Boletim da Indústria Gráfica (BIG) - Edição 007 - 1975

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Boletim da Indústria Gráfica

Ano XXVII-7-1975

Distribuido pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica ABIGRAF


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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDCSTRIA GRÁFICA Regional do Estado de São Paulo Diretoria: Presidente: RUBENS AMAT FERREIRA Vice-Presidente: HENRIQUE NATHANIEL COUBE 2.0 Vice-Presidente: PERY BOMEISEL Boletim da Industria Grafica

Secretário: SIDNEY FERNANDES 2.0 Secretário: FRANCISCO TEODORO MEN DES F11.110 Tesoureiro: ANTÔNIO BOLOGNESI PEREIRA 2.0 Tesoureiro: WALDYR PRIOLLI Suplentes: ISAIAS SPINA ORESTES ROMITI BERNARDO CINATRO ARTHUR ANDREOTTI JOSE BIGNARDI NETO PIERO PAPINI JOÃO ANASTÁCIO GODOY

Distribuido pela Associação Brasileira da Indústria Gráfica Registrado no 1.0 Oficio de Registros de 'Mulos e Documentos de Sao Paulo - SP sob n.o de ordem 969, no livro B, n.o 2 de Matriculas ao Registro de Oficinas Impressoras e Revistas e Jornais.

ANO XXVII

7/1975

Redação e Administração: Rua Marques de Itu, 70, 12, 0 Telefones: 32-4694, 33-2762, 34-8269, 35-8788 Telegr.: "ABIGRAF" - C. P. 7815 01223 São Paulo, SI', Brasil Diretor responsável: Josg TOLEDO LAzzAR1 Composição o Impressão: TIPOGRAFIA EDANEE S/A Rua do Bosque, 1426 (Barra Funda)

SINDICATO DAS INDUSTRIAS GRAFICAS NO ESTADO DE SAO PAULO Diretoria: Presidente: RUBENS AMAT FERREIRA

DA

TINTA

- Distribuição de publicaelies periódicas e informativas -- Orientação para pedidos de Isenção Junto ao Setor Gráfico da CDI Departamento Jurídico: ANTÔNIO FAKHANY JR. ANTONIO URBINO PENNA JR. EDUARDO BACHIR ABoALLA

Defesa dos associados na Justiça do Trabalho — Informações trabalhistas e fiscais, civeis e criminals.

Sumário Editorial

3

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Secretário: SIDNEY FERNANDES 2. 0 Secretário: JOSE AIDAR FILII0

Noticiário da ABIGRAF

6

Tesoureiro: IRINEU THOMAZ

Noticiário da FIESP-CIESP

14

Noticiário TÉCNICO

17

Economia

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Vice-Presidente: HENRIQUE NATHANIEL COUBE

Conselho Fiscal: JOSE RAPHAEL FIRMINO TIACCI FRANCISCO TEODORO MENDES nun) VITT() Josg CIASCA

NO TACHO, ELA t JOGADA NO MOINHO DE TIMS CILINDROS, PARA REFINO

— Distribuição de guias para recolhimento do imposto sindical

Noticiário do SINDICATO

Suplentes: JOSE BIGNARDI NETO ISAIAS SPINA SYLVIO FONSECA SERGIO BIGNARDI JOÃO ANASTÁCIO GODOY DRAUSIO BASILE WIDAR ASBAHR

Nossa capa: APÓS A MISTURA

Secretaria Geral:

Suplentes: JOSEPH BRUNNER RENATO FORONI JOSS AIDAR FILHO

Diretor Relações Públicas. PERY BOMEISEL

Impressa cm papel COUCHECOTE, 180 g.

Das 8 as 11,30 e das 13 as 11,30 horas Aos sábados não há expediente

Conselho Fiscal: HOMERO VILLELA DE ANDRADE VITTO JOSE CIASCA JOSE RAPHEL FIRMINO TIACCI

2.° Tesoureiro: WALDYR PltioLLI

Capa: GRÁFICOS BRuNNER

Secretaria:

Suplentes: IRINEU FRANCISCO ROCCO AYRTO ALBERTO ScHVAN BERNARDO SINATRO Delegados Representantes Junto it FIESP: TI1EOBALDO DE NIGRIS HOMERO VILLELA DE Ars:DIZA Di. Suplentes: JOSE BIGNARDI NETO WALDYR PRIOLLI

Várias

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Setor Jurídico

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Regionais da

ABIGRAF

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Guia da IND. GRÁFICA

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I Editorial ....\

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Logo mais, em novembro próximo, no Chile, será realizado V Congresso Latino-Americano da Indústria Gráfica. Do ternário avultam, por sua atualidade, os problemas que hoje mais empolgam. a categoria e que dizem respeito, principalmente, ao aperfeiçoamento da arte gráfica em suas diversas fases, devendo o Congresso, na busca pertinaz desse objetivo, dar continuidade aos trabalhos já realizados ou iniciados em certames anteriores. Pretende-se, concomitantemente, traçar o quadro real da indústria gráfica nos prises que compõem o nosso continente, para aplicar soluções mais racionais e definitivas, promovendo-se, por outro lado, a fixação das expectativas futuras em relação ao setor. Os preparativos que se fazem, de longa data, para esse encontro, ganham a cada dia maior entusiasmo e intensidade e, ao final, deverão se consubstanciar em proposições palpáveis e de importância para o empresariado gráfico latino-americano. O apoio 'incondicional aos trabalhos que serão realizados em Viiiadel Mar e que, paralelamente aos seus objetivos práticos, tem o intuito também de reunir fraternalmente a família dos industriais gráficos, proporcionará, sem dúvida, as condições indispensáveis e necessárias ao desenvolvimento do setor «Os níveis já alcançados por outros importantes centros internacionais. A presença maciça do empresariado brasileiro ao V Congresso Latino-Americano da Indústria Gráfica, ao lado de outras lideranças do setor nas demais nações, evidencia-se, assim, como um imperativo do momento e propiciará, por certo, o engrandecimento mais rápido do nosso meio industrial em termos tecnológicos e a sua integração plena e eficaz no presente esforço das nações continentais em favor de um desenvolvimento harmonioso e planejado. Boletim da Ind. Gráfica-7/75

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Noticiãrio do Sindicato

MAIS UM CURSO: ESTRUTURA ADMINISTRATIVA O Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado de São Paulo e a ABIGRAF — Regional do Estado de São Paulo, ern prosseguimento aos planos de dinamização de suas atividades na área de custos, promoverão, no período de 18 de agosto próximo a 4 de setembro, curso baseado no tema "Estrutura Administrativa", a ser ministrado A rua Marquês de Itu, 70 — 12.° andar, das 19,30 As 22,30 horas, As segundas, quartas e sextas-feiras. O Curso em pauta está assim programado : 1 — Os Objetivos da Empresa — Rentabilidade, Crescimento e Segurança; 2 — Os Princípios e Problemas da Organização — compreendendo : O papel do empresário, O papel dos técnicos, Análise das funções, O organograma, Os fluxos de produção e Os fluxos de informações; 3 — A Política de Pessoal — versando sobre Seleção, Treinamento, Política salarial e Motivação. As taxas de inscrição são as seguintes : Cr$ 350,00 para os sócios e Cr$ 500,00 para os não sócios.

PRODUTIVIDADE NA INDÚSTRIA GRÁFICA A Associação Brasileira da Indústria Gráfica e o Sindicato das Indústrias Gráficas, ambos de São Paulo, realizaram ern sua sede social, de 9 a 13 de junho, um curso sobre «Aumento da Produtividade na Indústria Gráfica», mi-

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nistrado pelo engenheiro Thomaz Caspary, versando sobre OS temas: Racionalização técnica; Racionalização administrativa; Racionalização do trabalho; Racionalização orgânica; e Planejamento e preparo técnico da produção.

MINISTERIO DA INDÚSTRIA EM NOVO ENDEREÇO

O Ministério da Indústria e do Comércio de Sao Paulo, desde o dia 19 de maio último, está funcionando em suas novas instalações na Avenida Brasil, 1368, com os telefones 80-5335 e 80-5107. Comunicado nesse sentido foi feito à ABIGRAF pelo Sr. Francisco Salazar, chefe da Representação do Gabinete do Ministro em Sao Paulo.

IMPRESSÃO EM CORES E SISTEMAS DE CONTROLE A Associação Brasileira de Técnicos Gráficos, em prosseguimento ao seu programa anual de conferências, fez realizar, no dia 12 de junho, no auditório da Escola do SENAI, na cidade de São Paulo, urn seminário sobre problemas inerentes à impressão em cores e sistemas de controle. Proferiu a palestra O sr. Ernesto Lima, técnico gráfico. O ingresso foi livre para os elementos ligados ao setor.


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\\1 Noticiário da ABIGRAF

Ample reportagem no próximo número

A Festa da Indústria Gráfica

A comemoração dos 90 anos de ABIGRAF e do Melhor Companheiro de Trabalho! Dia 19 de junho, o munch) gráfico paulista se fez presente ao Esporte Clube Pinheiros, em São Paulo, lotando o belissimo salão do clube, numa festa inesquecível. O empresanado gráfico de São Paulo realizou, ali, uma reunião-jantar, homenageando, numa só festa, os dez anos da ABIGRAF, o «Dia do Gráfico» e «0 Melhor Companheiro de Trabalho», escolhidos estes pelos seus colegas nos próprios locals de serviço. A par de todos esses acontecimentos, a ABIGRAF, por seu presidente, sr. Rubens Amat Ferreira, prestou significativa homenagem ao primeiro presidente da Entidade, Damiro de Oliveira Volpe, en-

tregando à sua viúva, dona Elza Tiacci Volpe, a medalha de «Honra ao Mérito» e dizendo, na oportunidade, palavras que destacaram as notáveis realizações do casal em favor da classe e do fortalecimento da Entidade em todo o Pais. O sr, Miguel Rodrigues Júnior, presidente da Elenco do Brasil Ltda., fabricante de equipamentos, foi também homenageado com a entrega da medalha de «Honra ao Mérito». Falaram ainda na grande festa os srs. Roberto Ferraiuollo, diretor secretário da FIESP-CIESP e que ali representou o presidente, Sr.

Theobaldo De Nigris; e os srs. Sebastião Lassa Azeredo, Ferdinand Vaders, Walter Cravo Façanha da Silva e Sidney Fernandes. O presidente da ABIGRAF, sr. Rubens Amat Ferreira, usou da palavra para proceder a um rdpido balanço das atividades da Entidade nos seus dez anos de vida. As comemorações dos dez anos da ABIGRAF, do "Dia do Gráfico" e as homenagens prestadas aos Melhores Companheiros de Trabalho serão objeto de ampla reportagem ern nossa próxima revista, ressaltando-se a magnitude do acontecimento com profusão de fotos, inclusive de cada um dos homenageados.

A mesa que presidiu h reunião-jantar do empresariado gráfico no Esporte Clube Pinheiros.


e aberto, constituindo-se numa festa de confraternização jamais igualada.

