Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 004 - 1971

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Boletim da Indústria Gráfica

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Distribuído pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica ABIGRAF

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Ano XXII14-1971

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Prezados Amigos: Permitimo—nos apresentar—lhes os nossos melhores agradecimentos por seu comparecimento em nosso stand da Feira "Alemanha e Sua Indústria, que se realizou no Parque Ibirapuera, nos dias 24 de março a 4 de abril, ocasião em que, juntos, pudemos trocar ideias sabre o que há de melhor no ramo gráfico, constatando em franco funcionamento as mkuinas e aparelhos de nossas firmas representadas. Movidos pelo intuito de cada vez mais servir melhor os nossos clientes, aproveitamos a oportunidade para convidá—los a visitar o nosso stand no "IV Salão de Artes Gráficas", que ter 4 lugar no PalAcio das Exposições do Parque Anhembi de São Paulo, no decorrer dos dias 10 a 16 de maio próximo. Venham visitar—nos novamente. Estaremos sempre sua inteira disposigão.

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SUMARIO

BOLETIM DA INDUSTRIA GRÁFICA

Editorial

5.635

Noticiário do Sindicato

5.637

Noticiário Técnico

5.659

Noticiário da ABIGRAF

5.663

Setor Jurídico

5.679

Noticiário do GEIPAG

5.685

Regionais ABIGRAF

5.691

Guia da Indústria Gráfica

5.693

Jose R. Firmino Tiacci

2.° Secretário:

Diretor Relações Públicas:

Reg. sob n. 202 no Sindicato das Empresas Proprietaries de Jornais e Revistas do Estado de São Paulo

Renato Foroni Tesoureiro: Irineu Thomaz

Redação e Administração: Rua Marquês de Itu, 70, 12.° Tela. 32-4694, 33-2762, 34-8269, 35-8788 Telegr.: "ABIGRAF" - C. Postal 7815 São Paulo 2, SP, Brasil

2.* Tesoureiro:

Diretor responsive!: Damiro de Oliveira Volpe Redação: Antônio Fakhany Jr. Eduardo Bachir AbdaIla Joao Dana Filho Colaboradores: Jose Santini Renato Foroni Thomaz F. Caspary Arte:

Ademir Casellato

Henrique Nalaniel Coube Suplentes:

Aldo Mazza Gildo Guarnieri Isaias Spina Jose Pécora Neto José Pereira Neto Jose R. Firinino Tiacci Waldir Priolli Conselho Fiscal:

Admeleto Gasparini Theobaido De Nigris Vitto Jose Ciasca Suplentes:

Revisão:

R. J. Mendes Impressão: L. Niccolini S.A. - Indústria Gráfica

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA GRÁFICA Regional do Estado de São Paulo Diretoria: Presidente:

Damiro de Oliveira Volpe Vice-Presidente: Rubens Amat Ferreira 2.° Vice-Presidente:

Pery Bomeisel

Abril, 1971

Pery Bomeisel Suplentes: Isaias Spina Jose Napolitano Sobrinho Jose Pecora Neto Leo Kreimer Conselho Fiscal:

Admeleto Gasparini Arnilcar Pereira Luiz Del Greco Suplente:

Irineu Francisco Rocco Delegados Representantes Junto Fl ESP:

Homero Villela de Andrade Rubens Amat Ferreira Theobaldo De Nigris

Homero Villela de Andrade João Anastácio Godoy Jose Bignardl Neto

Suplentes:

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS

Secretaria: Das 8 As 11,30 e das 13 its 17,30 horas Aos sábados não há expediente

NO ESTADO DE SAO PAULO

Secretário Geral: Antonio Urbino Penna Jr. Distribuição de guias para recolhimento do impôsto sindical Distribuição de publicações periódicas e informativas — Orientação para pedidos de isenção Junto ao Setor Gráfico da CD!

Capa:

Fred Jordan

2.. Tesoureiro:

Secretário Antônio Bolognesi Pereira

Diretoria: Presidente: Theobaido De Nigris Presidente em exercício: Damiro de Oliveira Volpe 2.. Vice-Presidente:

Pedro Alberto Grisólia Secretário: Antônio Bolognesi Pereira 2.. Secretário:

Aldo Mazza Tesoureiro: Irineu Thomas

Mario Rigotti Renato Foroni Vitto José Ciasca

Departamento Jurídico:

António Fakhany Jr. Eduardo Bachir AbdaIla João Della Filho — Defesa dos associados na Justiça do Trabalho Informações trabalhistas e fiscais

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EDITORIAL Com os benefícios proporcionados pelo Decreto-lei n. 46, a indústria gráfica recle entrar numa fase de melhoria técnica, reequipando-se com máquinas modernas de grande produção e produtividade. • Só com a obtenção do mencionado diploma legal e do trabalho desenvolvido no GEIPAG (Grupo Executivo das Indústrias de Papel, Celulose e Artes Gráficas) a ABIGRAF justificou plenamente a sua criação. Paralelamente, estão sendo ministrados cursor sôbre a formação de custos. Chegamos agora ao momento critico de "parar para pensar", ou seja, fazermos um levantamento global da capacidade produtora da indústria gráfica e da dimensão do nosso mercado consumidor. Será tarefa difícil e diríamos quase impossível, dada a completa falta de dados e as contraditórias informações obtidas em qualquer pesquisa que se tente fazer. Entretanto, é necessário iniciá-la, independentemente dos fatóres negativos e dos eventuais riscos de erros em que iremos incorrer. Corn o tempo os resultados vão sendo depurados e melhorados, podendo-se dentro de alguns anos apresentar algo de positivo e concreto, que muito virá beneficiar o desenvolvimento ordenado de nosso setor industrial. Ao lado deste levantamento, difícil e oneroso, muito ajudará a todos nós se iniciarmos desde já, em nossas empresas, estudos ordenados de planificação. Não se concebe a vida moderna, mesmo na sua forma mais simples, dentro do grupo familiar, sem um plano. E tão comum ouvirmos falar em planejamento familiar, orçamento doméstico, etc. Assim, caberá a cada empresa gráfica verificar quais as suas melhores possibilidades de uma produção racional e económica e concentrar aí os seus esforços. Verificar quais os clientes que podem proporcionar pedidos de serviços cuja produção seja mais compatível com as capacidades de produção da empresa, concentrando neles os esforços de venda e abandonando outros setores onde a produção possa ser deficitária. Aos poucos haverá uma automática seleção de mercado, evitando-se a desmedida, prejudicial e, por que não dizer, estúpida "corrida"atrás de pedidos a qualquer preço. E preferível cada empresa ter um faturamento um pouco menor, mas na área que lhe é mais lucrativa, em lugar de um enorme faturamento em tôdas as áreas, nas quais despontam algumas deficitárias que estão a corroer o lucro das outras. Devemos deixar de lado a idéia fixa de um alto faturamento. Este nada significa. O que vale numa empresa é o lucro que ela gera. E o que pudemos analisar nos últimos balanços do exercício de 1'970 das indústrias gráficas? Uma baixíssima rentabilidade para faturamentos monstruosos de milhões de cruzeiros. Vamos, pois, pôr a cabeça no lugar e os pés no chão. Não estamos numa maratona, nem disputamos um grand prix" internacional. Aproveitemos este início de ano para, desacelerand° um pouco esta corrida maluca, respirarmos profundamente e olharmos para os lados, para verificar que todos temos meios de melhorar nossa rentabilidade, desde que tenhamos coragem de abandonar o empirismo. Ajudemo-nos a nós próprios ajudando a todos: meditando, estudando, PLANEJANDO. "

Abril. 1971

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Boletim da Ind. Gráfica

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NOTICIÁRIO DO SINDICATO

NOVOS PRAZOS PARA O RECOLHIMENTO DO I.C.M. m•-••

O Boletim da Indústria Gráfica publica neste número o Decreto n. 52.666, de 26 de fevereiro de 1971, que regulamenta a Lei n. 10.396, de 22 de dezembro de 1970, e estabelece nova sistemática de Recolhimento do Impôsto de Circulação de Mercadorias, relativa às operações regularmente escrituradas. Decreto n. 52.666, de 26 de fevereiro de 1971: Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, decreta: Art. 1. 0 — As operações regularmente registradas nos livros fiscais próprios e o impôsto de circulação de mercadorias correspondente, apurados de conformidade com o art. 40 do Regulamento do lmpôsto de Circulação de Mercadorias, serão declarados pelo contribuinte ao Fisco nos tbrmos dbste decreto.

Parágrafo único — O disposto neste artigo aplica-se às operações efetuadas a partir de 1. 0 de abril de 1971.

Parágrafo único — A declaração sera prestada ainda que da apuração não resulte impôsto a recolher. Art. 4.° — Na falta de entrega da Guia os dados serão transcritos pelo Fisco, dos livros fiscais do contribuinte, sem prejuízo da imposição da penalidade prevista para a infração. Parágrafo único — Existindo impôsto a recolher, aplicam-se as normas disciplinadoras do débito declarado. Art. 5.° — O impôsto a recolher, declarado nos tbrmos dêste decreto, e as parcelas mensais devidas pelos contribuintes enquadrados no regime de pagamento do impôsto por estimativa, quando não pagos nos prazos estabelecidos, não serão objeto de auto de infração e imposição de multa, sujeitando-se o recolhimento às multas fixadas no art. 161 do Regulamento do Impôsto de Circulação de Mercadorias, com a redação dada pelo Decreto n. 52.103, de 30 de junho de 1969.

Art. 2.° — O disposto no "caput" do artigo anterior aplica-se também às diferenças de impôsto apuradas nos tbrmos do art. 136, inciso IV, do Regulamento do Impôsto de Circulação de Mercadorias.

§ 1.0 — O disposto neste artigo aplica-se também b diferença de impôsto devida pelos contribuintes enquadrados no regime de pagamento do impôsto por estimativa, de que trata o art. 136, inciso IV, alínea "a", do Regulamento do Imposto de Circulação de Mercadorias.

Art. 3.° — A declaração de que trata o art. 1. 0 sera prestada na Guia de Informação e Apuração do I.C.M., nos prazos estabelecidos no Regulamento.

§ 2.° — Decorridos 60 (sessenta) dias do vencimento do prazo previsto para o pagamento, sera o débito, com os acréscimos legais, inscrito para cobrança executiva.

Abril, 1971

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NOTICIÁRIO

DO SINDICATO

Art. 6.° — Esgotado o prazo, de que trata o § 2.° do artigo anterior, o recolhimento do débito condiciona-se â prévia autorização da Secretaria da Fazenda, com o pagamento dos acréscimos legais decorrentes da inscrição para cobrança executiva.

Parágrafo único — Após o ajuizamento, a liquidação do débito fiscal obedecerá às normas processuais vigentes. Art. 7." — O recolhimento efetuado corn inobservância do disposto no artigo anterior não susta o prosseguimento da cobrança, qualquer que seja a fase do processo administrativo ou judicial, podendo, a critério do Fisco, a importância recolhida ser objeto de restituição ou de utilização como crédito, mediante decisão fundamentada da autoridade administrativa competente. Art. 8.° — O débito fiscal sujeito a declaração nos térnnos clêste decreto, quando inscrito para cobrança executiva, terá o respectivo valor corrigido monetbriamente a contar da data da inscrição, em consonância corn as disposições do Decreto n. 52.103, de 30 de junho de 1969. Art. 9. 0 — A falta de entrega da Guia de Informação e Apuração do I.C.M. será punida com multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações de saída realizadas no período. A multa não será inferior a Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) nem superior a Cr$ 10.000,00 (dez mil

cruzeiros). Art. 10 — A omissão ou indicacão incorreta dos dados ou informações econômico-fiscais na Guia de Informação e Apuração do I.C.M. será punida com multa equivalente a 0,5% (meio por cento) do valor das opera-

tos destinados ao recolhimento do impcisto declarado na forma do art. 1.0 será punida com a multa de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros). Art. 12 — A Secretaria da Fazenda poderá desobrigar da apresentação da declaração estabelecimento ou categorias de atividades econômicas que julgar conveniente. Art. 13 — 0 inciso I do art. 158 do Regulamento do Impôsto de Circulação de Mercadorias, com a redação dada pelo Decreto n. 52.103, de 30-6-69, fica assim redigido: Art. 158 — I — Falta de recolhimento do impôsto não sujeito a declaração, na forma e nos prazos regulamentares, quando as operações estiverem regularmente escrituradas nos livros fiscais próprios: multa equivalente a 1 (uma) vez o valor do impôsto não recolhido". Art. 14 — O impôsto a recolher, declarado na forma dêste decreto, poderá ser pago em parcelas, obedecida a legislação respectiva. Art. 15 — Este decreto e suas disposições transitórias entrarão ern vigor na data de sua publicação. Disposições Transitórias

Art. 1. 0 — O innpôsto de circulação de mercadorias decorrente de operações regularmente escrituradas ou relativo a parcelas mensais de estimativa, objeto de auto de infração e imposição de multa, não inscrito para cobrança executiva, poderá ser recolhido corn a multa de 30% (trinta por cento) dentro de 60 (sessenta) dias, contados da publicação dêste decreto.

ções de saída realizadas no período. A multa não será inferior a Cr$ 250,00 (duzentos e cinqüenta cruzeiros) nem superior a Cr$ 5.000,00

Parágrafo único — Excluem-se da faculdade prevista os débitos não sujeitos â declaração de que trata êste decreto.

(cinco mil cruzeiros).

Art. 2.° — Para efeito do disposto no artigo anterior, o procedimento fiscal, qualquer que seja a fase em

Art. 11 — A omissão ou indicação incorreta de dados em documen5.638

Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

que se encontre, sera encaminhado ao

Pôsto Fiscal a que estiver subordinado o contribuinte, onde aguardará o decurso do prazo para o recolhimento. § 1. 0 — Findo o prazo a que se refere o artigo anterior, será o impôsto, acrescido da multa de 30 °/e (trinta por cento), inscrito para cobrança executiva.

§ 2.° — Havendo outras infrações, o procedimento fiscal subsistirá em relação a elas, não se lhes aplicando a norma do parágrafo anterior. Art. 3.° — O impôsto apurado na forma do art. 40 do Regulamento do Impbsto de Circulação de Mercadorias, decorrente de operações regularmente registradas nos livros fiscais próprios, efetuadas até o mês de margo de 1971, inclusive quando não pago nos prazos regulamentares, poderá ser recolhido com as multas fixadas no art. 161 do Regulamento do Impôsto de Circulação de Mercadorias, com a redação dada pelo Decreto n. 52.103, de 30-6-69, independentemente da declaração a que se refere o art. 3.° dêste decreto, obedecidos os seguintes prazos: I — operações realizadas até o mês de dezembro de 1970 — até o dia 15 de março de 1971; II — operações realizadas no mês de janeiro de 1971 — até o dia 15 de abril de 1971;

Ill — operações realizadas no mês de fevereiro de 1971 — até o dia 17 de maio de 1971; IV — operações realizadas no mês de março de 1971 — até o dia 15 de junho de 1971.

§ 1. 0 — O disposto neste artigo aplica-se também às parcelas de estimativa e b diferença de innpôsto a que alude o art. 136, inciso IV, alínea "a", do Regulamento do Impôsto de Circulação de Mercadorias. § 2.° — Findos os prazos previstos neste artigo e não pago o débito, sera êste coligido pelo Fisco para os fins a que se refere o § 2.° do art. 5.0, processando-se a cobrança nos têrmos dos arts. 6.°, 7.° e 8.°, todos dêste decreto. Art. 4.' — Aplica-se o disposto no art. 14 dêste decreto aos débitos fiscais a que se referem os arts. 1. 0 e 3.° destas disposições transitórias.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1971. Roberto Costa de Abreu Sodré

Dilson Domingos Funaro — Secretário da Fazenda. Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1971. Maria Angélica Galiazzi — Responsável pelo S.N.A. (DOE de 27-2-71, pág. 4.)

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NOTICIÁRIO DO SINDICATO

1. 0 JANTAR DE CONFRATERNIZAÇÃO DE 71 SUCESSO TOTAL Corn a presença de aproximadamente 350 pessoas nos salões do Esporte Club Pinheiros, realizou-se no dia 18 de março, corn estupendo sucesso, o primeiro Jantar de Confraternização de 1971, promovido pelo Sindicato das Industries Gráficas no Estado de Sao Paulo e pela Associacão Brasileira da Indústria GráficaRegional de Sao Paulo. Acompanhado de sua espôsa, D. Joselete, compareceu o engenheiro Jose Luiz de Almeida Bello, secretá-

Gráficas. Coordenou o encontro o Sr. Damiro de Oliveira Volpe, presidente do SIGESP e da Regional paulista da ABIGRAF. Coube ao Sr. Rubens Amat Ferreira, vice-presidente desta última entidade, proceder as comunicações da noite. Ao se dirigir aos presentes, o Sr. Damiro de Oliveira Volpe assim se expressou: Ilmo. Sr. Eng.' Jose Luiz de Almeida Bello, digníssimo Secretário Geral do Conselho de Desenvolvimento Industrial, nosso ilustre convidado, repre-

esguerda, Sr. Jose Luiz de Almeida Bello, ao receber do Sr. Damiro de Oliveira Volpe o primeiro exemplar de "Classificação e Avaliação de Funções na Indústria Gráfica".

Sr. Theobaldo De Nigris recebe do Sr. Damiro de Oliveira Volpe um exemplar de "Classificação e Avaliação cix Funções na Indústria Gráfica"

rio geral do Conselho de Desenvolvimento Industrial — CDI, que também representou na oportunidade o titular do Ministério da Indústria e do Comércio, ministro Marcus Vinicius Pratini de Moraes, impedido de comDestacou-se, ainda, a preparecer. sença do Sr. Theobaldo De Nigris, presidente da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, e licenciado do Sindicato das Indústrias

sentante do Exmo. Sr. Ministro da Indústria e Comércio, Dr. Marcus Vinicius Pratini de Moraes.

Abril, 1971

Ilrno. Sr. Dr. Alvaro Rocha Filho, assessor de imprensa do Exmo. Sr. Ministro da Indústria e Comércio. Distintas Senhoras Gentis Senhoritas Meus Senhores Prezados Colegas: 5.641


NOTICIÁRIO

DO SINDICATO

lizou o 2.° e o 3. Congressos Nacionais, respectivamente na Guanabara e em Belo Horizonte, tendo participado da criação da CONLATINGRAF — Confederação Latino-Americana da Indústria Gráfica e Afins, no Congresso realizado em Mar Del Plata, bem como do 22' Congresso Latino-Americano da Indústria Gráfica, reunido no México em 1969. É de se notar que, em outubro do corrente ano, o Brasil assumirá a presidência daquele organismo internacional, representado pela nossa ABIGRAF. Sr. Damiro de Oliveira Volpe, ao saudar os convivas.

