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Boletim da Indústria Gráfica Ano XXIV-6-1972 Distribuido pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica ABIGRAF
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Sumário
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Belo Horizonte, MG
Editorial Noticiário do Sindicato Noticiário da ABIGRAF Noticiário das Regionais Várias Noticiário FIESP/CIESP O Brasil Setor Jurídico REGIONAIS ABIGRAF Guia da Indústria Gráfica .
BOLETIM DA INDOSTRIA GRÁFICA Reg. sob n. 202 no Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado de S. Paulo
2.0 Secretario: RENATO FORONI
Rednefio e Administração: Rua Marques de Itu, 70, 12. 0 Telefones: 32-4694, 33-2762, 34-8269, 35-8788 Telegr.: «ABIGRAF» - C. P. 7815 01223 Silo Paulo, SP, Brasil
2.0 Tesoureiro: HENRIQUE NATANIEL COUBE
Diretor responsável: Jac) DALLA FILHO Diretor superintendente: RUBENS AmAT FERREIRA Diretor executivo: EDUARDO BACHIR ABDALLA Redação: CEcILTA SETSUKO Koirnersu ANTONIO FAKIIANY JR. ANTONIO URBINO PENNA JR. Colaboradores: RENATO FORONI THOMAZ F. CASPARY
Revisão: R. J. MENDES Composição e Impressão: TIPOGRAFIA EDANEE S. A. Capa:
GRÁFICOS BRUNNER ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDUSTRIA GRÁFICA Regional do Estado de Silo Paulo
Tesoureiro: IRINEU TI-TOMAZ
Suplentes: ALDO MAZZA GTLDO clUATINIERI JSMAS SPINA JOSÉ PÉCORA NETO JOSÉ PEREIRA NETO Jost R. FIRMINO TJACCI WALDIR PRIOLLT Conselho Fiscal: ADMELETO GASPARINI THEOBALDO DE NIGHTS VITTO JOSÉ CTASCA Suplentes: HOMERO VILLELA DE ANDRADE JOY) ANASTÁCIO GODOY Jost BIGNARDT NETO SINDICATO DAR
INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO ESTADO DE SAO PAULO Diretoria: Presidente: RUBENS AMAT FERREIRA Vice-Presidente: RENATO FORONI Secretario: HENRIQUE NATANIEL COUBE 2.0 Secretário: ALDO MAZZA
Diretoria: Presidente: RUBENS AMAT FERREIRA
Tesoureiro: IRINEU THOMAZ
Vice-Presidente: PERY BOMEISEL
2.0 Tesoureiro: Jost R. FIRMINO TIACCI
Secretario: ANTONIO BOLOGNESI PEREIRA
Diretor Relações Pablicas: PERY BOMETSEL
Junho, 1972
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Suplentes: ISAIAS SPINA JOSÉ NAPOLITANO SOBRINHO Jost PACORA NETO FRANCISCO TEODORO MENDES FILM WALDIR PRIOLLI LUIZ LASTRI HELMUT GERO BACKER Conselho Fiscal: ADIVEELETO GASPARINI ORESTES ROMITI LUIZ DEL GRECO Suplentes: JOAO ANASTACIO GODOY IRINELT FRANCISCO Rocco SIDNEY FERNANDES Delegados Ilepresentantes Junto A, FIESP: HOMERO VILLELA DE ANDRADE TIIEOBALDO DE NIGRIS Suplentes: AURÉLIO FERREIRA VITTO JOSÉ CIASCA Secretaria: Das 8 As 11,30 e das 13 As 17,30 horas Aos sábados não há expediente
Secretário Geral: ANTONIO URBINO PENNA JR. Distribuição de guias para recolhimento do imposto sindica Distribuição de publicações periódicas e Informativas Orientação para pedidos de isençãO Junto ao Setor Gráfico da CDI Departamento Jurídico: ANTONIO FAKHANY JR. EDUARDO BACIIIR ABDALLA JOAO DALLA FILHO Defesa dos associados na Justiça do Trabalho In formações trabalhistas e fiscais, civeis e criminals.
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B. Horizonte Rio de Janeiro S. Paulo Põrto Alegre Curitiba C. P. 615 C. P.3.593 C. P. 1.490 C. P. 2.712 C. P. 960
Salvador C. P. 338
Recife C. P. 328
Belém C. P. 479
Editorial
A indústria gráfica brasileira reúne mais de 4.000 estabelecimentos de todos os portes. Os incentivos fiscais dados pelo Governo, através do CDI (Conselho de Desenvolvimento Industrial), fizeram com que grande número de empresas gráficas se reequipassem com tudo o que de mais moderno e evoluído existe. A renovação de máquinas e equipamentos mostra na atualidade resultados bastante satisfatórios. A elevada taxa de desenvolvimento econômico que o país alcançou, e que chega a surpreender outras nações desenvolvidas, fez com que as nossas indústrias procurassem um novo mercado: exportação. Hoje, o empresário gráfico brasileiro vai à América Latina, à Africa, enfim a todos os continentes, atrás de negócios e novos campos a serem conquistados, e ainda principalmente numa sólida afirmação da nossa capacidade de produzir bem, barato e nas quantidades necessárias. Também o mercado consumidor interno modificou-se, passando a exigir melhor qualidade e apresentação dos produtos. Na Antérica Latina, o Brasil conquistou posição de destaque no setor gráfico e essa liderança se faz, sem dúvida alguma, reconhecer em outros quadrantes. Galgando em rápida escala os processos de evolução tecnológica e industrial com os demais setores, a indústria gráfica, num âmbito de alta envergadura, está se tornando uma absoluta expressão de desenvolvimento. Em 1970 foram exportados um total de US$ 785,363.52; em 1971, US$ 2.657,658.93 e, até maio de 1972, US$ 1.421,101.26; havendo ainda uma previsão, por parte de algumas empresas,' de ser alcançada no corrente exercício a cifra de US$ 4.500,000.00. Será este grupo industrial que, lançando-se exportação de sous produtos, irei proporcionar maiores divisas para o Brasil, fazendo jus, dessa forma, aos incentivos em boa hora propiciados pelo Governo.
JunIto, 1972
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Noticiário do Sindicato
Flawwvie
do jantar t'U confraternização
Jantar de confraternização Com grande número de convidados, realizou-se nos salões do Ciro°lo Italiano, dia 18 de maio passado, o jantar de confraternização do SIGESP-ABIGRAF. Falando, na ocasião, sobre as possibilidades da exportação de produtos da indústria gráfica, •especificamente para o mercado norte-americano, o sr. Rubens Amat Ferreira, presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica e do Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo, afirmou que realmente há grande interesse de firmas estrangeiras em adquirir o que produzimos. Os americanos desejam importar do Brasil materiais gráficos. A importância que a exportação brasileira está adquirindo no setor gráfico sobrepõe-se as perspectivas e aos cálculos quanto ao sucesso do mercado interno. junho, 1972
Rubens Aniat Ferreira
NOTICIÁRIO DO SINDICATO
Salientou ainda a necessidade da formação de consórcios e de estudos mais aprofundados quanto aos problemas ligados à exportação e tecnologia na indústria gráfica e de papel. A indústria gráfica, de 1967 até hoje, para atender a sua politico de modernização, com incentivo governamental, importou em equipamentos mais de 90 milhões de dólares. Por outro lado, este processo não chegou a reduzir ou limitar o número de empregados no setor. Contando o número de empregados em 1967 e o número em 1971, houve um acréscimo de 36%. Lembrou ainda, o presidente sr. Rubens Amat Ferreira, a instalação do Colégio Industrial de Artes Gráficas, possibilitando a formação de técnicos gráficos do mais alto gabarito, adaptado as novas estruturas do setor industrial gráfico.
Na mesma oportunidade o sr. Walter Dafferner, membro do Sindicato das Indústrias de Máquinas do Estado de Sao Paulo, setor gráfico, ressaltou um fato auspicioso para as entidades: foi entregue ao Colégio de Artes Gráficas SENAIUnião-Prefeitura a 1.4 máquina tipográfica nacional, fato este que coloca a indústria de máquinas gráficas em posição de destaque, quanto ao desenvolvimento do setor. Através de diversos contratos com empresas estrangeiras, o Brasil está iniciando a produção de máquinas offset. Entre outras pessoas, estiveram presentes os srs. Walter Dafferner, José Raphael Firmino Tiacci, Renato Foroni, Luiz Carlos Soares, Homero Villela de Andrade, Irineu Thomaz, Antônio Lopes Coca e Luiz Metzler.