O ambiente no Esporte Clube Pinheiros esteve alegre, franco

ABIGRAF dinamiza as suas atividades

Poços de Caldas reuniu o I Seminário dos Empresários Gráficos Mineiros A dinamização das atividades da ABIGRAF Nacional, nos vários setores de interesse do empresariado gráfico brasileiro, tem motivado uma série de encontros, seminários, cursos, congressos e uma infinidade de realizações correlatas, não só no Pais como também no exterior. Em junho último, comitiva da ABIGRAF Nacional, constitufda do seu presidente, Sr. Rubens Amat Ferreira, do diretor Antonio Bolognesi Pereira e do assessor, Dr. Antonio Urbino Penna Júnior, participou do IV Seminário dos Empresários Gráficos de Minas Gerais, realizado em Poços de Caldas, ocasião em que vários e importantíssimos as-

suntos de interesse da classe foram debatidos. No certame, promovido pelo Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado de Minas Gerais, Associação Brasileira das Indústrias Gráficas, SENAI, Centro de Tecnologia da Indústria Gráfica e pelo Conselho Municipal de Turismo de Poços de Caldas, foi aprovado apelo que está destinado a alcançar grande ressonância em todo o Pais e referente a problema que atinge de perto a permanência e o desenvolvimento da indústria gráfica brasileira. O apelo aprovado pelos participantes do Seminário e que será dirigido ao Governo Federal é no sentido de que seja

Impedida a proliferação crescente da estatização dos serviços gráficos nas repartições públicas e autarquias, com danos ponderáveis para o empresariado ligado ao ramo em todo o Pais. CENTRO TECNOLÓGICO

Inicialmente, durante os trabalhos do Seminário, foram prestados, pela Coordenadoria, esclarecimentos sobre o CETIG — Centro de Tecnologia da Indústria Gráfica, a ser instalado em Belo Horizonte e resultado de um convênio assinado com o SENAI. O CETIG está destinado ao preparo de mão-de-obra operacional, a nível de 1. 0 grau (ginasial) Boletim da Ind. Gráfica-7/75

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NOTICIARIO

DA ABIGRAF

e a cursos para empresários na area técnico-administrativa, a nivel de 2.° grau (cientifico). Com vista a esse empreendimento já foram adquiridos equipamentos no valor de um milhão de cruzeiros e um prédio no valor de 3 milhões de cruzeiros. Na seqüência dos trabalhos, foram apresentados audiovisuais fornecidos pelo Departamento de Assistência à Média e à Ppq 'Iona Indústria —

DAMPI, da CNI, versando sobre balanços e análises financeiras, debatendo-se, também, a atual situação do mercado de impressos, concorrências, discorrendo o Sr. Rubens Amat Ferreira, ao final, sobre a atual situação da indústria gráfica nacional. Ficou ainda decidido, na reunião, que a ABIGRAF Nacional deverá encaminhar Regional de Minas Gerais informações sobre as exigências feitas polo Escola de Artcs

Gráficas «Theobaldo De Nigris», para a inscrição ern seus quadros; sobre os currículos escolares das Escolas de Artes Gráficas «Theobaldo De Nigris» e «Felicio Lanzara», além de fornecer cópias do último acordo salarial de São Paulo e do discurso e dados apresentados pelo Sr. Rubens Amat Ferreira; e por-se em contato com a FIESP para obter os audiovisuais do DAMPI.

Programa e temas do V Congresso Latino-Americano da Indústria Gráfica em Viria del Mar, no Chile

Presença da ABIGRAF na reunião da CONLATINGRAF e na ALALC, em Montevidéu

Os srs. Rodolfo Salon Salgueiro, secretário executivo da CONLATINGRAF; Rubens Amat Ferreira, presidente da ABIGRAF Nacional; Dr. Antonio Urbino Penna Junior e o Sr. Sidney Fernandes. Boletim da Ind. Gráfica -7.,

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NOTICIÁRIO DA ABIGRAF inteiramente para Voltada a solução dos problemas do empresariado gráfico brasileiro, inclusive nos assuntos em que a experiência internacional e, mais particularmente, empresas latino-americanas ligadas ao setor possam valer e trazer benefícios ao desenvolvimento de suas atividades, a ABIGRAF Nacional foi até Montevidéu, no Uruguai, para participar da Assembléia Geral Ordinária da CONLATINGRAF Confederação Latino-americana da Indústria Gráfica, ocorrida de 10 a 18 de abril último, aproveitando também para se fazer presente A. 3. 41 Reunião Setorial da ALALC Associação Latino-americana de Livre Comércio, que ali se realizava no mesmo período. A delegação brasileira da ABIGRAF Nacional estava composta do sr. Rubens Amat Ferreira, presidente da entidade; Sr. Sidney Fernandes e do dr. Antonio Urbino Penna Júnior, na qualidade de assessor. O CONGRESSO DE VISA DEL MAR Assunto que mereceu destaque especial relacionou-se com a realização do V Congresso Latino-americano da Indústria Gráfica, a realizar-se em Viria del Mar, no Chile, de 5 a 8 de novembro próximo, certame de excepcional importância para a livre empresa e, em especial, para o setor gráfico do Brasil e da América Latina. PROGRAMA. E TEMAS O Congresso será realizado no Balneário Viria del Mar, a 115 quilômetros de Santiago, devendo a hospedagem ser feita pelo Hotel O'Higgins. O programa elaborado para a ocasião é o seguinte: guar-

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Boletim da Ind. Gráfica -7/75

ta-feira, dia 5 — às 10,30 horas, recepção das delegações; As 18,30 horas, sessão inaugural no Teatro Municipal; quinta-feira, dia 6 — As 9,30 horas, sessão plenária — Tema I — e almoço no hotel; As 16,30 horas, sessão de trabalho para o grupo que apresentará as conclusões da sessão da manhã; As 19,30 horas, jantar; sexta-feira, dia 7 — As 9,30 horas, sessão plenária — Tema II — seguido de almoço no hotel; As 16,30 horas, reunião de autoridades para apresentar conclusões do trabalho da manhã; jantar no Clube de Campo da Armada; sábado, dia 8 — as 10,30 horas, sessão de encerramento, que, conforme o número de pessoas, será realizada no Teatro Municipal ou no hotel. A cota de inscrição custa 150 dólares. TEMARIO O ternário do Congresso de Viria del Mar, por sua vez, é o seguinte: Tema I — «0 Empresário Gráfico e o Desenvolvimento Económico Social Latino-americano», tema desdobrado da seguinte forma: 1 — «A Reforma da Empresa», a cargo da Argentina; 2 — «Necessidade de Capacitação dos Componentes da Empresa para Poder Interpretar o Fenómeno do Desenvolvimento e Participar do mesmo», a cargo do

Brasil; e 3 — «Modos de Comando para Manter Permanentes Contatos com as Bases Trabalhadoras, o que Permitirá a Liderança Interna do Empresário», a cargo do México. Tema II — «Complementação da Indústria Gráfica para a Complementação da América Latina», a cargo do Chile. A par dos temas referidos, haverá seminários técnicos, cabendo ao Brasil a coordenacão do seminário sobre offset. OUTROS TÓPICOS Foram também tratados na reunião da CONLATINGRAF outros assuntos, dentre os quais a designação para a próxima presidência da Confederação, que caberá 6. Argentina, reservando-se a vice-presidência para o Peru; e a solicitação feita ao Brasil para que envie aos países membros da CONLATINGRAF o estudo do parque gráfico da Grande São Paulo. ALALC Na reunião setorial da ALALC, a par de assuntos de rotina que foram tratados na ocasião, mereceu destaque a adesão da Argentina ao projeto de acordo de complementação firmado entre o Brasil, o Uruguai e o Chile. O projeto foi refundido, tendo sido formada uma comissão para lhe dar andamento.

FEIRA DE EMBALAGENS NA VENEZUELA LatinoConfederação A -americana da Indústria Gráfica, CONLATINGRAF, com sede em Montevidéu, Uruguai,

realizou em Caracas, na Venezuela, a Feira Latino-americana de Embalagens, acontecimento de grande importância para o setor. Participaram do certame empresas especiausadas na fabricação de embalagens e provedoras de matérias-primas.

A feira durou de 21 a 29 de junho, sendo que, no period° de 23 a 27 daquele mês, proferiram conferências especialistas do mais alto nível. A CONLATINGRAF obteve pleno sucesso na promoção da feira, tendo oportunidade de mostrar os mais importantes avanços técnicos da matéria e, con comitanternente, fortalecer o intercâmbio de opiniões entre os empresários latino-americanos.


NOTICIARIO

DA ABIGRAF

Na prévia para o I Encontro da Indústria Gráfica do Nordeste, realizada em Itaparica, Bahia, os srs. Homero Villela de Andrade, diretor da ABIGRAF-SIGESP; Rubens Amat Ferreira, presidente da ABIGRAF Nacional; Fauze Midley, presidente do Sindicato das Indústrias Gráficas da Bahia; e Jose Maria Rodrigues da Silva, presidente da ABIGRAF, Regional de Pernambuco.

Preocupa a participação crescente

do Estado nos setores gráficos Com vista ao I Encontro da Indústria Gráfica do Norte-Nordeste, realizou-se, nos dias 30 de maio e 1. 0 de junho, na Ilha de Itaparica, em Salvador, Bahia, o I Seminário dos Empresários Gráficos do Nordeste, dele participando dirigentes do setor nos Estados da Bahia, São Paulo, Ceará, Paraiba, Pernambuco e Sergipe. A comitiva de São Paulo, da ABIGRAF Nacional, foi constituída dos srs. Rubens Amat Ferreira, Homero Villela de Andrade e Gildo Guarnieri Filho, assessorada pelo Dr. Antonio Urbino Penna Júnior. Prestigiaram os trabalhos também cerca de trinta

cmpresários da indústria gráfica da região.

máquinas gráficas nas repartições, em prejuízo das empresas privadas ligadas ao ra-

mo. Frisou, na oportunidade, maior do sua estranheza, pois que esse A preocupação momento, relativa A. atuação tipo de participação só costuma ocorrer na Area privada do Governo nos negócios gráquando a iniciativa particular ficos, e que vem merecendo da é insuficiente para atender a ABIGRAF Nacional providências urgentes junto aos mais demanda do mercado, o que não se dá no setor gráfico. altos escalões do País, moviempresários gráfiEm torno desse importante os mentou problema, o plenário do Semicos logo no inicio dos trabalhos. nário decidiu que será elaborado pela ABIGRAF Nacional A classe, liderada pelo preum trabalho técnico, a ser sidente da ABIGRAF Nacional, Sr. Rubens Amat Ferrel- enviado diretamente As autoridades governamentais através ra, manifestou-se a respeito do problema, revelando-se con- de audiência a ser marcada trariada com a instalação de posteriormente. A PARTICIPAÇAO ESTATAL

Boletim da Ind. Gráfica-7/75

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NOTICIÁRIO

DA ABIGRAF

DOCUMENTOS FISCAIS

e Regionais ABIGRAF, sejam

Dos assuntos discutidos e aprovados no I Seminário dos Empresários Gráficos do Nordeste, podem-se salientar ainda: sugestão da Regional do Ceara para que seja encaminhado memorial ao ministro da Fazenda, pleiteando que as autorizações para impressão de documentos fiscais sejam dadas através dos Sindicatos e Regionais da ABIGRAF locais, objetivando desse modo a evitar a impressão de notas fiscais frias; e moção de autoria do Sindicato das Indústrias Gráficas da Bahia, no sentido de que, nos Estados onde haja Sindicatos

os primeiros esvaziados financeiramente na parte de contribuições associativas, em prol da Regional ABIGRAF, nos moldes adotados em São Paulo e Minas Gerais. Além dos assuntos já ref eridos, foram apresentados no I Seminário de Itaparica os seguintes temas: «Administração da Empresa Gráfica», a cargo do sr. Silvio Araújo Neto; «Responsabilidade da Indústria Gráfica», tendo por coordenador Ulisses de Carvalho Graça; «Competição na Indústria Gráfica», por Luiz E. Neto; e «A ABIGRAF», por José Maria R. Silva. Ficou ainda determinado

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que se encaminhasse a Regional da Bahia modelo para a bipartição das contribuições associativas do Sindicato em 25% para ele e 75% para a ABIGRAF, e se enviassem cópia dos estatutos, cópia de cartas de 74 e 75 e informações sobre cursos e seminários que possam ser realizados em Salvador. O I ENCONTRO Sobre o I Encontro da Indústria Gráfica do Norte-Nordeste, ficou decidida a sua realização ate o mês de novembro proximo, tendo por local Recife ou Fortaleza, ficando a decisão a cargo dos respectivos presidentes das Regionais, e assim também o ternário.