Reiniciamos esta noite nossos encontros mensais, que tão bons resultados têm trazido a nossa categoria econômica, com a aproximação e entrosannento dos seus componentes que, unidos, prestigiam a diretoria da sua Associação, dando-lhe o indispensável apoio para a execução dos seus elevados objetivos, tendente a desenvolver a indústria gráfica no mesmo diapasão de recordes que marca o desenvolvimento do Brasil. Neste momento em que temos a honra de recepcionar o ilustríssimo Secretário Geral do Conselho de Desenvolvimento Industrial, Engenheiro José Luiz de Almeida Bello, é oportuno relembrar em breves pinceladas o que é a ABIGRAF, como nasceu e o que tem feito nestes quase seis anos de vida. Surgida da necessidade insopitavel de se unir a indústria gráfica de todo o Brasil, a fim de se proceder a um exame conjunto das condições em que operava, das suas possibilidades, das suas necessidades e do modo de melhor superá-las, a ABIGRAF foi criada por ocasião do 1.° Congresso Brasileiro da Indústria Gráfica, realizado em Aguas de Lindóia, em 1965. De então para cá, a Associação Brasileira da Indústria Gráfica já rea5.642

Mais do que simples organizadora e participante de congressos, sempre do mais elevado gabarito e nos quais são estudados os problemas maiores da indústria gráfica bem como as suas possíveis soluções, a ABIGRAF concretizou um trabalho de vulto e valor inigualáveis, qual seja a classificação e avaliação de cargos na indústria gráfica. Cooperando com o Ministério do Planejamento, fêz um levantamento das necessidades do parque gráfico nacional, provando o obsoletismo do mesmo e obtendo os favores fiscais para reequipamento, criados pelo Decreto-lei n. 46, cognominado a LEI ÁUREA da indústria gráfica. Sua colaboração no GEIPAG, onde tinha assento permanente, foi das mais profícuas, facilitando e apressando o andamento dos projetos, no interêsse recíproco do Govêrno e da indústria. Finalmente, é-nos grato informar a todos que foi inaugurada e está em pleno funcionamento a ESCOLA TÉCNICA DE ARTES GRÁFICAS — ETAG — única escola técnica de nível médio do gênero existente na América do Sul, corn cursos cuja validade é equivalente a do clássico e à do científico, resultado do perfeito entrosannento do SENAI, do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e da nossa ABIGRAF, e que servirá à indústria gráfica de todo o Brasil e, quiçá, da América Latina. Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

No proximo mês de maio, instalaremos, no Parque Anhembi, o IV Salão de Artes Gráficas, o primeiro da America do Sul internacional.

e

de caráter

Sem falsa modéstia, podemos orgulhar-nos de, nestes cinco anos, ter feito muito de concreto em favor da nossa categoria econômica e do Brasil. A ABIGRAF já justificou a sua existência e continua, a passos largos, nos caminhos do progresso com ordem pelos quais é levada, com dignidade e fé, a Nação Brasileira. Hoje, a ABIGRAF tem nove seções regionais e inúmeras delegacias, cobrindo todo o território nacional, de norte a sul e de leste a oeste. Somos, verdadeiramente, uma associação de âmbito nacional e prestígio internacional. E aqui estamos, mais uma vez, reunidos para nos confraternizarmos e trazermos ao nosso convívio o Engenheiro Jose Luiz de Almeida Bello, Secretário Geral do C.D.I. Homem afeito ao trato da coisa pública e com volumosa bagagem de trabalhos na iniciativa privada, o Dr. Bello é o homem certo no lugar certo. Autor de varias obras sôbre setores e problemas específicos da indústria, estamos certos de que o Secretário-Geral do C.D.I. obterá um melhor entrosamento dos grupos e subgrupos setoriais, e um melhor funcionamento da mecânica dos incentivos, para o mais racional desenvolvimento do Brasil. Aproveitamos a oportunidade para apresentar nossos cumprimentos b senhora Bello que, a partir de agora, irá participar dos nossos problemas, sentindo os seus reflexos, como exemplar companheira dêsse incansável lutador que é o nosso ilustre convidado.

A

Lamentamos que fatal acidente em família tenha impedido Sua Excelência o Senhor Ministro Marcus Vinicius Pratini de Moraes de comparecer a esta nossa reunião festiva e solicitamos ao Dr. Bello que seja portador das nossas expressões de sentimento e da nossa solidariedade b S. Excia. Abril. 1971

Dr. Bello, com os nossos agradecimentos pela sua honrosa presença, queremos assegurar-lhe que V.Sa. encontrará na ABIGRAF, sempre, uma casa de Amigos. Faça dela a sua casa. Muito grato a todos. RESPONSABILIDADES Após saudado pelo Sr. Damiro de Oliveira Volpe, o eng. Jose Luiz de

Eng. Jose Luiz de Almeida Bello. Secretario do COI, quando proferia sua alocução.

Almeida Bello tomou a palavra para agradecer as referências a êle dirigidas e enfatizar as principais diretrizes imprimidas pelo Govern o à sua nova política industrial. Disse que ela objetiva e deve dar ao Brasil o lugar merecido no concêrto mundial da economia. Certamente, entra aqui as responsabilidades das emprêsas e dos empresários, da iniciativa privada, b qual são asseguradas condições favoráveis em ritmo crescente. A meta, neste exercício, como se sabe, é atingir o montante de 600 milhões de dólares nas exportações de manufaturados, ultrapassando o valor das de café, na faixa dos produtos primários. Relembrou — salientando — que ao Govêrno cabe conceder uma série de incentivos e de condições proofcias às práticas exportadoras. 5.943


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

Aos empresários toca o encargo de aproveitar inteligentemente as aberturas e correr os riscos naturais das transações com o Exterior, se quisermos de fato levar a nossa industrialização a um grau de desenvolvimento efetivo, duradouro e permanente, colocando o Brasil na linha das grandes potências muito em breve. DINÂMICA

O engenheiro Jose Luiz Almeida Bello fixou-se no período do maior progresso de nossa industrialização, sem dúvida aquele caracterizado quando prementes necessidades internas obrigaram a um esfôrço descomunal para a substituição de produtos importados através da produção local de similares. Mas o mercado interno não tinha poder para desenvolver as economias de escala, pelos desequilíbrios reinantes de ordem social e econômica entre as diferentes regiões do País. Hoje é diferente, o mercado interno vai rapidamente se abrindo e o Govern() estabelece medidas cada vez mais positivas e atuantes para o fomento seguro das exportações de produtos da indústria. É uma tarefa que o empresário precisa cumprir, para que a nova dinâmica da industrialização brasileira possa caminhar sem quaisquer dificuldades. O CDI

A implantação da nova política industrial, tendo como centro nuclear a ação do CDI — Conselho de Desenvolvimento Industrial, do Ministério da Indústria e do Comércio criou a necessidade da completa reformulação dos Grupos Executivos industriais, que tinham uma atividade isolada entre si. O GEIPAG, por exemplo, como o grupo das indústrias gráficas e do papel, traçava uma política específica — assim como os demais setores, concedendo incentivos a projetos, somando o valor de milhões e milhões de dólares sem critérios de maior obNo tempo, essa prática jetividade. denotou que qualquer política industrial deve ser traçada em face do di5.644

mensionamento do setor e de suas implicações laterais, nunca na base da aprovação dêste ou daquele proje-

to. Os grupos, na conjuntura atual, vão estudar êsse dimensionamento em seus mínimos aspectos. Mas há o Grupo de Estudos e Análises que estudará os trabalhos dos referidos grupos — que passarão inclusive a ter subgrupos setoriais — sob o ponto de viabilidade técnica e econômica. Sbmente depois desta etapa é que o Conselho de Desenvolvimento Industrial dirá ao empresário, b empresa, como deve apresentar o seu projeto de investimento.

•••••

Esse critério de levar em conta os setores globais da economia para aprovar e conceder incentivos a um projeto de investimento visa a evitar a possibilidade de ocorrência de desequilíbrios no todo do desenvolvimento nacional, que deve ser harmônico, dinâmico, sem quebra de elos da cadeia. A nova sistemática (Grupo de Estudos e Análises) desnuda em todos os aspectos o problema do investimento, além de abreviar sensivelmente o tempo de apreciação e debate de qualquer projeto, se bem que algumas leis antigas ainda impedem um mais acentuado deslanchannento, nesse sentido. Informou o engenheiro Jose Luiz de Almeida Bello que dentro de 45 a 60 dias novos roteiros, através de medidas do Govern o , serão estabelecidos para o funcionamento definitivo dos Grupos reformulados, os quais, alias, foram instalados no dia 9 ultimo. Já houve reunião formal de todos os seus componentes corn o Grupo de Estudos e Análises.

A indústria gráfica — esclareceu — se integra no Grupo de Bens de Consumo, constituindo o Grupo Subsetorial número B. Esse Grupo se tinha reunido naquela data, com a participação de representantes da ABIGRAF. As emprêsas tem inteira liberdade para expor seus problemas e reivindicações nesses trabalhos. Os Subgrupos do Grupo de Bens de Consumo farão reuniões conjuntas, quando estiver em pauta o encaminhaBoletim da Ind. Gráfica

•■■•


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

mento de resoluções de caráter generico, como financiamento de capital de giro, por exemplo.

Essas as diretrizes fundamentais da nova política industrial, num resumo ligeiro, demonstrando que o Governo não mantém uma atitude paternalista para corn os empresários, esperando de seu esfôrço o trôco correspondente a êsse apoio que, em última análise, colima o desenvolvimento brasileiro em termos globais. Finalizando, o engenheiro Jose Luiz de Almeida Bello justificou a au-

sência do ministro Marcus Vinícius Pratini de Moraes, a quem tinha a subida honra de representar, agradecendo também em seu nome as manifestações de que fôra alvo. REPRESENTAÇÃO Foi comunicado durante o encontro que os representantes da indústria gráfica junto ao CD] são os Srs. Damiro de Oliveira Volpe, efetivo, e Rubens Amat Ferreira, designados pela Confederação Nacional da Industria.

Os móveis que decoram o estande da ABIGRAF no IV Salão de Artes Gráficas foram gentilmente cedidos pela firma Móveis Tepermann.

depois de saber o que a gema pode fazer pelo futuro de sua indústria, voce certamente irá respirar mais aliviado. A Gema não quer que a sua indústria tenha urn futuro' côr-de-cinza. Chame um Técnico da Gema , você vai ouvir conselhos da maior emprésa do gênero, em todo o hemisfério sul. Bons conselhos, que farão Voci§ respirar aliviado e ver horizontes mais limpos, para a sua indústria,

Abril, 1971

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PERGUNTA:

Que teclado pode alimentar urna fotocompositora "COMPUGRAPHIC"? RESPOSTA:

Qualquer teclado que produza fita de 6 furos. PERGUNTA:

E quanto custa um teclado que justifique as linhas? RESPOSTA:

Desculpe-nos. Não dissemos ainda que a fotocompositora "COMPUGRAPHIC" justifica automAticamente? Pois a CG-4961 TL é alimentada por fitas não justificadas. Isto é, tem em si um pequeno computador. PERGUNTA:

Neste caso, como será feito o corte de palavras ao final da linha? RESPOSTA:

Ora! Também autornAticamente, na CG-4961 TL. PERGUNTA:

Quer dizer que a CG-4961 TL não aceita fitas já justificadas? RESPOSTA:

Claro que aceita! Fitas justificadas ou não podem alimentar a "COMPUGRAPHIC" CG-4961 TL. PERGUNTA:

Afinal, quanto custard u'a máquina assim tão completa? No mínimo RESPOSTA:

Puro engano! Aguarde o proximo teste.

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5.646

Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

AQUI NÃO EXISTEM INDUSTRIAS GRÁFICAS O Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, promovendo uma recente pesquisa, corn o escopo não só de expandir as instalações de indústrias gráficas por todo o Estado de São Paulo, bem como o de propiciar possíveis mudanças das já instaladas, obteve urna lista dos municípios no Estado de São Paulo onde não existem indústrias gráficas: São as cidades:

Alvaro de Carvalho, Guapiara, Campo Limpo Paulista, Turmalina, Estrêla do Norte, Barueri, lacanga, Macatuba, Corumbataí, Jacupiranga, Jarinu, Santo Antônio da Alegria, Alto

Alegre, Tarabaí, Tapiraí, Salesópolis, Pardinho, Itaquaquecetuba, lacri, Votorantim, Jandira, Elias Fausto, Ipuã, Marabá Paulista, Cajobi, Arujá, Louveira, Itatinga, Guaipara, Fernando Prestes, Itapuí, Mineiros do Tietê,

Dobrada, Santo Expedito, Aguas de Lindóia, Estância Climática de Campos Novos Paulista, Cerqueira César, Estância Climática de São Bento do Sapucaí e Estância Balneária de Ubatuba.

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

CURSOS PROGRAMADOS PARA O 1. 0 SEMESTRE DE 71

1N.4

O Instituto "Roberto Simonsen" (IRS), órgão de promoções culturais da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, através do seu Setor de Treinamento e Pesquisas, programou para o primeiro semestre de 1971 os cursos constantes da relação abaixo discriminada, cuja divulgação será feita pelos jornais "A FC5lha de São Paulo" e o "Estado de São Paulo", 15 dias antes do início dos mesmos, ocasião em que os interessados deverão comparecer ao IRS para efetuarem a inscrição. Eis os cursos:

ll CURSO DE TECNOLOGIA ENGENHARIA DE ALIMENTOS

E

Período: 24 a 28 de maio de 1971 7a 11 de junho de 1971 Horário: 19 às 21:30 horas Local das aulas: Viaduto Dona

Paulina, 80 - 6.° and. CURSO INTEGRADO DE ADMI-

NISTRAÇÃO DE PRODUÇÃO Este curso divide-se em 4 período letivos, subdivididos êsses períodos em 2 matérias cada:

V CURSO DE CORROSÃO

1. 0 período letivo:

Período: 12 a 16 de abril de 1971 26 a 30 de abril de 1971 10 a 12 de maio de 1971

Engenharia Industrial Teoria e Prática de Administração

Horário: 19 ãs 22 horas

2.° período letivo: Administração de Materiais Custos Industriais

Local das aulas: Viaduto Dona

Paulina, 80 - 6.° and. IV SEMINÁRIO SOBRE COMPU-

TADORES ELETRÔNICOS Período: 3 a 7 de maio de 1971 Horário: 19 às 21:30 horas Local das aulas: Viaduto Dona

Paulina, 80 - 6.° and. II CURSO DE GEMOLOGIA E AS PEDRAS PRECIOSAS BRASILEIRAS

Período: 17 a 21 de maio de 1971 Horário: 19 ãs 21:30 horas Local das aulas: Viaduto Dona Paulina, 80 - 6.° and. Abril, 1971

3." período letivo: Planejamento e Contrõle da Produção Análise Econômica de Alternativas 4.° período letivo: Contrõle de Qualidade Diretrizes de Produção e Jôgo de Emprêsas OBS.: Para maiores informações, V.Sas. poderão entrar em contacto com o Instituto de Organização Racional do Trabalho (IDORT), através dos telefones 36-0375, 37-9216 e 37-9319. 5.649


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4

Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

ALTERAÇÕES DOS LIVROS FISCAIS E NO RECOLHIMENTO DO I.C.M. (Continuação do número anterior)

SEÇÃO IX Do Registro da Apuração do IPI Artigo 60 — O livro Registro de Apuração do !PI, modélo 8, destina-se a registrar, de acôrdo com os períodos de apuração fixados na legislação própria e segundo o modolo, os totais dos valôres contábeis e os dos yak-it- es fiscais relativos ao impôsto sobre produtos industrializados, das operações de entradas e saídas extraídos dos livros próprios e agrupados segundo o Código Fiscal de Operações mencionado no § 3.° do artigo

53. Parágrafo único — No livro a que se refere êste artigo serão registrados, também, os débitos e os créditos fiscais do impôsto sôbre produtos industrializados, a apuração dos saldos e os dados relativos às guias de informação e apuração do impôsto sôbre produtos industrializados e de recolhimento. SEÇÃO X

Do Registro de Apuração do ICM Artigo 61 — O livro Registro de Apuração do ICM, modélo 9, destina-se a registrar, mensalmente, de acôrdo com o modélo, os totais dos valôres contábeis e os dos valôres fiscais relativos ao impôsto de circulação de mercadorias, das operapões de entradas e saídas, extraídos dos livros próprios e agrupados segundo o Código Fiscal de Operações mencionado no § 3.° do artigo 53.

Parágrafo único — No livro a que se refere êste artigo serão registraAbrir, 1 971

dos, também, os débitos e os créditos fiscais do impôsto de circulação de mercadorias, a apuração dos saldos e os dados relativos às guias de informa ç ão e apuração do impôsto de circulação de mercadorias e de reco-

lhimento. CAPÍTULO II Da Autenticação dos Livros Fiscais Artigo 62 — Os livros fiscais, que serão impressos e de fõlhas numeradas tipográficamente em ordem crescente, só serão usados depois de visados pela repartição competente do Fisco estadual.

§ 1. 0 — Os livros fiscais terão suas fôlhas costuradas e encadernadas, de forma a impedir sua substituição. § — O "visto" será gratuito e será apôsto em seguida ao térmo de abertura lavrado e assinado pelo contribuinte. Não se tratando de inicio de atividade, será exigida a apresentação do livro anterior a ser encerrado.

§ 3.° — Para os efeitos do parágrafo anterior, os livros a serem encerrados serão exibidos ao Pôsto Fiscal competente dentro de 5 (cinco) dias após se esgotarem. CAPÍTULO Ill Da Escrituração dos Livros Fiscais Artigo 63 — Os lançamentos nos livros fiscais serão feitos a tinta, com clareza, não podendo a escrituração atrasar-se por mais de 5 (cinco) dias, ressalvados os livros a que forem atribuídos prazos especiais. 5.651


NOTICIÁRIO

DO SINDICATO

§ 1.° — Os livros não poderão conter emendas ou rasuras e seus lançamentos serão somados nos prazos estipulados. § 2.° — Quando não houver período expressamente previsto, os livros fiscais serão somados no último dia de cada mês. § 3. 0 — Sera permitida a escrituração por processo mecanizado, mediante prévia autorização do Fisco.

Parágrafo único — Se o contribuinte se recusar a fazer a comprovação, ou não puder fazê-la, e bem assim nos casos em que a mesma fôr considerada insuficiente, o montante das operações sera arbitrado pela au-

toridade fiscal, pelos meios ao seu alcance, computando-se, para efeito de apuração de diferença de impôsto, os recolhimentos devidamente comprovados pelo contribuinte ou pelos registros da repartição.

contribuintes Artigo 64 — Os que mantiverem mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro qualquer, manterão em cada estabelecimento escrituração em livros fiscais distintos, vedada a sua centralização.

Artigo 68 — Os livros fiscais são de exibição obrigatória ao Fisco.

Artigo 65 — Os comerciantes e os industriais deverão manter escrituração fiscal ainda que efetuem Onicamente operações não sujeitas ao impôsto de circulação de merca-

§ 1. 0 — Para efeito dêste artigo, os livros fiscais serão conservados pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do seu encerramento, por aqueles que dêles tiverem feito uso.

dorias.

CAPÍTULO V Da Exibição dos Livros Fiscais e do Prazo para sua Conservação

CAPÍTULO IV

§ 2.° — Nos casos de dissolução de sociedade, serão observadas,

Da Permanência dos Livros Fiscais no Estabelecimento

quanto aos livros fiscais, as normas que regulam, nas leis comerciais, a conservação dos livros de escritu-

Artigo 66 — Sem prévia autorização do Fisco, os livros fiscais não poderão ser retirados do estabelecimento sob pretexto algum, salvo para serem levados a repartição fiscal.

