passa, necessariamente, pela intervenção em áreas que podem ser críticas e alvo de maiores riscos.

A aplicação de medidas de segurança consiste, por isso, em melhorar as condições de trabalho até que não haja possibilidade de ocorrer um acidente. Em todo o caso as medidas de segurança, como vimos, passaram a ser regidas por Diretivas específicas com vista a melhorar as condições de máquinas e equipamentos, no que diz respeito à segurança e saúde dos seus utilizadores.

Deste modo, a implementação de medidas de segurança e a constante avaliação de riscos supõe a garantia de adequabilidade e eficácia dessas mesmas medidas. Copyright © Todos os direitos reservados | ZONAVERDE - Formação e Consultoria


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BIBLIOGRAFIA • ACT (2015) Campanha de Prevenção de Riscos Profissionais em

Máquinas e Equipamentos de Trabalho. Programa Enquadrador. Disponível em: http://www.act.gov.pt/(ptPT)/Campanhas /Campanhas %20a%20decorrer/PrevencaodeRiscosProfissionaisemMaquinaseEquipa mentosdeTrabalho/ProgramaEnquadrador/Documents/Programa_Enqua drador.pdf • Costa, Paulo (s.d.) Manual de Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho. CAP TSSHT Renovação – Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho e-Learning. ZONAVERDE

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BIBLIOGRAFIA •

Costa, Paulo (s.d) Condições e Requisitos para a Aplicação de Medidas de Proteção. Módulo 6: CAP TSSHT Renovação – Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho e-Learning. ZONAVERDE

Costa, Paulo (s.d) Segurança de Máquinas. Módulo 1: CAP TSSHT Renovação –

Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho e-Learning. ZONAVERDE •

Gomes, Emanuel et. al. (2013) Segurança de Máquinas e Equipamentos de Trabalho.

Autoridade

para

as

Condições

de

Trabalho.

Disponível:

http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/crc/PublicacoesElectronicas/Documents/ Seguran%C3%A7a%20de%20m%C3%A1quinas%20e%20equipamentos%20de %20trabalho%20guias%20praticos.pdf

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MUITO OBRIGADO Fim da apresentação

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