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Boletim da Ind. Grálica
Noticiário da ABIGRAF
Congresso da Indústria Gráfica do Equador Realizou-se em Quito, no Equador, de 19 a 22 de abril, no Hotel Colón Internacional, o I Congresso Nacional da Indústria Gráfica daquele país. Representaram o Brasil e a presidência da Conlatingraf o sr. Rubens Amat Ferreira, presidente da ABIGRAF, e o dr. João Dalla Filho, diretor do Departamento Jurídico da ABIGRAF. O conclave obedeceu ao seguinte programa: 19 de abril Apresentação dos delegados credenciados, sessão preparatória e sessão solene inaugural. 20 de abril Sessão de estudo — Primeiro tema: «Necessidade da Associação da Indústria Gráfica». Sessão de estudo — Segundo tema: «Custos e Pregos na Indústria Gráfica Nacional». Sessão de estudo — Tema principal: «Confederação Nacional da Indústria Gráfica», e, a seguir, programa a cargo da Intergráfica e coquetel. 21 de abril Sessão de estudo — Terceiro tema: «A Inclusão de outras Atividades na Indústria Gráfica». Sessão de estudo — Quarto tema: «Vantagens da Especialização e Complementação na Indústria Gráfica». Sessão de estudo — Quinto tema: «Fusão de Empresas». Junho, 1972
Sessão de estudo — Tema principal: «Confederação Nacional da Indústria Gráfica», e, após, um coquetel, brindando os participantes e os representantes da Camara de Industriais de Pichincha. 22 de abril Sessão plenária — Aprovação das Resoluções dos Estatutos da Confederagão Nacional da Indústria Gráfica. Sessão solene de encerramento com coquetel oferecido pela comissão organizadora do Congresso. O I Congresso Nacional da Indústria Gráfica do Equador, em sua sessão preparatória, resolveu, por unanimidade, conferir ao sr. Rubens Amat Ferreira o título de membro honorário do magno evento de que participaram os industriais gráficos desse país e aqueles que tinham sido delegados da L a Confederação LatinoAmericana da Indústria Gráfica. «2 para nós uma grande satisfação comparecer a este primeiro Congresso da Indústria Gráfica do Equador, representando a Confederação Latino-Americana da Indústria Gráfica e Afins», estas foram as primeiras palavras do brilhante discurso do sr. Rubens Amat Ferreira, na abertura do Congresso. «Sob a bandeira dessa entidade estão irmanados quase todos os países da América Latina, num esforço da conscientizacão para o melhor desenvolvimento da Indústria Gráfica, pois que esta já ultrapassou a fase da produção artesanal para ingressar e se firmar como verdadeira indústria de base, demandando técnicas evoluídas de planejamento, execução e controle. 7
NOTICIÁRIO DA ABIGRAF
«A Conlatingraf nasceu da compreensão de que é indispensável uma estreita colaboração, a fim de que todos os países latino-americanos se beneficiem da moderna tecnologia, não só em termos de equipamentos sofisticados, mas, também, da formação de mão-de-obra, pesquisa de mercado, controle de matéria-prima, elaboração de custos reais etc.» Continuando, o sr. Rubens Amat Ferreira enfatizou: «0 Brasil, tendo a honra de exercer a presidência da Conlatingraf neste biênio 72/73, vem pondo em execução um programa de cursos específicos de alto interesse para o desenvolvimento de nosso setor econômico, tais como cursos de custos, marketing, tecnologia de papel e ensaios de laboratório, produtividade e planejamento, programa esse que, depois de perfeitamente adaptado às exigências da indústria gráfica, sera levado a todos os países membros. «Em termos nacionais, nos países onde a indústria gráfica está organizada em torno de uma associação que a represente, sua voz tem sido ouvida e os respectivos governos têm concluído pela necessidade inadiável de proporcionar apoio ao seu pleno desenvolvimento. Exemplificando com dados concretos, a indústria gráfica brasileira, nos últimos quatro anos, importou cerca de noventa milhões de dólares de novos equipamentos, com total isenção de impostos. Numa associação do governo federal, da municipalidade de Sao Paulo e da iniciativa privada, foi criada e instalada a mais moderna escola técnica de artes gráficas do mundo, em nível médio, a qual formará elementos capacitados a acompa-
nhar o progresso tecnológico do nosso setor, mantendo-o em dia com as modernas técnicas existentes e se preparando para o futuro. «Assim, para nós da Conlatingraf, motivo de júbilo ver os nossos companheiros do Equador se unirem e, com a realização deste primeiro congresso de âmbito nacional, partirem para nova etapa de trabalho e afirmação, conscientes num todo de que a indústria gráfica setor básico para todas as demais atividades que, sem ela, não podem sobreviver, e sobretudo, porque ela 6. a vigamestra da educação do povo. «Estamos certos de que logo teremos a indústria gráfica do Equador unida Conlatingraf, trazendo seu apoio e sua experiência, e recebendo, como todos os demais, os benefícios da união, em termos mais elevados, para u bem-estar geral, pois que a entidade internacional está executando o objetivo programa que se traçou.» Finalizando, o sr. Rubens Amat Ferreira, na oportunidade, apresentou os agradecimentos pelo honroso convite para participar do Congresso e felicitou a comissão organizadora pelo magnífico trabalho realizado. No encerramento do I Congresso do Equador, que congregou mais de cinqüenta delegados equatorianos vinculados ao setor industrial gráfico, transmitiu uma belíssima mensagem o dr. João Dalla Filho, delegado da Confederação LatinoAmericana da Indústria Graica. O Congresso realizou-se em grande ritmo de trabalho, razão, alias, do grande êxito alcançado.
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Boletim da Ind. Gráfica
Noticiário da ABIGRAF
"E preciso apoio do governo" «A indústria gráfica equatoriana não precisa muito de experiência e tecnologia. O que precisa é do apoio do governo, para que as «plantas» industriais sejam renovadas e desenvolvidas. Isso melhorará bastante o nível da produtividade». Assim se expressou o sr. Rubens Amat Ferreira, numa entrevista concedida a imprensa equatoriana, durante a realização do I Congresso da Indústria Gráfica daquele pals.
Leon, presidente do I Congresso dos Gráficos do Equador. "Isto, explica o sr. Rubens 'Amat Ferreira, 6. o que ocorria há algum tempo no Brasil: a indústria gráfica não era considerada como indústria e sim como artesanato. Agora, no Brasil, a indústria gráfica tem um desenvolvimento volumoso e bastante rápido.»
No Brasil, a indústria gráfica já auto-suficiente, atendendo a todas 'as necessidades do mercado, como a qualquer pals desenvolvido. Em 1966, o governo criou um grupo de desenvolvimento da indústria gráfica, como resultado de urn estudo feito pelo Ministério do Planejamento com assessoramento da indústria gráfica brasileira. Ali se elaborou um Plano Decenal, constituindo dessa forma o Grupo Executivo das Indústrias de Papel, Celulose e Artes Gráficas, hoje extinto, substituindo-o o Conselho de Desenvolvimento Industrial, do Ministério da Indústria e Comércio.