§ 1.° Presume-se retirado do estabelecimento o livro que não fôr exibido ao Fisco, quando solicitado. § 2.° — Os agentes do Fisco arrecadarão, mediante têrmo, todos os livros fiscais encontrados fora do estabelecimento e os devolverão aos contribuintes, adotando-se, no ato da devolução, as providências fiscais

cabíveis. Artigo 67 — Nos casos de perda ou extravio de livros fiscais, poderá a autoridade fiscal intimar o contribuinte a comprovar o montante das operações escrituradas, ou que deveriam ter sido escrituradas nos referidos livros, para efeito de verificação do pagamento do tributo . 5.652

ração. CAPÍTULO VI Do Encerramento dos Livros Fiscais e de sua Transferência Artigo 69 — Os contribuintes ficam obrigados a apresentar ao Pôsto Fiscal competente, dentro de 30 (trinta) dias contados da data da cessação da atividade para cujo exercício estiverem inscritos, os livros fiscais a fim de serem lavrados os têrmos de encerramento.

Parágrafo único — Após a devolução dos livros pelo Fisco estadual, os contribuintes os encaminharão ao Fisco federal, nos têrmos da legislação própria. Artigo 70 — Nos casos de fusão, incorporação, transformação ou aquisição, o nôvo titular do estabelecimento deverá transferir, para o seu Boletim da Ind. Gráfica

41,


NOTICIÁRIO

nome, por intermédio da repartição fiscal competente, no prazo de 30 (trinta) dias da data da ocorrência, os livros fiscais em uso, assumindo a responsabilidade pela sua guarda, conservação e exibição ao Fisco.

DO SINDICATO

Parágrafo único — Os documentos referidos neste artigo obedecerão aos modelos anexos. CAPÍTULO II Da Nota Fiscal

Parágrafo único — A repartição poderá autorizar a adoção de livros novos em substituição aos anteriormente em uso.

Artigo 73 — Os estabelecimentos, excetuados os de produtores agropecuários, emitirão Nota Fiscal:

CAPÍTULO VII

I — sempre que promoverem a saída de mercadorias;

Dos Livros Comerciais Artigo 71 — Os livros comerciais são de exibição obrigatória aos agentes do Fisco, não tendo aplicação quaisquer disposições excludentes da obrigação de exibir, ou limitativas do direito do Fisco de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais dos comerciantes, dos industriais, dos produtores ou das pessoas a êles equiparadas.

TÍTULO V Dos Documentos Fiscais CAPÍTULO I Dos Documentos ern Geral Artigo 72 — Os contribuintes do irnpôsto sôbre produtos industrializados e/ou do impôsto de circulação de mercadorias emitirão, conforme as operações que realizarem, os seguintes documentos fiscais: I — Nota Fiscal, modelo 1; II — Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Ill — Nota Fiscal de Entrada, modelo 3; IV — Nota Fiscal de Produtor, modelo 4; V — Demonstrativo do Crédito de Equipamentos Industriais, modelo de Exportação, modelo 5; 6. Demonstrativo do Crédito de equipamentos Industriais, modelo 6. Abril. 1971

II — na transmissão da propriedade das mercadorias, quando estas não devam transitar pelo estabelecimento transmitente. Artigo 74 — A Nota Fiscal conterá as seguintes indicações: I — a denominação "NOTA FISCAL"; — o número de ordem, a série e subsérie e o número da via; Ill — a natureza da operação de que decorrer a saída: venda, transferência, devolução, consignação, remessa. (para fins de demonstração, de industrialização ou outro qualquer) ; IV — a data da emissão; V — o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento emitente; VI — o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do estabelecimento destina-

tário; VII — a data da saída efetiva das mercadorias do estabelecimento emitente; VIII — a discriminação das mercadorias, quantidade, marca, tipo, modelo, espécie, qualidade e demais elementos que permitam sua perfeita identificação; IX — a classificação fiscal dos produtos, prevista pela legislação do impõsto sôbre produtos industrializados, quando fõr o caso; 5.653


NOTICIARIO DO SINDICATO

X — os valôres, unitário e total, das mercadorias e o valor total da operação; XI — a alíquota e o valor do impôsto sôbre produtos industrializados, quando fôr o caso; XII — a base de cálculo do impôsto sôbre produtos industrializados de circulação de e/ou do imp 6st° mercadorias, quando diferente do valor da operação e o preço de venda no varejo ou no atacado, quando a êle estiverem subordinados os cálculos dos impostos referidos; XIII — a importância do impôsto de circulação de mercadorias devido sôbre a operação, que deverá constar em destaque dentro de um retângulo, colocado fora do quadro reservado discriminação das mercadorias; XIV — o nome do transportador, seu enderêço e a placa do veículo; XV — a forma de acondicionamento dos produtos, bem como marca, numeração, quantidade, espécie e pêso dos volumes; XVI — o nome, o enderêço e os números de inscrição, estadual e no CGC, do impressor da nota, a data e a quantidade da impressão, o número de ordem da primeira e da última nota impressa e respectiva série e subsérie, e o número da autorização para impressão de documentos fiscais. § 1. 0 — As indicações dos incisos I, II, V e XVI serão impressas. § 2.0 — A indicação do inciso IX é obrigatória para os contribuintes do impôsto sôbre produtos industrializados, sendo vedada as indicações dos incisos XI e XIII quando o emitente não seja obrigado ao recolhimento dos tributos ali mencionados. § 3. 0 — A Nota Fiscal só mencionará produtos de mais de um inciso ou posição constante da Tabela anexa ao Regulamento do Impôsto sôbre Produtos Industrializados, se houver separação de valôres, de modo 5.654

que fique demonstrado o impôsto sôbre produtos industrializados devido em cada inciso ou posição. § 4. 0 — Serão dispensadas as indicações do inciso VIII se estas constarem de romaneio emitido com os requisitos mínimos dos incisos II, IV, V, VI, VII, X e XVI, que constituirá parte inseparável da Nota Fiscal, hipótese em que se mencionará, na nota, o número, a série, a data do romaneio e, neste, o número, a série e subsérie e a data daquela. § 5. 0 — Na Nota Fiscal emitida relativamente a saída de mercadorias em retôrno ou em devolução, deverão ser, ainda, indicados o número, a data da emissão e o valor da operação do documento original. § 6.° — A Nota Fiscal será de tamanho não inferior a 148 x 21cm, em qualquer sentido. § 7.' — A Nota Fiscal poderá servir como fatura, feita a inclusão dos elementos necessários, caso em que a denominação prevista no inciso I passa a ser Nota Fiscal-Fatura. Artigo 75 — A Nota Fiscal será emitida: I — antes de iniciada a saída das mercadorias;

II — no momento do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias, em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos similares; Ill — antes da tradição real ou simbólica das mercadorias: nos casos de transmissão de propriedade de mercadorias ou de título que as represente, quando estas não transitarem pelo estabelecimento do transmitente; nos casos de ulterior transmissão de propriedade de mercadorias, que tendo transitado pelo estabelecimento transmitente, dêste tenham saído sem o pagamento do impôsto de circulação de marcadorias, em decorrência de locação ou de Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO

remessas para armazéns gerais ou depósitos fechados.

§ 1. 0 — Na Nota Fiscal emitida no caso de ulterior transmissão de propriedade de mercadorias, prevista na alínea "b" do inciso Ill, deverão ser mencionados o número, a série e subsérie e a data da Nota Fiscal emitida anteriormente por ocasião da saída das mercadorias. § 2. 0 — No caso de mercadorias de procedência estrangeira que sem entrar em estabelecimento do importador ou arrematante, sejam por êste remetidas a terceiros, deverá o importador ou arrematante emitir Nota Fiscal, com a declaração de que as mercadorias sairão diretamente da repartição federal em que se processou o desembaraço. Artigo 76 — A Nota Fiscal, além das hipóteses previstas no artigo anterior, será também emitida: I — no caso de mercadorias cuja unidade não possa ser transportada de uma só vez, desde que o impôsto de circulação de mercadorias deva incidir sôbre o todo; II — no reajustamento de preço em virtude de contrato escrito de que decorra acréscimo do valor das mer-

cadorias; Ill — na regularização em virtude de diferença de preço ou de quantidade das mercadorias, quando efetuada no período de apuração do impôsto em que tenha sido emitida a Nota Fiscal originária; IV — para lançamento do impôsto de circulação de mercadorias, não pago nas épocas próprias, em virtude de êrro de cálculo ou de classificação fiscal, quando a regularização ocorrer no período de apuração do impôsto em que tenha sido emitida a Nota Fiscal originária;

V — no caso de diferenças apuradas no estoque de selos especiais de contrôle fornecidos ao usuário, pelas repartições do Fisco Federal, para aplicação em seus produtos. Abril, 1971

DO SINDICATO

§ 1. 0 — Na hipótese do inciso I, serão observadas as seguintes normas: 1 — a Nota Fiscal inicial será emitida se o preço de venda se estender para o todo sem indicação correspondente a cada peça ou parte; a Nota Fiscal especificará o todo, com o destaque do impôsto de circulação de mercadorias, devendo constar que a remessa será feita em pecas ou partes; 2 — a cada remessa corresponderá nova Nota Fiscal, sem destaque do impôsto de circulação de mercadorias, mencionando-se o número, a série e subsérie e a data da Nota Fiscal inicial. § 2.0 — Na hipótese do inciso II, a Nota Fiscal será emitida dentro de 3 (três) dias da data em que se efetivou o reajustamento do preço. — Nas hipóteses dos inci§ sos Ill e IV, se a regularização não se efetuar dentro dos prazos mencionados, a Nota Fiscal será também emitida, sendo que a diferença do impôsto devido será recolhida em guia especial, com as especificações necessárias b regularização; na via da Nota Fiscal prêsa ao talonário deverá constar essa circunstância, mencionando-se o número e a data da guia de recolhimento. (Continua no próximo número)

NOTA DA

REDAÇÃO

O governador Laudo Natel assinou, no dia 30 de março, na Pasta da Fazenda, o Decreto n. 52.723, alterando a vigência dos novos livros fiscais implantados pelo Sistema Nacional Integrado de Informações Econômicas Fiscais. O documento estabelece que serão obrigatórios os livros: Registro de Entradas (Modelos I e 1-A); Registro do Saidas (Modelos 2 e 2-A); Registro de Impressão de Documentos Fiscais (Modêlo 5); Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Tarmos de Ocorrências (Model o 6) e Registro de Apuração do ICM (Modëlo 9). O mesmo decreto adia para 1.0 de agêsto próximo a vigência dos seguintes livros: Registro de Contrôle da Produção e do Estoque (Modal° 3 1 ; Registro do Salo Especial de Conti -61e (Modêlo 4); Registro de Inventário (Modalo 7) e Registro de Apuração do IPI (Model o 8 1 .

5.655


Companhia Importadora Gráfica

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5.656

Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO SINDICATO

OS JANTARES DO SIGESP E ABIGRAF REGIONAL DE S. PAULO O Sindicato das Indústrias Gráficas e a ABIGRAF-Regional de São Paulo, após o excepcional sucesso alcançado em seu primeiro jantar de confraternização de 1971, cuja reportagem completa se encontra nas páginas desta edição, divulga agora as

datas dos seus próximos jantares para o 1.° semestre de 1971. Assim, em abril, o jantar sera no dia 15; em maio, dia 13, no Parque Anhembi, por ocasião do IV Salão de Artes Gráficas; e no dia 24 de junho, "Dia do Gráfico", o ultimo jantar do 1.0 semestre.

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Abril, 1971

5.657


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C. P. 615

C. P 338

C. P. 328

C. P. 479


NOTICIÁRIO TÉCNICO

CONTROLE DE QUALIDADE NA INDÚSTRIA GRAFICA - Eng.' Thomaz Caspary

Em continuação a nossa série de artigos sôbre CO, trataremos hoje da análise elementar do papel. Ao recebermos a matéria-prima, deveremos primeiramente fazer um contrõle elementar do material a ser descarregado. Esse contrôle consiste em verificar, dentro das especificações pedidas, os itens mais importantes. Após constatada a exatidão dêsses itens, partimos para uma análise mais acurada que, por ser mais demorada, não deve ser feita no ato do recebimento da mercadoria. No caso do papel, iremos então verificar: embalagem, formato, tipo, grannatura, espessura e direção da fibra. Futuramente, na análise acurada, poderemos então verificar alvura, pH, porosidade, resistência ao arrepelamento, etc. Para facilitar a conferência no ato do recebimento da mercadoria, fica aqui uma sugestão aos fabricantes de papel, para que façam constar nas resmas, em forma de etiquêta e/ou carimbo, as seguintes especificações: nome da fábrica, tipo, formato, gramatura, pêso da resma, quantidade de fôlhas na resma, seta indicativa da direção da fibra, marcação do lado tela/lado fêltro, não devendo ser esquecido o número e/ou código de fabricação. A fim de fazermos o contrôle, devemos retirar algumas fôlhas para análise das especificações acima Abril, 1971

mencionadas. Esta retirada de fôlhas deve obedecer a um critério que chamaremos de Amostragem ao Acaso. Amostragem ao acaso é um sistema de amostragem pelo qual cada parte que integra um conjunto (no nosso caso, uma fôlha de papel), tem igual probabilidade de ser extraída. N.

de resmas que formam o lote 1 a

5

N. de unidades extraídas

Ga 99

tõdas 5

100 a 299 300 a 499 500 ou mais

10 15 20

Não devemos retirar nunca a primeira Ou última fôlha do pacote e sim, de preferência, uma fõlha central. Recebemos, por exemplo, 280 resmas de papel. Pela tabela acima, verificamos a necessidade de 10 fôlhas para a análise. Retiramos, portanto, de 10 resmas "ao acaso" uma fôlha de cada. A estas 10 fõlhas juntaremos os dados técnicos constantes do pedido e o número da nota fiscal (para eventuais reclamações). Destas retiramos duas, guardando as outras para análise futura. Em seguida, verificamos as especificações, a saber: Embalagem: A embalagem deve estar intacta, constando da mesma os dados anteriormente sugeridos. Esta verificação é visual. 5.559


NOTICIÁRIO TECNICO

Também pelo método visual verificamos o Tipo do papel. O Formato é medido em centímetros. Vimos no item "especificações para a compra", no capítulo anterior, que temos tolerâncias a serem observadas, isto é, 5mm no comprimento e 2mm na largura, para maior e nunca para menor. Poderemos aproveitar a ocasião para verificar se o papel está cortado em ângulo reto. Isto porque algumas indústrias gráficas pedem papel já no formato para não mais haver a necessidade de refilá-lo. No caso de bobinas, podemos medir somente a largura, pois a bobina é pedida em quilos. A Gramatura (peso por m 2 ) é medida com urna "Balança de Peso Básico" que nos dá diretamente o peso em g/n1 2 . Normalmente usamos para esta pesagem um pedaço da fôlha corn 100cm' ou, em caso de gramaturas superiores a 350 g/m 2 , pedaços de 50cm 2 . Isto vai de acõrdo com o tipo de balança a ser usado. O método de pesagem será explicado em detalhes, quando abordarmos a análise acurada do papel. Para medirmos a Espessura do papel, temos necessidade de um micrõmetro, constando de dois discos planos e paralelos corn uma área de 200 71_7_ 10mm 2 . 0 disco inferior é fixo, sendo o superior móvel na direção perpendicular ao outro. A pressão exercida pelo disco superior é normalizada com 1,00 :=H 0,10 kp/cm 2 . O processo de medição, também encontrado em normas ISO, DIN, COPANT, ABCP e TAPPI, será relatado no proximo capítulo. Com a gramatura e a espessura podemos calcular o peso e o volume específico do papel. Pêso Especifico é o peso em gramas de 1cm3 de papel, enquanto que Volume Especifico é o volume ern cm 3 de urna grama de papel.

0 peso específico aparente é calculado com a seguinte formula: 5.660

G Pe =

E x 1000 onde: Pe = Peso específico (g/cm 3 )

G = Gramatura (g/m 2 ) E = Espessura (mm) enquanto que o volume específico aparente se calcula:

1 Ve = Pe onde:

Ve = Volume específico (cm 3 /g) Pe = Pêso específico (g/cm') De grande importância para o produto e para a produtividade é a Direção da Fibra do papel. Tanto é que dedicaremos um capítulo inteiro a êsse tema.

Vários métodos podem ser usados para identificar a direção da fibra do papel. Como falaremos de direção transversal e longitudinal, é necessário que se definam êsses têrmos. Direção Longitudinal é a direção paralela ao sentido de movimento da tela na máquina de papel. Direção Transversal é a direção perpendicular ao sentido de movimento da tela na máquina de papel. Método A: Cortar um pedaço de papel com aproximadamente 5cm de lado. Fazer flutuar o papel na água e anotar a direção da curvatura. O eixo da curvatura é paralelo à direção da fabricação do papel e, portanto, o sentido direcional da fibra. Método B: Cortar duas tiras de papel de 20mm de largura e 250mm de comprimento. Estas tiras devem ser cortadas perpendicularmente uma ã outra. Segurar as duas tiras pelas pontas, em posição horizontal, uma Boletim da Ind. Gráfica

SY.


NOTICIÁRIO TtCNICO

sõbre a outra. Colocar uma em cima de cada vez. A tira retirada da direção transversal curvar-se-á e tenderá a separar-se da tira da direção longitudinal, que neste caso será a superior.

Outros métodos serão explicados tratarmos especificamente do tema: "A Direção da Fibra do Papel e seus Problemas Técnicos".

quando

(Continua no proximo número)

MAQUINAS USADAS: VENDEM-SE OU TROCAM-SE 1 máquina de impressão offset Master, formato 55x75cm, c/ 2 motores 1 máquina de cortar papel (guilhotina) marca Mansfield, formato 1,24m, com regulador micrômetro, com motor. 1 Transporte litográfico, W. F. H. Wenzel. 1 máquina de picotar rotativa, marca Nygrendahli, c/ motor. Tratar com o Sr. Garcia, pelo tel. 81-8420 ou C. Postal 1688 — S. Paulo

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Abril, 1971

5.661


A nossa indústria é altamente especializada em revestimento de cilindros para todos os fins gráficos. Obedecemos a altos níveis técnicos, para o que contamos com os melhores engenheiros químicos, orientados sob a mais rigorosa - técnica moderna observada tanto na Europa como na América. Oferecemos aos senhores industriais gráficos revestimentos de cilindros com borracha sintética ou- natural para máquinas automáticas HEIDELBERG, PLANETA, FUNTIMOD, MERCEDES, CONSANI, ROLAND, NEBIOLO e para todo e qualquer tipo de máquina tipográfica, inclusive rolos de anilinas, jornais, fabricas de papel, rotogravura, etc.

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5.662

Boletim da Ind. Gráfica

44,


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

SETOR GRAFICO PREOCUPADO COM OS PROBLEMAS DE CUSTO A importância dos custos na indústria gráfica foi ressaltada pelo Sr. Rubens Amat Ferreira, vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica — ABIGRAF, Regional de São Paulo, durante a solenidade de encerramento do curso sôbre "Organização e Custos para a Indústria Gráfica", promovido por aquela entidade em sua sede social. O interêsse do empresariado gráfico para o curso pode ser avaliado pelo número de participantes que superou a media de inscrições previstas, bem como pela freqüência as aulas que foram ministradas pelo prof. Sílvio de Araújo Netto, que atingiu praticamente o índice de cem por cento. CUSTOS Abrindo os trabalhos da sessão, o Sr. Rubens Amat Ferreira teceu considerações sôbre a responsabilidade do empresário do setor gráfico no crescimento de sua emprêsa e no desenvolvimento global do parque manufatureiro do ramo. Fêz restrições a determinados tide concorrência que chegam mesmo a prejudicar não apenas o inpos

dustrial menos avisado como outras empresas do ramo, corn resultados muitas vêzes desastrosos. Esses fatos, corno ressaltou, são provocados pelo desconhecimento dos problemas de custo. Disse, ainda, que o valor do empresário gráfico é o mesmo dos setores automobilístico, químico e outros, porém é importante que êle se conscientize de que é empresário e deve fazer com Abra. 1971

que sua indústria progrida, prosseguindo, como vem fazendo, dentro da política econômica tragada pelo Govêrno Federal. Manifestou sua satisfação pelo êxito daquele curso, cujos resultados, disse, não só beneficiaram a indústria de São Paulo como a de todo o Brasil, acrescentando que o curso que

naquele momento se encerrava teve como objetivo mostrar o que estava sendo feito de errado nas emprêsas, relativamente aos custos que devem ser checados peribdicamente. Destacou o aproveitamento demonstrado pelos participantes e os reflexos que advirão para as suas emprêsas, concitando-os as transmitir os conhecimentos adquiridos a seus companheiros.