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NOTICIARIO DA ABIGRAF

OLAVIO DIETZSCH

EM CAXIAS DO SUL DECIDIU-SE O TEMARIO DO IV CONGRESSO Em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, em abril illthno, houve uma reunião da qual participaram os srs, Rubens Amat Ferreira e Henrique Nathaniel Coube, assessorados pelo Dr. Antonio Urbino Penna Junior, oportunidade em que foi decidida a realização, ern maio do próximo ano, do IV Congresso Brasileiro da Indústria Gráfica, a realizar-se na própria Caxias do Sul. O ternário do certame, conforme ficou decidido na reunião, sera dividido em conferências e debates, versando, as primeiras, sobre os seguintes temas: «0 Ensino de Artes Gráficas», que ficou a cargo da Regional de Minas Gerais; e «0 Marketing na Indústria Gráfica», que deverá ser preparada pela Regional do Parana.

Os debates, por sua vez, versarão sobre: «0 ICM e o IPI na Indústria Gráfica» e «A Questão das Gráficas Estatais, das de Entidades de Benemerência e as Instaladas em Empresas Privadas Estranhas ao Setor». Ficou decidido que, para a elaboração desses dois temas, deverão as Regionais da ABIGRAF fornecer dados que serão expostos e discutidos em plenário, relatando-se as conclusões em memoriais a serem enviados As autoridades governamentais. Os diretores da ABIGRAF de São Paulo, na noite do dia 25 participaram de jantar de confraternização, tendo o Sr. Ru bens Amat Ferreira feito uma exposição sobre a situação atual da indústria gráfica nacional. No dia 26, foi oferecido à delegação paulista um almoço na cidade, pela Gráfica Mary S.A.

Freqüentar as reuniões do SIGESP e da ABIGRAF não é só um direito que lhe assiste;

é, também, um dever seu a ser cumprido, em função das superiores deliberações da sua categoria industrial.

Olávio Dietzsch, produtor da Revista BIG, faleceu no (lia 25 de maio passado. Nasceu ele em I.° de outubro de 1909, em Curitiba, Paraná, onde se criou, recebendo instrução na Escola Alemã, então existente naquela cidade, e completando-a no Ginásio Paranaense. 016,vio Dietzsch desde cedo revelou pendor pelas letras, artes e jornalismo, colaborando em diversos jornais locais. Paralelamente, dedicava-se it elaboração de desenhos comerciais e de publicidade. Aos 25 anos transferiu-se para São Paulo, onde continuou militando no jornalismo. Além da Revista BIG, foi diretor de varies outras, entre elas «Máquinas e Construções», «Revista da Madeira» e revista recreativa «Garoa». Continuando no setor publicitário, passou também a exercer a atividade de especialista ern artes gráficas, passando, nessa qualidade, a atuar como consultor de numerosas empresas. Olávio Dietzsch publicou, sob vários pseudônimos, em revistas e jornais, crônicas, contos e ensaios sobre arte, notadamente sobre pintura, de cuja história e técnicas era grande conhecedor. Convivendo sempre com os meios intelectuais e artísticos paranaenses da época em que la esteve, continuou ele até o fim de sua vida mantendo laços e, dedicada amizade com artistas e Era escritores curitibanos. membro do Centro de Letras do Parana. O extinto era casado com a si'». Constância Getter Dietzsch e deixou os filhos Moema Dietzsch Rosin e o prof. Dr. Oliivio Dietzseh, ambos casados.

Boletim tia Ind. Gráfica-7/75

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\‘\\ Noticiário da FIESP-CIESP \\

\\

Êxito do Brasil no Seminário de Salzburgo

Lideres da indústria paulista recepcionaram o sr. Theobaldo De Nigris no aeroporto de Congonhas.

Regressou da Europa, onde representou a indústria de São Paulo no I Seminário Internacional sobre Investimentos, realizado em Salzburgo, na Austria, o sr. Theobaldo De Nigris, que também passou por Londres, Roma e Paris, participando também, em Madri, na Espanha, dos trabalhos do XXV Congresso Internacional de Câmaras de Comércio.

14

Boletim cia Ind. Gráfica-7/75

Em sua companhia veio o Dr. João Dalla Filho, chefe da Assessoria Presidencial das instituições da indústria paulista. O sr. Theobaldo De Nigris assinalou o sucesso alcançado pelo I Seminário sobre Investimentos no Brasil, tanto pela larga repercussão alcançada como pela presença de nada menos de 1.200 empresários estrangeiros.

Ern Londres o lider da indústria visitou o Escritório Comercial do Brasil e entrevistou-se com o embaixador Roberto de Oliveira Campos. Em sua viagem, o sr. Theobaldo De Nigris foi b. Genebra, onde participou de reunião plenária da Organização Internacional do Trabalho.


NOTICIÁRIO DA FIESP-CIESP

VINTE

E

NOVE

ANOS DO SESI Delegados regionais do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo participaram de almoço de confraternização, realizado no salão promocional do SESI, no dia 25 de junho, estando presente o Sr. Francisco da Silva Villela, 1. 0 vice-presidente das entidades

representativas da indústria paulista, além de presidentes de sindicatos da indústria. Na oportunidade o sr. Paulo Mariano dos Reis Ferraz, vice-presidente da FIESP-CIESP e diretor do Departamento de Coordenação dos Serviços Regionais — DECOR, assinalou

a passagem do 29.° aniversário do SESI — Serviço Social da Indústria, destacando a sua folha de crescentes serviços prestados aos trabalhadores das indústrias e seus dependentes e apresentando congratulações aos diretores da entidade pelo transcurso da efeméride.

INDUSTRIA QUER DIRETRIZES MAIS FLEXÍVEIS sr. Oswaldo Palma, vice-presidente da Federação e O

Centro das Indústrias do Estado de Sao Paulo e diretor do DECON — Departamento de Economia das entidades, comentou a inflexibilidade de certas medidas das autorida-

des e mais especificamente a Resolução n.° 319, do Banco Central, que tem prejudicado os industriais, das pequenas e médias empresas, declarando que diretrizes mais maleáveis devem ser tomadas por parte do Governo. Exemplificou que a Resolução 319, que exige o

fechamento de ciimbio à vista para pagamentos de produtos importados cujas aliquotas estejam acima de 37 por cento, no seu entender veio «sugar os recursos das pequenas e médias empresas, esvaziando as suas caixas».

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Noticiário Técnico

LUCIANO GAJANI PRELEÇÃO FEITA NA

SEMANA TECNOLÓGICA DE ARTES GRÁFICAS SAO PAULO 7 A 11 DE OUTUBRO DE 1974

4.

(Conclusão do número anterior)

A fase assim chamada de recuperação provoca perdas por preenchimento demasiado de outros tantos volumes que também representam fonte de poluição. A técnica de eliminação destes despejos 11quidos utilizada no aCorriere della Sera» consiste em separar os refugos dos banhos de tratamento do material fotossensível do sistema de escoamento das águas de lavagem e daquelas ditas brancas, dirigindo-as para tanques apropriados de coleta. Destes tanques elas são bombeadas em reservatórios de estocagem e daí levadas através de um medidor de carga a um forno de pirocisão alimentada por metano, onde justamente dá-se sua completa destruição. O forno, obviamente, é provido dos necessários meios de abatimento de fumaças e poeiras que são geradas, embora em pequenas quantidades. O esquema da instalação esta indicado na figura 23, onde são mencionados os produtos poluidores que predominam em suas concentrações. No que diz respeito às Aguas procedentes de trabalhos de galvanoplastia e de gravação, sempre no «Corriere della Sera», foi empregado o tratamento que compreende as seguintes fases: redução do cromo de hexavalente para trivalente com bissulfito, em ambiente ácido por ácido sulfúrico; alcalinização com hidróxido de sódio e formação dos hidróxidos de metais pesados como o cromo, níquel, cobre, zinco, alumínio em estado de suspensão;

coagulação e floculação da suspensão mediante sulfatos de alumínio, aluminato de sódio hidróxido de cálcio; decantação com sistema de lamelas; compactação das lamas e filtração. O esquema da instalação e as indicações dos poluidores predominantes com suas concentrações mais comuns, é representado na fig. 24. A funcionalidade e as condições da operação das duas instalações acima indicadas dependem da confiança nos sistemas de controle e regulagem que as governam. A análise química das águas, antes, durante depois da depuração, representaria uma operação de grande responsabilidade longa e delicada, se não pudesse ser confiada is aparelhagens automáticas destinadas também à determinação da quantidade dos reagentes necessários em cada uma das fases.

3.2

Solvente e combustão

Os solventes empregados na indústria gráfica, assim como os produtos de uma incompleta combustão da central térmica, quando não abatidos devidamente, representam um sério perigo para o homem, como já ponderado, quer ele opere no interior, quer viva fora da empresa, — também para a vegetação, para a lavoura e para o gado. Nos capítulos precedentes tratamos de como contornar esses perigos e das providências a adotar. Boletim da Ind. Gráfica-7/75

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NOTICIÁRIO TÉCNICO

LANÇAMENTO: POLAR ELTROMAT-CASSETTE O maior fabricante de guilhotinas para a indústria gráfica, a Polar-Mohr, Alemanha, lançou recentemente um novo acessório para suas guilhotinas eletrônicas. Trata-se do Pollar-Cassette, um sistema de programação de todas as funções de corte. A Polar Eltromat-Cassette assume o comando completo da guilhotina, isto é, armazena todas as medidas de corte e todas as funções que determinam uma programação de corte. Além disto, a Eltromat-Cassette comanda e integra no programa total as funções de aparelhos e máquinas que preparam o material para corte e o transportam para a utilização subseqüente. Por exemplo, podem ser programadas a alimentacão e a salda automáticas pelo Polar Transomat, e elevação dos ascensores laterais, a

movimentação de mesas vibradoras, etc. A Polar-Cassette utiliza como porta-dados um cassette de fita magnética como é utilizada em gravadores. Sua substituição é fácil e rápida, e seu prego reduzido. A programação do cassette pode ser feita fora da máquina, com um aparelho especial. Porém é vantagem muito maior fazer-se a programação diretamente na máquina durante o primeiro corte. Todas as medidas de corte são indicadas digitalmente por algarismos luminosos e dispostos na altura dos olhos do aperador. A indicação da medida é feita independentemente do fuso do transporte do esquadro e diretamente em função da posição atual do esquadro, garantindo uma precisão de 0,01mm, mesmo após anos e anos de uso.

A programação é extremamente simples, bastando seguir-se o curso dos cortes. A Polar-Cassette executa todos os cálculos e os registra na fita magnética. Num só cassette cabem inúmeros programas, pois cada comando ocupa apenas poucos milímetros de fita magnética e independe do movimento do esquadro ou da função comandada. A Polar-Cassette é totalmente eletrônica com circuitos integrados de fácil manutenção. Maiores informações sobre este lançamento podem ser obtidas junto ao representante das guilhotinas Polar, a firma GUTENBERG — Máquinas e Materiais Gráficos Ltda., Rua Conselheiro Nébias, 1111, fone (011) (PABX) — 221-9244, com filiais no Rio de Janeiro, Porto Alegre, Curitiba, Belo Horizonte, Recife e Salvador.

Boletim da Ind. Gráfica -7/75

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\ Economia

A Seção de Estatistica e Informações Industriais do DECAD, da FIESP-CIESP, elaborou quadro demonstrativo sobre o comportamento dos principals indicadores econômicos no mês de abril de 1975,

FIESP-CIESP DIVULGAM ESTUDOS ECONÔMICOS

sitivo da moeda, indice das concordatas deferidas, falências decretadas e, por último, o consumo de energia elétrica, comercial e industrial. Eis o quadro, com o comentário a seguir:

tendo por base o mês de dezembro/74 com igualdade 100, divulgando também oportuno comentário sobre a matéria. quadro demonstrativo O aprecia o custo de vida, o meio circulante, o poder aqui-

COMPORTAMENTO DOS PRINCIPAIS INDICADORES ECONÔMICOS NO MRS DE ABRIL DE 1975 (Base: dezembro/1974

ESPECIFICAÇÃO

Número /ndice

abril 1975

100)

Variação percentual no mês de abril em relação ao mês anterior 1975

Variação percentual acumulada até abril 1975

1974

1974

. -- Custo de vida

108,98

2,22

8,98

5,12

14,45

Meio circulante (*)

96,7

...