Durante os últimos anos, o Brasil carecia de papel. Primeiro concederam-se incentivos à indústria gráfica, pois montar uma fábrica de papel levava muito tempo. Hoje, as indústrias de 'Jape] têm um desenvolvimento impressionante. As fábricas do Rio Grande do Sul, por exemplo, exportam diariamente 700 toneladas de celulose, havendo um outro projeto para mais 700 toneladas e grandes projetos de reflorestamento.
importante, e muito, que haja diálogo entre o governo e os produtores. O governo brasileiro foi o primeiro a dar o passo para esse entrelaçamento, através do diálogo, que a indústria gráfica necessita. Por isso, existe na indústria gráfica brasileira um clima de confiança e euforia. O Banco Nacional dc Desenvolvimento Econômico e o Banco do Brasil apóiam essa medida adotada pelo governo, com um fundo de investimentos para a pequena e média indústrias, pelo prazo de cinco anos. «Aqui se nega crédito à pequena indústria gráfica", diz o sr. Manoel Garcia Junho, 1972
O
PAPEL
A CHAVE DO CRESCIMENTO O governo autorizou o investimento de mais de 50 por cento do imposto de renda no Norte e Nordeste do pals. Os diferentes setores industrials foram beneficiados pela liberação total de impostos para aquisição de novos equipamentos. Só a indústria gráfica importou, nos últimos quatro anos, cerca de noventa milhões de dólares em equipamentos, deixando de pagar cerca de sessenta milhões de dólares de impostos. Finalizando a entrevista, o sr. Rubens Amat Ferreira disse que, pelos esclarecimentos prestados pelo Ministro Proano Tafur, pode-se afirmar que já se abrem, para a indústria gráfica daquele pals irmão, amplas perspectivas de desenvolvimento e progresso. 9
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DO SENT= OA FIBRA DOS ROTULDS Para verificar osenti00 Oa fibre, deve-ac umedecer o verso c/co rotuloz:
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Noticiário da ABIGRAF Atualmente Belo Horizonte possui o mais importante comércio e o maior parque industrial do Estado. Essa cidade desdobra-se em bairros aprimorados, magníficos por todos os lados, engalanada de numerosos arranha-céus. O traçado geométrico de Belo Horizonte é motivo de orgulho do belo-horizontino, não só pela beleza da cidade, a amplitude de suas ruas, praças e avenidas, como pela própria situação geográfica.
Belo Horizonte Belo Horizonte, pela sua posição geográfica e condições climatológicas especiais, vem experimentando notável surto de progresso nestes últimos anos. Em 12 de dezembro de 1897, Belo Horizonte tornava-se a capital de Minas Gerais, anteriormente sediada em Ouro Preto. No começo, uma evolução muito lenta. A partir de 1922, ativou-se o seu progresso, tornando-se vertiginoso e ininterrupto de 1935 em diante. As causas determinantes dessa evolução magnífica que tem ultrapassado as mais otimistas previsões, temo-las na sua excelente e bela topografia, que atrai irresistivelmente a quantos a visitam; temo-las na ação fecunda de seus administradores e ainda em conseqüência do desenvolvimento dos serviços bancários, que impulsionou o comércio e a indústria; nas ligações rodoviárias, ferroviárias e aéreas para todo o Estado mineiro e o resto do país, estimulando as iniciativas particulares. funho, 1972
O vertiginoso crescimento de Belo Horizonte dá ensejo ao acelerado ritmo de construções de edifícios de apartamentos e salas de escritórios. Dezenas dessas construções agigantam-se na zona urbana, enquanto numerosos bairros residenciais circundam o coração da cidade. No setor educacional, Belo Horizonte 6. a < cidade do saber». Concorrem para esse elogio à capital mineira suas atividades de ordem educativa e cultural, documentadas pelo grande número de estabelecimentos de ensino de variados graus — do primário ao universitário — que possui a cidade, e ainda pelos vários grêmios e associações convocadoras daqueles que se entregam ao estudo de assuntos científicos, literários e artísticos. Quando você for a Belo Horizonte, companheiro gráfico, não deixe de visitar a ABIGRAF - Regional de Minas Gerais, sediada na Avenida Antônio Carlos, 561 - 1.° andar. Sua diretoria é composta pelos senhores Carlos Alberto Rangel Proença, presidente; 1.° vice-presidente, Ildeu de Castro e 2. 1 vice-presidente, Sidney Sebastião Lázaro de Morais; 1.° secretário, José Mota Costa; 2." secretário, Carlos Antônio Colusini; 1.° tesoureiro, José Ribamar Chaves Cruz e 2." tesoureiro, Dalton Gomes de Oliveira. Suplentes: Cláudio Mario Cardoso Neto, José do Val, Olavo Antunes da Silva, Paulo de Castro, Evaldo Schimidt, Rubens Guilherme e Cecílio Henrique da Silva. Conselho Fiscal: Eder Antônio Bettini de Almeida, Wandik de Freitas e João Marciano da Silveira. Suplentes: Sebastião Lessa Azeredo e Luiz Carlos Ribeiro. 11
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ABIGRAF - RS homenageia secretário da Indústria e Comércio Homenageado pela ABIGRAF/RS, o Sr. Roberto Pires Pacheco, secretário da Indústria e Comércio, proferiu palestra sobre a posição atual da indústria gráfica, bem como suas perspectivas para o futuro. Discorreu sobre a fragmentação do setor, sua produção, seu mercado altamente exigente, que envolve problemas de tipo, qualidade e pregos. Pires Pacheco considerou que as perspectivas para o futuro são promissoras para a indústria gráfica, já que há acréscimo de mercado para o setor, especialmente na área de embalagens. No entanto, o titular da Pasta da Indústria e Comércio enfatizou que a expansão do setor somente será conseguida mediante o aperfeiçoamento tecnológico. A indústria gráfica deverá produzir o que o sofisticado mercado atual está a exigir. E, no final, falou sobre o problema das fusões de empresas,
como fórmula inicial de serem atingidos melhores resultados pelas indústrias gráficas. O secretário da Indústria e Comércio foi saudado, na ocasião, pelo presidente da ABIGRAF, Sr. Henry V. Saatkamp, que agradeceu a possibilidade de diálogo do governo com os empresários gráficos. Na mesma oportunidade, o dirigente entregou credenciais a quatro dos empresários que integram a delegação que seguiu para a Europa. A homenagem prestada ao secretário Pires Pacheco contou com a presença de cerca de 80 industriais gráficos, da Capital e interior do Estado, destacando-se ainda o comparecimento do sr. Rodolf Salon, secretário da Confederação Latino-Americana da Indústria Gráfica, e do sr. Madruga Duarte, assessor especial da Secretaria da Indústria e Comércio de São Paulo.
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Industriais gráficos do Rio Grande do Sul viajaram dia 25 de maio para a Europa, a fim de realizar pesquisas e observações sobre as inovações tecnológicas do setor. Essa iniciativa foi uma promoção da Associação Brasileira da Indústria Gráfica, Regional do Rio Grande do Sul, em cuja presidência está o sr. Henry V. Saatkamp. O roteiro a ser cumprido pelos industriais gaúchos na Europa inclui a exposição de maquinaria gráfica, em Dusseldorf. A delegação 6. integrada pelos srs. Arthur Pietzsch, encarregado de pesquisar o setor de impressão tipográfica; Harro Schmitt, impressão offset; Josef Grass Júnior, composição; Amandio Altmann, sistema de comercialização; Heinrich Manfred Ott, sistema associativo; e mais os seguintes empresários: Edgard Willy Siegmann, Antonio A. Kreling, Pe. Túlio Giacomini, José Grioglia, Humberto Moschetti, Inácio Heck, Germano Otto, Paulo Hilgert, Guilherme Rotermund, Ludwig Hass, Mário Magalhães, Germano Toralles Leite e Henry Victor Saatkamp, presidente da ABIGRAF/RS.
«TRAVELLER'S CHECKS» PARA EMPRESÁRIOS EM VIAGEM A concessão de "traveller's checks" a diretores de empresas, representantes ou vendedores, quando em viagens de negócios a mais de um país latino-americano, a serviço das próprias empresas, é providência pleiteada pela ACSP, em oficio enviado ao presidente do Banco Central, Sr. Emane Galveas. No documento, subscrito pelo seu presidente, a entidade mostra-se de acordo em que o Banco Central não permita a concessão de "traveller's checks" para utilitação nos países da America Latina, quando se trata de viagens turísticas. Entende, entretanto, que tal proibição tem causado problemas para os brasileiros em viagens de negócios, em particular, diretores, gerentes ou representantes de empresas, pelas dificuldades encontradas à entrada ou saída de algumas nações do continente. No final, formula aquela solicitação, tendo em vista a diversidade de situações.
SUIÇOS INVESTIRÃO NO BRASIL Investir no Brasil, aproveitando a rede bancária aqui existente, e como forma de apoio às iniciativas oficiais, 6. o que pretende a empresa privada da Suíça, nos próximos anos, nos setores que mais interessarem ao nosso Pais. Este objetivo foi exposto aos empresários paulistas pelo sr. Fritz Rothembuehler, embaixador suíço a III UNCTAD, recentemente realizada em Santiago do Chile.
CELOFANE: ALIQUOTA REDUZIDA
ABIGRAF E ABTG: METAS COMUNS
Após um brilhante trabalho, a diretoria da ABIGRAF conseguiu, em reunião havida no CPA (Conselho de Politica Aduaneira), a redução da alíquota para importação do papel celofane de 75% para 15%.