PESQUISA Dando seqüência às suas palavras, destacou a importância da pesquisa para a elaboração dos mapas de custo, dizendo que a Associação Brasileira da Indústria Gráfica não dispõe de tempo hábil para efetuar as pesquisas necessaries, devendo os industriais executar essa tarefa e levar à ABIGRAF os elementos que, através de seus departamentos especializados, tomará as providências que se fizerem necessaries. Concluindo suas palavras, disse: "Não a ABIGRAF quem agradece, mas o Brasil. Com o esfôrço dos senhores, o Brasil terá possibilidades de entrar no mercado internacional, pois o mercado está aberto. É necessário, p05.663


NOTICIÁRIO DA

ABIGRAF

rém, que todos tenham conhecimentos sôbre os problemas de custo". A seguir, foi procedida a entrega dos diplomas aos participantes do curso, tendo o prof. Sílvio de Araújo Netto salientado que aquele diploma, antes de significar apenas um aumento de conhecimento, fõsse um marco nas atividades das emprêsas dos industriais que o concluíam, naquele momento.

LIDERANÇA Disse, referindo-se ao curso que acabava de ministrar, que o objetivo principal foi mostrar ao empresário gráfico a importância do problema de custos. Assinalou, ainda, a necessi-

dade da localização da liderança natural que existe no setor de produção, aduzindo que, localizados os lídares, as emprêsas, que são um ajuntamento de empregadores e empregados, passarão a ser dirigidas por uma equipe com boa opção para o aumento da produtividade. Enfatizou sua satisfação quanto ao índice de freqüência obtido, tanto por parte dos empresários, que representaram 70% dos participantes, quanto de assessôres ligados aos problemas de custos, que atingiram a 30 0/0. Lembrou, ainda, que outros cursos serão realizados em Campinas e Ribeirão Prêto, além dos que já foram feitos na região do ABC, o que evidencia o interêsse demonstrado no setor gráfico pelo problema de custos.

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5.664

Boletim da Ind. Grafica


PANORAMA DA INDÚSTRIA ITALIANA DE MAQUINARIAS GRÁFICAS E CARTOTÉCNICAS SUAS PERSPECTIVAS NO MERCADO BRASILEIRO Na ocasião da Exposição Internacional de Artes Gráficas e Embalagem, que se realizará em São Paulo, Brasil, de 10 a 16 de maio de 1971, e à qual tomarão parte também algumas firmas italianas fabricantes de máquinas do ramo, desejamos fazer uma breve resenha da indústria gráfica peninsular. Trata-se de uma indústria que, embora ligada a tradições vindas do século passado, quando foram construídas na Italia as primeiras máquinas para a impressão, é relativamente jovem, tendo o seu maior desenvolvimento depois da segunda guerra mundial. Abrange cento e sessenta firmas, com cêrca de 10.000 trabalhadores, e produz centenas de modelos de máquinas, desde as pequenas guilhotinas de bancada ate as grandes rotativas para edições, uma produção em expansão contínua sõbre os mercados de todo o mundo. Sendo localizadas, na maioria, na Italia do norte, as indústrias fabricantes de maquinarias gráficas e cartotécnicas tam as mais variadas dimensões: desde a pequena emprêsa de características artesanais e com pessoal exíguo, ate a grande companhia com mais de mil dependentes, e entre êsses dois extremos há uma vasta gama de indústrias com dimensões e caracteres muito diversos. Em geral se trata de emprésas de origem familiar, cuja chefia ainda hoje é outorgada por herança e cuja produção é altamente especializada e circunscrita, na maioria, a um único produto fabricado numa vasta gama de modelos e com diversas variantes, aptas a satisfazer, ao mesmo tempo, as exigências de todos os clientes, sejam êles pequenos artesãos ou grandes indústrias. Esta especialização representa uma notável garantia para os adquirentes, os quais podem ter certeza de que o produtor concentrou todos os seus esforços naquele único produto, conseguindo mantê-lo constantemente em dia com o progresso e na vanguarda das aplicações das modernas tecnologias. Avaliando esta indústria no seu conjunto, se vê logo que a produção dobrou nestes últimos dez anos, e o mesmo se diga do emprego de pessoal. O desenvolvimento de alguns ramos particulares, neste mesmo período, tem sido singularmente ativo como, por exemplo, o das máquinas de rotogravura, no qual a Itáli a, com tôda certeza, está na vanguarda na Europa, bem como o das máquinas offset, no qual a produção italiana nada tem a perder na comparação com quaisquer outras produções de concorrência.

,

Grande parte da produção vem sendo exportada e a expansão nos mercados do exterior cresce ano após ano, com uma tabela de progressão notável: nos últimos quatro anos, de 1966 a 1970, as exportações são mais que dobradas, quer no valor quer na quantidade. Este rápido incremento adquire maior signifi-

cado, considerando ser ale superior ao conseguido pelos outros países principais produtores de maquinarias gráficas durante o mesmo período, em medida que a quota da Italia no mercado mundial tem tendência constante a subir, com uma progressão de carca de 10% por ano. Os principais mercados acolhedores das máquinas gráficas e cartotécnicas italianas são os países altamente industrializados, .estando em primeiro lugar entre todos os Estados Unidos, que absorvem 15% das exportações e vindo depois a França e a República Federal Alemã; boas também as quotas de produtos exportados para o Japão, o Reino Unido, os Países Escandinavos e tõda a Europa Oriental. Há alguns anos, também o mercado sul-americano, e principalmente o brasileiro, tem manifestado interesse sempre maior nos construtores italianos de máquinas gráficas. De fato, no Brasil, desde quando foi constituído o Grupo Executivo da Indústria do Papel e das Artes Gráficas, GEIPAG, que promove e coordena os pedidos de novos equipamentos gráficos, cartotécnicos e para a fabricação do papel, a importação de maquinarias gráficas tem adquirido um notável incremento. No clima de boas relações comerciais e econômicas que vigoram entre a Italia e o Brasil, a ACIMGA (Associazione Costruttori ltaliani Macchine Grafiche) recentemente assinou um importante acen -do com o SENAI, o Departamento Regional de São Paulo, que prevê a colaboração da ACIMGA à criação e ao aviamento de um Instituto para a formação técnica e prof issional no ramo das Artes Gráficas e Afins (ETAG). A importância deste acôrdo é notabilíssima para ambas as partes: pois o Brasil poderá iniciar a formação de pessoal altamente especializado e competente no ramo gráfico, que contribuirá, no futuro, para o desenvolvimento industrial do Pals; no que concerne a Italia, é esta uma ótima oportunidade para fazer apreciar o nosso nível de conhecimentos técnicos no ramo gráfico , bem como consolidar as posições ate agora alcançadas. Sempre para favorecer a troca de informes técnicos e facilitar uma mais rápida introdução de pessoal docente brasileiro na escola, a ACIMGA irá promover , começando de 1972, alguns cursos de aperfeiçoamento e informação na Italia, para instrutores técnicos brasileiros que atuam na ETAG. Vê-se, então quão fértil atividade de trocas e de iniciativas floresce entre a Italia e o Brasil. Façamos votos para que tôdas estas iniciativas conduzam a um sempre maior conhecimento da indústria italiana de máquinas poligráficas, em todo o território brasileiro. No momento, o maior país fornecedor de máquinas para a indústria gráfica no Brasil é a


Alemanha Ocidental, enquanto a posição da Italia, como terceiro país fornecedor, está melhorando sensivelmente. De fato, entre 1968 e 1970, as vendas de máquinas gráficas se dobraram. Em comparação a 1967, ano em que a Italia havia exportado 951.000 dólares, os incrementos foram cerca de 100%. De forma geral, pode-se dizer que as máquinas gráficas italianas ainda não são suficientemente conhecidas no Brasil e é portanto neces-

sário empreender uma intensa campanha de publicidade promocional, visando a levar ao conhecimento dos industriais brasileiros a inteira gama dos nossos equipamentos. E a Exposição Internacional de Artes Gráficas e Embalagem de São Paulo 6 urna oportunidade particularmente interessante para este fim. A participação dos construtores italianos, ainda que não muito numerosa, é no entanto bastante representativa para a classe e a quantidade de máquinas expostas.

Eis uma breve relação dos produtos que irão ser expostos em São Paulo pelas firmas italianas: ACIGRAF ADLER TRALDI ARGON SERVICE BIELLONI

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a BIELLONI na feira de são paulo A Organização Bielloni. bem conhecida em todo o mundo, tem a satisfação de participar. pela primeira vez, de uma Exposição internacional no Brasil.

A Organização Bielloni é apta a fornecer as seguintes linhas de produção: Fieiras com tarraxas nos diametros de 45, 65, 80, 90 e 120 mm, para extrusão de tubo suflado de polietileno. Grupos de tração e rebobinadura de tubo de polietileno. Grupos de tração e rebobinadura rotantes para tubo e filme de polietileno. Instalações completas para a extrusão de tubo suflado de polipropileno Aparelhos para o tratamento eletrônico do polietileno Máquinas para impressão flexográfica em diversas cõres para bobina Máquinas para impressão rotográfica em côres plúrimas de bobina Máquinas de acoplar de bobina para bobina Máquinas de cortar rebobinadoras Máquinas para a produção e retifica de clichês de borracha e termoplásticos Máquinas para fazer-imprimir-forrar envelopes Máquinas para arredondar os cantos Aparelhos para estabilizar o grau de umidade de papel e papelões Aparelhos dieletrizadores Cabe assinalar de maneira particular o conjunto exclusivo Carraro, para a impressão COROFLEX. ou seja, rotográfica indireta (sistema exclusivo). bem corno as linhas automáticas para a produção, num único ciclo, de saquinhos de plástico, em linha , partindo da fieira até o saquinho acabado, sôbre um só conjunto de ciclo continuo. A Organização Bielloni é habilitada a prestar, com sua equipe de técnicos, uma perfeita assistência aos clientes, a fim de resolver quaisquer problemas no ramo da embalagem ou no da cartotécnica.

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EMBALAGEM PRINTOFILM NR/10

400-700

320-800

300

polietileno polipropileno, acoplados vários, papel-skia e cartolina ate o máximo de 150 g/mq.

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500-1100

400-1000

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Desde o polietileno 6 cartolina ate 150-200 g/mq.

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320-900

500

Desde o polietileno de 25 microns até a cartolina de

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Celofane,

200-250 g/mq.

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600-1300 80 0 -1300

600 600

elementos, desbobinador e rebobinador completamente automáticos e PRINTOMATIC NR/30, 6 elementos, suportes da bobina completamente automáticos e máquina para cortar de formato variável TTNV, instaladas no estabelecimento de um cliente

PRINTOMATIC NR/30, 8

italiano.

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EXACTA Máquina de alisar e ajustar cilindros, EXACTA, apta a tornear com diamante, alisar com rebõlo ou com papel abrasivo, lustrar a espelho e retificar rolos com revestimento de borracha de pressão.

TTNV Máquina de corte transversal de formato variável TTNV de altíssima velocidade. Velocidade mecânica até 20.000 cortes/h. Precisão de corte de ± 0,1 mm. Largura do corte de 500 1100 mm. Largura de corte variável de 500 — 1125. LARGURA TIPO

DA

VELOC.

FAIXA

DIÂMETRO MAX.

DIÂMETRO MAX.

DA BOBINA

DA BOBINA EM

MÍNIMA

MESTRA

ENROLAMENTO

DE CORTE 25 mm

LARGURA

TLP

1000-1600

400-500

1500 mm

800 mm

TLPA

850-1000

250

1000 mm

600 mm

5 mm

TLA

1000x1600

300

1000 mm

500 mm

25 mm

TI

840-1400

200

1000 mm

500 mm

25 mm


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NEBIOLO INVICTA 63 Formato máximo do papel Formato minim° do papel Maxima superf foie de impressão Gamas das veloc. de impressos p/ hora Altura da pilha de entrada falhas Altura da pilha de saida falhas Altura

112x162 cm 55x86 cm 109x160 cm 2000+6300 120 cm 103 cm 250 cm

INVICTA 56 Formato máxImo do papel Formato mínimo do papel Maxima superficle de Impressão Gamas das veloc. de Impressos p/ hora Altura da pilha de entrada fõlhas Altura da pilha de saída falhas Altura

104x144 cm 55x86 cm 102x142 cm 2000+6500 120 cm 103 cm 250 cm

INVICTA 52 Formato máximo do papel Formato minima do papel Maxima superfície de impressão Gamas das veloc. de impressos p/ hora Altura da pilha de entrada fólhas Altura da pilha de salda falhas Altura

94x132 cm 48x68,5 cm 92x130 cm 2000+7000 120 cm 103 cm 250 cm

INVICTA 44 8 Formato máximo do papel Formato mínimo do papal Maxima superfície de impressão Gamas das veloc. de Impressos p/ hora Altura da pilha de entrada falhas Altura da pilha de saída falhas Altura

80x112 cm 42x60 cm 78x110 cm 2000+7200 108 cm 108 cm 230 cm

INVICTA 40 Formato máximo do papel Formato mínimo do papel Maxima superficle de impressão Gamas das veloc. de impressos p/ hora Altura da pilha de entrada falhas Altura da pilha de saída fõlhas Altura

71x102 cm 35x42 cm 70x101 cm 2000+7500 102 cm 112 cm 220 cm


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Formato máximo do papel Formato mínimo do papel

Máxima superfície de impressão Gamas das veloc• de impressos/h. Altura da pi lha de entrada ffilhas Altura da pilha de

saida fõlhas

61x92 cm 28x40,6 cm 59,5x91 cm 2000 -- 8000 102,5 cm 50 cm 190 cm

Altura

INVICTA 33

INVICTA 28 60x84 cm 28x40,6 cm 57.5x83 cm 2 000+8500 102,5 cm 50 cm 190 cm

Formato máximo do papel

Formato minimo do papel Maxima superfície de impressão Gamas das veloc ' de impressos/h. Altura da pilha de entrada fõlhas Altura da pilha de

saída fõlhas

52x72 cm 25x35 cm 50,5x71 cm 2500+9000 102,5 cm 50 cm 190 cm

Altura

INVICTA 26

SUPER EGERIA RTAF 48,2x66 cm

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21x29,7 cm

Formato minima do papel

4 7x65 cm

Maxima superfície de impressão

3000 + 10000

Gamas das veloc. de impressos/h.

82 cm

Altura da pilha de

43 cm

Altura da pilha de sa í da fõ I has

155 cm

Altura

entrada fõlhas

46x58,5 cm 14,8x10,5 cm 43x56 cm 1800+5000 29 cm 60 cm 153 cm

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SATURNIA RTU

56x78 cm

Formato máximo do papel

65x96 cm

25x19 cm

Formato mínimo do papel

25x38 cm

54x76 cm 1500+4000 30 cm 55 cm 166 cm

Máxima superfície de impressão Gamas das veloc. de impressos/h. Altura da pi lha de entrada fõlhas Altura da pi lha de

63x92 cm 1200+3600

39 cm

saída folhas

62 cm

Altura

180 cm

URANIA DSK

Formato máximo

do papel

mínimo do papel Máxima superficie de impressão Gamas das veloc. de impressos p/ hora Altura da pilha de entrada fõlhas Altura da pilha de saida fedhas Altura . Formato

80x112 cm 35x42 cm 76x108.5 cm 1200+3600 108 cm 118 cm 180 cm


FRECCIA A máquina para encapar FRECCIA prevalece em tôda parte! Sua linha compacta foi estudada para simplificar o trabalho do operador, reduzir os tempos para o preparo, aumentar a produção para quaisquer tipos de materiais. A máquina para encapar FRECCIA adapta-se ãs pequenas e grandes partidas, é afamada pela sua produção de qualidade e vem equipada com todos os dispositivos para brochura.

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: Formato mínimo: 110x155 mm Formato máximo: 405x560 mm Produção: até 32 capas por minuto Fôrça motriz: 2,5 HP Dimensões: 2,5x2,85 m Pêso líquido: 2.900 kg Pêso bruto: 3.200 kg (embalagem rodoviária) Pêso bruto: 4.840 kg (embalagem marítima)

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A FRECCIA SEMI-AUTOMÁTICA é a mais popular máquina de costurar semi-automática do mundo

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: Formato: desde 7,5x9 cm ate 26,5x35,5 cm Comprimento dos pontos: 16-24-32 mm Quantidade de pontos: 8 Batidas por minuto: ate 95-100 Fôrca motriz: 0,5 HP Dimensões totais: 91x158 cm Péso líquido da máquina: 720 kg

Hoje a SMYTH EUROPEA oferece à sua clientela internacional a FRECCIA 14 AUTOMATICA a FRECCIA 20 AUTOMÁTICA CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

MODELO 14: Formato mínimo: 7,5x12 cm Formato máximo: 26,5x35,5 cm Quantidade de costuras: 8 Programador: desde 3 ate 79 sinhaturas Motor principal: 2 HP Motor da bomba: 1,5 HP Dimensões: 1,9x1,2 m Peso líquido: 1700 kg

MODELO 20: Formato mínimo: 7,5x22 cm Formato máximo: 30,5x50,8 cm Quantidade de costuras: 12 (passo variável) Programador: desde 3 ate 79 sinhaturas Motor principal: 2 HP Motor de bomba: 1,5 HP Dimensões: 2,3x1,6 m Pêso líquido: 1900 kg

Agente geral para o Brasil THADDAUS GRAUER Caixa Postal 6462 SÃO PAULO


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... e com razão! Hoje em dia espaço é como ar que respiramos: é vital! Com a Speed-o-mat, porém, problema é resolvido: cabe em quinze metros ainda sobra espaço.

...E TAMBÉM A QUALIDADE pois o que distingue principalmente uma máquina de impressão de prestígio 6. a precisão do registro. E a nossa Speed-o-mat, produzida em três modelos de diferentes formatos, é garantia de precisão e fidelidade. Não pretendemos que nos prestem fé na palavra: podemos demonstrá-lo com os fatos através dos cartazes em quatro côres que imprimimos aos milhares, primeiro na Fespa de Hamburgo; depois, na de Tókio e finalmente na Intergrafika de Zagreb. Orgulhamo-nos destes feitos, mas não nos consideramos satisfeitos, ainda que, com a Speed-o-mat, nós nos possamos colocar na vanguarda da técnica serigráfica. Nosso pessoal, altamente especializado, enfrenta, dia após dia, os problemas mais difíceis de nossos clientes; mas hoje, entretanto, sentimo-nos despreocupados ao entregar esta nossa maravilhosa máquina à sua habilidade de serígrafos, com a certeza de colocá-la em boas mãos.