5,5

- 3,3

...

Poder aquisitivo da moeda

91,8

- 2,1

- 4,8

- 8,2

12,6

Concordatas deferidas

84,2

23,1

42,1

- 18,7

- 13,0

87,5

- 16,9

- 26,8

4,7

-- 38,9

98,7

- 1,9

-

4,3

12,8

Falências

decretadas

-

Consumo de energia elétrica, comercial e industrial

4,9

, (*)

Dado sujeito 'A retificação.

COMENTÁRIO O primeiro quadrimestre de 1975 fechou com o índice de custo de vida em São Paulo, registrando um acréscimo de 9,0% com alta de 2,2% em abril. Em idêntico período do ano anterior, a taxa de aumento já estava em torno de 14,5%, 52

Boletim da Ind. Gráfica-7/75

refletindo um incremento bem mais intenso que o do corrente exercício. Naquela oportunidade, os itens que mais haviam contribuído para o resultado global

enunciado foram, em ordem decrescente: Educação (26,2%) ; Transportes (17,2%)


ECONOMIA

e Alimentação (17,1%). No quadrimestre em análise — jan./abr./75 — houve mente despesas pessoais (16,6%), Saúde uma alteração, destacando-se especial(15,6%) e Educação (14,1%). 0 grupo A!imentação, devido à sua elevada ponaéração no cálculo do índice total, pode ser considerado um dos responsáveis pelos acréscimos, sem deixar de relevar, porém, a menor pressão altista registrada palo grupo neste quadrimestre, comparativamente aos demais itens. No Rio de Janeiro, o índice de custo de vida, com um aumento de 2,0% em abril, atingiu uma variação percentual de 8,9% no período. Segundo técnicos da Fundação Getúlio Vargas, os resultados de abril revelam uma ligeira aceleração no índice em relação ao mês anterior (1,9%). No entanto, em termos acumulados, os resultados deste ano são melhores que os do período jan./abril/74 (8,9% contra 15,9%). Em abril, as maiores fontes de pressão sóbre o custo de vida foram as mesmas dos três primeiros meses do ano : Serviços Públicos, Serviços Pessoais, Habitação e Assistência Saúde e Higiene, conseqüência do aumento dos aluguéis, tarifas de luz, gás e transporte urbano e consultas médicas e dentárias. Tal como o verificado em São Paulo, o item Alimentação também apresentou-se abaixo da média geral (1,8%), mas ainda assim continua sendo o mais importante na explicação do comportamento do custo de vida, dada sua ponderação no índice. Ao mesmo ritmo do custo de vida, o poder aquisitivo da moeda caiu 2,1% em

abril/75, contra 4,8% do mesmo mês do ano passado. A nível de quadrimestre, a redução foi de 8,2% para este ano, contra 12,6% do exercício passado. Entre os indicadores financeiros, o meio circulante registrou em fins de abril resultado idêntico ao do mês anterior, o que significa um saldo líquido de Cr$ 23.750 milhões, ou seja, 3,3% abaixo do nível de 31-12-74. Quanto ao movimento de insolvências, em abril último foi de 49 o número de decretos falimentares no Estado de São Paulo, o que eleva para 204 o total correspondente ao primeiro quadrimestre do ano, contra 52 e 214 respectivamente em iguais períodos do ano passado, com um declínio, portanto, da ordem de 38,9% de falências requeridas em janeiro/abril/75. No que diz respeito as concordatas deferidas, foi verificado, no decorrer dos primeiros quatro meses deste ano, um total de 65, sendo 16 correspondentes a abril último. Relativamente ao ano passado, esse total representa uma repressão de 13,0%, tendo sido comprovado 80 deferimentos em janeiro/abril/1975. O consumo de energia elétrica comercial e industrial mostrou, no primeiro quadrimestre de 1975, uma expansão menor que a de idêntico período do ano anterior (4,3% contra 12,8%). Especialmente em abril do corrente exercício, houve ligeira retração da ordem de 1,9%; entretanto, essa mesma tendência cíclica foi observada em abril do ano passado, ocasião em que esse indicador também registrou resultados negativos (— 4,9% no consumo de energia elétrica relativamente ao mês anterior).

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Informou a Confederação Nacional da Indústria, na Guanabara, que nos termos de recomendação feita durante a V Reunião Plenária do Comité Empresarial Brasil-México, realizada em maio, na sede da entidade, foi constituído um grupo de trabalho com a finalidade de rever os entendimentos que envolvem interesses comerciais dos dois paises, com fim de impulsionar e abrir novos caminhos para a formação de empresas binacionais ou para o estabelecimento de empresas brasileiras no Mexico, bem como de entidades mexicanas no Brasil.

grupo de trabalho iniciou imediatamente seus trabalhos com o levantamento dos projetos em curso e bem assim das dificuldades para sua execução, visando ao contato com as partes interessadas, no sentido e assessorá-las no que se fizer necessário.

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CUSTOS NA INDÚSTRIA GRÁFICA

A Escola de Artes Gráficas do Senado Federal devera formar este ano 37 alunos do CEMAB, conforme convênio firmado entre as duas entidades.

Sindicato das Indústrias Gráficas no Estado da Bahia promoveu, de 26 a 29 de junho, o curso sobre «Controle de Custos na Indústria Gráfica», ministrado pelo prof. Silvio de Araújo Neto, de São Paulo, e realizado no auditório da Federação das Indústrias do Estado da Bahia — FIEBa. O curso contou com cerca de 30 participantes e tratou dos seguintes temas: Mapa de localização de custos; Custo hora/máquina e hora/homem; Elaboração de orçamento de Impressos; Boletins de controle de proçlução; Controle de estoque; e Relações industrials e produtividade.

referido grupo, que cumpre uma programação estabelecida de reuniões periódicas, é integrado pelos srs. Lauro PorteIla, Décio Guimarães de Abreu, Moacir Borges, assistido pelo sr. Salvador Monroy, conselheiro comercial da embaixada do Mexico.

mento tecnográfico e almoxarifado de grande banco desta Capital (15 anos); e, ultimamente, coordenador de compras de importante firma de engenharia e fábrica de material elétrico, procura colocação, em nivel de gerência, em indústria media ou pequena, de preferência em ramo gráfico, ou outro qualquer, em firma que precise de reorganização ou deseje expandir-se. Os eventuais interessados deverão dirigir-se à rua Averé, 18 (Praça Farias Brito) — São Paulo, ou telefonar para 256-4230. Faixa de salário: Cr$ 9.000,00 a Cr$ 12.000,00.

O curso de artes gráficas vem contribuindo, há três anos, para a formação de gráficos eipecializados em nivel de curso profissionalizante. A duração do curso é de um ano, com aulas praticas teóricas. Cinco instrutores ministram as disciplines: composição, paginação, fotomecinica e litografia, impressão tipográfica e pelo sistema offset, encadernação e acabamento.

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Setor Jurídico

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE CESSAÇÃO DE SEU PAGAMENTO - AÇÃO DO EMPREGADOR Conforme definição constante do art. 209 da Consolidação das Leis do Trabalho, atividades insalubres são aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõem os empregados a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos, possibilitando a produção de doenças. Constam de quadros aprovados pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho. Verificada a existência da insalubridade no local de trabalho, tem direito o empregado a um adicional calculado sobre o salário mínimo, que sera acrescentado ao salário efetivamente percebido • pelo empregado. Tal adicional será de 10, 20 ou 40% do salário mínimo, segundo o grau da insalubridade seja mínimo, médio ou máximo. O Decreto-lei n.° 289, de 26 de dezembro de 1968, publicado no «Diário Oficial» da União, de 27 do mesmo mês e ano e republicado com correções a 22 de janeiro de 1969, determina que, havendo ajuizamento de ação pelo empregado, pretendendo o pagamento do referido adicional (art.

1.0)... «os efeitos pecuniários, inclusive adicionais, decorrentes do trabalho nas condições de insalubridade ou de periculosidade atestadas, serão devidos a contar da data do ajuizamento da reclamação». Temos então que, reconhecido por sentença, da qual não caiba recurso, o adicional, a importância a ser paga sera calculada somente a partir da data em que a reclamação tenha sido apresentada ern juizo. Convém lembrar que, condenada uma empresa a pagar o adicional por insalubridade, na verdade o que se pretende não é garantir ao empregado um acréscimo salarial & custa de sua saúde. Muito pelo contrário, o que se pretende é que o empregador procure eximir-se do pagamento do adicional, saneando o local de trabalho. Saneado o local de trabalho, razão não ha para a permanência do pagamento do adicional, mas convém lembrar que o empregador teve contra si uma sentença transitada em julgado que o condenou ao pagamento daquela verba. Assim, indaga-se por que forma pode o empregador obter a isenção do pagamento do adicional a que foi condenado por sentença de que não caiba mais recurso. Convém esclarecer que a sentença que condena ao pagamento do adicional por insalubridade é uma sentença que apresenta a peculiaridade de valer enquanto não for saneado o local de trabalho, não apresentando o caráter de imutabilidade, que geralmente acompanha a generalidade das sentenças transitadas em julgado. Todavia, o saneamento do local de trabalho não é um dado a ser afirmado pelo em-

pregador que, só por que acredita no saneamento, fica isento do pagamento a que foi condenado. Nem mesmo a realização de uma perícia que constate a inexistência de condições agressivas impedira a obrigatoriedade do pagamento do adicional a que tenha sido condenada a empresa. Enquanto não houver uma declaração judicial da inexistência de condições agressivas afirmada por sentença anterior, deverá o empregador manter o pagamento do adicional. O remédio a ser utilizado pelo empregador que, tendo sido condenado ao pagamento do adicional, providenciou o saneamento do local de trabalho e pretenda eximir-se do pagamento do adicional, é a proposição de uma ação declaratória, na Justiça do Trabalho. Na ação pleiteará seja declarada a inexistência das condições agressivas, ou nais propriamente, a inexistência da relação jurídica resultante do trabalho nas condições agressivas, que lhe impunha a obrigação de pagar o referido adicional. A ação sera movida contra os empregados que tenham anteriormente obtido uma sentença favorável e, se for proferida uma sentença reconhecendo a inexistência das condições agressivas, desde que não haja ou não caiba recurso, estará o empregador isento do pagamento a que fora anteriormente condenado. O E. Tribunal Regional do Trabalho, da 2.4 Região, já teve oportunidade de consagrar o entendimento enunciado, sendo esse, portanto, o caminho a ser seguido pelo empregador que queira eximir-se do pagamento de adicional a que tenha sido condenado anteriormente. — Maria Carmem

Martins Vasconcellos.

(Do Guia Trabalhista da Divisão de Orientação Social do SESI)

Boletim da Ind. Gráfica-7/75

27


LEGISLAPIO

Código da TAB

Mercadoria

«Ad-valorem» Aliquota

FISCAL 48.07.03.01

DEDUÇÃO NO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

O Ministério da Fazenda homologou, por despacho de 16 de maio de 1975, a Resolução número 2449, datada de 8 de maio de 1975, da Comissão Executiva do Conselho de Política Aduaneira. Diz a Portaria, textualmente: A Comissão Executiva do Conselho de Politica Aduaneira, com fundamento nos artigos 2.° e 4.° do Decreto-lei n.° 1364, de 28 de novembro 70.20.06.00 de 1974, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3.° do Decreto-lei n.° 730, de 5 de agosto 70.20.06.01 de 1969, resolve: Art. 1. 0 — Reduzir a aliquota do imposto de importação, bem como criar um destaque «EX» na Tarifa Aduaneira do Brasil para os produtos abaixo especificados:

Em 8 de maio de 1975. — Antonio Paschoal Cons° Coelho de Moura. Despacho do Ministro da Fazenda ern 16 de

JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA FALTAS AO SERVIÇO — DOENÇA — O documento hábil para comprovação de faltas ao serviço por motivo de doença é o atestado médico, devendo ser obedecida a ordem preferencial fixada no art. 6.°, cf», § 2.° da Lei 605, de 5-1-49.