O presidente da ABIGRAF, Sr. Rubens Amat Ferreira, reuniu-se com a presidência da ABTG (Associação Brasileira de Técnicos Gráficos) com a finalidade de debater a possibilidade da realização de um trabalho conjunto ABTG-ABIGRAF. Dessa reunião ficou destacado o perfeito entrosamento entre essas duas entidades.
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1972
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Uma análise em profundidade dos problemas de capacitação de pessoal, em que implica o acelerado desenvolvimento da tecnologia, foi realizada há pouco tempo pelos participantes da Convenção Anual da Associação dos Fotolitógrafos dos Estados Unidos (NAPL), levada a efeito em Chicago, paralelamente com a Exposição Anual da Associação. O presidente da NGD Graphic Systems, sr. G. W. Basset, que atuou como moderador dos debates, apresentou a um grupo de especialistas do Instituto Tecnológico de Rochester (RIT) a Fundação Técnica de Artes Gráficas (GATF) e a Divisão Miehle de MGD Graphics Systems, que expuseram seus pontos de vista e sua experiência sobre o assunto, sem dúvida nenhuma de importância vital para o industrial gráfico ciente de que sua sobrevivência depende, em grande parte, de maquinaria altamente especializada, computadorizada e de alto custo, hoje talvez na prancha do engenheiro, mas muito em breve em suas oficinas. Mas adquirir esta maquinaria significa apenas o primeiro ato de instalação ou modernização de uma oficina gráfica, que traz consigo algumas considerações importantes, tais como: "Quem vai operar com eficiência essas máquinas e produzir com elas utilidades?", "De onde sairão os técnicos que se incumbirão de manejálas?" "Quais serão os problemas relativos a pessoal, que o industrial gráfico enfrentará no futuro?". A exposição do grupo de especialistas, reunida sob o título "Capacitação e Educação : Nexos Vitais", apresenta algumas sugestões e teorias de grande interesse. O Sr. Jack Smith, diretor de educação da GATF, explicou que "a menos que nos comprometamos num esforço de grande escala para educar e capacitar nosso pessoal, as mudanças tecnológicas dos próximos vinte anos representarão uma intensificação de conflitos entre o pessoal e a administração (... )". Smith conclamou os assistentes que estão fazendo as organizações técnicas de artes gráficas, inclusive a GATF, para capacitarem os técnicos do futuro. Junho, 1972
O Sr. Mark Guldin, diretor suplente da escola de artes gráficas do RIT, informou aos convencionais sobre o que esta ocorrendo nas universidades neste campo e que planos se têm para o futuro. Guldin enfatizou o fato de que os graduados das escolas de artes gráficas não só estão aprendendo a tecnologia de aplicação mais imediata, como também o uso de computadores em composição e métodos de investigação. "Também estão aprendendo — assinalou — análise estatística, contabilidade avançada e todas as matérias que os ajudarão a tomar decisões a nível de executivos da indústria". A indústria está também muito interessada na preparação de impressores para o futuro. "Depois que produzimos uma boa máquina — disse Keene Addington, vice-presidente de comercialização da Divisão Mihele de MGD — nos sentimos tão frustrados como o cliente, se tal equipamento não produz ao nível de seu potencial, só porque os operários não estão capacitados para operá-la com eficiência. Addington assinalou aos presentes que, desde que a Mihele estabeleceu seu programa de preparação de impressores, já. assistiram aos cursos mais de 8.000 técnicos. Todos os expositores estiveram de acordo em que 6. importante que se estabeleça uma nova imagem, mais glamourosa e excitante da indústria gráfica, para que se possa atrair para ela as pessoas de talento e eminentemente criativas, de que tanto necessita.
Conclusão dessa série de palestras foi a necessidade de se enfrentarem com empenho e denodo as tarefas mais urgentes : uma delas, substituir na opinião pública os mitos que cercam a indústria gráfica, pela convicção de que se trata de uma atividade de tecnologia cada vez mais complexa; outra, a necessidade de captação de jovens de talento para que, adequadamente preparados, assumam as suas responsabilidades futuras. 17
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Noticiário FIESP- CIESP Em outubro, os Estados Unidos pretendem instalar, em São Paulo, um Centro Comercial permanente, com vistas a não só incrementar o intercâmbio bilateral, mas intensificar negociações com as países da América Latina. A informação foi transmitida ao sr. Theobaldo De Nigris pelo novo cônsul norte-americano em São Paulo, Frederic Lincoln Chapin, quando de sua visita FIESP-CIESP. Explicou que o Con-
gresso norte-americano ainda não votou a verba necessária, mas que fatalmente o fará antes daquela data. Disse que o Departamento de Comércio dos EUA dá absoluta prioridade ao projeto, faltando, agora, a anuência das autoridades brasileiras. Salientou que o fato não será vantajoso apenas para o coméreic, em si, mas para o incentivo da indústria do turismo da Capital paulista.
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Noticiário da FIESP- CIESP XXII
CONVENÇÃO
São Paulo, além de abordar dois temas básicos — «Política Financeira para o Desenvolvimento» e «Mercado, Mercado de Trabalho e Desenvolvimento Econômico». Participou do conclave, na abertura, o vice-governador do Estado, sr. Antonio Rodrigues Filho, representando o governador Laudo Natel. Durante os três dias da Convenção — 25, 26 e 27 de maio — houve importantes palestras, destacando-se a do presidente da CESP, prof. Lucas Nogueira Garcez — «Energia para o Desenvolvimento», e a do prof. Miguel Colasuonno, secretário de Economia e Planejamento, versando sobre «Balcão de Projetos e a Interiorização». Resultado: muitas recomendações aos governos estadual e federal, no sentido de incrementar sua política de interiorização econômica, visando, principalmente, criação de medidas que ajam como suporte à pequena e média empresas.
ALAVANCA DO PROGRESSO O vice-governador Antonio Rodrigues Filho preside a abertura da XXII Convenção dos Industriais do Estado de São Paulo.
«Advogar adequado tratamento A. média e pequena empresas é a mais válida política política de consolidação do direito democrático h. propriedade». Esta af irmação é do presidente em exercício da Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, sr. Francisco da Silva Villela, ao abrir os trabalhos da XXII Convenção dos Industriais de São Paulo, realizada em Bauru. O encontro, que reuniu naquela cidade centenas de empresários de todo o Interior e da Capital, discutiu cerca de 200 proposições apresentadas pelas delegacias regionais do Centro das Indústrias do Estado de
Jun1-1, 1972
Chefiando um grupo de oficiais da Marinha, o almirante de esquadra, José de Carvalho Jordão, esteve em visita b. Federação e Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, no dia 30 de maio. Em diálogo com o presidente em exercício da FIESP/CIESP, sr. Francisco da Silva Villela, aquele militar destacou o trabalho que a indústria paulista vem desenvolvendo no sentido de incrementar a economia brasileira. Considerou a indústria como a alavanca do progresso. Na oportunidade, entregou ao Sr. Francisco da Silva Villela uma medalha comemorativa da visita que os oficiais faziam as entidades. Falou, também, aquele empresário, fazendo um apanhado das atividades da FIESP/CIESP, além do trabalho do SESI, SENAI e Instituto «Roberto Simonsen».
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O Brasil
Pequenas e médias empresas: importância econômica Os incentivos do Governo à concentração de empresas já havia alguns anos eram usados no mercado securitário e, recentemente, no que se ref ere ao sistema bancário. Visando a equilibrar o mercado econômico, as autoridades monetárias concederam diversos estímulos as junções incorporações das empresas bancárias securitárias, chegando a observar um razoável grau de concentração de empresas nesses setores.
Para a expansão da economia brasileira, através do comércio exterior, tornase necessária a modernização das empresas nacionais, o que impõe, na maioria das vezes, a sua ampliação de capacidade financeira e física. Torna-se, portanto, compatível com a política de incentivo às exportações a concessão de estímulos de fortalecimento da empresa, através dos processos de fusão, incorporação ou outros tipos de associações.
Tem-se observado também a concessão de estímulos às fusões e incorporações de empresas em outros setores. Como exemplo, a isenção do imposto de renda nas reavaliações dos ativos acima dos coeficientes legais, até o valor do mercado, e os financiamentos do Fundo de Modernização e Reorganização da Comercialização geridos pelo BNDE.
O Governo, estimulando a formação de grandes empresas e conglomerados, não pretende que a pequena e a média empresas caminhem para o desaparecimento.