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TRINTA ANOS DE EXPERIÊNCIA NA FABRICAÇÃO DE ROTATIVAS PARA A IMPRESSÃO E A TRANSFORMAÇÃO DOS MATERIAIS PARA EMBALAGEM Parece apenas um simples "slogan", ainda que de certo efeito. Pois quem planeja adquirir algo, e muito mais se êste algo é uma máquina de certo empenho financeiro, entrega-se primeiramente a confiança que já possui ou espera achar entre as firmas de maior destaque e com mais experiência no ramo. E como não concordar?! A compra de uma máquina de impressão rotográfica envolve tantos e tais problemas de natureza econômica, técnica, financeira e organizativa, cuja solução só é possível sôbre uma plataforma de recíproca confiança entre o Construtor e o Adquirente. A esta altura, o simples "slogan" apresenta todo o seu valor concreto: então os trinta anos de experiência, de que a Firma SCHIAVI se orgulha, no ramo da impressão para embalagens, podem demonstrar que os longos lustros aplicados na construção das primeiras máquinas Rotográficas e Flexográficas, as melhorias seguidas e as modificações ditadas por centenas e centenas de provas não têm sido só custosas, ainda que louváveis, energias gastas inütilmente. Quern, tendo resolvido adquirir uma máquina rotativa rotográfica, encontra na Casa SCHIAVI a correta e precisa resposta a todos os seus inúmeros problemas, fica logo apreciando o imenso valor "daqueles trinta anos de experiência, que os Operadores técnico-comerciais da Firma de Piacenza colocam ao seu dispor. As Rotativas Rotográficas e Flexográficas SCHIAVI, criadas, há tantos anos, com o fim da impressão de materiais para embalagem, embora renovando-se de continuo, ficaram sempre e sõmente no ramo da embalagem. Aqui elas tem resolvido sempre de maneira brilhante os mais variados problemas que o acossar do progresso tem põsto e põe ainda hoje perante os im-

pressores e transformadores de tôda parte do mundo. Hoje em dia, quem imprime ou transforma quaisquer espécies de suportes flexíveis, pode achar a sua solução melhor nas moderníssimas Rotativas SCHIAVI da linha "JET", universalmente afamadas e apreciadas:

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"ROTOJET/HEAVY-PACK" - para a impressão rotográfica sôbre papel, acoplados diversos, cartolina e papelão, ate o peso de 600 g/mq. "ROTOJET/UNIPACK" - para a impressão rotográfica de todos os materiais para embalagem, como filmes. acoplados diversos e cartolina. — "ROTOJET/PLASTI-PACK" - para a impressão rotográfica sôbre polietileno leve e demais filmes extensíveis ou não. "FLEXOJET" - para a impreSsão flexográfica sôbre quaisquer materiais para embalagem, desde o polietileno ao papel, ao papelão, etc. "CONVERT-JET" - para o acoplamento (laminação) a seco ou úmido de quaisquer filmes ou suportes flexíveis para a embalagem moderna. A experiência da SCHIAVI abrange também a construção de outras máquinas necessárias às inúmeras operações conexas à impressão, tais como máquinas de corte transversal., máquinas rebobinadeiras de corte longitudinal, máquinas para furar, máquinas vasadoras, máquina enceradora, etc., aptas a trabalhos independentes ou auxiliares da embalagem. Os importantes contratos de vendas que a Casa SCHIAVI tem fechado recentemente também no Brasil, com algumas das mais importantes indústrias do País, representam uma nova demonstração do apreço que em tôda parte vêm merecendo as máquinas rotativas SCHIAVI, pelo que a Firma italiana justamente se orgulha.

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1 ... o melhor para a impressão de qualidade, em rotografia e flexografia, dos mais variados suportes para a embalagem moderna, desde o polietileno ao papelão, a velocidades acima de 300 metros por minuto!

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A fotografia no alto representa a ROTATIVA ROTOGRAFICA MODELO ROTO-JET, vista do lado dos comandos. Aqui em cima, a revolucionária ROTATIVA MODELO FLEXO JET, vista do lado dos comandos, que abre novos horizontes b impressão flexográfica. Nenhum limite quantidade de côres, pois os elementos de impressão são colocados em linha. Ambas as máquinas vêm sendo construídas para larguras úteis de 600 mm no mínimo, ate o máximo de 1500 mm.


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NOTICIARIO DA AB1GRAF

FEIRA INTERNACIONAL DO LIVRO DE

JERUSALÉM Entre 19 e 25 de abril do corrente ano, sera realizada a 5.a Feira Internacional do Livro de Jerusalem, patrocinada pela Municipalidade local.

Editôres de Livros, está promovendo a participação das editôras suas filiadas que desejem expor seus livros naquele certame. Assim, o Sindicato se incumbe da coleta dos livros e da remessa ao local da exposição. Foi fixado em 25 títulos o número de obras por editor.

Trata-se de importante iniciativa, de caráter mundial, que tem por objetivo documentar o progresso da atividade editorial em cada país e que concede duas láureas: a primeira, o "Prêmio Jerusalem", destinada ao autor que tenha oferecido contribuição significativa à "liberdade da pessoa no seio da sociedade"; a segunda, o "Prêmio Internacional do Livro de Arte", concedido de 2 em 2 anos, ao editor e ao artista gráfico de um livro de arte excepcional publicado nos dois anos anteriores b Feira. A êste ultimo podem concorrer livros ilustrados referentes b pintura, à arquitetura e ãs artes aplicadas, inclusive a fotografia. Para ambos os prêmios, haverá urn júri internacional.

Nada há a pagar, uma vez que a Embaixada de Israel no Rio e o Ministério das Relações Exteriores patrocinam a organização do estande do Brasil e a remessa de livros. Quem desejar participar deve remeter seus livros ao SNEL ate o dia 26 do corrente, impreterivelmente, identificando a remessa com os seguintes dizeres: "LIVROS PARA A FEIRA DE JERUSALEM". O editor que pretender comparecer à Feira deve, também, informar ao SNEL para reserva de acomodação.

A Câmara Brasileira do Livro, por solicitação do Sindicato Nacional dos

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Boletim da Ind. Grafica


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

PARECER NORMATIVO DO C.S.T. N. 127, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1971

O Diário Oficial da União, em sua edição de 2 de março do corrente ano, trouxe inserido ern suas páginas o parecer normativo de n. 127, da Coordenação do Sistema de Tributação, que dispõe sôbre as isenções ou não do IPI nos processos gráficos de impressão. Eis o importante parecer:

Parecer Normativo CST n. 127, de 17 de fevereiro de 1971. 01 — IPI 01.06 Isenções Constituindo a impressão operação de industrialização, tributam-se —

os impressos em geral, salvo se se tratar de impressão por encomenda direta do usuário ou consumidor efetuada na residência do confeccionador ou preparador ou em oficina que forneça, preponderantemente, trabalho profissional (R.I.P. — Decreto n. 61.514, de 12 de outubro de 1967, art. § 4.°, inc. V.) No regime do Decreto n. 45.422, de 12 de fevereiro de 1959, antigo Regulamento do Impôsto de Consumo, já revogado, isentavam-se todos os impressos confeccionados mediante encomenda para consumo do próprio comprador (AI. VIII, inc. 3), desde que não tivessem incluídos nas categorias nominalmente citadas na Tabela anexa ao referido Decreto.

O processo gráfico de impressão constitui operação de industrialização, salvo se se tratar de impressão por encomenda direta do usuário ou consumidor, efetuada na residência Abril, 1971

do confeccionador ou preparador ou em oficina que forneça, preponderantemente, trabalho profissional (R. I. P. I. — Decreto n. 61.514/67, art. 1.', § 4.°, inc. V.)

Entender-se-á como oficina, para os fins previstos no Regulamento, o estabelecimento que possuir até 5 (cinco) operários (Instrução Normativa n. 3, de 12 de setembro de 1969, n. 18). Em conseqüência, tributa-se a saída de impressos em geral, à exceção daqueles que, na forma da Tabela Anexa ao Regulamento, constam como "não tributados" (Posições 49.01 a 40.04, 49.06, 49,07, inciso 2, e 49.11, inciso 1). Observa-se, ainda, que livros, jornais e periódicos, assim como o papel destinado à sua impressão, gozam de imunidade tributária (Emenda Constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969, art. 19, III, No regime do Decreto n. 45.422 (Regulamento do Impôsto de Consumo) de 12 de fevereiro de 1959, já revogado, todos os impressos "confeccionados mediante encomenda para consumo do próprio comprador" (Al. VIII, inc. 3) eram excluídos da obrigação tributária, desde que não constassem das categorias nominalmente citadas na Tabela anexa ao referido Decreto. Comprovando o estabelecimento a sua condição de fornecedor de impressos exclusivamente a consumidores, e atendida a condição estabelecida, nenhuma dúvida 5.667


NOTICIARIO

DA ABIGRAF

haveria a respeito do seu direito ã dispensa do pagamento do impôsto. 6. Por conseguinte, Diários de Especificações de Encomenda, Fichas Obra, Vales de Saída, Nomenclaturas, de Fornecedores, Fichas de Contrôle, Fichas-pilôto, Fichas de Protocolo, Fichas de Contabilidade, Cartões-de-ponto e Envelopes de Pagamento, incluídos como "registros", "livros para escrituração" ou "artigos de escritório", eram tributados na forma da Tabela anexa ao Decreto n. 45.422, de 1959.

S.T.L.N. 22-12-1970. — Vera Lucia de Castro Rodrigues Ferreira, Técnico de Tributação — Estagiário De acôrdo. Publique-se e, a seguir, encaminhem-se cópias: ã D.R.F. em São Paulo, SP, para solucionar as consultas; às SS.RR.R.F., para conhecimento e ciência aos demais órgãos subordinados. — Amador Outerelo Fernandez.

LEIA E ASSINE NOTÍCIAS GRÁFICAS ECONOMIA — POLÍTICA — DESENVOLVIMENTO UM MENSÁRIO EM DEFESA DAS ARTES GRÁFICAS Assinaturas: Anual: CrS 10,00 — Semestral: CrS 6,00 Pedidos: Distribuidora Imprensa Ltda. — Rua do Resende, 100 Tels.: 222-8817 — 222-4531 — Rio de Janeiro, GB

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Boletim da Ind. Gráfica


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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

TOURNDE PELA EUROPA, LE. UU. E O III CONGRESSO LATINO-AMERICANO DA INDÚSTRIA GRÁFICA

Se nosso leitor desejar assistir

b cerimônia em que o Brasil assumira a Presidência da Confederação Latino-Americana da Indústria Gráfica, a realizar-se em Caracas, Venezuela, de 13 a 16 de outubro, deve então participar da caravana organizada pela ABIGRAF e planejada pela Transeuropa Passagens e Turismo Ltda.

Esta iniciativa da ABIGRAF deve ser prestigiada por todos nossos leitores, eis que, além dêste magnífico passeio, vamos assistir ao ato em que nosso país passará a ocupar a presidência da CONLATINGRAF, firmando assim, ainda mais, sua já reconhecida e destacada posição também no cenário da indústria mundial.

A excursão, corn saída programada para fins de setembro, prolongar-se-á aproximadamente por 22 dias e estabelece, antes do Congresso, urna espetacular "tournée" pela Europa e Estados Unidos.

Devemos incentivar, corn nossa presença, mais esta promoção da ABIGRAF, comparecendo com a maior delegação neste mais importante Congresso Latino-Americano da In-

Em nossa próxima edição publicaremos todo o roteiro desta interessante viagem, bem como todos os detalhes sôbre os passeios, hotéis e condições de pagamento.

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Abril, 1971

5.639


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-


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

RECEITA FEDERAL DIVULGA CÓDIGOS A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO DIVULGOU OS SEGUINTES QUADROS, CONTENDO OS CÕDIGOS A SEREM UTILIZADOS NOS FORMULÁRIOS DAS DECLARAÇÕES DE RENDIMENTOS DE PESSOAS JURÍDICAS PARA O EXERCÍCIO DE 1971:

a) FORMULÁRIO I:

QUADRO 04 A ser preenchido stimente pelas pessoas jurídicas que gozem de tributação especial, isenção ou redução do Innpôsto de Renda, excluídas as decorrentes de incentivos fiscais:

Empresas individuais 00. Sociedade em nome coletivo 01. Sociedade por quotas de responsabilidade limitada 02. Sociedade de capital e indústria Sociedade em comandita simples

Item 01 — Condição Item 02 — Código

Emprêsas individuais — RB — ate Cr$ 19.801,00 0. Sociedades — RB até Cr$ 3.324,00 1. Sociedades de economia mista 2. Bancos controlados pelo govern() da União 3. Concessionárias de serviços públicos, com lucros não excedentes a 12% do capital 4. Sociedades Civis — exclusivamente para prestação de serviços profissionais c/ capital até CrS 2.494,00

5. Empresas públicas 6. Cooperativas 7. Pessoas jurídicas expressamente isentas 8.

Sociedade em comandita por

ações 05. Sociedade civil 06. Sociedade em conta de participação 07. Sociedade cooperativa 08. Filial, sucursal, agência de empresa sediada no exterior 09.

Empresa pública 10. Sociedade de economia mista 11. Sociedade anônima — capital fechado

12. Sociedade aberto 13.

anônima

capital

QUADRO 14 Código de Atividades: Indústrias Extrativas de Produtos Minerais.

00 — PRODUTOS MINERAIS. QUADRO 09

Indicar a natureza jurídica da empresa: Item 01 — Tipo Item 02 — Código Abril, 1971

00.10 — Extração de minerais metálicos. 00.20 — Extração de minerais não metálicos. 00.30 — Extração de minerais físseis — areia monazítica. 5.671


NOTICIÁRIO

DA ABIGRAF

INDÚSTRIA

10 LICOS

MINERAIS NÃO METÁ-

10.10 - Britamento e apaIhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármore e granito e outras pedras. 10.20 - Fabricação de cal. 10.30 - Fabricação de telhas, tijolos e vasilhames de barro cozido (exclusive material cerâmico). 10.40 - Fabricação de material cerâmico (exclusivo de barro cozido). 10.50 - Fabricação de cimento. 10.60 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento, Osso e amianto. 10.70 - Fabricação ção de vidro e cristal.

e elabora-

10.80 - Fabricação de produtos diversos e preparação de minerais não metálicos. 11 - METÁLICA 11.10 - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos. 11.20 - Metalurgia dos não ferrosos. 11.30 - Forjaria e fundição de produtos siderúrgicos e metalúrgicos. 11.40 - Elaboração de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, sem altos-fornos (laminação, relaminação). 11.50 - Fabricação de estruturas metálicas. 11.60 - Estamparia, funilaria e latoaria.

11.70 - Serralheria, caldeiraria e fabricação de recipientes de aço. 11.80 - Cutelaria, fabricação de armas, ferramentas, quinquilharias, esponjas e palhas-de-aço. 11.90 - Processos metalúrgicos diversos e fabricação de artefatos não compreendidos em outros grupos. 5.672

12 - MECÂNICA

DE TRANSFORMA-

ÇÃO

12.10 - Fabricação de máquinas motrizes não elétricas e de equipamentos para transmissão. 12.20 - Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações hidráulicas, térmicas, de ventilação e de refrigeração. 12.30 - Fabricação de máquinas-ferramentas, máquinas operatrizes e aparelhos industriais, inclusive peças e acessórios. 12.40 - Fabricação de máquinas e aparelhos para a agricultura e industriais rurais, inclusive peças e acessórios. 12.50 - Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos diversos.

12.60 - Reparação de máquinas e aparelhos. 13 - MATERIAL ELÉTRICO MATERIAL DE COMUNICAÇÕES

E

13.10 - Fabricação de material elétrico. 13.20 - Fabricação de lâmpadas. 13.30 - Fabricação de aparelhos elétricos. 13.40 - Reparação de máquinas e aparelhos elétricos industriais. 13.50 - Fabricação de material de comunicações.

14 - MATERIAL DE TRANSPORTE

14.10 - Fabricação de motores marítimos, construção e reparação em e rn ba rc ações. 14.20 - Fabricação e reparação de material ferroviário. 14.30 - Fabricação de veículos automotores e autopeças. 14.40 - Fabricação de carroçarias para veículos a motor. 14.50 - Fabricação de bicicletas, triciclos e motocicletas, inclusive fabricação de peças e acessórios. Boletim da Ind. Gráfica

*No

1•


NOTICIÁRIO

14.60 — Fabricação, montagem reparação de tratores não agrícolas máquinas de terraplenagem, inclusive fabricação de peças. 14.70 — Fabricação, montagem reparação de aviões, inclusive reparações de motores. 14.80 — Fabricação de veículos de tração animal e de outros veículos. 14.90 — Fabricação de estofados para veículos. 15 — MADEIRA 15.10 — Desdobramento, compensação e produção de chapas de madeira prensada. 15.20 — Fabricação de peças e estruturas de madeira aparelhada. 15.30 — Fabricação de artigo de tanoaria. 15.50 — Fabricação de artefatos de cortiça. 15.60 — Fabricação de artigos diversos de madeira e produtos afins. 16 — MOBILIÁRIO 16.10 — Fabricação de móveis de madeira, vime, junco e similares para residências. 16.20 — Fabricação de móveis de madeira para escritórios, escolas para casas de espetáculos e auditórios. 16.30 — Fabricação de móveis de metal para residências, escritórios, escolas e para casas de espetáculos auditórios. 16.40 — Fabricação de artigos de colchoaria (exclusive de espuma de borracha) . 17 — PAPEL E PAPELÃO 17.10 — Fabricação de celulose de pasta mecânica. 17.20 — Fabricação de papel e de papelão. 17.30 — Fabricação de artefatos de papel não associada b fabricação de papel. Abril. 1971

DA

ABIGRAF

17.40 — Fabricação de artefatos de papelão, cartolina, pasta de madeira ou fibra prensada, não associadas b fabricação de papelão. 18 — BORRACHA 18.10 — Beneficiamento de borracha (lavagem, prensamento, laminação e regeneração). 18.20 — Fabricação e recondicionamento de pneumáticos e câmaras-de-ar (inclusive fabricação de material para pneumáticos e câmaras-de-ar). 18.30 — Fabricação de artefatos diversos de borracha. 19 — COUROS, PELES E PRODUTOS SIMILARES 19.10 — Preparação e curtimento de couros e peles. 19.20 — Fabricação de artigos de selaria e correaria. 19.30 — Fabricação de malas, valises e de outros artigos para viagem, de couros, peles e de outros materiais. 19.40 — Fabricação de artefatos diversos de couros e peles. 20 — QUÍMICA 20.10 — Produção de elementos químicos e fabricação de produtos químicos inorgânicos e orgânicos. 20.20 — Fabricação de matérias plásticas básicas e de fios artificiais. 20.30 — Fabricação de pólvoras e explosivos (inclusive fósforos de segurança e fogos de artifício). 20.40 — Produção de oleos brutos, de essências vegetais e de matérias graxas animais (exclusive refinação de produtos alimentares). 20.50 — Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas). 20.60 — Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, solventes e secantes. 5.673


NOTICIÁRIO

DA ABIGRAF

4

20.70 - Fabricação clê produto3 derivados da destilação do petróleo. 20.80 - Fabricação de produtoo derivados da destilação do carvão-de-pedra (inclusive gás) e da destilação da madeira. 20.90 - Fabricação de produtos químicos diversos. 21 - PRODUTOS FARMACÊUTICOS E MEDICINAIS 21.10 - Fabricação de produtos farmacêuticos e medicinais para uso humano. 21.20 - Fabricação de produtos veterinários. 22 - PRODUTOS DE PERFUMARIA, SABÕES E VELAS 22.10 - Fabricação de perfuma-

24.80 - Fabricação de feltros, tecidos de crinas, tecidos felpudos. impermeáveis e de acabamento especial. 24.90 - Fabricação de artefatos têxteis nas fiações e tecelagens. 25 - VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS

•■••

25.10 - Confecções de roupas e agasalhos. 25.20 - Fabricação de chapéus. 25.30 - Fabricação de calçados (exclusive de borracha). 25.40 - Fabricação de acessórios do vestuário. 25.50 - Confecção de artefatos diversos de tecidos (exclusive a fabricação nas fiações e tecelagens).

rias. 22.20 - Fabricação de sabões. 22.30 - Fabricação de velas. 23 - PRODUTOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS 23.10 - Fabricação de artigos de baquelite. 23.20 - Fabricação de artigos de ebonite. 23.30 - Fabricação de artigos de galalite. 23.40 - Fabricação de artigos de outras matérias plásticas. 24 - TÊXTIL 24,10 - Beneficiamento de matérias têxteis. 24.20 - Fiação. 24.30 - Fiação e tecelagem. 24.40 - Tecelagem. 24.50 - Malharia e fabricação de tecidos elásticos. 24.60 - Acabamento de fios e tecidos não processados em fiações e tecelagem. 24.70 - Fabricação de artigos de passamanarias, filós, rendas e bordados. 5.674

26 - PRODUTOS ALIMENTARES 26.00 - Beneficiamento, torrefação e moagem de produtos alimentares. 26.10 - Preparação de conservas de frutas, legumes, especiarias e condimentos. 26.20 - Abate de animais e preparação de conservas de carne e banha de porco. 26.30 - Preparação de conservas de pescado. 26.40 - Pasteurização do leite e fabricação de laticínios. 26.50 - Fabricação e refinação de açúcar. 26.60 - Fabricação de balas, caramelos, goma de mascar, bombons, chocolates e doces de leite. 26.70 - Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria e de sorvetes. 26.80 - Fabricação de massas alimentícias e biscoitos. 26.90 - Preparação e fabricação de produtos alimentares diversos, inclusive rações balanceadas para animais. Boletim da Ind. Gráfica

••■


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

27 - BEBIDAS 27.10 - Fabricação de vinhos. 27.20 - Fabricação de aguardentes. 27.30 - Fabricação de outras bebidas espirituosas. 27.40 - Fabricação de cervejas semelhantes. 27.50 - Fabricação de bebidas não alcoólicas. 27.60 - Destilação de álcool. 28 - FUMO 28.10 - Preparação de fumo. 28.20 - Fabricação de cigarros fumos desfiados. 28.30 - Fabricação de charutos cigarrilhas.