Em recurso, a que negou provimento, por maioria, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: «0 documento hábil para comprovação de faltas ao serviço por motivo de doença é o atestado médico, devendo ser obedecida sempre a ordem preferencial

58

Boletim da Ind. Gráfica-7/75

Papel e cartão absorventes, coloridos ou decorados na superfície, em bobina ou rolo, pesando entre 35 e 80 gim, com uma tolerância de 5% para mais ou menos ...

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maio de 1975 — Homologo a Resolução n.° 2449, de 8 de maio de 1975, da Comissão Executiva do Conselho de Politica Aduaneira.

fixada no art. 6.°, letra «f», 2.°, da Lei 605, de 5-1-49. Os documentos de que fez uso a Recte. para justificar suas ausências ao serviço de nada valem para o fim a que se destinam. Trata-se de simples declarações do Sindicato que se referem às faltas dadas pela demandante. A r. decisão recorrida está certa e eu a confirmo». — Acórdão 1137, de 17-2-75, da 2.a Turma do TRT da 2.a Região, no Proc. TRT-SP7239/74, de Sorocaba (Rubens Ferrari, Pres.; Nelson Tapajós, Rel.). /1\TCOLA F-23-758/75-20 DESPEDIDA OBSTATIVA — A despedida obstativa 915 gera direito à indenização dobrads e nunca à reintegração no emprego.

Em recurso, a que negou provimento, por maioria, decidiu o Tribunal, seguindo o . voto do Relator: «0 Recorrente dispensou a Recorrida, pagando-lhe indenização simples, quando já alcançara 9 anos de tempo de serviço. O fileito trabalhista regulado pelo art. 482, da CLT, sequer poderia ser invocado, em face do ressarcimento indenitário simples. O § 3.0, do art. 499, secundado pela Súmula 26, do TST, não mais admitem outra interpretação. «In casu», a dispensa só pode ser qualificada de obstativa it estabilidade. O direito potestativo poderá ser exercido plenamente pelo empregador, mas nem por isso deixará de responder pelo ressarcimento do seu ato. Não cabe, evidentemente, é a reintegração do empregado». Diz a ementa: «Dispensa obs-


SETOR JURIDICO

tativa configurada no § 3.°, do art. 499, da CLT, hoje secundada pela Súmula 26, do TST, só gera direito ao ressarcimento indenitário, em dobro, e nunca a reintegração regulada pelos arts. 495 e 496, do diploma laboral». — Acórdão 1252, de 4-3-75, da l.a Turma do TRT da 2.a Região, no Proc. TRT-SP7951/74, de Curitiba (Antônio Lamarca, Pres.; Nelson Fer-

reira de Sousa, Rel.). INCOLA F-23/760/75-20 PRESCRIÇÃO — Na vigencia do contrato de trabalho a prescrição da ação que ataca a alteração ilícita nap incide sabre o direito em si, mas apenas sobre as parcelas dele decorrentes.

Em recurso, de que o Tribunal não conheceu, por maioria, foi a seguinte a ementa: «Prescrição — Na vigência do contrato de trabalho a prescrição da ação que ataca a alteração ilícita não incide sobre o direito em si, mas apenas sobre as parcelas dele decorrentes. O principio exsurge da indole da prestação nele insita, que é de natureza continuative». — Acórdão 1671, de 19-2-75, do TST, em sessão plena, no Proc. TST-E-RR-1202/72 (Paulo Fleury, Rel.). — Ementa publicada no DJU de 3-3-75,

cidiu o Tribunal: «A.M. embargou a execução proposta pelo avalista B.H.C., que pagou-lhe o titulo de sua emissão, vencido em mora à liquidação. O direito do avalista de

haver o que pagou, juros e mais despesas, ao liquidar a nota promissória emitida pelo executado e embargante, habilita-o pela posse do titulo, que se presume pago nos termos do art. 945 do C. Civil. at porque se equipara ao avalizado que, pagando o titulo, adquire os direitos que aquele caberiam, se houvesse pago: o direito de exigir cambialmente dos coobrigados anteriores a soma cambial acrescida dos juros de despesas» (J. Eunápio Borges, «Do Aval», pág. 132)». — Acórdão 3605, de 26-2-75, da 1.° Cam. Civ. do TAP, na Ap. 37/75, de Cornélio Procópio (Nunes do Nascimento, Pres.; Saide Zanlute, Rel.). fNCOLA F-25-827/75-20

CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL — ABALROAMENTO — A responsabilidade pelos danos causados em abalroamento é do proprietário do veiculo causador do acidente.

AVAL — O avalista tem o direito de haver o que pagou, juros e mais despesas, ao liquidar o titulo emitido pelo executado e embargante.

Em recurso, a que negou provimento, por maioria, decidiu o Tribunal: «Quanto à propriedade do B. culpado, placa..., como sendo do Réu; pelo menos até 16-4-70, tendo o acidente ocorrido em 15 de março pretérito, é irrefragável a prova constante da certidão do Departamento Estadual de Transito, fls. Sendo um documento de órgão público, se sobrepõe

Em recurso, a que negou provimento, unanimemente, de-

a qualquer outro particular, especialmente, ao de fl., simples declaração de um tercei-

pág. 1163. fNCOLA F-23-761/75-20

COMERCIAL

ro, sem maior autenticidade, em que diz ter adquirido o veiculo em 1-1-70. Se estava ausente da cidade, como tenta provar pelo atestado de fls., também, sem autenticidade, e o B. era conduzido por outrem, a responsabilidade do réu persiste, conforme já proclamou o Colendo STF, em Acórdão RE 64.111: «Presume-se a responsabilidade de quem figura como proprietário do veiculo na repartição competente». Cabe-lhe apenas, se comprovar a transferência do veiculo, ressarcir-se do que pagar pelos danos, contra o condutor do carro, conforme lhe faculta o art. 1524 do C.C.». Diz a ementa: «A responsabilidade pelos danos causados em abalroamento é do proprietário do veiculo causador do acidente. Mesmo que anteriormente tenha ocorrido sua alienação, comprovada através de recibo, subsiste a responsabilidade do proprietário anterior pela ausência de registro da transferência no Detran, repartição competente, como também no Cartório de Registro de Títulos e Documentos». — Acórdão de 21-2-75, da 2.a Cam. Civ. do TAMG, na Ap. 5968, de Belo Horizonte (Jorge Fontana, Pres. e Rel.). — DJMG de 19-4-75, pág. 4. INCOLA F-25-846/75-20 DESPEJO — DENUNCIA VAZIA — INLÓVEL RESIDENCIAL — O despejo dos imóveis que tenham vagado a partir de 12-10-67, ainda que se trate de locação residencial, feito por denúncia vazia.

Em recurso, a que negou provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal: aA locação, na espécie, ainda que residencial, está sujeita It denúncia vazia. t que segundo o partBoletim da Ind. Gráfica-7/75

29


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SETOR JURIDIC°

grafo único do art. 3.° da Lei n.° 5334, de 12-10-67, o despejo dos imóveis que tenham vagado a partir de 12-10-67, ainda que se trate de locação residencial, como «in casu», feito pela chamada denúncia vazia, sem necessidade, portanto, do locador declinar os motivos pelos quais não mais lhe convém continuar a relação «ex locato». Trata-se de uma medida de estimulo à indústria de construção civil. A alegação de aumento posterior de aluguel, de conseqüência, não infirma a «causa petendi».». — Acórdão 3064, de 26-6-74, da 1.a Cam. Civ. do TAP, na Ap. 242/74, de Londrina (Nunes do Nascimento, Pres. e Rel.). INCOLA F-52-1749/74-20

FISCAL DECADÊNCIA — O direito de constituição do crédito tributário extingue-se em cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ser efetuado o lançamento, isto é, 1.° de janeiro do ano ou exercício financeiro seguinte.

Em recurso, a que negou provimento, unanimemente, decidiu o Tribunal, seguindo o voto do Relator: «Ocorre, porem, que o direito de constituir o crédito tributário, se-

gundo o CTN (Lei 5172/66), extingue-se após 5 anos a contar do «primeiro dia do exercício seguinte àquele em que lançamento poderia ter sido efetuado (art. 173-I)». Essa data corresponde a 1. 0 de janeiro do ano seguinte «porque, no Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil» (Aliomar Baleeiro — «Dir. Trib. Bras.», pág. 515). Esclarece o parágrafo único do art. 173 que o direito de constituição do crédito extingue-se definitivamente pelo decurso do qüinqüênio, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário, pela notificação ao devedor de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento (§ único do art. 173). prazo é, porém, de decadência (Aliomar Baleeiro — obra pág. cit.). Assim, não se lhe aplicam os dispositivos referentes a interrupção aludidos no Dec. 58.400 e o § único visa precisamente a não permitir que o qüinqüênio seja excedido. Como, no caso, o processo foi iniciado em 1966 e as partes não aludem a qualquer medida preparatória para sua instauração, segue-se que, por aplicação do art. 173, I, do CTN, combinado com o art. 42 do RIR em vigor, operou-se, na espécie, a decadência do direito de constituição do crédito da Fazenda».

Acórdão de 23-10-73, da 3. » Turma do TFR, no AP 35.475, de São Paulo (Márcio Ribeiro, Pres. e Rel.). — RTFR vol. 44, págs. 21/23. INCOLA F-8-252/75-20 CREDITO FISCAL — MAQUINA IMPORTADA — O crédito do IPI cobrado na operação anterior s6 é admissivel em relação aos bens consumidos na industrialização.

Em recurso, a que o Tribunal negou provimento, unanimemente, foi a seguinte a ementa: «Importação. — Mandado de segurança preventivo — K.M.I.S.A.M.T. Ltda. versus Delegado da Receita Federal em São Paulo — Pretensão a creditar imposto já pago sobre Produtos Industrializados, na importação de uma «Furadeira Manual para furar fitas de ago, de desenho especial para Tears Circulares» — O crédito do imposto cobrado na operação anterior só é admissivel em relação aos bens consumidos na industrialização — Denegação da segurança em primeira instância — Confirmação da sentença, à unanimidade». Acórdão de 24-10-74, da 3.4 Turma do TFR, no AMS 73.878, de São Paulo (Esdras Gueiros, Rel.). — Ementa publicada no DJU de 8-4-75, pág. 2164. ÍNCOLA F-25-840/75-20

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Boletim da Ind. Gráfieit 7 ,'75

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SETOR JURÍDICO

PORTARIA DA CAT DISCIPLINA O PARCELAMENTO DE DÉBITO FISCAL A Coordenadoria da Administração Tributária — CAT, baixou a portaria n.o 19, de 28 de maio deste ano, que disciplina o parcelamento de débito fiscal não inscrito para cobrança executiva, cujo texto, por sua importância, transcrevemos a seguir, na Integra:

PORTARIA CAT N.° 19, DE 28-5-75 Disciplina o parcelamento de débito fiscal não inscrito para cobrança executiva

O Coordenador da Administração Tributária, no uso das faculdades que lhe são conferidas pelos incisos VII e XVII do art. 11 do Decreto n.° 51.197, de 27 de dezembro de 1968, objetivando disciplinar a aplicação dos arts. 556 a 570 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n.° 5410, de 30 de dezembro de 1974, e da Resolução S.F. n.° 6, de 14 de março de 1975, na parte relativa a parcelamento de débito fiscal não inscrito para cobrança executiva, expede a presente portaria:

CAPÍTULO I Dos Débitos que Podem ser Parcelados Art. 1.° — O débito fiscal relativo ao Imposto de Circulação de Mercadorias poderá ser recolhido em parcelas mensais, iguais e consecutivas, observado o número máximo de parcelas fixado em resolução do Secretário da Fazenda.