Através da Resolução n. 184, o Banco Central abriu um novo caminho para processo de concentração do setor empresarial, a formação de "conglomerados". Estes, um grupo de empresas do setor coin seus interesses interligados, justificam-se pelas possibilidades que oferecem de baixar juros, reduzir custos de produção, operar em economias de escala capazes de competir no mercado internacional e de investir em grandes projetos. 22
Aliás, o que começa a ocorrer em nosso país se dá, também, nos países da Asia e Europa, onde as grandes empresas exercem importante papel no mercado internacional, mas coexistem no plano interno com milhares de pequenas e médias empresas. No Brasil, a importância quantitativa da pequena e média empresas pode ser avaliada pelos dados relativos à participação das empresas com menos de 100 empregados no número de estabelecimentos existentes no Estado de São Paulo, e pela porcentagem da mão-de-obra ocupada Boletim da Ind.
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O BRASIL
por esses estabelecimentos: eram, em 1969, 289. 624 estabelecimentos, sendo . . 207. 814 comerciais e 81.810 industriais, ocupando, respectivamente, 697. 097 e 1.383.086 empregados. Na França, as pequenas e médias empresas contribuem com cerca de 60% do Produto Nacional Bruto e absorvem 60 da mão-de-obra empregada naquele país. Para manutenção e ampliação do setor econômico, o Governo criou uma comissão que estuda os principais problemas das pequenas e médias empresas, propondo soluções para resolvê-las. Em vários países já existem órgãos especialmente criados para auxiliar as pequenas e médias empresas. Esses órgãos procuram manter a posição competitiva dessas empresas, principalmente através de medidas tributárias, tais como taxação especial, simplificação do processamento fiscal e ainda promoção de programas de treinamento de pequenos empresários e divulgação das responsabili-
dades fiscais das pequenas e médias empresas. Para a abertura de capital, têm sido concedidos, no Brasil, fortes estímulos, seja diretamente às empresas, seja pelo fortalecimento de mercado, e os resultados já atingidos podem ser considerados por demais elogiosos.
n significativa a participação da pequena e média empresas em países de estrutura econômica e grau de desenvolvimento diferentes, o que tem levado as entidades e governos de outros países a equacionarem os problemas que surgem. Elas produzem artigos especializados em tais quantidades, que satisfazem economicamente ao mercado, oferecendo oportunidades às iniciativas individuais. Essas mesmas empresas, entretanto, oferecem inúmeros problemas na área financeira, pela falta de garantias suficientes para obtenção de créditos, ao seu baixo nível de organização, que dificulta a adaptação a novas tecnologias, e as relações pouco satisfatórias com as grandes empresas.
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Setor Jurídico
PARECER NORMATIVO CST N. 160, de 28 de abril de 1972
O Departamento Jurídico da ABIGRAF leva ao conhecimento dos seus associados o importante Parecer Normativo CST n. 160, de 28 de abril de 1972, que vem classificar como publicidade uma publicação bimestral que chama a atenção para os Serviços do "Centros", associados ao editor. Normalmente essa edição seria isenta de tributação. Em vista do interesse que o referido Parecer pode demonstrar junto aos associados, publicamo-lo na íntegra: Posição 1.1 — 49.11.2.99. Trata-se de revista bimestral editada em 5 (cinco) idiomas pelo "Conseil International pour le Développement du Cuivre", cuja edição espanhola é denominada "Cuprum", que além de divulgar técnicas e informações relativas ao melhor aproveitamento do cobre e de suas ligas, procura chamar a atenção para serviços prestados pelos "Centros", associados ao editor". Segundo a Nota (49-4) da TAB, "Os impressos editados com fins publicitários por estabelecimento cujo nome figure neles, ou por conta do mesmo (grifou-se), assim como os destinados principalmente 5. publicidade (inclusive impressos de propaganda turística), estão excluídos das posições 49.01 e 49.02 e classificam-se na posição 49.11. As NENAB dizem que a posição 49.02 (jornais e outras publicações periódicas, impressos, mesmo ilustrados) "não compreende as publicações editadas para fins publicitários, as quais são, na maior parte dos casos, aplicáveis as disposições da nota explicativa da posição 49.01 relativas ao assunto". 26
Assim, a posição 49.02 não "abrange as publicações, respeitando à atividade ou evolução técnica de um ramo industrial ou comercial, que chamem a atenção para os produtos ou serviços do editor. A publicação em causa, apesar de não ter o caráter de reclame, chama a atenção para os serviços que são prestados pelos "Centros", associados ao editor. Assim, já na segunda página da revista "Cuprum", pode-se ler: "Los Centros de Información y Desarollo tienen a su disposición, gratuitamente, los ingeniors y especialistas que lo ayudarén a resolver los problemas relativos a utilización del cobre y sus aleaciones, ya se refierem a aplicaciones mecánicas, de construcción, o de cualquier outra rama de actividad." Considerando que o periódico em causa é editado por ordem do "Conseil International pour le Développement du Cuivre"; Considerando que a expressão "fins publicitários "6 de sentido amplo, compreendedo a propaganda indireta; Considerando que a publicação em causa diz respeito a evolução de um ramo industrial e chama a atenção para os Serviços do "Centro", que são associados ao editor; Opino que o produto em causa seja classificado na posição 49.11.2.99 (qualquer outro impresso para fins publicitários). É o parecer.
CST-DLJ-SN, em 18-4-1972. Boletim da Ind. Cráfioa
Setor Jurídico PARECER NORMATIVO CST N. 993 02 — Imposto sobre a Renda e Proventos 02.03 — Fonte. 02.03.02 — Rendimentos de Pessoas s/Vínculo de Emprego com a Fonte Pagadora.
O trabalhador autônomo sujeita-se ao desconto na fonte do Imposto de Renda previsto no art. 121 do RIR, com as alterações do art. 8.? do Decreto-lei n. 401/68 e art. 17 do Decreto-lei n. 1089/70, somente quando a fonte pagadora for pessoa jurídica. O consulente esclarece no texto que pratica operações de consertos, reparos, reformas, limpeza e conservação de aparelhos de uso doméstico, comercial e industrial, não fornecendo material de qualquer espécie, e que sua atuação limita-se ao fornecimento de seus conhecimentos técnicos especializados. Não se subordina hierárquica ou tecnicamente aos seus clientes.
Pelo exposto, enquadra-se dentro do conceito de trabalhador autônomo constante do item 2 do Parecer Normativo n. 234, de 10 de março de 1971, sujeito à tributação na forma ali prevista. Outrossim, em razão do disposto no art. 8." do Decreto-lei n. 401/68, com a alteração do art. 17 do Decreto-lei n. 1089/70, somente cabe a retenção do imposto de renda quando a fonte pagadora for pessoa jurídica.
• IMPOSTO SOBRE A RENDA 02 — Imposto sobre a Renda e Proventos 02.03 — Fonte 02.03.11 — Sociedades Civis Não se incluem entre as referidas na letra "h" do § 1.') do artigo 18 da Lei n. 4154, de 28 de novembro de 1962, as pessoas jurídicas civis que se dedicam à prestação de serviços de consertos, reparos, reformas, conservação e limpeza de máquinas e equipamentos. As pessoas civis que se dedicam b. prestação de serviços de consertos, reparos, reformas, conservação e limpeza de máquinas e equipamentos técnicos de uso doméstico, comercial, que não preenchem os requisitos previstos na letra "b" do § 1. 0 do artigo 18 da Lei n. 4154, de 28 de novembro de 1962, não estando, portanto, sujeitas ao Imposto de Renda na Fonte previsto no artigo 8.° do Decreto-lei n. 401/68. Jun/1.o, 1972
O Departamento Jurídico da ABIGRAF faz publicar neste número do BIG o importante Parecer Normativo CST n. 71, de 10-2-72, que trata do abatimento do lucro tributável da parcela relativa a exportação de manufaturados.
