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ANAC Autoriza Pequenos Reparos com Orientação Remota e Uso de Pistas Aeroagrícolas para Eventos

Medidas fazem parte do programa do Voo Simples, lançado pelo Governo federal e valem desde o início de novembro, atendendo a demandas do SINDAG

No último dia 1º de novembro, entrou em vigor a regra que autoriza operadores aeroagrícolas a realizarem pequenos reparos em aeronaves em campo, com supervisão remota de um mecânico credenciado. Tudo segundo a Revisão C da Instrução Suplementar (IS) 145-009, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada ainda em outubro. Já no dia 6 de novembro, passou a valer também a Revisão G da Instrução Suplementar (IS) nº 00-004, que que permite a utilização de área de pouso aeroagrícola em feiras, exposições e para demonstração de equipamentos e da atividade aeroagrícola.

Nos dois casos, demandas antigas do SINDAG que entraram no pacote de medidas do programa do Voo Simples, lançado em 7 de outubro pelo Ministério da Infraestrutura e pela Anac. O Voo Simples abrange 52 medidas que devem ser implantadas nos próximos meses para promover o desenvolvimento da aviação geral no País.

No caso da permissão para pequenos reparos com orientação remota, o presidente do SINDAG, Thiago Magalhães, explica que a IS 145-009 Revisão C torna mais racional a regra. Isso à medida que diminui os riscos do operador ficar com a aeronave parada em plena safra por algum problema simples e muitas vezes em um local longe ou de difícil acesso.

Pela norma antiga da Anac, se uma aeronave apresentasse um problema simples durante as atividades de campo, ela precisaria aguardar dias ou até semanas pela chegada ao local de um mecânico com licença emitida pela Agência. Isso, ou ser deslocada por terra até uma oficina certificada. Agora os operadores podem usar tecnologias de comunicação como videoconferência, fotografias, gravações e comunicação de voz, para que o mecânico credenciado possa supervisionar e orientar os consertos feitos por um auxiliar.

CONGRESSO

Já a IS nº 00-004 Revisão G deve facilitar a realização de dias de campo e outros eventos não só para o aprimoramento técnico do setor, mas para mostrar à sociedade a segurança e eficiência da a aviação agrícola. O que vale inclusive para a participação e demonstração de aeronaves nos principais eventos do agro no País. E para aumentar a mostra até do Congresso da Aviação Agrícola do Brasil (Congresso AvAg), marcado para julho, em Sertãozinho, São Paulo.

A Revisão G determina novas Diretrizes Interpretativas (DIs) para a Superintendência de Padrões Operacionais (SPO). E vale tanto para demonstrações feitas por operadores aeroagrícolas quanto por fabricantes de aeronaves. Se a operação se restringir ao pouso e decolagem na pista de uso eventual, não é necessária qualquer permissão da Anac. Já para demonstrações ao público de aeronaves em voo (manobras e procedimentos), é preciso autorização prévia da Agência. Antes, as demonstrações podiam ocorrer apenas em pistas de aeródromos homologados.

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