Parágrafo único — Considera-se débito fiscal a soma do imposto e da multa, corrigidos monetariamente, e dos acréscimos previstos na legislação.

CAPITULO II Da Determinação do Débito

Art. 2.° — Para efeito de determinação do débito, observar-se-A: I — tratando-se de débito apurado pelo fisco: a) se o procedimento fiscal tiver sido julgado, o débito sera o fixado na decisão administrativa proferida até a data de entrada do pedido de parcelamento na repartição fiscal;

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Boletim da Ind. Gráfica -7/75

h) se o procedimento fiscal não tiver sido julgado, o débito será o fixado na notificação ou no auto de infração e imposição de multa; II — tratando-se de débito não apurado pelo fisco, o débito serã o denunciado pelo contribuinte; III — aplicadas as disposições dos incisos anteriores, aos valores de imposto e multa, atualizados monetariamente, somar-se-á o valor do acréscimo de que trata o art. 553 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n.° 5410, de 30 de dezembro de 1974. L° — A correção monetária far-se-á nos termos do art. 554 do Regulamento do ICM, com base nos coeficientes vigorantes no mês em que for deferido o pedido. § 2.° — Determinam-se os valores da correcão monetária e do acréscimo mencionados no inciso III na data do deferimento do pedido, devendo incluir-se esse dia. § 3. 0 — Tratando-se de débito fiscal ocorrido ate 31 de dezembro de 1974, exigido em auto de infração e imposição de multa lavrado posteriormente àquela data, o acréscimo e a correção monetária, de que cuidam os art.s 553 e 554 do Regulamento do ICM, serão calculados sobre o valor do imposto, a partir do mês de janeiro de 1975, e, sobre o valor da multa, a partir do segundo mês subseqüente ao da lavratura do auto de infração e imposição de multa. Art. 3.° — Para o efeito do art. 2.°, nas seguintes hipóteses, observar-se-á: I — tratando-se de débitos fiscais relativos ao imposto declarado ou transcrito nos termos da Lei 10.396, de 22 de dezembro de 1970, modificada pela Lei 10.424, de 8 de dezembro de 1971, bem como os decorrentes de parcela mensal devida por contribuinte enquadrado no regime de estimativa, vencidos ate 31 de dezembro de 1974, o débito sera o denunciado pelo contribuinte, acrescido da multa de 30% (trinta por cento), prevista na letra «c» do art. 79 da Lei n.° 9590, de 30 de dezembro de 1966, na redação dada pelo art. 8.° do Decreto-lei n.o 79, de 28 de maio de 1969; IX — tratando-se de débitos fiscais ocorridos até 31 de dezembro de 1974, não apurados pelo


SETOR JURIDICO

fisco, exceto os discriminados no inciso anterior, o débito será o denunciado pelo contribuinte somado à correção monetária e ao acréscimo de que cuidam os arts. 553 e 554 do Regulamento do ICM, calculados a partir de janeiro de 1975. III — tratando-se de débitos fiscais exigidos em auto de infração e imposição de multa lavrado no período de 1.° de julho de 1969 ate 31 de dezembro de 1974, o débito sera determinado de acordo com o inciso I do art. 2.° desta portaria e corrigido monetariamente, a partir do primeiro mês do trimestre civil seguinte ao do dia da lavratura do auto de infração e imposição de multa, observado, no mais, o disposto no § 2.° do referido art. 2. 0.

guias e a notificação do despacho concessório limitar-se-ão as 12 iniciais, devendo emitir-se novo jogo e expedir-se nova notificação em relação a cada bloco de 12 parcelas ou fração. Art. 7.° — Alterada a tabela, o acréscimo financeiro sera recalculado com base no valor do débito fiscal originário, substituindo-se pelo novo valor fixo o anteriormente aplicado. Art. 8.° — Das parcelas relativas ao débito remanescente excluir-se-á o acréscimo financeiro que lhes corresponda, sempre que: I — denunciado o acordo; II — liquidadas, no mesmo ato, todas as parcelas vincendas.

Parágrafo único — Nos casos do inciso II, sempre que a soma da correção monetária e do acréscimo resultar em importitncia igual ou superior a 30% do valor do imposto, aplicar-se-á o disposto no inciso I deste artigo.

Art. 9.° — O valor do acréscimo financeiro sera apurado mediante aplicação das seguintes regras:

Art. 4.° — O parcelamento não poderá ser cumulado com os benefícios previstos no art. 535 do Regulamento do ICM.

I — multiplica-se o valor do débito fiscal pelo fator fixo correspondente ao número de parcelas solicitado;

CAPITULO III

II — multiplica-se o resultado da operação anterior pelo número de parcelas solicitado; III — diminui-se, do resultado da operação anterior, o valor do débito fiscal.

Do Acréscimo Financeiro Art. 5. 0 — o débito fiscal ficara sujeito a um acréscimo financeiro, calculado com base em tabela de amortização aprovada em resolução do Secretario da Fazenda. Parágrafo único — O acréscimo financeiro integrará o débito fiscal para os efeitos desta portaria. Art. 6.° — O acréscimo financeiro sera calculado com base na tabela vigente: I — em relação as parcelas 1.a

12.°, no mês:

em que for emitido o jogo de guias, na Area da Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo; em que for proferido o despacho concessório, na área das demais delegacias;

II — em relação as demais parcelas no mês correspondente ao do vencimento da antepenúltima parcela de cada bloco de 12. Parágrafo único — Tratando-se de parcelamento em mais de 12 (doze) parcelas, o jogo de

Exemplo: parcelamento em 24 meses, fator fixo: 0,05905 índice de correção monetária: 1,102 acréscimo do art. 553 do RICM: 9% ses = 6 x 1,5%) ICM

(6 me-

Cr$ 10.000,00

Correção monetária

Cr$

1 . 020,00

Acréscimo do art. 553

Cr$

991,80

Débito

Cr$ 12 . 011,80

fiscal

(I) Cr$ 12.011,80 x 0,05905 — Cr$ 709,29 Cr$ 709,29 x 24 — Cr$ 17.022,96 Cr$ 17 022,96 — Cr$ 12.011,80 = Cr$ 5.011,16. Art. 10 — Determinam-se os valores dos componentes da parcela mensal, mediante divisão aritmética dos valores do imposto, da correcão monetária, do acréscimo do art. 553 do Regulamento do ICM e do acréscimo financeiro pelo número de parcelas solicitado.

Boletim da Ind. Gráfica-7/75

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SETOR JURÍDICO

Exemplo:

(partindo do exemplo figurado no artigo anterior) Cr$

Cr$

ICM Correção monetária Acréscimo do art. 553 Acréscimo financeiro

10.000,00 1 . 020,00

(416,666) ( 42,500)

416,67 42,50

991,80 5 . 011,16

( 41,325) (208,798)

41,32 208,80

17.022,96

709,29

CAPITULO IV

Disposições Gerais Art. 11 — Os pedidos de parcelamento obedecerão aos modelos anexos a esta portaria; os formulários serão impressos em papel tipo «superbond» 24 kg, de cores rosa, «modelo 1 — Débito não apurado pelo fisco», e canário, «modelo 2 — Débito apurado pelo fisco», e medirão 290 mm por 215 mm.

Art. 12 — O pedido será preenchido datilograficamente em 3 vias, com observância das seguintes disposições: I — os débitos não apurados pelo fisco serão classificados em: a)

débitos vencidos até 31 de dezembro de

1974;

h) débitos vencidos a partir de 1.0 de janeiro de 1975; c) débitos relativos ao «Acréscimo do imposto (no caso de o imposto ter sido pago) código 072» e à «Correção monetária do imposto (no caso de o imposto ter sido pago), cód. 081»; II — após a classificação, os débitos serão agrupados e cada grupo de até 6 (seis) débitos corresponderá a 1 pedido; III — os débitos apurados pelo fisco serão objeto de tantos pedidos quantos forem os processos ou autos de infração e imposição de multa a que se referirem. § 1.° — Havendo mais de urn pedido, serão eles protocolados no mesmo ato. § 2.° — Na área da Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo, fica dispensada a apresentação da 3.6 via do pedido de parcelamento, modelo 1 — Débito não apurado pelo • Fisco.

34

Boletim da Ind. Gráfica -7/75

§ 3. 0 — O impresso próprio para formulação do pedido poderá ser adquirido em papelarias ou estabelecimentos do gênero.

Art. 13 — No pedido, o contribuinte indicará: I — tratando-se de modelo 1 — Débito não apurado pelo fisco; o código do débito; período de referência;

o valor do débito; valor total do débito, em algarismos e por extenso; II — tratando-se de modelo 2 — Débito apurado pelo fisco, o número do processo ou do auto de infração e imposição de multa e, no quadro «Débito apurado em «AIIM», assinalará com «x»: o retângulo superior, que antecede a expressão «— todo o débito», se o pedido abranger todo o débito exigido no auto de infração e imposição de multa;

o retângulo inferior, na hipótese contraria, explicitando, neste caso, o item ou itens do auto de infração e imposição de multa correspondentes â parte do débito que constituir o objeto do pedido; III — em qualquer caso, o número de parcelas em que deseja pagar o débito, observado disposto em resolução do Secretário da Fazenda. § 1.° — Sempre que se tratar de débito declarado, será preenchido o quadro «Informações Sobre a Guia», anotando-se dia, mês e ano, denominação do órgão recebedor e respectivo código, na linha correspondente â que, no quadro «Informações Sobre o Débito», for feita a indicação do valor. 2, 0 — Para cumprimento do disposto no inciso I, observar-se-á: 1 — o código do débito será selecionado pelo contribuinte dentre os arrolados no formulário, mediante identificação do seu débito com um dos débitos-tipo indicados; 2 — o período de referência corresponderá ao período de apuração (mês e ano) do débito; contribuinte enquadrado no regime de pagamento do imposto por estimativa, indicará mês ano a que se referir a parcela mensal, ou o último mês do período de apuração e respectivo exercício, na hipótese de excesso sobre a estimativa; 3 — os débitos serão discriminados em ordem cronológica, indicando-se primeiramente os

mais antigos;


SETOR JURIDICO 4 — os algarismos designativos dos meses de janeiro a setembro serão precedidos de O (zero): 01, 02.. 09.

I — na área de Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo, o chefe do Serviço Fiscal de Cadastro;

Art. 14 — Serão obrigatoriamente exibidos no ato do protocolamento do pedido:

II — na área das demais Delegacias Regionais Tributárias, o chefe do posto fiscal.

I — se se tratar de imposto declarado, prova de entrega da guia de informação e apuração do ICM;

Art. 20 — Corresponderá a cada pedido um acordo constituindo um só parcelamento a pluralidade de acordos decorrentes de pedidos protocolados no mesmo ato.

11 __ em qualquer caso, a ficha de inscrição cadastral.

Art. 21 — O acordo para pagamento parcelado considera-se:

Parágrafo único — Na hipótese do inciso I, bem como se se tratar de parcela mensal devida por contribuinte enquadrado no regime de estimative, o chefe do posto fiscal deverá assegurar-se de não ter sido o débito inscrito para cobrança executiva.