PARECER NORMATIVO CST N. 71, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1972 02 — Imposto sobre a renda e proventos 02.02 — Pessoas jurídicas 02.02.13 — Incentivos fiscais 02.02.13.06 — Exportação Abatimento do lucro tributável da parcela correspondente à exportação de manufaturados (DL 1158/71): a) trata-se da parcela relativa ao lucro da exportação; 27
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SETOR JURÍDICO
b) o lucro é calculado em forma de percentual da receita de exportação sobre a receita total; C) o percentual obtido é deduzido do lucro tributável; d) para efeitos desse cálculo, na receita de exportação também são computados os incentivos fiscais. Dispõe o art. 1.° do Decreto-lei n. 1158, de 16-3-71, sobre os estímulos fiscais A. exportação de manufaturados, «verbis». «Art. 1. 0 — Até o exercício financeiro de 1974, inclusive, as empresas poderão abater do lucro sujeito ao imposto de renda a parcela correspondente à exportação de produtos manufaturados nacionais relacionados pelo Ministro da Fazenda, e cuja penetração no mercado internacional convenha promover». 2 — Trate-se de reprodução mais ou menos textual da norma expressa no art. 5.° da Lei n. 4663, de 3 de junho de 1965, que conferia idêntico incentivo ate o exercício de 1971. 3 — O que a lei autbriza a abater do lucro tributável, diga-se desde logo, é a parcela de lucro correspondente à exportação e não o valor da exportação, ate porque não é sobre o valor dessas vendas que incidiria o imposto, mas sim sobre o lucro delas decorrente, lucro esse que, nos termos do referido dispositivo, poderá ser deduzido do valor tributável, observadas as condições ali estabelecidas. Essa a substância. 4 — Mas a lei também arbitrou uma forma de se apurar esse lucro, cuja dedugão permitiu. Prescreveu-a o parágrafo único ao acima transcrito art. 1.°: (Parágrafo único — Do lucro tributável será deduzida uma percentagem igual àquela que o valor das exportações de produtos manufaturados representar sobre a receita total da empresa». 5 — Assim, a lei prescreveu a forma de se calcular a parcela de lucro proveniente das exportações, em percentual soJunho, 1972
bre a receita total da empresa. Exemplificadamente, se à receita das exportações for de 40 e a receita total for de 160, será de 25% aquele percentual, que a lei permite seja abatido do lucro tributável, a título de lucro das exportações. 6 — Por outro lado, no montante do valor correspondente h. receita da exportação, para efeito do cálculo acima referido, se há de, necessariamente, incluir a parcela correspondente aos incentivos fiscais A, exportação instituídos pelo Decreto-lei n. 491, de 1969. 7 — Com efeito, analisando-se a sistemática e a natureza desses incentivos, ver-se-á, preliminarmente, que eles são atribuídos em forma de crédito tributário sobre o valor das exportações e pela manutenção do crédito do imposto incidente sobre as matérias-primas e outros produtos adquiridos para emprego na industrialização das mercadorias exportadas; na área federal tais créditos são vinculados ao IPI e, na esfera estadual, ao ICM. São utilizados: para deduzir do imposto devido pelas operações no mercado interno; na transferência para estabelecimentos da mesma firma ou interdependentes; na transferência para estabelecimentos de terceiros, em pagamento de insumos adquiridos; e, finalmente pelo ressarcimento em espécie. 8 — Ora, quaisquer das modalidades mencionadas nas alíneas «a» e «c» do item precedente implicarão, necessariamente, na diminuição do custo de producão e, com isso, funcionarão como devoluções de custos, item contemplado no art. 157 do R .I.R . , «verbis»: «Art. 157 — Integram a receita bruta operacional:
C) as recuperações e devoluções de custos, deduções das provisões». 29
SETOR JURIDICO
9 — Quanto à modalidade de utilizagão do crédito referida na alínea «d» — o ressarcimento em espécie — ocioso seria expender-se qualquer argumentação no sentido de classificá-la como receita, já que com esta se identifica na sua forma mais típica.
13 — Na hipótese pretendida, com inclusão dos créditos (incentivos), teremos: RT = 400; RE = 160; LT = 80. Então 160 x 100
40 X 80 –
10 — Assim, demonstrado que está a natureza de «receita», inerente aos incentivos fiscais, dúvida nenhuma subsiste quanto h. qualificação dos mesmos como «receita de exportação» visto estarem diretamente vinculados b. exportação •e decorrerem necessariamente desta. Como tais, são os referidos incentivos computados na referida receita para se obter o seu percentual em relação A. receita global. 11 — Admitindo-se, «ad argumentandum tantum», a exclusão dos incentivos da receita da exportação, a pretexto de que não se caracterizam como receita, ter-se-ia que admitir a sua exclusão pura e simples do lucro tributável, como considerável ampliação do favor fiscal, sem a competente cobertura legal. Com efeito a exclusão do lucro tributável, de qualquer parcela é norma excepcional e, como tal, tem que estar expressainente previsto em lei, o que não é o caso dos créditos aqui referidos.
– 32;
; 100
400
80 — 32 = 48. 0 lucro tributável será igual a 48, pois, 20% a menos. 14 — Finalmente, advirta-se, conforme está expresso no art. 1.° do Deereto-lei n. 1158, inicialmente transcrito, os produtos cuja exportação é beneficiada com os incentivos fiscais nele referidos, conforme está ali expresso, são os «relacionados pelo Ministério da Fazenda, e cuja penetração no mercado internacional convenha promover» . Adote-se como norma a orientação constante do parecer do S.L.T.N., que aprovo. Abatimento do lucro tributável da parcela correspondente à exportação de manufaturados (DL 1158/71): trata-se de parcela relativa ao lucro da exportação;
12 — Melhor elucidará a comparação entre as duas hipóteses mencionadas no item precedente um exemplo prático •em que elas são figuradas, com os seguintes dados: Receita Total (RT) = 400 Receita de Exportação (RE) = 200 (vendas = 160; créditos — 40) Lucro Tributável – 120 Fórmula legal de abatimento do lucro RE x 100 50%; esse percentual RT
o lucro é calculado em forma de percentual da receita de exportação sobre a receita total; o percentual obtido é deduzido do lucro tributável; para efeitos desse cálculo, na receita de exportação também são computados os incentivos fiscais. Encaminhem-se cópias as SS .RR . R.F. para seu conhecimento e ciência aos órgãos subordinados.
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Em seguida publique-se.