30.50 - Fabricação de escôvas, broxas, pincéis, vassouras, enxugadores e espanadores. 30.60 - Fabricação de material de escritório e escolar e de artigos para fins industriais e comerciais. 30.70 - Fabricação de brinquedos e artigos para esportes e jogos recreativos. 30.90 - Fabricação de artigos diversos não compreendidos em outros grupos. 31 - INDÚSTRIA DE UTILIDADE PÚBLICA 31.10 - Emprêsas geradoras e fornecedoras de luz e energia elétrica. 31.20 - Emprêsas produtoras e distribuidoras de gás. 31.30 - Emprêsas de tratamento e distribuição de água.

29 - EDITORIAL E GRÁFICA 29.10 - Edição e impressão de jornais. 29.20 - Edição e impressão de outras publicações periódicas. 29.30 - Edição e impressão de obras de texto. 29.40 - Impressão de material comercial e escolar. 29.50 - Execução de serviços gráficos diversos. 30 - DIVERSOS 30.00 - Fabricação de instrumentos e utensílios para usos técnicos, profissionais e de aparelhos de medida e precisão. 30.10 - Fabricação de aparelhos, utensílios, instrumentos e material cirúrgico, dentários e ortopédico. 30.20 - Fabricação de aparelhos e material fotográfico e de ótica. 30.30 - Lapidação de pedras preciosas e fabricação de artigos de ourivesaria e joalheria. 30.40 - Fabricação de instrumentos de música e gravação de discos musicais. Abril, 1971

32 - INDÚSTRIA DE CONSTRUÇÃO 32.10 - Emprésas de Construgão Civil. 32.20 - Ennprêsas de Pavimentação, Terraplenagem e Construção de Estradas. 32.30 - Ennprêsas de Obras de Arte (Viadutos, Pontes, Mirantes etc.). 40 - AGRICULTURA ÇÃO ANIMAL

E CRIA-

40.10 - Agricultura e extração vegetal. 40.20 - Pecuária. 40.30 - Caça e Pesca. 50 - TRANSPORTES 50.10 - Transportes Marítimos. 50.20 - Transportes Ferroviários. 50.30

Transportes

Rodovia-

rios. 50.40 50.50 50.90 ficados.

Transportes Urbanos. Transportes Aéreos. Transportes não especi-

5.675


NOTICIÁRIO

DA ABIGRAF

51 - COMUNICAÇÕES 51.10

Telégrafo e Telefones.

51.20

Radiodifusão e Televi-

51.30

Emprêsas Jornalísticas.

51.40

Emprêsas de Publicida-

51.90

Não especificado.

são.

de.

52 - COMÉRCIO 52.01 - Gêneros Alimentícios. 52.02 - Vestuário.

53.00 - Compra bens imóveis.

e

venda de

53.10 - Incorporação

de imó-

veis. 53.20 - Loteamento de imóveis. 60 - INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS 60.10 - Estabelecimentos Bancários. 60.20 - Emprêsas de Seguros.

52.03 - Materiais de Constru-

60.30 - Emprêsas zação.

52.04 - Móveis e Decorações.

60.40 - Emprêsas de Crédito, Financiamento e Investimentos.

ção. 52.05 - Distribuição de Energia, Gás e Derivados de Petróleo. 52.06 - Minérios. 52.07 - Têxteis dos).

(Fios

e Teci-

52.08 - Couros e Artefatos (excluídos calçados). 52.09 - Borracha e Artefatos (excluídos calçados). 52.10 - Jóias e Pedras Preciosas. 52.11 - Produtos Químicos e Farmacêuticos. 52.12 - Papel e Papelão. 52.13 - Livros e Papelaria. 52.14 - Vidro, Cristais, Espelhos, Louças e Porcelanas. 52.15 - Metais, Máquinas e Ferragens. 52.16 - Instrumentos Musicais e Brinquedos. 52.17 - Bebidas. 52.18 - Cigarros e Fumos. 52.20 - Veículos, Peças e Acessórios. 52.21 - Material e Elétricos de Iluminação.

de Capitali-

60.50 - Emprêsas Corretoras de Títulos e Valôres. 60.60 - Emprêsas Distribuidoras de Títulos e Valôres. 60.70 - Emprêsas Imobiliário.

de Crédito

60.90 - Não especificados. 70 - SERVIÇOS 70.10 - Serviços de Alojamento e Alimentação. 70.20 - Serviço de Preparação. 70.30 - Serviços Pessoais. 70.40 - Serviços Comerciais. 70.50 - Serviços de Diversões. 80 - ATIVIDADES DIVERSAS 80.10 - Empreiteiros. 80.30 - Hospitais e Casas de Saúde de fins lucrativos. 80.40 - Estabelecimentos Ensino.

de

80.50 - Emprêsas Editôras.

52.19 - Calçados.

Aparelhos

52.22 - Plásticos e Artefatos. 5.676

53 - COMÉRCIO, INCORPORAÇÃO E LOTEAMENTO DE IMÓVEIS

80.60 - Emprêsas de Turismo. 80.70 - Fontes retentoras de impôsto do setor público. 80.80 - Cooperativas. 80.81 - De produção. Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO

80.82 - De beneficiamento, industrialização e comercialização. 80.83 - De compra e venda. 80.84 - De consumo de bens e serviços. 80.85 - De seguros. 80.86 - Escolares. 80.87 - Habitacionais. 80.89 - Outras. 80.90 - Outras. 90 - FUNDAÇÕES, ENTIDADES ASSOCIAÇÕES DE FINS NÃO LUCRATIVOS

E

90.10 - Fundações. 90.11 - Beneficentes, religiosas e assistenciais. 90.12 - Culturais, científicas e educacionais. 90.19 - Outras. 90.20 - Entidades religiosas. 90.30 - Associações. 90.31 - Beneficentes, religiosas e assistenciais. 90.32 - Culturais, científicas e educacionais. 90.33 - Esportivas e recreativas. 90.34 - De empregadores. 90.35 - De empregados. 90.36 - De autônomos e profissionais liberais. 90.39 - Outras. 90.40 - Sindicatos. 90.41 - De empregadores do setor primário. 90.42 - De empregadores do setor secundário. 90.43 - De empregadores do setor terciário. 90.44 - De empregados do seto r primário.

90.50 - Federações. 90.51 - Religiosas. 90.52 - Culturais, científicas e educacionais. 90.53 - Esportivas. 90.54 - De empregadores. 90.55 - De empregados. 90.56 - De autônomos e profissionais liberais. 90.59 - Outras. 90.60 - Confederações. 90.61 - Religiosas. 90.62 - Esportivas. 90.63 - De empregadores. 90.64 - De empregados. 90.65 - De autônomos e profissionais liberais. 90.69 - Outras. QUADRO 15 Preencher a primeira coluna com

o código correspondente à condição do dirigente: Cargo ou função Código Titular de firma individual - 00. Sócio (qualquer que seja a denominação) -01. Diretor (qualquer que seja a denominação) - 02. Representante legal de sociedade estrangeira - 03. QUADRO 22 Discriminar os oito maiores quotistas ou acionistas, indicando o número do CPF ou do CGC; preencher a coluna "código" de conformidade corn as especificações abaixo: Govêrno Federal - 00. Govérno Estadual - 01. Govêrno Municipal - 02. Sócio - Pessoa Jurídica - 03. Sócio - Pessoa Física - 04. Acionista - Pessoa Jurídica -

90.45 - De empregados do seto r secundário. 90.46 - De empregados do setor terciário. 90.47 - De autônomos fissionais liberais. 90.49 - Outras. Abril, 1971

DA ABIGRAF

e pro05.

Acionista - Pessoa Física - 06. 5.677


NOTICIÁRIO DA ABIGRAF

b) Informação de rendimentos pagos ou creditados a terceiros, durante o ano civil de 1970 - códigos a serem utilizados, havendo incidência na fonte: 02.46 - Juros próprios de títulos da Dívida Pública ao Portador. 02.54 - Juros próprios de títulos da Dívida Pública Nominativos PF. 02.62 - Juros próprios de títulos da Dívida Pública Nominativos PJ. 02.89 - Juros debéntures e outras obrig. ao Portador Identificado PF. 02.97 - Juros debêntures e outras obrig. ao Portador Identificado PJ. 03.00 - Juros debêntures e outras obrig. ao Portador Não Identificado. 03.18 - Benefícios result. amortização títulos de capitalização PF. 03.26 - Benefícios result. amortizações títulos de capitalização PJ. 03.34 - Benefícios portadores de tít. de cap. nos lucros emp. emitentes PF. 03.42 - Benefícios portadores de tít. de cap. nos lucros emp. emitentes PJ. 03.69 - Lucros de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, etc. 03.77 - Dividendos e bonificações de ações ao portador identificado PF. 03.85 - Dividendos e bonificações de ações ao portador identificado PJ. 03.93 - Dividendos e bonificações de ações ao portador não identificado. 04.06 - Interêsses OU rendimentos partes benef. ou de fundador PF. 04.14 - Interêsses ou rendimentos partes benef. ou de fundador PJ. 04.22 - Valor ações novas e outros interêsses além dividendos PF. 04.49 - Valor ações novas e outros interêsses além dividendos PJ. 04.57 - Aumento de cap. por reeve!. ou corr. monet. ativo Lei 4357/64. 5.678

04.65 - Aumento de cap. por incorporação reservas ou lucro suspenso. 04.73 - Aumento dos fundos de reservas das sociedades anônimas. Rendimentos de residentes no estrangeiro: 04.81 - a) Juros em geral. 04.90 - b) Lucros apurados por filiais no Brasil. 05.02 - c) Lucros e dividendos. 05.29 - d) Serviços técnicos e despesas administração supervisão. 05.37 - e) Royalties. 05.45 - f) Películas cinematográficas estrangeiras. 05.53 - g) Outros rendimentos de residentes no exterior. 05.61 - Rendimento do trabalho assalariado. 05.70 - Cotas partes de multas. 05.88 - Remuneração serv. prestados p/ pessoa não empreg. fonte pag. 05.96 - Multas ou vantagens receb. p/ PF no caso rescisão contratos. 06.09 - Comissões bonif. pagas ou credit. p/ S.A. sem identif. benef. - Lucros benif. e valor ações novas. 06.17 - e outros inter. atrib. tít. ações nomin. ou cotas do cap. A) FP. 06.25 - e outros inter. atrib. tít. ações nomin. ou cotas do cap. B) PJ. 06.33 - Deságios de títulos de crédito identificados PF. 06.41 - Deságios de títulos de crédito identificados PJ. 06.50 - Deságios de títulos de crédito não identificados. 06.68 - Juros pagos ou creditados p/ PJ a PF residentes no País. 06.76 - Fretes pagos a PF. 06.84 - Fretes pagos a PJ. 06.92 - Empreitadas de obras públicas (Dec. Lei 401, Art. 9.1. 07.05 - Importâncias pagas/credit. p/ PJ a PJ civis (Dec. Lei 401, Art. 07.13 - Correção dos valôres dos terrenos (Dec.-lei 401, Art. 15). 07.21 - Correção dos estoques (Dec.-lei 401, Art. 24). Boletim da Ind. Gráfica


SETOR JURÍDICO

JURISPRUDÊNCIA FISCAL

FATO GERADOR — Na saída de estabelecimento industrial de produtos fabricados por terceiros e a êle vendidos não há ocorrência do fato gerador do impiisto.

Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "Fábrica de refrigerantes compra, de outros estabelecimentos, produtos idênticos aos de sua fabricação, para atender às necessidades crescentes do mercado. Os produtos comprados já vêm preparados para a venda aos consumidores, não necessitando de nenhuma espécie de melhoramento. O fato gerador do impôsto ocorre na saída dos produtos dos estabelecimentos que os houver industrializado (RIPI, art. 7.°, inciso Ill), não havendo nova obrigacão tributária relacionada com o IPI quando êsses produtos saírem do estabelecimento que os comprou para revenda. Esclareça-se, contudo, sôbre a necessidade de se estabelecer uma perfeita separação entre os produtos que fabricar e os que adquiriu, de sorte a possibilitar ao Fisco o contróle adequado, sob pena de se exigir o impôsto indistintamente sôbre a totalidade dos produtos saídos." Diz a ementa: "Na saída de estabelecimento industrial de produtos fabricados por terceiros e a êle vendidos não há ocorrência do fato gerador do imposto." — Parecer Normativo 459, de 25-11-70, da Coordenação do Sistema de Tributação. — D.O.U.-I de 8-12-70, pág. 10.452. Abril, 1971

CORREÇÃO MONETÁRIA — O Fisco deve restituir com correção monetária o que indevidamente cobrou. Em revista, que julgou procedente, por maioria, decidiu o Tribunal: "Dois ales (acórdãos) motivam a incidência da correção monetária, em favor da contribuinte, pelo fato de que na ocasião do pagamento do impôsto já estava em vigor aquela Lei est. 9.135/65, que estabelecera a correção monetária dos débitos fiscais, fazendo-a incidir, inclusive, sobre as importâncias depositadas, após 1. 0-7 dêsse ano, para garantir a instância administrativa, ou a judicial quando devessem ser devolvidos ao contribuinte que deixou o valor do tributo em mãos da Fazenda, sem que o devesse. Daí ser aplicável a regra "ub eadem ratio, ibi eadem legis dispositio", válida em nome do princípio da isonomia." "Na espécie dos autos, a contribuinte, para livrar-se do eventual pagamento de correção monetária ao Fisco, desde 1960 ou 1961, viu-se obrigada a pagar o impost() exigido em face das disposições legais supervenientes à propositura da ação anulatária dos procedimentos fiscais intentados, ou seja, da Lei 9.153, de 2-2-65 e do Dec. 45.651. Nessas condições, e tendo sido o pagamento efetuado sem prejuízo da sorte da ação intentada, para anulação das autuações fiscais, ficou a contribuinte em situação similar a de quem depositara para recorrer, prevista no art. 2.° daquela lei, e, ganhando o recurso, levantando o depósito acrescido de 5.679


SETOR JURÍDICO

Naquela sistecorreção monetária. mática legal estabeleceu-se uma reprocidade de tratamento entre o Fisco e o contribuinte na solução dos débitos fiscais, com relação a correção monetária." — Acórdão de 31-3-70, do Tribunal de Alçada de S. Paulo, em sessão plena, na Rev. 123.963, de S. Paulo (DaImo do Vale Nogueira, Pres.; Henrique Machado, Rel.). — Julgados do Trib. de Alç., vol. 16.° (publicação interna), págs. 111/4. INCENTIVOS FISCAIS — Dentro dos limites e condições estabelecidos na legislação específica, é assegurado a pessoa jurídica o direito de livre escolha quanto à aplicação do investimento. Ern processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "A legislação que trata de incentivos fiscais pelo investimento em atividades ou regiões cujo desenvolvimento é considerado de interêsse para o Pais, limitou em 50% (cinqüenta por cento) e mais 1% (um por cento) para compra de certificado de ações ou investimento na EMBRAER, a redução permitida do impõsto de renda a pagar pelas pessoas jurídicas, destinada ao referido investimento. Por sua vez, as leis que originaram os incentivos fiscais pa;- a cada area de atividade (SUDENE, SUDAM, SUDEPE, EMBRATUR, Reflorestamento e EMBRAER ou Compra de Ações) fixaram a aplicação maxima permitida ern cada uma delas. No caso do florestamento e reflorestamento, entendem-se, como despesas dedutíveis a título de estímulo fiscal, aquelas que forem aplicadas diretamente pelo contribuinte, ou mediante a contratação de serviços de terceiros, em terras de que tenham justa posse, a título de proprietário, usufrutuário ou detentor do domínio útil, ou que de outra forma tenha o LISO, inclusive como locatário ou comodatario (arts. 2.° e 4.° da Lei 5.106/66). Assim, se o contribuinte não tiver condições de aplicar, conforme expos5 .680

to acima, a totalidade dos 50% que tern o direito de deduzir do seu impôsto de renda, no florestamento ou reflorestamento, de suas terras, poderá investir o saldo em outras atividades ou regiões do País, a seu critério, obedecidos os limites estabelecidos na legislação específica." — Parecer Normativo 388, de 9-10-70, da Coordenação do Sistema de Tributação. — D.O.U.-I de 29-10-70, pág. 9.222. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS —Inexiste razão lógica ou jurídica para distinguir entre contribuintes de direito e contribuintes de fato (consumidores) . Em recurso, a que negou provimento, unânimemente, decidiu o Tribunal: "Não há razão lógica ou jurídica para que se faça a distinção entre contribuinte de direito (produtor, industrial ou comerciante, — C.T.N., art. 58 e Lei Est. 5.373, art. 15) e contribuinte de fato, em se tratando de operações interestaduais. A modificação promovida pelo A.C. 27 teve por escopo evitar qualquer confusão em tôrno do destinatário da operação de saída; que não seria o Estado, como constava do texto primitivo, mas contribuintes, quaisquer que fôssem, de outro Estado. Se assim não se pudessem entender, a distinção esbarraria em preceito constitucional (art. 21, Ill) vedativo do estabelecimento de diferença tributária entre bens em razão do seu destino (coniribuintes de direito ou contribuintes de fato), bem como atentaria contra o art. 24, § 4.° da mesma Constituição, que estabelece a uniformidade da alíquota (do I.C.M.) para tôdas as mercadorias nas operações internas e interestaduais." Diz a ementa: "Inexiste razão lógica ou jurídica para distinguir entre contribuintes de direito e contribuintes de fato (consumidores), quando se trata de impôsto devido pela saída de mercadoria para outro Estado. Existindo alíquota mais baixa, para tais operações, deverá ser a aplicada." Boletim da Ind. Gráfica

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SETOR JURÍDICO

— Acórdão de 24-9-70, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no Agravo de Petição 12.935, de Pôrto Alegre (César Dias Filho, Pres.: Paulo Boekel Veloso, Rel). — Texto não publicado. IMPORTAÇÃO IRREGULAR — Legitimidade da cobrança das multas previstas nos arts. 67 do Dec.-lei 300/ 38, 60 da Lei 3.244/57 e 399 do Decreto 45.422.