I — celebrado, com o recolhimento da primeira parcela;

Art. 15 — Protocolado o pedido, não se admitirá a inclusão de outros débitos. Art. 16 — A declaração de débito constante do pedido é de exclusive responsabilidade do contribuinte, não implicando a concessão do parcelamento em reconhecimento do declarado, nem em renúncia da Fazenda ao direito de apurar sua exatidão e exigir diferenças, com aplicação das sanções legais cabivels. Art. 17 — O pedido de parcelamento produz os seguintes efeitos: I — confissão irretratável do débito fiscal e renúncia a defesa ou recurso administrativo, bem como desistência dos interpostos; II — exclusão da ação fiscal, se se tratar de débito espontaneamente denunciado; III — interrupção da incidência da correção monetária e do acréscimo de que tratam os arts. 553 e 554 do Regulamento do ICM, a partir do mês seguinte àquele em que for deferido o pedido. Parágrafo único — O pedido não produzirá efeitos, se o número do processo ou do auto de infração e imposição de multa for indicado incorretamente. Art. 18 — Cada estabelecimento do mesmo titular é considerado autônomo para efeito de parcelamento, devendo o pedido referir-se unicamente a débito fiscal do estabelecimento requerente. Art. 19 — São competentes para decisão do pedido de parcelamento:

II — denunciado, com a falta de recolhimento, dentro do prazo, de qualquer das parcelas subseqüentes A. primeira, não se aplicando à hipótese o disposto nos itens 2 e 3 das Instruções CAT n.° 10/68. Parágrafo único — Na hipótese do § 1.° do art. 12, a denúncia de um acordo não implica na dos demais, reconhecendo-se o direito de o contribuinte prosseguir o recolhimento das parcelas neles fixadas. Art. 22 — Denunciado o acordo, o saldo devedor do imposto e o da multa serão inscritos para cobrança executiva, sujeitando-se A correção monetária e ao acréscimo de que cuidam os art.s 553 e 554 do Regulamento do ICM, observado, quanto ao termo inicial, o disposto nos incisos I e II de ambos os artigos mencionados, salvo nas hipóteses do § 3.° do art. 2.° e do inciso II do art. 3.° desta Portaria. § 1.° — Nas hipóteses dos incisos I e III do art. 3.° desta Portaria, observar-se-á, respectivamente: 1 — o saldo devedor do imposto sujeitar-se-á à multa de 30%; 2 — o saldo devedor do imposto e o da multa sujeitar-se-ão A correção monetária a partir do primeiro mês do trimestre civil seguinte ao do dia da lavratura do auto de infração e imposicão de multa. § 2.° — Para os efeitos deste artigo, saldo devedor é a diferença entre o valor do imposto, ou da multa, determinado de acordo com os incisos I e II do art. 2.° e o art. 3.° e a soma dos valores pagos a titulo de imposto, ou de multa. Exemplo: (partindo do exemplo figurado no art. 9.°) Denúncia do acordo após o pagamento da 10.° (décima) parcela: Boletim da Ind. Gráfica-7/75

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SETOR JURÍDICO

lCM: Cr$ 10.000,00; ICM pago em cada parcela: 416,67; ICM pago em 10 (dez) parcelas: Cr$ 4.166,70. Saldo devedor: Cr$ 10.000,00 — Cr$ 4.166,70 — igual Cr$ -) 833,30. Art. 23 — Indeferido o pedido, ou deferido pedido e não paga a primeira parcela, sera elaborada proposta de inscrição da dívida para cobrança executiva. Art. 24 — Ao contribuinte que tiver obtido parcelamento de débito fiscal com base nesta Portaria ou nas Portarias CAT n.° ,, 17-70, 2-71, 16-71, 22-71 e 7-73, somente será concedido outro depois de cumprido o anterior. § 1.0 — Considera-se cumprido o parcelamento, sempre que o débito remanescente tenha sido inscrito para cobrança executiva. § 2.0 — Na hipótese do § 1.° do art. 12 só se entende liquidado o débito com o pagamento das parcelas relativas a todos os pedidos. Art. 25 — Os processos e expedientes relativos a parcelamento terão andamento preferencial urgente. Art. 26 — O Centro de Informações Econômico-Fiscais (CINEF) e as delegacias regionais tributárias, exceto a da Grande São Paulo, preencherão o «Resumo Mensal de Parcelamento do ICM-Divida Ativa Inscrita — Parcelamento do ICM», código documento 36 (trinta e seis), do Manual de Procedimento da Contadoria Geral do Estado, relativo ao sistema de coleta de dados escrituração contábil de que trata o Decreto n.° 3.083, de 21 de dezembro de 1973. § 1.° — Tendo por base o segundo mês anterior ao da remessa do resumo mensal de que trata o «caput», serão informados os valores de: 1 — saldo anterior; 2 — acordos celebrados; 3 — parcelas recolhidas; 4 — saldos devedores encaminhados b. cobrança executiva; e 5 — saldo atual.

1 — pelo CINEF, A. CGS-13; 2 — pelo gabinete do delegado, it contadoria regional correspondente.

CAPITULO V

Do pedido de parcelamento efetuado por contribuinte estabelecido na área da Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo Art. 27 — O pedido de parcelamento sera entregue no posto fiscal do município da situação* do estabelecimento requerente: I — na Capital, obedecida a subdivisão territorial do Município, nos postos fiscais de serviços internos: PFC-10, PFC-20, PFC-30, PFC-40, PFC-50, PFC-60, PFC-70 e PFC-80; II — em Guarulhos e Santo André, no posto fiscal de serviços internos PF-10. Parágrafo único — Na Capital, feirantes e ambulantes entregarão o pedido no PFC-90. Art. 28 — Os postos fiscais da Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo utilizarão, também nos parcelamentos de que cuida esta portaria, o protocolo-pedido de parcelamento instituído pelo art. 4. 0 da Portaria CAT n.o 17/70. Art. 29 — O posto fiscal entregará ao contribuinte, no ato da entrada do pedido, uma via do protocolo-pedido de parcelamento. Parágrafo único — Havendo pluralidade de pedidos protocolados no mesmo ato, serão entregues tantos protocolos quantos forem os pedidos. Art. 30 — A Secretaria da Fazenda emitirá jogo de guias para pagamento das parcelas. § 1. 0 — O valor e o vencimento de cada parcela mensal serão indicados na própria guia de recolhimento. § 2.° — O prazo para emissão do jogo de guias será fixado em ato interno desta Coordenação. § 3. 0 — Emitido o jogo de guias, entende-se deferido o pedido.

§ 2.° — O CINEF prestará as informações relativas à Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo.

Art. 31 — Indeferido o pedido, a Secretaria da Fazenda emitirá notificação especifica, que sera retirada pelo contribuinte, observadas, no que couberem, as disposições dos arts. 32 e 33.

§ 3. 0 — O Resumo Mensal de Parcelamento do ICM/Divida Ativa Inscrita — Parcelamento do ICM será remetido até o fim de cada mês:

Art. 32 — Mediante apresentação da 2.a via do pedido de parcelamento e do protocolo pedido de parcelamento, o jogo de guia será retirado:

36

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-


SETOR JURÍDICO

I — por contribuinte da Capital, no Serviço Fiscal de Coleta de Dados (SCD), localizado na Avenida Rangel Pestana, 300, 7. 0 andar;

a 3.a via aguardará, no posto fiscal, o processo ou auto de infração e imposição de multa indicado no pedido.

II — por contribuinte dos demais municípios, no posto fiscal da localidade; em Guarulhos e Santo André, no posto fiscal de serviços internos PF-10.

Art. 37 — Na hipótese de débito apurado pelo fisco, o posto fiscal requisitará o processo ou auto de infração e imposição de multa indicado no pedido.

Art. 33 — O prazo para retirada do jogo de guias é de 5 (cinco) dias, contados do término do prazo fixado para sua emissão, e sera indicado pelo posto fiscal no protocolo-pedido de parcelamento, quando da entrada do pedido.

Art. 38 — Recebido o processo ou auto de infração e imposição de multa o posto fiscal juntar-lhe-á a 3.a via do pedido modelo 2, remetendo-o ao Serviço Fiscal de Cadastro.

Art. 34 — O pagamento das parcelas mensais obedecerá it ordem cronológica de vencimento, vedado o recolhimento de qualquer das parcelas subseqüentes â. primeira, sem comprovação, através de autenticação mecânica, de pagamento da anterior. Art. 35 — Em todas as vias do pedido, posto fiscal aporá visto, bem como anotará:

o

I — no quadro «Unidade Fazendaria», a denominação do posto fiscal, da inspetoria fiscal e da delegacia regional tributária, com indicação do código do posto fiscal; II — no quadro «Informações para cessamento Eletrônico»:

o Pro-

o número da inscrição estadual; o número do pedido, que corresponderá ao número do protocolo-pedido de parcelamento; a data do pedido; e cl)

a quantidade de parcelas;

III — no quadro sombreado «Para uso do PF», a data de início da correção monetária e do acréscimo do imposto. Art. 36 — As vias do pedido terão a seguinte destinação: 1 — Modelo 1 — débito não apurado pelo fisco: a 1.e via será remetida ao Serviço Fiscal de Cadastro; a 2.a via sera devolvida ao contribuinte, no ato do recebimento; II — Modelo 2 — débito apurado pelo fisco: a 1.a via será remetida ao Serviço Fiscal de Cadastro; a 3.4 via será devolvida ao contribuinte, no ato do recebimento;

Parágrafo único — Tratando-se de auto de infração e imposição de multa, será feito trânsito direto pela Seção de Protocolo (DRT-1-A.1), para A. e P., com trâmite prévio pela Seção de Preparação de Autos (DRT-1-J.1), quando ainda não tenha sido por ela fichado. Art. 39 — Incumbe ao Serviço Fiscal de Cadastro a emissão do jogo de guias e da notificação de que cuidam os arts. 30 e 31.

CAPITULO VI Do pedido de parcelamento efetuado por contribuinte estabelecido na area das demais Delegacias Regionais Tributárias

Art. 40 — O pedido de parcelamento será entregue no posto fiscal da localidade do estabelecimento requerente; em Sorocaba, Campinas, Ribeirao Preto e São José do Rio Preto, no posto fiscal de Serviços internos PF-10. Art. 41 — Em todas as vias do pedido, o posto fiscal aporá visto, bem como anotará: I — no quadro «Unidade Fazendaria», a denominação do posto fiscal, da inspetoria fiscal e da delegacia regional tributária, com indicação do código do posto fiscal; II — no quadro «Informações para cessamento Eletrônico»: a)

o Pro-

o número da inscrição estadual;

h) o número do pedido, que corresponderá ao número do protocolo; a data do pedido; e a quantidade de parcelas; III — no quadro sombreado «Para uso do PF», a data de inicio da correção monetária e do acréscimo do imposto.

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SETOR JURIDIC°

Art. 42 — Havendo pluralidade de pedidos protocolados no mesmo ato, será atribuído número de protocolo distinto a cada um deles. Art. 43 — As vias do pedido terão a seguinte destinação: I — a 1.s via será remetida b. seção de comunicações ou seção de pessoal e comunicações (DRT- • II — a 2. 2 via, visada, sera devolvida ao contribuinte no ato do recebimento; III — a 3. 2 via permanecerá no posto fiscal exclusivamente para controle, ate decisão do pedido. Parágrafo único — Sempre que o processo ou auto de infração e imposição de multa indicado pelo contribuinte se encontrar no posto fiscal, ser-lhe-á, desde logo, juntada a 1.s via do pedido; na hipótese contraria, sera prestada informação necessária à sua localização. Art. 44 — A seção de comunicações ou seção de pessoal e comunicações providenciará: I — autuação de pedido que verse sobre débito não apurado pelo fisco; II — requisição do processo ou auto de infração e imposição de multa indicado pelo contribuinte, para juntada da 1. 8 via do pedido; III — autuação do auto de infração e imposição de multa, que ainda não tenha formado processo. Art. 45 — Tomadas as providências previstas no artigo anterior, o processo irá à seção de controle (DRT-...-A.4 ou A.5), transitando pelo SIEF, se se tratar de pedido relativo a débito não apurado pelo fisco. Art. 46 — A seção de controle, feitas as anotações necessárias especialmente a que concome b. data de entrada do pedido no posto fiscal, prestará no próprio processo informação sobre a existência de parcelamento em curso ou de pedido anterior pendente de decisão, um e outro com base nesta Portaria ou nas Portarias CAT n.ss 17-70, 2-71, 16-71, 22-71 e 7-73, encaminhando o processo ao posto fiscal, ou h. inspetoria fiscal, se se tratar de posto fiscal não autônomo. Inexistindo parcelamento Parágrafo único em curso ou pedido anterior, a circunstância será igualmente informada. 38