deduzido do lucro tributável é igual: 50 x 120 – 60; 120 — 60 = 60. 0 lu100 cro tributável sera igual a 60. 30
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Setor Jurídico
JURISPRUDÊNCIA Trabalhista PROPRIETÁRIO DE OBRA — Não pode ser considerado empreiteiro principal para responder passivamente pelos demais empreiteiros e subempreiteiros. Em recurso, a que deu provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: «Realmente, ela não era empreiteira principal, como quer constar na sentença recorrida. Simplesmente era proprietária da obra. Como tal não poderia ter sido considerada empreiteira principal e responder passivamente pelos demais empreiteiros e subempreiteiros. O art. 455 da CLT prevê tãosomente que, havendo inadimplemento por parte do subempreiteiro, seja responsabilizado o empreiteiro principal. No caso em tela, trata-se de um Departamento que como dono da obra não era o empreiteiro da mesma; assim sendo, não se justifica sua inclusão no rol dos litisconsortes passivos que devem abranger tão-somente a empregadora que era subempreiteira e a empreiteira principal, no caso em foco L. E. C. Ltda. Adotando o parecer da D. Procuradoria Regional do Trabalho, dou provimento ao apelo para determinar a exclusão da recorrente da sentença condenatória, ficando prevalecendo a condenação tão-somente quanto ao empreiteiro principal e subempreiteiro, conforme corpo do decisório recorrido.» — Acórdão 8555, de 7-12-71, da 1. 4 Turma do TRT da 2. 4 Região, no Proc. TRT-SP-3739/71 (Rodrigues Martins, Pres.; Plinio R. de Mendonça, Rel.) — Texto não publicado. ÍNCOLA F-15-486/72-17 32
EMPREGADO ESTÁVEL TRANSAÇÃO — No limite minim) de 60%, previsto na Lei 5107/66, deve ser incluído o duodécimo das gratificações legais ou ajustadas. Em recurso, a que deu provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: «Realmente, conforme reiteradamente vem sendo decidido, com suporte na Lei 5107, de 13-9-66, o contrato de trabalho do empregado estável pode ser rescindido mediante pagamento de importância não inferior a 60% da indenização legal a que teria direito o mesmo empregado (art. 17, § 3.9). No caso dos autos, a transação não obedeceu a essa disposição legal, que é de caráter imperativo e de ordem pública. Assim, desde que, como é certo, o cálculo que serviu de base para liquidação não incluiu o duodécimo das gratificações semestrais, que é parte salarial e por isso mesmo integrante da remuneração, inegável que o preceito legal não foi observado, até porque a indenização é paga pela «maior remuneração que o empregado já tenha percebido na mesma empresa» (art. 477 da CLT). E porque a quitação somente - .o as parcelas reproduz efeito em rein 6 cebidas, razão assiste ao reclamante, motivo pelo qual dou provimento ao recurso, para determinar o pagamento da diferença a que tem direito e especificada na i — Acórdão 8694, de 21-12-71, da 2. 4 Turma do TRT da 2.4 Região, no Proc. TRT-SP-2779/71 (Nélson V. do Nascimento, Pres.; Henrique Vítor, Rel.). Texto não publicado. INCOLA F-19-632/72-17 Boletim da Ind. Gráfica
SETOR JUR/DICO
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA — Não atenta contra a lei a empresa que rescinde o contrato de experiência em face da negligência ou incompetência demonstrada do empregado. Em recurso, de que o Tribunal não conheceu, unanimemente, foi a seguinte a ementa: «Não atenta contra a lei a empresa que rescinde o contrato de experiência face à negligência ou incompetência demonstrada do empregado. Revista não conhecida.» — Acórdão de 15-12-71, da 2.9 Turma do TST, no Proc. TST-RR-1970/70 (Hildebrando Bisaglia, Rel.) — Ementa publicada no DJU de 29-12-71, pág. 7410. INCOLA F-15-487/72-17
13.9 SALÁRIO — O empregado afastado por motivo de auxílio-doença deve receber do empregador o 13.9 salário proporcional ao tempo em que permaneceu ao seu serviço. Em recurso, a que negou provimento, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: «A ação foi julgada procedente, dizendo a ementa do acórdão Regional, em confirmando a sentença de primeira instância, que o empregado afastado do serviço em virtude de enfermidade, durante sete dos doze meses do ano, faz jus à gratificação natalina proporcional correspondente aos meses efetivamente trabalhados. Recorrendo de revista, diz a empresa que tal ônus há de caber, por inteiro, ao INPS, trazendo em seu favor o que dispõe o art. 2. 9 da Lei 4281, de 8-12-63. Mas tal diploma legal, ao instituir um abono especial, em caráter permanente, para os aposentados e pensionistas da Previdência Social, devido aos seus segurados ou seus dependentes, nada tem a ver, realmente, com a hipótese dos autos, que cogita do direito a gratificação natalina da Lei 4090, de 13-7-62. 0 autor não é empregado aposentado. À empresa caberá pagar o chamado 13.9-salário durante o tempo em que o empregado esteve em serviço, nos precisos termos do art. 1. 9 da referida Lei 4090.» Diz a ementa: «Ao empregador cabe o ônus de pagar ao empregado o 13.9-salário correspondente ao tempo em que permanecer ao seu serviço. Durante o período de auxilio-enf ermidade, essa responsabilidade é do INPS.» Junho, 1972
Acórdão de 20-11-69, do TRT da Região, no Proc. TRT-RR-2319/69. (Jés E. C. de Paiva, Pres.) — DJG de 24-3-72, apenso, pág. 149.
La
INCOLA F-19-629/72-17
FÉRIAS PROPORCIONAIS — Empregado que se aposenta tem direito às férias proporcionais relativas ao período incompleto. Em recurso, a que deu provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: «0 empregado só perde o direito a férias proporcionais quando rescinde o contrato de trabalho com culpa, é o que dispõe o § único do art. 142. Ora, a rescisão do contrato por aposentadoria não é resultado de culpa, é o uso de um direito. Quem usa de um direito não age com culpa. Aliás, o Min. Arnaldo Lopes Sussekind, ern acórdão publicado na Revista do TST, relativa ao ano de 1969, pág. 137, assim entendeu, e com ele a 3.4 Turma daquele Colendo Tribunal: «0 empregado que se aposenta faz jus ao pagamento da remuneração atinente as férias proporcionais.» Nestas condições, dou provimento ao recurso do empregado para incluir na condenação as ferias proporcionais.» Acórdão 8534, de 14-12-71, da 1. 9 Turma do TRT da 2.9 Região, no Proc. TRT-SP-3542/71 (Roberto Mario Rodrigues Martins, Pres.; Marcos Manus, Rel.) — Texto não publicado. ÍNCOLA F-16-523/72-17
CAUSAS DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A DOIS SALÁRIOS-MINIMOS — A partir da vigência da Lei 5584, de 26-6-70, nos processos de alçada não cabe nenhum recurso, salvo se versar sobre matéria constitucional (Prejulgado 40, do TST). «A partir da vigência da Lei 5584, de 26-6-1970, nos processos de alçada não cabe nenhum recurso (CLT 893) em qualquer instância, salvo se versar sobre matéria constitucional.» Prejulgado n. 40, do Tribunal Superior do Trabalho — DJU de 17-3-72, pág. 1377. ÍNCOLA F-15-492/72-17 33
SETOlt JURiDICO
AVISO-PRÉVIO — Não incide contribuição previdenciária sobre o avisoprévio pago em dinheiro pela rescisão do contrato de trabalho, dado o caráter indenizatório do pagamento. Em recurso, a que o Tribunal negou provimento, por maioria, foi a seguinte a ementa: «Previdência social. Aviso-prévio. O pagamento em dinheiro de avisoprévio, devido pela rescisão do contrato de trabalho, tem caráter indenizatório e não se confunde com o salário, nele não incidindo, portanto, as contribuições de previdência. Precedente do Pleno EAP 27.670, sessão de 23-4-70, publicado em audiência de 11-3-71.» — Acórdão de 1-10-71, da Z.' Turma do TFR, no AMS 68.841, de São Paulo (Décio Miranda, Rel.) — Ementa publicada no DJU de 7-2-72, pág. 409. ÍNCOLA F-15-490/72-17
bem como a forma de determinar, na alienação de ações, o quantum do prejuízo, que, integrando os resultados de transações eventuais, seja dedutível do lucro operacional. A expressão «valores de aquisição», constante dos arts. 192 e 193 do RIR (Dec. 58.400/66), compreende não apenas as importâncias aplicadas na integralização de ações, títulos ou cotas de capital, como as quantias desembolsadas na sua compra a terceiros, além do valor das bonificações recebidas em novos bens da espécie ou mediante valorização dos possuídos e, ainda, o valor dos gratuitamente cedidos A. empresa. Abrange, enfim, os valores com que as ações, títulos ou cotas de capital ingressaram no patrimônio da investidora, não importando indagar a forma ou o título sob o qual operou-se a admissão. Na alienação de ações por pessoa jurídica, o eventual prejuízo, dedutível do lucro operacional, será determinado pela diferença entre o valor de aquisição e o obtido na venda desses títulos ou dos que os representem, reajustados, respectivamente, aos limites dos arts. 193 e 192 do RIR, quando não satisfeitas as condições neles referidas.» — Parecer Normativo CST-949, de 18-11-71 — DOU-I de 8-3-72, págs. 1989/ 1990. ÍNCOLA F15-493/72-17
Fiscal PREJUIZO — ALIENAÇÃO DE AÇÕES — Na alienação de ações por pessoa jurídica o prejuízo será determinado pela diferença entre o valor de aquisição e o obtido na venda, respeitados os limites dos arts. 192 e 193 do RIR. Em processo, o Coordenador do Sistema de Tributação aprovou o seguinte parecer: «Versa a consulta sobre o alcance da expressão «valores de aquisição», 34
DISTRIBUIÇÃO FRAUDULENTA DE DIVIDENDOS — SIMULAÇÃO — Constitui simulação o registro contábil de fatos não ocorridos e que não se passaram sob a forma clue a documentação pretende fazer crer. Ern recurso, decidiu o Conselho: «Considerando que a sonegação do imposto de fonte está devidamente comprovada e foi apurada mediante ação fiscal externa: acordam os Membros da 2.° Camara do 1.° C.C., por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Cabe a repartição de primeira instância reduzir a multa para 150%, de conformidade com o disposto-na letra e do art. 21, do Dec.lei 401/68.» Diz a ementa: «Constitui simulação o registro contábil de fatos não ocorridos e que não se passaram sob a forma de empréstimos feitos a diretores ou acionistas de uma sociedade anônima fechada, ou seja, limitada a um pequeno Boletim da Ind. Gráfica
SETOR JURÍDICO
grupo de pessoas, na maioria da mesma família, para que elas possam justificar a compra de ações de propriedade da sociedade, emitidas por outras empresas, participando em algumas delas com mais de 95% do capital, portanto, com o controle acionário absoluto, o que resulta no fato de que já tinham conhecimento que as ações negociadas eram portadoras de vantagens já atribuídas, mas não efetivadas, implica na distribuição fraudulenta de dividendos e outros interesses. Cabível a multa de 300%, ante o evidente intuito de fraude.» — Acórdão 8626, de 4-8-70, da 2. 4 Cam. do 1." C.C., no Rec. 12.636 (Jose Bittencourt Anjo Coutinho, Pres.; Francisco Petralia, Rel.) — DOU-IV de 20-1-72, apenso, págs. 63/4. INCOLA F-15-494/72-17 MATERIAL DE CONSUMO — O simples transporte de material de consusetores diversos da mesma emmo presa não acarreta a incidência do ICM.