Em recurso, a que o Tribunal deu provimento, por maioria, foi a seguinte a ementa: "Importação irregular de mercadorias. Além da taxa de despacho aduaneiro, impostos de importação e consumo, semelhante importação está sujeita b multa prevista no art. 60, da Lei 3.244/57 (calculada b base do custo de câmbio da categoria a que pertencerem e o dólar fiscal da data do despacho) e ao recolhimento de ágios cambiais. Incidência, ainda, das multas do art. 67, do Decreto-lei 300, de 1938, e do art. 399, do Decreto 45.422. Legitimidade da cobrança das multas, porque incidem sôbre fatos diversos: art. 67 do Decreto-lei 300/38 (declaração de bagagem), art. 60, da Lei 3.244 (licença de importacão) e art. 399, do Decreto 45.422 (guia de recolhimento do impôsto de consumo)." — Acórdão de 17-12-70, do Tribunal Federal de Recursos, no Agravo em Mandado de Segurança 61.761, de São Paulo (José Neri da Silveira, Rel.). — Ementa publicada no D.J.U. de 22-12-70, pág. 6.400. AÇÕES BONIFICADAS — Não estão sujeitas ao tributo quando originadas de aumento de capital das sociedades das quais a sociedade beneficiária seja acionista e decorrentes da correção monetária do ativo imobil izado.

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Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "Não sofrerá qualquer incidência proporcional, progressiva ou na fonte, o valor das ações novas distribuídas correspondentes Abril, 1971

ao aumento de capital de pessoas jurídicas, mediante utilização do aumento do valor do seu ativo, decorrente dos aumentos de capital realizados por sociedade das quais sejam elas acionistas. Não está sujeito a qualquer tributação, em poder da pessoa jurídica, o aumento do seu ativo decorrente do recebimento de ações bonificadas recebidas, de outra pessoa jurídica, da qual a primeira 6. acionista, derivado de aumento de capital decorrente de correção monetária do ativo imobilizado." — Parecer Normativo 373, de 8-10-70, da Coordenação do Sistema de Tributação. — D.O.U.-I de 29-10-70, pág. 9.219. FRETES E CARRETOS — A retenção prevista no art. 10 do Dec-lei n. 401/69 é calculada sôbre o valor de

conhecimento de valor superior a Cr$ 33,33.

Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: "A retenção do impôsto de renda, mediante desconto na fonte, a que se refere o art. 10, do Decreto-lei 401, de 30 de dezembro de 1968, relativamente a fretes e carretos em geral, pagos ou creditados por pessoas jurídicas a pessoas físicas, é calculada à alíquota de 3% (três por cento), sôbre o valor de cada conhecimento de valor superior a Cr$ 33,33 e não pelo total do frete pago no mês. Nos casos ern que a ennprêsa transportadora promova a cobrança do frete, através de duplicata de prestação de serviços, constará, obrigatbriamente, da fatura, o valor de cada conhecimento assim como o valor do impôsto correspondente, excluindo-se do cálculo do impôsto a ser retido os conhecimentos de valôres inferiores a Cr$ 33,33, minimo fixado pela Portaria GB-253, de 11 de julho de 1969, subitens 9.1-11 e 9.4)." — Parecer Normativo 372, de 8-10-70, da Coordenação do Sistema de Tributação. — D.O.U.-U de 29-10-70, pág. 9.219. 9.691


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SETOR JURÍDICO

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JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA EMPREGADO EM G4:5Z0 DE BENEFÍCIO NO INPS — Estando o seu contrato suspenso, por fôrça do art. 476 da C.L.T., é ilegal a rescisão do seu contrato de trabalho. Em embargos, que o Tribunal rejeitou, unãnimemente, seguindo o voto do Relator, foi a seguinte a ementa: "Não cessadas as atividades ou extinta a emprêsa, ilegal é a rescisão do contrato de trabalho que se encontra suspenso por fôrça do art. 476 da C.L.T., estando o empregado em gôzo de auxílio-enfermidade. Embargos rejeitados." — Acórdão de 18-11-70, do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão plena, no Proc. TST-RR-1.002/70 (Hildebrand° Biságlia, Rel.). — Ementa publicada no D.J.G. de 26-11-70, pág. 19.200. CONSÓRCIO EMPRESARIAL — Havendo consórcio, ao empregado readmitido numa emprêsa consorciada é assegurado o direito de somar o tempo anterior de serviço prestado a outra coligada. Em recurso, a que o Tribunal deu provimento, unânimemente, segundo o voto do Relator, foi a seguinte a ementa: "Havendo consórcio, ao empregado readmitido numa emprêsa consorciada 6. assegurado o direito de somar o tempo anterior, prestado outra coligada." — Acórdão de 2-12-70, da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no Proc. TST-RR-2.218/70 (Jonas Soares Cavalcanti, Rel.). — Ementa publicada no D.J.G. de 9-12-70, pág. 20.115. Abril, 1971

INDENIZAÇÃO — TEMPO INFERIOR A UM ANO ANTERIOR À OPÇÃO — Não cabe indenização pelo tempo de serviço inferior a um ano, trabalhado anteriormente à opção pelo regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Em recurso, de que o Tribunal não conheceu, unânimemente, segundo o voto do Relator, foi a seguinte a ementa: Não cabe indenização pelo tempo de serviço inferior a um ano, trabalhado anteriormente h opção". — Acórdão de 2-12-70, da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no Proc. TST-RR-2.024/70 (Sérgio Marinho, Rel.). — Ementa publicada no D.J.G. de 9-12-70, pág. 20.112. "BIS IN IDEM" (DUPLA PENALIDADE) — Não pode o empregado ser advertido e dispensado pela mesma falta, ficando caracterizada a dupla penalidade. Em recurso, a que negou provimento, por maioria, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "Conheço do recurso, que atende os pressupostos de admissibilidade. No mérito não merece prosperar. A dupla penalidade resultou bem positivada. O documento de fls. noticia a causa da advertência aplicada: "Tendo sido advertido pela supervisão com relação sua baixa cooperação em mão-de-obra, atrasando o fluxo e rotina de produção, respondeu malcriadamente ao mestre que não trabalhava porque não estava satisfeito e não queria continuar no Depto." E a mesma foi a causa da dispensa, no dizer da própria recorrente. Mas já fora o recorrido punido disciplinarmente com advertência, não praticando êle outra falta punível após responder grosseiramente ao seu superior hierárquico. 5.683


SETOR JURÍDICO

Não se justificava, assim, sua dispensa ern seguida b advertência. Aliás, a 1." testemunha da emprêsa esclarece perfeitamente a questão ao afirmar que a resposta grosseira do autor foi proferida antes de receber a advertência." — Acórdão 10.229, de 10-11-70, da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2." Região, no Proc. TRT-SP-2.980/70 (Gilberto Barreto Fragoso, Pres.; Roberto Mario Rodrigues Martins, Rel.). — Texto não publicado. AVISO-PRÉVIO — FALTA GRAVE — O empregado que comete falta grave, no curso do aviso-prévio que lhe foi concedido pelo empregador, perde direito ãs indenizações porventura devidas. Em recurso, a que negou provimento, por maioria, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: "Basta que se leia a defesa para verificar-se que o empregador argüiu também agressão. O reclamante foi preavisado pela reclamada e vinha cumprindo normalmente o lapso de 30 dias, quando resolveu agredir o supervisor. A prova da agressão é perfeita. Para nós, o contrato só se extingue com o cumprimento do preaviso. Se o reclamante tinha a expectativa de receber a indenização, acabou por não se beneficiar dela, porque veio a cometer falta grave. O depoimento do preposto não tem, no caso, o valor que lhe empresta o recurso. Ali se diz que a dispensa ocorreu em virtude de embriaguez. Mas, tal razão determinante deu ensejo à concessão do aviso-prévio. Como no curso dêle ocorreu a agressão, surgiu outro motivo para o despedimento. A sentença não merece reparo."

— Acórdão 10.260, de 10-11-70, da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região, no Proc. TRT-SP-5.509/68 (Bento PupP0 Pesce, Pres.; Gabriel Moura Magalhães Gomes, Rel.). — Texto não publicado. DESCONTO A FAVOR DO SINO!CATO — Deve ser condicionado à não oposição do empregado, ate 10 dias antes do pagamento, oposição essa que só pode ser manifestada por aqueles que não foram e não votaram na assembléia que deliberou a medida. Em recurso, a que deu provimento ern parte, por maioria, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator "ad hoc": "Em face da condenação imposta a fls., a Recorrente se limitou a impugnar, no seu recurso ordinário, a cláusula relativa ao desconto de CrS dos salários dos trabalhadores, — associados ou não — em proveito dos cofres do sindicato suscitante. Contestado o apêlo, a douta Procuradoria Geral opinou pelo seu provimento. É o relatório. Para o desconto a favor do sindicato deve haver concordância dos empregados, expressa ou tácita. Para os que vão e votam na assembléia, há anuência tácita. É pacifica, por isso, a jurisprudência apoiadora Diz a da cláusula nesse sentido." ementa: "0 desconto do aumento salarial a favor do sindicato deve ser condicionado a não oposição do empregado até 10 dias antes do paga-

mento." — Acórdão de 11-11-70, do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão plena, no Proc. TST-RO-DC-103/70 (Aldilio Tostes Malta, Pres.; Amaro Barreto, Rel. "ad hoc"). — D.J.G. de 14-12-70, pág. 20.289.

Só vai longe quem não vai só Junte-se a seus companheiros, associando-se ao Sindicato e à ABIGRAF.

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Boletim da Ind. Gráfica


NOTICIÁRIO DO GEIPAG

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL Grupo Executivo das Indústrias de Papel, Celulose e Artes Gráficas RESOLUÇÃO N. 344 O GRUPO EXECUTIVO DAS INDÚSTRIAS DE PAPEL, CELULOSE E ARTES GRÁFICAS (GEIPAG), usando das atribuições que lhe confere o Decreto n. 65.016, de 18 de agôsto de 1969, e tendo em vista o disposto nos Decretos-leis ns. 46, de 18 de novembro de 1966, e 767, de 18 de agôsto de 1969, e Lei n. 5.415, de 10 de abril de 1968, Resolve, em reunião de 12 de outubro de 1970, aprovar os seguintes pedidos de isenção para importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, destinados à produção de livros, jornais, revistas e demais artigos da indústria gráfica e de papel em geral: GRÁFICA VALENTIN LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. GEIPAG/480/70 — Anexo ao Proc. MIC 12373/70), importação de 1 esquadro tríplice, 2 elevadores, sendo um para cada lado, 1 "Eltrotact" e 2 facas adicionais, no valor total equivalente a USS 3.012,50 FOB e USS 3.314,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. Este equipamento pertence a máquina de cortar papel, modõlo "Polar 115 Eltromar, aprovada pela Resolução n. 271, item 4, de 5 de agôsto de 1970. INSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE DIFUSÃO CULTURAL S.A., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 16884/70), importação de 1 máquina para composição tipográfica de texAbril, 1971

tos, marca "IBM 72 COMPOSER", modélo "615-Composer" modificada, completa, no valor total de US$ 933,00 FOB e US$ 1.144,00 CIF, procedente da Holanda. EDITORA CHÁCARAS E QUINTAIS LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 17013/70), importação de 2 máquinas impressoras litográficas "offset", monocolores, marca "Aurelia 48", completa, corn 4 motores elétricos, no valor total de USS 30.450,00 FOB e US$ 32.280,00 CIF, procedente da Itália. RIGESA, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA., de Valinhos, São Paulo (Prot. MIC 17014/70), importação de 5 reguladores de tensão de papel, modélo WT (regulação por freagem), equipados com câmara perfurada, ventilador e estrutura de montagem para suspensão do sistema em forma de ponte elevada, completos, fabricação de "S. & S. International", no valor total equivalente a USS 6.578,00 FOB e US$ 7.057,50 CIF, procedentes da Holanda. Equipamento para ser instalado em sincronia com porta-bobinas em corrugadeira. LASTRI S.A. INDÚSTRIAS DE ARTES GRÁFICAS, da Capital de São Paulo (Prot. 17016/70), importação de 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), modélo "Polar 150 Eltromat", com corte programático, completa, com 2 motores elétricos, 1 moto-bomba elétrica e 2 facas adicionais, no valor total equivalente a US$ 13.852,50 FOB e USS 15.082,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. 5.685


NOTICIÁRIO

DO GEIPAG

ULTRACOLOR INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 17231/70), importação de 1 máquina automática marca "Solna 132", para impressão "offset" monocolor, formato máximo 58,5x 81,3cm, completa, com 3 motores elétricos, 3 compressores de ar, marcas "Solna Blower", "DVP-70" e "MKX" com respectivos motores acoplados e 1 pulverizador, no valor total equivalente a US$ 24.509,50 FOB e USS 25.514,50 CIF, procedente da Suécia.

EDITORA PINI LTDA., da CaSão Paulo (Prot. MIC 17233/70), importação de 1 guilhotina, marca "COMO", modêlo H 3, hidráulica, automática, tipo "Elonic", com 11cm de capacidade máxima de corte, com esquadro traseiro motorizado e programação de corte, completa, com 2 motores e 1 compressor pital de

de ar, no valor total equivalente a USS 7.739,00 FOB e USS 8.241,50 CIF, procedente da Suécia.

EDITORA BRASILEIRA DE AGRICULTURA S. A., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 17809/70), importação de 1 máquina de imprimir "offset" rotativa, modêlo "Original Heidelberg Offset Rotativa KORD", formato 46x64cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 10.656,00 FOB e US$ 11.530,50 CIF; 1 máquina rápida de cortar papal (guilhotina), modêlo "Polar 90 Eltromat", corn corte programático, pressão hidráulica, iluminação do corte e da escala métrica, esquadros e mesas laterais esquerda e direita e 2 facas de aço, completa, corn 2 motores, 1 moto-bomba e 2 facas extras, no valor total equivalente a USS 7.374,50 FOB e US$ 7.948,50 CIF, ambas procedentes da República Federal da Alemanha. ESTAMPARIAS CARAVELLAS S. A., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 17812/70), importação de 1 máquina de esmaltar bisnagas com armação de cabeça de revolver corn disco e mancal; 1 máquina para im5.6B6

pressão "offset" em quatro côres, marca "Wifag", corn 8 pinos, armacão de cabeça de revólver, disco de oito mancais, 4 depósitos para tinta, 4 cilindros para colocar clichês 0,5 de espessura, cilindro de impressão corn dois segmentos para colocação de borracha de impressão de 212mm de comprimento e 1,2mm de espessura, acoplado de pedal e comando de mão; 1 estufa combinada de pré-secagem e secagem final; 1 máquina marca "Wifag", para tampar bisnagas com vibrador, escorredor, ponto de rosqueamento e apêrto, dois comandos de pinos para fricção, disco revolver com oito pinos, 1 jôgo de pinos, manivela para comando manual da máquina, completa, com 5 motores elétricos, 1 moto-bomba, 1 dispositivo para envernizamento montado sôbre a máquina "offset" e 1 conjunto automático para ejeção, alimentação e carregamento das bisnagas, com dispositivos de contrôle, no valor total equivalente a US$ 68.611,50 FOB e US$ 70.572,00 CIF, procedente da

Suíça. ARTESANAL INDÚSTRIA E DE PAPÉIS LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 17813/70), importação de 1 máquina para corte-e-vinco, relêvo a quente, dourar e estampar por meio de películas em rolos, modêlo "Original Heidelberg GTP", formato 34x46cm, equipada com chapa de aquecimento, no valor total equivalente a US$ 6.175,00 FOB e US$ 6.694,00 CIF, procedente da República Federal da Ale-

COMÉRCIO

manha. DAC FOTOLITO LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 17816/70), importação de 1 sistema direto de separação de côres 8x10 "Berkey", "Direct Screen System", completo, inclusive: conjunto ampliador, registro transportador do filme, (dois), pinos, área do filme 10x12", contrôle central II, conjunto de câmara secundária para pequenas transparências, incluindo dispositivo da câmara, transportador de filme 2 — 1/4x2 — 1/4", transportador do filme, Boletim da Ind. Gráfica

I.

"Do


NOTICIÁRIO DO GEIPAG INV

10.

cadeira giratória operacional, conjunto "Xenomega", cavalete movido a

"Vacum" 22x28' com sete estágios motor de bomba, caixa de ligação, painel de "Flash" 16x20", roda e mesa do filtro, lentes Grupo "B", inclusive "Rodenstock Omegaron" 150mm, 1 /4.5, "Rodenstock Omegaron" 75mm 1 /4.5, "Rodenstock Omegaron" 50mm f/3.5 e "Kit" de registro de separação, no valor total de US$ 10.640,00 FOB e USS 11.500,00 CIF, procedente dos Estados Unidos da América. 12. CASA PUBLICADORA BRASILEIRA, de Santo André, São Paulo (Protocolos MIC 17820/70 e 18061/ 70), importação de 1 aparelho para composição fotográfica "Diatronic" com teclado e projetor numa unidade, justificação e centralização automática de composição, tamanho ajustável em qualquer corpo entre 6 e 20 pontos, magazine para oito discos, linhas horizontais e verticais entre 0,1 até 3mm de espessura, formato máximo de composição 30,5x30,5cm, completo, com dois chassis para películas ou papel fotográfico e 2 discos com 126 tipos cada e encaixes com larguras correspondentes, no valor total equivalente a US$ 30.464,50 FOB USS 31.229,50 CIF, procedente da República Federal da Alemanha; 1 máquina automática de encadernar livros revistas por colagem tipo brochura, marca "Mueller", modêlo "Pony 5", formato máximo dos livros 400x 270mm, completa, com 4 motores elétricos e 1 compressor tipo "Werie DCL 40 DV", com motor elétrico, no valor total equivalente a US$11119,00 FOB e USS 12.891,00 CIF; 1 guilhotina automática trilateral, marca "Wohlenberg", modêlo "A 43 DO", formato máximo recortado 430x 300mm, completa, com 2 motores elétricos e respectivos acessórios e equipamento estândar, no valor total equivalente a USS 22.482,50 FOB e US$ 24.731,00 CIF, ambas procedentes da República Federal da Alemanha. 13. CAMANO S.A. INDÚSTRIA GRÁFICA, da Capital de São Paulo Abril. 1971

(Prot. MIC 18063/70), importação de 1 máquina de imprimir, modélo "Original Heidelberg Cilíndrica KSBA", formato 46x58,5cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a US$ 9.481,00 FOB e US$ 10.246,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha.