Boletim

da Ind. Gráfica -7/75

Art. 47 — Deferido o pedido, o posto fiscal expedirá, conforme modelo anexo a esta Portaria, notificação em 3 (três) vias, com a seguinte destinagão: I — a 1.0. via será remetida ao contribuinte; II — a 2.8 via será juntada ao processo;

III — a 3 •2 via será remetida à seção de controle, com informação do posto fiscal sobre pagamento ou não da primeira parcela, indicada a data do recolhimento, na hipótese afirmativa. Parágrafo único — Havendo vários processos formados por pedidos protocolados no mesmo ato, em relação a cada um deles será expedida a notificação. Art. 48 — O prazo para recolhimento da primeira parcela é de 15 (quinze) dias, contados da notificação de despacho concessório. Parágrafo único — Determinar-se-á o dia em que vencerão as demais parcelas pelo dia em que for efetuado o primeiro recolhimento. Art. 49 — O pagamento das parcelas sera efetuado através de guia modelo 10, previamente visada pelo posto fiscal, devendo corresponder a cada processo uma guia. Art. 50 — O contribuinte indicará na guia modelo 10: I — as importâncias correspondentes ao recolhimento, conforme discriminação constante da notificação; II — o número do processo em que foi concedido o benefício; III — o número da parcela; IV — a data do vencimento. Parágrafo único — Para indicação, na guia modelo 10, do acréscimo de que trata o art. 553 do Regulamento do ICM, códigos 778 e 781, e da correção monetária, códigos 093 e 642, utilizar-se-ão as linhas em branco existentes abaixo da expressão «Acréscimo Cód. 890». Art. 51 — No dia útil imediato ao do recolhimento, o Órgão arrecadador encaminhará ao posto fiscal a 4. 8 via da guia modelo 10, que será juntada ao processo indicado. Art. 52 — O processo permanecerá no posto fiscal até liquidação do débito.


SETOR JURÍDICO

Art. 53 — Concluído o pagamento, o posto fiscal encaminhará o processo à seção de controle, para exame final. Art. 54 — Indeferido o pedido, ou deferido o pedido e não paga a primeira parcela, sera elaborada proposta de inscrição do débito para cobrança executiva, tramitando o processo pela seção de controle, para anotações.

Fica notificado o contribuinte acima mencionado de que foi deferido o pedido de parcelamento protocolado neste posto fiscal em , relativo ..../..../ ...... , sob n.° ao processo DRT 0 débito será dividido em parcelas, de conformidade com a demonstração abaixo:

CAPITULO VII

Débito

Cód.

Parcelas

Disposição Final Art. 55 — Esta Portaria e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1. 0 de janeiro de 1975, ficando revogada a Portaria CAT n.° 7, de 28 de fevereiro de 1973, modificada pela Portaria CAT n.0 26, de 26 de julho de 1973. CAPÍTULO VIII Disposições Transitórias

Art. 1. 0 — Ficam mantidos os acordos celebrados e ressalvado o direito dos contribuintes que tiverem requerido a concessão do beneficio com base em legislação anterior. Art. 2.° — Independentemente da existência de parcelamento em curso, até 30 de junho de 1975 sera admitido pedido de parcelamento de débito fiscal relativo ao imposto de Circulação de Mercadorias, desde que vencido até 31 de dezembro de 1974, ou apurado pelo fisco até mesma data. Parágrafo único — Condiciona-se a concessão do beneficio ao cumprimento regular de parcelamento em curso.

ICM

080

Multa de 30%

!

548

Correção monetária

093

Acréscimo art. 553

778

Multa por infração

639

Correção monetária

642

Acréscimo art. 553

781

Acréscimo financeiro

890

Total

980

A primeira parcela deverá ser recolhida dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 0 dia em que for efetuado o pagamento da primeira parcela determinará o dia dos meses subseqüentes em que vencerão as demais parcelas.

0 pagamento de todas as parcelas deverá ser feito através de guia modelo 10, previamente visada por este posto fiscal, na qual se indicarão:

Art. 3.° — Fica autorizada a utilização dos modelos de pedidos anexos A. Portaria CAT n.° 26, de 26 de julho de 1973, até 31 de julho de 1975.

5.1 — as importâncias correspondentes ao recolhimento, conforme discriminação do item 2;

(ANEXO À PORTARIA CAT N.° 19/75)

5.2 — o número item 1;

Inspetoria Fiscal de Posto Fiscal de Endereço Contribuinte Endereço Inscrição

do processo referido no

5.3 — o número da parcela; 5.4 — a data do vencimento. /197. Posto Fiscal de (DOE de 31-5-75, págs. 5/8). - fNCOLA (SP) — B 24 — 32/75-20».

Boletim Oa Ind. Grafica-7/75

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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRAFICA \\:\ REGIONAIS ABIGRAF - Regional Bahia-Sergipe Presidente:

Ulisses de Carvalho Graça

Residência: Rua Pedro Lessa, 8 - 4° and. Fone: 5-1834 Empresa: Comercial Gráfica Reunida Editora S/A Avenida Frederico Pontes, 94 Fones: 2-3061 - 2-1650 - 2-1875 - 2-3101 (0712) CEP 40.000 — Salvador — BA

Av. Cândido de Abreu, 200 - 6° - s/ 616 Fone: (0412) 24-9414 - ramal 005 Residência: Rua Carlos de Carvalho, 928 apto. 19 Empresa: Telos S/A Equipamentos e Sistemas Rua Voluntários da Pátria, 41/43

Fone: (0412) 23-5589 CEP 80.000 — Curitiba - PR

ABIGRAF - Regional de Pernambuco ABIGRAF - Regional Ceará Presidente: Luiz Esteves Neto Residência: Rua Jose Lourenço, 816 Fone: 24 1426 Empresa: R. Esteves Gráfica Ltda. — Tipografia Progresso Rua Senador Pompeu, 754 Fones: 26-9433 - 26-9443 - 21-1069 21-1522 (0852) CEP 60.000 — Fortaleza - CE -

ABIGRAF - Regional de Goiás Presidente: Mario Scartezini Rua Quatro, n° 341 Fone: 16-3078 (0622) CEP 74.000 — Goiânia - GO ABIGRAF - Regional de Minas Gerais Presidente: Carlos A. Rangel Proença Fones: 442-3694 - 442-1089 (031) Residência: Rua Agostinho Bretas, 554 Fone: 335-1014 Empresa: Editora Alterosa S/A Rua Três, n° 2.824 Fone: 333-0466 (031) CEP 30.000 — Belo Horizonte - MG ABIGRAF - Regional da Paraiba Presidente: Lourenço Miranda Freire Praga Antonio Rabelo, 12 Residência: Avenida Getúlio Vargas, 137 Fone: 2-661 Empresa: Miranda Freire Comércio e Indústria S/A Praga Antonio Rabe lo, 12 Fones: 4-286 - 4-355 (0832) CEP 58.000 — João Pessoa - PB

ABIGRAF - Regional do Paraná Presidente: Jose Aloysio Weber 10

13(dolin1 (1;1

Ind. (;rilfi(:(

7

Presidente: Jose Maria Rodrigues da Silva - 19 Avenida Cruz Cabuga, Residência: Rua Alberto Lundgren, 505 Empresa: Gráfica Olinda Ltda. Avenida Cruz Cabuga, 84 Fones: (0812) 22-4298 - 22-3467 - 22-4298 CEP 50.000 — RECIFE - PE

ABIGRAF - Regional do Rio Grande do Sul Secretaria: Travessa Francisco L. Truda, 40 - 19° — Fone: (0512) 25-2566 - ramal 30 Presidente: Henry Victor Saatkamp Avenida dos Gauchos, 443 - C. Postal 2.981 Fone: (0512) 41-2402 Residência: Rua Riachuelo, 785 - 1° Fone: (0512) 25-1675 Empresa: Ind. Gráfica de Embalagens S/A Avenida dos Gauchos, 443 CEP 90.000 — Porto Alegre - RS ABIGRAF - Regional de Santa Catarina Presidente: Udo Wagner Residência: Avenida Getúlio Vargas, 350 Fone: (0473) 72-0118 Empresa: Gráfica Avenida Ltda Avenida Getúlio Vargas, 350 Fones: (0473) 72-0772 e 72-0592 CEP 89-250 — Jaraguá do Sul - SC ABIGRAF - Regional de São Paulo Presidente: Rubens Amat Ferreira Rua Marques de l tu, 70 - 12° - CEP 01223 Fones: 32-4694 - 33-2762 - 34-8269 - 35-8788 Residência: Rua Dr. Campos, 659 SP Cerquilho CEP 18520 —

Empresa: Deca Gráfica e Editora Rua Freire da Silva, 422 - CEP 01523 Fone: 278-7331 São Paulo - SP


ABIGRAF - Regional do Rio de Janeiro Presidente em exercicio: Renato Pacheco Americano Avenida Brasil, 15.671 - Lucas Fones: 230-4171 - 4747 - 391-1748 Residência: Rua Marechal Taumaturgo de Azevedo, 51 - apto. 101 — Fone: 258-3529 Empresa: IBGE (Gerente do Serviço Gráfico) — Avenida Brasil, 15.671 - Lucas Rio de Janeiro - RJ DELEGADOS 1 — Irmãos Brandini Avenida Rio Branco, 949 Diretor: Valentim Brandini ADAMANTINA, SP 2 — Artes Gráficas Brasil Ltda. Rua Sao Bento, 1.134/42 Diretor: Jovenil Rodrigues de Souza ARARAQUARA, SP 3 — Gráfica Hernandes Ltda. Rua Cel. Teófilo, 1.544 Fone: 386 Diretor: Adarve Hernandes Acede BRAGANÇA PAULISTA 4 Geraldo de Souza e Cia. Ltda. Rua Adrian* de Barros, 46 Diretor: Antônio Carlos de Souza Vice-delegado: Gráfica Muto Ltda. Rua Paula Bueno, 391 Diretor: José de Fátima Lopes CAMPINAS, SP 5 Ricardo Pucci S.A. - Ind. e Com. Rua Major Claudiano, 1814 Diretor: Elvio Pucci FRANCA, SP 6 — Indústria Gráfica Itu Ltda. Rua Santa Rita, 1032 Fone: 2-0789 Diretor: Gildo Guarnieri Filho rru, SP

7 — Cia. Litográfica Araguaia Rua XV de Novembro, 320-344 Fones: 35-82 - 49-63 Diretor: Rubens Robertoni JUNDIAI, SP 8 — Gráfica Rio Branco Rua Rio Branco, 402 Fone: 153 Diretor: João Alves da Costa LINS, SP 9 — Francisco Antonio Giovinazzo Rua Prudente de Moraes, 2951 Fone: 2049 Diretor: Vicente Giovinazzo SAO JOSÉ DO RIO PRETO 10 — Gráfica Bandeirantes Lida. Praça da República, 20 Fone: 2-7417 Diretor: Affonso Franco SANTOS, SP 11 — Bandeirante S. A. Ind. Gráfica Rua Newton Prado, 110 Fones: 43-3449 - 43-3797 Diretor: Mário de Camargo SAO BERNARDO DO CAMPO, SP Vice-delegado: Fenille & Cia. Ltda. Rua D. Elisa Fláquer, 322 Fone: 44-9967 Diretor: Waldemar Fenille SANTO ANDRÉ, SP 12 — Tipografia J. A. Querido & Cia. Rua do Sacramento, 193 Diretor: José Augusto Querido TAUBATÉ, SP

Não basta associar-se à sua entidade de classe. Para que ela realize seus elevados objetivos, é preciso cercá-la de condições necessárias a seu harmônico desenvolvimento. E isso só se alcança com a efetiva colaboração de seus integrantes. Participe, pois, das reuniões do SIGESP e da ABIGRAF e apresente sugestões no sentido de dinamizá-los ainda mais.

Boletim da Ind. Gráfica-7/75

41


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