Em recurso, a que deu provimento, unanimemente, decidiu Tribunal, seguindo o voto do Relator: «Valendo-se dos ensinamentos de Rui Barbosa Nogueira, assinala mais adiante o vote vencido: «A simples transferência de mercadorias de um local para outro, no âmbito da mesma empresa, não é operação de cunho econômico, nem constitui um fato a que a lei atribua conseqüências jurídicas; não 6, em suma, um fato jurídico tributário. Em passagem do seu estimado livro de Direito Financeiro, o Prof. Rui Barbosa Nogueira teve estas palavras que antes se afinam com o entendimento aqui esposado: «o conteúdo econômico só é valido em nosso Direito, a nosso ver, quando referido ou abrangido pela lei, isto 6, quando transformado em categoria jurídica». A mim também parece, como ao referido voto vencido e a douta Procuradoria Geral da República, que incidindo o imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias, pressuposto está que diz respeito a operações que importem em circulação econômica realizada por produtor, industrial ou comerciante, de forma alguma cabendo incidência a circulação como simples movimentação, de um ponto a outro, sem que ato econômico algum se junllo, 1972
constitua. Por outras palavras, a simples saída física de bens de estabelecimento, sem que nesse ato se vislumbre operações de natureza econômica, não se traduz em fato gerador do imposto. Alias, esse é o pensamento do eminente Ministro Aliomar Baleeiro («Dir. Trib. Bras.», 2. 4 ed., 1970, pág. 582).» — Acórdão de 23-4-71, da 1. 4 Turma do STF, no RE 70.613, de São Paulo (Luis Gallotti, Pres.; Amaral Santos, Rel.) — RTJ 58, págs. 360/7. ÍNCOLA F-15-499/72-17 MOVEIS E UTENSILIOS — A integralização de cota social com móveis e utensílios de firma individual não está sujeita ao ICM. Em recurso, a que deu provimento em parte, unanimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: «Teria havido saída de mercadoria do recorrente para a sociedade em que se transformara, donde configurar-se o fato gerador do 1CM e assim ser devido o imposto. Dando-se interpretação literal ao art. 52, I dessa lei, teria havido saída de mercadoria do estabelecimento do recorrente para a sociedade em que o mesmo se transformara. Mas, como bem observaram o voto vencedor do acórdão impugnado e o parecer da douta Procuradoria-Geral da República, na hipótese não ocorreu o fato gerador da saída de mercadorias. Em primeiro lugar porque, no caso, não se trata de mercadorias, no sentido que lhe dá a lei, isto 6, bens destinados a transferência pelo estabelecimento comercial, industrial ou produtor. O que se deu foi a integração de «móveis e utensílios», como acentua o voto vencedor, de propriedade do estabelecimento, e que o constituíam, em uma sociedade em que o mesmo se transformou. Tais bens não são destinados, por sua natureza, a transferência, mas imobilizados, não são mercadorias no sentido em que a lei empregou o termo.» — Acórdão de 27-4-71, da 1." Turma do STF, no RE 69.890, de Minas Gerais (Luis Gallotti, Pres.; Amaral Santos, Rel.) — RTJ 58, págs. 124/128. ÍNCOLA F-15-500/72-17 35
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Presidente: Ulisses de Carvalho Graça Av. Frederico Pontes, 94 Residência: Praga Simões Filho, 19-B Empresa: Comercial Gráfica Reunida Ltda. - Tel. 30-790 Av. Frederico Pontes, 94 Salvador, BA ABIGRAF - Regional de MIMS Gerais Presidente: Carlos Alberto Rangel
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do Sul Presidente: Henry Victor Saatkamp Travessa Jaguarão, 45 Residência: Rua Riachuelo, 785 - 1. 0 Tel. 25-1675 Empresa: Gráfica Editôra «A Nação» S . A. - Tel. 22-7298 Rua Dr. Flores, 106 - cj./107 Porto Alegre, RS ABIGRAF - Regional Ceará
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Hugo Olivato - Tipografia Popular Rua Senador Fonseca, 709 Fone: 43-79 Diretor: Hugo Olivato
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DOURAÇÃO, Máquinas e equipamentos para Cia. T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011 Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 ENCARDENAÇÃO, Máquinas e equipamentos para Cia. T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011 Funtirnod S. A. - Mfiqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 40
Oscar Flues & Cia. Ltda. - Sao Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 - 3.° and. - conj. 310 - Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 " Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929 ENVELOPES, Máquinas para fabricação de Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 - 3.° and. - conj. 310 - Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 *Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929 ENVERNIZAR, Máquinas para Cia. T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011 ESTEREOTIPIA, Máquinas e equipamentos S. H. Eskenazi & Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190 FACAS, para máquinas de cortar (guilhotinas) Alpont S. A. Produtos Siderúrgicos VENDAS: Av. Pres. Wilson, 3118 - térreo - Bairro do Ipiranga - Fones: 63-9483 (53-9484 - 63-9477 - São Paulo, SP GUANABARA: Estrada do Engenho da Pedra, 211 - conj. 302 - Fones: 260-1557 260-3430 - Rio de Janeiro, GB Catú-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé - Fone: 227-8566 Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 Fone: 51-9121 Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 FITAS ADESIVAS Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 Fone: 51-9121 FIOS DE LATÃO Cia. T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011 Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 FOTOGRAVURA, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 Fone: 51-9121 Boletim da Ind. Graiica
GUIA DA 1ND. (MAMA
Cia. T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011 Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990 FOTOLITO, Máquinas e equipamentos para Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 Fone: 51-9121 Cia. T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011 Dainippon Screen Mfg Co. Ltda. Representantes: S. H. Eskenazi & Cia. Ltda. Rua Conselheiro Brotero, 415/419 Fone: 52-4190 Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 - 3.° and. - conj. 310 - Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 * Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929 Representantes: S. H. Eskenazi & Cia. Ltda. Rua Conselheiro Brotero, 415/419 Fone: 52-4190 GUILHOTINAS Cia. T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011 Catú-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé - Fone: 227-8566 Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 - 3.° and. - conj. 310 - Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 "' Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929 GRAMPEAR, Máquinas de Catt-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé - Fone: 227-8566. Cia. T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Máqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. GRAMPOS Catii-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé - Fone: 227-8566. IMPRESSÃO, Máquinas de Catú-Dafferner Ltda. - Rua Iturama, 208 - Canindé - Fone: 227-8566. Cia. Importadora Gráfica Arthur Sievers Rua das Palmeiras, 240/242 Fone: 51-9121. Cia. T. Janér, Comércio & Indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Junho, 1972
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GUIA DA IND. GHAFICA
Cia. T. Janér, Comércio & indústria Av. Henry Ford, 833 - Fone: 273-6011. Funtimod S. A. - Miqs. e Mats. Gráficos Rua dos Bandeirantes, 398 Fone: 227-8990. Leibinger do Brasil Material Gráfico Av. Venezuela, 27 - 5.° andar - Grupos 501/505 - Fones: 243-0091 - 243-1038. Oscar Flues & Cia. Ltda. - São Paulo: Rua Peixoto Gomide, 996 - 3.° and. - conj. 310 - Fone: 287-7904 - Caixa Postal 1122 Rio de Janeiro: Av. Gomes Freire, 355 Fone: 232-9929. S. II. Eskenazi e Cia. Ltda. - Rua Conselheiro Brotero, 415/19 - Fone: 52-4190. OFFSET, Tintas para Eklypse - Av. Lacerda Franco, 952 -
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GUIA DA IND. GRÁFICA
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