SHELLMAR EMBALAGEM MODERNA S. A., de São Bernardo do Campo, São Paulo (Prot. MIC 18064/70), importação de 1 máquina de repetição horizontal totalmente automática, modélo DS. PC-221-A, tamanho máximo do filme 85x110cm e de impressão 71x91,5cm, completa, com respectivos acessórios e equipamento estândar, no valor total de USS 9.200,00 FOB e US$ 9.624,72 CIF, procedente do Japão. GRÁFICA CINELANDIA LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 18067/70), importação de 1 máquina de imprimir, cilíndrica, tipográfica, modêlo "Original Heidelberg Cilíndrica SBB", formato 57x82cm, completa, com todos os pertences normais necessários, 1 motor e 1 ventoinha elétrica, no valor total equivalente a USS 15.191,50 FOB e US$ 16.393,50 CIF; 1 máquina de imprimir, "offset" rotativa, modêlo "Original Heidelberg Offset Rotativa KORD", formato 46x64cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a USS 10.656,00 FOB e USS 11.530,50 CIF, ambas procedentes da República Federal da Alemanha. DE CRISTOFARO & CIA. LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 18192/70), importação de 1 máquina de imprimir, "offset" rotativa, completamente automática, modêlo "Original Heidelberg Offset Rotativa KORD", formato 46x64cm, completa, com todos os pertences normais necessários e 1 motor elétrico, no valor total equivalente a USS 10.656,00 FOB e US$ 11.530,50 CIF; 1 reprodutora "offset" "Roto 611", formato intern., com dispositivo de gravação 36 22 000, dispositivo de lavagem de rolos 5.687


NOTICIÁRIO

DO GEIPAG

•••

36 21 000 e dispositivo de lavar a tela de borracha 36 23 000, no valor total equivalente a US$ 980,50 FOB e US$ 1.046,50 CIF, ambas procedentes da Republica Federal da Alemanha. GONÇALVES S.A. INDÚSTRIA GRÁFICA, da Capital de São Paulo (Prot. MIC 18193/70), importação de 1 máquina cilíndrica para impressão plana, marca "Mercolor-Super" formato 46x59cm, completa, com bomba de ar, carro da máquina correndo sôbre quatro trilhos, alavanca para regulagem de velocidade, regulagem de ar externo, acionamento principal da máquina por meio de correntes duplas, dispositivo para lavar os rolos, dispositivo para interromper a tintagenn, dispositivo automático de levantamento do cilindro, chave para desligamento total da fôrça e 2 motores elétricos, no valor total equivalente a US$ 6.801,50 FOB e US$ 7.243,50 CIF, procedente da Holanda.

INDÚSTRIAS REUNIDAS IRMÃOS SPINA S.A., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 18196/70), importação de 2 rolos bailarinos (Laid Dandy Rolls), de 2350x400mm de diâmetro, para gravar "Iris Registrada Indústria Brasileira", no valor total equivalente a USS 2.554,00 FOB e US$ 2.674,00 CIF, procedente da Inglaterra. GRÁFICOS BRUNNER LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 18199/70), importação de 1 máquina automática para impressão "offset" em quatro côres, marca "Solna 425", model() 70, formato máximo 46x64cm, completa, com 1 dispositivo para preparação da pilha de entrada e 1 de saída continua do papel, 1 jôgo de rolos entintadores, 1 sistema de pré-registro, 1 pulverizador, 2 compressores de ar de marcas "MKX" e "Solna Blower", ambos com motor acoplado e 1 motor elétrico, no valor total de US$ 51.437,56 FOB e USS 53.603,90 CIF, procedente da Suécia; 3 jogos de rolos de entintagem para máquina impressora "offset" "OZAPLAN 4665 GD", cons5.688

tando cada jôgo de um rõlo n. 3430 de um rôlo 3431, no valor total equivalente a US$ 1.819,00 FOB e US$ 2.000,50 CIF, procedente da Republica Federal da Alemanha; 1 sistema pre-registro , completo, para as impressoras "offset", "Solna" modõlo 425 125, fabricação de ''AB — Printing Equipment"; 6 barras de fecho com pinos retratáveis para impressoras "Solna" modélo 425 e 125, no valor total equivalente a US$ 1.451,00 FOB US$ 1.476,00 CIF, procedente da Suécia; 1 máquina processadora automática "Kalle OV 540", para chapas positivas "Ozasol", construção vertical, parte processadora ern metal corn chuveiro para lavar e fixar, recipiente para solução, seção para secagem, bomba de circulação, completa, com transformador, no valor total equivalente a USS 6.418,50 FOB e USS 7.074,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. SEBASTIÃO BRITO CARVALHO (TIPOGRAFIA BANDEIRANTE), MIC (Prot. Goiás Goiânia, de 18202/70), importação de 1 máquina de imprimir completamente automática, para impressão rotativa "offset", model() "Original Heidelberg Offset Rotativa SORK", completa, com todos os pertences normais necessários, 3 motores elétricos, 1 moto-bomba elétrica e 1 ventoinha para o aparelho pulverizador, no valor total equivalente a USS 19.467,50 FOB e USS 21.025,00 CIF; 1 máquina rápida de cortar papel (guilhotina), model() "Polar 90 Eltromat", com pressão hidráulica, corte programático, iluminação do corte e da escala métrica, esquadros laterais e mesas laterais esquerda e direita e duas facas de aço, completa, com 2 motores elétricos e 1 moto-bomba elétrica, no valor total equivalente a USS 7.172,50 FOB e US$ 7.746,00 CIF, ambas procedentes da República Federal da Alemanha. GRÁFICA "ERIMA" INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 18524/70), Boletim da Ind. Gráfica

Vp.


■••

NOTICIÁRIO

importação de 1 máquina de impressão "offset", marca "Roland Ultra", modêlo RUIV", monocolor, formato 780x1120mm, completa, com 13 motores elétricos e respectivos acessórios especiais, no valor total equivalente a USS 54.318,50 FOB e US$ 59.750,00 CIF, procedente da República Federal da Alemanha. TIPOGRAFIAS E LIVRARIAS BRASIL S. A., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 18526/70), importação de 1 aparelho marca "Morisawa", modêlo MC 501 para composição fotográfica de títulos em filmes ou papel fotográfico, completa, com 15 fontes de matrizes para a língua portuguêsa, no valor total de US$ 2.812,50 FOB e USS 2.912,50 CIF, procedente do

Japão. ATD IMPRESSORAS REUNIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., da Capital de São Paulo (Prot. MIC 18528/70), importação de 1 guilhotina para cortar papel, marca "Pivano", modêlo FG. 112 H, automática, completa, com aparelho "Magnetomatic E", para corte programado, esquadro de três peças, colchão de ar na mesa e nas laterais, célula fotoelétrica e 3 motores elétricos, no valor total equivalente a US$ 7.704,00 FOB e USS 8.148,50 CIF, procedente da Italia. Essas aprovações, no valor total equivalente a US$ 473.319,06 FOB e US$ 503.756,12 CIF, concedidas nas condições abaixo indicadas, restringem-se às solicitações constantes dos mencionados expedientes, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: a) para efeito da obtenção dos documentos de importação cobrindo os materiais objeto dos pedidos de isenção aprovados, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto à inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presen-

te Resolução; Abril, 1971

DO GEIPAG

não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, b exportação dos produtos que as Emprêsas irão fabricar; a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes dos pedidos de isenção aprovados e amparados por esta Resolução; as beneficiadas não poderão, sem autorização do GEIPAG, alienar ou transferir a propriedade, uso e gôzo das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas que tiverem sido importados, dentro de um prazo de 5 anos, sob pena do pagamento dos impostos incidentes sõbre os mesmos de acordo com a legislação vigente; deverão as beneficiadas executar as importações aprovadas pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a partir desta data. RESOLUÇÃO N. 345 (Aditiva b de n. 133/70) Resolve, em reunião de 19 de outubro de 1970, aprovar a solicitação apresentada pela COMPANHIA SUZANO DE PAPEL E CELULOSE, localizada em Su-. zano, São Paulo, protocolada no CDI, sob o n. SECOP/604/69-I, ern 8 de setembro de 1970, no sentido de ser alterado de US$ 9.182.943,00 FOB e US$ 10.101.237,00 CIF, para US$ 9.432.555,00 FOB e US$ 10.421.237,00 CIF, o valor da importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, aprovado pela Resolução n. 133, de 27 de fevereiro de 1970, em virtude de substituição do fabricante da cal-

deira de recuperação de soda. Essa aprovação, concedida nas condições abaixo indicadas, restringe-se b solicitação constante do mencionado expediente, desde que não 5.689


NOTICIÁRIO

DO GEIPAG

contrarie as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria, observadas as condições estabelecidas na citada Resolução n. 133/70: para efeito da obtenção dos documentos de importação cobrindo os materiais objeto da solicitação aprovada, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto b inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes da solicitação aprovada e amparados por esta Resolução. RESOLUÇÃO N. 346 Resolve, em reunião de 19 de outubro de 1970, aprovar o projeto industrial apresentado pela GRUPOGRAF S. A. — ARTES GRÁFICAS E EMBALAGENS, localizada em Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, protocolado no CDI sob o n. SECOP/396/70, em 1. 0 de setembro de 1970, visando a ampliação da capacidade de produção do seu setor litográfico.

O projeto ora aprovado compreende a importação, com financiamento no exterior, de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, com os respectivos acessórios, sobressalentes e ferramentas, procedente da República Federal da Alemanha, no valor total equivalente a USS 106.900,80 FOB e USS 117.590,90 CIF, perfazendo o total do investimento fixo previsto CrS 555.029,00. Do montante acima citado, referente b importação de máquinas e equipamentos, ficam excluídas, apenas para efeito de benefícios fiscais, as parcelas de US$ 1.606,60 FOB e US$ 1.767,20 CIF, correspondente a 1 apa5.690

relho para pungar GNU, modêlo A.2, em virtude de haver a CACEX argüido a existência de produção nacional. Essa aprovação, concedida nas condições abaixo indicadas, restringe-se às solicitações constantes do mencionado projeto, desde que não contrariem as disposições legais e regulamentares em vigor sôbre a matéria: para efeito da obtenção dos documentos de importação cobrindo os materiais constantes do projeto aprovado, o pronunciamento da Carteira de Comércio Exterior (CACEX) do Banco do Brasil S.A., quanto b inexistência de produção nacional, terá o prazo de validade de 180 dias, contados da data da presente Resolução; não serão admitidas restrições de qualquer natureza, de origem externa, b exportação dos produtos que a Emprêsa irá fabricar; a aplicação da isenção fiscal pela autoridade aduaneira far-se-á mediante visto do GEIPAG nos respectivos documentos de importação dos materiais constantes do projeto aprovado e amparados por esta Resolução; deverá a Emprêsa assumir, perante o GEIPAG, mediante assinatura de Têrmo de Responsabilidade, o compromisso de executar integralmente o projeto industrial aprovado pela presente Resolução, nas condições estabelecidas, no prazo de 12 meses, a contar desta data. Alvaro Rocha Filho Secretário-Executivo do GEIPAG Alberto Tângari Secretário-Geral do CDI Marcus Vinicius Pratini de Moraes Ministro Boletim da Ind. Gráfica

.11


ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA GRÁFICA Regionais e Delegados ABIGRAF - Regional Bahia-Sergipe

ABIGRAF - Regional do Parana

Presidente: Ulisses de Carvalho Graça Rua Chile, 22 - Ed. Bráulio Xavier 14.° - s/1401 - Tel. 22-8575

Presidente: Oscar Schrappe Sobrinho Av. Cândido de Abreu, 200 - 6.° - 3/616 - Tel. 23-9293 Residência: Rua Desembargador Mo-

Residência: Praça Simões Filho, 19-B

ta, 3613

Emprêsa:

Comercial Gráfica Reunida

Ltda. Tel. 30-790 Rua Mont'Alverne, 15

Emprêsa: Impressora Paranaense S.A. - Tel. 22-3811 Rua Comendador Araújo, 747 Curitiba, PR

Salvador, BA ABIGRAF - Regional de Pernambuco ABIGRAF - Regional de Minas Gerais Presidente: Carlos Alberto Rangel

Proença Av. Antônio Carlos, 561 1. 0 Tel. 26-9694 Residência: Rua Esparta, 67 Emprêsa: Editõra Alterosa

S. A.

Tel. 33-0971 Rua Três, 2824 Belo Horizonte, MG

ABIGRAF - Regional de São Paulo Presidente: Damiro de Oliveira Volpe

Rua Marquês de Itu, 70 - 12.0 Tels. 32-4694 - 33-2762 Residência: Rua Diogo Jácome, 480 Tels. 61-2734 - 267-6179 Emprêsa: L. Niccolini S. A. - Indústria Gráfica - Tel. 61-2136

Rua Afonso Bras, 413 São Paulo, SP ABIGRAF - Regional da Paraiba Presidente: Lourenço de Miranda Freire Rua Maciel Pinheiro, 129 Residência: Av. Getúlio Vargas, 137 Emprêsa: Miranda Freire Com. e Ind. Ltda. - Tels. 1144 - 2267 Rua Maciel Pinheiro, 129 João Pessoa, PB

Abril, 1971

Presidente: José Maria Rodrigues da Silva Rua Estado de Israel, 140 Residência: Rua Alberto Lundgren, 505 Empréssa: Rodrigues, Irmão & Cia. Ltda. - Tels. 24-298 - 23-467 Av. Cruz Cabuga, 84 Recife, PE ABIGRAF - Regional de Santa Catarina Presidente: Bruno Germer Rua Sete de Setembro, 10 Tel. 22-0077 Residência: Rua Eugênio Fuguet, 144 Emprêsa: Gráfica 43 S.A. Indústria e Comércio - Tel. 1-005 Rua Sete de Setembro, 10 Blumenau, SC ABIGRAF - Regional do Rio Grande do Sul Presidente: Henry Victor Saatkamp Travessa Jaguarão, 45 Residência: Rua Riachuelo, 785 - 1.° Tel. 25-1675 Emprêsa: Gráfica Editôra "A Nação" S.A. - Tel. 22-7298 Rua Dr. Flõres, 106 - cj./107 Hirto Alegre, RS ABIGRAF - Regional do Ceará Presidente: Luiz Esteves Neto Rua Major Facundo, 253 - 5.° - s/8 Emprêsa: Assis Bezerra & Cia. Tipografia Minerva Rua Barão do Rio Branco, 788 Fortaleza, CE

5.691


DELEGADOS 1 — Irmãos Brandini Avenida Rio Branco, 949 Diretor: Valentim Brandini ADAMANTINA, SP 2 — Artes Gráficas Brasil Ltda. Rua São Bento, 1.134/42 Diretor: Jovenil Rodrigues de Souza ARARAOUARA, SP 3 — Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. Teófilo, 1.544 Fone: 386 Diretor: Adarve Hernandes Acede BRAGANÇA PAULISTA, SP 4 — Geraldo de Souza e Cia. Ltda. Rua Adriano de Barros, 46 Diretor: Antônio Carlos de Souza Vice-delegado: Gráfica Muto Ltda. Rua Paula Bueno, 391 Diretor: José de Fátima Lopes CAMPINAS, SP

7

Gráfica Rio Branco Rua Rio Branco, 402 Fone: 153 Diretor: João Alves da Costa LINS, SP

8

Com. e Indústria Gráfica Franca! Ltda. Rua Bernardino de Campos, 2790 Fone: 1208 Diretor: Clovis Cal SAO JOSE DO RIO PRETO, SP

9

Gráfica Bandeirantes Ltda. Praça da Republica, 20 Fone: 2-7417 Diretor: Affonso Franco SANTOS, SP

10

Bandeirante S.A. Ind. Gráfica Rua Newton Prado, 110 Tels. 43-3449 - 43-3797 Diretor: Mário de Camargo SAO BERNARDO DO CAMPO, SP Vice-delegado: Fenille & Cia. Ltda. Rua D. Elisa Fláguer, 322 - Tel. 44-9967 Diretor: Waldemar Fenille SANTO ANDRÉ, SP

11

Tipografia J. A. Querido & Cia. Rua do Sacramento, 193 Diretor: José Augusto Querido TAUBATE, SP

5 — Ricardo Pucci S. A. - Ind. e Comércio Rua Major Claudiano, 1814 Diretor: Elvio Pucci FRANCA, SP 6 — Indústria Gráfica Itu Ltda. Rua Santa Rita, 1032 Fone: 2-0789 Diretor: GiIdo Guarnieri ITU, SP

TINTAS PARA ARTES GRAFICAS

ROTOGRAVURA FLEXOGRAFIA TIPOGRAFIA LITOGRAFIA OFF-SET

SUPERCOR

I

QUIMICA NORMA COMERCIAL S.A. Rua Guaianases, 1211 — Fones 220-9960 — 220-9882 — São Paulo

5.692

Boletim da Ind. Grãtica


GUIA DA INDUSTRIA GRAFICA ACABAMENTO, Máquinas de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. ANILINA, Máquinas e Equipamentos para impressão a Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. BOLANDEIRAS

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. CAIXAS DE PAPELÃO, Máquinas bricar

para fa-

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

CARIMBOS DE BORRACHA, Prensas para fabricação de Funtimod S. A. - Mãqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. CARTUCHOS. Máquinas para destacar aparas de - S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua

Conselheiro Brotero, 415 - Fone: 52-4190.

CELOFANE, Máquinas e equipamentos para impressão de Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. CILÍNDRICAS, Impressora Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8999. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3."and. - conj.310 Fone: 287-7904 Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Games Freire, 355 -

Fone: 232-9929. CLICHES DE BORRACHA, fabricação de

Máquinas

para

Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011.

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Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos -

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. COLAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. Catú-Dafferner Ltda. - Rua lturama, 208 - Canindé - Fone: 227-8566.

COPIAR, Prensas para Companhia T. Janér, Comércio & Indústria 833 - Fone: 273-6011.

Av. Henry Ford, CAUCHU, para offset e outros fins A. Benedini Ltda. - Rua 21 de Abril, 405 Fones: 93-4882 - 93-9513 - 93-8622. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5.° andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038.

S. H. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190.

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Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 - 3.'and. - conj.310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 -

Fone: 232-9929. COMPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA

CAVALETES E CAIXAS TIPOGRÁFICAS Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Fone: 273-6011.

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Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990.

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Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.°and. - conj.310 Caixa Postal 1122 Fone: 287-7904 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929.

5.693


GUIA DA

INDÚSTRIA GRÁFICA

DOBRAR, Máquinas de Companhia T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S.A. - Máqs. e Mats. Gráficos •

Rua dos Bandeirantes, 398 - Fone: 227-8990. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide,996 - 3.'and. - conj.310 Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 " Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5.° andcr - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038.

FACAS, para máquinas de cortar (guilhotinas) Alpont S. A. Av. Sen. Queirós, 279 - 2.° and. s/ 21 Fones: 227-0141 - 227-2741 e 227-2030. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. Companhia T. Janér, Comércio & Indústria

Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes,398 - Fone: 227-8990. Catú-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 Canindé - Fone: 227-8566. FITAS ADESIVAS Cia. Importadora Gráfica

Arthur Sievers

Rua das Palmeiras, 240/242 - Fone: 51-9121. DOURAÇÃO, Máquinas e equipamentos para FIOS DE LATÃO

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